domingo, 23 de agosto de 2026

 

Direito e Cinema: O Direito Achado na Rua no 14º Guarnicê

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) Jornal Brasil Popular/DF

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JBP/Arquivo

Criado em 1977, o Festival Guarnicê de Cinema é o quarto festival de cinema mais antigo do Brasil e o mais longevo em atividade ininterrupta no Norte e Nordeste. Sua origem remonta à Jornada Maranhense de Super 8, iniciativa do Cineclube Uirá com apoio da então Coordenação Artística e Cultural (CEAC) da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis (PREXAE) da Universidade Federal do Maranhão. Hoje, o evento é promovido pela Diretoria de Assuntos Culturais (DAC) da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) da UFMA.

Entre 1986 e 1989, o festival adotou o nome de Jornada Maranhense de Cine-vídeo. O título “Guarnicê” foi incorporado oficialmente em 1990, na 13ª edição, fazendo referência ao momento de preparação dos grupos de bumba meu boi — uma escolha que reforça os laços do festival com a cultura popular maranhense. Desde então, o Guarnicê tem se consolidado como uma das mais importantes vitrines do audiovisual brasileiro, destacando-se tanto pela valorização da produção local quanto pela conexão com o cinema nacional e internacional. O festival tem fundamental importância para a produção do audiovisual no estado do Maranhão e também auxilia na circulação de trabalhos de cineastas de todo o Brasil (https://pt.wikipedia.org/wiki/Festival_Guarnic%C3%AA_de_Cinema).

Ao longo de suas edições, o evento promove o encontro entre realizadores e o público, estimula a formação de plateia e fortalece a cadeia produtiva do audiovisual por meio de ações formativas como oficinas, minicursos, painéis e seminários. A cada ano, o Guarnicê se reafirma como espaço de troca, inovação e reflexão crítica sobre o cinema contemporâneo.

Desde 2020, o Guarnicê passou por um processo de reinvenção e se consolidou em formato híbrido, combinando exibições presenciais e online. A edição de 2020 inaugurou um novo ciclo com a abertura em formato drive-in na Concha Acústica da UFMA. Também foi lançada a plataforma de streaming Cine Guarnicê, em parceria com a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), e o aplicativo oficial do festival, reunindo filmes, informações e programação acessível ao público.

O Festival Guarnicê de Cinema chega à 49ª edição entre os dias 20 e 26 de agosto, em São Luís, no Maranhão e o evento terá como tema “Encontro com Narrativas Humanas”.

A proposta desta edição é reforçar o cinema como espaço de convivência, troca de experiências e construção coletiva. A programação pretende reunir artistas, realizadores, pesquisadores e espectadores em torno de produções que abordam diferentes formas de compreender a sociedade e o mundo.

A programação do festival contempla mostras competitivas de longa e curta-metragem para realizadores de todo o Brasil, além de produções ibero-americanas e de países lusófonos. Quatro categorias são voltadas exclusivamente à produção maranhense: videoclipe, reportagem audiovisual, filme publicitário e jogos digitais.

As mostras paralelas — sem caráter competitivo — expandem o diálogo com diferentes públicos. Entre elas, destacam-se a Cenário MA e a Cenário BR (voltadas a exibições especiais), o Guarnicezinho (dedicado às crianças, com sessões para estudantes do ensino fundamental), a Mostra Jovem (para alunos do ensino médio) e a Cinema Não Tem Idade, voltada ao público idoso. A entrada para todas as sessões e atividades é gratuita.

A 49ª edição do Guarnicê se faz quase simultaneamente com a 54ª edição do Festival de Cinema de Gramado, de 12 a 22 de agosto de 2026. E será seguida pela 59ª edição do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

O Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, também conhecido como Festival de Brasília, é um festival de cinema brasileiro sediado em Brasília, no histórico Cine Brasília, sendo o mais antigo do gênero no país. Desde 2007, o festival é considerado patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal. Em setembro agora em 2026, o Festival chega à sua 59ª edição renovando sua própria história. Com novas tecnologias, expansão de alcance e fortalecimento de sua presença junto ao público e ao mercado, o FBCB segue em movimento, preservando sua memória e projetando o futuro do cinema brasileiro.

O apelo que me convoca a partir do Guarnicê vem do registro em sua 14ª edição em 2001 (calculando a partir da 49ª edição realizada em 2026), porque nela o documentário O Direito Achado na Rua, dirigido por César Mendes, foi o vencedor do prêmio de Melhor Argumento. O documentário lançado em 1991 (https://www.youtube.com/channel/UCyHJr6eBpSYpf77ukNjkESA?view_as=subscriber) e com divulgação pela Rede Manchete no Programa Estação Ciência, depois adaptado pelo CPCE/UnB, em 1993, a cujo acervo se integra, baseia-se na inovadora proposta jurídica do  professor Roberto Lyra Filho (1926-1986), desenvolvida pela Nova Escola Jurídica Brasileira – NAIR, por impulso do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua (Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq). A obra investiga o direito que nasce da organização e da liberdade dos movimentos sociais populares nas ruas (metáfora do espaço público). Segundo registros do próprio projeto, a estruturação temática do filme garantiu ao Diretor César Mendes o prêmio de argumento outorgado pelo júri do festival maranhense. Também ao documentário foi outorgada uma menção honrosa, conferida em mostra do festival na área de vídeo-educação pela Fundação Roberto Marinho. O César me confiou o troféu, como representação do Grupo de Pesquisa, até porque, como está nos créditos de edição do documentário, o argumento é meu.

O documentário, assim como sua fonte político-filosófica referida a O Direito Achado na Rua, encontrou, na direção de César Mendes, uma escolha de meu caríssimo colega na UnB e amigo, o professor Luiz Gonzaga Motta, produtor e diretor do Projeto Estação Ciência, uma força narrativa que se inspira, nitidamente, em Vladimir Carvalho, o mais politizado documentarista brasileiro, recentemente falecido.

Remeto para referência de filiação ao que escrevi sobre esse brilhante realizador, notadamente a partir das ricas e plurais contribuições coligidas em livro que co-orgnizei, com temas que trazem ainda a vinculação em algumas abordagens, também da questão política, por exemplo, a vivida sob a sombra do autoritarismo obscurantista, que resultou em censura, em tortura, em exílio, em assassinato político. No volume 7, da Série O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica à Justiça de Transição na América Latina (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de, et allli (orgs). Brasília: Centro de Educação a Distância – CEAD/NEP/UnB- MJ/Comissão de Anistia, 2015), inclui um texto do cineasta, expoente do documentarismo brasileiro, Vladimir Carvalho (“A Resistência em Brasília – um breve testemunho”), exemplar a esse propósito (págs. 69-70):

“Neste mesmo ano de 1971, por mais que tentasse evitar, confrontei-me com o esquema de repressão do Estado discricionário: meu primeiro longa-metragem, O País de São Saruê, foi liminarmente proibido pela Censura e mais do que proibido, interditado em todo o território nacional. O veredito dos censores, como está no Diário Oficial da União, incluía uma justificativa afirmando que o documentário, imaginem, ‘feria a dignidade e os interesses nacionais’. Decidi, então, que não iria desistir e inscrevi o filme na competição do Festival de Brasília; para minha surpresa, ele foi selecionado. Entretanto, para purgar os meus pecados, a direção da Fundação Cultural, que tinha como presidente do seu Conselho José Pereira Lira, ex-chefe de polícia no Governo do general Eurico Dutra, foi taxativa, e, dias depois, recusou a decisão da Comissão de Seleção. Ficava o dito por não dito. … apelei e fui sozinho e contrafeito ao velho Pereira Lira, homem tosco, servil aos poderosos, herdeiro dos coronéis do Piancó, na Paraíba. Disse-me, seco como uma múmia, despachando-me: ‘Se esse seu filme fosse boa coisa, não teria sido preso na Censura’. Ainda insisti, indo bater na porta do gabinete de Rogério Nunes, manhoso e sibilino chefe da Censura Federal. E aí foi a vez da mais descarada farsa. Apanhou o meu processo e foi despachar com o general Canepa, o temível chefão da Polícia Federal; duas horas depois, voltou dizendo que o Ministro Alfredo Buzaid estava muito preocupado com o que lera na imprensa e, temendo pelo festival, desaconselhara qualquer liberação. Resumo da ópera: o O País de São Saruê foi substituído por uma xaropada esportiva chamada Brasil Bom de Bola, para adular o ditador Médici, que havia recebido em praça pública os vencedores da Copa de 70, objeto do documentário”.

Sugiro a leitura completa do texto de Vladimir Carvalho, conforme a referência indicada, em tudo ilustrativo do quadro hostil que o autoritarismo esboça para escapar ao modo artístico de fazer a leitura simbólica do social, do político e do jurídico. E, no ambiente universitário, também afetado por essas interferências, de que modo o conhecimento crítico, nas suas múltiplas expressões, se preserva gerando formas sutis de resistência. Assim também em relação ao cinema. De fato, conforme ele conclui o seu texto (pág. 71): “Foi no clima dessa reconstrução (da Universidade de Brasília) e como pedagogia para a superação do período autoritário, que realizei ‘Barra 68 – Sem perder a ternura’”. Ver sobre Direito, Literatura e Cinema, o que escrevi também em https://estadodedireito.com.br/synara-veras-de-araujo-em-sessao-de-autorgrafos-no-12a-fest-aruanda-foto-aptedney-moreira-carmela-grune-e-jose-geraldo-de-sousa-junior-no-lancamento-da-obra-direito-no-cinema-brasileiro-foto/; também em https://estadodedireito.com.br/lido-para-voce-direito-cinema-e-literatura/;  e ainda em https://estadodedireito.com.br/criminologia-e-cinema-semanticas-do-castigo/.

Prêmio melhor argumento 14º Guarnicê

                          

Assim, a arte, a literatura, o cinema, abrem uma infinidade de mundos e ajudam a encontrarmos nosso sentido de vida. Nosso lugar na vida como sentido. Nos ajuda a construir um caminho pessoal e único. Tal como o título provoca – Direito e Cinema: O Direito Achado na Rua no 14º Guarnicê –  têm um papel muito importante no processo de construção da emancipação individual e coletiva.

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

 

Caminhos Para a Paz – Teoria e Prática

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Caminhos Para a Paz – Teoria e Prática. CAMAROTTTI, Henriqueta; BRASIL, Mário Lima; COSTA, Melissa Andrade (org.). Brasília: Universidade de Brasília, Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares, 2026. Impresso 313 p. E-book: https://livros.unb.br/index.php/portal/catalog/book/726, 308 p.

 

O livro “Caminhos Para a Paz – Teoria e Prática”, tem seu conteúdo distribuído em partes que correspondem às abordagens de fundo teórico (parte 1) referidas a práticas (parte 2) e artigos com respectivas autorias, compondo o seguinte sumário:

Apresentação

Mário Lima Brasil

Prefácio

Marlova Jovchelovitch Noleto

PARTE I: TEORIA PARA A PROMOÇÃO DA PAZ

Educação para a paz: um caminho em construção

Nair Heloisa Bicalho de Sousa, José Geraldo de Souza Jr.

Uma reflexão sobre a paz na ótica da dialética de Hegel

Roberto Guelfi

Autotransformação como caminho para a paz: uma proposta da terapia transessencial

Henriqueta Camarotti

O paradigma da consciência: o caminho para a paz

Enrique R. Arganaraz

Cultivando a paz positiva por meio da reconciliação interior: uma perspectiva filosófica

Eva Patricia Rodriguez Bellegarrigue

Educação e a construção da paz: reflexões e fazimentos

Jaqueline Moll

Podem os serviços de saúde contribuir para a paz em suas comunidades?

Flavio Goulart

Da violência à paz: contribuições da gestão de pessoas para a transformação positiva do contexto de trabalho

Leandro Queiroz Soares

Ecologia profunda: um portal para a cultura de paz

Regina Fittipaldi

Cultura de paz: o bem viver ancestral na diversidade linguística e cultural

Marta Santos da Silva Holanda Lobo

O Brasil e a paz mundial

Ulisses Riedel

Dos primeiros conflitos até a civilização da paz

Hoeck Miranda

Música e musicoterapia: caminhos sonoros para a paz

Maria Clotilde Henriques Tavares

Reflorestando caminhos para a paz: por uma criatividade simbólica integrativa

Raquel Mendes

Pedagogia para a paz de Dulce María Borrero Pierra (1883-1945)

Elizabeth Ruano-Ibarra

PARTE II: PRÁTICAS PARA A PROMOÇÃO DA PAZ

Contribuições da filosofia aplicada para a promoção da paz

Melissa Andrade Costa, Raquel de Carvalho Brostel

Tudo pode ser partilhado: a terapia comunitária integrativa como caminho para a paz

Regina Melo, Henriqueta Camarotti

Programa Namoral como uma estratégia de promoção da cultura de paz na educação básica

Suliane Beatriz Rauber, Aimeê Eduarda Vieira Borges, Luciana Asper y Valdes, Marcos Paulo Teixeira de Almeida

Educação para competências socioemocionais no mundo dos smartphones: a experiência da criança para o bem na promoção de valores para a construção da paz

Paulo Passos, Raquel de Carvalho Brostel

Educação espiritual como caminho para a paz: a experiência da Escola das Nações

Anis Sami Silva

Música para o Bem e sua contribuição para o sentimento de paz nas crianças e jovens que participam do programa

Mário Lima Brasil

Programa Gente que Faz a Paz: humanizando a humanidade

Maria Virginia de Salles Garcez

Laboratório periférico, assessoria sociotécnica: compromisso solidário com as comunidades, direitos humanos, bem viver e práticas para a promoção da paz

Liza Maria Souza de Andrade, Angélica Azevedo e Silva, Danusa Benedita Lisboa, Vânia Raquel Teles Loureiro, Valmor Cerqueira Pazos

 

O professor Mário Lima Brasil, diretor do CEAM (Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares) que, junto com o CAFE (Núcleo de Interconexão de Ciência, Arte, Filosofia e Espiritualidade, vinculado ao CEAM) respondem pelo projeto que deu origem ao livro “Caminhos Para a Paz – Teoria e Prática”, diz na Apresentação, que a obra “surge como um marco na investigação transdisciplinar sobre os processos de construção da paz”.

Por isso, ele completa, ela “reúne artigos que vão da epistemologia da paz e hermenêutica filosófica até estudos empíricos em comunidades, passando por abordagens artísticas, cosmológicas e neurocientíficas”:

A diversidade de perspectivas reflete a complexidade dos fenômenos da paz interior e coletiva, oferecendo um panorama robusto para pesquisadores, educadores e facilitadores de processos socioculturais.

A necessidade de um guia que articule teoria, metodologia e prática se tornou premente diante dos desafios contemporâneos de polarização social, crises ambientais e esgotamento subjetivo.

Esta obra justifica-se por: propor uma estrutura integrada para a educação de valores universais e habilidades sócio emocionais; apresentar metodologias participativas e híbridas (presenciais e digitais) para fomentar a empatia, o diálogo e a resiliência comunitária e discutir métricas qualitativas e quantitativas para a avaliação de intervenções voltadas à promoção da paz. O objetivo central é oferecer subsídios conceituais e operacionais que empoderem indivíduos e instituições na construção de ambientes mais inclusivos, solidários e sustentáveis.

 

Caminhos para a paz: teoria e prática, não é propriamente um tratado destinado a definir a paz  como uma investigação transdisciplinar acerca das condições que tornam possível produzi-la como experiência histórica. A própria arquitetura da obra — reunindo epistemologia e hermenêutica, experiências comunitárias, educação, arte, cosmologia e neurociências — indica que a paz não pode ser reduzida à ausência de guerra nem confiada exclusivamente às instituições encarregadas de administrar conflitos. Ela constitui processo complexo de transformação das relações humanas, sociais e políticas, no qual conhecimento e ação se interpelam reciprocamente.

Um primeiro elemento destacado, sobretudo pela apresentação e pelo prefácio, consiste precisamente nessa mudança epistemológica. Pensar a paz requer superar o paradigma que toma a violência como referência originária e concebe a paz apenas negativamente, como suspensão do conflito. A paz passa a ser compreendida positivamente, como capacidade de produzir relações fundadas no reconhecimento, na dignidade, na cooperação e no cuidado. Daí a importância da transdisciplinaridade. Nenhuma ciência isolada contém a explicação da violência ou a fórmula de sua superação. Filosofia, direito, educação, psicologia, ciência, espiritualidade, arte e saberes comunitários precisam encontrar-se, não para dissolver suas diferenças, mas para construir uma inteligência plural da convivência. É significativo que a obra esteja vinculada ao CEAM e à tradição dos estudos de paz da UnB, na qual direitos humanos e construção social do Direito comparecem historicamente como dimensões inseparáveis.

O segundo caminho é ético e antropológico. A paz exterior não se sustenta sem sujeitos capazes de elaborar conflitos, reconhecer o outro e romper circuitos de medo, ressentimento, dominação e violência. Mas não se trata de psicologizar a paz, transferindo ao indivíduo a responsabilidade pelas estruturas injustas. Ao contrário, a passagem entre interioridade e exterioridade permite compreender que subjetividade, relações interpessoais e organização social constituem planos comunicantes. A cultura de paz começa no modo de escutar, dialogar, educar e cuidar, mas precisa alcançar as instituições e as estruturas que distribuem desigualmente poder, reconhecimento e possibilidades de vida. Paz torna-se, assim, uma práxis de humanização.

O terceiro elemento, talvez o que melhor articule teoria e prática, é a compreensão da paz como construção coletiva e territorializada. Ela não desce pronta das instituições sobre a sociedade; emerge também das comunidades, das experiências educativas, dos processos participativos e das práticas capazes de converter conflito em diálogo e diferença em convivência. Os estudos empíricos e as experiências reunidas no livro cumprem, por isso, função teórica. Demonstram que a paz se aprende fazendo-a. Nesse sentido, educação para a paz não significa domesticação do conflito, mas formação para enfrentá-lo sem transformar o adversário em inimigo eliminável.

Pode-se reconhecer, portanto, três movimentos concatenados. Desarmar o conhecimento, libertando-o das epistemologias que naturalizam violência e competição; desarmar as subjetividades e as relações, cultivando diálogo, alteridade, cuidado e reconhecimento; e desarmar as estruturas, criando instituições, direitos e práticas comunitárias capazes de enfrentar as violências sociais e produzir justiça. É nesse último movimento que paz e direitos humanos se encontram de maneira especialmente fecunda. Não há paz consistente onde permaneçam exclusão, desigualdade e negação da dignidade. O sentido mais forte da obra talvez esteja justamente nessa passagem da paz como ideal à paz como práxis. Seu caminho não consiste em eliminar o conflito — dimensão inevitável de sociedades plurais —, mas em criar mediações democráticas pelas quais os conflitos possam produzir reconhecimento, direitos e novas formas de convivência. Assim compreendida, a paz deixa de ser o silêncio posterior à violência para tornar-se ação permanente de construção de uma sociedade na qual a violência já não precise constituir a linguagem privilegiada para resolver as diferenças.

Com Nair Heloisa Bicalho de Sousa estou presente na obra com o texto “Educação para a paz: um caminho em construção”, um texto que por sua localização no livro, recebeu dos editores como que uma função quase de abertura conceitual da coletânea, estabelecendo uma ponte entre a fundamentação teórica da paz e sua conversão em prática educativa e social, recuperando perspectivas mais amplas no plano teórico, conforme lançamos em um contexto antecedente (cf. SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Algumas questões relevantes para a compreensão dos direitos humanos: problemas históricos, conceituais e de aplicação; SOUSA, Nair Heloisa Bicalho de. Retrospectiva histórica e concepções da educação em e para os direitos humanos. In PULINO, Lúcia Helena Cavasin Zabotto; SOARES, Sílvia Lúcia: BOTÊLHO DA COSTA, Cléria; LONGO, Clerismar Aparecido; SOUSA, Francisco Lopes de (orgs). Educação em e para os Direitos Humanos / José Geraldo de Sousa Junior, Izabel Cristina Bruno Bacellar Zaneti, Lúcia Helena Cavasin Zabotto Pulino & Nair Heloisa Bicalho de Sousa / Brasília: Paralelo 15, 2016)

O primeiro movimento do capítulo está em compreender a paz não como simples ausência de guerra ou supressão dos conflitos, mas como construção histórica e social. Nesse sentido, educar para a paz implica reconhecer que o conflito pertence à experiência humana e democrática; o problema não é sua existência, mas o modo pelo qual ele é processado. A educação torna-se então aprendizagem das mediações capazes de impedir que diferenças, antagonismos e disputas se convertam em violência. Há aí uma importante aproximação entre cultura de paz, democracia e direitos humanos, resultando numa consideração segundo a qual a paz positiva exige condições de dignidade, igualdade, reconhecimento e participação. Essa concepção dialoga com a trajetória mais antiga do NEP – Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos do CEAM/UnB, na qual a realização dos direitos humanos é concebida como construção social e a educação democrática como condição de emancipação.

Nesse sentido os elementos conceituais se transformam em elementos educadores. A educação para a paz não se reduz a transmitir conhecimentos sobre a paz. Ela precisa educar pela paz e para a paz. Isso significa que a própria relação pedagógica deve conter aquilo que anuncia, vale dizer, diálogo, reconhecimento da alteridade, participação, respeito às diferenças, capacidade crítica e protagonismo dos educandos. Essa concepção encontra correspondência muito forte na perspectiva do texto, acerca da educação em direitos humanos. Isto é, na perspectiva de que o diálogo constitui instrumento fundamental do método educativo, de modo que os conteúdos devem ser problematizados e os educandos reconhecidos como sujeitos da construção do conhecimento e da transformação da realidade.

Disso emerge um segundo elemento especialmente fecundo. Educar para a paz é formar sujeitos de direitos. A paz deixa de constituir um valor abstrato transmitido pelo educador para tornar-se experiência de reconhecimento da própria capacidade de agir no mundo. O educando não é destinatário passivo de uma pedagogia pacificadora; é sujeito que aprende a identificar violência, injustiça e desigualdade, a pronunciar-se diante delas e a participar da construção coletiva das respostas. A educação para a paz adquire, portanto, uma dimensão simultaneamente pedagógica, ética e política. Não pretende produzir conformidade, mas autonomia; não silenciar o conflito, mas proporcionar condições democráticas para sua superação.

Um terceiro elemento está, por isso, na indissociabilidade entre teoria e prática. A expressão “um caminho em construção” é decisiva. Não há um modelo acabado de educação para a paz a ser aplicado tecnicamente. Há um processo pedagógico construído na experiência, na memória, na convivência, nos direitos humanos, nas práticas democráticas e na atuação de sujeitos e coletividades. O educador é menos aquele que prescreve a paz do que aquele que cria condições para que ela possa ser experimentada como prática de diálogo, reconhecimento e transformação.

Educação para a paz: um caminho em construção fornece, pois, uma espécie de chave político-pedagógica para a própria coletânea. Se os capítulos seguintes ampliam os caminhos da paz pela filosofia, autotransformação, saúde, ecologia, ancestralidade, música e outras experiências, neste capítulo, de abertura, coloca-se uma questão antecedente. Como formar sujeitos capazes de construir esses caminhos? A resposta combina três movimentos. Compreender criticamente as estruturas produtoras da violência; formar consciência de direitos e reconhecimento do outro; e transformar essa consciência em práxis democrática.

Nesse sentido, talvez a formulação sintética mais expressiva seja a de que educação para a paz não é educação para a passividade, mas educação para uma ação transformadora não violenta. Ela não despolitiza o conflito; ao contrário, democratiza-o. Forma sujeitos capazes de converter conflito em diálogo, sofrimento em reivindicação, diferença em reconhecimento e necessidades humanas em direitos. É precisamente nessa passagem do conceito de paz para o sujeito educado para produzi-la que o capítulo articula, de maneira especialmente consistente, seus elementos conceituais e seus elementos educadores.

Ponho em relevo, até porque “Educação e a construção da paz: reflexões e fazimentos”, de Jaqueline Moll, significativamente situado na Parte I, “Teoria para a promoção da paz”, da coletânea, guarda correspondência com a perspectiva do capítulo de abertura, enquanto desloca a formulação neste desenvolvida para o terreno dos “fazimentos”, expressão que recusa a separação entre reflexão e experiência e traduz uma pedagogia que se realiza nos territórios, nas relações e nas práticas cotidianas.

Essa perspectiva é coerente com sua trajetória de reflexão sobre educação integral, cidades educadoras, democracia e escola pública, na qual educar significa ampliar tempos, espaços e sujeitos educativos e fortalecer a capacidade das pessoas de compreender e transformar sua realidade. Nota-se a convergência nessas duas abordagens com a concepção freireana (Paulo Freire) segundo a qual não se educa para a paz ensinando abstratamente a paz, mas criando condições para experimentá-la como práxis, isto é, aprender a escutar, reconhecer diferenças, participar, construir coletivamente e agir sobre situações produtoras de desigualdade e violência. Assim, em acentuar a articulação entre paz, direitos humanos, democracia e constituição de sujeitos, enfatiza-se também (Moll) a territorialização dessa pedagogia, fazendo da escola, da cidade e dos espaços da vida uma rede educadora. Os “fazimentos”, portanto, conferem materialidade ao “caminho em construção” de modo que a paz não constitui um conteúdo pronto a transmitir, mas um modo de produzir relações, formar sujeitos e transformar democraticamente o mundo comum.

Ao fim e ao cabo, mergulhando na leitura destes “Caminhos para a Paz Teoria e Prática”, o que podemos neles divisar, é que se queremos a paz devemos trabalhar para a Paz. Porque, conforme procurei assentar – https://brasilpopular.com/quem-quer-a-paz-trabalha-para-a-paz/construir a paz é contribuir para a formulação de propostas que visem solucionar questões ou desafios identificados no campo dos direitos humanos universais, da promoção da justiça, condição para a edificação da paz.

 

 

terça-feira, 18 de agosto de 2026

 

Câmara de Apoio Técnico da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias: possibilidades de mediação participativa para solução de conflitos

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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Primeira reunião da Câmara Técnica: foto CNJ/flickr

Foi instalada neste 17 de agosto, pelo ministro Luiz Edson Fachin, presidente do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a Câmara de Apoio Técnico da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias.

No seu discurso, em ato no CNJ, no qual foi também assinado com o Incra, acordo de cooperação para integrar dados territoriais e protocolo para mediar conflitos de terra (https://www.cnj.jus.br/acordo-entre-cnj-e-incra-vai-integrar-dados-territoriais-e-mediar-conflitos-de-terra/), o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, deu relevo ao papel importante da Câmara Técnica, de escuta permanente e estruturada daqueles que vivenciam o conflito no território, entre os quais os movimentos sociais urbanos e rurais, as comunidades atingidas, os povos indígenas, as comunidades quilombolas, os povos e as comunidades tradicionais. Também sobre a  interlocução que se fará com as instituições públicas que já atuam na pauta, como universidades, defensorias públicas e Ministério Público.

A Câmara não substitui a Comissão Nacional nem as Comissões Regionais, tampouco subtrai competência que lhes pertença. Destina-se, sim, a realizar aquilo que o Judiciário, por si só, não alcança: aproximar a política judiciária da complexidade dos territórios a que se dirige. Seus integrantes atuarão em caráter honorífico, sem remuneração, circunstância que revela a natureza do compromisso que hoje se assume”.

Membros da Câmara Técnica com o ministro Fachin no ato de sua instalação: foto CNJ/flickr

Com efeito, a Portaria CNJ nº 315/2026 (confira a sua íntegra: https://atos.cnj.jus.br/files/original225547202607176a5ab2f357aa5.pdf) institui a Câmara de Apoio Técnico da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias como instância consultiva, colaborativa e dialógica, destinada a qualificar a Política Judiciária de tratamento dos conflitos fundiários coletivos, fazendo da participação social, da escuta e da cooperação interinstitucional dimensões permanentes de sua formulação e acompanhamento.

Sua composição multidisciplinar e plural incorpora sociedade civil, movimentos urbanos e rurais, universidades e representações indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais, buscando diversidade regional, social, étnico-racial e de gênero. Mais que órgão auxiliar, a Câmara abre possibilidades de governança e mediação participativa, podendo subsidiar protocolos, diagnósticos e soluções alternativas às remoções, planejar visitas, mediações e audiências, constituir grupos temáticos e territoriais e aproximar o Judiciário dos territórios e sujeitos concretamente envolvidos nos conflitos.

Assim, sem substituir as competências das Comissões Nacional e Regionais, como acentuou o ministro em seu discurso,  cria um espaço institucional de interlocução capaz de articular conhecimento técnico, experiência social e ação pública na busca de soluções pacíficas e democraticamente construídas.

Membros da Câmara Técnica e da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias: Foto CNJ/flick

O panorama da sessão inaugural pode ser conferido em https://www.flickr.com/photos/cnj_oficial/albums/72177720335172577/with/55471066626. Pela Portaria Presidência n 357, de 04 de agosto de 2026, que designa os integrantes da Câmara de Apoio Técnico da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, instituída pela Portaria Presidência nº 315/2026, percebe-se o cuidado de lhe conferir representatividade, para assegurar aqueles pressupostos que estiveram na pauta para interlocução entre sociedade civil e CNJ em Defesa dos Direitos Humanos, que foi levada ao ministro Fachin em março deste ano, sugerindo notadamente, entre outros temas relevantes, o de fortalecimento da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, consoante as deliberações constantes da ADPF nº 828 e da Resolução CNJ nº 510/2023 que alteraram positivamente o paradigma de tratamento dos conflitos fundiários coletivos por parte do Poder Judiciário (sobre a construção dessa pauta ver aqui no Jornal Brasil Popular: https://brasilpopular.com/uma-pauta-para-interlocucao-entre-sociedade-civil-e-cnj-em-defesa-dos-direitos-humanos/).

São membros da Câmara: Ilan Presser, Conselheiro do CNJ, Supervisor da Política Judiciária para Tratamento Adequado dos Conflitos Fundiários de Natureza Coletiva e presidente da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, que atuará como presidente da Câmara; Silvio Amorim Junior, Conselheiro do CNJ; José Gomes de Araújo Filho, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; Natália Albuquerque Dino de Castro e Costa, Gerente de Projetos da Secretaria-Geral do CNJ; Alexandre Silva Lima, Assessor da Secretaria de Estratégia e Projetos do CNJ; Darci Frigo, coordenador fundador da Terra de Direitos e Bruna Balbi Gonçalves, como titular e suplente, respectivamente; Marina Ramos Dermmam, integrante fundadora do Instituto Direitos Humanos e Terra (IDHT) e Diego Vedovatto, como titular e suplente, respectivamente; José Batista Afonso, assessor jurídico da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e Lara Estevão Lourenço, como titular e suplente, respectivamente; Flávia Silva dos Santos, advogada da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e Jeferson Pereira, como titular e suplente, respectivamente; Ricardo Terena, coordenador do Departamento Jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e Ingrid Gomes Martins, como titular e suplente, respectivamente; Maíra Pankararu, advogada da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga) e Carolina Ribeiro Santana, como titular e suplente, respectivamente; Carlos Frederico Marés de Souza Filho, professor do Programa de Mestrado e Doutorado da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR); Eliane Cristina Pinto Moreira Folhes, professora do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará (UFPA); José Geraldo de Sousa Júnior, professor emérito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB); Mariana Trotta Dallalana Quintans, professora da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Eloísa Dias Gonçalves, professora do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (UFPB); Joziléia Kaingang, professora do Departamento de História da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Patrícia Faga Iglecias, professora do Departamento de Direito da Universidade de São Paulo (USP); Fernando Michelotti, professor do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Regional na Amazônia (PPGPAM) da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA); Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, jurista e advogada.

É precisamente nessa reconstrução dos sentidos do direito — que desloca o conflito fundiário da lógica da repressão para a lógica do reconhecimento, do direito burocratizado e papelizado, para a sua percepção material de juridicidades alargadas, da participação e da produção democrática de soluções — que reside o potencial emancipatório, nos pressupostos de O Direito Achado na Rua, para o qual a institucionalidade democrática se qualifica quando se deixa tensionar pela potência instituinte e também constituinte das lutas sociais e pela produção social do direito, já apreendidos nas leituras críticas da investigação acadêmica (https://estadodedireito.com.br/o-sopro-criador-da-resolucao-no-510-do-cnj-mobilizacao-social-e-os-seus-antecedentes/; https://estadodedireito.com.br/do-tribunal-ao-territorio-adpf-828-comissoes-regionais-de-solucoes-fundiarias-e-o-caso-do-tjdft/).

Estou seguro que a ação da Câmara Técnica caminha nessa direção, ou seja, de enfrentar o “desafio em relacionar a articulação incindível que se deva estabelecer entre o âmbito corporativo sempre acessível aos apelos de modernização, o local onde se dá a mobilização de comunidade, com o âmbito nacional (e global), onde se dá a mobilização de sociedade para abrir vias alargadas de acesso à Justiça” (https://iclnoticias.com.br/nova-reforma-judiciario-democratizacao-justica/).