quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

 

Ouvidorias do Brasil. Unidas na Integridade, na Democracia e nos Direitos Humanos

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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José Eduardo Elias Romão. Ouvidorias do Brasil. Unidas na Integridade, na Democracia e nos Direitos Humanos. São Paulo: Amanuense, 1ª dição, 2025, 200 p.

 

           

Conforme a sinopse preparada pela Editora para situar o livro, em Ouvidorias do Brasil, José Eduardo Elias Romão – um dos nomes mais experientes e reconhecidos na área – parte de sua trajetória pessoal e profissional para explicar o papel dessas instituições na promoção da integridade, da democracia e dos direitos humanos. O livro não oferece um “manual” no sentido estrito, mas um relato acessível e consistente sobre como funcionam as ouvidorias, suas conquistas, dilemas e desafios. Em linguagem clara e direta, ele mostra como essas instituições ajudam a prevenir conflitos, fortalecem a cidadania e dão voz às pessoas em suas relações com o Estado e com as organizações.

Romão escreve em primeira pessoa, contando casos marcantes, expondo erros e acertos, e mostrando como a teoria se conecta à prática em situações concretas que vão da mediação de conflitos sociais à criação de políticas públicas. Ao mesmo tempo, compara a experiência brasileira com modelos internacionais e oferece parâmetros para compreender melhor as semelhanças que tornam as ouvidorias parte de uma mesma instituição de participação social.

O plano da obra tem como referência as ouvidorias que nasceram no Brasil como espaços de escuta e de mediação, fundamentais para a consolidação do Estado Democrático de Direito. Mas o que é, afinal, uma ouvidoria? Como ela funciona no dia a dia? E por que se tornou tão importante para a democracia brasileira?

Resultado de décadas de atuação e pesquisa — incluindo experiências na Ouvidoria-Geral da União, na Petrobras Distribuidora e em programa de pós-doutorado na The University of Oklahoma, nos Estados Unidos — este livro é um convite ao diálogo. Mais do que registrar a história, propõe enxergar a ouvidoria como uma ferramenta viva de cidadania, capaz de transformar relações entre Estado, empresas e sociedade.

Ouvidorias do Brasil é um relato envolvente que mistura teoria, prática e histórias reais. Uma leitura indispensável para quem atua ou se interessa por participação social, direitos humanos e integridade.

Não tendo podido estar presente nos lançamentos já realizados, recebi o livro pelos Correios, trazendo o exemplar uma sensível e grata dedicatória manuscrita pelo Autor: “Ao Prof. Zé Geraldo, que se não me tivesse acolhido como um filho, que se não me tivesse ensinado o Direito que se encontra nas ruas, que se não me tivesse oferecido orientação na vida, certamente, não haveria este livro, pq eu não teria chegado até aqui. Portanto, que este trabalho possa honrar (jamais será suficiente para agradecer) tudo o que aprendi. Com carinho”.

Conforme vou mostrar adiante, a dedicatória diz muito sobre um percurso em parceria, em boa parte lado a lado, mas em geral fortalecido em muita cooperação e trocas intelectuais, algumas das quais se divisam pela proximidade de posicionamento à luz do que se lança na obra, mas muito mais incisivamente pelo compartilhamento de valores e de compreensão de mundo e sua percepção.

No próprio texto Romão já confirma essa afinidade, logo à pág. 19, em suas homenagens, ao indicar o rol de professores que fizeram e fazem sentido no acumulado que dá suporte ao seu trabalho posto no livro: “meus mais afetuosos agradecimentos: primeiro, aos professores da UFMG e da UnB, Miracy de Sousa Gustin, Menelick de Carvalho Netto e José Geraldo de Sousa Junior, que me ‘criaram e formaram’”.

Ora, o trânsito entre a UFMG e a UnB, por nós os professores distinguidos, é tanto mais estreito e forte, quanto ele se expressa pelo que o próprio Romão caracteriza como “a mediação entre o direito achado na rua e o pólos de cidadania”. Ela é explicitada no ítem 1 da Primeira Parte – O lugar de onde vejo, escuto e falo – mas, especialmente na nota 1 (p. 21), relevo para o que ele indica, aludindo a projeto voltado para a efetivação dos direitos humanos, especificamente o projeto Pólos de Reprodução da Cidadania (Direito Achado na Rua), como nome original do projeto oriundo de um mesmo movimento político e metodológico, do encontro entre as escolas críticas do Direito da UFMG e da Universidade de Brasília (UnB) onde completei o processo de formação iniciado na graduação fazendo, em 2003, meu mestrado em Mediação (Dissertação que tive ensejo de orientar) e, em 2010, meu Doutorado em Direito Constitucional  (orientado por Menelick de Carvalho Netto).

A leitura do livro, para além das aquisições do campo específico que categoriza o tema – as ouvidorias – revela sobejamente o entrelaçamento teórico-metodológico de seus pressupostos, fundamentação e aplicação, a essa denominada mediação, nas suas perspectivas subjetiva e objetiva.

Veja-se de José Eduardo “de Sousa” Romão, pois assim ele se designa autoralmente, no artigo publicado em O Direito Achado na Rua : introdução crítica ao direito como liberdade: Volume 10 / coord. por José Geraldo de Sousa Junior, 2021, ISBN 978-65-5819-009-7, págs. 385-389, texto no qual, aludindo ao modo como define a autoria, recupera seu próprio percurso de formação para aferir o que nele deflagrou “um processo emancipatório tão profundamente transformador que, até mesmo, o meu nome havia se modificado: um sobrenome “de Sousa”. Espontânea e historicamente, havia se juntado àqueles que recebi de meus pais, por justiça e gratidão a José Geraldo de Sousa Jr (referência a O Direito Achado na Rua) e a Miracy de Sousa Gustin (referência ao ‘Projeto Pólos Reprodutores de Cidadania)”.

Conforme salientei, em seus pressupostos e fundamentos o arranjo descritivo (fruto da experiência)-analítico (decorrente do arranque epistemológico da capacidade interpretativa de Romão), já se divisa em sua enorme contribuição que acompanho com interesse e zelo cordial.

Desde sua contribuição afetivo-solidária, como em Cidadania e Inclusão. Estudos em Homenagem à Professora Miracy Barbosa de Sousa Gustin. Flávio Henrique Unes Pereira e Maria Tereza Fonseca Dias. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2008, livro no qual Romão contribui com o artigo De Jürgen à Jorge Habermas: por uma filosofia do direito e da democracia brasileira, no qual as noções de fundo vem embaladas com o estilo leve e encantador, nas metáforas, o que é forte em Ouvidorias do Brasil, e que valorizo com gosto como se pode ver na resenha que fiz da obra, na qual eu próprio também contribui com o artigo Universidade Popular e educação jurídica emancipatória ( ver https://estadodedireito.com.br/cidadania-e-inclusao/).

De toda sorte, no livro que organizei juntamente com a professora Nair Heloisa Bicalho de Sousa e com os colegas Alayde Avelar Freire Sant’Anna, José Eduardo Elias Romão (que é autor no livro de homenagem), Marilson dos Santos Santana (hoje Diretor da Faculdade de Direito da UFRJ) e Sara da Nova Quadros Côrtes (hoje professora da Faculdade de Direito da UFBA) – Educando para os Direitos Humanos. Pautas pedagógicas para a cidadania na universidade. Porto Alegre/Brasília: NEP/Faculdade de Direito da UnB/Editora Síntese, 2004 – a própria Miracy, no módulo que aborda a educação para os direitos humanos, explica o alcance do projeto polos reprodutores de cidadania, em um bem estruturado texto – (Re)pensando a inserção da universidade na sociedade brasileira atual. O texto de Miracy pode ser conferido entre páginas 55 e 78 de Educando… .

Os elementos desse artigo de Miracy Gustin foram atualizados e re-enquadrados no artigo que ela elaborou a meu convite para o livro que organizei como uma espécie de balanço crítico de meu reitorado na UnB, entre 2008-2012, (cf. SOUSA JUNIOR, José Geraldo de de (Org). Da Universidade Necessária à Universidade Emancipatória. Brasília: Editora UnB, 2012). O precioso artigo de Miracy, respondendo às questões que lhe propus para atender ao projeto da edição, p.163-186, fecha magistralmente o livro e eu o tenho utilizado como leitura obrigatória de meus cursos na graduação e na pós-graduação em Direito e em Direitos Humanos e Cidadania na UnB. Com o título Uma Universidade para a Inclusão e a Emancipação: Reflexões, ela traça os antecedentes da Universidade Emancipatória no Brasil, situa esse percurso no contexto da Universidade Emancipatória e Inclusiva: conceitos e diretrizes básicas, entre os quais anota o ensino universitário e a integração de suas funções básicas como condição emancipatória, os conceitos que devem fundamentar uma universidade inclusiva e os conceitos que devem fundamentar uma universidade emancipatória. Os alunos e as alunas revelam razão e sensibilidade no mergulho que fazem nesse texto.

Um pouco mais desses temas e questões, por meio de outras linguagens, importantes para caracterizar a disponibilidade de José Eduardo Elias Romão, pode ser aproveitado em (TV 61 O Direito Achado na Rua e o Programa Polos de Cidadania. Entrevista José Eduardo Elias Romão): https://www.youtube.com/watch?v=O2p2Mts9e9M ; em O Direito Como Liberdade: 30 Anos de O Direito Achado na Rua (Mesa 6) EDUCAÇÃO PARA A PAZ E PRÁTICAS EMANCIPATÓRIAS DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS – 30 ANOS DO NÚCLEO DE ESTUDOS PARA A PAZ E OS DIREITOS HUMANOS José Eduardo Elias Romão (Ouvidor da Petrobrás Distribuidora), Gláucia Falsarella Foley (TJDFT – Justiça Comunitária), Flávia Tavares Beleza (NEP – Núcleo de Estudos para a Paz e Direitos Humanos), Coordenação: Nair Heloisa Bicalho de Sousa (Universidade de Brasília) – https://www.youtube.com/watch?v=szVFqXn8160.

Convém que se detenha nos trabalhos teóricos de José Eduardo Romão, porque eles se prestam à compreensão do que é formulado em Ouvidorias do Brasil. Reporto-me a JUSTIÇA PROCEDIMENTAL. A Prática da Mediação na Teoria Discursiva do Direito de Jürgen Habermas, José Eduardo Elias Romão, Brasília: Maggiore Editora, 2005, conforme minha recensão – https://estadodedireito.com.br/a-pratica-da-mediacao-na-teoria-discursiva-do-direito-de-jurgen-habermas/ .

O trabalho de José Eduardo Elias Romão materializado nesse livro, se sustenta pelo rigor teórico da análise que ele desenvolve. Mas não se desprende da realidade em cujo chão suas opções ganharam consistência. Formado na experiência da pesquisa-ação que é a base do Programa Pólos Reprodutores de Cidadania realizado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, o autor se investe das condições de possibilidade indicadas, conforme mostra a Professora Miracy B. Sousa Gustin, sua coordenadora: por um processo de apropriação e produção de conhecimentos sobre as práticas jurídico-sociais necessário ao exercício da cidadania por parte dos movimentos e grupos sociais e (que) estimula estudantes e lideranças comunitárias a redefinirem seus papéis na construção Re)pensando a Inserção da Universidade na Sociedade Brasileira Atual da cidadania em espaço comunitário (in José Geraldo de Sousa Junior (et al.), (orgs), Educando para os Direitos Humanos. Pautas Pedagógicas para a Cidadania na Universidade, Porto Alegre: Faculdade de Direito da UnB/Editora Síntese, 2004, págs. 55-69).

Nesse programa o autor teve forte atuação no projeto Organização Popular em Vilas e Favelas (Núcleo Sócio-Jurídico de Mediação e Cidadania), cuja prática utiliza o procedimento de mediação com o objetivo de intermediar a resolução de conflitos atribuindo à própria população e suas lideranças a responsabilidade da gerência de sua vivência comunitária e autonomia no encaminhamento das demandas particulares e coletivas (Gustin, Miracy B. Sousa, op. cit.).

Ora, é nítido que o autor, que depois transformaria suas ideias em políticas, ao tempo que exerceu a função de Ouvidor-Geral, na CGU (Gestão Jorge Hage), e em outras experiência que o levaram a receber premiação, representando a Instituição cuja prática foi a base para a premiação (Petrobrás Distribuidora), da Rede de Ouvidorias, no II Concurso de Boas Práticas da Rede de Ouvidorias, o primeiro lugar na Categoria Metodologias inovadoras no tratamento de manifestações de ouvidoria.

A leitura atenta de Ouvidorias do Brasil permite o acesso a um verdadeiro claviculário que torna disponível importantes chaves para conhecer o processo recente no Brasil de institucionalização de um sistema de ouvidorias, principalmente públicas, seus cenários e desafios.

No âmbito público, principalmente, em bem documentado trabalho elaborado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, em 2014 – Participação Social no Brasil, é possível conhecer e conferir,  entre conquistas e desafios, logo após os acontecimentos de 2013 e da tentativa de setores do legislativo de bloquear o modelo participativo da administração federal, o que aí se representa como metodologia de gestão, com esteio no modelo constitucional participativo e que tenha conferido a esse processo de gestão o conceito de diálogos entre governo e sociedade civil. De registrar (p. 127) o destaque atribuído à Ouvidoria pública federal, entre as instâncias e os mecanismos de participação social, ali definida como “instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública”.

No mesmo diapasão, remeto ao livro Ouvidoria Brasileira: cenários e desafios. Organização: Maria Ivoneide de Lima Brito, Ana Claudia de Almeida Pfaffenseller, Luciana Bertachini. Brasília: Editora UnB/FNOUH/Portal de Livros Digitais da UnB, 2021 (https://livros.unb.br/index.php/portal/catalog/book/105), livro, aliás, que os organizadores pediram que eu fizesse o prefácio – https://estadodedireito.com.br/ouvidoria-brasileira-cenarios-e-desafios/   – e no qual, a Ouvidoria pública e a Ouvidoria universitária, mostram os textos, são uma expressão forte da tradução de princípios democráticos como condição de boa gestão administrativa. Registro o comentário, em sede de balanço de experiências, a respeito exatamente da avaliação das ouvidorias públicas na democracia, tal como aparece em Estado, instituições e democracia, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Brasília: Ipea, 2010. Especialmente Livro 9, volume 2, Ouvidorias Públicas e Democracia, p. 216: “As ouvidorias públicas vêm se transformando em instrumento inovador de gestão e, principalmente, em uma ferramenta de controle social e de atendimento aos usuários dos serviços públicos. Gradativamente, os ouvidores têm visto acrescentar à sua função inicial de ombudsman o papel de mediador entre a organização e a sociedade”.

Na Universidade de Brasília, experiência que acompanhei de perto, a condição participativa e mediadora foram a marca da institucionalização de sua ouvidoria. Instigada por sua própria vivência, Larissa dos Santos Aguiar em seu trabalho acadêmico – A Quem Posso Contar? As narrativas recepcionadas na Ouvidoria da UnB acerca da temática saúde mental na Instituição. Dissertação de Mestrado. Brasília: UnB/Faculdade de Educação, 2019 – acresce, aos aspectos instrumentais do órgão, a constatação do que ela apreendeu a existência de uma tensão dramática que provoca a necessidade de um processo dialógico quando se estabelece o risco de silenciamento entre a angustiante expectativa de “a quem posso contar?” e da possibilidade sensível-funcional de uma disponibilidade “escutatória”.

Para elana sua Dissertação cuja defesa acompanhei, “A falta desse processo dialógico e de posicionamento em um instante necessário pode provocar também um progresso de adoecimento mental em uma pessoa. Diversas narrativas são recepcionadas na Ouvidoria da UnB nesse sentido. Algumas pessoas da comunidade interna quanto da externa procuram por esse setor, relatam seus problemas por um período muitas vezes longo e, ao irem embora, optam em não registrar o que foi dito durante o atendimento, afirmando que fez toda diferença esse processo dialógico a partir daquela escuta sensível. Pode-se perceber, desse modo, o que a falta de um (ou um bom) acolhimento pode provocar nas pessoas” (para mais, sobre o estudo de Larissa, conferir meu comentário em https://estadodedireito.com.br/a-quem-posso-contar/) .

Prosseguindo, depois da realização em Brasília, sob convocação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do 1º Fórum de Ouvidorias das Américas – Democracia e Inclusão Social, organizado pela Ouvidoria-Geral do MDS, um grande empenho que buscou promover a discussão sobre o papel das ouvidorias na promoção da democracia e inclusão social nas Américas, além de ser um espaço para compartilhar boas práticas, experiências e desafios enfrentados pelas ouvidorias da região. “Vamos estar juntos, fortalecendo as ouvidorias, porque assim estaremos fortalecendo a própria democracia, e queremos fazer isso integrados a outros países”, declarou o Ministro Wellington Dias, na abertura do Fórum.

Cuidei de divulgar esse evento, em artigo de opinião – https://brasilpopular.com/1o-forum-de-ouvidores-das-americas-democracia-e-inclusao-social/ – até porque, conferencista no evento, não pude deixar e evocar aqueles fundamentos que me levaram, como Reitor, a conduzir a institucionalização, na minha universidade, a UnB, de uma Ouvidoria autônoma, no topo da estrutura, ancorada nesses fundamentos – democracia e inclusão social – portanto, orientada para estabelecer posições interpretativas e de realização democrática (constitucionais), balizadas pelos parâmetros do trabalho decente, da cidadania e dos direitos humanos (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de – Org – Da Universidade Necessária à Universidade Emancipatória. Brasília: Editora UnB, 2012).

Com certeza, para além dos ganhos de intercâmbio de experiências, da oportunidade política de estabelecer um pacto das ouvidorias pela democracia, vale por em relevo os enunciados educadores, no sentido de conceituar as Ouvidorias Públicas como um instrumento pedagógico fundamental para inovar e criar condições compartilhadas de gestão participativa para dar efetividade ao controle social sobre as políticas públicas e sociais realizadas por meio dos serviços públicos e que concretizam, assim, um papel democrático mediador entre a administração pública e a sociedade.

Atento ao que considero uma pedagogia da cidadania, estou de acordo com muitos desses enunciados e, de fato, eles confortam a iniciativa programática que imprimi ao meu mandato reitoral na UnB, enfeixando no plano da administração, o conceito de gestão compartilhada, evidente modo e método de radicalizar os instrumentos de participação e de controle social, interno e externo, da gestão universitária.

Documentei os princípios e os resultados desse programa, efetivado durante o mandato (2008-2012), conforme a obra citada Da Universidade Necessária à Universidade Emancipatória. Brasília: Editora UnB, 2012. Em minha narrativa, na obra, ao abordar o tema Gestão Compartilhada como Princípio de Participação Democrática, anoto sobre a Ouvidoria que criei, a importância que lhe atribuí para a prestação de auxílio ao cidadão e à cidadã “em suas relações com a Universidade, funcionando como uma crítica interna da administração pública, sob a ótica do cidadão” (p. 46).

Quando digo criei, não quero omitir iniciativas anteriores, pontuais (instalação de uma ouvidoria vinculada à Reitoria que funcionou por pouco tempo) ou mais permanentes embora setoriais (ouvidoria do Hospital Universitário). Refiro-me à criação como órgão permanente, estatutário, com ouvidor indicado e nomeado pelo Reitor, com aprovação do Conselho Universitário, detentor de mandato (dois anos renovável por igual período), com acesso livre a qualquer espaço, órgão, conselho, com direito à voz, com competência para requisitar papéis e audiência de pessoas e de elaborar relatório semestral com prerrogativa de pauta para apresentação perante o Conselho Universitário. É assim que ela está no Estatuto, no Regimento-Geral e nos Atos de Funcionamento e Atribuições, tendo potencializado as atribuições funcionais de sua origem e as de sua vocação democrática no máximo alcance de seus pressupostos democráticos e de afirmação dos direitos humanos.

Por isso que seus relatórios passaram a se constituir peças de crítica para a boa gestão, e a Ouvidoria se tornou, em pouco tempo, um espaço educador no âmbito da Instituição, fomentando processos racionais para gestão, parâmetros para o trabalho decente, limites para as práticas de redução de dignidade e repositório conceitual para o compartilhamento de experiências e de modos avançados de gerir os bens públicos, sociais, voltados para a saúde e para a educação, no melhor sentido aqui repetido para realce, de que “numa sociedade democrática, o critério fundamental para avaliar a eficiência e a racionalidade da reforma da Administração Pública e do Estado é o seu impacto na cidadania e, especialmente, nos direitos sociais dos cidadãos” (Boaventura de Sousa Santos).

A referência à Ouvidoria da UnB se faz não como um realce de particularização de uma experiência, mas como um modo de recuperar nessa experiência a contribuição de José Eduardo Elias Romão, então Ouvidor-Gera da União, antes de tudo, porém, um pensador formado na UnB e nos fundamentos, concepção e prática de O Direito Achado na Rua.

Remeto ao II Relatório Semestral de 2012 da Ouvidoria da UnB, na sua edição assinada pela Ouvidora Flávia Carlet e ainda incidente na sua conformação a Ouvidora Alayde Avellar Freire Sant’Anna, ambas profissionais com formação pós-graduada inscrita na Linha de Pesquisa (Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq) O Direito Achado na Rua. No Relatório o relevo é para a configuração da Ouvidoria como concretização “de direitos individuais e coletivos e para a ampliação dos espaços de participação social na gestão pública, pela mediação dos direitos humanos”.

O Relatório destaca o curso de formação inédito Prática de Direitos Humanos na UnB e realça a interlocução com José Eduardo Elias Romão para alcançar na institucionalidade esse grau de pertinência. Para Flávia, está no Relatório, a ação da Ouvidoria se realiza enquanto perspectiva de que “o reconhecimento de que a violação de direitos humanos é uma realidade e que as universidades públicas e privadas não ficam à parte, o que se requer é motivar o reconhecimento diante de situações de violação de direitos humanos, no que os servidores têm um papel fundamental”.

O Relatório registra a participação de José Eduardo Elias Romão, na qualidade de Ouvidor-Geral da União e transcreve a sua manifestação: “as ouvidorias têm papel essencial na defesa e promoção dos direitos humanos”; ao enumerar três pontos que definem a sua função prática, indicou Romão: “ouvir, qualificar e mediar”. Consequentemente, ele afirma: “Cabe às ouvidorias a função de ouvir, o que significa acolher o que é dito no contexto em que é enunciado, reconhecendo o sujeito a partir de suas particularidades. Em seguida, qualificar a manifestação como uma representação válida de exigência de direito. Finalmente, é preciso mediar os interesses de cada grupo ou indivíduo, transformando o conflito em uma oportunidade de chegar a um ponto comum e uma resolução prática”.

Não hesito em reconhecer nesses pressupostos, no que se inserem na obra, como seu eixo ético, a integridade, a democracia e os direitos humanos, não por acaso termos levados à posição de subtítulo da obra: “Ouvidorias do Brasil. Unidas na Integridade, na Democracia e nos Direitos Humanos”.

Para Romão, fundamentando esse recorte, as ouvidorias, se institucionalizando num contexto que é nacional e global, de permanente polarização política, no qual as organizações públicas e privadas sofrem toda sorte de instrumentalização para servir ao ódio e aos interesses de maiorias eleitorais, é inafastável reconhecer “a urgência de, rotineiramente, acentuarmos e defendermos os vínculos da ouvidoria com a realização dos direitos humanos e da democracia”.

Não se trata de um achado de ocasião, ou o resultado de uma circunstância do exercício funcional conjuntural de uma atividade que fustigue a razão, ainda que instrumental. Em Romão trata-se de um método e de um modo ético de tomar posição. Em 2004, quando publicamos o livro Educando para os Direitos Humanos. Pautas pedagógicas para a Cidadania na Universidade, já mencionado, Romão um dos organizadores, nesse registro acadêmico que remonta às nossas reflexões no espaço do Núcleo de Estudos e Pesquisas para a Paz e os Direitos Humanos, da UnB, indicava em seu texto autoral na obra – A Relação Estratégica entre Violência e Violação de Direitos – que, “se o esforço é pautar, nos limites de uma ação acadêmica, estratégias de defesa de direitos humanos, devemos, pois, começar explicitando nossos preconceitos, nossas visões de mundo, para depois submetê-los à crítica pública e, então, decidir quais caminhos seguir”.

Em Ouvidorias do Brasil, Romão ainda segue esse cotidiano estratégico ao enlace de integridade, democracia e direitos humanos, dizendo com todas as letras, que se tecem “vínculos imprescindíveis, sem os quais não pode haver ouvidoria. Por isso é que a ouvidoria está tradicionalmente posicionada na linha de defesa das instituições; como as demais áreas de integridade, joga servindo ao ataque e, eventualmente, até faz gol (como vou mostrar e propor quando tratar dos programas de recompensa ao denunciante). Porque a ouvidoria, em regra, vai atuar para proteger valor, zelar pelos princípios e garantias individuais, ainda que todo mundo seja contra”.

O Romão de 2025 é o amadurecido Romão de Sousa de 2003, quando sustentava a relevância de “deixar claro que, mesmo reconhecendo a gênese histórico-naturalística dos direitos humanos no Ocidente, nossa análise pressupõe a vigência de um Direito pós-metafísico, isto é, que não necessita de uma justificação essencial e ontológica, que não mais recorre ao sagrado e às tradições para obter força normativa. Necessita sim de uma positividade capaz de lhe atribuir validade e facticidade (sua homenagem a Habermas), mesmo contra fatos”.

No Romão agora, em 2025, retoma-se esse eixo de integridade, democracia e direitos humanos, como esforço cartográfico para ajudar “a visualizar a conexão entre expectativas e direitos humanos que chega à ouvidoria embrulhada como demanda”.

Ouvidorias do Brasil, como elaboração criteriosa própria de José Eduardo Elias Romão é, se percebe logo pelo seu conteúdo estruturado, manual de uso, mas, conquanto orientações e modelos que – ele diz em Educando (op. cit.), possam de fato ‘funcionar’ como ponto de partida para a crítica e, consequentemente, para a formação de uma compreensão moderna dos direitos humanos”. E, conforme em seu livro, “Finalmente, estabelecer uma correlação indissolúvel entre ouvidoria, direitos humanos, democracia e integridade [algo que] não é de modo algum uma forma de sofisticar o discurso, fazendo-o parecer mais ilustrado e valioso. No fundo, relacionar as práticas de ouvidoria à realização dos direitos humanos é considerar seu profundo vínculo com o movimento histórico de democratização do país e, consequentemente, com as exigências de participação social” (p. 126-129).

Mergulhar no trabalho singular de José Eduardo Elias Romão, na síntese muito avançada de sua experiência com o modo democrático de institucionalizar ouvidorias, tem para mim o conforto da proximidade política e epistemológica. Para além das referências que fiz ao longo da recensão, remeto aos meus textos sobre as ouvidorias do sistema de defensoria pública, com as quais venho mantendo forte interlocução (entre outros https://brasilpopular.com/a-atuacao-das-defensorias-publicas-e-das-ouvidorias-externas-no-fortalecimento-da-democracia-participativa/).

Com efeito, na CF/88, resultado desse processo, foram criados ou fortalecidos novos mecanismos de garantia de direitos e redesenhadas institucionalidades que prometiam um potencial democrático, como os conselhos gestores de políticas públicas e a Defensoria Pública.

Quando analisamos o desenho institucional conferido à Defensoria, verificamos a presença de fortes elementos democratizantes, que aproximam a instituição e sua prática a esse subcampo político-jurídico. Presença esta que notamos desde a constitucionalização de sua função essencial à justiça, passando pela natureza dos direitos e sujeitos que tutela e serve, até alcançar a sua arquitetura institucional.

É nesse quadro, construído com a cooperação já longa com José Eduardo Elias Romão, que procuro situar o que temos denominado O Direito Achado na Rua, Concepção e Prática (entre outros v.6 n. 2 (2022): Revista Direito. UnB |Maio – Agosto, 2022, V. 06, N. 2 Publicado: 2022-08-31. O Direito Achado na Rua. Contribuições para a Teoria Crítica do Direito. Edição completa PDF (https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/issue/view/2503), para caracterizar o caminho que o Direito percorre para retornar à sua função social, numa espécie de devolução conceitual para a sociedade, de sua função político-emancipatória através do reconhecimento teórico-conceitual da luta social como expressão cotidiana da soberania popular, instituída pelo protagonismo democrático de sujeitos coletivos de direito inscritos nos movimentos sociais.

 

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

 

O STF Julgou os Crimes, o STM agora julga a Indignidade e a Desonra dos que Atentaram contra a Ordem Democrática e O Estado de Direito

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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O Ministério Público Militar (MPM), órgão que detém a exclusividade para propor a chamada Representação para Declaração de Indignidade ou Incompatibilidade com o Oficialato (RDIO) formalizou, neste início de fevereiro de 2026, representações perante o STM – Superior Tribunal Militar, visando a perda do posto e da patente de oficiais envolvidos na trama golpista investigada pelo STF e já com sentenças estabelecidas.

O pedido de julgamento por indignidade no Superior Tribunal Militar (STM) em relação aos militares condenados pelo STF foi apresentado pelo Procurador-Geral de Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli.

Os sujeitos passivos das representações por indignidade apresentadas pelo Ministério Público Militar (MPM) ao Superior Tribunal Militar (STM), em decorrência das condenações pelo STF sobre a trama golpista e os atos de 8 de janeiro, são cinco oficiais de alta patente. A lista Jair Messias Bolsonaro, Capitão reformado do Exército e ex-presidente da República; Walter Souza Braga Netto, General de Exército (reserva), ex-ministro da Defesa e da Casa Civil; Augusto Heleno Ribeiro Pereira: General de Exército (reserva), ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira: General de Exército (reserva), ex-comandante do Exército e ex-ministro da Defesa e Almir Garnier Santos: Almirante de Esquadra (reserva), ex-comandante da Marinha.

Estes oficiais são os sujeitos passivos porque preenchem o requisito do Art. 142, § 3º, inciso VI da Constituição, condenados que foram na justiça comum (STF) a penas privativas de liberdade superiores a dois anos, implicado, com efeito, pena mínima do Grupo, 19 anos (General Paulo Sérgio Nogueira) e pena máxima, 27 anos (Jair Bolsonaro).

O processo de indignidade é uma etapa administrativa-judicial necessária para a expulsão de oficiais das Forças Armadas. O MPM fundamentou o pedido no fato de os réus terem sido condenados a penas superiores a dois anos de prisão. O papel do STM agora não é rediscutir os crimes (já decididos pelo STF), mas avaliar se a conduta fere a honra, o decoro e o pundonor militares.

Se o STM acolher as representações, a cassação das patentes torna-se obrigatória e os militares perdem o direito de usar farda, medalhas e perdem certas prerrogativas de foro, embora os reflexos previdenciários (pensões) sigam regras específicas da legislação vigente.

A perda de patente, a indignidade e a expulsão, não são novidades na Justiça Militar brasileira, a mais antiga ramificação do Judiciário brasileiro (a Justiça Militar e o STM foram criados no mesmo ato, quando a Família Real Portuguesa chegou ao Brasil, com a criação do Conselho Supremo Militar, nome original do STM) em 1º de abril de 1808 por um alvará de D. João VI. Portanto, agora em abril, completam 218 anos.

Em seu bicentenário, o STM julgou diversos casos de perda de posto e patente, mas os casos de oficiais-generais (o topo da carreira) são raríssimos, o que torna os processos atuais de 2026 históricos.

Entre os casos mais notáveis e simbólicos da jurisprudência militar brasileira, têm-se o caso do Capitão Carlos Lamarca (1969), talvez, o de maior repercussão política e jurídica. Declarado indigno do oficialato por deserção e traição, com perda de patente e expulsão, em 2007, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça reverteu a situação, promovendo-o simbolicamente a Coronel e concedendo pensão à família, decisão que gerou intensos embates jurídicos com o STM e o Exército por anos.

Oficiais Envolvidos com o Tráfico de Drogas (Caso da Espanha, 2019). Um caso moderno e muito relevante para a jurisprudência atual de “indignidade”. Em relação a oficiais (como o Major da reserva da Aeronáutica, condenado por tráfico internacional em outros contextos), o STM firmou a tese de que o tráfico de entorpecentes é um crime que “fere de morte” o pundonor militar, resultando quase sempre em perda de patente.

Um caso recente é o do Almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva (2015-2021), um dos maiores cientistas nucleares do Brasil e ex-presidente da Eletronuclear. Condenado na Operação Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro. No Superior Tribunal Militar (STM), o processo que visava a perda do posto e da patente (Representação para Declaração de Indignidade) ficou dependente do trânsito em julgado da esfera criminal, todavia, com a anulação das condenações na justiça comum, o processo de indignidade no STM perde seu principal fundamento jurídico. Como não há mais uma condenação definitiva superior a dois anos de prisão, o almirante mantém, até o momento, suas prerrogativas, títulos e medalhas militares.

A despeito dos casos notáveis, as incidências significativas em militares de baixa patente ou sem visibilidade social, permitem identificar uma tendência jurisprudencial do Superior Tribunal Militar (STM) para caracterizar a indignidade ou a incompatibilidade com o oficialato, de modo a poder-se afirmar que essa caracterização é contínua e tem se tornado cada vez mais objetiva, especialmente quando há uma condenação prévia na justiça comum ou no próprio STF.

Historicamente, o STM analisa o pundonor militar (o sentimento de honra e a dignidade da profissão). No entanto, o cenário atual indica os caminhos objetivos que têm sido aplicados, o mais evidente o critério da “Pena Superior a Dois Anos” (A Constituição Federal e o Código de Processo Penal Militar estabelecem que condenações transitadas em julgado com pena de prisão superior a dois anos geram a obrigação de o MPM representar pela perda do posto), e o STM raramente absolve um oficial cuja condenação envolve crimes contra as instituições democráticas ou crimes infamantes (como corrupção ou tortura). A corte entende que a condenação criminal grave, por si só, já “contamina” a honra militar.

Outro critério é o da “Separação entre Crime e Decoro”. O STM defende que não está “re-julgando” o crime. O foco é a ética. E mesmo que o crime tenha sido cometido na reserva (caso de muitos réus do 8 de janeiro), o tribunal entende que o oficial carrega o título e o prestígio da Força Armada até a morte. Assim, atos que atentem contra a hierarquia, a disciplina ou a ordem constitucional são vistos como incompatíveis com a permanência nos quadros de oficiais.

O critério de “Preservação da Instituição”, ou da “Doutrina do “Corpo São”, uma tendência de rigor. Para preservar a instituição, o tribunal tende a “extirpar” aqueles que usaram sua posição ou influência militar para fins políticos ou ilícitos, aplicando a perda do posto e da patente como uma medida de proteção da imagem militar, que objetiva desvincular a imagem das Forças Armadas de condutas individuais de oficiais.

Muito interessante a manifestação da ministra presidenta Maria Elizabeth Rocha, demonstrando tem uma postura de rigor institucional e celeridade em relação às representações enviadas pelo Ministério Público Militar (MPM). Suas declarações mais recentes (fevereiro de 2026). Para ela “A Toga está acima da Farda” assim, para a ministra embora o tribunal seja composto majoritariamente por militares, os juízes ali presentes atuam como magistrados, implicando no requisito de imparcialidade total, independentemente de os réus terem sido chefes ou instrutores de membros da corte no passado.

Reconhecimento da Soberania do STF, a presidenta tem sido enfática ao dizer que o STM não fará um “re-julgamento” dos crimes. Ela afirmou: “Ninguém vai avaliar o crime que já foi julgado. Não cabe nenhum juízo de valor à decisão do Supremo. Vamos avaliar se os militares são dignos ou não para continuarem no oficialato.”.

A ministra Maria Elizabeth Rocha assegurou que dará prioridade a esses processos, afirmando que não pretende protelar algo que considera vital para a estabilidade democrática e institucional do país. Ela declarou que pautará os julgamentos imediatamente após os relatores e revisores (já sorteados) liberarem os processos. A ministra reconheceu a gravidade do momento, pontuando que é a primeira vez, desde a criação da corte em 1808 (ainda no Império), que o tribunal julga a perda de patente de oficiais-generais de quatro estrelas por crimes contra a democracia.

Tem razão a Ministra. Os processos atuais contra os generais e um ex-Presidente da República também militar, pelo 8 de janeiro (crime contra a existência do Estado) carregam ineditismo porque envolvem a cúpula militar (generais de 4 estrelas), não é crime contra o patrimônio, mas contra a existência do Estado e leva a que, pela primeira vez, o tribunal (STM) terá que decidir se a lealdade a um líder político( o ex-presidente) sobrepõe-se à lealdade à Constituição, definindo o futuro da neutralidade política das Forças Armadas.

A Representação para Declaração de Indignidade ou Incompatibilidade com o Oficialato (RDIO), foi objetiva na fundamentação, mesmo que se considere quase a sua necessidade de ofício, pois se trata de oficiais condenados na justiça comum (STF) a penas de prisão superiores a dois anos.

Portanto, como peça de ofício, o seu foco já não é mais o crime em si (que já foi julgado pelo STF), mas configurar se a conduta do oficial o torna indigno de ostentar o oficialato e a farda das Forças Armadas.

Com esse foco, o MPM aponta, na Representação, que os réus violaram os pilares fundamentais das instituições militares e os deveres expressos no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980), designadamente Violação do Juramento à Bandeira, referida à prática de atos que visavam a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tida antítese do compromisso de “defender a Pátria e as instituições democráticas, mesmo com o sacrifício da própria vida”.

Falta de Pundonor e Decoro Militar, argumentando o MPM que o envolvimento em tramas golpistas fere a honra e a dignidade da classe, tornando a permanência do oficial nos quadros um “insulto” à instituição.

Quebra da Hierarquia e Disciplina, apontando, no caso de generais e altos oficiais, que sua conduta instigou ou permitiu a insubordinação de subordinados e civis.

O Pedido do MPM ao STM é direto e incisivo: Declaração de Indignidade, reconhecendo o tribunal reconheça que o oficial não possui mais as qualidades morais necessárias para ser um representante das Forças Armadas; Perda do Posto e da Patente, como consequência da indignidade, e portando, cabendo a cassação imediata de todos os títulos e prerrogativas militares; Exclusão a Bem da Disciplina, com a expulsão definitiva dos quadros da reserva ou da ativa.

No STM, o julgamento é moral e ético. Se o tribunal entender que a conduta de um oficial (como o planejamento de um golpe) é incompatível com o “espírito militar”, ele vota pela perda da patente, independentemente da gravidade da pena privativa de liberdade aplicada pelo STF.

Para os generais e oficiais envolvidos em tentativas de golpe de Estado, a tendência das decisões do STM é de acolhimento pleno das representações, pois o entendimento prevalecente é de que a violação do juramento à Constituição é a forma máxima de indignidade para um oficial.

Por fim, quero dizer, retomando argumentos que já trouxe em várias ocasiões aqui neste espaço da Coluna O Direito Achado na Rua (com remissões conforme https://brasilpopular.com/julgar-crimes-contra-o-estado-de-direito-credencia-o-stf-como-garante-da-democracia/), o julgamento que se insaura agora no STM – Superior Tribunal Militar, acontece num momento de grande mobilização provocada por grupos que nos últimos anos afrontaram gravemente o sistema democrático, chegando ao limite de tentativa de um golpe de estado, muitos deles já sentenciados como fautores desses atentados e também às véspera de um grande debate sobre a construção da democracia em nosso país que o período eleitoral vai ensejar. Depois que o Supremo Tribunal Federal aceitou denúncia contra o próprio ex-Presidente da República e contra réus com ele associados para a prática desses crimes (https://brasilpopular.com/autoanistia-uma-violencia-inconstitucional-e-inconvencionaldo-delinquente-a-fim-gerar-sua-impunidade/ e também em https://brasilpopular.com/verdade-justica-reparacao-e-garantias-de-nao-repeticao/) e os sentenciou conforme devido processo legal, , o STM agora julga a Indignidade e a Desonra dos que Atentaram contra a Ordem Democrática e O Estado de Direito, abrindo perspectiva para oferecer uma aula de cidadania e um curso avançado de Justiça de Transição, para o aprendizado da não repetição e do nunca mais autoritarismos e práticas de exceção.

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal – AEUDF, mestre e doutor em Direito pela Universidade de Brasília – UnB, ele é também jurista, pesquisador de temas relacionados aos direitos humanos e à cidadania, sendo reconhecido como um dos autores do projeto Direito Achado na Rua, grupo de pesquisa com mais de 45 pesquisadores envolvidos.