quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

 

Liberdade, justiça e reparação para Maria Zezé

Por: Por Ana Paula Daltoé Inglês Barbalho[1], José Geraldo de Sousa Junior[2] e Ingrid Martins [3] – Jornal Brasil Popular/DF

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Nesta quinta-feira, às 2hs55, Zezé enviava uma mensagem por whatsapp: Bom dia saindo daqui agora!. Notícia alvissareira na madrugada, próximo ao Natal. Ela estava deixando o presídio, depois de alvará de soltura por força de decisão proferida pelo Desembargador Asiel Henrique de Sousa, acatando pedido liminar em processo de revisão criminal a favor de Maria José Costa Almeida (Maria Zezé).

Na decisão o Desembargador relator da revisão criminal afirma: “não parece manifestamente improcedente ou desprovida de suporte probatório a alegação de que o valor de R$ 50,00 seria, na realidade, uma contribuição voluntária destinada a auxiliar no financiamento das atividades do movimento habitacional. Nesse sentido, testemunhas afirmaram expressamente que o montante era utilizado para custear lanches e transporte durante as manifestações. Também confirmaram que a ré não exercia qualquer controle sobre o auxílio-aluguel, uma vez que a avaliação das famílias foi realizada diretamente pela SEDEST, e o benefício era sacado individualmente pelo próprio morador beneficiário. Essas circunstâncias são indicativas de que há plausibilidade na alegação da requerente”

Cumprido o alvará de soltura, consuma-se uma primeira vitória, resultado de uma dupla mobilização. Uma defesa técnica altamente qualificada conduzida pro-bono pela equipe de Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados, que se incumbiu da revisão criminal, atualmente em curso no Tribunal de Justiça do DF. A peça da revisão criminal e os memoriais apresentados pelos advogados Roberta Cristina R. de Castro Queiroz, Samuel Gomes dos Santos, Ingrid Gomes Martins e Álvaro Augusto Cerqueira Mangabeira do mandato do Deputado Fábio Felix, e pelas estagiárias Lumi Miyajima Alves e Juliana Scandiuzzi Nylander Brito, são uma medida do exercício bem fundamentado da advocacia.

A segunda mobilização, procede da sociedade civil, institucional com forte apoio do gabinete do Deputado Distrital Fábio Felix, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Movimento dos Trabalhadores sem Teto, da Assessoria Jurídica Popular Universitária Roberto Lyra Filho da UnB (advogada Ingrid Martins), de personalidades e, da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Brasília, engajados em prestar solidariedade a Maria José, testemunhando seu protagonismo comunitário na defesa política dos valores da cidadania e dos direitos humanos.

A CJP e apoiadores levam ao Senador Paim presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado o manifesto “Justiça para Zezé”

A Comissão de Justiça e Paz incumbiu-se de traduzir em manifesto aberto à adesão de outras organizações e personalidades a dimensão real da conduta de Zezé, reduzida no processo, agora em fase de revisão, a a uma conduta tipificada, errônea e injusta que deve ser corrigida e reparada, ao menos no restauro da dignidade de uma militante política, leal e fraterna.

O que diz o manifesto? Desde logo, Quem é Zezé?

Maria José Costa Almeida é mulher nordestina, negra, que acredita na Constituição, nas leis, no Estado e no caminho da participação social para o acesso às políticas públicas, como o direito à moradia, à cidade e à alimentação.

Uma liderança social que dedicou o seu tempo e sua inteligência para que dezenas de famílias conseguissem uma moradia digna e foi a última de sua comunidade a entrar em sua própria casa, pois priorizou mutirões e ações de solidariedade para a construção de casas de idosos e crianças com deficiência.

Uma pessoa que coordena uma Cozinha Solidária que produz e oferta gratuitamente refeições de qualidade para dezenas de famílias da periferia de Planaltina-DF.

As lutas pela moradia e pela liberdade compartilham os desafios de inicialmente entender a luta que está nos desafiando, de vencer as barreiras e a paralisia com coragem para mudar a situação que está posta.

Zezé fez parte dos processos formativos em cidadania e democracia, propostos pela Comissão Justiça e Paz de Brasília, nos seminários Terra, Teto e Trabalho, ocorridos em 2017 na Arquidiocese de Brasília.

O sistema de Justiça agora tem ocasião para fazer justiça, para Zezé e já começou a fazê-lo, restabelecendo a sua liberdade, permitindo que se defenda solta, fora da prisão.

Zezé deveria ser reconhecida e protegida como defensora de direitos humanos. Para entender sua condenação é necessário compreender a luta por moradia, marcada por dois momentos: no primeiro, as famílias em movimento espontâneo, buscando escapar do ônus excessivo do valor do aluguel sobre suas rendas, realizam ocupação irregular de área pública; no segundo, as famílias organizam-se em associação de moradores, a Associação Esperança de um Novo Milênio, para acessar os canais de participação social da política habitacional e socioassistencial do Governo do Distrito Federal, desocupando a área pública e conquistando a sonhada moradia.

Entender a dinâmica do movimento social e as formas de auto-organização é fundamental para desmistificar a práxis do sistema judicial, que não compreende a lógica de funcionamento dos movimentos sociais e, por isso, produz uma sentença que condena Zezé por ameaça e extorsão. Um exemplo perverso do uso da força e da organização do Estado para produção da injustiça.

O relatório do inquérito policial, depois de três anos de investigação, concluiu não haver prova de irregularidade no movimento de luta por moradia liderado por mulheres negras da região de Nova Planaltina, dentre as quais Zezé.

As famílias acreditaram no caminho da institucionalidade, criaram a Associação de Moradores Esperança de um Novo Milênio, associada ao Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, cadastraram-se na política habitacional do Distrito Federal, à época Programa Morar Bem, e na política socioassistencial, à época Auxílio Excepcional, e, depois de 10 anos de luta, conquistaram sua moradia digna.

As famílias foram lideradas por mulheres corajosas que construíram um ambiente de respeito no acampamento, impedindo a violência contra mulheres e crianças e eliminando práticas ilegais que incompatíveis com a essência do movimento, como tráfico de drogas e grilagem de terras.
Um pequeno grupo dissidente, que não acreditava no caminho institucional e pacífico de desocupação da área pública, incomodado com a auto-organização das mulheres da associação de moradores, passou a perseguir a sua principal líder, Zezé.

Ameaçaram Zezé de morte.

Como Zezé se manteve firme em seu compromisso coletivo da luta pacífica por moradia, o grupo passou a propagar falsidades a respeito da Associação de Moradores Esperança de um Novo Milênio.

Acusaram o movimento de cobrar uma quota de R$ 50,00 do benefício socioassistencial, com valor total de R$ 600,00, para que as famílias fossem cadastradas nos programas habitacional e socioassistencial.

Alegaram que Zezé cobrava pessoalmente este valor das famílias, em assembleias mensais, e que as famílias que se recusassem a pagá-lo eram imediatamente excluídas dos programas pelos órgãos responsáveis do governo distrital CODHAB e SEDEST.

As acusações foram refutadas pelas informações dos órgãos distritais, que indicaram que o cadastramento e a exclusão de qualquer beneficiário era ato privativo de assistente social integrante do quadro da SEDEST.

O inquérito policial concluiu que o cadastramento de famílias para o Programa Morar Bem e para o Auxílio Habitacional era executado sob rigoroso cumprimento da lei.

O Delegado de Polícia não indiciou Zezé ou qualquer outra líder do movimento.

Apesar da robustez das provas documentais e testemunhais colhidas, a denúncia foi oferecida. Foi iniciada a ação penal e houve a condenação de Zezé a 4 anos e 8 meses de prisão, por extorsão e ameaça.

A condenação de Zezé baseou materialidade e autoria exclusivamente nos depoimentos de cinco pessoas, integrantes de um grupo minoritário de opositores do caminho institucional trilhado pelas famílias organizadas na associação de moradores.

O encarceramento reflete a necessidade de maior letramento da própria sociedade brasileira. Não à toa enfrentamos o recrudescimento crescente do antagonismo aos movimentos sociais – foi tamanho ao ponto de legitimar posicionamento estatal que buscava estrangular as organizações populares financeiramente e criminalizar a militância por meio de convocações nas redes sociais.

O Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) reúne milhões de trabalhadores que, devido à ausência do Estado, não tiveram outra escolha senão se organizar.

Do ponto de vista dos direitos humanos, precisamos garantir todos os compromissos que o Brasil assumiu no âmbito internacional e institucionalizou em nossa Constituição Federal. A Constituição de 1988 estabelece que a propriedade privada deve cumprir sua função social. E, caso não cumpra a função social, a propriedade pode ser utilizada para fins de reforma agrária ou reforma urbana, para a construção de moradias para a população que necessita.

Em outubro de 2014, o Papa Francisco se reuniu com movimentos sociais dos cinco continentes e os encorajou na luta para que todos as pessoas tenham acesso “à terra, moradia decente e trabalho digno”. O Encontro Mundial dos Movimentos Populares ocorreu em Roma, e contou com a participação de 200 representantes de organizações de base de todo o mundo para analisar as causas da exclusão social.

“Terra, teto e trabalho” tornou-se um lema por lembrar que, nas palavras do Papa Francisco, “o amor aos pobres está no centro do Evangelho” e que “não responde a nenhuma ideologia”. Na ocasião, o Papa Francisco conclamou: “Digamos juntos de coração: “Nenhuma família sem casa!”, ” “Nenhum camponês sem terra!” “Nenhum trabalhador sem direitos!” “Nenhuma pessoa sem a dignidade que dá o trabalho!”.

Em 2017, inspirados pela convocatória papal, a Comissão Justiça e Paz de Brasília propôs os seminários Terra, Teto e Trabalho, ocorridos nas instalações da Arquidiocese de Brasília. Zezé fez parte daqueles processos formativos em cidadania e democracia.

O encarceramento de Zezé condena todo o movimento social por moradia, reprime e acossa a luta social, a ampliação da democracia, o empoderamento do próprio povo, representado pela liderança social.

Zezé acabou presa por ter acreditado no direito constitucional de participação social, na luta por moradia, na lei, no governo do Distrito Federal, na defesa dos Direitos Humanos, na esperança de uma vida melhor.

O grave erro de seu encarceramento precisa ser corrigido.

Por tudo isso, liberdade, justiça e reparação para Zezé! Já! Zezé nos faz, com compromisso com a dignidade, a justiça e o direito, acreditar na vida, ter esperança e lutar pela moradia e pela liberdade.

[1] Ana Paula Daltoé Inglês Barbalho é Ouvidora Pública do Serviço Florestal Brasileiro, advogada e bióloga pela Universidade de Brasília, Presidente da Comissão Justiça e Paz de Brasília.
[2] José Geraldo de Sousa Junior é Jurista, Professor Emérito da Universidade de Brasília (UnB), fundador e coordenador do grupo de pesquisa “O Direito Achado na Rua”. Foi reitor da UnB (2008/2012), membro da Comissão Justiça e Paz de Brasília
[3] Ingrid Martins é
 Advogada Popular; Mestre em Direitos Humanos e Cidadania da Universidade de Brasília, egressa da AJUP Roberto Lyra Filho – UnB.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

 

Silêncio Perpétuo? Anistia e Transição Política no Brasil

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Silêncio Perpétuo? Anistia e Transição Política no Brasil (República Velha e Era Vargas). / Mauro Almeida Noleto. – 1. ed. – Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2024. 312p.

Nesta Coluna Lido para Você, saúdo com indisfarçável satisfação o lançamento pela Editora D’Plácido do mais recente livro de Mauro Almeida Noleto Silêncio Perpétuo? Anistia e Transição Política no Brasil (República Velha e Era Vargas).

A satisfação é dupla, primeiro porque atualizo a bibliografia de Mauro que acompanho desde sua marcante formação ainda na graduação em Direito na UnB – Universidade de Brasília, quando passei a acompanhar e até orientar seu percurso na iniciação científica.

Nessa formação incluo o mestrado cumprido por Mauro também na UnB, com brilho, mantida a nossa proximidade intelectual porque também fui o orientador dessa etapa de estudos avançados.

Por isso que sempre me mantive atento aos achados de seu trabalho acadêmico desde a UnB, com o cuidado de atualizar os registros de seus estudos e pesquisas, não todos evidentemente, nem aqueles que ele realizou em outros ambientes intelectuais.

Dentre esses registros, neste espaço editorial, anotei algumas elaborações de Mauro, aliás, divulgadas por editoras que também acolheram alguns de meus trabalhos. Assim, a propósito de NOLETO, Mauro Almeida. Subjetividade Jurídica. A Titularidade de Direitos em Perspectiva Emancipatória. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1998, veja-se https://estadodedireito.com.br/subjetividade-juridica-a-titularidade-de-direitos-em-perspectiva-emancipatoria/.

Também NOLETO, Mauro. Sujeitos de Direito. Ensaios Críticos de Introdução ao Direito. São Paulo: Editora Dialética, 2021 (https://estadodedireito.com.br/sujeitos-de-direito-ensaios-criticos-de-introducao-ao-direito/). Sobre esse trabalho, muito a propósito, digo que ele se insere num eixo teórico sociologicamente sensível ao reconhecimento das novas identidades que se formam no processo jurídico-histórico de luta pela superação dos entraves à emancipação social e à construção de novas sociabilidades, ele está também filosoficamente apto a não só definir a natureza jurídica do sujeito coletivo emergente deste processo, como também, enquadrar os dados derivados de suas práticas sociais criadoras de direitos nomeando as novas categorias jurídicas que as representam.

De outra parte, um segundo motivo de satisfação é o podermos estar juntos sobre o selo editorial a D’Plácido, que tem acolhido vários trabalhos nos quais tenho incisiva participação autoral, em projetos mais coletivos.

A começar com um livro com marca de obra de referência – https://estadodedireito.com.br/para-um-debate-teorico-conceitual-e-politico-sobre-os-direitos-humanos/ (Para um Debate Teórico-Conceitual e Político sobre os Direitos Humanos. Antonio Escrivão Filho e José Geraldo de Sousa Junior. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2016)

Seguido de outras experiências editoriais muito bem recebidas: https://estadodedireito.com.br/defensoria-publica-e-a-tutela-estrategica-dos-coletivamente-vulnerabilizados/ (Defensoria Pública e a Tutela Estratégica dos Coletivamente Vulnerabilizados. (Orgs): Lucas Diz Simões, Flávia Marcelle Torres Ferreira de Morais, Diego Escobar Francisquini. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019); https://estadodedireito.com.br/direitos-humanos-e-covid-19/ (DIREITOS HUMANOS E COVID-19. Grupos sociais vulnerabilizados e o contexto de pandemia. Organizadores: José Geraldo de Sousa Junior, Talita Tatiana Dias Rampin e Alberto Carvalho Amaral. Prefácio de Boaventura de Sousa Santos. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2021); e https://estadodedireito.com.br/direitos-humanos-covid-19-vol-2-respostas-sociais-a-pandemia/ (Direitos Humanos & Covid-19, vol. 2. Respostas Sociais à Pandemia. José Geraldo de Sousa Junior, Talita Tatiana Dias Rampin, Alberto Carvalho Amaral (orgs.). Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2022).

Agora sai nesse final de dezembro, já disponível no catálogo da Editora D’Plácido, e que será certamente debatido em sucessivos lançamentos a partir do início do ano de 2025, o importante, oportuno e urgente Silêncio Perpétuo? Anistia e Transição Política no Brasil (República Velha e Era Vargas).

Sobre o livro diz Menelick de Carvalho Netto, orientador da tese da qual o livro se origina: “Mauro Noleto, instigado pelas discussões mais recentes acerca da anistia política no Brasil, nos convida a, com ele, realizarmos um profundo resgate critico-histórico dos percursos marcados pelas propostas de adoção da anistia política ao longo de nossa história institucional. Reconstrução rica, densa, complexa e, contudo, de leitura fácil e instigante. São precisamente a intensidade e a leveza de sua dimensão historiográfica que envolvem e capturam o leitor. Uma boa leitura!”.

Devo dizer que a obra, confessadamente, se incorpora à fortuna crítica de O Direito Achado na Rua, matriz do pensamento crítico de Mauro, conforme ele registra na Apresentação: “Agradeço ao professor José Geraldo de Sousa Jr., que me apresentou ao Direito como libertação, ‘furando os colchões da rotina e da opinião vulgar’, e me acolheu na reflexão crítica da matriz teórica de O Direito Achado na Rua. Posso dizer, mais de três décadas depois desse encontro, que aqueles anos de formação foram decisivos e me orientam na caminhada desde então”.

Aliás, Mauro está organicamente inscrito nesse campo político-epistemológico, tal como ele próprio refere. Ainda na Graduação em Direito na UnB, na iniciação científica, demarcou seu território acadêmico e fincou sua identidade temática, contribuindo originalmente para o acervo do campo. Em 1991, ali no início da institucionalização na UnB do fomento à pesquisa entre os estudantes (v. UnB/Coordenadoria de Apoio à Pesquisa. Você Pesquisa? Então…Mostre! Seminário de Pesquisa na Graduação (30 de janeiro a 1º de fevereiro de 1991). Anais, 1992, o projeto Sujeito de Direito Coletivo, autores: Bistra Stefanova Apostolova, Mauro Almeida Nolêto, Inês da Fonseca Pôrto, Orientador: José Geraldo de Sousa Junior, foi distinguido pelo comitê científico entre os melhores trabalhos apresentados (melhor na área) e integralmente publicado nos Anais, p. 145-159. Como é sabido, a categoria sujeito coletivo de direito é uma categoria fundante de O Direito Achado na Rua (para mais ver https://estadodedireito.com.br/sujeitos-coletivos-so-a-luta-garante-os-direitos-do-povo/). A propósito, também o verbete que meus alunos da disciplina Pesquisa Jurídica prepararam para a wikipedia – https://pt.wikipedia.org/wiki/Sujeito_coletivo_de_direito – no qual, entre tantos, o trabalho de Mauro e seus colegas co-autores e co-autoras está referenciado.

Ainda no sendeiro de O Direito Achado na Rua e localizando o interesse antecipatório sobre o tema – Justiça de Transição – Mauro já elaborava enunciados consistentes e, com sua escrita refinada trazia uma importante contribuição para a obra que organizamos, eu, José Carlos Moreira Silva Filho (membro da banca de tese e autor da bela apresentação do livro de Mauro Noleto) com outros e outras colegas, para a Série O Direito Achado na Rua, vol. 7: Introdução Crítica à Justiça de Transição na América Latina (Sousa Junior, José Geraldo de. O direito achado na rua: introdução crítica à justiça de transição na América Latina / José Geraldo de Sousa Junior, José Carlos Moreira da Silva Filho, Cristiano Paixão, Lívia Gimenes Dias da Fonseca, Talita Tatiana Dias Rampin. 1. ed. – Brasília, DF: UnB, 2015. – (O direito achado na rua, v. 7). O texto de Mauro – O Direito Eleitoral da Ditadura – as aparências enganam? – , pode ser conferido na publicação p. 55-60 (ver aqui https://www.gov.br/mj/pt-br/central-de-conteudo_legado1/anistia/anexos/direito-achado-na-rua-vol-7_pdf.pdf).

Por isso que, eu próprio, tendo participado da banca examinadora que avaliou e aprovou a tese, cuidei de preparar uma recensão na Coluna Lido para Você –   https://estadodedireito.com.br/silencio-perpetuo-anistia-e-transicao-politica-no-brasil-republica-velha-e-era-vargas/. Publicação, aliás, que enviei para o caro amigo Plácido Arraes, sugerindo a publicação da obra que o querido editor e amigo logo acolheu, pela sua relevância intrínseca é evidente, mas porque ela é concluída num momento em que o tema, nos pressupostos destacados por Mauro, pode e deve contribuir para o debate em curso no país depois dos atentados contra a Democracia e as Institituições da República, com intenção de golpe de estado já abrindo o repertório dos escapismos de perpetradores que aspiram a se auto-anistiar, a se refugiarem em silêncio perpétuo.

Por isso que afirmei incidir a tese de Mauro Noleto, incide agudamente na desconstrução dessa e de outras falácias. A primeira, sobre recusar a posição gatopardista de transição política, como conciliação, esquecimento de dissensos e antagonismos, que querem naturalizar restaurações dos processos de rupturas na História, banalizando a sua crueza e a letalidade que neles se desencadeia; na atenuação dissimuladora de uma “cordialidade generosa e pacificadora” que nos caracterizaria, disfarçando a violência própria de uma experiência que se mantêm neocolonial, apesar da descolonização sem a decolonialidade que poderia superá-la.”

Por essas razões, meu relevo na leitura da tese de Mauro Noleto está na sua tomada de posição relativamente a vencer os limites de entendimento, seja sob a perspectiva linguística, seja sob o enfoque hermenêutico, ou da crítica teórica, para localizar e ampliar as iniciativas de recuperação da memória e da história desse tempo, de modo a resgatar a anistia extorquida ou o uso parasitário do seu conceito, para romper o silêncio perpétuo, tal como indica o título de sua tese.

Sua abordagem reclama a necessidade da ousadia e da novidade na concepção política do presente e do futuro. E, de algum modo, uma disposição crítica da política e da história, com apoio em boa base conceitual para escovar a contrapelo e permitir que se revele um singular coletivo, uma passagem entre o passado e o futuro.

Por essas razões, meu relevo na leitura da obra de Mauro Noleto está na sua tomada de posição relativamente a vencer os limites de entendimento, seja sob a perspectiva linguística, seja sob o enfoque hermenêutico, ou da crítica teórica, para localizar e ampliar as iniciativas de recuperação da memória e da história desse tempo, de modo a resgatar a anistia extorquida ou o uso parasitário do seu conceito, para romper o silêncio perpétuo, tal como indica o título de sua tese.

Sua abordagem reclama a necessidade da ousadia e da novidade na concepção política do presente e do futuro. E, de algum modo, uma disposição crítica da política e da história, com apoio em boa base conceitual para escovar a contrapelo e permitir que aqui e agora, no presente que constrange, se revele uma passagem entre o passado e o futuro, expungindo-se do presente essas falácias para recuperar eticamente aquele “hiato de credibilidade” que preserve a verdade na política (Hannah Arendt).

Muito importante a observação de José Carlos Moreira Silva Filho, na Apresentação da obra, sendo ele, um dos mais destacados membros da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania do Brasil e, pesquisador e autor de referência no tema Memória, Verdade e Justiça de Transição:

Um último ponto que gostaria de destacar. Concordo com a tese defendida no livro quanto a esse caráter de medida de exceção que a sucessão das nossas anistias representa, mas é preciso levar em conta, como o próprio autor também registra, que cada processo de anistia precisa ser também considerado pelo sentido a ele dado pelos seus protagonistas, dentre os quais também figuram os setores que se opuseram aos regimes e às medidas de força e que delas foram vítimas diretas ou indiretas. Tratando mais especificamente da transição que marcou o nascimento da Nova República, após 21 anos de ditadura comandada por militares, é inegável que as lutas pela anistia ocorridas durante todo o período, e com especial intensidade na segunda metade da década de 70, viram na palavra “anistia” uma bandeira pela volta da democracia, dos exilados e das liberdades públicas, assim como pela libertação dos presos políticos. Também é fato que a nova ordem constitucional instituída em 1988 demarcou para a palavra “anistia” um sentido de reparação e de repúdio aos atos de exceção, que em pouco mais de uma década acabou por dar origem à criação legal da Comissão de Anistia, uma comissão de reparação, cuja atuação, gerou diversas políticas de memória e o aprofundamento da justiça de transição no Brasil.

Contudo, sublinhando esse caráter ambíguo da anistia brasileira, a atuação da Comissão de Anistia sempre esteve atrelada às possibilidades e posicionamentos políticos dos governos de plantão, não suficientemente reconhecida como uma Comissão de Estado, e funcionando no vácuo da inexistência de uma efetiva e ampla política de direitos humanos no Brasil, ora com mais verbas e recursos, ora com estrutura precária. O maior sintoma desse aspecto vacilante foi conhecido entre 2019 e 2022, quando a Comissão foi aparelhada por um governo de extrema direita, passando a ser composta por pessoas que faziam apologia da ditadura e que passaram a revitimizar os que a ela recorriam em busca de reparação. Essa “anti-Comissão de Anistia” buscava justificar os atos de exceção, estigmatizar os seus opositores e alegar que não teria havido ditadura nem golpe no Brasil a partir de 1964.

 Vê-se logo a importância da publicação do livro de Mauro Noleto e a sensibilidade de Plácido Arraes de programar a publicação da obra. A conjuntura é crítica. Enquanto finalizo a redação da Coluna recebo a notícia da prisão preventiva de um general (da reserva), candidato a Vice Presidente da República em chapa derrotada no último pleito, decretada a pedido da Polícia Federal, pelo Ministro Alexandre de Moraes, por conduta que interfere nos inquéritos que apuram atentados à República e à Democracia, nos quais está indiciado.

A obra contribui para restaurar aquele “hiato de credibilidade” que Hannah Arendt caracterizou como necessário à verdade na política. A obra denuncia a tentação obsequiosa para o silêncio sobre contrafações graves que esvaziam o sentido educador que a política deve realizar

Já afirmei – https://brasilpopular.com/60-anos-do-golpe-de-1964-memoria-verdade-mas-tambem-justica-razoes-para-o-nunca-mais/ – estar seguro de que tudo que se vivencia no país desde o 8 de janeiro de 2023 deve ser avaliado sob o enfoque da Justiça Transicional. E isso significa estar atento às reiteradas manifestações da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre estabelecer que as disposições de anistia ampla, absoluta e incondicional consagram a impunidade em casos de graves violações dos direitos humanos, pois impossibilitam uma investigação efetiva das violações, a persecução penal e sanção dos responsáveis. A Comissão afirmou que esses crimes têm uma série de características diferenciadas do resto dos crimes, em virtude dos fins e objetivos que perseguem, dentre eles, o conceito da humanidade como vítima, e sua função de garantia de não repetição de atentados contra a democracia e de atrocidades inesquecíveis.

E ainda mais recentemente, na condição de ex-Reitor da UnB subscrevi com mais de setenta colegas ex-Reitores e ex-Reitoras, um manifesto em defesa da democracia –https://brasilpopular.com/manifesto-de-posicionamento-de-ex-reitores-em-defesa-da-democracia/. Esse manifesto convoca para uma tomada de posição que baliza a reconstrução do país no percurso de retomada de seu projeto democrático. Algo que venho assinalando aqui neste espaço do Jornal Brasil Popular (Coluna O Direito Achado na Rua): Em outro texto –https://brasilpopular.com/60-anos-do-golpe-de-1964-memoria-verdade-mas-tambem-justica-razoes-para-o-nunca-mais/, lembrei, com Nair Heloisa Bicalho de Sousa, em nosso texto de apresentação ao volume 7, da Série O Direito Achado na Rua (Justiça de transição: direito à memória e à verdade), que é necessário “um esforço para vencer a tendência a deixar no esquecimento os fatos reveladores das práticas políticas do regime autoritário. Vê-se, assim, com Pollack (1989), que memória e esquecimento são eixos fundamentais da esfera do poder, disputando o modo como a memória coletiva constrói-se em cada sociedade”. Em outro texto (Direito à memória e à verdade, Observatório da Constituição e da Democracia. Brasília: Faculdade de Direito da UnB, n. 17, outubro e novembro de 2007), avançamos esse ponto para reafirmar que há “uma memória coletiva em processo de construção necessitando que as diferentes gerações tenham conhecimento da verdade.

Insisto, o livro de Mauro Noleto – Silêncio Perpétuo? Anistia e Transição Política no Brasil (República Velha e Era Vargas) – datado no recorte que analisa, mas atemporal nos pressupostos e fundamentos que sistematiza, cuida de apelar para a verdade, conforme a diretriz do pensamento da grande filósofa Hannah Arendt, e assim recuperar um “hiato de credibilidade” para resgatar a verdade como dimensão da política, em condições de estabelecer base para a confiança desejada entre governo e cidadãos.

 

quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

 

Westsahara und die Selbstbestimmung des Sharaui-Volkes

Von: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

https://porunsaharalibre.org/de/2024/12/10/westsahara-und-die-selbstbestimmung-des-sharaui-volkes/

Am vergangenen 13. November nahm die politische Organisation Frente Polisario, die die Selbstbestimmung des Volkes der Arabischen Demokratischen Republik Sahara (SADR) verteidigt, vier Jahre lang militärische Aktionen gegen die marokkanische Armee auf. Die bewaffnete Aktion wurde mit der sahrawischen Widerstandsgruppe begründet, die Marokko vorwirft, gegen ein fast 30 Jahre altes Waffenstillstandsabkommen verstoßen zu haben.

In gewisser Weise war es eine Aktion, die dazu beitrug, aus dem fast unterwürfigen Schweigen einen Konflikt zu entfernen, der umso verborgener war, als er eine starke Herausforderung für die Beständigkeit des Kolonialmodells in den internationalen Beziehungen darstellte, das noch immer die Strategie der großen Wirtschaftspolitiker kennzeichnet -militärische Befugnisse zur Festlegung der Bedingungen für die Ratifizierung seiner globalen Hegemonialinteressen.

Brasilien ist eines der wenigen Länder Lateinamerikas, das die Souveränität der Westsahara nicht anerkennt, was im Widerspruch zur brasilianischen diplomatischen Tradition steht. Tatsächlich ist Brasilien neben Argentinien und Chile eines der drei Länder in Südamerika, die die Souveränität der Arabischen Demokratischen Republik Sahara nicht anerkennen. Aus diesem Grund unterhält Itamaraty keine diplomatischen Beziehungen mit der Westsahara, sondern erkennt die Polisario-Front als alleinigen und legitimen Vertreter des saharauischen Volkes an.

Das von der Kolonialisierung geprägte Gebiet der Westsahara wurde ab 1884 von Spanien dominiert, und die heutige Realität seines politischen Kampfes um Selbstbestimmung ist das Ergebnis einer ungeschickten Verwaltung, wie sie bei Dekolonisierungsprozessen unter der Führung des Kolonisators üblich ist.

Der sahrauische Widerstand formierte sich in der ersten Hälfte des 20. Jahrhunderts, bis zu den Unabhängigkeitsprozessen der Länder in Nordafrika, als die Erwartung der Selbstbestimmung des sahrauischen Volkes neu entfacht wurde.

Die Westsahara galt 1950 nicht mehr als Kolonie, als Spanien das Gebiet in die 53. Provinz Spaniens umwandelte. Und 1975, mitten in der politischen Krise in Spanien, nach dem Tod des Diktators Francisco Franco, unterzeichnete das europäische Land das Unabhängigkeitsabkommen und teilte die Verwaltung der Westsahara zwischen Mauretanien und Marokko auf, unterzeichnet in den „Abkommen von Madrid“. In diesem Zusammenhang stellte der Internationale Gerichtshof (CJJ) in einem Urteil fest, dass es für die spanische Entscheidung keine Rechtsgrundlage gab.

Spanien zog sich 1976 aus dem Territorium zurück und begann einen sahrauischen Widerstandskonflikt gegen Marokko und Mauretanien. Zu dieser Zeit gründete die Polisario-Front in der Stadt Bir Lehlou die Arabische Demokratische Republik Sahrawi (SADR).

Seitdem haben die Zwischenfälle dieses Befreiungsprozesses, mal im Bereich der Verhandlungen, mal im blutigen bewaffneten Bereich, mit Nuancen eine Last der Gewalt hinterlassen, die ein hohes Maß an Leid mit sich bringt. Heute leben allein in den Lagern Algeriens 165.000 sahrauische Flüchtlinge aus der SADR (Arabische Demokratische Republik Sahara).

Und heutzutage verschärft sich die Komplexität der Interessen, die das immer noch koloniale Schach in seiner neokolonialen Intensität antreiben, durch die Gier nach dem Gebiet der Westsahara, das über die größten Phosphatvorkommen der Welt sowie Kupfer-, Uran- und Eisenreserven verfügt als eine Küste, die reich an Meeresfrüchten ist.

Anfang Oktober errang der Kampf um Selbstbestimmung des sahrauischen Volkes einen Sieg, nachdem der Europäische Gerichtshof zwei 2019 mit dem Königreich Marokko unterzeichnete Handelsabkommen in den Bereichen Landwirtschaft und Fischerei für nichtig erklärt hatte. In der Entscheidung stellte das Gericht fest, dass die Europäische Kommission die Rechte der Menschen in der Westsahara verletzt hat, indem sie sie nicht zu Handelsabkommen mit Marokko konsultiert hat, einem Land, das einseitig Eigentum an einem Territorium und die Souveränität eines Volkes investiert, indem es seine Handlungen ausdehnt Allianzen, die sie unterstützen, eine De-facto-Situation, bis der internationale Prozess der Anerkennung der Selbstbestimmung des sahrauischen Volkes abgeschlossen ist.

Bei einem internationalen Juristentreffen zur Westsahara, das am 5. und 6. Dezember 2024 in der Auserd Wilaya in den sahrauischen Flüchtlingslagern stattfand, wurden einige Vereinbarungen getroffen. Am wichtigsten ist vielleicht, was sie nach den Urteilen des Europäischen Gerichtshofs (Urteile vom 4. Oktober 2024) als „Nichtigkeit der EU-Markenabkommen über die Handels- und Fischereivereinigung“ ansieht, mit der höchsten relevanter Grund mit Auswirkungen auf ähnliche Situationen, da „die Notwendigkeit der besagten Abkommen, soweit sie das Gebiet der Westsahara betreffen, mit der Zustimmung des Saharawi Pueblo, dem Inhaber des Rechts darauf, rechnen muss.“ Selbstbestimmung, die nicht durch die Zustimmung der nach der Besetzung in der Westsahara ansässigen Bevölkerung ersetzt werden kann“, ist nach internationalem Recht illegal. Die Juristen äußerten sich auch zu anderen sehr schwerwiegenden Aspekten, die bei ihrem Treffen kritisch beurteilt wurden, und kamen zu dem Schluss, dass „in einer Weltordnung, die auf Normen basiert, die Logik der Gewalt keine Option sein kann.“ Die einzige Möglichkeit besteht darin, die Grundsätze des Völkerrechts zu verteidigen und die Entkolonialisierung der Westsahara durch den freien, authentischen und demokratischen Ausdruck des souveränen Willens des saharauischen Volkes in Ausübung seines unveräußerlichen Rechts auf freie Entscheidung und Unabhängigkeit zu verwirklichen. Dies ist der einzige Weg, der zu einer fairen und dauerhaften Lösung führen kann, die Frieden, Sicherheit und Stabilität in Nordafrika wiederherstellt, insbesondere die Entsendung einer Erkundungsmission, die 2013 von den Staats- und Regierungschefs beschlossen wurde. -Die Vereinten Nationen sind verantwortlich für die Umsetzung von Resolutionen zum Recht auf Selbstbestimmung sowie für Beschwerden über Folter, willkürliche Inhaftierungen, gewaltsames Verschwindenlassen sowie wirtschaftliche, soziale und kulturelle Rechte.“

Unter Berücksichtigung der Schlussfolgerungen der Juristen müssen wir ihnen zustimmen, dass der Fall der Westsahara nicht nur als Frage des klassischen Kolonialismus, sondern auch der Kolonialität symbolisch ist. In diesem Rahmen müssen Grenzen und Verantwortlichkeiten in Bezug auf das Verhalten von Ländern und Organisationen festgelegt werden, die sich eingemischt haben, wobei die Afrikanische Union für die Umsetzung ihrer Charta der Menschenrechte und der Rechte der Völker verantwortlich ist und darüber hinaus Untersuchungsmissionen entsendet, um dies festzustellen Rechtsverletzungen zu verhindern und sicherzustellen, dass die SADR gemäß ihren eigenen Resolutionen und Protokollen der souveräne Vertreter des saharauischen Volkes ist, basierend auf der afrikanischen Legalität; sowie die Vereinten Nationen, die die Umsetzung von Resolutionen gewährleisten müssen, die das Selbstbestimmungsrecht des saharauischen Volkes anerkennen.

In der Zusammenfassung ihrer Position unterstützen die Juristen die Überzeugung, dass die Situation in der Westsahara einen ungleichen Kampf widerspiegelt, in dem die Logik von Macht und Realpolitik vorherrscht und eine koloniale Perspektive offenbart, „die ihren Ursprung in einer schlechten Dekolonisierung hat“, die nicht den Grundsätzen der Selbstbestimmung folgte der Völker wurde in den 1960er Jahren von den Vereinten Nationen gegründet.

Ohne die Erfüllung dieser Verantwortung durch die beteiligten Akteure ist es unwahrscheinlich, dass eine faire und dauerhafte Lösung auf der Grundlage der Selbstbestimmung und der Grundsätze des Völkerrechts erreicht wird, die die koloniale Perspektive erweitert, die nicht den Grundsätzen der Selbstbestimmung folgte Völker, die in den 1960er Jahren von den Vereinten Nationen gegründet wurden und sich an den Grundsätzen ihrer Magna Carta orientieren, die in der Aussage zum Ausdruck kommen, dass „jedes unterdrückte Volk das Recht auf Selbstbestimmung hat“.

Und noch weniger zu den Leitlinien der Haupterklärungen, die in den Erklärungen und Erklärungen von Ländern und Völkern enthalten sind, die es wert sind, die internationale Versammlung einzuberufen, die die damals kürzlich gegründete Liga für die Rechte und Befreiung der Völker in Algier zusammenbringen konnte. als es ein bemerkenswertes Dokument vorbereitete: die Allgemeine Erklärung der Rechte der Völker (1976).

Dieses „inoffizielle“ Dokument erscheint in den qualifiziertesten Menschenrechtsrepertoires und ist als Ergebnis der Vereinbarung zur Anerkennung der subjektiven Rechte von Einzelpersonen, Gruppen und Völkern, bewusst gemacht und bekräftigt, Teil der Prinzipien- und Handlungsdynamik der Persönlichkeiten und Führer wer es unterschrieben hat.

Ich habe dieses Dokument angewendet, als ich (1991) am Algier International Colloquium – Treffen unabhängiger Persönlichkeiten zum Thema „Crise du Golfe: la Derive du Droit“ teilnahm. Dieser Antrag bot sich zu diesem Zeitpunkt für die Debatte an – das Kolloquium fand am Tag des Waffenstillstands im 1. Golfkrieg statt – und ich denke, er gilt immer noch. Seine Bestimmungen über Existenzrechte, politische Selbstbestimmung, wirtschaftliche Standards, Kultur, Umwelt und natürliche Ressourcen sowie die Identität von Minderheiten organisieren wirksame Garantie- und Sanktionssysteme, die ihre Wirksamkeit und Positivität im widersprüchlichen Kontext nationaler und nationaler Antagonismen verwirklichen Internationale Ethik. Die Präambel dieses Dokuments benennt diese Widersprüche, um damit die ethischen Grundlagen zu schaffen: „Wir leben in Zeiten großer Hoffnungen, aber auch tiefer Sorgen; Zeiten voller Konflikte und Widersprüche; Zeiten, in denen Befreiungskämpfe die Menschen der Welt gegen die nationalen und internationalen Strukturen des Imperialismus aufbrachten und es ihnen gelang, Kolonialsysteme zu stürzen; Zeiten der Kämpfe und Siege, in denen Nationen untereinander oder in sich selbst neue Tage der Gerechtigkeit antreten; Zeiten, in denen Resolutionen der Vereinten Nationen, von der Allgemeinen Erklärung der Menschenrechte bis zur Charta der wirtschaftlichen Rechte und Pflichten der Staaten, die Suche nach einer neuen internationalen politischen und wirtschaftlichen Ordnung zum Ausdruck brachten“ (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. A Crise do Gulf: the Drift of Law in SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Rechtssoziologie: Soziale Bedingungen und theoretische Möglichkeiten: Sergio Antonio Fabris Herausgeber, 2002, p. 133-144).

Versuche, diese Position umzukehren, sind daher sehr willkommen, wie etwa der der Bundesabgeordneten Erika Kokay (PT) aus dem Bundesdistrikt in einer Bewegung zur Gründung der Parlamentarischen Gruppe Brasilien-Westsahara mit dem Ziel, Druck auf die brasilianische Regierung auszuüben diplomatische Beziehungen mit der Sahrawi-Republik aufzunehmen.

Auch die Initiative der gesetzgebenden Kammer des Bundesdistrikts, im Mai 2024 eine feierliche Sitzung zum Gedenken an den 51. Jahrestag der Polisário-Front einzuberufen. Aus diesem Anlass forderten Vertreter der 2018 in der brasilianischen Hauptstadt gegründeten Vereinigung für Solidarität und Selbstbestimmung der Westsahara (ASAHARA) und Parlamentarier die Einrichtung einer Botschaft des Landes in Brasilien.

Die Anwesenheit eines Vertreters der Polisário-Front in Brasília bei diesen Veranstaltungen und Äußerungen war ein Hinweis auf politischen Einfluss in der Bundesregierung auf die Anerkennung der SADR. Derzeit erkennen 82 Länder die Unabhängigkeit der Westsahara an.

Für den Abgeordneten Ahmed Mulay „steht die Welt vor einer „schweren Krise des Kapitalismus“, in der die Menschen für Gerechtigkeit und die Wiedererlangung von Rechten und Wohlstand kämpfen“. Für den Vertreter haben die Großmächte des Westens dies nicht respektiert und zusätzlich Land und Natur zerstört. Man muss sich für globale Stabilität entscheiden, bevor man an den Sieg denkt. Die Erde bietet der ganzen Welt Reichtümer, aber leider hat der Westen diese Philosophie nicht. Es ist eine neue Form der Sklaverei, ob es Ihnen gefällt oder nicht. Und nur die Einheit der Menschen kann dies umkehren.“ (https://operamundi.uol.com.br/especial/ultima-colonia-na-africa-retomada-das-armas-pela-resistencia-saaraui-completa-quatro-anos/).

In Kontinuität mit diesen Agenden ist es notwendig, weiterhin Themen zu diskutieren, die Positionen zugunsten der Selbstbestimmung des saharauischen Volkes erfordern; die dauerhafte Souveränität der Menschen über ihre natürlichen Ressourcen; die Untersuchung von Kriegsverbrechen und die Anwendung der Menschenrechte und des humanitären Völkerrechts mit der Rechenschaftspflicht von Agenten, Behörden und Regierungen, die diese Verbrechen verletzen und begehen, und die Verhinderung hybrider Kriege in Form von Lawfare gegen Aktivisten und Journalisten, die diese Verstöße anprangern.

Es sei wahr, sagt der Vertreter der Polisario-Front in Brasilien Ahmed Mulay, „dass nur wir selbst einen Weg finden müssen, um unsere Unabhängigkeit zu erreichen“. Aber – fügt er in einem Interview mit Esquerda Diário hinzu (https://esquerdadiario.com.br/Entendemos-que-so-nos-melhores-temos-que-buscar-a-forma-de-conseguir-nossa-independencia- entrevista) – „Darüber hinaus versuchen wir, Seine Exzellenz, Präsident Lula, davon zu überzeugen, die Sache der Saharauis so zu behandeln, wie er die Sache der Palästinenser behandelt hat. Er ließ sich von Palästina vertreten, ging dann noch einen Schritt weiter und erkannte die Republik Palästina an und erlaubte die Existenz einer palästinensischen Botschaft in Brasilien. Er hat die Polisario-Front bereits anerkannt, aber wir möchten, dass er voranschreitet und die Arabische Demokratische Republik Sahara anerkennt und uns erlaubt, gemeinsam mit der palästinensischen Botschaft in Brasília eine Botschaft zu eröffnen. Das ist unser Kampf und deshalb brauchen wir Sie und alle, die Sie kennen, die Mittel, damit wir die internationale Meinung mobilisieren und dieses Ziel erreichen können.“

(*) José Geraldo de Sousa Junior ist Professor an der juristischen Fakultät und ehemaliger Dekan der Universität Brasília (UnB)

José Geraldo de Sousa Junior hat einen Abschluss in Rechts- und Sozialwissenschaften der Unified Education Association of the Federal District – AEUDF, sowie einen Master und Doktortitel in Rechtswissenschaften der Universität Brasília – UnB. Er ist außerdem Anwalt und Forscher zu Themen im Zusammenhang mit Menschenrechten und Staatsbürgerschaft und gilt als einer der Autoren des Direito Achado na Rua-Projekts, einer Forschungsgruppe mit mehr als 45 beteiligten Forschern.