quinta-feira, 22 de outubro de 2026

 

A ONU e as eleições brasileiras: Atenção jurídico-política e responsabilidade institucional

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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Manifestação datada de 21 de outubro de 2026, encaminhada pelo Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH/OHCHR) à Representação Permanente do Brasil junto às Nações Unidas em Genebra, constitui um pronunciamento de significativa relevância jurídico-política sobre as condições de exercício das liberdades democráticas no ambiente digital durante o processo eleitoral brasileiro. Seu núcleo enunciativo consiste na advertência de que as plataformas digitais, particularmente aquelas administradas pela Meta, não podem converter seus mecanismos de moderação, recomendação algorítmica e inteligência artificial em instrumentos de discriminação política, restrição arbitrária da liberdade de expressão ou interferência indevida na igualdade de condições da disputa eleitoral.

Para compreender adequadamente sua autoridade, entretanto, é indispensável distinguir a natureza institucional da manifestação, sua força jurídica, a responsabilidade dos destinatários e os efeitos que dela podem decorrer, sem confundir uma advertência qualificada de especialistas internacionais com uma decisão jurisdicional ou uma resolução obrigatória da Organização das Nações Unidas.

O documento, identificado pela referência INT/MD/NWR/BRA/39847, é formalmente encaminhado por Federica Donati, responsável interina pela Divisão de Procedimentos Especiais do ACNUDH, ao embaixador Ricardo de Souza Monteiro, representante permanente do Brasil em Genebra. Seu objeto é expressamente identificado como News release, isto é, comunicado destinado à divulgação pública, acompanhado de versão original em inglês e tradução não oficial para o português.

Essa qualificação é decisiva. Não se trata de uma resolução da Assembleia Geral, de uma deliberação do Conselho de Direitos Humanos, de uma decisão de tribunal internacional ou de uma determinação formalmente dirigida ao Estado brasileiro para cumprimento obrigatório. Trata-se de manifestação pública subscrita por especialistas independentes vinculados ao sistema de Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas.

Participam do pronunciamento relatores especiais sobre liberdade de opinião e expressão, independência de juízes e advogados, liberdade de reunião e associação, situação dos defensores de direitos humanos, além de integrantes do Grupo de Trabalho sobre Empresas e Direitos Humanos. A convergência dessas diferentes competências confere especial densidade institucional ao documento, porque situa o problema simultaneamente nos planos da liberdade política, da integridade eleitoral, da independência jurisdicional e da responsabilidade empresarial. ONU interferência nas eleições INT_MD_NWR_BRA_39847_E (2).pdf

Há, todavia, uma ressalva expressa no próprio documento. Os especialistas exercem suas atribuições com independência e suas opiniões não representam necessariamente as posições oficiais da ONU ou do Alto Comissariado. Portanto, a designação rigorosa é manifestação de especialistas independentes nomeados pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, e não uma condenação formal da ONU ao Brasil ou à Meta.

Isso não reduz o pronunciamento a uma opinião privada. A autoridade de seus signatários decorre dos mandatos internacionais que exercem, de sua especialização e da função de acompanhamento e promoção dos direitos humanos atribuída aos Procedimentos Especiais. Sua autoridade é institucional, interpretativa, persuasiva e orientadora, embora não jurisdicional.

O grau de vinculação jurídica do comunicado, considerado isoladamente, é limitado. Ele não cria novas obrigações internacionais, não estabelece sanções automáticas, não determina a anulação de atos eleitorais e não constitui, por si, prova definitiva de interferência eleitoral ilícita. Entretanto, a ausência de força executória própria não significa ausência de autoridade normativa ou de consequências jurídicas relevantes.

A manifestação se apoia em obrigações e parâmetros internacionais preexistentes, especialmente aqueles relacionados à liberdade de expressão, à participação política, à igualdade e não discriminação, ao direito de associação, ao devido processo e à proteção judicial efetiva. São matérias disciplinadas por instrumentos internacionais de direitos humanos, entre eles o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que vinculam o Brasil nos termos de sua incorporação ao ordenamento jurídico.

No plano empresarial, a manifestação invoca expressamente os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, que estabelecem a responsabilidade das empresas de respeitar direitos humanos, identificar riscos, prevenir violações, mitigar impactos adversos e assegurar mecanismos adequados de reparação. Esses princípios não constituem, isoladamente, um tratado internacional juridicamente obrigatório para empresas privadas, mas oferecem um parâmetro internacionalmente reconhecido de diligência devida e responsabilidade empresarial. ONU interferência nas eleições INT_MD_NWR_BRA_39847_E (2).pdf

A autoridade prescritiva do documento é, portanto, derivada e qualificada. Derivada porque se fundamenta em normas e princípios já existentes; qualificada porque explicita como esses parâmetros devem incidir sobre uma situação concreta, caracterizada pela possível utilização discriminatória de sistemas digitais em uma eleição presidencial.

Sua força reside sobretudo na possibilidade de orientar interpretações judiciais, fundamentar medidas administrativas e regulatórias, subsidiar procedimentos de investigação e servir como referência para a exigência de prestação de contas das empresas responsáveis.

No direito brasileiro, essa orientação encontra pontos de conexão com os artigos 5º, 14 e 17 da Constituição, relativos às liberdades fundamentais, aos direitos políticos e ao pluralismo partidário, bem como com os princípios constitucionais que asseguram a legitimidade e a normalidade das eleições. O documento internacional não substitui a Constituição nem a legislação eleitoral; oferece elementos para sua interpretação em conformidade com os compromissos internacionais de direitos humanos.

A manifestação, portanto, tem especial importância porque desloca o debate sobre liberdade de expressão nas plataformas digitais para além da questão tradicional da retirada de conteúdos ilícitos. Seu objeto principal é a possibilidade de que sistemas aparentemente técnicos, administrados por empresas privadas, produzam desigualdades politicamente relevantes na circulação de informações, no alcance das candidaturas e na formação da opinião pública.

Os especialistas registram relatos apresentados por observadores internacionais sobre interrupções temporárias de uma conta de campanha, diferenças de engajamento, visualizações e alcance, restrições a publicações no Instagram, disparidades na geração de imagens por inteligência artificial, nos resultados de pesquisa de canais do WhatsApp, nos Stories dos candidatos e na distribuição de conteúdos políticos.

O comunicado também menciona relatórios de monitoramento segundo os quais milhares de contas e publicações teriam sofrido suspensões, redução de visibilidade e limitações de compartilhamento, atingindo jornalistas, defensores de direitos humanos, integrantes da sociedade civil e produtores de conteúdo. Informações atribuídas inclusive a funcionários da Meta sugeririam impactos desproporcionais sobre contas vinculadas a um dos lados da disputa presidencial. ONU interferência nas eleições.

É fundamental observar que o documento apresenta essas situações como relatos, preocupações e indícios que exigem esclarecimento. Não identifica, em sua versão apresentada, qual candidatura teria sido prejudicada, nem demonstra conclusivamente a intenção deliberada de favorecer determinado concorrente. Tampouco estabelece um nexo causal comprovado entre as alegadas restrições e o resultado eleitoral.

Seu alcance, entretanto, é mais profundo do que a simples denúncia de possíveis irregularidades operacionais.

Ao afirmar que a perda de alcance pode representar a perda de voz no debate público e da capacidade de mobilização comunitária, os especialistas reconhecem que a arquitetura tecnológica das plataformas interfere nas condições materiais de exercício dos direitos políticos. A igualdade democrática não se esgota na possibilidade formal de publicar uma opinião. Ela pressupõe que a circulação das manifestações políticas não seja arbitrariamente bloqueada, discriminada ou manipulada por mecanismos opacos de intermediação digital.

É nesse ponto que a manifestação oferece uma contribuição relevante para a reflexão sobre o constitucionalismo digital: a infraestrutura privada de comunicação tornou-se um espaço de exercício de direitos fundamentais, de tal modo que as decisões algorítmicas de alcance e visibilidade podem produzir consequências equivalentes, em seus efeitos sociais, a formas de restrição da participação política.

Não se afirma com isso um direito absoluto a determinado número de visualizações ou a idêntico alcance entre candidaturas. O que se exige é a aplicação de critérios consistentes, justificáveis, não discriminatórios e sujeitos a mecanismos efetivos de contestação.

A leitura do documento permite identificar três planos distintos de responsabilidade. O primeiro e principal destinatário material é a Meta, enquanto empresa responsável pelas plataformas expressamente mencionadas. Embora a comunicação diplomática seja endereçada à representação brasileira em Genebra, as providências substantivas solicitadas recaem predominantemente sobre a empresa.

Os especialistas instam a Meta a avaliar se seus sistemas de moderação, recomendação e inteligência artificial restringiram desproporcionalmente uma das posições em disputa; explicar adequadamente suas decisões; corrigir eventuais efeitos discriminatórios; assegurar aplicação uniforme das regras; dialogar transparentemente com a sociedade civil; e estabelecer recursos capazes de produzir respostas durante o próprio período eleitoral.

A exigência de tempestividade possui especial relevância. Uma reparação concedida depois de encerrada a eleição pode não restituir a oportunidade de participação política perdida durante a campanha. A proteção de direitos, nesse contexto, precisa ser efetiva no tempo em que seu exercício é possível.

A responsabilidade da Meta é, inicialmente, de diligência, transparência, prevenção e reparação. Eventual responsabilização civil, administrativa ou eleitoral dependerá da demonstração de condutas concretas, de sua ilicitude, dos danos ou riscos juridicamente relevantes e dos demais pressupostos exigidos pela legislação aplicável. O comunicado não estabelece, por si mesmo, essa responsabilidade sancionatória.

O segundo destinatário é o Estado brasileiro, compreendido em suas competências constitucionais de proteção dos direitos fundamentais e garantia da integridade eleitoral. A correspondência diplomática torna o Estado receptor institucional da manifestação, mas não lhe impõe, pelo simples recebimento, uma obrigação formal de responder equivalente àquela existente em determinados procedimentos internacionais de investigação ou comunicação oficial.

Ainda assim, o Brasil possui obrigações próprias de proteção dos direitos políticos, de prevenção de discriminações e de garantia de recursos efetivos. A manifestação pode justificar, no âmbito das competências legalmente estabelecidas, providências de fiscalização, pedidos de esclarecimento, preservação de elementos probatórios e apuração de eventuais violações.

O terceiro plano envolve o Poder Judiciário, particularmente a Justiça Eleitoral. O documento menciona uma determinação de juiz do Tribunal Superior Eleitoral para que a Meta aplicasse regras iguais aos dois candidatos até o segundo turno, proibindo restrições desiguais no alcance das campanhas, nas recomendações e nos resultados de pesquisa.

A manifestação reconhece a independência e a imparcialidade judicial como pilares da democracia e adverte que medidas restritivas da expressão política exigem devido processo, recursos efetivos e especial cautela dos magistrados. Não se trata, portanto, de censura ou responsabilização previamente estabelecida contra o TSE. Ao contrário, reconhece-se a centralidade da jurisdição eleitoral, ao mesmo tempo que se lhe atribui o dever de evitar medidas desproporcionais ou assimétricas.

A responsabilização institucional deve obedecer à diferenciação de competências. À empresa cabe prestar contas de seus sistemas e reparar impactos indevidos; aos órgãos estatais compete assegurar proteção e fiscalização dentro da legalidade; ao Judiciário cabe controlar eventuais ilegalidades com independência, imparcialidade e fundamentação.

A responsabilização de agentes políticos por interferência indevida somente poderá decorrer de apuração própria. A advertência de que as plataformas não devem ser suscetíveis à influência indevida de atores políticos não constitui demonstração de que essa influência efetivamente ocorreu.

A própria manifestação permite divisar um encaminhamento institucional. A comunicação diplomática à Missão Permanente do Brasil em Genebra justifica que o documento seja levado ao conhecimento das autoridades nacionais competentes. Isso não significa, contudo, que seu destinatário operacional deva ser apenas o Ministério das Relações Exteriores.

A depender das providências pretendidas, a manifestação pode ser encaminhada à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos públicos com atribuições relacionadas à proteção de direitos fundamentais e à atuação das plataformas digitais.

O destinatário prioritário de uma exigência concreta de explicações técnicas deve ser a Meta. O destinatário de uma representação voltada à investigação de possível irregularidade eleitoral deve ser a autoridade competente para sua apuração. E o destinatário de uma manifestação político-institucional em defesa da integridade democrática pode ser o conjunto das instituições responsáveis pela proteção do processo eleitoral.

O encaminhamento mais consistente seria aquele que solicitasse uma apuração técnica, independente, contraditória e tempestiva, voltada à identificação de possíveis assimetrias de tratamento, à verificação dos critérios de moderação e recomendação, à preservação dos registros relevantes e à adoção de providências corretivas proporcionais, se constatadas irregularidades.

É igualmente importante distinguir o dever de examinar denúncias da obrigação de acolher suas conclusões. A manifestação dos especialistas internacionais fornece fundamentos relevantes para a investigação, mas não dispensa a produção de provas nem autoriza presumir a responsabilidade dos agentes envolvidos.

Há, finalmente, uma dimensão teórico-política que merece ser explicitada. A manifestação permite reconhecer que o problema democrático não está apenas no conteúdo das opiniões que circulam nas redes, mas nas estruturas de poder que condicionam sua circulação, visibilidade e capacidade de produzir ação coletiva.

Nessa perspectiva, pode-se compreender a rede digital como espaço social de disputa pela enunciação dos direitos, pela constituição de sujeitos políticos e pelo reconhecimento de suas capacidades de participação. Não basta que a cidadania tenha formalmente assegurado o direito de falar se a arquitetura privada da comunicação pode, de maneira opaca e discriminatória, retirar-lhe a possibilidade concreta de ser ouvida.

É precisamente aí que se pode reconhecer a emergência de um constitucionalismo achado na rede: uma exigência de que as novas configurações tecnológicas do espaço público sejam submetidas aos fundamentos democráticos da Constituição e às garantias internacionais dos direitos humanos. O poder algorítmico não pode reivindicar neutralidade técnica para escapar ao controle jurídico, assim como o Estado não pode invocar a proteção da democracia para legitimar restrições arbitrárias ao pluralismo político.

A manifestação dos especialistas internacionais não resolve essa tensão, nem substitui as instituições brasileiras na apuração dos fatos. Mas contribui para estabelecer um critério fundamental: a legitimidade democrática depende tanto da proteção contra a manipulação privada da circulação política quanto da proteção contra intervenções estatais arbitrárias sobre a liberdade de expressão.

Assim, o grau de pertinência do pronunciamento é elevado, sua autoridade prescritiva é relevante, mas não diretamente executória, e seu alcance ultrapassa o episódio eleitoral específico para alcançar o problema estrutural da governança democrática das plataformas. Sua consequência institucional mais adequada não é a condenação antecipada de qualquer participante da disputa, mas a exigência de transparência, investigação independente, responsabilização proporcional e reparação efetiva.

O princípio que dele se pode extrair é particularmente expressivo. Numa democracia constitucional, ninguém — nem o Estado, nem o mercado, nem os sistemas algorítmicos — pode apropriar-se do poder de determinar arbitrariamente quem terá voz, quem será ouvido e quem poderá participar da construção da vontade política coletiva.

A advertência da ONU sobre interferências das plataformas digitais nas eleições brasileiras impõe uma vigilância democrática que não pode ser seletiva. Se a manipulação algorítmica e a desinformação ameaçam a livre formação da vontade popular, essa mesma exigência de proteção deve alcançar a atuação das instituições encarregadas de garantir a integridade do pleito.

Sem equiparar situações distintas ou presumir irregularidades, impõe-se um princípio comum: nenhum poder, público ou privado, pode constranger a soberania popular. A democracia exige proteção contra interferências externas e vigilância crítica sobre seus próprios guardiões.

O jornalista Jamil Chade, correspondente internacional especializado na cobertura da ONU, em matéria na qual destaca que a ONU cobra a Meta por manipulação na eleição brasileira, chama a atenção para a posição de relatores e especialistas independentes vinculados aos mecanismos de direitos humanos da ONU no sentido que que se advirta a Meta sobre denúncias de tratamento desigual das candidaturas nas eleições brasileiras. Entre as ocorrências mencionadas estão restrições ao alcance de publicações, suspensões de contas, diferenças na distribuição de conteúdos e possíveis favorecimentos decorrentes de sistemas algorítmicos.

Chade ressalta também que os especialistas exigem explicações, transparência, tratamento não discriminatório e mecanismos efetivos de reparação, especialmente porque uma restrição indevida durante a campanha pode produzir danos eleitorais irreversíveis.

Mas aponta haver, porém, um aspecto particularmente importante para o argumento da simetria institucional que estamos desenvolvendo, indicando que na manifestação da ONU, registra-se uma advertência dirigida ao Poder Judiciário, inclusive aos tribunais eleitorais. Uma vez que os especialistas afirmam que a independência e a imparcialidade judicial são indispensáveis à democracia e que restrições à expressão política devem observar o devido processo legal, a proporcionalidade e a possibilidade de recurso efetivo. Advertem, ainda, que até mesmo a percepção de tratamento desigual pode comprometer a confiança pública.

Para o jornalista, a manifestação não comprova, por si, irregularidades na condução da Justiça Eleitoral ou nas alterações de seções eleitorais. Mas fornece um critério normativo para que essas preocupações sejam examinadas com o mesmo rigor democrático aplicado às plataformas. Mais que nunca a legitimidade de quem protege a democracia também depende de sua sujeição aos princípios que pretende proteger.

 

Correio Braziliense, Caderno Direito & Justiça, edição de 22/10/26, p. 6

 

Saúde e democracia: quando o direito é a

morosidade


                       José Geraldo de Sousa Júnior, Jurista e ex-reitor da UNB. Antonio Cunha/CB/D.A                                           Press - (crédito: Antonio Cunha/CB/D.A Press)

Por José Geraldo de Sousa Junior* O momento eleitoral convoca uma tomada de posição crítica diante do confronto entre dois projetos de país. Um, que já experimentou a gestão negacionista da saúde, alcançando a cifra letal de mais de setecentos mil mortos, sacrificando vidas para preservar negócios. Outro, inscrito na Constituição de 1988, comprometido com o social, que concebe a saúde como direito, bem público fora de mercado, na modelagem universal e equitativa do Sistema Único de Saúde.

O mal-estar acentuado pelo debate presidencial do dia 18, revelando ameaças ao SUS, leva-me a recuperar o percurso construído pela cidadania e a reconhecer na Educação Popular em Saúde o encontro entre políticas públicas, participação democrática e conhecimento socialmente compartilhado.

Na 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em março de 1986, marco da inflexão política e sanitária que desenhou o capítulo constitucional da saúde, participei do painel "Construção Social da Cidadania". Ali sustentei que a saúde não constitui favor do Estado, tampouco benefício condicionado à capacidade econômica ou previdenciária, mas atributo inerente à dignidade humana e à vida bem vivida.

Os direitos não nascem de concessões tecnocráticas. São conquistas da mobilização e das lutas sociais. O cidadão, antes reduzido à condição de cliente ou segurado, afirma-se como sujeito coletivo de direito, protagonista do espaço público. Essa compreensão, crítica do legalismo excludente, fundamenta a exigência de participação popular e controle social permanente sobre políticas públicas orientadas pelas necessidades dos territórios e das classes trabalhadoras.

São fundamentos que se projetam na Educação Popular em Saúde, institucionalizada pela Política Nacional de Educação Popular em Saúde no SUS, pela Portaria 2.761/2013. Sua concepção político-pedagógica, inspirada em Paulo Freire, articula diálogo horizontal, valorização dos saberes populares e construção compartilhada do conhecimento e da amorosidade.

Nessa perspectiva, amorosidade não é sentimentalismo, mas disposição ética e política para reconhecer o outro como sujeito de dignidade. Associa-se à problematização crítica da realidade, ao protagonismo comunitário, à integralidade do cuidado e à equidade, respeitando diferenças culturais, raciais, de gênero e territoriais.

Salvaguardar esses fundamentos significa orientar a política pela solidariedade e pela fraternidade, na direção da civilização do amor, horizonte ético que reconhece na justiça e na paz condições da convivência humana, destacado como princípio fundante pelo Papa Leão XIV na encíclica Magnifica Humanitas.

Daí a necessidade de resistir às agendas autoritárias, enfrentar os resíduos do negacionismo científico e da necropolítica, preservar a capilaridade da educação popular na Atenção Primária à Saúde, ameaçada pela precarização do trabalho e pela descontinuidade das gestões. É indispensável impedir que essa política seja reduzida a treinamento técnico ou instrumento de adesão a protocolos, esvaziando sua potência emancipatória.

Reconstruir criticamente o país exige ampliar o diálogo com a diversidade, acolher saberes ancestrais de parteiras, benzedeiras e rezadeiras, reconhecer as dimensões mental e espiritual do cuidado e fortalecer conselhos e conferências de saúde, reconectando a gestão pública às bases populares.

É nessa construção democrática que o direito se realiza como amorosidade: não como abstração normativa, mas como prática solidária de reconhecimento, participação e cuidado. Defender o SUS é, afinal, defender a própria democracia, afirmando que nenhuma vida pode ser descartada e que a saúde, como direito de todos, não pode ser subordinada à lógica do mercado.

 

Professor emérito, Reitor da Universidade de Brasília entre 2008-2012*

quarta-feira, 21 de outubro de 2026

 

40 Horas de Angicos: a memória de uma experiência que continua a educar.

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

40 Horas de Angicos: a memória de uma experiência que continua a educar. Higo Lima, Passos Júnior, Renata Jaguaribe. Mossoró: EDUFERSA, 2022, 111 p.

 

A obra 40 Horas de Angicos: Memórias dos alunos de Paulo Freire no RN, de Higo Lima, José Francisco dos Passos Júnior e Renata Jaguaribe, publicada pela EdUFERSA em edição física de 2022 e digital de 2023, constitui mais que um registro comemorativo de uma experiência educacional. Integra um amplo projeto de recuperação da memória social, política e pedagógica de um acontecimento que, nascido no sertão potiguar em 1963, adquiriu dimensão universal. A demonstração de que alfabetizar não significa apenas ensinar a decifrar palavras, mas criar condições para que homens e mulheres se reconheçam como sujeitos de sua própria história. 

O significado da publicação está, sobretudo, no deslocamento do lugar de onde essa história é contada. A experiência de Angicos costuma ser narrada a partir de Paulo Freire, de sua formulação pedagógica, do método de alfabetização e de sua repercussão nacional e internacional. Sem diminuir a centralidade do educador, a obra devolve a palavra àqueles que constituíram a razão de ser da experiência: os educandos, homens e mulheres do sertão, cujas vidas foram atravessadas pela descoberta da leitura, da escrita e, fundamentalmente, da possibilidade de interpretar criticamente o mundo.

A partir de mais de sete horas de gravações com 19 integrantes da turma pioneira, complementadas por documentação e arquivos públicos, os autores constroem uma coletânea de crônicas que recupera a realidade de Angicos, os encontros dos Círculos de Cultura, a dimensão humana de Paulo Freire, a interrupção do projeto pelo golpe militar de 1964 e as marcas deixadas na trajetória dos participantes. O procedimento narrativo permite reconhecer que a memória não é simples reprodução do acontecido. É elaboração de uma experiência cujo significado permanece ativo na consciência de quem a viveu. 

Nesse sentido, a obra memorializa tanto um acontecimento pedagógico quanto uma transformação da condição de seus protagonistas. A alfabetização, compreendida como prática de liberdade, rompe com a concepção do educando como destinatário passivo de um conhecimento produzido por outros. Nos Círculos de Cultura, a experiência social, o trabalho, a linguagem e a realidade concreta dos participantes tornavam-se matéria do processo educativo. Aprender a ler a palavra significava também descobrir a possibilidade de pronunciar o mundo, de formular perguntas sobre ele e de nele intervir.

Angicos representa, assim, uma passagem decisiva da educação concebida como concessão à educação reconhecida como direito e como exercício de cidadania. Não se trata apenas de incorporar pessoas à cultura letrada, mas de reconhecer que já eram portadoras de cultura, saberes, memória e capacidade de interpretação da realidade. A pedagogia freireana não inventa o sujeito popular; reconhece sua existência histórica e oferece mediações para que sua palavra adquira expressão pública.

A força desse testemunho se amplia quando considerada a ruptura histórica que atingiu a experiência. O golpe de 1964 interrompeu um projeto que anunciava possibilidades de democratização do conhecimento e de participação popular. A lembrança de Francisca de Brito, registrada no acervo da UFERSA, de que os estudantes precisavam frequentar escondidos os encontros, introduz uma dimensão frequentemente secundarizada nas narrativas celebratórias: a alfabetização foi também objeto de medo, vigilância e perseguição. A memória de Angicos é, por isso, inseparável da memória da violência política que procurou impedir a emergência de novos sujeitos na vida pública. 

É justamente essa dimensão que permite compreender o alcance do projeto institucional desenvolvido pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido. A publicação não constitui uma iniciativa isolada, mas integra um conjunto articulado de ações de documentação, produção cultural, preservação patrimonial, reconhecimento público e difusão educativa.

É o que recolho das dedicatórias pessoais de dois autores da publicação, Passos Júnior e Higo Lima: “Para o Profº Zé Geraldo, Por meio de nosso texto, o registro da gênese do trabalho de Paulo Freire, no sertão de Angicos – RN” (Passos Júnior); “Prof. Zé Geraldo, que esta leitura seja um conforto perante histórias transformadas pela força da educação, empatia e afetos!” (Yigo Lima), um adendo ao que indicaram na apresentação, lembrando que “essa história – tão ricamente vivida – precisa ser ouvida, ser assistida e, de certo modo, também precisa ser lida. Aqui. Tem-se uma boa conversa com alguns dos estudantes do educador Paulo Freire, que vivenciaram a experiência pioneira do Projeto 40 Horas em Angicos”.

O documentário 40 Horas na Memória: resgate da experiência dos alunos de Paulo Freire em Angicos/RN, lançado em 2013, por ocasião do cinquentenário, constitui um primeiro movimento dessa restituição da palavra. Com trinta minutos de duração, direção de Passos Júnior e roteiro de Renata Jaguaribe, reúne os depoimentos dos 19 estudantes em suas próprias residências. A escolha do ambiente doméstico não é meramente estética: restitui às narrativas sua territorialidade, seus vínculos afetivos e a oralidade que lhes confere autenticidade. A presença do cordelista Hailton Mangabeira acrescenta a linguagem poética popular como mediação entre a experiência vivida e sua transmissão às novas gerações. 

O livro prolonga esse gesto documental, convertendo a oralidade em narrativa escrita sem retirar dos estudantes sua condição de protagonistas. A exposição fotográfica itinerante Memórias de 1963: o legado das 40 Horas de Angicos acrescenta a imagem como suporte de reconhecimento. Rostos, nomes e testemunhos deixam de figurar como ilustrações de uma história atribuída exclusivamente a seu idealizador e passam a constituir o próprio patrimônio que se pretende salvaguardar.

O Memorial Paulo Freire, em Angicos, oferece a esse conjunto uma referência territorial e institucional. A memória deixa de depender apenas da evocação comemorativa para encontrar um lugar de preservação, encontro, pesquisa e transmissão. A cidade não comparece simplesmente como cenário de uma experiência célebre. Afirma-se como território produtor de conhecimento pedagógico, cuja contribuição integra a história da educação brasileira e mundial.

A criação da Comenda Mérito Paulo Freire, aprovada por unanimidade pelo Conselho Universitário da UFERSA, confere outra dimensão a esse reconhecimento. Destinada a pessoas que tenham prestado serviços relevantes à educação popular, à democratização do conhecimento, ao pensamento crítico e ao enfrentamento das desigualdades, teve sua edição inaugural realizada em 5 de abril de 2023, no adro do Memorial, homenageando os estudantes participantes do projeto de memória. A celebração reconheceu também monitores dos Círculos de Cultura e preservou a lembrança de participantes já falecidos, entre eles, o meu muito estimado Marcos José de Castro Guerra então, estudante do curso de Direito e presidente da União Estadual dos Estudantes, destacado monitor do projeto e que vim a conhecer depois do retorno de seu exílio https://comissaodaverdade.ufrn.br/noticia.php?id=12322509&utm_source=chatgpt.com. 

Faço referência a Marcos Guerra porque ele de fato desempenhou um papel político e pedagógico fundamental no contexto da célebre experiência das “40 Horas de Angicos”, realizada no sertão do Rio Grande do Norte em 1963.   Estudante da Faculdade de Direito da UFRN e presidente da União Estadual dos Estudantes (UEE-RN, seção local da UNE), Marcos Guerra atuou como um dos principais coordenadores em campo da experiência de alfabetização de adultos liderada por Paulo Freire. De fato, ele foi a ponte decisiva entre a liderança estudantil, a comunidade acadêmica e as estruturas tanto estaduais quanto federais para articular os monitores universitários que atuaram nos Círculos de Cultura em Angicos. Por isso também, isto é, por seu papel de liderança estudantil e do engajamento em projetos de educação popular e conscientização política, foi perseguido e preso pelas forças de repressão com a eclosão do golpe militar de 1964.  

De Marcos Guerra vale consultar seu artigo As 40 horas de Angicos, da UFRN, da UNE e Paulo Freire (Rio Grande do Norte, 1963), publicado em Revista Educação em Questão, Natal, v. 33, pág. 234-242, set./dez. 2013 e que pode ser consultado em https://www.academia.edu/34312683/AS_40_HORAS_DE_ANGICOS_a_UFRN_a_UNE_e_PAULO_revista_educacao_em_questao_pdf.

Muito importante, pois, a publicação, a inciativa e o gesto da UFERSA, que representam uma inversão simbólica de grande significado. A universidade não homenageia apenas o educador consagrado, mas reconhece como portadores de mérito aqueles que, na condição de educandos, contribuíram para produzir uma das experiências mais importantes da educação popular. A homenagem deixa de ser simples distinção individual e converte-se em reconhecimento de uma autoria coletiva.

Esse conjunto permite compreender a celebração como exercício de responsabilidade pública da universidade. Ao articular comunicação, pesquisa documental, literatura, cinema, fotografia, memória oral e reconhecimento institucional, a UFERSA demonstra que a preservação de um patrimônio educativo não se esgota na conservação de documentos. Exige manter vivas as condições de sua interpretação, assegurar a presença de seus protagonistas e atualizar as perguntas que a experiência continua a dirigir à sociedade.

A atualidade de Angicos reside precisamente nessa capacidade de interpelar o presente. Num tempo em que a educação pode ser reduzida a desempenho, treinamento e adaptação funcional às exigências econômicas, a experiência freireana recorda que o conhecimento só realiza plenamente sua finalidade pública quando amplia a autonomia humana, democratiza a palavra e permite a participação consciente na vida coletiva.

É também nesse horizonte que a celebração ultrapassa o campo estritamente pedagógico e alcança a dimensão dos direitos humanos e da cidadania. A educação emancipatória não consiste em preparar indivíduos para ocupar lugares previamente definidos na ordem social, mas em reconhecer sua capacidade de participar da própria construção dessa ordem. A memória dos alfabetizandos de Angicos demonstra que os sujeitos populares não são apenas destinatários de políticas públicas: são produtores de cultura, conhecimento e transformação social.

Por isso, o projeto Paulo Freire – 40 Horas na Memória pode ser compreendido como uma pedagogia da própria memória. Seu alcance não está somente em impedir que uma experiência seja esquecida, mas em impedir que seus protagonistas sejam novamente silenciados. Ao reunir suas vozes, imagens, histórias e trajetórias, a universidade realiza, no presente, um gesto coerente com o princípio fundador daquela experiência: ninguém educa o outro como objeto de sua ação; a educação se realiza na relação entre sujeitos que, mediatizados pelo mundo, aprendem a transformá-lo.

Angicos permanece, assim, como patrimônio e como promessa. Patrimônio de uma experiência que demonstrou a possibilidade de converter a alfabetização em exercício de liberdade; promessa de que a universidade, a escola e a sociedade possam continuar criando condições para que aqueles historicamente privados da palavra pública se reconheçam autores de sua própria história. Celebrar as 40 Horas é, nesse sentido, mais que recordar Paulo Freire. É reconhecer, na memória viva de seus educandos, que a emancipação não se concede, constrói-se coletivamente, e que a educação só se torna verdadeiramente pública quando ninguém é excluído da possibilidade de dizer sua palavra sobre o mundo.

Como registra Valquíria Félix da Silva, no posfácio (Uma experiência ‘sempre-viva’), o que forma essa memória é o aprendizado de que aquele processo, das 40 horas, representava “um grande movimento (que) estaria sendo posto em ação na sua terra, dirigido a eles em primeira mão, através de um projeto voltado para atender ao sonho de todo ser humano – o de retirar a venda dos olhos do corpo físico e da alma, a fim de desvendar a oculta beleza do saber e, mais que isso, fazer despertar consciências, possibilitando reconhecerem-se como valorosos, independentemente de suas condições, e de se fazerem reconhecidos como ser humano, ser social e político”.

O livro traz uma singularidade inscrita na disposição de seus autores relativamente ao modo de captação dos registros, isto é, dos depoimentos que lhe dão conteúdo e que procurou ser leal ao próprio método freireano investido nas 40 Horas. Os autores seguiram “um roteiro aberto, quase uma conversa, mas ancorado em cinco situações-chave: ‘Como era a cidade de Angicos na época?’, ‘Como aconteciam os círculos?’, ‘Como era Paulo Freire?’. ‘O que mais marcou dessa experiência?’ e ‘Quka foi seu legado?’. A intenção era obter relatos espontâneos. Sem interferência de terceiros ou preparação prévia. As locações onde ocorreram as filmagens dos depoimentos facilitaram a memória; as entrevistas foram realizadas na sala de estar das residências, no avarandado e até na calçada das casas dos ex-alunos”.

Na reconstrução narrativas que forma a matéria do livro, conduzida pelos autores, as falas foram situadas de modo a seguir uma “sequência lógica capaz de responder às cinco questões norteadoras”. 

Por isso, fecho com Marcos Guerra, no artigo citado. Para ele, Angicos não foi a aplicação de uma simples técnica acelerada de alfabetização, mas uma experiência de educação popular na qual Paulo Freire investiu uma concepção de conhecimento, liberdade e cidadania. Sem cartilha e recusando a transmissão vertical do saber, partia-se da investigação do universo vocabular e da experiência concreta dos educandos, dos quais emergiam palavras e situações geradoras, problematizadas nos Círculos de Cultura. O método articulava diálogo, leitura e escrita à compreensão crítica da realidade. Não se alfabetizava primeiro para conscientizar depois; aprender a palavra era, simultaneamente, aprender a “ler o mundo”. Por isso Freire preferia compreender sua proposta como método de conhecimento. Em Angicos, o trabalhador não era tomado como alguém vazio de saber, mas como sujeito de cultura e experiência. As “40 horas” designavam, assim, menos uma façanha de rapidez pedagógica que a demonstração de que alfabetizar podia significar despertar um saber socialmente silenciado e fazer do educando sujeito do conhecimento, da cidadania e da transformação de sua realidade.

É disso que se nutre as memórias dos alunos de Paulo Freire no Rio Grande do Norte. E é esse o valor do livro 40 Horas de Angicos.

 

 

Saúde e democracia: ocupar a UnB para defender o SUS

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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Este o título de artigo publicado no Brasil de Fato, neste 20 de outubro de 2026, assinado por Ana Costa, Ana Gretel Echazú Böschemeier, Luciana Sepulveda, Pedro Costa, Raoni Machado Jardim e Wallace Boaventura, apresentando e fundamentando a mobilização denominada OcupaUnB, convocada para as 15, na Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Brasília (https://www.brasildefato.com.br/2026/10/20/saude-e-democracia-ocupar-a-unb-para-defender-o-nosso-sus/).

Trata-se de um ato público de natureza acadêmica, política, social e democrática, reunindo estudantes, docentes, trabalhadores e trabalhadoras da saúde e lideranças de movimentos sociais, articulados em defesa do Sistema Único de Saúde e da ordem constitucional democrática. O texto menciona a convergência entre diferentes campi da UnB e a Fiocruz, sem discriminar nominalmente os participantes ou identificar formalmente todas as entidades organizadoras.

A manifestação recupera a trajetória histórica do movimento da Reforma Sanitária, a criação do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), em 1976, e a 8ª Conferência Nacional de Saúde, em 1986, como marcos da construção democrática que culminou na constitucionalização da saúde como direito de todos e dever do Estado. Sua fundamentação ultrapassa a reivindicação de financiamento público, afirmando a indissociabilidade entre saúde, democracia, participação popular, educação crítica, ciência, justiça social e bem viver.

Realizado a cinco dias do segundo turno das eleições presidenciais, o ato assume também caráter de intervenção no debate público sobre projetos distintos de Estado. Os autores contrapõem o fortalecimento do SUS público, universal e integral às perspectivas que, segundo sua avaliação, ameaçam subordiná-lo à lógica mercantil, ao desfinanciamento e à privatização. Associam ainda a defesa da saúde à preservação das instituições democráticas e das garantias constitucionais.

Assim, o OcupaUnB configura-se como uma mobilização universitária e popular de afirmação de direitos, na qual a universidade pública comparece como espaço de formação da consciência crítica, resistência democrática e articulação entre conhecimento científico e participação cidadã. Mais que um protesto setorial, o acontecimento é apresentado como expressão de um compromisso civilizatório. Defender o SUS significa defender a Constituição de 1988, a soberania popular e as condições materiais de uma vida digna para todos.

Estive entre os convidados a participar do ato, entre muitos outros, ativistas e acadêmicos que se sucederam na plataforma montada nos jardins da Faculdade de Saúde, um auditório campal entre as árvores e jardins, ocupados por muitos jovens, sobretudo estudantes, atualmente altamente mobilizados para a defesa da democracia e dos direitos conquistados pelo social e que formam o elenco aquisições sociais enunciadas na Constituição de 1988, entre eles o direito à saúde.

A ocasião foi uma oportunidade para resgatar a minha participação na 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada entre 17 e 21 de março de 1986 (conforme seus Anais). Não só por ter podido estar junto os principais protagonistas que marcaram um momento de profunda inflexão na história política e sanitária do país, consagrando o princípio de que a saúde é um direito inerente à cidadania e à personalidade, tema da Conferência, cujo resultado desenhou o capítulo da Constituição. Mas por estar no contexto, balizando minha participação no painel intitulado “Construção Social da Cidadania” e ter podido trazer reflexões centrais sobre a emancipação social, destacando que a saúde não pode ser tratada como um favor prestado pelo Estado ou como um mero reflexo da capacidade econômica e previdenciária do indivíduo. Pelo contrário, ela constitui um atributo fundamental da dignidade humana e da vida bem vivida.

Durante minha intervenção foi possível enfatizar que os direitos não emergem de concessões formais vindas de gabinetes tecnocráticos, mas são conquistados ativamente por meio da mobilização e da luta dos movimentos sociais. O cidadão, historicamente reduzido à condição passiva de cliente ou segurado, passa a ser reconhecido como sujeito coletivo de direito e protagonista do espaço público — concepção que encontra profunda sintonia com a tese de “O Direito Achado na Rua” (Sobre esse tema ver https://www.youtube.com/watch?v=9Va4x4qwmyE).

Essa perspectiva exercita a crítica ao legalismo formal e dogmático que historicamente legitimou exclusões, apontando para a necessidade de uma nova ordem jurídica e institucional que esteja a serviço das demandas emancipatórias da maioria da população, bases que viriam a fundamentar a Constituição de 1988 e o Sistema Único de Saúde. Assim, a discussão conduzida alcançou o entendimento de que a construção social da cidadania na saúde exige a institucionalização de canais permanentes de participação popular e controle social efetivo, garantindo que as políticas públicas reflitam as reais necessidades dos territórios e das classes trabalhadoras. Um pouco dessa memória foi registrada em depoimento que fiz para marcar em seminário 40 anos do Cebes (Centro Brasileiro De Estudos De Saúde): Democracia e Saúde. Eixo temático ‘Crise Política, Golpe Institucional e impactos sobre a Democracia e os Direitos Sociais’.( https://www.youtube.com/watch?v=_aGQVP5yN-w&t=67s).

O ato foi também um momento para marcar posição num momento eleitoral crítico quando estão em confronto dois projeto de país, um que já experimentou a gestão da saúde na modelagem necropolítica que no seu negacionismo alcançou a cifra letal de mais de setecentos mil mortos, sacrificando a vida para preservar a estabilidade dos negócios. E um outro projeto que se investe de compromisso com o social e que pensa a saúde como direito, bem público fora de mercado, na modelagem conceitual e metodológica do Sistema Único de Saúde.

Assim que, no ato, até pelo mal estar que o debate do dia 18 acentuou, mostrando a ameaça que paira sobre o SUS e o modelo universalizante e equitativo da saúde como direito, procurei recuperar esse percurso construído no país pela cidadania e indicar na educação popular para o sistema único de saúde, como se dá o encontro entre políticas públicas, na metodologia constitucional participativa e os conceitos construídos pelo conhecimento assertivo, esses que se traduziram na discursividade acad~emica do ato, realizado no campus da UnB, onde também está assentada a Fiocruz.

Com efeito, a Educação Popular em Saúde (EPS) é uma abordagem político-pedagógica fundamentada desde a década de 1970 no diálogo horizontal, na valorização dos saberes populares/tradicionais e na construção compartilhada do conhecimento. No Brasil, está institucionalizada no Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da Política Nacional de Educação Popular em Saúde (PNEPS-SUS), instituída pela Portaria nº 2.761/2013.

Uma modelagem que se orienta por princípios fundamentais:

• Diálogo e Horizontalidade: Superação da transmissão vertical e autoritária de saberes médicos, promovendo trocas simétricas entre profissionais de saúde e comunidade.

• Protagonismo Social: Reconhecimento dos usuários e movimentos sociais como sujeitos ativos do cuidado, da gestão e do controle social.

• Amorosidade e Problematização: Uso de metodologias pedagógicas críticas (inspiradas em Paulo Freire) que partem da realidade concreta dos territórios para gerar consciência crítica.

• Integralidade e Equidade: Compromisso com a universalidade do SUS e a atenção às especificidades culturais, raciais, de gênero e territoriais.

E que se arma para enfrentar e vencer desafios (aqueles com ênfase no período recente e conjuntura de retrocessos e os que se divisam numa nova pretensão do projeto neoliberal excludente, anti-povo, anti-democrático e desconstitucionalizante.

Daí a importância de manter o horizonte do que o social conquistou e precisa preservar com o esforço de alta mobilização eleitoral, para vencer

• Resistência a agendas autoritárias: Enfrentamento ao legado de negacionismo científico, à necropolítica e a posturas neofascistas que marcaram o período entre 2016 e 2022.

• Institucionalização frágil: Dificuldade de manter a capilaridade da EPS nos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) frente à rotatividade de gestores e à precarização do trabalho.

• Apropriação tecnocrática: Risco de esvaziamento político da EPS, transformando-a em mero treinamento técnico ou ferramenta instrumental de adesão a protocolos, em vez de prática emancipatória.

E finalmente, abrir perspectivas para reconstrução crítica do País, ainda em curso, por meio do diálogo com a diversidade para continuar incorporando efetivamente as diferenças culturais, saberes ancestrais (como o de parteiras tradicionais, benzedeiros e rezadeiras) e valorização da saúde mental e espiritual; e para continuar a fortalecer o controle social, reativação e ampliando espaços participativos nos conselhos e conferências de saúde, reconectando as gestões públicas às bases populares.