sábado, 30 de maio de 2026

 

Contribuições à Consolidação da Educação do Campo como Área de Produção de Conhecimento. Documento apresentado como pré-requisito para a promoção ao Cargo de Professora Titular da Faculdade UnB

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Título original – Mônica Castagna Molina. Memorial de Atividades Acadêmicas: Contribuições à Consolidação da Educação do Campo como Área de Produção de Conhecimento. Documento apresentado como pré-requisito para a promoção ao Cargo de Professora Titular da Faculdade UnB Planaltina. Brasília: UnB/Planaltina, março de 2026, 159 fls.

 

        

 

O memorial se constitui a peça de resistência apresentada à Comissão Especial Avaliadora, constituída para aferir os requisitos de promoção ao cargo máximo da carreira docente no sistema universitário federal, da professora Mônica Castagna Molina. Os outros requisitos são os títulos ponderáveis acumulados no percurso acadêmico da professora. Esses elementos em conjunto e mais a defesa em sessão pública completam o rito.

Devo dizer, na qualidade de membro presidente da Comissão Especial – os demais membros designados por ato da direção da Faculdade UnB Planaltina, homologado pelo Conselho da unidade foram o professor João Ferreira Oliveira da UFG, a professora Sônia Maria Pessoa Pereira Bergamasco, da UNICAMP, professora Georgina Negrão Kalife Cordeiro, da UFPA, mas que não compareceu à sessão pública, a professora Maria de Fátima Almeida Martins, da UFMG, suplente, mas que arguiu e avaliou e o professor Marcelo Ximenes A. Bizerril, da UnB Planaltina, suplente interno que arguiu e avaliou. Todos e todas professores titulares.

A sessão pública aconteceu no auditório Cora Coralina da FUP/UnB, tomado por alunos e alunas, colegas e representações de movimentos sociais do campo, que acompanharam a mística prévia ao ato acadêmico formal e que aplaudiram o momento final quando se proclamou o resultado de aprovação, com a docente obtendo a nota máxima, 10 (https://www.youtube.com/watch?v=zv0r89irCSI).

O memorial acadêmico de Mônica Castagna Molina constitui-se como uma narrativa político-intelectual profundamente vinculada às lutas sociais do campo brasileiro e à construção de uma universidade comprometida com os sujeitos coletivos historicamente excluídos da produção do conhecimento. Seu núcleo fundante repousa na articulação entre experiência militante, reflexão teórica e ação institucional, compreendendo a universidade não como espaço neutro de elaboração científica, mas como território de disputa política, epistemológica e pedagógica. Desde as primeiras páginas do memorial, Mônica define os eixos estruturantes de sua trajetória: os sujeitos coletivos de direito, a reforma agrária, as políticas públicas e a formação de educadores, todos atravessados pela convicção de que os povos do campo devem ser protagonistas da construção do conhecimento sobre si mesmos e sobre seus territórios.

A narrativa demonstra que essa compreensão não emerge apenas de uma elaboração acadêmica posterior, mas se forma no entrecruzamento entre diferentes matrizes de formação. A experiência familiar marcada pela ética da solidariedade, a vinculação às pastorais cristãs, a militância sindical e a atuação junto aos movimentos sociais, especialmente o MST. O memorial evidencia que a construção da Educação do Campo como área de conhecimento nasce precisamente dessa convergência entre luta social e produção intelectual. Não se trata, portanto, de um campo acadêmico surgido exclusivamente das universidades, mas de uma elaboração produzida em diálogo orgânico com os movimentos camponeses, que tensionaram os modos tradicionais de produção científica e exigiram novos referenciais epistemológicos.

Nesse processo, reconhece Mônica, no memorial, a influência da concepção de O Direito Achado na Rua à qual ela atribui condição decisiva. Ainda durante a graduação em Direito na PUC-Campinas, Mônica entra em contato com essa escola crítica do pensamento jurídico, que lhe oferece instrumentos teóricos para superar a visão legalista e elitista predominante na formação jurídica tradicional. O memorial explicita que a principal herança recebida desse campo teórico foi a distinção entre Direito e Lei, compreendendo o direito como expressão das lutas sociais e da “legítima organização social da liberdade”. A categoria de sujeitos coletivos de direito, central em O Direito Achado na Rua, torna-se fundamento permanente de sua trajetória intelectual e política. É ela que permitirá compreender os movimentos sociais do campo não como destinatários passivos de políticas públicas, mas como sujeitos produtores de direitos, saberes e transformações sociais.

A força dessa elaboração se aprofunda nas experiências vividas junto ao Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas, à Associação Brasileira de Reforma Agrária e ao MST. O memorial revela como a convivência com os conflitos agrários e com os processos de auto-organização camponesa produziu uma inflexão definitiva em sua compreensão do direito, da política e da educação. Ao acompanhar a elaboração da Constituição de 1988 e os debates sobre reforma agrária, Mônica, exercendo atribuições de assessoramento parlamentar, passa a perceber que os limites da democratização brasileira não poderiam ser compreendidos apenas pelo aparato jurídico formal, exigindo uma análise sociológica das relações de classe, da estrutura fundiária e das formas de resistência popular.

Essa inflexão teórica amadurece durante o mestrado em Sociologia Rural na Unicamp, especialmente pela influência de intelectuais comprometidos com os estudos críticos do rural brasileiro, como Maria Nazareth Baudel Wanderley, que foi professora na UnB, Otávio Ianni e Sônia Bergamasco, integrante agora da Comissão Avaliadora. O memorial insiste na importância da articulação entre pesquisa acadêmica e transformação social, característica que Mônica identifica como herança decisiva desse período. A universidade aparece, então, como espaço que deve produzir conhecimento em diálogo com os movimentos sociais e suas lutas concretas, recusando a separação entre teoria e prática.

Essa concepção ganha materialidade institucional com sua chegada à Universidade de Brasília em 1996, logo após o Massacre de Eldorado dos Carajás. A criação do Grupo de Trabalho de Apoio à Reforma Agrária (GTRA) representa um momento fundador dessa trajetória. A partir dele, a UnB passa a desenvolver projetos de ensino, pesquisa e extensão articulados às demandas dos movimentos sociais do campo. O memorial apresenta o GTRA como um laboratório político-pedagógico que inaugura uma nova relação entre universidade e sociedade, permitindo que sujeitos historicamente marginalizados ingressem na universidade não apenas como objeto de estudo, mas como protagonistas de processos formativos.

O I Encontro Nacional de Educadoras e Educadores da Reforma Agrária (I ENERA), realizado na UnB em 1997, ocupa lugar central nessa narrativa. O evento é descrito como momento seminal do Movimento Nacional da Educação do Campo, sendo ali que a própria expressão “Educação do Campo” aparece pela primeira vez. Mais do que um encontro acadêmico, o ENERA é apresentado como experiência de refundação simbólica da universidade pública, pois os espaços universitários ocupados por camponeses, educadores populares, crianças, militantes e trabalhadores rurais produzem uma transformação concreta na própria ideia de universidade. A UnB aparece, então, como território de acolhimento da diversidade popular brasileira e como espaço de elaboração coletiva de novos paradigmas educacionais.

Desse processo nasce o PRONERA, concebido como primeira política pública nacional de Educação do Campo. O memorial demonstra que sua construção foi inseparável da articulação entre movimentos sociais, universidade e Estado. A experiência do PRONERA permitiu consolidar princípios pedagógicos fundamentais da Educação do Campo, notadamente a alternância, o vínculo entre educação e território, a valorização dos saberes populares, a formação vinculada às lutas sociais e a construção coletiva do conhecimento. Ao mesmo tempo, possibilitou a institucionalização de políticas públicas voltadas à escolarização e à formação superior dos sujeitos da reforma agrária.

É nesse contexto que se fortalece a interlocução entre Educação do Campo e O Direito Achado na Rua. O memorial evidencia que a experiência acumulada nas lutas pela reforma agrária e na formulação das políticas educacionais do campo ofereceu as bases concretas para a elaboração do volume 3 da série O Direito Achado na Rua, Introdução Crítica ao Direito Agrário. A obra surge da convergência entre o pensamento jurídico crítico desenvolvido nos parâmetros da Nova Escola Jurídica Brasileira – NAIR, claro, no diálogo que entretivemos, e a experiência político-pedagógica construída por Mônica junto aos movimentos sociais do campo. O Direito Agrário deixa de ser tratado como ramo técnico voltado à regulação da propriedade e passa a ser reinterpretado a partir dos conflitos sociais, das ocupações de terra, da função social da propriedade e da luta dos sujeitos coletivos pela democratização do acesso à terra e aos direitos.

Essa elaboração produz uma ruptura epistemológica profunda. O memorial demonstra que a Educação do Campo e O Direito Achado na Rua compartilham o mesmo horizonte político-teórico. Ambos recusam a neutralidade do conhecimento e afirmam a centralidade dos sujeitos populares na produção de saberes e direitos. A associação entre esses dois campos permitiu construir uma crítica simultânea ao latifúndio, ao juridicismo liberal e à universidade elitista, defendendo uma concepção de formação acadêmica comprometida com a transformação social.

A consolidação da Faculdade UnB Planaltina como referência político-epistemológica decorre diretamente desse processo histórico. A implantação da Licenciatura em Educação do Campo, os projetos de formação de educadores, a produção de pesquisas articuladas às políticas públicas e a presença constante dos movimentos sociais no interior da universidade transformaram a FUP em um espaço singular no cenário acadêmico brasileiro. O memorial insiste em que a Educação do Campo não é apenas um novo objeto de estudo, mas uma nova forma de organizar a produção do conhecimento, redefinindo currículos, metodologias, relações pedagógicas e formas de pesquisa.

Nesse sentido, a UnB Planaltina torna-se referência porque encarna concretamente uma concepção contra-hegemônica de universidade pública. Ali, ensino, pesquisa e extensão articulam-se às demandas dos territórios camponeses; os sujeitos do campo ingressam na pós-graduação e tornam-se pesquisadores; políticas públicas são formuladas em diálogo com os movimentos sociais; e o conhecimento passa a ser concebido como instrumento de emancipação coletiva. O memorial mostra que essa experiência produziu não apenas novos cursos e pesquisas, mas uma verdadeira inflexão político-epistemológica na universidade brasileira, contribuindo decisivamente para consolidar a Educação do Campo como área acadêmica reconhecida nacionalmente. Confesso que desde essa designação e logo por instigação das celebrações de 20 anos de criação da Faculdade UnB Planaltina, é que percebi a condição de singularidade desde então marcantes no próprio projeto institucional (https://brasilpopular.com/a-singularidade-da-faculdade-unb-planaltina/).

Ao final, o memorial afirma uma concepção de conhecimento inseparável da luta social. Pesquisar, formar e produzir teoria aparecem como práticas voltadas a “mover a roda da história”, expressão utilizada pela autora para definir o sentido político de sua atuação intelectual. É precisamente essa articulação entre práxis militante, elaboração teórica e institucionalidade universitária que transforma a trajetória narrada no memorial em uma experiência fundadora da Educação do Campo e em um dos principais referenciais político-epistemológicos contemporâneos para o pensamento crítico sobre educação, direito agrário e reforma agrária no Brasil.

Dentre as obras de Mônica Castagna Molina, indicadas na bibliografia do memorial, talvez a que melhor represente sua contribuição histórica e político-epistemológica seja Educação do Campo, publicada em parceria com Miguel Arroyo e Roseli Salete Caldart. A relevância dessa obra decorre do fato de ela sintetizar o momento em que a Educação do Campo deixa de ser apenas experiência dispersa de movimentos sociais e se consolida como paradigma teórico, político e pedagógico nacional.

O livro articula os fundamentos construídos nas lutas do PRONERA, do ENERA e das Conferências Nacionais por uma Educação do Campo, afirmando os povos do campo como sujeitos coletivos de direitos e produtores de conhecimento. Nele se expressa com clareza a concepção de educação inseparável do território, do trabalho, da cultura e das lutas sociais, bem como a defesa da formação de educadores vinculada à pedagogia da alternância e à transformação social.

Mais do que uma coletânea acadêmica, a obra tornou-se referência estruturante para cursos de Licenciatura em Educação do Campo, políticas públicas e pesquisas em todo o país, representando a síntese mais madura do projeto intelectual e militante construído por Mônica Molina ao longo de sua trajetória.

Eu próprio, ao examinar trabalhos de Mônica e outros autores paradigmáticos com reconhecida autenticidade temática, além deste que acabo de referir, também o livro Dossiê Educação do Campo: documentos 1998-2018. Clarice Aparecida dos Santos, Edgar Jorge Kolling, Eliene Novaes Rocha, Mônica Castagna Molina, Roseli Salete Caldart (Organizadores). Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2020https://estadodedireito.com.br/dossie-educacao-do-campo-documentos-1998-2018/ -, foi objeto de minha atenção e não pude deixar de reconhece-lo também, como documento de referência.

Com efeito, Dossiê Educação do Campo: documentos 1998-2018 constitui uma das mais importantes sistematizações da trajetória histórica, política e pedagógica da Educação do Campo no Brasil. Seu núcleo constitutivo reside exatamente na demonstração de que a Educação do Campo não nasceu como política estatal concedida de cima para baixo, mas como construção coletiva dos movimentos sociais camponeses, articulados com universidades públicas, educadores populares e instituições comprometidas com a democratização da terra, da educação e do território.

Ao reunir manifestos, resoluções, pareceres, relatórios, declarações e marcos normativos produzidos entre 1998 e 2018, o Dossiê transforma-se simultaneamente em memória histórica, arquivo político e interpretação crítica de um ciclo de lutas sociais. O livro revela como o PRONERA, o ENERA, as Conferências Nacionais de Educação do Campo e o FONEC constituíram espaços de formulação de outro paradigma pedagógico, fundado na centralidade dos sujeitos do campo como produtores de saber, cultura, direitos e políticas públicas.

A obra evidencia que a Educação do Campo ultrapassa a ideia restrita de escolarização rural. Ela afirma uma concepção de educação vinculada às condições concretas de vida, trabalho, cultura, território e organização coletiva dos povos camponeses, indígenas, quilombolas, ribeirinhos e das águas e florestas. Nesse sentido, o campo deixa de ser visto como espaço atrasado e passa a ser compreendido como território de produção de conhecimento, resistência e emancipação social.

O Dossiê demonstra ainda que a Educação do Campo se consolidou como disputa política e epistemológica contra o modelo hegemônico do agronegócio, da concentração fundiária e da mercantilização da vida. Seus documentos afirmam a defesa da agroecologia, da soberania alimentar, da agricultura familiar e da função social da terra, articulando educação, reforma agrária e democracia.

A pedagogia da alternância, a formação específica de educadores do campo e a relação orgânica entre escola, comunidade e território aparecem como fundamentos estruturantes dessa experiência. O livro revela, assim, um movimento social educador que produz teoria, política pública e práticas pedagógicas próprias, configurando a Educação do Campo como um dos mais relevantes projetos emancipatórios construídos pela sociedade brasileira após a Constituição de 1988.

Ao mesmo tempo, a obra assume caráter de resistência histórica diante das tentativas recentes de desmonte dessas políticas e de criminalização dos movimentos sociais do campo. Por isso, o Dossiê constitui testemunho vivo de uma experiência coletiva de humanização, participação democrática e construção de soberania popular.

Tudo isso explica a razão da agressividade altamente letal, no plano da ação direta e nas trincheiras judicial-legislativa do agrobanditismo (https://brasilpopular.com/agrobanditismo-que-mata-e-fere/). No contexto da Comissão Parlamentar de Inquérito do MST (https://estadodedireito.com.br/cpi-do-mst-criminalizacao-dos-movimentos-sociais-na-democracia/; https://estadodedireito.com.br/a-historia-da-cpi-e-a-historia-do-brasil/), cujo foco convocatório foi demonstrar, na pretensão do então relator Ricardo Salles, veja-se (anais) os ataques que dirigiu, de modo contundente, a Mônica Castagna Molina, buscando associar sua trajetória acadêmica e institucional ao esforço político de criminalização do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. As acusações procuravam deslegitimar tanto o PRONERA quanto a Educação do Campo, insinuando que políticas públicas de formação desenvolvidas em parceria com universidades públicas configurariam formas de aparelhamento ideológico do Estado pelos movimentos sociais.

Esse movimento, contudo, encontrou forte resistência intelectual, jurídica e política, sobretudo nas intervenções mais significativas, entre as quais me incluo, no sentido de afirmar a plena legitimidade constitucional do MST e da atuação acadêmica de Mônica Molina. O que permitiu destacar que a Educação do Campo e as políticas de formação vinculadas ao PRONERA constituem expressão do direito à educação, da liberdade de organização social e da função democrática da universidade pública. Também reafirmar que os movimentos sociais como sujeitos coletivos de direitos, contradizem e desmontam a tentativa de converter produção crítica do conhecimento e compromisso social em objeto de perseguição política, contribuindo para expor a fragilidade jurídica e política da tentativa de criminalização promovida pela CPI (https://www.youtube.com/watch?v=twZYJIe7vDs&t=273s : CPI do MST – audiência pública – 14/06/2023: Expositor José Geraldo de Sousa Junior).

A rica bibliografia produzida e coordenada por Mônica Castagna Molina pode ser compreendida como desdobramento direto de sua concepção de conhecimento vinculada organicamente às lutas sociais do campo e à construção de políticas públicas emancipatórias. Seus livros, dossiês, pesquisas e coletâneas não surgem como produção acadêmica desvinculada da realidade, mas como parte de um movimento histórico de sistematização das experiências formativas construídas pelos sujeitos coletivos do campo em diálogo com a universidade pública. Nesse sentido, sua obra ocupa lugar estratégico na consolidação da Educação do Campo como área de produção de conhecimento e como projeto político-pedagógico comprometido com a transformação social.

A centralidade da formação de educadores aparece como eixo estruturante dessa produção intelectual. Desde as primeiras experiências vinculadas ao PRONERA e às Licenciaturas em Educação do Campo, Mônica Molina compreende que a disputa pela democratização da terra exige simultaneamente a disputa pela democratização do conhecimento e pela formação de educadores capazes de atuar criticamente nos territórios camponeses. Sua bibliografia, portanto, não apenas analisa políticas públicas, mas participa ativamente de sua formulação teórica e metodológica, oferecendo fundamentos para práticas pedagógicas articuladas às condições concretas de vida, trabalho, cultura e organização política dos povos do campo.

Nesse processo, ganha destaque a defesa da pedagogia da alternância como princípio estruturador da formação. Mais do que técnica organizativa dos cursos, a alternância é concebida como mediação epistemológica e política entre universidade, território e experiência social. A articulação entre Tempo Escola e Tempo Comunidade rompe com a lógica tradicional da formação universitária dissociada da realidade concreta dos sujeitos, permitindo que o processo educativo se realize a partir da leitura crítica do território e da valorização dos saberes produzidos nas práticas sociais camponesas. A escola deixa de ser espaço isolado e passa a constituir-se em relação permanente com o campo, com o trabalho coletivo, com a cultura e com as lutas sociais.

Essa concepção aparece fortemente nas obras organizadas por Mônica Molina sobre Educação do Campo, formação de educadores e políticas públicas, nas quais a pedagogia da alternância é apresentada como estratégia fundamental para construir outro paradigma de formação docente. Sua produção insiste que educar educadores do campo exige formar intelectuais orgânicos comprometidos com os projetos históricos dos povos camponeses, capazes de articular conhecimento científico, prática social e transformação política.

Ao sistematizar essas experiências, sua bibliografia também fortalece a dimensão político-epistemológica da Educação do Campo. Ela demonstra que os sujeitos do campo não apenas demandam acesso à escola, mas produzem concepções próprias de educação, currículo, ciência e universidade. Por isso, sua obra contribui decisivamente para consolidar uma pedagogia fundada na relação dialética entre campo e escola, entre experiência social e conhecimento científico, afirmando a educação como prática coletiva de emancipação e construção de novos horizontes societários.

Agora que a Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), no âmbito do projeto desenvolvido em parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), visa à oferta de turma especial de Mestrado em Direito para beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), todos esses fundamentos começam a robustecer o projeto pedagógico que está sendo implantado.

Basta ver o objetivo geral do projeto, tal como enunciado na sua proposta, que é desenvolver uma Turma Especial no Curso de Mestrado em Direito do Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGD da Faculdade de Direito – FD da Universidade de Brasília – UnB, em sistema de alternância, a fim de diplomar 30 (trinta) beneficiários e beneficiárias do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – Pronera, como mestres e mestras em Direito.

A proposta de criação da primeira Turma Especial de Mestrado em Direito no âmbito do PRONERA representa um marco histórico na democratização do acesso à pós-graduação stricto sensu e na consolidação da Educação do Campo como projeto político-pedagógico comprometido com a transformação social. Vinculada à tradição crítica da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, a iniciativa busca formar mestres e mestras em Direito oriundos dos territórios da reforma agrária, articulando produção de conhecimento, acesso à justiça e fortalecimento dos sujeitos coletivos do campo.

Mais do que qualificação acadêmica, o curso afirma a centralidade do direito como espaço estratégico de disputa democrática e efetivação de direitos historicamente negados às populações camponesas, indígenas, quilombolas e das águas e florestas. Ao adotar a pedagogia da alternância e dialogar com a experiência acumulada pelas turmas de graduação em Direito do PRONERA, a proposta reconhece os movimentos sociais e os povos do campo como produtores de conhecimento e protagonistas de processos emancipatórios. Nesse sentido, o mestrado consolida uma trajetória construída entre universidade pública, reforma agrária e educação popular, fortalecendo a formação de quadros intelectuais comprometidos com os direitos humanos, a democracia, a função social da terra e a construção de um projeto de sociedade orientado pela justiça social e pela soberania popular.

A contribuição de Mônica Castagna Molina e de toda a sua elaboração teórica e político-pedagógica serão, certamente requisitadas para oferecer a esta proposta, fundamentos histórico, epistemológico e ético de uma concepção emancipatória de universidade, na qual a formação jurídica se realiza como prática democrática de produção de conhecimento comprometida com os sujeitos coletivos do campo, com a efetivação de direitos e com a transformação social.

 

terça-feira, 26 de maio de 2026

 

Fluxos interrompidos: oceanos, conflitos e a reinvenção do Direito Internacional

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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A convite do Centro Acadêmico Clóvis Beviláqua (CACB), da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, em parceria com a Federação Nacional de Estudantes de Direito (FENED) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), participei da XIX Semana do Direito da UFC, evento acadêmico voltado ao debate dos desafios contemporâneos do Direito e das instituições democráticas, realizado neste mês de maio.

 A edição deste ano possui significado histórico singular, pois celebra o centenário do Centro Acadêmico Clóvis Beviláqua, uma das mais tradicionais entidades estudantis do país, cujo centenário representa, também, os 100 anos do movimento estudantil organizado no Ceará, tendo uma trajetória que se confunde com a história das lutas democráticas e jurídicas no Ceará e no Brasil. Sob o tema “O Futuro do Direito: Transformar o hoje e construir o amanhã”, o encontro buscou promover reflexões sobre justiça social, democracia e ampliação de direitos.

Minha participação se deu na mesa intitulada “Fluxos interrompidos: oceanos, conflitos e a reinvenção do Direito Internacional”, que dá título a este artigo, com o objetivo de abrir reflexão sobre os desafios contemporâneos enfrentados pela ordem internacional diante de conflitos geopolíticos, disputas por recursos estratégicos e transformações nos regimes jurídicos dos mares, bem como sobre os limites e possibilidades de reconfiguração do Direito Internacional frente às novas dinâmicas de poder e circulação global.

Sou grato ainda aos organizadores pelo convite e pela confiança de me incluir entre as muitas personalidades mobilizadas para o encontro, em cuja programação se incluiu o lançamento do livro 8 de Janeiro: Golpe Derrotado, Democracia Preservada, seguido de sessão de autógrafos, obra que reúne reflexões sobre os ataques de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas em Brasília, e destaca a vitória das instituições democráticas frente às investidas golpistas.

No livro, organizado por Gisele Cittadino e Carol Proner, com a participação de quase 100 autores, juristas, intelectuais e lideranças sociais em uma análise sobre os ataques às instituições e a resistência democrática, também compareço, em co-autoria com minha esposa a professora Nair Heloisa Bicalho de Sousa, com um artigo intitulado “O Golpe de 1964 e a Tentativa de 2023: Memória, Verdade mas também Justiça. Razões Pedagógicas para o Nunca Mais” (Sobre o livro ver minha recensão na Coluna Lido para Você no Jornal Estado de Direito: https://estadodedireito.com.br/8-de-janeiro-golpe-derrotado-democracia-preservada/).

Não sendo um internacionalista, mas muito mobilizado pela conjuntura geopolítica criticamente desafiadora, procurei reunir excertos de muitas intervenções que tenho feito em diferentes fóruns de debates, partir da instigação do enunciado da mesa.

Comecei com minha primeira marcação nesse tema, constituída pela impressão que me causou a Declaração de Argel resultado do encontro promovida por intelectuais, juristas e movimentos de libertação reunidos na cidade de Argel, na Argélia, em 1976, com forte participação da Fundação Lelio Basso e apoio de líderes anticolonialistas. Seu objetivo, numa clivagem emancipatória que procurou se deslocar dos limites liberais da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, foi afirmar os direitos coletivos dos povos, especialmente daqueles submetidos ao colonialismo, à dominação estrangeira, ao racismo e à exploração econômica. Inspirada nos princípios da autodeterminação e da dignidade humana, a declaração defendia que os povos têm direito à existência, à identidade cultural, ao desenvolvimento econômico e à soberania sobre seus recursos naturais. Seus fundamentos baseavam-se na justiça social, na solidariedade internacional e na igualdade entre as nações. A principal novidade do documento foi ampliar a noção tradicional de direitos humanos, antes centrada apenas no indivíduo, para reconhecer também os direitos coletivos dos povos. Assim, tornou-se um marco político e moral nas lutas contra o imperialismo e pela emancipação dos países do então chamado Terceiro Mundo.

A referência à Declaração de Argel vem a propósito de outro contexto que quero assinalar porque se liga ao modo como desejo ferir o tema proposto para a mesa. Refiro-me à manifestação latino-americana, minha e de Cristovam Buarque, ex-Reitor da UnB, quando participantes, como convidados, os dois únicos latino-americanos, no Colóquio Internacional de Argel – Encontro de Personalidades Independentes, sobre o tema “Crise du Golfe: la Derive du Droit” (fevereiro de 1991, ainda no ápice da 1ª Guerra do Golfo, às vésperas do cessar-fogo).

Em Argel, a mesma sede da reunião de 1976, entre personalidades do porte de Roger Garaudy, Bernard Langlois, Edmond Jouve, René Dumont, Monique Weyl, Pe. Jean Cardonnel, Regis Debret, o norte-americano ex-Secretário de Estado da Justiça Ramsey Clark, pudemos expressar tal como restou nos anais, o entendimento segundo o qual “a paz e as leis não são suficientes para conter a deriva e é preciso determinar um novo caminho civilizatório em que o progresso seja subordinado à ética, a economia às necessidades da sociedade e o direito aos fins da humanidade”.

Quero dizer, antecipando questões que hoje nos mobilizam, que no texto que apresentei ao Colóquio, no Painel “Guerra, Comunicação, Sociedade e Paz”, aproveitei as denotações possíveis em português da utilização do termo deriva para trabalhar um sentido hermenêutico para a análise do papel do Direito no contexto da crise do Golfo, de forma a estabelecer uma imbricação intencional entre as noções de desvio e de perda de rumo que o termo comporta. Por isso minha abordagem partiu de um questionamento: Qual Direito está à deriva?

Sustento no texto da comunicação a verificação de uma dupla incomunicabilidade entre a posição iraquiana e as imposições coloniais históricas em face da atitude das Nações Unidas dada a composição do Conselho de Segurança, de uma representação hegemônica mobilizada para converter razões políticas em decisões do tipo jurídico-legal.

Aproveitei para fazer crítica a Norberto Bobbio que, numa entrevista concedida após a ocupação do Kuwait (Coveite) mas antes que a guerra começasse, deduzia a possibilidade legalmente autorizada de intervenção no conflito, qualificando-a de guerra justa, fundamentad no direito de restabelecer a legalidade violada. Claro que sob condições, mas elidindo na opção –  pela guerra – tornada possível pela interpretação desde a Resolução da ONU,  sem se dar conta (ou apesar de se dar conta), que a deliberação acolhia interesses multinacionais (não internacionais) autoconstituídos. Para os termos da Convocatória do Colóquio de Argel, fundadados em posições contracoloniais, o que se passava então, era o transitar “de la force d’um droit affirmé”, à “um droit de la force inavoué”, sem garantias de subtrair-se à “la tentation de l’hégémonisme”. (Ver José Geraldo de Sousa Junior. A Crise do Golfo: a Deriva do Direito. In SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Sociologia Jurídica: Condições Sociais e Possibilidades Teóricas. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002, p. 133-144; ver também BOBBIO, Norberto. El Problema de la Guerra y las Vias de la Paz, Gedisa, Barcelona, 1979; e, principalmente BOBBIO, Norberto. Folha de São Paulo, 29/01/1991; também LAFER, Celso, in A Guerra Justa dos Aliados. Jornal do Brasil, Ideias/Ensaios).

Faço essa ilação porque, considero que o presidente Lula, em artigo que publicou no ano passado em grandes jornais de 10 países – Le Monde (França), El País (Espanha), The Guardian (Reino Unido), Der Spiegel (Alemanha), Corriere della Sera (Itália), Yomiuri Shimbun (Japão), China Daily (China), Clarín (Argentina), La Jornada (México) – fixou pontos relevantes sobre a necessidade de construir uma nova ordem mundial, diante do desgaste do modelo que vigorava desde o fim da Segunda Guerra Mundial. No texto, ele dá exemplos de desgaste do antigo modelo, critica a aplicação da lei do mais forte entre as nações e aponta o multilateralismo como única saída: “Não há alternativa ao multilateralismo”. (https://brasilpopular.com/contra-a-truculencia-unilateralista-no-global-e-os-silverios-dos-reis-no-local-preservar-a-soberania-nacional-e-a-opcao-multilateral/).

No artigo o Presidente alerta sobre o colapso iminente da ordem internacional construída após 1945, ameaçada pelo uso unilateral da força (conflitos no Iraque, Líbia, Ucrânia, Gaza), pelo protecionismo econômico, que fragmenta cadeias globais e gera inflação e estagnação, pelo esvaziamento institucional, com a Organização Mundial do Comércio enfraquecida.

Ele chama a atenção para a persistente desigualdade global, agravada por resgate de bilionários durante crises financeiras e para a negligência dos países ricos quanto ao financiamento prometido para o clima (COP30). Embora essas instituições tenham preservado a biodiversidade, erradicado doenças e ampliado os direitos trabalhistas, elas estão desatualizadas diante dos novos desafios globais.

E, tal como vem insistindo e parece ser uma posição racional necessária, ele indica que as organizações multilaterais devem ser reformuladas sobre bases mais justas, inclusivas e modernas, em face dos limites do unilateralismo. A “lei do mais forte“ — ou seja, sanções e tarifas unilaterais— destrói os sistemas de comércio global e a cooperação entre os povos.

Para o presidente Lula, não há alternativa ao multilateralismo, mas é fundamental refundar as instituições globais para garantir democracia, paz, justiça social e combate eficaz às crises globais (clima, conflitos, desigualdade). Somente assim, ele diz no artigo, será possível criar um futuro coletivo e sustentável — mantendo o legado positivo dessas instituições enquanto as adapta para servir às realidades do século XXI.

Nesse contexto, o caso das tentativas de intervenção contra a Venezuela ilustra a violação da soberania sob pretextos jurídicos unilaterais. Tive o cuidado, algo que já fiz em outros escritos de opinião, de dialogar com a crítica do presidente Lula à ordem internacional pós-1945, hoje marcada pelo uso da força, por sanções arbitrárias, pelo protecionismo e pelo esvaziamento das instituições multilaterais, como a OMC. E assim, defender o multilateralismo como única alternativa à “lei do mais forte”, cuja lógica neoimperial reproduz práticas de espoliação denunciadas desde Santo Agostinho, ao equiparar reinos sem justiça à pirataria (sobre, conferir em minha Coluna O Direito Achado na Rua: https://brasilpopular.com/a-defesa-da-soberania-e-as-emergencias-do-nosso-tempo/).

Com esse roteiro, recupero por sua alta importância não só conjuntural mas paradigmática, os principais elementos relacionados à soberania, no discurso do Presidente Lula na abertura da 80ª Assembleia da ONU.

Sob o enfoque da Soberania como questão inegociável –  “nossa democracia e nossa soberania são inegociáveis”, a afirmação do Presidente está ligada à ideia de que o país será “nação independente” e “povo livre de qualquer tipo de tutela”, principalmente quando se armam para afrontá-lo sanções unilaterais e intervenções externas: “sanções arbitrárias e unilaterais”, que se tornam assim instrumentos que ferem a soberania dos Estados.

Assim que, no plano externo e no plano interno, a chave de compreensão da Soberania, deve ser a do “Multilateralismo vs. desordem internacional”, condição para que a Soberania possa ser plenamente defendida num mundo plural em que as regras internacionais e o direito sejam respeitados. Para o Presidente Lula há “desordem internacional, quando marcada por concessões à política do poder, atentados à soberania, sanções arbitrárias e intervenções unilaterais”.

Na minha análise do pronunciamento do Presidente Lula, ao acicate do meu nariz de cera, deduz-se uma necessária ligação entre soberania, democracia e justiça social, de modo que a soberania não seja apenas autonomia política do Estado, mas a capacidade de garantir direitos básicos (saúde, educação, moradia etc.), reduzir desigualdades, proteger democracia, gênero, infância, migrantes — tudo isso como parte integrante de uma soberania digna. A fome, a desigualdade social e a pobreza são ameaças concretas à democracia e, portanto, à plenitude da soberania nacional.

Ainda que Soberania, no Direito Internacional clássico, continue a se conceituar como o poder jurídico supremo do Estado de autodeterminar-se e governar-se livremente, no interior e no exterior, em igualdade com os demais Estados, sem submissão a qualquer autoridade superior, no Direito Internacional contemporâneo o conceito clássico foi relativizado. Com efeito, a noção de soberania, originalmente pensada no Direito Internacional como independência dos Estados, ganhou novos usos substantivos no plano interno dos países, especialmente a partir da segunda metade do século XX, quando começou a se associar à autodeterminação dos povos, à cidadania ativa e à efetividade dos direitos fundamentais e dos direitos humanos.

No caso do Brasil, essa ampliação é particularmente expressiva porque o país articula o conceito clássico de soberania (autonomia nacional) com políticas públicas que buscam garantir a soberania popular e material, isto é, a capacidade concreta de o povo decidir seu destino.

Basta ver os principais usos e políticas associadas à soberania no plano interno brasileiro, anotando-se a forma de soberania popular constitucional e política (art. 1º, parágrafo único, da CF/88). Ela se expressa quando se criam e se fortalecem conselhos e conferências nacionais (como os de saúde, educação, direitos humanos, meio ambiente, cidades, povos indígenas etc), expressão da soberania participativa, uma marca das gestões democráticas pós-1988.

A Soberania dita alimentar e nutricional, conceito consolidado no Brasil com a Lei nº 11.346/2006 (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN), que instituiu o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), é entendida como o direito dos povos de definir suas próprias políticas agrícolas e alimentares, priorizando a produção local e sustentável, e garantindo o acesso universal à comida saudável, alimentação e nutrição como direitos humanos.

Soberania energética e tecnológica que se refere à autonomia nacional para produzir, administrar e usar recursos energéticos e tecnológicos. Aqui, soberania se expressa como autonomia estratégica, reduzindo dependências externas e fortalecendo o controle social sobre recursos naturais.

Soberania ambiental e climática. Inspirada na Declaração do Rio (1992), que reconhece o “direito soberano dos Estados de explorar seus recursos naturais conforme suas políticas ambientais”, ela se realiza mesmo quando o país se integra a compromissos ambientais globais (como o Acordo de Paris), mantendo autonomia na formulação de metas nacionais (NDCs).

Soberania sanitária e científica, fortemente evidenciada durante a pandemia de Covid-19, quando realizá-la envolveu a capacidade nacional de produzir vacinas, medicamentos e insumos estratégicos, além de decidir sobre políticas públicas de saúde sem submissão a interesses privados internacionais, muitas vezes interpostos de modo necropolítico, negacionista, impondo à vida uma subjugação sobredeterminada pela economia e os negócios. E Viva ao SUS.

Soberania territorial e defesa nacional, sempre no sentido de que seu alcance é alusivo ao controle do território e à capacidade de defesa, sem aviltar-se jamais, tergiversando do indicativo constitucional (o nefasto impulso autoritário de exceder o art. 142), porque o que incumbe às Forças Armadas é a defesa da soberania, e não a proteção a projetos de poder.

Soberania cultural e comunicacional, relacionada ao direito de o país preservar, produzir e difundir sua cultura e informação sem dominação externa, o que inclui a defesa da diversidade cultural, o fortalecimento da produção audiovisual, editorial e educacional nacionais e, com forte emergência contemporânea, a adoção de políticas legislativas, judiciais e governamentais de regulação da mídia e de plataformas digitais.

Forte no pronunciamento do Presidente Lula, a afirmação de que a internet não pode ser uma ‘terra sem lei’, cabendo ao poder público proteger os mais vulneráveis: “Regular não é restringir a liberdade de expressão. É garantir que o que já é ilegal no mundo real seja tratado assim no ambiente virtual”. Para mais, ver https://brasilpopular.com/contra-a-truculencia-unilateralista-no-global-e-os-silverios-dos-reis-no-local-preservar-a-soberania-nacional-e-a-opcao-multilateral/; e no Correio Braziliense, o meu artigo: https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2025/07/7207540-revogacao-de-vistos-medida-arbitraria-e-falaciosa.html.

Em síntese interpretativa do discurso do presidente Lula, que procurei por em relevo, é que ele desloca a soberania da sua dimensão clássica (territorial e estatal) para uma dimensão social e popular.  Soberania como poder de um povo decidir sobre seu destino com liberdade, justiça e dignidade, dentro e fora de seu território. O resultado é uma “soberania democrática”, que rejeita tutelas externas; protege direitos internos; busca parcerias internacionais baseadas na igualdade e não na subordinação. Minha homenagem ao querido embaixador Alessandro Candeas que organizou na Cisjordânia, a repatriação dos brasileiros confinados em Gaza no início dos bombardeios (https://www.publico.pt/2025/08/30/publico-brasil/entrevista/embaixador-conta-livro-experiencia-resgatar-brasileiros-faixa-gaza-2145501).

Uma Soberania que não seja sufocada com a paz dos cemitérios” (Conforme o Dom Carlos, Infante de Espanha de Friedrich Schiller escrito em 1787, dramatizando o conflito entre Dom Carlos, filho do rei Filipe II da Espanha, e o Marquês de Posa, em torno da liberdade, da tirania e da paz imposta pelo poder real: “Sire, esta é a paz dos cemitérios.”). Por isso a firme reprimenda do Presdente Lula: “Ali (em Gaza) também estão sepultados o Direito Internacional Humanitário e o mito da superioridade ética do Ocidente”.

Uma Soberania, em suma, que nos mova na consciência filosófica, sociológica, política, teológica, jurídica, mas radicalmente ética de que – disse o Presidente Lula, “A única guerra de que todos podem sair vencedores é a que travamos contra a fome e a pobreza.”

Nesse cenário, de Fluxos interrompidos pela recrudescência de pretensões unilateralistas: oceanos, o Atlântico Sul e o mar das Caraíbas, conflitos, Golfo Pérsico e Estreito de Ormuz, mas que nunca faz-se necessária a reinvenção do Direito Internacional e nele, a noção de soberania ressignificada, porque deixa de ser apenas atributo estatal-territorial e passa a incorporar uma dimensão social, popular e ética, vinculada à democracia, à justiça social e à garantia de direitos fundamentais e dos direitos humanos. A soberania democrática, assim concebida, rejeita tutelas externas, denuncia intervenções unilaterais e afirma que a verdadeira segurança internacional depende da mediação do direito internacional, da governança global e da luta comum contra a fome, a pobreza e a desigualdade.

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)