quinta-feira, 6 de agosto de 2026

 

Mais um atentado contra a liberdade de cátedra, o pensamento crítico e a autonomia universitária?

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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Acabo de assinar nota pública de repúdio à demissão do professor José Carlos Moreira da Silva Filho, docente da Escola de Direito da PUCRS. O tom da Nota, em desagravo a um destacado docente, bolsista de Produtividade do CNPq, Vice-Presidente da Comissão de Anistia e uma das maiores referências do país em Direitos Humanos e Justiça de Transição, é de que a sua demissão atenta contra a liberdade de cátedra, o pensamento crítico e a autonomia universitária.

Resumindo o seu teor, a nota sustenta que a demissão, sem qualquer justificativa pública, do professor José Carlos Moreira da Silva Filho da Escola de Direito da PUCRS constitui um fato de extrema gravidade institucional, que ultrapassa o âmbito de uma decisão administrativa para projetar inquietantes repercussões sobre a liberdade de cátedra, a autonomia universitária, o pluralismo de ideias e a produção do pensamento crítico. Em um contexto marcado pelo recrudescimento de práticas autoritárias e pela crescente pressão sobre espaços de reflexão democrática, o fato adquire forte significado simbólico. Sua trajetória acadêmica e pública é inseparável da defesa da democracia, da memória, da verdade, da justiça de transição e dos direitos humanos, bem como da formação de sucessivas gerações de pesquisadores e profissionais comprometidos com esses valores.

A sucessão de desligamentos de docentes reconhecidos por sua produção intelectual e por seu compromisso com uma formação jurídica crítica e socialmente comprometida não pode deixar de suscitar preocupação na comunidade acadêmica e na sociedade. Mais do que a interrupção da carreira de um professor, perde a universidade um patrimônio intelectual e humano construído ao longo de décadas, comprometendo projetos de pesquisa, atividades de extensão, orientações acadêmicas, redes nacionais e internacionais de cooperação científica e um ambiente universitário fundado na livre circulação das ideias. Universidades não se afirmam apenas por indicadores de desempenho ou posições em rankings, mas pela preservação da liberdade de ensinar, pesquisar e aprender, pela convivência entre diferentes perspectivas e pelo compromisso com a produção de conhecimento voltado à transformação democrática da sociedade.

A nota conclui por manifestar o mais firme repúdio à demissão do professor José Carlos Moreira da Silva Filho, além de irrestrita solidariedade a seus estudantes, colegas e colaboradores, reafirmando o compromisso inegociável com a autonomia universitária, a liberdade de cátedra, os direitos humanos e o Estado Democrático de Direito. Diante de fatos como este, o silêncio significaria conivência; por isso, impõe-se a manifestação pública em defesa da universidade democrática e do pensamento livre.

Conheço o professor José Carlos há muitos anos, desde que foi meu aluno na Universidade de Brasília, onde se graduou, seguindo depois sua carreira acadêmica, mestrado, na Universidade Federal de Santa Catarina, com a dissertação “Filosofia Jurídica da Alteridade. Por uma aproximação entre o pluralismo jurídico e a filosofia da libertação Latino-Americana” (orientação do professor Antonio Carlos Wolkmer) e doutorado, com a tese Hermenêutica Filosófica e Direito. O Exemplo Privilegiado da Boa-Fé Objetiva no Direito Contratual” (na Universidade Federal do Paraná, sob orientação do Professor Celso Luiz Ludwig), ambas publicadas, a tese, inclusive, com uma forte apresentação do professor Luís Edson Fachin, hoje presidente do Supremo Tribunal Federal. Com essas credenciais o professor José Carlos deu início a sua carreira docente, no Rio Grande do Sul, primeiro na Unisinos – Universidade do Vale do Rio dos Sinos, onde foi coordenador de pesquisa, no Centro de Ciências Jurídicas; logo a seguir, até agora, com interrupção abrupta, na PUCRS, Escola de Direito.

Uma carreira brilhante, que venho acompanhando, e dela participando, basta ver a nossa colaboração intensa, com relevo para a obra que co-organizamos, juntamente com outros colegas professores, Introdução Crítica à Justiça de Transição na América Latina. Série O Direito Achado na Rua, vol 7. Brasília: Editora da UnB/Ministério da Justiça, 2015; e mais recentemente, a que ele organiza e na qual contribuo com um artigo, depois de ter participado dos eventos que lhe serviram de lastro, exatamente na PUC-RS, por ocasião do XVIº Congresso Internacional de Ciências Criminais, realizado entre os dias 6 e 8 de outubro de 2025.

Este evento constituiu-se como um espaço privilegiado de encontro, reflexão e articulação crítica em torno de um dos mais complexos desafios contemporâneos em face da intersecção entre crimes dos poderosos, graves violações de direitos humanos e danos socioambientais. Promovido pela Escola de Direito da PUCRS, pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, pela Universidade Federal de Santa Catarina e pelo Instituto Transdisciplinar de Ciências Criminais, o evento reuniu pesquisadores, juristas, ativistas e estudantes em um ambiente de intensa troca intelectual e afetiva, sob a liderança inconteste do professor José Carlos.

E do Congresso sai o livro “Crimes dos Poderosos, Graves Violações de Direitos Humanos e Danos Socioambientais – Contribuições dos painéis do 16º Congresso Internacional de Ciências Criminais da PUCRS”. Organizadores: José Carlos Moreira da Silva Filho y Marília De Nardin Budó. Editora: Tirant Lo Blanch Brasil, programado para lançamento agora em setembro, na PUC-RS. Tenho texto na obra – “Crimes dos Poderosos, Violência Estrutural e Criminologia Dialética”, extraído de minha comunicação no Congresso. Confesso ter perdido disposição para o lançamento em Porto Alegre, reservando-me para lançamentos em outras ocasiões, quem sabe em Brasília.

Por isso a minha surpresa indignada, diante da demissão imotivada. Sim, o pensamento epistemológico do professor José Carlos é um pensamento crítico e radical, no sentido filosófico e jurídico. Mas isso é o que melhor o caracteriza e o faz de acordo, mesmo num espaço confessional (ainda que constitucionalmente laico) católico, inteiramente coerente com a perspectiva pontifícia que deve caracterizar uma universidade católica.

Pouco antes de sua páscoa, o Papa Francisco pedia “uma universidade que cheire à carne das pessoas e que não pise nas diferenças” (https://ihu.unisinos.br/categorias/645723-o-papa-pediu-uma-universidade-que-cheire-a-carne-das-pessoas-e-que-nao-pise-nas-diferencas). Nessa manifestação ele afirmou que “a educação não deve ser um privilégio”, mas sim “acessível a todos” e pediu “uma universidade que cheire à carne do povo e que não pise nas diferenças”, durante uma visita à Universidade Gregoriana em Roma, que administra a Companhia de Jesus. Citando tempos passados, afirmou no seu discurso que se poderia pensar que antes “a educação era um privilégio”, mas que é “uma condição que ainda não foi extinta”, acrescentou. Francisco destacou ainda a importância de haver “menos cadeiras e mais mesas sem hierarquias, uma ao lado da outra” nas universidades, bem como a necessidade de “transformar o espaço académico numa casa do coração”.

Na sua ‘lectio magistralis’, na qual citava autores como Fyodor Dostoevskij, Willian Shakespeare ou o espanhol Francisco de Quevedo observou: “A Universidade tem que ser a casa do coração, da cultura e uma missão de amor” e deve não “colocar tudo nas mãos do gerente de plantão”.

No seu longo discurso, o pontífice também afirmou que devemos “evitar a ‘Coca-Cola espiritual’”. “A visão e a consciência do objetivo impedem uma ‘cocacolização’ da pesquisa e do ensino que levaria a uma ‘cocacolização’ espiritual”, explicou.

A Pontifícia Universidade Gregoriana é a mais antiga das universidades pontifícias romanas. As suas origens remontam a uma iniciativa direta de Santo Inácio de Loyola, fundador da Companhia de Jesus, que em 1551 lançou as bases do Colégio Romano.

Em outro momento, segundo artigo de Massimo Faggioli – Como o Papa Francisco mudou a missão das faculdades e universidades católicas. (https://www.ihu.unisinos.br/categorias/636073-como-o-papa-francisco-mudou-a-missao-das-faculdades-e-universidades-catolicas-artigo-de-massimo-faggioli), o autor refere-se ao fato de que o “nosso mundo tornou-se uma aldeia global com múltiplos processos de interação, onde cada pessoa pertence à humanidade e partilha a esperança de um futuro melhor com a inteira família dos povos. Infelizmente, ao mesmo tempo, há muitas formas de violência, pobreza, exploração, discriminação, marginalização, abordagens restritivas às liberdades fundamentais que criam uma cultura do descarte. Em tal contexto os institutos educativos católicos são chamados em primeira linha a praticar a gramática do diálogo que forma para o encontro e a valorização das diversidades culturais e religiosas”.

Por isso, segundo ele, Francisco convida as faculdades e universidades católicas a fazerem parte de um processo de transformação cultural e social, “como sinal de uma maior responsabilidade em relação aos problemas de hoje, às necessidades dos mais pobres e ao cuidado do meio ambiente” e “para gerar espaço para investigação real, debates que gerem alternativas para os problemas de hoje”, como disse à Universidade Católica Portuguesa no dia 26 de outubro de 2017.

Não é diferente a posição do Papa Leão XIV. O seu discurso proferido aos membros da Associação de Faculdades e Universidades Jesuítas em 25 de junho de 2026. (https://www.ihu.unisinos.br/categorias/667684-papa-leao-xiv-aos-reitores-de-universidades-jesuitas-guiem-os-estudantes-a-conhecer-aquele-que-e-a-verdade), discorre sobre “as quatro Preferências Apostólicas Universais da Companhia de Jesus, confirmadas pelo meu antecessor em 2019, [que] propõem caminhos que podem ajudar a enfrentar estes desafios no âmbito do ensino superior. Gostaria de refletir convosco sobre estas quatro Preferências”. Para ele, “Os sistemas políticos frequentemente não respondem ao clamor dos pobres, dos migrantes e daqueles que o mundo considera marginalizados. Muitas vezes, os jovens ficam sem esperança em um mundo que parece não prometer um futuro melhor, e o meio ambiente continua sendo degradado por aqueles que usam os recursos do planeta para seus próprios interesses em vez de para o bem comum”.

Há, certamente, nessas exortações, uma intencionalidade política, claro que não partidária, que baliza a necessidade de pensamentos críticos, radicais, em sentido filosófico e pedagógico.

É o que lembra a CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, ao acolher a Análise de seu Grupo de Análise de Conjuntura Social, apresentada agora em junho ao Conselho Permanente do Episcopado. Pelo menos está publicada na página da Entidade – https://www.cnbb.org.br/wp-content/uploads/test-for-pdf/2026.06.16-Conselho-Permanente-Analise-de-Conjuntura-Social.pdf: ELEIÇÕES NACIONAIS 2026: calendários, contextos, cenários, disputas nacionais e regionais. Grupo de Análise de Conjuntura “Padre Thierry Linard” – CNBB1, 6 de junho de 20262.

No texto, como sinal importante de esperança, “encontra-se na retomada de iniciativas de formação política inspiradas na Doutrina Social da Igreja, especialmente nas Escolas de Fé e Política (e Cidadania), nas diversas pastorais, movimentos e comunidades, nas articulações comunitárias que procuram unir espiritualidade, consciência crítica e compromisso social. Em um tempo marcado pela disseminação da desinformação, pelo individualismo e pela cultura do ódio, torna-se profundamente esperançador o esforço de reconstruir espaços de diálogo, escuta e discernimento coletivo. Também constitui sinal de esperança o fortalecimento de pautas ligadas à dignidade humana, ao cuidado ambiental, aos direitos dos povos indígenas, à superação da fome e das desigualdades e à defesa da democracia participativa. Ainda que permaneçam fortes as pressões econômicas, os fundamentalismos políticos e a instrumentalização religiosa, percebe-se o crescimento de uma consciência ética que rejeita a naturalização da violência, do racismo, da misoginia e da exclusão social. Nesse contexto, o apelo do Papa Leão XIV para que a fé não permaneça confinada ao espaço privado ressoa como convocação concreta à responsabilidade pública dos cristãos”.

Trata-se de um pensamento crítico, revestido de politicidade e até de fé. Exigência ética da fraternidade. Mais ainda se revestido de constitucionalidade e de convencionalidade. Aqui neste espaço do Jornal Brasil Popular, já tratei desse tema (https://brasilpopular.com/ameaca-a-liberdade-de-ensino-e-a-autonomia-universitaria/), para mostrar o quanto ele é sensível, a ponto de já ter ativado a atuação preocupada da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (confira emhttps://brasilpopular.com/principios-interamericanos-sobre-a-liberdade-academica/), que aprovou Princípios Interamericanos sobre a Liberdade Acadêmica, para prevenir “a constatação da ameaça crescente, no continente, de agressões, mobilizações e atitudes contra a autonomia universitária e a liberdade de ensino, sobre a desinstitucionalização e a desconstitucionalização desses fundamentos, caros aos enunciados dos direitos convencionais internacionais, assim como da própria ONU”(https://www.oas.org/es/cidh/informes/pdfs/Principios_Libertad_Academica.pdf)

De resto, essas diretrizes estão afinadas com o Comentário Geral 13 do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ONU), que deixou bem assentado o reconhecimento da liberdade acadêmica, cuja satisfação, assegurada em geral pelas constituições dos países: “é imprescindível à autonomia das instituições de ensino superior. A autonomia é o grau de auto governo necessário para que sejam eficazes as decisões adotadas pelas instituições de ensino superior no que respeita o seu trabalho acadêmico, normas, gestão e atividades relacionadas”.

Também, neste espaço –https://brasilpopular.com/principios-interamericanos-sobre-a-liberdade-academica/ – mostrei que essas medidas visam a salvaguardar o lugar crítico autônomo da Universidade. Quer dizer, a simples enunciação da possibilidade de interferência no âmbito da liberdade de ensinar – que é uma categoria constitutiva dos direitos fundamentais, a liberdade de consciência de expressão, de comunicação, sem falar daquelas ligadas ao sistema de proteção à educação, que estão tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos quanto na Convenção Interamericana de Direitos, quanto nos protocolos derivados dela, como de São Salvador – não se pode admitir. E se não se fizer nada, daqui a pouco estaremos de novo com o censor dentro da sala, com o comissário verificando os títulos dos livros que são adquiridos para as bibliotecas, com as caracterizações das teses e dissertações que são defendidas, e da criminalização do pensamento e da crítica.

Exatamente o que o plenário do STF garantiu, em caso de intervenção policial de caráter eleitoral em universidade, contudo, violando a livre manifestação do pensamento e de ideias em universidades. Ao julgarem a ADPF 548, consideraram os ministros que atos judiciais e administrativos, que determinaram busca e apreensão de materiais de campanha durante as eleições de 2018 em universidades, contrariam a CF/88.

O livro de Amanda Costa Thomé Travincas (A Tutela Jurídica da Liberdade Acadêmica no Brasil. A liberdade de ensinar e seus limites. Amanda Costa Thomé Travincas. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2018, realça essa salvaguarda.

Já me debrucei sobre essa obra, duplamente. Primeiro, pelo fato de ter a tese que lhe dá origem, recebido o Prêmio Capes de Melhor Tese de Direito defendida no ano de 2016 e logo a seguir, o Prêmio Aurélio Buarque de Holanda de Melhor Tese da Grande Área “Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes e Ciências Sociais Aplicadas e Multidisciplinares”, da Capes, para teses defendidas em 2016. Integrei a Comissão multidisciplinar para a outorga do Prêmio da Grande Área (Prêmio Aurélio Buarque de Holanda), e pude aquilatar, na qualidade de relator inclusive, a forte impressão que causou na Comissão o trabalho de Amanda. Não só pela sua qualidade intrínseca, narrativa e conteudística. Seu texto honra também a Instituição onde foi defendida (PUC do Rio Grande do Sul) e seu invariavelmente bem posicionado orientador Ingo Wolfgang Sarlet, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Escola de Direito da PUCRS.

Também mobilizou a escolha da Comissão, entre outras teses de muita qualidade, o alcance simbólico que ela carregava, abordando a liberdade de cátedra e de ensino, exatamente numa conjuntura obscurantista que põe sob perigo esse fundamento da educação em geral e do ensino universitário de modo mais direto.

É ainda um tempo de bloqueio ao pensamento crítico e interpelante, necessário à formação de culturas aptas a pensar o mundo e a contribuir para a sua transformação de modo justo e solidário. Um tempo de mobilizações correcionais, de patrulhamentos ideológicos, de iniciativas legislativas, de interdições, logo denominadas de “mordaças”, aferições curriculares na suspeição a temas de fronteira, em especial os que abordam questões de classe, raça ou gênero, ou posições político-partidárias

E a universidade rapidamente se tornou o centro dessa disposição sombria, refratária à pluralidade do pensamento e da livre investigação e, no limite à autonomia que a caracteriza. Os exemplos são muito e as circunstâncias chegam a ser dramáticas. Que a demissão do professor José Carlos Moreira Silva Filho não seja mais um atentado contra a liberdade de cátedra, o pensamento crítico e a autonomia universitária.

terça-feira, 4 de agosto de 2026

 

Retomada do Judiciário: cenário e perspectivas

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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Possíveis agendas relevantes, posicionamentos dos ministros mais ativistas e os desafios das Cortes Supremas no período eleitoral

Roberto Lyra Filho, em O Que é Direito, discorrendo sobre perfis de juristas e de estruturas mediadoras do Direito, convoca a uma interpretação mais dialética sobre processos psicológicos e institucionais, menos maniqueístas e determinísticas, sobretudo de biografias. Ele adota duas referências mais ilustrativas.

A primeira, a leitura da obra do escritor português Ferreira de Castro, A Curva da Estrada. As circunstâncias biográficas de um militante revolucionário e radical enquanto construção de poder político mas que quando o alcança assume o realismo da política, vale dizer, faz a curva da esquerda para a direita.

O outro exemplo, o do juiz Harry Blackmun. Ele era um jurista moderado de Minnesota que fez carreira em tribunais federais antes de chegar à Suprema Corte dos EUA. Indicado pelo presidente republicano Richard Nixon em 1970 sob a expectativa de ser um conservador estrito, Blackmun passou por uma notória evolução ideológica rumo ao liberalismo jurídico ao longo de seus 24 anos no cargo.

Atuou como juiz no Tribunal de Apelações do Oitavo Circuito dos EUA a partir de 1959, nomeado por Dwight D. Eisenhower, Inicialmente votava de forma conservadora e era aliado próximo de seu amigo de infância, o Chefe de Justiça Warren Burger. Indicado por Richard Nixon para a Suprema Corte, iniciou uma transição progressista, a partir do caso Roe v. Wade (1973). Escreveu o voto da maioria que garantiu o direito constitucional ao aborto com base no direito à privacidade. Logo surpreendeu no campo dos Direitos Civis e Individuais. Defendeu progressivamente os direitos das minorias, das mulheres e de prisioneiros. Em 1986, votou contra a criminalização de relações entre pessoas do mesmo sexo no caso Bowers v. Hardwick. No final da carreira, em 1994, declarou publicamente que a pena de morte era inconstitucional e que a “experiência com a pena de morte havia falhado“.

Tenho em mente essas referências quando leio a matéria de Beatriz Matos, no Correio da Manhã – André Mendonça vai no cravo e na ferradura. Ministro do STF tenta se descolar do rótulo de ligado a Bolsonaro, autorizando inquéritos contra os dois lados – (https://www.cm.com.br/politica/2026/08/307175-andre-mendonca-vai-no-cravo-e-na-ferradura.html) com base em entrevistas, principalmente a do jurista e analista político Melillo do Nascimento Dinis, no que ele vê o cenário das perspectivas e possíveis agendas relevantes, incluindo posicionamentos dos ministros mais ativistas nesse processo, com a retomada dos trabalhos no Judiciário e os desafios das Cortes Supremas nesse período eleitoral.

Para ele, existe uma tendência recorrente de associar ministros do STF ao presidente que os indicou, mas essa lógica nem sempre explica a atuação da Corte. Na avaliação dele, o comportamento recente de André Mendonça aponta para outro movimento: O que parece existir é outra preocupação, pois um ministro indicado por Jair Bolsonaro sabe que sua credibilidade institucional depende justamente de demonstrar que não atua como representante político do ex-presidente.” E arremata: “Dois ou três casos de enorme repercussão política não bastam para caracterizar uma linha jurisprudencial consolidada.” Na avaliação do jurista, a identidade de um integrante da Corte é construída ao longo do tempo e não apenas a partir de casos isolados.

Com a retomada dos trabalhos do Supremo Tribunal Federal e dos demais tribunais superiores após o recesso de julho, inaugura-se um período particularmente sensível para a jurisdição constitucional. A proximidade das eleições gerais de 2026 tende a deslocar parte significativa da agenda do Judiciário para temas que combinam elevada densidade constitucional com forte impacto político. A pauta pública já anunciada para agosto inclui, entre outros temas, trabalho em plataformas digitais (uberização), aplicação da Lei Maria da Penha, mineração em terras indígenas, regras sobre nepotismo, emendas parlamentares, além de discussões institucionais sobre ética judicial e modernização do Judiciário.

Do ponto de vista institucional, é possível identificar pelo menos seis grandes eixos de atuação.

O primeiro é o direito eleitoral e a integridade do processo democrático. Embora a condução direta das eleições pertença ao TSE, é previsível que o STF venha a apreciar recursos ou ações constitucionais relacionados à propaganda eleitoral, ao uso de inteligência artificial, à desinformação, ao financiamento de campanhas, às inelegibilidades e às competências da Justiça Eleitoral. A difusão de conteúdos sintéticos produzidos por IA tende a ampliar a judicialização desses temas.

O segundo eixo envolve a continuidade de processos de grande repercussão política. Permanecem sob expectativa julgamentos e incidentes relacionados a investigações envolvendo autoridades públicas, Banco Master, INSS, emendas parlamentares e outras matérias de elevado impacto institucional. Ainda que muitos desses processos não tenham calendário definido, eles tendem a influenciar o ambiente político durante o segundo semestre.

O terceiro diz respeito aos direitos sociais e à regulação econômica. A discussão sobre a natureza jurídica do trabalho em plataformas digitais representa um dos julgamentos com maior potencial de repercussão estrutural, pois poderá influenciar milhões de relações de trabalho e a definição dos limites constitucionais da economia digital. Na mesma direção situam-se controvérsias envolvendo plataformas tecnológicas, regulação econômica e proteção de direitos fundamentais.

Um quarto eixo concentra-se na proteção de grupos vulneráveis, abrangendo direitos das mulheres, povos indígenas, pessoas com deficiência e outros segmentos cuja proteção constitucional frequentemente exige intervenção da jurisdição constitucional diante de omissões legislativas ou conflitos federativos. Sobre a questão indígena ver meu artigo com Ailton Krenak, aqui no Jornal Brasil Popular: https://brasilpopular.com/marco-ancestral-desafio-historico-a-jurisdicao-constitucional/.

O quinto eixo é institucional. A presidência do STF tem indicado interesse em avançar na elaboração de um Código de Ética para ministros e em propostas de modernização do sistema judicial, incluindo transformação digital, inteligência artificial e racionalização processual. Essas iniciativas procuram responder tanto às demandas por maior transparência quanto às críticas dirigidas ao funcionamento da Corte. A propósito, minha entrevista para o Correio Braziliense em  https://blogs.correiobraziliense.com.br/cbpoder/tag/unb/).

Por fim, há um sexto eixo relacionado à autocontenção e legitimidade das Cortes Supremas. Em praticamente todas as democracias constitucionais, períodos pré-eleitorais intensificam o debate sobre os limites do controle jurisdicional, o papel contramajoritário dos tribunais e a necessidade de preservar simultaneamente independência judicial e confiança pública.

Quanto aos ministros frequentemente apontados como mais “ativistas” no debate público — expressão cujo significado varia conforme o referencial teórico adotado —, é possível identificar tendências institucionais sem atribuir posições uniformes ou permanentes.

Alexandre de Moraes tende a permanecer associado às matérias envolvendo proteção do processo eleitoral, enfrentamento da desinformação, organizações digitais e defesa das instituições democráticas, dada sua atuação recente nesses campos.

Flávio Dino tem sinalizado interesse em temas relacionados ao fortalecimento institucional do Estado, transparência administrativa, federalismo e direitos fundamentais.

Gilmar Mendes provavelmente continuará exercendo papel relevante em questões de direito constitucional, processo penal, segurança jurídica e mediação institucional, frequentemente influenciando a formação de consensos.

Cármen Lúcia permanece como referência em temas eleitorais e de proteção dos direitos fundamentais, além de desempenhar papel importante nas discussões sobre governança e ética do Judiciário.

Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin, na composição atual faltando a investidura do substituto do ministro Barroso, tendem igualmente a influenciar a evolução jurisprudencial em áreas específicas, sendo frequente a formação de maiorias variáveis conforme a natureza constitucional de cada caso, mais do que a existência de blocos permanentes.

Edson Fachin, na presidência do STF e do CNJ, assume papel diferenciado na condução da pauta e na representação institucional da Corte e no alcance interamericano do sistema de Direito, além de manter atuação tradicional em matérias federativas, direitos fundamentais e processo constitucional, com intenso diálogo democrático e social (ver aqui na Coluna O Direito Achado na Rua: (https://brasilpopular.com/brasil-em-perspectiva-cenario-politico-e-desafios-institucionais/).

O discurso do ministro Edson Fachin na reabertura dos trabalhos do Supremo Tribunal Federal para o segundo semestre de 2026, construído menos como uma manifestação sobre casos concretos e mais como uma reflexão sobre o ethos institucional do Tribunal, teve seu eixo principal  em afirmar que a força do STF não decorre da unanimidade entre seus membros nem do protagonismo individual de seus ministros, mas da capacidade da instituição de preservar sua identidade constitucional justamente por meio da pluralidade, da colegialidade e da fidelidade à Constituição.

O ministro Fachin procurou caracterizar o Tribunal como uma comunidade institucional fundada na divergência legítima. Ao afirmar que “compreensões distintas de fatos e processos (…) são expressão de saúde institucional, não de fraqueza“, deslocou a percepção de conflito interno para uma concepção republicana segundo a qual o dissenso qualifica a jurisdição constitucional. A divergência, em vez de indicar fragmentação, revela independência intelectual dos ministros e amplia a legitimidade das decisões produzidas pelo colegiado.

Aspecto central do discurso foi a compreensão do STF como um espaço de escuta. O presidente do STF descreveu a Corte como lugar de escuta recíproca entre os ministros, de escuta da sociedade e, sobretudo, de “escuta da Constituição”. A formulação procura situar o Tribunal não como produtor autônomo da vontade política, mas como instituição cuja autoridade deriva da interpretação constitucional realizada mediante procedimentos deliberativos. Com isso, o ethos institucional deixa de ser identificado com o poder da Corte e passa a ser associado ao método de sua atuação.

Assim, pois, o principal desafio institucional das Cortes Supremas nesse período eleitoral consiste em equilibrar três exigências que podem entrar em tensão: garantir a efetividade da Constituição e dos direitos fundamentais; preservar a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral; e evitar que decisões jurisdicionais sejam interpretadas como interferência indevida na competição política, internas ou internacionais. Essa tensão não é exclusiva do Brasil e tem sido observada em diversas democracias constitucionais, nas quais se espera dos tribunais simultaneamente independência, deferência aos espaços próprios dos Poderes políticos e fundamentação especialmente rigorosa em decisões com elevado impacto eleitoral.

Agora de modo bem concreto, ouvindo pessoalmente meu colega Melillo Dinis, com quem venho compartilhando há 40 décadas reflexões comuns, por último no Grupo de Análise de Conjuntura Social da CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (sobre essas Análises remeto à que que foi feita em abril, para a Assembleia Nacional dos Bispos: A CONJUNTURA EM 2026: reconfigurações internacionais e disputas no Brasil – Grupo de Análise de Conjuntura “Padre Thierry Linard” – CNBB – 8 de abril de 2026  (https://www.cnbb.org.br/wp-content/uploads/test-for-pdf/Analise-de-Conjuntura-Social-62-AGO.pdf).

Eis um quadro possível de perspectivas e desafios para as Cortes Superiores (STF e TSE) na reabertura do ano (semestre) judiciário:

1.         Judicialização crescente da disputa eleitoral. A campanha tende a começar mais nos tribunais do que nas ruas, com controvérsias sobre propaganda antecipada, inelegibilidades, registros de candidatura e abuso de poder.

2.         Coordenação (e tensão) entre STF e TSE. O grande desafio institucional será delimitar, na prática, onde termina a jurisdição constitucional do STF e onde começa a competência eleitoral do TSE, evitando sobreposições que alimentem desgaste entre as Cortes.

3.         Inteligência artificial como novo campo de litigância. Deepfakes, clonagem de voz, manipulação de imagem, impulsionamento algorítmico e provas digitais devem ocupar espaço central nas decisões judiciais.

4.         Velocidade versus segurança jurídica. A pressão por respostas imediatas tende a aumentar, mas decisões rápidas também ampliam o risco de críticas quanto à fundamentação e à previsibilidade.

5.         Proteção da legitimidade institucional. As Cortes precisarão julgar casos altamente polarizados preservando a percepção de imparcialidade, talvez o ativo mais valioso em um ano eleitoral.

6.         Combate à desinformação sem restringir indevidamente a liberdade de expressão. O desafio será calibrar intervenções proporcionais, especialmente diante de conteúdos sintéticos produzidos por IA.

7.         Maior protagonismo dos ministros individualmente. Decisões monocráticas continuarão sob escrutínio intenso, alimentando o debate sobre colegialidade e distribuição de competências.

8.         Internacionalização do debate institucional. As decisões das Cortes brasileiras tendem a repercutir externamente, especialmente em temas como democracia, plataformas digitais e liberdade de expressão.

9.         Pressão sobre a confiança pública. Mais do que decidir corretamente, STF e TSE terão de comunicar adequadamente suas decisões, pois a disputa pela narrativa institucional será quase tão relevante quanto a disputa jurídica.

10. Disputa sobre a Lei da Ficha Limpa, inelegibilidade e ADI 7881, ante o pedido de vistas do ministro Gilmar.