Magnifica Humanitas: o Amor como Princípio Mediador do Civilizacional
Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

Volto, neste espaço, a mergulhar nos enunciados da Encíclica Magnifica Humanitas, promulgada pelo Papa Leão XIV, no dia 25 de maio, recortando um outro tema interpelante, entre tantos que o documento lança, para além daqueles que já comecei a abordar – https://brasilpopular.com/a-ia-pode-dizer-tudo-sobre-tudo-mas-nao-e-capaz-de-sentir-nada-sobre-tudo-o-que-diz/; https://brasilpopular.com/significado-etico-politico-e-pedagogico-do-perdao-desde-a-magnifica-humanitas/ -, agora relativamente ao amor, como princípio mediador do civilizacional.
No capítulo IV da encíclica Magnifica Humanitas, entre os números 182 e 210, o Papa Leão XIV projeta o que ali denomina “civilização do amor”, não como uma exortação isolada ou como um ideal abstrato acrescentado ao final da reflexão social. Ao contrário, ela é preparada por uma profunda análise da condição histórica contemporânea e pela recuperação de uma antropologia relacional que culmina no reconhecimento do amor como princípio estruturante da vida comum. Essa passagem constitui uma verdadeira fundamentação teórica e espiritual daquilo que posteriormente será apresentado como horizonte civilizacional.
Nesses números designados do capítulo, Leão XIV desenvolve uma crítica ao paradigma tecnocrático que se consolidou como forma dominante de compreensão do progresso. A técnica, embora seja expressão da criatividade humana e instrumento legítimo de desenvolvimento, tende a converter-se em lógica abrangente de organização da existência quando deixa de ser orientada por finalidades éticas. O problema não está na tecnologia em si, mas na pretensão de que ela forneça, sozinha, os critérios para determinar o que é bom, justo ou desejável para a humanidade. A encíclica identifica aqui uma das grandes fragilidades do mundo contemporâneo. A ampliação do poder humano sobre a realidade não foi acompanhada por crescimento proporcional da responsabilidade moral e da sabedoria política.
É nesse contexto que emerge uma compreensão renovada da pessoa humana. Contra toda redução funcionalista, econômica ou tecnológica do ser humano, num processo de coisificação, a encíclica reafirma que a pessoa existe originariamente em relação. O indivíduo não se realiza no isolamento nem na autossuficiência, mas na abertura ao outro. A vida humana é constitutivamente marcada pela reciprocidade, pela dependência mútua e pela capacidade de comunhão. Essa afirmação possui consequências decisivas para a compreensão da sociedade. Se a pessoa é um ser de relações, então o tecido social não pode ser pensado apenas em termos de contratos, interesses ou equilíbrios de força. Há uma dimensão de gratuidade, reconhecimento e responsabilidade recíproca que antecede e sustenta toda ordem institucional (https://brasilpopular.com/a-ia-pode-dizer-tudo-sobre-tudo-mas-nao-e-capaz-de-sentir-nada-sobre-tudo-o-que-diz/, conforme a ideia de co-humanidade: o humano constituindo-se na relação, no encontro e na reciprocidade).
É precisamente nesse ponto que o amor adquire seu primeiro significado fundamental. Antes de ser um sentimento ou uma emoção, ele aparece como categoria antropológica. O amor exprime a verdade mais profunda da condição humana. A capacidade de sair de si para acolher o outro em sua dignidade própria. A civilização do amor não nasce, portanto, de uma decisão voluntarista, mas do reconhecimento daquilo que o ser humano é em sua constituição mais íntima. Construir uma sociedade fundada no amor significa organizar as estruturas sociais de modo coerente com a natureza relacional da pessoa.
Ao chegar ao número 210, a encíclica dá um passo adicional e apresenta a civilização do amor como horizonte histórico da esperança cristã. O amor deixa de ser apenas fundamento antropológico para tornar-se também princípio de transformação social. Trata-se de uma passagem decisiva. A esperança cristã não conduz à fuga do mundo, mas à responsabilidade diante da história. Porque o futuro permanece aberto à ação humana e à graça, torna-se possível pensar projetos coletivos capazes de superar a lógica da violência, da exclusão e da indiferença.
Nesse sentido, o amor assume um significado ético. Ele se traduz em atitudes concretas de cuidado, solidariedade e responsabilidade. Não se trata de sentimentalismo nem de mera benevolência privada. A encíclica recupera uma tradição consolidada do ensino social da Igreja segundo a qual o amor possui inevitável dimensão pública. Amar significa comprometer-se com as condições que permitem ao outro florescer como pessoa. A solidariedade, a proteção dos vulneráveis, a promoção da justiça e a defesa da dignidade humana tornam-se expressões institucionais desse amor.
A encíclica parte da convicção ontológica de que a pessoa humana possui uma dignidade irredutível, que não deriva de sua utilidade econômica, de sua produtividade ou de sua capacidade tecnológica. O amor designa, nesse nível, o reconhecimento do valor intrínseco de cada ser humano. Amar significa reconhecer o outro como um fim em si mesmo, jamais como instrumento. Trata-se de uma categoria que se opõe frontalmente às lógicas tecnocráticas denunciadas ao longo do documento, nas quais indivíduos e comunidades tendem a ser reduzidos a dados, recursos ou variáveis de gestão.
O núcleo crítico desse enunciado dirige-se à redução da vida à utilidade, ao progresso material e à racionalidade instrumental. A civilização do amor pressupõe que a pessoa humana só se realiza na reciprocidade, no reconhecimento e na comunhão. De modo semelhante, pude anotar em outro momento, lendo Ailton Krenak – https://estadodedireito.com.br/o-despertar-de-tudo-uma-nova-historia-da-humanidade/ – e a sua consideração de que vida não é útil, mas uma condição de bem-viver, sobre a separação entre humanidade e natureza produzida pela modernidade, levando-o a propor a reconstrução de alianças afetivas entre seres humanos, comunidades e Terra, superando a ilusão utilitária que transforma a vida em recurso e o mundo em objeto de exploração. Para ele, a vida não é utilidade, mas experiência de pertencimento, diversidade, reciprocidade e produção de sentidos, em um mundo onde ninguém seja invisível e onde a pluralidade das existências possa florescer plenamente. Nessa perspectiva, o bem viver não se reduz ao bem-estar individual, mas designa uma forma de convivência fundada em vínculos, afetos e responsabilidades compartilhadas
Daí decorre o significado político posto na Encíclica. Um dos aspectos mais originais da reflexão de Leão XIV consiste em apresentar o amor como categoria política. A política não é reduzida à disputa de interesses nem à administração técnica dos conflitos sociais. Sua finalidade mais elevada consiste na construção de vínculos que permitam a convivência justa entre pessoas, grupos e povos. O amor político não elimina o conflito, mas impede que ele se converta em hostilidade permanente. Ele favorece o diálogo, a cooperação e a busca do bem comum. A civilização do amor exige instituições capazes de reconhecer a dignidade de todos e de promover formas efetivas de participação.
O amor adquire ainda um significado histórico. A encíclica insiste que as transformações mais profundas não dependem exclusivamente de grandes estruturas ou de centros de poder. Frequentemente, elas nascem de práticas discretas de solidariedade, de comunidades que preservam a dignidade humana em contextos adversos e de gestos cotidianos de cuidado. O amor torna-se, assim, uma força efetiva de produção da história. Contra as narrativas que explicam a realidade apenas por fatores econômicos, tecnológicos ou geopolíticos, Leão XIV recorda que a qualidade das relações humanas constitui também um fator determinante dos rumos da civilização.
Essas reflexões possuem importantes consequências para o direito sobretudo como indutor da regulação da vida social. Se a pessoa humana é portadora de dignidade intrínseca e se a vida social encontra seu fundamento na relação de reconhecimento recíproco, então o direito não pode ser compreendido apenas como sistema técnico de normas. Sua razão de ser consiste em proteger a pessoa e criar condições para o desenvolvimento integral de todos. Trata-se do que, em O Direito Achado na Rua, afirma-se não ser o direito mero conjunto de regras, mas a enunciação de princípios que organizam socialmente a liberdade de forma legítima, democrática e participativa, reconhecendo rostos, histórias e vulnerabilidades e resistindo à desumanização da racionalidade técnica. Princípios como igualdade, solidariedade, função social das instituições e proteção dos mais vulneráveis revelam-se expressões jurídicas de uma ordem fundada no amor. O amor não substitui a justiça; ao contrário, oferece-lhe seu fundamento mais profundo.
A mesma perspectiva permite uma crítica das tendências contemporâneas que procuram reduzir a justiça a processos automatizados ou exclusivamente algorítmicos. Embora a técnica possa contribuir para maior eficiência institucional, a decisão jurídica continua exigindo discernimento humano, consideração das circunstâncias concretas e atenção à singularidade das pessoas. A justiça autêntica permanece inseparável da capacidade de reconhecer rostos, histórias e vulnerabilidades.
Aplicado aos processos institucionais de gestão, a Encíclica não se esvanece em volições abstratas. Ela se projeta de modelagens reais experimentadas no processo de engajamento na melhor política (Papa Francisco: Fratelli Tutti. Capítulo V – A Política Melhor). O princípio da amorosidade, conforme enunciado na Política Nacional de Educação Popular em Saúde, institucionalizado no Brasil – Portaria MS/GM nº 2.761, de 19 de novembro de 2013 -SUS, artigo 3º, define como princípios para a sua concretização: I – Diálogo; II – Amorosidade; III – Problematização; IV – Construção compartilhada do conhecimento; V – Emancipação; e VI – Compromisso com a construção do projeto democrático e popular.
Note-se a inserção regulatória da amorosidade, designada como a ampliação do diálogo nas relações de cuidado e na ação educativa pela incorporação das trocas emocionais e da sensibilidade, propiciando ir além do diálogo baseado apenas em conhecimentos e argumentações logicamente organizadas. Um princípio que se enuncia como a recusa da técnica fria e da indiferença no cuidado e na educação, afirmando que educar e cuidar são atos de amor político (Papa Francisco, Fratelli Tutti, O amor político, nº 180) que reconhecem o outro como sujeito
Por fim, o amor possui um significado escatológico. A civilização do amor não corresponde a uma utopia plenamente realizável dentro da história, mas a um horizonte regulador que orienta permanentemente a ação humana. Ela fornece um critério para avaliar instituições, políticas públicas, sistemas econômicos e ordenamentos jurídicos. Sua capacidade de promover a dignidade da pessoa e fortalecer a fraternidade entre os seres humanos. A originalidade da Magnifica Humanitas consiste justamente em recolocar essa categoria no centro da reflexão social contemporânea. Ao fazê-lo, a encíclica sugere que o futuro da humanidade dependerá menos da ampliação de seu poder técnico e mais da capacidade de reconstruir relações humanas fundadas no reconhecimento, na solidariedade e na responsabilidade compartilhada. A civilização do amor apresenta-se, assim, não apenas como ideal religioso, mas como projeto de sociedade, princípio de ação política e fundamento normativo para o direito em uma época marcada pela busca de novos sentidos para a convivência humana.
