quinta-feira, 28 de junho de 2018

O Brasil no topo das discriminações


                                                                                                           Foto: Mídia Ninja

Por Luanna Marley**
Em 28/06/2018

São 40 anos de luta LGBTI+. Esta foi uma das primeiras coisas que vieram na minha cabeça no dia de hoje - dia do Orgulho LGBTI. Os tempos são de uma sociedade do ódio, de política de extermínio por parte do Estado e aqui no Brasil, também, tempos de #Golpe. A materialização das violências contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersex, se apresentam nas cotidianas e assustadoras notícias de LGBTIfobia e também em números: somente entre 2014 e 2017, foram registrados 126 assassinatos de lésbicas no país (Dossiê sobre Lesbocídio); 179 pessoas Trans e Travestis foram assassinadas (Relatório da ANTRA). O que coloca o Brasil no topo do mundo em matéria de assassinato de LGBTI´s.
Somos uma revoltante estatística nos mapas das mortes.
A forma que o Estado brasileiro tem enfrentado estas questões são em políticas de ausencias, proibições e revogações de direitos - ou seja, sem orçamento, sem ações efetivas, sem garantias de direitos LGBTI na ordem da agenda politica, além das retiradas e proibições legislativas acerca do trabalho de gênero e sexualidade nas Escolas.
Entretanto, em meio a este cenário, criamos fissuras neste sistema. O orgulho, a visibilidade, nossa organização política e a resistencias se apresentam como interpelações ao mundo, mas principalmente, como Luta. Sim, temos que celebrar e reafirmar nosso Orgulho LGBTI+, somos mobilizadas/os/es por nossa forma arco-íris de ser - sermos - estarmos...existirmos! Faz todo sentido celebrar, pois também somos primavera e cultivamos este jardim precioso e que nos inspira: são os jardins de Luana (SP), Marielle (RJ), Dandara (CE), Katiane (DF), Matheusa (RJ)...dentre tantas outras.
Sim, celebremos o Orgulho LGBTI. O orgulho de sermos Resistências multicolores!

**Luanna Marley
Advogada popular
​Integrante da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares
Mestranda em Direitos Humanos e Cidadania (UnB)
Pesquisadora do Núcleo sobre Estudos de Diversidade Sexual e Gênero (NEDIG/CEAM -UnB)

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Carta de uma brasileira para as hermanas argentinas


Por Luanna Marley, 14 de junho de 2018.



                                                       Campanha Nacional pelo Direito ao Aborto Legal, Seguro e Gratuito/Reprodução



Queridas Hermanas,
 
       A onda verde argentina veio como tsunami de esperança que afetou nossas mentes e corações na América Latina. A reinvindicação, que na realidade é uma necessidade urgente para nós mulheres pelo aborto legal e seguro, seja na Argentina ou em qualquer lugar, alimenta nossa luta pela vida das mulheres.

       Há anos seguimos alertando acerca da importância de políticas públicas voltadas para a saúde, o planejamento familiar, políticas de prevenção e da garantia da decisão e autonomia das mulheres. Ao passo que também denunciamos o quanto este sistema penal, que criminaliza as mulheres que vivenciam a angustia na decisão – por diversos motivos – pela não maternidade, silencia nossa voz e nos extermina. A decisão das mulheres não pode ser tratada como uma questão de polícia.

      Mesmo diante de pesquisas que comprovam que criminalizar o aborto somente contribui para o aumento do número de interrupções clandestinas e de mortes das mulheres, eles – sim, eles, a maioria esmagadora de homens que estão no poder decidindo sobre nossas vidas – insistem, propositadamente, em nos tornar alvos de julgamentos e condenações por rompermos, criarmos fissuras neste violento sistema, ao subvertermos a ordem que nos aniquila.   

      Parte da sociedade se nega a perceber que o silenciamento das histórias das mulheres acerca do que elas vivenciam quando decidem abortar é torturador e, ainda, representa um risco de vida, uma eliminação de existências. Parece que o mundo vem perdendo a empatia e seguimos para uma sociedade movida, cada vez mais, pelo ódio. A materialização deste ódio - seja pelo feminicídio, seja pelas outras formas de mortes promovidas pelo próprio Estado penal - não falha com aquelas que recusam, ou ensaiam recusar, a receita machista que impõe a submissão e o controle enquanto projeto político.

      Como brasileira, me reconheço em vocês e em suas lutas. Por isso que a onda verde mexeu tão profundamente comigo. E com muitas mais. Aqui no Brasil, estamos diante de um cenário preocupante, onde a política se movimenta no sentido do ataque às mulheres, negros e negras, quilombolas, indígenas, LGBTI, em uma ofensiva dentro do nosso Congresso Nacional, bem como em outras instâncias de poder (sistema de justiça e Executivo), que se configura por um lado como esvaziada de conceito e sentido, mas que se sustenta em slogans políticos visando a retirada e revogação de direitos.

       A gravidade deste momento é que não se trata apenas de uma mobilização política, a atuação dos conservadores dentro dos parlamentos, por exemplo, desenvolve políticas da morte. Sim, hermanas. Na ordem do discurso da gramática do ódio, os verbos da política brasileira se sustentam em “silenciar”, “retirar”, “proibir”, “tornar crime” tudo que for relacionado a direitos sexuais, direitos reprodutivos e gênero, impondo a aniquilação do outro, das outras, especialmente,  como política de Estado.

        Acreditamos e lutamos por outros verbos políticos: esperançar, resistir, libertar, expressar, democratizar, enegrecer, decidir, legalizar, acolher, respeitar... Existir. Estamos aqui juntas disputando estas gramáticas, a disputa das gramáticas é uma disputa, sobretudo, de projeto político de sociedade. Sabemos que nos mobilizamos sob uma outra ética, e sobretudo, nos mobilizamos pela justiça. E como diz a escritora Claudia Piñeiro: “não permitamos que nos roubem a palavra vida!”.


Luanna Marley
Advogada feminista
Integrante da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares –RENAP
Pesquisadora do Núcleo de Estudos sobre Diversidade Sexual e Gênero –NEDIG/UnB

terça-feira, 19 de junho de 2018

Racismo nos jogos jurídicos = racismo jurídico na vida: um retrato do Sistema de Justiça




 Matéria publicada no site Brasil de Fato, em 19/06/2018 - Coluna Política & Direito.


                                                                                                                  Gladstone Leonel Jr[1]




- “Ela é cotista e sempre quer que eu banque, mas eu só vou pagar se gozar”

- “Foi lavadeira, já foi faxineira, hoje a cotista ganha vida com michê (puta).”

- “Eu não tenho medo do MP, (...) se a Federal quer me prender, o Gilmar Mendes vai soltar.”

- “Macaca, Macaca....”

- “Olha o meu rosto, você acha mesmo que eu vou ser presa?”

Esse tipo de discriminação, talvez não fosse novidade para os negros desse país, mas havia algo diferente. Essas foram falas e trechos de músicas entoadas pela torcida da PUC-Rio, nos jogos jurídicos de 2018, que aconteceram em Petrópolis, região serrana do Estado do Rio.

O racismo naquele ambiente era como um recado dado, pois em um espaço de confraternização universitária, não caberia o negro. Os seguidos anos das políticas de ações afirmativas nas universidades surtiam uma ojeriza às pessoas que não conviviam em espaços que não fossem de subordinação desse sujeito negro. O nojo que possuíam já não poderia se limitar às fofocas de corredores deveria ser explícita para que aquele sujeito voltasse a entender o seu lugar e, definitivamente para uma casta jurídica herdeira de “catedráticos” inomináveis, não era aquele.

No caso em questão, os cânticos e xingamentos não foram simplesmente direcionados às outras instituições universitárias federais e estaduais, como se nota na descrição, o alvo preferencial dos “senhores” da nova geração é a mulher negra.  No show de horrores e de bestialização de “alguns juristas em (de)formação”, não faltaram agressões, desde a imitação de macacos diante de atletas da UERJ, ou o arremesso de cascas de banana e xingamentos racistas contra uma atleta de handebol da UFF. 

Mas, o problema seria a PUC-Rio? Basta puni-la que a questão caminharia para uma resolução adequada? Certamente, não é um problema limitado à PUC-Rio, mas uma estrutura acadêmica, institucional e social que opta por manter-se distante do povo, forjando uma casta privilegiada de detentores de um saber/poder manifestada pelo Direito.   

Esse ainda é um retrato cru e bisonho da essência do Sistema de Justiça no Brasil.

Alguns dados que apontam esse racismo estruturante saltam aos olhos:

- no Poder Judiciário, apenas 15% dos servidores e magistrados são pardos ou pretos, segundo censo realizado em 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça.

- Nos escritórios, essa proporção é ainda mais desigual: menos de 1% dos cargos dos mais de mil escritórios que compõem o Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (CESA) são preenchidos por sócios, advogados ou estagiários negros, de acordo com estimativa da entidade[1].

Se por um lado, aos negros não cabe dirigir o Sistema de Justiça, sem dúvida são sujeitos fundamentais para o funcionamento perverso dessa engrenagem.

- Segundo o Infopen, Sistema Integrado de Informações Penitenciárias, 64% dos presos no sistema penitenciário nacional são negros.

Quem esquecerá do caso de Janaína Aparecida Aquino, negra e em situação de rua em Mococa (SP), submetida a uma cirurgia de laqueadura tubária contrária a sua vontade?

Quanto às Janaínas do Brasil, o Ministério Público sob as bênçãos do Judiciário ordena a sua não reprodução! Já o aparato da segurança pública mantém a empreitada de extermínio da, já crescida, juventude pobre e negra. A crueldade do sistema de justiça e segurança pública no Brasil perante os negros traz uma mescla de controle racial, social e higienização!

Conforme lembrava, o recentemente falecido Anibal Quijano, esses elementos contribuem para o funcionamento de um Sistema de Justiça amparado pela colonialidade do poder. Visto que, as decisões provenientes do Poder Judiciário não enfrentam o controle do trabalho pelo capital e com orientação do mercado, além de legitimarem uma dominação decorrente de uma pretensa inferioridade identitário-racial. Assim, “funciona” a Justiça no Brasil!  

Diante desse quadro dantesco, a esperança se avoluma, quando os grupos e coletivos negros das universidades, cada vez mais numerosos, inclusive nas faculdades de direito, se juntam e dão o basta. É como se dissessem: - A resistência chegou à Universidade, “seu doutor”!  Cochilou, o cachimbo cai.

Que ao invés dos juristas, aprendamos também com o sambista Ney Lopes, que os direitos humanos se garantem lutando em vários frontes. Em "Nosso nome, resistência", o recado de Ney é dado:

"Palmares, Balaios, Malês, Alfaiates, fugas, guerrilhas, combates
Mão na cara, dedo em riste
pagodes, fundos de quintal, candomblés, jongos, blocos, afoxés
Assim também se resiste".


[1] Pós-Doutor em Direitos Humanos pela Universidade de Brasília (UnB), Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF).
[2] https://www.jota.info/advocacia/menos-de-1-dos-advogados-de-escritorios-sao-negros-23112017


Fonte: https://www.brasildefato.com.br/2018/06/19/jogos-juridicos-e-racismo-o-raio-x-do-lugar-do-negro-no-sistema-de-justica-do-brasil/

terça-feira, 5 de junho de 2018

Aníbal Quijano e a Colonialidade do poder


Artigo publicado no site Brasil em 5, em 05/06/2018.

Por Pedro Brandão*

Esse é um texto homenagem.

Na última quinta-feira recebemos a notícia que o sociólogo peruano Aníbal Quijano faleceu. O pensamento crítico latino-americano perdeu um de seus grandes expoentes. O autor peruano é, sobretudo, um intelectual profundamente comprometido com as lutas de nosso povo e com os explorados do mundo[1].

Há pessoas que não deveriam morrer nunca. Quijano certamente é uma delas. Mesmo sem nunca ter encontrado pessoalmente o sociólogo peruano, na quinta-feira da última semana senti como se tivesse perdido alguém muito próximo. São partilhas de ideias somente explicadas pelas lutas e projetos comuns.

O pensamento de Aníbal Quijano foi meu guia teórico na tese de doutorado defendida recentemente no Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade de Brasília[2]. Foi a partir da Colonialidade do poder que analisei como raça, classe e capitalismo se articulam mutuamente na formação do Direito oficial a partir da construção do novo marco legal da biodiversidade (Lei nº 13.123/2015). A partir dos âmbitos de existência social propostos por Quijano, pude investigar a incidência da Colonialidade do poder na formação da legalidade.

Por trás de regras e procedimentos que supostamente estabilizam o jogo democrático e o tornam neutro e imparcial, está presente a marca da Colonialidade do poder. As estratégias da Colonialidade passam tanto por desconsiderar o que está positivado quanto pela criação de uma nova legalidade condicionada à colonialidade.

Foi através do trabalho de Quijano que pude compreender de maneira mais complexa as relações entre raça e capitalismo.

Para Rita Laura Segato, são quatro as teorias latino-americanas que cruzaram as fronteiras e impactaram o pensamento mundial, fraturando o bloqueio dos teóricos do Norte: i) teologia da libertação; ii) pedagogia do oprimido; iii) teoria da marginalidade e; iv) Colonialidade do poder. A autora ressalta, ainda, que se trata de uma teoria não apenas para a América Latina, mas para pensar o conjunto do poder globalmente hegemônico[3]. Já Catherine Walsh afirma que Quijano desafiou a história da invisibilidade da raça no pensamento político latino-americano, o que serviu como um componente fundamental para compreender a dominação colonial e o capitalismo como um sistema eurocentrado[4].

A ideia de raça tem centralidade na teoria quijaniana e permeia todas as instâncias de poder. Para o autor peruano, o colonialismo, como domínio formal e político está quase totalmente extinto, mas, como base cultural e social, permanece onipresente, de forma que as relações de poder que se iniciaram há 500 anos até hoje permanecem ativas.

O eurocentramento do padrão colonial se deveu principalmente à classificação social básica da população mundial fundada na ideia de raça. As identidades sociais foram combinadas com a distribuição racista do trabalho e das formas de exploração. Elas estão estruturalmente associadas e se reforçam mutuamente

O salto teórico de Quijano é exatamente permitir a articulação das dimensões transversais do étnico e do econômico. Nesse sentido, Quijano propõe uma inseparabilidade entre a exploração capitalista e a racialização como modelo constitutivo do capitalismo que se fundamentou na colonização das Américas[5].

Se a violência colonial fundou o capitalismo da forma como conhecemos hoje, capitalismo e raça estão, portanto, imbricados no sistema de exploração, sendo a raça organizadora das múltiplas hierarquias.

Essa leitura parece afastar a premissa, a partir de uma visão conduzida por interpretações eurocêntricas do marxismo, de que a questão racial é apenas uma consequência do capitalismo e de que determinados setores seriam mais explorados que outros por conta de sua vulnerabilidade na perspectiva de classes. O que Quijano parece apontar, com razão, é que a questão racial se constitui, muito antes de uma consequência, como o processo fundador e constitutivo do capitalismo. Por outro lado, coloca o capitalismo na rota da formação racial, evitando análises culturalistas ou afastadas da dinâmica econômica.

A expansão da economia capitalista – atrelada à ideia de raça – foi também acompanhada pela expansão da Colonialidade do saber e os seus conceitos ocidentais.
A ideia de controle do imaginário e da subjetividade também explica que, desde a formação da América, não somente um sistema econômico foi imposto, mas sobretudo uma poderosa forma de controle epistêmico.

Portanto, na sua ideia de totalidade heterogênea, o atual padrão de poder consiste na articulação entre: a) a Colonialidade do poder, tendo a ideia de “raça” como padrão universal de classificação social e de dominação social, imposta sobre a totalidade da população do mundo; b) o capitalismo mundial como padrão universal de exploração, uma estrutura que articula as formas de controle de trabalho historicamente conhecidas e afeta a totalidade da população mundial, consistindo na primeira forma global de exploração social; c) o Estado, como forma central de controle da autoridade; d) o eurocentrismo como forma hegemônica de controle da subjetividade/intersubjetividade. É por isso que o padrão de poder foi, desde o início, mundial, capitalista, eurocentrado e colonial/moderno[6]

Nesses tempos de crise democrática, impressiona a atualidade e permanência do seu pensamento, especialmente no Brasil, em que o sistema mundo moderno e colonial permanece em plena operação. Sobretudo nesses tempos de retrocessos, nunca foi tão importante, tão atual e tão central, questionar esse sistema.

Como lembra outro grande latino-americano que nos deixou, Eduardo Galeano, o mundo não é uma multidão de solidões amontoadas, todos contra todos, salve-se quem puder. Ainda existe o sentido comum, o sentido comunitário da vida e das lutas. O pensamento de Quijano deve orientar os posicionamentos críticos ao capitalismo e imaginar novas formas de sociedades a partir da socialização radical do poder.

Aníbal Quijano, presente, presente, presente!





Pedro Brandão é advogado, com doutorado em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília. Atualmente, é coordenador técnico da assessoria da bancada do PSOL na Câmara dos Deputados.

[1] Quijano também teve um papel ativo na luta contra a ditadura militar peruana. Fundou, em conjunto com intelectuais, trabalhadores e estudantes, o Movimento Revolucionário Socialista (MRS), que participou ativamente das lutas populares no Peru. Clímaco analisa a trajetória política e intelectual de Quijano: CLÍMACO, Danilo. Prólogo. In: CLÍMACO, Assis (Org.). Cuestiones y horizontes: de la dependência histórico-estructural a la colonialidad/descolonialidade del poder/Aníbal Quijano, 1ª ed. Ciudad Autónoma de Buenos Aires: CLACSO, 2014.

[2] O trabalho ainda não está disponível no repositório. Há um fértil e produtivo campo de reflexões sobre o Direito a partir da Colonialidade do Poder. Entre outros, destaco os seguintes trabalhos que utilizam o referencial teórico quijaniano para pensar criticamente o Direito: PAZELLO, Ricardo Prestes. Direito Insurgente e movimentos populares: o giro descolonial do poder e a crítica marxista ao direito, 2014. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal do Paraná; TELÉSFORO, João.Neoconstitucionalismo, democracia neoliberal e Colonialidade do Poder: o caso da criação do Tribunal Constitucional da Bolívia (1992-1999). Dissertação (Mestrado) – Universidade de Brasília, 2017; BALDI, César. Contra o apartheid epistêmico: a luta das comunidades quilombolas pela justiça cognitiva. Revista Crítica do Direito, v.54, p.1, 2013; BRAGATO, Fernanda Frizzo e FERNANDES, Karina Macedo. Da colonialidade do poder à descolonialidade como horizonte de afirmação dos direitos humanos no âmbito do constitucionalismo latino-americano. In: BELLO, Enzo; BRANDÃO, Clarissa (Orgs.). Direitos Humanos e Cidadania no Constitucionalismo latino-americano, 1ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016; BELLO, Enzo. O pensamento descolonial e o modelo de cidadania do novo constitucionalismo latino-americano. In: BELLO, Enzo; BRANDÃO, Clarissa (Orgs.). Direitos Humanos e Cidadania no Constitucionalismo latino-americano, 1ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016; PIRES, Thula. Por uma concepção Amefricana de Direitos Humanos. In: BELLO, Enzo; BRANDÃO, Clarissa (Orgs.). Direitos Humanos e Cidadania no Constitucionalismo latino-americano, 1ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

 [3] SEGATO, Rita Laura. La perspectiva de la colonialidad del Poder y el giro descolonial. In: PALERMO, Zuma; QUINTERO, Pablo (Orgs.). Anibal Quijano. Textos de Fundación. Buenos Aires, Argentina: Ediciones del Signo, 2014.

[4] WALSH, Catherine. Sobre el género y su modo-muy-otro. In: QUINTERO, Pablo. (Org.). Alternativas descoloniales al capitalismo colonial/moderno. Buenos Aires, Argentina: Ediciones del Signo, 2016, p. 166.

[5] ESPASANDÍN LÓPEZ, Jesús; ERREJÓN GALVÁN, Iñigo. Devolviendo el balón a la cancha: Diálogos con Walter Mignolo. Tabula Rasa, Jun 2008, n.8, p. 300; LUGONES, Maria. Rumo a um feminismo descolonial. Estudos Feministas, Florianópolis, v. 22, n. 3, p. 935-952, jan. 2015. p. 939.

[6] Entre outros textos consultados: Quijano, Aníbal. Colonialidade, poder, globalização e democracia. Novos Rumos, São Paulo, ano 17, n. 37, 2002, p. 4-29; ¿Sobrevivirá América Latina? In: PALERMO, Zuma; QUINTERO, Pablo (Orgs.). Textos de Fundación. Buenos Aires, Argentina: Ediciones del Signo, 2014ª; Colonialidad y modernidad-racionalidad. In: PALERMO, Zuma; QUINTERO, Pablo (Orgs.). Textos de Fundación. Buenos Aires, Argentina: Ediciones del Signo, 2014b;  Colonialidad del poder, eurocentrismo y América Latina. In: PALERMO, Zuma; QUINTERO, Pablo (Orgs.). Textos de Fundación. Buenos Aires, Argentina: Ediciones del Signo, 2014f. p 111/112