quarta-feira, 13 de maio de 2026

 

O Distrito Federal Brasileiro como Contexto e Instrumento dos Ataques ao Sistema Democrático Constitucional em 2022-2023

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

WILLY DA CRUZ MOURA. O DISTRITO FEDERAL BRASILEIRO COMO CONTEXTO E INSTRUMENTO DOS ATAQUES AO SISTEMA DEMOCRÁTICO CONSTITUCIONAL EM 2022-2023. O processo de erosão democrática em sistemas neoliberais. Tese defendida e aprovada, com distinção e louvor, na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, 2026, 313 fls.

 

Ler a tese de Willy da Cruz Moura foi a oportunidade de continuar seguindo o seu percurso intelectual depois da etapa do mestrado que acompanhei muito de perto, no desenvolvimento da dissertação e na publicação do livro que dela resultou. Sobre ambos me debrucei desde o momento da defesa e depois quando elaborei recensões, que não foram exercícios de divulgação apenas, mas uma análise interessada e intencional de estabelecer vínculos, a partir das respectivas abordagens e sua vinculação à fortuna crítica de O Direito Achado na Rua, sua concepção e prática. Para os colegas que me acompanham na júri, trago, com J. J. Gomes Canotilho, o notável constitucionalista da Universidade de Coimbra, a sua anotação em sai Teoria da Constituição e do Direito Constitucional nota 122), que por O Direito Achado na Rua, entenda-se a abertura dos para outros modos de pensar o jurídico com inspiração em teorias de sociedade e de justiça e sob a perspectiva do movimento O Direito Achado na Rua (GOMES CANOTILHO, José Joaquim. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra, Portugal, Edições Almedina, 7ª edição); também https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_Achado_na_Rua.

Remeto assim a https://estadodedireito.com.br/na-calada-da-noite-processos-culturais-e-o-direito-achado-na-noite-de-brasilia/, tudo muito bem articulado na discursividade própria e textual oferecida pela leitura da Dissertação e, também, na excelente exposição perante a Banca apoiada em sínteses esclarecedoras contidas nas lâminas do bem posto power point, tal como pode ser conferido na gravação disponível no Canal YouTube (www.odireitoachadonarua.blogspor.com) do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua (https://www.youtube.com/watch?v=zMI3bNVfe18), depois da dissertação que lhe dá origem, como procurei configurar em https://estadodedireito.com.br/cultura-e-vida-noturna-em-brasilia-poder-espaco-coletividade-e-o-direito-achado-na-noite/.

Integrei, por designação da professora Mariana França Gouveia, Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa, o júri das provas públicas de Doutoramento em Direito, requeridas pelo Mestre Willy da Cruz Moura, formado pelas María José Fariñas-Dulce, Professora Catedrática da Universidad Carlos III de Madrid; Sílvia Isabel dos Anjos Caetano Alves, Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Cristina Queiroz, Professora da Faculdade de Direito Universidade NOVA de Lisboa, que presidiu a reunião do júri; Antonio Casimiro Ferreira, professor associado com Agregação da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra; Fabrizio Esposito, Professor da Faculdade de Direito Universidade NOVA de Lisboa; Luís Heleno Tenrinha, Professor da Faculdade de Direito Universidade NOVA de Lisboa; Felipe Pathé Duarte, Professor da Faculdade de Direito Universidade NOVA de Lisboa; e por Soraya Nour Sckell, Professora da Faculdade de Direito Universidade NOVA de Lisboa; orientadora da tese.

A tese, cujo título já indica seu tema, cuida, conforme seu resumo:

Em janeiro de 2023, centenas de extremistas de direita invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília, capital do Brasil, para criar um contexto de instabilidade institucional propício a um golpe de Estado. Entre as circunstâncias favoráveis, destacou-se a alegada negligência da Polícia Militar do Distrito Federal e do Secretário de Segurança Pública, vinculado ao governo federal anterior. Embora a reação das instituições tenha frustrado as pretensões antidemocráticas, evidenciou-se a relevância da segurança pública do Distrito Federal, sob responsabilidade do Governador, para a segurança nacional, bem como o questionamento de como essa unidade federativa pode ter servido sociocultural e institucionalmente àqueles ataques. Longe de uma abordagem restrita à segurança pública, esta tese investiga como a autonomia político-administrativa do Distrito Federal foi descontextualizada e instrumentalizada contra a democracia constitucional, demonstrando que o processo de neoliberalização a partir dos anos 1990 — concebido como reação às conquistas da Constituição de 1988 — promoveu erosão democrática local nas dimensões econômica, político-institucional e sociocultural. Tal processo substituiu a violência fundadora da ditadura militar por uma violência sociocultural, econômica e política, preservando o estilo autoritário de poder a que a capital se habituara em suas primeiras décadas. O arcabouço teórico da crítica contemporânea ao neoliberalismo fundamenta um estudo sociojurídico e transdisciplinar que sistematiza um modelo de análise de como sistemas neoliberais redundam em erosão democrática e dela se retroalimentam, hipótese que se comprova no processo sócio-histórico e na experiência de Brasília — coextensiva ao Distrito Federal — mediante um esquema dialético de inteligibilidade de problema complexo, para além do reducionismo causa-consequência. Evitam-se, assim, armadilhas previsíveis, como defender menos democracia na região em nome da democracia nacional, e delineiam-se posturas e políticas capazes de impedir que a Capital — projetada em uma utopia de solidariedade — e o Distrito Federal — cuja autonomia foi conquistada em processo comunitário de luta pela redemocratização — cedam a impulsos autoritários e concorram contra o ideário que lhes deu origem e legitimidade constitucional.

No próprio texto o Autor da tese apresenta a estruturação dos capítulos que expõem o conteúdo do trabalho, além das aproximações introdutórias e da conclusão:

Primeiro capítulo: O Distrito Federal brasileiro e a antidemocracia, com a exposição do problema e da pesquisa sobre as responsabilidades institucionais na condução dos fatos investigados. O foco é precípuo na questão da institucionalidade do Distrito Federal, especialmente a segurança.

Segundo capítulo: Marcos teóricos para o processo de erosão democrática e para a experiência brasileira. Modelo de análise para a perspectiva no Distrito Federal: dedicado à análise teórica (problemática e modelo de análise). Na primeira parte, justifica-se a abordagem teórica escolhida. Demonstra-se a insuficiência tanto do foco precípuo em segurança pública quanto na simples abordagem predominantemente politóloga sobre instrumentalização de instituições democráticas. Defende-se a necessidade da apreensão do sistema neoliberal – em sua articulação das dimensões econômica em sentido estrito, político-administrativa e sociocultural – como esquema de inteligibilidade da simbiose reativa entre autoritarismo político-institucional e moralidade tradicional. A segunda parte sistematiza o modelo de análise elaborado, partindo da hipótese para os conceitos e relacionando a hipótese preliminar à principal.

Terceiro capítulo: O contexto neoliberal no Distrito Federal brasileiro e a erosão democrática: investigação do caso concreto conforme os indicadores:  Com base no modelo de análise elaborado no capítulo anterior, examina-se o caso do Distrito Federal em sua trajetória institucional e sociopolítica, demonstrando como os processos de neoliberalização redundaram em um contexto favorável à erosão democrática.

Quarto capítulo: Impacto dos ataques antidemocráticos e perspectivas para o futuro: investiga os desdobramentos do 8-1-2023 no ponto de vista do Distrito Federal, com foco em três frentes interligadas: a defesa de sua autonomia político-administrativa, a análise crítica das recomendações e políticas públicas formuladas após os ataques – majoritariamente centradas na dimensão policial –, e a apresentação de uma proposta original de modelização legislativa para decisões complexas sobre pactos, anistias ou acordos penais, reconhecendo o papel simbólico e institucional central de Brasília nos processos de reconstrução democrática.

Os enunciados dos capítulos, sintéticos, se desdobram no analítico e esquematizado sumário desenvolvido, ao estilo português, no final do trabalho:

INTRODUÇÃO

  1. PROBLEMA: O DISTRITO FEDERAL BRASILEIRO NOS ATENTADOS À

DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA EM 2022-2023

  1. ABORDAGEM TEÓRICA

2.1.      Segurança pública

2.2.      Como as democracias morrem

2.3.      Crítica ao neoliberalismo. Acepção econômico-financeira em sentido estrito,

autoritarismo político-administrativo e moralidade tradicional

  1. MODELO DE ANÁLISE. HIPÓTESE. CONCEITOS. DIMENSÕES E INDICADORES

3.1.      Hipótese preliminar

3.2. Hipótese principal

3.3. O sistema neoliberal ……………………………………………………………………………………….. 3.4. A erosão democrática

  1. A VERIFICAÇÃO DO MODELO DE ANÁLISE NO CASO ESTUDADO 5. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS E AFIRMAÇÃO DE DIREITOS
  2. OBJETIVOS
  3. ESTRUTURAÇÃO DOS CAPÍTULOS

PRIMEIRO CAPÍTULO – OS PROCESSOS ANTIDEMOCRÁTICOS, O DISTRITO

FEDERAL E A SUA INSTRUMENTALIZAÇÃO INSTITUCIONAL

  1. Notas introdutórias
  2. Distrito Federal brasileiro: natureza jurídico-constitucional
  3. Distrito Federal: síntese político-histórica
  4. Distrito Federal: organização da segurança pública
  5. O contexto nacional em 2018-2022

5.1. Notas preliminares

5.2. A descrença no sistema eleitoral

5.3. Os ataques ao Poder Judiciário

5.4. As Forças Armadas como “Poder Moderador” intervencionista

5.5. Considerações complementares

  1. O contexto 2018-2023 no Distrito Federal
  2. A insegurança cívica de outubro de 2023 a janeiro de 2024

7.1.      O acampamento no Quartel-General do Exército

7.2. Os ataques na Zona Central Norte em 12-12-2022

7.3. O atentado terrorista a bomba na véspera do Natal de 2023

7.4. A reescalada do caos

  1. O 8 de janeiro de 2023

8.1.      Os ataques de 8 de janeiro de 2023

8.2.      A atuação das autoridades, forças e agentes. A dispersão da rebelião

8.3.      Das responsabilidades apuradas. A instrumentalização da segurança pública no Distrito Federal

SEGUNDO CAPÍTULO – MARCOS TEÓRICOS PARA O PROCESSO DE EROSÃO

DEMOCRÁTICA E PARA A EXPERIÊNCIA BRASILEIRA. MODELO DE ANÁLISE

PARA A PERSPECTIVA NO DISTRITO FEDERAL

  1. Limites da análise sob a perspectiva da segurança pública e investigações oficiais 2. Limites teóricos e analíticos da perspectiva politóloga de erosão democrática, como em Levitsky e Ziblatt (“Como as democracias morrem”)

2.1.      O sucesso referencial de Levistky e Ziblatt

2.2.      Limites gerais

2.2.1.   Estados Unidos: o bastião da democracia

2.2.2.   “Democracia multirracial” em sociedades racistas

2.2.3.   Reformas eleitorais: a eterna “bala de prata” da democracia

2.3. Segundo limite: imprecisões sobre o Brasil

2.3.1.   A estabilidade institucional sobrevalorizada

2.3.2.   O triunfalismo da democracia brasileira

2.3.3. A valoração invertida do bicameralismo parlamentar

2.3.4. A vitaliciedade dos juízes

2.4.      Terceiro limite: a subvalorização da violência

2.5.      Quarto limite: a moralidade tradicional em segundo plano

2.6.      A necessidade de transpor o marco teórico exclusivamente politólogo

  1. Análise sob a perspectiva da crítica ao neoliberalismo

3.1. O Neoliberalismo como chave de interpretação de contextos econômicos, políticos e socioculturais

3.2.      Nascimento da biopolítica: fuga do tema e impacto literário tardio

3.3.      O neoliberalismo segundo Foucault

3.4. Neomarxismo e foucaultianismo: um contraste compatível

3.5. Um caminho irrealista: a psicopolítica

3.6. Um caminho indispensável: o neoliberalismo como violência

3.7. Um caminho possível: ressignificar Foucault

3.8. Neoliberalismo e moralidade tradicional

3.8.1. Wendy Brown e a moralidade tradicional como pilar do neoliberalismo

3.8.2. Moralidade tradicional no ordoliberalismo

3.8.3. Moralidade tradicional na Escola de Chicago

3.8.4. Wendy Brown e a sistematização do projeto moral em Hayek

3.8.5. Moralidade tradicional: um paradigma indissociável do neoliberalismo

3.9. Considerações finais

  1. A intervenção de terceiros no processo democrático
  2. Modelo de análise. Hipótese e conceitos

5.1. Hipótese preliminar

5.2. Hipótese principal

5.3.      Sistema neoliberal (e grau de neoliberalização)

5.4.      Erosão democrática

TERCEIRO CAPÍTULO – O PROCESSO DE NEOLIBERALIZAÇÃO BRASILEIRO NO DISTRITO FEDERAL E O CONTEXTO DA EROSÃO DEMOCRÁTICA

  1. Notas introdutórias
  2. A violência fundadora do neoliberalismo no processo sócio-histórico do Brasil e do Distrito Federal: um sucesso parcial

2.1.      Notas introdutórias

2.2.      O processo constituinte originário de 1987-1988

2.3.      O Distrito Federal e a Constituinte

  1. O reformismo neoliberal da Constituição de 1988
  2. O sistema neoliberal e o Distrito Federal

4.1. Notas introdutórias

4.2. A dimensão econômico-financeira

4.3. A dimensão sociocultural

4.4. A dimensão político-administrativa

  1. A erosão democrática no Distrito Federal

5.1. Notas introdutórias

5.2. Erosão democrática: dimensão econômica

5.3. Erosão democrática: dimensão institucional

5.3.1.   Erosão democrático-institucional: educação não emancipadora

5.3.2.   Erosão democrático-institucional e a gestão da saúde pública

5.3.3.   Erosão democrática e segurança pública

5.3.4.   Erosão democrática: manifestações antidemocráticas e a Administração local

5.3.5. Erosão democrática e processo legislativo

5.3.6. Erosão democrática e aparelhamento de cargos públicos

5.3.7. Ampliação do arco de alianças em sentido antidemocrático

5.4. Erosão democrática: dimensão sociocultural

5.4.1. Notas introdutórias

5.4.2. O anticomunitarismo

5.4.3. O familismo e o adultocentrismo

5.4.4. A discriminação dos diferentes ou em situação de vulnerabilidade

5.4.5. A aversão à cultura

5.4.6. Religiosidade hostil ou discriminatória

5.4.7. Violência política entre cidadãos

  1. Considerações finais

QUARTO CAPÍTULO – IMPACTO DOS ATAQUES ANTIDEMOCRÁTICOS E

PERSPECTIVAS PARA O FUTURO

  1. Introdução
  2. A manutenção do modelo de Distrito Federal político-administrativamente autônomo
  3. Políticas públicas com repercussão sobre a perspectiva do Distrito Federal
  4. A recomposição do ambiente sociopolítico brasileiro: uma proposta de modelização de problema complexo

4.1.      Notas introdutórias

4.2.      Contexto sociojurídico das investigações oficiais e condenações

4.3.      Complexidade

4.4.      Modelização de decisões em Direito

4.5. Acordos de não persecução penal e a complexidade

4.6.      Anistia e complexidade

4.7.      Considerações complementares

  1. O Distrito Federal na reflexão democrática conciliatória

CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Mergulhar na tese de Willy da Cruz Moura representou para mim um ponto de encontro num tema com o qual também tenho dedicado tempo e engajamento não só como disposição crítica mas compromisso de resistência e de protagonismo para defender e fazer avançar sempre mais ainda a democracia, a justiça e o direito. Remeto, a propósito, para o livro 8 de Janeiro. Golpe Derrotado Democracia Preservada. Recife: Editora Publius/Instituto Joaquin Herrera Flores, 2025, organizado pelas incansáveis professoras e ativistas Gisele Cittadino e Carol Proner.

Elaborado para acumular fundamentos para a defesa dos valores democráticos que repudiam atentados ao estado de direito e à Constituição, fortalecendo um acervo já bem adensado, a obra sai exatamente entre o 2 de setembro quando está prevista a abertura do julgamento com a primeira audiência e o 12 de setembro quando se estima se consume o julgamento dos réus na ação no Supremo tribunal Federal que julga seus atos antidemocráticos denunciados pelo Ministério Público Federal. Tal como sintetizei em artigo de minha coluna de opinião O Direito Achado na Rua (https://brasilpopular.com/julgar-crimes-contra-o-estado-de-direito-credencia-o-stf-como-garante-da-democracia/) : “Julgar Crimes contra o Estado de Direito credencia o STF como garante da Democracia, mas é também uma oportunidade incontornável para aferir a nossa capacidade pedagógica de exercitar uma experiência exemplar de educação para a Democracia e para a Cidadania”.

Entre tantos autores e autoras, que mantêm a vigília intelectual em defesa da democracia, também eu e minha esposa, Nair Heloisa Bicalho de Sousa, co-autora em inúmeras publicações com essa característica, ao receber o convite da querida Carol para integrar a obra, logo enviamos a nossa contribuição, com o título: “O Golpe de 1964 e a Tentativa de 2023: Memória, Verdade mas também Justiça. Razões Pedagógicas para o Nunca Mais”. Para mais referências ver https://estadodedireito.com.br/8-de-janeiro-golpe-derrotado-democracia-preservada/.

Aliás, ambos, Nair e eu somos referidos no trabalho de Willy Moura, naquilo que é seu campo teórico e que se escora em enunciados de O Direito Achado na Rua, mas mais ainda no que oferece uma perspectiva inédita, que nele pode se configurar como uma modelagem liberal em crise, abrindo ensejo para uma grande questão a ser explorada, segundo o Autor, vale dizer, como o neoliberalismo sequestrou a identidade de Brasília, a cidade, que nasceu para ser o símbolo do desenvolvimento e da integração nacional.

No contexto do 8 de janeiro, a partir do Distrito Federal, poder considerar que os eventos dramáticos, não decorreu de um “acidente”, mas expressou o sintoma de uma democracia que, ao insistir na modelagem liberal e excluir o protagonismo social, tornou-se incapaz de defender seus próprios edifícios. A saída, portanto, não virá de novas cercas ou leis de segurança, mas do resgate da política como exercício de direito dos sujeitos que “acham” a democracia no cotidiano da cidade.

Para mim, nenhuma surpresa. Em 1993, atuando no “projeto pró-lei orgânica do Distrito Federal – uma breve memória 1990/1992”, desenvolvido na UnB – Projeto pró-lei orgânica do Distrito Federal: uma breve memória 1990-1992/ organizado por Ivonette Santiago de Almeida. Brasília: Universidade de Brasília. Decanato de Extensão, 1993 – e atuando no GT de Participação Popular, proferi a conferência Participação Popular e Regimento Interno da Lei Orgânica do Distrito Federal, p. 34-40. Entre questões que dialogam com o argumento de Willy Moura, eu antecipava essa tensão que ele identifica. Com efeito, retiro da minha conferência um pequeno trecho que sustenta esse ponto de vista: “Inicialmente, a representação política do DF reivindicou o que faltava em Brasília; mais tarde, temas menos localizados como anistia, eleições diretas e outros de interesse comunitário, como a saúde, a escola, a moradia e a creche. Foi a articulação desses temas que deu à cidade um clima de grandes mobilizações pelas demandas sociais e pela transição democrática. Duas relações de forças polarizaram-se: uma da cidade que queria manter sua estrutura de produção, de direção no modelo anterior, embora criticado, de interesses tradicionais de tendência neoliberal, propondo à sociedade a transnacionalidade, ajustada aos poderes de desenvolvimento do capitalismo internacional, expresso no modelo do governo Collor. A outra, tendendo para uma organização apoiada no mercado interno e na participação popular. Esta organização interna de mercado de caráter distributivista e fundada na experiência da participação popular, está incorporado no modelo Lula, representado na Frente Brasil Popular”.

O trabalho de Willy Moura, desenvolvido no contexto de seu doutoramento na Universidade Nova de Lisboa, propõe uma análise interdisciplinar e profunda sobre os ataques de 8 de janeiro de 2023, transcendendo a visão simplista de um “problema de segurança pública” ou de “direito penal”. O autor sustenta que o Distrito Federal não foi apenas o palco, mas um instrumento e contexto facilitador da intentona golpista, fruto de uma erosão democrática gestada pela racionalidade neoliberal.

Moura articula o neoliberalismo não apenas como uma política econômica, mas como um sistema normativo de face tríplice: a financeirização (que gera segregação espacial e desigualdade), a moralidade conservadora (que reage ao pleno direito à cidade e à diversidade) e o autoritarismo político-administrativo (que afasta a decisão técnica da deliberação popular). Em Brasília, essa tríade teria subvertido as raízes utópicas da capital, transformando-a em uma “cidade-autarquia” onde uma classe média individualista e desprovida de senso de comunidade permitiu a cotidianização de pautas antidemocráticas, como o acampamento no Setor Militar Urbano.

Mas de que democracia o autor fala? A democracia evocada por Moura afasta-se da “democracia liberal” meramente procedimental ou institucional defendida por autores como Levitsky e Ziblatt. Para o autor, confiar exclusivamente na “força das instituições” e no compromisso de elites políticas é uma “perigosa ingenuidade”, pois ignora que o próprio sistema neoliberal corrói essas bases por dentro.

Para Willy, trata-se de uma democracia substancial e deliberativo-participativa. Não se resume ao voto ou ao funcionamento dos tribunais, mas exige a participação efetiva da população nos processos decisórios, combatendo a tecnocracia que suprime o debate público.

Mas é também uma democracia socialmente especializada. É uma democracia que se exerce no “direito à cidade”, combatendo a segregação espacial que exclui as maiorias e encastela os mais abastados.

Por isso, é emancipadora. Uma democracia que protege processos culturais e identitários contra a “moralidade tradicional” que busca silenciar o que é público e diverso.

A partir de seus vínculos com O Direito Achado na Rua, Willy Moura caracteriza no protagonismo da resistência e do avanço democrático, não o fisiologismo institucionalista de cúpula, mas sujeitos capazes de romper com a racionalidade individualista do “empreendedor de si mesmo”. Sujeitos Coletivos com Senso de Comunidade, que rompem a lógica da segregação brasiliense e ocupam o espaço público com pautas de cidadania contingentes, exercendo o que ele chama de “reformas imprevistas pelos acordos hegemônicos”.

O trabalho cita sua própria experiência estudando a noite de Brasília para mostrar que a cultura é uma chave de análise essencial, por forjar sujeitos que produzem cultura viva são os que mais resistem à “violência simbólica” do conservadorismo, num protagonismo social que não aceite o apagamento histórico e que exija a reflexão sobre as raízes autoritárias que permanecem latentes no Estado brasileiro.

Em suma, a defesa da democracia, para Moura, exige enfrentar o neoliberalismo em suas três dimensões, devolvendo ao povo a capacidade de deliberar sobre o seu próprio destino, para além das amarras financeiras e morais que tentaram, em 8 de janeiro, destruir os símbolos da República.

À luz dos fundamentos de O Direito Achado na Rua, a experiência do Distrito Federal pós-1988 narrada por Willy Moura ganha uma dimensão teórica profunda. A democracia aqui não é um dado estático, mas um processo de conquista no espaço público.

Tomando em O Direito Achado na Rua os seus três eixos principais – o espaço, a subjetividade coletiva instituinte e os achados, categorias que designam “mediadores de ingresso no real” (cf. https://estadodedireito.com.br/entre-versos-e-lutas-o-direito-achado-na-poesia-e-nas-vozes-de-jovens-poetas-que-fazem-parte-do-sarau-da-quarta-em-ceilandia-df/), Moura acentua os marcadores que apoiam a sua análise.

No que concerne ao espaço ele esboça a passagem da “Cidade-Autarquia” ao Território em Disputa no Distrito federal, assumindo com O Direito Achado na Rua, que o espaço urbano não é apenas geografia, é o lugar da manifestação do jurídico e constata que o DF sofreu uma “subversão das raízes utópicas”, onde a morfologia de Brasília foi usada como barreira à participação.

No tocante à subjetividade coletiva ativa, Moura anota que enquanto o neoliberalismo tenta isolar o indivíduo em sua “moralidade conservadora”, a democracia pós-88 no DF só avança através de sujeitos que se reconhecem na coletividade — sejam movimentos culturais, grupos de direitos humanos ou servidores públicos que resistem à instrumentalização das instituições. O protagonismo não é da autoridade, mas do cidadão em movimento.

Daí o principal achado, reconhecer que a resistência democrática no DF reside na reocupação da “escala cívica”. Quando sujeitos sociais ocupam a Esplanada para defender a Constituição, eles transformam o espaço de segregação neoliberal em espaço de afirmação de direitos. A democracia se constrói no tensionamento entre a cidade planejada (e excludente) e a cidade vivida.

A tese sugere que a “erosão democrática” é um processo de silenciamento. Portanto, o “achado” democrático no DF é a repolitização da vida cotidiana. Resistir aos ataques de 8 de janeiro não foi apenas uma tarefa policial, mas um ato de reafirmação do pacto constituinte de 1988. A democracia é “achada” quando a população reivindica que as instituições (como o Senado mencionado pelo autor) não são prédios vazios, mas instrumentos da vontade popular.

Com efeito, a democracia não é uma obra acabada, é um processo e a democracia no Distrito Federal é uma obra em aberto. O 8 de janeiro foi o ápice de um projeto que tentou fechar os espaços de deliberação. A democracia no DF pós-88 é a luta constante para que a Capital da República se constitua o solo onde a dignidade humana se converte em prática jurídica cotidiana.

O 8 de janeiro foi o choque entre um projeto neoliberal de exclusão e a promessa constitucional de inclusão. Por isso o golpe frustrado não se consumou como um retorno ao status quo, mas ensejo para voltar a ocupar de vez os espaços deliberativos do Distrito Federal, transformando a “cidade-autarquia” em uma comunidade política de direitos.

A tese configura um processo de “Revolta às Avessas”, pois, se o 8 de janeiro foi uma mobilização popular contra a democracia, as reservas utópicas da cidade podem reeducar a subjetividade política para que o protesto volte a ser uma ferramenta de emancipação, e não de destruição do comum.

Essa me parece a grande questão com que interpelar o Autor. Como o neoliberalismo sequestrou a identidade de Brasília, mas reduziu ou estancou a reserva de seu potencial utópico, acumulado no histórico de suas lutas sociais? Em que medida a manutenção da ‘cidade-autarquia’ — tecnocrática e isolada da autonomia popular por tanto tempo — serviu como o ‘espaço vazio’ ideal para a ocupação do extremismo neoliberal, impedindo que a comunidade política de direitos ocupasse o centro decisório? Há ainda energia democrática para o resgate da política como exercício de direito dos sujeitos que “acham” a democracia no cotidiano da cidade?

 

segunda-feira, 11 de maio de 2026

 

A Norma Fundamental do Direito à Moradia no DF

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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Recebi convite especial, do Governo do Distrito Federal por meio da Secretaria de Atendimento à Comunidade – SEAC/DF, para cerimônia de agraciamento com a Medalha Mérito Líder Comunitário, concedida a Maria Norma da Silva, por seus relevantes trabalhos prestados em prol de sua comunidade, a Vila Nova Esperança (região administrativa de Planaltina, no DF (acesso via BR-010).

O evento, no qual certamente haverá outros agraciamentos, será no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 25 de maio, segunda-feira, às 10 horas.

A história social e política do Distrito Federal guarda protagonismos marcantes, os mais destacados aqueles que foram realizados no coletivo, subjetividade fundamental da ação mobilizadora de sujeitos coletivos de direito, inscritos nos movimentos sociais que os desencadearam, lhes deram causa e concretizaram suas agendas de reivindicações.

A professora Nair Heloisa Bicalho de Sousa documentou e analisou momentos marcantes dessa história social: “Construtores de Brasília. Estudo de Operários e sua Participação Política” (Editora Vozes, 1983), “O movimento pró-fixação e urbanização do Núcleo Bandeirante: a outra face do populismo janista” (em A Conquista da Cidade, obra organizada por Aldo Paviani, Editora UnB, 1991), “Taguatinga: uma história Candanga” (com Maria Salete Machado e Luciana de Barros Jaccoud, em Brasília: Moradia e Exclusão, também organizada por Aldo Paviani, Editora UnB, 1996), “Ceilândia Mapa da Cidadania”, com Maria Salete Kern Machado (MJ/Secretaria de Direitos Humanos/UnB-Faculdade de Direito, 1996), “Trabalhadores Pobres e Cidadania. A experiência da exclusão e da rebeldia na construção civil” (Editora UFU, 2007), “O massacre da Pacheco Fernandes Dantas: memórias dos trabalhadores da construção civil. Brasília 1959” (em Brasília Diferentes Olhares sobre a Cidade, organizado por Cleria Botelho da Costa e Eloisa Pereira Barroso, Editora UnB, 2015).

Forte nos estudos de Nair Bicalho, com efeito, é a sua constatação na origem e na consolidação de Brasília, sobretudo durante os anos 1980, quando a cidade de tornou um centro estratégico da reorganização sindical, social e política nacional foi a capacidade protagonista desses movimentos, principalmente no processo constituinte e de conquista da autonomia e da representação política do Distrito Federal, para ampliação dos direitos trabalhistas, liberdade de organização, direitos sociais, principalmente o de moradia e de participação popular.

Movimentos para a fixação da Vila Paranoá, da Via Telebrasília, da Vila Nova Esperança, galvanizaram o imaginário social e político da cidade, traduzindo a força das comunidades em suas lutas por reconhecimento e acesso à cidade e à moradia.

Aqui mesmo, no Jornal Brasil Popular, com Ana Paula Daltoé Inglês Barbalho, na Coluna Justiça e Paz – https://brasilpopular.com/comissao-justica-e-paz-de-brasilia-40-anos-primeiros-passos-manifesto-pedagogico-pastoral/ – fizemos um registro documentado da expulsão violenta de famílias da SQN 110 pela administração pública, numa ação que não apenas denunciou, mas organizou um Tribunal Popular para julgar simbolicamente a ação do Governo, e se valeu de um  instrumento jurídico, uso de um Habeas Corpus em favor da comunidade e do direito de morar como um direito humano fundamental que depois seria levado à segunda Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos, conhecida como Habitat II, realizada em Istambul, na Turquia, no ano de 1996. Também chamada de “Cúpula das Cidades”, o evento focou no desenvolvimento urbano sustentável e aprovou a Agenda Habitat, cujo principal objetivo se constituiu garantir abrigo adequado para todos e tornar os assentamentos humanos mais seguros, saudáveis e sustentáveis.

O texto do Habeas Corpus assinado pelo presidente da CJP-DF Sebastião Rios Corrêa e pelo vice-presidente José Geraldo de Sousa Junior, assim como a sentença do Tribunal Popular instalado pela CJP-DF, presidido pelo Senador José Paulo Bisol, com ampla participação da comunidade da 110 Norte, àquela altura depois de acampada na rampa do Congresso, para em seguida acantonar-se num galpão em Sobradinho (Cidade Satélite), até, por sua resistência poder transitar para a área limítrofe entre Sobradinho e Plabaltina, onde a comunidade se autodenominou Vila Nova Esperança (ver Série O Direito Achado na Rua, vol. 1,Introdução Crítica ao Direito. Brasília: Editora UnB, 4ª edição, 1987, p. 104-108; 108-109), ver também, para as vozes diretas da resistência da comunidade, o documentário O Direito Achado na Ruahttps://www.youtube.com/watch?v=HGQnBwKOICY.

Neste documentário vamos testemunhar a força discursiva e a liderança de Maria Norma da Silva, jovem ainda, mas já se afirmando como capacidade de enunciar direitos, se constituindo ela própria, como se fora Hans Kelsen, a norma fundamental do direito de morar.

Assim que, quando a Comissão Justiça e Paz de Brasília (CJP-DF), buscando trilhar o caminho iluminado pelo Papa Francisco, promoveu em 2017, o I Encontro de Diálogo, para mútuo conhecimento, entre o Arcebispo D. Sergio da Rocha e representantes de movimentos populares atuantes no Distrito Federal e região metropolitana, a militância engajada nas lutas por Terra, Teto e Trabalho – os três T’s a que se refere o Santo Padre -, e que compareceram em peso à sede da Cúria Metropolitana para expressar seus “anseios e esperanças”, foi de novo Maria Norma da Silva, entre as representações organizadas nos três grupos, de acordo com suas respectivas lutas por terra, trabalho e pelo direito à cidade e à moradia que, com força consciente e legítima, representando sua comunidade, expôs com convicção e clareza os conflitos, as carências sociais e as bandeiras de luta, no diálogo proporcionado para manifestar o clamor daqueles que mais sofrem e lutam por justiça em nossa sociedade (https://www.comissaojusticaepazdf.org.br/arquidiocese-de-brasilia-abre-as-portas-para-os-movimentos-populares-12112017/).

Maria Norma da Silva permanece como liderança firme que não esmorece na luta para a defesa dos direitos de sua comunidade. Até hoje, estando ali instalada, na Vila Nova Esperança, a comunidade busca atualmente o apoio para lograr a regulação definitiva, com registros valiosos para adensar a constitucionalização do direito à moradia, inscrito na Constituição Federal, artigo 6º, vez que foi incluído expressamente através da Emenda Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000, inicialmente uma mobilização social sob a forma de iniciativa legislativa popular.

São lideranças genuínas e mais autênticas ainda quando se expressam no modo feminino de traduzir seus engajamentos nas lutas. Lideranças que se renovam, como Maria Zezé, ainda que seja muito alto o sacrifício que a luta lhes impõe.

Aqui mesmo na Coluna Justiça e Paz, mais uma vez com Ana Paula Daltoé Inglês Barbalho, registramos que Zezé deveria ser reconhecida e protegida como defensora de direitos humanos. E não ser condenada como foi por sua luta por moradia, marcada por dois momentos: no primeiro, as famílias em movimento espontâneo, buscando escapar do ônus excessivo do valor do aluguel sobre suas rendas, realizando ocupação de área pública; no segundo, as famílias organizando-se em associação de moradores, a Associação Esperança de um Novo Milênio, para acessar os canais de participação social da política habitacional e socioassistencial do Governo do Distrito Federal, desocupando a área pública e conquistando a sonhada moradia.

Entender a dinâmica do movimento social e as formas de auto-organização é fundamental para desmistificar a práxis do sistema judicial, que não compreende a lógica de funcionamento dos movimentos sociais e, por isso, produz uma sentença que condena Zezé por ameaça e extorsão, afinal revogada pelo Tribunal de Justiça, vencendo a condição perversa do uso da força e da organização do Estado para produção da injustiça (https://brasilpopular.com/liberdade-justica-e-reparacao-para-maria-zeze/).

Nessa perspectiva de denúncia de violações, promoção e defesa de direitos, foi protagonista num dos episódios mais emblemáticos da “justiça de rua”, na afirmação de direitos sociais em Brasília. Os registros de jornais da época e documentos da Comissão historiam o Caso da 110 Norte, depois Vila Nova Esperança (1987). O episódio está também perenizado no documentário Conterrâneos Velhos de Guerra dirigido pelo cineasta Vladimir Carvalho, que tem cenas filmadas em meio à poeira da ação de remoção. E agora, com uma justa homenagem a Maria Norma da Silvaa Norma Fundamental do Direito à Moradia no DF.

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)