quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

 

Luchas por la Justicia desde la Calle: Derechos Humanos y Movimientos Insurgentes en Mexico y Brasil

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Organizadores: Margarito Ortega Ballesteros, María Concepción Molina Alcantara, José Euclimar Xavier de Menezes. Luchas por la Justicia desde la Calle: Derechos Humanos y Movimientos Insurgentes en Mexico y Brasil.  Universidad de Ixtlahuaca Cui (México) / Universidad de Salvador (Brasil). 1ª edição, México, 2025, 344 p.

           

A obra intitulada “Lutas pela justiça a partir da rua: Direitos humanos e movimentos sociais insurgentes no México e no Brasil” é um trabalho em colaboração entre a Universidade de Ixtlahuaca CUI e a UNIFACS do Brasil. Esta obra é apresentada como um testemunho rigoroso e uma voz coletiva que oferece uma análise aprofundada das resistências sociais que se desenvolvem a partir da base e da rua, focando em direitos humanos e movimentos sociais insurgentes em ambos os países.

Este trabalho conjunto entre a Faculdade de Arquitetura, a Preparatória e a Faculdade de Direito da Universidade de Ixtlahuaca CUI com a UNIFACS reflete um compromisso acadêmico e social com questões fundamentais de justiça social, interculturalidade e direitos humanos, fortalecendo o diálogo e o intercâmbio entre México e Brasil.

Lançamento do livro no XXII SARU, congresso internacional de direitos humanos que acontece na Universidade Salvador – UNIFACS, sob a coordenação do Prof.Dr. José Menezes e o grupo de pesquisadores, o livro é ilustrado com  obras do Projeto A CIDADE PELO AVESSO. O livro é editado pela Universidade de Ixtlahuaca (México) em parceria com a Unifacs, resultado de pesquisa sobre as comunidades do México e do Brasil.

ÍNDICE | SUMÁRIO

PRESENTACIÓN | APRESENTAÇÃO

AGRADECIMIENTOS | AGRADECIMENTOS

EL DERECHO DESDE LA CALLE: UNA INTRODUCCIÓN GENERAL

LÍNEA 1: URBANIZACIÓN, GENTRIFICACIÓN Y SEGREGACIÓN SOCIOESPACIAL

⮚        GENTRIFICACIÓN, SEGREGACIÓN Y DERECHO A LA CIUDAD EN LA ZONA METROPOLITANA DE TOLUCA – Gabriel Gómez Carmona

LÍNEA 2: DERECHO A LA CIUDAD, MOVIMIENTOS SOCIALES Y CIUDADANÍA

⮚        EL DERECHO A LA CIUDAD DESDE LA CALLE: MOVIMIENTOS SOCIALES URBANOS Y LUCHA POR CIUDADANÍA EN LAS “FAVELAS” DE BRASIL Y MÉXICO – Raique Lucas de Jesus Correia, José Geraldo de Sousa Júnior, Yasmin da Cruz Oliveira, Jhoilson de Oliveira e José Euclimar Xavier de Menezes

⮚        INSTITUIÇÕES E DIREITOS HUMANOS: UMA ANÁLISE COMPARADA ENTRE O CONARE E A COMAR NAS PRÁTICAS DE ACOLHIMENTO A REFUGIADOS NO BRASIL E NO MÉXICO – Rafaela Ludolf, Vitor Magalhães Oliveira e Kauan Felipe Lima Tosta

⮚        LOS DERECHOS DE LAS PERSONAS DESDE LA CALLE, SUS DERECHOS HUMANOS Y SU IMPACTO CONSTITUCIONAL CON UN ENFOQUE COMPARATIVO, TOLUCA (MÉXICO) Y SALVADOR (BRASIL) – Roberto Félix Olivares Gutiérrez

⮚        PROTESTAS URBANAS, DERECHOS HUMANOS Y CIUDADANOS: ESTUDIO DE CASO DE MANIFESTACIONES EN MÉXICO Y TOLUCA, ESTADO DE MÉXICO – Araceli Pérez Velasco

⮚        ANÁLISIS DE CASOS DE INJUSTICIA EN EL ESTADO DE MÉXICO A TRAVÉS DEL COLECTIVO: HAZ VALER MI LIBERTAD – Olga Dávila Bernardino, Araceli Pérez Velasco

⮚        NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA (NPJ) E ACESSO À JUSTIÇA: PERSPECTIVAS DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA – Ian Quadros

LÍNEA 3: VULNERACIÓN DE DERECHOS, NORMALIZACIÓN Y VIOLENCIA

⮚        ESTUDO COMPARATIVO A RESPEITO DO ESTIGMA E SAÚDE ENTRE BRASIL E MÉXICO: UMA REVISÃO SISTEMÁTICA – Gustavo Nunes de Oliveira Costa, Nina Bastos Dourado Lino, Isabella Alves Gomez, Victória de Carvalho Vales de Souza

⮚        SAÚDE MENTAL, POBREZA E VULNERABILIDADE SOCIAL – Cláudia Regina de Oliveira Vaz Torres, Lucas Silva Souza, Érika Maria da Silva Barreto

⮚        A CONSTRUÇÃO DO ESTADO SOCIAL NO BRASIL E NO MÉXICO: UMA ANÁLISE COMPARATIVA A PARTIR DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA BOLSA FAMÍLIA E BECAS BENITO JUÁREZ – Luiz Eduardo de Sousa Ferreira, Yuri Souza Silva, María Esther Martínez Quinteiro

⮚        MOVIMIENTOS SOCIALES INSURGENTES, POPULISMO Y NORMALIZACIÓN DE LA VIOLENCIA – Raymundo Miranda Ramirez

⮚        PROGRAMA RENDA BÁSICA: ALÍQUOTA DA RENDA BÁSICA (ARB) E META DO ÍNDICE DE GINI (MIG) COMO ESTRATÉGIA PARA REDUZIR A ALTA DESIGUALDADE DE RENDA NO BRASIL E NO MÉXICO – Walter Barretto Jr., José Euclimar Xavier de Menezes

⮚        O DIREITO À CIDADE NA REFLEXÃO CRÍTICA DE MICHEL FOUCAULT – José Euclimar Xavier de Menezes

“EL DERECHO DESDE LA CALLE”: EXPERIENCIA DE HUMANIZACIÓN, PROTAGONISMOS SOCIALES Y MANCIPACIÓN DEL DERECHO. ENTREVISTA CON EL PROFESOR JOSÉ GERALDO DE SOUSA JUNIOR.

ANEXOS

Desde logo chamo a atenção na apresentação do livro para o texto de introdução geral, assinado pelos organizadores, mas que se investe, percebe-se, da contribuição dos autores brasileiros vinculados à Universidade de Salvador – UNIFACS, Raique Lucas de Jesus Correia e José Euclimar Xavier de Menezes, principalmente, com os quais e com outros colegas, conforme o Sumário, também colaborei como co-autor para participar da obra. Sobre essa colaboração e a sua anterioridade pode-se conferir aqui neste espaço da Coluna Lido para Você: https://estadodedireito.com.br/cidadania-e-territorialidade-periferica-a-luta-pelo-direito-a-cidade-no-bairro-do-calabar-em-salvador-ba/; Projeto CienciArt V – A Cidade pelo Avesso | Documentário https://www.youtube.com/watch?v=X6IReFEMKGI&t=272s.

Como me diz Raíque, ao me comunicar o lançamento do livro, “a base teórica e metodológica foi O Direito Achado na Rua, por isso o título: LUCHAS POR LA JUSTICIA DESDE LA CALLE. Na obra constam: 1. Uma introdução geral sobre os fundamentos do programa de ODAnR e possíveis cotejamentos com El derecho que nace del pueblo, buscando uma fusão conceitual; 2. Um dos capítulos que é justamente o artigo que escrevemos juntos, portanto o senhor figura como co-autor; 3. A transcrição integral da entrevista que fizemos com o senhor traduzida para espanhol”.

Em síntese, essa Introdução Geral, apresenta a rua como metáfora e território concreto de produção jurídica, inscrita nas tradições críticas latino-americanas. Longe de ser apenas cenário de protestos, a rua aparece como espaço constitutivo de subjetividades coletivas que disputam a própria definição do direito e sua legitimidade. Nessa perspectiva, o capítulo recorre ao marco teórico de O Direito Achado na Rua, que, desde seus fundamentos em Roberto Lyra Filho, sustenta que o direito não se reduz à normatividade estatal: ele é processo social, prática emancipatória e invenção política de sujeitos que lutam por dignidade, reconhecimento e liberdade.

Essa concepção dialoga diretamente com os autores que compõem sua bibliografia fundante — Lyra Filho, Boaventura de Sousa Santos, Joaquín Herrera Flores, José Geraldo de Sousa Junior, Antonio Escrivão Filho,  além das matrizes oriundas da crítica latino-americana e das epistemologias do Sul. É esse conjunto que oferece à introdução a gramática necessária para compreender as experiências brasileiras e mexicanas como movimentos produtores de juridicidades insurgentes: territórios indígenas em autogoverno, coletivos feministas que redefinem o corpo como campo de soberania, movimentos urbanos que criam formas de moradia e vida comunitária, lutas camponesas que reinventam a relação com a terra, experiências de defensoria popular e redes de direitos humanos que confrontam a violência de Estado.

A bibliografia crítica não aparece apenas como referência acadêmica, mas como matriz epistemológica que autoriza a passagem do “direito dito” ao “direito vivido”. Lyra Filho ensinou que o direito autêntico se manifesta onde se luta por libertação; Herrera Flores destacou que a centralidade da dignidade se afirma nos processos de resistência. Essa herança teórica, quando aplicada às realidades de México e Brasil, permite reconhecer que as lutas sociais, ao se inscreverem na rua, rompem o monopólio estatal da criação jurídica e instituem formas plurais de normatividade que desafiam a colonialidade e o neoliberalismo.

A introdução enfatiza, assim, que a rua não é apenas lugar de reivindicação, mas de criação: nela se articulam saberes comunitários, pedagogias insurgentes — que dialogam com a educação popular freireana — e práticas instituintes que reorganizam a vida comum. O estopim dessa criação jurídica não é abstrato; é forjado na violência histórica que marca ambos os países — racismo estrutural, extermínio indígena, desigualdades, repressão política — e na recusa ativa dessas formas de opressão. O direito que surge daí é um direito insurgente, que afirma a legitimidade das assembleias comunitárias, dos conselhos autônomos, das ocupações, dos coletivos de defesa territorial e das redes de apoio mútuo.

Ao situar essas experiências na moldura de O Direito Achado na Rua, a introdução afirma uma concepção ampliada de democracia, em que sujeitos coletivos são reconhecidos como produtores de direitos e não meros destinatários. A prática jurídica insurgente que o capítulo descreve é, portanto, também prática pedagógica, política e civilizatória: ela redefine o papel das instituições, convoca o Estado a se democratizar e amplia o horizonte dos direitos humanos para além de sua versão liberal-capitalista.

O texto introdutório mostra que o direito que emerge “desde la calle” não é um anexo do direito oficial, mas alternativa epistemológica e política capaz de reconfigurar o campo jurídico. E o faz ancorado na tradição crítica que, desde Lyra Filho até seus desdobramentos atuais, insiste que o direito verdadeiro é aquele que se encontra — e se reinventa — na rua, no movimento, na luta e nas práticas instituintes da coletividade.

Me vejo sobretudo contemplado na modelagem estruturante destacada nessa Introdução, quando seus autores destacam a minha contribuição, com Antonio Escrivão Filho, que se constitui para eles, um dos núcleos mais importantes do adensamento teórico contemporâneo de O Direito Achado na Rua.

Segundo os autores, Escrivão e eu próprio, aprofundamos o conceito formulado por Lyra Filho, deslocando-o da mera categoria teórica para uma gramática analítica capaz de identificar juridicidades insurgentes em práticas concretas. Cuidam de caracterizar o sujeito coletivo como ator instituidor de direitos — não como excepcionalidade, mas como fundamento democrático das lutas sociais. Nos seus escritos (artigos da série O Direito Achado na Rua, pareceres públicos, reflexões sobre movimentos sociais e defensoria pública), operam esse conceito no modo de exibir a crítica dos movimentos urbanos, indígenas, feministas, carcerários, socioambientais e de trabalhadores.

Na leitura trazida por essa Introdução, há relevo para outra contribuição decisiva, indicada como elaboração de uma teoria crítica das instituições jurídicas. Escrivão Filho, sobretudo, aprofunda a tese de que instituições não são meros aparelhos neutros, mas espaços tensionados por forças sociais, capturas oligárquicas e, ao mesmo tempo, por possibilidades de democratização. Isso influencia profundamente a leitura da Introdução Geral: o direito que nasce “desde la calle” só se torna transformador quando articula disputas institucionais, enfrentamento político e invenção de novos modos de gestão democrática.

Ambos desenvolvem a ideia de prática jurídica libertadora. Escrivão Filho sistematiza sua operacionalização nas experiências de assessoria jurídica universitária, defensorias públicas, coletivos de direitos humanos e movimentos sociais. Essa noção fornece à Introdução Geral a base para entender a rua como espaço instituidor de normas e como laboratório de criação democrática — visão absolutamente alinhada ao enfoque do livro.

Assim que, com esses pressupostos, assino com Raique Lucas de Jesus Correia, Yasmin da Cruz Oliveira, Jhoilson de Oliveira e José Euclimar Xavier de Menezes, o artigo El Derecho a la Ciudad desde la Calle: Movimientos Sociales Urbanos y Lucha por Ciudadanía en las ‘Favelas’ de Brasil y México.

E ainda, em diálogo com os fundamentos de O Direito Achado na Rua, ponho em relevo o artigo Los Derechos de las Personas desde la Calle, sus Derechos Humanos y su Impacto Constitucional com um Enfoque Comparativo, Toluca (México) y Salvador (Brasil), de Roberto Félix.

Por fim, no livro, os organizadores trazem uma entrevista que Raíque realizou comigo: “El Derecho desde la Calle: experiencia de humanización, protagonismos sociales y emancipación del derecho”, aprofundando seu sentido político-epistemológico e sua relação com o projeto O Direito Achado na Rua.

Anoto que a Entrevista já havia sido publicada em edição brasileira – Correia, R. L. de J., Menezes, J. E. X. de ., Ramírez, R. M., Velasco, A. P., & Gutiérrez, R. F. O. (2025). “O DIREITO ACHADO NA RUA”: EXPERIÊNCIA DE HUMANIZAÇÃO, PROTAGONISMOS SOCIAIS E EMANCIPAÇÃO DO DIREITO.: ENTREVISTA COM O PROFESSOR JOSÉ GERALDO DE SOUSA JUNIOR. CSOnline – REVISTA ELETRÔNICA DE CIÊNCIAS SOCIAIS, (39), 200–226. Publicado em 09/05/2025 https://periodicos.ufjf.br/index.php/csonline/issue/view/1890 e em relação a essa publicação também fiz uma recensão na Coluna: https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-experiencia-de-humanizacao-protagonismos-sociais-e-emancipacao-do-direito-entrevista-com-o-professor-jose-geraldo-de-sousa-junior/.

A entrevista revela o núcleo vivo de O Direito Achado na Rua, caracterizado como um projeto de teoria e prática jurídica que se alimenta das lutas sociais e nelas encontra sua legitimidade. A conversa parte da convicção de que o direito só se humaniza quando devolvido ao seu lugar originário — a experiência concreta dos sujeitos que sofrem injustiças, organizam resistências e constroem alternativas. Nesse sentido, a rua é entendida não apenas como espaço físico, mas como território simbólico e político onde emergem novos sentidos de justiça. Nela se manifestam os protagonismos populares que, ao desafiarem o direito oficial, revelam a incompletude da ordem jurídica e anunciam possibilidades emancipatórias.

Destaco, na entrevista, que tais protagonismos se apresentam na pluralidade das lutas brasileiras – experiências indígenas de autodeterminação, movimentos de moradia que reinventam a cidade, coletivos feministas e antirracistas que tensionam a gramática dos direitos humanos, redes de apoio comunitário que enfrentam a violência institucional. Cada uma dessas práticas torna visível uma juridicidade insurgente, que não espera autorização estatal para instituir direitos, mas que os cria na própria ação coletiva. É aqui que a pedagogia freireana encontra sua razão de ser no campo jurídico: educar é também produzir consciência jurídica crítica, e produzir consciência é abrir caminhos para novas práticas emancipatórias.

A entrevista evidencia ainda que O Direito Achado na Rua não é um pensamento isolado, mas um processo de construção compartilhada entre universidades, defensorias públicas, assessorias populares e movimentos sociais. Essa rede materializa um modo de fazer direito que desloca o sistema de justiça de seu formalismo elitista para uma perspectiva de compromisso com os vulnerabilizados. Ao mesmo tempo, reconhece a necessidade de disputar institucionalmente os rumos das políticas públicas, pois a democratização do direito exige tanto ação insurgente quanto reposicionamento crítico das instituições.

Por fim, seguindo o balizamento proposto pelo entrevistador, sublinho que a América Latina é hoje o lugar onde esse projeto se torna mais visível e mais urgente. A região, marcada por colonialidade, autoritarismo e desigualdade, é também o território onde as práticas de resistência têm produzido alternativas profundas, movidas pelas reivincicações de direitos de povos originários, de novas formas de participação social, e de experiências de democracia comunitária, numa reafirmação de que a construção de “O Direito Achado na Rua”, na designação proposta no livro “Derecho Desde la Calle”, não é mera crítica, mas aposta civilizatória: um caminho que deseja reinventar a justiça a partir da dignidade dos sujeitos que lutam e da esperança que alimenta seus projetos coletivos.

 

 

terça-feira, 2 de dezembro de 2025

 

Desafios e Perspectivas das Comissões legislativas de Direitos Humanos no Brasil

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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Recebi convite do Deputado Reimont (PT-RJ), Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara Federal para participar de Seminário da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial para debater “os desafios e as perspectivas das comissões legislativas de Direitos Humanos no Brasil, com a participação dos(as) presidentes das Comissões de Direitos Humanos das Assembleias Legislativas Estaduais e das Câmaras Municipais das capitais brasileiras”.

O evento, instalado hoje, 1º de dezembro, decorreu da aprovação do Requerimento de nº 64/2025 no âmbito dessa Comissão, de autoria do próprio Deputado Reimont

O evento teve como objetivo promover o diálogo interfederativo entre os(as) presidentes das Comissões de Direitos Humanos das Assembleias Legislativas Estaduais e das Câmaras Municipais das capitais brasileiras, a fim de compartilhar experiências, identificar desafios comuns e articular estratégias conjuntas para o fortalecimento da pauta de direitos humanos e igualdade racial nos parlamentos do país.

Na Justificação o Deputado pôs em relevo a consideração de que as “comissões legislativas de direitos humanos são espaços estratégicos para o fortalecimento da democracia, da cidadania e da justiça social; sua atuação nos níveis federal, estadual e municipal é essencial para o monitoramento de violações, o estímulo a políticas públicas e o diálogo com a sociedade civil; no entanto, a atuação dessas comissões enfrenta desafios que vão desde a limitação de recursos até a baixa articulação entre os entes federativos”.

Assim que, nos termos do requerimento, a “realização deste seminário permitirá reunir representantes dessas comissões de todas as regiões do país, especialmente das câmaras municipais das capitais, para discutir práticas, construir redes de cooperação e fortalecer institucionalmente o papel dos legislativos na defesa dos direitos humanos”

Para completa apreensão do que foi debatido, particularmente na segunda parte da reunião, remeto ao registro de mídia (TV Câmara) – até porque posso recuperar meu próprio depoimento e participação no debate: https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/80556.

Esse depoimento, logo se verá, diferentemente de outras incidências, algumas bastante tensas, lembrando aqui, na mesma Câmara, dessa feita em reunião de Comissão Parlamentar de Inquérito, quando o foco foi o esforço afinal contido, encerrada sem que se alcançasse o intento antidemocrático, de criminalizar a ação do MST – Movimento dos Trabalhadores Sem Terra teve, nesse ambiente mais amigável e sensível à politização realizadora da cidadania, dos direitos e especialmente dos direitos humanos, a possibilidade de percorrer o dramático processo de democratização e de humanização que configura o percurso civilizatório da emancipação, entre os marcos da primeira constituição (1824), censitária e neocolonizadora (denominada por historiadores de “constituição da mandioca”) e a constituição atual (1988), denominada de “cidadã”, por ser o espaço relacional de reconhecimento de direitos, no enlace entre o instituinte, promovido pelos movimentos sociais emancipatórios e pelos sujeitos coletivos que nele se instalam, num arranjo constituinte, configurado por processos alargados para o diálogo entre o social organizado que reivindica e o institucional que se democratiza, horizontando-se por impulso do reconhecimento contínuo de novos direitos e novas formas de sociabilidade.

Remeto ao texto final proclamado pelo Presidente Reimont, no encerramento da audiência pública, externando “o sentimento de que aqui se cumpriu um dos papéis mais nobres do Estado democrático de direito: ouvir para construir. Cada intervenção feita nesta manhã reforça a centralidade dos Direitos Humanos e das políticas públicas como instrumentos indispensáveis à dignidade. Foram palavras que não apenas denunciaram ausências, mas também apontaram caminhos, projetos, ações e esperanças”.

Numa boa síntese preparada pela assessoria da Comissão, importante para os anais, recupero o eixo enunciativo das intervenções:

A Sra. Sandra Martins nos alertou para a urgência de repensar os CAPS, que adoecem a todos ao redor quando falham. Trouxe à luz o recorte racial que permanece invisibilizado nas estruturas de atendimento e reintegração.

O Vereador Guguinha Moov, Presidente da CDH de João Pessoa, trouxe ao debate a grave omissão do poder público no caso do cidadão conhecido como Vaqueirinho, vítima da falta de assistência em saúde mental. Ressaltou a necessidade urgente de atuação das Comissões de Direitos Humanos na garantia e fiscalização das políticas públicas, especialmente na área de saúde mental; que a CDH de João Pessoa tem como missão atender a população mais vulnerável, assegurando uma saúde pública humanizada, com o objetivo de enfrentar a superlotação nos hospitais. Ao final, registrou que levará consigo a experiência e a relevância deste encontro nacional, como inspiração para fortalecer a atuação local.

A Deputada Aldilene Souza celebrou conquistas legislativas — como o Decreto nº 11.430/2023 e a Lei estadual nº 2.981/2023 —, mostrando que é possível transformar dor em política pública e legislação em dignidade.

A vereadora Daniela Gilka lembrou que as Comissões de Direitos Humanos merecem visibilidade, estrutura e apoio, defendendo a transversalidade e o cofinanciamento de políticas para os mais vulneráveis.

O Sr. Ernesto Braga reforçou a importância de espaços como o Centro Marielle Franco e o Centro Rio-África, que traduzem o compromisso concreto com a população negra.

O professor José Geraldo resgatou o elo vital entre mobilização social e construção institucional de direitos, reafirmando que os frutos da luta aparecem, mesmo com o tempo, quando o diálogo é verdadeiro.

A Deputada Bela Gonçalves foi contundente ao mostrar que os DH são o alicerce da justiça social, e que o abandono das políticas públicas para a população de rua e os impactos da mineração precisam estar no centro do debate.

Por fim, o Deputado Renato Roseno apontou para o crescimento de violações como a homofobia e o racismo, chamando à responsabilidade o monitoramento das sentenças internacionais e o compromisso com a vida de pessoas com HIV/AIDS”.

Como finalizou o deputado Reimont, tanto as falas (os depoimentos) quanto a escuta, são uma expressão do reconhecimento que configura a audiência, na institucionalidade da Comissão, como um espaço e um “espelho onde se refletiram coragens, denúncias, lutas e esperanças”.

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)