Lido para Você: Amicus Curiae e Audiência Pública na Jurisdição Constitucional e Trabalhista

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito
Amicus Curiae e Audiência Pública na Jurisdição Constitucional e Trabalhista. Estudos em homenagem ao Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania da Faculdade de Direito da UnB. Augusto César Leite de Carvalho, Gabriela Neves Delgado (Coordenadores). Brasília: Editora Venturoli, 2026, 488 p.
Conforme a nota editorial descritiva, a presente obra, busca reconhecer que a Constituição se realiza também pelo diálogo social e abre a jurisdição contemporânea, com os institutos do amicus curiae e da audiência pública.
Em sociedades marcadas pela complexidade dos conflitos e pela intensificação das demandas coletivas, tais mecanismos revelam-se instrumentos fundamentais para a ampliação da instrução processual, o incremento do pluralismo argumentativo e o fortalecimento democrático da interpretação constitucional e dos tratados internacionais de direitos humanos.
Particularmente em litígios estruturais e de elevado impacto coletivo, os institutos do amicus curiae e da audiência pública permitem ao Poder Judiciário maior abertura às múltiplas e interseccionais dimensões da realidade, contribuindo para uma jurisdição mais reflexiva e socialmente responsiva. É nesse horizonte teórico e institucional que se insere a obra coletiva “Amicus Curiae e Audiência Pública na Jurisdição Constitucional e Trabalhista”, publicada com apoio institucional da ENAMAT, para celebrar os 15 anos do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania, da Faculdade de Direito da UnB.
Assim, o livro, para além de apresentar reflexões críticas e construtivas sobre os institutos do amicus curiae e da audiência pública, fornece subsídios concretos para a atuação profissional na jurisdição constitucional e trabalhista, reafirmando o diálogo democrático como dimensão indispensável ao acesso à justiça e à efetivação dos direitos humanos e e dos direitos fundamentais.
É o que aponta o seu Sumário:
AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
PARTE I
DIÁLOGO SOCIAL, CONSTITUCIONALISMO E DEMOCRACIA DELIBERATIVA
CAPÍTULO 1 – SOBERANIA POPULAR, DEMOCRACIA DELIBERATIVA E CONSTITUCIONALISMO NA “NOVA MUDANÇA ESTRUTURAL DA ESFERA PÚBLICA”
Menelick de Carvalho Netto e Mateus Rocha Tomaz
CAPÍTULO 2 – O DIÁLOGO SOCIAL NA MATRIZ HUMANISTA E DEMOCRÁTICA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Mauricio Godinho Delgado e Gabriela Neves Delgado
PARTE II
DIÁLOGO SOCIAL E DEMOCRACIA DELIBERATIVA NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA
CAPÍTULO 3 – AMICUS CURIAE E A DEMOCRATIZAÇÃO DO DEBATE NA CONSTRUÇÃO DE SENTIDOS PARA A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL-TRABALHISTA BRASILEIRA
Liana Chaib e Lara Parreira Borges Maciel de Oliveira
CAPÍTULO 4 – ATIVISMO JUDICIAL DIALÓGICO, ABERTURA COGNITIVA E RACIONALIDADE EPISTÊMICA NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL TRABALHISTA
Evandro Valadão, Roberta de Oliveira Souza e Fabiano Russo
CAPÍTULO 5 – AMICI CURIAE E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS: INSTRUMENTOS DE ABERTURA EPISTÊMICA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES PELA VIA DO DIÁLOGO SOCIAL
Gabriela Neves Delgado e Tamara de Santana Teixeira Buriti
CAPÍTULO 6 – AMICUS CURIAE E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO STF: POR QUE FAZER, COMO FAZER E O QUE APRIMORAR NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Miguel Gualano de Godoy
CAPÍTULO 7 – O AMICUS CURIAE E AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NA JURISDIÇÃO TRABALHISTA: INSTRUMENTOS PARA DEMOCRATIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E FORMAÇÃO DO PROVIMENTO EM CONTRADITÓRIO AMPLIADO
Adriana Goulart de Sena Orsini
PARTE III
ATORES DO SISTEMA DE JUSTIÇA E DA SOCIEDADE CIVIL NO DIÁLOGO SOCIAL: ABERTURA DEMOCRÁTICA, EXPERTISE E PLURALISMO ARGUMENTATIVO
CAPÍTULO 8 – DIÁLOGO SOCIAL NO ÂMBITO DO JUDICIÁRIO: AMICUS CURIAE – DESAFIOS, OPORTUNIDADES E RISCOS
Fabio Túlio Correia Ribeiro
CAPÍTULO 9 – AS POSSIBILIDADES DE ATIVAÇÃO DO MPT NOS PROCESSOS CONSTITUCIONAIS: OITIVA NA QUALIDADE DE AUTORIDADE NA MATÉRIA, PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E ADMISSÃO COMO AMICUS CURIAE
Ana Cláudia Nascimento Gomes e Ricardo José Macedo de Britto Pereira
CAPÍTULO 10 – PODER JUDICIÁRIO, AMICUS CURIAE E LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL TRABALHISTA: REFLEXÕES A PARTIR DA ATUAÇÃO DO GRUPO DE PESQUISA TRABALHO, CONSTITUIÇÃO E CIDADANIA
Carolina Cauduro Dias de Paiva
PARTE IV
AMICUS CURIAE E AUDIÊNCIA PÚBLICA: POSSIBILIDADES, ASPECTOS JURÍDICOS E DESAFIOS PROCESSUAIS
CAPÍTULO 11 – ASPECTOS PROCESSUAIS DO AMICUS CURIAE
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Lorena de Mello Rezende Colnago
CAPÍTULO 12 – AMICUS CURIAE: EXPRESSÃO DO CONTRADITÓRIO COMO DIREITO À INFLUÊNCIA E À PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA
Augusto César Leite de Carvalho, Flávia Moreira Guimarães Pessoa e Alex Maia Esmeraldo de Oliveira
CAPÍTULO 13 – AMICUS CURIAE E AUDIÊNCIA PÚBLICA NO PROCESSO DO TRABALHO: ALGUMAS REFLEXÕES
Cláudio Brandão
CAPÍTULO 14 – AMICUS CURIAE, PARIDADE PARTICIPATIVA E FORMAÇÃO DE PRECEDENTES VINCULANTES TRABALHISTAS: UMA LEITURA FRASERIANA DA DEMOCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DECISÓRIO
Adriana Goulart de Sena e Igo Zany Nunes Correa
PARTE V
AMICUS CURIAE E AUDIÊNCIA PÚBLICA EM PROCESSOS ESTRUTURAIS: DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA ABERTURA DEMOCRÁTICA
CAPÍTULO 15 – AMICUS CURIAE E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM PROCESSOS ESTRUTURAIS: ABERTURA DEMOCRÁTICA E RACIONALIDADE EPISTÊMICA
Alberto Bastos Balazeiro, Luciano Martinez e Pedro Lino de Carvalho Júnior
CAPÍTULO 16 – AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E AMICUS CURIAE EM PROCESSOS ESTRUTURAIS: ABERTURA DEMOCRÁTICA, LEGITIMIDADE JUDICIAL E RISCOS DE ENVIESAMENTO
Noemia Porto e Ricardo Lourenço Filho
CAPÍTULO 17 – PROCESSO ESTRUTURAL E DIÁLOGO SOCIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO COMO AGENTE DE ABERTURA DEMOCRÁTICA NA CONSTRUÇÃO DE SOLUÇÕES DIALOGADAS
Helder Santos Amorim
PARTE VI
DIÁLOGO SOCIAL EM TEMAS TRABALHISTAS: AMICUS CURIAE E AUDIÊNCIA PÚBLICA EM PROCESSOS JUDICIAIS
CAPÍTULO 18 – ALÉM DA DECISÃO JUDICIAL: SENTIDOS E EFEITOS DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS TRABALHISTAS NO STF
Antonio Sergio Escrivão Filho, Nadine Tuane Henn e José Geraldo de Sousa Júnior
CAPÍTULO 19 – AMICI CURIAE E DIREITOS DAS MULHERES NO STF: PARTICIPAÇÃO EPISTÊMICA E INFLUÊNCIA ARGUMENTATIVA NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Mariana Hanai da Silva e Melina Girardi Fachin
CAPÍTULO 20 – MOVIMENTOS FEMINISTAS E NEGROS NA MAGISTRATURA? DIÁLOGOS SOCIAIS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NAS TEMÁTICAS DE GÊNERO E RAÇA NO PODER JUDICIÁRIO
Bárbara Ferrito e Gabriela Lenz de Lacerda
CAPÍTULO 21 – ENTRE O PONTO DE PARTIDA E PONTOS DE CHEGADA: A AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CONSTRUÇÃO DO PROTOCOLO ANTIDISCRIMINATÓRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Gabriela Neves Delgado e Nathália Guimarães Ohofugi
CAPÍTULO 22 – AUDIÊNCIA PÚBLICA NO ARE 1.532.603 (TEMA 1389): O STF ENTRE FATOS LEGISLATIVOS, PROGNOSES E O DÉFICIT DEMOCRÁTICO
Sergio Torres Teixeira e Rodrigo Vasconcelos Coelho de Araújo
CAPÍTULO 23 – O FETICHISMO DA FORMA JURÍDICA NA “PEJOTIZAÇÃO”: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O TEMA 1389 NO STF SOB AS LENTES DE PACHUKANIS, ALTHUSSER E HIRSCH
Patrícia Maeda
CAPÍTULO 24 – A AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO ESPAÇO DE DIÁLOGO DEMOCRÁTICO: A ATUAÇÃO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO DIANTE DA “PEJOTIZAÇÃO”
Ana Luísa Gonçalves Rocha, Vitória Barrosos Morgado e Gabriela Neves Delgado
A apresentação do livro Amicus Curiae e Audiência Pública na Jurisdição Constitucional e Trabalhista: Estudos em Homenagem ao Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania da Faculdade de Direito da UnB, subscrita por Gabriela Neves Delgado e Augusto César Leite de Carvalho, situa a obra como expressão de uma trajetória intelectual comprometida com a construção de uma teoria democrática da jurisdição constitucional e trabalhista.
Ao homenagear o Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania da Faculdade de Direito da UnB, os organizadores destacam uma experiência acadêmica que, ao longo de sua existência, consolidou um espaço de interlocução entre pesquisa, ensino, extensão e atuação institucional, voltado à afirmação da centralidade do trabalho, da Constituição e dos direitos fundamentais como eixos estruturantes da democracia brasileira. A coletânea, assim, ultrapassa a dimensão comemorativa para assumir um sentido programático, consistindo em demonstrar que instrumentos como o amicus curiae e as audiências públicas representam importantes mecanismos de abertura da jurisdição à pluralidade social, permitindo que a interpretação constitucional seja enriquecida pela participação dos sujeitos coletivos, das organizações da sociedade civil, das entidades representativas e da comunidade científica.
Essa compreensão afasta a imagem da jurisdição como espaço de deliberação isolada e reafirma que, em um Estado Democrático de Direito, a legitimidade das decisões judiciais depende também da qualidade do diálogo que as antecede. A Constituição de 1988, ao consagrar uma democracia fundada na participação, na cidadania e na dignidade da pessoa humana, exige que as grandes controvérsias constitucionais sejam examinadas à luz das experiências concretas dos grupos sociais afetados. Nesse contexto, tanto o amicus curiae quanto a audiência pública deixam de ser concebidos como simples expedientes processuais auxiliares para se converterem em instrumentos de democratização da produção jurisdicional, ampliando a base cognitiva das decisões e fortalecendo sua legitimidade política e constitucional.
É precisamente nesse horizonte que o capítulo 18, “Além da decisão judicial: sentidos e efeitos das audiências públicas trabalhistas no STF“, que escrevi com os colegas Antonio Sergio Escrivão Filho e principalmente, com Nadine Tuane Henn, busca ocupar posição estratégica na arquitetura da obra. O estudo desloca o foco analítico da decisão judicial propriamente dita para o processo democrático que a antecede e que, em grande medida, condiciona seus significados e seus efeitos. As audiências públicas são compreendidas como momentos de instrução técnica do Tribunal, mas além disso, como espaços institucionais de circulação de narrativas, de confrontação de saberes e de reconhecimento da pluralidade dos sujeitos envolvidos nos conflitos do mundo do trabalho. Mais do que fornecer informações aos ministros, elas produzem efeitos próprios sobre a esfera pública, ampliando a visibilidade dos conflitos sociais, conferindo legitimidade às demandas coletivas e possibilitando que trabalhadores, sindicatos, pesquisadores, órgãos públicos e entidades da sociedade civil participem da construção do sentido constitucional dos direitos sociais.
Essa perspectiva aproxima-se de uma concepção deliberativa da jurisdição constitucional, segundo a qual o valor democrático da decisão não reside exclusivamente em seu resultado final, mas na qualidade do processo de escuta e participação que a torna possível. Nesse sentido, o capítulo evidencia que a audiência pública não constitui um momento incidental do julgamento, mas integra o próprio itinerário de formação da decisão constitucional, tornando visível que o direito se produz também pelo diálogo entre o Tribunal e a sociedade.
A reflexão ganha densidade adicional quando articulada à metáfora do “porteiro” e do “guardião“, desenvolvida por Antonio Escrivão Filho e retomada no capítulo. A audiência pública representa justamente um mecanismo de superação da figura do porteiro solitário da Constituição, substituindo a lógica do fechamento institucional por uma prática de abertura democrática na qual a Corte se dispõe a ouvir aqueles que vivem concretamente os conflitos submetidos ao seu julgamento. Com isso, a produção do direito deixa de ser percebida como monopólio hermético da magistratura e passa a incorporar experiências sociais que qualificam a interpretação constitucional.
Com efeito, a metáfora do “porteiro” e do “guardião“, tal como elaborada por Antonio Escrivão Filho (no ensaio Porteiro ou Guardião? O Supremo Tribunal Federal em Face aos Direitos Humanos. Antonio Escrivão Filho. São Paulo: Friedrich-Ebert-Stiftung (FES) Brasil/Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDh, maio de 2018), talvez não deva ser compreendida como uma oposição estática entre dois modelos acabados de jurisdição, mas como a expressão de uma tensão permanente no interior da própria institucionalidade democrática. O porteiro simboliza a racionalidade que administra o acesso ao constitucional, reduzindo a participação social às balizas formais do processo e blindando a autoridade judicial como centro exclusivo da produção do sentido do direito; o guardião, ao contrário, não abdica da função jurisdicional, mas a exerce reconhecendo que a integridade da Constituição depende da abertura da Corte aos processos instituintes da sociedade: em Kafka, ampliando a metáfora, pode ser, e pode agora.
Nessa perspectiva, a guarda da Constituição não se realiza pelo isolamento do tribunal, mas por sua capacidade de dialogar criticamente com os sujeitos coletivos que produzem, no espaço público, as experiências concretas de violação e de reivindicação de direitos. É precisamente aí que a perspectiva de O Direito Achado na Rua amplia o alcance da metáfora. A passagem do porteiro ao guardião antes de traduzir uma mudança de atitude institucional, abre a compreensão de que a jurisdição democrática somente se legitima quando reconhece que o direito continua sendo produzido para além do processo judicial, na mobilização social, na advocacia popular, nas universidades, nos movimentos sociais e nas múltiplas formas de participação que convertem os destinatários da decisão em intérpretes e coautores da própria ordem constitucional. A guarda da Constituição deixa, assim, de significar o monopólio da interpretação e passa a expressar uma responsabilidade institucional de acolher, processar e constitucionalizar as energias democráticas que emergem da sociedade, sem jamais substituir o seu protagonismo instituinte.
Trata-se de uma convergência que a homenagem ao Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania quenrevela seu significado mais profundo. A coletânea demonstra que a proteção constitucional do trabalho exige não apenas decisões juridicamente consistentes, mas também procedimentos capazes de reconhecer o protagonismo dos sujeitos sociais na construção do direito. Sob esse prisma, o livro dialoga diretamente com a tradição crítica desenvolvida na Faculdade de Direito da UnB e aproxima-se da perspectiva de O Direito Achado na Rua, na medida em que identifica, nos espaços participativos da jurisdição, não simples mecanismos consultivos, mas verdadeiros lugares de coprodução democrática da normatividade constitucional.
Para além do que já se dispôs, o tema desenvolvido no artigo revela inequívoca pertinência com a tese de que a participação democrática, por meio do amicus curiae e das audiências públicas, constitui mecanismo de alargamento da jurisdição constitucional e trabalhista, na medida em que desloca-a de um espaço de deliberação estritamente judicial para um processo de construção compartilhada da interpretação constitucional. Isso fica nítido ao demonstrar que as audiências públicas nos Temas 1291 e 1389 produziram efeitos indiretos de reorganização dos atores sociais, ampliando o repertório de participação dos sujeitos coletivos do trabalho e conferindo maior densidade democrática ao debate sobre direitos laborais. Essa é uma decorrência da vinculação temática à concepção de O Direito Achado na Rua, segundo a qual o direito se constitui pela ação instituinte dos sujeitos coletivos que, a partir de suas experiências concretas de luta, produzem novas gramáticas de reconhecimento e de efetivação de direitos. Nessa perspectiva, a intervenção de movimentos sociais, entidades sindicais, associações profissionais, grupos de pesquisa e demais representantes da sociedade civil qualifica a jurisdição como espaço de mediação democrática, reforçando a compreensão de que a legitimidade das decisões constitucionais depende da abertura à pluralidade de intérpretes da Constituição.
Não por acaso, o artigo culmina afirmando que é precisamente nas lutas por relações de trabalho mais justas que se realiza o alargamento do acesso à justiça e o avanço democrático da sociedade, aliás, com argumentos presentes na abordagem, como homenagem ao protagonismo intelectual e institucional do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania (Faculdade de Direito da UnB), e a atuação desde O Direito Achado na Rua, do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua, certificado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, cuja produção teórica tem sido decisiva para fundamentar uma concepção de jurisdição comprometida com a participação social, a cidadania ativa e a construção democrática do direito.
As audiências públicas e o amicus curiae, no alcance comum de todas as contribuições que a obra coleta, deixam assim de representar apenas técnicas processuais para afirmar-se como práticas institucionais que ampliam a esfera pública, fortalecem a cidadania constitucional e reafirmam que os direitos fundamentais do trabalho se constroem também pela participação ativa daqueles que lhes dão existência e concretude na experiência social.