quinta-feira, 16 de abril de 2026

 

Democracia em risco: organização e enfrentamento ao neofascismo

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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Com esse tema, a Frente da Advocacia Progressista de Pernambuco convoca um diálogo com amplos setores da sociedade civil e dos movimentos sociais, partindo do entendimento de que a democracia não se defende sozinha; ela exige coragem, organização e consciência coletiva. É exatamente isso que esteve em pauta neste encontro. Juntamente com Teresa Mansi, Elisa Lucena e Cláudio Ferreira, núcleo ativo da advocacia progressista, participei no dia 15 de abril, em Recife, no Auditório do Sintepe, de uma mesa de diálogo que se configurou não apenas como mais um evento, mas como um espaço de disputa de ideias e de construção de futuro com quem acredita, defende e reinventa permanentemente a democracia.

Para abrir o diálogo sobre o tema proposto, recorro ao ensaio de 1995, O Fascismo Eterno (ou Ur-Fascismo), do filósofo e semiólogo italiano Umberto Eco, no qual ele argumenta que o fascismo não foi uma ideologia monolítica e coerente, mas sim uma “colagem” de diferentes ideias políticas e filosóficas. Ao empregar o prefixo alemão Ur — que significa “original” ou “primitivo” —, Eco argumentou que o fascismo não é apenas um fenômeno histórico específico, como o regime de Mussolini, mas um conjunto de características e tendências que podem se manifestar em diferentes contextos e épocas. Ele lista 14 características que advertem para uma atemporalidade profunda e ressurgente, capaz de se manifestar fora de seu lugar e tempo originais.

Para Eco, o fascismo pode retornar sob diferentes roupagens, contanto que mantenha alguns desses pilares: o culto da tradição, que mistura ritos arcaicos com a rejeição ao avanço do conhecimento; a recusa do modernismo e do espírito iluminista; o culto da ação pela ação, onde a cultura é vista com suspeita; o entendimento de que o desacordo é traição; o medo da diferença, que alimenta o racismo; o apelo à frustração social das classes médias; a obsessão pela conspiração; a retórica de que o inimigo é simultaneamente forte e fraco; a ideia de que o pacifismo é conivência; o desprezo pelo fraco através de um elitismo popular; o culto ao herói e à morte; o machismo e o armamento; o populismo qualitativo, que trata o povo como entidade monolítica sob um líder intérprete; e a novilíngua, que empobrece o vocabulário para limitar o raciocínio crítico.

Numa atualização global contemporânea, testemunhamos o ressurgimento dessas características em movimentos de extrema-direita e regimes híbridos. A configuração da pós-verdade, manifestada na simplificação do discurso político em slogans de redes sociais e no ataque à imprensa profissional, espelha a rejeição ao pensamento crítico. Esse identitarismo excludente, nítido no nacionalismo cristão nos EUA, no nacionalismo hindu na Índia e nos movimentos anti-imigração na Europa, utiliza o medo da diferença e a obsessão pela conspiração para mobilizar as massas.

O cenário no Brasil também se desenha com registros nítidos dessa atualização. O neofascismo ganhou força nos últimos anos, inscrevendo-se especialmente em governos de matriz necropolítica, no sentido conferido por Achille Mbembe. Alguns elementos são perfeitamente identificáveis em paralelo com as caracterizações de Eco: o culto às armas e o machismo na flexibilização do acesso a armamentos; o desprezo pelas instituições culturais e científicas; o populismo qualitativo que tenta sobrepor a vontade do líder às instituições como o STF e o Congresso; e a construção do “inimigo interno”, onde o comunismo é uma ameaça fantasmagórica que justifica medidas de exceção ou a criminalização de movimentos sociais como o MST (https://estadodedireito.com.br/o-mst-e-a-memoria-mst-1984-2024-caderno-de-formacao-no-61/).

Expandir a análise de Eco para o presente exige observar como as estruturas de poder se sofisticaram. Se o Ur-Fascismo era uma colagem do século XX, o fascismo do século XXI é uma rede tecnofinanceira que se alimenta de feridas históricas como o colonialismo e o patriarcado. No Sul Global, o necropoder opera sob a lógica de que o Estado decide quem deve viver e quem pode morrer. O caráter genocida manifesta-se na naturalização da morte de populações periféricas, indígenas e quilombolas sob a justificativa da “segurança pública”. No Brasil, o negacionismo sanitário e a prevalência dos negócios sobre a vida produziram o descalabro de mais de setecentas mil mortes na pandemia de COVID-19. A CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito), criada em 2021, concluiu que houve irregularidades e omissões graves, recomendando o indiciamento de diversas autoridades por crimes contra a saúde pública, processo que hoje aguarda a devida responsabilização jurídica.

Outra configuração do fascismo eterno é seu processo espoliativo, aliado ao capital financeiro internacional para desmantelar a soberania nacional em favor da exportação de commodities. É um nacionalismo de fachada: a “Pátria” torna-se mercadoria e as riquezas naturais são entregues a projetos neocoloniais. Esse sistema se insinua por meio de uma algoritimização do ódio, capaz de fragmentar a sociedade em bolhas que priorizam o medo e o asco, insuflados por uma misoginia digital que ataca sistematicamente as mulheres no espaço público para reafirmar um patriarcado violento (ver https://estadodedireito.com.br/constituicao-e-descolonialidade-digital-e-impresso-reconfigurando-direitos-e-saberes-na-era-tecnologica/). Ver também https://estadodedireito.com.br/declaracao-de-consenso-do-workshop-sobre-inteligencia-artificial-justica-e-democracia-comite-pan-americano-de-juizes-para-os-direitos-sociais-e-a-doutrina-franciscana-e-instituto-de-pesquisas-juridi/.

Tudo isso acentua o racismo estrutural como motor político. No Brasil, o fascismo é inseparável do filtro da escravidão. Ele busca a preservação do status quo colonial através da astuta negação do racismo, enquanto aparelha instituições para manter a hierarquia racial e criminalizar corpos negros e religiões de matriz africana. Percebe-se, ainda, a fusão entre religião e Estado em um novo patamar, onde a “Guerra Espiritual” substitui o debate político e o moralismo opera como cortina de fumaça para a pilhagem econômica.

Diante desse fascismo híbrido — que é espoliativo, genocida e visceralmente anti-inteligência —, a resistência exige a defesa intransigente da universidade e do pensamento crítico. É fundamental a articulação de uma frente antifascista mediada pelos Direitos Humanos em uma perspectiva emancipatória, que resgate a dignidade irreduzível de corpos negros, femininos, indígenas e camponeses.

Já há uma articulação nesses moldes e chama-se AIP – Assembleia internacional dos povos. É uma iniciativa em construção que vem sendo impulsionada por movimentos sociais, incluindo o MST, junto a organizações populares de diferentes países. Ela surge como uma proposta de espaço global de articulação anticapitalista, anti-imperialista, contra o neoliberalismo e pela soberania dos povos, com foco em lutas comuns como direitos humanos, justiça climática, reforma agrária, agroecologia, agricultura familiar, soberania alimentar e democratização da comunicação.

A proposta foi lançada publicamente durante o Fórum Social Mundial 2024 (realizado no Nepal), com participação de movimentos do Brasil (como o MST), América Latina, Ásia e África. Seu objetivo é ser um espaço permanente de deliberação popular, alternativo a instituições como a ONU, o FMI e o G20, vistas como representantes dos interesses do capital global. E a inspiração vem de processos como a Assembleia dos Povos do Caribe (que discute reparação histórica e integração regional); Cúpula dos Povos (articulação paralela a cúpulas oficiais como a Rio+20) e da própria Via Campesina (modelo de organização transnacional de movimentos camponeses). Ver, a propósito – (https://brasilpopular.com/globalizacao-dos-movimentos-sociais-uma-assembleia-internacional-dos-povos/).

Nesse embate, a advocacia popular desempenha um papel de vanguarda política e ética. Ela rompe com a ilusão de neutralidade das normas e compreende que a legitimidade jurídica nasce do pulsar das lutas sociais. Ao defender o direito à vida contra a espoliação neocolonial, o advogado popular combate o positivismo cego que serve de escudo para o autoritarismo. Essa atuação torna-se um escudo de sobrevivência, internacionalizando a resistência em cortes como a CIDH para enfrentar o racismo judiciário. Ao resistir ao lawfare e proteger a autonomia universitária, a advocacia popular não apenas preserva instituições, mas assegura que o futuro não seja asfixiado pelo ódio. Ela é, em essência, a prática do Direito que não se conforma com a injustiça, convertendo a resistência das ruas em conquistas civilizatórias permanentes e garantindo que o Direito seja a expressão ressignificada da emancipação humana.

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)

segunda-feira, 13 de abril de 2026

   EUA perderam a guerra – para as corajosas iranianas nas ruas*

A força das iranianas nas ruas revela como os EUA perderam a guerra diante de um ato coletivo de coragem e resistência civil

12 de abril de 2026, 18:22 h

Marconi Burum



Iranianos reunidos ao redor da usina termoelétrica de Kazeroon, no sudoeste do país (Foto: Reprodução/Fars News)


Há várias dimensões neste texto[1]. E como uma cebola que agrega sabor ao prato – nem sempre aprazível a todos os paladares, contudo, inegavelmente impactante – precisamos descascar para, neste caso, compreender o quanto possível o sentido de cada camada. Senão, vejamos.

1. O Irã é uma civilização de aproximadamente 7 mil anos de história; história esta sempre pronta a resistir aos tantos impérios que já lhe tentaram sucumbir incontáveis vezes;

2. O presidente dos EUA, Donald Trump, para além da demonstração de demência, ou da fria crueldade, ou dos muitos crimes que comete cada vez que abre a boca (mesmo que as verbalize apenas em suas redes digitais), subestimou a resistência iraniana mais ainda ao lhes ameaçar [dia 7 de abril] afirmando que “uma civilização inteira morrerá esta noite, para nunca mais ressuscitar”; disse isto e apontou os principais alvos a serem primeiramente destruídos: pontes e usinas hidrelétricas; e o risco de este desvairado apertar o botão vermelho e lançar sobre a atinga Pérsia dezenas de ogivas nucleares fez o mundo inteiro ficar em alerta extremo;

3. As ruas sempre foram os espaços das lutas coletivas por direitos, por dignidade, por liberdade, por vida – em qualquer lugar do mundo;

4. Após esta fala do déspota dos EUA, a falta de medo fez surgir a cena[2] mais formidável desta quadra histórica [e da guerra no Oriente Médio]: correu o mundo a imagem mostrando milhares de pessoas, em especial, mulheres e boa parte delas, ao lado de suas filhas e filhos, e carregadas de bandeiras do Irã, fazendo a corrente humana sobre as pontes e ao redor destes lugares, exatamente aqueles que seriam fortemente bombardeados pelo império ainda vigente nos dias atuais;

5. Ou seja: estas mulheres e suas crianças (os homens também), certas de que suas vidas seriam martirizadas, com uma coragem que não se viu com tal dimensão em nenhum lugar do mundo, desafiaram a soberba e a covardia de Donald Trump;

6. Para se compreender o modal de força da civilização iraniana – que não apenas não foi destruída naquela noite prometida, todavia, ascendeu ainda mais potente – é fundamental que troquemos nossas lentes mediocremente unifocais e nos abramos às perguntas: i) Que cultura é essa?; ii) O que significa martírio para esta gente?; iii) Qual é o limite da resiliência, da paciência e da resistência do Irã; e iv) Onde esteve esse tempo todo este povo?

7. Finalmente: todo império na história ruiu no tempo de seu esgotamento; e a estagnação acontece porque todo império é uma farsa sustentada na força que se engasga sufocada pela mesma energia da opressão que imprime na manutenção de seu movediço terreno enganoso; isto é, ao impor toda pressão para dominar, é consumido por sua força centrípeta; em palavras mais simples: se engasga no próprio vômito.

Trazidas ao menos estas sete camadas como premissas ao debate, reflitamos se o mundo será o mesmo depois deste primeiro semestre do ano de 2026.

Ao que tudo indica, estamos diante de uma daquelas drásticas mudanças por que passa a humanidade de tempos em tempos.

 

O Direito Achado no Martírio Coletivo

 

Certa feita, numa aula do professor José Geraldo de Sousa Junior, este veio nos ensinar sobre o Direito Achado na Rua, que tem no seu mote epistemológico a liberdade como princípio maior das relações e da infraestrutura para a vida, sendo, por conseguinte, o axioma mais potente da conceituação, da importância e da funcionalidade do direito. O professor fundamentava a tese com o saber do filósofo Roberto Lyra Filho, que afirmava ser o direito (e suponho outras ciências também) “a legítima organização social da liberdade”.

Dito isto, em que se coadunam tais vocábulos e os sentidos que se fazem mosaico na sentença acima, frente à questão iraniana, no particular, das mulheres de ascendência persa presentes neste texto?

Na primeira dimensão, a vida, ela o é para a liberdade, e todas as funcionalidades do existir somente fazem sentido se o são para a liberdade. E o povo do Irã demonstra que não faz sentido viver se não for para a liberdade. Não faz sentido haver uma estrutura organizacional (e economia) das civilizações se não se guardar a liberdade de suas sociedades, a autodeterminação dos povos e o respeito às suas culturas.

No segundo aspecto, o direito, em sua dimensão internacional fracassou. Foi positivado (especialmente debatido a partir do pós-Segunda Guerra Mundial) para ser hoje apenas uma estrutura pró-forme, mera moldura elegante tal qual o painel “Guerra e Paz”, pintura icônica entregue para enfeitar o rol principal da sede da Organização das Nações Unidas (que, aliás, hoje serve apenas como uma galeria a exibir artes como essa mencionada, feita pelo talento de um brasileiro, o grande Cândido Portinari; a ONU, infelizmente, não serve para mais que isto; talvez – se arte – um teatro servirá).

A começar por Israel, forjado como Estado pelos pactos multilaterais e pelo mesmo Direito Internacional que hoje despreza com tanto despudor e violência, as nações – em sua maioria – já não suportam mais o diálogo e as convenções (ou não há mais acreditação) de boa civilidade. E a barbárie geopolítica venceu (fazendo toda a humanidade perder).

Seu contrário, fazendo a paráfrase que aprendi nas aulas do José Geraldo: o Direito Achado no Martírio Coletivo talvez nos sirva como um canal reflexivo para uma atitude de otimismo – ainda que a empatia nos exija respeito à dor alheia, portanto, um minuto de silêncio e uma resignação em riste.

 

Crianças do Martírio

 

A maior prova de que a ONU e o Direito Internacional estão em colapso é perceber, de um lado, a banalidade do mal (agora parafraseando Hannah Arendt) que brota dos aviões de Israel e dos EUA quando no primeiro dia desta nova guerra (a saber, 28 de fevereiro de 2026), aproximadamente 180 criancinhas iranianas, todas mulheres, foram assassinadas propositalmente por estes dois países no bombardeio à Escola Primária Feminina Shajareh Tayyebeh, em Minab, no sul do Irã, e do outro a inércia dos freios e contrapesos dos organismos internacionais que serviram neste caso apenas para emitir notas de repúdio ao crime de guerra debochadamente impetrado pelos Estados genocidas em questão.

Se um dia o povo judeu (e devemos nos comover sempre e trazer à memoria todos os dias) foi brutalmente massacrado pelos nazistas alemães, o fato é que este mesmo povo judeu assiste em silêncio o mesmo tipo de crueldade praticada por Israel na Faixa de Gaza, no Líbano e no Irã, tendo como símbolo maior este assassinato das crianças na escola, aliás, meninas, que a hipocrisia ocidental teima em declarar ser um dos motivos para intentar contra o Irã: a libertação das mulheres iranianas, oprimidas pelo julgo de seu regime teocrático dos aitolás.

O fato é que o conflito ainda não se resolveu pela paz. Embora neste instante enquanto escrevo o texto, EUA (seu “proxy” no Oriente Médio, Israel) e Irã não chegaram a um acordo definitivo. No entanto, uma certeza já ensaiamos: as meninas martirizadas, embora não possam elas trabalhar na continuação do projeto da civilização persa-árabe, representam o esperançar intergeracional de um novo tempo; um tempo em que o império dos EUA afundarão. Não como quase afundou o Abraham Lincoln nas proximidades do Estreito de Ormuz (no dia 1º de março). Mas à insignificância do dominador.

Aos moldes de todo mecanismo opressor e igual a todo império que mesmos os persas viram em seus 7 mil anos de civilização: EUA sucumbirá. E estas Crianças do Martírio, as da escola no Irã e todas aquelas por décadas na África, na América Latina, na Ásia e nos rincões do mundo, serão a ponte para uma nova era, de paz e de brincadeiras [de outras crianças]; de direitos e de justiça [a todos e todas]; de vida e de liberdade [para os humanos, filhas/os de uma só mãe: a Terra; para uma só Humanidade]...

 

………………….

 

[1] Este texto somente faz completar o sentido se a sua leitura for possível observar concomitantemente a imagem dos iranianos – e suas crianças a brincar – na ponte que receberia uma chuva de mísseis dos EUA (ali pelas 21 horas de 7 de abril) enquanto estas vidas faziam virgília/manifestação nas ruas para proteger com seus corpos a civilização de seu pertencimento.

 

[2] A imagem que aqui colocamos é de domínio público. Correu o mundo por meio das redes sociais. Dessa forma, fizemos um recorte da tela do vídeo que também foi divulgado pela TVT no Youtube, enquadrando o evento principal: as crianças que compunham os milhares de iranianos que encararam de frente os mísseis e bombas dos EUA e Israel.

* Marconi Moura de Lima Burum

Mestre em Direitos Humanos e Cidadania pela UnB, abraçado às epistemologias do Direito Achado na Rua; pós-graduado em Direito Público e graduado em Letras. Foi Secretário de Educação e Cultura em Cidade Ocidental. No Brasil 247, inscreve questões ao debate de uma nova estética civilizatória

https://www.brasil247.com/blog/eua-perderam-a-guerra-para-as-corajosas-iranianas-nas-ruas#google_vignette

sábado, 11 de abril de 2026

 Carta em Movimento

 Gildemar da Paixão Trindade Irlanda, Dublin, 2026 

Caro professor, 

Escrevo esta carta em movimento entre o aeroporto que me recebeu, as ruas que me chamam e a universidade que me espera. 

Quando cheguei, o vento gelado acariciou meu rosto e marcou meu primeiro contato com a Irlanda. A madrugada fria, gelada e chuvosa me convidou a adentrá-la. Um corpo mal agasalhado, mas ainda quente. As portas automáticas do aeroporto de Dublin se abriram antes mesmo da minha aproximação, parecia que elas já sabiam que, depois de atravessá-las, não haveria mais volta. 

A educação me permitiu viver muitas experiências e conhecer lugares novos, sem sombra de dúvidas, foi uma das experiências mais marcantes. Pude sair pela primeira vez do quilombo para conhecer a capital da Bahia, Salvador, justamente para cursar minha primeira graduação. Os congressos me permitiram conhecer outras cidades do Brasil. Recentemente, conheci a capital do Brasil, Brasília, ao ser aprovado no programa de pós-graduação em Direito na Universidade de Brasília, na linha de pesquisa “O Direito Achado na Rua”. Conhecer outro país estava fora de cogitação, sobretudo pela dificuldade com a língua, mas, mais uma vez, a educação possibilitou essa experiência e cá estou em Dublin, na Irlanda. 

As primeiras semanas foram difíceis . Milhares de quilômetros separavam meu corpo físico do calor do meu quilombo, Paramirim das Crioulas. O frio e o clima nunca antes experimentado trataram logo de desajustar minha saúde e me fizeram aquietar, rever, reajustar e me aquecer. Aproveitei esse tempo para pensar: o que vim fazer em Dublin? 

Além das minhas obrigações com a University College Dublin (UCD), universidade que me recebe para meu período sanduíche, percebi que os espaços da rua, justamente a rua, com sua singularidade, seriam o ambiente para responder ao meu questionamento. 

Na rua, tive a oportunidade de ver a diversidade cultural, étnica e racial que compõe a cidade de Dublin, com pessoas de todo canto do mundo. Foi na rua também que, a caminho da faculdade, presenciei pela primeira vez um protesto em solo irlandês. Máquinas agrícolas pesadas no centro de Dublin impediam o fluxo normal do trânsito, bagunçando a rotina e transformando o cotidiano. Nesse dia, não consegui chegar ao campus universitário, mas pude perceber que, neste país, assim como no Brasil, o “direito se faz em um processo de libertação” e que ele “nasce na rua, no clamor dos espoliados e oprimidos” (LYRA FILHO; SOUSA JÚNIOR). Naquele cenário, os agricultores buscavam um combustível mais barato, protestando pelo alto custo do combustível e viram na rua a possibilidade de garantir seus direitos de poder produzir, plantar e colher, nas terras frias de Dublin. 

Centro de Dublin, Irlanda, 2026



                                                        Acervo do Autor 2026

Sigo nas ruas de Dublin e na universidade também, observando, aprendendo e acumulando experiências, pois sei que são esses espaços que me oferecerão possibilidades emancipatórias.

quarta-feira, 8 de abril de 2026

 

Acampamento Terra Livre 2026: “Esta terra tem dono: direito originário e territórios livres de exploração”

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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Acampamento Terra Livre 2026: “Esta terra tem dono: direito originário e territórios livres de exploração”


A convite da APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, participei como debatedor de encontro no espaço do Acampamento Terra Livre 2026 (ATL 2026), em Brasília, na sua 22ª edição (de 5 a 11 de abril), neste ano tendo como tema: “Nosso futuro não está à venda: a resposta somos nós”.

O eixo de debate sugerido pela APIB, foi “Esta terra tem dono: direito originário e territórios livres de exploração”. A atividade propõe um espaço de diálogo entre lideranças indígenas e juristas, a partir de casos concretos relacionados ao enfrentamento ao marco temporal, à mineração e a empreendimentos energéticos (hidrelétricas, petróleo e gás e energias renováveis), com o objetivo de construir uma reflexão jurídica conectada às disputas reais nos territórios, tendo como ponto de partida as experiências e narrativas das próprias lideranças indígenas.

O debate foi organizado em blocos temáticos, cada um iniciado pela fala de uma liderança indígena, que apresentou um caso concreto de seu território. A partir desse caso, juristas convidados fizeram comentários voltados à leitura jurídica da situação, buscando reagir ao caso apresentado, e não apenas expor posições abstratas. O diálogo foi orientado por perguntas geradoras previamente elaboradas, garantindo uma dinâmica ágil e centrada na escuta qualificada.

No Bloco III – Territórios livres de empreendimentos energéticos (hidrelétricas, petróleo e gás e energias renováveis), o eixo de provocação lançado aos debatedores consistiu em “O que podemos aprender com as resistências indígenas aos empreendimentos energéticos? Como eles se renovam e quais narrativas temos que enfrentar no Congresso e no Judiciário?”,

Foi neste bloco que participei, antecipando os organizadores, a expectativa e que eu pudesse oferecer comentários jurídicos a partir dos casos concretos expostos no bloco, procurando estabelecer conexões entre os casos apresentados, o cenário jurídico contemporâneo e os desafios à garantia dos direitos territoriais dos povos indígenas frente ao avanço de empreendimentos energéticos.

Antes mesmo de me deparar com as questões propostas a partir dos casos concretos destacados, procurei me situar em face do tema do encontro, um ponto de partida que me desse ancoragem para sustentar meus comentários.

Desde logo, ter em mente que uma discussão sobre “territórios livres de empreendimentos energéticos” desloca o eixo do debate ambiental da simples “gestão de impactos” para a afirmação da soberania territorial e existencial. A resistência indígena não é apenas uma reação defensiva, mas uma proposta ativa de outro modelo de vida que confronta a lógica da mercadoria.

Assim, contextualizando, para enfrentar as narrativas no Congresso e no Judiciário, qualquer tomada de posição implica escolher caminhos reflexivos e argumentativos fundamentados na prática dessas resistências.

Sem titularidade ou autenticidade de locução nesses temas, o que me autoriza manifestar-me é externalizar o meu aprendizado com as resistências, vale dizer, minha percepção sobre o que os povos indígenas ensinam, sendo o principal aprendizado, o entender que o território não é um “recurso” a ser explorado, mas um corpo vivo.

Logo, o que a resistência nos ensina é a afirmação do direito de dizer “não” como um exercício de soberania, questionando o conceito jurídico de “interesse nacional” quando este serve apenas ao capital privado.

Aprender que a autonomia energética pode passar por micro-sistemas geridos pelas comunidades, em vez de grandes linhões e barragens que desestruturam o ecossistema local. E que, enquanto o mercado energético trabalha com o tempo do lucro imediato, as comunidades operam no tempo da regeneração da terra.

As resistências se renovam ao conectar a defesa do território local com a crise climática global, utilizando novas intervenções sem abandonar a ancestralidade. Assim, para as ações mais contundentes de resistência, a partir das lutas gerais – as autodemarcações, as retomadas, as desintrusões de territórios, os Protocolos de Consulta Próprios, recuperam a autonomia dos Povos indígenas para a elaboração de seus próprios protocolos de consulta (embasados na Convenção 169 da OIT), forçando o Estado a respeitar ritos e tempos que não são os da burocracia empresarial.

Com certeza é parte da resistência disputar narrativas, sobretudo no Congresso e no Judiciário, mas também nos meios de comunicação e até em ambientes acadêmicos, que derivam de embates institucionais, operando discursos sedimentados que buscam erodir os direitos territoriais, e que são necessários desconstruir.

No Congresso, formando um mito de que há energias limpas que devem prevalecer como modos regulamentáveis “a qualquer custo”, conduz uma narrativa, por exemplo, de que eólicas e solares são inerentemente “boas”. É uma narrativa mascaradora dos danos desse sistema, enquanto mobiliza posições adjudicatórias para a desapropriação de terras e a destruição de modos de vida tradicionais. É preciso pautar a justiça energética que não basta ser renovável, tem que ser justa e decidida coletivamente.

No Judiciário, ainda sobrevive a ideia de que territórios preservados são terras improdutivas (falácia do “vazio demográfico”), obscurecendo a constatação fundamental de que a preservação indígena é a forma mais eficaz de manutenção dos serviços ecossistêmicos essenciais ao próprio país.

É desse modo que narrativas jurídicas tentam reduzir a consulta prévia a uma mera “audiência informativa” após o projeto já estar decidido. O enfrentamento deve ser para garantir que a consulta seja determinante, constitutiva,  e não apenas declaratória.

Mesmo argumento indutor, no Judiciário, da tese do Marco Temporal, que acaba por se constituir na principal barreira para a criação de novos territórios livres. A narrativa a ser construída é a da segurança climática pois, sem territórios indígenas demarcados, não há meta climática que se sustente.

Assim, a resistência deve se reconfigurar em “reexistência”, a meu ver, a mais contundente resultante da forma criativa dos ATLs. A possibilidade de pautar a criação de conceitos e figuras, inclusive jurídicas ou zonas de proteção que declarem explicitamente áreas como “Zonas de Exclusão de Megaprojetos”, fundamentadas no direito à autodeterminação. O desenvolvimento não pode continuar derramando sangue nos territórios. Há alternativas e elas não são válidas se apenas se trocar a fonte (de petróleo para sol ou para a eletricidade), se também não se trocar a lógica do poder sobre o território.

Devo dizer que muito desses pontos-de-vista que manifesto, decorrem de meu afazer acadêmico de acompanhar pesquisas que resultam em monografias, dissertações e teses, atualmente adensando um rico repositório institucional na minha universidade, a UnB. A partir das contribuições desses pesquisadores, é possível sintetizar um conjunto de enunciados jurídicas e epistemológicas que fundamentam a resistência indígena, com ênfase na crítica de resistência contra megaprojetos. Esses enunciados (teses) deslocam o Direito da norma estatal abstrata para a vida concreta nos territórios e para um direito ancestral, pré-estatal, pré-cabralino, pré-capitalista, contracolonial.

Chamo a atenção para o enunciado do território como espaço de ontologia e direito (Ewésh Yawalapiti Waurá). O seu trabalho (O mercado de carbono e o direito dos povos xinguanos) é central para entender que o território não é apenas uma “propriedade” ou “recurso natural”, mas um espaço de reprodução da vida, da cultura e da espiritualidade. Para Ewésh, o direito ao território é um direito originário e imemorial, que precede a própria formação do Estado brasileiro. A terra é vista como um “corpo vivo”, e sua proteção contra a mineração ou hidrelétricas é uma questão de sobrevivência física e cultural

Também relevo para perspectiva de insurgência jurídica e de defesa da Amazônia (Roberta Amanajás e Camões Boaventura). As pesquisas de Roberta Amanajás (Qual desenvolvimento? o deles ou o nosso?”: a UHE de Belo Monte e seus impactos nos direitos humanos dos povos indígenas)  e Camões Boaventura  (“Autodemarcação Territorial Indígena: uma análise da via acionada pelos Munduruku face o abandono das demarcações”) focam na resistência contra grandes empreendimentos na Amazônia (como Belo Monte e projetos minerários), utilizando o Direito como ferramenta de luta social. Em suas abordagens, a defesa do Direito à Consulta Prévia, Livre e Informada (Convenção 169 da OIT) não como mera formalidade administrativa, mas como um poder de veto e de autodeterminação dos povos, conduz ao uso do sistema de justiça para denunciar o “racismo ambiental” e a violação dos direitos humanos estruturais que esses projetos impõem às populações tradicionais e a pensar um outro desenvolvimento – o “nosso” e não o “deles”.

Erina Gomes (Sombras, brechas e gritos: vozes silenciadas, consulta prévia e re-existência nas margens do rio Tapajós) traz a perspectiva das mulheres indígenas na linha de frente das resistências. A sua tese é a de que a resistência feminina conecta a defesa da terra com a soberania alimentar e a saúde coletiva. O corpo das mulheres e o território são vistos como espaços indissociáveis de resistência contra o patriarcado extrativista, que vê a natureza e as comunidades como objetos de dominação.

O trabalho de Matheus de Andrade Bueno (“Ouça um bom conselho: povos-floresta, o caso da UHE Belo Monte (Monstro)” contribui para a fundamentação teórica que questiona a “neutralidade” das normas desenvolvimentistas. Ele utiliza a Teoria Crítica do Direito (O Direito Achado na Rua) para desmascarar como leis ambientais e editais de infraestrutura são desenhados para favorecer o capital em detrimento dos direitos territoriais. A resistência, portanto, deve passar pela produção de um “Direito achado nas aldeias”, que desafia a lógica do progresso linear e predatório.

Em todos esses trabalhos, ressalta a aprendizagem que os povos indígenas não apenas cumprem leis, eles as produzem através de seus Protocolos de Consulta e Manejo, que devem ser reconhecidos pelo Judiciário como fontes de Direito. Em conjunto, esses trabalhos, armam a resistência ao oferecerem um suporte teórico-político que valida a insurgência contra a legalidade opressora dos megaprojetos.

Isso transparece na dissertação de Renata Carolina Corrêa Vieira (Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais e Agricultores e Familiares: A Disputa pelo Direito no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), que a meu ver insere-se de forma fundamental nessa síntese ao oferecer a ponte entre a epistemologia jurídica e a prática política da resistência, focando especialmente na natureza dos conflitos territoriais e na crítica ao modelo de justiça estatal.

Enquanto outros autores focam na gestão ou na consulta, Renata Vieira aprofunda a crítica à categoria jurídica de “propriedade”. Ela demonstra como o Direito Civil e Administrativo brasileiro muitas vezes operam sob uma lógica colonial que não consegue (ou não quer) compreender a posse indígena como uma relação de pertencimento e cuidado, e não de domínio e exploração.

Ela fornece a base teórica para desarmar a narrativa de “segurança jurídica” usada pelas mineradoras no Judiciário, argumentando que a verdadeira segurança jurídica reside no cumprimento dos direitos originários constitucionais. Renata Vieira dialoga intensamente com a perspectiva do Direito Achado na Rua, mas foca na territorialidade como o local onde o Direito é gestado. Para ela, o território livre de empreendimentos não é apenas um espaço físico preservado, mas um espaço onde vigora uma legalidade outra, baseada no uso comum.

A autora analisa como os megaprojetos desenvolvidistas não são apenas “impactos ambientais”, mas estruturas de violência contínua. Ela destaca que a resistência não é um evento isolado, mas um processo de reafirmação de direitos diante de um Estado que atua como sócio do capital extrativista.

Ela reforça a tese de Camões Boaventura e Roberta Amanajás, mas adiciona uma camada de análise sobre a neutralização do conflito pelo Judiciário. Ela alerta que, muitas vezes, o Judiciário tenta “pacificar” o conflito sem resolver a injustiça estrutural, o que acaba por sufocar a resistência.

Em RenataVieira há uma leitura do Direito que prioriza a vida em sua integridade ecossocial. Sua dissertação sugere que a resistência aos megaprojetos é um exercício de cidadania territorial.

Com a leitura de seu trabalho percebo que ela conecta a luta das mulheres (pautada por Erina Gomes) e a crítica ao desenvolvimento (de Matheus de Andrade Bueno) sob uma moldura de “Justiça de Transição Ecológica”, onde o reconhecimento dos territórios livres é um passo necessário para reparar o histórico colonial de expropriação.

Se Ewésh traz a voz da terra e Boaventura/Amanajás trazem a luta nas cortes, Renata Carolina Corrêa Vieira fornece a arquitetura crítica que une essas pontas. Ela explica por que o Direito estatal falha com os povos indígenas e como a resistência jurídica deve ser, acima de tudo, uma resistência contra a simplificação da vida em mercadoria. Ela arma a resistência com o argumento de que a preservação do território é o cumprimento da própria dignidade humana em sua dimensão coletiva.

Sobre todos esses trabalhos cuidei de publicar recensões que podem ser localizadas em minha Coluna Lido para Você, Jornal Estado de Direito (https://estadodedireito.com.br/?s=lido+para+voc%C3%AA). Mas, com Renata, avançamos alguns desses enunciados em artigo de opinião (https://brasilpopular.com/a-inconstitucionalidade-da-lei-14-701-lei-do-genocidio-indigena-o-futuro-e-ancestral/).

E ela, ainda, nisso que denomino enfrentamento narrativo, sustentou como amicus curiae (ISA)no STF, com atualização, esses fundamentos que balizam as teses indígenas ohoe em debate. Com efeito, no dia 10 de dezembro de 2024, a advogada Renata Vieira apresentou a sustentação oral do Instituto Socioambiental (ISA) no julgamento da Lei 14.701 de 2023 no Supremo Tribunal Federal (STF). A lei incorpora a tese do marco temporal, que já foi declarada inconstitucional pelo STF em 2023.

Durante a sustentação, Renata Vieira destacou a importância das Terras Indígenas para a regulação climática do Brasil e do planeta. As Terras Indígenas regulam o ciclo de chuvas de ao menos 18 estados e do Distrito Federal, influenciando 80% da área coberta por lavouras e pastagens no país. As florestas em territórios indígenas sequestram mais de 170 milhões de toneladas de carbono por ano, o equivalente à metade das emissões anuais de combustíveis fósseis do Reino Unido.

As Terras Indígenas são 16 vezes mais preservadas que as áreas ao seu redor e constituem a principal barreira contra o desmatamento na Amazônia. Os estados mais beneficiados pela estabilidade hídrica proporcionada pelas Terras Indígenas obtiveram, só em 2021, renda de 338 bilhões de reais no setor da agropecuária (https://www.youtube.com/watch?v=SK0Qfo_jiKo). “Demarcar Terras Indígenas é solução, não problema”, eis a tese que arremata a causa indígena hoje no Brasil.

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)