sábado, 11 de abril de 2026

 Carta em Movimento

 Gildemar da Paixão Trindade Irlanda, Dublin, 2026 

Caro professor, 

Escrevo esta carta em movimento entre o aeroporto que me recebeu, as ruas que me chamam e a universidade que me espera. 

Quando cheguei, o vento gelado acariciou meu rosto e marcou meu primeiro contato com a Irlanda. A madrugada fria, gelada e chuvosa me convidou a adentrá-la. Um corpo mal agasalhado, mas ainda quente. As portas automáticas do aeroporto de Dublin se abriram antes mesmo da minha aproximação, parecia que elas já sabiam que, depois de atravessá-las, não haveria mais volta. 

A educação me permitiu viver muitas experiências e conhecer lugares novos, sem sombra de dúvidas, foi uma das experiências mais marcantes. Pude sair pela primeira vez do quilombo para conhecer a capital da Bahia, Salvador, justamente para cursar minha primeira graduação. Os congressos me permitiram conhecer outras cidades do Brasil. Recentemente, conheci a capital do Brasil, Brasília, ao ser aprovado no programa de pós-graduação em Direito na Universidade de Brasília, na linha de pesquisa “O Direito Achado na Rua”. Conhecer outro país estava fora de cogitação, sobretudo pela dificuldade com a língua, mas, mais uma vez, a educação possibilitou essa experiência e cá estou em Dublin, na Irlanda. 

As primeiras semanas foram difíceis . Milhares de quilômetros separavam meu corpo físico do calor do meu quilombo, Paramirim das Crioulas. O frio e o clima nunca antes experimentado trataram logo de desajustar minha saúde e me fizeram aquietar, rever, reajustar e me aquecer. Aproveitei esse tempo para pensar: o que vim fazer em Dublin? 

Além das minhas obrigações com a University College Dublin (UCD), universidade que me recebe para meu período sanduíche, percebi que os espaços da rua, justamente a rua, com sua singularidade, seriam o ambiente para responder ao meu questionamento. 

Na rua, tive a oportunidade de ver a diversidade cultural, étnica e racial que compõe a cidade de Dublin, com pessoas de todo canto do mundo. Foi na rua também que, a caminho da faculdade, presenciei pela primeira vez um protesto em solo irlandês. Máquinas agrícolas pesadas no centro de Dublin impediam o fluxo normal do trânsito, bagunçando a rotina e transformando o cotidiano. Nesse dia, não consegui chegar ao campus universitário, mas pude perceber que, neste país, assim como no Brasil, o “direito se faz em um processo de libertação” e que ele “nasce na rua, no clamor dos espoliados e oprimidos” (LYRA FILHO; SOUSA JÚNIOR). Naquele cenário, os agricultores buscavam um combustível mais barato, protestando pelo alto custo do combustível e viram na rua a possibilidade de garantir seus direitos de poder produzir, plantar e colher, nas terras frias de Dublin. 

Centro de Dublin, Irlanda, 2026



                                                        Acervo do Autor 2026

Sigo nas ruas de Dublin e na universidade também, observando, aprendendo e acumulando experiências, pois sei que são esses espaços que me oferecerão possibilidades emancipatórias.

quarta-feira, 8 de abril de 2026

 

Acampamento Terra Livre 2026: “Esta terra tem dono: direito originário e territórios livres de exploração”

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

Facebook
 
Twitter
 
WhatsApp


Acampamento Terra Livre 2026: “Esta terra tem dono: direito originário e territórios livres de exploração”


A convite da APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, participei como debatedor de encontro no espaço do Acampamento Terra Livre 2026 (ATL 2026), em Brasília, na sua 22ª edição (de 5 a 11 de abril), neste ano tendo como tema: “Nosso futuro não está à venda: a resposta somos nós”.

O eixo de debate sugerido pela APIB, foi “Esta terra tem dono: direito originário e territórios livres de exploração”. A atividade propõe um espaço de diálogo entre lideranças indígenas e juristas, a partir de casos concretos relacionados ao enfrentamento ao marco temporal, à mineração e a empreendimentos energéticos (hidrelétricas, petróleo e gás e energias renováveis), com o objetivo de construir uma reflexão jurídica conectada às disputas reais nos territórios, tendo como ponto de partida as experiências e narrativas das próprias lideranças indígenas.

O debate foi organizado em blocos temáticos, cada um iniciado pela fala de uma liderança indígena, que apresentou um caso concreto de seu território. A partir desse caso, juristas convidados fizeram comentários voltados à leitura jurídica da situação, buscando reagir ao caso apresentado, e não apenas expor posições abstratas. O diálogo foi orientado por perguntas geradoras previamente elaboradas, garantindo uma dinâmica ágil e centrada na escuta qualificada.

No Bloco III – Territórios livres de empreendimentos energéticos (hidrelétricas, petróleo e gás e energias renováveis), o eixo de provocação lançado aos debatedores consistiu em “O que podemos aprender com as resistências indígenas aos empreendimentos energéticos? Como eles se renovam e quais narrativas temos que enfrentar no Congresso e no Judiciário?”,

Foi neste bloco que participei, antecipando os organizadores, a expectativa e que eu pudesse oferecer comentários jurídicos a partir dos casos concretos expostos no bloco, procurando estabelecer conexões entre os casos apresentados, o cenário jurídico contemporâneo e os desafios à garantia dos direitos territoriais dos povos indígenas frente ao avanço de empreendimentos energéticos.

Antes mesmo de me deparar com as questões propostas a partir dos casos concretos destacados, procurei me situar em face do tema do encontro, um ponto de partida que me desse ancoragem para sustentar meus comentários.

Desde logo, ter em mente que uma discussão sobre “territórios livres de empreendimentos energéticos” desloca o eixo do debate ambiental da simples “gestão de impactos” para a afirmação da soberania territorial e existencial. A resistência indígena não é apenas uma reação defensiva, mas uma proposta ativa de outro modelo de vida que confronta a lógica da mercadoria.

Assim, contextualizando, para enfrentar as narrativas no Congresso e no Judiciário, qualquer tomada de posição implica escolher caminhos reflexivos e argumentativos fundamentados na prática dessas resistências.

Sem titularidade ou autenticidade de locução nesses temas, o que me autoriza manifestar-me é externalizar o meu aprendizado com as resistências, vale dizer, minha percepção sobre o que os povos indígenas ensinam, sendo o principal aprendizado, o entender que o território não é um “recurso” a ser explorado, mas um corpo vivo.

Logo, o que a resistência nos ensina é a afirmação do direito de dizer “não” como um exercício de soberania, questionando o conceito jurídico de “interesse nacional” quando este serve apenas ao capital privado.

Aprender que a autonomia energética pode passar por micro-sistemas geridos pelas comunidades, em vez de grandes linhões e barragens que desestruturam o ecossistema local. E que, enquanto o mercado energético trabalha com o tempo do lucro imediato, as comunidades operam no tempo da regeneração da terra.

As resistências se renovam ao conectar a defesa do território local com a crise climática global, utilizando novas intervenções sem abandonar a ancestralidade. Assim, para as ações mais contundentes de resistência, a partir das lutas gerais – as autodemarcações, as retomadas, as desintrusões de territórios, os Protocolos de Consulta Próprios, recuperam a autonomia dos Povos indígenas para a elaboração de seus próprios protocolos de consulta (embasados na Convenção 169 da OIT), forçando o Estado a respeitar ritos e tempos que não são os da burocracia empresarial.

Com certeza é parte da resistência disputar narrativas, sobretudo no Congresso e no Judiciário, mas também nos meios de comunicação e até em ambientes acadêmicos, que derivam de embates institucionais, operando discursos sedimentados que buscam erodir os direitos territoriais, e que são necessários desconstruir.

No Congresso, formando um mito de que há energias limpas que devem prevalecer como modos regulamentáveis “a qualquer custo”, conduz uma narrativa, por exemplo, de que eólicas e solares são inerentemente “boas”. É uma narrativa mascaradora dos danos desse sistema, enquanto mobiliza posições adjudicatórias para a desapropriação de terras e a destruição de modos de vida tradicionais. É preciso pautar a justiça energética que não basta ser renovável, tem que ser justa e decidida coletivamente.

No Judiciário, ainda sobrevive a ideia de que territórios preservados são terras improdutivas (falácia do “vazio demográfico”), obscurecendo a constatação fundamental de que a preservação indígena é a forma mais eficaz de manutenção dos serviços ecossistêmicos essenciais ao próprio país.

É desse modo que narrativas jurídicas tentam reduzir a consulta prévia a uma mera “audiência informativa” após o projeto já estar decidido. O enfrentamento deve ser para garantir que a consulta seja determinante, constitutiva,  e não apenas declaratória.

Mesmo argumento indutor, no Judiciário, da tese do Marco Temporal, que acaba por se constituir na principal barreira para a criação de novos territórios livres. A narrativa a ser construída é a da segurança climática pois, sem territórios indígenas demarcados, não há meta climática que se sustente.

Assim, a resistência deve se reconfigurar em “reexistência”, a meu ver, a mais contundente resultante da forma criativa dos ATLs. A possibilidade de pautar a criação de conceitos e figuras, inclusive jurídicas ou zonas de proteção que declarem explicitamente áreas como “Zonas de Exclusão de Megaprojetos”, fundamentadas no direito à autodeterminação. O desenvolvimento não pode continuar derramando sangue nos territórios. Há alternativas e elas não são válidas se apenas se trocar a fonte (de petróleo para sol ou para a eletricidade), se também não se trocar a lógica do poder sobre o território.

Devo dizer que muito desses pontos-de-vista que manifesto, decorrem de meu afazer acadêmico de acompanhar pesquisas que resultam em monografias, dissertações e teses, atualmente adensando um rico repositório institucional na minha universidade, a UnB. A partir das contribuições desses pesquisadores, é possível sintetizar um conjunto de enunciados jurídicas e epistemológicas que fundamentam a resistência indígena, com ênfase na crítica de resistência contra megaprojetos. Esses enunciados (teses) deslocam o Direito da norma estatal abstrata para a vida concreta nos territórios e para um direito ancestral, pré-estatal, pré-cabralino, pré-capitalista, contracolonial.

Chamo a atenção para o enunciado do território como espaço de ontologia e direito (Ewésh Yawalapiti Waurá). O seu trabalho (O mercado de carbono e o direito dos povos xinguanos) é central para entender que o território não é apenas uma “propriedade” ou “recurso natural”, mas um espaço de reprodução da vida, da cultura e da espiritualidade. Para Ewésh, o direito ao território é um direito originário e imemorial, que precede a própria formação do Estado brasileiro. A terra é vista como um “corpo vivo”, e sua proteção contra a mineração ou hidrelétricas é uma questão de sobrevivência física e cultural

Também relevo para perspectiva de insurgência jurídica e de defesa da Amazônia (Roberta Amanajás e Camões Boaventura). As pesquisas de Roberta Amanajás (Qual desenvolvimento? o deles ou o nosso?”: a UHE de Belo Monte e seus impactos nos direitos humanos dos povos indígenas)  e Camões Boaventura  (“Autodemarcação Territorial Indígena: uma análise da via acionada pelos Munduruku face o abandono das demarcações”) focam na resistência contra grandes empreendimentos na Amazônia (como Belo Monte e projetos minerários), utilizando o Direito como ferramenta de luta social. Em suas abordagens, a defesa do Direito à Consulta Prévia, Livre e Informada (Convenção 169 da OIT) não como mera formalidade administrativa, mas como um poder de veto e de autodeterminação dos povos, conduz ao uso do sistema de justiça para denunciar o “racismo ambiental” e a violação dos direitos humanos estruturais que esses projetos impõem às populações tradicionais e a pensar um outro desenvolvimento – o “nosso” e não o “deles”.

Erina Gomes (Sombras, brechas e gritos: vozes silenciadas, consulta prévia e re-existência nas margens do rio Tapajós) traz a perspectiva das mulheres indígenas na linha de frente das resistências. A sua tese é a de que a resistência feminina conecta a defesa da terra com a soberania alimentar e a saúde coletiva. O corpo das mulheres e o território são vistos como espaços indissociáveis de resistência contra o patriarcado extrativista, que vê a natureza e as comunidades como objetos de dominação.

O trabalho de Matheus de Andrade Bueno (“Ouça um bom conselho: povos-floresta, o caso da UHE Belo Monte (Monstro)” contribui para a fundamentação teórica que questiona a “neutralidade” das normas desenvolvimentistas. Ele utiliza a Teoria Crítica do Direito (O Direito Achado na Rua) para desmascarar como leis ambientais e editais de infraestrutura são desenhados para favorecer o capital em detrimento dos direitos territoriais. A resistência, portanto, deve passar pela produção de um “Direito achado nas aldeias”, que desafia a lógica do progresso linear e predatório.

Em todos esses trabalhos, ressalta a aprendizagem que os povos indígenas não apenas cumprem leis, eles as produzem através de seus Protocolos de Consulta e Manejo, que devem ser reconhecidos pelo Judiciário como fontes de Direito. Em conjunto, esses trabalhos, armam a resistência ao oferecerem um suporte teórico-político que valida a insurgência contra a legalidade opressora dos megaprojetos.

Isso transparece na dissertação de Renata Carolina Corrêa Vieira (Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais e Agricultores e Familiares: A Disputa pelo Direito no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), que a meu ver insere-se de forma fundamental nessa síntese ao oferecer a ponte entre a epistemologia jurídica e a prática política da resistência, focando especialmente na natureza dos conflitos territoriais e na crítica ao modelo de justiça estatal.

Enquanto outros autores focam na gestão ou na consulta, Renata Vieira aprofunda a crítica à categoria jurídica de “propriedade”. Ela demonstra como o Direito Civil e Administrativo brasileiro muitas vezes operam sob uma lógica colonial que não consegue (ou não quer) compreender a posse indígena como uma relação de pertencimento e cuidado, e não de domínio e exploração.

Ela fornece a base teórica para desarmar a narrativa de “segurança jurídica” usada pelas mineradoras no Judiciário, argumentando que a verdadeira segurança jurídica reside no cumprimento dos direitos originários constitucionais. Renata Vieira dialoga intensamente com a perspectiva do Direito Achado na Rua, mas foca na territorialidade como o local onde o Direito é gestado. Para ela, o território livre de empreendimentos não é apenas um espaço físico preservado, mas um espaço onde vigora uma legalidade outra, baseada no uso comum.

A autora analisa como os megaprojetos desenvolvidistas não são apenas “impactos ambientais”, mas estruturas de violência contínua. Ela destaca que a resistência não é um evento isolado, mas um processo de reafirmação de direitos diante de um Estado que atua como sócio do capital extrativista.

Ela reforça a tese de Camões Boaventura e Roberta Amanajás, mas adiciona uma camada de análise sobre a neutralização do conflito pelo Judiciário. Ela alerta que, muitas vezes, o Judiciário tenta “pacificar” o conflito sem resolver a injustiça estrutural, o que acaba por sufocar a resistência.

Em RenataVieira há uma leitura do Direito que prioriza a vida em sua integridade ecossocial. Sua dissertação sugere que a resistência aos megaprojetos é um exercício de cidadania territorial.

Com a leitura de seu trabalho percebo que ela conecta a luta das mulheres (pautada por Erina Gomes) e a crítica ao desenvolvimento (de Matheus de Andrade Bueno) sob uma moldura de “Justiça de Transição Ecológica”, onde o reconhecimento dos territórios livres é um passo necessário para reparar o histórico colonial de expropriação.

Se Ewésh traz a voz da terra e Boaventura/Amanajás trazem a luta nas cortes, Renata Carolina Corrêa Vieira fornece a arquitetura crítica que une essas pontas. Ela explica por que o Direito estatal falha com os povos indígenas e como a resistência jurídica deve ser, acima de tudo, uma resistência contra a simplificação da vida em mercadoria. Ela arma a resistência com o argumento de que a preservação do território é o cumprimento da própria dignidade humana em sua dimensão coletiva.

Sobre todos esses trabalhos cuidei de publicar recensões que podem ser localizadas em minha Coluna Lido para Você, Jornal Estado de Direito (https://estadodedireito.com.br/?s=lido+para+voc%C3%AA). Mas, com Renata, avançamos alguns desses enunciados em artigo de opinião (https://brasilpopular.com/a-inconstitucionalidade-da-lei-14-701-lei-do-genocidio-indigena-o-futuro-e-ancestral/).

E ela, ainda, nisso que denomino enfrentamento narrativo, sustentou como amicus curiae (ISA)no STF, com atualização, esses fundamentos que balizam as teses indígenas ohoe em debate. Com efeito, no dia 10 de dezembro de 2024, a advogada Renata Vieira apresentou a sustentação oral do Instituto Socioambiental (ISA) no julgamento da Lei 14.701 de 2023 no Supremo Tribunal Federal (STF). A lei incorpora a tese do marco temporal, que já foi declarada inconstitucional pelo STF em 2023.

Durante a sustentação, Renata Vieira destacou a importância das Terras Indígenas para a regulação climática do Brasil e do planeta. As Terras Indígenas regulam o ciclo de chuvas de ao menos 18 estados e do Distrito Federal, influenciando 80% da área coberta por lavouras e pastagens no país. As florestas em territórios indígenas sequestram mais de 170 milhões de toneladas de carbono por ano, o equivalente à metade das emissões anuais de combustíveis fósseis do Reino Unido.

As Terras Indígenas são 16 vezes mais preservadas que as áreas ao seu redor e constituem a principal barreira contra o desmatamento na Amazônia. Os estados mais beneficiados pela estabilidade hídrica proporcionada pelas Terras Indígenas obtiveram, só em 2021, renda de 338 bilhões de reais no setor da agropecuária (https://www.youtube.com/watch?v=SK0Qfo_jiKo). “Demarcar Terras Indígenas é solução, não problema”, eis a tese que arremata a causa indígena hoje no Brasil.

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)

sexta-feira, 3 de abril de 2026

 

Comissão Justiça e Paz de 

Brasília 40 Anos, Primeiros Passos: Manifesto Pedagógico-Pastoral

Por: José Geraldo de Sousa Junior e Ana Paula Daltoé Inglêz Barbalho (*) – Jornal Brasil Popular/DF

Facebook
 
Twitter
 
WhatsApp

                                                                         “Se Queres a Paz, Trabalha pela Justiça”

Em artigo anteriormente publicado[1] cuidamos de estabelecer os antecedentes e os fundamentos que definem a Comissão Justiça e Paz de Brasília (CJP-DF) e os passos iniciais desde seu momento inaugural há quarenta anos. Ao longo de sua história, a CJP-DF contribuiu para transformações profundas, participou de eventos que mudaram o Brasil e amadureceu em pastoralidade, buscando seu carisma e fundada no arcabouço teológico que nos move na esteira deste percurso de sinodalidade.

Na instalação da Comissão de Justiça e Paz em Brasília, ano 1986, o carisma organizacional se enervou pela convocação por cidadania e participação. Enquanto o Brasil ensaiava os primeiros passos de uma redemocratização ainda frágil, o organismo que nascia em Brasília se via interpelado por uma consciência ética na capital do País que lhe cobrava um papel menos burocrático, contemplativo, celebratório e mais presença no território, em saída para a promoção e a defesa dos direitos humanos.

O lançamento do primeiro volume dos Cadernos de Justiça e Paz, em 1987, sob o tema “Cidadania e Participação”, foi mais do que um ato editorial; foi um manifesto pedagógico. Aquele caderno compreendeu, antes de muitos juristas, que a Constituição que se desenhava naqueles meses não pertenceria aos parlamentares, mas ao povo organizado.

O núcleo daquele pensamento era claro. A paz não é o silêncio dos sem voz ou a ausência de conflitos, mas o “fruto da justiça”. Para a CJP-DF, tal como hoje se proclama na canção do Rappa (Minha alma (A paz que eu não quero): A minha alma tá armada/ E apontada para a cara do sossego/ Pois paz sem voz, paz sem voz/ Não é paz, é medo/ Às vezes eu falo com a vida/ Às vezes é ela quem diz/ Qual a paz que eu não quero conservar/ Pra tentar ser feliz/…

A cidadania em Brasília – uma cidade marcada por uma segregação geográfica e social – exigia uma participação que fosse além do voto. Exigia a ocupação dos espaços de decisão e o controle social do Estado. Assim, a dimensão do trabalho da CJP-DF, conforme registrada em sua origem, sustentava-se em um tripé que permanece urgente: 1. Educação para o Direito: a Comissão entendeu que o Direito só se “acha na rua” quando o povo conhece as ferramentas de sua própria libertação. A alfabetização ou o letramento jurídico das comunidades de base foi o motor dessa transformação; 2. Vigilância Ética: como um observatório de monitoramento, a CJP-DF assumiu o papel de documentar e denunciar as violações que a poeira do poder tentava esconder – da violência policial à negação do direito à moradia nas cidades-satélites; 3. Mediação Propositiva: longe de ser apenas reativa, a Comissão tornou-se um espaço de formulação. Ela não apenas apontava a ferida da injustiça, como propunha o remédio por meio de políticas públicas fundamentadas na dignidade da pessoa humana.

Nos seus primeiros passos, nos anos de criação, a CJP-DF ganhou ossatura, musculatura e nervura, nutridas por esses fundamentos. Não se cuida aqui de um relatório, mas de uma memória pedagógico-demonstrativa.

Em seu livro “Paranoá: vidas, lutas e conquistas de uma comunidade de Brasília”, lançado ao final do ano passado, Benedito Prezia, membro da CJP-DF em sua primeira composição, insere nos registros históricos referências fundamentais sobre a articulação entre a Comissão Justiça e Paz (CJP-DF) e a consolidação do Direito à Moradia naquela região. Embora o livro foque na narrativa protagonizada pela comunidade, a atuação da CJP-DF e de seus representantes, aparece como o suporte jurídico-institucional que validou a permanência das famílias contra as ameaças de remoção. O livro documenta como a comunidade do Paranoá, originalmente um canteiro de obras da barragem, foi alvo de tentativas de erradicação. A CJP-DF é citada como uma das entidades que deram “voz e vez” aos moradores, transformando uma ocupação precária em um pleito legítimo de cidadania. Há relevo para um registro histórico forte sobre a intervenção da CJP-DF durante a gestão de José Aparecido de Oliveira, governador do Distrito Federal de 1985 a 1988. A Comissão atuou para impedir despejos em massa, sustentando que o direito à cidade para quem a construiu era superior aos planos urbanísticos de remoção. Essa atuação, com negociações intensas dentro do Palácio de Governo, com o próprio governador, logrou “traduzir” as necessidades sociais da comunidade para a linguagem do Direito, garantindo que a resistência dos moradores fosse reconhecida como um direito constitucional em formação.

Também Gersion de Castro Silva, “A História de uma Cidade Invisível: Vila Paranoá e seus Quintais de Memórias”, Monografia de Conclusão de Curso. Universidade de Brasília/ Instituto de Artes. Brasília, DF / Polo Goiás – GO. Fevereiro de 2019, registra a participação de “forças internas que lideravam os movimentos intensos de lutas e resistência dos moradores [que] foram suas próprias institucionalidades: Associação de Moradores da Vila Paranoá, Centro de Cultura e Desenvolvimento do Paranoá, membros da Paróquia e de projetos sociais que unidas mobilizaram instituições externas com vínculos estreitos com a realidade local, a saber: Universidade de Brasília (UnB), Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), – representada pela Comissão Justiça e Paz do DF – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que possibilitou a sonhada fixação da Vila por meio do Decreto nº 11.208, de 17 de agosto de 1988, publicado no DODF, em 18 de agosto de 1988, página 1-2, assinado pelo então Governador de Brasília, Sr. José Aparecido de Oliveira.”

A CJP-DF, nessa perspectiva de denúncia de violações, promoção e defesa de direitos, foi protagonista num dos episódios mais emblemáticos da “justiça de rua“, para a afirmação de direitos sociais em Brasília. Os registros de jornais da época e documentos da Comissão historiam o Caso da 110 Norte, depois Vila Nova Esperança (1987). O episódio está também perenizado no documentário Conterrâneos Velhos de Guerra dirigido pelo cineasta Vladimir Carvalho, que tem cenas filmadas em meio à poeira da ação de remoção.

A CJP-DF documentou a expulsão violenta de famílias da SQN 110 pela administração pública, numa ação que não apenas denunciou, mas organizou um Tribunal Popular para julgar simbolicamente a ação do Governo, e se valeu de um  instrumento jurídico, uso de um Habeas Corpus em favor da comunidade e do direito de morar como um direito humano fundamental que depois seria levado à segunda Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos, conhecida como Habitat II, realizada em Istambul, na Turquia, no ano de 1996. Também chamada de “Cúpula das Cidades”, o evento focou no desenvolvimento urbano sustentável e aprovou a Agenda Habitat, cujo principal objetivo se constituiu garantir abrigo adequado para todos e tornar os assentamentos humanos mais seguros, saudáveis e sustentáveis.

O texto do Habeas Corpus assinado pelo presidente da CJP-DF Sebastião Rios Corrêa e pelo vice-presidente José Geraldo de Sousa Junior, assim como a sentença do Tribunal Popular instalado pela CJP-DF, presidido pelo Senador José Paulo Bisol, com ampla participação da comunidade da 110 Norte, àquela altura depois de acampada na rampa do Congresso, para em seguida acantonar-se num galpão em Sobradinho (Cidade Satélite), até, por sua resistência poder transitar para a área de Sobradinho, onde a comunidade se autodenominou Vila Nova Esperança (ver Série O Direito Achado na Rua, vol. 1,Introdução Crítica ao Direito. Brasília: Editora UnB, 4ª edição, 1987, p. 104-108; 108-109), ver também, para as vozes diretas da resistência da comunidade, o documentário O Direito Achado na Rua: https://www.youtube.com/watch?v=HGQnBwKOICY.

Até hoje, estando ali instalada, na Vila Nova Esperança, a comunidade busca atualmente o apoio da CJP para lograr a regulação definitiva, com registros valiosos para adensar a constitucionalização do direito à moradia, inscrito na Constituição Federal, artigo 6º, vez que o direito à moradia foi incluído expressamente no Artigo 6º da Constituição Federal Brasileira de 1988 através da Emenda Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000, inicialmente uma mobilização social sob a forma de iniciativa legislativa popular.

Por fim, no fundamento mediação propositiva, que envolveu a busca de entendimento em situações de conflito, sobretudo entre trabalhadores sindicalizados e gestores, em situação de greve, sempre por solicitação dos sujeitos, às vezes os sindicatos, outras o governo, diversos governadores, também se experimentou a mediação pedagógica, no modo de educação para a cidadania e para a democracia, aliás, pressuposto que demarca o horizonte utópico da construção republicana e democrática que medem a dignidade política em nosso País (ver em Audiências Públicas na Assembleia Nacional Constituinte. A Sociedade na Tribuna/ organizadores: Ana Luiza Backes, Débora Bithiah de Azevedo, José Cordeiro de Araújo. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2009), expressão de “uma nova cidadania”, tal como a reconheceram, desde a exposição do vice-presidente da Comissão Justiça e Paz da CNBB, José Geraldo de Sousa Junior (assim credenciado, p. 113), e tal como recebida a sua manifestação (p. 107-108), ao discorrer no tema cidadania, com exposição sobre “Instrumentos de participação direta e de iniciativas populares como garantia da cidadania”.

Atenção, especialmente para os eventos de debate e de sabatina de candidaturas ao Governo do Distrito federal. Assim, por exemplo, o debate promovido na parceria entre o Correio Braziliense [2]: “Os concorrentes ao Buriti se concentraram em temas relacionados à administração pública no encontro realizado no Colégio Marista, na Asa Sul.  Atendendo à solicitação dos organizadores, os candidatos ao Governo do Distrito Federal (GDF) usaram um tom cordial durante o debate realizado, na noite desta segunda-feira (1/9), no Colégio Marista, na Asa Sul, pela Arquidiocese de Brasília. Os seis concorrentes ao Palácio do Buriti falaram sobre temas diversos relacionados à administração pública, como saúde, educação, transporte coletivo, assistência social, segurança pública, meio ambiente e geração de empregos. A opção por um encontro propositivo evitou agressividade mútua entre eles. Pouquíssimas farpas foram trocadas. No fim, o arcebispo de Brasília, dom Sérgio da Rocha, pediu consciência aos eleitores”.

Ou quando, na mesma parceria, candidatos ao Buriti responderam questões propostas pela Comissão de Justiça e Paz abrindo o Correio Braziliense uma série especial com as suas respectivas posições, segundo uma agenda de temas, que escrutinavam suas propostas de programa [3].

Aos 40 anos de uma trajetória da CJP-DF, que a situa entre a Doutrina ou Ensino Social da Igreja e a práxis política, os desafios lançados nos Cadernos de Justiça e Paz, se de um lado fortaleceram o seu carisma de um serviço pastoral e pontifício, eles contribuíram para preparar a ação pastoral da Comissão para novos tempos marcados por novos desafios, que começam por lembrar que a democracia é um exercício constante de ocupação do espaço público e que a CJP-DF continua sendo o acicate vivo de que a justiça é o único caminho seguro para a paz, em outras palavras, para visualizar o seu lema: “Se Queres a Paz, Trabalha pela Justiça”! [4]

(*) Por José Geraldo de Sousa Junior (1) e Ana Paula Daltoé Inglêz Barbalho (2)

(1) Professor Emérito da Universidade de Brasília (UnB), fundador e coordenador do grupo de pesquisa “O Direito Achado na Rua”. Foi reitor da UnB (2008/2012), membro da Comissão Justiça e Paz de Brasília

(2) Ouvidora do Ministério das Mulheres, advogada e doutoranda em Direitos Humanos e Cidadania pela Universidade de Brasília e presidente da Comissão Justiça e Paz de Brasília

[1] https://brasilpopular.com/comissao-justica-e-paz-de-brasilia-40-anos-primeiros-passos-momento-inaugural/

[2].https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2014/09/01/interna_cidadesdf,445124/debate-promovido-pela-arquidiocese-fica-marcado-pela-cordialidade.shtml

[3] https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/especiais/eleicoes-2014/2014/10/20/noticias-eleicoes-2014,453280/candidatos-ao-buriti-respondem-questoes-sobre-corrupcao-e-transparencia.shtml

[4] https://www.comissaojusticaepazdf.org.br/