sexta-feira, 28 de abril de 2023

 

Nova Estratégia do Latifúndio (Agronegócio): uma CPI para Confrontar o MST

  •  em 



O Presidente da Câmara, Arthur Lira determinou abertura de CPI (do MST), a pretexto de “investigar o aumento do número de invasões de terra nos últimos quatro meses”.O pedido de abertura da CPI foi protocolado em 15 de março na Câmara. O requerimento teve 172 nomes — o mínimo era 171. O colegiado contará com 27 membros titulares e igual número de suplentes. Os membros ainda serão designados pelos líderes partidários.Após a indicação dos integrantes, Lira determinará a instalação do colegiado.As comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais. Podem convocar pessoas, requisitar documentos e quebrar sigilos pelo voto da maioria dos integrantes.

 

Em entrevistahttps://mst.org.br/2023/04/27/nao-aceitamos-coleira-ou-focinheira-do-governo-lula-diz-lider-nacional-do-mst/ – João Paulo Rodrigues, liderança do MST afirma a autonomia do Movimento: “Não aceitamos coleira ou focinheira do governo Lula, diz líder nacional do MST”, mas o MST continuará a mobilizar a sua agenda política em defesa da autonomia dos Sem Terra, da realização da Reforma Agrária prometida pela Constituição e da tática de ocupação como um modo de fazer a institucionalidade cumprir a promessa da Constituição.

 

Para o dirigente que antecipa inclusive um juízo de inconstitucionalidade da CPI, de fato ela representa uma mudança na estratégia ofensiva da articulação neoliberal que investe no agronegócio, ponta de lança da direita no Brasil e que, por meio da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas com bancadas de apoio, assenta suas forças para enfrentar o MST: “A direita – ele diz –vai usar o parlamento federal e as Assembleias Legislativas do país inteiro para enfrentar o MST. Junto com isso há os meios de comunicação deles, as fakenews e as milícias armadas dos clubes de tiro e dos CACs [Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores]. É uma mistura demoníaca”. E prossegue: “Essa CPI [na Câmara] é preventiva sobre o futuro. Não é sobre o passado porque não há fato que a justifique. Nossas ações estão dentro do marco na democracia. Se o Congresso reafirmar essa CPI, será uma perseguição política. Nós vamos judicializar junto ao Supremo Tribunal Federal porque ela é inconstitucional”.

 

De fato, a partir de um requerimento que pede a instalação da CPI, contudo, sem estabelecer fatos determinados e que recebeu, por isso mesmo, despacho da Presidência não para investigar fatos mais sujeitos, a proposição, ao fim e ao cabo se revela como um movimento tático com o objetivo de travar ações de um governo que se instala e para atrasar a retomada de políticas públicas essenciais, como a reforma agrária e seus consectários de valorização de um sistema de produção e de valorização de uma categoria fundamental para a estabilidade das relações de trabalho no País. Uma medida extremamente ideologizada, basta ver concomitante, a publicação de anúncios em jornais com editorias que apoiam a causa do agronegócio, com teor de motivação para posturas criminalizadoras decorrentes de ações de ocupação.

 

O pano de fundo dessa investida continua a ser a violência. Relatório da Comissão Pastoral da Terra (CPT), divulgado nesta segunda-feira (17), mostra que o ano de 2022 foi marcado pelo elevado crescimento nos dados sobre violência contra a pessoa em decorrência de conflitos no campo. Ao todo, foram 553 ocorrências, que vitimaram 1.065 pessoas, 50% a mais do que o registrado em 2021 (368, com 819 vítimas). Nesse cenário, que inclui assassinatos, tentativas de assassinato, ameaças, agressões, tortura e prisões, povos tradicionais despontam como as principais vítimas.

 

Fiz um registro sobre esse Relatório em minha Coluna Lido para Você, no Jornal Estado de Direito (http://estadodedireito.com.br/comissao-pastoral-da-terra-conflitos-no-campo-brasil-2022/) para sustentar que Conflitos no Campo Brasil 2022 (o Relatório lançado) vem se juntar a outros estudos importantes sobre a violência nessa que é a mais crítica faixa de agressividade da expansão capitalista e da ganância acumuladora no mundo e em nosso país. Há poucos meses, também na UnB, tivemos o lançamento de relatório semelhante, do CIMI – Conselho Indigenista Missionário, sobre violência contra os povos indígenas. A propósito, meu artigo na coluna O Direito Achado na Rua do Jornal Brasil Popular:  https://www.brasilpopular.com/as-chamas-do-odio-e-a-continuidade-da-devastacao-relatorio-do-cimi-sobre-violencia-contra-os-povos-indigenas/. O Relatório pode ser consultado e copiado na página do CIMI (https://cimi.org.br/2022/08/relatorioviolencia2021/).

 

Todos esses documentos são divulgados num momento de agravamento da violência contra os povos indígenas e seus territórios e sobre os conflitos no campo. Mas também quando uma virada democrática acontece no Brasil, com a volta de uma governança de base popular, participativa e radicalmente democrática que se abre à elaboração de políticas sociais e públicas que podem se valer desses estudos para orientar essas políticas.

 

Já caminhamos para cinco séculos, mas a obra seminal de Alberto Passos Guimarães “Quatro Séculos de Latifúndio”, publicada em 1963, seguida de “A Crise Agrária” (1978) e “As Classes Perigosas: Banditismo Rural e Urbano” (1982), é ainda fundamental para compreender a tensa realidade do campo brasileiro, a configuração do latifúndio e da concentração de terras no Brasil e a luta e protagonismo do movimento camponês, atualmente com a atuação marcante do MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, para se organizar e propor um projeto político e social para o País.

 

A CPI é uma das faces desse enfrentamento. Uma face mais sofisticada porque disfarça sua contundência sob a aparência de fiscalização legislativa. Com Renata Carolina Corrêa Vieira, mostramos em artigo no Le Monde Diplomatique, publicado em 18/07/2019 – A função social da propriedade: pedra angular da Constituição Cidadã (https://diplomatique.org.br/a-funcao-social-da-propriedade-pedra-angular-da-constituicao-cidada/), a malícia de propostas legislativas que, apesar de sua inviabilidade, tentam reduzir o alcance da realização do princípio da função social da propriedade, com movimentos deliberativos no Parlamento para favorecer a privatização do que já se colocava fora do comércio. Volta-se, com renovados artifícios, em medidas legislativas, a invocar a tese da propriedade privada como um direito absoluto, num contexto de realidade distópica, em que mentes autoritárias afirmam a “sacralidade” para retirar do seio da sociedade direitos conquistados historicamente por lutas sociais.

 

Ainda nesse artigo, compulsamos algumas agendas que conformam o tema geral do direito à terra e à reforma agrária, notadamente desde a conjuntura que antecede o golpe parlamentar-judicial-midiático, que levou ao afastamento da presidenta Dilma Rousseff e, com ela, a disposição para levar à derrocadao projeto popular-democrático que abriu ensejo à construção dessas agendas e, logo, à instalação de uma governança a serviço do modelo capitalista de concentração da terra e do território. Vê-se nitidamente que o tema de relativização da função social da propriedade compõe essa agenda. Aliás, o requerimento para instalar a CPI toma esse sentido “sacralizado” da ultrapassada noção de propriedade privada absoluta.

 

Então dizíamos da dupla face dos ataques aos movimentos sociais. A primeira, bruta e cruenta na linha do coronelismo que baliza o processo oligárquico, que caracteriza a nossa formação econômica, social e política: a criminalização da reivindicação social (com a pretensão de tipificar as formas de luta no elenco do crime de terrorismo) e a volta legal ao armamentismo que equipa as milícias urbanas e rurais a serviço a propriedade e do latifúndio.

 

A outra face, mais sutil, mas não menos instrumental é a do disfarce legislativo, embutido na estratégia de desconstitucionalização que estava em ritmo avançado no país. Nos referimos à Proposta de Emenda à Constituição, subscrita pelo Senador Flávio Bolsonaro, com assinaturas de apoio de conhecidos membros da bancada ruralista, que tem por objetivo “alterar os artigos 182 e 186 da Magna Carta de 1988 para definir de forma mais precisa a função social da propriedade urbana e rural e os casos de desapropriação pelo seu descumprimento”.

 

Também em artigo que publiquei em coluna que mantive por anos na Revista Sindjus (Sindicato dos Servidores do Judiciário e do Ministério Público em Brasília (Edição do ano XVI, nº 50, ano 2008, pág. 5 – Enxadas ou Flores? A tentação de Criminalizar o MST, aludi a essa ação emoliente que o próprio sistema de justiça promove.

 

Com esse título referia-me ao dilema posto em artigo de Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, publicado em Zero Hora, edição impressa do dia dois de julho daquele ano, no qual procura contemporizar a reação veemente a ações civis desencadeadas pelo Ministério Público contra determinados acampamentos do MST (Serraria e Jandir, entre outros), no RS, e que foram vistas como uma estratégia concertada para postular a extinção ou a ilegalidade do mais importante movimento social do século XX, tal como foi caracterizado por Celso Furtado.

 

Em seu artigo o Procurador-Geral referiu-se a “ações em rede, típicas da globalização”, com o intuito “urgente de vencer atuação fragmentada (de um promotor de Justiça restrito ao limite territorial de sua comarca) e realizar uma análise global de uma série de atos com aparente coordenação”. Além disso, referia-se a uma decisão do Conselho Superior do Ministério Público, afirmando ter havido correção de extensão de manifestação anterior, para que fique claro não ter o MP em nenhum momento postulado a extinção ou a ilegalidade do MST.

 

Em suma, embora contraponha enxadas a flores, para extrair dimensão simbólica entre ferramentas que passam a ser vistas como armas e a necessidade de resgatar a dívida social agrária, o autor do artigo procura afastar a percepção logo difundida de ocorrência de uma conspiração ideológica contra os movimentos sociais.

 

Observe-se, por exemplo, um outro plano, em que mais evidente fica a dificuldade de reconhecimento do alcance emancipatório das reivindicações sociais. Em vários estados, o Ministério Público Federal, numa aparente violação do princípio do promotor natural, insistiu na proposição de ações civis públicas, pelo fato de o INCRA e universidades federais terem firmado termo de cooperação técnica visando a implementar cursos de graduação em Direito destinados a beneficiários da reforma agrária, nos parâmetros do sistema Pronera (Programa Nacional de Educação do Campo).

 

Nos termos insólitos da argumentação do MP:

 

“Sabido é que o habitat do profissional do Direito, em qualquer de suas vertentes, é o meio urbano, pois é nesta localidade em que se encontram os demais operadores da ciência jurídica. Ainda que venha ele a patrocinar pretensão titularizada por cidadão que habite a mais distante área rural, endereçará a sua demanda a órgão do Poder Judiciário, não encontradiço em paragens rurícolas”.

 

O fato é que, embora, sob consideração teórica, se reconheça como legítimas as formas de ação coletiva de natureza contestadora, solidária e propositiva dos movimentos sociais, a dialeticidade de suas múltiplas práticas sociais, não necessariamente é vista, no plano da política, como compromisso com a coletividade para a construção de esfera pública democrática, em cujo âmbito se definem projetos emancipatórios, sensíveis à diversidade cultural e à justiça social. Ao contrário, a expressão conflitiva dessa dialeticidade tem levado, muito em geral, a uma reação despolitizada, da qual não são imunes o Ministério Público e o Judiciário, abrindo-se à tentação de responder de forma pouco solidária e até criminalizadora a essas práticas.

 

E, enquanto se funcionaliza uma ação, com algum grau de concertação na linha de respostas criminalizadoras, o mesmo não se vê quando se trata de verificar a legalidade e a constitucionalidade dos pleitos possessórios que requeiram a concessão de medidas protetivas em imóveis que descumprem a função social, ou ainda, quando se trata de assistir despejos de famílias sem-terra, para fiscalizar a ação policial, prevenir abusos, fazer cumprir a legislação de proteção a crianças, adolescentes e idosos ou, finalmente, para impedir que qualquer desocupação seja realizada sem a designação de lugar adequado para a remoção dos atingidos.

 

Contra essas estratégias desconstituintes e desdemocratizantes já há acervo constitutivo para pensar outras possibilidades, em sede constitucional, de conferir “definição jurídica diferente”, descriminalizando e politizando no sentido instituinte, condutas que ampliam acesso a direitos. No volume 3, da Série O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito Agrário. Brasília: Editora da UnB/Editora da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2002 organizado por mim, Mônica Castagna Molina e Fernando da Costa Tourinho Neto (então Presidente da Associação dos Juízes Federais), anotamos uma dessas clivagens do sistema de justiça  à realidade fática sob julgamento.

 

A referência é ao voto paradigmático, seja em seu refinamento técnico, seja em seu profundo sentido humano, proferido pelo Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, quando do julgamento no STJ, do Habeas Corpus nº 4.399-SP, em que foram pacientes Diolinda Alves de Souza e outras lideranças do MST. O Tribunal, como é sabido, e como se pode ver do acórdão a cargo do relator Ministro William Patterson, concedeu a liberdade aos pacientes.

 

Em seu voto, que tem tido larga repercussão, inclusive com divulgação próxima a uma dezena de idiomas, o Ministro Cernicchiaro não perde de vista o contexto histórico no qual são designadas as circunstâncias factuais do tema em discussão, põe em relevo, o Ministro, a condicionalidade da atuação das “chamadas instâncias formais de controle da criminalidade”, sujeitas, segundo ele, à “posição política, econômica e social da pessoa”. Finalmente,como membro legítimo da comunidade aberta dos realizadores da Constituição, pondera judiciosamente a condição prejudicial na qual se encontram os pacientes, reconhecendo que “as chamadas classes sociais menos favorecidas não têm acesso político ao governo, a fim de conseguir preferência na implantação de programa posto na Constituição da República”. Sua decisão é descriminalizadora, acentuando novas dimensões da subjetividade jurídica, em cujo âmbito tem sido situada“a titularidade de direitos em perspectiva emancipatória” (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de et al (orgs). O Direito Achado na Rua. Sujeitos Coletivos de Direito. Só a luta garante os direitos do povo!.Coleção Direito Vivo vol. 7. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2023). Decide, pois, o Tribunal “não poder ser considerado esbulhador aquele que ocupa uma terra para fazer cumprir a promessa constitucional da reforma agrária”.

 

 

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)


José Geraldo de Sousa Junior é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal – AEUDF, mestre e doutor em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. É também jurista, pesquisador de temas relacionados aos direitos humanos e à cidadania, sendo reconhecido como um dos autores do projeto Direito Achado na Rua, grupo de pesquisa com mais de 45 pesquisadores envolvidos.

 

Professor da UnB desde 1985, ocupou postos importantes dentro e fora da Universidade. Foi chefe de gabinete e procurador jurídico na gestão do professor Cristovam Buarque; dirigiu o Departamento de Política do Ensino Superior no Ministério da Educação; é membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, onde acumula três décadas de atuação na defesa dos direitos civis e de mediação de conflitos sociais.

 

Em 2008, foi escolhido reitor, em eleição realizada com voto paritário de professores, estudantes e funcionários da UnB. É autor de, entre outros, Sociedade Democrática (Universidade de Brasília, 2007), O Direito Achado na Rua. Concepção e Prática 2015 (Lumen Juris, 2015) e Para um Debate Teórico-Conceitual e Político Sobre os Direitos Humanos (Editora D’Plácido, 2016).


quarta-feira, 26 de abril de 2023

 

Comissão Pastoral da Terra. Conflitos no Campo Brasil 2022

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

Comissão Pastoral da Terra. Conflitos no Campo Brasil 2022. Centro de Documentação Dom Tomás Balduino (Cedoc-CPT). Goiânia: CPT Nacional, 2023, 254 p.

 

 

                  

 

No dia 17 de abril, às 9 horas, na Universidade de Brasília (UnB), foi lançada a publicação “Conflitos no Campo Brasil 2022”, que traz dados alarmantes sobre a violência no campo no país, no último ano. De acordo com o Centro de Documentação Dom Tomás Balduino (Cedoc-CPT), em 2022 foram registrados 47 assassinatos por conflitos no campo, um aumento de 30,55% em relação ao ano anterior. O lançamento tomou o formato de um Seminário, que se desenvolveu no Auditório Esperança Garcia, da Faculdade de Direito, numa programação com mesas de debate.

A sessão inaugural, com a emoção da mística, plástica, coreográfica e mobilizadora, pode ser acompanhada pela transmissão midiática da abertura, que pode ser conferida no Canal YouTube do Grupos de Pesquisa O Direito Achado na Rua, com a gravação das manifestações de mesa: https://www.youtube.com/watch?v=ldnvbo9s2bI.

 

Conforme o resumo preparado pelos organizadores, além do alto número de assassinatos, os conflitos por terra no Brasil aumentaram 16,7% em relação a 2021. Os dados da 37ª edição do relatório também dão destaque para as mortes de Yanomamis em decorrência de conflitos, para os registros de violência na Amazônia e no Matopiba e apresenta números de casos de trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão, que correspondem ao mais alto índice dos últimos dez anos.

Também para os Organizadores, o lançamento da publicação foi uma oportunidade para a imprensa destacar esses números e trazer à tona a discussão sobre a violência no campo no Brasil, que tem sido cada vez mais frequente e preocupante.

Com imediata repercussão, principalmente nas redes sociais, o evento foi amplamente noticiado com um resumo importante dos principais dados. Entre outros registros: https://www.terra.com.br/nos/indigenas-foram-as-principais-vitimas-de-conflitos-no-campo-em-2022,4c68ab33d8629e64b7f783757b70185d8znnu0m4.html:

Relatório da Comissão Pastoral da Terra (CPT), divulgado nesta segunda-feira (17), mostra que o ano de 2022 foi marcado pelo elevado crescimento nos dados sobre violência contra a pessoa em decorrência de conflitos no campo. Ao todo, foram 553 ocorrências, que vitimaram 1.065 pessoas, 50% a mais do que o registrado em 2021 (368, com 819 vítimas). Nesse cenário, que inclui assassinatos, tentativas de assassinato, ameaças, agressões, tortura e prisões, povos tradicionais despontam como as principais vítimas.

Em 2022, 38% das 47 pessoas assassinadas no campo eram indígenas, o que totaliza 18 casos. Em seguida, aparecem trabalhadores sem-terra (9), ambientalistas (3), assentados (3) e trabalhadores assalariados (3). Além desses, as mortes do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips, no Vale do Javari, no Amazonas, somam-se ao cenário crítico de vítimas dos conflitos agrários 2022.

O número de assassinatos por conflitos no campo no ano passado representou crescimento de 30,55% em relação a 2021 (36 mortes) e 123% em comparação com os dados registrados em 2020 (21 mortes).

Entre os assassinatos, destacam-se os casos ocorridos em Mato Grosso do Sul, em territórios de retomada dos indígenas Guarani-Kaiowá. Foram seis indígenas vitimados entre maio e dezembro, colocando o estado como o terceiro do país que mais registrou assassinatos decorrentes de conflitos no campo. Três dessas mortes ocorreram em ação de retomada da Tekoha Guapoy, no interior da Reserva Indígena de Amambai. No local, emboscadas e perseguições resultaram na morte de Vitor Fernandes, em 24 de junho de 2022, durante despejo ilegal executado pela Polícia Militar do estado, em ação que deixou mais 15 pessoas feridas. As outras vítimas foram Márcio Moreira e Vitorino Sanches, o segundo uma liderança assassinada no centro de Amambai e que já havia sobrevivido a outra investida similar enquanto dirigia pela estrada que dá acesso a Tekoha.

“Temos visto uma queda das ocupações de terra e avanço dos conflitos para dentro de comunidades ocupadas por populações tradicionais. Há um ataque efetivo contra as comunidades indígenas, de forma específica”, diz Isolete Wichinieski, da Coordenação Nacional da CPT.

Outro número divulgado pelo relatório é o de tentativas de assassinatos. Em 2022 foram notificadas 123 ocorrências desse tipo de violência, um número 272% maior que os 33 registrados em 2021. Em seguida estão os dados de ameaça de morte, que também aumentaram na comparação entre 2022 e 2021, passando de 144 para 206, com crescimento de 43,05%.

Boa parte dessas violências por conflitos no campo atingiram especificamente mulheres. Foram seis assassinatos, número que se iguala aos ocorridos em 2016 e 2017. Os demais tipos de violência sofrida pelas mulheres em 2022 foram a ameaça de morte (47, resultando em 27% do total), intimidação (32, com 18%), criminalização (14, com 8%), tentativa de assassinato (13, com 7%) e agressão e humilhação (9 cada uma, com 5%).

Crianças e adolescentes passaram a estar na mira desse tipo de violência durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. De 2019 a 2022, segundo os números levantados pela CPT, foram nove adolescentes e uma criança mortos no campo. Desses, cinco eram indígenas. Entre os dados de violência contra a pessoa, a morte em consequência de conflito registrou 113 casos, sendo 103 na Terra Indígena Yanomami, com 91 vítimas crianças, representando 80,5% dos casos. O povo Yanomami viveu, nos últimos anos, um agravamento da crise humanitária de saúde e segurança em meio à invasão de suas terras por garimpeiros.

“O futuro das comunidades indígenas está ameaçado, não só pela invasão de suas terras e o assassinato de lideranças, mas por impedir a existência das próximas gerações”, afirma Isolete. A dirigente da CPT cobra do novo governo que cumpra a promessa de resgatar as políticas de proteção territorial e de reforma agrária, que demanda orçamento e pessoal. Ela também cobra a reforma e ampliação do programa de defensores de direitos humanos, para enfrentar as graves ameaças e impedir o assassinato recorrente de lideranças comunitárias no campo.

O relatório anual da CPT referente a 2022 apontou um total de 2.018 ocorrências de conflitos no campo, envolvendo 909,4 mil pessoas e mais de 80,1 milhões hectares de terra em disputa em todo o território nacional, o que corresponde à média de um conflito a cada quatro horas.

Chamou-me a atenção matéria do sítio do IHU – Instituto Humanitas, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), mural que sigo cotidianamente por ser para mim um dos mais qualificados e seletivos sobre os temas que coleciona. Com a chamada Lançado Caderno de Conflitos no Campo Brasil 2022: memória, histórias, análises, resistências (https://www.ihu.unisinos.br/627988-lancado-caderno-de-conflitos-no-campo-brasil-2022-memoria-historias-analises-resistencias), expôs o IHU, com reportagem de Luis Miguel Modino:

Sobre a violência, algo contrário à vontade de Deus, o vice-presidente da CPT destacou, seguindo a Doutrina Social da Igreja, que “a violência nunca constitui uma resposta justa, a Igreja proclama, com a convicção de sua fé em Cristo e com a consciência de sua opção, que a violência é má, que a violência como solução para os problemas é inaceitável, que a violência é indigna do homem. A violência é uma mentira, pois é contrária à verdade da nossa fé, à verdade da nossa humanidade”, fazendo ver a necessidade no mundo atual dos profetas não armados.

A Comissão Pastoral da Terra lançou nesta segunda-feira 17 de abril na Universidade de Brasília o “Caderno de Conflitos Brasil 2022”, que já está na 38ª edição, dentro de um dia de seminários em que tem sido discutido a partir das propostas dos povos, como ter vida digna. Um caderno que mais do que um relato sobre a violência no campo, “ele traz memória, ele traz histórias, e muito além dos dados inúmeros que são apresentados aqui, ele traz análises das realidades do campo, e ele traz também as resistências e ele traz a identidade desses povos”, um caderno que “simboliza muito mais do que simplesmente números”.

Em 2022 foram 47, 6 mulheres, os assassinatos no campo, o que faz ver que essa realidade tem que ser mudada, ainda mais no dia em que o Brasil faz memória do Massacre de Eldorado dos Carajás. Um caderno que quer fazer também memória de Dom Tomás Balduino, no ano do centenário de seu nascimento.

“Com amor e com temor”, disse estar presente no lançamento pela primeira vez Dom Silvio Dutra, amor pela causa e temor por não ter muita familiaridade com esse tipo de encontros. O Bispo da Diocese de Vacaria/RS ressaltou “aquilo que está sendo feito aqui baseado, sedimentado em aquilo que cremos, nas verdades que cremos, nos valores que cremos, nas lutas que cremos”. Algo que o Bispo fundamentou no relato do Livro do Êxodo, na Gaudium et Spes e na Doutrina Social da Igreja, que anuncia e denúncia realidades que existem. Dom Silvio Dutra chamou a não ser sentinelas mudas e sim alguém que como Deus está sensível, desce e vai libertar o seu povo.

Sobre a violência, algo contrário à vontade de Deus, o vice-presidente da CPT destacou, seguindo a Doutrina Social da Igreja, que “a violência nunca constitui uma resposta justa, a Igreja proclama, com a convicção de sua fé em Cristo e com a consciência de sua opção, que a violência é má, que a violência como solução para os problemas é inaceitável, que a violência é indigna do homem. A violência é uma mentira, pois é contrária à verdade da nossa fé, à verdade da nossa humanidade”, fazendo ver a necessidade no mundo atual dos profetas não armados.

Antes de apresentar os dados recolhidos no Caderno de Conflitos, José Geraldo de Souza Junior, professor da Universidade de Brasília, fez uma reflexão em torno a essas temáticas, desde uma perspectiva histórica e antropológica, recolhendo histórias de luta no Brasil.

O Caderno é fruto de um trabalho conjunto, segundo lembrou Tales Pinto, do Centro de Documentação Dom Tomás Balduino, que começou mostrando um aumento de 10,39 por cento nos conflitos no campo em relação a 2021, superando os dois mil, que vem acontecendo em diferentes modos, como foi relatado, mostrando onde se localizam esses conflitos no país. Uma violência que é contra as pessoas, vítimas de assassinatos e ameaças, o que o levou a reclamar a necessidade de políticas de proteção. São conflitos por terra, por água, conflitos trabalhistas, que se fazem presentes na vida dos povos do campo no Brasil.

Uma violência presente no Vale do Javari, na fronteira entre o Brasil e o Peru, uma região com maior número de povos isolados no mundo, segundo relatou Beto Marubo, liderança Univaja. Ele foi detalhando o que acontece na região e o trabalho realizado por Bruno Pereira, sobretudo empoderando os indígenas, assassinado naquela região em 2022. Por isso foi destacado a necessidade de o Governo Brasileiro fazer a proteção desses indígenas. Um Caderno de Conflitos que tem uma enorme importância para os trabalhos de pesquisa nas universidades brasileiras, como foi mostrado no lançamento.

Vale também conferir a matéria do próprio sítio da CPT: CPT divulga dados inéditos sobre conflitos no campo em seminário na UnB (https://www.cptnacional.org.br/publicacoes/noticias/conflitos-no-campo/6356-cpt-divulga-dados-ineditos-sobre-conflitos-no-campo-em-seminario-na-unb):

Além da divulgação de dados e análises sobre a realidade dos territórios, atividade de lançamento da 38ª edição do Caderno Conflitos no Campo Brasil traz depoimentos dos povos do campo, das águas e das florestas.

Na manhã desta segunda-feira, 17, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) lançou a publicação Conflitos no Campo Brasil 2022, em seminário realizado no Auditório Esperança Garcia, na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). O livro apresenta dados dos conflitos no campo registrados pelo Centro de Documentação Dom Tomás Balduino, da CPT, no último ano, além de artigos de pesquisadores(as) convidados(as).

Isolete Wichinieski, da Coordenação Nacional da CPT, abriu a atividade dizendo que a publicação, em sua 38ª edição, não apresenta apenas dados de conflitos e violência no campo, mas também traz memórias e histórias dos territórios, das resistências e da identidade desses povos e comunidades. “Esse Caderno traz muito mais que números. É fundamental nós conhecermos quem são esses povos, onde estão, o que sofrem, aquilo que trazem em seus modos de vida,” destacou Isolete.

A atividade é realizada no Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária, Dia Internacional da Luta Camponesa e na data em que se completam 27 anos do massacre do Eldorado dos Carajás. “Hoje é dia de fazermos memória dos 19 trabalhadores que foram assassinados na Curva do S, em Eldorado dos Carajás, no Sul do Pará, e de tantos outros camponeses e camponesas que foram mortos. No ano passado, foram 47 assassinatos no campo, seis foram mulheres. Para muitos, pode parecer pouco. Mas, para nós, significa muito. Enquanto uma pessoa estiver sendo violentada, enquanto estiver ocorrendo violência e morte no campo, é nossa tarefa enquanto Igreja denunciar e dizer que essa realidade precisa ser mudada”, reafirmou Isolete.

O bispo da Diocese de Vacaria e vice-presidente da CPT, Dom Sílvio Guterres, relembrou que, de acordo com a Doutrina Social da Igreja, é necessário denunciar o pecado da injustiça e da violência, que atravessam a sociedade e nela tomam corpo, em defesa dos direitos ignorados e violados dos mais pobres. “O mundo atual precisa do testemunho dos profetas não armados. Devemos repetir isso nos nossos encontros, em nossas igrejas, neste tempo em que o armamento foi proclamado, patrocinado, incentivado e defendido em nome de Deus”, disse Dom Silvio.

Representando a Universidade de Brasília (UnB), José Geraldo de Sousa Júnior, professor da Faculdade de Direito, relembrou que a UnB, sem perder a laicidade, sempre esteve aberta ao diálogo com os movimentos populares, construindo o pensamento acadêmico junto com os povos em sua lida com a realidade.

 

 

 

Ao apresentar tabelas e gráficos comparativos das ocorrências de conflitos e das violências no campo, Tales Pinto, coordenador do Centro de Documentação Dom Tomás Balduíno (CEDOC – CPT), afirmou que os assassinatos no campo não ocorrem de maneira isolada, mas sim como resultado de uma escalada de violência que atinge as comunidades e os territórios. Ele apontou ainda que,  entre 2016 e 2022, período que vai do golpe que deu início ao governo de Michel Temer ao final governo Bolsonaro, 27,36% dos territórios onde ocorreram os assassinatos também sofreram pelo menos uma ação de pistolagem, 15% sofreu pelo menos uma ameaça de expulsão, 9% sofreu pelo menos uma ação de invasão e 13% uma ação de grilagem.

No mesmo período, em 59% dos territórios onde ocorreram assassinatos, houve também pelo menos uma tentativa de assassinato e, em 52%, houve registro de ameaça de morte. “Isso mostra que são necessárias políticas de proteção às pessoas ameaçadas nos territórios”, apontou o coordenador do CEDOC.

Adriano Rodrigues de Oliveira, professor do Instituto de Estudos Socioambientais (IESA) da Universidade Federal de Goiás (UFG), que contribuiu na análise dos dados do Caderno Conflitos no Campo Brasil 2022, ressaltou a importância da publicação para pesquisadores e pesquisadoras da Universidade. “Eu sempre tenho destacado a importância desse Relatório, tão brilhantemente elaborado pelo CEDOC-CPT. É instrumento vital para as nossas pesquisas”, considerou Adriano.

O professor falou sobre a intensificação dos processos de apropriação dos territórios indígenas, comunidades camponesas e áreas legalmente protegidas. “As corporações de commodities influenciam o Estado e conflitam com as pautas ambientais, sócio-trabalhistas, culturais, agrárias, acadêmicas, dos povos tradicionais, da relação campo-cidade”, afirmou.

A mesa de abertura também contou com depoimento de Beto Marubo, da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), que falou sobre a importância do trabalho de capacitação técnica realizado pelo indigenista Bruno Araújo Pereira, assassinado em 2022, para que os indígenas da região pudessem ter mais respaldo em suas denúncias sobre invasões aos territórios.

“Bruno ensinou mapas, programação de computadores, georreferenciamento e pilotagem de drones para termos relatórios técnicos. Antes, o que acontecia? A gente chegava no Ministério Público Federal e na Polícia Federal, e nossas mensagens eram inócuas. Diziam: precisamos de provas, vocês têm que comprovar”, relembrou. A partir dessa capacitação, houve o empoderamento dos indígenas na região. Segundo Beto, cerca de 30 indígenas foram capacitados para fazer a vigilância do território e elaborar subsídios e relatórios técnicos das violações contra as invasões no território. Hoje, outras lideranças são capacitadas para levarem adiante o trabalho deixado por Bruno, contou Beto.

 

 

 

Ao encerrar a mesa, Isolete Wichinieski convocou os representantes do governo e das instituições de justiça presentes a olharem para o livro Conflitos no Campo Brasil 2022 como instrumento de análise da realidade dos povos e comunidades do Brasil, para elaboração de políticas de garantia de seus direitos, incluindo o Plano Nacional de Reforma Agrária. “Para aqueles e aquelas que estão ao lado desses povos e comunidades, e que ainda não olharam para esta realidade, que a publicação seja instrumento para auxiliá-los a cumprirem seu papel de profeta”, disse a Coordenadora Nacional da CPT.

Na Apresentação, do Caderno, assinada por toda a Comissão Pastoral da Terra, dizem os Organizadores que a edição do caderno “traz análises sobre os dados que indicam esse acirramento da violência”, enquanto expõe a metodologia do levantamento realizado e sintetiza as contribuições trazidas por analistas que com seus textos explicam os números, os quadros, as tabelas, desde a abertura com o tema Conflitos no Campo, assinado por Julianna Malerba, seguindo-se pelos eixos temáticos – terra, água, trabalho, violência contra a pessoa, manifestações – os tópicos e seus desdobramentos.

No eixo terra, Jéssyca Tomaz de Carvalho e Adriano Rodrigues de Oliveira balizam a discussão com o tema A Marcha de Apropriação dos Territórios Bloqueados e os Novos Componentes da Questão Agrária, enquanto Luis Ventura Fernández o recorta problematizando O Papel do Estado na Violência nos Territórios.

No eixo água, Joice Silva Bonfim formula o tema Privatização das águas, produção da escassez e violência: intensificação e agravamento dos conflitos por água. As tabelas e mapas contidos nesse tópico exibem os números críticos que exibem os conflitos pela água.

No eixo trabalho o texto de elucidação – De 1995 a 2022: o trabalho escravo contemporâneo a partir dos dados sistematizados pela Comissão Pastoral da Terra – escrito por Carolina Motoki, Brígida Rocha dos Santos e Waldeci Campos de Souza, é uma mostra do enorme de trabalho de equipe que ainda se organiza para conferir em tabela os conflitos trabalhistas e em mapa o número de pessoas libertadas.

No eixo violência contra a pessoa, o tema gerador é violência contra a pessoa em conflitos no campo na Amazônia Legal: breves considerações, propostas por Igor Rolemberg e Paula Lacerda. As tabelas e mapas registram as situações de violência contra a pessoa, violência contra a pessoa no Brasil e assassinatos. Antônio Canuto discorre sobre comemorações [que] mantêm acesa a luz na escuridão. Enquanto, finalizando a obra, Flávio Marcos Gonçalves de Araújo e Marcelo Rodrigues Mendonça organizam registros de várias manifestações que organizam sob a chave de Mutações na Forma de Existir e (Re)existir: a Natureza das Resistências no Brasil Contemporâneo e as Perspectivas Políticas.

A publicação, com a metodologia que aplica, oferece um material valioso para o conhecimento de uma situação que é gravíssima e que se constitui num dos principais desafios para o Brasil recuperar seu curso de democratização. A violência, não só a que se revela nos conflitos do campo, a violência como experiência de uma sociedade desigual que busca superar as reduções segregadoras de um processo colonial racista, patriarcal, espoliativo, impregna as relações políticas, sociais e interpessoais no contexto de nossas sociabilidade.

O Relatório não trata como eixo mas penso que teria sido importante incluir esse tema em novos estudos. Me refiro ao que já está sendo identificado, por exemplo, na Amazônia, como “agromilicianismo”, ancorado na situação flexibilizadora do armamentismo sob o disfarce “legal” de clubes de tiro.

Tratei desse tema em coluna que mantenho no Jornal Brasil Popular (https://www.brasilpopular.com/agrobanditismo-que-mata-e-fere/). Acrescento, a propósito, ao que mostra a bem desenvolvida e documentada matéria de Carol Castro (https://theintercept.com/2022/11/16/clubes-de-tiro-cercam-indigenas-e-municiam-agromilicias-na-amazonia/) Clubes de Tiro Cercam Indígenas e Facilitam Agromilícias na Amazônia, com mapas que revelam todos os pontos de localização caracterizando esse cerco.

 

 

 

Ela mostra, além disso, como a “flexibilização torna mais fácil a atuação de empresas de vigilância armada em regiões já marcadas pela violência rural”. Agora, “as agromilícias se formam no mesmo modus operandi, mas com dois facilitadores: os CACs e os clubes de tiro. ‘Você não precisa mais abrir uma empresa, basta ir lá e tirar um registro de caçador’.A lei mudou mesmo o cenário no campo. Em 2019, Bolsonaro aprovou uma lei de posse de arma estendida no campo. Ou seja, desde então, os fazendeiros podem andar armados por toda sua propriedade – e não apenas na sede, como era antes. “Essas propriedades na Amazônia são do tamanho da região metropolitana de São Paulo. Então essa pessoa pode andar por milhares de quilômetros armada. Ela agora pode botar um fuzil legal dentro da sua propriedade”. Ver ainda, no mesmo jornal, o meu artigo https://www.brasilpopular.com/artigo-armamentismo-uma-estrategia-miliciana-assumida-como-metodo-de-governo/.

Conflitos no Campo Brasil 2022 vem se juntar a outros estudos importantes sobre a violência nessa que é a mais crítica faixa de agressividade da expansão capitalista e da ganância acumuladora no mundo e em nosso país. Há poucos meses, também na UnB, tivemos o lançamento de relatório semelhante, do CIMI – Conselho Indigenista Missionário, sobre violência contra os povos indígenas. A propósito, meu artigo na coluna O Direito Achado na Rua do Jornal Brasil Popular:  https://www.brasilpopular.com/as-chamas-do-odio-e-a-continuidade-da-devastacao-relatorio-do-cimi-sobre-violencia-contra-os-povos-indigenas/. O Relatório pode ser consultado e copiado na página do CIMI (https://cimi.org.br/2022/08/relatorioviolencia2021/).

Todos esses documentos são divulgados num momento de agravamento da violência contra os povos indígenas e seus territórios e sobre os conflitos no campo. Mas também quando uma virada democrática acontece no Brasil, com a volta de uma governança de base popular, participativa e radicalmente democrática que se abre à elaboração de políticas sociais e públicas que podem se valer desses estudos para orientar essas políticas.

 

 

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.

quarta-feira, 19 de abril de 2023

 

O Direito contra os Direitos: Reconstruir e concretizar a dignidade da pessoa humana frente ao apagamento memorial e à brutalidade da reforma trabalhista no Brasil

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

Bruno Louis Maurice Guérard. O Direito contra os Direitos: Reconstruir e concretizar a dignidade da pessoa humana frente ao apagamento memorial e à brutalidade da reforma trabalhista no Brasil. Dissertação apresentada à Coordenação do Programa de Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas do Centro Universitário do Distrito Federal – UDF, sob a orientação da Professora Dra. Cristina Aguiar Ferreira da Silva. Brasília: 10/04/2023.

 

Recolho do resumo da Dissertação o roteiro para o exame da sustentação de seus pressupostos, forma de análise e conclusões base para o debate na banca nela presente também como examinadora a professora Cecília Lemos, membro interno do Programa.

De fato, diz o Autor, a partir de seu percurso existencial, de uma arqueologia do saber, de uma interdisciplinaridade, assim como da constatação de uma crise normativo-constitucional, que a sua disposição é a de analisar o seguinte problema: como e por que a dignidade da pessoa humana e os Direitos Humanos de todas as dimensões estão sendo instrumentalizados pelo Direito e a cúpula do Poder Judiciário, para reforçar uma subcidadania e um Estado Democrático de insegurança permanente. Num primeiro capítulo, com o intuito de se evitar distorções estatísticas e/ou ideológicas, construiu-se um arcabouçou fenomenológico escorado sobre elementos específicos da “Metodologia de Análise de Decisões” jurídicas. Ademais, após ter afastado possíveis críticas quanto a um idealismo e uma mistificação ligados a uma incapacidade em se corporificar conceitos jurídicos no mundo físico dos homens, revelou-se o uso do Direito contra os direitos através da apresentações de fatos reais complexos, únicos capazes de trazer à tona a naturalização da reificação da pessoa empreendida pela Ordem Neoliberal de Uniformização Cibertransumanista.

Essa disposição, ele continua, trouxe à tona a incompatibilidade existente entre o sistema econômico hodierno e a concretização da dignidade e capabilidade da pessoa, por causa da junção dos dogmas neoliberal e do management empresarial definido pelos nazistas; aos quais, sobretudo no Brasil, o Poder Judiciário submeteu-se, deixando de ser um defensor do bem comum e do equilíbrio social. No capítulo seguinte, ciente da necessidade de se repensar a história político-jurídica, não de forma linear, mas a partir da dignidade e capabilidade da pessoa, estudou-se duas decisões paradigmáticas do STF: as ADPF 153 e 324. De fato, compreendeu-se que ambas representam julgamentos fundados sobre postulados legais e extralegais de justificação de uma superestrutura de manutenção de um status quo histórico-social de subserviências, amnesia coletiva e destruição da ordem constitucional. Por último, analisou-se a atomização da pessoa sob o enfoque da reforma trabalhista e da terceirização ampla e irrestrita empreendidas no Brasil; o que revelou a existia de uma forte ligação entre o apagamento memorial, individual e coletivo, da população brasileira e as decisões em tela.

E que assim, finalmente, após ter explicado o que se entendia por brutalidade da terceirização, enquanto estrutura bio-psicopolítica, aprofundou-se três elementos: a atomização da pessoa e a sua reconstrução nos moldes da exploração e reificação atual; a servidão feliz dos dominados como solapamento da capabilidade e da dignidade; e, a corrosão dos Direitos Humanos e Fundamentais através de julgamentos insustentáveis e desmembradores do Judiciário. Nesse último ponto, graças ao estudo de 18 casos levantados em relação ao Brasil, no âmbito do sistema interamericano dos Direitos Humanos, comprovou-se que a supremocracia brasileira e o arcanum dominationis hodierno reforçavam uma subcidadania e desigualdades históricas de forma incontestável. Em conclusão, apresentou-se duas propostas de mudança de perspectiva histórico-jurídico-social que haverão de levar a uma refundação da questão laboral e trabalhista, como alicerce de uma reconstrução memorial, histórica e jurídica autonomizante, emancipadora e única capaz de garantir uma solidariedade, equidade e liberdade em prol da dignidade e capabilidade concreta das pessoas.

Note-se que o Autor aplica uma série de conceitos e categorias, singularmente recortados, que exigiram a elaboração de um glossário ao final da Dissertação, para compartilhar o sentido de seus enunciados. Desde a referência metodológica (MAD, como está no glossário), outras que são o seu acúmulo de percurso – capabilidade, bio-psicoplítica, ONUC – Ordem Neoliberal de Uniformização Cibertransumanista. Me pergunto se essa sofisticação basta para validar o seu estudo. Vale dizer, se sua análise e conclusões não poderiam ser estabelecidos também segundo outros pressupostos e modelos de análise.

Estou pensando que contribuiria para demarcar o trabalho, e essa alternativa de abordagem, o exame da dissertação de Delaíde Alves Miranda Arantes. Trabalho Decente: Uma Análise na Perspectiva dos Direitos Humanos Trabalhistas a Partir do Padrão Decisório do Tribunal Superior do Trabalho. Dissertação de Mestrado. PPGD-Programa de Pós-Graduação em Direito. Brasília: Universidade de Brasília/Faculdade de Direito, 2022, como um marcador para o seu alcance interpretativo.

O estudo de Delaíde, com o acréscimo de seu manejo familiar porque ministra em exercício no Tribunal, Parte da ideia de que a pessoa humana se constitui como a centralidade do trabalho, os fundamentos da República, a elaboração e aprovação de normas de direitos humanos trabalhistas pelas Organizações Internacionais (OIT) e o Judiciário Trabalhista brasileiro buscam concretizar o objetivo de justiça social na perspectiva dos direitos humanos trabalhistas. O seu estudo toma como eixo balizador o conceito e a evolução do Trabalho Decente. E pretende aferir como o Tribunal Superior do Trabalho projeta, em seus acórdãos, as normas internacionais de direitos humanos trabalhistas, em especial a Agenda do Trabalho Decente, de 1999. Sua hipótese é a de que a dignidade da pessoa humana, alçada ao status de princípio na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e o Trabalho Decente, constante da agenda da Organização Internacional do Trabalho, acentuaram o protagonismo dos direitos humanos trabalhistas. É certo que alguns movimentos da esfera global, com reflexos em todas as nações, serviram de incentivo e pressão para as ações dos organismos internacionais. Mas constata que o crescimento do projeto neoliberal para o estabelecimento do Estado mínimo, a ofensiva do mercado impondo suas regras de precarização do trabalho e o aumento desmedido dos lucros, limitam essa possibilidade.

Também já anotei que esses temas são trabalhados em  livro objeto de resenha que publiquei em minha Coluna Lido para Você (Renata Queiroz Dutra. Direito do Trabalho: Uma Introdução Político-Jurídica. Belo Horizonte: RTM, 2021 (http://estadodedireito.com.br/direito-do-trabalho-uma-introducao-politico-juridica/)).

Temas interperlantes para que, no Brasil, a exemplo do que está a se passar em outros espaços no mundo, se organizem as forças sociais para a necessária reversão das perdas de direitos e sobretudo dos direitos trabalhistas, escopo da agenda neoliberal desdemocratizante e desconstituinte que se implantou no país. É o que, por exemplo, indica João Gabriel Lopes, advogado, coordenador da Unidade Salvador do escritório Mauro Menezes & Advogados e mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília – UnB, ele escreve, “Diante do fracasso das políticas implantadas desde 2017 no Brasil, é indispensável que se pensem estratégias de reversão da perda de direitos, ampliando a participação dos trabalhadores na renda nacional” (https://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/615981-a-necessaria-reversao-da-perda-dos-direitos-trabalhistas-no-brasil).

São tomadas de posição, que desde o momento constituinte brasileiro instaurado com a processo de redemocratização depois do período de exceção implantado com o Golpe de 1964, apontam para o protagonismo dos movimentos sociais, populares e sindicais que definiram o projeto de sociedade desenhado na Constituição de 1988.

Na Introdução do volume 2, da Série O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito do Trabalho, Roberto A. R. de Aguiar e eu, que o organizamos, procuramos convocar um coletivo crítico de pesquisadores e de militantes, motivados por essa perspectiva: “o Direito do Trabalho não pode ser estudado ou praticado sem a constante interligação com o todo social. Isso significa a necessidade de ser abordado de forma interdisciplinar, pois a relação de trabalho é histórica, econômica, cultural, antropológica, psicológica e sobretudo política. Sem a construção de pontes com as ciências que tratam dessas facetas do fenômeno humano corre-se o risco de um reducionismo empobrecedor, que só servirá para enfraquecer a constante busca de relações de trabalho mais livres, mais justas e socialmente mais distributivas em termos de retribuição de salário e acesso aos produtos”.

Avancei um pouco mais na problematização dessas questões, de modo interrogante, quando fui chamado a contribuir para uma obra de celebração da Constituição Comentários Críticos à Constituição da República Federativa do Brasil. Gabriela Barreto de Sá, Maíra Zapater, Salah H. Khaled Jr, Silvio Luiz de Almeida (Coordenadores); Brenno Tardelli (Organizador). São Paulo: Editora Jandaíra (Carta Capital), 2020,  com comentário ao artigo 6º da Constituição, a que dei o título de “Direitos Sociais sob Ameaça de Retrocesso?” (conferir a respeito em http://estadodedireito.com.br/comentarios-criticos-a-constituicao-da-republica-federativa-do-brasil/) e constatar que Silvio de Almeida nesse momento tem a oportunidade de construir mediações protetivas desde seu lugar privilegiado de Minsitro dos Direitos Humanos e Cidadania, no governo instalado.

Num tempo de globalização econômica, de permanente revolução tecnológica, em que a criação de emprego e o próprio emprego perdem, aparentemente, o seu vínculo finalístico com o processo de criação social de riqueza, a ideia do trabalho como centralidade do sistema de produção e eixo da solidariedade democrática, passou a ser uma ideia vulnerável.

O trabalho havia sido, durante a construção da modernidade capitalista e do consenso liberal, o fator ético do próprio contrato social e a condição de acesso à cidadania e aos direitos. De fato, ao longo do século XIX e durante a segunda metade do século XX, as lutas operárias se constituíram um catalisador de conquistas sociais e o protesto operário foi, em grande parte, o garantidor da universalização de direitos civis e políticos e de conquista de novos direitos, não somente vinculados ao mundo do trabalho, mas também econômicos e sociais. Não apenas específicos para os coletivos de trabalhadores, mas universalizáveis, na sua expressão própria de direitos humanos.

Num sistema de produção e distribuição da riqueza social globalizados, com mercados livres de controles e com tecnologias que criam riquezas, mas não empregos, o trabalho entrou num nível de segmentação e de fragilização organizativa, comprimido num sistema regulatório que o fragiliza e enfraquece suas formas de organização. Estas condições, diz Boaventura de Sousa Santos, levam a uma lógica de exclusão, facilitada por mecanismos lenientes de flexibilização de garantias, levando a que, em muitos países, a maioria dos trabalhadores entrem no mercado de trabalho já desprovidos de qualquer direito.

Por essa razão, Boaventura de Sousa Santos indica que o direito e a redescoberta democrática do mundo do trabalho são fatores cruciais para a construção de novas sociabilidades, resgatando a globalização para a solidariedade e a produção da riqueza social para uma lógica de distribuição inclusiva.

É claro que essa tarefa não se realiza sem se conceber círculos amplos de alternativas e de estratégias, como por exemplo, o Fórum Social Mundial, realizado em Porto Alegre, com a realização temática neste ano de 2022, na forma de um Forum Social Mundial Justiça e Democracia, ainda com a sua projeção para um novo mundo possível. Mas não se realiza, também, sem um repensar das estratégias sindicais, mais politizadas na configuração de seus antagonismos sociais, mais conscientes do alcance internacional de suas reivindicações, mais engajadas na condição civilizatória das lutas que devam ser travadas por um mundo melhor, no qual, como diz Sousa Santos, nada que tenha a ver com a vida dos trabalhadores, mas também dos que não são trabalhadores de outros grupos ou movimentos sociais, seja deixado de fora de sua pauta de direitos.

A questão se coloca, atualmente, quando se trata de saber se os operadores e os agentes políticos estarão à altura das expectativas civilizatórias que os desafiam, no plano constitucional e no plano convencional (para a salvaguarda de direitos)? Nessa quadra dramática de interpelação a um paradigma civilizatório, serão alcançados nos seus misteres para, com a tempestade que desaba sobre o mundo, limpar “a maquilhagem dos estereótipos com que mascaramos o nosso «eu» sempre preocupado com a própria imagem; (e deixar) a descoberto, uma vez mais, aquela (abençoada) pertença comum a que não nos podemos subtrair: a pertença como irmãos”, como exorta o Papa Francisco em sua Homilia Adoração do Santíssimo e Benção Urbi et Orbi, pronunciada em seu exemplar distanciamento social na grande praça de São Pedro, totalmente vazia, em 27 de março de 2020?

Será o Direito, realmente Direito se, como exortou Francisco, não for “capaz de resgatar, valorizar e mostrar como as nossas vidas são tecidas e sustentadas por pessoas comuns (habitualmente esquecidas), que não aparecem nas manchetes dos jornais e revistas, nem nas grandes passarelas do último espetáculo, mas que hoje estão, sem dúvida, a escrever os acontecimentos decisivos da nossa história: médicos, enfermeiros e enfermeiras, trabalhadores dos supermercados, pessoal da limpeza, curadores, transportadores, forças policiais, voluntários, sacerdotes, religiosas e muitos – mas muitos – outros que compreenderam que ninguém se salva sozinho”, e operar para realizar e ser instrumento por meio da eficácia horizontal dos direitos humanos nas relações justrabalhistas,  quando o horizonte civilizatório sempre se moveu pela concretização dos ideais de igualdade material, de democracia e de justiça social, com a consolidação do valor trabalho (digno) ancorado na centralidade da pessoa humana e sua dignidade.

Uma resposta já se apresenta de imediato, procedente daquela mesma fonte bi-centenária que expressamente inspirou a constituição do campo dos direitos sociais e do trabalho e a formação da OIT, a Rerum Novarum. Em Carta aos Movimentos Sociais no domingo de Páscoa (12/4) exortou o Papa Francisco: “Talvez seja a hora de pensar em um salário universal que reconheça e dignifique as tarefas nobres e insubstituíveis que vocês realizam; capaz de garantir e tornar realidade esse slogan tão humano e cristão: nenhum trabalhador sem direitos. Também gostaria de convidá-los a pensar no “depois”, porque esta tempestade vai acabar e suas sérias consequências já estão sendo sentidas. Vocês não são uns improvisados, têm a cultura, a metodologia, mas principalmente a sabedoria que é amassada com o fermento de sentir a dor do outro como sua. Quero que pensemos no projeto de desenvolvimento humano integral que ansiamos, focado no protagonismo dos Povos em toda a sua diversidade e no acesso universal aos três T que vocês defendem: terra e comida, teto e trabalho”.

Que tarefa! Se a Constituição não é só o texto, mas como diz Canotilho, a disputa narrativa para a sua concretização, ao fim e ao cabo, é estabelecer disposição de posicionamento crítico para que não nos deixemos enredar nas armadilhas de qualquer tipo que permeiam essa disputa, contrapondo hostes conservadoras e hostes progressistas pelo menos. No campo do Judiciário uma dessas armadilhas pode ser incidir numa inversão qual seja, tomar a perspectiva dos direitos humanos trabalhistas a partir do padrão decisório do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ao invés de circunscrever o padrão decisório a partir dos direitos humanos, ainda que balizados pelos estandares das cortes internacionais, algo que pode estar presente nos casos paradigmas examinados, mesmo nas duas ADPFs que norteam a hermenêutica da dissertação.

Em qualquer caso, é o que já se começa a constatar em rearranjos políticos que buscam frear a voragem neoliberal, conforme exorta o Papa Francisco, na sua atitude contra essa descartabilidade do humano nas relações de trabalho. Na mensagem do Papa ao IV Encontro Mundial dos Movimentos Populares, 16 de outubro de 2021, ele afirma de modo contundente: “Este sistema, com sua lógica implacável de ganância, está escapando a todo domínio humano. É hora de frear a locomotiva, uma locomotiva descontrolada que está nos levando ao abismo. Ainda estamos em tempo.” – (https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2021-10/papa-francisco-mensagem-movimentos-populares.html).

Mas também no plano político. Assim é que na Espanha, nesse começo de 2022, foi revogada a reforma trabalhista que precarizou trabalho e não criou empregos. Conforme amplamente divulgado, entre outros – https://www.brasildefato.com.br/2022/01/03/espanha-revoga-reforma-trabalhista-que-precarizou-trabalho-e-nao-criou-empregos – “a reforma trabalhista da Espanha de uma década atrás foi uma das “inspiradoras” da “reforma” feita no Brasil em 2017, sob o governo de Michel Temer. Lá como aqui, o pretexto de baratear as contratações para se criarem mais empregos fracassou. Isso porque, a principal consequência foi a precarização do trabalho e a criação de vagas mal remuneradas, com menos direitos e condições ruins de trabalho. Dez anos depois, a Espanha volta atrás. O decreto de 30 de dezembro atende ainda a um compromisso do primeiro-ministro Pedro Sánchez com a Comissão Europeia, para garantir a próxima parcela de fundos da União Europeia. Atualmente, o país conta com taxa de desemprego de 14,5%, uma das mais altas do bloco econômico. O principal objetivo da nova reforma espanhola é acabar com abuso de contratações temporárias, que hoje responde por mais de um quarto das ocupações no país. A ideia é estimular a contratação por prazo indeterminado, que dão mais segurança aos trabalhadores e, portanto, à economia. Além disso, a nova regra extingue a chamada contratação “por obra ou serviço”, equivalente ao “trabalho intermitente” da reforma de Temer”.

Voltei a me defrontar com essas interpelações quando fui chamado a participar da banca e depois, a pedido do Autor elaborar a Apresentação do livro NEOLIBERALIZAÇÃO DA JUSTIÇA NO BRASIL: MODO GOVERNAMENTAL DE SUBJETIVAÇÃO, DISPOSITIVO JURISDICIONAL DE EXCEÇÃO E A CONSTITUIÇÃO COMO UM CUSTO. THIAGO ARRUDA QUEIROZ LIMA. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2020.

Tal como está na Dissertação de Bruno, o livro de Thiago Lima também foi escrito num cenário de exceção já delineado, mas sem que se fizesse tão agudo quanto no contexto da pandemia que passou a assolar o mundo, e sem que o trabalho pudesse sequer imaginar tal cenário, o livro se abre, a partir de um conjunto de enunciados oriundos de atores pertencentes ao campo jurídico brasileiro, com a problematização acerca dos influxos que pressionam, hoje, o Poder Judiciário do país.

 O Autor admite não ser possível, diante que foi exposto ao longo do trabalho, desprezar ou ignorar o que está em jogo. Discorrendo, em meio a uma guerra epistêmica, e agora em meio a uma crise total, estão a ser, ele diz, definidos os destinos do direito nacional. O que emergirá após o cenário de crise, que já não é só política? Esse é o ponto, e é toda a nossa cultura jurídica que está em questão. A revolução jurídica que se anuncia, indissociável de uma “reforma dos juristas”, tem alcance muito maior do que eventuais mudanças legislativas. Ao se remodelar o comportamento dos que decidem quanto à própria aplicação – ou desaplicação – da lei, altera-se algo muito mais profundo e relevante, que é o modo de produção de verdades jurídicas estabelecido no país.

No fundo, me deslocando um tanto para uma outra perspectiva que não aquela focalizada pelo Autor para enquadrar a mesma ordem de problemas, o que está em causa, não é só reivindicar, a modernidade de um sistema, inclusive de acesso à justiça, mas um repensar e reorientar a própria concepção de justiça para a qual ter acesso, o que modifica muito a percepção sobre modernidade e governamentabilidade. E isso não pode ocorrer sem que se abra o tema, não só aos sujeitos econômicos no mundo dos negócios, mas à participação popular porque, como eu próprio já afirmei, as Reformas do Judiciário em curso atingem o núcleo central, funcional, organizativo do sistema de justiça como estrutura de poder mas não o abre à participação social democrática. O tipo de acesso à justiça que tem sido debatido é ainda o “acesso a um sistema de justiça patrimonialista, sexista, patriarcalista, que criminaliza os movimentos sociais”. Uma reforma do judiciário de raiz precisa ser construída pelos movimentos sociais, e, neste sentido, requer abrir espaços de articulação das grandes pautas que envolvem a democratização da justiça (http://www.jusdh.org.br/2014/12/19/reforma-do-judiciario-precisa-de-participacao-popular/).

 É nessa linha de interpelação que se localiza, por exemplo, o trabalho Porteiro ou Guardião? O Supremo Tribunal Federal em Face aos Direitos Humanos, estudo coordenado e redigido por Antonio Escrivão Filho (Porteiro ou Guardião? O Supremo Tribunal Federal em Face aos Direitos Humanos. Antonio Escrivão Filho. São Paulo: Friedrich-Ebert-Stiftung (FES) Brasil/Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDh), maio de 2018).

Com efeito, na mesma linha de sua tese de Doutorado, a que se pode ter acesso pelo Repositório de Teses da UnB – Mobilização social do direito e expansão política da justiça: análise do encontro entre movimento camponês e função judicial. 2017. 315 f., il. Tese (Doutorado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017 – Escrivão Filho oferece o resultado de uma pesquisa que tem por objeto o fenômeno de encontro entre o movimento social e a função judicial no Brasil, analisando a experiência do movimento camponês a partir da década de 1980, com foco empírico (primário e secundário) e bibliográfico nos conflitos fundiários e no MST, observando a sua capacidade de reivindicação e mobilização constitutiva (criação) e instituinte (efetivação) de direitos.

Neste cenário, segundo o resumo do trabalho, observa-se um fenômeno de expansão política da sociedade brasileira, e com ela uma dialética de expansão política do direito, no bojo da ativação social dos direitos fundamentais. De modo complementar, neste período observa-se ainda a densificação das funções de controle judicial sobre a sociedade e os entes estatais, o que, por via de consequência, proporciona uma potencial transferência da deliberação de assuntos de elevada intensidade política para a arena judicial – como a relação ‘Estado-sociedade’ inscrita nos direitos fundamentais- culminando, enfim, no fenômeno identificado pela noção de expansão política da justiça. Identifica-se, assim, que a análise da mobilização social do direito realizada pelo movimento camponês, e o respectivo padrão de enfrentamento judicial com proprietários, tanto pode ser melhor analisada sob o enfoque da expansão política da justiça, como fornece elementos para a própria compreensão do fenômeno da expansão judicial no Brasil, a partir do regime de enunciado democrático.

Esse é o mesmo cenário, embora alargado em alcance histórico e político, no qual Escrivão, aqui denominando contexto, instala sua análise sobre o Supremo Tribunal Federal em face dos direitos humanos. Trata-se, diz ele (pp. 5-6) de reconhecer a política como o campo constitutivo (de criação) e instituinte (de efetivação) de direitos, a partir do que antigos e novos movimentos sociais, urbanos e rurais, comunitários e eclesiais, locais e nacionais, de gênero e étnico-raciais entram em cena, primeiro deslocando o lócus da ação política dos espaços institucionais para achá-la na rua, espaço público por excelência, depois, ocupando também os espaços institucionais para então disputar a participação no próprio processo constituinte de 1987-88. Assim que, se não parece possível afirmar a existência de um regime democrático sem direitos fundamentalmente referidos à cidadania – ou seja, às garantias de dignidade, bem estar social e participação ativa na vida política da sociedade – não soaria lógico conceber um regime de direitos sem identificar que, por detrás da sua conquista, traduzida em reconhecimento jurídico-institucional, estão os sujeitos que irromperam a história, superando violências, exploração e opressões cotidianas para, a cada novo momento, a cada nova emergência em luta social, afirmar novos direitos.

O tema, a que remete abordagens quais a de Antonio Escrivão, cuida de conferir a ocorrência de uma expansão política do judiciário em face de sua interação com o sistema político e a sociedade civil. E de modo mais preciso, a necessidade de considerar nesse processo, não bastar compreender a ideologia que compromete a ação individual de juízes sem entender o fluxo de interação ideológica entre tribunais e academia, mídia, grupos sociais organizados e outras instituições políticas.

Não é difícil estimar, adverte Escrivão, um potencial curto-circuito, quando se constata a súbita sobrecarga política sobre uma estrutura destreinada a participar democraticamente da deliberação sobre conflitos de elevada intensidade política, econômica e social, na medida da Formula que alia expansão política e blindagem institucional e em oposição à sua abertura democrática ao dialogo nos termos da participação e controle social.

De certo modo, eu já havia antecipado essa sobrecarga, ao examinar esse tema a partir de uma questão política que me havia sido formulada por um sindicato de servidores do judiciário como tema de um de seus congressos: é possível uma sociedade democrática com um poder judiciário conservador? Minha resposta, à altura, trilhou a mesma senda que Escrivão Filho percorre agora em seu estudo (Que Judiciário na Democracia?, in SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Ideias para a Cidadania e para a Justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008): A resposta, obviamente, é não. Não é possível uma democratização plena da sociedade se uma de suas instituições essenciais se conserva como modelo instrumental resistente porque ele se tornará obstáculo à própria mudança. Esta é sem dúvida a questão candente hoje, em nosso pais, quando se coloca em causa o problema de sua democratização e se identifica no judiciário a recalcitrância que é social e teórica para a realização de mudanças sociais, conferindo à regulamentação jurídica das novas instituições o seu máximo potencial de realização das promessas constitucionais de reinvenção democrática.

 Para Escrivão Filho, voltando ao texto de sua pesquisa, ao contrário da disposição de fomentar noções de autonomia e independência concebidas como princípios políticos próprios da função judicial diretamente referentes à garantia da sociedade contra a arbitrariedade do Estado, as alianças então construídas sobretudo durante a mediação constituinte (1988), ao invés de forjar requisitos de neutralização do sistema – reconhecimento ontológico da condição política da justiça – deixou que esse se visse permeado pela ideologia da neutralidade – enredando-o em injunções a serviço da reprodução das tradições de uma cultura institucional acostumada e orientada à manutenção do status quo.

Eis o tamanho do desafio que se coloca para a sociedade na qual se constitui a expressão de soberania popular que deve designar o perfil do Judiciário no desenho da institucionalidade em construção.

Claro que a salvaguarda do Autor é dar-se conta de que há uma tensão entre direitos, tal como sugere o título da dissertação, mas não estou certo se há, com efeito, na sua formulação, mesmo sustentadas por uma bem postada fundamentação teórica, notadamente, no caso do jurídico, aludindo a Ost e a Catoriadis, se temos convicção desse antagonismo, que não seja uma troca de sinais entre porosidades normativas, por que não estou certo, a partir da dissertação, do que falamos quando falamos em direito, em direitos humanos e tensão entre direito e direitos.

Pense-se se isso não estará, por exemplo, tomando uma anotação entre várias, aquela que é lançada à pág. 71:

Destarte, não há como não se afirmar que as duas apontam para uma mesma direção, a desconstrução, a submissão e a instrumentalização do Direito contra os direitos, isto é, uma negatividade para com aqueles que não têm mais voz, os desaparecidos, torturados e perseguidos no caso da ADPF 153, assim como os trabalhadores sem amarras, desinformados, abandonados frente à força de um sistema mercadológico todo poderoso.

Apesar das suas especificidades e peculiaridades, o terceiro ponto de convergência entre essas duas decisões do STF deriva do fato que elas, sempre em nome de uma necessidade ‘política’, tendem a reforçar a invisibilidade dos já invisíveis a partir de uma leitura sempre favorável à superestrutura de poder político-econômicocultural que, in fine, a própria Corte representa e reforça.

Certamente que o autor percebe a movimentação em curso num social agitado, lembrando à pág. 74-75, com Castoriadis, a necessidade de dar-se conta da heteronomia que afeta instituições compostas por incidências que se sobrepõem “à ordem constitucional, [que] não consegue realizar in concreto o movimento autonomizante” que esse autor enxerga como “a sociedade em autocriação”: “Sua instituição é autocriação, até o momento ocultada. Essa auto ocultação é precisamente a característica fundamental da heteronomia das sociedades. Nas sociedades heterônomas, isto é, na maioria das sociedades que existiram até hoje – quase todas –, encontra-se, institucionalmente estabelecido e sancionado, a representação de uma fonte instituinte da sociedade que se encontraria fora da sociedade: nos deuses, em Deus, entre os ancestrais, nas leis da Natureza, nas leis da Razão, nas leis da História”.

Algo próximo às interconexões entre os grandes projetos e as qualificações que ativam os percursos de indivíduos e de coletivos, lembra Musil em O Homem sem Qualidades quando relaciona o grande projeto cívico para marcar o mundo descrito na metáfora da grande ação patriótica (o Reich?), e as incertezas que abrem vácuo na vida interior, como “ausência de formas que é a perpétua mudança de forma, lenta mas inquieta revolução, que arrasta todas as coisas no seu curso” num agir em que “quase toda a existência é feita, não só dessas ações, mas de discursos de que assimilamos o ponto de vista, as opiniões e as contra-opiniões, numa acumulação impessoal de tudo quanto sabemos ou ouvimos”.

Na Dissertação, caminhando na senda de uma aplicação estendida de um gatopardismo assimilável ao que propôs Lampedusa, para acentuar, com José Murilo de Carvalho, pág. 50 da Dissertação,  ser preciso considerar “essa ‘ambiguidade’, essa ‘relação tensa’, não é nada mais que a expressão infernal da não concretização dos conceitos, que, em tese, todos defendem, mas não aplicam de fato; da não compreensão que o importante não é o princípio em si, mas a efetividade do resultado da sua aplicação no mundo como ele é, e não como se imagina que ele poderia ser! Essas distorções são explicadas e denunciadas como “[…] um jogo de aparências, de falsas realidades, de ficção” por Murilo de Carvalho, graças a uma metáfora teatral, isto é, a imagem da sombra, que, aqui, retomou, além de Cícero, o discurso de 1882 de Ferreira Viana que denunciava um parlamento “[…] espectro, sombra de outra sombra, porque não há país constituinte nem país constituído”. Aliás, o Autor não resiste a uma paráfrase: (pág. 73) “romper sem quebrar para seguir sem mudar!”.

O certo é que, de um lado, há o limite cultural que circunscreve, em modo hegemônico, o paradigma do positivismo jurídico que está na base da formação dos operadores do Sistema (de Justiça), o que levou o então presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o brasileiro Cançado Trindade, professor aposentado da UnB, a considerá-lo o principal obstáculo à integração no direito nacional das normas cogentes de direitos humanos inscritas nas convenções e nos tratados (Caso Vllagrán Morales y Otros – Caso de los Niños de la Calle, 19/11/1999), conforme anotamos Antonio Escrivão Filho e eu em nosso Para um Debate Teórico-Conceitual e Político sobre os Direitos Humanos. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2015, p. 199-200), texto, aliás, constante do rol da excelente bibliografia consultada pela Autora.

Do mesmo modo o projeto constituído em ítem programático do Ministro Lewandowisk para sua gestão na presidência do Supremo Tribunal, vencer o atraso de formação dos magistrados brasileiros no tema direitos humanos raramente observado nas escolas de direito e de magistratura e a espantosa ignorância de decisões de cortes internacionais de direitos humanos, conhecida por menos de 6% dos juízes brasileiros. No TST, pelo menos, sempre se notou, ao menos em diretrizes de deus mais ilustrados dirigentes, uma atenção não apenas protocolar aos ditames dos direitos humanos trabalhistas. Fico feliz em poder registrar nesse aspecto, a gestão do meu estimado amigo e primo, ao menos por afinidade derivada de sua esposa a Promotora de Justiça, a querida Tania Marinho. Refiro-me ao Ministro e ex-Presidente Francisco Fausto Paula de Medeiros, firme no enfrentamento ao trabalho escravo no Brasil.

De outro lado, o difícil posicionamento do próprio sistema de justiça, quando todos os esforços funcionais de seu aparelhamento, incluindo o financiamento para reformas pensa o aparato mais como garante de negócios do que propriamente de mediadores para a expansão política dos direitos contidos entre os interesses econômicos da acumulação e a difícil afirmação das conquistas sociais por distribuição a partir dos protagonismos desencadeados desde o mundo do trabalho. Também dissemos algo a respeito disso Escrivão e eu. Mas para bem documentar as diretrizes neoliberais nesse campo, vale examinar em pormenor a tese de nossa colega Talita Rampin (Estudo sobre a Reforma da Justiça no Brasil e suas Contribuições para uma Análise Geopolítica da Justiça na América Latina. Brasília: UnB/Faculdade de Direito, 2018), aliás, escolhida como a melhor tese da Faculdade de Direito da UnB, no período 2017/2018, conforme o comitê institucional de seleção.

Serão excessivas essas preocupações? Nos anos sombrios do período autoritário aberto em 1964, não foram incidentais as intervenções do Judiciário para legitimar uma regulação de exceção e destituintes de Direitos. Em Direito do Capital e Direito do Trabalho (Porto Alegre: Sergio Fabris Editor, 1982, p. 41), Roberto Lyra Filho recupera voto escoteiro do Ministro Victor Nunes Leal, no Supremo, em manifestação divergente de disposição da ditadura restritiva ao direito de greve, com base em enunciados de atos institucionais e da lei de segurança nacional, para  afirmar a inexigibilidade de outra conduta própria de dirigente sindical, por não poder a lei exigir do operário ser herói ou soldado a serviço do patronato (no livro citado de Roberto Lyra Filho uma curiosidade, a dedicatória impressa “Para Jessé José Freire de Souza, discípulo dileto, com as bênçãos do velho professor”; então, o jovem ainda estudante de Direito que viria a se tornar o notável sociólogo integrante da bibliografia da Dissertação para calçar o conceito de sub-cidadania). E agora, o que se vê, em tempos de flexibilização, de precarização, de prevalência do contratado sobre o legislado?  Recente decisão do TRT do Maranhão (16ª Região) determinou a prisão de toda a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA) em virtude do não atendimento do percentual mínimo de funcionamento determinado pela Justiça do Trabalho durante o movimento grevista. Diante desse fato, os Debates REMIR-ABET nesse ano de 2022 já pautam discutir a *escalada autoritária do Poder Judiciário contra o direito de greve*, com evento marcado para o próximo dia *2/3, às 17h00*. Foram convidados para discutir o tema Marcelo Alves de Brito, Presidente do STTREMA; José Eymard Loguércio, advogado; Cristiano Paixão, professor da UnB e membro do Ministério Público do Trabalho; e Valdete Severo, professora da UFRGS e juíza do trabalho. Convidamos a REMIR e a ABET para participar da discussão, que será transmitida pelo canal da ABET no youtube, pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=P2dhNHp6Vnk.

             Sob a perspectiva da condição ultra-neoliberal, sigo pensando num bom português que ajude a interpretar os desafios que se colocam à nossa consideração. Acompanho, nesse passo (cf. meu artigo “Uma Universidade Popular para uma Educação Emancipatória”, in REVISTA FORGES – Fórum de Gestão do Ensino Superior nos Países e Regiões de Língua Portuguesa, n. Especial (2020): NÚMERO COMEMORATIVO DO 10.º ANIVERSÁRIO DA FORGES Publicado em 2020-11-19 (https://revistaforges.pt/index.php/revista/issue/view/8), Avelãs Nunes: Nos últimos anos – diz ele – tenho dado alguma atenção à problemática da globalização. Refiro-me ao que costumo chamar a terceira onda da globalização, marcada por um processo acelerado de desenvolvimento científico e tecnológico, especialmente no que toca aos transportes, às telecomunicações e à informática. Para as classes dominantes, para as multinacionais e para o seu estado, pouco importa que milhões de pessoas morram de fome e de doenças provocadas pela fome. O que importa, num quadro como este, é melhorar o poder de compra dos clientes (a pequena camada de ricos) e, se possível, acrescentar uns quantos privilegiados a este núcleo de elite. O que, evidentemente, aconselha a (e pressiona no sentido da) concentração dos rendimentos ainda mais acentuada e desigual.

A exclusão social crescente é a outra face deste tipo de desenvolvimento perverso ou maligno. E a exclusão social é um dos fenômenos mais dramáticos do nosso tempo. Como escreveu um autor, quando se falava de exploradores e explorados, havia que contar com estes, porque os explorados estavam dentro do sistema (sem explorados não pode haver exploradores), enquanto os excluídos estão, por definição, fora do sistema, são inexistentes.

É importante salientar, porém, que a crítica da globalização não pode confundir-se com a defesa do regresso a um qualquer “paraíso perdido”, negador da ciência e do progresso. A saída desta caminhada vertiginosa para o abismo tem de assentar na confiança no homem e nas suas capacidades. Tem de partir da rejeição da lógica de uma qualquer inevitabilidade tecnológica, que nos imporia, sem alternativa possível, a atual globalização neoliberal, uma das marcas incontornáveis dessa civilização fim-da-história.

Assim como essa globalização não é um “produto técnico” deterministicamente resultante da evolução tecnológica, antes é um projeto político levado a cabo de forma consciente e sistemática pelos poderes dominantes, enquadrado e apoiado pelas grandes centrais produtoras da ideologia dominante, também a luta por uma sociedade alternativa pressupõe que a política prevaleça sobre as pretensas “leis naturais” do mercado ou da economia, implicando um espírito de resistência e um projeto político inspirado em valores e empenhado em objetivos que o “mercado” não reconhece nem é capaz de prosseguir.

Todos sabemos, porém, que as mudanças necessárias não acontecem só porque nós acreditamos que é possível um mundo melhor. Essas mudanças hão de verificar-se como resultado das leis de movimento das sociedades humanas, e todos sabemos também que o voluntarismo e as boas intenções nunca foram o motor da história. Mas a consciência disso mesmo não tem que matar o nosso direito à utopia e o nosso direito ao sonho (NUNES, Antonio José Avelãs. Neoliberalismo & Direitos Humanos, Rio de Janeiro/São Paulo: Editora Renovar, 2003).

Ao fim e ao cabo, cuida-se, conforme identifiquei na tese de Eduardo Xavier Lemos, que orientei e que teve arguidores interpelantes como Boaventura de Sousa Santos, David Sanchez Rúbio, Maria José Fariñas-Dulce (Direitos Humanos Desde e Para a América Latina: Uma Proposta Crítico Dialética a Partir de O Direito Achado na Rua. Tese em cotutela apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília e ao Programa de Doctorado en Derecho de la Universidad de Sevilla. Brasília, 2023; cf. http://estadodedireito.com.br/direitos-humanos-desde-e-para-a-america-latina/).

Tudo se passa, indica Eduardo Lemos, no exercitar “o nosso papel, portanto, [que] é lutar, dialogar e aprender com os sujeitos e sujeitas que resistem cotidianamente contra as opressões do colonialismo, do capitalismo e do patriarcado, mas experenciando tais lutas, porque essas sempre serão constitutivas de um pensamento de transformação social; para os coletivos insurgentes”, assim, aliás, indicou Lívia Gimenes da Fonseca de modo a realçar o sentido coletivo da construção que se inscreve no programa-compromisso do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua, nos fundamentos teórico-metodológicos da Nova Escola Jurídica Brasileira – NAIR, orientados por O Direito Achado na Rua, sua concepção, seus projetos e sua prática. Uma mirada no apêndice, com o catálogo dessa construção, atesta a fortuna crítica do movimento estudado na Tese.

E ainda assim tendo em conta, conforme nos sugere Boaventura de Sousa Santos, em um de seus mais instigantes textos – Por que pensar-, que “pensar não é tudo”, às vezes é preciso “des-pensar”, “des-aprender”, como mostra a poesia (Manoel de Barros, A didática da invenção in O livro das ignorãças). Em Boaventura “pensar não é tudo, porque além de agir nós temos que sentir, nós temos que criar formas de pensamento que sejam mais acolhedoras às emoções, ao corpo, aos afetos, ao sentimentos. Isso também é uma grande dificuldade para o conhecimento em que fomos treinados. As ações coletivas de transformação social têm essa dupla característica de resistência e de criatividade e quer uma quer outra exige envolvimento emocional, entusiasmo e indignação. O próprio ódio é por vezes necessário, ao mesmo tempo que o amor, e a solidariedade, ou seja, elementos de sensibilidade com os quais a modernidade ocidental sempre se achou muito mal” (https://www.scielo.br/j/ln/a/CLwxcMF6Kq6Rzc9h74xt98t/?lang=pt).

Eduardo, com a metodologia lyriana de ler Marx a partir de seus paralogismos, tal como Roberto Lyra Filho em Karl, meu amigo. Diálogos com Marx sobre o Direito, notadamente no trânsito do invisível para o visível, do ausente para o emergente, do informal para o formal, do plural para o oficial, no relativo ao jurídico – direito e antidireito, direito burguês e direitos dos trabalhadores, privilégios e direitos iguais, se opera logicamente pela mediação dialética, pois só se conhece efetivamente de modo sentipensante, corazonadamente, em diálogo com o social, os sujeitos que nele se movimentam, se põem em relação, que instituem os direitos.

Eis que, referindo-me aos cuidados indicados por Schopenhauer, segue-se, ou antes, non sequitur, (não se segue que), não digo que se trate de uma falácia lógica, que a conclusão oferecida não decorra das premissas propostas. Até podem ser verdadeiras as conclusões, mas será verdadeira a premissa inicial, fora do contexto que gerou o nazismo (e o management empresarial por ele definido como propõe o Autor) em uma dada conjuntura, que pudesse admitir, tal como Umberto Eco o faz em relação ao que denomina fascismo eterno, que haja realmente uma conexão entre as premissas e a conclusão, entre a causa e o consequente (post hoc ergo propter hoc) e o antecedente?

 

 

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.5