quarta-feira, 3 de junho de 2026

 

Participação social como instrumento de efetivação da democracia nas instituições do sistema de justiça [livro eletrônico] : volume II

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Participação social como instrumento de efetivação da democracia nas instituições do sistema de justiça [livro eletrônico] : volume II / organização: Rodrigo de Medeiros Silva; Alessandra Quines Cuz; Jania Maria Lopes Saldanha; Amábily Mattner Mello; Ana Karina Licodiedoff  Baethgen; Adalene Ferreira Figueiredo da Silva; Julio Picon Alt. — 1. ed. — Porto Alegre, RS : IPDMS, 2026. Edição e-book: https://www.defensoria.rs.def.br/upload/arquivos/202605/07111613-participacao-social-como-instrumento-de-efetivacao-da-democracia-nas-instituicoes-do-sistema-de-justica-vol-2-compress.pdf.

 

A obra reúne reflexões, experiências e debates construídos a partir do II Seminário realizado em 2025, na Faculdade de Direito da UFRGS, fortalecendo o diálogo entre instituições do Sistema de Justiça, movimentos sociais, universidades e organizações da sociedade civil.

Mais do que um registro acadêmico, o livro reafirma a importância da democracia participativa, do acesso à justiça e da construção coletiva de políticas públicas comprometidas com os direitos humanos, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.

Organizada pela Ouvidoria-Geral da DPE-RS, e por entidades de apoio, a publicação transforma memória em ação, apresentando horizontes para o fortalecimento das instituições democráticas e da participação popular.

Em tempos de desafios à democracia, esta obra é também um convite à escuta, ao diálogo e à construção de um futuro mais justo, solidário e democrático para todas as pessoa.

Tomei conhecimento da publicação, por coincidência, no momento em que, em Porto Alegre, a Ouvidoria-Geral da DPE-RS celebrou seus 15 anos de atuação com uma série de atividades na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sel, reafirmando seu papel como espaço de participação social, diálogo institucional e fortalecimento dos direitos humanos.

O Ouvidor Rodrigo Medeiros, cuja atuação venho acompanhado com renovado interesse e até aprendizado, me passou a programação do momento celebratório que teve como destaque a audiência pública “Desafios e Conquistas”, realizada no Plenarinho, por iniciativa da CCDH, presidida pelo deputado estadual Adão Pretto Filho. O encontro reuniu representantes da Defensoria Pública, movimentos sociais, entidades da sociedade civil e autoridades do sistema de justiça.

Durante a atividade, o Defensor Público-Geral interino Marcelo Turela destacou que a Ouvidoria se consolidou como um espaço de escuta e acolhimento das populações historicamente vulnerabilizadas. Já o Ouvidor-Geral Rodrigo de Medeiros ressaltou a importância da participação popular na construção de uma Defensoria mais aberta e próxima da sociedade.

Além da audiência pública, foi aberta a exposição “15 anos da Ouvidoria – A Voz do Povo na Defensoria” no hall da casa Legislativa, reunindo fotografias, registros históricos e relatos sobre momentos marcantes da trajetória da Ouvidoria.

Criada em 2011, a Ouvidoria-Geral da DPE-RS tornou-se referência nacional por seu modelo de ouvidoria externa, fortalecendo o controle social e o diálogo com movimentos populares, organizações sociais e comunidades tradicionais. Ao longo de seus 15 anos, consolidou-se como ponte entre a população e o sistema de justiça, ampliando o acesso a direitos e promovendo cidadania no RS.

Fiquei muito tocado por localizar na iconografia do evento uma citação a frase minha lançada em algum momento interpretativo da atuação da Ouvidoria, como instituição, não apenas da Defensoria mas enquanto experimento de aprofundamento democrático, conforme venho acentuando, para o geral a recensão que fiz a propósito do livro de José Eduardo Elias Romão. Ouvidorias do Brasil. Unidas na Integridade, na Democracia e nos Direitos Humanos. São Paulo: Amanuense, 1ª dição, 2025 (https://estadodedireito.com.br/ouvidorias-do-brasil-unidas-na-integridade-na-democracia-e-nos-direitos-humanos/) e para a perspectiva de alargamento do acesso à justiça, o meu artigo com Sheila Carvalho, Secretária Nacional de Acesso à Justiça, do Ministério da Justiça, in https://iclnoticias.com.br/nova-reforma-judiciario-democratizacao-justica/:

“Assim considero que a institucionalização das Ouvidorias externas no corpo das defensorias é uma resposta na direção da democratização do acesso à justiça e do debate que não pode ficar restrito corporativamente aos juristas. Por isso deve ser saudada a Lei federal de 2009 que determina este formato de Ouvidoria Externa de Defensoria…”

Em face do lançamento de Participação social como instrumento de efetivação da democracia nas instituições do sistema de justiça [livro eletrônico] : volume II, recupero aqui ter feito resenha do volume 1 (https://estadodedireito.com.br/20725-2/), livro que tive orgulho em prefaciar com as comunicações postas em discussão no seminário “Participação social como instrumento de efetivação da democracia nas instituições do sistema de justiça” realizado nos dias 9, 10 e 11 de outubro de 2023, em Porto Alegre, no espaço da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Do que se trata, em suma, tal o que me parece ser a proposta do seminário “Participação social como instrumento de efetivação da democracia nas instituições do sistema de justiça”, e do livro que prefacio, é tornar possível a aproximação da Justiça à realidade social, proporcionando o apoio à efetivação dos direitos dos grupos subalternizados, seja através de mecanismos institucionais, judiciais ou por mecanismos extrajudiciais, políticos e de conscientização. A aposta ultrapassa aspectos formais, do repertório jurídico tradicional e tenta compreender a realidade diante de sua complexidade, buscando, assim, ofertar respostas também complexas, abrangentes, inovadoras, para a realização democrática da Justiça e dos Direitos.

Neste volume 2, novos temas e novas aproximações vêm se agregar ao acervo da rica reflexão que a Ouvidoria Externa da DPE do RS vem acumulando e consolidando. Basta ver o Sumário da obra:

PREFÁCIO

PARTICIPAÇÃO SOCIAL COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DA DEMOCRACIA NAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA, Cristina Ayoub Riche

SEÇÃO I: O ACESSO À JUSTIÇA COMO POLÍTICA PÚBLICA, Amábily Mattner Mello

Acesso à Justiça como política pública e a exigibilidade de conselhos de usuários, Ana Lúcia da Silva Magalhães

Defensoria Pública e acesso à justiça no Brasil: políticas públicas e desafios contemporâneos, Lígia Mori Madeira e Kálita Hilario Trindade de Medeiros

Orçamento Participativo: instrumento válido para as instituições do sistema de justiça, Carlos Frederico Barcellos Guazzelli

SEÇÃO II: OLHARES DIVERSOS, Adalene Ferreira Figueiredo da Silva

A interdisciplinaridade como ferramenta para a efetivação de direitos na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Letícia Souza Mello, Caroline Azambuja Santos, Isadora Garcia de Goes e Thais Dalla Rosa

Das “mordaças” da magistratura, Ana Inês Algorta Latorre

A independência na democracia judicial e o lugar da sociedade no processo de defesa das instituições, João Ricardo dos Santos Costa

SEÇÃO III: DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL, Ana Karina Licodiedoff Baethge

“Desdemocratizando a democracia”; desafios à participação social na “reconstrução do RS”, Marcelo Kunrath Silva, Camila Dellagnese Prates e Ângela Camana

Participação social como instrumento de efetivação da democracia nas instituições do sistema de justiça: por um plano de reparação civilizatória no sistema de justiça, Ìyá Sandrali

Participação social como caminho para fortalecer a democratização do sistema de justiça nos conflitos socioambientais, Emiliano Maldonado e Tchenna Fernandes Maso

Democratizar o sistema de justiça: participação social, desigualdade estrutural e legitimidade institucional, Alessandra Quines Cruz

GALERIA DE FOTOS DO SEMINÁRIO

Portanto, esta nova publicação, no formato e-bookParticipação social como instrumento de efetivação da democracia nas instituições do sistema de justiça – Volume II”, organizado por Rodrigo de Medeiros Silva, Alessandra Quines Cuz, Jania Maria Lopes Saldanha, Amábily Mattner Mello, Ana Karina Licodiedoff Baethgen, Adalene Ferreira Figueiredo da Silva e Julio Picon Alt, reúne reflexões acadêmicas e institucionais voltadas à relação entre democracia, acesso à justiça, direitos humanos e participação popular nas instituições do sistema de justiça brasileiro. A obra parte da compreensão de que a democracia contemporânea não pode permanecer limitada à representação política formal, exigindo mecanismos concretos de diálogo entre Estado e sociedade civil.

O prefácio da obra destaca que o fortalecimento democrático depende diretamente da abertura das instituições públicas à escuta social e à participação cidadã. O texto introdutório enfatiza que o sistema de justiça brasileiro historicamente se estruturou de maneira distante da população, marcado por formalismo, tecnicismo e desigualdades de acesso. Nesse contexto, a participação social é apresentada não apenas como mecanismo administrativo, mas como instrumento de transformação política e institucional. A democracia é compreendida como processo contínuo de construção coletiva, no qual grupos historicamente marginalizados devem ocupar espaço ativo na formulação, fiscalização e avaliação das políticas públicas de justiça.

O prefácio também ressalta o papel das ouvidorias externas, dos conselhos populares, das audiências públicas e dos movimentos sociais na construção de uma cultura jurídica mais democrática e inclusiva. A Defensoria Pública aparece como instituição vocacionada à promoção dessa aproximação entre povo e Estado, especialmente por sua missão constitucional de defesa dos vulneráveis e promoção dos direitos humanos. Além disso, o texto introdutório valoriza a interdisciplinaridade e o diálogo entre universidade, movimentos sociais e instituições públicas, indicando que o conhecimento jurídico precisa romper barreiras elitistas para produzir impactos concretos na realidade social brasileira.

No desenvolvimento da obra, os diversos artigos aprofundam temas ligados à democratização do sistema de justiça e à necessidade de fortalecimento dos direitos fundamentais. Uma das linhas centrais dos textos consiste na defesa de modelos participativos de democracia deliberativa, inspirados em autores como Jürgen Habermas e Roberto Gargarella, segundo os quais a legitimidade das instituições depende da existência de espaços reais de diálogo público. Os autores sustentam que a participação social amplia a legitimidade das decisões judiciais e administrativas, além de permitir maior controle social sobre o funcionamento das instituições. A democracia, portanto, deixa de ser apenas procedimento eleitoral e passa a envolver participação contínua da sociedade na construção das decisões estatais.

Outro eixo importante da coletânea é o debate sobre acesso à justiça. Os textos defendem que o acesso não deve ser entendido apenas como possibilidade formal de ingressar no Judiciário, mas como efetiva capacidade de reivindicar direitos e obter reconhecimento institucional. Nesse sentido, a Defensoria Pública é apresentada como instrumento essencial de democratização social, especialmente para populações pobres, negras, indígenas, periféricas e demais grupos vulnerabilizados. A obra enfatiza que desigualdade econômica e exclusão social produzem também exclusão jurídica, impedindo parcela significativa da população de usufruir plenamente da cidadania. Assim, fortalecer instituições voltadas à defesa dos vulneráveis significa fortalecer a própria democracia constitucional.

Os artigos também discutem a necessidade de superação da cultura excessivamente judicializante e verticalizada do direito brasileiro. Em vários momentos, os autores defendem práticas dialógicas, consensuais e comunitárias de resolução de conflitos, valorizando mediação, conciliação e construção coletiva de soluções. A pacificação social é concebida como resultado de processos participativos e não apenas de decisões impostas pelo Estado. A atuação da Defensoria Pública em práticas extrajudiciais aparece como exemplo de modelo institucional mais próximo das necessidades sociais concretas. Essa perspectiva busca romper com a ideia de justiça centrada apenas na autoridade do juiz, defendendo formas horizontais de construção do direito.

Diversos textos abordam ainda a relação entre democracia e direitos fundamentais sociais. A obra argumenta que não existe democracia substancial em contextos marcados por desigualdade extrema, fome, ausência de saúde pública adequada e negação de direitos básicos. Os autores afirmam que direitos sociais não podem depender exclusivamente de escolhas políticas conjunturais, pois integram o núcleo da dignidade humana previsto constitucionalmente. Nesse sentido, a jurisdição constitucional e as instituições de justiça possuem papel relevante na concretização de direitos fundamentais, especialmente diante de omissões estatais. Contudo, os textos alertam que a judicialização não deve substituir a participação popular, mas dialogar com ela. O fortalecimento democrático exige articulação entre controle institucional e mobilização social.

A coletânea também dedica atenção especial aos direitos humanos e à função transformadora das instituições públicas. Os autores defendem que a Defensoria Pública deve atuar para além da assistência jurídica individual, assumindo papel político e social na promoção de igualdade material, reconhecimento de grupos vulneráveis e enfrentamento das estruturas históricas de exclusão. A instituição é retratada como espaço de educação em direitos, fortalecimento comunitário e ampliação da cidadania democrática. Em vários artigos aparece a ideia de que a atuação institucional deve ser orientada por escuta ativa das comunidades e construção compartilhada das políticas públicas. A defesa dos direitos humanos é apresentada como compromisso permanente com inclusão, pluralidade e combate às desigualdades estruturais brasileiras.

Ao longo do livro, percebe-se forte crítica ao distanciamento entre instituições jurídicas e realidade social. Os autores apontam que o sistema de justiça brasileiro ainda reproduz práticas elitistas, burocráticas e pouco acessíveis à maioria da população. A participação social surge então como mecanismo capaz de aproximar instituições públicas das demandas concretas da sociedade, permitindo maior transparência, legitimidade e eficiência democrática. Nesse contexto, as ouvidorias externas recebem destaque como canais institucionais de comunicação popular, fiscalização e formulação participativa de políticas públicas.

Em síntese, o e-book constrói uma reflexão ampla sobre democracia participativa, acesso à justiça e fortalecimento dos direitos humanos no Brasil contemporâneo. A obra sustenta que a efetivação democrática depende da abertura das instituições à sociedade civil e da construção de mecanismos permanentes de participação popular. Mais do que simples coletânea jurídica, o livro propõe uma visão crítica e transformadora do sistema de justiça, defendendo instituições mais inclusivas, dialógicas e comprometidas com a redução das desigualdades sociais.

Trata-se, pois, tal como se configura na obra Defensoria Pública e a Tutela Estratégica dos Coletivamente Vulnerabilizados. (Orgs): Lucas Diz Simões, Flávia Marcelle Torres Ferreira de Morais, Diego Escobar Francisquini. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019, conforme a recensão que elaborei (https://estadodedireito.com.br/defensoria-publica-e-a-tutela-estrategica-dos-coletivamente-vulnerabilizados/), a partir do artigo que com Alberto Carvalho Amaral, Defensor Público em Brasília e como minha colega professora na Universidade de Brasília Talita Tatiana Dias Rampim,  e com o qual contribuímos para a obra com o artigo “Exigências críticas para a assessoria jurídica popular: contribuições de O Direito Achado na Rua”, p. 803-826, de operar uma espécie de síntese histórica.

Uma síntese histórica entre as estratégias de luta social e a opacidade da institucionalidade de justiça, sobretudo em relação às violações e à agenda política de direitos carregada e instituída na práxis dos movimentos sociais populares, surge no Brasil o que viria a ser reconhecida como a assessoria jurídica e advocacia popular, uma espécie de subcampo político-jurídico no interior da advocacia brasileira, orientado por princípios humanitários, pedagógicos e políticos de compromisso e o diálogo com comunidades e movimentos de base organizados em torno da luta por direitos (como sindicatos, comunidades e movimentos de luta pela terra), e incumbidos de uma tarefa histórica de tradução jurídica da luta política por direitos .

Com efeito, quando analisamos o desenho institucional conferido à Defensoria, verificamos a presença de fortes elementos democratizantes, que aproximam a instituição e sua prática a esse subcampo político-jurídico. Presença esta que notamos desde a constitucionalização de sua função essencial à justiça, passando pela natureza dos direitos e sujeitos que tutela e serve, até alcançar a sua arquitetura institucional.

 

terça-feira, 2 de junho de 2026

 

A IA pode dizer tudo sobre tudo mas não é capaz de sentir nada sobre tudo o que diz

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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No número 99 da encíclica Magnifica Humanitas, lançada em 25 de maio, mas assinada em 15 de maio, mesma data que, em 1891, Leão XIII lançou a Rerum Novarum, o Papa Leão XIV estabelece uma posição de princípio que deveria nos tocar, os que nos valemos desse instrumento de apoio técnico: “Ainda que esses instrumentos sejam apresentados como capazes de “aprender”, a sua forma de o fazer é diferente da do ser humano. Não se trata da experiência de quem se deixa moldar pela vida e cresce ao longo do tempo através de escolhas, erros, perdão e fidelidade; trata-se, antes, de uma adaptação estatística a partir de dados e resultados, que pode ser muito eficaz, mas não implica um crescimento interior”.

Eu já me dera conta disso, ao participar – apresentei uma comunicação – no workshop promovido pela Pontifícia Academia das Ciências Sociais sobre inteligência artificial, justiça e democracia, realizado no Vaticano – https://www.pass.va/en/events/2025/artificial_intelligence/final_statement.html  – cuja declaração final articula-se profundamente com o número 99 da Encíclica Magnifica Humanitas, sobretudo na defesa da centralidade da pessoa humana diante do avanço tecnológico. Enquanto o documento do Vaticano enfatiza a necessidade de uma “algorética”, isto é, de uma ética aplicada aos algoritmos e aos sistemas de IA, a Encíclica aprofunda a fundamentação antropológica dessa preocupação ao afirmar que a inteligência artificial jamais pode ser confundida com a inteligência humana.

No número 99 Leão XIV sustenta que a IA apenas imita determinadas funções cognitivas humanas, permanecendo limitada ao processamento de dados. Ela não possui corpo, consciência moral, experiência afetiva nem capacidade de compreender interiormente realidades como amor, amizade, responsabilidade ou sofrimento. Essa reflexão encontra eco direto na declaração da Academia, quando esta alerta para o risco de a eficiência tecnológica substituir critérios éticos, políticos e humanos.

Os dois textos convergem ao denunciar o paradigma tecnocrático, isto é, a ideia de que todos os problemas humanos podem ser resolvidos exclusivamente pela técnica. A declaração afirma que a dignidade humana jamais pode ser subordinada à eficiência econômica ou algorítmica; já a Encíclica insiste que o discernimento moral permanece uma tarefa exclusivamente humana. Assim, ambos rejeitam qualquer tentativa de absolutizar a IA ou de lhe atribuir autonomia moral.

Além disso, a preocupação social é comum aos dois documentos. O workshop destaca os riscos da manipulação da opinião pública, da desinformação, da discriminação algorítmica e da exclusão social produzida pela automação. Em paralelo, Leão XIV recorda que a IA não assume responsabilidade pelas consequências de seus atos, o que exige supervisão humana permanente. A técnica, portanto, deve servir ao bem comum e não substituir a consciência ética da pessoa.

Outro ponto de articulação reside na defesa do trabalho humano. A declaração teme a desvalorização do trabalhador diante da automação crescente, enquanto a Encíclica afirma implicitamente que o trabalho possui dimensão existencial e relacional impossível de ser reproduzida por máquinas. O ser humano amadurece pelo encontro, pela experiência e pela responsabilidade, algo inacessível aos sistemas artificiais.

É alvissareiro, pois, para além de outras expectativas (https://brasilpopular.com/papa-leao-xiv-na-comunhao-com-deus-todas-as-divisoes-humanas-se-dissolvem-2/ ), eu dizia com Ana Paula Barbalho, ao saudar a escolha de um novo Papa, no momento em que a Declaração do Seminário era divulgada, não deixando de ser um alento, para a continuidade da discussão que nele se travou sob inspiração do Papa Francisco, a escolha do nome para marcar o pontificado: Leão XIV. Tanto mais, acrescento – https://estadodedireito.com.br/declaracao-de-consenso-do-workshop-sobre-inteligencia-artificial-justica-e-democracia-comite-pan-americano-de-juizes-para-os-direitos-sociais-e-a-doutrina-franciscana-e-instituto-de-pesquisas-juridi/ – quando suas mais eloquentes manifestações se dirigem ao irredutível cadinho do humano que nos constitui o balizador de toda incidência de nosso agir no mundo (Públio Terêncio Afro – 190-159 a.C: Homo sum, humani nihil a me alienum puto” – “Sou homem, e nada do que é humano me é estranho”).

A publicação da Encíclica Magnifica Humanitas, de Leão XIV, especialmente nos números 115 a 128, oferece um marco relevante para aprofundar um dos debates mais urgentes de nosso tempo. Qual concepção de ser humano orienta a expansão da inteligência artificial e da cultura digital contemporânea? A questão não é meramente tecnológica. Trata-se, antes de tudo, de uma questão antropológica, ética, política, teológica e civilizatória.

Ao abordar criticamente as narrativas do transumanismo e do pós-humanismo, a Encíclica identifica uma tendência crescente de compreender a condição humana como uma realidade insuficiente, imperfeita ou ultrapassável mediante intervenções tecnológicas. Nessa perspectiva, a técnica deixa de ser instrumento a serviço da pessoa para converter-se em horizonte de superação do próprio humano. O ideal passa a ser um ser aumentado, otimizado ou mesmo substituído por sistemas artificiais considerados mais eficientes do que as capacidades humanas.

Contra essa visão, Leão XIV recupera uma tradição central do humanismo cristão, qual seja, a de que a pessoa humana não encontra sua plenitude na ampliação de suas capacidades técnicas, mas na abertura à transcendência, à relação e à graça. O verdadeiro “mais que humano”, afirma a Encíclica, não é o resultado de aprimoramentos tecnológicos, mas da realização plena da vocação humana mediante a comunhão, a solidariedade e o reconhecimento da dignidade inerente a cada pessoa.

É precisamente nesse ponto que emerge uma questão decisiva para as chamadas humanidades digitais. De que humano estamos falando? Qual antropologia sustenta os processos de digitalização da vida social, econômica, política e cultural?

Em reflexão anteriormente desenvolvida no âmbito dos debates sobre constitucionalismo e descolonialidade digital (ver meu artigo Horizontes Democráticos para a Descolonização do Mundo Digital, in Constituição e Descolonialidade: Reconfigurando Direitos e Saberes na Era Tecnológica / organização João Paulo Allain Teixeira. – São Paulo: Editora Dialética, 2025), sustentei que a questão tecnológica contemporânea não pode ser dissociada da crítica à colonialidade do poder, do saber e do ser. A expansão das plataformas digitais, dos sistemas algorítmicos e da inteligência artificial não ocorre em um vazio histórico. Ela reproduz, frequentemente, assimetrias globais de conhecimento, concentração econômica e controle social que aprofundam formas renovadas de dependência e exclusão.

Nesse sentido, a pergunta sobre o humano das humanidades digitais converge com a pergunta sobre a humanidade que desejamos construir. Não basta discutir governança tecnológica; é necessário interrogar os pressupostos antropológicos que orientam essa governança.

As reflexões apresentadas no Seminário “Artificial Intelligence, Justice and Democracy”, promovido pela Academia Pontifícia de Ciências Sociais sob inspiração do Papa Francisco, reforçam essa preocupação. A noção de “algor-ética”, proposta pelo pontífice, parte do reconhecimento de que decisões fundamentais para a vida coletiva não podem ser transferidas integralmente às máquinas. Justiça, democracia, cidadania, paz e verdade são realidades que exigem responsabilidade moral e discernimento humano.

A advertência é particularmente relevante quando observamos a crescente utilização de sistemas automatizados em áreas sensíveis, como segurança pública, administração da justiça, educação e relações de trabalho. A eficiência algorítmica, por si só, não produz justiça. Tampouco a capacidade de processamento de dados substitui a prudência, a empatia ou a responsabilidade ética. O risco é que o paradigma tecnocrático transforme seres humanos em objetos de cálculo, reduzindo a complexidade da vida a padrões estatísticos e critérios de desempenho.

Essa preocupação, digo naquele meu texto, encontra ressonância na ideia de “co-humanidade”, desenvolvida por Karl Barth (o mais influente teólogo protestante do século 20, também denominado “pai da teologia dialética”) e posteriormente acolhida por Joseph Ratzinger (depois eleito Bento XVI). A existência humana não se realiza no isolamento nem na autossuficiência. O humano constitui-se na relação, no encontro e na reciprocidade. Ser humano significa existir com os outros e para os outros.

Tal compreensão desafia frontalmente as tendências individualistas e utilitaristas que frequentemente orientam a economia digital contemporânea. Quando algoritmos passam a organizar o acesso ao conhecimento, ao trabalho, ao crédito, à informação ou mesmo à participação política, torna-se imprescindível perguntar se tais sistemas fortalecem ou enfraquecem os vínculos que sustentam a vida democrática.

A contribuição da crítica decolonial, inspirada em autores como Frantz Fanon, Aníbal Quijano e Ailton Krenak, amplia ainda mais esse horizonte. A questão não consiste apenas em democratizar o acesso às tecnologias, mas em questionar os modelos de racionalidade que as sustentam. A lógica da exploração ilimitada da natureza, da mercantilização da educação e da instrumentalização das relações humanas não desaparece com a digitalização; muitas vezes, ela se intensifica.

Por isso, a defesa da dignidade humana na era da inteligência artificial exige mais do que regulamentação técnica. Exige uma renovação das bases éticas e culturais da própria sociedade. Exige recolocar a justiça social, a democracia, os direitos humanos e o bem comum no centro dos processos de inovação. O que a Encíclica Magnifica Humanitas propõe, pede a melhor política (Francisco.  Fratelli Tutti, nº 154) para se realizar.

A síntese proposta por Magnifica Humanitas aponta precisamente nessa direção. Frente às promessas de um pós-humanismo tecnológico, a Encíclica reafirma um humanismo relacional, solidário e transcendente. Frente à lógica da eficiência absoluta, reafirma a centralidade da pessoa. Frente à pretensão de substituir o discernimento humano por sistemas automatizados, reafirma a liberdade e a responsabilidade moral.

Talvez a questão decisiva do nosso tempo não seja o que as máquinas serão capazes de fazer, mas que humanidade desejamos preservar e promover em meio à transformação digital. A resposta a essa pergunta determinará não apenas o futuro da tecnologia, mas o futuro da própria civilização.

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)

sábado, 30 de maio de 2026

 

Contribuições à Consolidação da Educação do Campo como Área de Produção de Conhecimento. Documento apresentado como pré-requisito para a promoção ao Cargo de Professora Titular da Faculdade UnB

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Título original – Mônica Castagna Molina. Memorial de Atividades Acadêmicas: Contribuições à Consolidação da Educação do Campo como Área de Produção de Conhecimento. Documento apresentado como pré-requisito para a promoção ao Cargo de Professora Titular da Faculdade UnB Planaltina. Brasília: UnB/Planaltina, março de 2026, 159 fls.

 

        

 

O memorial se constitui a peça de resistência apresentada à Comissão Especial Avaliadora, constituída para aferir os requisitos de promoção ao cargo máximo da carreira docente no sistema universitário federal, da professora Mônica Castagna Molina. Os outros requisitos são os títulos ponderáveis acumulados no percurso acadêmico da professora. Esses elementos em conjunto e mais a defesa em sessão pública completam o rito.

Devo dizer, na qualidade de membro presidente da Comissão Especial – os demais membros designados por ato da direção da Faculdade UnB Planaltina, homologado pelo Conselho da unidade foram o professor João Ferreira Oliveira da UFG, a professora Sônia Maria Pessoa Pereira Bergamasco, da UNICAMP, professora Georgina Negrão Kalife Cordeiro, da UFPA, mas que não compareceu à sessão pública, a professora Maria de Fátima Almeida Martins, da UFMG, suplente, mas que arguiu e avaliou e o professor Marcelo Ximenes A. Bizerril, da UnB Planaltina, suplente interno que arguiu e avaliou. Todos e todas professores titulares.

A sessão pública aconteceu no auditório Cora Coralina da FUP/UnB, tomado por alunos e alunas, colegas e representações de movimentos sociais do campo, que acompanharam a mística prévia ao ato acadêmico formal e que aplaudiram o momento final quando se proclamou o resultado de aprovação, com a docente obtendo a nota máxima, 10 (https://www.youtube.com/watch?v=zv0r89irCSI).

O memorial acadêmico de Mônica Castagna Molina constitui-se como uma narrativa político-intelectual profundamente vinculada às lutas sociais do campo brasileiro e à construção de uma universidade comprometida com os sujeitos coletivos historicamente excluídos da produção do conhecimento. Seu núcleo fundante repousa na articulação entre experiência militante, reflexão teórica e ação institucional, compreendendo a universidade não como espaço neutro de elaboração científica, mas como território de disputa política, epistemológica e pedagógica. Desde as primeiras páginas do memorial, Mônica define os eixos estruturantes de sua trajetória: os sujeitos coletivos de direito, a reforma agrária, as políticas públicas e a formação de educadores, todos atravessados pela convicção de que os povos do campo devem ser protagonistas da construção do conhecimento sobre si mesmos e sobre seus territórios.

A narrativa demonstra que essa compreensão não emerge apenas de uma elaboração acadêmica posterior, mas se forma no entrecruzamento entre diferentes matrizes de formação. A experiência familiar marcada pela ética da solidariedade, a vinculação às pastorais cristãs, a militância sindical e a atuação junto aos movimentos sociais, especialmente o MST. O memorial evidencia que a construção da Educação do Campo como área de conhecimento nasce precisamente dessa convergência entre luta social e produção intelectual. Não se trata, portanto, de um campo acadêmico surgido exclusivamente das universidades, mas de uma elaboração produzida em diálogo orgânico com os movimentos camponeses, que tensionaram os modos tradicionais de produção científica e exigiram novos referenciais epistemológicos.

Nesse processo, reconhece Mônica, no memorial, a influência da concepção de O Direito Achado na Rua à qual ela atribui condição decisiva. Ainda durante a graduação em Direito na PUC-Campinas, Mônica entra em contato com essa escola crítica do pensamento jurídico, que lhe oferece instrumentos teóricos para superar a visão legalista e elitista predominante na formação jurídica tradicional. O memorial explicita que a principal herança recebida desse campo teórico foi a distinção entre Direito e Lei, compreendendo o direito como expressão das lutas sociais e da “legítima organização social da liberdade”. A categoria de sujeitos coletivos de direito, central em O Direito Achado na Rua, torna-se fundamento permanente de sua trajetória intelectual e política. É ela que permitirá compreender os movimentos sociais do campo não como destinatários passivos de políticas públicas, mas como sujeitos produtores de direitos, saberes e transformações sociais.

A força dessa elaboração se aprofunda nas experiências vividas junto ao Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas, à Associação Brasileira de Reforma Agrária e ao MST. O memorial revela como a convivência com os conflitos agrários e com os processos de auto-organização camponesa produziu uma inflexão definitiva em sua compreensão do direito, da política e da educação. Ao acompanhar a elaboração da Constituição de 1988 e os debates sobre reforma agrária, Mônica, exercendo atribuições de assessoramento parlamentar, passa a perceber que os limites da democratização brasileira não poderiam ser compreendidos apenas pelo aparato jurídico formal, exigindo uma análise sociológica das relações de classe, da estrutura fundiária e das formas de resistência popular.

Essa inflexão teórica amadurece durante o mestrado em Sociologia Rural na Unicamp, especialmente pela influência de intelectuais comprometidos com os estudos críticos do rural brasileiro, como Maria Nazareth Baudel Wanderley, que foi professora na UnB, Otávio Ianni e Sônia Bergamasco, integrante agora da Comissão Avaliadora. O memorial insiste na importância da articulação entre pesquisa acadêmica e transformação social, característica que Mônica identifica como herança decisiva desse período. A universidade aparece, então, como espaço que deve produzir conhecimento em diálogo com os movimentos sociais e suas lutas concretas, recusando a separação entre teoria e prática.

Essa concepção ganha materialidade institucional com sua chegada à Universidade de Brasília em 1996, logo após o Massacre de Eldorado dos Carajás. A criação do Grupo de Trabalho de Apoio à Reforma Agrária (GTRA) representa um momento fundador dessa trajetória. A partir dele, a UnB passa a desenvolver projetos de ensino, pesquisa e extensão articulados às demandas dos movimentos sociais do campo. O memorial apresenta o GTRA como um laboratório político-pedagógico que inaugura uma nova relação entre universidade e sociedade, permitindo que sujeitos historicamente marginalizados ingressem na universidade não apenas como objeto de estudo, mas como protagonistas de processos formativos.

O I Encontro Nacional de Educadoras e Educadores da Reforma Agrária (I ENERA), realizado na UnB em 1997, ocupa lugar central nessa narrativa. O evento é descrito como momento seminal do Movimento Nacional da Educação do Campo, sendo ali que a própria expressão “Educação do Campo” aparece pela primeira vez. Mais do que um encontro acadêmico, o ENERA é apresentado como experiência de refundação simbólica da universidade pública, pois os espaços universitários ocupados por camponeses, educadores populares, crianças, militantes e trabalhadores rurais produzem uma transformação concreta na própria ideia de universidade. A UnB aparece, então, como território de acolhimento da diversidade popular brasileira e como espaço de elaboração coletiva de novos paradigmas educacionais.

Desse processo nasce o PRONERA, concebido como primeira política pública nacional de Educação do Campo. O memorial demonstra que sua construção foi inseparável da articulação entre movimentos sociais, universidade e Estado. A experiência do PRONERA permitiu consolidar princípios pedagógicos fundamentais da Educação do Campo, notadamente a alternância, o vínculo entre educação e território, a valorização dos saberes populares, a formação vinculada às lutas sociais e a construção coletiva do conhecimento. Ao mesmo tempo, possibilitou a institucionalização de políticas públicas voltadas à escolarização e à formação superior dos sujeitos da reforma agrária.

É nesse contexto que se fortalece a interlocução entre Educação do Campo e O Direito Achado na Rua. O memorial evidencia que a experiência acumulada nas lutas pela reforma agrária e na formulação das políticas educacionais do campo ofereceu as bases concretas para a elaboração do volume 3 da série O Direito Achado na Rua, Introdução Crítica ao Direito Agrário. A obra surge da convergência entre o pensamento jurídico crítico desenvolvido nos parâmetros da Nova Escola Jurídica Brasileira – NAIR, claro, no diálogo que entretivemos, e a experiência político-pedagógica construída por Mônica junto aos movimentos sociais do campo. O Direito Agrário deixa de ser tratado como ramo técnico voltado à regulação da propriedade e passa a ser reinterpretado a partir dos conflitos sociais, das ocupações de terra, da função social da propriedade e da luta dos sujeitos coletivos pela democratização do acesso à terra e aos direitos.

Essa elaboração produz uma ruptura epistemológica profunda. O memorial demonstra que a Educação do Campo e O Direito Achado na Rua compartilham o mesmo horizonte político-teórico. Ambos recusam a neutralidade do conhecimento e afirmam a centralidade dos sujeitos populares na produção de saberes e direitos. A associação entre esses dois campos permitiu construir uma crítica simultânea ao latifúndio, ao juridicismo liberal e à universidade elitista, defendendo uma concepção de formação acadêmica comprometida com a transformação social.

A consolidação da Faculdade UnB Planaltina como referência político-epistemológica decorre diretamente desse processo histórico. A implantação da Licenciatura em Educação do Campo, os projetos de formação de educadores, a produção de pesquisas articuladas às políticas públicas e a presença constante dos movimentos sociais no interior da universidade transformaram a FUP em um espaço singular no cenário acadêmico brasileiro. O memorial insiste em que a Educação do Campo não é apenas um novo objeto de estudo, mas uma nova forma de organizar a produção do conhecimento, redefinindo currículos, metodologias, relações pedagógicas e formas de pesquisa.

Nesse sentido, a UnB Planaltina torna-se referência porque encarna concretamente uma concepção contra-hegemônica de universidade pública. Ali, ensino, pesquisa e extensão articulam-se às demandas dos territórios camponeses; os sujeitos do campo ingressam na pós-graduação e tornam-se pesquisadores; políticas públicas são formuladas em diálogo com os movimentos sociais; e o conhecimento passa a ser concebido como instrumento de emancipação coletiva. O memorial mostra que essa experiência produziu não apenas novos cursos e pesquisas, mas uma verdadeira inflexão político-epistemológica na universidade brasileira, contribuindo decisivamente para consolidar a Educação do Campo como área acadêmica reconhecida nacionalmente. Confesso que desde essa designação e logo por instigação das celebrações de 20 anos de criação da Faculdade UnB Planaltina, é que percebi a condição de singularidade desde então marcantes no próprio projeto institucional (https://brasilpopular.com/a-singularidade-da-faculdade-unb-planaltina/).

Ao final, o memorial afirma uma concepção de conhecimento inseparável da luta social. Pesquisar, formar e produzir teoria aparecem como práticas voltadas a “mover a roda da história”, expressão utilizada pela autora para definir o sentido político de sua atuação intelectual. É precisamente essa articulação entre práxis militante, elaboração teórica e institucionalidade universitária que transforma a trajetória narrada no memorial em uma experiência fundadora da Educação do Campo e em um dos principais referenciais político-epistemológicos contemporâneos para o pensamento crítico sobre educação, direito agrário e reforma agrária no Brasil.

Dentre as obras de Mônica Castagna Molina, indicadas na bibliografia do memorial, talvez a que melhor represente sua contribuição histórica e político-epistemológica seja Educação do Campo, publicada em parceria com Miguel Arroyo e Roseli Salete Caldart. A relevância dessa obra decorre do fato de ela sintetizar o momento em que a Educação do Campo deixa de ser apenas experiência dispersa de movimentos sociais e se consolida como paradigma teórico, político e pedagógico nacional.

O livro articula os fundamentos construídos nas lutas do PRONERA, do ENERA e das Conferências Nacionais por uma Educação do Campo, afirmando os povos do campo como sujeitos coletivos de direitos e produtores de conhecimento. Nele se expressa com clareza a concepção de educação inseparável do território, do trabalho, da cultura e das lutas sociais, bem como a defesa da formação de educadores vinculada à pedagogia da alternância e à transformação social.

Mais do que uma coletânea acadêmica, a obra tornou-se referência estruturante para cursos de Licenciatura em Educação do Campo, políticas públicas e pesquisas em todo o país, representando a síntese mais madura do projeto intelectual e militante construído por Mônica Molina ao longo de sua trajetória.

Eu próprio, ao examinar trabalhos de Mônica e outros autores paradigmáticos com reconhecida autenticidade temática, além deste que acabo de referir, também o livro Dossiê Educação do Campo: documentos 1998-2018. Clarice Aparecida dos Santos, Edgar Jorge Kolling, Eliene Novaes Rocha, Mônica Castagna Molina, Roseli Salete Caldart (Organizadores). Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2020https://estadodedireito.com.br/dossie-educacao-do-campo-documentos-1998-2018/ -, foi objeto de minha atenção e não pude deixar de reconhece-lo também, como documento de referência.

Com efeito, Dossiê Educação do Campo: documentos 1998-2018 constitui uma das mais importantes sistematizações da trajetória histórica, política e pedagógica da Educação do Campo no Brasil. Seu núcleo constitutivo reside exatamente na demonstração de que a Educação do Campo não nasceu como política estatal concedida de cima para baixo, mas como construção coletiva dos movimentos sociais camponeses, articulados com universidades públicas, educadores populares e instituições comprometidas com a democratização da terra, da educação e do território.

Ao reunir manifestos, resoluções, pareceres, relatórios, declarações e marcos normativos produzidos entre 1998 e 2018, o Dossiê transforma-se simultaneamente em memória histórica, arquivo político e interpretação crítica de um ciclo de lutas sociais. O livro revela como o PRONERA, o ENERA, as Conferências Nacionais de Educação do Campo e o FONEC constituíram espaços de formulação de outro paradigma pedagógico, fundado na centralidade dos sujeitos do campo como produtores de saber, cultura, direitos e políticas públicas.

A obra evidencia que a Educação do Campo ultrapassa a ideia restrita de escolarização rural. Ela afirma uma concepção de educação vinculada às condições concretas de vida, trabalho, cultura, território e organização coletiva dos povos camponeses, indígenas, quilombolas, ribeirinhos e das águas e florestas. Nesse sentido, o campo deixa de ser visto como espaço atrasado e passa a ser compreendido como território de produção de conhecimento, resistência e emancipação social.

O Dossiê demonstra ainda que a Educação do Campo se consolidou como disputa política e epistemológica contra o modelo hegemônico do agronegócio, da concentração fundiária e da mercantilização da vida. Seus documentos afirmam a defesa da agroecologia, da soberania alimentar, da agricultura familiar e da função social da terra, articulando educação, reforma agrária e democracia.

A pedagogia da alternância, a formação específica de educadores do campo e a relação orgânica entre escola, comunidade e território aparecem como fundamentos estruturantes dessa experiência. O livro revela, assim, um movimento social educador que produz teoria, política pública e práticas pedagógicas próprias, configurando a Educação do Campo como um dos mais relevantes projetos emancipatórios construídos pela sociedade brasileira após a Constituição de 1988.

Ao mesmo tempo, a obra assume caráter de resistência histórica diante das tentativas recentes de desmonte dessas políticas e de criminalização dos movimentos sociais do campo. Por isso, o Dossiê constitui testemunho vivo de uma experiência coletiva de humanização, participação democrática e construção de soberania popular.

Tudo isso explica a razão da agressividade altamente letal, no plano da ação direta e nas trincheiras judicial-legislativa do agrobanditismo (https://brasilpopular.com/agrobanditismo-que-mata-e-fere/). No contexto da Comissão Parlamentar de Inquérito do MST (https://estadodedireito.com.br/cpi-do-mst-criminalizacao-dos-movimentos-sociais-na-democracia/; https://estadodedireito.com.br/a-historia-da-cpi-e-a-historia-do-brasil/), cujo foco convocatório foi demonstrar, na pretensão do então relator Ricardo Salles, veja-se (anais) os ataques que dirigiu, de modo contundente, a Mônica Castagna Molina, buscando associar sua trajetória acadêmica e institucional ao esforço político de criminalização do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. As acusações procuravam deslegitimar tanto o PRONERA quanto a Educação do Campo, insinuando que políticas públicas de formação desenvolvidas em parceria com universidades públicas configurariam formas de aparelhamento ideológico do Estado pelos movimentos sociais.

Esse movimento, contudo, encontrou forte resistência intelectual, jurídica e política, sobretudo nas intervenções mais significativas, entre as quais me incluo, no sentido de afirmar a plena legitimidade constitucional do MST e da atuação acadêmica de Mônica Molina. O que permitiu destacar que a Educação do Campo e as políticas de formação vinculadas ao PRONERA constituem expressão do direito à educação, da liberdade de organização social e da função democrática da universidade pública. Também reafirmar que os movimentos sociais como sujeitos coletivos de direitos, contradizem e desmontam a tentativa de converter produção crítica do conhecimento e compromisso social em objeto de perseguição política, contribuindo para expor a fragilidade jurídica e política da tentativa de criminalização promovida pela CPI (https://www.youtube.com/watch?v=twZYJIe7vDs&t=273s : CPI do MST – audiência pública – 14/06/2023: Expositor José Geraldo de Sousa Junior).

A rica bibliografia produzida e coordenada por Mônica Castagna Molina pode ser compreendida como desdobramento direto de sua concepção de conhecimento vinculada organicamente às lutas sociais do campo e à construção de políticas públicas emancipatórias. Seus livros, dossiês, pesquisas e coletâneas não surgem como produção acadêmica desvinculada da realidade, mas como parte de um movimento histórico de sistematização das experiências formativas construídas pelos sujeitos coletivos do campo em diálogo com a universidade pública. Nesse sentido, sua obra ocupa lugar estratégico na consolidação da Educação do Campo como área de produção de conhecimento e como projeto político-pedagógico comprometido com a transformação social.

A centralidade da formação de educadores aparece como eixo estruturante dessa produção intelectual. Desde as primeiras experiências vinculadas ao PRONERA e às Licenciaturas em Educação do Campo, Mônica Molina compreende que a disputa pela democratização da terra exige simultaneamente a disputa pela democratização do conhecimento e pela formação de educadores capazes de atuar criticamente nos territórios camponeses. Sua bibliografia, portanto, não apenas analisa políticas públicas, mas participa ativamente de sua formulação teórica e metodológica, oferecendo fundamentos para práticas pedagógicas articuladas às condições concretas de vida, trabalho, cultura e organização política dos povos do campo.

Nesse processo, ganha destaque a defesa da pedagogia da alternância como princípio estruturador da formação. Mais do que técnica organizativa dos cursos, a alternância é concebida como mediação epistemológica e política entre universidade, território e experiência social. A articulação entre Tempo Escola e Tempo Comunidade rompe com a lógica tradicional da formação universitária dissociada da realidade concreta dos sujeitos, permitindo que o processo educativo se realize a partir da leitura crítica do território e da valorização dos saberes produzidos nas práticas sociais camponesas. A escola deixa de ser espaço isolado e passa a constituir-se em relação permanente com o campo, com o trabalho coletivo, com a cultura e com as lutas sociais.

Essa concepção aparece fortemente nas obras organizadas por Mônica Molina sobre Educação do Campo, formação de educadores e políticas públicas, nas quais a pedagogia da alternância é apresentada como estratégia fundamental para construir outro paradigma de formação docente. Sua produção insiste que educar educadores do campo exige formar intelectuais orgânicos comprometidos com os projetos históricos dos povos camponeses, capazes de articular conhecimento científico, prática social e transformação política.

Ao sistematizar essas experiências, sua bibliografia também fortalece a dimensão político-epistemológica da Educação do Campo. Ela demonstra que os sujeitos do campo não apenas demandam acesso à escola, mas produzem concepções próprias de educação, currículo, ciência e universidade. Por isso, sua obra contribui decisivamente para consolidar uma pedagogia fundada na relação dialética entre campo e escola, entre experiência social e conhecimento científico, afirmando a educação como prática coletiva de emancipação e construção de novos horizontes societários.

Agora que a Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), no âmbito do projeto desenvolvido em parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), visa à oferta de turma especial de Mestrado em Direito para beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), todos esses fundamentos começam a robustecer o projeto pedagógico que está sendo implantado.

Basta ver o objetivo geral do projeto, tal como enunciado na sua proposta, que é desenvolver uma Turma Especial no Curso de Mestrado em Direito do Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGD da Faculdade de Direito – FD da Universidade de Brasília – UnB, em sistema de alternância, a fim de diplomar 30 (trinta) beneficiários e beneficiárias do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – Pronera, como mestres e mestras em Direito.

A proposta de criação da primeira Turma Especial de Mestrado em Direito no âmbito do PRONERA representa um marco histórico na democratização do acesso à pós-graduação stricto sensu e na consolidação da Educação do Campo como projeto político-pedagógico comprometido com a transformação social. Vinculada à tradição crítica da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, a iniciativa busca formar mestres e mestras em Direito oriundos dos territórios da reforma agrária, articulando produção de conhecimento, acesso à justiça e fortalecimento dos sujeitos coletivos do campo.

Mais do que qualificação acadêmica, o curso afirma a centralidade do direito como espaço estratégico de disputa democrática e efetivação de direitos historicamente negados às populações camponesas, indígenas, quilombolas e das águas e florestas. Ao adotar a pedagogia da alternância e dialogar com a experiência acumulada pelas turmas de graduação em Direito do PRONERA, a proposta reconhece os movimentos sociais e os povos do campo como produtores de conhecimento e protagonistas de processos emancipatórios. Nesse sentido, o mestrado consolida uma trajetória construída entre universidade pública, reforma agrária e educação popular, fortalecendo a formação de quadros intelectuais comprometidos com os direitos humanos, a democracia, a função social da terra e a construção de um projeto de sociedade orientado pela justiça social e pela soberania popular.

A contribuição de Mônica Castagna Molina e de toda a sua elaboração teórica e político-pedagógica serão, certamente requisitadas para oferecer a esta proposta, fundamentos histórico, epistemológico e ético de uma concepção emancipatória de universidade, na qual a formação jurídica se realiza como prática democrática de produção de conhecimento comprometida com os sujeitos coletivos do campo, com a efetivação de direitos e com a transformação social.