segunda-feira, 23 de abril de 2018

UM DIA COM Dilma Rousseff



Fabio de Sa e Silva (*)

Encontrei-a, junto com colegas, na saída do aeroporto. Veio de braços dados com um brasileiro, negro, nascido na Bahia, que trabalha em San Diego, e que se ofereceu para "escoltá-la" até a saída. Saudamos os dois. Falamos da viagem e dos planos para o dia.
Chegou a hora de sairmos. O brasileiro, tímido e visivelmente emocionado, pediu uma foto. "É em memória da minha falecida mãe," disse. "Ela adorava a senhora".
"Claro, querido," ela concordou, abraçando-o.
Fui no carro com ela e sua assessora, enquanto os seguranças e outros colegas iam atrás. Em 30 minutos de conversa, ela me explicou a estrutura da indústria naval mundial, a diferença entre os campos de petróleo de Oklahoma e Texas e do Brasil, e as causas de abalos sísmicos na Costa e no centro dos EUA. Depois perguntou o que eu estudava e me indicou um livro a respeito. Mais tarde me mostraria as notas que fez do livro. "Ela fichou o livro," pensei comigo.
Chegamos ao hotel e ela disse que precisava subir ao quarto para fazer uma nebulização. "Vocês vão me desculpar, mas se não fizer, vou perder minha voz". Imaginei como estaria se, aos 70 anos, estivesse há mais de 10 dias viajando entre dois continentes.
Uma hora depois nos reencontramos para o almoço. Entre os vários assuntos, em geral amenos, tivemos uma animada conversa sobre as diferenças dos sotaques no Brasil. Ela foi explicando as variações de sotaques desde Minas em direção ao Nordeste a partir de “Grandes Sertões: Veredas”. Uma fala que misturava profundo conhecimento e amor pelo Brasil.
Encontrei-a só bem mais tarde na preparação para a sua palestra. Trazia comigo meus filhos, ambos felizes de conhecê-la. Conversaram, posaram pra fotos juntos; minhas crianças entregaram presentes para os seus netos.
A palestra começou forte e foi crescendo.
Voltei a encontrá-la para um jantar com acadêmicos. Falamos de nossos trabalhos e discutimos as perspectivas para o país.
Recebi, dos anfitriões do evento, a difícil incumbência de chamar um brinde. Recorri a uma citação de Saramago: "Dentro de cada um de nós existe uma coisa que não tem nome: isso é o que somos". E agradeci à presidenta e a todos os presentes por aquele dia, que ajudava a nos lembrar e reforçar o compromisso com "aquilo que somos".
"Bonito isso aí, viu?," ela comentou. Todos deram risada.
No dia seguinte fui encontrá-la no almoço. Trouxe uma foto na qual queria a sua assinatura. As crianças estavam comigo e volta e meia viravam o centro das atenções dela. Para a Manuela, ela deu um recado direto: "Você pode ser presidenta, viu?". Os assuntos variavam, mas já falamos de política com bem mais desenvoltura.
A certa altura, ela contou o caso de um político importante que estava programando de recebê-la e apoiá-la às vésperas do "impeachment". Ela teria telefonado a ele e dito: "Você não precisa fazer isso. Se você fizer, vai perder gente na sua base. O seu mandato está começando e você precisa de apoio pra fazer as coisas". "A gente tem sempre que olhar para o macro, né?", ela esclareceu.
Interrompi com o que eu mesmo antecipei, seria uma "pergunta difícil":
– A senhora demonstrou várias vezes aqui nessa nossa conversa uma grande capacidade de avaliação dos cenários. No entanto, sempre lhe acusam de ser politicamente inábil...
– "Ah, sou inábil, é?...," ela me cortou. "Querido, a gente tem duas opções pra analisar o que aconteceu no meu impeachment. Ou se reconhece que, a partir das eleições de 2014, o centro do Congresso foi pra direita e ficou sob o comando do Eduardo Cunha, com quem eu jamais aceitaria negociar, ou se diz, como alguns dizem, que a culpa é minha, que eu não tinha habilidade política".
Eu ia tentar retomar a pergunta, que no fundo era sobre a disjunção entre ética da convicção e ética da responsabilidade e a ironia de que Dilma pudesse ser condenada por agir conforme a primeira, no momento em que tanto se fala de "nova política". Mas justo aí fomos interrompidos por chamadas telefônicas de seguranças que, falando do aeroporto, anunciavam o cancelamento do voo dela.
Cada um de nós começou a buscar meios de resolver a questão. Uns faziam contato com agências de viagem; outros falavam com a companhia; outros olhavam voos disponíveis de outras companhias.
"Eu vou resolver isso," ela falou. "Pega o meu computador". E começou a procurar voos e traçar cenários. Como a hora passava rápido, sem que uma solução aparecesse, ela decretou: "Vamos para o aeroporto e resolvemos de lá".
Enquanto ela guardava o computador e cada um recolhia seus pertences, eu não quis perder a chance:
"Só assina a minha foto, por favor, presidenta".
"Claro. Vou fazer no padrão, ok? O padrão é assim, ó..." (e escreveu, com aquele traço meticuloso, "Um abraço, Dilma Rousseff").
Além de ter sido Ministra por oito anos, Dilma disputou e venceu duas eleições e governou o país por 5 anos, até que, há exatos dois, foi derrubada.
De amigos e familiares, cansei de ouvir insultos a ela.
O que encontrei foi uma figura bem mais complexa e interessante do que dizem os estereótipos.
E, em todo caso, uma figura da qual não me parece que o Brasil estava em condições de abrir mão, se, de fato, quisesse se tornar um país grande

(*) Professor Assistente de Estudos Internacionais e Professor Wick Cary de Estudos Brasileiros, Universidade de Oklahoma

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Convite para Roda de Conversa, com Ísis Táboas, data 20/04/2018

Nesta sexta-feira, dia 20/04, a Professora Ísis Meneses Táboas,  pesquisadora do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua, fará uma roda de conversa, nas disciplinas O Direito Achado na Rua (Pós-Graduação e Graduação em Direito e Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania.

O Encontro se dará tendo por base o lançamento do livro  É LUTA! Feminismo Camponês Popular e enfrentamento à violência".  O livro foi inspirado no  trabalho de mestrado vencedor do “Prêmio UnB Dissertação 2015” no eixo Direitos Humanos e Cidadania. Ele parte de um diálogo entre a autora e as coordenadoras nacionais do Movimento de Mulheres Camponesas e busca contribuir com a sistematização e elaboração teórica do Feminismo Camponês Popular e de sua práxis de enfrentamento à violência, construídos pelas camponesas latino-americanas como expressão de uma legítima organização social da liberdade, categoria de O Direito Achado na Rua. 

Do encontro participarão também, como convidados, pesquisadores vinculados ao Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua, em suas diferentes linhas de pesquisa (Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq), e mulheres representantes do Movimento de Mulheres Camponesas.

Local: Jardins da Faculdade de Direito da UnB, 14.30 hs. 


domingo, 15 de abril de 2018

Convite para o lançamento do livro É LUTA!, de Ísis Menezes Táboas

É com muita alegria que O Direito Achado na Rua convida para o lançamento do livro “É LUTA! Feminismo Camponês Popular e enfrentamento à violência”, de Ísis Menezes Táboas. 

O livro foi inspirado no  trabalho de mestrado vencedor do “Prêmio UnB Dissertação 2015” no eixo Direitos Humanos e Cidadania. Ele parte de um diálogo entre a autora e as coordenadoras nacionais do Movimento de Mulheres Camponesas e busca contribuir com a sistematização e elaboração teórica do Feminismo Camponês Popular e de sua práxis de enfrentamento à violência, construídos pelas camponesas latino-americanas como expressão de uma legítima organização social da liberdade, categoria de O Direito Achado na Rua.

O lançamento será sexta-feira, dia 20 de abril, a partir das 19 horas, no Sebinho Livraria Café e Bistrô de Brasília. 

Venha celebrar com a gente mais essa conquista do grupo!





quarta-feira, 11 de abril de 2018

O Direito Achado em Uganda: justiça diaspórica e combate ao racismo jurisdicional

Matéria publicada na Revista do Instituto Humanitas Unisinos, em 11 de abril de 2018.

por Luciana Ramos

"O sistema jurídico brasileiro tem sido confrontado no seu racismo, não só no âmbito jurisdicional, mas principalmente nos instrumentos colonizadores e de opressão reproduzidos pelas suas casas grandes", escreve Luciana de Souza Ramos, doutoranda em Direito pela UNB e pesquisadora do grupo de pesquisa O Direito Achado na Rua, ao reagir à referência feita por Gilmar Mendes, membro do Supremo Tribunal Federal - STF, de maneira depreciativa, a um "sistema tipo Direito Achado na Rua, essas vertentes muito... é... desenvolvidas lá em Uganda".
Segundo ela, "Brasil e Uganda somos “huilas de africania” diaspórica. As mãos que não podem ser estreitadas pelos oceanos, entre nós povos diaspóricos, viventes nesse grande território transatlântico, são aproximadas pela herança ancestral de luta e de resistência".
"O ecletismo jurídico refletido na manifestação do professor Gilmar Mendes - conclui - nos impele a refletir sobre a necessidade de construção de bases epistemológicas que atuem jurisdicionalmente a partir das veias abertas brasileiras e do atlântico negro, em combate ao racismo jurisdicional".

Eis o artigo.

Neste ano a Constituição cidadã de 1988 completa 30 anos de utopia para construção de um projeto político cidadão e de combate a qualquer forma de discriminação e sem racismo. Contudo, vivenciamos um tempo histórico em que a democratização dos bens e dos meios de produção, e dos espaços de privilégio branco, bem como as conquistas de direitos, para a maioria da população (negra) do país, tem incomodado a elite político-jurídica do país. Dividir o lugar a mesa despertou o racismo adormecido sob o feitiço da democracia racial.
sistema jurídico brasileiro tem sido confrontado no seu racismo, não só no âmbito jurisdicional, mas principalmente nos instrumentos colonizadores e de opressão reproduzidos pelas suas casas grandes. Senão vejamos!
No último dia 22 de abril durante a sessão de julgamento da ADI 5394 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes, de maneira racista, construiu seu argumento de voto, afirmando, dentre outros discursos, que:
"Não há base constitucional, não há parâmetro de controle. A não ser que a gente adote um sistema tipo O Direito Achado na Rua, essas vertentes muito... é.... desenvolvidas lá em Uganda, em outros lugares. Veja então ministro Celso de Melo a seriedade."
A primeira sensação ao escutar a fala do Professor Gilmar Mendes poderia ser de surpresa se fosse uma eventualidade e não corroborasse com a postura que vem sendo adotada pelo referido professor em sua função jurisdicional diante da suprema corte. Entretanto, o que mais chama a atenção é a postura racista e de desonestidade acadêmica da referida afirmação.
Racista porque constrói seu argumento sob a ideia de menosprezo pelo sistema jurisdicional de Uganda, situando-o como um sistema inferior ao referenciado por ele, afirmando, inclusive, que é um sistema jurisdicional não constitucional e não pautado na lei. Argumento que evoca uma inferioridade racializada, que imagina, por ser um sistema de um país africano, que o mesmo não seja “desenvolvido”, e que não guarda respeito a legalidade, aos mandamentos constitucionais daquele país, defendendo um sistema superior, que deduzo, pelas bases epistêmicas do referido professor, mais próximas à Europa ocidental.
O sistema constitucional de Uganda, assim como o brasileiro, e de qualquer lugar no mundo, é reflexo das construções histórico-sociais que constituem os Estados nacionais e da correlação de forças políticas que pautam a construção do projeto político que se almeja para aquele Estado. Não sendo menor e nem ilegal por estar situado no continente Africano.
O infeliz pronunciamento do professor Gilmar Mendes precisa ser revisto, pois como um servidor público do estado brasileiro, da mais alta corte brasileira, inferir discriminação e racismo contra um país, é ir de encontro aos fundamentos da nossa República insculpidos na Constituição Federal de 1988, no art. 3º, bem como dos princípios que regem a relação internacional brasileira, em seu art. 4º, mais especificamente o de repúdio ao racismo (inciso VIII).
De desonestidade acadêmica, visto que o referido professor conhece as bases epistemológicas do Direito Achado na Rua, ao menos é o que minimamente se espera de quem critica algo. Criticar o que não se conhece pressupõe desonestidade acadêmica ou arrogância de equívoco. Não concordar com outras visões de mundo não autoriza desqualifica-la, ainda mais estando num espaço em que representa a manus jurisdicional do Estado.
Direito Achado na Rua se propõe, diferentemente do que muitos insistem em propagandear, a pensar o Direito e a justiça para além do positivismo legal, da dogmática jurídica e do sistema colonizador e de manutenção dos privilégios sociais e políticos, ou seja, o DANR se propõe a pensar o Direito de maneira mais complexa e mais próxima a realidade social e de lutas brasileiras.
Além disso, o Direito Achado na Rua não é um sistema. É um grupo de pesquisa que visa aprofundar o debate e a construção da concepção de justiça e direito para além da lógica colonialescravagista e eurocentrada. Visa construir outros olhares mais próximos ao constitucionalismo brasileiro inaugurado pela Constituição cidadã de 1988, que completa este ano 30 anos, mais próximo de uma Constituição viva, plural e com um projeto de sociedade que supere as desigualdades.
"A Constituição é ainda o projeto de construção de uma sociedade que se comprometa com a superação das desigualdades, da pobreza que exclui, aliena e desamaniza, que rompa com o atraso colonialista que infantiliza, tutela, espolia e oprime o trabalhador (subalternização pela classe), o gênero (subordinação patriarcal da mulher e segmentos identitários) e as etnias (desumanização pelo racismo e pelas discriminações de todas as matizes)."  (SOUSA JUNIOR, p. 2, 2018).
Desta forma, importante refletir que a construção da idéia de justiça e direito a partir da dimensão racial é fundamental para construir uma sociedade anti-racista, bem como um judiciário que reconheça o papel histórico que sempre teve na manutenção das opressões raciais, e como se reconstruir como promotor da igualdade racial.
Brasil e Uganda somos “huilas de africania” diaspórica. As mãos que não podem ser estreitadas pelos oceanos, entre nós povos diaspóricos, viventes nesse grande território transatlântico, são aproximadas pela herança ancestral de luta e de resistência.
"Mãos assombradas
As mãos que não podem ser estreitadas pelos oceanos
Eles desaparecem na água cinza que às vezes é
Compartilhado entre um branco alegre por engrenagens móveis.
A água encontra beijos e parte se espalhando
Céus distantes
Mãos flutuam na superfície planando
Um sobre o outro para manter a distância e proximidade
Prodigioso
Molhar as palmas das linhas que sofrem de água entrecruzada
Que em sua intensidade eles ocultaram tragédias.
As partículas de água revelam apenas seus próprios espelhos
Escondido em camadas rebeldes que guardam chaves escuras." (Susan Kiguli, 1969, Uganda)

Uganda é um país africano que conquistou sua independência em 1967. Região de forte tradição BantuUganda, assim como vários países africanos, era uma região de múltiplas composições étnicas e de reinos, que durante o período de espoliação colonial, tiveram a dilapidação do território fomentada por guerras e conflitos entre eles, com vistas não só a apropriação territorial pelos colonizadores, mas também para gerar capital humano para o tráfico negreiro.
A história sócio-política de Uganda talvez não difira muito de muitos países africanos, mas tem um grande ponto de convergência com a nossa história e processos de luta. O primeiro seja a inegável construção da categoria raça como fundamentador da desigualdade pela cor da pele, consequentemente, a coisificação dois corpos negros, concebidos como inferiores, para exploração da força de trabalho negras e gerar mais valia, nos sistemas coloniais exploradores.
A invasão colonial ocidental no continente africano, destruindo a estrutura político-social, a partir da raça, e o tráfico de africanos e africanas para as Américas vai fazer surgir uma ligação diaspórico-ancestral na forma de construção do sujeito Muntú nos dois continentes. A construção de territórios e fronteiras transatlânticas, tendo as Américas e o Caribe como os nutrientes da raiz transatlântica do Iroko africano.
Iroko é a árvore sagrada, a qual, todos nós, povos diaspóricos, estamos conectados, seja pela ancestralidade que para nós é para além de uma visão genealógica, é a nossa íntima e constante ligação com nossos egunguns , com nossos mais velhos, com aqueles que vivem a luta no tempo/lugar passado/presente, seja também pelo histórico processo de luta e resistência ao colonialismo e a escravidão.
"Assim, “en la sociologia africana, no es sólo relación entre vivos, es un grupo social que comprende vivos y muertos con cambios constantes de servicios y de fuerzas de los unos a los otros. Los muertos son jefes verdaderos, guardianes de las costumbres, vigilantes de la conducta de sus descendientes”"(Ana Gilma AYALA, 2011: 24)
Iroko está na África, mas, suas extensões, suas raízes, na constante retroalimentação, está no movimento transatlântico, que nos liga enquanto povos diaspóricos nas Américas, Caribe e África. E é assim que resistimos: “escutem a voz da liberdade que fala no coração de todos nós”.( “Zamba” Boukman, 1791, Revolução haitiana). 
A construção da ideia de inferioridade pela cor da pele é reflexo da construção da categoria raça como instrumento de fomento das desigualdades. Base fundante do estado moderno e de todo processo liberal escravocrata, que consequentemente, vai ter no sistema jurídico, fiel instrumento para construção e perpetuação das elites sob retóricas sociais e de liberdade.
Pensar o direito, para nós, que temos como utopia um estado anti-racista e de projeto popular, é pensar que é fundamental que ele seja a expressão da legítima organização social da liberdade, como afirmava Lyra Filho.
Pensar o Direito é também pensar a lei, mas não se resume a esta, como talvez o estivesse sustentando o professor Gilmar Mendes quando quis se referir ao Direito Achado em Uganda. Encastelar o Direito em masmorras legais é reforçar a fantasia dogmática do direito:
"Nisto, porém, o Direito resulta aprisionado em conjunto de normas estatais, isto é, de padrões de conduta impostos pelo Estado, com a ameaça de sanções organizadas (meios repressivos expressamente indicados com órgão e procedimento especial de aplicação). No entanto, como notava o líder marxista italiano, Gramsci, a visão dialética precisa alargar o foco do Direito, abrangendo as pressões coletivas (e até, como veremos, as normas não-estatais de classe e grupos espoliados e oprimidos) que emergem na sociedade civil (nas instituições não ligadas ao Estado) e adotam posições vanguardeiras, como determinados sindicatos, partidos, setores de igrejas, associações profissionais e culturais e outros veículos de engajamento progressista. O Direito autêntico e global não pode ser isolado em campos de concentração legislativa, pois indica os princípios e normas libertadores, considerando a lei um simples acidente no processo jurídico."(LYRA FILHO, 2012, p. 23).
Direito Achado na Rua compreende a ressemantização da justiça por meio das lutas e resistências sociais no impulso de concretização das veias abertas da Constituição cidadã.
A rua é o território da vida, da luta e da concretização de um projeto de sociedade desenhado e refletido pelo processo de redemocratização do Estado brasileiro.
A rua como a encruzilhada mítica das infindáveis possibilidades e aberturas de construção do direito.
A rua como o caminho de Exu para a comunicação e comunhão de projetos.
A rua como paleta de raças e etnias que guerreiam todos os dias para ver concretizados os fundamentos deste Estado, ver concretizados o Estatuto da Igualdade Racial, ver concretizados a abolição da sociedade escravocrata e colonial.
Direito Achado na Rua, como afirma o professor José Geraldo (2018, p. 3), enquanto compreensão teórico-política do jurídico
pode se inscrever nessa categoria de prática democrática de ampliação da cidadania e dos direitos e são inúmeros os registros de inscrição nos repertórios normativos de novas categorias que emergem do processo de reconhecimento do processo social instituinte de novas juridicidades.
Esta compreensão do jurídico e do direito é equivocamente construída como contraposição ideológica, ética e epistemológica, não sendo a primeira vez que é apontada em julgamento pelo STF como “um sistema anti-legalista”. É uma disputa de narrativas e de retóricas, num emaranhado de egos míopes e reprodutores dos privilégios sociais.
Direito Achado em Uganda busca afrontar a insensibilidade dos juristas à perspectiva antinormativista dos cultores das teorias críticas, com a necessidade de o sujeito de direito se aproximar dos “sujeitos densos” da vida real e para o pluralismo e diferença de regulações no contexto global e “alteromundial”, até que seja sacudida e se mostre disposta a ir para o meio da rua (Canotilho apud SOUSA JUNIOR, 2018, p. 5)
Pensar O Direito Achado em Uganda é pensar nas convergências de dois países que foram vilipendiados, forjados a partir da construção da categoria raça, como instrumentalizador da desigualdade e alicerce para exploração moderna ocidental. É pensar o mesmo território diaspórico. É pensar em projetos de luta emancipatória e reconhecimento do ser muntú, infelizmente, em espaços majoritariamente colonizadores.
É pensar o Direito também a partir de outras epistemes, como a partir de uma epistemologia diaspórica, em que o “mundo da vida” aparace para dialogar com o direito moderno e reconstruir bases, destruídas pelo epistemicídio, quando da negação do processo civilizatório africano e a diáspora. (SÃO BERNARDO, 2016).
É pensar como a suprema corte pode pensar o Outro fora do círculo racionalizador do eurocentrismo? Como o “ser” do “outro” foi transformado em um “ser” de “si mesmo”, desembocando em uma “ausência de autenticidade e a presença ainda marcante de conteúdos autoritários e propositores de identidades essencializadoras” (SÃO BERNARDO, 2016, p. 22). Desta forma, o ecletismo jurídico refletido na manifestação do professor Gilmar Mendes nos impele a refletir sobre a necessidade de construção de bases epistemológicas que atuem jurisdicionalmente a partir das veias abertas brasileiras e do atlântico negro, em combate ao racismo jurisdicional.
Bibliografia
AYALAAna Gilma. Alabaos y cultura afroatratenha. Quibdó, 2011.
LYRA FILHORoberto. O que é Direito? Coleção primeiros passos. Editora Brasiliense, 2012.
RAMOSLuciana de Souza. Orum e Aiyê: territórios de luta, (re)construção da justiça e construção de uma epistemologia jurídica da ancestralidade: Estudo sobre a dimensão político-jurídica dos processos de resistência e luta por direitos de comunidades negras no Brasil e Colômbia. Clacso, Cuba, 2018.
SOUSA JUNIORJosé Geraldo de. Constituição federal 30 anos: uma promessa vazia? In FREITAS, Edmundo Gouvêa (org). Hermenêutica e Direitos Fundamentais – edição comemorativa aos 30 anos da Constituição Federal (no prelo).
SÃO BERNARDOSérgio. Xangô e Themis: estudos sobre filosofia, direito e racismo. Editora J. Andrade, Salvador, 2016.
THORNTONJohn K. “I Am the Subject of the King of Congo”: African Political Ideology and the Haitian Revolution. In: “Journal of World History”, Vol. 4, No. 2, 1993.

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terça-feira, 10 de abril de 2018

“A Constituição é ainda projeto de construção”


José Geraldo de Sousa Júnior propõe que a Carta Magna não seja vista como processo acabado, mas algo que está em movimento e que busca adequação a sempre inconclusa democracia

Matéria publicada na Revista do Instituto Humanitas Unisinos, edição 519, 09/04/2018. 

Por João Vitor Santos



Compreender no que consiste a Constituição requer um movimento mais amplo em que se deve buscar um entendimento sobre o que é a democracia. Para o jurista e professor José Geraldo de Sousa Júnior, “democracia, como se aprende na política, é uma obra inconclusa, nunca acabada, insatisfeita de si própria e que desafia a atualização continuada, em sua materialidade (os direitos alimentares) e em sua forma (os direitos elementares)”. Assim, não se pode conceber como regime imóvel. Logo, seguindo com o professor, é preciso ter um olhar sobre a Constituição não como uma obra acabada. “A Constituição é ainda o projeto de construção de uma sociedade que se comprometa com a superação das desigualdades, da pobreza que exclui, aliena e desumaniza, que rompa com o atraso colonialista que infantiliza, tutela, espolia e oprime o trabalhador, o gênero e as etnias”, define, na entrevista concedida por e-mail à IHU On-Line.

Tal perspectiva leva a crer que um debate, provocado por muitos, sobre o início de um novo processo constituinte é vazio. Afinal, a própria lógica da Constituição de 1988 consiste em desenvolver dispositivos que a façam buscar conexão com o tempo em que se vive. “Os mecanismos de participação permanecem como método e estratégia de comunicação com o social, para ações de controle, supervisão e deliberativas, nos três níveis de atuação do Estado”, destaca José Geraldo. Para ele, pensar numa nova constituinte como resposta à crise que se vive no Brasil é temerário. “Uma revisão constitucional nessas condições apenas homologaria, tal como estamos assistindo e constatando, as artimanhas em curso de desconstitucionalização e de desdemocratização”, avalia.

José Geraldo de Sousa Júnior possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal - AEUDF, mestrado e doutorado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília - UNB. É também jurista, pesquisador de temas relacionados aos direitos humanos e à cidadania, sendo reconhecido como um dos autores do projeto O Direito Achado na Rua, grupo de pesquisa com mais de 45 pesquisadores envolvidos. Ainda é professor da Faculdade de Direito da UNB e membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Brasília.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Como o senhor avalia a Constituição Federal quase 30 anos depois da sua promulgação? O que ela ainda tem a nos oferecer?

José Geraldo de Sousa Júnior – A promessa ainda não realizada de concretizar direitos em percurso instituinte, aqueles que, conforme o parágrafo segundo de seu artigo quinto, derivam do regime e dos princípios que moldam a arquitetura da própria Constituição, notadamente os que se fundam no movimento solidário e mundializado de afirmação dos direitos humanos. A Constituição é ainda o projeto de construção de uma sociedade que se comprometa com a superação das desigualdades, da pobreza que exclui, aliena e desumaniza, que rompa com o atraso colonialista que infantiliza, tutela, espolia e oprime o trabalhador (subalternização pela classe), o gênero (subordinação patriarcal da mulher e segmentos identitários) e as etnias (desumanização pelo racismo e pelas discriminações de todos os matizes).

Ela é ainda a promessa de instituição de um projeto de sociedade que supere a cultura do favor, do apadrinhamento, do clientelismo, do nepotismo, do cunhadismo, do prebendalismo (leia-se Raymundo Faoro , Darcy Ribeiro , Sérgio Buarque de Holanda , Victor Nunes Leal ), enquanto aponta para a construção de uma sociedade plural, fundada na dignidade, na cidadania e nos direitos. Ela é a contraposição entre a afirmação censitária (A “Constituição da Mandioca”, de 1824, do período escravista), dos homens letrados, de bem (porque proprietários), heterossexuais assim declarados, confessionais, fascinados pelos imperativos de acumulação possessiva de um sistema de mercado que tudo coisifica, para se realizar, lutas sociais depois, “Constituição Cidadã, que qualifica a democracia e a radicaliza pela participação popular deliberativa, supervisora das funções públicas e do controle social das políticas, nas formas previstas e inventadas a partir da dinâmica desses processos que configuram os direitos não como quantidades estocáveis em prateleiras de um almoxarifado legislativo, mas como relações que se ressignificam em experimentalismos emancipatórios.

Motivados por uma expectativa distributivista solidária, que avalia as coisas como base para a realização das esperanças e dos sonhos humanizadores que moldam projetos de vida. Isso é o que a Constituição simboliza e é o horizonte de sentido que oferece para nortear (no caso, sulear) o trânsito político nas crises, nas descontinuidades e nas tensões sociais e institucionais próprias da república.

IHU On-Line – O que ainda resta do apelo à democracia como processo político de construção permanente de direitos, expresso no Artigo 5º da Constituição?

José Geraldo de Sousa Júnior – O pensamento crítico mais avançado tem caracterizado a democracia como uma invenção (Claude Lefort , Marilena Chauí , Chantal Mouffe , Boaventura de Sousa Santos ), porque ela é por experimentação a possibilidade de criação permanente de liberdades e de direitos, muitas vezes contra o constituído (observe a norma de definição de família e das relações que a formalizam, material e subjetivamente: casamento/união estável de afetos; homem/mulher), ou contra o legislado (observe as variações relativas ao acesso à propriedade, terra e território: invadir/ocupar). Direitos são promessas, mas não podem se tornar promessas vazias, e o apelo democrático do artigo 5o leva a essa consciência, ou seja, a de que é a cidadania protagonista, ativa, insurgente, achada na rua, o núcleo de uma subjetividade coletiva (sujeitos coletivos de direito), em movimento (movimentos sociais emancipatórios), a razão legitimadora do processo político e realizadora contínua do processo de afirmação de direitos já conquistados e de criação de novos direitos. Tratei disso também, junto com meu colega Antonio Escrivão Filho , no livro Para um Debate Teórico-Conceitual e Político sobre os Direitos Humanos , que foi, aliás, objeto de uma recensão crítica e instigante feita por Fábio de Sá e Silva .

IHU On-Line – As reformas trabalhista e previdenciária parecem se chocar com o paradigma pensado para Constituição de 1988, da constituição cidadã. Como compreender essa mudança de rumo?

José Geraldo de Sousa Júnior – Não parecem se chocar, colidem violentamente. Por isso elas se inscrevem num programa que se procura construir na forma de um Golpe Institucional-Parlamentar-Judiciário-Midiático, no interesse de um projeto de acumulação. Que se trata de um Golpe, cuidei de o caracterizar em várias oportunidades, em ações políticas de resistência e críticas , sempre procurando demonstrar de que modo o processo em curso, que teve início com o procedimento artificioso de afastamento da presidente da República eleita, se faz atentado à Democracia, à Constituição e, em última análise, aos trabalhadores, com a Constituição arguida contra a própria Constituição. Ou ainda com iniciativas de reformas constitucionais e legislativas, retirando direitos, transferindo ativos e reorientando o orçamento público para transferir o financiamento de políticas sociais para subsidiar a lucratividade financeira e industrial em nítido movimento de estrangeirização. Tratei disso vivamente em meu artigo Resistência ao Golpe de 2016: Contra a Reforma da previdência .

IHU On-Line – Os impasses atuais em relação à Constituição Federal são, ao menos, de duas ordens: a manutenção das garantias sociais (incluídos aí os direitos humanos) e a necessidade de uma reforma política. Como enfrentar esses dilemas, fazendo avançar a reforma política sem retroceder nos direitos sociais?

José Geraldo de Sousa Júnior – A pergunta em si é uma resposta ao problema atual que nos mobiliza. A Constituição de 1988 se inscrevia num movimento de transição entre a ditadura instalada em 1964, por meio do Golpe que a tornou possível, e as ações de retomada da recuperação civil e republicana da política, em direção a um projeto de reconstrução democrática, tensa, com descontinuidades, com avanços e retrocessos, perdas e reconquistas, em disputa histórica de um projeto de sociedade e de País. Sempre procurei deixar claro a condição de transição experimentada, por mediações razoáveis – a luta pela anistia, pela constituinte e pela memória, verdade e justiça – num processo sem garantias. O que nos impõe postura de engajamento, resistir em face de ameaças e avançar sem temer enfrentamentos, sabendo que as energias utópicas acumuladas nessa experiência podem animar o protagonismo que mobilize, nas crises, as forças emancipatórias do social.

Dou um exemplo atual. Quando o ministro da Educação ameaçou intervir nas universidades para censurar a liberdade de ensino e de cátedra em face da criação de disciplina para estudar o Golpe de 2016, houve uma reação espontânea e imediata galvanizada pela exigência de resistência em defesa do espaço crítico universitário que se espalhou pelas instituições, e eu próprio, com parlamentares e juristas, imediatamente representei contra o ministro, na Comissão de Ética Pública e na Procuradoria Geral da República, para salvaguardar a autonomia universitária protegida pela própria Constituição. O Golpe parece estar recuando em face desse movimento, mas nós não vamos deter o avanço. Estamos estudando encaminhar à Relatoria do Brasil designada para o monitoramento das ações de violações à Convenção Americana de Direitos Humanos a reivindicação de incluir o tema na agenda das audiências e da visita ao País, porque se mostra afetada a própria condição do valor democracia no projeto de sociedade.

IHU On-Line – Como o senhor avalia a possibilidade de uma nova constituinte? Quais os riscos de tentar abrir uma brecha para a revisão da reforma política e ela se transformar em uma ampla revisão, incluindo a retirada de direitos?

José Geraldo de Sousa Júnior – Aposto na mobilização e na afirmação dessa plataforma na construção de espaços públicos amplos – a rua – para aferir as condições de um “momento constituinte”. Não temos ainda, na conjuntura crítica e radicalizada de disputa de projetos de sociedade, consensos razoáveis para esboçar um projeto constituinte. Não há, sequer, uma agenda mínima entre os segmentos de esquerda ou progressistas, ou bases sólidas para armar arcos de alianças.

Há institucionalidade instalada, no Legislativo, no Executivo, no Judiciário e nas organizações de sociedade civil – o procedimento de impeachment mostrou isso – para assegurar a legitimidade e as salvaguardas da própria legalidade de condução de um processo constituinte ou de uma revisão. Nessa institucionalidade, prevalecem os corporativismos, o elitismo e os arranjos interessados (bancadas da bala, do boi, da bíblia) e o comprometimento de estamentos burocráticos encastelados na defesa de status e privilégios. Não há mediações para a transparência, a equidade e o equilíbrio entre as propostas e as suas justificações, ainda mais agravadas essas limitações pelo monopólio ideológico e patrimonialista de meios de comunicação impermeáveis ao controle social e ao acesso democrático da informação e de sua circulação. Uma revisão constitucional nessas condições apenas homologaria, tal como estamos assistindo e constatando, as artimanhas em curso de desconstitucionalização e de desdemocratização.

IHU On-Line – Como a Constituição Federal, em vez de ser um instrumento mediador do direito, foi capturada institucionalmente e quase que exclusivamente pelo Judiciário, transformando-se em uma justificativa de retirada de direitos?

José Geraldo de Sousa Júnior – Tratei desse tema em algumas intervenções que fiz ao IHU . No Observatório da Constituição e da Democracia , perguntei ao professor José Joaquim Gomes Canotilho se a multiplicidade de sujeitos que se movem no debate constitucional contemporâneo tende a abrir expectativas de diálogo político estruturado na linguagem do direito. E complementei: quais as principais "posições interpretativas da Constituição" que emergem desse processo?

A resposta que me deu vale para a questão aqui proposta: em trabalhos anteriores demos conta de que a "luta constituinte" era (e é) uma luta por posições constituintes e de que a lógica do "pluralismo de intérpretes" não raro escondia que essa luta continuava depois de aprovada a constituição. A interpretação seria afinal um "esquema de revelações" de pré-compreensões políticas. Continuamos a considerar que a metódica jurídica reflete todas as dimensões de criação e aplicação das normas jurídicas e a prova disso é que as diferenças entre legislação (legislatio), jurisprudência (jurisdictio) e doutrina (jurídica e política) surgem cada vez mais imbricadas e flexíveis. De qualquer forma, o elemento central da nossa posição reconduz-se ainda à ideia de conformação constitucional dos problemas segundo o princípio democrático e não de acordo com princípios a priori ou transcendentais. Se vemos bem as coisas, as dificuldades da metódica jurídica residem mais na sua rotina e falta de comunicação com outros horizontes de reflexão como as da sociologia e da filosofia do que nos seus pontos de partida quanto à investigação e “extrinsecação” do sentido das normas para efeito da sua aplicação prática.

IHU On-Line – Fazendo uma retomada histórica do Brasil pós-Constituição de 1988, que exemplos concretos podemos trazer de práticas democráticas alinhadas ao paradigma da cidadania sustentado à época de sua promulgação?

José Geraldo de Sousa Júnior – Apesar de obstáculos que a resistência elitista e conservadora em todos os âmbitos provoca a todo momento – pense-se, por exemplo, a edição de decreto legislativo com o fim de suspender iniciativa do Executivo com o objetivo de constituir procedimentos, como método de governança e de gestão, de medidas de abertura e regulamentação dos instrumentos de participação na Administração Pública, “denunciando” o caráter “bolivariano” das medidas adotadas, sem inovar, apenas cumprindo o que já estabelecido na Constituição e em leis – os mecanismos de participação permanecem como método e estratégia de comunicação com o social, para ações de controle, supervisão e deliberativas, nos três níveis de atuação do Estado, bastando ver a realização de conferências, instalação de conselhos, audiências públicas, comissões, gestão de planos, consultas, Amicie Curiae etc., formando um extenso leque de intervenções vinculantes do social no processo da governança, legislativo e de administração da Justiça. Sem deixar de mencionar aqueles institucionalmente previstos na Constituição, cujos frutos são notáveis, por exemplo, as leis de iniciativa popular, entre elas a que resultou na constitucionalização do Direito de Morar ou a de inabilitação eleitoral denominada “Lei da Ficha Limpa”.

Também O Direito Achado na Rua, enquanto compreensão teórico-política do jurídico, pode se inscrever nessa categoria de prática democrática de ampliação da cidadania e dos direitos e são inúmeros os registros de inscrição nos repertórios normativos de novas categorias que emergem do processo de reconhecimento do processo social instituinte de novas juridicidades. Isso explica, em boa parte, a exaltação ultimamente ressonante, inclusive no espaço do Supremo Tribunal Federal, que logo identificou nesse fundamento uma contraposição ideológica, ética e epistemológica às razões que têm sido esgrimidas para funcionalizar o jurídico para embalar a substantividade de formas de atribuição de titularidades, de modos de aquisição patrimonial ou investidura de prerrogativas que já não respondem ao substrato material que devam informá-las, em face de profundas transformações na infraestrutura do sistema econômico de acumulação ou do sistema jurídico de legitimação do poder político. Ou de reconhecimento da atribuição excludente do sistema judicial para monopolizar e realizar o sistema de Justiça, alienando-se da participação da cidadania.

O Direito Achado na Rua prossegue, teórica e politicamente, a designar a ampliação de espaços de sociabilidade para as relações de reciprocidade legitimadas que permitem instituir-se novas sociabilidades e novos direitos; a contribuir para reconhecer a legitimidade dos protagonismos sociais desses sujeitos contra a tentação de criminalizar as suas formas de intervenção e a oferecer categorias de enquadramento jurídico para as invenções democráticas desses novos direitos (CF, art. 5o, parágrafo 2o). É uma disputa de narrativa e, como lembra Canotilho, na entrevista citada, aludindo exatamente a O Direito Achado na Rua para a acentuar, trata-se de afrontar a insensibilidade dos juristas à perspectiva antinormativista dos cultores das teorias críticas. Estes têm apontado para a necessidade de o sujeito de direito se aproximar dos "sujeitos densos" da vida real e para o pluralismo e diferença de regulações no contexto global e "alteromundial", até que seja sacudida e se mostre disposta a ir para o meio da rua.

IHU On-Line – Completamos o processo de transição democrática iniciado pela Constituição de 1988 ou os recentes episódios jurídico-políticos ilustram o seu rompimento?

José Geraldo de Sousa Júnior – Penso ter respondido a essa indagação nas questões anteriores. Entretanto, vale destacar que a Democracia, como se aprende na política, é uma obra inconclusa, nunca acabada, insatisfeita de si própria e que desafia a atualização continuada, em sua materialidade (os direitos alimentares) e em sua forma (os direitos elementares), como dizia em seu tempo, João Mangabeira , a propósito da retomada democrática em 1946 depois do soluço autoritário de 1937, com a Ditadura e a tremenda repressão dos agentes do Estado Novo.

IHU On-Line – Deseja acrescentar algo?

José Geraldo de Sousa Júnior – Apenas para confidenciar um sentimento. Cada vez mais, em novos auditórios, expor acerca desses temas, vai deixando de ser um exercício de memória para se constituir também um registro de História. Boa parte desses auditórios hoje é formada por estudantes nascidos muito depois dos acontecimentos que demarcam o período no qual a Constituinte se realizou. Sabe-se dela pelos livros, assim como outros eventos do passado. Para mim, entretanto, que vivenciei esses acontecimentos é diferente.

Na Comissão Brasileira de Justiça e Paz fui indicado para prestar depoimento numa das 24 Subcomissões criadas para organizar o trabalho propositivo dos constituintes. Depois, nos anos que se seguiram, pude participar de mais de uma audiência pública em comissões mistas nas quais se discutiram projetos de emendas para revisão parcial ou total da própria Constituição. Enfim, essa combinação de Memória e de História dá uma vivacidade singular ao significado político da realização constitucional como expressão de momentos marcantes da historicidade de um país e da maturidade de seu projeto de sociedade. Contribui para discernir os sinais que indicam a emergência constituinte desses momentos singulares, quando as crises aceleram o perecimento das formas arcaicas de organização da política e tornam possível desabrochar as formas novas que a própria crise fecunda. É o momento constituinte que vai pavimentar o movimento formidável que as contradições desencadeiam quando do esgotamento das motivações corporativas, elitistas, intolerantes, odiosas, discriminatórias que atingem as multidões e que fazem com que elas se transformem em povo.

Leia mais:

Direitos não são quantidades, são relações. Entrevista com José Geraldo de Sousa Junior, publicada na revista IHU On-Line número 494, de 3-10-2016.
O julgamento e os impactos políticos da condenação do ex-presidente Lula. Algumas leituras. Entrevista com José Geraldo de Sousa Junior, publicada nas Notícias do Dia de 25-1-2018, no sítio do Instituto Humanitas Unisinos – IHU.
A Constituição e a construção de direitos. Entrevista especial com José Geraldo de Sousa Junior, publicada nas Notícias do Dia de 3-12-2013, no sítio do Instituto Humanitas Unisinos – IHU.



Fonte: http://www.ihuonline.unisinos.br/artigo/7230-a-constituicao-e-ainda-projeto-de-construcao

segunda-feira, 9 de abril de 2018

Lula da Silva: os tribunais o condenam, a história o absolverá, por Boaventura de Sousa Santos


A campanha anti-petismo faz lembrar a campanha anti-semitismo dos tempos do nazismo. Em ambos os casos, a prova para condenar consiste na evidente desnecessidade de provar.

O processo Lula da Silva põe a nu de forma gritante que algo está podre no sistema judicial brasileiro, evidenciando procedimentos e práticas incompatíveis com princípios e garantias fundamentais de um Estado de direito democrático, os quais devem ser denunciados e democraticamente combatidos.

Público, em 09/04/2018.

Totalitarismo e selectividade da acção judicial. O princípio da independência dos tribunais constitui um dos princípios básicos do constitucionalismo moderno como garantia do direito dos cidadãos a uma justiça livre de pressões e de interferências, quer do poder político quer de poderes fácticos, nacionais ou internacionais. O reforço das condições de efectivação daqueles princípios dá-se através de modelos de governação do judiciário com ampla autonomia administrativa e financeira. Mas, numa sociedade democrática, esse reforço não pode resvalar para um poder selectivo e totalitário, sem fiscalização e sem qualquer sistema de contrapesos. O processo Lula da Silva evidencia um judiciário em que tal resvalamento está em curso. Eis dois exemplos. É clara a disjunção entre o activismo judiciário contra Lula da Silva – célere, eficaz e implacável na acção (Sérgio Moro decretou a prisão de Lula escassos minutos após ser notificado da decisão de indeferimento do habeas corpus, do qual ainda era possível recorrer, e desde a denúncia à execução da pena decorreram menos de dois anos) – e a lentidão da acção judicial contra Michel Temer e outros políticos da direita brasileira. E não pode colher o argumento de que essa inacção foi bloqueada por manobras do poder político porque não se conhece igual activismo do judiciário na denúncia dessas manobras e em procurar ultrapassá-las. O segundo é a restrição totalitária de direitos e liberdades constitucionalmente consagradas. Num Estado de direito democrático, os tribunais têm de ser espaços de aprofundamento de direitos. Ora, o que se assiste no Brasil é precisamente o contrário. A Constituição brasileira determina que ninguém será considerado culpado até ao trânsito em julgado de sentença condenatória, isto é, até que se esgotem todas as possibilidades de recurso. A Constituição Portuguesa tem uma norma semelhante, e não se imagina que o Tribunal Constitucional português viesse determinar que uma pessoa fosse presa com o seu processo em recurso no Supremo Tribunal de Justiça. Ora, foi isso mesmo o que a maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal brasileiro fez: restringiu direitos e liberdades constitucionais ao determinar que, mesmo não tendo o processo transitado em julgado, Lula da Silva poderia começar a cumprir pena. Qual a legitimidade social e política do poder judicial para restringir direitos e liberdades fundamentais constitucionalmente consagrados? Como pode um cidadão ou uma sociedade ficar à mercê de um poder que diz ter razões legais que a lei desconhece? Que confiança pode merecer um sistema judicial que cede a pressões militares que ameaçam com um golpe se a decisão não for a que preferem, ou a pressões estrangeiras, como as que estão documentadas de interferência do Departamento de Justiça e do FBI dos EUA no sentido de agilizar a condenação e executar a prisão de Lula?

Falta de garantias do processo criminal. O debate mediático em torno da prisão de Lula enfatiza o facto de o processo ter sido apreciado e julgado por um tribunal de segunda instância que não só confirmou a sua condenação como ainda agravou a pena. Este agravamento obrigaria a uma justificação adicional de culpabilidade. Infelizmente, a hegemonia ideológica de direita que domina o espaço mediático não permite um debate juridicamente sério a este respeito. Se tal fosse possível, compreender-se-ia quão importante é questionar as provas materiais, as provas directas dos factos em que assentou a acusação e a condenação. Ora essas provas não existem no processo. A acusação e a condenação a 12 anos de prisão de Lula da Silva funda-se, sobretudo, em informações obtidas através de acordos de delação premiada e em presunções. Acresce que as condições de recolha e de validação da prova dificilmente são escrutináveis, dado que quem preside à investigação e valida as provas é quem julga em primeira instância, ao contrário do que, por exemplo, acontece em Portugal, onde o juiz que intervém na fase de investigação não pode julgar o caso, permitindo, assim, um verdadeiro escrutínio da prova. O domínio do processo, na fase de investigação e de julgamento, por um juiz confere a este um poder susceptível de manipulação e de instrumentalização política. Compreende-se a magnitude do perigo para a sociedade e para o regime político no caso de este poder não se autocontrolar.

Instrumentalização da luta contra a corrupção. O debate sobre o Caso Lula protagonizado por um sector do judiciário polariza o combate contra a corrupção, colocando de um lado os actores judiciais do processo Lava Jato, a eles colando o combate intransigente contra a corrupção, e do outro todos aqueles que questionam métodos de investigação, atropelos aos direitos e garantias constitucionais, deficiências da prova, atitudes totalitárias do judiciário, selectividade e politização da justiça. Essa polarização é instrumental e visa ocultar justamente atropelos vários do judiciário, quer quando age quer quando se recusa a agir. O roteiro mediático da demonização do PT é tão obsessivo quanto grotesco. Consiste na seguinte equação: corrupção-igual-a-Lula-igual-a-PT. Quando se sabe que a corrupção é endémica, atinge todo o Congresso e supostamente o actual Presidente da República. O Estado de São Paulo de 7 de Abril é paradigmático a este respeito. Conclui o roteiro com a seguinte diatribe: "a exemplo do que aconteceu com Al Capone, o célebre gângster americano que foi preso não em razão de suas inúmeras actividades criminosas, mas sim por sonegação de impostos, o caso do triplex, que rendeu a ordem de prisão contra Lula, está muito longe de resumir o papel do ex-presidente no petrolão". Esta narrativa omite o mais decisivo: no caso de Al Capone, os tribunais provaram de facto a sonegação dos impostos, enquanto, no caso de Lula da Silva, os tribunais não provaram a aquisição do apartamento. Por incrível que pareça, da leitura das sentenças tem de concluir-se que a suposta prova é mera presunção e convicção dos magistrados. A campanha anti-petismo faz lembrar a campanha anti-semitismo dos tempos do nazismo. Em ambos os casos, a prova para condenar consiste na evidente desnecessidade de provar.

Os democratas e os muitos magistrados brasileiros que com probidade cívica e profissional servem o sistema judicial sem se servirem dele têm uma tarefa exigente pela frente. Como sair com dignidade deste pântano de atropelos com fachada legal? Que reforma do sistema judicial se impõe? Como organizar os magistrados dispostos a erguer trincheiras democráticas contra o alastramento viscoso de um fascismo jurídico-político de tipo novo? Como reformar o ensino do direito de modo a que perversidades jurídicas não se transformem, pela recorrência, em normalidades jurídicas? Como devem as magistraturas autodisciplinar-se internamente para que os coveiros da democracia deixem de ter emprego no sistema judicial? A tarefa é exigente, mas contará com a solidariedade activa de todos aqueles que em todo o mundo têm os olhos postos no Brasil e se sentem envolvidos na mesma luta pela credibilidade do sistema judicial enquanto factor de democratização das sociedades.