O STF Julgou os Crimes, o STM agora julga a Indignidade e a Desonra dos que Atentaram contra a Ordem Democrática e O Estado de Direito
Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

O Ministério Público Militar (MPM), órgão que detém a exclusividade para propor a chamada Representação para Declaração de Indignidade ou Incompatibilidade com o Oficialato (RDIO) formalizou, neste início de fevereiro de 2026, representações perante o STM – Superior Tribunal Militar, visando a perda do posto e da patente de oficiais envolvidos na trama golpista investigada pelo STF e já com sentenças estabelecidas.
O pedido de julgamento por indignidade no Superior Tribunal Militar (STM) em relação aos militares condenados pelo STF foi apresentado pelo Procurador-Geral de Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli.
Os sujeitos passivos das representações por indignidade apresentadas pelo Ministério Público Militar (MPM) ao Superior Tribunal Militar (STM), em decorrência das condenações pelo STF sobre a trama golpista e os atos de 8 de janeiro, são cinco oficiais de alta patente. A lista Jair Messias Bolsonaro, Capitão reformado do Exército e ex-presidente da República; Walter Souza Braga Netto, General de Exército (reserva), ex-ministro da Defesa e da Casa Civil; Augusto Heleno Ribeiro Pereira: General de Exército (reserva), ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira: General de Exército (reserva), ex-comandante do Exército e ex-ministro da Defesa e Almir Garnier Santos: Almirante de Esquadra (reserva), ex-comandante da Marinha.
Estes oficiais são os sujeitos passivos porque preenchem o requisito do Art. 142, § 3º, inciso VI da Constituição, condenados que foram na justiça comum (STF) a penas privativas de liberdade superiores a dois anos, implicado, com efeito, pena mínima do Grupo, 19 anos (General Paulo Sérgio Nogueira) e pena máxima, 27 anos (Jair Bolsonaro).
O processo de indignidade é uma etapa administrativa-judicial necessária para a expulsão de oficiais das Forças Armadas. O MPM fundamentou o pedido no fato de os réus terem sido condenados a penas superiores a dois anos de prisão. O papel do STM agora não é rediscutir os crimes (já decididos pelo STF), mas avaliar se a conduta fere a honra, o decoro e o pundonor militares.
Se o STM acolher as representações, a cassação das patentes torna-se obrigatória e os militares perdem o direito de usar farda, medalhas e perdem certas prerrogativas de foro, embora os reflexos previdenciários (pensões) sigam regras específicas da legislação vigente.
A perda de patente, a indignidade e a expulsão, não são novidades na Justiça Militar brasileira, a mais antiga ramificação do Judiciário brasileiro (a Justiça Militar e o STM foram criados no mesmo ato, quando a Família Real Portuguesa chegou ao Brasil, com a criação do Conselho Supremo Militar, nome original do STM) em 1º de abril de 1808 por um alvará de D. João VI. Portanto, agora em abril, completam 218 anos.
Em seu bicentenário, o STM julgou diversos casos de perda de posto e patente, mas os casos de oficiais-generais (o topo da carreira) são raríssimos, o que torna os processos atuais de 2026 históricos.
Entre os casos mais notáveis e simbólicos da jurisprudência militar brasileira, têm-se o caso do Capitão Carlos Lamarca (1969), talvez, o de maior repercussão política e jurídica. Declarado indigno do oficialato por deserção e traição, com perda de patente e expulsão, em 2007, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça reverteu a situação, promovendo-o simbolicamente a Coronel e concedendo pensão à família, decisão que gerou intensos embates jurídicos com o STM e o Exército por anos.
Oficiais Envolvidos com o Tráfico de Drogas (Caso da Espanha, 2019). Um caso moderno e muito relevante para a jurisprudência atual de “indignidade”. Em relação a oficiais (como o Major da reserva da Aeronáutica, condenado por tráfico internacional em outros contextos), o STM firmou a tese de que o tráfico de entorpecentes é um crime que “fere de morte” o pundonor militar, resultando quase sempre em perda de patente.
Um caso recente é o do Almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva (2015-2021), um dos maiores cientistas nucleares do Brasil e ex-presidente da Eletronuclear. Condenado na Operação Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro. No Superior Tribunal Militar (STM), o processo que visava a perda do posto e da patente (Representação para Declaração de Indignidade) ficou dependente do trânsito em julgado da esfera criminal, todavia, com a anulação das condenações na justiça comum, o processo de indignidade no STM perde seu principal fundamento jurídico. Como não há mais uma condenação definitiva superior a dois anos de prisão, o almirante mantém, até o momento, suas prerrogativas, títulos e medalhas militares.
A despeito dos casos notáveis, as incidências significativas em militares de baixa patente ou sem visibilidade social, permitem identificar uma tendência jurisprudencial do Superior Tribunal Militar (STM) para caracterizar a indignidade ou a incompatibilidade com o oficialato, de modo a poder-se afirmar que essa caracterização é contínua e tem se tornado cada vez mais objetiva, especialmente quando há uma condenação prévia na justiça comum ou no próprio STF.
Historicamente, o STM analisa o pundonor militar (o sentimento de honra e a dignidade da profissão). No entanto, o cenário atual indica os caminhos objetivos que têm sido aplicados, o mais evidente o critério da “Pena Superior a Dois Anos” (A Constituição Federal e o Código de Processo Penal Militar estabelecem que condenações transitadas em julgado com pena de prisão superior a dois anos geram a obrigação de o MPM representar pela perda do posto), e o STM raramente absolve um oficial cuja condenação envolve crimes contra as instituições democráticas ou crimes infamantes (como corrupção ou tortura). A corte entende que a condenação criminal grave, por si só, já “contamina” a honra militar.
Outro critério é o da “Separação entre Crime e Decoro”. O STM defende que não está “re-julgando” o crime. O foco é a ética. E mesmo que o crime tenha sido cometido na reserva (caso de muitos réus do 8 de janeiro), o tribunal entende que o oficial carrega o título e o prestígio da Força Armada até a morte. Assim, atos que atentem contra a hierarquia, a disciplina ou a ordem constitucional são vistos como incompatíveis com a permanência nos quadros de oficiais.
O critério de “Preservação da Instituição”, ou da “Doutrina do “Corpo São”, uma tendência de rigor. Para preservar a instituição, o tribunal tende a “extirpar” aqueles que usaram sua posição ou influência militar para fins políticos ou ilícitos, aplicando a perda do posto e da patente como uma medida de proteção da imagem militar, que objetiva desvincular a imagem das Forças Armadas de condutas individuais de oficiais.
Muito interessante a manifestação da ministra presidenta Maria Elizabeth Rocha, demonstrando tem uma postura de rigor institucional e celeridade em relação às representações enviadas pelo Ministério Público Militar (MPM). Suas declarações mais recentes (fevereiro de 2026). Para ela “A Toga está acima da Farda” assim, para a ministra embora o tribunal seja composto majoritariamente por militares, os juízes ali presentes atuam como magistrados, implicando no requisito de imparcialidade total, independentemente de os réus terem sido chefes ou instrutores de membros da corte no passado.
Reconhecimento da Soberania do STF, a presidenta tem sido enfática ao dizer que o STM não fará um “re-julgamento” dos crimes. Ela afirmou: “Ninguém vai avaliar o crime que já foi julgado. Não cabe nenhum juízo de valor à decisão do Supremo. Vamos avaliar se os militares são dignos ou não para continuarem no oficialato.”.
A ministra Maria Elizabeth Rocha assegurou que dará prioridade a esses processos, afirmando que não pretende protelar algo que considera vital para a estabilidade democrática e institucional do país. Ela declarou que pautará os julgamentos imediatamente após os relatores e revisores (já sorteados) liberarem os processos. A ministra reconheceu a gravidade do momento, pontuando que é a primeira vez, desde a criação da corte em 1808 (ainda no Império), que o tribunal julga a perda de patente de oficiais-generais de quatro estrelas por crimes contra a democracia.
Tem razão a Ministra. Os processos atuais contra os generais e um ex-Presidente da República também militar, pelo 8 de janeiro (crime contra a existência do Estado) carregam ineditismo porque envolvem a cúpula militar (generais de 4 estrelas), não é crime contra o patrimônio, mas contra a existência do Estado e leva a que, pela primeira vez, o tribunal (STM) terá que decidir se a lealdade a um líder político( o ex-presidente) sobrepõe-se à lealdade à Constituição, definindo o futuro da neutralidade política das Forças Armadas.
A Representação para Declaração de Indignidade ou Incompatibilidade com o Oficialato (RDIO), foi objetiva na fundamentação, mesmo que se considere quase a sua necessidade de ofício, pois se trata de oficiais condenados na justiça comum (STF) a penas de prisão superiores a dois anos.
Portanto, como peça de ofício, o seu foco já não é mais o crime em si (que já foi julgado pelo STF), mas configurar se a conduta do oficial o torna indigno de ostentar o oficialato e a farda das Forças Armadas.
Com esse foco, o MPM aponta, na Representação, que os réus violaram os pilares fundamentais das instituições militares e os deveres expressos no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980), designadamente Violação do Juramento à Bandeira, referida à prática de atos que visavam a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tida antítese do compromisso de “defender a Pátria e as instituições democráticas, mesmo com o sacrifício da própria vida”.
Falta de Pundonor e Decoro Militar, argumentando o MPM que o envolvimento em tramas golpistas fere a honra e a dignidade da classe, tornando a permanência do oficial nos quadros um “insulto” à instituição.
Quebra da Hierarquia e Disciplina, apontando, no caso de generais e altos oficiais, que sua conduta instigou ou permitiu a insubordinação de subordinados e civis.
O Pedido do MPM ao STM é direto e incisivo: Declaração de Indignidade, reconhecendo o tribunal reconheça que o oficial não possui mais as qualidades morais necessárias para ser um representante das Forças Armadas; Perda do Posto e da Patente, como consequência da indignidade, e portando, cabendo a cassação imediata de todos os títulos e prerrogativas militares; Exclusão a Bem da Disciplina, com a expulsão definitiva dos quadros da reserva ou da ativa.
No STM, o julgamento é moral e ético. Se o tribunal entender que a conduta de um oficial (como o planejamento de um golpe) é incompatível com o “espírito militar”, ele vota pela perda da patente, independentemente da gravidade da pena privativa de liberdade aplicada pelo STF.
Para os generais e oficiais envolvidos em tentativas de golpe de Estado, a tendência das decisões do STM é de acolhimento pleno das representações, pois o entendimento prevalecente é de que a violação do juramento à Constituição é a forma máxima de indignidade para um oficial.
Por fim, quero dizer, retomando argumentos que já trouxe em várias ocasiões aqui neste espaço da Coluna O Direito Achado na Rua (com remissões conforme https://brasilpopular.com/julgar-crimes-contra-o-estado-de-direito-credencia-o-stf-como-garante-da-democracia/), o julgamento que se insaura agora no STM – Superior Tribunal Militar, acontece num momento de grande mobilização provocada por grupos que nos últimos anos afrontaram gravemente o sistema democrático, chegando ao limite de tentativa de um golpe de estado, muitos deles já sentenciados como fautores desses atentados e também às véspera de um grande debate sobre a construção da democracia em nosso país que o período eleitoral vai ensejar. Depois que o Supremo Tribunal Federal aceitou denúncia contra o próprio ex-Presidente da República e contra réus com ele associados para a prática desses crimes (https://brasilpopular.com/autoanistia-uma-violencia-inconstitucional-e-inconvencionaldo-delinquente-a-fim-gerar-sua-impunidade/ e também em https://brasilpopular.com/verdade-justica-reparacao-e-garantias-de-nao-repeticao/) e os sentenciou conforme devido processo legal, , o STM agora julga a Indignidade e a Desonra dos que Atentaram contra a Ordem Democrática e O Estado de Direito, abrindo perspectiva para oferecer uma aula de cidadania e um curso avançado de Justiça de Transição, para o aprendizado da não repetição e do nunca mais autoritarismos e práticas de exceção.
(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB). Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal – AEUDF, mestre e doutor em Direito pela Universidade de Brasília – UnB, ele é também jurista, pesquisador de temas relacionados aos direitos humanos e à cidadania, sendo reconhecido como um dos autores do projeto Direito Achado na Rua, grupo de pesquisa com mais de 45 pesquisadores envolvidos.


