VAGAS PARA
MONITORIA DO CURSO À DISTÂNCIA “INTRODUÇÃO CRÍTICA À JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA
AMÉRICA LATINA” VOL. 7 DA SÉRIE “O DIREITO ACHADO NA RUA”
O Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos
Humanos (NEP) do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares (CEAM) da
Universidade de Brasília (UnB), por meio do grupo de pesquisa “O Direito Achado
na Rua” CONVIDA as interessadas e os interessados a apresentarem
currículos nos termos aqui estabelecidos para seleção simplificada de monitoras
e monitores para o curso a distância “Introdução crítica à justiça de transição
na América Latina”, que será oferecido no âmbito do projeto “Introdução crítica
ao direito: Justiça de Transição na América Latina”, desenvolvido em cooperação
com a Comissão de Anistia, Ministério da Justiça (Termo de Cooperação, processo
nº08802.009461/2014-28, DOU 14 nov.2014, seção 3, n.221, p.118), conforme
detalhamento a seguir.
1. ANTECEDENTES
1.1. No ano de 2014 a Fundação Universidade de
Brasília (FUB) e a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (CA/MJ)
celebraram um Termo de Execução Descentralizada de forma conjunta, nos termos
da Portaria Conjunta MPOG/MF/CGU n.8, de 7 de novembro de 2012, do Decreto
n.6,170, de 25 de julho de 2007, da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU
n.507, de 24 de novembro de 2011, e da Portaria MJ n.458, de 12 de abril de
2011, tendo como objeto da despesa o desenvolvimento e oferecimento de um curso
de extensão à distância gratuito para a comunidade acadêmica (corpo docente e
discente do ensino superior), sujeitos institucionais e sociedade civil
(militantes de direitos humanos), a elaboração do material pedagógico em um
volume impresso da série “O Direito Achado na Rua” e um vídeo
curta-documentário sobre a temática.
1.2. Ao longo das décadas, “O Direito Achado
na Rua” (ODANR) abriu várias frentes de atuação, constituindo-se como grupo de
pesquisa certificado pelo Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq). Destacam-se,
dentre as atividades desenvolvidas pelo ODANR os cursos de extensão à
distância, iniciados na década de 1980 na série “Introdução Crítica ao
Direito”, coordenada pelo professor doutor José Geraldo de Sousa Junior e que totalizam,
hoje, seis bem sucedidas edições: Volume 1: O Direito Achado na Rua -
Introdução Crítica ao Direito (1987); Volume 2: O Direito Achado na Rua -
Introdução Crítica ao Direito do Trabalho (1993); Volume 3: O Direito Achado na
Rua - Introdução Crítica ao Direito Agrário (2002); Volume 4: O Direito Achado
na Rua - Introdução Crítica ao Direito à Saúde (2008); Volume 5: O Direito
Achado na Rua – Introdução Crítica ao Direito das Mulheres (2011); e Volume 6: El Derecho desde la Calle – Introducción
Critica al Derecho a la Salud (2012). Ressalta-se que o volume 5
encontra-se, atualmente, em sua segunda edição.
1.3. Lançado em 1987 pelo NEP/UnB e pelo então
Centro de Educação Aberta, Continuada, a Distância, atual CEAD, o primeiro
volume da série “O Direito Achado na Rua” consistiu em uma “Introdução Crítica
ao Direito”, desenvolvido sob o referencial crítico do humanismo dialético
movimento crítico denominado “Nova Escola Jurídica Brasileira” (NAIR), que teve
como um de seus principais expoentes o professor Roberto Lyra Filho. Desde o
primeiro volume da série “O Direito Achado na Rua”, o Direito é trabalhado numa
perspectiva libertadora que possibilite a descoberta das pessoas como sujeitos
ativos na construção do Direito. Desenvolve-se, também, uma perspectiva que compreende
o Direito como instrumento de transformação das realidades de opressão
presentes na sociedade. Essas premissas, que propugnam por uma reflexão
engajada com a democratização do direito e da justiça no Brasil, atendem às
expectativas depositadas nos esforços do processo de justiça de transição.
1.4. Nesse sentido, o Centro de Educação a
Distância (CEAD), unidade gestora do projeto e com proficiência técnica e
acadêmica em pedagogias e ensino a distância, a UnB TV e o grupo de pesquisa “O
Direito Achado na Rua”, sob a coordenação do NEP e da CA/MJ, conjugaram
esforços para desenvolverem todas as atividades necessárias para o cumprimento
do objeto, tendo como motivação maior contribuir para a preservação, a
divulgação e a formação da memória da Anistia Política e do projeto de Justiça
de Transição no Brasil, no bojo do “Marcas da Memória” da CA/MJ, por meio da
promoção de ações educacionais e institucionais que fortaleçam e contribuam
para que haja um processo de Justiça de Transição no Brasil coerente com os
marcos dos Direitos Humanos.
1.5. Atualmente, o projeto encontra-se na fase
de oferecimento do curso de extensão a distância, com inscrições abertas para o
preenchimento de 1 (um) mil vagas que foram oferecidas, em caráter gratuito, à
comunidade, e que terá 4 (quatro) meses de duração. A presente seleção
simplificada visa preencher 20 (vinte) vagas de monitoria para o ensino a
distância, previsto para iniciar aos 28 de setembro de 2015 e para finalizar em
31 de janeiro de 2016.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O processo simplificado de seleção, regido por esta convocatória, visa
selecionar monitoras e monitores para o curso a distância “Introdução crítica à
Justiça de Transição na América Latina” e atende os critérios explicitados no
presente instrumento.
2.2. Compreende-se como monitoria o conjunto de atividades necessários
para a atuação, sob o acompanhamento da supervisão pedagógica atribuída pelo
projeto contratante, com as e os cursistas do curso a distância “Introdução
crítica à Justiça de Transição na América Latina”, no sentido de acompanhar e
monitorar o bom desenvolvimento das interações, atividades e desempenho dos(as)
cursistas. Cabe também ao(à) monitor(a) a avaliação das atividades e elaboração
de relatório final que inclui análise do desempenho acadêmico de cada um dos
seus(suas) alunos(as) e o registro de notas.
2.3 Este processo seletivo tem validade de 5 (cinco) meses, a
contar da data de publicação do resultado final, sem previsão de renovação,
atendendo ao período de vigência do projeto, que encerra-se aos 31 de janeiro
de 2016.
2.4. Para a monitoria de ensino a distância está previsto o pagamento de
04 (quatro) parcelas no valor bruto de R$ 1.000,00 (mil reais), dos quais serão
descontados os encargos tributários de acordo com a legislação vigente. As
parcelas serão pagas durante e tão somente o período em que o/a monitor/a à distância
atuar no “Curso de Extensão: ‘Introdução Crítica à Justiça de Transição’ – O
Direito Achado na Rua”, ofertado na modalidade a distância.
2.5. A/O candidata/o que, por qualquer motivo, deixar de atender às
normas e recomendações estabelecidas nesta convocatória, será automaticamente
eliminada/o do processo seletivo.
3. DO NÚMERO DE VAGAS
3.1 Estão previstas 15 (quinze) vagas para a função de monitoria de
ensino à distância e serão pagas o total de até 04 (quatro) parcelas,
contabilizando 01 (uma) parcela para cada mês de trabalho desempenhado no
curso.
3.2. Estão previstas, ainda, 5 (cinco) vagas para a função de monitoria
de ensino à distância que serão remunerados por meio de Gratificação por
Encargos de Curso ou Concurso - GECC (Decreto nº 6.114/07), observando-se o
pagamento de até 04 (quatro) parcelas, contabilizando 01 (uma) parcela para
cada mês de trabalho desempenhado no curso.
3
.3 As/Os candidatas/os habilitadas/os, classificadas/os e não
chamadas/os, formarão o cadastro reserva e serão remuneradas/os apenas e tão
somente se forem chamadas/os para atuarem nas funções de monitor/a a distância,
considerando a necessidade do curso, a ser definida pela equipe de seleção
composta pela Coordenação Pedagógica do curso Introdução Crítica à Justiça de
Transição da América Latina – O Direito Achado na Rua.
3.4 As/Os candidatas/os habilitadas/os, classificadas/os e chamadas/os
para atuarem nas funções de monitoria de ensino à distância que não
desempenharem suas atribuições, em conformidade com o estabelecido no Termo de
Compromisso, serão imediatamente desligadas/os e substituídas/os.
3.5 As/Os candidatas/os habilitadas/os serão chamadas/os obedecendo
criteriosamente à ordem de classificação no processo, podendo haver alteração,
se necessário, no número de vagas.
4. DAS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA ATUAR NAS FUNÇÕES DE MONITORIA EM CURSO A
DISTÂNCIA
4.1 Ser habilitada/o e classificada/o neste processo seletivo.
4.2 Possuir nacionalidade brasileira ou visto de permanência no Brasil.
4.3 Dominar a norma culta da Língua Portuguesa.
4.4 Estar em dia com a justiça eleitoral e, no caso do sexo masculino,
estar em dia, também, com o serviço militar (no caso de nacionalidade
brasileira).
4.5 Ter disponibilidade para assumir, imediatamente, a função de
monitor/a à distância; caso contrário, terá sua classificação anulada no
processo seletivo.
4.6 Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desempenhar o
trabalho de monitoria em curso à distância, na plataforma Moodle.
4.7 Ter disponibilidade para participar das reuniões pedagógicas
presenciais de formação específica, de fechamento de cada módulo do curso, do
seminário e da aula inaugural com a coordenação do curso, havendo possibilidade
dessas atividades serem realizadas aos finais de semana.
4.8 Dispor de recursos ágeis de conectividade via internet.
4.9 Possuir habilidade para realizar edição de texto no Word,
manipular planilhas eletrônicas no Excel, organizar pastas e
arquivos no Windows Explorer, utilizar serviços de e-mail e
navegar na internet (acessar sites, blogs, YouTube,
comunidades virtuais etc).
5. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA ATUAÇÃO NA FUNÇÃO DE MONITORIA A
DISTÂNCIA
5.1. São requisitos necessários para atuação na função de monitoria a distância:
a)
Residir no Distrito Federal ou
entorno;
b)
Ter nível superior completo, com graduação
em quaisquer áreas de Ciências Humanas, Sociais e Aplicadas;
c)
Ter experiência com a temática da
Justiça de transição, direito à memória e a verdade.
5.2. Para fins de experiência temática, serão consideradas:
a) Atividades acadêmicas de ensino, de pesquisa e de extensão;
b) Atuação profissional com políticas de memória, de verdade e de reparação
no âmbito da justiça de transição;
c)
Atuação profissional e/ou acadêmica
com direitos humanos.
6. DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS PARA
ATUAÇÃO NA FUNÇÃO DE MONITORIA EM CURSO A DISTÂNCIA
6.1. São requisitos desejáveis:
a)
Formação em nível de mestrado ou
especialização em áreas das Ciências Humanas, Sociais ou Aplicadas;
b)
Conhecimento e/ou experiência com o projeto
político-filosófico-pedagógico de “O Direito Achado na Rua”, com
desenvolvimento de projetos de pesquisa, de ensino e/ou extensão universitária;
c)
Experiência com extensão
universitária;
d)
Experiência com supervisão
pedagógica;
e)
Experiência com o manejo de recursos
de educação à distância, incluindo o domínio de ferramentas tecnológicas para o
acompanhamento das atividades pedagógicas que serão desenvolvidas on-line; e
f)
Formação em monitoria online.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DA MONITORIA A DISTÂNCIA
7.1 As atribuições do/a monitor/a a distância consistem,
principalmente, em acessar diariamente o Ambiente Virtual de Aprendizagem
(AVA), de forma a interagir com as/os alunas/os da sua turma.
7.2 O/A monitor/a a distância será a/o profissional responsável por
se relacionar diretamente com as/os cursistas, auxiliando-as/os na compreensão
dos objetivos do curso, de sua estruturação e da metodologia de ensino a
distância, acompanhando o desenvolvimento das atividades das/os alunas/os,
sanando dúvidas sobre conteúdos e utilização da plataforma, corrigindo
atividades avaliativas, procedendo ao registro de notas e resultados. A/O
monitor/a é responsável, também, por manter a/o cursista motivada/o e
estimulada/o durante todo o processo de construção do conhecimento.
7.3 O atendimento aos/às cursistas e os acessos à plataforma Moodle deverão
ser realizados diariamente, considerando a carga horária de 20 horas semanais,
os quais serão verificados mediante acompanhamento das atividades realizadas na
plataforma do curso, pelas equipes das Unidades de Pedagogia e de Tecnologia do
CEAD/UnB.
7.4 A/O monitor/a a distância deverá controlar, semanalmente, os acessos
e a participação das/os cursistas, a fim de garantir o acompanhamento virtual
constante e sistemático das/os suas/seus alunas/os, e proceder com o registro
das informações através de relatórios mensais.
7.5 O/A monitor/a a distância deverá responder os questionamentos
apontados pelas/os alunas/os em, no máximo, 24 horas, bem como realizar a
correção dos trabalhos acadêmicos e de recuperação final das/os alunas/os em,
no máximo, sete dias.
7.6 O atendimento a ser oferecido pela monitoria aos cursistas deverá
primar pelo domínio do conteúdo, organização do trabalho, presteza, gentileza e
capacidade de motivar e incentivar as/os alunas/os.
7.7 O/A monitor/a a distância deverá conhecer o Projeto Pedagógico do
curso, sua organização, estrutura e funcionamento, bem como deverá mediar à
comunicação entre a professora e as/os cursistas.
7.8 A/O candidata/o não poderá ter nenhum impedimento legal para exercer
a função de monitor/a a distância.
7.9 Cada monitor/a acompanhará o processo de aprendizagem de uma turma
formada por, aproximadamente, 40 (cinquenta) alunas/os.
7.10 O/A monitor/a a distância poderá ser desligada/o automaticamente do
curso, caso não obedeça aos critérios estabelecidos nesta convocatória, sendo
comunicado do seu desligamento, pela Coordenação Pedagógica do curso Introdução
Crítica à Justiça de Transição da América Latina – O Direito Achado na Rua.
8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
8.1 Para efetivar a inscrição o candidato deverá seguir, criteriosamente,
as orientações abaixo:
8.1.1 Enviar Curriculum Vitae ou Lattes para dialogoslyrianos@gmail.com com no máximo, três páginas, apenas
com informações pertinentes à função pretendida, considerando os requisitos
para a atuação de monitora constantes dos itens 3 e 4, incluindo seus
respectivos subitens.
8.1.2 Nomear o currículo seguindo o exemplo:
convocatoria_002_nomecompleto.
8.1.3 Assunto do email: Processo Seletivo Monitoria Vol 7.
8.1.4 Só serão validados os currículos
enviados que seguirem os itens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3 das 9h do dia
31 de agosto de 2015 às 17h do dia 02 de setembro de 2015. Nenhum currículo
enviado após às 17h do dia 02 de setembro de 2015 será considerado.
8.1.5 As informações prestadas no ato da solicitação de inscrição e
constantes do currículo serão de inteira responsabilidade da/o candidata/o,
dispondo a equipe da coordenação pedagógica do curso Introdução Crítica a
Justiça de Transição na América Latina – O Direito Achado na Rua, do direito de
excluir do processo seletivo aquele que: a) não enviar o currículo Vitae ou
Lattes contendo as informações completas, corretas e claras.
8.1.6 A/O candidata/o, ao realizar este processo seletivo, declara
atender a todos os requisitos exigidos para o exercício da função de monitor/a À
distância, além de se responsabilizar pela veracidade das informações
prestadas.
8.1.7 Sob hipótese alguma será permitido ao candidato acrescentar dados
às informações fornecidas no ato da inscrição.
9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O processo seletivo aplicado à presente seleção simplificada será
organizado em duas etapas:
a) 1ª ETAPA - análise de currículo;
b)
2ª
ETAPA - entrevista com as/os candidatas/os que tiveram seus currículos
selecionados.
9.2. Só participarão da segunda etapa a/os candidatas/os que tiverem
sido aprovados na análise de currículo (1ª etapa).
9.3. As datas das entrevistas serão informadas às/aos participantes via
email. Sendo de responsabilidade exclusiva da/o candidata/o observar, em seu
email, se foi convocada/o para segunda etapa.
9.4. As candidatas e os candidatos habilitados para a segunda etapa
deverão apresentar no ato da entrevista toda a comprovação da habilitação
profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos
a serem executados
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A equipe da coordenação pedagógica do curso Introdução Crítica a
Justiça de Transição na América Latina – O Direito Achado na Rua não se
responsabilizará pelo não recebimento de currículo e/ou e-mail com
interposição de recurso por motivo de ordem técnica dos computadores, de falhas
de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, problemas com
acesso ou quaisquer outros motivos técnicos apresentados pela/o candidata/o.
10.2. Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo
desta Chamada poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico dialogoslyrianos@gmail.com
11. DA CLAUSULA DE RESERVA
11.1. A coordenação do projeto reserva-se o direito de resolver os casos
omissos e as situações não previstas na presente Chamada.
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