quinta-feira, 7 de maio de 2026

O “Direito Achado na Rua” e os novos “Sujeitos Coletivos de Direito”: a luta social como paradigma do direito à cidade

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Revista de Direito da Cidade Projeto de Extensão do Programa de Pós Graduação – Mestrado e Doutorado – em Direito da Faculdade de Direito da UERJ. e-ISSN: 2317-7721 | Ano de criação: 2006  | Qualis: A2 (Direito). v. 17 n. 3 (2025): Revista de Direito da Cidade – Vol. 17, N°3. O “Direito Achado na Rua” e os novos “Sujeitos Coletivos de Direito”: a luta social como paradigma do direito à cidade. Raique Lucas de Jesus Correia, José Geraldo de Sousa Junior, José Euclimar Xavier de Menezes. Data da Publicação: 27/02/2026 (https://www.e-publicacoes.uerj.br/rdc/issue/view/3520).

 

 

Conforme lembra Raíque Lucas, o mais mobilizado e diligente pesquisador feito co-autor nesta publicação, em mensagem ao Coletivo O Direito Achado na Rua, “Agradeço pelas valiosas contribuições que deram origem a esse artigo e que resulta do esforço de analisar determinadas categorias sociais, epistemológicas e políticas à luz do escopo de ODAnR, como, neste caso, a ideia de “direito à cidade”, retomando os trabalhos de membros do grupo (Adriana Nogueira Vieira Lima, Sara Côrtes, Cloves Araújo, Antonio Escrivão Filho, Moema Rodrigues, Osias Peçanha, Clarissa Vaz, Renata Vieira, entre tantos outros), que em outras oportunidades já enfrentaram dimensões centrais desse debate, permitindo agora um exercício de sumarização e, ao mesmo tempo, de avanço crítico, a partir do fio que articula essas reflexões em torno de um tema presente nas discussões do grupo desde seus primórdios, reafirmando-o como horizonte teórico e político comum”. E ele complementa: “o nosso artigo sobre a fortuna crítica de O Direito Achado na Rua para pensar a categoria “Direito à Cidade”, mobilizando referenciais do pensamento jurídico crítico e dos estudos urbanos críticos, acaba de ser publicado na Revista Direito da Cidade, da UERJ. Um dos periódicos mais importantes da área. A revista está indexada na Web of Science e Scielo”.

Com Raíque Lucas e o professor Euclimar Menezes, sobretudo com o primeiro, tem sido intensa e consistente nossa cooperação acadêmica. Remeto, sem esgotar a https://estadodedireito.com.br/dialogos-interdisciplinares-entre-direitos-humanos-filosofia-psicanalise-antologia-em-homenagem-aos-30-anos-de-docencia-universitaria-do-professor-jose-euclimar-xavier-de-menezes/https://estadodedireito.com.br/revista-do-instituto-brasileiro-de-direitos-humanos-v-24-25-n-24-25-2024-2025/https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-experiencia-de-humanizacao-protagonismos-sociais-e-emancipacao-do-direito-entrevista-com-o-professor-jose-geraldo-de-sousa-junior/https://estadodedireito.com.br/direito-literatura-sertao-perspectivas-decoloniais-a-partir-do-romance-da-pedra-do-reino-de-ariano-suassuna/https://estadodedireito.com.br/cidadania-e-territorialidade-periferica-a-luta-pelo-direito-a-cidade-no-bairro-do-calabar-em-salvador-ba/. Ver também o prestigiado documentário “Projeto Cienciart V – A Cidade pelo Avesso: Territorialidade e Resistência Cultural nas Favelas de Salvador/Bahia/Brasil” é uma iniciativa do Grupo de Pesquisa Políticas e Epistemes da Cidadania (GPPEC/UNIFACS/CNPq), com financiamento público viabilizado por meio da Lei Paulo Gustavo (https://www.youtube.com/watch?v=X6IReFEMKGI&t=887s).

A parceria se mantêm agora na Revista Direito da Cidade, com a submissão de texto co-autoral, prosseguindo na temática que mais fortemente (não é a única), nos convocou e nos associou política e epistemologicamente.

Veja-se, pelo conteúdo da edição que nosso texto está bem situado e dialoga com o dossiê que forma este número da Revista.

Artigos/Articles/Artículos (Conteúdo da Edição)

Semeando a democratização da Urbe: o fazer agroecológico no direito à cidade

Claudio Oliveira Carvalho, Tainah Souza Silveira

Contraturno ou contra-espaço? Um estudo das territorialidades infantis em um centro para crianças e adolescentes na Zona Leste de São Paulo

Daniela Signorini Marcilio

A (i) legalidade da vedação em deliberação condominial da exploração econômica de unidades residenciais para fins de estadia de curta duração

Gastão Marques Franco, Adriano Stanley Rocha Souza, Walsir Edson Rodrigues Júnior

Panorama da mobilidade e transporte ativos no plano dos ODS: um olhar bibliométrico sobre o ciclismo

GIOVANNA MARTINS SAMPAIO, Helma Pio Mororó José, João Antonio Belmino Dos Santos

A reprodução da exclusão social urbana: existe saída?

Eugênio Pacceli Morais Bomtempo

Mobilidade urbana e desenvolvimento sustentável das cidades sob a perspectiva da economia compartilhada

BRUNO Bastos de OLIVEIRA, Fellipe Vilas Bôas Fraga, Marisa Rossignoli

Aplicação do Decreto-lei 89.817/ET-ADGV na avaliação da acurácia posicional de mapeamento urbano executado com aeronave remotamente pilotada

Niel Nascimento Teixeira, Dionísio Costa Cruz Júnior, Laíse Araújo Galvão

O expansionismo econômico e estrutural nos grandes centros urbanos e os indutores anímicos da cidade

Sidney Guerra Reginaldo

Smart Cities sob a perspectiva dos direitos da criança: um olhar na cibersegurança e proteção de dados pessoais

Cristiane Aparecida Stoeberl, Cinthia Obladen de Almendra Freitas, Danielle Anne Pamplona

Aplicação da regularização fundiária em área urbana informal como mecanismo de integralização de direitos fundamentais

Rógis Juarez Bernardy, Mariza Damo

O “Direito Achado na Rua” e os novos “Sujeitos Coletivos de Direito”: a luta social como paradigma do direito à cidade

Raique Lucas de Jesus Correia, José Geraldo de Sousa Junior, José Euclimar Xavier de Menezes

Do colonial ao contemporâneo: a trajetória dos Códigos de Posturas de Cuiabá (1837–1992)

Caio Cesar Tomaz de Oliveira, Gisele Carignani

Políticas habitacionais e os direitos da personalidade: uma trajetória entre avanços e retrocessosDOI: https://doi.org/10.12957/rdc.2025.90790

Isabela Teixeira de Menezes Reino, Dirceu Pereira Siqueira

Monografias/Monographs

Urbanização periférica, autoconstrução e sustentabilidade: análise das decisões judiciais do TJSC que negam a prestação de serviços públicos

Amanda Machado de Liz, Evaldo José Guerreiro Filho, Camila Damasceno de Andrade

Ensaios/Essays

Esquemas de Coerência Territorial (SCoT) e direito das comunidades locais na França – diagramas como instrumento de gestão de sistemas territoriais complexos

Eunice Helena Sguizzardi Abascal, Carlos Abascal Bilbao

A informalidade urbana e a institucionalização de ações de regularização fundiária em Núcleos Urbanos Informais no Sudeste do Pará

Ana Carolina Campos de Melo, Gabriel Moraes Outeiro, Patricia Capanema Alvares Fernandes, Sergio Moreno Redón, Rafael Gonçalves Gumiero

O nosso artigo pode ser consultado e lido em https://www.e-publicacoes.uerj.br/rdc/article/view/72757.  Tomo aqui o seu resumo:

 

Cada vez mais a ideia de direito à cidade vem assumindo o protagonismo das discussões em torno da problemática social contemporânea. Contudo, se isso é verdade, também é fato que seu conceito se encontra enfraquecido devido à pluralidade de interpretações e sua dissociação com a práxis social em muitos desses estudos. Nesse sentido, o presente artigo se propõe a discutir, desde uma ancoragem crítica e interdisciplinar, o papel da luta social como paradigma do direito à cidade, de modo a promover um redimensionamento no debate atual acerca do papel exercido pelos novos “sujeitos coletivos de direito” nos processos reivindicatórios de transformação social e urbana. Este percurso inicia-se com uma revisão do conceito de direito à cidade, apresentando a perspectiva inaugural de Henri Lefebvre sobre o tema. Após isso, parte-se a um mapeamento dos principais protocolos nacionais e internacionais que tematizam essa matéria. Finalmente, coteja-se a perspectiva da práxis de “O Direito Achado na Rua” com o papel primordial exercido pelos novos sujeitos coletivos na luta pelo direito à cidade e estabelecimento de um urbanismo emancipatório. Ao final, conclui-se reafirmando a necessidade de uma nova apreensão do direito à cidade como uma plataforma política emancipatória ancorada nas lutas e reivindicações dos movimentos sociais e sujeitos coletivos.

 

O artigo analisa a convergência entre a teoria do Direito à Cidade e a vertente jurídica crítica de O Direito Achado na Rua, e sua problemática central reside no esvaziamento conceitual do direito à cidade, que muitas vezes é reduzido a uma retórica institucional ou a uma interpretação meramente normativa, dissociada da realidade material das periferias e dos conflitos urbanos. Para enfrentar essa banalização, o texto resgata a gênese de Henri Lefebvre, para quem o direito à cidade não é um simples direito de visita ou de retorno à cidade tradicional, mas um “direito à vida urbana, à centralidade e à participação“, exigindo uma transformação radical das relações sociais de produção do espaço.

A fundamentação teórica de O Direito Achado na Rua, formulada originalmente por Roberto Lyra Filho, é o alicerce que permite essa reinterpretação. Nesta perspectiva, o Direito não se confunde com a Lei (o positivismo estatal), mas é compreendido como um modelo de liberdade e justiça que emana das próprias lutas sociais. Ao aplicar esse paradigma ao contexto urbano, o artigo desloca o eixo do debate: o direito à cidade deixa de ser uma concessão estatal para se tornar uma conquista dos novos sujeitos coletivos de direito. Estes sujeitos — movimentos de moradia, coletivos periféricos e organizações populares — não são apenas destinatários de normas, mas produtores de novos marcos jurídicos através de sua práxis cotidiana.

Nesse sentido, embora existam marcos legais avançados, a efetividade do direito à cidade depende da luta social como paradigma. O urbanismo emancipatório só é possível quando a cidade é apreendida como uma plataforma política. Nesse sentido, O Direito Achado na Rua oferece o instrumental necessário para reconhecer a legitimidade jurídica das ações diretas e das reivindicações populares que desafiam a lógica da mercadoria. O Direito, portanto, é “achado” na resistência dos que ocupam, dos que protestam e dos que autogerem seus territórios, subvertendo a ordem excludente em favor de uma apropriação democrática do espaço urbano.

O artigo sustenta que redimensionamento do debate exige o reconhecimento desses sujeitos coletivos como os verdadeiros protagonistas da transformação social. A síntese entre Lefebvre e Lyra Filho proposta pelo texto reafirma que o direito à cidade é, em última instância, o direito de criar uma cidade diferente, pautada no valor de uso e na dignidade humana. A luta social não é um elemento externo ao Direito, mas a sua própria força vital e constituinte, capaz de converter a cidade de um cenário de opressão em um horizonte de emancipação.

Para localizar a base epistemológica desse redimensionamento, considerando O Direito Achado na Rua sua concepção e prática, deve-se consultar Introdução crítica ao direito urbanístico [recurso eletrônico] / organizadoras e organizadores, José Geraldo de Sousa Junior… [et al.]. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2019. 496 p. – (Série O Direito Achado na Rua; vol. 9). Formato: PDF.     ISBN 978-85-230-0930-4. 1. Direito à cidade. 2. Movimentos sociais. 3. Direito urbanístico. I. Sousa Junior, José Geraldo de (org.). II. Série. CDU 34:711(81), e mais referências em https://estadodedireito.com.br/introducao-critica-ao-direito-urbanistico/.

Na perspectiva do diálogo que se estabelece no artigo, nas vozes dos autores e autoras que o conduzem, o Direito à Cidade só existe plenamente quando é exercido. O Direito é processo – social e jurídico – dentro do processo histórico. Não se encerra na lei, mas se expande na medida em que novos grupos sociais ganham voz, como Sujeito Coletivo, numa intersubjetividade que habita e transforma. Trata-se de um urbanismo emancipatório (sobre Sujeito Coletivo de Direito ver O Direito Achado na Rua. Sujeitos Coletivos: Só a Luta Garante os Direitos do Povo!, volume 7, Coleção Direito Vivo. Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, Andréa Brasil Teixeira Martins, Edilane Neves, José Geraldo de Sousa Junior, José Roberto Nogueira de Sousa Carvalho, Luana Nery Moraes, Shyrley Tatiana Peña Aymara, Vítor Boaventura Xavier (Organizadores). Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2023, 428 p. (https://estadodedireito.com.br/sujeitos-coletivos-so-a-luta-garante-os-direitos-do-povo/).

Acrescento como participante desse diálogo, o trabalho – tese de doutoramento – da professora Sabrina Durigon Marques, Direito e a Colonialidade da propriedade: uma Análise Interseccional da legislação de Acesso à Terra Urbana no Brasil. Tese defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, 2025, (https://estadodedireito.com.br/direito-e-a-colonialidade-da-propriedade-uma-analise-interseccional-da-legislacao-de-acesso-a-terra-urbana-no-brasil/), que não aparece explicitamente na interlocução ativada pelo artigo, posto que o documento ainda não estava disponível quando da submissão do texto ao Conselho Editorial de RDC. Mas a posição de Sabrina está implícita na configuração do texto, quanto ela traduz uma perspectiva crítica e decolonial do Direito, afastando sua suposta neutralidade, que serve apenas para privilégio de alguns. Para esta análise foi feita uma avaliação histórica da legislação fundiária no Brasil, utilizando a lente interseccional que considera raça, classe e gênero, um dos pressupostos de O Direito Achado na Rua.

Ao fim e ao cabo, conforme o artigo, do que se trata é pensar a cidade criada a partir das necessidades de quem nela vive, como Direito Achado na Rua, trocando desigualmente juridicidades entre as porosidades validadas no pluralismo da luta social (Adriana Lima), fonte legítima de um urbanismo verdadeiramente democrático.

  

quarta-feira, 6 de maio de 2026

 

Mapa-Múndi Invertido: o Brasil no centro do Mundo com o Sul no Topo

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou um novo mapa-múndi invertido, trazendo o Brasil no centro do mundo e com o Sul no topo da imagem (https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-05/ibge-lanca-mapa-mundi-invertido-com-sul-no-topo).

Conforme a matéria da Agência Brasil, o lançamento é feito no ano em que o país tem ativa participação nos debates e perspectivas do Sul Global e do cenário mundial, em especial por presidir o Brics e o Mercosul e receber a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), em Belém, na Amazônia.

O novo mapa também traz destacados os países que compõem o Brics, o Mercosul, os países de língua portuguesa e do bioma amazônico, a cidade do Rio de Janeiro, como capital do Brics, a cidade de Belém, como capital da COP30, e o Ceará como sede do Triplo Fórum Internacional da Governança do Sul Global – Novos Indicadores e Temas Estratégicos para o Desenvolvimento e a Sustentabilidade na Era Digital, em junho, em Fortaleza.

Segundo diretora do IBGE ouvida na matéria, há também um viés político relacionado a essa questão Norte-Sul. “Como historicamente os primeiros mapas foram feitos majoritariamente por europeus, atribui-se a colocação da Europa na parte superior do mapa como uma questão de reforço da superioridade da Europa em relação aos países localizados na porção sul. Isso, na verdade, trouxe protestos dos países do Sul, principalmente dos latino-americanos. Gostaria de enfatizar que mapas são representações do mundo real. Os mapas podem ser bonitos ou feios, podem ser simples ou mais complexos, mas são sempre representações”.

Ainda na matéria, o meu colega na UnB, professor Rafael Sânzio Araújo dos Anjos, do Departamento de Geografia da universidade, destaca que há 20 anos pesquisadores brasileiros já realizam mapas com essa nova perspectiva. “Em 2007, eu publiquei este mesmo mapa-múndi do IBGE pela UnB com um mundo de cabeça para baixo e um mundo com o Brasil no centro. A primeira constatação é que o IBGE está em um tempo, mas as pesquisas brasileiras estão em outro tempo. Isso mostra um gap. Esse mapa serve para a gente melhorar a nossa autoestima, é a autoestima da nação. O IBGE, ao trazer esta cartografia do Brasil no centro do mundo, mexendo no eixo Sul-Norte, é que dá oficialidade. Esse é o grande trunfo de uma publicação como essa, é oficial”.

Rafael ressalta que as representações gráficas do mundo a partir do século 16 vão mostrar visões de terras conhecidas com os mapas orientados para o Polo Norte. “Os europeus nos impuseram o mapa a partir do século 16. A Europa moderna começa a fortalecer os seus estados. É quando ela inicia a diáspora e vai enriquecer com a África, com a América, com o Novo Mundo, e o Brasil está nesse bojo. As imagens aparecem como verdade. Desmistificar esse processo é muito importante. Uma boa maneira de fazer é mostrar uma outra imagem”.

Nos habituamos acriticamente a ver o mundo pelo mapa de Mercator, criado em 1569 para facilitar a navegação. Ele preserva ângulos, mas distorce tamanhos, ampliando o Norte e reduzindo o Sul. Assim, regiões como Europa e América do Norte parecem maiores e mais centrais, enquanto África e América do Sul são visualmente diminuídas, reforçando a ideia de superioridade do Norte. Com o tempo, esse mapa deixou de ser apenas técnico e passou a transmitir uma visão de mundo.

Mas a partir de meados do século XX, no contexto das mobilizações por descolonização, começaram a ser elaborados mapas contra-hegemônicos que tentam questionar essa lógica. A projeção de Gall-Peters, dos anos 1970, mantém as áreas reais dos continentes, fazendo o Sul aparecer com seu verdadeiro tamanho, embora distorça as formas. A proposta é clara. É preferível distorcer a aparência do que perpetuar desigualdades simbólicas. Outros modelos, como o mapa invertido, simplesmente colocam o Sul no topo, mostrando que “em cima” e “embaixo” são convenções culturais. Já a projeção Dymaxion elimina a ideia de centro, representando o planeta como um todo contínuo.

Esses mapas revelam que toda representação do mundo envolve escolhas e, portanto, poder. Aliás, Jorge Luis Borges, no ensaio “O Idioma Analítico de John Wilkins“, publicado em 1942, afirmava que “Sabidamente não há classificação do universo que não seja arbitrária e conjectural”.  O mesmo se pode dizer da cartografia, que cuida de escalas e projeções. Nenhum mapa é neutro ou totalmente fiel à realidade, pois todos são projeções de uma esfera em um plano. Pensadores críticos lembram que trocar um modelo por outro não resolve tudo, já que ambos continuam presos a uma lógica de representação única.

Antes mesmo dessas projeções, povos indígenas já produziam mapas baseados em experiências locais, sem depender de noções como Norte fixo ou escala global. Isso mostra que a ideia de um único “mapa correto” é, em si, uma construção histórica.

Na arte, essa crítica aparece com força na obra “América Invertida”, de 1943, que coloca o Sul no topo e afirma “nosso norte é o Sul”. A proposta é rejeitar a centralidade europeia e afirmar uma perspectiva própria. Tanto essa obra quanto os mapas alternativos compartilham a mesma intenção, que é questionar hierarquias e mostrar que representar o mundo também é um ato político.

Aliás, exatamente agora, em Brasília, está instalada a exposição (CCBB) “Nosso Norte é o Sul” – Joaquín Torres Garcia. A propósito remeto à resenha América invertida: “Nosso Norte é o Sul”. Joaquín Torres García, Notas sobre uma Exposição, de Isabela Marques Resende Dias, granduanda do Curso de Direito da UnB, disciplina Pesquisa Jurídica (1º/2026) – https://odireitoachadonarua.blogspot.com/.

Na sua resenha ela afirma que “o artista percebeu o viés passageiro que a modernidade estava inclinada a seguir e decidiu criar a teoria artística do Universalismo Construtivo, que une o passado pré-colombiano (arte produzida pelos povos nativos das Américas, como Maias, Astecas e Incas), as vanguardas e os símbolos primitivos, com o objetivo de tornar a arte do presente intemporal‒ mesmo com o passar dos anos, ela mantém sua importância e conectividade com o momento vigente, transcendendo o tempo ‒, o que torna o atual, eterno” e, “a partir do pensamento de querer romper com o momento vigente, Torres García desenvolveu sua obra mais famosa, o mapa da América invertida, produzida em 1943, que traz consigo a mensagem: “Nosso Norte é o Sul”. Ao inverter o mapa, trocar o Norte pelo Sul, o artista declara a urgência de a América-Latina iniciar seu processo de emancipação e desvincular-se dos modelos europeus que moldam o mundo e afetam a América do Sul desde a divisão proposta pelo Tratado de Tordesilhas. O mapa-múndi tradicional, que utiliza a projeção de Mercator, vigente desde o século XVI, é eurocêntrico, uma vez que distorce o tamanho dos continentes, para que o hemisfério norte pareça maior e mais centralizado. Esse modelo pretende destacar a hegemonia europeia sobre as outras nações e, portanto, legitimar qualquer modelo que coloca esses povos como superiores”.

Ainda, segundo Isabela, “o artista pretende desfazer a ideologia de que a linha do Equador não divide o mundo apenas em 2 hemisférios, mas também entre o bem e o mal, o superior e o inferior, o desenvolvido e o subdesenvolvido. Torres García acreditava na implementação de uma cultura globalizada‒ cujo objetivo é superar a dependência cultural euro e etnocêntrica em vigor‒, por esse motivo, ele criou o desenho da América Invertida, que possui um viés decolonial e propõe o protagonismo da América do Sul no contexto geopolítico e da produção artística e cultural”, concluindo que “a partir dessa obra, alguns artistas utilizaram da mesma crítica para realizar outras produções.

Muito importante a iniciativa do IBGE. Não se trata de um modismo ou de uma bravata midiática. Antes, tal como localizado nas disposições cartográficas contra-hegemônicas e artísticas, do que se trata é de abrir um imaginário epistemológico e político para traçar mapas que desenhem rotas favoráveis para navegar entre os escolhos de territórios de dragões, da metáfora de Luís Alberto Warat, o grande filosófo argentino, meu orientador no doutorado.

Isabela Reis, sobre a exposição “Nosso Norte, é o Sul” , alude a parte dela apresentando outros artistas que utilizaram a mesma crítica para realizar outras produções, “como Jaime Lauriano, que idealizou a “America Meridionalis: invenção, epistemicídio, contrato social e genocídio”,2019 , que, ao utilizar mapas antigos, adotados na época das grandes navegações, o artista denuncia os instrumentos de dominação explorados pelos colonizadores com o objetivo de confrontar a narrativa única que perdurou na história por séculos, de que a ocupação europeia no território foi pacífica. Além disso, o autor, ao trabalhar com a ideia de uma imposição ocidental do saber, a qual rebaixa e apaga as outras formas de conhecimento, também critica a necropolítica‒ controle dos corpos, que define quem merece viver ou não de acordo com a raça”.

Em Warat, trata-se de dar significado aos desenhos dos cartógrafos do período europeu das navegações que, à falta de registros para assinalar rotas de longo curso, por “mares nunca dantes navegados”, além da Taprobana” (Camões, Os Lusíadas, Canto Primeiro, estrofe 1), faziam ilustrações de monstros, de leviatãs, de terríveis adamastores (Os Lusíadas, Canto V, estrofe 37 até estrofe 60).

Cartógrafos e artistas, a seu modo, tanto quanto geógrafos e estatísticos (Rafael Sânzio, IBGE), abrem horizontes cognitivos para mapas e murais, como pudemos ver os que acompanharam a exposição da coleção Oswaldo Guayasamin – numa curadoria denominada Continente Mestiço – a primeira vez que o acervo foi exposto fora do Equador, completo, para homenagear a UnB no seu jubileu (50 anos) em 2012.

A obra de Guayasamin registra seu testemunho sobre a fragilidade humana nos vários continentes por onde passou sem remeter exclusivamente a um único espaço ou período no tempo. Sua arte de protesto denuncia a desigualdade social como violação da própria condição de humanidade. “Quando Guayasamin grita o sofrimento dos sujeitos de todos os povos, sua voz é mais poderosa e incontida que a do rio Apurimac”, define o literato peruano José Maria Arguedas, em ode ao artista (https://estadodedireito.com.br/guayasamin-continente-mestico/).

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)

 

PONTO de mutação. Direção: Bernt Capra. Estados Unidos: Paramount, 1990. Disponível em: [https://www.youtube.com/watch?v=Q-c5_xnRsTI&t=9s]. Acesso em: 4 maio 2026. (Resenha)

                                              

Bruno Cunha Rêgo Filgueiras Pohl

Graduando do Curso de Direito da UnB, disciplina     Pesquisa Jurídica, 1º/2026

O filme “Ponto de Mutação”, dirigido por Bernt Capra e inspirado nas ideias do físico Fritjof Capra, não é um filme comum, feito de grandes ações, conflitos visuais ou reviravoltas dramáticas. Sua força está no diálogo. A narrativa acompanha três personagens: Sonia, uma cientista; Jack, um político; e Thomas, um poeta, caminhando por Mont Saint-Michel, na França, enquanto discutem ciência, política, natureza, humanidade e o sentido da vida. O próprio filme é estruturado como uma longa conversa filosófica, na qual cada personagem representa uma forma diferente de compreender o mundo: a ciência, o poder político e a sensibilidade poética.

A primeira crítica do filme está voltada ao pensamento moderno ocidental, especialmente à influência de René Descartes. Em determinado momento, Sonia critica a visão cartesiana de mundo, segundo a qual a realidade poderia ser compreendida como uma máquina: bastaria desmontá-la em partes menores para entender o todo. Essa lógica aparece simbolicamente no filme quando os personagens observam mecanismos, engrenagens e estruturas antigas, criando uma metáfora visual para a ideia de mundo como relógio. A cientista questiona justamente isso: será que a vida pode ser reduzida a peças? Será que compreender uma árvore, um corpo humano, uma sociedade ou um planeta é apenas separar suas partes e analisá-las isoladamente?

Minha visão concorda bastante com Sonia. A personagem feminina apresenta uma crítica necessária ao modo como a humanidade aprendeu a pensar: de forma fragmentada, utilitária e dominadora. Ela mostra que a crise ambiental, a desigualdade social, a fome e a destruição da natureza não são problemas separados, mas sintomas de uma mesma forma de pensamento. Quando o filme cita o Brasil, especialmente a destruição da Amazônia, esse ponto fica ainda mais evidente. A fala sobre o desmatamento e a criação de gado na Amazônia mostra que uma decisão econômica aparentemente local está ligada a uma rede muito maior: dívida externa, consumo, mercado internacional, política, meio ambiente e sobrevivência humana. O Brasil aparece, portanto, como exemplo concreto de como a visão fragmentada transforma a natureza em mercadoria e esquece que a floresta é parte de um sistema vivo.

Essa discussão leva a uma pergunta profunda: o que é a vida? Do ponto de vista científico, o filme sugere que a vida não é uma coisa isolada, mas uma rede de relações. Anteriormente, Sonia havia dado o exemplo do átomo, explicando que tudo que existe é a partir de relações entre eles, e o Thomas tinha dado o exemplo da música, onde as notas só fazem sentido se tocadas com outras, isoladas são apenas barulhos, mas quando elas se relacionam formam música. Um ser vivo não existe separado do ambiente, assim como uma célula não existe separada do organismo, e uma pessoa não existe separada da sociedade. A vida, nessa perspectiva, é sistema, troca, equilíbrio, movimento e interdependência. A ciência apresentada por Sonia não é fria; pelo contrário, ela revela que tudo está conectado: o corpo, a mente, a natureza, a economia e a cultura.

Mas, embora eu concorde com as ideias da cientista, sobre a reflexão “o que é a vida? "acho que a visão mais bonita sobre o que é a vida aparece no olhar do poeta. Thomas parece compreender que a vida não pode ser explicada apenas por conceitos, fórmulas ou teorias. A vida também é mistério, sentimento, dor, beleza, memória e silêncio. Se Sonia mostra que a vida é uma rede, o poeta mostra que essa rede também pulsa. A vida não é apenas um sistema biológico; é também aquilo que nos atravessa quando olhamos o mar, quando sentimos medo, quando amamos alguém ou quando percebemos que fazemos parte de algo maior do que nós mesmos.

Por isso, a grande riqueza do filme está na complexidade do diálogo entre os três personagens. Jack, o político, representa o mundo prático, das decisões, do poder e das instituições. Sonia representa a ciência crítica, que tenta mostrar os limites do pensamento antigo. Thomas representa a poesia, a dúvida e a sensibilidade humana. Nenhum dos três, sozinho, dá conta da realidade. O político precisa da ciência para não tomar decisões superficiais; a cientista precisa da política para que suas ideias transformem o mundo; e ambos precisam do poeta para lembrar que a humanidade não vive apenas de dados, leis e projetos, mas também de sentido.

Nesse ponto, o filme também permite pensar sobre o que é o Direito. O Direito não deve ser visto apenas como um conjunto de normas escritas, frias e separadas da vida. Se seguirmos a crítica de Ponto de Mutação, o Direito também precisa deixar de ser apenas mecanicista, a partir disso existe o movimento do “Direito Achado na Rua”. Não se pode tratar os conflitos humanos como peças isoladas de uma máquina. Um problema ambiental, por exemplo, não é apenas uma infração administrativa; é uma questão social, econômica, cultural e ética. O Direito, então, deveria ser compreendido como uma forma de organizar a convivência humana dentro de uma realidade interdependente. Ele existe para proteger relações: entre pessoas, entre grupos, entre gerações e entre a humanidade e a natureza, sem ignorar questões culturais e sociais.

Assim, o filme defende uma verdadeira mudança de pensamento da humanidade. Não se trata apenas de trocar uma opinião por outra, mas de abandonar uma visão antiga, baseada na separação, no controle e na dominação, para adotar uma visão sistêmica, ecológica e integrada. Essa mudança é o “ponto de mutação”: o momento em que percebemos que os problemas do mundo não serão resolvidos com o mesmo tipo de pensamento que os criou.

Essa discussão pode ser relacionada ao filme “Doutor Estranho”, da Marvel. Stephen Strange começa sua história como um médico extremamente racional, arrogante e controlador. Ele acredita que tudo pode ser dominado pela técnica, pela precisão e pelo conhecimento científico tradicional. Após o acidente que destrói suas mãos, ele é obrigado a enfrentar os limites dessa visão. Ao entrar em contato com as artes místicas, Strange descobre que a realidade é mais ampla, complexa e interligada do que ele imaginava. Sua transformação lembra a crítica de Ponto de Mutação: o ser humano precisa superar a ilusão de controle absoluto e aceitar que há dimensões da existência que não cabem em uma lógica puramente mecânica.

Portanto, Ponto de Mutação é um filme importante porque nos obriga a pensar. Ele mostra que a crise da humanidade é também uma crise de percepção. O mundo não está em crise apenas porque faltam soluções, mas porque muitas vezes insistimos em enxergar a vida de forma quebrada, dividida e sem conexão. A cientista tem frazão ao defender uma visão sistêmica; porém, o poeta também tem razão ao lembrar que a vida não é apenas explicação, mas encantamento. Entre ciência e poesia, talvez esteja o caminho mais completo: compreender a vida como uma rede viva, mas também senti-la como mistério.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

MINDWALK. Direção: Bernt Capra. IMDb. Disponível em: https://www.imdb.com/pt/title/tt0100151/. Acesso em: 4 maio 2026

MINDWALK. In: WIKIPEDIA: the free encyclopedia. Disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/Mindwalk. Acesso em: 4 maio 2026.

SANTOS, Diego Rodrigues dos. Mindwalk: um convite à reflexão. Recanto das Letras. Disponível em: https://www.recantodasletras.com.br/redacoes/2120003. Acesso em: 4 maio 2026.

MINDWALK. In: WIKIPEDIA: the free encyclopedia. Disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/Mindwalk. Acesso em: 4 maio 2026.

DOUTOR ESTRANHO. Direção: Scott Derrickson. Produção: Kevin Feige. Estados Unidos: Marvel Studios, 2016. Filme (115 min).

SOUSA JUNIOR, José Geraldo de (org.); BERNARDINO, Alexandre; SOUSA, Nair Heloisa Bicalho de et al. O direito achado na rua: introdução crítica ao direito como liberdade. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2021.