sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

 

Cuidadania: a (re) existência das mulheres nas encruzilhadas do poder

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Cuidadania: a (re) existência das mulheres nas encruzilhadas do poder. coordenadoras Fernanda Caldas Giorgi, Luciana Lucena Baptista Barretto e o coordenador Antonio Fernando Megale Lopes. Brasília: LBS Advogadas e Advogados: Instituto Lavoro, 2024, 245p

Na página web de LBS Advogados Associados o lançamento dessa obra é indicado com uma nota de relevância:

Fechamos o ano de 2023 com uma publicação repleta de reflexões importantes, o livro “Cuidadania: a (re) existência das mulheres nas encruzilhadas do poder”. Nele, as coordenadoras Fernanda Caldas Giorgi, Luciana Lucena Baptista Barretto e o coordenador Antonio Fernando Megale Lopes buscam ampliar a noção de cidadania, abrangendo o cuidado como direito universal. Conforme explica o prefácio, o pressuposto da publicação é o entendimento que não basta o reconhecimento da existência das mulheres e de seus direitos para que tenhamos uma vida digna. É preciso que se assuma que os seres humanos, partes integrantes da natureza, precisam estar no centro de um sistema social que valoriza a reprodução da vida, a solidariedade, o compartilhamento e o coletivo.

A edição, na verdade, conforme a ficha catalográfica é de 2024 e confirma a dimensão educadora do coletivo de advogados, nessa característica sobre a qual já me referi.

Desde o cuidado com a composição aparentemente divulgadora no estilo do brinde, tal a montagem de uma agenda (https://estadodedireito.com.br/agenda-2021/), com o cuidado, de carregar de simbolismo pedagógico o gesto, eis como o caracterizei: “É notável encontrar tal auto-reflexividade nessas peças inesperadas, agendas e anuários. Vi isso também, no Anuário LBS ADVOGADOS & INSTITUTO LAVORO, orientado por meu querido companheiro de percurso no jurídico e que agora retorna ao doutoramento em Direitos Humanos e Cidadania, na UnB, José Eymard Loguércio.  O Anuário 2020 é um repositório, ao estilo dos repositórios acadêmico-profissionais. Esse o seu conceito. Aponta para o futuro que quer disputar (2021) mas avalia o caminho percorrido, com a lucidez de que aqui e lá são “Estranhos Tempos. Tempo único”: “Foi um ano em que nos ajudamos, nos solidarizamos, buscamos construir e ter mais conhecimento. Este Anuário 2020 retrata o trabalho de todas e todos da LBS”.

Mas igualmente, num mergulho mais conceitual, mesmo com ênfase educadora revestida de cuidadania, se me for dado antecipar uma noção que penso poder dizer eu encontro nesse recorte de uma atuação corporativa (https://estadodedireito.com.br/cartilha-antirracista-para-as-carreiras-juridicas/), quando aqui neste espaço da Coluna Lido para Você me debrucei sobre uma primorosa edição – Cartilha Esperança Garcia e Luís Gama. Cartilha antirracista para as carreiras jurídicas. GT LBS Antirracismo. Organização Sarah Cecília Raulino Coly. Brasília:  LBS Advogados, 2021:

Nela, o que transparece é a motivação inscrita numa criação corporativa de ofício, na qual transparece aquele sentido que Padura havia surpreendido, com a licença da ficção, pensando o atelier de um mestre de seu ofício, quando cada nova geração tem obrigação de estudá-lo – claro Padura estava pensando na Lei – para ser capaz de ultrapassar o limite da linha. “Estudar – ele diz sugerindo novas aberturas – e só aprender, como disse, pelo gosto de fazê-lo?”. Em Hereges (Boitempo), Leonardo Padura, apresenta Elias Ambrosius Montalbo de Ávila, um adolescente fascinado por Rembrandt, que começa a trabalhar em seu atelier e acaba cometendo a heresia de aprender para ultrapassar limites.

 Talvez por isso digam os Organizadores: “somos disruptivos”. O Escritório é mais que um lugar de operadores de uma profissão, o Direito. É uma Corporação, no sentido da medieval corporação de ofício. Assim na forma como a partir do século XII, na Europa, os artífices de diversas atividades começaram a se reunir em organizações que tratavam do conhecimento de determinadas atividades, voltadas para o aprendizado e o compartilhamento do conhecimento dos respectivos trabalhos.

As Corporações de Ofício eram sim ambientes de aprendizado do ofício e de estabelecimento de uma hierarquia do trabalho. A própria organização interna das Corporações de Ofício era baseada em uma rígida hierarquia, composta por Mestres, Oficiais e Aprendizes. Um modelo que que se ampliou e que alcançou todas as formas de atividades artesanais e intelectuais.

De fato, como método de dividir as atividades em tarefas, até as universidades (Século XIII) foram organizadas do mesmo modo que as demais atividades artesanais, ou seja, a corporação de ofício. Conforme Jacques Le Goff, “as escolas são oficinas de onde se exportam as ideias, como se fossem mercadorias” (Os Intelectuais na Idade Média. Lisboa: Gradiva, 1984).

Na Cartilha, o Escritório converte-se em oficina: “Nós, integrantes do GT Antirracismo da LBS Advogados, passamos a nos aquilombar em encontros e reuniões, propondo discussões, reflexões e diálogos sobre pretos e pretas, para todos e todas que se dispusessem a participar. E que grata surpresa olhar para o lado e ver que somos tantos e tantas cores nessa caminhada”.

 

Logo no Prefácio – A costura da esperança – a cargo de uma das coordenadoras da obra, explica Fernanda Caldas Giorgi, incluindo o alcance do termo que a caracteriza – cuidadania:

Há três anos tomamos a iniciativa de reunir todas as mulheres do escritório de advocacia LBS Advogadas e Advogados, para conversar, compartilhar vivências e construir juntas um espaço de acolhimento e saberes de cidadania. Daí, o nome do projeto, Cuidadania. Inspirado em correntes de pensamento que propõem ampliar a noção de cidadania para abranger o cuidado como direito universal por entender que não basta o reconhecimento de nossa existência e de nossos direitos para que tenhamos uma vida digna.

Não basta porque nossa sociedade é construída em base a crenças da supremacia humana sobre a natureza e da superioridade de alguns humanos sobre outros, o que abre espaço para a destruição do meio ambiente do qual depende nossa sobrevivência e para a exclusão e o extermínio de corpos que não correspondem ao padrão imposto como o melhor e o mais forte. Disso resulta que os avanços sociais conquistados são incompletos e, por vezes, efêmeros. A história e os dados estatísticos demonstram essa realidade. Abolição da escravatura sem inclusão social resultaram numa sociedade racista e estratificada. O direito das mulheres ao voto sem uma reforma eleitoral profunda implica na sub-representação feminina nas esferas de poder. A igualdade constitucional entre homens e mulheres desacompanhada de uma mudança cultural significa que os índices de violência contra a mulher continuam insustentáveis. E a lista de exemplos poderia seguir indefinidamente.

 

De saída já é notável, o que logo se notará pelo material reunido como conteúdo da obra, que o cuidado aqui é uma categoria ampliada, para além daquela base de serviço, inscrita na preocupação com o trabalho doméstico e suas nuances, conforme, a propósito, eu procurei por em relevo em outra Coluna Lido para Você (https://estadodedireito.com.br/entre-relacoes-de-cuidado-e-vivencias-de-vulnerabilidade-dilemas-e-desafios-para-o-trabalho-domestico-e-de-cuidados-remunerado-no-brasil/) sobre Entre Relações de Cuidado e Vivências de Vulnerabilidade: dilemas e desafios para o trabalho doméstico e de cuidados remunerado no Brasil / organizadores: Luana Pinheiro, Carolina Pereira Tokarski, Anne Caroline Posthuma. – Brasília: IPEA; OIT, 2021.

Na Apresentação feita por Djamila Ribeiro, percebe-se a intenção de cercar com o conceito para abranger exatamente todas as vivências e vulnerabilidades que devem balizar, diz a pensadora, para, mobilizar ações que se orientem por uma ótica de transformação social:

Na primeira reunião que fiz com essas entidades para conhecer a banca e verificar a possibilidade de parceria junto às rodas de conscientização e atendimentos jurídicos gratuitos, conheci a equipe coordenada por Fernanda Giorgi. Naquela reunião remota, ouvi, pela primeira vez, a partir de Fernanda, o termo “cuidadania”.   Estava ali sendo apresentado uma iniciativa de desenvolvimento da cidadania com base no cuidado daquelas mulheres. Porém, enquanto categoria teórica, cuidadania vem sendo pensado desde o início do século a partir de teóricas hispano falantes…    A partir dessa concepção, penso não devemos abandonar o conceito de cidadania, mas sim mobilizá-lo para, em uma ótica de transformação social, desenvolver políticas públicas, como também em ações da sociedade civil, de orientação social, antirracista e antissexista. Nessa esteira – e voltando ao trabalho do Espaço Feminismos Plurais, junto à equipe da LBS e do Lavoro devemos aproveitar e somar a cuidadania como orientação teórica e prática para visibilizar as atividades desenvolvidas majoritariamente pelas mulheres, bem como exercer o cuidado a elas.

 

O livro é inteiramente acessível pelo link https://lbs.adv.br/wp-content/uploads/2023/12/e-book-final.pdf . O projeto editorial pode, assim, apreciado na sua ética (o conteúdo, o sistema e o debate que suscita) e na sua estética (a primorosa edição), relevo para a curadoria de arte, realizada por Natália Calamari – Algumas considerações sobre as ilustrações.

Luciana Lucena Baptista Barretto, uma das coordenadoras da obra faz a Introdução e oferece a cartografia para a percorrer:

 

Na alegoria de uma roda de costura, este livro “Cuidadania – A (re)existência das mulheres nas encruzilhadas do poder” é a reprodução escrita de temas que permeiam as nossas rodas de conversa, um espaço no tempo em que mulheres de várias idades, cores e regiões se unem para produzir e compartilhar suas vivências.

Os bordados desse livro têm a autoria de Natalia Calamari, artista e antropóloga, que nos brindou com ilustrações potentes e questionadoras, imagens que expõem a complexidade da nossa existência e de nosso papel na sociedade.

Ao nos apresentar a construção, Natalia nos mostrou seu processo criativo, com os esboços de como pensou a arte para os textos. Não conhecíamos Natalia. A generosidade da artista em compartilhar conosco seu processo criativo nos mostrou o quanto ela já fazia parte dessa grande roda de costura, surgindo assim o capítulo “Bordando uma colcha de retalhos”.

Arrumar os modelos, “Escolher os moldes” foi o mote para tratarmos sobre a importância do acesso das mulheres à educação formal e científica, à arte, ao esporte, aos espaços em que as mulheres possam socializar não apenas na infância, mas durante toda a sua existência como cidadãs, capazes de contribuir com sua vivência para a construção política que nos enxergue com dignidade.

“Riscando o tecido” é colocar a “mão na massa”, sendo muitos os questionamentos quanto ao trabalho da mulher e ao ambiente de trabalho: a jornada dupla; o valor do trabalho da mulher para a sociedade; a necessidade de um ambiente livre de assédio contra as mulheres. Entre os vários textos, vale destacar o de Rita Serrano, tratando sobre o assédio no ambiente de trabalho e a realidade vivenciada na Caixa Econômica Federal, empresa que presidiu no período de janeiro a outubro de 2023.

Quem cuida de quem cuida? “Usar o dedal protetor” é saber que existe o direito e o dever do Estado quanto à saúde e à proteção da mulher. Nesse capítulo, reunimos os temas relacionados à saúde física e mental da mulher, envolvendo os diversos aspectos de nossas vidas, como a relação com o meio ambiente, o lazer, a alimentação e as condições de moradia e renda.

“Cerzindo tramas rasgadas” trata da violência contra a mulher. Os textos abordam a realidade nua e crua da violência física e psicológica, da objetificação da mulher pela sociedade e de quanto o Estado está ausente. Vanessa Alexandre, no texto “Lutas de uma borboleta”, traz um relato triste de violência doméstica na periferia de São Paulo, no qual é o dono da Biqueira a autoridade capaz de solucionar o conflito.

O capítulo “Entrelaçando lutas” traz as várias interseccionalidades que permeiam a questão de gênero. Os textos enfrentam questões como a diferença da carga tributária entre homens e mulheres; a ocupação de cargos políticos pelas mulheres e a depreciação daquelas que ousam ocupar esses espaços; a questão climática e as diferentes formas como homens e mulheres são afetados; a proteção integral às indígenas.

Por fim, em “Desfiando as encruzilhadas”, a concretude de alguns trabalhos elaboradas no período de 2021 a 2023 pelos Comitês da LBS Advogadas e Advogados: Comitê Antirracista e Comitê LGBTQIA+, além de trabalhos desenvolvidos com entidades parceiras, como Sindicato dos Bancários do Distrito Federal e Sindicato dos Professores de São Paulo.

O desafio é de disseminação do conhecimento do direito para as mulheres como ato capaz de desfazer as tantas encruzilhadas que nos são impostas.

 

Mas ainda quero dar um realce ao discurso da curadoria de arte: “Para ilustrar os textos dessa coletânea, procurei identificar as comparações e as metáforas, que cada texto sugere, e os símbolos que poderiam ser utilizados para estimular uma atenção e uma reflexão a partir das imagens. A ilustração é diferente do desenho porque ela sugere um sentido, um significado, não é apenas figurativa. Por meio dos elementos escolhidos para compor a imagem, ela pode complementar o sentido do texto; estimular sentimentos (ternura, afeto, humor) e, se utilizada em forma de símbolo, trazer em si mesma, de forma concisa, a mensagem que o texto trata com mais minúcia…”

Além do que representa a obra, na sua oferta singular, ela é ainda mais oportuna quando em curso um debate amplo sobre a construção de uma política nacional de cuidados. Com efeito, A Câmara dos Deputados aprovou em novembro o projeto de lei que cria a Política Nacional de Cuidados com o objetivo de garantir o direito ao cuidado, tanto para quem o recebe quanto para quem cuida. A proposta será enviada ao Senado (Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1110687-camara-aprova-projeto-que-cria-a-politica-nacional-de-cuidados/)

Entretanto, o texto aprovado – um substitutivo da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ao Projeto de Lei 5791/19, de autoria da deputada licenciada Leandre (PR). A relatora tomou como base o PL 2762/24, do Poder Executivo – já antecipa adoção de diretrizes que em boa medida são alcançadas pela noção de cuidadania, posto que “envolvem a garantia de participação da sociedade na elaboração das políticas públicas de cuidados e seu controle social; a simultaneidade na oferta dos serviços para quem cuida e para quem é cuidado; a descentralização dos serviços públicos ofertados relacionados ao cuidado; e a formação continuada e permanente nos temas de cuidados para servidores públicos e prestadores de serviços que atuem na rede de cuidados”.

 

sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Está aberta a seleção pública de artigos para a obra “Introdução Crítica aos Direitos Humanos”

 

Desde o início de 2024 tem sido desenvolvido no âmbito da Universidade de Brasília o projeto "Formação Comunitária em Direitos Humanos", em parceria firmada com o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (projeto cadastrado na UnB sob nº PJ950-2023).

Compreendendo o direito desde uma perspectiva crítica, o projeto fomenta discussões comunitárias em nível regional sobre a experiência cotidiana e o cenário atual dos direitos humanos no Brasil, com especial enfoque nas populações do campo e das florestas, em conexão com a universidade em sua função social de projeção e construção de práticas dialógicas interepistêmicas, desentranhando da comunidade os sentidos do direito e dos direitos humanos na experiência cotidiana, para então voltar a refletir sobre as práticas institucionais e sociais no liminar do século XXI.

Como parte de suas atividades, o projeto desenvolverá a obra "Introdução Crítica aos Direitos Humanos", que integrará a série "O Direito Achado na Rua", e por meio do Edital nº01/2025 selecionará 15 (quinze) artigos para integrá-la.

Os artigos serão recebidos até o dia 10 de março de 2025 pelo e-mail livro.dh.achadonarua@gmail.com


Edital nº01/2025

 

 

Seleção pública de artigos para a obra “Introdução Crítica aos Direitos Humanos”, da série “O Direito Achado na Rua”.

 

 

1.     ORIENTAÇÕES GERAIS

 

1.1.  Esta chamada pública destina-se à divulgação dos prazos e dos procedimentos para a submissão de artigos para a obra “Introdução Crítica aos Direitos Humanos”, que integrará a série “O Direito Achado na Rua”, no ano de 2025.

1.2.  A obra será desenvolvida no âmbito do projeto “Formação Comunitária em Direitos Humanos”, coordenado pelos professores Antonio Escrivão Filho, Talita Rampin e José Geraldo de Sousa Júnior, realizado desde 2024 em parceria institucional firmada entre a Universidade de Brasília, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.

1.3.  Ela será organizada a partir das seguintes seções temáticas:

Introdução - O que são os direitos humanos?

Seção I - História e trajetória do Conselho Nacional de Direitos Humanos

Seção II - Terra, território, espaços urbanos e movimentos sociais

Seção III - Defensoras e defensores de direitos humanos

Seção IV - Memória, verdade e educação em direitos humanos

Seção V - Direitos humanos e as relações étnico-raciais

Seção VI - Direitos humanos e as relações de gênero e sexualidades

Seção VII - Democracia e participação social

Seção VIII – Instituições do Estado, Segurança Pública e Políticas Públicas

Seção IX - Trabalho, classe e a ofensiva neoliberal

Seção X - Velhos e novos desafios para os direitos humanos

1.4.  Serão selecionados 15 (quinze) artigos por meio da chamada pública, sendo pelo menos um para cada uma das seções temáticas numeradas de I a IX e cinco para a seção X.

 

2.     SUBMISSÕES

2.1.  Não há limite de coautores/as e nem exigências relacionadas à titulação, desde que indicada a comprovada atuação dos/as autoras na temática associada ao tema do artigo enviado.

2.2.  Cada autor/a poderá submeter e/ou estar vinculado/a a um artigo, no máximo.

2.3.  As submissões devem ser feitas até o dia 10 de março de 2025 pelo e-mail livro.dh.achadonarua@gmail.com, devendo constar, no campo “assunto”, a indicação da seção temática escolhida e o título principal do trabalho, conforme o seguinte exemplo: Seção 1 — Título do trabalho.

2.4.  Formatação: os artigos deverão ser enviados no formato word, observando o seguinte formato geral: 5 a 10 páginas, Fonte “Times New Roman”; corpo 12; alinhamento justificado; sem separação de sílabas; entrelinhas com espaçamento 1,5; parágrafo de 1,5 cm; margem - superior e esquerda: 3 cm, inferior e direita: 2 cm.

 

3.     DOS ARTIGOS

 

3.1.  Os artigos deverão observar as normas da ABNT e os seguintes elementos:

Título: Escrito com letras maiusculas, negrito, em espaço 1,5, fonte tamanho 12, alinhamento centralizado. Os títulos e os subtítulos de seções devem ser alinhados à esquerda e conter um texto a eles relacionado, bem como constar numeração progressiva.

Autoria: os nomes de todos/as os/as autores/as deverão ser indicados, assim como seu vínculo institucional, maior titulação (ou indicação da atuação do/a na área temática, conforme o caso) e e-mail.

Resumo: deve apresentar um máximo de 250 (duzentas e cinquenta) palavras, onde deverão ser apresentadas as principais informações do texto, em uma sequência de frases concisas, e deve apresentar a natureza do tema e o problema, metodologia utilizada, principais resultados e conclusões. O texto deverá ser redigido com espaçamento simples, fonte tamanho 12, alinhamento justificado, sem recuo na primeira linha do parágrafo.

Palavras-chave: Informar de três a cinco palavras-chave separadas por vírgula.

Introdução: Descrever uma visão geral sobre o tema abordado no estudo, com definição dos objetivos do trabalho e relevância da pesquisa.

Discussões e conclusões: Apresentar o debate que está sendo proposto, questões práticas (se houver) e as possíveis conclusões.

Referências: Citar referências consultadas, observando as normas da ABNT.

3.2.  As citações e as referências devem obedecer às regras da ABNT. O sistema de chamada das referências das citações diretas ou indiretas devem ser no formato autor-data, sendo as notas de rodapé somente explicativas.

3.3.  O envio espontâneo de qualquer colaboração implica automaticamente na cessão dos direitos autorais às/aos organizadoras/es da obra.

3.4.  A publicação dos artigos na obra “Introdução Crítica aos Direitos Humanos” não implica em remuneração aos autores e autoras.

3.5.  Ao enviarem os artigos, seus autores e autoras declaram ciência de todas as regras, prazos e procedimentos adotados pela Comissão Organizadora no presente edital.

 

4.     CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS SELECIONADOS

 

4.1.A avaliação dos artigos observará os seguintes critérios:

a) Relevância e pertinência temática do trabalho com problemas concretos da realidade brasileira e latinoamericana.

b) Explicitação da justificativa da escolha do tema, do objetivo do estudo, do problema e dos métodos e referencial bibliográfico utilizados para responder ao problema estabelecido;

c) Desenvolvimento do artigo de maneira lógica e bem estruturada;

d) Adequação,      densidade       e atualização  dos      referenciais    utilizados ou das informações prestadas no artigo, com estabelecimento de diálogo com teorias críticas do direito e dos direitos humanos, bases de dados e experiência na militância e ativismo;

e) Conclusão que responda adequadamente ao problema de pesquisa;

f) Observação dos parâmetros estabelecidos para a submissão do trabalho e adequação ortográfica e gramatical.

g) Vinculação do trabalho à uma das seções temáticas indicadas.

 

4.2. A listagem dos trabalhos selecionados estará disponível no blog do Direito Achado na Rua, a partir do dia 31 de março de 2025. Link: https://odireitoachadonarua.blogspot.com/

 

 

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

5.1. Quaisquer dúvidas sobre a seleção deverão ser encaminhadas para livro.dh.achadonarua@gmail.com

5.2. Casos omissos e outras decisões necessárias no âmbito desta seleção pública serão resolvidas pela Coordenação do projeto.

 

Brasília-DF, 24 de janeiro de 2025

 

Antonio Escrivão Filho

Talita Rampin

José Geraldo de Sousa Júnior

Coordenadora e Coordenadores

Projeto ‘Formação Comunitária em Direitos Humanos




Modelo de formatação disponível em: https://docs.google.com/document/d/1PORGzFA_2-7TZg8GsDTMmYrAK_GgWLtK/edit?usp=sharing&ouid=116432911068064687694&rtpof=true&sd=true

quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

 

Quais as relações entre neoliberalismo, florestania e o agronegócio desenvolvido na Amazônia e no Acre

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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César Claudino Pereira. Quais as relações entre neoliberalismo, florestania e o agronegócio desenvolvido na Amazônia e no Acre. Tese defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília – UnB, 2025, 256 fls.

 

A tese foi defendida e aprovada perante a Banca Examinadora presidida pelo professor Alexandre Bernardino Costa, orientador, do PPGD/UnB, dela participando como membros arguidores as professoras Andrea Maria Lopes Dantas, Universidade Federal do Acre /UFAC, Josina Maria Pontes Ribeiro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre/IFAC e por mim. O trabalho se desenvolveu no âmbito do programa interinstitucional de doutorado em Direito UnB/UFAC.

Do que trata a tese diz o seu resumo, no qual é apresentada também a síntese dos capítulos em que o trabalho está organizado:

Esta tese analisa quais as relações entre o neoliberalismo, Florestania e o agronegócio desenvolvido na Amazônia e no Acre. O estudo foi realizado a partir da realidade do Acre e da forma como a Florestania foi idealizada, implementada e seus possíveis resultados, sendo esse o objetivo geral desta pesquisa. Trata-se, assim, de uma pesquisa qualitativa, pois buscou compreender as percepções e entendimentos sobre a Florestania e o Neoliberalismo no contexto amazônico. Para isso, foram utilizados documentos públicos e particulares, análise de livros, artigos científicos e publicações acadêmicas sobre o tema. O problema da pesquisa consiste em responder à seguinte pergunta: Da forma como a Florestania foi implementada, pode ser considerada uma política neoliberal? A tese foi estruturada em cinco seções. Inicialmente, foram discutidos aspectos históricos relacionados à Amazônia, à Florestania e ao Neoliberalismo, sendo de suma importância entender que o bioma existe há mais de 11 mil anos. A história nos possibilita ultrapassar as narrativas contemporâneas promovidas pelos grandes meios de comunicação que polarizam a informação sem considerar as peculiaridades da Amazônia. No terceiro capítulo, o objetivo foi realizar uma análise crítica e abrangente da política da Florestania no Acre, implementada nas últimas três décadas. A pesquisa focou em compreender a origem e o desenvolvimento dessa política, bem como as suas características e a influência que ela exerceu sobre o curso do Estado. No quarto capítulo, buscou-se contextualizar o conceito de Florestania com base na realidade da Resex (Reserva Extrativista Chico Mendes) e na linha de pesquisa do O Direito Achado na Rua. A Resex é uma área territorial protegida que visa preservar os modos de vida e a cultura das comunidades tradicionais, garantindo o uso sustentável dos recursos naturais locais, o que se alinha com o ideal da Florestania. Esse ideal busca promover a cidadania para os povos da floresta e a construção de um novo pacto social e natural no qual a humanidade se relacione com o meio ambiente de maneira respeitosa e saudável, em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável. Por último, o quinto capítulo analisou a expansão do agronegócio na Amazônia Legal, com ênfase no estado do Acre. Defende-se que a política de integração nacional, aplicada durante o regime militar, desempenhou um papel crucial em estimular a ocupação da região e o crescimento das atividades agropecuárias. Outro objetivo foi destacar caminhos viáveis e elementos concretos, com o propósito de investigar novas estratégias e soluções inovadoras para superar os obstáculos ambientais e promover uma convivência harmoniosa entre a sociedade e o meio ambiente, visando, assim, estabelecer um futuro no qual a relação entre o ser humano e a natureza seja equilibrada e sustentável. A pesquisa revelou que a Florestania dependia totalmente de recursos financeiros provenientes tanto de fontes nacionais quanto internacionais para a realização de seus objetivos. Isso levou o Estado do Acre a assumir dívidas que impactam negativamente sua capacidade de investimento na atualidade, devido aos encargos financeiros decorrentes dos empréstimos obtidos, muitos dos quais ainda estão ativos.

 

O Auto da tese exercita uma abordagem difícil que é a de estabelecer relações entre neoliberalismo e agronegócio por meio de uma mediação inscrita na categoria florestania adotada como política regional de desenvolvimento numa governança de extração popular instalada como enclave num sistema capitalista radical.

Ora, Florestania é um conceito que articula direitos, cidadania e práticas de manejo sustentável em territórios de floresta, especialmente na região amazônica. A palavra combina “floresta” e “cidadania”, indicando uma proposta de desenvolvimento que valoriza os modos de vida tradicionais, o uso sustentável dos recursos naturais e a garantia de direitos socioambientais. Surgiu como parte do debate sobre sustentabilidade e políticas públicas na Amazônia, principalmente nas décadas de 1990 e 2000.

Na origem, Florestania refere-se à cidadania associada às populações que vivem em e da floresta. É o reconhecimento do direito desses grupos ao uso sustentável dos recursos naturais, à manutenção de seus modos de vida tradicionais e à proteção de seus territórios. Está vinculada à ideia de justiça socioambiental, que busca equilibrar a preservação ambiental com o bem-estar social e econômico das comunidades locais. Enfatiza uma nova forma de pertencimento e desenvolvimento sustentável, distinta da lógica de produção agrícola tradicional voltada para monoculturas e pecuária intensiva.

O conceito emergiu no contexto de discussões sobre modelos de desenvolvimento para a Amazônia que respeitassem os modos de vida das populações tradicionais, como seringueiros, povos indígenas, ribeirinhos e quilombolas. Foi influenciado por movimentos sociais, como o liderado por Chico Mendes, que promoviam a ideia de que a floresta poderia ser economicamente viável sem a sua destruição. E está relacionado a políticas públicas como a criação de Reservas Extrativistas (RESEX), que têm como objetivo garantir o uso sustentável dos recursos naturais e os direitos das comunidades locais.

Na prática, florestania se localiza em contextos onde as populações manejam a floresta de forma sustentável, extraindo produtos como látex, castanha, açaí, óleos vegetais e outros bens não madeireiros. Difere da lógica da agropecuária tradicional, pois prioriza a biodiversidade, a conservação do bioma e a valorização das práticas locais. Está profundamente associada a economias de base comunitária e a iniciativas que integram agroecologia e conservação ambiental. Enquanto tal, o conceito de florestania é uma resposta ao modelo tradicional de desenvolvimento agrário que frequentemente resulta em desmatamento e exclusão social. É uma categoria que pode ajudar a reimaginar políticas agrárias que conciliem produção, sustentabilidade e inclusão social, particularmente em territórios florestais.

Quero dizer que então Chefe de Gabinete do Reitor Cristovam Buarque quando da redemocratização da universidade brasileira e da Universidade de Brasília em concreto, a partir dos anos 1985 a 1989 (período do mandato), acompanhei a ação de diálogo (universidade necessária, leal às expectativas do social, conforme Darcy Ribeiro), participei da agenda estabelecida na universidade sobretudo com os movimentos sociais. Vi se instalar na UnB o 1º Encontro de Seringueiros, sob a liderança de Chico Mendes e da presença ativista de militantes sindicais do Acre (Xapuri), nas discussões que resultaram no criação do conceito de Reserva Extrativista (RESEX), um espaço territorial protegido que tem como objetivo a preservação da cultura e dos meios de vida das populações tradicionais, além de garantir o uso sustentável dos recursos naturais da área. As RESEX são áreas públicas, mas o uso é concedido às populações extrativistas tradicionais.

Sobre esse conceito e outros que lhe são associados já fiz aqui neste espaço da Coluna Lido para Você um exercício de compreensão, a partir da banca de titulação do professor José Heder Benatti, da UFPA, um notável formulador nesse tema, depois de ter participado como examinador da banca (UMA TRAJETÓRIA ACADÊMICA: DO AGRARISMO AOS DIREITOS SOCIOAMBIENTAIS. JOSÉ HEDER BENATTI MEMORIAL ACADÊMICO. Concurso para Professor Titular da UFPA. Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará. Belém, 2021) – https://estadodedireito.com.br/uma-trajetoria-academica-do-agrarismo-aos-direitos-socioambientais/.

A partir do escopo da discussão referida, é possível dar-se conta de que a experiência brasileira no reconhecimento das terras tradicionalmente ocupadas (ou territórios tradicionais) levou à criação de diferentes estatutos dominicais e, consequentemente, de diferentes categorias fundiárias. Na prática, temos as terras indígenas – TI; os quilombos; as reservas extrativistas (terrestres e marítimas) – Resex; as reservas de desenvolvimento sustentáveis – RDS; os projetos de assentamentos agroextrativistas – PAE; e os projetos de desenvolvimento sustentáveis – PDS. E que, apesar de se tratar de categorias fundiárias de dominialidade pública, na lógica legal do Estado cada categoria estabelece suas próprias regras de utilização (usus), desfrute (usus fructus), disposição material (abusus) e disposição jurídica (alienatio), fortemente marcadas pela concepção civilista do direito de propriedade e que têm repercussões direta na autonomia dos povos e comunidades tradicionais no usufruto de seus territórios tradicionais.

Assim, pois, a experiência da política pública levada a efeito na conjuntura e nos contornos que formam a base empírica da Tese, que se deteve principalmente, na experiência tópica mas exemplar, aplicada no Estado do Acre, como uma prorrogação que pretenda afirmar uma modalidade amazônica

Assim que, na articulação desses termos a partir da realidade do Acre, tratada na Tese, penso dever-se fixar que o conceito de florestania esteve intimamente ligado à essa realidade, tendo sido articulado especialmente durante o governo de Jorge Viana (1999–2006) e consolidado no projeto político conhecido como “Florestania”, que orientou a gestão pública do estado. Esse conceito surgiu em um contexto de busca por modelos de desenvolvimento sustentável e de valorização das populações tradicionais da Amazônia, como seringueiros, ribeirinhos, indígenas e quilombolas.

Com efeito, Jorge Viana, enquanto governador do Acre, e Tião Viana, que o sucedeu, implementaram políticas públicas baseadas na ideia de florestania, colocando em prática um modelo de desenvolvimento que articulava sustentabilidade ambiental, inclusão social e valorização dos recursos naturais renováveis. “Florestania” foi uma marca registrada de suas gestões e incluiu ações como a criação de reservas extrativistas, fortalecimento da educação comunitária e incentivos à economia florestal sustentável. Ela remete simbolicamente a Chico Mendes, mas sua implementação foi mediada por desenhos da alta burocracia especializada do Estado e da academia – aliás, confirmado pela professoras integrantes da banca examinadora da tese, que atuaram e ainda atuam no sistema, numa ou noutra condição ou em ambas. No Acre, o conceito de florestania foi articulado principalmente por gestores públicos como Jorge Viana, mas suas raízes e inspiração vêm de movimentos sociais liderados por figuras como Chico Mendes. Acadêmicos e pesquisadores que analisam o tema destacam a relevância do conceito como um modelo alternativo de desenvolvimento que alia sustentabilidade e cidadania, com foco na preservação do patrimônio ambiental e cultural amazônico (Elson Pereira, José Ribamar Bessa Freire e Mary Allegretti analisaram e discutiram o conceito de florestania, sua aplicação no Acre e sua relevância como modelo alternativo de desenvolvimento sustentável. Alegretti, que conheci na UnB, em particular, é uma figura central no estudo do legado de Chico Mendes e das reservas extrativistas).

Mas teve também no seu simbólico uma projeção sublimada pelo literário e que o Autor da Tese caracteriza (p. 57):

O grupo político (governos Viana) idealizou um governo da floresta para os povos da floresta, voltado para concretizar os ideais de Chico Mendes, um modelo que garantisse cidadania para os povos onde pudessem viver em harmonia com o meio ambiente e respeitassem os recursos naturais. 

Em publicação no site Literacia biodiversidade: Florestania, Toinho Alves (Antônio Alves – Jornalista e escritor acreano) um dos idealizadores do termo e integrante do grupo político mencionado acima, descreve a trajetória da seguinte forma:

Foi assim, numa brincadeira, que a palavra apareceu, na metade da última década do século XX. Havíamos passado quinze anos andando pela floresta, acompanhando a luta de índios e seringueiros, trabalhando em organizações não-governamentais com projetos de saúde, educação, cooperativas etc. A novidade, naquele momento, é que alguns de nós tinham sido chamados a participar da nova administração da Prefeitura Rio Branco, capital do Acre. Uma cidade com trezentos mil habitantes, inchada, caótica, cheia de problemas. E com uma particularidade: a maioria da população havia migrado para a cidade há pouco tempo e ainda mantinha fortes traços culturais adquiridos em um século de vida na floresta. A cidadania a ser construída, portanto, deveria ser um pouco diferente (Literacia Biodiversidade, literaciabiodiversidade.blogspot.com).

Conforme descrito pelo autor, o ideal surgiu a partir das andanças pela floresta e da oportunidade de conhecer e vivenciar os problemas de seus habitantes, comunidades que possuem um estilo de vida próprio. Certamente essa foi uma oportunidade de observar soluções criativas e sustentáveis praticadas pelos povos ao longo dos séculos, demonstrando uma completa interação entre o homem e o meio ambiente. 

 

César Pereira resguarda a contribuição de todos esses e todas essas personagens. Mas acho que teria feito bem à Tese, até por conta das relações acadêmicas entre a UnB e a UFAC/Instituto Federal, uma referência ao professor Manoel Pereira de Andrade. Esse docente da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária (FAV/UnB) é o coordenador do Núcleo de Estudos Amazônicos (NEAz) do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares (CEAM) da Universidade de Brasília. Ele foi um dos agraciados com o Prêmio Chico Mendes de Florestania 2014. Na ocasião da premiação ele lembrou que o prêmio é “um reconhecimento ao nosso compromisso com a vida e a luta de Chico Mendes” que “representa, para a nossa geração, a luta e a esperança por melhores condições de trabalho e de vida no campo, nas florestas e nas águas. O seu saber e prática foram importantes para unificar as pautas sindicais e ecológicas em defesa da floresta, dos povos indígenas e das populações tradicionais”.

O professor também lembra o ano de 1985, quando os seringueiros da Amazônia, liderados por Chico Mendes, realizaram, no campus Darcy Ribeiro, o primeiro congresso da categoria. Na ocasião, fundaram o Conselho Nacional dos Seringueiros (CNS). E eu acrescento, a decisão do Reitor Cristovam Buarque vivamente impressionado com a presença criativa e mobilizada dos seringueiros na UnB, o convite que fez e que foi atendido para que duas lideranças notáveis do movimento – seu Jaime da Silva Araújo e Osmarino Amâncio – que sucederam Chico Mendes na direção sindical, participassem de visita docente na qualidade de mestres não acadêmicos para trazerem seus conhecimentos para o diálogo universitário nas dimensões de ensino, extensão e pesquisa.

A tese cumpre bem seus objetivos. Mas eu pressinto a necessidade de cuidado extremo do Autor para não se enredar nas armadilhas sutis da miragem desenvolvimentista do neoliberalismo e do agronegócio. Não são estratégias racionais, são predatórias; não são solidárias, são, como diz Krenak, canibalizadoras. Não promovem nem cidadania, nem florestania, espoliam e oprimem, não têm a dimensão da função social que até o privado compreende como viável, ao limite da sobrevivência de seu modo de produzir.

O Autor se vale de O Direito Achado na Rua, na sua projeção em quanto O Direito Achado nos Varadouros:

 

As aproximações entre “O Direito Achado na Rua” e a Florestania podem ser observadas num contexto em que ambos compartilham uma visão de mundo em que os sujeitos coletivos são protagonistas na formulação de direitos e na definição do próprio futuro. A luta por territórios livres de desmatamento e exploração insustentável, por exemplo, reflete o direito construído nas ruas e na floresta, expressando a vontade de movimentos sociais. No entanto, essa realidade nem sempre é pacífica, conforme descreve Molina (2002, p. 30).

Os conflitos que se sucedem no campo não mudaram apenas de velocidade, alteraram sua natureza. Não se encontram mais em cena antigos atores em conflitos individuais ou pequenas guerras familiares que contrapunham fazendeiros e grileiros de terra de um lado; posseiros, populações indígenas e pequenos produtores de outro. Há conflitos coletivos envolvendo milhares de homens, mulheres e crianças. Estes conflitos são conseqüência de um problema não enfrentado até hoje pela sociedade: os absurdos níveis de concentração da propriedade da terra vigentes no Brasil e as distorções no acesso ao trabalho que ela gera.

Outra questão relevante para a Florestania e “O Direito Achado na Rua” é a questão territorial como espaço de vida e de produção de cultura e direitos. Para “O Direito Achado na Rua”, o direito territorial dos povos é uma construção coletiva que resiste às práticas de espoliação e violência histórica. A Florestania, por sua vez, articula esse direito territorial com uma visão sustentável, reconhecendo a interdependência entre os sistemas humanos e naturais.

Nesse sentido, a proteção de terras indígenas e reservas extrativistas se apresenta como um exemplo concreto em que esses dois conceitos se encontram, na medida em que reforçam tanto a autonomia das comunidades quanto a preservação ambiental.

Em síntese, a relação entre “O Direito Achado na Rua” e a Florestania sugere uma concepção renovada de cidadania e justiça, pautada na integração entre direitos sociais, ambientais e culturais. Essa perspectiva não apenas desafia os modelos existentes na Amazônia, mas também fortalece as bases para uma construção social mais justa, sustentável e solidária, em que os interesses dos povos da floresta dialogam com as ruas, em prol de um mundo mais sustentável.

 

Volto a Ailton Krenak. Em Futuro Ancestral, assim como em Ideias para Adiar o Fim do Mundo, (http://estadodedireito.com.br/ideias-para-adiar-o-fim-do-mundo/), Ailton já falava de uma humanidade fecundada numa ancestralidade que junta ao invés de separar, e que, ao contrário do senso antropofágico de humanos que se consomem numa reivificação  e que se presta ao entredevorar-se uns pelos outros, supra a falta de sentido de um cosmos esvaziado por essa antropofagia: “Sentimo-nos como se estivéssemos soltos num cosmos vazio de sentido e desresponsabilizados de uma ética que possa ser compartilhada, mas sentimos o peso dessa escolha sobre as nossas vidas. Somos alertados o tempo todo para as consequências dessas escolhas recentes que fizemos. E se pudermos dar atenção a alguma visão que escape a essa cegueira que estamos vivendo no mundo todo, talvez ela possa abrir a nossa mente para alguma cooperação entre os povos, não para salvar os outros, mas para salvar a nós mesmos” (p. 44, de Ideias para Adiar o Fim do Mundo).

Trata-se de regenerar uma Terra canibalizada por uma humanidade que dela se apartou, numa ilusão utilitária, da qual precisa ser libertada para que seus lugares deixem de ser o repositório de resíduos da atividade industrial e extrativista (http://estadodedireito.com.br/a-vida-nao-e-util/). Trata-se, em suma, ele propõe, de passar do estágio de florestania que já se desdobrara da redução política da localização na cidadania, e das múltiplas possibilidades de reivindicar direitos que não se estiolem no esforço de se confinarem em igualdades, para o estágio amplificado das alianças afetivas.

Aliás, devo dizer, inseri essa passagem em texto-guia preparado para seminário internacional (O presente texto-guia foi elaborado pelo professor José Geraldo de Sousa Junior como subsídio para o Seminário Internacional de Pensamento Crítico, “Como e Por Quê Repensar o Pensamento Crítico: Emergências, Revisitações, Travessias e (Re)Invenções”, a ser realizado na Universidade Pablo de Olavide – UPO – Sevilha, dias 21 e 22 de janeiro de 2025. https://www.joaquinherreraflores.org.br/post/programa-seminario-internacional-de-teoria-critica-dos-direitos-humanos).

Devo dizer, como já o fiz em minhas leituras, que considero que Ailton Krenak, importante pensador indígena, trabalha conceitos relacionados à relação entre humanidade e natureza, mas não utiliza diretamente o termo “florestania” como categoria central de sua obra. No entanto, sua visão dialoga profundamente com os princípios que o termo representa, especialmente no que diz respeito ao reconhecimento dos modos de vida tradicionais e à conexão entre seres humanos e o meio ambiente.

De fato, em Krenak, a terra é compreendida como sujeito. De fato, Krenak defende que a relação humana com a Terra deve ser de respeito e reciprocidade, vendo-a como um organismo vivo, e não como um recurso a ser explorado. Essa visão converge com a ideia de florestania ao valorizar práticas sustentáveis e modos de vida que respeitam os ciclos naturais.

Em suas obras, como “Ideias para Adiar o Fim do Mundo”, Krenak critica o modelo ocidental de progresso que subordina a natureza ao desenvolvimento econômico. Essa crítica ressoa com o conceito de florestania ao propor alternativas ao modelo produtivista tradicional. Ele enfatiza a importância de compreender o território como um espaço de coexistência entre humanos, outras espécies e o ecossistema. Isso se alinha à noção de florestania, que valoriza a vida em harmonia com a floresta, considerando-a parte da identidade e dos direitos de seus habitantes.

Embora Krenak não use o termo “florestania”, ele propõe, conforme pus em relevo acima, uma cidadania que transcende as fronteiras nacionais e inclui a natureza como parte essencial das comunidades humanas. Essa visão é mais ampla, mas dialoga com a ideia de uma cidadania construída em conexão com os biomas locais, como na Amazônia.

Em conclusão, Ailton Krenak ainda que não trabalhe diretamente com o conceito de florestania, sua visão está profundamente conectada a uma crítica ao modelo produtivista e à valorização dos modos de vida tradicionais e sustentáveis. Ele oferece uma base filosófica que amplia os horizontes do conceito, desafiando as limitações impostas por perspectivas meramente econômicas ou políticas.

Mas, a bem da verdade, histórica, social e politicamente ele associa a categoria, a Chico Mendes, mas de tal modo contextualizado, que não sequestra a noção para a isolá-la, como que concentrada, num esquematismo que se reduza ao formal-operacional. Em Futuro Ancestral, no capítulo Alianças Afetivas, ele esclarece a abertura de sentido trazida por essa noção (p. 75-76): “A palavra cidadania é bem conhecida: está prevista na Declaração Universal dos Direitos do Homem e em várias constituições. Faz parte desse repertório, digamos, branco. Já o enunciado de florestania nasceu em um contexto regional, em um momento muito ativo da luta social dos povos que vivem na floresta. Quando Chico Mendes, seringueiros e indígenas começaram a se articular, perceberam que o que almejavam não se confundia com cidadania – seria um novo campo de reivindicação de direitos (afinal, estes não são uma coisa preexistente, nascem da disposição de uma comunidade em antecipar o entendimento de que algo deveria ser considerado um direito, mas ainda não é)”.

 Direito Achado na Floresta, talvez, ou como propõe César Claudino Pereira, atento ao modo empírico de realidade do Acre, Direito Achado nos Varadouros (Tese p. 93): “Ao promover a equidade ambiental e garantir consequentemente a construção de uma governança participativa e inclusiva, o modelo converge com os ideais estudados no “O Direito Achado na Rua”, com um olhar voltado para os “Varadouros”, demonstrando que tudo o que foi idealizado por Roberto Lyra Filho pode ser contextualizado também no interior da Amazônia e que essa concepção teórica está alinhada com um pensar o Direito a partir de comunidades amazônicas. Num mundo mais justo, seria pensar um diálogo entre Roberto Lyra Filho e Chico Mendes sobre suas concepções de Direito, por isso o trocadilho para ‘O Direito Achado nos Varadouros’, um Direito verdadeiramente coletivo e emancipatório para os povos da floresta (Varadouro é como os povos da floresta chamam os caminhos que percorrem dentro da mata)”

Suspeito que há na tese uma indulgente concessão ao agronegócio e sua promessa de rentabilidade no sentido de uma soberba contribuição à balança comercial do país. Peço cuidado a César. E lembro a ilusão do Quixote, sonhando com Dulcineia mas abraçado a Maritornes. A César digo o que antes indiquei a Diego Vedovatto. (MST na Bolsa de Valores? Análise sobre a primeira emissão pública de um Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA para financiar cooperativas em assentamentos de Reforma Agrária. Dissertação apresentada, defendida e aprovada no Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, 2024) – https://estadodedireito.com.br/mst-na-bolsa-de-valores-analise-sobre-a-primeira-emissao-publica-de-um-certificado-de-recebiveis-do-agronegocio/.

Para Diego Vedovatto, “sem pretensões de fechamento do assunto, mas, para retomar as questões centrais postas no início da pesquisa, verificou-se que, a luta social organizada pela conquista de direitos, permitiu que agricultores familiares sem-terra acessassem a terra, políticas públicas nas mais diferentes áreas, e, com a construção de cooperativas ampliassem a sua produção e acessassem mercados complexos. Foi por meio da luta social organizada que conseguiram, até mesmo, a emissão de certificados de recebíveis do agronegócio, aberto à participação do público em geral, para financiar atividades de produção agropecuária de forma cooperada com práticas sustentáveis”.

Finalizo dizendo, com Diego, que a estratégia adotada pelo MST em “ocupar” a Bolsa de Valores, não representa cair numa “armadilha” que o neoliberalismo pudesse armar para domesticar um movimento em si revolucionário, que Celso Furtado considerou o mais importante no mundo no século XX. A interrogação, no título da dissertação, não significa uma rendição reformista.

Roberto Lyra Filho em Direito do Capital e Direito do Trabalho (Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1982), vale-se Marx exatamente para, com ele, (p. 16), lembrar que a incidência política dos trabalhadores nas ações reformistas promovidas nas injunções do capital não significa “quebrar a energia revolucionária”, mas uma ação inserida num projeto consciente de sociedade, voltada para “extrair – e, evidentemente fruir – todas as concessões possíveis encampando e tirando novas consequências dos projetos reformistas”. É desse modo que o próprio Marx via como importante e se inserir na senda da luta revolucionária, a atuação política emancipatória nas conquistas incidentes, com os trabalhadores logrando arrancar da burguesia e seu estado capitalista, a limitação legal da jornada de trabalho (8 horas) (cf. LYRA FILHO, Roberto. Karl, meu Amigo: diálogo com Marx sobre o Direito. Por Alegre: Co-edição Sergio Antonio Fabris Editor e Instituto dos Advogados do RS, 1983, p. 60).

Lembrei a força instituinte do MST, o sujeito coletivo de direito que se instala no movimento social, no caso o MST, que Celso Furtado considerou o mais importante no mundo no século XX, ao mergulhar no seu programa de formação (https://estadodedireito.com.br/o-mst-e-a-memoria-mst-1984-2024-caderno-de-formacao-no-61/) e constatar a sua força para instaurar aquele movimento que corresponde ao vaticínio de Marx sobre a caminhada dos trabalhadores em direção a sua emancipação.

Recupero esse vaticínio em Roberto Lyra Filho (Desordem e Processo: Um Posfácio Explicativo. In LYRA, Doreodó Araujo (org). Desordem e Processo. Estudos sobre o Direito em Homenagem a Roberto Lyra Filho. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1986) p. 273: “É também nesse movimento dos fatos que se pode buscar o rumo da História, isto é, o sentido objetivo duma caminhada para a emancipação humana, que traz na filosofia o cérebro condutor e nos trabalhadores o seu coração destemido (Marx-Engels, Werke, 1983, 1, 391). Porque estes últimos têm um elemento de sucesso: o número – que, entretanto, ‘só pesa na balança quando se unifica, na associação, e é guiado pelo saber’ (Marx-Engels, Werke, 1983, 16, 12)”, e devo dizer que vejo no trabalho de Diego Vedovatto uma expressão forte desse processo em movimento, projeto de transformação.

O que Vedovatto nos diz é que a luta do MST, por reforma agrária, ou por reforma do sistema de financeirização de investimentos na produção, é luta democrática sem perder o horizonte do socialismo, um socialismo a inventar, mas que se reconhece como herança das lutas da classe trabalhadora que o antecederam, e que também se enraíza no presente como referência para experiências no futuro. Há uma memória do MST, construída pelo legado das lutas dos trabalhadores, de sua classe, e ela nos conecta com o futuro e para além de nós, um futuro socialista.

Com Krenk mais uma vez, e espero com a atenção de César Claudino Pereira, contra o modelo de desenvolvimento, na configuração neoliberal pretendeu, nos anos 1970 por impulso de uma governança autoritária a seu serviço, numa voragem colonizadora a serviço do capital, diz Krenak (p. 76), “os que se colocavam ao lado de Chico Mendes se levantaram, pois estavam no modo florestania. Junto com os indígenas – num contágio positivo do pensamento, da cultura, uma reflexão sobre o comum – numa aliança que continua atualmente aliança dos Povos da Floresta, criada em 1980 na conjuntura constituinte, “criaram as reservas extrativistas equipararam o status dessas unidades de conservação de uso direto com o das terras indígenas” (p. 77-78), no horizonte e na “disposição de constituir uma florestania”, como “busca por igualdade nessa experiência política” de confrontar “o cancro do capitalismo [que] só admite propriedade privada e é incompatível com qualquer outra perspectiva de uso coletivo da terra” (p. 78-79).