domingo, 8 de março de 2026

 

Bicentenário das relações diplomáticas entre o Brasil e a Santa

 SÉ Sé

Por: Ana Paula Daltoé Inglêz Barbalho, José Geraldo de Sousa Junior e Ricardo Lobato – JBP/DF

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Bicentenário das relações diplomáticas entre o Brasil e a Santa Sé


“Em um mundo marcado por tensões, conflitos e novas formas de pobreza, a missão da Igreja e o serviço da diplomacia não podem prescindir da busca sincera da paz, dom de Deus e fruto da justiça.”

Cardeal Pietro Parolin, em Missa Solene ocorrida no Vaticano, no dia 23 de janeiro de 2026, em celebração aos duzentos anos de relações diplomáticas Brasil-Santa Sé [4].

Na última terça-feira, 3 de março de 2026, em continuidade das celebrações dos 200 anos de relações diplomáticas entre o Brasil e a Santa Sé, foi promovida Sessão Solene no plenário Ulysses Guimarães na Câmara dos Deputados do Brasil.

A cerimônia integra oficialmente o calendário celebrativo do bicentenário no país e contou com a participação dos bispos do Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), além de parlamentares, representantes do corpo diplomático (brasileiro e estrangeiro) e outras autoridades civis e eclesiásticas [5].

Imagem das autoridades que compuseram a mesa da Sessão Solene no Plenário da Câmara dos Deputados, presidida pelo deputado Luiz Gastão e contou com a presença do deputado Eros Biondini, do Cardeal Dom Lorenzo Baldisseri, enviado do Papa Leão XIV para as comemorações, de Dom Giambattista Diquattro, Núncio Apostólico no Brasil, do Cardeal Jaime Spengler, OFM, Arcebispo de Porto Alegre e presidente da CNBB (2023–2027), e do Cardeal Paulo Cezar Costa, Arcebispo Metropolitano de Brasília e presidente da Comissão Episcopal para o Acordo Brasil–Santa Sé. Fonte da imagem: https://arqbrasilia.com.br/sessao-solene-na-camara-dos-deputados-em-homenagem-aos-200-anos-de-relacoes-diplomaticas-entre-o-brasil-e-a-santa-se/

Imagem de atendentes à Sessão Solene, da esquerda para direita, Alessandra Miranda, assessora da Comissão Episcopal para a Ação Sociotransformadora (Cepast) da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Padre Edson Thomassim, assessor da Cepast da CNBB; Jardel Neves Lopes, Secretário-Executivo do Centro Nacional de Fé e Política Dom Hélder Câmara (CEFEP); Dom Vicente de Paula Ferreira, Diocese de Livramento de Nossa Senhora (BA) da Comissão para Ecologia Integral e Mineração da CNBB,  Dom José Valdeci dos Santos Mendes, Bispo de Brejo (MA), Presidente da Episcopal para a Ação Sociotransformadora da CNBB. Fonte da imagem: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, https://www.cnbb.org.br/sessao-solene-na-camara-celebra-bicentenario-das-relacoes-diplomaticas-entre-brasil-e-santa-se/.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) apresentou vídeo institucional que destaca os eventos históricos e o livro estruturado a partir de pesquisa historiográfica dos 200 anos de colaboração mútua em vista do bem comum entre o Brasil e a Santa Sé. O vídeo ainda recorda as celebrações realizadas em Roma no mês de janeiro deste ano, os principais frutos dessa relação e as projeções para o futuro [6]. O vídeo está disponível na íntegra em https://www.youtube.com/watch?v=ZkYz1iwQ2U4&t=115s.

O Papa Leão XIV enviou uma carta reforçando a celebração e ressaltando a longevidade de uma amizade autêntica entre Santa Sé e Brasil e o Cardeal Lorenzo Baldisseri representou o pontífice, enquanto pertencente ao serviço diplomático da Santa Sé. O Cardeal Lorenzo Baldisseri foi Núncio Apostólico no Brasil por doze anos, de 2002 a 2012, quando houve a consolidação do Acordo Brasil-Santa Sé [7, 8].

Logo após a independência, em 1822, houve esforço do Império do Brasil para o reconhecimento do país que nascia como nação independente. A Santa Sé foi um dos primeiros Estados a reconhecer a independência do Brasil, em 1826. Em 23 de janeiro de 1826, o imperador dom Pedro I enviou ao Vaticano o monsenhor Francisco Corrêa Vidigal para negociar o reconhecimento do país junto à Santa Sé. Naquela data, o Papa Leão XII (1823-1829) aceitou as cartas que credenciavam monsenhor Francisco Vidigal [9].

A carta credencial é uma carta formal enviada por um Chefe de Estado para outro, que concede formalmente a acreditação diplomática a um representante designado para ser o Embaixador do país de origem no país de acolhimento. Cartas credenciais são apresentadas pessoalmente ao Chefe de Estado pelos Embaixadores designados em uma cerimônia. Cartas credenciais também são chamadas de “credenciais”, e é comum a expressão “o Embaixador apresentou suas credenciais” [10].

O aceite das cartas brasileiras representou o reconhecimento da constituição da nação brasileira, marcou o início das relações diplomáticas entre os dois Estados e a cooperação mútua em vista do bem comum.

Em 1829, Papa Pio VIII (1829-1830) designou o primeiro Núncio Apostólico, Dom Pietro Ostini, e foi aberta a primeira Nunciatura Apostólica do Brasil, no Rio de Janeiro, em condição de Inter Nunciatura Apostólica. A Nunciatura brasileira foi a primeira representação diplomática moderna da Santa Sé na América Latina [9, 11].

Na ocasião, o representante diplomático da Santa Sé no Rio de Janeiro também representava os demais países da América Latina, na condição de Delegado Apostólico. Durante a construção da sede da Nunciatura, em Bogotá – Colômbia, entre os anos de 1829 e 1836, o Representante Diplomático da Santa Sé no Rio de Janeiro respondia por toda a América do Sul e Central, inclusive as Antilhas. Até 1864, a Nunciatura brasileira respondia também pelo território da Bolívia e, até 1877, do Paraguai, do Uruguai e do Chile. Em 1901, foi elevada à categoria de Nunciatura Apostólica [9].

Na Sessão Solene, o Cardeal Arcebispo de Brasília Dom Paulo Cézar foi o primeiro a se pronunciar como membro da Igreja. Em seu discurso, ressaltou dois momentos relevantes da relação diplomática: o momento de ruptura, com o Decreto 119-A, de 7 de janeiro de 1890, que estabeleceu a separação entre a religião católica e o poder civil no Brasil, e o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé, em 2008, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil [5, 12, 13].

Imagem do cardeal Paulo Cezar Costa, arcebispo de Brasília, em seu pronunciamento, na tribuna da Câmara dos Deputados, por ocasião da Sessão Solene. Fonte da imagem: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, https://www.cnbb.org.br/sessao-solene-na-camara-celebra-bicentenario-das-relacoes-diplomaticas-entre-brasil-e-santa-se/

Sobre o Decreto 119-A, de 7 de janeiro de 1890, Manoel Deodoro da Fonseca (1827-1892), chefe do governo provisório da recém-proclamada república brasileira, iniciou a laicização do estado brasileiro, ao proibir “a intervenção da autoridade federal e dos Estados federados em matéria religiosa”, consagrando “a plena liberdade de cultos” e extinguindo o regime do padroado [14].

No Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé ou Concordata de 2008, estabeleceu-se o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. Firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008, foi subscrito por Celso Amorim, Ministro das Relações Exteriores do Brasil e por D. Dominique Mamberti, Secretário para Relações com os Estados da Secretaria de Estado da Santa Sé.

O acordo, internalizado por meio do Decreto N.º 7.107, de 11 de fevereiro de 2010, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro, e prevê o ensino da fé católica nas escolas públicas como matéria optativa [15, 16].

O Arcebispo de Brasília ressaltou a boa relação na construção conjunta da justiça e da paz e lembrou as palavras do Papa Francisco sobre a cultura do encontro, que constrói pontes e abre janelas para os valores e princípios sagrados que inspiram os outros. Cultura que derruba os muros que dividem as pessoas e as mantêm prisioneiras do preconceito, da exclusão ou da indiferença [13].

Em seu discurso, o Cardeal Dom Paulo indicou que o Estado não deve ser inimigo da religião. “A verdadeira laicidade é aquela que dá condições para que as religiões exerçam suas atividades com liberdade. O Estado sozinho não responde a todas as necessidades do povo” [12, 13].

Na sequência, Dom Jaime Spengler, Presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, fez uso da palavra na tribuna ressaltando a dignidade da pessoa humana como ponto de conexão fundamental da relação entre os dois Estados. Em seu discurso, “um caminho espiritual e humano” no qual a diplomacia esteve a serviço da paz e da dignidade da pessoa humana [13].

Segundo ele, apesar das profundas transformações históricas ao longo desses 200 anos, as relações entre Brasil e Santa Sé mantiveram como fundamento a centralidade da pessoa humana, criada à imagem de Deus e chamada à liberdade e à responsabilidade [13].

Dom Jaime recordou a missão da Casa Legislativa ser espaço de diálogo e de construção “daquilo que vem de encontro às necessidades maiores do nosso povo em vista do bem-comum” [17, 12].

O arcebispo Giambattista Diquattro, núncio apostólico no Brasil, leu mensagem especial do Papa Leão XIV. No texto, o Pontífice ressaltou a “longevidade de uma amizade autêntica, que soube adaptar-se às grandes transformações sociais e políticas ocorridas tanto no país quanto no mundo, evidenciando a robustez deste vínculo”. Na mensagem, Leão XIV afirma que, mesmo nas mudanças de época e nos períodos mais desafiadores, Brasil e Santa Sé permaneceram ao lado dos que defendem os princípios fundamentais da dignidade humana. Segundo ele, a atuação conjunta em diversas frentes reafirma a relevância do diálogo e da diplomacia multilateral na construção de um mundo mais justo [13, 18].

“Esta trajetória conjunta, que não se distingue por ser apenas uma aliança institucional, significa um compromisso recíproco com a promoção da paz e da concórdia, o socorro aos mais pobres e desvalidos e o cuidado com a nossa casa comum”, pontua o Papa, destacando uma responsabilidade que ultrapassa fronteiras e circunstâncias históricas.

O Sumo Pontífice destacou ainda, no documento, a tradição diplomática que caracteriza o Brasil que, segundo ele, é uma nação marcada, já nos seus inícios, pelo respeito à fé católica transmitida de geração em geração no seio do povo e a contribuição da Igreja Católica Igreja exerceu no Brasil:

“Nessas terras um papel decisivo no âmbito educativo, cultural e moral, contribuindo, a partir dos preceitos do Evangelho, para a formação de identidades locais, para a difusão de valores éticos comuns e para o debate público sobre temas de mútuo interesse, como a justiça e o bem comum” [18].

Leão XIV concluiu sua mensagem invocando a intercessão de Nossa Senhora Aparecida, Rainha e Padroeira do Brasil, e concedendo sua bênção apostólica a todo o povo brasileiro [18].

O deputado Reimont, do Partido dos Trabalhadores (PT), foi muito aplaudido pelos presentes. Em sua manifestação, relembrou as perguntas da encíclica Fratelli Tutti do Papa Francisco: «Quanto amor coloquei no meu trabalho? Em que fiz progredir o povo? Que marcas deixei na vida da sociedade? Que laços reais construí? Que forças positivas desencadeei? Quanta paz social semeei? Que produzi no lugar que me foi confiado?» [13, 19].

O deputado relembrou sua trajetória como frade capuchinho e referenciou a importância da Igreja Católica no Brasil ao longo de 200 anos, especialmente no enfrentamento dos desafios do combate à fome, com a presença das pastorais sociais, e, recentemente, a luta por moradia por meio da Campanha da Fraternidade 2026: Fraternidade e Moradia. Relembrou a importância da paz e de nosso papel na construção da paz [13, 20].

Na tarde daquele mesmo dia, foi celebrada Santa Missa Solene em Ação de Graças pelo bicentenário das relações diplomáticas entre o Brasil e a Santa Sé na Catedral Metropolitana de Brasília, Nossa Senhora Aparecida [21].

Imagens da celebração da Missa Solene em Ação de Graças pelo bicentenário das relações diplomáticas entre o Brasil e a Santa Sé, ocorrida em 03/03, na Catedral Metropolitana de Brasília Nossa Senhora Aparecida. Fonte da imagem: Arquidiocese de Brasília https://arqbrasilia.com.br/missa-solene-em-acao-de-gracas-celebra-bicentenario-das-relacoes-diplomaticas-entre-o-brasil-e-a-santa-se/.

A Missa Solene em Ação de Graças, presidida pelo enviado especial do Papa, Dom Baldisseri, na qual esteve presente o Ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira, reafirmou o compromisso histórico entre o Brasil e a Santa Sé, evidenciando uma relação marcada pelo respeito mútuo, pela cooperação institucional e pelo serviço à paz, à justiça e à dignidade humana, em favor de toda a sociedade [21]. A íntegra da celebração está disponível no Youtube no endereço https://www.youtube.com/watch?v=Pdgpfd8Wa1Y.

Ao final da solenidade, o Presidente da CNBB, Dom Jaime Spengler, agradeceu ao Ministro Vieira pelo compromisso do governo do Brasil para com a paz no mundo [21].

Como indicado pelo Papa Leão XIV, a “trajetória conjunta, que não se distingue por ser apenas uma aliança institucional, significa um compromisso recíproco com a promoção da paz e da concórdia, o socorro aos mais pobres e desvalidos e o cuidado com a nossa casa comum”, destacando uma responsabilidade que ultrapassa fronteiras e circunstâncias históricas [7].

(*) Por Ana Paula Daltoé Inglêz Barbalho1, José Geraldo de Sousa Juniore Ricardo Lobato3

[1] Ouvidora do Ministério das Mulheres, advogada e doutoranda em Direitos Humanos e Cidadania pela Universidade de Brasília e presidente da Comissão Justiça e Paz de Brasília

[2] Professor Emérito da Universidade de Brasília (UnB), fundador e coordenador do grupo de pesquisa “O Direito Achado na Rua”. Foi reitor da UnB (2008/2012), membro da Comissão Justiça e Paz de Brasília.

[3] CEO e Analista-Chefe da EQUILIBRIUM – Consultoria, Assessoria e Pesquisa. Sociólogo e Mestre em Economia pela UnB, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro e membro da Comissão Justiça e Paz de Brasília.

[4] https://www.vaticannews.va/pt/vaticano/news/2026-01/cardeal-parolin-homilia-200-anos-brasil-santa-se.html

[5] https://www.cnbb.org.br/sessao-solene-na-camara-celebra-bicentenario-das-relacoes-diplomaticas-entre-brasil-e-santa-se/

[6] https://www.cnbb.org.br/video-historico-colaboracao-mutua-brasil-santa-se/

[7] https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2026-03/leao-xiv-celebra-200-anos-de-relacoes-entre-brasil-e-santa-se.html

[8] https://www.cnbb.org.br/nunciatura-apostolica-e-cnbb-realizam-recepcao-diplomatica-para-celebrar-o-bicentenario-das-relacoes-brasil-santa-se/

[9] https://nunciaturaapostolica.org.br/nunciatura/

[10] https://www.gov.br/mre/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/o-itamaraty-e-as-carreiras-do-servico-exterior

[11] https://pt.wikipedia.org/wiki/Pietro_Ostini

[12] https://www.camara.leg.br/noticias/1249599-camara-celebra-200-anos-de-relacoes-diplomaticas-entre-brasil-e-santa-se/

[13] https://www.youtube.com/watch?v=VNaSYaSMt8o

[14] https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-119-a-7-janeiro-1890-497484-publicacaooriginal-1-pe.html

[15] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7107.htm

[16] https://pt.wikipedia.org/wiki/Acordo_entre_o_Governo_da_Rep%C3%BAblica_Federativa_do_Brasil_e_a_Santa_S%C3%A9

[17] https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2026-03/leao-xiv-celebra-200-anos-de-relacoes-entre-brasil-e-santa-se.html

[18] https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2026-03/leao-xiv-celebra-200-anos-de-relacoes-entre-brasil-e-santa-se.html

[19] https://www.vatican.va/content/francesco/pt/encyclicals/documents/papa-francesco_20201003_enciclica-fratelli-tutti.html

[20] https://campanhadafraternidade.com.br/

[21] https://arqbrasilia.com.br/missa-solene-em-acao-de-gracas-celebra-bicentenario-das-relacoes-diplomaticas-entre-o-brasil-e-a-santa-se/

sexta-feira, 6 de março de 2026

 

 Inconstitucionalidade de Norma que Institui Programa “Escola sem Partido”

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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Leio a partir de várias fontes, incluindo o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) – https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/lei-de-municipio-paranaense-que-instituiu-programa-escola-sem-partido-e-questionada-em-adpf/ – a notícia de julgamento que, por unanimidade em fevereiro de 2026, declarou a inconstitucionalidade da lei municipal de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que instituía o programa “Escola Sem Partido“. O STF entendeu que o município usurpou a competência da União para legislar sobre diretrizes educacionais.

Entre os pontos principais da decisão (ADPF 578), está que o relator ministro Luiz Fux, para além dos aspectos processuais de invasão de competência (lei municipal sobre matéria privativa de legislação federal) e de incidência nociva prática afetando abordagens pedagógicas básicas, fixou os limites constitucionais para a salvaguarda da liberdade de ensino (a norma foi considerada inconstitucional por ferir a liberdade de cátedra, a livre expressão e o pluralismo de ideias), de vedação de censura prévia (a exigência de monitoramento de conteúdos por pais e responsáveis foi interpretada como uma forma de censura prévia ao trabalho docente).

A decisão se irradia para todos os níveis em que se insista nessa insídia ideologicamente redutora que, no Brasil, já identificadas sua origem e intenção, serve para estancar de vez o que tem sido chamado de “Escola sem Partido”, uma mobilização político-ideológica surgido no Brasil que propõe limitar aquilo que considera “doutrinação ideológica” nas salas de aula.

Em termos gerais, essa mobilização sustenta que professores estariam utilizando a sala de aula para influenciar politicamente os estudantes, promovendo visões partidárias ou ideológicas — especialmente associadas à esquerda. Como resposta, propõe normas que exigiriam do professor uma suposta “neutralidade política, ideológica e religiosa”, além de prever mecanismos de controle sobre o conteúdo das aulas. Entre as propostas frequentemente associadas ao programa estão: a afixação, nas salas de aula, de cartazes com “deveres do professor”; a proibição de manifestações consideradas políticas em atividades pedagógicas; e a possibilidade de denúncia por estudantes ou familiares caso entendam que houve “doutrinação”.

Os críticos do projeto — entre eles universidades, entidades científicas, organizações de professores e juristas — argumentam que a ideia de neutralidade absoluta no ensino é epistemologicamente problemática e juridicamente incompatível com a liberdade de cátedra e o pluralismo de ideias garantidos pela Constituição brasileira. O debate foi particularmente intenso no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que analisou leis inspiradas nesse movimento aprovadas em alguns estados e municípios. Em decisões importantes, como na ADI 5537, o tribunal declarou inconstitucionais normas desse tipo, afirmando que elas violam princípios constitucionais como liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, além do pluralismo pedagógico.

Do ponto de vista mais amplo do debate educacional, muitos pesquisadores entendem o fenômeno “Escola sem Partido” como parte de uma disputa contemporânea sobre o papel social da escola, especialmente sobre se a educação deve limitar-se à transmissão de conteúdos ou também formar cidadãos críticos capazes de compreender conflitos sociais, políticos e culturais.

Assim, mais do que um simples projeto educacional, o chamado “Escola sem Partido” tornou-se um símbolo de um conflito maior sobre democracia, pluralismo e liberdade pedagógica no Brasil.

Mais que a tensão política que se manifesta em disputas acirradas sobre projetos de sociedade há uma contradição com a chamada teoria da educação crítica que designa um conjunto de perspectivas pedagógicas compreendendo a educação não como mera transmissão neutra de conteúdos, mas como prática social situada, atravessada por relações de poder, valores e disputas de sentido. Nessa perspectiva, ensinar e aprender significam participar de um processo de formação de sujeitos capazes de interpretar criticamente o mundo e de intervir nele. Um dos autores centrais dessa concepção é Paulo Freire, para quem a educação é uma prática de liberdade. Ela se realiza no diálogo, na problematização da realidade vivida e na construção coletiva do conhecimento, em oposição ao que chamou de modelo “bancário” de ensino, no qual o educador apenas deposita conteúdos em alunos considerados passivos.

Essa compreensão dialoga profundamente com a perspectiva jurídico-crítica formulada por Roberto Lyra Filho e desenvolvida no movimento O Direito Achado na Rua. Nessa tradição, o direito não é reduzido ao sistema normativo estatal já instituído, mas é entendido como processo histórico de produção social de normatividade, emergente das lutas por reconhecimento e emancipação conduzidas por sujeitos coletivos. Assim como a educação crítica freireana recusa a neutralidade pedagógica e enfatiza a dimensão política do ato educativo, também essa concepção jurídica afirma que o direito se constitui no conflito social e na prática dos movimentos que reivindicam direitos e ampliam o horizonte da cidadania.

A aproximação entre essas duas matrizes teóricas ocorre precisamente no reconhecimento de que o conhecimento — seja pedagógico, seja jurídico — não se produz em abstrato, mas na experiência social concreta. Em termos pedagógicos, isso significa que a escola e a universidade devem ser espaços de reflexão crítica sobre a realidade, capazes de acolher os saberes que nascem da vida social e das práticas coletivas. Em termos jurídicos, significa admitir que os sujeitos historicamente marginalizados — trabalhadores, povos tradicionais, movimentos sociais — não são apenas destinatários do direito, mas também produtores de juridicidade.

Desse modo, quando em sua fortuna crítica O Direito Achado na Rua dialoga com a teoria da educação crítica, propõe uma concepção formativa segundo a qual o ensino jurídico e a própria experiência universitária devem abrir-se à sociedade e às suas lutas. O conhecimento jurídico deixa de ser monopólio de especialistas e passa a ser compreendido como saber em construção coletiva, alimentado pelo encontro entre universidade, movimentos sociais e práticas de cidadania. Nessa chave, a educação torna-se um espaço de elaboração crítica da experiência histórica e de formação de sujeitos capazes de participar ativamente da construção democrática do direito.

Em síntese, a convergência entre a pedagogia crítica e O Direito Achado na Rua reside na afirmação de três ideias fundamentais: a recusa da neutralidade absoluta do conhecimento, o reconhecimento dos sujeitos sociais como produtores de saber e de normatividade, e a compreensão da educação como prática emancipatória orientada para a ampliação dos direitos e da democracia. Essa articulação permite conceber a formação jurídica — e a própria universidade — como parte do processo social mais amplo de construção histórica da Justiça.

Em artigo de Nita Freire (viúva e colaboradora de Paulo Freire), aliás publicado no volume 8 da série O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito à Comunicação e à Informação, com o título “Acesso à Justiça e a Pedagogia dos Vulneráveis: o pensamento de Paulo Freire e sua relação com o Direito como prática para a libertação.”, a educadora, que mantêm em discussão viva o legado de Paulo Freire (ver https://estadodedireito.com.br/testamento-da-presenca-de-paulo-freire-o-educador-do-brasil-depoimentos-e-testemunhos/), procura justamente explicitar a relação entre a pedagogia freireana — especialmente a pedagogia da autonomia — e a ideia de direito como prática emancipatória, aproximando o pensamento de Paulo Freire da concepção de direito construída por Roberto Lyra Filho e desenvolvida no projeto O Direito Achado na Rua, sobretudo a partir da noção de que os sujeitos vulnerabilizados precisam tomar a palavra, ter voz e participar da produção dos próprios direitos.

A decisão do STF é um balizamento atual e necessário para conter a razia obscurantista e protofascista que se espalha no mundo hoje e tem, no Brasil, um campo experimental obscurantista, negacionista, hostil ao pensamento crítico e refratário à inteligência, no que ela é um fator de esclarecimento, conscientização e emancipação.

Mas não é uma postura ingênua e isolada. É uma onda em expansão, com ramificações regionais e globais, encarnada na estratégia avassaladora do (ir)racional neo-liberal.  Chamei a atenção para esse processo ao indicar as muitas investidas em curso, principalmente nas pretensões de substituir a pedagogia emancipadora por formas disciplinares de adestramento instrucional (escolas cívico-militares),também já denunciadas no Supremo Tribunal em ações em curso, e as contínuas investidas contra a universidade, principalmente a universidade pública, com um amplo repertório de instrumentos formulados pela extrema-direita (https://brasilpopular.com/em-defesa-da-universidade-publica-frente-as-investidas-da-extrema-direita/).

Na referência aqui a posicionamento desta Coluna O Direito Achado na Rua (Jornal Brasil Popular), afirmando que o espaço de produção de conhecimento, especialmente o universitário, por construção histórica, necessariamente crítico, livre, autônomo, é um espaço estratégico e por isso alvo preferencial de qualquer paroxismo autoritário. As investidas desse paroxismo, quando se extrema à direita, no sentido próprio dessa expressão (atualmente em sua ação globalizada, xenofóbica, antiglobalista, autoritária, negacionista no científico e no climático, historicamente revisionista) assume ostensivamente na prática, o discurso militarizado do ódio e da violência política.

Não por outra razão, tomando como referência a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, vê-se a preocupação em preservar a autonomia universitária e a liberdade de ensino, em face dessas investidas continentais e globais, com a adoção de diretrizes sobre esse tema (confira-se em https://brasilpopular.com/principios-interamericanos-sobre-a-liberdade-academica/), que aprovou Princípios Interamericanos sobre a Liberdade Acadêmica, para prevenir “a constatação da ameaça crescente, no continente, de agressões, mobilizações e atitudes contra a autonomia universitária e a liberdade de ensino, sobre a desinstitucionalização e a desconstitucionalização desses fundamentos, caros aos enunciados dos direitos convencionais internacionais, assim como da própria ONU”(https://www.oas.org/es/cidh/informes/pdfs/Principios_Libertad_Academica.pdf). Ver também, ainda sobre esse assunto, minha opinião aqui no Jornal Brasil Popular: https://brasilpopular.com/ameaca-a-liberdade-de-ensino-e-a-autonomia-universitaria/.

Chamo a atenção para o livro A Tutela Jurídica da Liberdade Acadêmica no Brasil. A liberdade de ensinar e seus limites, de Amanda Costa Thomé Travincas. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2018. Este vem a público em boníssima hora. Certamente, muito terá contribuído para o seu lançamento editorial, o fato de ter a tese que lhe dá origem, recebido o Prêmio Capes de Melhor Tese de Direito defendida no ano de 2016 e logo a seguir, o Prêmio Aurélio Buarque de Holanda de Melhor Tese da Grande Área “Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes e Ciências Sociais Aplicadas e Multidisciplinares”, da Capes, para teses defendidas em 2016.

A decisão do Supremo tema deste comentário é valiosa até para realçar a importância de  armar um campo crítico de objeção a essas mobilizações e às suas táticas, para fortalecer posicionamentos mais ilustrados e emancipatórios, no plano do pensamento (https://estadodedireito.com.br/a-tutela-juridica-da-liberdade-academica-no-brasil-a-liberdade-de-ensinar-e-seus-limites/) e no plano das políticas públicas de gestão governamental, legislativas e judiciais. Mas também no plano da cidadania mobilizada em sua capacidade de organização, inciativa e controle social dessas políticas.