quinta-feira, 31 de julho de 2014

'Precisamos lutar pelo decreto que cria a Política Nacional'

Julho 30, do Site do Sindicato dos Bancários do Distrito Federal
BRASÍLIA DEBATE

'Precisamos lutar pelo decreto que cria a Política Nacional'


Com ampla participação de trabalhadores, de sindicalistas, de integrantes de conselhos públicos e da sociedade civil organizada, o Brasília Debate realizado na noite desta terça-feira (29), no Teatro dos Bancários, discutiu a Política e o Sistema Nacional de Participação Social, instituídos pelo decreto 8.243/14, do Governo Federal. Participaram da discussão o presidente do Sindicato, Eduardo Araújo, o ex-reitor e professor da faculdade de direito da Universidade de Brasília (UnB) José Geraldo, e o diretor do Departamento de Participação Social da Secretaria Geral da Presidência da República, Pedro Pontual.

Após mais de três horas de intensas discussões, os debatedores concluíram, entre outras coisas, que ‘é preciso lutar pela manutenção do decreto presidencial que cria a Política e o Sistema Nacional de Participação Social’.

O decreto organiza os processos de participação social no âmbito do Poder Executivo, como os conselhos, comissões, ouvidorias, mesas de diálogos, audiências públicas, entre outros. Com isso, tem a intenção de aumentar a ingerência popular nas decisões do governo. Entretanto, foi alvo de muitas críticas desde que foi instituído, em maio deste ano.

A ala contra a medida argumenta, por exemplo, que o texto é inconstitucional, pois invade poderes atribuídos ao Congresso Nacional e que cria novos conselhos populares. Com base nessas ideias, os congressistas que não concordam com a medida pretendem colocar em votação cinco projetos que visam sustar o decreto do Executivo, sendo três na Câmara dos Deputados e dois no Senado Federal.

De acordo com José Geraldo, a ampliação dos direitos sociais sempre foi um processo dramático no Brasil. “Quando você tem um sistema como esse de participação, isso qualifica o modo de fazer política e expõe o modelo tradicional brasileiro. Da nossa primeira constituição - que era patrimonialista, censitária, excludente - para a constituição cidadã, foi toda uma luta que traduz muito bem as razões pelas quais esse impasse está se estabelecendo”.

Em sua exposição, o diretor da Secretaria Geral da Presidência deixou claro que o decreto não cria conselhos, comissões e novos órgãos, não retira atribuições do Congresso, não restringe o conceito de sociedade civil e muito menos centraliza o controle da participação social. Esse tipo de política já foi assinada por 11 estados e 40 municípios.

“As reações contrárias à proposta são conservadoras e vêm daqueles que efetivamente têm medo da participação popular, do povo ampliando a conquista dos seus direitos. Ao tentar sustá-lo, estão querendo sustar um direito que já está consagrado desde a Constituição de 88”, acredita Pedro Pontual.

Participação Popular

Pedro Pontual lembrou várias formas exitosas de participação popular, entre elas o Sistema Nacional de Cultura (SNC), além do conhecido orçamento participativo, que prevê o debate sobre a inclusão de dotações orçamentárias em determinadas áreas prioritárias com a população interessada.

O diretor também lembrou o portal www.participa.br, que permite a publicação de conteúdos e sugestões pelos próprios usuários, sem moderação. Devido à legislação eleitoral, o site está temporariamente congelado e retoma suas atividades no dia 27/10.

Audiências públicas

Estão previstas para os dias 5 e 6/8 duas audiências públicas no Congresso sobre os projetos que visam sustar o decreto que institui a Política Nacional de Participação Social. “É muito importante que os bancários e bancárias compareçam ao Congresso para lutar pelo decreto do Executivo. Precisamos manter o direito de obter mais espaços de construção das políticas públicas do país, como a realização da Conferência Nacional do Sistema Financeiro e a democratização o Conselho Monetário Nacional”, ressalta o presidente do Sindicato, Eduardo Araújo.

0800

A Câmara dos Deputados disponibilizou um telefone para que a população se manifeste sobre o decreto do Executivo. Quem quiser apoiar a política de participação social pode ligar para o número 0800 619 619. A ligação é gratuita, mas só pode ser feita de telefone fixo.

O que faz o decreto nº 8.243/2014?

* Organiza as instâncias de participação social já existentes no Governo Federal;
* Estabelece diretrizes para o funcionamento destas instâncias;
* Estimula os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta a considerarem – na gestão das políticas públicas – as instâncias e os mecanismos de participação social já existentes;
* Amplia os mecanismos de participação para toda a sociedade por meio de plataformas virtuais na internet, nas quais todo cidadão pode se manifestar sobre políticas públicas, a exemplo do que aconteceu com o Marco Civil da Internet.
O que o decreto nº 8.243/2014 não faz?
* Não cria novos conselhos e comissões, nem instala novos órgãos na administração pública federal;
* Não obriga a criação de conselhos ou de outras instâncias de participação por nenhum órgão da administração pública federal;
* Não retira atribuições do Congresso Nacional, nem interfere nos outros poderes ou nos outros entes federativos;
* Não engessa as decisões da administração: cabe aos gestores definir quando é pertinente recorrer às instâncias de participação;
* Não restringe o conceito de sociedade civil, que inclui todos os cidadãos, organizados e não organizados, organizações da sociedade civil, entidades patronais, entidades de trabalhadores, e movimentos sociais, formalizados ou não. Ou seja, inclui toda a sociedade brasileira;
* Não submete as instâncias de participação social a qualquer controle centralizado do Governo Federal.

O projeto

O Brasília Debate é um espaço que o Sindicato coloca à disposição da categoria para a discussão de ideias sobre os temas relevantes da contemporaneidade. É realizado no Teatro dos Bancários, sempre com a participação de intelectuais e personalidades de destaque da vida cultural, política, econômica e social do país.

O Brasília Debate é destinado não só aos bancários, mas também a todos os dirigentes e militantes sindicais de outras categorias e às lideranças dos movimentos sociais do Distrito Federal e do Entorno.

Evie Gonçalves
Do Seeb Brasília

sábado, 26 de julho de 2014

DISCURSO DEMOCRÁTICO, PRÁTICAS AUTORITÁRIAS

José Carlos Moreira da Silva Filho
Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC-RS; vice-presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça 

As ações da polícia, do Ministério Público e do Judiciário cariocas no caso das prisões dos ativistas, e que foram respaldadas por outros órgãos de segurança pública no Brasil, tanto em nível federal quanto estadual, bem como, veículos da imprensa, que em boa parte dos casos não se limitaram a noticiar mas tomaram claramente partido contra os ativistas presos, devem ser compreendidas a partir de algumas considerações pontuais que faço abaixo:
1. O Brasil detém, segundo dados deste ano do CNJ, a terceira maior população carcerária do mundo. Desta população, 32% estão em prisão provisória, utilizada, de modo geral, de maneira pouco criteriosa e abundante. Muitos dos direitos e garantias assegurados pela legislação brasileira à população carcerária, incluindo-se aí o direito às mínimas condições de higiene, saúde, alimentação e dignidade são cotidianamente desrespeitados, sem falar da extrema e alta violência policial praticada contra esta clientela. Não é portanto novidade a adoção de práticas autoritárias e ilegais por parte das forças de segurança pública brasileiras e presente soberanamente no sistema prisional do país.
2. A atuação repressora e violenta, contudo, não se limita ao trato da criminalidade comum, ela se manifesta, historicamente, como forma de controle político e contenção das forças descontentes ou contestadoras na sociedade, coordenadas tanto pelo governo quanto por grupos que o sustentam. Neste sentido, o Brasil tem uma larga ficha corrida e se tornou exímio em consolidar uma figura que podemos chamar de "legalidade autoritária", isto é, a arte de criar uma aparência legal para atos que violam princípios constitucionais, internacionais e direitos fundamentais. A ditadura civil-militar foi pródiga em nos fornecer, com o prestimoso auxílio de juristas brasileiros, muitos exemplares dessa espécie quando substituiu a legitimidade constitucional pelos atos institucionais e quando judicializou a repressão política, criando procedimentos judiciais para ocultar a prática da tortura na busca de informações ou para justificar a estigmatização do "subversivo".
3. No Brasil, após a ditadura, não houve uma depuração administrativa e judicial, não houve reforma da segurança pública e não houve sequer a responsabilização e o arrependimento pelos atos violentos e autoritários praticados. Neste departamento nossa justiça de transição é praticamente inexistente. Não é, pois, de se admirar que mesmo durante o período democrático instaurado pela Constituição de 1988, a "legalidade autoritária" continue a pleno vapor.
4. O caso das prisões dos manifestantes é um claro exemplo disto. Objetos apreendidos e transformados em indícios no contexto de uma narrativa viciada, preconceituosa e mirabolante a la teoria da conspiração ("bombar" pode significar utilizar bombas; ter gasolina em casa transforma a pessoa em um terrorista em potencial; advogar pro bono é uma prova de cumplicidade ou liderança de atos criminosos; ter a biografia do Marighella na mochila transforma seu portador em um perigoso sociopata, etc), para reprimir crimes que nem sequer ocorreram (como no filme "minory report"), realizando-se a análise judicial em tempo recorde, malgrado o tamanho das laudas da "investigação", incluindo na denúncia pessoas que nem se conhecem como se fossem cúmplices e formadores de quadrilha, e fazendo, como já é de hábito na história do país, acrobacias com o conceito de "segurança nacional" ou de "ordem pública".
5. A estratégia é muito clara: trata-se de criminalizar as lideranças que organizam os protestos, por mais democráticos e pacíficos que sejam, para cortar o "mal" pela raiz, imaginando-se que qualquer aglomeração pública na rua é sinal de baderna (ainda mais durante a Copa ou qualquer outro evento oficial de maiores dimensões). Não se separa os aproveitadores que em meio aos eventos promovem quebradeiras dos que atuam comprometidos com a militância e com projetos de um país melhor, por mais que possamos discordar de suas ideias. Como as cenas, devidamente registradas, e inúmeros relatos de violência policial durante as manifestações de junho de 2013 (e até mesmo no dia da final da Copa, como se viu na praça Saens Peña, na Tijuca), ou como o procedimento padrão de disparar bombas de lacrimogênio em meio a aglomerações pacíficas mostram, a polícia está preocupada, via de regra, em que a manifestação acabe e não que ela aconteça. A sua importância democrática ou o sinal de que seja um amadurecimento democrático da sociedade civil organizada rumo a uma sociedade melhor é abruptamente substituída pelo receio de destruição de objetos públicos ou pelo incômodo que possa causar ao cotidiano das cidades, sem falar na contestação que representam às autoridades constituídas. Ao se criminalizar a ação política da sociedade em geral, que passa a ser vista como foco de crimes e violência, quem perde somos todos nós, que desejamos viver em uma democracia e ter a liberdade de manifestação, organização e protesto.

(*) Texto publicado na edição do Estadão Noite hoje, publicação para tablets (25/07/2014)

terça-feira, 22 de julho de 2014

Oficina de O Direito Achado na Rua no XXIII Encontro Nacional de Estudantes de Direito

Nesta segunda-feira, 21 de julho de 2014, foi realizada a Oficina O Direito Achado na Rua - concepção e prática. No espaço pedagógico, foram expostas as concepções teóricas, a fortuna crítica e as críticas que se fazem a O Direito Achado na Rua. Quanto à prática desenvolvida a partir da corrente teórica desenvolvida na Universidade de Brasília, apresentaram-se a Assessoria Jurídica Popular Roberto Lyra Filho, projeto formalizado em 2012, e o Projeto Promotoras Legais Populares, que está completando 10 anos de trabalho.
Ambos os projetos terão oficinas próprias nesta quarta-feira, dia 23 de julho, às 19h.















sexta-feira, 18 de julho de 2014

Premiação de estudantes da UnB (Faculdade de Direito, PPGDH e Diálogos Lyrianos), no concurso de Monografia Raymundo Faoro promovido pelo Conselho Federal da OAB, sob o tema “A OAB e a luta democrática no passado e no presente. Reforma Política Democrática e Eleições Limpas”.


É com prazer que reproduzo o resultado divulgado pelo Conselho Federal da OAB indicando a premiação, na categoria estudante de pós-graduação e na categoria estudante de graduação, de dois alunos da UnB, concorrentes em concurso nacional com mais 50 candidatos, com monagrafias sobre o tema “A OAB e a luta democrática no passado e no presente. Reforma Política Democrática e Eleições Limpas”, Prêmio Raymundo Faoro.
Fato destacável foi o ter sido incluido o edital do concurso como parte do Plano de Curso da disciplina Sociologia Jurídica do Curso de Direito (Graduação) da Faculdade de Direito da UnB, o que permitiu inscrever mais de 40 trabalhos no certame. O primeiro lugar alcançado por Pedro Henrique Moura de Farias. Incumbido de monitorar o processo pedagógico de elaboração da monografia, com a indicação de resenha da bibliografia slecionada, apresentação da proposta de redação e definição do sumário, o aluno de pós-graduação (mestrado em Direitos Humanos – PPGDH), Fredson Carneiro (em atividade de prática docente), acabou por também se interessar pelo objeto do concurso de apresentou igualmente trabalho concorrendo na categoria específica. Ambos obtiveram a primeira colocação.
Além da pertinência temática a atividade acadêmica serviu para valorizar a indicação pedagógica sugerida por Pedro Demo, segundo o qual, a pesquisa e a produção de texrtos são elementos centrais para a aprendizagem qualificada.
Abaixo, as comunicações e os detalhes dos trabalhos apresentados e a especificação das premiações.
Com a maior satisfação,

José Geraldo de Sousa Junior
Professor da disciplina Sociologia Jurídica e docente do PPGDH


From: eventosoab@oab.org.br
To: carneiro.fredson@hotmail.com
CC: eventosoab@oab.org.br
Subject: Concurso Raymundo Faoro de Monografias - Resultado
Date: Thu, 17 Jul 2014 14:52:23 +0000

Prezado Fredson Carneiro,

Atendendo orientação do Dr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente do Conselho Federal da OAB, encaminho anexo o Ofício n° 319/2014 -GEV, datado de 17/07/2014, referente ao Concurso Raymundo Faoro de Monografias - Resultado.



Primeiramente, parabenizamos o senhor, que foi o primeiro colocado na categoria pós-graduando, que teve o total de 43 trabalhos inscritos.



Tendo em vista o que consta no Artigo 15, gostaríamos de contar com a sua presença na Sessão Plenária do Conselho Federal da OAB, na sede da Entidade (SAUS Quadra 05 Lote 1 Bloco M), em Brasília, no dia 18/08/2014, em horário que será posteriormente informado, para que seja efetuada a entrega da premiação simbolicamente e certificado.

Aguardamos seu posicionamento e estamos a disposição para esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Fernanda Del Bosco de Araújo

Coordenadora de Eventos do

Conselho Federal da OAB

Tel. (61) 2193 9794

E-mail: fernanda@oab.org.br



Ao Ilmo. Sr.
Pedro Henrique Moura de Farias
Brasília – DF
Assunto: Concurso Raymundo Faoro de Monografias. Resultado.
Prezado senhor.
Levo ao conhecimento de V.Sa. o resultado do Concurso Raymundo Faoro de Monografias, que contou com sua valiosa participação por meio da apresentação do trabalho “Do autoritarismo à reforma política: um estudo sobre o passado e o presente da atuação da Ordem dos Advogados do Brasil para a redemocratização e para a proposta transparente do financiamento de campanhas eleitorais no Brasil”, cuja classificação foi a de primeiro colocado na categoria graduando.
Aproveito a oportunidade para informar que, conforme previsto no art. 13 do edital que regulamenta o referido concurso, a premiação será o pagamento de intercâmbio sócio-político de uma semana com a Ordem dos Advogados da Espanha e será outorgada no dia 18 de agosto do ano em curso, por ocasião da sessão plenária do Conselho Federal da OAB, na sede da Entidade, em Brasília.
Dessa forma, ao apresentar minhas congratulações, colho o ensejo para renovar os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Presidente


From: eventosoab@oab.org.br
To: carneiro.fredson@hotmail.com
CC: eventosoab@oab.org.br
Subject: Concurso Raymundo Faoro de Monografias - Resultado
Date: Thu, 17 Jul 2014 14:52:23 +0000

Prezado Fredson Carneiro,

Atendendo orientação do Dr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente do Conselho Federal da OAB, encaminho anexo o Ofício n° 319/2014 -GEV, datado de 17/07/2014, referente ao Concurso Raymundo Faoro de Monografias - Resultado.



Primeiramente, parabenizamos o senhor, que foi o primeiro colocado na categoria pós-graduando, que teve o total de 43 trabalhos inscritos.



Tendo em vista o que consta no Artigo 15, gostaríamos de contar com a sua presença na Sessão Plenária do Conselho Federal da OAB, na sede da Entidade (SAUS Quadra 05 Lote 1 Bloco M), em Brasília, no dia 18/08/2014, em horário que será posteriormente informado, para que seja efetuada a entrega da premiação simbolicamente e certificado.

Aguardamos seu posicionamento e estamos a disposição para esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Fernanda Del Bosco de Araújo

Coordenadora de Eventos do

Conselho Federal da OAB

Tel. (61) 2193 9794

E-mail: fernanda@oab.org.br



Ao Ilmo. Sr.
Pedro Henrique Moura de Farias
Brasília – DF
Assunto: Concurso Raymundo Faoro de Monografias. Resultado.
Prezado senhor.
Levo ao conhecimento de V.Sa. o resultado do Concurso Raymundo Faoro de Monografias, que contou com sua valiosa participação por meio da apresentação do trabalho “Do autoritarismo à reforma política: um estudo sobre o passado e o presente da atuação da Ordem dos Advogados do Brasil para a redemocratização e para a proposta transparente do financiamento de campanhas eleitorais no Brasil”, cuja classificação foi a de primeiro colocado na categoria graduando.
Aproveito a oportunidade para informar que, conforme previsto no art. 13 do edital que regulamenta o referido concurso, a premiação será o pagamento de intercâmbio sócio-político de uma semana com a Ordem dos Advogados da Espanha e será outorgada no dia 18 de agosto do ano em curso, por ocasião da sessão plenária do Conselho Federal da OAB, na sede da Entidade, em Brasília.
Dessa forma, ao apresentar minhas congratulações, colho o ensejo para renovar os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Presidente

Queridos professores, compartilho com vocês essa realização. Estou bem feliz com a notícia!
Grande abraço,

Fred

--------------------------------------------------------------------------------
From: eventosoab@oab.org.br
To: carneiro.fredson@hotmail.com
CC: eventosoab@oab.org.br
Subject: Concurso Raymundo Faoro de Monografias - Resultado
Date: Thu, 17 Jul 2014 14:52:23 +0000

Prezado Fredson,

Atendendo orientação do Dr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente do Conselho Federal da OAB, encaminho anexo o Ofício n° 319/2014 -GEV, datado de 17/07/2014, referente ao Concurso Raymundo Faoro de Monografias - Resultado.



Primeiramente, parabenizamos o senhor, que foi o primeiro colocado na categoria pós-graduando, que teve o total de 43 trabalhos inscritos.



Tendo em vista o que consta no Artigo 15, gostaríamos de contar com a sua presença na Sessão Plenária do Conselho Federal da OAB, na sede da Entidade (SAUS Quadra 05 Lote 1 Bloco M), em Brasília, no dia 18/08/2014, em horário que será posteriormente informado, para que seja efetuada a entrega da premiação simbolicamente e certificado.

Aguardamos seu posicionamento e estamos a disposição para esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Fernanda Del Bosco de Araújo

Coordenadora de Eventos do

Conselho Federal da OAB

Tel. (61) 2193 9794

E-mail: fernanda@oab.org.br

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Cotas para negros/as e indígenas na Pós-graduação em Direito da UNB: pluralidade e reinvenções epistemológicas.
Pedro Brandão*

Por proposta dos representantes do corpo discente da Pós-graduação em Direito da Universidade de Brasília, foi aprovado, por unanimidade, no Colegiado do curso, proposta de cotas para negros e indígenas na seleção de Mestrado e Doutorado da UNB. Trata-se da primeira Pós em Direito a adotar tais critérios.
A proposta foi defendida por representantes do corpo discente do PPGD/UNB e representantes do Movimento Negro e Indígena da Universidade. Ficou decidido que uma comissão formada por representantes daqueles movimentos, além de estudantes e professores, irá elaborar o edital já para a próxima seleção.
É absolutamente assustadora a ausência de negros/as e indígenas nos espaços de poder no Brasil. Recente censo do Conselho Nacional de Justiça demonstrou, por exemplo, que apenas 1,4% dos juízes/as são pretos/as, 14% pardos/as e 0,1% indígenas. As universidades brasileiras, que poderiam construir outra lógica por serem espaços de produção de conhecimento, também, são profundamente marcadas pela segregação racial e étnica.
É perceptível a ausência de negros/as e indígenas na Pós-Graduação e no corpo docente das instituições de ensino de nível superior. Apesar de não encontrarmos dados atualizados neste sentido, o Prof. José Jorge, em 1999, apontou que menos de 1% dos professores da UNB eram negros/as, número que se repete em outras universidades brasileiras [1]. São espaços onde a segregação é tão presente quanto nas arenas lotadas dos/as torcedores/as brancos/as nos jogos da Copa do mundo.
A adoção pioneira de cotas na pós da UNB reafirma o protagonismo da Universidade de Brasília, a primeira Universidade Federal do Brasil a aplicar cotas raciais e étnicas na graduação, em tornar o ambiente acadêmico um lugar mais plural e diverso. De acordo com a análise do sistema de cotas para negros na UNB, realizado pelo decanato de ensino, a Universidade tinha, em 2012, 41% de estudantes negros, o que representa mais que o dobro do que somava antes da política de Cotas. Enquanto, no Brasil, a quantidade de negros é 50%, e no Distrito Federal, é 56% (no entanto, o dado pode eclipsar as distorções da presença negra e indígena entre os cursos mais concorrido). No entanto, depois de dez anos de aplicação de cotas na Graduação, gerando resultados consideráveis para diminuição da desigualdade étnica e racial, é preciso dar novos passos.
É óbvio, porém, que numa sociedade marcada pela lógica colonial, haverá resistências à implantação da política de cotas. Para além dos argumentos usuais contrários à política de cotas, no caso da Pós-graduação, pode sobreviver um questionamento: se já há política de reserva de vagas na graduação, é necessário na Pós-graduação ?
Primeiramente, é importante destacar que enquanto a política de cotas sociais é implementada para amenizar a profunda desigualdade social em nosso país, a política de cotas raciais é, prioritariamente, para criar ambientes mais plurais, ou seja, fomentar a diversidade (nesse mesmo sentido, recentemente, o Congresso Nacional aprovou a política de cotas para negras/os no serviço público federal). Dito isso, as cotas para a graduação são insuficientes para neutralizar as diversas opressões que se operam na própria dinâmica da graduação e, também, devem orientar uma política acadêmica de formação de professores/as negras/os e indígenas.
No entanto, há uma dimensão esquecida na discussão em relação às cotas, que pretendemos resgatar rapidamente aqui, principalmente, no caso das Cotas para Pós, em que há um compromisso maior com a pesquisa e extensão.
Na nossa percepção, outra grande contribuição da política de Cotas na Pós-Graduação, especialmente para os povos indígenas, é possibilitar a formação de pesquisadores/as alinhados com temas tradicionalmente invisíveis da área jurídica. Os atores sociais envolvidos nas lutas por reconhecimento estarão diretamente envolvidos nas pesquisas. De objeto de pesquisa podem passar a sujeitos protagonistas das investigações acadêmicas.
O papel da academia, ao tempo em que ostenta o pretexto oficial de difundir conhecimento, pode atuar muito mais como sufocadora de outros conhecimentos possíveis, valorizando concepções elitistas e coloniais, a partir de imaginários totalizantes, em detrimento de compreensões de mundo historicamente marginalizadas, como o conhecimento popular, a cosmovisão indígena e a cultura negra.
Rita Laura Segato afirma que há um “racismo acadêmico” que impede a permanência e o acesso à academia de estudantes negros e indígenas. Para a autora, a partir de um caso concreto de racismo acadêmico contra um estudante da Unb, a diversidade na Universidade pode criar: “una inteligencia capaz de pensar desde otra posición en la historia y em la sociedade, a partir de otra perspectiva”[2].
Possibilitar, portanto, que outros conhecimentos eclodam nesse processo, através da política de Cotas, é também, como afirma a jurista mexicana Raquel Sieder: “[...] una critica al saber jurídico dominante monocultural, racista y exclusivo y um compromiso (...) de valorar las epistemologias o lós “saberes distintos” que historicamente han sido negados, discriminados y desvalorizados”[3].
O epistemicídio, noção compartilhada por Boaventura, indica o imenso desperdício das experiências cognitivas e a neutralização ou invisibilização dos conhecimentos produzidos fora de parâmetros pré-produzidos ou dominantes na academia[4]. Dessa maneira, a partir da proposta de cotas, o objetivo também é incentivar a pluralidade e a diversidade na produção acadêmica que permite a eclosão de outros conhecimentos possíveis na academia.
É preciso, permanentemente, inverter a lógica que guia boa parte da academia e questionar não apenas como a Universidade pode contribuir para os povos indígenas e afros, mas como esses Povos, seus conhecimentos e suas cosmovisões, podem contribuir para repensar a Universidade e a academia. É necessário, portanto, na linha do que propõe Cesar Baldi, para além de trabalhar com o conceito de "sujeitos de direito", cogitar o conceito de "sujeito de conhecimento", que envolve o processo pedagógico da reciprocidade entre ensino e aprendizagem entre os diferentes saberes [5].

E, nesse aspecto, é importante ressaltar que as Cotas para Pós-Graduação em Direito, além de intensificar o processo de pluralidade e a diversidade na Universidade, com a participação de sujeitos antes excluídos desses espaços, funda novas e criativas formas epistêmicas, a partir de setores que historicamente foram alijados da produção/aplicação do Direito, remodelando a própria perspectiva acadêmica a partir desses conhecimentos.        


                                                                                                      

[1] CARVALHO, José Jorge de. O confinamento racial do mundo acadêmico brasileiro. REVISTA USP, São Paulo, n.68, p. 88-103, dezembro/fevereiro 2005-2006.
[2] SEGATO, Rita Laura. "Brechas descoloniales para una universidad nuestroamericana". Revista Casa de las Americas. nº 266, enero-marzo/2012. pp.46.
[3] SIEDER. Rachel. Pueblos indígenas y derecho(s) en América Latina GARAVITO, César Roberto (org.). El Derecho em América Latina. Um mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. 1º ed. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2011. p. 303-323
[4] SOUSA SANTOS, Boaventura de. Para além do pensamento abissal: das linhas globais a uma ecologia de saberes. IN: SOUSA SANTOS, Boaventura, MENEZES, Maria Paula (orgs.). Epistemologias do Sul. 2ª ed. CES (Conhecimento e instituições). 2010. p. 52. 
[5] BALDI, Cesar. Abrindo caminhos à imaginação jurídica. ALICE. [8 de Janeiro de 2014]. Entrevista disponível em:http://alice.ces.uc.pt/news/?p=2985                                                                                                                     

segunda-feira, 14 de julho de 2014

OFICINA “O DIREITO ACHADO NA RUA” NO XXXV ENED



          

A Organização do XXXV ENED 2014 informa que sua oficina "Direito Achado na Rua: Concepção e Prática" foi aprovada e será realizada no dia 21/07 às 19h no Pavilhão Anísio Teixeira (UnB).

A Oficina proposta será denominada O Direito Achado na Rua: Concepção e Prática e consistirá em Exposição acerca dos fundamentos teóricos do projeto O Direito Achado na Rua e os desafios atuais para a pesquisa, o ensino e a extensão em Direito e Direitos Humanos. A dimensão prática consistirá em apresentação dos principais projetos desenvolvidos no programa: as disciplinas de graduação e pós-graduação denominadas O Direito Achado na Rua; a série O Direito Achado na Rua; a AJUP Roberto Lyra Filho; a Programa de Formação de Promotoras Legais Populares e o PET-DIR – O Direito Achado na Rua.
Esperamos que possam estar presentes membros de todos os coletivos que dialogam a partir dos pressupostos de O Direito Achado na Rua, para aproveitar essa oportunidade de interlocução com estudantes de todo o Brasil presentes no XXXV ENED.
O Centro Acadêmico de Direto da UnB que sediará, de 20 a 26 de Julho de 2014, o XXXV ENED, Encontro Nacional dos Estudantes de Direito, esclarece que o tema gerador do XXXV ENED será "Megaeventos e Estado de Exceção". E informa que o ENED é o principal evento organizado pela Federação Nacional dos Estudantes de Direito, a FENED, e o maior congresso acadêmico da área, atraindo, todos os anos, milhares de estudantes de todo o Brasil.
Para o CADIR, nessa edição, “queremos propor às/aos estudantes a discussão sobre o que está por trás da realização dos grandes eventos que estão tomando lugar no país. Que projeto de desenvolvimento transforma nossas cidades em vitrine do mundo? qual o preço dessa empreitada? onde ficam os direitos das populações afetadas? O XXXV ENED quer lançar seu olhar sobre as contradições intrínsecas à estrutura de poder que articula a economia globalizada, sobre as narrativas locais das populações dos países ditos "em desenvolvimento" e sobre o papel do controle social nesse processo”.
Esperamos, assim, que a Oficina se transforme num rico momento para estabelecer interlocução com estudantes de Direito de todo o Brasil que estarão presentes no Encontro.

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Hábito com força de lei (*)


Beatriz Balestro Izzo                                                            


A presidente Dilma acaba de assinar, no último mês de maio, o Decreto nº 8.243, que institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS. A própria Constituição Brasileira estabelece formas de participação popular, como a ação popular (art. 5º, LXXIII) e a iniciativa popular de projetos de lei (art. 14, III), além da inquestionável titularidade popular da soberania democrática.
Apesar de toda a instrumentalização teórica, poucos são os exemplos da efetiva participação popular na formação de políticas públicas no Brasil. No entanto, é em Brasília que podemos citar um dos maiores exemplos de atuação popular efetiva, que serve de referência para os demais Estados brasileiros: o respeito à faixa de pedestres. Tal como nos demais Estados, em Brasília, a faixa de pedestres também não passava de uma mera pintura no asfalto, para a qual não se dava muita importância e, por este motivo, apresentava altas taxas de morte por atropelamento. Na capital federal, a situação era agravada por suas pistas largas que favorecem o abuso de velocidade e dificultam ainda mais a travessia das ruas pelos pedestres.
O respeito ao pedestre já era previsto no Código de Trânsito desde 1966[1] e foi mantido no Novo Código de Trânsito Brasileiro, promulgado em 1997, que estabelece multa gravíssima ao condutor que “deixar de dar preferência a pedestre (...) que se encontre na faixa a ele destinada.” A normatização, no entanto, não era suficiente para conscientizar tanto motoristas quanto pedestres.
Esse cenário começa a mudar em Brasília em 1996, a partir de uma mobilização social denominada “Campanha pela Paz no Trânsito”. O movimento foi encabeçado pelo jornal de maior circulação em Brasília, o “Correio Braziliense”, que promoveu uma contagem regressiva para o início da fiscalização, além de setores da sociedade civil e do governo. Neste mesmo ano, ela já foi responsável pela diminuição da velocidade dos veículos e das taxas de mortalidade no trânsito. No ano seguinte, a Universidade de Brasília assumiu a condução da campanha, criando o Fórum Permanente pela Paz no Trânsito que, em uma de suas primeiras reuniões, aprovou a campanha de conscientização pelo Respeito a Faixa de Pedestres.
Conforme descrição brilhante do Presidente do Instituto de Mobilidade Sustentável – RuaViva, Organização Não Governamental de atuação nacional, Nazareno Stanislau Affonso[2]: “Quase que um guarda presente por todo dia em cada faixa, lançamento com bailarinas e palhaços vestidos de faixa ou distribuindo rosas brancas para os que respeitavam as faixas e o resultado é que foi um mês de trombadas, xingamentos e reclamações da qualidade da sinalização horizontal e vertical das faixas. Mas, contrariando o ceticismo, o temor e as expectativas mais pessimistas, Brasília ofereceu um emocionante espetáculo de cidadania sem precedentes no País, quando os motoristas passaram a parar orgulhosos de sua cidadania em frente às faixas, sem quaisquer semáforos, para dar vez à travessia dos pedestres.” Interessante observar que, inicialmente, os policiais ficaram escondidos, para que a relação de controle entre motorista e pedestre fosse estabelecida. Quem devia ser respeitado era o pedestre, e não o fiscal.
Desnecessário argumentar sobre os números favoráveis em decorrência dessa mudança comportamental. Nenhuma lei, nenhuma sanção havia tido tanta influência no comportamento dos cidadãos como a campanha de conscientização.
Deste exemplo, podemos extrair a força que um movimento social organizado possui perante os agentes da sociedade. O hábito hoje possui maior força que a obrigatoriedade prevista em lei. O controle, feito por cada um e por todos, possui maior efeito repressor que os agentes fiscalizadores. Mas, maior e mais importante que isto, o orgulho do exercício da cidadania por quem para o carro para o pedestre e a satisfação destes por ter seu direito respeitado representam um ganho imensurável para a cidade. 
Como toda proposta de mudança cultural, também o respeito à faixa de pedestre foi visto inicialmente como uma proposta utópica, não-factível. No entanto, as melhorias foram tantas e tão positivas, que vêm sendo objeto de estudo de diversos pesquisadores. A sociedade, frente a uma demanda aparentemente sem solução, não ficou inerte. Arregaçou as mangas e fez a diferença, criando um modelo inspirador de respeito à cidadania.

Referências Bibliográficas:
1)      Affonso, N. S. Respeito à faixa: a marca da “Paz no Trânsito”. Disponível em: http://www.ruaviva.org.br/pazt_5.html. Acesso em 04/06/2014.
Machado, V.L.S.; Todorov, J.C.; Ramos, G.C.C. Dois exemplos de pesquisa documental. Disponível em: http://www.walden4.com.br/pww4/index.php?title=Cap%C3%ADtulo_12._Dois_Exemplos_de_Pesquisa_Documental

(*) O texto foi produzido como atividade da disciplina Sociologia Jurídica, neste 1º semestre de 2014. A disciplina integra o currículo (2º semestre) do Curso de Direito da Faculdade de Direito da UnB.  


[1] Lei nº 5.108/66. Art. 83, XI: “É dever de todo condutor de veículo: Dar preferência aos pedestres que estiverem atravessando a via transversal na qual entrar, aos que ainda não hajam concluído a travessia, quando houver mudança de sinal e aos que se encontrem nas faixas a eles destinadas, onde não houver sinalização.”
[2] Affonso, N. S. Respeito à faixa: a marca da “Paz no Trânsito”. Disponível em: http://www.ruaviva.org.br/pazt_5.html. Acesso em 04/06/2014.

terça-feira, 8 de julho de 2014

Para Democratizar a Democracia (*)




                                              
José Geraldo de Sousa Junior, ex-Reitor da UnB (2088-2014); coordenador do projeto “O Direito Achado na Rua”
                                                       
Não surpreende a vaga de reação à edição do Decreto n. 8.243/2014, que “Institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS. Isso apesar de que o texto do decreto seja apenas uma diretriz que orienta a administração, realizando o que está previsto na Constituição Federal para traduzir a conquista da sociedade, no processo de transição da ditadura para a democracia, de institucionalizar um sistema de participação e de exercício direto da democracia. A partir do decreto, o que se tem é uma melhor sistematização, no âmbito do executivo, do que já vem sendo realizado de vários modos. 
Aliás, é preciso enfatizar, que não só o executivo vem cumprindo a sua responsabilidade nesse processo, considerando que as figuras colecionadas no decreto – conselhos, comissões, ouvidorias, mesas de diálogo, fóruns interconselhos, audiências públicas, consultas públicas, ambiente virtual de participação social já eram objeto de institucionalização gestora há muito tempo. Algumas formas, inclusive, também experimentadas desde muito antes da Constituição e por diferentes governos (lembremos que as experiências de estruturação de poder local foram realizadas em municipalidades geridas por diferentes partidos e historicamente documentadas, como as de Lages e Boa Esperança, nos anos 1980, e em São Paulo no governo Montoro), as práticas de orçamentos participativos celebradas nos múltiplos fóruns sociais mundiais instalados não só no Brasil e as conferências, fortes desde a década também de 1980 e convocadas estrategicamente como modo de construir políticas públicas e seus planos diretivos, mas que já foram igualmente realizadas em outras épocas. Para citar as conferências de saúde, combinando a participação de sociedade, governo e especialistas, a exemplo da 8ª conferência que desenhou todo o sistema SUS depois incluído na Constituição de 1988, tem como modelo remoto a primeira conferência instalada no governo Getúlio Vargas. O Legislativo igualmente contribuiu para a implementação do modelo participativo mantendo o sistema de audiências públicas, de comissões deliberativas incluindo as comissões de legislação participativa. O mesmo acontecendo com o Judiciário, instituindo também sistemas de audiências públicas, de amicus curiae e, finalmente, instalando o Conselho Nacional de Justiça para controle do sistema com participação da cidadania.
            O plano proposto na medida funcional é indutor e convoca para iniciativas que são muito ricas e experimentadas há muito tempo nos vários níveis da administração pública. Ele contribui para democratizar a democracia que é uma experiência política sem fim. E quem a teme? Para responder basta ver a resistência oligárquica, acostumada a subtrair do processo de elaboração legislativa o sentido de realização democrática dos direitos e assim preservar uma prática negociada de privilégios e de favores. Victor Nunes Leal mostrou esse processo muito bem em seu livro “Coronelismo, Enxada e Voto” e Raymundo Faoro em sua obra “Os Donos do Poder”. Sem a participação popular, nos modos e pelos instrumentos indicados na Constituição, a representação mantêm aquele modelo que já Getúlio Vargas denunciava com a sua frase lapidar: “para os amigos tudo, para os inimigos a lei”. Manter-se resistentes aos avanços democráticos, que inspiraram outras democracias no mundo depois da constituinte brasileira, é preservar os vícios que caracterizam esses grupos: clientelismo, nepotismo, prebentismo, filhotismo, apadrinhamento, em suma a política de favor impedindo a Política de Direitos.
Essa é a lição que nos trouxe o grande constitucionalista português J. J. Gomes Canotilho. Fazendo alusão a “O Direito Achado na Rua”, ele lembra a necessidade de o jurista se abrir a outros modos de consideração da norma do direito. Por meio do olhar atento às exigências do justo, ele precisa levar em conta as teorias da Justiça, mas também teorias da Sociedade.
(*) Texto elaborado com base em elementos desenvolvidos para entrevista concedida ao Blog Viomundo. 


sábado, 5 de julho de 2014

Oxalá, os baderneiros mudem o mundo! (*)



                                                      José Ricardo Alves



            Após manifestações contra a Copa das Confederações na região do Estádio Nacional na manhã do dia 14/06/2013, o secretário de Segurança Pública do DF, diante de jornalistas e curiosos, pronuncia: "É uma manifestação disfarçada de cunho social, mas na verdade é baderna. Prometemos medidas duras se houver protestos amanhã. O intuito não é coibir a democracia, mas a desordem".
            Segundo o jornal Correio Braziliense, por volta das 10h daquele dia, durante um protesto do Movimento dos Trabalhadores sem Teto (MTST) contra o dinheiro que foi gasto na reforma do estádio, cerca de 250 manifestantes bloquearam a passagem de carros, com pneus queimados, nos dois sentidos do Eixo Monumental, provocando congestionamentos e “causando o caos”.
            A declaração incisiva por parte do secretário do DF desperta questionamentos, e para podermos analisar sua fala, primeiramente, gostaria de apresentar a síntese feita pelo jurista Roberto Lyra Filho entre duas ideologias polarizadas do direito, o positivismo e iurisnaturalismo, resultando em uma visão dialética social do direito.
            A primeira é vista como a ordem estabelecida, e conforme o autor, é aquela “que se garante diretamente com normas sociais não-legisladas (o costume da classe dominante, por exemplo) ou se articula no Estado, como órgão centralizador do poder, através do qual aquela ordem e classe dominante passam a exprimir-se (neste caso, ao Estado é deferido o monopólio de produzir ou controlar a produção de normas jurídicas, mediante leis, que só reconhecem os limites por elas mesmas estabelecidos)”. Portanto, verifica-se que o direito se resume às leis já escritas produzidas pelo Estado, ou às normas sociais já engessadas dos grupos “donos do poder”.
            Enquanto isso, o iurisnaturalismo apela à existência, ainda com Lyra Filho, de “certos princípios fixos, inalteráveis, anteriores e superiores às leis e que nenhum legislador pode modificar validamente”. Essa ideologia é profundamente ligada a um ideal de Justiça superior, um conceito habitante de algum plano metafísico. E que, no entanto, frouxamente atrelada ao processo histórico e movimentos sociais, pode, quando materializada as leis, se render ao positivismo em nome de “particularização” de “preceitos naturais”; ou ainda, “ser pouco prática diante da oposição irresolúvel entre o ‘direito natural’ e o ‘direito positivo’, como se fossem duas coisas separadas”.
            Como define Roberto Lyra Filho, com vistas a superar esta antítese entre as ideologias elencadas, a síntese de que seria “a ‘essência’ do Direito, sem partir de nuvens metafísicas” ou de alguma ordem petrificada (e caduca), é resultante da dialética social e do processo histórico. E dentro deste, “o aspecto jurídico representa a articulação dos princípios básicos da Justiça Social atualizada, segundo padrões de reorganização da liberdade que se desenvolvem nas lutas sociais do homem”. Portanto, o direito “se apresenta como a positivação da liberdade conscientizada e conquistada nas lutas sociais e formula os princípios supremos da Justiça Social que nelas se desvenda”.
            E em articulação com o exposto, cabe aqui frisar o ambiente sócio-político característico da tensão inerente às lutas sociais, força motriz do direito, que é o regime democrático. Segundo a filósofa Marilena Chauí, a democracia é entendida como o “regime da soberania popular (do governo da maioria), porém com pleno respeito aos direitos das minorias, com pleno respeito aos direitos humanos”. E ainda, ela se desenvolve com a cidadania, que se define “pelos princípios da democracia, significando necessariamente conquista e consolidação social e política”, e que “exige instituições, mediações e comportamentos próprios, constituindo-se na criação de espaços sociais de lutas (movimentos sociais, sindicais e populares) e na definição de instituições permanentes para a expressão política, como partidos, legislação e órgãos do poder público”.
            Logo, em consideração à fala do secretário de Segurança Pública, percebe-se o embate ordem versus desordem, tão característica da democracia, em que as manifestações sociais (“baderna” para os positivistas) são expressões legítimas da luta social fundada na realidade cotidiana dos cidadãos, e que faz com que se alargue a fronteira do direito na busca da realização da Justiça Social. A repressão levada a cabo pelo Estado e pela ordem engessada inibe a constituição de maiores liberdade e igualdade. É preciso que elas avancem e que também sejam institucionalizadas no seio do Estado em um movimento dialético. Oxalá, os baderneiros mudem o mundo!

(*) O texto foi apresentado na Disciplina Sociologia Jurídica, do 2º semestre do Curso de Direito da UnB (julho 2014)

terça-feira, 1 de julho de 2014

O Direito de Lutar por Direitos: Em tempos de Copa, Sobre a Cidadania negada às Ruas (*)



João Vinicius Marques



Vem saltando às agendas dos movimentos sociais, das pequenas às grandes mídias e às conversas de bar o debate sobre a atuação repressiva e criminalizante do Estado às manifestações sociais que vem eclodindo no País – boa parte delas, insurgentes às intervenções e violações de direitos decorrentes da Copa. Em meio a essa discussão da criminalização dos movimentos sociais e dos direitos de protesto da população, outro lado desse debate vem questionando os impactos positivos e mesmo a pertinência das manifestações contra violações de direitos na Copa e megaeventos sobre o que seria o ambiente festivo, de comemoração nacional que esses grandes acontecimentos, e que os protestos refletiriam um complexo típico (ou melhor, tipificante) que teria o povo brasileiro em denunciar suas mazelas e desigualdades: desperdiçando um momento de grande festa nacional; expiando de forma um tanto conspiratória uma Fifa ou uma Copa do Mundo que se instalou em meio a contradições e problemas sociais que já existiam, que não foram por eles criados; que as autoridades públicas e governantes envolvidos no empreendimento estatal desses megaeventos não tem culpa; que o povo brasileiro não pode se privar de festejar, afinal, há muito o que comemorar etc, etc.
É verdade, os problemas de que falam os protestos contra as intervenções estatais e privadas no Brasil decorrentes da organização da Copa do Mundo e Olimpíadas não são novos, nem inventados por esses megaeventos. Afinal, remoções, falta de moradia, higienização, precarização do trabalho e da garantia integral na proteção e efetivação de direitos sociais e ação policial ostensiva na repressão aos segmentos trabalhadores e marginalizados não são novidades, né? Mas é por isso mesmo que as manifestações por direitos que se espalharam e vem enfrentando o projeto político da festa da Copa não estão falando apenas de Copa. Como trouxe o Comitê Popular da Copa na tal famosa Primavera brasileira de junho do ano passado, o cartão vermelho dos movimentos sociais se dirigia a uma Copa, a um projeto político e social de Copa em específico, e que, infelizmente, veio se consolidar como a alternativa política escolhida pelo Estado brasileiro em realizar: a Copa que viola Direitos. São, acima de tudo, desses Direitos ora violados – e não de Copa – de que esses movimentos estão falando.
Outro ponto também, da mesma forma que estamos falando de modo geral não de lutas socais contra a Copa, e sim por Direitos, é que essas lutas sociais por Direitos não surgiram ou vieram do nada, mas se situam principalmente na própria dinâmica social brasileira, profundamente marcada pela resistência institucional e política à garantia de direitos às populações marginalizadas e ao enfrentamento permanente travado pelos movimentos sociais no Brasil pela efetivação desses mesmos direitos, na figura de grandes conquistas sociais. Conquista social a muito ferro e luta, de sangue e de muita morte para a incorporação pelo sistema de marcos formais que continuam sistematicamente ameaçados por retrocessos no campo político e, o que é ainda mais dramático,  por violações e acontecimentos recorrentes na sociedade que provam, na prática social, o quanto estas conquistas estão não apenas permanentemente em xeque nas ruas e nas relações entre as pessoas, como indicam que as conquistas sociais tão arduamente disputadas precisam ainda serem conquistadas, talvez pelo longo caminho que ainda nos falta para consolidar uma cultura de direitos, seja perante a ampla sociedade, seja mesmo diante do Estado brasileiro, que deveria ser, pelo menos em tese, o grande protetor – e não o contra-agente – dos direitos previstos constitucionalmente e permanentemente reconstituídos na prática cotidiana e na vivência oprimida, mas resistente, das populações subalternizadas no país.
É assim que é necessário pontuar também que, na medida em que os direitos violados e as ameaças postas na atual conjuntura política às conquistas sociais dizem respeito a segmentos e populações específicas no país – aquelas marginalizadas, minoritárias, ou histórica e circunstancialmente oprimidas pela nossa tradição social e política autoritária, racista e elitista –, não é possível pensar as lutas sociais em torno dos Direitos violados no contexto da Copa como movimentações nacionais, ou de um uno e unívoco povo brasileiro, mas como movimentos populares estritamente identificados com uma parcela substancial, mas específica da grande população brasileira, que o conceito de nação brasileira recorrentemente tenta sufocar: a da imensa aglutinação de minorias subalternizadas no país e afetadas pela falta de reconhecimento político de sua cidadania, as minorias sofridas e violadas cotidianamente e das mais diferentes formas que, juntas, contadas e reunidas, constituem a grande maioria da população brasileira e que se vê recorrentemente amordaçada dentro dos valores nacionais que permite dizer a essa maioria de minorias que o momento de dar evidência ao seu sofrimento não é esse; que não há motivo para revolta contra uma nação; que, em uma unidade, não há ninguém contra ninguém, nem contra direitos, nem contra liberdades, não há porque levantar-se contra uma Copa, contra um país melhor. É uma outra perspectiva de organização política da população oprimida, outra perspectiva de construção de identidade que permite levantar-se e questionar: pra quem? Copa pra quem? País e nação para quem? São estas as questões e disputas que permitem questionar o discurso homogeneizante de nação e de país que está posto e que problematizam também, e do ponto de vista prático, social, que direitos são esses que estão previamente garantidos a todos, se permanece a pergunta, diante da heterogeneidade da população brasileira, a quem esses direitos estão garantidos e a quem a violação desses mesmos direitos favorece. Direito para quem.
Estas perguntas podem ser irrelevantes para quem virá sustentar a unidade do povo brasileiro, ou para quem virá dizer que isso não tem nada a ver nem com direitos, nem com Copa, ou para quem virá argumentar que a democracia já efetivou e garantiu o que essas manifestações insistem em dizer que ainda não chegou. A essas pessoas ou visões, é necessário dizer que essas manifestações talvez não se dirijam a elas, mas reivindiquem um espaço de reconhecimento e cidadania para pessoas e, acima de tudo, para condições de existência diferentes demais daqueles que reivindicam tão somente comemorar a Copa ou seu sentimento tacanho de nação. Para estes, a comemoração nacional à Copa, ou a manifestação contrária ao que se passa em torno dela será uma escolha, protegida dentro de seu lugar confortável e justo de seus direitos garantidos, suas condições de sobrevivência resguardadas, suas ostentadas liberdades individuais e cordialmente associativas também protegidas. Tudo certo. Para o outro lado e às margens desse grande sentimento de nação, outros tantos terão em relação à Copa e aos seus direitos o que historicamente tiveram, tem – e, atualmente, parece que continuarão tendo por suas vidas inteiras: a necessidade de resistir, construir e de lutar por seus direitos não garantidos como única opção.
Se há um lugar para as margens dentro do Direito, é imprescindível reconhecer como um direito fundamental o que, para as populações revoltadas com a imposição exploratória a suas próprias condições de vida, torna-se uma necessidade. Onde nem todo mundo dispõe do direito a ter direitos, é o mínimo do mínimo em um Estado pretensamente democrático garantir a todas e todos o direito de lutar. Para muitos ainda no Brasil esse será um direito compulsório, frente à impossibilidade de sobreviverem sem a necessidade de resistirem e de lutarem permanentemente pela proteção de sua própria dignidade, mas é em respeito e apoio a esses sujeitos políticos obrigados à luta pela sobrevivência que o direito e proteção às manifestações sociais devem ser garantidos, sempre, no Brasil.
 (*) O texto foi apresentado como atividade da disciplina Sociologia Jurídica, do 1º semestre, do Curso de Direito da Faculdade de Direito da UnB