quarta-feira, 24 de junho de 2026

 

O Sujeito Constitucional Esvaziado: uma análise a partir do trabalho em plataformas do comerciário-afiliado digital

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Valéria de Oliveira Dias. O Sujeito Constitucional Esvaziado: uma análise a partir do trabalho em plataformas do comerciário-afiliado digital. Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília. Brasília: Faculdade de Direito da UnB, 2026, 281 fls.

 

Para além de sua qualificação intrínseca, a tese, me parece, é a primeira defendida após o concurso de titulação (promoção ao último grau da carreira docente), da professora orientadora Gabriela Neves Delgado, na Faculdade de Direito da UnB. Comissão Examinadora que tive a honra de presidir.

Essa referência é para acentuar que doutoranda e orientadora atuam num círculo de construção associada de saberes, cujo núcleo na UnB, é o Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania, com atuação acadêmica de alta intensidade (basta ver o lançamento neste mês de junho da obra Amicus Curiae e Audiência Pública na Jurisdição Constitucional e Trabalhista. Estudos em homenagem ao Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania da Faculdade de Direito da UnB, Coordenadores Gabriela Neves Delgado e Augusto César Leite de Carvalho, com prefácio do ministro Luiz Edson Fachin) e também a co-autoria de ambas, entre outros trabalhos, próximo ao tema da tese Retrato do esgotamento dos comerciários digitais, com Carolina Di Assis (https://outraspalavras.net/trabalhoeprecariado/retrato-do-esgotamento-dos-divulgadores-digitais/).

Para situar a tese, transcrevo o seu resumo:

A presente tese investiga a conformação da identidade constitucional do sujeito trabalhador que se ativa como comerciário-afiliado digital nas empresas do varejo brasileiro. Tem por objetivo nomear o tipo de sujeito constitucional que emerge do trabalho mediado pelos programas de afiliação digital, na perspectiva da teoria da identidade do sujeito constitucional de Michel Rosenfeld, dos parâmetros normativos do trabalho decente da OIT e do direito fundamental ao trabalho digno de Gabriela Neves Delgado, bem como identificar, na perspectiva emancipatória da Psicopatologia Clínica do Trabalho de Ana Magnólia Mendes e do paradigma jurídico-político de O Direito Achado na Rua de José Geraldo de Sousa Júnior, os caminhos de (re)construção dessa identidade rumo à condição de sujeito coletivo de direitos sociotrabalhistas. A pesquisa, de natureza multidisciplinar, articula a revisão sistemática da literatura internacional e os Estudos Críticos em Administração com a análise documental dos contratos de adesão dos programas de afiliação das maiores empresas do varejo brasileiro, a reconstituição histórico-jurídica da categoria comerciária, do caixeiro do século XIX ao comerciário-afiliado digital do século XXI, a releitura dos achados da pesquisa de campo nacional realizada com quarenta e sete pessoas trabalhadoras entre novembro de 2021 e janeiro de 2022 e a atualização das pesquisas jurisprudencial, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e de instrumentos coletivos negociados, no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho, ambas estendidas até fevereiro de 2026. A tese constatou que o modelo de negócio do marketing de afiliados, estruturado sobre a transferência integral dos custos e riscos da atividade empresarial à pessoa humana trabalhadora e sobre a remuneração por desempenho desprovida de proteção sociotrabalhista, produz, como efeito estrutural, uma equivalência funcional ao trabalho comerciário desacompanhada de equivalência protetiva. Verificou, ainda, que essa desproteção, somada à captura subjetiva operada pelo discurso capitalista colonial digital, esvazia o sujeito tanto no plano subjetivo, pelo silenciamento que bloqueia o circuito da pulsão invocante pelo trabalho, quanto no plano coletivo, pela invisibilidade protetiva. Concluiu que do trabalho do comerciário-afiliado digital emerge um sujeito constitucional esvaziado, isto é, um não-sujeito de direitos sociotrabalhistas, e que a (re)construção de sua identidade constitucional, rumo à condição de sujeito coletivo de direitos, depende do reconhecimento da falta constitutiva e do vazio protetivo, da escuta do sujeito que trabalha e da mobilização coletiva capaz de reinscrevê-lo, pela via metonímica, na categoria profissional comerciária historicamente protegida.

 

A tese foi apresentada, defendida e aprovada, após a sabatina da Banca Examinadora, formada pelas professoras Gabriela Neves Delgado (Orientadora),, da Faculdade de Direito – UnB; Ana Magnólia Mendes, Membro Interno – Faculdade de Psicologia – UnB; Maria Cecília de Almeida Monteiro Lemos, Membro Externo – Centro Universitário do Distrito Federal/UDF; pelo professor Ricardo José Macedo de Britto Pereira, Membro Externo – Centro Universitário do Distrito Federal/UDF; e por mim, membro interno, da Faculdade de Direito da UnB.

A tese de Valéria de Oliveira Dias tem por objeto central investigar qual identidade constitucional emerge do trabalho realizado pelo comerciário-afiliado digital nas empresas do varejo brasileiro e, a partir dessa identificação, compreender os caminhos possíveis para a reconstrução dessa identidade rumo à condição de sujeito coletivo de direitos sociotrabalhistas. A autora parte de uma constatação empírica e jurídica. O crescimento do marketing de afiliados como modelo de negócio na economia de plataformas produziu uma nova forma de trabalho que, embora desempenhe funções materialmente equivalentes às do comerciário tradicional, não recebe a proteção jurídica historicamente construída para a categoria comerciária.

O argumento fundamental da tese consiste em demonstrar que a atividade desenvolvida pelo afiliado digital não constitui uma realidade inteiramente nova, mas uma reconfiguração tecnológica do trabalho comerciário. O afiliado digital promove produtos, intermedeia vendas, influencia decisões de consumo e participa diretamente da circulação de mercadorias. Em termos funcionais, realiza trabalho de comércio. Entretanto, diferentemente do comerciário protegido pela Constituição, pela CLT, pela Lei n.º 12.790/2013 e pela negociação coletiva, o afiliado digital permanece fora dos sistemas de proteção jurídica, sindical e coletiva. A autora denomina essa situação de “equivalência funcional sem equivalência protetiva”: o trabalho é o mesmo, mas a proteção desaparece.

É precisamente dessa constatação que nasce a categoria central da tese: o “sujeito constitucional esvaziado”. A autora não utiliza a expressão apenas para indicar ausência de direitos positivos ou precarização econômica. O esvaziamento é uma categoria mais profunda, construída na intersecção entre Michel Rosenfeld, Ana Magnólia Mendes e O Direito Achado na Rua, em pressupostos nos quais me reconheço. O sujeito constitucional esvaziado é aquele cuja existência social está inserida na dinâmica produtiva, mas que não é reconhecido como destinatário efetivo das garantias constitucionais que deveriam protegê-lo. Trata-se de um sujeito que trabalha, produz riqueza, integra cadeias econômicas essenciais e, ainda assim, permanece invisível para os mecanismos tradicionais de proteção social e trabalhista. A autora chega a defini-lo como um “não-sujeito de direitos sociotrabalhistas”.

A construção dessa categoria repousa sobre duas dimensões articuladas. A primeira é objetiva ou coletiva. O comerciário-afiliado digital encontra-se fora dos instrumentos de proteção que estruturam a cidadania trabalhista moderna. Não possui enquadramento jurídico consolidado, não é alcançado por negociações coletivas específicas, não encontra reconhecimento jurisprudencial significativo e permanece praticamente invisível para a ação sindical. Há, portanto, um vazio protetivo.

A segunda dimensão é subjetiva. A autora mobiliza a Psicopatologia Clínica do Trabalho de Ana Magnólia Mendes, minha colega de universidade, articulada à psicanálise lacaniana, para sustentar que o discurso do empreendedorismo digital produz captura subjetiva. O trabalhador é interpelado como empreendedor de si mesmo, responsável individual por seus sucessos e fracassos. Nessa lógica, desaparecem as referências coletivas e os mecanismos de solidariedade que historicamente permitiram a constituição dos sujeitos políticos do trabalho. O resultado é um sujeito que internaliza a lógica empresarial e perde as condições simbólicas de reconhecer-se como titular de direitos. O esvaziamento, portanto, é simultaneamente jurídico e subjetivo: invisibilidade protetiva e silenciamento da capacidade de enunciação política.

Para explicar teoricamente esse fenômeno, a autora recorre à teoria da identidade do sujeito constitucional de Michel Rosenfeld. Nessa perspectiva, a identidade constitucional não é um dado fixo, mas um processo permanente de reconstrução. O sujeito constitucional forma-se por operações discursivas de negação, metáfora e metonímia. A identidade nasce da tensão entre aquilo que o sujeito rejeita e aquilo que reivindica para si. A contribuição decisiva de Rosenfeld para a tese consiste em permitir compreender que o esvaziamento não representa o ponto final da trajetória do sujeito, mas o estágio inicial de sua reconstrução. O vazio torna-se condição de possibilidade para a emergência de uma nova identidade constitucional.

É nesse ponto que a tese estabelece sua articulação mais original com O Direito Achado na Rua. A autora não utiliza o paradigma desenvolvido nessa concepção apenas como teoria complementar dos movimentos sociais. Ela o converte em instrumento capaz de realizar, no plano político e jurídico, aquilo que Rosenfeld descreve no plano da formação da identidade constitucional. A relação entre ambos é estrutural.

Em Rosenfeld, o sujeito constitucional reconstrói sua identidade mediante operações discursivas que permitem superar o vazio inicial. Em O Direito Achado na Rua, os sujeitos coletivos emergem da experiência concreta de espoliação, transformando carências e necessidades em reivindicações de direitos. A autora identifica uma profunda convergência entre essas duas perspectivas. Ambas compreendem que o sujeito não preexiste ao processo de luta; ele se constitui precisamente na dinâmica de reivindicação e reconhecimento.

Por essa razão, a tese sustenta que o comerciário-afiliado digital ocupa uma posição intermediária, um espaço de transição. Ele situa-se “entre” o sujeito esvaziado e o sujeito de direitos. Esse “entre” constitui talvez a categoria política mais importante do trabalho. O afiliado digital não é mais simplesmente o sujeito totalmente capturado pelo discurso do empreendedorismo digital, mas também ainda não se converteu plenamente em sujeito coletivo de direitos. Ele habita uma zona de tensão, localizada entre a identidade que o capitalismo de plataforma lhe impõe e a identidade constitucional prometida pela Constituição de 1988.

Não é o caso, até porque essa não é uma vertente designada pelo protocolo epistemológico-jurídico da Autora, ainda que ela, com Ana Magnólia Mendes, abra uma perspectiva emancipatória da Psicopatologia Clínica do Trabalho, mas logo me acudiu a categorização de Frantz Fanon, de zona de não-ser, em leitura contracolonial. Para Fanon, a zona de não-ser é o espaço psíquico e social criado pelo colonialismo que reduz o sujeito colonizado a um “não-ser” desumanizado, objetificado e privado de reconhecimento humano.

A autora, por si, descreve esse “entre” transicional como um espaço de potência ético-política. Não se trata de um vazio inerte. Ao contrário, é justamente nesse intervalo que pode surgir a consciência crítica capaz de questionar a narrativa do empreendedorismo individual. Quando o afiliado digital percebe que não é verdadeiramente empreendedor, mas também não é reconhecido como trabalhador protegido, inicia-se o processo de negação descrito por Rosenfeld. O sujeito começa a definir-se pelo que não é. Não é empresário. Não é trabalhador autônomo genuíno. Não é destinatário efetivo da proteção constitucional. Essa negação inaugura a reconstrução identitária.

Nesse ponto emerge a correlação mais profunda entre a categoria de sujeito na tese e a categoria de sujeito em O Direito Achado na Rua. Temos sustentado, eu inclusive, que o sujeito coletivo de direitos não nasce do reconhecimento estatal. Surge antes dele. Forma-se quando grupos sociais transformam experiências compartilhadas de opressão em identidade coletiva e ação política. O sujeito coletivo não é um produto da norma; é seu antecedente histórico. Direitos aparecem inicialmente como reivindicações sociais e apenas posteriormente recebem reconhecimento institucional.

A autora aplica exatamente essa lógica ao comerciário-afiliado digital. O sujeito coletivo já existe materialmente, porque existe uma comunidade de trabalhadores que realiza atividades equivalentes ao trabalho comerciário, compartilha formas semelhantes de exploração e experimenta o mesmo vazio protetivo. O problema não é a inexistência do sujeito, mas sua ausência de reconhecimento. Por isso, O Direito Achado na Rua permite deslocar o foco da pergunta jurídica tradicional — “há norma que proteja esse trabalhador?” — para uma pergunta mais radical: “que sujeito coletivo está se constituindo na experiência concreta desse trabalho?”.

A passagem do sujeito esvaziado ao sujeito de direitos ocorre, então, por meio daquilo que a autora denomina reinscrição metonímica na categoria comerciária. A operação é inspirada em Rosenfeld, mas ganha densidade política através de O Direito Achado na Rua. O comerciário-afiliado digital reivindica sua vinculação à longa trajetória histórica da categoria comerciária brasileira, que vai do caixeiro do século XIX ao comerciário protegido pela legislação trabalhista contemporânea. A identidade coletiva não é criada do nada; ela é reconstruída pela retomada de uma tradição histórica de lutas e direitos.

Penso que é possível encontrar em Menelick de Carvalho Netto, forte no diálogo com Rosenfeld que traduziu para o português, mas no seu texto “A Contribuição do Direito Achado na Rua para um Constitucionalismo Democrático”, publicado na Série O Direito Achado na Rua volume 10, Introdução Crítica ao Direito como Liberdade, a inserção da perspectiva de identidade coletiva não criada do nada mas reconstruída pela retomada de uma tradição histórica de lutas e direitos, tal como acentua Valéria.

Essa leitura, sim, dialoga com Rosenfeld ao privilegiar a origem histórica do constitucionalismo democrático pois, a partir de práticas, movimentos e direitos acumulados ao longo do tempo, formam-se uma identidade e um repertório político que permite a afirmação de liberdade e de participação cívica.

Nessa reconstrução, o sindicato da categoria comerciária assume papel estratégico. A tese sugere que o sindicato pode funcionar como espaço político de enunciação e reconhecimento, transformando demandas dispersas em reivindicações coletivas organizadas. A “Rua”, nesse contexto, não é o espaço físico, mas a esfera pública onde sujeitos historicamente marginalizados produzem normatividade social e disputam reconhecimento. O sindicato aparece como possível mediação entre a experiência concreta dos afiliados digitais e a institucionalização de seus direitos.

No que tenho elaborado sobre o tema, contra a falácia do empreendedorismo autorealizado (https://www.youtube.com/watch?v=kElmQRvcfZ4&t=7s),  considero que os trabalhadores plataformizados não devem ser compreendidos apenas como destinatários passivos de proteção jurídica, mas como sujeitos que, a partir de suas experiências concretas de exploração, criam repertórios de ação coletiva capazes de produzir novos sentidos constitucionais.

Na direção para a qual aponta a leitura teórico-política de O Direito Achado na Rua, tem-se que o trabalhador plataformizado emerge, no contexto contemporâneo da acumulação digital, como uma figura paradigmática de transição entre a dispersão individualizada produzida pelos algoritmos e a possibilidade histórica de constituição de um novo sujeito coletivo de direitos.

Embora inicialmente interpelado pela racionalidade empresarial das plataformas como empreendedor de si mesmo, autônomo e isolado, sua experiência concreta de trabalho revela condições comuns de subordinação econômica, dependência tecnológica e vulnerabilidade social que favorecem o reconhecimento recíproco de interesses compartilhados.

É precisamente nesse movimento que se manifesta aquilo que O Direito Achado na Rua identifica como processo de constituição dos sujeitos coletivos de direito. Não sujeitos previamente definidos pela ordem jurídica, mas sujeitos que se produzem politicamente nas lutas por reconhecimento e por transformação das condições de existência. As paralisações, mobilizações digitais, associações autônomas, coletivos de entregadores e fóruns de trabalhadores de aplicativos representam, nesse sentido, muito mais do que reivindicações corporativas. Constituem experiências de enunciação política pelas quais uma coletividade dispersa passa a reconhecer-se como portadora de demandas comuns e como protagonista de processos instituintes de direitos.

O protagonismo do sujeito plataformizado reside justamente nessa capacidade de converter a experiência cotidiana da exploração digital em linguagem pública de direitos, deslocando-se da condição de objeto da regulação para a de agente da produção democrática da normatividade. Sob essa perspectiva, o constitucionalismo achado na rua não se limita a interpretar conflitos emergentes do trabalho por plataformas; ele identifica nesses conflitos a própria potência constituinte de novos sujeitos históricos. A rua, aqui, compreendida como esfera pública ampliada que inclui territórios físicos e redes digitais, converte-se em espaço de elaboração de práticas, discursos e formas organizativas capazes de ampliar os horizontes da cidadania social. O trabalhador de aplicativo deixa, então, de aparecer apenas como expressão da precarização contemporânea e passa a ser compreendido como sujeito em processo de autoconstituição política, cuja ação coletiva anuncia a possibilidade de um constitucionalismo construído desde baixo, fundado na participação democrática dos que vivenciam diretamente as novas formas de exploração do trabalho. Nessa chave interpretativa, o constitucionalismo achado na rua revela-se como teoria e prática da emergência dos direitos, permitindo reconhecer nos trabalhadores plataformizados não apenas destinatários de proteção constitucional, mas protagonistas da própria reconstrução democrática do sentido da Constituição.

Esse enunciado dialoga muito bem com a sua síntese da tese porque permite apresentar o comerciário-afiliado digital não apenas como “sujeito constitucional esvaziado”, mas como sujeito que já contém, em estado germinal ou protagônico, os elementos de sua transformação em sujeito coletivo de direitos, exatamente no sentido atribuído por José Geraldo de Sousa Júnior ao processo de constituição dos sujeitos em O Direito Achado na Rua.

A tese não termina no diagnóstico do esvaziamento. Ao contrário, uma de suas características mais relevantes é justamente recusar que o “sujeito constitucional esvaziado” seja uma condição definitiva. A autora sustenta, explicitamente, que o esvaziamento é apenas o primeiro estágio de um processo de reconstrução da identidade constitucional.

Esse é um ponto decisivo. Em vez de conceber o comerciário-afiliado digital como um sujeito definitivamente derrotado pelo capitalismo de plataforma, Valéria mobiliza Michel Rosenfeld para afirmar que toda identidade constitucional se constitui a partir de um vazio inicial. Assim, o esvaziamento não é apenas privação; ele é também condição de possibilidade para uma reconstrução. A autora escreve que “o esvaziamento não constitui um fim em si mesmo, mas o estágio inaugural do processo de (re)construção da identidade constitucional do sujeito coletivo comerciário-afiliado digital”.

A forma pela qual essa superação se torna possível é construída em três movimentos articulados.

O primeiro é o reconhecimento do vazio protetivo e da falta constitutiva. O sujeito precisa perceber que a identidade que lhe é oferecida pelo discurso do empreendedorismo digital não corresponde à sua experiência concreta. A tese mostra que não se dá essa percepção de que são empreendedores, ao menos majoritariamente, mas como vendedores, gerentes ou empregados das empresas para as quais trabalham. Essa recusa da identidade imposta constitui o primeiro passo da reconstrução.

O segundo movimento é aquilo que Ana Magnólia Mendes chama de passagem do “silêncio gritante” para a “voz invocante”. O sujeito deixa de apenas suportar individualmente a exploração e passa a nomeá-la. Surge, então, a capacidade de transformar sofrimento em fala, experiência em reivindicação e isolamento em possibilidade de laço social. A autora afirma que o reconhecimento da falta e do vazio pode fazer emergir o “sujeito invocante, político e coletivo”.

Mas é o terceiro movimento que responde mais diretamente à sua pergunta e que aproxima a tese daquilo que temos identificado como um constitucionalismo achado na rua. Valéria sustenta que a superação do esvaziamento ocorre por uma operação metonímica de reinscrição do afiliado digital na categoria histórica dos comerciários. O sujeito deixa de se compreender como indivíduo isolado que vende por conta própria e passa a reconhecer-se como integrante de uma coletividade historicamente constituída. A autora escreve que o comerciário-afiliado digital pode reconstruir sua identidade ao reivindicar sua inserção na trajetória que vai do caixeiro do século XIX ao comerciário protegido pela CLT e pela Constituição de 1988.

É exatamente nesse ponto que entra O Direito Achado na Rua. A autora afirma que o paradigma de O Direito Achado na Rua oferece o caminho político para realizar aquilo que Rosenfeld descreve teoricamente. O Direito Achado na Rua aparece como a possibilidade de transformar uma experiência social dispersa em sujeito coletivo de direitos. Não se trata de aguardar reconhecimento estatal prévio. Trata-se de constituir coletivamente o sujeito que reivindica o reconhecimento.

A tese chega a indicar concretamente qual seria esse caminho. Ela sugere que os espaços de organização coletiva — especialmente o sindicato da categoria comerciária — podem funcionar como lugares de enunciação dos direitos ainda negados. O sindicato aparece como potencial “agente invocante”, capaz de converter uma reivindicação difusa em demanda política organizada e juridicamente audível.

Por isso, a conclusão da tese é muito próxima da formulação que em O Direito Achado na Rua afirma o protagonismo do sujeito plataformizado. O afiliado digital não supera seu esvaziamento porque uma norma o protege; ele supera o esvaziamento quando se torna capaz de reconhecer-se como integrante de um sujeito coletivo e de transformar sua experiência concreta de exploração em linguagem pública de direitos. A autora afirma que é pela mobilização coletiva, pela escuta do sujeito que trabalha e pela reinscrição na categoria comerciária historicamente protegida que se torna possível a passagem “da condição de sujeito esvaziado para a condição de sujeito de direitos sociotrabalhistas”.

Em outras palavras, a conclusão de Valéria não é apenas jurídica. Ela é profundamente político-constitucional. O sujeito esvaziado não é o ponto de chegada da análise; é o ponto de partida de um processo de subjetivação coletiva. A tese termina precisamente afirmando que, quando o comerciário-afiliado digital questiona o discurso capitalista colonial digital que justifica seu próprio esvaziamento e reconhece sua identidade coletiva, abre-se a possibilidade de reconstrução de sua identidade constitucional.

É por isso que sua aproximação com a ideia de um “constitucionalismo achado na rua” é bastante pertinente: a solução encontrada pela autora não vem prioritariamente do Estado nem da legislação futura, mas da emergência do comerciário-afiliado digital como sujeito coletivo capaz de enunciar direitos, disputar reconhecimento e produzir novas formas de realização constitucional a partir de sua própria experiência histórica de trabalho.

A tese traz, assim, uma formulação inédita, ao concluir que o trabalho realizado pelo comerciário-afiliado digital nas plataformas de afiliação do varejo brasileiro produz uma figura inédita que denomina de “sujeito constitucional esvaziado”, isto é, um não-sujeito de direitos sociotrabalhistas.

Embora desempenhe atividade funcionalmente equivalente à do comerciário tradicional e participe diretamente da atividade econômica central das empresas varejistas, esse trabalhador é privado do conjunto de garantias que estruturam o trabalho decente e o direito fundamental ao trabalho digno. Contudo, a conclusão da tese não se encerra no diagnóstico da desproteção.

A autora sustenta que o esvaziamento constitui o ponto de partida para um processo de reconstrução da identidade constitucional. Essa reconstrução depende do reconhecimento simultâneo da falta constitutiva do sujeito e do vazio protetivo que o cerca, da escuta da experiência concreta de quem trabalha e da mobilização coletiva capaz de romper a invisibilidade produzida pelo discurso capitalista colonial digital.

Por meio de uma reinscrição metonímica na categoria historicamente constituída dos comerciários e da constituição do comerciário-afiliado digital como sujeito coletivo de direitos, torna-se possível transformar a experiência de exploração em enunciação política e jurídica, deslocando-o da condição de sujeito esvaziado para a condição de sujeito de direitos sociotrabalhistas.

Os apêndices e anexos que a Autora traz para a Tese, se constituem uma contribuição metodológica relevante para a sustentação empírica da tese, porque demonstram que a categoria “sujeito constitucional esvaziado” não resulta apenas de elaboração teórica, mas de uma investigação ancorada na realidade concreta do trabalho plataformizado.

Em conjunto, esses documentos funcionam como a prova concreta da tese. De um lado, mostram como as plataformas nomeiam e regulam o afiliado; de outro, como os próprios trabalhadores percebem sua condição. São, portanto, os elementos que permitem articular o plano normativo, o plano contratual e o plano da experiência vivida, conferindo consistência à conclusão de que o comerciário-afiliado digital se encontra entre a condição de sujeito esvaziado e a potencial constituição de sujeito coletivo de direitos.

Em reflexão anteriormente desenvolvida no âmbito dos debates sobre constitucionalismo e descolonialidade digital (ver meu artigo Horizontes Democráticos para a Descolonização do Mundo Digital, in Constituição e Descolonialidade: Reconfigurando Direitos e Saberes na Era Tecnológica / organização João Paulo Allain Teixeira. – São Paulo: Editora Dialética, 2025), sustentei que a questão tecnológica contemporânea não pode ser dissociada da crítica à colonialidade do poder, do saber e do ser. A expansão das plataformas digitais, dos sistemas algorítmicos e da inteligência artificial não ocorre em um vazio histórico. Ela reproduz, frequentemente, assimetrias globais de conhecimento, concentração econômica e controle social que aprofundam formas renovadas de dependência e exclusão.

Nesse sentido, a pergunta sobre o humano das humanidades digitais converge com a pergunta sobre a humanidade que desejamos construir. Não basta discutir governança tecnológica; é necessário interrogar os pressupostos antropológicos que orientam essa governança.

Essas reflexões apresentei no Seminário “Artificial Intelligence, Justice and Democracy”, promovido pela Academia Pontifícia de Ciências Sociais sob inspiração do Papa Francisco, reforçando essa preocupação. Ali, a noção de “algor-ética”, proposta pelo pontífice, partia do reconhecimento de que decisões fundamentais para a vida coletiva não podem ser transferidas integralmente às máquinas. Justiça, democracia, cidadania, paz e verdade são realidades que exigem responsabilidade moral e discernimento humano.

A advertência é particularmente relevante quando observamos a crescente utilização de sistemas automatizados em áreas sensíveis, como segurança pública, administração da justiça, educação e relações de trabalho. A eficiência algorítmica, por si só, não produz justiça. Tampouco a capacidade de processamento de dados substitui a prudência, a empatia ou a responsabilidade ética. O risco é que o paradigma tecnocrático transforme seres humanos em objetos de cálculo, reduzindo a complexidade da vida a padrões estatísticos e critérios de desempenho.

Folgo em constatar, na recente edição da Encíclica Magnifica Humanitas, promulgada pelo Papa Leão XIV, no mesmo 15 de maio, quando em 1891 Leão XIII, promulgou a Rerum Novarum, a síntese proposta na nova encíclica apontando precisamente nessa direção. Frente às promessas de um pós-humanismo tecnológico, a Encíclica reafirma um humanismo relacional, solidário e transcendente. Frente à lógica da eficiência absoluta, reafirma a centralidade da pessoa. Frente à pretensão de substituir o discernimento humano por sistemas automatizados, reafirma a liberdade e a responsabilidade moral.

Assim, à pergunta como superar o esvaziamento – “entre o não-sujeito de direitos para a condição de sujeito de direitos sociotrabalhistas”? – a tese conclui que a superação do esvaziamento não decorre apenas da produção de novas normas, mas da emergência coletiva do próprio sujeito que reivindica e realiza os direitos que a Constituição já promete, mas que o modelo de negócio das plataformas ainda lhe nega.

E, muito afirmativamente, no momento da arguição, posta a questão, assim arrematou Valéria Dias: “A (re)construção da identidade constitucional do comerciário-afiliado digital não se realiza apenas pela via normativa institucionalizada, mas depende, sobretudo, da escuta do sujeito que trabalha e da mobilização coletiva capaz de reconstituir os laços de solidariedade desfeitos pelo discurso capitalista colonial digital, de modo que o sujeito esvaziado, ao questionar o discurso que o captura, se reconheça, enfim, como sujeito coletivo de direitos e reivindique a dignidade que o trabalho comerciário, por sua natureza e por mais de um século de lutas da categoria, lhe deve assegurar”.

 

sábado, 20 de junho de 2026

 

(In)Justiça de Transição no Brasil: Demandas de Mulheres Vítimas da Ditadura Civil-Militar e a Atuação da Comissão de Anistia (2019-2022)

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Isabella Arruda Pimentel. (In)Justiça de Transição no Brasil: Demandas de Mulheres Vítimas da Ditadura Civil-Militar e a Atuação da Comissão de Anistia (2019-2022). Tese apresentada e defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito. Brasília: UnB/ Faculdade de Direito, 2026, 183 fls.

 

Tese apresentada, defendida e aprovada no Programa de Pós-Graduação em Direito. Brasília: UnB/ Faculdade de Direito, perante a Banca examinadora constituída pelas professoras e professores Eneá de Stutz e Almeida (Presidenta e Orientadora – PPGD/UnB), Carolina de Campos Melo (Membra Externa – PPGD/PUC-RJ), Rodrigo Freire de Carvalho e Silva (Membro Externo – PPGCPRI/CCHLA/UFPB), Simone Rodrigues Pinto (Suplente – PPGD/UnB) e por mim, (UnB – Membro Interno).

De que trata a tese, diz o seu resumo:

A consolidação democrática é um processo em permanente construção, atravessado por disputas em torno da memória e da verdade histórica. Nesse contexto, a implementação de um programa estatal de reparação às vítimas da ditadura civil-militar representa esforço relevante, ainda que marcado por reveses. Situada no campo da Justiça de Transição, a presente tese examina a atuação da Comissão de Anistia brasileira no período de 2019 a 2022, sob uma perspectiva de gênero, investigando o reconhecimento e o direito à reparação integral de mulheres perseguidas pela ditadura, bem como as dinâmicas de negação capazes de produzir novas formas de violência institucional. A pesquisa adota abordagem qualitativa, desenvolvida a partir de estudo de caso, aplicando análise de conteúdo a documentos oficiais produzidos em procedimento administrativo de anistia política. O marco teórico articula três categorias analíticas centrais – reconhecimento, reparação integral e negacionismo histórico – e dialoga com os parâmetros internacionais e nacionais relativos ao direito à memória, à verdade e à reparação. O corpus empírico revelou entendimentos divergentes proferidos no interior de um mesmo procedimento, circunstância que permitiu examinar, de forma situada, as racionalidades interpretativas mobilizadas. Os resultados indicam que, dentro do recorte da pesquisa, as tensões entre a finalidade constitucional da anistia política e práticas decisórias ancoradas em premissas negacionistas do passado autoritário comprometeram o reconhecimento da condição da vítima. Tais dinâmicas revelaram-se particularmente sensíveis quando consideradas as experiências de mulheres perseguidas pelo regime militar, que até os dias atuais atravessam processos de invisibilização e silenciamento. Ao iluminar a dinâmica institucional de um órgão central da política reparatória brasileira, a pesquisa contribui para o debate acadêmico acerca dos desafios contemporâneos da Justiça de Transição no Brasil, bem como para o entendimento dos limites e das possibilidades de práticas estatais centradas nas vítimas.

 

O desdobramento da tese se faz na sequência dos temas indicados no seu Sumário:

 

INTRODUÇÃO

Abordagem metodológica

Delimitação do objeto empírico

1 GÊNERO E REPARAÇÃO HISTÓRICA: ENTRE O RECONHECIMENTO E A NEGAÇÃO

1.1 O Reconhecimento como dimensão constitutiva da política reparatória

1.2 Reparação integral do ser vítima

1.3 Negacionismo histórico: a deslegitimação da memória das vítimas

1.4 O direito à memória e o direito à verdade – como não repetir o passado

2 DINÂMICA DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL

2.1 A Comissão de Anistia: fundamentos normativos e delineamentos institucionais

2.2 Parâmetros internacionais da justiça de transição para efetivação da reparação integral

2.3 Política do esquecimento versus política da memória: impactos na institucionalidade do sistema reparatório (2019–2022)

3 A REPARAÇÃO DE MULHERES PERSEGUIDAS PELA DITADURA: UM ESTUDO DE CASO NA COMISSÃO DE ANISTIA (2019 A 2022)

3.1 Análise voto 01 – deferimento parcial e os limites da reparação integral

3.2 Análise voto 02 – indeferimento ou o estado de recusa da reparação

CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS

ANEXOS

 

A tese, na sua singularidade – Demandas de Mulheres Vítimas da Ditadura Civil-Militar e a Atuação da Comissão de Anistia – suscita questões candentes, próprias dos pesquisadores e pesquisadoras da Faculdade de Direito da UnB, que animam a agenda de debates do Grupo de Pesquisa coordenado por sua Orientadora, a professora. Eneá de Stutz e Almeida.  Essas questões são apontadas no livro organizado por Eneá de Stutz e Almeida, conforme – http://justicadetransicao.org/a-transicao-brasileira-memoria-verdade-reparacao-e-justica-1979-2021/ (A transição brasileira: memória, verdade, reparação e justiça (1979-2021), Salvador: Soffia10 Editora, uma publicação do Grupo de Pesquisa Justiça de Transição, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília), obra no que me coube inferir, que “atualiza, complementa e sistematiza ideias e conceitos que se prestam a analisar a anistia política implementada a partir de 1979 no Brasil, como uma anistia da memória, que não impede a responsabilização dos violadores de direitos humanos, mas que revela os mecanismos da justiça de transição brasileira concluindo que o País vive uma justiça de transição reversa”.

Faz parte do contexto dos estudos desenvolvidos nesse Grupo, o trabalho de Ma´ra Pankararu – Nossa história não começa em 1988: o direito dos povos indígenas à luz da justiça de transição, sobre o qual também me debrucei: https://estadodedireito.com.br/nossa-historia-nao-comeca-em-1988-o-direito-dos-povos-indigenas-a-luz-da-justica-de-transicao/.

Penso que a tese de Isabella Pimentel também mobiliza, ainda que de modo não exclusivamente terminológico, a distinção formulada por Eneá de Stutz e Almeida entre “anistia de memória” e “anistia de esquecimento”, aplicando-a à problemática do silenciamento de gênero na justiça de transição brasileira. Isso aparece sobretudo quando a autora contrapõe a finalidade constitucional da anistia política — entendida como mecanismo de reconhecimento das vítimas, reconstrução da verdade histórica e promoção do “nunca mais” — às práticas institucionais observadas na Comissão de Anistia entre 2019 e 2022, marcadas por revisionismo e negacionismo histórico. A “anistia de memória” surge vinculada à reparação integral, ao reconhecimento das mulheres enquanto sujeitas políticas autônomas e à valorização de suas experiências de resistência contra a ditadura. Já a “anistia de esquecimento” manifesta-se na reprodução de discursos institucionais que relativizam as violências da repressão, invisibilizam as especificidades da violência de gênero e deslegitimam a condição de vítima. Nesse sentido, a tese demonstra que o apagamento das mulheres não é apenas historiográfico, mas também institucional e hermenêutico: ao negar ou minimizar a violência política sofrida por mulheres militantes, o Estado reproduz novas formas de violência simbólica e moral. Assim, o silenciamento de gênero é interpretado como expressão contemporânea de uma política do esquecimento, incompatível com os parâmetros democráticos da justiça de transição.

Com arrimo em O Direito Achado na Rua, firmemente assumido (fls. 28), a Autora recorre a Luis Alberto Warat, meu orientador de doutorado, tomado para aplicação analítica à pesquisa em interpretar a justiça de transição como campo de disputa simbólica e não apenas como aparato institucional de gestão de indenizações. Warat serve, assim, para deslocar o olhar jurídico tradicional e permitir que a experiência subjetiva, os afetos, a memória, o sofrimento e as narrativas das vítimas sejam reconhecidos como elementos centrais da construção democrática. A tese utiliza a perspectiva waratiana para criticar a rigidez hermenêutica e o esvaziamento da dimensão humana nas decisões da Comissão de Anistia, sobretudo quando estas negam contexto histórico, silenciam a violência de gênero ou reduzem a reparação a um exame burocrático. Nesse sentido, Warat é aplicado como chave interpretativa para evidenciar que o negacionismo institucional produz uma linguagem jurídica desumanizada, incapaz de reconhecer plenamente a vítima. Em contraposição, a autora defende uma concepção democrática sensível à alteridade, à memória e à escuta das experiências marginalizadas, afinada com a ideia waratiana de um direito atravessado pela imaginação, pela sensibilidade e pela emancipação dos sujeitos historicamente excluídos.

A tese de doutorado “(In)Justiça de Transição no Brasil: demandas de mulheres vítimas da ditadura civil-militar e a atuação da Comissão de Anistia (2019-2022)”, de Isabella Arruda Pimentel, investiga os limites e as contradições da justiça de transição brasileira a partir de uma perspectiva de gênero, concentrando-se na atuação da Comissão de Anistia entre 2019 e 2022. O trabalho parte da compreensão de que a consolidação democrática no Brasil permanece incompleta, pois as disputas em torno da memória, da verdade histórica e do reconhecimento das vítimas da ditadura civil-militar continuam atravessadas por práticas de silenciamento e negação. Nesse cenário, a autora sustenta que a reparação às vítimas não pode ser reduzida à dimensão econômica, mas deve ser compreendida como um processo político e simbólico de reconhecimento da violência sofrida e da dignidade das pessoas atingidas pelo autoritarismo.

A introdução da tese estabelece o problema central da pesquisa: compreender em que medida a atuação da Comissão de Anistia, durante o período de 2019 a 2022, contribuiu para o reconhecimento ou para a negação do direito à reparação integral de mulheres perseguidas pela ditadura. O recorte temporal não é aleatório. A autora identifica nesse período uma inflexão institucional marcada pela ascensão de discursos negacionistas e revisionistas sobre o passado autoritário brasileiro, especialmente durante o governo de Jair Bolsonaro. Segundo a pesquisa, essa conjuntura impactou diretamente a política pública de memória, verdade e reparação, produzindo retrocessos na efetivação da justiça de transição e afetando particularmente as mulheres vítimas da repressão política.

A tese se desenvolve a partir de uma abordagem qualitativa, baseada em estudo de caso e análise de conteúdo de documentos oficiais produzidos no âmbito da Comissão de Anistia. O marco teórico articula três categorias centrais: reconhecimento, reparação integral e negacionismo histórico. O reconhecimento é tratado como dimensão indispensável da reparação, pois ser reconhecida como vítima significa ter legitimada sua experiência de sofrimento e resistência. A reparação integral, por sua vez, ultrapassa a compensação financeira e envolve dimensões morais, simbólicas, sociais e políticas. Já o negacionismo histórico aparece como mecanismo de apagamento das violências de Estado, capaz de produzir novas formas de violência institucional ao relativizar os crimes da ditadura e desqualificar a condição das vítimas.

Um dos principais méritos da pesquisa é inserir a perspectiva de gênero no debate sobre justiça de transição. A autora demonstra que a história oficial da ditadura brasileira foi construída predominantemente a partir de um olhar masculino, invisibilizando a participação política das mulheres e as formas específicas de violência que sofreram. As mulheres perseguidas pelo regime foram frequentemente reduzidas à condição de esposas, mães ou acompanhantes de militantes homens, tendo sua atuação política autônoma desconsiderada. Além disso, a violência de gênero — incluindo violência sexual, moral e simbólica — permaneceu historicamente subnotificada e insuficientemente reconhecida pelas instituições de transição democrática.

A análise da Comissão de Anistia revela que, entre 2019 e 2022, ocorreu uma alteração significativa na interpretação institucional da política reparatória. A pesquisa identifica a presença de discursos e práticas ancorados em premissas negacionistas que relativizavam as violações cometidas pela ditadura e tensionavam a própria finalidade constitucional da anistia política. A autora sustenta que essa mudança hermenêutica produziu um ambiente de deslegitimação das vítimas e de restrição ao reconhecimento de direitos historicamente assegurados pela legislação brasileira e pelos parâmetros internacionais de direitos humanos.

O estudo de caso desenvolvido na terceira parte da tese constitui o núcleo empírico da investigação. A autora analisa dois votos divergentes produzidos no âmbito de um mesmo processo administrativo de anistia política envolvendo uma mulher vítima da repressão. A comparação entre os votos permite observar racionalidades interpretativas profundamente distintas. Enquanto um entendimento reconhece a violência política sofrida e admite a necessidade de reparação integral, o outro relativiza os fatos históricos, questiona o enquadramento da perseguição política e esvazia o reconhecimento da vítima. A divergência evidencia como o negacionismo histórico pode operar dentro da própria estrutura estatal encarregada de reparar os danos do autoritarismo.

Os achados da pesquisa indicam que a atuação institucional da Comissão de Anistia, no período estudado, foi atravessada por disputas ideológicas em torno da memória da ditadura. Em determinados casos, a política reparatória deixou de funcionar como mecanismo de reconhecimento das vítimas para se transformar em espaço de reprodução de violência simbólica e moral. A autora demonstra que o não reconhecimento institucional da condição de vítima produz efeitos profundos, pois reitera silenciamentos históricos e reafirma estruturas patriarcais e autoritárias persistentes na sociedade brasileira.

Outro aspecto relevante da tese é a articulação entre negacionismo histórico e gênero. A autora argumenta que a negação do passado autoritário não ocorre de forma abstrata: ela se manifesta concretamente sobre corpos e trajetórias específicas, atingindo de modo mais intenso sujeitos historicamente vulnerabilizados. No caso das mulheres perseguidas pela ditadura, o apagamento de suas experiências políticas se soma à permanência de estruturas sexistas que continuam dificultando sua visibilidade e reconhecimento na esfera pública.

Nas considerações finais, a tese conclui que a justiça de transição brasileira permanece marcada por ambiguidades e incompletudes. Embora o país tenha construído mecanismos institucionais de reparação, a permanência de discursos autoritários e negacionistas demonstra a fragilidade democrática do processo transicional. A pesquisa sustenta que não há efetiva reparação sem reconhecimento das vítimas, nem consolidação democrática sem enfrentamento crítico do passado autoritário. Ao iluminar a atuação da Comissão de Anistia em um período de regressão democrática, o estudo evidencia os riscos da instrumentalização política da memória e reforça a necessidade de políticas públicas comprometidas com a verdade histórica, a dignidade das vítimas e a não repetição das violências de Estado.

A tese dialoga intensamente com a concepção de sujeito coletivo de direito desenvolvida no âmbito de O Direito Achado na Rua, especialmente ao compreender as mulheres perseguidas pela ditadura não apenas como vítimas individuais, mas como sujeitos históricos e políticos (sujeitas históricas e políticas, me desculpe a gramática porém mais condizente com a subjetividade autoral, como indica Paulo Freire desde seus tempos de professor de gramática defendendo a estética da língua, até para dar significado às vozes que expressam autonomia: “Ninguém nasce feito, é experimentando-se no mundo que nós nos fazemos”, escrito em 1992 (Ninguém nasce feito, é experimentando-se no mundo que nós nos fazemos. In: Política e educação. 2ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 2015, p. 93-103).

Sujeitos (ou sujeitas), voltando ao texto, cuja experiência coletiva de resistência produz direitos e redefine o próprio sentido democrático da reparação, aliás como propõe a posição crítica (Eneá, O Direito Achado na Rua) que recusa uma leitura formalista da anistia política e enfatiza que os direitos à memória, verdade e reparação emergem das lutas sociais travadas pelas vítimas e movimentos de resistência. Nesse sentido, a anistia é concebida como conquista política construída “desde baixo”, articulada à participação social e ao reconhecimento público das trajetórias silenciadas. A categoria de sujeito coletivo de direito permite à autora evidenciar que as mulheres militantes produziram formas próprias de resistência ao autoritarismo e que suas demandas por reparação extrapolam interesses privados, integrando um processo mais amplo de democratização da memória e de enfrentamento das estruturas patriarcais persistentes no Estado e na sociedade brasileira.

Nesse passo, Isabella se vale da leitura de Mauro Almeida Noleto sobre subjetividade coletiva emancipatória – está na sua bibliografia – e ainda poderia acrescentar, do mesmo autor – não está na bibliografia –  Silêncio Perpétuo? Anistia e Transição Política no Brasil (República Velha e Era Vargas). / Mauro Almeida Noleto. – 1. ed. – Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2024, até porque nos pressupostos e fundamentos que Mauro sistematiza, ele cuida de apelar para a verdade, conforme a diretriz do pensamento da grande filósofa Hannah Arendt, e assim recuperar um “hiato de credibilidade” para resgatar a verdade como dimensão da política, em condições de estabelecer base para a confiança desejada entre governo e cidadãos (https://estadodedireito.com.br/silencio-perpetuo-anistia-e-transicao-politica-no-brasil/).

Um outro cuidado indicado por Barbara Guilherme Lopes. Narradores não confiáveis: o discurso do Exército Brasileiro sobre memória, verdade e justiça encontrado nos Relatórios Periódicos Mensais (RPMS) entre 1989 e 1991. Dissertação de Mestrado apresentada Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), 2023, trabalho também orientado por Eneá de Almeida, que adverte para a sucessão de procedimentos direta ou indiretamente atribuídos às Forças Armadas, enquanto narração, que estariam a se revelar tal como diz a Autora, “um modo de operar por meio de engodos que já justificam práticas percebidas como impedimentos a consolidação da democracia levando ao questionamento das forças armadas no país” (https://estadodedireito.com.br/narradores-nao-confiaveis-o-discurso-do-exercito-brasileiro-sobre-memoria-verdade-e-justica-encontrado-nos-relatorios-periodicos-mensais/).

Lendo o trabalho de Isabella Arruda Pimentel e constatando a sua elevada qualificação nos contornos do que foi seu escopo e promessa, me acode uma questão crítica que quero compartilhar com a Autora. Ela diz respeito aos limites da própria institucionalidade da justiça de transição brasileira para superar o silenciamento estrutural das mulheres sem transformar profundamente os critérios de produção da verdade histórica e da reparação. Em outras palavras: seria possível efetivar os fundamentos teórico-políticos da justiça de transição — especialmente reconhecimento, memória, verdade e não repetição — mantendo mecanismos institucionais ainda organizados a partir de racionalidades masculinas, estatais e universalizantes de vítima.

Pena que a simultaneidade de desenvolvimento das respectivas teses tenha implicado num desconhecimento recíproco de esforços instigados por um tema comum. Refiro-me à tese de doutorado intitulada “O Universal que Silencia: Mulheres, Justiça de Transição e a Perspectiva Interseccional de Gênero”, defendida por Rowana Camargo em 2026 no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) sob orientação do Professor José Carlos Moreira da Silva Filho, defendida agora em março.

A tese de Rowana realiza um exame instigante e crítico sobre a atuação das políticas transicionais brasileiras. O foco central da investigação repousa sobre as decisões administrativas da Comissão de Anistia , instituída pela Lei nº 10.559/2002, avaliando de que maneira esse órgão apreciou as demandas reparatórias formuladas por mulheres vítimas da opressão estatal entre os anos de 2013 e 2022.

Indo além do diagnóstico crítico, o trabalho de Rowana apresenta um caráter marcadamente propositivo e transformador ao formular e sugerir a implementação de um protocolo hermenêutico específico e inédito para a atuação da Comissão de Anistia Política. Esse instrumento visa fornecer perguntas norteadoras e critérios práticos que permitam às conselheiras e conselheiros neutralizarem seus vieses epistêmicos, corrigirem assimetrias procedimentais, redimensionarem o valor probatório dos testemunhos e ampliarem substancialmente o escopo e o significado ético-político do conceito de reparação estatal.

A tese conclui que a introdução sistemática da perspectiva interseccional de gênero não constitui um mero adendo metodológico ou um adorno identitário supérfluo, mas uma precondição imperativa para a edificação de uma justiça de transição legítima, inclusiva e verdadeiramente democrática. Ou seja, busca tornar evidente só é possível reparar plenamente o passado ditatorial quando o Estado brasileiro for capaz de escutar, compreender e acolher as especificidades das vozes e dos corpos, vozes e corpos femininos, que o universalismo jurídico historicamente silenciou.

Essa questão, também posta por Isabella, não deriva de limites encontrados na sua tese. Antes da impressão que me ficou ao ler Diários 1973 – 1974 – Mércia Albuquerque Ferreira. Maior Advogada de Presos Políticos do Nordeste. Natal: Offset, Editora Potiguariana, 2ª edição 2025. Até fiz uma recensão da obra – https://estadodedireito.com.br/diarios-1973-1974-mercia-albuquerque-ferreira-maior-advogada-de-presos-politicos-do-nordeste/.

Os Diários 1973-1974, reunidos no livro publicado pela Editora Potiguariana, são o relato íntimo e implacável de Mércia Albuquerque Ferreira, a advogada nordestina que, no auge da ditadura militar, enfrentou com coragem a violência do regime, acompanhado prisões arbitrárias, torturas e o desespero de famílias em busca de seus filhos desaparecidos e mortos. Sua escrita mistura denúncia feroz, medo e ternura — descrevendo encontros com militares, peregrinações por cadeias, conversas com mães aflitas e momentos de angústia pessoal — e deixa transparecer uma luta que transcende o direito formal para ocupar o terreno da humanidade e da memória histórica. Estes Diários não são só testemunho de uma época sombria, mas também um apelo à lembrança e à justiça, que ressoa no Brasil contemporâneo como um instrumento de resistência contra o esquecimento.

A tese de Isabella demonstra que as mulheres foram historicamente invisibilizadas tanto pela narrativa oficial da ditadura quanto pelos próprios dispositivos reparatórios. Contudo, a crítica pode avançar ao indagar se a incorporação da perspectiva de gênero pela Comissão de Anistia e pelos marcos da justiça transicional é suficiente quando não há deslocamento epistemológico mais profundo sobre quem produz a memória legítima e quais experiências são reconhecidas como politicamente relevantes. A pergunta crítica, portanto, seria: a justiça de transição brasileira consegue romper com a lógica patriarcal de Estado ou apenas administra, em linguagem democrática, formas renovadas de exclusão? Essa questão tensiona o núcleo da tese ao sugerir que a reparação das mulheres talvez exija não apenas inclusão institucional, mas uma reconfiguração radical dos próprios paradigmas jurídicos e políticos que estruturam a memória pública e o reconhecimento das vítimas.

 

 

sexta-feira, 19 de junho de 2026

 

                                     Os de dentro e os de fora.

 

João Guimarães Cesário

Graduando em Direito – Universidade de Brasília (UnB) Disciplina: Pesquisa Jurídica

 

O discurso de Washington Luís sobre a construção do parque da várzea do Carmo revela algo muito além de uma simples colocação preconceituosa. O discurso proferido pelo então prefeito da cidade de São Paulo revela uma invisibilidade do acesso ao direito à cidade proposto por Henri Lefebvre. O discurso do Dr. Washington Luís se inicia com este criticando a condição da paisagem sobre a qual será construído o parque da Várzea do Carmo “É uma vasta superfície chagosa, mal cicatrizada em alguns pontos, e, ainda escalavrada” (Torres, 1960).

Porém, para além da crítica à paisagem do local de construção do parque, posteriormente em seu discurso, o prefeito critica também aspectos sociais da várzea “Pela ausência de iluminação se reune e dorme e se enchacoa, à noite, a vasa da cidade, numa promiscuidade, nojosa composta de negros vagabundos” (Torres, 1960). Essa colocação do então prefeito da cidade ilustra uma questão extremamente relevante e muito mais atual do que parece ser: Quem pode usufruir livremente do direito à cidade?

 Em primeiro lugar, é necessário introduzir a teoria do direito à cidade de Henri Lefebvre. Segundo o autor, o direito à cidade não é simplesmente caracterizado pelo direito de ir e vir dentro da cidade, mas sim o direito de adequá-la conforme suas necessidades. O pilar central da teoria de Lefebvre é que a cidade, por conta do capitalismo, deixou de ser uma obra comunitária e de acesso do povo e passou a ser um produto, onde o espaço deixa ter uma relevância sociocultural e passa a ter uma importância meramente agregada ao seu valor financeiro (Lefebvre, 2009).

Nesse contexto, o discurso do prefeito praticamente responde o seguinte à reflexão proposta: podem acessar plenamente a cidade aqueles considerados moralmente respeitáveis, racialmente desejáveis e economicamente integrados. E, por mais retrógrada e colonialista que seja a visão do prefeito sobre tal reflexão, ela ainda se perpetua na sociedade hodierna.

Entretanto, a exclusão de populações historicamente marginalizadas do pleno direito à cidade manifesta-se hoje de forma mais sutil. A restrição desse direito aos povos periféricos foi progressivamente normalizada. Como exemplo dessa dinâmica, pode ser observada a marginalização da cultura periférica, fato observado diariamente pelas tentativas institucionais – como por exemplo a cpi dos pancadões, episódio em que a câmara municipal da cidade de São Paulo buscou ilegalizar a realização de bailes funk em comunidades periféricas – de abafar ou deslegitimar as formas de expressão cultural desses povos. A simples possibilidade de que manifestações culturais periféricas sejam tratadas como problema de ordem pública ilustra a naturalização de mecanismos de exclusão social.

Vale ressaltar que tais tentativas de silenciamento das vozes mais marginais da sociedade não acontecem de forma isolada ou ocasional, essas tentativas tornaram-se parte do cotidiano burocrático brasileiro: os julgamentos teratológicos acerca das causas indígenas e as tentativas constantes e frequentes de impedir a expressão da cultura do povo favelado são um exemplo cotidiano dessa rotina burocrática.

Tendo em vista essa prática, é válido que analisemos o panorama social do acesso deliberado ao espaço geográfico urbano por meio das lentes dos espoliados. Sob essa ótica, podemos analisar que a circulação dentro dos espaços urbanos para os espoliados deixa de ser uma atividade recreativa, e se torna uma necessidade constante de parecer pertencer a um espaço que, inicialmente, nunca nem foi planejado para incluí-los.

Sob essa perspectiva, é possível notar que o planejamento socioespacial da paisagem urbana conta com fatores problemáticos de inclusão. Essa dinâmica estabelece uma fronteira rígida, porém invisível. Pierre Bourdieu apresenta em sua teoria a violência simbólica: marca registrada das formas latentes de preconceito com os corpos historicamente periferizados (Loyola, 2003). Essa violência não é caracterizada por agressões físicas, mas sim por uma reprodução constante da dominação dos espoliadores, praticada por meio da naturalização das desigualdades e pela cumplicidade dos dominados, que são educados para reproduzir e internalizar todo o preconceito sofrido, esse efeito garante que o ciclo se renove e, portanto, que os espoliadores preservem sua posição.

Ademais, essa normalização institucional do preconceito com o uso deliberado do espaço urbano dos povos minoritários, é prevista pelo autor Norbert Elias em sua obra “Os estabelecidos e os Outsiders” (Elias, 2011), onde Elias propõe e ilustra as ferramentas usadas pelos chamados “estabelecidos” para a perpetuação de seu status social de superioridade e também as ferramentas para a renovação do preconceito com os chamados “outsiders” (Elias, 2011).

Elias também pontua em sua obra diversas ferramentas de controle da classe estabelecida para com os outsiders, como por exemplo a estigmatização social e o uso da fofoca (difamação e criação de preconceitos) (Elias, 2011). No discurso do então prefeito da terra da garoa, essas ferramentas são visíveis dado que este faz uso de palavras difamatórias para com os “outsiders” daquele espaço visando à reprodução da ideia de que eles não pertencem àquele lugar.

Sob esse viés, é possível analisar que o discurso do ex-prefeito da cidade de São Paulo e ex-presidente do Brasil, não é neutro em relação ao acesso e gozo do direito de acesso à cidade, o Dr. Washington Luís assume uma posição crítica e preconceituosa sobre quem deve acessar ou não a cidade. A posição do Dr. Washington Luís, pode ser jocosamente comparada ao comportamento do alienista machadiano (Assis, 2014), o Dr. Simão Bacamarte, uma vez que o prefeito, assim como o alienista, busca identificar e apartar os desviantes da ordem social (Assis, 2014).

Além disso, a posição higienista social assumida pelo prefeito, pode ser vista não só nesse discurso mas em toda a história da urbanização brasileira, que pareceu propositalmente excluir os personagens marginalizados de sua história. A obra prima de Aluísio Azevedo, “O Cortiço”, ilustra de forma dramática o sofrimento dos “outsiders” diante da urbanização da cidade maravilhosa, em seu romance, Azevedo, por meio dos personagens João Romão e Bertoleza, demonstra as formas de preconceito estrutural sofridas pelas camadas mais marginais da sociedade (Azevedo, 2016).

A construção do parque da várzea do Carmo, é a reprodução de um ideal existente na história brasileira desde a chegada dos primeiros colonizadores: a lógica eurocêntrica da reprodução dos costumes europeus em solo tupiniquim ignorando deliberadamente a tradição e cultura do povo brasileiro. Nesse cenário, é válido notar que essa lógica não ficou no passado, os grandes discursos de europeização dos espaços urbanos no Brasil e diminuição da importância da cultura marginal, são, ainda, traços coloniais brasileiros, os mesmos traços que construíram o parque Dom Pedro II, expurgaram o centro do Rio de Janeiro e contribuíram para a formação de regiões administrativas periféricas no Distrito Federal.

Dessa forma, é notável que as ferramentas de exclusão institucional impedem diariamente o pleno acesso e exercício do direito à cidade pelos povos historicamente prejudicados, uma vez que são cada vez mais empurrados para as margens da sociedade e tratados como não pertencentes ao imaginário urbano social.

Portanto, é notório que a questão colocada pelo discurso de Washington Luís permanece atual: quando uma cidade é planejada, quem é convidado a ocupá-la? Bem, a resposta continua visível na paisagem urbana: de um lado, aqueles cuja forma de viver é abraçada pelo espaço público e legitimada pelos costumes; de outro, aqueles cuja presença ainda parece ser um problema de ordem pública a ser solucionado.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

ASSIS, Machado de. O Alienista. Penguin-Companhia, 2014.

AZEVEDO, Aluísio. O cortiço. Penguin-Companhia, 2016.

ELIAS, Norbert. Os Estabelecidos e os Outsiders. Zahar, 2000.

LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. Centauro, 2009.

LOYOLA, Maria. Pierre Bourdieu. EdUERJ, 2003.

TORRES, Maria. Brás: história dos bairros de São Paulo. Prefeitura Municipal de São Paulo, 1960 .