sexta-feira, 31 de maio de 2013

Um rodapé para o Direito Achado na Rua*

Ronaldo Rebello de Britto Poletti

Estou escrevendo um modesto livro sobre Filosofia do Direito. São anotações de aula no curso de graduação e pós na UnB, quando era professor. Faço críticas às alternatividades jurídicas modernosas. Não cuido do direito alternativo, que considero um “nada” científico. Já o “Direito achado na rua” merece alguma atenção, até em consideração ao Professor José Geraldo de Sousa Júnior e, também, porque verifico naquela direção alguns aspectos favoráveis, mais sociológicos do que jurídicos. Há, todavia, algumas rimas com o Direito Romano, como a ideia dos “novos sujeitos”, os costumes como fonte normativa capaz de derrogar a lei (maneira tácita do povo dar a última palavra). Em razão disso, inseri notas de rodapé, dentre outras uma em que escrevo mais ou menos o seguinte.
Além das publicações da UnB e os três únicos números da revista Direito e Avesso, da década de 80, há o último livro do José Geraldo: Direito como Liberdade. O Direito Achado na Rua (2011). Ele elabora significativa síntese do movimento, suas ações e rimas com autores de um único identificável diapasão, agrupados em torno de ideias que não são, propriamente, novas: direito dos excluídos, reivindicações sociais, utilização do Direito para fins não-jurídicos, a-jurídicos e, até, anti-jurídicos; criação de uma Universidade Popular [?!]; cotas de todo tipo, para negros, índios, membros do Movimento Sem Terra (MST); formação de estudantes para a atuação na luta pelo Direito como expressão e formação da liberdade. Nenhum disfarce de uma posição revolucionária, que imaginávamos tivesse desaparecido. A posição esquerdista dos escribas lembrados e agrupados não é disfarçada. Imagina-se que disso todos se orgulhem. Marx sempre, marxismo, marxiano, marxisisante, a adesão ao materialismo é evidente. O disfarce, porém, está na falsa modernidade e no brilho intelectual de alguns dos agregados, a partir de Lyra Filho, não necessariamente seus discípulos, porém com ele conformes: Warat, Boaventura de Souza Santos, Marilena Chauí, Michel Mialle, Canotilho e tantos outros, irmanados na ação revolucionária proposta por Gramsci. O problema não é tanto de mérito, mas de uma sociologia infiltrada na Ciência Jurídica e na proclamação de um equívoco de sua historicidade. Se tudo está errado, vamos tudo alterar, porque chegaram os novos projetos, não necessariamente das letras jurídicas, mas da rua, onde os grandes intérpretes do povo vão pontificar o novo paradigma, arbitrariamente concebido. Se isso é Direito ou anti-Direito, pouco importa. O certo é que intentam transformar o ordenamento existente, afinal instrumento da classe dominante, sem os instrumentos ortodoxos de sua mutabilidade. Ou os dominadores cedem, ou vão de roldão. As críticas são consideradas irrelevantes, ou de má fé; as nossas – honra-me com sua menção – são de um “fundamentalismo fechado ao diálogo”, “recalcitrante às formas de alteridade que forjam a consciência e a liberdade, como lembra Marilena Chauí.” Quanta honra! Assim, a nossa crítica “é antes uma objeção ideológica, centrada num transcendentalismo fundamentalista, que invocando um homem universal metafísico (o homem como valor em si mesmo e criação original), faz objeção à experiência de humanização que se realiza na história, como emancipação consciente na práxis libertária.” Como se vê a nossa leitura crítica é equivocada, afinal há vários humanismos, logo vale o da “rua” e sua “revolução”, onde se pretende organizar a liberdade pelos companheiros concebida, mas onde o homem, infelizmente, não passa de uma paixão inútil, sartreana, um homem sem essência anterior fundada em um Ser transcendente, mas que se forma na própria vida e na rua. No entanto, não temos assistido esse homem da rua, revolucionário, existencialista, resolver a miséria do mundo ou implantar a paz.
Mais uma ironia: o capitalismo, objeto de desdém e de crítica, vem se organizando de maneira a esvaziar a própria rua. Já as reformas de Paris e de Viena, pelo célebre arquiteto Hausmann, destruindo as ruelas e vias estreitas e substituindo-as por grandes avenidas, inviabilizaram as passeatas e as barricadas, como Marx reclamou. Agora, quase já não há a rua. O comércio criou os Shoppings, onde há corredores com polícia própria, não sendo permitidos nem os comícios, nem as passeatas, nem o acontecimento republicano.

* A publicação deste artigo, de Ronaldo Poletti, se justifica no diálogo carregado de antagonismo político/teórico/ideológico, mas cercado do respeito e da cortesia intelectual que presidem a convivência plural no ambiente acadêmico, permitindo inclusive, que a amizade se estabeleça neste ambiente saudável. Parte desse estado de recíproca consideração se revela na troca de mensagens transcrita a seguir:



Prezado José Geraldo.
Obrigado por ter lido o meu modesto artigo.
Não tive a oportunidade de na UnB, no lançamento da revista Notícia, ao qual você não pode comparecer, de falar na sua presença, como havia planejado, sobre os aspectos que concordo com a sua teoria, sem prejuízo das divergências críticas. Para você ter uma ideia de como o considero e valorizo o seu esforço teórico e prático, bem como o direito achado na rua, saiba que na 4ª ed. de meu livro de Introdução ao Direito, São Paulo, Saraiva, 2010, inseri um item sobre o “direito alternativo” e sobre “o direito achado na rua”, elaborando uma crítica a respeito deste último e deixando de lado maiores observações cabíveis no tocante ao primeiro, para não nos afastarmos muito do campo jurídico propriamente dito.
Gostei da sua resposta. Vamos continuar discutindo. Vou visitar o site.
O texto “Um rodapé...” foi publicado na Revista Consulex, ano XVI, n. 380, de 15 de novembro de 2012.
Um abraço
Ronaldo Poletti


Caro Poletti,
 Li o texto e vejo que nas objeções continuamos a manter um antagonismo saudável sempre que temos oportunidade. No texto vi que reage à crítica que fiz a sua crítica, nessa continuidade de críticas críticas (para lembrar Marx e sua metáfora da sagrada família constituída no idealismo alemão, à direita e à esquerda de Hegel). Aludi a metáfora para lembrar que a rua no sentido apropriado pelo humanismo dialético de Roberto Lyra Filho é também uma metáfora da esfera pública, requerendo a boa-fé de não assumi-la, nem teórica, nem epistemologicamente, em sua literalidade. Por isso que, na perspectiva de O Direito Achado na Rua, em qualquer dessas dimensões, o jurídico emergente requer necessariamente, o reconhecimento de sua legitimidade organizada (“o direito é a enunciação dos princípios de legítima organização social da liberdade”), em qualquer dialética aliás, que não se infra-esgote numa polaridade que promova, subentendidamente e de modo fundamentalista, uma rendição à normatividade que desconheça as potencialidades jurídicas de fatos e de valores.
Peço licença para reproduzir o texto no blog diálogos lyrianos www.odireitoachadonarua.blogspot.com.br citando, naturalmente, a publicação original se me indicar a fonte completa.
Um abraço,
José Geraldo

Prezado José Geraldo,
Publiquei na Consulex de 15 de novembro de 2012 o artigo em anexo, onde faço algumas referências críticas e até elogios a sua teoria. Há convergências e divergências. Continuamos o diálogo. É possível que na publicação tenha havido algumas correções do copydesk, mas aí vai.
Um abraço
Ronaldo Poletti

quarta-feira, 29 de maio de 2013

DEMOCRACIA E CRIMINALIZAÇÃO FORAM DISCUTIDAS NO SEMINÁRIO DA ESMAM

Sex, 24 de Maio de 2013 15:10 Raphael Alves

No segundo dia de conferência o II Seminário “Direito Achado na Rua” apresentou as duas primeiras mesas de debate desta sexta-feira (24). O Seminário continua às 15h, no auditório da Escola Superior da Magistratura (Esmam), no Fórum Ministro Henoch Reis.
 UP-20130524_2o_dia_DANR-5O professor do Instituto Berthier (RS), líder do projeto de pesquisa “Fundamentação Filosófica dos Direitos Humanos”, Paulo César Carbonari, palestrou nesta sexta-feira (24) sobre “Educação Popular, Movimentos Sociais e Democracia”.
Como parte da programação do II Seminário “Direito Achado na Rua”, que teve início nesta quinta-feira (23), na manhã desta sexta-feira a primeira mesa de debate foi composta pelo palestrante Paulo César Carbonari e teve como debatedor o professor da Universidade de Brasília (UnB), Alexandre Bernardino Costa.
PaulUP-20130524_2o_dia_DANR-15_copyo César Carbonari falou sobre a dificuldade de realizar a democracia e os direitos humanos, uma vez que a sociedade ainda não consegue produzir e reproduzir condições necessárias para todos viverem em harmonia, sem tanta desigualdade social. “Não realizamos os direitos humanos porque as demandas populares são desmoralizadas e criminalizadas”, destacou.
Carbonari questionou por que sociedades democráticas, como a brasileira, continuam produzindo vítimas de violação dos Direitos Humanos, e por que estas mesmas sociedades marginalizam os defensores dos Direitos Humanos. “O mais grave é pensar como sociedades que se dizem democráticas e que assumiram um compromisso com os Direitos Humanos, continuam produzindo práticas contra a verdade que sustenta esses direitos”.
UP-20130524_2o_dia_DANR-18_copyO professor apontou como resolução a prática de atitudes que promovem a democracia. “Aprende-se a participar, a ser democrático e a ser organizado, sendo participativo, democrático e organizado”.
O debatedor da palestra, professor Alexandre Bernardino Costa, concluiu, em seu debate, que essa ausência da democracia nasce da dificuldade que as pessoas possuem de aceitar o “diferente”. “Há uma total ausência de consideração com o outro”, disse.

Direito, Criminalização e Seletividade Penal
UP-20130524_2o_dia_DANR-23_copyNa segunda mesa de debate, os temas discutidos foram a criminalização e o Direito Penal. A palestrante foi a professora da Universidade de Brasília (UnB), Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Beatriz Vargas. O debatedor foi o juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Luis Carlos Valois.
UP-20130524_2o_dia_DANR-32_copyBeatriz Vargas alegou que a sociedade está vivendo uma justiça “esquizofrênica”, principalmente no tocante à política proibicionista de drogas. “Em relação ao crack, por exemplo, as pessoas acreditam ser a droga a culpada pelo estado dos usuários, que ficam largados nas ruas e dados à violência, quando na verdade é exatamente o contrário; o crack é a droga de fácil aquisição daqueles que já estavam nas ruas”. A palestrante afirmou que não o crack o culpado pela “cracolândia”, e sim a exclusão social.
Falando sobre o sistema penal, a palestrante convidou os UP-20130524_2o_dia_DANR-36_copyparticipantes do seminário a refletirem sobre o sentimento que é suscitado quando se fala em “sistema penal”. O público citou desde a superlotação que ocorre nos presídios brasileiros até a “seletividade” do sistema - que privilegiaria os que possuem melhores condições financeiras.
UP-20130524_2o_dia_DANR-34_copyA professora ressaltou, ainda, a tarefa do Poder Legislativo no sistema penal. “O sistema penal, para atuar e se colocar na dinâmica social, precisa de uma programação criminalizadora, e incumbe ao Poder Legislativo essa tarefa, na elaboração dessa programação”.
O juiz de Direito Carlos Valois fez o seu debate expondo um Direito Penal que tem existido “para satisfazer a ânsia de uma sociedade imaginariamente racional, que precisa sacrificar algumas pessoas, tornando a seletividade penal fantasiosa”.
Complementando sua apresentação, Beatriz disse que “acredita no Direito Penal como uma tentativa contra a barbárie”, mas complementou dizendo que o que se assiste é um movimento contrário a esse.
* Giselle Campello
Da Divisão de Imprensa e Divulgação

“QUEM CRIA O DIREITO É A SOCIEDADE”, DIZ PALESTRANTE NA ESMAM

Qui, 23 de Maio de 2013 22:58 Raphael Alves

Nesta quinta-feira (23) foi aberto o “II Seminário Direito Achado na Rua: Direitos Humanos no Acesso à Justiça”, promovido pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), no auditório do Fórum Ministro Henoch Reis. O Seminário segue com programação nesta sexta-feira (24) e terá seu encerramento no sábado (25).

20130523_1o_dia_DANR-23-2_copyO primeiro palestrante do II Seminário “Direito Achado na Rua”, Doutor em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (Unb), José 20130523_1o_dia_DANR-4-2_copyGeraldo de Sousa Junior, afirmou nesta quinta-feira (23), que “os direitos são declarados institucionalmente pelo Estado e seus órgãos, mas quem cria o Direito é a sociedade”.
José Geraldo de Sousa Junior - que também é coordenador do projeto “O Direito Achado na Rua” e foi reitor da Universidade de Brasília (UnB) -, defende que o Direito pode se manifestar por meio de normas, mas ele tem que representar a legítima organização social da liberdade. Ele acredita que o Direito ensinado hoje nas universidades concentra seu conhecimento na ciência, com elementos que ainda aprisionam, quando deveria promover democracia e liberdade. A conferência do professor teve como tema "Direitos Humanos: a construção social do Direito".
“A cientificidade surge como uma forma de legitimação do conhecimento e, ao fazê-lo, ela opera uma redução”. O professor afirma que a ciência é um modo de conhecer, mas há também outros modos de adquirir conhecimento, não se restringindo ao científico. A religião foi colocada pelo palestrante como exemplo de conhecimento não científico.
20130523_1o_dia_DANR-18-2_copy_copy_copyO coordenador do projeto “O Direito Achado na Rua” enfatizou que “enquanto não se constituir uma justiça em que você possa distribuir de acordo com o trabalho e as necessidades, ela não se realizará”. José Geraldo de Sousa Junior terminou seu discurso destacando que o Direito tem que realizar justiça.
Em seguida, teve início o debate sobre a palestra, com o professor do Instituto Berthier (RS), Conselheiro do Movimento Nacional de Direitos Humanos e líder do projeto de pesquisa “Fundamentação Filosófica dos Direitos Humanos”, o convidado Paulo César Carbonari.
"A questão principal que nos provoca no discurso do professor é: onde está o que vale a pena? Nosso desafio é construir espaços. Alguns traduzem isso para democracia. A questão que deve nos ativar e manter-nos em ação é a abertura para o debate. O desafio é mais profundo do que produzir alternativas”, disse Carbonari.
20130523_1o_dia_DANR-12-2_copyRepresentantes de classes e dirigentes comunitários que estavam presentes na palestra fizeram questionamentos ao palestrante José Geraldo Junior.
O líder indígena, Paulo Apurinã, também fez sua colocação. “Queremos o reconhecimento do Estado que nos esqueceu durante 400 anos, nos matou e dizimou. A lei é dura, mas não pode ser estática. Tem que existir mudanças e revisão de conceitos”.

Paulo Apurinã disse que não existe uma só nação, como aprendem no curso de Direito. “O Amazonas tem 64 nações diferentes, mais de 40 línguas são ainda faladas. Essa pele morena e olho puxado não vieram da Inglaterra, e sim de nações originárias. Nós queremos o reconhecimento do Estado”, finalizou.
Outros acadêmicos de Direito debateram assuntos sobre a palestra com os convidados e o primeiro dia do evento foi encerrado.
II Seminário de “Direito Achado na Rua”
20130523_1o_dia_DANR-27-2_copyNesta quinta-feira (23), a abertura do II Seminário foi presidida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, que reforçou sobre o papel enaltecedor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), que trabalha incessantemente para a atualização e o aperfeiçoamento de magistrados, advogados e todos os operadores do Direito e da justiça do Amazonas.
A organização do evento tem o apoio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), através da Escola do Legislativo, com a colaboração do titular da Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus, juiz de Direito Luis Carlos Valois, e da professora Valdirene Daufemback, da Universidade de Brasília (UnB).
Compondo a mesa de honra da solenidade de abertura, estavam também presentes a coordenadora da Escola da Magistratura, juíza de Direito Lúcia Viana, e o juiz de Direito Luiz Carlos Valois, que é o idealizador do seminário e participará como debatedor no tema "Direito, criminalização e seletividade penal", nesta sexta-feira (24).
* Giselle Campello 
Da Divisão de Imprensa e Divulgação do TJAM

ESMAM CONCLUI O II SEMINÁRIO “DIREITO ACHADO NA RUA”

Dom, 26 de Maio de 2013 21:43 Raphael Alves

O II Seminário “Direito Achado na Rua: Direitos Humanos no Acesso à Justiça”, realizado pela Escola da Magistratura do Amazonas (Esmam) nos dias 23, 24 e 25 de maio, teve seu encerramento neste sábado (25), em Manaus.

UP-Desdor_palestra_FMF-11_copyO II Seminário "Direito Achado na Rua", que teve início na última quinta-feira (23), no auditório da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), localizado no Fórum Ministro Henoch Reis, foi concluído neste sábado (25), com mais de 400 inscritos – tendo as vagas esgotadas.

Com a presença de 11 convidados com docência em renomadas universidades brasileiras, que se dividiram entre as palestras e mesas de debate durante os três dias de evento, o seminário reuniu professores e doutores em Direito, que proferiram palestras acerca dos movimentos sociais e reivindicações da população, que acabaram influenciando o surgimento da expressão “Direito Achado na Rua”.
Segundo o professor José Geraldo de Sousa Junior, palestrante da conferência de abertura do seminário, “a expressão “Direito Achado na Rua” foi criada por Roberto Lyra Filho, que lutava por um Direito que reivindicasse liberdade e justiça”.
O titular da Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus, juiz de Direito Luís Carlos Valois, é o idealizador do seminário e participou como debatedor no tema "Direito, criminalização e seletividade penal". Valois, que já foi coordenador da Escola da Magistratura (Esmam) participou, também, da mesa de encerramento da conferência, onde se manifestou sobre a postura empreendedora e visionária da Escola, desembargador Flávio Pascarelli.
“Assuntos como esse não seriam debatidos se não fosse a iniciativa do desembargador Flávio Pascarelli, ao quebrar paradigmas, desde a criação da Esmam, até os temas que são trazidos e abordados pela Escola”, disse Valois, ressaltando, ainda, o estímulo e a credibilidade que Pascarelli depositou em seu trabalho, ao convidá-lo para integrar a Esmam.
Flávio Pascarelli encerrou o seminário agradecendo a todos os convidados da Universidade de Brasília (UnB) e demais palestrantes e, em especial, a participação do juiz de Direito, Luís Carlos Valois. “Temos aqui uma reunião de idealistas; só os ideais nos trazem ao Amazonas para debatermos temas tão importantes e relevantes para toda sociedade”, enfatizou o diretor da Esmam.
O último dia da conferência teve a presença da Titular do Juizado Especial Criminal de Taguatinga, Gláucia Foley, da Doutoranda em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Valdirene Daufemback, e dos professores da Universidade de Brasília (UnB), Alexandre Bernardino Costa e Gladstone Leonel Silva Junior.
*Giselle Campello
Da Divisão de Imprensa e Divulgação do TJAM

sábado, 18 de maio de 2013

Antonio Cândido indica 10 livros para conhecer o Brasil

Quando nos pedem para indicar um número muito limitado de livros importantes para conhecer o Brasil, oscilamos entre dois extremos possíveis: de um lado, tentar uma lista dos melhores, os que no consenso geral se situam acima dos demais; de outro lado, indicar os que nos agradam e, por isso, dependem sobretudo do nosso arbítrio e das nossas limitações. Ficarei mais perto da segunda hipótese. Como sabemos, o efeito de um livro sobre nós, mesmo no que se refere à simples informação, depende de muita coisa além do valor que ele possa ter. Depende do momento da vida em que o lemos, do grau do nosso conhecimento, da finalidade que temos pela frente. Para quem pouco leu e pouco sabe, um compêndio de ginásio pode ser a fonte reveladora. Para quem sabe muito, um livro importante não passa de chuva no molhado. Além disso, há as afinidades profundas, que nos fazem afinar com certo autor (e portanto aproveitá-lo ao máximo) e não com outro, independente da valia de ambos.
Por isso, é sempre complicado propor listas reduzidas de leituras fundamentais. Na elaboração da que vou sugerir (a pedido) adotei um critério simples: já que é impossível enumerar todos os livros importantes no caso, e já que as avaliações variam muito, indicarei alguns que abordam pontos a meu ver fundamentais, segundo o meu limitado ângulo de visão. Imagino que esses pontos fundamentais correspondem à curiosidade de um jovem que pretende adquirir boa informação a fim de poder fazer reflexões pertinentes, mas sabendo que se trata de amostra e que, portanto, muita coisa boa fica de fora.
São fundamentais tópicos como os seguintes: os europeus que fundaram o Brasil; os povos que encontraram aqui; os escravos importados sobre os quais recaiu o peso maior do trabalho; o tipo de sociedade que se organizou nos séculos de formação; a natureza da independência que nos separou da metrópole; o funcionamento do regime estabelecido pela independência; o isolamento de muitas populações, geralmente mestiças; o funcionamento da oligarquia republicana; a natureza da burguesia que domina o país. É claro que estes tópicos não esgotam a matéria, e basta enunciar um deles para ver surgirem ao seu lado muitos outros. Mas penso que, tomados no conjunto, servem para dar uma ideia básica.
Entre parênteses: desobedeço o limite de dez obras que me foi proposto para incluir de contrabando mais uma, porque acho indispensável uma introdução geral, que não se concentre em nenhum dos tópicos enumerados acima, mas abranja em síntese todos eles, ou quase. E como introdução geral não vejo nenhum melhor do que O povo brasileiro (1995), de Darcy Ribeiro, livro trepidante, cheio de ideias originais, que esclarece num estilo movimentado e atraente o objetivo expresso no subtítulo: “A formação e o sentido do Brasil”.
Quanto à caracterização do português, parece-me adequado o clássico Raízes do Brasil (1936), de Sérgio Buarque de Holanda, análise inspirada e profunda do que se poderia chamar a natureza do brasileiro e da sociedade brasileira a partir da herança portuguesa, indo desde o traçado das cidades e a atitude em face do trabalho até a organização política e o modo de ser. Nele, temos um estudo de transfusão social e cultural, mostrando como o colonizador esteve presente em nosso destino e não esquecendo a transformação que fez do Brasil contemporâneo uma realidade não mais luso-brasileira, mas, como diz ele, “americana”.
Em relação às populações autóctones, ponho de lado qualquer clássico para indicar uma obra recente que me parece exemplar como concepção e execução:História dos índios do Brasil (1992), organizada por Manuela Carneiro da Cunha e redigida por numerosos especialistas, que nos iniciam no passado remoto por meio da arqueologia, discriminam os grupos linguísticos, mostram o índio ao longo da sua história e em nossos dias, resultando uma introdução sólida e abrangente.
Seria bom se houvesse obra semelhante sobre o negro, e espero que ela apareça quanto antes. Os estudos específicos sobre ele começaram pela etnografia e o folclore, o que é importante, mas limitado. Surgiram depois estudos de valor sobre a escravidão e seus vários aspectos, e só mais recentemente se vem destacando algo essencial: o estudo do negro como agente ativo do processo histórico, inclusive do ângulo da resistência e da rebeldia, ignorado quase sempre pela historiografia tradicional. Nesse tópico resisto à tentação de indicar o clássico O abolicionismo (1883), de Joaquim Nabuco, e deixo de lado alguns estudos contemporâneos, para ficar com a síntese penetrante e clara de Kátia de Queirós Mattoso, Ser escravo no Brasil (1982), publicado originariamente em francês. Feito para público estrangeiro, é uma excelente visão geral desprovida de aparato erudito, que começa pela raiz africana, passa à escravização e ao tráfico para terminar pelas reações do escravo, desde as tentativas de alforria até a fuga e a rebelião. Naturalmente valeria a pena acrescentar estudos mais especializados, como A escravidão africana no Brasil (1949), de Maurício Goulart ou A integração do negro na sociedade de classes (1964), de Florestan Fernandes, que estuda em profundidade a exclusão social e econômica do antigo escravo depois da Abolição, o que constitui um dos maiores dramas da história brasileira e um fator permanente de desequilíbrio em nossa sociedade.
Esses três elementos formadores (português, índio, negro) aparecem inter-relacionados em obras que abordam o tópico seguinte, isto é, quais foram as características da sociedade que eles constituíram no Brasil, sob a liderança absoluta do português. A primeira que indicarei é Casa grande e senzala (1933), de Gilberto Freyre. O tempo passou (quase setenta anos), as críticas se acumularam, as pesquisas se renovaram e este livro continua vivíssimo, com os seus golpes de gênio e a sua escrita admirável – livre, sem vínculos acadêmicos, inspirada como a de um romance de alto voo. Verdadeiro acontecimento na história da cultura brasileira, ele veio revolucionar a visão predominante, completando a noção de raça (que vinha norteando até então os estudos sobre a nossa sociedade) pela de cultura; mostrando o papel do negro no tecido mais íntimo da vida familiar e do caráter do brasileiro; dissecando o relacionamento das três raças e dando ao fato da mestiçagem uma significação inédita. Cheio de pontos de vista originais, sugeriu entre outras coisas que o Brasil é uma espécie de prefiguração do mundo futuro, que será marcado pela fusão inevitável de raças e culturas.
Sobre o mesmo tópico (a sociedade colonial fundadora) é preciso ler tambémFormação do Brasil contemporâneo, Colônia (1942), de Caio Prado Júnior, que focaliza a realidade de um ângulo mais econômico do que cultural. É admirável, neste outro clássico, o estudo da expansão demográfica que foi configurando o perfil do território – estudo feito com percepção de geógrafo, que serve de base física para a análise das atividades econômicas (regidas pelo fornecimento de gêneros requeridos pela Europa), sobre as quais Caio Prado Júnior engasta a organização política e social, com articulação muito coerente, que privilegia a dimensão material.
Caracterizada a sociedade colonial, o tema imediato é a independência política, que leva a pensar em dois livros de Oliveira Lima: D. João VI no Brasil (1909) eO movimento da Independência (1922), sendo que o primeiro é das maiores obras da nossa historiografia. No entanto, prefiro indicar um outro, aparentemente fora do assunto: A América Latina, Males de origem (1905), de Manuel Bonfim. Nele a independência é de fato o eixo, porque, depois de analisar a brutalidade das classes dominantes, parasitas do trabalho escravo, mostra como elas promoveram a separação política para conservar as coisas como eram e prolongar o seu domínio. Daí (é a maior contribuição do livro) decorre o conservadorismo, marca da política e do pensamento brasileiro, que se multiplica insidiosamente de várias formas e impede a marcha da justiça social. Manuel Bonfim não tinha a envergadura de Oliveira Lima, monarquista e conservador, mas tinha pendores socialistas que lhe permitiram desmascarar o panorama da desigualdade e da opressão no Brasil (e em toda a América Latina).
Instalada a monarquia pelos conservadores, desdobra-se o período imperial, que faz pensar no grande clássico de Joaquim Nabuco: Um estadista do Império(1897). No entanto, este livro gira demais em torno de um só personagem, o pai do autor, de maneira que prefiro indicar outro que tem inclusive a vantagem de traçar o caminho que levou à mudança de regime: Do Império à República(1972), de Sérgio Buarque de Holanda, volume que faz parte da História geral da civilização brasileira, dirigida por ele. Abrangendo a fase 1868-1889, expõe o funcionamento da administração e da vida política, com os dilemas do poder e a natureza peculiar do parlamentarismo brasileiro, regido pela figura-chave de Pedro II.
A seguir, abre-se ante o leitor o período republicano, que tem sido estudado sob diversos aspectos, tornando mais difícil a escolha restrita. Mas penso que três livros são importantes no caso, inclusive como ponto de partida para alargar as leituras.
Um tópico de grande relevo é o isolamento geográfico e cultural que segregava boa parte das populações sertanejas, separando-as da civilização urbana ao ponto de se poder falar em “dois Brasis”, quase alheios um ao outro. As consequências podiam ser dramáticas, traduzindo-se em exclusão econômico-social, com agravamento da miséria, podendo gerar a violência e o conflito. O estudo dessa situação lamentável foi feito a propósito do extermínio do arraial de Canudos por Euclides da Cunha n’Os sertões (1902), livro que se impôs desde a publicação e revelou ao homem das cidades um Brasil desconhecido, que Euclides tornou presente à consciência do leitor graças à ênfase do seu estilo e à imaginação ardente com que acentuou os traços da realidade, lendo-a, por assim dizer, na craveira da tragédia. Misturando observação e indignação social, ele deu um exemplo duradouro de estudo que não evita as avaliações morais e abre caminho para as reivindicações políticas.
Da Proclamação da República até 1930 nas zonas adiantadas, e praticamente até hoje em algumas mais distantes, reinou a oligarquia dos proprietários rurais, assentada sobre a manipulação da política municipal de acordo com as diretrizes de um governo feito para atender aos seus interesses. A velha hipertrofia da ordem privada, de origem colonial, pesava sobre a esfera do interesse coletivo, definindo uma sociedade de privilégio e favor que tinha expressão nítida na atuação dos chefes políticos locais, os “coronéis”. Um livro que se recomenda por estudar esse estado de coisas (inclusive analisando o lado positivo da atuação dos líderes municipais, à luz do que era possível no estado do país) éCoronelismo, enxada e voto (1949), de Vitor Nunes Leal, análise e interpretação muito segura dos mecanismos políticos da chamada República Velha (1889-1930).
O último tópico é decisivo para nós, hoje em dia, porque se refere à modernização do Brasil, mediante a transferência de liderança da oligarquia de base rural para a burguesia de base industrial, o que corresponde à industrialização e tem como eixo a Revolução de 1930. A partir desta viu-se o operariado assumir a iniciativa política em ritmo cada vez mais intenso (embora tutelado em grande parte pelo governo) e o empresário vir a primeiro plano, mas de modo especial, porque a sua ação se misturou à mentalidade e às práticas da oligarquia. A bibliografia a respeito é vasta e engloba o problema do populismo como mecanismo de ajustamento entre arcaísmo e modernidade. Mas já que é preciso fazer uma escolha, opto pelo livro fundamental de Florestan Fernandes,A revolução burguesa no Brasil (1974). É uma obra de escrita densa e raciocínio cerrado, construída sobre o cruzamento da dimensão histórica com os tipos sociais, para caracterizar uma nova modalidade de liderança econômica e política.
Chegando aqui, verifico que essas sugestões sofrem a limitação das minhas limitações. E verifico, sobretudo, a ausência grave de um tópico: o imigrante. De fato, dei atenção aos três elementos formadores (português, índio, negro), mas não mencionei esse grande elemento transformador, responsável em grande parte pela inflexão que Sérgio Buarque de Holanda denominou “americana” da nossa história contemporânea. Mas não conheço obra geral sobre o assunto, se é que existe, e não as há sobre todos os contingentes. Seria possível mencionar, quanto a dois deles, A aculturação dos alemães no Brasil (1946), de Emílio Willems; Italianos no Brasil (1959), de Franco Cenni, ou Do outro lado do Atlântico (1989), de Ângelo Trento – mas isso ultrapassaria o limite que me foi dado.
No fim de tudo, fica o remorso, não apenas por ter excluído entre os autores do passado Oliveira Viana, Alcântara Machado, Fernando de Azevedo, Nestor Duarte e outros, mas também por não ter podido mencionar gente mais nova, como Raimundo Faoro, Celso Furtado, Fernando Novais, José Murilo de Carvalho, Evaldo Cabral de Melo etc. etc. etc. etc.
* Artigo publicado na edição 41 da revista Teoria e Debate – em 30/09/2000
Antonio Candido é sociólogo, crítico literário e ensaísta.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Próximo encontro do diálogos lyrianos, dia 19/05, às 16h na FD/UnB

No próximo encontro, dia 19 de maio de 2013, às 16h,  na Faculdade de Direito da UnB, o grupo Diálogos Lyrianos terá como tema central de discussão o produtivo diálogo entre Roberto Lyra Filho e Karl Marx acerca do Direito. O diálogo, que pode ser testemunhado com maior clareza nas obras Karl, meu amigo: diálogo com Marx sobre o Direito, Humanismo Dialético, e Marx e o Direito, tem o intuito de repensar com Marx e, eventualmente contra ele, as abordagens do Direito que se entrecruzam no que se possa chamar de idéias jurídicas marxianas. Lyra Filho vê na imensa obra marxiana um verdadeiro campo aberto que através de suas tensões, contradições, ambigüidades e formulações provisórias, possibilitam apreender um movimento dialético que lança sementes valiosas a serem exploradas pela teoria jurídica.
O texto-base que servirá de suporte às discussões e deve ser lido antecipadamente pelos participantes do encontro é o artigo Marx e o Direito, disponível em: http://assessoriajuridicapopular.blogspot.com.br/

terça-feira, 14 de maio de 2013

Discurso proferido por Paulo Abrão, Secretário Nacional de Justiça (MJ) e Presidente da Comissão de Anistia, em 13/05/2013, na Assembléia da ONU sobre o Plano De Ação Global para o Tráfico de Pessoas.


Sr. Presidente, excelências, senhoras e senhores
Bom dia. Obrigado pela palavra.
 
 
A República Federativa do Brasil vê com satisfação a oportunidade de levarmos a cabo uma avaliação da aplicação do Plano Global das Nações Unidas de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Em nossa avaliação, uma revisão periódica dos avanços é essencial para coordenar e melhorar os nossos esforços nesta temática.
 
Apreciamos os esforços de todos os Estados membros, bem como do Secretário-Geral, da UNODC e de outros organismos da ONU na área de enfrentamento ao tráfico de pessoas. 
 
Em nossa opinião, a adoção do Plano de Ação constituiu um importante passo na luta contra este crime atroz que é o tráfico de pessoas. Especialmente importante é o fato de que o Plano complementa o marco estabelecido na Convenção de Palermo e seu Protocolo sobre Tráfico de Pessoas. Devemos abordar o tema não somente a partir da perspectiva de aplicação da lei, mas também sob o enfoque dos direitos humanos e das dimensões socioeconômicas envolvidas. 
 
A natureza multifacetária do problema requer uma abordagem completa que alcance as causas subjacentes do fenômeno, que também se originam de aspectos culturais, econômicos e políticos. Por outro lado, as políticas de imigração e a ausência de capacidade adequada para fazer frente eficazmente a este problema podem agravar os efeitos do tráfico de pessoas. 
 
 A Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional e seus três protocolos enfatizam a necessidade de lutarmos contra a delinqüência. O Brasil acredita que, para fazerem frente eficazmente ao tráfico de pessoas, as políticas públicas devem focar não somente nas ações de repressão, mas também nas ações de prevenção e de ajuda às vítimas.
 
Por outro lado, uma estratégia adequada e eficaz de combate ao tráfico de pessoas deve assegurar o respeito aos direitos fundamentais. Cabe destacar que o Brasil se comprometeu a aumentar a proteção ofertada aos estrangeiros indocumentados e outros grupos vulneráveis, como a comunidade LGBT, que são vítimas do tráfico de pessoas.
 
É relevante também destacar a necessidade de prestar especial atenção à desigualdade de gênero e todas as formas de discriminação contra a mulheres, que são origens importantes de tráfico de pessoas, tanto nos países de origem quanto nos países de destino. Por outra parte, o sexismo e a discriminação de gênero são especialmente cruéis com as mulheres que sobrevivem ao tráfico, as quais normalmente são discriminadas pela sociedade depois de sobreviverem à situação, incapazes de se reintegrarem e, às vezes, forçadas a regressar às redes do tráfico.
 
A política do Brasil para combater o tráfico de pessoas foi formulada e é executada por uma ampla gama de atores, que inclui agências governamentais e atores não governamentais. O modelo de governança brasileiro permite a participação em grande escala da sociedade civil. Este é um tema transversal e a solução dos problemas a ele relacionados deve se basear nos esforços da sociedade como um todo.
 
O tráfico de pessoas, por suas características, requer uma estratégia coordenada. Isto é verdade tato em nível nacional, como em âmbito internacional. No sistema das Nações Unidas, a questão é levada a cabo em Nova Iorque, Genebra e Viena, ainda que sob diferentes perspectivas. Devemos os esforçar para garantir a coerência destes esforços e manter a sinergia entre o desenvolvimento, a proteção dos direitos humanos e a aplicação da lei, na luta contra o tráfico de pessoas.
 
Considerando que o tráfico não conhece fronteiras, também devemos fortalecer a cooperação bilateral quando apropriado. As iniciativas regionais ou subregionais também podem ser eficazes. A Reunião de Ministros e Altas Autoridades da Mulher do MERCOSUL elaborou um Diagnóstico Regional sobre o Tráfico de Mulheres para fins de Exploração Sexual no MERCOSUL e está prestes a publicar um Guia de Assistência a Mulheres em situação de tráfico para fins de exploração sexual, como um primeiro passo para coordenar os procedimentos de assistência na região.
 
 Sr. Presidente,
 
Minha delegação seguirá apoiando todos os esforços das Nações Unidas para assegurar uma resposta efetiva ao tráfico de pessoas. A cooperação internacional, incluído o aperfeiçoamento do Plano de Ação Mundial das Nações Unidas, deve estar baseada na responsabilidade compartilhada e na melhor coordenação entre os países de destino, trânsito e origem, com vistas à proteção das vítimas e à punição dos traficantes e daqueles que se beneficiam destes crimes.
Cremos que a consolidação de uma rede global para proteger e assistir às vítimas desestimularia a demanda e evitaria uma nova vitimização. Por outra parte, a responsabilidade compartilhada não deve afetar aqueles que legitimamente buscam melhores condições de vida em outros países.
 
O mais recente exemplo do nosso compromisso com a cooperação multilateral foi o lançamento no Brasil da Campanha Coração Azul, com a honrosa presença do Diretor Executivo do UNODC, Sr. Yuri Fedotov. A campanha brasileira está baseada no seguinte tema orientador dos nossos trabalhos - “Liberdade não se compra. Dignidade não se vende” e tem como propósito empoderar a participação pública nos esforços da luta contra o tráfico de pessoas.
 
Seguiremos fazendo a nossa parte, trabalhando com todos os Estados Membros e com o sistema das Nações Unidas a fim de alcançar estes objetivos.
 
Muito obrigado.
 


Paulo Abrão

segunda-feira, 6 de maio de 2013



Sessão solene marca homenagem à Juíza Gláucia Falsarella com o título de Cidadã Honorária de Brasília

Homenagem Juíza Glaucia FalsarellaEm solenidade concorrida, na noite da última sexta-feira, 3/5, a Juíza do TJDFT Gláucia Falsarella Foley recebeu o título de Cidadã Honorária de Brasília, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A cerimônia foi conduzida pelo Presidente da Casa legislativa, Deputado Wasny de Roure, que compôs a mesa de abertura da sessão solene juntamente com a Deputada Federal Érika Kokay, o ex-reitor da UNB, José Geraldo de Sousa Júnior, e um representante dos agentes comunitários que atuam no projeto Justiça Comunitária.
A homenagem foi uma iniciativa da Deputada Érika Kokay, atual titular da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal, entre outras comissões em andamento. À época da proposição, publicada pelo Decreto Legislativo nº 307/2009 da CLDF, a deputada Érika Kokay era Deputada Distrital.
O evento foi prestigiado por magistrados, agentes comunitários, amigos e familiares da Juíza Gláucia Foley. Um discurso em homenagem à magistrada foi proferido pelo ex-reitor da UNB José Geraldo Júnior. Na ocasião, foi transmitido um vídeo com a trajetória da juíza e todo o seu trabalho frente ao Programa Justiça Comunitária. A deputada Érika Kokay e o agente comunitário que há doze anos faz parte do Programa também falaram em homenagem à magistrada. Todos ressaltaram o orgulho de ter em Brasília uma pessoa como a magistrada.
A juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley é titular do Juizado Especial Criminal de Taguatinga e integra a Justiça do DF desde 1998, quando assumiu, por concurso público, o cargo de Juíza Substituta do TJDFT. É uma das idealizadoras e também coordenadora do Programa Justiça Comunitária, único programa do TJDFT a vencer o prêmio Innovare do Judiciário, em 2005.
O programa Justiça Comunitária é hoje reconhecido internacionalmente. No Brasil, foi adotado pelo Ministério da Justiça como política pública para tratamento de conflitos e implantado em diversos estados brasileiros. O programa pioneiro foi desenvolvido pelo TJDFT há 13 anos, em outubro do ano de 2000.
Clique aqui e assista ao vídeo transmitido durante a solenidade.
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sábado, 4 de maio de 2013

Discurso de elogio proferido pelo Professor José Geraldo de Sousa Junior, na cerimônia de concessão do título de cidadã honorária de Brasília à juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley na Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, em 3/5/2013



Discurso de elogio proferido pelo Professor José Geraldo de Sousa Junior, na cerimônia de concessão do título de cidadã honorária de Brasília à juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley na Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, em 3/5/2013


Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, deputado Wasny de Roure,
Senhora Deputada Federal Érika Kokay, proponente da homenagem que aqui e agora nos reúne em celebração,
Senhoras e Senhores magistradas e magistrados presentes,
Senhor Juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, Advogado Roberto Caldas,
Senhor Ouvidor-Geral da União José Eduardo Elias Romão
Senhoras e Senhores convidadas e convidados,
Senoras e Senhores familiares, muito especialmente Conor e Daniel Foley,
Senhora Juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley, cidadã honorária de Brasília, querida amiga,


         Há alguns anos, vivenciei a forte experiência de participar, como painelista, de um encontro de juízes no Rio Grande do Sul, convocados por suas entidades associativas para discutir a crise da conjuntura: da ordem econômica internacional, do sistema judiciário, da lei e da subjetividade dos magistrados. Neste painel, chamava a atenção, a presença majoritária de palestrantes psicanalistas.
         Lembro desse encontro pela afirmação forte do mais reconhecido expoente entre os seus pares, incumbido da fala de clausura, de que “os juízes se encontravam no fundo da lata de lixo da história”. A afirmação feita na confiança de que ali se encontravam alguns poucos convidados não pertencentes à categoria de juízes, mas suficientemente solidários para entenderem que o desabafo não traduzia uma rendição, ou o desalento angustiado mas, ao contrário, um chamado à mobilização por quem dispunha de força e protagonismo bastantes para exercitar a insegurança própria a tempos de crise, sem se deixar sucumbir às suas incertezas.
         Daquele encontro e das constatações que ele permitiu estabelecer, pude extrair referenciais paradigmáticos posteriormente apresentados em livro de cuja organização participei (padre José Ernnanne Pinheiro, José Geraldo de Sousa Junior, Melillo Dinis e Plínio de Arruda Sampaio (orgs). Ética, Justiça e Direito. Reflexões sobre a reforma do Judiciário, Rio de Janeiro, Editora Vozes, 1ª. edição, 1996) mostrando que as profundas alterações que se dão na sociedade e nos valores que estruturam as bases éticas das instituições, afetam igualmente o Judiciário e os Juízes, postos diante da necessidade de compreender essas mudanças. O claro esgotamento do modelo ideológico da cultura legalista da formação dos juristas e dos magistrados e o franco questionamento ao papel e à função social dos juízes, não poucas vezes tem empurrado seus principais órgãos e operadores à inusitada situação identificada pelo sociólogo Boaventura de Sousa Santos, segundo a qual, “faz-se da lei uma promessa vazia”.
         As alternativas abertas para lidar com as aporias derivadas dessas múltiplas crises tem apontado para a necessidade de reconhecer que, da contraposição entre o direito oficialmente instituído e formalmente vigentes e a normatividade emergente das relações sociais, de um lado; e da distinção entre a norma abstrata e fria das regras que regem os comportamentos e a normatividade concreta aplicada pelos juízes de outro; têm-se acentuado a pertinência de compreender novas condições sociais, como a emergência de movimentos sociais, de novos conflitos, de novos sujeitos de direitos, e do pluralismo jurídico que instauram e reclama reconhecimento.
         Um texto célebre de Anatole France, Prêmio Nobel de Literatura de 1921, um dos fundadores da Liga dos Direitos do Homem, notável escritor que tratou frequentemente o tema da justiça e da condição do jurista, traduz bem e com notável antecipação, esse problema. O texto se intitula Os Íntegros Juízes e nele o escritor procura transmitir a impressão retida da observação de um quadro de Mabuse (Jan Gossaert), talvez a mesma que se possa perceber na pintura de van Eyck (o Políptico de Gantes), em que são figurados também os juízes íntegros, tal como são conhecidos.
 De sua observação, diz Anatole, pode-se concluir ter o mestre dado aos dois juízes o mesmo ar grave de doçura e de serenidade. Mas, vistos os detalhes que caracterizam um e outro, pode-se ver que eles, no entanto, são diferentes, na índole e na doutrina. Um traz na mão um papel e aponta o texto com o dedo; o outro ergue a mão com mais benevolência do que autoridade, como que a liberar um pensamento prudente e sutil. São íntegros os dois, conclui o escritor, mas é visível que o primeiro se apega à letra, o segundo ao espírito.
Esta tensão, entre a letra e o espírito, já havia aparecido em outro texto de Anatole France (Crainquebille), buscando encontrar um equilíbrio possível entre a ordem e a regularidade e uma expectativa humana e sensível para representar uma justiça justa.
Em outro texto sobre este tema (A Lei é Morta o Juiz é Vivo), alinha parêmias do célebre magistrado Magnaud erigido, na doutrina e na literatura (Victor Hugo, em Os Miseráveis), em expressão de aplicação equitativa do Direito, com a fórmula, ensina Carlos Maximiliano, “decidir como o bom juiz Magnaud”.
Seu ponto de partida é trazer a Justiça para o social, de modo a permitir um processo de aplicação que leve a ultrapassar as condições limitadoras de seu momento de produção: “Enquanto a sociedade for fundada na injustiça, as leis terão por função defender e sustentar a injustiça”.
No texto mencionado, o sentido de sua crítica é, pois, convocar a integridade do juiz para a necessidade de vencer e de ultrapassar pelo inconformismo transformador, a reprodução, nas leis, da iniquidade social, hierarquizante e excludente. Do contrário, nestas condições, diz ele num texto que depois seria recuperado por João Mangabeira (A oração do paraninfo) em mensagem a estudantes de Direito, só restará ao magistrado “a missão augusta de assegurar a cada um o que lhe toca: ao rico a sua riqueza e ao pobre a sua pobreza”.
Por isso o chamamento que faz Anatole France ao juiz vivo para se posicionar ativamente em face da lei morta: “A bem dizer, eu não teria muito receio das más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Dizem que a lei é inflexível. Não creio. Não há texto que não se deixe solicitar. A lei é morta. O magistrado é vivo; é uma grande vantagem que leva sobre ela. Infelizmente não faz uso disso com freqüência. Via de regra, faz-se mais morto, mais frio, mais insensível do que o próprio texto que aplica. Não é humano: é implacável. O espírito de casta sufoca nele toda simpatia humana. E vejam que só estou falando dos magistrados honestos”.
Para este chamamento, no entanto, adverte Jean Cruet no livrinho paradigmático publicado em 1908 (A Vida do Direito e a Inutilidade da Lei), é preciso que os magistrados ousem “sair fora dos textos, para compreender o mundo social em toda a sua extensão, em toda a sua complexidade e em todo o seu movimento”. Não se trata de desconsiderar os textos legislativos, mas de compreender que a rigidez das fórmulas em que se expressam, não dispensa uma mediação que recupere “o aspecto verdadeiro das coisas” de modo a desvendar o direito que se revela “na sociedade organizando-se por si própria”.
Daí a necessidade de os juízes se darem conta, como mostra Bistra Apostolova (Perfil e habilidades do jurista: razão e sensibilidade, Notícia do Direito Brasileiro, nº 5, Faculdade de Direito da UnB, Brasília), de que prefigurar o sentido dos conflitos é a tarefa que lhes cabe e que mediá-los requer compreender o significado que eles alcançam em seu próprio tempo. Como disposição e como atitude, sem o desespero aniquilador que Tolstoi impõe ao juiz de sua narrativa (A morte de Ivan Ilich), para abrir-lhe a consciência que desnuda a sua trajetória profissional, social e familiar como “monstruosa mentira camuflando vida e morte”.
No plano das habilidades, que é o que remete mais imediatamente à constituição de perfis profissionais, a alusão a uma justiça poética quer mais designar a categoria subjetividade, como própria ao afazer do jurista para interpretar criativamente e com imaginação as relações do homem com o mundo e com o outro. É com este sentido que Martha Nussbaun fala em poesia e imaginação (Justicia Poética. La Imaginación Literaria y La Vida Publica, Editorial Andrés Bello, Barcelona/Buenos Aires/México D.F./Santiago do Chile), ou seja, para caracterizá-las como “ingrediente indispensável ao pensamento público, com condição de criar hábitos mentais que contribuam para a efetivação da igualdade social”.
Não se trata, nessa referência a uma justiça poética, o que poderia parecer à primeira vista, a uma busca de relação entre a justiça e a literatura, para por em relevo a inclinação de magistrados para o uso da linguagem artística. Não que isso deixe de ocorrer ou que se rejeite o pendor estético quando se trata de desenvolver o discurso jurídico. E, em se tratando da homenageada desta sessão, plenamente realizável, sendo ela, como sabemos e já tivemos ensejo de testemunhar, uma festejada artista, compositora e cantora, com performances aplaudidas pela crítica e pelo público.
Aplicadas aos juízes e à juíza Gláucia Foley, essas categorias traduzem as expectativas de mediação humanística entre visão de mundo e consciência social, de modo a traduzir aquela exigência funcional já destacada por Bistra Apostolova (Perfil e Habilidades do Jurista: razão e sensibilidade): como “a habilidade de ver o outro como diferente e saber colocar-se no lugar dele, e desse modo, desenvolver a capacidade de imaginar e de compreender, essencial na formação do bacharel”.
Ela vem se juntar àquela estirpe de juízes que, no Supremo Tribunal Federal - Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva - souberam exercitar a compreensão plena do ato de julgar, rejeitando a falsa oposição entre o político e o jurídico, ao entendimento de que, para se realizar, “a justiça não deve encontrar o empecilho da lei”. Provedores de uma justiça poética é esta estirpe de juízes que, lembra Josaphat Marinho em discurso de homenagem a Víctor Nunes Leal na UnB, citando Aliomar Baleeiro, leva a jurisprudência do Supremo a andar pelas ruas porque, “quando anda pelas ruas, colhe melhor a vida nos seus contrastes e se prolonga pela clarividência da observação reduzida a aresto”.
         Há algumas semanas Senhor Presidente, Senhora Deputada, assistimos aqui neste Plenário cerimônia igual, com a concessão ao Professor José Carlos Córdova Coutinho da mesma honraria honorária. Na apresentação de seu perfil, deu-se ênfase a uma disposição própria de contribuir para acrescentar à representação simbólica de Brasília, a partir dos fundamentos de seu projeto original, a dimensão de polis que completaria a sua vocação planejada para ser uma civitas e uma urbs, simultaneamente, bela e funcional. A polis, lembrou Coutinho, não se realiza como autoria do projetista, só pode ser concretizada pelo povo, em seu protagonismo de sujeito de direitos, capaz de os inscrever na História, para lembrar a definição de cidadania ativa formulada por Marilena Chauí.
         Essa a razão principal, certamente, que terá levado a Deputada Érika Kokay, de firme trajetória na defesa dos direitos humanos e cidadania, a identificar na Juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley, a intérprete sensível capaz de reconhecer e assegurar as condições de mediação institucional para o acolhimento do protagonismo social coletivo que se move para realizar direitos.
         Por meio do Projeto Justiça Comunitária, inicialmente Justiça Itinerante, ela desencadeou os procedimentos institucionais para instalar, na organicidade do Tribunal de Justiça do DF, uma proposta, diz ela, em livro no qual relata a experiência, de uma justiça emancipatória. Prática reconhecida e premiada (Prêmio Innovare de 2005 (Escola de Direito da FGV-Rio, Associação dos Magistrados Brasileiros, Secretaria de Redorma do Judiciário, do MJ e Associação do Ministério Público), o modelo traduz, nas suas próprias palavras em artigo elaborado em co-autoria com o Secretário de Reforma do Judiciário Flávio Crocce Caetano (http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos/2013/justica-para-todos-2013-juiza-glaucia-falsarella-foley, acesso em 02/05/2013), a proposta de “democratizar radicalmente o acesso à Justiça, mitigando a sua clássica associação com acesso ao Judiciário. Afinal, se os conflitos emergem onde a vida acontece, as possibilidades de sua resolução não podem se limitar aos rígidos pilares da liturgia forense. E é somente por meio das múltiplas vozes que ecoam nos diálogos plurais e, sobretudo acessíveis, que a justiça e a paz estarão ao alcance de todos”.
         Com força para se internacionalizar, dado o apoio das Nações Unidas (PNUD) e da Agência Brasileira de Cooperação, o trabalho da Juíza Gláucia Foley ganhou nota de referência assinada por Boaventura de Sousa Santos em seu livro Para uma Revolução Democrática da Justiça (São Paulo: Cortez Editora, 3ª. edição, 2010), que o qualificou de “extraordinário”. Dedicando-lhe toda uma seção, este excerto dá a medida da importância que lhe confere: “A experiência de justiça comunitária no Brasil está relacionada com o impulso dos tribunais de justiça estaduais em capacitar os membros das localidades mais pobres a prestar orientação jurídica e dar solução a problemas que não poderiam ser solucionados devidamente no judiciário por não se adequarem às exigências formais/probatórias do juízo ou porque não obteriam uma pronta resposta na justiça oficial. A mediação é o meio de solução de conflitos do qual o projeto lança mão. A formação do agente comunitário é contínua, conjugando um período de formação teórica inicial com a prática nos casos que aparecem no quotidiano”.
         Inscrito na institucionalidade, como programa organizado pelo Tribunal de Justiça, a Justiça Comunitária, tão bem fundamentada na prática do acesso democrático e na teoria, basta ver a dissertação brilhantemente apresentada e defendida pela Juíza em seu Mestrado na Faculdade de Direito da UnB, carrega a marca que tive o cuidado de assinalar em texto que publiquei (Mediação Popular de Conflitos, in José Geraldo de Sousa Junior, Idéias para a Cidadania e Para a Justiça, Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008), escolhendo uma afirmação da Juíza Gláucia que a meu ver, é a sua melhor síntese: ”A Justiça Comunitária representa um conjunto de movimentos necessários para impulsionar a universalização do acesso à Justiça, por meio de um modelo sem jurisdição, efetivamente operada na comunidade, para a comunidade e, sobretudo, pela comunidade”.
         Em tempos de difícil legitimação de investiduras, podemos dizer, serenamente, com a distinção que lhe é aqui e agora conferida, Senhora Juíza Gláucia Pereira Foley, que a senhora nos representa!

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Diários de Viagem - Impressões sobre o Japão

O texto abaixo é um e-mail que enviei ao Prof. José Geraldo relatando minhas primeiras impressões sobre a nova realidade acadêmica na qual estou inserido. Meu nome é Diego Nepomuceno Nardi, recém graduado em Direito pela Universidade de Brasília.

Em 2012, fui selecionado pelo governo japonês para receber uma bolsa de pós-graduação e realizar meus etudos na Universidade de Nagoya, Escola de Desenvolvimento Internacional dentro do programada de Desenvolvimento Social e Cultura. Meu projeto de pesquisa está relacionado às políticas de enfrentamento a situações de desastre e iniciativas endógenas das comunidades para tornarem-se resilentes e reconstruirem-se enquanto assumem o protagonismo do seu próprio desenvolvimento, elencando valores, objetivos e indicadores a partir de suas próprias concepções e de seus próprios projetos de vida. 

No entanto, não tenho certeza se será esse o projeto que levarei adiante. Porém, tenho certeza que as experiências vividas ao longo dos meus anos na UnB tiveram um papel fundamental para minha decisão em focar meus estudos na temática do desenvolvimento, sobretudo desenvolvimento comunitário. Essas mesmas experiências serão fundamentais para me ajudarem a decidir meus próximos passo.

Vejo em O Direito Achado na Rua uma valiosa ferramenta para uma revolução na relação entre Universidade e Sociedade, possibilitando a construção de relações que promovam a democratização do conhecimento e o empoderamento das comunidades que cada vez mais se veem privadas de seus espaços de sociabilidade e construção de significados comuns, indispensáveis para uma atuação políticas transformadora. A reflexão proposta pelo O  Direito Achado na Rua acerca dos espaços políticos nos quais sujeitos coletivos inauguram novas práticas que enunciam direitos é fundamental para uma análise crítica dos discursos relacionados ao Desenvolvimento, evidenciando e combatendo práticas que nada mais são que o velho colonialismo vestido em novas roupas. 

Uma mudança tão radical de paradigma tem ocasionado em mim diversas reflexões. Espero poder compartilhá-las, apresentando um relato sobre o Japão, sempre traçando um paralelo com minhas experiências no Brasil, com especial enfoque em questões sensíveis ao Direito Achado na Rua, sobretudo aquelas que mais me interessam: universidade, movimentos sociais e gênero.  

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Professor,

Como vai? Espero que tudo bem!

Hoje faz 21 dias que estou aqui, ainda estou me adaptando. Nos primeiros seis meses, terei aulas de japonês e cultura japonesa, enquanto me adapto a realidade daqui e à universidade. Mas já tive reuniões com minha orientadora e já programei visitar a região de Tohoku, afetada pelo terremoto de 2011. Lá, irei acompanhar algumas iniciativas locais de reconstrução geridas pela própria comunidade .

Sobre o Japão, devo dizer que as coisas aqui são muito diferentes.

Apesar de já conhecer o campus com certa desenvoltura e ter conhecido boa parte dos meus colegas, há em mim um sentimento que eu posso resumir como "falta algo nessa Universidade". A infra-estrutura é invejável, um campus extremamente organizado, no coração de Nagoya, com amplo acesso aos meios de transporte públicos, com intensa atividade de pesquisa e que lembra em sua arquitetura a UnB (A Biblioteca Central é um misto da nossa biblioteca com a FD). Porém, por mais que seja possível ver dia e noite pessoas estudando nos laboratórios, a Universidade parece estar sempre vazia. Os estudantes, pelo que tenho notado, não ocupam os espaços, não há movimentação política e parece inexistir um ambiente de crítica tão proeminente como na UnB. O pouco tempo pelo qual estou aqui e a falta de habilidade com a língua não me permitem fazer uma análise que tenha qualquer validade, porém, no contato inicial tenho sentido falta do ambiente academicamente estimulante e vibrante que sempre encontrei na UnB, com discussões inflamadas e sempre tão cheias de aprendizados que sempre existiu no contato diário com meus colegas. Sobre a extensão, acredito que inexista algo similar. Talvez, a incapacidade de me comunicar em japonês ainda seja uma barreira para alcançar essas iniciativas, mas, pelo que tenho visto, não há nada parecido com essa experiência autêntica que as universidades latino americanas vêm construindo. Mas, apenas o tempo irá confirmar ou não minhas primeiras impressões.

Depois de quase seis anos respirando UnB, está sendo bem difícil me acostumar com esse novo ambiente Universitário. Isso tem me mostrado como a UnB é de fato uma Universidade única e que, apesar de todos os percalços que encontramos no meio do caminho ao longo de sua história, ela já caminhou longe e tem potencial para ir além. E tem me mostrado como a experiência universitária latino americana possui sua originalidade que, apesar das tentativas de enquadrá-la em um modelo eurocêntrico, reforçam o papel das nossas Universidades como verdadeiras instituições democráticas, ou que assim devem ser.

No mais, vários aspectos sociais que são reproduzidos no âmbito da Universidade têm chamado minha atenção e, em certos momentos, causado até mesmo aflição. As relações no âmbito acadêmico parecem ser demasiadamente distantes e hierárquicas, o que tem representado um choque para mim que, ao menos em relação a minha experiência universitária, tive uma relação de proximidade e amizade com professores da FD e que construi amizades em ambientes tão estimulantes como os do movimento estudantil e da extensão.

Além disso, o Japão é um país extremamente conservador, destacando-se o questões de gênero: mulheres precisam incorporar o nome do marido, há uma infantilização da personalidade feminina e do seu corpo, pouco espaço para debates sobre direitos reprodutivos e por aí vai. No entanto, apesar das mulheres japonesas demonstrarem em várias pesquisas insatisfação, elas parecem não conseguir reivindicar publicamente seus anseios, e até mesmo na Universidade o debate de gênero aparenta ser tímido, existindo somente no plano teórico, dentro dos departamentos que atuam com o tema. Tenho buscado material para compreender mais sobre a questão, e até mesmo procurado movimentos que lidem com a questão por aqui, mas não tenho econtrado muita coisa - mais uma vez, talvez seja a barreira da linguagem.

O excesso de organização e limpeza tem causado um certo desconforto em mim em alguns momentos, um verdadeiro choque cultural. A ausência de manifestações artísticas nas paredes, nas ruas, nos espaços públicos e, até mesmo, a ausência de moanifestações públicas, mostram para mim que estou em um paradigma completamente distinto de sociedade.

Ao lado do meu dormitório há uma escola de ensino fundamental e, de vez em quando, fico por algum tempo observando como as coisas ocorrem ali. A divisão de papéis sociais entre as crianças é - aos olhos de alguém que se considera feminista e luta pela desconstrução desses papéis - preocupante. Por um lado, estou extremamente receoso em estar impondo meus padrões culturais a uma cultura diversa, e, a todo momento, questiono meu próprio ponto de vista. Por outro, não consigo deixar de sentir um profundo desconforto quando um professor, por exemplo, afirma que tal palavra pode ser usada por garotos, mas, jamais, por meninas, ou quando descubro o quão difícil é para uma adolescente japonesa fazer uso de pílulas anti-concepcionais.  Uma estudante de doutorado brasileira que tive a oportunidade de conhecer possui três filhos e os três estudam aqui: o relato dela sobre como a escola dociliza as crianças talvez mostre um dos mecanismos que explique a aparente passividade política que parece imperar por aqui (como disse, isso são minhas primeiras impressões - alguns artigos que li afirmam que essa visão de passividade da sociedade civil japonesa é um mito, e talvez seja. Por outro lado, há artigos que apontam que após fracasso da esquerda na década de 70, os movimentos contestatórios passaram a ser mal vistos, o que levou a uma desmobilização que apenas recentemente mostrado sinais de melhorias). Semana passada, um processo movido por um grupo de crianças contra o governo Japonês solicitando indenização e imediata evacuação em decorrência do acidente nuclear que ocorreu em março de 2011 foi manchete por aqui. Os jornais deixavam claro que não é comum um grupo social opor seus interesses contra o Estado. Tanto é assim que as crianças, por meio de seus representantes, solicitaram que a ação tramitasse sob sigilo judicial, pois temiam ser repreendidas socialmente em decorrência de tal atitude.

É claro que há inúmeras coisas boas por aqui. A preocupação ambiental refletida nas políticas de tratamento de resíduos sólidos, os laços comunitários que ligam os habitantes das cidades em associações que estão sempre prontas a dar suporte aos seus integrantes (sendo importantes mecanismos na prevenção e superação de situações de desastre), assim como o espírito de solidariedade que parece permear as relações sociais por aqui são pontos que têm despertado minha curiosidade e que podem apresentar experiências que tenham muito a nos ensinar. Além disso, a comunidade de estudantes internacionais é enorme, sobretudo de países africanos e do sudeste asiático, possibilitando-m uma oportunidade única de conhecer culturas diversas e discutir vários temas a partir dos mais diversos pontos de vista. No mais, a estrutura para pesquisa e ensino da universidade é fantástca.
Peço desculpas pelo e-mail tão extenso, mas é difícil responder como as coisas vão por aqui sem abrir tantos parênteses.
Um abraço,
Diego