UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
EDITAL – Nº 01/2013
Disponível em:
http://www.ppgdh.unb.br/images/Edital%20Sele%C3%A7%C3%A3o%20%20PPGDH%201%202013_Divulga%C3%A7%C3%A3o%20PDF.pdf
SELEÇÃO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA PARA O MESTRADO ACADÊMICO PARA
O SEGUNDO PERÍODO LETIVO DE 2013
1. PREÂMBULO
1.1 A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania (PPGDH), no uso
de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o
preenchimento das vagas do curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, em conformidade com as exigências do Regulamento desse
programa, e da Resolução no. 91/2004 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UnB. A
Resolução da Reitoria no. 0007/2012 autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação em Direitos
Humanos e Cidadania, em nível de Mestrado Acadêmico, no âmbito do Centro de Estudos Avançados
Multidisciplinares (CEAM), a partir do segundo período letivo de 2013 e o imediato início do processo de
seleção de alunos/as.
1.2 O presente edital foi aprovado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos
e Cidadania, em sua reunião de número 10, realizada em 05 de abril de 2013 e pela Câmara de Pesquisa e
Pós-Graduação da Universidade de Brasília.
1.3
Informações sobre o Programa e o Curso de Mestrado podem ser obtidas na Secretaria do Programa ou na página eletrônica www.ppgdh.unb.br.
2. DO NÚMERO DE VAGAS
2.1 Número de vagas para candidatos/as residentes no país. :
2.1.1 Mestrado Acadêmico: 12 (doze) vagas.
2.2 Número de vagas específicas para candidatos/as com residência permanente no exterior e Convênio
PEC-PG:
2.2.1 Mestrado Acadêmico: 02 (duas) vagas.
2.3 As linhas de pesquisa do PPGDH estão indicadas no Anexo 4 deste edital.
3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1 As inscrições para o processo seletivo de candidatos/as ao curso de Mestrado Acadêmico do
Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania, para o segundo período letivo de 2013,
deverão ser efetuadas pessoalmente pelo/a interessado/a, ou por procurador devidamente constituído, nos
dias úteis do período de 16/04/2013 a 10/05/2013, no horário de 10h às 16h, no seguinte endereço:
Secretaria de Pós-Graduação do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares, situada no ICC Sul,
módulo 8, sala CSS 195, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília – DF , CEP: 70. 910-900.
3.2 As inscrições poderão ser efetuadas também por via postal, recomendando-se, neste caso, a utilização
de serviço de entrega rápida, apresentando data da postagem não posterior ao último dia de inscrição,
conforme estabelecido no item 3.1.
3.3 Poderão inscrever-se candidatos/as residentes no Brasil ou no exterior. Os/As candidatos/as com
residência permanente no exterior têm número de vagas específico, constante do item 2.1.2 deste edital, e
serão selecionados de acordo com processo específico, conforme os itens 4.3 e 5.2 deste edital.
3.4 Poderão inscrever-se no processo seletivo para o curso de Mestrado Acadêmico do PPGDH/CEAM
candidatos/as em fase de conclusão de curso de graduação, desde que possam concluir o seu curso de
graduação até o primeiro dia do período letivo de ingresso no curso pretendido, de acordo com o
Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UnB, atendido o que
prescrevem os itens 3.8 a 3.10 deste edital.
3.5 No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos, sendo que para inscrição por via
postal, as cópias deverão ser autenticadas:
3.5.1 Ficha de Inscrição, Anexo 2 deste edital e na página www.ppgdh.unb.br.
3.5.2 Anteprojeto de pesquisa, conforme estabelecido no item 4.2.3, em 3 (três ) vias impressas.
3.5.3 Cópia do diploma de graduação ou declaração de provável formando/a na graduação no
primeiro semestre letivo de 2013.
3.5.4 Histórico escolar do curso de graduação.
3.5.5 Currículo Lattes atualizado, em versão impressa (disponível para preenchimento no endereço
http://lattes.cnpq.br), com cópia de comprovantes da produção intelectual.
3.5.6 Carta de auto-apresentação do/a candidato/a. De formato livre, limitada a 45 linhas digitadas,
deve conter breve relato sobre a trajetória acadêmica e profissional do/a candidato/a e deve
explicar o seu interesse pelo campo dos direitos humanos e da cidadania.
3.5.7 Cópia de documento de identidade, cópia do CPF, cópia do título de eleitor e dos
comprovantes da última votação e/ou certidão de quitação eleitoral e cópia do certificado de
reservista, quando couber.
3.5.8 Comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e
vinte reais) no Banco do Brasil (001), Agência 1607-1, conta 170500-8 (Conta Única do Tesouro),
código identificador 4351.
3.5.8.1 São isentos de taxa de inscrição os/as candidatos/as com residência permanente no exterior.
Também poderão solicitar isenção os/as candidatos/as residentes no Brasil que se declararem por
escrito, no ato da inscrição, na secretaria ou via postal, em situação de vulnerabilidade
socioeconômica.
3.5.9 Terão as inscrições homologadas pela Comissão de Seleção na secretaria ou via postal
apenas os/as candidatos/as que apresentarem toda a documentação exigida, dentro do prazo
previsto no item 7 do presente Edital.
3.6 Os/As candidatos/as com residência permanente no exterior e Convênio PEC-PG, no ato da inscrição,
via postal deverão enviar os seguintes documentos:
3.6.1 Ficha de inscrição - Anexo 2, deste Edital.
3.6.2 Anteprojeto de pesquisa, conforme estabelecido no item 4.2.3, em 3 (três) vias impressas.
3.6.3 Cópia do diploma de graduação ou declaração de provável formando na graduação no
primeiro semestre letivo de 2013.
3.6.4 Histórico escolar do curso de graduação.
3.6.5 Currículo atualizado, em versão impressa, com comprovante da produção científica. Deverão
ser anexados comprovantes da produção intelectual listada no currículo. Os comprovantes deverão
ser numerados de modo que haja correspondência entre o item do currículo e seu respectivo
comprovante, conforme indicado no Anexo 3 deste edital. Preencher o quadro "Desempenho
Acadêmico" - Anexo 3 deste Edital..
3.6.6 Carta de auto-apresentação do/a candidato/a. De formato livre, limitada a 45 linhas digitadas,
deve conter breve relato sobre a trajetória acadêmica e profissional do/a candidato/a e deve
explicar o seu interesse pelo campo dos direitos humanos e da cidadania.
3.7 O/A candidato/a, ao apresentar a documentação requerida, se responsabiliza pela veracidade de todas
as informações prestadas.
3.8 A admissão dos/as candidatos/as selecionados/as no curso se concretizará pelo seu registro na
Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) da UnB. No ato do registro os/as candidatos/as deverão
apresentar os seguintes documentos: cópia autenticada de diploma do curso superior; histórico escolar do
curso superior; carteira de identidade; CPF; título de eleitor com último comprovante de votação;
certificado de reservista (candidatos do sexo masculino); carteira de identidade de estrangeiro (somente
para estrangeiros).
3.9 Não será permitido o registro concomitante em mais de um curso de pós-graduação stricto sensu da
UnB.
3.10 Candidatos/as inscritos/as no processo seletivo para o Curso de Mestrado Acadêmico em Direitos
Humanos e Cidadania em fase de conclusão de curso de graduação, se selecionados/as, deverão
apresentar diploma ou certificado de conclusão do curso respectivo no ato de registro na Secretaria de
Administração Acadêmica (SAA) da UnB.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 As etapas de seleção serão realizadas nas datas e nos horários que constam do item 7 deste edital.
4.2 O processo de seleção dos/as candidatos/as residentes no Brasil será composto pelas seguintes etapas:
4.2.1 Prova de compreensão de texto em inglês ou espanhol: a prova terá duração de 3 (três)
horas e será realizada em local a ser divulgado. A prova será escrita e consistirá de teste para
avaliar a compreensão de textos teóricos da área de conhecimento do curso, em inglês ou espanhol.
As respostas serão elaboradas em língua portuguesa. Será permitido o uso de dicionário impresso
trazidos pelos/as candidatos/as. Os critérios de avaliação para esta prova estão explicitados no item
5 deste edital.
4.2.2 Prova escrita: a prova terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada em local a ser
divulgado. A prova escrita deverá ser feita pelo/a próprio/a candidato/a, à mão com letra legível,
não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso do/a
candidato/a que tenha solicitado condição especial, em função de deficiência que impossibilite a
redação pelo/a próprio/a. No Anexo 1 deste edital, consta uma lista de referências sugeridas para a
prova escrita. Os critérios de avaliação para esta prova estão explicitados no item 5 deste edital.
4.2.3 Avaliação do anteprojeto de pesquisa: o anteprojeto de pesquisa deve ser composto
pelos seguintes itens: a) introdução; b) justificativa; c) objetivo geral; d) objetivo(s) específico(s);
e) referencial teórico; f) metodologia; g) cronograma; e h) bibliografia citada. O anteprojeto de
pesquisa deve ter até 10 (dez) páginas, incluindo as referências bibliográficas e anexos, em papel
de tamanho A4, com espaçamento duplo e fonte Arial 12. No anteprojeto não poderá ser indicado
o nome do/a candidato/a, mas, tem que conter título do projeto e a linha de pesquisa escolhida
pelo/a candidato/a do PPGDH/CEAM, conforme Anexo 4 deste edital. As demais páginas não devem conter identificação do/a candidato/a. Os critérios de avaliação para esta prova estão
explicitados no item 5 deste edital.
4.2.4 Prova oral: a prova oral terá duração máxima de 30 (trinta) minutos e será realizada em
local a ser divulgado. A prova oral constará da arguição individual do/a candidato/a pela Comissão
Examinadora. Os critérios de avaliação para esta prova estão explicitados no item 5 deste edital.
4.3 O processo de seleção dos/as candidatos/as com residência permanente no exterior e Convênio PEC-PG será composto pelas seguintes etapas:
4.3.1 Avaliação do anteprojeto de pesquisa: o anteprojeto de pesquisa deve ser composto pelos
seguintes itens: a) introdução; b) justificativa; c) objetivo geral; d) objetivo(s) específico(s); e)
referencial teórico; f) metodologia ; g) cronograma; h) custos e i) bibliografia citada. O
anteprojeto de pesquisa deve ter até 10 (dez) páginas e ser impresso em papel de tamanho A4,
com espaçamento duplo e fonte Arial 12. Na capa do anteprojeto deverá ser indicado o nome do/a
candidato/a, o título do projeto e a linha de pesquisa do PPGDH/CEAM, conforme Anexo 4 deste
edital. As demais páginas não devem conter identificação do/a autor/a. Os critérios de avaliação
para esta prova estão explicitados no item 5 deste edital.
4.3.2 Avaliação de Curriculum Vitae e histórico escolar de graduação: o Curriculum Vitae do/a
candidato/a deve apresentar a trajetória acadêmica, a produção científica, a experiência em eventos
científicos e em atividades de pesquisa comprovadas. Os critérios de avaliação para esta prova
estão explicitados no item 5 deste edital.
5. DA FORMA DE AVALIAÇÃO
5.1 A cada uma das etapas de avaliação dos/as candidatos/as residentes no Brasil será atribuída uma nota
de zero (0) a cem (100) pontos.
5.1.1 Prova de compreensão de texto em inglês ou espanhol: Esta etapa é eliminatória, sendo a
nota mínima para aprovação 50 (cinquenta). A avaliação será feita pela Comissão Examinadora.
Os aspectos avaliados serão: a compreensão instrumental em inglês ou espanhol, a pertinência das
respostas, a clareza e correção da redação e a resposta deverá ser em português. A avaliação será
realizada sem que o/a autor/a seja identificado/a pelos membros da Comissão Examinadora.
5.1.2 Prova escrita: Esta etapa é eliminatória/classificatória sendo a nota mínima para aprovação
70 (setenta). A avaliação será feita pela Comissão Examinadora. A prova escrita apresentará
indagações a respeito de tópicos relacionados ao campo dos direitos humanos e da cidadania. Os
aspectos avaliados serão a pertinência das respostas, a solidez da argumentação e a clareza e
correção da redação em língua portuguesa. A avaliação será realizada sem que o/a autor/a seja
identificado/a pelos membros da Comissão Examinadora. A prova escrita versará sobre temas cujo
conteúdo e referências bibliográficas se encontram no Anexo 1 deste edital.
5.1.3 Avaliação do anteprojeto de pesquisa: Esta etapa é eliminatória/classificatória sendo a nota
mínima para aprovação 70 (setenta). A avaliação será feita pela Comissão Examinadora. Os
aspectos avaliados serão: contextualização do problema de pesquisa; viabilidade do projeto de
pesquisa; atualidade e relevância da bibliografia; conteúdo da proposta e sua adesão às linhas de
pesquisa do programa; estrutura de apresentação; coerência entre os componentes da proposta;
relevância do tema e a escrita correta em língua portuguesa. A avaliação será realizada sem que o
autor/a seja identificado/a pelos membros da Comissão Examinadora.
5.1.4 Prova oral: Esta etapa é eliminatória/classificatória sendo a nota mínima para aprovação 70
(setenta). A avaliação será feita pela Comissão Examinadora. A prova oral consistirá na arguição
individual do/a candidato/a pela Comissão Examinadora. Os aspectos avaliados serão a capacidade
de organizar e expor as ideias sobre o anteprojeto de pesquisa e a sua exequibilidade; as
expectativas profissionais e acadêmicas do/a candidato/a em relação ao curso; os compromissos e
perspectivas em nível pessoal, profissional e institucional quanto à participação no
PPGDH/CEAM; a capacidade de sustentação conceitual dos seus argumentos, com clareza,
Universidade de Brasília
Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares - CEAM
Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania
Edital n. 01/2013
5
objetividade e conteúdo; o seu nível de conhecimento; a sua capacidade de raciocínio; a
capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos em relação ao anteprojeto de pesquisa,
assim como sua experiência acadêmica e profissional.
5.2 A cada uma das etapas de avaliação dos/as candidatos/as residentes permanentes no exterior e do
Convênio PEC-PG será atribuída uma nota de zero (0) a cem (100) pontos.
5.2.1. Avaliação do anteprojeto de pesquisa: esta etapa é eliminatória e classificatória, sendo a
nota mínima para aprovação 70 (setenta). A avaliação será feita pela Comissão Examinadora. Os
aspectos avaliados serão: a contextualização do problema de pesquisa; a viabilidade do projeto de
pesquisa; a atualidade e relevância da bibliografia citada no anteprojeto de pesquisa; o conteúdo da
proposta em relação às linhas de pesquisa PPGDH/CEAM; a estrutura de apresentação; a
coerência entre os componentes da proposta; a relevância do tema e a escrita correta em língua
portuguesa. A avaliação será realizada sem que o/a autor/a seja identificado/a pelos membros da
Comissão Examinadora.
5.2.2 Avaliação de Curriculum Vitae e histórico escolar de graduação: esta etapa é eliminatória
e classificatória sendo que a nota mínima para aprovação 70 (setenta). Os aspectos avaliados no
histórico escolar de graduação serão as menções obtidas. A avaliação será feita pela Comissão
Examinadora. Os aspectos a serem analisados no Curriculum Vitae serão: a titulação, a produção
científica e acadêmica comprovadas. O quadro para pontuação do Curriculum Vitae e histórico
escolar, que será utilizado pela Comissão Examinadora para somatório dos pontos, está no Anexo
3 deste edital. A Comissão Examinadora irá conferir a pontuação apresentada pelo/a candidato/a
no quadro do Anexo 3 deste edital e os itens que não coincidirem com os documentos apresentados
serão repontuados, conforme deliberação da respectiva Comissão.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 A nota final dos/as candidatos/as residentes no Brasil e candidatos com residência permanente no
exterior será a média aritmética das notas obtidas nas etapas das avaliações.
6.2 Serão considerados/as aprovados/as apenas os/as candidatos/as que alcançarem, no mínimo, a nota
final 70 (setenta).
6.3 A classificação dos/as candidatos/as aprovados/as far-se-á pela ordem decrescente das suas notas finais.
6.4 Serão selecionados/as aqueles/as candidatos/as que, pela ordem decrescente de classificação,
preencherem o número de vagas oferecidas.
6.5 Caso ocorram desistências de candidatos/as selecionados/as, outros/as candidatos/as aprovados/as poderão ser chamados/as a ocupar as vagas remanescentes, sendo respeitada a ordem de classificação.
6.6 Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
6.6.1 Candidatos/as residentes no Brasil:
• Nota maior na prova escrita;
• Nota maior no anteprojeto de pesquisa;
• Nota maior na prova oral.
6.6.2 Candidatos/as com residência permanente no exterior e Convênio PEC-PG:
• Nota maior na avaliação do Curriculum Vitae e histórico escolar de graduação.
• Nota maior na avaliação do anteprojeto de pesquisa.
7. DO CRONOGRAMA
7.1 As datas de realização das inscrições e da sua homologação, das etapas do processo seletivo, bem
como da divulgação dos respectivos resultados, constam no quadro abaixo:
Data Etapa Horário
16/04/2013 a 10/05/2013 Período de inscrições 10h às 16h
16/05/2013 Divulgação da homologação das inscrições 17h
21/05/13 Realização da prova de compreensão de texto em inglês ou espanhol 14h às 17h
31/05/13 Divulgação do resultado da prova de compreensão de texto em inglês ou espanhol (data provável)
18h
06/06/13 Realização da prova escrita 14h às 18h
21/06/13 Divulgação do resultado da prova escrita (data provável) 18h
05/07/13 Divulgação do resultado da avaliação do anteprojeto (data provável) 18h
10/07/2013 a 19/07/2013 Realização da prova oral (cronograma a ser divulgado) 8h30 às 18h
23/07/13 Divulgação do resultado da prova oral (data provável) 18h
29/07/13 Divulgação do resultado final (data provável) 18h
02/08/13 Confirmação de ingresso no curso por parte do/a candidato/a selecionado/a (Anexo 5) Até 17h
7.2 A divulgação dos resultados de todas as etapas será afixada no local indicado no item 3.1.
8. DOS RECURSOS
8.1 Requerimentos de reconsideração e de recursos (estes últimos somente por vício de forma) serão acolhidos, se interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação dos resultados de cada
etapa e deverão obrigatoriamente ser apresentados em 2 (duas) vias de igual teor do formulário padrão
denominado “Requerimento de Reconsideração ou Recurso em Processo Seletivo para Ingresso em
Cursos de Pós-Graduação”, disponível na página eletrônica http://www.unb.br/administracao/decanatos/dpp/croforedi.html e na secretaria do programa.
8.2 Do resultado final, só serão cabíveis recursos ao Colegiado do Programa e ao Decanato de Pesquisa e
Pós-graduação da UnB na hipótese de alegação de vício de forma, até 10 (dez) dias úteis após a
divulgação dos resultados finais, conforme previsto no Regimento Geral da Universidade de Brasília,
Artigo 61.
8.3 Os requerimentos de reconsideração e de recursos dirigidos ao Colegiado do Programa devem ser
apresentados pelo/a candidato/a ou por seu/sua representante legal no endereço indicado no item 3.1 deste
edital.
8.4 Os recursos dirigidos à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação devem ser apresentados pelo/a
candidato/a, ou por seu/sua representante legal, no Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação, prédio da Reitoria da UnB, 3º andar, sala B2-39, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Brasília - DF.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Será desclassificado/a e automaticamente excluído/a do processo seletivo o/a candidato/a que:
9.1.1 prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção;
9.1.2 não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e nas condições estipuladas neste
edital;
9.1.3 não confirmar a sua participação no programa, na data especificada neste edital, no caso de
ser selecionado/a;
9.1.4 não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e nos horários
previstos para início.
9.2 A documentação dos/as candidatos/as não aprovados/as permanecerá na secretaria do programa por
um período de até 3 (três) meses após a divulgação do resultado final. Findo este período, a
documentação será inutilizada, salvo se o/a candidato/a providenciar envelope endereçado e pagamento
das taxas postais para a sua devolução via correio, ou recolher pessoalmente a sua documentação.
9.3 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação e pelo Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação, de acordo com o regulamento do Programa e com a Resolução CEPE 091/2004, conforme as suas competências.
9.4 Os resultados parciais, assim como outros comunicados que se façam necessários ao processo
seletivo, serão divulgados na Secretaria da Coordenação de Pós-Graduação, no endereço citado no item
3.1.
9.5 Os/as candidatos/as deverão comparecer aos locais de realização das diversas etapas do processo
seletivo, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos de documento oficial de
identidade que tenha fotografia e de caneta esferográfica de cor azul ou preta.
9.6 As vagas não ocupadas pelos/as candidatos/as indicados/as no item 2.1.2 poderão ser ocupadas por
candidatos/as do item 2.1.1, caso haja candidatos/as aprovados/as e respeitada à ordem de classificação.
9.7 Ao inscrever-se no processo seletivo, o/a candidato/a reconhece e aceita as normas estabelecidas neste
edital e no Regulamento do Programa de Pós-Graduação no qual se inscreve.
Brasília, DF, 05 de abril de 2013.
Professora Nair Heloisa Bicalho de Sousa
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania
CEAM – Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares
Universidade de Brasília
Anexo 1 - Lista de Referências Sugeridas para a Prova Escrita
ALVES, Lindgren. Direitos humanos como tema global. São Paulo: Perspectiva, 1995, (capítulos 1 e 2).
ALVES, Lindgren. Os direitos humanos na pós-modernidade-: S. Paulo: Perspectiva, 2005, (capítulos 2,
6 e 10).
CARBONARI, Paulo C. Sujeito de direitos humanos: questões abertas e em construção. In: SILVEIRA,
Rosa M. et al. Educação em direitos humanos: fundamentos teórico-metolológicos. João Pessoa:
Universitária, 2007.
CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2001, (capítulos III, IV e conclusão).
COMPARATO, Fábio K. A afirmação histórica dos direitos humanos 2ª. Edição. S. Paulo: Saraiva 2001,
(capítulos 3º, 4º, 5º, 14º e 18º).
HERRERA FLORES, Joaquin. A (re)invenção dos direitos humanos Florianópolis : Fundação Boiteux,
2009, (Prefácio; Introdução; capítulos 1 e 3). Publicação em espanhol: La Reinvención de los Derechos
Humanos. Edita Atrapasueños, Coleción Ensayando. Andalucía, España, 2008.
NATALINO, Marco A.; ANDRADE, Carla C. de Andrade; DUARTE, Bruno C.; CASTRO, Paulo.
Constituição e política de direitos humanos: antecedentes, trajetórias e desafios. In: IPEA/ Diretoria de
Estudos e Políticas Sociais. Vinte anos de Constituição Federal. Políticas Sociais: acompanhamento e
análise, no. 17, volume 3, 2010.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma concepção intercultural dos direitos humanos. In: PIOVESAN,
Flávia; IKAWA, Daniela e SARMENTO, Daniel (orgs.) Igualdade, diferença e direitos humanos. Rio de
Janeiro: Ed. Lúmen-Juris, 3-45, 2008. Publicado também In: SANTOS, Boaventura de Sousa. A
gramática do tempo. São Paulo: Cortez, 2006.
TORRES, Carlos A. Democracia, educação e multiculturalismo: dilemas da cidadania em um mundo
globalizado. Petrópolis: Ed. Vozes, 2001, ( Introdução e capítulo 6)
TRINDADE, Antônio A. Cançado. Dilemas e desafios da proteção internacional dos direitos humanos.
In: SOUSA JR., José Geraldo et al.Educando para os direitos humanos: pautas pedagógicas para a
cidadania na universidade, vol. 1. Porto Alegre: Síntese, 2004. Disponível em:
http://odireitoachadonarua.blogspot.com.br
ZYL, Paul Van. Promovendo a justiça transicional em sociedades pós-conflito. Revista Anistia.Política e
Justiça de Transição. Ministério da Justiça no. 1 jan/jun 2009. Brasília: Ministério da Justiça, 2009.