quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

 

RCMOS – Revista Científica Multidisciplinar 

O Saber

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

|
  1. 1 n. 1 (2026): Edição de Janeiro a Julho de 2026 – Volume 1, Número 1, RCMOS – Revista Científica Multidisciplinar O Saber

 

                 

 

A RCMOS – Revista Científica Multidisciplinar O Saber, publicada pela Editora Brasileira de Publicação Científica Aluz, possui uma trajetória que reflete seu compromisso com a disseminação do conhecimento científico. Inicialmente, entre 2021 e 2022, a revista foi editada mensalmente, mantendo uma publicação contínua, o que permitiu a rápida divulgação de pesquisas e descobertas relevantes nas diversas áreas do saber.

Em 2023, a RCMOS adotou a periodicidade mensal e a publicação contínua, possibilitando uma regularidade na apresentação de artigos e revisões que abordam temas atuais e pertinentes nas áreas de ciência e tecnologia, ciências ambientais, saúde e ciências sociais. Esta abordagem promoveu um intercâmbio acadêmico dinâmico e abrangente, com contribuições de pesquisadores nacionais e internacionais.

Entretanto, a partir de 2024, a revista reestruturou sua periodicidade para edições semestrais, mantendo a publicação contínua. Esta mudança visa aprofundar a curadoria dos conteúdos apresentados, permitindo que cada edição reúna uma coletânea de artigos de alta qualidade, com foco em metodologias inovadoras e práticas interdisciplinares.

Os números já publicados em 2024, como a Edição de Janeiro a Julho (Volume 1, Número 1) e a Edição de Agosto a Dezembro (Volume 1, Número 2), exemplificam a continuidade do compromisso da RCMOS com a excelência acadêmica, ressaltando a importância do diálogo interdisciplinar e a troca de conhecimentos.

Nesta primeira edição de 2026 – v. 1 n. 1 (2026): Edição de Janeiro a Julho de 2026 – Volume 1, Número 1, RCMOS – Revista Científica Multidisciplinar O Saber – a continuidade editorial traz uma gama de textos selecionados pelo corpo editorial da publicação, na modelagem do fluxo contínuo de submissões, que acaba por expandir o campo temático da edição, mas sempre preservando o núcleo comum de se constituírem artigos científicos de pesquisa, que é o que melhor caracteriza o seu conjunto.

Os artigos são os que se relacionem a seguir, em português e em inglês, que podem ser alcançados e reproduzidos pelo enlace: https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/issue/view/29 .:

 

Estratégias pedagógicas no manejo do mutismo seletivo na Educação infantil: resultados de uma pesquisa com docentes da rede Municipal

Pedagogical strategies in the management of selective mutism in early childhood Education: results from a study with Municipal teachers

DOI: https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1892

Amanda Portelles, Katia Regina Cardoso da Silva (Autor)

 

A Eficácia dos Probióticos na Atenuação dos Sintomas em Pacientes Infectados Com SARS-CoV-2: Uma Revisão Integrativa

The Efficacy of Probiotics in Attenuating Symptoms in Those Infected with SARS-CoV-2: An Integrative Review

DOI: https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1912

Salem Suhail El Khatib, Nathália Gabriela Moreira (Autor)

 

Patologias Mais Frequentes Em Uma Uti Neonatal No Norte Catarinense

Most Frequent Pathologies In A Neonatal Icu In Northern Catarina

DOI: https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1917

Kathrein da Silva Borges, Sarah Bernadette de Carvalho Alcântara (Autor)

 

Cirurgia Guiada Na Odontologia Com Foco Em Avanços E Aplicações Clínicas

Guided Surgery In Dentistry With A Focus On Advances And Clinical Applications

DOI: https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1918

André Luís de Oliveira , Abigail De Carli Oliveira (Autor)

 

A Sinergia Estratégica de Lean Construction e BIM: Fatores de Adoção e Impacto na Performance e Sustentabilidade da Construção Civil

The Strategic Synergy of Lean Construction and BIM: Adoption Factors and Impact on the Performance and Sustainability of the Construction Industry

DOI: https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1920

Andrezza Maria Moura Calheiros de Novaes (Autor)

 

A Gestão de Recursos Humanos como ferramenta de melhoramento na qualidade do Ensino Superior

Human Resource Management as a tool for improving the quality of Higher Education

DOI: https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1921

Ermingarda Henriques Mungoi (Autor)

 

Soberania Popular em Regimes Autoritários: Fundamentos Filosóficos e Jurídicos e os Limites da Intervenção Internacional – uma Análise do Caso EUA – Venezuela sob o Prisma dos Precedentes Internacionais

Popular Sovereignty in Authoritarian Regimes: Philosophical and Legal Foundations and the Limits of International Intervention – An Analysis of the US-Venezuela Case from the Perspective of International Precedents

DOI: https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1928

José Geraldo de Sousa Junior, Laura Lucia da Silva Amorim, Pedro Henrique Vila Nova Figueredo (Autor).

 

A convite de Pedro Henrique Vila Nova Figueredo e com a concordância da professora Laura Lucia da Silva Amorim, contribui para a elaboração do artigo. Para mim foi muito significativo colaborar com a iniciativa de Pedro Vila Nova. Embora o tenha conhecido mais recentemente e geracionalmente haja uma distância temporal entre nós, sinto que vem se estreitando cooperação acadêmica, de minha parte, cada vez mais densa nos seus termos e no seu escopo. Há pouco, atendi seu chamado para participar de um debate cm ele numa plataforma digital que ele ancora (Frente Humanista do Direito) (https://www.youtube.com/watch?v=4hJhAAWJPLk – uma conversa na qual pudemos tratar e aprofundar acerca do significado de “O Direito achado na Rua”, o Direito encontrando em corpos e experiências muitas vezes esquecidas, revelando o poder que a Rua e o Povo possuem na formulação do que entendemos como o Direito em si.

O artigo, conforme o seu resumo, examina a soberania  estatal  sob  o  prisma  filosófico,  da  teoria  do  Estado  e  do  direito internacional  público,  com  ênfase  na  titularidade  popular  da  soberania  mesmo  em  contextos  de regimes  autoritários.  Desenvolve-se uma análise sistemática  que  articula  as  contribuições  de Rousseau, Sieyès, Kelsen, Bodin com a normatividade internacional contemporânea, demonstrando que  a  soberania  popular  não  se  extingue  pela  forma  do  regime  político,  mas  permanece  como fundamento ontológico do Estado. A tese central sustenta que intervenções imperialistas sob pretexto de déficit democrático carecem de fundamentação jurídica no direito internacional positivo e violam princípios  estruturantes  como  autodeterminação  dos  povos,  não  intervenção  e  igualdade  soberana. Mediante metodologia jurídico-dogmática e filosófico-analítica, examina-se criticamente a pretensa legitimidade  de  ingerências  unilaterais,  demonstrando  sua  incompatibilidade  com  a  arquitetura normativa da Carta das Nações Unidas e com os fundamentos teóricosda soberania enquanto instituto jurídico-político.    Ainda  que  Soberania,  no  Direito  Internacional  clássico,  continue  a  se  conceituar como o poder jurídico supremo do Estado de autodeterminar-se e governar-se livremente, no interior e no exterior, em igualdade com os demais Estados, sem submissão a qualquer autoridade superior, no Direito Internacional contemporâneo o conceito clássico foi relativizado. Com efeito, a noção de soberania, originalmente pensada no Direito Internacional como independência dos Estados, ganhou novos  usos  substantivos  no  plano  interno  dos  países,  especialmente  a  partir  da  segunda  metade  do século  XX,  quando  começou  a  se  associar  à  autodeterminação  dos  povos,  à  cidadania  ativa  e  à efetividade dos direitos fundamentais e dos direitos humanos. Em face das emergências dos novos tempos, o estudo  conclui  pela  necessidade  da  distinção  entre  titularidade  da  soberania  (sempre popular) e exercício do poder governamental (contingente), sustentando que transformações políticas internas  constituem  prerrogativa  exclusiva  dos  povos  mediante  seus  próprios  mecanismos  de autodeterminação.

Realmente, o artigo analisa a soberania popular em regimes autoritários a partir de fundamentos filosóficos clássicos e do direito internacional contemporâneo, sustentando que a titularidade da soberania permanece pertencente ao povo independentemente da forma de governo. Com base em autores como Rousseau, Bodin, Sieyès e Kelsen, o estudo distingue a soberania enquanto fundamento do Estado do exercício concreto do poder político. No plano jurídico, examina os princípios da autodeterminação dos povos, da igualdade soberana dos Estados e da não intervenção, previstos na Carta da ONU, como limites normativos à atuação internacional. A partir dessa moldura teórica, o artigo avalia o caso das relações entre Estados Unidos e Venezuela, problematizando a legitimidade de intervenções externas justificadas por alegadas falhas democráticas internas. Os autores defendem que intervenções unilaterais ou coercitivas carecem de fundamento jurídico no direito internacional positivo e tendem a violar a soberania popular que afirmam proteger. Concluindo que, embora a soberania estatal tenha sido relativizada no contexto contemporâneo de proteção dos direitos humanos, ela não foi suprimida, devendo eventuais transformações políticas decorrer exclusivamente de processos internos de autodeterminação do povo.

Na parte que me coube, no artigo, abordar o tema, procurei caracterizar a soberania como categoria jurídica e política tensionada pelas transformações do direito internacional diante das emergências dos novos tempos. Parti da crítica formulada por Lucas Silva de Souza, em sua tese de doutorado, cuja referência está na bibliografia, à instrumentalização do direito como arma de guerra — o lawfare — que subverte sua função originária de contenção da violência e proteção dos povos, convertendo-o em mecanismo de dominação, manipulação e erosão democrática. Essa deriva manifesta-se internamente no enfraquecimento das instituições e na criminalização seletiva da política, e externamente na perda de credibilidade do direito internacional, percebido como instrumento de poder das grandes potências.

Nesse contexto, o caso das tentativas de intervenção contra a Venezuela ilustra a violação da soberania sob pretextos jurídicos unilaterais. Tive o cuidado, algo que já fiz em outros escritos de opinião, de dialogar com a crítica do presidente Lula à ordem internacional pós-1945, hoje marcada pelo uso da força, por sanções arbitrárias, pelo protecionismo e pelo esvaziamento das instituições multilaterais, como a OMC. E assim, defender o multilateralismo como única alternativa à “lei do mais forte”, cuja lógica neoimperial reproduz práticas de espoliação denunciadas desde Santo Agostinho, ao equiparar reinos sem justiça à pirataria (sobre, conferir em minha Coluna O Direito Achado na Rua: https://brasilpopular.com/a-defesa-da-soberania-e-as-emergencias-do-nosso-tempo/).

Nesse sentido, recuperei ainda o Colóquio de Argel de 1991 (na bibliografia indico o meu texto que registra a minha participação no Colóquio de Argel, sobre a crise do Golfo e a deriva do direito) que alertava para a passagem do “direito da força” à “força do direito”, denunciando a hegemonia travestida de legalidade. Em consonância com análises contemporâneas, como as do embaixador Alessandro Candeas, aponta-se a emergência de uma ordem global fragmentada, marcada por conflitos, revisionismos e novas tecnologias disruptivas.

Nesse cenário, a soberania é ressignificada, deixa de ser apenas atributo estatal-territorial e passa a incorporar uma dimensão social, popular e ética, vinculada à democracia, à justiça social e à garantia de direitos fundamentais e dos direitos humanos. A soberania democrática, assim concebida, rejeita tutelas externas, denuncia intervenções unilaterais e afirma que a verdadeira segurança internacional depende da mediação do direito internacional, da governança global e da luta comum contra a fome, a pobreza e a desigualdade.

Não pode derivar do impulso voluntarista ou de rompantes de perversos, da insensatez que desassossega o planeta. É preciso que haja cobro. Que se restaure o equilíbrio no mundo. Na Venezuela, na América do Sul em todo o seu território, no Caribe, em Cuba, na América do Norte, na terra de Montezuma e no Canadá, da tradição dos Hurons, que ensinaram aos europeus o significado do bem-viver, quando a partir do século XVII, a crítica indígena ajudou a tornar visível (na Europa) que autoridade, status e desigualdade não eram inevitáveis — o que permite a emergência de ideias de liberdade e igualdade como projetáveis, com as primeiras visitas dos ameríndios (https://estadodedireito.com.br/o-despertar-de-tudo-uma-nova-historia-da-humanidade/), ou na Pérsia, conturbando ainda mais o Irã. Mesmo na Groelândia, de novo a fustigar a Dinamarca, para desnudar que “nada é bom ou mau”, senão “força do pensamento”, perverso mas não desvairado, podendo até parecer “loucura, mas há método nela”, e pois, “quando os grandes ficam alienados impõe-se que jamais deixem de ser vigiados” (Hamlet, Ato II, Cena II; Ato III, Cena I).

 

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

 

Credibilidade Ética da Igreja 

e Proposições para Pautas Emancipatórias Fundadas 

em Justiça e Paz No Debate Político


no Debate Político Brasileiro de 20

Por: Ana Paula Daltoé Inglêz Barbalho e José Geraldo de Sousa Junio (*) – Jornal Brasil Popular/DF

Facebook
 
Twitter
 
WhatsApp

Um evento recente, logo denominado “Caminhada pela Liberdade e Justiça”, com variações acentuadas pelos meios de comunicação como “Caminhada pela Liberdade” ou pelo lema a ela associado “Acorda, Brasil”, exemplifica com clareza o modo como, no Brasil contemporâneo, a religião deixou de atuar apenas como identidade social ou instituição formal e passou a funcionar como linguagem moral estruturante da ação política. Não se trata de voto confessional nem de simples instrumentalização da fé, mas da construção de um campo simbólico no qual conceitos religiosos reorganizam a percepção da liberdade, da justiça e da legitimidade do poder.

Essa dinâmica reforça lideranças personalizadas, desloca o conflito para o terreno moral e tensiona a laicidade do Estado, ao mesmo tempo em que mobiliza afetos, pertencimentos e sentimentos de exclusão. Seu impacto maior não está no resultado imediato das urnas, mas na redefinição dos termos em que a política brasileira passa a ser disputada.

É certo que esse evento, cujos limites sociais transparecem na redutora motivação que lhe imprime o perfil de sua liderança, não logra disfarçar o seu intuito e interesse (ver aqui no Jornal Brasil Popular https://brasilpopular.com/a-marcha-processo-pedagogico-coletivo-e-a-marcha-pressao-politico-midiatica/). O que é importante distinguir nesta abordagem, é o quanto a sua força convocatória, pretendeu, sem contudo lograr realizar-se, uma mensagem religiosa explícita ou confessional, mas que de fato reside numa teologia política implícita, consciente ou inconsciente, cuidadosamente traduzida em linguagem secularizada. A religião aparece menos como doutrina e mais como estrutura simbólica de mobilização, operando por meio de categorias morais profundamente enraizadas no imaginário cristão — especialmente evangélico — como perseguição, verdade, despertar, liberdade ameaçada e justiça acima das instituições. O chamado “Acorda Brasil” funciona como um apelo escatológico laicizado. Antes, supõe um povo adormecido, enganado ou submetido, que precisa ser despertado por uma liderança capaz de revelar o sentido oculto da realidade. Essa lógica é típica da tradição religiosa da conversão, mas deslocada para o campo político.

Nas manifestações, essa matriz aparece nos gestos, entonações e enquadramentos narrativos da liderança. Nikolas Ferreira não se apresenta apenas como parlamentar, mas como alguém que “diz a verdade”, “não se cala” e “enfrenta o sistema”, ocupando o lugar do intérprete moral do conflito, figura análoga ao pregador ou profeta, ainda que sem referência direta a Deus ou à Bíblia. O recurso frequente à ideia de que há forças que “querem calar”, “oprimir” ou “tirar a liberdade” constrói uma narrativa de sofrimento e resistência, muito próxima da gramática religiosa da perseguição aos justos. A animação da liderança — com discursos inflamados, apelos emocionais, convocação do “povo” contra elites abstratas — produz um efeito ritual. O ato público se converte em experiência de comunhão moral, na qual os participantes não apenas protestam, mas confirmam uns aos outros como portadores da verdade e da justiça.

A mensagem religiosa, portanto, não aparece como oração, culto ou símbolo confessional direto, mas como cosmovisão: uma leitura do mundo em que a política é campo de batalha moral, as instituições são suspeitas e a legitimidade não deriva do procedimento democrático, mas da fidelidade a valores percebidos como absolutos. É essa tradução da religião em linguagem política — e não a religião institucional — que dá densidade afetiva e capacidade mobilizadora ao evento. A caminhada funciona, assim, como um rito político de reafirmação identitária, no qual fé e política se fundem não no plano dogmático, mas no plano da emoção, do pertencimento e da certeza moral compartilhada.

Encontra-se aí um efeito demonstração de um modo de articular posições político-ideológicas que tomam uma forma algorítimico-midiática de um neomessianismo de espetacularização, fenômeno marcante no Brasil e que se manifesta no mundo inteiro, com impacto na ação política e nas formas de governança, nacional e global.

Como tudo se relaciona, se é que se relaciona com nexo de causalidade, na base religiosa que é convocada a legitimar tais processos e no modo de atuação das circunstâncias de filiação religiosa em geral, ajuda à reflexão sobre essa questão, uma leitura dos resultados do estudo Afiliação religiosa na América Latina, acessível a partir de publicação elaborada por Kirsten Lesage, Jonathan Evans, Manolo Corichi e Skylar Thomas (https://www.pewresearch.org/religion/2026/01/21/religious-affiliation-in-latin-america/).

Ao observar o cenário contemporâneo de afiliação religiosa na América Latina, destacam-se algumas tendências que, embora não traduzam diretamente “quem vota em que partido”, apontam relações claras entre identidade religiosa, valores sociais e formas de engajamento cívico.

O último relatório do Pew Research Center de 2026 mostra que, enquanto o catolicismo — historicamente dominante — continua a perder terreno como afiliação majoritária em países como Argentina, Chile, Brasil, Colômbia, México e Peru, cresce de forma significativa a proporção de pessoas que se declaram sem religião ou pertençam a tradições protestantes menores. Esse fenômeno de transição religiosa não ocorre de forma isolada. Ele está imerso em amplas transformações sociais que repercutem também no campo político.

A pesquisa mostra que a importância atribuída à religião ainda é alta em muitos países e que a crença em Deus permanece forte — inclusive entre aqueles sem afiliação formal. Apesar disso, levantamentos sobre atitudes políticas (em análises anteriores do Pew) indicam que as pessoas que se identificam como religiosas frequentemente veem com mais simpatia a ideia de que líderes religiosos tenham algum papel na política, especialmente quando se trata de questões ligadas à moral e aos “valores familiares”. Entretanto, essa preferência não é unânime nem homogênea. Muitos católicos e protestantes também defendem a separação entre religião e governo, e frequentemente essa divisão acompanha fatores como nível educacional, geração e contexto urbano versus rural.

Em contraste, os grupos que se declaram “nones” tendem a apoiar uma laicidade mais explícita das instituições públicas, defendendo que o Estado não deva promover nem privilegiar valores religiosos. Isso não significa uma total ausência de valores morais em suas escolhas políticas, mas sim uma distância crítica em relação à interferência formal de instituições religiosas nas tomadas de decisão governamental.

Importante também ressaltar a diversidade interna dentro de cada categoria religiosa. Católicos em um país ou região podem manifestar preferências bastante distintas em relação a questões políticas — por exemplo, em temas econômicos e de governança democrática — em comparação com católicos em outro contexto. O mesmo vale para cristãos evangélicos. Embora frequentemente associados a posturas mais conservadoras em países como Brasil ou México, esse grupo não é um bloco monolítico em termos partidários ou ideológicos.

Finalmente, a crescente presença de cidadãos sem afiliação religiosa — que está entre os segmentos que mais crescem nas últimas décadas — tem implicações políticas potenciais. Esses indivíduos tendem a ser mais favoráveis à separação entre Estado e religião e, em muitos casos, mais adeptos de políticas públicas que respondam a demandas sociais secularizadas, especialmente em temas como direitos civis ou educação.

Pode dizer-se assim, que a filiação religiosa na América Latina influencia de maneira significativa as atitudes em temas públicos e no modo como as pessoas pensam sobre o papel da religião na esfera política, mas não determina de forma automática escolhas partidárias ou ideológicas específicas. Ela é um dos muitos vetores — interagindo com fatores econômicos, demográficos e culturais — que moldam os modos de praticar a política e as expectativas sobre governança na região.

É possível (e bastante instrutivo) correlacionar as conclusões gerais da pesquisa do Pew Research Center de 2026 sobre religião na América Latina com os dados do Censo 2022 do IBGE para o Brasil, e inferir como essas mudanças estruturais na composição religiosa podem se refletir na percepção política, expectativas de políticas públicas e governança, especialmente num contexto eleitoral como o de 2026.

O que logo emerge dessa correlação é que a pluralização religiosa e a crescente parcela sem religião, constadas nas duas pesquisas, estão transformando a cultura política brasileira em direção a uma arena mais complexa e diversificada, em que valores e prioridades se articulam de maneiras distintas.

As eleições de 2026 não serão determinadas apenas por religião, mas a religião continuará sendo um vetor relevante na estrutura de significados que orienta escolhas eleitorais, formação de coalizões e debates públicos.

O desafio para políticos e analistas será interpretar essa diversidade não como dados frios, mas como vetores de sentido social e político que moldam o clima cultural e as expectativas institucionais do eleitorado brasileiro.

Com efeito, a correlação entre os dados do Censo 2022 do IBGE e as conclusões da pesquisa do Pew Research Center de 2026 permite compreender a política brasileira contemporânea não como simples disputa entre partidos ou lideranças, mas como expressão de uma reconfiguração profunda dos regimes de pertencimento, de autoridade simbólica e de expectativas em relação ao Estado. O Brasil entra no ciclo eleitoral de 2026 atravessado por uma pluralização religiosa acelerada, que redefine tanto a gramática da ação política quanto os modos pelos quais diferentes segmentos sociais percebem a legitimidade das instituições, das políticas públicas e da própria ideia de governança democrática.

O Censo 2022 confirma o declínio estrutural da hegemonia católica, agora reduzida a pouco mais da metade da população, ao mesmo tempo em que registra o crescimento consistente dos evangélicos e a expansão, ainda minoritária mas politicamente significativa, dos brasileiros que se declaram sem religião. Essa configuração dialoga diretamente com o diagnóstico do Pew 2026 para a América Latina. A religião não desaparece, mas se desinstitucionaliza, se pluraliza e se desloca do campo da tradição para o campo da escolha, produzindo efeitos ambíguos sobre a política. A fé deixa de operar como herança cultural homogênea e passa a funcionar como recurso identitário ativo, capaz de estruturar visões de mundo, afetos políticos e expectativas normativas sobre o papel do Estado.

No Brasil, esse deslocamento tem implicações diretas para a percepção política dos cidadãos. Entre amplos segmentos evangélicos — especialmente aqueles vinculados a igrejas com forte inserção territorial e midiática — a política tende a ser percebida menos como espaço de mediação institucional e mais como campo de disputa moral, no qual valores, costumes e noções de ordem social ocupam lugar central. A expectativa em relação às políticas públicas, nesses casos, não se concentra prioritariamente em redistribuição econômica ou universalização de direitos, mas na capacidade do governo de proteger comunidades, preservar hierarquias morais e conter mudanças percebidas como ameaçadoras. Trata-se de uma visão de governança fortemente normativa, na qual liberdade e justiça são compreendidas em chave moralizante, muitas vezes em tensão com a lógica constitucional de direitos plurais.

Ao mesmo tempo, o crescimento do contingente sem religião — particularmente expressivo entre jovens, habitantes de grandes centros urbanos e pessoas com maior escolaridade — reforça uma percepção distinta da política. Para esses grupos, a expectativa em relação ao Estado tende a se organizar em torno da laicidade, da inclusão e da eficácia de políticas públicas baseadas em critérios seculares, como evidências científicas, direitos humanos e igualdade formal. A política é percebida menos como arena de salvação moral e mais como espaço de gestão de conflitos sociais, o que produz uma relação crítica tanto com lideranças religiosas que ingressam na esfera pública quanto com discursos que sacralizam posições políticas.

Entre esses dois polos, permanece um campo católico profundamente heterogêneo, fragmentado entre tradições conservadoras, experiências carismáticas e heranças progressistas associadas à ação social e à defesa de direitos. O dado central, aqui, é que o catolicismo já não funciona como eixo unificador da cultura política nacional, mas como campo de disputas internas, cujas diferentes vertentes se alinham a projetos políticos muitas vezes antagônicos. Isso reduz a capacidade de mediação institucional historicamente exercida pela Igreja Católica e contribui para a radicalização simbólica do debate público.

Essa recomposição religiosa incide diretamente sobre as eleições, especialmente no que diz respeito às expectativas de governança. No plano presidencial, a pluralização religiosa impõe limites claros ao voto confessional. Nenhuma candidatura é capaz de monopolizar o apoio de um grupo religioso inteiro, e o impacto da religião se manifesta mais como critério de aceitação ou rejeição simbólica do que como comando direto de voto. Candidatos são avaliados por sua postura diante de temas morais, da laicidade do Estado, do Judiciário e das instituições democráticas, e não apenas por sua identidade religiosa pessoal.

Já nas eleições para o Senado — e, por extensão, nas disputas estaduais — a correlação entre filiação religiosa e comportamento político tende a ser mais direta. Isso ocorre porque o Senado é percebido como espaço de defesa da ordem, da Constituição e dos valores da nação, categorias facilmente apropriáveis por discursos religiosos moralizantes. A expectativa de governança associada a essas candidaturas não é a de formulação de políticas públicas complexas, mas a de contenção, vigilância e oposição a agendas percebidas como progressistas, sobretudo no campo dos direitos civis e da atuação do Judiciário.

Uma conclusão possível, sujeita a mais análise, é que a correlação entre os dados do IBGE e as conclusões do Pew permite afirmar que as eleições de 2026 ocorrerão em um cenário no qual a religião continuará sendo um vetor central de sentido político, não como herança cultural uniforme, mas como campo de disputas simbólicas sobre o que significa governar, decidir e exercer autoridade em uma sociedade plural. O desafio democrático não será eliminar a presença da religião na esfera pública, mas impedir que ela se converta em fundamento exclusivo de legitimidade política, substituindo o conflito democrático por uma lógica de verdade moral e exclusão.

Mais do que decidir “quem vence”, a religião atua hoje como gramática política, influenciando como se fala de democracia, direitos, autoridade e governança. Em 2026, o peso da religião nas eleições brasileiras estará menos na contagem de votos confessionais e mais na capacidade de estruturar narrativas sobre o que é governar legitimamente em uma sociedade profundamente desigual, plural e em disputa.

Considerando esse quadro de recomposição assimétrica da hegemonia religiosa, a disposição mais consistente com a Doutrina Social da Igreja — tal como reafirmada pelo Papa Francisco na Evangelii Gaudium e prolongada, ao menos nas primeiras manifestações do Papa Leão XIV, em chave de continuidade crítica — aponta para uma atuação pastoral descentrada do poder cultural e reancorada no testemunho público, territorial e relacional. A perda de centralidade hegemônica do catolicismo, longe de ser lida como fracasso histórico, aparece nesses documentos como condição espiritual e eclesial para uma Igreja menos autorreferencial, capaz de abandonar a pretensão de organizar consensos morais abstratos e assumir, com mais nitidez, o lugar evangélico da escuta, da proximidade e da mediação social.

Em Evangelii Gaudium, Francisco é explícito ao afirmar que a Igreja não deve disputar hegemonia cultural nem substituir a política, mas “gerar processos”, acompanhar os pobres e tensionar as estruturas injustas a partir da vida concreta. Nesse sentido, a hegemonia residual do catolicismo no Brasil pode favorecer uma conversão pastoral das pastorais sociais e das ações de justiça e paz. Menos voltadas à defesa identitária da Igreja no espaço público e mais comprometidas com a construção de alianças sociais amplas, inter-religiosas e laicas, em torno de direitos, dignidade e democracia substantiva.

As primeiras manifestações do Papa Leão XIV — ainda que iniciais e cautelosas — parecem reforçar essa linha ao insistir na credibilidade ética da Igreja como fruto da coerência entre palavra e prática, e não da força numérica ou da capacidade de mobilização moralizante. Nesse horizonte, as pastorais sociais não são chamadas a competir com discursos religiosos de matriz conservadora que ocupam a política com linguagem de ordem e valores, mas a oferecer uma contragramática evangelizadora. Uma presença pública que recusa a sacralização da política, defende a laicidade como condição do pluralismo e recoloca no centro os sujeitos concretos da injustiça — pobres, trabalhadores precarizados, populações racializadas, mulheres, povos indígenas, migrantes. A ação de justiça e paz, assim compreendida, não se estrutura como braço religioso de projetos de poder, mas como mediação ética entre conflitos sociais, afirmando direitos, denunciando violências institucionais e sustentando processos democráticos de participação. Numa sociedade em que nenhuma tradição religiosa é capaz de exercer hegemonia plena, a linha mais fiel ao magistério social contemporâneo da Igreja parece ser justamente aquela que aceita a condição minoritária não como retração, mas como potência evangelizadora, capaz de intervir no espaço público pela via da justiça social, da fraternidade política e da radicalidade do cuidado com os últimos.

Desde essa perspectiva — em que a credibilidade ética da Igreja nasce da coerência entre palavra e prática, e não da disputa por hegemonia — a instigação fundamental que deve orientar proposições para pautas emancipatórias no debate político brasileiro de 2026 pode ser formulada como um deslocamento do eixo da política: da guerra moral e da captura identitária para a centralidade concreta da vida ferida, dos sujeitos históricos que experimentam a injustiça no cotidiano.

A pergunta que deve instigar esse campo não é “como vencer a disputa cultural”, mas “quais vidas hoje não são governadas com dignidade?”. É a partir dessa interrogação — profundamente afinada com a Evangelii Gaudium e com a tradição da ação pastoral latino-americana — que as pautas emancipatórias podem recuperar densidade ética e potência política. Em um cenário de pluralismo religioso competitivo e de desconfiança institucional, a coerência entre palavra e prática exige que o discurso público se enraíze em experiências verificáveis de cuidado, justiça e participação, evitando tanto a abstração tecnocrática quanto a moralização autoritária.

Nesse horizonte, as proposições políticas para 2026 devem se estruturar menos como plataformas identitárias fechadas e mais como processos abertos, capazes de articular direitos sociais, democracia e economia do cuidado. Isso implica recolocar no centro do debate temas frequentemente marginalizados pelo conflito moralizante: o combate à fome e à insegurança alimentar; a dignidade do trabalho em um contexto de precarização e informalidade; a defesa dos territórios indígenas e tradicionais; o direito à cidade e à moradia; o acesso efetivo à justiça; a proteção do meio ambiente como condição de sobrevivência coletiva. Essas não são pautas “setoriais”, mas questões estruturais de governança, diretamente ligadas à capacidade do Estado de produzir vida digna.

A instigação ética que decorre dessa perspectiva também exige uma reabilitação da política como mediação, e não como cruzada. Isso significa afirmar, no debate eleitoral, que a laicidade do Estado não é ameaça à fé, mas garantia de convivência democrática; que o conflito social não é desordem moral, mas expressão legítima de desigualdades; e que a justiça não se reduz à punição, mas se realiza na ampliação de direitos e na redução das assimetrias. Aqui, a contribuição inspirada pela doutrina social da Igreja não se dá por imposição de valores religiosos, mas por tradução pública de princípios éticos universalizáveis, como dignidade humana, solidariedade, participação e bem comum.

Por fim, a coerência entre palavra e prática implica que as pautas emancipatórias para 2026 sejam formuladas com os sujeitos e não apenas para os sujeitos. A instigação decisiva é a da participação social real: fortalecer conselhos, ouvidorias, fóruns territoriais, movimentos populares e experiências de democracia de base, reconhecendo neles não obstáculos à governabilidade, mas fontes de legitimidade política. A emancipação não nasce do alto, mas do reconhecimento das lutas sociais como produtoras de normatividade e sentido.

Assim, a contribuição ética mais potente para o debate eleitoral de 2026 não será a de oferecer respostas prontas, mas a de reorientar as perguntas: quem fica de fora das decisões? quem paga o custo da governança? que tipo de futuro está sendo produzido? Ao insistir nessas perguntas, e ao sustentá-las com práticas concretas de justiça e cuidado, abre-se um espaço para pautas emancipatórias capazes de dialogar com uma sociedade plural, atravessada por diferenças religiosas, mas unida pela exigência comum de dignidade, democracia e vida em abundância.

Tarefa urgente e necessária que se coloca como agenda para a Comissão Justiça e Paz de Brasília, neste ano de 2026, no marco de 40 anos de sua criação.

Ana Paula Daltoé Inglêz Barbalho, Ouvidora do Ministério das          Mulheres e presidente da Comissão Justiça e Paz de Brasília.

José Geraldo de Sousa Junior, Professor Emérito da Universidade de Brasília (UnB), fundador e coordenador do grupo de pesquisa “O Direito Achado na Rua”. Foi reitor da UnB (2008/2012), membro da Comissão Justiça e Paz de Brasília.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

 

Diários 1973 – 1974 – Mércia Albuquerque 

Ferreira. Maior Advogada de Presos Políticos 

do Nordeste

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

|

Diários 1973 – 1974 – Mércia Albuquerque Ferreira. Maior Advogada de Presos Políticos do Nordeste. Natal: Offset, Editora Potiguariana, 2ª edição 2025, 188 p.             

Este livro se deve ao zelo e à capacidade articuladora de Roberto Monte um dos principais mantenedores do DHnet (Rede de Direitos Humanos & Cultura), iniciativa pioneira no Brasil na articulação entre direitos humanos, comunicação digital, memória política e educação cidadã. Criado em 1994, o DHnet destacou-se por utilizar a internet — ainda em estágio inicial no país — como plataforma de difusão de informações, documentos, denúncias e formação em direitos humanos.

Sob a atuação de Roberto Monte, o DHnet consolidou-se como um arquivo vivo da luta por direitos humanos, reunindo materiais sobre violações de direitos durante a ditadura militar, movimentos sociais e populares, educação em direitos humanos, cultura, arte e resistência democrática.

O trabalho de Roberto Monte é marcado por uma concepção militante e pedagógica dos direitos humanos, concebidos mais que um repositório informativo, de tal modo que o DHnet foi e é pensado como instrumento de empoderamento social, conectando ativistas, educadores, estudantes e organizações da sociedade civil em rede.

Roberto Monte e o DHnet ocupam lugar de relevo na história da democratização da informação no Brasil, antecipando práticas hoje comuns de memória digital, advocacy em rede e defesa pública dos direitos humanos.

Não só pelo tema e pela visão política compartilhada sobre os direitos humanos, mas também por uma conterraneidade potiguar afetiva, familiar e culturalmente adquirida, já é longa a nossa interlocução, ampliada por outros protagonistas que se fazem presentes na obra – Perly Cipriano e Nilmário Miranda, com que colaborei em vários projetos, ao tempo que foi ministro dos direitos humanos, tendo Roberto me inscrito em alguns dos registros que formam o acervo da DHNet – https://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/josegeraldo/index.html.

Vale a experiência de navegar pela página do DHnet -https://www.dhnet.org.br/dhnet/index.html – para visualizar e abrir um espaço documental rico em memória-fonte, inestimável para a leitura crítica da história política brasileira e para a reconstrução democrática de um país em fazimento permanentemente orientado pelos testemunhos das muitas lutas de emancipação.

Uma referência aliás, que me deu a amiga A. M. sobre a literatura de compromisso e a literatura de testemunho, que ela apreendeu em Kucinski (O Velório), me fazendo dar conta de que essas denominações não aparecem como categorias estanques, mas como dimensões complementares de um mesmo projeto: fazer da palavra – teórica, ensaística, romanesca, imagética – um instrumento de justiça de transição. Nessa perspectiva, o compromisso não é apenas com uma causa abstrata, mas com sujeitos concretos, com histórias de dor e resistência, com a exigência de que a memória das ditaduras latino-americanas não se converta, outra vez, em silêncio oficial. (https://estadodedireito.com.br/nenhuma-ditadura-jamais-poupou-criancas/).

O título do texto de apresentação que Roberto Monte e Teresa Vilaça elaboram para o livro – https://www.dhnet.org.br/mercia/diarios/01apresentacao1.html –A memória reconstruindo histórias de lutas, remete a como eles que com Perly Ciprinano conceberam e coordenaram a pesquisa que permitiu a edição dos Diários, nesse duplo posicionamento: testemunho e compromisso.

Recupero o texto que está também na plataforma do DHNet;

Os Diários da advogada militante Mércia Albuquerque Ferreira são, antes de tudo, histórias de compromissos; são relatos e expressões sobre vidas que construíram a resistência política nordestina e brasileira.

Com sua atuação em defesa dos presos políticos durante o cruel regime autoritário da Ditadura Militar, Mércia Albuquerque, advogada pernambucana, exerceu um papel importante e decisivo, de relevo histórico. Já em 1964, ainda como advogada estagiária, atuou fortemente na defesa do militante comunista Gregório Bezerra (preso na Zona da Mata de Pernambuco e brutalmente torturado em praça pública, nas ruas do bairro de Casa Forte, na cidade do Recife). Por essa iniciativa e toda sua militância em defesa dos presos políticos, Mércia Albuquerque foi perseguida e presa diversas vezes.

Em 2003, o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular – CDHMP -, através de Oswaldo Monte Filho e Roberto Monte, recebeu o acervo de Mércia Albuquerque, por doação feita por seu esposo Octávio Albuquerque, a quem costumava qualificar de seu “cúmplice, sempre cúmplice”. Toda a documentação, a princípio, deveria ter sido doada à Fundação Joaquim Nabuco, mas acabou indo para o Rio Grande do Norte por decisão pessoal do seu viúvo, com o compromisso do CDHMP publicar e divulgar o material da forma mais ampla possível. Por razões tortuosas, parte do material esteve ocultado (escondido “numa cacimba”) por algum tempo, alguns itens sobreviveram apenas em cópias, e certamente muita coisa se perdeu.

O acervo recebido, constituído por diários (em grande parte desmembrados; a maior parte dos registros preservados é dos anos de 1973 e 1974), cartas e outras correspondências, material de cunho jurídico, arquivos de presos políticos, recortes de jornais – inclusive com documentos relacionados ao militante Gregório Bezerra – representa, além do seu importante valor histórico, um conjunto de falas, registros e impressões de sentimentos, sendo a forma pela qual Mércia Albuquerque buscou expressar sua indignação e seu compromisso primordial em defesa do ser humano, em defesa da vida.

Os relatos e situações descritas nos Diários de Mércia Albuquerque mostram como essa mulher militante buscou expressar de forma contundente, determinada e sobretudo sensível, e até mesmo poética, as situações de repressão, censura, torturas e o contexto histórico de todo esse período de sua luta contra a Ditadura Militar. Suas memórias, aqui apresentadas com mínimas alterações editoriais (revisão e atualização ortográfica, alguns esclarecimentos e elucidações) em respeito ao teor pessoal (autoral) e testemunhal dos originais, exaltam o compromisso com a História e a Verdade.

Mesmo sofrendo inúmeras perseguições, Mércia Albuquerque dedicou-se totalmente à tarefa de defender presos e militantes políticos. Trocava experiências com outros colegas advogados para fortalecer ainda mais as defesas. Assumiu a responsabilidade de ajudar e apoiar os familiares dos presos e presas; arriscava-se ao participar de tarefas e envolvia-se até de forma emocional com o sofrimento e a situação pela qual aqueles perseguidos e seus parentes estavam passando. Mércia Albuquerque não só fazia o atendimento técnico-jurídico – muitas vezes em casa, tornada escritório -, mas também participava com apoio e ajuda, material até, à sua clientela tão sofrida.

Agora, no ano de 2023, vinte anos após o falecimento de Mércia Albuquerque, é fundamental a socialização desse Acervo, como atitude de resistência e para prontamente fazer a revelação de fatos e situações acontecidas durante o período sangrento da Ditadura Militar.

Nesse sentido o CDHMP e a Pós TV DHnet, germes de uma Universidade Popular em construção, apresentam à sociedade, por meio da edição de mais uma obra da Editora Potiguariana e através de recordações e registros, um compromisso com a afirmação de nossa memória histórica e sobretudo com a construção permanente de nossa Democracia plena e cidadã.

Há dignidade na luta.

Ainda na página do DHNet – https://www.dhnet.org.br/mercia/diarios/index.html  – é possível levantar todo o conteúdo do livro:

Memorial Online Mércia de Albuquerque

Diários 1973-1974

Atriz Iara Villaça – Diários de Mércia Albuquerque 1973-1974

Orelhas

Um pronto socorro jurídico permanente

Marcelo Mário de Melo

Apresentação I

Diários de Mércia Albuquerque:

A memória reconstruindo histórias de lutas

Roberto Monte e Teresa Vilaça

Apresentação II

Cúmplices, sempre cúmplices

Perly Cipriano e Nilmário Miranda

Prólogo

Mércia: a prima bem-humorada, a heroína destemida e a advogada da liberdade

Eliane Aquino

Diários Inéditos de Mercia Albuquerque

1973-1974

Anexos

ABC Reprimidos e Torturados

ABC Repressores e Torturadores

Cronologia das Prisões de Mércia

Posfácios

A Mércia que conheci

Maria do Amparo Araújo

Atender a um telefonema do passado… No futuro

Silvia Gomez

Lembrança, ação e imaginação num registro memorável

Yara de Novaes

Os Diários, entregues em bruto por Roberto Monte como material de pesquisa, serviram à elaboração da peça de teatro escrita por Sílvia Gomez, Lady Tempestade, um monólogo protagonizado por Andréa Beltrão, “Lady Tempestade”, dirigido por Yara de Novaes também se tornou um livro publicado pela Editora Cobogó em 2024, contando a história real da advogada Mércia Albuquerque durante a ditadura militar, focando em sua luta por direitos humanos e justiça, com o texto teatral e materiais extras sobre Mércia, e uma adaptação para cinema que está em desenvolvimento. O livro contém o texto integral da peça (o monólogo), além de textos de apresentação da autora e da diretora, e material sobre a vida de Mércia Albuquerque.

Em https://www.dhnet.org.br/mercia/teatro/index.html, há uma boa documentação sobre Lady Tempestade. A encenação retornou ao Rio de Janeiro, neste início de 2026, numa curta temporada no Teatro Casa Grande, depois de uma série de apresentações, que tiveram no Recife, uma performance muito especial.

A Autora da peça assinala esse momento de alta significação:

Foi assim, sob forte emoção, o aplauso longo e vigoroso dado pela plateia que lotou o centenário Theatro Santa Isabel pra assistir a estreia de Lady Tempestade, espetáculo convidado para abrir a 24ª edição do Festival Recife do Teatro Nacional, com Andrea Beltrão, direção de Yara de Novaes e dramaturgia de Silvia Gomez.

Desde que estreamos Lady Tempestade, em janeiro de 2024, percorremos muitas cidades e nos encontramos com plateias sempre muito atentas e generosas, no entanto, havia o desejo desenfreado de chegarmos ao Nordeste, afinal, a luta e legado de Mércia Albuquerque foram espalhados neste chão.

Nossa estreia ocorreu de maneira arretada, com o bonecão de Mércia dançando frevo na frente do teatro, uma banda tocando o repertório do carnaval de Recife e Olinda, com cidadãs e cidadãos afoitos à espera desse (re)encontro com a memória dessa mulher extraordinária e destemida que defendeu mais de 500 presos políticos no período mais duro da ditadura militar brasileira.

Nesta plateia, tivemos pessoas que foram (e são) fontes de inspiração para a realização da peça, como: Dionary Sarmento, Celso de Mello (irmão de Cândido), Roberto Monte, Eliane Aquino, Concita Albuquerque e muitos familiares e filhas e filhos de pessoas que foram defendidas pela Drª Mércia.

Foi uma noite de amor e revolução, que guardaremos pra sempre em nossas melhores lembranças do fazer teatral, onde presente, passado e um futuro — justo, livre, igualitário e fraterno, prevaleça.

 Ainda que o livro traga como temporalidade 1973-1974, logo no título, os Diários, a rigor, começam em 1969, dia 28.04: No dia 28 de abril de 1969, aproximadamente às 22 horas, no abrigo de ônibus da ponte da Torre, Cândido Pinto de Melo, com 21 anos de idade, que cursava o 4º ano de engenharia, foi alvejado com dois (02) tiros – um (01) na face, que atingiu a medula (provocando secção total da medula), e outro no ombro… . E termina em 2003, 25.01 (último escrito, sábado às 20h35mini): “Eu vi, vi o tempo passar, os jovens perdidos nas lutas pela cidadania, pela democracia, caírem mutilados, mortos atapetando com sangue as ruas do Recife. Vi as lideranças presas, amordaçadas, assassinadas. A impunidade dominando, os homens de bem acuados. Não fiquei como a doce e romântica ‘Carolina’ de Chico Buarque de Holanda, que na janela viu o tempo passar. Pulei a janela, levando minha caneta e comecei a minha caminhada”.

Os Diários 1973-1974, reunidos no livro publicado pela Editora Potiguariana, são o relato íntimo e implacável de Mércia Albuquerque Ferreira, a advogada nordestina que, no auge da ditadura militar, enfrentou com coragem a violência do regime, acompanhado prisões arbitrárias, torturas e o desespero de famílias em busca de seus filhos desaparecidos e mortos. Sua escrita mistura denúncia feroz, medo e ternura — descrevendo encontros com militares, peregrinações por cadeias, conversas com mães aflitas e momentos de angústia pessoal — e deixa transparecer uma luta que transcende o direito formal para ocupar o terreno da humanidade e da memória histórica. Estes Diários não são só testemunho de uma época sombria, mas também um apelo à lembrança e à justiça, que ressoa no Brasil contemporâneo como um instrumento de resistência contra o esquecimento.

Mas Mércia Albuquerque Ferreira não se limita a registrar fatos. Ela os atravessa com a própria carne sensível da linguagem, fazendo dos Diários não apenas um documento jurídico-político, mas uma obra autoral em que o subjetivo se entranha nos acontecimentos como forma de resistência. Cada anotação pontual — uma visita a um cárcere, um nome riscado às pressas, um rumor de tortura — vem acompanhada de uma respiração poética, de uma pausa reflexiva que transforma o dado bruto em experiência vivida e pensada. A escrita oscila entre a urgência do registro e a densidade da memória em formação, como se Mércia soubesse que a história oficial tende a apagar o tremor das vozes singulares e, por isso, inscrevesse ali o seu próprio tremor.

29.05.1974

                Eu amo, o amor, a paz, a arte, as criaturas, a solidão.

A vida veio, pouco a pouco, ceifando as minhas pretensões e de repente vejo-me obrigada a viver em tumulto, lutando, tramando, decidindo destinos, rindo sem querer, apresentando uma tranquilidade que já não tenho, levando aos que sofrem uma fé que já perdi há muito, dando esperanças em que não creio.

Enfim, sendo respaldo para tantos, quando preciso de um apoio, morrendo quando quero viver.

 22.07.1974 Poesia 06

Preciso ter coragem

Para poder esperar

Preciso ter paciência

Para os fracos tolerar

Penso entender os apressados

Para fazê-los parar

Preciso entender o tempo

Para poder aceitá-lo

Preciso sentir a dor

Sem me deixar lastimar

Preciso lutar pelos fracos

Já que só sabem chorar

O eu que escreve não se coloca acima dos fatos. Mistura-se a eles, confessando medo, exaustão, revolta e, ao mesmo tempo, uma obstinada esperança que não se apoia em promessas abstratas, mas na fidelidade aos rostos concretos que ela defende. Há momentos em que a advogada cede lugar à mulher que contempla o silêncio da noite, que se pergunta sobre o sentido de continuar, que busca na palavra uma forma de não sucumbir à brutalidade cotidiana. É nesse ponto que Os Diários se fazem literatura. Quando a objetividade necessária ao testemunho é atravessada por imagens, metáforas discretas, ritmos interiores que não suavizam a dor, mas a tornam comunicável.

Assim, o texto de Mércia não apenas informa; ele convoca a partilhar uma ética da atenção e da escuta. O poético não é ornamento, mas método de sobrevivência e de denúncia. Ao refletir sobre o que vê, ela amplia o alcance do que registra, transformando cada caso particular em interrogação universal sobre justiça, poder e dignidade. Seus Diários, portanto, não são só memória da repressão no Nordeste, mas exercício de uma escrita que resiste porque pensa, e pensa porque sente, fazendo da subjetividade uma aliada da verdade histórica e da luta pelos direitos humanos.

Li os Diários, no mesmo momento em que explodia internacionalmente O Agente Secreto, um filme vencedor, ambientado durante a ditadura militar brasileira, centrado em espionagem, vigilância e repressão, os mesmos traços espaciais (Recife) e temáticos (politização explícita do passado autoritário brasileiro), uma dupla oportunidade (o filme e o livro) para pensar o Brasil contemporâneo que só pode ser compreendido se escutarmos seus fantasmas históricos, inscritos nos espaços, nos sons e nos corpos.

A criação cinematográfica de Kleber Mendonça Filho se caracteriza por uma articulação singular entre política, memória, espaço urbano e gêneros cinematográficos, construída com rigor formal e forte enraizamento histórico-social, sobretudo no Brasil urbano nordestino. Seu cinema combina observação cotidiana minuciosa com dispositivos de tensão, muitas vezes herdados do terror, do thriller e do suspense, sem jamais abandonar uma dimensão crítica do presente.

Os traços centrais da criação cinematográfica de Kleber Mendonça têm no espaço um personagem político constituído no conflito social e essa espacialidade não é cenário mas estrutura de poder e memória. Seu cinema é também um cinema de arquivo, de sons,  de imagens, de ruas, de histórias apagadas. A memória como síntese, ela própria um ato político.

Em Kleber Mendonça Filho, mas também nos Diários e em Lady Tempestade, Recife e Pernambuco não são apenas lugares de ambientação, eles constituem o núcleo estruturante de sua imaginação cinematográfica, e no testemunho literário, funcionando como território histórico, político, afetivo e estético. No fundo, uma leitura como uma cartografia crítica de Recife e, por extensão, de Pernambuco e do Brasil, onde o local adquire valor universal.

Sobre O Agente Secreto cheguei a ler uma crítica que reduzia o alcance narrativo por um excedente de regionalização (a perna cabeluda). Kleber antecipa essa miopia crítica e anota de seu imaginário formativo o enredo das estórias de trancoso. Ora, nem todos podem, como eu próprio, tendo ouvido em criança no alpendre patriarcal da casa de meu avô um tanto dessas estórias contadas diretamente por Câmara Cascudo, revistas depois nas leituras de seus muitos livros,  e que logo se dá conta de que em Kleber Mendonça ou em Mércia Albuquerque Ferreira, Recife e Pernambuco não são cenários, mas método, nem regionalismos redutores, são chaves de leitura histórica e política, pois vivenciar um lugar é enfrentar sua memória, é uma forma de escutar o país inteiro e até o mundo (Fernando Pessoa ou Alberto Caeiro, O Tejo é mais belo que o rio que corre pela minha aldeia,/Mas o Tejo não é mais belo que o rio que corre pela minha aldeia/Porque o Tejo não é o rio que corre pela minha aldeia…), algo que já nos mostrou também Ítalo Calvino (Por que ler os clássicos: https://estadodedireito.com.br/literatura-livros-folhas/). Pobre crítico (não obstante estar relacionado entre os grandes), é a sua compreensão e não a dos outros que se limita para ler o mundo, quando não logra perceber que entre tempos diferentes, topografias distintas, culturas antípodas, quando o chinês Guo Maoqian em (Hua Mulan), Almeida Garret em (A Donzela que vai à Guerra), João Guimarães Rosa, em (Diadorim/Grande Sertão Veredas) regionalizar é um modo de diálogo com o universal.

Essa redução apareceu numa crítica lançada no Jornal Folha de São Paulo, desde o filme, sustentado que a forma como elementos muito locais e simbólicos, como a lenda urbana da perna cabeluda, são usados de modo abstrato ou metafórico, o que pode tornar a compreensão imediata da obra mais difícil para leitores ou espectadores que não tenham familiaridade com aquelas referências culturais específicas ou seu contexto histórico. Será? Isso reduziu a compreensão de O Auto da Compadecida ou do Romance da Pedra do Reino, de Ariano Suassuna, retumbantes expressões literárias e cinematográficas sobre a cultura e o imaginário universais mediados pelos cordéis e as estórias de trancoso ambientadas no Nordeste brasileiro? Ou a montagem em cinema das estórias de vingança da cultura nordestina e brasileira literalmente transcrita no filme Abril Despedaçado (2021), de Walter Salles (o mesmo diretor de Ainda Estamos Aqui), a partir do romance do escritor albanês Ismail Kadaré, Prilli i thyer, na versão francesa Avril brisé,  publicado no Brasil, pela Cia das Letras, tradução de Maria Lucia Machado, em 1991, mesmo enredo outro em diferentes ambientes?

Assisti recentemente um depoimento de Andrea Beltrão aludindo a uma expressão de Mércia, que é trecho do programa de Lady Tempestade, onde a atriz comenta sobre o fazer teatral e a presença das histórias e memórias (incluindo as de Mércia Albuquerque) sobre o palco: “No teatro, eu levo os meus mortos comigo, na minha memória e no meu coração. Porque o teatro é sempre muito gentil com os fantasmas.”

Esse texto integra material relacionado à peça (programa de sala / material de divulgação), que justamente dialoga com o modo como a montagem lida com as memórias e “fantasmas” — no sentido das experiências e histórias que o espetáculo traz à vida.

Em Shakespeare, os fantasmas dos mortos e dos ofendidos não se apaziguam pelo esquecimento, mas pela restituição simbólica da justiça, ainda que quase sempre trágica e tardia. O espectro é, em seu teatro, menos uma figura do além e mais uma irrupção da memória ferida no presente.

Em Hamlet, o fantasma do pai só encontra repouso quando a verdade sobre o assassinato vem à tona e o crime é exposto, ainda que o preço seja a devastação geral e o apaziguamento menos reconciliação, mas revelação. O espectro exige palavra, nomeação, visibilidade — é a recusa do silêncio cúmplice.

Em Macbeth, os fantasmas de Banquo e dos que foram traídos não cessam porque não há reconhecimento do crime nem desejo de reparação. Eles retornam como culpa encarnada, sinal de que sem justiça não há pacificação possível, apenas corrosão interior.

Em Ricardo III, os mortos aparecem para amaldiçoar o tirano e fortalecer o adversário, mostrando que os fantasmas também atuam como força política e moral, não apenas psíquica. Eles transferem legitimidade a quem pode restaurar a ordem violada.

Já em A Tempestade, obra crepuscular, Shakespeare parece ensaiar uma solução diversa. Próspero abdica da vingança, renuncia à magia e perdoa. Aqui, os fantasmas — reais ou simbólicos — são apaziguados não pela punição, mas pela renúncia à violência como fundamento da ordem e, portanto, como uma rara utopia ética para reconstruir e reeducar as relações, a reconstrução democrática de que trata, em nosso tempo, a Justiça de Transição.

Em todos os casos, porém, eles existem para lembrar que não há paz possível sem enfrentamento do passado, e que os mortos só descansam quando os vivos assumem a responsabilidade pela memória e pela justiça, tal como em Mércia, em seus Diários, memória e coração, registros para reparação e restauração de projetos de vida e também projetos de sociedade interrompidos.