quarta-feira, 1 de abril de 2026

 

1º de Abril, Fake News e Mentira na Política

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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Estive hoje, 1º de abril, em programa da TV Comunitária de Brasília – Canal 12 da Claro NET-DF  YouTube, Facebook e Instagram da @tvcomdf  Plataformas: Viva Live TV, Apple, Roku, Samsung, iTV, Olho na TV e mais. Link direto: https://www.youtube.com/live/xWa2gnUsPLE?si=Grfrtu_oeuFaqxIy, numa entrevista conduzida pelo âncora Paulo Miranda, seguindo uma pauta instigante e, certamente, mobilizada pela data, para discutir o uso da mentira como argumento para construção de verdades. As fake news “oficiais” revestidas de credibilidade, como isso avança nessa era de textos criados em Chat GPT e imagens de inteligência artificial. É preciso mentir para a inteligência artificial que ela vai utilizar essa mentira para construir uma verdade.

O 1º de abril, conhecido como “Dia da Mentira”, tem uma origem meio incerta — mas há algumas referências históricas bem aceitas. A mais difundida, alude à mudança de calendário, uma explicação ligada à adoção do calendário moderno.

Até o século XVI, muitos países europeus comemoravam o Ano Novo no fim de março (por volta de 25 de março até 1º de abril). Em 1582, o Papa Gregório XIII instituiu um novo calendário, em substituição ao calendário Juliano (instituído por Júlio César, em 46 a.C.) que é conhecido como calendário gregoriano, por cujas referências o Ano Novo passou a ser o 1º de janeiro.

Outras proposições não lograram continuidade. A criação do Calendário Republicano Francês em 1793 foi uma das medidas mais radicais da Revolução Burguesa. O objetivo era “desbatizar” o tempo, removendo as referências religiosas e monárquicas do calendário gregoriano e substituindo-as pela Razão e pela Natureza. O Ano começava sempre no equinócio de outono (em comemoração à fundação da República, em 22 de setembro) e os meses, 12 meses de exatos 30 dias cada.

Os nomes dos meses foram escolhidos para refletir o clima e o ciclo agrícola da França, agrupados pelas estações do ano com sufixos rítmicos, a partir do outono Vandemiário (Vendémiaire): Mês da colheita das uvas (vindima); Brumário (Brumaire): Mês das brumas e nevoeiros; Frimário (Frimaire): Mês do frio e das geadas; Nivoso (Nivôse): Mês da neve; Pluvioso (Pluviôse): Mês da chuva; Ventoso (Ventôse): Mês do vento; Germinal (Germinal): Mês da germinação das sementes; Floreal (Floréal): Mês das flores; Pradial (Prairial): Mês das pradarias e pastos; Messidor (Messidor): Mês da colheita dos cereais; Termidor (Thermidor): Mês do calor e das temperaturas altas; Frutidor (Fructidor): Mês das frutas.

O calendário republicano durou cerca de 12 anos. Ele foi oficialmente abolido por Napoleão Bonaparte em 1º de janeiro de 1806. Napoleão percebeu que a padronização com o restante da Europa e a reconciliação com a Igreja Católica (restabelecendo o domingo e as festas religiosas) eram mais úteis à estabilidade do seu Império do que a utopia cronológica da Revolução.

Muitos desses nomes ainda ressoam hoje devido a eventos históricos ou exaltação literária, assim o Germinal, na obra imortal de Émile Zola, o 9 de Termidor (queda de Robespierre) ou o 18 de Brumário (golpe de Napoleão), também perenizado por Marx (18 Brumário de Luís Bonaparte).

Voltando ao nosso tema, recortar a origem do 1º de abril, em 1564 o rei Carlos IX da França instituiu o Édito de Roussillon, que oficializou o dia 1º de janeiro como o início do ano. No entanto, devido à lentidão na comunicação da época, muitas pessoas continuaram a celebrar o Ano Novo em abril. Aqueles que estavam informados sobre a mudança passaram a ridicularizar os “desatualizados“, alvo de piadas e brincadeiras —  chamados de “tolos de abril”, para os quais eram enviados presentes estranhos ou convites para festas inexistentes, os “poissons d’avril” (peixes de abril) — uma referência aos peixes jovens e fáceis de pescar naquela época do ano.

A prática se espalhou por vários países, por diferentes ambientes, Poisson d’Avril, na França e na Bélgica (Crianças tentam prender peixes de papel nas costas dos outros sem que percebam); April Fools’ Day, no Reino Unido e nos Estados Unidos (As brincadeiras devem ser feitas apenas até o meio-dia; quem as faz depois é que é o “tolo”) e outras formas e datas em diferentes lugares.

Para o folclorista brasileiro Luís da Câmara Cascudo, o 1º de abril (Dia da Mentira) dentro de uma perspectiva mais ampla do folclore, menos que uma preocupação com origem única e mais na tradição cultural das brincadeiras e da mentira ritualizada, o dia é parte de um costume universal de brincadeiras coletivas, especialmente ligadas à inversão de normas sociais. A “mentira” como prática cultural

Cascudo destaca que a mentira, nesse contexto, não é moralmente condenável, trata-se de uma “mentira consentida”, com finalidade humorística. É um tipo de jogo social, onde todos já esperam ser enganados.

Associando sua recepção no Brasil numa ótica de aculturação, a ideia central de Cascudo é a de que o 1º de abril não é apenas sobre enganar, mas sobre participar de uma tradição coletiva de humor, surpresa e quebra temporária das regras sociais.

Folclore ou Costume, Cascudo (em obras como Dicionário do Folclore Brasileiro) classifica a data menos como um “mito folclórico” (com entidades ou lendas) e mais como um costume tradicional importado. Ele observa que a tradição entrou no Brasil via Portugal, onde era comum o “dia dos enganados”. Cascudo destaca que, no Brasil, a prática ganhou contornos de trote social, muito comum nas crônicas urbanas do século XIX, onde jornais publicavam notícias falsas para testar a credibilidade dos leitores.

Os historiadores apontam como a primeira grande “mentira” impressa no Brasil a ocorrida em 1º de abril de 1848, no periódico mineiro A Mentira, que noticiou falsamente a morte de Dom Pedro II.

Gosto de seguir Cascudo, não só por considerá-lo o mais destacado folclorista brasileiro, mas pela memória afetiva de sua presença em tertúlias familiares, na Natal de meus ascendentes. Já fiz citações para registro desses encontros – https://www.academia.edu/33384014/Como_eu_escrevo (Os Bastidores da Vida Acadêmica. Como Eu Escrevo. Entrevistas sobre o Processo Criativo de Escritores e Pesquisadores); https://www.comissaojusticaepazdf.org.br/como-escreve-jose-geraldo-de-sousa-junior-17032017/https://estadodedireito.com.br/desembargador-floriano-cavalcanti-de-albuquerque-e-sua-brilhante-trajetoria-de-vida/. De vários modos nesses registros trago memórias juvenis de Cascudo em saraus domésticos com meu avô Floriano Cavalcanti de Albuquerque, eles amigos, colegas professores na Faculdade de Direito em Natal, ou na Academia de Letras do Rio Grande do Norte (vê o discurso de saudação de Cascudo na posse de meu avô na Academia: “Floriano Cavalcanti. Sua evolução intelectual e filosófica”. Separata da Revista da Academia Norte-Riograndense de Letras, Natal, 1955).

Nessas memórias eles não eram autores, eram os personagens de suas próprias estórias. Numa tarde, no alpendre do casarão da avenida Nilo Peçanha, nossa casa ancestral, Cascudo e Floriano conversavam. Diz Floriano: Cascudo, você é realmente genial, um repositório infinito de saberes. Mas o que você faz quando, se isso acontece, de num auditório alguém perguntar algo que você não conhece ou não lembra? Responde Cascudo com sua verve: Eu minto Flô! (Ele assim chamava meu avô na intimidade), eu minto!. Claro que não se tratava de mentir, mas de dar asas à imaginação, de criar sobre temas que somente a inteligência informada pode mergulhar e numa precisão de falcão agarrar uma ideia, um conceito, trazer nas garras da imaginação criadora o poisson d’avril.

Diferente é o fake news, a mentira na política, e ultimamente no comunitário que é uma dimensão da política, como construção maliciosa, ou como propõe o debate da TV Comunitária, usar da mentira como argumento para construção de verdades, seja por meio de fake news “oficiais” revestidas de credibilidade, que mais ainda avança nessa era de textos criados em Chat GPT e imagens de inteligência artificial, quando se mente com o intuito e a modelagem artificial para construir “verdades”.

Contra essa disposição maliciosa e criminosa, valem os principais elementos relacionados à soberania presentes no discurso do Presidente Lula na abertura da 80ª Assembleia da ONU, no que toca ao que ele denominou soberania cultural e comunicacional, relacionada ao direito de o país preservar, produzir e difundir sua cultura e informação sem dominação externa, o que inclui a defesa da diversidade cultural, o fortalecimento da produção audiovisual, editorial e educacional nacionais e, com forte emergência contemporânea, a adoção de políticas legislativas, judiciais e governamentais de regulação da mídia e de plataformas digitais.

Forte no pronunciamento do Presidente Lula, a afirmação de que a internet não pode ser uma ‘terra sem lei’, cabendo ao poder público proteger os mais vulneráveis: “Regular não é restringir a liberdade de expressão. É garantir que o que já é ilegal no mundo real seja tratado assim no ambiente virtual”. Para mais, ver https://brasilpopular.com/contra-a-truculencia-unilateralista-no-global-e-os-silverios-dos-reis-no-local-preservar-a-soberania-nacional-e-a-opcao-multilateral/; e no Correio Braziliense, o meu artigo: https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2025/07/7207540-revogacao-de-vistos-medida-arbitraria-e-falaciosa.html. Sobre essa concepção de soberania ver aqui no Jornal Brasil Popular a minha coluna https://brasilpopular.com/a-defesa-da-soberania-e-as-emergencias-do-nosso-tempo/.

Trata-se de cavucar as marcas de memória, como possibilidade de repor na política um hiato de credibilidade como designava Hannah Arendt. Teria sido possível apelar para a verdade, conforme a diretriz do pensamento da grande filósofa, e assim recuperar um “hiato de credibilidade” para resgatar a verdade como dimensão da política, em condições de estabelecer base para a confiança desejada entre governo e cidadãos?  Reivindicar a verdade e resgatar a memória, como referências éticas contribui para estancar a mentira na política. Refiro-me à grande pensadora Hannah Arendt exatamente para reter, sobre esse tema (cf. meu Memória e Verdade como Direitos Humanos in SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Ideias para a Cidadania e para a Justiça. Porto Alegre: Sergio Fabris Editor, 2008, p. 99-100) a sua advertência de que “uma das lições que podem ser apreendidas das experiências totalitárias é a assustadora confiança de seus dirigentes no poder da mentira e na capacidade de reescreverem a história para a adaptar a uma linha política”.

Não é isso o que se passa na disputa por datação de um evento de descredibilidade na história brasileira recente, a disputa entre o 31 de março e o 1ª de abril, do 1964 fatídico? Sim, há base historiográfica relevante para designar, para desvendar esse fato que pende entre mentira e verdade. O que a historiografia mostra? Ela mostra que o movimento militar começou bem antes do 31 de março, mas a sua data de efetivação se deu com a deposição efetiva do Presidente João Goulart no dia 1º de abril. Certo que o golpe foi um processo, não um evento instantâneo.

Mas por que a insistência na escolha e na ênfase do 31 de março senão firmar um componente simbólico, que demarcasse a mentira (a revolução) da verdade (o golpe), uma associação inevitável com o 1º de abril, conhecido como Dia da Mentira.

Fontes didáticas e acadêmicas apontam que essa escolha buscava desconectar o golpe do simbolismo da mentira. O fato de evitar o 1º de abril reforça a ideia de que havia uma disputa de narrativa sobre o golpe.  O próprio uso do termo “revolução” pelos militares é visto como parte dessa construção simbólica.

A historiadora Janaína Martins Cordeiro, professora do Instituto de História da UFF – Universidade Federal Fluminense, e autora do livro “A ditadura em tempos de milagre: comemorações, orgulho e consentimento”, publicado em 2015 pela FGV Editora. (https://www.cafehistoria.com.br/diferencas-comemoracoes-do-golpe-na-ditadura-e-na-nova-republica/), aponta diferenças entre as comemorações do golpe na ditadura e na Nova República. Ela sustenta que não seria “auspicioso” vencer um movimento no Dia da Mentira, tanto mais em face do fato de evitar o 1º de abril em reforço à ideia de que havia uma disputa de narrativa sobre o golpe.

Hannah Arendt, em seu estudo clássico “A Mentira na Política. Considerações sobre os documentos do Pentágono”, examinou os meandros dos processos de tomada de decisão de governo (relatório McNamara – “História do processo norte-americano para tomada de decisões em política vietnamita”, junho de 1967), o que lhe leva a uma avaliação contundente acerca do comprometimento de altos escalões de governo no processo deliberado de ocultamento e de falseamento de dados e de informações, identificando “a extensão a que se permitiu proliferar a mentira por todos os setores civis e militares do governo”.

A sua conclusão é trágica e não serviu para emendar a prática, como se verá caso um novo relatório seja feito sobre as operações em curso hoje, no Golfo Pérsico. Para ela, em certas situações, certamente na situação que ela estudava, e que agora muito certamente se repete, sigilo e embuste, podem abrigar a falsidade deliberada e a mentira descarada, e são usados como meios para alcançar fins políticos desde os primórdios da história documentada. Segundo a autora, “a verdade nunca esteve entre as virtudes políticas, e mentiras sempre foram encaradas como instrumentos justificáveis nestes assuntos. Quem quer que reflita sobre estas questões ficará surpreso pela pouca atenção que tem sido dada ao seu significado na nossa tradição de pensamento político e filosófico; por um lado, pela natureza da ação, e por outro, pela natureza de nossa capacidade de negar em pensamento e palavra qualquer que seja o caso” (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Memória e Verdade: os Mortos do Araguaia, in SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Idéias para a Cidadania e para a Justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor/Sindjus – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no DF, 2008, p. 31-32).

O uso do termo “revolução” pelos militares é parte dessa construção simbólica, uma mentira da política. O golpe está definitivamente associado simbólica e politicamente a uma grande mentira, um dramático e malicioso 1º de abril.

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)

terça-feira, 31 de março de 2026

 

Comissão Justiça e Paz de Brasília 40 Anos, Primeiros Passos: Momento Inaugural

Por: José Geraldo de Sousa Junior e Ana Paula Daltoé Inglêz Barbalho (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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 “Se Queres a Paz, Trabalha pela Justiça”

A Comissão Justiça e Paz de Brasília (CJP-DF) comemora 40 anos de atividade em 2026. Ao longo de sua história, a CJP-DF contribuiu para transformações profundas, participou de eventos que mudaram o Brasil e amadureceu em pastoralidade, buscando seu carisma e fundada no arcabouço teológico que nos move na esteira deste percurso de sinodalidade.

O Papa Paulo VI realizou, por meio da Pontifícia Comissão “Justitia et Pax“, a criação de organismo da Igreja universal, incumbido de estimular a comunidade católica na promoção do progresso das regiões necessitadas e da justiça social entre as nações” (Const. Gaudium et Spes, 90, Par. 3) [1,2].

A Comissão Justiça e Paz de Brasília foi formalmente inaugurada, em 19 de agosto de 1986 em solenidade presidida por Dom José Freire Falcão, e instalada na Arquidiocese de Brasília. No formato definido pelo Ato Normativo I ditado pela Comissão Brasileira de Justiça e Paz [3], ela passou a ter existência estatutária, vinculada à Arquidiocese, embora, desde antes dessa data um grupo de pessoas, leigos e religiosos, já viessem realizando uma atividade de intercomunicação, com o apoio da Pontifícia Comissão Justiça e Paz, Nacional, e da CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, para compreender e ter incidência em temas e situações que, em âmbito regional e local, cuidassem  de estimular a comunidade católica a promover o progresso das regiões mais pobres e a justiça social nacional e internacional [4].

Cabeçalho do website da Comissão Justiça e Paz de Brasília, https://www.comissaojusticaepazdf.org.br

Nos Cadernos de Justiça e Paz referidos podem ser pesquisados os pressupostos dessa mobilização, com o contexto de sua origem implicando um estudo sobre Brasília, Pano de Fundo da CJP, Objetivo, estrutura e meios da CJP, uma análise da Dimensão dos Trabalhos da CJP em Brasília e, como anexo, um Projeto Cidadania e Participação, para orientar sua atuação em Brasília.

Nesse momento inaugural, foram indicados e homologados na forma dos documentos normativos, seus membros,  todos com domicílio em Brasília, os que em 19 de agosto de 1986 assumiram suas funções estatutárias: Presidente Sebastião Rios Corrêa, juiz de direito aposentado; Vice-Presidente José Geraldo de Sousa Junior, professor e advogado; Secretária-Executiva Glaucia Melasso Garcia, professora e pedagoga; Membros Benedito Prezia, morador da Vila Paranoá; Carlos Moura, advogado; Dalva Maria Lopes de Souza, médica; Deodato Rivera, cientista político e jornalista; Edite Faial Jacques, professora; Glória Moura, socióloga; Herilda Balduíno de Souza, advogada; Inês Vidigal Lopes, economista; José Rosa Abreu Valle, economista, licenciado a partir de 1987 para assumir respectivamente as secretarias de Planejamento e Ação Social do Estado do Ceará; Luiz Carlos Sigmaringa Seixas, advogado, licenciado a partir de 1987 para assumir o mandato de deputado federal, representando o Distrito Federal; Maria Fátima Magalhães, psicóloga; Maria Rita Senne Capone, juíza de direito; Maria do Socorro Carvalho Villar, socióloga; Maria Ione Veiga Rios, pedagoga; Paulo Couto Teixeira, sociólogo; Paulo Vicente Guimarães, professor; Vera Schimidt, advogada; Vital Fernando Lopes de Souza, diplomata; e Representantes do Arcebispo Pe. José Ernanne Pinheiro e Pe. Virgílio Leite Uchôa.

A CJP-DF surge no mesmo impulso que anima as Comissões Pontifícias de Justiça e Paz, conquanto representa um dos desdobramentos mais significativos do Concílio Vaticano II, consolidando a preocupação da Igreja Católica com a questão social, o desenvolvimento dos povos e a proteção dos direitos humanos em uma perspectiva global.

Com efeito, a gênese das comissões está diretamente ligada à Constituição Pastoral Gaudium et Spes (1965) [2]. No seu encerramento, o documento sugeria que a Igreja criasse um organismo dedicado a estimular a comunidade católica a promover o progresso das regiões mais pobres e a justiça social internacional.

Fundada oficialmente em 6 de janeiro de 1967, o Papa Paulo VI atendeu a esse apelo criando, por meio do Motu Proprio Catholicam Christi Ecclesiam, a Pontifícia Comissão “Iustitia et Pax“, que têm fundamento na Doutrina Social e no Humanismo Integral que orientam a ação pastoral da Igreja Católica e se vitalizam a partir do eixo o Desenvolvimento como Novo Nome da Paz, conceito central da encíclica Populorum Progressio (1967) [5].

A ideia de que a paz não é apenas a ausência de guerra, mas o resultado de uma ordem social justa que permite o desenvolvimento de todo o homem e de todos os homens, se expressa como promoção da Dignidade da Pessoa Humana. Anima  essa ideia a convicção de que os direitos humanos são inerentes à natureza humana, criados à imagem de Deus, e que a justiça é um requisito para a caridade; e a Opção Preferencial pelos Pobres: Especialmente nas comissões nacionais e diocesanas, como ocorreu fortemente na América Latina, em que o fundamento se deslocou para a defesa daqueles cujos direitos são sistematicamente violados pelo Estado ou pelo capital.

A Comissão de Justiça e Paz tem, também, sua base teológica no Concilio Vaticano II através do documento Gaudium et Spes, tendo presente os fundamentos bíblicos que o justifica. Neste documento lemos no número 90 [2]:

“Considerando a imensidade de sofrimentos que atormentam ainda hoje a maior parte do gênero humano e para fomentar em toda parte a justiça e o amor de Cristo para com os pobres, o Concílio julga muito oportuna a criação de um organismo da Igreja Universal com o fim de despertar a comunidade católica para a promoção do desenvolvimento das regiões empobrecidas e da justiça entre as nações” ( n.90).

Ademais, além do documento Gaudium et Spes que faz parte do Ensino Social da Igreja – ESI, anteriormente Doutrina Social da Igreja, os demais e inúmeros documentos constantes deste Ensino que a justiça deve reger todas as relações humanas, assegurando os direitos individuais e promovendo o bem comum.

Deriva também desse fundamento o compromisso pela justiça, pela paz e pela transformação social, que tornou-se, através do Sínodo dos Bispos de 1971, sobre “A Justiça no Mundo”, e das Conferências latino-americanas dos Bispos em Medellín e Puebla, uma dimensão constitutiva da evangelização, ou seja, a evangelização tem de assumir a dimensão sociotransformadora como essencial, ou não é evangelização. O Papa Francisco ampliou essa compreensão para todo o cuidado com a nossa “Casa Comum”, o planeta Terra, e com todas as espécies de vida registrados na Laudato si’[6].

O Papa Leão XIV, conforme a tradição da Igreja, continua o caminho teológico do Papa Francisco, reafirmando a importância dentre as iniciativas da Igreja destinadas a realizar a sua “vocação de ser guardiã da obra de Deus”. Uma tarefa tão “exigente” quanto “bela, fascinante”, que constitui “um aspecto primordial da experiência cristã”[7]. “uma semente que pode dar frutos de justiça e de paz”, retomando uma passagem da sua Mensagem para o X Dia Mundial de Oração pelo Cuidado da Criação.

O ESI, portanto, integra justiça e paz em um mesmo horizonte ético e social. Para a Igreja, não há paz sem justiça, a justiça deve levar à paz, chamando para a reflexão sobre os princípios da Dignidade Humana; do Primado do Trabalho e o Bem comum; da Solidariedade; da Subsidiariedade e, da Participação e Justiça Social.

Assim sendo, as ações da Comissão de Justiça e Paz estão embasadas e requeridas por tudo quanto a impele a Sagrada Escritura, bem como, pelo magistério da Igreja, que continua chamando e convidando homens e mulheres para o desafio da denúncia de um mundo corrompido e uma fé árida, para o anúncio de um novo céu e uma nova terra: “Vi então um céu novo e uma nova terra, pois o primeiro céu e a primeira terra se foram, e o mar já não existe.” (Ap 21,1-2).

Guiadas por esses fundamentos, elas se fortalecem no carisma ou, se se pode dizer, numa identidade vocacional, por sua natureza de fronteira. Fronteira entre Fé e Política.   Diferente de outras congregações puramente doutrinais, as Comissões atuam na emergência dos conflitos sociais, muitas vezes assumindo papel de denúncia contra as injustiças, torturas e desigualdades, funcionando como um observatório da realidade social, enquanto contribuem para a formação de consciência laica, para atuação na vida política e social, transformando a fé em ação transformadora (a “fé que faz justiça“).

Por tratarem de temas universais como ecologia, paz e direitos humanos, tornam-se espaços de diálogo com outras religiões, organismos nacionais e internacionais e movimentos sociais. Em 2017, o Papa Francisco integrou o Pontifício Conselho Justiça e Paz ao Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral, ampliando o escopo para incluir questões de migração, saúde, caridade e cuidado com a “Casa Comum” (Laudato Si’) [6].

Na sequência desta memória de institucionalização da Comissão Justiça e Paz de Brasília, em publicação próxima, cuidaremos de recuperar o delineamento de seu projeto no que se pode denominar seu manifesto pedagógico-pastoral.

(*) Por José Geraldo de Sousa Junior (1) e Ana Paula Daltoé Inglêz Barbalho (2)

(1) Professor Emérito da Universidade de Brasília (UnB), fundador e coordenador do grupo de pesquisa “O Direito Achado na Rua”. Foi reitor da UnB (2008/2012), membro da Comissão Justiça e Paz de Brasília

(2) Ouvidora do Ministério das Mulheres, advogada e doutoranda em Direitos Humanos e Cidadania pela Universidade de Brasília e presidente da Comissão Justiça e Paz de Brasília

[1] https://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/speeches/1978/documents/hf_jp-ii_spe_19781111_iustitia-et-pax.html

[2] https://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19651207_gaudium-et-spes_po.html

[3] Estudos da CNBB, nº 38 – Comissão Justiça e Paz Documentos Normativos, São Paulo: Edições Paulinas, 1986

[4] Cadernos de Justiça e Paz. Cidadania e Participação, nº 1, Relatório de Atividades da CJP/DF em 1986

[5] https://www.vatican.va/content/paul-vi/pt/encyclicals/documents/hf_p-vi_enc_26031967_populorum.html

[6] https://www.vatican.va/content/francesco/pt/encyclicals/documents/papa-francesco_20150524_enciclica-laudato-si.html

[7] https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2025-09/papa-leao-xiv-homilia-inauguracao-borgo-laudato-si-5-setembro-25.html