quarta-feira, 21 de outubro de 2026

 

40 Horas de Angicos: a memória de uma experiência que continua a educar.

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

40 Horas de Angicos: a memória de uma experiência que continua a educar. Higo Lima, Passos Júnior, Renata Jaguaribe. Mossoró: EDUFERSA, 2022, 111 p.

 

A obra 40 Horas de Angicos: Memórias dos alunos de Paulo Freire no RN, de Higo Lima, José Francisco dos Passos Júnior e Renata Jaguaribe, publicada pela EdUFERSA em edição física de 2022 e digital de 2023, constitui mais que um registro comemorativo de uma experiência educacional. Integra um amplo projeto de recuperação da memória social, política e pedagógica de um acontecimento que, nascido no sertão potiguar em 1963, adquiriu dimensão universal. A demonstração de que alfabetizar não significa apenas ensinar a decifrar palavras, mas criar condições para que homens e mulheres se reconheçam como sujeitos de sua própria história. 

O significado da publicação está, sobretudo, no deslocamento do lugar de onde essa história é contada. A experiência de Angicos costuma ser narrada a partir de Paulo Freire, de sua formulação pedagógica, do método de alfabetização e de sua repercussão nacional e internacional. Sem diminuir a centralidade do educador, a obra devolve a palavra àqueles que constituíram a razão de ser da experiência: os educandos, homens e mulheres do sertão, cujas vidas foram atravessadas pela descoberta da leitura, da escrita e, fundamentalmente, da possibilidade de interpretar criticamente o mundo.

A partir de mais de sete horas de gravações com 19 integrantes da turma pioneira, complementadas por documentação e arquivos públicos, os autores constroem uma coletânea de crônicas que recupera a realidade de Angicos, os encontros dos Círculos de Cultura, a dimensão humana de Paulo Freire, a interrupção do projeto pelo golpe militar de 1964 e as marcas deixadas na trajetória dos participantes. O procedimento narrativo permite reconhecer que a memória não é simples reprodução do acontecido. É elaboração de uma experiência cujo significado permanece ativo na consciência de quem a viveu. 

Nesse sentido, a obra memorializa tanto um acontecimento pedagógico quanto uma transformação da condição de seus protagonistas. A alfabetização, compreendida como prática de liberdade, rompe com a concepção do educando como destinatário passivo de um conhecimento produzido por outros. Nos Círculos de Cultura, a experiência social, o trabalho, a linguagem e a realidade concreta dos participantes tornavam-se matéria do processo educativo. Aprender a ler a palavra significava também descobrir a possibilidade de pronunciar o mundo, de formular perguntas sobre ele e de nele intervir.

Angicos representa, assim, uma passagem decisiva da educação concebida como concessão à educação reconhecida como direito e como exercício de cidadania. Não se trata apenas de incorporar pessoas à cultura letrada, mas de reconhecer que já eram portadoras de cultura, saberes, memória e capacidade de interpretação da realidade. A pedagogia freireana não inventa o sujeito popular; reconhece sua existência histórica e oferece mediações para que sua palavra adquira expressão pública.

A força desse testemunho se amplia quando considerada a ruptura histórica que atingiu a experiência. O golpe de 1964 interrompeu um projeto que anunciava possibilidades de democratização do conhecimento e de participação popular. A lembrança de Francisca de Brito, registrada no acervo da UFERSA, de que os estudantes precisavam frequentar escondidos os encontros, introduz uma dimensão frequentemente secundarizada nas narrativas celebratórias: a alfabetização foi também objeto de medo, vigilância e perseguição. A memória de Angicos é, por isso, inseparável da memória da violência política que procurou impedir a emergência de novos sujeitos na vida pública. 

É justamente essa dimensão que permite compreender o alcance do projeto institucional desenvolvido pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido. A publicação não constitui uma iniciativa isolada, mas integra um conjunto articulado de ações de documentação, produção cultural, preservação patrimonial, reconhecimento público e difusão educativa.

É o que recolho das dedicatórias pessoais de dois autores da publicação, Passos Júnior e Higo Lima: “Para o Profº Zé Geraldo, Por meio de nosso texto, o registro da gênese do trabalho de Paulo Freire, no sertão de Angicos – RN” (Passos Júnior); “Prof. Zé Geraldo, que esta leitura seja um conforto perante histórias transformadas pela força da educação, empatia e afetos!” (Yigo Lima), um adendo ao que indicaram na apresentação, lembrando que “essa história – tão ricamente vivida – precisa ser ouvida, ser assistida e, de certo modo, também precisa ser lida. Aqui. Tem-se uma boa conversa com alguns dos estudantes do educador Paulo Freire, que vivenciaram a experiência pioneira do Projeto 40 Horas em Angicos”.

O documentário 40 Horas na Memória: resgate da experiência dos alunos de Paulo Freire em Angicos/RN, lançado em 2013, por ocasião do cinquentenário, constitui um primeiro movimento dessa restituição da palavra. Com trinta minutos de duração, direção de Passos Júnior e roteiro de Renata Jaguaribe, reúne os depoimentos dos 19 estudantes em suas próprias residências. A escolha do ambiente doméstico não é meramente estética: restitui às narrativas sua territorialidade, seus vínculos afetivos e a oralidade que lhes confere autenticidade. A presença do cordelista Hailton Mangabeira acrescenta a linguagem poética popular como mediação entre a experiência vivida e sua transmissão às novas gerações. 

O livro prolonga esse gesto documental, convertendo a oralidade em narrativa escrita sem retirar dos estudantes sua condição de protagonistas. A exposição fotográfica itinerante Memórias de 1963: o legado das 40 Horas de Angicos acrescenta a imagem como suporte de reconhecimento. Rostos, nomes e testemunhos deixam de figurar como ilustrações de uma história atribuída exclusivamente a seu idealizador e passam a constituir o próprio patrimônio que se pretende salvaguardar.

O Memorial Paulo Freire, em Angicos, oferece a esse conjunto uma referência territorial e institucional. A memória deixa de depender apenas da evocação comemorativa para encontrar um lugar de preservação, encontro, pesquisa e transmissão. A cidade não comparece simplesmente como cenário de uma experiência célebre. Afirma-se como território produtor de conhecimento pedagógico, cuja contribuição integra a história da educação brasileira e mundial.

A criação da Comenda Mérito Paulo Freire, aprovada por unanimidade pelo Conselho Universitário da UFERSA, confere outra dimensão a esse reconhecimento. Destinada a pessoas que tenham prestado serviços relevantes à educação popular, à democratização do conhecimento, ao pensamento crítico e ao enfrentamento das desigualdades, teve sua edição inaugural realizada em 5 de abril de 2023, no adro do Memorial, homenageando os estudantes participantes do projeto de memória. A celebração reconheceu também monitores dos Círculos de Cultura e preservou a lembrança de participantes já falecidos, entre eles, o meu muito estimado Marcos José de Castro Guerra então, estudante do curso de Direito e presidente da União Estadual dos Estudantes, destacado monitor do projeto e que vim a conhecer depois do retorno de seu exílio https://comissaodaverdade.ufrn.br/noticia.php?id=12322509&utm_source=chatgpt.com. 

Faço referência a Marcos Guerra porque ele de fato desempenhou um papel político e pedagógico fundamental no contexto da célebre experiência das “40 Horas de Angicos”, realizada no sertão do Rio Grande do Norte em 1963.   Estudante da Faculdade de Direito da UFRN e presidente da União Estadual dos Estudantes (UEE-RN, seção local da UNE), Marcos Guerra atuou como um dos principais coordenadores em campo da experiência de alfabetização de adultos liderada por Paulo Freire. De fato, ele foi a ponte decisiva entre a liderança estudantil, a comunidade acadêmica e as estruturas tanto estaduais quanto federais para articular os monitores universitários que atuaram nos Círculos de Cultura em Angicos. Por isso também, isto é, por seu papel de liderança estudantil e do engajamento em projetos de educação popular e conscientização política, foi perseguido e preso pelas forças de repressão com a eclosão do golpe militar de 1964.  

De Marcos Guerra vale consultar seu artigo As 40 horas de Angicos, da UFRN, da UNE e Paulo Freire (Rio Grande do Norte, 1963), publicado em Revista Educação em Questão, Natal, v. 33, pág. 234-242, set./dez. 2013 e que pode ser consultado em https://www.academia.edu/34312683/AS_40_HORAS_DE_ANGICOS_a_UFRN_a_UNE_e_PAULO_revista_educacao_em_questao_pdf.

Muito importante, pois, a publicação, a inciativa e o gesto da UFERSA, que representam uma inversão simbólica de grande significado. A universidade não homenageia apenas o educador consagrado, mas reconhece como portadores de mérito aqueles que, na condição de educandos, contribuíram para produzir uma das experiências mais importantes da educação popular. A homenagem deixa de ser simples distinção individual e converte-se em reconhecimento de uma autoria coletiva.

Esse conjunto permite compreender a celebração como exercício de responsabilidade pública da universidade. Ao articular comunicação, pesquisa documental, literatura, cinema, fotografia, memória oral e reconhecimento institucional, a UFERSA demonstra que a preservação de um patrimônio educativo não se esgota na conservação de documentos. Exige manter vivas as condições de sua interpretação, assegurar a presença de seus protagonistas e atualizar as perguntas que a experiência continua a dirigir à sociedade.

A atualidade de Angicos reside precisamente nessa capacidade de interpelar o presente. Num tempo em que a educação pode ser reduzida a desempenho, treinamento e adaptação funcional às exigências econômicas, a experiência freireana recorda que o conhecimento só realiza plenamente sua finalidade pública quando amplia a autonomia humana, democratiza a palavra e permite a participação consciente na vida coletiva.

É também nesse horizonte que a celebração ultrapassa o campo estritamente pedagógico e alcança a dimensão dos direitos humanos e da cidadania. A educação emancipatória não consiste em preparar indivíduos para ocupar lugares previamente definidos na ordem social, mas em reconhecer sua capacidade de participar da própria construção dessa ordem. A memória dos alfabetizandos de Angicos demonstra que os sujeitos populares não são apenas destinatários de políticas públicas: são produtores de cultura, conhecimento e transformação social.

Por isso, o projeto Paulo Freire – 40 Horas na Memória pode ser compreendido como uma pedagogia da própria memória. Seu alcance não está somente em impedir que uma experiência seja esquecida, mas em impedir que seus protagonistas sejam novamente silenciados. Ao reunir suas vozes, imagens, histórias e trajetórias, a universidade realiza, no presente, um gesto coerente com o princípio fundador daquela experiência: ninguém educa o outro como objeto de sua ação; a educação se realiza na relação entre sujeitos que, mediatizados pelo mundo, aprendem a transformá-lo.

Angicos permanece, assim, como patrimônio e como promessa. Patrimônio de uma experiência que demonstrou a possibilidade de converter a alfabetização em exercício de liberdade; promessa de que a universidade, a escola e a sociedade possam continuar criando condições para que aqueles historicamente privados da palavra pública se reconheçam autores de sua própria história. Celebrar as 40 Horas é, nesse sentido, mais que recordar Paulo Freire. É reconhecer, na memória viva de seus educandos, que a emancipação não se concede, constrói-se coletivamente, e que a educação só se torna verdadeiramente pública quando ninguém é excluído da possibilidade de dizer sua palavra sobre o mundo.

Como registra Valquíria Félix da Silva, no posfácio (Uma experiência ‘sempre-viva’), o que forma essa memória é o aprendizado de que aquele processo, das 40 horas, representava “um grande movimento (que) estaria sendo posto em ação na sua terra, dirigido a eles em primeira mão, através de um projeto voltado para atender ao sonho de todo ser humano – o de retirar a venda dos olhos do corpo físico e da alma, a fim de desvendar a oculta beleza do saber e, mais que isso, fazer despertar consciências, possibilitando reconhecerem-se como valorosos, independentemente de suas condições, e de se fazerem reconhecidos como ser humano, ser social e político”.

O livro traz uma singularidade inscrita na disposição de seus autores relativamente ao modo de captação dos registros, isto é, dos depoimentos que lhe dão conteúdo e que procurou ser leal ao próprio método freireano investido nas 40 Horas. Os autores seguiram “um roteiro aberto, quase uma conversa, mas ancorado em cinco situações-chave: ‘Como era a cidade de Angicos na época?’, ‘Como aconteciam os círculos?’, ‘Como era Paulo Freire?’. ‘O que mais marcou dessa experiência?’ e ‘Quka foi seu legado?’. A intenção era obter relatos espontâneos. Sem interferência de terceiros ou preparação prévia. As locações onde ocorreram as filmagens dos depoimentos facilitaram a memória; as entrevistas foram realizadas na sala de estar das residências, no avarandado e até na calçada das casas dos ex-alunos”.

Na reconstrução narrativas que forma a matéria do livro, conduzida pelos autores, as falas foram situadas de modo a seguir uma “sequência lógica capaz de responder às cinco questões norteadoras”. 

Por isso, fecho com Marcos Guerra, no artigo citado. Para ele, Angicos não foi a aplicação de uma simples técnica acelerada de alfabetização, mas uma experiência de educação popular na qual Paulo Freire investiu uma concepção de conhecimento, liberdade e cidadania. Sem cartilha e recusando a transmissão vertical do saber, partia-se da investigação do universo vocabular e da experiência concreta dos educandos, dos quais emergiam palavras e situações geradoras, problematizadas nos Círculos de Cultura. O método articulava diálogo, leitura e escrita à compreensão crítica da realidade. Não se alfabetizava primeiro para conscientizar depois; aprender a palavra era, simultaneamente, aprender a “ler o mundo”. Por isso Freire preferia compreender sua proposta como método de conhecimento. Em Angicos, o trabalhador não era tomado como alguém vazio de saber, mas como sujeito de cultura e experiência. As “40 horas” designavam, assim, menos uma façanha de rapidez pedagógica que a demonstração de que alfabetizar podia significar despertar um saber socialmente silenciado e fazer do educando sujeito do conhecimento, da cidadania e da transformação de sua realidade.

É disso que se nutre as memórias dos alunos de Paulo Freire no Rio Grande do Norte. E é esse o valor do livro 40 Horas de Angicos.

 

 

Saúde e democracia: ocupar a UnB para defender o SUS

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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Este o título de artigo publicado no Brasil de Fato, neste 20 de outubro de 2026, assinado por Ana Costa, Ana Gretel Echazú Böschemeier, Luciana Sepulveda, Pedro Costa, Raoni Machado Jardim e Wallace Boaventura, apresentando e fundamentando a mobilização denominada OcupaUnB, convocada para as 15, na Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Brasília (https://www.brasildefato.com.br/2026/10/20/saude-e-democracia-ocupar-a-unb-para-defender-o-nosso-sus/).

Trata-se de um ato público de natureza acadêmica, política, social e democrática, reunindo estudantes, docentes, trabalhadores e trabalhadoras da saúde e lideranças de movimentos sociais, articulados em defesa do Sistema Único de Saúde e da ordem constitucional democrática. O texto menciona a convergência entre diferentes campi da UnB e a Fiocruz, sem discriminar nominalmente os participantes ou identificar formalmente todas as entidades organizadoras.

A manifestação recupera a trajetória histórica do movimento da Reforma Sanitária, a criação do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), em 1976, e a 8ª Conferência Nacional de Saúde, em 1986, como marcos da construção democrática que culminou na constitucionalização da saúde como direito de todos e dever do Estado. Sua fundamentação ultrapassa a reivindicação de financiamento público, afirmando a indissociabilidade entre saúde, democracia, participação popular, educação crítica, ciência, justiça social e bem viver.

Realizado a cinco dias do segundo turno das eleições presidenciais, o ato assume também caráter de intervenção no debate público sobre projetos distintos de Estado. Os autores contrapõem o fortalecimento do SUS público, universal e integral às perspectivas que, segundo sua avaliação, ameaçam subordiná-lo à lógica mercantil, ao desfinanciamento e à privatização. Associam ainda a defesa da saúde à preservação das instituições democráticas e das garantias constitucionais.

Assim, o OcupaUnB configura-se como uma mobilização universitária e popular de afirmação de direitos, na qual a universidade pública comparece como espaço de formação da consciência crítica, resistência democrática e articulação entre conhecimento científico e participação cidadã. Mais que um protesto setorial, o acontecimento é apresentado como expressão de um compromisso civilizatório. Defender o SUS significa defender a Constituição de 1988, a soberania popular e as condições materiais de uma vida digna para todos.

Estive entre os convidados a participar do ato, entre muitos outros, ativistas e acadêmicos que se sucederam na plataforma montada nos jardins da Faculdade de Saúde, um auditório campal entre as árvores e jardins, ocupados por muitos jovens, sobretudo estudantes, atualmente altamente mobilizados para a defesa da democracia e dos direitos conquistados pelo social e que formam o elenco aquisições sociais enunciadas na Constituição de 1988, entre eles o direito à saúde.

A ocasião foi uma oportunidade para resgatar a minha participação na 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada entre 17 e 21 de março de 1986 (conforme seus Anais). Não só por ter podido estar junto os principais protagonistas que marcaram um momento de profunda inflexão na história política e sanitária do país, consagrando o princípio de que a saúde é um direito inerente à cidadania e à personalidade, tema da Conferência, cujo resultado desenhou o capítulo da Constituição. Mas por estar no contexto, balizando minha participação no painel intitulado “Construção Social da Cidadania” e ter podido trazer reflexões centrais sobre a emancipação social, destacando que a saúde não pode ser tratada como um favor prestado pelo Estado ou como um mero reflexo da capacidade econômica e previdenciária do indivíduo. Pelo contrário, ela constitui um atributo fundamental da dignidade humana e da vida bem vivida.

Durante minha intervenção foi possível enfatizar que os direitos não emergem de concessões formais vindas de gabinetes tecnocráticos, mas são conquistados ativamente por meio da mobilização e da luta dos movimentos sociais. O cidadão, historicamente reduzido à condição passiva de cliente ou segurado, passa a ser reconhecido como sujeito coletivo de direito e protagonista do espaço público — concepção que encontra profunda sintonia com a tese de “O Direito Achado na Rua” (Sobre esse tema ver https://www.youtube.com/watch?v=9Va4x4qwmyE).

Essa perspectiva exercita a crítica ao legalismo formal e dogmático que historicamente legitimou exclusões, apontando para a necessidade de uma nova ordem jurídica e institucional que esteja a serviço das demandas emancipatórias da maioria da população, bases que viriam a fundamentar a Constituição de 1988 e o Sistema Único de Saúde. Assim, a discussão conduzida alcançou o entendimento de que a construção social da cidadania na saúde exige a institucionalização de canais permanentes de participação popular e controle social efetivo, garantindo que as políticas públicas reflitam as reais necessidades dos territórios e das classes trabalhadoras. Um pouco dessa memória foi registrada em depoimento que fiz para marcar em seminário 40 anos do Cebes (Centro Brasileiro De Estudos De Saúde): Democracia e Saúde. Eixo temático ‘Crise Política, Golpe Institucional e impactos sobre a Democracia e os Direitos Sociais’.( https://www.youtube.com/watch?v=_aGQVP5yN-w&t=67s).

O ato foi também um momento para marcar posição num momento eleitoral crítico quando estão em confronto dois projeto de país, um que já experimentou a gestão da saúde na modelagem necropolítica que no seu negacionismo alcançou a cifra letal de mais de setecentos mil mortos, sacrificando a vida para preservar a estabilidade dos negócios. E um outro projeto que se investe de compromisso com o social e que pensa a saúde como direito, bem público fora de mercado, na modelagem conceitual e metodológica do Sistema Único de Saúde.

Assim que, no ato, até pelo mal estar que o debate do dia 18 acentuou, mostrando a ameaça que paira sobre o SUS e o modelo universalizante e equitativo da saúde como direito, procurei recuperar esse percurso construído no país pela cidadania e indicar na educação popular para o sistema único de saúde, como se dá o encontro entre políticas públicas, na metodologia constitucional participativa e os conceitos construídos pelo conhecimento assertivo, esses que se traduziram na discursividade acad~emica do ato, realizado no campus da UnB, onde também está assentada a Fiocruz.

Com efeito, a Educação Popular em Saúde (EPS) é uma abordagem político-pedagógica fundamentada desde a década de 1970 no diálogo horizontal, na valorização dos saberes populares/tradicionais e na construção compartilhada do conhecimento. No Brasil, está institucionalizada no Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da Política Nacional de Educação Popular em Saúde (PNEPS-SUS), instituída pela Portaria nº 2.761/2013.

Uma modelagem que se orienta por princípios fundamentais:

• Diálogo e Horizontalidade: Superação da transmissão vertical e autoritária de saberes médicos, promovendo trocas simétricas entre profissionais de saúde e comunidade.

• Protagonismo Social: Reconhecimento dos usuários e movimentos sociais como sujeitos ativos do cuidado, da gestão e do controle social.

• Amorosidade e Problematização: Uso de metodologias pedagógicas críticas (inspiradas em Paulo Freire) que partem da realidade concreta dos territórios para gerar consciência crítica.

• Integralidade e Equidade: Compromisso com a universalidade do SUS e a atenção às especificidades culturais, raciais, de gênero e territoriais.

E que se arma para enfrentar e vencer desafios (aqueles com ênfase no período recente e conjuntura de retrocessos e os que se divisam numa nova pretensão do projeto neoliberal excludente, anti-povo, anti-democrático e desconstitucionalizante.

Daí a importância de manter o horizonte do que o social conquistou e precisa preservar com o esforço de alta mobilização eleitoral, para vencer

• Resistência a agendas autoritárias: Enfrentamento ao legado de negacionismo científico, à necropolítica e a posturas neofascistas que marcaram o período entre 2016 e 2022.

• Institucionalização frágil: Dificuldade de manter a capilaridade da EPS nos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) frente à rotatividade de gestores e à precarização do trabalho.

• Apropriação tecnocrática: Risco de esvaziamento político da EPS, transformando-a em mero treinamento técnico ou ferramenta instrumental de adesão a protocolos, em vez de prática emancipatória.

E finalmente, abrir perspectivas para reconstrução crítica do País, ainda em curso, por meio do diálogo com a diversidade para continuar incorporando efetivamente as diferenças culturais, saberes ancestrais (como o de parteiras tradicionais, benzedeiros e rezadeiras) e valorização da saúde mental e espiritual; e para continuar a fortalecer o controle social, reativação e ampliando espaços participativos nos conselhos e conferências de saúde, reconectando as gestões públicas às bases populares.

sábado, 17 de outubro de 2026

 

Fetiche e Ideologia. Entre a mercadorização e a dignidade da vida. A Revogação da Escala 6 x 1

No centenário de Roberto Lyra Filho, José Geraldo de Sousa Junior revisita o conceito de ideologia, de Destutt de Tracy a Marx, Althusser e Gramsci, e relê O que é Direito para mostrar como jusnaturalismo e positivismo podem mascarar conflitos sociais. Aplica essa chave a dois casos: o fim da escala 6x1, que não pode ser reduzido a "questão técnica de jornada" porque envolve a dignidade da vida, e as escolas cívico-militares, que apresentam obediência como virtude pedagógica. O convite é ver o direito não como sistema neutro, mas como campo de lutas pela emancipação.

José Geraldo

17 de outubro de 2026 · 19 min de leitura. Publicado originalmente em La Resistencia Sábado, 17 de outubro de 2026 (https://laresistencia.com.br/artigos/fetiche-e-ideologia-entre-a-mercadorizacao-e-a-dignidade-da-vida-a-revogacao-da-escala-6-x-1)


A ocasião, 13 de outubro, centenário de Roberto Lyra Filho, e 40 anos de sua morte, 11 de junho de 1986, é ensejo para extrair de seu legado a força interpretativa de seu pensamento potente sobre a política e o direito.

Eu próprio tenho tido o cuidado de preservar essa referência fundante, forte no entendimento de que seu pensamento não ficou preso ou represado num tempo epistemológico e, ainda que alguns balizamentos possam estar datados, o arranque interpelante se projeta e ampara as condições de possibilidade, teóricas e sociais, para pensar o mundo para além de seu tempo e de seu lugar de reflexão.

Não se trata aqui de voltar a esses registros e de restaurar o seu itinerário, posto que não só eu – In Memoriam: Indivíduo e Coletivo em Plena Harmonia. Revista Humanidades n. 11/1986, Editora UnB (https://editora.unb.br/wp-content/uploads/2026/01/Humanidades_11.pdf) ; ou Criminologia Dialética, 50 Anos: Um Diálogo com o Legado de Roberto Lyra Filho. Autores Co-organizadores: José Geraldo de Sousa Júnior, José Carlos Moreira da Silva Filho e Salo de Carvalho.. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2022 (https://estadodedireito.com.br/criminologia-dialetica-50-anos-um-dialogo-com-o-legado-de-roberto-lyra-filho/).

Também em textos antológicos, em Sara da Nova Quadros Côrtes "A 'Dignidade Política do Direito' e a 'Dignidade Jurídica da Política', no caminho de Roberto Lyra Filho" (in SILVA, Alexandre Vitorino da (et al). Estudo de Direito Público: direitos fundamentais e estado democrático de direito. Porto Alegre: Síntese, 2003. O texto, numa clara referência a artigo de Marilena Chauí – “Roberto Lyra Filho, ou da Dignidade Política do Direito”, publicado na Revista Direito e Avesso. Boletim da Nova Escola Jurídica Brasileira, ano I, nº 2, 1982 e também em Desordem e Processo. Estudos Jurídicos em Homenagem ao Professor Roberto Lyra Filho. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor – exatamentereconhece “a força de seu pensamento para qualificar o processo de libertação e quiçá, atualizando a sua obra no que efetivamente tenha sido superado, não pelo ceticismo, mas pelo processo dialético, preserve a sua atualidade utópica”.

Não é o caso de monumentalizar a enorme contribuição desse grande pensador, até porque ela está inscrita em seu enraizamento político-epistemológico no que se constitui a fortuna crítica do corpo teórico ou do movimento, tal como o designa J. J. Gomes Canotilho (Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Editora Almedina, 1988), bastando como referência o volume 10, da Série O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito como Liberdade. Brasília: Editora da UnB/Editora da OAB, 2021).

Mas, para fins pedagógicos, na configuração do programa de curso da disciplina Pesquisa Jurídica, da Faculdade de Direito da UnB, semestre 2/2026, cuja referência é a indicação desse autor, conforme o seu Pesquisa em [que] Direito?. Brasília: Edições Nair Ltda, 1984, lançar-se ao esforço hermenêutico de “desentranhar dos discursos teóricos e técnicos sobre o jurídico, as pré-compreensões, os (pre)conceitos, os (pre)juízos, os subentendidos, que consciente ou inconscientemente, neles se inscrevem”. O que coloca como exigência da pesquisa jurídica, designar o que relaciona ideologia e direito. Assim, trata-se de reler o livrinho (tal como Raymundo Faoro o designa na resenha que elaborou sobre a obra – O que é Direito, segundo Roberto Lyra Filho, in Direito e Avesso cit), particularmente nos capítulos II e III Ideologias Jurídicas e Principais Modelos de Ideologia Jurídica (Roberto Lyra Filho. O que é Direito, Coleção Primeiros Passos, n. 62. São Paulo: Editora Brasiliense, 1ª edição, 1982). Antes, porém, é necessário fazer uma incursão sobre o próprio tema da ideologia, seu contexto teórico e político

 

1.Ideologia: contexto teórico e político.

 

Começo com um incidente que demarca a origem do termo e que remete a uma expressão documentada de Napoleão Bonaparte, na formulação “tenho horror aos ideólogos”. A atribuição é historicamente autêntica em substância e contexto, embora a formulação exata "tenho horror aos ideólogos" seja uma síntese de declarações e posições atribuídas a Napoleão Bonaparte.

É que a invenção do termo "Ideologia", se assim podemos considerar, deu-se no final do século XVIII pelo filósofo francês Antoine Destutt de Tracy para designar a "ciência das ideias", dirigida a uma análise racional da formação do pensamento humano fundamentada no Iluminismo.

Inicialmente, o grupo de intelectuais conhecidos como Idéologues apoiou a ascensão de Napoleão. Entretanto, quando assumiu o poder (Consulado e depois Império), Napoleão rompeu com esses pensadores porque eles criticavam seu autoritarismo, a censura e a Concordata com a Igreja Católica. Napoleão, de perfil pragmático e focado na autoridade do Estado, passou a usar o termo "ideólogo" de forma pejorativa e depreciativa para ridicularizar filósofos, teóricos e liberais, acusando-os de viverem em abstrações irrealistas desconectadas da prática política. Em um discurso perante o Conselho de Estado em dezembro de 1812, após o desastre da campanha da Rússia, Napoleão atribuiu as desgraças da França aos "ideólogos": "É à ideologia, a essa tenebrosa metafísica que, buscando com sutileza as causas primeiras, quer fundar sobre elas a legislação dos povos, em vez de tomar as leis no conhecimento do coração humano e nas lições da história, que se devem atribuir todos os males...” Embora a frase curta seja uma tradução sintetizada, ela resume a postura e a repulsa de Napoleão Bonaparte contra o pensamento dogmático e teórico dos idéologues. Ele foi, inclusive, o responsável direto por transformar a palavra "ideologia" em um termo de cunho pejorativo na linguagem política.

2.Quem foi o contexto cultural de Antoine Destutt de Tracy

 

Antoine Destutt de Tracy (1754–1836) foi um filósofo, político e aristocrata francês, figura central da Ilustração tardia e do pensamento pós-revolucionário na França. Atuou no final do século XVIII e início do século XIX, período marcado pela Revolução Francesa, pelo Iluminismo tardio e pela ascensão de Napoleão Bonaparte. De Tracy liderava um grupo de intelectuais reunidos no Institut de France, os quais, inspirados pelo empirismo de John Locke e pelo sensacionalismo de Étienne Bonnot de Condillac, buscavam uma explicação estritamente natural e científica para as ideias humanas, rejeitando explicações metafísicas ou teológicas.

O grupo, e especialmente De Tracy, apoiava a Revolução Francesa em suas fases iniciais moderadas, mas opôs-se aos excessos do Período do Terror. De Tracy chegou a ser preso, e, mais tarde, veio a se opor ao autoritarismo de Napoleão Bonaparte.

 

3. De Tracy e o Conceito de Ideologia

 

De Tracy foi o responsável por criar a palavra "ideologia" (idéologie), apresentada formalmente em sua obra Éléments d'idéologie (publicada entre 1801 e 1815). Para De Tracy, a ideologia não tinha o sentido pejorativo ou de "falsa consciência" que adquiriu mais tarde. Originalmente, significava literalmente a "ciência das ideias". Seu objetivo era estudar a origem, a formação e as leis da razão e da mente humana a partir de sensações físicas e perceptivas.

Ele acreditava que, ao entender como as ideias se formavam cientificamente, seria possível construir um sistema educacional e político racional, promovendo o progresso moral, a liberdade individual e a reorganização da sociedade. Entretanto, a percepção da palavra mudou drasticamente a partir da crítica de Napoleão Bonaparte. Napoleão passou a usar o termo "ideólogos" de forma pejorativa para desqualificar De Tracy e seus aliados, tratando-os como doutrinadores abstratos, teóricos desconectados da realidade e perigosos para a estabilidade política. Posteriormente, no século XIX, Karl Marx ressignificou o conceito na tradição filosófica e sociológica, definindo "ideologia" como um conjunto de ilusões ou representações falsas produzidas pela classe dominante para mascarar as contradições sociais e legitimar o seu poder. Esboçando um mosaico enunciativo sobre a ideologia em três autores articula-se a partir de recortes conceituais que revelam, simultaneamente, rupturas, permanências e aprofundamentos na tradição crítica:

 

- Karl Marx: A inversão da realidade e a forma-mercadoria Após A Ideologia Alemã, obra homônima escrita entre 1845–1846, escrita com Engels e somente publicada em 1932, em russo e em alemão pelo Instituto Max-Engels em Moscou ( a leitura de Marx marca a ruptura inaugural com o idealismo filosófico (onde a ideologia aparece como câmera escura, reflexo invertido das condições materiais), e em O Capital — desloca o eixo da ideologia do plano estritamente das "representações" para o solo estrutural do fetichismo da mercadoria.

A ideologia deixa de ser apenas a "ilusão das ideias dominantes" para encarnar-se na forma social objetiva, onde as relações sociais entre pessoas assumem a fantasmagórica aparência de relações entre coisas.

 

- Louis Althusser: A materialidade institucional e a reprodução Em seu ensaio de 1970, Althusser rompe com a ideia de que a ideologia reside apenas na consciência ou que se reduz puramente à superestrutura jurídica e política. A ideologia ganha estatuto material e opera por meio de aparelhos múltiplos (escola, igreja, mídia, família, sindicatos).

A ideologia existe sempre em práticas reguladas por rituais inseridos em Aparelhos Ideológicos de Estado, funcionando para interpelar os indivíduos como sujeitos e garantir a reprodução das condições de produção.

 

- Antonio Gramsci: A direção intelectual e a luta cultural Para Gramsci, a ideologia não é mero véu ou aparelho externo, mas concepção de mundo organicamente vinculada a uma classe fundamental. Ela atua no terreno da superestrutura através da articulação entre coerção (dominação) e consentimento (hegemonia).

A ideologia opera como bloco histórico e força ativa na sociedade civil, onde a classe fundamental constrói a direção intelectual e moral, conquistando o consentimento ativo das massas. Em Karl Marx, o fetiche (especificamente o fetichismo da mercadoria) é um conceito central da sua crítica da economia política e da teoria da ideologia que descreve o processo pelo qual as relações sociais entre pessoas aparecem invertidas como relações entre coisas.

Ocorre, segundo ele, um processo de inversão real. Na sociedade capitalista, o produto do trabalho humano deixa de ser visto diretamente pelo que é (fruto da cooperação social e do esforço humano) e passa a ser encarado como um objeto autônomo, dotado de valor e poder próprios, como se o mercado e as mercadorias tivessem vida independente.

Dá-se assim um ocultamento da exploração, atribuindo Marx a este fenômeno um caráter de fetiche, pois o fetiche mascara a exploração e as desigualdades reais da produção. As relações de dominação de classe entre capitalistas e trabalhadores desaparecem por trás da aparente "livre troca", “livre negociação” e igualdade no mercado entre compradores e mercadorias. Daí o seu caráter ideológico. Não se trata de uma simples ilusão mental ou de uma "mentira" inventada pela burguesia, mas de uma aparência necessária e objetiva. A própria estrutura prática da produção capitalista faz com que a realidade social se manifeste de forma mistificada aos olhos dos indivíduos.

Em suma, o fetiche é a forma mistificada pela qual a sociabilidade capitalista se apresenta. As relações humanas coisificam-se (viram coisas) e as coisas ganham atributos humanos, ocultando a base social e exploratória do sistema.

 

3. Roberto Lyra Filho e As Três Dimensões da Ideologia por ele formuladas em O que é Direito

 

A primeira dimensão é a da crença. Manifesta-se como o conjunto de valores, mitos e visões de mundo naturalizadas que orientam o comportamento coletivo sem passar pelo crivo da crítica. No campo jurídico, opera fazendo com que dogmas históricos de uma classe dominante sejam aceitos pelas massas como verdades eternas, imutáveis e benéficas para todos. Seguindo Ortega y Gasset que indicava essa disposição: “ideias nós temos, nas crenças, nós estamos”, Lyra vai enunciar que nem toda crença é ideologia, mas toda ideologia se manifesta como crença, porque se revelam em “evidências sobre as quais não refletimos”, se formam como pré-compreensões, (pre)conceitos, (pre)juízos, subentendidos. A segunda dimensão é a da falsa consciência. Corresponde ao mascaramento da realidade material. Trata-se do mecanismo clássico de inversão (nos moldes da crítica marxiana), no qual as desigualdades reais, a exploração e os conflitos estruturais são ocultados sob o manto abstrato de conceitos como "igualdade formal", "liberdade contratual" e "neutralidade da lei".

A terceira é a institucionalização e psicologização. É a forma em que a ideologia ganha materialidade sistêmica e capilaridade subjetiva. Ela se cristaliza nas estruturas institucionais (tribunais, códigos, burocracias) e converte-se em psicologia individual. O sujeito internaliza as normas e os papéis sociais estabelecidos de tal forma que passa a se autorregular, enxergando na opressão estrutural uma ordem natural ou culpa pessoal.

 

4. Roberto Lyra Filho e a Classificação das Ideologias Jurídicas: Positivismo e Jusnaturalismo

 

Ao cruzar essa matriz teórica com a história da ciência jurídica, Lyra Filho categoriza as grandes correntes do pensamento do direito como expressões ideológicas distintas: O Jusnaturalismo, historicamente ligado à ideia de um direito natural universal e imutável, que atua frequentemente pelo vetor da crença e da legitimação metafísica. Ao apelar a valores absolutos (seja a vontade divina, a razão humana abstrata ou a natureza das coisas), o jusnaturalismo sacraliza a ordem vigente ou fornece um horizonte moral abstrato que, paradoxalmente, mascara as bases materiais e históricas do conflito social. O Positivismo Jurídico, expressão típica da modernidade capitalista e da exigência de segurança de mercado, que opera fortemente como falsa consciência e institucionalização. Ao reduzir o direito exclusivamente à lei posta pelo Estado ("o direito é a lei"), o positivismo formalista expulsa a justiça e a política do debate jurídico. A lei torna-se um fetiche técnico. A norma é obedecida não porque é justa, mas porque foi emitida pelo canal competente, ocultando o conteúdo de classe e a violência estrutural sob a máscara da estrita legalidade neutra.

Em O que é Direito, Roberto Lyra Filho organiza a evolução e o confronto das grandes correntes dogmáticas — o Jusnaturalismo e o Juspositivismo — demonstrando como cada uma delas assume feições históricas específicas para responder (ou mascarar) os conflitos sociais e políticos de sua época.

 

- As Formas Históricas do Jusnaturalismo

 

O jusnaturalismo parte da premissa de que existe um direito superior, eterno e imutável (o direito natural), ao qual o direito positivo deveria se adequar. Lyra Filho o ramifica em três desdobramentos fundamentais: Jusnaturalismo Teológico desde a acepção medieval em que a fonte do direito natural é remetida à vontade divina ou a uma ordem cósmica sagrada. Fundamenta e legitima o poder político e as desigualdades sociais com base na autoridade da Igreja e na fé, sacralizando a ordem feudal e estamental como desígnio transcendente. Jusnaturalismo Metafísico (ou Racionalista). Característico da ascensão burguesa e do Iluminismo, busca o fundamento do direito na "natureza humana universal" ou na razão abstrata, desvinculando-o da teologia. Substitui Deus pelo "homem abstrato" (o indivíduo genérico). Serve como poderosa arma revolucionária contra o absolutismo (consagrando os Direitos do Homem e do Cidadão), mas logo se estabiliza como ideologia conservadora, fixando dogmas burgueses (como a propriedade privada sacrossanta) como verdades eternas da razão.

Jusnaturalismo de Combate. A vertente crítica e progressista do direito natural, mobilizada pelos oprimidos nos momentos de ruptura e transformação social. Ao contrário das formas anteriores que buscavam congelar a ordem, o direito natural de combate serve como bandeira de mobilização popular e resistência contra a opressão legalizada, reivindicando um direito materialmente justo que brota das lutas históricas concretas.

 

- As Formas Históricas do Juspositivismo

 

O juspositivismo restringe o conceito de direito estritamente à norma posta pelo Estado ("o direito é a lei"), banindo a discussão sobre a justiça de seu objeto central. Lyra Filho o categoriza nas seguintes expressões históricas: Juspositivismo Costumeiro (ou Tradicional). É a forma inicial de positivação baseada na consagração dos costumes consolidados e na tradição de uma comunidade ou estamento dominante. Prende-se à repetição mecânica dos usos antigos, conferindo força obrigatória ao que sempre foi feito, o que geralmente cristaliza privilégios tradicionais e relações de sujeição consuetudinária.

Juspositivismo Histórico. Vinculado à Escola Histórica do Direito (sobretudo no século XIX com Savigny), concebe o direito como o "espírito do povo" (Volksgeist) manifestado historicamente na evolução cultural e nacional. Incide de forma conservadora ao frear o ímpeto codificador racionalista e as reformas sociais radicais, argumentando que o direito não se cria por decreto político ou revolução, mas evolui organicamente de forma lenta e enraizada no passado da nação.

Juspositivismo Legal-Lógico (ou Formalista). É a expressão madura e dominante do positivismo jurídico na sociedade industrial burguesa (coroada teoricamente por correntes como a Teoria Pura do Direito). Reduz todo o direito ao texto da lei escrita e sistematizada pelo Estado. Opera como a apoteose da falsa consciência e da tecnificação jurídica. Ao separar rigorosamente o direito da moral e da política, transforma o ordenamento estatal num sistema lógico fechado, autossuficiente e supostamente "neutro", ocultando o conteúdo de classe das leis sob o formalismo estrito da legalidade técnica.

 

5. Para Pensar o Direito Além da Forma

 

O convite que a obra de Roberto Lyra Filho deixa aos estudantes é o de romper com a ilusão fetichista do direito como um sistema fechado, puramente lógico e neutro. Desvendar a ideologia no direito significa perceber que a ordem jurídica não é um dado da natureza, mas um campo aberto de tensões, lutas sociais e conquistas históricas pela emancipação humana. Direito Achado na Rua. Pense-se, para aplicar esses enunciados, ao processo recente que culminou com o fim da escala 6 x 1, no Congresso Nacional, por último, em votação quase unânime, com votos inclusive de quem era contrário por razões políticas e ideológicas.

Os enunciados sobre ideologia aqui postos cabem perfeitamente na análise do tema em discussão. Assim, por exemplo, com o aplicar da lógica do fetiche e da inversão marxiana a essa discussão, revelando o mecanismo ideológico em operação. Por que? Porque transparece o que na vertente marxiana, se caracteriza como inversão ideológica. Numa operação desdeologizante, fortaleceu-se o entendimento desenvolvido no debate, a partir das posições patronais, elitistas, conservadoras, neoliberais, a falácia de reduzir o debate sobre o fim da escala 6x1 a uma mera "questão técnica de jornada" ou a um ajuste funcional de produtividade, uma expressão clássica do fetiche. Trata-se de inverter os termos da realidade, sustentada pelas posições aliadas aos trabalhadores e à disposição emancipatória do trabalho e da dignidade material da existência, sustentado que o tempo de trabalho (uma construção social voltada para a produção de mercadorias) é tratado como um dado natural e absoluto, enquanto a vida humana, a dignidade e a existência passam a ser tratadas como variáveis secundárias e flexíveis em função da economia. Sob a aparência de uma regulamentação neutra do mercado de trabalho, esconde-se a apropriação extrema da vitalidade do trabalhador. A discussão funcionalista esvazia o conflito político e humano, mascarando o fato de que o que está em jogo não é apenas a contagem de horas, mas o direito à vida bem-vivida, ao descanso, à cultura e à reprodução social da humanidade.

 

6. Ideologia, Direito e Crítica Social: Uma Chave de Leitura para Estudantes

 

Ainda apresento um outro exemplo para expor esse processo de inversão real que caracteriza a ideologia. Considerando as definições oficiais do antigo Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Decreto nº 10.004/2019, revogado em 2023) e dos programas estaduais do Paraná e de São Paulo, ponho em relevo o que tem sido formulado a partir da linguagem governamental, para caracterizar modelo de educação cívico-militar, em geral apresentada como um modelo de organização e gestão da escola pública que associa a direção pedagógica civil à participação de militares, geralmente da reserva, em atividades de apoio administrativo, disciplinar e de formação cívica.

Sua proposta declarada consiste em promover a qualidade do ensino, a segurança no ambiente escolar, a disciplina, o respeito à autoridade, o fortalecimento de valores cívicos e morais, a redução da violência e da evasão escolar e a melhoria do desempenho educacional. Fundamenta-se na premissa de que a organização hierárquica, a observância de regras de conduta e a valorização da ordem contribuem para a formação integral dos estudantes e para o exercício responsável da cidadania, preservadas, segundo seus formuladores, a autonomia docente e a gestão pedagógica civil.

Ora, a educação cívico-militar, como procurei mostrar em https://malleusbrasil.com.br/artigo/f30wyixudlrhgsg (Democracia e Educação em Direitos Humanos: Que Projeto de Sociedade?), constitui um fetiche ideológico, no sentido marxiano da inversão do real. Apresenta como virtude pedagógica aquilo que representa sua negação. Sob a aparência de ordem, disciplina e eficiência, oculta uma concepção fundada na hierarquia, na obediência e na subordinação. A antiga palmatória, a chibata e a censura reaparecem simbolicamente na militarização da escola, convertendo formação em adestramento. Sua falácia consiste em confundir disciplina com aprendizagem, silêncio com respeito e submissão com cidadania. Essa inversão já alcançou a jurisdição constitucional nas ADIs 7662 e 7675, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, ainda sem julgamento definitivo. Seu voto procura estabelecer limites à militarização, preservando a direção civil, a autonomia pedagógica e a gestão democrática. À luz da Constituição e da pedagogia emancipatória de Paulo Freire, educar não é domesticar consciências, mas formar sujeitos críticos e autônomos. A escola democrática não produz subordinados, constitui cidadãos.

Ainda que, por absurdo, se pudesse atribuir alguma eficácia pedagógica à palmatória, à chibata, ao açoite ou à vergasta, por que sua reintrodução nas práticas escolares provocaria hoje tão justificado repúdio? Não simplesmente porque a história as tornou ultrapassadas, mas porque o próprio processo histórico-social produziu uma consciência crítica capaz de deslegitimar a violência como princípio educativo.

Há, nessa passagem, mais que uma mudança de métodos: há uma conquista civilizatória, uma transformação dos valores que fundamentam a relação entre autoridade, liberdade e formação humana. Há, sobretudo, uma experiência de desideologização das práticas políticas e educacionais, no sentido de desvelar a inversão do real que naturalizava a violência como cuidado, a submissão como disciplina e a obediência como formação. Trata-se de romper o fetiche ideológico que encobre relações de dominação sob a aparência de virtudes pedagógicas.

Em perspectiva gramsciana, essa passagem inscreve-se na disputa pela constituição de um novo bloco histórico, no qual a transformação das relações sociais se articula à formação de uma nova consciência cultural e política. A distinção entre dominação, fundada predominantemente na coerção, e hegemonia, constituída pela direção intelectual e moral e pela construção política e cultural do consentimento, revela que a educação é um território decisivo dessa disputa. Não basta substituir a imposição ostensiva pela adesão aparentemente espontânea, pois também o consentimento pode ser produzido para reproduzir relações de subalternidade.

A desideologização exige, portanto, tornar criticamente visíveis os mecanismos pelos quais a coerção se legitima como autoridade e a subordinação se converte em consenso. O que antes se naturalizava como disciplina passa a ser reconhecido como dominação; o que se justificava como correção revelou-se instrumento de sujeição. É nesse movimento de conscientização, de desocultamento das contradições e de superação das formas de alienação que a educação se afirma como prática de liberdade, na acepção de Paulo Freire.

Por isso, a militarização escolar não pode ser legitimada apenas por substituir os antigos instrumentos de castigo por dispositivos de comando, vigilância e subordinação. A questão decisiva não está na materialidade da punição, mas na racionalidade autoritária que pode persistir sob novas formas institucionais, inclusive quando revestida de consentimento social. A emancipação pedagógica exige superar não apenas os suplícios, mas a concepção de ser humano que os tornava aceitáveis. Educar é formar para a autonomia, não aperfeiçoar os mecanismos da obediência; é participar da construção de uma hegemonia democrática, fundada na liberdade, na consciência crítica e na capacidade coletiva de transformar a realidade.

Assim que, ao fim e ao cabo, o convite que a obra de Roberto Lyra Filho deixa aos estudantes é o de romper com a ilusão fetichista do direito como um sistema fechado, puramente lógico e neutro. Desvendar a ideologia no direito significa perceber que a ordem jurídica não é um dado da natureza, mas um campo aberto de tensões, lutas sociais e conquistas históricas pela emancipação humana.

 

José Geraldo

Doutor em Direito pela UnB e Doutor Honoris Causas pela UERN.