quarta-feira, 29 de julho de 2020

Direitos Humanos nas entrelinhas das crônicas de Carlos Drummond de Andrade

Coluna Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito



       

PENIDO, Luiza de Andrade, Direitos Humanos nas Entrelinhas das Crônicas de Carlos Drummond de Andrade (Publicadas no Caderno B do Jornal do Brasil, entre 1969-70 e 1983-84), Dissertação de Mestrado. Orientador Menelick de Carvalho Netto. Brasília: Universidade de Brasília/CEAM/PPGDH-Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania, 2020, 184 p.
            Nesta Coluna Lido para Você, além de livros, tenho feito a leitura de teses, dissertações, monografias e relatórios de pesquisas, os últimos, que distingo pela qualidade, não apenas para referências aos pesquisadores, mas como sugestão a editores, vários deles destinatários da Coluna, logo que publicada no Jornal Estado de Direito.
            É bem o caso da dissertação de Luiza de Andrade Penido, que já me encantara desde que apresentada em banca de qualificação da qual fiz parte. Primeiro, pelo oferecimento do tema, articulando direitos humanos e literatura, nexo que me mobiliza, conforme se deduz das muitas recensões que elaborei aqui neste espaço, na medida em que vejo nessa relação – direito e direitos humanos, arte e literatura – uma racionalidade expressiva que permite ao discurso literário conduzir temas densos, e com linguagem persuasiva própria da retórica, traduzir o discurso epistemológico da ciência. E que é agora submetida a banca examinadora, composta por seu Orientador Professor Menelick de Carvalho Netto, pelas Professoras Mariana Martins de Carvalho e Sinara Zardo e por mim.
            Tal como tenho indicado nessa perspectiva, sigo a consideração de Roberto Lyra Filho, no plano filosófico-jurídico, ao referir-se às múltiplas atitudes e não unilaterais atitudes de conhecimento – a explicação científica, a fundamentação filosófica, a intuição artística e até a revelação pela experiência mística – conforme entre outros Filosofia, teologia e experiência mística, in Anais do VIII Congresso Interamericano de Filosofia. São Paulo: Instituto Brasileiro de Filosofia, vol. II, p. 145-150, 1974; Filosofia geral e filosofia jurídica em perspectiva dialética, in PALÁCIO, C., org. Cristianismo e história. São Paulo: Edições Loyola, p. 147-169, 1982; A concepção do mundo na obra de Castro Alves. Rio de Janeiro: Editor Borsoi, 1972; e de Eduardo Lourenço, no plano literário, com ele, lendo em Fernando Pessoa e seus heterônimos, a “tentativa desesperada de se instalar na realidade”, tanto que a literatura não é um delírio mas, simplesmente, “a apropriação da realidade por meio de outra linguagem”, como encontro em Mitologia da Saudade. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.
            É sim nas entrelinhas, nas metáforas, no imaginário literário que são capturados os discursos que disfarçam  os desejos de reforma social, política e religiosa e, que nem assim salvam os cérebros quando rolam as cabeças ao gume do carrasco, contra a Utopia, de Thomas More; a crítica ao governo e às leis, na fabulação de Jonathan Swift, em As Viagens de Gulliver, não fosse Lilipute uma paródia da Inglaterra,  e não se visse a contingência de guerra por não ter bastado inscrever no artigo primeiro da Constituição “que todos quebrarão os ovos pelo lado mais cômodo”; ou a contra-intuitiva desconstrução do real em Lewis Carroll, no maravilhoso país de Alice, até que esta pudesse inspirar uma sociologia das ausências e das emergências, em Boaventura de Sousa Santos (Pelas Mãos de Alice) e prestar-se a reconstituir os estudos sobre ciência, política e direito.
            É com essa chave de leitura que me debruço sobre a dissertação de Luiza, mobilizado a cada linha por essa tessitura discursiva, constitutiva do que João do Rio diria, “tange todas as cordas da vida” numa mistura de sonho, riso, lágrima, que toca o nosso cérebro no que ele pensa e que se manifesta, ainda João do Rio, na forma de “poesia da encantadora alma das ruas! (A alma encantadora das ruas. São Paulo: Companhia das Letras, 2016). E já vou captando as entrelinhas da escrita da dissertação, usando sua “pena alada”, desde o momento em que ela segue com Drummond, e Pedro seu marido a vida, de mãos dadas; ou, com os filhos, paradoxalmente, por amor, colhendo, “as tâmaras dos direitos humanos”, que a outros tem sido vedado colher pois, como é sabido, “quem planta tâmaras, não colhe tâmaras”. 
            Conforme o resumo, transcrito aqui para orientar o leitor, “a dissertação analisa como a temática de direitos humanos está expressa nas crônicas de Carlos Drummond de Andrade, publicadas no Jornal do Brasil nos períodos de outubro de 1969 a outubro de 1970 e setembro de 1983 a setembro de 1984. A seleção dos textos foi amparada na correspondência a dois momentos marcantes da ditadura civil-militar no Brasil: o governo Médici, fase conhecida como “anos de chumbo”; e a gestão de Figueiredo, caracterizada pelo crescimento das lutas pela democratização, como na campanha Diretas-já. A pesquisa qualitativa baseou-se em uma revisão bibliográfica sobre as relações entre direitos humanos e literatura para, em seguida, investigar o gênero crônica, sua relação com a opinião pública e com o contexto histórico. As crônicas drummondianas do período foram, então, categorizadas e analisadas conforme os direitos humanos que saltam do conjunto das publicações, a saber: direitos às liberdades; à cultura e ao patrimônio; à participação efetiva da mulher; direitos econômicos e sociais; à democracia e à participação política e social. Ao enfocar o perfil cronista e humanista de Drummond, o estudo revela como os direitos humanos estão consistente e recorrentemente presentes nas crônicas do autor, constituídas por entrelinhas comprometidas com valores democráticos e libertários que foram difundidos no café da manhã de leitoras e leitores brasileiros durante o autoritarismo”.
            Parto do pressuposto da Dissertação enesse terreno, se me socorro da crítica literária, meu guia de orientação, é sempre Antonio Candido, autor que também serve de referência para Luiza Penido. Em Retratos. São Paulo: Companhia das Letras, 1993, ele abre o conjunto de ensaios que formam a obra, com Drummond prosador, no qual, tratando de escritos em prosa que o próprio Drummond chamava de crônicas, e que Candido mais categoriza como crônica entre aspas dado o extravasar rígido dos escritos para o alcance de ensaios, para mostrar que neles “os movimentos livres do pensamento e da imaginação vinculam estreitamente à reflexão cheia de consequências” realizando uma “prosa que se apresenta como algo irrelevante” mas que inesperadamente desliza “para reflexões de um alcance e densidade” dos que “ensaiam o pensamento”.
            Isso dá sentido ao que a Autora caracteriza como as entrelinhas nas quais decidiu escavar os seus achados, numa prospecção razoável, porque, de novo voltando a Antonio Candido, dessa feita citado por André Dick (Drummond na visão de Antonio Candido (http://unisinos.br/blogs/ihu/invencao/drummond-na-visao-de-antonio-candido/), o crítico surpreende no poeta “um problema de identidade ou de identificação do ser, de que decorre o movimento criador da sua obra na fase apontada, dando-lhe um peso de inquietude que a faz oscilar entre o eu, o mundo e a arte, sempre descontente e contrafeita”, expondo um constrangimento,  “constrangimento (que só poderia tê-lo encurralado no silêncio) só é vencido pela necessidade de tentar a expressão libertadora, através da matéria indesejada”. Ou seja, Drummond se horrorizaria em relação à sua própria personalidade, à medida que é atraído pelo eu, o que lhe traria um “constrangimento”, que só pode ser vencido pela “expressão libertadora”.
            Leal ao seu ofício, o escritor, diz Pedro Tierra em Pesadelo, obra que foi objeto de um Lido para Você (https://estadodedireito.com.br/pesadelo-narrativas-dos-anos-de-chumbo/), faz brotar tal como ele divisa o papel da literatura, uma narrativa para além do simples relato da ação que brota da experiência e das vontades coletivas”. Ele cumpre seu papel de intelectual engajado: “identificado com a necessidade de transformações sociais, será sempre presa dessa angústia de fazer parte de algo que remete a sonhos coletivos, a vontades coletivas. Talvez para compensar a doença profissional da solidão”. .     
            Penso que posso oferecer uma confirmação que valide essa possibilidade de prospecção nas entrelinhas. Para isso me socorro em Noel Delamare, pseudônimo e alter ego de Roberto Lyra Filho (Cancioneiro dos sete mares. Revista Humanidades nº 11, ano III. Brasília: Editora UnB, novembro/janeiro 1986/1987, p. 43-50), quando caracteriza um poeta maior e acentua as linhas que o definem, a despeito de diversas e eventualmente opostas e apesar das suas eventuais contradições de classe, temperamento e roteiro. Na categorização de Noel Delamare, Drummond repercute todas as linhas, desde “a solidariedade, voltada para as transformações da estrutura… participa da luta, para remodelar, à altura do tempo, o ideal permanente de liberdade; e que, nisto, porém, não abandona a esfera íntima do homem, na procura da felicidade, dentro do vórtice da História, se expressando como ‘aquele sentimento do mundo’; seja quando se apresentam “solistas e coral da humanidade pelas espirais da transcendência”.
            A Dissertação se desenvolve ao impulso de uma escritura elegante, conduzida por meio de um roteiro muito bem sustentado, em duplo arranjo, enquanto exercício qualificado do ofício jornalista e enquanto enquadramento literário, não fora a Autora competente nos dois fundamentos. Isso traz para o texto a combinação dos dois elementos que Ortega y Gasset considerava condição para o exercício do intelectual, do pensador: o sistema como sua ética; a clareza, como sua cortesia.
            Do ofício de jornalista a Autora exercita aquela lição já estabelecida entre os grandes. Ajustada aqui ao seu propósito analítico, recupero a Lição do Jornalista Luiz Cláudio Cunha, quando na UnB, recebeu o título de Notório Saber outorgado pelo Conselho Universitário. Presidindo a sessão, trouxe da cerimônia para o livro que registrou, a convicção de “que no percurso do homenageado o que o evento designa, num ambiente acadêmico, é o encontro do saber notório com a prática. A isso se referiu o Professor Gonzaga Motta em seu discurso construído desde o memorial de propositura da outorga do título. E esse encontro, aferiu o memorialista (p. 53-73), acentua o caminho que mais nitidamente assinala o percurso de Luiz Cláudio Cunha. Um caminho nobre: apostar nos direitos humanos como um paradigma transdisciplinar e universal. Um compromisso que é mais político que técnico. Uma trilha que perpassa o campo profissional e o acadêmico, reunindo todos eles sob o paradigma maior dos direitos humanos e do desenvolvimento social. Um caminho muito mais complexo e desafiador do que a simples dicotomia rasteira entre a prática e a disciplina.  Todos temos que lembrar, assim Luiz Cláudio abriu o seu discurso (p. 17-46), porque a memória da humanidade é um patrimônio de todos e de cada um de nós e, se nem sempre sabemos, todos lembramos. Todos precisamos lembrar. Mas o jornalista, como o historiador, além de lembrar, tem o dever de contar. Para mim, que presidi a cerimônia, foi esse o grande sentido da manifestação do homenageado, tal como designei em minha manifestação, que a Organizadora trouxe para o livro dando-lhe como título: a lição do jornalista” (https://estadodedireito.com.br/todos-temos-que-lembrar-a-licao-e-a-missao-do-jornalista/).
            Mas o texto de Luiza, ao lado dissoimpregnado das aproximações que lhe autorizam o domínio das Letras, cerze o seu argumento como o fio diretor das crônicas examinadas nas quais ela entrealinha o arremate material de sua alta confecção: o olhar que captura o humano, no arranjo empático na alteridade emancipatória instituída por novos sujeitos de direitos que se afirmam na esfera pública na qual e por causa da qual realizam a obra inacabada de criação da democracia, e nessa tessitura, em Drummond, nas crônicas estudadas, delas extraindo o suporte de teorias críticas da História, do Direito e dos Direitos Humanos:  Walter Benjamin, Tzvetan Todorov, Lynn Hunt, Norberto Bobbio, Jürgen Habermas,  Joaquín Herrera Flores,  David Sánchez Rubio, autores que se esmeram em estabelecer as interconexões político-epistemológicas que o campo requer, para em sua complexidade, sem idealizações ou infradialetizações, apreenderem os direitos humanos, diz ela (p. 29), nas tensões  das “lutas sociais travadas em busca de dignidade, entendida não como simples acesso aos bens, mas como um acesso igualitário e não hierarquizado em definições prévias de posições privilegiadas para alguns poucos e subordinação para os demais”. E continua: “A desigualdade nas condições materiais e imateriais de acesso são, dessa forma, motivações para os embates, que se convertem em resultados provisórios – os direitos humanos, sempre de acordo com cada contexto social. A declaração de direitos, formalizada e pública, surge, então, para confirmar as mudanças experimentadas por uma sociedade, ainda que não haja concordância completa entre os sujeitos na exata ocasião da declaração sobre o conteúdo desses direitos ou sobre a própria importância de declará-los”.
            Bem que aqui, para minha surpresa, considerando o lugar funcional e teórico de onde a Autora parte, tenha ela, com seu Orientador Menelick de Carvalho Netto, com Roberto Lyra Filho e comigo, inferido, no que se revela uma boa jurista crítica, essa dimensão do político-social no qual, diz Menelick, “a democracia só é democrática quando constitucionalmente construída, a Constituição só é constitucional quando democrática pois a legitimidade impõe que a igualdade seja entendida como direito à diferença e direito à liberdade de cada um”. No que Lyra Filho, seguido por mim, na configuração conceitual e prática do que viemos a denominar O Direito Achado na Rua, tenhamos indicado como o humanismo que se realiza no processo histórico, pela enunciação de uma legítima organização social da liberdade, processo que a Autora apreendeu, muito propriamente, como “enunciação de direitos com viés emancipatório pela sociedade, ao compreender que se trata de um projeto coletivo, e não individual, fundado na consciência sobre a demanda por novos e novos direitos até então não pensados, em um círculo em que a aquisição de um patamar de direitos leva a outro, e ao reconhecimento de novos e novos sujeitos”.
            É nesse processo que a Autora encarta, agora já armada para desentranhar de seus contextos as entrelinhas dessas emergências, o que faz a partir das crônicas de Carlos Drummond de Andrade, “o enlace entre direitos humanos e literatura”, que em seu narrador-autor-guia, é feito de sentimento do mundo, talvez porque, conforme ele próprio se revela, “de um modo geral falo em minhas crônicas do que me revolta” (p. 82). E a revolta, mostrou Albert Camus (O Homem Revoltado), é o núcleo onde se instala o sentimento de injustiça que, em Drummond, com as contradições de um pensamento forjado em seu tempo, diz a Autora, carrega uma proposta para “novos modos de ver, mostrando sua expectativa por uma experiência mais humanista” (p. 133).
            A Dissertação contribui de forma inédita, criativa e também literariamente, para os estudos e a crítica da obra do grande escritor e poeta, ao oferecer esse recorte que serve também para pôr em relevo a resistência ao obscurantismo e ao autoritarismo de um tempo: os encontros entre os direitos humanos e as crônicas drummondianas. Este, aliás, o título do item central do capítulo terceiro que constitui o cerne do trabalho da Autora: Direitos humanos nas entrelinhas drummondianas.
            Localiza-se nesse estudo a nota de singularidade que eu já havia intentado assinalar discorrendo sobre Direito e Cinema, mesmo numa aproximação mais geral, ainda quando inaugure vertentes de interesse para o conhecimento do Direito e suas formas de difusão, incluindo o ensino e a educação jurídicas. As relações entre Direito, Arte, Literatura, Teatro e Cinema formam uma Paidéia em alcance clássico e dispõem de um catálogo expressivo para o confirmar (https://estadodedireito.com.br/coluna-lido-para-voce-direito-no-cinema-brasileiro/).
            Ou, em sentido mais específico (https://estadodedireito.com.br/criminologia-e-cinema-semanticas-castigo2/), ao aludir a filmes que formam o repertório que capta dimensões complexas de interditos e sanções sociais, traduzindo com vivacidade a semântica do castigo que se insere, aqui curiosamente tendo empregado a mesma metáfora aplicada por Luiza Penido,  nas entrelinhas discursivas de sua função jurídico-política, desvendando o que ao fim e ao cabo, realiza, lembra Evandro Lins e Silva, uma espécie de aterrorizante cerimônia punitiva, não porque “restabelece justiça”, mas porque “reativa o poder” (De Beccaria a Filippo Gramática (Uma visão global da história da pena). Rio de Janeiro: Edição do Autor, 1991).
            Com o apoio das fontes, especialmente os diários, a Dissertação perscruta o sentimento do mundo nos jornais (Capítulo IV, um tanto biografia, um quanto processo de criação), para atribuir relevância a achados do cronista no cotidiano para onde ele aponta e “mantém sua lente humanista” (p. 138). Assim, pode dizer-se do cronista, o mesmo que Lucien Febvre, forte na concepção dos Annales, propõe para o seu campo ao trazer sentimentos e emoções para a pesquisa histórica (VELLOSO, Monica Pimenta.  História, literatura e memória: uma discussão sobre universos fronteiriços. MOUSEION, nº 11, jan-abril, 2012, p. 4-22. ISSN 1981-7207), denotando que o historiador não vagueia ao acaso como um trapeiro à procura de achados, mas parte com uma intenção precisa, um problema a resolver, uma hipótese de trabalho a verificar (FEBVRE, Lucien. Combates pela história. 3ª. Ed., Lisboa: Editorial Presença, 1989).
            Assim é que, se tiver razão Martha Nussbaun (Justicia poética: la imaginación literaria y la vida pública. Santiago: Editorial Andrés Bello, 1997), em reivindicar uma justiça poética aludindo a sensibilidade, enquanto capacidade de se colocar no lugar do outro, é o caso de me perguntar e também de perguntar à Autora da Dissertação, é confiável conhecer e apreender o mundo subjetivamente? Há uma redução de alcance, ou uma inacessibilidade epistemológica para conhecer e apreender o mundo literariamente? A posição de que trata Herrera Flores, tal como citado pela Autora, interdita ao artista o poder propor soluções para o mundo, ficando limitado aos obstáculos do caminho mesmo sentindo a náusea, ou vestido de branco e assim, circunscrito a aforismos rimas?
            Fechando esses comentários, não apenas vale marcar uma outra singularidade que se faz preciosa por ser este talvez, um dos últimos trabalhos de pesquisa com acesso ao enorme acervo de documentos da Casa de Rui Barbosa, (“Instituição preservacionista, com papel ímpar para o país, e que ora resiste para sobreviver”, nota 18, p. 161) se se consumar como se anuncia a extinção da Instituição na política de desmonte da Cultura, praticada pelo desgoverno instalado no País.
            Por isso que chamo a atenção para o Anexo. Nele se contêm, em arquivo que as conservam, as imagens de crônicas publicadas no Jornal do Brasil e analisadas na dissertação, apresentadas por ordem cronológica de publicação estão compiladas em:
https://drive.google.com/open?id=1-0kGGC2GdGq7hRHASuPxFpz7aM5e_NBO Fonte: Fundação Casa de Rui Barbosa, RJ.
            Sinto que Luiza Penido, com seu trabalho sensível, traz com delicadeza, e não só com esse gesto, um fecho para a sua Dissertação que vale como um desagravo, algo que ela traduz no mesmo sentimento de injustiça que move o Autor de sua estima, e que o projeta, diz um de seus interpretes,  para o “máximo de espírito do tempo e da consciência possível com relação à sua época” (p. 144).  Mas também, para fazer mais transparente, com o recorte interpretativo que a ele oferece, dirigido a desvendar nas entrelinhas, o seu engajamento político-social (p. 157), aquela irradiação com que Drummond de Andrade, simplifica em fragmentos para melhor entendimento até do pipoqueiro da esquina (metáfora que o seu Orientador usa com tanta frequência para facilitar suas lições sobre constitucionalismo)  dos temas densos de direitos humanos, ou das muitas maneiras de iluminar ( a Autora diz lançar luzes, p. 163) dos Caminhos de João Brandão. Não se trata, para seguir um comentário de Antonio Candido, a propósito dessas crônicas, de desenvolver um certo tipo de reflexão, para dar sentido a estímulos aparentemente fúteis ou desligados daquilo que forma a matéria central do exercício de pensamento. Nelas, como indica o próprio Drummond, ou como demonstra esta Dissertação, enquanto se mescla conto e testemunho, “meu amigo João Brandão vive sua vida entre a rotina palpável e a aventura imaginária, e eu vou cronicando seu viver com a simpatia cúmplice que me inspiram o ser comum e sua pinta de loucura mansa, pois na terra alucinada que nos tocou, ainda é virtude (até quando?) cumprir sem violência o mandamento do existir”.
            Tudo se passa, diz a Autora, ao encerrar o seu texto, como “uma forma de alumbramento, um meio de lutar e de alimentar as certezas, reacender o ânimo, resgatar no âmago as forças para enfrentarmos os fundamentalismos de 2020 por meio de palavras que iluminem”.
  
José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.

quarta-feira, 22 de julho de 2020

Universidade e Movimentos Sociais

Universidade e Movimentos Sociais. Erlando da Silva Rêses (Organizador). 1ª edição. Belo Horizonte: Fino Traço, 2015, 284 p.
Créditos: PixaBay
     Já na capa do livro aqui Lido para Você, o rol de autores e de autoras, todos reconhecidos pesquisadores do tema – universidade e movimentos sociais – que acudiram à convocação do organizador da obra professor Erlando da Silva Rêses, da Faculdade de Educação da UnB.
     Aliás, na docência, na extensão e na pesquisa, os autores e autoras, têm vínculo com a Universidade de Brasília, em boa medida, integrando Grupos de Pesquisas certificados pela Instituição e catalogados no Repositório de Grupos de Pesquisas do CNPq. Assim, por exemplo, integram o Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua, eu próprio, os professores e professoras Alexandre Bernardino Costa, Lívia Gimenes Dias da Fonseca e Nair Heloisa Bicalho de Sousa.
     Em que pese a indissociabilidade que articula o conjunto de contribuições, na medida em que o enfoque que preside a organização é o que distingue os movimentos sociais, o vetor de seleção dos textos, foi, naturalmente o da extensão universitária. Para o Organizador, “Há uma credibilidade de que a chamada competência acadêmica é indiferente ao conhecimento fora da sala de aula e dos laboratórios. Esta percepção induz a pensar na atuação na extensão pelo viés da sensibilidade social e desmerecimento do saber científico, fortalecendo sua prática no assistencialismo, sem articulação acadêmica e sem a presença dos discentes ou inserindo-os em treinamento, sem a constituição de base de dados para novos conhecimentos e subsídios para a discussão em sala de aula”.
     Contra essa falsa generalização, convocando a uma percepção em profundidade acerca do exercício criativo de modos de conhecer que a extensão universitária possibilita, desenvolvi neste espaço da Coluna Lido para Você, ao menos duas abordagens que põem em relevo o valor epistemológico do diálogos entre os saberes organizados no mundo acadêmico e o conhecimento que o senso comum não científico (porque há um senso comum teórico, conforme aponta Luis Alberto Warat, a propósito do saber jurídico) estruturado no social, especialmente, por meio da intra-subjetividade dos movimentos sociais (cf. http://estadodedireito.com.br/a-experiencia-da-extensao-universitaria-na-faculdade-de-direito-da-unb/ e http://estadodedireito.com.br/salao-de-extensao-20-anos/, entre outros).
     Para o Organizador, portanto, “A obra se constitui no entendimento da extensão universitária como um processo orgânico e não eventista e inorgânico, sobretudo, porque cumpre a função de recolocar e fortalecer o papel da indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão, entendendo que a universidade tem o papel de retornar à sociedade o saber que dela se origina”.
     Além do Prefácio, assinado pelo professor Vicente de Paula Faleiros, que também comparece com um texto representativo de suas pesquisas sobre a infância e a adolescência, em seu sentido ontológico e pragmático: Universidade e sociedade: o movimento pelos Direitos da Criança e do Adolescente; e da Apresentação feita pelo Organizador, que também assina um texto de análise sobre projeto que desenvolve, a obra compreende as seguintes contribuições:
     Relações Entre a Universidade de Brasília e o Movimento Social Grupo de Trabalho Pró-Alfabetização de Jovens e Adultos de DF (GTPA)/Fórum de Educação de Jovens e Adultos (EJA) do DF – tensões e desafios de um longo e permanente caminho de lutas, Maria Luiza Pinho Pereira, Maria Madalena Tôrres; Universidade de Brasília e Movimentos Sociais na periferia da Metrópole: parceria no Entorno Sul do DF, Erlando da Silva Rêses, Luiz Alves da Silva; A Ger’Ação Direta no DF: Reflexões sobre as lutas sociais em Brasília na primeira década século XXI, Paíque Duques Lima; Redução da Mortalidade Materno-Infantil: Exercitando o Diálogo entre a Universidade e o Movimento Social, Patrícia Mesaque Fonseca Escalda, Alberto Mesaque Martins, Luiza de Marilac Meireles Barbosa; UnB em rede com Movimentos Sociais Urbanos: um jubileu de lutas da ‘universidade’ na crítica ao padrão de segregação socioespacial no DF, Perci Coelho de Souza; Organizações Sociais do Distrito Federal: um Perfil Preliminar, Nair Heloisa Bicalho de Sousa, Fabiane Macedo Borges; O Direito Achado na Rua e os Movimentos Sociais, Alexandre Bernardino Costa, Lívia Gimenes Dias da Fonseca; Movimentos Sociais e Educação Popular na Cidade de Ceilândia/DF: mediações e diálogos possíveis, Oviromar Flores, Clélia Maria de Sousa Ferreira Parreira; Depoimento: a UnB na luta pelos direitos da criança e do adolescente, Maria Lúcia Pinto Leal.
     O conjunto desses textos, no livro diz o Organizador, “tende a ressaltar a função precípua da universidade, que é produzir conhecimento e torná-lo acessível. Mas que conhecimento é esse? Aquele que permite o melhoramento das práticas sociais quando a sociedade se defronta com problemas ou limitações impostos pela realidade. Se não for assim, teremos uma universidade com produções de pesquisa que ficam empoeirando nas prateleiras de bibliotecas ou na memória das bancas examinadoras”.
     Que conhecimento é esse e como a universidade responde histórica, social e epistemologicamente ao cumprimento dessa função (Universidade para quê?, Darcy Ribeiro. Brasília: Editora UnB, 1986), é de que trato no meu texto que, aliás, abre o livro: Movimentos Sociais nos 50 Anos da UnB: Construindo uma Universidade Emancipatória, um pouco para prestar contas de meu reitorado na UnB (2008-2012).
     Ainda que o texto seja mais longo em seu desenvolvimento, dele aqui extraio o que eu poderia designar como elementos para uma universidade popular aliada aos movimentos sociais, em suma uma universidade que pretenda ser emancipatória.
     Com efeito, Boaventura de Sousa Santos ofereceu no espaço do Fórum Social Mundial de Porto Alegre uma bem elaborada proposta para a constituição de uma Universidade Popular dos Movimentos Sociais.
     Diante dos limites de concretização de saberes emancipatórios ele alude a um certo esgotamento dos espaços convencionais de produção de conhecimento – as Universidades e os centros de pesquisa – em geral vinculados ao que ele designa  de monocultura do saber científico que suprime, marginaliza e desacredita outros saberes socialmente constituídos.
     Um projeto popular de Universidade pressupõe a promoção de diálogos significantes entre diferentes tipos de saberes, entre os quais a própria ciência, para poder identificar fontes alternativas de conhecimento e também criadores alternativos de saberes e fazer experiências com critérios alternativos de rigor e relevância à luz de objetivos partilhados de transformação social emancipatória. Trata-se, nessa linha, ele continua, de apelar a saberes contextualizados, situados e úteis, ancorados em práticas transformadoras e, que, por isso, “só podem exercer-se em ambientes tão próximos quanto possível dessas práticas e de um modo tal que os protagonistas da ação social sejam também protagonistas da criação de saber” (SANTOS, Boaventura de Sousa. O Fórum Social Mundial: Manual de Uso, Cortez Editora, São Paulo, 2005, pág. 135).
     Na sua comunicação ao terceiro Fórum Social Mundial,  Boaventura aproxima a sua proposta, cujo objetivo, segundo ele, seria o de “proporcionar a autoeducação dos ativistas e dirigentes dos movimentos sociais, dos investigadores e artistas empenhados na transformação social progressista”, da concepção de “Universidade Popular”, entendida já não no sentido, diz ele, de universidade operária, como as que proliferaram na Europa e na América Latina no início do século XX, identificadas com iniciativas de partidos comunistas e outras organizações de esquerda, mas antes “para transmitir a idéia de que, depois de um século de educação superior elitista, uma universidade popular é necessariamente uma contra-universidade”.
     O primeiro modelo, originado de uma concepção anarquista e de uma pedagogia libertária, se inseria no bojo da proposta de autogestão operária como meio de criar novas formas de organização dos trabalhadores para a gestão da produção e da vida social, priorizando a “Universidade Popular”, uma bem definida iniciativa do movimento anarquista, para o ensino superior, considerando a relevância que esse movimento atribuía ao processo educacional como estratégia fundamental para a perspectiva libertária que preconizava.
     Com efeito, os anarquistas privilegiavam duas formas principais de luta: as greves e a imprensa como expressão de uma plataforma cultural para o desenvolvimento de uma prática educativa baseada na liberdade.
     Em março de 1904 saiu no Rio de Janeiro a primeira edição da revista Kultur  trazendo uma matéria sobre a Universidade Popular d´Ensino Livre, com o objetivo principal de criar uma consciência popular. O artigo publicado destacava que a Universidade Popular deveria organizar um curso de nível superior, criar uma biblioteca e um museu social, promover conferências públicas e constituir-se num centro popular, para empreender a instrução superior e a educação social do proletariado em face de seu protagonismo no processo revolucionário (LIMA, Naira da Costa Muylaert. Universidade Popular. http://www.unirio.br/cch/neephi/05.htm. Acesso em 13/05/2008).
     Em entrevista concedida ao Le Monde de L´Éducation o filósofo francês Michel Onfray, fundador da Universidade Popular de Caen (http://somaie.vilabol.uol.com.br/onfray.html. Acesso em 13/05/2008)resgata a ideia do poder emancipador da pedagogia libertária, reivindicando para essa concepção atualizada de universidade popular, a atribuição de ensinar a todos um saber alternativo e crítico. Cuida-se da possibilidade de poder pensar de outra forma, de atender ao “interesse em ensinar quer um saber alternativo, quer um saber clássico, mas de maneira alternativa, isto é, crítica”.
     Para Onfray, neste sentido, a Universidade popular se constitui como um organismo vivo que pôde suceder à Universidade popular histórica, em razão dessa energia alternativa em condições de gerar um intelectual coletivo, eficaz, que logo perturba e incomoda. Sua função, ele completa, é “dar o melhor ao maior número, porque o melhor existe, sem dúvida, mas normalmente só é dado aos melhores, pelo menos, aqueles que assim são qualificados pela máquina social. Quando é destinado a todos, ao maior número – é essa a minha definição de popular – o elitismo brilha com outra clareza” (Op.cit. entrevista publicada no nº 338, Juillet-Août 2005 do Lê Monde de LÉducation).
     Em Boaventura de Sousa Santos uma Universidade Popular nos moldes por ele propostos, tem como objetivo ultrapassar a distinção entre teoria e prática, entendidas em seu programa, como prática de transformação social e sua compreensão reflexiva.
     Movida pela dialética entre saberes que buscam reconhecimento e uma produção compartilhada, a sua função – concretizada por meio de três atividades principais: atividades pedagógicas, atividades de pesquisa-ação para a transformação social e atividades para disseminar competências e instrumentos destinados à tradução intertemática, transnacional e intercultural – é aumentar significativamente a eficácia e consistência das ações transformacionais no contexto complexo de tensões emancipatórias contra a globalização neoliberal.
     Entretanto, fala-se hoje, também, de Universidade Popular no sentido de designar demandas e pretensões de acesso e de inclusão ao sistema formal de educação superior configurado pela estrutura de Universidades e Centros de pesquisa convencionais, sobretudo pela mobilização de movimentos e de segmentos sociais excluídos desse acesso e dessa inclusão por obstáculos de classe, étnicos, de região e de gênero, principalmente.
     Encontra-se nesta condição a reivindicação de cotas contra a desigualdade racial. A partir de Indicadores Sociais divulgados pelo IBGE revelando um novo dado, nos vários cruzamentos de informações que retratam o grau de exclusão social existente no país, têm-se que, no Brasil, pretos e pardos recebem, em média, apenas metade do rendimento de brancos. Disparidade que se mantêm mesmo com o aumento do nível educacional, uma vez que, conforme indicam os dados do IBGE, no grupo com 12 anos ou mais de estudo, a proporção de brancos ocupados é três vezes maior do que a de pretos e pardos com a mesma instrução. A desigualdade racial é também forte quando se contrapõe, por exemplo, ao fator gênero. A pesquisa destacou que homens pretos e pardos têm um rendimento médio 30% inferior ao das mulheres brancas.
     Os dados parecem demonstrar que a raça já é, em si, um obstáculo mesmo quando se estabelecem condições equilibradas para o acesso às oportunidades e que por isso, mais se fazem necessárias ações afirmativas para a superação desse obstáculo.
     Por esta razão, acirraram-se nos últimos anos as mobilizações, sobretudo provocadas pelos movimentos anti-racistas e por organizações que propugnam por ampliação dos acessos sociais notadamente à educação, como a Educafro, salientando a necessidade de coordenar princípios e procedimentos, para atribuir razoabilidade aos métodos de realização das ações afirmativas.
     É nessa linha de coordenação que se insere a medida adotada pela Universidade de Brasília (UnB), por decisão de seu Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no uso de sua autonomia, depois de longo período de maturação, de reservar 20% das vagas do vestibular para os negros e um número ainda não definido de vagas para índios, cumprindo um Plano de Metas com duração prevista de 10 anos, com a combinação de várias ações afirmativas para o acesso e a permanência de alunos desses grupos étnico-raciais.
     Vê-se aí a combinação razoável daqueles elementos que sustentam as ações afirmativas e que se inserem perfeitamente na diretriz nº 19, estabelecida pelo Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 10.172/2001), dirigida ao ensino superior, vale dizer: “criar políticas que facilitem às minorias, vítimas de discriminação, o acesso à educação superior, através de programas de compensação de deficiências de sua formação escolar anterior, permitindo-lhes, desta forma, competir em igualdade de condições nos processos de seleção e admissão a esse nível de ensino“.
     Outra demanda que vem se mostrando perturbadora, para usar a expressão de Fernanda de Paula Ferreira Moi (Da (in)constitucionalidade da turma especial para os beneficiários da reforma agrária: questão jurídica ou ideológica?, Constituição & Democracia, UnB/Sindjus, Faculdade de Direito da UnB, Brasília, nº 19, janeiro e fevereiro de 2008, pág.s 16-17), é a de acesso ao ensino superior para assentados e beneficiários da reforma agrária. A nota de relevo vem do fato de que, embora já existentes turmas especiais para estes pleiteantes em vários cursos, uma forte celeuma estabeleceu-se quando essa pretensão alcançou a área de Direito.
     Com efeito, com a criação em maio de 2006, pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, no campus de Goiás Velho, de uma Turma Especial no Curso de Direito para beneficiários da Reforma Agrária e pequenos produtores rurais, teve início, antes mesmo da aprovação da proposta e do começo das aulas, acalorados debates, envolvendo, inclusive, a participação do Ministério Público Federal, sobre a constitucionalidade de tal turma.
     Como registra Fernanda Moi, o interessante a notar, na discussão, foi o questionamento de fundo: “por que uma turma especial para o MST?”. Finalmente implantada, a proposta trazida pelos movimentos sociais e tolerantemente acatada pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, abrigou em seu bojo, para além do aspecto afirmativo da ação promovida, a atenção da abertura da Universidade para novas demandas de inclusão.
     De fato, nos fundamentos da proposta o que se pretendeu objetivar, segundo os seus termos, foi a formação e informação de profissionais com um perfil diferenciado, inexistente até o presente momento, de assessores jurídicos populares com qualificação técnica que lhes permitam reverberar, permanentemente, em ações de natureza preventiva junto às associações e cooperativas que congregam beneficiários da Reforma Agrária, e ao mesmo tempo, contribuir para a pluralização do debate no meio acadêmico, proporcionando a inclusão de trabalhadores no meio jurídico, para facilitar a expressão desta categoria social.
     Numa outra vertente de demanda de expansão da Universidade convencional e, sobretudo, da oferta de vagas no sistema público, têm sido notáveis as pressões de trabalhadores e jovens pobres no sentido de reivindicar políticas de criação de novos campi e novas unidades universitárias.
     Entre os projetos que respondem a essa demanda está o da criação do novo campus e da nova unidade da USP na Zona Leste de São Paulo, que em tese, pretenderia atender a tais expectativas. O fato de que jovens do próprio bairro da zona leste no qual a unidade se instalou e que, organizados num movimento comunitário por vagas para os mais pobres nas universidades públicas (?Juventude Manifesto?, originado em Ermelino Matarazzo), critiquem o projeto por o considerarem um arremedo de universidade e não uma verdadeira universidade, não infirma a reivindicação que está na origem de seu movimento.
     Ou seja, mesmo quando criticam as políticas em execução, os trabalhadores e jovens pobres, assim como aqueles que freqüentam cursinhos populares nos bairros operários, permanecem firmes na reivindicação de uma universidade expandida, para pobres, mas com carreiras nobres (medicina, direito, engenharia), e não carreiras que formem peões, mas não gerentes; que formem técnicos, mas não cientistas, rejeitando, por isso, a educação e o ensino de segunda linha.
     Na proposta de Boaventura de Sousa Santos para uma Universidade Popular há, portanto, um duplo objetivo, o primeiro de ultrapassar a distinção entre teoria e prática, o segundo de superar a distinção entre ensinar e aprender, sempre com a finalidade de aumentar significativamente a eficácia e a consistência das ações transformadoras, impulsionadas por estratégias de movimentos coletivos orientados por direções emancipatórias de mudança social.
     Mas o fato de se referir a um outro modelo de articulação de conhecimentos, não quer significar que Boaventura de Sousa Santos perca de vista a possibilidade de que a Universidade convencional, em sua continuidade histórica, que denota uma certa idéia de Universidade, não possa ela mesma reorientar-se para se reconstituir como Universidade de Idéias, num movimento interno para se configurar como uma alternativa a si própria.
     Do que se trata é considerar o quanto pode ainda se por em curso modos de transformação no conhecimento e no ensino, que ativem as condições sociais e epistemológicas para essa transformação.
     Num trabalho no qual atualiza sua reflexão anterior sobre a Universidade convencional, Boaventura de Sousa Santos propõe uma passagem do conhecimento universitário para um conhecimento pluriversitário, concebido como um conhecimento contextual na medida em que o seu princípio organizador é o da aplicação que pode ser dada ao saber que é produzido (A Universidade no Século XXI. Para uma reforma democrática e emancipatória da Universidade, Questões da Nossa Época 120, Cortez Editora, São Paulo, 2004, pág. Pág. 41).  Trata-se, ele diz, de um conhecimento “que substitui a unilateralidade pela interactividade, uma interactividade enormemente potenciada pela revolução nas tecnologias de informação e de comunicação” e que a leve a assumir formas mais densas de responsabilidade social, aceitando ser permeável às demandas sociais, sobretudo àquelas oriundas de grupos sociais que não têm poder para as impor”.
     Este o sentido que está presente no debate proposto pelo livro ora Lido para Você. Compreender, tal como sugeri no livro que organizei – Da universidade necessária à universidade emancipatória. Brasília: Editora UnB, 2012) – que a universidade não pode ser um espaço hiperreal, desconectado da sociedade, e de suas necessidades. Por isto é tão fundamental a gestão compartilhada e a inclusão social na comunidade acadêmica. A participação na administração de recursos não se reduz a uma utopia moderna, assim como as ações afirmativas não se resumem à boa vontade das elites e do Estado em reparar diferenças históricas; são antes uma expressão da necessidade de que uma universidade seja cada vez mais representativa da população civil para incorporar as suas demandas, como organização pública que é.
     Na contramão dessa expectativa legítima e que se consolidara num acumulado de grandes consensos sobre educação, a conjuntura é bem inquietante. Depois de uma sequência desastrosa de titularidade no Ministério da Educação, desde que instalado o atual governo, tomou posse mais um ministro (16/07). Ele é apresentado sobretudo pelas credenciais de pastor presbiteriano, com formação forte em teologia e, incidentalmente em Direito e em Educação. Ainda que na posse tenha orientado seu discurso para o fundamento constitucional da laicidade e da educação pública e tenha dado ênfase ao propósito de diálogo, bastante bloqueado até agora, difícil dizer qual a face que prevalecerá, se a do Dr Jekyll ou a de Mr Hyde.
 Um importante aviso no traz a professora e cronista Elika Takimoto (https://folhadiferenciada.blogspot.com/2020/07/novo-ministro-da-educacao-e-uma-pessoa.html?utm_campaign=shareaholic&fbclid=IwAR2KPouSJextIj0c2Vxr9QeJaXcmMe9vZoRxedG_Yl7UzAB3HV3TAzcDFw8), a partir de vários vídeos, disponibilizados pelo próprio hoje ministro, sobre seus valores e sua visão de educação.  Nada sobre política de educação propriamente dita, maus um conjunto de enunciados morais sobre temas correlatos, dificilmente superados pelas exigências constitucionais e legislativas que orientam as diretrizes e bases da educação brasileira.
     Para a articulista, três exemplos acendem sinais de preocupação: 1- Justificativa do feminicídio; 2 – a sobredeterminação patriarcal na direção idealizada de um modelo de família; 3 – a severidade a dor como fundamento pedagógico para a educação das crianças. Vale à pena conferir todo o artigo para aferir o inteiro alcance dessas preocupações.
     A ver. Especialmente quando se sabe o alto grau de interferência de forças subjacentes à governança que tutelam o empenho de controle programático da área de educação, tão estratégica para o esforço de afirmação hegemônica nesse campo.
José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.

quarta-feira, 15 de julho de 2020

Relançamento digital "C&D nº 2: Constituição - uma ameaça à governabilidade?"

No início do mês de julho, a parceria O Direito Achado na Rua e O Direito Achado na Rede mobilizou o segundo relançamento digital do Observatório da Constituição e da Democracia.

O resgate virtual da edição "C&D nº 2: Constituição - uma ameaça à governabilidade?" ocorreu em uma videoconferência já disponível no canal youtube O Direito Achado na Rua:


A atividade foi realizada no dia 2 de julho de 2020, em transmissão ao vivo. Contou com a participação de Alexandre Bernardino, José Geraldo de Sousa Junior, Paulo Rená, Janaína Penalva, Leonardo Barbosa, e Mariana de Carvalho, além de colaborações por vídeo dos correspondentes Fábio Sá e Silva, dos EUA, e Luis Recena, de Portugal.

Projeto de resgate da memória

Conforme explicado anteriormente, o projeto editorial da iniciativa objetiva resgatar a memória dos 35 cadernos que foram originalmente lançados ente 2006 e 2010, mas cujas reflexões permanecem atuais. O site http://constituicaoedemocracia.com.br trará todas as edições de "Constituição & Democracia", em versão digitalizada.


RELAÇÕES INDECENTES

Relações Indecentes [recurso eletrônico] / organização Camila Milek, Ana Júlia Ribeiro; coordenação Mírian Gonçalves, Wilson Ramos Filho, Maria Inês Nassif, Hugo Melo Filho; 1ª edição – São Paulo: Tirant Lo Blanch /Instituto Defesa da Classe Trabalhadora, 2020, 190 p. Links para acesso gratuito: https://editorial.tirant.com/br/libro/relacoes-indecentes-E000020005394https://bit.ly/DownloadRelacoesIndecentes.

Créditos: PixaBay
     Abrindo o livro, num belo e contundente Prefácio – A HEGEMONIA DA CRUELDADE: COMO UMA ELITE RAIVOSA ENFIOU UMA FACA NO CORAÇÃO DA DEMOCRACIA – Maria Inês Nassif, co-organizadora da obra, estabelece o ponto de relevo que motivou a edição:
     “A Lava Jato que prometia acabar com a corrupção do país se mostrou apenas um instrumento político das elites brasileiras, encerrada em si mesma: não existe Lava Jato para além da armação destinada a tirar o PT do poder, encarcerar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e permitir a ascensão da direita. O resto é fake news.
     Esse processo termina agora numa cisão entre facções de classe e uma situação extremamente perigosa em que o grupo vitorioso é um exército de lumpens comandado por um Napoleão de sanatório que tem apoio das Forças Armadas, dos corpos policiais nacional e estaduais e das milícias que corroem a dignidade da população pobre nas periferias da grandes cidades (normalmente sob a liderança de egressos das forças policiais e militares). E encerra uma verdade incontestável: o Moro que sai de vítima do governo é o mesmo Moro que pariu Bolsonaro. A vítima é o algoz. Ambos são a mesma coisa. Não existe Moro sem Bolsonaro. Não existe Bolsonaro sem Moro. A operação Lava Jato foi a mensageira da destruição de um país que um presidente cruel quer completar. O STF, hoje atacado pela horda bolsonarista, é parte: rasgou a Constituição em 2005, quando passou a ser cúmplice do desastre que se avizinhava com o forjamento de um senso comum segundo o qual os governos do PT eram intrinsicamente corruptos e que o lugar da esquerda era na cadeia – a original saída de condenar sem provas pelo instituto do “domínio do fato” ficará na história da mais alta corte brasileira, marcada em brasa na sua pele. O ministro Teori Zavaschi – o relator da Lava Jato que dava substância jurídica às investigações do caso artificialmente montado por um obscuro juiz de primeira instância do Paraná que ganhou notoriedade nacional – morreu em um acidente aéreo em 2017, e a partir dessa tragédia a máscara do Judiciário caiu completamente: o STF deixou de ser uma corte constitucional para tornar-se o carrasco que leva à forca qualquer um que se configure obstáculo à volta dos donos de poder de fato ao poder de direito. A cruel elite brasileira conquistou a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) antes de embarcar com armas, bagagens e financiamentos de campanha na eleição da extrema-direita, em 2018.
     Não por outro motivo pareceu tão natural que Moro, juiz concursado, no governo Bolsonaro, fosse escolhido ministro de Bolsonaro nas primeiras horas após a declaração da vitória eleitoral do representante da extrema-direita.
     Os últimos artigos colhidos para esse livro foram escritos nos estertores do ano de 2019, quase um ano depois da ascensão de Bolsonaro ao poder. É uma continuação de Relações Obscenas, editado em setembro do ano passado com a ideia de documentar, para a história, a verdade escrita pela VazaJato. A divulgação das conversas entre os integrantes da Lava Jato feita pelo site The Intercept a partir de 9 de junho de 2019 – material colhido pelo hacker Walter Delgatti das conversas entre os procuradores, policiais e o próprio Moro em chats do Telegram – prova que juiz e procuradores “armaram” condenações, manipularam provas, induziram delações e, junto com a mídia tradicional brasileira, conservadora e oligárquica, construíram o clima que resultaria no impeachment da presidenta petista Dilma Rousseff no final de 2015. E, de quebra, entregaram o poder, de bandeja, a Bolsonaro, em 2018. A denúncia do golpe promovido pela aliança entre a cruel elite brasileira, a mídia oligárquica e o Judiciário (que concedeu ao juiz de primeira instância poderes extralegais e direito de condenar sem provas, impunemente e sob seus aplausos) e da prática de “lawfare” nas sentenças condenatórias que levariam Lula à prisão foram fartamente comprovadas pelos diálogos. Lula, de fato, foi sacrificado na luta sem tréguas da elite brasileira para tirar a esquerda do poder. O Brasil foi sacrificado. Depois do golpe de Estado de 2015, houve uma fraude eleitoral com o uso do substrato cultural cultivado pela Lava Jato para a elaboração de uma campanha sórdida de fake news pelas redes sociais contra o candidato do PT, Paulo Haddad. Mais uma vez, repetindo, e sempre à exaustão: Moro é Bolsonaro, Bolsonaro é Moro. E ambos não existiriam sem o STF.
     Após a edição de Relações Obscenas, parte da grande mídia que havia se ajuntado ao The Intecept para divulgar os diálogos recuou. Houve um hiato que tirou a visibilidade das denúncias. Os últimos acontecimentos que levaram o país uma crise institucional extrema – quando o livro for para a gráfica, ainda não saberemos se Bolsonaro efetivou o golpe contra a democracia – deixam o país cada vez mais próximo de uma ruptura institucional. A escalada se intensificou desde a divulgação, pelo STF, das imagens de uma reunião ministerial do dia 22 de abril de 2019, onde impropérios contra os outros poderes e articulações para saquear a economia são troco perto da declaração principal de Bolsonaro: iria, sim, armar a população, para “lutar pela liberdade”. Depois disso, a palavra “guerra civil” passou a fazer parte das ameaças do governo eleito pelo voto direto, inclusive nas notas de ministros oriundos das Forças Armadas, seus seguidores da reserva e os comandantes militares.
     O Exército bolsonarista, neste momento, rompeu com as demais frações da classe dominante que deram o golpe na esquerda em 2015 e colocaram Lula na cadeia em abril de 2018. O incrível exército de desclassificados de Bolsonaro deu um passa-moleque na elite que considerava a hipótese de manietar o presidente que apoiou para realizar o programa ultraliberal de seu ministro Paulo Guedes (o pretexto dos setores conservadores para apoiar, nas eleições, um cabo do Exército, extremista caricato e ignorante). Bolsonaro cumpre a promessa de Guedes, mas o governo é ele.
     É nesse momento de crise extrema que a chamada VazaJato, que divulgou os diálogos do braço jurídico de sucessivos golpes desferidos contra a democracia, volta a ganhar importância. Se Bolsonaro fosse tirar uma radiografia, teria mostrado em suas entranhas o tumor do golpe desferido contra Dilma, Lula e a imensa maioria os brasileiros que têm horror à ditadura. A Lava Jato foi o câncer; Bolsonaro, sua metástase.
     A indignação com a crueldade e com a injustiça é o legado que devemos deixar quando denunciamos, para que se registre na história, que o povo e a democracia brasileiros, na última década, são vítimas de uma elite vil, que prefere sacrificar a própria democracia a “conceder” a um projeto socialdemocrata de inclusão social onde pobres, pretos, mulheres, índios, quilombolas e LGBTs aspirem à igualdade”.
     Conquanto a Lava Jato,  comece a se revelar como  um dos episódios mais característicos da história recente do Brasil, com enorme retrocesso nas lutas sociais por cidadania e direitos no que serviu uma grande aliança das elites no poder, dos mídia, e de uma boa parte do sistema judicial,  a ponto de muitos o considerarem degradado, em face de gritantes ilegalidades, o simbólico da luta contra a corrupção que ela logrou instituir, começa a deixar à mostra os seus desvios e a necessidade do conhecimento processual e os meandros que permitam identificar os casos de irregularidade e o contexto jurídico e político de como tudo isso se processou.
     Assim que,  todo esse processo, o engendramento funcional para conduzi-lo e as motivações dos agentes que o armaram, aos poucos vai-se desnudando e expondo aqueles que se disfarçaram com a aparente institucionalidade, especialmente aquele homem que, logrando transmitir, com o que já tem como exagero, o passo de uma ação jurídica regular ocultando o caráter político da Lava Jato, desde o momento em que aceitou ir para o ministério do esquema beneficiado conforme a lógica e os objetivos do poder que se instalou com seus mais obscuros compromissos.
     Em conferência dada em Brasília, Boaventura de Sousa Santos [Da expansão judicial à decadência de um modelo de justiça, no âmbito da abertura das comemorações dos 30 anos de O Direito Achado na Rua, no lançamento do Programa de Doutorado em Direitos Humanos da Universidade de Brasília, no dia 26 de Outubro de 2019, e que será publicada no volume X da Série O Direito Achado na Rua. Introdução Crítica ao Direito como Liberdade (no prelo)], com muitos dados do departamento de justiça dos EUA, sustentou que o então juiz, depois Ministro da Justiça Sergio Moro é o candidato preparado para a presidência do Brasil no interesse dos norte-americanos para 2022, por isso poupado pela mídia mais influente.
     Em seu argumento mostra como no seu projeto de hegemonia o Capitalismo pela ação estratégica norte-americana, desenvolvida como um redimensionamento da lógica de guerra, inclui a “guerra” contra a corrupção, uma forma sutil e envolvente de múltiplos e intestinos engajamentos.
     Para Boaventura de Sousa Santos“a luta contra a corrupção é defendida pela USAID como a grande luta para garantir o desenvolvimento económico e permitir a transparência económica. É o fim explícito. Qual é o fim implícito? É liquidar toda a concorrência às empresas multinacionais norte-americanas”. Na sua argumentação ele mostra sutis variações táticas desse processo, geo-político, mas constata que “a luta contra a corrupção vai ser, portanto, uma medida muito interessante e muito eficaz de destruir a concorrência” e que no caso do Brasil, “os serviços do departamento de justiça consideraram que as três empresas alvo no Brasil eram a Embraer, a Odebrecht e a Petrobras. Estão nos documentos do departamento de justiça. E esses documentos, obviamente, são documentos que dizem que elas vão ser alvo de atividades de corrupção e essas atividades vão ter lugar através de todo o programa da luta contra a corrupção da USAID, e que vai ter, obviamente, toda a intervenção também nos países amigos, onde há, também, a luta contra a corrupção. E aí surge uma medida muito interessante: é que a USAID, o departamento de justiça, vai apoiar, ativamente, todos os países que tenham leis e iniciativas contra a corrupção, e, privilegiadamente, os campeões da reforma contra a corrupção. E é nessa altura que começa uma ligação entre o departamento de justiça e o sistema judiciário brasileiro”. E é aí que entra o desenho da Lava Jato, projetada desde fora para cumprir os objetivos táticos dessa guerra.
     “A partir de 2014 – diz ele – quando se lança o Lava Jato, começam as visitas regulares entre o departamento de justiça e Curitiba. Estão assinaladas. Tudo o que vos estou a dizer é do domínio público. É tudo público, está publicado. São regulamentos. O secretário assistente do departamento da justiça, Keneth Blanco, em 2017, num discurso público, tendo a seu lado Rodrigo Janot, diz o seguinte: “É difícil imaginar uma melhor cooperação do que a que existe entre os magistrados de Curitiba e o departamento de justiça dos Estados Unidos, sobretudo porque ela assentou…”, e cito “… em comunicação direta que eliminou os atrasos burocráticos.” Este discurso é uma ilegalidade, é um crime. Uma autoridade brasileira não pode entrar em contacto, informalmente, com uma autoridade de outro país, só o pode fazer perante um protocolo, cartas precatórias, pedidos à embaixada, tudo por escrito. É tudo por telefone. Isto para vos dizer que em 2014 a Lava Jato não pôde garantir a too big to fail, nem à Embraer, nem à Odebrecht, nem à Petrobras, como fez à Goldman Sachs e à Volkswagen. Porquê? Porque eram empresas que se queriam adquirir ou destruir, ou adquirir a baixo preço. A Petrobras para desmantelar e ser adquirida, a Embraer pela Boeing, a Odebrecht destruída. Quinhentos mil postos de trabalho. Os cálculos é que, em 2015, o PIB do Brasil desceu 2.5 devido à crise da Odebrecht. Os mais velhos talvez se lembrem que na ponta final do governo do Allende foram utilizadas estratégias deste tipo para destabilizar totalmente a política de Allende e que levaram ao golpe de setembro de 1973. Não estaremos aqui a assistir à mesma guerra económica para destabilizar a economia brasileira? É uma pergunta que voz faço e para a qual eu não tenho uma resposta”.
     Mas a resposta começa a se fazer eloquente. Em matérias desses dias, a partir de novas revelações do Intercept Brasil, a tese do Professor Boaventura de Sousa Santos vai se confirmando, ao menos ao demonstrar as relações não só impróprias mas ilegais, de ações entre funcionários brasileiros (Lava Jato) e estrangeiros (FBI):
     “………………………………………………………………………………………………………………..“Ren” McEachern chefiou a Unidade de Corrupção Internacional do FBI até dezembro de 2017 e supervisionou o grosso das investigações da Lava Jato em nome do Departamento de Justiça americano. Segundo os documentos vazados ao The Intercept Brasil e analisados em parceria com a Agência Pública, ele esteve na primeira delegação de investigadores americanos que esteve em Curitiba em outubro de 2015, sem autorização do Ministério da Justiça, conforme revelamos nesta reportagem.
     Ren nunca escondeu sua participação nos casos ligados à Lava Jato. “Você precisa compartilhar informações [com outros países]. Porque agora todos os negócios são globais. Uma empresa que paga propina no Brasil paga também em outros países”, disse à Folha em fevereiro de 2018. Pouco antes, Ren deixara o FBI para passar ao setor privado. Na empresa de consultoria Exiger, ele viaja o mundo para ensinar métodos de “compliance” a leis anticorrupção para empresas evitarem investigações como as que ele liderava no FBI.
     Em 2015, “Ren” foi o grande responsável pela ampliação do foco do FBI em corrupção internacional, com a abertura de três esquadrões dedicados a isso, em Nova York, Washington e Los Angeles. No seu perfil no site da Exiger, é descrito como aquele que “desenvolveu e implementou uma nova estratégia global proativa no FBI para investigar crimes financeiros complexos e temas de corrupção. Essa nova estratégia foi coordenada proximamente com o DOJ e a SEC [a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA]. Além disso, representou um aumento de quase 300% em novos recursos anticorrupção para o FBI”. O plano misturava investigações proativas por parte de polícias dedicadas a decifrar a corrupção internacional com tecnologia e análises de ponta sobre temas financeiros.
     “Por volta de 2014, 2015, o FBI estava buscando maneiras de ser mais proativo nas investigações sobre corrupção internacional”, disse ele em uma conferência em Nova York sobre “o mundo após a Lava Jato”, em novembro de 2019. “Então começamos a olhar para países que poderiam convidar agentes do FBI até o país para analisar investigações de corrupção que tivessem um nexo com os Estados Unidos, em jurisdições como FCPA e lavagem de dinheiro”.
     Foi assim que o FBI se engajou na Lava Jato.
     “……………………………………………………………………………………………………………..”
     Assim, vai tomando contundência a repreensão ao desvio já inquinado de criminoso desses agentes públicos. Em peça assinada pelos advogados Eugênio Aragão e Ângelo Ferraro, o PT por meio de representação a PGR entrou, nessa sexta-feira, 03 de julho, com uma reclamação disciplinar contra os procuradores da Lava Jato Dallagnol e Vladimir Aras, e também com notícia-crime.  Os advogados citam prevaricação, abuso de autoridade e condescendência criminosa:
     “Ao compartilhar informações de modo extraoficial com agentes americanos do FBI, a força-tarefa desrespeitou a soberania nacional e utiliza, de forma ilegal, dados sigilosos de empresas brasileiras”, dizem os advogados. “A cooperação entre Brasil e EUA é regulada por um acordo entre os dois países, o MLAT [Tratado Legal de Assistência Mútua], celebrado em 14 de outubro de 1997 e promulgado no Brasil por meio do Decreto 3.810/2001, tendo força de lei federal.” (https://www.cartacapital.com.br/justica/dallagnol-e-denunciado-na-pgr-por-articulacao-com-agentes-dos-eua/#.XwFQozV3ZY0.email). Acesso em 05.07.2020.
     Na epígrafe que abre este Lido para Você ofereci os links para acesso gratuito à edição. Aqui, para despertar o interesse, apresento o sumário do livro, seus instigantes entre-títulos, por si, uma contundente ementa do que grita o conteúdo: UMA ELITE CRUEL, primeira parte, com os capítulos: COMO MORO E A LAVA JATO BUSCARAM DESTRUIR LULA E A DEMOCRACIA BRASILEIRA , de Jessé de Souza; DA (NÃO) JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO À LAVA JATO, de Eugênia Augusta Gonzaga e Luis Nassif; A FORÇA-TAREFA E A TAREFA DA FORÇA, de Pedro Pulzatto Peruzzo e Vinicius Gomes Casalino; outro capítulo,  A SUBVERSÃO DO DIREITO, com os artigos DIÁLOGOS PROMÍSCUOS: A VAZAJATO, O DUPLIPENSAMENTO E O ATO DE TENTAR ENGANAR-SE A SI MESMO OU DE COMO 2 + 2 = 5!,   de Lenio Luiz Streck; A IMPRUDÊNCIA INCONSTITUCIONAL, de José Eduardo Martins Cardozo e Marco Aurélio de Carvalho; HERÓIS, MITOS E PROVAS ILÍCITAS: OS PARADOXOS DA OPERAÇÃO LAVA JATO, de Tânia Maria de Oliveira; ASSOCIAÇÕES DE CLASSE E A VAZA JATO, de Hugo Cavalcanti Melo Filho; “AS INSTITUIÇÕES ESTÃO FUNCIONANDO NORMALMENTE” E OUTRAS VERDADES DA JUSTIÇA, de Mariana Marujo Velloso. Terceiro capítulo O PODER DE DESTRUIR UM PAÍS, contendo: EFEITOS DA OPERAÇÃO LAVA JATO NA ECONOMIA BRASILEIRA, de Rosa Maria Marques; FUTURO POSTERGADO, de Marilia Carvalho Guimarães e ALIANÇAS INDECENTES, de Anjuli Tostes. Quarto capítulo: O PODER DE DESTRUIR AS PESSOAS, com os textos e seus alotes e autoras: PROCURADORES DA LAVA JATO IRONIZAM A MORTE DE MARISA LETÍCIA, de Elika Takimoto; ENTRE OS MAUS, QUANDO SE JUNTAM, HÁ UMA CONSPIRAÇÃO. NÃO SÃO AMIGOS, MAS CÚMPLICES, de José Geraldo de Sousa Junior; LAVA JATO: ENTRE COMPROMISSOS HERMENÊUTICO/IDEOLÓGICOS E A IGNORÂNCIA, de Everaldo Gaspar Lopes de Andrade; MENINOS MIMADOS, de Cristiana de Faria Cordeiro. Quinta parte: A ALIANÇA COM A MÍDIA. Aqui as contribuições: PUBLICIDADE OPRESSIVA E OPERAÇÃO LAVA JATO, de Simone Schreiber; VAZAJATO: A GRANDE MÍDIA BRIGA COM A NOTÍCIA. E PERDE, de Franklin Martins; A VAZAJATO E O REPOSICIONAMENTO DOS JORNALÕES NACIONAIS, de Bia Barbosa. Última parte O USO DA RELIGIÃO, contendo POLÍTICA E RELIGIÃO – DALLAGNOL EM CAMPANHA JUNTO À COMUNIDADE EVANGÉLICA, de Marcelise de Miranda Azevedo; e NEOLIBERALISMO E NEOPENTECOSTALISMO: O QUE HÁ PARA ALÉM DO PREFIXO, de Rute Noemi Souza
     Presente na obra, a convite de Wilson Ramos Filho, elaborei o texto Entre Os Maus, Quando Se Juntam, Há Uma Conspiração. Não São Amigos, Mas Cúmplices, a tanto me instigou o quadro de degradação funcional, sobre o qual, aqui neste espaço da Coluna Lido para Você, tenho me manifestado.
     Começo o meu texto, fazendo referência a que entre os registros do site Intercept Brasil, divulgados em setembro, uma nota traz especial incômodo, pelo seu inusitado e sobretudo pelo que esconde: “Vaza Jato: Procuradores redigiram ocultamente pedido de impeachment de Gilmar Mendes”.
     Segundo o registro, que logo ganhou repercussão, uma procuradora integrante da força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba, aliás, conforme o noticiário, “cotada para integrar equipe do novo Procurador Geral da República”, já sabatinado e nomeado, em articulação com o chefe da Força-Tarefa, “atuaram auxiliando advogado conservador que queria apresentar impeachment de Gilmar Mendes”, ministro do Supremo Tribunal Federal.
     A revelação ecoa com a virulência da indecência, agravando a enfermidade de relações que a cada novo registro revelam a inversão perversa do institucional que se deteriora no arranjo cúmplice de engajamentos clandestinos, nada republicanos, fortemente conspiratórios, afrontando subjetividades no plano individual e atentando corrosivamente contra a Democracia, o Estado de Direito, a Ética Funcional e os Direitos Humanos. São relações indecentes tais as catalogadas neste segundo volume, pasme-se, do que já se constitui uma série, pois são reincidentes, continuadas, agravadas pelo concurso de violações a direitos e garantias fundamentais.
     Nessa nova revelação, conforme divulgada, a procuradora foi convocada por advogado sabidamente engajado em ações que se ajustam aos interesses altamente politizados do emprego do sistema judicial (lawfare) “para redigir pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes”: “O Professor … vai arguir o impeachment de Gilmar. Ele pediu para eu minutar para ele”, disse a procuradora na conversa (divulgada) com o chefe da Força-Tarefa, que respondeu: “Sensacional… Manda ver”.
     Por isso o título deste artigo que remete ao texto visceral de  La Boétie, em A Servidão Voluntária, de onde, bem a propósito, extraí a passagem, já não referida a amizade saudável, lícita, mas a conspiração: “A amizade é um momento sagrado, é uma coisa santa; ela nunca se entrega senão entre pessoas de bem e só se deixa apanhar pela mútua estima; se mantém não tanto através de benefícios como através de uma vida boa; o que torna um amigo seguro do outro é o conhecimento que tem de sua integridade; as garantias que tem são sua bondade natural, a fé e a constância. Não pode haver amizade onde está a crueldade, onde está a injustiça; e, entre os maus, quando se juntam, há uma conspiração, não uma companhia; eles não se entreamam, mas se entretemem; não são amigos, mas cúmplices”.
     Desgraçadamente, todas essas revelações, em expor as entranhas de um sistema que foi construído com tantas expectativas e que levou para a Constituinte de 1988, ao impulso de reivindicações convergentes do social organizado, o esboço de um Ministério Público, menos “procurador da Coroa” e mais “procurador do povo” (VASCONCELOS, Carlos Eduardo. Ministério Público: De procurador da Coroa a procurador do povo ou a história de um feitiço que às vezes se vira contra o feiticeiro, In SOUSA JUNIOR, José Geraldo de (org). Série O Direito Achado na Rua, vol. 1: Introdução Crítica ao Direito. Brasília, Universidade de Brasília, 4a. Edição, 1993), só não esgarça definitivamente toda a Instituição, porque ela se mostra apta, com suas reservas utópicas constituídas pela dignidade funcional da maioria de seus membros, em condições de regenerar-se do abscesso que vai sendo drenado até poder ser finalmente extirpado e assim preservar o tecido sadio no qual esse cancro oportunisticamente se instalou.
     De fato, é um espasmo delirante nesse quadro de infecção institucional, tomar conhecimento em depoimento no plano do vitupério, também divulgado nesses dias, pelo Jornal Estado de São Paulo dando conta de que ex-procurador-geral da República deu uma declaração fortíssima afirmando que “o momento mais tenso da sua passagem pelo cargo foi quando chegou a ir armado para uma sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) com a intenção de matar a tiros o ministro Gilmar Mendes”. Parece que estamos na Macondo descrita por Garcia Marquez, tanto mais fantástica porque é real. Expressões elevadas da república avaliando soluções que se oferecem em arco que vai do impeachment ao assassinato.
     Presente no Seminário Ética, Justiça e Direito, o ex-Procurador-Geral da república Claudio Lemos Fonteles, advertiu por meio de recomendação dirigida a advogados, promotores de justiça, procuradores públicos, magistrados, para a exigência de abraçar seus misteres, tanto com aprumo técnico, quanto por imperativo de vocação, menos carreirismo, emulação e mais função social e, assim, partilharem “de experiência real em situações de flagrante injustiça social a que sopesassem a verdadeira dimensão da vocação sentida, e com elas se comprometessem” (FONTELES, Claudio Lemos. Posicionamento diante do Judiciário. In PINHEIRO, José Ernanne; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; DINIS, Melillo; SAMPAIO, Plínio de Arruda. Ética, JustiCa e Direito. Reflexões sobre a reforma do Judiciário. Petrópolis: Editora Vozes, 1a. Edição, 1996).
     Contra essa forma maliciosamente corporativa enquistada, de ação possessivamente apropriadora da institucionalidade, mais que nunca se faz interpelante a lição de Jacques Távora Alfonsin, pensando criticamente para algumas aberturas em concursos públicos para promotores de justiça e agentes públicos da alta administração: prevenir para que no exercício de suas atribuições não sejam “meros repetidores daquele tipo de afirmação de poder da autoridade pública que desconhece não ser um fim em si, sabe que a lei, igualmente, só merece respeito quando se traduz em respeito, também, à dignidade humana, aos direitos humanos fundamentais, cujas garantias não permaneçam apenas previstas em qualquer ordenamento, mas efetivadas no dia a dia da população” (ALFONSIN, Jacques Távora. O Direito Achado na Rua é indispensável às carreiras jurídicas, https://www.sul21.com.br/opiniaopublica/2015/07/o-direito-achado-na-rua-e-indispensavel-as-carreiras-juridicas-por-jacques-tavora-alfonsin/), acesso em 04.07.2020.
     Que as dores da cura desse mal, depois de sazonado o tumor, levem a reposicionar a integralidade da Instituição, tal como projetada em sua relatoria na Constituinte por Plínio de Arruda Sampaio, para ser o Ministério Público da Cidadania, em todo caso, funcional e axiologicamente, respondendo a um modelo, assim ele foi projetado na Constituição, correspondente a fundamentos e a práticas emergentes segundo valores éticos” (PINHEIRO, José Ernanne; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; DINIS, Melillo; SAMPAIO, Plínio de Arruda. Ética, Justiça e Direito. Reflexões sobre a reforma do Judiciário. Petrópolis: Editora Vozes, 1a. Edição, 1996).
     Algo que não se compadece com os desvios a pouco e pouco desnudados pelos registros do Intercep Brasil, revelando, contra essa expectativa de um ethos funcional que seja a expressão legitimadora da própria Instituição, o seu aviltamento pela sanha de mercadores que expõem esses valores num balcão de negócios para pechinchar ingressos em saraus, em cultos, em púlpitos ou em cátedras agenciadas por especuladores de um mercado de palestras e de publicações de discutível qualificação.
     Ou ainda, como se dá conta em auto-declarações estarrecedoras, que por trás de apresentações formais do peticionário e de cotas do ofício, se oculta o ensaio de boudoir arrastando para o litúrgico da função a reputação de vizinhos e de familiares, quando não alimente o recalque insano do ato extremo e letal. Em nota pública do mesmo ministro alvo de tantas diatribes, vem a denúncia que confirma a perda de referências de agentes públicos dos quais é inadmissível essa conduta: “…Se a divergência com um ministro do Supremo o expôs a tais tentações tresloucadas, imagino como conduziu ações penais de pessoas que ministros do Supremo não eram. Afinal, certamente não tem medo de assassinar reputações quem confessa a intenção de assassinar um membro da Corte Constitucional do País…” (https://www.conjur.com.br/2019-set-27/recomendo-procure-ajuda-psiquiatrica-gilmar-janot), acesso em 27.09.2019.
     É nesse ponto que, sob manto da “desburocratização,  eficiência e do combate à corrupção” estatal,  que se arma a investida  que armou no País a estratégia de um golpe contra o Estado, a Constituição e à Democracia. Com ações de intuito reformista, com a Constituição arguida contra a própria Constituição, para dela extrair-se, com o uso meramente formal de seus enunciados, sob a ilusão de uma retórica mobilizadora de engajamentos (sociais, políticos, jurídicos), delirantes de seu necessário fundamento material, o tremendo interesse de apropriação do sistema constitucional-jurídico, em atentado à democracia, num modo de tradução, sem nenhuma sutileza, do que se tem denominado Estado de Exceção, que se vale da lei para esvaziá-la de suas melhores promessas, gerando por sua vez um estado de coisas inconstitucional (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Estado democrático da direita. In BUENO, Roberto (org). Democracia: da crise à ruptura. São Paulo: Editora Max Limonad, 2017; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Resistência ao Golpe de 2016: Contra a reforma da Previdência. In RAMOS, Gustavo Teixeira et al. (coords.). O Golpe de 2016 e a Reforma da Previdência: narrativas de resistência. Bauru: Canal 6 (Projeto Editorial Praxis), 2017).
     Para a tarefa de uma institucionalização engradecida que balizasse o agir do órgão redefinido constitucionalmente, apontou com agudo discernimento José Paulo Sepúlveda Pertence, o primeiro Procurador-Geral pós-Constituinte, sempre muito consciente da responsabilidade de operar diligentemente na “obra sempre inacabada de realização da Democracia”.
     Que se trata de uma tarefa, mediada pela metodologia afluente da invenção democrática, pela afirmação de espaços participativos e de controle social da racionalidade burocrático-estatal e pela instrumentalidade dos direitos humanos, eis a exigência da conjuntura. Conforme lembramos Renata Carolina Corrêa Vieira e eu próprio em publicação recente, com a Constituição e a Democracia bloqueadas – https://odireitoachadonarua.blogspot.com/2019/09/que-se-vayan-todos.html?spref=fb&fbclid=IwAR3J6CY0_ibbfWipYiRitatWKHh_56F-FO7bRJ9GlfoiWaEggY7vZBviNiE – hoje no Brasil, o cansaço e a decepção parecem também conduzir a um despertar de um protagonismo prestes a eclodir. Aos poucos vai se revelando um cancro institucional que se enquistou na tessitura democrática da política e contaminou a própria história do País. Uma cumplicidade nefasta, ardilosa, traiçoeira ampliou-se nessa tessitura numa metástase dilaceradora. Setores institucionais e do sistema de justiça engolfaram-se na necropolítica que produz a exceção. Julgavam-se aliados num arranjo semelhante a um partido. Não são, agora se revela, correligionários, são cúmplices, sacrificam a ética funcional configurada como “filigrana jurídica” no descaminho da política e, em última análise, da Justiça.
     Já não são agentes da cidadania e da justiça, mostram os registros, são justiceiros. Não seguem o Direito, querem fazer justiça pelas próprias mãos. Não promovem a dignidade garantista do devido processo legal, lincham. E vão amealhando moedas com isso.
     Finalizo com uma nota de mais amenidade, até para atenuar o trágico de que se reveste qualquer abordagem sobre esse tema e as tramas, na verdade, conspirações, que põe a nu. “Baixei”, como se diz na nova meta-linguagem desses tempos digitais, o arquivo do e-book para mandar imprimi-lo, e poder recuperar o sensorial da leitura no seu suporte mais íntimo que é, para mim, o livro impresso.
     Quando a reprografia me avisou que o exemplar estava disponível, sai de meu recolhimento sanitário, a que obriga a quarentena do coronavírus, principalmente a um leitor septuagenário, e com a minha jovem assistente, paramentada, luvas, máscara e frasco de álcool em gel, lá fomos retirar o “livro”, eu no automóvel, protegido, ela jovem, grupo de menor risco, para retirar o livro. Eis que me retorna a assistente, entre espantada e com alguma malícia. “Ora veja, não é que o balconista me questionou se era mesmo esse livro que eu buscava: Relações Indecentes”?!
     Assim a saga de alguns livros. Na minha universidade (UnB), nos anos de chumbo, entre invasões, expurgos e interdições, uma obra preciosa escapou à censura ignorante. Ao final da razia, entre os livros confiscados de filosofia, ciências sociais e ciências humanas, o esbirro separou Raízes do Brasil, de Sérgio Buarque de Holanda e em tom prepotente de reprimenda, recomendou ao bibliotecário repor a obra na seção de botânica.
José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua