sexta-feira, 3 de abril de 2026

 

Comissão Justiça e Paz de 

Brasília 40 Anos, Primeiros Passos: Manifesto Pedagógico-Pastoral

Por: José Geraldo de Sousa Junior e Ana Paula Daltoé Inglêz Barbalho (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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                                                                         “Se Queres a Paz, Trabalha pela Justiça”

Em artigo anteriormente publicado[1] cuidamos de estabelecer os antecedentes e os fundamentos que definem a Comissão Justiça e Paz de Brasília (CJP-DF) e os passos iniciais desde seu momento inaugural há quarenta anos. Ao longo de sua história, a CJP-DF contribuiu para transformações profundas, participou de eventos que mudaram o Brasil e amadureceu em pastoralidade, buscando seu carisma e fundada no arcabouço teológico que nos move na esteira deste percurso de sinodalidade.

Na instalação da Comissão de Justiça e Paz em Brasília, ano 1986, o carisma organizacional se enervou pela convocação por cidadania e participação. Enquanto o Brasil ensaiava os primeiros passos de uma redemocratização ainda frágil, o organismo que nascia em Brasília se via interpelado por uma consciência ética na capital do País que lhe cobrava um papel menos burocrático, contemplativo, celebratório e mais presença no território, em saída para a promoção e a defesa dos direitos humanos.

O lançamento do primeiro volume dos Cadernos de Justiça e Paz, em 1987, sob o tema “Cidadania e Participação”, foi mais do que um ato editorial; foi um manifesto pedagógico. Aquele caderno compreendeu, antes de muitos juristas, que a Constituição que se desenhava naqueles meses não pertenceria aos parlamentares, mas ao povo organizado.

O núcleo daquele pensamento era claro. A paz não é o silêncio dos sem voz ou a ausência de conflitos, mas o “fruto da justiça”. Para a CJP-DF, tal como hoje se proclama na canção do Rappa (Minha alma (A paz que eu não quero): A minha alma tá armada/ E apontada para a cara do sossego/ Pois paz sem voz, paz sem voz/ Não é paz, é medo/ Às vezes eu falo com a vida/ Às vezes é ela quem diz/ Qual a paz que eu não quero conservar/ Pra tentar ser feliz/…

A cidadania em Brasília – uma cidade marcada por uma segregação geográfica e social – exigia uma participação que fosse além do voto. Exigia a ocupação dos espaços de decisão e o controle social do Estado. Assim, a dimensão do trabalho da CJP-DF, conforme registrada em sua origem, sustentava-se em um tripé que permanece urgente: 1. Educação para o Direito: a Comissão entendeu que o Direito só se “acha na rua” quando o povo conhece as ferramentas de sua própria libertação. A alfabetização ou o letramento jurídico das comunidades de base foi o motor dessa transformação; 2. Vigilância Ética: como um observatório de monitoramento, a CJP-DF assumiu o papel de documentar e denunciar as violações que a poeira do poder tentava esconder – da violência policial à negação do direito à moradia nas cidades-satélites; 3. Mediação Propositiva: longe de ser apenas reativa, a Comissão tornou-se um espaço de formulação. Ela não apenas apontava a ferida da injustiça, como propunha o remédio por meio de políticas públicas fundamentadas na dignidade da pessoa humana.

Nos seus primeiros passos, nos anos de criação, a CJP-DF ganhou ossatura, musculatura e nervura, nutridas por esses fundamentos. Não se cuida aqui de um relatório, mas de uma memória pedagógico-demonstrativa.

Em seu livro “Paranoá: vidas, lutas e conquistas de uma comunidade de Brasília”, lançado ao final do ano passado, Benedito Prezia, membro da CJP-DF em sua primeira composição, insere nos registros históricos referências fundamentais sobre a articulação entre a Comissão Justiça e Paz (CJP-DF) e a consolidação do Direito à Moradia naquela região. Embora o livro foque na narrativa protagonizada pela comunidade, a atuação da CJP-DF e de seus representantes, aparece como o suporte jurídico-institucional que validou a permanência das famílias contra as ameaças de remoção. O livro documenta como a comunidade do Paranoá, originalmente um canteiro de obras da barragem, foi alvo de tentativas de erradicação. A CJP-DF é citada como uma das entidades que deram “voz e vez” aos moradores, transformando uma ocupação precária em um pleito legítimo de cidadania. Há relevo para um registro histórico forte sobre a intervenção da CJP-DF durante a gestão de José Aparecido de Oliveira, governador do Distrito Federal de 1985 a 1988. A Comissão atuou para impedir despejos em massa, sustentando que o direito à cidade para quem a construiu era superior aos planos urbanísticos de remoção. Essa atuação, com negociações intensas dentro do Palácio de Governo, com o próprio governador, logrou “traduzir” as necessidades sociais da comunidade para a linguagem do Direito, garantindo que a resistência dos moradores fosse reconhecida como um direito constitucional em formação.

Também Gersion de Castro Silva, “A História de uma Cidade Invisível: Vila Paranoá e seus Quintais de Memórias”, Monografia de Conclusão de Curso. Universidade de Brasília/ Instituto de Artes. Brasília, DF / Polo Goiás – GO. Fevereiro de 2019, registra a participação de “forças internas que lideravam os movimentos intensos de lutas e resistência dos moradores [que] foram suas próprias institucionalidades: Associação de Moradores da Vila Paranoá, Centro de Cultura e Desenvolvimento do Paranoá, membros da Paróquia e de projetos sociais que unidas mobilizaram instituições externas com vínculos estreitos com a realidade local, a saber: Universidade de Brasília (UnB), Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), – representada pela Comissão Justiça e Paz do DF – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que possibilitou a sonhada fixação da Vila por meio do Decreto nº 11.208, de 17 de agosto de 1988, publicado no DODF, em 18 de agosto de 1988, página 1-2, assinado pelo então Governador de Brasília, Sr. José Aparecido de Oliveira.”

A CJP-DF, nessa perspectiva de denúncia de violações, promoção e defesa de direitos, foi protagonista num dos episódios mais emblemáticos da “justiça de rua“, para a afirmação de direitos sociais em Brasília. Os registros de jornais da época e documentos da Comissão historiam o Caso da 110 Norte, depois Vila Nova Esperança (1987). O episódio está também perenizado no documentário Conterrâneos Velhos de Guerra dirigido pelo cineasta Vladimir Carvalho, que tem cenas filmadas em meio à poeira da ação de remoção.

A CJP-DF documentou a expulsão violenta de famílias da SQN 110 pela administração pública, numa ação que não apenas denunciou, mas organizou um Tribunal Popular para julgar simbolicamente a ação do Governo, e se valeu de um  instrumento jurídico, uso de um Habeas Corpus em favor da comunidade e do direito de morar como um direito humano fundamental que depois seria levado à segunda Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos, conhecida como Habitat II, realizada em Istambul, na Turquia, no ano de 1996. Também chamada de “Cúpula das Cidades”, o evento focou no desenvolvimento urbano sustentável e aprovou a Agenda Habitat, cujo principal objetivo se constituiu garantir abrigo adequado para todos e tornar os assentamentos humanos mais seguros, saudáveis e sustentáveis.

O texto do Habeas Corpus assinado pelo presidente da CJP-DF Sebastião Rios Corrêa e pelo vice-presidente José Geraldo de Sousa Junior, assim como a sentença do Tribunal Popular instalado pela CJP-DF, presidido pelo Senador José Paulo Bisol, com ampla participação da comunidade da 110 Norte, àquela altura depois de acampada na rampa do Congresso, para em seguida acantonar-se num galpão em Sobradinho (Cidade Satélite), até, por sua resistência poder transitar para a área de Sobradinho, onde a comunidade se autodenominou Vila Nova Esperança (ver Série O Direito Achado na Rua, vol. 1,Introdução Crítica ao Direito. Brasília: Editora UnB, 4ª edição, 1987, p. 104-108; 108-109), ver também, para as vozes diretas da resistência da comunidade, o documentário O Direito Achado na Rua: https://www.youtube.com/watch?v=HGQnBwKOICY.

Até hoje, estando ali instalada, na Vila Nova Esperança, a comunidade busca atualmente o apoio da CJP para lograr a regulação definitiva, com registros valiosos para adensar a constitucionalização do direito à moradia, inscrito na Constituição Federal, artigo 6º, vez que o direito à moradia foi incluído expressamente no Artigo 6º da Constituição Federal Brasileira de 1988 através da Emenda Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000, inicialmente uma mobilização social sob a forma de iniciativa legislativa popular.

Por fim, no fundamento mediação propositiva, que envolveu a busca de entendimento em situações de conflito, sobretudo entre trabalhadores sindicalizados e gestores, em situação de greve, sempre por solicitação dos sujeitos, às vezes os sindicatos, outras o governo, diversos governadores, também se experimentou a mediação pedagógica, no modo de educação para a cidadania e para a democracia, aliás, pressuposto que demarca o horizonte utópico da construção republicana e democrática que medem a dignidade política em nosso País (ver em Audiências Públicas na Assembleia Nacional Constituinte. A Sociedade na Tribuna/ organizadores: Ana Luiza Backes, Débora Bithiah de Azevedo, José Cordeiro de Araújo. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2009), expressão de “uma nova cidadania”, tal como a reconheceram, desde a exposição do vice-presidente da Comissão Justiça e Paz da CNBB, José Geraldo de Sousa Junior (assim credenciado, p. 113), e tal como recebida a sua manifestação (p. 107-108), ao discorrer no tema cidadania, com exposição sobre “Instrumentos de participação direta e de iniciativas populares como garantia da cidadania”.

Atenção, especialmente para os eventos de debate e de sabatina de candidaturas ao Governo do Distrito federal. Assim, por exemplo, o debate promovido na parceria entre o Correio Braziliense [2]: “Os concorrentes ao Buriti se concentraram em temas relacionados à administração pública no encontro realizado no Colégio Marista, na Asa Sul.  Atendendo à solicitação dos organizadores, os candidatos ao Governo do Distrito Federal (GDF) usaram um tom cordial durante o debate realizado, na noite desta segunda-feira (1/9), no Colégio Marista, na Asa Sul, pela Arquidiocese de Brasília. Os seis concorrentes ao Palácio do Buriti falaram sobre temas diversos relacionados à administração pública, como saúde, educação, transporte coletivo, assistência social, segurança pública, meio ambiente e geração de empregos. A opção por um encontro propositivo evitou agressividade mútua entre eles. Pouquíssimas farpas foram trocadas. No fim, o arcebispo de Brasília, dom Sérgio da Rocha, pediu consciência aos eleitores”.

Ou quando, na mesma parceria, candidatos ao Buriti responderam questões propostas pela Comissão de Justiça e Paz abrindo o Correio Braziliense uma série especial com as suas respectivas posições, segundo uma agenda de temas, que escrutinavam suas propostas de programa [3].

Aos 40 anos de uma trajetória da CJP-DF, que a situa entre a Doutrina ou Ensino Social da Igreja e a práxis política, os desafios lançados nos Cadernos de Justiça e Paz, se de um lado fortaleceram o seu carisma de um serviço pastoral e pontifício, eles contribuíram para preparar a ação pastoral da Comissão para novos tempos marcados por novos desafios, que começam por lembrar que a democracia é um exercício constante de ocupação do espaço público e que a CJP-DF continua sendo o acicate vivo de que a justiça é o único caminho seguro para a paz, em outras palavras, para visualizar o seu lema: “Se Queres a Paz, Trabalha pela Justiça”! [4]

(*) Por José Geraldo de Sousa Junior (1) e Ana Paula Daltoé Inglêz Barbalho (2)

(1) Professor Emérito da Universidade de Brasília (UnB), fundador e coordenador do grupo de pesquisa “O Direito Achado na Rua”. Foi reitor da UnB (2008/2012), membro da Comissão Justiça e Paz de Brasília

(2) Ouvidora do Ministério das Mulheres, advogada e doutoranda em Direitos Humanos e Cidadania pela Universidade de Brasília e presidente da Comissão Justiça e Paz de Brasília

[1] https://brasilpopular.com/comissao-justica-e-paz-de-brasilia-40-anos-primeiros-passos-momento-inaugural/

[2].https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2014/09/01/interna_cidadesdf,445124/debate-promovido-pela-arquidiocese-fica-marcado-pela-cordialidade.shtml

[3] https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/especiais/eleicoes-2014/2014/10/20/noticias-eleicoes-2014,453280/candidatos-ao-buriti-respondem-questoes-sobre-corrupcao-e-transparencia.shtml

[4] https://www.comissaojusticaepazdf.org.br/

quarta-feira, 1 de abril de 2026

 

1º de Abril, Fake News e Mentira na Política

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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Estive hoje, 1º de abril, em programa da TV Comunitária de Brasília – Canal 12 da Claro NET-DF  YouTube, Facebook e Instagram da @tvcomdf  Plataformas: Viva Live TV, Apple, Roku, Samsung, iTV, Olho na TV e mais. Link direto: https://www.youtube.com/live/xWa2gnUsPLE?si=Grfrtu_oeuFaqxIy, numa entrevista conduzida pelo âncora Paulo Miranda, seguindo uma pauta instigante e, certamente, mobilizada pela data, para discutir o uso da mentira como argumento para construção de verdades. As fake news “oficiais” revestidas de credibilidade, como isso avança nessa era de textos criados em Chat GPT e imagens de inteligência artificial. É preciso mentir para a inteligência artificial que ela vai utilizar essa mentira para construir uma verdade.

O 1º de abril, conhecido como “Dia da Mentira”, tem uma origem meio incerta — mas há algumas referências históricas bem aceitas. A mais difundida, alude à mudança de calendário, uma explicação ligada à adoção do calendário moderno.

Até o século XVI, muitos países europeus comemoravam o Ano Novo no fim de março (por volta de 25 de março até 1º de abril). Em 1582, o Papa Gregório XIII instituiu um novo calendário, em substituição ao calendário Juliano (instituído por Júlio César, em 46 a.C.) que é conhecido como calendário gregoriano, por cujas referências o Ano Novo passou a ser o 1º de janeiro.

Outras proposições não lograram continuidade. A criação do Calendário Republicano Francês em 1793 foi uma das medidas mais radicais da Revolução Burguesa. O objetivo era “desbatizar” o tempo, removendo as referências religiosas e monárquicas do calendário gregoriano e substituindo-as pela Razão e pela Natureza. O Ano começava sempre no equinócio de outono (em comemoração à fundação da República, em 22 de setembro) e os meses, 12 meses de exatos 30 dias cada.

Os nomes dos meses foram escolhidos para refletir o clima e o ciclo agrícola da França, agrupados pelas estações do ano com sufixos rítmicos, a partir do outono Vandemiário (Vendémiaire): Mês da colheita das uvas (vindima); Brumário (Brumaire): Mês das brumas e nevoeiros; Frimário (Frimaire): Mês do frio e das geadas; Nivoso (Nivôse): Mês da neve; Pluvioso (Pluviôse): Mês da chuva; Ventoso (Ventôse): Mês do vento; Germinal (Germinal): Mês da germinação das sementes; Floreal (Floréal): Mês das flores; Pradial (Prairial): Mês das pradarias e pastos; Messidor (Messidor): Mês da colheita dos cereais; Termidor (Thermidor): Mês do calor e das temperaturas altas; Frutidor (Fructidor): Mês das frutas.

O calendário republicano durou cerca de 12 anos. Ele foi oficialmente abolido por Napoleão Bonaparte em 1º de janeiro de 1806. Napoleão percebeu que a padronização com o restante da Europa e a reconciliação com a Igreja Católica (restabelecendo o domingo e as festas religiosas) eram mais úteis à estabilidade do seu Império do que a utopia cronológica da Revolução.

Muitos desses nomes ainda ressoam hoje devido a eventos históricos ou exaltação literária, assim o Germinal, na obra imortal de Émile Zola, o 9 de Termidor (queda de Robespierre) ou o 18 de Brumário (golpe de Napoleão), também perenizado por Marx (18 Brumário de Luís Bonaparte).

Voltando ao nosso tema, recortar a origem do 1º de abril, em 1564 o rei Carlos IX da França instituiu o Édito de Roussillon, que oficializou o dia 1º de janeiro como o início do ano. No entanto, devido à lentidão na comunicação da época, muitas pessoas continuaram a celebrar o Ano Novo em abril. Aqueles que estavam informados sobre a mudança passaram a ridicularizar os “desatualizados“, alvo de piadas e brincadeiras —  chamados de “tolos de abril”, para os quais eram enviados presentes estranhos ou convites para festas inexistentes, os “poissons d’avril” (peixes de abril) — uma referência aos peixes jovens e fáceis de pescar naquela época do ano.

A prática se espalhou por vários países, por diferentes ambientes, Poisson d’Avril, na França e na Bélgica (Crianças tentam prender peixes de papel nas costas dos outros sem que percebam); April Fools’ Day, no Reino Unido e nos Estados Unidos (As brincadeiras devem ser feitas apenas até o meio-dia; quem as faz depois é que é o “tolo”) e outras formas e datas em diferentes lugares.

Para o folclorista brasileiro Luís da Câmara Cascudo, o 1º de abril (Dia da Mentira) dentro de uma perspectiva mais ampla do folclore, menos que uma preocupação com origem única e mais na tradição cultural das brincadeiras e da mentira ritualizada, o dia é parte de um costume universal de brincadeiras coletivas, especialmente ligadas à inversão de normas sociais. A “mentira” como prática cultural

Cascudo destaca que a mentira, nesse contexto, não é moralmente condenável, trata-se de uma “mentira consentida”, com finalidade humorística. É um tipo de jogo social, onde todos já esperam ser enganados.

Associando sua recepção no Brasil numa ótica de aculturação, a ideia central de Cascudo é a de que o 1º de abril não é apenas sobre enganar, mas sobre participar de uma tradição coletiva de humor, surpresa e quebra temporária das regras sociais.

Folclore ou Costume, Cascudo (em obras como Dicionário do Folclore Brasileiro) classifica a data menos como um “mito folclórico” (com entidades ou lendas) e mais como um costume tradicional importado. Ele observa que a tradição entrou no Brasil via Portugal, onde era comum o “dia dos enganados”. Cascudo destaca que, no Brasil, a prática ganhou contornos de trote social, muito comum nas crônicas urbanas do século XIX, onde jornais publicavam notícias falsas para testar a credibilidade dos leitores.

Os historiadores apontam como a primeira grande “mentira” impressa no Brasil a ocorrida em 1º de abril de 1848, no periódico mineiro A Mentira, que noticiou falsamente a morte de Dom Pedro II.

Gosto de seguir Cascudo, não só por considerá-lo o mais destacado folclorista brasileiro, mas pela memória afetiva de sua presença em tertúlias familiares, na Natal de meus ascendentes. Já fiz citações para registro desses encontros – https://www.academia.edu/33384014/Como_eu_escrevo (Os Bastidores da Vida Acadêmica. Como Eu Escrevo. Entrevistas sobre o Processo Criativo de Escritores e Pesquisadores); https://www.comissaojusticaepazdf.org.br/como-escreve-jose-geraldo-de-sousa-junior-17032017/https://estadodedireito.com.br/desembargador-floriano-cavalcanti-de-albuquerque-e-sua-brilhante-trajetoria-de-vida/. De vários modos nesses registros trago memórias juvenis de Cascudo em saraus domésticos com meu avô Floriano Cavalcanti de Albuquerque, eles amigos, colegas professores na Faculdade de Direito em Natal, ou na Academia de Letras do Rio Grande do Norte (vê o discurso de saudação de Cascudo na posse de meu avô na Academia: “Floriano Cavalcanti. Sua evolução intelectual e filosófica”. Separata da Revista da Academia Norte-Riograndense de Letras, Natal, 1955).

Nessas memórias eles não eram autores, eram os personagens de suas próprias estórias. Numa tarde, no alpendre do casarão da avenida Nilo Peçanha, nossa casa ancestral, Cascudo e Floriano conversavam. Diz Floriano: Cascudo, você é realmente genial, um repositório infinito de saberes. Mas o que você faz quando, se isso acontece, de num auditório alguém perguntar algo que você não conhece ou não lembra? Responde Cascudo com sua verve: Eu minto Flô! (Ele assim chamava meu avô na intimidade), eu minto!. Claro que não se tratava de mentir, mas de dar asas à imaginação, de criar sobre temas que somente a inteligência informada pode mergulhar e numa precisão de falcão agarrar uma ideia, um conceito, trazer nas garras da imaginação criadora o poisson d’avril.

Diferente é o fake news, a mentira na política, e ultimamente no comunitário que é uma dimensão da política, como construção maliciosa, ou como propõe o debate da TV Comunitária, usar da mentira como argumento para construção de verdades, seja por meio de fake news “oficiais” revestidas de credibilidade, que mais ainda avança nessa era de textos criados em Chat GPT e imagens de inteligência artificial, quando se mente com o intuito e a modelagem artificial para construir “verdades”.

Contra essa disposição maliciosa e criminosa, valem os principais elementos relacionados à soberania presentes no discurso do Presidente Lula na abertura da 80ª Assembleia da ONU, no que toca ao que ele denominou soberania cultural e comunicacional, relacionada ao direito de o país preservar, produzir e difundir sua cultura e informação sem dominação externa, o que inclui a defesa da diversidade cultural, o fortalecimento da produção audiovisual, editorial e educacional nacionais e, com forte emergência contemporânea, a adoção de políticas legislativas, judiciais e governamentais de regulação da mídia e de plataformas digitais.

Forte no pronunciamento do Presidente Lula, a afirmação de que a internet não pode ser uma ‘terra sem lei’, cabendo ao poder público proteger os mais vulneráveis: “Regular não é restringir a liberdade de expressão. É garantir que o que já é ilegal no mundo real seja tratado assim no ambiente virtual”. Para mais, ver https://brasilpopular.com/contra-a-truculencia-unilateralista-no-global-e-os-silverios-dos-reis-no-local-preservar-a-soberania-nacional-e-a-opcao-multilateral/; e no Correio Braziliense, o meu artigo: https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2025/07/7207540-revogacao-de-vistos-medida-arbitraria-e-falaciosa.html. Sobre essa concepção de soberania ver aqui no Jornal Brasil Popular a minha coluna https://brasilpopular.com/a-defesa-da-soberania-e-as-emergencias-do-nosso-tempo/.

Trata-se de cavucar as marcas de memória, como possibilidade de repor na política um hiato de credibilidade como designava Hannah Arendt. Teria sido possível apelar para a verdade, conforme a diretriz do pensamento da grande filósofa, e assim recuperar um “hiato de credibilidade” para resgatar a verdade como dimensão da política, em condições de estabelecer base para a confiança desejada entre governo e cidadãos?  Reivindicar a verdade e resgatar a memória, como referências éticas contribui para estancar a mentira na política. Refiro-me à grande pensadora Hannah Arendt exatamente para reter, sobre esse tema (cf. meu Memória e Verdade como Direitos Humanos in SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Ideias para a Cidadania e para a Justiça. Porto Alegre: Sergio Fabris Editor, 2008, p. 99-100) a sua advertência de que “uma das lições que podem ser apreendidas das experiências totalitárias é a assustadora confiança de seus dirigentes no poder da mentira e na capacidade de reescreverem a história para a adaptar a uma linha política”.

Não é isso o que se passa na disputa por datação de um evento de descredibilidade na história brasileira recente, a disputa entre o 31 de março e o 1ª de abril, do 1964 fatídico? Sim, há base historiográfica relevante para designar, para desvendar esse fato que pende entre mentira e verdade. O que a historiografia mostra? Ela mostra que o movimento militar começou bem antes do 31 de março, mas a sua data de efetivação se deu com a deposição efetiva do Presidente João Goulart no dia 1º de abril. Certo que o golpe foi um processo, não um evento instantâneo.

Mas por que a insistência na escolha e na ênfase do 31 de março senão firmar um componente simbólico, que demarcasse a mentira (a revolução) da verdade (o golpe), uma associação inevitável com o 1º de abril, conhecido como Dia da Mentira.

Fontes didáticas e acadêmicas apontam que essa escolha buscava desconectar o golpe do simbolismo da mentira. O fato de evitar o 1º de abril reforça a ideia de que havia uma disputa de narrativa sobre o golpe.  O próprio uso do termo “revolução” pelos militares é visto como parte dessa construção simbólica.

A historiadora Janaína Martins Cordeiro, professora do Instituto de História da UFF – Universidade Federal Fluminense, e autora do livro “A ditadura em tempos de milagre: comemorações, orgulho e consentimento”, publicado em 2015 pela FGV Editora. (https://www.cafehistoria.com.br/diferencas-comemoracoes-do-golpe-na-ditadura-e-na-nova-republica/), aponta diferenças entre as comemorações do golpe na ditadura e na Nova República. Ela sustenta que não seria “auspicioso” vencer um movimento no Dia da Mentira, tanto mais em face do fato de evitar o 1º de abril em reforço à ideia de que havia uma disputa de narrativa sobre o golpe.

Hannah Arendt, em seu estudo clássico “A Mentira na Política. Considerações sobre os documentos do Pentágono”, examinou os meandros dos processos de tomada de decisão de governo (relatório McNamara – “História do processo norte-americano para tomada de decisões em política vietnamita”, junho de 1967), o que lhe leva a uma avaliação contundente acerca do comprometimento de altos escalões de governo no processo deliberado de ocultamento e de falseamento de dados e de informações, identificando “a extensão a que se permitiu proliferar a mentira por todos os setores civis e militares do governo”.

A sua conclusão é trágica e não serviu para emendar a prática, como se verá caso um novo relatório seja feito sobre as operações em curso hoje, no Golfo Pérsico. Para ela, em certas situações, certamente na situação que ela estudava, e que agora muito certamente se repete, sigilo e embuste, podem abrigar a falsidade deliberada e a mentira descarada, e são usados como meios para alcançar fins políticos desde os primórdios da história documentada. Segundo a autora, “a verdade nunca esteve entre as virtudes políticas, e mentiras sempre foram encaradas como instrumentos justificáveis nestes assuntos. Quem quer que reflita sobre estas questões ficará surpreso pela pouca atenção que tem sido dada ao seu significado na nossa tradição de pensamento político e filosófico; por um lado, pela natureza da ação, e por outro, pela natureza de nossa capacidade de negar em pensamento e palavra qualquer que seja o caso” (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Memória e Verdade: os Mortos do Araguaia, in SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Idéias para a Cidadania e para a Justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor/Sindjus – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no DF, 2008, p. 31-32).

O uso do termo “revolução” pelos militares é parte dessa construção simbólica, uma mentira da política. O golpe está definitivamente associado simbólica e politicamente a uma grande mentira, um dramático e malicioso 1º de abril.

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)