quinta-feira, 30 de abril de 2026

 

A Dosimetria do Poder: Manobra Oblíqua e Anistia Camuflada

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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O cenário político-legislativo brasileiro recente tem produzido fenômenos que desafiam a ortodoxia do Direito Constitucional e exigem uma análise aguda sobre a integridade das nossas instituições. A derrubada do veto presidencial sobre a dosimetria penal (Veto 3/2026, que trata do projeto conhecido como PL da Dosimetria), operada por meio de um desmembramento assistemático conduzido pelo Senador Davi Alcolumbre, presidente do Congresso, não é apenas um detalhe de técnica legislativa. É, em essência, uma manobra oblíqua que utiliza a remissão legislativa para pavimentar um horizonte de anistia, ferindo de morte o princípio da impessoalidade e os fundamentos convencionais da justiça de transição.

A técnica utilizada para desmembrar e derrubar vetos de forma cirúrgica revela um preocupante desvio de finalidade, como apontei em reflexões na coluna O Direito Achado na Rua do Jornal Brasil Popular (https://brasilpopular.com/o-stf-julgou-os-crimes-o-stm-agora-julga-a-indignidade-e-a-desonra-dos-que-atentaram-contra-a-ordem-democratica-e-o-estado-de-direito/https://brasilpopular.com/julgar-crimes-contra-o-estado-de-direito-credencia-o-stf-como-garante-da-democracia/, entre outros artigos de opinião.

Ao fragmentar a decisão presidencial, o Legislativo não exerce um papel de revisão técnica, mas assume a função de “editor de conveniências”. No caso em tela, a movimentação parlamentar está intrinsecamente ligada à resistência contra a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal, em parte, como se viu na sabatina, visto como hostil a esses segmentos instalados no Congresso, interessados em escapar, por si e por seus aliados, às ações de responsabilização, por atos atentatórios à Democracia e à Constituição (Golpe de Estado).

Por isso, essa articulação política expõe a falta de justa causa na edição da norma. Quando o rito legislativo é instrumentalizado para enviar “recados” políticos ou como moeda de troca para sabatinas judiciais, a norma jurídica deixa de possuir a abstração necessária para se tornar um artefato de retaliação pessoal. A lei, que deveria ser um projeto de sociedade, nasce maculada pelo interesse personalista, violando o princípio da impessoalidade (Art. 37, CF) que exige que a atuação estatal seja voltada estritamente ao interesse público.

O ponto mais sensível dessa “dosimetria política” é a tentativa de estabelecer, por via remissiva, uma redução de penas que mira, no horizonte, uma anistia inconvencional. Ao suavizar critérios de punibilidade através dessa manobra, o Legislativo flerta com a impunidade de graves violações, contrariando os pilares da justiça de transição: memória, verdade, justiça, reparação e educação para a democracia.

Como tenho sustentado, essa tendência de anistiar o inafiançável colide frontalmente com a jurisprudência da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O sistema interamericano já estabeleceu de forma peremptória que disposições de anistia, prescrição e estabelecimento de excludentes de responsabilidade que impeçam a investigação e punição de graves violações de direitos humanos são inadmissíveis. A manobra legislativa, ao buscar um abrandamento penal por vias transversas, ignora que o Estado brasileiro está vinculado a esses tratados e ao dever de memória e justiça.

E não disfarça – tal como gato escondido que deixa o rabo de fora – que o pretexto incomum para um procedimento inusitado, a retirada da votação de trechos que facilitariam a liberdade de condenados por crimes hediondos, comando de milícias e feminicidas e que contradizem a Lei Antifacção, menos que traduzir o intuito de flexibilizar a progressão de pena, mantendo o combate à criminalidade, em especial ao feminicídio e ao crime organizado (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/04/30/congresso-derruba-veto-e-possibilita-reducao-de-penas-pelo-8-de-janeiro), mas se parece a um álibi para não se deixar perceber como “um Congresso inimigo do povo”.

Diante desse quadro, em que pese as tensões atuais entre os poderes, com esforços legítimos para um restabelecimento republicano de suas relações (https://iclnoticias.com.br/nova-reforma-judiciario-democratizacao-justica/https://blogs.correiobraziliense.com.br/cbpoder/o-codigo-de-etica-fortalecera-o-supremo-diz-ex-reitor-jose-geraldo-de-sousa-junior/), não será surpresa que se provoque mais uma vez a intervenção do Supremo Tribunal Federal, como um imperativo para a preservação do Estado Democrático de Direito. O controle a ser exercido não deve ser apenas formal, sobre o rito do desmembramento, mas substancial e de convencionalidade.

No que se depreende dos próximos passos (https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/04/30/pl-da-dosimetria-camara-veto.ghtml#amp_tf=De%20%251%24s&aoh=17775738121285&referrer=https%3A%2F%2Fwww.google.com&ampshare=https%3A%2F%2Fg1.globo.com%2Fpolitica%2Fnoticia%2F2026%2F04%2F30%2Fpl-da-dosimetria-camara-veto.ghtml), o STF deve examinar se a restauração desses dispositivos possui fundamentação jurídica sólida ou se serviu apenas como ferramenta de pressão política na disputa por cargos na cúpula do Judiciário, uma vez que sob a ótica do Direito Internacional, a “manobra de remissão” que facilita o perdão de crimes contra a humanidade ou graves atentados democráticos deve ser invalidada. A soberania legislativa não é salvo-conduto para o arbítrio ou para o apagamento da responsabilidade penal histórica.

Eventual crise entre as instituições nunca será superada com o enfraquecimento de princípios e a rendição a mobilizações desconstituintes que esvaziam de confiança a titularidade do carisma político da representação ou da investidura democráticas. É mais que nunca preciso reafirmar que o Direito não se encerra nos gabinetes ou nas trocas de favores parlamentares, de modo orçamentário ou clientelista. A Constituição de 1988 não admite que a dosimetria penal seja tratada como mercadoria política. A derrubada do veto, vinculada à queda de braço pela vaga no STF e imbuída de um desejo de anistia camuflada, é um alerta sobre a erosão ética da promessa de Direito inserida nas leis.  O Supremo terá o dever de dizer se essa manobra cabe na moldura constitucional ou se é, de fato, um atentado à impessoalidade e aos compromissos civilizatórios assumidos pelo Brasil perante o mundo.

Em última análise, a estabilidade democrática exige que os Poderes da República se ajustem a um equilíbrio estritamente republicano, orientado não por conveniências de ocasião, mas pelo projeto de sociedade que se vislumbra na pulsação das mobilizações sociais e nas demandas por justiça real. Mas o juiz derradeiro dessa possibilidade, o detentor primário do poder que detém veredito final é o cidadão na condição de eleitor. Nas eleições que se avizinham, haverá a oportunidade — e o dever — de promover, pelo voto, o ajuste de contas com a história, restaurando a legitimidade de um sistema que só se justifica quando serve, de fato, ao povo que o instituiu e a um projeto legitimamente democrático de sociedade.

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)

sábado, 25 de abril de 2026

 

Mercado Sul: um chão de cores – memórias do Beco da Beco Beco da Cultura de Taguatinga, DF

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Mercado Sul: um chão de cores – memórias do Beco da Cultura de Taguatinga, DF / organização Ana Luiza Noronha, Webert da Cruz. Brasília: Ed. Dos Autores, 2025 (ISBN 978-65-01-93443-3).

 

 

Mercado Sul: Um Chão de Cores lança fotolivro e exposição sobre memória, patrimônio cultural e direito à cidade no Mercado Sul de Taguatinga. Tenho em mãos a obra, o fotolivro, e todo o descritivo sobre a edição e o projeto que proporcionou a edição. As referências, que a seguir transcrevo, especialmente em relação à bela obra editada, pode ser localizada em https://aquitemliteratura.com.br/mercado-sul.

Me valho do material disponível, conforme transcrevo:

O Mercado Sul de Taguatinga é considerado um dos mais importantes espaços de produção artística, cultura popular periférica e memória coletiva no Distrito Federal. Há mais de quatro décadas, artistas, moradores e iniciativas culturais de vanguarda sustentam e revitalizam o território.

Desde 2015, toda essa pulsão criativa articula a Ocupação Cultural Mercado Sul Vive. Um afetivo recorte desse legado de resistência foi documentado pelo Coletivo Retratação no fotolivro ‘Mercado Sul: Um Chão de Cores – Memórias do Beco da Cultura de Taguatinga (DF)’, lançado no dia 21 fevereiro, durante a festa de 11 anos da ocupação.

Organizada pelo jornalista e fotógrafo Webert da Cruz e pela percussionista e antropóloga Ana Noronha, a obra reúne um acervo histórico com fotografias, pesquisas, textos e depoimentos que narram a trajetória cultural, as transformações e a atuação de diferentes gerações de artistas e moradores do Beco da Cultura, como também é conhecido o Mercado Sul. O livro também homenageia o fotojornalista Ivaldo Cavalcante, cearense radicado em Taguatinga que durante a década de 1970 realizou os primeiros registros fotográficos da cultura viva da comunidade e de seus arredores.

Salvaguarda e patrimônio cultural. A publicação do fotolivro integra o projeto “Mapeando Memórias Visuais: Mercado Sul – Um Chão de Cores”, realizado com recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG-DF), e é resultado de um processo continuado de mapeamento do acervo visual do território. O projeto conecta fotografia, pesquisa, escuta e convivência como estratégia de preservação da memória, tendo como um dos principais objetivos contribuir para o reconhecimento do Mercado Sul como Patrimônio Cultural Imaterial de Taguatinga e do Distrito Federal.

Em 2015, foi protocolado um primeiro pedido de patrimonialização do território junto ao Governo do Distrito Federal. Em 2021, a campanha “Mercado Sul é patrimônio cultural material e imaterial do DF” mobilizou diversos agentes culturais, intensificando o encaminhamento da pauta dentro e fora da comunidade. Atualmente, o processo está em discussão através de um grupo de trabalho do Conselho de Defesa ao Patrimônio Cultural (CONDEPAC-DF), instância participativa da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF.

Daí a simbolização que dá vivacidade à matéria editada: Mercado Sul: Um Chão de Cores. Webert da Cruz explica que o fotolivro propõe uma aproximação sensível do público com as camadas íntimas e simbólicas do Beco da Cultura. “Com essa pesquisa, conseguimos ampliar o olhar sobre as complexidades desse lugar que encanta, mas que também enfrenta desafios diversos de infraestrutura, manutenção das atividades culturais e cuidado com as pessoas”, destaca o fotógrafo, que em 2018 já havia produzido uma grande reportagem sobre o movimento de ocupação cultural do local em sua graduação em jornalismo, intitulada ‘Retomar para Reinventar’.

No recorte narrativo do fotolivro, passado, presente e futuro se atravessam a fim de circular a memória para as novas gerações. Ana Noronha, que pesquisou na sua graduação (UnB) a relação entre Estado e Sociedade Civil em processos de patrimonialização, destaca o forte poder de criação de conhecimento e de fortalecimento de vínculos que o Mercado Sul tem. “Este livro celebra as pessoas que estiveram aqui, valoriza quem permaneceu e segue movimentando atualmente e incentiva todos a construírem um futuro”, comenta a antropóloga.

Todo esse acervo foi suporte para uma exposição fotográfica e distribuição dos livros. O projeto Chão de Cores também lançou uma exposição fotográfica com múltiplos olhares sobre as práticas culturais presentes no território, como teatro popular, artes visuais, cultura ballroom, capoeira, samba, entre outras. Com curadoria de Webert da Cruz e Rick Paz, a mostra traz registros de 13 artistas do movimento cultural do Mercado Sul: Angel Luis, Davi Mello, Diana Sofia, Ester Cruz, Ivaldo Cavalcante, Matheus Alves, Nara Oliveira, Raissa de Oliveira, Ramona Jucá, Rick Paz, Thiago S. Araújo, Webert da Cruz e Yuri Barbosa.

A pesquisa para a produção do fotolivro e da exposição incluiu rodas de conversa, mediações e visitas guiadas, catalogação de cerca de 200 imagens históricas, ensaio fotográfico com moradores e agentes culturais locais e uma intervenção artística nos muros do beco, através de pinturas, grafites e lambes. “Essa é mais uma oportunidade de fortalecer a memória, o pertencimento e a permanência desse território cultural periférico que vem transformando a cidade de Taguatinga há muito tempo”, completa Webert.

A exposição ‘Chão de Cores – Mercado Sul: memória, cultura e movimento’ segue aberta ao público até o dia 27 de março, no Espaço Okupa. As visitações têm entrada franca e podem ser realizadas às quartas e quintas, das 9h às 12h, e às terças e sábados, das 13h às 18h. Escolas, educadores e projetos pedagógicos podem solicitar mediação pedagógica coletiva, através de agendamento prévio pelo whatsapp: 61 9.8530.2049 (Garnet).

Penso que os organizadores atinaram com o núcleo seminal de iluminação do projeto: demarcar décadas de luta pelo direito à cidade e à cultura. O Mercado Sul foi construído e inaugurado em Taguatinga no final da década de 1950, antes mesmo de Brasília, como um dos primeiros centros comerciais do DF. Desde a década de 1970, superando especulações imobiliárias e abandono governamental, passou a ser revitalizado continuamente por moradores e movimento cultural. Em 2015, sua comunidade criou a Ocupação Cultural Mercado Sul Vive, dando mais um passo na luta pelo direito à cidade. A articulação transformou lojas abandonadas em novos espaços vivos de arte, cultura e resistência, reivindicando também o reconhecimento do território como Patrimônio Cultural Imaterial do DF.

Por isso, “Contar a história do Mercado Sul é também disputar narrativas sobre a cidade, a cultura e o direito de permanecer”, resume o texto de apresentação do fotolivro Chão de Cores.

De minha parte, foi com uma ponta de orgulho que encontrei no livro o prefácio elaborado por Paíque Santarém, reconhecido por seus estudos e incidência nos temas de mobilidade urbana não apenas como tecnologia de transporte, mas como um mecanismo técnico e histórico de controle social da população negra e periférica, configurando o que se compreende como “mobilidade racista”. Ele faz parte de meu intercâmbio com os irmãos Santarém – Paíque e principalmente Paulo, este mais próximo do meu campo de pesquisa – O Direito Achado na Rua – que nos anos 2005 a 2008 na UnB levou à criação do Observatório da Constituição e da Democracia, conduzido por pesquisadores dos Grupos de Pesquisa O Direito Achado na Rua Sociedade, Tempo e Direito (Sobre o OCD ver https://estadodedireito.com.br/observatorio-da-constituicao-e-da-democracia/), e, ao mesmo tempo trilhando um caminho próprio ancorado nos pressupostos de O Direito Achado na Rua (cf. para seguir essa trilha Thais Chaves – https://estadodedireito.com.br/constitucionalismo-achado-na-rede-um-repensar-sobre-o-direito-humano-a-comunicacao/ – : no que a abordagem da Autora expressa na acepção de um constitucionalismo achado na rede, tal como se expressa no título de sua dissertação, vem se encontrar com esse movimento transformador que vai de O Direito Achado na Rua ao Direito Achado na Rede. Ela, de fato, menciona esse encontro ao fazer citação da entrevista do professor Paulo Rená, num dos programas da playlist O Direito Achado na Rua. Conforme se poderá confirmar, para esse percurso e conceitos apropriados pela Autora em – https://www.youtube.com/watch?v=aVgqu53dEic&list=PLuEz7Ct3A0Uj9NU2BYmgSIM0rWv7IRAjK&index=67. Trata-se do programa O Direito Achado na Rua que entrevista o professor Paulo Rená sobre seu projeto Direito Achado na Rede, uma derivação de O Direito Achado na Rua, o grupo de estudos da Universidade de Brasília (UnB), do qual Paulo Rená faz parte. Direito Achado da Rede é plataforma desenvolvida para instituir espaços críticos constituídos pelas comunidades de informação e de conhecimento, da questão das fake news e do “monopólio da verdade” e temas correlatos. O projeto do professor Paulo Rená derivou das pesquisas que ele empreendeu para sua dissertação de mestrado. Escrita em 2010, o livro “O Direito Achado na Rede: a concepção do Marco Civil da Internet no Brasil” (acessível em formato e-book e em papel (no site da @editoradialetica).

Volto ao prefácio de Paíque Santarém: “A obra aborda, como se verá a seguir, personagens, estórias, crônicas, reatos e avaliações, de um processo construído coletivamente desde pelo menos doze mil anos atrás – quando temos registros dos primeiros parentes que chegaram por Taguá. Daí entendermos que o Beco é um dos portais para conexão com diferentes camadas de nossa história, motivo pelo qual ele é definitivamente um Patrimônio Cultural. Ao dar dimensões de como a vida coletiva sobrevive ativamente aos tempos, impropérios. Ataques, crises e fins de mundo, aprendemos sobre nosso futuro. Observar o Mercado Sul por meio de um livro construído pela própria coletividade que o habita nos ensina a fortalecer todas as nossas outras comunidades, territórios, lutas. Ou seja, o Mercado Sul é um destes, lugares especiais onde se combate a terceira, quarta ou quinta guerra mundial por meio de uma trama de mamulengos”.

A resistência narrada em Mercado Sul Um Chão de Cores ganha sua densidade teórica e política justamente ao posicionar o direito à cidade não como uma concessão institucional, mas como uma prática de cidadania ativa e insurgente. O capítulo 4 especialmente – “Ocupação Cultural Mercado Sul Vive” – articula com clareza que o enquadramento dessa luta no horizonte do direito à cidade é, em essência, uma resposta direta e necessária ao avanço da especulação imobiliária, que enxerga o território urbano apenas através da métrica do lucro e do valor de troca. Ao ocupar o Beco da Cultura, o movimento interrompe a lógica do vazio planejado — aquele abandono estratégico que aguarda a valorização do solo — e o preenche com o valor de uso, devolvendo ao Mercado Sul sua função social e humana.

Essa contraposição à especulação se materializa de forma poética e programática no mote “ainda viro este mundo em festa, trabalho e pão”. Essa tríade sintetiza uma visão de mundo que recusa a fragmentação da vida imposta pela metrópole moderna, onde o lazer é mercadoria, o trabalho é alienação e a subsistência é incerteza. A “festa”, no contexto do Mercado Sul, deixa de ser um evento isolado para se tornar a própria estética da convivência e do encontro; o “trabalho” assume o caráter de fazer criativo, artesanal e solidário; e o “pão” simboliza a garantia das condições materiais de existência, asseguradas pela rede de apoio e economia comum que a ocupação sustenta.

Portanto, o enquadramento dessa luta em nome do direito à cidade é um ato de soberania popular sobre o destino do espaço comum. O capítulo demonstra que, ao transformar o beco em um território de “festa, trabalho e pão”, a comunidade do Mercado Sul Vive não está apenas preservando um conjunto de lojas, mas está, de fato, “virando o mundo”. Trata-se de uma ação de cidadania que desafia a homogeneização urbana e afirma que a cidade deve ser o palco da realização da vida em sua plenitude, e não um ativo financeiro. A ocupação cultural revela-se, assim, como a ferramenta política que traduz o desejo lírico de transformação social em uma geografia concreta de resistência e esperança no coração de Taguatinga.

Penso que essa é uma chave de leitura do processo de luta comunitária vivenciada pelo Mercado Sul Vive. Ela se recorta, desde a perspectiva de O Direito Achado na Rua, tal como se recalca nas lutas gerais de Brasília e de Taguatinga, a ver em SOUSA, Nair Heloisa Bicalho, MACHADO, Maria Salete: e JACCOUD, Luciana da Barros. Taguatinga: uma história candanga. In PAVIANI, Aldo (org). Brasília: moradia e exclusão. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1996, citadas na obra, referência principalmente a Nair Bicalho que integra o Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua. Essa linha de aferição do protagonismo de sujeitos coletivos de direito, se aninha na concepção mais geral de Direito à Cidade e Direito Urbanístico, quanto mais seja seu fundamento perceber a passagem da condição de urbs e de civitas, referência a beleza e funcionalidade, a de polis, como construção social e luta político por direito e emancipação (ntrodução crítica ao direito urbanístico [recurso eletrônico] / organizadoras e organizadores, José Geraldo de Sousa Junior… [et al.]. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2019. 496 p. – (Série O Direito Achado na Rua; vol. 9) – Livros Digitais de Acesso Aberto (http://livros.unb.br/index.php/portal/catalog/book/17). Para mais: https://estadodedireito.com.br/introducao-critica-ao-direito-urbanistico/.

No capítulo 4, com anotação sobre a mobilização para reconhecimento de direitos,  há a consciência ilustrada pelas alianças de assessoramento jurídico, no viés de concepção de direito emancipatório, ao entendimento potencializado pelas organizações de apoio –  Candanga Assessoria Popular (citada) e AJUP- Assessoria Jurídica Popular Universitária Roberto Lyra Filho, da UnB (não mencionada) – de que, “No caso do Mercado Sul Vive, o que se colocou em prática foi o uso social da propriedade, conceito amplamente reconhecido na legislação urbana brasileira, gerando impactos diretos e positivos na comunidade local”.

Referi-me a essa construção crítica de enunciados jurídicos emancipatórios, no sentido, eu o disse em minha coluna O Direito Achado na Rua (Jornal Brasil Popular),de instituir Espaços de Cidadania, como sustenta Milton Santos, que formam “cidades educadoras”, enquanto compreendem territórios como lugares em disputa na construção das cidades, quando se envolve relações humanas e suas produções materiais, formando uma geografia cidadã e ativa, conforme lembram Sara da Nova Quadros Cortes e Cloves Araújo, em belo texto – “Dialética Social no Rastro dos Pensamentos de Roberto Lyra Filho e de Milton Santos: aportes teóricos no campo do direito e da geografia” – também publicado nesse dia 1º de setembro, na Revista Direito.UnB (volume 6, número 2 – maio/agosto 2022), com um dossiê em homenagem a O Direito Achado na Rua e a Contribuições para a Teoria Crítica do Direito. Aí aonde bebe, teórica e politicamente, o agir interpelante e comprometido com a emancipação, dos jovens militantes da Assessoria Jurídica Popular Universitária Roberto Lyra Filho e da Assessoria Jurídica Popular Candanga que promovem a causa do Movimento Ocupação Cultural Mercado Sul Vive. (https://brasilpopular.com/mercado-sul-fica/).

 

domingo, 19 de abril de 2026

 

O VENTO será a tua herança. Direção: Daniel Petrie. Roteiro: Nedrick Young e Harold Jacob Smith. Intérpretes: Jack Lemmon, George C. Scott, Beau Bridges e outros. Estados Unidos: MGM, 1999. 1 vídeo (113 min), son., color (resenha)

Sofia Gambirasi Costa Shiraish, discente na disciplina Pesquisa Jurídica, curso de graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – UnB.

 A longa-metragem “O Vento Será a Tua Herança” apresenta a dicotomia da interpretação da lei vigente na cidade de Hillmore, em que o professor Carter é condenado à prisão por ensinar a teoria da evolução de Charles Darwin. Nesse cenário, o município de maioria fundamentalista contesta o ensino científico da teoria evolutiva dentro das salas de aula ao dar prevalência ao que está escrito em Gênesis, na Bíblia Sagrada. Como se não bastasse, vigora determinada lei que criminaliza a doutrina evolucionista fora da perspectiva sagrada. Com isso, o filme toma o partido central, que é o julgamento do docente a partir de duas visões: uma positivista, representada pelo Sr. Drummond, e outra conservadora, pelo Sr. Brandy.

O doutor Brandy, por abraçar a ideologia cristã do julgamento, é recebido com tanto clamor dentro da cidade que lhe é concedido título de prestígio pelo próprio prefeito. Porém, durante o julgamento, o Dr. Drummond enfrentou vários obstáculos que transcendiam a ausência de reconhecimento público, como: a objeção constante do réu, o indeferimento das testemunhas acadêmicas pelo juiz e a acusação de apelo à jactância. Apesar dessas dificuldades, Drummond consegue, no fim do julgamento, a absolvição quase que completa da defesa: Carter teria que pagar apenas 100 dólares pela violação do estatuto, com direito a recurso.

Nesse cenário, é essencial fazer a análise detalhada da obra, a respeito dos resquícios do juízo de Deus dentro do próprio estatuto da cidade de Hillmore, em que a doutrina cristã se faz presente na consciência popular da criação do mundo. Porém, a partir da noção científica de ensino em que os macacos seriam os ancestrais do homem, a história toma lados e questionamentos sobre qual seria a perspectiva correta sobre a origem do ser humano. Embora o julgamento da ordem divina tenha sido categoria do Direito antes da existência do Estado, ele ainda se faz presente na história, todavia incrustado na legislação e na consciência popular da cidade.

A repressão do pensamento científico pelo fanatismo religioso interfere no livre pensar do acadêmico, o que leva a uma situação de oclocracia em que a lei deixa de ser guiada pela razão e toma rumo de ser levada por paixões, preconceitos e pela vontade da massa manipulável. A chegada do doutor Drummond anuncia essa tentativa de rever se a lei vigente se enquadra como justa, pois a prisão do docente que anuncia a verdade do conhecimento do mundo natural revela-se desarrazoada. Principalmente quando se faz presente a democracia dentro do Estado contemporâneo, em que a capacidade humana de agir, pensar e julgar logicamente é o principal motor da história, dando menos espaço às convenções religiosas, como no período medieval.

No final do julgamento, o promotor Brady, além de perder a moralidade do caso, acaba por falecer em frente ao tribunal após a decisão judicial. Esse ato simboliza o próprio processo do desencantamento do mundo, de Max Weber (2006), em que a legitimidade religiosa passa por uma transição racional e científica, uma vez que o mundo e o pensamento humano estavam além daquela restrição. Tendo visto isso, Kant (2001) também argumenta na “Crítica da Razão Pura” que o uso da metafísica é insuficiente para “o seguro caminho da ciência”. A aplicação do provérbio “O que perturba a sua casa herda o vento” (BÍBLIA, 2017) no título não foi de forma isolada, uma vez que a obra salienta o vazio da própria retórica do Sr. Brady, ao tentar defender a fé por meio do ataque às ciências. Portanto, a postura política que defende a manutenção da instituição social religiosa acaba por perder espaço dentro do âmbito judicial. Logo, conclui-se que o ordálio não construiu um legado na sociedade contemporânea, mas uma convenção marcada por crenças que a razão posteriormente tomou espaço.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

Modelo: BÍBLIA. Bíblia Sagrada: Nova Almeida Atualizada. Barueri: Sociedade Bíblica do Brasil, 2017.

 

KANT, Immanuel. Crítica da Razão Pura. Tradução de Manuela Pinto dos Santos e Alexandre Fradique Morujão. Lisboa: Edição da Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.

 

WEBER, Max. A Ciência como Vocação. In: Ciência e Política: duas vocações. Tradução de Leonidas Hegenberg e Octany Silveira da Mota. 12. ed. São Paulo: Cultrix, 2006.

quinta-feira, 16 de abril de 2026

 

Democracia em risco: organização e enfrentamento ao neofascismo

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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Com esse tema, a Frente da Advocacia Progressista de Pernambuco convoca um diálogo com amplos setores da sociedade civil e dos movimentos sociais, partindo do entendimento de que a democracia não se defende sozinha; ela exige coragem, organização e consciência coletiva. É exatamente isso que esteve em pauta neste encontro. Juntamente com Teresa Mansi, Elisa Lucena e Cláudio Ferreira, núcleo ativo da advocacia progressista, participei no dia 15 de abril, em Recife, no Auditório do Sintepe, de uma mesa de diálogo que se configurou não apenas como mais um evento, mas como um espaço de disputa de ideias e de construção de futuro com quem acredita, defende e reinventa permanentemente a democracia.

Para abrir o diálogo sobre o tema proposto, recorro ao ensaio de 1995, O Fascismo Eterno (ou Ur-Fascismo), do filósofo e semiólogo italiano Umberto Eco, no qual ele argumenta que o fascismo não foi uma ideologia monolítica e coerente, mas sim uma “colagem” de diferentes ideias políticas e filosóficas. Ao empregar o prefixo alemão Ur — que significa “original” ou “primitivo” —, Eco argumentou que o fascismo não é apenas um fenômeno histórico específico, como o regime de Mussolini, mas um conjunto de características e tendências que podem se manifestar em diferentes contextos e épocas. Ele lista 14 características que advertem para uma atemporalidade profunda e ressurgente, capaz de se manifestar fora de seu lugar e tempo originais.

Para Eco, o fascismo pode retornar sob diferentes roupagens, contanto que mantenha alguns desses pilares: o culto da tradição, que mistura ritos arcaicos com a rejeição ao avanço do conhecimento; a recusa do modernismo e do espírito iluminista; o culto da ação pela ação, onde a cultura é vista com suspeita; o entendimento de que o desacordo é traição; o medo da diferença, que alimenta o racismo; o apelo à frustração social das classes médias; a obsessão pela conspiração; a retórica de que o inimigo é simultaneamente forte e fraco; a ideia de que o pacifismo é conivência; o desprezo pelo fraco através de um elitismo popular; o culto ao herói e à morte; o machismo e o armamento; o populismo qualitativo, que trata o povo como entidade monolítica sob um líder intérprete; e a novilíngua, que empobrece o vocabulário para limitar o raciocínio crítico.

Numa atualização global contemporânea, testemunhamos o ressurgimento dessas características em movimentos de extrema-direita e regimes híbridos. A configuração da pós-verdade, manifestada na simplificação do discurso político em slogans de redes sociais e no ataque à imprensa profissional, espelha a rejeição ao pensamento crítico. Esse identitarismo excludente, nítido no nacionalismo cristão nos EUA, no nacionalismo hindu na Índia e nos movimentos anti-imigração na Europa, utiliza o medo da diferença e a obsessão pela conspiração para mobilizar as massas.

O cenário no Brasil também se desenha com registros nítidos dessa atualização. O neofascismo ganhou força nos últimos anos, inscrevendo-se especialmente em governos de matriz necropolítica, no sentido conferido por Achille Mbembe. Alguns elementos são perfeitamente identificáveis em paralelo com as caracterizações de Eco: o culto às armas e o machismo na flexibilização do acesso a armamentos; o desprezo pelas instituições culturais e científicas; o populismo qualitativo que tenta sobrepor a vontade do líder às instituições como o STF e o Congresso; e a construção do “inimigo interno”, onde o comunismo é uma ameaça fantasmagórica que justifica medidas de exceção ou a criminalização de movimentos sociais como o MST (https://estadodedireito.com.br/o-mst-e-a-memoria-mst-1984-2024-caderno-de-formacao-no-61/).

Expandir a análise de Eco para o presente exige observar como as estruturas de poder se sofisticaram. Se o Ur-Fascismo era uma colagem do século XX, o fascismo do século XXI é uma rede tecnofinanceira que se alimenta de feridas históricas como o colonialismo e o patriarcado. No Sul Global, o necropoder opera sob a lógica de que o Estado decide quem deve viver e quem pode morrer. O caráter genocida manifesta-se na naturalização da morte de populações periféricas, indígenas e quilombolas sob a justificativa da “segurança pública”. No Brasil, o negacionismo sanitário e a prevalência dos negócios sobre a vida produziram o descalabro de mais de setecentas mil mortes na pandemia de COVID-19. A CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito), criada em 2021, concluiu que houve irregularidades e omissões graves, recomendando o indiciamento de diversas autoridades por crimes contra a saúde pública, processo que hoje aguarda a devida responsabilização jurídica.

Outra configuração do fascismo eterno é seu processo espoliativo, aliado ao capital financeiro internacional para desmantelar a soberania nacional em favor da exportação de commodities. É um nacionalismo de fachada: a “Pátria” torna-se mercadoria e as riquezas naturais são entregues a projetos neocoloniais. Esse sistema se insinua por meio de uma algoritimização do ódio, capaz de fragmentar a sociedade em bolhas que priorizam o medo e o asco, insuflados por uma misoginia digital que ataca sistematicamente as mulheres no espaço público para reafirmar um patriarcado violento (ver https://estadodedireito.com.br/constituicao-e-descolonialidade-digital-e-impresso-reconfigurando-direitos-e-saberes-na-era-tecnologica/). Ver também https://estadodedireito.com.br/declaracao-de-consenso-do-workshop-sobre-inteligencia-artificial-justica-e-democracia-comite-pan-americano-de-juizes-para-os-direitos-sociais-e-a-doutrina-franciscana-e-instituto-de-pesquisas-juridi/.

Tudo isso acentua o racismo estrutural como motor político. No Brasil, o fascismo é inseparável do filtro da escravidão. Ele busca a preservação do status quo colonial através da astuta negação do racismo, enquanto aparelha instituições para manter a hierarquia racial e criminalizar corpos negros e religiões de matriz africana. Percebe-se, ainda, a fusão entre religião e Estado em um novo patamar, onde a “Guerra Espiritual” substitui o debate político e o moralismo opera como cortina de fumaça para a pilhagem econômica.

Diante desse fascismo híbrido — que é espoliativo, genocida e visceralmente anti-inteligência —, a resistência exige a defesa intransigente da universidade e do pensamento crítico. É fundamental a articulação de uma frente antifascista mediada pelos Direitos Humanos em uma perspectiva emancipatória, que resgate a dignidade irreduzível de corpos negros, femininos, indígenas e camponeses.

Já há uma articulação nesses moldes e chama-se AIP – Assembleia internacional dos povos. É uma iniciativa em construção que vem sendo impulsionada por movimentos sociais, incluindo o MST, junto a organizações populares de diferentes países. Ela surge como uma proposta de espaço global de articulação anticapitalista, anti-imperialista, contra o neoliberalismo e pela soberania dos povos, com foco em lutas comuns como direitos humanos, justiça climática, reforma agrária, agroecologia, agricultura familiar, soberania alimentar e democratização da comunicação.

A proposta foi lançada publicamente durante o Fórum Social Mundial 2024 (realizado no Nepal), com participação de movimentos do Brasil (como o MST), América Latina, Ásia e África. Seu objetivo é ser um espaço permanente de deliberação popular, alternativo a instituições como a ONU, o FMI e o G20, vistas como representantes dos interesses do capital global. E a inspiração vem de processos como a Assembleia dos Povos do Caribe (que discute reparação histórica e integração regional); Cúpula dos Povos (articulação paralela a cúpulas oficiais como a Rio+20) e da própria Via Campesina (modelo de organização transnacional de movimentos camponeses). Ver, a propósito – (https://brasilpopular.com/globalizacao-dos-movimentos-sociais-uma-assembleia-internacional-dos-povos/).

Nesse embate, a advocacia popular desempenha um papel de vanguarda política e ética. Ela rompe com a ilusão de neutralidade das normas e compreende que a legitimidade jurídica nasce do pulsar das lutas sociais. Ao defender o direito à vida contra a espoliação neocolonial, o advogado popular combate o positivismo cego que serve de escudo para o autoritarismo. Essa atuação torna-se um escudo de sobrevivência, internacionalizando a resistência em cortes como a CIDH para enfrentar o racismo judiciário. Ao resistir ao lawfare e proteger a autonomia universitária, a advocacia popular não apenas preserva instituições, mas assegura que o futuro não seja asfixiado pelo ódio. Ela é, em essência, a prática do Direito que não se conforma com a injustiça, convertendo a resistência das ruas em conquistas civilizatórias permanentes e garantindo que o Direito seja a expressão ressignificada da emancipação humana.

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)