sexta-feira, 29 de agosto de 2014

O Direito Achado na Rua


Professor da UnB defende a necessidade de romper paradigmas e colocar a justiça a serviço do povo, contemplando as reivindicações dos movimentos sociais
Por Maíra Streit
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Professor José Geraldo Sousa sugere a implantação de um Direito menos opressor e mais democrático
“Kant e Fichte buscavam o país distante pelo gosto de andar lá no mundo da lua / Eu por mim tento ver, sem viés deformante / O que pude encontrar bem no meio da rua”. Os versos de Epigrama Hegeliano nº 3, de Karl Marx, inspiraram o jurista Roberto Lyra Filho a pensar uma nova concepção do Direito, que poderia emergir das ruas, dos espaços públicos.
Nela, a ideia de justiça vai muito além de normas e sanções, tampouco se restringe às leis. Lyra acreditava que era hora de construir um Direito que levasse em conta as constantes transformações sociais, o apelo dos movimentos populares, as lutas coletivas pela ampliação da cidadania. Em outras palavras, era preciso colocar o Judiciário a serviço do povo.
O pensamento ganhou força e, após a morte do jurista, em meados dos anos 1980, surge na Universidade de Brasília (UnB), onde foi professor, o curso de extensão “O Direito Achado na Rua”. Hoje, trata-se de uma linha de pesquisa e um movimento teórico-político que tem como principal incentivador o também professor de Direito e ex-reitor da UnB, José Geraldo Sousa Junior.
E é ele quem conversa com a Fórum, nesta entrevista, sobre a necessidade de se construir um Direito menos burocrático e opressor, que possa atender – de fato – as reivindicações de grupos excluídos. A intenção é que não apenas a população deva se submeter às leis, mas que as leis possam, também, se submeter à população. Ele fala sobre a importância de provocar a discussão entre estudantes, professores e pesquisadores, ampliando o debate sob um viés mais politizado.
Revista Fórum – De onde surgiu o termo “O Direito Achado na Rua”? Qual foi a origem desse movimento?
José Geraldo - Essa expressão, claramente metafórica, foi criada pelo jurista Roberto Lyra Filho, professor da UnB, um dos principais formuladores do pensamento jurídico crítico brasileiro. Para ele, o Direito devia também ser achado na rua, como criação social e expressão de legítima organização da liberdade, traduzindo o processo de emancipação dos oprimidos e dos excluídos. Curiosamente, ao construir a metáfora, o professor Lyra Filho se inspirou em Marx, a partir de um poema do pensador, no qual, mostrando o idealismo alemão projetado para “o mundo da lua”, revelou a sua intenção de se voltar para o que pudesse “encontrar bem no meio da rua”. Poeta também, o professor Lyra Filho afirmou que queria aplicar ao seu campo de pesquisa, o Direito, a mesma intencionalidade, ou seja, “achá-lo na rua”, ali onde nasce o clamor dos espoliados e dos oprimidos.
Marshal Berman, em “Tudo que é sólido desmancha no ar”, mostra que é exatamente na rua, quando reivindica dignidade, cidadania e direitos, que a multidão se transforma em povo. E, entre nós, além de Castro Alves (“A praça, a praça é do povo…”), também Cassiano Ricardo celebrou a “rua da reivindicação social, onde mora o acontecimento”, uma experiência que desde as jornadas de junho do ano passado, passamos a experimentar de modo renovado.
Fórum – Pode-se dizer que falta credibilidade ao poder Judiciário para que os cidadãos se sintam realmente representados? Por quê?
José Geraldo - Sim e os próprios juízes, conscientes das limitações da cultura legalista de sua formação e dos obstáculos corporativos ao cumprimento mais politizado de sua função social, têm manifestado clareza sobre essa perda de credibilidade e têm se organizado para também se comprometerem política e teoricamente, com a realização da democracia. Seu conformismo funcional acaba fazendo da própria lei “promessa vazia”.
Por isso a importância de movimentos como o do chamado “direito alternativo”, ou organizações como a associação “Juízes para a Democracia”. Cuida-se de abrir a hermenêutica do jurídico para a tarefa de realização daqueles direitos que, embora ainda não legislados, já se inscrevem num cotidiano de realizações próprio ao trabalho da democracia. A nossa própria Constituição, em seu artigo 5º, esclarece que aquele elenco de direitos não exclui outros que derivem da natureza do regime (a democracia), ou dos princípios que a balizam (os direitos humanos). É a esse processo de criação permanente de direitos que o filósofo Claude Lefort denomina de “invenção democrática”.
Fórum – A quem serve a Justiça brasileira, tal qual está? Esse sistema mais normativo e positivista acaba favorecendo uma parcela específica da população?
José Geraldo - Institucionalizado no seu conservadorismo, quase estamental, identificado com os valores da classe e das elites intelectuais nas quais seus membros são majoritariamente recrutados, o Judiciário se isola no formalismo e fica distante das lutas sociais por reconhecimento de novos direitos, incapaz de abrir-se a outros modos de determinação do Direito. É o que afirma o constitucionalista Gomes Canotilho, recomendando que o “olhar vigilante sobre as exigências do justo” se inspire em teorias da sociedade e da justiça, atento às práticas sociais legítimas ou a programas como “O Direito Achado na Rua”, em sua consideração, um importante movimento político-teórico surgido na Universidade de Brasília.
Fórum – Em “O Direito Achado na Rua”, a rua aparece como uma metáfora dos espaços públicos e de luta dos movimentos sociais populares. O senhor acredita que o povo está mais consciente de seus direitos? Ou, pelo menos, está mais mobilizado?
José Geraldo - Com certeza. As jornadas de junho do ano passado transformaram as ruas em espaços de reivindicação social, resgatando o protagonismo popular para a criação de direitos. No fundo, é o aprofundamento do processo de redemocratização que vivenciamos desde o final da ditadura, com a Constituinte de 1987-1988, quando se inaugurou um sistema ativo de participação social expandindo a concepção de democracia, já não apenas representativa, mas também direta. Daí a importância do decreto que instituiu o Sistema Nacional de Participação Social, instrumento muito importante para ajudar a fazer o trânsito da cultura do favor, orientada pela tutela do coronelismo, do clientelismo, do filhotismo, do mandonismo, do cunhadismo, tão bem descritos nas obras de Sérgio Buarque, Raymundo Faoro, Victor Nunes Leal, Darcy Ribeiro; e instaurar uma cultura republicana de direitos, mediada pelo resgate da dignidade da política. Compreende-se, assim, a recusa dos detentores de privilégios e das elites, em reconhecer a legitimidade das estratégias de participação previstas, notadamente a partir da Constituição de 1988, fortalecedoras da participação e do controle social.
Fórum – Em uma declaração, o senhor afirmou que “continua a haver Direito além da lei, fora da lei e até mesmo contra a lei”. O que isso quer dizer exatamente?
José Geraldo - É que Direito e Lei não se confundem. Basta ver o processo legislativo e as muitas “armações” para elaborar a legislação. Veja que a luta dos movimentos sociais já é o embrião de novos direitos que vêm substituir exatamente a primeira resposta conservadora, em geral criminalizadora, por meio da qual se procura imobilizar o protagonismo social.
Outra não foi a função do modelo de segurança social traduzido em legislação que limitava a ação dos movimentos sociais, quando exerciam a crítica, a capacidade de organização e a sua própria participação na cena política. Estão aí as Comissões de Anistia e de Mortos e Desaparecidos, para indicar a necessidade de Justiça de Transição como condição para o reaprendizado da prática institucional democrática.
Fórum – Esse movimento nasceu dentro da universidade. Qual a importância de discutir o tema com esses futuros profissionais?
José Geraldo - Fomentar no desempenho profissional, desde a sua formação, que seu agir não é apenas técnico, mas também político; que não se presta somente para conservar o mundo, mas para agir no sentido de sua transformação, em direção à solidariedade e à justiça.

terça-feira, 26 de agosto de 2014

O DIREITO ALTERNATIVO CONTINUA VIVO

Por Marcio Berclaz

Concebido no contexto pré-constituinte de redemocratização do Estado brasileiro em meados dos anos 80, decisivamente impulsionado e discutido ao longo dos anos 90, seguido de uma gradual despotencialização ocorrida nas próximas duas décadas seguintes, a evolução histórica e o balanço das atividades do Movimento do Direito Alternativo (MDA) é um cartografia de muitos chegadas e partidas.
Inspirado em mobilização inicial iniciada na Itália nos anos 70 pelos adeptos do “uso alternativo do direito”, originariamente difundida junto aos membros da denominada magistratura democrática italiana, atividade que também repercutiu, em maior ou menor grau, na Espanha, França, Alemanha e em diversos países da América Latina, inegável reconhecer que o Movimento do Direito Alternativo (MDA) não só fez história no Brasil como, até hoje, rende o que falar, mais do que isso, estimula a pensar o direito a partir de um novo paradigma contra-hegemônico que prefere trilhar o caminho da emancipação ao invés da regulação.
A busca de um direito livre, insurgente, marcado pelo conflito, transformador, de matriz sociológica, ocupado da legitimidade fática, integrou o ideário que alimentou uma geração de juristas e estudantes (em sua maior parte, sim, assumidamente “de esquerda”), os quais queriam ser protagonistas de um direito melhor e mais justo do que aquele que está positivamente posto, sentimentos que certamente ainda pairam no ar rarefeito do simbólico “ordenamento jurídico” repleto de egoísmo e carente de alteridade. Um direito interpretado por uma matriz e um sistema adequado, constitucional, político e socialmente orientado, autopoiético e sempre focado em novas possibilidades. Essas, em suma, algumas das notas e dos indicativos desta corrente de pensamento que muito contribuiu para forjar a cultura jurídica brasileira.
Forte “pegada” nos direitos humanos, defesa da bandeira da luta por reforma agrária, rejeição da exclusão social, crítica da criminalização seletiva, pauta de incremento da cidadania e aprofundamento da democracia substancial para obter maior justiça social aos oprimidos, essas e outras questões orbitavam a esfera de interesse daqueles sujeitos históricos ativistas, juristas orgânicos que, corajosamente, apesar de todos os rótulos e pré-conceitos dados por quem ignorava as bases epistêmicas do movimento, flertaram com a fileira do direito alternativo, diferenciando-se, não raro, pela qualidade e autenticidade de seus inovadores e progressistas posicionamentos. Partir do dissenso para construir novos consensos, abalar o que está posto como “verdade”, essa a árdua missão do “alternativismo” na versão  tupiniquim.
O movimento do Direito Alternativo, essa nova abordagem teórico-prática acerca do direito voltada aos menos favorecidos nas palavras de Celso Ludwig, tinha adeptos no Poder Judiciário(principalmente no Rio Grande do Sul), alguns adeptos no Ministério Público e diversos seguidores na advocacia, especialmente a advocacia popular voltada à interagir e manter interlocução com os movimentos sociais. Não faltaram militantes intelectuais de destaque, notadamente: Edmundo Lima de Arruda Junior, Lédio Rosa de Andrade, Miguel Pressburger, José Geraldo de Sousa Junior, Agostinho Ramalho Marques Neto, Márcio Puggina, Tarso Genro, Roberto Lyra Filho, Antonio Alberto Machado, Marcelo Pedroso Goulart, Amilton Bueno de Carvalho, Marcus Fabiano Gonçalves, Plauto Faraco, Willis Santiago Guerra, Maria Berenice Dias, dentre diversos outros, foram alguns dos importantes nomes dos sujeitos mobilizadores deste verdadeiro movimento, na melhor expressão físico-dinâmica que isso encerra. Não seria demais incluir  Luis Fernando Coelho e o genial e saudoso Luis Alberto Warat como importantes figuras “paternas” de um “alternativismo” jurídico recheado de base filosófica e voltado à produzir uma teoria crítica do direito. Enquanto Coelho define o direito como “arma de libertação”, Warat poderia servir para mostrar que, se os conservadores atacam o direito alternativo, é sinal de que ele ainda incomoda, inquieta e perturba o “senso comum” de quem deseja manter tudo exatamente como está.
Compreender que a lei é menos do que o Direito, defender que a justiça material é o fim  e objetivo maior a ser alcançado a partir de escolhas construídas de modo fundamentado pelas normas-meio por juristas cientes dos impacto não só jurídico, mas também político de seus posicionamentos e deixar de lado mitos e fetiches que prometem verdades, certezas e uma ilusória “segurança jurídica”, essas algumas premissas do Movimento do Direito Alternativo. Não se tratava de colocar o direito acima da lei, mas de situar a lei abaixo da justiça, a lei abaixo da expressão de um “direito vivo” (Ehrlich) e pulsante. Tudo depende de uma questão de perspectiva.
O Movimento do Direito Alternativo tinha textos, congressos, eventos e, inclusive, uma Editora bem definida (a Acadêmica). Em 1990 realizou-se o Primeiro Encontro Internacional do Direito Alternativo em Florianópolis-SC, sendo que, no mesmo período, surgiu o IDA – Instituto do Movimento do Direito Alternativo. Os lugares e os espaços eram bem definidos.
Mas, afinal, qual era e qual é o horizonte epistêmico, ideológico e científico do direito alternativo? Marxismo, positivismo fático, jusnaturalismo de combate, essas ainda são algumas expressões do Movimento do Direito Alternativo. Atualmente seria o debate voltado na supremacia e hierarquia da Constituição? Quais os elementos relevantes para sua definição?
Mais do que defini-lo por afirmações, é necessário saber o que o direito alternativo efetivamente não é. Não é julgar sistematicamente contra a lei, não é jusnaturalismo desvairado ou puro voluntarismo jurídico, mas sim analisar e interpretar a lei de modo crítico, reflexivo, axiológico e transformador de modo a ampliar possibilidades e reduzir desigualdades, especialmente das classes sociais desfavorecidas pelo próprio modelo e sistema econômico.
Não se ignore que entendimentos minoritários lançados na prática do direito de família, os quais há alguns poucos anos atrás eram tidos como atitude de “rasgar a lei”, hoje consolidaram-se como realidade no ordenamento jurídico atual: divórcio sem tempo mínimo necessário e interpretação adequada e admissão de união estável entre pessoas do mesmo sexo, são apenas dois pequenos exemplos do quanto se evoluiu. De outro lado, no âmbito criminal, para quem já pensava criticamente o direito penal, realmente não era preciso que o Supremo Tribunal Federal declarasse inconstitucional a vedação da progressão de regime em delitos hediondos em nome da individualização para que se tivesse essa consciência, o mesmo podendo ser dito para a desnecessidade de abertura de todos os votos dos jurados no Tribunal do Júri para fim de preservar o sigilo da votação, entre outras respostas diferenciadas possíveis a outros campos do saber jurídico, até mesmo porque o direito alternativo tem como uma de suas notas a interdisciplinaridade.
Uma questão ainda aberto consiste no debate e discussão sobre o caminho trilhado pelo movimento do direito alternativo nas últimas duas décadas. Há quem diga que o movimento resiste, menos entrincheirado, enfraquecido e um tanto quanto desidratado, tanto de recursos humanos como de aportes teórico-práticos; outros acreditam que ele foi esvaziado pela hermenêutica jurídico-constitucional; diferente disso, há que aposte na continuidade e atualidade de se manter a ideia válida e presente, com maiores ou menores adaptações.
Como espaço da divulgação das ideias deste importante universo, atualmente, merece destaque a Revista de Direito Alternativo, de responsabilidade do NEDA (Núcleo de Estudos de Direito Alternativo) da UNESP (Universidade do Estado de São Paulo), bem com os seminários realizados em Franca-SP, espaços onde o direito alternativo ainda segue bem vivo, sempre angariando novos estudiosos e militantes.
Concordar como direito alternativo, era e ainda é, sem dúvida, adotar uma postura hermenêutica contra-hegemônica, distante do senso comum teórico e dos precedentes dominantes. Reconhecer no direito alternativo uma possibilidade, afinal, é afastar a defasagem jurídica dos juristas tradicionais-conservadores, que, claro, querem deixar tudo exatamente como está.
O caminho, todavia, também apresenta percalços e dificuldades. Como proceder de modo alternativo sem uma elevada e aí sim preocupante dose de discricionariedade  do jurista, especialmente quando este tiver lugar de fala no próprio Poder Judiciário? O risco do solipsismo, denunciado contínua e precisamente por Lenio Streck, é sempre um elemento complicador dentro de um modelo de pensamento que estimula a “criação” e a “inventividade” à pasteurização de decisões.
A propósito disso, teria o direito alternativo realmente se metido numa  “sinuca de bico histórica” ao ter ideologizado o debate jurídico sem demarcar uma devida e técnica guerra de posição (Gramsci), sem as necessárias mediações conceituais e metodológicas, tendo se caracterizado numa “vanguarda” sem a devida “retaguarda”, inclusive filosófica? Será que, como também afirma Lenio Streck, antes de um “direito achado na rua” (Roberto Lyra Filho), ser crítico hoje é lutar apenas e tão-somente pela efetivação da Constituição como melhor “alternativa”? Seria, de fato, o direito alternativo simplesmente um “movimento” e não propriamente uma expressão de teoria crítica do direito? Uma hermenêutica jurídica crítica, diz-se, faria o mesmo que o direito alternativo, será mesmo? Ainda no âmbito dessa problematização, importante saber qual o real lugar e a importância do pluralismo jurídico para a consolidação da ideia. Há de haver um direito fora e para além do Estado, axiologicamente válido e igualmente legítimo capaz de permitir a resistência como uma possibilidade, não?
A lente e o prisma pela qual os adeptos do uso do direito alternativo tocam o fenômeno jurídico não pode ser esquecidas, nem ignoradas, ao contrário, precisam ter sua histórica bem contada e retransmitida às novas e atuais gerações de estudantes, profissionais e acadêmicos. Defender o uso alternativo do direito, mais do que mirar uma razão utópica atravessada de alguma factibilidade (Hinkelammert),  também é, como ensina David Sánchez Rubio, abrir possibilidades de ação e não conformar-se com o empiramente dado. E isso não é pouca coisa.
Tudo indica que há um rico espólio nos escombros, ruínas e edificações teóricas e acadêmicas do movimento. Diversas são as pistas, múltiplos são os sinais. Não se duvida de que a escavação arqueológica do direito alternativo bem assimilada, (re) lida e atualizada, contribui para construção de um novo presente, contanto que haja a devida depuração e decantação de identificar o essencial e promover as devidas mediações e transformações, respeitando-se a complexidade do tema.
O direito alternativo continua sendo um paradigma, um giro no pensamento do direito que merece ser conhecido, considerado e, sobretudo, atualizado. Antes de apostar numa ilusória neutralidade, o direito alternativo ainda é, acima de tudo, uma importante “tomada de posição”.
Pensar e projetar as perspectivas atuais do alternativismo jurídico ou das alternativas ao direito e as possibilidades de uma reconstrução, em novas bases, da dogmática jurídica crítica, mais do que nunca, esse é o ponto, quando não uma das “tábuas de salvação” de quem não quer ser afogado pelo reprodução  e “unidimensional” (Marcuse) do direito enquanto norma, ou seja, mais do mesmo. A norma, também precisa ser questionada, não se resumindo a uma leitura técnico-formal pautada pela tradicional subsunção da premissa menor na maior. Como ensina Roberto Lyra Filho, afinal, “não se pode afirmar ingênua ou manhosamente que toda a legislação seja Direito autêntico, legítimo e indiscutível”.
Como bem expõe Edmundo Lima de Arruda Junior, um dos expoentes do Movimento do Direito Alternativo (MDA), “há tempos e espaços cruzados, justapostos e mesmo em colisão no MDA. Decantá-los é condição para o avanço do movimento”. Mais do que nunca, é tempo de se repensar na sistematização e atualização factível dos postulados do direito alternativo, certo de que, conforme ensina Karl Engisch, aquilo que é “vivo” nunca se deixa racionalizar completamente, sempre há um direito específico e singular de cada caso concreto que potencializa uma “práxis transformadora”, enfim, um melhor e mais oxigenado “mundo jurídico”.

Márcio Berclaz é Promotor de Justiça no Estado do Paraná. Doutorando em Direito das Relações Sociais pela UFPR (2013/2017), Mestre em Direito do Estado também pela UFPR (2011/2013). Integrante do Grupo Nacional de Membros do Ministério Público (www.gnmp.com.br) e do Movimento do Ministério Público Democrático (www.mpd.org.br). Membro do Núcleo de Estudos Filosóficos (NEFIL) da UFPR. Autor dos livros “Ministério Público em Ação (4a edição – Editora Jusvpodium, 2014) e “A dimensão político-jurídica dos conselhos sociais no Brasil: uma leitura a partir da Política da Libertação e do Pluralismo Jurídico (Editora Lumen Juris, 2013).


Referências bibliográficas
ANDRADE, Lédio Rosa de. O que é o direito alternativo? Florianópolis: Conceito, 2008.
CARVALHO, Amilton Bueno de. Direito Alternativo em Movimento. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005.
COELHO, Luiz Fernando. Teoría Crítica del Derecho. Curitiba: Editora Juruá, 2013.
FILHO, Roberto Lyra. O que é Direito? São Paulo: Brasiliense, 2006.
JUNIOR, Edmundo Lima de Arruda. Direito alternativo e contingência: história e ciência. Florianópolis: Editora IDA/Cesusc, 2007.
GOULART, Marcelo Pedroso; MACHADO, Antônio Alberto. Ministério Público e Direito Alternativo. São Paulo: Editora Acadêmica, 1992.
LUDWIG, Celso. Para uma filosofia jurídica da libertação: paradigmas da filosofia, Filosofia da Libertação e Direito Alternativo. Florianópolis: Conceito, 2006.
STRECK, Lenio. Entrevista na Revista do Instituto Humanitadas da Unisinos na versão online.Disponível em: http://www.ihuonline.unisinos.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2758&secao=305

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Alunos da UnB são premiados em concurso nacional de monografia

Fonte: http://www.unb.br/noticias/unbagencia/unbagencia.php?id=8820
RECONHECIMENTO - 19/08/2014

Isa Lima/UnB Agência
 
Alunos da UnB são premiados em concurso nacional de monografia
Concurso realizado pela OAB para estudantes de Direito abordou a reforma política 
Ana Beatriz Machado - Da Secretaria de Comunicação da UnB

Os estudantes da Faculdade de Direito (FD/UnB) Pedro Henrique Moura de Farias e Fredson Carneiro conquistaram o primeiro lugar nas categorias graduação e pós-graduação do concurso Raimundo Faoro de Monografias, realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os dois trabalhos vencedores foram orientados pelo professor José Geraldo de Sousa Junior, ex-reitor da universidade.
A premiação aconteceu nesta segunda-feira (18), em cerimônia na sede nacional da entidade, em Brasília. Iniciativa da Comissão Especial de Mobilização para a Reforma Política, o certame teve como tema “A OAB e a luta democrática no passado e no presente – Reforma Política Democrática e Eleições Limpas”. Participaram estudantes do curso de Direito de todo o país.
Pedro Henrique ganhou com o trabalho intitulado “Do autoritarismo à reforma política: um estudo sobre o passado e o presente da atuação da OAB para a redemocratização e para a proposta transparente do financiamento de campanhas eleitorais no Brasil”.
O aluno conta que teve o incentivo do professor José Geraldo, da disciplina Sociologia Jurídica, para participar da disputa. Como prêmio, Pedro Henrique ganhou uma bolsa de intercâmbio para a Espanha.
Vencedor do prêmio para pós-graduação, Fredson Carneiro, que atua na linha Direitos Humanos e Cidadania, apresentou a dissertação “A OAB e o Direito no país das maravilhas: entre o autoritarismo e a democratização social do Brasil contemporâneo”.
Ele explica que o título “é uma metáfora do clássico ‘Alice no país das maravilhas’, porque critica a imagem do Brasil, do homem cordial” citando o conceito do historiador Sérgio Buarque de Holanda.
Ele foi contemplado com o pagamento de um intercâmbio sociopolítico com a Ordem dos Advogados da França.
Reprodução
 Pedro Henrique recebe das mãos do presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho (C), o diploma 
LINHAS DE PESQUISA – Em seu estudo, Pedro Henrique abordou o tema da reforma política, a proposta das eleições limpas e a atuação da OAB, atentando para a questão da redemocratização em relação aos 50 anos do golpe militar.
Também resgatou a história e o trabalho de Raymundo Faoro. Ele explica ainda, que dividiu seu trabalho em duas partes, sendo a primeira delas O passado político brasileiro no pós 1964, do autoritarismo a redemocratização: a importância de Raymundo Faoro e a atuação da OAB e as Perspectivas políticas atuais: a reforma política, o financiamento de campanhas eleitorais e a proposta da OAB.
Fredson optou por fazer o recorte de dois momentos: um entre 1968 e 1978, que foi o período mais difícil da ditadura, e de 2012 até agora, além de estudar as datas de conferências nacionais e a atuação da OAB. Ele faz, ainda, uma menção ao documentário “Os advogados contra a ditadura” de Silvio Tendler e dá enfoque à história da luta da OAB pela democracia.
Todos os textos e fotos podem ser utilizados e reproduzidos desde que a fonte seja citada. Textos: UnB Agência. Fotos: nome do fotógrafo/UnB Agência.

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Fé, Política e Cidadania

Conversa sobre Justiça e Paz: Fé, Política e Cidadania

06/08/2014 14:17
Promovida pela Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Brasília, aconteceu como de costume, na última segunda-feira, 4 de agosto, no auditório dom José Freire Falcão, mais uma roda de conversa sobre Justiça e Paz. Desta vez o tema, sintonizado com a conjuntura eleitoral em curso no país, foi Fé, Política e Cidadania.
Com a presença do arcebispo de Brasília, dom Sergio da Rocha, e do bispo auxiliar, dom Leonardo Steiner, foram convidados os palestrantes Marcello Lavenère, da Comissão Brasileira de Justiça e Paz e ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; padre José Ernanne Pinheiro, da Comissão Justiça e Paz de Brasília, secretário-executivo do Centro Nacional de Fé e Política (Cefep); e a pastora Romi Bencke, de confissão luterana, secretária-geral do Conselho Nacional das Igrejas Cristãs do Brasil (Conic).
Os três debateram o tema sob o enfoque do compromisso leigo, pastoral e teológico, orientado pelos valores da ética e da responsabilidade que a fé dos cristãos tem como dever  imprimir à política.
Sob este ângulo, Lavenère mostrou como neste momento se constrói uma coalizão de protagonismos congregando mais de uma centena de entidades, entre as quais a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Estas entidades se mobilizam para a exigência de reformar o sistema político e de garantir eleições limpas.
Padre Ernanne tomou como referência o documento preparado pelos bispos na última Assembleia Geral, em Aparecida, para afirmar que “o voto não tem preço, tem consequências”. A pastora Romi, à luz dos princípios teológicos que balizaram a formação do modelo brasileiro de ecumenismo cristão lembrou os desafios que se põem à própria teologia quando esta se confronta com elementos de prosperidade, podendo distanciar a ação política dos compromissos da caridade elevada pela espiritualidade.
O debate mobilizou mais de 70 pessoas de diferentes movimentos, serviços e grupos católicos, além de agremiar as confissões evangélicas, judaicas e espíritas.
Ao final, dom Sergio colocou em relevo a oportunidade do tema em debate, destacando as séries de conversas - que prosseguirão até setembro sob a forma de debate com os candidatos ao governo do Distrito Federal.
O arcebispo também chamou a atenção para o caráter ecumênico presente nas intervenções, próprio do princípio de paz e justiça. Em consonância com a mensagem do Papa Francisco, lembrou que “envolver-se na política é uma obrigação para o cristão (...) A política é uma das formas mais elevadas da caridade”.
 
Comissão Justiça e Paz - Arquidiocese de Brasília

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Sobre o que aprendi - com a Inglaterra e seu sistema educacional. Primeira Carta de Albion





 Ana Luiza Almeida e Silva *

Após um seminário sobre Direitos Econômicos e Sociais na LSE (London School of Economics), tomei conhecimento de um manifesto desenvolvido por diversas faculdades de Economia em diferentes países da Europa contra o caráter restritivo de suas grades curriculares. O movimento, fortemente endossado pelas universidades britânicas, é fortalecido por argumentos como: a superficialidade da abordagem disciplinar; desvinculação a outras áreas do conhecimento e, principalmente, a ausência do pensamento crítico nas salas de aula.

Esse movimento constitui um feito das Ciências Econômicas, mas poderia facilmente ser aplicado a outras disciplinas e ao conservadorismo que as rodeia. Na Inglaterra, noto no âmbito acadêmico uma clara opção por um uma estrutura hierárquica e exclusiva que, inevitavelmente, está relacionada a suas origens históricas.

A educação básica britânica  passa por um amplo processo de privatização. Atualmente, 40% das escolas de educação básica, que antes eram completamente financiadas pelo governo, constituem Academies que, além de não estarem vinculadas as autoridades locais, podem exercer a atividade com escopo de lucro.
A previsão do Sindicato dos Professores Britânico é de que ate 2015 todas as escolas de educação básica terão esse status.

Em nível superior, desde 2011, o ensino público e gratuito já não é uma realidade.  O governo subsidia uma parte mínima das taxas universitárias, podendo a anualidade de um curso de graduação custar até 9 mil Libras a um estudante britânico ou originário de um dos países membros da União Europeia.[1]

A um estudante nacional de países não pertencentes à União Europeia, a anualidade custa uma média de 12 mil Libras ao ano, ou, 30% a mais que aquela aplicada a  um aluno europeu, podendo tal diferença chegar a 50%.

Mas em um país em que quatro instituições acadêmicas de Ensino Médio enviam mais estudantes a Oxford e Cambridge do que outras 2000 por todo o Reino Unido, o elemento econômico sobre diretrizes educacionais torna-se uma pauta urgente. Nesse sistema,  as  mais prestigiadas escolas do Reino Unido ocupam aproximadamente 30% das vagas de Oxford – e 84 delas são privadas.[2]

O sistema de educação britânico  não é para todos e não deixa nenhuma dúvida quanto a essa escolha.

Apesar de seguir uma tendência mundial de privatização da educação - a exemplo dos USA, onde a média anual de um curso de graduação é de 22 mil dólares ao ano[3], o que assusta no Reino Unido é uma aparente aceitação e institucionalização dos critérios discriminatórios no ambiente acadêmico. O excessivo apelo às distinções acadêmicas,  as seleções de estudantes  baseadas em suas instituições de origem e até mesmo a noção de “resposta perfeita”, não apenas acirram a competitividade entre alunos, como empobrecem o ambiente acadêmico.

Em um dos artigos que li, um professor de Oxford e ex-aluno da casa declarava sua frustração pela excelente experiência acadêmica e solitária em termos de interação social nos anos em que passou naquela universidade.  E isso é evidente quando se observa as mais altas classes britânicas ao verem seu padrão social decrescer e seu estilo de vida ser alterado por conta de tais gastos (agora com educação) que os distinguem do resto da sociedade.

Portanto, a descrição feita por mim, há alguns meses, sobre o país em que “todos podem ser tudo”, constitui uma exclusividade da realidade Sueca e que, em termos acadêmicos, definitivamente não se aplica à Inglaterra

 Em uma sociedade orgulhosa de suas origens monárquicas e perpetuadora de uma profunda fratura social, essa parece apenas ser mais uma estratégia para perpetuar a segregação, só que agora ela assume um novo formato – relacionado a origens, etnias e gênero. 

Para saber  mais sobre o manifesto das faculdades de Economia:

[1] HSBC Report on Annual cost of studying (2013)
[2] Sutton Report on Higher Education Destinations for Individuals in England. http://www.suttontrust.com/public/documents/sutton-trust-he-destination-report-final.pdf
[3] U.S. Department of Education, National Center for Education Statistics (2014)


* Ana Luiza Almeida e Silva é aluna do mestrado em Direito, Estado e Constituição da Universidade de Brasília e do programa de mestrado Human Rights Policy and Practice, uma ação do consórcio entre universidades na Suécia, Reino Unido, Noruega e Índia
** Confira , da autora, o texto “Conversações de Erasmus: 1ª Carta, de Gotemburgo”, publicado neste Blog em 5 de março de 2014

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) debateu, nesta terça-feira (5), a Política Nacional de Participação Social



05/08/2014 - 14h45 Comissões - Direitos Humanos - Atualizado em 05/08/2014 - 17h16

'Decreto não traz novidade, apenas organiza os conselhos', explica Gilberto Carvalho


Marilia Coêlho

Gilberto Carvalho (E), senadora Ana Rita, José Geraldo de Sousa Júnior e Maria Emília Pacheco
Com mais de 70 manifestações pela internet, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) debateu, nesta terça-feira (5), a Política Nacional de Participação Social, instituída pelo Decreto 8243/2014. Polêmico, o decreto foi defendido pelos participantes da audiência. Os convidados argumentaram que a norma apenas organiza e coloca em interação conselhos de participação social já existentes.
A audiência contou com a participação do ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho. Ele disse que ficou surpreso ao notar as manifestações contrárias no momento em que o decreto foi editado. Explicou que os conselhos de participação social começaram a surgir a partir de 1937, com a criação do Conselho Nacional de Saúde. Desde então, foram criados outros 35 conselhos, segundo informou.
- Esses conselhos foram criados por leis diferenciadas. Faltava para esses conselhos uma certa unidade de postura, faltava uma inter-relação entre esses conselhos, faltava o disciplinamento de algumas práticas desses conselhos. Portanto, o que se tratava era simplesmente de arrumar a casa – explicou Carvalho sobre a edição do decreto presidencial.
O ministro ressaltou que não houve a criação de nenhum novo conselho e nenhuma nova despesa foi gerada pelo decreto. Carvalho afirmou que a norma propõe uma interação entre os conselhos e estabelece a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, uma instância colegiada interministerial responsável pelo encaminhamento das pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento das respostas a esses grupos.
- A democracia veio para ficar. A sociedade não se contenta mais com as formas até hoje criadas. Nós precisamos, até para aumentar a legitimidade do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, pensar em novas formas – disse o ministro.
O professor José Geraldo de Sousa Júnior, da Universidade de Brasília (UnB), disse que a reação contrária ao decreto não lhe causou surpresa. Para ele, essa postura faz parte da formação histórica e social do Brasil e emerge da realidade colonialista. O professor também ressaltou que o decreto não criou nada, mas expressa a realidade.
- Quem criou a participação não foi o dirigente político, não foi o representante parlamentar, não foi o mediador judicial, não foi o intelectual. Quem criou a participação foi o povo – disse.
Para o representante dos movimentos sociais, Ronaldo Tamberlini Pagotto, é necessário uma reforma política, pois um dos principais problemas da democracia brasileira é a preponderância do poder econômico.
- A cada dois anos, a maioria da sociedade brasileira é convocada a votar em homem, branco, rico, heterossexual. Isso é um aspecto que limita a nossa democracia – opinou.
A presidente do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), Maria Emília Pacheco, citou o conselho que dirige com exemplo de participação política e disse que outros países têm se interessado em conhecer a experiência brasileira.
- Na composição do Consea, está a fala de sujeitos de direitos representados pelas organizações dos povos indígenas, população negra, quilombolas, pescadores, povos de matriz africana, extrativistas, organizações da agricultura familiar. Mas também estão as entidades que trabalham pelo monitoramento do direito humano à alimentação adequada, centrais sindicais, redes, fóruns e articulações da soberania e segurança alimentar e nutricional, da economia solidária, entre outros – afirmou.
A presidente da CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), autora do requerimento para a audiência pública, disse que as manifestações de junho de 2013 mostram a necessidade que a sociedade civil tem de participar.
- As palavras de ordem que mais ecoam desde as manifestações de junho do ano passado são: vocês não nos representam – justificou a senadora.
Momento errado
Os senadores Pedro Simon (PMDB-RS) e Eduardo Suplicy (PT-SP) disseram ver com simpatia o decreto. Para Simon, no entanto, o momento em que foi editada a norma é inoportuno, em razão de ser concomitante ao funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga denúncias relativas à gestão da Petrobras e diante da proximidade das eleições.
Na avaliação do senador, com 10 anos da gestão petista, o governo federal teve prazo suficiente para apresentar, ainda em 2013, um projeto de lei a ser enviado para análise do Congresso Nacional. Ele considera positiva toda iniciativa que promova a participação da população na política, mas reforçou que a decisão sobre o tema deveria passar pelo crivo dos parlamentares.
Participação Popular
Ana Rita leu várias manifestações de internautas sobre a audiência pública, enviadas pelos canais de interatividade do Senado, com opiniões contrárias e favoráveis ao decreto. Algumas pessoas questionaram, por exemplo, o porquê de a audiência pública só ter convidado expositores com a mesma visão sobre o tema. Ana Rita respondeu que esse é apenas o primeiro debate e lembrou que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza também nesta terça-feira outra audiência pública sobre o mesmo assunto
- A preocupação desta audiência pública era, justamente, fazer um esclarecimento sobre o decreto – afirmou Ana Rita.

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Comissão de Direitos Humanos do Senado discute o decreto que criou a Política Nacional de Participação Social

Gilberto Carvalho virá ao Senado discutir decreto dos conselhos populares


O secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho
O decreto que criou a Política Nacional de Participação Social, com o objetivo de estreitar e fortalecer os mecanismos de diálogo entre a sociedade civil e a administração pública federal, será debatido no Senado na próxima terça-feira (5). O assunto é tema de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e terá entre os debatedores o secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, com a possibilidade de a população participar da discussão de forma virtual.
A Política Nacional de Participação Social foi instituída em maio deste ano pelo Decreto 8.243/2014, que ficou conhecido como o "decreto dos conselhos populares". O ato prevê a participação social como método de governo, disciplinando os mecanismos criados para compartilhar decisões sobre programas e políticas públicas, tais como conselhos, conferências, ouvidorias, mesas de diálogo, consultas públicas, audiências públicas e ambientes virtuais de participação social.
A medida, no entanto, foi duramente criticada pela oposição, que a considerou inconstitucional e conflitante com os meios de participação democrática já existentes. Até mesmo parlamentares da base governista argumentaram que o tema, em vez de ser disciplinado por um ato da Presidência da República (como é o decreto), deveria ser objeto de discussão no Congresso Nacional antes de ser transformado em norma legal. A audiência pública foi proposta pela senadora Ana Rita (PT-ES). Entre os debatedores estão confirmados, além do ministro Gilberto Carvalho; o coordenador do Núcleo de Estudos da Paz e Direitos Humanos da Universidade de Brasília (UnB), José Geraldo de Sousa Júnior; a presidente do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), Maria Emília Pacheco; e representantes de movimentos sociais.
Participação popular
Quem tiver interesse de participar com comentários ou perguntas poderá fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no link http://www12.senado.gov.br/ecidadania, e do Alô Senado, através do número 0800 61 22 11. A audiência pública está marcada para às 9h, no Plenário 9 da Ala Alexandre Costa.