sexta-feira, 18 de setembro de 2026

 

Direitos Humanos em Construção – Diversas concepções em perspectiva

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Direitos Humanos em Construção – Diversas concepções em perspectiva. Organizadores Antonio Valmor de Campos, Eduardo Baldissera Carvalho Salles, Gilza Maria de Souza-Franco, Paulo César Carbonari. Porto Alegre, RS : Editora Fundação Fênix, 2026. 388 p. PDF: https://fundarfenix.com.br/ebook/431direitos-humanos-em-construcao-diversas-concepcoes-em-perspectiva/

 

           

 

 

 

Direitos Humanos em Construção: Diversas Concepções em Perspectiva parte da compreensão de que os direitos humanos não constituem um sistema acabado de normas, mas um processo histórico de elaboração coletiva, permanentemente tensionado pelas lutas sociais, pelas disputas teóricas e pelas exigências concretas de dignidade. Nascida da primeira turma do Mestrado Profissional em Direitos Humanos da Universidade Federal da Fronteira Sul, a obra assume como propósito confrontar concepções clássicas e contemporâneas, universalistas, críticas, decoloniais, feministas, marxistas e interculturais, demonstrando que a efetividade dos direitos depende de sua permanente reconstrução a partir das experiências dos sujeitos e coletivos historicamente vulnerabilizados. Seu fundamento reside na articulação entre reflexão e práxis, pesquisa e intervenção, universidade e território, concebendo os direitos humanos menos como declarações abstratas do que como produção histórica da dignidade em contextos concretos de resistência, participação democrática e transformação social, convertendo a formação acadêmica em exercício crítico comprometido com a emancipação humana.

A apresentação elaborada por Eduardo Baldissera Carvalho Salles e Paulo César Carbonari caracteriza a obra como resultado de um processo formativo coletivo, inaugurado na primeira turma do Mestrado Profissional em Direitos Humanos da Universidade Federal da Fronteira Sul, no qual a aprendizagem se realiza pelo diálogo entre docentes e discentes e pela construção compartilhada do conhecimento.

Mais do que reunir capítulos sobre temas diversos, o livro pretende evidenciar que os direitos humanos constituem um campo plural de concepções, disputas e práticas, no qual distintas perspectivas filosóficas, políticas e jurídicas convergem para problematizar o significado da dignidade humana e os caminhos de sua efetivação. Os organizadores mostram que os textos percorrem questões como universalidade, crítica feminista, decolonialidade, infância, gênero, sistema penal, trabalho, saúde, povos indígenas, juventudes, sociedade digital e políticas públicas, sempre orientados pela compreensão de que os direitos humanos não se esgotam em declarações normativas, mas se constroem historicamente nas lutas sociais e nas experiências concretas dos sujeitos. Ao apresentar cada capítulo, a obra evidencia a diversidade de enfoques sem perder sua unidade temática, reafirmando que a reflexão crítica deve permanecer vinculada à transformação da realidade.

O livro, assim, se oferece como um espaço de diálogo interdisciplinar que articula investigação acadêmica, compromisso ético e responsabilidade política, incentivando novas pesquisas e fortalecendo uma concepção emancipatória dos direitos humanos fundada na participação, na justiça social e na permanente construção da dignidade humana.

A introdução, elaborada por Antonio Valmor de Campos e Gilza Maria de Souza-Franco situa a obra como expressão do compromisso da Universidade Federal da Fronteira Sul com uma formação em direitos humanos vinculada às realidades do território e às lutas sociais. Defende que os direitos humanos somente se compreendem em diálogo com as desigualdades históricas, as violações concretas e os sujeitos que resistem a elas. Assim, o livro articula teoria e prática, universidade e comunidade, afirmando a produção do conhecimento como instrumento de transformação social, defesa da dignidade humana e fortalecimento da democracia.

Reproduzo o sumário da obra para que se tenha uma percepção de sua abrangência e perspectiva autoral:

APRESENTAÇÃO

Eduardo Baldissera Carvalho Salles; Paulo César Carbonari

INTRODUÇÃO

Antonio Valmor de Campos; Gilza Maria de Souza-Franco

PREFÁCIO

José Geraldo de Sousa Junior

  1. COMPREENSÕES FILOSÓFICAS DOS DIREITOS HUMANOS: ALGUMAS CONTRIBUIÇÕES CONTEMPORÂNEAS

Paulo César Carbonari

  1. EM NOME DOS DIREITOS HUMANOS: PÂNICO MORAL E EXPANSÃO DO PODER PENAL

Eduardo Baldissera Carvalho Salles

  1. A FALÁCIA DA UNIVERSALIDADE: UMA CRÍTICA FEMINISTA AOS DIREITOS HUMANOS

Amanda Layne Oliveira Sales

  1. A ESTÉTICA DO OPRIMIDO E AS CONCEPÇÕES DE DIREITOS HUMANOS: ENTRE UNIVERSALIDADE E EMANCIPAÇÃO

Ana Carla Campos de Medeiros

  1. INFÂNCIAS E ADOLESCÊNCIAS NA PERSPECTIVA CRÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS: DESAFIOS E IMPLICAÇÕES

Ana Cláudia Pansera

  1. O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DIREITOS HUMANOS: REFLEXÕES SOBRE AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS NO BRASIL

Bruna Eloysa Eckert

  1. MULHERES NO CONGRESSO: COMPARANDO EXPERIÊNCIAS DE PARIDADE POLÍTICA NO BRASIL E NO MÉXICO

Caren Machado

  1. EVOLUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES: TRAJETÓRIA HISTÓRICA E CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS

Carmem Daiane Basso

  1. DANO EXISTENCIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO: A TUTELA DO PROJETO DE VIDA COMO UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL

Eduardo Alcenor de Azevedo Júnior

  1. SAÚDE COMO DIREITO HUMANO, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E SERVIÇO DE

ATENÇÃO DOMICILIAR EM UM MUNICÍPIO DE MÉDIO PORTE DA REGIÃO SUL DO BRASIL: REFLEXÕES A PARTIR DA EXPERIÊNCIA DE UMA ASSISTENTE SOCIAL

Fernanda Cristina Segalin

  1. UNIVERSALISMO, COLONIALIDADE E DIREITOS HUMANOS: UMA CRÍTICA DECOLONIAL A PARTIR DOS POVOS INDÍGENAS

Géssica Taís Cataneo Drei

  1. PARA ALÉM DAS DECLARAÇÕES: DIREITOS HUMANOS ENTRE TEXTO E EFETIVIDADE

Guilherme Bruno Junges

  1. DIGNITAS INFINITA: CONCEPÇÃO CRISTÃ DE DIGNIDADE HUMANA PELA IGREJA CATÓLICA

Gustavo Palla Maier

  1. A (RE)INVENÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA PRÁXIS DA JUVENTUDE

BRASILEIRA: DIÁLOGOS ENTRE A TEORIA CRÍTICA DE JOAQUÍN HERRERA FLORES E O LEVANTE POPULAR DA JUVENTUDE

Izabela Spezzia

  1. DIREITOS HUMANOS, ALIENAÇÃO E SOCIEDADE PLATAFORMIZADA: SOB A CONCEPÇÃO INSURGENTE DE DIREITOS HUMANOS

Jacir Ribeiro de Oliveira

  1. IDENTIDADE DE GÊNERO COMO DIREITO HUMANO: ANÁLISE A PARTIR DAS CONCEPÇÕES TRADICIONAIS E CRÍTICAS

Júlia Gimenes Pedrollo

  1. DA CONCEPÇÃO LIBERAL À CONCEPÇÃO NEOLIBERAL DE DIREITOS HUMANOS: A MERCADORIZAÇÃO DOS DIREITOS

Lincon Coelho de Souza

  1. DIREITOS HUMANOS: DE EXPRESSÃO CAPITALISTA À ALTERNATIVA DE LUTA SOCIAL

Manoel Camilo Albino

  1. EQUIDADE DE GÊNERO, RAÇA E ETNIA: INTERSECCIONALIDADE, DIREITOS HUMANOS E A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DAS TRABALHADORAS DO SISTEMA ÙNICO DE SAÚDE

Nadiane Carla Schlosser

  1. RESSOCIALIZAÇÃO DA MULHER PRIVADA DE LIBERDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS À LUZ DAS CONCEPÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

Rafaela Cabral Ferronato

  1. CONCEPÇÃO HOLÍSTICA DOS DIREITOS HUMANOS E O PROTAGONISMO

FEMININO

Ronaldo Machado

  1. A FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS PARA ALÉM DO MITO DA MODERNIDADE: CRÍTICA À RAZÃO UNIVERSALISTA

Wellen Pereira Augusto

 

Os autores e autoras possuam trajetórias profissionais bastante diversificadas — assistentes sociais, juristas, docentes, profissionais da saúde, integrantes do sistema de justiça e de políticas públicas —, eles têm em comum a condição de discentes da primeira turma do Mestrado Profissional em Direitos Humanos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Os capítulos nasceram como trabalhos finais da disciplina Direitos Humanos e suas Concepções, foram debatidos em seminário, revistos pelos docentes e convertidos em artigos para publicação. Trata-se, portanto, de uma produção acadêmica de estudantes de pós-graduação stricto sensu, já inseridos em distintos campos profissionais e sociais, cujas experiências concretas de atuação repercutem diretamente na escolha dos temas e na perspectiva aplicada dos textos. Essa característica confere à coletânea um perfil singular. Para além de uma reunião de ensaios teóricos, os textos que formam a coletânea, até pela forma de sua produção, são a expressão de um grupo de pesquisadores em formação que articula reflexão crítica, prática profissional e compromisso com a transformação social, evidenciando a vocação do Mestrado para formar agentes capazes de produzir conhecimento e tecnologias sociais voltadas à promoção e à efetivação dos direitos humanos.

Um dos principais formuladores do projeto acadêmico do curso, Paulo César Carbonari, foi também o regente da disciplina núcleo dos fundamentos do projeto, a partir da qual, inclusive, os textos que formam a coletânea foram desenvolvidos e finalizados.

Aqui, na obra, além do que ele indica na apresentação, sua contribuição mais substantiva está no texto de abertura, capítulo 1, do livro:  Compreensões Filosóficas dos Direitos Humanos: Algumas Contribuições Contemporâneas.

O texto de Carbonari tem por objetivo explicitar que os direitos humanos não admitem uma fundamentação filosófica única nem se deixam reduzir a uma concepção universal e definitiva. Em vez de buscar uma teoria totalizante, o autor apresenta um itinerário crítico por diferentes formulações contemporâneas, demonstrando que a riqueza do pensamento sobre os direitos humanos reside justamente na pluralidade de perspectivas que procuram responder às exigências éticas e políticas da dignidade humana. Para tanto, coloca em diálogo autores como Hannah Arendt, Enrique Dussel, Raimon Panikkar, Ernst Tugendhat, Jürgen Habermas, Karl-Otto Apel e Franz Hinkelammert, evidenciando que cada um ilumina aspectos distintos da fundamentação, da legitimidade, da universalidade, da interculturalidade e dos limites dos direitos humanos.

Carbonari mostra que, enquanto Arendt identifica nos direitos humanos o “direito a ter direitos“, vinculado ao pertencimento político e à participação na comunidade humana, Dussel desloca o centro da reflexão para as vítimas da exclusão, concebendo os direitos como exigência ética nascida da exterioridade dos sujeitos oprimidos. Panikkar questiona o universalismo abstrato e propõe uma hermenêutica intercultural fundada no diálogo entre tradições; Tugendhat busca uma fundamentação ética assentada no respeito universal e igualitário; Habermas e Apel conferem relevo à racionalidade comunicativa e à ética do discurso como bases para a validade dos direitos; e Hinkelammert denuncia a inversão ideológica pela qual os próprios direitos humanos podem ser instrumentalizados para justificar exclusões e violências. O percurso demonstra que essas perspectivas não se anulam, mas ampliam reciprocamente a compreensão do fenômeno.

A principal contribuição do capítulo, além de se constituir um balizamento para a sedimentação do curso e nervura da obra, consiste em afirmar que os direitos humanos são construções históricas abertas, permanentemente renovadas pelas lutas concretas por reconhecimento, justiça e dignidade. Sua legitimidade não decorre apenas de declarações normativas nem de fundamentos metafísicos, mas da capacidade de responder às experiências de sofrimento, exclusão e resistência vividas pelos sujeitos históricos.

Ao privilegiar uma leitura plural, crítica e intercultural, Carbonari desloca o debate da mera justificação abstrata para a responsabilidade ética e política de efetivar direitos em sociedades marcadas por desigualdades, colonialidades e novas formas de dominação. Dessa forma, o texto oferece não apenas um panorama das principais correntes filosóficas contemporâneas, mas também uma chave interpretativa segundo a qual os direitos humanos permanecem um horizonte em permanente construção, cuja vitalidade depende da articulação entre reflexão filosófica, participação democrática e práxis emancipatória.

Convidado a participar das discussões preparatórias do projeto do curso, sobre o qual cheguei a elaborar um texto de qualificação, para logo depois participar em aula inaugural da instalação do curso, acabei convidado a prefaciar o livro.

Quem se detiver na leitura deste prefácio, logo se dará conta que ele interpreta Direitos Humanos em Construção: Diversas Concepções em Perspectiva não por ser uma coletânea de textos acadêmicos, mas como a primeira expressão madura do projeto político-pedagógico do recém-criado Mestrado Profissional em Direitos Humanos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). O livro, com efeito, simboliza a consolidação de um programa concebido para romper a separação entre teoria e prática, formando profissionais capazes de intervir criticamente na realidade por meio da produção de conhecimentos e de tecnologias sociais comprometidas com a transformação das condições de violação de direitos humanos na região da Grande Fronteira do Mercosul.

Retomando a participação que tive na construção da proposta do curso e na aula inaugural, cuido de evidenciar que a arquitetura curricular do mestrado repousa sobre três dimensões articuladas — contextualização, concepção e exigibilidade dos direitos humanos —, permitindo compreender os direitos a partir das realidades históricas, discutir criticamente seus fundamentos e desenvolver instrumentos para sua efetivação. Destaco, ainda, a opção metodológica por uma aprendizagem significativa, interdisciplinar e territorializada, voltada ao protagonismo discente e à aproximação entre universidade, movimentos sociais e comunidade. Essa configuração institucional expressa, a meu ver, a vocação democrática e popular da UFFS, cuja organização multicampi amplia o acesso à pós-graduação e fortalece sujeitos historicamente excluídos dos espaços de produção do conhecimento.

Na minha palestra, na aula inaugural, aberta com uma problematização, do que falamos quando falamos em direitos humanos, procurei apresentar uma reflexão crítica sobre o papel e os desafios contemporâneos dos direitos humanos, destacando a natureza viva, coletiva e em constante transformação. Os direitos humanos não são as declarações, não são os monumentos, não são sequer as ideias. Não que as declarações, os monumentos e as ideias busquem representar a significação desse objeto complexo. Mas é que são vieses, reduções ou expressões hegemonizáveis em contextos de tensa disputa de sentidos. Assim que para mim, com base em pensadores do campo, entre eles o filósofo espanhol Joaquin Herrera Flores, os direitos humanos são as lutas sociais por reconhecimento da realização material da dignidade humana (o registro completo da cerimônia e da aula inaugural pode ser visto em https://www.youtube.com/watch?v=NbKpJQy2KGQ).

Assim que os direitos humanos não são dados, são uma construção permanente, além de se renovarem diariamente a partir das experiências de inclusão, justiça social e participação popular — valores, aliás, que estão na base do projeto de universidade pública representado pela UFFS, “uma universidade que se assume fruto das lutas e elas são construídas porque todos os movimentos sociais reivindicaram inclusão, acesso, afirmação, política de afirmação”, se constituindo disse o seu Reitor na abertura, uma universidade solidária e de inclusão e, portanto, uma universidade também popular (a propósito ver minha Coluna O Direito Achado na Rua, em https://brasilpopular.com/direitos-humanos-o-que-o-contexto-contemporaneo-sugere/).

Ao examinar a disciplina Direitos Humanos e suas Concepções, da qual nasceu a presente obra, me percebo muito afinado com a força epistemológico-política da proposta, e nela, a identificação de seu eixo orientador: colocar em disputa diferentes concepções de direitos humanos, revisitando criticamente suas matrizes clássicas e contemporâneas para abrir caminho a perspectivas emancipatórias. A diversidade temática dos capítulos confirma, em sua avaliação, a consistência desse projeto formativo, revelando pesquisas que, embora distintas quanto aos objetos e referenciais, convergem para uma compreensão crítica dos direitos humanos como construção histórica, plural e permanentemente aberta à reinvenção.

Por isso a minha adesão ao projeto enquanto estrutura uma concepção de direitos humanos que acompanha toda a trajetória intelectual que representa meu percurso neste campo. Basta ver, com Antonio Sergio Escrivão Filho, o nosso Para um Debate Teórico-Conceitual e Político sobre os Direitos Humanos (Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2016), no qual sustentamos também, que os direitos humanos não se identificam com declarações, monumentos jurídicos ou formulações abstratas, ainda que estes possuam relevância histórica. São, antes de tudo, processos sociais de luta pelo reconhecimento e pela realização material da dignidade humana. Direitos humanos existem quando sujeitos coletivos organizados transformam experiências de exclusão em reivindicações públicas, ampliando os espaços de liberdade, igualdade e participação democrática. Essa compreensão desloca o foco da simples positivação normativa para a práxis emancipatória, entendendo a produção do direito como resultado das lutas sociais e da ação política dos sujeitos históricos.

No prefácio concluo, saudando a obra como manifestação concreta desse horizonte teórico e político, que ao reunir pesquisadores oriundos de diferentes experiências profissionais e sociais, o livro confirma que os direitos humanos permanecem uma construção permanente, renovada pelas práticas de inclusão, justiça social e participação popular. Com os resultados acadêmicos colecionados, a obra é um testemunho da capacidade da universidade pública de produzir conhecimento comprometido com a transformação democrática da sociedade, reafirmando o sentido dos direitos humanos como expressão viva das lutas pela dignidade e pela emancipação.

 

segunda-feira, 14 de setembro de 2026

 

Convulsão intestina no STF: “É uma crise acerca da qualidade republicana do Estado brasileiro”. Entrevista especial com José Geraldo de Sousa Junior

“O caso Master e a crise do Supremo convergem para uma questão republicana fundamental: saber se as instituições brasileiras dispõem de mecanismos suficientemente transparentes e impessoais para impedir que poder econômico, influência política e autoridade institucional se convertam reciprocamente em contraventores ou fautores de ilicitudes”, diz o jurista

Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom | Agência Brasil

Por: Patricia Fachin | 14 Setembro 2026

O que se observa no Supremo Tribunal Federal (STF) não é uma crise, mas uma tensão que se faz presente desde a origem da instituição. É a partir desse pressuposto que o jurista José Geraldo de Sousa Junior analisa os últimos acontecimentos que colocaram o poder Judiciário no centro da cena pública nacional, a menos de um mês das eleições. “A singularidade da conjuntura atual”, explica o jurista, “estaria naquilo que chamei de ‘convulsão intestina’, quando ministros aparecem não apenas como destinatários da crise, mas como atores de procedimentos, acusações e investigações reciprocamente incidentes, em meio a condutas individuais, divergências internas e engajamentos que se projetam publicamente. Essa “convulsão”, assevera, “põe em questão a própria institucionalidade da Corte”. 

Entre as causas estruturais que possibilitam esse tipo de situação, o ex-reitor da Universidade de Brasília (Unb) menciona a existência de uma “arquitetura institucional que concentra enorme poder individual nos integrantes do STF, admite forte incidência de decisões monocráticas e deixa zonas insuficientemente reguladas quanto a impedimentos, relações externas, exposição pública e padrões éticos de comportamento. A isso se acrescentam a judicialização crescente da política, a politização das controvérsias judiciais, a hiperexposição midiática dos ministros e um ambiente digital que transforma atos processuais em acontecimentos políticos instantâneos”. 

Na entrevista a seguir, concedida ao Instituto Humanitas Unisinos – IHU por e-mail, Sousa Junior pontua que para além das “paixões e disputas exacerbadas” que tomam conta das manifestações públicas, o mais prudente neste momento é preservar o contexto institucional, “para afirmar que autoridade não significa privilégio ilícito, no aprofundamento investigativo contra ministros, promovido por ministros, deixando de seguir o rito constitucional”. Nesse contexto, adverte, “a questão estrutural (...) não é antecipar culpabilidades que somente investigações regulares podem estabelecer, mas perguntar como interesses privados conseguem aproximar-se dos centros públicos de decisão e como relações de influência podem atravessar fronteiras entre mercado, política e Estado, transitadas até por incidências do crime organizado”. 

O jurista também comenta os possíveis efeitos da crise da Suprema Corte do país, que podem ultrapassar “largamente o funcionamento interno do STF”. Entre eles, Sousa Junior destaca a “erosão da confiança pública na Corte e, por contágio, nas próprias instituições democráticas”. Politicamente, acrescenta o entrevistado, “isso tende a alimentar a disputa eleitoral, oferecendo matéria para campanhas de deslegitimação institucional e para projetos interessados em apresentar a democracia constitucional como sistema corrompido ou incapaz de controlar seus próprios agentes”. Socialmente, acrescenta, “o efeito mais grave seria a naturalização da desconfiança, do excepcionalismo e da ideia de que conflitos institucionais se resolvem pela força política, e não pelo Direito”. 

No entanto, alerta o entrevistado, “o risco maior não está apenas na fragilidade das instituições, mas na corrosão dos vínculos que tornam possível uma comunidade política”. Os caminhos para corrigir o quadro atual, sugere, “não é a neutralização da política, mas sua reabilitação ética, quanto a participar, discernir, dialogar e assumir responsabilidade pública, que tornam-se expressões da própria fé encarnada”.

José Geraldo de Sousa Jr. (Foto: Agência Brasil)

José Geraldo de Sousa Junior é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (AEUDF), mestre e doutor em Direito pela UnB, onde leciona desde 1985 e foi reitor de 2008 a 2012. É também jurista, pesquisador de temas relacionados aos direitos humanos e à cidadania, sendo reconhecido como um dos autores do projeto Direito Achado na Rua, grupo de pesquisa com mais de 45 pesquisadores envolvidos. Professor da UnB desde 1985, ocupou postos importantes dentro e fora da universidade. É autor de, entre outros, Sociedade Democrática (Universidade de Brasília, 2007), O Direito Achado na Rua: Concepção e Prática (Lumen Juris, 2015) e Para um Debate Teórico-Conceitual e Político Sobre os Direitos Humanos (Editora D'Plácido, 2016).

Confira a entrevista. 

IHU – Ao comentar a atual crise do STF, o senhor relembrou que a instituição é marcada por situações desse tipo desde a sua origem e nem toda crise é negativa. Diante disso, o que se pode esperar institucional e politicamente como saldo do atual cenário? 

José Geraldo de Sousa Junior – O comentário a que se refere eu o fiz em artigos que recentemente publiquei e em manifestações em programas de entrevistas. Nessas circunstâncias anotei que a história do Supremo, desde a sua criação há 135 anos, é marcada por tensões. Adoto essa expressão porque a que está em uso – crise – é vazia de sentido, desde que conflito é o núcleo de externalização das contradições de um processo democrático. É uma boa categoria de análise. Permite vislumbrar o que enuncia, separando o obscuro, o espectral, quando se percebem os efeitos que o velho ainda provoca, morrendo, e os que o novo também o faz, nascendo. Isto é bem dialético, a Hegel. 

STF: uma arena de embates

Em meus comentários, me vali tanto da literatura – Aliomar Baleeiro, ex-deputado e ministro do STF, nomeado em 1965 – no livro O Supremo Tribunal Federal, esse outro desconhecido, mostrando o STF como uma instituição com baixa visibilidade social, pouco compreendida pelo público, inclusive por segmentos do meio jurídico. Baleeiro busca justamente mudar isso, expondo o que é o STF, seu papel constitucional, político e histórico.

Assim que, na obra, Baleeiro destaca que, apesar das limitações, há casos em que o STF, por meio de seus ministros, se posicionou de modo firme em defesa da Constituição, mesmo sob regimes autoritários, ou diante de pressões. Ele analisa decisões concretas, mostrando como a independência judicial é, muitas vezes, uma arena de embates.

Também, Leda Boechat Rodrigues em História do Supremo Tribunal Federal: análise da jurisprudência, descrevendo uma Corte que tem uma trajetória marcada pela oscilação entre afirmação da independência judicial e acomodação às forças dominantes.

Em todos os casos, com registros destes e de outros autores, ao menos no histórico e até aqui, me pareceu crível figurar o STF invariavelmente em face de desafios quando parece oscilar de qualquer submissão ou acomodação às forças políticas dominantes para a afirmação da independência judicial que o invista da função de garante da democracia.

Mas também o fiz no âmbito empírico, não somente em conjunturas autoritárias e de aguda exceção. Registrei o episódio emblemático que assinala o confronto entre Rui Barbosa e Floriano Peixoto acerca da submissão do poder político à jurisdição constitucional, diante das prisões e dos desterros determinados durante o estado de sítio. Em face de sucessivos habeas corpus contra os atos do governo, a reação atribuída a Floriano tornou-se uma das frases mais sinistramente célebres da história da relação entre Executivo e Judiciário no Brasil: “Se os ministros do Tribunal concederem ordens de habeas corpus contra os meus atos, eu não sei quem amanhã dará aos ministros os habeas corpus que eles, por sua vez, necessitarão.”

Opinião pública: o juiz do STF

E não era apenas retórica. O governo de exceção pressionava a própria conformação institucional da Corte chegando a nomear para compô-la o médico Cândido Barata Ribeiro, que tomou posse e exerceu efetivamente a jurisdição constitucional durante cerca de dez meses até o Senado rejeitar sua nomeação, assentando que o requisito constitucional de “notável saber” deveria significar notável saber jurídico. O episódio ilumina, assim, dramaticamente a advertência de Rui, no sentido de que a independência do Supremo não se preserva apenas contra a desobediência às suas decisões, mas também contra a tentativa do poder de intimidá-lo ou de remodelar sua composição para torná-lo dócil — razão pela qual, sendo a última instância da Constituição, permanece necessariamente exposto à “vigilância da opinião nacional”.

A frase de Rui “Quem é o juiz do Supremo Tribunal Federal? Um só é possível reconhecer. A opinião pública, o sentimento nacional” está identificada nas Obras Completas de Rui Barbosa, volume XX, tomo I, p. 153. Esse volume corresponde a 1893. A passagem completa prossegue dizendo que, alcançado o termo último das instâncias judiciais, só resta apelar para “a opinião, a que tudo cede, a do povo em suas livres manifestações”. 

Todavia, para Rui, “Incomparável é, portanto, a situação dos tribunais e, sobretudo, a do Supremo Tribunal [...], tendo por únicas seguranças da sua fidelidade ao seu papel a independência da sua magistratura [...] a inexpugnabilidade do seu posto através das agitações políticas, a vigilância da opinião nacional”, o STF, “Intérprete final da Constituição” é, pois, “o último juiz da sua própria autoridade”. E se o Supremo está “no alto para ser visto”, a metáfora traduz muito bem o pensamento de que assim ele precisa estar sob a “vigilância da opinião nacional” e do “povo em suas livres manifestações”.

Por isso sua permanência institucional e sua intangibilidade dependem dessa compreensão. Algo que quando exacerba a exceção, como no surto de 1964, leva um Antônio Gonçalves de Oliveira a deixar o Supremo Tribunal Federal renunciando ao cargo de ministro e à presidência da Corte em caráter de protesto político. Ao descortino expresso na frase que marcou o gesto: “japona não é toga porque força não é jurisdição; poder armado não produz competência constitucional”.

Autoridade não significa privilégio ilícito

Há também as análises mais prudentes, situadas no plano da avaliação menos tensionada das paixões e disputas exacerbadas, que pedem que se preserve o contexto institucional, para afirmar que autoridade não significa privilégio ilícito, no aprofundamento investigativo contra ministros, promovido por ministros, deixando de seguir o rito constitucional; e que indícios devem ser regularmente apurados, sem espetáculo e fora da contaminação eleitoral. Agiu bem o ministro Fachin, e age ao seu estilo prudente mas firme, quando decide reconduzir os procedimentos em curso no STF ao devido processo legal, ao contraditório e à decisão colegiada, com este temperamento.

A decisão centraliza a crise institucional na Presidência da Corte para submeter as disputas ao controle do Plenário, neutralizando decisões monocráticas voluntaristas. Confina o debate em seu leito legítimo (só o Supremo julga o Supremo e não a opinião publicada), e ainda resguarda a discussão de fundo jurídico-constitucional da contaminação do vozerio eleitoral, incidente, inclusive, nos engajamentos dos atores singulares togados.

IHU – Que efeitos políticos e sociais essa crise pode desencadear? 

José Geraldo de Sousa Junior – Me situando no que venho afirmando em artigos e entrevistas nos últimos dias, o que posso dizer é que a crise pode produzir efeitos que ultrapassam largamente o funcionamento interno do STF. O primeiro é a erosão da confiança pública na Corte e, por contágio, nas próprias instituições democráticas. Quando suspeitas ainda não submetidas ao contraditório são deslocadas para o julgamento instantâneo da mídia e das redes, e sobretudo de narrativas da retórica eleitoral, forma-se uma espécie de jurisdição paralela da “opinião publicada”, na qual a reputação precede a prova e a polarização substitui o devido processo legal.

Politicamente, isso tende a alimentar a disputa eleitoral, oferecendo matéria para campanhas de deslegitimação institucional e para projetos interessados em apresentar a democracia constitucional como um sistema corrompido ou incapaz de controlar seus próprios agentes. No limite, nem seria necessário fechar o Supremo. Ou enviar um jipe e dois soldados para a tarefa. Bastaria enfraquecê-lo suficientemente para tornar socialmente aceitáveis novas rupturas. O efeito social mais grave seria, portanto, a naturalização da desconfiança, do excepcionalismo e da ideia de que conflitos institucionais se resolvem pela força política, e não pelo Direito.

IHU – O senhor também declarou nos últimos dias que essa é a primeira vez que a crise do STF tem uma origem interna: “é uma crise alimentada por uma situação desestabilizadora que vem de dentro dos seus membros”. Pode explicar melhor essa ideia? 

José Geraldo de Sousa Junior – A formulação deve ser entendida comparativamente. Historicamente, o STF viveu tensões gravíssimas, ou crises como põe a pergunta. Mas elas aparecem tal como tenho entendido, como pressões exercidas sobre a Corte. Ali é Floriano Peixoto ameaçando ministros, a manipulação de sua composição, regimes de exceção; depois, com o golpe de 1964 e outras conjunturas em que o problema fundamental era preservar a independência judicial contra forças políticas externas (Lei Magnitsky ou Rule of Law Accountability Act). 

A singularidade da conjuntura atual estaria naquilo que em artigo chamei de “convulsão intestina”, quando ministros aparecem não apenas como destinatários da crise, mas como atores de procedimentos, acusações e investigações reciprocamente incidentes, em meio a condutas individuais, divergências internas e engajamentos que se projetam publicamente.

Não significa afirmar que nunca houve divergências internas no Supremo, mas que a crise presente alcança outra qualidade quando o conflito ameaça deslocar-se do debate jurisdicional para uma dinâmica de confrontação entre integrantes da própria Corte. Por isso é tão relevante a iniciativa do presidente Fachin. Ela retira dos ministros diretamente envolvidos o controle dos procedimentos ao devolvê-los ao Plenário, o que significa transformar novamente um conflito pessoal ou monocrático em questão institucional submetida ao colegiado.

IHU – Quais fatores estruturais permitem a instalação desse tipo de crise na instituição? 

José Geraldo de Sousa Junior – A crise, vamos chamar assim, revela problemas que não podem ser reduzidos às personalidades dos ministros. Há uma arquitetura institucional que concentra enorme poder individual nos integrantes do STF, admite forte incidência de decisões monocráticas e deixa zonas insuficientemente reguladas quanto a impedimentos, relações externas, exposição pública e padrões éticos de comportamento. A isso se acrescentam a judicialização crescente da política, a politização das controvérsias judiciais, a hiperexposição midiática dos ministros e um ambiente digital que transforma atos processuais em acontecimentos políticos instantâneos.

Quando esses fatores se combinam com investigações sensíveis, interesses eleitorais e disputas entre autoridades, torna-se possível que divergências institucionais adquiram feição pessoal e que instrumentos jurisdicionais sejam percebidos — corretamente ou não — como instrumentos de confrontação. Daí a conclusão propositiva de que a saída não está em diminuir a independência do STF, mas em aperfeiçoar sua institucionalidade, inclusive mediante debate ético, reformas e procedimentos que reforcem colegialidade, transparência e responsabilidade republicana. O horizonte deve ser uma instituição “fundada não no favor, mas no Direito”.

IHU – O que os escândalos do caso Master e a crise institucional do STF indicam sobre as conexões entre poder econômico e político e as instituições do país? 

José Geraldo de Sousa Junior – Diferentemente das tensões do passado, o que se denomina como crise atualmente ganhou uma convulsão intestina, que põe em questão a própria institucionalidade da Corte. Em matéria de Rudolfo Lago, o advogado e analista político Melillo Dinis faz um diagnóstico institucional particularmente severo, vinculando o transe institucional ao caso Vorcaro, no que ele representaria o “ápice do patrimonialismo”, por revelar uma rede de aproximações entre poder econômico, autoridades, motivações eleitorais e agentes de influência que, agora exposta, produz conflitos, vazamentos seletivos e reações corporativas, e a própria idiossincrasia das condutas individuais de ministros, comprometendo a confiança republicana nas instituições.

E não faltam leituras como a de Luciana Bauer e Reynaldo AragonO golpe por dentro do Supremo – publicada em Código Aberto, sustentando que a crise do STF pode ser compreendida não como um episódio isolado, mas como continuidade, por outros meios, do processo de desestabilização democrática que atravessa 2016, o 8 de janeiro de 2023 e que chega à conjuntura eleitoral de 2026. Uma modalidade de guerra híbrida que dispensa comando único ou conspiração demonstrada, pois opera pela convergência objetiva entre interesses da extrema-direita nacional, forças econômicas transnacionais, Big Techs e pressões externas contrárias à autonomia estratégica brasileira.

Ao deslocar suspeitas ainda não submetidas ao contraditório, para o julgamento instantâneo da mídia e das redes, corrói-se a confiança no STF e nas demais instituições, tornando a própria legalidade um instrumento de sua deslegitimação. O risco, insisto, nessa interpretação é que não seja necessário fechar ou invadir o Supremo. Basta enfraquecê-lo por dentro, preparando politicamente a aceitação de novas rupturas e comprometendo, com a erosão democrática, a própria soberania nacional.

O caso Master interessa menos como sucessão de escândalos individuais do que como revelador de uma possível zona de interpenetração entre poder econômico, autoridades públicas, agentes de influência, interesses eleitorais e instituições. É nesse sentido que Melillo Dinis, volto a dizer, fala em “ápice do patrimonialismo”, caracterizando uma rede de aproximações que, quando exposta, passa a produzir conflitos, vazamentos seletivos, reações corporativas e perda de confiança republicana. 

A questão estrutural, portanto, não é antecipar culpabilidades que somente investigações regulares podem estabelecer, mas perguntar como interesses privados conseguem aproximar-se dos centros públicos de decisão e como relações de influência podem atravessar fronteiras entre mercado, política e Estado, transitadas até por incidências do crime organizado. É justamente aqui que a prudência jurídica se torna politicamente decisiva. Nem blindagem corporativa, nem condenação midiática. 

O caso Master e a crise do Supremo convergem, assim, para uma questão republicana fundamental: saber se as instituições brasileiras dispõem de mecanismos suficientemente transparentes e impessoais para impedir que poder o econômico, a influência política e a autoridade institucional se convertam reciprocamente em contraventores ou fautores de ilicitudes. É por isso que, no fundo, a crise do STF é também uma crise acerca da qualidade republicana do Estado brasileiro.

IHU – Como recuperar a estabilidade institucional do STF num contexto de grande insatisfação social com as instituições e polarização e instrumentalização política? Que caminhos sugere para começar um processo nesse sentido? 

José Geraldo de Sousa Junior – Penso que a mensagem da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), divulgada nesse 10 de setembro (Mensagem da Presidência da CNBB: Pela Verdade, pela Justiça e pela Preservação das Instituições Democráticas), faz uma leitura prudente e de fundo, pondo a questão em termos legítimos e com segura direção.

Os dirigentes que a assinam, vale dizer, toda a cúpula do episcopado, afirmam que a Igreja reconhece “a importância dos Poderes constituídos e de sua missão a serviço do bem comum”, recordando “que a autoridade encontra sua razão de ser no serviço à pessoa humana e que, no Estado Democrático de Direito, todos estão submetidos à lei. A independência e o equilíbrio entre os Poderes são condições indispensáveis para a preservação da justiça, da liberdade e da paz social”.

Note-se que é uma nota rara, única pelo fato de se referir ao STF. Noutras manifestações os temas eram eleições, democracia, justiça e paz. Mas, em relação ao Supremo, trata-se de algo inédito. É certo que os temas gerais da ética, justiça e da paz têm merecido a atenção dos bispos, no conteúdo e no método.

Em 1989, logo após a promulgação da Constituição, a CNBB promoveu o seminário “Exigências Éticas da Ordem Democrática”, que havia sido o eixo do documento síntese da 27ª Assembleia Geral, levando o assunto para discussão propositiva em um seminário realizado em Brasília, do qual resultou um livro crítico-propositivo com o título Sociedade, Igreja e Democracia (Edições Loyola). Até tenho um ensaio na obra – Obstáculos à Efetivação da Democracia no Brasil –, que foi apresentada por Dom Luciano Mendes de Almeida, com uma manifestação com o título “Recentes Pronunciamentos Pastorais da CNBB sobre Igreja e Participação Política”.

Sobre o tema da justiça também se põe em relevo o seminário Ética e Justiça, realizado em 1996, que a CNBB organizou em Brasília, em parceria com a Universidade Católica, para debater claros anseios da sociedade naquela conjuntura pós-constituinte, ao ensejo da apresentação da Emenda Jairo Carneiro visando à reforma do Judiciário, mas sob a expectativa de institucionalização de uma justiça mais eficaz e eficiente, na realização da Constituição e do ordenamento jurídico, no contexto de exigências éticas para essa realização.

Deste seminário resultou o livro Ética, Justiça e Direito: Reflexões sobre a Reforma do Judiciário, publicado pela Editora Vozes, com a preocupação, dizia Dom Raymundo Damasceno Assis, então secretário-geral da CNBB na apresentação da obra, de que “o acesso de todos à justiça, o fosse a uma justiça inserida e realmente aplicada no contexto social de nosso país". Também participei da organização do seminário e do livro e contribui com um artigo, no eixo “Os fundamentos éticos da política, da justiça e do direito”, com o tema “Novas, sociabilidades, novos conflitos, novos direitos”.

A mensagem atual dos bispos, em “defender as instituições democráticas”, sem que isso signifique “impedir o esclarecimento de eventuais irregularidades”, ao contrário, ter em consideração que “a autoridade das instituições se fortalece quando os fatos são apurados com independência, imparcialidade, transparência e respeito ao devido processo legal”, pois “ninguém pode estar acima da lei, assim como ninguém deve ser previamente condenado sem que lhe sejam assegurados o direito de defesa e as garantias constitucionais”, culmina por abonar o encaminhamento das questões difíceis que desafiam o discernimento, à centralidade, à colegialidade, de seu exame “pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, de maneira pública e transparente, permitindo à sociedade acompanhar os procedimentos e conhecer os fundamentos das decisões”.

No fim, a CNBB “conclama os Poderes da República, suas autoridades e toda a sociedade a dialogarem, a promoverem o esclarecimento dos fatos, a rejeitar tanto o silêncio diante de possíveis irregularidades quanto qualquer tentativa de enfraquecer as instituições democráticas. O Brasil necessita de verdade sem manipulação, de justiça sem privilégios, de instituições que sirvam ao bem comum, de lucidez e paz”.

IHU – O presidente Lula declarou que “diante da gravidade do momento” o sistema político e o judiciário precisam de reformas profundas. Concorda? Que tipo de reformas seriam necessárias? 

José Geraldo de Sousa Junior – Com certeza. E essa é uma perspectiva que mobiliza com responsabilidade todos e todas que se comprometem república e democraticamente com o aperfeiçoamento das instituições, livres dos vieses de interesses e engajamentos de conjuntura e da pretensão de fortalecer no incidental injunções que sirvam a esses vieses e interesses. No método pastoral, reformas não podem ser qualificadas se perdem o horizonte do substantivo material.

O aprendizado, inclusive metodológico para o encaminhamento de propostas e soluções para esses temas candentes, tal como tem sido o modo de analisar, discernir e agir do pedagógico pastoral é o de inserir os eventos de conjuntura no processo estrutural que pondera os movimentos de rupturas e de permanências.

Trata-se, eu o mencionei em artigo publicado na sexta-feira (11/09), de redescobrir o tempo valioso para mostrar a importância do debate ético relevante para o aperfeiçoamento do aparato institucional, incluindo o judicial e identificar temas e questões para esse aperfeiçoamento, reformas que se façam necessárias, no horizonte de procedimentos legítimos e em tempo razoável – debates, conferências, projetos – mais realisticamente utópicos e menos distópicos e, principalmente, para desenhar uma institucionalidade republicana, democrática, fundada, no interesse nacional e não na pressão internacional da ganância, na soberania e autodeterminação e não na vassalagem de alinhamentos compulsórios. E que supere culturas de favor, em direção a culturas emancipatórias fundadas no Direito.

IHU – Como interpreta a defesa do presidente Lula de quebra completa de sigilo das investigações de todos os envolvidos no caso Master, a fim de acabar com os vazamentos selecionados, tanto à luz da independência dos três poderes quanto à luz da aproximação das eleições presidenciais?

José Geraldo de Sousa Junior – Autenticamente convergente com suas posições internacionalmente conhecidas e reafirmadas em suas manifestações políticas, no plano nacional e internacional. Basta ver, para sublinhar, sua manifestação por ocasião da 80ª Assembleia das Nações Unidas, ênfase ao conteúdo material dos conceitos de multilateralismo, de soberania, de justiça social e de ética no agir político das instituições. Referi a isso também em artigo e, equidistante do varejo do vozerio rebaixado do momento e, agora, e não poderia ser diferente, respaldado e ressonante com a mensagem da CNBB – Pela Verdade, pela Justiça e pela Preservação das Instituições Democráticas.

IHU – O que se pode esperar para a sessão extraordinária no plenário a ser realizada amanhã, 15-09-2026, para julgamento do pedido de André Mendonça de abertura de investigação contra Alexandre de Moraes?

José Geraldo de Sousa Junior – A medida definida pelo presidente Fachin, desde logo, retira o controle direto dos processos das mãos dos ministros envolvidos (Alexandre de Moraes e André Mendonça). Assumindo o presidente a condução para submeter qualquer providência à análise colegiada, evita que os inquéritos sejam usados para investigações recíprocas entre ministros do STF sem aval formal do Plenário.

O prazo de 5 dias úteis, contado a partir de sexta-feira, 4 de setembro de 2026, descontando o fim de semana e o feriado, se encerrou na sexta-feira (11/9). Presta-se para que a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro André Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes, a AGU e a Polícia Federal apresentem suas manifestações formais, esclarecimentos e pareceres sobre as alegações e os relatórios apresentados.

Ao retirar do Inquérito das Fake News e a vinculação ao Banco Master, do pedido de investigação, feito por Alexandre de Moraes contra André Mendonça do âmbito do Inquérito (INQ 4781), impede que o inquérito seja estendido para julgar condutas funcionais de um ministro do STF sem a devida deliberação do Plenário.

No encaminhamento, o processo permanece sob análise direta do presidente Edson Fachin até o recebimento das manifestações da PGR e das partes envolvidas, o próprio presidente consolida as informações, completa a instrução e define a pauta do julgamento no Plenário, permitindo uma deliberação que culmine na decisão sobre haver causa justa para abertura de investigação, arquivamento das acusações ou validade de provas e atos monocráticos anteriores. 

A medida tomada pelo ministro Edson Fachin busca contornar a crise interna e o risco de decisões conflitantes no STF. Ao centralizar as ações, o ministro presidente suspendeu os despachos monocráticos sobre a cúpula da Polícia Federal e tirou de Alexandre de Moraes a relatoria do inquérito das fake news.

Esse encaminhamento já se prestou a trazer à luz movimentos recalcitrantes e em alguma medida subentendidos, mas que a crítica social tende a expor tanto em seus aspectos de boa quanto de má-fé. Veja-se, em seu efeito de demonstração, a contenção sobre abrir sigilos no tocante a ações sob inquérito nas operações do Banco Master. O ministro responsável foi seletivo no tocante ao que abrir levando o presidente a determinar que em 24 horas o sigilo seja aberto completamente. E o alvoroço tonteia.

Por isso a convocação do plenário extraordinário para o dia 15 deste mês busca submeter ao colegiado a deliberação soberana do Tribunal, visando restabelecer a ordem processual e a integridade da Corte.

IHU – Que impacto a crise do STF pode ter nas eleições? 

José Geraldo de Sousa Junior – As implicações políticas de todo esse emaranhado incidem e incidirão, certamente, nas eleições. De resto, é o processo eleitoral que leva a desencadear a tempestade perfeita que se armou. O mais importante talvez agora é que se abre um debate político no qual os engajamentos serão avaliados pelos eleitores porém sem a arregimentação artificial de incidentes adrede produzidos para repercutirem no processo eleitoral. Nem mesmo aquele que se realiza no “tribunal” da “opinião publicada”, hasta das “ilusões perdidas”, para referir ao romance de Balzac, desnudando, no século XIX, a constatação consternada do jovem poeta, feito jornalista (Lucien de Rubempré), que vai perceber que a notícia, as críticas literárias e as reputações políticas e intelectuais não servem à verdade ou à arte, mas ao lucro e aos interesses. Que matérias, resenhas elogiosas ou difamações violentas são precificadas, podendo ser compradas e vendidas por editores, empresários e políticos (agradeço ao professor Adriano Viaro, âncora do DCM – Diário do Centro do Mundo, a anotação desse argumento no livro de Balzac).

IHU – Como resgatar a dignidade da política e das instituições para avançar na direção do bem comum e projetar o futuro do país?

José Geraldo de Sousa Junior – Não posso fugir, ao responder a esta pergunta, a minha condição de membro do Grupo de Análise de Conjuntura Padre Thierry Linard, que oferece aos conselhos da Conferência e a sua Assembleia Geral avaliações periódicas sobre a realidade social, econômica, política e até jurídica de nosso país. Não vou a todas que podem ser examinadas na página da CNBB. 

Mas, a partir das mais recentes e no que tange ao tema posto na pergunta, é possível nelas entrever uma linha ético-pastoral bastante nítida, exatamente sobre resgatar a política de sua redução à disputa pelo poder para restituí-la à condição de responsabilidade pelo mundo comum. O próprio sentido das análises é ler os “sinais dos tempos”, articulando conhecimento da realidade, Doutrina Social da Igreja e impulso evangelizador, para contribuir na formação de um tecido social justo, fraterno, solidário e comprometido com a Casa Comum.

Essa perspectiva ganha especial densidade diante daquilo que os documentos caracterizam como policrise. Vale dizer, guerras, emergência climática, desigualdades, deslocamentos geopolíticos, revolução tecnológica, desconfiança nas instituições, polarização e crise da democracia liberal. O risco maior não está apenas na fragilidade das instituições, mas na corrosão dos vínculos que tornam possível uma comunidade política. Por isso, a resposta pastoral não é a neutralização da política, mas sua reabilitação ética, quanto a participar, discernir, dialogar e assumir responsabilidade pública, que tornam-se expressões da própria fé encarnada. A política recupera, assim, o sentido que o Papa Francisco lhe atribuiu como uma das formas mais altas da caridade, porque dirigida não à apropriação privada do poder, mas à construção histórica do bem comum.

É nesse horizonte que a análise eleitoral de junho de 2026 adquire um caráter quase conclusivo desse percurso. Contra a política convertida em guerra cultural, demonização do adversário e confronto de extremismos, afirma-se uma democracia fundada na possibilidade de diferentes compartilharem instituições, regras e o reconhecimento recíproco da dignidade. Daí a convocação a uma cidadania ativa, vigilante e cotidiana, na qual justiça e solidariedade orientem as escolhas e funcionem como defesa contra a desumanização dos processos políticos. A esperança cristã deixa de significar expectativa passiva para tornar-se participação na história.

Pode-se dizer, portanto, que atravessa essas análises uma verdadeira pastoral da democracia. Diante da erosão democrática, não basta defender formalmente as instituições. É preciso recompor fraternidade, confiança, diálogo, participação e cuidado, fazendo da política uma prática fraterna de reconhecimento do outro. A sociedade justa não surge apesar dos conflitos, mas da capacidade democrática de mediá-los sem converter diferenças em inimizades. Nesse sentido, o resgate da dignidade da política é também um chamado pastoral, voltado para transformar poder em serviço, participação em corresponsabilidade, diferença em convivência e esperança em ação histórica, para que a democracia volte a constituir o espaço político de realização da justiça, da fraternidade e da dignidade de toda vida.

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