quinta-feira, 27 de julho de 2017

NOTA SOBRE A PREMIAÇÃO DO CONCURSO DE MONOGRAFIAS EM HOMENAGEM A ROBERTO LYRA FILHO: “O que é Direito, para que se possa ensiná-lo?”. A PREMIAÇÃO ACONTECEU NA ABERTURA DO XXVI CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI REALIZADO EM BRASÍLIA

              No ano de 2016, a Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDI), em parceria com o Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) e com a Faculdade de Direito da UnB, organizou o concurso de monografias intitulado: “O que é Direito, para que se possa ensiná-lo?”, em homenagem à Roberto Lyra Filho (30 anos de sua morte e noventa de seu nascimento).
              Cinquenta e seis candidatos e candidatas se inscreveram no concurso, refletindo sobre a produção intelectual do professor Roberto Lyra Filha. Destes 56 trabalhos, 41 concorreram na categoria para estudantes da graduação, 8 na categoria de estudantes da pós-graduação e 7 na área destinada à demais profissionais da área do Direito e dos Direitos Humanos.
              Tais trabalhos foram avaliados por profissionais reconhecidos nacionalmente pelos trabalhos desenvolvidos no âmbito da temática do ensino jurídico. Compuseram a banca avaliadora: José Geraldo de Sousa Júnior - presidente (UnB), Alexandre Bernardino Costa (UnB), Bistra Stefanova Apostolova (UnB), Daniel Torres de Cerqueira (ABEDi), Eneá de Stutz de Almeida (UnB), José Garcez Ghirardi (ABEDi), José Humberto de Góes Júnior (UFG), Júlia Maurmann Ximenes (CONPEDI), Lívia Gimenes Dias da Fonseca (UnB), Samyra Haydêe Dal Farra Naspolini Sanches (CONPEDI) e Valter Moura do Carmo (CONPEDI).   
              Após um amplo processo de leitura e avaliação das monografias enviadas, a banca avaliadora decidiu premiar os trabalhos abaixo apresentados.
            Na categoria de estudantes da graduação, os seguintes trabalhos foram os vencedores: 1° Elias Guilherme Mendes Negreiros, que escreveu: ‘Poeta Noel Delamara: alter-ego da genealogia militante de Roberto Lyra Filho no direito e seu ensino’; 2° Leonardo Farias Pryston Paiva, que produziu: “Pedagogia jurídica lyriana: o papel da extensão e do direito achado na rua na conquista do espaço de fala do estudante de direito”; 3° Cecília Rosa Silva, que enviou o trabalho intitulado: ‘Análise da estrutura curricular do curso de graduação em direito da UnB a partir das ideias de Roberto Lyra Filho’; 4° Emerson Charlley da Fonseca Fraga, que escreveu: ‘Impactos do Selo OAB Recomenda no ensino jurídico brasileiro – uma análise a partir da abordagem de Roberto Lyra Filho’; e também em 4° Frederico Coelho Krause, que refletiu: ‘Direito e Tecnologias da Inteligência: controle, dominação e possibilidades emancipatórias’.
            Já na categoria de estudantes vinculados à Programas de Pós-Graduação em Direito ou Direitos Humanos os seguintes trabalhos serão premiados: 1° Assis da Costa Oliveira, que enviou o trabalho intitulado ‘Assessoria Jurídica Universitária Popular e Formação Docente: do Direito que se ensina errado à utopia da licenciatura jurídica’; 2° Eduarda Toscani Gindri que escreveu ‘O Direito achado na voz: diálogos feministas e lyrianos em prol da redescoberta das vozes e vivências das estudantes’; 3° Geraldo Miranda Pinto Neto que refletiu sobre ‘A (re)significação do Direito e do Ensino Jurídico a partir da práxis jurídico-pedagógica com os sujeitos coletivos de Direito’; 4° Jarbas Ricardo Almeida Cunha que enviou o trabalho intitulado: ‘Viva Roberto Lyra Filho: a urgência dos Ideários Político-Ideológicos de Inspiração Marxista na Atuação Político-Pedagógica do Ensino Jurídico no Brasil do Século XXI; e 5° Olívia Maria de Almeida, que escreveu: ‘Rupturas ao modelo tradicional de educação jurídica: a atuação de grupos de Assessoria Jurídica Popular Universitária’.           
            Na categoria sobre profissionais do mundo jurídico, os melhores trabalhos avaliados foram: 1° Fredson Oliveira Carneiro, que escreveu: ‘O Trabalho de Héracles ou O que é Direito, segundo Roberto Lyra Filho: diálogos profícuos, fortuna crítica’; 2° Luciana Cristina de Souza, que produziu ‘Somos todos a voz do direito’; 2° Damares Bastos Pinheiro, que refletiu sobre ‘A Cidade Dialético-Humanista: o projeto político de Lyra’; 2° Naomy Christiani Takara, que escreveu: ‘O despertar através da educação jurídica libertadora: conscientizar na pauta do humanismo dialético’; e 3° Aline Cristina Alves, que produziu o seguinte trabalho: ‘O ensino de direitos humanos: pela construção de uma visão intercultural, empoderadora e transformadora dos direitos humanos’.
            Desta maneira, é com entusiasmo que convidamos a comunidade jurídica à prestigiar a outorga da premiação (certificados e livros), que será realizada no período da noite, no dia 19 de julho de 2017, no Centro de Convenções de Brasília (CICB), situado no Setor de Clubes Esportivos Sul, durante a abertura do XXVI Congresso do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI).


Brasília, 19 de julho de 2017. 

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Eleições diretas para barrar a pretensão destitutinte


Texto originalmente publicado em "Justificando", online, aos 12 de julho de 2017. Confira clicando AQUI

Magnus Henry* 


Após a divulgação dos áudios que ferem de morte a imagem do governante já sem votos e impopular, persiste e se agrava a crise em que o Brasil foi posto desde que os derrotados em 2014 resolveram impor sua agenda de qualquer jeito. Os que apoiaram o golpe e deflagraram o atropelo às instituições no país se dividem entre os que querem a saída de Michel Temer – seja pelo ato unilateral da renúncia, seja pelo improvável impedimento, ou pela cassação da chapa Dilma-Temer – (entre os que defendem essa saída, devemos sublinhar a rede Globo[1], que se comporta como partido orgânico de um campo da Direita), e os que advogam pela continuidade do governo Temer, tratando estes de amenizar a gravidade dos fatos que envolvem o governante (dentre eles, destacamos a Folha[2], o Estadão e os movimentos de Youtubers que se projetaram nas manifestações contra Dilma Rousseff – MBL e Vem pra Rua). No entanto, no lado de lá, há um consenso: seja com ou sem Temer, o campo dos que deram um golpe querem manter a junta governamental que pôs em prática uma agenda não referendada nas urnas. A tática desse campo para isso é ou a continuidade do governo Temer ou a escolha (mais uma vez) de um/a chefe do executivo pelo Congresso Nacional mais conservador da história.
O lado de cá, no entanto, não caminha em um mar de consensos. Em que pese todos quererem derrotar o golpe, alguns ignoram a política e querem salvar remendos da atual ordem constitucional. Apesar de haver relativo consenso entre os movimentos populares que resistiram ao golpe de que a agenda do momento não é apenas o Fora Temer, mas também a exigência de eleições Diretas, fora desse setor orgânico, há certa vacilação em encampar, em meio à crise atual, uma alteração no texto constitucional que permitiria que o/a possível novo/a presidente/a fosse escolhido/a em eleições diretas. Em que pese entender e encontrar alguma boa intenção nesse último posicionamento, ele carrega um formalismo que chega a ser pueril. Na prática, impossibilitar a manifestação da decisão do povo sobre os seus destinos, em nome da manutenção do dispositivo do art. 81 da Constituição Federal, é preferir que sumam os dedos para manter os anéis − parafraseando o dito popular.
É preciso situar em que momento surge a presente crise, mais uma vez. O golpe de 2016, que destituiu de seu cargo uma presidenta eleita, transformou o procedimento de impeachment em um mecanismo de veto às decisões das urnas. Mais grave que isso: o golpe pôs em execução um projeto destituinte, ou seja, um processo de reformas na estrutura constitucional do país sem o referendo e o aval popular – o ápice desse momento, até agora, foi a aprovação da PEC do teto dos gastos públicos. Com ele, se iniciou a deterioração das instituições de nosso país, e, principalmente, do pacto de 1988. Os eventos de 2016 representaram um ataque ao fundamento de qualquer constitucionalismo que se pretende democrático: a soberania popular.
A pretensão destituinte da junta governamental pós-golpe e do campo político que o sustenta é explícita. Não por menos, falam na necessidade de realizar uma “lipo” na constituição[3], ou em mudar a carta constitucional[4] para torna-la “sustentável”. Esse campo pretende continuar com seu projeto destituinte, afugentando o povo das decisões políticas. O editorial das organizações Globo que exige renúncia do atual governante é claro em exaltar o seu projeto, e, mais que isso, em advogar pela continuidade das reformas não referendadas pela soberania popular para “[...]o país chegar a 2018 maduro para fazer a escolha do futuro presidente do país num ambiente de normalidade política e econômica[5]”.
É apenas nesse contexto que podemos nos movimentar, afinal, como diria Marx, homens e mulheres fazem a história não como bem querem, mas em meio a uma situação concreta dada. Trazer respostas a esse problema exige que conjuguemos constituição com política. A constituição não só media a relação entre Direito e Política. Mais precisamente, ela representa um ponto de encontro entre esses campos. Não por menos, as Constituições servem de instrumentos que auxiliam a compreender o sistema político de um país e, em sentido contrário, a política pode servir de chave de interpretação para a ordem constitucional.
Concretamente, não tem como a solução para o impasse que podemos chegar com a saída do atual governante respeite certa antecedência razoável do processo de escolha de um/a novo/a presidente/a. Afinal, mesmo com a possível eleição indireta – já prevista na Constituição −, quem pode ser eleito, como se dará a candidatura e mesmo como deve ser o voto (se aberto ou fechado), são questões que deverão respondidas no calor do momento − por decisão legislativa ou judicial. Situação como essa é até compreensível, afinal, quem imaginaria que enfrentaríamos, no tempo de um mandato presidencial, processos de destituição de dois ocupantes do cargo de chefe do executivo? É fato que até houve um procedimento previsto na Constituição Federal capaz de, em termos meramente formais, resolver o problema. Mas seria o ente abstrato, o legislador constituinte, capaz de prever que um momento como esse se daria após a transformação do impeachment em mecanismo de veto do voto popular?
O impeachment da presidenta Dilma Rousseff e o projeto destituinte da junta governamental que tomou de assalto o palácio do planalto promoveram um rompimento com a soberania popular. A ordem que se instalou não tem nenhum vínculo com aquilo que é o fundamento da ordem constitucional brasileira. Frente a essa situação, deve o constitucionalismo responder ao grande drama do povo brasileiro: como sair da presente crise restituindo o vínculo com a soberania popular. Dessa forma, apenas a convocação do povo brasileiro para decidir sobre o seu destino permite que essa crise tenha, finalmente, seu fim. O problema que nos foi imposto com o golpe de 2016 não foi apenas a ascensão de um governante ilegítimo, mas, principalmente, a execução de um projeto não referendado nas urnas com pretensão destituinte. A solução dessa última questão não é possível com o procedimento estabelecido hoje para a sucessão presidencial em caso de vacância da presidência e da vice-presidência. O caminho para a saída desse impasse precisa passar pela manifestação da vontade do povo.
Sendo assim, para que o constitucionalismo brasileiro e, sobretudo, a ordem constitucional reestabeleça os seus vínculos com aquilo que lhe fundamenta, é urgente a alteração do rito de escolha do/a próximo/a presidente/a, em caso de vacância dos cargos da presidência e da vice-presidência, e, por consequência, do projeto de país que deve guiar as suas ações. Deixar essa tarefa para os responsáveis pelo veto da manifestação das urnas de 2014 significa perpetuar o impasse que vem, lentamente, desestabilizando a ordem constitucional brasileira. A via correta para isso é a alteração da carta constitucional. Nesse sentido caminha a PEC nº 277/2016, em tramitação na Câmara dos Deputados, que versa não sobre questão eleitoral, mas sim sobre sucessão presidencial.
Uma alteração constitucional desse tipo em meio a uma crise política, longe do que afirmam alguns, não se trata de “casuísmo”. É compreensível que nos voltemos a questão da sucessão presidencial apenas quando ela se tornou um problema, afinal, quem esperaria que, em pleno regime democrático, após a derrubada de um regime autoritário, assistiríamos ao Congresso Nacional transformar o impeachment num mecanismo de veto às urnas? Se a instabilidade presidencial e os golpes de Estados voltam a assombrar os países da América Latina, o constitucionalismo democrático desse continente precisa trazer soluções para mais esse grande drama. É essa a sua função. É isso que se espera dele. Desse modo, é mais que necessário que do primeiramente passemos ao finalmente. Do Fora Temer, que foi a palavra de ordem para os movimentos progressistas, formulemos uma exigência qualitativamente mais avançada.
Finalmente, Diretas já!





Magnus Henry da Silva Marques é mestre em Direito pela Universidade de Brasília, graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, advogado, membro do Instituto de Pesquisa em Direito e Movimentos Sociais, integrante da RENAP


[1] https://oglobo.globo.com/opiniao/editorial-renuncia-do-presidente-21365443
[2] http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/05/1885341-dialogo-de-temer-com-joesley-batista-e-inconclusivo.shtml
[3] http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,serra-apoia-ideia-de-promover-uma-lipo-na-constituicao,10000075325
[4] http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,base-para-uma-inadiavel-discussao,70001734018
[5] https://oglobo.globo.com/opiniao/editorial-renuncia-do-presidente-21365443

terça-feira, 4 de julho de 2017

Tome a minha mão e ouça minha história: por que precisamos de visibilidade

Artigo originalmente publicado em "Congresso em Foco", aos 28 de junho de 2017. Confira o original clicando AQUI

Fredson Oliveira Carneiro *

Honestidade promove orgulho.
Não sinto necessidade de disfarce,
nem de esconder-me
da multidão iludida.[1]


O Brasil é o país que mais mata transexuais, travestis e transgêneros em todo o mundo, pessoas que aqui têm expectativa de vida de 35 anos, a metade do restante da população. Todos os anos, centenas de vidas são ceifadas pela força da ignorância, do ódio e dos medos de pessoas agressoras. Só no ano de 2015 foram registradas 1.983 denúncias de violência contra pessoas LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) pelo “Disque 100 (Direitos Humanos)”.

Paulo Pinto/Fotos Públicas
Parada de São Paulo: ato pede criminalização dos crimes de ódio contra pessoas LGBT

Em 2016, 343 pessoas LGBT, também marcadas por recortes de classe, religião, raça e etnia diversas da norma, foram assassinadas no país. Segundo o Grupo Gay da Bahia (GGB), o número é o maior em 37 anos de coleta de dados, o que representa um assassinato a cada 25 horas, sendo esses dados são subnotificados, em razão da ausência de registros policiais. Como indica o relatório de 2016 do grupo baiano, “matam-se mais homossexuais aqui do que nos 13 países do Oriente e África onde há pena de morte contra os LGBT”.
Ainda assim, o Projeto de Lei 7582/2014, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), encontra imensa dificuldade de incluir entre os crimes de ódio aqueles motivados por intolerância à orientação sexual, identidade de gênero e expressão de gênero diversas da norma heterossexual. Na oposição à criminalização da LGBTfobia e da garantia de direitos da população LGBT, estão representantes conservadores, em sua maioria, de congregações religiosas neopentecostais e da renovação carismática da Igreja Católica. Esses representantes de “Deus” tomaram de assalto o Poder Legislativo federal, dos estados, do Distrito Federal e de diversos municípios afrontando princípios republicanos e democráticos.
Deputados como o Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), o Pastor Eurico (PHS-PE), Jair Bolsonaro (PSC-RJ), entre outros, são agentes do retrocesso social e da naturalização política da violência praticada contra as vidas LGBT que se aproximam de uma abominação ética e cognitiva, como define a filósofa Marilena Chauí.
Isso porque, além de praticarem a desinformação e espalharem pânicos morais em suas bases político-religiosas, pessoas como esses parlamentares são insensíveis aos dados registrados aqui mencionados. Porque dados tão alarmantes não são capazes de mobilizar maiores esforços políticos para mudanças efetivas na legislação brasileira? E, mais, como superar as barreiras que impedem as “pessoas comuns” de se indignarem com práticas políticas de negação do direito à própria existência das pessoas LGBT? Seria a população brasileira inerentemente LGBTfóbica?
Não acreditando nesse último questionamento, penso que uma possível explicação para a apatia social em torno da negação de direitos à população LGBT é que, além das vivências LGBTs ainda serem ocultadas como tabus por diversas religiões e outros espaços sociais conservadores, os dados frios não sensibilizam as pessoas. Talvez porque, muitas vezes, eles estão distantes das vivências cotidianas da maioria da população. Boa parte dos cidadãos e cidadãs brasileiras não se vê como sujeitos/as à violência LGBTfóbica, não pessoalizam os riscos a que estão expostas as pessoas LGBT.
Suponho, assim, que o nosso desafio é acercar o máximo de pessoas de nossas histórias e trajetórias, dos nossos dilemas e do sofrimento diário das pessoas LGBT em virtude do complexo emaranhado de violências e discriminações de que somos vítimas. Por isso, precisamos falar sobre Dandara, Têu Nascimento, Itaberli Lozano e tantas outras pessoas vítimas fatais da LGBTfobia.
Precisamos falar também de Gisberta, transexual brasileira que, após ser brutalmente assassinada em Portugal, tornou-se mártir de uma luta que alcançou a criminalização da violência contra pessoas LGBT em terras lusitanas.
Precisamos falar das centelhas iluminadas em meio às trevas contemporâneas pela potência das lutas sociais que levantaram a “Casa Nem”, no Rio de Janeiro, e a “Casa 1”, em São Paulo, espaços de cultura e acolhimento para pessoas LGBT expostas a riscos sociais os mais diversos.
Precisamos falar do trabalho incrível de Céu Cavalcanti, Viviane Vergueiro, Maria Clara Araújo, Marcelo Caetano e tantas outras pessoas trans que tem revolucionado territórios e descolonizado preconceitos e discriminações.
Por tudo isso, precisamos de visibilidade. Hoje, data internacionalmente celebrada desde que, no dia 28 de junho de 1969, o bar Stonewall-Inn, em Nova York, foi palco de extrema violência policial contra pessoas LGBT, serve para nos mantermos “atentos e fortes” aos riscos que nos enfraquecem e à necessidade da luta por direitos que nos fortalece.
Enquanto os fundamentalistas não compreenderem que as vidas LGBT importam. Enquanto os crimes de ódio contra pessoas LGBT forem uma realidade e os nossos direitos não forem reconhecidos, precisamos de visibilidade, de voz, de espaço, de honestidade e orgulho.
Um dia, venceremos a cegueira pelo medo e a ignorância que legitima a violência. Enquanto não chegamos lá, rogo à humanidade presente em cada uma das pessoas que me leem e, como a muitos/as outros/as, que “quando me encontrar, o deslumbrante arco-íris que você verá, me manterá imune à ignorância. Tome a minha mão e ouça minha história”[2].
Fredson Oliveira Carneiro é doutorando em Direito (UFRJ), mestre em Direitos Humanos e Cidadania (UnB), jurista (UFBA) e autor do livro “A lucidez e o absurdo: conflitos entre o poder Teológico-Político e os Direitos Humanos LGBT na Câmara dos Deputados” (Editora Lumen Juris, 2016).
Referências:
Redação Pragmatismo. “Marilena Chauí: classe média é violenta, fascista e ignorante”.Pragmatismo Político. Disponível em:. Acesso em: 26/07/2017.
Grupo Gay da Bahia (GGB). Relatório 2016. Assassinatos de LGBT no Brasil. Mott, Luiz; Michels, Eduardo & Paulinho. Salvador, 2016. Acesso em: 26/06/2017.
Russo, David. “Pride”. Acesso em: 27/06/2017.



[1] Trecho do poema “Pride” (Orgulho) do poeta estadunidense David Russo.
[2] Trecho do poema “Pride” (Orgulho) do poeta estadunidense David Russo.