Coluna Lido para Você






Lido para Você: Aldeia Isã Vakevu, do Povo Originário Nukini. Um Sítio Natural Sagrado no Coração do Juruá

Publicado em: 25 de março de 2026 às 12:03
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Lido para Você: Aldeia Isã Vakevu, do Povo Originário Nukini. Um Sítio Natural Sagrado no Coração do Juruá

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Aldeia Isã Vakevu, do Povo Originário Nukini. Um Sítio Natural Sagrado no Coração do Juruá. Renata Duarte de Oliveira Freitas. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2026, 240 p.

O livro é um lançamento recente da Editora Lumen Juris. A descrição que a Editora publica em sua página, indicando o lançamento, traz texto da caríssima Professora Sabrina Cassol, Professora Adjunta do Curso de Direito da Universidade Federal do Acre – Ufac,; Coordenadora do Programa de Extensão Observatório de Direitos Humanos da Ufac; Coordenadora do Curso de Direito da Universidade Federal do Acre – Campus Sede, colega da Autora. Sabrina que participa comigo de edição da Lumen, na Coleção Direito Vivo, volume 6, O Direito Achado na Rua. Do Local ao Universal – A Proximidade Solidária que Move o Humano para Reagir e Vencer a Peste (https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-do-local-ao-universal-a-proximidade-solidaria-que-move-o-humano-para-reagir-e-vencer-a-peste/), acompanhou todo o processo de pesquisa (no âmbito acadêmico em que ela se realizou e da elaboração do livro), oferece uma síntese precisa de seus pressupostos e alcance:

A obra Aldeia Isã Vakevu, do povo originário Nukini: um Sítio Natural Sagrado no Coração do Juruá entrega ao leitor uma reflexão real e profunda sobre o valor imensurável dos sítios naturais sagrados para a sobrevivência cultural, espiritual e ambiental dos povos indígenas e o reconhecimento de todas as formas de vida. O texto demonstra a constituição do espaço de identidade, resistência e diálogo entre saberes tradicionais da Aldeia Isã Vakevu e o Direito por meio da sensibilidade da autora Renata Duarte de O. Freitas.

O livro cria uma lógica de pesquisa articulada com a vivência e a luta social desses territórios que vão muito além de uma proteção ambiental. Com uma linguagem clara e acessível evidencia a luta pelo reconhecimento de direitos bioculturais e da construção de uma justiça ambiental. Seu principal objetivo é mostrar ao mundo a história do Povo Nukini e sua relação com a natureza e os valores culturais mostrando ao leitor que tais sítios não podem ser compreendidos como simples espaços físicos, mas de um território de identidade, memória, espiritualidade e amorosidade com o futuro, entendimento esse imprescindível para um planeta mais humano, sadio e justo.

De modo mais heurístico, com o título Sítios naturais sagrados: Dra. Renata Duarte lança obra sobre o resgate e a espiritualidade do povo da onça, a página de Juruá Comunicação, numa publicação de 26 fevereiro, 2026 (https://juruacomunicacao.com.br/sitios-naturais-sagrados-dra-renata-duarte-lanca-obra-sobre-o-resgate-e-a-espiritualidade-do-povo-da-onca/), com ilustrações e engajamento, apresenta a obra, juntamente com a exaltação da autoria de testemunho que caracteriza o trabalho de Renata Duarte, localizando seu vínculo epistemológico-político, como parte da fortuna crítica de O Direito Achado na Rua, sua concepção e prática, no viés de Direito Achado na Aldeia :

O cenário jurídico e antropológico do Acre ganha um referencial fundamental com o lançamento do livro “Aldeia Isã Vakevu, do povo originário Nukini: um Sítio Natural Sagrado no Coração do Juruá”. A obra, de autoria da Doutora Renata Duarte de Oliveira Freitas, professora de Direito da UFAC (Campus Floresta) e publicada pela Editora Lumen Juris, propõe uma mudança de paradigma na conservação ambiental e no reconhecimento dos direitos originários.

O lançamento oficial será realizado no dia 07 de março de 2026, às 19h, no Teatro dos Nauas, em Cruzeiro do Sul. O evento contará com a presença da autora e de lideranças do povo Nukini, celebrando a materialização de uma pesquisa que une o rigor acadêmico à vivência ancestral.

A obra é um tributo à memória de Arlete Muniz (in memoriam), cujo nome na língua é Ynesto Kumã. Matriarca, pajé e parteira, ela foi a guardiã que resistiu à violência cultural e transmitiu ao seu neto, o líder Txane Pistyani Nukini (Leonardo Muniz), o conhecimento milenar de seu povo.

Hoje, esse legado de resistência e sabedoria vive no Kupixawa Huhu Inesto, local sagrado construído em sua homenagem. Mais do que um espaço de cura, este centro permite o resgate da cosmologia ancestral e a prática da governança espiritual. Através do uso das medicinas da floresta — o Uni (ayahuasca) e o Rumã (rapé feito com tabaco e ervas medicinais) — os líderes Nukini buscam orientação coletiva no sagrado, fundamentando suas decisões na conexão espiritual e no equilíbrio com a natureza.

Direito Achado na Aldeia

A pesquisa da Dra. Renata Duarte fundamenta que a proteção da natureza sagrada é, em essência, a proteção da própria existência indígena. Através do conceito inovador de Direito Achado na Aldeia, a autora — em sintonia com a matriz epistemológica do “Direito Achado na Rua” — argumenta que o ordenamento jurídico não deve ser apenas uma imposição estatal, mas sim emanar dos costumes, dos conhecimentos ancestrais e da sacralidade do território.

Para o Povo da Onça, o território não é apenas um espaço geográfico, mas um palco histórico onde o Direito nasce da relação intrínseca com a “Mãe Natureza”. O livro conclui que a Terra Indígena Nukini deve ser considerada, em sua totalidade, um Sítio Natural Sagrado (SNS), pois cada elemento — das antigas malocas às gameleiras — é suporte para a identidade e a autodeterminação de um povo que nunca separou a vida da terra.

Como bem observa o Professor José Geraldo de Sousa Junior no prefácio da obra, essa perspectiva é vital para uma nova compreensão jurídica:

Assim também se passa com a consideração que Renata Freitas atribui à dimensão do sagrado, como base para assegurar a proteção dos SNS, condição vital para a sobrevivência física e cultural dos povos indígenas, para a justiça ambiental e para a construção de um modelo de conservação holístico e sustentável, onde o saber tradicional dialoga com o científico.”

O Conceito Inovador de Sítio Natural Sagrado (SNS)

A obra define os Sítios Naturais Sagrados como áreas de terra ou água que possuem um significado espiritual profundo para os povos indígenas. Longe de serem apenas pontos geográficos, estes locais são o cerne da cosmovisão Nukini. Eles funcionam como:

Ponte Ancestral: Onde a conexão com os antepassados e com o “Grande Espírito” é facilitada.

Espaços de Cura: Locais onde o equilíbrio físico e espiritual é restabelecido através de rituais e do conhecimento de plantas medicinais.

Centros de Identidade: Territórios de memória e amorosidade com o futuro, essenciais para que a cultura se perpetue entre gerações.

De acordo com o livro, a Aldeia Isã Vakevu deve ser compreendida como um Sítio Sagrado por ser um espaço de comunhão indissociável entre a natureza e o espírito. Como destaca Pistyani Nukini no pósfacio da obra:

Para nós a Terra toda é sagrada, mas tem espaços que são mais que sagrados, são espaços que a gente tem dentro de nós que facilita nossa comunhão com o grande espírito, com a força interior universal”.

O livro defende que a preservação do território Nukini é uma questão de justiça ambiental e biocultural. A obra introduz o conceito de Direitos Bioculturais, que reconhecem o vínculo intrínseco e recíproco entre a diversidade biológica e a diversidade cultural. Diferente do direito tradicional, esta categoria jurídica estabelece que a conservação da biodiversidade só é possível através da proteção dos modos de vida, conhecimentos e sistemas de crenças dos povos tradicionais que coevoluíram com aquele ecossistema.

O reconhecimento desses sítios como sagrados é o que garante que o “Povo da Onça” possa continuar exercendo sua cultura e espiritualidade após décadas de silenciamento. Proteger esses espaços não é apenas uma obrigação legal, mas um imperativo para a construção de um planeta mais humano e justo. A obra da Dra. Renata Duarte evidencia que, ao salvaguardar os Sítios Sagrados sob a ótica dos Direitos Bioculturais, protegemos a própria história da resistência indígena no extremo oeste do Brasil e o direito fundamental desses povos de gerirem seus territórios de acordo com suas leis ancestrais.

Conflito Territorial e a Serra do Divisor

Um dos pontos mais urgentes abordados no livro é a reivindicação territorial do povo Nukini. Atualmente, parte do território ancestral Nukini encontra-se sobreposto ao Parque Nacional da Serra do Divisor (PNSD). A pesquisa da Dra. Renata evidencia que essa sobreposição gera conflitos que ameaçam o acesso e a proteção de áreas históricas e espirituais.

A obra defende a necessidade de instrumentos jurídicos que garantam a participação indígena na gestão dessas áreas protegidas, ressaltando que o reconhecimento do território Nukini em sua integralidade é um passo fundamental para uma justiça ambiental que não exclua os guardiões milenares da floresta.

O texto da Juruá Comunicação remete a referência de meu prefácio do livro. Com efeito, a convite da Autora, a professora Renata Duarte de Oliveira Freitas, tive a oportunidade de prefaciar o seu belo livro Aldeia Isã Vakevu, do povo originário Nukini: um Sítio Natural Sagrado no Coração do Juruá, que a Editora Lumen Juris aceitou publicar. Vou ao prefácio porque ele também se presta para fazer a recensão da obra, tema deste Lido para Você.

Nele, manifesto a minha dupla satisfação. A primeira referida ao selo editorial. Tenho com a Lumen uma afinidade não só de leitor de obras importantes de um catálogo precioso, mas como autor, engajado numa intensa parceria. Pela Lumen Juris publique Criminologia Dialética, 50 Anos: Um Diálogo com o Legado de Roberto Lyra Filho, na qualidade também de co-organizador, juntamente com os colegas José Carlos Moreira da Silva Filho e Salo de Carvalho, e um coletivo de Autores e de Autoras, que eu não hesito em dizer, formam o panteão da criminologia crítica (Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2022).

Também na Lumen Juris, coordeno com o professor Alexandre Bernardino Costa, a Coleção Direito Vivo, constituída por obras produzidas no espaço epistemológico do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua, do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, base de linha de pesquisa dos Programas de Pós-Graduação em Direito (Faculdade de Direito) e de Direitos Humanos e Cidadania (CEAM- Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares) da UnB – Universidade de Brasília. Nesta Coleção, já com nove volumes publicados, o volume 6 – O Direito Achado na Rua: do Local ao Universal a Proximidade Solidária que Move o Humano para Reagir e Vencer a Peste, 2022, traz de Renata Freitas, professora da Universidade Federal do Acre (Curso de Direito).

A obra foi resultado de uma interlocução entre a Universidade de Brasília e sua Faculdade de Direito (Programa de Pós-Graduação em Direito) e a Universidade Federal do Acre e seu Curso de Direito, no desenvolvimento de um programa interinstitucional de formação docente (Mestrado e Doutorado), desde que nele se atribuiu um sentido reflexivo-interventivo aos desafios do eixo programático da linha de pesquisa O Direito Achado na Rua, culminando em trabalhos que não só servissem ao requisito de avaliação acadêmica para fins de certificação, mas que representassem seu modo de interpretar a sua realidade social e política e conferir elementos de interpretação universalizante que pudessem conduzir a perspectivas operantes sobre a realidade, fazendo emergir direitos e garantias coletivas estratégicas para vencer a pandemia do Coronavírus.

Nesse percurso, como condição de ressignificar elementos que servem ao melhor entendimento da realidade, em temas de alto simbolismo, um dos ensaios do livro foi Sítios Naturais Sagrados: a Ressignificação da Sacralidade da Natureza em um Mundo Pós-Covid, de autoria de Renata Duarte de Oliveira Freitas e Nick Andrew Pereira Ugalde. Primeiramente, contextualizando um diálogo entre a crise ambiental atual e o mundo pós-Covid, o ensaio busca relacionar os valores sociais ecológicos reconhecidos em decorrência do movimento proposto pelo Direito Achado na Rua aos novos sujeitos de direitos. Exemplo disso, a discussão proposta pelo ensaio sobre a importância do reconhecimento de todas as formas de vida e não só a do ser humano, fundamentada no reconhecimento jurídico existente e no valor inerente a cada ser vivo. E por fim, oferecendo como alternativa aos entraves sofridos pela natureza a criação de áreas especialmente protegidas, mais especificamente falando, os sítios naturais sagrados que resguardam os valores culturais e espirituais da natureza.

Desde então foi se estabelecendo, tal como Renata registra na abertura do livro, um vínculo acadêmico que desagua neste prefácio, mas que se fortaleceu na confiança de trocas que se deram no curso do programa, de modo mais intenso no processo de orientação na etapa doutoral que marcara a sua tese e convergiram para a obra que agora prefacio.

Em Aldeia Isã Vakevu, do povo originário Nukini: um Sítio Natural Sagrado no Coração do Juruá, Renata Freitas analisa a importância do reconhecimento e da proteção dos Sítios Naturais Sagrados (SNS) dos povos indígenas, com foco na aldeia Isã Vakevu, localizada na Terra Indígena Nukini, no Acre. Parte do princípio de que tais sítios são essenciais não apenas para a identidade espiritual e cultural desses povos, mas também para a conservação da sociobiodiversidade.

O texto está estruturado em seis capítulos. O capítulo 1 trata da crise ambiental global e do marco jurídico dos direitos indígenas no Brasil, com destaque para o conceito de “Direito Achado na Aldeia”. O capítulo 2 explora os SNS em suas dimensões espiritual, cultural e ecológica, e introduz os direitos bioculturais como chave de interpretação. O capítulo 3 mapeia os instrumentos internacionais de proteção dos SNS, como a Convenção sobre Diversidade Biológica e diretrizes da IUCN.

No capítulo 4, são abordados os direitos dos povos indígenas no âmbito internacional, com destaque para a Convenção 169 da OIT, a UNDRIP, a DADPI e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O capítulo 5 analisa a sobreposição entre Terras Indígenas e Unidades de Conservação, ressaltando conflitos e a ausência das TIs no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), propondo a integração dos direitos indígenas com estratégias ambientais.

Por fim, o capítulo 6 narra a história e resistência do povo Nukini, destacando suas práticas espirituais e os conflitos com o Parque Nacional da Serra do Divisor. A trajetória de lideranças como Txane Pistyani evidencia a articulação entre saberes tradicionais e academia.

A análise conduz à proposição de que os SNS sejam reconhecidos como instrumentos legítimos de conservação e justiça ambiental, respeitando os direitos bioculturais dos povos indígenas e suas conclusões oferecem fundamentos para políticas públicas que integrem os saberes indígenas aos modelos de gestão ambiental, promovendo uma conservação mais justa e efetiva.

No curso da elaboração da obra eu havia apresentado à Autora o trabalho de Lucas Cravo de Oliveira Fronteiras improváveis entre tempos e direitos: constitucionalismo compartilhado entre os sistemas de justiça estatal e Mẽbêngôkre Kayapó no acidente do Gol 1907. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Brasília, 2020.

Meu intuito foi aproximar das cogitações de Renata um estudo de caso acerca de uma indenização peculiar ao povo indígena Mẽbêngôkre Kayapó, em razão da queda de um avião da companhia aérea Gol, na Terra Indígena Capoto-Jarina. Por meio da intermediação do Ministério Público Federal, iniciou-se um processo extrajudicial que culminou em um acordo que prevê uma indenização por danos culturais. Esta categoria é discutida ao longo do processo, sob outras nomenclaturas como danos socioculturais ou danos espirituais.

Sugeri o exame das proximidades epistemológico-sociais entre os temas, porque o que eu próprio gostaria de distinguir no texto para interpelar interpretações e possibilidades plurais de consideração do jurídico, foi a caracterização no impasse que se criou e que se estabeleceu como cerne da mediação para estabelecer um entendimento, da circunstância de afetação do território pelo acidente espalhando destroços, pertences e vítimas, fato que, no simbólico indígena configurou o espaço e sua representação como “proibido à circulação humana”. Para Lucas, em sua dissertação, “Ali, passaram a habitar os espíritos que morreram na ocasião…Em razão disso, passaram a ser proibidas atividades que envolvam caça, pesca, roçado ou construção de aldeias, tornando essa área completamente inacessível kayoikot – para sempre”. É a partir dessa caracterização que surge a reivindicação de reparação que alcance não somente os impactos ambientais, mas também os espirituais causados em razão da queda do avião.

Também Renata Freitas em seu livro conclui que os Sítios Naturais Sagrados (SNS) dos povos indígenas, especialmente os do povo Nukini, são fundamentais para a conservação da sociobiodiversidade e para a garantia dos direitos bioculturais. Porque, a partir do estudo do caso da aldeia Isã Vakevu, ela demonstra que esses territórios não são apenas geográficos, mas espaços sagrados, onde se manifestam práticas espirituais, saberes tradicionais e vínculos identitários profundos.

O trabalho de Renata revela que, embora a Constituição Federal de 1988 tenha representado um marco importante ao reconhecer os direitos dos povos indígenas, ainda há lacunas na proteção legal dos SNS. Ela defende o conceito de “Direito Achado na Aldeia” para reforçar a legitimidade do direito que emerge das práticas espirituais, culturais e territoriais indígenas.

No seu estudo, trazido para o livro, ela também constata que a legislação ambiental brasileira ainda não reconhece explicitamente os SNS, o que dificulta sua proteção em Unidades de Conservação (UCs), como no caso do Parque Nacional da Serra do Divisor, que sobrepõe parte do território reivindicado pelos Nukini. Conflitos surgem entre modelos ocidentais de conservação e cosmovisões indígenas integradoras da natureza e da espiritualidade.

Tanto que entre os mecanismos propostos, destacam-se: criação de categorias legais específicas para SNS; fortalecimento da gestão territorial indígena; consulta livre, prévia e informada; e a integração dos valores espirituais nos planos de gestão de UCs. A pesquisa enfatiza a necessidade de diálogo intercultural e da participação indígena efetiva na governança ambiental.

Em grande medida o estudo de Renata insere-se nessa tensão de reconhecimento, e foi valioso para o meu esforço em procedimento ainda em curso, quando fui convidado a oferecer parecer sobre as implicações do “componente indígena na disputa pelo desenvolvimento”. A questão posta em causa está relacionada à política de concessão e outorga para a construção da BR-163/PA, que interfere em território e culturas indígenas, potencializando os conflitos de posse e demarcação de terra e territórios, com projeção para a degradação de recursos naturais de áreas ocupadas por indígenas, povos do Xingu no caso, a TI Panará (Kayapós). Muito do que orientou a minha posição no parecer, se relaciona à devida consideração aos Direitos dos Povos Originários à Luz do Pluralismo Jurídico e Consulta Prévia estabelecida com a Convenção 169, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), no âmbito do Sistema ONU, mas também a tudo que compreende seu projeto de vida e até de pós-vida, conforme já vem compreendendo como considerável a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Com efeito, em face do contraste entre o paradigma liberal do sistema europeu e a saída multicultural interamericana, tem sido retomada no âmbito da CIDH a discussão seguidamente proposta por Antonio Augusto Cançado Trindade, que por duas vezes foi seu Presidente, sobre se o conjunto de reparações fixadas representariam, do ponto de vista simbólico, o reconhecimento de um dano a um projeto pós-vida (CORTE IDH. Caso de la Comunidad Moiwana Vs. Surinam. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia 15 de junio de 2005. Serie C No. 124 17. 125). Trata-se de uma noção adaptada da própria cosmovisão que dá um especial sentido ao tempo e ao espaço, permitindo que a noção de pessoa seja estendida para além das fronteiras do mundo material. Para um questionamento tão profundo, de fato, essa parece ser uma saída válida. As reparações fixadas no caso indicado representam, justamente, o respeito ao pluralismo e à cosmovisão, permitindo que a comunidade resgaste a sua identidade cultural e a coexista com os seus ancestrais, de acordo com os usos e costumes. A reparação deve ser integral e o sistema protetivo não deve conferir ao Estado violador a discricionariedade para a definição das medidas a serem implementadas.

O caso Moiwana consagra uma especial noção de justiça em que os vivos honram seus ancestrais para que, a partir de elementos espirituais que a razão ainda não explica, os mortos possam permanecer vivos. E assim, a existência segue o seu ciclo.

No meu parecer, de partida, ainda que o foco da questão derive de uma base específica – outorga e concessão de construção de rodovia – trata-se de um processo sensível, para além de sua alta relevância cogente, inscrita nos princípios civilizatórios convencionais e constitucionais que balizam a questão. Num determinado plano, alcança-se aquela dimensão, diria Mia Couto (Um Rio Chamado Tempo, Uma Casa Chamada Terra), na qual “o luto ordena que o céu se adentre nos compartimentos, para limpeza das cósmicas sujidades”. Em outro plano, mais no âmbito da materialidade, chega-se quase a um item prioritário do programa de “concessões” do atual governo, cuja compreensão acerca do desenvolvimento e da integração da região amazônica em sua estratégia econômica, carrega também a expressão problemática dos enunciados do modo redutor do reconhecimento político-jurídico dos direitos dos povos originários, indígenas e tradicionais, relativos a sua organização social, costumes, crenças, tradições e reprodução física e cultural. Mas que tem como pano de fundo a exigência de um necessário enquadramento, inclusive filosófico-constitucional, para aferir o entendimento sobre o alcance dos direitos dos povos tradicionais originários.

Meu entendimento sobre a questão específica, atento a essa realidade, nos mais variados temas, considerando o impacto na região, no corredor logístico do Xingu, que se projeta o traçado da BR-163, foi confrontar a Nota Técnica elaborada por assessoria socioambiental convocada por entidades de apoio às comunidades indígenas dos povos do Xingu, que avalia da operação da rodovia BR-163/PA (Cuiabá-Santarém) e os impactos indiretos sobre as áreas protegidas do Corredor de Sociobiodiversidade da bacia do Xingu (CSX), para dela extrair elementos que iluminem a percepção mais geral desses direitos cogentes.

A Nota Técnica considerava “os efeitos da abertura, da pavimentação e da operação do trecho paraense da BR-163 sobre as populações indígenas e os espaços territoriais especialmente protegidos de sua área de influência, discutindo os impactos ambientais previstos no estudo que levou ao licenciamento de sua pavimentação, a situação atual dessa área de influência e as perspectivas associadas à concessão da rodovia à iniciativa privada, proposta pelo governo e em fase de planejamento”, oferecendo o cabal contexto histórico da abertura da BR-163 uma das peças fundamentais do “Plano de Integração Nacional” (PIN), que visava dotar de infraestrutura as regiões Norte e Nordeste do país, juntamente com a rodovia BR-230 (Transamazônica).

Ainda que a Nota Técnica aprofundasse os aspectos socioambientais, não descurou de acentuar que, “do ponto de vista dos objetivos, ao conceber uma ocupação que ignorava por completo as características ecológicas da região, o PIN trazia em sua essência uma cegueira voluntária e imperdoável, na forma como a questão das populações autóctones foram tratadas. O contato tardio com as Panará e sua remoção forçada para o Parque Indígena do Xingu, já com a rodovia praticamente pronta a ser liberada para o tráfego, é a melhor síntese desse processo”.

Atenta ao componente indígena que necessariamente, convencional e constitucionalmente, devesse guiar o centro da política de concessão e outorga, considerando a ocorrência desse componente, a Nota expõe que os indígenas que vivem nessa região, “ao terem seu território cortado pela BR-163, o grupo sofreu gravíssimas perdas populacionais, a tal ponto de a Funai ver-se obrigada a fazer a remoção dos remanescentes para o Parque do Xingu, em uma tentativa extremada de garantir sua sobrevivência. Seu retorno às cabeceiras do rio Iriri, resultado de uma luta incansável pela recuperação de seu território é o ponto culminante de um processo ainda não de todo estabilizado, haja vista as ameaças que pairam sobre a integridade da TI Panará”.

Isso porque, no juízo dos analistas, “as populações indígenas que viviam na região cortada pelas rodovias e cujos interesses não foram por um momento cogitados, além de terem seus direitos vilipendiados eram vistas como um entrave para o modelo de desenvolvimento pretendido”.

Assim também se passa com consideração que Renata Freitas atribui à dimensão do sagrado, como base para assegurar a proteção dos SNS, condição vital para a sobrevivência física e cultural dos povos indígenas, para a justiça ambiental e para a construção de um modelo de conservação holístico e sustentável, onde o saber tradicional dialoga com o científico. Com Renata Duarte de Oliveira Freitas partilho da convicção de que a sua tese exposta no livro, aponta para um futuro no qual a humanidade reconheça o valor espiritual da natureza e viva em harmonia com ela, respeitando as múltiplas formas de existência e conhecimento.










Lido para Você: O “Direito Achado na Rua” e os novos “Sujeitos Coletivos de Direito”: a luta social como paradigma do direito à cidade

Publicado em: 18 de março de 2026 às 14:44
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Lido para Você: O “Direito Achado na Rua” e os novos “Sujeitos Coletivos de Direito”: a luta social como paradigma do direito à cidade

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Revista de Direito da Cidade Projeto de Extensão do Programa de Pós Graduação – Mestrado e Doutorado – em Direito da Faculdade de Direito da UERJ. e-ISSN: 2317-7721 | Ano de criação: 2006 | Qualis: A2 (Direito). v. 17 n. 3 (2025): Revista de Direito da Cidade – Vol. 17, N°3. O “Direito Achado na Rua” e os novos “Sujeitos Coletivos de Direito”: a luta social como paradigma do direito à cidade. Raique Lucas de Jesus Correia, José Geraldo de Sousa Junior, José Euclimar Xavier de Menezes. Data da Publicação: 27/02/2026 (https://www.e-publicacoes.uerj.br/rdc/issue/view/3520).

Conforme lembra Raíque Lucas, o mais mobilizado e diligente pesquisador feito co-autor nesta publicação, em mesagem ao Coletivo O Direito Achado na Rua, “Agradeço pelas valiosas contribuições que deram origem a esse artigo e que resulta do esforço de analisar determinadas categorias sociais, epistemológicas e políticas à luz do escopo de ODAnR, como, neste caso, a ideia de “direito à cidade”, retomando os trabalhos de membros do grupo (Adriana Nogueira Vieira Lima, Sara Côrtes, Cloves Araújo, Antonio Escrivão Filho, Moema Rodrigues, Osias Peçanha, Clarissa Vaz, Renata Vieira, entre tantos outros), que em outras oportunidades já enfrentaram dimensões centrais desse debate, permitindo agora um exercício de sumarização e, ao mesmo tempo, de avanço crítico, a partir do fio que articula essas reflexões em torno de um tema presente nas discussões do grupo desde seus primórdios, reafirmando-o como horizonte teórico e político comum”. E ele complementa: “o nosso artigo sobre a fortuna crítica de O Direito Achado na Rua para pensar a categoria “Direito à Cidade”, mobilizando referenciais do pensamento jurídico crítico e dos estudos urbanos críticos, acaba de ser publicado na Revista Direito da Cidade, da UERJ. Um dos periódicos mais importantes da área. A revista está indexada na Web of Science e Scielo”.

Com Raíque Lucas e o professor Euclimar Menezes, sobretudo com o primeiro, tem sido intensa e consistente nossa cooperação acadêmica. Remeto, sem esgotar a https://estadodedireito.com.br/dialogos-interdisciplinares-entre-direitos-humanos-filosofia-psicanalise-antologia-em-homenagem-aos-30-anos-de-docencia-universitaria-do-professor-jose-euclimar-xavier-de-menezes/https://estadodedireito.com.br/revista-do-instituto-brasileiro-de-direitos-humanos-v-24-25-n-24-25-2024-2025/https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-experiencia-de-humanizacao-protagonismos-sociais-e-emancipacao-do-direito-entrevista-com-o-professor-jose-geraldo-de-sousa-junior/https://estadodedireito.com.br/direito-literatura-sertao-perspectivas-decoloniais-a-partir-do-romance-da-pedra-do-reino-de-ariano-suassuna/https://estadodedireito.com.br/cidadania-e-territorialidade-periferica-a-luta-pelo-direito-a-cidade-no-bairro-do-calabar-em-salvador-ba/. Ver também o prestigiado documentário “Projeto Cienciart V – A Cidade pelo Avesso: Territorialidade e Resistência Cultural nas Favelas de Salvador/Bahia/Brasil” é uma iniciativa do Grupo de Pesquisa Políticas e Epistemes da Cidadania (GPPEC/UNIFACS/CNPq), com financiamento público viabilizado por meio da Lei Paulo Gustavo (https://www.youtube.com/watch?v=X6IReFEMKGI&t=887s).

A parceria se mantêm agora na Revista Direito da Cidade, com a submissão de texto co-autoral, prosseguindo na temática que mais fortemente (não é a única), nos convocou e nos associou política e epistemologicamente.

Veja-se, pelo conteúdo da edição que nosso texto está bem situado e dialoga com o dossiê que forma este número da Revista.

Artigos/Articles/Artículos (Conteúdo da Edição)

Semeando a democratização da Urbe: o fazer agroecológico no direito à cidade

Claudio Oliveira Carvalho, Tainah Souza Silveira

Contraturno ou contra-espaço? Um estudo das territorialidades infantis em um centro para crianças e adolescentes na Zona Leste de São Paulo

Daniela Signorini Marcilio

A (i) legalidade da vedação em deliberação condominial da exploração econômica de unidades residenciais para fins de estadia de curta duração

Gastão Marques Franco, Adriano Stanley Rocha Souza, Walsir Edson Rodrigues Júnior

Panorama da mobilidade e transporte ativos no plano dos ODS: um olhar bibliométrico sobre o ciclismo

GIOVANNA MARTINS SAMPAIO, Helma Pio Mororó José, João Antonio Belmino Dos Santos

A reprodução da exclusão social urbana: existe saída?

Eugênio Pacceli Morais Bomtempo

Mobilidade urbana e desenvolvimento sustentável das cidades sob a perspectiva da economia compartilhada

BRUNO Bastos de OLIVEIRA, Fellipe Vilas Bôas Fraga, Marisa Rossignoli

Aplicação do Decreto-lei 89.817/ET-ADGV na avaliação da acurácia posicional de mapeamento urbano executado com aeronave remotamente pilotada

Niel Nascimento Teixeira, Dionísio Costa Cruz Júnior, Laíse Araújo Galvão

O expansionismo econômico e estrutural nos grandes centros urbanos e os indutores anímicos da cidade

Sidney Guerra Reginaldo

Smart Cities sob a perspectiva dos direitos da criança: um olhar na cibersegurança e proteção de dados pessoais

Cristiane Aparecida Stoeberl, Cinthia Obladen de Almendra Freitas, Danielle Anne Pamplona

Aplicação da regularização fundiária em área urbana informal como mecanismo de integralização de direitos fundamentais

Rógis Juarez Bernardy, Mariza Damo

O “Direito Achado na Rua” e os novos “Sujeitos Coletivos de Direito”: a luta social como paradigma do direito à cidade

Raique Lucas de Jesus Correia, José Geraldo de Sousa Junior, José Euclimar Xavier de Menezes

Do colonial ao contemporâneo: a trajetória dos Códigos de Posturas de Cuiabá (1837–1992)

Caio Cesar Tomaz de Oliveira, Gisele Carignani

Políticas habitacionais e os direitos da personalidade: uma trajetória entre avanços e retrocessosDOI: https://doi.org/10.12957/rdc.2025.90790

Isabela Teixeira de Menezes Reino, Dirceu Pereira Siqueira

Monografias/Monographs

Urbanização periférica, autoconstrução e sustentabilidade: análise das decisões judiciais do TJSC que negam a prestação de serviços públicos

Amanda Machado de Liz, Evaldo José Guerreiro Filho, Camila Damasceno de Andrade

Ensaios/Essays

Esquemas de Coerência Territorial (SCoT) e direito das comunidades locais na França – diagramas como instrumento de gestão de sistemas territoriais complexos

Eunice Helena Sguizzardi Abascal, Carlos Abascal Bilbao

A informalidade urbana e a institucionalização de ações de regularização fundiária em Núcleos Urbanos Informais no Sudeste do Pará

Ana Carolina Campos de Melo, Gabriel Moraes Outeiro, Patricia Capanema Alvares Fernandes, Sergio Moreno Redón, Rafael Gonçalves Gumiero

O nosso artigo pode ser consultado e lido em https://www.e-publicacoes.uerj.br/rdc/article/view/72757. Tomo aqui o seu resumo:

Cada vez mais a ideia de direito à cidade vem assumindo o protagonismo das discussões em torno da problemática social contemporânea. Contudo, se isso é verdade, também é fato que seu conceito se encontra enfraquecido devido à pluralidade de interpretações e sua dissociação com a práxis social em muitos desses estudos. Nesse sentido, o presente artigo se propõe a discutir, desde uma ancoragem crítica e interdisciplinar, o papel da luta social como paradigma do direito à cidade, de modo a promover um redimensionamento no debate atual acerca do papel exercido pelos novos “sujeitos coletivos de direito” nos processos reivindicatórios de transformação social e urbana. Este percurso inicia-se com uma revisão do conceito de direito à cidade, apresentando a perspectiva inaugural de Henri Lefebvre sobre o tema. Após isso, parte-se a um mapeamento dos principais protocolos nacionais e internacionais que tematizam essa matéria. Finalmente, coteja-se a perspectiva da práxis de “O Direito Achado na Rua” com o papel primordial exercido pelos novos sujeitos coletivos na luta pelo direito à cidade e estabelecimento de um urbanismo emancipatório. Ao final, conclui-se reafirmando a necessidade de uma nova apreensão do direito à cidade como uma plataforma política emancipatória ancorada nas lutas e reivindicações dos movimentos sociais e sujeitos coletivos.

O artigo analisa a convergência entre a teoria do Direito à Cidade e a vertente jurídica crítica de O Direito Achado na Rua, e sua problemática central reside no esvaziamento conceitual do direito à cidade, que muitas vezes é reduzido a uma retórica institucional ou a uma interpretação meramente normativa, dissociada da realidade material das periferias e dos conflitos urbanos. Para enfrentar essa banalização, o texto resgata a gênese de Henri Lefebvre, para quem o direito à cidade não é um simples direito de visita ou de retorno à cidade tradicional, mas um “direito à vida urbana, à centralidade e à participação“, exigindo uma transformação radical das relações sociais de produção do espaço.

A fundamentação teórica de O Direito Achado na Rua, formulada originalmente por Roberto Lyra Filho, é o alicerce que permite essa reinterpretação. Nesta perspectiva, o Direito não se confunde com a Lei (o positivismo estatal), mas é compreendido como um modelo de liberdade e justiça que emana das próprias lutas sociais. Ao aplicar esse paradigma ao contexto urbano, o artigo desloca o eixo do debate: o direito à cidade deixa de ser uma concessão estatal para se tornar uma conquista dos novos sujeitos coletivos de direito. Estes sujeitos — movimentos de moradia, coletivos periféricos e organizações populares — não são apenas destinatários de normas, mas produtores de novos marcos jurídicos através de sua práxis cotidiana.

Nesse sentido, embora existam marcos legais avançados, a efetividade do direito à cidade depende da luta social como paradigma. O urbanismo emancipatório só é possível quando a cidade é apreendida como uma plataforma política. Nesse sentido, O Direito Achado na Rua oferece o instrumental necessário para reconhecer a legitimidade jurídica das ações diretas e das reivindicações populares que desafiam a lógica da mercadoria. O Direito, portanto, é “achado” na resistência dos que ocupam, dos que protestam e dos que autogerem seus territórios, subvertendo a ordem excludente em favor de uma apropriação democrática do espaço urbano.

O artigo sustenta que redimensionamento do debate exige o reconhecimento desses sujeitos coletivos como os verdadeiros protagonistas da transformação social. A síntese entre Lefebvre e Lyra Filho proposta pelo texto reafirma que o direito à cidade é, em última instância, o direito de criar uma cidade diferente, pautada no valor de uso e na dignidade humana. A luta social não é um elemento externo ao Direito, mas a sua própria força vital e constituinte, capaz de converter a cidade de um cenário de opressão em um horizonte de emancipação.

Para localizar a base epistemológica desse redimensionamento, considerando O Direito Achado na Rua sua concepção e prática, deve-se consultar Introdução crítica ao direito urbanístico [recurso eletrônico] / organizadoras e organizadores, José Geraldo de Sousa Junior… [et al.]. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2019. 496 p. – (Série O Direito Achado na Rua; vol. 9). Formato: PDF. ISBN 978-85-230-0930-4. 1. Direito à cidade. 2. Movimentos sociais. 3. Direito urbanístico. I. Sousa Junior, José Geraldo de (org.). II. Série. CDU 34:711(81), e mais referências em https://estadodedireito.com.br/introducao-critica-ao-direito-urbanistico/.

Na perspectiva do diálogo que se estabelece no artigo, nas vozes dos autores e autoras que o conduzem, o Direito à Cidade só existe plenamente quando é exercido. O Direito é processo – social e jurídico – dentro do processo histórico. Não se encerra na lei, mas se expande na medida em que novos grupos sociais ganham voz, como Sujeito Coletivo, numa intersubjetividade que habita e transforma. Trata-se de um urbanismo emancipatório (sobre Sujeito Coletivo de Direito ver O Direito Achado na Rua. Sujeitos Coletivos: Só a Luta Garante os Direitos do Povo!, volume 7, Coleção Direito Vivo. Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, Andréa Brasil Teixeira Martins, Edilane Neves, José Geraldo de Sousa Junior, José Roberto Nogueira de Sousa Carvalho, Luana Nery Moraes, Shyrley Tatiana Peña Aymara, Vítor Boaventura Xavier (Organizadores). Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2023, 428 p. (https://estadodedireito.com.br/sujeitos-coletivos-so-a-luta-garante-os-direitos-do-povo/).

Acrescento como participante desse diálogo, o trabalho – tese de doutoramento – da professora Sabrina Durigon Marques, Direito e a Colonialidade da propriedade: uma Análise Interseccional da legislação de Acesso à Terra Urbana no Brasil. Tese defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, 2025, (https://estadodedireito.com.br/direito-e-a-colonialidade-da-propriedade-uma-analise-interseccional-da-legislacao-de-acesso-a-terra-urbana-no-brasil/), que não aparece explicitamente na interlocução ativada pelo artigo, posto que o documento ainda não estava disponível quando da submissão do texto ao Conselho Editorial de RDC. Mas a posição de Sabrina está implícita na configuração do texto, quanto ela traduz uma perspectiva crítica e decolonial do Direito, afastando sua suposta neutralidade, que serve apenas para privilégio de alguns. Para esta análise foi feita uma avaliação histórica da legislação fundiária no Brasil, utilizando a lente interseccional que considera raça, classe e gênero, um dos pressupostos de O Direito Achado na Rua.

Ao fim e ao cabo, conforme o artigo, do que se trata é pensar a cidade criada a partir das necessidades de quem nela vive, como Direito Achado na Rua, trocando desigualmente juridicidades entre as porosidades validadas no pluralismo da luta social (Adriana Lima), fonte legítima de um urbanismo verdadeiramente democrático.















Lido para Você: A Universidade Social, desafios e avanços

Publicado em: 11 de março de 2026 às 18:59
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Lido para Você: A Universidade Social, desafios e avanços

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

A Universidade Social: desafios e avanços. Cicília Raquel Maia Leite. Fortaleza: Fundação Demócrito Rocha; Mossoró: Editora UERN. 2025, 152 p.

 

 

 

Sobre o livro, dizem os editores, a obra reúne artigos e discursos que expressam o pensamento e a atuação pública da professora Cicília Maia. Dividido em duas partes, o primeiro conjunto reúne artigos publicados como colunista do jornal O POVO (Fortaleza), abordando temas contemporâneos com profundidade e clareza. O segundo grupo apresenta discursos e falas institucionais proferidas em eventos marcantes, revelando o compromisso da autora com a educação pública, a gestão democrática e a valorização da universidade como espaço de transformação social. A obra é um registro potente da voz de uma mulher que ocupa lugar de liderança com coragem, afeto e visão estratégica.

A edição reúne artigos e discursos que expõem o pensamento e a trajetória pública da autora, reitora da UERN (Universidade Estadual do Rio Grande do Norte) e presidente da ABRUEM (Associação Brasileira dos Reitores – e Reitoras – das Universidades Estaduais e Municipais), marcada por coragem, afeto e visão estratégica. Entre reflexões sobre gestão, cidadania e o futuro da educação, Cicília reafirma a universidade como espaço de mudança e esperança coletiva.

São contribuições, destaca o professor Francisco do O’ de Lima Júnior, da Universidade Regional do Cariri (URCA), no prefácio, que “acompanham momentos da história recente do Brasil e do mundo desde a posse da Profa Cicília Maia como Reitora da UERN, juntamente com o Prof. Francisco Dantas de Medeiros Neto, seu vice-reitor. Num diálogo leve com a leitora e com o leitor, a importância da UERN para o povo potiguar e para o Nordeste é evidenciada em cada celebração de seus aniversários, em diversos programas e ações desta IES destacando-se aqueles que a fortalecem como ‘Universidade Popular’. Enxergamos em cada construção textual a nítida motivação histórica da UERN conforme a descrição de sua heráldica brasonada: uma Universidade que se reitera pela liberdade (lema Liber vi Spiritus) e evoca a emancipação da mulher (nas cores azul e prata), das distintas etnias principalmente o povo negro (aves negras em voo) sob a naturalidade orgânica do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (três tochas)”.

Enquanto descreve a heráldica brasonada, me dou conta da proximidade cromática da criação artística da capa e das ilustrações do livro, disse-me a professora Cícilia, a cargo de Andréa Araújo, da Fundação Editora Demócrito Rocha. E não pude deixar de associá-la, à pintura que orna o gabinete da Reitora, um óleo sobre tela do artista plástico mossoroense Isaias Medeiros, um quadro de 2020, do catálogo do artista: Celina Guimarães e o pioneirismo do voto feminino, que a professora reitora interpretou com vivacidade enquanto arte e tema.

O autor do prefácio cuida de expor a distribuição dos grupos de textos que formam o livro e que, segundo ele, apreendem “processos relevantes e desafios estruturais, dentre eles a preocupação com as desigualdades educacionais e a necessidade de superação do analfabetismo, a exponenciação de confrontos entre ética e a produção de conhecimento e de informação face à emergência e predomínio das tecnologias de informação (TIs), o otimismo e expectativa renovados em momentos de retomada de pactos políticos por importantes ações e programas, principalmente pela Educação Superior, a cultura da paz como contexto histórico em meio a um mundo turbulento. Na centralidade destas reflexões, o papel da Universidade pública é patenteado como requisito pela Profa. Cicília”.

O livro de Cicília Raquel Maia Leite – Reitora da UERN, com efeito, segundo minha própria leitura, é uma coletânea de textos que expressam o pensamento e a atuação pública da professora Cicília Maia. Dividido em duas partes, o primeiro conjunto reúne artigos publicados como colunista do jornal O POVO, abordando temas contemporâneos com profundidade e clareza. O segundo grupo apresenta discursos e falas institucionais proferidas em eventos marcantes, revelando o compromisso da autora com a educação pública, a gestão democrática e a valorização da universidade como espaço de transformação social. A obra é um registro potente da voz de uma mulher que ocupa lugar de liderança com coragem, afeto e visão estratégica.

Analisando a espinha dorsal da obra  – “A Universidade Social: Desafios e Avanços” -, pode-se dizer que ela compila uma diversidade de gêneros textuais — do rigor do artigo acadêmico à passionalidade do discurso de posse —, convergindo para um ponto de articulação único. A redefinição do “público” na educação superior brasileira. Para Cicília Maia, a universidade não é meramente uma prestadora de serviços educacionais, mas um projeto de civilidade e justiça social que encontra sua razão de ser na alteridade e na presença territorial.

O ponto de articulação desses textos reside na simbiose entre gestão e humanismo. A autora não separa o ato administrativo da finalidade social; cada portaria assinada, cada orçamento defendido e cada curso interiorizado são apresentados como peças de um mosaico maior que visa a democratização do saber. A “Universidade Social” proposta pela reitora articula-se em torno da ideia de que o conhecimento só é legítimo quando ele transborda os muros institucionais e altera, de forma concreta, a realidade das comunidades que o sustentam. É uma visão que rompe com a neutralidade científica desengajada para abraçar um conhecimento, incluindo o científico, comprometido com o desenvolvimento regional.

Teoricamente, o título do livro se justifica por meio de uma releitura da função social da universidade. A autora fundamenta sua tese na premissa de que a excelência acadêmica e a inclusão social são faces da mesma moeda. Não há qualidade acadêmica em um ambiente que exclui; a diversidade de vivências — sejam elas quilombolas, indígenas, de pessoas com deficiência ou da periferia urbana — é tratada não como um “apêndice” assistencialista, mas como um valor epistemológico. A teoria aqui é a da interlocução. A universidade aprende ao ensinar, e essa troca de saberes é o que a torna verdadeiramente “social”.

Politicamente, o livro funciona como um manifesto de resistência e afirmação da autonomia. A justificativa do título, sob este prisma, passa pela compreensão da UERN como um braço estratégico do Estado para a redução de desigualdades no Rio Grande do Norte. Os textos revelam uma postura política clara. A universidade pública deve ser o motor da mobilidade social. Isso se manifesta na defesa intransigente das cotas e na interiorização, que retira o privilégio do saber dos grandes centros e o distribui pelo semiárido. A política, na visão de Maia, é a ferramenta que garante que o filho do agricultor tenha o mesmo direito ao diploma de doutor que o herdeiro das elites urbanas.

Ademais, a obra aborda os desafios inerentes a essa visão. A resistência a um financiamento adequado, os ataques à autonomia universitária e o preconceito contra instituições estaduais são analisados como barreiras que a “Universidade Social” precisa superar diariamente. O título, portanto, carrega uma carga de denúncia e de anúncio. Denuncia a tentativa de transformar a educação em mercadoria e anuncio a uma universidade que é, essencialmente, patrimônio do povo.

A articulação entre os textos também passa pela perspectiva de gênero. Como mulher à frente de uma instituição de grande relevância, Cicília Maia imprime em sua escrita uma sensibilidade política que reconhece as estruturas de poder. O livro justifica seu título ao mostrar que uma universidade social é também uma universidade feminista, antirracista e democrática. A gestão descrita nos discursos e artigos é colaborativa, entendendo que a universidade social exige uma “escuta ativa” — termo recorrente na obra que simboliza o respeito ao outro como sujeito de direitos. Por isso não me surpreendi, em diálogo com Carmem Sousa, a Ouvidora da UERN, em saber que esse é o fundamento ético do órgão na UERN. Fundamento, aliás, que tenho procurado insinuar na caracterização das ouvidorias públicas como instrumento de gestão democrática das universidades (https://estadodedireito.com.br/ouvidorias-do-brasil-unidas-na-integridade-na-democracia-e-nos-direitos-humanos/).

Em suma, “A Universidade Social. Desafios e Avanços” é uma obra que justifica seu título através de uma práxis que une o rigor técnico à sensibilidade social. Ela não se limita a relatar avanços; ela estabelece uma nova gramática para a gestão universitária no século XXI. O ponto de articulação é, enfim, a esperança — não como um sentimento abstrato, mas como uma categoria política que move a instituição em direção a um futuro onde o conhecimento seja, de fato, o maior instrumento de libertação e justiça social para todos os cidadãos.

Portanto, foi natural encontrar espaço e sintonia para interlocução entre o pensamento potente e mobilizado da Autora, reitora experiente e legitimamente reconhecida, a partir de minha própria perspectiva, também tendo passado pelos desafios do exercício reitoral. São experiências bem documentadas. De minha parte, em Territórios de conhecimentos e de intersubjetividades: um lugar social para a Universidade, in Revista Humanidades. Existindo, Resistindo e Reinventando: Universidades Públicas no Brasil Atual. Brasília: Editora UnB. Nº 65, dezembro de 2021 (https://estadodedireito.com.br/revista-humanidades-existindo-resistindo-e-reinventando-universidades-publicas-no-brasil-atual/); em meu ensaio Que conhecimento é esse e como a universidade responde histórica, social e epistemologicamente ao cumprimento dessa função (Universidade para quê?, Darcy Ribeiro. Brasília: Editora UnB, 1986), que trato no meu texto que, aliás, abre o livro: Movimentos Sociais nos 50 Anos da UnB: Construindo uma Universidade Emancipatória, um pouco para prestar contas de meu reitorado na UnB entre 2008 a 2012, publicado no livro Universidade e Movimentos Sociais. Erlando da Silva Rêses (Organizador). 1ª edição. Belo Horizonte: Fino Traço, 2015; e, principalmente, no livro que organizei – Da universidade necessária à universidade emancipatória. Brasília: Editora UnB, 2012.

Vale dizer, compreender, tal como sugeri, nos textos indicados e, principalmente, no livro que organizei – Da universidade necessária à universidade emancipatória. Brasília: Editora UnB, 2012) – que a universidade não pode ser um espaço hiperreal, desconectado da sociedade, e de suas necessidades. Por isto é tão fundamental a gestão compartilhada e a inclusão social na comunidade acadêmica. A participação na administração de recursos não se reduz a uma utopia moderna, assim como as ações afirmativas não se resumem à boa vontade das elites e do Estado em reparar diferenças históricas; são antes uma expressão da necessidade de que uma universidade seja cada vez mais representativa da população civil para incorporar as suas demandas, como organização pública que é.

Assim que, a análise da obra de Cicília Raquel Maia Leite, sob a perspectiva de sua liderança na ABRUEM, revela que a “Universidade Social” não é apenas um conceito teórico, mas uma categoria política de resistência e afirmação federativa. Ao discorrer sobre a interiorização, a Autora transcende o relato de uma gestão específica para desenhar a própria fisionomia das instituições estaduais e municipais brasileiras. O ensaio que se depreende de seus textos argumenta que a interiorização é o antídoto contra o elitismo geográfico que, historicamente, concentrou o saber e o poder nos grandes centros litorâneos e nas capitais.

Nesse sentido, a interiorização é apresentada como uma reparação histórica. Para a Autora, o papel de uma universidade pública estadual é ser o “Estado presente” onde o mercado e outras esferas de poder muitas vezes não chegam. No discurso ensaístico de Cicília, o campus no interior não é uma “unidade menor”, mas o epicentro de uma transformação silenciosa que altera a demografia do sucesso profissional. Ao presidir a ABRUEM, ela projeta essa visão potiguar para o plano nacional, defendendo que a capilaridade das estaduais é o que sustenta a democracia brasileira na base, onde a vida cotidiana acontece.

A justificativa política para o título “Universidade Social” ganha contornos mais nítidos quando a Autora aborda a autonomia e o financiamento. Ela argumenta que as universidades estaduais enfrentam o desafio hercúleo de manter a excelência com orçamentos frequentemente vulneráveis às oscilações das receitas estaduais. No entanto, é precisamente essa proximidade com o “chão” regional que confere a essas instituições uma agilidade e uma pertinência social que as federais, por vezes, levam mais tempo para articular. A universidade estadual é, na visão de Cicília Maia, uma instituição de “pronta resposta” às demandas do desenvolvimento local.

Os ensaios contidos em sua obra também sublinham que a interiorização é uma ferramenta de fixação de talentos e inteligência. A Autora desconstrói a ideia de que o progresso é um caminho de mão única em direção à metrópole. Ao oferecer ensino, pesquisa e extensão de qualidade no sertão, no agreste ou no semiárido, a universidade social cria um ecossistema de inovação que retroalimenta a economia local. É uma defesa vigorosa do papel do reitor e da reitora como agentes políticos que devem, incessantemente, traduzir o valor da academia para a linguagem do desenvolvimento humano e da justiça social.

Em última análise, o ponto de articulação desses textos, sob o prisma da ABRUEM, é a afirmação de que não existe um Brasil desenvolvido sem um interior intelectualmente fortalecido. A “Universidade Social” de Cicília Raquel Maia Leite é, portanto, um convite a repensar o pacto federativo e o projeto onde o conhecimento é distribuído com a mesma capilaridade das veias de um corpo, garantindo que a vida e a oportunidade alcancem todas as extremidades do território nacional.

Foi um alento, convidado pera ministrar a Aula Magna na abertura do 1º semestre letivo de 2026, da UERN, encontrar na sua reitora a autora cujos conceitos eu já vinha ponderando, para articulá-los à minha própria reflexão. Bem que essa interlocução, ampliada com a comunidade acadêmica da UERN ficou bem registrada e pode ser compartilhada por meio de sua rede de intercomunicação. Basta ver em Reconecta Aula Magna transmitida ao vivo em 24 de fevereiro de 2026, com o tema “Educação como Direito Humano e Instrumento de Emancipação e de Referenciamento Social”, com mediação da professora Cicília Raquel Maia Leite, (https://www.youtube.com/watch?v=7F6K_LhJghE&t=78s). Ver também: https://portal.uern.br/blog/aula-magna-com-professor-jose-geraldo-reforca-o-papel-transformador-da-universidade/. E para a continuidade da interlocução: Comunidade acadêmica debate com José Geraldo a construção de uma Universidade socialmente referenciada (https://portal.uern.br/blog/comunidade-academica-debate-com-jose-geraldo-junior-a-construcao-de-uma-universidade-socialmente-referenciada/).

Foi no contexto de desafios e avanços, muito em diálogo com a professora Cicília Maia, que procurei articular o tema proposto para a aula aberta – “Educação como Direito Humano e Instrumento de Emancipação e de Referenciamento Social”. Saliento que para esse fim revisitei também minha participação na CRES+5, a Conferência Regional de Educação Superior da América Latina e Caribe, realizada em março de 2024, em Brasília, cujo tema foi “Educação Superior como Motor de Desenvolvimento Humano, Social e Econômico”.

Durante a conferência de encerramento, pude abordar as urgências e desafios políticos e epistemológicos que as universidades latino-americanas e caribenhas enfrentam atualmente. Destaquei a necessidade de compensar o papel das instituições de ensino superior diante de um contexto globalizado e em constante transformação.

No cenário atual, as universidades têm o desafio de promover uma educação inclusiva e de qualidade, que atenda às demandas de uma sociedade cada vez mais diversa e complexa, para o que é fundamental compensar a relação entre conhecimento acadêmico e práticas sociais, buscando uma maior integração e relevância das pesquisas nas universidades.

Em termos políticos, as universidades latino-americanas e caribenhas enfrentam a urgência de garantir a autonomia e a liberdade acadêmica, protegendo o pensamento crítico e garantindo a pluralidade de ideias e perspectivas, atentas a que é preciso também promover a internacionalização e a colaboração entre as instituições de ensino superior, fortalecendo redes de cooperação e intercâmbio acadêmico.

Diante desses desafios, é fundamental que as universidades sejam capazes de se reinventar e se adaptar às novas demandas da sociedade contemporânea, formas inovadoras de promover o conhecimento buscado e contribuir para o desenvolvimento sustentável e inclusivo da região.

Ainda no contexto da Aula Magna, falando em Mossoró, no espaço criativo e plural da UERN, ousei dizer que a primeira condição para  uma universidade pública e socialmente referenciada é a de se descolonizar, um processo que implica em revisar seus currículos para orientar seu futuro.

Por isso comecei a minha exposição com uma afirmação simples, mas exigente: a universidade é uma das instituições onde uma sociedade decide o que considera conhecimento legítimo, memória relevante e futuro possível. Por isso, discutir universidade é discutir projeto de sociedade.

Ao ler Achille Mbembe, especialmente em Descolonizar la universidad, somos provocados a reconhecer algo incômodo: a universidade que conhecemos, inclusive a universidade pública latino-americana, não nasceu neutra. Ela foi moldada em contextos coloniais, atravessada por hierarquias de raça, de cultura, de língua articulados segundo planta epistemológica instrumental para esse atravessamento. Ela ajudou a produzir mundos — mas também ajudou a silenciar muitos mundos.

Descolonizar a universidade, portanto, não é destruir a universidade. É levá-la a sério em sua promessa mais alta. Mbembe nos ajuda a perceber que há algo de anacrônico quando, em sociedades formalmente pós-coloniais, seguimos ensinando como universais teorias que nasceram em contextos imperiais, e seguimos tratando como “locais” ou “particulares” saberes produzidos por povos que, na verdade, falam desde experiências históricas profundas de humanidade.

Descolonizar é perguntar: Quem foi autorizado a produzir teoria? Quem foi relegado à condição de objeto de estudo? Quem é citado e quem é apenas descrito? Essas perguntas não são identitárias no sentido estreito. Elas são perguntas sobre justiça cognitiva.

No contemporâneo, a educação superior está sob a lógica de mercado. Hoje, muitas universidades são pressionadas a se comportar como empresas, competir por clientes, produzir rankings, vender serviços educacionais, transformar campi em vitrines publicitárias. Nesse cenário, o conhecimento corre o risco de perder seu valor público e ganhar apenas preço de mercado.

A crítica não é nova. Já estava presente na reflexão de Boaventura de Sousa Santos, quando propôs, em A Universidade no Século XXI, uma reforma democrática e emancipatória da universidade. Para ele, a instituição precisa deixar de ser monocultural e tornar-se pluriversal — ou, como ele diz, uma pluriversidade.

O que significa isso na prática?

Significa reconhecer que a ciência moderna é valiosa, mas não é a única forma de produzir conhecimento sobre o mundo. Significa admitir que comunidades indígenas, populações negras, movimentos sociais, saberes populares também elaboram interpretações sofisticadas da realidade. E que a universidade pública, se é realmente pública, deve dialogar com esses saberes, não apenas estudá-los a distância.

Aqui entra a ideia que considero central para esta conferência: a descolonização da universidade precisa ser contínua. Ela não é uma reforma única, feita uma vez por todas. É um movimento recorrente de autocrítica institucional. Por que? Porque as formas de colonialidade mudam.

Hoje elas aparecem em rankings globais, em métricas produtivistas, na padronização curricular internacional, na dependência de centros hegemônicos de validação científica. Se não revisamos periodicamente nossos currículos, nossas bibliografias e nossos critérios de excelência, corremos o risco de apenas atualizar a dependência.

Na América Latina, essa discussão toca nossa própria história. Darcy Ribeiro já sonhava com uma universidade capaz de responder ao destino histórico de nossos povos, e não apenas de imitar modelos do Norte global. Seu projeto de universidade era inseparável de um projeto de país.

Da mesma forma, Paulo Freire nos ensinou que educação é prática de liberdade. E liberdade não é só acesso à escola; é poder ler o mundo com categorias próprias, é poder nomear a própria experiência. Uma pedagogia descolonizada não entrega apenas conteúdos. Ela devolve voz histórica aos sujeitos. Entre todos e todas, somos nós aqui nesta região que mais nos demos conta dessa exigência, considerando que foi aqui ao lado, em Angicos, que Paulo Freire, respondeu à grande mobilização por mudanças sociais para modernizar o País, com as reformas de base, e que foi aqui no Nordeste, no Rio Grande do Norte, que muito fortemente se fez o engajamento de estudantes universitários, sindicatos e trabalhadores para essa arrancada de conscientização emancipadora por meio da educação. Nossos colegas da UFERSA documentaram muito bem esse processo (Higo Lima Passos Junior e Renata Jaguaribe), em 40 Horas de Angicos. Memórias dos Alunos de Paulo Freire no RN.

Quando trazemos essa discussão para o currículo universitário, falamos de coisas muito concretas. Falamos de quem aparece nas referências obrigatórias; falamos de quais autores são considerados “clássicos”; falamos de quais problemas são considerados dignos de pesquisa.

Se nossos currículos falam muito pouco da América Latina, da África, dos povos originários, das periferias urbanas, do local de nossas regiões que interpelam e incidem no universal, então estamos formando profissionais para compreender plenamente apenas uma parte do mundo — e frequentemente a parte dominante.

A crítica de Aníbal Quijano sobre a colonialidade do poder ajuda a entender que isso não é mero descuido acadêmico. Trata-se de um padrão histórico em que raça, trabalho e conhecimento foram organizados de modo hierárquico. Descolonizar o currículo é também desmontar essas hierarquias. Por isso Nego Bispo afirmou que mais que decoloniais devemos ser contracoloniais.

É importante dizer, descolonizar não é rejeitar a ciência, nem negar o intercâmbio internacional, nem recusar tecnologia. Não se trata de trocar um cânone por outro. Trata-se de ampliar o campo do que pode ser reconhecido como conhecimento.

É um gesto de democratização profunda. Porque democracia não é só votar; é participar da definição do que conta como verdade socialmente relevante. Quem é de Mossoró sabe bem o que isso significa.

Quando ampliamos o caráter inclusivo da universidade, não falamos apenas de políticas de acesso — que são fundamentais. Falamos de inclusão epistêmica. Falamos de estudantes que entram na universidade e encontram ali mundos que dialogam com suas próprias histórias, e não apenas mundos que os tratam como exceção.

Uma universidade referenciada socialmente é aquela que presta contas à sociedade não só por sua eficiência, mas por sua relevância humana. Ela forma profissionais, sim, mas forma também cidadãos críticos, capazes de imaginar alternativas.

E aqui retorno a Mbembe. Ele associa descolonização a uma política da vida, a uma aposta no bem-viver, na felicidade em sentido não mercantil. Não a felicidade do empreendedor de si mesmo, mas a felicidade vinculada à dignidade coletiva.

Talvez o maior risco contemporâneo seja reduzir a universidade a uma fábrica de diplomas úteis ao mercado. Se isso acontecer, perderemos justamente o espaço institucional que historicamente produziu pensamento crítico, imaginação social e alternativas civilizatórias.

Por isso, defender a universidade pública hoje é defender três coisas ao mesmo tempo: autonomia, liberdade acadêmica e pluralismo epistêmico. Sem autonomia, a universidade vira aparelho de governo ou consumo de elites, sem liberdade acadêmica, vira aparelho ideológico, sem pluralismo, vira repetidora de um único mundo possível.

Descolonizar continuamente a universidade é, no fundo, um modo de mantê-la jovem historicamente. De impedir que ela se transforme em museu de teorias mortas ou em shopping center de certificados. É recordar que ela nasceu para ser lugar de pensamento livre e de produção de futuro.

Uma universidade que não se revê tende a reproduzir o mundo tal como ele é. Uma universidade que se descoloniza ciclicamente ajuda a imaginar o mundo como ele pode ser. Mais democrático. Mais inclusivo. Mais humano.

Falar de educação como direito humano na UERN é falar de uma instituição cuja história se confunde com a própria história social emancipatória do interior do Nordeste. Não se trata apenas de uma universidade situada fora das capitais; trata-se de uma universidade que nasceu como resposta política e social às desigualdades territoriais do acesso ao ensino superior.

Estar em Mossoró não é um detalhe geográfico. Mossoró é uma cidade marcada por tradições de resistência, autonomia e protagonismo social. Uma universidade que se enraíza nesse solo carrega, quase como destino histórico, a vocação para a emancipação social. A UERN é herdeira dessa cultura cívica. Ela amplia direitos onde antes havia carências e transforma o interior em espaço de produção de conhecimento, não apenas de recepção de políticas públicas.

Sua forte política de interiorização — presente em Assú, Caicó, Patu, Pau dos Ferros (Pau dos Ferros a comarca onde meu avô Floriano Cavalcanti de Albuquerque, iniciou sua carreira de magistrado) e Natal (onde ele a concluiu alcançando a presidência do Tribunal de Justiça além de Diretor da Faculdade de Direito), — revela uma compreensão profunda do que significa democratizar a universidade. Não esperar que o estudante vá até o centro, mas levar o centro do conhecimento até onde o povo está. Para mais, considerando a referência a meu avô, ver https://estadodedireito.com.br/desembargador-floriano-cavalcanti-de-albuquerque-e-sua-brilhante-trajetoria-de-vida/.

Quando a UERN forma majoritariamente filhos e filhas da classe trabalhadora, ela está materializando o princípio de que o ensino superior é instrumento de mobilidade social e de justiça. Cada diploma entregue aqui representa uma ruptura de ciclo histórico de exclusão. Cada mestre e cada doutor formado não é apenas um título acadêmico, mas um novo agente de transformação regional.

Os marcos recentes reforçam esse caráter democrático. A extinção da lista tríplice pela governadora Fátima Bezerra não foi um ato meramente administrativo; foi um reconhecimento da maturidade democrática da instituição e do respeito à vontade de sua comunidade acadêmica. Do mesmo modo, a conquista da autonomia financeira e patrimonial significou libertar a universidade de amarras que limitavam sua capacidade de planejar o futuro. Note-se que essas são afirmações avançadas. Somente agora no âmbito das universidades públicas federais começa-se a alcançar esse requisito com a aprovação na Câmara dos Deputados ao final de 2025 do projeto de lei que extingue a lista tríplice. Projeto que ainda espera a deliberação do Senado. Uma luta antiga da comunidade universitária, que a então presidenta da Comissão de Educação da Câmara, deputada Fátima Bezerra liderou, com proposta nesta direção.

Realizar uma Aula Magna sobre educação como direito humano, com mediação da reitora Cicília Raquel Maia Leite, é simbólico. Significa afirmar que a universidade dialoga com a cidade, com a cultura, com a sociedade ampla. A universidade socialmente referenciada não se fecha em seus muros; ela se reconhece como parte do tecido social.

Talvez a melhor maneira de caracterizar a UERN seja esta: ela é uma universidade que não apenas ensina sobre emancipação — ela própria é fruto de um processo emancipatório coletivo. Nasceu de demandas sociais, cresceu com mobilização comunitária e se fortaleceu por escolhas democráticas.

Por isso, falar de UERN é falar de uma instituição includente no sentido pleno. Não só abre portas, mas cria condições de permanência, de pertencimento e de produção de futuro. Ela não forma apenas profissionais; forma sujeitos sociais capazes de intervir na realidade.

Numa época em que muitas universidades sofrem pressões de mercantilização, a UERN lembra que o ensino superior pode continuar sendo bem público, direito social e projeto de desenvolvimento humano.

E talvez resida aí sua maior contribuição ao país. Mostrar, a partir do interior, que a universidade pública pode ser ao mesmo tempo acadêmica, democrática e profundamente popular — no melhor sentido da palavra.

A Aula Magna de 2026, mediada pela reitora Cicília Raquel Maia Leite, ofereceu um cenário simbólico. Falar de emancipação educacional em um espaço cultural de Mossoró é dialogar com uma cidade cuja memória coletiva é marcada por resistência, pioneirismo e afirmação de direitos. Mossoró construiu, ao longo do tempo, uma identidade ligada à autonomia local, à participação cívica e à valorização da cultura como força política — elementos que ecoam diretamente no projeto universitário de formação crítica.

O referenciamento social da UERN também ganha densidade quando articulado ao protagonismo feminino da região. Mossoró entrou para a história brasileira quando Celina Guimarães Viana se tornou a primeira mulher a exercer o direito de voto no país, em 1927. Esse pioneirismo não é apenas um dado histórico, mas um signo de uma cultura local aberta à ampliação de direitos e à ruptura de hierarquias tradicionais. Vincular a universidade a essa herança é sublinhar que a inclusão e a igualdade de gênero não são agendas importadas, mas têm raízes locais.

No mesmo fio histórico do protagonismo feminino potiguar, cabe lembrar Alzira Soriano, reconhecida como a primeira mulher eleita prefeita no Brasil e na América Latina, em 1928.

Ela foi eleita no município de Lajes, também no Rio Grande do Norte, em um contexto regional muito próximo ao de Mossoró e integrado às mesmas dinâmicas políticas e sociais do interior potiguar. Sua eleição ocorreu logo após a conquista do voto feminino no estado, que teve como marco pioneiro a eleitora Celina Guimarães (penso mais uma vez no quadro representativo que orna o gabinete da Reitora).

Para o seu referenciamento institucional, Alzira Soriano reforça a ideia de que o RN — e em particular a região de Mossoró — foi laboratório histórico de ampliação de direitos das mulheres. Inserir essa memória na caracterização da universidade permite mostrar que a vocação inclusiva e emancipatória não é apenas um projeto contemporâneo, mas continuidade de uma cultura política local que, desde cedo, tensionou estruturas excludentes.

Por isso evoquei a experiência de Paulo Freire em Angicos — politicamente e simbolicamente ligada a Mossoró — que reforça o horizonte emancipatório. A pedagogia freireana mostrou, naquele território, que alfabetizar é também politizar, isto é, permitir que sujeitos leiam o mundo e se reconheçam como agentes históricos. Aproximar a UERN dessa tradição é situá-la como continuidade de um projeto nordestino de educação libertadora.

Não posso finalizar sem uma referência a reitora Cicília Raquel Maia Leite. Da estirpe dos grandes protagonismos que recortam a participação política e acadêmica, desde o território, a Reitora pode ser apresentada como uma liderança que articula, de modo raro e virtuoso, expressão acadêmica e projeção institucional. À frente da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, sua trajetória se associa à defesa de uma universidade socialmente referenciada, comprometida com interiorização, inclusão e qualidade acadêmica. Sua atuação pública tem reforçado a ideia de que a gestão universitária é também um ato pedagógico e político, na medida em que afirma valores democráticos, autonomia institucional e responsabilidade social.

Essa dimensão ganha amplitude nacional com sua posição na Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais. Como presidenta da entidade, Cicília Maia projeta a experiência da UERN para além do contexto regional, inserindo-a no debate estratégico sobre o papel das universidades estaduais e municipais no sistema de educação superior brasileiro. Foi aí que a conheci e me vi testemunha de sua atuação entre pares, de que sua liderança corporativa não é meramente representativa, mas formuladora, forte na contribuição para pautar financiamento, autonomia, inclusão e cooperação interinstitucional.

Não me refiro a Reitora por cortesia, mas por reconhecimento de sua capacidade e disposição de representar toda uma comunidade, inclusive em meio a vozes ocasionais que, no debate público, chegam a cogitar a privatização do ensino superior estadual, no que a melhor resposta não tem sido a polêmica, mas a própria trajetória da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. A UERN se tornou, ao longo de décadas, uma evidência viva de que a universidade pública, quando socialmente referenciada, não é gasto, é investimento civilizatório. Ela nasce do interior e para o interior, dialoga com as periferias urbanas, acolhe a primeira geração universitária de milhares de famílias e transforma destinos individuais em patrimônio coletivo de desenvolvimento.

Quando se exalta a UERN, não se faz apenas a defesa de uma instituição, mas de uma concepção de educação como direito humano e como política de igualdade. Privatizar, nessa perspectiva, significaria reverter uma conquista histórica do povo potiguar. A de reconhecer que o saber não pode ser privilégio de poucos nem mercadoria regulada pela capacidade de pagamento, mas bem público orientado pelo interesse social.

A comunidade acadêmica da UERN tem compreendido isso com clareza. Seu protagonismo não se limita à sala de aula ou ao laboratório; ele se expressa na defesa da autonomia universitária, na participação democrática, na produção de conhecimento voltado às realidades regionais e na formação de profissionais comprometidos com a transformação social. É esse enraizamento que dá legitimidade à universidade e a protege de visões meramente fiscalistas ou mercantis.

E tem sabido levar essa experiência para associá-la a incidências ampliadas do ponto de vista da articulação programática no plano nacional. Foi nesse contexto que conheci a Reitora Cicília Maia. A ocasião foi a realização em Brasília do 74º Forum Nacional de Reitoras e Reitores da ABRUEM (Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais) – e suas conexões com a agenda estratégica para o desenvolvimento territorial do Brasil.

Organizado a partir das agendas das Câmaras em que se estrutura – Câmara de Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas, Câmara de Gestão e Governança, Câmara de Saúde e Hospitais de Ensino, Câmara de Internacionalização e Mobilidade Acadêmica, o Forum se desenvolveu a partir de palestras, painéis, debates e relatos de experiências.

Fui o palestrante da abertura no espaço da Câmara de Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas, com o tema “Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas – conexões com a agenda estratégica para o desenvolvimento territorial e do Brasil”.

Pautei minha exposição sob a perspectiva de que o tema permite articular dois campos que, embora às vezes sejam tratados separadamente, têm interdependência estratégica: a atuação de Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas no ensino superior e a agenda de desenvolvimento territorial e nacional, quando entendida de forma inclusiva, democrática e sustentável.

Em qualquer caso, uma articulação que pressupõe um contexto. Desde logo, ter como baliza o entendimento de que assuntos estudantis não se restringem a serviços administrativos — são um campo estratégico que garante condições de permanência, participação e protagonismo dos estudantes no projeto acadêmico.

Vale dizer, tomar posição, tal como se estabeleceu no plano constitucional, no entendimento de que educação é um direito e um bem social, público, enquanto tal, fora de mercado, não podendo ser reduzido a injunções de mercado, porque responde a pressupostos estratégicos necessários ao desenvolvimento do País.

À luz do debate que se travou o que se definiu foi a importância de constituir uma agenda estratégica para o desenvolvimento territorial e nacional, constituída por experiências orientadas por políticas de assuntos estudantis e por políticas afirmativas, cujo desempenho já avaliado, revela que elas contribuem para reduzir desigualdades regionais, considerando o sistema ABRUEM, com a interiorização e fortalecimento de campi em áreas menos atendidas; colaboram para ações de inovação com base na diversidade inserida em práticas de ciência e tecnologia pensadas a partir de problemas locais; e levam a consolidar redes de solidariedade e cooperação, movidas pelo protagonismo estudantil em movimentos sociais, culturais e econômicos, evitando evasão e desperdício de investimento público com a permanência estudantil como política de eficiência. Ao fim e ao cabo, conferem ampliação da cidadania e do tecido democrático na medida em que estudantes formados com compromisso social retornam aos territórios como agentes de transformação.

Por isso, que celebrar a UERN, pode-se afirmar com serenidade, é defender a universidade pública estadual, especialmente em contextos historicamente marcados por desigualdades, é instrumento de coesão social, mobilidade e cidadania. Sua força não está apenas nos indicadores acadêmicos, mas na confiança que a sociedade deposita nela como espaço de futuro. Defender a UERN, assim, não é um gesto corporativo; é reafirmar um pacto social segundo o qual educação superior pública, gratuita e de qualidade é parte do projeto democrático de desenvolvimento. A Universidade Social: desafios e avanços de Cicília Raquel Maia Leite é uma expressão eloquente desse pacto-compromisso.













“A Sensatez me Absurda”. LBS/Lado Advogadas e Advogados Loguércio

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Título Original – “A Sensatez me Absurda”. LBS/Lado Advogadas e Advogados Loguércio – Beiro – Surian. Calendário de 2026 da Rede Lado

Acabo de receber, como cortesia de LBS Advogadas e Advogados, a edição 2026 do calendário concebido para a Rede Lado e os escritórios que a formam, engajados, para esta edição 27 deles, incluindo o LBS dirigido pelos advogados José Eymard Loguércio, Nilo Beiro e Eduardo Surian.

A Rede Lado é um coletivo de advocacia trabalhista com atuação em 15 estados brasileiros, focado na defesa da democracia, dos direitos trabalhistas e dos movimentos sociais. Criada para unir escritórios de forma horizontal e cooperativa, assessora sindicatos e confederações com compromisso ideológico e atuação conjunta. O coletivo assim formado se reconhece em suas principais características e focos, na atuação jurídica centrada no Direito do Trabalho (coletivo e individual) e Previdenciário, presença em diversos estados, consolidando uma rede de escritórios de advocacia e, sobretudo, pelo compromisso social de uma atuação sempre na defesa dos direitos humanos, da cidadania e das organizações sindicais.

Também é notável a articulação da Rede para ativar instrumentos de reflexão e de intervenção político-intelectual por meio de seus vínculos com organizações que se incumbem da agenda de estudos, encontros e seminários, como o Instituto Lavoro (que organiza e realiza encontros, diálogos, debates, cursos, treinamentos técnicos, seminários, congressos, bem como promove a participação dos associados em conferências e fóruns nacionais e internacionais e estabelece intercâmbio com associações culturais, universidades e escolas, institutos e fundações congêneres nacionais e estrangeiras) e o Instituto Declatra (que tem como finalidade a produção de conhecimento científico nas áreas social, de educação, cidadania e na defesa dos princípios democráticos. Articulado em uma rede de advogados, acadêmicos, políticos, jornalistas, entidades da sociedade civil, visando uma sociedade mais justa e igualitária com desenvolvimento econômico e social).

Eu próprio tenho tido a oportunidade de contribuir nesse campo articulado, com escritos e com participações em seminários e encontros, com registros aqui neste espaço Lido para Você, conforme https://estadodedireito.com.br/relacoes-indecentes/; meu texto Resistência ao Golpe de 2016: Contra a Reforma da Previdência, in O Golpe de 2016 e a Reforma da Previdência. Narrativas de Resistência. Gustavo Teixeira Ramos et al (coord). Bauru: Projeto Editorial Praxis/Instituto Defesa da Classe Trabalhadora, 2017; 4º Seminário presencial da Rede Lado, com a temática “Crise de Hegemonia e Mundo do Trabalho: criticar o excludente, construir o inclusivo”, São Paulo, 2024.

Em todas essas incidências, sempre em interlocução com José Eymard Loguércio, da LBS que me ofereceu, aliás, o calendário, em sua concepção tendo tudo a ver, com o Manifesto do Coletivo de Advogadas e Advogados que o formam, e que respondem ao seu escopo, segundo o qual, “o trabalho, ao se assumir como dimensão fundante do ser humano em ser social, torna-se vetor estruturante da integridade da pessoa humana, em suas múltiplas relações e direitos que devem ser defendidos, ampliados e garantidos, tanto individual, quanto coletivamente. Todo aquele que vive do seu trabalho, independentemente da forma jurídica, tem direito a uma vida digna e decente e a um futuro menos desigual, que seja mais solidário, com respeito às culturas, às diferenças e ao meio ambiente”.

Nessa interlocução com Eymard, que remonta a seu tempo de estudante em Campinas (PUC), prossegue com o estreitamento de vínculos na condução do Projeto O Direito Achado na Rua (Eymard é autor no volume 2, da Série O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito do Trabalho, Organizadores José Geraldo de Sousa Junior e Roberto A. R. de Aguiar, Brasília: Editora UnB, 1993, com o artigo Liberdade Sindical: Construindo Novos Direitos e Reafirmando a Força Simbólica dos Direitos Adquiridos (p.214-224) e depois na UnB, sobretudo entre 1995 – 1999, quando elaborou e defendeu sua dissertação de mestrado PLURALIDADE SINDICAL: DA LEGALIDADE À LEGITIMIDADE NO SISTEMA SINDICAL BRASILEIRO, que orientei, resultando no livro Pluralidade Sindical – Da Legalidade à Legitimidade No Sistema Sindical Brasileiro, editado pela LTR, que prefaciei, destacando no trabalho a investigação das “possibilidades de atuação dos atores sociais nas porosidades das normas constitucionais, em perspectiva de superação do modelo corporativo e de estruturação de um sistema pluralístico. Analisa a convivência pluralista na cúpula do sistema sindical e as consequências da interpretação constitucional aberta à leitura e prática dos diversos atores: Judiciário, Sindicatos e Empresários. A abertura hermenêutica estabelece novo parâmetro de avaliação para a estruturação do sistema sindical brasileiro no caminho da pluralidade e da legitimidade”, num percurso ainda motivado, marcado por seu doutoramento em andamento no Programa de Direitos Humanos e Cidadania, do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares da UnB. De Eymard vale conferir também, na playlist do Canal YouTube de O Direito Achado na Rua (https://odireitoachadonarua.blogspot.com/p/canal-no-youtube.html), relevo para https://expresso61.com.br/impactos-do-golpe-de-16-nos-direitos-trabalhistas-e-sindicais-jose-eymard-o-direito-achado-na-rua/.

Volto ao Calendário. Todo ilustrado com criações de Aurelino dos Santos (1942-2026), a escolha artística ganha significado, registra a Rede Lado, quando “Aurelino dos Santos se foi. De todos nós, da Rede Lado, um grande muito obrigado! A Rede Lado teve o prazer de contar com a generosidade da arte de Aurelino dos Santos em seu calendário anual de 2026. Conhecer e distribuir, em cada canto do Brasil, um pouco das suas pinturas e poder se aproximar de um artista com tamanha presença em vida foi, para nós, um grande privilégio. Aurelino tem uma história marcante, uma contribuição imensurável à arte baiana e nacional. Sem dúvidas, deixará saudades aos que conviveram, amavam e compartilhavam sua existência. A todos, nosso abraço e condolências. Agora, Aurelino deixa sua marca à eternidade! Todo reconhecimento à equipe e ao artista!”.

Luara Dias, sócia de LBS, me esclarece que a seleção das imagens é coletiva, todo ano há uma votação para definição das imagens. Já é uma tradição no escritório e, de uns anos para cá é feita em conjunto com outros escritórios da Rede Lado.

Antes, o texto de apresentação, assinado por Denise Arantes e Lara Luedemann, tomando da poesia de Manoel de Barros a estrofe A SENSATEZ ME ABSURDA, com ela e com a arte de Aurelino, roteiriza a proposta do calendário:

 

Para além do que os olhos veem, ao nos envolver em uma multiplicidade de traços, formas e cores, a obra de Aurelino dos Santos, de pronto, nos entrega o inconsciente lúdico de quem observa o cinza e o traduz surpreendentemente em fractais de um caleidoscópio de formas modestas e cores diversas que despertam bem mais que o evidente nas páginas do Calendário de 2026 da Rede Lado.

Entre linhas e transversais, lados se apresentam e coletivamente formam figuras e palavras que nos conectam com o sentir, com o imaginário firme e colorido de grandes metrópoles, como Salvador, cidade pela qual persistem em passar os pés, os pinceis e a inquietude artística de Aurelino.

Ao vibrar na dicotomia entre a brutalidade das cores densas e intensas e a suavidade das linhas e traçados que delimitam e limitam uma infinitude de formas, a subjetividade única e o olhar singular do artista sobre o mundo, nos resgata do cotidiano das massas cinzentas e nos transporta para o universo imaginado e encantado daquilo que muitas vezes é encoberto.

A arte que retrata o inconsciente e a história das lutas sociais brasileiras se encontram na proposta comum de tornar visível o que normalmente permanece oculto. De um lado, o mergulho subjetivo nas camadas profundas da mente humana; de outro, a reconstrução da memória coletiva, feita de resistência, rupturas e conquistas. Ambas as expressões — a artística e a histórica — desafiam o silêncio e a invisibilidade, trazendo à superfície aquilo que, muitas vezes, foi esquecido, negado ou reprimido.

A conexão entre essas duas linguagens reside na potência da expressão: tanto o artista quanto as lutas sociais revelam algo essencial, mas frequentemente silenciado — nossas dores, nossos desejos, nossas batalhas. Ao colocar lado a lado a subjetividade íntima e o enfrentamento coletivo, abrimos espaço para um olhar mais complexo sobre quem somos.

Que as andanças e vivências de Aurelino nos sirvam de combustível para seguirmos andando e vivendo, saboreando as cores do caminho e aproveitando traços, linhas e lados que a vida nos apresenta.

 

Essa modelagem, que abrange folhinhas, agendas, com sua forma narrativa, configura o que se denomina Agenda-livro (https://estadodedireito.com.br/agenda-latino-americana-mundial-2024/ ), uma combinação do sensível e do racional, do social e do político. Assinala os dias, seus eventos, seus vestígios, o simbólico, lembra histórias, faz a memória resgatar compromissos, marca as alianças.

Acabo de receber a Agenda Latinoamericana mundial – Educação Política. Ela dá a continuidade a seu conceito de agenda-livro, no seu propósito de Projeto Político Pedagógico Popular urgente, necessário e possível. Guarda fidelidade à metodologia do ver, julgar e agir, para articular temas e análises (artigos), que traduzam a denúncia, a análise da realidade dos sistemas desumanizantes para orientar ações que permitam tecer outros mundos possíveis, dentro do mesmo mundo e ainda oferece um roteiro para estudos dos artigos (preparação de ambiente, leitura atenta, partilha de ideias em rodas de conversa, aprofundamento coletivo ou reflexão pessoal e síntese de compromissos). Recupera a memória pelo registro dos aniversários maiores em 2026 do martirológio latino-americano mundial, não deixando de ser calendário.

Todas elas, em sua modelagem, revelam o exercitar do político e também do jurídico com engenho e arte (Lutero: “jurista que é só jurista é uma triste e pobre coisa”); longe do vaticínio de Bartolo da Sassoferrato: “i meri leggisti sono puri asini” (os meros juristas são puros asnos):“Fazemos da Advocacia Inclusiva a Nossa Primordial Missão: exercê-la para ocupar o espaço jurídico, de forma a instrumentalizar o protagonismo da classe trabalhadora, dos movimentos sociais, das comunidades originárias, das entidades de classe e quaisquer outros sujeitos coletivos de direito, na defesa de suas causas, individuais e coletivas”, indicou Cezar Britto, coerente com o sentido de compromisso do que depois ele assimilou como conceito de sua banca de advocacia, segundo ele, com minha sugestão, por se constituir uma advocacia de inclusão (ver https://estadodedireito.com.br/agenda-2021/).

Retiro dessa resenha, a indicação de que ao examinar a agenda de Cezar Britto Advogados, já pudera encontrar nessa peça inesperada, material para referências a agendas e anuários e o seu alcance reflexivo, por exemplo, do Anuário LBS ADVOGADOS & INSTITUTO LAVORO.  O Anuário 2020 me pareceu um acervo, ao estilo dos repositórios acadêmico-profissionais, com conceito. Apontar para o futuro que quer disputar (2021) mas avaliar o caminho percorrido, com a lucidez de que aqui e lá são “Estranhos Tempos. Tempo único”: “Foi um ano em que nos ajudamos, nos solidarizamos, buscamos construir e ter mais conhecimento. Este Anuário 2020 retrata o trabalho de todas e todos da LBS”.

Lucidez aparece, pois, como amalgama de inconexidade ao jeito de Manoel de Barros marcador do Calendário:

 

Sei que fazer o inconexo aclara as loucuras.

Sou formado em desencontros.

A sensatez me absurda.

Os delírios verbais me terapeutam.

Posso dar alegria ao esgoto (palavra aceita tudo).

(E sei de Baudelaire que passou muitos meses tenso porque não encontrava um título para os seus poemas. Um título que harmonizasse os seus conflitos. Até que apareceu Flores do mal. A beleza e a dor. Essa antítese o acalmou.)

As antíteses congraçam.

 










Revista Ser Social: 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Revista Ser Social. Brasília/DF v. 28 n. 58 (2026): 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ISSN: 2178-8987 (https://periodicos.unb.br/index.php/SER_Social/issue/view/3307)

 

 

É com tripla satisfação que apresento, neste Lido para Você, o volume 58 (jan/jun – 2026), da Revista Ser Social. A primeira razão é por figurar, desde a criação do periódico, de seu Conselho Editorial. A segunda, por conta dessa proximidade, ter participado como autor ainda que esporadicamente de algumas edições dessa indexada publicação (Capes A2). A terceira, o ter podido participar deste v. 58, por meio de uma entrevista, argutamente proposta e conduzida pela professora Maria Lúcia Leal, minha ex-diretora no CEAM (Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares, da UnB), antes de tudo uma querida amiga, além de uma referência no campo, eu próprio tendo me debruçado sobre seu trabalho, aqui neste espaço do Jornal Estado de Direito (ver  https://estadodedireito.com.br/a-trajetoria-social-da-crianca-e-doa-adolescente-em-situacao-de-exploracao-sexual/https://estadodedireito.com.br/desafios-e-perspectivas-para-o-enfrentamento-ao-trafico-de-pessoas-no-brasil/).

Dado que o volume está inteiramente disponível – (https://periodicos.unb.br/index.php/SER_Social/issue/view/3307) – aqui, para efeito de divulgação, reproduzo o texto editorial preparado pela Comissão de Edição, formada pelas professoras e professor Thaís Kristosch Imperatori, Leonardo Ortega, Liliam dos Reis Souza e por Maria Elaene Rodrigues Alves e Michelly Ferreira Monteiro Elias. Até porque nesse texto a Comissão designa e qualifica as contribuições e em suma, o conteúdo da edição.

O número 58 da Revista SER Social faz um convite às leitoras e aos leitores para refletirem criticamente sobre os avanços e os desafios que persistem nos 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa edição foi elaborada em parceria com o Grupo de estudos sobre violência, tráfico de pessoas e exploração sexual de crianças e adolescentes – VIOLES/UnB e apresenta artigos temáticos e entrevistas que abordam temas correlatos ao dossiê, além de artigos de temas livres.

Os artigos temáticos se debruçam sobre os direitos das crianças e dos adolescentes a partir de diferentes perspectivas, mostrando as variadas expressões das desigualdades vivenciadas por esse público e a complexidade da realidade social em diferentes territorialidades. Também mostram as contradições e os desafios em sua implementação em diversas políticas sociais e redes de atendimento, assim como denunciam diversas violações de direitos, a exemplo da violência contra crianças e adolescentes que continua avassaladora.

É importante situar que durante o processo de elaboração desse dossiê ocorreu a COP 30, que reuniu políticos, autoridades, pesquisadores e ativistas de diversos países com o objetivo de avançar em negociações e cooperações internacionais para mitigação dos impactos das mudanças climáticas. O artigo “A crise climática e o compromisso com as gerações do presente e do futuro”, de Irene Rizzini, convida à reflexão sobre a questão ambiental e defende o direito de crianças e adolescentes viverem em um planeta ecologicamente equilibrado e saudável, apontado o elo de compromisso entre as gerações do presente e do futuro.

A relação entre direitos de crianças e adolescentes e a temática ambiental também é abordada na entrevista “Ecos da floresta e o futuro que respira: pluri-infâncias na Amazônia e os 35 anos do ECA sob o calor da COP30”, realizada com Kátia Maria dos Santos Melo, que destaca o território amazônico e as múltiplas vivências de infâncias – indígenas, quilombolas, ribeirinhas, extrativistas, beiradeiras, urbanas, entre tantas outras. A entrevista “35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil e as experiências de sobrevivência das infâncias Indígenas” com Eni Carajá Filho, por sua vez, nos provoca a refletir sobre as infâncias indígenas.

Para complementar as entrevistas ainda temos Vicente de Paula Faleiros, que recupera a trajetória de reconhecimento de direitos de crianças e adolescentes no Brasil desde o Código de Menores e destaca a atuação da sociedade civil nessa luta, e José Geraldo de Sousa Junior, que debate a construção social da categoria criança à luz do direito brasileiro. Por fim, Maria Antonia Chávez Gutiérrez apresenta a perspectiva internacional de proteção a esse público na América Latina e Caribe, considerando o marco da Convenção dos Direitos das Crianças de 1989.

Os artigos “A regulamentação do trabalho artístico infantojuvenil no Brasil: algumas considerações”, de Ana Maria Bezerra Lucas e João Pedro Martins Cruz, e “Condições objetivas de vida dos trabalhadores infantis encarcerados na socioeducação no Nordeste”, de Rytha de Cassia Silva Santos, Rafaella Ellen de Andrade Marinho, Maria de Fátima Pereira Alberto, Tâmara Ramalho de Sousa Amorim e Alice Victória Simplício Fernandes, tem como fio condutor a questão do trabalho na infância. O primeiro analisa as consequências da insuficiência da legislação de proteção à criança, a partir das propostas legislativas em tramitação e de normativas internacionais vigentes em Portugal e França. No segundo, são problematizadas as condições de vida que antecederam o encarceramento em Unidades Socioeducativas de adolescentes e jovens que foram trabalhadores infantis em três estados nordestinos.

A garantia do direito à educação é abordada no artigo “O filantropismo social como verniz da privatização da educação infantil brasileira”, de Camila Maria Bortot e Kellcia Rezende Souza, problematizando a atuação de organizações da sociedade civil capitaneadas por atores privados. O artigo intitulado “ECA e campo das deficiências: impasses da proteção social”, de Fábio Junio da Silva Santos, por sua vez, analisa o campo das deficiências na produção de circuitos educativos que tensionam a efetivação dos direitos da infância com deficiência previstos no ECA, com destaque para as políticas públicas educacionais relativas à educação especial.

O direito à saúde tema central dos artigos “Relato de experiência cartográfica na atenção psicossocial com crianças e adolescentes vulnerabilizados”, de Solange Gonçalves Alves e Alexandra Marques Amorim, que parte da vivência de profissionais em um Centro de Atenção Psicossocial infantil universitário para compreender a atenção psicossocial, e “Crianças e adolescentes com condições crônicas de saúde: desafios à proteção integral”, de Thayane de Souza Aires Matias que, motivada pela vivência como residente de Serviço Social em um Hospital Universitário do Rio de Janeiro, problematiza a proteção integral diante da precarização de políticas sociais que ampliam as responsabilidades de cuidado atribuídas às famílias.

O artigo “Famílias desvalidas: judicialização da convivência familiar e criminalização da pobreza”, de Mariele Aparecida Diotti e Luisa Fernandes Cordeiro, tem o objetivo de discorrer sobre a judicialização do direito à convivência familiar e a (re)atualização da retirada compulsória de crianças e adolescentes de suas famílias, enquanto um mecanismo de controle e violência.

O tema da violência é tratado no artigo “Primeira infância em risco: retrato jornalístico das violências e desafios ao ECA”, de Isabel Cristina Fernandes Ferreira e Edson Jader Ribeiro Cabo Verde Junior, cujo objeto são reportagens veiculadas na imprensa digital da Região Norte do Brasil que, sob aparência de neutralidade, não apresentam indicadores relevantes para reconhecer direitos de crianças.

Entre os artigos de temas livres, apresentamos pesquisas e reflexões sobre diferentes políticas sociais. Sobre a política de saúde, o artigo “Financiamento estadual do Espírito Santo na Rede de Atenção Psicossocial (2009-2021)”, de Lara da Silva Campanha, aponta para uma tendência de aumento de recursos estaduais para a área de saúde mental, porém, centrada na lógica manicomial e hospitalar.

O artigo “A privatização da saúde através das organizações da sociedade civil”, de autoria de Ivaneide Duarte de Freitas e Edla Hoffmann, debate o processo de privatização da política de saúde, especialmente da prestação de serviços oncológicos, por meio de Organizações Sem Fins Lucrativas em Natal, Rio Grande do Norte (RN). Ainda sobre a realidade deste estado brasileiro, tem-se o artigo “Direito humano à alimentação e o MNPCT: violações no sistema carcerário norte-rio-grandense”, de Ariele França de Melo, que trata das privações presentes no sistema carcerário, com ênfase no regime alimentar, sob o olhar do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

A política de educação é objeto de análise nos artigos “A pauta antirracista nas lutas do ANDES-SN”, de Katia Regina de Souza Lima, que aborda as desigualdades sociais e raciais na educação superior e as lutas organizadas pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior/ANDES-SN para o enfrentamento do racismo nas instituições de ensino; “A política educacional bolsonarista e o uso das TICs em São Paulo”, de Potiguara Mateus Porto de Lima e Bruno Modesto Silvestre, que problematiza o uso das TICs na educação paulista diante da estratégia desinformacional da extrema-direita; e “Violência armada nas escolas: expressões das relações sociais estranhadas no capitalismo manipulatório”, de Jaina Pedersen, Eduardo Cechin da Silva e Bárbara Dutra Fonseca, que analisa as características da violência armada praticada em escolas no Brasil, debatendo relações contraditórias de sexo e raça em um sistema de exploração, dominação e opressão.

Adriely Oliveira Ribeiro Raiol, Celina Marina Colino de Magalhães, Lília Iêda Chaves Cavalcante e Ana Letícia da Costa Praia analisam o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Brasil no artigo “O Serviço de Acolhimento Familiar no Brasil: Desafios e Perspectivas pelo Censo SUAS”, abordando a caracterização e desenvolvimento dos serviços, além do perfil das famílias acolhedoras e de origem. A atuação parlamentar de mulheres trans é objeto de análise de Geovane Pereira da Silva e Edgard Patrício no artigo “Mulheres trans parlamentares no Instagram: Erika Hilton e Duda Salabert”, sinalizando o trabalho parlamentar, preconceitos e embates sociopolíticos devido à identidade de gênero. Suely dos Santos e Ewerton de Santana Monteiro, por sua vez, tratam da complexidade de produção do conhecimento científico e sua diferenciação do conhecimento de caráter opinativo no contexto de pós-verdade no artigo “Episteme e doxa na era da pós-verdade: impactos na construção do conhecimento”.

Por fim, cabe destacar as reflexões acerca do trabalho na realidade brasileira analisadas pelos artigos “Precarização das relações trabalhistas: apontamentos sobre a uberização do trabalho”, de Laryssa Gabriella Gonçalves dos Santos, que trata das implicações das inovações tecnológicas, especialmente a disseminação da Tecnologia da Informação e Comunicação, e dos trabalhos mediados por aplicativos; e “Trabalho doméstico e de cuidado no campo: da invisibilidade à ajuda”, de Nayara Cristina Bueno e Glaucia Iaciuk, no qual encontramos reflexões sobre as particularidades do trabalho doméstico e de cuidado no campo, assim como as percepções das mulheres sobre suas vidas em Prudentópolis, Paraná.

A arte da capa é de autoria de Sebastiana Teles do Nascimento que nasceu em Boa Vista – Roraima, em 1931 e faleceu em 2018. A artista representou a cultura de seu estado, trazendo a ancestralidade da cultura dos povos étnico-raciais em seus traços, formas, cores e movimentos, e revelando a inescapável dialética da construção justa, entre a condição humana e ambiental.

Até pensei em reproduzir aqui a minha entrevista proposta e conduzida pela professora Maria Lúcia Leal. Mas me dou conta de que o seu inteiro teor está disponível com acesso a todo o conteúdo da edição. Assim, para todos os efeitos, sobretudo manter a intercomunicação com minha rede de interlocutores, faço a seguir, um resumo de minha conversa com a professora Maria Lúcia, toda ela articulada em torno do tema ECA 35 anos: O Direito como Mediação e Construção Social

Celebrar os 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige compreender que o Direito não é um artefato estático, acumulado em prateleiras normativas, mas uma conquista dinâmica e dramática. Como propõe a perspectiva de “O Direito Achado na Rua”, a norma jurídica resulta de disputas por posições interpretativas que ocorrem no cerne do tecido social. No Brasil, tais embates são atravessados por uma colonialidade estruturante que racializa relações e hierarquiza gêneros sob a mediação patriarcal, muitas vezes excluindo sujeitos, ao limite da desumanização, para sustentar a lógica do capital.

A trajetória do ECA é marcada por tensões entre avanços emancipatórios e retrocessos punitivistas. Temáticas “ácidas” como a redução da maioridade penal, o trabalho infantil e a diversidade sexual revelam a polarização entre uma visão pedagógica de proteção integral e o retorno ao antigo “menorismo” penal. Enquanto o Judiciário, em decisões emblemáticas, reafirma a inconstitucionalidade de medidas higienistas que visam apenas a apreensão de menores para averiguação, setores do legislativo insistem em reformas que esvaziam a subjetividade jurídica conquistada pelos movimentos sociais, como o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua.

No cenário contemporâneo, novos desafios emergem, especialmente a necessidade de regulamentação do ambiente digital. A internet não pode ser uma “terra sem lei” onde a imagem de crianças é explorada por meio da “adultização” e da erotização para monetização. A proteção contra o bullying e a exploração em rede exige uma Autoridade Nacional para a Proteção da Infância na Internet, que garanta que o ilegal no mundo real seja igualmente tratado no digital, sem que a liberdade de expressão sirva de escudo para abusos mercadológicos, termos. Aliás, propostos pelo Presidente Lula, em seu discurso na abertura da 80ª Assembleia das Nações Unidas (15/09/2025).

A questão dos povos originários e tradicionais também é central. O racismo estrutural manifesta-se no abandono das demarcações e na exploração extrativista, com impacto nas condição da infância indígena e tradicionais. Aqui, a “autodemarcação” surge como um ato político e de resistência, onde o direito ao território e à identidade cultural é reafirmado pelos próprios sujeitos originários e tradicionais. A justiça, nesse contexto, deve ser pautada pela consulta prévia e pelo consentimento, reconhecendo que a proteção desses territórios é intrínseca à sobrevivência do planeta frente à emergência climática mundial.

Em última análise, a categoria “criança” é uma construção social e histórica, não meramente um dado biológico. Deixar de enxergar o “menor” como um trabalhador miniaturizado ou um objeto de repressão para reconhecê-lo como sujeito de direitos é o grande salto paradigmático do ECA. O futuro do Estatuto depende da participação popular ativa e da capacidade das políticas públicas de serem obedientes a valores de solidariedade e emancipação, garantindo que as promessas constitucionais de 1988 não se tornem enunciados vazios, mas realidades vividas nas ruas e nas instituições brasileiras.

Já documentada e a edição já em processo gráfico, não foi comentada uma interseção crucial e profundamente perturbadora. Refiro-me ao choque entre o Direito como conquista coletiva e a “moralidade” como arbítrio individual do poder. Quando um dirigente político de estatura global afirma que sua “própria moralidade” é a régua que substitui o reconhecimento das leis, ele não está apenas emitindo uma opinião, mas operando um desmonte do pacto civilizatório que sustenta o ECA e os valores mais avançados inscritos nas convenções, nas constituições de nosso tempo e na Constituição brasileira.

Essa crise de alteridade atinge seu ápice em episódios estarrecedores, como os revelados pelos arquivos de Jeffrey Epstein. O que emerge desses registros não é apenas o crime individual, mas a existência de uma estrutura de poder que instrumentaliza a infância e a juventude como mercadoria de troca em redes de influência. Quando figuras políticas de alto escalão — como Donald Trump e outros citados em teias de exploração — operam sob a égide de uma moralidade autorreferenciada, eles rompem com o princípio da Proteção Integral. Para esses atores, a criança deixa de ser um “sujeito de direitos” para se tornar um objeto disponível ao seu arbítrio, blindado pelo capital e pela imunidade política.

A gravidade do problema se expande para o ambiente digital, onde a “adultização” e a erotização infantil são monetizadas sob a ilusão de uma liberdade de expressão sem limites. Essa “terra sem lei” é o terreno fértil para que a moralidade do mais forte se sobreponha ao Direito. A defesa do ECA, nesse contexto, torna-se uma luta contra a desumanização. Não se trata apenas de regular algoritmos, mas de impedir que o cinismo de quem se sente “acima da lei” dite os rumos da proteção social. A rede de proteção deve ser o anteparo contra essa “pedofilia institucionalizada” que se esconde nos vácuos da soberania estatal e na prepotência de líderes narcísicos.

Ao final, a categoria “criança” continua sendo o campo de batalha entre a emancipação e a barbárie. O reconhecimento da subjetividade jurídica de crianças e adolescentes, conquistado, no Brasil, pelo Movimento de Meninos e Meninas de Rua na Constituinte de 1988, é o que nos protege de um retorno ao regime de castas morais. Se permitirmos que o dirigente político, ou uma agenda partidária conservadora e pseudo confessional, decidam o que é moral ou imoral com base em sua própria vontade, o ECA será reduzido a uma promessa vazia. A verdadeira democracia exige que o Direito seja a mediação que submete inclusive os mais poderosos aos valores da dignidade humana, da solidariedade e da justiça equitativa.

É um cenário de “exceção moral” que preocupa especialmente pela impunidade jurídica desses líderes ou pelo impacto cultural que esse comportamento gera nas novas gerações, mas que se agudiza quando nos deparamos com um momento eleitoral em que a moralidade disfarça a apropriação de valores e de disputas sobre como realizar exigências éticas que sustentem projetos de país e de sociedade. Para uma continuidade dessa reflexão remeto ao meu texto com Ana Paula Daltoé Inglês Barbalho, presidente da Comissão Justiça e Paz de Brasília, no qual lançamos questões que se desdobram desse tema altamente interpelante (ver https://brasilpopular.com/credibilidade-etica-da-igreja-e-proposicoes-para-pautas-emancipatorias-fundadas-em-justica-e-paz-no-debate-politico-brasileiro-de-2026/).

 










Ouvidorias do Brasil. Unidas na Integridade, na Democracia e nos Direitos Humanos

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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José Eduardo Elias Romão. Ouvidorias do Brasil. Unidas na Integridade, na Democracia e nos Direitos Humanos. São Paulo: Amanuense, 1ª dição, 2025, 200 p.

 

           

Conforme a sinopse preparada pela Editora para situar o livro, em Ouvidorias do Brasil, José Eduardo Elias Romão – um dos nomes mais experientes e reconhecidos na área – parte de sua trajetória pessoal e profissional para explicar o papel dessas instituições na promoção da integridade, da democracia e dos direitos humanos. O livro não oferece um “manual” no sentido estrito, mas um relato acessível e consistente sobre como funcionam as ouvidorias, suas conquistas, dilemas e desafios. Em linguagem clara e direta, ele mostra como essas instituições ajudam a prevenir conflitos, fortalecem a cidadania e dão voz às pessoas em suas relações com o Estado e com as organizações.

Romão escreve em primeira pessoa, contando casos marcantes, expondo erros e acertos, e mostrando como a teoria se conecta à prática em situações concretas que vão da mediação de conflitos sociais à criação de políticas públicas. Ao mesmo tempo, compara a experiência brasileira com modelos internacionais e oferece parâmetros para compreender melhor as semelhanças que tornam as ouvidorias parte de uma mesma instituição de participação social.

O plano da obra tem como referência as ouvidorias que nasceram no Brasil como espaços de escuta e de mediação, fundamentais para a consolidação do Estado Democrático de Direito. Mas o que é, afinal, uma ouvidoria? Como ela funciona no dia a dia? E por que se tornou tão importante para a democracia brasileira?

Resultado de décadas de atuação e pesquisa — incluindo experiências na Ouvidoria-Geral da União, na Petrobras Distribuidora e em programa de pós-doutorado na The University of Oklahoma, nos Estados Unidos — este livro é um convite ao diálogo. Mais do que registrar a história, propõe enxergar a ouvidoria como uma ferramenta viva de cidadania, capaz de transformar relações entre Estado, empresas e sociedade.

Ouvidorias do Brasil é um relato envolvente que mistura teoria, prática e histórias reais. Uma leitura indispensável para quem atua ou se interessa por participação social, direitos humanos e integridade.

Não tendo podido estar presente nos lançamentos já realizados, recebi o livro pelos Correios, trazendo o exemplar uma sensível e grata dedicatória manuscrita pelo Autor: “Ao Prof. Zé Geraldo, que se não me tivesse acolhido como um filho, que se não me tivesse ensinado o Direito que se encontra nas ruas, que se não me tivesse oferecido orientação na vida, certamente, não haveria este livro, pq eu não teria chegado até aqui. Portanto, que este trabalho possa honrar (jamais será suficiente para agradecer) tudo o que aprendi. Com carinho”.

Conforme vou mostrar adiante, a dedicatória diz muito sobre um percurso em parceria, em boa parte lado a lado, mas em geral fortalecido em muita cooperação e trocas intelectuais, algumas das quais se divisam pela proximidade de posicionamento à luz do que se lança na obra, mas muito mais incisivamente pelo compartilhamento de valores e de compreensão de mundo e sua percepção.

No próprio texto Romão já confirma essa afinidade, logo à pág. 19, em suas homenagens, ao indicar o rol de professores que fizeram e fazem sentido no acumulado que dá suporte ao seu trabalho posto no livro: “meus mais afetuosos agradecimentos: primeiro, aos professores da UFMG e da UnB, Miracy de Sousa Gustin, Menelick de Carvalho Netto e José Geraldo de Sousa Junior, que me ‘criaram e formaram’”.

Ora, o trânsito entre a UFMG e a UnB, por nós os professores distinguidos, é tanto mais estreito e forte, quanto ele se expressa pelo que o próprio Romão caracteriza como “a mediação entre o direito achado na rua e o pólos de cidadania”. Ela é explicitada no ítem 1 da Primeira Parte – O lugar de onde vejo, escuto e falo – mas, especialmente na nota 1 (p. 21), relevo para o que ele indica, aludindo a projeto voltado para a efetivação dos direitos humanos, especificamente o projeto Pólos de Reprodução da Cidadania (Direito Achado na Rua), como nome original do projeto oriundo de um mesmo movimento político e metodológico, do encontro entre as escolas críticas do Direito da UFMG e da Universidade de Brasília (UnB) onde completei o processo de formação iniciado na graduação fazendo, em 2003, meu mestrado em Mediação (Dissertação que tive ensejo de orientar) e, em 2010, meu Doutorado em Direito Constitucional  (orientado por Menelick de Carvalho Netto).

A leitura do livro, para além das aquisições do campo específico que categoriza o tema – as ouvidorias – revela sobejamente o entrelaçamento teórico-metodológico de seus pressupostos, fundamentação e aplicação, a essa denominada mediação, nas suas perspectivas subjetiva e objetiva.

Veja-se de José Eduardo “de Sousa” Romão, pois assim ele se designa autoralmente, no artigo publicado em O Direito Achado na Rua : introdução crítica ao direito como liberdade: Volume 10 / coord. por José Geraldo de Sousa Junior, 2021, ISBN 978-65-5819-009-7, págs. 385-389, texto no qual, aludindo ao modo como define a autoria, recupera seu próprio percurso de formação para aferir o que nele deflagrou “um processo emancipatório tão profundamente transformador que, até mesmo, o meu nome havia se modificado: um sobrenome “de Sousa”. Espontânea e historicamente, havia se juntado àqueles que recebi de meus pais, por justiça e gratidão a José Geraldo de Sousa Jr (referência a O Direito Achado na Rua) e a Miracy de Sousa Gustin (referência ao ‘Projeto Pólos Reprodutores de Cidadania)”.

Conforme salientei, em seus pressupostos e fundamentos o arranjo descritivo (fruto da experiência)-analítico (decorrente do arranque epistemológico da capacidade interpretativa de Romão), já se divisa em sua enorme contribuição que acompanho com interesse e zelo cordial.

Desde sua contribuição afetivo-solidária, como em Cidadania e Inclusão. Estudos em Homenagem à Professora Miracy Barbosa de Sousa Gustin. Flávio Henrique Unes Pereira e Maria Tereza Fonseca Dias. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2008, livro no qual Romão contribui com o artigo De Jürgen à Jorge Habermas: por uma filosofia do direito e da democracia brasileira, no qual as noções de fundo vem embaladas com o estilo leve e encantador, nas metáforas, o que é forte em Ouvidorias do Brasil, e que valorizo com gosto como se pode ver na resenha que fiz da obra, na qual eu próprio também contribui com o artigo Universidade Popular e educação jurídica emancipatória ( ver https://estadodedireito.com.br/cidadania-e-inclusao/).

De toda sorte, no livro que organizei juntamente com a professora Nair Heloisa Bicalho de Sousa e com os colegas Alayde Avelar Freire Sant’Anna, José Eduardo Elias Romão (que é autor no livro de homenagem), Marilson dos Santos Santana (hoje Diretor da Faculdade de Direito da UFRJ) e Sara da Nova Quadros Côrtes (hoje professora da Faculdade de Direito da UFBA) – Educando para os Direitos Humanos. Pautas pedagógicas para a cidadania na universidade. Porto Alegre/Brasília: NEP/Faculdade de Direito da UnB/Editora Síntese, 2004 – a própria Miracy, no módulo que aborda a educação para os direitos humanos, explica o alcance do projeto polos reprodutores de cidadania, em um bem estruturado texto – (Re)pensando a inserção da universidade na sociedade brasileira atual. O texto de Miracy pode ser conferido entre páginas 55 e 78 de Educando… .

Os elementos desse artigo de Miracy Gustin foram atualizados e re-enquadrados no artigo que ela elaborou a meu convite para o livro que organizei como uma espécie de balanço crítico de meu reitorado na UnB, entre 2008-2012, (cf. SOUSA JUNIOR, José Geraldo de de (Org). Da Universidade Necessária à Universidade Emancipatória. Brasília: Editora UnB, 2012). O precioso artigo de Miracy, respondendo às questões que lhe propus para atender ao projeto da edição, p.163-186, fecha magistralmente o livro e eu o tenho utilizado como leitura obrigatória de meus cursos na graduação e na pós-graduação em Direito e em Direitos Humanos e Cidadania na UnB. Com o título Uma Universidade para a Inclusão e a Emancipação: Reflexões, ela traça os antecedentes da Universidade Emancipatória no Brasil, situa esse percurso no contexto da Universidade Emancipatória e Inclusiva: conceitos e diretrizes básicas, entre os quais anota o ensino universitário e a integração de suas funções básicas como condição emancipatória, os conceitos que devem fundamentar uma universidade inclusiva e os conceitos que devem fundamentar uma universidade emancipatória. Os alunos e as alunas revelam razão e sensibilidade no mergulho que fazem nesse texto.

Um pouco mais desses temas e questões, por meio de outras linguagens, importantes para caracterizar a disponibilidade de José Eduardo Elias Romão, pode ser aproveitado em (TV 61 O Direito Achado na Rua e o Programa Polos de Cidadania. Entrevista José Eduardo Elias Romão): https://www.youtube.com/watch?v=O2p2Mts9e9M ; em O Direito Como Liberdade: 30 Anos de O Direito Achado na Rua (Mesa 6) EDUCAÇÃO PARA A PAZ E PRÁTICAS EMANCIPATÓRIAS DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS – 30 ANOS DO NÚCLEO DE ESTUDOS PARA A PAZ E OS DIREITOS HUMANOS José Eduardo Elias Romão (Ouvidor da Petrobrás Distribuidora), Gláucia Falsarella Foley (TJDFT – Justiça Comunitária), Flávia Tavares Beleza (NEP – Núcleo de Estudos para a Paz e Direitos Humanos), Coordenação: Nair Heloisa Bicalho de Sousa (Universidade de Brasília) – https://www.youtube.com/watch?v=szVFqXn8160.

Convém que se detenha nos trabalhos teóricos de José Eduardo Romão, porque eles se prestam à compreensão do que é formulado em Ouvidorias do Brasil. Reporto-me a JUSTIÇA PROCEDIMENTAL. A Prática da Mediação na Teoria Discursiva do Direito de Jürgen Habermas, José Eduardo Elias Romão, Brasília: Maggiore Editora, 2005, conforme minha recensão – https://estadodedireito.com.br/a-pratica-da-mediacao-na-teoria-discursiva-do-direito-de-jurgen-habermas/ .

O trabalho de José Eduardo Elias Romão materializado nesse livro, se sustenta pelo rigor teórico da análise que ele desenvolve. Mas não se desprende da realidade em cujo chão suas opções ganharam consistência. Formado na experiência da pesquisa-ação que é a base do Programa Pólos Reprodutores de Cidadania realizado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, o autor se investe das condições de possibilidade indicadas, conforme mostra a Professora Miracy B. Sousa Gustin, sua coordenadora: por um processo de apropriação e produção de conhecimentos sobre as práticas jurídico-sociais necessário ao exercício da cidadania por parte dos movimentos e grupos sociais e (que) estimula estudantes e lideranças comunitárias a redefinirem seus papéis na construção Re)pensando a Inserção da Universidade na Sociedade Brasileira Atual da cidadania em espaço comunitário (in José Geraldo de Sousa Junior (et al.), (orgs), Educando para os Direitos Humanos. Pautas Pedagógicas para a Cidadania na Universidade, Porto Alegre: Faculdade de Direito da UnB/Editora Síntese, 2004, págs. 55-69).

Nesse programa o autor teve forte atuação no projeto Organização Popular em Vilas e Favelas (Núcleo Sócio-Jurídico de Mediação e Cidadania), cuja prática utiliza o procedimento de mediação com o objetivo de intermediar a resolução de conflitos atribuindo à própria população e suas lideranças a responsabilidade da gerência de sua vivência comunitária e autonomia no encaminhamento das demandas particulares e coletivas (Gustin, Miracy B. Sousa, op. cit.).

Ora, é nítido que o autor, que depois transformaria suas ideias em políticas, ao tempo que exerceu a função de Ouvidor-Geral, na CGU (Gestão Jorge Hage), e em outras experiência que o levaram a receber premiação, representando a Instituição cuja prática foi a base para a premiação (Petrobrás Distribuidora), da Rede de Ouvidorias, no II Concurso de Boas Práticas da Rede de Ouvidorias, o primeiro lugar na Categoria Metodologias inovadoras no tratamento de manifestações de ouvidoria.

A leitura atenta de Ouvidorias do Brasil permite o acesso a um verdadeiro claviculário que torna disponível importantes chaves para conhecer o processo recente no Brasil de institucionalização de um sistema de ouvidorias, principalmente públicas, seus cenários e desafios.

No âmbito público, principalmente, em bem documentado trabalho elaborado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, em 2014 – Participação Social no Brasil, é possível conhecer e conferir,  entre conquistas e desafios, logo após os acontecimentos de 2013 e da tentativa de setores do legislativo de bloquear o modelo participativo da administração federal, o que aí se representa como metodologia de gestão, com esteio no modelo constitucional participativo e que tenha conferido a esse processo de gestão o conceito de diálogos entre governo e sociedade civil. De registrar (p. 127) o destaque atribuído à Ouvidoria pública federal, entre as instâncias e os mecanismos de participação social, ali definida como “instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública”.

No mesmo diapasão, remeto ao livro Ouvidoria Brasileira: cenários e desafios. Organização: Maria Ivoneide de Lima Brito, Ana Claudia de Almeida Pfaffenseller, Luciana Bertachini. Brasília: Editora UnB/FNOUH/Portal de Livros Digitais da UnB, 2021 (https://livros.unb.br/index.php/portal/catalog/book/105), livro, aliás, que os organizadores pediram que eu fizesse o prefácio – https://estadodedireito.com.br/ouvidoria-brasileira-cenarios-e-desafios/   – e no qual, a Ouvidoria pública e a Ouvidoria universitária, mostram os textos, são uma expressão forte da tradução de princípios democráticos como condição de boa gestão administrativa. Registro o comentário, em sede de balanço de experiências, a respeito exatamente da avaliação das ouvidorias públicas na democracia, tal como aparece em Estado, instituições e democracia, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Brasília: Ipea, 2010. Especialmente Livro 9, volume 2, Ouvidorias Públicas e Democracia, p. 216: “As ouvidorias públicas vêm se transformando em instrumento inovador de gestão e, principalmente, em uma ferramenta de controle social e de atendimento aos usuários dos serviços públicos. Gradativamente, os ouvidores têm visto acrescentar à sua função inicial de ombudsman o papel de mediador entre a organização e a sociedade”.

Na Universidade de Brasília, experiência que acompanhei de perto, a condição participativa e mediadora foram a marca da institucionalização de sua ouvidoria. Instigada por sua própria vivência, Larissa dos Santos Aguiar em seu trabalho acadêmico – A Quem Posso Contar? As narrativas recepcionadas na Ouvidoria da UnB acerca da temática saúde mental na Instituição. Dissertação de Mestrado. Brasília: UnB/Faculdade de Educação, 2019 – acresce, aos aspectos instrumentais do órgão, a constatação do que ela apreendeu a existência de uma tensão dramática que provoca a necessidade de um processo dialógico quando se estabelece o risco de silenciamento entre a angustiante expectativa de “a quem posso contar?” e da possibilidade sensível-funcional de uma disponibilidade “escutatória”.

Para elana sua Dissertação cuja defesa acompanhei, “A falta desse processo dialógico e de posicionamento em um instante necessário pode provocar também um progresso de adoecimento mental em uma pessoa. Diversas narrativas são recepcionadas na Ouvidoria da UnB nesse sentido. Algumas pessoas da comunidade interna quanto da externa procuram por esse setor, relatam seus problemas por um período muitas vezes longo e, ao irem embora, optam em não registrar o que foi dito durante o atendimento, afirmando que fez toda diferença esse processo dialógico a partir daquela escuta sensível. Pode-se perceber, desse modo, o que a falta de um (ou um bom) acolhimento pode provocar nas pessoas” (para mais, sobre o estudo de Larissa, conferir meu comentário em https://estadodedireito.com.br/a-quem-posso-contar/) .

Prosseguindo, depois da realização em Brasília, sob convocação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do 1º Fórum de Ouvidorias das Américas – Democracia e Inclusão Social, organizado pela Ouvidoria-Geral do MDS, um grande empenho que buscou promover a discussão sobre o papel das ouvidorias na promoção da democracia e inclusão social nas Américas, além de ser um espaço para compartilhar boas práticas, experiências e desafios enfrentados pelas ouvidorias da região. “Vamos estar juntos, fortalecendo as ouvidorias, porque assim estaremos fortalecendo a própria democracia, e queremos fazer isso integrados a outros países”, declarou o Ministro Wellington Dias, na abertura do Fórum.

Cuidei de divulgar esse evento, em artigo de opinião – https://brasilpopular.com/1o-forum-de-ouvidores-das-americas-democracia-e-inclusao-social/ – até porque, conferencista no evento, não pude deixar e evocar aqueles fundamentos que me levaram, como Reitor, a conduzir a institucionalização, na minha universidade, a UnB, de uma Ouvidoria autônoma, no topo da estrutura, ancorada nesses fundamentos – democracia e inclusão social – portanto, orientada para estabelecer posições interpretativas e de realização democrática (constitucionais), balizadas pelos parâmetros do trabalho decente, da cidadania e dos direitos humanos (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de – Org – Da Universidade Necessária à Universidade Emancipatória. Brasília: Editora UnB, 2012).

Com certeza, para além dos ganhos de intercâmbio de experiências, da oportunidade política de estabelecer um pacto das ouvidorias pela democracia, vale por em relevo os enunciados educadores, no sentido de conceituar as Ouvidorias Públicas como um instrumento pedagógico fundamental para inovar e criar condições compartilhadas de gestão participativa para dar efetividade ao controle social sobre as políticas públicas e sociais realizadas por meio dos serviços públicos e que concretizam, assim, um papel democrático mediador entre a administração pública e a sociedade.

Atento ao que considero uma pedagogia da cidadania, estou de acordo com muitos desses enunciados e, de fato, eles confortam a iniciativa programática que imprimi ao meu mandato reitoral na UnB, enfeixando no plano da administração, o conceito de gestão compartilhada, evidente modo e método de radicalizar os instrumentos de participação e de controle social, interno e externo, da gestão universitária.

Documentei os princípios e os resultados desse programa, efetivado durante o mandato (2008-2012), conforme a obra citada Da Universidade Necessária à Universidade Emancipatória. Brasília: Editora UnB, 2012. Em minha narrativa, na obra, ao abordar o tema Gestão Compartilhada como Princípio de Participação Democrática, anoto sobre a Ouvidoria que criei, a importância que lhe atribuí para a prestação de auxílio ao cidadão e à cidadã “em suas relações com a Universidade, funcionando como uma crítica interna da administração pública, sob a ótica do cidadão” (p. 46).

Quando digo criei, não quero omitir iniciativas anteriores, pontuais (instalação de uma ouvidoria vinculada à Reitoria que funcionou por pouco tempo) ou mais permanentes embora setoriais (ouvidoria do Hospital Universitário). Refiro-me à criação como órgão permanente, estatutário, com ouvidor indicado e nomeado pelo Reitor, com aprovação do Conselho Universitário, detentor de mandato (dois anos renovável por igual período), com acesso livre a qualquer espaço, órgão, conselho, com direito à voz, com competência para requisitar papéis e audiência de pessoas e de elaborar relatório semestral com prerrogativa de pauta para apresentação perante o Conselho Universitário. É assim que ela está no Estatuto, no Regimento-Geral e nos Atos de Funcionamento e Atribuições, tendo potencializado as atribuições funcionais de sua origem e as de sua vocação democrática no máximo alcance de seus pressupostos democráticos e de afirmação dos direitos humanos.

Por isso que seus relatórios passaram a se constituir peças de crítica para a boa gestão, e a Ouvidoria se tornou, em pouco tempo, um espaço educador no âmbito da Instituição, fomentando processos racionais para gestão, parâmetros para o trabalho decente, limites para as práticas de redução de dignidade e repositório conceitual para o compartilhamento de experiências e de modos avançados de gerir os bens públicos, sociais, voltados para a saúde e para a educação, no melhor sentido aqui repetido para realce, de que “numa sociedade democrática, o critério fundamental para avaliar a eficiência e a racionalidade da reforma da Administração Pública e do Estado é o seu impacto na cidadania e, especialmente, nos direitos sociais dos cidadãos” (Boaventura de Sousa Santos).

A referência à Ouvidoria da UnB se faz não como um realce de particularização de uma experiência, mas como um modo de recuperar nessa experiência a contribuição de José Eduardo Elias Romão, então Ouvidor-Gera da União, antes de tudo, porém, um pensador formado na UnB e nos fundamentos, concepção e prática de O Direito Achado na Rua.

Remeto ao II Relatório Semestral de 2012 da Ouvidoria da UnB, na sua edição assinada pela Ouvidora Flávia Carlet e ainda incidente na sua conformação a Ouvidora Alayde Avellar Freire Sant’Anna, ambas profissionais com formação pós-graduada inscrita na Linha de Pesquisa (Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq) O Direito Achado na Rua. No Relatório o relevo é para a configuração da Ouvidoria como concretização “de direitos individuais e coletivos e para a ampliação dos espaços de participação social na gestão pública, pela mediação dos direitos humanos”.

O Relatório destaca o curso de formação inédito Prática de Direitos Humanos na UnB e realça a interlocução com José Eduardo Elias Romão para alcançar na institucionalidade esse grau de pertinência. Para Flávia, está no Relatório, a ação da Ouvidoria se realiza enquanto perspectiva de que “o reconhecimento de que a violação de direitos humanos é uma realidade e que as universidades públicas e privadas não ficam à parte, o que se requer é motivar o reconhecimento diante de situações de violação de direitos humanos, no que os servidores têm um papel fundamental”.

O Relatório registra a participação de José Eduardo Elias Romão, na qualidade de Ouvidor-Geral da União e transcreve a sua manifestação: “as ouvidorias têm papel essencial na defesa e promoção dos direitos humanos”; ao enumerar três pontos que definem a sua função prática, indicou Romão: “ouvir, qualificar e mediar”. Consequentemente, ele afirma: “Cabe às ouvidorias a função de ouvir, o que significa acolher o que é dito no contexto em que é enunciado, reconhecendo o sujeito a partir de suas particularidades. Em seguida, qualificar a manifestação como uma representação válida de exigência de direito. Finalmente, é preciso mediar os interesses de cada grupo ou indivíduo, transformando o conflito em uma oportunidade de chegar a um ponto comum e uma resolução prática”.

Não hesito em reconhecer nesses pressupostos, no que se inserem na obra, como seu eixo ético, a integridade, a democracia e os direitos humanos, não por acaso termos levados à posição de subtítulo da obra: “Ouvidorias do Brasil. Unidas na Integridade, na Democracia e nos Direitos Humanos”.

Para Romão, fundamentando esse recorte, as ouvidorias, se institucionalizando num contexto que é nacional e global, de permanente polarização política, no qual as organizações públicas e privadas sofrem toda sorte de instrumentalização para servir ao ódio e aos interesses de maiorias eleitorais, é inafastável reconhecer “a urgência de, rotineiramente, acentuarmos e defendermos os vínculos da ouvidoria com a realização dos direitos humanos e da democracia”.

Não se trata de um achado de ocasião, ou o resultado de uma circunstância do exercício funcional conjuntural de uma atividade que fustigue a razão, ainda que instrumental. Em Romão trata-se de um método e de um modo ético de tomar posição. Em 2004, quando publicamos o livro Educando para os Direitos Humanos. Pautas pedagógicas para a Cidadania na Universidade, já mencionado, Romão um dos organizadores, nesse registro acadêmico que remonta às nossas reflexões no espaço do Núcleo de Estudos e Pesquisas para a Paz e os Direitos Humanos, da UnB, indicava em seu texto autoral na obra – A Relação Estratégica entre Violência e Violação de Direitos – que, “se o esforço é pautar, nos limites de uma ação acadêmica, estratégias de defesa de direitos humanos, devemos, pois, começar explicitando nossos preconceitos, nossas visões de mundo, para depois submetê-los à crítica pública e, então, decidir quais caminhos seguir”.

Em Ouvidorias do Brasil, Romão ainda segue esse cotidiano estratégico ao enlace de integridade, democracia e direitos humanos, dizendo com todas as letras, que se tecem “vínculos imprescindíveis, sem os quais não pode haver ouvidoria. Por isso é que a ouvidoria está tradicionalmente posicionada na linha de defesa das instituições; como as demais áreas de integridade, joga servindo ao ataque e, eventualmente, até faz gol (como vou mostrar e propor quando tratar dos programas de recompensa ao denunciante). Porque a ouvidoria, em regra, vai atuar para proteger valor, zelar pelos princípios e garantias individuais, ainda que todo mundo seja contra”.

O Romão de 2025 é o amadurecido Romão de Sousa de 2003, quando sustentava a relevância de “deixar claro que, mesmo reconhecendo a gênese histórico-naturalística dos direitos humanos no Ocidente, nossa análise pressupõe a vigência de um Direito pós-metafísico, isto é, que não necessita de uma justificação essencial e ontológica, que não mais recorre ao sagrado e às tradições para obter força normativa. Necessita sim de uma positividade capaz de lhe atribuir validade e facticidade (sua homenagem a Habermas), mesmo contra fatos”.

No Romão agora, em 2025, retoma-se esse eixo de integridade, democracia e direitos humanos, como esforço cartográfico para ajudar “a visualizar a conexão entre expectativas e direitos humanos que chega à ouvidoria embrulhada como demanda”.

Ouvidorias do Brasil, como elaboração criteriosa própria de José Eduardo Elias Romão é, se percebe logo pelo seu conteúdo estruturado, manual de uso, mas, conquanto orientações e modelos que – ele diz em Educando (op. cit.), possam de fato ‘funcionar’ como ponto de partida para a crítica e, consequentemente, para a formação de uma compreensão moderna dos direitos humanos”. E, conforme em seu livro, “Finalmente, estabelecer uma correlação indissolúvel entre ouvidoria, direitos humanos, democracia e integridade [algo que] não é de modo algum uma forma de sofisticar o discurso, fazendo-o parecer mais ilustrado e valioso. No fundo, relacionar as práticas de ouvidoria à realização dos direitos humanos é considerar seu profundo vínculo com o movimento histórico de democratização do país e, consequentemente, com as exigências de participação social” (p. 126-129).

Mergulhar no trabalho singular de José Eduardo Elias Romão, na síntese muito avançada de sua experiência com o modo democrático de institucionalizar ouvidorias, tem para mim o conforto da proximidade política e epistemológica. Para além das referências que fiz ao longo da recensão, remeto aos meus textos sobre as ouvidorias do sistema de defensoria pública, com as quais venho mantendo forte interlocução (entre outros https://brasilpopular.com/a-atuacao-das-defensorias-publicas-e-das-ouvidorias-externas-no-fortalecimento-da-democracia-participativa/).

Com efeito, na CF/88, resultado desse processo, foram criados ou fortalecidos novos mecanismos de garantia de direitos e redesenhadas institucionalidades que prometiam um potencial democrático, como os conselhos gestores de políticas públicas e a Defensoria Pública.

Quando analisamos o desenho institucional conferido à Defensoria, verificamos a presença de fortes elementos democratizantes, que aproximam a instituição e sua prática a esse subcampo político-jurídico. Presença esta que notamos desde a constitucionalização de sua função essencial à justiça, passando pela natureza dos direitos e sujeitos que tutela e serve, até alcançar a sua arquitetura institucional.

É nesse quadro, construído com a cooperação já longa com José Eduardo Elias Romão, que procuro situar o que temos denominado O Direito Achado na Rua, Concepção e Prática (entre outros v.6 n. 2 (2022): Revista Direito. UnB |Maio – Agosto, 2022, V. 06, N. 2 Publicado: 2022-08-31. O Direito Achado na Rua. Contribuições para a Teoria Crítica do Direito. Edição completa PDF (https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/issue/view/2503), para caracterizar o caminho que o Direito percorre para retornar à sua função social, numa espécie de devolução conceitual para a sociedade, de sua função político-emancipatória através do reconhecimento teórico-conceitual da luta social como expressão cotidiana da soberania popular, instituída pelo protagonismo democrático de sujeitos coletivos de direito inscritos nos movimentos sociais.

 











RCMOS – Revista Científica Multidisciplinar O Saber

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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  1. 1 n. 1 (2026): Edição de Janeiro a Julho de 2026 – Volume 1, Número 1, RCMOS – Revista Científica Multidisciplinar O Saber

 

                 

 

A RCMOS – Revista Científica Multidisciplinar O Saber, publicada pela Editora Brasileira de Publicação Científica Aluz, possui uma trajetória que reflete seu compromisso com a disseminação do conhecimento científico. Inicialmente, entre 2021 e 2022, a revista foi editada mensalmente, mantendo uma publicação contínua, o que permitiu a rápida divulgação de pesquisas e descobertas relevantes nas diversas áreas do saber.

Em 2023, a RCMOS adotou a periodicidade mensal e a publicação contínua, possibilitando uma regularidade na apresentação de artigos e revisões que abordam temas atuais e pertinentes nas áreas de ciência e tecnologia, ciências ambientais, saúde e ciências sociais. Esta abordagem promoveu um intercâmbio acadêmico dinâmico e abrangente, com contribuições de pesquisadores nacionais e internacionais.

Entretanto, a partir de 2024, a revista reestruturou sua periodicidade para edições semestrais, mantendo a publicação contínua. Esta mudança visa aprofundar a curadoria dos conteúdos apresentados, permitindo que cada edição reúna uma coletânea de artigos de alta qualidade, com foco em metodologias inovadoras e práticas interdisciplinares.

Os números já publicados em 2024, como a Edição de Janeiro a Julho (Volume 1, Número 1) e a Edição de Agosto a Dezembro (Volume 1, Número 2), exemplificam a continuidade do compromisso da RCMOS com a excelência acadêmica, ressaltando a importância do diálogo interdisciplinar e a troca de conhecimentos.

Nesta primeira edição de 2026 – v. 1 n. 1 (2026): Edição de Janeiro a Julho de 2026 – Volume 1, Número 1, RCMOS – Revista Científica Multidisciplinar O Saber – a continuidade editorial traz uma gama de textos selecionados pelo corpo editorial da publicação, na modelagem do fluxo contínuo de submissões, que acaba por expandir o campo temático da edição, mas sempre preservando o núcleo comum de se constituírem artigos científicos de pesquisa, que é o que melhor caracteriza o seu conjunto.

Os artigos são os que se relacionem a seguir, em português e em inglês, que podem ser alcançados e reproduzidos pelo enlace: https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/issue/view/29 .:

 

Estratégias pedagógicas no manejo do mutismo seletivo na Educação infantil: resultados de uma pesquisa com docentes da rede Municipal

Pedagogical strategies in the management of selective mutism in early childhood Education: results from a study with Municipal teachers

DOI: https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1892

Amanda Portelles, Katia Regina Cardoso da Silva (Autor)

 

A Eficácia dos Probióticos na Atenuação dos Sintomas em Pacientes Infectados Com SARS-CoV-2: Uma Revisão Integrativa

The Efficacy of Probiotics in Attenuating Symptoms in Those Infected with SARS-CoV-2: An Integrative Review

DOI: https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1912

Salem Suhail El Khatib, Nathália Gabriela Moreira (Autor)

 

Patologias Mais Frequentes Em Uma Uti Neonatal No Norte Catarinense

Most Frequent Pathologies In A Neonatal Icu In Northern Catarina

DOI: https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1917

Kathrein da Silva Borges, Sarah Bernadette de Carvalho Alcântara (Autor)

 

Cirurgia Guiada Na Odontologia Com Foco Em Avanços E Aplicações Clínicas

Guided Surgery In Dentistry With A Focus On Advances And Clinical Applications

DOI: https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1918

André Luís de Oliveira , Abigail De Carli Oliveira (Autor)

 

A Sinergia Estratégica de Lean Construction e BIM: Fatores de Adoção e Impacto na Performance e Sustentabilidade da Construção Civil

The Strategic Synergy of Lean Construction and BIM: Adoption Factors and Impact on the Performance and Sustainability of the Construction Industry

DOI: https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1920

Andrezza Maria Moura Calheiros de Novaes (Autor)

 

A Gestão de Recursos Humanos como ferramenta de melhoramento na qualidade do Ensino Superior

Human Resource Management as a tool for improving the quality of Higher Education

DOI: https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1921

Ermingarda Henriques Mungoi (Autor)

 

Soberania Popular em Regimes Autoritários: Fundamentos Filosóficos e Jurídicos e os Limites da Intervenção Internacional – uma Análise do Caso EUA – Venezuela sob o Prisma dos Precedentes Internacionais

Popular Sovereignty in Authoritarian Regimes: Philosophical and Legal Foundations and the Limits of International Intervention – An Analysis of the US-Venezuela Case from the Perspective of International Precedents

DOI: https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1928

José Geraldo de Sousa Junior, Laura Lucia da Silva Amorim, Pedro Henrique Vila Nova Figueredo (Autor).

 

A convite de Pedro Henrique Vila Nova Figueredo e com a concordância da professora Laura Lucia da Silva Amorim, contribui para a elaboração do artigo. Para mim foi muito significativo colaborar com a iniciativa de Pedro Vila Nova. Embora o tenha conhecido mais recentemente e geracionalmente haja uma distância temporal entre nós, sinto que vem se estreitando cooperação acadêmica, de minha parte, cada vez mais densa nos seus termos e no seu escopo. Há pouco, atendi seu chamado para participar de um debate cm ele numa plataforma digital que ele ancora (Frente Humanista do Direito) (https://www.youtube.com/watch?v=4hJhAAWJPLk – uma conversa na qual pudemos tratar e aprofundar acerca do significado de “O Direito achado na Rua”, o Direito encontrando em corpos e experiências muitas vezes esquecidas, revelando o poder que a Rua e o Povo possuem na formulação do que entendemos como o Direito em si.

O artigo, conforme o seu resumo, examina a soberania  estatal  sob  o  prisma  filosófico,  da  teoria  do  Estado  e  do  direito internacional  público,  com  ênfase  na  titularidade  popular  da  soberania  mesmo  em  contextos  de regimes  autoritários.  Desenvolve-se uma análise sistemática  que  articula  as  contribuições  de Rousseau, Sieyès, Kelsen, Bodin com a normatividade internacional contemporânea, demonstrando que  a  soberania  popular  não  se  extingue  pela  forma  do  regime  político,  mas  permanece  como fundamento ontológico do Estado. A tese central sustenta que intervenções imperialistas sob pretexto de déficit democrático carecem de fundamentação jurídica no direito internacional positivo e violam princípios  estruturantes  como  autodeterminação  dos  povos,  não  intervenção  e  igualdade  soberana. Mediante metodologia jurídico-dogmática e filosófico-analítica, examina-se criticamente a pretensa legitimidade  de  ingerências  unilaterais,  demonstrando  sua  incompatibilidade  com  a  arquitetura normativa da Carta das Nações Unidas e com os fundamentos teóricosda soberania enquanto instituto jurídico-político.    Ainda  que  Soberania,  no  Direito  Internacional  clássico,  continue  a  se  conceituar como o poder jurídico supremo do Estado de autodeterminar-se e governar-se livremente, no interior e no exterior, em igualdade com os demais Estados, sem submissão a qualquer autoridade superior, no Direito Internacional contemporâneo o conceito clássico foi relativizado. Com efeito, a noção de soberania, originalmente pensada no Direito Internacional como independência dos Estados, ganhou novos  usos  substantivos  no  plano  interno  dos  países,  especialmente  a  partir  da  segunda  metade  do século  XX,  quando  começou  a  se  associar  à  autodeterminação  dos  povos,  à  cidadania  ativa  e  à efetividade dos direitos fundamentais e dos direitos humanos. Em face das emergências dos novos tempos, o estudo  conclui  pela  necessidade  da  distinção  entre  titularidade  da  soberania  (sempre popular) e exercício do poder governamental (contingente), sustentando que transformações políticas internas  constituem  prerrogativa  exclusiva  dos  povos  mediante  seus  próprios  mecanismos  de autodeterminação.

Realmente, o artigo analisa a soberania popular em regimes autoritários a partir de fundamentos filosóficos clássicos e do direito internacional contemporâneo, sustentando que a titularidade da soberania permanece pertencente ao povo independentemente da forma de governo. Com base em autores como Rousseau, Bodin, Sieyès e Kelsen, o estudo distingue a soberania enquanto fundamento do Estado do exercício concreto do poder político. No plano jurídico, examina os princípios da autodeterminação dos povos, da igualdade soberana dos Estados e da não intervenção, previstos na Carta da ONU, como limites normativos à atuação internacional. A partir dessa moldura teórica, o artigo avalia o caso das relações entre Estados Unidos e Venezuela, problematizando a legitimidade de intervenções externas justificadas por alegadas falhas democráticas internas. Os autores defendem que intervenções unilaterais ou coercitivas carecem de fundamento jurídico no direito internacional positivo e tendem a violar a soberania popular que afirmam proteger. Concluindo que, embora a soberania estatal tenha sido relativizada no contexto contemporâneo de proteção dos direitos humanos, ela não foi suprimida, devendo eventuais transformações políticas decorrer exclusivamente de processos internos de autodeterminação do povo.

Na parte que me coube, no artigo, abordar o tema, procurei caracterizar a soberania como categoria jurídica e política tensionada pelas transformações do direito internacional diante das emergências dos novos tempos. Parti da crítica formulada por Lucas Silva de Souza, em sua tese de doutorado, cuja referência está na bibliografia, à instrumentalização do direito como arma de guerra — o lawfare — que subverte sua função originária de contenção da violência e proteção dos povos, convertendo-o em mecanismo de dominação, manipulação e erosão democrática. Essa deriva manifesta-se internamente no enfraquecimento das instituições e na criminalização seletiva da política, e externamente na perda de credibilidade do direito internacional, percebido como instrumento de poder das grandes potências.

Nesse contexto, o caso das tentativas de intervenção contra a Venezuela ilustra a violação da soberania sob pretextos jurídicos unilaterais. Tive o cuidado, algo que já fiz em outros escritos de opinião, de dialogar com a crítica do presidente Lula à ordem internacional pós-1945, hoje marcada pelo uso da força, por sanções arbitrárias, pelo protecionismo e pelo esvaziamento das instituições multilaterais, como a OMC. E assim, defender o multilateralismo como única alternativa à “lei do mais forte”, cuja lógica neoimperial reproduz práticas de espoliação denunciadas desde Santo Agostinho, ao equiparar reinos sem justiça à pirataria (sobre, conferir em minha Coluna O Direito Achado na Rua: https://brasilpopular.com/a-defesa-da-soberania-e-as-emergencias-do-nosso-tempo/).

Nesse sentido, recuperei ainda o Colóquio de Argel de 1991 (na bibliografia indico o meu texto que registra a minha participação no Colóquio de Argel, sobre a crise do Golfo e a deriva do direito) que alertava para a passagem do “direito da força” à “força do direito”, denunciando a hegemonia travestida de legalidade. Em consonância com análises contemporâneas, como as do embaixador Alessandro Candeas, aponta-se a emergência de uma ordem global fragmentada, marcada por conflitos, revisionismos e novas tecnologias disruptivas.

Nesse cenário, a soberania é ressignificada, deixa de ser apenas atributo estatal-territorial e passa a incorporar uma dimensão social, popular e ética, vinculada à democracia, à justiça social e à garantia de direitos fundamentais e dos direitos humanos. A soberania democrática, assim concebida, rejeita tutelas externas, denuncia intervenções unilaterais e afirma que a verdadeira segurança internacional depende da mediação do direito internacional, da governança global e da luta comum contra a fome, a pobreza e a desigualdade.

Não pode derivar do impulso voluntarista ou de rompantes de perversos, da insensatez que desassossega o planeta. É preciso que haja cobro. Que se restaure o equilíbrio no mundo. Na Venezuela, na América do Sul em todo o seu território, no Caribe, em Cuba, na América do Norte, na terra de Montezuma e no Canadá, da tradição dos Hurons, que ensinaram aos europeus o significado do bem-viver, quando a partir do século XVII, a crítica indígena ajudou a tornar visível (na Europa) que autoridade, status e desigualdade não eram inevitáveis — o que permite a emergência de ideias de liberdade e igualdade como projetáveis, com as primeiras visitas dos ameríndios (https://estadodedireito.com.br/o-despertar-de-tudo-uma-nova-historia-da-humanidade/), ou na Pérsia, conturbando ainda mais o Irã. Mesmo na Groelândia, de novo a fustigar a Dinamarca, para desnudar que “nada é bom ou mau”, senão “força do pensamento”, perverso mas não desvairado, podendo até parecer “loucura, mas há método nela”, e pois, “quando os grandes ficam alienados impõe-se que jamais deixem de ser vigiados” (Hamlet, Ato II, Cena II; Ato III, Cena I).

 















Diários 1973 – 1974 – Mércia Albuquerque Ferreira. Maior Advogada de Presos Políticos do Nordeste

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Diários 1973 – 1974 – Mércia Albuquerque Ferreira. Maior Advogada de Presos Políticos do Nordeste. Natal: Offset, Editora Potiguariana, 2ª edição 2025, 188 p.             

Este livro se deve ao zelo e à capacidade articuladora de Roberto Monte um dos principais mantenedores do DHnet (Rede de Direitos Humanos & Cultura), iniciativa pioneira no Brasil na articulação entre direitos humanos, comunicação digital, memória política e educação cidadã. Criado em 1994, o DHnet destacou-se por utilizar a internet — ainda em estágio inicial no país — como plataforma de difusão de informações, documentos, denúncias e formação em direitos humanos.

Sob a atuação de Roberto Monte, o DHnet consolidou-se como um arquivo vivo da luta por direitos humanos, reunindo materiais sobre violações de direitos durante a ditadura militar, movimentos sociais e populares, educação em direitos humanos, cultura, arte e resistência democrática.

O trabalho de Roberto Monte é marcado por uma concepção militante e pedagógica dos direitos humanos, concebidos mais que um repositório informativo, de tal modo que o DHnet foi e é pensado como instrumento de empoderamento social, conectando ativistas, educadores, estudantes e organizações da sociedade civil em rede.

Roberto Monte e o DHnet ocupam lugar de relevo na história da democratização da informação no Brasil, antecipando práticas hoje comuns de memória digital, advocacy em rede e defesa pública dos direitos humanos.

Não só pelo tema e pela visão política compartilhada sobre os direitos humanos, mas também por uma conterraneidade potiguar afetiva, familiar e culturalmente adquirida, já é longa a nossa interlocução, ampliada por outros protagonistas que se fazem presentes na obra – Perly Cipriano e Nilmário Miranda, com que colaborei em vários projetos, ao tempo que foi ministro dos direitos humanos, tendo Roberto me inscrito em alguns dos registros que formam o acervo da DHNet – https://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/josegeraldo/index.html.

Vale a experiência de navegar pela página do DHnet -https://www.dhnet.org.br/dhnet/index.html – para visualizar e abrir um espaço documental rico em memória-fonte, inestimável para a leitura crítica da história política brasileira e para a reconstrução democrática de um país em fazimento permanentemente orientado pelos testemunhos das muitas lutas de emancipação.

Uma referência aliás, que me deu a amiga A. M. sobre a literatura de compromisso e a literatura de testemunho, que ela apreendeu em Kucinski (O Velório), me fazendo dar conta de que essas denominações não aparecem como categorias estanques, mas como dimensões complementares de um mesmo projeto: fazer da palavra – teórica, ensaística, romanesca, imagética – um instrumento de justiça de transição. Nessa perspectiva, o compromisso não é apenas com uma causa abstrata, mas com sujeitos concretos, com histórias de dor e resistência, com a exigência de que a memória das ditaduras latino-americanas não se converta, outra vez, em silêncio oficial. (https://estadodedireito.com.br/nenhuma-ditadura-jamais-poupou-criancas/).

O título do texto de apresentação que Roberto Monte e Teresa Vilaça elaboram para o livro – https://www.dhnet.org.br/mercia/diarios/01apresentacao1.html –A memória reconstruindo histórias de lutas, remete a como eles que com Perly Ciprinano conceberam e coordenaram a pesquisa que permitiu a edição dos Diários, nesse duplo posicionamento: testemunho e compromisso.

Recupero o texto que está também na plataforma do DHNet;

Os Diários da advogada militante Mércia Albuquerque Ferreira são, antes de tudo, histórias de compromissos; são relatos e expressões sobre vidas que construíram a resistência política nordestina e brasileira.

Com sua atuação em defesa dos presos políticos durante o cruel regime autoritário da Ditadura Militar, Mércia Albuquerque, advogada pernambucana, exerceu um papel importante e decisivo, de relevo histórico. Já em 1964, ainda como advogada estagiária, atuou fortemente na defesa do militante comunista Gregório Bezerra (preso na Zona da Mata de Pernambuco e brutalmente torturado em praça pública, nas ruas do bairro de Casa Forte, na cidade do Recife). Por essa iniciativa e toda sua militância em defesa dos presos políticos, Mércia Albuquerque foi perseguida e presa diversas vezes.

Em 2003, o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular – CDHMP -, através de Oswaldo Monte Filho e Roberto Monte, recebeu o acervo de Mércia Albuquerque, por doação feita por seu esposo Octávio Albuquerque, a quem costumava qualificar de seu “cúmplice, sempre cúmplice”. Toda a documentação, a princípio, deveria ter sido doada à Fundação Joaquim Nabuco, mas acabou indo para o Rio Grande do Norte por decisão pessoal do seu viúvo, com o compromisso do CDHMP publicar e divulgar o material da forma mais ampla possível. Por razões tortuosas, parte do material esteve ocultado (escondido “numa cacimba”) por algum tempo, alguns itens sobreviveram apenas em cópias, e certamente muita coisa se perdeu.

O acervo recebido, constituído por diários (em grande parte desmembrados; a maior parte dos registros preservados é dos anos de 1973 e 1974), cartas e outras correspondências, material de cunho jurídico, arquivos de presos políticos, recortes de jornais – inclusive com documentos relacionados ao militante Gregório Bezerra – representa, além do seu importante valor histórico, um conjunto de falas, registros e impressões de sentimentos, sendo a forma pela qual Mércia Albuquerque buscou expressar sua indignação e seu compromisso primordial em defesa do ser humano, em defesa da vida.

Os relatos e situações descritas nos Diários de Mércia Albuquerque mostram como essa mulher militante buscou expressar de forma contundente, determinada e sobretudo sensível, e até mesmo poética, as situações de repressão, censura, torturas e o contexto histórico de todo esse período de sua luta contra a Ditadura Militar. Suas memórias, aqui apresentadas com mínimas alterações editoriais (revisão e atualização ortográfica, alguns esclarecimentos e elucidações) em respeito ao teor pessoal (autoral) e testemunhal dos originais, exaltam o compromisso com a História e a Verdade.

Mesmo sofrendo inúmeras perseguições, Mércia Albuquerque dedicou-se totalmente à tarefa de defender presos e militantes políticos. Trocava experiências com outros colegas advogados para fortalecer ainda mais as defesas. Assumiu a responsabilidade de ajudar e apoiar os familiares dos presos e presas; arriscava-se ao participar de tarefas e envolvia-se até de forma emocional com o sofrimento e a situação pela qual aqueles perseguidos e seus parentes estavam passando. Mércia Albuquerque não só fazia o atendimento técnico-jurídico – muitas vezes em casa, tornada escritório -, mas também participava com apoio e ajuda, material até, à sua clientela tão sofrida.

Agora, no ano de 2023, vinte anos após o falecimento de Mércia Albuquerque, é fundamental a socialização desse Acervo, como atitude de resistência e para prontamente fazer a revelação de fatos e situações acontecidas durante o período sangrento da Ditadura Militar.

Nesse sentido o CDHMP e a Pós TV DHnet, germes de uma Universidade Popular em construção, apresentam à sociedade, por meio da edição de mais uma obra da Editora Potiguariana e através de recordações e registros, um compromisso com a afirmação de nossa memória histórica e sobretudo com a construção permanente de nossa Democracia plena e cidadã.

Há dignidade na luta.

Ainda na página do DHNet – https://www.dhnet.org.br/mercia/diarios/index.html  – é possível levantar todo o conteúdo do livro:

Memorial Online Mércia de Albuquerque

Diários 1973-1974

Atriz Iara Villaça – Diários de Mércia Albuquerque 1973-1974

Orelhas

Um pronto socorro jurídico permanente

Marcelo Mário de Melo

Apresentação I

Diários de Mércia Albuquerque:

A memória reconstruindo histórias de lutas

Roberto Monte e Teresa Vilaça

Apresentação II

Cúmplices, sempre cúmplices

Perly Cipriano e Nilmário Miranda

Prólogo

Mércia: a prima bem-humorada, a heroína destemida e a advogada da liberdade

Eliane Aquino

Diários Inéditos de Mercia Albuquerque

1973-1974

Anexos

ABC Reprimidos e Torturados

ABC Repressores e Torturadores

Cronologia das Prisões de Mércia

Posfácios

A Mércia que conheci

Maria do Amparo Araújo

Atender a um telefonema do passado… No futuro

Silvia Gomez

Lembrança, ação e imaginação num registro memorável

Yara de Novaes

Os Diários, entregues em bruto por Roberto Monte como material de pesquisa, serviram à elaboração da peça de teatro escrita por Sílvia Gomez, Lady Tempestade, um monólogo protagonizado por Andréa Beltrão, “Lady Tempestade”, dirigido por Yara de Novaes também se tornou um livro publicado pela Editora Cobogó em 2024, contando a história real da advogada Mércia Albuquerque durante a ditadura militar, focando em sua luta por direitos humanos e justiça, com o texto teatral e materiais extras sobre Mércia, e uma adaptação para cinema que está em desenvolvimento. O livro contém o texto integral da peça (o monólogo), além de textos de apresentação da autora e da diretora, e material sobre a vida de Mércia Albuquerque.

Em https://www.dhnet.org.br/mercia/teatro/index.html, há uma boa documentação sobre Lady Tempestade. A encenação retornou ao Rio de Janeiro, neste início de 2026, numa curta temporada no Teatro Casa Grande, depois de uma série de apresentações, que tiveram no Recife, uma performance muito especial.

A Autora da peça assinala esse momento de alta significação:

Foi assim, sob forte emoção, o aplauso longo e vigoroso dado pela plateia que lotou o centenário Theatro Santa Isabel pra assistir a estreia de Lady Tempestade, espetáculo convidado para abrir a 24ª edição do Festival Recife do Teatro Nacional, com Andrea Beltrão, direção de Yara de Novaes e dramaturgia de Silvia Gomez.

Desde que estreamos Lady Tempestade, em janeiro de 2024, percorremos muitas cidades e nos encontramos com plateias sempre muito atentas e generosas, no entanto, havia o desejo desenfreado de chegarmos ao Nordeste, afinal, a luta e legado de Mércia Albuquerque foram espalhados neste chão.

Nossa estreia ocorreu de maneira arretada, com o bonecão de Mércia dançando frevo na frente do teatro, uma banda tocando o repertório do carnaval de Recife e Olinda, com cidadãs e cidadãos afoitos à espera desse (re)encontro com a memória dessa mulher extraordinária e destemida que defendeu mais de 500 presos políticos no período mais duro da ditadura militar brasileira.

Nesta plateia, tivemos pessoas que foram (e são) fontes de inspiração para a realização da peça, como: Dionary Sarmento, Celso de Mello (irmão de Cândido), Roberto Monte, Eliane Aquino, Concita Albuquerque e muitos familiares e filhas e filhos de pessoas que foram defendidas pela Drª Mércia.

Foi uma noite de amor e revolução, que guardaremos pra sempre em nossas melhores lembranças do fazer teatral, onde presente, passado e um futuro — justo, livre, igualitário e fraterno, prevaleça.

 Ainda que o livro traga como temporalidade 1973-1974, logo no título, os Diários, a rigor, começam em 1969, dia 28.04: No dia 28 de abril de 1969, aproximadamente às 22 horas, no abrigo de ônibus da ponte da Torre, Cândido Pinto de Melo, com 21 anos de idade, que cursava o 4º ano de engenharia, foi alvejado com dois (02) tiros – um (01) na face, que atingiu a medula (provocando secção total da medula), e outro no ombro… . E termina em 2003, 25.01 (último escrito, sábado às 20h35mini): “Eu vi, vi o tempo passar, os jovens perdidos nas lutas pela cidadania, pela democracia, caírem mutilados, mortos atapetando com sangue as ruas do Recife. Vi as lideranças presas, amordaçadas, assassinadas. A impunidade dominando, os homens de bem acuados. Não fiquei como a doce e romântica ‘Carolina’ de Chico Buarque de Holanda, que na janela viu o tempo passar. Pulei a janela, levando minha caneta e comecei a minha caminhada”.

Os Diários 1973-1974, reunidos no livro publicado pela Editora Potiguariana, são o relato íntimo e implacável de Mércia Albuquerque Ferreira, a advogada nordestina que, no auge da ditadura militar, enfrentou com coragem a violência do regime, acompanhado prisões arbitrárias, torturas e o desespero de famílias em busca de seus filhos desaparecidos e mortos. Sua escrita mistura denúncia feroz, medo e ternura — descrevendo encontros com militares, peregrinações por cadeias, conversas com mães aflitas e momentos de angústia pessoal — e deixa transparecer uma luta que transcende o direito formal para ocupar o terreno da humanidade e da memória histórica. Estes Diários não são só testemunho de uma época sombria, mas também um apelo à lembrança e à justiça, que ressoa no Brasil contemporâneo como um instrumento de resistência contra o esquecimento.

Mas Mércia Albuquerque Ferreira não se limita a registrar fatos. Ela os atravessa com a própria carne sensível da linguagem, fazendo dos Diários não apenas um documento jurídico-político, mas uma obra autoral em que o subjetivo se entranha nos acontecimentos como forma de resistência. Cada anotação pontual — uma visita a um cárcere, um nome riscado às pressas, um rumor de tortura — vem acompanhada de uma respiração poética, de uma pausa reflexiva que transforma o dado bruto em experiência vivida e pensada. A escrita oscila entre a urgência do registro e a densidade da memória em formação, como se Mércia soubesse que a história oficial tende a apagar o tremor das vozes singulares e, por isso, inscrevesse ali o seu próprio tremor.

29.05.1974

                Eu amo, o amor, a paz, a arte, as criaturas, a solidão.

A vida veio, pouco a pouco, ceifando as minhas pretensões e de repente vejo-me obrigada a viver em tumulto, lutando, tramando, decidindo destinos, rindo sem querer, apresentando uma tranquilidade que já não tenho, levando aos que sofrem uma fé que já perdi há muito, dando esperanças em que não creio.

Enfim, sendo respaldo para tantos, quando preciso de um apoio, morrendo quando quero viver.

 22.07.1974 Poesia 06

Preciso ter coragem

Para poder esperar

Preciso ter paciência

Para os fracos tolerar

Penso entender os apressados

Para fazê-los parar

Preciso entender o tempo

Para poder aceitá-lo

Preciso sentir a dor

Sem me deixar lastimar

Preciso lutar pelos fracos

Já que só sabem chorar

O eu que escreve não se coloca acima dos fatos. Mistura-se a eles, confessando medo, exaustão, revolta e, ao mesmo tempo, uma obstinada esperança que não se apoia em promessas abstratas, mas na fidelidade aos rostos concretos que ela defende. Há momentos em que a advogada cede lugar à mulher que contempla o silêncio da noite, que se pergunta sobre o sentido de continuar, que busca na palavra uma forma de não sucumbir à brutalidade cotidiana. É nesse ponto que Os Diários se fazem literatura. Quando a objetividade necessária ao testemunho é atravessada por imagens, metáforas discretas, ritmos interiores que não suavizam a dor, mas a tornam comunicável.

Assim, o texto de Mércia não apenas informa; ele convoca a partilhar uma ética da atenção e da escuta. O poético não é ornamento, mas método de sobrevivência e de denúncia. Ao refletir sobre o que vê, ela amplia o alcance do que registra, transformando cada caso particular em interrogação universal sobre justiça, poder e dignidade. Seus Diários, portanto, não são só memória da repressão no Nordeste, mas exercício de uma escrita que resiste porque pensa, e pensa porque sente, fazendo da subjetividade uma aliada da verdade histórica e da luta pelos direitos humanos.

Li os Diários, no mesmo momento em que explodia internacionalmente O Agente Secreto, um filme vencedor, ambientado durante a ditadura militar brasileira, centrado em espionagem, vigilância e repressão, os mesmos traços espaciais (Recife) e temáticos (politização explícita do passado autoritário brasileiro), uma dupla oportunidade (o filme e o livro) para pensar o Brasil contemporâneo que só pode ser compreendido se escutarmos seus fantasmas históricos, inscritos nos espaços, nos sons e nos corpos.

A criação cinematográfica de Kleber Mendonça Filho se caracteriza por uma articulação singular entre política, memória, espaço urbano e gêneros cinematográficos, construída com rigor formal e forte enraizamento histórico-social, sobretudo no Brasil urbano nordestino. Seu cinema combina observação cotidiana minuciosa com dispositivos de tensão, muitas vezes herdados do terror, do thriller e do suspense, sem jamais abandonar uma dimensão crítica do presente.

Os traços centrais da criação cinematográfica de Kleber Mendonça têm no espaço um personagem político constituído no conflito social e essa espacialidade não é cenário mas estrutura de poder e memória. Seu cinema é também um cinema de arquivo, de sons,  de imagens, de ruas, de histórias apagadas. A memória como síntese, ela própria um ato político.

Em Kleber Mendonça Filho, mas também nos Diários e em Lady Tempestade, Recife e Pernambuco não são apenas lugares de ambientação, eles constituem o núcleo estruturante de sua imaginação cinematográfica, e no testemunho literário, funcionando como território histórico, político, afetivo e estético. No fundo, uma leitura como uma cartografia crítica de Recife e, por extensão, de Pernambuco e do Brasil, onde o local adquire valor universal.

Sobre O Agente Secreto cheguei a ler uma crítica que reduzia o alcance narrativo por um excedente de regionalização (a perna cabeluda). Kleber antecipa essa miopia crítica e anota de seu imaginário formativo o enredo das estórias de trancoso. Ora, nem todos podem, como eu próprio, tendo ouvido em criança no alpendre patriarcal da casa de meu avô um tanto dessas estórias contadas diretamente por Câmara Cascudo, revistas depois nas leituras de seus muitos livros,  e que logo se dá conta de que em Kleber Mendonça ou em Mércia Albuquerque Ferreira, Recife e Pernambuco não são cenários, mas método, nem regionalismos redutores, são chaves de leitura histórica e política, pois vivenciar um lugar é enfrentar sua memória, é uma forma de escutar o país inteiro e até o mundo (Fernando Pessoa ou Alberto Caeiro, O Tejo é mais belo que o rio que corre pela minha aldeia,/Mas o Tejo não é mais belo que o rio que corre pela minha aldeia/Porque o Tejo não é o rio que corre pela minha aldeia…), algo que já nos mostrou também Ítalo Calvino (Por que ler os clássicos: https://estadodedireito.com.br/literatura-livros-folhas/). Pobre crítico (não obstante estar relacionado entre os grandes), é a sua compreensão e não a dos outros que se limita para ler o mundo, quando não logra perceber que entre tempos diferentes, topografias distintas, culturas antípodas, quando o chinês Guo Maoqian em (Hua Mulan), Almeida Garret em (A Donzela que vai à Guerra), João Guimarães Rosa, em (Diadorim/Grande Sertão Veredas) regionalizar é um modo de diálogo com o universal.

Essa redução apareceu numa crítica lançada no Jornal Folha de São Paulo, desde o filme, sustentado que a forma como elementos muito locais e simbólicos, como a lenda urbana da perna cabeluda, são usados de modo abstrato ou metafórico, o que pode tornar a compreensão imediata da obra mais difícil para leitores ou espectadores que não tenham familiaridade com aquelas referências culturais específicas ou seu contexto histórico. Será? Isso reduziu a compreensão de O Auto da Compadecida ou do Romance da Pedra do Reino, de Ariano Suassuna, retumbantes expressões literárias e cinematográficas sobre a cultura e o imaginário universais mediados pelos cordéis e as estórias de trancoso ambientadas no Nordeste brasileiro? Ou a montagem em cinema das estórias de vingança da cultura nordestina e brasileira literalmente transcrita no filme Abril Despedaçado (2021), de Walter Salles (o mesmo diretor de Ainda Estamos Aqui), a partir do romance do escritor albanês Ismail Kadaré, Prilli i thyer, na versão francesa Avril brisé,  publicado no Brasil, pela Cia das Letras, tradução de Maria Lucia Machado, em 1991, mesmo enredo outro em diferentes ambientes?

Assisti recentemente um depoimento de Andrea Beltrão aludindo a uma expressão de Mércia, que é trecho do programa de Lady Tempestade, onde a atriz comenta sobre o fazer teatral e a presença das histórias e memórias (incluindo as de Mércia Albuquerque) sobre o palco: “No teatro, eu levo os meus mortos comigo, na minha memória e no meu coração. Porque o teatro é sempre muito gentil com os fantasmas.”

Esse texto integra material relacionado à peça (programa de sala / material de divulgação), que justamente dialoga com o modo como a montagem lida com as memórias e “fantasmas” — no sentido das experiências e histórias que o espetáculo traz à vida.

Em Shakespeare, os fantasmas dos mortos e dos ofendidos não se apaziguam pelo esquecimento, mas pela restituição simbólica da justiça, ainda que quase sempre trágica e tardia. O espectro é, em seu teatro, menos uma figura do além e mais uma irrupção da memória ferida no presente.

Em Hamlet, o fantasma do pai só encontra repouso quando a verdade sobre o assassinato vem à tona e o crime é exposto, ainda que o preço seja a devastação geral e o apaziguamento menos reconciliação, mas revelação. O espectro exige palavra, nomeação, visibilidade — é a recusa do silêncio cúmplice.

Em Macbeth, os fantasmas de Banquo e dos que foram traídos não cessam porque não há reconhecimento do crime nem desejo de reparação. Eles retornam como culpa encarnada, sinal de que sem justiça não há pacificação possível, apenas corrosão interior.

Em Ricardo III, os mortos aparecem para amaldiçoar o tirano e fortalecer o adversário, mostrando que os fantasmas também atuam como força política e moral, não apenas psíquica. Eles transferem legitimidade a quem pode restaurar a ordem violada.

Já em A Tempestade, obra crepuscular, Shakespeare parece ensaiar uma solução diversa. Próspero abdica da vingança, renuncia à magia e perdoa. Aqui, os fantasmas — reais ou simbólicos — são apaziguados não pela punição, mas pela renúncia à violência como fundamento da ordem e, portanto, como uma rara utopia ética para reconstruir e reeducar as relações, a reconstrução democrática de que trata, em nosso tempo, a Justiça de Transição.

Em todos os casos, porém, eles existem para lembrar que não há paz possível sem enfrentamento do passado, e que os mortos só descansam quando os vivos assumem a responsabilidade pela memória e pela justiça, tal como em Mércia, em seus Diários, memória e coração, registros para reparação e restauração de projetos de vida e também projetos de sociedade interrompidos.

 

 











Peregrinação e Guerra: anotações de um diplomata na Terra Santa

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Peregrinação e Guerra: anotações de um diplomata na Terra Santa, de Alessandro Candeas. Avaré/São Paulo: Editora Contracorrente, 2025, 364 p.

 

                  

 O livro reúne os apontamentos do diplomata que serviu como embaixador do Brasil na Palestina de 2020 a 2024, período em que acompanhou, entre outros, o início da atual guerra em curso na Faixa de Gaza e no qual desempenhou um papel central na repatriação dos mais de cem brasileiros que estavam no território no momento da eclosão do conflito. Além de reflexões pessoais, o volume reproduz trechos de telegramas e de relatórios enviados ao Itamaraty e de diálogos com pessoas próximas, além de autoridades e intelectuais.

Os relatos deste livro servem justamente para que não haja ‘nunca mais’ algo semelhante ao horror do Holocausto, para que se combata o antissemitismo, e para que a violência da ocupação e a supremacia étnica não oprimam o nobre e digno povo palestino”. – diz Alessandro Candeas, na mensagem da Editora Contracorrente ao anunciar o lançamento do livro “Peregrinação e Guerra: anotações de um diplomata na Terra Santa”. O autor reúne no livro apontamentos de sua missão como embaixador do Brasil na Palestina, de 2020 a 2024.

Nesse período, Candeas acompanhou o processo fracassado de paz, o retorno de traumas da Shoah (Holocausto) e a nova onda de antissemitismo no mundo, as violações de direitos humanos e a incapacidade internacional em lidar com a questão israelo-palestina. O livro se posiciona ao lado das vítimas inocentes e vulneráveis, oferecendo uma reflexão profunda sobre um território marcado pela dor, pela fé e por feridas ainda abertas.

O enquadramento narrativo se sustenta ao entendimento de que “israelenses e palestinos são nações de almas feridas e inflamadas. Tal como uma pele machucada, qualquer atrito provoca grande dor e irritação exacerbada. Todos parecem entrincheirados em suas dores, medos e ódios, e as trincheiras se transformam em cavernas de Platão. Cavernas emocionais e cognitivas que impedem ver a realidade externa mais ampla. Nessa complexa configuração de mentalidades e emoções, é quase sempre impossível o diálogo racional”.

Alessandro Candeas, primeiro colocado no concurso de ingresso à diplomacia, é atualmente Cônsul do Brasil em Lisboa, foi Embaixador na Palestina de 2020 a 2024. É Doutor em Socioeconomia do Desenvolvimento pela Escola de Altos Estudos em Ciências Sociais de Paris. Atuou como chefe de Gabinete do Ministério da Defesa e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, além de assessor internacional do MEC, e serviu nas embaixadas em Buenos Aires e em Bogotá e na delegação do Brasil na UNESCO, em Paris.  É autor de livros e artigos sobre trópico, cultura e desenvolvimento, inteligência artificial, defesa e relações Brasil-Argentina.

Segue o Índice do livro:

APRESENTAÇÃO

PARTE I – ARQUEOLOGIA IDEOLÓGICA DE UM CONFLITO MILENAR

PARTE II – EXPERIÊNCIA DIPLOMÁTICA NA TERRA SANTA (2020-2023)

PARTE III – A GUERRA DE GAZA: RESGATE DOS BRASILEIROS E ABISMO HUMANITÁRIO

PARTE IV – REFLEXÕES SOBRE HUMANIDADE E ESPIRITUALIDADE

UMA PALAVRA FINAL

GLOSSÁRIO

BIBLIOGRAFIA

Como se depreende do índice, o livro está organizado em partes que abrangem o contexto histórico e ideológico do conflito israelo-árabe-palestino, tendo como fio condutor as experiências diplomáticas do Autor no terreno, incluindo cidades como Jerusalém, Ramallah, Gaza. Há relatos da própria guerra em Gaza se podemos dar essa qualificação ao conflito, e de ações como o resgate de brasileiros durante os combates que explodiram em 2023. Contudo, numa narrativa orientada por reflexões pessoais sobre humanidade, fé e espiritualidade, muito influenciadas pelo contexto multicultural e religioso da região.

Balizo minha apresentação do livro indo a sua página 268. Não se trata de um destaque intencional que eu proponha como um recorte relevante da obra. É que, presente no lançamento do livro em Brasília, numa sessão a que acudi não só por interesse cultural mas por confraternização com amigos diletos de longuíssima data – Alessandro e sua esposa Ana Paula, brilhante pesquisadora do campo sistema e acesso à justiça, do Conselho Nacional de Justiça – pude testemunhar o momento em que o próprio Autor apontava a uma sua colega diplomata, a passagem ali anotada e que, para mim, com efeito, sintetiza a obra: “Termino esta seção com um relato que dá a medida exata da desumanização da guerra de Gaza. Após o ataque de 10 de agosto a um complexo de escola e mesquita durante as orações da manhã, quando morreram 93 pessoas, um artigo de imprensa chamou a atenção. Seu título: ‘The Fajr massacre: Every 70 kg bag of human remais is considered a martyr’. Segundo relato, diante da impossibilidade de identificar as vítimas individualmente, visto que estavam reunidas (inclusive famílias) em espaço exíguo quando foram exterminadas, equipes de resgate e médicos coletaram fragmentos de corpos em sacos plásticos de forma indiferenciada, e entregaram a cada família enlutada 70 quilos de partes para o sepultamento dos ‘mártires’. Um pai que não conseguiu encontrar seu filho recebeu de um doutor uma sacola plástica de 18 kg, com o mesmo perfil ‘genérico’ das outras, e a recomendação: ‘Aqui está seu filho; vá enterrá-lo’”.

Não é fácil tratar desses temas, quase sempre entrelaçados no que aqui o Autor refere aos traumas que se nublam muitas vezes nas ondas de antissemitismo (eu próprio cheguei a ser acusado de me expressar com esse posicionamento só porque não me escondi ao debate que o tema convoca), quando aceitei discutir esse assunto (Hoje o Instituto Humanitas Unisinos – IHU apresenta o novo episódio de seu podcast, o IHU Cast, com a palestra de Luiz Cláudio Cunha e José Geraldo de Sousa Júnior, intitulada Israel e o genocídio em Gaza: https://ihu.unisinos.br/categorias/638395-ihu-cast-israel-e-o-genocidio-em-gazahttps://www.ihu.unisinos.br/categorias/638406-a-emergencia-de-recompor-uma-humanidade-que-se-dilacerou-destaques-da-semana-do-ihu),  ou quando, até mobilizado por uma mensagem que me enviara o Embaixador Alessandro Candeas, me vi horrorizado com o que se apresentava já como um cenário de carnificina (https://brasilpopular.com/gaza-parar-a-carnificina-e-restaurar-a-forca-do-direito-internacional/).

Nesse artigo de opinião, acabei por me posicionar afirmando que “o que urge é ‘restaurar a humanidade incondicional em Gaza’. Essa é afirmação de um médico sem fronteiras (https://www.msf.org/unconditional-humanity-needs-be-restored-gaza). O que assistimos aqui, diz ele, em matéria que me enviou o querido amigo Alessandro Candeas, o incansável e presente diplomata brasileiro, embaixador do Brasil na Palestina: é um ‘bombardeamento indiscriminado [que] tem de acabar. O nível flagrante de punição coletiva que está atualmente a ser aplicado ao povo de Gaza tem de acabar’. É preciso ‘parar a carnificina’. Resgatar o humano que se perde nesse drama. E restaurar a mediação dos verdadeiramente fortes, que confiam e aplicam a força cogente (Hannah Arendt) do direito internacional e dos direitos humanos”.

Notável, por tudo isso, nos apontamentos circunstanciados do Embaixador Candeas, é a singularidade que imprime às suas anotações, abrindo na obra um capítulo sui generis, que lhe remarca: Reflexões sobre Humanidade e Espiritualidade. Conforme esclarece o Autor, “ninguém vive em Jerusalém ‘impunimente’, sem refletir sobre História, espiritualidade e os dramas da humanidade. Não sou exceção. Esta seção contém apontamentos (também desconexos) sobre estudos e reflexões sobre a Terra Santa, Jerusalém e a tragédia da condição humana que aqui se manifesta de forma tão intensa. Viver aqui é uma experiência transformadora. Como disse na apresentação, eu acreditava que iria me transformar em alguém mais espiritual, mas o que tive foi uma experiência humanizante. Não será o humanismo a verdadeira espiritualidade?”.

A abordagem é tanto política e histórica quanto pessoal e reflexiva, misturando relato de vivência profissional com análise das tensões e desafios da Terra Santa. O Autor procura oferecer um olhar humanitário, crítico tanto sobre a violência e violações de direitos humanos quanto sobre as limitações e impasses da diplomacia internacional nesse conflito prolongado.

Se bem não chegue a ser um relato neutro no sentido técnico-analítico — o livro traz opiniões e posicionamentos claros, por exemplo contra o antissemitismo e a favor da dignidade de todos os povos afetados, o livro tem a vivacidade da vivência direta.  Com efeito, poucos livros brasileiros contam experiências in loco de um diplomata brasileiro nessa região durante um período tão conturbado. Essa vivência permite dispor de informações exclusivas, em razão do ofício do Autor, assim, relatos de situações específicas, como o resgate de brasileiros e episódios confrontantes com forças locais.

Como livro Peregrinação & Guerra é uma obra que combina memória diplomática, análise histórica e reflexão pessoal, mas não é uma obra acadêmica pura nem um estudo completamente imparcial — mas uma clara posição do Autor frente às questões humanitárias e políticas.

E, todavia, uma fonte para arrimar novos posicionamentos, incluindo aqueles que se manifestam em campo estritamente acadêmicos. Em RCMOS–RevistaCientíficaMultidisciplinarOSaber. ISSN:2675-9128.SãoPaulo-SP, Soberania Popular em Regimes Autoritários: Fundamentos Filosóficos e Jurídicos e os Limites da  Intervenção  Internacional -uma  Análise  do  Caso  EUA -Venezuela  sob  o  Prisma  dos Precedentes que elaborei em co-autoria com a professora Laura Lucia da Silva Amorim, de Direito Internacional na UNIPIO -Centro Universitário Pio Décimo, e com o pesquisador Pedro Henrique Vila Nova Figueredo (https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/1928), ler o livro de Alessandro Candeas foi fundamental, muito particularmente para o desenvolvimento do ítem 7, do texto, A Soberania e a Deriva do Direito Internacional em Face das Emergências dos Novos Tempos, no qual o livro é expressamente citado.

Valho-me da dedicatória manuscrita que o Autor, querido amigo, subscreveu ao me entregar o livro no evento de lançamento: “Este livro é um relato de uma missão diplomática na qual buscamos aplicar os direitos humanos e humanitários, de forma concreta, e na contracorrente do poder bruto”.

 










Dossiê: Territorialidades e Conflitos Socioambientais.

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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ReDiS – Revista de Direito Socioambiental (UEG). Publicação do Volume 3, Número 2 da ReDiS – Dossiê: Territorialidades e Conflitos Socioambientais.

https://www.revista.ueg.br/index.php/redis/pt_BR/index

       

A ReDiS – Revista de Direito Socioambiental (UEG), vinculada ao Curso de Direito da Universidade Estadual de Goiás, é uma publicação acadêmica semestral, em fluxo contínuo, de acesso livre, que permite a publicação de artigos científicos, resenhas e entrevistas vinculadas aos seguintes eixos: a) Teoria, hermenêutica e judicialização dos Direitos Fundamentais; b) Políticas Públicas e Movimentos Sociais voltados à promoção de Direitos Humanos; c) Pesquisas empíricas e críticas em Direito Socioambiental.

Neste número – Volume 3, Número 2 (2025) – a peça central da edição é referente ao Dossiê Temático “Territorialidades e Conflitos Socioambientais”, já disponível para acesso no portal da revista. Esta edição especial reúne contribuições científicas que se dedicam à compreensão crítica dos múltiplos enfrentamentos em torno da terra, da água, dos bens naturais e das disputas territoriais no cenário contemporâneo brasileiro, ampliando o debate acadêmico sobre justiça socioambiental, direitos territoriais e as tensões nas relações entre comunidades, Estado e grandes empreendimentos econômicos.

Dossiê foi organizado pelos professores e professoras Liliane Pereira de Amorim, Karla Karoline Rodrigues Silva, Isabel Christina Gonçalves Oliveira e Giovana Nobre Carvalho e a edição ficou a cargo do professor Thiago Henrique Costa Silva. A capa registra em foto a Festa do Império Kalunga, Sítio Histórico e Patrimônio Cultural Kalunga/GO, de autoria da fotógrafa Karen Eppinghaus (direitos autorais).

De acordo com o Editor, o Dossiê foi organizado com o propósito de coletar reflexões teóricas e empíricas que abordam a produção e reprodução de conflitos socioambientais a partir de perspectivas interdisciplinares, destacando a relevância de análises que considerem as diversas formas de vida, memórias coletivas, ancestralidade e as desigualdades estruturais presentes nas disputas por território e recursos naturais no Brasil contemporâneo. Um modo de reafirmar o compromisso da ReDiS com a difusão de pesquisas críticas e rigorosas em Direito Socioambiental, fortalecendo a interlocução entre saberes jurídicos, sociais e ambientais e promovendo o acesso aberto ao conhecimento científico de qualidade.

No Editorial os organizadores e organizadoras do Dossiê justificam o alcance pretendido pela publicação do número:

Aqui, fazemos um convite à reflexão sobre os resultados que são produzidos pelos conflitos socioambientais em nosso país e como essas consequências, extremamente danosas, nos afastam de adiar o fim do mundo.

Sabe-se que os conflitos socioambientais no Brasil refletem a estrutura histórica de desigualdade do país, na qual a terra virou o elemento central de disputa de poder. A complexidade desses embates reside no choque entre duas visões opostas sobre o que a terra representa: um bem essencial à vida e uma mercadoria a serviço do capital.

Do desencontro de perspectivas sobre o sentido de terra/território, surge a tensão entre territorialidades distintas e, consequentemente, a intersecção entre conflitos agrários, sociais e ambientais.

É nesse cenário que, grilagem de terras, concentração fundiária, expansão do agronegócio, atividades minerárias predatórias, entre outros modelos exploratórios, avançam sobre territórios tradicionais e rurais

A publicação está organizada conforme o Sumário a seguir, estando os textos acessíveis em português, inglês e espanhol:

CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS. ENTRAVES PARA ADIAR O FIM DO MUNDO

Giovana Nobre Carvalho, Liliane Pereira de Amorim, Karla Karoline Rodrigues Silva, Isabel Christina Gonçalves Oliveira

Artigos – Dossiê Temático

TERRITÓRIO, ORGANIZAÇÃO E PODER. NOVOS PARADIGMAS ACERCA DO PROCESSO DE TERRITORIALIZAÇÃO

Caio Tácito Rodrigues Pereira, Lorena Veras Mendes

O MARCO LEGAL DO LÍTIO E DOS MINERAIS ESTRATÉGICOS NO BRASIL ENTRE AS IMPOSIÇÕES DO MERCADO ENERGÉTICO E O CONTROLE POPULAR

Tádzio Peters Coelho, Alice Grazielle Baru Santos

NOVA LEI DE AGROTÓXICOS E O CONSTITUCIONALISMO AMBIENTAL ABUSIVO NO BRASIL DO RETROCESSO SOCIOAMBIENTAL AO CONSTITUCIONALISMO ECOLÓGICO

Eduardo Wallan Batista Moura

O ALCANCE DOS DIREITOS DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS NO BRASIL UMA ANÁLISE DA ADI 3239 PELO STF E DO CASO DAS COMUNIDADES DE ALCÂNTARA NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Leonardo Bortolozzo Rossi, Isabela Maria Valente Capato

EDUCAÇÃO AMBIENTAL E REPRESENTAÇÕES SOCIAIS SOBRE A ÁGUA. O QUE DIZEM OS ALUNOS DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA – ES?

Patricia Ortiz Monteiro, Bruna Salvador de Souza Dalvi, André Felipe Costa Santos

COMISSÕES DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS E O PROCESSO ESTRUTURAL GESTÃO DEMOCRÁTICA DOS CONFLITOS AGRÁRIOS COLETIVOS NO BRASIL

Ana Maria de Carvalho, Adegmar José Ferreira

A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL. NOVOS DESAFIOS JURÍDICOS FRENTE À GRILAGEM DIGITAL DE TERRAS

Julia Roberta Pereira Campos, Karla Karoline Rodrigues Silva

A DESTINAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS PARA OS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

Maria Tereza Queiroz Carvalho

(DE)BOVINIZAÇÃO, (DE)SERRANIZAÇÃO E SOLIDARIEDADE NAS SIERRAS DE CÓRDOBA, ARGENTINA (2000-2020)

Joaquin Ulises Deon Favre, Nadia Alexandra Balmaceda

Artigos

A REPRESENTIVIDADE FEMININA EM CARGOS ELETIVOS E SEUS DESDOBRAMENTOS NA QUALIDADE DEMOCRÁTICA DO ESTADO DA BAHIA

Lavitta Almeida Brito, Ana Carolina Santana Gomes Vasconcelos, Ricardo Oliveira Rotondano

MULTIPARENTALIDADE E NOVAS CONFIGURAÇÕES FAMILIARES, REFLEXÕES SOBRE AS DINÂMICAS E CONFLITOS PARENTAIS Á LUZ DA DOUTRINA CIVILISTA E JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA.

Laura Nunes dos Santos, Isabella Christina da Mota Bolfarini

Resenhas

RESENHA CRÍTICA DA OBRA 1964. VISÕES CRÍTICAS DO GOLPE – DEMOCRACIA E REFORMAS NO POPULISMO

Isabella Spindola Barbosa, Rodrigo Jurucê Mattos Gonçalves, Luciana de Souza Ramos

A IMPRESCINDIBILIDADE DA REGULAÇÃO JURÍDICA NO CAMPO PELO DIREITO AGRÁRIO CONTEMPORÂNEO – UMA ANÁLISE DA OBRA “A REGULAÇÃO DEMOCRÁTICA DO EXCEDENTE NO CAMPO

O AINDA INDISPENSÁVEL DIREITO AGRÁRIO” DE JOÃO PAULO DE FARIA SANTOS

Giovanna Maria dos Reis Ramos, Bárbara Luiza Ribeiro Rodrigues, Eduardo Gonçalves Rocha

A edição se completa com uma Entrevista, na qual pude, conduzido pelas agudas questões propostas Liliane Pereira de Amorim, fazer uma apresentação sobre O Direito Achado na Rua e sua relação com os conflitos sócioterritoriais.

Transcrevo a entrevista, que começa com uma orientação de como fazer sua citação JÚNIOR SOUSA, José Geraldo De; AMORIM, Liliane Pereira de. O direito achado na rua e sua relação com os conflitos sócioterritoriais. Entrevista. Revista de Direito Socioambiental – REDIS, Morrinhos, Brasil, v. 03, n. 02, jul./dez., 2025, p. XXI-XXX, além de uma breve biografia.

1 – Direito Achado na Rua e os Territórios dos Povos e Comunidades Tradicionais

Liliane Pereira de Amorim: professor, em seus escritos o senhor tem ressaltado a importância do pluralismo jurídico e da ideia de um “direito achado na rua”. Como esses referenciais ajudam a repensar o reconhecimento dos territórios de povos e comunidades tradicionais diante das tensões com a lógica dominante da propriedade privada e do desenvolvimento econômico?

José Geraldo de Sousa Júnior: pois bem, o direito achado na rua se apoia teoricamente na hipótese do pluralismo jurídico. Depois nós podemos ver se tiver ocasião, mais referências sobre a concepção do direito achado na rua. Mas a hipótese teórica com a qual ele se estabelece é a do pluralismo, que supõe que no mesmo espaço podem vigorar mais de uma ordem jurídica, que convivem, às vezes de modo cooperado, às vezes de modo competitivo, mas em geral operando trocas. Normalmente são trocas desiguais de juridicidade.

Mas que essa dimensão de territorialidade, que está na base do pluralismo, e que também enseja outras temporalidades, anima a dimensão intersistêmica de direitos. Por exemplo, agora mesmo, o Supremo Tribunal Federal, examinando a questão do marco legal na tese, agronegociante, incorporou a concepção dos povos originários de que o marco é ancestral, porque ele deriva de um outro sistema de direito, antropologicamente conferido como uma juridicidade que se inscreve em usos, em tradições, pré-estatais, pré-capitalistas, mas que geram uma juridicidade que é a base da legitimidade da sua posição, reivindicação. E ao decidir, o ministro Fachin, por exemplo, disse que a leitura tem que ser contra a posição desses dois sistemas. Porque o Estado produz direitos, mas é um direito legal, é um direito codificado, é um direito moderno em relação à temporalidade do direito ancestral.

E, portanto, ele não pode suprir e suprimir o direito já originário, que é anterior a ele. Então, aí é a dimensão do pluralismo jurídico, que tem uma configuração mais geral antropológica, porque são culturas muito distintas, mas no contemporâneo, às vezes, estão inseridas nas concomitâncias de muitas territorialidades. Por exemplo, um território quilombola está no urbano, está no rural, mas ele se move pela influência de uma outra forma de sociabilidade e de relação entre as pessoas e as coisas, as pessoas e elas. E, por exemplo, não existe aí um direito patrimonial. Porque esse direito é coletivo, por consideração da estratégia de sociabilidade que sobrevive na origem mesma do modo de conviver quilombola. Gerou até uma outra categoria que define isso, que é o aquilombamento, não é isso? Um pouco isso.

O pluralismo como concepção teórica surge ali pelo século XIX para o XX, quando o Estado começa a se formar. E é a tensão entre o jurídico que vai se instalar numa unidade de poder… político que se centraliza no que vai ser a forma do Estado, mas tem que lidar com um social que era carregado de juridicidades, fragmentadas, pluralizadas, né? E que era configurada na concepção de usos e tradições. Veja que o primeiro código civil brasileiro, quando entrou em vigor, no último artigo dele, diz que ele entrou em vigor revogando. Aí vêm as ordenações filipinas. mas ele completa revogando os costumes. Ou seja, um direito moderno, legal, burocrático, revogando um direito antigo e tradicional. Só que ele não é antigo, ele também continua a produzir efeitos, mesmo quando as temporalidades reterritorializam as vivências, os espaços e a ação política. Faz sentido isso?

Liliane Pereira de Amorim: O senhor destaca que os direitos humanos precisam ser lidos em chave socioambiental e não apenas individualista. Nesse sentido, como o senhor avalia a relação entre direitos territoriais de povos tradicionais e a luta por justiça socioambiental no Brasil contemporâneo?

José Geraldo de Sousa Júnior: Então, essa é uma configuração daquela hipótese do pluralismo, que atualiza, no político, tradições arraigadas nas práticas sociais. São práticas sociais que têm essa ancestralidade escrita no seu desenho de manifestação e que implica uma referência de usos. que organizam uma dada comunidade que, de certo modo, tem uma homogeneidade na sua reprodução. Se reproduz socialmente mantendo aquilo que a gente chama de condição de origem. Por isso que a gente diz povos originários, povos tradicionais. Não são boas as antigas, que eram colonizadas, colonizadoras: povos antigos, povos arcaicos, povos primitivos.

Há bem pouco tempo, inclusive, uma governança que, felizmente, agora já foi classificada como delinquente, usava para definir políticas públicas. Não vou demarcar um centímetro de território, não vou atender a gente preguiçosa que fica engordando como se fosse bicho, que nem reproduz mais porque tem muitas arrobas, não lembra dessas expressões?

Então, esses usos que são tradicionais geram uma concepção teórica de que isso é um sistema jurídico, um sistema de direito. E por isso mesmo isso requer que ele seja vivenciado como justiça a partir dos seus fundamentos. Isso explica, por exemplo, a Convenção 169, que é distinta da Convenção anterior, a 103, porque, no modelo da Convenção anterior, a modelagem supranacional e internacional ainda eram muito contidas no mecanismo da hegemonia liberal. Então ela via esses povos como povos que deveriam ser integrados, desaparecer, se diluir numa dimensão da sociedade. Mas. Como esses povos sempre reivindicaram autonomia, titularidade, isso interpelou também o sistema internacional, que passou a reconhecê-los. Então, a 169 reconhece a sua autonomia, né?

Então, são povos com autonomia? Que têm usos próprios. Não é que eles sejam atrasados. E por isso que esses sistemas apontaram para um núcleo de equidade que representasse, considerasse autonomia? Que foi conquistada em processos políticos, não é? No sentido de que o fundamento, inclusive, de justiça que está inscrito nisso, seja algo construído por sua autonomia. Por isso que a 169 pressupõe a justiça socioambiental, porque esses valores de consideração da natureza procedem de uma mentalidade, de um modo de vida em que não existe separação entre as identidades humanas. Tudo é humanidade. Os animais são humanidades. A natureza é humanidade. Ela, como tal, é mãe, ela nutre, ela é vida, não é coisa.

A relação é de pertencimento, não é? Você não explora: ela não é recurso, não é insumo; ela é nutriente da sua vida. Pelo ambiente, pela generosidade do que ela oferece como abrigo, alimentação. Vida vivida, bem vivida.

Olha essas categorias que surgem daí: bem viver, mãe natureza, Pachamama, isso para os andinos. Então, a Convenção 169, por exemplo, diz que nas relações de justiça tem que levar em conta esses fatores equivalentes e que tem que ser dialogados do ponto de vista do acerto de entendimento. Entre culturas distintas, geradas por concepções também distintas de mundo, quando se trata de compartilhar uma vida em comum, um patrimônio em comum. Então, por isso, a ideia de que quando há essa relação, no caso dos povos originários e tradicionais, tem que consultá-los, eles têm que conhecer a realidade, eles têm que estar bem formados, não é isso? E eles têm que ser respeitados na sua autonomia, têm que ser livres na sua manifestação, que é o que caracteriza, por exemplo, o mecanismo de justiça socioambiental, e não só socioambiental, mas naturalmente socioambiental, porque são povos que estão inseridos ainda na vida natural, no campo.

Uma vida que, como diz o Ailton Krenak, não é utilidade, é existência. A vida não é útil. A vida é expansão da felicidade, do bem viver. Então, por exemplo, o que os povos estão fazendo hoje como mecanismo fundante, a norma fundamental desses povos é a consulta livre informada. Prévia, né? E que tem sido violada, sim. Que tem sido, mas ela já está dentro do horizonte, então ela é causa de discussão? Sim. E ela é violada, mas ela é reparada? Nos limites da engrenagem que move o mundo e que às vezes mói as pessoas? Sim. Mas a gente aprende e se transforma também nesse processo.

2 – O Direito Achado na Rua: Uma abordagem Emancipatória para as Universidades e para o Reconhecimento dos Direitos Territoriais

Liliane Pereira de Amorin: Em diversos textos, o senhor aborda a necessidade de construção de um direito emancipatório, enraizado nas práticas sociais e culturais dos povos. Quais caminhos enxerga para que a universidade, a pesquisa e as práticas jurídicas possam contribuir efetivamente para a resistência e reexistência de comunidades quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais?

José Geraldo de Sousa Júnior: No plano mais geral e no plano mais conceitual, eu, claro, tenho as minhas referências político-epistemológicas. Então, a gente não pensa a universidade como uma abstração, pensa a universidade no espaço social que tem uma origem colonial.

Então, eu penso, do ponto de vista epistemológico, com categorias de decolonialidade. No campo em que você mencionou, pensando, por exemplo, no intelectual desse campo, o Nêgo Bispo, que é mais que decolonial, é contracolonial. Então, eu acho que, por exemplo, pensar a universidade é fundá-la sob a perspectiva de que ela tem que ser uma universidade que emancipe, que abra espaço, por exemplo, para o processo de decolonialidade ou de contracolonialidade. Então, o primeiro ponto, abreviando muito, é descolonizar os currículos.

Porque como as universidades, mesmo no experimento colonial, foram criadas como aplicação de conhecimentos e de saberes hegemônicos do colonizador, não é isso? Elas se instituíram epistemologicamente com a agenda pedagógica da… justificação da colonização, não é isso? Por exemplo, debater se índigena era gente ou não, se indígena em geral, de qualquer continente. O alienígena construiu uma leitura acadêmica que justificou, por exemplo, negar o outro no sujeito subalternizado. Então, você poder construir uma referência como essa, na universidade: a coisa epistemológica a fazer é descolonizar o currículo, as práticas pedagógicas. Claro que não precisa aplicar na universidade a modelagem educadora, por exemplo, de um quilombo ou de uma aldeia. Mas pode, no diálogo entre os saberes, instituir práticas pedagógicas que representem o diálogo entre as tradições, entre os saberes.

Acho que, entre nós, quem melhor trabalhou isso foi Paulo Freire, por exemplo. Então, um segundo momento é saber que, como a colonialidade implicou segregações, hierarquias, discriminações, subalternizações… E, no experimento colonial, não precisa ser um pensador que se inscreva nessa agenda da libertação, ou teologicamente falando, ou filosoficamente, ou sociologicamente. Não precisa ter essa pegada, mas qualquer um com o mínimo de acuidade intelectual é ver que o colonialismo entre nós se deu porque ele foi racial, porque ele foi patriarcal, porque ele foi capitalista.

Então, as estruturas de conhecimento justificando as hegemonias são racistas, misóginas, machistas. Estamos falando no dia 13, no dia 11 agora, a gente ouviu o voto da ministra Carmen Lúcia no Supremo. Não se contendo, nem na forma, nem no conteúdo, em revelar o quanto isso alcança, inclusive uma ministra da Suprema, que seja mulher. E olha que nem negra é ou indígena, mas mesmo assim ela sofre o que todos sofrem quando são subalternizados. E ela é capitalista, porque é a condição de classe.

Alienou o humano desse processo. Para poder inseri-lo na produção, teve que desumanizá-lo, para escravizá-lo, para, mesmo no contexto atual, precarizá-lo. Hoje, plataformizá-lo. Então, é preciso que a universidade, por exemplo, reveja suas formas de recepção, de acesso, de ingresso.

As políticas afirmativas cumpriram um pouco esse papel, não é isso? Mas como abriu para que entrem por cotas negros, indígenas, quilombolas, travestis, deficientes físicos? Abriu os currículos? Não. A gente tem visto na universidade desconforto dessas comunidades novas em face das discriminações que sobram por suas cosmologias, por suas leituras do econômico, pela subordinação dos saberes. Mas como isso é político, a gente tem visto também uma ação emancipatória nesse campo. Então, as universidades, por exemplo, se abriram para as lutas da educação nos quilombos.

Vocês são de Goiás, ali é a origem do Pronera, onde você teve a educação do campo, a educação superior no campo, as turmas especiais para assentados da reforma agrária. E li esses dias que o MEC e a universidade estão se reunindo para criar uma universidade indígena. Não é formar um gueto, é criar uma baliza institucional, como no passado, por exemplo, na Europa, Humboldt criou uma universidade para o desenvolvimento tecnológico do moderno, não é isso? Por que eles podem e aqui não, não é isso? Então, eu acho que uma coisa é isso e a outra é inserir a formação não apenas na abstração diletante, elegante, mas criar mediações de formação que envolvam esse diálogo.

Na universidade esse processo é favorecido pela extensão, mas não deve se guetificar na extensão, ele tem que entrar na pesquisa. Por isso que no campo da pós-graduação a gente tem visto uma enorme contribuição, a partir de outros horizontes de estudos, sobre realidades que sempre foram marginalizadas, foram excluídas porque não estão no cânone do paradigma de formação. Então, eu acho que as formas hoje de construir mediações universitárias que integrem realmente ensino, pesquisa e extensão, incide nas políticas universitárias, nas políticas sociais.

Por exemplo, o Sistema Único de Saúde desenvolveu, por lei, por regulação, uma forma de educação popular para o SUS. Os princípios que a norma estabelece da educação popular no SUS, que pressupõe uma sociedade que se emancipe, democrática, participativa, tanto que a norma diz assim, que tem que valorizar no que caracteriza o SUS, além da universalidade e da equidade, a deliberação participativa e o controle social no sistema. Mas a educação está colocada em alguns pilares. Que pilares são esses? Não é a educação bancária, que é problematizada. Pilar como diálogo. Pilar como troca de saberes. Pilar como amorosidade. Olha, o bem-viver é isso aí, né? A amorosidade como uma categoria da política inscrita numa regulação jurídica de um sistema público.

Eu acho que a universidade, por exemplo, tem que se abrir também a isso. E a gente já vê, por exemplo, na minha universidade, que é a Universidade de Brasília. A gente tem um intensíssimo programa inscrito numa disposição estatutária de que a função da universidade é a defesa do meio ambiente e a realização dos direitos humanos. E aí ela criou um sistema de apoio programático para todas essas dimensões. Tem um campo de pós-graduação em sustentabilidade, mas tem também um campo de pós-graduação em direitos humanos. E a estrutura da universidade criou uma forma gestora única no Brasil de que no conselho universitário há uma Câmara de Direitos Humanos.

Ou seja, que a educação é emancipadora. Claro que a UNB tem o projeto de Darcy, de uma universidade que se liga ao social. Mas para ser emancipatória, ela precisa ser crítica. Então ela tem que ser autorreflexiva. E esses mediadores são os interpelantes. Discutir a sustentabilidade é discutir o paradigma, economia do consumo, não é isso? Mas da economia que se politize, que seja como diz Amartya Sen, fundamento para o desenvolvimento como liberdade, não é isso? Então, eu acho isso. O que você acha?

Liliane Pereira de Amorim: Professor, à luz da perspectiva de O Direito Achado na Rua, quais instrumentos podem ser utilizados para que as reivindicações dos movimentos sociais de luta pela terra se convertam em reconhecimento formal do direito à terra, destacando seus integrantes como sujeitos coletivos de direito?

José Geraldo de Sousa Júnior: A pergunta já contém a minha resposta, porque recuperando, o direito de achado na rua se estrutura epistemologicamente. Claro que ele tem uma referência no político, não é isso? Pensar a transformação da sociedade no sentido da emancipação.

Direito como liberdade, não como regra. A regra pode carregar apropriações possessivas da regulação. Até o crime organizado estabelece regras, mas isso não é direito, porque não supera aquilo que é a emancipação, que é vencer opressões e espoliações. Então, o Direito achado na rua se constitui no fundamento de que o direito não é norma, é liberdade, que se realiza por normas e que, portanto, lê a regra se ela transporta processos emancipatórios. Então, para fazer isso, o direito achado na rua se articula epistemológica e metodologicamente em três principais mediações.

Uma delas é a do espaço. Em que sociabilidades nos fixamos quando ela atua territorialmente, o espaço. Por isso que o direito achado na rua, é uma metáfora. Metáfora do espaço. E nos trabalhos a gente tem direito achado na rua, no campo, nas águas encruzilhadas, na floresta. Na noite, na noite há uma dissertação que é o direito achado na noite.

Pensando a noite não como um fenômeno atmosférico, o cósmico, a rotação da terra, mas a noite como um espaço de produção da cultura, da arte, da economia. E aí, por exemplo, a noite virou um espaço. Mas aí qual é o outro elemento que a gente trabalha? O protagonismo. Não é o imaginário que remuda o mundo, são sujeitos que atuam, são protagonistas. Então, por mais forte que seja a capacidade de um sujeito individualizado, ela tem um limite. Claro que, por exemplo, se eu sinto fome, eu tenho um impulso biológico de me nutrir.

Se o presidente Lula sente fome, ele cria um pacto global contra a fome. Isso tem essa nuance. Mas, no geral, o que muda o mundo é capacidade ativa e coletiva dos sujeitos que se congregam num compromisso que ele projeta como ação que o move em direção ao processo de transformação. Que sujeito é esse? Não pode ser um sujeito individual, tem que ser um sujeito coletivo.

Então, onde é que se instalam os sujeitos coletivos? Se instalam no que no social se mobiliza, se movimenta. Se instalam no que a gente tem chamado de movimentos sociais, não é isso? Então, nos movimentos sociais que se movem para atuar na realidade e transformá-la, né? O Marx dizia assim: não basta interpretar o mundo, tem que transformálo, não é isso? Na práxis, portanto, onde um sujeito coletivo se instala. A gente tem que ver que sujeito coletivo é esse. Por exemplo, nesse caso da noite, o pesquisador identificou como sujeito um movimento que se criou para traduzir contra uma pretensão imobiliária de criar na Câmara uma lei de silêncio que afetava os espaços de cultura. Eles criaram um movimento que se chamava “Quem desligou o som”.

E sua representação, seus porta-vozes passaram a negociar com a edilidade para construir mediações, inclusive legislativas, que compusessem os interesses dos imobiliários que querem vender sereno, tranquilidade, conforto, segurança para vender imóveis. Com aqueles que querem fazer festa, celebrar, fazer sarau, recitar poesia e contribuir com a alegria e a felicidade. Então, a gente estuda o espaço, a gente estuda o sujeito, e o sujeito é o sujeito coletivo de direito, então a gente tem muitas pesquisas nesse campo. Mas tudo bem, para produzir o quê?

São os achados. Esses achados são o que os temas de estudo vão desenvolver. Muitos desses achados, por conta da descolonização, por conta das políticas, vêm nas novas pautas, nas novas agendas, que aqueles que emancipatoriamente passaram a integrar na universidade, e começaram a trazer para interpelar os programas acadêmicos. Então, pelo que, na sua concepção, o direito achado na rua, que é uma linha de pesquisa, que é um diretório de pesquisa, um grupo de pesquisa do diretório do CNPQ, que recebe candidaturas para mestrado, para doutorado e tal. Começou a ter um acervo enorme de dissertações e teses.

E do que tratam essas teses? Tratam do aldeamento do direito, tratam do aquilombamento do jurídico, não é? Não o direito positivo, legal, estatal, apenas criticamente falando, mas um direito que surge das próprias condições de, por exemplo, o que é o extrativismo vegetal. Foi aqui, na UnB, que Chico Mendes desenvolveu, apresentou a tese.

Foi na UnB que ele apresentou a tese quando reuniu os seringueiros num congresso e trouxe o conceito de reserva extrativista de florestania, que já é o diálogo dos povos da floresta.

3 – Encerramento:

Liliane Pereira Amorim: Professor, suas falas, como sempre são muito provocativas. Temos muito a pensar. Foi uma honra entrevistá-lo. O senhor é uma grande referência no direito brasileiro. É um dos pilares da UnB. Sua contribuição para a ciência é transformadora, é inspiradora, é democrática e inclusiva. Sem dúvidas esta entrevista contribuirá para os “achados” de muitas pesquisas.

 















Dossiê acesso à justiça socioambiental e direitos territoriais

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Dossiê acesso à justiça socioambiental e direitos territoriais / elaboração técnica Daniel Ferreira dos Reis, Julia Zucchi Natour, Vitor Hugo Moraes – Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Acesso à Justiça, 2025 

 

Dossiê acesso à justiça socioambiental e direitos territoriais que a Secretaria Nacional de Acesso à Justiça, do Ministério da Justiça acaba de publicar, em versão digital (ISBN 978-85-5506-184-4) e em versão física (ISBN 978-85-5506-181-3), sintetiza a e avalia o Seminário Nacional de Justiça Socioambiental e Direitos Territoriais, convocado, instalado e coordenado pela SAJU.

Conforme podemos extrair da publicação, o evento “marca um passo decisivo na construção de uma política pública comprometida com os territórios e com os sujeitos que historicamente enfrentam as maiores barreiras ao acesso à justiça no Brasil. A Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assumiu o desafio de transformar a justiça em presença concreta do Estado nos territórios. Isto parte da compreensão de que o acesso à justiça não se resume ao funcionamento formal do sistema judiciário, mas envolve a presença efetiva de políticas públicas, superando o formalismo jurídico e enfrentando os entraves estruturais e institucionais que alimentam os conflitos fundiários, socioambientais e urbanos. O seminário, promovido pela Secretaria em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e o Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), reuniu lideranças comunitárias e movimentos sociais, operadores do direito, universidades e órgãos do Executivo e do Sistema de Justiça, com o objetivo de construir um diagnóstico coletivo e apresentar propostas que orientem a atuação do Estado de forma integrada, democrática e responsável. Ao longo de três dias, os debates revelaram a potência dos saberes locais, a necessidade de construir mecanismos institucionais capazes de reconhecê-los e valorizá-los, a necessidade de articulação entre instituições e a urgência de respostas que estejam à altura da complexidade dos conflitos enfrentados por milhares de famílias”.

Na Apresentação, tal como está na publicação, Sheila Santana de Carvalho, Secretária Nacional de Acesso à Justiça, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, designa o objetivo e o alcance do dossiê (a publicação):

É com profunda convicção da relevância dessa escuta que apresentamos este relatório. Trata-se de um documento político e técnico, que sistematiza experiências, desafios e proposições, sendo também um registro histórico do esforço empreendido ao longo dos últimos três anos de gestão, conferindo visibilidade aos projetos apoiados e às entregas institucionais realizadas. O documento reafirma o compromisso da SAJU com uma justiça que se constrói desde o chão dos territórios.

Nosso papel, enquanto Estado Democrático de Direito, é garantir que as vozes historicamente silenciadas sejam centro da formulação e implementação das políticas públicas. Afinal, a dimensão socioambiental emerge como elemento estruturante das ações da Secretaria. A garantia do direito à moradia, à terra e ao território está interligada ao direito a um meio ambiente saudável e ao uso justo e sustentável dos recursos naturais. A justiça só será plena quando for também social, ambiental e territorial.

 

Dossiê está organizado de modo a circunscrever todas as dimensões enunciativas do evento e essa organização se revela no Sumário da publicação:

PREFÁCIO

APRESENTAÇÃO

SECRETARIA NACIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA

Justiça Socioambiental e Direitos Territoriais

Boas práticas

Programa + Justiça Socioambiental

+ Justiça: Amazônia Legal

SEMINÁRIO NACIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL

E DIREITOS TERRITORIAIS

Contextualização

Avaliação do Seminário

Síntese do Evento

Palestras

Encaminhamentos do Grupo de Trabalho

Minicurso de Levantamento de Cadeia Dominial e Combate à Grilagem

Síntese

TEXTOS TEMÁTICOS

Apresentação

Abertura Professor José Geraldo de Sousa Junior

Apresentação na Mesa Questão Fundiária e Responsabilização Ambiental

Notas para uma agenda política de Justiça e Direitos Humanos

Reflexões para o acesso à justiça socioambiental

JusAmazônia: Jurimetria a serviço da Justiça Socioambiental

Racismo Ambiental e Acesso à Justiça: Desafios da Efetivação da Justiça Climática e

Socioambiental

O Desafio da Construção de Direitos por meio da incidência popular na aplicação do Direito

A Atuação da Defensoria Pública na Salvaguarda do Direito Fundamental à Consulta Prévia,

Livre e Informada: Um Instrumento de Acesso à Justiça para Povos e Comunidades Tradicionais

Conflito de Embranquecimento e Justiça Socioambiental: Contribuições para Seminário Nacional de e Direitos Territoriais

Criminalidade na Amazônia: Intersecções entre Violência, Crimes Ambientais e Conflitos Sociais

Justiça Socioambiental e Territorial, Povos Indígenas Isolados e Multidisciplinaridade no Direito

Flona de Três Barras, o Socioambientalismo e a busca para conciliar os diferentes Tempos e Olhares Humanos

Justiça Restaurativa Socioambiental: Reflexões em torno de dois casos em Santarém, Pará, Brasil

Projeto “Clínica de acesso à justiça para atingidos pelo desastre climático em São Sebastião-SP”: uma experiência de extensão universitária da UFRRJ junto ao MAB

MANIFESTO DE ENCERRAMENTO

Vamos encontrar na autoria  dos textos temáticos assinaturas expressivas de acadêmicos, ativistas e técnicos que trazem densidade aos temas que foram discutidos nas mesas e oficinas: Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Antônio Escrivão Filho, Daniela Reis, Pedro Martinez , Julia Natour, Vitor Hugo Souza Moraes, Priscilla Rocha, Raphaela Lopes, Maria Clara D’Ávila, Carolina Morishita, Jean Carlos Nunes Pereira, Gisele Brito, Vivian Calderoni, Roberta Amanajás Monteiro, Mariana Barbosa Cirne, Micheline Mendonça Neiva, Nirson Medeiros da Silva Neto,  Maike Kumaruara, Flávia Braga Vieira, Ely Caetano Xavier Junior, integrantes da Clínica de Desastres Climáticos/MAB e Myrian Cardoso, que se incumbiu da redação do Manifesto de Encerramento

Prefácio é assinado por Vitor Hugo Moraes, do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS):

O leitor encontrará um mapa dos debates mais avançados na área. As discussões partem dos alicerces do Direito Achado na Rua, passam pela inovação da jurimetria aplicada aos conflitos socioambientais, e mergulham nos desafios incontornáveis da JusAmazônia. O dossiê examina, ainda, a própria arquitetura do Estado, como visto na análise sobre os desafios e potências da construção da Política Nacional de Justiça Socioambiental (PNJSA). Além disso, lança luz sobre a urgência da justiça urbana e climática e sobre os caminhos para a mediação de conflitos fundiários coletivos, rurais e tradicionais, dentre outros temas.

Mais do que um diagnóstico, este trabalho consolida, de forma propositiva, um acervo de contribuições que servirá de bússola para a formulação de políticas públicas mais eficazes, de fonte de pesquisa para a academia e de instrumento de reflexão para o Sistema de Justiça. Trata-se de uma ferramenta para todos que buscam transformar a justiça em uma presença efetiva na vida das pessoas.

 

Interessante encontrar no Prefácio a referência a que “as discussões partem dos alicerces do Direito Achado na Rua”. E, realmente, se bem esse alicerce não chegue a balizar todas as abordagens, seus enunciados dialogam, implícita ou explicitamente, com os pontos de partida de todas as manifestações. Atrevo-me a dizer que se isso se deve, lembra Antonio Sergio Escrivão Filho, uma das lideranças político-epistemológicas da concepção e da prática inscritas em O Direito Achado na Rua, tal como está em seu texto publicado no Dossiê  – Notas para uma agenda política de Justiça e Direitos Humanos – notadamente no ítem Direitos Humanos e os Movimentos na Justiça, na medida em que convoca a “Reconhecer a legitimidade dos atores da sociedade e em especial dos movimentos sociais como interlocutores da justiça na proteção e defesa dos direitos humanos talvez constitua o passo mais decisivo rumo a uma estrutura de justiça que não deixa espaço para desvios políticos do exercício da função judicial, atendendo ou cedendo à pressão de interesses socioeconômicos nas dinâmicas locais de poder em meio às disputas por terra e território no campo ou na cidade”(p. 32-38).

A convite da organização participei da abertura do Seminário e vejo, com satisfação, que minha manifestação foi transcrita no Dossiê. Recupero-a aqui para colecionar meu próprio repositório.

Quero iniciar cumprimentando a secretária Sheila de Carvalho, minhas colegas e meus colegas de mesa — Marcos Woortmann, Cledeneuza e Simone e todos os presentes neste auditório. Este espaço é extremamente representativo do simbólico e do metodológico deste encontro, pois traduz uma interlocução real com a sociedade civil, aqui representada à mesa em sua condição de protagonista.

São os movimentos sociais que constituem os direitos nos processos políticos e sociais e que interpelam as institucionalidades, para que a gestão da própria realização da Constituição e dos seus princípios e valores oriente as práticas de efetivação da cidadania, da democracia, da justiça e dos direitos.

Cumprimento, portanto, pela iniciativa que tem marcado a sua gestão, secretária. Arriscaria até propor uma mudança de nome do Ministério — Ministério do Acesso à Justiça e da Segurança Democrática. Alguns talvez não gostem, mas é um horizonte de possibilidades. Se não for formalmente, que seja materialmente.

Cumprimento, sobretudo, a equipe que construiu este projeto. Desde o cerimonial até a abertura, as falas revelam a interlocução viva que aqui se estabelece. Se há uma medida do alcance e da percepção que este evento traz, ela está no que ele se propõe a realizar.

Não se trata de um encontro diletante nem de agenda cerimonial: é um encontro de construção efetiva, no diálogo com agentes públicos, diferentes segmentos institucionais e políticos e com aqueles que vivenciam, nos territórios, as expressões concretas dos conflitos e das resistências.

“Territórios” é, hoje, uma palavra muito forte no país. Sem ter os pés no chão, a cabeça se desorienta — e isso está presente na construção do programa e dos temas deste evento, que discute acesso à justiça socioambiental e direitos territoriais.

Cumprimento todos os que estão aqui e os que ainda participarão das mesas. Esta construção conferiu uma metodologia viva, que se manifesta não apenas nas falas, mas também no intercâmbio que se estabelece nos espaços de convivência. Ali, na antessala, já conversávamos, nos apresentávamos, nos reconhecíamos — e o espaço se transformava numa sala de aula viva.

Pelas exposições e pela estrutura do programa, já se percebe o alcance da agenda instalada neste seminário, ao debater a dimensão da justiça ambiental articulada à responsabilidade. Os direitos humanos fundamentais, em suas várias expressões materiais, são condições concretas de realização da dignidade humana — não simples declarações ou monumentos.

Direitos significam vida, saúde, moradia, alimentação, trabalho, a capacidade de produzir e reproduzir a existência social. Nada disso se faz sem interlocução com os povos e sujeitos protagonistas — as comunidades que realizam, em sua materialidade, essas dimensões de vida.

Por isso, é simbólico que estejam representadas na mesa de abertura e nas temáticas deste evento, que também remetem à defesa do planeta, do ambiente, do clima e da biodiversidade. Trata-se de uma responsabilidade comum, que todos devemos assumir.

O capítulo “Seminário Nacional de Acesso à Justiça Socioambiental e Direitos Territoriais”, no âmbito do Dossiê Acesso à Justiça Socioambiental e Direitos Territoriais da SAJU/Ministério da Justiça, se presta a sistematizar o seminário, caracterizado como espaço político-pedagógico de escuta, diálogo e articulação entre movimentos sociais, povos e comunidades tradicionais, defensores públicos, pesquisadores, órgãos do sistema de justiça e gestores públicos. O eixo estruturante é a compreensão de que o acesso à justiça socioambiental não se reduz ao acesso ao Judiciário, mas envolve reconhecimento de sujeitos coletivos, garantia de participação efetiva, proteção dos territórios e enfrentamento das assimetrias de poder que marcam os conflitos socioambientais no Brasil.

O capítulo evidencia a centralidade dos direitos territoriais — indígenas, quilombolas, ribeirinhos, camponeses e populações urbanas vulnerabilizadas — como condição de reprodução da vida, da cultura e da sustentabilidade, denunciando a persistência de processos de expropriação, criminalização de defensores e captura institucional por interesses econômicos. Destaca-se a crítica ao modelo desenvolvimentista predatório, à judicialização seletiva e à insuficiência das respostas estatais tradicionais.

Por fim, o seminário é apresentado como marco de convergência para a construção de estratégias interinstitucionais, de fortalecimento da assessoria jurídica popular, da Defensoria Pública e de práticas de justiça participativa, reafirmando uma concepção de justiça comprometida com a democracia, os direitos humanos e a defesa dos bens comuns.

Por fim, o Manifesto de Encerramento. Manifesto reflexivo sobre as contradições do Direito, da ciência, do Estado e da justiça diante dos conflitos socioambientais, com uso da técnica de conexão de fragmentos, falas e pensamentos, elaborado por Myrian Cardoso (Cantadora, Artivista, Arquiteta, Engenheira, Urbanista, bacharela em Direito e Doutora em Ciências do Desenvolvimento Socioambiental; também Professora da Universidade Federal do Pará e Coordenadora da Clínica Multivercidades).

Manifesto de Encerramento – publicado com o título “Conflitos Socioambientais e Justiça Socioterritorial: Aldear, Enegrecer e Reconstituir o Pensar” – assume um tom reflexivo, crítico e poético-político, propondo uma leitura radical das contradições do Direito, da ciência, do Estado e da própria ideia de justiça frente aos conflitos socioambientais e territoriais no Brasil. Parte da constatação de que o Direito moderno, estruturado sobre bases coloniais, patriarcais e capitalistas, frequentemente opera como instrumento de negação de direitos, legitimando violências, expropriações e silenciamentos, sobretudo contra povos e comunidades tradicionais.

O texto denuncia a distância entre a normatividade jurídica e a realidade vivida nos territórios, apontando que a linguagem técnica, a neutralidade científica e a burocracia estatal funcionam como dispositivos de poder que invisibilizam saberes outros e experiências de resistência. A justiça institucional é interpelada por sua seletividade, por sua lentidão e por sua incapacidade de responder à complexidade dos conflitos socioambientais contemporâneos.

Ao mesmo tempo, o manifesto afirma a potência política dos territórios, dos corpos, das memórias e das práticas comunitárias como fontes legítimas de produção de conhecimento e de direito. Defende uma justiça que se constrói com os sujeitos afetados, em diálogo intercultural, valorizando a escuta, a sensibilidade, a arte, a oralidade e as formas não hegemônicas de racionalidade.

O encerramento convoca o sistema de justiça, a academia e o Estado a um deslocamento ético e epistemológico: abandonar pretensões de universalidade abstrata e reconhecer a pluralidade de mundos, saberes e juridicidades. Assim, o manifesto se afirma menos como conclusão e mais como chamamento à responsabilidade histórica, à desobediência epistemológica e à construção de uma justiça socioambiental comprometida com a vida, os bens comuns e a democracia substantiva.

 










Território Livre – Marcos da Memória da UnB – Residência Artística Erica Ferrari

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Território Livre – Marcos da Memória da UnB – Residência Artística Erica Ferrari. / Organização, Alex Calheiros, Estefânia Dália, Erica Ferrari e Gregório Soares. – Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2022. 68 p.

https://www.editora.unb.br/downloads/Cat%C3%A1logo_Territ%C3%B3rio_Livre_DIGITAL2024.pdf

 

 

No dia 12 dezembro, em cerimônia na Reitoria da UnB foram entregues os prêmios de direitos humanos (Anísio Teixeira) e de educação em direitos humanos (Myreia Suárez), em cerimônia presidida pela Reitora Rozana Naves (https://noticias.unb.br/8249-premios-de-direitos-humanos-da-unb-conheca-as-iniciativas-vencedoras-em-2025).

O Prêmio Anísio Teixeira – IV Edição (2025) premiou três iniciativas, uma em cada categoria: Igualdade, diversidade e não discriminação: Caleidoscópio – Profª Viviane de Melo Resende (IL/UnB); Saúde, meio ambiente e bem-estar: População em situação de rua em Brasília: avaliação da presença de transtornos mentais e demandas por saúde – Profª Andrea Donatti Gallassi (FCTS/UnB) e Democracia e participação: Projeto Formação Comunitária em Direitos Humanos (projeto desenvolvido em parceria com o Conselho Nacional de Direitos Humanos, o Ministério dos Direitos Humanos e o Setor de Direitos Humanos do MST – Prof. José Geraldo de Sousa Junior,  Profª Tatiana Rampin (FD/UnB) e Prof. Antonio Sérgio Escrivão Filho. Em nome do projeto recebeu a distinção Ayala Ferreira, coordenadora nacional da área de formação em direitos humanos do MST.

Já o Prêmio Mireya Suárez – IV Edição (2025) contemplou e agraciou cinco categorias: Educação básica: LeiA – Leitura e Ação Lúdico-Pedagógica – Prof. Erlando Reeses (FE/UnB); Educação superior: Ubuntu: Frente Negra na Ciência Política da UnB – (IPOL/UnB); Educação em contextos não escolares: Território Livre: Marcos da Memória – Estefania Dália; Educação para profissionais dos sistemas de justiça e/ou segurança: Guia do Transtorno do Espectro Autista – Matheus Rudo; e Educação e mídia: Memória e Ditadura Militar no DF – Prof. Matheus Gamba Torres

Pelo Prêmio Myreia Suárez DH 2025 – Território Livre: Marcos da Memória, falou o historiador Paulo Parucker. Ele começou por agradecer a oportunidade, com o registro também da passagem de 10 anos desde que esteve na mesma cerimônia para apresentar a público a síntese do Relatório final da CATMV-UnB, então premiada.

Sobre a CATMV/UnB – Comissão Anísio Teixeira de memória e Verdade da UnB, e do belíssimo e consistente Relatório que produziu, remeto a meus comentários em https://estadodedireito.com.br/relatorio-da-comissao-anisio-teixeira-de-memoria-e-verdade-da-universidade-de-brasilia/.

Na sua manifestação Prarucker recuperou da UnB – o projeto inicial (Anísio/Darcy): artes integradas ao conhecimento acadêmico, não como apêndice ou anexo mas como parte do todo: sensibilização, mobilização, transformação.

No tema, relembrou o Golpe de 1964 – para assinalar o projeto interrompido (referência a Roberto Salmeron). 1964, 1965, … 1968: invasões, prisões, demissões, perseguições, mas também brava resistência: “Território Livre” da UnB (expressão tomada das lutas anti-coloniais na Ásia, na África, nas Américas).

Aqui também remeto à recensão que fiz sobre o livro de Salmeron –  https://estadodedireito.com.br/a-universidade-interrompida-brasilia-1964-1965/ – principalmente à reedição comemorativa de 2012, ano do jubileu (50 anos) da UnB, na qual insiro um prefácio.

Depois Parucker fez remissão à Justiça de Transição, assinalando seus 4 pilares:  a) estabelecimento da verdade e memorialização; b) reparação (vítimas, familiares, sociedade); c) responsabilização judicial dos perpetradores de graves violações DH;  d) transformação das instituições para não-repetição. DH e Direito à Memória e à Verdade.

Com efeito, esses pilares estão designados com qualificada fundamentação e referências autorais fortes em Sousa Junior, José Geraldo de. O direito achado na rua: introdução crítica à justiça de transição na América Latina / José Geraldo de Sousa Junior, José Carlos Moreira da Silva Filho, Cristiano Paixão, Lívia Gimenes Dias da Fonseca, Talita Tatiana Dias Rampin. 1. ed. – Brasília, DF: UnB, 2015. – (O direito achado na rua, v. 7), obra paradigmática que pode ser consultada aqui: https://www.gov.br/mj/pt-br/central-de-conteudo_legado1/anistia/anexos/direito-achado-na-rua-vol-7_pdf.pdf.

Para Parucker, lembrar é resistir: memorializar as graves violações DH (torturas, sequestros, prisões, assassinatos, ocultação de cadáveres, espionagem, e também as lutas de resistência).

E foi nesse diapasão que aludiu à Convocatória Residência Artística Território Livre: (2012-2015: CATMV-UnB e relatório); (2019 Edital DEX; seleção: nov/2019, Érica Ferrari; previsão: abril/2020); (Pandemia março/2020); (Residência remota/virtual, 2º semestre de 2020: lives, debates, entrega do projeto: marcos de memória); (2022, publicação do Catálogo 2022); (Editais SDH/UnB – Prêmios: 2024, CATMV-UnB; 2025, Resid.Art.Território Livre).

E, finalmente, ao projeto premiado: marco de memória a ser instalado no campus, replicado em pontos diversos, não como elemento único e monumental na paisagem mas em pontos diversos e menores, lugares de memória que incentivem o encontro e a troca de experiências, visando passado e futuro. Lugares de abrigo do corpo (corpo que, na repressão, foi espaço de privação e dor, e na democracia  é território livre e palco de encontro), acentuando o quanto a proposta incide nas várias formas do fascismo que seguem vivas, também a luta pela liberdade e pela democracia segue viva e pulsante: lutas intergeracionais, para poder seguir, disse ele, “sorrindo”, porque “A vida presta”.

A manifestação de Paulo Parucker, em si e pelo tema distinguido pela premiação, me instigou buscar o material a ele referente inteiramente exibido na publicação objeto deste Lido para Você, que aproveito para fazer acessível por meio do link que leva a seu inteiro teor.

Em todo caso, extraio do texto, em registro do próprio Paulo Parucker, um excelente esboço do que representa a publicação:

Com a edição do presente catálogo, fica assinalado mais um passo, pequenino que seja, na caminhada coletiva em prol da Memória e contra o Esquecimento. Graves violações de direitos humanos foram cometidas, por agentes públicos ou não, durante a ditadura, atingindo violentamente a comunidade universitária e, de modo peculiar, algumas pessoas, grupos e entidades.

Variadas formas de luta, resistência e oposição à ditadura foram colocadas em movimento. “Se lembrar é um dever”, o relatório da Comissão Anísio Teixeira de Memória e Verdade da UnB (CATMV-UnB) pode até sinalizar uma etapa do dever cumprido. Mas, o registro, apenas, é pouco: lembrar não basta.

É preciso diversificar os meios de levar adiante essa história, evitando que ela se restrinja a notas repousadas numa estante remota. Trata-se de trazê-la viva para, sob as luzes e sombras do presente, enfrentar as inquietações e desafios que não cessam de nos confrontar no tempo.

Desde que se encerraram, formalmente, os trabalhos da Comissão da Verdade da UnB, em abril de 2015, com a divulgação do seu relatório final, algumas e alguns dos membros seguiram articulando pequenas ações de publicidade dos esforços da CATMV, inclusive um projeto de memorialização no campus.

O início desse trabalho de memória foi cogitado para se dar, circunscritamente, no estacionamento da Associação dos Docentes da UnB (ADUnB), próximo de onde, cinco décadas antes, situou-se o “Barracão da FEUB”, espaço institucional e histórico de mobilização estudantil. Especulou-se dar forma a um parlatório de cimento, ou algo nessa linha, que pudesse se constituir numa marca (de memória), tornando presentes memórias tão caras.

A ação, pensada desde fins de 2018 e reelaborada em seus limites e propósitos, recomposta e redimensionada, acabou por ser alinhavada no âmbito da Diretoria de Difusão Cultural do Decanato de Extensão da UnB, em registro colaborativo com pessoas da CATMV-UnB, da ADUnB, da alta direção universitária e de outras interfaces.

A Convocatória Residência Artística Território Livre, cujo nome evoca estratégias da luta anti-imperialista do Vietnam, dos anos 1960, e suas ressonâncias no movimento estudantil – e igualmente na repressão ditatorial contra ele desencadeada -, dialoga com essa construção coletiva.

Esse chamamento veio a público no dia 31 de maio de 2019, no bojo de um debate, organizado por militantes da memória e das lutas estudantis.

O ato-debate aconteceu, propositalmente, na entrada centro-norte do Instituto Central de Ciências da UnB – o charmoso “Minhocão” – num espaço caro às lutas dentro da universidade, o chamado “Ceubinho” – brilhante solução arquitetônica de estada e de passagem no campus Darcy Ribeiro, ela mesmo um peculiar lugar-testemunho.

Passados 42 anos, rememorava-se o início da histórica greve de 1977, na UnB, marco temporal relevante a ligar os acontecimentos da Universidade e de Brasília à agitada conjuntura nacional de então, e ao processo de hesitante distensão política do regime, após mais de uma década de repressão violenta: vivia-se o retorno de manifestações estudantis e populares pela volta das liberdades democráticas.

Vale acrescentar, às várias camadas dessa história, os tempos bicudos do presente, de ataques ao pensamento, à educação, à universidade; tempos de militarização do serviço público, de saudação oficial a torturador, tempos de negacionismo obscurantista.

E, contra isso, seguir lutando. Lançado o edital, tratou-se do processo de seleção de proponente para, no transcurso de uma breve residência artística, achegar-se a essas memórias, discuti-las, reelaborá-las e apresentar seu projeto de memorialização. A experiência, com as contingências ligadas à Covid-19, foi vivida em chave remota, via internet, redes sociais, webinários, lives, gravações. Em pauta, um projeto factível de monumento ou obra artística no campus, a partir de orçamento módico, tendo no horizonte margem para projeto mais amplo, no sentido de sinalizar, espacialmente, algumas marcas de memória.

Penso que, em relação ao resultado concreto da seleção, a Convocatória Território Livre foi bastante bem sucedida, nomeadamente na escolha de Erica Ferrari e, depois, no segundo semestre de 2020, na conclusão da residência artística com debate e apresentação dos produtos, nos termos do instrumento de chamada.

Celebro, assim, a estimulante troca de informações, apreciações, experiências e visões de mundo, possibilitada pelo ambiente virtual durante os dias de pandemia. Saúdo, com muito gosto, os interessantes projetos artísticos, afinal apresentados, e torço para que, oportunamente, ganhem materialidade e atuação no labor memorial. Sobre o sucesso, o catálogo fala por si mesmo.

Em vez de agradecimentos nominais, e ante a circunstancial restrição sanitária a efusivos abraços, deixo uma afetuosa saudação a tanta gente com quem temos compartilhado essa caminhada, que segue. Um pé depois do outro. Entre memórias e utopias.

A estrutura do catálogo se sustenta pelo sumário conforme os temas que a organizam:

Território Livre – Um marco de diálogo e criação

Breve memória de um processo de memória

O exercício constante da memória

Comissão de seleção e curadoria

Registros de uma Residência: memória, resistência e virtualidade

A artista selecionada

Território Livre

Projeto Laboratório-Memória

 

E ponho em relevo como chave de leitura da obra, a apresentação que prepararam os professores Alex Calheiros (Departamento de Filosofia da UnB) e Gregório Soares (Departamento de Artes Visuais da UnB):

A Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961, que autoriza a criação da Fundação Universidade de Brasília e o seu Plano Orientador, tinha como princípio a garantia do livre exercício de cátedra, da diversidade de pensamento, de liberdades científica, artística, cultural e política. Assim, no texto de sua criação, a Universidade de Brasília afirmava sua absoluta autonomia didática e científica. Mas, não tardou muito tempo, o país, e com ele suas instituições, em especial as educacionais e culturais, foram duramente perseguidas. São inúmeros os relatos e documentos que comprovam os momentos de terror, pelos quais a UnB passou. Sucessivas ocupações, interferências em suas atividades científicas, demissões e perseguições, fatos que deixaram marcas profundas. Como forma de afirmar a sua essência, entre 1964 e 1985, quando a Universidade viu sua autonomia ser mais gravemente ameaçada, surge entre os discentes a expressão: “UnB: Território Livre”. A sentença, que se espalhou pelas paredes da UnB, resgatada pela memória de uma fotografia emblemática numas das tantas conversas com a Comissão Anísio Teixeira de Memória e Verdade, parceira de primeira hora desta iniciativa, tornou-se o ponto de partida para convocar a comunidade a pensar um passado que, de tempos em tempos, volta a assombrar a liberdade de reflexão e criação, própria da instituição.

Como forma de reafirmar a Universidade de Brasília como espaço de liberdade, a Diretoria de Difusão Cultural do Decanato de Extensão da UnB e a Associação de Docentes da UnB, resgataram, portanto, a expressão “TERRITÓRIO LIVRE”, mote norteador da residência artística que teve como objetivos o resgate da memória e a criação de espaços de debate e reflexão de um momento histórico vivido pela universidade que, no nosso entender, deve ser sempre renovado. Não permitindo, assim, que atitudes como aquelas, de silenciamento, praticadas por seus algozes, não se perpetuem de nenhum modo, no presente.

O material reunido aqui é o resultado do conjunto de ações promovidas pela residência e serve de registro sobre os debates ocorridos, ao longo dos processos reflexivo e criativo. Por meio dos encontros propositivos, em torno da memória da resistência universitária e afirmação de sua autonomia no presente, é que foram dadas as condições para que se apresentassem os marcos produzidos por Erica Ferrari, artista residente selecionada, e que podem ser consultados neste catálogo.

Por fim, cabe ressaltar que, com a Residência “Território Livre”, feita de encontros e diálogos pertinentes, no momento que nos coube, fizemos aquilo que deveria ser feito.

 

Como se percebe e se depreende do que sinalizam os formuladores aqui destacados relativamente ao projeto e até de um mergulho direto no catálogo livremente acessível, Território Livre nasce a partir de uma residência artística realizada no âmbito da Universidade de Brasília (UnB), articulada pela Diretoria de Difusão Cultural do Decanato de Extensão da UnB, com apoio da Comissão Anísio Teixeira de Memória e Verdade. O projeto parte de uma expressão simbólica — “UnB: Território Livre” — que surgiu entre estudantes como afirmação da autonomia da universidade frente às perseguições sofridas no período da ditadura civil-militar no Brasil (1964-1985). Essa frase foi recuperada pela memória institucional e transformada no motor de reflexão e produção artística da residência.

O livro, que funciona como um catálogo/reflexão instigado pelo resgate da memória da UnB como espaço de resistência intelectual, política e cultural, especialmente nos anos em que sua autonomia foi gravemente ameaçada por intervenções autoritárias.

Enquanto promoveu debates e reflexões sobre a importância de recordar esse passado para afirmar a liberdade de pensamento e criação na universidade contemporânea, culmina em documentar os processos de criação artística e as intervenções realizadas pela artista residente Erica Ferrari, convidando a comunidade acadêmica e o público a dialogar com esses registros.

Na perspectiva dos textos reflexivos que abordam a memória da resistência universitária e os desafios da autonomia acadêmica frente a regimes autoritários, dos registros da residência artística, incluindo imagens, colagens e documentos visuais produzidos por Erica Ferrari ao longo do processo criativo e dos relatos e sínteses de encontros e debates ocorridos durante a residência — muitos deles realizados em formato remoto devido às condições sociais da pandemia de COVID-19, o catálogo acaba por marcar a memória e institucional no modo como as experiências da UnB durante o regime militar produziram essas marcas — materiais e simbólicas — que continuam a influenciar a vida universitária e cultural.

Trata-se, ao fim e ao cabo de um processo criativo e memória histórica, aguçado pela prática artística como mediação para refletir sobre passado e presente,

Levando a que Território Livre não seja apenas um catálogo de obras, mas um documento histórico e artístico que convida à reflexão crítica e à reafirmação da universidade como um espaço livre de pensamento. A publicação busca evitar que episódios de silenciamento e intervenção institucional sejam esquecidos, propondo que a memória da resistência seja constantemente revisitadas e reimaginadas, base para uma pedagogia da não repetição, do nunca mais, tão necessárias aos tempos correntes em que monstros e fantasmas parecem sair do obscuro em que hibernavam.

 









O Despertar de Tudo. Uma nova história da humanidade

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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O Despertar de Tudo. Uma nova história da humanidade, de David Graeber e David Wengrow. São Paulo: Companhia das Letras, 2022.

 

               

 

Deparei-me com este livro quando organizava meu módulo temático do projeto de pesquisa, ensino e extensão “SUMAK KAWSAY – BEM-VIVER: Culturas Insubordinadas e Invisibilizadas da América Latina em suas Vozes pela Cultura de Paz” (Curso coordenado pelas professoras Regina Fittipaldi e Marta Lobo, numa promoção da UnB/CEAM, Unipaz e União Planetária).

Ainda que meu tema de exposição no curso fosse Decolonialidade: Em busca da Cura, também fui incumbido de ministrar, junto com o professor Marco Aurélio Bilibio, Diretor do Instituto Brasileiro de Ecopsicologia, uma aula de abertura com um outro tema: “Ecopedagogia na Transdisciplinaridade: Um Desafio Possível“.

Para abordar o tema da abertura do Curso, recupero aqui o que desenvolvi em minha conferência inaugural do XXIIIº Congresso Internacional de Humanidades, realizado em Brasília na Universidade de Brasília, em 2021, abordando a chamada do Congresso que foi:  PODER, CONFLITO E CONSTRUÇÃO CULTURAL NOS ESPAÇOS LATINO-AMERICANOS.

Iniciei a minha conferência com uma saudação aos participantes, com uma indagação: apesar das diferenças de percurso para nos constituirmos um espaço comum latinoamericano social e político, qual a história comum que forja a comunidade de culturas e a comunidade de afetos que somos ou que podemos ser e na medida em que nos possamos constituir também como povos que se podem conceber como um destino compartilhado?

Temos sim, os povos que se expressam majoritariamente em línguas muito próximas, notadamente a espanhola e a portuguesa, mas também num imenso painel de línguas originárias, e se somos cada um povo só o somos povos com vínculos comuns porque temos uma história comum que nos forja enquanto comunidade de culturas e comunidade de afetos, e que nos amalgama a partir de algum momento em nossas próprias histórias.

Mas, se temos uma história desde aí comum, o que temos de comum em nossa origem e em nossos destinos?

Ao meu perceber, o que há de comum entre nós, desde um momento objetivo de encontro e de qualquer possibilidade de um destino também comum, é o impacto dramático do colonialismo que se impôs sobre nossas identidades e as projeções decorrentes dessa experiência em nossa atualidade pós-colonial afetada econômica e politicamente pelas injunções do ultra-neoliberalismo e pelos desafios de toda ordem como exigências de libertação e de emancipação num processo de ação decolonial.

Sob a perspectiva da condição ultra-neoliberal, sigo pensando que para as classes dominantes, para as multinacionais e para o seu estado, para as oligarquias que ela fomenta, pouco importa que milhões de pessoas morram de fome e de doenças provocadas pela fome. O que importa, num quadro como este, é acrescentar mais uns quantos privilegiados a este núcleo de elite, que constitui o que entre nós, nos seus estudos sobre o Povo Brasileiro, Darcy Ribeiro denominou de engenho de moer gentes, na sua voragem de contínua concentração dos rendimentos, cada vez mais acentuada e desigual.

A exclusão social crescente é a outra face deste tipo de processo econômico, maliciosamente chamado de desenvolvimento, mas que é um processo perverso ou maligno. Porque a exclusão social é a sua consequência mais dramática, que gera os segmentos descartáveis segundo uma lógica de indiferença, que o MST entre nós qualifica de Brasil rejeitado. Falando de exploradores e explorados, há que levar em conta que se os explorados estavam dentro do sistema (sem explorados não pode haver exploradores), os excluídos estão, por definição, fora do sistema, são inexistentes, descartáveis conforme os tem denominado o Papa Francisco, ao avaliar as dimensões catastróficas desse processo globalizado.

Todos sabemos, porém, que as mudanças necessárias não acontecem só porque nós acreditamos que é possível um mundo melhor. Essas mudanças hão-de verificar-se como resultado das leis de movimento das sociedades humanas, se movidas pela consciência de que há culturalmente um direito à utopia mesmo que na forma de direito a sonhar.

A aproximação mediada pela economia política e pela filosofia, e mais propriamente por teorias da justiça ou instigações teológicas, segue uma linha civilizatória que mais se afasta das opções que mercantilizam a vida, enquanto se orienta para projeções que garantam o direito à vida plena, de homens e mulheres de carne e osso sim, porque ideologicamente o nosso percurso colonial separou seres humanos, para distinguir os que se inserem no contrato social  os que ficam fora dele, os selvagens, os bestializados, os escravizados, os diminuídos, os segregados, os sobrantes “civilizatórios” todos alienados do humano.

Abri essa linha de problematização para ponderar o lugar entre nós latino-americanos do experimento colonial e indicar que desde esse lugar o modo decolonial, e mais incisivamente contracolonial como propõem Nego Bispo e Ailton Krenak,  uma condição enunciada nos objetivos do Curso,a partir do que penso, possamos representar um projeto de libertação, de emancipação e de humanização possíveis.

A questão central que essa abertura diz respeito aos conflitos que se inscrevem na matriz colonial de poder. Fundamentada na teoria da Colonialidade – do Ser, do Saber e do Poder de Anibal Quijano e em autores e autoras do pensamento decolonial, que fornecem os argumentos da constatação da incidência da ideia de raça, patriarcais e de classe (acentuadas pelo capitalismo que se sustenta na modelagem do colonial) marcando aproximações sociais mediadas pela economia política e pela filosofia, e mais propriamente por teorias da justiça, em opções que mercantilizam a vida, desumanizam a natureza, num percurso que separa seres humanos, para distinguir os que se inserem no contrato social  os que ficam fora dele, os selvagens, os bestializados, os escravizados, os diminuídos, os segregados, os sobrantes “civilizatórios” todos alienados do humano.

Abri essa linha de problematização exatamente com um autor português, até para ponderar o lugar de Portugal no experimento colonial e indicar que desde esse lugar o modo decolonial é também uma condição para que a libertação e a emancipação sejam possíveis.

Para Paulo Freire, tão marcante em nossa cultura comum, A DESUMANIZAÇÃO NÃO É DESTINO. “A luta pela humanização, pelo trabalho livre, pela desalienação, pela afirmação dos homens como pessoas, como ‘seres para si’, esta luta pela humanização somente é possível porque a desumanização, mesmo que um fato concreto na história, não é, porém, destino dado, mas resultado de uma ‘ordem’ injusta que gera a violência dos opressores e esta, o ser menos. (…) O ser menos leva os oprimidos, cedo ou tarde, a lutar contra quem os fez menos. E esta luta somente tem sentido quando os oprimidos, ao buscarem recuperar sua humanidade, que é uma forma de criá-la, não se sintam opressores, nem se tornem, de fato, opressores dos opressores, mas restauradores da humanidade em ambos. E aí está a grande tarefa humanista e histórica dos oprimidos – libertar-se a si mesmos e aos opressores. (…) Só o poder que nasça da debilidade dos oprimidos será suficientemente forte para libertar a ambos.”

Reside essa questão no encontro entre indígenas (originário) e alienígenas (o colonizador), no evento colonial, tal como Octávio Paz registra em “Labirinto da Solidão”. Um esforço para compreender, a representação das diferentes formas de compreensão do mundo e da existência. Para Paz, muitas vezes, os colonizadores europeus passam por povos indígenas como seres inferiores e selvagens, incapazes de compreender a complexidade da civilização ocidental. Por outro lado, para os indígenas, os colonizadores eram estranhos, estranhos e invasores de suas terras, que traziam consigo uma cultura e uma forma de vida estranha e muitas vezes destrutiva. Essa divergência de percepções e visões de mundo é central para compreender o conflito e a incompreensão entre os diferentes grupos e culturas presentes no contexto colonial.

O título “Labirinto da Solidão” reflete essa complexidade e profundidade do tema abordado por Paz. O labirinto simboliza a confusão, a incerteza e a complexidade das relações entre diferentes povos e culturas, enquanto a solidão refere-se à sensação de isolamento e estranhamento que muitas vezes acompanha esse encontro. Paz usa o labirinto como metáfora para explorar o intrincado e labiríntico mundo das relações entre indígenas e colonizadores, mostrando como as experiências de ambos os grupos se entrelaçam e se complicam nesse contexto.

Ailton Krenak e Nego Bispo, intelectuais de suas respectivas tradições – indígena e quilombola – explicam esse intrincamento. Para Krenak, Terra e Humanidades, assim mesmo no plural, caminham juntas. Precisamos compreender que somos uma ínfima parcela que compõe a natureza e que, mais do que nunca, está a impossibilitar a vida”. Fiz esse registro em http://estadodedireito.com.br/o-sistema-e-o-antissistema-tres-ensaios-tres-mundos-no-mesmo-mundo/. lembrando que, para Krenak o vital “é que possamos nos abrir para outros mundos onde a diversidade e a pluralidade também estejam presentes, sem serem caçadas, sem serem humilhadas, sem serem caladas. E que possamos também experimentar viver em um mundo no qual ninguém precise ficar invisível, ninguém precise ser Garabombo, o invisível (referência ao personagem do livro Garabombo, o Invisível, de Manuel Scorza) no qual possamos ser quem somos, cada um com a sua singularidade, humanos nas suas competências, nas suas deficiências, nas suas dificuldades. E que sejamos capazes também de reciprocidade, que é um lema que deveria estar entre aqueles que propõem que nos juntemos para pensar mundos”.

Para Krenak, trata-se de regenerar uma Terra canibalizada por uma humanidade que dela se apartou, numa ilusão utilitária, da qual precisa ser libertada para que seus lugares deixem de ser o repositório de resíduos da atividade industrial e extrativista (http://estadodedireito.com.br/a-vida-nao-e-util/). Trata-se, em suma, de passar do estágio de florestania que já se desdobrara da redução política da localização na cidadania, e das múltiplas possibilidades de reivindicar direitos que não se estiolem no esforço de se confinarem em igualdades, para o estágio amplificado das alianças afetivas (que envolve a mim e uma constelação de pessoas e seres na qual eu despareço: não preciso mais ser uma entidade política, posso ser só uma pessoa dentro de um fluxo capaz de produzir afetos e sentidos).

É disso que fala SANTOS, Antônio Bispo dos. Colonização, Quilombos: modos e significações. Brasília: INCTI/INCRA, 2015. Nessa obra — e também em intervenções públicas e cursos realizados em universidades (inclusive na Universidade de Brasília) — Bispo critica o uso acadêmico do termo decolonial, que, segundo ele, tende a permanecer no campo conceitual eurocentrado e institucional. Para ele, a luta dos povos quilombolas, indígenas e campesinos vai além de “descolonizar” o pensamento: trata-se de contrapor-se ativamente à lógica colonial, de criar e sustentar mundos outros com base em epistemologias e práticas autônomas, não subordinadas à gramática do Ocidente. “A decolonialidade ainda fala a língua do colonizador. O contracolonial é a gente afirmando nossa própria língua, nosso próprio jeito de ser e de viver, sem pedir licença.”.  “O decolonial é uma reação. O contracolonial é uma ação: não queremos apenas responder à colonização, queremos viver do nosso modo, a partir dos nossos saberes.”

Foi a partir desses posicionamentos que recorri ao livro tema deste Lido para Você, aliás, uma indicação que já me fizera Marcelo Behar, professor da FGV, atualmente Enviado Especial para a Bioeconomia da COP30, representando o setor de bioeconomia na conferência. E a indicação de Marcelo era forte no sentido de uma inversão de perspectiva. Curiosamente, um modo de pensar a questão da colonialidade que inverte os termos em que ela pode ser proposta, o modo que examina como o iluminismo europeu foi influenciado por relatos de “crítica indígena”.

Segundo Graeber/Wengrow (O Despertar de Tudo. Uma nova história da humanidade, de David Graeber e David Wengrow. São Paulo: Companhia das Letras, 2022), a narrativa convencional de que o Iluminismo surge unicamente na Europa — como uma invenção interna de filósofos europeus — ignora que, desde o século XVII em diante, houve interlocuções entre europeus exploradores/missionários/colonizadores e líderes, estadistas ou filósofos de povos indígenas da América que criticavam explicitamente a sociedade europeia.

Por exemplo, eles destacam o estadista Kandiaronk (da nação Wendat/Hurons), que debateu com o aristocrata francês Louis‑Armand de Lom d’Arce, Baron de la Hontan e, através desse diálogo, lançou críticas estruturais à desigualdade, à autoridade arbitrária e ao contraste entre vida indígena e vida europeia.

A ideia é que tais diálogos indígenas-europeus não foram marginais: os autores sustentam que partes da literatura do Iluminismo europeu foram influenciadas por relatos de “crítica indígena” ou por textos europeus que citaram ou traduziam essas críticas. Por isso, “liberdade”, “autonomia” e “igualdade” como ideais políticos e sociais não são meramente invenções abstratas europeias, mas emergiram em parte a partir de contatos e experiências reais — ou pelo menos alimentados por — perspectivas ameríndias.

Além disso, Graeber/Wengrow argumentam que muitos povos indígenas já tinham formas de organização social nas quais liberdade (como a liberdade de se mover, de desobedecer, de desistir) — e não necessariamente “igualdade” no sentido estrito europeu — eram centrais. Eles sugerem que os termos europeus de “igualdade” só aparecem de modo consciente quando confrontados com sistemas nos quais autoridade arbitrária ou status hereditário não eram a regra.

Eles sublinham que, portanto, o problema da história humana — “qual a origem da autoridade?”, “por que há desigualdade?” — foi formulado (ou pelo menos ganhou nova urgência) no contexto dessa interação entre mundos: a Europa que começou a ver seus próprios regimes sociais questionados pelas sociedades indígenas e os colonizadores que se tornaram interlocutores ou críticos ou réus dessa crítica.

Por que isso importa, se perguntam os autores? Para eles essa localização da origem do pensamento sobre liberdade/autonomia/igualdade fora do centro europeu desloca o centro de gravidade da história das ideias políticas, elas não são apenas “ocidentais”, mas resultado de um encontro/transversalidade entre culturas.

Isso também permite entender que as sociedades indígenas não eram vistas — pelos autores — como “pré-históricas” ou “menos avançadas” simplesmente, mas como interlocutoras com reflexividade e agência política, capazes de propor modelos alternativos ou de criticar os europeus.

Os autores não afirmam que todos os povos indígenas tinham nos moldes europeus idéias perfeitamente formuladas de “igualdade” ou “direito” tal como no Iluminismo; pelo contrário, mostram que há diferenças conceituais — por exemplo, a ênfase em autonomia ou mobilidade, em vez de hierarquia fixa ou status hereditário.  A ideia central é que a crítica indígena ajudou a tornar visível (na Europa) que autoridade, status e desigualdade não eram inevitáveis — o que permite a emergência de ideias de liberdade e igualdade como projetáveis.

No seu argumento, Graeber e Wengrow caracterizam a “origem do Iluminismo” (ou ao menos alguns de seus princípios centrais) como um efeito da confrontação entre sociedades indígenas americanas (que já tinham diferentes tratamentos de autoridade, mobilidade, autonomia) e os europeus visitantes/colonizadores, sendo que, através desse embate, conceitos como liberdade, autonomia e igualdade política passaram a emergir de forma mais consciente na Europa e no pensamento moderno ocidental. Esse diálogo não foi acidental, mas constitutivo — assim, para eles, a história das ideias modernas não se reduz à Europa, mas é resultado de uma trama transatlântica de intercâmbio, crítica e tradução.

O fato é que para esses autores, essas questões eram conhecidas, lidas e debatidas em salões e círculos ilustrados franceses europeus.

Desde o século XVII já há registros de sua incidência. Michel de Montaigne, em seus “Ensaios” (Essais), faz referências diretas e impactantes aos ameríndios que visitam a Europa, essas experiências tiveram um papel crucial na formação de suas ideias sobre a natureza humana, a cultura e a “barbárie”.

A principal e mais famosa referência ocorre no ensaio “Dos Canibais” (Des Cannibales) , no Livro I, Capítulo 31. Montaigne teve a oportunidade de encontrar e conversar com alguns tupinambás (indígenas do Brasil) que foram levados para França, provavelmente em Rouen, em 1562. Esses encontros não foram meros espetáculos, mas oportunidades para Montaigne questionar suas próprias instalações e as de sua sociedade.

O contato com os “novos mundos” e seus habitantes levou Montaigne a questionar a presunção europeia de superioridade e a universalidade de seus valores. Ele sugeriu que o que os europeus chamavam de “progresso” e “civilização” talvez estivesse afastado-os de uma forma mais autêntica e virtuosa de viver.

Ele critica a brutalidade da colonização e o etnocentrismo europeu, que justificava a dominação e a destruição de outras culturas em nome da civilização e da fé. Portanto, as referências aos ameríndios e os impactos que Montaigne recebeu de seu contato com eles são centrais para a sua filosofia. Eles o ajudaram a desenvolver uma crítica profunda à sua própria sociedade, a abraçar o relativismo cultural e a questionar a arrogância europeia, pavimentando o caminho para o pensamento moderno sobre a alteridade e a autocrítica cultural.

É nesse sentido que Graeber e Wengrow, vinculam os célebres concursos da Academia de Dijon em 1753 e 1755, simbolizando o momento em que a Europa começa a refletir sobre a desigualdade não como dado natural, mas como problema político e moral — um espelho crítico trazido do Novo Mundo.

Eles veem esse episódio como um marco no nascimento do pensamento político moderno, mas insistem que ele não pode ser compreendido sem o contexto das trocas e debates transatlânticos entre europeus e ameríndios.

A Academia de Dijon, era uma sociedade de estudos e debates fundada em 1725. Em 1749 ela propôs como tema do concurso se “O restabelecimento das ciências e das artes contribuiu para purificar os costumes?”

Rousseau respondeu com o texto submetido em 1750, e o Discurso foi premiado pela Academia. A tese central do Discurso (1750) de Rousseau, ao contrário da crença dominante de sua época, se firmou no sentido de que o progresso das ciências e das artes não aprimora a moral humana, mas a corrompe.

Ele argumenta que a sofisticação cultural e científica fomenta a vaidade, o luxo e a desigualdade; distancia o homem da virtude natural e da autenticidade; encobre a corrupção moral com aparências de civilização e polidez; não conduz à felicidade humana.

Três anos depois (1753), a mesma Academia de Dijon lança um novo tema, “Qual é a origem da desigualdade entre os homens, e é ela autorizada pela lei natural?”. Rousseau, encorajado pela repercussão do primeiro Discurso, apresenta outro ensaio — o Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens (1755). Esse segundo texto aprofunda as ideias do primeiro, com a preocupação de buscar compreender as causas sociais e políticas que levaram à desigualdade.

Em ambos os discursos, sintetiza Boaventura de Sousa Santos em sua Oração de Sapiência proferida na abertura solene das aulas da Universidade de Coimbra, no ano letivo de 1985/86 (Um Discurso sobre as Ciências. São Paulo: Editora Cortez, 2ª edição, 2004), tem-se sempre a “pergunta pelo papel de todo conhecimento acumulado no enriquecimento ou no empobrecimento prático das nossas vidas, ou seja, pelo contributo positivo ou negativo que traz para a nossa felicidade” (ou será o bem-viver?!).

A reflexão sobre a questão da contracolonialidade e do bem viver, me instigou reler a obra seminal de Pierre Clastres, “A Sociedade Contra o Estado” (La Société contre l’État), na qual desenvolve uma tese radical e inovadora sobre a relação entre sociedade e poder, especialmente no contexto das sociedades ameríndias que ele estudou. Livro que é uma das referências bibliográficas de meus cursos na UnB, especialmente nas disciplinas Pesquisa Jurídica (graduação e me Direito) e O Direito Achado na Rua (Pós-Graduação em Direito, na Faculdade de Direito e pós-graduação em Direitos Humanos e Cidadania, no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania, no CEAM – Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares).

O pressuposto central de sua contraposição entre sociedade e Estado reside na ideia de que as sociedades antigas (sem Estado), absurdamente denominadas por uma antropologia colonizadora de sociedades primitivas, não são “sociedades incompletas” ou “atrasadas” que ainda não alcançaram a forma estatal, mas sim sociedades que se recusam e impedem o surgimento do poder separado e coercitivo do Estado.

Clastres argumenta que essas sociedades (que ele estudou principalmente entre os Guayaki, Tupi-Guarani e outras tribos sul-americanas) não são “sem Estado” por deficiência ou ignorância, mas por um mecanismo político ativo de recusa. São sociedades que se organizam para impedir a emergência do poder coercitivo e separado. Os mitos, a oralitura sobre seus usos e práticas, demonstram que são sociedades que já resolveram o problema do poder, ao se estruturarem de modo a neutralizar seu surgimento.

Clastres argumenta que as sociedades primitivas (que ele estudou principalmente entre os Guayaki, Tupi-Guarani e outras tribos sul-americanas) não são “sem Estado” por deficiência ou ignorância, mas por um mecanismo político ativo de recusa . São sociedades que se organizam para impedir a emergência do poder coercitivo e separado .

Ele vira de cabeça para baixo a visão evolucionista que via essas sociedades como avanços anteriores ao Estado. Para Clastres, elas são sociedades que já resolveram o problema do poder, ao se estruturarem de modo a neutralizar seu surgimento. As narrativas recolhidas em campo por Clastres, traduzem a ocorrência de mecanismos sociais de prevenção do Estado (transferência do poder comunitário para uma situação de centralização).

Para Clastres, a passagem de uma sociedade sem Estado para uma sociedade com Estado não é um processo linear de “evolução”, mas uma ruptura trágica. É o momento em que a sociedade perde sua capacidade de conter o poder, e este se autonomiza, se separando da sociedade para dominá-la. Ele sugere que o Estado não surge de uma necessidade social ou de um contrato, mas de uma “fatalidade” ou “alienação” da sociedade que, por algum motivo, falha em manter seus mecanismos de controle sobre o poder.

O fundamento da contraposição de Clastres é que as sociedades antigas são politicamente sofisticadas em sua recusa ativa do poder coercitivo e separado, organizando-se de forma a manter o poder disperso e submetido à sociedade, enquanto o Estado representa a autonomização desse poder e sua consequente dominação sobre a sociedade. Ele nos força a ver as sociedades sem Estado não como um “antes” do Estado, mas como um “contra” o Estado.

Penso que essas questões são a raiz da filosofia e a prática do Bem Viver, síntese das enunciações propostas neste Curso. Elas se evidenciam no potencial transformador para a sociedade e para a educação. Ao valorizar saberes ancestrais, questionar estruturas coloniais e propor alternativas de convivência, aponta para a urgência de mudanças profundas nas esferas políticas, econômicas, educacionais e sociais, visando superar desigualdades e degradação ambiental.

O Bem Viver rompe com visões deterministas, resgatando experiências históricas de reciprocidade com a natureza, solidariedade e diversidade cultural, tratando a natureza como sujeito de direitos. Mostrou-se que a agroecologia, enraizada na ancestralidade, contrasta com o agronegócio, que compromete biodiversidade e convivialidade.

Sua implementação requer esforços coletivos e integrados — interétnicos, intergeracionais, interculturais e transdisciplinares —, reconhecendo a plurinacionalidade e promovendo práticas sustentáveis, inclusivas e emancipatórias. A educação é central nesse processo, devendo estimular consciência crítica, cooperativa e criativa, em oposição à “educação bancária” denunciada por Paulo Freire.










Luchas por la Justicia desde la Calle: Derechos Humanos y Movimientos Insurgentes en Mexico y Brasil

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Organizadores: Margarito Ortega Ballesteros, María Concepción Molina Alcantara, José Euclimar Xavier de Menezes. Luchas por la Justicia desde la Calle: Derechos Humanos y Movimientos Insurgentes en Mexico y Brasil.  Universidad de Ixtlahuaca Cui (México) / Universidad de Salvador (Brasil). 1ª edição, México, 2025, 344 p.

           

A obra intitulada “Lutas pela justiça a partir da rua: Direitos humanos e movimentos sociais insurgentes no México e no Brasil” é um trabalho em colaboração entre a Universidade de Ixtlahuaca CUI e a UNIFACS do Brasil. Esta obra é apresentada como um testemunho rigoroso e uma voz coletiva que oferece uma análise aprofundada das resistências sociais que se desenvolvem a partir da base e da rua, focando em direitos humanos e movimentos sociais insurgentes em ambos os países.

Este trabalho conjunto entre a Faculdade de Arquitetura, a Preparatória e a Faculdade de Direito da Universidade de Ixtlahuaca CUI com a UNIFACS reflete um compromisso acadêmico e social com questões fundamentais de justiça social, interculturalidade e direitos humanos, fortalecendo o diálogo e o intercâmbio entre México e Brasil.

Lançamento do livro no XXII SARU, congresso internacional de direitos humanos que acontece na Universidade Salvador – UNIFACS, sob a coordenação do Prof.Dr. José Menezes e o grupo de pesquisadores, o livro é ilustrado com  obras do Projeto A CIDADE PELO AVESSO. O livro é editado pela Universidade de Ixtlahuaca (México) em parceria com a Unifacs, resultado de pesquisa sobre as comunidades do México e do Brasil.

ÍNDICE | SUMÁRIO

PRESENTACIÓN | APRESENTAÇÃO

AGRADECIMIENTOS | AGRADECIMENTOS

EL DERECHO DESDE LA CALLE: UNA INTRODUCCIÓN GENERAL

LÍNEA 1: URBANIZACIÓN, GENTRIFICACIÓN Y SEGREGACIÓN SOCIOESPACIAL

⮚        GENTRIFICACIÓN, SEGREGACIÓN Y DERECHO A LA CIUDAD EN LA ZONA METROPOLITANA DE TOLUCA – Gabriel Gómez Carmona

LÍNEA 2: DERECHO A LA CIUDAD, MOVIMIENTOS SOCIALES Y CIUDADANÍA

⮚        EL DERECHO A LA CIUDAD DESDE LA CALLE: MOVIMIENTOS SOCIALES URBANOS Y LUCHA POR CIUDADANÍA EN LAS “FAVELAS” DE BRASIL Y MÉXICO – Raique Lucas de Jesus Correia, José Geraldo de Sousa Júnior, Yasmin da Cruz Oliveira, Jhoilson de Oliveira e José Euclimar Xavier de Menezes

⮚        INSTITUIÇÕES E DIREITOS HUMANOS: UMA ANÁLISE COMPARADA ENTRE O CONARE E A COMAR NAS PRÁTICAS DE ACOLHIMENTO A REFUGIADOS NO BRASIL E NO MÉXICO – Rafaela Ludolf, Vitor Magalhães Oliveira e Kauan Felipe Lima Tosta

⮚        LOS DERECHOS DE LAS PERSONAS DESDE LA CALLE, SUS DERECHOS HUMANOS Y SU IMPACTO CONSTITUCIONAL CON UN ENFOQUE COMPARATIVO, TOLUCA (MÉXICO) Y SALVADOR (BRASIL) – Roberto Félix Olivares Gutiérrez

⮚        PROTESTAS URBANAS, DERECHOS HUMANOS Y CIUDADANOS: ESTUDIO DE CASO DE MANIFESTACIONES EN MÉXICO Y TOLUCA, ESTADO DE MÉXICO – Araceli Pérez Velasco

⮚        ANÁLISIS DE CASOS DE INJUSTICIA EN EL ESTADO DE MÉXICO A TRAVÉS DEL COLECTIVO: HAZ VALER MI LIBERTAD – Olga Dávila Bernardino, Araceli Pérez Velasco

⮚        NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA (NPJ) E ACESSO À JUSTIÇA: PERSPECTIVAS DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA – Ian Quadros

LÍNEA 3: VULNERACIÓN DE DERECHOS, NORMALIZACIÓN Y VIOLENCIA

⮚        ESTUDO COMPARATIVO A RESPEITO DO ESTIGMA E SAÚDE ENTRE BRASIL E MÉXICO: UMA REVISÃO SISTEMÁTICA – Gustavo Nunes de Oliveira Costa, Nina Bastos Dourado Lino, Isabella Alves Gomez, Victória de Carvalho Vales de Souza

⮚        SAÚDE MENTAL, POBREZA E VULNERABILIDADE SOCIAL – Cláudia Regina de Oliveira Vaz Torres, Lucas Silva Souza, Érika Maria da Silva Barreto

⮚        A CONSTRUÇÃO DO ESTADO SOCIAL NO BRASIL E NO MÉXICO: UMA ANÁLISE COMPARATIVA A PARTIR DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA BOLSA FAMÍLIA E BECAS BENITO JUÁREZ – Luiz Eduardo de Sousa Ferreira, Yuri Souza Silva, María Esther Martínez Quinteiro

⮚        MOVIMIENTOS SOCIALES INSURGENTES, POPULISMO Y NORMALIZACIÓN DE LA VIOLENCIA – Raymundo Miranda Ramirez

⮚        PROGRAMA RENDA BÁSICA: ALÍQUOTA DA RENDA BÁSICA (ARB) E META DO ÍNDICE DE GINI (MIG) COMO ESTRATÉGIA PARA REDUZIR A ALTA DESIGUALDADE DE RENDA NO BRASIL E NO MÉXICO – Walter Barretto Jr., José Euclimar Xavier de Menezes

⮚        O DIREITO À CIDADE NA REFLEXÃO CRÍTICA DE MICHEL FOUCAULT – José Euclimar Xavier de Menezes

“EL DERECHO DESDE LA CALLE”: EXPERIENCIA DE HUMANIZACIÓN, PROTAGONISMOS SOCIALES Y MANCIPACIÓN DEL DERECHO. ENTREVISTA CON EL PROFESOR JOSÉ GERALDO DE SOUSA JUNIOR.

ANEXOS

Desde logo chamo a atenção na apresentação do livro para o texto de introdução geral, assinado pelos organizadores, mas que se investe, percebe-se, da contribuição dos autores brasileiros vinculados à Universidade de Salvador – UNIFACS, Raique Lucas de Jesus Correia e José Euclimar Xavier de Menezes, principalmente, com os quais e com outros colegas, conforme o Sumário, também colaborei como co-autor para participar da obra. Sobre essa colaboração e a sua anterioridade pode-se conferir aqui neste espaço da Coluna Lido para Você: https://estadodedireito.com.br/cidadania-e-territorialidade-periferica-a-luta-pelo-direito-a-cidade-no-bairro-do-calabar-em-salvador-ba/; Projeto CienciArt V – A Cidade pelo Avesso | Documentário https://www.youtube.com/watch?v=X6IReFEMKGI&t=272s.

Como me diz Raíque, ao me comunicar o lançamento do livro, “a base teórica e metodológica foi O Direito Achado na Rua, por isso o título: LUCHAS POR LA JUSTICIA DESDE LA CALLE. Na obra constam: 1. Uma introdução geral sobre os fundamentos do programa de ODAnR e possíveis cotejamentos com El derecho que nace del pueblo, buscando uma fusão conceitual; 2. Um dos capítulos que é justamente o artigo que escrevemos juntos, portanto o senhor figura como co-autor; 3. A transcrição integral da entrevista que fizemos com o senhor traduzida para espanhol”.

Em síntese, essa Introdução Geral, apresenta a rua como metáfora e território concreto de produção jurídica, inscrita nas tradições críticas latino-americanas. Longe de ser apenas cenário de protestos, a rua aparece como espaço constitutivo de subjetividades coletivas que disputam a própria definição do direito e sua legitimidade. Nessa perspectiva, o capítulo recorre ao marco teórico de O Direito Achado na Rua, que, desde seus fundamentos em Roberto Lyra Filho, sustenta que o direito não se reduz à normatividade estatal: ele é processo social, prática emancipatória e invenção política de sujeitos que lutam por dignidade, reconhecimento e liberdade.

Essa concepção dialoga diretamente com os autores que compõem sua bibliografia fundante — Lyra Filho, Boaventura de Sousa Santos, Joaquín Herrera Flores, José Geraldo de Sousa Junior, Antonio Escrivão Filho,  além das matrizes oriundas da crítica latino-americana e das epistemologias do Sul. É esse conjunto que oferece à introdução a gramática necessária para compreender as experiências brasileiras e mexicanas como movimentos produtores de juridicidades insurgentes: territórios indígenas em autogoverno, coletivos feministas que redefinem o corpo como campo de soberania, movimentos urbanos que criam formas de moradia e vida comunitária, lutas camponesas que reinventam a relação com a terra, experiências de defensoria popular e redes de direitos humanos que confrontam a violência de Estado.

A bibliografia crítica não aparece apenas como referência acadêmica, mas como matriz epistemológica que autoriza a passagem do “direito dito” ao “direito vivido”. Lyra Filho ensinou que o direito autêntico se manifesta onde se luta por libertação; Herrera Flores destacou que a centralidade da dignidade se afirma nos processos de resistência. Essa herança teórica, quando aplicada às realidades de México e Brasil, permite reconhecer que as lutas sociais, ao se inscreverem na rua, rompem o monopólio estatal da criação jurídica e instituem formas plurais de normatividade que desafiam a colonialidade e o neoliberalismo.

A introdução enfatiza, assim, que a rua não é apenas lugar de reivindicação, mas de criação: nela se articulam saberes comunitários, pedagogias insurgentes — que dialogam com a educação popular freireana — e práticas instituintes que reorganizam a vida comum. O estopim dessa criação jurídica não é abstrato; é forjado na violência histórica que marca ambos os países — racismo estrutural, extermínio indígena, desigualdades, repressão política — e na recusa ativa dessas formas de opressão. O direito que surge daí é um direito insurgente, que afirma a legitimidade das assembleias comunitárias, dos conselhos autônomos, das ocupações, dos coletivos de defesa territorial e das redes de apoio mútuo.

Ao situar essas experiências na moldura de O Direito Achado na Rua, a introdução afirma uma concepção ampliada de democracia, em que sujeitos coletivos são reconhecidos como produtores de direitos e não meros destinatários. A prática jurídica insurgente que o capítulo descreve é, portanto, também prática pedagógica, política e civilizatória: ela redefine o papel das instituições, convoca o Estado a se democratizar e amplia o horizonte dos direitos humanos para além de sua versão liberal-capitalista.

O texto introdutório mostra que o direito que emerge “desde la calle” não é um anexo do direito oficial, mas alternativa epistemológica e política capaz de reconfigurar o campo jurídico. E o faz ancorado na tradição crítica que, desde Lyra Filho até seus desdobramentos atuais, insiste que o direito verdadeiro é aquele que se encontra — e se reinventa — na rua, no movimento, na luta e nas práticas instituintes da coletividade.

Me vejo sobretudo contemplado na modelagem estruturante destacada nessa Introdução, quando seus autores destacam a minha contribuição, com Antonio Escrivão Filho, que se constitui para eles, um dos núcleos mais importantes do adensamento teórico contemporâneo de O Direito Achado na Rua.

Segundo os autores, Escrivão e eu próprio, aprofundamos o conceito formulado por Lyra Filho, deslocando-o da mera categoria teórica para uma gramática analítica capaz de identificar juridicidades insurgentes em práticas concretas. Cuidam de caracterizar o sujeito coletivo como ator instituidor de direitos — não como excepcionalidade, mas como fundamento democrático das lutas sociais. Nos seus escritos (artigos da série O Direito Achado na Rua, pareceres públicos, reflexões sobre movimentos sociais e defensoria pública), operam esse conceito no modo de exibir a crítica dos movimentos urbanos, indígenas, feministas, carcerários, socioambientais e de trabalhadores.

Na leitura trazida por essa Introdução, há relevo para outra contribuição decisiva, indicada como elaboração de uma teoria crítica das instituições jurídicas. Escrivão Filho, sobretudo, aprofunda a tese de que instituições não são meros aparelhos neutros, mas espaços tensionados por forças sociais, capturas oligárquicas e, ao mesmo tempo, por possibilidades de democratização. Isso influencia profundamente a leitura da Introdução Geral: o direito que nasce “desde la calle” só se torna transformador quando articula disputas institucionais, enfrentamento político e invenção de novos modos de gestão democrática.

Ambos desenvolvem a ideia de prática jurídica libertadora. Escrivão Filho sistematiza sua operacionalização nas experiências de assessoria jurídica universitária, defensorias públicas, coletivos de direitos humanos e movimentos sociais. Essa noção fornece à Introdução Geral a base para entender a rua como espaço instituidor de normas e como laboratório de criação democrática — visão absolutamente alinhada ao enfoque do livro.

Assim que, com esses pressupostos, assino com Raique Lucas de Jesus Correia, Yasmin da Cruz Oliveira, Jhoilson de Oliveira e José Euclimar Xavier de Menezes, o artigo El Derecho a la Ciudad desde la Calle: Movimientos Sociales Urbanos y Lucha por Ciudadanía en las ‘Favelas’ de Brasil y México.

E ainda, em diálogo com os fundamentos de O Direito Achado na Rua, ponho em relevo o artigo Los Derechos de las Personas desde la Calle, sus Derechos Humanos y su Impacto Constitucional com um Enfoque Comparativo, Toluca (México) y Salvador (Brasil), de Roberto Félix.

Por fim, no livro, os organizadores trazem uma entrevista que Raíque realizou comigo: “El Derecho desde la Calle: experiencia de humanización, protagonismos sociales y emancipación del derecho”, aprofundando seu sentido político-epistemológico e sua relação com o projeto O Direito Achado na Rua.

Anoto que a Entrevista já havia sido publicada em edição brasileira – Correia, R. L. de J., Menezes, J. E. X. de ., Ramírez, R. M., Velasco, A. P., & Gutiérrez, R. F. O. (2025). “O DIREITO ACHADO NA RUA”: EXPERIÊNCIA DE HUMANIZAÇÃO, PROTAGONISMOS SOCIAIS E EMANCIPAÇÃO DO DIREITO.: ENTREVISTA COM O PROFESSOR JOSÉ GERALDO DE SOUSA JUNIOR. CSOnline – REVISTA ELETRÔNICA DE CIÊNCIAS SOCIAIS, (39), 200–226. Publicado em 09/05/2025 https://periodicos.ufjf.br/index.php/csonline/issue/view/1890 e em relação a essa publicação também fiz uma recensão na Coluna: https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-experiencia-de-humanizacao-protagonismos-sociais-e-emancipacao-do-direito-entrevista-com-o-professor-jose-geraldo-de-sousa-junior/.

A entrevista revela o núcleo vivo de O Direito Achado na Rua, caracterizado como um projeto de teoria e prática jurídica que se alimenta das lutas sociais e nelas encontra sua legitimidade. A conversa parte da convicção de que o direito só se humaniza quando devolvido ao seu lugar originário — a experiência concreta dos sujeitos que sofrem injustiças, organizam resistências e constroem alternativas. Nesse sentido, a rua é entendida não apenas como espaço físico, mas como território simbólico e político onde emergem novos sentidos de justiça. Nela se manifestam os protagonismos populares que, ao desafiarem o direito oficial, revelam a incompletude da ordem jurídica e anunciam possibilidades emancipatórias.

Destaco, na entrevista, que tais protagonismos se apresentam na pluralidade das lutas brasileiras – experiências indígenas de autodeterminação, movimentos de moradia que reinventam a cidade, coletivos feministas e antirracistas que tensionam a gramática dos direitos humanos, redes de apoio comunitário que enfrentam a violência institucional. Cada uma dessas práticas torna visível uma juridicidade insurgente, que não espera autorização estatal para instituir direitos, mas que os cria na própria ação coletiva. É aqui que a pedagogia freireana encontra sua razão de ser no campo jurídico: educar é também produzir consciência jurídica crítica, e produzir consciência é abrir caminhos para novas práticas emancipatórias.

A entrevista evidencia ainda que O Direito Achado na Rua não é um pensamento isolado, mas um processo de construção compartilhada entre universidades, defensorias públicas, assessorias populares e movimentos sociais. Essa rede materializa um modo de fazer direito que desloca o sistema de justiça de seu formalismo elitista para uma perspectiva de compromisso com os vulnerabilizados. Ao mesmo tempo, reconhece a necessidade de disputar institucionalmente os rumos das políticas públicas, pois a democratização do direito exige tanto ação insurgente quanto reposicionamento crítico das instituições.

Por fim, seguindo o balizamento proposto pelo entrevistador, sublinho que a América Latina é hoje o lugar onde esse projeto se torna mais visível e mais urgente. A região, marcada por colonialidade, autoritarismo e desigualdade, é também o território onde as práticas de resistência têm produzido alternativas profundas, movidas pelas reivincicações de direitos de povos originários, de novas formas de participação social, e de experiências de democracia comunitária, numa reafirmação de que a construção de “O Direito Achado na Rua”, na designação proposta no livro “Derecho Desde la Calle”, não é mera crítica, mas aposta civilizatória: um caminho que deseja reinventar a justiça a partir da dignidade dos sujeitos que lutam e da esperança que alimenta seus projetos coletivos.

 

 










Tributação e Gênero. Políticas públicas de extrafiscalidade e a luta pela igualdade

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Lana Borges. Tributação e Gênero. Políticas públicas de extrafiscalidade e a luta pela.igualdade. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2023, 197 p.

Entre os bons encontros que o espaço acadêmico proporciona, registro neste segundo semestre de 2025, na UnB – Universidade de Brasília, no âmbito da disciplina (O Direito Achado na Rua), dos Programas de Pós-Graduação em Direito (PPGD) e do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania (PPGDH-CEAM), o que pude compartilhar com Lana Borges.

Logo, entre as trocas intelectuais para calçar a agenda temática da disciplina, o seu oferecimento desse seu belo trabalho – Tributação e Gênero – que ela designa na dedicatória gentil “uma forma de Direito Achado na Rua, para dar visão às mulheres”.

O livro, conforme diz a Professora Misabel Derzi, no Prefácio, é “Obra essencialmente vanguardista e visionária, pois ela não se resume a tratar e descrever o problema por meio de diversas autoras renomadas da filosofia, da história, da sociologia e da ciência política que criticam a separação tradicional entre público e privado e divisão sexual do trabalho, mas também a propor desenhos e diretrizes para enfrenta-lo através do viés jurídico, por meio da interlocução de diversos atores, tanto do setor público quanto do setor privado. Nessa linha, tendo em vista a omissão do Poder Legislativo, composto majoritariamente por homens, em relação à tributação excessiva das mulheres, é também papel do Poder Judiciário atuar de maneira proativa nessa problemática, diante do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição e do crescente fenômeno da judicialização das relações sociais”.

Com efeito, na descrição do livro temos que a obra, está ssim na 4ª capa “objetiva delinear a conexão entre disparidade de gênero, políticas públicas de extrafiscalidade e a luta das mulheres por igualdade. Crescem os trabalhos acadêmicos sobre as discriminações de gênero, sendo a maior parte deles apoiados em indicadores sociais e em dados oficiais e estatísticos. Também esta obra, interdisciplinar, ainda que centrada no direito, pretende detalhar aspectos da referida pesquisa acadêmica. No Brasil, as distinções socioeconômicas entre homens e mulheres são gritantes. Há um ponto de intersecção entre várias disciplinas (jurídicas e não jurídicas) a instrumentalizar este estudo. Dessa forma, são apresentados elementos jurídicos, sociais, culturais, históricos e econômicos que constroem os papéis de gênero e a depreciação das mulheres. O texto foi construído tendo por referências trabalhos de mulheres. São 87% (oitenta e sete por cento) de obras escritas por mulheres ou em coautoria com mulheres. Obras de autoria exclusiva de mulheres são mais de 75% (setenta e cinco por cento). Assim, está entre os objetivos do texto destacar e divulgar pesquisas acadêmicas de outras mulheres”.

Originado de trabalho acadêmico, mestrado, o estudo se faz “sobre as discriminações de gênero, sendo a maior parte deles apoiados em indicadores sociais e em dados oficiais e estatísticos”, também no Brasil, onde as distinções socioeconômicas entre homens e mulheres são gritantes. Para a Autora,

“Há um ponto de intersecção entre várias disciplinas (jurídicas e não jurídicas) a instrumentalizar este estudo. Dessa forma são apresentados elementos sociais, culturais, históricos e econômicos que constroem os papéis de gênero e a depreciação das mulheres. A pesquisa se propõe interdisciplinar, ainda que centrada no direito. Quanto à abordagem, a metodologia é qualitativa, porque busca compreender a construção de políticas públicas tributárias para relativização das disparidades de gênero, a partir da análise crítica da Constituição, da índole extrafiscal da tributação e da leitura de obras jurídicas e não jurídicas existentes. O texto apoiase, ainda, em quantitativos e percentuais e, por isso, a construção de argumentos é resultado também de uma metodologia quantitativa. Da perspectiva da tributação como instrumento eficiente à concretização da igualdade material, pretende-se demonstrar que o repertório constitucional oferece fundamento para que a extrafiscalidade seja mecanismo de combate a tais disparidades. Objetiva-se, igualmente, inventariar alternativas de enfrentamento, propostas pela sociedade civil e pelo próprio Poder Judiciário. A partir dos dados oficiais, da revisão bibliográfica e documental e da análise de julgado específico do Supremo Tribunal Federal, conclui-se que a estrutura tributária brasileira, pelo seu caráter regressivo, reforça as desigualdades de gênero no País. Todavia, partindo da ideologia da igualdade, é possível encontrar ferramentas de solução dentro do sistema tributário. Como hipótese, afirma-se que políticas públicas que tenham por objetivo a redução das desigualdades socioeconômicas entre homens e mulheres devem ser consolidadas por todos os agentes públicos, em todas as esferas de poder. Nesse aspecto, o texto dialoga com o tema das políticas públicas. Em um Estado Democrático de Direito que objetiva construir uma sociedade livre, justa e solidária, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos, suprimir as desigualdades de gênero, inclusive as disparidades socioeconômicas, é dever imposto a todos os agentes do Estado e a toda a sociedade civil”.

De modo sistematizado, conforme o Sumário que contem além do Prefácio já mencionado, também uma Apresentação a cargo do estimado colega professor Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, o livro está assim organizado:

INTRODUÇÃO

CAPÍTULO 1

DISTANCIAMENTOS, DESIGUALDADES E O MERCADO DE

TRABALHO DA MULHER

1.1 A construção social dos papéis de gênero

1.2 Divisão sexual do trabalho e o trabalho invisível historicamente vinculado à mulher

1.3 O mercado de trabalho da mulher no Brasil

1.4 Repercussões econômicas das diferenças de gênero – um inventário das desigualdades palpáveis

CAPÍTULO 2

A LUTA PELA IGUALDADE

2.1 O tema da igualdade de gêneros

2.2 A igualdade e a ideologia da Constituição de 1988

2.3 Igualdade de gênero e a Constituição de 1988

2.4 A origem dos vínculos entre tributação e gênero: o movimento sufragista, a luta pela igualdade e a negativa do pagamento de tributos pelas mulheres

CAPÍTULO 3

TRIBUTAÇÃO, GÊNERO E POLÍTICAS PÚBLICAS DE EXTRAFISCALIDADE

3.1 A tributação e a sistemática da regressividade – acentuação das assimetrias de gênero

3.2 A elaboração de políticas públicas tributárias – alcances e perspectivas

3.3 Igualdade de gênero, discriminação positiva e tributação

3.3.1 A extrafiscalidade e o papel indutor da tributação na promoção da igualdade

3.3.2 Medidas tributárias na implementação da igualdade de gênero – discriminação positiva e possibilidades

CAPÍTULO 4

A TRIBUTAÇÃO COMO FERRAMENTA DE SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES DE GÊNERO

4.1 A Reforma Tributária e desigualdade de gênero – contextualização, propostas e a plausibilidade da concessão de benefícios fiscais a empresas que contratem mulheres

4.2 Intervenção do Poder Judiciário na conformação ou na concretização de políticas públicas

4.3 O Supremo Tribunal Federal e as repercussões do reconhecimento das distinções de gênero no mercado de trabalho. Políticas públicas materializadas

4.4 O julgamento do RE nº 576.967/PR e a efetiva proteção do mercado de trabalho da mulher: uma decisão pragmática e necessária

4.5 O julgamento da ADI nº 5.422/DF e a vinculação categórica entre o direito tributário e a igualdade de gênero

CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

JURISPRUDÊNCIA CITADA

Fiquei também muito tocado pelas referências nos agradecimentos à colega Liziane Paixão, integrante da banca examinadora da Dissertação, “exclusivamente feminina para exame de um texto que tem 87% de mulheres em suas referências bibliográficas”. Minha satisfação em conferir a participação de Liziane na construção do percurso de Lana, se dá pelo reconhecimento de sua notável capacidade de condução do ofício acadêmico, eu próprio tendo me valido dessa competência quando, participei de edição por ela co-organizada (RUBIO, David Sánchez; OLIVEIRA, Liziane Paixão Silva; COELHO, Carla Jeane Helfemsteller (organização). Teorias Críticas e Direitos Humanos: contra o sofrimento e a injustiça social. Curitiba: Editora CRV, 2016. Com Nair Heloisa Bicalho de Sousa, levamos ao livro o ensaio Direitos Humanos e Educação: questões históricas e conceituais, p. 157-170.

Vou à Apresentação de Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy:

 A Editora Fórum (Belo Horizonte) publicou recentemente Tributação e gênero, de Lana Borges. A autora é procuradora da Fazenda Nacional, vem exercendo vários cargos na administração pública federal, já assessorou ministros e revela-se como uma profissional competentíssima. O livro é o resultado de intensa pesquisa, com foco em tema novo, importantíssimo. Tive a feliz oportunidade de acompanhar a pesquisa e de apresentar esse belíssimo livro. É da apresentação que retomo algumas das observações vindouras.

Tributação de gênero: políticas públicas de extrafiscalidade e a luta pela igualdade, esse é o título completo do livro, é ao mesmo tempo um ato de fé, um antídoto e um aviso de incêndio. A autora tem como ponto de partida o fato (indiscutível) de que “as distinções socioeconômicas entre homens e mulheres são gritantes”. Lana sustenta o argumento dos papeis de gênero no contexto da depreciação das mulheres, aproximando temas de sociologia, de cultura, de história e de economia. Fecha todos esses campos com um retrato normativo de uma situação que exige mudança e enfrentamento.

A parte inicial do trabalho explora o tema da construção social dos papeis de gênero. Nesse contexto, trata da divisão sexual do trabalho, com ênfase na opressão e na marginalização do trabalho feminino. A autora lembra-nos Carole Pateman, cientista política que em O contrato sexual inverteu a lógica centrada no postulado do contrato social independente de suas nuances de gênero.

A construção da narrativa na parte histórica retoma a luta das suffragettes. Na Inglaterra, a recusa do pagamento de tributos, por parte das mulheres, decorria do fato de que, impedidas de votar, estariam desprovidas de cidadania. Lana descreve esse momento, projetando, como argumento central, a premissa de que o ônus da tributação deveria ser acompanhado de direitos outorgados pela condição de cidadania.

O ponto central do livro concentra-se nas relações entre tributação, gênero e políticas públicas de extrafiscalidade. Nessa parte do livro percebe-se o pleno domínio que Lana tem no campo temático, o que revela sua trajetória profissional.

Lana domina os institutos em seu aspecto conceitual, e nesse pormenor expõe com clareza o tema da regressividade, retomado hoje no ambiente de discussão que acompanha a reforma tributária, ainda em andamento. A autora conhece o processo tributário em suas várias nuances, inclusive sob o olhar do julgador, o que revela sua experiência pretérita como assessora de Ministro no Supremo Tribunal Federal. E conhece também o direito tributário em sua dimensão de instrumento de política pública, porque tem amplo conhecimento com a construção de normas fiscais, atuando nos órgãos centrais.

Ao conhecimento prático Lana agregou estudos profundos sobre o tema da regressividade, explorando dimensões estatísticas, apresentando números que colheu junto ao IBGE. Com dados precisos sustenta o argumento de que políticas públicas em favor da diminuição das assimetrias de gênero podem ser alavancadas com instrumentos tributários.

A autora argumenta que “os tributos devem ser veículos de estímulo à inserção de um maior número de mulheres no mercado de trabalho e de uma progressão também das mulheres dentro das instituições e empresas”. Isto é, não prega distribuição de favores ou facilitação ou redução de incidências. Quer usar o tributo como tema de inserção no mercado de trabalho, o que revela uma ética econômica que dá alicerce a um esforço argumentativo genuíno. Afinal, “existe um ambiente profissional próprio para as mulheres, repleto de diferenças, sejam salariais, sejam de acesso ao mercado de trabalho, sejam de volume de horas de trabalho”. O que fazer?

Lana explora o tema no direito comparado e na literatura especializada. Retoma a jurisprudência. Especialmente se refere à ADI 5.422, que tratou da incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia. Explicou também o tema do RE 576.967, paradigmático no contexto da efetiva proteção do mercado de trabalho da mulher. Cuidou da ADI 5.422, que é central na vinculação categoria entre o direito tributário e a igualdade de gênero. Explorou os vários esforços normativos que há no tema, indicando os projetos de lei que avançam.

 Anoto que a perspectiva de Lana Borges já vinha se delineando, com o viés sensível de sua política à questão da justiça de gênero, que pude encontrar em trabalhos anteriores. Assim, em A Reforma Tributária do Consumo sob uma Perspectiva de Gênero (Revista de Direito Tributário da APET, n. 50 (2024), páginas115-139, ela trata da

relação entre a reforma tributária do consumo e as questões de gênero, destacando que, além dos dispositivos específicos mencionados no art. 9º da Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023, as alterações do sistema tributário nacional ocorrerão também sob outras perspectivas vinculadas às mulheres. As transformações promovidas pelo art. 9º, seja no preceito contido no § 1º, VI, que prevê a instituição do regime diferenciado de tributação aos produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, seja aquela resultante da combinação dos §§ 10 e 11, que preveem a avaliação periódica dos regimes diferenciados de tributação com base na igualdade de gênero, não são as únicas que vinculam gênero e tributação. Há outros artigos e dispositivos da reforma que igualmente têm implicações diretas ou indiretas sobre essas questões. Ao enfatizar essa conexão, o artigo pretende ampliar o debate sobre como a estrutura tributária pode influenciar a equidade de gênero, seja pela maneira como tributa diferentes grupos populacionais, seja pela forma como impacta a distribuição de recursos e oportunidades entre homens e mulheres. A análise da temática, que é densa e demandaria muito mais que um artigo, leva em consideração tanto os efeitos práticos de cada dispositivo, quanto a repercussão mais ampla que uma reforma tributária pode ter na promoção da igualdade de gênero, abordando, por exemplo, como o sistema tributário brasileiro afeta desigualmente homens e mulheres em virtude de suas posições socioeconômicas, padrões de consumo e papéis tradicionais na família e na sociedade

Um modo de abordar temas em geral rígidos, altamente parametrizados por uma cultura de exação, raramente afetada pela perspectiva da equidade, tal como pude aferir em meu exercício conjuntural de membro do antigo Conselho de Contribuintes do Ministério Fazenda, ao tempo, final dos 1970 começo dos 1980, em que exerci por três mandatos a função de Conselheiro, chegando a ser vice-presidente do 2º Conselho de Contribuintes, competente para a matéria de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e toda outra matéria tributária desde a relativa a proteção a economia popular, ICM dos Territórios, fora apenas a Imposto de Renda (1º Conselho) e Imposto de Importação (3º Conselho).

Certamente dessa disposição se deve a mobilização de Lana Borges para se vincular ao Núcleo de Direito Tributário, Linha Tributação e Gênero, criado em 2020, na Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, como grupo de estudos com o escopo de pesquisar, debater e aprofundar os estudos concernente às teorias de gênero, como a teoria interseccional e feminismos negros; filosofia do Direito tributário, Direito tributário crítico e Direito tributário e desigualdade de gênero (https://direitosp.fgv.br/projetos-de-pesquisa/tributacao-genero).

É nesse ambiente que OKUMA, Alessandra. O Impacto do Gênero nas Discriminações Tributárias e o Imposto sobre a Renda. Revista Direito Tributário Atual v. 56. ano 42. p. 35-57. São Paulo: IBDT, 1º quadrimestre 2024, vai localizar a atenção para “a condição de desigualdade entre homens e mulheres decorrente de estereótipos femininos e masculinos, formando um imaginário segundo o qual “as mulheres são frágeis, submissas, voltadas para o cuidado da família enquanto os homens são os provedores, racionais, fortes e dominadores”.

Para a Autora citada, “essa visão patriarcal, além de falsa, causa graves desigualdades de gênero e a inferiorização da mulher no ambiente de trabalho, na sociedade, na política e na economia. E também causa distorções tributárias que afetam especialmente as mulheres”.

E é assim que, “nos últimos anos nossos olhos se voltaram para o impacto do gênero na tributação. Instigadas(os) pelas grandes professoras que coordenam o Tributação e Gênero, do Núcleo de Direito Tributário da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas – Tathiane Piscitelli, Nubia Castilhos, Lana Borges e Simone Castro – surgiram pesquisadoras dedicadas à produção científica sobre esse tema, que antes era inexplorado no Brasil”.  Ela atribui a essas pesquisadoras o pioneirismo de análise “de modo multidisciplinar e com profundidade o impacto da carga tributária sobre o consumo e a renda das mulheres e a trazer propostas de melhorias do sistema”.

Lendo o trabalho de Lana me dou conta de sua mobilizada preocupação poderia encontrar sustentação teórico-filosófica em Amartya Sen, especialmente em Desenvolvimento como Liberdade (1999) e A Ideia de Justiça (2009), no que o prêmio Nobel critica a visão restrita da igualdade como igualdade formal ou de oportunidades jurídicas. Para ele, a justiça requer analisar as condições efetivas de liberdade e de bem-estar das pessoas — isto é, suas capacidades reais de escolher e realizar modos de vida valiosos.

Na perspectiva de Lana, uma estrutura tributária regressiva (que onera proporcionalmente mais os mais pobres, entre os quais se concentram as mulheres) limita as capacidades reais das mulheres de participar plenamente da vida econômica e social. Assim, perpetua desigualdades de gênero não apenas de renda, mas também de liberdade substantiva.

Por isso que, para ela, uma política tributária sensível ao gênero — por exemplo, com isenções, deduções ou transferências direcionadas às mulheres, tributação progressiva sobre a renda e o patrimônio, ou tributos seletivos sobre bens de luxo — seria um instrumento de ampliação das capacidades centrais femininas, permitindo que as mulheres tenham autonomia econômica e política.

Para Lana, a Constituição brasileira de 1988, ao estabelecer como fundamentos da República a dignidade da pessoa humana, a igualdade substancial e a promoção do bem de todos, está em sintonia com a filosofia das capacidades. Assim que, nesse sentido, a igualdade não é apenas formal, mas um projeto político de transformação social, cuja realização demanda ação coordenada do Estado — inclusive por meio de uma reforma tributária com perspectiva de gênero.

O que Lana sustenta, como hipótese fundante de seu trabalho, é que todas as esferas de poder devem adotar políticas que reduzam desigualdades socioeconômicas entre homens e mulheres encontra respaldo direto na abordagem de Sen e Nussbaum, porque neles, o dever do Estado democrático é ampliar as liberdades substantivas de todos (Sen); e porque sem igualdade de capacidades básicas, não há justiça de gênero nem dignidade humana plena (Nussbaum).

Penso, com efeito, que a análise de Lana Borges sobre a estrutura tributária brasileira sob a perspectiva das desigualdades de gênero, guarda proximidade e pode ser sustentada pela teoria da justiça desenvolvida por Amartya Sen e Martha Nussbaum, especialmente no marco do enfoque das capacidades. Embora esses autores, que exerceram forte cooperação, não seja referidos na bibliografia de Lana, E em relação a essa colaboração que até resultou num livro publicado  por eles, “The Quality of Life” (1993), ambos concordam que métricas tradicionais como renda e riqueza são insuficientes para medir o bem-estar, defendendo uma avaliação focada no que as pessoas são capazes de ser e fazer (suas “capacidades” ou capabilities).

Mas há diferenças nas suas abordagens. A principal diferença reside no fato de que enquanto Sen e Nussbaum compartilham a estrutura fundamental da abordagem das capacidades, Nussbaum a aprofunda nos estudos de gênero ao defender uma lista normativa e universal de capacidades, proporcionando uma base mais concreta para reivindicações de justiça e direitos das mulheres.

Para Sen, a justiça deve ser compreendida não apenas como igualdade formal perante a lei, mas como ampliação das liberdades reais das pessoas para escolher e realizar modos de vida que valorizam. Nessa direção, políticas tributárias regressivas, que oneram de modo desproporcional as mulheres e as classes menos favorecidas, restringem o campo efetivo de escolhas e de participação social, configurando-se como mecanismos estruturais de injustiça.

Nussbaum, ao desenvolver o conceito de capacidades centrais, enfatiza que uma sociedade justa deve assegurar a todas as pessoas um patamar mínimo de condições materiais, políticas e simbólicas que lhes permita viver com dignidade. Assim, políticas públicas tributárias orientadas pela equidade de gênero, ao promoverem a redistribuição de recursos e a ampliação das capacidades femininas, concretizam o projeto constitucional de um Estado Democrático de Direito comprometido com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na qual a igualdade substantiva entre homens e mulheres seja efetivamente realizada.

 












Diversidade e Equidade: Olhares da Advocacia Pública

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Diversidade e Equidade: Olhares da Advocacia Pública. Aline Leal Nunes, Fernanda Mainier Hack. Kleidson Nascimento e Márcia dos Anjos (Organização). Salvador: Editora Mente Aberta, 2025, 312 p.

Interessante na edição da obra é que figura na organização o único homem com status autoral. Todas as demais autorias (incluindo a organização) são femininas, mulheres procuradoras e uma servidora de carreira em Procuradoria: Aline Teixeira Leal Nunes, Ana Carla Pires Meira Cardoso, Apoenna Alencar de Amaral Castro, Cintia Morgado, Claudia Zacarias Almeida Medici, Fabíola Marquetti Sanches  Rahim, Fernanda Mainier Hack, Ivania Lúcia Silva Costa, Lais Maria Costa Andrade, Laura de Araújo da Silva, Lenita Leite Pinho, Márcia dos Anjos, Margarete Gonçalves Pedroso, Mariana Andrade Vieira, Maristela Barbosa Santos, Martha Jackson Franco de Sá monteiro, Sara da Cunha Campos Rabelo e Suzana Magalhães Campos.

Elas traduzem desde seu ofício, mas com fundamentos que seus compromissos com a diversidade, a equidade que constituem o núcleo da função essencial de promoção da justiça, imprimem à atuação que realizam em procuradorias de estado.

Para Lenita Pinheiro, Presidente do Fonped (Forum Permanente de Equidade e Diversidade), ligado ao Conpeg (Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal) e para Aline Leal  Nunes, vice-presidente, “a iniciativa de organizar a coletânea teve como norte a compreensão de que a atuação institucional verdadeiramente transformadora passa pelo reconhecimento das desigualdades estruturais e pela proposição de caminhos concretos para enfrenta-las e para fomentar e fortalecer políticas públicas comprometidas com os direitos humanos”.

A obra conta com 16 artigos tratando, com essa disposição, de temas sobre Governança e Equidade Institucional; Gênero, Raça e Carreiras; Contratações e Responsabilidade Social; Direitos Socioambientais e Justiça Territorial e Comunicação, Cultura e Engajamento; e seu impacto social na advocacia pública em recíproca circuição, vale dizer, o impacto da advocacia pública, no social.

Assim é que Márcia dos Anjos, uma das autoras e organizadoras, que participa das atividades acadêmicas da pós-graduação em direito e em direitos humanos, no âmbito da disciplina O Direito Achado na Rua, confere a sua própria atuação, funcional e autoral, afirmando-se, tal como está em seus artigos na obra, mas especialmente na dedicatória manuscrita que me atribuiu ao me oferecer o livro, como o manifestar-se “de almas inquietas pelo uso do seu múnus público em busca da redução de desigualdades, no exercício de uma prática jurídica emancipatória”.

No Prólogo do livro, aliás, as organizadoras (e o organizador), justificam a publicação nesses fundamentos: “A advocacia pública, em sua essência, desempenha um papel fundamental na construção de uma sociedade justa e democrática. Ela é a guardiã dos direitos fundamentais, a defensora da legalidade e da justiça nas esferas governamentais. E, mais do que isso, a advocacia pública tem um papel estratégico na promoção da equidade e da diversidade, dentro da administração pública, sendo o pilar da implementação de políticas que busquem diminuir desigualdades e construir um futuro mais inclusivo para todas as pessoas”.

Na Apresentação da obra Inês Maria dos Santos Coimbra, Procuradora-Geral do Estado de São Paulo e Presidente do Conpeg, demarca o seu alcance:

Como procuradora-geral do Estado de São Paulo e presidente do Conpeg, vejo a urgência de uma advocacia pública que não apenas seja efi ciente e técnica, mas que abrace a legitimidade e a inclusão em sua essência. Não podemos nos dar ao luxo de ignorar os debates cruciais da nossa sociedade, e a equidade é, sem dúvida, um deles.

A diversidade não é pauta secundária; é o alicerce para construirmos instituições mais humanas, democráticas e verdadeiramente representativas. É por isso que o Fórum Permanente de Equidade e Diversidade (Fonped) – uma iniciativa do Conpeg – é tão significativo. Ele reflete nosso compro misso com a promoção de justiça dentro da própria advocacia pública.

Criado em 2022, o Fonped surgiu como resposta direta à necessidade de combater as desigualdades que, muitas vezes, persistem silenciosamente em nossas procuradorias estaduais. Refiro-me às questões de gênero, raça, orientação sexual, deficiência e outros marcadores sociais. A presença do Fonped no Conpeg demonstra nossa crescente consciência de que a advoca cia pública estadual precisa estar em sintonia com as transformações sociais e com a demanda por instituições mais inclusivas e representativas.

Esse é um passo fundamental, alinhado a uma pauta que ganha cada vez mais força no debate público. Reconhecemos que a diversidade e a equi dade são, de fato, pilares para o fortalecimento institucional. Ao analisar a composição de nossas PGEs, a distribuição das posições de poder e os obstáculos enfrentados por grupos historicamente sub-representados, o Fonped estabelece-se como um espaço contínuo para ouvir, diagnosticar e propor mudanças.

Para mim, o Fonped vai além de um grupo de trabalho, representando uma postura institucional clara: não podemos mais aceitar a exclusão como algo natural. A presença de mulheres, pessoas negras, LGBTQIAPN+, pes soas com deficiência e outras identidades diversas em nossas procuradorias não deve ser vista como uma exceção ou uma conquista individual. É exigência ética e republicana, que demanda políticas estruturadas, dados confiáveis, recursos adequados e, acima de tudo, vontade coletiva de transformação.

Os esforços do Fonped – como o diagnóstico nacional da força de trabalho nas PGEs, a articulação de representantes estaduais, a promoção de debates internos e a construção de estratégias inclusivas – dialogam dire tamente com os temas que este livro explora. Esta coletânea de artigos traz 9 10 | Apresentação – Inês Maria dos Santos Coimbra reflexões inestimáveis sobre os desafios e as potencialidades da advocacia pública sob a ótica da diversidade.

Em cada texto, percebemos a reafirmação de que o direito não é neutro e que as instituições só se transformam quando enfrentam ativamente as desigualdades que as permeiam. A obra busca ampliar o debate sobre equi dade na advocacia pública, ampliando a visibilidade e conferindo substância a experiências, conhecimentos e propostas que nos guiam para um futuro mais plural.

A equidade, para mim, não é um ideal abstrato; é prática diária, escolha institucional e compromisso com um Estado mais justo. Que este livro seja mais do que uma coletânea. Que seja instrumento para que a advocacia pú blica brasileira caminhe com firmeza rumo a uma cultura institucional que, em sua totalidade, reconheça e valorize a diversidade de seus membros e de sua missão.

De minha parte assinalo que a coletânea proporciona uma leitura emancipatória da advocacia pública porque desloca o ofício e a aplicação do direito da posição burocrática de defesa da máquina estatal, isolada num legalismo estiolante que bloqueia o olhar vigilante sobre as exigências do justo, incapaz de apreender o direito achado na rua (CANOTILHO, J. J. Gomes. Teoria da Constituição e do Direito Constitucional, nota 122). Ao contrário, com inspiração em teorias de sociedade e de justiça abre perspectivas para reconstruir-se como agente de efetivação de direitos humanos, promoção da justiça social e democratização do Estado.

Penso que essa forma de ativar o agir institucional guarda pertinência com os enunciados de O Direito Achado na Rua, sua concepção e prática, que tem procurado atribuir à prática jurídica e da própria advocacia pública uma agência interesse público emancipatório, ou seja, uma advocacia voltada à realização concreta dos direitos humanos e sociais, à transparência administrativa e à inclusão dos sujeitos historicamente invisibilizados nas decisões do Estado.

Essa concepção rompe com a visão meramente técnica ou corporativa e insere a advocacia pública no campo das lutas sociais pela dignidade, como parte da construção de um “direito insurgente” — aquele que nasce de baixo, das ruas, dos movimentos e das demandas coletivas.

Nos marcos dessa corrente teórica, o direito é compreendido como: “expressão das práticas sociais de liberdade” (Lyra Filho, O que é Direito, 1982), tanto que, no que toca à advocacia pública, esta é convocada a ser mediadora dessas práticas de liberdade, reconhecendo os sujeitos coletivos de direito e orientando sua atuação não apenas pela legalidade formal, mas pela legitimidade democrática e pelo compromisso ético com os direitos fundamentais.

Concretizar a função social do Estado e não apenas defendê-lo formalmente; é fazer o controle interno da juridicidade com base nos direitos humanos; é agir como promotora da diversidade e da equidade dentro da administração e em suas políticas públicas; é abrir espaços institucionais de escuta e participação popular; é resgatar o sentido republicano da coisa pública, impedindo a captura privada do Estado.

Pode-se dizer, nesse passo, que a advocacia pública emancipatória é o exercício ético e político da defesa do interesse público fundado nos direitos humanos, na justiça social e na participação democrática, sendo expressão da juridicidade cidadã que transforma o Estado em instrumento da liberdade.

Sobre essa perspectiva emancipatória que convoca a advocacia pública e principalmente a defensoria pública, ver https://estadodedireito.com.br/direitos-humanos-na-sociedade-acesso-a-justica-genero-e-protecao-de-direitos/https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-e-as-possibilidades-de-praticas-juridicas-emancipadoras/;

https://estadodedireito.com.br/defensoria-publica-e-a-tutela-estrategica-dos-coletivamente-vulnerabilizados/.

Para onde tange essa perspectiva? Para escapar ao estiolamento formalista a que alude Canotilho. A mera enunciação de direitos, não se mostra suficiente para assegurar o respeito aos ditames essenciais para o regime democrático. Além da notória inflação legislativa, que em momentos críticos tende a reprimir com mais severidade, lesionar, ainda mais, os já lesionados e fragilizados, e a blindar, com mais força, os já extremamente poderosos e bem-sucedidos em suas empreitadas, temos o próprio agir judicial, que não reconhece potências nos destinatários das normas, que esbarra em questões técnicas de pouca importância e que atua em uma agir que fica distanciado dos reais conflitos que perpassam a sociedade e que marcam o distanciamento entre os muitos que não possuem quase nada e os poucos que tem quase tudo.

As audiências e os processos judiciais, físicos ou digitais, são marcados por hierarquias, submissão, poderes. Acredita-se no primado da lei e há uma crença (quase) inabalável no simbolismo da normatização. Uma verdadeira fé cívica na norma, que mastiga qualquer possibilidade de análise crítica em seus efeitos e em seus postulados, de tal sorte que direito material e processual se confundem quanto à relevância, em detrimento do bem da vida discutido e dos efeitos sociais implicados pela decisão. E, nisso, o direito e a rua se perdem para formalismos contrafactuais. Consagra-se uma estrutura sistêmica que obsta, ou dificulta sobremaneira, o atendimento sinestésico de magistrados, promotores, defensores e advogados com os reais interesses, preocupações e necessidades da vítima. A anestesia judicial, atenta expressão cunhada por David Sánchez Rubio (Encantos e desencantos dos direitos humanos: de emancipações, libertações e dominações. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014, p. 128), afasta o elemento que poderia dotar de maior potencialidade o sistema judicial, que consiste em uma atuação mais próxima e atenta para a proteção dos direitos humanos, com sensibilidade, preocupação real, enfim, afetividade na atuação com populações diariamente vitimizadas por condições sociais desiguais (AMARAL, Alberto Carvalho. A violência doméstica a partir do olhar das vítimas: reflexões sobre a Lei Maria da Penha em juízo. Belo Horizonte: D’Plácido, 2017; AMARAL, Alberto Carvalho. Mulheres, violência de gênero e as dificuldades no acesso às proteções judiciais da Lei Maria da Penha. In: 13º Congresso Mundos de Mulheres e Seminário Internacional Fazendo Gênero, “Transformações, Conexões, Deslocamentos”. Florianópolis: UFSC, 2018).

A humanização do direito e do sistema judicial demanda, também, discutir o direito que se ensina e que é aprendido. Aponta-se, com bastante destaque, que o positivismo hermético, matriz adotada pelas nossas faculdades de direito e que é reforçada pela prática diária calcada em precedentes, enunciados, estudos para concursos, vai firmar uma docência e uma prática na qual “não há direito para os juristas. O que existem são leis. Logo, nossas faculdades não são de direito, são escolas técnicas de leis. Isso significa que está na hora de criarmos os cursos jurídicos no Brasil” (AGUIAR, Roberto A. R. de. O Imaginário dos Juristas. In CARVALHO, Amilton Bueno de (Diretor). Revista de Direito Alternativo, São Paulo, n. 2, 1993, p. 26), fazendo-se ressoar outros saberes e outras matizes de pensamento que não se vinculem e não exteriorizem um direito que se acha válido por si e que afaste a realidade na consideração de sua própria legitimidade.

Compulsando o trabalho o que se confirma é o desiderato assinalado por suas Organizadoras (e organizador), contando-se que cada texto é uma contribuição valiosa para a reflexão sobre a implementação de políticas públicas inclusivas e a construção de um serviço público mais acessível, plural e atento às diversas realidades e necessidades da sociedade. Aqui, o compromisso com a justiça não se limita à interpretação das leis, mas se estende à aplicação delas de maneira equânime, com respeito às diferenças e com um olhar atento para as questões de gênero, raça, orientação sexual e outras identidades muitas vezes marginalizadas.








Direito e Marxismo – volume 2: críticas contemporâneas

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Direito e Marxismo – volume 2: críticas contemporâneas/Organizadores Gladstone Leonel Júnior, Enzo Bello; Adriele Andrade Précoma; Ana Beatriz Nascimento de Souza Santa Rita; Ana Carolina Vasconcelos de Medeiros Chaves; [et al.]. – Rio de Janeiro: CEEJ, 2025. Para baixar o PDF:

https://www.academia.edu/144514350/Direito_e_Marxismo_cr%C3%ADticas_contempor%C3%A2neas_Vol_2?fbclid=PAZXh0bgNhZW0CMTEAAadUPBanOegqCNLE8LTzQVlIlZ4mSwWR_qJxdnkxI6Rd_Szqf3ROfSQEJOAITQ_aem_xwvQqqtXUwxbs_4YVyeEUg

 

De Gladstone Leonel Silva Junior e de Enzo Bello tenho colhido uma bibliografia crítica e instigante, em alguns textos com minha contribuição prefacial, em outros co-autoral, de vários estimulado a elaborar resenhas, entre elas as que aparecem neste espaço de Coluna Lido para Você.

Agora me defronto com o livro “Direito e Marxismo: Críticas contemporâneas” apresenta, no seu segundo volume – dizem os Organizadores uma síntese de um processo de ensino e aprendizagem, envolvendo – o também atividades de pesquisa e extensão, que vem sendo desenvolvido há anos no âmbito do Programa de Pós-graduação em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (PPGDC/UFF), com a coordenação dos docentes Gladstone Leonel Jr. e Enzo Bello.

Isto se deu com a participação protagonista de docentes em formação, dentro e fora das salas de aula, cursando disciplinas na pós-graduação, atuando em estágio docência na graduação do curso de direito, realizando pesquisas de mestrado e doutorado – em muitos casos, pesquisas empíricas –, esse processo propõe realizar intervenção social como parte de pesquisas acadêmicas multidisciplinares e críticas.

No entanto, cabe também salientar a interação com docentes convidados/as de outras instituições de ensino superior e militantes de movimentos sociais, que oferecem ensinamentos diversos e olhares de alteridade para temas de estudos e objetos de pesquisa desenvolvidos em nosso PPGDC/UFF, com eixo nas disciplinas “Teorias Críticas: Direito e Marxismo”, “Teoria Constitucional Crítica”, “Constitucionalismo Achado na Rua e Epistemologias do Sul” e “Constituição, Cidadania e Cidade na América Latina”, por nós ministradas desde 2017, além do Grupo de Pesquisa Crítica Jurídica Contemporânea, coordenado por Gladstone Leonel Jr., e do Grupo de

Estudos e Pesquisas Crítica do Direito no Capitalismo (CriDiCa), liderado por Enzo Bello, que articulam discentes de graduação e pós-graduação da UFF e outras instituições, conectando pesquisadores(as) de diversas áreas do conhecimento, tais como Economia, Sociologia, Ciência Política, Serviço Social, Arquitetura e Urbanismo, Geografia, dentre outros.

O livro “Direito e Marxismo: Críticas contemporâneas” – Vol. 2, busca se inserir na seara de estudos sobre Teoria Crítica do Direito, mais especificamente nos campos do “Direito e Marxismo” e do “Pensamento Descolonial”, com origens no ambiente histórico-social da América Latina e do Brasil.

A obra está dividida em dois eixos temáticos: “A Crítica Marxista ao direito e elementos do debate descolonial” e “O direito diante das contribuições da Crítica Marxista”.

O Eixo I é iniciado com o artigo “Para uma crítica à concepção economicista do Imperialismo a partir do bloqueio econômico a Cuba: resgate dos elementos político-jurídicos do debate”, de Gladstone Leonel Júnior e Josué Alves Gouvêa Filho dando o tom do debate e apresentando o perfil dos textos do referido eixo.

Na sequência, uma série de textos críticos de discentes do PPGDC/UFF e outros Programas, que cursaram nossas disciplinas e/ou participaram de atividades que temos desenvolvido. Isabella Bandeira de Mello da Fonseca Costa Jangutta trabalha no texto com a realidade conjuntural venezuelana em “Uma agenda imperialista dos Estados Unidos na Venezuela: considerações sobre a declaração estadunidense nas eleições venezuelanas”. Adriele Andrade Précoma, com o artigo “O fundamento racializado do capitalismo e a re-existência do seu avanço sobre os indígenas”. Nathália Damasceno Victoriano e Maria Emília Velozo Schmiedecke, com o texto “Capital étnico e classes sociais na América Latina: a individualidade jurídica frente à coletividade indígena e do feminismo negro”. Juliana Mello de Queiroz, Matheus Felipe Gonçalves de Souza, juntamente com o professor de direito da UFRGS, Emiliano Maldonado, trouzeram o artigo “Os aspectos ambientais do Novo Constitucionalismo Latino-Americano: as limitações do Direito na defesa da natureza nos países de capitalismo dependente”. Leura Dalla Riva e Mayra Angélica Rodriguez Avalos, atentas à realidade mexicana com o texto, “Os Direitos da Natureza como paradigma contra-hegemônico: O uso tático do direito no contencioso judicial e o caso Cherán”. E Thais Petrillo Mello de Almeida, com o escrito “Um apelo por um giro decolonial na medicina: Por uma medicina integrada para além de uma medicina integrativa”.

O Eixo II inicia-se pautando no suporte de Marx para a construção da crítica no artigo de Enzo Bello e Nathália Damasceno Victoriano sobre “A litigância climática em desastres ambientais como vetor da financeirização do capital em países de economia dependente: o caso do Brasil”. Conta, na sequência, com a contribuição de convidados/as que colaboraram conosco e agora proporcionam ainda mais elementos para reflexão. Moisés Alves Soares (doutor em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC e docente na Universidade Federal de Jataí – UFJ), juntamente com Gabriela Vilela da Cruz, apresentam o texto intitulado “Gramsci e a ampliação do Direito: notas a partir de uma teoria geral da hegemonia”. Victor Romero Escalante (Professor de Pós-Graduação em Direito da Universidade Nacional Autônoma do México – UNAM-MEX), junto com Ricardo Dimitri Gonçalves Kasakewitch e Victoria Lopes Rocha, trazem o artigo “Reflexões sobre o papel do direito em Stutchka e a crítica a judicialização da política nas repúblicas ocidentais”.

Além deles temos, Larissa Batista Franco e Ana Beatriz Nascimento de Souza Santa Rita com o texto “Corpo, cuidado e capital: a greve feminista contra a exploração”. O artigo da professora do PPGDC/UFF, Fernanda Andrade Almeida, dá continuidade à temática de gênero apropriada pelo capital em seu texto “Laboratório secreto das Tradwives”. Ana Carolina Vasconcelos de Medeiros Chaves e Nathalia de Carvalho Terra apresentam o artigo “Extrapolando os limites do doméstico: a resistência das trabalhadoras brasileiras à luz do debate sobre a reprodução da força de trabalho”. Por fim, Anna Luiza Pinage Barbosa, finaliza a obra com o texto “O piso nacional da enfermagem: a luta dialética entre o direito do proletariado e o direito da burguesia”.

Desta forma, registramos nosso agradecimento a aqueles/as que ajudam no desenvolvimento da pesquisa acadêmica no Brasil; ao colegiado e à coordenação do PPGDC/UFF, que, sempre apoiou este tipo de iniciativa de docentes e discentes, a despeito dos recursos escassos que gerem, mas ainda assim garantem a divulgação e a transparência do trabalho de formação docente e intervenção social desenvolvido na universidade pública brasileira.

Na divulgação da obra, nas mídias sociais, os Organizadores afirmam a satisfação em apresentar “o Vol. 2 do nosso livro “Direito e Marxismo: críticas contemporâneas”. O resgate da literatura marxista no direito se mostra fundamental. Aqui trabalhamos 2 Eixos: a crítica marxista ao direito e elementos do debate descolonial + Direito diante da contribuição da crítica marxista”, enquanto agradecem “a todos s autores/as que acreditaram no trabalho e nos permitiu trazer reflexões atuais e necessárias”, esclarecendo que “o Livro é GRATUITO e aberto ao público em PDF”, podendo ser baixado:

Do Prefácio, elaborado pelo professor Martonio Mont’Alverne Barreto Lima (Professor Titular da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Doutor em Direito pela Johann Wolfgang Goethe Universität – Frankfurt am Main (Alemanha). Direto de Ubajara (na Serra da Ibiapaba), junho de 2025), retiro o alcance da obra em seu intento crítico contemporâneo:

Esta coletânea evidencia ainda que, apesar dos avanços constitucionais e normativos alcançados pelos movimentos sociais latino-americanos, persistem desafios estruturais significativos. A dependência econômica, a pressão do capital transnacional e a fragilidade institucional da região continuam limitando a efetivação plena dos direitos conquistados.

No entanto, os casos analisados demonstram que essas experiências representam mais do que simples reformas jurídicas. Elas constituem laboratórios de experimentação democrática que podem inspirar transformações mais amplas na relação entre Estado, sociedade e natureza.

Em um momento de crise climática global e de questionamento dos modelos de desenvolvimento baseados no extrativismo, as experiências latino- americanas de reconhecimento dos direitos da natureza e de plurinacionalidade ganham relevância mundial. As epistemologias indígenas e afrodescendentes, historicamente marginalizadas, emergem como alternativas necessárias para pensar novos paradigmas civilizatórios.

Os trabalhos aqui reunidos contribuem para essa discussão ao demonstrar que a superação da crise socioambiental contemporânea exige não apenas mudanças técnicas ou normativas, mas uma transformação profunda nas relações de poder e nas formas de compreender a relação entre humanidade e natureza. Os artigos convergem na análise crítica das relações entre direito, poder e dominação social, utilizando ferramentas teóricas marxistas para compreender fenômenos contemporâneos. Seja através da teoria gramsciana da hegemonia, da crítica à judicialização, da análise dos movimentos feministas ou da problematização das tradwives, todos os trabalhos demonstram como o direito e as instituições sociais servem à manutenção de estruturas de dominação capitalista e patriarcal.

A coletânea evidencia a necessidade de abordagens interseccionais que considerem simultaneamente exploração econômica, opressão de gênero e resistência coletiva, contribuindo para a compreensão crítica das formas contemporâneas de dominação e das possibilidades de transformação social.

Ao longo da obra, o direito é desnudado como estrutura que organiza e legitima a acumulação capitalista, mas também como território permeado por contradições, onde emergem brechas, resistências e disputas. A crítica marxista aqui não se restringe a denunciar o formalismo jurídico, mas propõe uma análise situada, comprometida com as lutas concretas e com a transformação das condições de vida

 Embora tenha me incumbido, a convite dos Organizadores da Apresentação da obra, de fato publicada no livro, começo dizendo que a pretensão de uma Apresentação, nos moldes tradicionais, do segundo volume de “Direito e Marxismo: Críticas contemporâneas”, coordenado pelos professores Gladstone Leonel Jr. e Enzo Bello, ficou impossível.

Os próprios organizadores da obra disso se incumbiram, dando continuidade atualizadora a um belo projeto de ensino e aprendizagem, inaugurado com o primeiro volume, que trazia interessantes inovações para a Teoria Crítica do Direito e que se insere na seara de estudos sobre Teoria Crítica do Direito, mais especificamente nos campos do “Direito e Marxismo” e do “Pensamento Descolonial”, com origens no ambiente histórico-social da América Latina e do Brasil.

Assim, os dois eixos temáticos: “A Crítica Marxista ao direito e elementos do debate descolonial” e “O direito diante da Crítica Marxiana”, que formavam o primeiro volume, e associava ao esforço crítico um seleto grupo de pesquisadores, permanecem, no segundo volume, com um novo catálogo de títulos e de autores, ampliando o repositório dos temas críticos que orientam o objetivo da obra, vale dizer, reunir críticas contemporâneas a uma relação complexa que continua a se por como um desafio político-epistemológico.

Os próprios coordenadores apresentam o processo de elaboração do livro e o modo como se estabeleceu o diálogo crítico e as escolhas temáticas do coletivo reunido a partir de suas atuações organizadas no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (PPGDC/UFF), no espaço das disciplinas “Teorias Críticas: Direito e Marxismo”, “Teoria Constitucional Crítica”, “Constitucionalismo Achado na Rua e Epistemologias do Sul” e “Constituição, Cidadania e Cidade na América Latina”, além do Grupo de Pesquisa Crítica Jurídica Contemporânea, e do Grupo de Estudos e Pesquisas Crítica do Direito no Capitalismo (CriDiCa), conduzidos pelos professores coordenadores do livro.

Desde que já não cabe, pois, apresentar no sentido de mostrar qual o conteúdo da obra, procuro cumprir a tarefa buscando algumas questões-guias que permitam operar como chaves de ativação dos interpelantes temáticos para problematizar a interconexão proposta pela obra, ou seja, a relação entre marxismo e direito à luz de uma crítica contemporânea.

Assim, quero proceder mais ou menos como, com essa intenção me convidou o Instituto Herrera Flores, para refletir sobre o tema “Repensar o Pensamento Crítico: Emergências, Revisitações, Travessias e (Re)Invenções.”, por meio de um texto que pudesse ser a base para as discussões do 15º Seminário de Teoria Crítica dos Direitos Humanos, uma iniciativa conjunta do Instituto Joaquín Herrera Flores e da Maestría en Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarrollo (UPO-UNIA), evento, que se realizou em Sevilha de 21 a 23 de janeiro de 2025.

Nesse sentido, ao apresentar o texto-guia para aquele evento, procurei fazê-lo de modo que a minha abordagem fosse além de simplesmente revisitar e reinterpretar ideias existentes; ela também procurou destacar a urgência de desenvolver novas formas de pensamento e ação que sejam capazes de responder às crises contemporâneas de maneira eficaz e humanizadora. E, desse modo, convocar a pensar, repensar e mobilizar o pensamento crítico em direção a uma prática transformadora e emancipatória que responda às demandas da atualidade com sensibilidade, razão e coragem.

Entre as questões que procurei por em causa para esse fim, uma delas foi sobre a condição contemporânea de realização do socialismo. Meu pressuposto esteve em considerar que uma importante lição na luta pelo socialismo é a de que não há modelos universais para a sua construção. As características políticas, econômicas, sociais, ambientais e culturais de cada país é que definem a configuração do socialismo a ser construído. A incompreensão deste processo, fruto de uma visão antidialética e dogmática de setores marxistas, conduziu à tentativa de importar modelos completamente desligados de nossa realidade. E ainda, quando o mesmo fenômeno ocorre em relação à revolução socialista. Esta é uma questão que justifica porque pensar e como pensar questões que parecem já não exigir reflexividade. Questões de tal modo decantadas que se tornam opacas, se acomodaram na paisagem de nossas percepções; estão de tal modo instaladas em nossa cognição que as olhamos sem ver. Penso que assim se passa com o socialismo. Está tão visível a nossos olhos que já somos capazes de enxergá-lo. E porque não o enxergamos, achamos que ele já não existe.

Com efeito, já nos anos 1970, nos perguntávamos, diante desse encurtamento da percepção, não sobre a permanência utópica do socialismo, mas de qual socialismo? Um tanto dessa questão me veio da leitura do livro de Norberto Bobbio, com esse título – Qual Socialismo? Discussão de uma alternativa (1976), já em seu deslocamento para a esquerda e com a perplexidade um tanto desassossegadamente crítica em face do liberalismo e dos modelos de socialismo real, para se posicionar no sentido de que democracia sem socialismo e socialismo sem democracia são, respectivamente, uma democracia e um socialismo imperfeitos.

Também Rudolf Bahro, na mesma época, num impulso de dissidência, pensando alternativas, ao modo de crítica como se expôs na publicação em português de A Alternativa – Para uma crítica do socialismo (Paz e Terra, 1980), porém renegando o socialismo real, em face da estagnação de sua Alemanha (Oriental), já em apelo “a uma nova revolução que transformasse não só as circunstâncias sociais, mas também as pessoas de modo a superar a mentalidade subalterna, a ‘forma de existência e modo de pensar das pessoas comuns’, num sistema que abolisse a divisão do trabalho”.

E logo, como roteiro crítico, desde meu lugar de apreensão dos problemas, recuperei o ensaio-programa para pensar utopicamente o humanismo em sua realização histórica, projetado por Roberto Lyra Filho (Desordem e Processo: um Posfácio Explicativo in LYRA, Doreodó Araújo (org). Desordem e Processo: Estudos sobre o Direito em Homenagem a Roberto Lyra Filho. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1986), para estabelecer as bases da Nova Escola Jurídica Brasileira, a NAIR. Ele tinha em conta, nessa questão, que “o socialismo verdadeiro tem de ser inventado” mas, nessa invenção, fazer incidir, necessariamente, “o legado das liberdades democráticas, pois não há democracia sem socialismo, nem socialismo sem democracia”, de modo que defender um socialismo democrático significa atenção “ao processo das transformações sociais que se harmonizem com as exigências da mais ampla liberdade civil e política, não admitindo, confundir-se com o reformismo de fachada ou a demagogia populista”.

Armar uma crítica contemporânea para articular marxismo e direito, remete ao processo já divisado pelo próprio Marx, no que ele parecia reconhecer como exigência de ação política, a necessidade de os trabalhadores, no curto prazo, conquistarem direitos dentro do sistema burguês, como a jornada de 8 horas, mesmo que o horizonte revolucionário continue a ser o fim dos domínio de classes.

Na Crítica ao Programa de Gotha, Marx critica duramente o programa do Partido Operário Alemão por usar frases como “justa distribuição” e por parecer pedir “privilégios” para os trabalhadores. Ele lembra que os trabalhadores não lutam por privilégios corporativos, mas pela supressão de toda dominação de classe.

O Programa de Gotha dizia que “o trabalho é a fonte de toda a riqueza e de toda a cultura, e como o trabalho é de todos, toda a riqueza e toda a cultura pertencem igualmente a todos”. Marx ataca isso como fraseologia vazia, porque não toca na questão essencial: a supressão das classes e a abolição da propriedade privada dos meios de produção. Por isso, para ele, o partido operário não pode apresentar-se como detentor de princípios gerais que beneficiam exclusivamente o proletariado; não pode se colocar como portador de interesses particulares do proletariado, mas sim como representante dos interesses gerais da humanidade: a abolição das condições de dominação de classe e, consequentemente, das classes em geral.

Ele critica, portanto, qualquer proposta que pareça “pedir um privilégio” para a classe trabalhadora. Os trabalhadores, segundo Marx, não exigem privilégios de classe para si, mas o fim de toda forma de dominação de classe — o que coincide com os interesses de toda a sociedade, ao acabar com a exploração.

“Crítica ao Programa de Gotha”, é um texto que Karl Marx escreveu em 1875. Nele, Marx critica o programa do Partido Operário Alemão (o Programa de Gotha), abordando várias questões, inclusive a perspectiva de classe e a exigência de direitos iguais. No texto, Marx afirma que os trabalhadores não pedem privilégios para si mesmos, mas direitos iguais para todos. Ele escreve: “Em vez de reivindicar direitos especiais, os trabalhadores apenas exigem a supressão de toda classe social e de todo domínio de classe.”

Assim, a luta do proletariado não é por “privilégios operários” (um regime que continue explorando outras classes), mas por um modo de produção novo, sem classes, onde toda dominação desapareça.

 

 

 

 

Dentro da ordem burguesa, a classe trabalhadora precisa lutar por melhorias concretas (como redução da jornada de trabalho, melhores condições de vida, liberdade de associação, etc.). Essas conquistas não abolirão as classes, mas fortalecem a organização da classe trabalhadora; aliviam parte da exploração e ampliam o espaço de atuação da luta de classes; mostram a contradição entre a igualdade “jurídica” e a desigualdade real.

A jornada de 8 horas, defendida pela Primeira Internacional (AIT), onde Marx era uma figura central, se afigurava como uma “primeira lei econômica” que o capital teve de aceitar — um passo decisivo, mesmo dentro do sistema burguês. No entanto, Marx lembrava que essas reformas não devem ser confundidas com o fim da luta de classes. Elas são meios de fortalecer a consciência e a organização do proletariado — para que este vá além das reformas parciais e caminhe rumo à supressão das próprias classes.

Para Marx a meta dos trabalhadores não é privilégio para si, mas o fim de toda dominação de classe. Contudo, no dia a dia, é fundamental arrancar, da lei burguesa, direitos como a jornada de 8 horas — pois cada conquista fortalece a luta geral contra a exploração.

A consideração de Roberto Lyra Filho se aninhava na síntese criativa de sua leitura da obra de Marx, sobretudo para pensá-la como fundamento para assentar no jurídico uma base dialética para assentar o Direito na raiz material da existência emancipada. Com efeito, em Karl, meu amigo: Diálogo com Marx sobre o Direito, publicada em 1983 pela Editora Sérgio Fabris, de Porto Alegre, Roberto Lyra Filho oferece um texto fundamental para compreender a proposta de uma teoria crítica e dialética do Direito no Brasil.

O livro é estruturado como um diálogo entre o próprio Lyra Filho e Karl Marx, no qual o idealizador do projeto O Direito Achado na Rua busca reinterpretar o pensamento marxiano sobre o Direito, superando leituras reducionistas que o tratam apenas como instrumento de dominação de classe. Lyra Filho propõe uma leitura dialética que reconhece as contradições internas do Direito e sua potencialidade emancipatória.

Ele argumenta que o Direito não deve ser visto apenas como um reflexo da estrutura econômica, mas como uma construção social em constante transformação, capaz de expressar lutas por justiça e liberdade. O Direito como a enunciação dos princípios de uma legítima organização social da liberdade.

A obra é uma das bases do movimento conhecido como “Direito Achado na Rua”, que defende a ideia de um Direito construído a partir das lutas sociais e das experiências concretas de grupos marginalizados. Essa abordagem valoriza a participação popular na definição do que é justo, rompendo com a visão tradicional que centraliza o poder jurídico no Estado, seja pela mediação ideológica do jusnaturalismo idealista, ou a do positivismo redutor ancilado na vontade política da burguesia dominante.

Assim que Roberto Lyra Filho ao introduzir o conceito de “humanismo dialético”, termina por propor uma visão do Direito centrada na dignidade humana e na transformação social, abrindo a crítica às ideologias jurídicas que naturalizam as desigualdades, para defender uma prática jurídica comprometida com a emancipação dos oprimidos.

Penso que essa é a chave de leitura dos textos que dão conteúdo a este segundo volume de “Direito e Marxismo: Críticas contemporâneas”, coordenado pelos professores Gladstone Leonel Jr. e Enzo Bello.

Neles, com as nuances designadas pelos coordenadores da obra para reuní-los integradamente no contexto da edição, está em que para constatar a relação que o seu título propõe, eles refletem a concepção marxista de igualdade — não no sentido de uma igualdade meramente formal, mas de uma abolição de classes que acabe com toda forma de dominação. Assim, a igualdade buscada pelos trabalhadores, para Marx, não é a igualdade de “direitos civis” abstratos, mas a igualdade real, efetiva, que só surge quando não há mais classes sociais. Não o direito burguês que se esvanecerá como se desmanchará a própria classe que nele se sustentava, enquanto se consolida aqueles direitos materiais iguais para todos, quando tenha fim todo domínio de classe.

Assim que, a luta dos trabalhadores não é luta por “privilégios operários” (um regime que continue explorando outras classes), mas por um modo de produção novo, sem classes, onde toda dominação desapareça, numa sociedade de iguais emancipados.

 









Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos. V. 24/25, N. 24/25 (2024/2025)

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos. V. 24/25, N. 24/25 (2024/2025). Fortaleza, Ceará. Instituto Brasileiro de Direitos Humanos (Órgão Consultivo Especial da Nações Unidas), 2024/2025. Anual.

 

 

 

 

 

A Revista tem o status de órgão consultivo especial das Nações Unidas. Os editores desse número – César Barros Leal e Sílvia Maria da Silveira Loureiro – explicam o significado, afirmando que a “aquisição do status consultivo impõe uma série de reptos que o IBDH encara como uma oportunidade única de alargar sua agenda, no plano local, nacional e internacional, contando para isso com o apoio de instituições congêneres como o Instituto Interamericano de Direitos Humanos (IIDH), sediado em San José, Costa Rica, com o qual logrou realizar as oito edições do Curso Brasileiro Interdisciplinar em Direitos Humanos, a cada dois anos, com diferentes temáticas, a saber: os direitos humanos desde a dimensão da pobreza; o acesso à justiça e à segurança cidadã; igualdade e não discriminação; o respeito à dignidade da pessoa humana; o princípio de humanidade; os direitos humanos e o meio ambiente; o desafio dos direitos econômicossociais e culturais; e os direitos humanos dos vulneráveis, marginalizados e excluídos”.

Não bastassem esses pressupostos, veio a ser um relevo ainda maior o poder publicar, juntamente com Raique Lucas de Jesus Correia e José Euclimar Xavier de Menezes                  num espaço que tem o paraninfado, no Conselho Editorial, de Antônio Augusto Cançado Trindade (Presidente de Honra ad eternum), meu colega na UnB, tantas vezes referido em muito de meus escritos por sua enorme contribuição ao tema dos direitos internacionais dos direitos humanos.

Sobre minha relação co-autoral com Raíque e o professor Menezes, ver https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-experiencia-de-humanizacao-protagonismos-sociais-e-emancipacao-do-direito-entrevista-com-o-professor-jose-geraldo-de-sousa-junior/https://estadodedireito.com.br/direito-literatura-sertao-perspectivas-decoloniais-a-partir-do-romance-da-pedra-do-reino-de-ariano-suassuna/https://estadodedireito.com.br/cidadania-e-territorialidade-periferica-a-luta-pelo-direito-a-cidade-no-bairro-do-calabar-em-salvador-ba/.

E ainda, com plasticidade, com a direção de ambos – https://www.youtube.com/watch?v=X6IReFEMKGI&t=126s – o documentário O documentário “Projeto Cienciart V – A Cidade pelo Avesso: Territorialidade e Resistência Cultural nas Favelas de Salvador/Bahia/Brasil”. O áudio-visual é uma iniciativa do Grupo de Pesquisa Políticas e Epistemes da Cidadania (GPPEC/UNIFACS/CNPq), com financiamento público viabilizado por meio da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022), conforme Edital nº PG02/2023 – Produção Audiovisual Web da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SECULT-BA). O objetivo do documentário é lançar luz sobre as histórias e vivências dos territórios periféricos da cidade, explorando suas riquezas culturais, as formas criativas de resistência e as práticas de autodeterminação que emergem desses espaços. São as “cidades invisíveis” que apesar de negligenciadas e excluídas dos processos hegemônicos da produção da cidade dominante, ocupam a maior parte do território habitado, moldando a paisagem urbana e (re)construindo os sentidos que atravessam o asfalto, principalmente por meio de estratégias de resistência política, manifestações simbólicas e criação artística.

Convocando artistas, ativistas, pesquisadores, moradores e outros agentes de transformação, o documentário se propõe a ser um veículo para a mobilização social, cultural e acadêmica em torno dos Direitos Humanos, promovendo um diálogo aberto que envolva as diversas sensibilidades, projetos de vida e trajetórias emancipatórias que fazem do território urbano um espaço vivo, autêntico e heterogêneo. Desafiando as narrativas dominantes sobre o espaço urbano, o documentário visa, fundamentalmente, promover uma maior conscientização pública sobre as favelas, em que se possa pensar a cidade de baixo para cima; em que as vozes e histórias dos marginalizados assumam a centralidade da produção de narrativas desde e sobre este espaço. Esse é o avesso da cidade e essa é a cidade pelo avesso.

 

“O Direito Achado na Rua” (ODAnR) é uma das principais correntes críticas do pensamento jurídico brasileiro, surgida na Universidade de Brasília (UnB) a partir da proposta do “Humanismo Dialético” de Roberto Lyra Filho, que concebe o Direito como expressão histórica das lutas sociais. Superando as dicotomias entre jusnaturalismo e juspositivismo, ODAnR propõe uma abordagem que vincula o Direito à práxis libertadora dos grupos e classes espoliados e oprimidos. Diante disso, o presente trabalho se dedica a explorar a contribuição do programa de “O Direito Achado na Rua” na construção de uma teoria dialética que coloca a historicidade das lutas sociais como eixo central do processo de criação e afirmação de direitos, visando uma compreensão alternativa dos Direitos Humanos desde uma perspectiva crítica e emancipatória, no sentido de apontar caminhos para a superação das limitações do paradigma dominante. Trata-se de visualizar o fenômeno jurídico a partir das manifestações legítimas que emanam das experiências concretas de humanização e libertação das classes e grupos espoliados e oprimidos. Metodologicamente, adota-se uma abordagem crítica e dialética, por meio de pesquisa exploratória e levantamento bibliográfico de obras e artigos que fundamentam a análise teórica

 

Sumário

Ano 24/25, Vol. 24/25, Número 24/25 – 2024/2025

Conselho Consultivo do IBDH

Apresentação

La Nuntempaj Defioj de la Homaj Rajtoj

César Barros Leal

América Latina Frente a la Jornada Laboral: Desafíos para Garantizar el Derecho Humano a un Trabajo Digno

Alberto Antonio Morales Sánchez

Paul Brandon Villalpando Zumaya

Guerras e Justiça em Tempos Sombrios: A Luta do Direito Humanitário Versus Soberania

Ana Caroline S. e S. Garcia

Thayna H. M. Diógenes Queiroz

Aproximações ao Tema dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Impactos que Surgem por Ocasião do Desacolhimento Institucional por Maioridade

Daniela Mesquita Leutchuk de Cademartori

Bruna Balesteiro Garcia

The Social Control of Young Offenders in Central America and, in particular, in Costa Rica, and the Evolution of the Welfare Model Towards the Justice System: An Unfinished and At-risk Model

Douglas Durán Chavarría

Cabo Verde: Vulnerabilidade Climática e os Impactos nos Direitos Humanos

Estefani Fernandes Ramos

Guineverre Alvarez

Fortalecendo os Direitos Humanos no Brasil: Estratégias Educacionais e de Pesquisa para a Promoção da Justiça Social

Jucélia Bispo dos Santos

Derecho Penal, Populismo y Migración: Análisis desde los Derechos Humanos

Julieta Morales Sánchez

Crises Migratórias e Direitos Humanos: Desafios e Respostas da Comunidade Internacional Frente à Situação de Refugiados da

Síria, Sudão do Sul e Venezuela

Lara Vieira da Silveira

Os Serviços Públicos e os Direitos Sociais na Pandemia do Covid-19: Breve Debate sob o Enfoque de Gênero na Emergência Sanitária

Lucyléa Gonçalves França

A Judicialização da Política como Indesejável Efeito do Ativismo Judicial

Magno Gomes de Oliveira

A Violação dos Direitos Humanos na era da Inteligência Artificial: Uma Análise do uso de Deepfakes no Colégio Militar de Salvador

Marco Antônio Dias Barbosa

José Euclimar Xavier de Menezes

Os Direitos Humanos na Perspectiva Crítica de “O Direito Achado na Rua”

Raique Lucas de Jesus Correia

José Geraldo de Sousa Júnior

José Euclimar Xavier de Menezes

Os Atores Privados (Indivíduos e Empresas) no Direito Internacional

Renato Zerbini Ribeiro Leão

Admissão da Pessoa com Deficiência na Carreira Policial Militar

Ricardo Nascimento Fernandes

Ana Paula Gouveia Leite Fernandes

Ordem e Justiça: A Contribuição de Cançado Trindade para a Humanização da Corte Internacional de Justiça

Roberta Cerqueira Reis

Os Familiares das Vítimas Perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos: Um Estudo da Construção Jurisprudencial do Tribunal Interamericano à Luz de suas Primeiras Sentenças e dos Votos do Juiz Antônio Augusto Cançado Trindade

Sílvia Maria da Silveira Loureiro

Mayara Hellen Lima e Silva

O Projeto de lei 420/2022 ante o Direito à Dignidade da Pessoa Humana do(a) Alimentante Autônomo(a) e Hipossuficiente que Deve Prestar Alimentos a seu(a) Filho(a)

Stephany Jacques Magalhães

ANEXOS

Homenajes Rendidos a Personas e/o Instituciones por la Actuación en la Defensa de los Derechos Humanos

Discurso Pronunciado na Solenidade de Abertura do Último Curso (VIII) Brasileiro Interdisciplinar em Direitos Humanos:

Os Direitos Humanos dos Vulneráveis, Marginalizados e Excluídos

(15 a 26 de agosto de 2022, em Fortaleza)

Visita ao Brasil Relatório da Relatora Especial sobre a situação de pessoas defensoras de direitos humanos, Mary Lawlor, em sua visita ao Brasil

Comitê para a Eliminação da Discriminação Contra as Mulheres

Conselho Editorial

 

Como se vê do Sumário, que indica um qualificado repositório de temas para esse número, logrei compartilhar, com a co-autoria e a diligência dos colegas Raique Lucas de Jesus Correia e José Euclimar Xavier de Menezes, que percorreram com muita atenção todos os procedimentos para publicação, o artigo Os Direitos Humanos na Perspectiva Crítica de “O Direito Achado na Rua.

Raíque Correia, em seu perfil no Instagram, conta um pouco o que foi construir essa publicação:

A história desse artigo que acaba de ser publicado no último número da Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos se confunde com a história da minha jornada acadêmica. Até aqui, já tive a oportunidade de publicar alguns textos, mas esse tem um significado especial, diria até de verdadeira “síntese” dessa jornada (que segue inconclusa, por certo).

Destaco, antes de mais nada, a honra de ter este trabalho publicado na Revista do IBDH, órgão consultivo especial da ONU, fundado e dirigido pelo prof. Dr. César Barros Leal, e que tem como presidente emérito o sempre eterno prof. Antônio Augusto Cançado Trindade. Depois, a satisfação de ter como coautores dois grandes mentores fundamentais para a minha formação intelectual, o meu querido orientador prof. Dr. José Menezes e o prof. José Geraldo de Sousa Junior, professor emérito da Universidade de Brasília e um dos criadores, ao lado do saudoso prof. Roberto Lyra Filho, do movimento “O Direito Achado na Rua” (ODAnR).

Conheci ODAnR ainda na Faculdade de Direito, apresentado pela minha eterna orientadora profa. Marta Gama. A partir daquele momento a minha visão sobre o Direito mudou complemente e isso fez com que eu me engajasse na pesquisa buscando alternativas à perspectiva puramente dogmática e asséptica das ciências jurídicas para encontrar o verdadeiro Direito, o Direito autêntico, nos influxos da práxis libertadora; nas lutas sociais concretas no processo de humanização dos sujeitos. Foi aí que me apareceu a gente de Calabar, suas lutas e sujeitos coletivos, tornando-se fonte de novos direitos; um Direito Achado na Favela, nos Becos, nos Morros…

Tudo começou ali na sala de aula da Faculdade de Direito e, anos depois, aqui estou fazendo uma singela contribuição a teoria que me projetou como estudante e que hoje fundamenta meu trabalho como jurista e professor. Quem diria que um dia eu iria assinar um artigo com o prof. José Geraldo de Sousa Junior, que ele faria parte da minha banca de mestrado e que me acolheria como pesquisador do seu grupo. ODAnR me achou e eu achei uma saída para o aprisionamento causado pela dogmática jurídica.

Viva o Direito Achado na Rua!

Viva o Direito como Liberdade!

 

Claro que aqui, neste Lido para Você, remeto ao conjunto de textos da publicação, mas me detenho no artigo que assinei com meus colegas co-autores. Destaco o resumo do artigo:

“O Direito Achado na Rua” (ODAnR) é uma das principais correntes críticas do pensamento jurídico brasileiro, surgida na Universidade de Brasília (UnB) a partir da proposta do “Humanismo Dialético” de Roberto Lyra Filho, que concebe o Direito como expressão histórica das lutas sociais. Superando as dicotomias entre jusnaturalismo e juspositivismo, ODAnR propõe uma abordagem que vincula o Direito à práxis libertadora dos grupos e classes espoliados e oprimidos. Diante disso, o presente trabalho se dedica a explorar a contribuição do programa de “O Direito Achado na Rua” na construção de uma teoria dialética que coloca a historicidade das lutas sociais como eixo central do processo de criação e afirmação de direitos, visando uma compreensão alternativa dos Direitos Humanos desde uma perspectiva crítica e emancipatória, no sentido de apontar caminhos para a superação das limitações do paradigma dominante. Trata-se de visualizar o fenômeno jurídico a partir das manifestações legítimas que emanam das experiências concretas de humanização e libertação das classes e grupos espoliados e oprimidos. Metodologicamente, adota-se uma abordagem crítica e dialética, por meio de pesquisa exploratória e levantamento bibliográfico de obras e artigos que fundamentam a análise teórica

 

O texto, conforme aponta o resumo, apresenta a proposta de O Direito Achado na Rua (ODAnR), surgida na UnB no final dos anos 1980, vinculada à Nova Escola Jurídica Brasileira (NAIR), de Roberto Lyra Filho. Essa escola propõe uma dialética social do Direito, superando tanto o jusnaturalismo quanto o positivismo legalista, ambos vistos como reduções ideológicas. Para Lyra Filho, o Direito é histórico, contraditório e fruto das lutas sociais, podendo expressar tanto liberdade quanto opressão, dependendo das forças em disputa.

A perspectiva dialética recusa uma visão estática do Direito, entendendo-o como processo dinâmico ligado às relações de poder, mas também como espaço de resistência e criação de novos direitos. Diferente do marxismo ortodoxo, Lyra não restringe o Direito à superestrutura: ele está presente em todas as relações sociais e pode ser motor revolucionário.

Nesse contexto, surge o programa ODAnR, coordenado após a morte de Lyra Filho por mim, José Geraldo de Sousa Junior, consolidando-se como referência acadêmica e prática contra-hegemônica, com projetos de extensão, assessoria jurídica popular e apoio a movimentos sociais. O programa articula teoria e prática para afirmar direitos historicamente negados e construir uma nova racionalidade jurídica orientada pela emancipação social.

Assim, os Direitos Humanos são concebidos não como normas fixas ou declarações abstratas, mas como lutas sociais concretas em busca de liberdade, justiça e dignidade. Essa visão rompe com perspectivas formalistas ou idealistas, enfatizando a práxis transformadora dos sujeitos coletivos de direito e dos novos movimentos sociais, que criam direitos a partir de suas experiências e identidades.

Na seção O Humanismo Dialético como Fundamento Filosófico, enunciado formulado por Roberto Lyra Filho no âmbito da Nova Escola Jurídica Brasileira, tem-se a base filosófica de O Direito Achado na Rua (ODAnR). Trata-se de uma concepção que entende o Direito não como ordem fixa, mas como processo histórico em constante luta, expressão da liberdade em sua historicidade e vinculado às lutas de emancipação.

Ele recusa tanto o jusnaturalismo estático quanto o positivismo legalista, afirmando que o Direito só é legítimo quando promove a libertação dos oprimidos em contextos históricos concretos. Essa legitimidade é material e histórica, não abstrata, e tem como critério fundamental a emancipação humana.

O humanismo dialético inspira-se em várias tradições — idealismo alemão, marxismo, sociologia crítica, hermenêutica material, o “direito vivo” de Ehrlich — mas as supera de forma crítica, valorizando a práxis social e a pluralidade de fontes jurídicas além do Estado.

Assim, o Direito é visto como processo em devir, que nasce das contradições sociais, fortalece-se nos movimentos de libertação e enfraquece sob opressões, mas dessas mesmas contradições brotam novas conquistas. Sua finalidade última é a construção de uma “legítima organização social da liberdade”, em que liberdade e legitimidade são inseparáveis.

Nessa perspectiva, a função do Direito é afirmar a dignidade humana, possibilitando a emancipação material, existencial e subjetiva, e garantindo o livre desenvolvimento de cada um como condição para o livre desenvolvimento de todos.

O artigo dá ênfase à categoria sujeito coletivo de direito, noção que nasce da experiência dos movimentos populares dos anos 1970-80, descrita por Eder Sader e analisada por Marilena Chauí, como um sujeito novo, fruto da prática social e da luta conjunta, distinto do sujeito individual da tradição burguesa. Ele não é centralizado nem solitário, mas descentralizado e plural, emergindo de ações coletivas de resistência.

A emergência desse sujeito ocorre quando carências sociais são percebidas como negação de direitos e transformadas em mobilização coletiva. Assim, movimentos sociais não apenas reivindicam direitos, mas também redefinem a ordem social e política, fundando novos paradigmas de cidadania.

Essa categoria permite ao pensamento jurídico crítico elaborar o sujeito coletivo de direito, entendido como protagonista das transformações sociais, inscrito em greves, marchas, associações ou comunidades. No projeto O Direito Achado na Rua, tal noção é central, pois desloca o foco do sujeito individual (cartesiano/kantiano) para um sujeito social e histórico, que constrói o direito de forma coletiva e emancipatória.

Na América Latina, autores como Shyrley Peña Aymara ressaltam que o sujeito coletivo expressa subjetividades marcadas pela colonialidade, racismo, patriarcado e capitalismo, mas também por resistências ancestrais e alternativas, articulando o “senti-pensar” e o “co-razonar” dos povos originários. Assim, sua luta vai além da reivindicação de direitos formais, constituindo identidades coletivas que unem sentir e pensar, resistindo e propondo novos modos de vida.

O Direito, nesse sentido, não pode ser reduzido à lei estatal, já que há direito além, fora e contra a lei. Sua legitimidade decorre das lutas sociais e não apenas da legalidade formal. O Direito Achado na Rua propõe reconhecer as práticas sociais como fontes de direitos, valorizando experiências jurídicas alternativas forjadas por comunidades marginalizadas.

Portanto, o sujeito coletivo de direito atualiza-se como categoria fundante para afirmar novas legalidades, descentralizadas e plurais, legitimadas por demandas justas e essenciais. Ele possibilita a composição de identidades coletivas conscientes, auto-organizadas e engajadas na transformação social, constituindo-se como eixo da emancipação e da construção de uma nova organização social da liberdade.

Sobre a noção de sujeito coletivo de direito vale conferir https://estadodedireito.com.br/sujeitos-coletivos-so-a-luta-garante-os-direitos-do-povo/; e também na wikipedia, o verbete com esse título elaborado pelos alunos da disciplina Pesquisa Jurídica que rejo, na Faculdade de Direito da UnB: https://pt.wikipedia.org/wiki/Sujeito_coletivo_de_direito.

E a mais recente publicação do Grupo de Pesquisa (O Direito Achado na Rua) sobre o tema, https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-e-os-caminhos-do-direito-insurgente-ruas-movimentos-e-horizontes-de-justica/.

No tópico “Os Direitos Humanos como projeto de legítima organização social da liberdade” o artigo traz a perspectiva de O Direito Achado na Rua no que esse campo teórico-prático compreende os Direitos Humanos como processos históricos de emancipação, e não como declarações formais ou essências metafísicas. Eles nascem das lutas concretas de sujeitos coletivos e funcionam como critério de legitimidade do próprio Direito, entendido como positivação da liberdade conquistada socialmente.

São enunciados os três eixos do programa que permitem organizar a reflexão sobre os temas que elege, e que se constituem pela identificação do espaço político das práticas sociais que enunciam direitos; a definição da natureza jurídica do sujeito coletivo de direito; eos achados, vale dizer, a criação de novas categorias jurídicas para estruturar uma sociedade solidária, livre de exploração e opressão.

O artigo remete a Roberto Lyra Filho (O que é Direito? Editora Brasileiense, Coleção Primeiros Passos, 1982), no que mostra que os Direitos Humanos se atualizam historicamente: antes nas revoluções burguesas, depois nas experiências socialistas, e hoje na busca por um socialismo democrático e libertário. Assim, cada declaração oficial reflete apenas parcialmente esse movimento histórico, que segue em aberto.

E também a Alexandre Bernardino Costa, atual co-líder do Grupo de Pesquisa (O Direito Achado na Rua, Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPQ), para quem essa concepção implica: (i) integrar os Direitos Humanos à ideia mesma de Direito; (ii) distingui-los de sua forma declaratória, reconhecendo-os como lutas; e (iii) situá-los para além de um projeto burguês, como motor de emancipação popular contra múltiplas opressões (classe, gênero, raça, sexualidade).

Nessa chave, os Direitos Humanos não são neutros nem universais em abstrato: são conquistas progressivas de grupos em luta. Eles permitem medir o que é emancipatório no presente histórico, constituindo-se como expressão de Justiça Social.

Para Lyra Filho, o Direito é modelo avançado de organização social da liberdade, inseparável da Justiça, que só existe como Justiça Social, resultado vivo das lutas que atualizam a liberdade em cada etapa da história.

Trancrevo a título de ilustração  – amostra e  fecho – as conclusões do artigo:

 

“os direitos humanos são as lutas [sociais] concretas”. Isso não significa, como erroneamente apontam alguns críticos, de forma infundada, que para “O Direito Achado na Rua”, uma Constituição Cidadã como àquela que levantou a sociedade brasileira em 1988 ou as declarações, pactos e normativas internacionais de Direitos Humanos sejam desimportantes. Temos plena consciência que esses documentos exercem peso na história, até mesmo porque grande parte desses direitos declarados como Direitos Fundamentais e Humanos foram gestados na “rua” como derivação de um processo histórico de lutas e reinvindicações que pressionaram e, assim mesmo, garantiram as condições políticas e sociais necessárias para a sua positivação. Em conformidade, pontua Eduardo Xavier Lemos  que o “Humanismo Dialético” de Roberto Lyra Filho, ao inserir o Direito na História, “[…] procura superar a limitação positivista (sem romper com o processo de positivação), pretendendo explicitar que a experiência do Direito é muito mais rica que o mero Direito positivado, também abrangendo os direitos emergentes das classes espoliadas”.

Segundo Sousa Junior , uma das linhas-mestras que embasam os trabalhos de “O Direito Achado na Rua” encontra-se na premissa, muito bem colocada por Marilena Chauí em seu prefácio ao livro A Invenção Democrática, de Claude Lefort, de que a democracia é, antes de tudo, a possibilidade de “criação permanente de direitos”; “porque sendo a marca da democracia a criação social de novos direitos e o confronto com o instituído, a prática democrática não cessa de expor os poderes estabelecidos aos conflitos que os desestabilizam e transformam, numa recriação contínua da política [e, acrescentamos: do direito]” . No caso da Constituição brasileira, recapitula José Geraldo de Sousa Junior , essa abertura fica evidente no Artigo 5º, que, após enumerar uma longa lista de direitos fundamentais, reconhece no §2º a existência de outros direitos decorrentes do “regime democrático” e dos “princípios por ela [a Constituição] adotados”. Ocorre que, quando reduzida a um mero documento jurídico e objeto exclusivo da interpretação técnica e institucionalizada pelo sistema de justiça, “[…] a Constituição se descola do cotidiano social, alienando completamente da sociedade a função – ou seja, o direito em formato de poder-dever – de atribuir ou disputar o significado do texto constitucional” . De “testamento da soberania popular” converte-se em texto amorfo desprovido da sua vitalidade política originária.

Contra essa impostura é que sustenta-se, em sede de Teoria Constitucional, um “Constitucionalismo Achado na Rua” , que nada mais é, em consonância com os princípios democráticos do pluralismo jurídico e com a plataforma emancipatória de ODAnR, “uma espécie de devolução conceitual para a sociedade, da função constitucional de atribuir o sentido político do Direito, através do reconhecimento teórico-conceitual da luta social como expressão cotidiana da soberania popular” . Nessa direção, confronta-se a acusação disparatada de que o “Humanismo Dialético” e ODAnR renegam as medidas institucionais que afirmam direitos, sejam aquelas enquadradas dentro do ordenamento jurídico pátrio, ou aquelas que fazem parte de uma ordem jurídica internacional. Pelo contrário: o que se rechaça é a “fetichização” dessas normativas e instrumentos, que os transformam em barreiras à própria renovação democrática e concretização dos Direitos Humanos. O “Humanismo Dialético” de Lyra Filho — e por extensão, “O Direito Achado na Rua” — não nega a importância da positivação, mas recusa sua absolutização. Melhor explica José Geraldo de Sousa Junior  em trecho lapidar da entrevista concedida a Raique Lucas de Jesus Correia e José Euclimar Xavier de Menezes:

O Direito Achado na Rua, com todos esses desdobramentos, não é um direito fixo ou fossilizado em enunciados formais que, sob o pretexto de representá-lo, acabam por isolá-lo no formalismo e no estreitamento legislativo. Por isso que J. J. Gomes Canotilho […] reivindicava que a perspectiva crítica do Direito procurasse os vários modos de designação do Direito que a exigência do justo postula, e que só se representa em teoria de sociedade e teoria de justiça quando você tem a mediação de conhecimento […] inscrita nas práticas sociais, nos usos sociais, ou no “Direito Achado na Rua”, como um movimento que abre o trânsito para essa passagem de um direito que ainda é instituinte, que pode aspirar ser constituído, mas que requer elementos de intercomunicação com as pretensões de judicialidade em diferentes modos de designar o Direito. Por exemplo, a legalidade é um modo, mas as formas compartilhadas de luta por reconhecimento da legitimidade de outros meios de designar o real e o social também o são.

Ou seja, o que o “Humanismo Dialético” e ODAnR propõem é, tão somente, superar as limitações importas pelo “jusnaturalismo abstrato” e pela “ordem positivista reducionista” que, enquanto expressões ideológicas do Direito, assumem uma postura conservadora e reacionária em relação ao próprio processo histórico . Mas uma vez que as lutas sociais não cessam, os direitos também não; os direitos sempre se renovam, porque a “rua” é um espaço que sempre admite o novo: novos atores, novas bandeiras, novas agendas. O processo dialético é contínuo e uma visão dialética do Direito deve predispor essa dinâmica. Assim, como sintetiza Fabio de Sá e Silva : “se, para Lyra Filho, o direito era o produto das lutas sociais pela ampliação das liberdades individuais e sociais, O Direito Achado na Rua debruçou-se por décadas sobre algumas dessas lutas e seu potencial de contribuição para a renovação da dogmática e das instituições jurídicas”.

O Direito não se confunde com a Lei. Não nasce de cima para baixo como uma imposição estatal. Em verdade, a Lei declara direitos, mas existe uma diferença crucial entre “declarar” e “criar”. O direito nasce, se cria, se gesta em outro lugar. Metaforicamente, é dizer: o Direito nasce na Rua. A “rua” traduz o lugar simbólico do acontecimento, do cotidiano, do protesto, da revolta, o lugar ocupado pelo povo e para o povo. Como naqueles versos de Castro Alves ao declarar O Povo ao Poder: “A praça é do povo, como o céu é do condor; é o antro onde a liberdade cria águias em seu calor! Senhor!… pois quereis a praça? Desgraçada a populaça só tem a rua seu…”. A “rua” é que dá materialidade ao próprio Direito, porque na “rua” o Direito se revela não como uma abstração jurídica distante, mas como uma construção social viva, que emerge das demandas populares, dos movimentos sociais e das reivindicações por cidadania e justiça que se manifestam de forma concreta. O Direito, e isso é particularmente verdadeiro em relação aos Direitos Humanos, está, portanto, enraizado na historicidade das lutas sociais e, por essa razão, só pode realizar-se em sua dimensão emancipatória quando se transforma na expressão concreta dessas lutas.

E é precisamente nesta seara de luta por direitos e afirmação dos Direitos Humanos como vetor dialético do processo de libertação dos grupos e classes espoliados e oprimidos, que estão inseridos os movimentos sociais e os “sujeitos coletivos de direito”. Conforme elucida Maria da Glória Gohn , os movimentos sociais representam ações sociopolíticas que emergem da atuação de atores sociais coletivos oriundos de diversas classes e estratos sociais. Esses atores se articulam em contextos específicos da conjuntura socioeconômica e política de um país, dando origem a um campo político de força social na sociedade civil. A estruturação dessas ações ocorre a partir de repertórios elaborados em torno de temas e conflitos vivenciados pelo grupo na sociedade. Essas ações não se limitam a eventos isolados; ao contrário, desenvolvem um processo social, político e cultural que culmina na construção de uma identidade coletiva para o movimento. Essa identidade é forjada pela solidariedade e fundamentada em valores culturais e políticos compartilhados pelo grupo, predominantemente em espaços coletivos não-institucionalizados.

As

Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos. V. 24/25, N. 24/25 (2024/2025)

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos. V. 24/25, N. 24/25 (2024/2025). Fortaleza, Ceará. Instituto Brasileiro de Direitos Humanos (Órgão Consultivo Especial da Nações Unidas), 2024/2025. Anual.

 

 

 

 

 

A Revista tem o status de órgão consultivo especial das Nações Unidas. Os editores desse número – César Barros Leal e Sílvia Maria da Silveira Loureiro – explicam o significado, afirmando que a “aquisição do status consultivo impõe uma série de reptos que o IBDH encara como uma oportunidade única de alargar sua agenda, no plano local, nacional e internacional, contando para isso com o apoio de instituições congêneres como o Instituto Interamericano de Direitos Humanos (IIDH), sediado em San José, Costa Rica, com o qual logrou realizar as oito edições do Curso Brasileiro Interdisciplinar em Direitos Humanos, a cada dois anos, com diferentes temáticas, a saber: os direitos humanos desde a dimensão da pobreza; o acesso à justiça e à segurança cidadã; igualdade e não discriminação; o respeito à dignidade da pessoa humana; o princípio de humanidade; os direitos humanos e o meio ambiente; o desafio dos direitos econômicossociais e culturais; e os direitos humanos dos vulneráveis, marginalizados e excluídos”.

Não bastassem esses pressupostos, veio a ser um relevo ainda maior o poder publicar, juntamente com Raique Lucas de Jesus Correia e José Euclimar Xavier de Menezes                  num espaço que tem o paraninfado, no Conselho Editorial, de Antônio Augusto Cançado Trindade (Presidente de Honra ad eternum), meu colega na UnB, tantas vezes referido em muito de meus escritos por sua enorme contribuição ao tema dos direitos internacionais dos direitos humanos.

Sobre minha relação co-autoral com Raíque e o professor Menezes, ver https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-experiencia-de-humanizacao-protagonismos-sociais-e-emancipacao-do-direito-entrevista-com-o-professor-jose-geraldo-de-sousa-junior/https://estadodedireito.com.br/direito-literatura-sertao-perspectivas-decoloniais-a-partir-do-romance-da-pedra-do-reino-de-ariano-suassuna/https://estadodedireito.com.br/cidadania-e-territorialidade-periferica-a-luta-pelo-direito-a-cidade-no-bairro-do-calabar-em-salvador-ba/.

E ainda, com plasticidade, com a direção de ambos – https://www.youtube.com/watch?v=X6IReFEMKGI&t=126s – o documentário O documentário “Projeto Cienciart V – A Cidade pelo Avesso: Territorialidade e Resistência Cultural nas Favelas de Salvador/Bahia/Brasil”. O áudio-visual é uma iniciativa do Grupo de Pesquisa Políticas e Epistemes da Cidadania (GPPEC/UNIFACS/CNPq), com financiamento público viabilizado por meio da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022), conforme Edital nº PG02/2023 – Produção Audiovisual Web da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SECULT-BA). O objetivo do documentário é lançar luz sobre as histórias e vivências dos territórios periféricos da cidade, explorando suas riquezas culturais, as formas criativas de resistência e as práticas de autodeterminação que emergem desses espaços. São as “cidades invisíveis” que apesar de negligenciadas e excluídas dos processos hegemônicos da produção da cidade dominante, ocupam a maior parte do território habitado, moldando a paisagem urbana e (re)construindo os sentidos que atravessam o asfalto, principalmente por meio de estratégias de resistência política, manifestações simbólicas e criação artística.

Convocando artistas, ativistas, pesquisadores, moradores e outros agentes de transformação, o documentário se propõe a ser um veículo para a mobilização social, cultural e acadêmica em torno dos Direitos Humanos, promovendo um diálogo aberto que envolva as diversas sensibilidades, projetos de vida e trajetórias emancipatórias que fazem do território urbano um espaço vivo, autêntico e heterogêneo. Desafiando as narrativas dominantes sobre o espaço urbano, o documentário visa, fundamentalmente, promover uma maior conscientização pública sobre as favelas, em que se possa pensar a cidade de baixo para cima; em que as vozes e histórias dos marginalizados assumam a centralidade da produção de narrativas desde e sobre este espaço. Esse é o avesso da cidade e essa é a cidade pelo avesso.

 

“O Direito Achado na Rua” (ODAnR) é uma das principais correntes críticas do pensamento jurídico brasileiro, surgida na Universidade de Brasília (UnB) a partir da proposta do “Humanismo Dialético” de Roberto Lyra Filho, que concebe o Direito como expressão histórica das lutas sociais. Superando as dicotomias entre jusnaturalismo e juspositivismo, ODAnR propõe uma abordagem que vincula o Direito à práxis libertadora dos grupos e classes espoliados e oprimidos. Diante disso, o presente trabalho se dedica a explorar a contribuição do programa de “O Direito Achado na Rua” na construção de uma teoria dialética que coloca a historicidade das lutas sociais como eixo central do processo de criação e afirmação de direitos, visando uma compreensão alternativa dos Direitos Humanos desde uma perspectiva crítica e emancipatória, no sentido de apontar caminhos para a superação das limitações do paradigma dominante. Trata-se de visualizar o fenômeno jurídico a partir das manifestações legítimas que emanam das experiências concretas de humanização e libertação das classes e grupos espoliados e oprimidos. Metodologicamente, adota-se uma abordagem crítica e dialética, por meio de pesquisa exploratória e levantamento bibliográfico de obras e artigos que fundamentam a análise teórica

 

Sumário

Ano 24/25, Vol. 24/25, Número 24/25 – 2024/2025

Conselho Consultivo do IBDH

Apresentação

La Nuntempaj Defioj de la Homaj Rajtoj

César Barros Leal

América Latina Frente a la Jornada Laboral: Desafíos para Garantizar el Derecho Humano a un Trabajo Digno

Alberto Antonio Morales Sánchez

Paul Brandon Villalpando Zumaya

Guerras e Justiça em Tempos Sombrios: A Luta do Direito Humanitário Versus Soberania

Ana Caroline S. e S. Garcia

Thayna H. M. Diógenes Queiroz

Aproximações ao Tema dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Impactos que Surgem por Ocasião do Desacolhimento Institucional por Maioridade

Daniela Mesquita Leutchuk de Cademartori

Bruna Balesteiro Garcia

The Social Control of Young Offenders in Central America and, in particular, in Costa Rica, and the Evolution of the Welfare Model Towards the Justice System: An Unfinished and At-risk Model

Douglas Durán Chavarría

Cabo Verde: Vulnerabilidade Climática e os Impactos nos Direitos Humanos

Estefani Fernandes Ramos

Guineverre Alvarez

Fortalecendo os Direitos Humanos no Brasil: Estratégias Educacionais e de Pesquisa para a Promoção da Justiça Social

Jucélia Bispo dos Santos

Derecho Penal, Populismo y Migración: Análisis desde los Derechos Humanos

Julieta Morales Sánchez

Crises Migratórias e Direitos Humanos: Desafios e Respostas da Comunidade Internacional Frente à Situação de Refugiados da

Síria, Sudão do Sul e Venezuela

Lara Vieira da Silveira

Os Serviços Públicos e os Direitos Sociais na Pandemia do Covid-19: Breve Debate sob o Enfoque de Gênero na Emergência Sanitária

Lucyléa Gonçalves França

A Judicialização da Política como Indesejável Efeito do Ativismo Judicial

Magno Gomes de Oliveira

A Violação dos Direitos Humanos na era da Inteligência Artificial: Uma Análise do uso de Deepfakes no Colégio Militar de Salvador

Marco Antônio Dias Barbosa

José Euclimar Xavier de Menezes

Os Direitos Humanos na Perspectiva Crítica de “O Direito Achado na Rua”

Raique Lucas de Jesus Correia

José Geraldo de Sousa Júnior

José Euclimar Xavier de Menezes

Os Atores Privados (Indivíduos e Empresas) no Direito Internacional

Renato Zerbini Ribeiro Leão

Admissão da Pessoa com Deficiência na Carreira Policial Militar

Ricardo Nascimento Fernandes

Ana Paula Gouveia Leite Fernandes

Ordem e Justiça: A Contribuição de Cançado Trindade para a Humanização da Corte Internacional de Justiça

Roberta Cerqueira Reis

Os Familiares das Vítimas Perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos: Um Estudo da Construção Jurisprudencial do Tribunal Interamericano à Luz de suas Primeiras Sentenças e dos Votos do Juiz Antônio Augusto Cançado Trindade

Sílvia Maria da Silveira Loureiro

Mayara Hellen Lima e Silva

O Projeto de lei 420/2022 ante o Direito à Dignidade da Pessoa Humana do(a) Alimentante Autônomo(a) e Hipossuficiente que Deve Prestar Alimentos a seu(a) Filho(a)

Stephany Jacques Magalhães

ANEXOS

Homenajes Rendidos a Personas e/o Instituciones por la Actuación en la Defensa de los Derechos Humanos

Discurso Pronunciado na Solenidade de Abertura do Último Curso (VIII) Brasileiro Interdisciplinar em Direitos Humanos:

Os Direitos Humanos dos Vulneráveis, Marginalizados e Excluídos

(15 a 26 de agosto de 2022, em Fortaleza)

Visita ao Brasil Relatório da Relatora Especial sobre a situação de pessoas defensoras de direitos humanos, Mary Lawlor, em sua visita ao Brasil

Comitê para a Eliminação da Discriminação Contra as Mulheres

Conselho Editorial

 

Como se vê do Sumário, que indica um qualificado repositório de temas para esse número, logrei compartilhar, com a co-autoria e a diligência dos colegas Raique Lucas de Jesus Correia e José Euclimar Xavier de Menezes, que percorreram com muita atenção todos os procedimentos para publicação, o artigo Os Direitos Humanos na Perspectiva Crítica de “O Direito Achado na Rua.

Raíque Correia, em seu perfil no Instagram, conta um pouco o que foi construir essa publicação:

A história desse artigo que acaba de ser publicado no último número da Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos se confunde com a história da minha jornada acadêmica. Até aqui, já tive a oportunidade de publicar alguns textos, mas esse tem um significado especial, diria até de verdadeira “síntese” dessa jornada (que segue inconclusa, por certo).

Destaco, antes de mais nada, a honra de ter este trabalho publicado na Revista do IBDH, órgão consultivo especial da ONU, fundado e dirigido pelo prof. Dr. César Barros Leal, e que tem como presidente emérito o sempre eterno prof. Antônio Augusto Cançado Trindade. Depois, a satisfação de ter como coautores dois grandes mentores fundamentais para a minha formação intelectual, o meu querido orientador prof. Dr. José Menezes e o prof. José Geraldo de Sousa Junior, professor emérito da Universidade de Brasília e um dos criadores, ao lado do saudoso prof. Roberto Lyra Filho, do movimento “O Direito Achado na Rua” (ODAnR).

Conheci ODAnR ainda na Faculdade de Direito, apresentado pela minha eterna orientadora profa. Marta Gama. A partir daquele momento a minha visão sobre o Direito mudou complemente e isso fez com que eu me engajasse na pesquisa buscando alternativas à perspectiva puramente dogmática e asséptica das ciências jurídicas para encontrar o verdadeiro Direito, o Direito autêntico, nos influxos da práxis libertadora; nas lutas sociais concretas no processo de humanização dos sujeitos. Foi aí que me apareceu a gente de Calabar, suas lutas e sujeitos coletivos, tornando-se fonte de novos direitos; um Direito Achado na Favela, nos Becos, nos Morros…

Tudo começou ali na sala de aula da Faculdade de Direito e, anos depois, aqui estou fazendo uma singela contribuição a teoria que me projetou como estudante e que hoje fundamenta meu trabalho como jurista e professor. Quem diria que um dia eu iria assinar um artigo com o prof. José Geraldo de Sousa Junior, que ele faria parte da minha banca de mestrado e que me acolheria como pesquisador do seu grupo. ODAnR me achou e eu achei uma saída para o aprisionamento causado pela dogmática jurídica.

Viva o Direito Achado na Rua!

Viva o Direito como Liberdade!

 

Claro que aqui, neste Lido para Você, remeto ao conjunto de textos da publicação, mas me detenho no artigo que assinei com meus colegas co-autores. Destaco o resumo do artigo:

“O Direito Achado na Rua” (ODAnR) é uma das principais correntes críticas do pensamento jurídico brasileiro, surgida na Universidade de Brasília (UnB) a partir da proposta do “Humanismo Dialético” de Roberto Lyra Filho, que concebe o Direito como expressão histórica das lutas sociais. Superando as dicotomias entre jusnaturalismo e juspositivismo, ODAnR propõe uma abordagem que vincula o Direito à práxis libertadora dos grupos e classes espoliados e oprimidos. Diante disso, o presente trabalho se dedica a explorar a contribuição do programa de “O Direito Achado na Rua” na construção de uma teoria dialética que coloca a historicidade das lutas sociais como eixo central do processo de criação e afirmação de direitos, visando uma compreensão alternativa dos Direitos Humanos desde uma perspectiva crítica e emancipatória, no sentido de apontar caminhos para a superação das limitações do paradigma dominante. Trata-se de visualizar o fenômeno jurídico a partir das manifestações legítimas que emanam das experiências concretas de humanização e libertação das classes e grupos espoliados e oprimidos. Metodologicamente, adota-se uma abordagem crítica e dialética, por meio de pesquisa exploratória e levantamento bibliográfico de obras e artigos que fundamentam a análise teórica

 

O texto, conforme aponta o resumo, apresenta a proposta de O Direito Achado na Rua (ODAnR), surgida na UnB no final dos anos 1980, vinculada à Nova Escola Jurídica Brasileira (NAIR), de Roberto Lyra Filho. Essa escola propõe uma dialética social do Direito, superando tanto o jusnaturalismo quanto o positivismo legalista, ambos vistos como reduções ideológicas. Para Lyra Filho, o Direito é histórico, contraditório e fruto das lutas sociais, podendo expressar tanto liberdade quanto opressão, dependendo das forças em disputa.

A perspectiva dialética recusa uma visão estática do Direito, entendendo-o como processo dinâmico ligado às relações de poder, mas também como espaço de resistência e criação de novos direitos. Diferente do marxismo ortodoxo, Lyra não restringe o Direito à superestrutura: ele está presente em todas as relações sociais e pode ser motor revolucionário.

Nesse contexto, surge o programa ODAnR, coordenado após a morte de Lyra Filho por mim, José Geraldo de Sousa Junior, consolidando-se como referência acadêmica e prática contra-hegemônica, com projetos de extensão, assessoria jurídica popular e apoio a movimentos sociais. O programa articula teoria e prática para afirmar direitos historicamente negados e construir uma nova racionalidade jurídica orientada pela emancipação social.

Assim, os Direitos Humanos são concebidos não como normas fixas ou declarações abstratas, mas como lutas sociais concretas em busca de liberdade, justiça e dignidade. Essa visão rompe com perspectivas formalistas ou idealistas, enfatizando a práxis transformadora dos sujeitos coletivos de direito e dos novos movimentos sociais, que criam direitos a partir de suas experiências e identidades.

Na seção O Humanismo Dialético como Fundamento Filosófico, enunciado formulado por Roberto Lyra Filho no âmbito da Nova Escola Jurídica Brasileira, tem-se a base filosófica de O Direito Achado na Rua (ODAnR). Trata-se de uma concepção que entende o Direito não como ordem fixa, mas como processo histórico em constante luta, expressão da liberdade em sua historicidade e vinculado às lutas de emancipação.

Ele recusa tanto o jusnaturalismo estático quanto o positivismo legalista, afirmando que o Direito só é legítimo quando promove a libertação dos oprimidos em contextos históricos concretos. Essa legitimidade é material e histórica, não abstrata, e tem como critério fundamental a emancipação humana.

O humanismo dialético inspira-se em várias tradições — idealismo alemão, marxismo, sociologia crítica, hermenêutica material, o “direito vivo” de Ehrlich — mas as supera de forma crítica, valorizando a práxis social e a pluralidade de fontes jurídicas além do Estado.

Assim, o Direito é visto como processo em devir, que nasce das contradições sociais, fortalece-se nos movimentos de libertação e enfraquece sob opressões, mas dessas mesmas contradições brotam novas conquistas. Sua finalidade última é a construção de uma “legítima organização social da liberdade”, em que liberdade e legitimidade são inseparáveis.

Nessa perspectiva, a função do Direito é afirmar a dignidade humana, possibilitando a emancipação material, existencial e subjetiva, e garantindo o livre desenvolvimento de cada um como condição para o livre desenvolvimento de todos.

O artigo dá ênfase à categoria sujeito coletivo de direito, noção que nasce da experiência dos movimentos populares dos anos 1970-80, descrita por Eder Sader e analisada por Marilena Chauí, como um sujeito novo, fruto da prática social e da luta conjunta, distinto do sujeito individual da tradição burguesa. Ele não é centralizado nem solitário, mas descentralizado e plural, emergindo de ações coletivas de resistência.

A emergência desse sujeito ocorre quando carências sociais são percebidas como negação de direitos e transformadas em mobilização coletiva. Assim, movimentos sociais não apenas reivindicam direitos, mas também redefinem a ordem social e política, fundando novos paradigmas de cidadania.

Essa categoria permite ao pensamento jurídico crítico elaborar o sujeito coletivo de direito, entendido como protagonista das transformações sociais, inscrito em greves, marchas, associações ou comunidades. No projeto O Direito Achado na Rua, tal noção é central, pois desloca o foco do sujeito individual (cartesiano/kantiano) para um sujeito social e histórico, que constrói o direito de forma coletiva e emancipatória.

Na América Latina, autores como Shyrley Peña Aymara ressaltam que o sujeito coletivo expressa subjetividades marcadas pela colonialidade, racismo, patriarcado e capitalismo, mas também por resistências ancestrais e alternativas, articulando o “senti-pensar” e o “co-razonar” dos povos originários. Assim, sua luta vai além da reivindicação de direitos formais, constituindo identidades coletivas que unem sentir e pensar, resistindo e propondo novos modos de vida.

O Direito, nesse sentido, não pode ser reduzido à lei estatal, já que há direito além, fora e contra a lei. Sua legitimidade decorre das lutas sociais e não apenas da legalidade formal. O Direito Achado na Rua propõe reconhecer as práticas sociais como fontes de direitos, valorizando experiências jurídicas alternativas forjadas por comunidades marginalizadas.

Portanto, o sujeito coletivo de direito atualiza-se como categoria fundante para afirmar novas legalidades, descentralizadas e plurais, legitimadas por demandas justas e essenciais. Ele possibilita a composição de identidades coletivas conscientes, auto-organizadas e engajadas na transformação social, constituindo-se como eixo da emancipação e da construção de uma nova organização social da liberdade.

Sobre a noção de sujeito coletivo de direito vale conferir https://estadodedireito.com.br/sujeitos-coletivos-so-a-luta-garante-os-direitos-do-povo/; e também na wikipedia, o verbete com esse título elaborado pelos alunos da disciplina Pesquisa Jurídica que rejo, na Faculdade de Direito da UnB: https://pt.wikipedia.org/wiki/Sujeito_coletivo_de_direito.

E a mais recente publicação do Grupo de Pesquisa (O Direito Achado na Rua) sobre o tema, https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-e-os-caminhos-do-direito-insurgente-ruas-movimentos-e-horizontes-de-justica/.

No tópico “Os Direitos Humanos como projeto de legítima organização social da liberdade” o artigo traz a perspectiva de O Direito Achado na Rua no que esse campo teórico-prático compreende os Direitos Humanos como processos históricos de emancipação, e não como declarações formais ou essências metafísicas. Eles nascem das lutas concretas de sujeitos coletivos e funcionam como critério de legitimidade do próprio Direito, entendido como positivação da liberdade conquistada socialmente.

São enunciados os três eixos do programa que permitem organizar a reflexão sobre os temas que elege, e que se constituem pela identificação do espaço político das práticas sociais que enunciam direitos; a definição da natureza jurídica do sujeito coletivo de direito; eos achados, vale dizer, a criação de novas categorias jurídicas para estruturar uma sociedade solidária, livre de exploração e opressão.

O artigo remete a Roberto Lyra Filho (O que é Direito? Editora Brasileiense, Coleção Primeiros Passos, 1982), no que mostra que os Direitos Humanos se atualizam historicamente: antes nas revoluções burguesas, depois nas experiências socialistas, e hoje na busca por um socialismo democrático e libertário. Assim, cada declaração oficial reflete apenas parcialmente esse movimento histórico, que segue em aberto.

E também a Alexandre Bernardino Costa, atual co-líder do Grupo de Pesquisa (O Direito Achado na Rua, Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPQ), para quem essa concepção implica: (i) integrar os Direitos Humanos à ideia mesma de Direito; (ii) distingui-los de sua forma declaratória, reconhecendo-os como lutas; e (iii) situá-los para além de um projeto burguês, como motor de emancipação popular contra múltiplas opressões (classe, gênero, raça, sexualidade).

Nessa chave, os Direitos Humanos não são neutros nem universais em abstrato: são conquistas progressivas de grupos em luta. Eles permitem medir o que é emancipatório no presente histórico, constituindo-se como expressão de Justiça Social.

Para Lyra Filho, o Direito é modelo avançado de organização social da liberdade, inseparável da Justiça, que só existe como Justiça Social, resultado vivo das lutas que atualizam a liberdade em cada etapa da história.

Trancrevo a título de ilustração  – amostra e  fecho – as conclusões do artigo:

 

“os direitos humanos são as lutas [sociais] concretas”. Isso não significa, como erroneamente apontam alguns críticos, de forma infundada, que para “O Direito Achado na Rua”, uma Constituição Cidadã como àquela que levantou a sociedade brasileira em 1988 ou as declarações, pactos e normativas internacionais de Direitos Humanos sejam desimportantes. Temos plena consciência que esses documentos exercem peso na história, até mesmo porque grande parte desses direitos declarados como Direitos Fundamentais e Humanos foram gestados na “rua” como derivação de um processo histórico de lutas e reinvindicações que pressionaram e, assim mesmo, garantiram as condições políticas e sociais necessárias para a sua positivação. Em conformidade, pontua Eduardo Xavier Lemos  que o “Humanismo Dialético” de Roberto Lyra Filho, ao inserir o Direito na História, “[…] procura superar a limitação positivista (sem romper com o processo de positivação), pretendendo explicitar que a experiência do Direito é muito mais rica que o mero Direito positivado, também abrangendo os direitos emergentes das classes espoliadas”.

Segundo Sousa Junior , uma das linhas-mestras que embasam os trabalhos de “O Direito Achado na Rua” encontra-se na premissa, muito bem colocada por Marilena Chauí em seu prefácio ao livro A Invenção Democrática, de Claude Lefort, de que a democracia é, antes de tudo, a possibilidade de “criação permanente de direitos”; “porque sendo a marca da democracia a criação social de novos direitos e o confronto com o instituído, a prática democrática não cessa de expor os poderes estabelecidos aos conflitos que os desestabilizam e transformam, numa recriação contínua da política [e, acrescentamos: do direito]” . No caso da Constituição brasileira, recapitula José Geraldo de Sousa Junior , essa abertura fica evidente no Artigo 5º, que, após enumerar uma longa lista de direitos fundamentais, reconhece no §2º a existência de outros direitos decorrentes do “regime democrático” e dos “princípios por ela [a Constituição] adotados”. Ocorre que, quando reduzida a um mero documento jurídico e objeto exclusivo da interpretação técnica e institucionalizada pelo sistema de justiça, “[…] a Constituição se descola do cotidiano social, alienando completamente da sociedade a função – ou seja, o direito em formato de poder-dever – de atribuir ou disputar o significado do texto constitucional” . De “testamento da soberania popular” converte-se em texto amorfo desprovido da sua vitalidade política originária.

Contra essa impostura é que sustenta-se, em sede de Teoria Constitucional, um “Constitucionalismo Achado na Rua” , que nada mais é, em consonância com os princípios democráticos do pluralismo jurídico e com a plataforma emancipatória de ODAnR, “uma espécie de devolução conceitual para a sociedade, da função constitucional de atribuir o sentido político do Direito, através do reconhecimento teórico-conceitual da luta social como expressão cotidiana da soberania popular” . Nessa direção, confronta-se a acusação disparatada de que o “Humanismo Dialético” e ODAnR renegam as medidas institucionais que afirmam direitos, sejam aquelas enquadradas dentro do ordenamento jurídico pátrio, ou aquelas que fazem parte de uma ordem jurídica internacional. Pelo contrário: o que se rechaça é a “fetichização” dessas normativas e instrumentos, que os transformam em barreiras à própria renovação democrática e concretização dos Direitos Humanos. O “Humanismo Dialético” de Lyra Filho — e por extensão, “O Direito Achado na Rua” — não nega a importância da positivação, mas recusa sua absolutização. Melhor explica José Geraldo de Sousa Junior  em trecho lapidar da entrevista concedida a Raique Lucas de Jesus Correia e José Euclimar Xavier de Menezes:

O Direito Achado na Rua, com todos esses desdobramentos, não é um direito fixo ou fossilizado em enunciados formais que, sob o pretexto de representá-lo, acabam por isolá-lo no formalismo e no estreitamento legislativo. Por isso que J. J. Gomes Canotilho […] reivindicava que a perspectiva crítica do Direito procurasse os vários modos de designação do Direito que a exigência do justo postula, e que só se representa em teoria de sociedade e teoria de justiça quando você tem a mediação de conhecimento […] inscrita nas práticas sociais, nos usos sociais, ou no “Direito Achado na Rua”, como um movimento que abre o trânsito para essa passagem de um direito que ainda é instituinte, que pode aspirar ser constituído, mas que requer elementos de intercomunicação com as pretensões de judicialidade em diferentes modos de designar o Direito. Por exemplo, a legalidade é um modo, mas as formas compartilhadas de luta por reconhecimento da legitimidade de outros meios de designar o real e o social também o são.

Ou seja, o que o “Humanismo Dialético” e ODAnR propõem é, tão somente, superar as limitações importas pelo “jusnaturalismo abstrato” e pela “ordem positivista reducionista” que, enquanto expressões ideológicas do Direito, assumem uma postura conservadora e reacionária em relação ao próprio processo histórico . Mas uma vez que as lutas sociais não cessam, os direitos também não; os direitos sempre se renovam, porque a “rua” é um espaço que sempre admite o novo: novos atores, novas bandeiras, novas agendas. O processo dialético é contínuo e uma visão dialética do Direito deve predispor essa dinâmica. Assim, como sintetiza Fabio de Sá e Silva : “se, para Lyra Filho, o direito era o produto das lutas sociais pela ampliação das liberdades individuais e sociais, O Direito Achado na Rua debruçou-se por décadas sobre algumas dessas lutas e seu potencial de contribuição para a renovação da dogmática e das instituições jurídicas”.

O Direito não se confunde com a Lei. Não nasce de cima para baixo como uma imposição estatal. Em verdade, a Lei declara direitos, mas existe uma diferença crucial entre “declarar” e “criar”. O direito nasce, se cria, se gesta em outro lugar. Metaforicamente, é dizer: o Direito nasce na Rua. A “rua” traduz o lugar simbólico do acontecimento, do cotidiano, do protesto, da revolta, o lugar ocupado pelo povo e para o povo. Como naqueles versos de Castro Alves ao declarar O Povo ao Poder: “A praça é do povo, como o céu é do condor; é o antro onde a liberdade cria águias em seu calor! Senhor!… pois quereis a praça? Desgraçada a populaça só tem a rua seu…”. A “rua” é que dá materialidade ao próprio Direito, porque na “rua” o Direito se revela não como uma abstração jurídica distante, mas como uma construção social viva, que emerge das demandas populares, dos movimentos sociais e das reivindicações por cidadania e justiça que se manifestam de forma concreta. O Direito, e isso é particularmente verdadeiro em relação aos Direitos Humanos, está, portanto, enraizado na historicidade das lutas sociais e, por essa razão, só pode realizar-se em sua dimensão emancipatória quando se transforma na expressão concreta dessas lutas.

E é precisamente nesta seara de luta por direitos e afirmação dos Direitos Humanos como vetor dialético do processo de libertação dos grupos e classes espoliados e oprimidos, que estão inseridos os movimentos sociais e os “sujeitos coletivos de direito”. Conforme elucida Maria da Glória Gohn , os movimentos sociais representam ações sociopolíticas que emergem da atuação de atores sociais coletivos oriundos de diversas classes e estratos sociais. Esses atores se articulam em contextos específicos da conjuntura socioeconômica e política de um país, dando origem a um campo político de força social na sociedade civil. A estruturação dessas ações ocorre a partir de repertórios elaborados em torno de temas e conflitos vivenciados pelo grupo na sociedade. Essas ações não se limitam a eventos isolados; ao contrário, desenvolvem um processo social, político e cultural que culmina na construção de uma identidade coletiva para o movimento. Essa identidade é forjada pela solidariedade e fundamentada em valores culturais e políticos compartilhados pelo grupo, predominantemente em espaços coletivos não-institucionalizados.

Assim é que a luta pelos Direitos Humanos, pela efetivação da cidadania e pela superação das estruturas socioeconômicas de opressão e desigualdade envolve, acima de tudo, ação política e mobilização social, e não apenas a formalização de um conjunto de normas abstratas sem qualquer penetração na realidade local e carente dos princípios de legitimidade que advêm da conscientização histórica. Afinal, como nos lembra Roberto Lyra Filho , parafraseando Ernst Bloch, “não há verdadeiro estabelecimento dos Direitos Humanos, sem o fim da exploração; não há fim verdadeiro da exploração, sem o estabelecimento dos Direitos Humanos.

 sim é que a luta pelos Direitos Humanos, pela efetivação da cidadania e pela superação das estruturas socioeconômicas de opressão e desigualdade envolve, acima de tudo, ação política e mobilização social, e não apenas a formalização de um conjunto de normas abstratas sem qualquer penetração na realidade local e carente dos princípios de legitimidade que advêm da conscientização histórica. Afinal, como nos lembra Roberto Lyra Filho , parafraseando Ernst Bloch, “não há verdadeiro estabelecimento dos Direitos Humanos, sem o fim da exploração; não há fim verdadeiro da exploração, sem o estabelecimento dos Direitos Humanos.

 





Margaridas em Luta por Equidade nas Relações de Gênero, Raça, Classe e Território no Meio Rural Brasileiro

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Grisel Crispi. Margaridas em Luta por Equidade nas Relações de Gênero, Raça, Classe e Território no Meio Rural Brasileiro. Dissertação apresentada e aprovada no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da Universidade de Brasília, UnB: Brasília, 2025. 135 fls.

 

A dissertação – Margaridas em Luta por Equidade nas Relações de Gênero, Raça, Classe e Território no Meio Rural Brasileiro – foi apresentada, defendida e aprovada perante a Banca Examinadora formada sob a presidência da professora Vanessa Maria de Castro, Orientadora, pelo professor Marco Antonio Teixeira, membro externo (Maria Sibylla Merian Centre Conviviality-Inequality in Latin America – Mecila), por mim, membro interno do PPGDH e pelo professor Wellington Lourenço de Almeida (PPGDH), suplente.

A Dissertação cuida, conforme seu resumo formal, das “lutas sociais e políticas das mulheres do campo, das florestas e das águas, autodenominadas Margaridas,[que] continuam em marcha por mais de duas décadas. Elas resistem e insistem por equidade nas relações sociais de gênero, raça, classe e território no meio rural brasileiro. Esta pesquisa buscou compreender, por um lado, as relações de poder no meio rural que estruturam as desigualdades de gênero, e, por outro, as formas como essas mulheres se relacionam com o Estado na construção de possibilidades para enfrentar esse problema social. Recorrendo a publicações e aos resultados da matriz de análise elaborada para esta dissertação, é possível observar avanços na implementação de políticas públicas de direitos humanos para as Margaridas, como por exemplo os incentivos específicos para grupos historicamente marginalizados do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o que contribui para reduzir desigualdades de classe, mas se depara com as barreiras que as mulheres ainda têm de menor acesso à terra e ao crédito rural, o que pode dificultar sua inserção plena no PAA, mesmo com cotas mínimas. Para contribuir, apresento material que pode subsidiar discussões sobre as políticas de igualdade de gênero para o meio rural e estudos acadêmicos sobre o tema”.

Desde esse enunciado sintetizador, o trabalho se desdobra analiticamente de acordo com os itens que formam o seu Sumário:

INTRODUÇÃO

I – METODOLOGIA

1.1 Análise documental e bibliográfica

1.2 Abordagem teórico-metodológica

1.3 Matriz de análise

II – AS MARGARIDAS E A CONSTRUÇÃO COLETIVA DE UMA AGENDA ANTICAPITALISTA, ANTIRRACISTA E ANTIPATRIARCAL PARA O CAMPO

2.1 Formação política, social e organizativa da classe das trabalhadoras e trabalhadores rurais – normatização do direito na era Vargas (1930 -1945)

2.1.1 “Direito a ter direitos”: Lutas por garantias e implementação de direitos das trabalhadoras rurais pós-Vargas (1945 – 1987)

2.1.2 Comissão Camponesa da Verdade (CCV) – Síntese das narrativas

2.1.3 Protagonismo e constituição das marchas das Margaridas

2.1.3.1 Epistemologias feministas e concepções do sindicalismo na formação da identidade coletiva das Margaridas

2.1.3.2 Eixo 10 – “Autonomia Econômica, Inclusão Produtiva, Trabalho e Renda” – Demandas sociais, políticas e econômicas das Margaridas. Marcha 2023

III – FUNDAMENTAÇÃO E REFERENCIAL TEÓRICO

3.1 Brasil rural em perspectiva: estruturas desiguais e lutas sociopolíticas

3.1.1 Mundo do trabalho e organização das atividades agrárias na dinâmica da produção capitalista

3.1.2 Relações sociais de gênero, raça e classe no meio rural brasileiro

3.1.3 Abordagem territorial e seus significados nas relações sociais no campo

3.1.4 Relações socioestatais e as lutas no campo

3.1.4.1 Estado, democracia e burocracia em Gramsci

3.1.4.2 Permeabilidade estatal e demandas sociopolíticas das mulheres do campo, das florestas e das águas

3.1.5 Políticas públicas para as mulheres rurais sob a ótica dos direitos humanos – à guisa de introdução

IV – MATRIZ DE ANÁLISE: INTEGRANDO POLÍTICAS PÚBLICAS, ODS E DEMANDAS DAS MARGARIDAS

4.1 Estrutura da matriz

4.1.1 Organização dos Dados

4.1.2 Descrição dos Dados

4.1.3 Fonte dos dados

4.1.4 Sistematização e Análise Crítica

4.1.5 Conclusão

4.2 Descrição

4.2.1 Referência analítica

4.2.2 Categorias de análise

4.2.3 Modelo analítico de concepção e implementação de política pública para as mulheres rurais

CONCLUSÃO

ANEXOS

Anexo A – Plataforma Política das marchas das Margaridas (2000 e 2019)

Anexo B – Plataforma política e eixos da marcha das Margaridas de 2023

Anexo C – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

ANEXO D – MARCHA DAS MARGARIDAS 2023

 

Tal como pude inferir da proposta dissertativa, o que a Autora sustenta, se contêm, assim o entendi, no pressuposto, segundo o qual, o mundo agrário brasileiro é historicamente atravessado por disputas de poder, desigualdades estruturais e assimetrias sociais, políticas e econômicas. Embora seja frequentemente representado pela tradição histórica como um espaço de atraso, de silêncio e de passividade, o campo é, na realidade, um território marcado por resistências, reinvenções políticas e lutas coletivas. Nesse cenário, as mulheres – trabalhadoras do campo, das águas e das florestas – têm desempenhado papel central, ainda que sigam invisibilizadas pelas narrativas hegemônicas e pelas práticas institucionais do Estado. Essa invisibilidade não se explica apenas pela ausência de políticas públicas, mas pela própria lógica seletiva de funcionamento estatal, que naturaliza a exclusão e mantém as mulheres afastadas dos espaços de decisão, de reconhecimento e de produção.

A pesquisa conduzida por Grisel Crispi toma como tema central a luta das mulheres rurais por políticas públicas, na perspectiva dos Direitos Humanos, tendo como objeto privilegiado de análise a Marcha das Margaridas.

A Marcha das Margaridas é a maior mobilização de mulheres trabalhadoras do campo, da floresta e das águas da América Latina. Realiza-se em Brasília a cada quatro anos, desde o ano 2000, e reúne milhares de mulheres que marcham em defesa de seus direitos, pela democracia e por um modelo de desenvolvimento sustentável, justo e igualitário.

O nome é uma homenagem a Margarida Maria Alves, sindicalista e líder rural da Paraíba, assassinada em 1983 por sua atuação na defesa dos direitos dos trabalhadores rurais. Sua memória inspira a luta contra o patriarcado, o racismo e a exploração de classe no campo brasileiro.

A Marcha é organizada principalmente pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), com apoio de diversas organizações feministas, movimentos sociais e entidades de direitos humanos e, entre seus objetivos centrais, destaca-se a denúncia de desigualdades de gênero, raça e classe no meio rural; a reivindicação de políticas públicas para autonomia econômica, produção de alimentos saudáveis, reforma agrária, combate à violência, educação, saúde e previdência; a valorização dos saberes e práticas das mulheres no cuidado com a terra, com as sementes, com as comunidades e com a vida; a construção de propostas coletivas para um modelo de desenvolvimento sustentável, solidário e feminista.

Como características marcantes, indicadas na Dissertação, têm-se que se trata de um ato político e também pedagógico, que forma e articula mulheres em todo o Brasil durante o processo de preparação, mobiliza caravanas de todo o país, transformando Brasília em um espaço de visibilidade e afirmação das lutas das mulheres do campo, orientadas por plataformas de luta, chamadas de Eixos, que reúnem as principais reivindicações.

A última edição aconteceu em 2023, e reuniu mais de 100 mil mulheres, reafirmando a Marcha como um dos mais importantes movimentos de mulheres e de luta social no Brasil. A Dissertação traz, inclusive, um anexo, com um ensaio fotográfico desse evento.

A Dissertação trata de compreender como essas mulheres, historicamente subalternizadas pelas dinâmicas de poder no meio rural, constroem estratégias de enfrentamento às desigualdades estruturais e incidem na formulação de políticas públicas, ressignificando, assim, o seu lugar político tanto no campo quanto diante do Estado. A Marcha das Margaridas, que se consolidou como uma das maiores manifestações políticas de mulheres na América Latina, é analisada aqui em sua capacidade de articulação e produção de propostas, especialmente a partir do Eixo 10 da edição de 2023, que trata de autonomia econômica, inclusão produtiva, trabalho e renda.

O objetivo geral da pesquisa é investigar de que modo se configuram as condições de promoção da autonomia econômica das mulheres do campo e qual o papel do Estado nesse processo. Desdobram-se daí objetivos específicos: compreender as estruturas históricas e sociais que sustentam desigualdades no meio rural brasileiro; analisar as estratégias de organização política das mulheres rurais a partir da Marcha de 2023; identificar limites e possibilidades de políticas voltadas à inclusão produtiva e à geração de renda, tomando o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) como estudo de caso; e, por fim, aplicar o marco teórico da consubstancialidade, a fim de compreender como uma única estrutura social desigual opera simultaneamente nas relações de gênero, raça, classe e território.

A Marcha das Margaridas é, na Dissertação, reconhecida como uma das experiências mais significativas de formulação política protagonizada por mulheres rurais. Ao propor políticas públicas a partir de suas próprias vivências e enfrentamentos cotidianos – que vão desde a desvalorização de saberes e práticas produtivas, passando pela precarização do trabalho, pela ausência de políticas consistentes e pela exclusão dos espaços decisórios –, a Marcha desloca o lugar dessas mulheres, afirmando-as como sujeitas de direitos e como agentes políticos de transformação. Nesse sentido, a Marcha incide diretamente nos debates sobre desenvolvimento com equidade, justiça social e igualdade de gênero, reconfigurando o campo como espaço de cidadania ativa.

O recorte da pesquisa se dá em três dimensões: o território brasileiro como espaço geográfico; o ano de 2023 como recorte temporal; e as mulheres do campo, das florestas e das águas como recorte populacional, organizadas sobretudo em torno da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG). A partir desse recorte, busca-se compreender tanto a historicidade da luta quanto as disputas presentes em torno da construção de políticas públicas.

No campo teórico, a pesquisa dialoga com os estudos sobre a Questão Agrária no Brasil, dando atenção às transformações do trabalho rural, ao papel do Estado e às resistências camponesas. Ao mesmo tempo, articula-se com autoras do feminismo materialista e camponês, com destaque para a socióloga francesa Danièle Kergoat. A teoria da consubstancialidade e da coextensividade proposta por Kergoat orienta a análise ao demonstrar que as desigualdades vivenciadas pelas mulheres não resultam de opressões simplesmente somadas, mas de uma lógica de dominação simultânea que atua de forma entrelaçada nas dimensões de gênero, classe, raça e território. Isso significa reconhecer que mulheres camponesas, negras, indígenas, quilombolas, ribeirinhas ou assentadas compartilham experiências de subalternização atravessadas por estruturas múltiplas, mas inseparáveis.

Nesse quadro, a categoria de “territorialidade” assume relevância. Ela permite pensar o campo não apenas como espaço de produção econômica, mas como território de pertencimento, memória, afetos, resistência e produção de vida. É nesse espaço que as mulheres constroem formas de organização política e reexistência, tensionando concepções reducionistas que associam o rural apenas ao produtivismo ou à carência.

O diálogo da pesquisa com o campo crítico dos Direitos Humanos também é fundamental. Adota-se aqui uma leitura que ressalta a interdependência, a indivisibilidade e a universalidade dos direitos, mas que também aponta as limitações e contradições desses princípios quando confrontados com a realidade concreta das mulheres rurais. A intersecção entre direitos humanos, feminismo camponês e lutas agrárias permite tensionar as políticas públicas, evidenciando suas insuficiências e propondo alternativas construídas a partir da experiência concreta das sujeitas envolvidas.

Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa qualitativa, que combina revisão bibliográfica, análise documental e estudo de caso. O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) foi selecionado como estudo de caso por se relacionar diretamente com o Eixo 10 da Marcha e por revelar, em sua trajetória, as contradições e disputas em torno da efetividade das políticas públicas voltadas ao campo. A análise inclui documentos oficiais da Marcha, legislações e normativas do PAA, relatórios institucionais e produções acadêmicas. A partir dessa base, foi elaborada uma matriz de análise, estruturada em torno do Eixo 10, das categorias de Kergoat, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 (com destaque para os ODS 5, 10 e 18) e do próprio PAA.

A dissertação se organiza em três capítulos principais, além da introdução e das considerações finais. O primeiro capítulo apresenta o percurso histórico das lutas no campo, enfatizando a trajetória de organização das trabalhadoras rurais e a construção da agenda política da Marcha das Margaridas. O segundo capítulo discute o referencial teórico, abordando a dinâmica do trabalho rural, as desigualdades estruturais, as epistemologias feministas, a relação crítica entre Estado e sociedade na formulação de políticas públicas e o campo dos Direitos Humanos. O terceiro capítulo traz a matriz de análise, articulando os eixos da Marcha, os dados da Agenda 2030 e o estudo de caso do PAA, a fim de identificar contradições, avanços e desafios para a efetividade das políticas.

Nas considerações finais, a pesquisa aponta que trazer à luz a produção política das mulheres rurais significa fortalecer um projeto democrático de país que reconheça sujeitos historicamente invisibilizados e que confronte as estruturas de poder responsáveis por perpetuar desigualdades no campo. Ao analisar as estratégias das mulheres na Marcha das Margaridas e sua incidência no Estado, a pesquisa demonstra que o protagonismo feminino rural não é apenas resistência, mas também proposição ativa de caminhos para um desenvolvimento com justiça social, equidade de gênero e respeito à diversidade territorial e cultural do Brasil.

Destaco, no trabalho, até para configurá-lo no âmbito do programa de pós-graduação em que o trabalho se desenvolveu, e no qual estabelece seu plano de interlocução, teórica e política, tal como aliás o indica em sua elaboração, o que eu gostaria de figurar como identificação do núcleo conceitual dos Direitos Humanos na Dissertação. Até por motivação epistemológica, não sendo da linha de investigação na qual a Dissertação se desenvolveu, mas por encontrar nesse núcleo conceitual, não fosse apenas em referência à adoção de categorias fundantes extraídas da concepção de direito humanos de Joaquín Herrera Flores, o sentido que adoto quando falo e sobre como falo de direitos humanos.

É que também percebo uma relação com a crítica e a proposta de Antonio Sérgio Escrivão Filho e também comigo, em trabalhos que desenvolvemos principalmente em Para um Debate Teórico-Conceitual e Político sobre os Direitos Humanos (cf. https://estadodedireito.com.br/para-um-debate-teorico-conceitual-e-politico-sobre-os-direitos-humanos/).

Assim, na Dissertação, o núcleo conceitual dos Direitos Humanos, embora reconheça os princípios clássicos do discurso dos direitos humanos – interdependência, indivisibilidade e universalidade – não os toma de forma acrítica. O que está em jogo é uma tensão entre a formulação normativa abstrata (os direitos humanos como universais e formalmente garantidos) e a experiência concreta das mulheres rurais, que evidencia exclusões, invisibilidades e contradições na realização desses mesmos direitos.

Portanto, o núcleo conceitual é crítico e materialista: os direitos humanos não são tratados como categorias “dadas” ou “consensuais”, mas como campos de disputa. O diálogo com o feminismo camponês e com as lutas agrárias desloca os direitos humanos do plano abstrato para o plano situado, encarnado nas experiências das sujeitas concretas. Nesse movimento, o campo, o gênero, a raça e a territorialidade passam a ser dimensões constitutivas da própria definição do que são direitos humanos no contexto rural.

Vejo nisso inclusive, conforme meu texto com Escrivão, entendimento comum de que os direitos humanos não devem ser compreendidos apenas como enunciados normativos universais, mas como processos históricos de lutas sociais. Ou seja, a centralidade está na produção social dos direitos, compreendidos como conquistas das lutas de grupos historicamente subalternizados que, ao se afirmarem, deslocam os marcos jurídicos e políticos. Aliás, uma leitura crítico-dialética, em que os direitos humanos não são meras normas universais, mas expressões de contradições sociais e políticas, sempre abertas à disputa, a recusa a visões “consensuais” e “ahistóricas” dos direitos, valorizando a perspectiva de O Direito Achado na Rua: os direitos como construção coletiva, como processo em movimento, e não como aparatos constituídos e fechados.

Com a centralidade da experiência social, percebo que a Dissertação mostra que as mulheres do campo, das florestas e das águas produzem concepções próprias de direitos a partir de suas práticas políticas (ex.: Marcha das Margaridas). Isso coincide com a tese de que os direitos emergem da experiência coletiva de resistência e afirmação.

Claro que designados num campo de disputa, os direitos humanos são vistos como espaços de conflito entre projetos de sociedade, e eles vão emergir como “processo histórico de luta”, como se vê na Dissertação, em se expressam nas contradições entre Estado e movimentos sociais e nas insuficiências das políticas públicas. Por isso, a compreensão de que se dá um protagonismo amplificador do protagonismo do sujeito de direitos. Com efeito, a Dissertação mostra como mulheres rurais, negras, indígenas, ribeirinhas, quilombolas etc, tensionam os limites da definição tradicional de sujeito de direitos, sujeitos ainda historicamente invisibilizados na centralidade da luta pelos direitos.

Uma pena que a pesquisa não tenha procurado estabelecer um diálogo mais orgânico com estudos desenvolvidos a partir do próprio repositório de dissertações e de teses do PPGDH. Refiro-me, principalmente à Dissertação e à Tese de Ísis Menezes Táboas (https://estadodedireito.com.br/o-feminismo-substitui-a-luta-de-classes-perspectivas-de-movimentos-camponeses-e-de-o-direito-achado-na-rua/). A tese O Feminismo Substitui a Luta de Classes? Perspectivas de movimentos camponeses e de O Direito Achado na Rua, já convertida em livro, (Rio de Janeiro: Editora: LUMEN JURIS, 2024).

O livro da Ísis é uma primorosa e necessária obra que, a partir de uma análise crítica, reafirma a importância do feminismo como elemento central para transformações sociais, imbricado com as relações de raça e classe no Brasil.”, diz Juliane Furno, Professora de Economia da UERJ, na 4ª capa da bem cuidada edição da Editora Lumen Juris, em cujo catálogo figura também É LUTA!  Feminismo Camponês Popular e Enfrentamento à Violência, de Ísis Menezes Taboas. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2018.

É LUTA!, originado da dissertação de mestrado da Autora (aliás, dissertação premiada pelo PPGDH), que também orientei, assim como a tese que serve de base para a nova obra, se enquadra, com rigor, nos parâmetros metodológicos por ela enunciados em estudo anterior presente em obra trazida a público por sua editora (Lumen Juris), diligentemente organizada por Vanessa Dorneles Schinke (A Violência de Gênero nos Espaços do Direito. Narrativas sobre ensino e aplicação do direito em uma sociedade machista, Rio de Janeiro, 2017).

Com efeito, nesse estudo (“Métodos Jurídicos Feministas e o (Des)Encobrimento do Direito no Cotidiano das Mulheres”, páginas 337-354), Ísis parte das afirmações político-teóricas, que convidam a “refletir sobre o processo de invisibilização das lutas das mulheres por direitos e a instrumentalização da linguagem dita neutra e universal para dissimular e ocultar relações desiguais de poder entre homens e mulheres”.  Lá, como aqui, seu intuito é “evidenciar a existência de desigualdades e introduzir questionamentos sobre a ausência das mulheres produzida no mundo jurídico” e, com intencionalidade política e precisão e especificidade teórico-metodológica, assegurar que a “a entrada das mulheres no campo do Direito não apenas acrescenta novos elementos à ciência jurídica, mas a perturba intensamente”.

Um pouco dessa dimensão perturbadora aparece em narrativa sobre estratégias para propagandear “bandeiras políticas pelas quais lutam e agregam novas integrantes” que Ísis, juntamente com Letícia Pereira e Rosângela Piovisani, fazem a propósito de protagonismo de mulheres camponesas, organizadas no Movimento de Mulheres Camponesas. Nesse caso, por meio da criação de grupo teatral formado por mulheres do Movimento, para desenvolver empatia e identidade entre artistas e público, durante as apresentações de grupo teatral, transformado em instrumento político feminista para comunicação e expressão de seu movimento organizado (Resistência e Arte: o teatro do Movimento de Mulheres Camponesas, in SOUSA JUNIOR, José Geraldo de et alli (organizadores). Série O Direito Achado na Rua, vol. 8: Introdução Crítica ao Direito à Comunicação e à Informação. Brasília: UnB/FAC Livros. 2017, págs, 415-422).

O estudo de Ísis Menezes Táboas fomenta a disposição analítica para captar o movimento de transformação do social operado por práticas de mobilização e de organização que levem a modos emancipatórios de protagonismos, na medida em que desvendem as formas de sujeição dos sujeitos em movimento. No caso do feminismo camponês, Ísis identifica, com os autores e as autoras do pensamento crítico decolonial, a simbiose patriarcado-racismo-capitalismo que asfixia a vida no interior do sistema, para designar as situações reprodutoras de violência e as condições de reconhecimento e de ativismo real aptos a modificar essa realidade, na direção emancipatória.

O que ela propõe, na mesma linha de, juntamente o que eu próprio escrevi com Lívia Gimenes da Fonseca, e essa autora ela mesma desenvolve em estudo específico, aprofundando essa elaboração, é um processo de transformação, no qual as práticas de organização feminista decolonial sejam capazes de se abrir para os aprendizados coletivos entre as mulheres, por meio de trocas interculturais,  em contextos de diálogos horizontais no qual não se busque uma resposta única para a superação do patriarcado moderno, mas que constrói relações de uma rede de solidariedade e de práticas coerentes de respeito às vivências coletivas diversas” (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; e FONSECA, Lívia Gimenes Dias da. O Constitucionalismo achado na rua – uma proposta de decolonização do Direito. Revista Jurídica  Direito e Práxis, UERJ: vol. 8, n. 4 (2017); FONSECA, Lívia Gimenes Dias da. Despatriarcalizar e decolonizar o Estado brasileiro – um olhar pelas políticas públicas para mulheres indígenas. Tese (Doutorado em Direito). Brasília: Universidade de Brasília, 2016, p. 182).

E é assim que Ísis, neste giro epistemológico feminista, fecha o seu trabalho, afirmando (veja-se o Capítulo 3 –  “Dando vida à teoria”: a práxis do Movimento de Mulheres Camponesas para o enfrentamento à violência doméstica e familiar), tal como demonstra em todo o desenvolvimento da obra, que é o Movimento Social (MMC) que se constitui como sujeito coletivo de direitos em sua condição de potência política portadora de uma capacidade instituinte de direitos, num duplo e simultâneo processo: desenvolver no social, novas formas de organização, de mobilização e luta feminista, popular e camponesa capazes de fundar e fomentar a construção de direitos humanos; e no plano comunitário, de viver sem violência doméstica e familiar.

Cito muito insistentemente o trabalho de Ísis Táboas, não só porque ele se desenvolve ao balizamento desse debate no espaço do PPGDH, mas porque também, nele, há referências diretas e aplicação do esquema teórico de Danièle Kergoat, forte igualmente na Dissertação de Grisel Crispi.

Há, assim, um diálogo. Em É LUTA! (2018), essa presença é metodológica e aplicada, sustentando a análise das violências e resistências vividas pelas mulheres camponesas. Também em O Feminismo Substitui a Luta de Classes? (2024), o esquema de consubstancialidade/coextensividade é mobilizado de modo mais explícito, servindo de fundamento conceitual para articular feminismo, luta de classes e questão agrária no Brasil.

Mas, em ambos os casos, a autora mostra como metodologias feministas inspiradas em Kergoat permitem não apenas analisar as experiências, mas produzir conhecimento crítico comprometido com as lutas sociais, em consonância com o horizonte de O Direito Achado na Rua.

A Marcha das Margaridas, a Dissertação acentua, revela que as desigualdades vividas pelas mulheres do campo, das águas e das florestas não decorrem de discriminações isoladas, mas de uma única estrutura social desigual — patriarcal, racista e classista — que atua de forma consubstancial. Nesse contexto, as políticas públicas tendem a reproduzir seletividade e exclusão, mesmo quando avançam em reconhecimento formal. A Marcha, contudo, se afirma como prática social e política de resistência e de formulação de alternativas, recolocando as mulheres rurais como sujeitas centrais na produção de saberes, na disputa pelo desenvolvimento e na construção de uma democracia efetivamente inclusiva e justa.

Estou de acordo com as conclusões oferecidas na dissertação e considero que as categorias que Grisel oferece para a análise que desenvolve são aptas a esse fim, com a novidade da categoria de territorialidade tomada como espaço simbólico no qual se moldam as identidades de luta e das agendas para reconhecimento de direitos.

Associei esse elemento explicativo à minha própria análise quando participei do processo de Comentários à Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos das Camponesas e dos Camponeses/, livro organizado por Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega, Girolamo Domenico Treccani, Thaisa Mara Held, Tiago Resende Botelho. – São Paulo, SP : Liber Ars, 2022. 240 p. E-book (https://estadodedireito.com.br/comentarios-a-declaracao-das-nacoes-unidas-sobre-os-direitos-das-camponesas-e-dos-camponeses/).

Tal como indica Tchenna Fernandes Maso, militante do Movimento dos Atingidos e Atingidas por Barragem, no texto de abertura da publicação – Construindo direitos desde a resistência camponesa – o avanço das organizações dos movimentos populares do campo em todo mundo, assenta num trabalho organizativo das lutas históricas e construção de resistências que forjaram a necessidade de reconhecimento de direitos instituídos por sujeitos históricos inscritos no protagonismo de movimentos sociais entre eles o movimento social camponês.

Portanto, os direitos não são dados, são construídos, resultam de lutas por reconhecimento, na sua síntese mais ampla, por acesso ao resultado da riqueza socialmente produzida; e por participação política no processo de decisão sobre a distribuição justa dos bens da vida.

 

Daí resultam duas tensões com impactos históricos, sociais, políticos, éticos e jurídicos: a disputa pelo modo de exercitar e de abrir acessos aos meios articulados de realizar justiça; e de estabelecimento de procedimentos válidos para administrar os critérios deliberativos que balizem a relação problemática entre a produção e a reprodução da existência e a satisfação das necessidades sociais.

A dialética que se inscreve no movimento dessas tensões, evidentemente configuradas numa indeterminação de efeitos, pode ser, para fins desse comentário, aferida em três dimensões discerníveis: o constituir da subjetividade ativa que desencadeia as interações sociais, o humanizar-se e fazer-se sujeito; o designar os espaços e os modos de interação para o exercício da inteligibilidade cognitiva acerca dos modos de manifestar o pensamento, exercitar posicionamentos formando opiniões e os de os expressar de modo comunicativo e avaliativo; e os juízos valorativos para estabelecer a materialidade ordenadora da convivência e do agir.

Penso que esse processo pode ser aferido num salto que a conscientização opera da história para a política por mediação da justiça e do direito. A conscientização enquanto afirmação de inter-subjetividades, vale dizer, o sentido que estrutura identidade e pensamento, como passagem da existência para a consciência, é um processo que permite constituir continuamente o humano e sua expressão como sujeito. A dialética e o pensamento filosófico de práxis, em qualquer de suas vertentes, idealista ou materialista, não se conforma com o humano como derivação única da biologia, senão como experiência na história, o que significa dizer, que não nascemos humanos, nos tornamos humanos, sujeitos, um percurso que diviso nas Margaridas em Luta por Equidade nas Relações de Gênero, Raça, Classe e Território no Meio Rural Brasileiro.

 










O Direito Achado na Rua e os Caminhos do Direito Insurgente. Ruas, Movimentos e Horizontes de Justiça

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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O Direito Achado na Rua e os Caminhos do Direito Insurgente. Ruas, Movimentos e Horizontes de Justiça. José Geraldo de Sousa Junior, Silvane Friebel, Thainá Leite e Aline Padilha (Organizadores). Coleção Direito Vivo volume 9. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2025, 290 p.

Recupero da edição, a apresentação que assinei, juntamente com Thainá Leite e Silvane Friebel, nós os organizadores, grupo que se completa com Aline Padilha. A apresentação localiza a obra no contexto da fortuna crítica de O Direito Achado na Rua, sua concepção e prática e oferece o conteúdo que constitui o sumário do livro.

Numa síntese, levada para a segunda orelha do livro, assinalamos que esta obra coletiva percorre as encruzilhadas do Direito insurgente, ecoando vozes que tradicionalmente não são ouvidas nos espaços institucionais do sistema jurídico. Inspirada nos fundamentos do projeto O Direito Achado na Rua, a coletânea reúne artigos que abordam a função social do Direito, a resistência dos movimentos sociais, a luta por justiça ambiental, territorial, de gênero e a urgência da descolonização jurídica.

E de modo mais analítico, tal como está na apresentação, distinguimos, na obra, que tem seu primeiro lançamento em Brasília, indicando que o livro “O Direito Achado na Rua e os Caminhos do Direito Insurgente: Ruas Movimentos e Horizontes de Justiça” configura-se como uma obra coletiva de caráter crítico e transformador, que busca romper com os paradigmas tradicionais do Direito. Inspirada na proposta teórico-política do projeto O Direito Achado na Rua, a coletânea propõe uma nova leitura do Direito: não como instrumento de dominação ou aparato burocrático, mas como expressão das lutas sociais, das resistências populares e dos protagonismos e das vozes historicamente silenciadas.

Uma nota de localização. A Coleção Direito Vivo da Lumen Juris é coordenada na Editora Lumen Juris por Alexandre Bernardino Costa e por José Geraldo de Sousa Junior, que também lideram o Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua, do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

A Coleção teve início com o Volume 1 – Direito Vivo: Leituras sobre Constitucionalismo, Construção Social e Educação a Partir do Direito Achado na Rua, org. Alexandre Bernardino Costa, com o selo da Editora UnB, em 2013.

Já na Lumen seguiram-se: Volume 2 – O Direito Achado na Rua: Concepção e Prática, 2015; Volume 3 – O Direito Achado na Rua: Nossa Conquista é do Tamanho da Nossa Luta, 2017; Volume 4 – O Direito Achado na Rua: Lendo a Contemporaneidade com Roberto Aguiar, 2019; Volume 5 – O Direito Achado na Rua: Questões Emergentes, Revisitações e Travessias, 2021; Volume 6 – O Direito Achado na Rua:  do Local ao Universal a Proximidade Solidária que Move o Humano para Reagir e Vencer a Peste, 2022; Volume 7 – O Direito Achado na Rua. Sujeitos Coletivos: Só a Luta Garante os Direitos do Povo!, 2023; Volume 8 – Constitucionalismo Achado na Rua: uma contribuição à Teoria Crítica do Direito e dos Direitos Humanos Constitucionais, 2024.

A localização paradigmática de O Direito Achado na Rua, e o significado de sua contribuição para o conhecimento, pode ser sintetizado em alguns fundamentos, que acabam por consolidar categorias metodológicas de investigação, isto é, analisar as experiências populares de criação do direito, de modo a compreender e refletir sobre a atuação jurídica dos movimentos sociais, ao: 1. Determinar o espaço político no qual se desenvolvem as práticas sociais que enunciam direitos, a partir mesmo de sua constituição extralegal, como os direitos humanos; 2. Definir a natureza jurídica do sujeito coletivo capaz de elaborar um projeto político de transformação social e elaborar a sua representação teórica como sujeito coletivo de direito; 3. Enquadrar os dados derivados destas práticas sociais criadoras de direitos e estabelecer novas categorias jurídicas para as relações solidárias de uma sociedade em que sejam superadas as condições de espoliação e de opressão, e na qual o direito possa realizar-se como um projeto de legítima organização social da liberdade.

Uma síntese atualizada desse percurso crítico na teoria dos direitos e dos direitos humanos, pela mediação político-epistemológica de O Direito Achado na Rua pode ser encontrada, para efeito de contextualização, em v.6 n. 2 (2022): Revista Direito. UnB, maio – agosto, 2022, V. 06, N. 2 Publicado: 2022-08-31. O Direito Achado na Rua. Contribuições para a Teoria Crítica do Direito, uma edição especial, celebratória, da Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília.

Em O Direito Achado na Rua (https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-narua-volume-10-introducao-critica-ao-direito-como-liberdade/), com as trilhas emancipatórias que busca desbravar enquanto concepção e enquanto projeto que na UnB, com os professores José Geraldo de Sousa Junior e Alexandre Bernardino Costa e os companheiros e companheiras associados num processo coletivo de pesquisa-ação insiste-se em percorrer ao longo de mais de 30 anos. Referidas a O Direito Achado na Rua, na perspectiva do que temos atribuído a essa concepção, do que se trata é realizar uma espécie de devolução conceitual para a sociedade, da função crítica para de atribuir o sentido político ao Direito, através do reconhecimento teórico-conceitual da luta social como expressão cotidiana da soberania popular, claro, o Direito compreendido como a enunciação dos princípios de uma legítima organização social da liberdade.

Curiosamente, embora essa perspectiva emancipatória crítica (no sentido proposto em https://www.joaquinherreraflores.org.br/post/texto-guia-para-o-15-seminario-de-teoria-critica-dos-direitos-humanos) tenha leito natural no campo da teoria do direito e dos direitos humanos (ESCRIVÃO FILHO, Antonio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um Debate Teórico-Conceitual e Político sobre os Direitos Humanos. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2016), Roberto Aguiar a traz para o campo do direito privado que historicamente serviu bem ao modo burguês de produção capitalista, assentada na perspectiva privatizante da acumulação.

E não tardou que se pudesse surpreendê-la sustentada de modo muito orgânico, no sentido intelectual e político do termo, em nuances que a pressentem, embora por distintas razões, em autores que se distinguiram em estudos de direito privado. Assim que, em IL DIRITTO DI AVERE DIRITTI, di minima&moralia pubblicato giovedì, 10 Ottobre 2013. Commenti (https://www.minimaetmoralia.it/wp/estratti/stefano-rodota-il-diritto-di-avere-diritti/), notável jurista (e político recém-falecido), Stefano Rodotà nos fala sobre “a necessidade inegável de direitos e de direito manifesta-se em todo o lado, desafia todas as formas de repressão e inerva a própria política. E assim, com a ação quotidiana, diferentes sujeitos encenam uma declaração ininterrupta de direitos, que tira a sua força não de alguma formalização ou reconhecimento de cima, mas da profunda convicção de mulheres e homens de que só assim podem encontrar reconhecimento e respeito pelos seus dignidade e pela sua própria humanidade. Estamos perante uma ligação sem precedentes entre a abstração dos direitos e a concretude das necessidades, que põe sujeitos reais a trabalhar”.

Para ele, certamente, “não os ‘sujeitos históricos’ da grande transformação moderna, a burguesia e a classe trabalhadora, mas uma pluralidade de sujeitos agora ligados entre si por redes planetárias. Não um “intelecto geral”, nem uma multidão indeterminada, mas uma multiplicidade laboriosa de mulheres e homens que encontram, e sobretudo criam, oportunidades políticas para evitar ceder à passividade e à subordinação”.

Mas, realmente, numa aferição que surpreende porque ativa uma categoria metafórica com a qual instalamos toda uma linha de pesquisa (O Direito Achado na Rua, cf. Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq), ele prossegue: “Todos estes sujeitos ignoram o que, no final do século XVIII, começou em torno das duas margens do “Lago Atlântico”, não são dominados por alguma ‘tirania de valores’, mas interpretam, cada um à sua maneira, a liberdade e os direitos ao longo do tempo que vivemos. Aqui não é a ‘razão ocidental’ em ação, mas algo mais profundo, que tem as suas raízes na condição humana. Uma condição histórica, porém, não uma natureza da qual se possa extrair a essência dos direitos. Por que, de fato, só agora tantos condenados da terra os reconhecem, invocam, desafiam? Por que são eles os protagonistas, os adivinhos de um ‘direito achado da rua’? (‘diritto trovato per strada’)”.

Tal como expuseram os organizadores da obra (para referência conferir em http://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-volume-10-introducao-critica-ao-direito-como-liberdade/), o contexto em que ela foi preparada teve o “sentido plural, ora de revisitar os conceitos teóricos e epistemológicos de O Direito Achado na Rua, desde a sua concepção até os momentos atuais, a partir de suas linhas de pesquisa, ora para se projetar em novas formulações teóricas e práticas, desde uma atualização de temas que hoje, há exatos 30 anos da sua concepção, se reconhece a urgência e necessidade de sua abordagem, sem os quais não se é possível a formulação de um projeto de sociedade livre, justo e solidário, como os são a pauta antirracista e antipatriarcal”.

O volume então publicado (2021) se apresentou também “como uma compilação de autoria do coletivo de pesquisadoras e pesquisadores de O Direito Achado na Rua, bem como intelectuais e representantes de movimentos sociais que ao longo desses 30 anos compõem a fortuna crítica do Direito, e que historicamente estiveram sempre em diálogo com O Direito Achado na Rua, além de anunciar novas e atuais parcerias para a construção de agendas em comum na dimensão teórica e prática”. Assim, a obra pretendeu se constituir “como um espaço com disposição e potencial para colecionar elementos temáticos e estéticos, modos de interpretar, de narrar e de instituir redes e plataformas para a conformação teórico-prática dos protocolos de pesquisa e extensão que se projetaram e se projetarão no tempo, refletindo sobre o atual momento de crise paradigmática do direito e da sociedade brasileira”.

Em O direito para além do capital: janelas e trilhas / Paulo Rosa Torres, Carlos Eduardo Soares de Freitas, Cloves dos Santos Araújo, Celso Antonio Favero, organizadores. – Feira de Santana: UEFS Editora, 2023, José Geraldo de Sousa Junior e   Sara da Nova Quadros Côrtes, com o ensaio sobre “Direito achado na rua e perspectivas para além do capital”, após contextualizarem o momento da escrita e, mais especificamente, pelo balanço    “autorreflexivo da crítica coletiva que ocorreu no evento internacional realizado entre 11 e 13 de dezembro de 2019 na Universidade de Brasília, denominado o Direito como Liberdade: 30 Anos de O Direito Achado na Rua”,  propõem-se  à abertura de um diálogo crítico e autorreflexivo  para interrogar  sobre o lugar da experiência do  Direito Achado na Rua, no sentido  “propor projetos de vida para a humanidade em geral.”

De modo a situar, justificam eixos reflexivos que reflitam e abram janelas para o agir emancipatório: fundamentos e possibilidades; retomada da travessia e as questões emergentes; o “‘achado’ como ‘elo fraco’ do Direito Achado na Rua.” Destacam dimensões imperativas na base do Direito Achado na Rua, como: assumir o sujeito coletivo como central nos movimentos de luta, interpelar os sistemas formais estatais e burocráticos do direito para humanizar a formação jurídica, promover a coparticipação, dentre outras. Por fim, perguntam: “para que serve a teoria? – conquanto respondam que serve para imaginar um mundo melhor, criar as condições subjetivas para práxis transformadora, a partir do otimismo militante.” E, “O Direito Achado na Rua é uma obra em movimento e com formulações tão fecundas quanto incompletas, mas que nasce e cresce para anunciar, denunciar e combater os perigos destas diversas ordens totalitárias presentes no campo e na formação jurídica.”

Esses pressupostos estão também presentes neste 9º volume da Coleção Direito Vivo: “O Direito Achado na Rua e os Caminhos do Direito Insurgente: Ruas, Movimentos e Horizontes de Justiça”. Organizado em cinco eixos temáticos, o livro percorre diferentes territórios de insurgência jurídica.

A primeira parte, Seção 1, com três artigos, intitulada DIREITO DE RUA: REALIDADES BRASILEIRAS, expõe experiências marcadas pela exclusão e pela violência institucional, abordando temas como o encarceramento feminino, a infância em situação de rua e as violências de gênero. I. E NA RUA ENCONTREI APRENDIZAGEM: REFLEXÕES SOBRE A ESCOLA DOS MENINOS E MENINAS DO PARQUE E O DIREITO À INCLUSÃO: Analisa a importância da Escola dos Meninos e Meninas do Parque (EMMP) na escolarização de estudantes em situação de vulnerabilidade social. A pesquisa qualitativa, baseada no Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola, destaca a construção de uma educação inclusiva, emancipatória e garantidora dos direitos humanos. O estudo evidencia a necessidade de uma abordagem formativa e humanizadora na avaliação escolar, além de recursos adicionais para apoiar os estudantes. II. O DIREITO ACHADO NA COLMEIA:  A INFLUÊNCIA DO PATRIARCADO NO SISTEMA CARCERÁRIO FEMININO: explora as desigualdades enfrentadas por mulheres no sistema prisional brasileiro, com destaque para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (Colmeia). A análise revela como a estrutura patriarcal da sociedade se reflete e se agrava no ambiente prisional, expondo as mulheres a condições desumanas, como superlotação, escassez de recursos básicos e falta de suporte específico para suas necessidades, incluindo saúde reprodutiva e mental. O texto enfatiza a necessidade de políticas públicas que abordem essas disparidades, promovam a ressocialização e garantam os direitos humanos das detentas, alinhando-se a teorias de justiça e equidade de autores como Foucault, Rousseau e Beccaria, enquanto critica a perpetuação de um sistema que marginaliza e discrimina mulheres em situação de encarceramento. III. O LUTO INVISIBILIZADO EM CASOS DE PERDAS GESTACIONAIS E A VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE MATERNA: aborda a problemática do óbito fetal e a perda gestacional, destacando a invisibilidade das mulheres e mães que enfrentam essa situação. A pesquisa bibliográfica analisa a regulamentação infraconstitucional do sepultamento de fetos, a Taxa de Mortalidade Fetal e a importância da institucionalização do direito ao sepultamento. Os resultados evidenciam a necessidade de mudanças legislativas e de políticas públicas para garantir direitos das mulheres e mães.

Em seguida, com dois artigos, a Seção II, A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: PROMESSA DA CONSTITUIÇÃO, REALIZAÇÃO PELOS MOVIMENTOS SOCIAIS, a coletânea investiga os conflitos fundiários, o direito à moradia e o papel dos movimentos sociais na efetivação dos direitos garantidos constitucionalmente. I. CONFLITOS PELA TERRA NO MARANHÃO: UMA HISTÓRIA DE RESISTÊNCIAS: aborda os conflitos pela terra no Maranhão, com foco na luta pela efetivação da função socioambiental da propriedade, destacando os casos emblemáticos em Buriticupu entre 1985 e 1996. Expõe-se como movimentos sociais resistiram à grilagem, ao desmatamento e à violência institucional, evidenciando a luta por justiça ambiental e territorial. O texto ressalta que, embora juridicamente garantida pela Constituição Federal de 1988, a função socioambiental da propriedade permanece vulnerável a distorções promovidas por interesses econômicos, exigindo contínua mobilização social para sua concretização. II. GARANTIA NO PLANO CONCRETO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL: ESTUDO DE CASO: analisa a efetivação dos direitos fundamentais no âmbito da Justiça Eleitoral, utilizando como estudo de caso o registro de candidatura do cacique Marcos Xucuru. O texto discute a necessidade de interpretação jurídica contextualizada que considere as assimetrias sociais, culturais e raciais, contrapondo-se à neutralidade formal das normas. A pesquisa destaca como julgamentos demandam uma abordagem hermenêutica que integre perspectivas de gênero, raça e multiculturalismo, buscando garantir os direitos políticos como expressão dos direitos fundamentais. Com base em protocolos para julgamento com perspectiva de gênero e em análises de decisões judiciais, o artigo propõe a criação de diretrizes específicas para a Justiça Eleitoral, de modo a alinhar os julgamentos aos princípios democráticos e antidiscriminatórios, promovendo maior justiça e inclusão.

A Seção 3, COLONIALISMO, DESCOLONIZAÇÃO, NEOCOLONIALISMO E EMANCIPAÇÃO: ESVAZIAMENTO DAS PROMESSAS DO DIREITO, com quatro artigos, apresenta uma poderosa crítica ao direito ocidental e colonial, propondo a construção de uma justiça decolonial, antirracista e emancipadora, enraizada nas práticas de resistência de mulheres negras, indígenas e comunidades periféricas. I. ELA É UM SER HUMANO IGUAL A VOCÊ: A BUSCA DA DESCOLONIZAÇÃO EFETIVA DA MULHER PRETA E MÃE SOLO: discute as profundas desigualdades históricas e estruturais enfrentadas pelas mulheres pretas, especialmente mães solo, cuja vulnerabilidade é uma herança do período colonial. A pesquisa explora como a objetificação e desumanização impostas às mulheres pretas escravizadas perpetuam desigualdades de gênero, raça e classe na contemporaneidade. Por meio de uma abordagem interseccional, o texto ressalta a necessidade de uma descolonização efetiva, que englobe políticas públicas afirmativas, fortalecimento de redes de apoio e combate ao racismo estrutural. O estudo enfatiza o impacto dessas desigualdades em casos emblemáticos, como o de Mirtes Renata e seu filho Miguel, e argumenta que apenas ações concretas podem garantir às mulheres pretas e mães solo condições dignas de trabalho, autonomia e pleno desenvolvimento pessoal. II. CAMINHOS POSSÍVEIS PARA IMPLEMENTAR UM CURRÍCULO DESCOLONIAL, ANTIRRACISTA E EMANCIPADOR NOS CURSOS DE DIREITO NO BRASIL: aborda a necessidade urgente de implementar um currículo descolonial, antirracista e emancipador nos cursos de Direito no Brasil com o intuito de superar os paradigmas eurocêntricos e coloniais que perpetuam desigualdades raciais e sociais. A pesquisa destaca a importância de incluir a história e cultura afro-brasileira, relações raciais e direito antidiscriminatório como núcleo obrigatório, além de valorizar autores e educadores negros. Propõe-se uma transformação estrutural no ensino jurídico para formar profissionais aptos a lidar com a diversidade e a realidade social do país, promovendo uma justiça inclusiva e equitativa, comprometida com os direitos humanos e a desconstrução do racismo estrutural. III. VIOLÊNCIA DE GÊNERO: DIÁLOGOS ENTRE DIREITO ACHADO NA RUA E O DIREITO AO TRABALHO COMO AGENTES DE EMANCIPAÇÃO: explora a intersecção entre violência de gênero, a Teoria Crítica dos Direitos Humanos e o direito ao trabalho como elementos de emancipação, sob a ótica do Direito Achado na Rua. Destaca a violência estrutural contra mulheres, especialmente as negras e pobres, exacerbada por desigualdades históricas e culturais em um contexto neoliberal. Propõe o acesso ao trabalho digno e à educação como estratégias cruciais para promover autonomia, pertencimento e identidade, combatendo a dependência econômica e o isolamento social que perpetuam relacionamentos abusivos. O texto enfatiza a necessidade de políticas públicas eficazes e a inclusão ativa das mulheres nas discussões sobre direitos, reforçando que a luta feminista e o engajamento coletivo são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. IV. A ADOÇÃO DO PLURALISMO JURÍDICO NO EQUADOR ATRAVÉS DA JUSTIÇA INDÍGENA: UMA TENTATIVA DE DESCOLONIALIZAÇÃO: analisa a adoção do pluralismo jurídico no Equador como tentativa de descolonização por meio do reconhecimento da justiça indígena, destacando os desafios para sua efetivação em um contexto marcado pela colonialidade. A partir da Constituição de 2008, o país se declara plurinacional e pluricultural, mas permanece permeado por estigmatização e racismo estrutural contra práticas indígenas. Apesar do avanço normativo, a efetividade do pluralismo jurídico é limitada por preconceitos eurocêntricos e pela narrativa de superioridade da modernidade ocidental. O texto conclui que a descolonização requer mais do que reconhecimento jurídico, necessitando de políticas públicas consistentes que promovam a aceitação das origens indígenas e a reconstrução da identidade nacional.

A quarta parte da obra, Seção 4, Os Desafios de uma Constituição Global para o Bem-Viver, com, com três artigos, amplia o olhar para a justiça ambiental e para os direitos dos povos indígenas e das mulheres negras, revelando a urgência de uma Constituição que represente a pluralidade e a diversidade dos modos de viver. I. DIREITO DAS ÁGUAS E FLORESTAS E O RESPEITO AOS POVOS INDÍGENAS: aborda a interconexão entre o Direito das águas e florestas, os direitos dos povos indígenas e a preservação ambiental, dialogando com o conceito de Direito Achado na Rua. Propõe-se a compreender como a cosmovisão indígena, marcada pelo respeito e conectividade com a natureza, pode contribuir para a construção de um direito ambiental que respeite os biomas e os direitos dos povos originários. A análise inclui críticas às lacunas da Constituição Federal em relação aos direitos dos povos indígenas e ao meio ambiente, bem como reflexões sobre a necessidade de avanços na proteção dos ecossistemas e no reconhecimento das práticas culturais e territoriais indígenas. Destaca-se que a valorização da cosmovisão indígena e do pluralismo jurídico é essencial para a construção de uma sociedade mais justa, sustentável e comprometida com a preservação do planeta. II. TECENDO MEMÓRIAS E RESISTÊNCIAS: O PAPEL DAS MULHERES NEGRAS NA SOCIEDADE BRASILEIRA: busca investigar os espaços de construção e resistência que visam garantir os direitos das mulheres negras no Brasil, considerando seu papel fundamental na estrutura social brasileira. Aborda a negligência histórica em relação às contribuições dessas mulheres, resultando no apagamento de suas memórias, territórios e expressão de identidade diante das transformações sociais. III. CONVENÇÃO 169 DA OIT: DESAFIOS E PERCURSOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA CONSULTA PRÉVIA, LIVRE E INFORMADA: busca compreender o papel dos Protocolos Autônomos de Consulta, desenvolvidos pelos povos tradicionais, como um instrumento de diálogo intercultural e como uma ferramenta emancipatória, essencial para a consolidação de um modelo democrático participativo e multicultural. A partir da contextualização histórica do surgimento da Convenção 169 no âmbito da Organização Internacional do Trabalho, é feito um percurso pontuando os principais avanços e desafios para o cumprimento, pelo Estado brasileiro, das obrigações internacionalmente assumidas quando da ratificação da Convenção.

Por fim, a Seção 5, O Direito Achado na Rua como Horizonte Democrático-Participativo, com quatro artigos e uma poesia, encerra o livro com propondo uma aproximação entre o Direito e a democracia viva das ruas, sugerindo que a legitimidade jurídica pode (e deve) emanar da ação coletiva e da participação cidadã. e apresenta os seus quatro artigos e uma poesia. I. DO ESPAÇO INSTITUCIONAL À RUA: ENDIREITAR UM POEMA ACHADO NA RUA: explora o conceito de “O Direito Achado na Rua”, uma perspectiva crítica sobre o direito que desafia a compreensão tradicional de suas fontes e validade. Aborda a importância de reconhecer e abordar as necessidades das comunidades marginalizadas, incluindo mulheres, povos indígenas e a comunidade LGBT. O artigo destaca a necessidade de uma abordagem interseccional para compreender e abordar as necessidades e desafios enfrentados por essas comunidades. II. O DIREITO ACHADO NA RUA: ATRAVESSANDO AS INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAMENTE: aborda a relação entre o Direito Achado na Rua e a influência dos movimentos sociais no Direito Digital. Discute a democratização dos espaços digitais, a manipulação de dados cibernéticos e a preservação dos direitos humanos fundamentais no contexto do home office. Além disso, explora a informatização dos procedimentos de justiça restaurativa e seu papel na construção de uma sociedade democrática e participativa. III. DO CAMPO À INSTITUCIONALIDADE: O CASO DA COMUNIDADE DOM TOMÁS BALDUÍNO: examina a luta da comunidade Dom Tomás Balduíno, acampamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, localizada em Formosa/GO, contra os despejos forçados, contextualizando-a nas articulações institucionais promovidas por movimentos sociais para assegurar o direito à terra e à moradia. Baseado em metodologia bibliográfica e documental, o estudo aborda a história de resistência da comunidade, o processo judicial relacionado e as articulações institucionais resultantes das reivindicações dos movimentos sociais. O texto destaca iniciativas como a Campanha Despejo Zero, a Campanha Contra a Violência no Campo e a ADPF 828, que demonstram a eficácia das mobilizações em criar espaços institucionais para mediação de conflitos e proteção dos direitos humanos. IV. O DIREITO ACHADO NA LITERATURA E A REALIDADE QUE ELA REFLETE: analisa a relação entre Direito e literatura, destacando como a ficção literária oferece uma crítica atemporal às barreiras estruturais e culturais do sistema jurídico. Por meio de obras como O Processo, de Franz Kafka, e Triste Fim de Policarpo Quaresma, de Lima Barreto, evidencia-se a distância entre o formalismo jurídico e a compreensão dos jurisdicionados leigos. A pesquisa argumenta que a literatura contribui para a humanização do Direito ao expor dinâmicas sociais complexas e estimular a empatia nos operadores jurídicos. Dessa forma, enfatiza-se a importância de decisões judiciais fundamentadas não apenas na norma, mas também na consideração dos contextos históricos, sociais e culturais dos envolvidos, promovendo uma justiça mais inclusiva e eficaz. V. POESIA DIREITO COMO LIBERDADE: explora, de forma densa e engajada, as dimensões político-filosóficas do Direito comprometido com a transformação social, a dignidade humana e a emancipação coletiva.

Ao longo dos textos, observa-se o compromisso dos autores e autoras com uma perspectiva contra hegemônica, capaz de denunciar a seletividade penal, a exclusão estrutural e a violência institucional que marcam o cotidiano de amplas parcelas da população brasileira. A valorização dos sujeitos coletivos de direito, das epistemologias do Sul e da escuta ativa de experiências populares aparece como fio condutor da obra, reafirmando o Direito como uma prática social em disputa.

Mais do que um compêndio teórico, esta coletânea configura-se como um instrumento de formação crítica, pedagógica e política. Destina-se não apenas a estudantes e profissionais do Direito, mas também a educadoras e educadores populares, militantes, movimentos sociais e todas as pessoas comprometidas com a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e plural.

Em tempos de esvaziamento democrático e fortalecimento de discursos autoritários, O Direito Achado na Rua e os Caminhos do Direito Insurgente reafirma que o Direito só pode cumprir sua função social quando for capaz de ouvir a rua, caminhar com os oprimidos e transformar a realidade. Neste sentido, a obra representa uma ferramenta indispensável para quem acredita que outro Direito — e outro mundo — são possíveis.

Agradecemos a Lumen Juris que abriu o seu espaço editorial para acolher o rico material que forma a fortuna crítica de O Direito Achado na Rua, sua concepção e prática, formando uma a Coleção Direito Vivo idealizada e nutrida pelo professor Alexandre Bernardino Costa, atualmente Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. O professor Alexandre, que é co-líder do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua (Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq), também inaugurou a Coleção e coordenou ou co-organizou vários volumes que formam o seu expressivo e consolidado catálogo.

Sobre essa fortuna crítica podem ser consultados aqui neste espaço da Coluna Lido para Você: destacando do rico repositório sobre o tema, principalmente, https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-experiencia-de-humanizacao-protagonismos-sociais-e-emancipacao-do-direito-entrevista-com-o-professor-jose-geraldo-de-sousa-junior/https://estadodedireito.com.br/constitucionalismo-achado-na-rua-uma-contribuicao-a-teoria-critica-do-direito-e-dos-direitos-humanos-constitucionais/https://estadodedireito.com.br/sujeitos-coletivos-so-a-luta-garante-os-direitos-do-povo/https://estadodedireito.com.br/a-teoria-e-praxis-do-coletivo-o-direito-achado-na-rua/https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-contribuicoes-para-a-teoria-critica-do-direito/. Ver também, na wikpedia, o verbete elaborado por estudantes da disciplina Pesquisa Jurídica (Faculdade de Direito/UnB): https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_Achado_na_Rua.

 










8 de Janeiro. Golpe Derrotado Democracia Preservada

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Gisele Cittadino e Carol Proner (Organizadoras). 8 de Janeiro. Golpe Derrotado Democracia Preservada. Recife: Editora Publius/Instituto Joaquin Herrera Flores, 2025.

LANÇAMENTO GOLPE DERROTADO, DEMOCRACIA PRESERVADA. 8 DE JANEIRO. Carol Proner, uma das organizadoras da obra convida e explica o contexto dessa edição importantíssima – “Eis que, no fim de janeiro deste ano, recebo um zap da Gisele Cittadino. Meu celular tem um toque especial para quando a Gisele escreve, já que não posso perder os comandos. Ela disse: Carol, precisamos organizar um livro imediatamente, já que os golpistas serão julgados este ano! Ela tinha razão. Depois de meses de trabalho, o resultado está aí: 08 de janeiro. Golpe derrotado, democracia preservada! Muito obrigada à centena de autores que participaram, bem como às Centrais Sindicais, ao IJHF e à Editora Publius, do nosso querido Marcelo Labanca, em nome de quem saudamos o compromisso com a memória e a verdade. Vamos nos reunir em Brasília, no dia 09 de setembro, (restaurante Tia Zélia), para declarar nosso apoio à soberania política e judicial do Brasil diante das ameaças internas e internacionais”.

Entre tantos autores e autoras, que mantêm a vigília intelectual em defesa da democracia, também eu e minha esposa, Nair Heloisa Bicalho de Sousa, co-autora em inúmeras publicações com essa característica, ao receber o convite da querida Carol para integrar a obra, logo enviamos a nossa contribuição, com o título: “O Golpe de 1964 e a Tentativa de 2023: Memória, Verdade mas também Justiça. Razões Pedagógicas para o Nunca Mais”.

Com Nair dissemos eu e ela, em nosso texto de apresentação ao volume 7, da Série O Direito Achado na Rua (Série O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica à Justiça de Transição na América Latina, https://cjt.ufmg.br/wp-content/uploads/2019/02/DE-SOUSA-JR-Jos%C3%A9-Geraldo.-DA-FONSECA-L%C3%ADvia-Gimenes-Dias.-DA-SILVA-FILHO-Jos%C3%A9-Carlos-Moreira.-PAIX%C3%83O-Cristiano.-RAMPIN-Talita-Tatiana-Dias.-S%C3%A9rie-O-Direito-Achado-na-Rua-vol.-7_compressed.pdf) , “em parte por se manterem deliberadamente ocultados e em parte por apresentarem objeção sonegadora de agentes ainda resistentes e insubordinados ao comando legal e das autoridades constituídas […] isso retrata, de certa maneira, uma tendência a deixar no esquecimento os fatos reveladores das práticas políticas do regime autoritário. Vê-se, assim, com Pollack (1989), que memória e esquecimento são eixos fundamentais da esfera do poder, disputando o modo como a memória coletiva constrói-se em cada sociedade”. Em outro texto (Direito à memória e à verdade, Observatório da Constituição e da Democracia. Brasília: Faculdade de Direito da UnB, n. 17, outubro e novembro de 2007), avançamos esse ponto para reafirmar que “esta memória coletiva está em processo de construção e necessita que as diferentes gerações tenham conhecimento da verdade. É tempo de reivindicar a verdade. É tempo de reivindicar a verdade e de resgatar a memória, como referências éticas para conter a mentira na política, pois, como lembra Hanna Arendt, ‘uma das lições que podem ser apreendidas das experiências totalitárias é a assustadora confiança de seus dirigentes no poder da mentira e na capacidade de reescreverem a história para a adaptar a uma linha política’”.

Agora, no livro organizado por Carol Proner e por Gisele Cittadino, o meu artigo com Nair, insiste em que uma das formas de inibir recrudescências autoritárias, de atentados à democracia e de afronta ao Estado de Direito é o antídoto da memória e da verdade, da responsabilização, da reparação e da justiça. Por isso, é inaceitável qualquer tipo de mediação gatopardista que aceite o expurgo da excrecência armada que se projetou para um novo golpe (8 de janeiro), que não começou em 2023 nem terminou ainda em 2025. O fato é que não recuperamos a nossa subjetividade política de autores de nossa própria história, sem que as lições da Justiça de Transição promovam o nosso aprendizado democrático.

Do que cuidamos, no nosso artigo, resumo aqui, foi sustentar que a Justiça de Transição se estrutura em quatro pilares fundamentais: o direito à memória e à verdade, a reparação às vítimas, a responsabilização penal dos perpetradores e a reforma das instituições democráticas e de segurança. Ela não se limita a promover reconciliação, mas exige enfrentar os crimes cometidos, revelar a verdade, conceder reparações simbólicas e materiais, reformar instituições e promover uma educação voltada para a cidadania, os direitos humanos e a não repetição de atentados contra a democracia. O contexto brasileiro, sobretudo após os eventos de 8 de janeiro de 2023, precisa ser analisado sob essa ótica, considerando que a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenam as anistias amplas e incondicionais, pois elas consagram a impunidade e inviabilizam a investigação e punição de crimes contra a humanidade, que têm como vítima a própria humanidade e exigem garantias de não repetição.

Nesse sentido, o relatório da CIDH de 2021 advertiu sobre retrocessos no Brasil, como o enfraquecimento da participação democrática, e recomendou que se investigue, processe e sancione os responsáveis por graves violações, rejeitando figuras como a anistia, o indulto ou a prescrição. Isso reforça a necessidade de manter viva a memória. Milan Kundera (KUNDERA, Milan. O livro do riso e do esquecimento. São Paulo: Companhia das Letras / Companhia de bolso. 2010) já advertia que para liquidar um povo é preciso apagar sua memória, enquanto Michael Pollack (POLLACK, M. Memória, esquecimento e silêncio. Revista Estudos Históricos. Rio de Janeiro, vol. 2, ,n. 3,1989) mostrou que memória e esquecimento estão em disputa constante no exercício do poder. Democratizar a memória, portanto, é condição para que diferentes gerações tenham acesso à verdade e para que o passado ilumine as estratégias do presente. Hannah Arendt (ARENDT, Hanna. Crises da República. São Paulo: Perspectiva, 1973) ressaltava a importância de restaurar a verdade como fundamento da política, enquanto Walter Benjamin (BENJAMIN, Walter. Sobre o conceito de história. Magia e técnica, arte e política. Ensaios sobre literatura e história da cultura. São Paulo: Brasiliense, 1987) via a memória histórica como apropriação de reminiscências que surgem em momentos de perigo, permitindo ressignificar experiências do passado para orientar a ação no presente.

No Brasil, a ausência de responsabilização dos crimes de 1964 abriu caminho para repetições, como as ocorridas em 2023. A mentira política, como alertava Arendt, se apoia na manipulação da história e na confiança de líderes totalitários em reescrevê-la. Nesse ponto, Mauro Noleto, em Silêncio Perpétuo?,( NOLETO, Mauro. Silêncio perpétuo? Anistia e transição política no Brasil (República Velha e Era Vargas). Belo Horizonte: D’Plácido, 2024), desmonta a falácia de uma transição conciliatória que apaga antagonismos e naturaliza a violência estrutural, defendendo a superação do “silêncio perpétuo” e da anistia distorcida. Sua análise exige ousadia crítica e hermenêutica para restituir a credibilidade da política, vinculando passado e presente. José Carlos Moreira da Silva Filho (In: SOUSA JR. et al. (Orgs). Direito Achado na Rua vol. 7. Introdução Crítica à Justiça de Transição na América Latina. Brasília / DF. UnB 2015) acrescenta que a anistia brasileira é ambígua: foi bandeira democrática contra a ditadura, mas também instrumento de limitações. A Constituição de 1988 a ressignificou em termos de reparação e repúdio aos atos de exceção, possibilitando a criação da Comissão de Anistia. Contudo, sua atuação oscilou conforme governos, chegando a ser capturada entre 2019 e 2022 por uma “anti-Comissão” de extrema direita, que negou a ditadura e revitimizou perseguidos.

José Carlos, um acadêmico reconhecido por sua atuação construtiva, no plano político e também no teórico, participa da obra, com o artigo “Sem Anistia para golpistas e torturadores de ontem e de hoje – os crimes contra o estado democrático de direito e a prestação de contas pelos crimes da ditadura”. José Carlos, não é o único companheiro e co-contrutor de uma aliança de protagonismo atento e ativo para agir em defesa da democracia e dos direitos humanos. Entre a centena de autores e autoras que formam a obra, além das organizadoras, com José Carlos e Nair, festejo a aliança que entretemos, Cezar Britto, Diego Vedovatto, Euzamara de Carvalho, GladstoneLeonel Silva Junior, José Eymard Loguércio, Eduardo Lemos que mais intensamente atuamos no contexto do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua.

Nesse coletivo temos sustentado que a Justiça Transicional, não admite autoanistias, pois crimes como a tortura são imprescritíveis e inanistiáveis. O direito internacional já consolidou, pelo jus cogens, a jurisdição universal para responsabilizar crimes contra a humanidade, como demonstrou o caso Pinochet. No Brasil, é preciso combater medidas de impunidade e, ao mesmo tempo, fortalecer uma pedagogia de direitos humanos, inspirada em Paulo Freire, que dê voz aos sujeitos e promova práticas participativas. A educação em direitos humanos deve se tornar eixo para a formação crítica, como caminho para a construção de uma sociedade democrática, entendida, como afirma Marilena Chauí (CHAUÍ, Marilena. Direitos humanos e educação. Revista do Observatório de Educação em Direitos Humanos, vol. 12, n. 1, 2022), como forma sociopolítica que reconhece a isonomia, o conflito legítimo e a soberania popular.

No entanto, a democracia no Brasil ainda é horizonte a ser alcançado, em meio a uma sociedade autoritária, hierárquica e desigual. Por isso, a educação para os direitos humanos deve ser cultivada como aprendizado coletivo para o “nunca mais”, preservando a memória da ditadura de 1964 a 1985, marcada por torturas, desaparecimentos e assassinatos. Esse processo pedagógico ajuda a enfrentar a cultura do silêncio, a invisibilidade e a impunidade dos responsáveis, ao mesmo tempo em que combate discriminações de gênero, raça, sexualidade, deficiência e outras formas de opressão. A formação permanente em direitos humanos, em espaços formais e informais, é um imperativo para garantir igualdade, equidade e respeito às diferenças.

Educar para a memória, a verdade e a justiça é, portanto, um compromisso pedagógico e ético. Trata-se de construir uma aprendizagem emancipatória que habilite sujeitos para ações concretas em sua realidade local, mas que também se projetem para uma compreensão crítica das contradições nacionais e globais. Dessa forma, a Justiça Transicional não se reduz a punição, mas se afirma como projeto de reconstrução democrática, exigindo memória viva, verdade pública, reparação integral e educação política voltada para uma democracia substantiva e duradoura.

O livro surge como projeto, dessa exigência de compromisso que nos mobiliza. Desde a conspiração armada na etapa de afastamento da presidência legítima, primeira etapa de um golpe ainda não totalmente debelado, estamos organizando a expressão crítica desse compromisso. Não vou aqui arrolar os eventos dessa atuação, apenas alguns dos quais fiz registro: https://estadodedireito.com.br/a-politica-do-esquecimento-os-limites-do-toleravel-e-a-resposta-aos-ataques-do-8-de-janeiro/https://estadodedireito.com.br/anistia-a-atos-antidemocraticos-no-brasil-limites-juridicos-e-protecao-do-estado-de-direito/, este com a participação de outro autor da obra – Marcelo Labanca Cortes de Araújo – também seu editor, juntamente com João Paulo Allain Teixeira em Anistia a Atos Antidemocráticos no Brasil: limites jurídicos e proteção do Estado de Direito / organizada por Marcelo Labanca Corrêa de Araújo, Gustavo Ferreira Santos, João Paulo Allain Teixeira e Glauco Salomão Leite. – 1. ed. – Recife: Editora Publius, 2025. 346  p. ; PDF – https://drive.google.com/file/d/1KfdRODxpn3Kej6tfpW6KWWrkF9jNb3jj/viewhttps://estadodedireito.com.br/novo-velho-inimigo-o-antiterrorismo-no-brasil-e-o-retorno-do-discurso-da-doutrina-de-seguranca-nacional/; muito especialmente, com a cuidadosa edição de Larissa Ramina, https://estadodedireito.com.br/lawfare-guerra-juridica-e-retrocesso-democratico/. E com mais intensidade em https://estadodedireito.com.br/lawfare-e-america-latina-a-guerra-juridica-no-contexto-da-guerra-hibrida/, aqui me referindo a Lawfare e América Latina: a guerra jurídica no contexto da guerra híbrida. Homenagem a Carol Proner. Larissa Ramina (org).  – VOLUMES I, II e III. Coleção Mulheres no Direito Internacional. Curitiba: Editora Íthala, 2022.  Vol. I 284 p; Vol. II 388 p; Vol. III 346 p.

Já então pude lançar meu depoimento sobre a trajetória, acadêmica e profissional, de Carol Proner que Gisele nos coordena nesta obra, sobretudo depois de 2016, quando no Brasil, derrapamos numa voragem destituinte de direitos, Carol tem sido presença político-jurídica nos espaços nos quais se abriu convocação mobilizadora para resistir ao impulso parlamentar-judicial-midiático para interromper o projeto democrático-popular e liberar dos subterrâneos da política as forças conservadoras e oligárquicas hibernantes, abraçadas a Maritornes sonhando com Dulcinéia.

Em debates, em fóruns institucionais, numa ação editorial pulsante, ela interpela, discerne, formula, propõe direções, fora daquela tensão antiga entre o que se chamou num tempo de intelectual livre em contraposição a intelectual orgânico, mas àquela disposição que mais caracteriza um intelectual de retaguarda: “a teoria é sempre uma condensação da própria prática e não pode ser outra coisa. É a prática a refletir sobre si própria, a teoria não pode ser outra coisa. Por isso, não há lugar a teorias de vanguarda porque ninguém vai na frente e ninguém vai atrás, vamos todos juntos. E como é que vamos juntos? Vamos juntos em diferentes posições, obviamente, mas partilhando um destino. Não podemos aceitar que a hora da verdade se mantenha com a teoria e a hora da mentira com a prática, não nos podemos separar dessa forma, eu penso que é muito desonesto” (Boaventura de Sousa Santos: https://journals.openedition.org/rccs/7647).

Aplicada à questão do sistema de justiça, um dos vetores que acossa o trânsito dramático desconstituinte, a mobilização intelectual de Carol Proner, tem contribuído e muito, para a melhor compreensão das tensões em curso, e seus impactos no programa democrático.

Elaborado para acumular fundamentos para a defesa dos valores democráticos que repudiam atentados ao estado de direito e à Constituição, fortalecendo um acervo já bem adensado, a obra sai exatamente entre o 2 de setembro quando está prevista a abertura do julgamento com a primeira audiência e o 12 de setembro quando se estima se consume o julgamento dos réus na ação no Supremo tribunal Federal que julga seus atos antidemocráticos denunciados pelo Ministério Público Federal. Tal como sintetizei em artigo de minha coluna de opinião O Direito Achado na Rua (https://brasilpopular.com/julgar-crimes-contra-o-estado-de-direito-credencia-o-stf-como-garante-da-democracia/): “Julgar Crimes contra o Estado de Direito credencia o STF como garante da Democracia, mas é também uma oportunidade incontornável para aferir a nossa capacidade pedagógica de exercitar uma experiência exemplar de educação para a Democracia e para a Cidadania”. É sobre essa capacidade e com essa esperança que a obra foi elaborada e é publicada. Mas com a espera ativa de que fala Cassiano Ricardo, em seu poema Rua:

A Rua

Bem sei que, muitas vezes,

o único remédio

é adiar tudo. É adiar a sede, a fome, a viagem,

a dívida, o divertimento,

o pedido de emprego, ou a própria alegria.

A esperança é também uma forma

de contínuo adiamento.

Sei que é preciso prestigiar a esperança,

numa sala de espera.

Mas sei também que espera significa luta e não,

[apenas,

esperança sentada.

Não abdicação diante da vida.

A esperança

nunca é a forma burguesa, sentada e tranquila da

[espera.

Nunca é a figura de mulher

do quadro antigo.

Sentada, dando milho aos pombos.

 

Publicado no livro Um dia depois do outro, 1944/1946 (1947). In: RICARDO, Cassiano. Poesias completas. Pref. Tristão de Athayde. Rio de Janeiro: J. Olympio, 1957. p.26

 

 















Eugeniusz Costa Lopes da Cruz. Roberto Lyra: o intelectual militante pela criminologia

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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“O esforço (da obra) é para identificar a abordagem sobre o ensino jurídico no Brasil defendida por Roberto Lyra, autor da frase inscrita no pórtico de entrada do auditório da Universidade do Distrito Federal que dizia: “aqui só entra quem sabe sociologia”.

Trata-se de claro enaltecimento à interdisciplinaridade, a valorização da proposta de pensar o direito com as ciências humanas e sociais, afastando-se da perspectiva dogmática e tecnicista.

O pensamento crítico, proveniente do marco teórico, seria o eixo fundamental para a desconstrução de afirmações sem fundamento científico que se perpetuam no senso comum teórico jurídico no Brasil. Parabéns Eugeniusz e seja feliz.”

Do prefácio de Gizlene Neder e Gisálio Cerqueira Filho

Nota Dos Coordenadores

Prof. Dr. Alexandre Wunderlich E Prof. Dr. Salo De Carvalho

Prefácio

Gizlene Neder e Gisálio Cerqueira Filho

Agradecimentos

Introdução, Delimitação Do Objeto, Metodologia E Problema De Pesquisa

Capítulo 1

Apresentação E Crítica Dos Fundamentos Da Teoria Do Conhecimento Para A Escola Clássica E A Escola Positiva: Elementos Centrais Para O Mapeamento Do Pensamento De Roberto Lyra

1.1. Teoria Tradicional E Teoria Crítica.

1.2. Teorias Tradicionais Nas Ciências Criminais (Escolas Clássica E Positiva)

1.3. Ideologia Da Defesa Social (Ids) E Contradições Ideológicas

1.3.1. A Ideologia Da Defesa Social

1.3.1.1. A Ideologia Da Defesa Social E O Sistema Penal

1.3.1.2. A Contribuição De Althusser Para Uma Compreensão Interdisciplinar Do Sistema Penal Como Aparelho Repressivo De Estado (Are)

1.3.2. O Mito Da Neutralidade Científica

1.3.3. A Escola Do Fim Das Ideologias

1.3.4. O Caráter Ideológico Da Ideologia Da Defesa Social

1.4. A Relação Entre O Poder Punitivo E O Capital

Capítulo 2

O Universo Político E Ideológico Em Torno De Roberto Lyra

2.1. Considerações Políticas, Ideológicas E Metodológicas

2.2. Antecedentes Da Família Lyra: Raízes Abolicionistas

2.3. O Jovem Lyra E A Faculdade Livre De Sciencias Jurídicas E Sociaes Do Rio De Janeiro

2.3.1. Os Lyra: Uma Família Tradicional

2.3.2. A Formação Na Faculdade Livre De Sciencias Juridicas E Sociaes Do Rio De Janeiro E A Ideologia Punitivista Na Primeira República

2.3.3. Sociabilidade Com Professores, Influenciadores E O Debate Sobre A Pena De Morte

2.3.4. Produção Científica Em Matéria Penal Na Década De 1920 E O Eixo Cultural Rio-São Paulo Em Perspectiva Empírica

2.4. O Pensamento Científico E Político De Roberto Lyra Como Chaves Interpretativas Para A Compreensão De Sua Obra

2.4.1. Positivismos E O Positivista Indisciplinado

2.4.2. O Direito Penal Normativo E O Direito Penal Científico

2.4.3. Do Pensamento Político Socialista À Criminologia Contra-Hegemônica E Anticarcerária

Capítulo 3

A Militância Como Professor: A Universidade Do Distrito Federal Como Círculo De Sociabilidade Intelectual, Política E Espaço De Lutas Ideológicas No Campo Da Educação

3.1. Mapeamento Das Origens E Da Fundação Das Primeiras Faculdades De Direito No Brasil: A Escola De Recife Como Berço Das Abordagens Interdisciplinares

3.2. A Recepção Das Ideias De Recife: Tobias Barreto E Silvio Romero

3.3. O Magistério De Roberto Lyra

3.3.1. Uma Vida Dedicada Ao Ensino E À Produção Acadêmica

3.3.2. Início Da Docência E A Disputa Com Nelson Hungria

3.4. A Udf Como Projeto Inovador Na Educação Superior: A Adesão De Lyra À Ideia De Anísio Teixeira

3.4.1. Conjuntura Política Na Educação Na Década De 1930 E A Nova Concepção De Ensino

3.4.2. A Incorporação Da Faculdade De Direito Do Rj Pela Udf: “Aqui Não Entra Quem Não For Sociólogo”

3.5. Intelectuais, Pluralidade Ideológica E A Questão Religiosa: Educação Laica E O Poder Eclesiástico

3.6. Ministro Da Educação Socialista, Golpe E Renúncia

3.6.1. Período Histórico Antecedente Ao Primeiro Governo De Esquerda Brasileiro

3.6.2. O Ministro Da Educação No Primeiro Governo De Esquerda Do Brasil

3.7. O Drama Trágico De Roberto Lyra

3.7.1. Teoria Do Drama Trágico

3.7.2. Sobre Lyra Pai E Lyra Filho

Conclusão

Referências Bibliográficas

Anexos

Antecedentes Da Família Lyra

 

Claro que por instigação do filho eu me interessei muito pela leitura e pela busca das raízes da formação de Roberto Lyra Filho, meu orientador no mestrado e com quem colaborei sobre muitos aspectos principalmente na formação da Nova Escola Jurídica Brasileira, a Nair, seu veículo de divulgação, como Boletim da Nova Escola Jurídica, a revista Direito e Avesso, e a concepção de O Direito Achado na Rua que acabei por levar da ideia à realização, depois de sua morte em 1986, sobretudo com a Série O Direito Achado na Rua.

Li, de Roberto Lyra, por sugestão do filho, muitos ensaios – A Liberdade e a Jurisprudência do S.T.F., Formei-me em Direito, e Agora?, o material que ele organizou em Sociologia Criminal. Quadro de Idéias e Fatos em Todo o Mundo Especialmente no Brasil, uma publicação da Sociedade Brasileira de Criminologia, da qual foi Diretor; por último, uma publicação lançada pela editora Sophia Rosa (que Roberto Lyra Filho criou para publicar seus trabalhos e o primeiro foi do pai: Contribuição para a História do Primeiro Governo de Esquerda do Brasil (Conselho de Ministros Brochado da Rocha, 1962). Este livro, eu o tenho, com uma dedicatória muito carinhosa com sua caligrafia elegante: “Para os modelares Nair e José Geraldo, com admiração e reconhecimento. Roberto Lyra, Rio, 20.9.80).

Foi nessa leitura que encontrei uma indicação metafórica para em Roberto Lyra, pai, perceber o delito como um ponto de vista sobre o social e criminologicamente, abrir o imaginário para o pensar crítico na própria Criminologia, no que ele tomou em Santo Agostinho (A Cidade de Deus, livro quarto), sobre a semelhança entre reino sem justiça e pirataria (na minha edição da Editora das Américas S.A. – EDAMERIS, 1º volume, São Paulo, 1964, p. 205-206), percebo Santo Agostinho um precursor da Criminologia Crítica dado o modo de deslocar o olhar cognitivo para poder enxergar o que está diante dos olhos e não se vê, aliás, uma chave de leitura para ler politicamente o mundo hoje:

Desterrada a justiça, que é todo reino, senão grande pirataria? E a pirataria que é, senão pequeno reino? Também é punhado de homens, rege-se pelo poder de príncipe, liga-se por meio de pacto de sociedade, reparte a prêsa de acordo com certas convenções. Se esse mal cresce, porque se lhe acrescentam homens perdidos, que se assenhoreiam de lugares, estabelecem esconderijos, ocupam cidades, subjugam povos, tomam o nome mais autêntico de reino. Êsse nome dá-lhe abertamente, não a perdida cobiça, mas a impunidade acrescentada. Em tom de brincadeira, porém a sério, certo pirata prêso respondeu a Alexandre Magno, que lhe perguntou que lhe parecia o sobressalto em que mantinha o mar. Com arrogante liberdade, respondeu-lhe: ‘O mesmo que te parece o manteres perturbada a Terra toda, com a diferença apenas que a mim, por fazê-lo com navio de pequeno porte, me chamam ladrão e a ti, que o fazes com enorme esquadra, imperador’”.

Também de dona Sophia A. Lyra, a esposa, li por oferta do filho, Rosas de Neve (Como eram as mulheres no começo do século) e O Maior e o Melhor dos Lyras, uma visão de seu pai Augusto Tavares de Lyra, curiosamente para mim, uma materialização de um símbolo, pois, na adolescência em minha Natal, quantas vezes, sem sequer imaginar que o símbolo tomaria forma, tomei o barco na Ribeira, no cais da Tavares de Lyra, para atravessar o rio Potengi, em direção à praia da Redinha, até quando ficou mais prático e claro, menos romântico, fazer a travessia pela Ponte do Igapó.

Mas devo dizer que meu encontro mais intenso com o pensamento e a prática de Roberto Lyra, pai, se fez por uma introdução entre afetiva e celebratória promovida pelo carinhoso e exemplar zêlo de meu admirado Evandro Lins e Silva. Não só em conversas, principalmente no livro O Salão dos Passos Perdidos, sua biografia construída em Depoimento ao CPDOC, da Fundação Getúlio Vargas, Rio.

Aqui neste espaço da Coluna Lido para Você, fiz uma recensão da obra: https://estadodedireito.com.br/o-salao-dos-passos-perdidos/. Trasladando minha leitura desse texto magnífico, recorto de minha resenha, um excerto pertinente ao que se elabora no trabalho, Eugeniuzs:

Um pouco dessa projeção recai sobre o meu próprio trabalho acadêmico, um tanto como legado, não fosse Roberto Lyra Filho, que a amizade de Evandro com Roberto Lyra, o grande adversário no Júri, promotor brilhante e colega em comissões como a do Código Penal, não tivesse se prorrogado no filho, o Deco, que trouxe para Brasília, apresentando-o a Darcy Ribeiro e instalando-o na UnB, para formar o Instituto Central de Ciências Humanas. Acompanhei Lyra Filho, que por encomenda de Evandro, o que muitas vezes aliviou seu contido contracheque de professor, elaborava preciosos pareceres para fundamentar suas defesas criminais.

De Roberto Lyra Filho procede a concepção de O Direito Achado na Rua, atentamente avaliada por Evandro: “Na Faculdade de Direito de Brasília também há um movimento, que tem como patrono e inspirador o professor Roberto Lira Filho, que deixou alguns livros magníficos a respeito. Um deles tem um título altamente sugestivo: O direito achado na rua. Não é uma beleza? E tem um livrinho pequenino também, O que é direito, outra beleza de livro. Quem conduz o movimento em Brasília é José Geraldo de Sousa, professor da universidade” (p. 498).

Desdobrando as referências revisito o texto de Evandro, para extrair de seu depoimento, a propósito de Roberto Tavares de Lira, páginas 79, 94, 97, 100-103, 111, 195, 196, 200, 212, nelas distinguindo os aspectos do criminólogo, do penalista, do promotor de justiça e do amigo.

O Criminólogo. Evandro enfatiza o papel de Roberto Lyra como um dos introdutores de uma visão criminológica moderna no Brasil, atento à sociologia criminal e às transformações do direito penal a partir de uma ótica humanista. Ele é apresentado como alguém que não se restringia ao tecnicismo jurídico, mas que ampliava o horizonte com uma compreensão social e política do crime, inspirando a juventude acadêmica e profissional. Evandro reconhece nele um mestre que atualizava o debate brasileiro com aportes da criminologia europeia e latino-americana.

O Penalista. Evandro destaca Roberto Lyra como um penalista rigoroso, conhecedor profundo da dogmática, mas que não era formalista. Ele transitava com autoridade entre a teoria e a prática, sendo citado como um jurista que unia erudição, clareza e capacidade de formular sínteses críticas. Evandro lembra que Lyra tinha uma preocupação com a justiça material e com a adaptação do direito penal a uma ordem social democrática, rompendo com as tendências autoritárias que marcaram parte da tradição penal brasileira.

O Promotor de Justiça. No depoimento de Evandro, Roberto Lyra aparece também na dimensão institucional, como membro do Ministério Público que dignificava a função. Evandro o menciona em episódios de atuação forense, valorizando sua coragem e firmeza na defesa da legalidade e da justiça. Ele se tornara uma espécie de modelo de promotor, pela independência de caráter e pela inteligência na sustentação de suas teses. Em alguns momentos, Evandro sugere que Lyra foi uma inspiração para o fortalecimento de um Ministério Público autônomo e ativo, antecipando debates que só ganhariam corpo mais tarde na Constituição de 1988.

O Amigo. Por fim, aparecendo o lado pessoal, Evandro fala de amizade, convivência e admiração mútua, descrevendo Roberto Lyra como figura generosa, afetuosa e leal. Há menções ao convívio intelectual, às conversas densas mas também ao calor humano que compartilhavam. A relação não era apenas profissional: havia companheirismo, solidariedade e respeito profundo, o que faz com que Evandro evoque Lyra não só como jurista, mas como amigo da vida inteira.

Assim, a imagem que Evandro constrói de Roberto Lyra é a de um jurista completo, que somava competência técnica, visão crítica e qualidades humanas raras.

Lê o trabalho de Eugeniusz Costa Lopes da Cruz, sobre Roberto Lyra, o pai, permite voltar a Roberto Lyra, o filho. Diz Eugeniuzs p. 13-14: “Voltar a Roberto Lyra Filho possibilita identificar também alguns aspectos de Roberto Lyra Filho, que não será aqui estudado uma vez que tal análise demandaria outra tese. Ainda assim, há espaço suficiente para registrar que este foi o primeiro a promover um diálogo sobre o marxismo e a questão criminal no Brasil. Lyra Filho é considerado uma referência na criminologia crítica brasileira e é reconhecido na comunidade acadêmica, principalmente, por sua obra Criminologia Dialética, que simboliza no Brasil aquilo que Punição e Estrutura Social (aqui em referência a Salo de Carvalho) representa para os estudos críticos da criminologia. Posteriormente, Lyra Filho aprofundou seus estudos no campo da economia política e publicou, em homenagem a Gisálio Cerqueira Filho e Leandro Konder, Karl, meu amigo: diálogo com Marx sobre o Direito”.

É certo que Roberto Lyra Filho, para acentuar um aspecto que associa esses interlocutores, expõe com muita precisão todo o processo de dialetização em seu diálogo problemático que passa por Hegel e Marx., sobretudo no cuidado de não desviar-se por abreviações infradialéticas quando opera a ultrapassagem que leva à totalização, na qual os contrários realizam a fusão que é o propulsor da própria dialética. Isso está em vários textos (A Reconciliação de Prometeu, Filosofia, Teologia e Experiência Mística, em Karl, meu amigo: diálogos com Marx sobre o Direito) e por derradeiro, considerando o último registro editado antes de sua morte, em Desordem e Processo: um Posfácio Explicativo, in Desordem e Processo. Estudos sobre o Direito em Homenagem a Roberto Lyra Filho. In LYRA, Doreodó Araújo (org). Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1986).

Temas difíceis. Ainda bem que há confrarias e sororidades no mundo intelectual e muitas trocas permitindo aplainar os obstáculos de percurso. Aqui, no passado, valia o recurso das cartas, muitas reunidas de modo sistemático em volumes de correspondências. Menciono, por exemplo, das Editions Sociales, de Paris, a alentada publicação de Marx Engels Correspondance. Eu tenho os primeiros 8 volumes, o primeiro com 660 páginas, compreendendo o período de cartas entre 1835 e 1848. Nas cartas chaves de leitura preciosas ajudam a compreender a obra dos dois formuladores do materialismo histórico.

Penso na correspondência entre Martin Heidegger com Hannah Arendt, importante fonte para compreender a relação complexa entre eles, mas também por suas cartas acompanhar a discussão que sustentavam sobre filosofia e política para além de suas questões pessoais.

Hannah Arendt, também manteve correspondência com Karl Jaspers e em suas cartas discutiram questões de filosofia política, ética e a condição humana, especialmente no contexto do pós-guerra.

E o que dizer da correspondência entre Albert Einstein e Sigmund Freud, com insights fascinantes sobre suas visões de mundo, ciência e humanidade. Embora não tenham mantido uma correspondência extensa, suas interações e discussões são significativas. Essas cartas podem ser lidas hoje com força de atualização. Em “Por que a Guerra?” (1932), uma das correspondências mais conhecidas entre Einstein e Freud  – uma troca de cartas organizada pela Liga das Nações em 1932, publicada com este título, Einstein pergunta a Freud sobre a possibilidade de dirigir a evolução psíquica dos seres humanos para evitar a guerra. Freud responde discutindo a natureza humana, o instinto de agressão e a complexidade de controlar tais impulsos.

Por suas cartas se percebe que ambos compartilhavam uma visão crítica sobre a guerra e a destruição que ela traz. Einstein, com sua teoria da relatividade, e Freud, com sua psicanálise, abordaram a questão da agressão humana de maneiras diferentes, mas ambos reconheceram a complexidade do problema. Einstein, um pacifista convicto, acreditava que a humanidade poderia ser educada para evitar a guerra. Ele via a ciência e a educação como ferramentas para promover a paz e a cooperação internacional. Freud, com uma visão mais pessimista sobre a natureza humana, acreditava que os impulsos agressivos são inatos e que a civilização tenta controlar esses impulsos através de normas e leis. Ele ainda argumentava que, embora a educação e a cultura possam influenciar o comportamento humano, elas não podem erradicá-lo completamente.

Entre nós, no Brasil, para não citar outros, vale visitar a correspondência entre Manuel Bandeira com Mário de Andrade, uma troca de cartas entre esses dois grandes modernistas brasileiros revelando detalhes sobre suas obras, visões artísticas e pessoais. Também a correspondência entre Bandeira e Carlos Drummond de Andrade, em que discutiram poesia, literatura e questões culturais, mostrando a interação entre os principais nomes do modernismo brasileiro.

Coincidentemente, Gisálio Cerqueira Filho, orientador da tese que dá origem ao livro, entreteve essa amizade com Roberto Lyra Filho que transparece na dedicatória de uma de suas obras de referência (Karl, meu amigo).

Amizade nutrida num intercâmbio substancioso. Fui testamenteiro de Roberto Lyra Filho e guardo muitos de seus papeis e rascunhos que quando cabe vou divulgando (veja-se esta Coluna Lido para Você: https://estadodedireito.com.br/minhas-memorias-da-unb-edson-nery-da-fonseca/https://estadodedireito.com.br/modo-de-aquisicao-todos-relatorio-de-exemplar-processo-de-aquisicao-comodato-roberto-lyra-filho/.

Alguns originais, manuscritos, puderam ser publicados ainda em vida do grande mestre. A propósito a paradigmática Carta Aberta a um Jovem Criminólogo: Teoria, Práxis e Táticas Atuais. Revista de Direito Penal, nº 28/ julho-dezembro/1979). Aliás, sobre esse assunto e também como referência para, ao ensejo do retorno a Roberto Lyra Filho, ver meu texto em Criminologia Dialética, 50 Anos: Um Diálogo com o Legado de Roberto Lyra Filho, que co-organizei junto com José Carlos Silva e Filho e Salo de Carvalho que apresenta o livro de Eugeniuzs, conforme https://estadodedireito.com.br/criminologia-dialetica-50-anos-um-dialogo-com-o-legado-de-roberto-lyra-filho/, onde inclusive anoto a auto-identificação do jovem criminólogo, agora um eminente e respeitado acadêmico e escritor.

Mergulhar na obra de Eugeniusz foi ensejo para recuperar também da amizade entre seu orientador Gisálio Cerqueira Filho e Roberto Lyra Filho, e, a propósito, um acervo inédito de cartas que então trocavam (1981), ao menos aquelas enviadas por Roberto Lyra Filho, manuscritas, preservadas em carbono e reprografadas, nas quais há achados preciosos. Menciono a Carta a Gisálio, Brasília, 27.1.81. Dela retiro um trecho raro, no qual o criador da Nova Escola Jurídica Brasileira – NAIR, explica o sentido que atribui ao conceito de infradialetização:

“(IX) Tu me pedes que te explique em que sentido emprego a palavra ‘infradialetização’: convenhamos em que há, fundamentalmente, dois tipos de pensamento (e não só de pensamento, pois a dialética não é só mental, mas da totalidade); o pensamento lógico-abstrato, que ‘supõe’ uma realidade sem contradições a traduzir num pensamento ‘lógico’; e o pensamento dialético, que, em lugar de excluir arbitrariamente a contraditoriedade do real, modela uma lógica-ontológica (dialética), que ABSORVE essas contradições e, assim, ‘reflete’ o real, em lugar de pô-lo numa camisa de força. Não posso, explicar aqui, toda a riqueza da dialética; mas dou por sabido, entre nós, porque és um homem culto, que entendes essa oposição dos dois tipos de pensamento. Nessa perspectiva, nota-se que é tão forte a pulsão ideológica, advinda de sustentação sociológica (que aqui não há tempo de analisar) do pensamento lógico-abstrato (entre nós, isto é, em nosso ciclo histórico-social, ele tem ligação básica, através de muitas e manhosas mediações, com a estrutura burguesa) que, muitas vezes, o pensador (o intelectual de qualquer tipo), que professa uma orientação dialética, perde o fôlego dialético; retorna à linearidade more geométrico do pensamento lógico-abstrato, idealista, do que Gabel (ligando falsa consciência, ‘racionalidade mórbida’ e a pulsão infraestrutural, através da práxis rombuda, também linear, que ideologiza igualmente) – do que Gabel, repito, chama de ‘esquisofrenia social’. Esse colapso teórico-prático (não se separam práxis e teoria), então, desdialetiza as funções cognitivas; cai aquém da dialética e, pretendendo ser dialético – isto é, estar à altura da dialética real – ou de todo se aparta da dialética (expressa ou implicitamente) ou continua a ‘fingir’ (inconsciente de seu colapso) que dialetiza, mas, na realidade, está infra-dialetizando. Aliás, como Gabel demonstra, muitas concepções da falsa consciência são infradialetizadas (La Fausse Conscience, Paris, Editions de Minuit, 1962, p. IV e passim), na medida em que movimentam esquemas causais-explicativos bastante mecanicistas e de modelo positivista. Um exemplo característico das infradialetizações é fornecido pelo quadro de ‘explicações’, ‘determinações’ e ‘sobredeterminações’ que armam blocos maciços, feixes de derivações, com dois traços infredialéticos: eliminaram a flexibilidade, o devir intrínseco e a ligação da totalidade com o movimento; e excetuam a si mesmos, ‘cientistas’, ‘objetivos’, ‘lúcidos’, ‘rigorosos’, ‘certos’, donos da ‘verdade’ toda impante – isto é, reduzem o arsenal de idéias do marxismo a mais uma Teoria de estilo positivista. Alttusser faz isso (as duas coisas), com frequência. Mas deixemos em paz o pobre homem, que está vivendo o seu drama existencial na última fase dum problema psíquico arrasador. Não; não estou sugerindo que as teorias alttusserianas foram ‘determinadas’ pelos seus problemas psíquicos. Nem posso, daqui, e sem dados válidos, sequer visualizar qual é o problema psíquico, dele, Louis Altthusser, embora algum haja, e seja grave (ou ele não teria estrangulado a esposa). Mas NÃO CONFIO na pseudo-psiquiatria (a tal, que a antipsiquiatria – ou, como prefiro, à Basaglia, a psiquiatria alternativa – denuncia, com razão). Os ‘diagnósticos’ dos ‘peritos’ que lá atuam – e que aqui alguns repetem de ouvido, via comunicados jornalísticos (!!) – não vale um peido.

Na sequência, ítem X, Lyra Filho vai esclarecer o que chama de ‘monismo verdadeiro e rigorosamente dialético’. Mas esse é, ele diz, uma questão bem mais complexa e que vou deixar para apresentá-la quando uma outra boa ocasião se apresente.

Na entrevista que concedi ao Autor, com os meus limites de conhecimento demarco alguns aspectos da complexa relação entre Lyra pai e Lyra filho. Não coloquei na entrevista, mas sob o ângulo da influência política, posso aqui, trazer ainda, dessa relação, o que o próprio Roberto Lyra Filho põe em relevo, como conselho para o qual guardou redobrada atenção:

Há perto de 40 anos, dizia meu pai Roberto Lyra, que ‘se o centro resulta da média entre a extrema revolucionária e a extrema reacionária, é claro que, fixada praticamente ao centro a suposta esquerda legislativa e executiva, a direita esgotará a margem de retrocesso e o poder exprimirá recuos insuportáveis, subversivos do progresso e dissolventes das quotas já incorporadas à ordem’.

Assim, prossegue Lyra pai, ‘os conservadores serão substituídos pelos retrógrados’, com ‘ameaça permanente ao statu quo’, isto é à dose mínima da democracia, que já conquistamos e à qual não teríamos chegado, sem desprezar as ameaças da direita e cotucar a preguiça do centro e da velha ‘esquerda’ acomodatícia.

E note-se que esses conselhos, revelam o velho socialista, ainda em 1949, numa lúcida leitura do conjuntural político (LYRA, Roberto et alii. Três gerações apreciam os problemas do Brasil e do mundo. Rio de Janeiro: REBRAC, 1949), ainda não experimentadas nas injunções de ministro da educação cargo que ocupou no período parlamentarista, no gabinete socialista de Brochado da Rocha (1962).

 










Por uma Educação e Sociedade do Bem Viver: Rumo a uma Abordagem Holística e Sustentável

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Jair Reck. Por uma Educação e Sociedade do Bem Viver: Rumo a uma Abordagem Holística e Sustentável. Tese apresentada a Universidade de Brasília–UnB, como requisito parcial para promoção na carreira docente de titular. UnB/Planaltina (FUP), 2025, 263 fls.

A Titulação se estabeleceu desde o diálogo interpelante com a Banca Examinadora formada por mim que a presidiu e pelos professores Valdo José Cavallet – UFPR- Titular; Antônio Dari Ramos – UFGD- Titular Losandro Antônio Tedeschi – UFGD- Titular; Marcelo Ximenes Aguiar Bizerril-– UnB- Suplente e Odorico Ferreira Cardoso Neto- UFMT- Suplente.

De acordo com o resumo, a tese

concentrou-se na filosofia do Bem Viver como uma alternativa holística e sustentável aos modelos dominantes de desenvolvimento e educação, buscando caminhos para uma sociedade maisjusta e em harmonia com a natureza. Estruturada em duas partes, a pesquisa inicialmente estabelece as bases teóricas e filosóficas do Bem Viver, investigando suas raízes em saberes ancestrais e milenares de povos originários da América Latina e de outras regiões, e contrastando-as com as lógicas do colonialismo histórico e do neocolonialismo capitalista contemporâneo. Analisa-se o conceito de Bem Viver (Sumak Kawsay/Suma Qamaña/tekoá-porã) e sua aplicação prática nos Estados Plurinacionais da Bolívia, Equador e além destes, destacando princípios como coletividade, direitos da Mãe Terra, espiritualidade integradora e equilíbrio socioambiental. A primeira parte também conecta o Bem Viver às Epistemologias do Sul e a campos como a ecologia política, a agroecologia e o Ecossocialismo, apresentando-os como contrapontos ao paradigma eurocêntrico e desenvolvimentista. A segunda parte da tese foca na aplicação destes princípios no contexto educacional e social brasileiro. Realiza-se uma crítica àsinstituições escolares e universitárias atuais, apontando seu caráter frequentemente reprodutivista e alienante, e propõe-se uma educação cooperativa, criativa, ecológica e contextualizada, comprometida com o Bem Viver. São examinadas as potencialidades e desafios para transformar o Bem Viver em políticas públicas, analisando exemplos como a experiência pedagógica da UFPR Litoral e a consonância dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e do sistema educacional brasileiro (pós-Constituição de 1988) neste, a política de educação do campo e as perspectivas na relação com a filosofia do Bem Viver. Portanto, reafirmando a urgência de adotar o Bem Viver como horizonte para superar as crises contemporâneas, enfatizando a necessidade de mudanças culturais, políticas e institucionais profundas, baseadas na participação social, na valorização da diversidade epistêmica, da sabedoria ancestral e no respeito a todas as formas de vida.

 

Dividida em duas partes, na primeira, depois da Introdução e de Notas Iniciais oferecendo o Objetivo Geral e os Resultados Esperados, a Tese percorre um roteiro analítico à exaustão que logo exibe a perspectiva não só epistemológica do Autor mas sua inserção política inteiramente desvelada no trabalho, que se exibe no Sumário:

 

PRIMEIRA PARTE

POR UMA EDUCAÇÃO E SOCIEDADE DO BEM VIVER: RUMO A UMA ABORDAGEM HOLÍSTICA E SUSTENTÁVEL

1 COMPREENSÕES E RESISTÊNCIAS DAS SOCIEDADES MILENARES E ANCESTRAIS

2 COLONIALISMO DE ONTEM, O NEOCOLONIALISMO CAPITALISTA E A

RESISTÊNCIA DOS POVOS SUBJUGADOS

2.1 As novas formas de neocolonialismo contemporâneas

2.1.1 Novos colonialismos

2.1.2 Recolonização planetária

3 O CONTRAPONTO SÓCIO-EPISTÊMICO AO NECOLONIALISMO DESDE O SUL GLOBAL

3.1 Para além da decolonialidade e das epistemologias do sul: a contracolonialidade

3.2 José Martí: Um Pioneiro do Pensamento Contracolonial na América Latina

3.3 Complementaridade Contracolonial entre a filosofia do Bem Viver e a filosofia Ubuntu

4 O BEM VIVER DESDE O ESTADO PLURINACIONAL DA BOLÍVIA, EQUADOR E PARA ALÉM

4.1 Conceitos de bem viver na Bolívia, Equador e para além

4.2 Algumas das principais características da filosofia do Bem Viver

4.2.1 Coletividade, comunidade e os direitos da Mãe Terra

4.2.2 Vida plena e espiritualidade integradora

4.2.3 Sustentabilidade e Equilíbrio

5 O ESTADO PLURINACIONAL DA BOLÍVIA, EQUADOR E PARA ALÉM

5.1 Características dos Estados plurinacionais

5.1.1 Reconhecimento da plurinacionalidade

5.1.2 Democracia radical, autonomia indígena e governança

5.1.3 Cosmovisão andina na política plurinacional

5.1.4 Direitos sociais e econômicos

5.1.5 Perspectivas de superação do desenvolvimento capitalista e o mundo do trabalho

6 A NECESSIDADE URGENTE DA HUMANIDADE VOLTAR-SE PARA O HORIZONTE DO BEM VIVER – NA PRÁXIS DO REENCONTRO COM A NATUREZA E SUAS ALTERIDADES

7 ECOLOGIA POLÍTICA E AGROECOLOGIA, HERDEIRAS E CAMPO FÉRTIL DOS SABERES E FAZERES ANCESTRAIS: CAMINHOS INTEGRADORES DA PRÁXIS DO BEM VIVER, HORIZONTE PARA UMA VIDA COMUM E SAUDÁVEL

7.1 Bem Viver e Ecossocialismo: ConvergênciaseDiálogos

REFERÊNCIAS

SEGUNDA PARTE

DA EDUCAÇÃO E SOCIEDADE QUE TEMOS: MIRANDO-SE NO HORIZONTE DA FILSOFIA DO BEM VIVER 8 POR UMA EDUCAÇÃO COOPERATIVA, CRIATIVA, ECOLÓGICA, COMPROMETIDA COM O BEM VIVER

9 COMO A INSTITUIÇÃO ESCOLA/UNIVERSIDADE TRATAM DA QUESTÃO DO SENTIDO-SIGNIFICADO DA APRENDIZAGEM E OS DESAFIOS DA IMPLEMENTAÇÃO DA FILOSOFIA DO BEM VIVER

10 PRINCÍPIOS DO BEM VIVER, SEUS FUNDAMENTOS, COM BASE EM FILOSOFIAS INDÍGENAS E DEMAIS CULTURAS QUE PROMOVAM UMA EDUCAÇÃO PARA UMA VIDA HARMONIOSA

11 BEM VIVER, PRINCÍPIOS E VALORES PARA VIVENCIAR EM TODAS AS

FASES DA VIDA EDUCACIONAL – ALGUMAS APROXIMAÇÕES

11.1 Educação integral, holística-comunitária

11.2 Educação ambiental, sustentabilidade intracultural e intercultural

11.3 Cultura se cooperação e solidariedade para o Bem Viver

11.4 Autocuidado e bem-estar coletivo para o Bem Viver

11.5 Participação comunitária, autonomia, cidadania crítica e ativa

11.6 Relação entre o saber e o fazer na práxis do Bem Viver

11.7 Ética do cuidado com o(a) outro(a) e a cultura da paz

12 PARA IMPLEMENTAR NA PRÁXIS, OS PRINCÍPIOS, VALORES E FUNDAMENTOS NA BUSCA PELO BEM VIVER, ALGUMAS ESTRATÉGIAS PODEM SER ADOTADAS

12.1 Aprendizagem baseada em projetos e problemas da realidade nas/das comunidades

12.2 Educação experiencial voltadas para o Bem Viver

12.3 Uso de tecnologias educacionais

12.4 Conexão com a cultura local

12.5 Avaliação formativa e autêntica

13 COMO TRANSFORMAR O BEM VIVER EM POLÍTICAS PÚBLICAS, ALGUMAS PERSPECTIVAS

13.1 Revisão do conceito de desenvolvimento para o Bem Viver

13.2 Políticas ambientais para o Bem Viver

13.3 Democratização da tomada de decisões para o Bem Viver

13.4 Educação intercultural para o Bem Viver

13.5 Economia solidária e cooperação para o Bem Viver

13.6 Direitos humanos e da natureza em equidade para construção do Bem Viver

13.7 Saúde comunitária e medicina tradicional para o Bem Viver

13.8 Exemplos práticos

14 PRÁXIS POLÍTICA-PEDAGÓGICA DE INTENCIONALIDADE EMANCIPATÓRIA, O CASO DA UFPR LITORAL

14.1 Especialização em Alternativas para uma Nova Educação – ANE

15 O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO BRASIL-SUS COM FUNDAMENTO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 – SUA CONEXÃO COM A BASE DE VALORES DA FILOSOFIA DA PRÁXIS DO BEM VIVER

16 O SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO DESDE A CONSTITUIÇÃO DE 1988

E A FILOSOFIA DO BEM VIVER

16.1 A educação e a práxis do Bem Viver no Brasil

17 EDUCAÇÃO DO CAMPO: POSSIBILIDADE DE UMA POLÍTICA PÚBLICA EMANCIPATÓRIA

18 ALGUNS DESAFIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BEM VIVER NAS POLÍTICAS PÚBLICAS E REFLEXÕES EM ABERTO

CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS

ANEXO – Uma Vida Dedicada à Educação Como Processo Emancipatório: Reflexões e Memórias das Vivências Político-Pedagógicas

O arranjo analítico da tese, à luz do sumário, por si indica a satisfação do requisito de ineditismo, mérito e originalidade da tese apresentada. Num primeiro plano, o trazer para fundamento teórico do trabalho, considerando a realidade empírica analisada, experiências brasileiras, o bem viver (Sumak Kawsay/Suma Qamaña/tekoá-porã) e sua aplicação prática nos Estados Plurinacionais da Bolívia, Equador e além destes, destacando princípios como coletividade, direitos da Mãe Terra, espiritualidade integradora e equilíbrio socioambiental), tão espontâneo na realidade andina desde o imaginário dos seus povos originários e ancestrais.

Referi-me a isso, entre outros escritos, em https://estadodedireito.com.br/chaninchay-rondando-en-los-pueblos-por-justicia-seguridad-y-buen-vivir/, para inferir das origens e das culturas constitutivas de Abya Yala e dos Andes, especificamente, as condições que  regulamentaram sua interação e ordem social através de instituições originarias as quais inferem princípios e valores que sustentam suas normas, práticas e costumes, os mesmos que com a conquista e subsequente imposição do Estado baseado num “direito tradicional positivo”,  fazendo que essas práticas e conhecimento da justiça indígena sejam subordinada por um sistema jurídico ocidental positivo através da inserção de categorias artificiosas como a coordenação desde a perspectiva unívoca e hegemônica.

E como contribuição para adensar conhecimentos que se fundem nessa categoria, o poder localizar as potencialidades e desafios para transformar o Bem Viver em políticas públicas, analisando exemplos como a experiência pedagógica da UFPR Litoral e a consonância dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e do sistema educacional brasileiro (pós-Constituição de 1988) neste, a política de educação do campo e as perspectivas na relação com a filosofia do Bem Viver.

Muito particularmente o poder abrir perspectivas pedagógicas para estabelecer pautas para uma educação emancipatória, enfatizando a necessidade de mudanças culturais, políticas e institucionais profundas, baseadas na participação social, na valorização da diversidade epistêmica, da sabedoria ancestral e no respeito a todas as formas de vida, condição, aliás, que Jair Reck recupera de seu percurso, tal como ele já experimentara enquanto reflexão, em texto de 2005 – Por uma educação libertadora: o ideário político-pedagógico do educador cubano José Martí. Cuiabá: EdUFMT – como modo de realizar, tal como coloca o bispo Pedro Casaldáliga, na Apresentação, disposição com a qual que “educadores e militantes deveriam retomar a força transformadora da educação integral como o primeiro serviço à formação das pessoas e dos povos da Pátria Grande”.

Assim que Jair, na tese finaliza com desafios para Implementar o Bem Viver nas Políticas Públicas. De fato, para ele, a implementação do Bem Viver enfrenta obstáculos estruturais e culturais. Entre eles, destacam-se: a influência de grandes corporações, sobretudo do setor extrativista; o conflito entre o modelo capitalista e a cosmovisão indígena; e a resistência à mudança de mentalidade, tanto na sociedade quanto nos governos, ainda guiados por paradigmas de crescimento econômico tradicional.

Transformar o Bem Viver em política pública exige abordagem sistêmica, com mudanças profundas culturais, políticas e institucionais. É um processo de longo prazo, dependente de participação social ampla e do reconhecimento dos saberes indígenas e de outras culturas que cultivam práticas sustentáveis.

Se bem caiba ao Estado corrigir falhas do mercado e promover mudanças estruturais, a principal responsabilidade, entretanto, é da sociedade, que, a partir das comunidades, deve organizar-se de forma igualitária para alcançar equidade e equilíbrio. O Bem Viver requer integração com a natureza, compromisso intergeracional e sintonia com todas as formas de vida.

Para uma sociedade do Bem Viver, é necessário superar a lógica capitalista e seus mecanismos ideológicos, promovendo uma cultura de paz baseada em cooperação, solidariedade, respeito e diálogo. Devem-se valorizar as diferenças e buscar soluções pacíficas para conflitos, visando uma dimensão integrativa, regenerativa e ecossocialista.

Práticas sustentáveis devem permear produção, consumo e gestão ambiental, respeitando limites planetários, garantindo equidade e combatendo discriminações. É essencial ampliar a democracia participativa e fortalecer o protagonismo comunitário.

A educação deve ter abordagem holística, voltada à compreensão crítica da realidade e ao compromisso com a superação de injustiças, englobando dimensões emocionais, políticas, ecológicas, econômicas e sociais, pautada na ética do cuidado.

Ao mesmo tempo, relações solidárias e cooperativas devem fortalecer redes comunitárias, reconhecendo e valorizando a diversidade cultural, étnica, religiosa e de gênero. É preciso também fomentar consciência ecológica desde a infância, priorizando as comunidades locais e seus saberes tradicionais.

Portanto, promover o Bem Viver requer transformação profunda das estruturas psíquicas, sociais, ecopolíticas e econômicas. É um caminho de esperança que pode levar a comunidades saudáveis, equilibradas e sustentáveis, onde a economia sirva à vida, à felicidade e ao respeito pela natureza.

Em sua arguição, o professor Antonio Dari Ramos, sintetizou a tese de Jair Reck,  numa metáfora sensível e elegante: A vida que pulsa a partir das margens. Retenho uma passagem do belo comentário que ele enviou por escrito ao final da defesa:

O texto Por uma educação e sociedade do bem viver: rumo a uma abordagem holística e sustentável, que ora analiso, é vida que pulsa a partir das margens, um grito contra as injustiças e em favor de um mundo novo. Nele, Jair Reck expressa, a partir de sua militância tanto nos movimentos sociais quanto na educação formal, sua convicção e crença numa humanidade despojada de outras pretensões que não a de viver bem, em harmonia consigo mesma e com a natureza. Por ser expressão do modo de pensar e viver de Jair, ele não é composto apenas de palavras, mas de experiências pessoais calcadas em um intenso compromisso com a dignidade humana. Convivi mais diretamente com Jair entre 1989 e 1994, e sempre o vi extremamente solidário e abnegado, ao mesmo tempo profundamente inquieto, sonhador, comprometido politicamente com o pensamento libertário e revolucionário, além de indignado com os rumos que a humanidade toma em direção à morte, o que conserva ainda hoje, como se vê no texto apresentado.

O texto é provocativo, repleto de utopias que valorizam as experiências dos povos tradicionais, especialmente africanos e indígenas, mas também da UFPR, de projetos educacionais, do SUS, do MST e da Licenciatura em Educação do Campo, tomados como caminhos para a superação das mazelas coloniais ainda presentes entre nós. Mais do que apoiar-se em teorias de gabinete ou, como diz, em filosofias abstratas, Jair busca inspiração nos saberes tradicionais de grupos humanos que foram e continuam sendo silenciados pela colonialidade, reconhecendo que sua práxis filosófica pode ser a chave para tal superação, hipótese que ele apresenta e conclui com êxito ao longo do trabalho

O texto repete, direta ou indiretamente, que as comunidades tradicionais não são comunidades do passado. Elas se reinventam constantemente. Sua ancestralidade aponta para um futuro, não para o passado, de modo que o teko porã é uma bússola a ser perseguida para superar os traumas do colonialismo reiterado. Quanto a isso, há que se reafirmar que todos os povos indígenas foram e são vítimas do colonialismo e sofrem violências de todos os tipos, porém muitos deles continuam resistindo às investidas de seus agentes. No Mato Grosso do Sul, isso não é diferente, mas o esbulho territorial os torna dependentes do capitalismo para o atendimento de suas necessidades básicas. O problema é que seu acesso ao capitalismo se dá a um preço que está acabando com eles próprios e com o sentido mesmo da existência, de modo que a taxa de suicídio entre eles é mais de dez vezes superior do que entre o restante da população brasileira, num evidente sintoma da perda de sentido da vida. Sua situação de confinamento territorial é, certamente, a principal causa.

A resistência ao colonialismo praticada ao longo da história por quilombolas e povos indígenas, negando-se a serem colonizados, é o que leva Antônio Bispo a se dizer contracolonial e não decolonial, uma vez que acredita que os quilombos não foram colonizados. Isso é expresso na tese de Jair, à página 49, quando ele critica a categoria da “decolonialidade”, devido ao prefixo “de” significar depressão, deterioração. Resta o desafio, então, de articular teoricamente o pensamento decolonial à contracolonialidade.

Apesar do pertinente comentário do Prof. Dr. José Geraldo de Sousa Junior, no momento da banca de defesa desta tese, sobre o fato de a ciência ser uma criação moderna, carregando consigo todo um conjunto de teorias e ideologias, os intelectuais indígenas com os quais convivo reivindicam o título de ciência para seus saberes. A percepção que demonstram é que, enquanto os saberes acadêmicos são tidos como ciência, os seus ou são escondidos e negados, ou são tratados como de status inferior. É nesse sentido que a leitura desta tese me leva a questionar se a divisão do conhecimento em científico, indígena e popular é a melhor possível. Por outro lado, me leva a pensar sobre os limites de se tomar os saberes tradicionais indígenas, quilombolas e populares como ciência, conformando-os à racionalidade ocidental. Esse é um debate em aberto, mas central quando se pensa no diálogo de saberes, tanto em termos da filosofia do bem viver quanto nas práticas acadêmicas e sociais.

 

Penso que o fecho da tese dialoga com esse belo comentário. Com efeito, o trabalho refletiu sobre a filosofia e a prática do Bem Viver, evidenciando seu potencial transformador para sociedade e educação. Ao valorizar saberes ancestrais, questionar estruturas coloniais e propor alternativas de convivência, apontou a urgência de mudanças profundas nas esferas políticas, econômicas, educacionais e sociais, visando superar desigualdades e degradação ambiental.

O Bem Viver rompe com visões deterministas, resgatando experiências históricas de reciprocidade com a natureza, solidariedade e diversidade cultural, tratando a natureza como sujeito de direitos. Mostrou-se que a agroecologia, enraizada na ancestralidade, contrasta com o agronegócio, que compromete biodiversidade e convivialidade.

Sua implementação requer esforços coletivos e integrados — interétnicos, intergeracionais, interculturais e transdisciplinares —, reconhecendo a plurinacionalidade e promovendo práticas sustentáveis, inclusivas e emancipatórias. A educação é central nesse processo, devendo estimular consciência crítica, cooperativa e criativa, em oposição à “educação bancária” denunciada por Paulo Freire.

O Bem Viver influencia debates globais sobre sustentabilidade, direitos da natureza e alternativas ao desenvolvimento, como demonstram as constituições do Equador (2008) e da Bolívia (2009). Defende-se a superação do individualismo e da exploração, em favor de formas de vida baseadas na cooperação, comércio justo e harmonia ambiental.

Mais que conceito, o Bem Viver deve ser compromisso coletivo por um futuro ecossocialista, com profundo respeito a todas as formas de vida. Apesar dos desafios, oferece uma alternativa inspiradora para sociedades justas, sustentáveis e inclusivas, com relevância além da América Latina.

Em Jair Reck, as “trilhas” do Bem Viver representam reencontros e novas perspectivas, abertas e emancipatórias, com raízes ancestrais, sempre voltadas à autenticidade e à construção coletiva de horizontes inéditos.

 














Constituição e Descolonialidade Digital e Impresso: Reconfigurando Direitos e Saberes na Era Tecnológica

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Constituição e Descolonialidade Digital e Impresso: Reconfigurando Direitos e Saberes na Era Tecnológica / organização João Paulo Allain Teixeira. – São Paulo: Editora Dialética, 2025. 368 p.

                

Retiro da edição a apresentação a cargo do diligente e incansável colega de Recife, professor João Paulo Allain Teixeira, que liderou a realização do Congresso e organizou a edição da obra que a Editora Dialética proporciona e um dos principais animadores de rede que se vai enredando pela interlocução que desde o primeiro congresso se estabeleceu.

Diz a Apresentação:

Potencializadas pela revolução digital, estamos diante de um momento cujas transformações sociais, tão amplas quanto profundas, têm impactado significativamente o modo de vida das pessoas chacoalhando as crenças mais enraizadas sobre os parâmetros que devem orientar a vida em sociedade. Diante deste cenário, segue em expansão um esforço de reflexão pelas diversas áreas do conhecimento cada vez mais dedicados a compreender o significado da revolução digital, seus impactos e suas potencialidades para o mundo contemporâneo.

No campo do direito, este esforço é também percebido através da crescente dedicação de acadêmicos a temas que dialogam com o universo digital. Fala-se assim em “Direito Constitucional Digital”, “Processo Digital”, “Direito Empresarial Digital”, dentre muitas outras aproximações possíveis. Do ponto de vista do campo interdisciplinar envolvendo a Teoria Crítica do Direito e o mundo digital contudo, as contribuições são ainda incipientes. Entendendo que este espaço de debate precisa ser ocupado pelas teorias críticas, realizou-se em 2023 em Porto Alegre um evento formalizando a ideia de criação de uma rede de pesquisa dedicada ao estímulo e potencialização de estudos e investigações em torno da ideia de “Teoria Crítica do Direito e De(s)colonialidade Digital”. O livro que aqui apresentamos é o resultado do segundo encontro da rede, realizado em outubro de 2024 no Recife. O evento “Direito, Constituição e De(s)colonialidade Digital” foi recebido por um Congresso que realizamos anualmente, o Publius, evento já conhecido pelo seu impacto nas reflexões jurídicas nacionais. Nesta edição, o Congresso Publius reuniu pesquisadores que prontamente aceitaram o desafio de juntos refletirmos sobre os temas relativos ao mundo digital em perspectiva de(s)colonial.

Os trabalhos aqui apresentados foram organizados em ordem alfabética de autoria, trazendo um amplo panorama temático contribuindo para o descortínio de caminhos para a consolidação da agenda de pesquisa proposta. Alguns textos conservam a forma coloquial com a qual o(a)s autore(a)s apresentaram no evento, já que passaram por um processo de transcrição.

A Apresentação traz agradecimentos ao pugilato de parceiros cuja colaboração tem sido inestimável, especialmente para a edição do volume formado com as comunicações do segundo encontro, ocorrido em Recife em 2024:

Agradecemos a Raquel Sparemberger e Ivone Lixa pela parceria na idealização da rede, a Thais Wencze pelo entusiasmo e apoio sempre presentes. Aos amigos e parceiros do Publius, Gustavo Ferreira Santos, Marcelo Labanca e Glauco Salomão Leite. A Érica Babini pelo apoio no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica de Pernambuco. Agradecemos a toda a equipe de apoio do PPGD, bolsistas e voluntários na pessoa de Thyaly Diniz. A Willaine Araújo pelo diálogo em torno da formatação do evento e sugestões de temas para a programação. A todos os amigos que estiveram conosco no Recife e que agora oferecem suas contribuições para publicação. À CAPES e à FACEPE pelo apoio financeiro sem o qual o evento e a publicação não teriam acontecido

O Sumário do livro dá a medida da rica reflexão que o encontro e agora, a obra, trazem para um tema que vai se tornando altamente interpelante:

DESAFÍOS DEL NUEVO CONSTITUCIONALISMO TRANSFORMADOR FRENTE AL CAPITALISMO DE VIGILANCIA Y AL COLONIALISMO DIGITAL, Alejandro Medici

CIDADANIA DIGITAL E DESAFIOS JURÍDICOS NA ERA DAS BIG TECHS, Alexandre Freire Pimentel

A POSSÍVEL CONTRIBUIÇÃO DOS DIREITOS CULTURAIS COMO ARGUMENTOS CONTRA OS RISCOS DERIVADOS DAS NEUROINVASÕES, Alexandre Henrique Tavares Saldanha

PLURALISMO JURÍDICO E SOCIEDADE DIGITAL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS, Antonio Carlos Wolkmer

DECISÃO JURÍDICA NA SOCIEDADE ALGORÍTMICA: OBSERVAÇÕES TECNO-ANIMISTAS E COMUNICACTIVISTAS, Artur Stamford da Silva

ACESSO À JUSTIÇA E DESAFIOS DE INCLUSÃO DIGITAL: OS POVOS INDÍGENAS EM SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA – AMAZONAS, Erivaldo Cavalcanti e Silva Filho

PROVA VIRTUAL EDITORA DIALÉTICA PARALELOS COLONIAIS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, Fernanda Frizzo Bragato

POVOS ORIGINÁRIOS E PROTEÇÃO DE DADOS, Fernando Antônio de Carvalho Dantas

A SABEDORIA DOS POVOS ORIGINÁRIOS E OS DESAFIOS DA ERA DIGITAL: RISCOS, CRIATIVIDADE E HUMANIDADE, Germana de Oliveira Moraes

INTERNET E DEMOCRACIA: UMA DIFÍCIL RELAÇÃO, Gustavo Ferreira Santos

COLONIALIDADE DIGITAL, NOVAS FORMAS DE DOMINAÇÃO E RESISTÊNCIA, Ivone Fernandes Morcilo Lixa

COLONIALIDADE DIGITAL E TECNODIVERSIDADE NO SISTEMA BRASILEIRO DE JUSTIÇA: TENSÕES, DESAFIOS E PERSPECTIVAS,João Paulo Allain Teixeira

NEOFASCISMOS, SOCIEDADE DIGITAL E AS AMEAÇAS À DEMOCRACIA EM TEMPOS NEOLIBERAIS, João Ricardo Dornelles

HORIZONTES DEMOCRÁTICOS PARA A DESCOLONIZAÇÃO DO MUNDO DIGITAL, José Geraldo de Sousa Júnior

OS PARADOXOS DA MATERNIDADE DE EXPOSIÇÃO: OS MALEFÍCIOS DO CAPITALISMO NA ERA DIGITAL EM FACE DA EXPOSIÇÃO EM MASSA DE CRIANÇAS COMO INSTRUMENTO DE MONETIZAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Layla Isabelle Sampaio de Carvalho Leite, Carolina Valença Ferraz

PROVA VIRTUAL EDITORA DIALÉTICA DATAFICAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL E A QUESTÃO DA POBREZA, Lilian Balmant Emerique

NEUROTECNOLOGIA E O EXERCÍCIO DA CAPACIDADE JURÍDICA PELA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: VANTAGENS E RISCOS,  Maria Rita de Holanda

A CIBERCULTURA NO CONTEXTO JURÍDICO: DESIGN, ALGORITMOS E REGULAÇÃO, Paloma Mendes Saldanha

RESPONSABILIDADE CIVIL E VIESES DISCRIMINATÓRIOS NO APRENDIZADO DE MÁQUINA, Percival Henriques de Souza Neto

DAS ALDEIAS LOCAIS À ALDEIA GLOBAL: BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE OS LIMITES E AS POTENCIALIDADES DA ATUAÇÃO DE POVOS TRADICIONAIS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS NA INTERNET, Philippe Oliveira de Almeida, Dante Oliveira Ribeiro das Chagas

COLONIALIDADE DO DIREITO E RACISMO DIGITAL, Raquel Fabiana Lopes Sparemberger

PROTEÇÃO DE DADOS E TECNOLOGIAS: VOZES DE LIDERANÇAS INDÍGENAS KAINGANGS EM CONTEXTOS INTERDISCIPLINARES, Thaís Janaina Wenczenovicz

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIGITAL E OS DESAFIOS DA CIDADANIA DIGITAL, Theresa Cristine de Albuquerque Nóbrega

COLONIALIDADE FISCAL, ECONOMIA DIGITAL E DESAFIOS PARA A TRIBUTAÇÃO NO BRASIL: UMA REFLEXÃO CRÍTICA SOBRE DESIGUALDADES SOCIAIS E O FUTURO DAS POLÍTICAS FISCAIS, Willaine Araújo Silva

 

Como se vê do Sumário, tive ensejo de participar do Congresso que deu oriegem ao livro, por especial deferência do caríssimo amigo e colega professor João Paulo Allain Teixeira que me incumbiu de proferir a Conferência Magna: “Horizontes democráticos para a descolonização do mundo digital”.

Confesso que foi a primeira vez que me debrucei sobre o tema, ainda que com algum destemor animado sobretudo pela confiança recíproca que passamos a cultivar João Paulo e eu desde que nos encontramos pela primeira vez, no começo dos anos 1990, em Huelva, no Monatério de la Rábida, sede da Universidad Internacional de Andalucia, ali sob a convocação de Joaquín Herrera Flores, para participar dos programas de pós-graduação em direitos humanos, já então, sob inspiração do grande filósofo, com intuito crítico de re-invenção do campo.

Assim que, tomando o tema geral do Congresso – “Direito, Constituição e De(s)colonialidade Digital (Possibilidades de Aproximação da Teoria Crítica De(s)colonial e efeitos decorrentes da revolução digital em curso)” – comecei esse percurso preocupado em buscar entender, a partir das interconexões possíveis, o que é e o que talvez não seja, entre Direito (Democracia), Constituição e De(s)colonialidade Digital.

Certo, que chega a ser intuitivo, designar o colonialismo digital como uma característica do atual estágio de desenvolvimento do modo de produção capitalista e representar, assim, um largo passo em direção à uma reificação, cada vez mais profunda, da nossa experiência e senso de realidade, elevando a um novo patamar, a objetificação, a alienação do humano inscrito nesse processo.

Nesse aspecto, se o mundo digital pode causar dificuldades de percepção, distanciamento social, aumento da procrastinação, rotina de sono alterada e o aumento de transtornos, como depressão e ansiedade, que são alguns dos efeitos, físicos e psicológicos que a dependência causa nas relações sociais, o que disso repercute no humano que nos constitui e que impactos críticos se projetam nos termos propostos pela temática do Congresso?

A primeira questão que se pode colocar como forma de entrelaçamento a partir desses termos, é a de que humano é esse das humanidades digitais?

Remeto ao meu texto publicado no livro entre páginas 189-204. O certo é que desde então foi-se estabelecendo condições para desenvolver o tema, com a oportunidade de retomar os pontos e até de adensá-los cada vez mais, em novas ocasiões, dada a urgência e a relevância dessa pauta.

Com inesperada agenda, realizou-se agora no início de março na Casina Pio IV, por convocação do Papa Francisco e da Academia de Ciências Sociais do Vaticano, o Seminário “Artificial Intelligence, Justice, and Democracy. Pan-American Committee of Judges for Social Rights and the Franciscan Doctrine, and Fray Bartolomé de las Casas Legal Research Institute”.

As referências completas sobre o Seminário, mesas, painéis, documentos preparatórios e temas podem ser conferidas em https://www.pass.va/en/events/2025/artificial_intelligence.html; e podem ser recuperadas pelo registro do evento no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=bcH871osqbI, incluindo as anotações do último evento Colonization, Decolonization and Neocolonialism from the Perspective of Justice and the Common Good. African and American Intercontinental Meeting of Judges for Social Rights and the Franciscan Doctrine (https://www.pass.va/en/events/2023/colonization.html).

Convidado a participar do Seminário, por impedimento superveniente, não pude comparecer, mas enviei o texto que serviu de base ao que seria minha exposição e que sintetiza minha compreensão sobre o tema. O texto foi acolhido para circular entre os participantes e permitiu que eu pudesse assinar a Declaração de Consenso do Workshop sobre Inteligência Artificial, Justiça e Democracia junto com os participantes, integrando a qualificada lista de subscritores que vai arrolada ao final da Declaração.

O texto, a que dei o mesmo título da conferência do Publius, publicada no livro – “Horizontes éticos e democráticos para la descolonización del mundo digital” –  avança para novas cogitações, desde aquelas discutidas em Recife, vale dizer, a questão que pode se dar como forma de entrelaçamento a partir desses termos, qual seja: de que humanidade e de que humanidades estamos falando desde a radicalização decorrente do mundo digital.

No meu texto no Seminário do Vaticano procurei abordar, pois, em resumo, foi a interseção entre a inteligência artificial (IA), a justiça, a democracia e a descolonização digital, destacando a necessidade de uma ética algorítmica (“algor-ética”) que priorize a dignidade humana e evite a delegação de decisões críticas às máquinas. Aliás, o próprio Papa Francisco introduz o conceito de “algor-ética”, enfatizando a necessidade de uma moderação ética dos algoritmos e programas de IA para garantir que sirvam à humanidade. Junto com o Papa Francisco, destaca-se a importância de priorizar a dignidade humana, a autonomia e a capacidade de decisão diante dos avanços da IA, advertindo sobre o perigo de delegar decisões às máquinas quando estas decisões comprometem a liberdade e a responsabilidade humanas e estão desvinculadas de considerações éticas.

No âmbito da justiça, alerta-se para os riscos de permitir que a IA tome decisões que devem permanecer sob controle humano, como na administração da justiça e na aplicação da lei. Critica-se a ideia de que os algoritmos possam governar contextos complexos sem considerações éticas, sublinhando que a justiça deve ser exercida por juízes e sistemas judiciais que respeitem os direitos humanos e a equidade.

 

Também se critica a mercantilização da educação e da cultura por meio da IA e da educação a distância, alertando sobre os riscos da automatização e da perda de empregos, como ocorreu no caso dos atores de Hollywood. Além disso, discute-se o impacto da IA na economia global, com projeções de que ela poderia adicionar trilhões de dólares, mas à custa da precarização do trabalho.

O texto explora a colonialidade do poder, do saber e do ser, propondo uma crítica contracolonial que vá além da descolonização, questionando as estruturas coloniais ainda presentes na produção do conhecimento. Menciona-se pensadores como Frantz Fanon, Aníbal Quijano e Ailton Krenak, que defendem uma humanidade mais conectada com a Terra e menos centrada na exploração utilitarista.

No campo da educação, destaca-se a necessidade de repensar o uso das tecnologias em sala de aula, promovendo uma pedagogia que fomente a autorregulação e a democracia. Por fim, sublinha-se a importância da autonomia universitária e da liberdade acadêmica em um contexto de avanço do capitalismo universitário, defendendo a educação como um bem público e não como mercadoria.

Enfim, o texto propõe uma reflexão crítica sobre o impacto da IA na sociedade, defendendo uma abordagem ética e decolonial que priorize a dignidade humana, a justiça social e a democracia na era digital, incluindo a aplicação da justiça por sistemas judiciais e juízes que respeitem os princípios éticos e os direitos humanos.

E, a partir daí, a preocupação de sintonia com os pressupostos da convocação do Seminário, inscrito na consideração da dignidade humana e ética na Inteligência Artificial. Abrir essa perspectiva significa levantar questões que nos permitam recuperar o sentido de nossa própria existência, não apenas em termos de existência humana, mas também quanto às relações que estabelecemos entre nós e com o mundo.

Em consonância com a exortação do Papa Francisco para guiar as perspectivas de reflexão que devem orientar este Encontro, as recentes manifestações de dignitários da Santa Sé têm apontado no sentido de preservar a dignidade humana como referência ética para pensar as novas tecnologias.

Um recurso para a paz, mas também uma possível ameaça existencial. Assim, no Fórum da OSCE para Segurança e Cooperação, monsenhor Caccia, observador permanente da Santa Sé na ONU, adverte sobre os riscos associados ao uso de instrumentos inovadores no campo militar, a começar pela Inteligência Artificial, enfatizando a impossibilidade de se governar tais contextos apenas por meio de algoritmos.

Rumo a uma ‘Algor-Ética’: Dignidade Humana na Era da IA. Na convocação deste workshop, o Papa Francisco fez um poderoso chamado para priorizar as considerações éticas no desenvolvimento e uso da inteligência artificial. Ele adverte sobre o perigo de permitir que as máquinas tomem decisões que devem permanecer sob controle humano, especialmente em áreas como sistemas de armas automatizadas, administração da justiça, busca pela verdade e prática da cidadania democrática. De fato, o impacto da IA dependerá de seu uso consciente, das considerações éticas e das estruturas de governança para maximizar os benefícios e minimizar os riscos.

O Santo Padre introduz o conceito de “algor-ética”, enfatizando a necessidade de uma moderação ética dos algoritmos e programas de IA para garantir que sirvam à humanidade. Junto com o Papa Francisco, destacamos a importância de priorizar a dignidade humana, a autonomia e a tomada de decisões frente aos avanços da IA. Advertimos sobre o perigo de delegar decisões às máquinas quando essas decisões minam a liberdade e a responsabilidade humanas e estão desvinculadas de considerações éticas.

Existe, no entanto, o risco de que a IA seja usada para promover o “paradigma tecnocrático”, que considera que todos os problemas do mundo podem ser resolvidos apenas por meios tecnológicos. Dentro desse paradigma, a dignidade humana e a fraternidade são frequentemente subordinadas à busca da eficiência, como se a realidade, a bondade e a verdade emanassem inerentemente do poder tecnológico e econômico. No entanto, a dignidade humana nunca deve ser violada em nome da eficiência. Os desenvolvimentos tecnológicos que não melhoram a vida de todos, mas criam ou agravam desigualdades e conflitos, não podem ser chamados de verdadeiro progresso. Por isso, a IA deve ser colocada a serviço de um desenvolvimento mais saudável, mais humano, mais social e mais integral.”

Desse encontro resultou a Declaração de Consenso do Workshop sobre Inteligência Artificial, Justiça e Democracia. Comitê Pan-Americano de Juízes para os Direitos Sociais e a Doutrina Franciscana e Instituto de Pesquisas Jurídicas Frei Bartolomé de las Casas. Pontifícia Academia de Ciências Sociais do Vaticano, da qual fui um dos subscritores. O texto completo da declaração e outros perspectivas que se colocaram naquele encontro foi tema de recensão nesta Coluna Lido para Você, para a qual remeto: https://estadodedireito.com.br/declaracao-de-consenso-do-workshop-sobre-inteligencia-artificial-justica-e-democracia-comite-pan-americano-de-juizes-para-os-direitos-sociais-e-a-doutrina-franciscana-e-instituto-de-pesquisas-juridi/.

Antes dessa publicação procurei fazer um registro noticioso desse evento em minha Coluna O Direito Achado na Rua (Jornal Brasil Popular), acentuando o caráter de convocação a uma reflexão crítica sobre o impacto da IA na sociedade, inclusive para a abordagem ética decolonial e mais ainda contracolonial que priorize a dignidade humana, a justiça social e a democracia na era digital, incluindo a aplicação da justiça por sistemas judiciais e juízes que respeitem princípios éticos e os direitos humanos.

Acentuei as discussões se concentraram nos desafios éticos impostos pela IA, sua influência na tomada de decisões judiciais e seu potencial para moldar instituições democráticas. Nesse sentido, tal como registrou a Agência de Notícias Católica (https://www.catholicnewsagency.com/news/262567/vatican-conference-examines-artificial-intelligence-implications-for-democracy-justice), para a Irmã Helen Alford, presidente da Pontifícia Academia de Ciências Sociais, em seu discurso de abertura da conferência, em seu discurso inaugural: “Assim como em todos os outros aspectos da vida técnica que precisam de uma estrutura ética, as autoridades da Igreja deixam para os especialistas em um campo específico o fardo e a honra de identificar quais são os principais problemas éticos emergentes naquele campo e, então, trabalhar com eles para indicar as soluções que podem ser propostas aos governos e ao público em geral. Desta forma, a Igreja está presente no debate, tanto depositando confiança nos responsáveis ​​por estas tecnologias e pelos seus usos, como se colocando à disposição para participar e apoiar os esforços morais, éticos e políticos de todas as pessoas de boa vontade para dirigir estas tecnologias de forma adequada.” (https://brasilpopular.com/inteligencia-artificial-justica-e-democracia/).

Na sequência desses seminários promovidos pela Academia de Ciências Sociais do Vaticano, sempre por inspiração do Papa Francisco, ressalta a interlocução que o Pontífice privilegiou mobilizando juízes para a justiça social. Tratei disso, referindo-me a essa novidade – https://brasilpopular.com/juizes-que-se-comprometam-a-realizar-as-promessas-democraticas-do-direito/. E de que modo se articulou a mobilização daí decorrente, de tal modo que ela resultou em duas organicidades estratégicas. A instituição de um coletivo e a reinstalação do Centro de Estudos Frei Bartolomé de las Casas.

.Tratei desse e aqui neste espaço da Coluna O Direito Achado na Rua – https://www.brasilpopular.com/vaticano-conferencia-sobre-colonialismo-descolonizacao-e-neocolonialismo/, para lembrar, que entre os magistrados brasileiros presentes nesses encontros distinguia-se a participação, exatamente do Ministro Lélio Bentes, presidente do Tribunal Superior do Trabalho. E para a minha surpresa, sentada entre os grandes – Boaventura de Sousa Santos e Eugenio Zaffaroni, – a minha ex-aluna Ananda Tostes Isoni, juíza do TRT 10ª região, integrante do Capítulo Brasileiro do Comitê Pan-Americano de Juízes e Juízas para os direitos sociais e Doutrina Franciscana – Copaju Brasil, ela própria, falando depois deles, com uma belíssima exposição que a coloca, em sua perspectiva franciscana, no chamado então feito pelo Papa Francisco para a atuação judicante: “Vocês juízes, em cada decisão, em cada sentença, estão diante da feliz oportunidade de fazer poesia: uma poesia que cure as feridas dos pobres, que integre o planeta, que proteja a Mãe Terra e todos os seus descendentes. Uma poesia que repara, redime e nutre. Não renunciem a esta oportunidade. Assumam a graça a que têm direito, com determinação e coragem. Estejam ciente de que tudo o que contribuírem com sua retidão e compromisso é muito importante”.

Iniciativa da juíza Ananda Isoni, aconteceu em 29 de abril, a inauguração da sede no Brasil do Instituto de Pesquisas Jurídicas Fray Bartolomé de las Casas (IFBC), e da sede do Capítulo Brasil do Comitê Pan-Americano de Juízas e Juízes pelos Direitos Sociais e a Doutrina Franciscana (COPAJU), ambos localizados no Campus da Universidade Católica de Brasília (UCB). O evento de instalação, a propósito, teve aula magna do professor Eugenio Raúl Zaffaroni (do grupo dirigente do Copaju América Latina) exatamente sobre “Inteligência Artificial, Justiça e Democracia”.

E, na mesma ocasião, nos dias 29 e 30, e não por coincidência ainda que não estruturalmente vinculados, a juíza Ananda Isoni, instalou no espaço e na programação da Escola Nacional da Magistratura Trabalhista (ENAMAT), o Seminário Direito à Saúde e Segurança do Trabalho e Novas Tecnologias, com dois painéis principais: 1. Inteligência Artificial: Desafios e Perspectivas para a Promoção do Trabalho Decente; 2. Trabalho em Plataformas Digitais: Viver e Morrer sobre Rodas. Participei do primeiro painel, juntamente com colegas acadêmicos (UFRJ e USP), ensejo para continuar a aprofundar o tema que pude começar a esboçar, conforme meu texto no livro ora Lido para Você.

Por último, em face da publicação na Coluna Lido para Você de minha recensão a propósito da Declaração de Consenso do Workshop sobre Inteligência Artificial, Justiça e Democracia, a coordenação do Programa Diálogos ADUnB (a ADUnB é a seção sindical a que se filiam os professores da UnB) pautou episódio com a minha participação sobre esse tema, por meio de entrevista conduzida pelo professor Pedro Mandagará, em gravação com transmissão pela TV Comunitária de Brasília e Youtube da ADUnB.

 






Análise Crítica da Linguagem Jurídica: Tecnologia, desafios da compreensão e o visual law como facilitador da comunicação

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Ana Vitória Gomes de Oliveira Vieira. Análise Crítica da Linguagem Jurídica: Tecnologia, desafios da compreensão e o visual law como facilitador da comunicação. Faculdade de Direito da UnB/Monografia de conclusão de curso de bacharelado em Direito. Brasília, 2025, 81 f.               

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A monografia foi apresentada, defendida a aprovada perante a Banca Examinadora, da qual participei e que foi formada pelo professor Benedito Cerezzo Pereira Filho — Orientador (FD/UnB) e pela professora Loussia Penha Musse Felix, também da Faculdade de Direito da UnB.

Uma satisfação justificada em poder acompanhar esse momento de finalização da trajetória de Ana Vitória Gomes de Oliveira Vieira. Nossos vínculos acadêmicos se estabeleceram logo em seu primeiro semestre do curso na disciplina Pesquisa Jurídica. Concluída com alto aproveitamento ela se tornou nos semestres seguintes monitora da disciplina e se firmou como monitora-senior, qualificando-se como auxiliar docente. Desde então Ana tem me apoiado na regência da disciplina e pelo menos uma vez a cada semestre, com muito domínio de conteúdo e de performance apresenta para os estudantes o conhecimento e os modos de aplicação das regras da ABNT, com muito proveito de atualização para mim também. Jovem propositiva ela pode ser vista no seu canal instagram – direitudo, “numa conversa de estudante para estudante”, sobre temas que implicam compreender o trabalho acadêmico (“delimitando o tema”, “o dilema do TCC” “dicas ABNT”…). Para acompanhar, em efeito demonstração, https://www.youtube.com/watch?v=OLM1zotHO1A – 5 dicas sobre ABNT).

Sobre a monografia de Ana Vitória, remeto ao Resumo:

O presente trabalho propõe uma análise crítica da linguagem jurídica, com foco em sua complexidade comunicativa e nos impactos sociais decorrentes do seu uso. A pesquisa parte da constatação de que a linguagem jurídica, historicamente marcada por tecnicismos e formalismos excessivos, frequentemente compromete sua função comunicativa ao se tornar inacessível ao cidadão comum. Diante disso, questiona-se: qual é o real papel da linguagem no Direito e de que forma ela pode ser transformada para promover uma comunicação mais eficiente, democrática e cidadã? Discute-se, então, a linguagem não apenas como instrumento técnico, mas também como expressão de poder, exclusão e identidade profissional. Ao longo do estudo, exploram-se as tensões entre a tradição e a necessidade de adaptação linguística, bem como a constatação de um “falso saber” mascarado de técnica no âmbito jurídico. Propõe-se que a simplificação da linguagem jurídica não implica na perda de rigor técnico, mas sim compromisso com a clareza, a eficácia e a democratização do Direito.

 

O texto, no seu desdobramento, trata da linguagem jurídica — o chamado “juridiquês” — e de como ela afeta o acesso ao Direito no Brasil. Parte da constatação de que, embora o Direito tenha raízes tradicionais, sua linguagem deveria ser clara e acessível, não apenas para juristas, mas também para os cidadãos comuns, que são os verdadeiros destinatários das normas jurídicas.

Entretanto, o que se observa, segundo ela, é a elitização da linguagem jurídica, compreendida apenas por uma parcela da população que passou por formação específica. Muitos bacharéis, inclusive, acabam não atuando na área, e apenas parte dos profissionais realmente se dedica a simplificar os problemas jurídicos da população.

A pesquisa apresentada investiga quão necessária é essa complexidade linguística e como torná-la mais compreensível, sem perder a precisão técnica. Considera-se, nesse sentido, o uso de linguagem simples, tecnologias e o visual law como ferramentas para democratizar o acesso ao Direito.

O estudo se vale de uma metodologia mista: primeiro, um questionário com 350 pessoas identificou o nível de compreensão de termos jurídicos; depois, entrevistas qualitativas com quatro grupos: Magistrados — para discutir percepções institucionais sobre a linguagem e sua simplificação; Juristas em formação e advogados — para analisar os impactos do juridiquês na prática; Cidadãos não juristas — para avaliar experiências reais e dificuldades de compreensão; Sugestões espontâneas — sobre como tornar o Judiciário mais claro.

O trabalho conclui que o juridiquês atua como instrumento de exclusão e poder, mas que pode se transformar em uma ferramenta de acesso e cidadania, se houver investimento em educação jurídica acessível e inovação na comunicação institucional.

Ainda na Introdução a Autora declina como concebeu a arquitetura de sua monografia:

Este trabalho está dividido em quatro capítulos. O primeiro apresenta o referencial teórico que embasa a pesquisa, abordando a linguagem como instrumento jurídico, a tradição do juridiquês e os avanços promovidos por tecnologias como o Visual Law e a Inteligência Artificial. O segundo capítulo aprofunda as propostas de inovação comunicacional no Direito, explorando os limites e possibilidades da simplificação da linguagem jurídica. O terceiro capítulo se dedica à análise crítica dos argumentos em disputa sobre a linguagem jurídica, reunindo visões favoráveis e contrárias à sua simplificação, com destaque para as entrevistas realizadas com magistrados. Por fim, o quarto capítulo apresenta os resultados da etapa empírica da pesquisa, analisando os dados coletados por meio de questionário e discutindo suas implicações para o acesso à justiça e a comunicação no meio jurídico.

Expostas as premissas deste trabalho, gostaria de fazer um convite ao leitor: é importante tentar esvaziar-se das preconcepções que eventualmente vem à mente em relação à linguagem – seja ela simples ou complexa –, bem como em relação aos demais termos aqui explorados, como visual law, legal design e inteligência artificial, de modo que se possa analisar o conjunto de forma realista e eficaz. Para tanto, o presente trabalho também se preocupa em levar ao leitor o real significado e conceito de cada termo, dentro de sua respectiva esfera de aplicabilidade, a fim que se tenha uma coesa e objetiva desenvoltura para, então, concluir as análises reveladas pela pesquisa.

Em sua estrutura analítica, o texto enquadra o debate sobre os prós e contras da linguagem simples no Direito, evidenciando as tensões entre a tradição técnico-jurídica e a demanda por clareza e acessibilidade.

De um lado, diz Ana, há quem defenda o “juridiquês” como marca de identidade profissional, erudição e rigor técnico. Juristas como Lenio Streck e Sabatini Giampietro Netto argumentam que a simplificação pode empobrecer o pensamento jurídico, gerar superficialidade e comprometer a densidade teórica, sobretudo em tempos de automatização e uso acrítico de modelos prontos.

De outro lado, há quem veja a simplificação como condição para o acesso à justiça. Autores como Souza, o juiz Rodrigo Collaço e a ministra Nancy Andrighi defendem uma linguagem clara e didática, que preserve a técnica, mas elimine o rebuscamento desnecessário que dificulta a compreensão das decisões por parte dos cidadãos comuns.

Ela se refere ao juiz João Marcos Guimarães no que este acrescenta uma crítica importante: o uso do juridiquês pode ser uma estratégia de autoproteção para esconder fragilidades argumentativas, funcionando como barreira de exclusão e falsa autoridade. Aliás, o magistrado se fez presente e acompanhou a apresentação e a defesa da monografia.

A conclusão é que o desafio não está em escolher entre simplicidade e técnica, mas em conciliar clareza e precisão. A linguagem jurídica deve cumprir sua função social, comunicando com todos os destinatários do Direito — sem cair no simplismo raso nem no obscurantismo elitista. E eu acrescento, é um lugar de tensionamento político que convoca para disputas acirradas em torno a projetos de vida e de sociedade. Penso, com Roland Barthes a dimensão política da língua no que o grande semiólogo adverte sobre o seu caráter fascista. Fascista diz ele, não porque interdite ou censure o dizer, mas porque embute pré-compreensões e preconceitos socialmente inseridos nos discursos, que vinculam e que obrigam (A Lição. São Paulo: Cultrix, 1980).

Quero dizer que o trabalho de Ana Vitória retoma uma questão candente demarcada na cultura jurídica, particularmente no Brasil e que remonta ao debate entre Ruy Barbosa e o professor José Joaquim Carneiro de Campos (professor Carneiro) acerca da revisão filológica do Projeto de Código Civil de 1917. Um episódio marcante da história jurídica e linguística brasileira. Ele evidencia a tensão entre o rigor jurídico e o apuro linguístico-literário, num momento em que o Brasil se preparava para consolidar sua legislação civil em um único corpo normativo.

Para contextualizar esse marcante debate é preciso lembrar que o Código Civil brasileiro começou a ser elaborado em 1899, sob responsabilidade do jurista Clóvis Beviláqua. Promulgado em 1916, entrou em vigor em 1º de janeiro de 1917. Antes disso, passou por várias fases de discussão, revisão e emendas. Uma das etapas finais foi a revisão filológica, isto é, uma revisão da linguagem do texto legal, não apenas do conteúdo jurídico.

Ruy Barbosa, então senador, considerava a correção gramatical e o estilo linguístico parte essencial da clareza e da nobreza das leis. Era crítico de redações que considerava obscuras, truncadas ou tecnicamente falhas do ponto de vista da linguagem.

José Joaquim Carneiro de Campos era jurista, professor da Faculdade de Direito do Recife e integrante da comissão revisora do projeto, defendia a versão original do texto de Clóvis Beviláqua, com menos preocupação com a estética literária e mais com a precisão técnica e jurídica.

O centro do debate se definiu quando Ruy Barbosa criticou duramente a linguagem do projeto, que considerava barbárica, obscura e incorreta do ponto de vista gramatical e estilístico. Ele argumentava que uma lei civil, que regeria a vida de todos os cidadãos, deveria ter linguagem clara, elegante e correta, de modo que fosse compreensível e respeitosa da língua nacional.

O professor Carneiro, por sua vez, reagiu à crítica de Ruy Barbosa, defendendo que a linguagem jurídica tem características próprias, exigindo precisão técnica, o que nem sempre coincide com a estética literária. Argumentava que Ruy Barbosa fazia exigências literárias que podiam comprometer a funcionalidade do texto legal.

Entre as várias admoestações Ruy sustentava que “A linguagem da lei há de ser tão correta quanto a da ciência e tão pura quanto a da literatura.” Ao que o professor Carneiro respondeu com firmeza, defendendo o trabalho técnico da comissão e acusando Ruy Barbosa de elitismo linguístico e de desprezo pela linguagem própria do direito.

Duro no conteúdo, o debate preservou a elegância das disputas entre detentores de reconhecida capacidade em seus campos, embora, como é próprio de polêmicas dessa envergadura, a elegância nem sempre disfarça a ironia. Ficou célebre uma objeção de Ruy com essa sutileza entre cortês e letal, a propósito de um destaque de redação: “Eu não escreveria assim, mas ai de mim de aí pôr as mãos”. A frase revela, com elegância e ironia, a tensão central do debate: embora Ruy Barbosa discordasse da forma como certos trechos haviam sido redigidos — do ponto de vista estilístico e gramatical —, ele reconhecia a delicadeza institucional e a gravidade jurídica de intervir diretamente num texto que já havia passado por longas discussões e tramitações legislativas.

Trago esses elementos dada a sua importância enquanto reflete a tensão entre juridicismo técnico e filologia humanista. Mostra o embate entre forma e conteúdo na elaboração de normas jurídicas.

Mais do que uma disputa pessoal ou técnica, o debate foi preservado como expressão do dilema entre o jurista-literato e o jurista-pragmático, entre o ideal da lei como obra de arte e o da lei como instrumento funcional. Ainda hoje, esse episódio inspira reflexões sobre clareza, acessibilidade e legitimidade da linguagem jurídica no Brasil.

E, sem dúvida, marca e influenciou as discussões sobre linguagem jurídica, inclusive em reformas legislativas, antecipando o debate que a monografia traz sobre a democratização do direito pelo uso de linguagem acessível.

Em homenagem a uma esgrima parlamentar, quando então os debates nessa esfera de deliberação se faziam à altura do pé direito e não ao nível do roda-pé como assistimos hoje (penso na minha própria experiência quando compareci como convidado a audiência na chamada CPI do MST), trago um pequeno trecho com a justificativa de Ruy Barbosa para se inserir regimentalmente no debate:

Mas, dada a posição que me designastes, a pendencia nesse terreno escabroso e esmarrido era inevitavel. Não a determinaria somente a minha maneira de ver sobre as relações intimas entre a sciencia e a arte, entre a essencia e a forma nas obras do espirito e da palavra, em cujo numero não se poderão deixar de incluir as grandes codificações, antigas, ou modernas. A essa necessidade fatalmente me teria de levar o imperioso exemplo dado, já pela camara, já pela sua commissão especial. A primeira votara e consignara nos seus Annaes emendas, cujo objecto era corrigir accidentes grammaticaes, por assim dizer, indifferentes. A segunda adoptara e registara, nas suas actas impressas, rectificações, cuja extrema severidade, baixando á propria orthographia, mandava derriscar até letras, escusadas talvez, mas inoffensivas, nos vocabulos do texto, revisto e approvado.

Entre a revisão ultragrammatical, porém, por que passara na commissão, e a revisão grammatical, por que passou na Camara, sujeitou-se, por deliberação daquella, o projecto a terceira prova, da mesma natureza, mas em que, pelas circumstancias, se accentuou ainda mais ao vivo, com traços novos e inauditos, a preoccupação de esmero literario, apparente nos primeiros elaboradores parlamentares do projecto. Depois de adoptado pela commissão especial da Camara e, como tal, estampado no Diario do Congresso, remetteram-no a um grammatico extraparlamentar, o dr. CARNEIRO, professor na Bahia, para cuja sciencia da lingua se appellava, e cuja errata, alinhavada em alguns dias, foi subscripta, sem debate, nem exame, nemine discrepante, pela commissão especial. Era a primeira vez que se descontinuava a lucubração parlamentar de uma lei, para se entregar, fóra da assembléa onde se estivesse fazendo, ao arbitramento literario de estranhos. Era, ainda, a primeira vez que se confiava a redacção de um codigo civil, seara até aqui exclusiva de jurisperitos, ao tribunal singular de um linguista. Tão soberanamente actuava nos codificadores da outra casa do Congresso a obsessão artistica de que o projecto lhes saisse das mãos sem a menor mácula de linguagem.

Senado Federal – Commissão do Codigo Civil. Replica do Senador Ruy Barbosa ás defesas da redacção do projecto da Camara dos Deputados

Reprodução ipsis literis de artigo publicado na Revista de Lingua Portuguesa — archivo de estudos relativos ao idioma e literatura nacionaes, n. 1, p. 39-45, set. 1919 e n. 2, p. 113-137, nov. 1919.

file:///C:/Users/HP/Downloads/159-Texto%20do%20artigo-392-1-10-20071120.htm, in https://revistacej.cjf.jus.br/cej/index.php/revcej/issue/view/16.

Penso que é nessa disposição que se situa uma tradição recente de avaliação dos modos de relacionamento entre o sistema de justiça e os meios de comunicação – a propósito a minha participação na mesa O Poder Judiciário no Brasil Atual, juntamente com a ministra Eliana Calmon e o ministro Nélson Azevedo Jobim (in As relações do Poder Judiciário com a imprensa / Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários. – Brasília : CJF 1995. 150 p. (Cadernos do CEJ, v. 12); ou de elaborações de manuais de redação, não só jornalísticos – a esse respeito eu próprio já participei do debate conforme meu artigo SOUSA JUNIOR, J. G. . O Código de Ética do Correio Braziliense. Correio Braziliense, Brasília, DF, p. 13 – 13, 17 nov. 1997 – relevo para o Manual de Redação da Presidência da República (Gilmar Ferreira Mendes [et al] – Brasília: Presidência da República, 1991, fruto do trabalho de uma comissão presidida pelo Sub-Secretário da Presidência da República. Uma obra com conteúdo (há uma verdadeira teoria das normas, na qual se reconhece a fundamentação de uma das principais contribuições teóricas do presidente da comissão, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (seu ex-Presidente).

Nela, se surpreende pois tal como dizia Ortega y Gasset, o sistema, que é a ética do pensador; mas igualmente a clareza, que é a sua cortesia. No Manual está assentado que “Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos. A publicidade implica, pois, necessariamente, clareza e concisão”.

Pensando ainda as premissas do trabalho de Ana Vitória, resgato Tadeu Luciano Siqueira Andrade. A Vulnerabilidade Comunicativa em Audiências nas Varas de Relações de Consumo: uma Análise à Luz da Ecolinguística. Tese de Doutorado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade de Brasília – UnB. Brasília, 2021, de cuja banca participei.

O tema proposto por Tadeu traz grande novidade e assegura o ineditismo da tese ao desenvolver a abordagem comunicacional sob a perspectiva ecolinguísta. Eu próprio já havia participado de análise de trabalhos com o mesmo alcance empírico, porém, sob o impulso de teorias da comunicação. Assim, por exemplo, NEGRINI, Vanessa. Comunicação pública e efetividade da Justiça: uma análise dos processos comunicacionais nos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal. 2017. 211 f., il. Dissertação (Mestrado em Comunicação)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.

A dissertação de Negrini, anoto que Tadeu a levou em consideração, incluindo-a em sua bibliografia, é o que está no Repositório, “aborda comunicação pública e efetividade da justiça a partir da análise dos processos comunicacionais no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal, à luz das teorias da comunicação pública, do direito humano à informação e sob a perspectiva do O Direito Achado na Rua. O objetivo geral é avaliar se as políticas públicas de comunicação e os processos comunicativos organizacionais, em vigor no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, contribuem para a efetividade indiscriminada, independentemente de fatores sociais como renda e escolaridade.”.

Mais próxima da perspectiva de Tadeu, em seu estudo sobre variações estilísticas em discursos do meio acadêmico (lembro da Autora acompanhando reuniões do Conselho da Faculdade de Direito da UnB, anotando as variações discursivas dos conselheiros, professores, servidores e estudantes) é a dissertação da atualmente professora do próprio Instituto de Letras da UnB Cibele Brandão, “Do discurso formal para o informal: um estudo de variação estilística no meio acadêmico”.

Seu estudo consiste, ela própria resume, na “descrição, por meio de microanálises interacionais, do comportamento de membros da comunidade acadêmica ao fazerem a troca do estilo formal pelo informal em situações de fala formais típicas do contexto institucional a que eles pertencem: reuniões de conselhos acadêmicos. A pesquisa se situa no campo da Sociolinguística Interacional e incorpora, para fins de análise, contribuições da metodologia etnográfica, da Pragmática e da Análise da Conversação aplicada a contextos institucionais. A variação estilística é analisada no meio acadêmico como estratégia discursiva de que o falante se serve para obter mais eficiência na comunicação. Demonstra-se, neste trabalho, que a caracterização de estilos na fala não pode ser feita mediante parâmetro único. Ela atende a uma combinação de fatores linguísticos e contextuais interrelacionados, em razão do caráter complexo e multifacetado que o discurso formal e o informal encerram. Esta pesquisa pode contribuir para os estudos de variação estilística na interação face a face, haja vista o papel que essa estratégia desempenha na competência comunicativa dos falantes”.

Sob essa mesma perspectiva é que Tadeu pode encaminhar as  conclusões da Tese acentuando  proposições que confortam, sob a perspectiva do Direito e do Direito Achado na Rua, um programa que arme o jurisdicionado para capacitar-se com sua própria linguagem, para a titularidade dos Direitos: “i) pensarmos um novo estudo acerca das interações no contexto forense, sobretudo no Juizado Especial Cível; ii) refletirmos o ensino jurídico no Brasil, onde o futuro profissional do direito é preparado para estudar doutrinas como se o direito estivesse restrito aos tribunais e cristalizados nos códigos; iii) inserirmos, nos cursos jurídicos, os fundamentos da ecolinguística e de O DAR, visando à criação de uma ecolinguística jurídica; iv) desmitificarmos a audiência como um espaço restrito ao direito positivado, mas considerá-la com um ambiente fundamentado nas regras de interação de onde nasce o direito, devendo existir o verdadeiro diálogo e o respeito mútuo; v) adotarmos pressupostos da linguística ecossistêmica à audiência, uma vez que esse evento é uma interação muito mais ampla que a definida pelo direito estatal”.

(Ver, sobre https://estadodedireito.com.br/a-vulnerabilidade-comunicativa-em-audiencias-nas-varas-de-relacoes-de-consumo/).

Aproveito para celebrar na Banca de Ana Vitória a participação da professora Loussia Penha Musse Félix. Em “Da Reinvenção do Ensino Jurídico: Considerações sobre a Primeira Década”, (Brasília: OAB,2001), texto visceral publicado em OAB Recomenda Um Retrato dos Cursos Jurídicos com foco no perfil do bacharel em Direito e nas competências e habilidades essenciais, pensando a formação propriamente dita, a professora Loussia Félix põe em causa as habilidades comunicativas e expressivas, na formação de bacharéis em Direito, com a consideração de que a densidade ética da educação jurídica não frustre a expectativa de que o bacharel saiba apreender, mas também transmitir criticamente e de forma criativa o Direito.

Embora não abra uma abordagem específica, a atenção da professora Loussia Felix com o tema da formação, aponta para a necessidade de inserir na formação dos estudantes competências comunicativas aptas a desenvolver capacidade de expressão clara e didática, o que, a meu ver, se alinha ao movimento de linguagem simples. Ela entende a comunicação jurídica como habilidade essencial, tanto no ensino quanto na prática, para aproximar o Direito das pessoas comuns, vale dizer, compreender que a comunicação clara é fundamental para ampliar o acesso à justiça e tornar o Direito acessível. Para ela a formação, assim, forma um novo bacharel crítico, capaz de refletir sobre o fenômeno jurídico; ético, comprometido com a função social do Direito, mas também comunicativo, apto a dialogar com complexidades subjetivas que se movem no social e o transformam.

Nota-se essa perspectiva entre as muitas contribuições da professora, na elaboração das diretrizes que organizam o novo projeto pedagógico da Faculdade de Direito da UnB, assim como elas foram inseridas nos debates sobre reformas do ensino jurídico no Brasil, na OAB e no MEC e, sobretudo, como organizadora de projetos como o Tuning Latin America – Ensino Superior, no qual ela participou, representando o MEC, nos fóruns internacionais que discutem a formação por competências no ensino jurídico, conectando o Brasil a padrões acadêmicos globais e introduzindo modelos comparativos de formação profissional.

É um privilégio poder ter a professora Loussia na banca, afinal, uma verdadeira certificação para a validação dos achados do trabalho ora submetido a avaliação, principalmente quando orientado pelo professor Benedito Cerezzo que tem se distinguido por sua participação nos fóruns institucionais e comitês de aperfeiçoamento e revisão democrático-modernizadora da codificação processual civil.

A pesquisa de Ana Vitória analisou a linguagem jurídica sob múltiplas perspectivas — quantitativa, qualitativa, teórica e prática — e confirmou que ela permanece inacessível à maioria da população brasileira, devido ao excesso de tecnicismos, rebuscamento e vocabulário antiquado. Essa forma de comunicação compromete o direito à compreensão e, com isso, o acesso à Justiça.

Os dados por ela coletados mostram que 97% dos participantes reconhecem que a linguagem complexa dificulta o acesso à Justiça, e 84% acreditam que a simplificação pode melhorar a situação. A pesquisa também revela que a resistência à simplificação não é técnica, mas está enraizada em padrões culturais do meio jurídico, como apego ao formalismo, status e medo de perda de autoridade.

Cuidado que ela indica ser necessário prevenir quando sugere o uso de ferramentas como Visual Law, Legal Design e Inteligência Artificial como meios eficazes de tornar o Direito mais acessível, sem comprometer sua técnica. Elas contribuem para uma comunicação clara, lógica e centrada no usuário.

Outro achado importante foi o fenômeno do “falso saber jurídico”: muitos profissionais repetem termos sem compreendê-los plenamente. Isso revela que o juridiquês é muitas vezes um ritual de linguagem vazia, sem função social real.

O trabalho também reconheceu avanços institucionais, como o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples e ações do CNJ, mas enfatizou que a mudança depende de uma transformação cultural e do comprometimento de toda a comunidade jurídica.

Por fim, o texto conclui que a linguagem jurídica deve ser instrumento de inclusão e emancipação. Simplificar não é empobrecer o Direito, mas devolver-lhe seu sentido verdadeiro: comunicar com clareza e garantir o acesso à Justiça.

Aprendo com Ana Vitória que Visual Law e Legal Design são abordagens inovadoras que buscam tornar a comunicação jurídica mais clara, acessível e centrada no ser humano, especialmente para quem não é da área do Direito. Eles combinam direito, design e tecnologia para melhorar o entendimento e o acesso à informação jurídica, sem abrir mão da precisão técnica.

Legal Design é uma metodologia que aplica os princípios do design thinking ao Direito. Ou seja, coloca o usuário no centro do processo jurídico e busca soluções mais empáticas, funcionais e compreensíveis, com os objetivos de tornar o Direito mais acessível, compreensível e útil; de melhorar a experiência do usuário (seja ele cliente, cidadão, parte ou servidor); de poder repensar documentos, processos e até serviços jurídicos sob uma lógica funcional, visual e participativa, permitindo aplicações que deixem mais simples e ilustrados modelagens contratuais, e a elaboração de petições mais organizadas, com linguagem clara; além da reformulação de processos judiciais ou administrativos para serem mais compreensíveis.

Visual Law como uma das ferramentas do Legal Design se presta ao uso de elementos visuais para comunicar o conteúdo jurídico de maneira mais clara, direta e acessível, a exemplo de ícones, gráficos, infográficos para realce de informações, e o emprego de mapas mentais, timelines, fluxogramas e layouts que favorecem leitura rápida e compreensão, já encontrados até em sentenças judiciais (já usadas por alguns tribunais), mas muito usados em relatórios de impacto jurídico ou pareceres institucionais.

Percebi que a atenção de Ana para esses usos é motivada com a preocupação de vencer a linguagem tradicional do Direito — muitas vezes hermética, técnica e rebuscada, que afasta o cidadão comum e dificulta o acesso à Justiça, porque assim se reduz a compreensão das normas e decisões e por consequência a transparência e a confiança nas instituições jurídicas, especialmente em contextos de vulnerabilidade social ou baixa escolarização.

Com certeza essa é uma preocupação legítima. Mas a minha questão para Ana Vitória é aquela que encontrei por ocasião do Seminário “Artificial Intelligence, Justice, and Democracy. Pan-American Committee of Judges for Social Rights and the Franciscan Doctrine, and Fray Bartolomé de las Casas Legal Research Institute”, realizado no início de março na Casina Pio IV, por convocação do Papa Francisco e da Academia de Ciências Sociais do Vaticano (https://www.pass.va/en/events/2025/artificial_intelligence/final_statement.html).

Participei e assinei a declaração de consenso adotada ao final do Seminário https://estadodedireito.com.br/declaracao-de-consenso-do-workshop-sobre-inteligencia-artificial-justica-e-democracia-comite-pan-americano-de-juizes-para-os-direitos-sociais-e-a-doutrina-franciscana-e-instituto-de-pesquisas-juridi/. E dela retiro a parte que circunscreve a atenção ao papel da Inteligência Artificial ​​nos sistemas de justiça, para por em relevo seus potenciais benefícios e riscos, riscos e benefícios que podem estar também condicionando as melhores intenções de Ana Vitória em seu belo trabalho:

  1. No que toca à eficiência e Acesso: A IA tem o potencial de agilizar processos legais, tornando a justiça mais acessível e eficiente. No entanto, isso não deve prejudicar o devido processo legal ou os direitos individuais.
  2. Policiamento preditivo: embora ferramentas de policiamento preditivo baseadas em IA possam aumentar a eficiência da aplicação da lei, elas correm o risco de perpetuar preconceitos existentes e policiar excessivamente certas comunidades.
  3. Apoio à Decisão Judicial: Sistemas de IA podem auxiliar juízes fornecendo jurisprudência e precedentes relevantes. No entanto, a autoridade decisória final deve permanecer com juízes humanos para garantir a compreensão contextual e as considerações éticas.
  4. Viés na sentença: os participantes expressaram preocupação com o uso de IA em decisões de sentença, observando o potencial de vieses incorporados levarem a resultados injustos, especialmente para comunidades marginalizadas.

Atendendo ao apelo do Papa Francisco, o Workshop sobre Inteligência Artificial, Justiça e Democracia encerrou-se com um compromisso renovado de garantir que a IA sirva aos melhores interesses da humanidade. Ao enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades apresentadas pela IA, podemos trabalhar em direção a um futuro em que a tecnologia promova a justiça, fortaleça a democracia e defenda a dignidade humana. Nas conclusões do seminário os participantes comprometeram-se a dar continuidade a este diálogo vital e a traduzir estes princípios em políticas e práticas viáveis ​​nos seus respetivos campos e jurisdições. Lendo a monografia de Ana Vitória me tranquilizo por divisar que seu interesse por novas tecnologias e sofisticação de abordagens, preservam os mesmos compromissos éticos e de democratização de acesso à Justiça de modo a preservar a necessária materialidade de sua distribuição, atendendo as novas indicações para simplificação e popularização da linguagem do Direito.









Participação social como instrumento de efetivação da democracia nas instituições do sistema de justiça

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Participação social como instrumento de efetivação da democracia nas instituições do sistema de justiça / organização Ouvidoria-Geral da DPE-RS, Jânia Maria Lopes Saldanha, Rodrigo de Medeiros Silva, Alessandra Quines Cruz e Julio Picon Alt. – Porto Alegre: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, 2025. 204 p.: E-book.  ISBN: 978-65-87983-35-6.

Já está disponível para download o e-book “Participação Social como Instrumento de Efetivação da Democracia nas Instituições do Sistema de Justiça”, uma coletânea de textos dos participantes do 1º Seminário promovido pela Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS). A publicação pode ser acessada na página da Ouvidoria-Geral, no site da DPE-RS (https://www.defensoria.rs.def.br/ouvidoria)

Organizado por Rodrigo de Medeiros (Ouvidor-Geral da DPE-RS), Alessandra Quines (Associação das Defensoras e Defensores pela Democracia), Jânia Saldanha (CCULTIS/Unisinos) e Júlio Picon Alt (CEDH-RS), o livro reúne reflexões, análises e propostas sobre a participação social como eixo fundamental na democratização do sistema de justiça.

O lançamento do e-book ocorreu durante a abertura do 2º Seminário de Participação Social, realizado no dia 25 de abril deste ano. Com 204 páginas, o livro oferece uma ampla abordagem sobre temas como a atuação das defensorias públicas, o papel das ouvidorias externas, experiências de participação social na América Latina e o enfrentamento às desigualdades estruturais no acesso à justiça.

A obra está organizada conforme o Sumário, que dá a medida da atualidade da discussão:

 

PREFÁCIO

A DEFENSORIA PÚBLICA E A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA, José Geraldo de Sousa Júnior

SEÇÃO I: A AMÉRICA LATINA E SUA CAMINHADA DEMOCRÁTICA, Jânia Saldanha

Tutela Judicial Efectiva, Incluyente y Paritaria en materia electoral, Irinia Graciela Cervantes Bravo

El presidente de Colombia y su elusión constitucional en época de crisis, David Mendieta

El golpe de estado de 2019 en Bolivia y los movimientos sociales que restauraron la democracia, Thomas Becker

SEÇÃO II: O SISTEMA DE JUSTIÇA COMO REALIZADOR DE POLÍTICA PÚBLICA, Alessandra Quines

A Psicologia no Sistema de Justiça Brasileiro: quais as condições do trabalho a ser feito?,  Beatriz Tadwald Nunes

Carreiras no Sistema de Justiça: A falta de interdisciplinariedade, Daiana Meregalli Schütz

Contribuições do Serviço Social à participação social como caminho para a efetivação da democracia nas instituições do Sistema de Justiça, Silvia da Silva Tejadas

SEÇÃO III: O SISTEMA DE JUSTIÇA E A DEFESA DOS VULNERABILIZADOS: REFLEXÕES, DENÚNCIAS E CONTRIBUIÇÕES, Claudete Aires Simas e Júlio Picon Alt

Caminhos possíveis para a proteção de defensoras de Direitos Humanos: prevenção, reconhecimento, responsabilização e reparação e cuidado, Eduarda Garcia

Racismo religioso e a resistência do Povo de Terreiro no Rio Grande do Sul, Baba Diba de Iyemonja e Ọyagbèmí Luan

Proteção de Defensores/as de Direitos Humanos: Uma contribuição ao debate sobre a relação com o sistema de justiça, Paulo César Carbonari .

SEÇÃO IV: O SISTEMA DE JUSTIÇA COMO NECESSÁRIO ESPAÇO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL, Rodrigo de Medeiros Silva

Acolhimento/Atendimento no Sistema de Justiça. Desafios para a efetivação, Patrícia Kettermann

Ouvidoria-Geral e Conselho Consultivo na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Camila Marques, Amanda Oi e Mariana Mello Henrique

GALERIA DE FOTOS DO SEMINÁRIO

 

Como se vê do Sumário participei da obra, a convite do Ouvidor Externo Rodrigo Medeiros, contribuindo com um prefácio, mais expandido do que o usual nesse tipo de redação exatamente porque, nele procurei atualizar não só a compreensão sobre a função democrática do modelo de ouvidoria que se constitui pelo princípio da participação, como também pela interlocução que venho mantendo com os protagonistas de projetos que mais qualifiquem esse modelo.

Aqui neste espaço da Coluna Lido para Você, tenho registrado poções dessa interlocução: https://estadodedireito.com.br/defensoria-publica-e-a-tutela-estrategica-dos-coletivamente-vulnerabilizados/https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-e-as-possibilidades-de-praticas-juridicas-emancipadoras/https://estadodedireito.com.br/ouvindo-as-ouvidorias-do-sistema-prisional/https://estadodedireito.com.br/ouvidoria-brasileira-cenarios-e-desafios/https://estadodedireito.com.br/os-ventos-que-sopram-na-serra-do-inacio-piaui-quando-os-invisiveis-tem-direitos/https://estadodedireito.com.br/a-promocao-da-cidadania-nas-ruas-defensoras-populares-dpe-go-2019-e-a-praxis-da-educacao-critica-e-popular-em-direitos-humanos-das-mulheres-para-alem-dos-muros-institucionais/https://brasilpopular.com/a-atuacao-das-defensorias-publicas-e-das-ouvidorias-externas-no-fortalecimento-da-democracia-participativa/https://brasilpopular.com/1o-forum-de-ouvidores-das-americas-democracia-e-inclusao-social/https://brasilpopular.com/participacao-popular-consultiva-no-conselho-de-defensoria-publica/.

Dessa feita, embora assumindo deliberadamente replicar o que já está como parte do conteúdo do próprio e-book, reproduzo o prefácio para poder compartilhar com novos interlocutores, as várias dimensões de um tema que tem alcance político mas também pedagógico. Dei ao prefácio o título: A Defensoria Pública e a Participação social nas instituições do Sistema de Justiça.

O livro que tenho orgulho em prefaciar completa e reúne comunicações, postas em discussão no seminário “Participação social como instrumento de efetivação da democracia nas instituições do sistema de justiça” realizado nos dias 9, 10 e 11 de outubro de 2023, em Porto Alegre, no espaço da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

O seminário e a obra têm organização da Ouvidoria-Geral da DPE-RS, Conselho Regional de Psicologia (CRP-RS), Conselho Regional de Serviço Social (CRESS-RS), Ccultis, Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa (CCDH-ALRS) e do Programa de Pós-Graduação de Direito da Unisinos.

Seus objetivos – do Seminário e do livro – são compartilhar e divulgar experiências entre os atores e organizações da sociedade civil que demandam respostas das instituições que compõem o Sistema de Justiça, e apontar caminhos para o acesso à justiça e o fortalecimento de sua participação. Para isso, o seminário conta com a participação de um amplo quadro de militantes, ativistas, defensores de direitos, juristas, pesquisadores e instituições que buscam cotidianamente a inclusão daqueles sujeitos que não têm garantido seus direitos fundamentais, enquanto o livro coloca em circulação e amplifica o auditório para a interlocução de alta intensidade que assim se estabeleceu.

A convocação temática – Experiências de participação social na América Latina, Acolhimentos no sistema de justiça: desafios para a sua efetivação, Carreiras do sistema de justiça: a falta de presença interdisciplinar, Proteção de defensores de direitos humanos e o tratamento encontrado no sistema de justiça, Perfis no sistema de justiça: ausências sentidas, Mediação de conflitos fundiários e o direito à moradia, Conselho consultivo da Ouvidoria da Defensoria: uma ampliação do diálogo democrático – aliada à qualificação das coordenações e mediações das mesas, dão a medida da relevância das questões postas em discussão, disso resultando o núcleo epistemológico-político do material autoral trazido para a obra.

Posso constatar que a Defensoria Pública – federal e estadual – continua o crescendo de uma afetação do sistema de acesso à justiça e a direitos, tal como tenho acompanhado em encontros dos quais tenho participado (https://www.defensoria.ce.def.br/noticia/jose-geraldo-de-sousa-junior-foi-um-dos-palestrantes-do-3o-encontro-das-defensoras-publicas-e-dos-defensores-publicos-do-ceara/), nos desafios que têm sido opostos ao esforço constitutivo de uma institucionalidade inédita no sistema de Justiça (https://www.youtube.com/watch?v=Qe5xg6FFpEw&t=6s – Depoimento sobre a Defensoria Pública e seu Poder de Requisição), e no próprio diálogo para o qual tenho tido ensejo frequente de participar.

A propósito, em entrevista que dei para o Boletim DPU Escola Superior Fórum DPU Defensoria Pública e Acesso à Justiça (Defensoria Pública e Acesso à Justiça – Forum DPU V.3 N.11 ISSN: 2526-9828 Ano: 2017 – https://www.dpu.def.br/enadpu/forumdpu/edicao-11), aludi à emergência de uma agenda relevante de temas estratégicos, nos planos teórico e de aplicação, que logo se fez interpelante para prosseguir em análises que aprofundem a relação entre o sentido institucional-funcional da Defensoria Pública e a questão desafiante do acesso à justiça. Apesar de inicialmente pensados na articulação da Defensoria Pública da União e de suas atribuições específicas, dada a própria temática da entrevista, esses temas são instigantes para a atuação de todas as Defensorias Públicas estaduais e do Distrito Federal, emergindo como vórtices para uma atuação para além dos fixos quadros de processualização formal das violações a direitos.

Uma primeira questão para organizar essa agenda se coloca quase intuitivamente: quais seriam os principais desafios institucionais, econômicos e sociais de acesso à justiça?

Uma forte consideração nesse tema e, sobre ele, registros e reflexões que estão contidas em trabalhos nos quais as aproximações desde O Direito Achado na Rua, sua concepção e prática vem acumulando, sempre pensando um modo alargado de concepção do tema que leve em conta exatamente confrontar e superar esses obstáculos. O pressuposto para tal é apostar na democratização da sociedade e da justiça, abrindo-as à crescente participação da cidadania de modo a reduzir as barreiras econômicas, institucionais e sociais por meio de reconhecimento de sujeitos coletivos e de protagonismos que desindividualizem as demandas, pela afirmação das dimensões políticas que ordenam os conflitos mais agudos em nossa sociedade. Esse é um modo para deslocar a questão dos entraves burocráticos que pedem medidas modernizadoras – novos códigos, mais agentes, novos procedimentos – quando a questão é o questionamento da Justiça a que se tem acesso e o modo democrático de ampliar esse acesso.

Em resumo desse acumulado, o que baliza uma aproximação, que nos caracteriza, é conceber a assessoria jurídica popular como uma estratégia para promover o acesso ao direito e à justiça dos cidadãos, especialmente os subalternizados, na medida em que atua para que estes conheçam seus direitos e não se resignem em relação às suas violações bem como tenham condições para superar os obstáculos econômicos, sociais e culturais a esse acesso. Tomando os pressupostos da assessoria jurídica popular, na perspectiva de O Direito Achado na Rua, trata-se de acentuar a relação de compromisso político com os sujeitos coletivos organizados e movimentos sociais cuja atuação expressa práticas instituintes de direitos, e a combinação de instrumentais pedagógicos, políticos e comunicacionais com a dimensão jurídica. O que significa realizar um exercício analítico que desloca a centralidade e prioridade da norma estatal enquanto referencial de legitimidade e validade do direito, para encontrar como referencial os processos sociais de lutas por libertação e dignidade.

Como uma referência para o agir institucional da Defensoria Pública, cuidei dessa aproximação, em contribuição para o livro Defensoria Pública e a Tutela Estratégica dos Coletivamente Vulnerabilizados. (Orgs): Lucas Diz Simões, Flávia Marcelle Torres Ferreira de Morais, Diego Escobar Francisquini. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019

Em relação a essa obra, remeto à recensão que sobre ela elaborei – https://estadodedireito.com.br/defensoria-publica-e-a-tutela-estrategica-dos-coletivamente-vulnerabilizados/. Na resenha, recupero, da obra, o eixo discursivo que, com Alberto Carvalho Amaral, Defensor Público em Brasília e como minha colega professora na Universidade de Brasília Talita Tatiana Dias Rampin, contribuímos para a obra com o artigo “Exigências críticas para a assessoria jurídica popular: contribuições de O Direito Achado na Rua”, p. 803-826.

Na nossa abordagem, colocadas as questões pressupostas, focalizamos dois aspectos destacados para atender o plano da obra, que pede enfoque teórico e também prático: 1- A Defensoria Pública como necessário ator qualificado para o alargamento e a democratização do acesso à justiça; 2 – O projeto “Defensoras e Defensores Populares do Distrito Federal”: ação difusora e conscientizadora sobre direitos humanos, cidadania e ordenamento jurídico

No primeiro aspecto, para nós, o acesso à justiça constitui-se direito fundamental garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada aos 5 de outubro de 1988 – CF/88 e não significa, necessariamente, acesso ao Judiciário. Partimos de uma visão axiológica da expressão “justiça”, que representa uma determinada ordem de valores e direitos fundamentais para o ser humano. Esse tema tem sido pesquisado por juristas e sociólogos, como Mauro Cappelletti e Bryant Garth, que consideram que o acesso à justiça pode ser encarado como o mais básico dos direitos humanos inseridos no contexto de um sistema jurídico moderno e igualitário, comprometido com a garantia (e não apenas com a proclamação) do direito de todos .

Com o ascenso da luta social e a conquista da CF/88, foram criados ou fortalecidos novos mecanismos de garantia de direitos e redesenhadas institucionalidades que prometiam um potencial democrático, como os conselhos gestores de políticas pública e a Defensoria.

Como uma espécie de síntese histórica entre as estratégias de luta social e a opacidade da institucionalidade de justiça, sobretudo em relação às violações e à agenda política de direitos carregada e instituída na práxis dos movimentos sociais populares, surge no Brasil o que viria a ser reconhecida como a assessoria jurídica e advocacia popular, uma espécie de subcampo político-jurídico no interior da advocacia brasileira, orientado por princípios humanitários, pedagógicos e políticos de compromisso e o diálogo com comunidades e movimentos de base organizados em torno da luta por direitos (como sindicatos, comunidades e movimentos de luta pela terra), e incumbidos de uma tarefa histórica de tradução jurídica da luta política por direitos .

Quando analisamos o desenho institucional conferido à Defensoria, verificamos a presença de fortes elementos democratizantes, que aproximam a instituição e sua prática a esse subcampo político-jurídico. Presença esta que notamos desde a constitucionalização de sua função essencial à justiça, passando pela natureza dos direitos e sujeitos que tutela e serve, até alcançar a sua arquitetura institucional.

A Defensoria Pública é uma instituição que figura como um dos principais atores para o alargamento e a democratização do acesso à justiça no Brasil. Comumente associada ao exercício de uma de suas funções constitucionais, a saber, a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF/88, artigo 5º, inciso LXXIV) – ou, atualmente, na tutela de grupos socialmente vulneráveis –, suas funções institucionais não se reduzem à dimensão da assistência judicial, mas, antes, a projetam como ator qualificado para a democratização da justiça no Brasil.

Isso advém, também, do processo de institucionalização do órgão, que inova ao ser introduzido em texto constitucional – atuação de constituinte originário que, posteriormente, será agregada por diversos outros países latino-americanos  – como “verdadeiro modelo organizacional” a ser “assumido efetivamente pelo Estado”, prestigiando uma concepção ampla de acesso à justiça, que situa seus esforços na diminuição das desigualdades sociais, concretizadas em contundentes e rotineiras violações interpenetrantes de estruturas monetárias, raciais, sexuais, locais, identitárias, culturais, enfim, de um complexo de variantes discriminatórios que, na realidade fática, complexificam as dificuldades de efetivar acesso à proteção de direitos essenciais para o exercício básico da cidadania .

Regulamentada pela Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organizou a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e alterações posteriores introduzidas via Lei Complementar nº132, de 7 de outubro de 2009, que, em conjunto, conformam o que poderíamos chamar de Lei Orgânica da Defensoria Pública no Brasil, a instituição tem como respaldo normativo para o exercício de sua função democratizante da justiça, já expressa desde sua prática, uma caracterização instrumental para o regime democrático. Vejamos:

Art. 1º A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

Posteriormente, no que podemos denominar como triênio de sensibilização do constituinte originário, o órgão Defensoria Pública conseguiu, em um esforço inédito, após grande atuação de defensores e defensoras de diversos entes federativos junto a deputados federais e senadores, e que reconhece, em larga escala, a relevância de sua atuação como essencial para a busca de uma sociedade menos desigual, a inserção de relevantes modificações no texto constitucional, especialmente da Emenda Constitucional n.º 69/2012, que retira da competência da União para tratar sobre a Defensoria Pública do Distrito Federal, atribuindo-a ao Distrito Federal e normatizando no texto constitucional uma situação fática existente desde 1986; a Emenda Constitucional n.º 74/2013, que estende, às Defensorias Públicas da União e do DF, as autonomias funcional e administrativa, além da proposta orçamentária, conquistadas pelas Defensorias Públicas estaduais com a emenda constitucional 45/2004, e da Emenda Constitucional n.º 80/2014, que destaca, em seção própria e distinta da Advocacia, o órgão Defensoria Pública, consagrando no texto constitucional os princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional, bem como dispondo a obrigatoriedade de o Poder Público, no prazo de 8 (oito) anos, lotar defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, atendendo, prioritariamente, regiões mais excluídas e com maior adensamento populacional.

Trata-se portanto, de uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, que possui como objetivos a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais, a afirmação do Estado Democrático de Direito, a prevalência e efetividade dos direitos humanos, e a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (artigo 3º da Lei Complementar nº80/1994, com alterações promovidas pela Lei Complementar nº132/2009).

Dentre suas funções institucionais, destacamos a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico (artigo 4º, inciso III da Lei Complementar nº80/1994, com alterações promovidas pela Lei Complementar nº132/2009), que, em nossa leitura, perpassa, necessariamente, pelo exercício de uma função pedagógica. O conhecimento de direitos talvez seja, dos papeis a serem desempenhados pela Defensoria Pública junto aos grupos sociais vulneráveis, uma das missões mais relevantes, conquanto mais árduas e que possui complexidades fáticas enormes para a sua concretização. Essa função pedagógica, em nossa análise, só poderá ser exercida e alcançada nos marcos de uma educação para a liberdade, fundada, que é, no aprofundamento das experiências conscientizadoras.

Estes marcos e desenhos institucionais são reveladores dos sentidos democratizantes da Defensoria Pública, e abrem margem para uma ampla gama de desafios a serem enfrentados.

Penso que, em boa medida, o Seminário e o livro colocam em causa, questionamentos relevantes: qual o potencial da Defensoria como instituição voltada para a garantia do acesso à justiça? Quais são os principais desafios a serem enfrentados para a concretização deste potencial?

Uma boa resposta, ratificada pelos achados do seminário e exibidos no livro, indica, não ser por acaso que, nas mobilizações para a institucionalização de defensorias, o social organizado tenha sido um fator determinante para a sua criação. Pensemos, por exemplo, o caso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para cuja institucionalização muito contribuiu a mobilização da sociedade civil. Por isso mesmo, em sua estrutura, é muito pertinente a atividade de sua Ouvidoria Externa, eleita a partir de candidatos externos à defensoria, que traduz de alguma maneira o sentido de participação que nesse sistema o princípio democrático alcançou. Veja-se a esse respeito, a belíssima tese de doutoramento de Élida Lauris dos Santos, defendida em Coimbra, “Acesso para quem precisa, justiça para quem luta, direito para quem conhece: dinâmicas de colonialidade e narra(alterna-)tivas do acesso à justiça no Brasil e em Portugal. Coimbra: [s.n.], 2013”. Hoje, é importante acentuar, a regra da ouvidoria externa aplica-se a todas defensorias estaduais e do DF, em razão das alterações promovidas pela Lei Complementar n.º 132/2009.

Aproveitando-se a menção à Lei Complementar n.º 132/2009, esta, além de trazer a figura da ouvidoria externa, no contexto de maior participação social, também previu um artigo específico sobre os direitos dos assistidos perante o órgão (art. 4º-A), como catálogo mínimo, não excludente de outras normas ou atos normativos internos, como, por exemplo, informações sobre localização, horário de funcionamento, tramitação de processos e procedimentos, bem como a qualidade e eficiência de seu atendimento, direito de revisão no caso de recusa de atuação pelo defensor público, direito de ser patrocinado pelo defensor natural e de defensores distintos quando verificada existência de interesses antagônicos ou colidentes.

Do que se trata, em suma, é tornar possível a aproximação do direito à realidade social, proporcionando o apoio à efetivação dos direitos dos grupos subalternizados, seja através de mecanismos institucionais, judiciais ou por mecanismos extrajudiciais, políticos e de conscientização. A aposta ultrapassa aspectos formais, do repertório jurídico tradicional e tenta compreender a realidade diante de sua complexidade, buscando, assim, ofertar respostas também complexas e abrangentes.

Conforme os pressupostos de O Direito Achado na Rua, a defensoria pública, em sua expressão popular, torna-se estratégia importante para garantir o acesso ao direito e à justiça das cidadãs e dos cidadãos, especialmente os subalternizados, na medida em que atua para que estes conheçam seus direitos e não se resignem em relação às suas violações, bem como tenham condições de superar os obstáculos econômicos, sociais e culturais a esse acesso.

Vislumbro, a partir da atuação e do diálogo entre a academia e a institucionalização do acesso à justiça, que possui na Defensoria Pública uma das grandes apostas do Constituinte de 1988, ultrapassar barreiras e alcançar resultados efetivos, que propiciem uma melhoria de vida dos pertencentes de comunidade carentes.

Cuido da coincidência de resultados em relação a experiência semelhante que desenvolvemos na UnB (Faculdade de Direito), em cooperação com a Defensoria Pública no Distrito Federal. Fiz o registro dessa experiência em https://estadodedireito.com.br/direito-achado-na-rua-e-as-possibilidades-de-praticas-juridicas-emancipadoras/, ao resenhar dois números da Revista do órgão: Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal.  V. 1 n. 3 (2019): Ordenamentos jurídicos, monismos e pluralismos: O Direito Achado na Rua e as possibilidades de práticas jurídicas emancipadoras. José Geraldo de Sousa Junior, Nair Heloisa Bicalho de Sousa , Alberto Carvalho Amaral ,Talita Tatiana Dias Rampin (Editores).  Endereço do link para a edição completa da Revista: http://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/issue/view/8/RDPDF%20vol%201%20n%203%202019; e, também em recensão na Coluna – http://estadodedireito.com.br/direito-achado-na-rua-e-as-possibilidades-de-praticas-juridicas-emancipadoras/ – demos a notícia do lançamento da Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal, v. 1 n. 2 (2019): Ordenamentos jurídicos, monismos e pluralismos: O Direito Achado na Rua e as possibilidades de práticas jurídicas emancipadoras. Editor-Chefe Defensor Público do Distrito Federal Alberto Carvalho Amaral. Brasília, maio a setembro de 2019, p. 1-213.

Essa constatação coincide com o Diagnóstico de Imagem (Estudo da Imagem do Judiciário Brasileiro, realizado entre agosto de 2018 e dezembro de 2019, por encomenda AMB à FGV). O estudo que segundo seu enunciado  “disponibiliza à sociedade um amplo conjunto de informações sobre as percepções e expectativas a respeito da atuação do Judiciário brasileiro; a avaliação do cumprimento de suas funções de garantir os direitos individuais, coletivos e sociais, e de resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado; a opinião sobre suas contribuições na construção de valores como Igualdade, Democracia, Cidadania; e a visão acerca das relações entre os Poderes da República”, acabou por identificar a Defensoria Pública, a frente de todos os demais órgãos, com os melhores indicadores de conhecimento, confiança e avaliação, entre os diversos segmentos de público pesquisados (usuários e não usuários dos serviços da Justiça, sendo os jurisdicionados demandantes e demandados); advogados; defensores públicos; e formadores de opinião.

Não foi, pois, surpresa para mim, testemunhar o forte protagonismo da representação das ouvidorias das defensorias públicas, por ocasião do 1º Forum de Ouvidores das Américas sobre Democracia e Inclusão Social (https://brasilpopular.com/1o-forum-de-ouvidores-das-americas-democracia-e-inclusao-social/).

Presente ao Forum, como convidado expositor,, não pude deixar e evocar aqueles fundamentos que me levaram, como Reitor, a conduzir a institucionalização, na minha universidade, a UnB, de uma Ouvidoria autônoma, no topo da estrutura, ancorada nesses fundamentos – democracia e inclusão social – portanto, orientada para estabelecer posições interpretativas e de realização democrática (constitucionais), balizadas pelos parâmetros do trabalho decente, da cidadania e dos direitos humanos (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de – Org – Da Universidade Necessária à Universidade Emancipatória. Brasília: Editora UnB, 2012).

Com certeza, para além dos ganhos de intercâmbio de experiências, da oportunidade política de estabelecer um pacto das ouvidorias pela democracia, vale por em relevo os enunciados educadores, no sentido de uma as Ouvidorias Públicas são um instrumento pedagógico fundamental para inovar e criar condições compartilhadas de gestão participativa para dar efetividade ao controle social sobre as políticas públicas e sociais realizadas por meio dos serviços públicos e que realizam, assim, um papel democrático mediador entre a administração pública e a sociedade.

A partir de a firmação de princípios e de compromissos, se apresentaram os participantes, representantes de Ouvidorias Públicas credenciadas para o Fórum, determinados a: Seguir em permanente vigília em defesa da democracia e retomar a agenda dos direitos humanos como requisito para a existência dela; Trabalhar em rede e intensificar as trocas de boas práticas, cientes da relevância dessa sinergia para a efetiva participação cidadã nos destinos do Estado; Prezar pelo contínuo aprimoramento das políticas públicas, fazendo devolutivas e viabilizando a comunicação tempestiva e em mão dupla entre a cidadania e o Estado; Buscar novas formas de arranjo social nas quais a liberdade e a dignidade da pessoa humana e o apego a instituições inclusivas sejam respeitados pelos líderes políticos; Dar visibilidade às problemáticas que afligem a cidadania, tais como pobreza, deslocamento forçado, guerras, ameaças ambientais e mudanças climáticas, violência, insegurança, discriminação, corrupção e ameaças à saúde mental, para criar incômodo e impelir a ação; Lançar mão de todos os meios legais possíveis para chamar a administração pública à ação, de modo que devolva resolutividade aos anseios populares em tempo oportuno; Trabalhar pela educação em direitos humanos e sobre direitos humanos; Ter o bem-viver como horizonte para a garantia da defesa de direitos; Firmar o Pacto pela Democracia e pela Inclusão Social, materializando os compromissos reavivados neste I Fórum de Ouvidorias das Américas; Disseminar os conhecimentos e as trocas obtidos neste espaço de diálogo e ampliar a interlocução com outros atores sociais, coletivos e organizações dos países do continente americano e também da África.

Não são disposições fáceis para se concretizarem cumprindo as promessas constitucionais de democratização participativa e de alargamento do acesso à Justiça. Em projeto levado a cabo na UnB, colegas minhas – GERALDES; Elen; FIGUEIREDO, Kênia; MEDLEG, Georgete; XAVIER LEMOS, Eduardo. et al. Ouvindo as Ouvidorias do Sistema Prisional. 1ª Edição. Brasília: Fac Livros, 2020; GERALDES; Elen; FIGUEIREDO, Kênia; MEDLEG, Georgete; XAVIER LEMOS, Eduardo. et al. Ouvindo as Ouvidorias do Sistema Prisional: À l’écoute des médiateurs du système pénitentiaire.  Paris: Librinova, 2020 – realizaram pesquisa com foco no sistema prisional, e localizaram grande preocupação com a percepção dos movimentos sociais com representatividade das famílias, dos presos, e outros que de alguma forma versem sobre a questão e os direitos penitenciários, no geral, não conseguem perceber as ouvidorias como espaço de acolhida:

Os movimentos sociais não reconhecem a Ouvidoria como um espaço de escuta de suas demandas. De fato, eles a associam ao Estado, visto pelos movimentos como o opressor e não o libertador. Os militantes se esforçam para resolver individualmente as demandas das pessoas privadas de liberdade, negociando-as diretamente com o Estado. De acordo com os relatos ouvidos, é possível o contato com as pastorais e movimentos sociais que atuam no sistema, mas a proximidade com eles costuma ser evitada em algumas localidades. A justificativa para esta não aproximação é que não haja interferência na imparcialidade das decisões e dos trabalhos desenvolvidos. Portanto, há o acesso, mas não existe envolvimento. Essa informação foi confirmada nas entrevistas realizadas com os representantes dos movimentos sociais, que reivindicam uma aproximação com as Ouvidorias. (GERALDES; FIGUEIREDO; MEDLEG; GERALDES; FIGUEIREDO; MEDLEG; XAVIER LEMOS; et al.  2020, p. 44)

Nesse passo, alinho-me com a experiência e a pertinente formulação de Maria Gabriela Peixoto, a partir de seu exercício como Ouvidora do Departamento Penitenciário do Ministério da Justiça (Governo Dilma Rousseff), para o sistema prisional. Segundo ela, em depoimento pessoal que me concedeu a propósito do tema, “uma das ideias mais importantes a destacar sobre o serviço de Ouvidoria voltado ao Sistema Prisional, é o fato de se tratar de um serviço em que a Ouvidoria tem de ir até o usuário do serviço. O serviço de Ouvidoria prisional é itinerante e precisa fazer frente ao histórico processo de invisibilidade do Sistema Prisional. Se denúncias e demandas precisam vir à tona para qualificar as condições de custódia, precisamos prover espaços e mecanismos diversificados de dar voz aos privados de liberdade. Por isso as fiscalizações e a visita às unidades têm de ser rotina da Ouvidoria. O Direito à Comunicação da pessoa privada de liberdade emerge como um desafio a ser garantido”.

Assim que, autor de prefácio ao livro Ouvidoria Brasileira: cenários e desafios. Organização: Maria Ivoneide de Lima Brito, Ana Claudia de Almeida Pfaffenseller, Luciana Bertachini. Brasília: Editora UnB/FNOUH/Portal de Livros Digitais da UnB, 2021 (https://livros.unb.br/index.php/portal/catalog/book/105) – https://estadodedireito.com.br/ouvidoria-brasileira-cenarios-e-desafios/, eu tenha procurado divisar, no mesmo diapasão do que encontro no seminário e no livro organizado pela Ouvidoria da Defensoria do Rio Grande do Sul, que

A Ouvidoria pública e a Ouvidoria universitária, mostram os textos, são uma expressão forte da tradução de princípios democráticos como condição de boa gestão administrativa. Registro o comentário, em sede de balanço de experiências, a respeito exatamente da avaliação das ouvidorias públicas na democracia, tal como aparece em Estado, instituições e democracia, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Brasília: Ipea, 2010. Especialmente Livro 9, volume 2, Ouvidorias Públicas e Democracia, p. 216: “As ouvidorias públicas vêm se transformando em instrumento inovador de gestão e, principalmente, em uma ferramenta de controle social e de atendimento aos usuários dos serviços públicos. Gradativamente, os ouvidores têm visto acrescentar à sua função inicial de ombudsman o papel de mediador entre a organização e a sociedade”.

Não é ocasional que o bem documentado trabalho elaborado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, em 2014 – Participação Social no Brasil. Entre conquistas e desafios, logo após os acontecimentos de 2013 e da tentativa de setores do legislativo de bloquear o modelo participativo da administração federal, tenha procurado conferir o que chama de metodologia de gestão, com esteio no modelo constitucional participativo e que tenha conferido a esse processo de gestão o conceito de diálogos entre governo e sociedade civil. De registrar (p. 127) o destaque atribuído à Ouvidoria pública federal, entre as instâncias e os mecanismos de participação social, ali definida como “instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública”.

Estou atento ao que considero uma pedagogia da cidadania, de acordo com muitos enunciados dos textos que formam a obra aqui publicada. Como um movimento originado das Defensorias Públicas, as suas ouvidorias externas se inscrevem numa disposição de fortalecimento da democracia participativa, ainda tateante no sistema de Justiça.

Tive ensejo para manifestar essa percepção. Em artigo de opinião -https://brasilpopular.com/a-atuacao-das-defensorias-publicas-e-das-ouvidorias-externas-no-fortalecimento-da-democracia-participativa/ – fiz o registro de um evento promovido pelo Conselho Nacional de Ouvidorias de Defensorias Púbicas.

Com o tema “Direitos Humanos e Movimentos Sociais: A Atuação das Defensorias Públicas e das Ouvidorias Externas no Fortalecimento da Democracia Participativa”, aconteceu em Florianópolis a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Ouvidorias de Defensorias Públicas. O encontro pretendeu estabelecer diálogo com especialistas e defensores dos direitos humanos para debater e promover a democracia participativa.

Como disse, participei do evento a convite da organização (Maria Aparecida Lucca Caovilla – Ouvidora-Geral Externa da DPESC e Vice-Presidenta do CNODP-Conselho Nacional de Ouvidorias de Defensorias Públicas). O meu tema para o painel As Defensorias Públicas Brasileiras na Efetivação da Democracia Participativa, compartilhado com o Professor Me. Willian Fernandes, o Secretário Executivo do Ministério da Justiça Marivaldo Pereira, a Presidenta do Conselho Nacional de Ouvidorias de Defensorias Públicas Norma Miranda Barbosa, sob a mediação da Ouvidora – Geral da Bahia Naira Gomes

A Defensoria Pública é fruto da luta incansável da sociedade civil e dos movimentos sociais por uma sociedade mais justa e igualitária. Sua criação, em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, representou um marco histórico na garantia dos direitos humanos e no fortalecimento do Estado Democrático de Direito em nosso país.

A Defensoria Pública é, portanto, uma conquista da democracia e da sociedade brasileira. E os defensores e defensoras, são verdadeiros agentes da transformação, em sua missão de defender os direitos dos vulnerabilizados, assim mesmo designados, ao invés de vulneráveis, já que não se trata de um destino mas de uma condição, quando confrontam pois, as desigualdades sociais e promovem a inclusão social. Ao lado da justiça social, garantem a voz daqueles que mais precisam seja ouvida e seus direitos sejam respeitados.

Considero que a institucionalização das ouvidorias externas no corpo das defensorias é uma resposta contundente na direção da democratização do acesso à justiça e do debate que não pode ficar restrito corporativamente aos juristas. Por isso deve ser saudada a Lei Federal de 2009 que determina este formato de Ouvidoria Externa de Defensoria, mas só 17 das 27 defensorias cumprem a lei, que são: Acre, Rondônia, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Bahia, Mato Grosso, Distrito Federal, Goiás, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Por isso, digo no artigo, é notável a iniciativa da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, por promoção de sua Ouvidora Externa Marina Ramos Dermann – (o Ouvidor atual Rodrigo de Medeiros, originado dos quadros da advocacia popular de movimentos sociais, foi nomeado depois de escrutínio do Conselho do órgão, avalisado por nota de apoio de 155 professores/as e acadêmicos/as de todo o país, carta de apoio de movimentos e entidades com 183 movimentos/entidades sendo mais de 120 do RS https://mst.org.br/wp-content/uploads/2023/03/Carta-Aberta-Apoio-a-Rodrigo-de-Medeiros-Para-Ouvidoria-da-DPE_RS-3.pdf, traduzindo a melhor forma de corresponder a um dever funcional tão democraticamente legitimado) – de constituição de um Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, como já realizado por outras Defensorias Públicas no País (SP, PR, BA e AC) e Defensoria Pública da União.

Essa a razão pela qual – https://brasilpopular.com/1o-forum-de-ouvidores-das-americas-democracia-e-inclusao-social/ – durante o 1º Fórum de Ouvidores das Américas – “Democracia e Inclusão Social”, Organizado pela Ouvidoria-Geral do MDS, soou para mim, como uma nota de relevo no evento, a manifestação do presidente do Conselho Nacional de Ouvidoria das Defensorias do Brasil, Guilherme Pimentel, que ressaltou a importância da participação dos movimentos sociais e da sociedade civil para a melhoria da qualidade do serviço público. “A sociedade civil e os movimentos sociais têm conhecimento da realidade, mas não têm estrutura para dar conta do atendimento em massa. Não há como se falar de inclusão social e democracia num país continental como o Brasil sem defender o serviço público”.

Do que se trata, em suma, tal o que me parece ser a proposta do seminário “Participação social como instrumento de efetivação da democracia nas instituições do sistema de justiça”, e do livro que prefacio, é tornar possível a aproximação da Justiça à realidade social, proporcionando o apoio à efetivação dos direitos dos grupos subalternizados, seja através de mecanismos institucionais, judiciais ou por mecanismos extrajudiciais, políticos e de conscientização. A aposta ultrapassa aspectos formais, do repertório jurídico tradicional e tenta compreender a realidade diante de sua complexidade, buscando, assim, ofertar respostas também complexas, abrangentes, inovadoras, para a realização democrática da Justiça e dos Direitos.

 














A Política do Esquecimento: os Limites do Tolerável e a Resposta aos Ataques do 8 de Janeiro

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Mayara Rodrigues de Sousa. A Política do Esquecimento: os Limites do Tolerável e a Resposta aos Ataques do 8 de Janeiro. Monografia apresentada à Banca Examinadora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, Brasília: 2025, 99 fls.

Compuseram a Banca Examinadora a Professora Orientadora Eneá de Stutz e Almeida Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília – PPGD/UnB, Conselheira da Comissão de Anistia, do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania, ex-Presidenta da Comissão e o professor e professora Guilherme Gomes Vieira e Lívia Gimenes Dias da Fonseca. Também integrei a Banca.

O estudo, conforme seu resumo, examina as disputas em torno da memória coletiva como fator central para compreender os dilemas da identidade democrática brasileira contemporânea. Partindo do pressuposto de que o Estado Democrático de Direito impõe à sociedade o dever de memória, a pesquisa analisa como Judiciário e Legislativo atuam – ora como guardiões, ora como agentes de silenciamento – frente a episódios de ruptura democrática, com ênfase nas respostas institucionais aos ataques de 8 de janeiro de 2023 e aos debates sobre anistia política. O trabalho articula referenciais teóricos como Halbwachs, Ricoeur, Popper e, especialmente, as contribuições de Eneá de Stutz e Almeida, para problematizar a anistia enquanto tecnologia jurídica de esquecimento e suas consequências para os processos de justiça de transição e reparação histórica. A investigação privilegia a análise dos desdobramentos recentes da crise democrática iniciada em 2013, considerando tanto o uso político da anistia no contexto brasileiro quanto as limitações institucionais resultantes de uma transição democrática incompleta. O estudo demonstra que, embora a anistia possa ser mobilizada como instrumento de pacificação, ela frequentemente opera como mecanismo de impunidade, bloqueando a reparação e aprofundando as fissuras do regime democrático. Ressalta-se o papel de iniciativas coletivas, como o movimento O Direito Achado na Rua, que tensionam o discurso institucional ao trazer para o centro do debate vozes e memórias historicamente marginalizadas. Por fim, defende-se que o embate entre memória e esquecimento não se limita à produção normativa, mas atravessa lutas sociais e culturais, exigindo o engajamento da sociedade civil na construção de narrativas plurais e no enfrentamento dos riscos de erosão democrática. O estudo conclui pela necessidade de afirmar a memória como condição para uma democracia substantiva e para a efetivação do direito à verdade, justiça e reparação.

E a abrangência da abordagem pode ser aferida do Sumário que a organiza:

1.INTRODUÇÃO

  1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 A intencionalidade da memória e a seleção da

2.2 O poder simbólico do espaço institucional como campo de disputa

2.3 O Judiciário como produtor de memória

2.4 O Legislativo como operador da memória

  1. A ANISTIA COMO TECNOLOGIA JURÍDICA DE ESQUECIMENTO

3.1 Perdão e Reconciliação

3.2 A transição brasileira e o desafio de reconciliar-se consigo mesmo

3.3 A anistia como instituto jurídico

3.4 A natureza jurídica da anistia política

3.5 Jurisprudência internacional: limites normativos e desafios interpretativos

3.6 Incompatibilidade de leis de esquecimento com o Estado Democrático de Direito

  1. O PARADOXO DA TOLERÂNCIA

4.1 Democracia em suspensão: da transição inconclusa ao risco do apagamento institucional

4.2 O bolsonarismo como sintoma e catalisador da erosão democrática

4.3 Erupção dos ataques do 8 de janeiro: a anatomia da crise representativa

4.4 A investigação institucional dos atos antidemocráticos

  1. AS RESPOSTAS INSTITUCIONAIS AO ATAQUE DE 8 DE JANEIRO DE 2023

5.1 PET 12.100 – O papel do Judiciário na resposta democrática

5.2 O rito processual no STF e a aplicação da Lei 14.197/2021

5.3 A denúncia, o recebimento e as consequências jurídicas possíveis

5.4 Ação Penal 2.668: Sustação, Instrução Processual e o Cenário Atual

5.5 O PL 2.858/2022 e o Espectro da Anistia

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS.

 

Confesso ter sido movido por forte interesse ao aceitar participar da banca. Antes de mais nada pelo tema. Eu próprio tenho dado a ele bastante atenção, no duplo plano, o acadêmico e o político, neste último aspecto como ativista da luta por democracia.

Mais recentemente – https://estadodedireito.com.br/anistia-a-atos-antidemocraticos-no-brasil-limites-juridicos-e-protecao-do-estado-de-direito/ – contribui com minha presidenta na Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Brasília – Ana Paula Daltoé Inglês Barbalho (“A arte pode durar ‘ainda estamos todos aqui’”) da edição de obra que pôs em tela crítica o mesmo tema. Em livro, conforme dizem os organizadores, que surge em um momento delicado da democracia brasileira em que o Congresso Nacional discute um projeto de lei de anistia àqueles que praticaram atos antidemocráticos que culminaram na invasão aos Poderes no dia 8 de janeiro de 2023. Em resposta, o livro reúne reflexões críticas sobre os limites constitucionais da anistia em regimes democráticos pois o Brasil não aguenta mais golpes e tentativas de golpes em sua história constitucional. Aliás, enquanto atuamos na banca essa questão, e não de forma republicana, mas mais uma vez antipovo e em atentado à própria democracia, está sendo pautada na Câmara dos Deputados por iniciativa de ética duvidosa. E é elemento de uma chantagem internacional no bojo de uma política unilateral que a presidência dos Estados Unidos quer impor ao Brasil sob pretexto de taxação de produtos que o país exporta para os EUA.

Mais do que um repositório técnico-jurídico, o livro é uma convocação à memória e à responsabilidade democráticas. As anistias, quando concedidas fora de contextos legítimos de transição política ou reconciliação nacional, tornam-se instrumentos de apagamento histórico, de estímulo à impunidade. Uma verdadeira espada de Dâmocles que pode cair sobre a democracia. Anistiar quem, em uma democracia, buscou implementar uma ditadura é, na prática, normalizar o autoritarismo.

O objetivo do livro, portanto, é duplo: fornecer fundamentos jurídicos sólidos para o debate público, demarcar posição firme pela inviabilidade jurídica e inconstitucionalidade da anistia a quem tentou o golpe de 2023. Mas, também,  exercitar o papel de registrar, para a história, que houve professores, pesquisadores, juristas comprometidos com o valor democrático, com resistência jurídica e intelectual sólidas para reposicionar o debate da anistia para que o instituto seja interpretado à luz de critérios democráticos, e não o inverso.  A Constituição de 1988 não permite o esquecimento dos ataques à democracia, e esta obra é uma afirmação disso: um esforço coletivo para reafirmar os compromissos democráticos da comunidade jurídica brasileira e denunciar qualquer tentativa de instrumentalizar a anistia como salvo-conduto que incentiva novas tentativas de golpes no futuro.

Volto a dizer, que de minha parte venho abordando o tema em intervenções pontuais, algumas até nesta Coluna Lido para Você. Mais recentemente – https://estadodedireito.com.br/silencio-perpetuo-anistia-e-transicao-politica-no-brasil/, a propósito do livro Silêncio Perpétuo? Anistia e Transição Política no Brasil (República Velha e Era Vargas). / Mauro Almeida Noleto. – 1. ed. – Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2024. Também em https://estadodedireito.com.br/relatorio-da-comissao-anisio-teixeira-de-memoria-e-verdade-da-universidade-de-brasilia/. A propósito, por iniciativa do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania (CEAM/UnB), o autor do livro, antes uma tese de doutorado defendida naquele programa, em diálogo com a Professora Enéa de Stutz e Almeida, com mediação da professora Nair Heloisa Bicalho de Sousa, proporcionaram um rico debate a partir do tema “A difícil questão da anistia no Brasil”, que pode ser acompanhado no PPGDH Canal Youtube, acessível pelo enlace https://www.youtube.com/watch?v=7JuwMtuUoP8&t=405s.

Na minha Coluna O Direito Achado na Rua, publicada regularmente no Jornal Brasil Popular, em https://brasilpopular.com/verdade-justica-reparacao-e-garantias-de-nao-repeticao/; muito explicitamente em https://brasilpopular.com/autoanistia-uma-violencia-inconstitucional-e-inconvencionaldo-delinquente-a-fim-gerar-sua-impunidade/; e em https://brasilpopular.com/60-anos-do-golpe-de-1964-memoria-verdade-mas-tambem-justica-razoes-para-o-nunca-mais/; entre outros textos de opinião, tenho posto em tela crítica aspectos desse tema interpelante.

Também em banca examinadora da qual participei, examinando a dissertação de Barbara Guilherme Lopes elaborada sob orientação da professora Eneá – Narradores não confiáveis: o discurso do Exército Brasileiro sobre memória, verdade e justiça encontrado nos Relatórios Periódicos Mensais (RPMS) entre 1989 e 1991, apresentada, defendida e aprovada no Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), 2023, 108 fls., de novo o tema foi atentamente examinado.

A pesquisa de Bárbara remete a uma disputa narrativa histórica: o discurso sobre a ditadura civil-militar no Brasil. De um lado, o lançamento do livro Brasil: Nunca Mais, em 1985, que denuncia as violações aos direitos humanos durante a ditadura e, como resposta, o Projeto Orvil, encabeçado pelo Centro de Informações do Exército (CIE), com a intenção de contar a versão dos militares da história. O Orvil não foi autorizado para publicação, mas continuou a circular nas Forças Armadas como narrativa de variadas formas. Em 2021, foram divulgados os Relatórios Periódicos Mensais (RPMs), informativos elaborados pelo CIE pelo menos de 1989 a 1991, que perpetua o discurso do Orvil como política no sistema de informações do Exército para doutrinação de militares. Damos a isso o nome de discurso Orviliano e questionamos: qual o discurso do Exército sobre memória, verdade e justiça da ditadura civil-militar? Para isso, partimos da hipótese de que há um discurso Orviliano sobre memória, verdade e justiça no Exército Brasileiro que obstaculiza a justiça de transição. É proposta uma análise de discurso, de acordo com Orlandi (2000), nos Relatórios Periódicos Mensais, que são capazes de fornecer uma delimitação temporal que representa a redemocratização, em um período pós promulgação da Constituição Federal de 1988. Dessa forma, codificamos os textos presentes nos Relatórios através da análise de conteúdo categorial, elaborado a partir da revisão de literatura sobre o pensamento político dos militares, que demonstra a centralidade da Doutrina de Segurança Nacional como fundamento. Foi possível compreender que o discurso dos RPMs traz os elementos argumentativos fundamentais do Orvil, sendo assim, foi caracterizado como um discurso Orviliano sobre memória, verdade e justiça. Sendo estes os pilares da justiça de transição, um discurso atravessado sobre a ditadura civil-militar, que apresenta uma narrativa que inverte heróis e vilões, criando inimigos, é um entrave para sua concretização. A tarefa da justiça de transição, portanto, é trabalhar os usos políticos do passado no presente a fim de se posicionar sobrea memória a ser construída (conforme transcrevi em recensão publicada na Coluna Lido para Você – https://estadodedireito.com.br/narradores-nao-confiaveis-o-discurso-do-exercito-brasileiro-sobre-memoria-verdade-e-justica-encontrado-nos-relatorios-periodicos-mensais/.

São estudos nos quais se surpreende a força promotora de agudas incidências nesse tema, por impulso dirigente (Grupo de Pesquisa) da professora Eneá. Veja-se, entre esses estudos: https://estadodedireito.com.br/nossa-historia-nao-comeca-em-1988-o-direito-dos-povos-indigenas-a-luz-da-justica-de-transicao/ – de Maíra Pankararu “Nossa história não começa em 1988”: o direito dos povos indígenas à luz da justiça de transição. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília. Brasília: Faculdade de Direito da UnB, 2023

As questões candentes que Maíra trouxe à discussão estão como salientei, na agenda de debates do Grupo de Pesquisa coordenado por sua Orientadora, do qual faz parte. Elas aparecem, por exemplo, no livro organizado por Eneá de Stutz e Almeida, ex-presidenta da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, retirada por conta de seu esvaziamento na governança anterior, mas que agora retorna para a presidir e para recuperar seu fundamento teórico e seu papel político. Confira-se a obra conforme – http://justicadetransicao.org/a-transicao-brasileira-memoria-verdade-reparacao-e-justica-1979-2021/ (A transição brasileira: memória, verdade, reparação e justiça (1979-2021), Salvador: Soffia10 Editora, uma publicação do Grupo de Pesquisa Justiça de Transição, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília).

Do que me coube inferir, o livro, dizem os organizadores (Eneá de Stutz e Almeida) “atualiza, complementa e sistematiza ideias e conceitos iniciados em textos anteriores. A autora analisa a anistia política implementada a partir de 1979 no Brasil: uma anistia da memória, que não impede a responsabilização dos violadores de direitos humanos. Estuda os mecanismos da justiça de transição brasileira até o ano de 2021, concluindo que o País vive uma justiça de transição reversa”.

Ainda na minha coluna de opinião no Jornal Brasil Popular (Coluna O Direito Achado na Rua), marquei esses temas na pauta editorial: https://brasilpopular.com/verdade-justica-reparacao-e-garantias-de-nao-repeticao/https://brasilpopular.com/julgar-crimes-contra-o-estado-de-direito-credencia-o-stf-como-garante-da-democracia/https://brasilpopular.com/autoanistia-uma-violencia-inconstitucional-e-inconvencionaldo-delinquente-a-fim-gerar-sua-impunidade/.

Assim que, observo, com a satisfação professante (o professor professa), o quanto essas difíceis e interpelantes, política e teoricamente críticos, mobilizam não só os estudantes de programas avançados na pós-graduação, mas os de graduação, com a disposição de Mayara, ou de Júlia Taquary que há pouco também defendeu sua monografia (https://estadodedireito.com.br/a-seguridade-social-como-expressao-da-fraternidade-um-direito-construido-pela-luta-social/), na disposição já apontada por Franco Ferrarotti que instiga o refletir que supere as incomunicabilidades paralisantes em face de pressões não só políticas mas também epistemológicas, para dar conta da necessidade de novos instrumentos e iniciativas concretas para a realização de novos resultados ((“Uma Sociologia Alternativa: da Sociologia como Técnica do Conformismo à Sociologia Crítica”, Porto: Edições Afrontamento, 1976).

Nos dois exemplos de percurso acadêmico, na etapa de graduação. Julia (na recensão que fiz descrevo sua trajetória) e Mayara, longe de apenas flanar pelos corredores da Faculdade de Direito e pelos espaços da UnB, adensaram belos currículos. Mayara praticou de modo criativo e diligente a atividade de monitoria. Sob minha supervisão, na disciplina Pesquisa Jurídica, ela atuou em seus três primeiros semestres (2020.2 até 2021.2). Também sob a supervisão de meu colega André Macedo dedicou-se por 4 semestres de monitoria de processo civil 1, de 2022.2 até 2024.1. Na modalidade extensionista participou da Advocatta (Empresa Júnior de Direito da UNB), como Gerente de Negócios – Mar de 2022 – Dez de 2023 · 1 ano e 10 meses e Assessora de Negócios – Mar de 2021 – Mar de 2022 · 1 ano. E na RED (Revista de Estudantes de Direito), foi Editora Assistente – Fev de 2023 – Mar de 2024 • 1 ano e 1 mês e Editora Executiva – Mar de 2024 – Mar de 2025· 1 ano.

O fundamento iniciação científica trouxe Mayara para um patamar de desempenho acadêmico altamente validador de toda a sua disposição (vocação no sentido weberiano do termo) para o afazer epistemológico-científico e também político, posto que em Weber não são disposições antagônicas.

Tive o ensejo de orientar a iniciação científica de Mayara e já imaginava, como acabou acontecendo, que ela buscasse aprofundar esses seus primeiros impulsos em pesquisa de maior fôlego. Com efeito, a monografia é um movimento nessa direção e Mayara não desperdiça seu esforço.

Seu projeto de iniciação científica acolhido pelo comitê e aprovado no Congresso do Distrito Federal cuida, exatamente, para o qual concorreu na condição de pesquisadora voluntária PIBIC/CNPq (2023-2024), se materializou na forma do  projeto “Os Mecanismos de Distorção da Memória Histórica e as Reversões Autoritárias”, orientação Prof. Dr. José Geraldo de Sousa Júnior, FD/UnB. Como orientei o trabalho de Mayara devo dizer que reconheço os seus achados na monografia embora, por recato talvez, ela não faça citação no rol bibliográfico de sua própria contribuição autoral;

Por isso que eu próprio cite Mayara e resuma esse seu trabalho que analisa os mecanismos de distorção da memória histórica e sua relação com as reversões autoritárias, tendo como fio condutor a fábula A Revolução dos Bichos, de George Orwell. A manipulação da memória é tratada como estratégia de dominação, utilizada por regimes autoritários para moldar narrativas e legitimar o poder. A distinção entre Cronos e Kairós evidencia como o tempo histórico pode ser reinterpretado, enquanto autores como Walter Benjamin e Reinhart Koselleck reforçam a necessidade de romper com a linearidade do tempo para dar voz às memórias silenciadas. A memória coletiva, nesse contexto, assume papel político fundamental, sendo um direito humano que deve ser reivindicado como instrumento de resistência. A análise percorre experiências latino-americanas — como as da Argentina, Chile, Guatemala e Brasil — mostrando como os processos de justiça de transição enfrentam disputas entre o esquecimento e a verdade. O texto denuncia os riscos do revisionismo e do apagamento histórico, como ocorrido no governo Bolsonaro, e conclui que lembrar é essencial para fortalecer a democracia, os direitos humanos e impedir a repetição de violações.

Como quer que seja, toda essa disposição, em Mayara Rodrigues de Sousa, se revela de berço, a ter em conta nas dedicatória, a sua mãe “cuja coragem indomável e furor sindicalista me permitiram ser sensível à ideia de achar o direito na rua”.

Dupla filiação. A genética, o fruto permite conhecer a árvore; e a teórica, não fosse uma referência forte no trabalho, suas escolhas seletivas, conforme ESCRIVÃO FILHO, Antônio, SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual e político sobre direitos humanos. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2021; e mais incidente em várias interlocuções, como em SOUSA JUNIOR, José Geraldo de et al (Orgs.). O Direito Achado na Rua: introdução crítica à Justiça de Transição na América Latina. Brasília, DF: UnB, 2015. 1° Ed. Vol.7.

Desdobrando o resumo a Introdução indica o objetivo central da Monografia que é analisar o papel das instituições brasileiras — especialmente o Judiciário e o Legislativo — na construção, disputa e apagamento da memória coletiva, com ênfase nos desdobramentos políticos e simbólicos dos ataques à democracia ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A pesquisa parte do pressuposto de que memória e identidade são elementos estruturantes da cidadania e da legitimidade democrática, e que sua manipulação ou silenciamento compromete o próprio pacto fundante da Constituição de 1988.

Ao tratar da anistia não como instituto jurídico neutro, mas como instrumento de disputa narrativa e apagamento de violações, o texto investiga como as respostas institucionais às recentes rupturas democráticas refletem escolhas entre lembrar e esquecer. Nesse sentido, a mobilização em torno do Projeto de Lei 2.858/2022, que propõe anistia a envolvidos nos ataques ao Estado Democrático de Direito, é interpretada como uma tentativa de moldar a memória nacional e reconfigurar os marcos da identidade democrática.

Com base em uma abordagem crítica e interdisciplinar, ancorada em autores como Halbwachs, Ricoeur, Arendt, Popper, Fassin, Avritzer, entre outros, o estudo busca compreender os limites da tolerância democrática diante da impunidade, da cultura do silêncio e do negacionismo histórico. O trabalho, assim, se propõe a discutir como a preservação da memória coletiva pode se tornar uma estratégia de resistência democrática, e como o esquecimento — muitas vezes promovido em nome da reconciliação — pode abrir espaço para a reincidência do autoritarismo.

O texto apresenta uma articulação entre memória, identidade e poder, abordando o papel do direito como instrumento simbólico na construção e disputa de narrativas históricas. A partir de autores como Halbwachs, Ricoeur, Bourdieu e Benjamin, compreende-se que a memória não é neutra: ela é socialmente construída, seletiva e atravessada por interesses. No plano institucional, o direito se converte em um campo de poder simbólico que legitima narrativas dominantes e silencia experiências subalternas. As leis de anistia, por exemplo, operam não apenas juridicamente, mas como mecanismos de exclusão de memórias incômodas — decidindo quem é lembrado e quem é esquecido.

Nesse contexto, a concepção de O Direito Achado na Rua, que ela retira de meu livro, com Antonio Escrivão Filho, já citado, numa proposição apresentada como uma epistemologia crítica e insurgente que se alinha à teoria benjaminiana da história, ao “escovar a história a contrapelo”. A proposta valoriza a memória como prática emancipatória, compreendendo-a como um direito coletivo humano, essencial para o reconhecimento dos sujeitos que historicamente foram excluídos da narrativa oficial.

É a partir dos sujeitos coletivos de direito — movimentos sociais, populações vulnerabilizadas, povos originários, comunidades negras e periféricas — que se reativa a memória coletiva viva, contra a neutralização histórica promovida pelo direito oficial. Esses sujeitos protagonizam a disputa pela memória ao trazer à superfície experiências apagadas, insurgindo contra a hegemonia narrativa do Estado e do direito formal. Para isso, devem reconstruir o espaço público, tensionando os quadros simbólicos impostos pelas instituições e confrontando a dominação disfarçada de neutralidade.

Dessa forma, O Direito Achado na Rua não apenas denuncia as violências estruturais historicamente legitimadas pelo aparato jurídico, como também propõe uma reconfiguração do próprio campo jurídico — agora orientado pelas lutas concretas dos que reivindicam seu lugar na história. Essa concepção promove uma leitura contra-hegemônica do passado, em que o resgate da memória deixa de ser tarefa apenas dos historiadores ou juristas do poder, e se torna prática política dos que se negam a desaparecer.

Assim, disputar a memória, à luz de O Direito Achado na Rua, é disputar o próprio direito — retirando-o do monopólio do Estado e reinscrevendo-o nas experiências de resistência dos vencidos. É uma forma de insurgência narrativa que mobiliza o passado para transformar o presente e reconfigurar o futuro.

Em seu texto Mayara aponta um horizonte crítico e promissor para a investigação da memória democrática brasileira, centrado na compreensão de que a disputa pela memória é eminentemente política, coletiva e em curso, não se restringindo ao plano institucional, mas envolvendo profundamente os sujeitos sociais historicamente silenciados.

Nesse contexto, segundo ela, a justiça de transição, conforme Eneá de Stutz e Almeida, ocupa um lugar político estratégico. Ela não é apenas um instrumento jurídico ou um conjunto de políticas públicas voltadas à reparação individual ou à punição de perpetradores, mas uma arena de disputa simbólica e política sobre o que lembrar, o que esquecer, quem tem voz e quem tem direito à verdade.

Considero que o trabalho de Mayara divisa um lugar político da justiça de transição, retirado de sua leitura de Eneá de Stutz e Almeida, sua orientadora, posto sob a forma disputa pela produção da memória. Ela dá como fundante a tese segundo a qual Eneá (e a Autora-Orientadora está aqui presente para confirmar ou corrigir), se enfatiza que a justiça de transição é atravessada por uma disputa entre a memória institucional — muitas vezes moldada pela narrativa dos vencedores — e as memórias insurgentes que emergem das margens sociais. Mayara retêm uma afirmação de Eneá quando afirma que “quem controla o processo de produção de memórias é quem detém o poder” (OST, 2005, apud DE STUTZ E ALMEIDA, 2022, p. 33), levando à conclusão, nesse sentido, de que a justiça de transição deve abrir espaço à pluralidade de vozes e reconhecer o valor político da memória dos vencidos, das vítimas, dos esquecidos.

Ainda com Eneá a autora da monografia, abre crítica ao que denomina pacto do silêncio, ao denunciar o chamado “pacto da transição” — baseado na conciliação e na anistia recíproca — como um mecanismo de esquecimento institucionalizado, que perpetua a impunidade e impede a reconfiguração democrática substantiva do Estado. Assim, o papel da justiça de transição é romper esse pacto, trazendo à tona as memórias soterradas pela lógica do perdão sem verdade e sem responsabilização.

Também com Eneá, Mayara põe relevo no que considera deslocamento epistemológico e democratização da memória, pois, segundo ela para Eneá, a justiça de transição deve ser compreendida como um processo político de democratização do passado, voltado a afirmar a dignidade das vítimas e a historicizar as estruturas de violência, inclusive as que persistem sob novas formas. Isso implica reconhecer que a memória é um direito coletivo, e que o acesso à verdade histórica é condição para a cidadania crítica.

Considero uma importante contribuição da Monografia, o ter estabelecido até de modo inédito, uma intersecção entre os enunciados teóricos obtidos de sua leitura da construção epistemológica de Eneá de Stutz e Almeida, com O Direito Achado na Rua.

Nesse ponto, convoco Mayara de Sousa a confirmar se efetivamente a perspectiva de O Direito Achado na Rua se alinha diretamente à leitura de Eneá. No seu trabalho, verifico que em ambos a consideração de uma insurgência contra o monopólio do Estado sobre a memória e o direito, deslocando o foco da justiça para os sujeitos coletivos que resistem, denunciam e constroem alternativas à ordem institucional que tenta silenciá-los. Assim, a justiça de transição não deve apenas “passar a limpo” o passado, mas transformar o presente, tensionando estruturas ainda autoritárias e promovendo o protagonismo dos que historicamente foram vítimas do esquecimento.

Dado o sujeito tem-se o lugar político da justiça de transição, qual seja, conforme Eneá de Stutz e Almeida, o de quebrar o silêncio, democratizar a memória e reorientar o direito a partir das vítimas. Ela é, antes de tudo, um campo de luta, no qual se confrontam projetos antagônicos de país, de história e de justiça. Sua tarefa não é apenas reconciliar, mas transformar — por meio do resgate crítico do passado — a cultura política e jurídica que sustenta as exclusões do presente.

Será pois, esse o entendimento do trabalho: convocar para a articulação entre saberes acadêmicos, práticas jurídicas e lutas sociais — exatamente o horizonte que o texto final aponta: um direito não apenas declarado, mas vivido e disputado nas ruas, nas comunidades, nas memórias e nas resistências coletivas.









Programa Terra de Direitos de Formação em Assessoria Jurídica Popular para advogadas e advogados de movimentos sociais

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Programa Terra de Direitos de Formação em Assessoria Jurídica Popular para advogadas e advogados de movimentos sociais. Artigos da assessoria jurídica da 3ª turma. Organizadores: Antonio Escrivão Filho, Daisy Ribeiro, Fernanda Cyrineo Pereira. Brasil, 2025, 120 p.

 

                       

 

Lançada no aniversário da Terra de Direitos, publicação é parte do programa da organização voltado para a formação de advocacia popular: https://www.terradedireitos.org.br/biblioteca/publicacoes/livros/42/programa-terra-de-direitos-em-formacao-em-assessoria-juridica-popular-para-advogadasos-populares-3-turma/24147?_gl=1*1h9e869*_ga*MTY1MDIzNjMzMi4xNzUwMDkyODU2*_ga_NYML3MK0NN*czE3NTAwOTI4NTYkbzEkZzEkdDE3NTAwOTI5NTUkajYwJGwwJGgw (Para acessar a publicação).

O que noticia a página da Terra de Direitos é que a publicação tem o objetivo de sistematizar os aprendizados coletivos da 3ª turma do Programa de Formação da Terra de Direitos em Assessoria Jurídica Popular para advogadas e advogados de movimentos sociais e destacar casos emblemáticos de atuação da advocacia popular. Assim, a publicação, um modo de marcar as celebrações de aniversário da Terra de Direitos, o faz com as reflexões elaboradas pelas advogadas populares participantes da 3ª turma do Programa e oriundas de movimentos sociais do campo, comunidades quilombolas e comunidades tradicionais de várias partes do país.

A ONG Terra de Direitos foi oficialmente fundada em 15 de junho de 2002, em Curitiba (PR). Sua criação surgiu como resposta ao contexto de conflitos fundiários e tensão social, especialmente após o assassinato de trabalhadores rurais no Paraná e eventos como o Tribunal Internacional dos Crimes do Latifúndio em 2001

A Terra de Direitos atua na defesa, promoção e efetivação dos direitos humanos, com enfoque especial nos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais (Dhesca). Seus principais eixos de atuação são:Terra, Território e Justiça Espacial, Reconhecimento do direito à terra urbana e rural, Apoio a conflitos fundiários, reforma agrária/urbana e territórios quilombolas; Monitoramento de megaprojetos e injustiças de acesso ao território, Política e Cultura de Direitos Humanos, Fortalecimento de uma cultura democrática e pluralista, enfrentando autoritarismos e violações, Biodiversidade e Soberania Alimentar, Defesa do ambiente e das formas tradicionais de produção, como sementes crioulas, Ações estratégicas contra transgênicos e pelos recursos naturais, Democratização da Justiça, Garantia de acesso a um sistema judicial diversificado, inclusivo e popular, Incidência política e litigância estratégica para reforçar jurisprudência favorável às lutas coletivas.

Como se vê, no escopo de atuação da organização há um arco amplo que movimenta seus recursos sobretudo de incidência estratégica, por isso que a sua atuação se faz muito fortemente na assessoria jurídica popular em parcerias com movimentos sociais e comunidades, litígios estratégicos visando construir teses jurídicas que beneficiem lutas coletivas, formação, pesquisas e relatórios para influenciar políticas públicas e legislações, com incidência e responsabilidade em fóruns nacionais e internacionais.

Com o objetivo central de proteger e efetivar direitos humanos em suas dimensões econômicas, sociais, culturais e ambientais, a sua ação se faz mais nitidamente por meio da justiça popular, articulação com movimentos, litigância estratégica, formação e advocacy.

Agora em abril de 2025, ao lado de outras incidências, a Terra de Direitos participou da 57ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, junto ao CELS (Argentina), BASE-IS (Paraguai), Fundación TIERRA (Bolívia) e outros, para apresentar denúncia contra o modelo agrícola extensivo com sementes transgênicas e uso intensivo de agrotóxicos como o glifosato. A denúncia foi direcionada à OCDE e ao Relator Especial de Resíduos Tóxicos da ONU. Essas denúncias destacam tremendo impacto na saúde dos povos indígenas Avá‑Guarani do Paraná, onde foram detectadas contaminações em mananciais — os relatos consideram o uso de pesticidas como “armas químicas”, forçando a população a viver em áreas contaminadas

Também vale por em relevo a sua participação, em conjunto com a CPT – Comissão Pastoral da Terra e outras entidades, na elaboração de um diagnóstico aprofundado do programa estadual com apresentação à Assembleia Legislativa do Estado, em dezembro de 2023, e foi concluído no início de 2024.

Além da publicação objeto deste Lido para Você, sempre com análises críticas e políticas, há já um denso catálogo de textos cuja linha condutora é a de alargar o acesso democrático à justiça, não só para abrir caminhos de afirmação das lutas sociais, notadamente ambientais e territoriais, mas para agendar o debate democrático em direção a concepções alargadas da própria justiça a que se quer acesso.

Essa senda tem sido tema de minha consideração desde que me debrucei sobre a publicação da Terra de Direitos – Mapa Territorial, Temático e Instrumental da Assessoria Jurídica e Advocacia Popular no Brasil / José Antônio P. Gediel, Leandro Gorsdorf, Antonio Escrivão Filho, Hugo Belarmino, Marcos J. F. Oliveira Lima, Eduardo F. de Araújo, Yuri Campagnaro, Andréa Guimarães, João T. N. de Medeiros Filho, Tchenna Maso, Kamila B. A. Pessoa, Igor Benício, Virnélia Lopes, André Barreto – Curitiba/PR – Brasília/DF – João Pessoa/PB 2011. 90 p. ISBN: 978-85-62707-38-4 – https://terradedireitos.org.br/noticias/noticias/pesquisa-apresenta-mapa-da-assessoria-juridica-e-advocacia-popular-no-brasil/10589, cuidando de lhe dedicar uma recensão, conforme https://estadodedireito.com.br/mapa-territorial-tematico-e-instrumental-da-assessoria-juridica-e-advocacia-popular-no-brasil/.

Nestes casos, cuidei de aplicar noções que desenvolvi em meu prefácio – Uma Concepção Alargada de Acesso e Democratização da Justiça – aliás, para o livro Justiça e Direitos Humanos: perspectivas para a democratização da justiça / Organização de Antônio Escrivão Filho, Darci Frigo, Érica de Lula Medeiros, Fernando Gallardo Vieira Prioste, Luciana Cristina Furquim Pivato. – Curitiba: Terra de Direitos, 2015.

Em Programa Terra de Direitos de Formação em Assessoria Jurídica Popular para advogadas e advogados de movimentos sociais. Artigos da assessoria jurídica da 3ª turma, a organização, o processo de produção do livro se integra à estratégia do Programa de fomentar reflexões sobre o processo de atuação na assessoria jurídica popular. Ao longo da obra integrantes da 3ª turma abordam a atuação da assessoria jurídica popular, movimentos sociais e comunidades em casos emblemáticos, apontando causas estruturais dos conflitos e táticas para efetivação de direitos. A turma foi composta pelas advogadas populares Deuziana Aparecida de Lima Silva, Jaqueline Damasceno Alves, Marina Rejane Vasco Antunes, Tarcísia Valéria Farias de Moraes e Yara Marinho.

Os artigos das advogadas populares destacam, em especial, a busca por responsabilização dos envolvidos no assassinato da liderança Dilma Ferreira, a luta de comunidades afetadas pela mineração em Canaã dos Carajás (PA), resgata o histórico da Ocupação Irmã Dorothy Stang (PA), aponta a inconstitucionalidade da nova Lei de Terras do Estado do Maranhão e aborda o conflito socioambiental envolvendo as apanhadoras de flores sempre-vivas da Serra do Espinhaço (MG).

Indo ao Sumário, além dos textos de apresentação e fundamentação do programa, o relevo vai para os artigos de integrantes da turma: Atuação da advocacia popular em rede: a experiência do caso Dilma Ferreira, de Jaqueline Damasceno Alves; Mineração em Canaã dos Carajás: uma análise da atuação da assessoria jurídica popular junto às comunidades afetadas, de Deuziana Aparecida de Lima Silva; O papel da assessoria jurídica popular na promoção e defesa do direito ao acesso à justiça e à terra: o caso da Fazenda Chama (Ocupação Irmã Dorothy Stang), município de Breu Branco/PA, de Yara Marinho; Grilagem de terras no Maranhão: impactos da Lei Estadual n.º 12.169/2023 e o papel da assessoria jurídica popular, de Tarcísia Valéria Farias de Moraes; Assessoria jurídica popular como instrumento na luta dos PCTs para formalização e defesa de seus territórios e da organicidade coletiva, de Marina Rejane Vasco Antunes.

Para os Organizadores, “além de marcar o encerramento da 3º turma, o lançamento ocorre no dia do aniversário da Terra de Direitos. A organização completa 23 anos de atuação na defesa e na promoção dos direitos humanos. Surgida em 2002, a formação de quadros da assessoria jurídica popular de movimentos populares e povos tradicionais tem sido – desde o início – uma das frentes estruturantes de atuação da organização. Foi com esta mesma concepção de necessidade de fortalecimento da assessoria jurídica popular que fundadores da Terra de Direitos, como Darci Frigo, contribuíram para a criação da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap). O coletivo completou 30 anos em 2025”.

Certamente pela presença de Antonio Escrivão Filho, autor e co-organizador da obra, lê-la, apreender toda a vasta dimensão do exercício do assessoramento jurídico popular – descrito com precisão no artigo de abertura   Programa Terra de Direitos em Formação em Assessoria Jurídica Popular para Advogadas e Advogados de Movimentos Sociais – foi, para mim, gratificante, perceber como a concepção alargada de acesso à justiça, no modo como ela é afirmada no curso do projeto O Direito Achado na Rua, atravessa toda a obra.

Aliás, expressamente reconhecido, conforme Como compreendemos a Assessoria Jurídica Popular na Terra de Direitos?, pois, segundo os autores, “contém trechos do artigo coletivo publicado pela assessoria jurídica da Terra de Direitos à época dos 30 anos de O Direito Achado na Rua. Vide: MARTINS, Camila Cecilina et al. CONSTRUINDO A ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR: teoria e prática na atuação da Terra de Direitos. In: José Geraldo de Sousa Junior et al. (org.). O Direito Achado na Rua: Introdução crítica ao direito como liberdade. Volume 10. Brasília: OAB Editora; Editora Universidade de Brasília, 2021”.

Mas a nota de identidade que se estabelece para aferir a coerência e o potencial utópico desse material está na sua virtualidade, inclusive semântica (CORREIA, Ludmila Cerqueira, ESCRIVÃO FILHO, Antonio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Exigências Críticas para a Assessoria Jurídica Popular: Contribuições de O Direito Achado na Rua. Coimbra: CesContexto,  Debates  n. 19, outubro de 2017), de se instalar como plataforma para um direito emancipatório (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Concepção e Prática do O Direito Achado na Rua: Plataforma para um Direito Emancipatório. Brasília: Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, 6(1), abril/junho, 2017), para o exercício protagonista, crítico e criativo, operando novos e combinados mecanismos políticos e técnicas jurídicas, para o alargamento democrático do sistema de justiça.

 

 
















A Seguridade Social como Expressão da Fraternidade: Um Direito Construído pela Luta Social

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Júlia Caroline Taquary dos Reis. A Seguridade Social como Expressão da Fraternidade: Um Direito Construído pela Luta Social. Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia) apresentado à Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, 2025, 162 fls.

 

                  

 

Não deve causar espanto o fato de que uma defesa de monografia de graduação, mesmo numa Faculdade de Direito – da UnB – que ostenta a mais elevada nota de um programa de pós graduação (nota 7), juntamente com três outras faculdades públicas do Brasil, tenha permitido reunir uma banca de tal magnitude: um procurador federal, consultor jurídico de um ministério (MDS), um professor, ministro do STJ e um professor ministro aposentado e ex-Presidente do STF. Isso talvez naturalize a brincadeira que se ouviu no recinto, de que numa etapa mais avançada a estudante poderia vir a ter na banca, mantido o tema, o próprio Papa (Leão XIV, agora, mas que se espera mantenha a mesma diretriz de Francisco, conforme a exortação Fratelli tutti).

Mas o fato é que a estudante graduanda tem percurso. Na FD UnB percorreu todas as etapas de ensino, extensão e pesquisa, exerceu monitoria, participou de intercâmbio internacional e foi duas vezes galardoada com prêmios na área de ensino, notadamente com escopo em metodologias ativas.

Assim, recebeu pelo menos prêmios (com o Orientador) na 3ª Edição do Prêmio Esdras de Ensino de Direito (FGV) Categoria Destaque: Pesquisa em (qual) direito – José Geraldo de Sousa Júnior, Eduardo Xavier Lemos, Renata Carolina Corrêa Vieira, Maria Antônia Melo Beraldo, Julia Caroline Taquary dos Reis, Rafael Luis Muller Santos, Juliana Vieira Machado, Lucca Dal Soccio. Brasília, DF (chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://direitosp.fgv.br/sites/default/files/link-arquivo/2021-10/encarte_0.pdf); e na 4ª Edição do Prêmio Esdras de Ensino do Direito (FGV), Categoria Destaque:  Hermenêutica- Sociedade de Debates da Universidade de Brasília: Metodologia Ativa na Aprendizagem do Direito José Geraldo de Sousa Junior e Julia Caroline Taquary dos Reis (chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://direitosp.fgv.br/sites/default/files/link-arquivo/2022-11/encarte-2022.pdf).  Chegar como chega à conclusão do curso não é ocasional.

Sua monografia já se apresenta com a densidade própria de estudos avançados, como o reconheceu a banca formada pelos professores João Paulo de Farias Santos, Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Ayres de Britto, pródigos em elogios.

E não sem rigor nas arguições. O professor João Paulo, desde uma perspectiva marxista, abriu divergência não só com a candidata mas com os outros dois arguidores. É que para ele, o núcleo da monografia inscrito na categoria fraternidade (admitida e também operacionalizada por ambos que igualmente acolhiam o chamado princípio esquecido enunciado sobretudo por Antônio Maria Baggio (org. O princípio esquecido: a fraternidade na reflexão atual das ciências políticas. São Paulo: Cidade Nova, 2008), carrega “um conceito ainda religioso (Jesus Cristo, Cruz como sacrifício pelo outro) e alienante (todos somos iguais – contratantes e proprietários – transformando interesses de classe em direitos universais). Para ele, até constitucionalmente, é mais apropriado o conceito de solidariedade, até como solidariedade de classe (porque gera consciência de classe).

Prosseguindo, numa arguição muito circunstanciada na esgrima de conceitos, o professor não deixou de reconhecer o mérito do trabalho no que toca a divisar a preocupação de não perder a perspectiva da assistência social, em modo amplo, até para poder conferir o potencial de articulação de um sistema coletivo de amparo que não se extreme à direita em variantes de afetos políticos organizadores; e à esquerda, para erigir o desamparo, como categoria política que traduza a experiência da vulnerabilidade humana, nas dimensões de interdependência, cuidado, aí sim, solidariedade e transformação social.

O professor Reynaldo da Fonseca, em reconhecer a qualidade descritiva e explicativa da candidata, convocou ao pluralismo das abordagens entendendo que a fraternidade pode ser tida como espécie do gênero solidariedade. Ele escrutinou todo o texto, capítulo por capítulo e enunciado por enunciado, com sugestões de aperfeiçoamento, mas no contexto de um parecer avalizador, desde que considerou “a monografia de Júlia Caroline Taquary um trabalho de excelente qualidade, tanto pela consistência teórica quanto pelo engajamento ético-político que o fundamenta, – realizando – a autora uma leitura crítica da seguridade social, conectando história, teoria crítica do Direito e o princípio da fraternidade. A Autora utiliza com profundidade o paradigma do ‘Direito  Achado na Rua’, propondo uma visão transformadora do papel do Estado na garantia dos direitos sociais”.

Isso que ressalta da leitura do examinador, pode ser aferido pelo leitor a partir do resumo da monografia:

 

O presente estudo tem como finalidade examinar como surge a seguridade social e de que forma ela se insere no atual Estado Democrático de Direito. O trabalho inicia analisando a formação histórica da seguridade social destacando a participação popular a fim de trazer à tona que as leis previdenciárias e assistenciais não surgiram ao acaso e sim a partir da luta social.

Segundamente estuda-se como essas lutas sociais são capazes de criar o Direito, como a seguridade social surge do povo e não da benevolência do Estado porque o verdadeiro Direito vem da busca pela emancipação humana, pela busca da liberdade que se inicia na rua e não em um plenário. Em terceiro lugar busca-se o princípio que embasou as lutas pela seguridade social, aprofunda-se o que fundamentou a vontade popular para requerer a seguridade social que se trata de um sistema que não traz lucro individual, mas sim protege aqueles que não conseguem se sustentar sozinhos, analisa-se assim a fraternidade. Em seguida, interliga-se essa trama de formação da seguridade social com a atual constituição brasileira para entender o que significa a seguridade social como é hoje, como ela simboliza um passo em prol do constitucionalismo fraterno. Por fim, apresenta-se o perigo do desmonte da seguridade social, demonstrando como ela afeta a vida social prática e quais são as tentativas de enfraquecer esse sistema cuja construção foi marcada pela batalha em prol da dignidade humana.

Em suma, o trabalho parte da crítica à abordagem meramente normativa e assistencialista da seguridade social, propondo uma visão emancipatória, comprometida com a inclusão e dignidade humana, e para tanto utiliza-se de revisão bibliográfica e análise histórico-jurídica, com base na teoria crítica do Direito Achado na Rua e em autores que discutem a fraternidade, como Antônio Maria Baggio. O trabalho afirma que a seguridade é expressão concreta da fraternidade política, e denuncia os riscos do desmonte neoliberal, defendendo sua preservação como essencial para a realização dos direitos humanos e da cidadania plena.

E também do Sumário do trabalho, em sua estrutura pedagogicamente analítica:

1 INTRODUÇÃO

2 A HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL

2.1 No mundo

2.1.1 Guildas e Corporações de oficio

2.1.2 Lei dos Pobres

2.1.3 Modelo Bismarkiano

2.1.4 Social Security Act

2.1.5 Modelo Beveridgeano

2.1.6 Declaração dos Direitos Humanos

2.1.7 Convenção nº102 da Organização Internacional do Trabalho

2.1.8 Conclusão

2.2 No Brasil

2.2.1 Santas Casas de Misericórida

2.2.2 Plano de Beneficência dos Órfãos e Viúvas dos Oficiais da Marinha

2.2.3 Montepios

2.2.4 Caixas de socorro mútuo

2.2.5 Constituição de 1824

2.2.6 Lei nº 3.724/1919

2.2.7 Lei Eloy Chaves

2.2.8 Constituição de 1934

2.2.9 Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs)

2.2.10 Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, Serviço de Alimentação da

Previdência Social (SAPS) e Consolidação das Leis do Trabalho

2.2.11 Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS)

2.2.12 Instituto Nacional de Previdência Social (INPS)

2.2.13 Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS)

2.2.14 Constituição de 1988

2.2.15 Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

2.2.16 Sistema Único de Saúde (SUS)

2.2.17 Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

2.2.18 Reformas

2.2.19 Conclusão

3 SEGURIDADE SOCIAL: UM DIREITO ACHADO NA RUA

3.1 O Direito Achado na Rua

3.2 Direito como Liberdade

3.2.1 A Seguridade Social na Perspectiva do Direito Como Liberdade

3.3 A Rua

3.3.1 A Seguridade Social construída na Rua

3.4 Sujeito Coletivo de Direitos

3.4.1 A Seguridade Social como Direito dos Sujeitos Coletivos

3.5 Transformação do direito

3.5.1 A Seguridade Social como Transformação do Direito

3.6 Acesso à justiça

3.6.1 A Seguridade Social como Acesso à Justiça

3.7 A Seguridade Social sob a Perspectiva Crítica do Direito Achado na Rua

4 A FRATERNIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL

4.1 Construção Histórica da fraternidade

4.2 Funções da fraternidade

4.2.1 Função de equilíbrio

4.2.2 Função de reconhecimento

4.2.3 Função interpretativa

4.3 Fraternidade e Solidariedade

4.4 Seguridade Social e Fraternidade

5 A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ

5.1 O projeto ético-político da Constituição

5.2 A Constituição Fraterna

5.3 Constitucionalismo Fraternal

5.4 A Seguridade Social e o Constitucionalismo Fraternal

6 O PERIGO DO DESMONTE DA SEGURIDADE SOCIAL

6.1 Violação dos princípios constitucionais

6.2 Amplia as desigualdades sociais e econômicas no país

6.3 Compromete a proteção de grupos vulneráveis

6.4 Enfraquece o pacto social e os direitos de cidadania

6.5 Afeta a economia nacional e os pequenos municípios.

6.6 Promove a financeirização do Estado em detrimento das políticas sociais

6.7 Institucionaliza reformas regressivas e antissociais

6.8 Contribui para a deslegitimação do Estado social e para o avanço da privatização dos direitos

6.9 O desafio do sujeito coletivo

CONCLUSÕES

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

De mina parte fico feliz em encontrar na monografia, não só como síntese de um percurso, mas como compromisso de engajamento filosófico-funcional, que demarcou uma convivência educadora sedimentada no trânsito da formação da Autora, notadamente quando ela associa ao seu tema – a Seguridade Social –  a sua escolha teórica de ancoragem –  O Direito Achado na Rua.

Para a Autora, enquanto teoria crítica do direito, O Direito Achado na Rua  insere-se nesse contexto ao reivindicar que o direito não se resume ao que está positivado na lei, mas é também aquilo que é construído pela resistência e organização coletiva. O Direito (Direito como Liberdade) “é um meio de emancipação, como um espaço de disputa e construção. A seguridade social é uma estrutura que possibilita a emancipação dos cidadãos, pois lhes confere maior liberdade para agir sobre sua própria vida, sem a constante ameaça da miséria, da exploração extrema ou do abandono estatal”. A Seguridade, portanto, é um Direito Achado na Rua, posto que “o Direito é um fenômeno social dinâmico, construído e reconstruído pelas lutas sociais. A seguridade social reflete a capacidade dos movimentos populares de moldar as estruturas normativas, ampliando direitos e desafiando a ordem estabelecida (Transformação do Direito)”.

Nesse passo, “a seguridade social é um exemplo concreto de como os direitos nascem da organização e da resistência coletiva, e não da mera vontade dos legisladores ou governantes: uma luta de uma coletividade mobilizada em greves em prol da proteção dos vulneráveis”.

Como “fenômeno social dinâmico, – o Direito – é construído e reconstruído pelas lutas sociais. A seguridade social reflete a capacidade dos movimentos populares de moldar as estruturas normativas, ampliando direitos e desafiando a ordem estabelecida”. ´´E o plano no qual vai se manifestar “o Sujeito Coletivo de Direito – https://pt.wikipedia.org/wiki/Sujeito_coletivo_de_direito#:~:text=O%20Sujeito%20Coletivo%20de%20Direito,a%C3%A7%C3%A3o%20coletiva%20dos%20movimentos%20sociais. – que constrói o Direito é historicamente por meio da atuação de coletividades organizadas que reivindicam transformações na ordem jurídica e política para abrir a Justiça”, que realiza “como um processo amplo de garantia de direitos. A seguridade social é um meio concreto de garantir que todos tenham acesso aos direitos fundamentais e possam reivindicar uma existência digna”, na “Rua, que não é apenas um espaço físico, mas sim onde se manifestam as contradições sociais e onde se constroem novos direitos a partir da luta e da mobilização coletiva”. Donde a “seguridade social foi uma conquista arrancada por meio de mobilizações populares, greves, ocupações e pressões políticas”.

O Direito Achado na Rua (https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_Achado_na_Rua#:~:text=O%20Direito%20Achado%20na%20Rua,leg%C3%ADtima%20organiza%C3%A7%C3%A3o%20social%20da%20liberdade%22) é a teoria crítica do Direito que consegue destacar que a Seguridade Social é um direito historicamente conquistado pelos sujeitos coletivos que resistiram à exploração e à exclusão. Não é uma concessão, mas uma conquista. Não é um custo, mas um direito. O direito pertence ao povo, e cabe ao povo lutar para que ele seja efetivado.

É aí que a Autora vai inserir o princípio esquecido (Baggio), na acepção que lhe atribui Carlos Ayres de Britto, enquanto Constitucionalismo Fraternal, não só um “método de interpretação que assegura que as normas sejam aplicadas de forma a alcançar os objetivos constitucionais mais amplos”, mas como fundamento constitucional material, segundo o qual a “seguridade social é o maior exemplo desse constitucionalismo uma vez que se apresenta como um instrumento de concretização da fraternidade, pois assegura que nenhum cidadão seja deixado à margem da sociedade por razões econômicas, de saúde ou de exclusão estrutural”.

A pesquisa apresentada parte de uma leitura político-jurídica que recusa compreender a seguridade social apenas como mecanismo técnico de gestão estatal. Ao contrário, enxerga-a como expressão concreta de um projeto de sociedade fundado na fraternidade constitucional, tal como delineado pela Constituição de 1988. O texto adota como fundamento teórico e ético a concepção de “O Direito Achado na Rua”, entendendo o direito não como mera norma estatal, mas como construção histórica, coletiva e emancipadora, que nasce da práxis social dos sujeitos oprimidos.

A seguridade social, nesse marco, é elevada à condição de território de afirmação do direito como liberdade concreta, produto das lutas sociais e da ação política de sujeitos historicamente excluídos — trabalhadores, mulheres, negros, indígenas, pessoas com deficiência e idosos. Ela é uma conquista que deriva “de baixo para cima”, e sua formalização na Constituição é o reconhecimento de sua legitimidade nascida nas ruas e nas resistências.

Foi nesta perspectiva que Boaventura de Sousa Santos fundamentou em bem posicionado artigo – Justiça Social e Justiça Histórica (Observatório de Constituição e da Democracia. Brasília/Faculdade de Direito da UnB, ano III, nº 32, agosto de 2009, p. 24), a legitimidade constitucional da política de cotas adotada pela UnB, submetida ao crivo de arguição de cumprimento de preceito fundamental levada ao Supremo Tribunal Federal. Em seu artigo, que circulou amplamente junto aos ministros no julgamento aliás presidido pelo ministro Carlos Ayres de Britto, o professor Boaventura mencionou a relevância “de situar o juízo de constitucionalidade no horizonte da fraternidade”, como “uma importante inovação do discurso do STF”.

Para o professor Boaventura “falar em fraternidade no Brasil significa, essencialmente, enfrentar o peso desse legado, – desigualdades sociais estruturais associadas à cor da pele e à identidade étnica originada do colonialismo – o que representa um grande desafio para um país em que muitos tomam a idéia de democracia racial como dado, não como projecto”. Trata-se ele diz de um desafio a enfrentar pelas instituições e pelos movimentos sociais, “sem que se busque diluir a gravidade do problema em categorias fluidas como a dos ‘pobres’ – levando o país a caminhar – não apenas para a consolidação de uma nova ordem constitucional, no plano jurídico, como também para a construção de uma ordem verdadeiramente pós-colonial, no plano sócio-político”.

O estudo de Júlia acabou sendo uma oportunidade para localizar na UnB, em programa de visita, no PPGDH – Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania (CEAM), infelizmente já em conclusão, sem tempo para abrir novos campos de pesquisa, a professora Olga de Oliveira (OLIVEIRA, Olga Maria Boschi Aguiar de; QUEIROZ, Maria Isabel Amora de.Direitos Humanos, Gênero e Trabalho / Andressa Mirella Saldanha de França… [et al.]; Organizadoras: Olga Maria Boschi Aguiar de Oliveira e Maria Isabel Amora de Queiroz. 1ª ed. – Florianópolis: Habitus, 2024, também autora, nesse livro do Capítulo 1 “Os Direitos Humanos das Mulheres e Meninas, o Lado Sombrio da Violência: Restaurando a Essência da Fraternidade”, p. 9-23.

De Olga de Oliveira vale pesquisar uma bem sedimentada bibliografia – OLIVEIRA, Olga Maria Boschi Aguiar de. ; CASTAGNA, Fabiano Pires. O valor princípio fraternidade e a crise no ensino jurídico: repensando a formação dos atores do Direito.  In: Educação, Direito e Fraternidade- Temas teóricos conceituais.  Josiane R. Petry Veronese; Rafaela Silva Brito; Reynaldo Soares da Fonseca (Orgs.). Caruaru: ASCES, 2021, vol.II; OLIVEIRA, Olga Maria Boschi Aguiar de. Mulheres e Trabalho: desigualdades e discriminações em razão de gênero- o resgate do princípio fraternidade como expressão da dignidade humana.  Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

Aliás, Olga e o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca há mais de 10 anos estão envolvidos com a categoria jurídica da Fraternidade. Tivéssemos sabido disso antes, Júlia e eu, teríamos buscado as pesquisas sobretudo de Olga – já que o professor Reynaldo da Fonseca é citado e participou da banca -, em que utiliza a terminologia valor princípio Fraternidade.  Do mesmo modo, poderíamos ter localizado as referências – uma indicação para estudos futuros – do Grupo da UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina, o primeiro Núcleo de Pesquisa em Direito e Fraternidade criado em 2009 em nível nacional. A disciplina Direito e Fraternidade é oferecida desde então nos Programas de Doutorado e Mestrado no PPGD, da UFSC.

Mas, sobretudo, e o estudo de Júlia acaba sendo um expressão rica de possibilidades ampliadas para a abertura de perspectivas para a pesquisa em Direito, acolher indicações como o faz a professora Olga, para outros modos de pensar e de manifestar o jurídico, no sentido epistemológico, pedagógico e metodológico, basta ver como em seu próprio Grupo de Pesquisa, Olga toma o valor princípio fraternidade em face da crise no ensino jurídico para repensar a formação dos atores do Direito. Tal como procurei incutir nas reflexões epistemológicas para a pesquisa jurídica, aprender é antes de tudo pesquisar e ser autor ou autora (Pedro Demo), para ser capaz de olhar de modo problemático sobre o que se tem diante dos olhos sem dispor de mediações para realmente enxergar (Schopenhauer: “Importante não é ver o que ninguém nunca viu, mas sim pensar o que ninguém nunca pensou sobre algo que todo mundo vê”.

Ao criticar as reformas neoliberais — especialmente a EC 103/2019 — o trabalho de Júlia Taquary denuncia a ruptura ética provocada pela subordinação da vida ao orçamento, da dignidade à austeridade. Essa crítica se ancora na ideia de que a Constituição não é neutra, mas um “gesto ético” que só se realiza na sua função de instrumento de justiça social, conforme também aponta Carlos Ayres Britto, citado no texto.

Dentro da perspectiva de O Direito Achado na Rua, a seguridade social deixa de ser pensada como uma política pública entre outras e passa a ser vista como expressão do próprio pacto civilizatório fundante do Estado Democrático de Direito. Ao afirmá-la como “encarnação concreta da fraternidade política”, a pesquisa reafirma os valores do direito insurgente, aquele que se manifesta como justo e necessário, ainda que contrarie o direito formal (contra legem, como costumo lembrar).

Em coerência com o paradigma do pluralismo jurídico e a crítica à centralidade do direito estatal, o trabalho ecoa também o ensinamento de Roberto Lyra Filho, ao afirmar que a história do direito verdadeiro é escrita pelos que se recusam à injustiça, mesmo quando erram e recomeçam. Aqui, a práxis transformadora dos movimentos sociais é vista como fonte legítima de juridicidade, reconhecendo que o poder constituinte popular permanece ativo — uma concepção típica do Direito Achado na Rua.

Alinhada declaradamente com os princípios de O Direito Achado na Rua, a Autora, na Monografia assume posicionamento de recusa à neutralidade do direito e da política pública; enquanto afirma o protagonismo dos sujeitos coletivos na produção normativa; defende uma concepção de justiça fundada na dignidade, solidariedade e emancipação; e, de modo incidente, reconhece a Constituição como instrumento ético-político, em permanente disputa hermenêutica. Condições, ao fim e ao cabo, que lhe permite propor a defesa da seguridade como ato de resistência democrática, contra retrocessos neoliberais que visam mercantilizar direitos. Uma leitura que permite estabelecer a seguridade social como expressão jurídica da cidadania insurgente, que transforma o sofrimento em norma, a exclusão em pertencimento, e que realiza o direito como prática libertadora — em sintonia com a epistemologia contra-hegemônica proposta pelo campo jurídico-crítico latino-americano, no que ele se materializa como constitucionalismo fraterno achado na rua(https://estadodedireito.com.br/eco-constitucionalismo-achado-na-rua-como-chave-para-um-direito-emancipatorio-licoes-quilombolas-de-procopia-kalunga/https://estadodedireito.com.br/constitucionalismo-achado-na-rua-uma-contribuicao-a-teoria-critica-do-direito-e-dos-direitos-humanos-constitucionais/; e https://pt.wikipedia.org/wiki/Constitucionalismo_achado_na_rua#:~:text=O%20Constitucionalismo%20achado%20na%20rua,Grupos%20de%20Pesquisa%20do%20CNPq)

 








El uso del derecho como herramienta de transformación en América Latina

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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El uso del derecho como herramienta de transformación en América Latina/Gabriel Pereira y Catalina Smulovitz. Editores. – Bogotá: Editorial Dejusticia, 2025, 628 páginas.

        

 

Além das Notas sobre os (as) colaboradores (as), o sumário traz a Apresentação, a cargo  de Hartmut Rank e Miguel Barboza López e uma Introdução preparada pelos editores Gabriel Pereira e Catalina Smulovitz. O livro contêm quatro partes nas quais os artigos estão distribuídos.

Primera parte Movilización legal:

Movilización legal. Una herramienta adicional de acción política y social, de Catalina Smulovitz.

Contramovilización legal y backlash desde la sociedad civil y el Estado em América Latina: litigio conservador en Argentina y Colombia, de Alba Ruibal.

Movilizar el derecho sin accionar la justicia: la experiencia del movimento sin tierra en Brasil, de Antonio Escrivão Filho

La aplicación selectiva de los derechos sobre la tierra bajo el liberalismo mexicano, de María Paula Saffon e Juan González Bertomeu.

Segunda Parte: Activismo y decisión judicial

El poder judicial como actor político central en América Latina, de  Ezequiel González-Ocantos, de  Pablo Valdivieso-Kastner.

El mensaje importa: relaciones de influencia en los precedentes judiciales. Una reflexión acerca de los precedentes sobre perspectiva de género en el Poder Judicial Federal mexicano, de Karina Ansolabehere,  Sandra Serrano e Jesús Espinal.

Los jueces de la Corte Suprema argentina y la difícil tarea de permanecer en el cargo, de Andrea Castagnola.

Jueces como equilibristas: explicación del activismo judicial en América Latina, de Gabriel Pereira.

Tercera parte: Impacto de las decisiones judiciales

¿Sentencias que impactan? Análisis de la eficacia de las decisiones judiciales em América Latina, de Diana Esther Guzmán-Rodríguez e Mariana Camacho-Muñoz.

Los derechos de la población trans e intersex en la Corte Constitucional de Colombia: movilización e impacto judicial entre 1991-2022, de  Sandra Botero e Juliana Jaramillo.

Judicialización del derecho a la vivenda en la Ciudad de Buenos Aires. Um análisis de su impacto, de Catalina Marino.

La Corte Suprema argentina y su intervención en casos estructurales. Efectos irradiadores del caso de la cuenca Matanza-Riachuelo, de Esteban Nader.

Cuarta parte: Innovaciones jurídicas

Crisis, ritual judicial y autoridad. Análisis situado de los modos de construcción de legitimidade de la Corte Suprema argentina, de Leticia Barrera.

Los desafíos de la transformación social mediante el derecho en América Latina en la “era de la erosión democrática”, de Javier Couso S.

¿Cómo entender la victimización del territorio en el conflicto armado? De Alexandra Huneeus e Pablo Rueda Sáiz.

Una teoría del litigio estructural desde Latinoamérica,  Mariela Puga.

Caleidoscopio de los usos del derecho y de la judicialización de la política em América Latina, de Rodrigo Uprimny.

Do que trata o livro, melhor diz o seu resumo, extraído da Introdução:

Este livro oferece uma discussão interdisciplinar sobre um dos fenômenos mais marcantes das democracias latino-americanas dos últimos anos: o uso do direito, e especialmente do litígio, como ferramenta de transformação social e política. Muito já se escreveu sobre esse fenômeno, também conhecido como judicialização da política, no meio acadêmico anglo-saxão; no entanto, na região latino-americana, são escassos os trabalhos multidisciplinares e comparativos sobre o tema. Este volume busca suprir essa lacuna, incorporando não apenas essas perspectivas à análise do fenômeno, mas também o olhar de pesquisadores jovens e de outros mais experientes, bem como de autores provenientes de diferentes países da região.

Por outro lado, este volume pretende ser um ponto de encontro entre duas abordagens da judicialização da política. A análise desse fenômeno tem sido tratada de forma fragmentada na região: de um lado, por acadêmicos do direito que procuram delinear seus contornos conceituais e processuais; de outro, por sociólogos e cientistas políticos que explicam como o fenômeno jurídico interage com o tecido social, político e cultural no qual se insere.

Para esse fim, esta obra inclui um conjunto de estudos voltados a analisar e dimensionar os avanços, retrocessos e inovações dogmáticas e institucionais que têm se verificado no direito latino-americano, bem como sua relação com a expansão e o uso do direito como ferramenta de ação. O trabalho desta obra coletiva foi guiado por perguntas como: Quais fatores determinam que alguns grupos sociais utilizem, ou não, a estratégia do litígio para levar adiante suas reivindicações coletivas em situações específicas? Quais dinâmicas do contexto político doméstico e regional determinam a extensão do ativismo de juízes em determinados casos? Ou ainda: Quais têm sido as consequências específicas e particulares de alguns desses processos?

 

Da Apresentação feita por Hartmut Rank, Diretor do Programa de Direito para a América Latina e por Miguel Barboza López, Coordenador de Projetos e Pesquisador Senior do Programa Estado de Direito para América Latina, da Fundação Konrad Adenauer que proporcionou o apoio para a edição, tem-se que move a compreensão desses apoiadores é entender que o direito tem, sem dúvida, “a capacidade de, ao ser utilizado, gerar mudanças sociais e políticas profundas. É isso o que tem ocorrido na América Latina, onde diversos setores têm levado suas demandas aos tribunais para transformar realidades. O livro que apresentamos a seguir, intitulado O uso do direito como ferramenta de transformação social e política, aborda justamente esse uso do direito voltado para a transformação política e social, apostando em um olhar diferente: multidisciplinar e comparativo”. Assim que a obra, reunindo reflexões de autoras e de autores seniores da América Latina, muitos deles com atividades acadêmicas na América do Norte e na Europa, entre eles o único brasileiro, nosso colega da UnB, Antonio Sergio Escrivão Filho, traz como eixo comum o “tema do chamado ‘ativismo judicial’ ou ‘judicialização da política’, de modo que suas “perspectivas críticas abordam desde a conceituação da mobilização legal, sua evolução, as dificuldades e seus impactos, até o papel dos juízes e juízas nas democracias e a politização do poder judiciário”. É o que mostra as palavras-chave, judicialização da política, direito e políticas públicas, mobilização legal e política judicial, impacto judicial, inovações jurídicas.

A partir do resumo e no descritivo que expõe a obra, os editores afirmam em conclusão, que além do fato de que o livro condensa as discussões mais relevantes sobre o crescente uso do direito como ferramenta de transformação social e política observada na região, talvez seu aspecto mais inovador seja a pretensão de realizar essa tarefa a partir de uma perspectiva multidisciplinar e comparativa, abordando tanto a faceta propriamente jurídica do fenômeno quanto sua interação com os atores sociais e políticos que o promovem ou o dificultam.

Destacado entre os autores e autoras, o nosso Antonio Escrivão Filho foi assim apresentado, conservando aqui o original em espanhol: Antonio Sergio Escrivão Filho Abogado y máster en Derecho de la Universidade Estadual Paulista (UNESP), y doctor en Derecho de la Universidade de Brasília (UnB). Profesor de grado y posgrado de la Facultad de Derecho de la Universidade de Brasilia (UnB); es coordenador del Núcleo de Estudios por la Paz y los Derechos Humanos del Centro de Estudios Avanzados Multidisciplinares (CEAM/ UnB), y miembro del Consejo Director de la Tierra de Derechos, organización de derechos humanos y servicios legales. Entre 2006 y 2014 trabajó en la abogacía junto al Movimiento de los Sin Tierra, pueblos indígenas y quilombolas en Brasil. Fue coordinador ejecutivo y de pesquisa de la Tierra de Derechos. Ha sido investigador visitante en la University of California (UCLA School of Law). Desde 2013 es investigador de El Derecho Hallado en la Calle (UnB), trabajando con temas referidos a la relación entre los movimientos sociales, los derechos humanos y el poder judicial en diferentes cursos y publicaciones.

Penso que o cerne da análise de Escrivão está na consideração da mobilização camponesa e uso do direito no MST. Para ele, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) tem gerado intenso debate acadêmico em diversas áreas, dada sua relevância política, social e jurídica no Brasil. A criação de uma CPI contra o movimento em 2023 demonstra sua atualidade e o impacto de suas ações. Pesquisas apontam que cerca de 85% dos assentamentos rurais no país resultaram de ocupações lideradas pelo MST. Apesar disso, a estratégia criminalizadora permanece como forma de tentativa de contenção, tanto em sua face bruta pela violência direta e militarizada, quanto em sua face dissimulada que procura se vestir de institucionalidade aparelhada, sendo a comissão parlamentar de inquérito a mais insistente. A propósito, https://brasilpopular.com/nova-estrategia-do-latifundio-agronegocio-uma-cpi-para-confrontar-o-mst/; e também https://brasilpopular.com/cpi-do-mst-contexto-e-diagnostico-da-situacao-agraria-brasileira/.

Todavia, desde os anos 1980, analisa Escrivão, o MST construiu uma estratégia paradoxal: usa o direito como argumento político e moral, mas sem necessariamente recorrer ao Judiciário. A ocupação de terras é seu principal instrumento de mobilização, denúncia e negociação, funcionando como mecanismo para pressionar o Estado a aplicar a função social da propriedade — prevista na Constituição de 1988, mas já ensaiada desde o Estatuto da Terra de 1964.

Historicamente, as lutas camponesas no Brasil remontam às décadas de 1950 e 60, com sindicatos e ligas apoiadas pelo Partido Comunista e depois pela Igreja progressista. Após o golpe militar de 1964, o campo foi profundamente reprimido, mas o Estatuto da Terra instituiu a expropriação por interesse social, desde que houvesse descumprimento da função social da propriedade.

Com a redemocratização e o novo sindicalismo nos anos 1980, o MST surge articulando a força social com apoio legal e pastoral, criando uma forma inédita de mobilização legal sem judicialização. A lei passou a ser usada como ferramenta de ação direta e expansão política, e não apenas como limite institucional. A ocupação tornou-se uma forma de convocar o Estado para agir, e não de enfrentá-lo, subvertendo o papel tradicional do direito.

O MST construiu um repertório de mobilização que articula ocupações, acampamentos, eventos públicos e ações simbólicas, fundadas em argumentos jurídicos. Essa atuação ampliou sua capacidade de articulação com a sociedade e fortaleceu seu poder de negociação com o Estado. O direito, assim, se converte em fonte de legitimidade e mobilização, substituindo elementos tradicionais ou sagrados por uma racionalidade jurídica-social.

De fato, a proposta central do texto é mostrar que, no caso brasileiro, o direito foi apropriado como instrumento de radicalização e não de contenção, desafiando a tendência global de submissão dos movimentos sociais à legalidade institucional. O MST demonstra que é possível mobilizar o direito sem depender da ação judicial, mantendo a criatividade, a pressão política e a construção coletiva de direitos, em especial o direito à terra.

Nas considerações finais Escrivão destaca que a sua análise põe em relevo a estratégia paradoxal do movimento camponês brasileiro, especialmente do MST, que utiliza o direito como instrumento de mobilização social e fiscalização da função social da propriedade por meio de ocupações de terra. A partir dos anos 1980, o direito passa a ter centralidade no discurso público e na organização das famílias sem terra, funcionando tanto como símbolo de legitimidade quanto como oportunidade política para viabilizar a reforma agrária.

Com o fim da ditadura militar, o movimento intensifica suas ações, provocando a atuação do Estado. Em resposta, os proprietários rurais recorrem à violência e à judicialização, tentando desmobilizar os acampamentos e bloquear as políticas agrárias, num processo de contramobilização legal.

A confiança crescente dos proprietários no Judiciário faz com que eles levem a reforma agrária para os tribunais, politizando a função judicial. Nesse contexto, o movimento enfrenta o uso da Justiça como instrumento de repressão, mesmo quando é ele quem convoca o Estado a aplicar a lei. Esse cenário revela uma disputa intensa em torno do papel do Judiciário na política agrária, marcando limites e contradições no uso do direito como ferramenta de transformação social.

Na tese de doutoramento de Escrivão Filho, a que se pode ter acesso pelo Repositório de Teses da UnB – Mobilização social do direito e expansão política da justiça: análise do encontro entre movimento camponês e função judicial. 2017. 315 f., il. Tese (Doutorado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017 – o Autor oferece o resultado de uma pesquisa que tem por objeto o fenômeno de encontro entre o movimento social e a função judicial no Brasil, analisando a experiência do movimento camponês a partir da década de 1980, com foco empírico (primário e secundário) e bibliográfico nos conflitos fundiários e no MST, observando a sua capacidade de reivindicação e mobilização constitutiva (criação) e instituinte (efetivação) de direitos.

Neste cenário, segundo o resumo do trabalho, observa-se um fenômeno de expansão política da sociedade brasileira, e com ela uma dialética de expansão política do direito, no bojo da ativação social dos direitos fundamentais. De modo complementar, neste período observa-se ainda a densificação das funções de controle judicial sobre a sociedade e os entes estatais, o que, por via de consequência, proporciona uma potencial transferência da deliberação de assuntos de elevada intensidade política para a arena judicial – como a relação ‘Estado-sociedade’ inscrita nos direitos fundamentais- culminando, enfim, no fenômeno identificado pela noção de expansão política da justiça. Identifica-se, assim, que a análise da mobilização social do direito realizada pelo movimento camponês, e o respectivo padrão de enfrentamento judicial com proprietários, tanto pode ser melhor analisada sob o enfoque da expansão política da justiça, como fornece elementos para a própria compreensão do fenômeno da expansão judicial no Brasil, a partir do regime de enunciado democrático.

Esse é o mesmo cenário, embora alargado em alcance histórico e político, no qual Escrivão, aqui denominando contexto, instala sua análise sobre o Supremo Tribunal Federal em face dos direitos humanos. Trata-se, diz ele (pp. 5-6) de reconhecer a política como o campo constitutivo (de criação) e instituinte (de efetivação) de direitos, a partir do que antigos e novos movimentos sociais, urbanos e rurais, comunitários e eclesiais, locais e nacionais, de Gênero e étnico-raciais emtram em cena, primeiro deslocando o lócus da ação política dos espaços institucionais para achá-la na rua, espaço público por excelência, depois, ocupando também os espaços institucionais para então disputar a participação no próprio processo constituinte de 1987-88. Assim que, se não parece possível afirmar a existência de um regime democrático sem direitos fundamentalmente referidos à cidadania – ou seja, às garantias de dignidade, bem estar social e participação ativa na vida política da sociedade – não soaria lógico conceber um regime de direitos sem identificar que, por detrás da sua conquista, traduzida em reconhecimento jurídico-institucional, estão os sujeitos que irromperam a história, superando violências, exploração e opressões cotidianas para, a cada novo momento, a cada nova emergência em luta social, afirmar novos direitos.

Pensando, pois, os direitos e principalmente os direitos humanos, como a resultante política das lutas concretas pela dignidade, nesse contexto, para o Autor,  de pouco ou nada adianta o reconhecimento jurídico-normativo de novos direitos, se ele não for acompanhado por uma equivalente e muitas vezes drástica transformação dos órgãos estatais, institucionalmente desenhados e politicamente delegados para o exercício das funções de proteção, defesa e efetivação de direitos (p. 6).

O fato é que, embora, sob consideração teórica, se reconheça como legítimas as formas de ação coletiva de natureza contestadora, solidária e propositiva dos movimentos sociais, a dialeticidade de suas múltiplas práticas sociais, não necessariamente é vista, no plano da política, como compromisso com a coletividade para a construção de esfera pública democrática em cujo âmbito se definem projetos emancipatórios, sensíveis à diversidade cultural e à justiça social. Ao contrário, a expressão conflitiva dessa dialeticidade tem levado, muito em geral, a uma reação despolitizada, da qual não são imunes o Ministério Público e o Judiciário, abrindo-se à tentação de responder de forma pouco solidária e até criminalizadora a essas práticas.

No seu texto, no livro ora Lido para Você, Escrivão generosamente agradece a mim pelos comentários ao texto original e pelos diálogos sobre a relação entre o direito e os movimentos sociais no Brasil. Assim como agradece também a Scott Cummings  – ver a participação do autor norte-americano em nossas trocas interpretativas, por exemplo, em O Direito achado na rua: Introdução crítica ao Direito como liberdade (https://livros.unb.br/index.php/portal/catalog/book/116) – pelas impactantes conversas sobre a mobilização do direito, e mais ainda a Renata Corrêa Vieira pela leitura atenta e pelas sugestões que foram essenciais para que esta análise fosse possível.

Com efeito, os agradecimentos remetem a uma colaboração que nos associa nesse compromisso comum de contribuirmos para ressignificar o processo de mobilização do sistema de justiça para calçar o chão da luta emancipatória do MST e de seu projeto de sociedade. Com Renata Carolina Corrêa Vieira, mostramos em artigo no Le Monde Diplomatique, publicado em 18/07/2019 – A função social da propriedade: pedra angular da Constituição Cidadã (https://diplomatique.org.br/a-funcao-social-da-propriedade-pedra-angular-da-constituicao-cidada/), a malícia de propostas legislativas que, apesar de sua inviabilidade, tentam reduzir o alcance da realização do princípio da função social da propriedade, com movimentos deliberativos no Parlamento para favorecer a privatização do que já se colocava fora do comércio. Volta-se, com renovados artifícios, em medidas legislativas, a invocar a tese da propriedade privada como um direito absoluto, num contexto de realidade distópica, em que mentes autoritárias afirmam a “sacralidade” para retirar do seio da sociedade direitos conquistados historicamente por lutas sociais.

Ainda nesse artigo, compulsamos algumas agendas que conformam o tema geral do direito à terra e à reforma agrária, notadamente desde a conjuntura que antecede o golpe parlamentar-judicial-midiático, que levou ao afastamento da presidenta Dilma Rousseff e, com ela, a disposição para levar à derrogação projeto popular-democrático que abriu ensejo à construção dessas agendas e, logo, à instalação de uma governança a serviço do modelo capitalista de concentração da terra e do território. Vê-se nitidamente que o tema de relativização da função social da propriedade compõe essa agenda. Aliás, o requerimento para instalar a CPI em 2024 toma esse sentido “sacralizado” da ultrapassada noção de propriedade privada absoluta.

Por isso que, com Escrivão, estamos todos de acordo em que, enquanto se funcionaliza uma ação, com algum grau de concertação na linha de respostas criminalizadoras, o mesmo não se vê quando se trata de verificar a legalidade e a constitucionalidade dos pleitos possessórios que requeiram a concessão de medidas protetivas em imóveis que descumprem a função social, ou ainda, quando se trata de assistir despejos de famílias sem-terra, para fiscalizar a ação policial, prevenir abusos, fazer cumprir a legislação de proteção a crianças, adolescentes e idosos ou, finalmente, para impedir que qualquer desocupação seja realizada sem a designação de lugar adequado para a remoção dos atingidos.

Apesar de um momento de inflexão que permitiu ao Judiciário entender que há uma espaço de politização descriminalizadora, que permitiu até ao STJ distinguir a invasão (esbulho possessório) da ocupação, modo social de realizar a promessa constitucional da reforma agrária e a outras instâncias de que a função social faz a moradia prevalecer sobre a propriedade, constata-se e recrudesce a existência persistente ainda em nosso Pais de uma disputa que envolve, de um lado, a secular manutenção da concentração da terra frente à necessária democratização do acesso à essa terra e ao território; e de outro, a formulação de projetos políticos antagônicos para o campo brasileiro, desafiando a elaboração de agendas para a adoção de estratégias econômicas, sociais, políticas e jurídicas que conforma esse tema.

 








A Crise Brasileira e o Projeto Popular para o Brasil. Secretaria Nacional Projeto Brasil Popular

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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A Crise Brasileira e o Projeto Popular para o Brasil. Secretaria Nacional Projeto Brasil Popular. Ronaldo Pagotto (Coordenador). São Paulo: Expressão Popular, 2022, 104 p.

                   

O livro, tal como está na sua apresentação, assinada por Ronaldo Pagotto e Teresa Maia, da Secretaria Nacional Projeto Brasil Popular é o resultado de um trabalho coletivo e um esforço de síntese dos acúmulos do Projeto Brasil Popular. Esta é uma formulação conjunta elaborada a partir dos debates realizados em mais de cinco anos, organizados em quatro eixos temáticos e 31 grupos de trabalho (GTs) com centenas de pessoas envolvidas e muitos espaços de reflexão conjunta. Mas o que apresentamos aqui não é o Projeto Brasil Popular a ser assimilado e conhecido. É um ponto de chegada, mas também um ponto de partida.

Na Apresentação, os coordenadores indicam que o roteiro para seguir o texto concentra-se em temas gerais e nacionais, em razão da necessidade de sistematizar e produzir um uma síntese desse trabalho: “Esta síntese é fruto de um processo que não pretende ser conclusivo. Mesmo reunindo centenas de lideranças de movimentos populares, sindicais e partidos políticos, professores/as, intelectuais e pesquisadores/as que são referências em diversos temas, e ainda que tivéssemos feito um trabalho perfeito, ainda teríamos muito a fazer. Acreditamos que um debate como esse precisa ser parte de um método dialógico que só poderá florescer com um intenso percurso de debates em cada localidade, movimento, escola, faculdade, centro acadêmico, acampamento, assentamento, bairro, comunidade, igreja, terreiro, paróquia e em todo espaço com pessoas dispostas a debater o Brasil, seus problemas e desafios”.

Na primeira parte, cuida-se da atualidade da crise brasileira como parte de um diagnóstico geral dos problemas de nosso país. A segunda parte apresenta caminhos para a superação dos graves problemas atuais, mas não se limita a apenas resolver a crise do nosso tempo, trazendo um conjunto de questões que podem guiar estudos, debates e lutas por um Brasil que temos que construir. As propostas, portanto, não estão circunscritas à crise atual, mas também apontam para dilemas históricos como a dependência econômica e política, a violência generalizada, a superexploração do trabalho, a desigualdade social e a enorme concentração de renda, o racismo, o machismo, o ataque aos direitos humanos, sociais e políticos e o caráter antinacional, antipopular e antidemocrático da classe dominante nacional.

Para os Coordenadores, somente “um projeto coletivo, construído pacientemente, envolvendo e respeitando a diversidade dentro do campo democrático e popular que tenha no horizonte que só o povo será capaz de libertar o povo poderá plantar as transformações que precisamos colher. Que o Projeto Brasil Popular seja a materialização dos acúmulos coletivos e da força social das amplas maiorias desse país. Em movimento, ocupando as ruas, contribuindo com os debates e se colocando como uma construção para enfrentar os grandes e profundos problemas brasileiros”.

Trata-se da síntese do estágio mais atual do Projeto Brasil Popular. Em 2016, diante do aprofundamento da crise política, econômica e social que o Brasil atravessa agravado pelo golpe jurídico e midiático contra a ex-presidenta Dilma Rousseff, diferentes forças da esquerda e suas bases sociais identificaram a necessidade de criar um espaço de união e debate junto ao povo brasileiro para traçar caminhos para a construção coletiva de um projeto popular para o país. Assim foi criado o Projeto Brasil Popular.

Desde então, homens, mulheres e jovens de diversos setores da sociedade, do campo, da cidade e da mata têm se organizado para debater e elaborar propostas para construção do Brasil que queremos – uma nação verdadeiramente democrática e soberana.

Por meio de um método coletivo, dialógico e dialético, o Projeto Brasil Popular estruturou-se em 4 eixos temáticos, que comportam 31 grupos de trabalho (GTs), com temas indispensáveis a um novo projeto nacional com a cara do povo: 1) Direitos; 2) Economia, desenvolvimento e distribuição de renda; 3) Estado, democracia e soberania popular; e 4) Igualdades, diversidade e autonomia. O texto publicado é a síntese do trabalho coletivo de mais de 5 anos realizado por militantes de movimentos populares de todo o Brasil.

Toda essa construção, transposta para o livro, resultou no conteúdo da publicação compreendendo:

INTRODUÇÃO: O BRASIL PRECISA DE UM PROJETO POPULAR

  1. A ATUALIDADE DA CRISE BRASILEIRA
  2. A) Elementos estruturantes e históricos da crise
  3. B) Elementos contemporâneos da crise
  4. O BRASIL COM O QUAL SONHAMOS
  5. A) Desenvolvimento econômico com igualdade
  6. B) Um Estado democrático e com soberania popular
  7. C) Garantia de direitos, igualdade e diversidade
  8. ORIENTAÇÕES PARA O DEBATE DO PROJETO BRASIL POPULAR

Tomei conhecimento do livro durante a realização do V Seminário de Formação Comunitária em Direitos Humanos – Região Centro Oeste, seguido do Seminário Nacional, etapa conclusiva de um programa formação comunitária em direitos humanos que a Universidade de Brasília realiza em formato de extensão universitária para o setor de direitos humanos do MST, numa parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e com o fomento promovido por emendas parlamentares designadas orçamentariamente pelos deputados federais Orlando Silva e Helder Salomão (https://brasilpopular.com/mst-formacao-comunitaria-em-direitos-humanos/https://brasilpopular.com/globalizacao-dos-movimentos-sociais-uma-assembleia-internacional-dos-povos/). No encerramento do Seminário Nacional, em seguida à mística, a obra foi apresentada e distribuída entre os participantes, por Teresa Maia (Secretaria Nacional Projeto Brasil Popular) que forma com Ronaldo Pagotto, Dafne Melo e Rafael Tatemoto, a equipe de síntese da edição do livro.

Vale uma explicação. A Secretaria Nacional do Projeto Brasil Popular é uma instância de coordenação e articulação política ligada à frente Projeto Brasil Popular, que reúne movimentos sociais, sindicatos, partidos políticos e organizações populares comprometidos com um projeto democrático, popular e soberano para o Brasil.

E o Projeto Brasil Popular é uma articulação nacional criada com o objetivo de construir uma alternativa política e programática ao neoliberalismo e à extrema direita no Brasil. É uma frente que busca unificar diversas organizações em torno de um programa comum de transformação social, inspirado em valores como: Soberania nacional; Justiça social; Reforma agrária e urbana; Defesa do meio ambiente; Direitos sociais e trabalhistas; Democracia participativa.

Essa frente está vinculada, ideologicamente e na prática, a movimentos como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), a Consulta Popular, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), setores da CUT, UNE, Levante Popular da Juventude, entre outros.

A Secretaria Nacional do Projeto Brasil Popular atua como núcleo organizador, com funções de planejamento das ações e campanhas nacionais, coordenação dos comitês regionais e setoriais, elaboração e divulgação de materiais políticos e programáticos, organização de conferências e encontros, e de modo destacado, promover relações com outras frentes e articulações, como a Frente Brasil Popular e a Frente Povo Sem Medo. Portanto, não é uma estrutura estatal, mas sim uma instância interna do movimento popular que funciona de forma autônoma, ainda que possa dialogar com instâncias institucionais quando necessário.

Esses enunciados se expressam no texto de abertura do livro – O Brasil com o qual Sonhamos – na linha da intenção de mobilizar com reflexão e ação para esse projeto tão potente:

Como fazer frente a esse momento histórico tão complexo, que conjuga tantas crises de diferentes naturezas? Aqui, buscaremos traçar algumas propostas para o desafio de construção de um Projeto Popular para o Brasil centrado na justiça social, igualdade, liberdade, diversidade e que abra caminho para um processo de refundação nacional colocando o país em um rumo radicalmente democrático, sustentável e soberano − e também superando as cinco dimensões da crise apontadas anteriormente, ou seja, a mercantilização da vida, a submissão do Estado ao capital, a capitalização dos bens públicos à financeirização e o esgotamento do capitalismo.

A superação desse momento histórico só pode ser alcançada por meio de um projeto que conjuga uma interpretação da nossa crise e dos desafios para superá-la, partindo do pressuposto que isso só será materializado com a união de forças sociais, econômicas, políticas e culturais, mobilizando-as para uma longa empreitada de profundas transformações. O futuro é inédito e está para ser permanentemente construído e refundado.

O desafio colocado é a elaboração de propostas concretas para os problemas da sociedade brasileira, apontados anteriormente, que nos façam ver com clareza a possibilidade de transformação social. Para isso, faz-se necessário criar novas formas de gerir o Estado e as relações sociais e econômicas, o que implica novas formas de produzir, distribuir, consumir, habitar e conviver.

Nossas propostas buscam combinar duas dimensões: propostas de curto a médio prazo que melhoram a vida do povo, mas que também apontam para transformações profundas, e de longo prazo, que busquem uma nova sociedade fundada em novos paradigmas, como: garantir a todos/as brasileiros/as uma vida boa e que valha a pena ser vivida; garantir que todos os bens que tornam possíveis boas condições para a vida humana sejam acessíveis a todos/as; enfrentar todas as dimensões da desigualdade: econômica, regional, cultural, racial, de gênero, de conhecimento, de acesso a serviços sociais de qualidade, divisão social e sexual do trabalho etc., tomando a igualdade um pilar inegociável e respeitando as diversidades; e radicalizar a democracia por meio da participação e da soberania popular.

Assim que, como é o propósito da edição, todas essas questões apresentadas são essenciais para pensar um projeto popular para o país. São pontos de partida a partir dos quais será possível traçar propostas e ações concretas que possibilitem mudanças a curto-médio prazo e que apontem para um horizonte de transformações mais profundas. A seguir, elencamos algumas dessas propostas, divididas em três eixos: “Desenvolvimento econômico com igualdade”; “Um Estado democrático e com soberania popular”; “Garantia de direitos, igualdade e diversidade”.













Mobilização do Movimento das Trabalhadoras e dos Trabalhadores por Direitos, no Sol Nascente/DF, à luz do Direito Achado na Rua

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Michele Andreza Lopes Castro da Costa. O DIREITO QUE NASCE NO SOL: Mobilização do Movimento das Trabalhadoras e dos Trabalhadores por Direitos, no Sol Nascente/DF, à luz do Direito Achado na Rua. Dissertação de Mestrado defendida e aprovada no Programa de Pós-Graduação em Direito. Brasília: UnB/Faculdade de Direito,  2025, 173 fls.

        

A Dissertação foi aprovada pela Banca Examinadora formada pelo Professor Antonio Sergio Escrivão Filho, UnB/FD, Orientador, professoras Sabrina Durigon Marques, Uniceub/Faculdade de Direito, membra externa e Talita Tatiana Dias Rampin, UnB/Faculdade de Direito, membra interna. Completei a banca.

Indo logo ao resumo da Dissertação:

 

A presente dissertação investiga como o Movimento das Trabalhadoras e dos Trabalhadores por Direitos (MTD) mobiliza e adapta suas estratégias de luta no território do Sol Nascente, no Distrito Federal, e de que modo essas práticas contribuem para a construção e a defesa de direitos em contextos marcados por exclusão urbana e desigualdades estruturais. A pesquisa parte do referencial crítico do Direito Achado na Rua, articulando-o à dialética do concreto de Karel Kosík, à pedagogia freireana e às teorias dos movimentos sociais, com o objetivo de compreender o direito como prática social insurgente, forjada nas experiências coletivas das periferias urbanas.

Para compreender essa atuação insurgente, o trabalho parte de uma análise do território do Sol Nascente, cujas contradições evidenciam as formas de segregação espacial, precariedade urbana e violência estrutural que marcam a vida nas margens do Distrito Federal. O território, embora marcado por desigualdades históricas, revela uma práxis cotidiana de resistência, na qual moradores constroem formas coletivas de enfrentamento à exclusão. A partir da observação direta, das entrevistas e da análise documental, foram identificadas iniciativas como mutirões, redes de solidariedade, bioconstruções e mobilizações populares que reconfiguram o sentido de pertencimento e o próprio exercício do direito à cidade.

O campo empírico concentrou-se no Trecho III do Sol Nascente, uma das maiores favelas da América Latina, onde o MTD atua por meio de cozinhas comunitárias, atividades culturais, oficinas e formações políticas. Nessas experiências, o movimento atualiza repertórios históricos de luta popular, disputando sentidos de justiça e construindo vínculos comunitários. As práticas do MTD revelam um processo de reinvenção cotidiana do direito, ancorado no pertencimento, na solidariedade e na autogestão, no qual o direito não apenas é reivindicado, mas produzido como prática viva, coletiva e insurgente.

 

Entretanto, tanto como o resumo que sintetiza o trabalho, descubro no prefácio, uma peça inusitada numa escrita de dissertação, um sub-texto sensível que é também uma chave de compreensão da pesquisa:

Mais do que reunir dados, pesquisar o Sol Nascente e o MTD exigiu um olhar sensível para uma realidade que não se resume aos registros oficiais. A pesquisa tornou-se um encontro humano: cada relato compartilhado, cada resistência vivida, cada experiência narrada me levou a enxergar o direito sob outra perspectiva — não como algo abstrato, mas como prática concreta e presente na luta.

E, por fim, a coragem. Coragem para questionar verdades estabelecidas, buscar conexões entre o pensamento acadêmico e a realidade popular, e compreender que o Direito não está apenas nos tribunais e nos códigos, mas também nas ruas, nos movimentos e nas práticas de solidariedade que sustentam as lutas sociais. Coragem para reconhecer que o conhecimento não se constrói apenas nos livros, mas também nas trocas, nas experiências e na força que se renova a cada dia.

Este trabalho é, sim, uma análise sobre o Movimento das Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos (MTD) e suas estratégias de mobilização. Mas é também — e talvez, sobretudo — um relato de descoberta. Ao longo da pesquisa, fui sendo transformada. Aprendi com o MTD e com o Direito Achado na Rua. Revi concepções sobre a prática jurídica e descobri, de fato, o universo dos movimentos sociais — que até então me era desconhecido. Acompanhar suas práticas, escutar suas histórias e compreender seus modos de organização me levou a enxergar o direito por outros caminhos: aqueles que se constroem nas ruas, nas cozinhas populares, nas assembleias comunitárias, na partilha do que se tem e na invenção do que ainda não existe.

Mais do que estudar o MTD, fui me aproximando, pouco a pouco, do modo como ele cria sentidos, constrói vínculos e transforma territórios. Descobri, com o MTD e com o Direito Achado na Rua, que o direito pode nascer do chão da luta e da experiência coletiva. E encontrei, na escrita, uma forma de dizer o que às vezes cala em mim.

 

André-Jean Arnaud, num repère (referência, destaque, indicação )muito valioso, abrindo desde as “regiões de ultramar” (régions d’outre-mer), a atenção para O Direito Achado na Rua, Cours de l’Université de Brasilia, 1987 [note bibliographique] Droit et Société  Année 1988  9  pp. 328-329, vai considerar que le droit qu’on trouve dans la rue, ce n’est pas mal! Décidément, nous avons, em France, bien du chemin à faire… dans la rue, de préférence, nous qui, aprés tant d’années d’études, connaissons mieux les couloirs du Palais que les dédales des quartiers populares… (“”O direito que se acha na rua, isso não é nada mau! Decididamente, temos, na França, muito caminho a percorrer… de preferência na rua, nós que, depois de tantos anos de estudos, conhecemos melhor os corredores do Palácio do que os labirintos dos bairros populares…”).

São esses labirintos que Michele percorre para achar o direito que o social institui e reivindica com sua luta. E sua dissertação é também um diálogo altivo com os porta-vozes dos sujeitos que instituem direitos, no caso do MTD por isso mesmo, antes mesmo de que haja uma devolutiva do trabalho a ser apresentado na Comunidade, representações do Coletivo se fizessem presentes à sessão de defesa da Dissertação na universidade e que entre eles Egmar Borges e Nilson Alexandre tenham feito intervenções quando o presidente da Banca lhes atribuiu a palavra.

 

Indo logo ao Sumário:

 

 

 

INTRODUÇÃO

 

1             SOL NASCENTE: FORMAÇÃO, EXCLUSÃO E CAMINHOS DE TRANSFORMAÇÃO

1.1          Segregação urbana e a formação do Sol Nascente

1.2          Resistência e solidariedade como potencial de transformação social no Sol Nascente

2             MOVIMENTO POPULAR DAS TRABALHADORAS E DOS TRABALHADORES POR DIREITOS (MTD) NO BRASIL

2.1          Origem, trajetória e identidade política do MTD

2.2          Organicidade e estratégias de luta no MTD

3             3 DIREITO QUE NASCE DA LUTA: O MTD NO SOL NASCENTE E A PRÁXIS POPULAR DO DIREITO ACHADO NA RUA

3.1          Solidariedade ativa como estratégia de mobilização popular

3.2 Cultura, educação popular e produção de direitos: Polo de Cultura como práxis  insurgente

CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS

APÊNDICES (A: Exemplo de registro de campo;  Apêndice B: Modelo de roteiro de entrevista utilizado na pesquisa; C: Exemplo de transcrição e registro de entrevistas).

 

 

Nos termos da pesquisa, a Autora diz que é a partir pois, das formas de mobilização no Sol Nascente, embora aparentemente fragmentadas e atravessadas por tensões, que podem ser compreendidas como processos ativos de reinvenção da vida, nos quais a produção de direitos se vincula diretamente ao enfrentamento das condições que os negam, que vai poder-se compreender como essas experiências se constroem, como se transformam e o que revelam sobre as disputas em torno do direito.

A pesquisa, assim, se concentra na mobilização do Movimento das Trabalhadoras e dos Trabalhadores por Direitos (MTD) no Sol Nascente/DF. Mais do que descrever suas ações, busca-se compreender como suas estratégias de resistência e organização contribuem para a construção de direitos, especialmente em contextos marcados pela negação institucional e pela desigualdade.

A análise desenvolvida no trabalho segue a concepção crítica do Direito formulada por Roberto Lyra Filho, que o compreende como fenômeno social dinâmico, atravessado por contradições entre forças de dominação e de libertação. Em sua obra, o autor propõe uma leitura dialética do Direito, baseada nas lutas sociais e na transformação contínua das formas jurídicas ao longo do tempo.

Para a Autora, “ao mapear os espaços em que o jurídico se manifesta no interior das estruturas sociais, Lyra Filho (1982) rejeita qualquer essencialismo normativo e propõe uma abordagem plural e crítica do Direito, vinculada às práticas sociais concretas e às condições materiais da vida (p. 74-79). A partir dessa crítica, torna-se possível compreendê-lo não apenas como ordenamento estatal, mas como campo em disputa, que também se realiza nas práticas de resistência, nas instituições insurgentes e nas formas organizadas de luta dos sujeitos coletivos por emancipação”. E “é a partir dessa perspectiva que este trabalho se aproxima do referencial do Direito Achado na Rua, uma proposta que retoma e atualiza a matriz dialética formulada por Lyra Filho para compreender o direito não como algo dado, mas como construção coletiva, viva, enraizada nas lutas sociais e nas experiências dos territórios populares”.

Por isso ela assume que a formulação crítica consolidada no projeto O Direito Achado na Rua, logra perceber – ela afirma comigo – o direito nasce da vivência concreta dos sujeitos coletivos, que se tornam protagonistas da produção de novos direitos nos espaços de reinvenção da vida e da participação democrática .

A dissertação traduz desse modo um movimento que opera no protagonismo de ação política, instituindo formas emancipatórias na perspectiva dos direitos humanos – germinais – para constituir um campo teórico-prático e um catálogo de ricos achados que formam a fortuna crítica de O Direito Achado na Rua: a Aldeia, o Quilombo, a Rede, os Lares, a Noite, o Manicômio, o Cárcere, a Encruzilhada, as Águas, Campos e Florestas Amapaenses,  o Constitucionalismo Achado na Rua (Victor Nunes Leal e JJ Gomes Canotilho), a Rua em seu sentido amplo de espaço de cidadania (Milton Santos, Paulo e Nita Freire, Roberto Lyra Filho),  o sindicalismo achado na rua, a que vem agregar-se, agora, O Direito que Nasce do Sol.

Nas palavras da Autora, seu trabalho se “propõe a explorar como as ferramentas da teoria dos movimentos sociais, em diálogo com o referencial crítico de Lyra Filho e José Geraldo de Sousa Júnior, podem contribuir para interpretar os sentidos de direito construídos nas periferias urbanas como expressões de práticas históricas que desafiam a lógica dominante e abrem espaço para alternativas jurídicas enraizadas nas experiências populares. Essa leitura encontra afinidade com a crítica de Kosík (1969), ao sugerir que as aparências imediatas da realidade social ocultam contradições profundas, que só podem ser desveladas por meio da práxis”:.

É a partir dessa chave de leitura que se compreende o potencial analítico das categorias mobilizadas ao longo deste trabalho, as quais ajudam a evidenciar como o MTD atualiza práticas de luta já presentes na história popular, como as ocupações e as mobilizações comunitárias, e constrói alianças a partir das brechas políticas e das disputas por sentidos. 

Será apresentado um panorama das contradições estruturais que atravessam o Sol Nascente, destacando como as desigualdades históricas e os processos de exclusão moldam o cotidiano dos moradores e criam o terreno sobre o qual se constroem as práticas de resistência. Nesse contexto, a atuação do MTD não se configura como uma resposta isolada, mas como parte de um movimento mais amplo, que afirma a vida e reivindica direitos nas margens urbanas de Brasília. Para compreender essas práticas, é necessário um caminho investigativo atento às contradições do território e aos sentidos que emergem da experiência coletiva. Este estudo busca compreender como essas estratégias são mobilizadas na prática, quais seus desafios e limites, e de que maneira contribuem para o fortalecimento da organização comunitária e para a construção de direitos.

 

Forte na localização do complexo de questões e de temas que o caso conforma e a agência dos sujeitos que fazem a interlocução entre a perspectiva política de seu protagonismo (vivamente traduzido na pesquisa) e a materialização do sentido de seu movimento no real que se transforma (não é ocasional a adesão à leitura dialética do concreto em Kosik), teria sido ainda mais potencializador do aporte teórico-prático de O Direito Achado na Rua, para a análise de Michele, se às leituras do campo que ela tão bem trouxe, tivesse incluído aquelas reunidas no volume 9, da Série O Direito Achado na Rua, constitutivas da Introdução Crítica ao Direito Urbanístico, especialmente sobre o enlace entre as perspectivas epistemológicas que balizaram a obra e o amplo painel de experiências, algumas muito próximas as do empírico destacado na Dissertação, que ganham intensidade quando o pensamento sobre a ação permite configurar a própria agência como práxis.

De fato, eu o disse em recensão sobre a edição dessa obra, que ss textos que nela se inscrevem, procedentes de pesquisadores e pesquisadoras dos dois coletivos que a conceberam (IBDU – Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico e Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua) e foram convocados por chamada geral para a edição, abordam o Direito Urbanístico a partir de uma perspectiva crítica, como um campo do pensamento e da prática jurídica vocacionado às transformações sociais e urbanas necessárias para a efetivação dos direitos reivindicados pelo povo e pelos movimentos sociais, sejam eles reconhecidos pelo Estado e pelos organismos internacionais, sejam eles direitos formulados na vida social e ainda em processo de legitimação e de reconhecimento pelas diferentes institucionalidades.

Nesse sentido, é notória a presença nos mais diversos trabalhos da referência ao direito à cidade, ora no sentido intrinsecamente político a que fazia referência Henri Lefebvre, ora em acepções essencialmente normativas, cujo âmbito de definição será ainda objeto de muita polêmica entre nós.

Há importantes contribuições nesta Introdução Crítica ao Direito Urbanístico, em que o direito à cidade é referência político-jurídica constante e fundamento do compromisso radical com a democracia e com a justiça social (https://estadodedireito.com.br/introducao-critica-ao-direito-urbanistico/).

Vou as considerações finais da Dissertação, extraída do texto com as palavras da Autora:

 

Esta dissertação não se propõe a encerrar debates nem a oferecer respostas definitivas. Pelo contrário, ela assume o inacabamento como traço constitutivo de toda investigação comprometida com a realidade viva e complexa dos territórios populares. Ao acompanhar a trajetória do MTD no Sol Nascente, o que se buscou não foi concluir, mas compreender em processo, lançar perguntas e abrir caminhos.

O direito que nasce no Sol Nascente não é instituído por decreto, tampouco embalado por promessas institucionais. Ele brota do chão — das mãos que constroem, das vozes que denunciam, dos corpos que resistem. Vai se tecendo nas relações, nas práticas e nos vínculos que sustentam a vida onde o Estado muitas vezes se ausenta.

Ao acompanhar a trajetória do MTD no território, observa-se que o direito não se limita à sua forma escrita: ele se reinventa na prática cotidiana, na escuta, na solidariedade ativa e na cultura que educa, denuncia e convoca. Essa compreensão, em diálogo à proposta do Direito Achado na Rua, permitiu que a pesquisa se abrisse ao inacabado — às potências em disputa, às práticas insurgentes que emergem do território.

Como revelou esta pesquisa, as práticas do MTD no Sol Nascente não apenas resistem à exclusão, mas reconfiguram os limites do próprio direito, ampliando seus sentidos a partir da experiência coletiva vivida nas margens.

A centralidade dessa concepção reside no reconhecimento da legitimidade das experiências populares que reivindicam direitos a partir da luta — não apenas como destinatárias da ordem jurídica, mas como agentes ativos de sua transformação. Como afirma Sousa Júnior (2021), “as carências vivenciadas coletivamente se transformam em exigência de direitos e, a partir daí, possibilitam a construção de um sujeito coletivo de direito” (p. 93).

Nesse horizonte, o MTD não atua apenas por meio da contestação formal das normas jurídicas. Ele constrói sentidos próprios para o direito, enraizados na experiência de resistência e nas transformações concretas do território. Suas estratégias — continuamente adaptadas às condições locais — enfrentam desigualdades históricas, reinventam formas de organização e produzem pertencimento. Como afirmou Nilson Alexandre da Silva, militante do MTD no DF: “não há transformação social sem o envolvimento das mãos, dos corações e das almas do povo que constrói essa realidade todos os dias” (Nilson, 2024).

Ao longo do percurso, foi possível perceber que essas práticas não apenas operam como resistência, mas como parte de um processo mais profundo de reinvenção jurídica. Ao articular os repertórios comunitários e culturais às disputas normativas, o MTD afirma sua capacidade de produzir um direito insurgente — aquele que não se esgota na forma, mas que se afirma como conteúdo concreto de justiça enraizado na vida popular. Essas formas de mobilização desafiam a lógica dominante ao propor alternativas jurídicas nascidas da escuta, da partilha e da práxis coletiva.

Nesse sentido, a perspectiva do Direito Achado na Rua revela-se fundamental para interpretar a dimensão jurídica dessas práticas coletivas. O direito, nesse contexto, não se limita a um conjunto estático de normas, mas emerge da vida vivida — como prática social insurgente, construída nas experiências de resistência e reinvenção popular. Em vez de apenas reivindicar direitos previamente instituídos, o movimento os constrói no cotidiano, disputando sentidos, reconfigurando normatividades e firmando sua legitimidade nos vínculos comunitários. Como alerta Lyra Filho (1984), confundir o Direito com a norma jurídica é o mesmo que “confundir a embalagem com o produto”, pois nem toda norma veicula um Direito legítimo — algumas podem ser, na verdade, “pacotes de veneno ditatorial” (p. 12).

Foi a partir dessas lentes teóricas — e da escuta atenta às práticas do MTD no Sol Nascente — que esta pesquisa buscou compreender a mobilização popular como um processo dinâmico, no qual o direito não é apenas reivindicado, mas produzido nos espaços deixados pelas ausências institucionais. Para isso, adotou-se uma abordagem qualitativa e dialética, combinando observação direta, entrevistas e análise documental, o que possibilitou acompanhar de perto as estratégias de atuação do movimento no Trecho III do Sol Nascente.

Essa trajetória demonstrou que compreender o MTD requer mais do que observar suas ações isoladas: exige olhar com atenção para o território em que essa luta se desenrola. O Sol Nascente, nesse processo, não é apenas cenário — é sujeito. Um espaço vivo, marcado por disputas históricas, ausências institucionais e reinvenções cotidianas, que influencia as formas de organização popular e, ao mesmo tempo, é transformado por elas. A práxis coletiva que ali se manifesta enfrenta o abandono com solidariedade e recria o direito a partir da experiência vivida nas periferias.

Por isso, este trabalho não analisou o direito apenas como norma posta, mas como expressão concreta de resistência: um fazer jurídico insurgente, que emerge das brechas da institucionalidade e se firma nas práticas compartilhadas de solidariedade, cultura e organização popular. O MTD, nesse contexto, não apenas reivindica direitos; ele os encarna e os transforma na experiência coletiva que sustenta a vida nas margens.

Trata-se de uma práxis que, nascida das margens, não apenas desafia a normatividade instituída, mas também inaugura outras linguagens de justiça — que nascem da partilha, da escuta e do compromisso coletivo com a transformação concreta.

Ao propor a pergunta sobre como o MTD mobiliza e adapta suas estratégias de luta por direitos no Sol Nascente, esta pesquisa partiu da hipótese de que as práticas do movimento não apenas reivindicam direitos formalmente reconhecidos, mas também criam normatividades próprias, enraizadas na realidade vivida da periferia.

Ao longo do percurso, essa hipótese foi tensionada, ampliada e vivida em campo. No Capítulo 1, a análise do Sol Nascente à luz da dialética do concreto revelou como a realidade imediata, marcada por desigualdades e invisibilidades, esconde potencialidades organizativas que só se tornam visíveis quando observadas a partir da práxis. No Capítulo 2, ao abordar o MTD em sua dimensão nacional, identificaram-se repertórios de ação e princípios estruturantes que orientam a atuação do movimento, com destaque para a pedagogia popular, a autogestão e a resistência ao neoliberalismo. Já no Capítulo 3, essas estratégias ganharam corpo e território: a atuação no Sol Nascente mostrou que, por meio da solidariedade ativa, da cultura popular e da escuta, o MTD constrói com a comunidade novas formas de produzir e dizer o direito.

Esse percurso não responde definitivamente à pergunta inicial, e talvez nem devesse. Mas indica que, sim, é possível reconhecer na práxis do MTD uma forma viva de mobilização que transforma a carência em vínculo, a exclusão em enraizamento, e o cotidiano em território de produção jurídica insurgente.

Em vez de tratar o Sol Nascente como objeto, este trabalho o reconheceu como sujeito: espaço de contradições, mas também de criação. Ao longo dos capítulos, foi possível acompanhar a atuação do MTD não como um projeto externo, mas como uma presença que se constrói com o território, reorganizando saberes, afetos e práticas políticas.

No primeiro capítulo, a análise da formação social do Sol Nascente permitiu vislumbrar que, por trás da precariedade aparente, há histórias de luta, formas silenciosas de organização e dinâmicas complexas que produzem sentido e pertencimento. Com o auxílio da dialética do concreto, foi possível enxergar o território como campo de conflitos e possibilidades.

No segundo capítulo, a atenção voltou-se para o MTD em sua dimensão nacional. Ao explorar sua origem, estrutura e estratégias, evidenciou-se uma práxis que recusa a homogeneização e se constrói a partir da escuta dos territórios. Sua pedagogia popular e seu enfrentamento ao neoliberalismo revelam uma concepção de direito em constante disputa, gestado nas margens e movido pelo compromisso com a transformação concreta. O terceiro capítulo foi o espaço de síntese entre teoria e empiria. A atuação do MTD no Sol Nascente mostrou que a solidariedade é, ao mesmo tempo, tática e linguagem política. A cozinha comunitária, os mutirões, os encontros formativos e o Polo de Cultura não apenas mobilizam, eles produzem um direito que nasce da escuta e se realiza na coletividade. O hip hop, os mamulengos, os saraus e as oficinas não são ornamentos, mas práticas jurídicas insurgentes. Como afirmou Nilson, liderança do movimento, “lá na Ceilândia, o menino se sente mais inteligente quando vê alguém rimando”. Porque a rima também é código, saber, reconhecimento. Porque a rua também é escola — e é nela que muitos aprendem a dizer o mundo.

Nesse contexto, a consagração do hip hop como patrimônio cultural e o reconhecimento das cozinhas como tecnologias sociais não inauguram direitos: apenas formalizam práticas já consolidadas. O MTD, ao fazer dessas experiências um eixo de sua atuação, inscreve-se em uma tradição de produção jurídica que não depende da legalidade para existir, porque encontra sua legitimidade na vida partilhada e na luta coletiva.

A pesquisa, mais do que concluir, convida a olhar o direito não como imposição estatal, mas como linguagem em disputa. Convida a perceber que o saber não está restrito aos gabinetes — ele também mora nas cozinhas, nos versos, nas assembleias de rua, nas mãos calejadas de quem organiza o cotidiano da resistência.

Talvez o maior aprendizado deste percurso tenha sido esse: o direito também se forma no chão — chão de escuta, de partilha, de invenção. Ao ouvir o professor José Geraldo falar sobre o Direito Achado na Rua, as palavras encantam. Mas foi no encontro com o MTD, no Sol Nascente, que esse encantamento ganhou corpo — e me ensinou que, mais do que ouvir, é preciso ver e caminhar junto. Reler O que é Direito, de Lyra Filho, depois de tanto tempo, com os olhos abertos pelas práticas vividas, mostrou o quanto a leitura se transforma quando se encontra com a rua.

Ao acompanhar de perto as práticas do MTD no Sol Nascente, este trabalho evidencia que o direito não se restringe às instituições formais; ele também se constrói nas vivências diárias de resistência e solidariedade, consolidando o que esta dissertação compreendeu como um campo político-jurídico popular — em que o direito se refaz nas margens, entre vínculos, práticas e invenções compartilhadas. Reconhecer essas práticas como legítimas formas de produção jurídica é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde o direito seja, de fato, expressão da vida e das lutas do povo.

 

Penso que em Michele Andreza encontro aquela mesma exaltação que divisei em outro trabalho que pude acompanhar, dessa feita no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania, da UnB. O de Ingrid Gomes Martins. Direito à Alimentação em Pretuguês: a Práxis das Coordenadoras do MTST nas Cozinhas Solidárias do Distrito Federal. Dissertação apresentada para fins de exame de defesa, do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania, do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares, da Universidade de Brasília. Brasília, 2023. Defendida em 2023 (Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania, CEAM/UnB). Escolhida por comissão do PPGDH como melhor dissertação área interdisciplinar de Direitos Humanos, 2024.

O encontro dessas duas pesquisadoras e uma ponte de diálogo entre suas pesquisas teria sido um fator de intensificação de uma pauta de investigação originada da mobilização social da Comunidade do Sol Nascente. Em As Cozinhas Solidárias de Planaltina e do Sol Nascente, como se vê no estudo de Ingrid, têm-se uma das tecnologias sociais comunitárias que as mulheres sem teto lançaram mão durante a pandemia de covid-19 e que persistem em funcionamento, por meio da distribuição de refeições diárias prontas e da promoção de atividades relacionadas à saúde, à educação, à agroecologia e à qualificação profissional. Revelam-se verdadeiros centros do bairro ou centros da vida coletiva, que reconstituem vínculos de solidariedade social em meio ao avanço do hiperindividualismo neoliberal.

No trabalho de Ingrid, assim como no de Michele referido ao MTD, o MTST emerge como sujeito coletivo de direitos e é representado pela maioria social que se organiza no movimento: mulheres negras, mães, avós, trabalhadoras do cuidado, trabalhadoras desempregadas ou informais. A partir da negação dos pressupostos materiais e imateriais para a fruição de vida digna pelas mulheres negras periféricas, sua organização e a luta social para conquistá-los são dotadas de capacidade instituinte de direitos (https://estadodedireito.com.br/direito-a-alimentacao-em-pretugues-a-praxis-das-coordenadoras-do-mtst-nas-cozinhas-solidarias-do-distrito-federal/).

A dissertação de Michele Andreza Lopes Castro da Costa – O DIREITO QUE NASCE NO SOL: Mobilização do Movimento das Trabalhadoras e dos Trabalhadores por Direitos, no Sol Nascente/DF, à luz do Direito Achado na Rua – se completa nutrida na dupla substância que qualifica um pensamento crítico consistente: a elegância narrativa que forma aquela cortesia do pensador mencionada por Ortega y Gasset. Aliás, o estilo me cativou e não só pela epígrafe que abre essas considerações retirada de minha tese: “O Direito que se acha na rua é o que emerge do conflito, da resistência, da práxis dos sujeitos que lutam para fazer valer seus próprios sentidos de justiça.”

Aliás, não foi surpresa para mim, tendo participado com ela, e com colegas, co-autores que somos na edição do volume 11 (em processo gráfico), da Coleção Direito Vivo (Editora Lumen Juris) do livro “O Que se Perde Quando se Lucra: O Neoliberalismo e os Direitos Humanos no Olhar de O Direito Achado na Rua“, Michele contribuindo com o artigo “Dinâmicas de transformação e resistência: Direitos Humanos, neoliberalismo e o Direito do Trabalho – Uma perspectiva do ‘Constitucionalismo Achado na Rua’”.

Também por isso, mas porque aqui a ética do pensador segundo Ortega y Gasset, o sistema, se mostra pleno no seu trabalho. Por isso que as considerações finais abrem com mais um entretítulo forte entre todos que demarcam o conjunto capitulado da Dissertação, de fato, um outro modo de a intitular: “Entre solidariedade, cultura e luta: O Direito Achado no Sol Nascente”.

 









Anais do 1º Simpósio Internacional Multidisciplinar das Humanidades, Brasil/Moçambique (6 a 9 de junho de 2023)

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Anais do 1º Simpósio Internacional Multidisciplinar das Humanidades, Brasil/Moçambique (6 a 9 de junho de 2023). António Raúl Sitoe, Carlos Paula de Moraes, Geórgia Pereira Lima, Jochua Abraão Baloi, José Gil Vicente, Priscila Pedrosa Prisco (org.) ISBN 978-65-88975-75-6. Rio Branco: Editora da Universidade Federal do Acre (Edufac). Recurso Eletrônico, 687 p. https://www2.ufac.br/editora/menu/anais-e-cadernos-de-resumos

                

Integrei, juntamente com meus colegas Alexandre Bernardino Costa (UnB) e Sabrina Cassol (UFAC/UnB), a expressiva e representativa COMISSÃO CIENTÍFICA do Simpósio, que contou também com acadêmicos vinculados ao Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua, notadamente a professora Adriana Nogueira Vieira Lima, UEFS-BA.

Com satisfação, ligados a O Direito Achado na Rua, mas não necessariamente tendo se credenciado para participar do evento, com esse vínculo, estão no Sumário dos Anais, com seus trabalhos, alguns colegas: A CARNE MAIS BARATA DO MERCADO: RACISMO ESTRUTURAL, NECROPOLÍTICA E GENOCÍDIO DO POVO NEGRO EM CASOS EMBLEMÁTICOS NO RIO DE JANEIRO, texto de Jhulia Ferreira Medeiros e Gladstone Leonel Júnior; também A CAPTURA SUBJETIVA DO TRABALHO PELA CONCEPÇÃO NEOLIBERAL: TRABALHADORES SOBRANTES E A FORMAÇÃO DA CLASSE SOCIAL PELOS SUJEITOS COLETIVOS DE DIREITO, de Rodrigo Camargo Barbosa, trabalho, aliás, como seu próprio título indica, foi apresentado no ST 14 Direitos humanos, educação libertadora e direito achado na rua, coordenado por mim, Alexandre Bernardino Costa e Sabrina Cassol.

Além do trabalho de Rodrigo Camargo Barbosa, completaram a lista de artigos apresentados ao ST 14 – Simpósio Temático O Direito Achado na Rua:

DIREITO ACHADO NA EMPRESA: A RESPONSABILIZAÇÃO DIRETA DO SÓCIO OU ADMINISTRADOR QUE COMETE ATO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Fabio Garcia Leal Ferraz

Kelly Cristina Canela

Ana Paula Bagaiolo Moraes Barbosa PG 171

A PROMOÇÃO DA CULTURA OCEÂNICA A PARTIR DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO MUNICÍPIO DO ESTADO DO CEARÁ, BRASIL

Mirella Ribeiro Parente de Vasconcelos

Tarin Cristino Frota Mont`Alverne

Paulo Henrique Gomes de Oliveira Sousa PG 538

“Ó MEU CORPO, FAZ SEMPRE DE MIM UM HOMEM QUE QUESTIONA”: CONTRIBUIÇÕES DE FRANTZ FANON PARA O FIM DA ‘GUERRA ÀS DROGAS’.

Vitor Igor Fernandes Ramos PG 677

EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS: UMA ABORDAGEM A PARTIR DO LETRAMENTO CRÍTICO

Marieli Rosa

Micheli Rosa PG 512

 

Esses trabalhos podem ser conferidos do drive, conforme o link, a seguir: https://drive.google.com/drive/folders/1BhyBIsqDOS7o8rfKJ5OzcNNwotoQrzBw?usp=sharing .

Tal como está na Apresentação, este 1º Simpósio Internacional Multidisciplinar de Humanidades Brasil/Moçambique, realizado entre 6 a 9 de junho de 2023, virtualmente, teve como tema: Democracia, Estado de Direito, Violência, Educação, Políticas Públicas e Desigualdade Social. A Universidade de São Tomás de Moçambique, foi a instituição anfitriã, mas teve a colaboração das universidades públicas brasileiras: Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Universidade Federal Fluminense (UFF) e Universidade Federal do Acre (Ufac).

Conforme a Apresentação, “essa atividade tem, dentre outras intencionalidades acadêmicas, a finalidade de fortalecer as relações internacionais entre Brasil e Moçambique, por meio da pesquisa e extensão universitária. No painel de abertura, abordou-se o tema intitulado “Brasil e Moçambique nas pesquisas em humanidades, caminhos e desafios para uma maior aproximação”, com a participação de Karina Yoshie Martins Kato, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e Luís Tomás Domingos Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)”. 

O evento contou com 21 Simpósios Temáticos, a saber:

ST 01 Democracia: liberdade de expressão e de imprensa, erosão democrática e instituições de justiça, coordenado por Antônio Raul Sitoe, José Gil Vicente e Pierre Andre de Souza;

ST 02 Racismo, antirracismo e as políticas públicas de promoção de igualdade no Brasil: desafios e avanços, coordenado por Flávia rodrigues de Lima Rocha e Andressa Queiroz da  Silva;

ST 03 Educação jurídica antirracista e justiça racial: a formação docente e pesquisadores em direito no Brasil e na África lusófona, coordenado por Vanessa Santos do Canto e Ilzver de Matos Oliveira;

ST 04 Lutas contra-hegemônicas por outros modos de trabalhar e produzir: qual o papel do Estado e do Direito?, coordenado por Flávia Almeida Pita e José Raimundo Oliveira Lima;

ST 05 Vulnerabilidade social em zonas de conflito no século XXI, coordenado por Carlos Alberto Leite da Silva, José Gil Vicente e Luis Eduardo Celles Pombo;

ST 06 Migrações internacionais: fronteiras, culturas, etnias e identidade, coordenado por Geórgia Pereira Lima e Antônio Raúl Sitoe;

ST 07 Política pública urbana, desigualdade socioespacial e a crise climática nas cidades do Sul Global, coordenado por Bruno Soerio Vieira, Adriana Nogueira Vieira Lima, Ligia Maria Sila Melo de Casimiro;

ST 08 A educação e o ser integral: compreendendo e potencializando as qualidades do indivíduo à autoconsciência, coordenado por Marisa Hartwig e Carla Cristina Fiorini;

ST 09 Comparações solidárias: aproximações entre literatura e direitos humanos, coordenado por Yvonélio Nery Ferreira e Ana Beatriz Santos dos Anjos;

ST 10 Conflitos fundiários e socioambientais em contextos brasileiro e africano:  movimentos sociais, formação dos Estado e democratização, coordenado por Sidnei Clemente Peres, Bruno de Oliveira Rodrigues e Artemisa Odila;

ST 11 Como pensar direitos humanos diante dos conflitos sociambientais na Amazônia?, coordenado por Flávia Marinho Lisbôa, Girlian Silva de Souza e Liliam Regina Furtado Braga;

ST 12 Sociedade e cultura na Amazônia, coordenado por Bruno de Oliveira Rodrigues, Caio Augusto Teixeira Souto e Tiago Jacaúma;

ST 13 Educação em tempos de mudança, coordenado por Ernesto Vasco Mandlate, Anselmo Orlando Pinto e Isabel Hoguane;

ST 14 Direitos humanos, educação libertadora e direito achado na rua, coordenado por José Geraldo de Sousa Junior, Alexandre Bernardino Costa e Sabrina Cassol; 

ST 15 Política pública ambiental na Amazônia e os instrumentos econômicos no contexto das mudanças climáticas, coordenado por Lise Vieira da Costa Tupiassu Merlin, Jean-Raphael Gros-Mesormeaux e Iracema Teixeira Vieira;

ST16 Direitos humanos e territoriais dos povos indígenas e quilombolas do Brasil, coordenado por Girolamo Domenico Treccani, Juliete Prado de Faria;

ST 17 Ciência n’ativa: experiências etno-científicas e/ou participativas de ensino, pesquisa e extensão, coordenado por Andréa Martini, Aline Kieling e Nicoli Andrea Gonzalez Escobar;

ST 18 Sociologia digital e humanidades digitais: trabalho, cultura, tecnologia e sociedade, coordenado por Priscila Pedrosa, Bruno de Oliveira Rodrigues e Giuseppe Cocco;

ST 19 Ações de ensino, pesquisa e extensão de movimentos sociais, Neab’s e grupo correlatos para efetivação da educação étnico-racial como direito constitucional brasileiro, coordenado por Nady Bianca Medeiros de Albuquerque Danilo Rodrigues do Nascimento;

ST 20 Experiências e práticas pedagógicas na/com a educação étnico-racial, coordenado por Claudete de Sousa Nogueira, Eva Aparecida da Silva, Ana Cláudia Magnani Delle;

ST 21 Direito com potência: ontologia em Miroslav Milovic, coordenado por Rose Dayanne Santos de Brito, Vanja Grujic, Thayse Edith Coimbra Sampaio.

Como dizem os Organizadores, na Apresentação: “Na esteira de fortalecer os investimentos acadêmicos, as atividades desenvolveram-se de forma produtiva. Os debates nos diversos STs possibilitaram a elaboração dos 44 artigos selecionados pela Comissão Científica para a publicação nos Anais desse Simpósio, que visa fortalecer o intercâmbio de debates entre pesquisadores de diversas instituições dos dois países organizadores, ressaltando a importância das ciências humanas como um significativo instrumento, dentro das instituições partícipes, para o desenvolvimento social dos países mais diretamente envolvidos nessa atividade. Como painel de encerramento do evento abordou-se o tema a Importância das Universidades para o desenvolvimento social, com as contribuições dos conferencistas Philippe Oliveira de Almeida (Universidade Federal do Rio de Janeiro-UFRJ) e Antônio Cipriano Parafino Gonçalves (Universidade São Tomás de Moçambique-USTM)”.

A temática geral do Simpósio, não posso deixar de anotar, remete, para mim, de modo a que esse marcador estivesse imanente à organicidade do ST de cuja organização participei, a mesma ordem de preocupação que me fez abrir, desde que esse foi o tema de minha conferência inaugural do XXIIIº Congresso Internacional de Humanidades, realizado em Brasília na Universidade de Brasília. Com efeito, a conferência foi lida, na plataforma para a realização remota do evento, no dia 05 de janeiro de 2021. O Tema geral do Congresso foi:  PODER, CONFLITO E CONSTRUÇÃO CULTURAL NOS ESPAÇOS LATINO-AMERICANOS, mas ela procurava expressar uma indagação que também lacei na abertura do ST em Moçambique: “apesar das diferenças de percurso para nos constituirmos um espaço comum latino-americano (ao qual incluo também o espaço comum africano) social e político, qual a história comum que forja a comunidade de culturas e a comunidade de afetos que somos ou que podemos ser e na medida em que nos possamos constituir também como povos que se podem conceber como um destino compartilhado?

Para melhor situar os fundamentos dessa indagação remeto a https://estadodedireito.com.br/revista-humanidades-existindo-resistindo-e-reinventando-universidades-publicas-no-brasil-atual/. Contudo, folgo em ver que essas questões permeiam muito do que se arrolou nesses anais ainda no esforço de refletir sobre esse possível destino compartilhado.

 








Anistia a Atos Antidemocráticos no Brasil: limites jurídicos e proteção do Estado de Direito

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Anistia a Atos Antidemocráticos no Brasil: limites jurídicos e proteção do Estado de Direito / organizada por Marcelo Labanca Corrêa de Araújo, Gustavo Ferreira Santos, João Paulo Allain Teixeira e Glauco Salomão Leite. – 1. ed. – Recife: Editora Publius, 2025. 346  p. ; PDF – https://drive.google.com/file/d/1KfdRODxpn3Kej6tfpW6KWWrkF9jNb3jj/view

 

Conforme dizem os organizadores, o presente livro surge em um momento delicado da democracia brasileira em que o Congresso Nacional discute um projeto de lei de anistia àqueles que praticaram atos antidemocráticos que culminaram na invasão aos Poderes no dia 8 de janeiro de 2023. Em resposta, este livro reúne reflexões críticas sobre os limites constitucionais da anistia em regimes democráticos pois o Brasil não aguenta mais golpes e tentativas de golpes em sua história constitucional.

Mais do que um repositório técnico-jurídico, este livro é uma convocação à memória e à responsabilidade democrática. As anistias, quando concedidas fora de contextos legítimos de transição política ou reconciliação nacional, tornam-se instrumentos de apagamento histórico, de estímulo à impunidade. Uma verdadeira espada de Dâmocles que pode cair sobre a democracia. É precisamente essa a preocupação que perpassa por todos os textos aqui reunidos. Anistiar quem, em uma democracia, buscou implementar uma ditadura é, na prática, normalizar o autoritarismo.

Os autores e autoras, juristas, pesquisadores e pesquisadoras de distintas regiões e formações, analisam nos diversos capítulos desta obra o instituto da anistia sob diversas perspectivas, constitucionais, históricas, penais, de proteção internacional e comparadas.

Neste livro, o leitor irá encontrar textos que revisitam o caso brasileiro da Lei de Anistia de 1979 como ponto histórico para o exame do projeto de lei de anistia que está atualmente em tramitação no Congresso Nacional. Há textos que dialogam com experiências internacionais, como a da Espanha, que recentemente debateu o tema ligado ao processo catalão. Há também textos que analisam a anistia sob a perspectiva de proteção de direitos humanos e, também, analisando de que maneira o direito ao protesto pode ser exercido nos limites democráticos.

O objetivo do livro, portanto, é duplo: fornecer fundamentos jurídicos sólidos para o debate público, demarcar posição firme pela inviabilidade jurídica e inconstitucionalidade da anistia a quem tentou o golpe de 2023. Mas, também, este livro tem o papel de registrar, para a história, que houve professores, pesquisadores, juristas comprometidos com o valor democrático, com resistência jurídica e intelectual sólidas para reposicionar o debate da anistia para que o instituto seja interpretado à luz de critérios democráticos, e não o inverso.  A Constituição de 1988 não permite o esquecimento dos ataques à democracia, e esta obra é uma afirmação disso: um esforço coletivo para reafirmar os compromissos democráticos da comunidade jurídica brasileira e denunciar qualquer tentativa de instrumentalizar a anistia como salvo-conduto que incentiva novas tentativas de golpes no futuro.

Fiquei muito mobilizado em poder participar da obra, com texto coautoral, junto com minha colega e presidenta da Comissão Justiça e Paz de Brasília, Ana Paula Daltoé Inglês Barbalho, abrindo o sumário.

De minha parte venho abordando o tema em intervenções pontuais, algumas até nesta Coluna Lido para Você. Mais recentemente – https://estadodedireito.com.br/silencio-perpetuo-anistia-e-transicao-politica-no-brasil/, a propósito do livro Silêncio Perpétuo? Anistia e Transição Política no Brasil (República Velha e Era Vargas). / Mauro Almeida Noleto. – 1. ed. – Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2024. Também em https://estadodedireito.com.br/relatorio-da-comissao-anisio-teixeira-de-memoria-e-verdade-da-universidade-de-brasilia/.

Na minha Coluna O Direito Achado na Rua, publicada regularmente no Jornal Brasil Popular, em https://brasilpopular.com/verdade-justica-reparacao-e-garantias-de-nao-repeticao/; muito explicitamente em https://brasilpopular.com/autoanistia-uma-violencia-inconstitucional-e-inconvencionaldo-delinquente-a-fim-gerar-sua-impunidade/; e em https://brasilpopular.com/60-anos-do-golpe-de-1964-memoria-verdade-mas-tambem-justica-razoes-para-o-nunca-mais/; entre outros textos de opinião.

O Sumário do livro dá a medida da qualidade autoral e da abrangência temática nele reunidos:

“A ARTE PODE DURAR” AINDA ESTAMOS TODOS AQUI. Ana Paula Daltoé Inglêz Barbalho, José Geraldo de Sousa Junior

ANISTIA NO JOGO ENTRE PODERES: XEQUE-MATE OU TRAPAÇA INCONSTITUCIONAL?, André Rufino do Vale

ANISTIA COMO PARTE DO GOLPE, Andréa Depieri de Albuquerque Reginato, Gabriela Maia Rebouças

OS PROFANADORES DO REGIME DEMOCRÁTICO E A IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DE ANISTIÁ-LOS, Celso de Mello

DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL E ANISTIA NO PÓS-DITADURAS:  LEGADOS DA OPERAÇÃO CONDOR NA AMÉRICA DO SUL. Carolina Cyrillo

DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL, REPUBLICANISMO E OS LIMITES DO ANISTIÁVEL NO BRASIL. Daniel Carneiro Leão Romaguera, João Paulo Allain Teixeira

UMA RELAÇÃO NECESSÁRIA ENTRE ANISTIA, DEMOCRACIA E A CONSTITUIÇÃO DE 1988: A INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL  DO PL 2858/2022 E SEUS SUBSTITUTIVOS.  Diogo Bacha e Silva, Júlia Guimarães, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira

ANISTIA INCONSTITUCIONAL. Emilio Peluso Neder Meyer

A ANISTIA POLÍTICA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988. Eneá de Stutz e Almeida

A ANISTIA INVERTIDA: O PERDÃO AO ATENTADO DE 08.01.2023  E A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA. Filipe Cortes de Menezes, Dimas Pereira Duarte Júnior

IDEIAS FORA DO LUGAR: A ANISTIA ENTRE O MACRO E O MICROJURÍDICO. Fernando Facury Scaff

O PERDÃO E O ABISMO: O PL N.º 2858/2022 E A ANISTIA COMO  ARTIFÍCIO DE EROSÃO DEMOCRÁTICA. Gabriel de Moraes, Valeska D. Pinto Ferreira e Breno Baía Magalhães

ENTRE O CONTORCIONISMO CONSTITUCIONAL E A DEFESA DA  DEMOCRACIA. Glauco Salomão Leite, Luiz Guilherme Arcaro Conci

ENTRE O DIREITO AO PROTESTO E OS ATOS DE DESTRUIÇÃO DA  DEMOCRACIA. Gustavo Ferreira Santos

BREVES ANOTAÇÕES SOBRE ANISTIAS E GOLPES: JACAREACANGA, UM LEVANTE MILITAR NO INÍCIO DO GOVERNO JUSCELINO  KUBITSCHEK (1956) . Gustavo Siqueira, Andréia Kerber

ANISTIA, A QUEM SERÁ QUE SE DESTINA? UMA ANÁLISE A PARTIR DA CRIMINALIZAÇÃO DAS PESSOAS LGBTIAPN+ EM RAZÃO DE  SUAS IDENTIDADES. Ivanilda Figueiredo

ANISTIA PARA GOLPISTAS E TERRORISTAS É INCONSTITUCIONAL.João Ricardo Dornelles

SEM ANISTIA PARA GOLPISTAS E TORTURADORES DE ONTEM E DE HOJE – OS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS PELOS CRIMES DA DITADURA. José Carlos Moreira da Silva Filho

ANISTIA PARA O GOLPE (GOLPISTAS) É GOLPE CONTRA A ANISTIA!. José Luis Bolzan de Morais

CONTRA A LEI DO GOLPE: É IMPOSSÍVEL PERDOAR UM PECADO  ETERNO CONTRA A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA. José Rodrigo Rodriguez

POR QUE QUALQUER ANISTIA PARA GOLPISTAS É INCONSTITUCIONAL. Lenio Luiz Streck

NÃO HÁ ALTERATIVAS PARA AS PENAS APLICADAS AOS GOLPISTAS. Lenio Luiz Streck

A DEMOCRACIA OBRIGA-SE A DEFENDER A SI MESMA. Liana Cirne Lins

ESQUECIMENTO, MEMÓRIA E A DEFESA DA DEMOCRACIA: O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO EM TEMPOS DE CRISE. Liton Lanes Pilau Sobrinho

BASTA DE IMPUNIDADE: ANISTIA PARA GOLPISTAS, NÃO!. Manoel Severino Moraes de Almeida, Luis Emmanuel Barbosa da Cunha

ANISTIA 100% INCONSTITUCIONAL. Marcelo Uchôa

DEMOCRACIA E ANISTIA PARA OS GOLPISTAS DE 2023: BRASIL,  DITADURA NUNCA MAIS. Marcos Leite Garcia

O PARADOXO DA AUTODESTRUIÇÃO DEMOCRÁTICA: A INCONSTITUCIONALIDADE DO PL DA ANISTIA QUE VISA O PERDÃO LEGISLATIVO AOS AUTORES DOS ATOS GOLPISTAS DE 8 DE JANEIRO E DOS RESPONSÁVEIS PELOS ATENTADOS CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.  Maria Lúcia Barbosa, Felipo Pereira Bona

QUAL O LIMITE DA ANISTIA: É POSSÍVEL NEGOCIAR O INEGOCIÁVEL?  Mario Cesar Andrade, Margarida Lacombe Camargo

ANISTIA E CONSTITUIÇÃO. Martonio Mont’Alverne Barreto Lima

O OSCAR DE “AINDA ESTOU AQUI”: JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO, SEM ANISTIA. Maurício Gentil Monteiro

A ANISTIA É INCONSTITUCIONAL E POLITICAMENTE INVIÁVEL. Maurício Rands

CRIMES IMPRESCRITÍVEIS SÃO INANISTIÁVEIS. Paulo Calmon Nogueira da Gama

A MÍSTICA DO GOLPE DE ESTADO. Ricardo Evandro S. Martins

ANISTIA, PACIFICAÇÃO E A PERVERSA DINÂMICA ANTICONSTITUCIONAL: A INSUSTENTABILIDADE DE ANISTIAR TORTURAS E GOLPES DE ESTADO. Roberta Camineiro Baggio, Fernanda Frizzo Bragato

O CASO ESPANHOL DA CATALUNHA E A ANISTIA PRÊT-À-PORTER NO BRASIL.   Yanne Teles, Marcelo Labanca Corrêa de Araújo.

 

De modo mais adensado e com repertório que o circunscreve em múltiplas interconexões, o tema recebeu abordagem interdisciplinar avançada na obra que co-organizei – Sousa Junior, José Geraldo de. O direito achado na rua : introdução crítica à justiça de transição na América Latina / José Geraldo de Sousa Junior, José Carlos Moreira da Silva Filho, Cristiano Paixão, Lívia Gimenes Dias da Fonseca, Talita Tatiana Dias Rampin. 1. ed. – Brasília, DF: UnB, 2015. – (O direito achado na rua, v. 7) – acessível integralmente em vários repositórios, incluindo https://dspace.mj.gov.br/handle/1/10574.

Na página do REC (Recife Estudos Constitucionais)  – https://constituicaoedemocracia.blogspot.com/2025/05/lancado-livro-sobre-os-limites.html, há uma apresentação do livro com link para que o seu pdf seja baixado (https://drive.google.com/file/d/1KfdRODxpn3Kej6tfpW6KWWrkF9jNb3jj/view), precedido de um comentário: “Mais do que uma contribuição ao debate jurídico contemporâneo, o livro representa um posicionamento acadêmico firme contra o apagamento da memória histórica e a normalização do autoritarismo, reafirmando o papel da comunidade jurídica na defesa da democracia e dos valores constitucionais de 1988”.








Declaração de Consenso do Workshop sobre Inteligência Artificial, Justiça e Democracia

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Declaração de Consenso do Workshop sobre Inteligência Artificial, Justiça e Democracia. Comitê Pan-Americano de Juízes para os Direitos Sociais e a Doutrina Franciscana e Instituto de Pesquisas Jurídicas Frei Bartolomé de las Casas. Pontifícia Academia de Ciências Sociais do Vaticano

https://www.pass.va/en/events/2025/artificial_intelligence/final_statement.html

 

 

Realizou-se agora em início de março na Casina Pio IV, por convocação do Papa Francisco e da Academia de Ciências Sociais do Vaticano, o Seminário “Artificial Intelligence, Justice, and Democracy. Pan-American Committee of Judges for Social Rights and the Franciscan Doctrine, and Fray Bartolomé de las Casas Legal Research Institute”.

As referências completas sobre o Seminário, mesas, painéis, documentos preparatórios e temas podem ser conferidas em https://www.pass.va/en/events/2025/artificial_intelligence.html; e podem ser recuperadas pelo registro do evento no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=bcH871osqbI, incluindo as anotações do último evento Colonization, Decolonization and Neocolonialism from the Perspective of Justice and the Common Good. African and American Intercontinental Meeting of Judges for Social Rights and the Franciscan Doctrine (https://www.pass.va/en/events/2023/colonization.html).

Fiz uma síntese do percurso preparatório e de seus objetivos, oferecendo elementos de sua caracterização, objetivos e alcance, no espaço da Coluna O Direito Achado na Rua (Jornal Brasil Popular), conforme https://brasilpopular.com/inteligencia-artificial-justica-e-democracia/.

Convidado a participar do Seminário, por impedimento superveniente, não pude comparecer, mas enviei o texto que serviu de base ao que seria minha exposição e que sintetiza minha compreensão sobre o tema. O texto foi acolhido para circular entre os participantes e permitiu que eu pudesse assinar a Declaração de Consenso do Workshop sobre Inteligência Artificial, Justiça e Democracia junto com os participantes, integrando a qualificada lista de subscritores que vai arrolada ao final da Declaração.

Dei ao meu texto o título “Horizontes éticos e democráticos para la descolonización del mundo digital”.  Reservo a sua apresentação completa para a eventualidade de uma publicação dos anais do Seminário. Mas nele procurei abordar, em resumo, foi a interseção entre a inteligência artificial (IA), a justiça, a democracia e a descolonização digital, destacando a necessidade de uma ética algorítmica (“algor-ética”) que priorize a dignidade humana e evite a delegação de decisões críticas às máquinas. Aliás, o próprio Papa Francisco introduz o conceito de “algor-ética”, enfatizando a necessidade de uma moderação ética dos algoritmos e programas de IA para garantir que sirvam à humanidade. Junto com o Papa Francisco, destaca-se a importância de priorizar a dignidade humana, a autonomia e a capacidade de decisão diante dos avanços da IA, advertindo sobre o perigo de delegar decisões às máquinas quando estas decisões comprometem a liberdade e a responsabilidade humanas e estão desvinculadas de considerações éticas.

No âmbito da justiça, alerta-se para os riscos de permitir que a IA tome decisões que devem permanecer sob controle humano, como na administração da justiça e na aplicação da lei. Critica-se a ideia de que os algoritmos possam governar contextos complexos sem considerações éticas, sublinhando que a justiça deve ser exercida por juízes e sistemas judiciais que respeitem os direitos humanos e a equidade.

Também se critica a mercantilização da educação e da cultura por meio da IA e da educação a distância, alertando sobre os riscos da automatização e da perda de empregos, como ocorreu no caso dos atores de Hollywood. Além disso, discute-se o impacto da IA na economia global, com projeções de que ela poderia adicionar trilhões de dólares, mas à custa da precarização do trabalho.

O texto explora a colonialidade do poder, do saber e do ser, propondo uma crítica contracolonial que vá além da descolonização, questionando as estruturas coloniais ainda presentes na produção do conhecimento. Menciona-se pensadores como Frantz Fanon, Aníbal Quijano e Ailton Krenak, que defendem uma humanidade mais conectada com a Terra e menos centrada na exploração utilitarista.

No campo da educação, destaca-se a necessidade de repensar o uso das tecnologias em sala de aula, promovendo uma pedagogia que fomente a autorregulação e a democracia. Por fim, sublinha-se a importância da autonomia universitária e da liberdade acadêmica em um contexto de avanço do capitalismo universitário, defendendo a educação como um bem público e não como mercadoria.

Enfim, o texto propõe uma reflexão crítica sobre o impacto da IA na sociedade, defendendo uma abordagem ética e decolonial que priorize a dignidade humana, a justiça social e a democracia na era digital, incluindo a aplicação da justiça por sistemas judiciais e juízes que respeitem os princípios éticos e os direitos humanos.

De modo mais sensível o texto começa com uma saudação ao Chanceler da Pontifícia Academia das Ciências e das Ciências Sociais, Peter K. Cardeal Turkson, e à Senhora Presidente Helen Alford, do workshop “Inteligência Artificial, Justiça e Democracia”.

Saudações também a todos os participantes do workshop e àqueles que fazem parte do Painel O Impacto da IA nos Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais. E, com o sentimento compungido naquele momento pela internação do papa Francisco da qual sobreveio a sua passagem – sua páscoa – como dizemos os cristãos, uma exortação por nos reunir, então,  com os corações elevados em fervorosa oração pela recuperação do Papa Francisco, solidários com seu sofrimento, mas com a fé inabalável de que sua grande força espiritual e discernimento se fazem mais do que nunca necessários para abrir caminhos que orientem nossas ações rumo à edificação do mundo e à jornada da transcendência.

A partir daí, a preocupação de sintonia com os pressupostos da convocação do Seminário, inscrito na consideração da dignidade humana e ética na Inteligência Artificial. Abrir essa perspectiva significa levantar questões que nos permitam recuperar o sentido de nossa própria existência, não apenas em termos de existência humana, mas também quanto às relações que estabelecemos entre nós e com o mundo.

Em consonância com a exortação do Papa Francisco para guiar as perspectivas de reflexão que devem orientar este Encontro, as recentes manifestações de dignitários da Santa Sé têm apontado no sentido de preservar a dignidade humana como referência ética para pensar as novas tecnologias.

Um recurso para a paz, mas também uma possível ameaça existencial. Assim, no Fórum da OSCE para Segurança e Cooperação, monsenhor Caccia, observador permanente da Santa Sé na ONU, adverte sobre os riscos associados ao uso de instrumentos inovadores no campo militar, a começar pela Inteligência Artificial, enfatizando a impossibilidade de se governar tais contextos apenas por meio de algoritmos.

Rumo a uma ‘Algor-Ética’: Dignidade Humana na Era da IA. Na convocação deste workshop, o Papa Francisco fez um poderoso chamado para priorizar as considerações éticas no desenvolvimento e uso da inteligência artificial. Ele adverte sobre o perigo de permitir que as máquinas tomem decisões que devem permanecer sob controle humano, especialmente em áreas como sistemas de armas automatizadas, administração da justiça, busca pela verdade e prática da cidadania democrática. De fato, o impacto da IA dependerá de seu uso consciente, das considerações éticas e das estruturas de governança para maximizar os benefícios e minimizar os riscos.

O Santo Padre introduz o conceito de “algor-ética”, enfatizando a necessidade de uma moderação ética dos algoritmos e programas de IA para garantir que sirvam à humanidade. Junto com o Papa Francisco, destacamos a importância de priorizar a dignidade humana, a autonomia e a tomada de decisões frente aos avanços da IA. Advertimos sobre o perigo de delegar decisões às máquinas quando essas decisões minam a liberdade e a responsabilidade humanas e estão desvinculadas de considerações éticas.

Existe, no entanto, o risco de que a IA seja usada para promover o “paradigma tecnocrático”, que considera que todos os problemas do mundo podem ser resolvidos apenas por meios tecnológicos. Dentro desse paradigma, a dignidade humana e a fraternidade são frequentemente subordinadas à busca da eficiência, como se a realidade, a bondade e a verdade emanassem inerentemente do poder tecnológico e econômico. No entanto, a dignidade humana nunca deve ser violada em nome da eficiência. Os desenvolvimentos tecnológicos que não melhoram a vida de todos, mas criam ou agravam desigualdades e conflitos, não podem ser chamados de verdadeiro progresso. Por isso, a IA deve ser colocada a serviço de um desenvolvimento mais saudável, mais humano, mais social e mais integral.” Papa Francisco

A primeira questão que pode ser colocada, como forma de entrelaçamento a partir desses termos, é: de que humanidade e de que humanidades estamos falando? Disso trata o meu texto.

Agora sai a Declaração de Consenso do Workshop sobre Inteligência Artificial, Justiça e Democracia. Nada mais próprio, no espírito da Coluna Lido para Você do que compartilhar, por sua grande importância, o inteiro teor do documento e a nominata de seus subscritores. O que faço a seguir:

A Pontifícia Academia de Ciências Sociais realizou um workshop sobre Inteligência Artificial, Justiça e Democracia na Casina Pio IV, na Cidade do Vaticano, nos dias 4 e 5 de março de 2025. Este encontro respondeu ao apelo do Papa Francisco por uma “ética dos algoritmos” e uma abordagem centrada no ser humano para a tecnologia, particularmente a IA. O workshop reuniu especialistas renomados de diversas áreas para examinar o profundo impacto da Inteligência Artificial (IA) na sociedade, com foco na administração da justiça, na prática da cidadania democrática e na dignidade do trabalho. O ethos e o eidos que animaram o workshop ecoaram o apelo do Papa Francisco por uma IA que respeite a dignidade humana, seja centrada no ser humano e integrada ao cuidado da nossa casa comum, “para viver em harmonia com a natureza, que a respeita como fonte de alimento, lar mútuo e altar da partilha humana”. Papa Francisco, Jorge Mario Bergoglio, Carlo Musso e Richard Dixon. “Esperança”. Random House Publishing Group, 14/01/2025. Apple Books.

Com o surgimento da Inteligência Artificial (IA), estamos prestes a compreender a promessa das mais recentes ferramentas tecnológicas da humanidade. O avanço de novos modelos de linguagem de grande porte — como o o1 da OpenAI e outros — continua a impulsionar a IA para fronteiras tecnológicas conhecidas e desconhecidas. Como todas as tecnologias transformadoras anteriores, a IA cria oportunidades ao mesmo tempo em que desencadeia ameaças reais e percebidas. Assim como em mudanças tecnológicas globais anteriores, promessas e perigos coexistem, exigindo análise aprofundada e orientação cuidadosa. A IA possui um potencial significativo, mas seu progresso não deve comprometer a proteção dos cidadãos, a privacidade de dados, a desinformação ou os esforços antidiscriminação.

Nas sábias palavras do Santo Padre: “Não podemos duvidar de que o advento da inteligência artificial representa uma verdadeira revolução cognitivo-industrial, que contribuirá para a criação de um novo sistema social caracterizado por complexas transformações que marcarão época. Caberá a nós determinar a direção que tomará o uso deste fascinante — e ao mesmo tempo terrível — instrumento, um instrumento ainda mais complexo que os outros, porque pode adaptar-se autonomamente à tarefa que lhe é confiada e, se assim concebido, pode fazer escolhas independentemente de um ser humano para atingir o objetivo preestabelecido. Com Guardini, devemos dizer que todo problema de natureza técnica, social ou política pode ser enfrentado e resolvido ‘somente pelo homem’.” Papa Francisco, Jorge Mario Bergoglio, Carlo Musso e Richard Dixon. “Esperança.” Random House Publishing Group, 14/01/2025. Apple Books.

Assim como outras ferramentas humanas poderosas, a IA é um produto da criatividade humana e tem o potencial de melhorar as condições de trabalho, democratizar o acesso ao conhecimento, abrir novos caminhos na educação, promover a pesquisa científica, auxiliar os avanços médicos, combater as mudanças climáticas, automatizar tarefas rotineiras e complexas, e muito mais. No entanto, o Papa Francisco destaca a dualidade da IA, demonstrando promessa e preocupação.

Observamos que a IA está evoluindo rapidamente, com modelos de linguagem de grande porte apresentando crescimento exponencial e melhorias significativas em precisão e velocidade. Os setores estão adotando a IA rapidamente para melhorar a eficiência, a produtividade e o relacionamento com os clientes, o que pode resultar em trilhões de dólares em crescimento econômico projetado. No entanto, a IA levanta preocupações sobre fraude, desinformação e viés. Observamos como os algoritmos podem contribuir para o viés de confirmação e a possibilidade de a IA selecionar quais informações são entregues a quem, inclusive quando essas informações não são verificadas e/ou notícias que não atendem aos padrões jornalísticos (como deepfakes). Isso tem implicações negativas para a cidadania democrática, fomentando um sentimento de relutância em dialogar com aqueles com quem discordamos e uma falta generalizada de civilidade na esfera pública.

Também observamos como a educação em IA é essencial para capacitar indivíduos a compreender, se envolver e influenciar o desenvolvimento da IA ​​de maneiras que defendam a justiça, a igualdade e a dignidade. Podemos equipar as pessoas — independentemente da origem socioeconômica — com as habilidades necessárias para reconhecer vieses algorítmicos, defender a transparência e exigir governança ética da IA. Além disso, a educação em IA promove o pensamento crítico e a participação informada na formulação de políticas, ajudando as sociedades a pressionar por regulamentações que protejam a privacidade, previnam a discriminação e garantam que a IA sirva ao bem comum, e não às necessidades de poucos. Uma população global bem informada pode utilizar a IA para o progresso social, a fim de combater a desinformação, expandir o acesso à justiça e promover a proteção dos direitos humanos de maneiras que defendam a dignidade humana e a responsabilidade ética.

Reconhecemos a necessidade de escolhas intencionais para proteger a dignidade do trabalho, visto que a IA representa uma ameaça para esvaziar e desvalorizar categorias inteiras de emprego, tanto tarefas rotineiras quanto tarefas altamente qualificadas em profissões como jornalismo, medicina, direito e pesquisa científica: os primeiros artigos totalmente escritos em IA já passaram pela revisão por pares. Por outro lado, os serviços de IA se tornarão mais amplamente disponíveis e significativamente mais baratos. A intensa competição entre designers de grandes modelos de linguagem torna improvável que qualquer fornecedor comercial domine esses mercados emergentes. No entanto, ao mesmo tempo, o capital humano pode ser subvalorizado, mesmo para indivíduos que investiram quantias substanciais em sua educação. Observamos três desafios: garantir que os trabalhadores moldem o design da IA, garantir que todos os trabalhadores se beneficiem das oportunidades da IA ​​e proteger os trabalhadores dos danos da IA. Observamos que o futuro do trabalho dependerá, em parte, de se a IA será projetada com e para os trabalhadores, aprimorando a dignidade humana em vez de diminuí-la.

Em termos de mecanismos regulatórios globais incipientes para a IA, muito permanece em terra incógnita. De fato, observamos os desafios regulatórios globais que a IA representa, em parte devido à sua rápida evolução em todos os lugares e em quase todos os domínios da atividade humana. Embora existam ferramentas emergentes para serem desenvolvidas, atualmente não há consenso internacional. Observamos, entre outras coisas, como o Reino Unido tende a favorecer uma abordagem “leve” e adaptável. Enquanto a UE estabeleceu uma estrutura regulatória codificada, a abordagem federal baseada em risco dos EUA está atualmente em fluxo com a nova Administração dos EUA. Considerações éticas são essenciais para orientar os sistemas regulatórios, proteger a dignidade humana e garantir a justiça. Da mesma forma, observamos as abordagens um tanto variadas entre os países sul-americanos representados na Cúpula.

Reconhecemos que, uma vez desenvolvida, a tecnologia não retrocede. Tentar impedir o uso da IA ​​resultará apenas em desvantagem competitiva, negando oportunidades de aprendizado e cedendo progresso àqueles que a utilizam. Em vez de bloquear o uso da IA, é imperativo estabelecer barreiras que ajudem a orientar seu desenvolvimento e a integrar considerações éticas. Também observamos como a IA aplicada pode ajudar a fornecer serviços governamentais essenciais que melhoram a qualidade de vida das pessoas. 

Observamos uma série de esforços para oferecer salvaguardas e regimes regulatórios para maximizar a promessa da IA ​​e minimizar seus riscos. Analisamos a Lei de Inteligência Artificial (IA) da União Europeia, Regulamento (UE) 2024/1689, que visa criar um arcabouço jurídico consistente para o desenvolvimento, a comercialização e o uso de sistemas de IA na União, em alinhamento com os valores e os direitos fundamentais da UE. Busca promover uma IA confiável e centrada no ser humano, proteger a saúde, a segurança e os direitos fundamentais e fomentar a inovação, evitando a fragmentação do mercado. A Lei introduz regras harmonizadas para sistemas de IA de alto risco, abordando questões como qualidade de dados, transparência e supervisão humana, e proíbe certas práticas inaceitáveis ​​de IA, incluindo técnicas de manipulação ou exploração. Aplica-se a provedores e implantadores de sistemas de IA dentro e fora da UE, se os resultados do sistema forem utilizados na União. No entanto, isenta a IA empregada para fins militares, de defesa ou de segurança nacional. A Lei estabelece requisitos obrigatórios para sistemas de IA de alto risco e incentiva a alfabetização em IA para capacitar a tomada de decisões informadas sobre o impacto da IA.

Por fim, notamos que os sistemas regulatórios atuais são um tanto incipientes e incoerentes e enfatizamos a importância da supervisão ética e da responsabilidade humana no desenvolvimento e na implementação da IA.

Princípios Fundamentais

Afirmamos os seguintes princípios fundamentais para orientar o desenvolvimento e a implantação da IA:

Dignidade Humana: Os sistemas de IA devem respeitar e promover a dignidade inerente de cada ser humano.

Justiça e equidade: os esforços devem abordar e mitigar vieses em algoritmos e conjuntos de dados de IA.

Transparência e responsabilidade: a transparência na tomada de decisões sobre IA é crucial para a confiança e a responsabilidade do público.

Supervisão humana: manter o controle humano sobre as decisões da IA ​​é fundamental, especialmente em situações que mudam a vida.

Inclusão e acesso: abordar a exclusão digital e garantir acesso equitativo às tecnologias de IA é essencial.

Principais preocupações e recomendações

Os participantes do workshop reconheceram tanto o potencial transformador quanto os riscos inerentes da IA, enfatizando a necessidade de medidas proativas para abordar as seguintes preocupações:

Desinformação e manipulação: combater a desinformação gerada pela IA e a manipulação da opinião pública é crucial.

Erosão das instituições democráticas: proteger as instituições democráticas da propaganda impulsionada pela IA exige consideração cuidadosa.

Preconceito e discriminação: é essencial abordar preconceitos em sistemas de IA, especialmente na justiça criminal e no emprego.

Deslocamento de empregos: preparar os cidadãos para um mundo impulsionado pela IA inclui abordar considerações éticas e proteger os trabalhadores deslocados.

Segurança e proteção: Uma IA para a paz deve considerar os riscos de segurança e proteção impostos pela implantação de LLMs e agentes de IA que podem escalar, escapar do alinhamento com os desejos humanos e desencadear riscos existenciais para a humanidade, como os cientistas mais qualificados que criam tais modelos foram alertados.

Chamada para ação

Os participantes pedem:

Colaboração interdisciplinar: fomentando o diálogo contínuo entre especialistas de diversas áreas.

Estruturas e regulamentações éticas: desenvolver e implementar estruturas éticas que priorizem a dignidade humana.

Educação e conscientização: promovendo a educação sobre as oportunidades e riscos da IA.

Cooperação global: incentivando a colaboração internacional na regulamentação da IA.

Pesquisa e avaliação contínuas: apoiando pesquisas contínuas sobre o impacto social da IA.

Incentivando o uso responsável da IA: aproveitando o poder e a possibilidade da IA ​​para ajudar a enfrentar os desafios e oportunidades mais complexos da sociedade de uma maneira eticamente responsável.

Conclusão

O Workshop reafirmou a importância de colocar a dignidade humana e as considerações éticas em primeiro plano no desenvolvimento e na implantação da IA. Ao adotar a “ética dos algoritmos” e promover a colaboração interdisciplinar, podemos aproveitar o potencial da IA, salvaguardando a justiça, a democracia e a busca pela verdade para todos. O espírito que anima o workshop respondeu ao apelo do Papa Francisco por uma IA que respeite a dignidade humana, seja centrada no ser humano e integrada ao cuidado com a nossa casa comum, “para viver em harmonia com a natureza, que a respeita como fonte de alimento, lar mútuo e altar da partilha humana”. Papa Francisco, Jorge Mario Bergoglio, Carlo Musso e Richard Dixon. “Esperança”. Random House Publishing Group, 14/01/2025. Apple Books.

 

Insights expandidos

 

O papel da IA ​​nos sistemas de justiça

 

O workshop discutiu extensivamente a integração da IA ​​nos sistemas de justiça, destacando potenciais benefícios e riscos:

 

Eficiência e Acesso: A IA tem o potencial de agilizar processos legais, tornando a justiça mais acessível e eficiente. No entanto, isso não deve prejudicar o devido processo legal ou os direitos individuais.

Policiamento preditivo: embora ferramentas de policiamento preditivo baseadas em IA possam aumentar a eficiência da aplicação da lei, elas correm o risco de perpetuar preconceitos existentes e policiar excessivamente certas comunidades.

Apoio à Decisão Judicial: Sistemas de IA podem auxiliar juízes fornecendo jurisprudência e precedentes relevantes. No entanto, a autoridade decisória final deve permanecer com juízes humanos para garantir a compreensão contextual e as considerações éticas.

Viés na sentença: os participantes expressaram preocupação com o uso de IA em decisões de sentença, observando o potencial de vieses incorporados levarem a resultados injustos, especialmente para comunidades marginalizadas.

IA e Processos Democráticos

O impacto da IA ​​nos processos democráticos foi um foco principal:

Integridade Eleitoral: A IA pode tanto fortalecer quanto ameaçar a integridade eleitoral. Embora possa aprimorar o registro eleitoral e detectar fraudes, também pode ser usada para criar deepfakes e disseminar informações enganosas.

Campanha política: O uso de IA na microsegmentação de eleitores levanta questões éticas sobre privacidade e a potencial manipulação da opinião pública.

Formação da opinião pública: algoritmos de recomendação baseados em IA em plataformas de mídia social podem criar câmaras de eco e polarização, afetando a qualidade do discurso público.

Participação cidadã: as ferramentas de IA podem aumentar a participação dos cidadãos nos processos democráticos, mas devem ser projetadas para serem inclusivas e acessíveis a todos.

Desenvolvimento Ético de IA

O workshop enfatizou a necessidade de desenvolvimento ético de IA:

Equipes de desenvolvimento diversificadas: garantir a diversidade nas equipes de desenvolvimento de IA é crucial para mitigar preconceitos e considerar perspectivas diversas.

Dados de treinamento éticos: a importância de usar dados de treinamento precisos, de origem ética e representativos foi destacada para evitar perpetuar vieses históricos.

IA explicável: desenvolver sistemas de IA que possam explicar seus processos de tomada de decisão é crucial, especialmente em áreas de alto risco, como justiça e governança.

Monitoramento e auditoria contínuos: auditorias regulares de sistemas de IA para detectar vieses e consequências não intencionais são necessárias para manter sua operação ética.

Governança Global da IA

Os participantes enfatizaram a necessidade de cooperação global na governança da IA:

Padrões internacionais: desenvolvimento de padrões internacionais para desenvolvimento e implantação de IA, especialmente em processos democráticos e de justiça.

Compartilhamento de dados transfronteiriços: Estabelecer estruturas éticas para o compartilhamento de dados transfronteiriços para aprimorar as capacidades da IA ​​e, ao mesmo tempo, proteger a privacidade e a soberania.

Diplomacia da IA: promover o diálogo entre nações para abordar potenciais conflitos motivados pela IA e garantir acesso equitativo às tecnologias de IA.

Ética global da IA: propor uma estrutura global para a ética da IA ​​para oferecer orientação sobre o desenvolvimento ético e o uso da IA.

Observações Finais

Atendendo ao apelo do Papa Francisco, o Workshop sobre Inteligência Artificial, Justiça e Democracia concluiu-se com um compromisso renovado de garantir que a IA sirva aos melhores interesses da humanidade. Ao enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades apresentadas pela IA, podemos trabalhar em direção a um futuro em que a tecnologia promova a justiça, fortaleça a democracia e defenda a dignidade humana. Os participantes comprometeram-se a dar continuidade a este diálogo vital e a traduzir estes princípios em políticas e práticas viáveis ​​nos seus respetivos campos e jurisdições.

 

Assinam a Declaração:

Cardeal Peter KA Turkson, PAS e PASS Chanceler; Irmã Helen Alford, Presidente da PASS; Marcelo M. Suárez-Orozco, Conselho do PASS; Gustavo Béliz, PASS; Christoph Engel, PASS; John McEldowney, PASS; O Exmo. Roberto Andrés Gallardo, COPAJU; A Hon. Tamila Ipema, COPAJU; O Exmo. Daniel Urritia Laubreaux, COPAJU; O Exmo. Ana Algorta Latorre, COPAJU; O Exmo. Gustavo Daniel Moreno, COPAJU; O Exmo. María Julia Figueredo Vivas, COPAJU; A Hon. Ivonne Hao; O Hon. Jason Snyder; O Hon. Joe Kennedy, III; O Hon. David Lowy; Professor Michael J. Ahn; Vipin Mayar; Molly Kinder; Rómulo Rubén Abregú; Elinay Almeida Ferreira; Angélica Aquino Suárez; Raúl Arroyo; Lisa L. Atkinson; Alberto Bastos Baleazeiro; Lenia Batres Guadarrama; Maximiliano Francisco Benítez; Edward Sidney Blanco Reyes; Emília Bustamante Oyague; Ricardo Canales Herrera; Camilo Javier Cantero Cabrera; Teresa Cárdenas Puente; Marta Cartabia; Hugo Cavalcanti Melo Filho; José Geraldo De Sousa Júnior; Valeria De Los Angeles Diaz; Luis Duacastella Arbizu; Paulo Inglês; Almudena Fernández; Genoveva María Ferrero; Mariano Gastão; Gerardo Gutiérrez Gayosso; Pedro Hartung; Fabrizio Intonti; César Raúl Jiménez; James Julian; Gabriela Lenz De Lacerda; Joy Cossich Lobrano; Lívia Cristina Marques Peres; Linda Strite Murname; Paulo Nemitz; Adriana Orocu’ Chavarria; Roberto Carlos Pompa; Ana Elizabeth Quinteros Castellanos; Julissa Reynoso; Cláudia Lucía Rincón Arango; Adriana Saavedra Lozada; Lilian Graciela Samaniego González; Maria Dolores Sanchez Galera; Marcelo Sanchez Sorondo; Pamela Scott Washington; Humberto Sierra Porto; Octavio Augusto Tejeiro Duque; Ananda Tostes Isoni; Delio Antonio Vera Navarro; Maria Alejandra Villasur García; Ivana Wolansky; Rebeca Xicohténcatl Corona; Ulises Augusto Yaya Zumaeta; Jesús Zuñiga González.

A Declaração atualiza o debate de alto nível que o Papa Francisco vinha promovendo no sentido, inclusive, de constituir um corpo sensível de juízes para a justiça social sobre inspiração da doutrina franciscana (https://brasilpopular.com/vaticano-conferencia-sobre-colonialismo-descolonizacao-e-neocolonialismo/?_gl=1*eqrfk8*_ga*MzY2NjMzODkwLjE3NDQ3NDk2NDg.*_ga_7QV39FG2L5*czE3NDcyMzk4MzAkbzUzJGcxJHQxNzQ3MjQxMDI2JGowJGwwJGgw*_ga_FPFT1WHDDQ*czE3NDcyMzk4MzAkbzUzJGcxJHQxNzQ3MjQxMDI2JGowJGwwJGgw), do qual resultou a constituição  do Comitê Pan-Americano de Juízes para os Direitos Sociais e a Doutrina Franciscana e Instituto de Pesquisas Jurídicas Frei Bartolomé de las Casas (https://brasilpopular.com/juizes-que-se-comprometam-a-realizar-as-promessas-democraticas-do-direito/).

Agora em abril deu-se a inauguração da sede no Brasil do Instituto de Pesquisas Jurídicas Fray Bartolomé de las Casas (IFBC), localizada no Campus da Universidade Católica de Brasília (UCB). O evento teve aula magna do professor Eugenio Raúl Zaffaroni sobre Inteligência Artificial, Justiça e Democracia. O professor Zaffaroni atuou como juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 2015 a 2022, foi juiz da Suprema Corte Argentina de 2003 a 2014 e é diretor do IFBC.

Na mesma ocasião, foi inaugurada a sede do Capítulo Brasil do Comitê Pan-Americano de Juízas e Juízes pelos Direitos Sociais e a Doutrina Franciscana (COPAJU), do qual o IFBC é seu ramo acadêmico. A cerimônia reuniu a Junta Diretiva do Comitê (juiz Roberto Andrés Gallardo, Presidente do COPAJU e juíza Ananda Tostes Isoni (Presidente do COPAJU Brasil), autoridades de seus capítulos nacionais, do IFBC, do Capítulo Brasileiro do COPAJU e da UCB além de personalidades acadêmicas, líderes políticos e religiosos, e delegações de movimentos sociais, sindicatos e organizações culturais.

O juiz Gallardo e a juíza Ananda Tostes Isoni estiveram presentes nos encontros do Vaticano e são subscritores da Declaração, mobilizados, com seus colegas magistrados integrantes do COPAJU para o fortalecimento do “compromisso com a missão confiada pelo Papa Francisco como instrumentos de defesa dos direitos sociais e da dignidade humana”.

É alvissareiro, pois, para além de outras expectativas (https://brasilpopular.com/papa-leao-xiv-na-comunhao-com-deus-todas-as-divisoes-humanas-se-dissolvem-2/ ), saudar a escolha de um novo Papa, no momento em que a Declaração do Seminário é divulgada, não deixando de ser um alento, para a continuidade da discussão que nele se travou sob inspiração do Papa Francisco, a escolha do nome para marcar o prontificado: Leão XIV.

O próprio Papa explica que a escolha teve como intuito rememorar os feitos do Papa Leão XIII – 1878 e 1903. Na época, o pontífice ganhou destaque por defender os trabalhadores e a justiça social (https://www.ihu.unisinos.br/categorias/159-entrevistas/609287-rerum-novarum-abriu-caminho-para-a-evolucao-de-toda-a-legislacao-social-e-trabalhista-entrevista-especial-com-jose-geraldo-de-sousa-junior) e sua encíclica Rerum Novarum (1891), inaugurou o que se denomina doutrina social ou ensino social da Igreja.

“O Papa Leão XIII, de fato, com a histórica ‘Encíclica Rerum novarum’, enfrentou a questão social no contexto da Primeira Grande Revolução Industrial. Hoje, a instituição oferece a todos, o seu patrimônio de doutrina social, para responder a uma nova transformação e aos desenvolvimentos da inteligência artificial, que trazem desafios para a defesa da dignidade humana, da justiça e do trabalho”, disse o Papa Leão XIV. – https://ansabrasil.com.br/brasil/noticias/vaticano/2025/05/10/pela-1-vez-papa-explica-escolha-de-nome-leao-xiv_e0987264-4c79-426e-a8ee-89d509a4a827.html

 

 











“O Direito Achado na Rua”: experiência de humanização, protagonismos sociais e emancipação do Direito: entrevista com o professor José Geraldo de Sousa Junior

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Correia, R. L. de J., Menezes, J. E. X. de ., Ramírez, R. M., Velasco, A. P., & Gutiérrez, R. F. O. (2025). “O DIREITO ACHADO NA RUA”: EXPERIÊNCIA DE HUMANIZAÇÃO, PROTAGONISMOS SOCIAIS E EMANCIPAÇÃO DO DIREITO.: ENTREVISTA COM O PROFESSOR JOSÉ GERALDO DE SOUSA JUNIOR. CSOnline – REVISTA ELETRÔNICA DE CIÊNCIAS SOCIAIS, (39), 200–226. Publicado em 09/05/2025

https://periodicos.ufjf.br/index.php/csonline/issue/view/1890

                    

A edição 39 da Revista CSOnline – publicação discente do Programa da Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal de Juiz de Fora (PPGCSO/UFJF) – é composta por dois dossiês que debatem temas de grande centralidade para nosso campo com profundas reverberações sobre o debate público contemporâneo. O primeiro deles, “Direitos humanos e práticas políticas de cidadania na contemporaneidade”, organizado por Raique Lucas de Jesus Correia (UNIFACS) e José Euclimar Xavier de Menezes (UNIFACS), conta com oito artigos e uma entrevista. Através de entradas metodológicas e ancoragens teóricas heterogêneas, o dossiê problematiza questões altamente relevantes para a constituição de regimes democráticos no século XXI, notadamente, a justiça penal, o direito à cidade, acesso igualitário à educação, violência de Estado e as vicissitudes enfrentadas pelas populações LGBTQIAPN+ em nossos centros urbanos.

Temas os quais tocam tanto em debates clássicos das Ciências Sociais quanto em novas agendas de pesquisa que oxigenam nossa área. Além disso, a edição também conta com o dossiê “Estudos Afro Latino-americano: uma perspectiva desde O OLHAR afropindoramico até o afrofuturismo”, organizado por Antonia Gabriela Pereira de Araujo (Harvard University), Janaina Damasceno (FEBF/UERJ), Maria da Conceição Ferreira Lima (UFRRJ) e Antonio Bispo dos Santos (in memoriam). Seus seis artigos discutem temas caros aos estudos afro latino-americanos, campo que têm contribuído para a expansão dos horizontes teóricos e normativos das Ciências Sociais e Humanas. Quilombismo, arte, hip-hop e vanguardismos são alguns dos registros que os autores do dossiê acionam para se debruçar sobre o tema.

Para além destes dossiês a edição 39 conta com três artigos de fluxo contínuo: “‘Mulheres, sejam submissas a vossos maridos’: o papel da cultura judaico-cristã na legitimação da violência contra a mulher” de Marcos Alan Viana e Kirsty Hellen Santos Araujo; “Construção da perda: itinerário em direção à dor do luto” de Izaltino Rodrigues da Costa Neto; e “Da comunicação como perspectiva interacional à etnografia interpretativa” de Fábio Rodrigo de Moraes Xavier. Por fim, Kleiton Wagner Alves da Silva Nogueira oferece uma resenha do livro “No entanto, ela se move: a crise de 2008 e a nova dinâmica do capitalismo” de Iuri Tonelo, publicado recentemente pela Editora Boitempo.

Releva na publicação o trabalho de Equipe Editorial formada por Jaqueline Ferreira, Douglas Horvath, Douglas Salazar, Lara Penna, Mário Ramalho, Marissa Scárdua, Mônica Vasconcellos, Paola Araújo, Laura Leão e Estêvão Gonçalves e da editora executiva Lara Leporati. A publicação é apresentada por Gustavo Gabaldo, Editor chefe da Revista CSOnline

Chamo a atenção na publicação para o artigo – DIREITOS HUMANOS E PRÁTICAS POLÍTICAS DE CIDADANIA NA CONTEMPORANEIDADE, Raique Lucas de Jesus Correia e José Euclimar Xavier de Menezes, os responsáveis pela entrevista que me proporcionou contribuir para o documentário que eles tão bem conduziram e que é indicado no resumo que abre o acesso à entrevista, na edição 39. O artigo é a apresentação dos Autores do Dossiê com este título publicado na edição 39 da Revista de Ciências Sociais.

Raíque é Doutorando em Desenvolvimento Regional e Urbano pela Universidade Salvador/UNIFACS (bolsista CAPES). Realiza Doutorado Sanduíche como pesquisador visitante na Universidad de Ixtlahuaca CUI, México, com financiamento do PDSE/CAPES. Mestre em Desenvolvimento Regional e Urbano pela UNIFACS. Especialista em Gestão Social e Políticas Públicas do Patrimônio Cultural pela Universidade Federal da Bahia/UFBA. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Social da Bahia/UNISBA. Membro do Grupo de Pesquisa Políticas e Epistemes da Cidadania/GPPEC/UNIFACS/CNPq e colaborador no projeto “Dos Direitos Humanos Aplicados no Contexto do Cárcere e da Cidade”, vinculado ao Instituto Jurídico Portucalense/IJP, Universidade Portucalense Infante D. Henrique/UPT, Porto/Portugal.

O professor Menezes é Doutor e Mestre em Filosofia Contemporânea pela UNICAMP. Possui pós-doutorado em Filosofia Contemporânea pela Pontificia Università Lateranense, Roma. Realizou seu Research Stay em Filosofia dos Direitos Humanos entre a Universidade Portucalense e a Universidad de Salamanca. Foi Visiting Professor na Universidade Portucalense, Porto, Portugal, entre 2018 e 2019. Atualmente, é pesquisador, orientador e docente na UNIFACS, atuando nos mestrados e doutorado em “Direito, Governança e Políticas Públicas” e em “Desenvolvimento Regional e Urbano”. Lidera o Grupo de Pesquisa Políticas e Epistemes da Cidadania/GPPEC/UNIFACS/CNPq e integra o corpo de pesquisadores do Instituto Jurídico Portucalense, IJP, Universidade Portucalense, Porto, Portugal. Coordenou o Programa de Pós-Doutorado criado pelo convênio entre a Universidade Salvador/Bahia/UNIFACS e a Universidade Portucalense/Porto/UPT

 

A matéria destacada apresenta a transcrição de uma entrevista realizada com o professor José Geraldo de Sousa Junior sobre “O Direito Achado na Rua”, realizada para o documentário “Projeto CienciArt V – A Cidade pelo Avesso”, e agora publicada na íntegra em português como parte das atividades derivadas do projeto colaborativo “Movimientos Sociales Insurgentes y Prácticas Contrahegemónicas en la Producción del Espacio Urbano. Los Derechos desde la Calle: Análisis Comparativo entre Toluca (México) y Salvador (Brasil)”, desenvolvido entre a Universidade Salvador/Brasil e a Universidad de Ixtlahuaca CUI/México. Com o objetivo de contextualizar o conteúdo da entrevista e apresentar ao leitor os fundamentos teóricos e epistemológicos da proposta de “O Direito Achado na Rua”, a entrevista vem acompanhada de um ensaio introdutório com um panorama geral da história, produções, personagens e conceitos associados a essa importante corrente do pensamento jurídico brasileiro que, após 30 anos desde sua concepção, ainda continua a influenciar e pautar os estudos críticos em Direito no Brasil e na América Latina (https://periodicos.ufjf.br/index.php/csonline/article/view/46802).

Na observação de Raíque, a recém publicação da CSOnline – Revista Eletrônica de Ciências Sociais da UFJF traz a transcrição da entrevista que realizada para o Projeto CienciArt V – A Cidade pelo Avesso, complementa o próprio projeto, a partir da boa circulação do documentário. Aliás, que pode ser visualizado no Canal Youtube de O Direito Achado na Rua: https://www.youtube.com/watch?v=X6IReFEMKGI&t=55s (Projeto CienciArt V – A Cidade pelo Avesso | Documentário).

Raíque, cujo trabalho venho acompanhando com vivo interesse e estreita cooperação (https://estadodedireito.com.br/direito-literatura-sertao-perspectivas-decoloniais-a-partir-do-romance-da-pedra-do-reino-de-ariano-suassuna/;  https://estadodedireito.com.br/cidadania-e-territorialidade-periferica-a-luta-pelo-direito-a-cidade-no-bairro-do-calabar-em-salvador-ba/), lembra que a entrevista vem acompanhada de um ensaio introdutório assinado por pesquisadores brasileiros e mexicanos onde se aborda os fundamentos teóricos e metodológicos de “O Direito Achado na Rua”. Uma versão em espanhol dessa entrevista foi publicada no México na Revista Electrónica de Derecho RED: Derecho, Sociedad y Política da UICUI. E agora temos a oportunidade de acessar o material em português (https://red-dsp.uicui.edu.mx/index.php/DSP/article/view/25/32), do qual extraio o resumo: “Neste  artigo,  é apresentada  a  transcrição  de  uma  entrevista  realizada  com  o  professor  José Geraldo de Sousa Junior sobre “O Direito Achado na Rua”, realizada para o documentário “Projeto CienciArt V –A Cidade pelo Avesso”, e agora publicada na íntegra como parte das atividades  derivadas  do projeto colaborativo “Movimientos  Sociales  Insurgentes  y  Prácticas Contrahegemónicas  en  la  Producción  del  Espacio  Urbano.  Los  Derechos  desde  la  Calle: Análisis  Comparativo  entre  Toluca  (México)  y  Salvador  (Brasil)”,  desarrollado  entre  la Universidad  Salvador/Brasily  la  Universidad  de  Ixtlahuaca  CUI/México.  Com  o  objetivo contextualizar  o  conteúdo  da  entrevista  e  apresentar  ao  leitor  os  fundamentos  teóricos  e epistemológicos da proposta de “O Direito Achado na Rua”, a entrevista vem acompanhada de um ensaio introdutório com um panorama geral da história, produções, personagens e conceitos associados a esse importante corrente do pensamento jurídico brasileiro que, depois 30 anos desde sua concepção, ainda continua a influenciar e pautar os estudos críticos em Direito no Brasil e na América Latina”.

Fico feliz que Raíque tenha se incorporado ao Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua (Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq), num movimento que mais ainda fortalece a nossa  profícua cooperação. Assim que, já encaminhado, um capítulo de livro de uma obra que será lançada no México pela editoria da Universidad de Ixtlahuaca. A obra é fruto do projeto coletivo que está sendo desenvolvido com foco em análises comparativas da luta por direitos em favelas do Brasil e México. Nela, um artigo tratando do “Direito à Cidade Achado na Rua” ou “El Derecho a la Ciudad desde la Calle”, recuperando material produzido juntos, encaminhado e já aprovado para publicação na Revista Direito da Cidade no Brasil (O DIREITO À CIDADE ACHADO NA RUA: MOVIMENTOS SOCIAIS URBANOS E LUTA POR CIDADANIA EM “FAVELAS” DO BRASIL E MÉXICO. EL DERECHO A LA CIUDAD DESDE LA CALLE: MOVIMIENTOS SOCIALES URBANOS Y LUCHA POR CIUDADANÍA EN LAS “FAVELAS” DE BRASIL Y MÉXICO,  Raique Lucas de Jesus Correia, José Geraldo de Sousa Júnior, Jhoilson de Oliveira, Yasmin da Cruz Oliveira e José Euclimar Xavier de Menezes.

Estes são os temas que formam o sumário do artigo: 1 INTRODUÇÃO; 2 A RETOMADA DE UM CONCEITO: O DIREITO À CIDADE; 3 CIDADES REBELDES, CIDADANIAS INSURGENTES: A EMERGÊNCIA DO “SUJEITO COLETIVO DE DIREITO” E A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO PARADIGMA URBANO; 4 A “PERIFERIA” NA “PERIFERIA” DO MUNDO: A LUTA DOS SUJEITOS DUPLAMENTE PERIFÉRICOS. PESQUISA EXPLORATÓRIA EM FAVELAS DE SALVADOR (BRASIL) E TOLUCA (MÉXICO); 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS.

 







Justiça Transformativa: a Participação da Comunidade na Transformação das Violências

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY. Justiça Transformativa: a Participação da Comunidade na Transformação das Violências. Tese de doutorado defendida e aprovada ao Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da Universidade de Brasília. Brasília, 2025, 345 fls.

A tese foi defendida e aprovada por uma banca examinadora de grande peso, na qual me incluo como contra-peso: Professores Menelick de Carvalho Netto – UnB, Orientador; Fabio Costa Morais de Sá e Silva – University of Oklahoma, Examinador externo – Fábio é o candidato do Brasil para membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, eleição na assembleia da OEA em setembro (desenhei o perfil do Fábio em artigo: https://brasilpopular.com/a-importancia-e-a-urgencia-de-o-brasil-ter-protagonismo-no-sistema-interamericano-de-direitos-humanos/); Manuel Eugenio Gándara Carballido, UFRJ, Examinador externo e a estimada e admirada professora Gisele Guimarães Cittadino – PUC-RJ, também Examinadora externa.

Começo pelos subentendidos, extraindo nos elementos pré-textuais – os agradecimentos – dois muito importantes, o primeiro a suas colegas magistradas e a seus colegas juízes, no singular e no plural, individualmente e organizados: “Às minhas queridas amigas e juízas, parceiras na Coordenação da Justiça Comunitária, Carla Patrícia Lopes, Caroline Lima e Lília Vieira. Desde que vocês chegaram com potência, inteligência e sensibilidade, a gente nunca mais sentiu medo. Gabriela Jardon, Fabio Esteves e Maria Isabel da Silva, vocês regem nosso refúgio pleno de acolhimento e resistência. E isso nada tem de poquito… Agradeço aos companheiros da Associação Juízas e Juízes para a Democracia por me acolherem e me embalarem nas jornadas que integram afeto à luta por justiça social. Obrigada pelo pertencimento”.

E o segundo, aos agentes comunitários, que, como diz, se constituem condição de “oportunidade de aprender a construir um projeto a múltiplas mãos. Estamos juntos há um quarto de século, modulando aqui e acolá tudo o que foi preciso ser ajustado para que a Justiça Comunitária pertencesse à comunidade e, nessa condição, expressasse, genuinamente, suas vozes e anseios. A autenticidade e legitimidade da Justiça Comunitária vem da força e do compromisso com os quais vocês se dedicam às pessoas. Estou certa de que, no próximo quarto de século, não nos faltará energia e afeto para continuarmos caminhando, transformando e sendo transformados ao caminhar. Seguiremos em busca de terras férteis para alimentar a nossa fecunda inquietude”.

Por que trago essa nota pré-textual para a resenha? Porque diviso um apelo ao discernimento. No fundo a tese percorre um caminho teórico, desde o chão do empírico de uma experiência exemplar de acesso alargado à Justiça – Justiça Comunitária – mas um valor teórico que ainda encontra muitas resistências e incompreensões no campo da gestão política do sistema de organização do modelo judicial, e não só no Brasil (ou em Brasília).

É certo que o programa, no Distrito Federal, continua formalmente indexado na página oficial do Tribunal de Justiça, com um descritivo que remete aos fundamentos de sua origem na organização judiciária local. Mas parece que, enquanto concepção de organização judiciária, perdeu incidência ativa na medida em que, desde a instalação da nova gestão do Tribunal, a partir de 2025, operou-se um esvaziamento de suas condições ativas para alcançar sua finalidade de ampliação (democratização) do acesso à própria Justiça.

Tomei conhecimento de manifestação de juízas que integram a Coordenação do Programa Justiça Comunitária – PJC, pedindo desligamento de suas funções, em razão de decisão, (autos do PA 41619/2024, acessível pelo SEI) que determinou o imediato deslocamento de todos os servidores lotados no PJC para outras unidades do Tribunal. As razões expostas na determinação de encerramento do PJC foram basicamente duas: o baixo número de acordos homologados em processos de mediação e a sobreposição de atividades com outras unidades do Tribunal, em especial, a Central do Idoso, o Juizado de Proteção à Mulher e a Justiça Restaurativa. Como se vê, uma correlação própria de que permanece um viés burocrático para a administração da Justiça, que limita a própria compreensão de acesso, quando restringe a discussão da própria justiça a que se quer acesso.

A tese vem num momento teoricamente crítico. Ela oferece fundamentos para superar esses obstáculos, que além de tudo podem carregar objeções ideológicas, contra os quais são necessários bons fundamentos conforme os que são trazidos na tese.

Eu próprio, em muitas ocasiões, tercei argumentos nesse sentido, em leituras anteriores sobre esse modelo de acesso à justiça. Remeto à recensão que fiz ao livro Justiça Comunitária. Por uma justiça de emancipação, autoria Gláucia Falsarella Foley. Belo Horizonte. Editora Fórum, 2010 (https://estadodedireito.com.br/justica-comunitaria/). Em meu texto, aliás, para além dos elementos intrínsecos que balizam a discussão trazida no livro, aludo a iniciativa da  então Deputada Distrital (hoje com mandato fedeal) Érika Kokay, de firme trajetória na defesa dos direitos humanos e cidadania, a identificar na Juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley, a intérprete sensível capaz de reconhecer e assegurar as condições de mediação institucional para o acolhimento do protagonismo social coletivo que se move para realizar direitos, e assim, a ela conceder o título de cidadã honorária de Brasília, festejado em sessão solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, em cerimônia marcante em 3/5/2013.

Lembro que tive o ensejo de ser convocado como orador na cerimônia e de poder ter destacado os avultados méritos da homenageada, mas principalmente de mostrar que por meio do Projeto Justiça Comunitária, inicialmente Justiça Itinerante, ela desencadeou os procedimentos institucionais para instalar, na organicidade do Tribunal de Justiça do DF, uma proposta, diz ela, em livro no qual relata a experiência, de uma justiça emancipatória. Prática reconhecida e premiada (Prêmio Innovare de 2005 (Escola de Direito da FGV-Rio, Associação dos Magistrados Brasileiros, Secretaria de Reforma do Judiciário, do MJ e Associação do Ministério Público), o modelo traduz, nas suas próprias palavras em artigo elaborado em co-autoria com o Secretário de Reforma do Judiciário Flávio Crocce Caetano (http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos/2013/justica-para-todos-2013-juiza-glaucia-falsarella-foley, acesso em 02/05/2013), a proposta de “democratizar radicalmente o acesso à Justiça, mitigando a sua clássica associação com acesso ao Judiciário. Afinal, se os conflitos emergem onde a vida acontece, as possibilidades de sua resolução não podem se limitar aos rígidos pilares da liturgia forense. E é somente por meio das múltiplas vozes que ecoam nos diálogos plurais e, sobretudo acessíveis, que a justiça e a paz estarão ao alcance de todos”.

Por isso me rejubilo com inciativas recentes, e certamente não por coincidência mas por se constatar, certamente, riscos à continuidade material do programa, de Sessão Solene e homenagens da Câmara dos Deputados, a se realizar em maio, exatamente em homenagem aos “25 anos do Programa Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)”. Note-se que o requerimento que precede a convocação da Sessão anota que Justiça Comunitária do TJDFT é uma experiência “Laureada com o Prêmio Innovare do Ministério da Justiça, em 2005, a experiência do PJC do TJDFT vem sendo utilizada como modelo para a instalação de novos núcleos em outras unidades da Federação”. E também em maio, homenagem semelhante promovida pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Remeto a trabalhos anteriores de Gláucia Foley para recuperar os fundamentos teóricos e práticos de sua avaliação político-epistemológica do modelo de justiça comunitária que se desenvolve nessa perspectiva de trazer o sistema judicial para uma incidência de modernização desdemocratizadora do sistema judiciário pelo alargamento participativo de acesso à Justiça.

Na tese, esses são pressupostos, mas o foco da nova investigação em sede doutoral, salta para um objetivo de mais qualificação. Esse objetivo está sintetizado no resumo da tese:

Este trabalho tem por objeto o estudo da participação comunitária na identificação e transformação de suas violências, à luz das diretrizes da Justiça Transformativa. Por meio desta pesquisa, pretende-se investigar quais são as práticas sociais adequadas para impulsionar o protagonismo das comunidades socioeconomicamente vulnerabilizadas, no processo de mapeamento e escolha de estratégias de enfrentamento das violências, sob uma perspectiva transformadora e emancipatória. A hipótese considerada é a de que os Círculos Comunitários, por sua dinâmica dialógica, cooperativa e democrática, podem constituir uma prática social com potencial para proporcionar esse protagonismo. Isso porque a metodologia circular participativa permite que as comunidades reflitam criticamente sobre as inúmeras dimensões da realidade, ao mesmo tempo que projetam as possibilidades de transformação social, embaladas nos contornos de um futuro ansiado. O que se pretende examinar, por meio de uma pesquisa qualitativa na modalidade participante, é se a prática dos Círculos Comunitários Transformativos pode colaborar para que a reflexão crítica e as ações dela derivadas extrapolem as dimensões interpessoais da violência e possam repercutir em suas esferas simbólicas e estruturais, conforme preconiza a Justiça Transformativa.

Ao exame dos elementos descritivos das práticas e de suas implicações metodológicas todos apoiados em plataformas epistemológicas bem definidas e coerentes no diálogo que proporcionam, cuja validação percebo como aceitáveis à luz das arguições que acompanhei nos debates da banca, retenho, no que para mim é pertinente, a caracterização reafirmada pela Autora da tese sobre o que denomina justiça transformativa:

A Justiça Transformativa tem como ethos a criação de comunidade, a partir do acionamento de seus elementos nucleares: protagonismo popular na interpretação das necessidades; reconhecimento das identidades e referências culturais; e consciência crítica para qualificar a ação política, sob a égide da democracia participativa.

E foi exatamente aqui que este trabalho identificou a possibilidade de diálogo entre os princípios da Justiça Transformativa e a Teoria Tridimensional de Nancy Fraser. A filósofa ganhou centralidade no desenvolvimento desta pesquisa porque, na condição de teórica crítica, sua atenção está voltada à leitura da realidade – o diagnóstico de suas crises e conflitos – para a compreensão de como os movimentos sociais podem desenvolver projetos emancipatórios que assegurem igualdade social, diversidade cultural e democracia participativa, tal qual ansiado nos Círculos Comunitários Transformativos.

Ademais, sua formulação de que a esfera pública é composta por arenas integradas pelos contrapúblicos para a política de interpretação das necessidades e para a emergência de identidades, guarda estreita conexão com a proposta dos Círculos. Em especial, quando se considera que os recursos discursivos que permeiam o diálogo político – os padrões de argumentação disponíveis, os repertórios de narrativas e de retóricas e até mesmo as expressões corporais – devem ser objeto de aprendizado, por meio de uma capacitação para a contra-hegemonia, a partir da politização de necessidades antes despolitizadas, e para a compreensão dos mecanismos de reprodução das opressões.

Assim como Fraser, este trabalho sustenta que se o diálogo sobre as necessidades e identidades não promover contestação política, rompendo com o padrão hegemônico, o resultado a prevalecer é a assimetria de poder em todas as esferas relacionais e a perpetuação da internalização de uma política de necessidades e de identidades que opera em prejuízo do público subalternizado.

Os Círculos Comunitários Transformativos foram projetados para superarem os arranjos que impedem a paridade participativa e, nessa condição, funcionarem como arenas discursivas e plurais para a emergência dos paradigmas populares de justiça, a partir da reflexão sobre as causas e soluções para as injustiças vividas.

Considerando toda essa amplitude, ao contrário dos meios autocompositivos de solução de conflitos, os Círculos Comunitários Transformativos prescindem de conflitos pontuais para serem praticados, porque, embora não haja qualquer impedimento para que atuem como mecanismo restaurativo ou mediador em situações de violação pretérita, os Círculos podem ser prospectivos na construção da comunidade em que se deseja viver.

Trago, como uma nota de singularidade que a Tese tange um ponto forte que aparece na Análise de Conjuntura da CNBB, preparada pelo Grupo de Análise Padre Thierry Linard, do qual sou membro: CONJUNTURA NACIONAL: Desafios e Esperanças, que deveria ser apresentada na 62ª Assembleia Geral da CNBB, de 30 de abril a 9 de maio de 2025, mas que foi cancelada em face do falecimento do Papa Francisco, no dia 21. Contudo, por decisão da CNBB o texto foi encaminhado a todos os bispos brasileiros que formam o maior episcopado do mundo (https://odireitoachadonarua.blogspot.com/).

Nesta Análise, o tema da Justiça e do Poder Judiciário, que já havia sido demarcado nas referências de análises de conjuntura anteriores, com marcadores retirados da teologia prática e desde uma perspectiva político-pastoral, foi ampla e fundamente retomado. A recuperação desta precedência é feita aqui para balizar o percurso hermenêutico desse tema complexo, pondo-se em relevo três pilares para ancorar esse percurso. O primeiro para indicar o acervo de uma reflexão que já nutria preocupações que convocavam o discernimento do episcopado brasileiro. Assim, a organização e realização em Brasília (2, 3 e 4 de agosto de 1996), sob os auspícios da CNBB, do Seminário “Ética, Justiça e Direito. Reflexões sobre a Reforma do Judiciário”. O encontro cuidou de uma questão relevante para o desenvolvimento da democracia no país: o divórcio crescente entre o sistema judiciário e a demanda de prestação jurisdicional das camadas populares, com o objetivo de fornecer elementos de reflexão sobre a realidade da justiça brasileira, e buscar contribuições visando a reforma do judiciário à luz de critérios éticos e tendo em vista a experiência dos participantes, sem, contudo, esquecer uma abordagem prospectiva da questão mais ampla da relação entre a justiça e o judiciário brasileiro.

O Seminário foi realizado a partir de uma situação concreta: a desconfiança generalizada acerca dos fundamentos que organizam a sociedade e os valores que estruturam as bases éticas das instituições levando a contradições entre o direito oficialmente instituído e formalmente vigente e a normatividade emergente das relações sociais, gerando questionamentos sobre os pressupostos da cultura legalista de formação dos operadores do direito e sobre os fundamentos relativos ao papel e à função social sobretudo dos magistrados.

O que vale assinalar é o quão tem sido uma conquista longa e difícil o estabelecimento e a vigência do Estado democrático do Direito, para cuja mediação a justiça é um fator essencial. A Análise valeu-se de pesquisa que analisa o fenômeno de encontro entre movimentos sociais e a função judicial no Brasil, que distingo porque foi conduzida e interpretada por colega nosso da UnB, docente da Faculdade de Direito, o mesmo ambiente de reflexão de que se nutre a tese (ESCRIVÃO FILHO, Antonio. Porteiro ou Guardião? O Supremo Tribunal Federal em Face aos Direitos Humanos. Antonio Escrivão Filho. São Paulo: Friedrich-EbertStiftung (FES) Brasil/Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDH), maio de 2018; ESCRIVÃO FILHO, Antonio Sergio. Mobilização social do direito e expansão política da justiça: análise do encontro entre movimento camponês e função judicial. 2017. 315 f., il. Tese (Doutorado em Direito). Universidade de Brasília, Brasília, 2017. Disponível em: https://repositorio.unb.br/handle/10482/31936).

Cuida-se da experiência singular do movimento camponês a partir da década de 1980, com foco empírico (primário e secundário) e bibliográfico nos conflitos fundiários e no MST, observando a sua capacidade de reivindicação e mobilização constitutiva (criação) e instituinte (efetivação) de direitos. Neste cenário, observa-se um fenômeno de expansão política da sociedade brasileira, e com ela uma dialética de expansão política do direito, no bojo da ativação social dos direitos fundamentais. De modo complementar, neste período observa-se ainda a densificação das funções de controle judicial sobre a sociedade e os entes estatais, o que, por via de consequência, proporciona uma potencial transferência da deliberação de assuntos de elevada intensidade política para a arena judicial – como a relação “Estado-sociedade” inscrita nos direitos fundamentais- culminando, enfim, no fenômeno identificado pela noção de expansão política da justiça. Identifica-se, assim, que a análise da mobilização social do direito realizada pelo movimento camponês, e o respectivo padrão de enfrentamento judicial com proprietários, tanto pode ser melhor analisada sob o enfoque da expansão política da justiça, como fornece elementos para a própria compreensão do fenômeno da expansão judicial no Brasil, a partir do regime de enunciado democrático.

Esse é o mesmo cenário, embora alargado em alcance histórico e político, que as análises sobre o Supremo Tribunal Federal em face dos direitos humanos. É de se reconhecer a política como o campo constitutivo (de criação) e instituinte (de efetivação) de direitos, a partir do que antigos e novos movimentos sociais, urbanos e rurais, comunitários e eclesiais, locais e nacionais, de gênero e étnico-raciais entram em cena, primeiro deslocando o lócus da ação política dos espaços institucionais para achá-la na rua, espaço público por excelência, depois, ocupando também os espaços institucionais para então disputar a participação no próprio processo constituinte de 1987-88.

Assim que, se não parece possível afirmar a existência de um regime democrático sem direitos fundamentalmente referidos à cidadania – ou seja, às garantias de dignidade, bem estar social e participação ativa na vida política da sociedade – não soaria lógico conceber um regime de direitos sem identificar que, por detrás da sua conquista, traduzida em reconhecimento jurídico-institucional, estão os sujeitos que irromperam a história, superando violências, exploração e opressões cotidianas para, a cada novo momento, a cada nova emergência em luta social, afirmar novos direitos. Certamente, a primeira via é de adoção mais óbvia em um primeiro momento, mas, à medida que avança a neoliberalização da justiça, ela pode tornar-se efetivamente estéril. Os argumentos, provavelmente, serão esvaziados por uma lógica outra de argumentação jurídica.

Essa forma de abordar a racionalidade da atuação do Judiciário pede muita cautela quando as críticas se colocam em espaços de locução nem sempre acessíveis a um debate de posicionamento. Há uma insistente crítica ao Judiciário baseada em três fundamentos principais: liberalismo institucional, racionalidade econômica e defesa do devido processo legal (ESCRIVÃO FILHO, Antonio Sergio. Mobilização social do direito e expansão política da justiça: análise do encontro entre movimento camponês e função judicial. 2017. 315 f., il. Tese (Doutorado em Direito). Universidade de Brasília, Brasília, 2017. Disponível em: https://repositorio.unb.br/handle/10482/31936).

A Análise da CNBB tem em conta que as injunções que desafiam um recriar-se do sistema de justiça se dá “como expectativa das demandas por direitos e por participação política prometida pela Constituição de 1988, como expressão do projeto de sociedade desenhada pelo protagonismo emancipatório e democratizante que venceu o autoritarismo instalado no Brasil em 1964 e nunca totalmente superado. Uma expressão forte desse processo, com incidência no judicial, é a tensão que se abre entre formas de participação política e de distribuição equitativa da riqueza, numa mediação cada vez mais reivindicada do sistema judiciário e de justiça”.

Nesse aspecto, forma a convicção de que, “da perspectiva dos movimentos sociais, nos quais se instalam os principais protagonismos por participação democrática e por mais equitativa distribuição da riqueza socialmente produzida, essa mobilização por mais forte atuação do Judiciário já havia sido constatada pelos organismos de articulação dos sistemas de acesso à justiça”.

Para afirmar, dirigindo-se aos destinatários da Análise, seguindo o Papa Francisco, da necessidade de convocar “os juízes para se engajarem com a justiça social, é a disputa entre neoliberalização e democratização da Justiça, a sua capacidade de atribuir dignidade e bem viver ou de assegurar a estabilidade dos negócios mesmo à custa de “mercadorização” da existência. Ao cabo, colocar em causa, que a racionalidade não é só reivindicar a modernidade de um sistema, inclusive de acesso à justiça, mas um repensar e reorientar a própria concepção de justiça para a qual ter acesso, o que modifica muito a percepção sobre modernidade e governabilidade. E isso não pode ocorrer sem que se abra o tema, não só aos sujeitos econômicos no mundo dos negócios, mas à participação popular porque as reformas do judiciário em curso atingem o núcleo central, funcional, organizativo do sistema de justiça como estrutura de poder, mas não o abre à participação social democrática. O tipo de acesso à justiça que tem sido debatido é ainda o ‘acesso a um sistema de justiça patrimonialista, sexista, patriarcalista, que criminaliza os movimentos sociais’. Uma reforma do judiciário de raiz precisa ser construída com a participação dos movimentos sociais, e, neste sentido, requer abrir espaços de articulação das grandes pautas que envolvem a democratização da justiça” (cita “Reforma do judiciário precisa de participação popular”. Disponível em: http://www.jusdh.org.br/2014/12/19/reforma-do-judiciario-precisa-de-participacao-popular/ Acesso em 14 abr. 2025).

Ainda do documento da Análise da CNBB, aqui mencionado porque permite trazer outra referência nela adotada que se desenvolveu no mesmo espaço reflexivo a que vem se agregar o estudo de Gláucia Foley, encontra-se a consideração de que “não é extravagante constatar uma tendência neoliberalizante no sistema judicial, em especial na sua cúpula e chegar a considerar o próprio Supremo Tribunal Federal um tribunal neoliberal, no que toca a avaliação do processo econômico… [com a] identificação de “outra agenda objeto de diversas influências internacionais”, muitas conferidas nos protocolos de financiamento dos Sistemas de Justiça pelo Banco Mundial, não apenas para os interesses de “estabilização dos negócios no período neo-desenvolvimentista” mas para exercitar pressões sobre os tribunais brasileiros, conforme a análise de todos os contratos estabelecido com o Banco Mundial para fomentar as reformas do sistema de justiça no Brasil: “Curioso  – assim está no documento da Análise – que essa salvaguarda ideológica neoliberal possa mobilizar o conservadorismo político contra um sistema que é garante de seu modo de acumulação. Não se trata das diatribes de um arrivismo delinquente que busque apoio para desqualificar o Judiciário na condução da garantia da ordem constitucional alvo de atentados contra a democracia e os direitos humanos, mas de perceber, no local e no global, que se trata de um institucional em disputa”. (as referências remetem a nossa colega da FD/UnB, RAMPIN, Talita Tatiana Dias. Estudo sobre a reforma da justiça no Brasil e suas contribuições para uma análise geopolítica da justiça na América Latina. 2018. 436 f., il. Tese (Doutorado em Direito). Universidade de Brasília, Brasília, 2018. A tese estuda a reforma da justiça no Brasil e suas contribuições para uma análise geopolítica da justiça na América Latina. Revisa a literatura sobre justiça para conhecer o estado da arte e destaca a emergência de abordagens de resistência, que desenvolvem práxis de justiça nos contextos e deslocam o conflito e as injustiças para a centralidade do exercício de teorização. Mapeia as reformas da justiça enquanto fenômeno nas Américas, para identificar suas características, atores participantes e estratégias. Analisa a participação de instituições financeiras internacionais no direcionamento das reformas da justiça no contexto latino-americano, problematizando as relações que são desenvolvidas entre o centro, a semiperiferia e a periferia do sistema mundial, utilizando a teoria dos sistemas de Immanuel Wallerstein. Analisa o conteúdo de documentos (acordos, relatórios, empréstimos e outros instrumentos normativos) para deles extrair elementos que sinalizem o direcionamento que as instituições financeiras, com destaque ao Banco Mundial, para que os Estados-nacionais latinoamericanos adaptem suas estruturas estatais de justiça, em sentido amplo, aos interesses estabelecidos no contexto de mundialização da economia. Estuda a experiência brasileira de reforma da justiça, problematizando os cenários, os atores e os enredos específicos. Propõe uma abordagem geopolítica ao fenômeno, identificando os elementos geopolíticos que contribuem para uma ampla compreensão da reforma da justiça na América Latina. Disponível em: https://repositorio.unb.br/handle/10482/32203).

Valho-me, nesse passo, até  para efeito demonstração, do documento constitutivo da Série Pensando o Direito (Observatório do Judiciário), no qual, depois de chamada em edital, pesquisa levada a efeito, a partir também da Faculdade de Direito da UnB, constata a conjuntura de forte mobilização democrática dentro do princípio de inserção do Estado e de sua alta burocracia no paradigma de governança participativa, nos marcos da Constituição de 1988, uma condição que desde os acontecimentos de 2016 (afastamento da Presidenta da República), entra em refluxo, num claro processo de desconstitucionalização e de desdemocratização do País (Ver o estudo completo em https://www.academia.edu/13191052/Observar_a_justi%C3%A7a  já que o relatório não é mais encontrado nos sítios oficiais incluindo o próprio Ministério da Justiça, o que deve ter algum significado).

Nesse trabalho o que se observou, ouvindo-se as assessorias jurídicas de movimentos sociais, foi extrair de suas observações, a visão negativa dos modelos adjudicatórios do sistema legal e judiciário, presos às normas constituídas como unidade de análise das relações de conflito e incapazes de realizar até mesmo as promessas constitucionais de realização da Justiça, entre outros fatores, pela “resistência a trabalhar com o direito da rua”, pela “baixa sensibilidade para as demandas da comunidade”, pelos “limites culturais para a percepção de sujeitos e demandas inscritas nos conflitos sociais”, pela manutenção de “corpo com formação técnica desvinculada das experiências do mundo da vida”, pela “postura institucional burocrática” e pela “pouca permeabilidade ao controle social”.

Em contrapartida, pediam esses prestamistas de uma Justiça atualizada e modernizada para além do simplesmente funcional-burocrático-legal: “respeito às temporalidades democráticas”, “fortalecimento comunitário”, “educação em Direitos Humanos”, “uso dos meios de comunicação”, “conscientização e sensibilização” e, em síntese, “reconhecimento e acreditamento do protagonismo das experiências de mediação social realizadas fora das instâncias estatais”.

Retomo, em face disso, as conclusões de Gláucia, no sentido, de que “portanto, para a Justiça Transformativa, o “nascimento de uma comunidade” prescinde da ocorrência de uma violência direta. Onde houver o desenvolvimento de práticas sociais que envolvam análise crítica da realidade, somada à construção de relações inclusivas e cooperativas e à participação democrática na elaboração de políticas públicas – tal qual delineado na metodologia desta pesquisa –, haverá potencial para que a comunidade seja protagonista dos processos de transformação de suas violências. A construção de comunidade requer, objetivamente, planejamento para a identificação das demandas, organização das ações e busca de parcerias. No entanto, não se cria comunidade sem o desenvolvimento da extraordinária capacidade humana de gerar entusiasmo, afetado pelo interesse de nos encontrarmos, nos ouvirmos e nos reconhecermos”.

Penso que há um desafio a enfrentar, estando de acordo com as conclusões da tese. E esse desafio está em relacionar a articulação necessária que se deva estabelecer entre o âmbito local onde se dá a mobilização de comunidade, com o âmbito nacional (e global), onde se dá a mobilização de sociedade. Retomo a uma questão  que guarda pertinência com aquela filosofia do agir humano, de que fala o padre Henrique Cláudio de Lima Vaz, S.J., no texto com que abriu o Seminário Ética, Justiça e Direito, transcrito aliás, na Análise de Conjuntura da CNBB, já referida: “No momento em que os temas ‘ética e política’ ou o ‘direito de todos e a justiça de todos’ tornam-se temas de sensação nos meios de comunicação de massa, e em que o problema do exercício eficaz da administração da justiça deixa o recinto austero dos tribunais para tornar-se problema social das ruas e dos campos, convém voltar nossa atenção e nossa reflexão para a tarefa primordial da educação ética que é a verdadeira educação para a liberdade. O mundo ético não é uma dádiva da natureza. É uma dura conquista da civilização” (As referência estão em PINHEIRO, Pe. José Ernanne; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; DINIS, Melillo; SAMPAIO, Plínio de Arruda (orgs). Ética, Justiça e Direito. Reflexões sobre a Reforma do Judiciário. Petrópolis: Editora Vozes, 1996).

Tudo indica que a   Autora, no tempo que se abre a partir da defesa de sua tese, com a sua experiência e o impulso de seus estudos, incluídos os que traz na no trabalho defendido e aprovado, continuará a interpelar as condições de possibilidade para encetar essa dura conquista!

 

 





Novo Velho Inimigo: O Antiterrorismo no Brasil e o Retorno do Discurso da Doutrina de Segurança Nacional

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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 José Roberto Nogueira de Sousa Carvalho. Novo Velho Inimigo: O Antiterrorismo no Brasil e o Retorno do Discurso da Doutrina de Segurança Nacional. Londrina: Editora Thoth, 2025, 175 p.

 

                   

José Roberto Nogueira de Sousa Carvalho, que é Mestre em Direito, Estado e Constituição, pela Universidade de Brasília (UnB), se credencia para a análise que oferece neste livro, com o acumulado de um percurso acadêmico que antecede a sua titulação, e que pode ser aferido em alguns de seus ensaios anteriores, todavia, aproximativos do tema de sua dissertação.

Assim, por exemplo, o seu ensaio A suposta superação da Doutrina de Segurança Nacional pela tipificação dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito, publicado em Crimes contra o Estado Democrático de Direito. Em Perspectiva, publicado em 2024, pela Editora D’Plácido, na Coleção Acesso à Justiça e Políticas Públicas, coordenada por Alberto Carvalho Amaral, Bruno Amaral Machado e Cristina Zackseski, que tembém organizam o volume no qual José Roberto traz o seu ensaio.

José Roberto foi meu aluno no curso de pós-graduação e se envolveu fortemente no processo de pesquisa que o programa acadêmico, a partir da linha que co-lidero – O Direito Achado na Rua – e que dá nome ao Grupo de Pesquisa do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

Assim que, em obra decorrente desse período – O Direito Achado na Rua. Sujeitos Coletivos: Só a Luta Garante os Direitos do Povo!, volume 7, Coleção Direito Vivo. Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, Andréa Brasil Teixeira Martins, Edilane Neves, José Geraldo de Sousa Junior, José Roberto Nogueira de Sousa Carvalho, Luana Nery Moraes, Shyrley Tatiana Peña Aymara, Vítor Boaventura Xavier (Organizadores). Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2023, ele venha a se destacar como co-organizador e autor.

Confira-se em https://estadodedireito.com.br/sujeitos-coletivos-so-a-luta-garante-os-direitos-do-povo/, a recensão da obra e a distinção de Em Três Décadas do Sujeito Coletivo de Direito: um Panorama Crítico, José Roberto Nogueira de Sousa Carvalho, artigo em que ele faz um balanço crítico acerca da produção acadêmica sobre o conceito de Sujeito Coletivo de Direito. Na primeira parte do ensaio, o autor delimita um possível diálogo entre a produção d’O Direito Achado na Rua e o Humanismo Dialético com a noção de subjetividade jurídica proposta por Pachukanis; e, na segunda parte, por sua vez, observa que, no contexto político do Século XXI, a dimensão materializadora dos direitos deve ser aquela a ser mais ressaltada ao se dissertar sobre o Sujeito Coletivo de Direito.

Esse trabalho, aliás, mostra o quanto a reflexão de José Roberto se amplia com perspectivas interdisciplinares aptas a estabelecer conexões problemáticas e complexas para melhor articular os temas monográficos que recorta em abordagens mais avançadas, tal como o faz em sua dissertação.

O livro tem origem na Dissertação, Defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da UnB, em maio de 2024, tendo como Orientador o professor Marcelo Neves e participando da Banca as professoras Camila Cardodo de Mello Prando e Cristina Zackseski, além do Professor Rogerio Dultra dos Santos.

O resumo da dissertação se presta também para sintetizar a obra publicada:

 

O estudo em mãos objetiva responder à pergunta “É possível evidenciar a influência (ou retorno) da Doutrina de Segurança Nacional na virada discursiva/conceitual de inimigo externo para inimigo interno nos Projetos de Lei brasileiros relativas ao terrorismo?”. Inicialmente, em uma delimitação conceitual, é definido o que se entende por “inimizade”, “inimigo”,“medo”,“terror”,“terrorismo ”e“ terrorista”. Diante de tal explicitação, constrói-se, nas segunda parte, tendo no terrorista um inimigo, a história da Doutrina de Segurança Nacional e seu contexto na Guerra Fria, dando ênfase à questão do inimigo interno.Em seguida, na terceira parte, inicialmente, argumenta-se tendo em vista a transição no Brasil do inimigo externo (vulgarizado na imagem do terrorista muçulmano internacional, quem arcou o advento da Lei n.13.260/2016) para o inimigo interno (a figura do terrorista esquerdista subversivo). No fim da terceira parte, é analisada a influênciada Doutrina de Segurança Nacional nos Projetos de Lei pesquisados no site da Câmara dos Deputados (a partir das palavras “Lei 13.260 ”e“ Comunismo”). O trabalho conclui que o anticomunismo presente em tais instrumentos, somado à defesa do Ocidente contra um inimigo interno (mas movido por uma conspiração internacional) que aterroriza a população e degenera a sociedade, se mostra, portanto, como uma influênciada Doutrina de Segurança Nacional na legislação brasileira. Trata-se, nesse sentido, de uma tendência minoritária, contudo, não menos significativa, dado que demonstra que o caminho adotado em tais vias para se combater o terrorismo é um marcado pela nostalgia em relação ao ideário da Ditadura Militar Brasileira.

 

O Sumário da obra, traz o campos de identificação do Autor, e as indicações de outros elementos pré-textuais, o prefácio, as referências e, sobre o seu núcleo expositivo, a composição do livro:

CAPÍTULO 1

INIMIZADE E TERROR

1.1 O Inimigo Político

1.1.1 A inimizade e a desumanização

1.2 Um breve excurso: o medo diante do inimigo

1.2.1 Medo e terror

1.3 Apóstata da História: O Terrorista roda o Mundo

1.3.1 O que é o terrorismo?

1.3.2 O terrorismo na história

1.3.3 Quem é o terrorista?

1.4 O Anticomunismo como uma canalização de inimizades

 

CAPÍTULO 2

CONSTRUINDO O VELHO INIMIGO

2.1 O anticomunismo no Brasil

2.2 A Doutrina de Segurança Nacional

 

CAPÍTULO 3

O NOVO VELHO INIMIGO

3.1O terrorismo no Brasil no período Copa-Olimpíadas: Inimigo externo

3.1.1 Uma digressão: o Brasil e o inimigo externo pós-11/09

3.1.2 Olimpíadas de 2016 e o Estado Islâmico

3.2 O terrorismo no Brasil e a onda conservadora: Inimigo interno

3.2.1 A volta dos que não foram: as práticas da DSN incorporadas na Nova República

3.2.2 O que há de novo? Em que sentido é possível um retorno?

3.2.3 O retorno do terrorista, comunista e subversivo na legislação

 

CONCLUSÃO

 

O livro, conforme a descrição da Editora, oferece uma análise aprofundada de como a imagem do terrorista evoluiu na história brasileira a partir do século XX, examinando as mudanças de percepção e a influência das doutrinas políticas e sociais na formação do conceito de terrorismo no Brasil contemporâneo. Através de uma investigação crítica, o autor revela como essas transformações refletem e impactam o cenário político e social atual.

Dessa investigação resulta, também como síntese preparada para apresentar a obra, que:

 

Ao longo do século XXI, o Brasil consolidou a imagem do terrorista como um Inimigo Externo, inspirado pela figura do terrorista muçulmano internacional que ganhou destaque após os ataques de 11 de setembro de 2001 e a subsequente Guerra ao Terror dos Estados Unidos. Essa visão foi consolidada na legislação brasileira com a promulgação da Lei 13.260/2016, em resposta ao crescente temor relacionado ao Estado Islâmico e aos possíveis riscos associados às Olimpíadas do Rio de Janeiro.

No entanto, uma mudança significativa está em curso: há um esforço coordenado para reconfigurar o terrorista como um inimigo interno. Esta transformação é evidenciada por uma série de Projetos de Lei que buscam redefinir o terrorista como o comunista “subversivo” e os movimentos sociais. Os parlamentares estão adotando uma abordagem inspirada na Doutrina de Segurança Nacional da Ditadura Militar Brasileira para promover essa nova percepção e assim, reprimir projetos políticos tidos como antagônicos

 

Do que se cuida, diz Cristina Zackzeski, no Prefácio, é o dar-se conta que o trabalho de José Roberto “explora o paradoxo de que esse inimigo não tem nada de novo, pois nos textos de projetos de lei examinados observa-se o comunista requentado que sintetiza os medos compartilhados, pois dele pode se esperar tudo, a qualquer momento, e proveniente de todo lugar”.

Tive ensejo de constatar vivamente porções desse paradoxo quando participei, como convidado da chamada CPI do MST, instalada na Câmara dos Deputados em 2024, afinal melancolicamente encerrada, sem relatório, mas que enquanto movimento difundido, serviu para expor todos esses elementos que a Obra organiza.

Veja-se, a propósito, meu artigo na Coluna O Direito Achado na Rua, publicada no Jornal Brasil Popular – https://brasilpopular.com/cpi-do-mst-contexto-e-diagnostico-da-situacao-agraria-brasileira/ – “CPI do MST: contexto e diagnóstico da situação agrária brasileira”.

Não foi outra a minha constatação, apresentada no meu artigo, de que, “embora, sob consideração teórica, se reconheça como legítimas as formas de ação coletiva de natureza contestadora, solidária e propositiva dos movimentos sociais, a dialeticidade de suas múltiplas práticas sociais, não necessariamente é vista, no plano da política, como compromisso com a coletividade para a construção de esfera pública democrática, em cujo âmbito se definem projetos emancipatórios, sensíveis à diversidade cultural e à justiça social. Ao contrário, a expressão conflitiva dessa dialeticidade tem levado, muito em geral, a uma reação despolitizada, da qual não são imunes o Ministério Público, o Judiciário e até o Legislativo, abrindo-se à tentação de responder de forma pouco solidária e até criminalizadora a essas práticas”.

Teria sido muito proveitoso ao estudo de José Roberto incluir em seus pressupostos, perspectivas de diferenciação do direito, entre nós, tão bem aplicadas a estudos de mesma base, como o faz o Professor Cristiano Paixão, da Faculdade de Direito da UnB.

​A tese de doutorado de Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinho, intitulada “A reação norte-americana aos atentados de 11 de setembro de 2001 e seu impacto no constitucionalismo contemporâneo: um estudo a partir da teoria da diferenciação do direito”, defendida na UFMG sob orientação de Menelick de Carvalho Neto, também nosso colega professor na UnB, analisa criticamente como os Estados Unidos responderam juridicamente aos ataques de 11 de setembro e os efeitos dessa resposta sobre o constitucionalismo contemporâneo.​

Na tese Cristiano Paixão argumenta que, após os atentados de 11 de setembro, os EUA adotaram medidas que suspenderam garantias constitucionais fundamentais, como o devido processo legal e o direito à defesa. Ele destaca casos de prisões arbitrárias, onde indivíduos foram detidos por tempo indeterminado, muitas vezes sem acesso a advogados ou julgamento, e mantidos em locais como a Base de Guantánamo ou em navios-prisão, criando um “limbo jurídico”.​

A tese utiliza a teoria da diferenciação do direito para mostrar, tal como procura fazer José Roberto, como o sistema jurídico norte-americano criou uma distinção entre “amigos” e “inimigos”, aplicando diferentes normas e procedimentos legais a cada grupo. Essa diferenciação resultou na criação de um “direito de exceção”, onde os chamados inimigos eram tratados fora das normas jurídicas tradicionais.​

O professor Cristiano Paixão interpreta o terrorismo não apenas como uma ameaça à segurança, mas como uma ideologia que molda a resposta do Estado, levando-o a adotar práticas que refletem a mesma lógica de violência dos terroristas. Ele argumenta que, ao suspender a constituição e adotar medidas excepcionais, o Estado espelha a violência que busca combater, criando uma dicotomia entre o bem e o mal, o amigo e o inimigo. Essa abordagem transforma o Estado em uma “contraface do terrorismo”, operando dentro da mesma dinâmica de combate ao que considera o mal.​

A tese está disponível em repositórios mas não chegou, ao que eu saiba, a ser publicada para maior alcance editorial. Contudo, bem próximo de todos nós na UnB e nos espaços de pesquisa constituídos pelo Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua, importantes estudos desse autor podem ser consultados:

PAIXÃO, Cristiano . Terrorismo, Direitos Humanos e Saúde Mental: o caso do campo de prisioneiros de Guantánamo. In: SOUSA JR., J.G.; DELDUQUE, M.C.; OLIVEIRA, M.S.C.; COSTA, A.B.; DALLARI, S.G.. (Org.). O Direito Achado na Rua, volume 4: Introdução Crítica ao Direito à Saúde. 1ªed.Brasília: CEAD/UnB, 2008, v. 1, p. 383-395.

 

PAIXÃO, Cristiano ; NETTO, M. C. ; OLIVEIRA, M. A. C. . Direito, cinema e terrorismo. In: MAGALHÃES, Juliana N.; PIRES, Nádia; MENDES, Gabriel; CHAVES, Felipe; LIMA, Eric.. (Org.). Construindo memória: Seminários Direito e Cinema. 1ed.Rio de Janeiro: Faculdade Nacional de Direito, 2009, v. , p. 155-161

 

PAIXÃO, Cristiano . Dicotomias deslizantes: público e privado em tempos de terror. In: Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. (Org.). O novo direito administrativo brasileiro — o público e o privado em debate. Belo Horizonte: Fórum, 2010, v. 2, p. 21-38.

 

PAIXÃO, Cristiano . Derrida e o terrorismo: uma observação a partir da distinção homem/animal. In: EYBEN, Piero; RODRIGUES, Fabrícia Walace. (Org.). Derrida, escritura e diferença: no limite ético-estético. Vinhedo: Horizonte, 2012, v. , p. 235-247.

 

PAIXÃO, Cristiano . Direito à verdade, à memória e à reparação. In: PAIXÃO, Cristiano; SOUSA JUNIOR, José Geraldo; SILVA FILHO, José Carlos Moreira da; FONSECA, Lívia; RAMPIN, Talita. (Org.). Direito Achado na Rua, vol. 7 — Introdução Crítica à Justiça de Transição na América Latina. 1ªed.Brasília: UnB, 2015, v. 1, p. 273-281.

 

Tem razão Cristina, voltando ao Prefácio ao aludir que “A disputa pelas definições de terrorista canaliza uma energia que poderia ser investida no fortalecimento da dimensão política para o controle dos conflitos, e sinaliza formas de pensar as relações de poder que não se prestam à superação da insegurança objetiva ou subjetiva. O medo, enfim, atravessa todas as fronteiras, inclusive as definitoriais. Ele é uma fábrica de imobilidades, mas ao mesmo tempo de inquietações e solo fértil para os discursos de ódio e para própria violência”.

E nessa franja de contribuições sutis se localiza a obra de José Roberto Nogueira de Sousa Carvalho, principalmente quando ela contribui para percorrer criticamente o veio legislativo onde essa disputa fica bem clara.  Conforme diz Cristina, o trabalho de José Roberto acaba tendo como finalidade “repensar a democracia brasileira, que como outras democracias, é movimento, apresenta idas e vindas, mas ainda sobrevive e excede os limites do texto constitucional, assim como o controle e suas possibilidades não se restringe ao universo punitivo”.

 

 



Poderes Constituyentes, Alteridad y Derechos Humanos. Miradas críticas a partir de lo insituyente, lo común y los pueblos indígenas

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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David Sánchez Rubio e Pilar Cruz Zúñiga (editores). David Sánchez Rubio, Alejandro Medici, Alejandro Rosillo Matínez, Asier Martínez de Bringas, Antonio Salamanca Serrano. Poderes Constituyentes, Alteridad y Derechos Humanos. Miradas críticas a partir de lo insituyente, lo común y los pueblos indígenas. Madrid: Editorial Dykinson, 2020,  278 p.

https://www.dykinson.com/libros/poderes-constituyentes-alteridad-y-derechos-humanos/9788413771922/ 

Na sequência – temática e afetiva – de minhas leituras sugestivas, acabo de publicar neste espaço Lido para Você uma recensão com essa mesma caracterísitica (Horizontes contemporâneos do direito na América Latina [recurso eletrônico] : pluralismo, buen vivir, bens comuns e princípio do “comum” / Antonio Carlos Wolkmer, Maria de Fatima S. Wolkmer. – 2. ed. Rev. e ampl. – Criciúma, SC: Ediunesc, 2024.).

Na minha leitura, trouxe em abono, referência à brilhante contribuição do professor David Sánchez Rubio por meio do ensaio Teoría Crítica (del Derecho) desde el Pensamiento Latinoamericano de Liberación.

Aliás, nesse texto, ainda inédito porque sua circulação se deu no âmbito do Seminário realizado na Pablo de Olavide (15º Seminário de Teoria Crítica dos Direitos Humanos, iniciativa conjunta do Instituto Joaquín Herrera Flores e da Maestría en Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarrollo (UPO-UNIA), evento que realizado em Sevilha de 21 a 23 de janeiro de 2025), David Sánchez Rubio atualiza sua leitura sobre a contribuição de Antonio Carlos Wolkmer, para acentuar o seu conceito de teoria crítica “como um instrumento pedagógico que opera no plano teórico e prático, permitindo aos sujeitos subalternizados e colonizados uma tomada de consciência que desencadeia processos de resistência conduzindo a novas sociabilidades com um forte componente de libertação, antidogmático, participativo, criativo e transformador. Ele a define como um profundo exercício reflexivo que questiona o que está oficialmente consagrado ou o que se encontra naturalizado, seja desde a perspectiva do conhecimento, do discurso ou do comportamento em uma determinada formação social. A teoria crítica abre, ou tenta abrir, outras formas não alienantes, diferenciadas, não repressivas de práticas emancipatórias — políticas, ideológicas, econômicas e culturais. Ela reage buscando instâncias onde o ser humano seja reconhecido como sujeito, instâncias jurídicas que devem ser plurais”.

Remeto a esse texto – e também aos livros de David Sánchez Rubio, notadamente: Filosofía, derecho y liberación en América Latina, Desclee de Brouwer, Bilbao, 1999; Derechos humanos instituyentes, pensamiento crítico y praxis de liberación, Akal, Ciudad de México, 2018; y Miradas críticas en torno al Derecho y la lucha social, Dykinson, Madrid, 2023. A propósito desta última obra, também editada pela Dykinson, e sobre a interlocução documentada com o professor de Sevilla, conferir https://estadodedireito.com.br/miradas-criticas-en-torno-al-derecho-y-la-lucha-social-confluencias-con-america-latina/.

 No livro – Poderes Constituyentes, Alteridad y Derechos Humanos. Miradas críticas a partir de lo insituyente, lo común y los pueblos indígenas – são questionados os conceitos de poder constituinte, direitos humanos, o crime de genocídio dos povos indígenas, o constitucionalismo dos Estados de direito e o comum. Isso é feito a partir de olhares e perspectivas que recuperam outros horizontes e outros significados muito diferentes daqueles estabelecidos pela cultura jurídica e política oficial. Rebele-se contra posições e imaginários cujo principal objetivo é estabelecer e impor uma visão hegemônica e homogênea do humano, que, no fundo, é excludente e não includente, e inculca uma cultura adormecida, conformista, resignada e indiferente em relação à luta por justiça social.

O denominador comum de todos os trabalhos se sintetiza em dois planos: 1) baseiam-se em perspectivas críticas com forte influência do pensamento de libertação latino-americano e do pensamento decolonial. Buscam descentralizar o eurocentrismo e o ocidentalismo dominante, recuperando tradições que lutam por processos que permitam a emancipação e a libertação includente, instituinte e contra-opressiva, com os quais seja possível a todo ser humano uma vida digna de ser vivida; 2) todas as abordagens apostam na reivindicação e na recuperação da riqueza do humano, que se expressa em sua pluralidade, sua diversidade e em um profundo caráter multicultural.

A fonte principal é o poder popular do bloco social dos oprimidos. O intercultural se estrutura sobre o reconhecimento de sociabilidades horizontais que rejeitam qualquer tipo de ódio e fundamentalismo e que caminham a partir de experiências não discriminatórias, abertas à alteridade, não coloniais, não excludentes, e articuladas por meio da fraternidade, da ética colaborativa e dos reconhecimentos mútuos.

 

INTRODUCCIÓN. BABELIZAR DESDE EL SUR CON PODERES QUE INSTITUYEN DERECHO. David Sánchez Rubio

CAPÍTULO PRIMERO. CRÍTICA AL PODER CONSTITUYENTE: ENTRE LO CONSTITUIDO, LO INSTITUYENTE Y LA PRAXIS DE LIBERACIÓN. David Sánchez Rubio

CAPÍTULO SEGUNDO. (DES)GLOBALIZACIONES, PODER CONSTITUYENTE Y ALTERIDAD RADICAL. Alejandro Medici

CAPÍTULO TERCERO. DERECHOS HUMANOS Y LO COMÚN EN PERSPECTIVA CRÍTICA Y DESDE LA FILOSOFÍA DE LA LIBERACIÓN. Alejandro Rosillo Martínez

CAPÍTULO CUARTO. EL RECONOCIMIENTO DEL GENOCIDIO COMO ESTRATEGIA INSTITUYENTE PARA LA REPARACIÓN DE LOS DERECHOS COLECTIVOS Y LA MEMORIA INDÍGENA. Asier Martínez de Bringas

CAPÍTULO QUINTO. OXÍGENO JURÍDICO DE LOS PUEBLOS. UN EJEMPLO DE CONSTITUCIONALISMO HORIZONTAL MATERIALISTA EN TIEMPOS DE “PLANDEMIA”. Antonio Salamanca Serrano

BIBLIOGRAFÍA

NOTAS SOBRE LOS AUTORES

 

A partir do resumo do livro preparado pela própria Editora, quero me deter, muito especificamente sobre ​o capítulo de introdução intitulado “Babelizar desde el sur con poderes que instituyen derecho”, de David Sánchez Rubio, desde que nele há uma síntese sobre o que propõe a obra, indicando tratar-se de uma reflexão crítica sobre os conceitos jurídicos e políticos dominantes, como poder constituinte, democracia, direitos humanos e cidadania. O autor argumenta que esses conceitos têm sido moldados por uma linguagem impregnada de significados inconscientes, histórias sociais e lutas, muitas vezes ocultando sentidos preciosos e perpetuando estruturas de poder hegemônicas.​

Sánchez Rubio destaca que o sistema capitalista atual possui uma capacidade significativa de construir e disseminar rapidamente esses conceitos de acordo com seus interesses geoestratégicos, utilizando o idioma e os conceitos como instrumentos estratégicos essenciais para classificar, ordenar e gerir a realidade de maneira desigual e assimétrica. Nesse contexto, ele propõe a ideia de “babelizar” como uma metáfora para promover uma diversidade de vozes e perspectivas, especialmente a partir do Sul global, desafiando a homogeneização imposta pelas estruturas de poder dominantes.​

O autor enfatiza a importância de reconhecer e valorizar as diferentes trajetórias históricas e culturais, particularmente aquelas dos povos indígenas e outras comunidades marginalizadas, como formas legítimas de instituir direito e contribuir para uma compreensão mais pluralista e inclusiva da justiça e dos direitos humanos.​

A relação metafórica entre a noção de babelizar, tal como proposta por David Sánchez Rubio, remete a Julio Cortázar e está ligada à valorização da pluralidade de linguagens, sentidos e realidades como formas de resistência à homogeneização imposta por sistemas de poder dominantes — e, nesse sentido, Cortázar é uma referência estética e filosófica para essa “babelização”.

De fato, penso que com a metáfora que Sánchez Rubio retoma a imagem bíblica da Torre de Babel, não como castigo pela diversidade, mas como celebração da multiplicidade de línguas e de mundos possíveis. “Babelizar” é, assim, resistir à imposição de uma única linguagem do direito, do poder ou da verdade, trazendo com a metáfora, uma referência a resistir ao unívoco.

Aludindo a Cortázar, Sánchez Rubio também aponta para uma ruptura com a linguagem convencional. Se em Julio Cortázar, em obras como Rayuela (O Jogo da Amarelinha), há uma quebra das estruturas narrativas e linguísticas tradicionais, desde que ele propõe uma escrita rizomática, em que o leitor participa ativamente na construção do sentido, saltando capítulos, abrindo o texto a leituras múltiplas, encontro essa mesma postura crítica em Sánchez Rubio ao falar do direito, na forma de desafio ao pensamento linear e eurocêntrico.

Se Cortázar é, portanto, símbolo de uma linguagem que escapa, que se reinventa, uma linguagem que desobedece, na metáfora de Sánchez Rubio, o ato de babelizar se traduz como intenção de pluralizar os modos de dizer e instituir o mundo.

É um modo de escrever como ato político. Para ambos – Córtazar e David Sánchez – a linguagem não é neutra. Cortázar transforma o ato de escrever em um gesto político de abertura ao outro, ao imprevisto, ao marginal. Sánchez Rubio traz isso para o campo jurídico, dizendo que o Sul global precisa também “escrever” seu próprio direito, em suas línguas, sentidos, temporalidades — babelizando o mundo jurídico.

Mas distingo também, para além da metáfora, na formulação de David Sánchez como chave de leitura e de organização do material do livro, uma dimensao epistemológico-política, sobretudo com a noção de instituinte, desde uma perspectiva de libertação, quando aplicada ao direito.

Essa noção me parece central para compreender o pensamento de David Sánchez Rubio, que se insere na linha crítica e libertadora do direito. Pois, a noção de “instituinte”, especialmente a partir de uma perspectiva de libertação, carrega uma potente dimensão epistemológico-política. Com efeito, numa possibilidade de desmembrá-la: 1. Instituinte como potência criadora (até contra o instituído). Desde esse ponto de vista epistemológico, o “instituinte” é uma categoria que desafia a ideia de que o direito é um conjunto fechado de normas produzidas por instituições formais (Estado, Constituição, tribunais). Em vez disso, o direito é visto como algo que emerge das práticas vivas dos povos, dos movimentos sociais, das lutas por reconhecimento e justiça; 2. Em dimensão política, o instituinte é práxis de libertação (Enrique Dussel, Ellacuría, Hinkelammert, Paulo Freire, entre suas fontes de diálogo) vem a significar que os oprimidos têm poder constituinte real, mesmo fora do marco legal estatal, pois se reconhece que há direito onde há resistência e invenção de outras formas de convivência justa — nos territórios indígenas, nas periferias, nos acampamentos, nas práticas feministas e anticoloniais.

Eis que assim, o Babelizar pode ser tomado como gesto instituinte, uma prática instituinte do Sul global que rompe com a homogeneidade da linguagem jurídica moderna e criar outros sentidos, outras práticas, outras formas de justiça. Isso é radicalmente político porque reivindica novas formas de saber jurídico, construídas por sujeitos historicamente silenciados (movimentos sociais, povos indígenas, o comum), conforme propõem os autores e autora da obra, com textos que são como uma denúncia ao monopólio epistêmico do Norte global, propondo uma justiça pensada desde a alteridade.

Em síntese, o instituinte, sob a ótica da libertação, é a força criadora das margens, o gesto político-epistemológico de fazer direito a partir da vida concreta dos povos, não das formas abstratas do poder. É aí que o Sul fala, escreve, julga — e transforma.

Se neste texto de Introdução David Sánchez tem a preocupação de apresentar os autores e o modo como suas abordagens contribuem para ancorar os fundamentos teórico-políticos das escolhas temáticas que a singularizam, esses fundamentos vão se colocar de modo estruturante no Capítulo Primeiro – Crítica al Poder Constituyente: entre lo Constituido, lo Instituyente y la Praxis de Liberación –  do próprioDavid Sánchez Rubio.

Neste capítulo, desdobrado – 1. Introducción; 2. Consideraciones e Hipótesis Previas; 3. Nociones Analíticas Propositivas – David inclui um ítem 4 – Direito Achado na Rua, entre lo Instituyente y lo constituído.

Fico, pois, feliz, não só com a longa interlocução de mais de 40 anos, que tem permitido essas miradas críticas e convergentes, mas, sobretudo, porque constato que David Sánchez Rubio reconhece O Direito Achado na Rua como uma expressão concreta do poder instituinte, que emerge das práticas sociais e das lutas populares, desafiando as estruturas jurídicas tradicionais. Ele destaca que esse projeto representa uma forma de direito insurgente, que combina elementos do direito estatal e não estatal, fundamentando-se em um paradigma de pluralismo jurídico e em uma práxis de participação democrática radical.​

Ao situar O Direito Achado na Rua entre o instituinte e o constituído, Sánchez Rubio enfatiza sua capacidade de transitar entre a criação de novas formas jurídicas e a transformação das estruturas existentes. Ele argumenta que esse projeto não apenas propõe uma crítica ao direito tradicional, mas também oferece alternativas concretas para a construção de um direito mais justo e inclusivo, enraizado nas experiências e necessidades das comunidades marginalizadas.​

Assim, a análise de Sánchez Rubio ressalta a importância de O Direito Achado na Rua como uma iniciativa que exemplifica a dinâmica entre o instituinte e o constituído. Ao reconhecer a legitimidade das práticas jurídicas emergentes das lutas sociais, ele destaca a necessidade de repensar o direito a partir de uma perspectiva que valorize a participação popular e a diversidade de experiências jurídicas.

E mais, que o instituinte, tal como o temos considerado – David e os que formamos o Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua (há várias indicações no texto de David a posicionamentos de pesquisadores do Coletivo), o instituinte, aqui, é o direito em movimento, gestado na rua, nas práticas sociais que resistem ao autoritarismo jurídico estatal. O instituinte é o direito como liberdade prática, enraizado nas necessidades humanas reais, especialmente das classes oprimidas (Roberto Lyra Filho).

Trata-se de uma epistemologia jurídica contra-hegemônica, onde o conhecimento jurídico não está apenas nas faculdades ou nos tribunais, mas nas experiências coletivas de resistência e criação de novos mundos.

O instituinte que é insurgente. Que desde uma perspectiva de libertação, não é apenas um conceito técnico, mas uma força ética, política e epistemológica que convoca o direito a se reinventar desde as margens. É o grito dos povos, das ruas, das florestas, das favelas, que reivindicam o direito de nomear o mundo com suas próprias palavras e práticas.

Essa é a grande provocação de David Sánchez Rubio ao propor babelizar desde el sur con poderes que instituyen derecho: descolonizar o direito, pluralizar a justiça, e libertar a linguagem jurídica de sua prisão moderna, estatal e eurocêntrica.

David Sánchez Rubio estabelece uma ligação explícita e confirmada com o projeto O Direito Achado na Rua, reconhecendo-o como uma expressão jurídica instituinte do poder popular e uma prática de libertação. Em seus escritos, Sánchez Rubio destaca que esse projeto representa uma forma de direito insurgente, que combina elementos do direito estatal e não estatal, fundamentando-se em um paradigma de pluralismo jurídico e em uma práxis de participação democrática radical.

Em 2014, nesse sentido orgânico, vale registrar sua passagem por Brasília, na UnB, onde participou de Banca de Mestrado no Programa de Mestrado em Direitos Humanos e Cidadania, no CEAM/NEP (Banca de Isis Táboas), ocasião em que concedeu entrevista a Professora Nair Heloisa Bicalho de Sousa, Coordenadora do PPGDH: Direitos Humanos Constituintes e Processos de Luta. Este o título da entrevista publicada em http://odireitoachadonarua.blogspot.com/search?q=david+sanchez+rubio&updated-max=2021-07-28T13:59:00-03:00&max-results=20&start=4&by-date=false. Um trecho, deduzido da questão – Tendo em vista as experiências de diferentes movimentos sociais que lutam por direitos, as quais se combinam com diversas formas de violação de direitos humanos no campo e na cidade, como o senhor avalia as perspectivas futuras dos direitos humanos Brasil? – dá a medida dessa compreensão comum assentada na confiança instituinte que tem sido o campo de interesse de nossas preocupações:

 

La fuerza de los derechos humanos en eficacia y reconocimiento garantizado se incrementará cuando el poder constituyente popular y democrático, que también puede decantarse a la creación de espacios de dominación y destructores de dignidades, se complemente con los derechos humanos instituidos, que concretizan las luchas instituyentes y emancipadoras populares y que permiten a todo ser humano ser tratado como sujeto actuante e instituyente y no como objeto manipulable, victimizado y prescindible. Desde esta dimensión instituyente y como proceso de lucha, los derechos humanos con su dimensión política, socio-histórica, procesual, dinámica, conflictiva, reversible y compleja, nos permitirá de manera sinestésica espabilarnos de la anestesia en la que estamos sumergidos, con la que los cinco o los seis sentidos actúan simultáneamente las veinticuatro horas del día y en todo lugar. Son prácticas que se desarrollan diariamente, en todo tiempo y en todo lugar y no se reducen a una única dimensión normativa, filosófica o institucional, ni tampoco a un único momento histórico que les da un origen. Derechos humanos guardan más relación con lo que hacemos en nuestras relaciones con nuestros semejantes de manera individual y colectiva, ya sea bajo lógicas o dinámicas de emancipación o de dominación, que con lo que nos dicen determinados especialistas lo que son (aunque también repercute en nuestro imaginario y en nuestra sensibilidad sobre derechos humanos). Lo instituido está siempre afectado por lo instituyente tanto popular como oligárquico o poliárquico. Y debe ser el primer poder desde un prisma emancipador, el que debe primar. Todo esto tiene mucha relación con los derechos humanos militantes que desde hace años ya señalara Roberto Lyra Filho y desarrollara José Geraldo de Sousa Jr., junto a esa capacidad de la sociedad de producir derechos de manera liberadora.

Traduzindo ao português e dando fecho a esta recensão:

 

A força dos direitos humanos em termos de efetividade e reconhecimento garantido aumentará quando o poder constituinte popular e democrático, que também pode optar pela criação de espaços de dominação e destruidores da dignidade, for complementado pelos direitos humanos instituídos, que concretizam as lutas fundadoras e popular emancipatório e que permitem que todo ser humano seja tratado como um sujeito atuante e instituinte e não como um objeto manipulável, vitimizado e dispensável. A partir desta dimensão instituinte e como processo de luta, os direitos humanos com sua dimensão política, sócio-histórica, processual, dinâmica, conflituosa, reversível e complexa, nos permitirão despertar sinesteticamente da anestesia em que estamos submersos, com os quais os cinco ou seis sentidos atuam simultaneamente vinte e quatro horas por dia e em todos os lugares. São práticas que se desenvolvem diariamente, em todos os tempos e em todos os lugares e não se reduzem a uma única dimensão normativa, filosófica ou institucional, nem a um único momento histórico que lhes dá origem. Os direitos humanos estão mais relacionados com o que fazemos em nossas relações com nossos semelhantes, individual e coletivamente, seja sob lógicas ou dinâmicas de emancipação ou de dominação, do que com o que certos especialistas nos dizem o que são (embora também afete nosso imaginário e em nossa sensibilidade para com os direitos humanos). O instituído é sempre afetado pelo instituinte, tanto popular quanto oligárquico ou poliárquico. E deve ser o primeiro poder de um prisma emancipatório, aquele que deve prevalecer. Tudo isso tem muito a ver com os direitos humanos militantes que Roberto Lyra Filho já aponta há anos e que José Geraldo de Sousa Jr. vem desenvolvendo, junto com essa capacidade da sociedade de produzir direitos de forma libertadora.

 







Horizontes contemporâneos do direito na América Latina [recurso eletrônico]: pluralismo, buen vivir, bens comuns e princípio do “comum”

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Horizontes contemporâneos do direito na América Latina [recurso eletrônico] : pluralismo, buen vivir, bens comuns e princípio do “comum” / Antonio Carlos Wolkmer, Maria de Fatima S. Wolkmer. – 2. ed. Rev. e ampl. – Criciúma, SC: Ediunesc, 2024. 286 p.

                            

 

Recebi esta preciosa edição de Horizontes Contemporâneos do Direito na América Latina. Pluralismo, Buen Vivir, Bens Comuns e Princípio do “Comum”, em edição impressa assinada pelos autores, amigos e colegas diletos (“Ao querido amigo Prof José Geraldo com a admiração e o abraço afetuoso dos autores”).

A ficha catalográfica classifica a obra como Ebooks [recurso eletrônico] que de fato também é e pode ser livremente acessada na página da editora. Eu próprio percorri a edição eletrônica em (http://200.18.15.28/bitstream/1/10852/1/Horizontes%20contempor%C3%A2neos%20do%20direito%20na%20Am%C3%A9rica%20Latina.pdf).

Na nota editorial consta que a obra projeta algumas das mais relevantes questões do Direito Contemporâneo na América Latina, com ênfase às conquistas consagradas pelo Constitucionalismo pluralista da região, onde não somente revela um olhar crítico-interdisciplinar, mas, sobretudo, representa o esforço dos autores no intento de contribuir para a discussão política, social e epistemológica de um pensamento de ruptura, descolonização e emancipação.

Indo à Apresentação dos próprios Autores, vamos logo encontrar o protocolo de edição da obra. Segundo eles, “um novo horizonte de referenciais alternativos na produção do conhecimento, na prática sociopolítica e no fluxo ecológico da natureza tem sido desenvolvido no contexto histórico contemporâneo da América Latina, alcançando e possibilitando impactos inovadores no âmbito do Direito” e então, “em tal contexto periférico desde o Sul, tem-se vivenciado, nas primeiras duas décadas do século XXI, avançados processos sociais, políticos e culturais constituídos pela mobilização de novos movimentos sociais (coletivos indígenas), pelos rearranjos institucionais, pela organização multiétnica do modelo de Estado, bem como pela recomposição de forças societárias que introduziram dinâmicas próprias e originários processos político-instituintes”:

É com essa finalidade que apresentamos a obra Horizontes contemporâneos do Direito na América Latina, resultado da junção e da sistematização de produções científicas dos autores, em menos de uma década, envolvendo projetos de pesquisa, participações em eventos nacionais e internacionais (papers), artigos em revistas acadêmicas e capítulos em obras coletivas.

Aos seis primeiros textos (da primeira edição, 2020), acrescentam-se, a partir da segunda edição, mais dois, que compõem e trazem, nesta nova edição, sob a forma de capítulos, questionamentos temáticos atuais, riqueza teórica e complexidade de conteúdo. Por certo, o direcionamento interdisciplinar, os questionamentos críticos e as rupturas paradigmáticas presentes ao longo das reflexões problematizam a cultura jurídica na América Latina e, mais especificamente, as inovações transmitidas por sua teoria constitucional, representada pela tendência expressa em um Constitucionalismo de tipo pluralista, descolonial e transformador. Busca-se, assim, metodologicamente, aportes cumunitários e pluralistas para desenhar direitos instituintes como instrumental para uma narrativa dialógica-horizontal que potencialize a emancipação social, política e cultural, fundamentada em novas formas relacionais de subjetividades, saberes, efetividades e poderes (para além do Estado), mas sem desvincular a vida social com os ciclos vitais da natureza.

 

Assim que, além da Apresentação, do Prólogo (sobre o qual me referirei a seguir) e das notas de fechamento (Referências e Biobibliografias), o Sumário confere o conteúdo da obra situando o contexto de elaboração e de finalização de cada ensaio ou artigo:

 

Capítulo I: PLURALISMO JURÍDICO E CONSTITUCIONALISMO DESDE O SUL

1.1 Fases Evolutivas do Constitucionalismo Clássico Liberal na América Latina

1.1.1 Constitucionalismo Colonizador do século XIX

1.1.2 Constitucionalismo da primeira metade do século XX

1.1.3 Neoconstitucionalismo Democrático de finais do século XX

1.2 Constitucionalismo Pluralista Latino-Americano

Capítulo II: MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE, BENS COMUNS E DIREITO HUMANO À ÁGUA NO CONSTITUCIONALISMO

2.1 Crise do Meio Ambiente e Perspectivas para um Desenvolvimento Alternativo

2.2 Bens Comuns e Direito Humano à Água no Constitucionalismo Contemporâneo

Capítulo III: REPENSANDO O DIREITO DA NATUREZA E O MEIO AMBIENTE NA AMÉRICA LATINA

3.1 Uma discussão da Natureza: Os caminhos para uma outra normatividade

3.2 Natureza e Meio Ambiente no Constitucionalismo Latino-Americano

Capítulo IV: PERSPECTIVA DO BUEN VIVIR NA AMÉRICA LATINA: O DIÁLOGO INTERCULTURAL PARA UM HORIZONTE PÓS-CAPITALISTA

4.1 A real dimensão política da Constituição do Equador

4.2 Para uma nova cultura político-jurídica descolonizadora: buen vivir

Capítulo V: A CONSTRUÇÃO PLURAL DE DIREITOS E A LEGITIMIDADE DE SUJEITOS INSURGENTES

5.1A insurgência de sujeitos coletivos instituintes

5.2 Reconhecimento de coletivos sociais insurgentes como fontes de produção normativa

Capítulo VI: O PRINCÍPIO DO “COMUM” E SUA RELAÇÃO COM O PLURALISMO JURÍDICO EM PROCESSOS DE DESCOLONIZAÇÃO DESDE A AMÉRICA LATINA

6.1 Os sentidos do “comum” na contemporaneidade

6.2 Novas dimensões emergentes do “comum” na América Latina: diálogos com o “buen vivir” e a interculturalidade

6.3 Processos descoloniais: construindo a pluralidade normativa do comum

Capítulo VII: PLURALISMO JURÍDICO E MEIOS ALTERNATIVOS NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NA AMÉRICA LATINA

7.1 A Pluralidade de Meios Alternativos de Resolução de Conflitos na América Latina

7.2 A reafirmação do Pluralismo Jurídico no Constitucionalismo Comunitário dos Processos Políticos dos Andes

7.3 Repensando os MARCs sob a luz do Pluralismo Jurídico Transformador, do Ensino Crítico e Interdisciplinar

Capítulo VIII: DESCOLONIZANDO PROCESSOS DE INSTITUCIONALIDADE EPISTÊMICA E NORMATIVA: A BUSCA POR UM NOVO SENTIDO PLURAL DE CONVIVÊNCIA NO “COMUM

8.1 Crise civilizacional e processos de descolonialidade

8.2 O Princípio Político do “Comum” e a “Ética do Cuidado” para uma normatividade Plural e Relacional

 

Para os Autores a organização da obra, na perspectiva que a organiza, ainda privilegia a discussão de “núcleos referenciais estratégicos” que caracterizam o continuum da contribuição que trazem para o contemporâneo dos estudos críticos do direito, notadamente “o pluralismo jurídico, a democracia comunitária, o princípio do buen vivir, o direito à natureza, a interculturalidade como direito à diversidade cultural, o direito aos bens comuns, o direito humano à água, o Estado plurinacional e agora, nesta segunda edição revisada e ampliada, a insurgência de sujeitos como fonte de normatividade e a “ética do cuidado” na perspectiva da “biocivilização””.

Nesse processo crítico de armação da obra se reflete a vasta obra dos Autores, na sua elaboração singular, demarcando os temas que eles trazem à discussão, mas também o compromisso solidário de uma discussão compartilhada, que se revela em obras de síntese. Aqui mesmo, neste espaço da Coluna Lido para Você, indiquei um tanto desse método e dessa disposição, ao apresentar a obra Enciclopédia Latino-Americana dos Direitos Humanos. Antonio Sidekum, Antonio Carlos Wolkmer e Samuel Manica Radaelli (Organizadores). Blumenau: Edifurb; Nova Petrópolis: Nova Harmonia, 2016 (https://estadodedireito.com.br/enciclopedia-latino-americana-dos-direitos-humanos/).

Então, chamei a atenção para o rol dos verbetes ou expressões temáticas, designando elementos do debate acumulado histórica e politicamente na formação econômica, social, política e jurídica da região, muitos deles localizáveis em outros repertórios críticos ou não. Mas a obra põe em relevo um elenco de categorias novas emergentes do processo histórico de construção de um outro mundo possível desde o sul latino-americano. Assim, verbetes singulares, inéditos – entre eles um verbete para O Direito Achado na Rua – coligidos com a acuidade e o discernimento critico da equipe liderada pelo professor Antonio Carlos Wolkmer, que são destaques da obra: assessoria jurídica popular, bem-viver, bolivarismo, constitucionalismo emancipatório, constitucionalismo pluralista, criminalização dos movimentos populares, direito alternativo, educação jurídica popular, Fórum social mundial, jurisdição indígena, justiça comunitária, tempo emancipado.

Eis porque, para os Autores, voltando a Horizontes Contemporâneos:

Esses aportes se inspiram nos valores advindos da filosofia ancestral cosmocêntrica e nas diretrizes paradigmáticas do Constitucionalismo andino, propiciando os ventos para uma nova sustentabilidade pós-capitalista, interagindo e reafirmando o equilíbrio e a integração do ser humano com a natureza, potencializando uma ética planetária expressa na concepção do buen vivir. Em tal processo, erradicam-se as formas produtivas de extrativismo e de visões mecanicistas de crescimento econômico, reordenando a visão de mundo, agora centrada no bem-estar da comunidade e na qualidade do meio ambiente.

Igualmente, para além do deslocamento da individualidade para a comunialidade, como institucionalidade, os influxos da valoração multiétnica, configurada em um modelo de Estado plurinacional que interage com o modelo de democracia comunitária intercultural, a pluralidade projeta um modelo alternativo de organização social, baseado na diversidade, no reconhecimento igualitário das diferenças horizontais. Por sua vez, a afirmação da diversidade tem como princípio básico a pluralidade, quer seja política, quer seja legal.

Com efeito, a pluralidade, materializada no campo da normatividade, institui, além da dessacralização do formalismo jurídico estatal etnocêntrico, a concretização de um Direito relacional, descolonial e pluriversal com o espaço do social e do político, imbricado com o princípio do “comum”.

Nesse constructo, para os “caminhos da biocivilização” a dinâmica apresenta, também, o esforço de descolonizar e de ressignificar o Direito enquanto instrumental normativo capaz de potencializar e de integrar os vínculos da vida social com os ciclos vitais da natureza.

A proposta de um “giro epistemológico”, conduzido pelo princípio do “comum” e pela “ética do cuidado”, realiza-se na relação dialógica com uma normatividade plural, que reconhece os direitos coletivos vinculados aos bens comuns da natureza (como o direito humano à água) e a existência comunitária da vida em plenitude.

 

Para além de minha própria leitura da obra, registro como abono de sua relevância o fato de que o prólogo que a apresenta é de David Sánchez Rubio. Profesor Titular y Director del Departamento de Filosofía del Derecho. Facultad de Derecho. Universidad de Sevilla (España). Tenho afirmado e reafirmado, sem favor, que Sánchez Rubio vai se tornando cada vez com mais organicidade intelectual e política um pensamento estruturante da emancipação e da libertação, pela mediação teórica crítica no Direito e nos Direitos Humanos.

Afirmei isso ao cabo de minha leitura de um de seus mais recentes livros – Miradas Críticas en Torno al Derecho y la Lucha Social: Confluencias con América Latina –  sobre a qual também fiz uma recensão que a liga à rica e vasta fortuna crítica da contribuição de David nesse campo (https://estadodedireito.com.br/miradas-criticas-en-torno-al-derecho-y-la-lucha-social-confluencias-con-america-latina/) e que o credencia como um pensador sempre convocado para orientar os principais conclaves voltados para o pensamento crítico.

Veja-se o relevo que lhe conferiu a organização do 15º Seminário de Teoria Crítica dos Direitos Humanos, iniciativa conjunta do Instituto Joaquín Herrera Flores e da Maestría en Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarrollo (UPO-UNIA), evento que realizado em Sevilha de 21 a 23 de janeiro de 2025. O Seminário teve como propósito promover uma análise aprofundada sobre os desafios de reformular o pensamento crítico diante das emergências e transformações sociais contemporâneas, discutir o seu  papel em contextos de crise, explorar as interseções entre diferentes áreas do conhecimento para enriquecer a teoria crítica dos direitos humano e propor guias de questionamento que capacitem acadêmicos, pesquisadores e ativistas a discernir e agir diante das urgências sociais, políticas e culturais do nosso tempo.

Tive a oportunidade, também a convite da organização de preparar para a abertura, em mesa compartilhada com David Sánchez Rúbio, um texto-guia que servisse como suporte para questionar e expandir as noções tradicionais de pensamento crítico no campo dos direitos humanos (https://www.joaquinherreraflores.org.br/post/texto-guia-para-o-15-seminario-de-teoria-critica-dos-direitos-humanos). E logo receber em interlocução, a brilhante contribuição do professor de Sevilla por meio do ensaio Teoría Crítica (del Derecho) desde el Pensamiento Latinoamericano de Liberación.

Aliás, nesse texto, ainda inédito porque sua circulação se deu no âmbito do Seminário realizado na Pablo de Olavide, David Sánchez Rubio atualiza sua leitura sobre a contribuição de Antonio Carlos Wolkmer, para acentuar o seu conceito de teoria crítica “como um instrumento pedagógico que opera no plano teórico e prático, permitindo aos sujeitos subalternizados e colonizados uma tomada de consciência que desencadeia processos de resistência conduzindo a novas sociabilidades com um forte componente de libertação, antidogmático, participativo, criativo e transformador. Ele a define como um profundo exercício reflexivo que questiona o que está oficialmente consagrado ou o que se encontra naturalizado, seja desde a perspectiva do conhecimento, do discurso ou do comportamento em uma determinada formação social. A teoria crítica abre, ou tenta abrir, outras formas não alienantes, diferenciadas, não repressivas de práticas emancipatórias — políticas, ideológicas, econômicas e culturais. Ela reage buscando instâncias onde o ser humano seja reconhecido como sujeito, instâncias jurídicas que devem ser plurais”.

Remeto a esse texto – e também aos livros de David Sánchez Rubio, notadamente: Filosofía, derecho y liberación en América Latina, Desclee de Brouwer, Bilbao, 1999; Derechos humanos instituyentes, pensamiento crítico y praxis de liberación, Akal, Ciudad de México, 2018; y Miradas críticas en torno al Derecho y la lucha social, Dykinson, Madrid, 2023 – para que se localize neles os pressupostos que também encontram-se no prólogo que ofereceu ao livro ora Lido para Você:

Este libro que tengo el privilegio de presentar, Horizontes contemporáneos do Direito na América Latina: Pluralismo Purídico, Buen vivir, Bens Comuns e Princípio do “Comum”, escrito por Antonio Carlos y María de Fátima Wolkmer, dos grandes y apreciados amigos, es un claro ejemplo de este reto y este compromiso que busca nuevos caminos y traza posibles alternativas.

Nos encontramos con la segunda edición, revisada, actualizada y ampliada de la primera edición publicada en el año 2020. Además, se añaden dos nuevos capítulos, el número V dedicado a la construcción plural de derechos y a nuevos sujetos insurgentes, y el capítulo VIII sobre un nuevo sentido plural de convivencia a partir de lo común y relacionado con diversos procesos de descolonización.

Pese a que en esta hermosa obra siguen latentes los anteriores trabajos que Antonio Carlos Wolkmer ha ido tradicionalmente desarrollando a lo largo de toda su vida de investigador, como el pluralismo jurídico comunitario participativo y democrático, la sistematización y la actualización de las distintas corrientes de la teoría crítica del derecho y la revisita de la historia y la teoría jurídicas en términos decoloniales y de liberación, ahora, de manera central, en esta edición se refleja un bloque multi-temático resultado de los últimos temas que viene tratando el iusfilósofo gaucho. También, de manera enriquecedora, se incorporan los estudios de Fátima Wolkmer en materia del derecho humano al agua, el medioambiente, el buen vivir, la sustentabilidade y lo común. Considero que un objetivo básico de Horizontes contemporâneos do Direito na América Latina: Pluralismo Purídico es encontrar y encaminhar un nuevo criterio de racionalidad o un nuevo paradigma existencial y de vida (incluso en plural, nuevos paradigmas), que permita explicar la complejidad de la realidad social latinoamericana y mundial (vinculado con un nuevo paradigma societario de producción normativa) y construir una casa común planetaria. Ambos autores lo creen ver en los aportes de los proyectos de vida cuyas sociabilidades y relacionalidades se mueven desde dinámicas de emancipación, liberación y con lógicas cooperativas, solidarias y colaborativas, muy propias de las culturas andinas, confrontando el egoísmo colonial, mercantilista y competitivo del capitalismo. De ahí que se expongan un arcoíris de vários temas interrelacionados y con múltiples bifurcaciones. Son los siguiente:

  1. a) La justicias indígena, comunitaria, popular e informal le han llevado a profundizar en los procesos constituyentes de Ecuador y Bolivia bajo en llamado Nuevo Constitucionalismo Latinoamericano en clave de-colonial con la construcción de estados plurinacionales a partir de las luchas indígenas y reflejadas, como ejemplo, en las constituciones de Ecuador (2008) y Bolivia (2009).
  2. b) La proyección y ampliación de lo reflejado y objetivado en essas constituciones plurinacionales con la entrada profunda de ambos autores em territorios propios de una interculturalidad real pautadas desde otras lógicas, otras racionalidades u otras visiones del mundo que permiten reinventar las instituciones constitucionales, políticas y jurídicas. Los enfoques de Antonio y Fátima van dirigidos a enfrentar las dinámicas de un capitalismo caníbal, colonial, patriarcal, ecocida, excluyente y monocultural.
  3. c) La concretización de esa interculturalidad con sus propuestas de vincular los derechos humanos desde una mirada compleja y emancipadora con las luchas de sujetos instituyentes y de los pueblos indígenas, con sus derechos colectivos y sus formas de organización de la vida en armonía con la Naturaleza y la necesidad de reconocerla como sujeto de derechos, al igual que los ríos, el agua y el aire para sentar las bases de un mundo en el que quepamos todos junto con y en la Naturaleza y el respeto de su biodiversidadd) Por último, relacionado con lo anterior, María de Fátima y Antonio Carlos Wolkmer nos exponen la necesidad de profundizar en el resignificado y renovado paradigma de lo común, lo pro-común o los pro-comunes enraizado en la comunalidad o lo comunitario. Lo entienden en clave relacional y como proceso en permanente estado de cambio, mutación y transformación, en tanto principio político y ético que reacciona frente al perverso y deshumanizado proceso de mercantilización de todas las parcelas de la realidad. Em términos institucionales y en términos valorativos, los autores recuperan esse principio o valor olvidado de la Revolución Francesa basado en la fraternidade y la interdependencia solidaria. Lo hacen en clave pos-capitalista, intercultural y cosmo-céntrica, muy imbuidos por la influencia de la filosofía andina y de las culturas indígenas ancestrales americanas.

En definitiva, estoy convencido que el lector quedará seducido por una obra muy meritoria y que abre un abanico de opciones y de caminos llenos de esperanzas para sentar las bases de un mundo intercultural, inclusivo, respetuoso por los derechos humanos y por los derechos de la Naturaleza em donde todo ser humano es reconocido en su dignidad plural y construida em comunidad.

 

Não posso deixar de exibir uma ponta de orgulho e de satisfação ao constatar que uma categoria que tenho desenvolvido com contínuo desvelo – a de sujeito coletivo de direito (por último colocada em forte debate a partir do Grupo d Pesquisa que co-lidero conforme o Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq – O Direito Achado na Rua), tenha sido trazida para Horizontes contemporâneos do direito na América Latina, com o ensaio A Construção Plural de Direitos e a Legitimidade de Sujeitos Insurgentes (Capítulo V):

Investigações contemporâneas, de teor crítico-interdisciplinar, tendem a reconhecer nos novos e recentes movimentos sociais sujeitos coletivos para instituir uma outra concepção alternativa de Direitos. Por essa via, tem se pautado José Geraldo de Sousa Junior, para quem a significação político-sociológica dos novos movimentos sociais como potencial prático-teórico de enunciação e de articulação de direitos possibilita e justifica seu enquadramento na esfera de incidência institucional. Com efeito, como demonstra o consagrado intérprete do “direito achado na rua”, é a relação entre a condição social de sujeitos populares e a sua luta por reparar carências e injustiças (p. 133-145).

 

É uma convicção, adensada no diálogo político-epistemológico, de que a identidade política dos movimentos sociais e a possibilidade de que eles venham a se investir de uma titularidade jurídica coletiva, ou seja, de atuarem como um sujeito coletivo de direito, são questões caras para a política e para o ensino jurídico. Assim, as reflexões com o pano de fundo teórico do Humanismo Dialético e d’O Direito Achado na Rua são, por sua vez, uma referência para a leitura crítica da realidade.

Essa é uma consideração que trago em meu texto de introdução à obra O Direito Achado na Rua. Sujeitos Coletivos: Só a Luta Garante os Direitos do Povo!, volume 7, Coleção Direito Vivo. Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, Andréa Brasil Teixeira Martins, Edilane Neves, José Geraldo de Sousa Junior, José Roberto Nogueira de Sousa Carvalho, Luana Nery Moraes, Shyrley Tatiana Peña Aymara, Vítor Boaventura Xavier (Organizadores). Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2023 (https://estadodedireito.com.br/sujeitos-coletivos-so-a-luta-garante-os-direitos-do-povo/).

Assim que, finalizando a leitura de Horizontes contemporâneos do direito na América Latina, tendo a parafrasear seus Autores, dizendo com ele, o livro “enfim, para além de contemplar algumas das mais relevantes questões do Direito contemporâneo latino-americano, com ênfase nas conquistas consagradas pelo Constitucionalismo pluralista da região, a obra não só revela um olhar crítico-interdisciplinar, mas, sobretudo, representa o esforço dos autores no intento de contribuir para a discussão política e epistemológica do pensamento de ruptura, descolonial e emancipador”.

 






















Acesso à Justiça e Participação Social: A Evolução das Políticas Públicas de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Brasil

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

 

Sabrina Beatriz Ribeiro Pereira da Silva. ACESSO À JUSTIÇA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL: A Evolução das Políticas Públicas de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Brasil. Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, no Programa de Pós-Graduação em Direito, Brasília, 2025, 77 fls.

 

Trata-se de Dissertação de Mestrado, apresentada, defendida e aprovada, na Faculdade de Direito da UnB. A Banca Examinadora foi constituída sob a presidência da professora Talita Tatiana Dias Rampin – FD/UnB Orientadora, pela professora Nathaly Mancilla-Órdenes, examinadora externa e por mim, membro interno do PPGD/Faculdade de Direito da UnB.

Do que cuida a Dissertação diz o seu resumo:

Este trabalho articula a luta contra o tráfico de pessoas com a ampliação do acesso à justiça, propondo-se a contribuir para um debate urgente: como transformar instrumentos legais e políticas públicas em ferramentas concretas de emancipação social, garantindo que a justiça não seja apenas reparadora, mas também transformadora. A dissertação está organizada em três capítulos. O primeiro capítulo explora o conceito em expansão do acesso à justiça, enfatizando sua dimensão preventiva por meio de políticas públicas e conectando-o aos princípios norteadores da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. O segundo capítulo traça um panorama histórico das políticas de combate ao tráfico de pessoas no Brasil, destacando avanços e desafios a partir de oito marcos legais e institucionais, que parte da adesão ao Protocolo de Palermo (2004) e vai até a publicação do IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2024-2028). Por fim, o terceiro capítulo analisa a relação entre a ampliação do conceito de acesso à justiça e a participação da sociedade civil na construção do IV PNETP. Destaca-se o papel das reuniões virtuais, que facilitaram significativamente o engajamento de organizações, especialistas e movimentos sociais de todas as regiões do país, promovendo maior inclusão no processo. Além disso, são apresentadas as propostas consolidadas pela ação de extensão continuada “Projeto Vez e Voz”, encaminhadas para aprimorar algumas ações prioritárias do IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

 

Constato que nesse trabalho Sabrina dá continuidade agora num patamar mais avançado e com a ampliação da contribuição de indicar instrumentos legais e políticas públicas para indicar vias alargadas de acesso à justiça como mediação concretizadora de emancipação social, a um tema que a convocou durante toda a sua graduação em Direito, na Universidade de Brasília, até a diplomação precedida de seu trabalho de conclusão de curso, também sob a orientação da professora Talita Rampin, DOS “SONHOS QUE VIRAM PESADELOS” PARA A ZONA DO NÃO-SER: O Tráfico de Pessoas e a Cidadania Inexistente, agora com mais adensamento.

Acompanhei o desenvolvimento da formação acadêmica de Sabrina, nessa etapa, e até elaborei uma recensão de sua monografia, aqui neste espaço da Coluna Lido para Você – https://estadodedireito.com.br/dos-sonhos-que-viram-pesadelos-para-a-zona-do-nao-ser-o-trafico-de-pessoas-e-a-cidadania-inexistente/. Folgo em considerar, um vez que a Coluna tem o objetivo de reunir indicações para pesquisadores e sugestões a editores, que a monografia da Sabrina, com meu prefácio, está no prelo para publicação em breve pela Editora Segundo Selo, na Coleção Monografias – área Direito.

Na leitura que fiz pude aquilatar que embora haja necessária singularidade na construção de sentido intelectual que se manifesta na monografia, Sabrina não negligenciou todo o arranjo coletivo que proporcionou muito dos seus achados, valendo-se de um acumulado que assegura um notável esforço para qualificar sua abordagem do tema. Claro que ela realiza uma contribuição autoral própria, mas traduz essa autoria com o apoio de um processo também de co-autoria. Chamei a atenção para isso na recensão, e também no prefácio, mencionando o trabalho “Projeto Vez e Voz: a Educação Popular na Prevenção e no Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas nas Escolas do Distrito Federal”, publicado em SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; FONSECA, Lívia Gimenes Dias da; BAQUEIRO, Paula de Andrade (Orgs). Promotoras Legais Populares Movimentando Mulheres pelo Brasil: Análises de Experiências. Brasília: Universidade de Brasília, 2019, p. 187-206 – referido em https://drive.google.com/drive/u/1/folders/1PjSpxTzFgSNThU1zyfLKet7vz20eTP7m.

Também fiz uma recensão dessa obra, impressionado com o recorte nela exposto de que “Nasce uma Ideia: a Prevenção como Esperança”. Nessa linha de referências, localizei mais uma vez Sabrina em nova co-autora, no texto “Projeto Vez e Voz: a Extensão Universitária Popular Trabalhando a Prevenção ao Tráfico de Pessoas na Pandemia da Covid-19”, em SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; RAMPIN, Talita Tatiana Dias; AMARAL, Alberto Carvalho (Orgs). Direitos Humanos & Covid-19. Respostas Sociais à Pandemia. Vol. 2. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2022, p. 239-272, mais completamente mencionado em  http://estadodedireito.com.br/direitos-humanos-covid-19-vol-2-respostas-sociais-a-pandemia/, posto que centrado na afirmação de que “Quando uma pessoa é explorada numa situação de tráfico, ela é tratada como se coisa fosse, o que gera grandes danos físicos e psicológicos, por vezes irreversíveis, é por isso que a prevenção é o melhor caminho”.

Muito eloquente, nesse trabalho de Sabrina foi ela ter recorrido a Frantz Fanon, com a sua metáfora da Zona do não-ser, referida à condição de cidadania inexistente das vítimas do tráfico de pessoas. Conforme Fanon, “Há uma zona de não-ser, uma região extraordinariamente estéril e árida, uma rampa essencialmente despojada, onde um autêntico ressurgimento pode acontecer”.

Uma chave de leitura que vai ser levada de modo forte para a sua conclusão nesse primeiro trabalho mais sistematizado:

 

Vê-se, portanto, que condições de desemprego, pobreza, insegurança alimentar e instabilidade residencial é realidade na vida dos seres racializados que se localizam na zona do não-ser. E é importante não se olvidar que essas situações permanecem porque o Estado e toda sua estrutura branca e padronizada fazem essa escolha política. O Brasil não é um país pobre, é um país desigual e sustentado por uma estrutura racista e lgbtfóbica. No que tange à especificidade do tráfico de pessoas, os impactos de fazer parte da zona do não-ser podem ser visualizados em diferentes aspectos e amplitudes. Vejamos a seguir dois exemplos distintos que ilustram a sub-cidadania de vítimas do tráfico de pessoas e do descaso do Estado brasileiro para acolher e integrar, constitutiva de um trabalho escravo contemporâneo   favorecido pela zona do não-ser: “o tráfico humano com a finalidade de exploração do trabalho escravo é a modalidade que é mais retratada no Brasil. Nesse momento vale destacar que a invisibilidade do tráfico de pessoas, tanto pela desinformação com pela subnotificação por incapacidade técnica de algumas autoridades, é uma condição que dificulta a observância do verdadeiro panorama dessa prática criminosa.

 

Acrescento ao esforço de adensamento que Sabrina dedica a esse tema, também numa perspectiva política de divulgação científica e de ação de conscientização como atividade extensionista  a sua participação no programa TV61 O Direito Achado na Rua: Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Projeto Vez e Voz. Entrevista Rosa Maria e Sabrina Beatriz, acessível no Blog Diálogos Lyrianos –www.odireitoachadonarua.blogsport.com – na elucidativa entrevista concedida ao jornalista João Negrão: https://www.youtube.com/watch?v=KaT3sUwW-RE&list=PLuEz7Ct3A0Uj9NU2BYmgSIM0rWv7IRAjK&index=22 .

Sabrina está convicta, até porque muito bem orientada, do lastro que esse percurso lhe proporciona para poder agora ampliar o enfoque de aplicação para o alcance emancipatório social que ela quer indicar desde seu estudo. Ela é bem consciente disso quando afirma: “Esta dissertação representa um aprofundamento dos estudos que esta pesquisadora iniciou durante a graduação. Diante das complexidades conceituais que envolvem o crime de tráfico de pessoas, das dificuldades científicas relacionadas à obtenção e análise de dados sobre o fenômeno e da experiência prática da pesquisadora  no campo da prevenção às finalidades desse crime, o presente trabalho não se restringe a abordar o tráfico de pessoas como um conceito isolado. Em vez disso, concentra-se em analisar a evolução das políticas públicas de enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil, estabelecendo uma relação com a expansão do debate sobre o acesso à justiça, com ênfase especial no eixo da prevenção”.

Nos capítulos em que organiza o estudo, sintetizados no resumo, a Autora articula os elementos teóricos e as categorias com as quais move seus juízos analíticos para responder à premissa em que assenta o seu estudo e que expõe a sua contribuição: a de que “a expansão do acesso à justiça perpassa a ótica da justiça preventiva, transcende a dimensão punitiva e passa a englobar ações que antecipam e mitigam riscos. A análise proposta aqui não se limita a criticar as fragilidades do modelo de políticas públicas vigente, mas busca explorar como a ampliação da definição de acesso à justiça interagi com o enfrentamento ao tráfico humano, a partir de uma revisão da evolução dos planos nacionais sobre o assunto”.

De minha parte, constato no trabalho de Sabrina Beatriz aquele conjunto de enunciados que se constituíram a preocupação minha e da professora Nair Heloisa Bicalho de Sousa ao apresentar a publicação, fruto de um projeto pedagógico de educação para os direitos humanos “Desafios e perspectivas para o enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil. (Org.) Nair Heloisa Bicalho de Sousa, Adriana Andrade Miranda, Fabiana Gorenstein. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Justiça, Coordenação de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, 2011”, especificamente em responder a questão posta na Apresentação: “O NEP e o projeto Pautas Pedagógicas para a Universidade. Por que escolhemos trabalhar com tráfico?”.

Talvez uma boa razão seja a que indicamos na justificação do livro. Porque “educar para a cidadania, segundo o PNEDH (2006) implica promover o respeito à igualdade, diversidade e liberdades fundamentais, com estímulo à participação social e contribuir para a formação de uma consciência cidadã junto aos membros da sociedade brasileira. O eixo central dessa política é a constituição de sujeitos de direitos comprometidos com a ética, a política e a memória nacional, capazes de criar um espírito de resistência às práticas opressoras, como é o caso do tráfico de crianças, adolescentes e mulheres. A transformação destes em mercadoria para fins de exploração sexual é a negação da proposta de educação em direitos humanos, a qual pretende capacitar os grupos vulneráveis, de modo a empoderá-los para o exercício da cidadania”.

Quando se examina, seja na perspectiva das políticas públicas, quer no âmbito nacional ou no internacional, ou no diálogo entre sociedade civil e institucionalidade (estado, organizações internacionais), os passos, procedimentos e enunciados que tem sido estabelecidos nesse campo (enfrentamento ao tráfico de pessoas), torna-se possível divisar como e porque foram estabelecidos princípios, diretrizes e ações de prevenção e repressão não só para o tráfico propriamente dito como a atenção voltada para as vítimas e logo, identificar os eixos estratégicos centrados nesses pressupostos, para exatamente, articular a prevenção, a atenção às vítimas e a repressão ao tráfico com responsabilização dos autores de modo a definir ações concretas que orientem a consequente intervenção pública (Apresentação in Desafios e perspectivas para o enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil).

A contribuição que Sabrina Beatriz traz com a sua Dissertação carrega essa possibilidade de incidência no fortalecimento desses eixos estratégicos, sobretudo, como está na sua conclusão, ao indicar “o acesso à justiça como um elemento central no enfrentamento ao tráfico de pessoas, especialmente quando considerado sob a perspectiva da justiça preventiva. Mais do que garantir mecanismos de responsabilização post factum, a justiça preventiva demanda ações antecipatórias que ataquem as causas profundas do tráfico, como a pobreza, a falta de oportunidades e a discriminação. Essa abordagem exige a integração de políticas públicas intersetoriais – envolvendo educação, assistência social, saúde e mercado de trabalho –, capazes de reduzir a vulnerabilidade de populações em risco”.

 

 















A Efetividade da Política Urbana de Incentivo ao Investimento Imobiliário para Cumprimento da Função Social da Propriedade no Brasil

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

 

Título original – NELSON VICENTE PORTELA PELLEGRINO. A EFETIVIDADE DA POLÍTICA URBANA DE INCENTIVO AO INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PARA CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO BRASIL: UMA ANÁLISE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO CENTRO ANTIGO DE SALVADOR E DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CAS (2012-2014). Dissertação defendida e aprovada no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Católica do Salvador – UCSal . Salvador, 2025, 186 fls.

 

Depois de ter participado da Banca de Qualificação, me vi convidado para a Banca de Defesa da Dissertação, pelo seu presidente e orientador professor Tagore Trajano, do Programa de Pós-Graduação (Direito) da Universidade Católica de Salvador, participando da arguição juntamente com o professor Heron Gordilho, docente da UCSal.

Do que trata a Dissertação, diz o seu resumo:

Este trabalho destina-se ao estudo de caso do processo de implantação do Fundo de Investimentos Imobiliários (FII) para recuperação e revitalização do Centro Antigo da Cidade de Salvador (CAS), Bahia, questionando a imprecisão de sua abordagem, os possíveis impactos urbanos, habitacionais e sociais, além do risco de aprofundamento do racismo ambiental com a população negra e mais pobre. Dentro desse contexto, pretende-se abordar, na perspectiva da função social da propriedade, dos elementos constitucionais do artigo 182 e 183, tratados pelo Estatuto da Cidade, do direito à cidade, como o FII pode promover a gentrificação do espaço urbano, aliado ao aprofundamento do racismo ambiental, notadamente pelo contexto de patrimonialismo histórico na qual a cidade foi formada, evidenciando os entraves ao processo emancipatório dos cidadãos marginalizados, o atendimento à função social da propriedade e o direito constitucional à moradia.

Sobre esse tema mais geral, a partir da realidade de Salvador, tenho tido uma atenção frequente e uma intensa interlocução. Bem recentemente acompanhei o estudo Cidadania e Territorialidade Periférica: a Luta pelo Direito à Cidade no Bairro do Calabar em Salvador/BA de Raique Lucas de Jesus Correia. Dissertação de Mestrado (Exame de Qualificação). Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional e Urbano (PPDRU) da Universidade Salvador (UNIFACS), sob a orientação do Professor José Euclimar Xavier de Menezes – Orientador (UNIFACS).

De um modo mais cultural, para compreender a dinâmica social das redes de sociabilidade que neles se tecem, vale mergulhar no universo midiático dessa realidade assistindo o documentário “Projeto Cienciart V – A Cidade pelo Avesso: Territorialidade e Resistência Cultural nas Favelas de Salvador/Bahia/Brasil”. Uma iniciativa do Grupo de Pesquisa Políticas e Epistemes da Cidadania (GPPEC/UNIFACS/CNPq), com financiamento público viabilizado por meio da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022), conforme Edital nº PG02/2023 – Produção Audiovisual Web da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SECULT-BA). O objetivo do documentário é lançar luz sobre as histórias e vivências dos territórios periféricos da cidade, explorando suas riquezas culturais, as formas criativas de resistência e as práticas de autodeterminação que emergem desses espaços. São as “cidades invisíveis” (veja a epígrafe de Pellegrino na sua Dissertação) que apesar de negligenciadas e excluídas dos processos hegemônicos da produção da cidade dominante, ocupam a maior parte do território habitado, moldando a paisagem urbana e (re)construindo os sentidos que atravessam o asfalto, principalmente por meio de estratégias de resistência política, manifestações simbólicas e criação artística.

Convocando artistas, ativistas, pesquisadores, moradores e outros agentes de transformação – eu próprio compareço com uma intervenção – o documentário se propõe a ser um veículo para a mobilização social, cultural e acadêmica em torno dos Direitos Humanos, promovendo um diálogo aberto que envolva as diversas sensibilidades, projetos de vida e trajetórias emancipatórias que fazem do território urbano um espaço vivo, autêntico e heterogêneo. Desafiando as narrativas dominantes sobre o espaço urbano, o documentário visa, fundamentalmente, promover uma maior conscientização pública sobre as favelas, em que se possa pensar a cidade de baixo para cima; em que as vozes e histórias dos marginalizados assumam a centralidade da produção de narrativas desde e sobre este espaço. Esse é o avesso da cidade e essa é a cidade pelo avesso (conferir o documentário em https://www.youtube.com/watch?v=X6IReFEMKGI&t=4s).

Voltando à Dissertação de Raíque, em meu exame – https://estadodedireito.com.br/cidadania-e-territorialidade-periferica-a-luta-pelo-direito-a-cidade-no-bairro-do-calabar-em-salvador-ba/ – indiquei que o meu acervo de reflexão para diálogo com o Autor da Dissertação (Raique), muito sintonizado com o que ele desenvolve, pode ser conferido no prefácio que elaborei para o livro organizado por Enzo Bello e Rene José Keller – Curso de Direito à Cidade: Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2018). Nesse prefácio faço uma balanço de contribuições que guardam pertinência com os achados de O Direito Achado na Rua. Relevo para a própria Adriana e também para um trabalho que interessa de perto ao estudo de Raíque – Atlas sobre o Direito de Morar em Salvador (Elisabete Santos [coordenação geral], Roseli de Fátima Afonso…[et al.]. Salvador: UFBA, Escola de Administração, CIAGS: Faculdade 2 de Julho, 2012, 196 p.), de cujo seminário de apresentação participei e cujo prefácio elaborei a convite dos organizadores (cf. o meu http://estadodedireito.com.br/atlas-sobre-o-direito-de-morar-em-salvador/).

Todo esse acervo sinaliza a condição de protagonismo que designa a subjetividade coletiva instituinte de direitos, sobretudo quando se instala em movimentos sociais, concorda Raíque que provêm de processos “de insurgência e de reivindicação de direitos, tanto mais projetivos, quando desde a realidade de carências (tal como considero com citação do Autor, tornando, diz ainda Raíque “o cidadão periférico o montador de sua trincheira de combate organizando novas formas de vida e projetos emancipatórios”.

Reconheci esse mesmo protagonismo quando analisei o trabalho de Tiaraju Pablo D’Andrea, em Lutas Populares em Periferias Urbanas e Favelas (cf. anoto em minha resenha de Direitos Humanos no Brasil 2022, e mais detidamente em sua tese doutorado, conforme (http://estadodedireito.com.br/a-formacao-das-sujeitas-e-dos-sujeitos-perifericos-cultura-e-politica-na-periferia-de-sao-paulo/). Elas apontam para aquela que é, a meu ver, a principal conclusão do trabalho: atestar “a importância da luta dos moradores do Calabar para um redimensionamento a propósito da noção estrita de cidadania, deslocando-a de uma compreensão estática, para uma concepção viva, enriquecida pelos movimentos contínuos, permanentes, de (re)apropriação territorial e reivindicação do direito à cidade”.

E ainda mais, apontei para outra novidade que foi descobrir em áreas cuja designação não revela de imediato a complexidade de seus conteúdos, e poder encontrar, na área de Arquitetura, já precedida de premiação originária, a tese de Adriana Nogueira Vieira Lima, “Do Direito Autoconstruído ao Direito à Cidade: porosidades, conflitos e insurgências em Saramandaia”, defendida no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016, sob a orientação da Professora Ana Fernandes.

Impedido de deliberar, por ter participado como examinador tanto da banca de qualificação quanto da de defesa da tese, neste último estágio compartilhando argumentos com uma banca multidisciplinar, na qual esteve presente Raquel Rolnik, pude aquilatar no debate no seio da Comissão de escolha do Grande Prêmio, o reconhecimento à qualidade da autoria e à atualidade do tema, que associa de modo muito qualificado, o diálogo entre o urbanismo e luta social por direitos, tal como revela o bem elaborado resumo.

A tese de Adriana, diz o seu resumo, “busca analisar a produção de direitos urbanos pelos sujeitos coletivos de direito em um contexto assimétrico de acesso à cidade. Para isso, adota a teoria da pluralidade jurídica como instrumental analítico. Parte-se do pressuposto de que o processo instituinte de direitos urbanos é interescalar e envolve complexas fontes de legitimação que têm na sua base relações de conflito, reciprocidade e autonomia. A pesquisa, que adota uma perspectiva interdisciplinar, foi desenvolvida com base no trabalho de campo realizado no Bairro de Saramandaia, localizado em Salvador, Bahia, Brasil. A etnografia foi eleita como método privilegiado de apreensão da realidade. Essa opção refletiu-se nas relações travadas em campo construídas através de interações e diálogos. Os pressupostos da pesquisa foram analisados através de três eixos que se interconectam: os direitos autoconstruídos pelos moradores face à ausência do Estado na prestação de serviços urbanos; constituição de direitos urbanos através de relações ambíguas com o Estado; e a (des)construção de direitos urbanos: insurgências, conflitos e disputas pelo espaço urbano. A pesquisa revelou que os direitos urbanos autoconstruídos encontram na necessidade de morar o seu principal parâmetro de legitimação social, emergindo daí as características do que denominamos Direito Autoconstruído: flexibilidade, reciprocidade e atrelamento entre forma e substância. Ficou evidenciado ainda que o Direito Autoconstruído ganha força nos processos de interação social, levando os sujeitos coletivos de direito a participarem da construção de um projeto político de transformação social que repercute no modo como ocorre a interação entre as escalas de juridicidades. Os resultados apontam também que as relações de porosidade entre as escalas de juridicidade são marcadas por conflitos, transgressões e permeabilidades e se nutrem das táticas potencialmente insurgentes praticadas pelos moradores. A partir dessa constatação, verificou-se que essas características se comportam de forma diferenciada em Saramandaia a depender do momento e do espaço do Bairro em que ocorrem, predominando relações de conflitos nas fronteiras e limites entre o Bairro e a Cidade. As análises evidenciaram a necessidade do fortalecimento de uma visão plural e democrática do Direito que contribua para o fortalecimento dos sujeitos coletivos e sua capacidade infindável de inventar novos direitos e caminhar em direção ao Direito à Cidade”.

A mim não se revelou tão só uma expressão atualizada de um tema com o qual venho me envolvendo desde os começos dos anos 1980 (“Fundamentação Teórica do Direito de Moradia”, in Direito & Avesso. Boletim da Nova Escola Jurídica Brasileira, Ano I, n. 2, 1982), mas a constatação, primeiro incluída na pesquisa pioneira (Joaquim Falcão, Invasões Urbanas: Conflitos de Direitos de Propriedade), organizada a partir da Fundação Joaquim Nabuco, quando então já se identificavam as estratégias sociais de acesso à terra urbana traduzidas em demandas às institucionalidades e ao direito positivo legislado e exegeticamente adjudicado, na forma do discurso de legitimidade de um direito justo contra o formalismo de enquadramento dessa matéria no direito civil, no direito processual, no direito administrativo, no direito constitucional e até no direito internacional dos direitos humanos que, ao impulso dos novos movimentos sociais e de direitos achados na rua, insurgentes, abrindo ensejo à constituição de novos campos – o direito urbanístico, de novas formas de reconhecimento cogente em declarações (Habitat) e de um constitucionalismo achado na rua (Silva Junior, Gladstone Leonel da e Sousa Junior, José Geraldo de. O Constitucionalismo achado na rua – uma proposta de decolonização do Direito. Rev. Direito e Práxis., Rio de Janeiro, Vol. 08, N.4, 2017, p. 2882-2902).

Os anos seguintes foram pródigos na construção de um campo demarcado pela construção do chamado direito à cidade, num percurso de formulação de muitos instrumentos técnicos, jurídicos, políticos, institucionais demarcado pela organização do Instituto Pólis em São Paulo e sua importante revista de estudos em que cuja organização muitas referências contribuíram para o adensamento desse campo – Ana Amélia Silva, Raquel Rolnik, Nelson Saule Jr, Emília Maricato – servindo à metodologias de pesquisa, de formulação de políticas públicas e de modos de governar, de organizar assessorias jurídicas populares (lembrando  aqui o exercício genético e político dos Alfonsins – Jacques e Betânia -, culminando com o desenho que a Constituição de 1988 recepcionou, acolhendo as formulações dos movimentos sociais difundidos pelo país.

Encontro na abordagem que desenvolvi em Prefácio para o Atlas sobre o Direito de Morar em Salvador (Elizabeth Santos, coordenação geral et al., Salvador: UFBA, Escola de Administração, CIAGS: Faculdade 2 de Julho, 2012), a condição ontológica a que já me referi, no campo do direito, para responder à tarefa de instrumentalizar as organizações populares para a criação de novos direitos e de novos instrumentos jurídicos de intervenção, num quadro de pluralismo jurídico e de interpelação ao sistema de justiça para abrir-se a outros modos de consideração do Direito (Fundamentação Teórica do           Direito de Moradia, Direito e Avesso. Boletim da Nova Escola Jurídica Brasileira, Editora Nair, ano I, n. 2, Brasília, 1982; Um Direito Achado na Rua: o direito de morar, Introdução Crítica ao Direito, Série O Direito Achado na Rua, vol. 1, Brasília, Editora  UnB, 1987; com Alayde Sant’Anna, O Direito à Moradia, Revista Humanidades, Ano IV, n. 15, Brasília, Editora UnB, 1987; com Alexandre Bernardino Costa, orgs., Direito à Memória e à Moradia. Realização de direitos humanos pelo protagonismo social da comunidade do Acampamento da Telebrasília, Universidade de Brasília/Faculdade de Direito, Ministério da Justiça/Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Brasília, 1998).

Elas dão base, seja enquanto processo para impulsionar a exigência de função social que a propriedade deve realizar, seja para ressignificar a semântica das lutas sociais por acesso à própria propriedade, descriminalizando o esbulho por meio da recusa a se deixar tipificar invasor e politizando o acesso com a retórica da ocupação, desde que atendendo à promessa constitucional de realizar reforma agrária e reforma urbana, tal como referiu referiu Ana Amélia Silva, aludindo  à “trajetória que implicou uma concepção renovada da prática de direito, tanto em termos teóricos quanto da criação de novas institucionalidades” (Cidadania, Conflitos e Agendas Sociais: das favelas urbanizadas aos fóruns internacionais, Tese de Doutorado apresentada ao Departamento de Sociologia da USP, São Paulo, 1996), consoante ao que indicou, nesse passo,  Eder Sader, quando este aponta para o protagonismo instituinte de espaços sociais instaurados pelos movimentos sociais com capacidade para constituir direitos em decorrência de processos sociais novos que passam a desenvolver (Quando Novos Personagens Entraram em Cena, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1995).

Trata-se de não se perder o impulso dialógico que o jurídico pode vir a conduzir, para que, lembra J. J. Gomes Canotilho (Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Editora Almedina, Coimbra, 1998), autor de referência de Nelson Pellegrino, não reste o direito “definitivamente prisioneiro de sua aridez formal e de seu conformismo político” e, deste modo, incapaz de abrir-se a outros modos de compreender as regras jurídicas e de alargar “o olhar vigilante das exigências do direito justo e amparadas num sistema de domínio político-democrático materialmente legitimado”.

É desse modo que Adriana Lima em sua tese premiada pela Capes, fala de um “direito achado nos becos de Saramandaia em Salvador”, para inferir a luta pela cidade, a partir de incursões singelas que revelam o protagonismo cotidiano para inserir no social novas juridicidades. Aqui é “o direito de laje”, agora positivado e enfim adjudicado a partir de novas decisões judiciais abertas “à exigência do justo, inspiradas em teorias de sociedade e de justiça”. No caso, registre-se recente decisão do judiciário pernambucano, na qual o magistrado constata que casa construída na superfície superior à do pai da autora da ação, carrega a pretensão de aquisição da propriedade e se coaduna ao direito de laje, previsto no art. 1.510-A do Código Civil, incluído pela Lei n. 13.465/2017, que dispõe: “O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo”.

Para o magistrado Rafael de Menezes, autor da sentença pioneira nesse reconhecimento, é “óbvio que o ideal na sociedade seria todos terem suas casas separadas e registradas, diante da importância da habitação para a dignidade do cidadão. Mas em face do déficit habitacional que existe no país, o legislador acertou em adaptar o direito a uma realidade social. A sociedade cria o fato pela necessidade, e cabe ao direito regulamentar em seguida. O direito é testemunha das transformações sociais, ele regula o que já existe. A sociedade precisa ter o protagonismo sobre o Estado, não o inverso”.

Também participa da organização do livro Introdução Crítica ao Direito Urbanístico, Sabrina Durigon Marquescuja tese Direito e a Colonialidade da propriedade: uma Análise Interseccional da legislação de Acesso à Terra Urbana no Brasil. Tese defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, 2025, se investe também de uma perspectiva contracolonial.

A tese – https://estadodedireito.com.br/direito-e-a-colonialidade-da-propriedade-uma-analise-interseccional-da-legislacao-de-acesso-a-terra-urbana-no-brasil/ – confirma a qualificada capacidade de análise que a Autora vem demonstrando, não apenas no campo de sua expertise como interprete dos fundamentos que balizam o direito à cidade mas no ativismo que a inclui entre os que dão organicidade a esse campo (âmbito de sua atuação no IBDU – Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico).

Não admira, pois, que o Grupo de Análise de Conjuntura Social que serve à CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), focalizando na moradia o tema de sua análise oferecida aos bispos, tenha buscado, também em Sabrina, fonte de fundamentação para localizar em seu texto, o entendimento hoje, sobre o que poderia ser tomado como um balanço da política de moradia no Brasil nos últimos 20 anos, emprestando dela uma síntese levada para a redação do texto.

Tomo do texto de Nelson Pellegrino o roteiro que ele traça para desdobrar o seu estudo:

Partindo desse contexto, o presente trabalho pretende trazer questionamentos sobre o Projeto de Recuperação e Revitalização do Centro Antigo de Salvador, apresentado em 2012 à população soteropolitana, à luz da função social da propriedade, do direito à cidade e do direito social à moradia.

Isso porque a luta pelo direito à cidade – enquanto conceito social e como um direito reconhecido pela ordem constitucional brasileira – está longe de ser um movimento exclusivamente jurídico. Perpassa por um processo de intensas lutas políticas urbanas e rurais das camadas populares por dignidade de existir e ocupar o espaço urbano de forma igualitária às camadas da população historicamente privilegiadas.

Este trabalho também aborda, de forma mais específica, como a consolidação das lutas por moradia e pelo direito à cidade foram acontecendo no Brasil e, mais especificamente, na Bahia e em sua capital, Salvador, notadamente com a promulgação do Estatuto da Cidade e dos seus instrumentos de política urbana, que poderiam permitir a concretização da participação popular nas tomadas de decisão sobre o solo e espaço público.

Considerando a relevância do projeto e os apontamentos sobre possíveis benefícios da gestão patrimonial dos imóveis na região do CAS, expostos no Plano de Reabilitação Participava, notam-se que houve parcial desarticulação entre programas habitacionais que já tinham se mostrado exitosos, como o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), o Programa Minha Casa Minha Vida. aliado à falta de clareza sobre seus benefícios, além da prioridade dada na comercialização de imóveis dentro da faixa de renda acima de cinco salários mínimos.

E é dentro deste olhar que o presente trabalho pretende dar enfoque, questionando se a proposta de implantação do FII CAS, no lugar de privilegiar a função social da propriedade privada, o interesse público e a eficiência para garantir o bem-estar dos cidadãos, acaba por contribuir com o processo de exclusão e segregação do espaço urbano historicamente ocupado cidadãos de baixa renda, abordado por parte da doutrina como, além de aprofundar problemas como racismo ambiental

Encontro no trabalho de Nelson Pellegrino os fundamentos atualizados de um campo ainda em construção, conforme ele próprio formula, fixando os contornos conceituais do ele caracteriza como direito à cidade, em cujo âmbito ele localiza a sua pesquisa.

Com efeito, em Introdução crítica ao direito urbanístico [recurso eletrônico] / organizadoras e organizadores, José Geraldo de Sousa Junior… [et al.]. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2019. 496 p. – (Série O Direito Achado na Rua; vol. 9). Formato: PDF.     ISBN 978-85-230-0930-4. 1. Direito à cidade. 2. Movimentos sociais. 3. Direito urbanístico. I. Sousa Junior, José Geraldo de (org.). II. Série. CDU 34:711(81), é desse modo que focalizamos o campo.

A obra referida, com mais de 100 autores, autoras e co-autores e co-autoras, tem uma versão digital no repositório da Editora UnB para acesso livre: https://livros.unb.br/index.php/portal/catalog/book/17.

A sistematicidade da coletânea, eu anoto em síntese que publiquei nesta Coluna Lido para Você (https://estadodedireito.com.br/introducao-critica-ao-direito-urbanistico/), pelos textos inéditos que a constituem está uma estrutura de cinco partes, que procuram agrupar algumas reflexões. Isso não significa que a divisão proposta pelo grupo organizador seja estanque ou que os artigos tenham um alinhamento absoluto. Pelo contrário, os textos da obra inteira dialogam entre si na perspectiva de construção de um Direito Urbanístico crítico. Ainda que subsistam algumas discordâncias ou contradições, elas não são antagônicas, posto que há um compromisso ético comum que norteia toda obra.

Na Parte I, busca-se apresentar a relação entre a teoria de O Direito Achado na Rua e o conjunto de princípios, normas e fundamentos históricos e sociais do Direito Urbanístico no Brasil. Os textos aqui reunidos buscam fazer uma interface entre os fundamentos teóricos que lastreiam o Direito Urbanístico e O Direito Achado na Rua. Neles também são evidenciadas as disputas entre as diversas escalas de juridicidades, pondo em cheque, à luz da hipótese sociológica do pluralismo jurídico, o Estado como um único produtor da norma jurídica.

Na Parte II, estão concentrados textos que aportam reflexão e análise sobre o direito à cidade em seu aspecto teórico e prático, como núcleo fundante e paradigma do Direito Urbanístico. Considerando a perspectiva crítica da obra, é importante afirmar que o compromisso do Direito Urbanístico deve ser com a realização dos direitos humanos, com a radicalização da democracia e com o enfrentamento das desigualdades. O direito à cidade, como ethos jus-político, viabiliza essa concepção alinhada com O Direito Achado na Rua. Importante anotar que há referências ao direito à cidade em textos presentes em todas as partes do livro, o que reforça seu papel de paradigma fundamental. Os textos reunidos nesta Parte II são aqueles que, de forma mais aprofundada, propõem uma reflexão sobre esse direito, seja a partir da matriz lefebvriana, seja a partir da crítica de outros autores e também da práxis dos movimentos sociais.

Na Parte III, os textos reunidos abordam formas concretas de lutas e experiências sociopolíticas que buscam efetivar o direito à cidade a partir das mais diversas óticas. Encontram-se aqui importantes reflexões sobre práticas, mas também sobre grupos sociais oprimidos e vulnerabilizados no processo de urbanização. A abordagem da atuação do Poder Judiciário e das assessorias jurídicas e assistência técnica também é foco dos trabalhos apresentados. Em grande medida, os textos apresentam uma agenda de pesquisa e de estratégias de ação para o desenvolvimento teórico e prático do Direito Urbanístico. Apontam caminhos para descentralizar o Direito, pondo em cheque a sua visão colonial, patrimonialista, patriarcal e racista que opera como dispositivo silenciador de relações sociais emancipatórias e autônomas em busca de novas formas de produção do urbano.

Na Parte IV, estão reunidos textos que avaliam criticamente a experiência da construção e efetivação do marco jurídico-urbanístico no Brasil, a partir da Constituição de 1988 e do Estatuto da Cidade. Os artigos trazem um balanço da aplicação de instrumentos para efetivação da política urbana à luz das perspectivas abertas, dos retrocessos recentes e dos desafios futuros. É conferido um destaque especial para a participação social para a formulação das políticas públicas urbanas (notadamente planos diretores e orçamentos participativos), experiências de regularização fundiária e tensionamentos em torno da efetivação do direito à moradia.

A Parte V reúne alguns documentos históricos de difícil acesso. Assim, além dos documentos produzidos na escala nacional e internacional que refletem o processo social e político de construção do Direito Urbanístico no Brasil e no mundo, selecionamos, a título exemplificativo, documentos produzidos na escala local, a fim de demonstrar a interconexão e influência recíproca entre diferentes escalas de produção de direitos. Esse material revela concepções e reivindicações de movimentos sociais articulados em torno da reforma urbana e do direito à cidade, em diferentes contextos, confirmando que o processo de lutas permanece vivo e atualizado.

Em síntese, esse nono volume de O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito Urbanístico vem ampliar a série e é apresentado em um momento político que as liberdades democráticas, núcleo central do direito à cidade, encontram-se fortemente ameaçadas. Esperamos, assim, que as palavras aqui escritas ganhem vida e sirvam como repertórios de legitimação para as práticas insurgentes de resistência e de reinvenção das formas de sociabilidade democratizantes e libertárias em que nossas trajetórias pessoais e coletivas se inserem.

Considero que é também esse o cuidado de Nelson Pellegrino quando prossegue nos desdobramentos de seu estudo depois de delineado o escopo da pesquisa. Diz ele:

Para tanto, a primeira etapa da pesquisa consistirá em definir e correlacionar os princípios administrativos constitucionais da eficiência e da função social da propriedade, conjugados com os demais valores que edificam a supremacia do interesse público e que foram elencados de forma expressa na Constituição Federal.

Em seguida, serão tecidas considerações teóricas e legislativas sobre as formas que o Estado da Bahia, enquanto representante da Administração Pública e detentor do poder coercitivo para preservar o interesse público, expediu quatro Decretos de Desapropriação sob o fundamento da utilidade pública, buscando destrinchar de forma mais detalhada como essas ram elaboradas e sob quais fundamentos as regiões neles elencadas foram privilegiadas em detrimento de outras localidades do CAS.

Nesse contexto e em paralelo às pesquisas bibliográficas e legislativas, o acesso aos decretos exige, para o aprofundamento do trabalho, acesso à íntegra do processo administrativo da CONDER de recuperação e revitalização do CAS (o que ainda não foi possível). Com isso, essa etapa demandará, além da pesquisa teórica, também a empírica, permitindo a compreensão de todo o procedimento e elaboração do projeto desenvolvido pelo Estado de forma quantitativa e qualitativa.

Após a obtenção do projeto, caberá, num terceiro momento, a abordagem sobre o Fundo de Investimentos Imobiliários, explicitando de que forma ele foi criado e como ocorreu a sua recepção do ordenamento jurídico pátrio, para fins de otimização da atividade econômica estatal. Em seguida, serão expostos os motivos pelos quais esse modelo de gestão patrimonial seria, em tese, mais eficaz e atenderia melhor aos interesses da Administração Pública na Bahia.

Apresentado esse panorama, o quarto momento da pesquisa se debruçará sobre um rol de questionamentos envolvendo os possíveis impactos negativos no processo de implantação do projeto de recuperação e revitalização do CAS, especialmente do Fundo Imobiliário. Para tanto, será necessário abordar institutos ainda pouco trabalhados no direito brasileiro, a exemplo de gentrificação e racismo ambiental, que se apresentam como variáveis dependentes e que podem ser conjugados com pesquisa qualitativa no direito comparado.

Ainda, o trabalho pretende fazer uma abordagem complementar através de estudos de outras áreas do conhecimento como arquitetura e história sobre o CAS, avaliando a possibilidade de existirem convergências entre as conclusões expostas nas pesquisas, com visitação à região do Centro Antigo de Salvador para avaliar características gerais dos seus imóveis (habitacionais e comerciais), permitindo uma melhor compreensão social e geográfica do local.

Para avaliar, compreender e esclarecer os principais problemas e questionamentos sobre a implantação desse Fundo, a pesquisa que subjaz o presente trabalho fará uma abordagem metodológica prospectiva inicial sobre os procedimentos para a elaboração e delimitação dessa pesquisa, demonstrando as justificativas da escolha do tema, a hipótese central a ser explorada e as etapas que irão compor os estudos envolvendo as inconsistências encontradas no plano de revitalização e recuperação do Centro Antigo de Salvador, notadamente do FII CAS.

Ao final, apresentam-se considerações finais sobre as sugestões de possíveis melhorias envolvendo a elaboração e execução do projeto, destacando a relevância de que haja uma maior aproximação entre o FII e políticas públicas de cunho majoritariamente social e que busque também justiça ambiental, aptas a tornarem efetiva a melhoria de vida da população e a dignidade humana de cada cidadão.

O estudo desenvolvido por Nelson Pellegrino, não fosse o resultado de uma motivação acadêmica, nele se desvenda mais ainda a instigação ativista do sujeito político que o guindou ao protagonismo parlamentar, nos planos estadual e federal, com participação em comissões de alta pertinência ao social, notadamente as de Constituição e Justiça e de Cidadania e a de Direitos Humanos e Minorias e, atualmente, na Corte de Contas do Estado da Bahia.

Basta ver as conclusões a que chega, numa confecção certamente alinhavada conforme o molde inferido de sua referência político-epistemológica posta em em relevo na epígrafe que abre o seu texto, extraída de Milton Santos: “O mundo é formado não apenas pelo que existe, mas pelo que pode efetivamente existir”. “Esse é o grande mistério das cidades: Elas crescem e se modificam, guardando porém sua alma profunda. Apesar das transformações do seu conteúdo demográfico, econômico e da diversidade de suas pedras”:

O Direito à Cidade surge como um direito fundamental diretamente relacionado com valores que estão intimamente relacionados às garantias constitucionais e humanas, a exemplo da dignidade, igualdade, liberdade, felicidade, prosperidade, vivência em comunidade nos centros urbanos, direito à moradia, trabalho, lazer e mobilidade.

A realidade altamente compartimentada experimentada pela sociedade brasileira em virtude do grande abismo entre pobres e ricos derivado da concentração de riquezas que existe em na sociedade traz consigo a impossibilidade de convivência entre determinadas classes sociais.

A sofisticação é incompatível com os populares, e nesse sentido o local que antes era visto como perigoso e sombrio para os economicamente mais abastados passa a ser visto como local de distanciamento e não pertencimento para os que ali viviam. Esta incompatibilidade social carrega consigo a segregação social e desigualdade econômica dentro do contexto urbano, e os processos de revitalização podem corroborar com essas desigualdades sociais e econômicas.

Políticas que são coercitivamente paternalistas e, em certa medida, violentas e segregadoras, lembram à população que parte dela ainda é marginalizada pela sociedade e pelo próprio Estado, cooptado por interesses privados e submetido à uma lógica cada vez mais securitizada do do mercado imobiliário.

A restauração de bairros antigos e sua ressignificação enquanto patrimônio cultural não deveria ser um processo socialmente excludente: é nesses mesmos espaços públicos que as diferentes coletividades, grupos estratos socioeconômicos e culturais poderiam – e deveriam – contribuir com a tão festejada diversidade cultural soteropolitana.

Contudo, onde as localidades potencialmente reposicionadas se transformam em locais de moradia para novos grupos sociais, mais privilegiados, as facilidades e comodidades propostas pelos projetos de recuperação e revitalização não devem ser ofertadas apenas às castas mais abastadas, ainda que de forma velada – quando o custo do viver e do desfrutar impedem que grande parcela dos grupos viventes em determinadas regiões possa custeá-lo. O problema urbano, passados mais de quatrocentos e cinquenta anos de Salvador, persiste razoavelmente o mesmo: diminuir a exclusão socioespacial da maioria da população para ter uma vida urbana minimamente digna.

Atualmente, dentro da lógica adaptada ao capital neoliberal, cuja iniciativa privada pauta mais a produção da cidade do que do Estado, a mão invisível que civiliza o espaço urbano vem atuado em novos formados, mas, ao que parece, preserva uma mesma lógica excludente. Dentro desse planejamento urbano modernizado, há uma tendência de adesão das cidades a um planejamento estratégico de produção urbana, que atua como um instrumento do neoliberalismo, em que a cidade deve ser vista como um ente privado, que compete eproduz junto ao mercado internacional de cidades globalizadas

Tendo participado da banca de qualificação da dissertação, encontrei nessas referências para inferir diretrizes de análise que pudessem se prestar, como de fato se prestaram, para assentar os termos da Análise de Conjuntura Social oferecida sistematicamente à CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, por Grupo do qual faço parte e que neste fevereiro cuidou do tema justiça e moradia – https://repam.org.br/wp-content/uploads/2025/02/FEV.-2025.-ANALISE-DE-CONJUNTURA-SOCIAL-JUSTICA-E-MORADIA-CONSEP-FEV-2025.pdf.

Cuida-se ainda de dar a essa realidade gritante, do quadro habitacional brasileiro, a mesma atenção que lhe atribui Pellegrino, para fazê-la um fator determinante de escolha de tema assim como fez a CNBB, mas, na perspectiva de muitos que atuam nos serviços pastorais de apoio à luta pela moradia e pelo direito de morar, é “uma grande oportunidade para refletirmos em todo Brasil sobre este tema tão essencial para vida do povo brasileiro e também fortalecer ainda mais a nossa luta pelo direito à moradia digna e pela reforma urbana”. Além de conteúdo da Análise de Fevereiro apresentada aos bispos na reunião de fevereiro do Conselho Episcopal Permanente da CNBB, o tema já foi escolhido e está em preparação visando a Campanha da Fraternidade 2026 – Direito à Moradia. 16 de maio de 2024. https://unmp.org.br/campanha-da-fraternidade-2026-tera-como-tema-direito-a-moradia/. Acesso em 15/03/2025.












Lido para Você: “O MAR NÃO TEM PATRÃO”

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Andréa Souza Bomfim. “O MAR NÃO TEM PATRÃO”: DINÂMICAS DE DISPUTA E CRIMINALIZAÇÃO NA COMUNIDADE PESQUEIRA E QUILOMBOLA DE GRACIOSA, TAPEROÁ (BA). Dissertação de mestrado submetida e aprovada no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania como requisito para a obtenção do grau de Mestre em Direitos Humanos. Brasília – DF, 2025, 117 fls.

A defesa foi feita perante a Banca Examinadora formada pelas professoras Vanessa Maria de Castro, Orientadora – CEAM/PPGDH/UnB, que a presidiu, Rayane Cristina de Andrade Gomes, membro externo – UFERSA/CEAM//UnB, por mim, membro externo e ainda contando com a suplência do professor Wanderson Flor do Nascimento, FUP/CEAM/UnB.

Conforme o resumo, a “dissertação propõe analisar as dinâmicas de disputa e processos de criminalização em contexto de conflito territorial envolvendo agentes do hidronegócio, Estado e a Comunidade Quilombola e Pesqueira de Graciosa (Taperoá/BA), localizada na região do Baixo Sul. Desse modo, objetiva-se apontar como a expropriação do território pesqueiro-quilombola é garantida por um conjunto de criminalizações motivadas por empreendimentos do hidronegócio, impedindo o direito de autodeterminação do quilombo pesqueiro e o uso material e imaterial do território, impactando na efetivação de conquistas de direitos. A pesquisa também evidencia o papel central das pescadoras quilombolas na resistência e defesa do território, destacando suas estratégias de luta, a transmissão intergeracional de saberes e o enfrentamento diário às múltiplas formas de opressão. Por fim, investiga os mecanismos de controle social utilizados pelo hidronegócio, que acarretam tanto a morte material—manifestada na restrição ao trabalho, subsistência, moradia e expropriação do território—como também a morte imaterial, expressa na destruição da memória, dos saberes, da cultura, da religião e do lazer”.

Indo logo à Introdução, na forma como a expressa a Autora – “Eu, quilombola das águas do Baixo Sul da Bahia: Memorial e caminhos da pesquisa” – cuida ela de “honrar os povos das águas, a natureza e o território ancestral está intrinsecamente ligado a honrar a nossa própria família e existência. É reconhecer a importância de minha mãe, Veranice Jesus Souza Bomfim, uma mulher das águas cuja presença é essencial para a realização desta escrita. Mãe Bernadete Pacífico, que faleceu em defesa do território ancestral, deixou seu legado imortal. Assim como o mestre Nêgo Bispo (2023, p. 102) nos ensina: “Somos povos de trajetórias, não somos povos de teoria. Somos da circularidade: começo, meio e começo. As nossas vidas não têm fim. A geração avó é o começo, a geração mãe é o meio, e a geração neta é o começo de novo”. E também todas as gerações que vieram antes de nós, que trabalharam incansavelmente, e aquelas que ainda estão por vir, que seguem essa luta com o mesmo vigor e dedicação”.

Andréa se mostra, pois, veemente e afirmativa na subjetivação de seu trabalho e na defesa oral insistiu na condição de poder falar em primeira pessoa, com a autenticidade que imprime a esse capítulo introdutório, estabelecendo desde logo o seu “lugar de fala”, como se diz contemporaneamente.

Com efeito, Frantz Fanon, embora não tenha utilizado o termo “lugar de fala” como é empregado contemporaneamente, abordou questões profundamente relacionadas a essa ideia em suas obras, especialmente em relação à legitimidade de falar a partir de experiências específicas, como a colonial e a racial.

Fanon, em livros como “Pele Negra, Máscaras Brancas” (1952) e “Os Condenados da Terra” (1961), discute como a opressão colonial e racial molda a subjetividade e a capacidade de expressão dos indivíduos colonizados. Ele argumenta que a experiência do colonizado é única e que essa vivência confere uma perspectiva crítica sobre o sistema colonial e suas estruturas de poder. Para Fanon, o colonizado tem uma visão privilegiada para denunciar a violência e a desumanização do colonialismo, pois vivencia diretamente suas consequências.

Contemporaneamente e entre nós, Djamila Ribeiro, em sua abordagem sobre o “lugar de fala”, enfatiza que indivíduos de grupos marginalizados têm uma autoridade epistêmica única para falar sobre suas próprias experiências de opressão. Essa ideia ressoa com o pensamento de Fanon, que já destacava a importância de ouvir as vozes dos oprimidos como forma de desconstruir as narrativas dominantes e construir um conhecimento mais justo e emancipatório.

Não é demais lembrar que Djamila Ribeiro desenvolve e populariza o conceito de “lugar de fala” principalmente em seu livro “O que é lugar de fala?”, publicado em 2017 como parte da coleção “Feminismos Plurais”, coordenada por ela. Nessa obra, Ribeiro explora a ideia de que a posição social de um indivíduo — marcada por fatores como raça, gênero, classe e outras interseccionalidades — influencia diretamente sua perspectiva e sua capacidade de falar sobre determinadas experiências.

Ela argumenta que pessoas pertencentes a grupos marginalizados têm uma autoridade epistêmica única para discutir suas próprias vivências, uma vez que estão diretamente envolvidas nas estruturas de opressão. O conceito de “lugar de fala” ganhou grande relevância no debate público brasileiro, especialmente no contexto dos movimentos feministas e antirracistas, ao questionar quem tem o direito de falar sobre determinados temas e como as narrativas dominantes podem silenciar vozes marginalizadas.

Mas, vale ressaltar que, embora Ribeiro tenha sido fundamental para popularizar o termo no Brasil, as bases teóricas que sustentam a discussão sobre a relação entre posição social e produção de conhecimento já estavam presentes em autores como Frantz Fanon, bell hooks, Patricia Hill Collins e Gayatri Spivak, entre outros. Ribeiro, no entanto, adapta e contextualiza essas ideias para a realidade brasileira, destacando a importância de ouvir as vozes das mulheres negras e outros grupos historicamente silenciados.

Em resumo, com Fanon e Djamila, Andréa Bomfim também compõe uma obra que leva a estabelecer bases – “lugar de fala” – na medida que se possa entender como a posição social e a experiência vivida conferem legitimidade e autoridade para falar sobre determinadas questões, especialmente aquelas relacionadas à opressão racial e colonial.

Andréa não é extravagante ao assumir a primeira pessoa para desenvolver o seu texto. Boaventura de Sousa Santos inclusive chegou a elaborar um texto – “Sociologia na Primeira Pessoa” (SANTOS, Boaventura de Sousa. Sociologia na Primeira Pessoa. In: A Gramática do Tempo: Para uma Nova Cultura Política. São Paulo: Cortez Editora, 2006), no qual aborda a importância de reconhecer a subjetividade e a posicionalidade do pesquisador, defendendo uma sociologia engajada e crítica que dialogue com as realidades sociais e os movimentos de transformação. Ele enfatiza a necessidade de superar a dicotomia entre objetividade científica e envolvimento pessoal, propondo uma abordagem que integre a vivência do sociólogo como parte do processo de conhecimento.

Além disso, metodologicamente, o trabalho de Andréa, na sua modalidade de pesquisa qualitativa, ganha a exemplaridade de um estudo de caso, porque se concentra na análise detalhada e contextualizada de um fenômeno específico, uma comunidade e a situação que a caracteriza, permitindo uma investigação profunda e única, utilizando múltiplas fontes de evidências, entrevistas, observação participante, para compreender a complexidade e as nuances do objeto de estudo, tal como indica o próprio título da dissertação.

Segue o Sumário:

2. INTRODUÇÃO

3. “Nas águas que correm, vejo o reflexo dos nossos ancestrais”: A história do Baixo Sul da Bahia

1.1. Diáspora africana e a continuidade histórica: raízes e estabelecimento do Quilombo Pesqueiro Graciosa (1840):

1.2. A pesca artesanal e a relação com as águas: lutas, resistências e transformações sociais.

1.3. Tradições, práticas culturais, costumes, crenças e patrimônio material e imaterial.

2. Medo, Intimidação e Dinâmicas de Poder: Estratégias de criminalização e desafios à autonomia do Quilombo Pesqueiro Graciosa:

2.1. O Conflito Territorial.

2.2. Forjando inimigos: Mecanismos de controle social e impactos da criminalização no Quilombo Pesqueiro.

3. Marés de Retomada: recuperação territorial na comunidade pesqueira e quilombola de Graciosa (2015-2024):

3.1. Reivindicação e luta pelo território: os quilombos como sujeitos coletivos de direito.

3.2. Pescadoras quilombolas em defesa do território.

3.3 Graciosa: Estratégias de recuperação e autonomia.

Conclusão

Referências

APÊNDICE A

APÊNDICE B

Para além dos elementos formais desenvolvidos na redação da dissertação, vale por em relevo, como parte do desempenho aferido para a aprovação e outorga do título, o excelente esquema de apresentação do trabalho e nele o modo articulado como a Autora construiu a estrutura argumentativa de sua exposição. No link a seguir, que remete ao Canal Youtube do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania (Banca de Defesa Final de Mestrado: Andréa Souza Bomfim do PPGDH – https://www.youtube.com/watch?v=xsH_mjmAl_g&t=8176s), pode-se confirmar e até aproveitar, para fins didáticos, o relevante material que fica à disposição como modo de conhecer uma realidade pouco difundida – a Comunidade Pesqueira e Quilombola de Graciosa – na boa descrição e na forma explicativa que a Autora oferece.

Detenho-me em dois capítulos da Dissertação – 2. Medo, Intimidação e Dinâmicas de Poder: Estratégias de criminalização e desafios à autonomia do Quilombo Pesqueiro Graciosa: 2.1. O Conflito Territorial. 2.2. Forjando inimigos: Mecanismos de controle social e impactos da criminalização no Quilombo Pesqueiro e 3.1. Reivindicação e luta pelo território: os quilombos como sujeitos coletivos de direito.

Em dinâmicas de poder e estratégias de criminalização, a Autora descreve e revela o modo expropriante do capital para subordinar e exercitar controle social sobre as formas tradicionais de produção e reprodução da existência social. Não é uma novidade. Há muito os Movimentos Sociais denunciam essa estratégia penal seletiva, uma forma bem caracterizada pela Autora como base em seus autores de referência – Ana Luiza Pinheiro Flauzina (Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro. 2006. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade de Brasília, Brasília), de cuja banca participei, e Eugênio Zaffaroni (Suponho que a referência – não aparece na bibliografia mas nas citações indica o ano 2021 – seja a Colonização punitiva e totalitarismo financeiro: a criminologia do ser-aqui. Tradução de Juarez Tavares. Rio de Janeiro: Da Vinci Livros, 2021), inteiramente pertinentes à caracterização que ela faz no trabalho.

São inúmeras as produções os próprios Movimentos – Cartilha ‘A luta social e a tentativa de criminalização dos movimentos populares no Brasil’. Coletivo de Direitos Humanos da Via Campesina Brasil. São Paulo, 2016 – ou estudos de mais indagação, alguns dos quais já tema de minha atenção. Conforme https://estadodedireito.com.br/caderno-de-estudos-praticos-direitos-humanos-e-acesso-a-terra-caderno-1-sistema-de-justica-e-movimentos-sociais-do-campo/ – Caderno de estudos práticos: Direitos Humanos e Acesso à Terra. Caderno 1: Sistema de justiça e movimentos sociais do campo [livro eletrônico] : um guia prático contra a criminalização de defensores e defensoras do direito humano à terra / Oona de Oliveira Caju…[et al.]. – – 1 . ed. – – Mossoró, RN/CRDH-Centro de Referência em Direitos Humanos Semiárido : Queima-Bucha, 2022. PDF. Outros autores: Vagner de Brito Torres, Antônio de Freitas Freire Júnior , João Paulo Holanda Costa, a universidade da professora Rayane Gomes, examinadora da dissertação.

Nesse estudo, os pesquisadores e pesquisadoras que o conduziram aludem ao fato de que “a transformação do Brasil num país melhor depende do avanço das lutas dos movimentos sociais populares. A conquista de direitos na lei também faz parte da tática dessa luta. A criminalização dos movimentos sociais é uma forma de fragilizar a luta pelos direitos humanos e a mudança do sistema para algo melhor. Muitas vezes, o Estado pune, de várias formas diferentes, quem está manifestando opiniões contra ele, apontando erros e falhas em seu sistema, e reivindicando direitos desprezados”. E, em consequência, “o sistema penal esconde a real face causadora da violência, da repressão, e não se pode admitir a perda da liberdade, do livre exercício de direito, da manifestação e, principalmente, da democracia. São os protestos populares e as ações dos movimentos sociais que mantém a democracia viva. A criminalização dos movimentos sociais fragiliza os nossos direitos fundamentais”.

Eu próprio vivenciei a tensão desse processo ao participar de CPI na Câmara dos Deputados, instalada com o objetivo não disfarçado de criminalização do MST. Felizmente esse intento fracassou e a força argumentativa do próprio Movimento e de testemunhos independentes acabou por desnudar esse intento em tudo semelhante ao descrito por Andréa Bomfim relativamente aos conflitos por território em Graciosa. Sobre a CPI do MST divulguei minhas impressões: https://brasilpopular.com/cpi-do-mst-contexto-e-diagnostico-da-situacao-agraria-brasileira/; e https://brasilpopular.com/nova-estrategia-do-latifundio-agronegocio-uma-cpi-para-confrontar-o-mst/.

Em relação ao segundo ponto que me chamou a atenção – os quilombos como sujeitos coletivos de direito – confesso que deriva da circunstância de que, nesse passo, a Autora se vale de uma categoria de análise que me toca de perto, porque central à concepção e à prática de O Direito Achado na Rua, campo teórico-político que me engaja.

A própria Autora o confirma (p. 84/85):

De acordo com a perspectiva de O Direito Achado na Rua, o sujeito coletivo de direito é o principal agente a reivindicar direitos, surgindo do espaço público onde se concentram as lutas por emancipação e onde o direito é efetivamente constituído. Para compreender esse processo, é necessário, primeiramente, definir o espaço político em que se realizam as práticas sociais que fundamentam ou efetivam os direitos. Em seguida, é essencial analisar a natureza jurídica do sujeito coletivo, considerando seu papel na formulação de um projeto político de transformação social. Por fim, é preciso, a partir das práticas sociais, reunir elementos que permitam a criação de novas categorias jurídicas capazes de enfrentar as opressões vividas, promovendo organização social e liberdade como pilares fundamentais.

Nesse diapasão teria valido bem à Autora, identificar no interesse da base teórica da dissertação, contribuições precedentes desenvolvidas na própria UnB, incluindo o Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania, no qual ancora o seu trabalho.

Menciono, defendida em 30-Ago-2019, de MEDEIROS, Áurea Bezerra de. Entre a ocupação, a certificação e a titulação da terra: a luta pelo direito à terra da comunidade quilombola de Macambira – RN. 2019. 81 f. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos e Cidadania)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.

Este trabalho, conforme anotado no Repositório de Teses e Dissertações da UnB, tem por objeto um estudo de caso na Comunidade quilombola de Macambira, localizada no Município de Lagoa Nova no Rio Grande do Norte/RN. A proposta de pesquisa consiste em analisar os processos judiciais estadual, federal e o processo administrativo no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para compreender a demora e os entraves em reconhecer e conceder a titulação definitiva das terras à comunidade quilombola.

Também, defendida em 22/03/2019, dissertação da qual fui o Orientador, de OLIVEIRA, Emília Joana Viana de. Racismo, sexismo e territorialidade quilombola: a práxis das mulheres quilombolas de Rio dos Macacos – BA na disputa pelo direito à água. 2019. 153 f., il. Dissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2019.

Vale extrair do Repositório, o resumo da Dissertação:

A pesquisa a seguir foi realizada a partir das lentes sobre um conflito territorial entre a Comunidade Quilombola de Rio dos Macacos e a Marinha. Como estudo de caso, objetiva compreender como a territorialidade da comunidade se expressa a partir da negação do acesso à água por meio da Marinha. A pesquisa busca analisar, também, a atuação política das mulheres lideranças da comunidade, que pode ser compreendida como exemplo de Práxis Negra em meio às disputas para regularização fundiária quilombola. O trabalho apresenta a necessária leitura historiográfica sobre os quilombos no Brasil, no passado e no presente, especialmente para os estudos do campo de Direito e Relações Raciais, dando centralidade ao racismo. Com isso, o trabalho também analisa como a atuação política das lideranças, compreendidas enquanto Sujeitas Coletivas de Direitos, é permeada pelo racismo e sexismo institucionais. Conclui-se que a gestão territorial realizada pela Marinha apresenta dinâmicas de violações e violências, às quais a comunidade responde com ações de resistência. Semelhantes ações de resistência são tomadas, pela Marinha, como justificativa para a expulsão da comunidade de seu território, sob o argumento da suposta ameaça representada pela comunidade à Segurança Nacional. O Estado, através da Portaria interministerial nº 264/2017 publicada no Diário Oficial da União, delimitou uma terra de 104 hectares, descontínua e sem acesso a fontes de água para a comunidade. A compreensão de que as fontes de água são uma parte importante do território e da inseparabilidade entre terra e água é destacada pelas mulheres negras que são lideranças políticas. A inseparabilidade entre terra e água se relaciona, ainda, com os modos de vida da comunidade pesqueira e agricultora. Nesse sentido, a negativa de acesso à água, empreendida pela marinha, pode ser compreendida como como parte do projeto genocida colocado desde a colonização por meio do Estado nas disputas pela terra empreendidas pela população negra.

Outra Dissertação, já transformada em livro, sobre o qual aliás, dediquei uma recensão em minha Coluna Lido para Você – https://estadodedireito.com.br/direito-achado-na-rua-e-o-movimento-quilombola-na-aroeira-em-pedro-avelino-rn/, de Emmanoel Antas Filho. Direito Achado na Rua e o Movimento Quilombola na Aroeira em Pedro Avelino/RN. Natal: OWL Editora Jurídica, 2024, Eu já conhecia o trabalho acadêmico de Emmanoel – dissertação de mestrado – que deu origem ao livro, apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em 2020, como requisito parcial para a obtenção do título de mestre em Serviço Social e Direitos Sociais. Nele, Andréa teria encontrado correspondência de fundamentos, na medida em que Emmanoel tendo como tema O Movimento Social Quilombola e o Direito Achado na Rua: uma análise da organização e lutas do Quilombo da Aroeira no Município de Pedro Avelino-RN, busca respostas para o problema que deu impulso inicial à pesquisa, que é saber se o quilombo da Aroeira em Pedro Avelino-RN é expressão do Direito Achado na Rua. Nessa linha, tem-se como objetivo geral analisar se o quilombo da Aroeira em Pedro Avelino-RN é expressão do Direito Achado na Rua, ponto este que terá cada elemento dissecado nos capítulos do trabalho, ficando à cargo da última parte, fazer a articulação entre o que se apreendeu da pesquisa documental, os referenciais teóricos abordados e o quilombo objeto do estudo. Insere-se na motivação do Autor “pesquisar sobre O Direito Achado na Rua, trabalhando-o não como ordem, mas como “legítima expressão da liberdade” (LYRA FILHO, 1982), analisando seus elementos e a relação com as lutas dos movimentos sociais, valendo-se de posicionamentos doutrinários que tratam das formas de efetivas conquistas de Direitos Humanos, com significativa importância dada às contribuições dos Movimentos Sociais e do Direito Achado na Rua como um instrumento de lutas e vitórias”.

O que o Autor compreender é sujeito coletivo de direito, categoria fundante do campo teórico-epistemológico de O Direito Achado na Rua e analisar a sua formação e o seu papel dentro do contexto histórico, de constituição da comunidade quilombola, espaço no qual se forma a subjetividade ativa e instituinte de direitos.

Baiano como Andréa, outra referência de diálogo é DIAMANTINO, Pedro Teixeira. “Desde o raiar da aurora o sertão tonteia”: caminhos e descaminhos da trajetória sócio-jurídica das comunidades de fundos de pasto pelo reconhecimento de seus direitos territoriais. 2007. 143 f. Dissertação (Mestrado em Direito)-Universidade de Brasília, Brasília, 2007. Aqui por conta da veia literária presente no modo de conferir poesia aos títulos dos respectivos trabalho. Mas em Diamantino, dissertação que também orientei, paira sobre as pretensões jurídicas de reconhecimento das Comunidades de Fundos de Pasto, especialmente direitos territoriais sobre as terras que tradicionalmente ocupam, uma atmosfera descredibilizadora que subtrai da experiência do mundo tanto as inovações condizentes com projetos de vida que concebem formas, talvez mais democráticas, de acesso e uso de bens sociais, culturais e ambientais que ali se desenvolvem comunitariamente, quanto seus direitos.

Mas dele, diretamente próxima a temática de Andréa é a manifestação do professor (UEFS) Pedro Diamantino perante a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, em 13/08/2024 na audiência sobre Comunidades Tradicionais Pesqueiras (PL 131/20). Esse depoimento circula no Instagram (https://www.instagram.com/mppbrasil/reel/C-p522RtsS_/) e dele transcrevo o trecho em que ele caracteriza a comunidade tradicional pesqueiera como um sujeito coletivo de direito:

A comunidade tradicional pesqueira é um sujeito coletivo de direito que deve ser reconhecido e protegido pela lei. Pedro Diamantino, professor da Universidade Estadual de Feira de Santana, falou durante a audiência pública da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais na Câmara dos Deputados. O professor destacou a conformidade do PL 131/2020 com a Constituição Federal, enfatizando sua importância na criação e reconhecimento desse sujeito coletivo de direito que é a comunidade tradicional pesqueira.

Diamantino ressaltou que foi em grandes desastres, como os ocorridos em Mariana, Brumadinho e no crime do petróleo de 2019, que o reconhecimento da existência das comunidades pesqueiras no Brasil foi evidenciado. No entanto, ele alertou que, além das belezas poéticas do modo de ser da pesca artesanal, há também muitas ameaças, violências e conflitos que essas comunidades enfrentam diariamente. Esses desafios precisam estar no centro do debate da sociedade para que os territórios dessas comunidades sejam protegidos e conservados.

O professor também destacou as características únicas dos territórios tradicionais das comunidades pesqueiras, que são compostos tanto por terra quanto por água. Essa dualidade é de uma grandiosidade inestimável para o Brasil e para a sociedade, representando não apenas um modo de vida, mas uma relação harmoniosa e sustentável com o meio ambiente.

A fala de Pedro Diamantino reforça a urgência da aprovação do PL 131/2020, que não só protege esses territórios, mas também garante o reconhecimento e a dignidade das comunidades pesqueiras. Vamos juntos lutar para que essa lei seja aprovada e para que as comunidades tradicionais pesqueiras sejam finalmente reconhecidas como sujeitos coletivos de direito, com direitos garantidos e protegidos.

De todo modo, vale registrar as conclusões da Dissertação, no sentido de que “a trajetória da comunidade reflete um ciclo contínuo de resistência e disputa territorial, no qual as marcas do passado colonial permanecem vivas na memória coletiva da comunidade. A história oral, transmitida pelos mais velhos por meio de relatos, cantigas e artefatos, reafirma a identidade quilombola e denuncia as violências históricas e contemporâneas que afetam o território. Essa resistência cultural se entrelaça com a luta material por terra e águas, elementos indissociáveis da vida e do modo de ser quilombola”.

Para ela, também nas conclusões, “a resistência se manifesta na própria continuidade da vida no território, na manutenção das práticas ancestrais e na reafirmação de uma cosmopercepção que desafia as lógicas coloniais e capitalistas. Como aponta Beatriz Nascimento (2021), os quilombos desenvolveram uma dinâmica que combina recuo e reprodução, estabelecendo o que a autora chama de “paz quilombola”. Essa noção evidencia que o modo de vida quilombola não é apenas um ato de resistência, mas também um projeto político, cultural e ecológico, fundamentado no pertencimento ao território e na coletividade”.

Para a Autora, “a luta quilombola vai além da resistência política e territorial; ela se fortalece também pelo afeto e pelo compromisso coletivo, especialmente das pescadoras. Para essas mulheres, a defesa do território não é apenas uma necessidade de sobrevivência, mas um ato de cuidado com o presente e com as gerações futuras. Afinal, a resistência quilombola não se mede apenas pelos embates jurídicos e territoriais, mas também pela persistência cotidiana em manter viva a identidade, a cultura e os saberes ancestrais”.

Para mim, o relevo para o protagonismo como ação de resistência – núcleo da dissertação – remete ao que Andréa caracteriza como compromisso coletivo, matéria de que se alimenta o agir dos sujeitos coletivos de direito. Ela tem convicção e confiança nessa disposição subjetiva ativa e coletiva. É um tema que ela já ensaiara antes mesmo de finalizar a dissertação. De um modo teórico e ao mesmo tempo empírico que dá lastro a sua argumentação na Dissertação. Pena que, modestamente, tenha deixado de fazer referência desse ensaio na bibliografia da dissertação ainda que os enunciados estejam claramente referidos no trabalho.

Reporto-me ao seu ensaio O Direito Achado no Território Negro das Águas: o Caso da Comunidade Pesqueira e Quilombola de Graciosa (BA). Ele está publicado em O Direito Achado na Rua. Sujeitos Coletivos: Só a Luta Garante os Direitos do Povo!, volume 7, Coleção Direito Vivo. Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, Andréa Brasil Teixeira Martins, Edilane Neves, José Geraldo de Sousa Junior, José Roberto Nogueira de Sousa Carvalho, Luana Nery Moraes, Shyrley Tatiana Peña Aymara, Vítor Boaventura Xavier (Organizadores). Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2023. Sobre a obra, ver minha notícia na Coluna Lido para Você https://estadodedireito.com.br/sujeitos-coletivos-so-a-luta-garante-os-direitos-do-povo/.

Ao me referir a Andréa Souza Bomfim saliento o seu objetivo apresentar os quilombos como Sujeitos Coletivos de Direito, destacando esse fenômeno como experiência de resistência histórica e política. Também, evidencia-se o processo de constitucionalização ao destacar a importância da Constituição Federal de 1988 e do art. 68 da ADCT na definição dos direitos territoriais quilombolas. E, por fim, reflete sobre como os processos de controle social, em contexto de conflito territorial envolvendo agentes do hidronegócio e a comunidade quilombola e pesqueira de Graciosa (Taperoá/BA), obstam a efetivação de direitos territoriais.

A Dissertação comprova os enunciados trazidos por Andréa Bomfim no ensaio e expande de modo brilhante e afetuoso – sentipensante, ao modo de Falls Borda – um estudo que é também uma ação de resistência e uma demonstração plena do que a própria Autora caracteriza como compromisso coletivo.












Os versos dos Direitos Humanos e da Cidadania nas trincheiras travadas pela gabinetona em Belo Horizonte

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Bruna Magalhães Gärner.  OS VERSOS DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA NAS TRINCHEIRAS TRAVADAS PELA GABINETONA EM BELO HORIZONTE: DISPUTANDO SENTIDOS E PRÁTICAS DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICA. Dissertação defendida e aprovada no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania (PPGDH) do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares (CEAM) da Universidade de Brasília (UnB), 2025, 156 fls.

Integrei a Banca Examinadora, constituída sob a presidência da orientadora professora Vanessa Maria de Castro, e também pela professora Rayane Cristina de Andrade Gomes – UFERSA e pelo professor Wellington Lourenço de Almeida, do PPGDH – CEAM/UnB.

Do que trata a Dissertação diz o resumo preparado pela Autora:

Esta dissertação tem como objetivo principal compreender como a experiência da Gabinetona, liderada pelas parlamentares Áurea Carolina e Cida Falabella, materializou um discurso de representação política comprometida com os direitos humanos e a cidadania, pautado em uma atuação coletiva, aberta e popular. A pesquisa analisa, especificamente, o período inicial da atuação das parlamentares na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte, entre 2017 e 2018, e busca compreender a prática de mandatos focados em temas interseccionais e na inclusão de grupos vulnerabilizados. A investigação se estrutura a partir da Análise Crítica do Discurso (ACD), utilizando diversos materiais, como documentos de campanha, registros legislativos, publicações nas redes sociais e outros acervos produzidos pelas parlamentares e seus assessores. O estudo busca abordar três objetivos específicos: (i) entender a relação entre democracia e direitos humanos no contexto do sistema representativo brasileiro, com foco nas candidaturas e mandatos do PSOL; (ii) analisar os embates entre a concepção tradicional de representação política e aquela promovida por mandatos pautados numa lógica coletiva de representação; e (iii) investigar o discurso e as práticas políticas da Gabinetona, verificando a continuidade entre o discurso de campanha e as ações no legislativo e nas políticas públicas. A pesquisa envolveu a análise de diversos tipos de documentos e materiais audiovisuais produzidos tanto pelos envolvidos na campanha como pela Gabinetona durante seus primeiros anos de mandato. A dissertação também recorreu a estudos prévios sobre a experiência, como os de Gustavo Marques (2019), Helena Fonseca (2021) e Bárbara Campos (2021), para compreender a evolução do modelo e os impactos concretos dessa prática política. Na análise dos discursos, foram identificadas estratégias retóricas, como o uso de metáforas de união e coletividade, bem como a linguagem inclusiva e apelos emocionais. A dissertação também investigou se as promessas feitas durante as campanhas se concretizaram em ações legislativas ou iniciativas de políticas públicas voltadas para a inclusão de grupos marginalizados, especialmente no que diz respeito aos direitos humanos e à participação popular. Lado outro, buscou-se compreender os efeitos que as graves limitações da democracia representativo-partidária brasileira geram nos tensionamentos entre discurso e prática da experiência da Gabinetona. O estudo ainda propõe uma análise interdisciplinar, relacionando as questões de gênero, raça e direitos humanos com a prática política da Gabinetona. O objetivo foi expandir a compreensão do fenômeno e oferecer uma análise mais rica sobre o impacto e os desafios dessa experiência de representação política alternativa. A dissertação conclui que a Gabinetona, apesar de enfrentamentos e limitações, apresentou um modelo de representação mais inclusivo e sensível às demandas das populações vulnerabilizadas, avançando para a construção de um modelo político que, embora ainda em processo de maturação, sugere a viabilidade de novas formas de participação cidadã e de representação política dentro da institucionalidade brasileira.

 

E de modo mais compreensivo, logo na referência metodológica, os enunciados sobre os objetivos a hipótese e a contextualização da pesquisa que ensejou a Dissertação:

Objetivos, pergunta e hipótese.

(a)           Objetivos:

Diante desse cenário, o objetivo geral da pesquisa foi compreender como a experiência da Gabinetona, liderada pelas parlamentares Áurea Carolina e Cida Falabella, colocou em prática um discurso de representação política coletiva, aberta e popular compromissada com os direitos humanos e a cidadania, com foco no período inicial da experiência na CMBH (2017/2018).

Para atingir o objetivo geral, esta pesquisa desenhou três os objetivos específicos:

(i)            entender a correlação entre democracia e direitos humanos, especialmente no contexto do sistema representativo partidário brasileiro, a fim de contextualizar o cenário no qual se insere e sobre o qual busca intervir a Gabinetona;

(ii)           analisar os embates entre a concepção tradicional de representação política e aquela promovida por mandatos pautados numa lógica coletiva de representação, a fim de compreender como a Gabinetona se posiciona nesse cenário no sentido de propor uma redefinição para as práticas tradicionais de representação política, em consonância com os princípios dos direitos humanos e da cidadania;

(iii)          investigar o discurso, o funcionamento e as produções legislativas da Gabinetona, analisando como os trabalhos dos mandatos que a compuseram entre 2017 e 2018 se traduzem em práticas políticas concretas que promovem direitos humanos e cidadania.

O objetivo (i) mostra-se relevante na medida em que permitiu uma elaboração sobre a relação de interdependência existente entre democracia, direitos humanos e cidadania, a partir da qual foram analisados os significados e as práticas de representação política no contexto brasileiro, como os partidos políticos vêm falhando em cumprir seus papeis e as dificuldades em se transformar uma história (e um presente) de exclusão política.

No objetivo específico (ii), busquei investigar e contextualizar o surgimento desses que vêm sendo chamados de mandatos coletivos, complexificando o tema a partir de uma revisão histórica e de apontamentos críticos.

Partindo, então, do panorama estabelecido pelos dois primeiros objetivos específicos, passei a desenvolver o objetivo (iii), no qual foram analisados os materiais levantados a partir da experiência gestada pela Muitas e posta em prática pela Gabinetona, na CMBH (2017/2018). Não apenas o que foi feito pelas parlamentares e sua equipe, mas também quais foram os encaminhamentos dados às propostas na CMBH e o que eles nos sugerem a respeito do modus operandi da política institucional brasileira.

Pergunta de pesquisa:

Esta pesquisa teve como objetivo aprofundar a compreensão dos mandatos coletivos no contexto do Poder Legislativo brasileiro, com um enfoque específico na experiência da Gabinetona em Belo Horizonte durante os anos de 2017 e 2018. Essa iniciativa, que surgiu a partir da movimentação Muitas pela Cidade que Queremos, levanta questões fundamentais sobre como os mandatos coletivos podem contribuir para a redefinição de sentidos e de práticas de representação política pautados na democracia participativa e nos direitos humanos em nosso sistema político. Nesse contexto, a pesquisa buscou responder à seguinte indagação: Como a experiência da Gabinetona, impulsionada pelos mandatos de Áurea Carolina e Cida Falabella na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte (2017/2018), colocou em prática um discurso de representação política coletiva compromissada com direitos humanos e cidadania?

Hipótese de pesquisa:

A hipótese subjacente a esta pesquisa é que a experiência da Gabinetona, protagonizada por Áurea Carolina e Cida Falabella em Belo Horizonte (2017/2018), combinou elementos da representação partidária com a participação direta da sociedade civil, com vistas a promover uma democracia mais participativa e a defesa dos direitos humanos, especialmente no que diz respeito à inclusão de grupos vulnerabilizados e à abordagem de pautas interseccionais.

No entanto, desafios relacionados a barreiras institucionais, divergências ideológicas e práticas políticas tradicionais podem impactar a realização desses objetivos, levantando a questão de até que ponto os mandatos coletivos conseguem mobilizar transformações na política convencional no Brasil – e em que medida eles próprios acabam por ser transformados por esse modo de fazer político tradicional.

 

Na contextualização a Autora esclarece ter buscado enquadrar o tema nos âmbitos político, social, econômico e cultural, isto é, diz ela, divisar “os principais problemas, desafios e demandas da época dos fatos; a dinâmica política, social e econômica presente em Belo Horizonte nos anos analisados, bem como seu histórico; qual era a plataforma política sobre a qual as propostas da Gabinetona foram lançadas e qual era sua proposta de abordagem desses problemas”, numa interconexão com o seu quadro teórico de referência, Darcy Ribeiro (político-antropológico), Debora Rezende de Almeida (político-social com ênfase na teoria da representação), Felipe Azevedo e Souza (histórico) e a partir do empírico (Miranda Zoppi, Helena Fonseca, Gustavo Marques e Bárbara Campos), conforme referidos na bibliografia. Todavia, tal como se expressa no título do trabalho, sempre de modo a se enlaçar na concepção de Joaquín Herrera Flores, posto que a dissertação trabalha  os direitos humanos a partir da perspectiva crítica por ele proposta desde que busca superar ideais abstratos e conferir concretude a esses direitos, assinando compromisso com e para uma teoria de direitos humanos como processo, que preconize práticas para o acesso aos bens necessários para uma vida digna, o que significa, para a Autora aferir a experiência (o mandato coletivo) enquanto possibilidade de transformação do discurso em prática.

Chamo a atenção para o capítulo em que a Autora oferece uma síntese informativa e conceitual sobre o instituto do mandatos coletivo no Brasil, seus antecedentes remotos na história republicana brasileira e o que ele representa de possibilidade política alternativa, sobretudo no que concerne a protagonismos para a qualificação democrático-participativa e para abrir agendas de realização de Direitos Humanos.

Numa síntese da síntese da Autora, os mandatos coletivos emergem no contexto da crise de representatividade política no Brasil, propondo uma alternativa à política tradicional ao adotar uma plataforma de representação coletiva. Esses mandatos buscam maior responsividade, proximidade com o eleitorado e processos mais participativos e inclusivos, questionando os critérios de legitimidade democrática vigentes. Eles promovem pautas progressistas, como direitos humanos, antirracismo, feminismo, meio ambiente e inclusão social, e defendem uma gestão política horizontal e descentralizada, contrapondo-se ao modelo clássico de representação centrado em figuras individuais.

Apesar do entusiasmo de setores da esquerda e da academia, que veem nesses mandatos “inovações democráticas” e respostas à crise da democracia representativa, há desafios significativos. Embora propostas como a Gabinetona em Belo Horizonte (caso que a dissertação estuda) tenham se destacado por promover inclusão política e pautas de direitos humanos, a aceitação e o sucesso eleitoral dessas candidaturas ainda são limitados. Nas eleições de 2022, apenas 2 das 213 candidaturas coletivas foram eleitas, indicando uma taxa de vitória inferior a 1%. Além disso, há uma crescente cooptação dessas candidaturas por partidos políticos, como o PSOL, que tem sido o principal impulsionador dessas iniciativas, mas também uma aparente diminuição do apoio partidário a esses modelos.

Outro ponto crítico é a reprodução de padrões de exclusão, já que, apesar de enfatizarem pautas de diversidade, muitas candidaturas coletivas ainda são majoritariamente masculinas e brancas. Além disso, há casos de candidaturas coletivas alinhadas à extrema direita, como a de Valter Cantanhede (PSC), que vinculou sua campanha ao coletivo “Maranhão com Bolsonaro”, demonstrando que o modelo não está restrito a agendas progressistas.

Historicamente, práticas de governança coletiva não são novas no Brasil. Comunidades indígenas, por exemplo, têm tradições de tomada de decisão horizontal e consensual. Movimentos sociais, como o MST e o Movimento Negro, também pressionaram por maior inclusão e representatividade na política institucional desde os anos 1990. O mandato de Durval Ângelo (PT) em Minas Gerais, em 1994, é frequentemente citado como um dos primeiros exemplos de mandato coletivo no país, com uma estrutura democrática e participativa.

A criação do PSOL em 2004 e as Jornadas de Junho de 2013 foram marcos importantes para a difusão de práticas colaborativas e participativas na política. A Gabinetona, gestada em Belo Horizonte a partir de 2015, consolidou-se como um exemplo emblemático de mandato coletivo, focando em gênero, raça, direitos humanos e inclusão social.

No entanto, o potencial transformador desses mandatos é complexo. Embora promovam agendas progressistas e inclusivas, também podem ser cooptados por interesses conservadores. Além disso, a falta de regulamentação e oposição de setores tradicionais da política, como a extrema direita, representam obstáculos significativos. Apesar disso, os mandatos coletivos continuam a ser uma alternativa relevante para repensar a representação política, promovendo maior diversidade, participação e inclusão nos espaços de poder.

Penso que um pouco condição de complexidade se extraia a dúvida que a Autora suscita a fls. 42, quando considera “equivocado afirmar-se que esse é um modelo novo de governança de mandatos políticos, ou que o exercício descentralizado do poder político seja exclusividade daqueles mandatos que se pautam expressamente como coletivos ou compartilhados”.

Antes de me encaminhar para a finalização desta recensão, antecipo essa consideração como uma questão que ponho, associada, (será o caso, para a distinção que ela faz entre movimentação e movimentos sociais e que talvez requeira melhor explicação, especialmente para distinguir alcances progressistas e inclusivos, usando a sua linguagem, daqueles cooptados por interesses conservadores).

Mas, se ponho essa indagação, é porque, pessoalmente, em manifestação recente, cheguei a incluir o tema (mandatos coletivos) como uma novidade valiosa no processo eleitoral, respondendo a questão que a mim e a outros analistas colocara o Instituto Humanitas (Unisinos):

Nesse contexto, mudanças no sistema eleitoral devem priorizar as condições de exercício pleno da cidadania, com maior participação democrática. Contudo, quase na contramão do que menciono como novidades já identificadas no processo, as iniciativas regulamentadoras são centradas no formalismo e no modelo concentrador das estruturas funcionais fechadas para essas novidades. A preocupação é com o financiamento público, portanto, a criação de um fundo público para financiar campanhas eleitorais seja acompanhada de alteração no sistema eleitoral, prazos para desincompatibilização na disputa de cargos eletivos, cláusula de desempenho para o funcionamento parlamentar dos partidos, doações, proibição de coligações para eleições proporcionais. Muito pouco, quase nada, referências a mecanismos de democracia direta (mandatos coletivos).

https://www.ihu.unisinos.br/categorias/159-entrevistas/645286-eleicoes-de-2024-trazem-vitoria-do-centrao-uma-esquerda-em-reconstrucao-e-o-bolsonarismo-enfraquecido-algumas-analises

Devo dizer que a entrevista talvez tenha sido motivada por artigo que republiquei no mesmo sítio, depois de sua publicação original pelo Jornal brasil Popular DF, 14-10-2024, especificamente analisando o que de novidade as eleições municipais de 2024 trouxeram para a Política, dele extraindo o Instituto Humanitas – https://www.ihu.unisinos.br/644809-eleicoes-municipais-o-que-de-novidade-trazem-para-a-politica-artigo-de-jose-geraldo-de-sousa-junior – que “Apesar da dificuldades de aprendizagem para o exercício parlamentar desse instrumento que aproxima as bases sociais do sistema partidário e das repetidas mensagens de descontinuidade de sua regulamentação, há mais expectativa de que frustração voltada para a sua consolidação como modelo democrático”.

O artigo, um pouco longo, mas aqui resumido, analisa as eleições municipais de 2024, destacando novidades significativas no cenário político brasileiro, com ênfase nos mandatos coletivos e na diversidade representativa. Uma das principais inovações foi a participação de federações partidárias, que reuniram partidos com afinidades programáticas, como a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e a Federação PSOL Rede. Embora essas federações tenham eleito menos vereadores em comparação a 2020, o PT e a Rede aumentaram suas bancadas.

No destaque ao crescimento das candidaturas coletivas, anotei  280 registradas em 2024, sendo 54% lideradas por mulheres, 59% por negros e 19% por mulheres pretas. Essas candidaturas, embora ainda enfrentem desafios de regulamentação e aceitação, representam uma tentativa de democratizar a política, aproximando-a das bases sociais. O PT e o PSOL lideram nesse modelo, com 72 e 64 candidaturas coletivas, respectivamente.

A eleição também marcou avanços na representação de grupos historicamente marginalizados: indígenas elegeram sete prefeitos e 214 vereadores; quilombolas conquistaram 17 prefeituras e 334 cadeiras legislativas; e o número de vereadores negros (pretos e pardos) subiu para 26.789, representando 45,86% do total. Além disso, houve um recorde de pessoas LGBT+ eleitas (225), com aumento de 130% em relação a 2020.

O MST também se destacou, elegendo 133 candidatos ligados à luta pela Reforma Agrária, incluindo 21 prefeitos e 108 vereadores, em uma articulação que promoveu pautas como democratização da terra, produção de alimentos saudáveis e sustentabilidade.

Essas novidades indicam um entranhamento da diversidade e da participação popular na política, sugerindo uma transição da “consciência real” para a “consciência possível”, com potencial para radicalizar a democracia e ampliar a inclusão social.

Desse modo, aliás, o tema foi compreendido pela CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, basta ver o que foi registrado na Análise de Conjuntura Social apresentada ao episcopado logo após as eleições, não porque eu faça parte do Grupo de Análise, mas porque foi um consenso entre os seus membros, conforme texto, no qual o meu posicionamento foi anotado em referência – https://www.ihu.unisinos.br/644809-eleicoes-municipais-o-que-de-novidade-trazem-para-apolitica-artigo-de-jose-geraldo-de-sousa-junior.:

Uma novidade no último pleito foi a eleição dos chamados “Mandatos Coletivos”. Também conhecida como candidatura compartilhada, a candidatura coletiva acontece quando um grupo de pessoas se une para lançar um representante como candidato nas eleições para uma vaga na Câmara Municipal da cidade ou para o Congresso. As candidaturas coletivas são formadas por duas ou mais pessoas, mas apenas uma delas assume o cargo como titular. Caso sejam eleitos, os membros passam a ter um mandato coletivo, onde decidem coletivamente sobre propostas e votos no Congresso. O fato de ser um mandato coletivo é um acerto informal entre seus integrantes. Oficialmente, apenas uma pessoa é responsável pelo mandato. Nos mandatos compartilhados, os integrantes decidem em conjunto, mas sua decisão conta como apenas um voto, independentemente do número de participantes. As decisões são discutidas pelo grupo e levadas ao plenário pelo representante formal que assumiu o cargo. A novidade das candidaturas coletivas é que elas trazem a constatação de que, até os partidos de esquerda são muito pouco inclusivos, mesmo na participação de setoriais e de diretórios. Dentre os partidos com representação no Congresso, o Psol é o que mais tem candidatas mulheres, com 40%; o PT tem 36%, enquanto a maioria dos partidos de direita apenas cumpre o mínimo estabelecido pela legislação.

(Para consulta ao inteiro teor do documento de Análise de Conjuntura da CNBB, cf. em https://cnlb.org.br/wp-content/uploads/2024/11/Analise-Conjuntura-SOCIAL-CP-Novembro-2024.pdf).

A pesquisa destaca a Gabinetona como um exemplo de mandato coletivo que busca transformar a política tradicional, promovendo direitos humanos e cidadania em meio a um cenário institucional desafiador. Através de projetos de lei (PLs) e estratégias como audiências públicas e requerimentos de comissão, a Gabinetona disputou pautas como moradia, combate ao racismo, direitos territoriais e cultura, priorizando uma abordagem interseccional e participativa. Apesar dos entraves políticos que levaram ao arquivamento de propostas, a Gabinetona fortaleceu trincheiras de resistência, trazendo demandas das ruas para o parlamento e fiscalizando abusos de autoridades e empresas. Seu legado inclui a promoção de representação política mais democrática, plural e inclusiva, servindo como referência para mandatos coletivos no Brasil. A experiência expôs desigualdades e exclusão política, oferecendo estratégias para romper com o elitismo e o patrimonialismo da democracia brasileira. Ao desafiar o domínio histórico das elites, a Gabinetona evidenciou a urgência de repensar a representação política, propondo um modelo que transforma espaços de poder em ambientes mais diversos e participativos, alinhados aos compromissos de direitos humanos.

 







Direitos Humanos em Matéria Prisional no Brasil, Peru e Venezuela: Advocacy e Incidências dos Movimentos Sociais Perante a Corte IDH

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Roseli Cândido. Direitos Humanos em Matéria Prisional no Brasil, Peru e Venezuela: Advocacy e Incidências dos Movimentos Sociais Perante a Corte IDH. Dissertação de mestrado defendida e aprovada no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania (UnB), Brasília, 2025, 107 fls.

 

Integrei a banca examinadora formada pelas professoras Fernanda Natasha Bravo Cruz, Orientadora e Valdirene Daufemback, membro externo. Valdirene foi Ouvidora Nacional de Serviços Penais e Diretora de Políticas Penitenciárias da Secretaria Nacional de Políticas Penais vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública; também Perita do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e integra o Laboratório de Gestão de Políticas Penais do Departamento de Gestão de Políticas Públicas da UnB (ao qual também se vincula a professora orientadora) e é Coordenadora Geral do Programa Fazendo Justiça, uma parceria do Conselho Nacional de Justiça com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.

A defesa se faz num momento que me pareceu oportuno, conforme artigo que acabei de publicar na Coluna O Direito Achado na Rua, no Jornal Brasil Popular – https://brasilpopular.com/a-importancia-e-a-urgencia-de-o-brasil-ter-protagonismo-no-sistema-interamericano-de-direitos-humanos/.

A oportunidade vem, eu o disse na abertura do artigo, do fato de estar na mesa do Presidente da República para avaliação, já com candidaturas escrutinadas pelos ministros dos Direitos Humanos, da Advocacia Geral da União e das Relações Exteriores (MRE), nomes para serem indicados a uma das vagas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que estarão em disputa na próxima Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Por isso, eu continuei no artigo, mais que nunca se faz necessária a qualificação da representação do Brasil na CIDH, não só pela densidade da agenda complexa e incidente em vários campos que afetam o país, violência, passando pelos sistemas de garantia de direitos de povos originários e tradicionais, situação carcerária, liberdade de expressão e de consciência, até alcançar o campo crítico da educação e de garantia da liberdade de ensino e de cátedra; mas com alcance sistêmico, desde que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), tem como objetivo promover e proteger os direitos humanos nas Américas.

Ali como que ensaiei sugerir um perfil apto a potencializar o desempenho de um membro plenipotenciário na CIDH, apto a conferir os desafios que se colocam para um sistema de proteção aos direitos humanos, nacional e internacionalmente: “Certamente, entre os nomes colocados à avaliação do Presidente da República, todos e todas devem caber no desenho de um perfil ao mesmo tempo acadêmico apto à compreensão paradigmática de temas e de pressupostos epistemológicos compreensivos. Institucionalmente experientes para operar o trânsito entre políticas glocais, simultaneamente locais e globais, nos seus estandares e protocolos (pense-se nos protocolos em construção nos países das regiões para mediar projetos de desenvolvimento que devam ser submetidos a consultas livres, informadas e autônomas, quando se trate de expectativas de caráter econômico em face de direitos de povos originários, tradicionais ou tribais (Convenção 169 da OIT). Internacionalmente reconhecidos para o diálogo intersistêmico entre pretensões de alta densidade política, sensíveis aos níveis correntes de dissensos inclusive ideológicos”.

Claro que nesse perfil cabe necessariamente, na atualidade, a disposição resiliente para concertar parcerias com organizações da sociedade civil, como ação educadora para construir políticas formadoras e garantes de direitos e de melhoria do tratamento penal, educação nas prisões e na execução reabilitadora da função prisional.

É nessa disposição que se dá a incidência dos movimentos sociais perante as cortes internacionais de direitos humanos, notadamente pelas práticas de advocacy e do exercício de litigância estratégica para a proteção e a defesa de direitos humanos. Esse o tema da dissertação objeto deste Lido para Você.

Com efeito, a dissertação que acaba de ser defendida e aprovada no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da UnB (CEAM), em bem elaborado trabalho de autoria de Roseli Cândido, trata desse tema. Conforme seu resumo:

Esta dissertação analisa as práticas de advocacy desenvolvidas pelos movimentos sociais perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em defesa dos direitos humanos no contexto prisional, com foco no Brasil, Peru e Venezuela. O estudo é fundamentado na Teoria Crítica dos Direitos Humanos e examina as formas de organização das redes transnacionais de advocacy desses movimentos sociais, que atuam além das fronteiras nacionais, promovendo ações que resultam em mudanças com o efeito bumerangue: deslocando-se do local ao transnacional e retornando ao local. Essa dinâmica foi observada por meio da análise das práticas utilizadas para a denúncia e o acompanhamento de casos de violação de direitos humanos no contexto prisional nos três países. A perspectiva interdisciplinar desta pesquisa é fundamentada pela Teoria Crítica dos Direitos Humanos e considera ainda os estudos da sociologia política sobre redes de movimentos sociais e redes transnacionais de advocacy. Na análise, foram revisados documentos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), como relatórios e informes da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), além das recomendações e sentenças da Corte IDH. Em especial, a análise das práticas de advocacy adotadas pelas ONGs foi realizada por meio de entrevistas em profundidade, com entrevistados indicados pelas organizações da sociedade civil estudadas: Justiça Global (caso brasileiro), Centro de Promoción y Defensa de los Derechos Sexuales y Reprodutivos (caso peruano) e Una Ventana a la Libertad (caso venezuelano). Foi realizado o estudo de casos múltiplos. Para maior fluidez do estudo e análise comparada, foram escolhidos casos de três países diferentes: Caso Complexo Penitenciário de Curado (Brasil), Caso Azul Rojas Marín (Peru) e Caso do Centro Penitenciário da Região da Capital Yare I e Yare II (Venezuela), todos denunciados por movimentos sociais. Observou-se que as organizações peticionárias eram especialistas nas áreas dos direitos defendidos em cada caso e se articularam com ONGs locais e, no caso brasileiro e peruano, também com ONGs estrangeiras, para que a denúncia apresentasse a consistência necessária e alcançasse o objetivo pretendido: mobilizar o SIDH e fazer com que a Corte IDH apreciasse os casos e determinasse que os Estados transgressores efetuassem as reparações das violações perpetradas. As recomendações foram cumpridas de forma parcial pelo Brasil e Peru. No caso venezuelano, não houve resposta do Estado, mas, assim como os outros dois, o caso alcançou repercussão internacional por meio da denúncia e das decisões da Corte IDH.

O texto da dissertação, conforme explicita a Autora, está estruturado em cinco capítulos. Em seguida à introdução, com a discussão da importância da temática, da sua relevância e dos motivos para a escolha do estudo, um segundo capítulo, trata da situação de sistemas prisionais da América Latina, especificamente do Brasil, Peru e Venezuela. A análise procura demonstrar como ocorreu a transição para o sistema punitivo baseado na privação de liberdade, até sua deterioração atualmente.

O terceiro capítulo aborda os movimentos sociais, sua correlação com os direitos humanos, o processo de formação das redes e as práticas de advocacy na arena transnacional. O quarto capítulo apresenta a metodologia adotada para a elaboração do estudo, os métodos utilizados para a escolha dos casos, para a coleta de dados e para a análise e interpretação dos resultados obtidos por meio das entrevistas em profundidade.

O quinto capítulo mostra os resultados da pesquisa, com o estudo pormenorizado dos casos do Brasil, Peru e Venezuela, a interpretação e análise de conteúdo das entrevistas, a identificação das práticas de advocacy adotadas por cada organização da sociedade civil para incidência perante a Corte IDH, o processo de formação de redes de movimentos sociais e, em seguida, apresentam-se as considerações finais da investigação.

Nessas considerações a Autora sustenta ter a pesquisa cumprido seu propósito de originalidade ao analisar a problemática do sistema prisional latino-americano por meio de uma abordagem interdisciplinar, que não se limitou a examinar as falhas do sistema ou a questões relacionadas ao direito e ao controle de convencionalidade (quando decisões de organismos internacionais são incorporadas ao direito interno).

Para a Autora:

A maior parte da pesquisa foi dedicada a compreender o trabalho das organizações da sociedade civil na busca pela garantia dos direitos da população carcerária historicamente marginalizada. Quando esses direitos não são efetivados pelos Estados nacionais, as ONGs se articulam para promover o debate internacional, pressionando os governos para que tais direitos sejam implementados, gerando o efeito que a literatura denomina de padrão bumerangue.

Os objetivos foram alcançados, uma vez que foi possível identificar como as ONGs se articularam para construir alianças e fundamentar de forma sólida os argumentos que levaram o SIDH a receber as denúncias e a Corte IDH a julgar os casos. Foram apresentados os resultados e demonstrado como as ONGs monitoram os casos, mantendo a Corte IDH informada sobre as ações dos Estados. Da mesma forma, o estudo de casos múltiplos possibilitou a aprendizagem sobre as situações de três Estados diferentes, que, embora compartilhem características semelhantes no que tange à negligência na efetivação dos direitos humanos de pessoas privadas de liberdade, apresentam níveis distintos de participação política democrática, formulação de políticas públicas e aprovação de leis humanísticas. Observou-se que, apesar da enorme população carcerária, o Brasil está mais avançado do que os demais nas respostas ao caso do complexo curado, enquanto a Venezuela apresenta o cenário mais crítico.

Por fim, permanece em aberto para pesquisas futuras a questão de saber se, ao longo dos anos, haverá uma melhor atuação dos diversos atores institucionais sobre as violações denunciadas pelas ONGs e se os referenciais internacionais em direitos humanos serão respeitados de forma mais consistente na região latino-americana.

Embora não figure na bibliografia da dissertação, penso que os resultados alcançados por Roseli Cândido, coincidem no que toca à incidência dos movimentos sociais, percebidos na dissertação no sentido protagonista que lhe atribui O Direito Achado na Rua, cuja concepção e prática são adotados pela Autora, tal como orienta Raquel Yrigoyen Fajardo, advogada e especialista em direitos humanos peruana, autora do livro “Litigio Estratégico en Derechos Humanos” (Edição: 1ª ed. Lima-Peru: Editora: Instituto de Defensa Legal, 2005, ISBN: 9972-623-09-5).

O livro aborda a estratégia de litigio em direitos humanos, apresentando uma abordagem prática e teórica para advogados, ativistas e estudantes de direito que trabalham na área de direitos humanos.

A autora, que dirige o Instituto Internacional Derecho y Sociedad, aliás, parceiro do PPGDH em programas de formação e de intercâmbio, compartilha sua experiência como advogada de direitos humanos, apresentando casos concretos e estratégias de litigio que podem ser aplicadas em diferentes contextos. Ela faz do livro uma ferramenta valiosa para qualquer pessoa que trabalhe na área de direitos humanos e busque uma abordagem estratégica e eficaz para litigio.

Também coincide, ainda que não citada (na sabatina a Autora afirmou conhecer o trabalho), por Luciana Garcia, também advogada e especialista em litigio estratégico brasileira. Luciana Garcia é autora do livro “Litigio Estratégico: Uma Abordagem Prática para Advogados e Activistas” (2018), que é uma referência importante para advogados e ativistas que trabalham com direitos humanos e justiça social.

O livro aborda a teoria e a prática do litigio estratégico, apresentando casos concretos e estratégias de litigio que podem ser aplicadas em diferentes contextos. A autora também destaca a importância da articulação entre advogados, ativistas e comunidades afetadas para alcançar resultados eficazes.

Acresce que Luciana Garcia também é coordenadora do curso de Litigio Estratégico da Escola de Direitos Humanos e Cidadania (EDHC), que é uma organização não governamental que busca promover a educação em direitos humanos e justiça social. E, além disso, Luciana Garcia é membro da Rede de Litigio Estratégico (RLE), que é uma rede de advogados e ativistas que trabalham com direitos humanos e justiça social em diferentes partes do Brasil.

A atuação de Luciana Garcia no campo do litigio estratégico é amplamente reconhecida e respeitada no Brasil e em outros países. Ela é considerada uma referência importante para advogados e ativistas que buscam promover a justiça social e os direitos humanos.

Luciana Garcia se destacou em vários casos importantes na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), não necessariamente inscritos na atuação incidente sobre sistemas prisionais, mas valiosos para configurar o arcabouço teórico-prático do modelo de incidência estudado pela Autora da dissertação:

– Caso Maria Joel da Costa: Este caso envolveu uma defensora de direitos humanos protegida pelo Estado brasileiro. Luciana Garcia trabalhou neste caso, que foi citado em um estudo sobre as relações entre o Poder Executivo e o sistema de justiça ¹.

– Caso Sétimo Garibaldi versus Brasil: Outro caso em que Luciana Garcia se destacou, que também foi mencionado no mesmo estudo ¹.

– Casos de graves violações de direitos humanos: Luciana Garcia também trabalhou em casos que envolviam graves violações de direitos humanos, incluindo a relação entre o Poder Executivo, o Poder Judiciário e o Ministério Público.

Tal como Roseli, Luciana aproveitou sua experiência para coligir importantes achados que puderam ser por ela ser sistematizados em seus estudos avançados no doutoramento que realizou na UnB, sobre o tema, sob a orientação da professora Eneá de Stutz e Almeida, conforme http://repositorio2.unb.br/jspui/handle/10482/23927:

Referência:     GARCIA, Luciana Silva. “Eles estão surdos”: relações entre o Poder Executivo e o sistema de justiça sobre graves violações de Direitos Humanos. 2017. 449 f., il. Tese (Doutorado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.

Resumo:          A tese tem como ponto central a análise da relação entre o Poder Executivo e o Sistema de Justiça sobre graves violações de Direitos Humanos e procura responder à seguinte pergunta: como se dá a relação entre o Poder Executivo, o Poder Judiciário e o Ministério Público quando há graves violações de direitos que tais instituições são responsáveis por proteger as vítimas, reparar e/ou restaurar direitos, dentro de suas competências e atribuições? Por que a relação ocorre da forma descrita? Foram consideradas as realidades de graves violações de Direitos Humanos relacionadas ao Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos e a casos contra o Estado brasileiro em trâmite no Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. A metodologia utilizada para responder à pergunta foi a pesquisa qualitativa, com a utilização das estratégias de estudo de caso e teorização fundamentada nos dados. O estudo foi realizado sobre o caso Maria Joel da Costa, defensora de Direitos Humanos protegida pelo Estado brasileiro, e o caso Sétimo Garibaldi versus Brasil, com sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A partir desses casos, foram construídas unidades de análise para analisar como se dá e por que se dá da forma descrita a relação entre Poder Executivo e Sistema de Justiça. Ao final, proponho elementos para um conceito de diálogo entre poderes que considere a centralidade da vítima e a importância da participação social para enfrentamento a graves violações de Direitos Humanos.

 

Para a Autora, “a maior parte da pesquisa foi dedicada a compreender o trabalho das organizações da sociedade civil na busca pela garantia dos direitos da população carcerária historicamente marginalizada. Quando esses direitos não são efetivados pelos Estados nacionais, as ONGs se articulam para promover o debate internacional, pressionando os governos para que tais direitos sejam implementados, gerando o efeito que a literatura denomina de padrão bumerangue”.

Com efeito, nas considerações finais ela afirma convicta:

Os objetivos foram alcançados, uma vez que foi possível identificar como as ONGs se articularam para construir alianças e fundamentar de forma sólida os argumentos que levaram o SIDH a receber as denúncias e a Corte IDH a julgar os casos. Foram apresentados os resultados e demonstrado como as ONGs monitoram os casos, mantendo a Corte IDH informada sobre as ações dos Estados. Da mesma forma, o estudo de casos múltiplos possibilitou a aprendizagem sobre as situações de três Estados diferentes, que, embora compartilhem características semelhantes no que tange à negligência na efetivação dos direitos humanos de pessoas privadas de liberdade, apresentam níveis distintos de participação política democrática, formulação de políticas públicas e aprovação de leis humanísticas. Observou-se que, apesar da enorme população carcerária, o Brasil está mais avançado do que os demais nas respostas ao caso do complexo curado, enquanto a Venezuela apresenta o cenário mais crítico.

Por fim, permanece em aberto para pesquisas futuras a questão de saber se, ao longo dos anos, haverá uma melhor atuação dos diversos atores institucionais sobre as violações denunciadas pelas ONGs e se os referenciais internacionais em direitos humanos serão respeitados de forma mais consistente na região latino-americana.

Aí é se difundiu o que na dissertação Roseli denomina “Padrão Bumerangue” é um conceito que deriva do litigio estratégico em direitos humanos e se refere a uma estratégia de advocacy que busca influenciar a política pública e a tomada de decisões em nível nacional por meio da mobilização de pressão internacional.

Aliás, o termo “Bumerangue” foi utilizado por Luciana García, em seu livro “Litigio Estratégico em Direitos Humanos” (2018), com a ideia central de que as organizações de direitos humanos e os ativistas possam utilizar mecanismos internacionais de proteção dos direitos humanos, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ou o Comitê de Direitos Humanos da ONU, para pressionar os governos nacionais a cumprir com suas obrigações em matéria de direitos humanos.

Padrão Bumerangue é uma estratégia poderosa para promover a proteção dos direitos humanos em nível nacional, pois permite que as organizações de direitos humanos e os ativistas mobilizem pressão internacional para influenciar a política pública e a tomada de decisões em nível nacional.

Um vetor que está presente no trabalho de Roseli sobre valorizar etapas que amplificam sua incidência estratégica, na medida em que amplia a possibilidade de identificação de violações de direitos humanos em nível nacional; busca soluções em nível nacional, por meio de processos judiciais ou administrativos, para inibir tais violações; abre caminhos para o recurso aos sistemas internacionais de proteção e leva à utilização da pressão internacional gerada pelo mecanismo internacional para influenciar a política pública e a tomada de decisões em nível nacional.

Em suma, tal como sustenta a Autora na dissertação, o Padrão Bumerangue é uma estratégia poderosa para promover a proteção dos direitos humanos em nível nacional, pois permite que as organizações de direitos humanos e os ativistas mobilizem pressão internacional para influenciar a política pública e a tomada de decisões em nível nacional.

 




































Direito e a Colonialidade da propriedade: uma Análise Interseccional da legislação de Acesso à Terra Urbana no Brasil

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Sabrina Durigon Marques. Direito e a Colonialidade da propriedade: uma Análise Interseccional da legislação de Acesso à Terra Urbana no Brasil. Tese defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, 2025, 153 fls.

 

A apresentação e defesa da Tese revê como banca, além de mim, orientador e da professora Paula Freire Santoro – FAU/USP, Coorientadora, as professoras Lívia Gimenes Dias da Fonseca Universidade de Brasília – UnB, Adriana Nogueira Vieira Lima, Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS; Cláudia Acosta, Fundação Getúlio Vargas – FGV  e Eneida Vinhaes Bello Dultra, assessora da Câmara dos Deputados, Doutora em Direito ela UnB, na qualidade de Suplente.

A síntese do trabalho está no resumo: “A partir de uma análise histórica da legislação fundiária brasileira, procura-se compreender em que medida o Direito e as leis têm responsabilidade pelo fato de as mulheres serem menos proprietárias de imóveis que os homens. A pesquisa busca respostas para a seguinte questão: quais são os motivos que fazem com que a mulher tenha menos propriedade de imóveis que os homens? O resgate histórico é conjugado com uma análise interseccional envolvendo classe, raça e gênero, a fim de identificar os elementos que contribuem para que a propriedade da terra urbana ainda hoje esteja concentrada em mãos masculinas. Conjuga-se a isso uma perspectiva crítica e decolonial do Direito, afastando sua suposta neutralidade, que serve apenas para privilégio de alguns. Para esta análise foi feita uma avaliação histórica da legislação fundiária no Brasil, utilizando a lente interseccional que considera raça, classe e gênero, até culminar no Programa Minha Casa, Minha Vida, principal política pública que previu o benefício feminino para contratação e titulação de imóvel. A pesquisa avalia os limites desta política, que tem a propriedade como saída para o déficit habitacional, mas que muitas vezes acaba por causar o endividamento das mulheres, que sofrem mais com o desemprego e estão mais sobrecarregadas com as atividades de cuidado e o trabalho reprodutivo”.

E o desenvolvimento da tese segue um capitulado que indica o conteúdo do trabalho, do modo como o indica a Autora:

O primeiro capítulo traz os dados sobre déficit habitacional feminino, trata da importância da propriedade para a garantia do direito à moradia, mesmo defendendo que ele pode e deve ser garantido também por meio da posse, da locação e de outros mecanismos disponíveis. Nesse passo, a propriedade é o local onde se desenvolve a reprodução da vida, cuja principal responsável pelas atividades de cuidado é a mulher, e, justamente por ser uma atividade reprodutiva e, em geral, não remunerada, é também um óbice para que a mulher consiga se tornar proprietária. Por fim, trato da importância do registro do imóvel em nome da mulher. 

O segundo capítulo traz uma perspectiva da propriedade enquanto herança colonial, considerando que foi esse o modelo imposto ao Brasil colonizado, e que foi reproduzido até os dias atuais como principal política de moradia. Atrelada a isso está a reivindicação da propriedade pelas mulheres que moram em favelas, participam de movimentos sociais e entendem a propriedade como a segurança e a solução para o fim das constantes remoções e despejos. Por fim, o capítulo traz uma análise da interseccionalidade a partir das três opressões que se conectam, classe, gênero e raça, e discorre sobre a intersecção destes elementos como fator que colabora para a situação de vulnerabilização da mulher.

No terceiro capítulo faço uma análise da evolução normativa desde as Sesmarias em Portugal até os dias de hoje e analiso as concessões que vão sendo permitidas às mulheres, sempre buscando explicação para a disparidade na garantia do direito à propriedade entre mulheres e homens, considerando classe, raça e gênero.

Há uma ideia de que ao longo do processo histórico os direitos vão sendo adquiridos com a consequente evolução e ampliação de conquistas, contudo, tratase de uma falsa premissa, pois o que a história demonstra é que avançamos ou retrocedemos conforme o contexto sociopolítico de cada período. Em vários momentos da história as mulheres exerceram poder político importante (houve épocas em que o sangue era mais importante que o sexo.  Com avanços e recuos, a história tem meandros que estão sempre a ser desvendados, especialmente se considerarmos que o positivismo responsável pelos registros estava contaminado de caráter patriarcal, não era neutro. Por isso, para que se possa revisitar a legislação e analisar se ela foi a responsável por alijar as mulheres do direito de propriedade, é preciso utilizar outras lentes, como a lente feminista, que vai questionar o positivismo e a suposta neutralidade em que foi concebido, a fim de se refutar os estereótipos.

Para compreender o papel da legislação no histórico da propriedade no Brasil é preciso resgatar, desde sua responsabilidade pelas capitanias hereditárias e sesmarias até as formas atuais de aquisição da propriedade. Não se trata de pesquisa que se propõe a resgatar todo processo histórico de colonização do Brasil, mas que se detém à leitura e à análise da legislação referente à propriedade e aos direitos das mulheres a fim de avaliar se, em algum momento, houve a intencionalidade expressa ou não de destinar a propriedade de terras exclusivamente aos homens. Contudo, sabe-se que a produção normativa não pode ser afastada do Estado patriarcal, de forma que a construção do Direito e das leis que regem essas relações está diretamente relacionada ao caráter do Estado. 

O quarto e último capítulo analisa como as demandas femininas foram incorporadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Faço então uma análise do processo legislativo que incorporou alterações à Medida Provisória, e avaliando quais pautas foram absorvidas e se foram suficientes. Muitas mulheres que são beneficiárias do programa acabam perdendo seus imóveis em razão do endividamento que sofrem. Por fim, trato das políticas públicas interseccionais, ressaltando pontos de interesse que precisam ser observados.

O Programa Minha Casa, Minha Vida foi a principal política pública de subsídio de imóveis de caráter nacional que reconheceu a vulnerabilidade da mulher e garantiu-lhe especificamente prioridade em seu acesso.

Analisar a legislação com as lentes feministas interseccionais ajuda a responder os motivos do distanciamento entre a igualdade formal entre mulheres e homens garantidas na Constituição Federal de 1988 e a desigualdade de fato na posse e propriedade de imóveis no Brasil.

Se o déficit habitacional brasileiro é feminino e predomina nas áreas mais vulnerabilizadas das cidades, então as políticas habitacionais precisam privilegiar as mulheres, para que elas não sejam mais uma vez vitimizadas em razão dessa ausência.

Trata-se de pesquisa sociojurídica, que perpassa pela análise do Direito, a partir de uma perspectiva sociológica, com base empírica e que não o aparta de seu contexto social. A pesquisa se utiliza do método de abordagem dedutivo, utilizando-se de procedimento histórico para análise da legislação. Com o procedimento histórico é possível analisar fatos pretéritos e perceber sua influência na sociedade atual, a partir de mudanças temporais ocorridas ao longo do tempo. 

É uma pesquisa que ousou navegar pelo privatismo do direito civil, de tratamento individualista da propriedade até o direito urbanístico, de caráter publicista, que reconhece na propriedade a função coletivizante e social que ela deve cumprir para o bem-estar comum.

Desenvolvida com a pertinência de uma interpretação nutrida pelo lugar estratégico que a pesquisadora estabeleceu tanto teórica quanto empiricamente nesse campo, a tese traz a originalidade de uma perspectiva crítica e decolonial do Direito para a análise da legislação fundiária no Brasil, utilizando a lente interseccional que considera raça, classe e gênero, de modo a afirmar feminino como sujeito da contratação e titulação de imóvel, nos programas públicos de acesso à terra urbana no Brasil.

Com efeito, conforme as conclusões do trabalho:

As lentes da interseccionalidade devem ser usadas para identificar e compreender as diferenças, a fim de que não se tornem desigualdades sociais, por isso é crucial admitir a relação intrínseca entre raça, classe e gênero, como três pilares geradores de vulnerabilidades e opressões. E com isso se atesta que tal método não fere a imparcialidade, pelo contrário, reconhece que a parcialidade está presente na construção de cidades e de políticas públicas, que são impregnadas do ponto de vista individual de seus gestores, pois a forma como vemos o mundo conforma o nosso ser e a nossa percepção do todo, e por isso é imperioso que as destinatárias da política sejam ouvidas para sua formulação.

A reivindicação da propriedade como principal mecanismo para assegurar o direito à moradia decorre de uma perspectiva colonial, racializada e eurocêntrica, que introjetou a lógica mercadológica na qual prevalece o valor de uso e não de troca com relação à terra. E a principal política pública de moradia no Brasil é o Programa Minha Casa, Minha Vida, que assegura esse direito por meio da propriedade. A despeito disso, e mesmo que se defenda que as políticas devem ser adequadas aos perfis e às necessidades de cada grupo, a reivindicação da propriedade deve ser considerada legítima, por todo imaginário que ronda o espectro dessa ideia, pela segurança que ela pode trazer ou pelo sonho que almeja ser alcançado. 

Ocorre que, ao mesmo tempo em que o PMCMV permite alcançar “o sonho da casa própria”, muitas vezes é o caminho para o endividamento das mulheres, majorando a sobrecarga de trabalho e podendo até causar o despejo e a perda da moradia por falta de pagamento. 

O endividamento das mulheres é um fato que ocorre por dívidas relacionadas ao financiamento habitacional, ao alto custo do aluguel, mas também das atividades relativas ao trabalho reprodutivo realizado dentro do ambiente doméstico. O reconhecimento da dívida como mecanismo colonial de controle e dominação das mulheres não pode ser visto apenas como um problema individualizado, mas como estratégia do capital para geração de mais lucros, por isso se reforça a necessidade de que as políticas públicas tenham base concreta e lastro nas demandas e reivindicações sociais das mulheres beneficiárias.

Há uma relevante ambivalência entre a importância da titularidade da mulher, que assegura direitos e o reforço a papeis de gênero, que podem ampliar a sobrecarga do trabalho reprodutivo. Não basta prever a prioridade de registro em nome da mulher, se ela está como principal responsável pelas atividades de cuidado, quem fará o registro, em geral, é o homem. Conforme demonstrado na pesquisa de Monteiro (2016), muitas mulheres desconhecem a normativa do programa que as beneficia, e julgam que a sua propriedade está em nome do marido porque foi ele que cumpriu a tarefa burocrática de ir ao cartório. Nesse passo, é preciso pensar em campanhas elucidativas sobre a as prioridades tratadas em lei, é fundamental que as beneficiárias conheçam seus direitos, as mulheres não podem ficar à mercê de sua situação conjugal para que possam usufruir de seu direito de acesso à terra.

Não é possível pensar em políticas que privilegiem a titulação feminina sem considerar que as mulheres estão inseridas em relações patriarcais e que fazem parte da classe trabalhadora. A pobreza é feminina e negra, e isso deve ser considerado em todas as políticas com esse viés. 

No Brasil mulheres e homens têm direitos iguais sobre a propriedade em um relacionamento, filhos e filhas têm direitos iguais de herança e cônjuges sobreviventes têm direitos iguais, independentemente do gênero. No entanto, essas proteções foram apenas introduzidas com o novo Código Civil de 2002. Antes disso, vigia o Código Civil de 1916, que afirmava que o marido era o chefe da família, e a esposa deveria colaborar para o exercício dessa função. Isso permitia que os homens administrassem os bens conjuntos. Pode-se verificar que as influências do período colonial estiveram e ainda estão presentes nos países colonizados, mesmo após sua independência.

O Direito assegura a manutenção das relações de gênero, definindo estatutos, sancionando papeis e atribuindo caráter de consenso a determinados valores e, por fim, valida pela aceitação da supremacia das leis e a manutenção de privilégios. Nesse sentido, o Direito incorpora as definições socialmente aceitas sobre quais seriam os comportamentos da mulher, do homem, do pai, da mãe, pois a sua própria construção está atrelada às relações que forjam esses papeis, aproveitando-se de sua suposta neutralidade para seguir referendando o modelo patriarcal já estruturado.  

As marcas do patriarcado nem sempre se revelam com nitidez, porém são indeléveis, e para superá-las não basta revogar normas sem superar paradigmas. Para despatriarcalizar, portanto, é imprescindível democratizar, transformar as instituições a fim de se alcançar a igualdade de gênero e raça, pois assim é provável que tais distorções sejam dirimidas para a efetivação dos direitos das mulheres.

 

A tese, aprovada com o relevo que a Banca reconhece confirma a qualificada capacidade de análise que a Autora vem demonstrando, não apenas no campo de sua expertise como interprete dos fundamentos que balizam o direito à cidade mas no ativismo que a inclui entre os que dão organicidade a esse campo (âmbito de sua atuação no IBDU – Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico).

Não por outra razão, o Grupo de Análise de Conjuntura Social que serve à CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), focalizando na moradia o tema de sua análise oferecida aos bispos (o episcopado brasileiro é hoje o maior do mundo), tenha buscado, também em Sabrina, fonte de fundamentação para localizar em seu texto, o entendimento hoje, sobre o que poderia ser tomado como um balanço da política de moradia no Brasil nos últimos 20 anos, emprestando dela uma síntese levada para a redação do texto.

Fala pelo reconhecimento que os redatores atribuem a essa contribuição de Sabrina, o modo como ela está credenciada no documento, a teor de sua nota 24: “Sabrina Durigon Marques é mestra em Direito e Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Doutoranda em Direito na Universidade de Brasília. Integrante do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua (DAnR). Professora universitária é Conselheira regional no Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU). Autora do livro Direito à Moradia, da coleção Para Entender Direito. São Paulo: Estúdios Editores. Com, 2015. Coautora e coorganizadora de O Direito Achado na Rua, vol. 9 – Introdução Crítica ao Direito Urbanístico. Brasília: Editora UnB, 2019. Para acesso livre a edição digital de O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito Urbanístico: https://livros.unb.br/index.php/portal/catalog/book/17. Relevo para a Parte V – Retratos da produção social do Direito Urbanístico e Carta Mundial pelo Direito à Cidade” (para o contexto conferir em JUSTIÇA E MORADIA: Uma Análise de Conjuntura (Grupo de Análise de Conjuntura da CNBB – Padre Thierry Linard, fevereiro de 2025).

A referência a Sabrina no documento de Análise de Conjuntura permitiu estabelecer duas anotações singulares que de certo modo se ligam à sua tese. A primeira é o dar-se conta da relevância dos achados nesse tema, das contribuições que formam parte substantiva da fortuna crítica do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua. Além de Sabrina, também é referida a enorme contribuição da professora Adriana Nogueira Vieira Lima e de outros trabalhos coordenados por esse Grupo de Pesquisa.

A conferir, conforme as notas 32 e 33, do Documento de Análise de Conjuntura.  Nota 32 LIMA, Adriana Nogueira Vieira; IVO, Any Brito Leal; MOURAD, Laila Nazem; REIS, Lysie; VALVERDE, Thaianna de Souza. Formas Periféricas de Morar: Narrativas, Resistências e Insurgências. Link: https://doi.org/10.25247/2447-861X.2023.n259.p161-171; a nota 33 SANTOS, Elisabete, AFONSO, Roseli de Fátima [et al]. Atlas sobre o Direito de Morar em Salvador. Salvador: UFBA, Escola de Administração, CIAGS: Faculdade 2 de julho, 2012. Ver prefácio de José Geraldo de Sousa Junior e Capítulo VI – Acesso à Justiça e Segurança pelos Sem-Teto. Ver também Centro de Estudos e Ação Social – CEAS: O povo quer paz e justiça! Basta de violência! Link: https://ceas.com.br/o-povo-quer-paz-e-justica-basta-de-violencia/ Acesso em 06/02/2025.

Ainda sobre Adriana, o que ela pontua e que se referencia na nota 27, sobre salientar, no que concerne às investigações referentes à realidade socioeconômica das áreas urbanas “periféricas”,  enquanto essas se caracterizarem por apresentar bases organizacionais próprias, uma vez que foram fundadas, em grande parte dos casos, à margem das atividades e parâmetros estatais. Mediante ao elencado, nota-se que não só o caráter singular desses territórios, mas também sua denominação e visibilidade. De Adriana ver Do Direito Autoconstruído ao Direito à Cidade: porosidades, conflitos e insurgências em Saramandaia. Salvador: EDUFBA, 2019. O livro, registre-se, deriva de tese de doutorado  Prêmio CAPES de Tese em 2017 na área de Arquitetura, Urbanismo e Design.

A segunda observação singular é também dar-se conta não ser possível pensar em moradia sem considerar a destacada a participação da mulher e a luta pela moradia, considerando que o que as mobilizam não é apenas a necessidade da casa, na atuação diária, mas é o seu engajamento na política para se perceberem como sujeitos políticos, sujeitos de direito, pois, ao fazer política “elas mudam as relações de gênero, transformam a experiência individual e privada e se descobrem sujeitos da sua própria vida – e cada experiência particular passa a ser um exemplo, uma fonte de inspiração para outras mulheres” (SANTOS, Elisabete, AFONSO, Roseli de Fátima [et al]. Atlas sobre o Direito de Morar em Salvador. Salvador: UFBA, Escola de Administração, CIAGS: Faculdade 2 de julho, 2012. Ver prefácio de José Geraldo de Sousa Junior e Capítulo VI – Acesso à Justiça e Segurança pelos Sem-Teto. Ver também Centro de Estudos e Ação Social – CEAS: O povo quer paz e justiça! Basta de violência! Link: https://ceas.com.br/o-povo-quer-paz-e-justica-basta-de-violencia/ Acesso em 06/02/2025).

Esse ponto foi posto em relevo na Análise de Conjuntura da CNBB – Justiça e Moradia, na qual também se alude a artigo de Maiara Auck, Direito à Moradia para as Mulheres sob a Ótica da Autonomia: Atuação e Conquistas dos Movimentos Sociais, sustentando que a moradia para as mulheres significa fortalecimento da sua autonomia (AUCK, Maiara. O Direito Achado na Rua, vol. 9 – Introdução Crítica ao Direito Urbanístico. Brasília: Editora UnB, 2019. Link: https://livros.unb.br/index.php/portal/catalog/book/17).

Por tudo isso, ler a tese de Sabrina Durigon Marques vale por confirmar a consistência de construção teórica e poder partilhar de fundamentos tão bem postos pela Autora, pela força de sua capacidade teórica e de elaborar conceitos e de sua incidência política em questões tão interpelantes a partir de um social exigente e ativo.

 

 

 

|Foto Valter Campanato

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.55

 

  





















Lido para Você: A Governamentalidade Comunitária Extrativista no Processo Constitucional Brasileiro e a (Des)Construção do Ideal de Gestão Popular

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Sabrina Cassol. A Governamentalidade Comunitária Extrativista no Processo Constitucional Brasileiro e a (Des)Construção do Ideal de Gestão Popular. Tese defendida e aprovada no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília. Brasília, janeiro de 2025, 219 fls.

A Tese passou pelo crivo dos Professores Alexandre Bernardino Costa, Orientador, da FD/UnB, Presidente, Raimundo Alves Neto, Examinador Externo – Ufac, Vinicius Silva Lemos, Examinador Externo – Ufac, e por mim.

Seu Resumo:

No final do século passado, mais precisamente na década de 1980, o Brasil teve um fato social conflituoso e complexo no Norte do país, o qual ganhou maior expressão e notoriedade, o que fez aumentar a resistência aos conflitos no campo/floresta, a criação das reservas extrativistas pelo Poder Constituinte. Sabe-se que, na Amazônia Brasileira, os conflitos fundiários e os debates ambientais envolvem grandes proprietários de terras, seringueiros, castanheiros, pescadores, indígenas e demais povos. De um lado, a proposta de ocupação e desenvolvimento. De outro, a proteção do bioma amazônico e dos povos locais. Com o discurso de desenvolvimento rápido e lucrativo, o próprio Estado Brasileiro buscou, por meio de políticas públicas, legislações tributárias e fundiárias, incentivar projetos e planos de desenvolvimento na Amazônia que a própria história revelou ineficientes e excludentes. Nesse contexto, a presente pesquisa tem como tema a análise do movimento social extrativista amazônico e sua intersecção com o processo constituinte brasileiro, visando compreender o ideal de governamentalidade institucional na Amazônia desde o início dos Planos Nacionais de Desenvolvimento da floresta brasileira e seu papel de resistência diante do ideal neoliberal de utilizar a floresta amazônica como um instrumento de lucratividade. A partir do movimento social extrativista, no âmbito do processo constituinte brasileiro, analisar-se-á se o ideal de governamentalidade comunitária atingiu seus propósitos a partir de sua institucionalização na Constituição Federal de 1988 e como esse compartilhamento decisório popular vem sendo administrado/gerido frente a proposta neoliberal “sustentável” e as normas infraconstitucionais posteriores, como a Lei Nacional das Unidades de Conservação, n. 9.985, de 18 de julho de 2000 – Lei SNUC. No primeiro capítulo, será abordada a história da Amazônia e sua interlocução com Chico Mendes e a criação das Reservas Extrativistas durante o período em que o Poder Constituinte estava devolvendo a democratização ao Brasil. No segundo momento, será detalhada a realidade da comunidade extrativista no Acre, os documentos constitutivos, a estrutura do poder local e o seu funcionamento a partir da realidade acreana/amazônica. No terceiro tópico, será realizada uma análise dos conflitos entre o poder social e a governamentalidade neoliberal, verificando como o projeto neoliberal avança frente ao povo da floresta, bem como a resistência atua em prol da proteção dessas comunidades e da permanência das decisões populares extrativistas. Para, ao final, indicar caminhos que permitam auxiliar essas comunidades tradicionais a desenvolverem estratégias que as empodere e garanta a gestão democrática comunitária. O método utilizado será o dedutivo.

O Sumário da Tese antecipa os eixos de abrangência das questões que movem o esforço descritivo-explicativo da análise da Autora:

1 INTRODUÇÃO

2 OS DIREITOS DOS POVOS DA FLORESTA E A NOVA ORDEM CONSTITUINTE: A CONSTRUÇÃO NORMATIVA DAS RESERVAS EXTRATIVISTAS

2.1 PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA NO REGIME MILITAR E A RESISTÊNCIA DO POVO DA FLORESTA

2.2 A PROTEÇÃO DAS ÁREAS NATURAIS: O CAMINHO PRECURSOR DA DEFESA DO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

3.2 A ESTRUTURAÇÃO LOCAL E NORMATIVA DAS RESERVAS EXTRATIVISTAS NO ACRE

3.3 A REALIDADE DA GESTÃO COMPARTILHADA DAS RESERVAS EXTRATIVISTAS ACREANAS: UMA VISÃO A PARTIR DO DIREITO ACHADO NA RUA

4.1 O ENFRENTAMENTO DAS INVESTIDAS NEOLIBERAIS DIANTE DA FLORESTA INTOCADA

4.2 A ALTERAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES AMBIENTAIS NA BUSCA PELA TOMADA DO PODER NEOLIBERAL

4.3 O DIREITO ACHADO NA RUA E O CONSTITUCIONALISMO ACHADO NA RUA UMA ALTERNATIVA EMANCIPATÓRIA A PARTIR DO PODER CONSTITUINTE: A PROTEÇÃO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS E A PERMANÊNCIA DAS DECISÕES COLETIVAS

4.4 Os 3 T’s: – TETO, TERRA E TRABALHO: A FORÇA DO MOVIMENTO POPULAR NA GARANTIA DE DIREITOS

5 A REALIDADE (IN) SUSTENTÁVEL DA RESEX CHICO MENDES E OS CAMINHOS E ESTRATÉGIAS DE EMPODERAMENTO QUE ALICERCEM E PROTEJAM A GESTÃO DEMOCRÁTICA COMUNITÁRIA EXTRATIVISTA

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

7 REFERÊNCIAS

A tese, como se depreende do resumo e do sumário, tem como tema, nas palavras da Autora, “a análise do movimento social extrativista amazônico e sua intersecção com o processo constituinte brasileiro, visando compreender o ideal de governamentalidade institucional na Amazônia desde o início dos Planos Nacionais de Desenvolvimento da floresta brasileira e seu papel de resistência diante do ideal neoliberal de utilizar a floresta amazônica como um instrumento de lucratividade”.

O estudo parte do movimento social extrativista, no âmbito do processo constituinte brasileiro, e analisa, tendo como hipótese, “se o ideal de governamentalidade comunitária atingiu seus propósitos a partir de sua institucionalização na Constituição Federal de 1988 e como esse compartilhamento decisório popular vem sendo administrado/gerido frente à proposta neoliberal supostamente sustentável e às normas infraconstitucionais posteriores, como a Lei Nacional das Unidades de Conservação, n. 9.985, de 18 de julho de 2000 – Lei SNUC”.

O desenvolvimento da tese, conforme os capítulos em que se organiza, começa – primeiro capítulo – com uma breve história da Amazônia e sua relação com Chico Mendes, bem como a criação das Reservas Extrativistas durante o período em que o Poder Constituinte de 1988 promovia a redemocratização do Brasil. Nesse capítulo a Autora descreve “o passado da região amazônica para compreender as peculiaridades de seu povo, de sua cultura e de seus costumes, bem como tangenciar a busca pelo seu desenvolvimento, seja pela visão dos povos tradicionais, seja pela visão capitalista. Sabe-se, desde os tempos mais antigos, que esse território é local de muitas riquezas, mas que ainda permanece obscurecido pelo limitado conhecimento de seus recursos, em razão de estudos e pesquisas insuficientes, o que acaba abrindo portas para desinformações, que, nesse contexto, privilegiam os ataques destrutivos do sistema capitalista”, pondo em relevo o papel que Chico Mendes desempenhou “na defesa dos direitos dos povos da floresta, visto que começou a ganhar voz em âmbito internacional, dando início à propagação de um novo olhar sobre a riqueza da floresta e da ressalva em desenvolvê-la por meio do agronegócio”.

No segundo momento, numa lealdade epistemológica que valoriza o programa interinstitucional desenvolvido entre a UnB e a UFAC (Pós-Graduação em Direito), o centro do estudo é “a realidade da comunidade extrativista no Acre, os documentos constitutivos, a estrutura do poder local e o seu funcionamento a partir da realidade acreana/amazônica”, buscando esclarecer “a estruturação do funcionamento da comunidade, tratando do seu plano de manejo, o contrato de uso, as políticas de comando e controle, além de observar outras legislações pertinentes que evidenciam o papel do Estado e como as instituições jurídicas foram desenvolvidas, formalizadas e instituídas no sistema de formação das reservas extrativistas”, num regime jurídico que “transformou o Estado em único protagonista do gerenciamento da vida social na região”.

No terceiro tópico, a Tese se detêm na “análise dos conflitos entre o poder social e a governamentalidade neoliberal, verificando como o projeto neoliberal avança frente aos povos da floresta, bem como a resistência atua em prol da proteção dessas comunidades e da permanência das decisões populares extrativistas, para, ao final, indicar caminhos que permitam auxiliar essas comunidades tradicionais a desenvolverem estratégias capazes de empoderá-las, a fim de garantir a gestão democrática comunitária”, não ignorando que essas estratégias de empoderamento alavancadas pelo experimento da gestão democrática extrativista calçam um modo de “resistência aos interesses do capital” embora num “processo de conquista de direitos nunca será imune às pretensões de recaídas e retrocessos”.

Logo no item 2 – Os Direitos dos Povos da Floresta e a Nova Ordem Constituinte: a Construção Normativa das Reservas Extrativistas – fazendo jus a epígrafe do trabalho extraída de Chico Mendes (No começo pensei que estivesse lutando para salvar as seringueiras, depois pensei que estava lutando para salvar a Floresta Amazônica. Agora percebo que estou lutando pela humanidade), a Autora recupera a experiência de luta por democracia e cidadania e em seu arranque mobilizador da Assembleia Constituinte a mobilização amazônica conduzida pela Aliança dos Povos da Floresta, com sua singularidade, marcando sentido no conjunto dessas lutas. Resume a Autora valendo-se de enunciados de O Direito Achado na Rua e, no contexto de sua concepção e prática, alguns enunciados que contribui para fixar:

No Brasil, a experiência de luta vivenciada pela construção da cidadania sempre esteve presente como reivindicação de direitos e de liberdades, bem como por instrumentos de organização, representação e participação em estruturas estatais e não estatais que auxiliam no equilíbrio da sociedade. (Sousa Junior, 2008) Neste sentido, a luta pela defesa da Amazônia fundou-se, uma vez que foi a partir de estruturas políticas, sociais e econômicas que o nascedouro da resistência firmou-se. Era preciso alicerçar vínculos organizados que buscavam os mesmos interesses, para que suas reivindicações fossem ouvidas a partir do silêncio da floresta.

Porém, seria em 1987, durante o lançamento da Campanha em defesa da Amazônia, que a Aliança dos Povos da Floresta foi anunciada, com o propósito de fortalecer os vínculos entre os seringueiros e os indígenas, devido a interesses comuns que eram permeados entre a defesa da mata e um modelo de desenvolvimento que respeitasse as peculiaridades da Amazônia, principalmente quanto ao seu modo de vida. (Iea, 2024)

Em agosto de 1988, no Seminário sobre a Amazônia na Constituinte, organizado pelo Instituto de Estudos Amazônicos – IEA no Círculo da Cidadania, em Curitiba, Chico Mendes, Jaime Araújo e Ailton Krenak reafirmaram a Aliança dos Povos da Floresta, convidando ainda organizações indígenas do sul do país para fazer parte do movimento. Em março de 1990, três meses após o assassinato de Chico Mendes, a CNS e a UNI organizaram o II Encontro Nacional dos Seringueiros e o I Encontro dos Povos da Floresta em Rio Branco – Acre.

O ato de organizar-se atingiu coletivamente a chamada Cidadania Coletiva Diferenciada, aqui implementada, na qual há uma diversificação de grupos sociais, que implicam o conceito de cidadania, tornando a negociação com a esfera pública mais efetiva, já que conseguem apontar o real problema do formalismo e do dogmatismo no direito brasileiro, principalmente quanto à omissão de direitos do Povo da Floresta, criando novas fontes de produção de direitos e de leis democráticas que emergiram dos conflitos sociais vivenciados, na busca por uma ordem com maior justiça social. (Sousa Junior, 2008).

Essa forma de configurar a base social de configuração de um tema com tal singularidade, constitui uma corroboração ao que César Claudino Pereira, em Quais as relações entre neoliberalismo, florestania e o agronegócio desenvolvido na Amazônia e no Acre. Tese defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília – UnB, 2025, com outras aproximações, também historia esse importante movimento amazônico no seu alcance político e conceitual.

Acabo de publicar uma recensão sobre a Tese de César Claudino Pereira aqui nesse espaço da Coluna Lido para Você (https://estadodedireito.com.br/quais-as-relacoes-entre-neoliberalismo-florestania-e-o-agronegocio-desenvolvido-na-amazonia-e-no-acre/)No que pertine ao tema de Sabrina Cassol, replico o que então lancei na resenha referida:

Mas, a bem da verdade, histórica, social e politicamente ele associa a categoria, a Chico Mendes, mas de tal modo contextualizado, que não sequestra a noção para a isolá-la, como que concentrada, num esquematismo que se reduza ao formal-operacional. Em Futuro Ancestral, no capítulo Alianças Afetivas, ele esclarece a abertura de sentido trazida por essa noção (p. 75-76): “A palavra cidadania é bem conhecida: está prevista na Declaração Universal dos Direitos do Homem e em várias constituições. Faz parte desse repertório, digamos, branco. Já o enunciado de florestania nasceu em um contexto regional, em um momento muito ativo da luta social dos povos que vivem na floresta. Quando Chico Mendes, seringueiros e indígenas começaram a se articular, perceberam que o que almejavam não se confundia com cidadania – seria um novo campo de reivindicação de direitos (afinal, estes não são uma coisa preexistente, nascem da disposição de uma comunidade em antecipar o entendimento de que algo deveria ser considerado um direito, mas ainda não é)”.

Direito Achado na Floresta, talvez, ou como propõe César Claudino Pereira, atento ao modo empírico de realidade do Acre, Direito Achado nos Varadouros (Tese p. 93): “Ao promover a equidade ambiental e garantir consequentemente a construção de uma governança participativa e inclusiva, o modelo converge com os ideais estudados no “O Direito Achado na Rua”, com um olhar voltado para os “Varadouros”, demonstrando que tudo o que foi idealizado por Roberto Lyra Filho pode ser contextualizado também no interior da Amazônia e que essa concepção teórica está alinhada com um pensar o Direito a partir de comunidades amazônicas. Num mundo mais justo, seria pensar um diálogo entre Roberto Lyra Filho e Chico Mendes sobre suas concepções de Direito, por isso o trocadilho para ‘O Direito Achado nos Varadouros’, um Direito verdadeiramente coletivo e emancipatório para os povos da floresta (Varadouro é como os povos da floresta chamam os caminhos que percorrem dentro da mata)”

Tratar de gestão das Unidades de Conservação, mais precisamente nas reservas extrativistas, é um desafio constante, pois as decisões coletivas desde sua idealização e, posteriormente, sua implementação têm, como pressuposto, assegurar a proteção desses espaços protegidos institucionalmente por meio da participação popular, ou seja, pela democracia participativa.

Logo, compreender que a partir do compartilhamento de decisões, a perfectibilização do desenvolvimento sustentável pode ser alcançada, cumprindo, dessa forma, a exigência formal para a criação desse tipo de “reforma agrária” é real e está sendo praticado no Brasil. Contudo, as dinâmicas sociais e territoriais desses espaços públicos devem ser consideradas, principalmente, dentro do seu universo de relações culturais, identitárias, sociais, políticas, econômicas e ambientais, visto que são esses aspectos que irão definir a dimensão das oportunidades e ameaças na efetividade proposta.

Cabe, ademais, consignar que os resultados satisfatórios nesse tipo de gestão coletiva passam a ser buscados de forma integrada, para tanto, torna-se imprescindível a busca pelo apoio da maioria e a garantia da participação de todos no âmbito da arena de decisões, pois é uma condição sine qua non para sua efetividade. A administração instalada nessas áreas protegidas presume ainda legitimidade, compromisso, transparência, legalidade e eficiência, tornando os fóruns de discussões mais claros, práticos e dinâmicos, resultando na troca de experiências, no bem-estar coletivo e na proteção do meio ambiente.

A pretensão da legislação em criar a participação da comunidade tradicional e da sociedade visava garantir oportunidades e igualdade de condições, respeito às diferenças, mas, principalmente, fazer com que as comunidades pensem em conjunto a favor do compromisso com a floresta e com o desenvolvimento sustentável, que deve ser partilhado com toda humanidade.

Essa gestão compartilhada surgiu do movimento dos seringueiros, ou seja, nasceu de uma ação coletiva, exercida por meio dos ‘empates’ e “se desdobra em um movimento social (ao criar uma entidade representativa e um programa de ação) e se institucionaliza como uma política pública.” (Alegretti, 2002, p. 23) Assim sendo, a identidade dos seringueiros nasceu da coletividade, uma vez que uniu seus membros pelo movimento de resistência, o que acabou por gerar decisões, definindo seus objetivos e marcando seu espaço frente aos demais grupos sociais, o que norteou os processos necessários até sua institucionalização. (Alegretti, 2002)

Portanto, a luta por direitos envolve muito mais que a própria condição de receber as prerrogativas após conquistadas, porque os interesses que estão em jogo fazem com que os sujeitos que dominam as normas utilizem, por exemplo, suas intenções, sejam elas boas ou más, para alterar a interpretação das alternativas construídas pela resistência. Em face disso, lutar pelos direitos sonhados não é apenas alcançar resultados, mas também vencer os discursos de uma classe elitista dominante que sempre criará obstáculos e discursos que inviabilizem a verdadeira inclusão normativa. (Sousa Junior, 2019)

Ademais, sabe-se que o Direito é um caminho de consagração, mas também de exclusão de direitos, pois, assim os oprimidos quando chegam à porta da lei encontram um obstáculo, dificuldade, impedimento ou ameaça, mas o Estado e o Direito continuam afirmando que a porta está aberta, que a lei faz de todos os homens iguais, que as oportunidades, serviços e possibilidades de intervenção do Estado estão sempre presente para todos, de forma isonômica e cega. E a sistemática, usual, crônica injustiça da sociedade é apresentada como exceção, coincidência ou desventura. O Estado e seu Direito não conseguem aceitar as diferenças sociais e as injustiças que elas engendram e na maior parte das vezes as omitem ou mascaram, ajudando em sua perpetuação. (Marés de Souza Filho, 1992, p. 146)

Essa situação só comprova que “é do conhecimento comum que nem sempre a pura aplicação da lei basta para fazerem justiça, o que, com frequência, exige até uma leitura contra a lei”. E isso ocorre principalmente nos países que seguem o direito de tradição romana como o Brasil, que prioriza a lei aos costumes, isto é, na prática, a aplicação da norma brasileira baseia-se muito mais na interpretação literal da lei do que sua adequação à ordem social, ferindo seus princípios de liberdade que garantiriam a evolução da cidadania unindo o Direito e a Sociedade. (Sousa Junior, 2008, p. 25)

Essa realidade não é diferente quando a luta é pelo acesso e a propriedade da terra.

Aos olhos da lei a realidade social é homogênea e na sociedade não convivem diferenças profundas geradas por conflitos de interesse de ordem econômica e social. O Sistema Jurídico os transforma em questões pessoais, isola o problema para tentar resolvê-lo em composição de partes, como se elas não tivessem, por sua vez, ligações profundas com outros interesses geradores e mantenedores dos mesmos conflitos. O Estado, quando legisla, executa políticas ou julga, não trata os conflitos de terra, por exemplo, como o choque de interesses de classes, segmentos sociais ou setores da sociedade, mas como o conflito entre o direito de propriedade do fazendeiro tal contra o direito subjetivo do posseiro qual. Tudo fica reduzido a desafetos pessoais e a Lei, geral e universal em princípio, se concretiza apenas nos conflitos individuais, podendo ser injusta na aplicação, mas mantendo sua aura de Justiça na generalidade. (Marés de Souza, 1992, p. 146)

Vale mencionar que, em um país tão diverso e plural como o Brasil, há muitos grupos étnicos com profundas diferenças sociais e organizacionais. Cada grupo desses possui suas normas, seu “direito próprio, não escrito, mas rigidamente obedecido. Porém, o estado e seu Direito negam a possibilidade de convivência, num mesmo território, de sistemas jurídicos diversos, acreditando que o Direito Estatal seja o único e unipresente.” (Marés de Souza Filho, 1992, p. 147)

Fico bem confortado em constatar o modo muito qualificado e pertinente com que Sabrina vincula seu enquadramento de pesquisa nos parâmetros de O Direito Achado na Rua, sua concepção e prática (v.6 n. 2 (2022): Revista Direito. UnB |Maio – Agosto, 2022, V. 06, N. 2 Publicado: 2022-08-31. O Direito Achado na Rua. Contribuições para a Teoria Crítica do Direito. Edição completa PDF (https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/issue/view/2503; cf. em https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-contribuicoes-para-a-teoria-critica-do-direito/), e mais ainda, no que tange aos fundamentos constitucionais ao que nessa modelagem ao que tem sido configurado como constitucionalismo achado na rua (para mais, além de Sabrina, ver: https://estadodedireito.com.br/constitucionalismo-achado-na-rua-uma-contribuicao-a-teoria-critica-do-direito-e-dos-direitos-humanos-constitucionais/). Sobre o que dispõe Sabrina:

Faz-se relevante ainda ressaltar que o novo constitucionalismo, mais precisamente, o Constitucionalismo Achado na Rua, que está já constituído nas constituições latino-americanas da Bolívia, Equador e Venezuela, consagra a democracia participativa como seu ponto central, não restringindo apenas à defesa do meio ambiente, mas aplicando, de forma ampla e irrestrita, a todos os direitos fundamentais, englobando uma cosmovisão dos Povos da Floresta, que, conforme já expresso, nasceu dos conhecimentos dos povos indígenas e do seu senso de conviver em paz com a natureza, respeitando o planeta terra, que deve ser de todos, inclusive, das futuras gerações.

Dessa forma, o bem viver ou o bem conviver enaltece o planeta terra como um sujeito de direitos coletivos, o qual merece proteção coletiva e individual de cada ser humano. São esses princípios que a Constituição Brasileira precisa inserir de forma mais ampla e expressa, não apenas prevendo os direitos dos Povos da Floresta e criando legislações infraconstitucionais que possuem travas legislativas que obstam sua efetivação. As práticas e políticas ambientais precisam de embasamento teórico alicerçado nessa visão do novo constitucionalismo, mais solidário e justo, abandonando a primazia das valorações econômicas e de suas vantagens capitalistas em detrimento não só dos recursos naturais, mas como também do bem viver e da vida humana.

Para isso, o Brasil precisa investir mais em pesquisas que demonstrem que a viabilização da emancipação e do empoderamento do seu povo fortalecerá a democracia participativa e as decisões em prol da coletividade passarão a primar pelo coletivo, inclusive, garantindo a inclusão desses grupos em uma nova estrutura estatal, que afiance que não apenas os interesses econômicos monopolizem as normas e os direitos. Tudo inicia pelo enfrentamento após esse aflorar do poder popular, já que os debates denunciam os jogos de interesses e obstam os retrocessos normativos e protetivos diante das tendências autoritárias, não apenas na área ambiental como em todas as áreas de direitos.

Outra compreensão necessária como decorrência deste trabalho é que a construção desses direitos, seguindo os preceitos aqui adotados pelo DANR é de que, na prática construtiva, há uma inversão na ordem tradicional na construção do Direito e das normas, pois quem dirige a luta por eles é o povo a partir da rua, ou seja, a representação popular, os movimentos sociais e seus sujeitos coletivos são os protagonistas do processo social e normativo, e não o sendo os juristas e cientistas. Neste sentido, cabe compreender então que “as lutas na rua” buscam construir novos direitos, direitos originários à sua identidade para que um novo projeto político de transformação social seja concretizado.

Dessa forma, há de deixar cristalina a compreensão de que os movimentos sociais são os protagonistas do processo de lutas por direitos para o Direito Achado na Rua, sendo que os seus cientistas e adeptos deixaram de ser compreendidos como intelectuais de vanguarda e passaram a ser intelectuais de retaguarda, cabendo aos últimos análises, tentativas de interpretação e compreensão dessas lutas para, posteriormente, construir proposições teóricas por meio das experiências de luta realizadas nas ruas.

E a partir desse entendimento que o presente estudo visou, mais especificamente, criar uma oportunidade de discussão sobre os direitos de gestão compartilhada das Reservas Extrativistas no Acre, oportunizando ao leitor a percepção da crise existencial entre o direito e a norma brasileira, os interesses que circundam a efetividade desses direitos conquistados e as lutas que transcendem o acesso a terra e seu uso, mais precisamente, que demarcam uma luta conjuntural pela sua identidade, valores e cultura, os quais, diante da opressão e exploração da cultura tradicional colonialista, nunca foram aceitas por completo.

Essas discussões buscaram, a partir das lutas sociais, propor travessias que emergem das ruas para esse momento de crise, mas também visou construir uma direção a um futuro transcendental, baseado na autonomia, na liberdade, na solidariedade, na fraternidade e na paz.

A leitura de Sabrina Cassol, com base em O Direito Achado na Rua e nos fundamentos éticos do pensamento fraterno inserido na perspectiva teológica de denúncia das estruturas de pecado que o capitalismo engendra e que permeia todo o ensino social do Papa Francisco sintetizado na teologia dos três Ts – Terra, Teto e Trabalho, como uma denúncia do caráter neocolonial do neoliberalismo (cf. todo o ítem 4: 4.1 O Enfrentamento das Investidas Neoliberais Diante da Floresta Intocada; 4.2 A Alteração das Legislações Ambientais na Busca pela Tomada do Poder Neoliberal; 4.3 O Direito Achado na Rua e o Constitucionalismo Achado na Rua uma Alternativa Emancipatória a Partir do Poder Constituinte: a Proteção das Comunidades Tradicionais e a Permanência das Decisões Coletivas; 4.4 Os 3 T’s: – Teto, Terra e Trabalho: a Força do Movimento Popular na Garantia de Direitos), vai organizar a tomada de posição da Autora anti-neoliberal e atenta ao desiderato do protagonismo social que ela designa no ítem 5 da Tese: 5 A Realidade (In)sustentável da RESEX Chico Mendes e os Caminhos e Estratégias de Empoderamento que Alicercem e Protejam a Gestão Democrática Comunitária Extrativista.

Penso que está nesse ponto o arremate criativo e inédito da Tese. Segundo a Autora: “Pode-se dizer que os textos assim organizados, trazem para O Direito Achado na Rua contribuições que dotam os sujeitos sociais com um cabedal crítico apto a ampliar seu protagonismo para buscar espaços emancipatórios no social e no político. Nesse viés, a presente obra constitui ambiente propício de potencialização das redes de apoio, organismos e arranjos jurídicos à serviço da sociedade, uma vez que disponibiliza arcabouço fruto da confrontação entre dados do passado e projeções de um futuro ainda permeado de incertezas, ao passo que permite refletir sobre o momento de crise da sociedade brasileira”.

A sua posição antineoliberal já vinha se fortalecendo política e teoricamente nos estudos preparatórios de sua formação no Programa Interinstitucional, especialmente nos espaços constituídos por seu Orientador e por mim, na disciplina O Direito Achado na Rua. Confira-se: O Direito Achado na Rua. Do Local ao Universal – A Proximidade Solidária que Move o Humano para Reagir e Vencer a Peste. Organizadores: Alexandre Bernardino Costa, José Geraldo de Sousa Junior, Sabrina Cassol. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2022 (https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-do-local-ao-universal-a-proximidade-solidaria-que-move-o-humano-para-reagir-e-vencer-a-peste/).

Na obra, as questões universais, em A Universalidade do Direito à Saúde: uma Análise do Direito Achado na Rua no Estado do Acre Durante a Pandemia Covid-19 que ela, juntamente com César Claudino Pereira; Rafael Marcos Costa Pimentel (co-autoria), visam a abordar, em contraposição ao neoliberalismo, os efeitos da pandemia em âmbito mundial sem se alienar de seus efeitos locais, no estado do Acre e como a competência para tratar do assunto é distribuída entre os entes, como lidam efetivamente com as dificuldades impostas pela pandemia e possíveis soluções para essas dificuldades na perspectiva do Direito Achado na Rua.

Então, como agora na Tese, a intenção da Autora neste aspecto, ao que me parece, continua a de encontrar propostas a partir de descobertas, buscando desenvolver um direito aberto e emancipatório, trazendo contribuições teóricas e práticas ao Direito Achado na Rua e a necessidade de um Direito Constitucional na Rua que seja entregue aos verdadeiros protagonistas das mudanças sociais, isto é, os sujeitos coletivos, sua legitimidade para que sua participação popular seja instrumentalizada no processo construtivo de novos direitos (sobre essa categoria e sua incidência ativa: https://estadodedireito.com.br/sujeitos-coletivos-so-a-luta-garante-os-direitos-do-povo/). Ao fim e ao cabo, reconhecer aos legítimos autores sociais o seu poder popular de fazer emergir sua autonomia e sua cidadania a partir da rua, do seringal, da Resex, da floresta, do ramal ou do varadouro.









Quando o “Galo” canta mais alto que o “Grilo”: a luta do MST na Bahia contra a Grilagem de Terras

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Saulo Lucio Dantas. Quando o “Galo” canta mais alto que o “Grilo”: a luta do MST na Bahia contra a Grilagem de Terras. São Paulo: Editora Dialética, 2024. 160 p.

 

 

Capa de Larissa Brito e Ilustrações de Joatan Oliveira Xavier

O livro abre com a apresentação do professor Pedro Teixeira Diamantino, da Universidade Estadual do Feira de Santana, coordenador das turmas Pronera, Direito, para assentados da reforma agrária.

o livro também agrega à literatura sociojurídica um riquíssimo, engajado e apaixonado processo de formação intelectual, uma pesquisa-ação de quem procurou se educar na ação, e falar do direito e das coisas do direito de “dentro para fora”, no conflito, na crítica, mostrando seus limites, anunciando perplexidades, sem recair em concepções deterministas e paralisantes ao se lançar nas potencialidades de usos e costumes emancipatórios do direito, como ferramenta de luta, mobilização e defesa dos povos da terra em luta.

Direito que tem cheiro de terra e se levanta do chão. Despretensiosamente, o trabalho ainda oferece aos leitores elementos de prática jurídica na defesa de grupos, coletividades e sujeitos de direitos organizados na luta pela e na terra, advindas da advocacia e assessoria jurídica popular pela dramatizada ótica do autor, que descreve e analisa uma rara e bem sucedida defesa jurídica e judicial das famílias do acampamento que hoje não são consideradas acampadas – área provisória que corre risco de despejo – e muito menos assentamento de reforma agrária – área da União que surge através de desapropriação – e sim uma terra comunitária, coletiva e que segue viva, demonstrando por A mais B que aquele “primeiro estágio”, realizado em parceria com seu professor, também advogado popular, quem subscreve esta singela apresentação, foi uma semente de conhecimento plantada que gerou um belíssimo fruto que foi a própria conquista do direito de viver daquelas famílias e não tão somente sobreviver.

Pedro Diamantino, como referência do livro de Saulo, é uma distinção para credenciar a obra. Têm sido assim suas manifestações públicas quando se trata de contribuir para debates no limite de antagonismos, a sua sendo uma opinião que faz diferença. Foi assim

A comunidade tradicional pesqueira é um sujeito coletivo de direito que deve ser reconhecido e protegido pela lei”. Assim  Pedro Diamantino, professor da Universidade Estadual de Feira de Santana, falou durante a audiência pública da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais na Câmara dos Deputados. O professor destacou a conformidade do PL 131/2020 com a Constituição Federal, enfatizando sua importância na criação e reconhecimento desse sujeito coletivo de direito que é a comunidade tradicional pesqueira. O registro está em – https://www.instagram.com/mppbrasil/reel/C-p522RtsS_/ .

Completa a matéria ele ressaltar “que foi em grandes desastres, como os ocorridos em Mariana, Brumadinho e no crime do petróleo de 2019, que o reconhecimento da existência das comunidades pesqueiras no Brasil foi evidenciado”. Ele alertou que, além das belezas poéticas do modo de ser da pesca artesanal, há também muitas ameaças, violências e conflitos que essas comunidades enfrentam diariamente. Esses desafios precisam estar no centro do debate da sociedade para que os territórios dessas comunidades sejam protegidos e conservados. A manifestação de Pedro Diamantino reforçou a urgência da aprovação do PL 131/2020, que não só protege esses territórios, mas também garante o reconhecimento e a dignidade das comunidades pesqueiras. E ela traduz seus estudos doutorais atuais muito orientados para esse tema e sujeito.

Acompanho com vivo interesse o percurso de Pedro desde quando exerci a orientação de sua dissertação de mestrado na Faculdade de Direito da UnB – “Desde o raiar da aurora o sertão tonteia”: caminhos e descaminhos da trajetória sócio-jurídica das comunidades de fundos de pasto pelo reconhecimento de seus direitos territoriais. 2007. 143 f. Dissertação (Mestrado em Direito)-Universidade de Brasília, Brasília, 2007.

Assim, mesmo, um título com alto teor epistemológico para revelar uma realidade política que desafia reconhecimento jurídico, e muita cognição-expressiva, quase poética, característica de seu estilo. Como em Saulo, nordestino e poeta cordelista – basta ver o título de seu livro – Quando o ‘Galo’ canta mais alto que o ‘grilo’. A luta do MST na Bahia contra a Grilagem de Terras.

Vou à descrição da dissertação de Pedro Diamantino conforme o repositório de teses e dissertações da UnB, até para designar a proximidade temática e os fundamentos teóricos aplicados por ele e por Saulo, a partir de seus temas respectivos:

Paira sobre as pretensões jurídicas de reconhecimento das Comunidades de Fundos de Pasto, especialmente direitos territoriais sobre as terras que tradicionalmente ocupam, uma atmosfera descredibilizadora que subtrai da experiência do mundo tanto as inovações condizentes com projetos de vida que concebem formas, talvez mais democráticas, de acesso e uso de bens sociais, culturais e ambientais que ali se desenvolvem comunitariamente, quanto seus direitos. Nas últimas décadas assistimos à ascensão pública destes atores, desestabilizando velhos padrões hierarquizantes e heterônomos que marcam nossa trajetória política e jurídica e inscrevendo significativas conquistas no plano jurídico e nas políticas públicas. No entanto, a despeito das conquistas de direitos ao reconhecimento de modos de criar, viver e fazer e o acolhimento constitucional do pluralismo jurídico a partir de 1988, observo que estes direitos esbarram em textos e práticas calcadas em formulações concessivas correspondentes à tutela estatal ou privada da cidadania individual ou coletiva, o que remonta a expansão da pecuária nordestina no século XVII, passa pela resposta estatal dada à resistência destes atores nos anos 80 e chega com força nos embates do processo constituinte estadual de 1989, na Bahia. Aqui, em detrimento de proposta de iniciativa popular, com formulação sensivelmente diversa, inscreveu-se no texto do parágrafo único do artigo 178 da Constituição do Estado da Bahia uma regra que agora já não seria mais tão silente quanto antes: o interdito do protagonismo destas comunidades sertanejas. Assim, este trabalho corresponde a uma cartografia jurídica para, com a sugestão de Lyra Filho e nos marcos investigativos da proposta teórica e práxis sócioinstituinte de um Direito Achado na Rua, problematizar aspectos que interferem decisivamente na construção social da “dignidade política do direito”

O livro de Saulo Dantas assenta o plano atual de seus estudos, tanto no âmbito do conhecimento do tema quanto no da perspectiva pedagógico de que se reveste. Tanto que ao desenvolver recensão sobre obra como essas características – https://estadodedireito.com.br/o-direito-e-a-educacao-do-campo/  – O Direito e a Educação do Campo. Experiências, aprendizagens, reflexões. Maria José Andrade de Souza, Paulo Rosa Torres, Flávia Almeida Pita (Organizadores). Turma Elizabeth Teixeira e a Educação Jurídica, vol. I; O Direito na Disputa Sobre O Sentido da História. Contribuições jurídicas à luz da práxis humana. Américo Barbosa Nascimento, Cleudeilton Luiz Oliveira dos Santos, Emmanuel Oguri Freitas, José Raimundo Souza de Santana, Kamila Assis de Abreu e Vanessa Mascarenhas Lima (Organizadores). Turma Elizabeth Teixeira e a Educação Jurídica, vol. II. Salvador: UEFS Editora, 2018, 1o. vol., 294 p.; 2o. vol. 236 p., não pude deixar de observar que isso bem indicava o adensamento do projeto de educação do campo, pelo método de institucionalização das turmas especiais, vai ganhando, no campo da educação para os direitos, um adensamento que se enriquece com contribuições marcantes que são um dos resultados imediatos dessa importante política.

E logo caracterizei na resenha elaborada uma parte desses resultados já documentados e formando um repositório muito qualificado, pelas monografias e artigos dos estudantes participantes, bastando lembrar, para esse registro, o livro A Luta pela Terra, Água, Florestas e o Direito, organizado pelos professores e professoras Euzamara de Carvalho, Luiz Otávio Ribas e Carla Benitez. Goiânia: Kelps, 2017, 220 p. A obra integra o Programa de Formação Permanente do IPDMS (Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais), articulação fundada em 2012 pela Turma de Direito Evandro Lins e Silva, da UFG (Programa Pronera), edição que  reúne a participação de quatorze estudantes de diferentes procedências que prepararam trabalhos para o I Encontro das Trumas da Via Campesina e Movimento Sindical, marcando 10 anos da experiência das turmas especiais. Os textos do livro de distribuem nos seguintes temas: educação jurídica, questão agrária, povos e comunidades tradicionais, conflitos socioambientais, teorias criticas, criminologia critica e sistema de justiça. Em Salvador, em 2017, no Seminário de conclusão do Curso da Turma Elizabeth Teixeira, assisti e comentei o painel apresentado por Edlange de Jesus Andrade a partir de seu artigo publicado no livro, pp. 51-82 (retirado de sua monografia): Direito Achado na Rua e Educação do Campo – as Escolas Famílias Agrícolas. Assim, também, o volume 2, com o mesmo título (Goiânia: Lumen Juris, 2018), organizado por Diego Augusto Diehl, Euzamara de Carvalho e Ricardo Prestes Pazello.

Não foi surpresa encontrar Saulo contribuindo nos dois volumes, claro, dando vazão aos seus estudos preparatórios nos cursos avançados de sua pós-graduação em Direito, no primeiro com Resenha Crítica Estado, Governo, Sociedade: para uma Teoria Geral da Política, de Norberto Bobbio; no segundo, com o ensaio Os Princípios Constitucionais da Ampla Defesa, Contraditório e Celeridade Processual à Luz do ‘Estado Democrático de Direito’.

           Quando o ‘Galo’ canta mais alto que o ‘grilo’. A luta do MST na Bahia contra a Grilagem de Terras, está assim organizado, tomando os títulos dos capítulos sem mencionar os itens nos quais estão desdobrados:

INTRODUÇÃO

  1. A GRILAGEM DE TERRAS COMO MARCA NA FORMAÇÃO DA PROPRIEDADE AGRÁRIA BRASILEIRA.
  2. RESGATANDO O FIO DA HISTÓRIA DA LUTA PELA TERRA NO BRASIL: O MST E SEU PAPEL NA LUTA DE CLASSES BRASILEIRA
  3. FORMAS DE ATUAÇÃO DOS GRILEIROS E A CONSOLIDAÇÃO DA GRILAGEM POR MEIO DA POLÍTICA INSTITUCIONAL BRASILEIRA
  4. BALAS, GRITOS E GRILOS E OS DISCURSOS VIVOS E JURÍDICOS DO CASO DA FAZENDA SANTA LUZIA
  5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
  6. REFERÊNCIAS
  7. ANEXOS

 

E o plano geral do seu desenvolvimento segue um roteiro descrito por Saulo na Introdução:

O objetivo da pesquisa foi estudar a influência da grilagem de terras na formação da propriedade agrária brasileira e em que medida esse fenômeno infl uenciou na luta pela terra no Brasil, em especial no sul da Bahia, no caso da Fazenda Santa Luzia.

A respeito da metodologia desse estudo, para respondermos tanto a nossa inquietação sobre o fenômeno da grilagem de terras no Brasil e entendermos como se deu o processo de grilagem de terras brasileiras e na fazenda Santa Luzia utilizamos várias etapas. Inicialmente, fizemos um levantamento bibliográfico a respeito do nosso objeto de estudo, que é a grilagem de terras no Brasil e como esse fenômeno influenciou na formação da propriedade agrária brasileira.

No caso da fazenda Santa Luzia, apegamo-nos a escritos que possam contribuir na análise dessa parte do estudo, ou seja, documentos, matérias jornalísticas e decisões judiciais.

Para chegar nos nossos objetivos, foi necessário compreender como a terra – bem da natureza – tornou-se propriedade privada latifundiária, tanto num contexto histórico como atual brasileiro, confl itando esse direito perante princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana, função social da propriedade e o próprio direito à posse da terra.

Tivemos o tempo que os movimentos sociais de luta pela terra tinham como principal inimigo, o coronel/fazendeiro, hoje, além desse, os movimentos precisam lutar contra grandes empreendimentos que exploram a natureza em busca do lucro, como as multinacionais do agronegócio, agasalhados pelo grande capital.

Para tanto, na análise do conflito agrário na fazenda Santa Luzia, utilizamos o método de pesquisa da observação participante na comunidade em questão e pesquisa de campo de forma direta, realizada nas Comarcas de Itabuna-BA e Camacan-BA, nos seus respectivos Fóruns, na busca pelo levantamento dos processos judiciais.

Sobre o método de observação participante, ele serve principalmente para que o pesquisador sinta de fato a realidade nua e crua dos “sujeitos de pesquisa” e, assim, realize uma pesquisa que, no nosso caso, estamos denominando de estudo, que se aproxime mais do que realmente aconteceu e acontece no cotidiano da comunidade. Dessa forma, para o nosso caso, utilizamos as palavras dos pesquisadores Raymond Quivy e Lucy Van Campenhoudt, afirmando que: A observação participante de tipo etnológico é, logicamente, a que melhor responde, de modo geral, às preocupações habituais dos investigadores em ciências sociais. Consiste em estudar uma comunidade durante um longo período, participando na vida colectiva. O investigador estuda então os seus modos de vida, de dentro e pormenorizadamente, esforçando-se por perturbá-los o menos possível. A validade do seu trabalho assenta, nomeadamente, na precisão e no rigor das observações, bem como no contínuo confronto entre as observações e as hipóteses interpretativas. O investigador estará particularmente atento à reprodução ou não dos fenômenos observados, bem como à convergência entre as diferentes informações obtidas, que devem ser sistematicamente delimitadas. É a partir de procedimentos deste tipo que as lógicas sociais e culturais dos grupos estudados poderão ser reveladas o mais claramente possível e que as hipóteses poderão ser testadas e afinadas. (Quivy; Campenhoudt, 2005. p. 196).

Dessa maneira, para se chegar nas conclusões do nosso estudo, elaboramos um caminho subdividido em quatro capítulos, sendo que, no primeiro capítulo, intitulado “A Grilagem de Terras como Marca na Formação da Propriedade Agrária Brasileira”, discutimos os mecanismos legislativos da época da invasão usados pelos portugueses para a exploração dessas terras, a exemplo das Capitanias Hereditárias, da Lei de Sesmaria e da própria Lei de Terras de 1850, consolidando, assim, a terra – bem da natureza – em propriedade privada nas mãos de poucas pessoas privilegiadas.

Ademais, é preciso entender a construção do pensamento acerca da propriedade privada, analisando os que defendem e criticam as terras públicas brasileiras, como as terras devolutas, por exemplo, que são de competência dos estados da federação brasileira a partir da Constituição de 1891, potencializando, assim, o crime de grilagem de terras, uma vez que a elite brasileira utilizou-se do próprio aparato estatal para usurpar tal bem.

No segundo capítulo, intitulado “Resgatando o fi o da História da Luta pela Terra no Brasil: o MST e o seu papel na Luta de Classes”, fi zemos um apanhado histórico acerca da importância da luta pela terra no Brasil e como essa luta encontra-se ligada diretamente através de classes antagônicas que defendem interesses distintos. Ou seja, de um lado, o latifúndio que se utiliza da grilagem como uma das formas de se perpetuar no domínio das terras brasileiras – como demonstraremos no primeiro capítulo – e, do outro os trabalhadores rurais Sem-Terra, por exemplo, sendo fruto de uma luta histórica.

No terceiro capítulo, intitulado “Formas de atuação dos Grileiros e a consolidação da Grilagem por meio da Política Institucional Brasileira”, abordamos as formas de grilagens e como os grileiros atuam para a consolidação desse fenômeno. Ademais, verificamos alguns mecanismos jurídicos utilizados pelo próprio Estado, através de um dos seus três poderes, na tentativa de fiscalizar esse tipo de crime, exemplificando, as CPIś da grilagem, além de governos que se utilizam da política institucional para implementar medidas que aparentam otimizar o combate à grilagem.

No quarto e último capítulo, foi elaborado um estudo de caso intitulado “Balas, Gritos e Grilos e os Discursos Vivos e Jurídicos do caso da fazenda Santa Luzia”, retratando uma ocupação realizada pelo MST no final do ano de 1999, tendo como personagens a proprietária da fazenda Santa Luzia, conhecida como “a Viúva”, e as famílias de Sem-Terra (entre 1999 a 2005). A partir do ano de 2014, eis que surge um novo personagem nesse conflito agrário, um senhor de sobrenome “Coelho”, desencadeando, assim, um caso de grilagem em terras particulares.

Desse modo, fazemos uma contextualização histórica da região sul da Bahia e presentamos como se deram as primeiras ocupações nessa área e as formas de organização do Movimento Sem Terra, além de um estudo dos processos judiciais na época da “Viúva” e do senhor “Coelho” como, por exemplo, as decisões judiciais, além de análise de processos administrativos, relatórios, parecer do Ministério Público da Bahia e opinião acerca da temática, por meio do Promotor de Justiça da Comarca de Itabuna-BA. Ao final desse último capítulo, relatamos a real situação das famílias de Sem-Terra que ocupam esse imóvel após as várias disputas no campo social e institucional e quais as expectativas das mesmas em busca do direito à terra.

Portanto, para a realização de nosso estudo acerca do nosso objeto de estudo – grilagem de terras no Brasil e a luta pela terra configurada pela atuação do MST – a principal fonte de pesquisa foram os escritos acerca da temática, a luta social histórica em face desse fenômeno e o estudo de caso, juntando a teoria com a prática, fazendo com que pudéssemos realizar um estudo crítico que, de fato, compreendesse as questões levantadas sobre esse fenômeno desde sua origem, interligando-o com a contemporaneidade.

 Encontro correspondência entre o recorte do real que Saulo realiza e seu modo analisar o protagonismo social que se define como estratégia política pelo Movimento Social que o representa (o MST). O seu capítulo 2 – Resgatando o fio da história de luta pela terra no Brasil: o MST e seu papel na luta de classes brasileira, guarda muita proximidade com meu próprio modo de interpretar esse processo. E, tal como Saulo, no ítem 2.3 – “Invasão” ou “Ocupação?” Eis a questão…, incido nessa diferenciação que acabei assentado em meu depoimento durante a CPI instalada e felizmente fracassada, na qual o agronegócio e o latifúndio intentaram criminalizar o MST. Sobre isso ver em minhas colunas O Direito Achado na Rua, publicadas regularmente no Jornal Brasil Popular, especialmente https://brasilpopular.com/cpi-do-mst-contexto-e-diagnostico-da-situacao-agraria-brasileira/https://brasilpopular.com/mst-formacao-comunitaria-em-direitos-humanos/https://brasilpopular.com/nova-estrategia-do-latifundio-agronegocio-uma-cpi-para-confrontar-o-mst/.

Sobre o que representou essa CPI remeto a Victor de Oliveira Martins. “A História da CPI é a História do Brasil”: Gestão da burocracia, crise democrática e pânicos morais na CPI do MST. Trabalho de conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba, no Departamento de Ciências Jurídicas – Santa Rita, como exigência parcial da obtenção do título de Bacharel em Ciências Jurídicas, 2023 (https://estadodedireito.com.br/a-historia-da-cpi-e-a-historia-do-brasil/).

O trabalho de Victor apresentado, defendido e aprovado por banca examinadora na qual participei, teve por objetivo analisar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instituída com a finalidade de investigar a atuação do Movimento dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais Sem Terra (MST), buscando compreender os mecanismos que atravessam e, de certa forma, legitimam a atuação dos(as) deputados(as) da comissão: 1) a defesa do discurso técnico; 2) a crise democrática e o contexto político-eleitoral brasileiro; e 3) o acionamento de pânicos morais. Nesse processo, importa compreender a relação dos sujeitos presentes da comissão com os diversos campos da vida social a que eles aduzem, evidenciando engrenagens discursivas, mobilizações políticas e relações de poder.

Victor acompanhou o desenrolar da CPI até o seu final melancólico e se valeu intensamente de meu pronunciamento e de análises que publiquei. Ele não ignora, que a fonte próxima de meu entendimento sobre o tema está mais sistematicamente articulado em MOLINA, Mônica Castagna, SOUSA JUNIOR, José Geraldo de, TOURINHO NETO, Fernando da Costa (Orgs). Série O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito Agrário. Brasília/São Paulo: Editora Universidade de Brasília/Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2002.

Quem acompanhou o meu depoimento na CPI, ao menos por transmissão da TV Câmara ou de outros veículos terá isto Saulo com assento na bancada de assessoria, me apoiando com a sua presença solidária mas também dados, informações, indicações que me proporcionaram elementos valiosos para a sustentação e debate que fui levado a travar, majoritariamente com interlocutores hostis.

Lendo Quando o ‘Galo’ canta mais alto que o ‘grilo’. A luta do MST na Bahia contra a Grilagem de Terras é possível identificar a fonte da qual Saulo buscou os bons argumentos que transmitiu e que de modo assertivo podem ser extraídos das conclusões de seu livro:

 

Dois pontos podemos destacar como cruciais no estudo de caso: podemos denominar o primeiro de “luta” social, em que as próprias famílias de Sem-Terra resistiram em busca de permanecerem na terra, por meio do processo de organização do próprio acampamento, com mobilização social e política, através da participação de famílias de outros assentamentos e acampamentos da região e povos indígenas que se solidarizaram com a causa, fazendo, assim, a própria segurança da área, já que o grileiro ameaçou invadir a fazenda e colocar fogo nas casas das famílias. Um segundo ponto que podemos dar destaque no estudo de caso é a “luta” institucional, que se deu por meio da advocacia popular, pois foi através da atuação do advogado das famílias que os direitos foram defendidos nas instâncias do Poder Judiciário, além do assessoramento e esclarecimentos sobre o conflito.

Dessa forma, a história da luta pela terra das famílias Sem-Terra ocupantes da fazenda Santa Luzia deu-se no meio de muita resistência e enfrentamentos dos mais variados tons, e seus direitos foram garantidos graças à própria resistência e persistência em permanecer na área desde da primeira ocupação, em 1999, e na defesa dos seus direitos mediada pela advocacia popular

Podemos concluir que as ações promovidas pelo MST, além de serem legítimas, são necessárias para que haja um processo de democratização da terra, fazendo um combate direto do crime de grilagem e de todas as formas de usurpação das terras brasileiras, em busca da efetivação da CRFB/88 no que diz respeito ao exercício da cidadania, observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e função social da propriedade, construção de uma sociedade livre, justa e solidária, erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais, com promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Ressaltamos ainda que um dos principais objetivos do movimento Sem Terra não é a posse da propriedade que venham a ocupar (embora seja preciso agir quando a mesma não cumpre com a função social), mas sim a luta, através da pressão popular, para que o Poder Público tome as medidas cabíveis acerca da política de reforma agrária, a fi m de que se concedam terras aos que querem produzir, desapropriando os grandes latifúndios improdutivos do Brasil, pois, como o próprio movimento afirma: “Enquanto existir Fome, enquanto existir Guerra, o MST vai lutando pela Terra”.

Esses elementos estão designados pelo próprio Saulo Dantas em Cosmovisões na CPI Contra o MST de  2023 e O Direito Achado na Rua, que com seus colegas co-autores Ayala Ferreira e Diego Vedovato, quadros do MST, elaboraram como capítulo para o livro em preparo – Neoliberalismo e Direitos Humanos sob a Ótica de O Direito Achado na Rua  (título provisório). O livro vai compor o volume 9 da Coleção Direito Vivo da Editora Lumen Juris, com todos os volumes recortando temas mobilizadores referidos ao direito e aos direitos humanos, sempre numa perspectiva de O Direito Achado na Rua, sua concepção e prática.

O artigo é uma análise de minha participação na sexta Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI contra o MST, ocorrida no ano de 2023, momento em que a participou permitiu transitar durante a exposição e debates os princípios básicos de O Direito Achado na Rua, para com tal registro sistematizado, responder à seguinte questão: Qual foi a avaliação da participação de O Direito Achado na Rua, representado na pessoa do Prof. José Geraldo, na 6ª CPI contra o MST? Uma questão que permitiu, segundo os autores abrir oportunidade de ver, ouvir e compreender qual o verdadeiro papel do MST na construção da justiça social.

 









Cuidadania: a (re) existência das mulheres nas encruzilhadas do poder

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Cuidadania: a (re) existência das mulheres nas encruzilhadas do poder. coordenadoras Fernanda Caldas Giorgi, Luciana Lucena Baptista Barretto e o coordenador Antonio Fernando Megale Lopes. Brasília: LBS Advogadas e Advogados: Instituto Lavoro, 2024, 245p

Na página web de LBS Advogados Associados o lançamento dessa obra é indicado com uma nota de relevância:

Fechamos o ano de 2023 com uma publicação repleta de reflexões importantes, o livro “Cuidadania: a (re) existência das mulheres nas encruzilhadas do poder”. Nele, as coordenadoras Fernanda Caldas Giorgi, Luciana Lucena Baptista Barretto e o coordenador Antonio Fernando Megale Lopes buscam ampliar a noção de cidadania, abrangendo o cuidado como direito universal. Conforme explica o prefácio, o pressuposto da publicação é o entendimento que não basta o reconhecimento da existência das mulheres e de seus direitos para que tenhamos uma vida digna. É preciso que se assuma que os seres humanos, partes integrantes da natureza, precisam estar no centro de um sistema social que valoriza a reprodução da vida, a solidariedade, o compartilhamento e o coletivo.

A edição, na verdade, conforme a ficha catalográfica é de 2024 e confirma a dimensão educadora do coletivo de advogados, nessa característica sobre a qual já me referi.

Desde o cuidado com a composição aparentemente divulgadora no estilo do brinde, tal a montagem de uma agenda (https://estadodedireito.com.br/agenda-2021/), com o cuidado, de carregar de simbolismo pedagógico o gesto, eis como o caracterizei: “É notável encontrar tal auto-reflexividade nessas peças inesperadas, agendas e anuários. Vi isso também, no Anuário LBS ADVOGADOS & INSTITUTO LAVORO, orientado por meu querido companheiro de percurso no jurídico e que agora retorna ao doutoramento em Direitos Humanos e Cidadania, na UnB, José Eymard Loguércio.  O Anuário 2020 é um repositório, ao estilo dos repositórios acadêmico-profissionais. Esse o seu conceito. Aponta para o futuro que quer disputar (2021) mas avalia o caminho percorrido, com a lucidez de que aqui e lá são “Estranhos Tempos. Tempo único”: “Foi um ano em que nos ajudamos, nos solidarizamos, buscamos construir e ter mais conhecimento. Este Anuário 2020 retrata o trabalho de todas e todos da LBS”.

Mas igualmente, num mergulho mais conceitual, mesmo com ênfase educadora revestida de cuidadania, se me for dado antecipar uma noção que penso poder dizer eu encontro nesse recorte de uma atuação corporativa (https://estadodedireito.com.br/cartilha-antirracista-para-as-carreiras-juridicas/), quando aqui neste espaço da Coluna Lido para Você me debrucei sobre uma primorosa edição – Cartilha Esperança Garcia e Luís Gama. Cartilha antirracista para as carreiras jurídicas. GT LBS Antirracismo. Organização Sarah Cecília Raulino Coly. Brasília:  LBS Advogados, 2021:

Nela, o que transparece é a motivação inscrita numa criação corporativa de ofício, na qual transparece aquele sentido que Padura havia surpreendido, com a licença da ficção, pensando o atelier de um mestre de seu ofício, quando cada nova geração tem obrigação de estudá-lo – claro Padura estava pensando na Lei – para ser capaz de ultrapassar o limite da linha. “Estudar – ele diz sugerindo novas aberturas – e só aprender, como disse, pelo gosto de fazê-lo?”. Em Hereges (Boitempo), Leonardo Padura, apresenta Elias Ambrosius Montalbo de Ávila, um adolescente fascinado por Rembrandt, que começa a trabalhar em seu atelier e acaba cometendo a heresia de aprender para ultrapassar limites.

 Talvez por isso digam os Organizadores: “somos disruptivos”. O Escritório é mais que um lugar de operadores de uma profissão, o Direito. É uma Corporação, no sentido da medieval corporação de ofício. Assim na forma como a partir do século XII, na Europa, os artífices de diversas atividades começaram a se reunir em organizações que tratavam do conhecimento de determinadas atividades, voltadas para o aprendizado e o compartilhamento do conhecimento dos respectivos trabalhos.

As Corporações de Ofício eram sim ambientes de aprendizado do ofício e de estabelecimento de uma hierarquia do trabalho. A própria organização interna das Corporações de Ofício era baseada em uma rígida hierarquia, composta por Mestres, Oficiais e Aprendizes. Um modelo que que se ampliou e que alcançou todas as formas de atividades artesanais e intelectuais.

De fato, como método de dividir as atividades em tarefas, até as universidades (Século XIII) foram organizadas do mesmo modo que as demais atividades artesanais, ou seja, a corporação de ofício. Conforme Jacques Le Goff, “as escolas são oficinas de onde se exportam as ideias, como se fossem mercadorias” (Os Intelectuais na Idade Média. Lisboa: Gradiva, 1984).

Na Cartilha, o Escritório converte-se em oficina: “Nós, integrantes do GT Antirracismo da LBS Advogados, passamos a nos aquilombar em encontros e reuniões, propondo discussões, reflexões e diálogos sobre pretos e pretas, para todos e todas que se dispusessem a participar. E que grata surpresa olhar para o lado e ver que somos tantos e tantas cores nessa caminhada”.

 

Logo no Prefácio – A costura da esperança – a cargo de uma das coordenadoras da obra, explica Fernanda Caldas Giorgi, incluindo o alcance do termo que a caracteriza – cuidadania:

Há três anos tomamos a iniciativa de reunir todas as mulheres do escritório de advocacia LBS Advogadas e Advogados, para conversar, compartilhar vivências e construir juntas um espaço de acolhimento e saberes de cidadania. Daí, o nome do projeto, Cuidadania. Inspirado em correntes de pensamento que propõem ampliar a noção de cidadania para abranger o cuidado como direito universal por entender que não basta o reconhecimento de nossa existência e de nossos direitos para que tenhamos uma vida digna.

Não basta porque nossa sociedade é construída em base a crenças da supremacia humana sobre a natureza e da superioridade de alguns humanos sobre outros, o que abre espaço para a destruição do meio ambiente do qual depende nossa sobrevivência e para a exclusão e o extermínio de corpos que não correspondem ao padrão imposto como o melhor e o mais forte. Disso resulta que os avanços sociais conquistados são incompletos e, por vezes, efêmeros. A história e os dados estatísticos demonstram essa realidade. Abolição da escravatura sem inclusão social resultaram numa sociedade racista e estratificada. O direito das mulheres ao voto sem uma reforma eleitoral profunda implica na sub-representação feminina nas esferas de poder. A igualdade constitucional entre homens e mulheres desacompanhada de uma mudança cultural significa que os índices de violência contra a mulher continuam insustentáveis. E a lista de exemplos poderia seguir indefinidamente.

 

De saída já é notável, o que logo se notará pelo material reunido como conteúdo da obra, que o cuidado aqui é uma categoria ampliada, para além daquela base de serviço, inscrita na preocupação com o trabalho doméstico e suas nuances, conforme, a propósito, eu procurei por em relevo em outra Coluna Lido para Você (https://estadodedireito.com.br/entre-relacoes-de-cuidado-e-vivencias-de-vulnerabilidade-dilemas-e-desafios-para-o-trabalho-domestico-e-de-cuidados-remunerado-no-brasil/) sobre Entre Relações de Cuidado e Vivências de Vulnerabilidade: dilemas e desafios para o trabalho doméstico e de cuidados remunerado no Brasil / organizadores: Luana Pinheiro, Carolina Pereira Tokarski, Anne Caroline Posthuma. – Brasília: IPEA; OIT, 2021.

Na Apresentação feita por Djamila Ribeiro, percebe-se a intenção de cercar com o conceito para abranger exatamente todas as vivências e vulnerabilidades que devem balizar, diz a pensadora, para, mobilizar ações que se orientem por uma ótica de transformação social:

Na primeira reunião que fiz com essas entidades para conhecer a banca e verificar a possibilidade de parceria junto às rodas de conscientização e atendimentos jurídicos gratuitos, conheci a equipe coordenada por Fernanda Giorgi. Naquela reunião remota, ouvi, pela primeira vez, a partir de Fernanda, o termo “cuidadania”.   Estava ali sendo apresentado uma iniciativa de desenvolvimento da cidadania com base no cuidado daquelas mulheres. Porém, enquanto categoria teórica, cuidadania vem sendo pensado desde o início do século a partir de teóricas hispano falantes…    A partir dessa concepção, penso não devemos abandonar o conceito de cidadania, mas sim mobilizá-lo para, em uma ótica de transformação social, desenvolver políticas públicas, como também em ações da sociedade civil, de orientação social, antirracista e antissexista. Nessa esteira – e voltando ao trabalho do Espaço Feminismos Plurais, junto à equipe da LBS e do Lavoro devemos aproveitar e somar a cuidadania como orientação teórica e prática para visibilizar as atividades desenvolvidas majoritariamente pelas mulheres, bem como exercer o cuidado a elas.

 

O livro é inteiramente acessível pelo link https://lbs.adv.br/wp-content/uploads/2023/12/e-book-final.pdf . O projeto editorial pode, assim, apreciado na sua ética (o conteúdo, o sistema e o debate que suscita) e na sua estética (a primorosa edição), relevo para a curadoria de arte, realizada por Natália Calamari – Algumas considerações sobre as ilustrações.

Luciana Lucena Baptista Barretto, uma das coordenadoras da obra faz a Introdução e oferece a cartografia para a percorrer:

 

Na alegoria de uma roda de costura, este livro “Cuidadania – A (re)existência das mulheres nas encruzilhadas do poder” é a reprodução escrita de temas que permeiam as nossas rodas de conversa, um espaço no tempo em que mulheres de várias idades, cores e regiões se unem para produzir e compartilhar suas vivências.

Os bordados desse livro têm a autoria de Natalia Calamari, artista e antropóloga, que nos brindou com ilustrações potentes e questionadoras, imagens que expõem a complexidade da nossa existência e de nosso papel na sociedade.

Ao nos apresentar a construção, Natalia nos mostrou seu processo criativo, com os esboços de como pensou a arte para os textos. Não conhecíamos Natalia. A generosidade da artista em compartilhar conosco seu processo criativo nos mostrou o quanto ela já fazia parte dessa grande roda de costura, surgindo assim o capítulo “Bordando uma colcha de retalhos”.

Arrumar os modelos, “Escolher os moldes” foi o mote para tratarmos sobre a importância do acesso das mulheres à educação formal e científica, à arte, ao esporte, aos espaços em que as mulheres possam socializar não apenas na infância, mas durante toda a sua existência como cidadãs, capazes de contribuir com sua vivência para a construção política que nos enxergue com dignidade.

“Riscando o tecido” é colocar a “mão na massa”, sendo muitos os questionamentos quanto ao trabalho da mulher e ao ambiente de trabalho: a jornada dupla; o valor do trabalho da mulher para a sociedade; a necessidade de um ambiente livre de assédio contra as mulheres. Entre os vários textos, vale destacar o de Rita Serrano, tratando sobre o assédio no ambiente de trabalho e a realidade vivenciada na Caixa Econômica Federal, empresa que presidiu no período de janeiro a outubro de 2023.

Quem cuida de quem cuida? “Usar o dedal protetor” é saber que existe o direito e o dever do Estado quanto à saúde e à proteção da mulher. Nesse capítulo, reunimos os temas relacionados à saúde física e mental da mulher, envolvendo os diversos aspectos de nossas vidas, como a relação com o meio ambiente, o lazer, a alimentação e as condições de moradia e renda.

“Cerzindo tramas rasgadas” trata da violência contra a mulher. Os textos abordam a realidade nua e crua da violência física e psicológica, da objetificação da mulher pela sociedade e de quanto o Estado está ausente. Vanessa Alexandre, no texto “Lutas de uma borboleta”, traz um relato triste de violência doméstica na periferia de São Paulo, no qual é o dono da Biqueira a autoridade capaz de solucionar o conflito.

O capítulo “Entrelaçando lutas” traz as várias interseccionalidades que permeiam a questão de gênero. Os textos enfrentam questões como a diferença da carga tributária entre homens e mulheres; a ocupação de cargos políticos pelas mulheres e a depreciação daquelas que ousam ocupar esses espaços; a questão climática e as diferentes formas como homens e mulheres são afetados; a proteção integral às indígenas.

Por fim, em “Desfiando as encruzilhadas”, a concretude de alguns trabalhos elaboradas no período de 2021 a 2023 pelos Comitês da LBS Advogadas e Advogados: Comitê Antirracista e Comitê LGBTQIA+, além de trabalhos desenvolvidos com entidades parceiras, como Sindicato dos Bancários do Distrito Federal e Sindicato dos Professores de São Paulo.

O desafio é de disseminação do conhecimento do direito para as mulheres como ato capaz de desfazer as tantas encruzilhadas que nos são impostas.

 

Mas ainda quero dar um realce ao discurso da curadoria de arte: “Para ilustrar os textos dessa coletânea, procurei identificar as comparações e as metáforas, que cada texto sugere, e os símbolos que poderiam ser utilizados para estimular uma atenção e uma reflexão a partir das imagens. A ilustração é diferente do desenho porque ela sugere um sentido, um significado, não é apenas figurativa. Por meio dos elementos escolhidos para compor a imagem, ela pode complementar o sentido do texto; estimular sentimentos (ternura, afeto, humor) e, se utilizada em forma de símbolo, trazer em si mesma, de forma concisa, a mensagem que o texto trata com mais minúcia…”

Além do que representa a obra, na sua oferta singular, ela é ainda mais oportuna quando em curso um debate amplo sobre a construção de uma política nacional de cuidados. Com efeito, A Câmara dos Deputados aprovou em novembro o projeto de lei que cria a Política Nacional de Cuidados com o objetivo de garantir o direito ao cuidado, tanto para quem o recebe quanto para quem cuida. A proposta será enviada ao Senado (Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1110687-camara-aprova-projeto-que-cria-a-politica-nacional-de-cuidados/)

Entretanto, o texto aprovado – um substitutivo da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ao Projeto de Lei 5791/19, de autoria da deputada licenciada Leandre (PR). A relatora tomou como base o PL 2762/24, do Poder Executivo – já antecipa adoção de diretrizes que em boa medida são alcançadas pela noção de cuidadania, posto que “envolvem a garantia de participação da sociedade na elaboração das políticas públicas de cuidados e seu controle social; a simultaneidade na oferta dos serviços para quem cuida e para quem é cuidado; a descentralização dos serviços públicos ofertados relacionados ao cuidado; e a formação continuada e permanente nos temas de cuidados para servidores públicos e prestadores de serviços que atuem na rede de cuidados”.

 






Quais as relações entre neoliberalismo, florestania e o agronegócio desenvolvido na Amazônia e no Acre

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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César Claudino Pereira. Quais as relações entre neoliberalismo, florestania e o agronegócio desenvolvido na Amazônia e no Acre. Tese defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília – UnB, 2025, 256 fls.

 

A tese foi defendida e aprovada perante a Banca Examinadora presidida pelo professor Alexandre Bernardino Costa, orientador, do PPGD/UnB, dela participando como membros arguidores as professoras Andrea Maria Lopes Dantas, Universidade Federal do Acre /UFAC, Josina Maria Pontes Ribeiro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre/IFAC e por mim. O trabalho se desenvolveu no âmbito do programa interinstitucional de doutorado em Direito UnB/UFAC.

Do que trata a tese diz o seu resumo, no qual é apresentada também a síntese dos capítulos em que o trabalho está organizado:

Esta tese analisa quais as relações entre o neoliberalismo, Florestania e o agronegócio desenvolvido na Amazônia e no Acre. O estudo foi realizado a partir da realidade do Acre e da forma como a Florestania foi idealizada, implementada e seus possíveis resultados, sendo esse o objetivo geral desta pesquisa. Trata-se, assim, de uma pesquisa qualitativa, pois buscou compreender as percepções e entendimentos sobre a Florestania e o Neoliberalismo no contexto amazônico. Para isso, foram utilizados documentos públicos e particulares, análise de livros, artigos científicos e publicações acadêmicas sobre o tema. O problema da pesquisa consiste em responder à seguinte pergunta: Da forma como a Florestania foi implementada, pode ser considerada uma política neoliberal? A tese foi estruturada em cinco seções. Inicialmente, foram discutidos aspectos históricos relacionados à Amazônia, à Florestania e ao Neoliberalismo, sendo de suma importância entender que o bioma existe há mais de 11 mil anos. A história nos possibilita ultrapassar as narrativas contemporâneas promovidas pelos grandes meios de comunicação que polarizam a informação sem considerar as peculiaridades da Amazônia. No terceiro capítulo, o objetivo foi realizar uma análise crítica e abrangente da política da Florestania no Acre, implementada nas últimas três décadas. A pesquisa focou em compreender a origem e o desenvolvimento dessa política, bem como as suas características e a influência que ela exerceu sobre o curso do Estado. No quarto capítulo, buscou-se contextualizar o conceito de Florestania com base na realidade da Resex (Reserva Extrativista Chico Mendes) e na linha de pesquisa do O Direito Achado na Rua. A Resex é uma área territorial protegida que visa preservar os modos de vida e a cultura das comunidades tradicionais, garantindo o uso sustentável dos recursos naturais locais, o que se alinha com o ideal da Florestania. Esse ideal busca promover a cidadania para os povos da floresta e a construção de um novo pacto social e natural no qual a humanidade se relacione com o meio ambiente de maneira respeitosa e saudável, em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável. Por último, o quinto capítulo analisou a expansão do agronegócio na Amazônia Legal, com ênfase no estado do Acre. Defende-se que a política de integração nacional, aplicada durante o regime militar, desempenhou um papel crucial em estimular a ocupação da região e o crescimento das atividades agropecuárias. Outro objetivo foi destacar caminhos viáveis e elementos concretos, com o propósito de investigar novas estratégias e soluções inovadoras para superar os obstáculos ambientais e promover uma convivência harmoniosa entre a sociedade e o meio ambiente, visando, assim, estabelecer um futuro no qual a relação entre o ser humano e a natureza seja equilibrada e sustentável. A pesquisa revelou que a Florestania dependia totalmente de recursos financeiros provenientes tanto de fontes nacionais quanto internacionais para a realização de seus objetivos. Isso levou o Estado do Acre a assumir dívidas que impactam negativamente sua capacidade de investimento na atualidade, devido aos encargos financeiros decorrentes dos empréstimos obtidos, muitos dos quais ainda estão ativos.

 

O Auto da tese exercita uma abordagem difícil que é a de estabelecer relações entre neoliberalismo e agronegócio por meio de uma mediação inscrita na categoria florestania adotada como política regional de desenvolvimento numa governança de extração popular instalada como enclave num sistema capitalista radical.

Ora, Florestania é um conceito que articula direitos, cidadania e práticas de manejo sustentável em territórios de floresta, especialmente na região amazônica. A palavra combina “floresta” e “cidadania”, indicando uma proposta de desenvolvimento que valoriza os modos de vida tradicionais, o uso sustentável dos recursos naturais e a garantia de direitos socioambientais. Surgiu como parte do debate sobre sustentabilidade e políticas públicas na Amazônia, principalmente nas décadas de 1990 e 2000.

Na origem, Florestania refere-se à cidadania associada às populações que vivem em e da floresta. É o reconhecimento do direito desses grupos ao uso sustentável dos recursos naturais, à manutenção de seus modos de vida tradicionais e à proteção de seus territórios. Está vinculada à ideia de justiça socioambiental, que busca equilibrar a preservação ambiental com o bem-estar social e econômico das comunidades locais. Enfatiza uma nova forma de pertencimento e desenvolvimento sustentável, distinta da lógica de produção agrícola tradicional voltada para monoculturas e pecuária intensiva.

O conceito emergiu no contexto de discussões sobre modelos de desenvolvimento para a Amazônia que respeitassem os modos de vida das populações tradicionais, como seringueiros, povos indígenas, ribeirinhos e quilombolas. Foi influenciado por movimentos sociais, como o liderado por Chico Mendes, que promoviam a ideia de que a floresta poderia ser economicamente viável sem a sua destruição. E está relacionado a políticas públicas como a criação de Reservas Extrativistas (RESEX), que têm como objetivo garantir o uso sustentável dos recursos naturais e os direitos das comunidades locais.

Na prática, florestania se localiza em contextos onde as populações manejam a floresta de forma sustentável, extraindo produtos como látex, castanha, açaí, óleos vegetais e outros bens não madeireiros. Difere da lógica da agropecuária tradicional, pois prioriza a biodiversidade, a conservação do bioma e a valorização das práticas locais. Está profundamente associada a economias de base comunitária e a iniciativas que integram agroecologia e conservação ambiental. Enquanto tal, o conceito de florestania é uma resposta ao modelo tradicional de desenvolvimento agrário que frequentemente resulta em desmatamento e exclusão social. É uma categoria que pode ajudar a reimaginar políticas agrárias que conciliem produção, sustentabilidade e inclusão social, particularmente em territórios florestais.

Quero dizer que então Chefe de Gabinete do Reitor Cristovam Buarque quando da redemocratização da universidade brasileira e da Universidade de Brasília em concreto, a partir dos anos 1985 a 1989 (período do mandato), acompanhei a ação de diálogo (universidade necessária, leal às expectativas do social, conforme Darcy Ribeiro), participei da agenda estabelecida na universidade sobretudo com os movimentos sociais. Vi se instalar na UnB o 1º Encontro de Seringueiros, sob a liderança de Chico Mendes e da presença ativista de militantes sindicais do Acre (Xapuri), nas discussões que resultaram no criação do conceito de Reserva Extrativista (RESEX), um espaço territorial protegido que tem como objetivo a preservação da cultura e dos meios de vida das populações tradicionais, além de garantir o uso sustentável dos recursos naturais da área. As RESEX são áreas públicas, mas o uso é concedido às populações extrativistas tradicionais.

Sobre esse conceito e outros que lhe são associados já fiz aqui neste espaço da Coluna Lido para Você um exercício de compreensão, a partir da banca de titulação do professor José Heder Benatti, da UFPA, um notável formulador nesse tema, depois de ter participado como examinador da banca (UMA TRAJETÓRIA ACADÊMICA: DO AGRARISMO AOS DIREITOS SOCIOAMBIENTAIS. JOSÉ HEDER BENATTI MEMORIAL ACADÊMICO. Concurso para Professor Titular da UFPA. Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará. Belém, 2021) – https://estadodedireito.com.br/uma-trajetoria-academica-do-agrarismo-aos-direitos-socioambientais/.

A partir do escopo da discussão referida, é possível dar-se conta de que a experiência brasileira no reconhecimento das terras tradicionalmente ocupadas (ou territórios tradicionais) levou à criação de diferentes estatutos dominicais e, consequentemente, de diferentes categorias fundiárias. Na prática, temos as terras indígenas – TI; os quilombos; as reservas extrativistas (terrestres e marítimas) – Resex; as reservas de desenvolvimento sustentáveis – RDS; os projetos de assentamentos agroextrativistas – PAE; e os projetos de desenvolvimento sustentáveis – PDS. E que, apesar de se tratar de categorias fundiárias de dominialidade pública, na lógica legal do Estado cada categoria estabelece suas próprias regras de utilização (usus), desfrute (usus fructus), disposição material (abusus) e disposição jurídica (alienatio), fortemente marcadas pela concepção civilista do direito de propriedade e que têm repercussões direta na autonomia dos povos e comunidades tradicionais no usufruto de seus territórios tradicionais.

Assim, pois, a experiência da política pública levada a efeito na conjuntura e nos contornos que formam a base empírica da Tese, que se deteve principalmente, na experiência tópica mas exemplar, aplicada no Estado do Acre, como uma prorrogação que pretenda afirmar uma modalidade amazônica

Assim que, na articulação desses termos a partir da realidade do Acre, tratada na Tese, penso dever-se fixar que o conceito de florestania esteve intimamente ligado à essa realidade, tendo sido articulado especialmente durante o governo de Jorge Viana (1999–2006) e consolidado no projeto político conhecido como “Florestania”, que orientou a gestão pública do estado. Esse conceito surgiu em um contexto de busca por modelos de desenvolvimento sustentável e de valorização das populações tradicionais da Amazônia, como seringueiros, ribeirinhos, indígenas e quilombolas.

Com efeito, Jorge Viana, enquanto governador do Acre, e Tião Viana, que o sucedeu, implementaram políticas públicas baseadas na ideia de florestania, colocando em prática um modelo de desenvolvimento que articulava sustentabilidade ambiental, inclusão social e valorização dos recursos naturais renováveis. “Florestania” foi uma marca registrada de suas gestões e incluiu ações como a criação de reservas extrativistas, fortalecimento da educação comunitária e incentivos à economia florestal sustentável. Ela remete simbolicamente a Chico Mendes, mas sua implementação foi mediada por desenhos da alta burocracia especializada do Estado e da academia – aliás, confirmado pela professoras integrantes da banca examinadora da tese, que atuaram e ainda atuam no sistema, numa ou noutra condição ou em ambas. No Acre, o conceito de florestania foi articulado principalmente por gestores públicos como Jorge Viana, mas suas raízes e inspiração vêm de movimentos sociais liderados por figuras como Chico Mendes. Acadêmicos e pesquisadores que analisam o tema destacam a relevância do conceito como um modelo alternativo de desenvolvimento que alia sustentabilidade e cidadania, com foco na preservação do patrimônio ambiental e cultural amazônico (Elson Pereira, José Ribamar Bessa Freire e Mary Allegretti analisaram e discutiram o conceito de florestania, sua aplicação no Acre e sua relevância como modelo alternativo de desenvolvimento sustentável. Alegretti, que conheci na UnB, em particular, é uma figura central no estudo do legado de Chico Mendes e das reservas extrativistas).

Mas teve também no seu simbólico uma projeção sublimada pelo literário e que o Autor da Tese caracteriza (p. 57):

O grupo político (governos Viana) idealizou um governo da floresta para os povos da floresta, voltado para concretizar os ideais de Chico Mendes, um modelo que garantisse cidadania para os povos onde pudessem viver em harmonia com o meio ambiente e respeitassem os recursos naturais. 

Em publicação no site Literacia biodiversidade: Florestania, Toinho Alves (Antônio Alves – Jornalista e escritor acreano) um dos idealizadores do termo e integrante do grupo político mencionado acima, descreve a trajetória da seguinte forma:

Foi assim, numa brincadeira, que a palavra apareceu, na metade da última década do século XX. Havíamos passado quinze anos andando pela floresta, acompanhando a luta de índios e seringueiros, trabalhando em organizações não-governamentais com projetos de saúde, educação, cooperativas etc. A novidade, naquele momento, é que alguns de nós tinham sido chamados a participar da nova administração da Prefeitura Rio Branco, capital do Acre. Uma cidade com trezentos mil habitantes, inchada, caótica, cheia de problemas. E com uma particularidade: a maioria da população havia migrado para a cidade há pouco tempo e ainda mantinha fortes traços culturais adquiridos em um século de vida na floresta. A cidadania a ser construída, portanto, deveria ser um pouco diferente (Literacia Biodiversidade, literaciabiodiversidade.blogspot.com).

Conforme descrito pelo autor, o ideal surgiu a partir das andanças pela floresta e da oportunidade de conhecer e vivenciar os problemas de seus habitantes, comunidades que possuem um estilo de vida próprio. Certamente essa foi uma oportunidade de observar soluções criativas e sustentáveis praticadas pelos povos ao longo dos séculos, demonstrando uma completa interação entre o homem e o meio ambiente. 

 

César Pereira resguarda a contribuição de todos esses e todas essas personagens. Mas acho que teria feito bem à Tese, até por conta das relações acadêmicas entre a UnB e a UFAC/Instituto Federal, uma referência ao professor Manoel Pereira de Andrade. Esse docente da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária (FAV/UnB) é o coordenador do Núcleo de Estudos Amazônicos (NEAz) do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares (CEAM) da Universidade de Brasília. Ele foi um dos agraciados com o Prêmio Chico Mendes de Florestania 2014. Na ocasião da premiação ele lembrou que o prêmio é “um reconhecimento ao nosso compromisso com a vida e a luta de Chico Mendes” que “representa, para a nossa geração, a luta e a esperança por melhores condições de trabalho e de vida no campo, nas florestas e nas águas. O seu saber e prática foram importantes para unificar as pautas sindicais e ecológicas em defesa da floresta, dos povos indígenas e das populações tradicionais”.

O professor também lembra o ano de 1985, quando os seringueiros da Amazônia, liderados por Chico Mendes, realizaram, no campus Darcy Ribeiro, o primeiro congresso da categoria. Na ocasião, fundaram o Conselho Nacional dos Seringueiros (CNS). E eu acrescento, a decisão do Reitor Cristovam Buarque vivamente impressionado com a presença criativa e mobilizada dos seringueiros na UnB, o convite que fez e que foi atendido para que duas lideranças notáveis do movimento – seu Jaime da Silva Araújo e Osmarino Amâncio – que sucederam Chico Mendes na direção sindical, participassem de visita docente na qualidade de mestres não acadêmicos para trazerem seus conhecimentos para o diálogo universitário nas dimensões de ensino, extensão e pesquisa.

A tese cumpre bem seus objetivos. Mas eu pressinto a necessidade de cuidado extremo do Autor para não se enredar nas armadilhas sutis da miragem desenvolvimentista do neoliberalismo e do agronegócio. Não são estratégias racionais, são predatórias; não são solidárias, são, como diz Krenak, canibalizadoras. Não promovem nem cidadania, nem florestania, espoliam e oprimem, não têm a dimensão da função social que até o privado compreende como viável, ao limite da sobrevivência de seu modo de produzir.

O Autor se vale de O Direito Achado na Rua, na sua projeção em quanto O Direito Achado nos Varadouros:

 

As aproximações entre “O Direito Achado na Rua” e a Florestania podem ser observadas num contexto em que ambos compartilham uma visão de mundo em que os sujeitos coletivos são protagonistas na formulação de direitos e na definição do próprio futuro. A luta por territórios livres de desmatamento e exploração insustentável, por exemplo, reflete o direito construído nas ruas e na floresta, expressando a vontade de movimentos sociais. No entanto, essa realidade nem sempre é pacífica, conforme descreve Molina (2002, p. 30).

Os conflitos que se sucedem no campo não mudaram apenas de velocidade, alteraram sua natureza. Não se encontram mais em cena antigos atores em conflitos individuais ou pequenas guerras familiares que contrapunham fazendeiros e grileiros de terra de um lado; posseiros, populações indígenas e pequenos produtores de outro. Há conflitos coletivos envolvendo milhares de homens, mulheres e crianças. Estes conflitos são conseqüência de um problema não enfrentado até hoje pela sociedade: os absurdos níveis de concentração da propriedade da terra vigentes no Brasil e as distorções no acesso ao trabalho que ela gera.

Outra questão relevante para a Florestania e “O Direito Achado na Rua” é a questão territorial como espaço de vida e de produção de cultura e direitos. Para “O Direito Achado na Rua”, o direito territorial dos povos é uma construção coletiva que resiste às práticas de espoliação e violência histórica. A Florestania, por sua vez, articula esse direito territorial com uma visão sustentável, reconhecendo a interdependência entre os sistemas humanos e naturais.

Nesse sentido, a proteção de terras indígenas e reservas extrativistas se apresenta como um exemplo concreto em que esses dois conceitos se encontram, na medida em que reforçam tanto a autonomia das comunidades quanto a preservação ambiental.

Em síntese, a relação entre “O Direito Achado na Rua” e a Florestania sugere uma concepção renovada de cidadania e justiça, pautada na integração entre direitos sociais, ambientais e culturais. Essa perspectiva não apenas desafia os modelos existentes na Amazônia, mas também fortalece as bases para uma construção social mais justa, sustentável e solidária, em que os interesses dos povos da floresta dialogam com as ruas, em prol de um mundo mais sustentável.

 

Volto a Ailton Krenak. Em Futuro Ancestral, assim como em Ideias para Adiar o Fim do Mundo, (http://estadodedireito.com.br/ideias-para-adiar-o-fim-do-mundo/), Ailton já falava de uma humanidade fecundada numa ancestralidade que junta ao invés de separar, e que, ao contrário do senso antropofágico de humanos que se consomem numa reivificação  e que se presta ao entredevorar-se uns pelos outros, supra a falta de sentido de um cosmos esvaziado por essa antropofagia: “Sentimo-nos como se estivéssemos soltos num cosmos vazio de sentido e desresponsabilizados de uma ética que possa ser compartilhada, mas sentimos o peso dessa escolha sobre as nossas vidas. Somos alertados o tempo todo para as consequências dessas escolhas recentes que fizemos. E se pudermos dar atenção a alguma visão que escape a essa cegueira que estamos vivendo no mundo todo, talvez ela possa abrir a nossa mente para alguma cooperação entre os povos, não para salvar os outros, mas para salvar a nós mesmos” (p. 44, de Ideias para Adiar o Fim do Mundo).

Trata-se de regenerar uma Terra canibalizada por uma humanidade que dela se apartou, numa ilusão utilitária, da qual precisa ser libertada para que seus lugares deixem de ser o repositório de resíduos da atividade industrial e extrativista (http://estadodedireito.com.br/a-vida-nao-e-util/). Trata-se, em suma, ele propõe, de passar do estágio de florestania que já se desdobrara da redução política da localização na cidadania, e das múltiplas possibilidades de reivindicar direitos que não se estiolem no esforço de se confinarem em igualdades, para o estágio amplificado das alianças afetivas.

Aliás, devo dizer, inseri essa passagem em texto-guia preparado para seminário internacional (O presente texto-guia foi elaborado pelo professor José Geraldo de Sousa Junior como subsídio para o Seminário Internacional de Pensamento Crítico, “Como e Por Quê Repensar o Pensamento Crítico: Emergências, Revisitações, Travessias e (Re)Invenções”, a ser realizado na Universidade Pablo de Olavide – UPO – Sevilha, dias 21 e 22 de janeiro de 2025. https://www.joaquinherreraflores.org.br/post/programa-seminario-internacional-de-teoria-critica-dos-direitos-humanos).

Devo dizer, como já o fiz em minhas leituras, que considero que Ailton Krenak, importante pensador indígena, trabalha conceitos relacionados à relação entre humanidade e natureza, mas não utiliza diretamente o termo “florestania” como categoria central de sua obra. No entanto, sua visão dialoga profundamente com os princípios que o termo representa, especialmente no que diz respeito ao reconhecimento dos modos de vida tradicionais e à conexão entre seres humanos e o meio ambiente.

De fato, em Krenak, a terra é compreendida como sujeito. De fato, Krenak defende que a relação humana com a Terra deve ser de respeito e reciprocidade, vendo-a como um organismo vivo, e não como um recurso a ser explorado. Essa visão converge com a ideia de florestania ao valorizar práticas sustentáveis e modos de vida que respeitam os ciclos naturais.

Em suas obras, como “Ideias para Adiar o Fim do Mundo”, Krenak critica o modelo ocidental de progresso que subordina a natureza ao desenvolvimento econômico. Essa crítica ressoa com o conceito de florestania ao propor alternativas ao modelo produtivista tradicional. Ele enfatiza a importância de compreender o território como um espaço de coexistência entre humanos, outras espécies e o ecossistema. Isso se alinha à noção de florestania, que valoriza a vida em harmonia com a floresta, considerando-a parte da identidade e dos direitos de seus habitantes.

Embora Krenak não use o termo “florestania”, ele propõe, conforme pus em relevo acima, uma cidadania que transcende as fronteiras nacionais e inclui a natureza como parte essencial das comunidades humanas. Essa visão é mais ampla, mas dialoga com a ideia de uma cidadania construída em conexão com os biomas locais, como na Amazônia.

Em conclusão, Ailton Krenak ainda que não trabalhe diretamente com o conceito de florestania, sua visão está profundamente conectada a uma crítica ao modelo produtivista e à valorização dos modos de vida tradicionais e sustentáveis. Ele oferece uma base filosófica que amplia os horizontes do conceito, desafiando as limitações impostas por perspectivas meramente econômicas ou políticas.

Mas, a bem da verdade, histórica, social e politicamente ele associa a categoria, a Chico Mendes, mas de tal modo contextualizado, que não sequestra a noção para a isolá-la, como que concentrada, num esquematismo que se reduza ao formal-operacional. Em Futuro Ancestral, no capítulo Alianças Afetivas, ele esclarece a abertura de sentido trazida por essa noção (p. 75-76): “A palavra cidadania é bem conhecida: está prevista na Declaração Universal dos Direitos do Homem e em várias constituições. Faz parte desse repertório, digamos, branco. Já o enunciado de florestania nasceu em um contexto regional, em um momento muito ativo da luta social dos povos que vivem na floresta. Quando Chico Mendes, seringueiros e indígenas começaram a se articular, perceberam que o que almejavam não se confundia com cidadania – seria um novo campo de reivindicação de direitos (afinal, estes não são uma coisa preexistente, nascem da disposição de uma comunidade em antecipar o entendimento de que algo deveria ser considerado um direito, mas ainda não é)”.

 Direito Achado na Floresta, talvez, ou como propõe César Claudino Pereira, atento ao modo empírico de realidade do Acre, Direito Achado nos Varadouros (Tese p. 93): “Ao promover a equidade ambiental e garantir consequentemente a construção de uma governança participativa e inclusiva, o modelo converge com os ideais estudados no “O Direito Achado na Rua”, com um olhar voltado para os “Varadouros”, demonstrando que tudo o que foi idealizado por Roberto Lyra Filho pode ser contextualizado também no interior da Amazônia e que essa concepção teórica está alinhada com um pensar o Direito a partir de comunidades amazônicas. Num mundo mais justo, seria pensar um diálogo entre Roberto Lyra Filho e Chico Mendes sobre suas concepções de Direito, por isso o trocadilho para ‘O Direito Achado nos Varadouros’, um Direito verdadeiramente coletivo e emancipatório para os povos da floresta (Varadouro é como os povos da floresta chamam os caminhos que percorrem dentro da mata)”

Suspeito que há na tese uma indulgente concessão ao agronegócio e sua promessa de rentabilidade no sentido de uma soberba contribuição à balança comercial do país. Peço cuidado a César. E lembro a ilusão do Quixote, sonhando com Dulcineia mas abraçado a Maritornes. A César digo o que antes indiquei a Diego Vedovatto. (MST na Bolsa de Valores? Análise sobre a primeira emissão pública de um Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA para financiar cooperativas em assentamentos de Reforma Agrária. Dissertação apresentada, defendida e aprovada no Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, 2024) – https://estadodedireito.com.br/mst-na-bolsa-de-valores-analise-sobre-a-primeira-emissao-publica-de-um-certificado-de-recebiveis-do-agronegocio/.

Para Diego Vedovatto, “sem pretensões de fechamento do assunto, mas, para retomar as questões centrais postas no início da pesquisa, verificou-se que, a luta social organizada pela conquista de direitos, permitiu que agricultores familiares sem-terra acessassem a terra, políticas públicas nas mais diferentes áreas, e, com a construção de cooperativas ampliassem a sua produção e acessassem mercados complexos. Foi por meio da luta social organizada que conseguiram, até mesmo, a emissão de certificados de recebíveis do agronegócio, aberto à participação do público em geral, para financiar atividades de produção agropecuária de forma cooperada com práticas sustentáveis”.

Finalizo dizendo, com Diego, que a estratégia adotada pelo MST em “ocupar” a Bolsa de Valores, não representa cair numa “armadilha” que o neoliberalismo pudesse armar para domesticar um movimento em si revolucionário, que Celso Furtado considerou o mais importante no mundo no século XX. A interrogação, no título da dissertação, não significa uma rendição reformista.

Roberto Lyra Filho em Direito do Capital e Direito do Trabalho (Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1982), vale-se Marx exatamente para, com ele, (p. 16), lembrar que a incidência política dos trabalhadores nas ações reformistas promovidas nas injunções do capital não significa “quebrar a energia revolucionária”, mas uma ação inserida num projeto consciente de sociedade, voltada para “extrair – e, evidentemente fruir – todas as concessões possíveis encampando e tirando novas consequências dos projetos reformistas”. É desse modo que o próprio Marx via como importante e se inserir na senda da luta revolucionária, a atuação política emancipatória nas conquistas incidentes, com os trabalhadores logrando arrancar da burguesia e seu estado capitalista, a limitação legal da jornada de trabalho (8 horas) (cf. LYRA FILHO, Roberto. Karl, meu Amigo: diálogo com Marx sobre o Direito. Por Alegre: Co-edição Sergio Antonio Fabris Editor e Instituto dos Advogados do RS, 1983, p. 60).

Lembrei a força instituinte do MST, o sujeito coletivo de direito que se instala no movimento social, no caso o MST, que Celso Furtado considerou o mais importante no mundo no século XX, ao mergulhar no seu programa de formação (https://estadodedireito.com.br/o-mst-e-a-memoria-mst-1984-2024-caderno-de-formacao-no-61/) e constatar a sua força para instaurar aquele movimento que corresponde ao vaticínio de Marx sobre a caminhada dos trabalhadores em direção a sua emancipação.

Recupero esse vaticínio em Roberto Lyra Filho (Desordem e Processo: Um Posfácio Explicativo. In LYRA, Doreodó Araujo (org). Desordem e Processo. Estudos sobre o Direito em Homenagem a Roberto Lyra Filho. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1986) p. 273: “É também nesse movimento dos fatos que se pode buscar o rumo da História, isto é, o sentido objetivo duma caminhada para a emancipação humana, que traz na filosofia o cérebro condutor e nos trabalhadores o seu coração destemido (Marx-Engels, Werke, 1983, 1, 391). Porque estes últimos têm um elemento de sucesso: o número – que, entretanto, ‘só pesa na balança quando se unifica, na associação, e é guiado pelo saber’ (Marx-Engels, Werke, 1983, 16, 12)”, e devo dizer que vejo no trabalho de Diego Vedovatto uma expressão forte desse processo em movimento, projeto de transformação.

O que Vedovatto nos diz é que a luta do MST, por reforma agrária, ou por reforma do sistema de financeirização de investimentos na produção, é luta democrática sem perder o horizonte do socialismo, um socialismo a inventar, mas que se reconhece como herança das lutas da classe trabalhadora que o antecederam, e que também se enraíza no presente como referência para experiências no futuro. Há uma memória do MST, construída pelo legado das lutas dos trabalhadores, de sua classe, e ela nos conecta com o futuro e para além de nós, um futuro socialista.

Com Krenk mais uma vez, e espero com a atenção de César Claudino Pereira, contra o modelo de desenvolvimento, na configuração neoliberal pretendeu, nos anos 1970 por impulso de uma governança autoritária a seu serviço, numa voragem colonizadora a serviço do capital, diz Krenak (p. 76), “os que se colocavam ao lado de Chico Mendes se levantaram, pois estavam no modo florestania. Junto com os indígenas – num contágio positivo do pensamento, da cultura, uma reflexão sobre o comum – numa aliança que continua atualmente aliança dos Povos da Floresta, criada em 1980 na conjuntura constituinte, “criaram as reservas extrativistas equipararam o status dessas unidades de conservação de uso direto com o das terras indígenas” (p. 77-78), no horizonte e na “disposição de constituir uma florestania”, como “busca por igualdade nessa experiência política” de confrontar “o cancro do capitalismo [que] só admite propriedade privada e é incompatível com qualquer outra perspectiva de uso coletivo da terra” (p. 78-79).

 







MST na Bolsa de Valores? Análise sobre a primeira emissão pública de um Certificado de Recebíveis do Agronegócio

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Diego Vedovatto. MST na Bolsa de Valores? Análise sobre a primeira emissão pública de um Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA para financiar cooperativas em assentamentos de Reforma Agrária. Dissertação apresentada, defendida e aprovada no Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, 2024

 

Nesta Coluna Lido para Você me detenho sobre um trabalho singular apresentado sob a forma de uma dissertação de mestrado, defendida e aprovada na Faculdade de Direito da UnB, Programa de Pós-Graduação em Direito. Para a visualização completa da defesa ela foi gravada e estará disponível em breve no Canal YouTube de O Direito Achado na Rua (www.odireitoachadonarua.blogspot.com).

A singularidade procede do inédito de uma operação de mercado de valores promovida pela mobilização de estruturas econômicas vinculadas ao MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, sabida e paradoxalmente um agente hostil às estratégias capitalistas em razão de seu horizonte ideológico orientado pela construção de uma sociedade socialista.

Do que trata o trabalho, orientado pela Professora Doutora Talita Tatiana Dias Rampin (FD/UnB) e por mim co-orientado membros Professores José do Carmo Alves Siqueira – UFG, Alexandre Bernardino Costa – FD/UnB e Antonio Sergio Escrivão Filho – FD/UnB, todos identificados com os mesmos valores e princípios políticos, diz o Resumo:

No segundo semestre de 2021, sete cooperativas agrícolas formadas por agricultores familiares ligados ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra, sediadas em assentamentos de Reforma Agrária, captaram R$17.500.000,00 no mercado de capitais por meio da emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) na Bolsa de Valores brasileira (B3). A operação, inédita entre cooperativas de agricultores sem-terra, teve participação aberta ao público com investimentos a partir de R$100,00 e uma taxa fixa de remuneração de 5,5% ao ano, beneficiando diretamente milhares de agricultores familiares. Este trabalho busca descrever e analisar essa experiência sob a perspectiva teórica do Direito Achado na Rua, discutindo como a “ressignificação” dessa ferramenta de financiamento tradicional do agronegócio promove a (re)criação de direitos, permitindo a efetivação dos mandamentos constitucionais da Política Agrícola (art. 187) e da Ordem Econômica e Financeira (art. 170) da Constituição Federal de 1988. O trabalho está dividido em três capítulos. No primeiro, são abordados os desafios históricos da questão agrária no Brasil, com ênfase na trajetória de luta social e econômica do MST, desde a luta pela terra, o acesso a políticas públicas, e o acesso a mercados. No segundo, são apresentados os marcos regulatórios do crédito agrícola e o mercado de capitais brasileiro, detalhando os produtos financeiros privados voltados ao financiamento agrícola, com foco no CRA. O terceiro capítulo realiza a análise empírica do caso concreto, destacando suas dimensões quantitativas e qualitativas, e com olhar crítico propõe ajustes institucionais para expandir o acesso a essas ferramentas financeiras pela agricultura familiar. O estudo conclui que, ao acessar o mercado de capitais, os agricultores familiares demonstram a capacidade de transformar estruturas econômicas e jurídicas em benefício da Reforma Agrária, revelando práticas emancipatórias alinhadas aos princípios constitucionais, e, assim, reforçando a legitimidade da participação dos movimentos sociais na ampliação democrática e no desenvolvimento econômico e social do país.

 

Chegar ao tema não foi uma escolha de circunstância. É o resultado de um percurso, que começa no berço e se constitui como um projeto de vida. O mestrado vem a ser uma etapa avançada da formação incumbada no ambiente familiar-comunitário, em assentamento do MST, depois apoiada politicamente para uma graduação em direito em turma especial para assentados da reforma agrária – Programa Pronera – para a educação do campo e daí para a advocacia com causa:

Convém registrar que nasci em um assentamento de reforma agrária no norte do estado do Rio Grande do Sul, vivenciando desde a infância relações de cooperação agrícola e social, de acordo com princípios de atuação do MST. Além disso, fiz a graduação em direito na primeira turma de direito para beneficiários e beneficiárias da reforma agrária e agricultores familiares tradicionais. Desde 2012 trabalho como advogado na assessoria jurídica de diversas associações, cooperativas e empreendimentos sociais. Nesse contexto é que também atuei como assessor jurídico das cooperativas no processo de estruturação do CRA ora analisado.

Portanto, o desenvolvimento da pesquisa e da presente dissertação, constitui também um esforço de sistematização das formulações do MST sobre sua própria trajetória, e, de forma especial, sobre a estrutura institucional que regulamenta a relação entre o capital financeiro e as atividades agropecuárias. A construção de novas experiências concretas de financiamento das atividades desenvolvidas por cooperativas e associações, sediadas em assentamentos de reforma agrária, assim como da agricultura familiar de forma mais ampla em todo país, revela-se atual e urgente. Ademais, verifica-se também uma dimensão inédita do trabalho, na medida em que pouquíssimos estudos existem até o presente momento sobre o tema com essa abordagem jurídica.

 

Foi nessa altura que conheci Diego Vedovatto, nas sucessivas vivências para fortalecer esse projeto notável, tanto que pude estar presente, com as vestes de Reitor, na cerimônia de colação de grau de sua turma, na cidade de Goiás, campus da Universidade Federal de Goiás, também como coletador de uma experiência – as turmas especiais em direito – que contribui para sustentar teórica e politicamente até vencer toda sorte de objeção, não só proveniente de ambientes sociais mas também institucionais, afinal derrotados em seu conservadorismo oligárquico.

Desde então, seja em condições políticas, seja em condições epistemológicas, nos mantivemos próximos nas atuações táticas e nas estratégicas, nas intervenções em movimentos ou em tomada de posicionamentos.

Assim que, em O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas: enunciados jurídicos. Organizadoras e organizadores Valéria Torres Amaral Burity, Antonio Escrivão Filho, Roberta Amanajás Monteiro, José Geraldo de Sousa Junior (Organizadores). Brasília: FIAN Brasil e O Direito Achado na Rua, 2021 (https://estadodedireito.com.br/fonte-pixabay-8/), obra construída em oficinas instaladas por ocasião do Seminário Internacional O Direito como Liberdade: 30 Anos de O Direito Achado na Rua, momento em que os autores e autoras submeteram a debate seus esquemas e conceitos enunciativos posteriormente completados para compor o miolo da obra, em relação à qual dissemos os organizadores: “Embora se vivencie, desde as eleições de 2018, um ambiente de rápido e intenso retrocesso no que tange ao reconhecimento e ao respeito aos direitos humanos em suas múltiplas dimensões, é possível observar e afirmar que no Brasil desenvolvem-se também, desde o advento da Constituição de 1988, agudas tendências de expansão e interferência judicial nas temáticas do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (DHANA), hoje talvez associadas ao ascenso do conservadorismo e ao retorno do neoliberalismo, entendido em perspectiva política e econômica”.

E foi diante disso que a FIAN Brasil – Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas e O Direito Achado na Rua reuniram esforços para fomentar uma agenda de discussão sobre os impactos do sistema de justiça na garantia, proteção, efetivação ou violação do DHANA no Brasil e na América Latina, a partir das experiências e concepções de movimentos sociais, entidades de direitos humanos e advocacia popular, juristas e intelectuais, com vistas a produzir uma obra coletiva que debata, com base nessas experiências e concepções, enunciados jurídicos orientados conduzir a uma interpretação e aplicação do direito que sirva à proteção e à efetivação do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas. Tais enunciados expressam, portanto, o olhar de advogados/as populares, movimentos sociais e pesquisadores/as sobre o tema, que buscam dizer como esse direito pode e deve ser garantido e, com isso, criar novos entendimentos que permitam sua realização.

Pois bem, entre os enunciados formulados para o livro, há um, escrito por advogadas e advogados do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Um deles redigido por Letícia Santos Souza e Diego Vedovatto, tratando da necessária associação da hermenêutica do direito agrário aos conflitos fundiários coletivos, em oposição à aplicação do Código Civil, cujos paradigmas são eminentemente privatistas. Observe-se que Diego já prospectava no terreno do privado para erodir sua aliança com o capitalismo e para extrair perspectivas inesperadas para abrir sendas no interesse de modos coletivizados e solidários de sustentação econômica para projetos populares.

Assim é que me foi possível rastrear no itinerário esse movimento simultaneamente tático e estratégico que a inteligência de Diego foi arando no terreno da resistência possessiva do privado, para identificar categorias e suas aplicações para incidir por dentro do sistema contra ele.

No programa de mestrado, na disciplina O Direito Achado na Rua, Diego aluno, participou ativamente da elaboração de um livro que co-organizei – O Direito Achado na Rua. Sujeitos Coletivos: Só a Luta Garante os Direitos do Povo!, volume 7, Coleção Direito Vivo. Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, Andréa Brasil Teixeira Martins, Edilane Neves, José Geraldo de Sousa Junior, José Roberto Nogueira de Sousa Carvalho, Luana Nery Moraes, Shyrley Tatiana Peña Aymara, Vítor Boaventura Xavier (Organizadores). Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2023 – https://estadodedireito.com.br/sujeitos-coletivos-so-a-luta-garante-os-direitos-do-povo/.

Em O Dia em que o Sujeito Coletivo de Direito Ocupou a Bolsa de Valores: o Encontro Inusitado entre a CVM e o MST, ele dá demonstração desse duplo movimento político-epistemológico e, a partir dos pressupostos teóricos e metodológicos de O Direito Achado na Rua, descreve e analisa o “encontro inusitado” entre a Comissão de Valores Mobiliários – CVM e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra – MST, durante a emissão do primeiro título de crédito na modalidade de Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA, aberto ao público geral na bolsa de valores brasileira, por cooperativas constituídas por agricultores sem-terra e sediadas em assentamentos de reforma agrária. Um estudo antecipatório que vai se adensar por meio de outros ensaios de aproximação e, por fim, ainda como etapa, desembocar na dissertação.

A propósito dessa aproximação, veja-se TV 61 O Direito Achado na Rua: O MST ocupa a Bolsa de Valores: entrevista com Diego Vedovatto (https://www.youtube.com/watch?v=RxEL1cvFcrg&list=PLuEz7Ct3A0Uj9NU2BYmgSIM0rWv7IRAjK&index=64).  Atenção para a ementa do Programa, que forma uma playlist muito expressiva do blog Dialógos Lyrianos (www.odireitoachadonarua. Blogspot.com): “Nesta edição do programa O Direito Achado na Rua, pela TV 61, entrevistamos Diego Vedovatto. O Diego nasceu na Fazenda Anoni, primeira ocupação do MST, o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra. O pai e ele próprio são lideranças do Movimento. Ele é bacharel em Direito egresso da turma especial para assentados (Turma Evandro Lins e Silva da UFGO). Está na UnB no mestrado em Direito. O tema dele é “O MST ocupa a bolsa de valores”, sobre o lançamento pelas cooperativas ligadas ao MST de suas ações na Bolsa”.

Ora, Diego tem sido uma referência para mim, em diferentes situações nas quais, convocado a tomar posição, tenho podido contar com a sua solidariedade e contribuição, em geral muito sustentável.

Durante a minha participação como convidado para dar depoimento em CPI contra o MST – https://brasilpopular.com/cpi-do-mst-contexto-e-diagnostico-da-situacao-agraria-brasileira/ – Diego não só me ofereceu elementos para calçar meu pronunciamento e debate, como se postou como assessor, na bancada, durante todo o desenrolar tenso da sessão. Como a transmissão da audiência ganhou muita repercussão a sua imagem de quadro-apoio à causa da reforma agrária popular também foi intensamente divulgada.

Ainda mais recentemente, para robustecer fundamentos de meu discurso de análise sobre as eleições municipais de 2024  – https://brasilpopular.com/eleicoes-municipais-o-que-de-novidade-trazem-para-a-politica/ – o que pude apresentar como novidade, e para mim, a novidade mais expressiva, conforme está no meu artigo de opinião, foi a articulação inédita feita pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) que levou à eleição de 133 candidaturas à vereança e à prefeitura, ligados à luta pela Reforma Agrária. Dessa forma, foram conquistados 110 eleitos e eleitas para os cargos de vereador e vereadora, além da ocupação de 23 prefeituras e vice-prefeituras pelo país, sobretudo em cidades interioranas, distribuídos em 19 estados brasileiros.

Os dados, digo no artigo, “me foram passados por DiegoVedovato, assentado, bacharel em direito pela primeira turma especial do Pronera (Programa de Educação do Campo), atualmente fazendo mestrado em Direito na UnB (Diego, muitos vão se lembrar, era um dos dois assessores que me apoiavam na bancada da Comissão da Câmara dos Deputados durante meu depoimento na CPI do MST; o outro assessor era o advogado popular, também pós-graduando na UnB, Saulo Dantas). Diego me lembra que são milhares de assentamentos que envolvem uma base de mais de 400 mil famílias que em sua maioria apoiaram localmente candidatos progressistas dos mais variados partidos, inclusive especialmente do PT, mas não exclusivamente do PT”.

Essa referência, aliás, foi mencionada no documento de Análise de Conjuntura – Perspectivas pós-eleitorais: à espera da esperança – Grupo de Análise de Conjuntura da CNBB – Padre Thierry Linard – apresentada ao Conselho Permanente do Episcopado, em sua reunião de novembro de 2024, na sede da Conferência, em Brasília – https://cnlb.org.br/wp-content/uploads/2024/11/Analise-Conjuntura-SOCIAL-CP-Novembro-2024.pdf.

Muito razoável, pois, que essa colaboração esporádica se fizesse mais orgânica, com  participação de Diego Vedovatto, no grupo técnico se constituiu em projeto desenvolvido pela Universidade de Brasília, na forma de uma proposta de formação comunitária em direitos humanos que a UnB realiza em formato de extensão universitária para o setor de direitos humanos do MST, numa parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e com o fomento promovido por emendas parlamentares designadas orçamentariamente pelos deputados federais Orlando Silva e Helder Salomão.

O projeto tem o Objetivo Geral (desdobrado em objetivos mais específicos) de contribuir para a “Organização, mobilização e realização de seminários regionais de formação comunitária em direitos humanos para populações rurais, de modo especial famílias camponesas, agricultoras/es familiares, assalariadas/os rurais, assentadas/os e acampadas/os da reforma agrária, indígenas, quilombolas, discentes e egressas/os dos cursos do PRONERA, lideranças comunitárias e defensoras/es de direitos humanos, em diálogo, interação e articulação com ativistas, comunicadoras/es, estudantes e professoras/es universitários, profissionais do sistema de justiça e advogadas/os populares, com a organização de dois livros” – https://brasilpopular.com/mst-formacao-comunitaria-em-direitos-humanos/.

Volto à dissertação. Para além do resumo que a sintetiza, o próprio autor do trabalho declina a sua estruturação e objetivos:

Analisar criticamente o funcionamento desses mecanismos de financiamento agrícola no Mercado de Capitais permitirá compreender quais são as principais vantagens e dificuldades vivenciadas por empreendimentos da agricultura familiar ao tentar acessar as mesmas ferramentas, no processo de luta pela “criação e/ou ressignificando direitos”, desenvolvendo propostas para reformulações institucionais, com vistas a construir tratamento isonômico no acesso aos financiamentos privados.

Nesta esteira, a expectativa inicial com a presente pesquisa foi enfrentar as seguintes questões: i) como que agricultores familiares ligados ao MST chegaram na Bolsa de Valores? ii) qual é a estrutura institucional dessas operações de financiamento privado do Agronegócio e da Agricultura Familiar no Mercado de Capitais, e se elas são compatíveis com os mandamentos constitucionais acerca da Política Agrícola (art. 187) e da Ordem Econômica e Financeira (art. 170)? iii) quais obstáculos, possibilidades e limites da utilização dessas mesmas ferramentas de financiamento privado para o desenvolvimento econômico e social de assentamentos de Reforma Agrária? 

Assim, a partir de um caso concreto, em termos específicos, o presente trabalho tem por objetivo descrever e analisar a experiência de “(re)criação de direitos” para beneficiários da Reforma Agrária, na perspectiva teórica do Direito Achado na Rua, promovida pelo MST com a “ressignificação” e “disputa” de uma modalidade de financiamento do Agronegócio na Bolsa de Valores para a Agricultura Familiar, no sentido de verificar a efetivação dos mandamentos constitucionais acerca da Política Agrícola (art. 187 da CF/88) e da Ordem Econômica e Financeira (art. 170 da CF/88).

Assim, esta dissertação constitui a síntese da pesquisa empírica desenvolvida, de abordagem qualitativa de estudo de caso. Em relação ao percurso metodológico trilhado, foram utilizadas técnicas de análise normativa num primeiro momento, com o levantamento e análise da legislação incidente sobre o caso. Depois foi realizada a revisão bibliográfica sobre o tema, com a pesquisa de estudos e trabalhos similares sobre o assunto. Por fim, foi realizada a análise de conteúdo de documentos, especialmente o prospecto da operação registrado na CVM (GAIA, 2021) e relatórios de evolução do CRA, disponíveis publicamente.

As principais lentes analíticas utilizadas para compreensão dos fenômenos aqui tratados, foram os estudos organizados por Miguel Carter (2012) sobre o MST e a luta pela reforma agrária no país. Também os estudos de Guilherme Delgado (2012) sobre a agricultura brasileira, e de João Paulo Santos (2023) em relação ao direito agrário e o crédito agrícola. As contribuições de Renato Buranello (2021) foram importantíssimas para uma análise mais detalhada dos mercados agrícolas, e dos instrumentos de financiamento da produção agropecuária nacional, na atual quadra histórica.  

 

Nas observações anteriores coloquei em relevo o vínculo teórico de Diego Vedovatto com O Direito Achado na Rua, sua concepção e sua prática. Nesse sentido, a propósito, situei o percurso de Diego sobre apreender as categorias analíticas que deduzidas de seu acervo epistemológico, demarcam a sua adesão ao Grupo de Pesquisa (O Direito Achado na Rua. Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq).

Esse paradigma teórico fundamental sobre o conjunto da obra, diz Diego na Dissertação:

encontra-se nas formulações do Direito Achado na Rua, especialmente pelas contribuições acadêmicas dos professores Roberto Lyra Filho (1982) e José Geraldo de Sousa Junior (1993), em defesa do reconhecimento das práticas emancipadoras dos movimentos sociais, como forma de participação e ampliação da democracia de forma legítima.

Didaticamente, em célebre texto de abertura da 4ª edição do primeiro volume da série o Direito Achado na Rua “Introdução Crítica ao Direito” (1993), o professor José Geraldo de Sousa Junior revela o humanismo dialético de Lyra Filho e, ao mesmo tempo, anuncia o sentido político e teórico desse movimento pretendido também na presente pesquisa:

(…) compreender e refletir sobre a atuação jurídica dos novos sujeitos sociais e, com base na análise das experiências populares de criação do direito:

1 – Determinar o espaço político no qual se desenvolvem as práticas sociais que enunciam direitos;

2 – Definir a natureza jurídica do sujeito coletivo capaz de elaborar um projeto político de transformação social e elaborar sua representação teórica como sujeito coletivo de direito;

3 – Enquadrar os dados derivados destas práticas sociais criadoras de direitos e estabelecer novas categorias jurídicas para estruturar relações solidárias de uma alternativa em que sejam superadas as condições de espoliação do homem pelo homem e na qual o direito possa realizar-se como projeto de legítima organização social da liberdade. (Sousa Junior, 1993, p. 10).

 

E desse modo, na Dissertação, para enfrentar os desafios postos pelo objeto de estudo, Diego vai indicar a chave-de-leitura para o melhor entendimento do trabalho, que ele divide em três partes;

No primeiro capítulo são estabelecidas as premissas para situar a questão agrária no Brasil, e uma abordagem sobre a evolução das dimensões de direitos vivenciados pela luta social e política do MST, ao longo das últimas quatro décadas. Partindo da observação sobre as demandas jurídicas que se estabelecem primeiro na luta pelo acesso a terra, depois na luta pelo acesso às políticas públicas para desenvolvimento dos territórios e, por fim, os desafios na relação direta com o mercado, tanto no que diz respeito à estruturação de negócios jurídicos cooperados que viabilizam a produção e a comercialização, quanto nas formas do financiamento da transição agroecológica, busca-se compreender e descrever como que agricultores que viviam em barracos de lona preta conseguiram chegar à bolsa de valores.

Na segunda parte são descritos os marcos regulatórios que estruturam o mercado de capitais no Brasil e o sistema de crédito rural, com sua contextualização histórica, definição dos agentes de controle e descrição crítica sobre a sua forma de funcionamento. É realizada a apresentação das diferentes espécies de produtos financeiros voltados ao investimento privado da atividade agrícola, a saber: a Cédula de Produto Rural – CPR, o CDA, o Warrant Agropecuário, o CDCA, a LCA, o CRA, os Fiagros, a Cédula Imobiliária Rural – CIR e o crowdfunding de investimento.

No terceiro capítulo são apresentados os resultados do exercício de análise empírica do caso concreto, com a descrição das partes, finalidade, e suas dimensões quantitativa (número de devedores/beneficiários, número de investidores, taxa de juros, prazo,) e qualitativa (produtiva, ambiental, trabalhista e social). Também são relacionados os interesses comuns e antagônicos dos investidores e dos devedores, outras experiências de “financiamento popular” decorrentes desse movimento de busca por investimentos privados na Reforma Agrária. Apresenta-se, ao fim, propostas de eventuais ajustes institucionais para expandir a utilização do CRA para agricultura familiar.

 

Nas considerações finais, Diego Vedovatto sustenta que “apesar da Constituição Federal prever expressamente que a ordem econômica (art. 170) deva ser estruturada na função social da propriedade, e, que a política agrícola nacional (art. 187) deva ser elaborada de forma articulada com a reforma agrária, na imensa maioria das operações de crédito no mercado de capitais, não há formas de controle material sobre as dimensões produtiva, trabalhista, ambiental e social que integram o núcleo da função social da propriedade. A principal preocupação institucional diz respeito à segurança jurídica dos investidores em receberem a amortização e remuneração do quanto aplicado, com vistas a maximização dos lucros e dinamização do mercado”.

E que, na operação específica analisada, com emissão do CRA para financiar cooperativas de agricultores familiares, “o sujeito coletivo de direitos em questão, demonstrou capacidade de transformar estruturas econômicas e jurídicas em benefício da Reforma Agrária, revelando práticas emancipatórias alinhadas aos princípios constitucionais, e, assim, reforça a legitimidade da participação dos movimentos sociais na ampliação democrática e no desenvolvimento econômico e social do país. As cooperativas não se venderam, tampouco revolucionaram o mercado de capitais, ao emitirem um CRA. Conquistaram um direito, e revelaram aos agentes deste espaço público, que agricultores familiares também podem ocupá-lo, formulando experiência instituinte que aperfeiçoa o sistema, ao mesmo tempo que aponta a necessidade de superação das bases no qual está estruturado”.

Parodiando o filme O Dia em que a terra parou ((The Day the Earth Stood Still, 1951, Direção de Robert Wise) um enredo apocalíptico que anunciava embora buscasse prevenir, um evento de aniquilamento, pode-se dizer que a Bolsa de Valores também parou estutepfacta diante do inusitado da iniciativa. Houve como que um aturdimento. Foram indagações, diligências, exigências, mas um genuíno espanto para entender o seu inteiro significado (https://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2021/07/27/mst-inicia-captacao-de-r-175-milhoes-no-mercado-financeiro-para-producao-da-agricultura-familiar.ghtml; https://www.brasildefato.com.br/2021/11/22/mst-na-bolsa-e-banco-de-esquerda-quando-o-sistema-atua-a-favor-do-pequeno-produtor; https://www.brasildefato.com.br/2021/08/26/e-oficial-cvm-libera-emissao-de-titulos-na-bolsa-de-valores-para-financiar-cooperativas-do-mst;

Todavia, nem o mundo acabou, nem a Bolsa de Valores. Conforme conclui Diego Vedovatto: “assim que, nos termos propostos por Lyra Filho (1982) e Sousa Junior (1993), “os sujeitos coletivos de direitos” em luta incessante constroem historicamente sua emancipação, ao tomar consciência coletiva e desvendar os impedimentos de liberdade não lesiva aos demais, para afirmarem o Direito “como enunciação dos princípios de uma legítima organização social da liberdade”.

Para Diego Vedovatto, “sem pretensões de fechamento do assunto, mas, para retomar as questões centrais postas no início da pesquisa, verificou-se que, a luta social organizada pela conquista de direitos, permitiu que agricultores familiares sem-terra acessassem a terra, políticas públicas nas mais diferentes áreas, e, com a construção de cooperativas ampliassem a sua produção e acessassem mercados complexos. Foi por meio da luta social organizada que conseguiram, até mesmo, a emissão de certificados de recebíveis do agronegócio, aberto à participação do público em geral, para financiar atividades de produção agropecuária de forma cooperada com práticas sustentáveis”.

Finalizo dizendo, com Diego, que a estratégia adotada pelo MST em “ocupar” a Bolsa de Valores, não representa cair numa “armadilha” que o neoliberalismo pudesse armar para domesticar um movimento em si revolucionário, que Celso Furtado considerou o mais importante no mundo no século XX. A interrogação, no título da dissertação, não significa uma rendição reformista.

Roberto Lyra Filho em Direito do Capital e Direito do Trabalho (Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1982), vale-se Marx exatamente para, com ele, (p. 16), lembrar que a incidência política dos trabalhadores nas ações reformistas promovidas nas injunções do capital não significa “quebrar a energia revolucionária”, mas uma ação inserida num projeto consciente de sociedade, voltada para “extrair – e, evidentemente fruir – todas as concessões possíveis encampando e tirando novas consequências dos projetos reformistas”. É desse modo que o próprio Marx via como importante e se inserir na senda da luta revolucionária, a atuação política emancipatória nas conquistas incidentes, com os trabalhadores logrando arrancar da burguesia e seu estado capitalista, a limitação legal da jornada de trabalho (8 horas) (cf. LYRA FILHO, Roberto. Karl, meu Amigo: diálogo com Marx sobre o Direito. Por Alegre: Co-edição Sergio Antonio Fabris Editor e Instituto dos Advogados do RS, 1983, p. 60).

Lembrei a força instituinte do MST, o sujeito coletivo de direito que se instala no movimento social, no caso o MST, que Celso Furtado considerou o mais importante no mundo no século XX, ao mergulhar no seu programa de formação (https://estadodedireito.com.br/o-mst-e-a-memoria-mst-1984-2024-caderno-de-formacao-no-61/) e constatar a sua força para instaurar aquele movimento que corresponde ao vaticínio de Marx sobre a caminhada dos trabalhadores em direção a sua emancipação.

Recupero esse vaticínio em Roberto Lyra Filho (Desordem e Processo: Um Posfácio Explicativo. In LYRA, Doreodó Araujo (org). Desordem e Processo. Estudos sobre o Direito em Homenagem a Roberto Lyra Filho. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1986) p. 273: “É também nesse movimento dos fatos que se pode buscar o rumo da História, isto é, o sentido objetivo duma caminhada para a emancipação humana, que traz na filosofia o cérebro condutor e nos trabalhadores o seu coração destemido (Marx-Engels, Werke, 1983, 1, 391). Porque estes últimos têm um elemento de sucesso: o número – que, entretanto, ‘só pesa na balança quando se unifica, na associação, e é guiado pelo saber’ (Marx-Engels, Werke, 1983, 16, 12)”, e devo dizer que vejo no trabalho de Diego Vedovatto uma expressão forte desse processo em movimento, projeto de transformação.

O que Vedovatto nos diz é que a luta do MST, por reforma agrária, ou por reforma do sistema de financeirização de investimentos na produção, é luta democrática sem perder o horizonte do socialismo, um socialismo a inventar, mas que se reconhece como herança das lutas da classe trabalhadora que o antecederam, e que também se enraíza no presente como referência para experiências no futuro. Há uma memória do MST, construída pelo legado das lutas dos trabalhadores, de sua classe, e ela nos conecta com o futuro e para além de nós, um futuro socialista.






Capacidade Jurídica das Pessoas com Deficiência: a compreensão da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios após a Lei nº 13.146/2015

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Ana Cláudia Mendes de Figueiredo. Capacidade Jurídica das Pessoas com Deficiência: a Compreensão da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Após a Lei nº 13.146/2015. Dissertação apresentada, defendida e aprovada no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania-PPGDH da Universidade de Brasília, 2024, 350fls.

 

Conforme já posto em relevo, a dissertação, que já poderia ser uma tese, dada a relevância de seu objeto, a originalidade e o ineditismo da abordagem, a densidade teórico-metodológica, revisão bibliográfica e análise bem fundamentada, foi apresentada, defendida e aprovada, com recomendação de publicação e de desdobramento em novos ensaios ou artigos.

Qualificou essa aprovação a Banca Examinadora formada pelas professores e professores, eu entre estes, na qualidade de membro interno integrante do PPGDH, Sinara Pollom Zardo – Presidente (Orientadora), da Universidade de Brasília (UnB);  Joyceane Bezerra de Menezes – Examinadora externa, da Universidade de Fortaleza (Unifor) e  Wederson Rufino dos Santos – Examinador Suplente, da Faculdade de Ciências da Saúde de Unaí (Facisa).

Um pormenor dos agradecimentos, sua parte final, dedicados aos que “partilham comigo o sonho de transformação da sociedade e de construção de uma sociedade mais inclusiva, em que pessoas com deficiência sejam percebidas em suas diferenças e consideradas em suas singularidades, como parte de um caleidoscópio universal, em que cada um/uma se vê refletida(o) no Outro(a), compondo todos e todas uma bela combinação de formas, cores, imagens e movimentos, que podemos denominar de humanidade”.

Anotação carregada de significado indicando a combinação de aprumo acadêmico para a elaboração da dissertação, sem perder a condição de ativista da inclusão. A sessão teve a auto-descrição dos que usaram a palavra e tradução de Libras. Assim é Ana Claúdia. Co-organizadora e co-autora comigo e com um rol de participantes de uma obra coletiva arrolada na bibliografia –  FIGUEIREDO, Ana Cláudia Mendes de. O reconhecimento dos direitos humanos das pessoas com deficiência: resultados provisórios de lutas do movimento social. In: FIGUEIREDO, Ana Cláudia Mendes de (org.) et al. O Direito Achado na Rua – Sujeitos coletivos: só a luta garante os direitos do povo! Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2023. p. 313-329 – ela sustentou seu engajamento garantindo que a edição gráfica do livro – o único da Editora nesse aspecto – tivesse fonte amigável, sem serifa, para assegurar condições favoráveis de leitura em face de conforto e necessidades visuais. A Editora (Lumen Juris) acolheu a demanda, mesmo com aumento de suporte gráfico e respectivos custos aumentados, para se reconhecer conforme à conquista de direitos segundo lutas sociais com essa reivindicação.

Sobre esse livro, a propósito, publiquei aqui neste espaço da Coluna Lido para Você (https://estadodedireito.com.br/sujeitos-coletivos-so-a-luta-garante-os-direitos-do-povo/) e na recensão fiz o registro dessa participação de Ana Cláudia na obra: “autora e co-organizadora do livro O Direito Achado na Rua. Sujeitos Coletivos: Só a Luta Garante os Direitos do Povo!, volume 7, Coleção Direito Vivo. Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, Andréa Brasil Teixeira Martins, Edilane Neves, José Geraldo de Sousa Junior, José Roberto Nogueira de Sousa Carvalho, Luana Nery Moraes, Shyrley Tatiana Peña Aymara, Vítor Boaventura Xavier (Organizadores). Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2023”.

Além disso, tal como comentei, acabei revisitando a obra, por ocasião da participação na banca de qualificação de dissertação de mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania, da UnB, no qual a dissertação de Ana passou pelo crivo da qualificação.

Antes de prosseguir vou ao resumo da Dissertação para expor do que trata o trabalho:

 

O objetivo geral da pesquisa foi o de investigar, à luz da Teoria Crítica dos Direitos Humanos, a compreensão dos magistrados do TJDFT sobre as mudanças legislativas que, em face do artigo 12 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, desencadearam uma desconstrução parcial do tradicional regime das incapacidades no Brasil, passando a assegurar às pessoas com deficiência, como regra, o direito ao exercício da sua capacidade jurídica, em igualdade de condições com as demais pessoas. A metodologia, quanto à natureza, é aplicada; quanto aos procedimentos, é documental; quanto à abordagem, é qualitativa; e, quanto aos objetivos, é descritiva e prescritiva. A  leitura das sentenças de interdição do aludido Tribunal, orientada pela perspectiva teórica da Análise Crítica do Discurso, de Norman Fairclough, contribuiu para a identificação do modo dominante de construir sentidos na rede de práticas do TJDFT e também para o mapeamento de alternativas à superação dos obstáculos ao reconhecimento do novo paradigma da deficiência e da capacidade jurídica. Os resultados do estudo confirmaram a hipótese de que o tema alusivo à capacidade jurídica, em relação a pessoas com deficiência intelectual e mental/psicossocial, segue sendo interpretado à luz de institutos, concepções e conceitos superados pelo modelo social da deficiência e pelos direitos humanos e princípios consagrados na Convenção. Tal constatação evidenciou, por conseguinte, que a maioria da magistratura em foco não tem observado os artigos 6º; 84, caput e §§  2º e 3º; e 85, caput e §§ 1º e 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) e 3º, 4º, III, e 1.767, I, do Código Civil (considerada a redação que a LBI conferiu a esses dispositivos), e desconsiderado, consequentemente, também os artigos 3, 5 e 12 da Convenção. A conclusão é no sentido da imprescindibilidade de uma transformação – social, legislativa e institucional – radical no que tange à temática. Enquanto pessoas com deficiência não forem consideradas como parte da diversidade humana, como pessoas iguais em dignidade e direitos e como detentoras do direito de exercer sua autonomia e de desenvolver suas potencialidades humanas de forma plena, com os apoios eventualmente necessários, as desigualdades sociais seguirão sendo parte da realidade brasileira e as injustiças, parte do cotidiano dessa população.

 

O texto de Ana Cláudia no livro sobre os sujeitos coletivos de direito indica que sua reflexão sobre essa categoria acabou por armar a sua capacidade teórica para tratar o tem por ela desenvolvido na Dissertação. E sua abordagem revela que com cerca de três décadas desde a formulação do conceito, tal como indicado nessas leituras da obra em questão que a categoria serve como uma espécie de compêndio que promove balanços, inovações e direcionamentos acerca da fortuna crítica dessa categoria e de seu alcance nos âmbitos da teoria e da práxis.

É o que constato no trabalho de Ana Cláudia. A identidade política dos movimentos sociais e a possibilidade de que eles venham a se investir de uma titularidade jurídica coletiva, ou seja, de atuarem como um sujeito coletivo de direito, são questões caras para a política e para o ensino jurídico. Assim, as reflexões com o pano de fundo teórico do Humanismo Dialético e d’O Direito Achado na Rua são, por sua vez, uma referência para a leitura crítica da realidade.

Pois bem, no ensaio O Reconhecimento dos Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência: Resultados Provisórios de Lutas do Movimento Social, assim como na Dissertação, Ana Cláudia Mendes de Figueiredo aborda a trajetória das lutas do movimento social e político das pessoas com deficiência pelo reconhecimento jurídico dos direitos humanos desses sujeitos de direito, bem como alguns resultados provisórios de tais lutas. À luz da teoria crítica dos direitos humanos, analisa os processos para tal reconhecimento e o cenário de não efetivação ainda dos direitos daquela população, reveladores da imprescindibilidade de criação de condições que viabilizem a esses sujeitos o acesso igualitário aos bens necessários a uma vida digna.

A arranque dessa ordem de considerações, na dissertação, ela é bastante firme no estabelecimento dos pressupostos que orientam o seu trabalho. O objetivo geral da sua pesquisa é o de investigar como os magistrados do TJDFT têm interpretado normas legais que, por força da CDPD (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência), desconstruíram o tradicional regime das incapacidades, passando a assegurar a todas as pessoas com deficiência o direito ao exercício da sua capacidade jurídica, em igualdade de condições com as demais pessoas. O trabalho, que há pouco passou pelo procedimento de qualificação (precedente ao momento definitivo de ser apresentado a defesa), tem como título, nessa etapa: “Capacidade Jurídica das Pessoas com Deficiência: a Compreensão da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal após a Lei nº 13.146/2015”.

A hipótese de pesquisa é a de que, não obstante o artigo 12 da CDPD tenha reconhecido o direito das pessoas com deficiência ao exercício da sua capacidade  jurídica, em igualdade de condições com as demais pessoas, e a LBI tenha promovido em nosso ordenamento, em homenagem à citada norma constitucional, alterações importantes acerca do tema, o aludido direito segue sendo interpretado à luz de teorias, institutos, concepções e conceitos superados pelo novo paradigma da capacidade jurídica e pelos princípios de direitos humanos consagrados nas citadas normas constitucional e legal, especialmente quando se trata de pessoas com deficiência intelectual e psicossocial.

Para a Autora, “constituindo o exercício da capacidade jurídica um direito humano – que se insere na esfera existencial de todas as pessoas – e havendo, de outro lado, a possibilidade de que o referido direito venha sendo ignorado, é de extrema relevância e necessidade a investigação pretendida, a qual propiciará a geração de informações empiricamente sustentadas. Contudo, na banca, ao discutir a questão da incapacidade necessária a esses pressupostos, verifiquei que a disponibilidade conceitual e política para afrontar esses pressupostos, ainda se faz muito carente de possibilidades emancipatórias que livrem os sujeitos de um sistema de contenção para exercitar liberdades e autonomias legítimas”.

A pesquisa foi estruturada em cinco capítulos, além da introdução, considerações finais e referências. Nas palavras da Autora:

No capítulo 1 discorro sobre a Teoria Crítica dos Direitos Humanos, aparato teórico que serviu de alicerce para a pesquisa, e os primeiros passos em direção à incorporação, no âmbito das Nações Unidas, das questões relacionadas à deficiência como questões de direitos humanos. A escolha dessa teoria foi orientada pela  crença de que essa poderá contribuir para a efetivação do direito das pessoas com deficiência à igual capacidade, a partir de uma visão crítica sobre a práxis judicante e a proposição, a depender dos achados empíricos, de estratégias concretas para a emancipação dessas pessoas (Wolkmer, 2019).

No capítulo 2 traço uma relação entre a evolução histórica da compreensão das sociedades sobre a deficiência e os modelos de deficiência que caracterizam cada uma das etapas dessa trajetória, bem como reporto-me à evolução do tratamento conferido à pessoa com deficiência nos instrumentos internacionais anteriores à Convenção.

O capítulo 3 é dedicado a uma análise circunstanciada do principal documento de defesa dos direitos da pessoa com deficiência atualmente, a CDPD, tanto sob um enfoque histórico da luta mundial dos movimentos sociais de pessoas com deficiência, que culminou na elaboração e assinatura desse documento, quanto sob um ponto de vista normativo, abarcante dos principais aspectos a seu respeito  e das principais implicações da adoção da Convenção pelo sistema das Nações Unidas, para os Estados partes, e também as implicações da incorporação da Convenção como emenda constitucional, para o Brasil. Seguindo na análise da CDPD, abordo o conceito político de deficiência adotado por esse documento internacional e a avaliação da deficiência.

Após situar o leitor no cenário teórico e político em que a presente dissertação se insere, explicito, no capítulo 4, as questões relacionadas ao direito humano das pessoas com deficiência ao reconhecimento de sua capacidade jurídica, em igualdade de condições com as demais pessoas, e as transformações paradigmáticas havidas em relação à temática a partir da Convenção. Apresento, entre as referidas transformações, aquelas desencadeadas no ordenamento jurídico brasileiro, pela LBI, que ratificou o direito ao reconhecimento à igual capacidade, alterou os artigos 3º, 4º e 1.767 do Código Civil (CC), entre outros, e introduziu no ordenamento jurídico  a Tomada de Decisão Apoiada.

Na abordagem do tema são adotados como marcos normativos, além da Convenção, em especial os seus artigos 3, 5 e 12, e da LBI, também o Comentário Geral nº 1 do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), que lança luz sobre o teor do referido artigo 12.

Estabelecido o referencial teórico, são analisados, no capítulo 5, os resultados da pesquisa jurisprudencial, à luz da Teoria Crítica dos Direitos Humanos e da CDPD e a partir de uma perspectiva descritiva e da perspectiva teórica da Análise Crítica do Discurso (ACD). É articulado, outrossim, um diálogo entre as principais ideias apresentadas no arcabouço teórico do estudo e os resultados da investigação, bem como são apresentadas alternativas concretas para a solução do problema de pesquisa.

Nas considerações finais são retomadas as principais ideias mobilizadas no arcabouço teórico do estudo e são também sumarizados os achados respectivos, com vistas à demonstração da confirmação da hipótese de pesquisa e do alcance dos objetivos geral e específicos definidos inicialmente.

Volto mais uma vez aos agradecimentos para recuperar o que ela me faz, como oportunidade para identificar uma referência relevante adotada em seu quadro teórico: “Agradeço ao Professor José Geraldo de Souza Júnior, pelo incentivo exteriorizado por ocasião da banca de qualificação do projeto de pesquisa, mediante não apenas palavras de encorajamento para um avançar na investigação, mas também mediante o empréstimo do exemplar físico da tese “Incapacidades: proteção ou repressão? Fundamentos das Incapacidades no Direito Positivo: Em busca de uma reconceituação” (1988), do jusfilósofo Roberto A. R. de Aguiar”.

A relevância está exatamente na constatação de que, a tese única de Aguiar, permitiu abrir esse campo de possibilidades: Incapacidades: Proteção ou Repressão? Fundamentos das Incapacidades no Direito Positivo: em Busca de uma Reconceituação.

Com efeito, a tese de Roberto Aguiar, tal como ele propõe, teve (tem) por objetivo discutir a validade dos modelos explicativos das denominadas incapacidades previstas no ordenamento jurídico, em específico, o brasileiro. Ela (a tese) se vale de subsídios trazidos pelo marxismo, pelo pensamento de Michel Foucault – um autor sempre em diálogo co Aguiar -, pelos juristas que procuram uma renovação epistemológica e pelas contribuições das ciências sociais. Assim, foi desenvolvida uma análise crítica do modelo que subjaz à doutrina sobre as incapacidades, destacando as justificativas ideológicas da vontade livre, do mundo harmônico e do individualismo, como sustentadoras desse entendimento do jurídico. O resultado dessa análise levou a reconceituação de incapacidades, que foram chamadas de incapacitações, já que imersas em contexto mais amplo, atingindo também as pessoas jurídicas, não tendo caráter protetivo dos incapazes, uma vez que apresentam evidente marca repressiva, configurando-se por isso, como uma das formas do exercício dos poderes.

Seguindo ainda o que o próprio autor da tese designa, foram levantadas outras formas de incapacitação que constam em outras regiões do ordenamento e que aparecem nas práticas sociais, sejam confirmando o direito, seja negando, mas sempre a serviço de interesses que não são os dos incapacitados. Para um aprofundamento da questão foram (são) levantas questões sobre cada um dos atingidos pelas incapacitações. Mas a questão de fundo, que está ligada aos problemas tratados na tese, refere-se aos países periféricos, que têm uma tradição histórica de autoritarismo e vivem relações oriundas de um capitalismo tardio, o que vem a exacerbar as desigualdades, aumentar o arbítrio e distanciar as classes sociais, em evidente colisão com os objetivos propostos em abstrato pelo ordenamento.

Marcada pelo pensamento europeu – ele continua – nossa doutrina dominante não tem condições de perceber a natureza fragmentária e perigosamente destrutiva de nosso ordenamento, que tem baixa credibilidade até mesmo nos setores que são por ele beneficiados.

Nas conclusões, Ana Cláudia Mendes de Figueiredo

A implementação das aludidas alternativas, em uma perspectiva interseccional – capaz de capturar a coincidência dos variados marcadores sociais das diferenças inerentes à existência humana, como gênero, classe social, raça, idade e deficiência –, concretizará as disposições, nacionais e internacionais, que regem o tema e, em última análise, propiciará o exercício pleno, pelas pessoas com deficiência, da sua cidadania e de vários dos seus direitos humanos e liberdades fundamentais, efetivando a mudança radical que a temática exige.

A mudança das práticas sociais, por sua vez, contribuirá para que a ideologia, dado o seu papel dúplice, deixe de produzir e reproduzir relações de poder e dominação, para gerar transformação social, traduzindo representações que concorrem para relações conducentes à emancipação, inclusão e participação social das pessoas com deficiência e que são aptas a desencadear a virada na hegemonia do modo de construir sentidos no campo em tela. 

Na última etapa da ACD, de reflexões sobre a análise realizada, concluí que essa, ao lado da análise descritiva, tornou possível a compreensão do fenômeno social; a ampliação do conhecimento sobre o tema investigado; e o aprofundamento da reflexão sobre a importância da coadjuvação, nas situações de injustiças e desigualdades, entre a atuação de acadêmicos e a atuação de ativistas em prol da inclusão das pessoas com deficiência. 

Os resultados apresentados por meio da análise descritiva dos dados e da ACD, propiciaram, ademais, a confirmação da hipótese de que, embora o artigo 12 da CDPD tenha reconhecido o direito das pessoas com deficiência ao exercício da sua capacidade  jurídica, em igualdade de condições com as demais pessoas, e a LBI tenha reiterado, em parte, tal direito, as questões levadas a juízo sobre essa temática continuam sendo decididas, em se tratando de pessoas com deficiência intelectual e, em alguns casos, psicossocial, à luz de institutos, concepções e conceitos superados e à margem daqueles diplomas constitucional e legal.

Confirmada a aludida hipótese, a partir da análise das sentenças do TJDFT e, notadamente dos seus fundamentos, tem-se como alcançado o objetivo geral desta pesquisa, de investigar, à luz da Teoria Crítica dos Direitos Humanos,  como os magistrados desse Tribunal têm interpretado normas legais que, por força do artigo 12 da CDPD, desconstruíram em parte o tradicional regime das incapacidades, passando a assegurar às pessoas com deficiência, como regra, o direito ao exercício da sua capacidade jurídica, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Importante o registro de que, para a consecução do citado objetivo geral, foram traçados cinco objetivos específicos, igualmente atingidos, quais sejam de i) explicitar o conceito e o fundamento de direitos humanos, à luz da TCDH, e abordar a trajetória da incorporação da questão da deficiência no sistema de proteção aos direitos humanos das Nações Unidas; ii) discorrer sobre o modelo social da deficiência e sobre os princípios e o conceito de deficiência estatuídos na Convenção, como premissas da investigação; iii) explicitar as alterações impostas pela LBI à disciplina da capacidade jurídica, em homenagem ao novo paradigma da capacidade legal introduzido pela CDPD; iv) proceder ao levantamento e à análise qualitativa – sob a perspectiva da ACD – da última sentença, proferida entre 2019 e 2022, de cada uma das Varas que julgam processos de interdição, de todas as 17 circunscrições judiciárias do TJDFT, a fim de identificar se os artigos 6º; 84, caput e §§ 1º , 2º e 3º; e 85, caput e §§ 1º e 2º, da LBI e 3º, 4º e 1.767 do Código Civil têm sido observados ou não pelos juízes desse Tribunal; e v) articular os achados da pesquisa jurisprudencial com a Teoria Crítica dos Direitos Humanos. 

A transformação social radical que a temática exige não será passível de ser concretizada se não forem implementadas, individual e coletivamente, transformações no modo de conceber os direitos humanos e os seus fundamentos, o que ampliará a potência de cada um e cada uma atuar no mundo, assim como transformações no modo de conceber a deficiência, o que expandirá nossa humanidade. 

Enquanto pessoas com deficiência não forem consideradas como pessoas iguais em dignidade, cidadania e protagonismo, como parte da diversidade humana e como detentoras do direito de exercer sua autonomia e de desenvolver suas potencialidades humanas de forma plena, com os apoios eventualmente necessários, as desigualdades sociais seguirão sendo parte da realidade brasileira e as injustiças, parte do cotidiano dessa população. 

A ressignificação da concepção da deficiência pressupõe, além da compreensão dos direitos humanos sob uma perspectiva crítica, a consciência da realidade desigual em que vivemos, do lugar que ocupamos no mundo e das responsabilidades que temos em relação à inclusão das pessoas nessa condição, notadamente em relação à derrubada das barreiras atitudinais, físicas e comunicacionais, que impedem sua inclusão plena na sociedade. A citada ressignificação requer, ainda, comprometimento ético e empatia por parte de todos e todas e de cada um/uma.  

Metanoia no sentido amplo que proponho, impelida principalmente pelo “princípio da esperança”, pode até ser imagética, mas não deixa de ser uma semente que, no difícil, mas não impossível encontro de utopias, pode encontrar um terreno fértil para florescer.           

 

Essa disposição aponta para uma questão de concepção e de posicionamento. A de poder convocar uma hermenêutica de abertura da própria mentalidade dos aplicadores das normas, os juízes, que Ana estudou. Estarão eles aptos a abrir-se as porosidades intersistêmicas, ao menos para vencer tensões contraditórias entre juridicidades constituídas e instituintes; entre direitos humanos e direitos legais positivados? Para pensar a capacidade Jurídica das pessoas com deficiência, por exemplo?

A cultura jurídica, inscrita no positivismo legal limita muito essa possibilidade. Não por acaso, quando assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal, em seu discurso de posse, o Ministro Lewandovski declarou que sua principal meta como gestor do sistema de justiça seria a de formar os juízes brasileiros para essa abertura de compreensão de sua função mediada pelos direitos humanos, uma dupla carência, da matéria em si, ausente na formação da maioria, nos cursos de bacharelado em Direito e de formação  já investidos da jurisdição; e o quase nulo conhecimento e portanto, de aplicação das decisões das cortes internacionais de direitos humanos. Imediatamente, em acordo com a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou a publicação do repositório dessas decisões em volumes temáticos constituindo uma rica coleção de julgados.

Em que pese alguma descrença, o antigo presidente da CIDH, por duas vezes, Antonio Augusto Cançado Trindade, que foi professor na UnB, afirmava que o principal obstáculo para a internalização desses enunciados nos sistemas nacionais de direito residia exatamente no positivismo jurídico, que inviabilizava os achados de reconhecimento, tal como afirma Roberto Aguiar.

Por isso que sugeri a Ana Claúdia prosseguir com o tema, para além das proposições que formula nas suas diferentes ordens, que buscasse, exatamente articular a operacionalidade jurídica e judicial com as manifestações da Corte Interamericana de Direitos Humanos em face da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), no que guardam nítida interconexão.

Na chave capacidade jurídica, alguns pontos se põem em evidência: 1. Autonomia: Direito de tomar decisões sobre sua própria vida; 2. Capacidade legal: Reconhecimento igualitário perante a lei; 3. Direitos civis: Acesso a contratos, propriedade, casamento, etc.;4. Proteção contra discriminação: Garantia de igualdade. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) reconhece a capacidade jurídica igualitária (artigo 12); afirma o direito à vida independente de inclusão na comunidade (artigo 19) e salvaguarda o direito ao casamento e à família das pessoas com incapacidade (artigo 23).

Há um amplo campo de precedentes paradigmáticos no elenco da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos:

  1. Caso “Ximenes Lopes vs. Brasil” (2006): Reconheceu o direito à liberdade e à autonomia das pessoas com deficiência.
  2. Caso “González Carreño vs. Peru” (2012): Estabeleceu a proibição de discriminação contra pessoas com deficiência.
  3. Caso “Miguel Ignacio Fredes González vs. Chile” (2019): Reconheceu o direito à educação inclusiva.

São elementos cogentes que afetam o campo dos desafios e diretrizes para a realização desses fundamentos: 1. Implementação da CDPD: Estados-membros devem adaptar legislações nacionais; 2. Acesso à justiça: Garantir assistência jurídica adequada; 3. Educação inclusiva: Promover igualdade de oportunidades; 4. Participação política: Incluir pessoas com deficiência em processos decisórios.

Nos seus fundamentos e nas conclusões o trabalho de Ana Cláudia Mendes de Figueiredo significado ao duplo aspecto que ela apresenta, o primeiro como discernimento teórico para pensar criticamente a questão posta como problema a explicar; o segundo, político, num movimento de intervenção, voltado para o elenco de proposições que completa o seu trabalho.

As proposições da Autora respondem ao que, em conclusão, diz Roberto Aguiar, resumindo sua proposta, o problemas das incapacidades, na sua tese, foi (é) tratado partindo desses pressupostos, além (grifo) de levar em conta a existência de uma pluralidade de ordenamentos, o que significa a presença constante – grifo de novo – de uma tensão contraditória permanente entre os direitos cristalizados e os emergentes das lutas dos destinatários desfavorecidos.

 

 









Lido para Você: Comentários à Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos das Camponesas e dos Camponeses

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Comentários à Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos das Camponesas e dos Camponeses/ organizado por Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega, Girolamo Domenico Treccani, Thaisa Mara Held, Tiago Resende Botelho. – São Paulo, SP : Liber Ars, 2022. 240 p. E-book

Acesso: https://www.academia.edu/126478691/Comentários_à_Declaração_das_Nações_Unidas_sobre_os_Direitos_das_Camponesas_e_dos_Camponeses

Reproduzo o Sumário para que se tenha uma visualização da relevância dos autores e autoras que contribuem, num coletivo de pensamento e ação, para a leitura crítica dos enunciados da Declaração, desde uma perspectiva comum de construção social dos direitos das camponesas e camponeses:

INTRODUÇÃO AOS COMENTÁRIOS À DECLARAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DAS CAMPONESAS E DOS CAMPONESES

CAROL PRONER /JUVELINO JOSÉ NEY STROZAKE/ TIAGO RESENDE BOTELHO / THAISA HELD

ARTIGO 1: SUJEITO DE DIREITO

JOSÉ HEDER BENATTI

ARTIGO 2: OBRIGAÇÃO GERAL DOS ESTADOS

JULIANA DE OLIVEIRA SALES

ARTIGO 3: IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO

GIVÂNIA MARIA DA SILVA / VERCILENE FRANCISCO DIAS

ARTIGO 4: NÃO DISCRIMINAÇÃO DAS MULHERES

LARISSA RAMINA / LUCAS SILVA DE SOUZA

ARTIGO 5: DIREITO AOS RECURSOS NATURAIS E AO DESENVOLVIMENTO

VERÔNICA MARIA BEZERRA GUIMARÃES

ARTIGO 6: DIREITO À VIDA, A LIBERDADE E A SEGURANÇA DA PESSOA

ALYSSON MAIA FONTENELE / MARCELO BUDAL CABRAL

ARTIGO 6: DIREITO À VIDA, A LIBERDADE E A SEGURANÇA DA PESSOA

SHIRLEY SILVEIRA ANDRADE / NATALY MENDONÇA DOS SANTOS

ARTIGO 7: LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO

THAISA HELD

ARTIGO 8: LIBERDADE DE PENSAMENTO, OPINIÃO E EXPRESSÃO

JOSÉ GERALDO DE SOUSA JUNIOR

ARTIGO 9: LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO

MARCELO IORIS KÖCHE JÚNIOR

ARTIGO 10: DIREITO À PARTICIPAÇÃO

FABIANO COELHO

ARTIGO 10

PEDRO PULZATTO PERUZZO

ARTIGO 11: DIREITO À INFORMAÇÃO

GISELE CITTADINO

ARTIGO 11

ROBERTA OLIVEIRA LIMA /JÚLIO CÉSAR MOREIRA DE JESUS

ARTIGO 12: ACESSO À JUSTIÇA

FABIO JULIO / THAISA HELD / TIAGO BOTELHO

ARTIGO 13: DIREITO AO TRABALHO

TCHOYA GARDENAL FINA DO NASCIMENTO

ARTIGO 14: DIREITO A UM AMBIENTE DE TRABALHO SEGURO E SAUDÁVEL

JOAQUIM BASSO

ARTIGO 14

MÔNICA DE OLIVEIRA CASARTELLI

ARTIGO 15: DIREITO À ALIMENTAÇÃO E SOBERANIA ALIMENTAR

MARIA GORETTI DAL BOSCO

ARTIGO 15

ISLANDIA BEZERRA DA COSTA

ARTIGO 16: DIREITO À RENDA E SUBSISTÊNCIA DIGNA

E AOS MEIOS DE PRODUÇÃO

BERNARDO MANÇANO FERNANDES

ARTIGO 17: DIREITO À TERRA

TIAGO RESENDE BOTELHO / GIROLAMO DOMENICO TRECCANI

LIANA AMIN LIMA DA SILVA

ARTIGO 18: DIREITO A UM AMBIENTE LIMPO, SEGURO

E SAUDÁVEL PARA UTILIZAR E ADMINISTRAR

CARLOS TEODORO JOSÉ HUGUENEY IRIGARAY

SILVANO CARMO DE SOUZA

ARTIGO 18

LARISSA AMBROSANO PACKER

ARTIGO 19: DIREITO ÀS SEMENTES

KATYA REGINA ISAGUIRRE-TORRES / NAIARA ANDREOLI BITTENCOURT

ARTIGO 20: DIREITO À DIVERSIDADE BIOLÓGICA

JULIANA MONTEIRO PEDRO / CÉLIA SOUZA DA COSTA

ARTIGO 20

CIRO DE SOUZA BRITO

ARTIGO 21: DIREITO A SISTEMAS DE ÁGUA POTÁVEL

DANIELLE DE OURO MAMED

ARTIGO 21

GISELLE MARQUES DE ARAÚJO /INGRYD KHRISTINA DE BRITO

ARTIGO 22: DIREITO À SEGURIDADE SOCIAL

LEANDRO FERREIRA BERNARDO

ARTIGO 23: DIREITO À SAÚDE FÍSICA E MENTAL

PRISCILA LINI

ARTIGO 23

MATHEUS DE ANDRADE BUENO

ARTIGO 24: DIREITO À MORADIA

ENER VANESKI FILHO

ARTIGO 25: DIREITO À EDUCAÇÃO E A FORMAÇÃO

JOSÉ MAURÍCIO ARRUTI

ARTIGO 25

SÔNIA FÁTIMA SCHWENDLER

ARTIGO 26: DIREITOS CULTURAIS E SABERES TRADICIONAIS

GLADSTONE LEONEL JÚNIOR

ARTIGO 26

CARLOS MARÉS

ARTIGO 27: RESPONSABILIDADE DA ONU E OUTRAS ORGANIZAÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS

FERNANDA FRIZZO BRAGATO / LARA SANTOS ZANGEROLAME TAROCO

ARTIGO 28

TIAGO RESENDE BOTELHO / THAISA HELD

O texto de abertura, Carol Proner, Juvelino José Ney Strozake, Tiago Resende Botelho e Thaisa Held, oferece uma chave de leitura das abordagens das autoras e autores, mais que convidados, na verdade, por seu engajamento e lealdade ao movimento camponês, caracterizadas exatamente para assentar essa hermenêutica de efetividade dos direitos das camponesas e camponeses.

Retiro desse texto, no qual há uma boa síntese do conteúdo da obra, o alcance que a edição visa a estabelecer:

É relevante destacar que, ao contrário de outros documentos com valor simbólico e perfil quase retórico, e mesmo sendo uma declaração (soft law no sentido formal) e com efeitos vinculantes controversos, a Declaração da ONU sobre Direito dos Camponeses vai além e é percebida pelos que lutam pela terra como um instrumento legal internacional decorrente de compromissos com a agroecologia e a preservação da vida na terra e devem ser operados pela Via Campesina e por seus aliados em processos de implementação obrigatória de políticas regionais e nacionais.

Representa, portanto, um instrumento orientador do direito internacional que expressa o compromisso da ONU e dos Estados signatários em harmonizar os direitos ali previstos com a legislação nacional e internacional. E não são poucos os temas e documentos correlatos, bem como instituições e instâncias que necessariamente terão que regulamentar suas políticas relacionadas com a terra aos compromissos assumidos.

Também me senti convocado pelos organizadores e pelas organizadoras e também pela causa para contribuir para o livro. Um pouco para externar o sentido dessa convocação e um tanto como amostra, reproduzo o teor de meu comentário dirigido ao artigo 8º da Declaração – Liberdade de Pensamento, Opinião e Expressão:

1. Os camponeses e outras pessoas que trabalham em áreas rurais têm o direito à liberdade de pensamento, crença, consciência, religião, opinião, expressão e reunião pacífica. Têm o direito de exprimir a sua opinião, oralmente, por escrito ou em letra imprensa na forma de arte, ou através de qualquer outro meio da sua escolha, a nível local, regional, nacional e internacional.

2. Os camponeses e outras pessoas que trabalham em áreas rurais têm o direito, individual e colevamente, em associação com outros ou como comunidade, de parcipar de avidades pacíficas contra violações dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.

3. O exercício dos direitos previstos no presente argo implica deveres e responsabilidades especiais. Por conseguinte, pode estar sujeita a certas restrições, que deverão, no entanto, estar expressamente previstas em lei e ser necessárias para: (a)Para assegurar o respeito aos direitos ou reputações dos outros; (b) Para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública, da saúde ou da moral públicas.

4. Os Estados devem adotar todas as medidas necessárias para assegurar a proteção por parte das autoridades competentes de todoas as pessoas, individualmente ou em associação com outras, contra qualquer ato de violência, ameaça, retaliação, discriminação de direito ou de fato, pressão ou qualquer outra ação arbitrária como consequência do seu exercício de legima defesa dos direitos descritos na presente Declaração.

Valho-me para este comentário, da edição por iniciativa da Via Campesina e das Organizações que a integram, de publicação de 202199. O texto tem tradução e revisão de Rafael Bastos, Tairí Felipe Zambenedetti, Tchenna Maso, Marina dos Santos, Marciano Toledo. A publicação, anotam os editores, “é uma produção dos camponeses e das camponesas, não teve a participação do governo brasileiro”.

A publicação, já se vê, é uma manifestação pedagógica dos direitos contidos na Declaração, não só em realização dos enunciados da liberdade de pensamento, opinião e expressão mas, no alcance interseccional do conjunto de direitos nela declarados, que se escoram reciprocamente e lhe dão integridade e completude para fins hermenêuticos e de aplicação.

Tal como indica Tchenna Fernandes Maso, militante do Movimento dos Atingidos e Atingidas por Barragem, no texto de abertura da publicação – Construindo direitos desde a resistência camponesa – o avanço das organizações dos movimentos populares do campo em todo mundo, assenta num trabalho organizativo das lutas históricas e construção de resistências que forjaram a necessidade de reconhecimento de direitosinstituídos por sujeitos históricos inscritos no protagonismo de movimentos sociais entre eles o movimento social camponês.

Portanto, os direitos não são dados, são construídos, resultam de lutas por reconhecimento, na sua síntese mais ampla, por acesso ao resultado da riqueza socialmente produzida; e por participação política no processo de decisão sobre a distribuição justa dos bens da vida.

Daí resultam duas tensões com impactos históricos, sociais, políticos, éticos e jurídicos: a disputa pelo modo de exercitar e de abrir acessos aos meios articulados de realizar justiça; e de estabelecimento de procedimentos válidos para administrar os critérios deliberativos que balizem a relação problemática entre a produção e a reprodução da existência e a satisfação das necessidades sociais.

A dialética que se inscreve no movimento dessas tensões, evidentemente configuradas numa indeterminação de efeitos, pode ser, para fins desse comentário, aferida em três dimensões discerníveis: o constituir da subjetividade ativa que desencadeia as interações sociais, o humanizar-se e fazer-se sujeito; o designar os espaços e os modos de interação para o exercício da inteligibilidade cognitiva acerca dos modos de manifestar o pensamento, exercitar posicionamentos formando opiniões e os de os expressar de modo comunicativo e avaliativo; e os juízos valorativos para estabelecer a materialidade ordenadora da convivência e do agir.

Penso que esse processo pode ser aferido num salto que a conscientização opera da história para a política por mediação da justiça e do direito. A conscientização enquanto afirmação de inter-subjetividades, vale dizer, o sentido que estrutura identidade e pensamento, como passagem da existência para a consciência, é um processo que permite constituir continuamente o humano e sua expressão como sujeito. A dialética e o pensamento filosófico de práxis, em qualquer de suas vertentes, idealista ou materialista, não se conforma com o humano como derivação única da biologia, senão como experiência na história, o que significa dizer, que não nascemos humanos, nos tornamos humanos, sujeitos.

É o indígena, silvícola, desalmado, selvagem, besta, monstro, que se faz reconhecer humano, sujeito e protagonista de direitos, disputando lugar político e narrativa jurídica; é a mulher, propriedade do homem, que recusa o vazio concupiscente, diabolizado de sua corporeidade subalternizada, para se realizar com identidade e autonomia; é o trabalhador que reage à alienação que a escravidão provoca para quebrar a canga e libdrtar-se da condição de utensílio vocalis e emancipar-se também como zoon politikon.

São processos dramáticos de lutas por reconhecimento, humanização e titularidade de direitos, no campo e na cidade, numa trama ética, teológica, política e jurídica, por libertação, emancipação e democracia.

Por isso que se diz que a democracia não é somente uma forma de governo, mas antes uma forma de sociedade, porque faz a mediação das interações sociais contribuindo para o emancipar-se e a realiza pela criação de direitos, continuamente, já que o humanizar-se também é uma experiência contínua. Isso significa que os direitos não são quantidades, são relações, não são artefatos legislativos ou judiciais que se estoquem em prateleiras normativas, são invenções, institucionalidades ativas.

Não é esse o sentido hermenêutico inscrito no artigo 5º da Constituição de 1988, pacto de cidadania, elaborada de modo participativo, sob a titularidade do poder popular soberano? O que diz o artigo? Que aquele elenco extenso de direitos, não exclui outros (direitos ainda nela não constituídos), mas que, instituintes, derivem do regime (democrático) e dos princípios que adota (os direitos humanos, pois não será constituição a que não assegure a proteção dos direitos humanos). Por isso que a Democracia é invenção, criação permanente de direitos, que expressam lutas por humanização e emancipação.

Tenho desenvolvido essa perspectiva teórico-política, num movimento epistemológico em articulação com movimentos sociais por meio de suas assessorias jurídicas, num programa acadêmico-social designado O Direito Achado na Rua. Trata-se de uma concepção que consiste em compreender e refletir sobre a situação jurídica dos novos movimentos sociais e, com base na análise das experiências populares de criação do direito: 1. Determinar o espaço político no qual se desenvolvem as práticas sociais que enunciam direitos, a partir mesmo de sua constituição extralegal, como por exemplo, os direitos humanos; 2. Definir a natureza jurídica do sujeito coletivo capaz de elaborar a sua representação teórica como sujeito coletivo de direito; 3. Enquadrar os dados derivados destas práticas sociais criadoras de direitos e estabelecer novas categorias jurídicas para estruturar as relações solidárias de uma sociedade alternativa em que sejam superadas as condições de espoliação e de opressão entre as pessoas e na qual o direito possa realizar-se como um projeto de legítima organização social da liberdade.

É dessa seiva que se deve nutrir uma interpretação dos enunciados da DECLARAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DOS CAMPONESES E DAS CAMPONESAS. Ainda que o texto que abre o documento, na publicação da Via Campesina, se conforme a uma auto-contenção, atribuindo às declarações um caráter instrumental “soft law”, isto é, sem força vinculava ou mecanismos formais de monitoramento ou execução, sabe-se hoje que não é bem assim. Sabe-se, desde Viena e o conjunto de declarações que a década dos 1990 proporcionou, por impulso globalizado da força política dos movimentos sociais, em temas como habitação, mulheres, populações, racismo, xenofobia, tolerância que elas se tornaram, reconhece o texto, importante elemento do sistema internacional de direitos humanos e tem uma potencialidade para transformar práticas em todo mundo.

E esse potencial de realização, faz hermeneuticamente e na própria aplicação das disposições de direitos humanos pelos tribunais internacionais, operar-se um salto formidável do simplesmente prometido para o cogente, inscrito na resoluções dessas Cortes. Por meio de novos paradigmas, novos conceitos ou alargamento de categorias antigas, de que é referência tomada aqui a título de homenagem, a judicatura de Antonio Augusto Cançado Trindade, duas vezes presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos e juiz na Corte Internacional de Haia, em exercício de mandato, quando a morte o colheu, prematuramente, no dia 27 de maio de 2022. De Cançado Trindade são os conceitos de projeto de vida que se deve preservar na aplicação das normas internacionais de direitos humanos; de reparação da dignidade ofendida, não apenas indenizatória a violações mas restauradas da dignidade e do projeto de vida; de uma hermenêutica expandida, apta a vencer no plano da internacionalização dos direitos das declarações, trados e convenções, a promessa dos direitos humanos que não fiquem aprisionadas, confinadas, estioladas, no enquadramento formal de um positivismo exacerbado e atrasado que impede a sua realização.

Está aí uma percepção esclarecida que se dá conta de que os direitos humanos não são as declarações, não são os monumentos, não são sequer as ideias que pretendam enquadrá-los, são as expectativas inscritas nos movimentos, nas lutas sociais por reconhecimento, em projetos de vida e de sociedade que buscam instituição. Os monumentos, em geral, pelo arranjo ideológico, são entronizações de colonizadores, de escravistas, de opressores, de expressões do status quo.

Os movimentos sociais em seus protestos imediatamente derrubam essas estátuas e desafiam até os estatutos que a propósito de constituir direitos, preservam privilégios, favores, clientelismos, prebendismos, nepotismos, concessões patriarcais e de classe.

Por isso a Declaração dos Direitos dos Camponeses e das Camponesas reconhece que no espaço qualificado das Nações Unidas, os seus termos seguem o convencimento da necessidade de uma maior proteção aos direitos humanos dos camponeses e outras pessoas que trabalham em áreas rurais e de uma interpretação e aplicação coerentes das normas e dos princípios internacionais dos direitos humanos relativos à matéria em questão, e que assim ela deve ser interpretada.

O enunciado vem na sequência de um fundamento com estandares bem estabelecidos pelas Cortes Internacionais, a partir do artigo 13 da Declaração de 1948, dos Pactos em que se desdobrou e nas Convenções regionais e específicas. Nesse caso, a leitura do princípio tutelado pela Declaração ainda mais robustece o sentido relacional que o conjunto normativo civilizatório pois preserva, tal como, aliás, já decidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos (OEA), conforme expressa o Caso López Lone e outros Vs. Honduras (Sentença de 5 de outubro de 2015), ocasião em que a Corte reconheceu a relação existente entre os direitos políticos, a liberdade de expressão, o direito de reunião e a liberdade de associação. Reconheceu também que, em conjunto, esses direitos tornam possível a dinâmica democrática. Em situações de ruptura institucional, após um golpe de Estado, a relação entre esses direitos torna-se ainda mais manifesta. Do mesmo modo, a Corte apontou que as manifestações e expressões a favor da democracia devem contar com a máxima proteção possível, e, dependendo das circunstâncias, podem estar ligadas a todos ou a alguns desses direitos.

Portanto, desse modo devem ser compreendidos os enunciados articulados na Declaração dos Direitos dos Camponeses e das Camponesas, notadamente os contidos no artigo 8º. Assegurar aos camponeses e outras pessoas que trabalham em áreas rurais o direito à liberdade de pensamento, crença, consciência, religião, opinião, expressão e reunião pacífica, e os modos e âmbitos em que os podem realizar é, simultaneamente, reconhecer o alcance e o significado de seu protagonismo histórico e o projeto de sociedade que aspiram construir, local, nacional e internacionalmente.

A compreensão desses direitos é tradução de um percurso do fazer-se sujeito, organizar- se e projetar um modo de vida e de sociabilidade. Por isso os seus termos. Algo que procede do gripo primal por libertação – grito de excluído -;são ainda o politizar a sua ação, rejeitando enquadramentos criminalizadores com tipificações exacerbadas que vão do esbulho possessório ao terrorismo; o semantizar sua narrativa desafiando o fascismo da língua e disputando poder político no manejo do vernáculo – não é invadir é ocupar (porque não pode ser considerado invasor quem ocupa terra para fazer cumprir a promessa constitucional da reforma agrária);é ser capaz de assumir o protagonismo como práxis de seus direitos e dos seus modos de existir e reexistir, retomando ou auto-demarcando territórios e estabelecendo seus próprios protocolos para orientar consentimento em debates que impliquem consultas sobre projetos de desenvolvimento; é disputar o pedagógico na educação e na cidadania, reivindicando políticas públicas de educação do campo – no Pronera, para criar licenciaturas de educação do campo e turmas especiais de ensino superior para assentados, descolonizando, despatriarcalizando e rejeitando domínios epistemológicos de classe ou de dogmatizando positivista de conceitos em todos os planos curriculares; é pensar um modelo social de produção que salvaguarde a vida e não que a aliene subordinada a uma economia coisificadora que a mercadorize, fiel ao fundamento de a justiça é medida pela contribuição do trabalho de cada um voltado para satisfazer suas necessidades (num contínuo justificador que vai dos Atos dos Apóstolos ao Manifesto Comunista); é co-mobilizar-se por uma Carta da Terra, para pensar a natureza como vida e não como recurso, solidária e responsavelmente com o Planeta e com as gerações futuras, consumando uma perspectiva ética inclusiva que reconheça que a proteção ambiental, os direitos humanos, o desenvolvimento humano equitativo e a paz, são interdependentes e indivisíveis, assim como a agenda de suas lutas e os direitos que realiza.

E se recaídas eruptivas de autoritarismo reassentam o sitio à cidadela da autonomia e das liberdades de pensamento, de opinião e de expressão, assim como a liberdade de ensinar, capturando os caminhos da própria judicialização, há a salvaguarda do monitoramento internacional, em sede de aplicação dos enunciados cogentes do sistema jurídico convencional. Tanto mais se em causa, ameaças à dinâmica democrática.

No mesmo diapasão de reiteradas decisões judiciais e do Supremo Tribunal Federal, não se pode admitir sequer, a simples enunciação da possibilidade de interferência no âmbito da liberdade das liberdades – que é uma categoria constitutiva dos direitos fundamentais, a liberdade de consciência de expressão, de comunicação, sem falar daquelas ligadas ao sistema de proteção à educação, que estão tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos quanto na Convenção Interamericana de Direitos, quanto nos protocolos derivados dela, como o de São Salvador. Esse é o perigo iminente que traz o obscurantismo sombrio da exceção na esfera de governo, liberando o fascismo não só governamental mas social, açulando desde o guarda do esquina, ao milicianismo dos grupos encastelados no sistema de poder para assaltar a economia popular e fazer a gestão do orçamento público de forma clandestina, secreta, no interesse de aliados e de clientes, trocando favores enquanto destitui direitos.

Somente o social organizado e consciente pode por cobro a essa ação predatória, desdemocratizante e desconstituinte, agindo politicamente para com liberdade autonomia se contrapor, democraticamente, numa atitude que resista à discriminação, às interferências indevidas do Estado, à violência inclusive a política, à violação dos espaços de autonomia, contra a censura e até contra o exercício punitivo institucional de qualquer procedência.

Algo assim capaz de restituir a confiança no poder de quebrar as algemas que aprisionam os sujeitos sociais em meio às opressões e espoliações que o alienam da História, e os impedem de exercitar a capacidade de transformar seus destinos e de conduzir a sua própria experiência na direção de novos espaços de emancipação.

Volto à relevância da publicação sobretudo quando ainda se faz muito difícil afirmar a condição de projeto quando nos deparamos com os conflitos que envolvem camponeses e agronegociantes numa conjuntura neoliberal.

Lembro, nesse aspecto, a minha própria experiência ao participar de debate em comissão parlamentar exatamente para fazer circular posições negadoras de direito, no caso contra os trabalhadores rurais, contrapondo ás teses criminalizadoras a concepção de que a açã e ocupação politiza e realiza a promessa constitucional de fazer a reforma agrária.

Contra essas estratégias desconstituintes e desdemocratizantes já há acervo constitutivo para pensar outras possibilidades, em sede constitucional, de conferir “definição jurídica diferente”, descriminalizando e politizando no sentido instituinte, condutas que ampliam acesso a direitos. No volume 3, da Série O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito Agrário. Brasília: Editora da UnB/Editora da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2002 organizado por mim, Mônica Castagna Molina e Fernando da Costa Tourinho Neto (então Presidente da Associação dos Juízes Federais), anotamos uma dessas clivagens do sistema de justiça à realidade fática sob julgamento.

A referência é ao voto paradigmático, seja em seu refinamento técnico, seja em seu profundo sentido humano, proferido pelo Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, quando do julgamento no STJ, do Habeas Corpus nº 4.399-SP, em que foram pacientes Diolinda Alves de Souza e outras lideranças do MST. O Tribunal, como é sabido, e como se pode ver do acórdão a cargo do relator Ministro William Patterson, concedeu a liberdade aos pacientes. Na sessão, houve inclusive vozes (Ministro Ademar Maciel) que cogitou com base na filosofa Hannah Arendt se não se trataria de aplicação do princípio de desobediência civil, tema de instigante ensaio da grande pensadora, orientado a justificar esse fundamento sobre qualquer de suas expressões – a incontitucionalidade de normas ilegítimas ou a objeção de consciência em face da lei injusta.

Mas prevaleceu o voto, que tem tido larga repercussão do Ministro , até porque à época presidia a Comissão de Reforma do Código Penal, voto que não perdeu de vista o contexto histórico no qual são designadas as circunstâncias factuais do tema em discussão; põe em relevo, o Ministro, a condicionalidade da atuação das “chamadas instâncias formais de controle da criminalidade”, sujeitas, segundo ele, à “posição política, econômica e social da pessoa”. Finalmente, como membro legítimo da comunidade aberta dos realizadores da Constituição, pondera judiciosamente a condição prejudicial na qual se encontram os pacientes, reconhecendo que “as chamadas classes sociais menos favorecidas não têm acesso político ao governo, a fim de conseguir preferência na implantação de programa posto na Constituição da República”. Sua decisão é descriminalizadora, acentuando novas dimensões da subjetividade jurídica, em cujo âmbito tem sido situada “a titularidade de direitos em perspectiva emancipatória” (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de et al (orgs). O Direito Achado na Rua. Sujeitos Coletivos de Direito. Só a luta garante os direitos do povo!.Coleção Direito Vivo vol. 7. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2023). Decide, pois, o Tribunal “não poder ser considerado esbulhador aquele que ocupa uma terra para fazer cumprir a promessa constitucional da reforma agrária” (https://brasilpopular.com/cpi-do-mst-contexto-e-diagnostico-da-situacao-agraria-brasileira/).



Silêncio Perpétuo? Anistia e Transição Política no Brasil

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Silêncio Perpétuo? Anistia e Transição Política no Brasil (República Velha e Era Vargas). / Mauro Almeida Noleto. – 1. ed. – Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2024. 312p.

Nesta Coluna Lido para Você, saúdo com indisfarçável satisfação o lançamento pela Editora D’Plácido do mais recente livro de Mauro Almeida Noleto Silêncio Perpétuo? Anistia e Transição Política no Brasil (República Velha e Era Vargas).

A satisfação é dupla, primeiro porque atualizo a bibliografia de Mauro que acompanho desde sua marcante formação ainda na graduação em Direito na UnB – Universidade de Brasília, quando passei a acompanhar e até orientar seu percurso na iniciação científica.

Nessa formação incluo o mestrado cumprido por Mauro também na UnB, com brilho, mantida a nossa proximidade intelectual porque também fui o orientador dessa etapa de estudos avançados.

Por isso que sempre me mantive atento aos achados de seu trabalho acadêmico desde a UnB, com o cuidado de atualizar os registros de seus estudos e pesquisas, não todos evidentemente, nem aqueles que ele realizou em outros ambientes intelectuais.

Dentre esses registros, neste espaço editorial, anotei algumas elaborações de Mauro, aliás, divulgadas por editoras que também acolheram alguns de meus trabalhos. Assim, a propósito de NOLETO, Mauro Almeida. Subjetividade Jurídica. A Titularidade de Direitos em Perspectiva Emancipatória. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1998, veja-se https://estadodedireito.com.br/subjetividade-juridica-a-titularidade-de-direitos-em-perspectiva-emancipatoria/.

Também NOLETO, Mauro. Sujeitos de Direito. Ensaios Críticos de Introdução ao Direito. São Paulo: Editora Dialética, 2021 (https://estadodedireito.com.br/sujeitos-de-direito-ensaios-criticos-de-introducao-ao-direito/). Sobre esse trabalho, muito a propósito, digo que ele se insere num eixo teórico sociologicamente sensível ao reconhecimento das novas identidades que se formam no processo jurídico-histórico de luta pela superação dos entraves à emancipação social e à construção de novas sociabilidades, ele está também filosoficamente apto a não só definir a natureza jurídica do sujeito coletivo emergente deste processo, como também, enquadrar os dados derivados de suas práticas sociais criadoras de direitos nomeando as novas categorias jurídicas que as representam.

De outra parte, um segundo motivo de satisfação é o podermos estar juntos sobre o selo editorial a D’Plácido, que tem acolhido vários trabalhos nos quais tenho incisiva participação autoral, em projetos mais coletivos.

A começar com um livro com marca de obra de referência – https://estadodedireito.com.br/para-um-debate-teorico-conceitual-e-politico-sobre-os-direitos-humanos/ (Para um Debate Teórico-Conceitual e Político sobre os Direitos Humanos. Antonio Escrivão Filho e José Geraldo de Sousa Junior. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2016)

Seguido de outras experiências editoriais muito bem recebidas: https://estadodedireito.com.br/defensoria-publica-e-a-tutela-estrategica-dos-coletivamente-vulnerabilizados/ (Defensoria Pública e a Tutela Estratégica dos Coletivamente Vulnerabilizados. (Orgs): Lucas Diz Simões, Flávia Marcelle Torres Ferreira de Morais, Diego Escobar Francisquini. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019); https://estadodedireito.com.br/direitos-humanos-e-covid-19/ (DIREITOS HUMANOS E COVID-19. Grupos sociais vulnerabilizados e o contexto de pandemia. Organizadores: José Geraldo de Sousa Junior, Talita Tatiana Dias Rampin e Alberto Carvalho Amaral. Prefácio de Boaventura de Sousa Santos. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2021); e https://estadodedireito.com.br/direitos-humanos-covid-19-vol-2-respostas-sociais-a-pandemia/ (Direitos Humanos & Covid-19, vol. 2. Respostas Sociais à Pandemia. José Geraldo de Sousa Junior, Talita Tatiana Dias Rampin, Alberto Carvalho Amaral (orgs.). Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2022).

Agora sai nesse final de dezembro, já disponível no catálogo da Editora D’Plácido, e que será certamente debatido em sucessivos lançamentos a partir do início do ano de 2025, o importante, oportuno e urgente Silêncio Perpétuo? Anistia e Transição Política no Brasil (República Velha e Era Vargas).

Sobre o livro diz Menelick de Carvalho Netto, orientador da tese da qual o livro se origina: “Mauro Noleto, instigado pelas discussões mais recentes acerca da anistia política no Brasil, nos convida a, com ele, realizarmos um profundo resgate critico-histórico dos percursos marcados pelas propostas de adoção da anistia política ao longo de nossa história institucional. Reconstrução rica, densa, complexa e, contudo, de leitura fácil e instigante. São precisamente a intensidade e a leveza de sua dimensão historiográfica que envolvem e capturam o leitor. Uma boa leitura!”.

Devo dizer que a obra, confessadamente, se incorpora à fortuna crítica de O Direito Achado na Rua, matriz do pensamento crítico de Mauro, conforme ele registra na Apresentação: “Agradeço ao professor José Geraldo de Sousa Jr., que me apresentou ao Direito como libertação, ‘furando os colchões da rotina e da opinião vulgar’, e me acolheu na reflexão crítica da matriz teórica de O Direito Achado na Rua. Posso dizer, mais de três décadas depois desse encontro, que aqueles anos de formação foram decisivos e me orientam na caminhada desde então”.

Aliás, Mauro está organicamente inscrito nesse campo político-epistemológico, tal como ele próprio refere. Ainda na Graduação em Direito na UnB, na iniciação científica, demarcou seu território acadêmico e fincou sua identidade temática, contribuindo originalmente para o acervo do campo. Em 1991, ali no início da institucionalização na UnB do fomento à pesquisa entre os estudantes (v. UnB/Coordenadoria de Apoio à Pesquisa. Você Pesquisa? Então…Mostre! Seminário de Pesquisa na Graduação (30 de janeiro a 1º de fevereiro de 1991). Anais, 1992, o projeto Sujeito de Direito Coletivo, autores: Bistra Stefanova Apostolova, Mauro Almeida Nolêto, Inês da Fonseca Pôrto, Orientador: José Geraldo de Sousa Junior, foi distinguido pelo comitê científico entre os melhores trabalhos apresentados (melhor na área) e integralmente publicado nos Anais, p. 145-159. Como é sabido, a categoria sujeito coletivo de direito é uma categoria fundante de O Direito Achado na Rua (para mais ver https://estadodedireito.com.br/sujeitos-coletivos-so-a-luta-garante-os-direitos-do-povo/). A propósito, também o verbete que meus alunos da disciplina Pesquisa Jurídica prepararam para a wikipedia – https://pt.wikipedia.org/wiki/Sujeito_coletivo_de_direito – no qual, entre tantos, o trabalho de Mauro e seus colegas co-autores e co-autoras está referenciado.

Ainda no sendeiro de O Direito Achado na Rua e localizando o interesse antecipatório sobre o tema – Justiça de Transição – Mauro já elaborava enunciados consistentes e, com sua escrita refinada trazia uma importante contribuição para a obra que organizamos, eu, José Carlos Moreira Silva Filho (membro da banca de tese e autor da bela apresentação do livro de Mauro Noleto) com outros e outras colegas, para a Série O Direito Achado na Rua, vol. 7: Introdução Crítica à Justiça de Transição na América Latina (Sousa Junior, José Geraldo de. O direito achado na rua: introdução crítica à justiça de transição na América Latina / José Geraldo de Sousa Junior, José Carlos Moreira da Silva Filho, Cristiano Paixão, Lívia Gimenes Dias da Fonseca, Talita Tatiana Dias Rampin. 1. ed. – Brasília, DF: UnB, 2015. – (O direito achado na rua, v. 7). O texto de Mauro – O Direito Eleitoral da Ditadura – as aparências enganam? – , pode ser conferido na publicação p. 55-60 (ver aqui https://www.gov.br/mj/pt-br/central-de-conteudo_legado1/anistia/anexos/direito-achado-na-rua-vol-7_pdf.pdf).

Por isso que, eu próprio, tendo participado da banca examinadora que avaliou e aprovou a tese, cuidei de preparar uma recensão na Coluna Lido para Você –   https://estadodedireito.com.br/silencio-perpetuo-anistia-e-transicao-politica-no-brasil-republica-velha-e-era-vargas/. Publicação, aliás, que enviei para o caro amigo Plácido Arraes, sugerindo a publicação da obra que o querido editor e amigo logo acolheu, pela sua relevância intrínseca é evidente, mas porque ela é concluída num momento em que o tema, nos pressupostos destacados por Mauro, pode e deve contribuir para o debate em curso no país depois dos atentados contra a Democracia e as Institituições da República, com intenção de golpe de estado já abrindo o repertório dos escapismos de perpetradores que aspiram a se auto-anistiar, a se refugiarem em silêncio perpétuo.

Por isso que afirmei incidir a tese de Mauro Noleto, incide agudamente na desconstrução dessa e de outras falácias. A primeira, sobre recusar a posição gatopardista de transição política, como conciliação, esquecimento de dissensos e antagonismos, que querem naturalizar restaurações dos processos de rupturas na História, banalizando a sua crueza e a letalidade que neles se desencadeia; na atenuação dissimuladora de uma “cordialidade generosa e pacificadora” que nos caracterizaria, disfarçando a violência própria de uma experiência que se mantêm neocolonial, apesar da descolonização sem a decolonialidade que poderia superá-la.”

Por essas razões, meu relevo na leitura da tese de Mauro Noleto está na sua tomada de posição relativamente a vencer os limites de entendimento, seja sob a perspectiva linguística, seja sob o enfoque hermenêutico, ou da crítica teórica, para localizar e ampliar as iniciativas de recuperação da memória e da história desse tempo, de modo a resgatar a anistia extorquida ou o uso parasitário do seu conceito, para romper o silêncio perpétuo, tal como indica o título de sua tese.

Sua abordagem reclama a necessidade da ousadia e da novidade na concepção política do presente e do futuro. E, de algum modo, uma disposição crítica da política e da história, com apoio em boa base conceitual para escovar a contrapelo e permitir que se revele um singular coletivo, uma passagem entre o passado e o futuro.

Por essas razões, meu relevo na leitura da obra de Mauro Noleto está na sua tomada de posição relativamente a vencer os limites de entendimento, seja sob a perspectiva linguística, seja sob o enfoque hermenêutico, ou da crítica teórica, para localizar e ampliar as iniciativas de recuperação da memória e da história desse tempo, de modo a resgatar a anistia extorquida ou o uso parasitário do seu conceito, para romper o silêncio perpétuo, tal como indica o título de sua tese.

Sua abordagem reclama a necessidade da ousadia e da novidade na concepção política do presente e do futuro. E, de algum modo, uma disposição crítica da política e da história, com apoio em boa base conceitual para escovar a contrapelo e permitir que aqui e agora, no presente que constrange, se revele uma passagem entre o passado e o futuro, expungindo-se do presente essas falácias para recuperar eticamente aquele “hiato de credibilidade” que preserve a verdade na política (Hannah Arendt).

Muito importante a observação de José Carlos Moreira Silva Filho, na Apresentação da obra, sendo ele, um dos mais destacados membros da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania do Brasil e, pesquisador e autor de referência no tema Memória, Verdade e Justiça de Transição:

Um último ponto que gostaria de destacar. Concordo com a tese defendida no livro quanto a esse caráter de medida de exceção que a sucessão das nossas anistias representa, mas é preciso levar em conta, como o próprio autor também registra, que cada processo de anistia precisa ser também considerado pelo sentido a ele dado pelos seus protagonistas, dentre os quais também figuram os setores que se opuseram aos regimes e às medidas de força e que delas foram vítimas diretas ou indiretas. Tratando mais especificamente da transição que marcou o nascimento da Nova República, após 21 anos de ditadura comandada por militares, é inegável que as lutas pela anistia ocorridas durante todo o período, e com especial intensidade na segunda metade da década de 70, viram na palavra “anistia” uma bandeira pela volta da democracia, dos exilados e das liberdades públicas, assim como pela libertação dos presos políticos. Também é fato que a nova ordem constitucional instituída em 1988 demarcou para a palavra “anistia” um sentido de reparação e de repúdio aos atos de exceção, que em pouco mais de uma década acabou por dar origem à criação legal da Comissão de Anistia, uma comissão de reparação, cuja atuação, gerou diversas políticas de memória e o aprofundamento da justiça de transição no Brasil.

Contudo, sublinhando esse caráter ambíguo da anistia brasileira, a atuação da Comissão de Anistia sempre esteve atrelada às possibilidades e posicionamentos políticos dos governos de plantão, não suficientemente reconhecida como uma Comissão de Estado, e funcionando no vácuo da inexistência de uma efetiva e ampla política de direitos humanos no Brasil, ora com mais verbas e recursos, ora com estrutura precária. O maior sintoma desse aspecto vacilante foi conhecido entre 2019 e 2022, quando a Comissão foi aparelhada por um governo de extrema direita, passando a ser composta por pessoas que faziam apologia da ditadura e que passaram a revitimizar os que a ela recorriam em busca de reparação. Essa “anti-Comissão de Anistia” buscava justificar os atos de exceção, estigmatizar os seus opositores e alegar que não teria havido ditadura nem golpe no Brasil a partir de 1964.

 Vê-se logo a importância da publicação do livro de Mauro Noleto e a sensibilidade de Plácido Arraes de programar a publicação da obra. A conjuntura é crítica. Enquanto finalizo a redação da Coluna recebo a notícia da prisão preventiva de um general (da reserva), candidato a Vice Presidente da República em chapa derrotada no último pleito, decretada a pedido da Polícia Federal, pelo Ministro Alexandre de Moraes, por conduta que interfere nos inquéritos que apuram atentados à República e à Democracia, nos quais está indiciado.

A obra contribui para restaurar aquele “hiato de credibilidade” que Hannah Arendt caracterizou como necessário à verdade na política. A obra denuncia a tentação obsequiosa para o silêncio sobre contrafações graves que esvaziam o sentido educador que a política deve realizar

Já afirmei – https://brasilpopular.com/60-anos-do-golpe-de-1964-memoria-verdade-mas-tambem-justica-razoes-para-o-nunca-mais/ – estar seguro de que tudo que se vivencia no país desde o 8 de janeiro de 2023 deve ser avaliado sob o enfoque da Justiça Transicional. E isso significa estar atento às reiteradas manifestações da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre estabelecer que as disposições de anistia ampla, absoluta e incondicional consagram a impunidade em casos de graves violações dos direitos humanos, pois impossibilitam uma investigação efetiva das violações, a persecução penal e sanção dos responsáveis. A Comissão afirmou que esses crimes têm uma série de características diferenciadas do resto dos crimes, em virtude dos fins e objetivos que perseguem, dentre eles, o conceito da humanidade como vítima, e sua função de garantia de não repetição de atentados contra a democracia e de atrocidades inesquecíveis.

E ainda mais recentemente, na condição de ex-Reitor da UnB subscrevi com mais de setenta colegas ex-Reitores e ex-Reitoras, um manifesto em defesa da democracia –https://brasilpopular.com/manifesto-de-posicionamento-de-ex-reitores-em-defesa-da-democracia/. Esse manifesto convoca para uma tomada de posição que baliza a reconstrução do país no percurso de retomada de seu projeto democrático. Algo que venho assinalando aqui neste espaço do Jornal Brasil Popular (Coluna O Direito Achado na Rua): Em outro texto –https://brasilpopular.com/60-anos-do-golpe-de-1964-memoria-verdade-mas-tambem-justica-razoes-para-o-nunca-mais/, lembrei, com Nair Heloisa Bicalho de Sousa, em nosso texto de apresentação ao volume 7, da Série O Direito Achado na Rua (Justiça de transição: direito à memória e à verdade), que é necessário “um esforço para vencer a tendência a deixar no esquecimento os fatos reveladores das práticas políticas do regime autoritário. Vê-se, assim, com Pollack (1989), que memória e esquecimento são eixos fundamentais da esfera do poder, disputando o modo como a memória coletiva constrói-se em cada sociedade”. Em outro texto (Direito à memória e à verdade, Observatório da Constituição e da Democracia. Brasília: Faculdade de Direito da UnB, n. 17, outubro e novembro de 2007), avançamos esse ponto para reafirmar que há “uma memória coletiva em processo de construção necessitando que as diferentes gerações tenham conhecimento da verdade.

Insisto, o livro de Mauro Noleto – Silêncio Perpétuo? Anistia e Transição Política no Brasil (República Velha e Era Vargas) – datado no recorte que analisa, mas atemporal nos pressupostos e fundamentos que sistematiza, cuida de apelar para a verdade, conforme a diretriz do pensamento da grande filósofa Hannah Arendt, e assim recuperar um “hiato de credibilidade” para resgatar a verdade como dimensão da política, em condições de estabelecer base para a confiança desejada entre governo e cidadãos.

 






Aldo Arantes. Domínio das mentes: do golpe militar à guerra cultural

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Aldo Arantes. Domínio das mentes: do golpe militar à guerra cultural. 1 ed. – Curitiba : Kotter editorial, 2024. 256 p.

 

Da página da Editora temos que esse livro, necessário e urgente de Aldo Arantes, deputado constituinte em 1988,

explora o avanço da extrema direita no Brasil e no mundo, situando-o dentro de um contexto histórico de “Guerra Cultural”. O autor recorre à teoria de hegemonia de Gramsci para explicar como a extrema direita exerce dominação ideológica, utilizando think tanks, a mídia e redes sociais. Arantes denuncia o lawfare e as fake news, destacando seu papel na perseguição de lideranças de esquerda e na criação de bolhas ideológicas. O autor também critica a influência das Forças Armadas e a persistência da Doutrina de Segurança Nacional. Além disso, alerta sobre o controle das Big Techs, que manipulam comportamentos políticos através de algoritmos. Arantes defende a regulamentação dessas plataformas e critica o neoliberalismo como sustentáculo da extrema direita, apontando seu impacto sobre os direitos trabalhistas e a democracia. O livro propõe a mobilização popular como resistência ao autoritarismo e à desinformação, sendo uma leitura fundamental para compreender o cenário político atual.

Neste dia 27/11 deu-se o lançamento da obra, em evento no Museu da República em Brasília, com apresentação do Autor e debate com o Ministro Lélio Bentes, ex-Presidente do TST, a deputada federal Gleisi Hoffmann, e comigo.

 

 

Da Apresentação, elaborada pelo Autor, segue-se que o “livro tem por objetivo contribuir com o aprofundamento do estudo sobre a Guerra Cultural da extrema-direita e com sugestões para a elaboração de alternativas para reconstruir a hegemonia cultural e ideológica das forças democráticas e progressistas na sociedade”.

O Autor justifica, o que não é necessário par quem acompanha o seu ativismo desde a juventude quando alcançou a presidência da UNE (União Nacional dos Estudantes), nos idos pré-64, aliás como se pode conferir na extensa biobibliografia acostada ao livro, que o tema tem sido objeto de sua reflexão e estudo “há algum tempo por considerar que a Guerra Cultural da direita neofascista é uma das maiores ameaças à democracia e ao êxito da reconstrução do País”.

Ainda na Apresentação o Autor mostra a conexão da publicação atual com o acumulado analítico que já esboçara em obra anterior – Reconstruir a Democracia – e de outros trabalhos que organizou ou de que foi autor, de modo que DOMÍNIO DAS MENTES – Do golpe militar à Guerra Cultural, sem se constituir uma continuidade carrega, todavia, uma pretensão de aprofundar o alcance da matéria em estudo, principalmente “em relação à proposta de plano de luta ideológica, agora atualizado”, que já esboçara nos estudos anteriores.

Assim que, conforme a Apresentação,

o livro inicia-se apresentando os fundamentos teóricos da obra, baseados nas formulações do italiano marxista Antônio Gramsci sobre o papel da luta de ideias na construção da hegemonia cultural e política, para assegurar a conquista e a manutenção do poder.

No Capítulo II, analiso o NEOLIBERALISMO E O CAPITALISMO DE PLATAFORMA, dando destaque a: Crise do capitalismo e neoliberalismo, Neoliberalismo e concentração da renda, Neoliberalismo e Direitos Trabalhistas, Neoliberalismo e fascismo e a Figura do inimigo interno e Estado autoritário.

No Capítulo III, estudo as ORIGENS DAS IDEIAS DA EXTREMA-DIREITA, analisando o Conservadorismo nos EEUU, Neoliberalismo e o combate às ideias progressistas, Neoliberalismo e Estado, Neoliberalismo e Direitos Fundamentais e Democracia e capitalismo.

GUERRA CULTURAL E CONQUISTA DAS MENTES é o conteúdo do Capítulo IV que trata da Nova forma de golpe, Guerra Cultural no Brasil, os empresários neofascistas e a luta ideológica, os evangélicos neofascistas e a luta ideológica, os militares neofascistas e a luta ideológica e os políticos neofascistas e a luta ideológica.

A NOVA FORMA DE CAPITALISMO é analisada no Capítulo V e aborda o Capitalismo de plataforma, a Inteligência Artificial, as fake news e a lawfare e o papel da psicologia social e da neurociência na luta ideológica.

A partir dessas análises, sugiro um plano de luta ideológica com questões relacionadas à economia, a política, educação, saúde, cultura, direitos humanos, meio ambiente, entre outros. E um plano de luta ideológica em torno das questões suscitadas no dia a dia.

Finalizo, sugerindo caminhos para a luta ideológica democrática.

 

A publicação agrega ainda, um anexo, muito instigante, “sobre o socialismo renovado, que considero oportuno para o enfrentamento da luta ideológica que a extrema-direita trava contra o socialismo”.

A própria Editora preparou uma sinopse, espécie de chave de leitura, útil para demarcar os campos de relevância que estruturam as indicações da obra:

 

“Domínio das Mentes: Do Golpe Militar à Guerra Cultural”, de Aldo Arantes

A obra “Domínio das Mentes”, de Aldo Arantes, explora com profundidade a ascensão da extrema direita no Brasil e no mundo, inserida em um contexto de Guerra Cultural. Essa expressão é o ponto de partida para uma análise meticulosa das estratégias que visam fortalecer o neoliberalismo e os interesses das elites, revelando o poder ideológico por trás dessas manobras. Desde o início, o autor faz uso da hegemonia gramsciana, oferecendo uma perspectiva detalhada sobre como as elites moldam a visão de mundo por meio da mídia, think tanks e redes sociais.

Hegemonia e o poder da extrema direita

Arantes, ao invocar a teoria de Gramsci, demonstra como a hegemonia cultural é uma ferramenta poderosa da extrema direita. Enquanto o Estado exerce coerção, as elites dominam o campo das ideias, utilizando estratégias sofisticadas para manter seu controle. Um exemplo claro disso é o engenheiro Charles Koch, citado como figura central no processo de disseminação do neoliberalismo, transformando ideias em políticas públicas através de think tanks.

Fake news e a era da pós-verdade

O livro aborda a questão do lawfare e como as fake news, amplificadas pelas redes sociais, reforçam preconceitos e criam bolhas de opinião. Essas bolhas, isoladas do diálogo crítico, pavimentam o caminho para a desinformação, consolidando o poder emocional sobre a razão. Arantes identifica esse fenômeno como parte de uma era de pós-verdade, onde a verdade é constantemente manipulada.

A influência das Forças Armadas e o risco à democracia

Outro ponto relevante é a análise do papel das Forças Armadas, desde a Constituinte de 1988 até a atual influência política. Arantes argumenta que essa influência militar é uma ameaça à democracia e propõe uma reformulação do ensino militar, focada na proteção da soberania nacional e da democracia.

A ascensão das Big Techs e o controle invisível

Arantes também critica o capitalismo de plataforma, alertando para o controle invisível das grandes empresas de tecnologia, as Big Techs, sobre nossos dados e comportamentos. Ele destaca a urgência de uma regulamentação, que proteja a privacidade dos usuários e previna a manipulação política por algoritmos que priorizam o engajamento em vez da verdade.

Neoliberalismo e os direitos trabalhistas

Por fim, o autor aborda o desmonte dos direitos trabalhistas, exemplificado pela Reforma Trabalhista de 2017, que fragilizou a classe trabalhadora. Arantes mostra como a extrema direita usa o neoliberalismo como base para promover desigualdades sociais e autoritarismo, propondo, em contrapartida, um modelo de desenvolvimento social e justiça econômica.

Em resumo, “Domínio das Mentes” é uma leitura fundamental para quem deseja entender o cenário político atual. Aldo Arantes oferece uma análise crítica e profunda da ascensão da extrema direita e da crise democrática, propondo a educação política e a mobilização popular como soluções urgentes.

 

O resumo remete ao prefácio de João Cezar de Castro Rocha, no sentido de que a obra se apresenta como “um livro-manifesto, um ensaio-convite-à-ação”, e por isso, lendo-a de trás para frente ela representa uma chamada para “uma intervenção concreta no presente com base (capítulo VIII), num ‘Plano pragmático de luta ideológica’, em outras palavras, como ação política, uma disposição “diligente [que] não paralise a mobilização da sociedade. Assim que, não basta interpretar o mundo, urge transformá-lo. Por isso “a urgência da escrita salta aos olhos; é como se as palavras desejassem passar do papel às ruas, do gabinete às passeatas”.

Ainda mais, a partir do resumo-síntese, apurar que a análise crítica e profunda da ascensão da extrema direita e da crise democrática, caracterizadas pelo Autor, a novidade de sua contribuição insere uma condição peculiar não só para programas a passagem do pensamento para a ação e da ação transformadora para ressignificar o pensamento, propondo a educação política e a mobilização popular como soluções urgentes.

Agenda prioritária e apta para não derrapar nas soluções óbvias. Porque sei que Aldo dialoga assiduamente com a perspectiva pastoral da mobilização comunitária no sentido missionário da conscientização fraterna libertadora mediada pela ética da justiça e da paz (Comissão de Justiça e Paz), recupero em diálogo com suas sugestões, o fecho da Análise de Conjuntura Social que o   Grupo de Análise de Conjuntura da CNBB – Padre Thierry Linard, do qual faço parte. Ofereceu ao Conselho Permanente da CNBB, por ocasião de sua reunião de 17 de novembro, “Perspectivas pós-eleitorais: à espera da esperança”.

Certo que a Análise esmiuçou os dados e resultados dos dois turnos das eleições municipais de outubro. Mas, o que mais sobressai dessa análise – https://www.ihu.unisinos.br/categorias/159-entrevistas/645286-eleicoes-de-2024-trazem-vitoriado-centrao-uma-esquerda-em-reconstrucao-e-o-bolsonarismo-enfraquecido-algumas-analises – eu e outros colegas do Grupo dissemos em entrevista, é apreender o que de construção se projeta do movimento revelado no pleito.

Trata-se de “explorar diferente chave de leitura do processo, menos à superfície, no âmbito mais tradicional da política e de seus fóruns de interpretação, aí incluídos os grandes meios de comunicação, eles próprios parte dessa tradição, o tom das análises repercute a leitura impressionista, do jogo de perdas e ganhos, levando em conta o desempenho das forças que representam o espectro ideológico da luta por poder entre conservadores e progressistas, entre direita e esquerda, e de desempenho das respectivas legendas e de suas candidaturas; e mais a fundo, onde talvez possam estar aflorando novidades interpelantes que podem ser designadas no pleito de 2024, como elementos gestados no substrato do próprio processo que podem enervar a política”.

Ainda na Análise, na direção de uma busca de novidades, algo que eu particularmente procurei trazer para a reflexão do Grupo – https://www.ihu.unisinos.br/644809-eleicoes-municipais-o-que-de-novidade-trazem-para-apolitica-artigo-de-jose-geraldo-de-sousa-junior. – é o poder constatar incidências de um protagonismo, em que mentes e corações se abrem, não só pastoralmente, mas como ação de cidadania ativa, tal como dissemos aos Bispos para que eles possam estar mais atentos a um programa de compromisso, a urgência, o giro pastoral, de “assumir uma travessia atenta à dignidade da política, da verdadeira política, que se faça mais exigente ainda face ao chamado comunitário e fraterno”. Lembramos, o pensamento do Pe Henrique Claúdio de Lima Vaz “que insistia que antes de ser um vasto corpo teórico, a Política (como ele grafava), faz parte de um ‘programa pedagógico’ que visa educar o indivíduo e a comunidade para a vida plenamente humana” (Cf. VAZ, Henrique C. de Lima. Ética e justiça: filosofia do agir humano. In: PINHEIRO, José Ernanne; SOUSA JÚNIOR, José Geraldo; DINIS, Melillo; SAMPAIO, Plínio de Arruda (orgs.). Ética, Justiça e Direito: reflexões sobre a reforma do judiciário. Petrópolis: Vozes, 1996).

Tal como Aldo Arantes, com seu “Programa”, e antes com Paulo Freire, com esperançar pedagógico, compreender que “há a necessidade de mais esperança. De um ‘esperançar’ da autonomia, da emancipação, da dimensão educadora da política que pode se exercitar na prática das eleições”.

Uma esperança ativa, que nunca é a espera sentada, como sugere a poesia de Cassiano Ricardo (A Rua):

Bem sei que, muitas vezes,

o único remédio

é adiar tudo.

É adiar a sede, a fome, a viagem,

a dívida, o divertimento,

o pedido de emprego, ou a própria alegria.

A esperança é também uma forma

de contínuo adiamento.

Sei que é preciso prestigiar a esperança,

numa sala de espera.

Mas sei também que espera significa luta e não

esperança sentada.

Não abdicação diante da vida.

A esperança

nunca é a forma burguesa, sentada e tranquila da

[espera.

Nunca é a figura de mulher

do quadro antigo.

Sentada, dando milho aos pombos.

(Publicado no livro Um dia depois do outro, 1944/1946 (1947). In: RICARDO, Cassiano. Poesias completas. Pref. Tristão de Athayde. Rio de Janeiro: J. Olympio, 1957. p.26).

Um fim que é um recomeço. O livro traz como texto de arremate um ensaio sobre a renovação do socialismo. Nele Aldo Arantes afirma que uma importante lição na luta pelo socialismo é a de que não há modelos universais para a construção do socialismo. As características políticas, econômicas, sociais, ambientais e culturais de cada país é que definem as características do socialismo a ser construído. A incompreensão deste processo, fruto de uma visão antidialética e dogmática de setores marxistas, conduziu à tentativa de importar modelos completamente desligados de nossa realidade. E ainda, que o mesmo fenômeno ocorre em relação à revolução socialista. E a crise do capitalismo está recolocando o marxismo e socialismo na ordem do dia.

Esta é uma questão que justifica porque pensar e como pensar questões que parecem já não exigir reflexividade. Questões de tal modo decantadas que se tornam opacas, se acomodaram na paisagem de nossas percepções; estão de tal modo instaladas em nossa cognição que as olhamos sem ver. Penso que assim se passa com o socialismo. Está tão visível a nossos olhos que já somos capazes de enxergá-lo. E porque não o enxergamos, achamos que ele já não existe.

Schopenhauer por essa razão dizia que a tarefa não é não é ver o que ninguém nunca viu, mas sim pensar o que ninguém nunca pensou sobre algo que todo mundo vê. É isso que me parece estar no ensaio de Aldo sobre renovar o socialismo. Já nos anos 1970, nos perguntávamos, diante desse encurtamento da percepção, não sobre a permanência utópica do socialismo, mas de qual socialismo?

Estou pensando no livro de Norberto Bobbio, com esse título – Qual Socialismo? Discussão de uma alternativa (1976?), já em seu deslocamento para a esquerda e com a perplexidade um tanto desassossegadamente crítica em face do liberalismo e dos modelos de socialismo real, para se posicionar no sentido de que democracia sem socialismo e socialismo sem democracia são, respectivamente, uma democracia e um socialismo imperfeitos.

Também Rudolf Bahro, na mesma época, num impulso de dissidência, pensando alternativas, ao modo de crítica como se expôs na publicação em português  de A Alternativa – Para Uma Crítica Do Socialismo (Paz e Terra, 1980), porém renegando o socialismo real, em face da estagnação de sua Alemanha (Oriental), já em apelo “a uma nova revolução que transformasse não só as circunstâncias sociais, mas também as pessoas de modo a superar a mentalidade subalterna, a “forma de existência e modo de pensar das pessoas comuns”, num sistema que abolisse a divisão do trabalho”.

Do que se trata, diz Frei Betto em artigo recente – Esquerda, o resgate do sonho, (https://www.ihu.unisinos.br/categorias/594269-esquerda-o-resgate-do-sonho), é renovar o próprio sonho do socialismo, pois “fora da esquerda, não há saída para a miséria que assola o planeta (1,3 bilhão de pessoas)”. Hoje, diz ele, “o socialismo já não é apenas questão ideológica ou política. É também aritmética: sem partilhar os bens da Terra e os frutos do trabalho humano, os quase 8 bilhões de passageiros dessa nave espacial chamada Terra estarão condenados, em sua maioria, à morte precoce, sem o direito de desfrutar o que a vida requer de mais essencial para ser feliz: pão, paz e prazer”.

Penso que nada ilustra melhor essa perspectiva de construção descolada de modelos prévios que recortem e enquadrem os mais utópicos movimentos por socialismo e emancipação, do que o modo como o realiza o MST em seu protagonismo. Tratei disso ao resenhar uma publicação do Movimento – O MST e a Memória. MST 1984-2024. Caderno de Formação nº 61. Organização: Rosmeri Witcel, Edgar Jorge Kolling, Jade Percassi, Geraldo Gasparin, Rosana Cebalho Fernandes e Roseli Salete Caldart. São Paulo: MST Secretaria Nacional, 1ª edição, novembro de 2023; 2ª edição atualizada, março de 2024 (https://estadodedireito.com.br/o-mst-e-a-memoria-mst-1984-2024-caderno-de-formacao-no-61/).

O que me chama a atenção é que, nesse projeto, em que pese ser o socialismo sabidamente o horizonte utópico que ativa o próprio movimento, o que ele põe em causa como dínamo de sua ação, é a luta pela reforma… agrária,  enunciada como mediador de uma estratégia e talvez uma das principais formas de emancipação do povo trabalhador. Com ela, a democratização do acesso à terra e produção econômica e ecologicamente sustentável no campo, e o que é de mais básico para todos: soberania e segurança alimentar.

Uma ação profundamente revolucionária, apesar de manifestar ao modo de reforma. A tomar como referência o que diz Aldo Arantes, cotejada com aquelas “características políticas, econômicas, sociais, ambientais e culturais de cada país é que definem as características do socialismo a ser construído”. O que significa dizer, descolada daquelas circunstâncias que, no passado, vale dizer, ao tempo da 2ª Internacional, e em face das razões que colocavam em antagonismo antigos camaradas, convocados por questões próprias de seu tempo, levaram a distinguir, dramaticamente, separando-os, Lênin de um lado, Kaustsky (“o renegado”) de outro, o mesmo que Engels, Marx morto escolheu para editor do volume inédito de O Capital; Rosa (“a galinha que queria voar como águia”), e nessa divergência distinguir reforma de revolução; democracia (burguesa) de socialismo.

A luta do MST, por reforma agrária, é luta democrática sem perder o horizonte do socialismo, um socialismo a inventar, mas que se reconhece como herança das lutas da classe trabalhadora que o antecederam, e que também se enraíza no presente como referência para experiências no futuro. Há uma memória do MST e ela nos conecta com o futuro e para além de nós, um futuro socialista.

 

A experiência da vida no Movimento se configura como um processo de formação humana, que contém história, memória e cultura como dimensões que dialogam entre si. Cada espaço de experiência social e política do MST é um lugar de memória, onde se vive e se aprende; e se produz documentos históricos de toda natureza: símbolos, poemas, canções, filmes, fotografias, campos de cultivos, construções, depoimentos, textos escritos, monumentos etc.

As matrizes formativas sistematizadas pela Pedagogia do Movimento podem ser uma chave para pensar a construção da memória socialista do MST: luta, organização coletiva, trabalho, cultura e história. E no trabalho socialmente produtivo, a especificidade formadora do trabalho na terra, ela mesma matriz do ser humano como ser natural e social.

Com seu programa de formação o MST instaura aquele movimento que corresponde ao vaticínio de Marx sobre a caminhada dos trabalhadores em direção a sua emancipação. Recupero-o em Roberto Lyra Filho (Desordem e Processo: Um Posfácio Explicativo. In LYRA, Doreodó Araujo (org). Desordem e Processo. Estudos sobre o Direito em Homenagem a Roberto Lyra Filho. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1986) p. 273: “É também nesse movimento dos fatos que se pode buscar o rumo da História, isto é, o sentido objetivo duma caminhada para a emancipação humana, que traz na filosofia o cérebro condutor e nos trabalhadores o seu coração destemido (Marx-Engels, Werke, 1983, 1, 391). Porque estes últimos têm um elemento de sucesso: o número – que, entretanto, ‘só pesa na balança quando se unifica, na associação, e é guiado pelo saber’ (Marx-Engels, Werke, 1983, 16, 12)”.

Talvez resida nesse enlace entre guerra cultural e disposição educadora para a política e para a democracia a chave de abóbada da construção intelectual de Aldo Arantes no livro. Todo ele um programa pedagógico e um ítem a acentuar no “Plano programático de luta ideológica”, esboçado na obra, hoje, deve ser a que pense o papel dos militares na esfera da política.

A cena contemporânea, no Brasil, pauta esse tema em sua urgência. Se, como diz Aldo, “A Guerra Cultural da extrema-direita fica cristalina no objetivo do tal projeto de “neutralizar o poder das correntes de pensamento ideológico radical e utópicas”. A influência dos militares na vida política continua até hoje, sob novas formas”, o obscurantismo dessa influência marca mais o modo desastroso e canhestro dessa influência. A divulgação do relatório da Polícia Federal que captou as digitais de sua participação na preparação de um, golpe de estado e pior, numa conspiração que se reveste de absoluta inescrupulosidade: um duplo banditismo que não hesita em atentar contra as instituições, os poderes e vida, em nome da falaciosa defesa do patriotismo, civismo e dos valores tradicionais, pautas com a assinatura fascista de um imaginário castrense de extrema-direita, acentua Aldo; ao mesmo tempo com a voracidade de saqueadores corporativos, em busca de um botim, que vai do consumo de reguladores de disfunção erétil e próteses penianas, passando por concessões e regalias até alcançar os postos civis da burocracia com o comissionamento de mais de seis mil funções bem remuneradas. Ver meu https://brasilpopular.com/morrer-se-necessario-for-matar-nunca/, como exposição de anomalias de atuação com a ressalva de uma presença, na formação econômico-social brasileira, de um tempo e de protagonismos em que as forças armadas contribuíram para forjar a identidade nacional e se afirmarem como Instituição. Há nomes com registro obrigatório. E há uma institucionalidade a resgatar depois de expurgada dos efeitos de uma erosão ética e funcional.

Por isso mesmo, é a mensagem de Aldo Arantes, um governo democrático necessita adotar uma nova política de formação democrática das Forças Armadas, fundada nos princípios de nossa Constituição, assim como promover oficiais identificados com tais objetivos.

Penso que é isso que se extrai do posfácio assinado pela deputada Gleisi Hoffmann, presente também no debate do evento de apresentação do livro: “A proposta de uma plataforma do campo popular e de esquerda, para o enfrentamento da extrema direita na chamada Guerra Cultural” e, como propõe Aldo Arantes, de um plano programático de luta ideológica para uma nova hegemonia. O livro é, assim, “mais uma contribuição deste bravo militante da luta pela transformação social do Brasil, no rumo de uma sociedade livre, justa e democrática” e ao fim e ao cabo, um roteiro de luta política e social, para um socialismo a se reinventar.

 

 






Marina Jucá Maciel: Direito ao Sonho e à Emoção de (Ser) Tão Artista

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Marina Jucá Maciel. Direito ao Sonho e à Emoção de (Ser) Tão Artista: luta pela efetivação dos direitos humanos nas veredas da arte. Dissertação apresentada ao Programa de PósGraduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Brasília, 2024, 222 fls. mais anexos

Perante a Banca Examinadora, formada pelas professoras Talita Rampin – FD/UnB, Orientadora e Presidenta; Cinara Barbosa de Sousa – IDA/ UnB, Membra interna suplente arguidora; pelo professor Marcelo Campos, Departamento de Teoria e História da Arte do Instituto de Artes, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), membro externo; e por mim, na condição de membro interno, da Faculdade de Direito da UnB, foi defendida e aprovada a Dissertação de Mestrado tema desta Coluna Lido para Você.

Do que trata o trabalho diz o seu resumo:

O Direito ao Sonho e à Emoção de (Ser) Tão Artista: luta pela efetivação dos direitos humanos nas veredas da arte. Por meio da metodologia de Estudo de Caso, entrevistamos 21(vinte e uma) artistas, participantes do movimento social Paramar. Refletimos sobre as suas práxis de lutas pela efetivação dos direitos humanos na superação das múltiplas opressões coloniais vividas no “Grande Sertão: Veredas” (ROSA, 2001) que, de forma metafórica, idealizamos, inicialmente, como local onde vivem pessoas inviabilizadas, socialmente marginalizadas, “zona de não ser” (FANON, 2008). Pelas veredas da arte, sonhos e emoções, é redesenhado como Zona de Ser, local de resistência, (re) existência, luta pelo acesso aos direitos humanos. Logo, o sertão transformando-se em (Ser) Tão, ou seja, “Ser” no sentido de ser humano e “Tão”, em sua plenitude de potencialidades, criatividades e fruição de direitos humanos. Por meio de lentes decoloniais, desaprendemos o que a colonialidade nos ensinou, reaprendemos, pintamos, desenhamos, bordamos, fotografamos, costuramos, reconstruímos, sonhamos, nos emocionamos com as artistas participantes. E, ao longo dessas veredas artística, encontramos os Direitos Humanos Achados na Arte. Após este emocionante encontro, conscientes de que os espaços de poder são ocupados, em regra, pela população hegemônica do norte global, avançamos para reassumir nosso legítimo lugar, que nos foi tomando pela colonização, para construirmos coletivamente um direito autêntico, achado na rua, na arte, no clamor das vozes das artistas, são os Direitos Humanos Achados na Arte. Nessas veredas, enfrentamos secas nos sertões e tempestades no Atlântico Vermelho, superamos os obstáculos, quebramos represas e barreiras, guiadas por nossos sonhos e emoções. Com muita coragem, chegamos na sede da ONU, em Genebra, onde tomamos nosso legítimo espaço e, assim, palestramos, refletimos, gritamos, lutamos, cantamos, nos manifestamos por meio da arte. Ao final, construímos coletivamente uma recomendação internacional de direitos humanos entregue à direção desse organismo internacional. Nas veredas de retorno ao Brasil, fortalecidos com os progressos atingidos, elaboramos a minuta do Projeto de Lei de Regulamentação da Profissão de Artistas Visuais (PL1928/24), em tramitação no Congresso Nacional. Logo, não obstante os avanços alcançados com muitas emoções vividas e sonhos realizados, temos consciência de que a luta está apenas no começo por mais um sonho impossível, transformar-se em possível, até o “mundo ver uma flor brotar do impossível chão” dos grandes sertões nas veredas da arte.

Desde o resumo e na tessitura do todo o trabalho, a língua explicativa da ciência se entrecruza e se implica com a língua sensível da arte, poética, imagética, num contexto desafiador à instalação no real que convoca. São poemas, marcadores linguísticos que, desde o título e na ancoragem dos capítulos e da armação dissertativa busca repercutir, o que Eduardo Lourenço, sobre a literatura, recusava o seu aparente delírio para assinalar que o que ela expressa é essa tentativa desesperada de se instalar no real (in Mitologia da Saudade).

A Dedicatória não é, pois um adereço, mas uma tomada de posição nesse sentido: às artistas participantes, coautoras da presente pesquisa, por me desconstruírem, reconstruírem e, nas veredas decoloniais da arte, me ensinarem a enxergar um novo mundo colorido pelos sonhos e emoções, desenhados, pintados, fotografados, bordados, costurados, escritos, falados, aclamados, lutados como um manifesto dos Direitos Humanos Achados na Arte de (Ser) Tão Artistas!. Ah, como evoco Manoel de Barros (O Livro das Ignorãças e nele Uma didática da Invenção: “desaprender 8 horas por dia ensina os princípios). Veja-se os meus grifos e demore-se sobre as 107 imagens que também narram e revelam o tema escolhido para estudo e pesquisa.

A propósito da legitimidade desse enquadramento, muito em geral o valida a boa bibliografia revisada, mas o abona o acervo epistemológico do sensível (Maffesoli, A razão sensível; De Mais, A Emoção e a regra; Martha Nussbaum, Justicia Poética; o próprio Eduardo Lourenço já mencionado) e, em sede decolonial (Fals Borda, sentipensar; Patricio Guerrero Arias, Corazonar : una antropología comprometida con la vida). Claro que entre todos Roberto Lyra Filho, não fosse O Direito Achado na Rua uma paráfrase poética (Marx, Cassiano Ricardo, em A Concepção de mundo na obra de Castro Alves ou Filosofia Geral e Filosofia Jurídica em Perspectiva Dialética. Eu próprio, seguindo as veredas desses autores e autoras, pude me situar nas múltiplas possibilidades de conhecer, entre si implicadas, não se reduzindo à sua mirada exclusiva. Do explicar científico, do fundamentar filosófico, do intuir artístico, do lúdico brincante, do revelar místico.

De minha parte li e fiz aplicações fecundas em um bom número de ensaios: https://estadodedireito.com.br/meninos-do-rio-vermelho-e-uma-senhora-pelada/https://estadodedireito.com.br/olhos-de-madeira-nove-reflexoes-sobre-a-distancia-de-carlo-ginzburg/https://estadodedireito.com.br/criminologia-e-cinema-semanticas-do-castigo/https://estadodedireito.com.br/entrelugares-de-direito-e-arte-experiencia-artistica-e-criacao-na-formacao-do-jurista/https://estadodedireito.com.br/pesadelo-narrativas-dos-anos-de-chumbo/https://estadodedireito.com.br/literatura-livros-folhasfonte-pixabay/: Direitos Humanos nas entrelinhas das crônicas de Carlos Drummond de Andrade; https://estadodedireito.com.br/justicia-poetica-la-imaginacion-literaria-y-la-vida-publica/https://estadodedireito.com.br/tracos-especial-5-anos/https://estadodedireito.com.br/os-cartazes-desta-historia/https://estadodedireito.com.br/farol-ancoradouro-oasis-e-sal-vozes-femininas-na-literatura/https://estadodedireito.com.br/literaturas-munduruku-as-historias-contadas-e-a-justica-cognitiva/https://estadodedireito.com.br/cadernos-do-ceam-arte-e-inovacao-em-tempos-de-pandemia/https://estadodedireito.com.br/mascaras-no-varal-a-revolucao-e-preta-feminista-e-imparavel/https://estadodedireito.com.br/na-sala-da-justica/https://estadodedireito.com.br/filosofia-enquanto-poesia-sete-cartas-a-um-jovem-filosofo-conversacao-com-diotima-filosofia-nova-e-outros-escritos/https://estadodedireito.com.br/o-frio-das-minhas-cinzas/https://estadodedireito.com.br/57-contos-e-cronicas-por-um-autor-muito-velho/https://estadodedireito.com.br/guayasamin-continente-mestico/https://estadodedireito.com.br/jogados-ao-mar/https://estadodedireito.com.br/synara-veras-de-araujo-em-sessao-de-autorgrafos-no-12a-fest-aruanda-foto-aptedney-moreira-carmela-grune-e-jose-geraldo-de-sousa-junior-no-lancamento-da-obra-direito-no-cinema-brasileiro-foto/https://expresso61.com.br/2024/08/21/lido-para-voce-poesia-para-o-tempo-do-fim/.

Alguns desses ensaios, por iniciativa da editora do jornal onde são publicados, compondo uma Coluna Lido para Você, formaram uma edição antológica José Geraldo de Sousa Junior. Lido para Você: Direito, Cinema e Literatura – São Paulo: Editora Dialética, 2023. 168 p., que reúne os textos com essa disposição de articular razão e sensibilidade: https://estadodedireito.com.br/lido-para-voce-direito-cinema-e-literatura/.

Com uma motivação próxima a de Marina Maciel, com nuances nutridas no mesmo imaginário, localizo o trabalho de Raique Lucas de Jesus Correia. Direito, literatura & sertão: perspectivas decoloniais a partir do romance d’A Pedra do Reino de Ariano Suassuna. João Pessoa, PB: Editora Porta, 2022,343p. https://estadodedireito.com.br/direito-literatura-sertao-perspectivas-decoloniais-a-partir-do-romance-da-pedra-do-reino-de-ariano-suassuna/

O desafio a que se impôs o Autor na obra: pensar o decolonial aplicado ao Direito, desde as v(e)ias abertas pelo “Romance d’A Pedra do Reino”, tendo como centralidade os influxos proporcionados pelos modos de ser e de viver, pela cultura, pelas vivências e pela luta do povo sertanejo, marcada pela miséria e pela fome, mas também pela garra e pelo sonho.

Nesse itinerário de inquietações e total ausência de certezas, são delineados diversos deslocamentos, territórios que tão logo emprenhados são desfeitos, dando lugar a outras paisagens, sintetizados nos diversos movimentos presentes no sumário. Assim é que, no primeiro movimento “Prelúdio – Direito & Literatura” o Autor nos convida a refletir sobre as possiblidades guardadas pela aproximação entre o Direito e a Literatura, promovendo um rico diálogo entre os diversos autores e autoras que, contemporaneamente, tem enfrentado o desafio de conjecturar a esse respeito, para, então, afirmar waratianamente que a “a aproximação entre Direito e Literatura, não só é possível, como também é fundamental, uma vez que proporciona a formação de ‘territórios ambíguos’, pelos quais se é possível escapar as deformações regradas da semântica cientificista e fundar ‘um saber sobre o Direito que reconcilie o homem com suas paixões, tenha respostas de acordo com o mundo e transforme a estagnação de suas verdades em desejos vivos’ (WARAT)”.

Posteriormente, enuncia sua formulação mais do que original, a emergência de um “Direito Achado no Sertão”, um “Direito de Canudos”, d’A Pedra do Reino, um Direito que seja expressão legítima das lutas e vivências do nosso povo pobre, negro, índio, mestiço, espoliado e oprimido, silenciado pelos ecos cosmopolitas da modernidade/colonialidade.

É por essa fenda que a imersão na obra de Ariano Suassuna anuncia uma ruptura com a epistemologia jurídica moderna. Em primeiro plano, permite-nos uma conexão com as nossas raízes culturais e, também, com o nosso povo, de onde se é possível readequar através do saber local as categorias jurídicas vigentes. Mais profundamente, inaugura uma nova sensibilidade, que nos possibilita também reimaginar poeticamente a nossa imagem de mundo a partir do Sertão.

Logo, o “direito castanho”, enquanto inscrição decolonial do Direito na cultura nordestina, nasce como um conceito eminentemente subalterno, no sentido de oferecer uma nova interpretação do Direito a partir do imaginário sertanejo. Na acepção incorporada pelo Autor, isto é, “[…] como síntese ‘quadernesca’, o ‘direito castanho’ poderia ser percebido como uma matização entre, de um lado, o espírito mágico professado pelo ‘surrealismo jurídico’ de Luis Alberto Warat e, de outro, a matriz dialética adotada pela práxis de ‘O Direito Achado na Rua’”.

Assim é que o Autor se desincumbe da sua tarefa de pensar uma epistemologia jurídica decolonial a partir do Romance d’A Pedra do Reino e nos brinda, ao tempo que nos interpela, com os intrigantes conceitos de “Direito Achado no Sertão”, “Direito Castanho”, “Sertanismo Jurídico”. Conceitos cujos sentidos intencionalmente foram deixados em aberto, como algo sempre por fazer, sempre por alcançar; convocando à experimentação do chão pedregoso do Sertão, da quentura escaldante do sol, da secura da sua terra, da bravura e beleza da sua gente. Numa narrativa que coexiste com todas as outras possíveis, ela mesma um infinito de possibilidades” – há uma tomada de posição político-epistemológica, tanto referida ao filosófico no que tange à perspectiva decolonial, como por extensão, uma perspectiva crítico-emancipatória do direito – O Direito Achado na Rua – que vão se fundir nos elementos interpretativos do mundo e da sociedade.

Seguindo o exposto da própria Marina, para sumariar o trabalho, anota-se, no primeiro capítulo, a explicação de como, dentre as quase 200 (duzentas) artistas participantes dos eventos culturais da Paramar, escolheu 21 (vinte e uma) expoentes dos seus Grandes Sertões do Brasil para ensinar por meio de suas práxis de lutas pela efetivação dos direitos humanos. O recorte acadêmico inicial traçado para investigação foi a obra de Rosa (2001) “Grande Sertão: Veredas”, que, metaforicamente, representa resistência, lutas contra o sistema colonial e opressor dos diferentes sertões. Por sua vez, as veredas , nesta pesquisa, representam caminhos alternativos, construídos pela e com arte, nesta luta decolonial pelos direitos humanos.

Nas veredas do primeiro capítulo, a Autora busca esclarecer a ideia metafórica de “Grande Sertão: Veredas” (ROSA, 2001), no qual, no primeiro momento, o sentido de sertão será vinculado à sua aridez, opressões contra sociedade invisibilizadas, onde há pessoas marginalizadas, especialmente por precariedade de políticas públicas e acesso a direitos humanos. Logo, associamos essas veredas de sofrimento com o conceito de “zona de não-ser” criado por Frantz Fanon , sendo ampliado de forma geográfica, social, política e cultural para outros espaços onde há pessoas nessas condições. Por isso, utilizamos a ideia de amplitude do sertão afirmada pelo próprio autor do livro de que: “O sertão está em toda a parte” (ROSA, 2021, p.8, grifo nosso).

Em um segundo momento, passa a analisar o sertão, como o local de resistência, (re) existência pelas pessoas socialmente invisibilizadas pela estrutura colonial, representadas pelos grupos minorizados, rompendo com as cadeias de opressão social, econômica, cultural, por meio de lutas pela efetivação dos direitos humanos de diferentes formas, sendo a arte uma dessas veredas potentes que analisaremos nesta pesquisa.

Por meio desta potência artística, o sertão, como “zona de não ser”, redesenha-se, por meio das emoções, dos sonhos, do acesso aos direitos humanos, em Zona de Ser , transformando-se em (Ser) Tão! Ou seja, o “ser”, no sentido de ser humano, o “tão”, no sentido de amplo, irrestrito, de potência de emoções e criatividades em sua plenitude.

Vale registrar que a reflexão sobre termo “(Ser) Tão”, inicialmente, surgiu em diálogo com Cinara Barbosa, curadora, pesquisadora e professora do Departamento de Artes da UnB, no qual idealizamos um projeto de impacto sociocultural por meio de parceria do movimento social Paramar e do Plano das Artes . Posteriormente, por meio das reflexões da presente pesquisa, ampliamos para: (Ser) Tão Artista .

Uma vez que o Direito Achado na Rua valoriza as construções jurídicas oriundas das experiências cotidianas, o trabalho desenvolvido pelo movimento social Paramar junto com artistas atravessadas por diferentes interseccionalidades pode corroborar com as suas narrativas e expressões para reflexões profundas pela arte que oportunize emancipações diversas, do direito ao sonho, à emoção (MATOS, 2024; ANEXO B) e de transformação de realidades socioculturais.

Neste contexto, após a escolha das 21 (vinte e uma artistas), por serem expoentes de resistências, (re) existências e de verdadeiras lutadoras por meio da arte na efetivação dos direitos humanos, em seus grandes sertões de diferentes espaços geográficos do país , submetemos ao Instituto de Ciências Humanas e Sociais da UnB, recolhemos as assinaturas dos Termos de Consentimentos Livres e Esclarecidos (TCLE) e Termos de Autorizações de Uso de Imagens, sendo aprovado por este comitê de ética da UnB .

Durante as escutas sensíveis que realizamos durante as entrevistas das participantes, todas elas, sem exceção, acreditam que, por meio de suas práxis da arte, lutam pela efetivação dos direitos humanos a fim de superarem as múltiplas opressões interseccionais vividas nos seus grandes sertões. Logo, aceitamos o convite do Direito Achado na Rua e propomos: Direitos Humanos Achados na Arte!

Nessas veredas, no segundo capítulo, por meio de lentes decoloniais, a Autora analisa alguns tópicos para somar forças com a ideia de ampliar o nosso viés não colonizado, ou seja, articularemos o pensamento orgânico com o acadêmico, com a militância, com as críticas individuais, com as emoções e os sonhos para formar uma grande emancipação da opressão colonial que aprisiona boa parte da nossa sociedade.

Nessas veredas decoloniais, a Autora assenta que a cultura é alvo do colonizador com objetivo de tentar destruir os dominados nas suas subjetividades, nas suas raízes culturais, nas emoções e sonhos expressados pela arte, tentando transformar a sua visão da realidade e impondo uma pretensiosa superioridade do invasor. Exsurge a importância da interculturalidade crítica no combate a esta forma de estratégia que permanece até os dias atuais (WALSH, 2009).

Neste capítulo, ainda, a Autora reflete sobre a importância das Teorias Críticas dos Direitos Humanos, defendidas por Herrera Flores (2009), em que sustenta que os direitos humanos não são apenas a sua previsão formal em ordenamentos jurídicos, sem aplicabilidade real, isto é, direitos humanos considerado “gourmet” (KRENAK, 2021). É imprescindível a sua concretização dos direitos humanos, especialmente em favor dos grupos historicamente minorizados.

Após escutar as artistas por meio de oitiva sensível e decolonial e, em virtude dos Direitos Humanos Achados na Arte, acessarem campos subjetivos do ser humano, a reflexão se debruça sobre a importância dos sonhos e das emoções , como sendo possíveis direitos subjetivos do (Ser) Tão artistas.

Nos recortes das entrevistas, têm-se que os Direito Humanos Achados na Arte versam sobre direito ao sonho, à emoção, à liberdade, à dignidade, à equidade, à inclusão, ao respeito. Isto é, a arte recriando novos repertórios decoloniais, possibilitando novas trajetórias de vida digna, por meio da “restituição do sensível” (MATOS, 2024; ANEXO B), superando as múltiplas opressões em seus grandes sertões.

Por sua vez, no terceiro capítulo, a Autora analisa as experiências do Projeto Atlântico Vermelho, realizado na sede da ONU, em Genebra, como uma intervenção artística, e a construção do Projeto de Lei de Artistas Visuais (PL 1928/2024), em trâmite no Congresso Nacional. Apesar das barreiras enfrentadas para que o sonho impossível, fosse transformado em possível, explicamos os aprendizados vividos por meio dessas veredas, especialmente a importância desses grupos minorizados ocuparem espaços de poder, dos quais, em regra são restritos à população dos países do norte global (WALSH, 2012), em um manifesto pela exigência da efetivação dos direitos humanos, políticas públicas, direito ao sonho e à emoção de (ser) tão artistas.

Nessas veredas do Atlântico Vermelho, o achado é a potência do Projeto Atlântico Vermelho, constituído por uma exposição de arte com 66 (sessenta seis) obras de 22 (vinte e dois) artistas participantes, além de ciclos de palestras, dos quais geraram reflexões para a construção de recomendações que foram inseridas na Declaração Universal de Direitos Humanos dos Afrodescendentes.

Após a entrega da referida recomendação e retorno ao Brasil, a missão continuou com a formação de grupo de estudos, concebido por artistas, pesquisadores, curadores e demais pessoas que trabalham na área de cultura com o escopo de elaborar um Projeto de Lei de Regulamentação da Profissão de Artistas Visuais, o qual ensejou a articulação com alguns parlamentares e, sem nenhuma mudança substancial no texto sugerido, deu início ao Projeto de Lei 1928/2024.

Para a Autora, nas conclusões, “apesar de termos avançado muito, tanto com o Projeto Atlântico Vermelho, quanto com o Projeto de Lei, acreditamos que estamos ainda no início da caminhada nessas veredas sertanejas, então, não propomos uma conclusão nesta pesquisa, mas a proposta de “estórias sem final” (ROSA, 2001)”. Por isso que o trabalho é também um convite para um aprendizado conjunto “com as práxis das artistas participantes a refletir sobre suas lutas pela efetivação dos direitos humanos, desenhando, redesenhando, resistindo, (re) existindo, criando, (re) criando as suas poéticas decoloniais na superação das múltiplas opressões vividas em seus grandes sertões, sendo esses transformados de “zona de não ser” em “zona de ser”, nas veredas da arte, especialmente por meio dos Direitos Humanos Achados na arte, no Direito ao Sonho e à Emoção de Ser Tão Artistas”.

Considerando a adesão da Autora às veredas do Direito Achado na Rua, acolho como pertinentes a sua contribuição que transita dessas veredas até os Direitos Humanos Achados na Arte, que vem se agregar à fortuna crítica de O Direito Achado na Rua. Com efeito, com essa designação, o seu desiderato acadêmico imprime uma caracterização a um processo em movimento que vai discriminando aproximações teórico-políticas (cf. na Dissertação página 94, principalmente) como contribuição para a teoria crítica do direito e dos direitos humanos (https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-contribuicoes-para-a-teoria-critica-do-direito/). É um movimento que opera no protagonismo de sua ação política, formas emancipatórias na perspectiva dos direitos humanos – germinais – já caracterizadas até aqui, por seus protagonistas intelectuais, associados à Nova Escola Jurídica Brasileira – NAIR, como sindicalismo achado na rua, ítem anterior acrescido ao catálogo de ricos achados que formam a fortuna crítica de O Direito Achado na Rua: a Aldeia, o Quilombo, a Rede, os Lares, a Noite, o Manicômio, o Cárcere, a Encruzilhada, as Águas, Campos e Florestas Amapaenses, o Constitucionalismo Achado na Ruao Sertão; há pouco o (Eco) Constitucionalismo Achado na Rua (Victor Nunes Leal e JJ Gomes Canotilho), a Rua em seu sentido amplo de espaço de cidadania (Milton Santos, Paulo e Nita Freire, Roberto Lyra Filho).

Nessas veredas, constituímos um grupo de estudos, formado por artistas, pesquisadores, curadores e demais pessoas que trabalham na área de cultura. Estudamos outras profissões regulamentadas, no Brasil, como artesão, músico e, no plano internacional, em que há profissão de artista visual regulamentadas. Após, redigimos uma minuta do projeto de lei, articulamos com alguns parlamentares e foi dada entrada no formato que enviamos, sem nenhuma mudança substancial, sendo a PL 1928/2024 em tramite no Congresso Nacional, desde maio de 2024.

Respondemos à pergunta da pesquisa: Como as artistas participantes da presente pesquisa, pelas veredas da arte, dos sonhos e das emoções, lutam pela efetivação dos direitos humanos a fim de superar as múltiplas opressões coloniais vividas em seus grandes sertões? Indicando que as artistas participantes lutam pela efetivação dos direitos humanos, com suas especificidades individuais, desenhando, redesenhando, resistindo, (re)existindo as suas histórias decoloniais na superação das múltiplas opressões vividas em seus grandes sertões, sendo esses transformados de “zona de não ser” em Zona de Ser, pela e com arte, especialmente por meio do Direito Achado na Arte, Direitos Humanos Achados na arte, no Direito ao Sonho e na Emoção de Ser Tão Artistas.

Ao ler o trabalho de Marina Maciel logo me acudiu a experiência vivenciada em Brasília, num sábado ensolarado quando me encontrei, numa feira solidária organizada por produtores assentados e cooperativados no conceito de agricultura familiar, com um grupo de pessoas, em sua maioria mulheres, que se reúnem para uma convivência cotidiana de reflexão-ação traduzidas em afeto e reconhecimento político.: o Coletivo Linhas de Resistência (https://www.ihu.unisinos.br/630447-linhas-da-resistencia-bordar-coletivamente-e-um-ato-emancipatorio-artigo-de-jose-geraldo-de-sousa-junior).

Me aproprio de nota postada por uma delas (Letícia) no Instagram do Coletivo, que assina como mulher bordadeira, escritora amadora e advogada. Diz ela:

Paulo Freire escreveu: “Não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão”.

Uma de nós disse dias desses que “coletivo” é constituído para ser mais potente e mais forte do que as individualidades. Se assim não se configura, limita-se a ser uma mera agremiação.

Bordar parece um gesto singelo. Mais do que uma ação-reflexão, é sentir. Pulsar. Quando a linha abraça a agulha, uma dança inesperada tem início. Na medida em que linha e agulha atravessam o algodão cru, é como se os pés saíssem do chão e tecessem no céu sonhos e coragens. Um gesto de amor que, de tão grande, é indizível.

Bordar apequena as inseguranças. Faz brotar um jardim de flores na secura da terra que já não mais se reconhece como nascente de sonhos e criações e, mesmo assim, acolhe e nutre o que é vida. Bordar é alento para o futuro.

Nosso coletivo borda sonhos, uma de nós assim reconheceu essa potência criativa que nos habita. Pelo bordado, despertamos sorrisos onde há desamparo. Enfeitamos o olhar com a delicadeza de uma criança que descobre algo inusitado e fica estonteada com uma nova descoberta.

Bordar coletivamente é um ato emancipatório. É que nenhum indivíduo é capaz de emancipar-se em solidão. A emancipação acontece no compasso da dança da linha com a agulha, da boca que se dispõe a falar com ouvido atento a escutar. Bordar é partilha.

Nosso coletivo teve a honra e a alegria de receber no primeiro sábado solar de julho o professor José Geraldo de Sousa Junior, ex-reitor da UnB (Universidade de Brasília) e que dedica-se ao movimento em curso nomeado “O Direito Achado na Rua”, consistente em compreender e refletir sobre a atuação jurídica dos novos movimentos sociais e, com base na análise das experiências populares de criação do direito”.

É possível dizer que, a partir das reflexões e compreensões sobre a realidade diante dos nosso olhos, o Direito Achado na Rua é vocacionado à construção emancipatória do direito. Nosso coletivo borda, mesmo que em rotas paralelas com o professor José Geraldo Sousa Junior, o sonho da emancipação-afeto nesses pontos comuns.

Tomo a postagem de Letícia, feliz por constatar que ela captou o que mais fortemente propõe O Direito Achado na Rua em sua perspectiva de que quando falamos em Direito falamos em emancipação, processo que só o social no seu agir coletivo pode legitimamente realizar. O Coletivo Linhas da Resistência, tece o amanhã. Como outros coletivos – estou pensando o Projeto Mulheres Coralinas, aqui pertinho na Cidade de Goiás (a nossa “Goiás Velho”) que apoia mulheres nas áreas da Gastronomia, Artesanato (cerâmica, bonecas, fibras naturais e bordado) e Educação, com participação de mulheres garis. Como dizem Ebe Maria de Lima Siqueira e Goiandira Ortiz de Camargo (organizadoras) de Mulheres Coralinas. Goiânia: Cânone Editorial, 2016, “é o resultado de esforço de pessoas, instituições e poder público de trabalhar a favor da cidadania, da igualdade de gêneros e da autonomia financeira das mulheres”.

Ebe Siqueira, em coautoria com Nair Heloisa Bicalho de Sousa e Adriana Andrade Miranda, explicam, a partir desse coletivo, o significado do conviver para viver, tal como está no texto Conviver para viver: formação e atuação das Mulheres Coralinas no enfrentamento aos efeitos perversos da pandemia do coronavírus (que está em livro que organizei com Talita Tatiana Dias Rampin e Alberto Carvalho Amaral. Direitos Humanos e Covid-19. Volume 2. Respostas Sociais à Pandemia. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2022). Um belo registro que Adriana Andrade Miranda está transformando em tese de doutorado na UnB (Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania – CEAM): Literatura e Direitos Humanos: o projeto de formação das Mulheres Coralinas na cidade de Goiás, de 2014 a 2023.

São formas de resistência mas também protagonismo emancipatório para bordar e tecer o amanhã.

Mas é também, como diz Letícia, a melhor expressão dessa intersubjetividade emancipatória que designa o sentido pulsante do sentipensar (usando mais uma vez o conceito emprestado do sociólogo colombiano Fals Borda) do Coletivo Linhas da Resistência: “Todo sábado a gente cuida do jardim-composição Linhas da Resistência. É o tempo comum que criamos, pro riso, pro afago, pras fagulhas. Cada uma de nós tem afeto à sua maneira. A intensidade? É forte….Bordamos sonhos. É aos sábados que também estendemos nossos sonhos no varal. Oferecemos esses sonhos ao vento, deixamos o sonhar quarar no sol. Sonho também pede afago e delicadeza…. No cotidiano, a gente veste cada sonho. Além da pele que se vê. Pro sonhar crescer e brotar”.

É esse o mesmo sonho emancipatório que que fala Marina, em seu trabalho? É desse modo libertário que podemos apreender o sentido de uma história sem fim quando conclui que “apesar de sabermos que ainda há longas veredas dos Grandes Sertões a serem percorridas, tempestades neste Atlântico Vermelho a serem enfrentadas, o nosso navio negreiro guerreiro seguirá firme por “mais um sonho impossível” até o “mundo ver uma flor brotar do impossível chão” (CHICO BUARQUE, 1972). Isso porque não nos falta coragem para transformar os sonhos impossíveis em possíveis, em nossas veias pulsa vermelho sangue de vida, da resistência e (re)existência nesta luta decolonial de (Ser) Tão Artistas?

Qual, para Marina, a materialidade epistemológica do sonho para interpelar o real? Constato que ela se aproxima de Luis Alberto Warat, na linha que ele de modo instigante lança em seus dois manifestos – Por uma Ecologia dos Desejos e, muito originalmente, no Manifesto do Surrealismo Jurídico. Gosto de pensar que meu estimado orientador de tese logrou formular uma função emancipatória da pedagogia, ao estabelecer a relação sonho-práxis, condição para imaginar o novo (Manifesto do Surrealismo Jurídico).

Cito Warat – p. 18 – do Manifesto do Surrealismo: a imaginação e o sonho guardam estreita relação com a democracia, pois nos interpelam e nos provocam em torno do novo, nos propõem a possibilidade de pensar e sentir sem censuras, nos revelam os segredos da singularidade, o ponto neurológico da diferença: o homem novo, aquele que não tem seus sonhos, seu imaginário censurado pela instituição e que organiza seus afetos sem desejos alugados. A democracia é o direito de sonhar o que se quer”.

Penso que o trabalho de Marina abre a possibilidade, com fundamentos estendidos, que sob a perspectiva de O Direito Achado na Rua, a partir de Roberto Lyra Filho e Luis Alberto Warat, haviam sido enunciados em Observatório da Constituição e da Cidadania, UnB/Faculdade de Direito, nº 8, outubro de 2006 (Leia-se a entrevista de Warat colhida por Marta Gama, aliás, sua última entrevista em vida) – https://drive.google.com/drive/folders/12GQ-vu0EIbnqrA0Ftl0Z4IJO08v_OpMg?fbclid=IwY2xjawGXODZleHRuA2FlbQIxMAABHRz8CE3VPBCt1qXsYw3GL0OVmds-use-zesv_R8CcfOlFYZTLW7i3Ksthw_aem_izpiEtPv0ptHQIrQ5Zx1FA – sobre Novos Caminhos da Arte e do Direito.

E nem se cuida já de imaginar o caráter onírico das teorias (Warat, Manifesto do Surrealismo Jurídico), mas de compulsar outros modos de consideração do Direito, tal como o vem fazendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao admitir, para efeito de reparação, inclusive histórica, mas também civil, no âmbito da justiça de transição, com a restauração da dignidade afrontada, do dano ao projeto de vida, quando se impede que o fluxo de escolhas e de aspirações da pessoa, seus sonhos sejam realizados Entre outros casos Benavides versus Peru (2001), Villagrán Morales y otros vs. Guatemala (2001) – (Indemnización de perjuicios, caso los “Niños de la calle” e Atala Riffo y Niñas vs. Chille (2012).

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João Goulart. Mensagem ao Congresso Nacional remetida pelo presidente da república na abertura da sessão legislativa de 1964. Documento histórico que delineou as reformas de base é compilado pelo CMT e disponibilizado virtualmente

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

JOÃO GOULART. MENSAGEM AO CONGRESSO NACIONAL. REMETIDA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA NA ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 1964. Documento histórico que delineou as reformas de base é compilado pelo CMT e disponibilizado virtualmente. A publicação está em https://pdt.org.br/index.php/sessenta-anos-da-mensagem-de-jango-ao-congresso-nacional/.  : file:///C:/Users/HP/Downloads/12M12D-Jango-Mens-Congresso-_ml-E04-%E2%80%94CMT%20(1).pdf.

 

 

 

A edição comemorativa, presta tributo a um Presidente que primeiro formulou um programa de metas orientado por grandes reformas para inserir o Brasil no contemporâneo e criar condições de desenvolvimento com justiça social.

Vê-se isso na apresentação do documento publicado:

Há exatos 60 anos, a mensagem presidencial emblemática de João Goulart ao Congresso Nacional representava a derradeira tentativa, à época, de um Brasil mais equitativo, delineando um caminho de reformas profundas que nunca chegariam a se concretizar. Este documento, repleto de esperança e visão trabalhista, está sendo lançado – e eternizado – pelo Centro de Memória Trabalhista (CMT) do PDT como publicação digital.

Quando de novo um governo assentado numa visão democrático-popular se faz escolha democrática para vencer o negacionismo anti-povo que infectou o país com virulência necropolítica, é saudável pensar que não pode haver vazio conceitual na política e projetos radicais são necessários para concretizar democraticamente a justiça social. Esse é o sentido da Mensagem. Nas palavras de Jango, recortadas do preâmbulo:

 

Senhores Membros do Congresso Nacional:

Aceitando o desafio que lhe propõe a realidade brasileira, tem o meu Governo procurado orientar a sua ação por meio de programas objetivos, cuidadosamente planejados, que visam, a par da estabilidade econômica e financeira, à ampliação do mercado do trabalho capaz de assegurar ao País os níveis de vida mais altos a que todos aspiramos. Sem preconceitos ou discriminações, tenho convocado, para colaborarem em todos os setores da administração, técnicos e especialistas de competência e espírito público acima de qualquer dúvida. A introdução do planejamento, como norma de ação governamental, que permite a distribuição de esforços e meios, segundo a magnitude dos problemas, e a fixação de critérios racionais na disciplina da ação administrativa, demonstram a previdência e a exação com que tem procedido o Poder Executivo. Na busca de soluções convenientes para esses problemas, anima-me o propósito de consolidar as conquistas já alcançadas no processo do nosso desenvolvimento e, ao mesmo tempo, abrir frentes de trabalho e produtivo que se constituam em novas fontes de progresso e de riqueza. Entretanto, a nossa atual estrutura econômica e política reduz, quando não anula, a eficácia das providências, pois o anacronismo dos padrões que a sustentam e a constelação de poderes em que ela se apoia, perpetua nas crises e agravam os problemas, eliminando as possibilidades de sua solução.

 

Convicção orgulho, marcam uma promessa, que o golpismo neocolonial arraigado num liberalismo excludente e elitista debelou com despudor e violência. Dizia Jango, a propósito da educação:

Orgulha-se este Governo, Senhores Congressistas, de haver desencadeado, com o propósito de integrar na comunidade brasileira largas faixas marginais da nossa população, um movimento, hoje irreversível, no sentido da democratização do ensino e da adequação de nosso sistema educacional às exigências do desenvolvimento do País. Impressiona saber que somente 46% das crianças brasileiras frequentam escolas e que menos de dois milhões de adolescentes, ou seja, apenas 10% dos maiores de 12 anos, conseguem ingressar nas escolas de grau médio. A ação do Governo, para a mudança desse quadro aviltante, exerce-se, fundamentalmente, para efeito de tornar o ensino primário efetivamente obrigatório e universal e abrir a um número sempre crescente de jovens o acesso à escola média, que deve transformar-se em centro de educação para o trabalho.

Com tal propósito, vem a União atribuindo aos Estados e aos Municípios somas sempre maiores de recursos para que se possa proporcionar o ensino primário, de 4 anos, a toda a população em idade escolar. Por intermédio de convênios com os Estados e os Municípios, o Ministério da Educação está executando um programa de construção de 5.800 salas de aula e reequipamento de mais de 10.000 e de suplementação dos salários da professora primária.

Espera o Governo, com essas e outras providências, assegurar, este ano, um incremento de mais de dois milhões de vagas, em nossa rede de escolas primárias. Simultaneamente, promove-se com amplitude jamais atingida, intensa campanha de alfabetização de adultos, à qual estão sendo convocados professores, estudantes, todas as pessoas, entidades e instituições que possam contribuir com uma parcela de seu esforço, para a erradicação do analfabetismo.

Extenso programa para a democratização da escola de grau médio e sua adaptação às necessidades de habilitação da juventude para as tarefas do desenvolvimento, foi elaborado pelo Ministério da Educação e encontra-se em fase executiva. Seu objetivo inicial é possibilitar a instalação, em todos os municípios brasileiros, de escolas de ensino de grau médio, voltadas todas no sentido da educação para o trabalho.

Quanto ao ensino superior, o esforço governamental destina-se a transformá-lo, efetivamente, em meio para a formação de técnicos de alto nível e que atendam às necessidades do progresso industrial. Mediante reformulação dos currículos universitários e pela duplicação de matrículas no primeiro ano dos cursos de nível superior, estamos dando os primeiros passos para, efetivamente, integrar a Universidade no processo nacional de emancipação econômica e cultural e para abrir-lhe mais largamente as portas ao maior número de jovens aptos a receber preparo científico e treinamento técnico moderno.

É justo pôr em relevo o papel pioneiro da Universidade de Brasília, novo modelo de universidade, inspirado, não só na experiência das mais avançadas organizações mundiais de ensino superior, como também nos reclamos da sociedade brasileira nessa fase decisiva de transformação sociocultural.

 

Ah! se tivessem sido implementadas as Reformas de Base. Outro seria o Brasil e mais alicerçado o patamar para alavancar outras transformações. Na altura das celebrações promovidas pelo PDT e pela Biblioteca Virtual da Fundação Leonel Brizola – Alberto Pasqualini (FLB-AP), nesse sentido, houve uma iniciativa para reunir uma série de comentários acerca desse documento histórico. Os organizadores me pediram uma manifestação que tivesse como foco as Reformas de Base da Educação, que me levou a um registro com o acréscimo Para um Projeto de País.

Com um texto mais extenso e contextualizado localizei no comentário um aspecto específico, referido ao ensino superior, até porque, na Mensagem, o Presidente deu relevo a Universidade de Brasília, a instituição que me acolheu como professor e da qual fui Reitor, entre 2008 e 2012.

Sobre esse recorte, lembrei 1964, a quadra de um movimento de ascensão popular por meio de um projeto de desenvolvimento que pudesse vencer o espoliativo de um capitalismo ainda colonial, numa pré-globalização em sua modelagem imperialista. Trata-se do avançado programa de reformas de base, o mais completo documento econômico, político-filosófico e constitucional elaborado depois do Plano de Metas de 1956 proposto pelo Presidente Juscelino Kubitschek, visto como um vendedor de esperanças por Lilia M. Schwarcz e Heloisa M. Starling (Brasil: uma Biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015), e por elas designado como “o primeiro e o mais ambicioso programa de modernização já apresentado ao país” (p. 415).

Consultando o Atlas Histórico do Brasil – FGV CPDOC (https://atlas.fgv.br/verbete/6355), observa-se as ações que confinaram a crise desencadeada com a renúncia do presidente Jânio Quadros (agosto de 1961) e a superação do impasse instalado pela objeção burguês-militar à posse do vice João Goulart.  Superado o impasse com a aprovação pelo Congresso da Emenda Constitucional nº 4 que instituiu no país o sistema parlamentarista de governo, a instalação do novo regime político com o presidente destituído de parte de suas atribuições, isso não impediu a adoção de uma retomada do regime presidencialista apoiado por um programa de reformas de base, desencadeado pelo slogan de um congresso camponês instalado sob a consigna “Reforma agrária na lei ou na marra”.

Conforme o verbete do Atlas,

No decorrer de 1962, tomou vulto a pressão de setores nacionalistas e de esquerda identificados com as reformas de base. Nesse ano surgiu a Frente de Mobilização Popular (FMP), movimento liderado por Leonel Brizola, que congregava diversos parlamentares, líderes sindicais e representantes de organizações camponesas e de entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), o Comando Geral dos Trabalhadores (CGT) e o Pacto de Unidade e Ação (PUA). Brizola e outras lideranças chegaram a pedir o fechamento do Congresso, instando Goulart a atuar à margem da Constituição para efetuar as reformas. No interior do Congresso, a Frente Parlamentar Nacionalista (FPN) — bloco suprapartidário contrário às concessões ao capital estrangeiro e às remessas de lucro e favorável ao monopólio estatal na exploração do petróleo e dos minérios brasileiros — incluía entre suas principais teses a defesa das reformas de base.

 

Reformas de base, eis o conteúdo da Mensagem ao Congresso Nacional enviada pelo Presidente João Goulart na abertura da Sessão Legislativa de 1964. Um conjunto articulado de “propostas de mudanças consideradas necessárias à renovação das instituições socioeconômicas e político-jurídicas brasileiras que tinham como objetivo remover os obstáculos à marcha do processo de desenvolvimento do país”. Essas propostas foram a base do programa de governo do presidente João Goulart (1961-1964), assumindo o caráter de bandeira política durante a fase presidencialista daquela gestão. As reformas consideradas prioritárias eram a agrária, a administrativa, a constitucional, a eleitoral, a bancária, a tributária (ou fiscal) e a universitária (ou educacional)”.

Volto ao Atlas:

A expressão “reformas de base” foi empregada formalmente pela primeira vez em março de 1958, no governo de Juscelino Kubitschek (1956-1961), quando o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) apresentou um documento que discutia as reformas — incluindo a agrária, a urbana e a constitucional — e destacava também a disciplina do capital estrangeiro no país, o que implicava uma nova Lei de Remessa de Lucros. O documento, que viria a constituir o programa do partido, serviu de base à pregação de João Goulart, vice-presidente da República e presidente nacional do PTB, em sua campanha para a reeleição à vice-presidência em 1960.

Na Mensagem, distingue-se a proposta de reforma educacional ou reforma universitária. Para a consecução dessa reforma, era necessária a modificação dos “dispositivos constitucionais disciplinadores da educação nacional, a fim de ampliarem-se as garantias de liberdade do docente e redefinir-se o instituto da cátedra”. Nesse desiderato, a Mensagem indicava a conveniência de serem integrados ao texto constitucional os seguintes princípios: “É assegurada ao professor de qualquer dos níveis de ensino plena liberdade docente no exercício do magistério; é abolida a vitaliciedade de cátedra, assegurada aos seus titulares a estabilidade na forma da lei; a lei ordinária regulamentará a carreira do magistério, estabelecendo os processos de seleção e provimento do pessoal docente de todas as categorias, e organizará a docência, subordinando os professores aos respectivos departamentos; às universidades, no exercício de sua autonomia, caberá regulamentar os processos de seleção, provimento e acesso de seu pessoal docente, bem como o sistema departamental, ad referendum do Conselho Federal de Educação.”

Curioso que o tópico IV Progresso Social, relevo para o ítem A) Desenvolvimento Cultural, o sub-ítem 1, trata da Educação, desdobrado em Considerações Gerais, Educação Elementar e Cultura Popular, Educação Média, Nível Superior, fechando com Universidade de Brasília (p. 171).

Sobre a Universidade de Brasília, o enunciado:

Enquanto se cuida de democratizar o sistema escolar de todos os níveis e de colocá-lo a serviço do esforço nacional para o desenvolvimento, no Distrito Federal, por intermédio do Projeto-Piloto da Universidade de Brasília, implanta-se novo modelo de universidade, semelhante às mais avançadas organizações internacionais. A Universidade de Brasília destina-se, sobretudo, a assessorar tecnicamente o Governo brasileiro e tem por objetivos a formação científica de alto nível e o estudo dos problemas nacionais, no propósito de contribuir para a formação de soluções compatíveis com a realidade do País. Em todos os Estados estão sendo recrutados aqueles que desejam dedicar-se à cultura e à pesquisa, de modo que essa Universidade já começa a constituir-se em núcleo de uma autêntica elite intelectual empenhada no estudo e na solução dos múltiplos problemas nacionais no campo da cultura.

Para mim, docente da UnB, seu ex-Reitor (2008-2012), soa como um registro fundacional encontrar a minha instituição com seu projeto esboçado na Mensagem do Presidente João Goulart, como uma meta-síntese da proposta de educação superior no conjunto de enunciados para a Reforma Educacional e da Universidade.

Desde o início do governo autoritário recém contido no país em eleições dramáticas, depois de instalado por um mecanismo golpista que interrompeu a continuidade de uma governança de alta intensidade democrática, o programa neoliberal a que ele serviu, no aspecto econômico e também no aspecto ideológico, é emblemático que a cultura e a educação e, neste caso, o segmento universitário que anima o ensino, a pesquisa e a inovação tecnológica, se constituiram um alvo preferencial de toda a sua hostilidade e com estratégia de captura de sua infraestrutura e sua autonomia de produção crítica de conhecimento.

Mostrei isso em meu texto “Fature-se”: Ataque Privatizante à Universidade Pública, publicado em https://www.ihu.unisinos.br/categorias/591360-fature-se-ataque-privatizante-a-universidade-publica e também em Future-se valoriza o privado e não acena para o ethos acadêmico, integrante do número especial IHU On-Line – Revista do Instituto HumanitasUnisinos, nº 539 – I Ano XIX, 2019 (https://www.ihuonline.unisinos.br/edicao/539), reunindo importantes depoimentos.

Na esfera ideológica o que se viu foi o intuito de vencer o pensamento crítico, desmistificador da astúcia predadora da governança miliciana e entreguista, que se manifestou seguidamente em ações diretas agressivas (há professoras e professores em programas de proteção no Brasil e no exterior) e em subterfúgios administrativos com o objetivo de criminalizar a liberdade de cátedra e a própria autonomia.

Anota o filósofo católico tomista Jacques Maritain, tão influente na elaboração dos artigos da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, para cujo texto conduziu algumas de suas ideias de seu livro Os direitos do homem (1943), que aquele processo obscurantista do nazi-fascismo, no pensamento e na ação (causou-lhe muita impressão o ensaio genocida da guerra civil espanhola), empurrava as opções para as posições cada vez mais à direita dos conservadores autoritários, extremados no reacionarismo e à esquerda, dos liberais e socialistas, ao extremo da revolução.

Em Lettre sur l’independence, mostra o notável crítico literário e também filosofo da política Álvaro Lins (Cristianismo Político e a Questão-Maritain ante o Fascismo Espanhol, in A Glória de César e o Punhal de Brutus. Ensaios e Estudos. 2ª edição: Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 1963), o perigo que a inteligência e a educação afrontam, uma vez que o intelectual, o pensador, o universitário (aqui Lins associa Maritain a outro pensador católico e humanista Bernanos, e poderíamos associar também a Unamuno), longe de delirar na contemplação, devem passar à ação, porque “a vida cotidiana deve estar a seu serviço”, do modo que só possam “ser acusados de traição aqueles que têm capacidade para a ação, numa causa justa, e se afastam dela por medo ou conveniência”.

É para preservar esse espaço de serviço e de compromisso da universidade com causas justas, que se construiu civilizatoriamente, referindo-me somente ao Ocidente, os princípios da autonomia (auto-governo) e de liberdade de ensino, que legaram à modernidade esse espaço irredutível de intangibilidade da instituição universitária.

No Brasil, ainda que a instituição seja retardatária (Século XX) quando já se instalara na América espanhola desde o século XVI, nem por isso foi menos radical a assimilação desses princípios, alcançando com a concepção de universidade necessária, leal à sociedade mais que ao estado, aquele ethos que Darcy Ribeiro canalizou para o projeto da UnB.

Em Universidade de Brasília: projeto de organização, pronunciamento de educadores e cientistas e Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961 / Darcy Ribeiro (org), – Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2011, o nosso primeiro Reitor, em seguida à edição da Lei n. 3998, de 15 de dezembro de 1961, que autorizou o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade de Brasília, fez publicar em 1962 o seu texto, numa edição especial patrocinada pelo Ministério da Educação e Cultura, contendo pronunciamentos de educadores e cientistas sobre o texto da lei e o projeto de organização da nova universidade.

Lembrei em prefácio a essa edição, que para Darcy Ribeiro, não tinha o Brasil uma verdadeira tradição universitária a defender e preservar, porque a universidade brasileira, a rigor, diferentemente do que ocorrera em outros países das Américas nos quais elas foram criadas desde o século XVI, somente em 1920, já no século XX, será instituída.

Com a UnB, segundo ele, é que se dará mais propriamente, a instauração do que se poderia designar de universitário para conferir tal estatuto ao nosso ensino superior. Criar, pois, uma universidade em Brasília, constituiu-se numa dupla oportunidade. Primeiro, por reconhecer que, sendo Brasília uma cidade instalada no centro do país e nela implantado o governo da República, se tornaria inevitável instituir um núcleo cultural a que não poderia faltar uma universidade. Depois, para atender à urgência de dotar o país, na etapa de desenvolvimento em que se lançava, de uma universidade que tivesse “o inteiro domínio do saber humano e que o cultive não como um ato de fruição ou de vaidade acadêmica, mas com o objetivo de, montada nesse saber, pensar o Brasil como problema”.

Por isso que, no prefácio que fiz à reedição comemorativa (jubileu da UnB), afirmei que, certamente, muito terá se perdido a partir das sucessivas interrupções e retomadas desse belo e generoso projeto, que nunca se deixou descolar de seu impulso utópico originário. Quando se examina o texto da lei que autoriza a instituição da fundação, incumbida de criar e de manter a Universidade de Brasília, melhor se afere esse movimento. Criado para ser autônomo, sustentável, público mas não estatal, o novo ente recebe a atribuição de inovar, no mais profundo sentido experencial, a ponto de poder organizar seu regime didático, inclusive de currículo de seus cursos sem restar adstrito às exigências da legislação geral do ensino superior (art. 14).

Necessidades que estão postas quando se discute, nesse momento, a reforma do ensino médio (Lei nº 13.415/2017, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), com nova organização curricular aferida desde a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A implementação da lei, até em razão da nova governança, vem encontrando ampla expectativa de que se prorrogue o debate até para distinguir se a proposta, inserida no contexto da conjuntura agudamente neoliberal (2017), não estaria contaminada por elementos fortemente empresariais que conduzem a uma mercadorização do ensino (na contramão da promessa constitucional de conferir função social e pública à educação), com ênfase numa funcionalização empreendedorista de itinerários formativos, em detrimento de expectativas alternativas para o ensino médio conforme defendem os setores progressistas ligados à educação. Procurei expor os termos dessa discussão em Instituto dos Advogados Brasileiros | I Simpósio da Comissão de Direito Constitucional do IAB, no ensejo das celebrações de seus 180 anos: Novo Ensino Médio: Desafios Estruturantes ao Federalismo Cooperado -https://www.youtube.com/watch?v=ukHP2dKAaig).

Do mesmo modo, na educação superior e na organização universitária, a mobilização corrente é no sentido de recuperar a gestão democrática enquanto processo que possibilita a participação e a responsabilização de todos que se envolvem com a atividade acadêmica, a representação nos processos de tomada de decisão e de avaliação e fiscalização das funções e da autonomia universitária.

É minha convicção que a explicitação de procedimentos e a garantia da participação da comunidade acadêmica na gestão das instituições de educação superior virá a contribuir, efetivamente, para o seu melhor funcionamento, para uma gestão mais eficiente e para a concretização de seus compromissos com a melhoria da qualidade e o cumprimento de sua função social, conforme tenho sustentado (Violação da Autonomia Universitária: Punição ao Abuso de Poder, 14 de janeiro de 2022: https://www.brasilpopular.com/violacao-da-autonomia-universitaria-punicao-ao-abuso-de-poder/).

Nessa intervenção, trago o tema muito sensível que já ativou a atuação preocupada da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (confira em https://www.brasilpopular.com/principios-interamericanos-sobre-a-liberdade-academica/), que aprovou Princípios Interamericanos sobre a Liberdade Acadêmica, para prevenir “a constatação da ameaça crescente, no continente, de agressões, mobilizações e atitudes contra a autonomia universitária e a liberdade de ensino, sobre a desinstitucionalização e a desconstitucionalização desses fundamentos, caros aos enunciados dos direitos convencionais internacionais, assim como da própria ONU”(https://www.oas.org/es/cidh/informes/pdfs/Principios_Libertad_Academica.pdf).

De resto, essas diretrizes estão afinadas com o Comentário Geral 13 do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ONU), que deixou bem assentado o reconhecimento da liberdade acadêmica, cuja satisfação, assegurada em geral pelas constituições dos países: “é imprescindível à autonomia das instituições de ensino superior. A autonomia é o grau de auto governo necessário para que sejam eficazes as decisões adotadas pelas instituições de ensino superior no que respeita o seu trabalho acadêmico, normas, gestão e atividades relacionadas”.

Salvaguardar o espaço crítico autônomo da Universidade é dar concretude a uma categoria constitutiva dos direitos fundamentais, a liberdade de consciência e de expressão, de comunicação, sem falar daquelas ligadas ao sistema de proteção à educação, que estão tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos quanto na Convenção Interamericana de Direitos, quanto nos protocolos derivados dela, como de São Salvador.

Esses princípios asseguram o fundamento convencional e a diretriz constitucional de autonomia universitária e de liberdade de ensino e não podem servir ao escrutínio censor, mesmo do Presidente da República, para acobertar numa elasticidade imprópria de que lhe cabe a direção geral da administração (ar. 84 da CF), para assim, transformar supervisão em subordinação, desconstitucionalizando o princípio da autonomia universitária, e na voragem autoritária, sufocar a crítica acadêmica e até, no limite, a dignidade e a vida, como agora vai se revelando no evento policial-judicial que sacrificou o Reitor Cancellier (MARKUN, Paulo. Recurso Final. A Investigação da Polícia Federal que Levou ao Suicídio um Reitor em Santa Catarina. São Paulo: Cia das Letras, 2021; cf. também meu artigo https://www.brasilpopular.com/o-reitor-cancellier-o-absurdo-e-o-suicido-reparar-a-injustica/) e tem forçado já verdadeiros exílios de professores em nossas universidades e o próprio atual Presidente, num desvio de lawfare, impedido – o que o social mobilizado não permitiu – de retornar à Presidência da República, como agora, para um raro e inédito terceiro mandato.

Rever a Mensagem ao Congresso Nacional enviada pelo Presidente João Goulart ao Congresso Nacional na abertura da Sessão Legislativa de 1964, guarda uma nostalgia repristinatória, no sentido de imaginar o que poderiam ter representado para o país, não fosse a ruptura que frustrou a implementação daquele conjunto articulado de propostas de reformas de base para operar as mudanças necessárias à renovação das instituições socioeconômicas e político-jurídicas brasileiras.

Mas então, tal como agora, pensar reformas alternativas para um projeto de sociedade e de país, significa como dizia Darcy Ribeiro, colocar o Brasil como problema, ou como diz o Presidente Lula, ter o Brasil como causa. Nos desafiarmos ainda com Darcy, a encontrar caminhos de superação do subdesenvolvimento autoperpetuante em que fomos metidos pela política econômica das potências vitoriosas no após-guerra; porque não há, em nenhum lugar da Terra, um modelo comprovadamente eficaz de ação contra a crise político-econômica em que estamos afundados (RIBEIRO, Darcy. O Brasil como Problema. Rio de Janeiro: Fundação Darcy Ribeiro; Brasília: Editora UnB. Coleção Darcy no Bolso vol. 2, 2010).

Tanto mais que agora, é forte a mobilização de retomada democrática em curso no Brasil desde o início deste ano de 2023, com a eleição de um projeto de sociedade democrático e popular, colocar na agenda o tema das reformas para resgatar esse sentido de alternativa e inaugurar uma nova etapa, voltando a Álvaro Lins, que leve a valorizar “a necessidade de um novo mundo político”, para além da angústia alienadora do neoliberalismo.

 










(Eco) Constitucionalismo Achado na Rua como Chave para um Direito Emancipatório: lições quilombolas de Procópia Kalunga

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Marconi Moura de Lima Burum. (Eco) Constitucionalismo Achado na Rua como Chave para um Direito Emancipatório: lições quilombolas de Procópia Kalunga. Dissertação apresentada e defendida no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania, do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares (CEAM). Brasília: UnB, 2024,  232 fls.

 

Banca Examinadora que presidi na qualidade de Orientador da Dissertação, formada pelo professor Gladstone Leonel da Silva Júnior, da Universidade Federal Fluminense (UFF) e pela professora Walkyria Chagas da Silva Santos Guimarães, da Universidade Federal da Bahia (UFBA), membros externos e pelo professor Antônio Sérgio Escrivão Filho, da Universidade de Brasília (UnB), membro interno. Presente na sessão Dona Procópia Kalunga (Procópia dos Santos Rosa), usou a palavra e fez comentários sobre o trabalho.

Do que trata a dissertação, diz o seu resumo:

A pesquisa que neste se apresenta vem trazer inquietações filosófico-teoréticas ao estado da arte dos estudos para um (Eco)constitucionalismo – Achado na Rua. Buscando sua fundamentação nas concepções da Teoria Crítica do Direito, neste quadrante, do Direito Achado na Rua, propõe-se no excerto monográfico em comento, problematizar o discurso dos domínios da colonialidade, ou de uma cognição colonial que se espraia pela cultura latinoamericana, neste particular, nosso estudo ao conteúdo brasileiro. Como rio que corre para o mar, é nascente para este percurso os postulados teóricos de Roberto Lyra Filho. No fundamento, duas questões são condições sine qua non em sua sociologia jurídica: a primeira é que o direito está para a liberdade; e a segunda é que a liberdade se dá na história. Logo, a cadeia semiológica da presente dissertação, como uma espiral em que se galga o horizonte da utopia, contudo, sem perder de vista em qualquer instante a certeza de que é na luta que se rompe com os fatores histórico-culturais de opressão e vulnerabilização dos sujeitos, a emancipação é a práxis. Destarte, o trabalho, ao lado da potência teorética que se quer apresentar, é também ferramenta adicional para a superação dos mecanismos que, deste modo de se realizar a sociedade, ao longo de seu enviesamento conceitual e político, passaram a subsidiar a estiolação e a subalternização dos sujeitos. A presente dissertação traz consigo uma forte tônica de trans e interdisciplinaridade. Não como centro, contudo, como órbita, busca-se atribuir a partir do todo que percorre o trabalho, a gramática dos Direitos Humanos e dos Direitos da Mãe Terra. Por conseguinte, o campo analítico é o legado de uma liderança matriarca quilombola, Procópia dos Santos Rosa, do povo kalunga. E pelo espelho de suas lutas históricas que problematizamos, de um lado, a violação dos direitos fundamentais de sujeitos coletivos de direito em semântica de espoliação e, do outro, os fatores de influência para lutas e conquistas do povo contra a colonização – sempre – reinventada. Entre os desdobramentos que se faz estudo de caso, os impactos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a ADPF Quilombola (nº 742), em cuja síntese é a demarcação estratégica dos povos quilombolas junto ao “território” do sistema de Justiça, isto é, como sujeitos instituintes de direitos constitucionais. A luta de Procópia Kalunga e dos demais sujeitos quilombolas é pela vida, pelos direitos inscritos na promessa constitucional e pela preservação ecológica do sistema Terra. É nisto que se captura um outro escopo de Constitucionalismo. Isto posto, pesquisando, em especial Roberto Lyra Filho, José Geraldo de Sousa Junior, Raquel Yrigoyen Fajardo, e outras/os que entregam as epistemologias de potência científica, contudo, também de resistência às (super)estruturas estiolantes, apresentamos à sociedade um compêndio adicional para o que se denomina aqui como (Eco)constitucionalismo Achado na Rua.

Analiticamente a dissertação se desenvolve conforme os itens designados no Sumário do trabalho:

INTRODUÇÃO

CAPÍTULO 1: A história como esteira do movimento humano 1.1. Considerações iniciais – para a História e para o Constitucionalismo

1.2. A História enquanto ciência: noções gerais

1.3. Aplicação de um caso concreto à (nossa) proposta de observação da História

1.4. O Direito Achado na Rua – por sua disposição histórica

1.5. O Constitucionalismo Achado na Rua diante dos “deboches” da História

1.5.1. Cenário 1: o Marco Temporal, no STF, é criado

1.5.2. Cenário 2: o Marco Temporal volta ao STF, agora para ser julgado

1.5.3. Cenário 3: o Marco Temporal retornará ao STF, após revisionado no Congresso

CAPÍTULO 2: Constitucionalismo e (Eco)constitucionalismo:  panoramas e paradigmas

2.1. Escopo histórico e teorético do(s) Constitucionalismo(s)

2.2. Do Constitucionalismo para a Constituição: questões conceituais

2.3. Dimensões de um Constitucionalismo – para reflexão e mobilização adicionais

2.4. Novo Constitucionalismo Latino-americano: paradigmas contra-hegemônicos

2.5. Constitucionalismo Achado na Rua: concepções teóricas

2.6. (Eco)constitucionalismo Achado na Rua: uma introdução

2.7. O Ecoconstitucionalismo como premissa de um Direito Geopolítico

2.8. O trans-ecoconstitucionalismo como mobilização de outra cultura (inter)nacional

2.10. Econstitucionalismo Latino-americano: contraste com a perspectiva de um  “Cisne Negro”

CAPÍTULO 3: O Direito em Procópia dos Santos Rosa, liderança do povo kalunga

3.1. Procópia: Doutora Honoris da causa da humanidade

3.2. Quem é Procópia dos Santos Rosa e o que nela conectamos a Ecologia?

3.3. Procópia: uma aliada fundamental

3.4. Quem vem primeiro: o sujeito ou o sujeito coletivo de direito?

3.5. Dimensão indissociável entre decolonialidade e sujeitos coletivos (de Direito)

3.6. Procópia: inspiração e luta pelos Direitos Humanos – não apenas a seu povo

3.7. Procópia, a ADPF nº 742 e os ventos de um novo STF

3.8. ADPF nº 742 sela quilombolas como sujeitos instituintes de direito

3.9. Polos irrenunciáveis da principiologia contida no instituto da ADPF

3.10. A ADPF, por ela mesma

3.11. O Direito Achado na Rua como chave para um Direito Emancipatório

CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

APÊNDICE I – As variações linguísticas e o sentido real das coisas

APÊNDICE II – Intersecções tentadas entre Lyra Filho e Procópia Kalunga

APÊNDICE III – Formação complementar ou (melhor) Formação essencial

ANEXO I – A Dra. Honoris Causa, Procópia dos Santos Rosa

ANEXO III – Registros:  Momento em que a direção da CONAQ protocoliza a ADPF nº

742

ANEXO IV – Dialogias da Dissertação nº 1: Semiologia da Dominação

ANEXO V – Dialogias da Dissertação nº 2: Distopia e Humanidade

Dialogias da Dissertação nº 2: Distopia e Humanidade

ANEXO V – Araras presas – e a utopia da Liberdade: : paradigmas para o ECANR

ANEXO VII – Dialogias da Dissertação nº 3: Esperança(r)

ANEXO VIII – Direito de “Ulisses” e Direito Achado na Rua: encontros!

ANEXO IX – Dialogias da Dissertação nº 4: a História como Juíza

ANEXO X – Território Constitucional

 

A Introdução se constitui num consistente ensaio de posicionamento. O Autor é reconhecidamente convicto e assertivo no seu protagonismo intelectual e político, por isso sempre se colocando em primeira pessoa, embora com o cuidado de demarcar o plano de objetividade e de distanciamento para o estabelecimento de seus juízos. Constrói invariavelmente categorias e modelos classificatórios para a apresentação e organização dessas categorias, dos conceitos e das noções que maneja.

Assim que propõe como determinação de seu lugar de análise e da novidade de seu programa, estabelecer uma categoria própria que lhe situa e que propõe para ter validação no acumulado do que se tem chamado de fortuna crítica de O Direito Achado na Rua: tal como está no título de sua dissertação: (Eco) Constitucionalismo Achado na Rua como Chave para um Direito Emancipatório.

Com efeito, com essa designação, o seu desiderato acadêmico imprime uma caracterização a um processo em movimento que vai discriminando aproximações teórico-políticas como contribuição para a teoria crítica do direito e dos direitos humanos (https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-contribuicoes-para-a-teoria-critica-do-direito/).  É um movimento que opera no protagonismo de sua ação política, formas emancipatórias na perspectiva dos direitos humanos – germinais – já caracterizadas até aqui, por seus protagonistas intelectuais, associados à Nova Escola Jurídica Brasileira – NAIR, como sindicalismo achado na rua, ítem anterior acrescido ao catálogo de ricos achados que formam a fortuna crítica de O Direito Achado na Rua: a Aldeia, o Quilombo, a Rede, os Lares, a Noite, o Manicômio, o Cárcere, a Encruzilhada, as Águas, Campos e Florestas Amapaenses, o Constitucionalismo Achado na Rua (Victor Nunes Leal e JJ Gomes Canotilho), a Rua em seu sentido amplo de espaço de cidadania (Milton Santos, Paulo e Nita Freire, Roberto Lyra Filho).

O percurso de Marconi Burum na dissertação está mapeado a partir dos capítulos em que o trabalho se sumaria:

Capítulo 1, “A história como esteira do movimento humano”. A intenção deste instrumento é conectar o quanto possível as concepções da história ao elementar do movimento constitucional, ao caminhar humano para a vida e para o conjunto das coisas que permeiam a vida, entre as quais, o direito.

O Capítulo opera como um grande preâmbulo, um ensaio ao momento maior do trabalho – que vai transladando.

Capítulo 2, por seu escopo lido como: “Constitucionalismo(s) e Ecoconstitucionalismo: panoramas e paradigmas”, buscamos descrever entre os principais eventos, contextos gerais acerca do Constitucionalismo, isto é, um a apresentação sintética de teorias que tratam sobre esta categoria que é teoria e que é movimento. Também faremos dissertar as concepções acerca do Novo Constitucionalismo Latino-americano, e dimensões outras que sejam fundamentais na concatenação do capítulo em comento.

Nesse Capítulo o esforço conecta-se com as concepções gerais do Constitucionalismo Achado na Rua até desdobrar-se na proposta do Ecoconstitucionalismo Achado na Rua. Este último é o mote da seção mencionada, contudo, dividido em algumas dimensões que compreendemos estratégicas para a produção de uma epistemologia, que não integralmente autoral, carente de ampliação do seu estado da arte.

Capítulo 3, “O Direito em Procópia dos Santos Rosa, liderança do povo kalunga”, cujo núcleo é também o escopo da proposta do trabalho.  Esse Capítulo traz ainda os pressupostos teóricos do Direito Achado na Rua; as concepções e mobilizações que se desdobram dos sujeitos coletivos de direito; e uma ampliação do conteúdo acerca da decolonialidade, isto é, instrumentos para uma cognição decolonial. E é neste Capítulo que também se inscrevem as interpretações autorais quanto à ADPF Quilombola.

Para o Autor, com estes capítulos, ele busca responder a pergunta-problema que o conduziu no trabalho, qual seja, “sabendo-se das crises por que possa a humanidade, particularmente, os eventos contra-climáticos, os abismos produzidos pelos mecanismos neoliberais (seus modos de produção e de extração de riquezas da Terra), os contenciosos geopolíticos com escaladas de conflitos intransponíveis e as de estabelecimento de uma cognição coletiva cada vez mais hegemonizada à competição entre humanos, como o Constitucionalismo Achado na Rua pode reunir vozes epistemológicas e políticas – a exemplo: a de Procópia dos Santos Rosa – para mobilizar (e assessorar as mobilizações) que colaborem com a noção de um movimento Ecoconstitucional, concomitantemente, com um Direito Emancipatório?”:

 

 

A Constituição, uma vez instituída, não deve ser reduzida a mero documento jurídico incapaz de influenciar na vida política e social do território que está submetida. Um olhar abstrato e idealizado desse instrumento inviabiliza a construção cotidiana da soberania popular e da legítima organização social da liberdade. A Constituição deverá sim, conferir sentido político ao direito garantindo concretude a uma Teoria Constitucional que reconhece a luta social, proveniente da dialética, ou seja, garanta o exercício real do que chamamos aqui de soberania popular. Este é o papel do Constitucionalismo Achado na Rua. (LEONEL JÚNIOR, 2018, p. 186)

É isto que requeremos como vitrine da presente dissertação, entretanto, cientes de que, o Constitucionalismo Achado na Rua não é a “salvação” do mundo – para além da metáfora que o presente texto buscou invocar como uma “genética” cognitiva-ativa aos sujeitos. No entanto, sua potência, indubitavelmente, pode apontar instrumentos – casos concretos e epistemologias de engajamento – que inspirem reflexões e ações (estruturais e institucionais) para que, ainda presos à ideologia dos Estados modernos, ao menos assim, possam repactuar sua gramática civilizatória, inaugurando acervos normativos-culturais novos que, se não consigam impedir a sucumbência da humanidade; ao menos “adiem o fim do mundo”, em sentido literal ao que se vislumbra concretamente.

Numa síntese geral, ademais, o Constitucionalismo se dá na história e para a história. É uma chave de guinada do arranjo histórico de uma civilização. Neste ínterim, o Constitucionalismo Achado na Rua representa a chave de uma outra dimensão diametralmente oposta a que se conhecia até o século XXI da humanidade. Um Constitucionalismo de pertença, de solidariedade, de cooperação, de integração do ser humano aos ecossistemas, ambiental, social, cultural diversos. 

 

Esse constitucionalismo, dito por Marconi, de pertença, de solidariedade, de cooperação, é o que temos no Coletivo que formamos, designado como Constitucionalismo Achado na Rua (https://estadodedireito.com.br/constitucionalismo-achado-na-rua-uma-contribuicao-a-teoria-critica-do-direito-e-dos-direitos-humanos-constitucionais/). É uma uma proposta de decolonização do Direito, que escrevi com minha colega Lívia           Gimenes Dias da Fonseca (Revista Direito e Práxis, Rio  de Janeiro, vol.08, nº. 4, 2017, p. 2882-2902), cf. em https://www.scielo.br/j/rdp/a/nshLTQJxwGHYJVk3Km6453P/?lang=pt&format=pdf. Também, https://pt.wikipedia.org/wiki/Constitucionalismo_achado_na_rua, verbete construído por meus alunos da disciplina Pesquisa Jurídica (Faculdade de Direito da UnB), que na compreensão deles “consiste em construções teóricas e práticas jurídicas resultantes de estudos do Grupo da linha de Pesquisa O Direito Achado na Rua, integrante do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq. Tem entre seus objetivos conceber condições concretas de garantia e exercício de direitos por sujeitos coletivos, como grupos oprimidos e movimentos sociais. Tal concepção recebe influência da sociedade em diversos aspectos, como das lutas constituintes e da atuação de movimentos sociais, do novo constitucionalismo latino-americano e do pluralismo jurídico”.

Entretanto, para sugerir muitas aproximações, reporto-me à recensão que preparei para a Coluna Lido para Você – https://estadodedireito.com.br/sociologia-do-novo-constitucionalismo-latino-americano-debates-e-desafios-contemporaneos/, quando aludo ter resenhado esse percurso. Claro que em O Direito Achado na Rua: Concepção e Prática, volume 2, cit., no capítulo (Parte IV): O Direito Achado na Rua: Desafios, Tarefas e Perspectivas Atuais, já inscrevemos uma anotação programática nessa direção, ao indicar (p. 224): que “Essas experiências refletem uma espécie de ‘Constitucionalismo Achado na Rua’, em que os atores constituintes, os protagonistas desses processos, que envolveram povos indígenas, feministas, campesinas e campesinos, trabalhadoras e trabalhadores e setores historicamente excluídos, arrancam do processo constitucional novas formas de pluralismo jurídico e conquistas de Direitos”.

Com Gladstone Leonel Silva Junior, presente na banca como examinador, eu também trabalhei o tema, procurando fixar a sua mais precisa enunciação. Assim, em Revista Direito e Práxis, On-line version ISSN 2179-8966 (http://old.scielo.br/scielo.php?pid=S2179-89662017000201008&script=sci_abstract&tlng=pt). LEONEL JUNIOR, Gladstone  and  GERALDO DE SOUSA JUNIOR, José. A luta pela constituinte e a reforma política no Brasil: caminhos para um “constitucionalismo achado na rua”. Rev. Direito Práx. [online]. 2017, vol.8, n.2, pp.1008-1027. ISSN 2179-8966.  https://doi.org/10.12957/dep.2017.22331, valendo o resumo: “A crise política brasileira, evidenciada a partir de junho 2013, enseja novas reflexões para a conjuntura recente. A reforma do sistema político é necessária e um das formas de viabilizá-la é por meio de uma Assembleia Constituinte. Sobretudo, se observado os movimentos político-jurídicos dos últimos 15 anos nos países da América Latina. Cabe refletir sobre o momento e as possibilidades dessa aposta pautando-se em um ‘constitucionalismo achado na rua’”.

Quase que simultaneamente, também com Gladstone publicamos em La Migraña… Revista de Análisis Político, nº 17/2016. Vicepresidencia del Estado Plurinacional de Bolívia: La Paz, o artigo La lucha por la constituyente y reforma del sistema político em Brasil: caminhos hacia um ‘constitucionalismo desde la calle’.

Com essas referências, alcança-se o patamar que, juntamente com Antonio Escrivão Filho (ESCRIVÃO FILHO; SOUSA JUNIOR, Para um Debate Teórico-Conceitual e Político sobre os Direitos Humanos. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2016), especialmente no Capítulo V – América Latina, desenvolvimento e um Novo Constitucionalismo Achado na Rua, páginas 123-150), enunciamos, vale dizer, que o Constitucionalismo Achado na Rua vem aliar-se à Teoria Constitucional que percorre o caminho de retorno a sua função social. Uma espécie de devolução conceitual para a sociedade, da função constitucional de atribuir o sentido político do Direito, através do reconhecimento teórico-conceitual da luta social como expressão cotidiana da soberania popular. Um reencontro entre a Teoria Constitucional, e o Direito compreendido como a enunciação dos princípios de uma legítima organização social da liberdade (p. 149).

Em Marconi Burum, o seu arranque, instigado pelo aprendizado telúrico que a aproximação com Dona Procópia inspirou, levando-o pela mão nos territórios quilombolas, faz com que ele se coloque na órbita do novo ciclo de constitucionalização na América Latina (https://estadodedireito.com.br/sociologia-do-novo-constitucionalismo-latino-americano-debates-e-desafios-contemporaneos/).

Como anota a peruana Raquel Yrigoyen Fajardo (El horizonte del constitucionalismo pluralista: del multiculturalismo a la descolonización. In: GARVITO, César Rodriguez (Coord.). El derecho en América Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. Buenos Aires: Siglo Veintiuno, 2011), aferindo as experiências constitucionais na América Latina, incluindo o Canadá, há um primeiro ciclo caracterizado como “constitucionalismo multicultural” (Canadá, 1982), (Guatemala, 1985), (Nicarágua 1987) e (Brasil, 1988). O segundo ciclo referente ao “constitucionalismo pluricultural” (Colômbia, 1991), (México e Paraguai, 1992), (Peru, 1993), Bolívia e Argentina, 1994), (Equador, 1996 e 1998) e (Venezuela, 1999). E o terceiro ciclo, finalmente, é reconhecido pelo alcance de um “constitucionalismo plurinacional”, a partir das inovadoras Constituições do (Equador, 2008) e (Bolívia, 2009), nas quais, diz Raquel, já se trata de um ciclo pluricultural, plurinacional e ecológico, nas quais “se pluraliza a definição de direitos, a democracia e a composição dos órgãos públicos e as formas de exercício do poder”.

Raquel Yrigoyen, que já inscrevera em sua concepção a tese de um constitucionalismo plurinacional, tem avançado fortemente, desde seu diálogo com as cosmogonias e cosmovisões dos povos ancestrais, em direção a um constitucionalismo ecológico ou eco-constitucionalismo, sem contudo abdicar de suas teses originais sobre o pluralismo jurídico (YRIGOYEN, O Direito à Alimentação como um Direito Humano Coletivo dos Povos Indígenas, in O Direito humano à alimentação e à nutrição adequadas [livro eletrônico] : enunciados jurídicos / organizadores Valéria Torres Amaral Burity…[et al.]. — Brasília, DF FIAN Brasil : O Direito Achado na Rua, 2021. PDF).

Concluo a indicação da dissertação como trabalho importante para pesquisadores e também para editores, com o que a obra representa, nas considerações de seu próprio Autores:

Precisamos compreender – e é esta a intenção de entrega do presente trabalho – que o Direito, como todo corpo (infra)estrutural que formam o tecido social (e os Estados modernos), possui um compêndio ideológico. Roberto Lyra Filho, em seu opúsculo tão magnificamente oportuno, “O que é Direito”, oferece uma reflexão dialética indubitavelmente oportuna para se escolher um dos “lados” da ciência do Direito.

A teoria crítica é gênese de nossa escolha ideológica para o conjunto referencial desta dissertação. Seu recorte gramatical: um direito que seja emancipatório – como nos educa Paulo Freire; como nos postula o próprio Roberto Lyra Filho; como mobiliza José Geraldo de Sousa Junior. Sua abordagem epistemológica: os acúmulos do Direito Achado na Rua a empreender no estado da arte do Constitucionalismo Achado na Rua, mais nuclearmente, a potência de um Ecoconstitucionalismo Achado na Rua, acréscimos teoréticos. Seu expoente para um estudo de caso: os sujeitos coletivos de direito do quilombo kalunga, neste particular, a semiologia que se desdobra da luta e inspiração para a luta de Procópia dos Santos Rosa.   Procópia é sujeito (e o são os sujeitos coletivos) instituinte de um Constitucionalismo Achado na Rua, de viés Ecoconstitucional. Bolsonaro é sujeito (e o são os neocolonizadores da superestrutura capitalista latino-americana) desconstituinte de direitos. Lula é sujeito (e o são os movimentos sindicais, estudantis, negros, de mulheres etc.) constituintes – como em 1988 e nos tempos atuais – de um modelo cidadão, democrático de sociedade, com potência ao respeito para as coisas da Natureza, dos Direitos Humanos, da igualdade e equidade utópicas realizáveis. 

O Direito Achado na Rua estuda isso. O Direito Achado na Rua aprende (com) isso. O

Direito Achado na Rua mobiliza isso. O Direito Achado na Rua assessora isso. O Direito Achado na Rua (re)existe a partir disso. E este trabalho é um recorte disso – tudo – que O Direito Achado na Rua encontra todos os dias – da História – nas várias tipologias de Ruas, onde mora a liberdade, a emancipação e a possibilidade de um mundo sem dominação, esbulho e exploração de cada pessoa (e de todas as pessoas), e da Natureza

 

É nesse diapasão que Marconi vai ficar O Direito Achado na Rua como chave para um Direito Emancipatório, apto a transitar para o outro lado da rua, como o percebe J. J. Gomes Canotilho, e “Do outro lado da rua, o ‘direito achado na rua’ e perante o sangue vivo que brota dos vasos normativos da realidade e a sedução de um direito outro, alternativo ao direito formal das constituições, códigos e leis, compreende-se que o discurso hermenêutico dos juristas mais não seja que um manto ocultador do insustentável peso do poder” (Estudos sobre Direitos Fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora; São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008).

 






O sindicalismo achado na rua: agência e contradições da Federação Única dos Petroleiros nas greves de 1995 e 2020

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Rodrigo Camargo Barbosa.  O sindicalismo achado na rua: agência e contradições da Federação Única dos Petroleiros nas greves de 1995 e 2020. Dissertação apresentada ao Programa de Pós- Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da Universidade de Brasília –PPGDH/UnB,  2024, 171 fls.

 Registro a Banca Examinadora, formada pelos professores Alexandre Bernardino Costa – Orientador (PPGDH/UnB), Antonio Sergio Escrivão Filho – Coorientador (PPGD/UnB), David Sánchez Rubio – (Universidade de Sevilla/US), membro externo; pela professora Renata de Queiroz Dutra – (PPGD/UnB), Membro Interno e por mim, membro interno do PPGDH, perante a qual a Dissertação foi apresentada, defendida e aprovada.

Transcrevo para compartilhar, o resumo da dissertação que sintetiza os objetivos do trabalho:

O problema de pesquisa interpela a organização sindical petroleira, através da Federação Única dos Petroleiros – FUP, em seu repertório de ações coletivas de sorte a confrontar os reflexos do neoliberalismo na regulação social do trabalho e ataque à organização sindical, em uma análise comparativa das reivindicações entre as greves dos petroleiros de 1995 e 2020. A hipótese da pesquisa está em compreender formas de resistência sindical e tendências de repertórios emergentes de mobilização social no seio da lógica neoliberal. Para além, uma hipótese de repertórios que se constituam emancipatórios na perspectiva dos direitos humanos e na mobilização coletiva de forças sociais, no sentido de se dispor a enfrentar a desconstrução de paradigmas como solidariedade e poder sindical. É verificar, portanto, se a FUP enuncia a categoria de um “sindicalismo achado na rua”. O objetivo geral, por sua vez, se debruça na análise da pauta reivindicatória da FUP no período das greves (1995 e 2020) e seu repertório estratégico de lutas sob o contexto da racionalidade neoliberal, de modo a visibilizar potencialmente os sujeitos coletivos de direito que configuram essa nova morfologia heterogênea do trabalho na agenda social do sindicalismo petroleiro. O percurso metodológico se alinha à epistemologia histórico-dialética, a ser adotada a revisão bibliográfica de estudos clássicos e contemporâneos da Sociologia do Trabalho, Economia e Filosofia Política e Teoria Crítica dos Direitos Humanos. A empiria será considerada via pesquisa de campo pelas entrevistas semiestruturadas de dirigentes sindicais, a partir da análise de conteúdo para interpretação e explicação dos dados e fenômenos

Em que pese a sofisticação do arcabouço de pesquisa que sustenta e valida os achados do estudo desenvolvido na Dissertação, a chave de leitura que me moveu no exame do trabalho foi o ponto de partida que o Autor estabeleceu: “A hipótese da pesquisa está na presença, através das ações coletivas da FUP, de formas de resistência sindical e tendências de repertórios emergentes de mobilização social no seio da lógica neoliberal. Para além, uma hipótese de repertórios que se constituam emancipatórios na perspectiva dos direitos humanos e na mobilização coletiva de forças sociais, no sentido de resistir à desconstrução de paradigmas como solidariedade e poder sindical, em observação comparativa entre as greves de 1995 e 2020. Verificar, portanto, se a FUP promove a teoria e prática de um sindicalismo achado na rua”.

Como somos muitos os examinadores e examinadora e extremamente zelosos os orientadores, ambos vinculados organicamente, à base político-epistemológica que sustenta o acervo conceitual que guia o percurso de conhecimento e análise desenvolvidos (aprimoramento e desenvolvimento de repertórios que se constituam emancipatórios na perspectiva dos direitos humanos e na mobilização coletiva de forças sociais. Significa dizer que, entender como o capital age (com eventuais limites ou não) na exploração sobre o trabalho (e sindicalismo petroleiro) é uma primeira etapa a se concluir, em seguida, se há parâmetros comparativos entre as greves de 1995 e 2020 a se concluir sobre a capacidade de se contrapor à ordem neoliberal a partir de mudanças ou (re)adaptações de repertórios estratégicos de luta), a minha atenção será enviesada, para avaliar a realização proposta, na baliza de enunciados pertinentes a essa base, assim, por exemplo, no que o Autor propõe no seu objetivo geral da pesquisa [que] está em compreender e analisar a pauta reivindicatória da FUP no contexto das greves tanto de 1995 quanto a de 2020, e seu repertório estratégico de lutas sob o contexto da racionalidade neoliberal, de modo a visibilizar potencialmente os sujeitos coletivos de direito que configuram essa nova morfologia heterogênea do trabalho na agenda social do sindicalismo petroleiro.

Penso que a organização da investigação desdobra, a partir do objetivo geral, três objetivos específicos, aptos a conduzir a bom termo o escopo da pesquisa. Compartilho com os leitores e as leitoras, esses objetivos:

  1. Analisar o neoliberalismo a fim de demonstrar o atual estágio de espoliação da regulação social do trabalho no Brasil e na categoria petroleira, e seus impactos na terceirização e privatização contemporâneas;
  2. Historicizar a trajetória da Federação Única dos Petroleiros e analisar qual o impacto da conformação, concepção e atuação do movimento sindical industrial petroleiro dentro da intensificação da agenda neoliberal, com especial atenção para suas capacidades e poderes sindicais de mobilização coletiva;
  3. Problematizar qual a capacidade da organização sindical petroleira de se contrapor ao fenômeno neoliberal, a partir da comparação de eventuais mudanças e/ou (re)adaptações no seu repertório estratégico de ações coletivas e pautas reivindicatórias entre greves de 1995 e 2020.

 Desde uma perspectiva que configura o sujeito como constitutivo de um sindicalismo achado na rua, é próprio que o objeto da pesquisa demande uma análise não só pela centralidade do trabalho, mas também atento às subalternidades transversais e interseccionais típicas da opressão neoliberal, alinhando um grande desafio a se averiguar se há uma proposta contrahegemônica atual de resistência coletiva do movimento petroleiro, notabilizando-se ao que entendemos pela necessidade da existência de uma nova sistemática organizacional pós “novo sindicalismo” presente no liberalismo clássico (p. 23-24).

Portanto, de que sindicato estamos falando? Na minha interlocução sindical, ao tempo em que colaborei com o Sindjus-DF, Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público, de Brasília, propus essa questão mais de uma vez, na coluna que mantive na revista da Entidade por anos.

Não só para responder a injunções reformistas postas na pauta de quando em quando. Mas para dar lastro a uma discussão condizentes ao movimento de atribuir contemporaneidade ao sindicalismo.  Que sindicato?

Num tempo em que o capital se globaliza e os trabalhadores vêem encurtar-se, o seu espaço de atuação institucional, a memória operária constituída na ação de conquista de direitos busca se revitalizar, pela base, de forma democrática e participativa.

É neste imaginário de revalorização da ação sindical que se deve aferir, na estrutura sindical, posicionamentos em favor da “fraternidade (que) exige dos sindicatos a luta pela integração de todos os excluídos, privilegiando a defesa dos segmentos mais pobres e discriminados”. Uma solidariedade, de resto, necessária à salvaguarda de sua própria ação sindical afetada pelos mais fortes assaltos de um neoliberalismo tão bem caracterizado por Rodrigo Barbosa na Dissertação (Revista do Sindjus nº 22, março de 2005).

Um começo de resposta, como condição para alargar as suas funções democráticas, levando ao desenho de um novo, mais amplo e mais arrojado arco de solidariedade adequado às novas condições de exclusão social e às formas de opressão existentes nas relações na produção, extravasando assim o âmbito convencional das reivindicações sindicais, ou seja, as relações de produção. Não porque se remeta a uma elite na hierarquia do mundo do trabalho, o que não lhe destaca do universo de classe salvo se o decolonial lhe permita arrancar-se, mesmo puxando-se pelos cabelos, do lugar subalterno que o domínio do capital lhe impõe.

Nessas condições, nas quais se constituem novos antagonismos sociais, o papel do sindicalismo na sociedade, toma feição mais política e mais solidária. Um sindicalismo com mensagem mais integrada e alternativa, onde tudo liga com tudo: trabalho e meio ambiente; trabalho e sistema educativo; trabalho e feminismo; trabalho e necessidades sociais e culturais de ordem coletiva; trabalho e Estado-Providência; trabalho e terceira idade etc, não podendo deixar de fora nada do que afete a vida dos trabalhadores e dos cidadãos em geral (confira-se meu texto e as referências devidas na publicação).

Com efeito, uma organização sindical estruturada democraticamente pela base, movendo-se pela solidariedade constituída no próprio espaço do trabalho, para fomentar um coletivo que é gestado na discussão do cotidiano, no qual se avalia a qualidade e a dignidade de um projeto de vida re-inserido em sua dimensão verdadeiramente humana que o investimento competitivo havia alienado (Revista do Sindjus Julho de 2005 • Nº 25).

Numa outra coluna – Responsabilidade Sindical e Projeto de Vida – puxei a discussão para a busca, em tempos de globalização,  por essas alternativas voltadas para um mundo melhor de modo a pensar a reinvenção do movimento sindical, num processo que coloca hoje os sindicatos mais como movimentos do que como instituições.

É daí que vem a perspectiva do sindicato como movimento, “sindicato de cidadania”, descrito como parte de um mais amplo e arrojado arco de solidariedade, adequado às novas condições de exclusão social, que acabaram por conferir à ação sindical um novo papel na sociedade,  mais político, para o qual a ação reivindicativa não pode deixar de fora nada do que afete a vida dos trabalhadores e da cidadania (Revista do Sindjus Outubro de 2007 • Nº 43).

Com efeito, um “sindicato cidadão” (Revista do Sindjus nº 66 – Maio de 2010: Como surgiu o sindicato cidadão). Um fenômeno marcante na década de 1980, logo difundido na mídia, dando conta da emergência no mundo da produção e do trabalho do discurso da “responsabilidade social”, como forma de grupos organizados se mostrarem comprometidos com as comunidades nas quais estejam, mais do que inseridos, integrados.

A noção de compromisso social, que rapidamente desbordou para outros campos, como o cultural e o acadêmico, traz uma notação que surgiu no espaço do mercado, quando tomou forma a incorporação dos sentimentos morais, aludindo aqui à expressão de Adam Smith para trazer a ética para o centro da economia.

Ainda que a forma capitalista do desenvolvimento econômico tenha entrado em contradição com a dimensão política da economia, revelando a impossibilidade de realização plena de valores, particularmente de valores democráticos, pelo mercado, a ilusão do consumo acabou por trazer a ética para aferir a qualidade social dos negócios, ao menos como produto, atribuindo a esse processo o nome de responsabilidade social.

Numa espécie de metonímia que toma o consumidor como cidadão, as relações de consumo começaram a assumir essa dimensão ética como guia dos negócios, multiplicando-se as experiências de interação produtor-consumidor pautadas por expectativas de atuação vinculada “a princípios de transparência e responsabilidade social, buscando comprometimento com a ética e a qualidade de vida dos empregados, de suas famílias, da comunidade e da sociedade”, conforme anuncia o portal de uma grande corporação brasileira.

Os sindicatos, como organizações sociais cada vez mais sólidas, também seriam, a partir de cada um de seus membros, transformados por essa onda humanizadora das relações de produção e de trabalho. Houve mudanças no método de ação sindical, com a introdução da negociação como forma prioritária de conseguir as reivindicações das categorias, e, sobretudo, a adoção de uma política comprometida não somente com os interesses das categorias, mas também com ações voltadas para o desenvolvimento social. Assim, no final da década de 80 se ouve falar pela primeira vez, formalmente, no conceito de sindicato cidadão.

Ainda assim, um contexto de luta, pois, mesmo enquanto opera para si, como classe, os trabalhadores assim organizados, não reivindicam privilégios, mas antes e sobretudo, direitos iguais para todos e o fim de todo domínio de classe (Programa de Gotta), no horizonte de seu antagonismo com o capitalismo, em direção a uma alternância de sociedade, na qual o humano se realize a partir de suas experiências de humanização (direitos humanos).

A CUT, uma das mais importantes centrais sindicais do país, apostou no começo dos anos 90 na estratégia do sindicato cidadão, sob o pressuposto de que a ação sindical dirigida exclusivamente àqueles que estão no mercado formal de trabalho, sob uma ótica mais individualizada e menos classista, tem refletido cada vez menos o conjunto dos problemas sociais, de ocupação e renda no país. Alargou assim sua agenda sindical, antes mais influenciada pela cultura corporativa, para contemplar também o desenvolvimento, a cidadania e a inclusão social, iluminando o cenário das lutas sindicais no Brasil desde 1990 com seu potencial de mobilização, e, sobretudo, entendimento do quanto a dimensão política está necessariamente entrelaçada à dimensão humana, para a reconstrução contínua de espaços públicos de cidadania.

À leitura do trabalho de Rodrigo, percebe-se a inserção desses enunciados no que ele denomina (p. 25-26) de conteúdo semântico das disputas dos corpos que tem impactos sobre as práticas sociais, as determinações históricas e revelam significativos reflexos, inclusive, na constituição dicotômica entre o direito formal e o Direito Achado na Rua, de genuína capacidade instituinte de direitos, articulado a partir da sociologia do trabalho e teorias críticas do Estado, do Direito e Filosofia, imiscuída nos conflitos socias da classe trabalhadora como sujeitos coletivos de direito no alcance emancipatório dos direitos humanos compõem a leitura sistemática da pesquisa, em interlocução que parte dos textos para o diálogo na Banca Examinadora: Alexandre Bernardino Costa, Sousa Júnior, Antonio Escrivão Filho, Marilena Chauí, Maria Célia Paoli, Renata Dutra; e é claro, eu próprio, David Sanchez Rubio e Roberto Lyra Filho.

Mas aqui faço uma nota de distinção para assinalar a importante presença na Banca da professora Renata Dutra, até porque com ela haverá mais autêntica interlocução pela proximidade de campos. Confirmo isso ainda impressionado pela leitura de um de seus últimos trabalhos, sobre o qual publiquei uma recensão ( Renata Queiroz Dutra. Direito do Trabalho: Uma Introdução Político-Jurídica. Belo Horizonte: RTM, 2021: https://estadodedireito.com.br/direito-do-trabalho-uma-introducao-politico-juridica/).

Desde esses estudos de formação, constituídos no rigor acadêmico em sentido epistemológico-metodológico, Renata já inseria em sua abordagem analítica o arranque político-jurídico que traz agora para seus ensaios empírico-teóricos nesse Direito do Trabalho: Uma Introdução Político-Jurídica. Dos 10 ensaios, distribuídos em capítulos, vê-se importantes pontos de contato: 1. Por que uma introdução político-jurídica ao estudo do direito do trabalho?; 2. A centralidade do trabalho e seus desdobramentos; 3. A regulação do trabalho no capitalismo e ‘a grande transformação’; 4. Sujeitos coletivos: a força e a potência subversiva das organizações dos trabalhadores; 5. Paradigmas jurídicos em transformação; 6. O contrato como forma jurídica para o capital e o contrato de trabalho: entre contradições e possibilidades; 7. Trabalho humano e subjetividade: a delicada tessitura das trocas reguladas pelo direito do trabalho; 8. Direito de trabalho e democracia: diálogo social, negociação coletiva e cidadania no trabalho; 9. Direito do trabalho na periferia do capital: escravidão, informalidade e delinquência patronal; 10. Direito do trabalho e crise: neoliberalismo, ruptura e reinvenção.

Na distribuição do conteúdo de sua pesquisa, a especial atenção do Autor concentra-se nas eventuais mudanças e/ou adaptações no seu repertório estratégico de ações objetivas e concretas no campo dos direitos humanos, além da agência dos sujeitos coletivos de direito, sobretudo os terceirizados no sistema Petrobras durante as greves de 1995 e 2020.

É o que se divisa da sua distribuição nos capítulos que formam a Dissertação:

O Capítulo 1 se estrutura de modo a construir um referencial teórico e conceitos sobre o neoliberalismo e os reflexos na desestruturação da regulação social do trabalho no contexto global e no âmbito da categoria petroleira. Buscaremos estabelecer uma abordagem crítico-dialética sob as lentes da categoria trabalho no que se refere à submissão neoliberal, na medida em que esta agenda coopta e captura o trabalho tanto em sua dimensão objetiva (apropriação do mais-valor e do excedente social) quanto na dimensão subjetiva (racionalidade e lógica normativa com a corrosão do caráter do sujeito neoliberal), bem como o avanço da precarização do trabalho no sistema Petrobras através da privatização e terceirização.

O Capítulo 2 abordará, primeiramente, um estudo da Federação Única dos Petroleiros – FUP a partir de sua historicidade na vivência orgânica, funcionamento das instâncias internas, suas características e marcos históricos de sua trajetória sindical desde a criação. Adiante, cuidaremos do impacto neoliberal no sindicalismo da FUP, sob a perspectiva da capacidade e poderes institucional, estrutural, social e associativo, dentro da natureza de contradições e agência a partir das disputas históricas.

O Capítulo 3 irá problematizar as facetas político-organizacionais das greves dos petroleiros de 1995 e 2020. Bem assim, irá abordar as dimensões reinvindicatórias das greves a partir das pautas estratégicas, aproximações com movimentos sociais e demais articulações coletivas da sociedade na perspectiva de agência dos sujeitos coletivos de direito. Com isso, propõe apresentar o retrato de forma integrada e comparativa das pautas do sindicalismo petroleiro entre as greves de 1995 e 2020, na compreensão dialética do que seria um sindicalismo achado na rua por meio de proposições e pistas na formação dessa categoria analítica e ontológica no campo dos direitos humanos.

As considerações finais, a pesquisa buscará suscitar as eventuais respostas confrontativas da Federação Única dos Petroleiros frente às bases de uma nova divisão internacional do trabalho. Tanto na conformação da regulação social do trabalho quanto do arrocho ao movimento sindical proporcionados pela agenda neoliberal.

 

Me detive com mais vagar e deleite no item 3.2 Movimentos Sociais, Aproximações e Sujeitos Coletivos de Direito. Digo com deleite porque considero que a Dissertação operou bem com essa categoria fundante de O Direito Achado na Rua. Sequer vou esgrimir o modo como Rodrigo move o conceito para nutrir o argumento da dissertação que ele até simplifica na síntese que oferece: “Trocando em miúdos, se se constituem no repertório e ações coletivas da FUP (poder institucional, estrutural, associativo e social), em observação comparativa entre as greves de 1995 e 2020, formas de se dispor a uma resistência sindical que operem de forma emancipatória na perspectiva dos direitos humanos, a se categorizar um sindicalismo achado na rua”.

De resto, como ele escora sua conclusão, em trabalho que produzimos em co-autoria (SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de. ESCRIVÃO FILHO, Antonio Sergio. CAMARGO, Rodrigo. Matrizes históricas dos direitos humanos e a tradução jurídica das lutas socias. In XXVII JORNADA JURÍDICA. Direito: caminho ou obstáculo para a transformação social? Laboratório Americano de Estudos Constitucionais Comparados – LAECC. Universidade Federal de Uberlândia/UFU, 2023), é pressuposto que nos acertamos sobre o nosso entendimento compartilhado na categorização da subjetividade que move o processo sindical achado na rua. Ao fim e ao cabo um esforço de estabelecer a relação entre política e o direito, para o desafio de encarar os direitos humanos desde uma perspectiva crítica [que] tem reivindicado esse paradigma da necessidade do reposicionamento dessa relação, a fim de repensar a sua tradicional e clássica abordagem e assim separar, depurar e purificar o direito, sua teoria, e não raro – mais para os desavisados que para os seus formuladores – a sua prática (cf. para mais conferir em https://estadodedireito.com.br/direito-caminho-ou-obstaculo-para-a-transformacao-social/).

Em todo caso, na condição de co-orientador, os pressupostos para a elaboração desse ítem 3.2, está em VIEIRA, Renata Carolina Corrêa; FILHO, Antonio Escrivão. O direito achado na rua e a relação ‘direito e movimentos sociais’ na teoria do direito brasileiro. Direito.UnB – Revista de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 6, n. 2, p. 67–92, 2022, um número especial dedicado a O Direito Achado na Rua. Contribuições para a Teoria Crítica do Direito. Edição completa PDF (https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/issue/view/2503).

Conquanto Rodrigo tenha dado toda a atenção a O Direito Achado na Rua. Sujeitos Coletivos: Só a Luta Garante os Direitos do Povo!, volume 7, Coleção Direito Vivo. Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, Andréa Brasil Teixeira Martins, Edilane Neves, José Geraldo de Sousa Junior, José Roberto Nogueira de Sousa Carvalho, Luana Nery Moraes, Shyrley Tatiana Peña Aymara, Vítor Boaventura Xavier (Organizadores). Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2023, arrolado em sua muito representativa bibliografia.

Em O Sujeito Coletivo de Direito: uma Categoria Fundante de o Direito Achado na Rua, na condição de texto de Introdução à Obra, está a minha posição, bem referida por Rodrigo, no que eu localizo e rastreio o percurso de um conceito forte, sua concepção e prática como contribuição à teoria crítica do Direito, de seus primeiros enunciados nos anos 1980 ao seu protagonismo, inscrito nos movimentos sociais, e sua ação democrática e instituinte atual para criar direitos (https://estadodedireito.com.br/sujeitos-coletivos-so-a-luta-garante-os-direitos-do-povo/).

Eu também preciso registrar, a propósito da atuação mencionada por Rodrigo do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense, a partir do artigo de Carlos Eduardo Azevedo Pimenta, O sindicato cidadão: a campanha “petroleiro solidário” como instrumento de conscientização e consciência de classe (in Direitos Humanos & Covid-19, vol. 2. Respostas Sociais à Pandemia. José Geraldo de Sousa Junior, Talita Tatiana Dias Rampin, Alberto Carvalho Amaral (orgs.). Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2022).

Embora eu seja um dos organizadores do livro, a terceira parte da obra, em que se encontra o artigo, contou com a organização de José Eymard Loguércio, Eneida Vinhaes Bello Dultra, Catherine Fonseca Coutinho e Luciana Lombas Belmonte Amaral, parceiras e parceiros leais que, além de autores e autoras de textos, figuraram como editores especiais do eixo – Quando o mundo do trabalho confronta o capital e defende a vida.

Uma outra nota de referência. Nas referências Rodrigo aponta para O Direito Achado na Rua. Grupos de Estudos Diálogos Lyrianos. Disponível em: https://odireitoachadonarua.blogspot.com/. Acesso aos 03/07/2024, com farto material publicado, é conveniente uma nota específica para o Canal YouTube do blog, uma vez que o anexo da dissertação põe em relevo um catálogo de vídeos e filmes. E, no canal, a  Playlist programas da TVExpresso61 – O Direito Achado na Rua e especificamente a série O Direito Achado na Rua conduzida pelo jornalista João Negrão e o advogado José Eymard Loguércio, pesquisador de O Direito Achado na Rua (O Direito Achado na Rua e o Mundo do Trabalho: Os impactos das mudanças no capitalismo sobre os direitos dos trabalhadores), com convidados, conferindo situações nacionais e internacionais: https://www.youtube.com/watch?v=EuxSzs72Hsg&list=PLuEz7Ct3A0Uj9NU2BYmgSIM0rWv7IRAjK.

Finalmente, considero relevante a afirmação final no encerramento da Dissertação, no sentido, diz Rodrigo Barbosa, numa constatação que me parece válida:

É também de se refletir que o questionamento da “nova” divisão internacional do trabalho, como categoria central e fundamental de formação social entre os sujeitos da regulação social se encontra, na atualidade, em uma agenda do capital mercadológico enviesada pelo paradigma neoliberal. E, portanto, inobstante possa parecer antagônico, o foco da racionalidade precarizante de superexploração do capital sobre o trabalho se torna a própria engrenagem propulsora da conformação das identidades e experiências coletivas por suas genuínas potências subversivas em meio aos ciclos do capital.

Assim, essas potências subversivas e experiências coletivas, por si só, nos fazem afirmar que a FUP opera a categoria dialético-ontológica na promoção de um sindicalismo achado na rua? Ela é dialética porque está imiscuída nas contradições do movimento social clássico que é o sindical, suas ambiguidades dentro da concertação social e na disputa do da política como cenário instituinte de direitos humanos indivisíveis, sustentando a representatividade dos novos sujeitos coletivos em uma dinâmica ontológica.

Essa dinâmica pensa no ser como experiência do existir no sensível, caracterizando o conhecimento empírico e concreto como propulsor dos repertórios de ação estratégica de luta. Os sujeitos coletivos, na categoria existencial ontológica, quem criam suas possibilidades no devir e inerentes à realidade do ser social que, de fato, traz o contexto político e social para uma construção perene na forma de direitos humanos que satisfaçam o campo social em sua busca emancipatória, sem reduções estatais, capaz de resistir às formas neoliberais alijantes.

A semântica do mundo do trabalho é heterogênea em sua dinâmica mutacional e o neoliberalismo como impulsionador da quebra de solidariedade e poder sindical. Essa compreensão é fundamental para o sindicalismo achado na rua, uma vez que a reprodução metabólica do capital é um inimigo comum causador desses efeitos desagregadores da condição de classe social. Por mais que classe social tenha componentes fundantes de natureza econômica, como Marx sempre disse, agora ela se desdobra em marcadores culturais, políticos e como contraponto às subjetividades individualistas. Essa, portanto, uma característica edificadora de um sindicalismo achado na rua.

 Nessas condições, nas quais se constituem novos antagonismos sociais, o papel do sindicalismo na sociedade, toma feição mais política e mais solidária. Um sindicalismo com mensagem mais integrada e alternativa, onde tudo liga com tudo: trabalho e meio ambiente; trabalho e sistema educativo; trabalho e feminismo; trabalho e necessidades sociais e culturais de ordem coletiva; trabalho e Estado-Providência; trabalho e terceira idade etc, não podendo deixar de fora nada do que afete a vida dos trabalhadores e da cidadania.

É um movimento que opera no protagonismo de sua ação política, formas emancipatórias na perspectiva dos direitos humanos – germinais – para caracterizar um sindicalismo achado na rua, que venha agregar-se, como campo de teórico-prático, a um catálogo de ricos achados que formam a fortuna crítica de O Direito Achado na Rua: Aldeia, o Quilombo, a Rede, os Lares, a Noite, o Manicômio, o Cárcere, a Encruzilhada, as Águas, Campos e Florestas Amapaenses, o Constitucionalismo Achado na Rua (Victor Nunes Leal e JJ Gomes Canotilho), a Rua em seu sentido amplo de espaço de cidadania (Milton Santos, Paulo e Nita Freire, Roberto Lyra Filho).

 






A Transmutação do Punitivismo: uma análise da política judiciária e penitenciária do Estado do Acre

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Kaio Marcellus de Oliveira Pereira. A Transmutação do Punitivismo: uma análise da política judiciária e penitenciária do Estado do Acre. Tese apresentada à Banca examinadora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Brasília: FD/PPGD, 2024, 174 fls.

 

A Tese foi defendida em consonância com os fundamentos da Linha de Pesquisa “Sociedade, Conflito e Movimentos Sociais”, como exigência parcial para obtenção do título de Doutor em Direito. Ela se desenvolveu sob a orientação da Professora Cristina Maria Zackseski, uma das lideranças da linha, a partir do Grupo de Pesquisa de Política Criminal.

Compus a banca examinadora, presidida pela professora Orientadora e integrada pelos professores Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth (Faculdade de Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ, examinador externo; Bruno Amaral Machado, Faculdade de Direito do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), também examinador externo; e Evandro Piza Duarte, Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).

A tese, de alguma maneira, dá continuidade aos estudos iniciados pelo Autor, no mestrado, realizado em programa interinstitucional entre a UnB/Faculdade de Direito e a Universidade Federal do Acre/Curso de Direito – A cultura punitiva do Poder Judiciário: uma análise jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Acre. 2017. 106 f., il. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de Brasília, Brasília, 2017. Elementos dessa etapa são trazidos para o estudo mais avançado, agora, sob a perspectiva de um salto doutoral que pode se conter na sua proposta central – “conjunto de categorias para interpretar se uma política é ou não punitivista. Num sistema em que os discursos e práticas foram estruturados pelo racismo e colonialismo, apenas uma hermenêutica descolonizadora pode permitir novas leituras sobre as dimensões políticas e sociais do poder punitivo e novos horizontes para a reformulação de políticas judiciárias” – no contexto de enunciados que o Autor alinha no que denomina sociologia da punição, com referências indicadas no resumo do trabalho:

A presente tese analisa políticas judiciárias e penitenciárias no estado do Acre do período de janeiro de 2014 a maio de 2024 e sua relação com a população carcerária. A pesquisa buscou entender como o Poder Judiciário no Acre, por meio da criminalização secundária, gerencia o poder de punir e quais as estratégias de punição e controle, e de que forma as políticas judiciárias têm interferido na população carcerária. Nos últimos dez anos, o monitoramento eletrônico cresceu de forma exponencial no Acre, mas essa política estimulou o desencarceramento e a redução do Estado Penal na vida social? Ou aumentou de forma seletiva seu alcance para reforçar um quadro de violência institucional? Para responder essas questões, foi feita pesquisa de fluxo de 1.114 processos no Superior Tribunal de Justiça, e pesquisa documental, com análise qualitativa de 230 documentos e relatórios do Instituto de Administração Penitenciária do Acre e da Unidade de Monitoramento Eletrônico Penitenciário. O resultado revelou tendências de políticas judiciárias e penitenciárias locais que se diferenciam das estratégias de controle e punição do cenário nacional. Mas essas tendências de política são punitivistas? A falta de um consenso conceitual para definir o que é o punitivismo na literatura criminológica dificulta o trabalho de interpretação e atribuição de significados para as políticas judiciárias e penitenciárias contemporâneas. Por isso, propõe-se um conjunto de categorias para interpretar se uma política é ou não punitivista. Num sistema em que os discursos e práticas foram estruturados pelo racismo e colonialismo, apenas uma hermenêutica descolonizadora pode permitir novas leituras sobre as dimensões políticas e sociais do poder punitivo e novos horizontes para a reformulação de políticas judiciárias.

De saída, o Autor esclarece, até para demarcar a clivagem adotada no trabalho desde os estudos conduzidos a parir da pesquisa da dissertação, que “a hipótese inicial de pesquisa era que a superlotação carcerária decorria de uma cultura punitiva do TJAC, que era mantida e reforçada pelo STJ no julgamento de recursos especiais e habeas corpus, mantendo um quadro de violação de direitos num “estado de coisas inconstitucional.” Em razão disso, realizei uma pesquisa de fluxo de 1.114 processos no STJ. O resultado revelou tendências de políticas judiciárias interessantes, que podem sugerir novas pesquisas no campo da sociologia da punição”.

E que, diante disso, tendo sido feito levantamento de dados no Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN),  “a pesquisa documental acabou revelando uma mudança radical na política judiciária, o que fez com que o objeto de pesquisa fosse redirecionado”, porque “a análise dos dados do sistema penitenciário no transcurso de 07 anos, mostrou que as decisões do Poder Judiciário não se assemelham à cultura punitiva identificada na dissertação de mestrado, pois o crescimento da taxa de aprisionamento não foi expressivo”.

Segundo o Autor, embora alguns dados indiquem que as preferências do Poder Judiciário alteraram o quadro do sistema penitenciário, como por exemplo o aumento de prisões cautelares, essa tendência de política judiciária não explica, de maneira isolada, a manutenção do quadro de superlotação carcerária. Paralelo ao aumento do uso das prisões cautelares, houve um aumentou no uso de monitoramento eletrônico. Levando a uma questão de pesquisa que balizou o manejo dos achados nela encontrados: “Por que ainda vivenciamos um quadro de superlotação carcerária?”.

De posse dos dados que arrola no protocolo de sua pesquisa, o Autor declina a reorientação de seu estudo. Ele esclarece:

Diante dessas informações, para definir os caminhos que serão trilhados na presente pesquisa, devemos levar em consideração a seguinte problemática: Como o Poder Judiciário no Acre, por meio da criminalização secundária, gerencia o poder de punir? Quais as estratégias de punição e controle, e de que forma as políticas judiciárias têm interferido no aumento da população penitenciária?

A hipótese de pesquisa é que o Poder Judiciário do Acre alterou suas estratégias punitivas para aumentar o controle social formal e gerenciar grupos de risco, em razão do déficit de vagas do sistema penitenciário. Para tanto, a pesquisa buscou responder os seguintes questionamentos, considerando o período de janeiro de 2014 a maio de 2024: 

1)            Como o Poder Judiciário no Acre tem gerenciado o poder punitivo? Quais as estratégias de punição e controle?

2)            Como o Poder Judiciário tem utilizado o monitoramento eletrônico, as audiências de custódia e a prisão cautelar no contexto da superlotação carcerária? 

3)            Como o Poder Judiciário tem utilizado o monitoramento eletrônico nos diferentes regimes de cumprimento de pena? E de que forma isso pode alterar os níveis de encarceramento?

4)            O aumento do monitoramento eletrônico se destina a controlar qual grupo de risco? Quem são os escolhidos para o uso da tornozeleira eletrônica?

5)            A monitoração eletrônica estimula o desencarceramento e reduz a intervenção do Estado Penal na vida social? Ou constitui mais uma estratégia punitiva de controle, para aumentar de forma seletiva o alcance do Estado Penal na esfera particular, reforçando um quadro de violência institucional?

6)            A monitoração eletrônica representa um avanço para a redução do fluxo penitenciário, contribuindo para o caráter ressocializador da pena? Ou apenas cria um mecanismo de vigilância e controle como alternativa para o quadro de superlotação carcerária no Acre?

No tocante a sua pesquisa, Caio utiliza como generalização, conforme ele próprio indica, alguns conceitos teóricos que possuem forte aderência na literatura da sociologia da punição, tais como, punitividade, cultura do controle, hiperpenalidade, governamentalidade. As hipóteses de pesquisa sugerem que o Poder Judiciário adota uma cultura do controle para gerenciamento de grupos sociais, considerando os resultados da pesquisa feita em dissertação de mestrado. Porém, no contexto de alta punitividade, as estratégias de controle podem ter sido deliberadamente escolhidas para aumentar o alcance do poder de punir, substituindo o cárcere pela tornozeleira eletrônica.

Quanto à interpretação dos dados, ele escolheu entre os tipos de descrição ou de explicação dos resultados obtidos adotando “o tipo de descrição como forma de interpretação de dados, pois o campo da sociologia da punição carece de pesquisas direcionadas para análises de precedentes como causas próximas para explicar o encarceramento em massa. As explicações tradicionais para o fenômeno estudado foram retratadas nos estudos sociológicos que analisaram fatores externos às práticas do Estado Penal, tais como, sociais, econômicos e políticos”.

Uma passagem ousada, principalmente quando a sua metodologia assume a disposição descritiva, penso, com a mesma pretensão que terá animado o dialético Engels, sem concessão ao positivismo sociológico de seu tempo, confiante de “a descrição verdadeira do objeto seja, simultaneamente, a sua explicação” (A Situação da Classe Trabalhadora na Inglaterra).

Em todo caso, podemos conferir, no arranjo proposto pelo Autor. No primeiro capítulo, o Autor, a montante de suas referências quer fixar o conceito de punitividade e suas implicações para o campo da pesquisa criminológica. Faz uma leitura historicista de como o gerenciamento do poder de punir alterou as tecnologias de punição e controle mediante fortes influências dos sistemas políticos e econômicos que imperavam em seus respectivos contextos. Do castigo e suplício do Antigo Regime feudal ao uso da prisão na era moderna para atender às expectativas do capitalismo. Até alcançar a transição do Estado Social para o Estado Penal apresentada como responsável pela formação de uma sociedade excludente de “parasitas sociais” que, sem alternativas de subsistência, migram para o varejo das drogas. Esse mercado emergente é responsável pelo crescimento do Estado Penal e pela profusão de um projeto genocida.

No segundo capítulo, foca na Sociedade Disciplinar, que utiliza a prisão para disciplinar e curar o sujeito desviante, cederá lugar para a Sociedade do Controle, que utilizará políticas atuariais para controlar os riscos sociais. Essa cultura do controle terá reflexos no fluxo carcerário das sociedades complexas da pós-modernidade. Mas para entender como a cultura do controle opera no contexto brasileiro, é necessário adotar uma Criminologia do Sul, que se sustente por uma nova racionalidade epistêmica (razão cosmopolita) e que leve em consideração o racismo, o colonialismo, o imperialismo e suas relações com o poder punitivo. Na busca de uma hermenêutica descolonizadora, apresenta o fenômeno da hiperpenalidade na América Latina e como os discursos neoliberais têm buscado reduzir conquistas democráticas para fomentar políticas de recrudescimento penal. Vale-se da atual situação do sistema penitenciário do Acre, e o resultado da pesquisa de fluxo dos 1.114 processos do TJAC, e de que forma o STJ avaliou os recursos que foram interpostos e os efeitos na população carcerária.

No terceiro capítulo, se detêm no modo como o monitoramento eletrônico surgiu e se desenvolveu como estratégia punitiva do direito de punir em nível global, nacional e local, e as razões políticas que levaram sua implementação, especialmente o que os últimos estudos concluíram sob os impactos do monitoramento eletrônico no campo orçamentário, no ambiente carcerário e no aspecto utilitário da ressocialização. Para entender como o Poder Judiciário no Acre tem gerenciado o poder punitivo no período de 2014 a 2024, vamos apresentar o relatório de pesquisa. Assim, poderemos responder: A monitoração eletrônica estimula o desencarceramento e reduz a intervenção do Estado Penal ou constitui mais uma estratégia punitiva de controle, para aumentar de forma seletiva seu alcance na esfera particular? A monitoração eletrônica representa um avanço para a redução do fluxo penitenciário, contribuindo para o caráter ressocializador da pena? Ou apenas cria um mecanismo de vigilância e controle como alternativa para o quadro de superlotação carcerária no Acre?

É quando, o método descritivo se articula com o explicativo, sem perder a consistência dos dados. O Autor, se mostra confiante, ao “atribuir as causas da superlotação carcerária à uma perspectiva aritmética é desconsiderar a própria história do pensamento criminológico, valendo-se de Gabriel Ignacio Anitua. E na sequência em “autores que, por diferentes perspectivas criminológicas, atribuem causas sociais, políticas e econômicas a esse fenômeno tão intrigante para a sociologia da punição, que é o encarceramento em massa. Estudando as economias do norte, em especial os Estados Unidos, alguns autores como Löic Wacquant, Jock Young, David Garland, Jackie Wang e Roger Matthews, são importantes para compreender como fatores sociais, políticos e econômicos contribuem para a superlotação carcerária. Analisando o cenário da hiperpenalidade na América Latina e a punitividade regional, autores como Máximo Sozzo, David Fonseca, Raul Zaffaroni, Katherine Beckett e Angelina Godoy, nos ajudam a entender como a penalogia neoliberal e seus anseios punitivos afetam as economias emergentes e impactam no aumento da lotação carcerária”.

E assim, lograr estabelecer que “a crise do sistema penitenciário brasileiro é multifatorial, não havendo causa única para explicar o crescimento das taxas de aprisionamento e aumento da população carcerária nas últimas décadas, embora os anseios punitivos no corpo social e a manipulação de atores políticos em defesa de um discurso de repressão contribuem para o cenário nacional. Contudo, como explicar o atual contexto de punitividade e de superlotação carcerária no Acre?

Ao chegar às conclusões, o Autor é convincente. Para ele, retiro dessas conclusões:

Para Loïc Wacquant, a punitividade é o encarceramento em massa nos EUA. A expansão das prisões é o substituto do gueto como instituição de contenção e controle. A gestão penal da pobreza, em substituição às políticas assistencialistas, é a principal característica do punitivismo. Seguindo Wacquant, Jonathan Simon vai se referir a punitividade como uma característica da sociedade contemporânea, na qual a crueldade é um direito distribuído pelo governo, de forma desproporcional aos pobres e aos grupos étnicos minoritários. Para Stanley Cohen, a punitividade é a coerção, formalismo, moralismo, ou seja, a inflição de dor a sujeitos jurídicos individuais por terceiros. Nessa lógica, a punitividade carrega conotação de excesso, pois se houver uso de pena menos restritiva não se classifica como punitivismo. 

Para responder essas perguntas, exige-se um exercício de imaginação epistemológica. Não proponho um conceito para definir o punitivismo, mas a utilização de um conjunto de categorias para interpretar se uma política é ou não punitivista. Pretendo demonstrar que a atribuição de significado é local e não universal; é dinâmica e não estática, é parcial e não neutra, é epistêmica e não ontológica.

A seletividade do sistema de justiça criminal, que se dirige contra jovens, negros e pobres, exige uma interpretação parcial da percepção de punitividade. O poder de punir decorre de um exercício de direito, que sofre constantes alterações e influências de discursos autoritaristas cool das elites conservadoras, que buscam reduzir conquistas democráticas da clientela do sistema de justiça criminal. A forma como esse jus puniendi é interpretado por seus destinatários interfere na própria percepção de punitividade. A colonialidade e o racismo do sistema sofrem constante atualizações da razão indolente das sociabilidades metropolitanas, interferindo diretamente na formação e execução de estratégias de punição e controle. 

O modo de interpretar é epistêmico, pois o punitivismo não pode ser percebido como um elemento pré-constituído do poder de punir, ou um dado ontológico de definição acabada e insuscetível de alteração. A percepção sobre o que vem a ser punitivismo é construída, e não constituída. Sua definição é uma construção social (está sendo percebida) e não uma constituição semântica (é percebida). Por uma hermenêutica descolonizadora, dar significado ao punitivismo depende de um modo de raciocinar, articular, categorizar e interpretar os problemas locais sem desperdiçar as experiências e vozes que foram silenciadas por um longo processo de opressão e produção de não-existência de subjetividades.

Além das categorias de interpretação para definição do que é (ser) o punitivismo (local, dinâmica, parcial e epistêmica), devemos levar em consideração alguns elementos de précompreensão de como se desenvolve e se manifesta (estar) o punitivismo.

O punitivismo pode se manifestar pela:

(i)            Expansão, densificação e padronização do Estado Penal (FONSECA, 2021);

(ii)          Falsa percepção de redução da tutela do direito penal, algumas reformas legais buscaram reduzir o encarceramento, como a lei dos crimes de menor potencial ofensivo, mas aumentaram a ingerência do Direito Penal na esfera particular (ZACKSESKI, 2021);

(iii)         Discursos cool de recrudescimento penal em favor das vítimas (ZAFFARONI, 2014);

(iv)          Transnacionalização do controle social punitivo (ZACKSESKI, 2021), mediante a importação de estratégias punitivas do Norte hegemônico; 

(v)           Exclusão de direitos pela redução de conquistas democráticas pelas elites conservadoras (BECKETT e GODOY, 2021), a aprovação da lei nº 14.843/2024 pode impedir a liberdade condicional desassistida; 

(vi)          Seletividade do sistema de justiça criminal contra a população negra (FLAUZINA, 2006), reconhecendo o racismo e o colonialismo como elementos estruturantes dos discursos e práticas dos órgãos de controle social (DUARTE; QUEIROZ; COSTA, 2016).

Mas afinal as tendências de política judiciária e penitenciária no Acre são punitivistas? O que acontece no Acre é diferente do que ocorre no Brasil. O punitivismo no Brasil é diferente do punitivismo no Acre. É a transmutação do punitivismo.

Por não possuir uma definição pré-constituída, o punitivismo não pode ser conceituado, categorizado ou rotulado, mas sim interpretado, pois as percepções sociais sobre as estratégias de controle e punição do Estado Penal variam de acordo com o tempo e lugar. A atribuição de significado às políticas judiciárias e penitenciárias não é uma tarefa exclusiva do pensamento crítico da academia. Atores endógenos e exógenos do sistema de justiça criminal podem utilizar as categorias de uma hermenêutica descolonizadora para dar significado ao punitivismo de forma local, dinâmica, parcial e epistêmica. 

De modo local, enquanto no Brasil, o crescimento do monitoramento eletrônico acompanhou a redução da população carcerária, no Acre a tornozeleira se tornou complementar ao cárcere. A cultura punitiva de encarceramento no Acre (PEREIRA, 2017) se transmutou para estratégias locais de controle e monitoramento. De forma dinâmica, enquanto no período de 2014 a 2016, o cárcere foi a principal estratégia punitiva, do período de 2016 a 2024, o monitoramento eletrônico veio contribuir para o aumento da população penitenciária em razão do déficit carcerário. A importação de políticas norte-americanas de controle do crime, de maneira epistêmica, representa a estratégia colonizadora do poder de punir da parcial atuação do sistema de justiça criminal no Acre, para encarcerar e monitorar a população jovem, negra e pobre. 

É necessário um processo de imaginação epistemológica, para raciocinar, articular, categorizar e interpretar os problemas locais sem desperdiçar as experiências e vozes que foram silenciadas por um longo processo de opressão e produção de não-existência de subjetividades. 

Pensando nisso, o abolicionismo penal pós-metafísico pode consistir numa ferramenta de imaginação epistemológica, e permitir a reformulação de políticas judiciárias, e definir o que é o monitoramento eletrônico, não pelo conceito imperialista do discurso hegemônico das sociabilidades metropolitanas, mas sim pelo que a tornozeleira representa num sistema de justiça de raízes colonial e racial.

Não se trata de um simples método de controle e vigilância. Políticos de esquerda podem classificar como uma alternativa ao encarceramento, como se fosse uma política penal humanizada. Políticos de direita podem classificar como um “benefício”.

Mas, afinal, o que é o monitoramento eletrônico? Para lei, liberdade vigiada; para ciência, um aparato tecnológico; para política neoliberal, uma redução de custo; para políticos populistas, um benefício; para a sociedade, um estigma; para o egresso, uma oportunidade; para o apenado, um livramento; para o reincidente, uma chance perdida; para o abolicionismo penal pós-metafísico, uma crueldade.

Num contexto de alta punitividade, pensar numa sociedade mais justa, igualitária, fraterna e cristã exige um esforço contínuo na negação da crueldade. A tornozeleira eletrônica pode ser utilizada como instrumento provisório para abolir a pena de prisão e acabar com a crueldade da superlotação carcerária, mas isso não afasta sua natureza de crueldade. Seu uso imoderado, seletivo e racial causa dor e sofrimento à população jovem, negra e pobre. Para aqueles que se dizem civilizados, intelectuais e homens de bem, que defendem a trinca de valores neoliberais (Deus, Pátria e Família) negar a crueldade é o único caminho para seguir uma vida cristã.

 Retenho das conclusões a afirmação desafiadora, sobre a exigência político-epistemológica de descortinar: “um processo de imaginação epistemológica, para raciocinar, articular, categorizar e interpretar os problemas locais sem desperdiçar as experiências e vozes que foram silenciadas por um longo processo de opressão e produção de não-existência de subjetividades”.

Não foi outro o intuito de nós, organizadores -https://estadodedireito.com.br/criminologia-dialetica-50-anos-um-dialogo-com-o-legado-de-roberto-lyra-filho/ – da obra comemorativa Criminologia Dialética, 50 Anos: Um Diálogo com o Legado de Roberto Lyra Filho. Autores Co-organizadores: José Geraldo de Sousa Júnior, José Carlos Moreira da Silva Filho e Salo de Carvalho. Autores: Carvalho, Salo de , Sousa Junior, José Geraldo de , Costa, Alexandre Bernardino , Cerqueira Filho, Gisálio , Castilho, Ela Wiecko Volkmer de , Lemos, Eduardo Xavier , Dornelles, João Ricardo W. , Rubio, David Sánchez , Pandolfo, Alexandre Costi , Adeodato, João Maurício , Silva Filho, José Carlos Morei , Ferreira, André da Rocha , Anitua, Gabriel Ignacio , Neder, Gizlene , Coelho, Inocêncio Mártires , Santos, Juarez Cirino dos , Oliveira, Lair Gomes de , Santos, Lorena Silva , Souza, Marcel Soares de , Dinis, Marcia , Noleto, Mauro Almeida , Souza Júnior, Ney Fayet de , Andrade, Vera Regina Pereira de , Capeller, Wanda. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2022.

Com esse pugilato intelectual regressamos a um trabalho que, a título de explicação pessoal, abrindo a edição de 1972, da Borsoi, da Criminologia Dialética, o próprio Lyra Filho indicava com o seu o livro, o intuito de que pudesse assinalar um movimento de reconstrução intelectual, cuja autenticidade parece evidente. Certamente não se continha numa autorreflexidade como balanço de percurso, mas como esboço de um programa de uma virada político-epistemológica que assinalasse uma convocatória para um trânsito paradigmático; na política, com a intensificação de um paroxismo autoritário; no campo penal para o controle seletivo de condutas, notadamente em relação às subjetividades ativas que resistiam à exceção, abrindo mobilizações para o protesto social. O ano é 1972. Tempo cruento. No plano epistemológico, a abertura de uma passagem da dogmática penal positivista pela interpelação do social em movimento, sugerindo leituras que se inspirassem em esforços de sociologização do delito.

De certo modo, percorrer essa abertura e enveredar por essa passagem da dogmática penal positivista pela interpelação do social em movimento, é o que me deu horizonte de sentido para me situar em debate que colocava armadilhas de um paroxismo autoritário na modelagem punitivista ainda em curso no país.

Numa conjuntura de lawfare, com táticas jurídicas no contexto de guerras híbridas, penso que um tanto desse apelo ao que se tem chamado de ideologia do punitivismo, explica o esgarçamento institucional em curso no Brasil e em outros lugares do mundo. Esse desvio esteve no cerne do conjunto de medidas de combate à corrupção – erigida em metonímia da categoria criminalidade – reunidas no PL 4850/16 – (Estabelece Medidas Contra Corrupção, que tomou na Comissão Especial da Câmara instalada para o examinar o Número: 1017/16 24/08/2016-16).

Convidado pela Presidência da Comissão e pela Relatoria da proposta a expor no plenário minha posição sobre o assunto (conferir o inteiro teor do depoimento conforme as notas taquigráficas da sessão, arquivadas no Departamento de Taquigrafia e acessíveis pela WEB), comecei por lembrar, por exemplo, que a crítica ao punitivismo  é uma leitura de um sentido civilizatório., cujo roteiro, sustenta Evandro Lins e Silva,  revela a história do Direito Penal como a história da contínua mobilização na direção da abolição da pena de prisão.  Em texto precioso, ele  traz para nossa atenção uma leitura do então Ministro Francisco de Assis Toledo, ex-integrante do Superior Tribunal de Justiça, que presidiu a Comissão Especial  para reforma do Código Penal, segundo o qual em grave equívoco incorrem, frequentemente, a opinião pública, os responsáveis pela administração e o próprio legislador, quando supõem que, com a edição de novas leis penais, mais abrangentes ou mais severas, será possível resolver-se o problema da criminalidade crescente: “Essa concepção do direito penal é falsa porque o toma como espécie de panaceia que logo se revela inútil diante do incremento desconcertante das cifras da estatística criminal, apesar do delírio legiferante de nossos dias. Não percebem os que pretendem combater o crime com a só edição de leis que desconsideram o fenômeno criminal como efeito de muitas causas e penetram em um círculo vicioso invencível, no qual a própria lei penal passa, frequentemente, a operar ou como fator criminógeno ou como intolerável meio de opressão”.

O Autor está atento a essas armadilhas. Diz ele fechando a sua tese:

Pensando nisso, o abolicionismo penal pós-metafísico pode consistir numa ferramenta de imaginação epistemológica, e permitir a reformulação de políticas judiciárias, e definir o que é o monitoramento eletrônico, não pelo conceito imperialista do discurso hegemônico das sociabilidades metropolitanas, mas sim pelo que a tornozeleira representa num sistema de justiça de raízes colonial e racial.

Não se trata de um simples método de controle e vigilância. Políticos de esquerda podem classificar como uma alternativa ao encarceramento, como se fosse uma política penal humanizada. Políticos de direita podem classificar como um “benefício”.

Mas, afinal, o que é o monitoramento eletrônico? Para lei, liberdade vigiada; para ciência, um aparato tecnológico; para política neoliberal, uma redução de custo; para políticos populistas, um benefício; para a sociedade, um estigma; para o egresso, uma oportunidade; para o apenado, um livramento; para o reincidente, uma chance perdida; para o abolicionismo penal pós-metafísico, uma crueldade.

Num contexto de alta punitividade, pensar numa sociedade mais justa, igualitária, fraterna e cristã exige um esforço contínuo na negação da crueldade. A tornozeleira eletrônica pode ser utilizada como instrumento provisório para abolir a pena de prisão e acabar com a crueldade da superlotação carcerária, mas isso não afasta sua natureza de crueldade. Seu uso imoderado, seletivo e racial causa dor e sofrimento à população jovem, negra e pobre. Para aqueles que se dizem civilizados, intelectuais e homens de bem, que defendem a trinca de valores neoliberais (Deus, Pátria e Família) negar a crueldade é o único caminho para seguir uma vida cristã.

 Citei lá atrás, Roberto Lyra Filho e a sua Criminologia Dialética, não só porque ele é uma voz fundante do pensamento criminológico crítico contemporâneo, mas também da inserção na planta epistemológica da Faculdade de Direito, da criminologia crítica. Mas, sobretudo que é de seu pensamento que se pode inferir o enlace dialético que permitirá a Kaio Marcellus de Oliveira Pereira, ultrapassar os riscos redutores de uma articulação descritivo-explicativa como um possível limite metodológico. Aliás, a citação se presta também para buscar um outro Gabriel Ignacio Anitua, o autor de Roberto Lyra Filho y los Antecedentes de una Criminología Crítica Latinoamericana: Dialéctica, Integralidad y Pluridisciplinariedad en los Comienzos de los Años Setenta, p. 129-149, da obra citada (Criminologia Dialética, 50 Anos), quando convoca “el esfuerzo pluridisciplinario de Lyra (Roberto Lyra Filho) – que –  busca outro tipo de integración, que en la dialéctica tampoco pueda fosilizarse. Esa integración de datos criminológicos y del uso de uma ciencia penal ‘no normativa’ – que – debe hacerse con el recurso especialmente de la ética y del compromiso (desde los bastidores y no desde el palco) com la filosofia y la política criminales”.

Penso, nesse sentido, em Karl Marx, que não se deixasse enredar na preocupação de ordenação do caos dos fenômenos, para poder, assim, em um texto seu quase desapercebido – Benefícios secundários do crime (Tradução por Diego Marques e Marcelo Di Marchi. Enfrentamento, ano 7, n. 12, Goiânia: agosto/dezembro de 2012), lembrar-nos cautela e atenção, pois:

Um filósofo produz as ideias, um poeta produz os versos, um curandeiro produz os sermões, um professor produz compêndios, etc. Um criminoso produz a criminalidade. Mas se os laços entre esse ramo dito criminal da produção e toda atividade produtiva da sociedade são examinados anteriormente, somos forçados a abandonar certo número de preconceitos. O criminoso produz não somente a criminalidade, mas, também, a lei criminal; ele produz o professor de direito, também os cursos de análise da lei criminal, da criminalidade e assim o inevitável livro sobre o qual o professor apresenta suas ideias, que é mais uma mercadoria no mercado. Ele resulta num crescimento dos bens materiais, sem contar o lucro que o autor retira do dito livro .

No mais, o criminoso produz todo aparelho policial, assim como, a administração da justiça, detetives, juízes, júri, etc. todas essas profissões diferentes, que do mesmo modo constituem categorias na divisão social do trabalho, desenvolvendo as habilidades diversas do espírito humano, criando novas necessidades e novos meios de satisfazê-las. A tortura, por exemplo, permite a invenção de técnicas muito engenhosas, empregando uma multidão de honestos trabalhadores na produção desses instrumentos.

 Voltando a Anitua e com ele também a Roberto Lyra Filho e a Marx, o que nessa franja de elementos não reduzidos a dados, ou obscurecidos pelas muitas cifras que os ocultam (negra, dourada), materializam uma realidade não objetificada para se fazer descritível, aferível desde os bastidores e não desde o palco, igualmente seletiva, neocolonizada, tão ou mais letal, que produz a criminalidade, a lei criminal, o professor de direito, os compêndios, as algemas, as tornozeleiras, os autos de resistência, as editorias dos jornais, as guerras entre quadrilhas, as execuções sob estrito cumprimento do dever legal, o sistema penal e o sistema de justiça, em suma, o controle criminal e o processo de criminalização?

 




















Jogados ao mar

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Cristovam Buarque. Jogados ao mar. Rio de Janeiro: Editora Lacre, 2024. 160 páginas

 

                   

 

 

Recebi o livro do Autor Cristovam Buarque, com uma dedicatória carinhosa: Para meus amigos Nair e Ze Geraldo que sempre lutam para salvar os náufragos sociais deste país. Beijo e abraço (14/8/24). De fato, eu e Nair, há muitos anos, estamos juntos com Cristovam na luta para resgatar náufragos.

De muitas formas, às vezes no ativismo da política, mas principalmente dando propagação crítica e aderindo ao formidável acervo de ideias e propostas da fonte inesgotável de seu pensamento utópico.

Nair (Nair Heloisa Bicalho de Sousa) desde os tempos de formação do pequeno mais aguerrido grupo de intelectuais (ela na Associação de Sociólogos e Cristovam no CEBRADE, em Brasília), ainda ao tempo das lutas de resistência à ditadura e de formação de frentes para a restauração da democracia no país. Mas sempre disposta a extrair de suas teses arrojadas, a consistência de sua potencialidade para satisfazer necessidades que dão materialidade à dignidade do humano. Registro o rico material publicado na Revista Pólis. Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais, nº 30, 1998, São Paulo, Instituto Pólis: Programas de Renda Mínima no Brasil. Impactos e Potencialidades. Organizado por Vera da Silva Teles, Selva Ribas Bejarano, Carlos Henrique Araújo, Nair Heloisa Bicalho de Sousa e Silvio Caccia Bava, coube exatamente a Nair o tópico Avaliação do Impacto sobre as Famílias Beneficiárias. Programa Bolsa-Escola do Distrito Federal (p. 59-107), um programa reconhecidamente criado por Cristovam Buarque. Conforme está na orelha de Jogados ao Mar: “Sua missão sempre foi a educação, sendo um dos raros a se candidatar à Presidência da República (2006) tendo-a como foco do discurso, apresentando-a como a solução base para os problemas nacionais, desde a violência até a falta de infraestrutura industrial e tecnológica de nossa nação, perpassando pela fome e pobreza de nossos concidadãos. Uma revolução pela educação. Nessa intenção criou o Bolsa-Escola, ainda como governador (DF), onde o auxílio estava condicionado à presença das crianças da família na escola. Esse seu projeto foi elevado ao nível Brasil, mas depois, infelizmente, foi alterado, eliminando-se a necessidade escolar dos filhos dos auxiliados” (Ouvi hoje, 23/09/24, na Voz do Brasil, com informação do MDS, que essa condicionalidade está restabelecida no modelo bolsa-família, em vigor).

Eu também, não deixei de indicar muitas de suas obras para leituras valiosas em seu alcance, mostrando que elas se projetavam com a força de proceder de uma verdadeira escola de pensamento e de ação. Mostrei isso na resenha que elaborei sobre o seu livro A Desordem do Progresso. O Fim da Era dos Economistas e a Construção do Futuro. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 1990, 186 p. (Revista Humanidades. Brasília: Editora UnB, vol. 7, n. 2, 1991, p. 201-202).

E na recensão-testemunho, conforme -https://estadodedireito.com.br/foto-de-uma-conversa/ – BUARQUE, Cristovam. Foto de uma Conversa. Celso Furtado. Paris, 8 de maio de 1991. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2007, 93 p. Entre as múltiplas razões que pudesse alinhar para comentar o livro, uma primeira razão decorreu logo da dedicatória manuscrita, feita pelo autor por ocasião do lançamento: Ao velho amigo Zé Geraldo que foi testemunha desta conversa. Uma segunda razão, não menos importante, ao menos para mim, vem do título – Foto de uma Conversa – certamente porque as fotos da capa e do miolo, retratando Celso Furtado e o autor Cristovam Buarque, foram tiradas por mim, durante a conversa, no gabinete do entrevistado em  Jussieu, Paris, 6eme Arrondissement, pertinho da estação do Metro Jussieu, entre a Paris 7, Sorbonne e a Universidade Pierre e Marie Currie.

Mas a principal razão, que me dirigiu a resgatar esse pequeno texto – Foto de uma Conversa, enriquecido por notas e glosas de atualização que o seu autor Cristovam Buarque inseriu na edição da entrevista, esteve em recuperar as preocupações de dois economistas profundamente humanistas que se destacam quando na conjuntura corrente, no mundo e no Brasil, as opções que as políticas econômicas oferecem se circunscrevem às receitas do neoliberalismo cujo único resultado  recorrente tem sido, ao fim e ao cabo, prover o interesse da acumulação de capital ao preço da mercantilização da vida.

Esse humanismo está mais uma vez e agora mais fortemente porque a ficção permite intensidade emotiva à narrativa, em Jogados ao Mar. Cristovam Buarque, mais uma vez, nos surpreende ao trazer uma profunda reflexão sobre os descaminhos da educação e da evasão escolar. Faz isso com maestria através de uma ficção investigativa, com elementos de suspense e mistério, é o que destaca a Editora ao oferecer uma suma da obra:

Tendo como ponto de partida o desaparecimento de um aluno – ao mesmo tempo filho, amigo – e a investigação de seu paradeiro, em busca pelo seu corpo, vivo ou morto, esta obra se desenrola em tramas que se entrelaçam e se desdobram em busca de outros que também foram jogados ao mar, sempre nos remetendo ao desencanto do alunato, mas também, em modo contrário, à esperança vinda da abnegação de professores e voluntários que se esmeram no aperfeiçoamento de seu trabalho em prol do progresso humano. No processo investigativo de um repórter, em conflito com o de um delegado, e sob a pressão e manifestação de “Véspera”, somos estimulados a discernirmos sobre o futuro que desejamos para as próximas gerações e o que queremos para nosso país.

Ivo Vitor saiu de casa para ir à escola, mas não chegou. Nem voltou para casa.

O jornalista Nestor é enviado para cobrir e noticiar o caso. Em sua investigação encontra um professor de história, uma mãe desolada, uma educadora que usa o tráfico para conseguir recursos para seus alunos e outros personagens que lidam com a evasão escolar a partir de diferentes perspectivas, desde o tempo da escravidão até os dias de hoje.

 

Em Jogados ao Mar, Cristovam Buarque combina ficção e realidade nos moldes do seu livro O Tesouro na Rua. A edição informa que esse livro recebeu o Prêmio Jabuti, em 1994. Não vi o livro ou o Autor no rol dos premiados.  Em 1995, Cristovam alcançou o1º Lugar do Prêmio (Categoria Ciências Humanas (não ficção), com A Aventura da Universidade. Mas, a propósito de O Tesouro na Rua, anoto uma passagem interessante. Meu filho Daniel Bicalho de Sousa, com quem tenho lido em diálogo Jogados ao Mar, escreveu com seu primo Rafael de Farias Bicalho, ambos com 13 anos então, uma resenha. Cristovam era Governador na época e sofria uma campanha hostil da imprensa em Brasília. Daniel e Rafael haviam se motivado para ler o livro por causa da semelhança de título com obra que coordeno – O Direito Achado na Rua. Levei a resenha para o jornalista Paulo Pestana (recém e precocemente falecido, ele que era um formidável cronista), na época o editor do caderno Cidades do CB. O Paulo não só publicou a resenha como a emoldurou com uma matéria muito positiva sobre o governador-escritor, ocupando toda uma página do jornal. Penso que ali começou uma détend, entre o Jornal e o Governador que permitiu boas parcerias como a campanha pela faixa de pedestre, uma expressão de identidade do brasiliense, Brasil afora.

No texto da 4ª capa de Jogados ao Mar, a conclusão é interpelante: “Uma leitura empolgante que instiga reflexão, envolve e desperta o leitor. Entre a travessia do Atlântico ontem e a travessia para a vida adulta hoje, aqueles que foram Jogados ao Mar poderão ser salvos?”.

Em excelente matéria – seção Opinião – do mesmo Correio Braziliense, https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/08/6919700-um-mergulho-na-evasao-escolar.html, com o título Um mergulho na evasão escolar, Eduardo Neiva, Professor emérito de estudos de comunicação da Universidade de Alabama em Birmingham (EUA) e escritor, diz que “a paisagem educacional que contemplamos hoje deveria nos aterrorizar e encher de cautela e medo. E que o romance Jogados ao mar, de Cristovam Buarque, trata o tema com coragem e isenção”.

De certo modo ele responde à pergunta sobre a possibilidade de salvação:

Por mais gigantesca que seja uma nação, não há berço esplêndido que nos permita sobreviver aos assaltos de tamanho descaso. Do jeito em que as coisas se encontram, e sem patriotadas que nos embalem, e se tivéssemos juízo cívico, o país do carnaval, do futebol e do ouro fugidio das medalhas olímpicas seria um país de sonâmbulos. Como já foi dito tantas vezes, com medalhas ou sem glória esportiva, uma nação que se submete ao encanto de patriotismo sem substância jamais superará o papel que reservamos para nós mesmos, o de sermos um reduto para os piores canalhas.

Ele completa, concordando com as teses do livro:

Admito que cheguei às últimas páginas desse romance convencido de que Jogados ao mar ocupará, principalmente em sua diferença, um lugar ao lado de Dona Flor, Brás Cubas e Grande sertão veredas. Afinal, e de uma maneira assemelhada ao livro de Cristovam Buarque, esses três clássicos da literatura produzida no Brasil enfrentam enigmas e impasses cruciais para a vida dos brasileiros, respectivamente a licenciosidade e a sua contenção no romance de Jorge Amado, o conformismo fúnebre que a ironia de Machado não perdoa e a ferocidade violenta que a fabulação de Guimarães Rosa se ocupou em ilustrar. Entretanto, por mais grandiosos que sejam esses ficcionistas, que arbitrariamente cito, é igualmente notória a falta deixada por outros temas centrais para o entendimento dos cinco séculos que forjaram a vida e a experiência brasileiras. Dos quais Jogados ao mar trata com coragem e isenção.

 

Em outra matéria sobre o livro coordenada por Severino Francisco em o Correio Braziliense -https://www.correiobraziliense.com.br/diversao-e-arte/2024/07/6903968-cristovam-buarque-lanca-livro-de-ficcao-que-retrata-recortes-da-educacao.html – surpreendo o ficcionista Cristovam se valendo mais uma vez do recurso literário para dar verossimilhança ao seu enredo.

Na matéria, o relevo é para o personagem Nestor, jornalista do Correio Braziliense, é fundamental na história, pois realiza pesquisas e entrevistas com mães, professores e traficantes para descobrir o que está acontecendo com as crianças de Planaltina. Ao ser perguntado sobre a escolha do veículo representado, Cristovam responde: “É um jornal fundamental que nós temos na cidade. Se acontece algo em Planaltina e quem vai atrás é um repórter, dificilmente seria outro jornal”.

Esse recurso Cristovam já aplicara em Os Deuses Subterrâneos. Escrito sob o estilo de fábula, ele desenvolve um argumento de todo imaginário. Mas logo oferece elementos aferíveis – dia, horário, número de vôo internacional (Varig 731), trecho, personalidade com agenda pública – para marcar fato real, desse modo trazido para a sua narrativa, para que os incrédulos possam checar ao menos essa parte da história (na minha edição da Record, de 1994, o enredo de verossimilhança está na página 21).

Certamente há aí a atemporalidade e desespacialização provocadas pelo imaginário do escritor. Com certeza Dom Eugênio Salles devia estar no vôo e sua figura cardinalícia logo o atraiu para os subterrâneos da trama criativa do enredo em processo de criação. Mas desconfio que o vôo era mesmo o de retorno da viagem que fizemos juntos a Argel para participar do Colóquio Internacional de Argel Encontro de Personalidades Independentes: Crise du Golfe: la Derive du Droit, Argel, 28 fevrier; 1 e 2 mars 1991 (Cristovam, comigo e mais o franco-brasileiro Christian Guy Caubet, erámos os três únicos latino-americanos convidados para o evento, entre personalidades do porte de Roger Garaudy, Ramsey Clark, Bernard Langlois, Edmond Jouve, René Dumont, Monique Weyl, pe. Jean Cardonnel, Regis Debret – quase três centenas de convidados de todo o mundo e particularmente do Maghreb). Cristovam fez uma forte comunicação Le Golf est Partout). Na volta, Cristovam retornou ao Brasil, via Paris, passando uns dias antes em Roma, onde começa a trama de Os Deuses Subterrâneos.

No vôo de ida nas asas da nostálgica Varig, Cristovam já ia lendo, para ativar a atmosfera parisiense que seria nossa escala esticada na ida e na volta, se não me falha a memória, o livro de Henry Sanson, Memórias dos carrascos de paris 1688 1847. A trama trazia algumas inferências inusitadas sobre posturas profissionais, se feitas pela mediação de palavras traiçoeiras. Como a história do carrasco que os aristocratas preferiam quando subiam o cadafalso pelo cuidado humanizador que lhes dispensava antes de acionar o dispositivo do equipamento criado por estímulo do médico Joseph-Ignace Guillotin que propôs, em 10 de outubro de 1789, o uso de um dispositivo mecânico para realizar as penas de morte na França, ele que era contrário à pena de morte, mas que passou a ter seu nome epônimo para a máquina mortífera. Em Jogados ao Mar Cristovam se pergunta se bondade na profissão é o mesmo que bondade no caráter. Ele avalia, se a conduta do traficante de escravos é simultaneamente boa e má: “Bom na profissão. Bom na busca de lucro. Bom para a ganância. Tipo dono que cuida bem do caminhão ou de seu gado; ou um carrasco que amarra com zelo o nó da corda ou lubrifica com esmero a guilhotina” (p. 18).

A analogia terá sido engendrada nos subterrâneos da mente? As memórias trabalhadas por Henry Sanson se insinuaram nas memórias do autor de Jogados ao Mar? Com quer que seja, na trilha dessas memórias a imaginação de Cristovam sempre tão movido pela aventura da universidade, já se abriu para outras interpelações. Não sei como, o perambular entre os sebos de Paris: no Quartier Latin, nas proximidades da Sorbonne (47 rue des Ecoles, 75230 Paris ou nas margens do rio Sena, perto da igreja de Notre Dame de Paris, Cristovam se pôs à procura de mapas medievais. Queria traçar um roteiro de Paris a Praga para desvendar o mistério que levou o imperador romano-germânico Carlos IV, em 1348, em meio a tensões religiosas, pestes devastadoras, a criar a Universidade Carolina de Praga, a mais antiga universidade da Europa Central e a maior da República Tcheca.

Além dos sebos, lá nos metemos às matulas dos  Marchés aux puces parisienses, desde a   rue Jean-Henri-Fabre9 et avenue de la Porte-de-Clignancourt (y compris sous le périphérique), no 14e arrondisissement, e dans le 18e arrondissement, já a procura de localizações de mosteiros porque o escritor achou melhor percorrer os caminhos não pelas rotas terrestres mas se deslocando entre os mosteiros do trajeto.

Não escreveu ainda o livro, mas o seu processo criativo vai revelando, sobretudo na atualização de sua obra ficcional, os meandros e os achados narrativos, ao menos enquanto disponha de um bom par de sapatos e cadernos de anotações.

Seu amigo e colega Elimar Nascimento, escrevendo sobre o livro –  https://revistasera.info/2024/08/jogados-ao-mar-um-livro-de-cristovam-buarque-editora-lacre-2024/, classificou a obra, com uma quase ficção.

É uma quase ficção ele escreve – E o autor não esconde este fato, pois está na capa. Abaixo do título – Jogados ao mar – está escrito ficção, em que o i é um ponto de interrogação à espanhola, invertido. Portanto, uma pergunta: será que é uma ficção ou um descrição? De fato, o autor é de uma honestidade brutal. Diz no livro o que pensa sobre o humano, a sociedade e, sobretudo, a desigualdade que o incomoda sobremaneira e denuncia há anos. E sem pudor. Em um texto direto, cru. Sem sofisticação, tendo como personagem central um jornalista de casos policiais. A descrição de um real aparentemente invisível em forma de narrativa ficcional.

E completa, avaliando:

Li-o de um fôlego. E, ao final, fiquei pensando: este não é um livro para guardar nas minhas estantes. É um livro para circular. E foi o que fiz. Pedi desculpas ao autor que me o havia presenteado, dizendo-lhe que dispensava dedicatória (ele me enviou o livro junto com outros pelo correio). E, na primeira oportunidade, presenteei-o a um casal de amigos.

É um livro que nos incomoda. Perturba. E não deve deixar ninguém calado. Prevejo que as reações sejam muito diferentes e mesmo díspares e contraditórias. Alguns dirão que é um panfleto. Uma porcaria. Outros dirão que é um livro corajoso, verdadeiro, que escancara a mediocridade e o cinismo da elite brasileira, incluindo um largo segmento da classe média. Alguns o criticarão pela ausência de uma escrita não sofisticada, esquecendo que o autor, está dito no livro, é um jovem jornalista. O mesmo que sai para a periferia do Distrito Federal para escrever sobre um menino desaparecido. E a busca por descobrir o mistério do desaparecimento de Pedro Ivo, o conduz a descoberta de algo que muitos já sabiam, mas não o tinham percebido da forma dura que é apresentada. E outros ficarão estupefatos, porque nunca haviam pensado a respeito. E cobrirão o livro e, sobretudo seu autor, de elogios.

Mas, haverá aqueles que jogarão o livro fora antes de concluir a leitura. Perderão a melhor parte. Aquela em que uma personagem explica porque está presa por envolvimento no tráfico. Presa, e diz que está feliz, porque foi por uma boa causa. Sem qualquer arrependimento. Faria tudo de novo. O que levará alguns a dizer que o autor está estimulando o crime.

Em meio a tantos impropérios e elogios, o livro deve seguir uma bela trajetória. Salvo se a nossa sociedade estiver tão anestesiada que não se importe por mais nada, salvo pela sua vida mesquinha, construída por banalidades e Fake News. Sinal de que nossa sociedade se envolveu em uma bolha, distante da realidade dos fatos. E só nos resta ter pena, e esperar que um dia ela estoure.

 

Em Jogados ao Mar, Cristovam supera as sutilezas de sua ficcão anterior, Astrícia, A Ressurreição do General Sanchez, A Eleição do Ditador, Os Deuses Subterrâneos, A Rebelião das Bicicletas e outras histórias, A Borboleta Azul. No semestre passado, em meu curso de graduação da disciplina Pesquisa Jurídica, na Faculdade de Direito da UnB, eu havia lançado como eixo de interrogação para os jovens estudantes, o tema do pós-humano ou da humanização das máquinas. De novo, me inspirei na monografia de conclusão de curso (IESB/Comunicação Social, 2009) de Daniel Bicalho de Sousa, Reflexões Filosóficas sobre a Comunicação Social na Era Pós-Humana (Humanização das Máquinas). A preocupação de perscrutar na mentalidade artificializadora (IA) do contemporâneo, olhares críticos ou ao menos tocados para as concepções tradicionais de identidade e individualidade e de buscar estabelecer fronteiras entre humano e máquina, cada vez mais tênues, para inferir a emergência de questões, concepções e conceitos para dar conta de transformações tão profundas. As leituras e resenhas foram de Azimov a Cristovam Buarque (Os deuses Subterrâneos).

Encaminhei para Cristovam as 50 resenhas que as alunas e alunos fizeram de seu livro. Alunas como Raquel Pereira Guimarães. Distingo Raquel porque já encontro um eco criativo em sua disposição para o olhar crítico que eu esperava estimular. Raquel, aliás, logo me ofereceu sua própria perspectiva para pensar tempos caóticos e escatológicos. Mal iniciada no curso de Direito e já me traz um livro de poesias. Publiquei aqui neste espaço de minha Coluna Lido para Você, a recensão que fiz de seu livro depois de lhe ter escrito o prefácio (https://expresso61.com.br/2024/08/21/lido-para-voce-poesia-para-o-tempo-do-fim/).

Sobre Os Deuses Subterrâneos, diz Raquel:

Por fim, não queiramos nos tornar como os homens-deuses, tão dependentes da tecnologia e dos conhecimentos previamente adquiridos que percamos a nossa capacidade criativa. Ao contrário, busquemos romper com os padrões e trazer novas ideias. Ainda que criemos inteligências artificiais que colaborem com a nossa vida cotidiana, não devemos perder o nosso traço distintivo, que são a nossa curiosidade, a nossa capacidade de errar e a nossa capacidade em aprender com nossas falhas. Não nos acovardemos diante de um sistema rígido e aparentemente perfeito de normas positivadas. É possível a construção de um direito plural, que respeite as peculiaridades de cada cultura, a diversidade e a individualidade. Jamais encontraremos todas as respostas na norma escrita. Continuemos, assim, sonhadores e façamos dos nossos sonhos uma realidade melhor a todos.

 

Todavia, com Sarah Duarte Santos Lima, na perspectiva que ela extrai sob as metáforas de Cristovam Buarque, é muito interessante a leitura que ela faz de Os Deuses Subterrâneos:

 

Sob o viés da fertilidade imaginativa a capacidade que os homens deuses queriam adquirir eram a possibilidade de criação de novos mundos, como quase tudo na obra é reiterado pelo uso de metáforas, compreendo essa concepção como aquele que possui a capacidade cognitiva de não se limitar ao óbvio, a fim de encontrar novas perspectivas para suas aspirações ou proposituras. Enxergando dessa maneira se torna facilitado dimensionar como os homens deuses poderiam obter tal habilidade sem grandes esforços, isto é, se permitindo descobrirem evidências que nem sempre estão cobertas de ciência, mas que podem se tornar científicas.

 

É realmente prazeroso seguir o enredo narrativo da ficção de Cristovam em Jogados ao Mar. Há duplo esmero na construção do texto. Num aspecto, seus conceitos (evasão escolar; horário integral); noutro, suas referências-mestras (desconhecimento afoga, a escola é o útero da liberdade, brasileiro véspera, ideias que não existem as não-ideias), cerzidos numa elaboração estilística que reúne ambos, no argumento desenvolvido por toda a escrita. Com elegância e apelo: (quase todos nascemos de véspera, os humanos nascem duas vezes: ao sair do ventre da mãe e ao entrar na escola, jornalista tem mais ouvido do que estômago, jogou-se no mar da desescola, ainda não é visível, porque o hoje só se faz véspera depois que o amanhã acontece, até os que estão na escola são evadidos, estão nela, ela não está neles).

A chave de compreensão da tese subjacente ao imaginário ficcional está no gatilho que detona a consciência para questionar a naturalização da desigualdade (no tema da educação e da diferenciação das escolas para acentuá-las). Esse é um movimento que se intensifica nos porquês da personagem Dona Eloísa: naquele dia me perguntei o porquê da diferença. Quando você diz essa palavrinha, tudo começa a mudar ao redor. Perguntei o porquê e tudo começou a mudar. A gente só muda o destino quando descobre que ele não é feito de sorte e de azar, também de decisões que a gente toma na vida. Foi a primeira vez que me passou na cabeça a ideia de que o azar, era injustiça.

Uma introdução à obra de Cristovam teria preparado o leitor para seu modo de escrever. Em todo o seu repertório. Para ler Cristovam Buarque, de Jaime Sautchuk, Geração Editorial; a tese da querida Michelle Morais de Sá e Silva, professora no College of International Studies, University of Oklahoma.  Michelle é PhD e Mestre em Educação Comparada e Internacional pela Columbia University. Doutorado em Educação Comparada e Internacional, sua tese de doutorado, Conditional Cash Transfers and Education: United in theory, divorced in policy, compara o programa bolsa-escola de Brasília (Cristovam Buarque), com a política desenvolvida na cidade de Nova Iorque; também no campo literário há estudos (incluindo tese) sobre a sua contribuição surrealista (realista fantástica) em sua escrita ficcional (PEREIRA, Wilson.O escritor Cristovam e seus heróis cibernéticos. DF Letras: suplemento cultural do Diário da Câmara Legislativa v. 2, n. 14, p.27-30, abr.1995). Wilson Pereira é citado por Nilto Maciel para corroborar a inclusão de Cristovam Buarque no elenco de escritores que representam a Literatura Fantástica no Brasil, no esboço histórico que elabora (https://www.usinadeletras.com.br/exibelotexto.php?cat=Ensaios&cod=61392): “Cristovam Buarque estreou em 1981, com o romance Sinandá. Seu quarto livro, Os Deuses Subterrâneos, se inscreve na linha da ficção científica, segundo Wilson Pereira”.

Nestor Afonso, o personagem que narra, investido da credencial de jornalista do Correio Braziliense, vai a campo com seu caderno de anotações. Ele, como Tchékhov, em Como Fazer uma Reportagem, subtítulo do material compilado por Piero Brunello para o livro Um Bom Par de Sapatos e um Caderno de Anotações (Martins Editora) no qual conduz o leitor numa viagem e apresenta conselhos, teóricos ou práticos, depreendidos dos passos do escritor através do olhar perspicaz, com que observa com honestidade, lucidez e sem preconceitos o mundo misterioso e inexplorado de Sacalina (ilha do extremo oriente russo), cumpre também a tarefa de desvelar as obviedades, o perverso, o injusto naturalizados na acomodação do banal.

Como sementes e as cigarras, algumas ideias de Cristovam se enterram no emaranhado nervoso para, de tempos em tempos aflorarem, subirem à superfície da cognição, germinarem. Em Jogados ao mar percebe-se esse movimento, como vislumbres de seus ensaios de visibilização do invisível, de metamorfose de não-ideias em formas pensamento encontrando modos de manifestação, o tópico transitando para o utópico e assim em diante.

A expressão  perda de chance, por exemplo, que denota a realidade por trás da trama, aparece no enredo como expressão de ideia-semente. Lembro de Cristovam, há trinta anos, por instigação de seu humanismo, levantando a hipótese de reparação por perda de chance, querendo mobilizar forças-tarefas para caracterização de atos de violação à dignidade da vida, nas restrições escolares, nos atendimentos hospitalares, em face de posturas negligentes e omissas de realização de projetos de vida. Atualmente já se tem assentado que a perda de uma chance pode sim se traduzir numa noção civil de necessidade de reparação. A perda de uma chance é uma teoria da responsabilidade civil que se caracteriza pela frustração de uma expectativa ou oportunidade legítima que, de acordo com a lógica do razoável, teria ocorrido se as coisas tivessem seguido o seu curso normal (conforme configurado em fundamento de decisões em julgados de tribunais, no Brasil). A teoria surgiu na França na década de 1960, a partir de uma decisão da Corte de Cassação Francesa, que julgou um caso de erro médico. A perda de uma chance pode ser aplicada não só no âmbito das relações privadas, mas também na responsabilidade civil do Estado.

De certo modo, essa consideração de que a perda de chance implica danos que devem ser reparados e não só por meio de indenizações mas de modo a restaurar a dignidade aviltada já é uma realidade vinculante em decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.  A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em cujo âmbito é reconhecido o direito ao desenvolvimento de um projeto de vida, garante a autonomia de cada pessoa para realizar escolhas e se desenvolver existencialmente. A Corte IDH também conceituou o “dano ao projeto de vida”, que é um dano que ocorre quando a vida de uma pessoa é frustrada por uma violação de direitos. Este dano é causado por aquilo que a pessoa deixou de realizar, conquistar ou viver devido ao evento danoso.

Para a fixação desse conceito, muito contribuiu a judicatura na Corte do juiz brasileiro Antonio Augusto Cançado Trindade, que a presidiu por duas vezes, um notável jurista que pontificou na UnB e figura no seu quadro de professores eméritos. Caso Niños de la Calle” (Villagrán Morales y otros) Vs. Guatemala  (1999), Benavides versus Peru (2001), Atala Riffo y Niñas vs. Chille (2012). Nesses julgamentos, a Corte não cuidou só de reparação pecuniária, avançou para a dimensão dos sonhos e dos valores espirituais. Juízes da CorteIDH, Abreu Burelli e Cançado Trindade, no Caso Meninos de Rua vs Guatemala, equiparam o dano ao projeto de vida à morte espiritual: “Uma pessoa que em sua infância vive, como em tantos países da América Latina, na humilhação da miséria, sem a menor condição sequer de criar seu projeto de vida, experimenta um estado equivalente a uma morte espiritual; a morte física que a esta segue, em tais circunstâncias, é culminação da destruição total do ser humano.” A consequência tem sido, uma vez preenchidos os requisitos da responsabilidade civil, a condenação não apenas do Estado, mas do próprio particular em razão do dano autônomo ao projeto de vida provocado, capaz de fornecer meios para que as crianças e os adolescentes exerçam todas as suas potencialidades existenciais, interrompidas pela negligência e pelo descaso, a fim de emancipá-los no seio social.

Ler Jogados ao mar é perceber um mundo do desconhecimento que afoga, ou dos que não conseguem morrer, como Alonso o escravo traficado, que não tinha direito de morrer porque fuga era crime, mesmo quando em busca da morte, não da liberdade. Ou do desaparecimento de um filho, tal o personagem Ivo Vitor, causa de dor permanente, porque as lágrimas por filho morto acalmam e vão diminuindo, as lágrimas por desaparecido ressurgem todo dia e vão aumentando.  Cristovam está, de fato, falando da perda de chance, da boa escola, o navio que leva ao porto seguro do futuro. Mas com sentimento, com Paulo Freire, para quem Escola é… o lugar que se faz amigos. Fazer amigos, educar-se, ser feliz. É por aqui que podemos começar a melhorar o mundo. Como Tchékhov, a sua escrita tem a força do vulcão que desarma a traição das palavras, e a traição dos valores numa sociedade que discrimina, segrega, que descarta os sub-humanos, sobrantes, e os joga ao mar.

 









Silêncio Perpétuo? Anistia e transição política no Brasil (República Velha e Era Vargas)

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Mauro Almeida Noleto. Silêncio Perpétuo? Anistia e transição política no Brasil (República Velha e Era Vargas). Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares da Universidade de Brasília (PPGDH/CEAM/UnB), 2024, 335 fls.

 

Integrei a Banca Examinadora, presidida pelo Orientador professor Menelick de Carvalho Netto e formada ainda pela professora Juliana Neuenschwander Magalhães, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pelos professores José Carlos Moreira da Silva Filho, da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e Mamede Said Maia Filho, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).

Desde logo, com a dupla satisfação de um reencontro. Primeiro, pelo que política e epistemologicamente nos liga, já anotado por Mauro nos agradecimentos com que abre a tese, no que me toca por, diz ele, lhe ter apresentado “ao Direito como libertação e me   ter acolhido, desde a graduação, na reflexão crítica da matriz teórica de O Direito Achado na Rua‘furando os colchões da rotina e da opinião vulgar’. Posso dizer, mais de três décadas depois desse encontro, que aqueles anos de formação foram decisivos e me orientam na caminhada desde então”.

Depois, acompanhando o seu percurso, no que tenho registrado em comentários e prefácios a trabalhos seus – https://estadodedireito.com.br/subjetividade-juridica-a-titularidade-de-direitos-em-perspectiva-emancipatoria/ – NOLETO, Mauro Almeida. Subjetividade Jurídica. A Titularidade de Direitos em Perspectiva Emancipatória. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1998, ao me debruçar sobre seus livros, um deles fruto da dissertação que tive o gosto de orientar, na Faculdade de Direito da UnB para recuperar do autor, estudos mais avançados – https://estadodedireito.com.br/sujeitos-de-direito-ensaios-criticos-de-introducao-ao-direito/ – NOLETO, Mauro. Sujeitos de Direito. Ensaios Críticos de Introdução ao Direito. São Paulo: Editora Dialética, 2021, que prefaciei, e no qual Mauro analisa “a temática dos direitos (subjetivos) humanos enquanto bases para uma práxis jurídica emancipatória, na qual a hermenêutica pode assumir um papel de destaque no reenquadramento dos significados jurídicos das práticas sociais, conforme as pautas éticas de realização de uma ordem democrática. Os direitos humanos são encarados aqui sob a luz de sua historicidade e complexidade, afastando-se as interpretações idealistas e naturalizadas”.

Sobre a sua tese, tomo o resumo:

A tradição de conciliação via anistia tem prevalecido no Brasil desde os primórdios da nacionalidade e se mostrou ainda mais presente ao longo de todo o período republicano, desempenhando papel importante nas “aberturas”, isto é, nas transições para os regimes de restauração da constitucionalidade democrática. Mas, há muito silêncio sobre como se deu a fixação dessa tradição na rotina institucional e política. As anistias parecem ter conseguido, pelo menos parcialmente, promover um duplo silenciamento: dos crimes abrangidos pelo seu comando de esquecimento e dos próprios fatos e circunstâncias políticas que determinaram as sucessivas edições da medida ao longo da história republicana. No entanto, a concessão da medida nem sempre conseguiu de fato impedir a irrupção de novos surtos de violência política, insurreições e até mesmo de golpes de Estado. Ao contrário, pode ter contribuído para a manutenção desse quadro latente de ruptura institucional. Por outro lado, a promessa de esquecimento dos crimes anistiados também não foi cumprida à risca, como o demonstra a luta por direitos de reparação ou restituição de status civil e militar de muitos grupos de anistiados durante todo o período republicano. A tradição conciliatória, em que as anistias se inserem, por muitas vezes silenciou as vozes dissonantes, as críticas aos abusos e distorções cometidos com o emprego concreto da medida e a sua relação essencial com o “estado de exceção” e com a impunidade dos abusos da repressão, tudo em nome de um uso idealizado e exemplar, em que a anistia é vista como instrumento (mágico) de pacificação pelo silenciamento das disputas passadas. A hipótese aqui aventada é a de que, ao comandar reiterada e sucessivamente o esquecimento de um passado de conflitos políticos e de repressão violenta (os “crimes conexos”), as anistias editadas em momentos de transição de regimes no Brasil acabaram por acomodar e camuflar a presença (ou a ameaça) da exceção e do arbítrio na ordem constitucional ao longo do tempo, naturalizando tanto o recurso à violência para a tomada do poder, quanto a repressão política de exceção aos “inimigos” do Estado. Mas, ao criar restrições, condições e exclusões, de modo a satisfazer interesses políticos dos regimes de força, as anistias de transição entram em contradição com o seu sentido comum, o esquecimento (silêncio perpétuo) e até mesmo a conciliação.

 

Aliás, antes mesmo de completar a leitura da tese, vali-me desse resumo, para situar artigo de opinião recém publicado  – https://brasilpopular.com/autoanistia-uma-violencia-inconstitucional-e-inconvencionaldo-delinquente-a-fim-gerar-sua-impunidade/. Com efeito, bem na linha de advertência que a tese traz, vi ser urgente confrontar consulta pública aberta no Senado, nos termos regimentais, a propósito do PROJETO DE LEI nº 5064 de 2023 (PL 5064/2023), que concede anistia aos acusados e condenados pelos crimes definidos nos arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, em razão das manifestações ocorridas em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023.

 

A autoria da proposição é do General-Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), sabidamente, basta conferir seus atos e pronunciamentos, um possível beneficiário futuro a depender do curso das investigações e dos indiciamentos, assim como de seu anterior superior no governo, a quem serviu e escudou com fidelidade.

Curiosamente o projeto exclui da anistia os executores dos delitos e serve de escapismo complacente, aos que dele se beneficiam ou se beneficiarão. É a lição de Maquiavel: “para os amigos tudo; para os inimigos a lei”. Diz o projeto: “Esta Lei não alcança as acusações e as condenações pelos crimes de dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa, porventura ocorridas em razão das manifestações indicadas no caput deste artigo”.

A justificativa do projeto me soou como um acinte à dignidade da política e uma afronta à Justiça: “As manifestações ocorridas no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília, constituem conduta deplorável, que merece nossa reprovação, pelo nítido caráter antidemocrático do movimento. Todavia, não se pode apenar indistintamente aqueles manifestantes, pois a maioria não agiu em comunhão de desígnios. Ocorre que os órgãos de persecução penal não têm conseguido individualizar as condutas praticadas por cada um dos manifestantes. Diante dessa realidade, é inconcebível que sejam acusados e condenados indistintamente por crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito”.

Mas, simultaneamente, uma confissão e uma mobilização, sem justa causa e sem base constitucional ou convencional ((sistema internacional de direitos, especialmente Corte Interamericana de Direitos Humanos), para impor silêncio perpétuo à delinquência que tolerou.

Por isso que, no meu artigo, indiquei ter retirado a expressão silêncio perpétuo, de tese que estou lendo para defesa ainda neste mês de setembro (Mauro Almeida Noleto. Silêncio Perpétuo? Anistia e transição política no Brasil (República Velha e Era Vargas). Faculdade de Direito da UnB. Claro que considerei haver um recorte temporal na tese, para cumprir cronograma de apresentação do trabalho. Mas salientei que a consideração do autor, na tese, é atemporal: “ao comandar reiterada e sucessivamente o esquecimento de um passado de conflitos políticos e de repressão violenta (os ‘crimes conexos’, as anistias editadas em momentos de transição de regimes no Brasil acabaram por acomodar e camuflar a presença (ou a ameaça) da exceção e do arbítrio na ordem constitucional”.

É certo, também, que a consulta refere a mais uma iniciativa inscrita no móvel da anistia como esquecimento, como uma forma de “passar pano na delinquência política”. Assim que em outra oportunidade, tive ensejo de abordar o tema, conforme https://brasilpopular.com/artigo-repudio-culpabilidade-justica-e-responsabilizacao/, a propósito de abonar entendimento que considero certo,  que sustentam que é hora de falar em punição e não em pacificação, como o faz Milly Lacombe, colunista do UOL (https://www.uol.com.br/esporte/colunas/milly-lacombe/2022/11/05/e-hora-de-falar-em-punicao-e-nao-em-pacificacao.htm).

Pois, na linha da melhor orientação da chamada justiça de transição, acentua que repúdio, culpabilidade, justiça e responsabilização, são marcas de memória para prevenir recorrências e não premiar contraventores que lesam a humanidade, o país e o povo (cf. livro que co-organizei: Série O Direito Achado na Rua, vol. 7: Introdução Crítica à Justiça de Transição na América Latina (https://www.gov.br/mj/pt-br/central-de-conteudo_legado1/anistia/anexos/direito-achado-na-rua-vol-7_pdf.pdf), e que teve em José Carlos Moreira Silva Filho, seu mais orgânico e diligente co-organizador, incluindo um dos desdobramentos a série de vídeos-documentários produzidos pela UnBTV, parte do projeto de edição.

Em relação ao projeto submetido a consulta, não hesito em dizer que ele ilustra a metáfora do gato que quer se esconder, mas deixa seu rabo comprido de fora. Pois, apesar da astúcia, é inconstitucional e inconvencional (sistema internacional de direitos), medidas de autoanistia para infrações que são imprescritíveis por sua ofensividade, tortura entre elas, também será inconstitucional e inconvencional qualquer medida que tenha por fim gerar impunidade, tal qual a espúria iniciativa dessa proposta.

Com efeito, Mauro chama a atenção para isso nas suas conclusões, que o sistema internacional de proteção aos direitos humanos já consagrou com fundamento de medidas de autoanistia, sobretudo quando elas deixam claro a intenção de acobertar crimes contra a humanidade e os direitos humanos. Mauro deixa isso claro ao trazer a confronto, especialmente quanto ao julgamento no STF na ADPF 153, a sentença no caso Gomes Lund e outros versus Brasil (caso da Guerrilha do Araguaia)

Também como já afirmei – https://brasilpopular.com/60-anos-do-golpe-de-1964-memoria-verdade-mas-tambem-justica-razoes-para-o-nunca-mais/ – estar seguro de que tudo que se vivencia no país desde o 8 de janeiro de 2023 deve ser avaliado sob o enfoque da Justiça Transicional. E isso significa estar atento às reiteradas manifestações da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre estabelecer que as disposições de anistia ampla, absoluta e incondicional consagram a impunidade em casos de graves violações dos direitos humanos, pois impossibilitam uma investigação efetiva das violações, a persecução penal e sanção dos responsáveis. A Comissão afirmou que esses crimes têm uma série de características diferenciadas do resto dos crimes, em virtude dos fins e objetivos que perseguem, dentre eles, o conceito da humanidade como vítima, e sua função de garantia de não repetição de atentados contra a democracia e de atrocidades inesquecíveis.

Especificamente sobre o monitoramento que exercita em relação ao Brasil, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em seu último relatório (2021), ofereceu recomendações sobre ações que tendem a fragilizar e até extinguir esse sistema, como o enfraquecimento dos espaços de participação democrática, indicando, entre as recomendações, a necessidade de “investigar, processar e, se determinada a responsabilidade penal, sancionar os autores de graves violações aos direitos humanos, abstendo-se de recorrer a figuras como a anistia, o indulto, a prescrição ou outras excludentes inaplicáveis a crimes contra a humanidade”.

 

Penso que a tese de Mauro Noleto incide agudamente na desconstrução de algumas falácias. A primeira, sobre recusar a posição gatopardista de transição política, como conciliação, esquecimento de dissensos e antagonismos, que querem naturalizar restaurações dos processos de rupturas na História, banalizando a sua crueza e a letalidade que neles se desencadeia, na atenuação dissimuladora de uma cordialidade generosa e pacificadora que nos caracterizaria, disfarçando a violência própria de uma experiência que se mantêm neocolonial, apesar da descolonização sem o a decolonialidade que poderia superá-la. Por isso Mauro fala em silenciamento. Para ele, um cálculo político, que impõe a condição do esquecimento: “os militares não trabalhavam com um acordo, mas com um plano para aprovar o projeto de anistia em condições ‘inegociáveis’ quanto ao tratamento legal do seu passado”.

 

Veja-se o Sumário da tese:

Introdução

Capítulo I – Anistia e Exceção

  1. Anistia: o esquecimento excepcional comandado
  2. Anistia à brasileira: repressão e conciliação controlada
  3. O estado de exceção e sua emergência na história republicana brasileira
  4. Anistias de transição em revista

Capítulo II – A transição da Monarquia para a República: uma “anistia inversa” moderniza a tradição

  1. A abolição do “passado negro”: anistia?
  2. República proclamada: golpes, guerras e anistias
  3. Marechais no Poder: consolidação militar da República
  4. Estado de sítio e anistia na Primeira República: a exceção ordinária
  5. Anistiar e Punir: a anistia teratológica
  6. A judicialização da anistia: o “caso Trindade” (crimes conexos) e o julgamento da constitucionalidade da “anistia inversa” (razão de Estado)
  7. O Atentado de 5 de novembro: epílogo do florianismo e da transição.

Capítulo III – A República em transição: revoluções tenentistas, anistias e a constitucionalização efêmera (1922-1934)

  1. Tenentismo: revolução, exílio e anistia

1922: “sangue nas areias de Copacabana”

1924: a “Revolução Esquecida”

Clevelândia

Depois da Coluna Prestes: exílio e luta pela anistia

  1. Outubro de 1930: “façamos a revolução antes que o povo a faça”
  2. Governo Provisório: entre duas anistias
  3. A pressão por anistia “ampla” na Constituinte de 1933/1934

Capítulo IV – A transição para a ditadura do Estado Novo (1935-1937).

  1. Sob estado de (exceção) Segurança Nacional: o “plano inclinado”
  2. A “Lei Monstro”
  3. O inimigo é vermelho: a “revolução” que virou “intentona”
  4. A reforma da Constituição: “o fetichismo constitucional vai muito bem nos tempos normais, agora não!”
  5. A “Segurança”: um Tribunal para “julgar” os inimigos
  6. Estado Novo: “o golpe silencioso” sem anistia.

Epílogo – A anistia de 1945: “mil bocas em silêncio, murmurando”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

FONTES DOCUMENTAIS

IMAGENS

ANEXOS

Por essas razões, meu relevo na leitura da tese de Mauro Noleto está na sua tomada de posição relativamente a vencer os limites de entendimento, seja sob a perspectiva linguística, seja sob o enfoque hermenêutico, ou da critica teórica, para localizar e ampliar “as iniciativas de recuperação da memória e da história desse tempo (p. 19), de modo a resgatar a anistia extorquida ou o uso parasitário do seu conceito, para romper o silêncio perpétuo, tal como indica o título de sua tese.

Sua abordagem reclama a necessidade da ousadia e da novidade na concepção política do presente e do futuro. E, de algum modo, uma disposição crítica da política e da história, com apoio em boa base conceitual para escovar a contrapelo e permitir que se revele um singular coletivo, uma passagem entre o passado e o futuro.

Em artigo da minha Coluna O Direito Achado na Rua, no Jornal Brasil Popular, 60 anos do Golpe de 1964: Memória, Verdade mas também Justiça. Razões para o Nunca Mais(https://brasilpopular.com/60-anos-do-golpe-de-1964-memoria-verdade-mas-tambem-justica-razoes-para-o-nunca-mais/), referi-me ao livro organizado por Eneá de Stutz e Almeida, a atual presidenta da Comissão de Anistia – http://justicadetransicao.org/a-transicao-brasileira-memoria-verdade-reparacao-e-justica-1979-2021/ (A transição brasileira: memória, verdade, reparação e justiça (1979-2021), Salvador: Soffia10 Editora, uma publicação do Grupo de Pesquisa Justiça de Transição, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília). No livro, os organizadores (Eneá de Stutz e Almeida) designam uma justiça de transição reversa, que  insiste em preservar essa astúcia de acobertamento da violência e da afronta aos direitos, numa exceção que parece não ter fim na sua recorrência.

Em outro texto -https://brasilpopular.com/60-anos-do-golpe-de-1964-memoria-verdade-mas-tambem-justica-razoes-para-o-nunca-mais/, lembrei, com Nair Heloisa Bicalho de Sousa, voltando ao nosso texto de apresentação ao volume 7, da Série O Direito Achado na Rua (Justiça de transição: direito à memória e à verdade), aliás citado por Mauro, que também participa da obra (embora associando sistema eleitoral e justiça de transição, pra expor O Direito Eleitoral da Ditadura, as aparências enganam?) que é necessário “um esforço para vencer a tendência a deixar no esquecimento os fatos reveladores das práticas políticas do regime autoritário. Vê-se, assim, com Pollack (1989), que memória e esquecimento são eixos fundamentais da esfera do poder, disputando o modo como a memória coletiva constrói-se em cada sociedade”. Em outro texto (Direito à memória e à verdade, Observatório da Constituição e da Democracia. Brasília: Faculdade de Direito da UnB, n. 17, outubro e novembro de 2007), avançamos esse ponto para reafirmar que há “uma memória coletiva em processo de construção necessitando que as diferentes gerações tenham conhecimento da verdade.

Teria sido possível apelar para a verdade, conforme a diretriz do pensamento da grande filósofa Hannah Arendt, e assim recuperar um “hiato de credibilidade” para resgatar a verdade como dimensão da política, em condições de estabelecer base para a confiança desejada entre governo e cidadãos. Atende-se à questão posta por Walter Benjamin, para designar o processo da memória histórica que segundo ele, implica articular historicamente o passado sem que isso signifique conhecê-lo “como ele de fato foi”, mas antes, apropriar-se de uma reminiscência, tal como ela relampeja no momento de um perigo?

Benjamin não explica como a história humana pode dar o que o homem não tem. O objeto da memória não é um passado morto, mas uma linha tênue cujo desenrolar pode provocar novos emaranhados. O que não se tem hoje ao seu alcance de nosso discernimento ativo a história animada por esse passado pode ter”.

A imagem elaborada por Benjamin, serviu a sua interpretação da realidade de um tempo de paroxismo totalitário, ao qual ele próprio sucumbiu, e que marcou o mundo por uma referência de brutal irracionalidade, e assim, “reconstruir memórias que permitam ressignificar as experiências de outros sujeitos do passado e, com eles, estabelecer um diálogo no tempo presente”.

Reivindicar a verdade e resgatar a memória, como referências éticas contribui para estancar a mentira na política. Referi-me à grande pensadora Hanna Arendt exatamente para reter, sobre esse tema (cf. meu Memória e Verdade como Direitos Humanos in SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Ideias para a Cidadania e para a Justiça. Porto Alegre: Sergio Fabris Editor, 2008, p. 99-100) a sua advertência de que “uma das lições que podem ser apreendidas das experiências totalitárias é a assustadora confiança de seus dirigentes no poder da mentira e na capacidade de reescreverem a história para a adaptar a uma linha política”. Ou, dito poeticamente, com Milan Kundera, para o homenagear, há poucos meses de seu falecimento (11/07/23): “Para liquidar os povos, começa-se por lhes tirar a memória. Destroem-se seus livros, sua cultura, sua história. E uma outra pessoa lhes escreve outros livros, lhes dá outra cultura e lhes inventa uma outra história” (O Livro do Riso e do Esquecimento, 1978).

Mauro afirma (p. 32), que a hipótese aventada na tese “é a de que, ao comandar reiterada e sucessivamente o esquecimento de um passado de conflitos políticos e de repressão violenta (os “crimes conexos”), as anistias editadas em momentos de transição de regimes no Brasil acabaram por acomodar e camuflar a presença (ou a ameaça) da exceção e do arbítrio na ordem constitucional ao longo do tempo, naturalizando tanto o recurso à violência para a tomada do poder, quanto a repressão política de exceção aos “inimigos” do Estado. Mas, ao criar restrições, condições e exclusões, de modo a satisfazer interesses políticos dos regimes de força, as anistias de transição entram em contradição com o seu sentido comum, o esquecimento (silêncio perpétuo) e até mesmo a conciliação”.

A questão que lhe ponho é simplesHá acúmulo para se abrir uma agenda para esses questionamentos e tornar possível instituir finalmente políticas de Memória, Verdade e Justiça aplicáveis a condutas das Forças Armadas ou pelos menos de seus membros, incluindo os mais proeminentes, já “não confiáveis” ou a outros fautores sabidamente perpetradores de crimes, imprescritíveis e não anistiáveis? Quando pergunto se há horizonte é no sentido de aferir as condições de completude da transição, abrindo-se conforme as condicionantes presentes no trabalho do Mauro. A tese, realmente conduz à admissão dessa possibilidade que coincide em boa parte com aquelas que eu próprio menciono (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Anistia, compromisso da liberdade. In Revista Humanidades, nº 13, Editora UnB, 1987; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Memória e Verdade como Direitos Humanos. In SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Idéias para a Cidadania e para a Justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor/Sindjus – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Ministério Público da União do DF, 2008, pp. 99-100). Sobretudo em meu artigo de 1987, quando então, eu tinha na constituinte, na anistia e na busca da memória e da verdade para resgatar a política e calibrar a própria transição entre o regime ditatorial e a instalação de um regime de enunciado democrático, as condições de possibilidade para esse trânsito.

Em relação à anistia, vou ao meu texto (Humanidades, 1987: 26-28): anistia, neste contexto, define responsabilidade, não apenas função corretiva que se exerça por meio do esquecimento de comoções já conjuradas; a sua substância real lhe define o título político: é inevitável extrair da liberdade a nova ordem para a qual ela é mediação necessária e impedir que a velha ordem sustente ainda os seus interesses com a reivindicação de uma interpretação obscurantista.

 



Massacres no Campo / Comissão Pastoral da Terra, Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Massacres no Campo / Comissão Pastoral da Terra, Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais. Organizadores: Maria José Andrade de Souza, Diego Augusto Diehl, Carla Benitez Martins, José Humberto Góes Júnior – Goiânia : CPT; IPDMS, 2024, 291 p.

                 

Conforme dizem os organizadores e organizadoras na Apresentação da nova publicação da CPT e do IPMDS, o relatório de pesquisa Massacres no Campo na Nova República –1985-2019, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e o Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS) têm por objetivo denunciar o alto índice de impunidade que o sistema de justiça brasileiro garante aos mandantes e executores de assassinatos de trabalhadoras e trabalhadores envolvidos na luta pela terra no país. Objetiva também manter vivo o debate sobre esta situação e reivindicar que o poder público nacional promova mudanças estruturais com vistas a alterar as condições que ensejam a impunidade. Formada por mais de uma dezena de pesquisadores, a equipe do IPDMS teve a possibilidade de acessar os registros de conflitos no campo e publicações feitas pela CPT ao longo de seu trabalho pastoral de monitoramento e denúncia das violências cometidas contra trabalhadoras, trabalhadores e povos do campo, das águas e das florestas, inclusive os casos de assassinatos. Além disso, foi realizada a análise de todas as 34 edições do relatório Conflitos no Campo – Brasil publicados entre 1985 e 2019, para entender a metodologia do trabalho de monitoramento da CPT e como, ao longo do tempo, as denúncias das violências e conflitos foram estudas e trabalhadas pela organização pastoral, por pesquisadores e representantes dos movimentos sociais de luta pela terra. No desenvolvimento da pesquisa, foi percebida a dificuldade em acessar inquéritos e processos dos casos de assassinatos, fossem individuais ou coletivos, em decorrência da inexistência das peças ou da deterioração dos autos. Tal situação demonstra o descaso do sistema de justiça brasileiro com a preservação documental e da memória de suas próprias obrigações e ações, o que dificulta ou mesmo impede o acesso aos inquéritos e processos. Essa é uma das características da impunidade do sistema de justiça aos mandantes e executores de assassinatos no campo.

Por meio da documentação de casos de violência e impunidade no campo no Brasil desde 1985 (no período chamado de Nova República), a Comissão Pastoral da Terra (CPT) mantém atualizados os dados sobre os conflitos no contexto agrário nacional. Até o ano de 2022, foram registrados 59 massacres (entendendo os assassinatos de três ou mais pessoas numa mesma ocasião), contabilizando 302 vítimas, com destaque para posseiros, sem-terra e indígenas.

A publicação analisa seis casos emblemáticos de massacres e as falhas encontradas nos processos judiciais, sendo resultado de uma pesquisa em conjunto com o Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS) e universidades públicas como a Universidade de Brasília (UnB). As entidades organizadoras, junto com trabalhadores e trabalhadoras, comunidades camponesas e povos indígenas, experimentam uma parceria metodológica que visa ao alcance de outros casos que ainda não foram estudados, e possa provocar uma resposta do Estado brasileiro diante de tantos crimes impunes de assassinatos, contribuindo para a reversão do quadro histórico de impunidade que permeia a luta pela terra no Brasil.

No toca especificamente à pesquisa, uma formidável equipe foi montada. A começar pela coordenação do Grupo. Coordenação Executiva: André Felipe Soares de Arruda, Carla Benitez Martins, Diego Augusto Diehl, Edimilson Rodrigues de Souza, Euzamara de Carvalho, Gladstone Leonel Júnior, José Humberto de Góes Junior, Maria José Andrade de Souza. Coordenação Acadêmica: Alexandre Bernardino Costa e Cláudio Lopes Maia.

Uma nota de reconhecimento deve ser atribuída às autoras e autores, aqui relacionados, por ordem alfabética: AFONSO MARIA DAS CHAGAS, Doutor em Ciência Política (UFRGS); Professor do Departamento de Ciências Sociais – DACS/UNIR, Câmpus Porto Velho; ALESSANDRA GASPAROTTO, Doutora e Mestra em História (UFRGS). Licenciada em História (UFRGS). Professora do Departamento e do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Pelotas (UFPel); ALEXANDRE BERNARDINO COSTA, Doutor em Direito pela UFMG, mestre em Direito pela UFSC e graduado em Direito pela UnB. Professor associado da Faculdade de Direito da UnB, lecionando na graduação e pós-graduação (PPGD-UnB). Professor efetivo do Programa de Pós-Graduação em Direito Humanos e Cidadania do CEAM/UnB; atual Diretor da Faculdade de Direito da UnB; AMANDA BONA, Bacharel em Direito (UNIFESSPA); Coordenadora da Equipe de Monitoramento da Reparação Integral da Associação de Desenvolvimento Agrícola Interestadual (Adai) no projeto Assessoria Técnica de Desenvolvimento Socioeconômico às comunidades atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão; ANDRÉ FELIPE SOARES DE ARRUDA, Doutor em Direito PUC/SP. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário da UFG (PPGDA/UFG) e Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFJ (PPGD/UFJ) e do Curso de Graduação em Direito da UFJ (FD/UFJ). Membro da Coordenação Executiva da pesquisa; ANGÉLICA FERREIRA DE FREITAS, Mestranda em Direito PPGD/UFJ. Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Jataí (UFJ). Pós-graduanda em Direito Penal e Processo Penal pela Facuminas. Pesquisadora de Gênero e Deficiência; ARTHUR ERIK MONTEIRO COSTA DE BRITO, Mestre e Doutor em Agriculturas Familiares e Desenvolvimento Sustentável pelo Instituto Amazônico de Agriculturas Familiares (Ineaf) da Universidade Federal do Pará (UFPA); CARLA FERNANDA RODRIGUES DIAS, Ex-assentada rural. Advogada. Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Goiás – Regional Goiás. Especialista em Direito do Trabalho pelo IED e Mestra em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás; CARLA BENITEZ MARTINS, Doutora em Sociologia (UFG). Mestra e graduada em Direito (UFSC e UNESP). Professora Adjunta da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira (UNILAB). Membra do IPDMS, tendo composto sua secretaria nacional (2016-2020). Membra da Coordenação Executiva da pesquisa; CAROL MATIAS BRASILEIRO, Doutoranda e Mestra em Direito pelo PPGD-UFMG. Pesquisadora associada ao Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais. Advogada trabalhista; CAMILA GIRON DE SOUZA, Graduanda em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Pesquisadora de iniciação científica pela Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ); CLÁUDIO LOPES MAIA, Doutor e mestre em História pela UFG, graduado em História pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO). Possui pós-doutorado em Direito pela UFSC. Professor associado da Universidade Federal de Catalão (UFCAT). Professor efetivo do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário da UFG e do Curso de Mestrado Profissional em História da UFCAT; DIEGO AUGUSTO DIEHL, Doutor em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB); Professor de graduação e pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Jataí (UFJ). Professor efetivo do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás (UFG). Membro da Coordenação Executiva da pesquisa; EDIMILSON RODRIGUES DE SOUZA, Doutor em Antropologia Social (Unicamp); Professor Titular da Faculdade Estadual de Música do Espírito Santo (Fames); EUZAMARA DE CARVALHO, Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Direito Humanos e Cidadania do CEAM/UnB. Mestre em Direitos Humanos pelo PPGDH-UFG. Graduada em Direito pela UFG campus Cidade de Goiás na turma “Evandro Lins e Silva” do PRONERA; Membra do IPDMS, tendo composto a secretaria nacional ( 2016-2020). Membra da Coordenação Executiva da Pesquisa ”. Assessora da Comissão Pastoral da Terra – CPT; FERNANDA DO SOCORRO FERREIRA SENRA ANTELO,  Doutora em Ciências Sociais (CPDA/UFRRJ); tem experiência em Geografia Agrária, Sociologia Rural e Políticas Públicas com ênfase em análises ambientais, conflitos fundiários e ambientais e ordenamento territorial; GLADSTONE LEONEL JÚNIOR, Doutor em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB); Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional e da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF); Membro da Coordenação Executiva da pesquisa; GUINTER TLAIJA LEIPNITZ, Doutor em História (UFRGS); Professor Adjunto da Universidade Federal do Pampa, Câmpus Jaguarão; GUSTAVO SEFERIAN SCHEFFER MACHADO, Professor da Faculdade de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Bacharel(2008), mestre (2012) e doutor (2017) em Direito pela Universidade de São Paulo, foi pesquisador convidado em sede pós-doutoral do CéSor/EHESS/CNRS, em Paris, França (2018) e no PPGD-UFBA, em Salvador, Brasil (2023-2024). Membro do IPDMS, tendo composto sua secretaria nacional (2020-2022). Presidente do ANDES-Sindicato Nacional; HALYME RAY FRANCO ANTUNES, Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável (UnB). Graduada em Direito (UFPA). Membro da Coordenação Executiva da pesquisa; HELENA DE CASTRO DIAS, Graduada em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Atualmente, é mestranda no programa Erasmus Mundus em Direito Internacional da Segurança Global, Paz e Desenvolvimento pela Universidade de Glasgow; JOSÉ HUMBERTO DE GÓES JUNIOR, Doutor em Direito, Estado e Constituição (UnB). Mestre em Ciências Jurídicas, área de concentração em Direitos Humanos (UFPB). Professor do Curso de Direito da Universidade Federal de Goiás, Câmpus Goiás. Membro da Coordenação Executiva da pesquisa; KERLLEY DIANE SILVA DOS SANTOS, Mestre em Ciências Ambientais pelo Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais da Amazônia (UFOPA). Graduada em Direito (UFPA). Técnica-administrativa em educação da UFOPA; LENIR CORREIA COELHO, Doutoranda em Direito Agrário (UFG), Advogada Popular; MARCELLE CONEGUNDES, Bacharel em Ciências do Estado pela UFMG. Tecnóloga em Gestão de Organizações do Terceiro Setor pela UNINTER. Pós-graduanda em Responsabilidade Social pela PUC Minas; MARIA JOSÉ ANDRADE DE SOUZA, Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Professora do Curso de Direito da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB). Membro da Coordenação Executiva da pesquisa; NAYARA GALLIETA BORGES, Doutoranda em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP). Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UNICEUB). Bacharel em Direito (UNESP). Professora Assistente no curso de Relações Internacionais da Universidade Federal do Tocantins (UFT); PEDRO HENRIQUE ANTUNES DA COSTA, Graduado em Psicologia pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Mestre e Doutor também em Psicologia pela UFJF. Professor do Departamento de Psicologia Clínica e do Programa de Pós-graduação em Psicologia Clínica e Cultura da Universidade de Brasília (UnB); REGINA COELLY FERNANDES SARAIVA, Doutora em Desenvolvimento Sustentável (UnB); Professora Associada da Universidade de Brasília (UnB); RODOLFO BEZERRA DE MENEZES LOBATO DA COSTA, Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais (UFF); Professor do Departamento de Sociologia da Universidade Federal do Paraná; SARA MACÊDO DE PAULA, Mestra em Direito Agrário pela UFG, advogada popular, artivista do Coletivo Ciganagens.

Uma equipe de ponta, epistemologicamente georefenciada, afeiçoada aos temas interpelantes que compõem o estudo e movidos por uma racionalidade diligente e instigados por inequívocos compromissos sociais.

O estudo tem essa singularidade acadêmico-analítica mas guarda pertinência com a motivação política que a partir da CPT adotou o princípio do monitoramento social estabelecendo na metodologia do relatório para a denúncia e a crítica das ocorrências de violações inscritas nos conflitos e nos massacres que caracterizam as tensões sociais sobretudo no campo.

Por isso tenho dado atenção a esses estudos e relatórios. Quando saiu a edição 2023 de um desses muito completos estudos sobre o tema dos conflitos do campo no Brasil (Conflitos no campo Brasil 2023 / Centro de Documentação Dom Tomás Balduíno. – Goiânia : CPT Nacional, 2024. 214 p.: il., tabelas, gráficos, fotografias – https://estadodedireito.com.br/conflitos-no-campo-brasil-2023-centro-de-documentacao-dom-tomas-balduino/), tratei de fazer uma recensão que traduzisse a importância dessas publicações. Aliás, já antes, ao fazer a recensão do relatório de 2022, tive a oportunidade de indicar o escopo, método e procedimento de elaboração – compartilhamento dos dados por uma forte rede de intercomunicação, conforme https://estadodedireito.com.br/comissao-pastoral-da-terra-conflitos-no-campo-brasil-2022/ (Comissão Pastoral da Terra. Conflitos no Campo Brasil 2022. Centro de Documentação Dom Tomás Balduino (Cedoc-CPT). Goiânia: CPT Nacional, 2023, 254 p.).

A propósito, sintetizei:

Conflitos no Campo Brasil 2022 vem se juntar a outros estudos importantes sobre a violência nessa que é a mais crítica faixa de agressividade da expansão capitalista e da ganância acumuladora no mundo e em nosso país. Há poucos meses, também na UnB, tivemos o lançamento de relatório semelhante, do CIMI – Conselho Indigenista Missionário, sobre violência contra os povos indígenas. A propósito, meu artigo na coluna O Direito Achado na Rua do Jornal Brasil Popular:  https://www.brasilpopular.com/as-chamas-do-odio-e-a-continuidade-da-devastacao-relatorio-do-cimi-sobre-violencia-contra-os-povos-indigenas/. O Relatório pode ser consultado e copiado na página do CIMI (https://cimi.org.br/2022/08/relatorioviolencia2021/), violência contra os povos indígenas e seus territórios e sobre os conflitos no campo. Mas também quando uma virada democrática acontece no Brasil, com a volta de uma governança de base popular, participativa e radicalmente democrática que se abre à elaboração de políticas sociais e públicas que podem se valer desses estudos para orientar essas políticas.

A Publicação é um completo estudo que pode calçar muitas possibilidades de aplicação e de ações políticas para confrontar a realidade cruenta que prospecta. Basta compulsar o seu Sumário:

APRESENTAÇÃO

INTRODUÇÃO

  1. MASSACRES NO CAMPO NA NOVA REPÚBLICA:

CARACTERIZAÇÕES E ANÁLISES DO PAPEL DO SISTEMA DE JUSTIÇA

1.1 DADOS E INFORMAÇÕES GERAIS DOS CASOS REGISTRADOS E DOS AUTOS LOCALIZADOS

1.1.1 TEMPORALIDADE DOS MASSACRES NO CAMPO NA NOVA REPÚBLICA 1.1.2 REGIONALIDADES E TERRITORIALIDADES DOS MASSACRES NO CAMPO NA NOVA REPÚBLICA

1.2 A RELAÇÃO ENTRE ARCO DO DESMATAMENTO E ARCO DOS MASSACRES

1.2.1 A POLÍTICA FUNDIÁRIA DA DITADURA EMPRESARIAL-MILITAR PARA A AMAZÔNIA LEGAL E SEUS IMPACTOS FUTUROS

1.2.2 O HISTÓRICO DA VIOLÊNCIA E DA GRILAGEM COMO MODOS DE AQUISIÇÃO DA POSSE E DA PROPRIEDADE DA TERRA NA AMAZÔNIA BRASILEIRA

1.2.3 OS MASSACRES NO CAMPO NA NOVA REPÚBLICA E A DINÂMICA SOCIAL DA “FRONTEIRA”

1.3 PRINCIPAIS AGENTES ENVOLVIDOS NOS MASSACRES NO CAMPO NA NOVA REPÚBLICA

1.4 AUTOS LOCALIZADOS E NÃO-LOCALIZADOS E SEUS SIGNIFICADOS NA COMPREENSÃO DAS RAZÕES DA IMPUNIDADE

1.5 DADOS PRODUZIDOS A PARTIR DOS AUTOS LOCALIZADOS: AS POSSÍVEIS RAZÕES DA IMPUNIDADE

1.6 CONCLUSÕES PRELIMINARES SOBRE O BALANÇO GERAL DOS CASOS

  1. MASSACRES NO CAMPO NAS REGIÕES DE VIOLÊNCIA ENDÊMICA: CARACTERÍSTICAS DA ATUAÇÃO DO SISTEMA DE JUSTIÇA

2.1 POR QUE OS MASSACRES NO CAMPO SE REPETEM NA REGIÃO SUDESTE DO PARÁ?

2.1.1 LOCALIZAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO GERAL

2.1.2 CARACTERIZAÇÃO HISTÓRICA DA REGIÃO

2.1.2.1 Modernização conservadora da agricultura brasileira, integração regional e inserção de novos atores sociais (1964-1984)

2.1.2.2. Redemocratização política, luta pela terra e reestruturação agrária do Sudeste Paraense (1985-1999)

2.2 O MASSACRE DE ELDORADO DOS CARAJÁS: CASO PARADIGMÁTICO DA NOVA REPÚBLICA

2.2.1 DESCRIÇÃO DO MASSACRE

2.2.1.1 Antecedentes

2.2.1.2 O Massacre de Eldorado dos Carajás

2.2.1.3 Repercussão do massacre

2.2.1.4 Ocorrências após o Massacre

2.2.1.5 Inquérito e Denúncia

2.2.1.6 Ação Penal

2.2.1.7 Instrução e Pronúncia

2.2.1.8 Júris

2.2.1.9 Sentença

2.2.1.10 Recursos

2.2.1.11 Prisão e impunidade

2.2.2 ATORES ENVOLVIDOS NO CONFLITO

2.2.3 SIGNIFICADOS SOCIOPOLÍTICOS DO MASSACRE DE ELDORADO DOS CARAJÁS PARA A COMPREENSÃO DA VIOLÊNCIA NO CAMPO NA NOVA REPÚBLICA

2.2.3.1 A “farsa” do julgamento, os limites do júri e as razões da impunidade

2.2.3.2 O uso político do julgamento pelo movimento

2.2.3.3 Memória das vítimas

2.2.3.4 Política do terror psicológico

2.2.4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

2.3. A CHACINA DE UBÁ: ELOS ENTRE MILÍCIAS DE FAZENDEIROS E PISTOLAGEM NO POLÍGONO DOS CASTANHAIS

2.3.1 CONTEXTO SOCIAL DA CHACINA DE UBÁ

2.3.2 A CHACINA DE UBÁ: CONTROVÉRSIAS JURÍDICAS E POLÍTICAS NO CURSO DE UM JULGAMENTO DE QUATRO DÉCADAS DE TRAMITAÇÃO

2.3.3 UM PROCESSO DE IDAS E VINDAS

2.3.4. COMO O SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL JULGA A CHACINA: A REALIDADE MATERIAL E SEUS REFLEXOS NA PRÁTICA PROCESSUAL

2.3.4.1 As vítimas

2.3.4.2 O Juízo e as suas relações: Ezilda Pastana Mutran e a família Mutran como síntese de latifúndio, crime e Estado

2.3.4.3 O Mandante

2.3.4.4 Os executores

2.3.4.5 Considerações Finais

2.3.5 LINHA DO TEMPO PROCESSUAL – CASO UBÁ

2.4. O MASSACRE DE PAU D’ARCO: UMA VEZ MAIS, A POLÍCIA A SERVIÇO DO LATIFÚNDIO

2.4.1 CONTEXTO DA REGIÃO E DO CONFLITO

2.4.2 O MASSACRE DE PAU D’ARCO

2.4.3 O INQUÉRITO POLICIAL

2.4.3.1 Exames médico-legais

2.4.3.2 Perícia Balística

2.4.3.3 Reconstituição

2.4.3.4 Relatório Final do Inquérito dos Executores

2.4.3.5 Buscas e apreensões

2.4.3.6 QUEBRAS DE SIGILOS BANCÁRIOS

2.4.4 O PROCESSO CRIMINAL

2.4.4.1 Denúncia (MP)

2.4.4.2 INSTRUÇÃO E PRONÚNCIA

2.4.4.3 Recursos

2.4.5 ANÁLISE QUALITATIVA E CRÍTICA DO CASO

2.4.5.1 Episódio mais violento depois de Eldorado dos Carajás

2.4.5.2 Tragédia Anunciada

2.4.5.3 Segurança Privada ou Milícias Privadas?

2.4.5.4 Grupo de Extermínio? Matadores? Justiceiros? Associação Criminosa? Milícia? Como caracterizarmos a atuação das forças policiais?

2.4.5.5 Significados dos usos da Tortura

2.4.5.6 Massacre como Recado

2.4.5.7 Sobreviventes: a morte em vida, a vida breve

2.4.5.8 Criminalização das vítimas

2.4.5.9 Executores

2.4.5.9.1 Não foi Confronto

2.4.5.9.2 O papel decisivo da Delação Premiada

2.4.5.9.3 Fraude Processual: limitações para a responsabilização

2.4.5.10 Mandantes e financiadores

2.4.5.10.1 Violência como uma prática associada a propinas

2.4.5.10.2 Consórcio de fazendeiros

2.4.5.10.3 Família Babinski: vítima da circunstância ou articuladora do massacre?

2.4.5.10.4 Superintendente Miranda, qual o seu lugar nessa história?

2.4.5.10.5 Esforços e equívocos dos inquéritos da Polícia Federal

2.4.5.11 Morte de Fernando e prisão de José Vargas: novos capítulos do conflito

2.4.6 AFINAL, AS RAZÕES DA IMPUNIDADE: COMO ACONTECE A DESRESPONSABILIZAÇÃO?

2.4.7 LINHA DO TEMPO CASO DE PAU D ́ARCO

2.5 A “GUERRILHA DO GUAMÁ” E O MASSACRE DE VISEU-OURÉM: MILITARIZAÇÃO DA QUESTÃO AGRÁRIA E A CONSTRUÇÃO DA VÍTIMA COMO INIMIGA

2.5.1 CONTEXTO SOCIAL DO MASSACRE DE VISEU-OURÉM

2.5.1.1 Os empreendimentos que se instalaram na região e as relações com a comunidade

2.5.1.2 O surgimento de Quintino Gatilheiro e a Guerrilha do Guamá

2.5.1.3 A intervenção do governo do estado no conflito

2.5.1.4 A região do conflito após a morte de Quintino

2.5.1.5 Comparativo com os dados de conflitos no campo da CPT

2.5.1.6 A não configuração do massacre de acordo com os critérios da CPT

2.5.2 O MASSACRE DE VISEU-OURÉM: A DESRESPONSABILIZAÇÃO JURÍDICA DE AUTORIDADES PÚBLICAS ENQUANTO MANDANTES E EXECUTORES DE MASSACRES NO CAMPO

2.5.2.1 A incursão militar que resultou na morte de Quintino

2.5.2.2 Inquérito policial

2.5.2.3 Denúncia

2.5.2.4 Processo Criminal

2.5.2.5 Conselho de Sentença Militar: absolvições

2.5.2.6 Recursos pós julgamento

2.5.3 COMO O SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL JULGA O MASSACRE: CRIMINALIZAÇÃO DAS VÍTIMAS, LIMITES DA JUSTIÇA MILITAR E AS TESES JURÍDICAS IMPULSIONADORAS DA IMPUNIDADE

2.5.3.1 As vítimas

2.5.3.2 Mandantes e executores

2.5.3.3 Principais motivações

2.5.3.4 Principais fragilidades identificadas na condução das investigações, do inquérito e do processo judicial

2.5.4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

2.5.5 LINHA DO TEMPO DO CASO VISEU-OURÉM (1985)

2.6 O MASSACRE DE CORUMBIARA: GRILAGEM, VIOLÊNCIA E A CRIMINALIZAÇÃO DAS VÍTIMAS

2.6.1 O MASSACRE DE CORUMBIARA: CONTROVÉRSIAS JURÍDICAS E POLÍTICAS, TRAMITAÇÃO PROCESSUAL

2.6.2 “NÃO TEME A JUSTIÇA AQUELE QUE TRABALHA COM A VERDADE” OU “MISSÃO CUMPRIDA COM FIDELIDADE E ISENÇÃO”

2.6.3 “OU ACABAMOS COM OS SEM-TERRA OU OS SEM-TERRA ACABAM COM O BRASIL” – A ATUAÇÃO DÚBIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DIANTE DO MASSACRE EM CORUMBIARA

2.6.4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

2.7 O MASSACRE DE FELISBURGO: CASO PARADIGMÁTICO NO SUDESTE BRASILEIRO

2.7.1 INTRODUÇÃO

2.7.2 VALE DO JEQUITINHONHA

2.7.3 FELISBURGO

2.7.4 TRANSFORMAÇÕES NAS RELAÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS NO VALE DO JEQUITINHONHA: O ACIRRAMENTO DOS CONFLITOS AGRÁRIOS A PARTIR DOS ANOS 1970

2.7.5 MASSACRE DE FELISBURGO

2.7.5.1 Narrativas do massacre

2.7.5.2 O processo judicial sobre o massacre

2.7.5.3 Um massacre anunciado

2.7.5.4 Um crime premeditado

2.7.5.5 As relações de poder e a lógica proprietária

2.7.5.6 O ódio e a “vingança” que alimentam a violência

2.7.5.7 A repercussão do Massacre de Felisburgo

2.7.5.8 Os “dois” processos do Massacre

2.7.5.9 Aspectos da impunidade do massacre

2.7.6 PARA ALÉM DO PROCESSO

2.7.7 CONSIDERAÇÕES FINAIS

2.8. COMO O SISTEMA DE JUSTIÇA JULGA OS MASSACRES NO CAMPO:

INTERVISÕES SOBRE OS ESTUDOS DE CASO

2.8.1. SÍNTESE DO ESTUDO DE CASO

2.8.2. INTERVISÕES E CONSIDERAÇÕES SOBRE OS CASOS ANALISADOS

CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES

BIBLIOGRAFIA

 

Chamo a atenção para o relevo que os próprios pesquisadores atribuíram, na apresentação do estudo em Brasília, ao trazer o marcador de dados gerais e de análise, especialmente sobre a crítica ao sistema de justiça, um fator determinante na dinâmica dos conflitos e dos massacres. São elementos que podem operar como chaves de leitura do relatório, no que os pesquisadores designam como arco do desmatamento, uma característica da ação de deslocamento das fronteiras de demarcação do campo, entre duas concepções de produção (a do agronegócio, gerador de commodities, mercadorias para o mercado internacional; e a da agricultura familiar e cooperativada, geradora de produtos saudáveis para promover segurança alimentar e popular), coincidente com o arco dos massacres. Para ativar essa chave os pesquisadores indicaram um ementário de termos: expansão da fronteira agrícola, políticas de colonização da ditadura, caos fundiário e grilagem de terras, oligarquias locais associadas a empresas nacionais e transnacionais, controle político das forças de segurança pública e controle oligárquico do sistema de justiça e sistema de pistolagem (‘lei do cão’; ‘pedagogia do terror’).

Esses marcadores se escoram, na análise dos casos, conforme o sumário, em dois conceitos básicos. O conceito conflito, fundamental à CPT, pois, ao contrário de justificar ou significar apenas ações violentas, ele traz a prática da resistência de trabalhadoras, trabalhadores e comunidades originárias e tradicionais que lutam ativamente para conquistar a terra e manter seus territórios, numa relação de intenso conflito social contra latifundiários e empresas várias, que pretendem manter a altamente concentrada estrutura fundiária brasileira.

E o conceito de massacre.  Explicam os pesquisadores e organizadores: “Segundo o dicionário Aurélio, massacre é palavra oriunda do francês e como substantivo tem o significado de morticínio cruel; matança, carnificina. Já o verbo massacrar tem como primeira definição, no mesmo dicionário, a de matar cruelmente; chacinar. No âmbito de suas publicações, é nas que se referem ao Massacre de Eldorado dos Carajás, de 1996, que a CPT se esforça para denunciar com maior destaque os casos de assassinatos coletivos e busca ao menos definir o que para a instituição é um massacre e/ou chacina. No relatório Conflitos no Campo Brasil – 1996, abaixo de uma tabela intitulada Chacinas 1985-1996, na página 52, há a seguinte observação: “Consideramos como chacina, três ou mais assassinatos numa mesma data e conflito”. Nessa tabela estão listados, por exemplo, o caso do Massacre dos Indígenas Tikunas, no Amazonas, em 1988; da Fazenda Santa Elina, em Corumbiara/RO, em 1995; e o da Fazenda Macaxeira, estabelecimento localizado em Curionópolis/PA, mas cujos trabalhadores foram assassinados em Eldorado dos Carajás, em 1996. Todos os três casos são considerados pela CPT também como um massacre seja na descrição da tabela seja no texto de apresentação desta edição do relatório anual. Assim, a instituição pastoral segue, de certa forma, a definição da ação dada pelo dicionário e assume que chacina e massacre têm significados semelhantes, a de assassinatos coletivos, de três pessoas ou mais, numa mesma data e conflito. Essa mesma definição aparece no jornal Pastoral da Terra, nº 143, de junho de 1997, edição especial de lançamento do relatório Conflitos no Campo Brasil – 1996. Na página 10, encontra-se um texto de Alfredo Wagner Berno de Almeida intitulado Massacre, rito de passagem ao genocídio, no qual o autor afirma que “designa-se, inicialmente, como massacre ou chacina aquelas situações de conflitos agrários em que se registram pelo menos três assassinatos numa mesma ocorrência, ou seja, num só local e numa mesma data”.

O relatório permite perceber as formas pelas quais a classe exploradora utiliza o sistema de justiça para assegurar que a institucionalidade estatal atue a seu favor, ao criar as condições para a reprodução da estrutura fundiária altamente concentrada do Brasil. Mas permite também perceber que as pressões sociais, nacionais e internacionais, sobre o sistema de justiça contribuem para a mudança dessas formas. Após o Massacre de Eldorado dos Carajás, a cidade de Marabá passa a contar com unidades de órgãos federais que não existiam anteriormente no sudeste do Pará, como uma Superintendência do Incra, Ministério Público Federal e a Justiça Federal, diminuindo a dificuldade da população como um todo em acessar os serviços oferecidos por esses órgãos. Outro exemplo do impacto da pressão externa ao sistema de justiça foi no Massacre de Felisburgo, cujo tempo entre a abertura do inquérito e a decisão de pronúncia que determinou o julgamento dos assassinatos por um júri popular demandou pouco menos de um ano. A mesma celeridade não foi vista em casos anteriores nem no momento posterior, de apresentação de recursos contra a decisão de pronúncia e de julgamento.

São essas situações, em conclusão, que vão permitir entender que, apesar da mudança de alguns ritmos nos processos e ritos do sistema de justiça, este continua a atuar a favor de fazendeiros e empresários do campo. Porém, permite entender, além disso, a necessidade de as trabalhadoras e os trabalhadores permanecerem organizados e em luta, pois apenas assim se conseguirá transformar a estrutura fundiária brasileira.

 

 







Lido para Você: Direito Achado na Rua e o Movimento Quilombola na Aroeira

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Emmanoel Antas Filho. Direito Achado na Rua e o Movimento Quilombola na Aroeira em Pedro Avelino/RN. Natal: OWL Editora Jurídica, 2024, 209 p.

Recebi com uma amável e leal dedicatória, manuscrita pelo Autor, essa bela edição, em capa dura, do livro Direito Achado na Rua e o Movimento Quilombola na Aroeira em Pedro Avelino/RN, de Emmanoel Antas Filho, advogado, Mestre em Serviço Social e em Direitos Sociais pela UERN (Mossoró), professor da universidade.

O livro tem o prefácio do professor Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), que identifica no trabalho de Emmanoel, o ter conferido ao seu estudo “do Quilombo Aroeira em Pedro Avelino/RN, cidade onde estão fincadas as suas raízes [o aporte] ao movimento um marco teórico para a luta e afirmação dos direitos que lhes são inerentes: o ‘Direito Achado na Rua’”.E o faz, seguindo uma linha de localização e de explicação sobre o campo teórico, assinalando que a “teoria do ‘Direito Achado na Ra’ é uma concepção de direito que busca enfatizar e legitimar as práticas sociais e os movimentos populares como fontes criadoras de normas jurídicas, defendendo um acesso mais democrático e inclusivo ao direito”.

Me reconheço nas demarcações mais precisas que o professor Olavo Hamilton desenvolve no prefácio fruto, certamente, do convívio entretido ao tempo da realização da UFERSA (Universidade Federal Rural do Semiárido, em Mossoró, RN), do programa interinstitucional de pós-graduação em direito, com a minha universidade, a UnB.

O professor Hamilton participou do programa com tese publicada em 2016 como livro, já constituído como referência, Princípio da Proporcionalidade e Guerra Contra as Drogas, pela OWL, já em terceira edição, com edição em inglês pela E-Book Kindle, Proportionality and The War On Drugs: Why banning drugs is unconstitutional.

A OWL é quem edita o livro de Emmanoel e vale uma nota de distinção sobre esse projeto editorial. Conforme pude constatar, seus fundadores traçaram um programa com esse objetivo: “A despeito das enormes disparidades econômicas que separam a região nordestina do sudeste brasileiro, paradoxalmente as produções intelectual e artística de ambas se equivalem, quando mesmo pesam mais em favor dos nordestinos. Tem sido assim historicamente na literatura e na prudução do conhecimento científico (mormente nas áreas das ciências humanas e sociais) e filosófico. Nos domínios do Direito, a vetusta Faculdade de Direito do Recife foi o grande polo irradiador da cultura jurídica nacional, desde a sua fundação no primeiro quartel do século XIX, ultrapassando sobejamente o saber jurídico criado à sombra das velhas arcadas de sua congênere do Largo São Francisco, em São Paulo. A despeito das enormes disparidades econômicas que separam a região nordestina do sudeste brasileiro, paradoxalmente as produções intelectual e artística de ambas se equivalem, quando mesmo pesam mais em favor dos nordestinos. Tem sido assim historicamente na literatura e na prudução do conhecimento científico (mormente nas áreas das ciências humanas e sociais) e filosófico. Nos domínios do Direito, a vetusta Faculdade de Direito do Recife foi o grande polo irradiador da cultura jurídica nacional, desde a sua fundação no primeiro quartel do século XIX, ultrapassando sobejamente o saber jurídico criado à sombra das velhas arcadas de sua congênere do Largo São Francisco, em São Paulo”.

Do projeto, quase um manifesto, segue-se a concretização: “O passo seguinte foi reunir as nossas experiências de docentes de faculdades de direito situadas no Rio Grande do Norte, bem assim de operadores jurídicos – um magistrado federal e dois advogados militantes – para criar uma editora que possa dar vazão à publicação editorial dessa produção teórica e prática dos juristas desta região nordestina. Na construção do nome da nova editora jurídica, do advogado e professor Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade foi extraído o “O”; o magistrado e professor Walter Nunes da Silva Júnior contribuiu como a inicial “W” e, finalmente, o advogado e professor Paulo Afonso Linhares entrou com a inicial “L” do seu nome de família, tudo para formar a sigla OWL que, em língua inglesa significa “coruja”, por excelência ave que, na cultura ocidental, simboliza o conhecimento filosófico. Eis a OWL Editora Jurídica, primeira editora jurídica sediada em solo potiguar. O objetivo da OWL Editora Jurídica Ltda. é, portanto, ser instrumento de intermediação entre as fontes de produção do conhecimento jurídico regional e o mercado editorial nacional, para tornar possível o surgimento de maiores oportunidade para aqueles que, distanciados das grandes editoras jurídica do sudeste brasileiro, muito dificilmente conseguiam publicar sua produção teórica em matéria de Direito, o que inelutavelmente fortalece uma maior presença do pensamento jurídico sulista a balizar as grandes questões nacionais, nos parlamentos, na imprensa, nas academias do Direito e, enfim, no mundo forense. Assim, nossa expectativa é que a OWL Editora Jurídica Ltda. possa, ao lado de outras congêneres já instaladas na região nordestina, cumprir este desiderato, pelo bem das letras jurídicas e da produção científica”.

Eu já conhecia o trabalho acadêmico de Emmanoel – dissertação de mestrado – que deu origem ao livro, apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em 2020, como requisito parcial para a obtenção do título de mestre em Serviço Social e Direitos Sociais. Orientadora: Profa. Dra. Maria Ivonete Soares Coelho; tendo como Co-orientador o estimado Professor Lauro Gurgel de Brito, que também participou do Minter UnB-UFERSA e que veio a ser diretor do curso de Direito da UERN – Mossoró.

Até publiquei uma nota-recensão sobre o trabalho, aqui neste espaço Lido para Você – https://estadodedireito.com.br/movimento-social-quilombola-e-o-direito-achado-na-rua/, manifestando dupla satisfação, o ter podido participar da banca e o de ter podido verificar a rica e fecunda elaboração derivada, em boa medida daquela experiência interinstititucional que a rigor, ainda tem curso pois, em seguida às defesas de teses que o programa ensejou com total aproveitamento, há continuidade do diálogo que então se abriu, bastando ver a sua projeção nos valiosos trabalhos que hoje circulam nos catálogos editoriais.

Já festejei a publicação de Neoliberalização da Justiça no Brasil: Modo Governamental de Subjetivação, Dispositivo Jurisdicional de Exceção e a Constituição como um Custo, de Thiago Arruda Queiroz Lima, pela Editora Lumen Juris. Contribui para a obra com um prefácio e dela fiz uma recensão na minha Coluna Lido para Você (https://estadodedireito.com.br/neoliberalizacao-da-justica-no-brasil/). Incluo nesse rol altamente representativo o próprio Professor Lauro Gurgel de Brito, que participa como coautor, no volume que co-organizei para a Série O Direito Achado na Rua, vol. 9: Introdução Crítica ao Direito Urbanístico. Na obra, conferir em (https://estadodedireito.com.br/introducao-critica-ao-direito-urbanistico/), tem relevo a importante contribuição do professor Gurgel de Brito – Além do Protesto: Movimento Pau de Arara Reivindica a Cidade, um tema desdobrado de sua tese, ela própria, necessariamente, constante da bibliografia da Dissertação de Emmanoel Antas Filho.

Exalta essa dupla satisfação o valioso e enriquecedor debate proporcionado pelas colegas Mirla Cisne Álvaro e Maria Ivonete Soares Coelho, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), respectivamente, examinadora e Orientadora da Dissertação.

Em relação à dissertação e agora ao livro, constato com uma nota de aprovação o cuidado que o Autor demonstra em fundamentar, com dados relevantes de estudos locais e regionais, o seu estudo. Seu co-orientador sabe, ao tempo em que acompanhei o projeto interinstitucional UnB/UFERSA, de doutoramento em Direito, o quanto valorizo e recomendo esse cuidado. Algo que tenho insistido em fomentar em outras experiências com esse caráter de interinstitucionalidade regional. Na ocasião, desenvolvendo o meu curso no projeto, fiz incidir na bibliografia autores potiguares, não só porque com isso carrego um tanto de ufanismo, mas porque há na bibliografia norte-riograndense de Direito, contribuições notáveis, entre tantos, Amaro Cavalcanti, Miguel Maria de Serpa Lopes, Miguel Seabra Fagundes e, para mim, em registro duplo, de ufanismo e reconhecimento, meu próprio e querido avô, Floriano Cavalcanti de Albuquerque, sobre o qual e para distingui-lo, escrevi um ensaio que fiz circular no Curso (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Depoimento. In ALBUQUERQUE, Marco Aurélio da Câmara Cavalcanti de. Desembargador Floriano Cavalcanti de Albuquerque e sua Brilhante Trajetória de Vida. Natal: Infinitaimagem, 1a. Edição, 2013). Em aditamento a esse depoimento, remeto à minha Coluna Lido para Você, no Jornal Estado de Direito, conforme https://estadodedireito.com.br/desembargador-floriano-cavalcanti-de-albuquerque-e-sua-brilhante-trajetoria-de-vida/ . Além disso, anoto, entre as opções do Autor, o para mim insuperável Luís da Câmara Cascudo.

Tal como mostra a bibliografia da obra, toda uma forte documentação e estudos temáticos de excelente interpretação e boa circulação sobre o tema do escravismo colonial, do desenvolvimento local, regional e do Rio Grande do Norte, sobre protagonismo de movimentos sociais e sobre histórias e modos de vida das comunidades remanescentes de Quilombos, dão a dimensão de pertinência que o tema requer, exibindo um empírico que interpela realisticamente, as abordagens teóricas já disponíveis sobre o tema e que dão sustentação ao empenho explicativo que o Autor desenvolve.

Ponho em relevo entre esses estudos, a excelente Dissertação defendida na UnB, em 2019, no Programa Interdisciplinar de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da UnB, “Entre a Ocupação, a Certificação e a Titularidade da Terra: a Luta pelo Direito à Terra da Comunidade Quilombola de Macambira – RN” de autoria de Áurea Bezerra de Medeiros.

Nesse trabalho, sobre o qual também escrevi uma Coluna Lido para Você (https://estadodedireito.com.br/entre-a-ocupacao-a-certificacao-e-a-titularidade-da-terra-a-luta-pelo-direito-a-terra-da-comunidade-quilombola-de-macambira-rn/), Áurea oferece um sumário descritivo do campo que pretende abranger, abrindo com uma introdução histórica, na qual recupera o percurso que vai da escravidão à formação dos quilombos, para abrigar o sentido de reconhecimento dos remanescentes dessas comunidades, a partir de julgamento do Supremo Tribunal Federal, no marco da Constituição de 1988 e, tal como está no artigo 68 da Disposições Transitórias, a designação de direitos das comunidades quilombolas. Sob esse ângulo, ela analisa a decisão do STF sobre a constitucionalidade do Artigo 68 da ADCT e do Decreto 4.887, tal como se deu no julgamento da Adin 3239.

Em seguida a autora traça “a Longa e Tortuosa Trajetória Sofrida Pela Comunidade Quilombola de Macambira – Detalhamento da Tensão entre a Justiça Estadual, a Federal e o processo Administrativo no INCRA”. Assim ela descreve, com detalhes o Processo na Justiça Estadual, a luta pela terra iniciada em 1997; a Apelação TJRN e Ação de Execução Provisória na Justiça Estadual do RN; o enquadramento da questão na Justiça Federal – Processo nº 0800076-72.2013.4.05.8402; o modo de designação da Comunidade Quilombola Macambira no Processo Administrativo no INCRA; finalizando com uma análise documental crítica desses processos judiciais e administrativo.

No que é uma singularidade do trabalho, a Autora, indica já no sumário, a sua importante contribuição, para o conhecimento dessa realidade, pois penso que é o único estudo que a focaliza e oferece um retrato da COMUNIDADE QUILOMBOLA DE MACAMBIRA E SUA HISTÓRIA: o seu reconhecimento como comunidade quilombola; esse reconhecimento pela Justiça Federal, no tocante ao seu direito as terras; e, outra singularidade do estudo, a demonstração do conflito presente nesse enquadramento no que designa como “A Comunidade Quilombola de Macambira, as torres de energia eólica um acordo extrajudicial lesivo”.

O professor Menelick de Carvalho Netto, que também participou no Programa Interinstitucional em Mossoró e que orientou a dissertação de Áurea Medeiros, valoriza conforme eu também o faço, a importância dos estudos de caso, valiosos na configuração das singularidades, assim como em Barro Vermelho e Contente, no Piauí, na pesquisa Rodrigo Portela Gomes cujo trabalho acaba de ser indicado, juntamente com mais outros três, ao Prêmio UnB de Dissertações e Teses 2018/2019, pela Faculdade de Direito da UnB.

Editado pela Lumen Juris, com igual caraterística – estudo de caso – menciono o livro de Cássius Dunck Dalosto (Políticas Públicas e os Direitos Quilombolas no Brasil. O exemplo Kalunga, Rio de Janeiro, 2016, 243 p.). Pesquisa originada do Programa de Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás, o livro insere no contexto da “história dos quilombos no Brasil”, a experiência de resistência dos Kalungas (Estado de Goiás) e seu processo de luta. É desse processo de luta que trata o livro, luta de resistência “contra a violência perpetrada sobre as comunidades negras no Brasil na busca por reconhecimento e por acesso aos bens e serviços oferecidos pelo Estado… para a conquista por direitos e sua efetivação na realidade social por meio de políticas públicas…”.

Ainda sobre o estudo de Áurea, sobre o que possa interessar à pesquisa de Emmanoel Antas Filho, está o apreender em ambos, uma realidade em processo, pondo em evidência o conjunto de ameaças que pairam sobre o direito reivindicado. Para Áurea, “no caso da Comunidade (de Macambira), a garantia jurídica de seus direitos esteve todo o tempo sendo tolhida, conseguir a efetivação deste direito tornou-se uma luta desleal, observa-se o período que o processo ficou parado na primeira instância sem ter prosseguimento, e o prazo que não foi concedido a Comunidade para apresentar manifestação sobre o terceiro interessado que iria fazer parte do processo”.

O livro de Emmanoel, em resumo, “tem o objetivo de analisar o processo de lutas, de reconhecimento e conquistas dos direitos sociais do quilombo da Aroeira, localizado no Município Pedro Avelino/RN, à luz da proposta teórica do Direito Achado na Rua. Nesse sentido, foram investigadas a formação e a origem da comunidade, identificados os interesses e os projetos em disputa pelo grupo, tudo com uma atenção especial em relação às formas de organização, lutas e a configuração como sujeito coletivo de direito e expressão do Direito Achado na Rua. O processo metodológico da pesquisa constou de revisão de literatura sobre as temáticas escravismo, quilombos, movimentos sociais, Direito Achado na Rua e Sujeito Coletivo de Direitos. Ocorreu pesquisa documental junto ao INCRA, à Prefeitura Municipal de Pedro Avelino, à Fundação Palmares e à Associação São Francisco do Quilombo Aroeira, bem como em sites e jornais disponibilizados em plataformas digitais quando as informações tratavam da temática ou dos atos do quilombo. Os estudos relacionados à escravização, quilombos, movimentos sociais e movimentos social quilombola fundamentaram-se em autores clássicos e contemporâneos e a análise foi feita dentro de um contexto histórico e a sua evolução traz diferentes posicionamentos, que contribuíram para apreciação e construção dos resultados. A pesquisa apresenta o termo Movimento Social Quilombola como Sujeito Coletivo de Direito e expressão do conceito de Movimentos Sociais e sua articulação com o Direito Achado na Rua, como materialização das conquistas e lutas do Quilombo Aroeira por Direitos Sociais. Esse se constitui como propósito teórico da dissertação. Para essa articulação, foi abordado o Direito dentro de um processo histórico que emerge da dialética social, não como ordem ou lei, mas como legítima expressão da liberdade, conforme propõe Roberto Lyra Filho, emanando do espaço público e decorrendo dos movimentos sociais quando lutam por direitos sociais enquanto sujeitos coletivos de direitos, tendo como referência empírica o quilombo da Aroeira e seu processo de reconhecimento, entre os anos de 2006 a 2020. Os achados da pesquisa apontam para a confirmação de que o processo de reconhecimento e conquistas dos direitos sociais da comunidade quilombola da Aroeira em Pedro Avelino-RN decorre da sua luta e organização enquanto sujeito coletivo de direitos do movimento social quilombola, constituindo-se, portanto, expressão do Direito Achado na Rua”.

Vale em sequência a advertência do Autor de que o “viso do trabalho não é na linha de abordagem do escravismo como folclore ou romantização escorada nos princípios da revolução francesa, mas como símbolo de resistência e de lutas”. Isso logo se verá a partir do enquadramento interpelante da leitura crítica que o Autor oferece, retirando do tema qualquer domesticação da crueza da luta por reconhecimento e direitos e do sentido dramático da reivindicação não conformista, mas que que é rebelde e contesta.

A advertência não é, pois, graciosa, se entre nós, no Rio Grande do Norte principalmente, com os registros folclóricos de narrativas a que nos acostumamos, um pouco românticas, como em Cascudo, ou Gilberto Freyre, edulcoradas num imaginário que oculta em comportamentos bondosos a dureza de uma estrutura que ultrapassa as biografias e mantêm intactas as condições de espoliação e de opressão.

A narrativa de Emmanoel, escovando a realidade a contrapelo, fez evocar em minhas memórias juvenis, as crônicas que tantas vezes serviram de cortina para fazer penumbra a uma sociedade patrimonialista, em arranjo decolonial, com os contornos de um legado escravocrata, mesmo entre “bons” senhores de escravos.

O estudo de Emmanoel Antas Filho contribui para o fortalecimento de consciência, de defesa e de apoio à causa quilombola em nosso País. Ele corrobora para realizar aqueles objetivos que Vilma Francisco procurou estabelecer ao preparar um manual de Direitos Humanos para Quilombolas (Coleção Caminho das Pedras, vol. 1. Rio de Janeiro, 2006 – https://estadodedireito.com.br/direitos-humanos-para-quilombolas/. O Manual, uma iniciativa do PROAC – Projeto de Apoio a Comunidades de Quilombos do Brasil, vinculado ao Instituto Brasileiro de Ação Popular – IbrAP, é fruto de cuidadosa pesquisa e de redação original e sensível e tem a preocupação de situar os direitos fundamentais e os direitos humanos ao alcance dos quilombolas, por meio de uma linguagem que facilita o seu entendimento e as suas condições de exercício.

Em sua tessitura editorial, a obra, em razão de sua motivação e de seu alcance, não é uma tarefa fácil, mas é uma tarefa urgente. Numa sociedade em que o racismo orienta fortemente as disposições ideológicas desde o pós-abolição (SANTOS, Sales Augusto dos. A Lei nº 10.639/03 como fruto da luta anti-racista do Movimento Negro, in Educação anti-racista: caminhos abertos pela Lei Federal nº 10.639/03/Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade/MEC, Brasília, 2005), assumir atitude, defesa ou firmar a consciência da subjetividade aspirante a direitos iguais e plenos pelos excluídos da cidadania, requer sentido de imediatidade e comprometimento histórico.

Trata-se, por isso também, quando se cogita de um Manual de Direitos Humanos Quilombolas, de procurar abrir a doutrina jurídica nacional, para a relevância desses direitos, uma vez que “o povo negro teve o seu direito mantido separado da ‘lei oficial’, elaborada e mantida pelas oligarquias econômicas que estavam no poder” (SAULE JR, Nelson, org., A situação dos direitos humanos das comunidades negras e tradicionais de Alcântara, MA – Brasil. Relatório da Missão da Relatoria Nacional do Direito à Moradia Adequada e à Terra Urbana. São Paulo, Instituto Polis, 2003).

O Manual, vou continuar chamando-o assim, carrega esta pretensão auspiciosa. Além de oferecer aos próprios sujeitos membros das Comunidades Quilombolas o conhecimento que emancipa, colocando o Direito e os meios para os exercer ao alcance de sua capacidade de ação, quer ainda “despertar a consciência da sociedade em geral no sentido de perceber a necessidade que se impõe para o respeito às comunidades quilombolas. Não apenas pela importância simbólica de sua existência concreta, mas pelo reconhecimento dos seus direitos já garantidos e legitimados na Constituição e nos tratados internacionais”.

Para um País que se construiu sobre bases escravistas, lembra Ivair Augusto Alves dos Santos (Ações afirmativas: farol de expectativas, in SOUSA JUNIOR, José Geraldo de et al., org. Educando para os Direitos Humanos. Pautas Pedagógicas para a cidadania na Universidade, Porto Alegre: Síntese, 2004), “mais de um século pós Abolição, não foi capaz de elaborar um programa de promoção de igualdade ou um conjunto de políticas sociais que contemplasse a questão das desigualdades raciais”.

O Manual aponta para esse esforço de construir igualdade. Na medida em que abre o horizonte dos direitos, opera com a expectativa da enorme disposição dos quilombos contemporâneos para se fazerem sujeitos de sua própria inserção. Citando Glória Moura, fonte na qual invariavelmente busco alimento para qualificar minhas reflexões nesse tema, com um pequeno ajustamento de contexto (O Direito à Diferença, in MUNANGA, Kabengele, org., Superando o racismo na escola. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, Brasília, 2005), cuida-se de imagina-los “como fator formador e recriador de identidade – para, através dos direitos fazê-los – veículo de transmissão e internalização de valores que possibilitam a afirmação e a expressão da diferença/alteridade e, ao mesmo tempo, a negociação dos termos de inserção das comunidades rurais negras na sociedade como um todo”.

Seu trabalho precede a vertente acadêmica que se debruça sobre o tema e que começa a oferecer reflexões valiosas para a afirmação dos direitos humanos das Comunidades Quilombolas. É o caso da dissertação de Mestrado (Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da UnB), também sob minha orientação, de Emília Joana Viana de Oliveira: Mulheres quilombolas na luta pelo direito à água: uma reflexão a partir do conflito do Quilombo Rio dos Macacos – BA.

No centro de sua pesquisa se vai constatar a água como elemento central para a produção e reprodução da vida humana, e, também para a manutenção do modo de vida da Comunidade Quilombola de Rio dos Macacos-BA, pela identidade quilombola pesqueira e agricultora no espaço rural. A dissertação apresenta a água como um componente central na disputa pelo território no conflito com a Marinha do Brasil, que executa uma gestão territorial de controle, proibição, violências e restrição do acesso à água, com diversas violações de Direitos Humanos desde a chegada da instituição no território onde já vivia a comunidade e se iniciaram as atividades que envolvem o complexo da Base Naval de Aratu-BA na década de 1950.

A partir do conflito, vê-se que a práxis de mulheres quilombolas para a manutenção do modo de vida quilombola, que é atravessada pelo racismo e pelo sexismo, tem o papel anunciar que o território também é água, na medida em que lutam para que o processo de regularização fundiária quilombola no contexto de conflito com o Estado, por meio de uma instituição militar, garanta também o acesso aos rios, fontes sagradas e a possibilidade de uso da água de todas as formas necessárias para a garantia do modo de vida quilombola.

A disputa pela compreensão da água como parte do território e como um Direito Fundamental, surge da percepção de mulheres negras nesse conflito e visa a efetivação deste diante do Estado e se aplica a esse, mas também a tantos outros conflitos fundiários no Brasil, marcados pelo racismo desde a colonização, de modo que o olhar para a experiência quilombola, no passado e no presente, evidencia um dos modos de disputa pelo acesso à terra da população negra brasileira, como continuidade da Diáspora Africana. Ao mesmo tempo, amplia a percepção do acesso a água como dinâmica essencial para a manutenção dos modos de vida de acordo com as identidades e as territorialidades.

As comunidades quilombolas surgem enquanto categoria que abre o reconhecimento jurídico a partir da previsão normativa do art. 68 do ADCT da CF/88, inaugurando a dogmática constitucional sobre os direitos dos povos quilombolas, considerando estes reunidos em territórios coletivos, com a regularização fundiária prevista no Decreto 4887/03, que prevê os procedimentos de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação, recentemente declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade do Decreto 4.887/2003, garantindo, com isso, a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas).

Entendo que o livro de Emmanoel parte dessa ordem de posicionamento. Para o Autor o trabalho “tem como tema O Movimento Social Quilombola e o Direito Achado na Rua: uma análise da organização e lutas do Quilombo da Aroeira no Município de Pedro Avelino-RN, buscando respostas para o problema que deu impulso inicial à pesquisa, que é saber se o quilombo da Aroeira em Pedro Avelino-RN é expressão do Direito Achado na Rua. Nessa linha, tem-se como objetivo geral analisar se o quilombo da Aroeira em Pedro Avelino-RN é expressão do Direito Achado na Rua, ponto este que terá cada elemento dissecado nos capítulos do trabalho, ficando à cargo da última parte, fazer a articulação entre o que se apreendeu da pesquisa documental, os referenciais teóricos abordados e o quilombo objeto do estudo”.

Insere-se na motivação do Autor “pesquisar sobre O Direito Achado na Rua, trabalhando-o não como ordem, mas como “legítima expressão da liberdade” (LYRA FILHO, 1982), analisando seus elementos e a relação com as lutas dos movimentos sociais, valendo-se de posicionamentos doutrinários que tratam das formas de efetivas conquistas de Direitos Humanos, com significativa importância dada às contribuições dos Movimentos Sociais e do Direito Achado na Rua como um instrumento de lutas e vitórias”.

Quer o Autor compreender o do sujeito coletivo de direito, categoria fundante do campo teórico-epistemológico de O Direito Achado na Rua e analisar a sua formação e o seu papel dentro do contexto histórico, de constituição da comunidade quilombola, espaço no qual se forma a subjetividade ativa e instituinte de direitos.

O processo de titulação da terra correspondente ao território do quilombo, que tramita junto ao INCRA, possui cadastro de todas as famílias até 2013, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), composto pelo estudo antropológico com entrevistas, fotografias, dados, árvore genealógica, relatos e mapas. Começou a tramitar no ano de 2006 e até julho de 2020 encontrava-se com o relatório concluído e pendente de andamento.

Com esse aporte empírico possível quer o Autor “fazer a subsunção das categorias descritas na parte teórica do trabalho para explicar como a comunidade se enquadra e se identifica como expressão do Direito Achado na Rua, tomando por base suas ações e conquistas no espaço público, enquanto sujeito coletivo e movimento social quilombola” e, nesse passo, “trabalhado o conceito de Direito Achado na Rua, passando pela sua concepção, objetivos e relevância dentro do contexto social e político, fazendo a relação com o movimento social, abordando o Movimento Social Quilombola, identificando-o e analisando-o como Sujeito Coletivo de Direitos” .

Tomando o território do quilombo não só como um espaço físico, “mas como lugar onde se tem depositado suas tradições, seus costumes, onde se concentram e se conservam valores étnicos, a linha de investigação percebe o quilombo, com uma ideia de nucleamento, de associação solidária em relação a uma experiência intra e intergrupos, vendo a territorialidade como uma fronteira construída a partir de um modelo específico de segregação, mas que propicia condições de permanência de continuidade das referências simbólicas importantes à consolidação do imaginário coletivo”, o Autor pretende em suma, fazer a articulação das categorias designadas no curso da pesquisa para “demonstrar que o quilombo se configura como expressão do Direito Achado na Rua, por ser imanente de práticas libertadoras do sujeito coletivo na luta por direitos que emergem do espaço público, como legítima expressão da liberdade”.

Terá alcançado seu intento?

Ora, o Autor opera com a convicção colhida em sua pesquisa, de que “os Movimentos Sociais não precisam pedir licença para lutar, tampouco para pautar as suas reivindicações políticas na lei ou na autorização dos poderes constituídos. Por essas razões, o direito que dessa organização se origina é puramente humano, democrático, na verdadeira acepção da palavra”. E que a “sua luta que não cessa, mas, é através do Direito Achado na Rua, com sua afirmação nas ações dos Movimentos Sociais, que respira a liberdade e a participação política, como meio de criação de verdadeiros direitos humanos e de uma democracia substantiva”.

Daí a relevância das categorias de O Direito Achado na Rua, que o Autor utiliza com pertinência e entendimento preciso, conforme se constata no capítulo 2 da Dissertação, como um instrumento para dar sustentação a essas relações com os Movimentos Sociais e suas lutas políticas, no alcance dos direitos humanos. Com efeito, para o Autor, “o referencial teórico tratado no presente fez constatar os movimentos sociais e o Direito Achado na Rua como instrumentos de luta, molas propulsoras para aquisição de direitos humanos, cidadania e democracia”.

A análise conceitual e histórica “mostrou que o quilombo deixou de ser somente um aspecto negativo, ilícito e até criminoso, para, diante de uma ressemantização, ser analisado por outros prismas, levando em conta aspectos sociológicos e políticos que passaram a fundamentar as razões da reunião dos negros descendentes de escravos e essa territorialidade que os ligam à terra vindicada”. Assim, “foi trazido um conceito de quilombo que envolve categorias como união, identidade étnica, luta, preservação de valores, sujeito coletivo de direito, resistência e territorialidade. Com essas categorias conceituais veio à baila uma nova percepção de quilombo, com nova interlocução com a sociedade e com o aparato estatal, que passa a se afigurar como o que se denomina de movimento social quilombola”.

Nesta linha, foi possível abordar, através das fundamentações teóricas, o Movimento Quilombola como um Novo Movimento Social, que transcende as discussões de classe, embora não as exclua. A partir de elementos conceituais coligidos em sua revisão bibliográfica, o Autor acaba por ressignificar o conceito, concluindo por designar quilombos, ao menos para sulear sua abordagem na Dissertação, como “movimentos por direitos e por reconhecimento dos quilombos como identidade étnica, resistência, luta, preservação de valores; buscando que seja a eles assegurado o território onde encontram-se fincadas suas raízes, bem como as conquistas decorrentes das lutas do povo negro e da população quilombola como sujeito coletivo”.

A organização dessas lutas e a identidade entre os sujeitos que se unem em torno de valores históricos e étnicos, na busca por direitos, os fazem se identificar com projetos convergentes para participar de ações coletivas, a fim de solucionar suas demandas. O Movimento Social Quilombola está pautado num referencial coletivo, que baliza suas ações em critérios subjetivos, identitários e comunitários de lutas, vendo o quilombo como um fator de mobilização política, que faz com que esses sujeitos gerem uma identidade entre si.

O Movimento Social Quilombola ainda apresenta tímida participação no cenário nacional nesse campo de lutas, mas cada dia vem se afigurando vetor de organização, ciente que o retrocesso não pode ser uma opção palatável, o que levará a implementação de estudos mais aprofundados.

Ainda segundo o Autor, “os documentos consultados dão conta que o reconhecimento como quilombo e a demarcação das terras em um processo moroso, assoberbado de exigências e investigações jurídicas, sociais e antropológicas é tratado como mais um tópico destes capítulos da resistência e lutas políticas do povo quilombola de Aroeira. Observou-se que as normas que disciplinam o processo de reconhecimento, demarcatório e de concessão do título da terra aos quilombos são objetos de lutas e decorrem, também, das marcas deixadas por esses embates e manifestações. Todavia, ficou claro que, não só no Rio Grande do Norte, mas em todo o Brasil, esse processo de titulação e elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Demarcação (RTDI) são morosos e penosos, sendo o seu andamento um desafio dos quilombos e dos Movimentos Socais Quilombolas, em razão da destinação de poucos recursos financeiros, bem como a secundarização pelo INCRA à política quilombola, a ausência de agenda com demandas comuns dos quilombos, além da fragmentação das organizações associativas das comunidades”.

O estudo constata que “no quilombo Aroeira que as conquistas são contínuas, dentre as quais o acesso à políticas públicas e infraestrutura, como a sede própria para a associação e um açude para abastecimento de água para a comunidade, que decorreu da compensação pela instalação de linhas de energia eólica construídas no território do quilombo, melhorando a vida da localidade. O Aroeira é um quilombo de pessoas sofridas, tradicionalmente abandonadas pelo poder estatal. Resistir mais de um século nessa situação mostra a garra que possuem os quilombolas lá fincados. Há pouco mais de uma década passos significativos passaram a ser dados como única saída de quem grita por direitos e percebeu que, para galgar espaços, é preciso uma articulação diferenciada através da organização enquanto, como a Associação São Francisco. Registre-se que não se pode esperar simplesmente da lei a resposta para essas necessidades, bastando lembrar que a escravidão tinha todo amparo do Estado e da legislação da época, como se evidenciou dos referenciais teóricos utilizados. Todavia, perceba-se que para o êxito dessas reivindicações, especialmente quando se luta por direitos humanos, democracia e cidadania, é fundamental que se dê de forma não segmentada, unindo forças dos movimentos sociais contra toda a estrutura de dominação, vindicando ter em mãos o efetivo poder político”.

E mais, diz o Autor: “No quilombo Aroeira, em Pedro Avelino-RN, a luta por direitos sociais, dentre os quais os títulos da terra, adicionados especialmente a luta por água potável, moradia e saneamento básico, está em plena efervescência e sua atuação como sujeito coletivo de direitos tem fundamental papel no processo de reconhecimento e conquistas desses direitos. Nessa perspectiva, é importante ter em mente, e isso já se apresenta claro para os quilombo da Aroeira, que a conquista da demarcação do território é apenas um passo, sendo fundamental que se implementem as políticas subsequentes de reforma agrária e infraestrutura que concebam a qualidade de vida como consequência dos direitos conferidos”.

Para além de meus próprios escritos, os mais importantes e mais pertinentes inscritos no referencial teórico resenhado, consinto que depois da completa e bem posicionada formulação de Mauro Almeida Noleto (Subjetividade Jurídica. A Titularidade de Direitos em Perspectiva Emancipatória. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1998 – https://estadodedireito.com.br/subjetividade-juridica-a-titularidade-de-direitos-em-perspectiva-emancipatoria/), o abalizado e mais recente estudo sobre a aplicação da categoria sujeito coletivo de direito e as estratégias de enquadramento a partir do marco epistemológico estabelecido em O Direito Achado na Rua, foram bem configurados num texto ainda inédito – SUJEITO COLETIVO DE DIREITO E OS NOVOS MOVIMENTOS SOCIAIS: A LUTA POR DIREITOS DE ACESSO À TERRA E TERRITÓRIO – de Clarissa Machado de Azevedo Vaz e Renata Carolina Corrêa Vieira, produzido para o Seminário Internacional O Direito Como Liberdade: 30 Anos de O Direito Achado na Rua e que vai integrar o volume 10, da Série O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito como Liberdade (no prelo).

Nesse texto as Autoras revisitam o acervo teórico do tema para articular a questão dos Movimentos Sociais e novos sujeitos: o Sujeito Coletivo de Direito e o Direito Achado na Rua e, em diálogo com meus conceitos, acertam que “depois de estabelecer as bases sociológicas e filosóficas do conceito, José Geraldo de Sousa Junior conclui, portanto, a fundamentação teórica necessária para a constituição da categoria jurídica “sujeito coletivo de direito”. Segundo o autor, “a análise da experiência da ação coletiva dos novos sujeitos sociais, que se exprime no exercício da cidadania ativa, designa uma prática social que autoriza a estabelecer, em perspectiva jurídica, estas novas configurações, tais como a determinação de espaços sociais a partir dos quais se enunciam direitos novos, a constituição de novos processos sociais e de novos direitos e a afirmação teórica do sujeito coletivo de direito”.

Para elas, assim como para Emmanoel, “é neste ponto, que se enquadra a teoria epistemológica de O Direito Achado na Rua, expressão criada pelo professor Roberto Lyra Filho (1986). Ao reconhecer esse espaço de cidadania ativa como uma experiência emancipatória, Lyra Filho defende que o direito não pode ser compreendido como mera restrição, senão, “enquanto enunciação dos princípios de uma legítima organização social da liberdade”. O direito, portanto, se faz no processo histórico de libertação enquanto desvenda precisamente os impedimentos da liberdade não lesiva aos demais. Nasce na rua, no clamor dos espoliados e oprimidos e sua filtragem nas normas costumeiras e legais tanto pode gerar produtos autênticos (isto é, atendendo ao ponto atual mais avançado de conscientização dos melhores padrões de liberdade em convivência), quanto produtos falsificados (isto é, a negação do direito do próprio veículo de sua efetivação, que assim se torna um organismo canceroso, como as leis que ainda por aí representam a chancela da iniquidade, a pretexto da consagração do direito”.

Para as Autoras, é somente nesse sentido que pode se orientar o trabalho político e teórico de O Direito Achado na Rua em compreender e refletir sobre a atuação jurídica dos novos sujeitos sociais e, com base na análise das experiências populares de criação do direito: 1. determinar o espaço político no qual se desenvolvem as práticas sociais que enunciam direitos; 2. definir a natureza jurídica do sujeito coletivo capaz de elaborar um projeto político de transformação social e elaborar a sua representação teórica como sujeito coletivo de direito; e 3. enquadrar os dados derivados destas práticas sociais criadoras de direito e estabelecer novas categorias jurídicas, que superem a condição de espoliação e de opressão e estabeleça uma legítima organização social da liberdade.

A pesquisa também evidenciou a questão identitária, étnico-racial de autodeclaração e orgulho da sua condição de negro quilombola. É essa questão identitária que a luta do quilombo como um sujeito coletivo ajuda a construir, como ocorre quando aqueles que não residem mais na Aroeira se afirmam quilombolas, em razão de terem a consciência que ali estão suas origens e que são parte daquela territorialidade por se sentirem melhor protegidos nesse processo contínuo e histórico de lutas.

É possível afirmar, consoante os achados da pesquisa, que no quilombo Aroeira a organização e o fortalecimento das práticas de políticas associativas estão em franco desenvolvimento e consolidação, demonstrando-se pela análise da documentação com os referenciais teóricos, que são elas responsáveis, direta ou indiretamente, pelas conquistas que decorrem das lutas como sujeito coletivo.

Nesse sentido – completa o Autor – “consideramos que os estudos realizados evidenciaram que a hipótese foi confirmada pelos elementos destacados, no sentido de que as experiências do Quilombo Aroeira em Pedro Avelino-RN se constituem expressão do Direito Achado na Rua. A importância do estudo empírico realizado é poder utilizar as vozes do quilombo Aroeira através dos documentos e outros estudos, analisando o lugar da fala dos seus sujeitos e, também, por possibilitar tratar do movimento quilombola como um movimento social responsável pelo surgimento do direito, onde nada havia sido escrito ou pesquisado com um olhar dedicado as suas lutas e ao Direito Achado na Rua, articulando, ainda, dois campos de conhecimento: o Serviço Social e o Direito”.

As Autoras, assim também Emmanoel, procuraram estabelecer reflexões sobre a categoria jurídica do “sujeito coletivo de direito” e sua relação com os novos movimentos sociais, na busca por direitos, em especial direito à terra e território, e a sua concretização na criação de novos direitos, revelando, ao fim, a atualidade da categoria jurídica “sujeito coletivo de direito” após os seus trinta anos de concepção.

Nessa observação, extraída do texto de Clarissa Machado e Renata Vieira, coloca-se uma necessária ordem de indagações ao Autor, na perspectiva da dupla confiança que a análise precisa carregar: política e epistemológica. Em tempos agônicos, de travessia entre mundos em transição, pelo esgarçamento dos modos de produção da existência e sua incapacidade de suprir dando equivalência as exigências de necessidade e de liberdade; de fracasso político para mediar as crises dessa travessia, nas tensões entre democracia e exceção; na disputa pelo futuro, nas condições pós-pandemia; o que significa fazer tese nesse contexto e que pode fazer o social organizado, a partir dos sujeitos coletivos de direito inscritos nos Movimentos Sociais?

Se nos Movimentos Sociais as identidades são móveis, variam segundo a conjuntura, como diz o Autor, na travessia corrente pode-se falar em regresso ou em avanço? Os Movimentos Sociais e os Sujeitos neles inscritos, estão se desmantelando em derrotas ou se reorganizam para reorientar seus projetos e suas formas de luta?

Para Clarissa Machado e Renata Vieira, aliás, minhas orientandas, que pensam como eu penso, como está assentado em nossas discussões e em trabalhos co-autorais, apesar da conjuntura política, social e econômica vivenciadas, com uma escalada de retrocesso de direitos e uma ameaça à integridade constitucional-democrática, o “campo prático-conceitual sustentado por José Geraldo de Sousa Junior, que vê nas formas de mobilização e organizações populares, especialmente quando organizadas em movimentos sociais, a emergência de atores e contradições sociais capazes de criar direitos nas suas dinâmicas de afirmação de necessidades não satisfeitas, ao relembrar historicamente das lutas e conquistas que os sujeitos coletivos de direitos construíram ao longo da história, principalmente no período de redemocratização do país, após analisar os avanços em suas conquistas, chega ao atual momento de crise, no qual observa-se a reorganização desses sujeitos coletivos”.

“As pessoas”, e eu acrescento, assim como os seus movimentos, como diz John Steinbeck, Prêmio Nobel de Literatura (A Rua das Ilusões Perdidas, tradução brasileira do original norte-americano Cannery Row. Rio de Janeiro: BestBolso, 2019, ninguém pode prever como saem das crises: “É que existem duas reações possíveis ao ostracismo social: ou um homem emerge determinado a ser melhor, mais puro e generoso ou desanda para o mal, desafia o mundo e faz coisas ainda piores”.

A segunda, afirma Steinbeck, “é a reação mais comum ao estigma social”, tão nitidamente identificada na conduta daqueles que deveriam encarnar a retidão de proto-homens, uma vez erigidos à condição de governança mas que indisfarçadamente regridem da posição de guias da comunidade.

Na primeira, os sujeitos coletivos inscritos em movimentos sociais que se recompõem em face da crise. Que se reorganizam. Uma reorganização não porque estavam desorganizados, mas porque se reinventam nas formas de protestos, unificam pautas e sujeitos, demonstrando a clareza da consciência do que estão enfrentando, focados na resistência, mas construindo, para o futuro (com as reservas utópicas de emancipação), orientadas por um conhecimento que traduza as possibilidades plurais que provenham, diz Boaventura de Sousa Santos, das “práticas políticas que estão nas ruas, nas lutas e que contribuam decisivamente para a construção de um mundo melhor” (Na Oficina do Sociólogo Artesão: aulas 2011-2016. Seleção, revisão e dição Maria Paula Menezes, Carolina Peixoto. São Paulo: Cortez, 2018), até consumar-se como “legítima organização social da liberdade” (LYRA FILHO).

Por fim, vencidas as questões que proponho, entendo com o Autor, ser possível sim afirmar que o Quilombo Aroeira é, uma expressão de realização daqueles fundamentos que configuram o estatuto político-epistemológico de O Direito Achado na Rua. É um trabalho que adensa a crítica teórica para armar a ação jurídica transformadora, criando condições para protagonismos emancipatórios de sujeitos até então invisibilizados, vulnerabilizados.

É o que mostra Karla Araújo de Andrade Leite. Os Ventos que Sopram na Serra do Inácio – Piauí: quando os invisíveis têm direitos?. Dissertação de Mestrado. Teresina/Universidade Estadual do Piauí – UESPI/PPGSC, Campus Poeta Torquato Neto, 2024

Quando os invisíveis têm direitos? Ela pergunta. E afirma: “A resposta será levantada todas as vezes que a Defensoria Pública se deparar com um grupo social marginalizado pelas forças colonialistas. É preciso estar atento aos fatos, aos valores simbólicos do grupo social, e não negociar direitos alheios sob nenhuma hipótese. É preciso permitir que cada sujeito esteja ativo em seu próprio destino, decidindo conscientemente e livremente sobre se e quando poderá ceder a negociações, em termos dialogados, e não impostos. É preciso ter a natureza confiada pela Constituição Federal de 1988, uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. É preciso, desta maneira, assumir a postura contracolonialista desejada pelo constituinte”(https://estadodedireito.com.br/os-ventos-que-sopram-na-serra-do-inacio-piaui-quando-os-invisiveis-tem-direitos/).

Obras e autores e autoras que com intencionalidade revelam escolhas teóricas e políticas bem definidas. Sim, pois há sempre uma aproximação que não necessariamente carrega uma mesma intencionalidade, mas que, talvez por isso, corrobore a consistência dessas escolhas bem definidas. Em IL DIRITTO DI AVERE DIRITTI, di minima&moralia pubblicato giovedì, 10 Ottobre 2013 • 3 Commenti (https://www.minimaetmoralia.it/wp/estratti/stefano-rodota-il-diritto-di-avere-diritti/), notável jurista (e político recém-falecido) Stefano Rodotà, nos fala sobre “a necessidade inegável de direitos e de direito manifesta-se em todo o lado, desafia todas as formas de repressão e inerva a própria política. E assim, com a ação quotidiana, diferentes sujeitos encenam uma declaração ininterrupta de direitos, que tira a sua força não de alguma formalização ou reconhecimento de cima, mas da profunda convicção de mulheres e homens de que só assim podem encontrar reconhecimento e respeito pela sua dignidade e pela sua própria humanidade. Estamos perante uma ligação sem precedentes entre a abstração dos direitos e a concretude das necessidades, que põe sujeitos reais a trabalhar”.

Para ele, um autor insuspeito dadas as suas referências de origem, políticas e teóricas, certamente, “não os ‘sujeitos históricos’ da grande transformação moderna, a burguesia e a classe trabalhadora, mas uma pluralidade de sujeitos agora ligados entre si por redes planetárias. Não um “intelecto geral”, nem uma multidão indeterminada, mas uma multiplicidade laboriosa de mulheres e homens que encontram, e sobretudo criam, oportunidades políticas para evitar ceder à passividade e à subordinação”.

Mas, realmente, numa aferição que me surpreende porque ativa uma categoria metafórica com a qual instalamos toda uma linha de pesquisa (O Direito Achado na Rua, cf. Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq), ele prossegue: “Todos estes sujeitos ignoram o que, no final do século XVIII, começou em torno das duas margens do “Lago Atlântico”, não são dominados por alguma ‘tirania de valores’, mas interpretam, cada um à sua maneira, a liberdade e os direitos ao longo do tempo que vivemos. Aqui não é a ‘razão ocidental’ em ação, mas algo mais profundo, que tem as suas raízes na condição humana. Uma condição histórica, porém, não uma natureza da qual se possa extrair a essência dos direitos. Por que, de fato, só agora tantos condenados da terra os reconhecem, invocam, desafiam? Por que são eles os protagonistas, os adivinhos de um ‘direito achado da rua’? (‘diritto trovato per strada’)”.

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)



Impactos Legislativos das Jornadas de Junho de 2013

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Impactos Legislativos das Jornadas de Junho de 2013. Robson Rodrigues Barbosa. Brasília: Edições Câmara, 2024

 

Já no prelo, para edição em breve, livro de Robson Rodrigues Barbosa, uma versão reduzida de sua tese de doutoramento defendida na Universidade de Brasília em 2023, dez anos depois das jornadas de junho. A publicação é um estudo singular porque opta por destacar a exposição dos dados e reduzir a incursão teórica que foi aprofundada em pesquisa acadêmica. A obra vem a público pelas Edições Câmara. Fiz o prefácio a convite do autor e dele retiro o núcleo desta recensão.

Com efeito, há muitos ensaios e artigos de opinião sobre esse tema. Para preparar este prefácio li alguns. Eles, em maior ou menor extensão e desde diferentes perspectivas temporais ou mesmo conjunturais, buscam circunscrever os acontecimentos com aproximações em geral políticas ou sociológicas. Um exemplo é o conjunto de entrevistas que a Revista do IHU Instituto Humanitas – Nº 524 | Ano XVIII | 18/6/2018 (repositório do qual sou assíduo como leitor e também autor), que a edição organizou oferecendo como chave de leitura Junho de 2013 – Cinco Anos depois. Demanda de uma radicalização democrática nunca realizada.

Ainda com essa chave, encontrei textos nos quais as Jornadas de Junho de 2013 são avaliadas como elemento de uma crise da democracia. A ocupação das ruas e das redes naqueles dias marcou as mentalidades. O que começou com poucos milhares de estudantes protestando contra o aumento da tarifa (os 20 centavos), transformou-se nas maiores manifestações de rua da história recente do Brasil, marcadas pela violência policial e pela resistência ativa das multidões, sem contudo, levar a um entendimento sobre o que se passou.

Se bem possam ser identificadas as causas dos protestos, e nisso um bom grau de reconhecimento de sua legitimidade; dez anos depois ainda não é seguro determinar se houve mesmo um despertar da sociedade civil para um protagonismo pondo em tela crítica o sistema representativo e às consequências políticas e sociais que esse acontecimento segue produzindo mudanças no modo de ativar o sistema político, seu funcionamento e as relações dos sujeitos nesse processo, de modo a poder aferir de expectativas abertas com as mobilizações possam ter tido a qualificação de promessas para transformar qualitativamente, transformando-a, a ação democrática e a cultura política, se efetivamente cultura e política.

Cinco anos depois, a esperança democrática convertida em pesadelo autoritário, desvaneceu-se num desgoverno necropolítico indicando em boa medida que as performances seletivas, o impeachment falacioso, o Escola sem Partido, os caminhoneiros militaristas, não se tratava de um povo se constituindo como um sujeito constitucional, mas uma histeria de multidão, de caminhoneiros militaristas, de acampamentos sediciosos e de pretorianos e milicianos recrutados disponíveis por meio de fake news para urdir um golpe (2023), contra a democracia, a constituição e em última análise, contra o próprio povo, numa articulação que levou à perda da agenda do progressismo e à emergência de um claro projeto de direita e de extrema-direita.

Mobilizações como o Junho 2013, 15M espanhol e o recente Nuit Debout, “funcionam mais como performance do que como discurso e projeto político alternativo”, escreve Salvador Schavelzon, antropólogo, professor da Universidade Federal de São Paulo (Osasco) e autor de El nacimiento del Estado Plurinacional de Bolivia. Etnografía de una Asamblea Constituyente (2012), em artigo publicado por El País, 26-05-2016.

Segundo ele, “tais protestos aparecem como irracionais, infantis, ou subversivos para as forças repressivas e os interlocutores do Estado, mas também para uma esquerda dogmática e centralizada, para a imprensa e as ciências sociais que exigem ou esperam propostas e demandas claras, interlocutores com rosto e biografia, trajetos de mobilização delimitados e horário para terminar claramente estabelecido. Protestos como os de junho de 2013, o Occupy Wall Street, o 15M espanhol, a Primavera Árabe e o recente Nuit Debout na França não se adaptam a esses parâmetros, como críticas “de fora e de baixo” a todo um sistema político, mas também a um modelo de sociedade e de civilização. Essa realidade utópica não a paralisa, daí deriva sua força de rápida difusão e impugnação política”.

O livro de Robson Barbosa volta-se para o impacto das Jornadas de Junho de 2013 nas proposições normativas do Poder Legislativo com o intuito de verificar se esses protestos eventualmente reordenaram os assuntos que à época pautavam a agenda legislativa.

A justificativa decorre do fato de que, não obstante tais protestos serem de importância ímpar na história das manifestações de massa brasileiras, não foram encontrados escritos no direito que mensurassem empiricamente os seus impactos institucionais, pois apenas buscaram teorizar a natureza jurídica desses acontecimentos.

Segundo o Autor, “a primeira impressão é que tais protestos incitaram um outro ‘espírito de época’ legislativo, ainda que com efeitos diferidos. Se até meados de 2013 tinham atenção assuntos como, por exemplo, empregados domésticos, Lei Maria da Penha, Raposa Serra do Sol, Comissão Nacional da Verdade, união homoafetiva, cotas, Prouni/Fies, aposentadoria especial, concessão de remédios/tratamento, num posterior e relativo curto espaço de tempo, tomaram a pauta, por exemplo, a limitação dos gastos públicos sociais pela Emenda Constitucional 95, de 2016, a Reforma Trabalhista, a Reforma da Previdência, a prisão em segunda instância, a ampliação das competências da Justiça Militar, a intervenção federal, dentre outros.

O Autor utiliza análise estatística lexicométrica para o exame do conteúdo de 48.531 proposições legislativas federais, apresentadas entre 2003 e outubro de 2020, para mapear os grandes temas legislativos e mensurar em que medida esses protestos reordenaram a  agenda do processo legislativo Mas cuidou de adotar precauções historiográficas “para evitar a essencialização dos sentidos desses protestos, analisando-os em seu caráter sublime, como manifestações específicas de um poder insurgente que implicam em acelerações do tempo social e forja outro nexo ontológico entre o social e o político, possibilitando o advento de um novo sujeito constitucional”.

No capítulo 1 busca esclarecer a utilidade e o funcionamento do processamento estatístico para a análise de conteúdo dos dados selecionados, a partir do qual pretendeu descobrir a representação social desses eventos na visão do legislador. É a questão de método.

No capítulo 2, tendo em vista que esse trabalho é sobre a receptividade do Parlamento acerca dos protestos de 2013, resume aspectos gerais do funcionamento do Poder Legislativo, no item 2.1, bem como busca entender, item 2.2, o papel dos parlamentares enquanto integrantes da instituição que, por designação constitucional, é a representante social sensível aos influxos das demandas das ruas.

O capítulo 3 estuda o contexto prévio que propiciou o surgimento e a repercussão das Jornadas de Junho de 2013. O item 3.1 tem por finalidade encontrar as conexões entre os contextos pretéritos com as oportunidades discursivas abertas pelas Jornadas de Junho de 2013, e procura compreender quais atores e respectivos discursos contribuíram para a convulsão social promovida pelos protestos e suas influências na possível reorientação da agenda legislativa desde então. Já o item 3.2 busca justificar a periodização adotada no processamento dos dados a partir dos antecedentes históricos do evento, no que diz respeito ao contexto institucional e social que parte de 2003.

O capítulo 4 condensa o processamento dos dados e busca avaliar como se deu a evolução dos temas que foram preocupações legislativas entre 2003 e 2020, para revelar os potenciais disruptivos das Jornadas de Junho de 2013 e demonstrar quais discursos passaram a ser possivelmente objetos da atenção legislativa e quais deixaram de ser em razão dos protestos.

O resultado do estudo é o de as direções da atividade legislativa demonstraram a alteração temporal dessa sensibilidade política em função das Jornadas de Junho de 2013. Para o Autor, as análises do macro cenário legislativo apontaram que a maior mudança decorrente da responsividade da instituição legislativa ao movimento insurgente das massas de 2013 foi o aumento da probabilidade de se discutir mais matérias penais, financeiras, tributárias e de organização federativa como temas hierarquizantes, enquanto se tornou mais difícil uma atenção principal e específica com assuntos relacionados a direitos sociais.

E a conclusão do trabalho é a de que, pese ter-se verificado que tal tendência já vinha se desenvolvendo timidamente desde 2011, a instituição legislativa interpretou que a potência insurgente das Jornadas de Junho de 2013 demandou a aceleração temporal dessa transição, com efeitos mais acentuados a partir de 2015. E que sim, as Jornadas de Junho de 2013 implicaram em acelerações do tempo social e, por conta da sua potência, impactaram nas direções da atividade propositiva do Poder Legislativo.

Essa conclusão é precedida de um talvez – “talvez as Jornadas de Junho de 2013 apenas aceleraram a maturação de um contexto legislativo que se desenhava antes mesmo dos protestos, com fortes efeitos a partir de 2015”.

Penso que os nítidos deslocamentos ocorridos na pauta de proposições pelo ativismo de uma bancada, nas duas Casas, com as eleições que se desenrolaram no ambiente de polarizações pós-junho de 2013, contribuíram para organizar a perspectiva de um projeto conservador, em todos os âmbitos, que fazem circular proposições que mais o enraízem na estrutura do social.

Assinalei essa clivagem ao contribuir para a publicação do livro Democracia da Crise à Ruptura. Jogos de Armar: Reflexões para a Ação. Roberto Bueno (Organizador). São Paulo: Editora Max Limonad, 2017, 1131 p. Convidado a participar da obra, o fiz com um texto afinado com seu projeto. Denominei meu artigo de Estado Democrático da Direita

Coloquei em causa um outro modo, mais sutil, de identificar um Estado Democrático da Direita. Refiro-me a sua disponibilidade para usurpar, apropriar-se e investir-se das representações e das narrativas simbólicas das conquistas históricas e jurídicas conferidas nas lutas travadas pelos sujeitos individuais e coletivos por reconhecimento da dignidade humana, da cidadania e dos direitos.

Ou ainda, o que assistimos agora em nosso próprio País, com a Constituição arguida contra a própria Constituição, para dela extrair-se, com o uso meramente formal de um enunciado, vale dizer, a previsão de aplicação de procedimento de afastamento do Presidente ou da Presidenta da República, uma retórica mobilizadora de engajamentos (sociais, políticos, jurídicos), delirantes de seu necessário fundamento material, a precisa tipificação de conduta que assim possa ser configurada como crime que justifique o afastamento (impeachment). Por isso, a configuração desse processo como um golpe, sem armas, sem quartelada, mas uma ruptura com a base de legitimidade do sistema constitucional-jurídico, um atentado à democracia, uma forma de traduzir, sem nenhuma sutileza, o Estado Democrático da Direita, que se vale da lei para esvaziá-la de suas melhores promessas.

talvez lançado por Robson Barbosa, a meu ver, representa exatamente essa clivagem, a de que as Jornadas de Junho de 2013 apenas aceleraram, incitando conforme ele aventa, valendo-se de uma categoria de Hegel, um outro “espírito de época”, derivado da maturação de um contexto legislativo que se desenhava antes mesmo dos protestos, com fortes efeitos a partir de 2015.

 



Os ventos que sopram na Serra do Inácio – Piauí: quando os invisíveis têm direitos?

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Karla Araújo de Andrade Leite. Os Ventos que Sopram na Serra do Inácio – Piauí: quando os invisíveis têm direitos?. Dissertação de Mestrado. Teresina/Universidade Estadual do Piauí – UESPI/PPGSC, Campus Poeta Torquato Neto, 2024, 142 p.

 

Com alegria e com uma ponta de orgulho recebi e logo mergulhei numa proveitosa leitura deste trabalho acadêmico da Defensora Pública Karla Araújo de Andrade Leite Os Ventos que Sopram na Serra do Inácio – Piauí: quando os invisíveis têm direitos?.

A alegria vem de confirmar, o que já era um indicativo de seu exercício funcional na Defensoria Pública, a perspectiva de que o múnus público de seu ofício já trazia interpelações não só políticas mas epistemológicas para conduzir e fundamentar suas intervenções, atentas às condições sociais e também teóricas, razões para justificar o meu orgulho.

O resumo da Dissertação valida esse duplo sentimento, ao mesmo tempo que expõe o tema e os objetivos do trabalho:

Este trabalho desenvolveu pesquisa empírica, de orientação participante e interdisciplinar, insculpido no marco teórico do pensamento crítico dos direitos humanos e das teorias descoloniais, e objetivou a sistematização de uma atuação contracolonialista a ser articulada pelas Defensorias Públicas. Partiu de estudo de casos, após atendimento à população da Serra do Inácio – Piauí, que foi profundamente afetada pela instalação de parques eólicos a partir de 2016. O estudo demonstrou que o incentivo do Estado à instalação das usinas de energia eólica desconsiderou os seus impactos nefastos, entre eles o silenciamento da população local. A pesquisa qualitativa apontou que famílias inteiras viviam sem documentos pessoais, sem acesso a políticas públicas ou qualquer amparo social. Revelou que os moradores, que já viviam em situação de vulnerabilidade, foram inviabilizados pelas práticas colonialistas de incentivo ao capital. A existência dos textos normativos com garantias de direitos era insuficiente para a superação da desigualdade social acentuada pelas decisões políticas adotadas na região. A proposta da presente pesquisa pauta a invisibilidade dos povos considerados subalternos pela própria estrutura do Estado e da organização institucional que sustenta em suas condutas a colonialidade do poder, legitimando dinâmicas econômicas do eixo Sudeste-Sul, onde se fortaleceram e se consolidaram os grandes centros industriais do País, em detrimento das demais macrorregiões, que foram relegadas à periferia do sistema. O método da pesquisa-intervenção, que usa como arcabouço uma pesquisa qualitativa participativa, foi capaz de definir seu plano de atuação entre a produção de conhecimento e a transformação da realidade. Este enfoque metodológico participativo permitiu que o momento de intervenção também servisse à produção teórica, incluindo a própria instituição (Defensoria Pública) na análise. A abordagem se restringiu aos atendimentos realizados aos moradores dos municípios situados do lado piauiense da Serra do Inácio, Curral Novo do Piauí e Betânia do Piauí, entre os anos de 2019 a 2022. Também foram utilizadas informações e imagens publicadas em veículos de comunicação e por documentários. O desenvolvimento da dissertação perseguiu o objetivo de sistematizar uma atuação contracolonialista que pudesse verdadeiramente atender ao que determina a Constituição Federal de 1988, que desenhou em seu art. 134 uma instituição com a missão de promover os direitos humanos. Esta instituição, umbilicalmente relacionada ao regime democrático, é a Defensoria Pública. O estudo também foi guiado pelas compreensões do Professor José Geraldo de Sousa Júnior e as reflexões da coleção O Direito achado na rua, por ele coordenada, que traz estudos críticos que pensam o Direito como emancipação e o compreende como criação do social, defendendo o pluralismo jurídico e a condição de insurgência. Após sistematização das práticas adotadas no acompanhamento dos casos da Serra do Inácio, o trabalhou analisou 03 eixos de atuação que marcaram uma postura manifestamente contracolonialista da defensoria Pública, com propósitos emancipatórios do público atendido.

 

O estudo de Karla, nesses termos, se insere numa abordagem que adensa a perspectiva que associa a ação de assessoramento jurídico-popular no marco do pensamento decolonial. Procurei sinalizar essa relação em  https://estadodedireito.com.br/a-assessoria-juridica-popular-no-marco-do-pensamento-decolonial-direitos-e-saberes-construidos-nas-resistencias-populares/, ao fazer recensão do importante trabalho A Assessoria Jurídica Popular no Marco do Pensamento Decolonial. Direitos e Saberes Construídos nas Resistências Populares de Maria do Rosário de Oliveira Carneiro. Belo Horizonte: Editora Dialética, 2020.

Do mesmo modo, embora sem caber exatamente no recorte de experiências cartografáveis, pode ser identificada pelas designações mais gerais que demarcam a disposição de mobilizar o jurídico para assessorar os sujeitos que protagonizam a emancipação social. Também anotei essa perspectiva em outra recensão – https://estadodedireito.com.br/mapa-territorial-tematico-e-instrumental-da-assessoria-juridica-e-advocacia-popular-no-brasil/ – ao me debruçar sobre o estudo paradigmático, que bem poderia ser atualizado – Mapa Territorial, Temático e Instrumental da Assessoria Jurídica e Advocacia Popular no Brasil / José Antônio P. Gediel, Leandro Gorsdorf, Antonio Escrivão Filho, Hugo Belarmino, Marcos J. F. Oliveira Lima, Eduardo F. de Araújo, Yuri Campagnaro, Andréa Guimarães, João T. N. de Medeiros Filho, Tchenna Maso, Kamila B. A. Pessoa, Igor Benício, Virnélia Lopes, André Barreto – Curitiba/PR – Brasília/DF – João Pessoa/PB 2011. 90 p. ISBN: 978-85-62707-38-4.

Karla parte do território epistemológico de sua prática jurídica que é a Defensoria Pública. Desde esse território, são próximas, mas com especificidades, as possibilidades das práticas jurídicas emancipatórias. Tendo em vista um dos pressupostos de Karla – O Direito Achado na Rua – essas possibilidades pavimentam uma conexão naquele plano que já mencionei, o das condições sociais e das possibilidades teóricas.

Assim que, em trabalho de catalogação, realizado pela Defensoria Pública do Distrito Federal – a partir de seu programa editorial – tratei de demonstrar essa realção, por meio de categorias que serevm à Karla para seu fundamento teórico, conforme https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-e-as-possibilidades-de-praticas-juridicas-emancipadoras/,  fazendo a análise de duas edições da Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal.  V. 1 n. 3 (2019): Ordenamentos jurídicos, monismos e pluralismos: O Direito Achado na Rua e as possibilidades de práticas jurídicas emancipadoras. José Geraldo de Sousa Junior, Nair Heloisa Bicalho de Sousa , Alberto Carvalho Amaral ,Talita Tatiana Dias Rampim (Editores).  Endereço do link para a edição completa da Revista: http://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/issue/view/8/RDPDF%20vol%201%20n%203%202019.

De toda sorte, estamos em face de um estudo, que até por sua determinação metodológica, se presta a qualificar o que tenho chamado, com outros colegas, no duplo plano, teórico e prático, de experiências que devemos compartilhar sobre acesso à justiça.

Para tanto, sugiro considerar como uma espécie de guia – https://estadodedireito.com.br/experiencias-compartilhadas-de-acesso-a-justica-reflexoes-teoricas-e-praticas,  com referências a REBOUÇAS, Gabriela Maia; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; CARVALHO NETO, Ernani Rodrigues de (Organizadores). Experiências Compartilhadas de Acesso à Justiça: Reflexões teóricas e práticas. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2016, 281 p. Texto Eletrônico. Modelo de Acesso World Wide Web (gratuito). www.esserenelmondo.com.br e REBOUÇAS, Babriela Maia; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; ESTEVES, Juliana Teixeira (Organizadores). Políticas Públicas de Acesso à Justiça: Transições e Desafios. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2017, 177 p. E-Book (gratuito). www.esserenelmondo.com.br.

Recentemente revisitei esse guia em condições de uma interlocução que se fez estratégica, ao ensejo de um debate de alcance inclusive internacional. A propósito, um texto de divulgação no qual resumo elementos dessa interlocução: https://brasilpopular.com/a-atuacao-das-defensorias-publicas-e-das-ouvidorias-externas-no-fortalecimento-da-democracia-participativa/.

Ali afirmo que a Defensoria Pública é, fora de dúvida, uma conquista da democracia e da sociedade brasileira. E os defensores e defensoras, são verdadeiros agentes da transformação, em sua missão de defender os direitos dos vulnerabilizados, assim mesmo designados, ao invés de vulneráveis, já que não se trata de um destino mas de uma condição, quando confrontam pois, as desigualdades sociais e promovem a inclusão social. Ao lado da justiça social, garantem a voz daqueles que mais precisam seja ouvida e seus direitos sejam respeitados.

O trabalho de Karla Araújo de Andrade Leite responde com substância a essa conquista. É expressão dela constitutiva. Isso transparece do seu resumo, já transcrito e do sumário que o organiza:

Sumário

  1. Considerações Iniciais
  2. Os Ventos que Sopram no Piauí

2.1       Serra do Inácio: o lugar e o não-lugar

2.2       Vozes ao Vento: a invisibilidade dos locais

2.3       Energia Eólica: alienação dos ventos piauienses

  1. Colonialidade do Poder: Vulnerabilidades e Invisibilidade Social na Serra do Inácio

3.1       As vulnerabilidades da Serra do Inácio

3.2       A invisibilidade social na Serra do Inácio

  1. Missão Contracolonialista da Defensoria Pública: Quando os Invisíveis têm Direitos?

4.1       Defensoria Pública: Entre o invisível e o visível

4.2       Missão Contracolonialista da Defensoria Pública: perspectiva necessária para promoção dos direitos humanos

  1. Considerações Finais

Referências

 

Estou muito de acordo com essa perspectiva, que encontro em posicionamentos de muitos defensores e defensoras, entre eles e elas, Karla Araújo. Aliás, assim também me posicionei quando da edição do livro Defensoria Pública e a Tutela Estratégica dos Coletivamente Vulnerabilizados. (Orgs): Lucas Diz Simões, Flávia Marcelle Torres Ferreira de Morais, Diego Escobar Francisquini. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019.

Com Alberto Carvalho Amaral, Defensor Público em Brasília e como minha colega professora na Universidade de Brasília Talita Tatiana Dias Rampim, contribuímos para a obra com o artigo “Exigências críticas para a assessoria jurídica popular: contribuições de O Direito Achado na Rua”, p. 803-826.   Na nossa abordagem, colocadas as questões pressupostas, focalizamos dois aspectos destacados para atender o plano da obra, que pede enfoque teórico e também prático: 1- A Defensoria Pública como necessário ator qualificado para o alargamento e a democratização do acesso à justiça; 2 – O projeto “Defensoras e Defensores Populares do Distrito Federal”: ação difusora e conscientizadora sobre direitos humanos, cidadania e ordenamento jurídico

No primeiro aspecto, para nós, o acesso à justiça constitui-se direito fundamental garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada aos 5 de outubro de 1988 – CF/88 e não significa, necessariamente, acesso ao Judiciário. Partimos de uma visão axiológica da expressão “justiça”, que representa uma determinada ordem de valores e direitos fundamentais para o ser humano. Esse tema tem sido pesquisado por juristas e sociólogos, como Mauro Cappelletti e Bryant Garth , que consideram que o acesso à justiça pode ser encarado como o mais básico dos direitos humanos inseridos no contexto de um sistema jurídico moderno e igualitário, comprometido com a garantia (e não apenas com a proclamação) do direito de todos (https://estadodedireito.com.br/defensoria-publica-e-a-tutela-estrategica-dos-coletivamente-vulnerabilizados/).

Quando analisamos o desenho institucional conferido à Defensoria, verificamos a presença de fortes elementos democratizantes, que aproximam a instituição e sua prática a esse subcampo político-jurídico. Presença esta que notamos desde a constitucionalização de sua função essencial à justiça, passando pela natureza dos direitos e sujeitos que tutela e serve, até alcançar a sua arquitetura institucional.

A Defensoria Pública é uma instituição que figura como um dos principais atores para o alargamento e a democratização do acesso à justiça no Brasil. Comumente associada ao exercício de uma de suas funções constitucionais, a saber, a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF/88, artigo 5º, inciso LXXIV) – ou, atualmente, na tutela de grupos socialmente vulneráveis –, suas funções institucionais não se reduzem à dimensão da assistência judicial, mas, antes, a projetam como ator qualificado para a democratização da justiça no Brasil.

Isso advém, também, do processo de institucionalização do órgão, que inova ao ser introduzido em texto constitucional – atuação de constituinte originário que, posteriormente, será agregada por diversos outros países latino-americanos  – como “verdadeiro modelo organizacional” a ser “assumido efetivamente pelo Estado”, prestigiando uma concepção ampla de acesso à justiça, que situa seus esforços na diminuição das desigualdades sociais, concretizadas em contundentes e rotineiras violações interpenetrantes de estruturas monetárias, raciais, sexuais, locais, identitárias, culturais, enfim, de um complexo de variantes discriminatórios que, na realidade fática, complexificam as dificuldades de efetivar acesso à proteção de direitos essenciais para o exercício básico da cidadania .

Nesse espaço sistêmico da Justiça, apenas a Defensoria Pública pensada nos termos da Constituição de 1988, é a instituição que mais avançou nessa direção, teórica, política e funcionalmente (https://brasilpopular.com/participacao-popular-consultiva-no-conselho-de-defensoria-publica/).

Em entrevista que concedi ao Boletim Forum DPU da Escola Superior da Defensoria Pública, visando a incutir esse fundamento na formação dos quadros da instituição, como projeto e como programa, acentuei esse carisma (Defensoria Pública e Acesso à Justiça – Forum DPU V.3 N.11 ISSN: 2526-9828 Ano: 2017 – https://www.dpu.def.br/enadpu/forumdpu/edicao-11)

À pergunta sobre o potencial da DPU como instituição voltada para a garantia do acesso à justiça e quais os principais desafios a serem enfrentados pela DPU para a concretização deste potencial? Respondi não ser por acaso que, nas mobilizações para a institucionalização de defensorias, o social organizado tenha sido um fator determinante para a sua criação. Pense-se, por exemplo, o caso da Defensoria de Sâo Paulo para cuja institucionalização muito contribuiu a mobilização da sociedade civil. Por isso mesmo, em sua estrutura, é muito pertinente a atividade de sua Ouvidoria Externa, eleita, que traduz de alguma maneira o sentido de participação que nesse sistema o princípio democrático alcançou. Veja-se a esse respeito, a belíssima tese de doutoramento de Élida Lauris dos Santos, defendida em Coimbra(tive o privilégio de aprendizado ao participar da banca): “Acesso para quem precisa, justiça para quem luta, direito para quem conhece: dinâmicas de colonialidade e narra(alterna-)tivas do acesso à justiça no Brasil e em Portugal. Coimbra: [s.n.], 2013 ”.

Logo, na sequência, a questão sobre o potencial do processo de coletivização judicial para a garantia do acesso à justiça e quais riscos este processo pode apresentar? Minha resposta: já não se trata de potencial, mas de constatação de seu valor para a ampliação de acessos à Justiça se considerarmos as formas coletivas de abreviar esse acesso e de coletivizar as pretensões. Pense-se nas estratégias ampliadas de subjetivação ativa das ações de inconstitucionalidade, na formação de juízos de convencimento a partir da dinâmica de audiências públicas, de admissibilidade de terceiros não diretamente parte em causas (amicuscuriae), nas gestões para construção de ajustes de conduta e outras modalidades de pactuação para constituir obrigações e responsabilidades mediadas pela estrutura administrativo-judicial. O risco é o da judicialização da política e do ativismo decisionista, não confundidos com a competência alargada de aplicação construtiva de soluções judiciais, situações que têm revelado uma indevida substituição de razões do mediador (juízes, cortes judiciais, órgãos do sistema de justiça e do ministério público) em lugar das disposições legítimas de entendimentos razoáveis construídos pela participação ativa de coletividades e sujeitos coletivos (mecanismos de consulta prévia e informada, expertises sociais etc). Ou ainda a orientação para rejeitar a incriminação por desacato, delito previsto no artigo 331 do Código Penal, afronta o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), ao impedir que o cidadão manifeste-se criticamente diante de ações e atitudes dos funcionários públicos, no exercício de sua função, recomendado que Defensores Públicos sustentem a absolvição do indivíduo, no bojo das ações judiciais, utilizando como instrumento o controle de convencionalidade. Em estudo sobre essa incidência (CONTROLE DIFUSO DE CONVENCIONALIDADE: CASOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, de Maria do Carmo Goulart Martins Setenta, Defensora Pública Federal em Salvador/BA, R. Defensoria Públ. União Brasília, DF n.14 p. 1-310 Jul/Dez . 2020), constata-se a aplicação do mecanismo do controle de convencionalidade como instrumento para a tutela dos direitos humanos, seja perante o Sistema Interamericano ou perante os Tribunais pátrios, porquanto se caracteriza em nova doutrina que prestigia os direitos humanos e promove uma interlocução entre o Direito Interno e o Direito Internacional.

Considero que a institucionalização das ouvidorias externas no corpo das defensorias é uma resposta contundente na direção da democratização do acesso à justiça e do debate que não pode ficar restrito corporativamente aos juristas. Por isso deve ser saudada a Lei Federal de 2009 que determina este formato de Ouvidoria Externa de Defensoria, mas só 17 das 27 defensorias cumprem a lei, que são: Acre, Rondônia, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Bahia, Mato Grosso, Distrito Federal, Goiás, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Por isso é notável a iniciativa da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, por promoção de sua Ouvidora Externa Marina Ramos Dermann – (o Ouvidor atual Rodrigo de Medeiros, originado dos quadros da advocacia popular de movimentos sociais, foi nomeado depois de escrutínio do Conselho do órgão, avalisadopornota de apoio de 155 professores/as e acadêmicos/as de todo o país, carta de apoio de movimentos e entidades com 183 movimentos/entidades sendo mais de 120 do RS https://mst.org.br/wp-content/uploads/2023/03/Carta-Aberta-Apoio-a-Rodrigo-de-Medeiros-Para-Ouvidoria-da-DPE_RS-3.pdf, traduzindo a melhor forma de corresponder a um dever funcional tão democraticamente legitimado) – de constituição de um Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, como já realizado por outras Defensorias Públicas no País (SP, PR, BA e AC) e Defensoria Pública da União.

É verdade que a concretização dessa expectativa não é fácil e os obstáculos, às vezes, são mais internos do que externos. Acabo de receber do Ouvidor Externo da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul Rodrigo Medeiros, material que expõe o grau desse obstáculo. Ele o exibe em bem fundamentado parecer (file:///C:/Users/HP/Downloads/Manifestacao_sobre_o_Parecer_n%20_133-2023_assinado%20(1).pdf) e manifesta a importância de posicionamento ampliado em nota que tornou pública e que reproduzo: “Recapitulando e infirmando sobre o processo de criação do Conselho Consultivo da Ouvidoria.  1. Foi juntado no processo o parecer, ainda da gestão anterior contrário à criação do Conselho, que deveria ser feito por lei estadual; 2. Veio para a Ouvidoria se manifestar e hoje demos entrada na manifestação. A @+55 51 9244-6276 também deu contribuições bem importantes ao texto; 3. Agora deve voltar ao relator e esperamos que se coloque em pauta para deliberação; 4. Defendemos a criação do Conselho por Resolução e utilizamos as manifestações já juntadas no processo, que a sociedade vem dando a esta criação.  Artigo do Prof. José Geraldo de Sousa Jr. , notas técnicas da Unisinos,  do Forum Justiça e CRESS-RS, nota do CRP, moção da VI Conferência Estadual de DH, etc”.

O texto de Karla Leite, escorreito e instigante, manifesta a mesma vivacidade que ela exibe no coloquial e no performático, em ambientes de debate, tal como pude testemunhar e me perceber mobilizado para os temas subjacentes à discussão da Dissertação, notadamente na correlação entre política e direitos humanos, em programas que ela modera juntamente com sua colega Gabriela Tunes: https://www.youtube.com/watch?v=FMaljeEODfk&t=249s, TV Trevo Brasil: DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA – A ascensão da extrema direita no mundo; e de modo muito próprio, https://www.youtube.com/watch?v=zV379zY2HDk; Direito Achado na Rua – TV Trevo: Direitos Humanos e Política.

A Autora reivindica uma metodologia participativa e a realiza, mas de um modo sentipensante (Fals Borda), assim que logra estabelecer necessariamente a atitude diz ela, de “estranhar aquela realidade de opressão, identificada na Serra, valendo-se do fundamento teórico que lhe permite uma reflexividade que permitisse a promoção efetiva de direitos humanos…: A leitura dos direitos não poderia mais ser baseada unicamente em referências eurocêntricas, pois restariam desconectadas da verdade”. ´´E o que ela configura como virada ontológica, de modo a permitir (tal como sugere em sua concepção e prática O Direito Achado na Rua), a inclusão das vozes vulnerabilizadas na reivindicação de justiça.

Recolho, à fls. 127/128 uma síntese que define o trabalho:

Quando os invisíveis têm direitos? A resposta será levantada todas as vezes que a Defensoria Pública se deparar com um grupo social marginalizado pelas forças colonialistas. É preciso estar atento aos fatos, aos valores simbólicos do grupo social, e não negociar direitos alheios sob nenhuma hipótese. É preciso permitir que cada sujeito esteja ativo em seu próprio destino, decidindo conscientemente e livremente sobre se e quando poderá ceder a negociações, em termos dialogados, e não impostos. É preciso ter a natureza confiada pela Constituição Federal de 1988, uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. É preciso, desta maneira, assumir a postura contracolonialista desejada pelo constituinte.

Com efeitodo que se trata, em suma, é tornar possível a aproximação do direito à realidade social, proporcionando o apoio à efetivação dos direitos dos grupos subalternizados, seja através de mecanismos institucionais, judiciais ou por mecanismos extrajudiciais, políticos e de conscientização. A aposta ultrapassa aspectos formais, do repertório jurídico tradicional e tenta compreender a realidade diante de sua complexidade, buscando, assim, ofertar respostas também complexas e abrangentes.

 

|Foto Valter Campanato

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.55







José Comblin – 100 Anos de Vida

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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José Comblin – 100 Anos de Vida. Alzirinha Souza, Edelcio Ottaviani ( Organizadores). Aparecida (SP): Editora Santuário, 1ª edição, 2024, 128 p.

                         

A obra “José Comblin – 100 anos de vida” reúne artigos que apresentam a vida, o trabalho, o pensamento e o legado do teólogo José Comblin (1923-2011), um dos mais importantes teólogos do Brasil e da América Latina, do pós-Vaticano II. Os artigos reunidos na obra foram apresentados na III Jornada José Comblin, realizada em 2023, para comemorar o Centenário de nascimento do célebre teólogo.

Meu primeiro contato com o pensamento profético e emancipador de José Comblin, assim o livro o nomina, foi por meio da leitura de seu livro de 1978, grafada a autoria como Joseph Comblin, A Ideologia da Segurança Nacional- o Poder Militar na América Latina, na edição da Civilização Brasileira.Um livro indispensável e que li com atenção em razão do tema e da linha de libertação própria de um intérprete de Gálatas, uma epístola cara a Comblin,  tida como o manifesto da liberdade cristã e universalidade da Igreja. Leitura condizente com os tempos duros em que a obra foi escrita.

Eu ainda não conhecia Comblin o teólogo, o que só vim a fazer muito tempo depois, por meio de uma leitura muito profunda que dele faz Alzirinha Souza co-organizadora do livro 100 Anos de Vida, que já me anunciara a sua preparação e edição. Alzirinha, essa destacada teóloga católica que há dois anos, semanalmente, orienta nossas leituras – minhas e de um pequeno grupo doméstico – teológico-missionárias do Novo Testamento (já lemos com a sua orientação o Evangelho de Lucas, os Atos e estamos agora na leitura das Epístolas (Paulo), incluindo a Carta aos Gálatas. Pena que ainda não há a ordenação de mulheres. Alzirinha é leiga. Celebrasse e suas homilias me induziriam mais convicção, em sentido teológico-pastoral, do que a que me formou até aqui, no acumulado de meus 77 anos.

Valho-me frequentemente de aspectos até incidentais do substancioso manancial hermenêutico de Alzirinha. Então, quando nos escoramos em Comblin, seu amigo e seu tema de tese em teologia, em Louvain, sinto minha âncora bem fundeada. Até ouso ser assertivo (cf. https://estadodedireito.com.br/papa-francisco-carta-enciclica-fratelli-tutti/; ou, principalmente, cf https://estadodedireito.com.br/agenda-latino-americana-mundial-2024/), tal como registrei a propósito de outro trabalho em que ela teve forte participação autoral – https://estadodedireito.com.br/influenciadores-digitais-catolicos-efeitos-e-perspectivas/. Cito-me:

“desde uma perspectiva de  descolonização do mundo e da vida, disse isso em meu artigo, uma missão não só libertadora, no sentido de escapar dos reducionismos que a opressão e a espoliação produzem numa realidade de exclusão, mas a missão verdadeiramente emancipadora, aquela que não só liberta mas humaniza, pelo impulso daqueles elementos críticos, próprios dos espíritos livres, que se encharcam de humanismo e de esperança, e que aparecem com muita força na conversa que entretive com a teóloga Alzirinha Rocha de Souza, além de muitas outras lições, ela que é leiga, professora na PUC-MG (Doutora em Teologia pela Universidade de Louvain), num programa de Justiça e Paz, da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Brasília (https://www.youtube.com/watch?v=imN1sM2p3W4), sobre o tema “Ação, Missão e Liberdade. Aproximações entre Comblin e o Papa Francisco”. Comblin não está evidenciado nos documentos da Agenda, mas a partir de Comblin, e sua teologia da missão (teologia da enxada ajustada ao contexto brasileiro e latino-americano), Alzirinha surpreende a função comunitária do trabalho do leigo e a importância do desenvolvimento de uma ação missionária em comunidade, impulsionada sim pelo Espírito, mas que traz a liberdade e a renovação da esperança: “o que movimenta a ação humana é a esperança de que essa ação transforme o mundo”. Isso que aparece como compreensão pastoral em Comblin (ação, comunidade, palavra, liberdade e espírito), ajuda a compreender uma ligação entre São Francisco (“evangelizar, se necessário, até com palavras” – não tenho a fonte, há até aquelas que negam tenha Francisco dito isso, mas ouvi a máxima do padre José Ernanne Pinheiro, conselheiro espiritual da CJP Brasília, amigo e estudioso de Comblin) e o Papa Francisco, combinando contemplação sim, como está em suas principais Encíclicas e Exortações, mas contemplação na ação, realizando-as em proposições sobre o que se pode construir a partir do agora, mas em conjunto, em comunidade, como povo de Deus, numa renovada louva-ação do cântico do irmão Sol. Em estudo de altíssima profundidade – “A Experiência como Chave de Concretização e Continuidade da Igreja de Francisco” (Perspect. Teol., Belo Horizonte, v. 49, n. 2, p. 375-397, Mai/Ago. 2017), diz Alzirinha: “Destaco aqui uma característica do fazer de Francisco, a que julgo mais marcante e me parece essencialmente ligada a Aparecida, da qual, em minha opinião, decorrem todas as outras possíveis, que é a exigência da missionariedade e da proximidade para o anúncio do Evangelho. Ser missionário, como seus gestos demonstram, é estar ao nível do outro, olhar nos olhos, falar em condições de igualdade de uma Boa Nova, que talvez possa ser efetivamente boa para seu ouvinte. Essa é, de fato, a ‘nova evangelização’ esperada, que se representa por uma Igreja em saída que possa realmente ‘primeirear’ (cf. Papa Francisco: “tomar iniciativa”) nas ‘periferias existenciais e sociais’, anunciando esperança, caridade e misericórdia de Deus. Se, na inspiração de João XXIII, o Concílio (Vaticano II) seria um novo pentecostes, como nos lembra Galli, aos olhos daqueles que esperaram 50 anos para uma grande virada na Igreja, ele finalmente acontece neste papado…Os gestos de Francisco advêm de sua experiência e somente é capaz de dar testemunho aquele que faz primeiramente a experiência de Deus. Por isso realiza a forma mais alta da teologia prática ao fazer coincidir sua experiência de Deus, sua experiência pastoral, às exigências de homens e mulheres que demandam e esperam da Igreja uma resposta concreta às suas vidas”.

O livro designa o personagem celebrado como José Comblin. É mais uma nominação que bem pode acrescer àquelas que são referidas no processo que na redemocratização (1985), buscou corrigir uma postura brutal da Ditadura quando, anota o processo instaurado no Ministério da Justiça buscou-se expulsá-lo e impedir seu retorno ao Brasil: Joseph Comblin ou Joseph Jules Comblin ou Joseph Combin ou Joseph Comblain.

À instância de Azirinha pedi a meu caríssimo amigo Jeam Uema, atual Secretário de Justiça, no Ministério da Justiça, a busca nos arquivos e o registro dessa saga. As anotações me comoveram, desde a abertura do processo (Processo de Expulsão nº 30.587/68, instaurado a partir de ofício da Deputada Federal Cristina Tavares, que para Sartre era a sua memória de Brasil (Simone de Beauvoir, A Cerimônia do Adeus. Madame Beauvoir lembra a moça ruiva, jovem jornalista que cativou Sartre e ciceroneou o casal em sua passagem pelo Brasil no ano de 1960). Aos seguintes encaminhamentos nos autos, de meu dileto amigo Humberto Pedrosa Espínola (parecer de 30/4/85, esclarecendo que a despeito do ofício da Deputada Cristina, atendendo “pedido da Comissão de Justiça e Paz da CNBB/Nordeste de revisão da permanência do Padre Joseph Comblin, perseguido pelo governo anterior”, cuidava-se mais propriamente de “revogação da determinação que proíbe o desembarque do alienígena no território nacional Padre Joseph Jules Comblin”.

Outra nota afetiva, a de encaminhamento para apreciação do Ministro Fernando Lyra pelo meu estimado amigo Cristovam Buarque, com quem trabalhei na Reitoria da UnB e no Ministério da educação, então Chefe de Gabinete do Ministro; e do notável Diretor Marcello Cerqueira, um dos mais destacados advogados brasileiros que se notabilizou na causa da advocacia da liberdade em defesa de presos políticos; ambos capeando a manifestação final de meu amigo-irmão Luiz Carlos Sigmaringa Seixas, meu colega na Comissão de Direitos Humanos da OAB-DF e na Comissão Justiça e Paz do DF, além de associados no Escritório de Advocacia de seu pai, o grande bâtonnier Antonio Carlos Sigmariga Seixas (sobre A. C. Sigmaringa Seixas, cf. meu Honradez e Dignidade, in Correio Braziliense, Brasil, 16/1/2016, pág. 5). O enunciado por Luiz Carlos Sigmaringa Seixas, Diretor-Geral do Departamento de Estrangeiros (3/5/1985), veio configurar o depacho final do Minsitro Fernando Lyra (10/5/1985): “arquivamento do processo e revogação da determinação que proíbe o desembarque…no território nacional”. Eis que Comblin voltou e está misturado ao solo brasileiro, seus restos revolvidos pela enxada que se fez sua teologia, a partir do chão que ele tanto amava.

Na apresentação do livro, num texto de intencionalidade manifesta – José Comblin: Uma Presença Necessária para o Tempo Presente – seus organizadores Alzirinha Souza e Edelcio Ottaviani, explicam o seu propósito: “Esta obra nasce de duas constatações importantes:  a primeira faz referência a duas formas de tratar a história. Podemos abordá-la de forma a esquecer, anular a sua própria construção ou fazer memória de pessoas e eventos. A segunda constatação, decorrente da primeira, faz referência à percepção de que alguns desses eventos ou pessoas se tornaram verdadeiros acontecimentos que redirecionam o rumo da história.  É a partir dessas duas constatações que o Grupo de Pesquisa José Comblin (PUCS-SP) e a Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) realizaram a III Jornada José Comblin (1923-2011), em junho de 2023, para comemorar o Centenário de nascimento do célebre autor. O evento procurou, em seu sentido mais estrito, fazer memória de sua vida e obra, através de conferências, comunicações e debates, que tiveram por finalidade mostrar a importância de seu pensamento para o tempo presente, resultando nesta obra.    Nela, o leitor encontrará elementos do pensamento de Comblin, relidos através de um cronograma-teológico, que permite visualizar os elementos-chave de desenvolvimento de sua teologia ao longo de sua trajetória geográfica e intelectual, desde a Bélgica à sua amada América Latina, à qual dedicou a maior parte de sua vida pessoal, pastoral e intelectual”.

Além do Prefácio –  Pe. José Comblin: testemunho palpável do amor de Deus entre nós, da inteligência acadêmica a serviço dos pobres – a cargo de Domingos Zamagna, jornalista e professor em São Paulo, seu ex-aluno, a obra traz as seguintes contribuições: José Comblin (1923 – 2011): teólogo, missionário e educador  atento aos sinais dos tempos, de Edelcio Ottaviani, co-organizador, num texto que é o fio-condutor da tessitura do livro; José Comblin, uma testemunha epocal do Concílio Vaticano II. Vida no Chile de 1962 a 1965, de Anderson Frezzato; José Comblin: Missão e Testemunho na América Latina, de Adauto Guedes Neto; Uma ‘Ideia Arrojada’: José Comblin e a Fundação do Seminário Rural na Paraíba, de Elenilson Delmiro dos Santos; A Pneumatologia de José Comblin: Sua Contribuição para a Teologia (Brasil, 1980-2011), de Alzirinha Souza, co-organizadora; José Comblin, Teólogo Biblista: do Chão da Vida à Elaboração Teológica,  de Rita Maria Gomes; Como ler os livros de José Comblin? (Uma contribuição à III Jornada José Comblin, na PUC de São Paulo, entre 05 e 08 de junho de 2023), de Eduardo Hoornaert; além de um posfácio – Projetando Comblin em seu legado, desde o chão da amada “Pátria Grande”, assinado por Alder Júlio Ferreira Calado.

O material autoral foi acomodado pelos organizadores em tópicos estruturantes assim constituídos: BRASIL 1957-1965 Chegadas e partidasBRASIL 1972-1980 Conflitos e profecia;  BRASIL 1980-2011 Caminhos Teológicos à luz do Espírito; 2010 aos dias atuais HERANÇA TEOLÓGICA. Eles se prestam a periodizar, mas também a tematizar um percurso, e nesse trânsito, divisar os sinais temporais – de antes e de agora para designar os nossos tempos e os chamados que nos convocam, Conforme diz Edelcio Ottaviani, ao cartografar as contribuições, trata-se de “destacar os aspectos teológicos, missionários e educativos de Comblin atentos à leitura dos ST nos primeiros anos de seu ministério presbiteral e como missionário na América Latina”, mas também de situar esses aspectos “presentes ao longo de toda a sua vida”, desde “suas primeiras reflexões teológicas, publicadas em periódicos e que apresentam sua conexão com temas atuais discutidos posteriormente no Concílio Vaticano II, “nos moldes da Teologia das Realidades Terrestres” de Gustave Thils”, sem ter tergiversar em face “das incongruências notadas por ele nas preocupações do clero europeu com o seguimento de Jesus, trocando a Parte pelo Todo, deixando-se mais levar pelas relações de poder do que pelas exigências do Evangelho”.

Assim que, “como missionário, soube logo compreender as transformações pelas quais passava a sociedade brasileira, particularmente no Sudeste do Brasil”, uma experiência que imanta a “atuação acadêmica de Comblin em espaços formais e informais, pautada no discernimento do Espírito, que animou as falas e as práticas de Jesus, dando especial atenção ao discipulado feminino e estabelecendo bases concretas para o discipulado de iguais”.

Uma leitura em suma que nos leva a discernir no âmbito teológico, e não só, também no mundo, movidos ao impulso de fé ativa para escavar o chão da libertação e abrir sendas e caminhos ao repique de enxadas missionárias.

 



Nunca más sin nosotras: as lutas femininas pela Paridade de Gênero no processo constituinte chileno (2019-2022)

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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CORDEIRO, Natalia Clemente. Nunca más sin nosotras: as lutas femininas pela Paridade de Gênero no processo constituinte chileno (2019-2022). 2024. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2024, 237 fls.

 

Apresento neste Lido para Você, uma dissertação de mestrado defendida por Natalia Cordeiro Clemente na Faculdade de Direito (Programa de Pós-Graduação em Direito- PPGD), da Universidade de Brasília, defendida perante a Banca Examinadora que presidi, na qualidade de Orientador, formada pelos professores e professoras Alexandre Bernardino Costa, Universidade de Brasília (UnB), Marcela Aedo Rivera, da Universidade de Valparaíso (UV – Chile), e Lívia Gimenes Dias da Fonseca, da Universidade de Brasília (UnB), na suplência.

A dissertação, conforme seu resumo,

aborda o processo de elaboração da primeira Constituição paritária da história, escrita no Chile entre 2021 e 2022, ainda sob os efeitos de uma inflamada revolta popular ocorrida em 2019, conhecida como estallido social. A pergunta norteadora da pesquisa foi: quais mecanismos políticos e práticas sociais contribuíram para que o Chile pudesse escrever uma Constituição paritária até então inédita na história política mundial? A resposta para essa questão foi buscada por meio da análise e reflexão sobre a presença massiva de corpos femininos nas ruas do Chile, suas estratégias políticas e suas agências nos meios institucionais. Em termos metodológicos, a pesquisa foi realizada por meio de um trabalho de campo nas cidades de Santiago e Valparaíso, assumindo um caráter mais etnográfico, baseado na observação participante. Em termos teóricos, mantivemos proximidade tanto com os autores que apresentam uma postura crítica em relação à vida política do Chile nos últimos 30 anos, quanto com os debates feministas levados a cabo tanto por autoras chilenas quanto de outros países. Como resultado, a pesquisa concluiu ter sido fundamental, para a escrita da referida Constituição, a presença das mulheres na institucionalidade, mas, sobretudo, a massiva presença de mulheres nas ruas, utilizando-se de diversas estratégias para imprimir suas questões na Carta Constitucional. Em que pese a Constituição ter passado por um plebiscito e não ter sido aprovada, algumas conquistas que foram consolidadas ao longo do processo permanecem, configurando um legado que resulta em um acúmulo de experiência para a continuidade das lutas que possam ser passíveis de alterar a realidade social, política e jurídica latino-americana.

 

Este é um trabalho que combina conhecimento e autoconhecimento, bibliografia e biografia, dada a mediação participativa que o método proporcionou e que se encontra fundamentado, nesse sentido, pedindo uma leitura compreensiva desde os agradecimentos: “Dentre todas as viagens que já fiz, essa foi a de maior grandeza e fome subjetiva de luta contra a opressão enfrentada pelas mulheres. Por isso, não poderia deixar de iniciar meus agradecimentos por algumas delas, que se mostraram presentes na elaboração deste trabalho”.

A Autora analisa e interpreta, não só porque pesquisou, mergulhou profundamente no enredamento de seu tema e objeto de estudo, chegando a assumir protagonismo no processo – tal como ela mostrará ao longo do trabalho, engajando-se em grupos e delegações nele ativas, mas viveu a experiência que expõe.

Como Garcia Márquez, em Viver para contar, nutre o seu trabalho com essa vivência e por isso qualifica a sua memória ao conta-la. Em Gabo, está dito, “a vida não é a que a gente viveu, e sim a que a gente recorda, e como recorda para conta-la”.

Por isso a dimensão qualificadora de uma memória amplificada pelas relações que entreteve no processo da pesquisa, certificada nos agradecimentos, e também a importância para a dissertação das listas de figuras, de gráficos, de quadros e de siglas, que não são adereços formais para compor o trabalho:

Primeiramente, gostaria de agradecer às mulheres chilenas, que se doaram de corpo e alma em prol da construção de uma sociedade melhor para as que já estão por aqui e as que virão. 

Agradeço às convencionais e assessoras que me concederam um tempo, mesmo em meio à exaustão, para que eu pudesse entrevistá-las. Assim, sou grata à Glória Alvarado, Alondra Carrillo, Giovanna Grandón (Tia Pikachu), Vanessa Hope, Patrícia Labra, Aurora Rozas, Alejandra Flores, Elisa Loncón, Damaris Abarca, Manuela Royo, Tatiana Urrutia, Loreto Vallejos, Carolina Sepúveda e Karina Nohales. 

Também sou grata pela colaboração das mulheres da Red Chilena contra La Violencia hacia las Mujeres, CF8M, Rebeldía Coletiva, Camila Lazo, Marcela Benevides, Pajarx Entre Puas e Javiera Arce-Riffo.

Agradeço aos convencionales Jaime Bassa, Daniel Stingo, Manuel Woldarsky, Nicolás Núñez, Cristóbal Andrade León (Dino Azulado), Pablo Tolosa, Andrés Cruz, Helmuth Martínez, Guillermo Namor Kong, Matías Orellana, Alvin Saldaña, Pedro Munõz e Jorge Baradict e também ao deputado Diego Ibañez, que tão gentilmente aceitaram me conceder uma entrevista para a pesquisa.

 

Fiquei feliz de figurar desses agradecimentos, de um modo extravagante ao protocolar, carregado pelo afetivo, até pelo laço que o assinala em significado – ao meu pai (in memoriam), que estaria radiante em saber que sua filha seguiu estudando, como me aconselhava, e estaria ansioso para conhecer o professor José Geraldo, no dia da Banca – conferindo-lhe um alcance simultaneamente hermenêutico e leal, sobretudo amorosamente pedagógico. Não me contenho e por isso o transcrevo:

Quando escolhemos um orientador, o fazemos por considerá-lo um mestre que admiramos e que nos inspira. Após convivermos com ele, recebemos alguns aprendizados. Um dos maiores legados deixados pelo meu, por meio do exemplo durante estes anos de convívio, foi aprender a ser otimista e tentar ver o melhor e o lado bom das pessoas, respeitando suas limitações, dificuldades, erros e acertos. Ele também me ensinou sobre a necessidade de ter cuidado no julgamento e a importância do perdão. Estou levando isso comigo. Além disso, agradeço o respeito às minhas ideias. Trata-se de alguém que não nos deixa esquecer a importância da pesquisa e da autoria, mas, sobretudo, do povo. A importância da legítima organização social da liberdade.

 

Para os propósitos da recensão, reproduzo o sumário da dissertação, com o intuito de que ele se preste a guia de leitura do trabalho:

1          INTRODUÇÃO

2          AS FERIDAS ABERTAS DO NEOLIBERALISMO

2.1       ENCONTRANDO COM O CONSTITUCIONALISMO ACHADO NA RUA 2.2           A CHEGADA AO CAMPO

2.3       O NEOLIBERALISMO NO CHILE

3          ¡LA ALEGRÍA YA VIENE! A      CONCERTACIÓN

3.1       OS MOVIMENTOS SOCIAIS

3.1.1    Movimento Mapuche

3.1.2    O movimento estudantil

4          DAS RUAS À INSTITUCIONALIDADE

5          A PERFORMANCE DAS MULHERES NAS RUAS

5.1       UMA BREVE HISTÓRIA DO FEMINISMO

5.2       LASTESIS 6   A CONQUISTA DA PARIDADE

6.1       ANTECEDENTES DA PARIDADE

6.2       O MAIO FEMINISTA

6.3       UMA CONSTITUIÇÃO PARITÁRIA

7          LA CONVENCIÓN: ESTRATÉGIAS E MATERIALIDADES

8          CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS

 

Da Introdução retiro o esquema que sintetiza o sumário:

O capítulo 1, “Introdução”, apresenta as informações referentes à pesquisa, tais como a delimitação do campo, a problemática, os objetivos e os métodos. No capítulo 2, “As feridas abertas do neoliberalismo”, são apresentados os efeitos da presença histórica do neoliberalismo no Chile, atentando para seus mecanismos de implantação, os seus efeitos na sociedade de forma geral e as formas que essa racionalidade assumiu no período ditatorial.

No capítulo 3, “La alegría ya viene: A Concertación”, abordo mais detidamente o período pós-ditatorial. Para tanto, trago à tona as ações políticas de diferentes grupos que passaram a militar por democracia, e que também encenaram duras críticas ao neoliberalismo.

No capítulo 4, “Das ruas à institucionalidade”, apresento uma breve cronologia comentada da revolta iniciada em outubro de 2019, chamada de estallido social, e que serve de pano de fundo para minha discussão sobre as lutas das mulheres pela paridade de gênero no processo constituinte.

O capítulo 5 é intitulado “A performance das mulheres nas ruas”, pois aborda tanto uma breve história do feminismo, enquanto movimento político e teórico, como também traz as especificidades do LasTesis, grupo feminista que assumiu um protagonismo nas ruas durante a revolta social.

O capítulo 6, “A conquista da paridade”, discute de forma mais direta as lutas e estratégias implementadas pelas mulheres chilenas, dentro e fora dos ambientes institucionais, de modo a imprimir a paridade na Convención Constitucional, trazendo suas especificidades. Também fala das diversas organizações de mulheres que foram sendo constituídas ao longo do século XX e no início do século XXI.

No capítulo 7, “La Convención: estratégias e materialidades”, faço emergir as estratégias das mulheres no interior da Convenção, bem como as marcas que elas imprimiram na primeira Constituição Paritária do mundo por meio de certas materialidades, ou seja, normas constitucionais, que destaco ao longo do capítulo.

 

O trabalho de Natalia se debruça sobre uma realidade político-constitucional, ela o afirma, “pelas lentes do Direito Achado na Rua, [que é o protagonista da ação político transformadora] o sujeito coletivo [que] não é ordem substancial, mas sim, relacional. Portanto, o que conta, de fato, é a experiência que foi vivida, são as estratégias de luta que foram consolidadas, é tudo aquilo que foi construído a partir desse processo histórico. Esse foi o legado deixado pelos movimentos sociais feministas, que mostraram todo o seu acúmulo de forças”.  Ela se filia, pois, em fidelidade epistemológica, a um pressuposto fundante da concepção e prática de O Direito Achado na Rua, conforme O Direito Achado na Rua. Sujeitos Coletivos: Só a Luta Garante os Direitos do Povo!, volume 7, Coleção Direito Vivo. Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, Andréa Brasil Teixeira Martins, Edilane Neves, José Geraldo de Sousa Junior, José Roberto Nogueira de Sousa Carvalho, Luana Nery Moraes, Shyrley Tatiana Peña Aymara, Vítor Boaventura Xavier (Organizadores). Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2023, 428 p. (https://estadodedireito.com.br/sujeitos-coletivos-so-a-luta-garante-os-direitos-do-povo).

O trabalho, portanto, vem se agregar à fortuna crítica que constitui o acervo desse campo teórico-político, e que se acresce de novas contribuições para as formulações que constrói, conforme já bem estabelecido: v.6 n. 2 (2022): Revista Direito. UnB |Maio – Agosto, 2022, V. 06, N. 2 Publicado: 2022-08-31. O Direito Achado na Rua. Contribuições para a Teoria Crítica do Direito. Edição completa PDF (https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/issue/view/2503); ver em https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-contribuicoes-para-a-teoria-critica-do-direito/.

É o que se encontra numa de suas conclusões:

Como ficou demonstrado ao longo destas páginas, desde o período ditatorial chileno, as lutas feministas tiveram uma importância enorme para a volta da democracia ao país, e, mais recentemente, para a construção da ampliação desse conceito. Elas se organizaram politicamente em espaços diversos e foram ossificando um movimento mais amplo por meio de coletivos e organizações de ativistas e intelectuais, todos imbuídos de um desejo de reparação e construção de uma sociedade mais igualitária do ponto de vista das relações de gênero.

À luz das reflexões da práxis do Direito Achado na Rua, em sua vertente do Constitucionalismo Achado na Rua, emergiram importantes considerações acerca do fenômeno político-jurídico investigado. A primeira delas, confirmadora da tese de Roberto Lyra Filho e desenvolvida por José Geraldo de Sousa Junior, é a de que a Constituição que foi escrita no Chile, e que emergiu da rua, foi inventada pelos sujeitos coletivos de direito, que, ao abrirem sua consciência para as opressões, com criatividade política inventaram uma nova interpretação sobre o conceito de Paridade de Gênero. Assim fazendo, ampliaram o próprio conceito de democracia.

O produto autêntico, qual seja, a Constituição, foi possível graças ao acúmulo de forças históricas das lutas feministas, e se fez no processo histórico de libertação.

 

Na perspectiva desse achado, a Autora vai poder caracterizar “O produto autêntico, qual seja, a Constituição, foi possível graças ao acúmulo de forças históricas das lutas feministas, e se fez no processo histórico de libertação”, e desse modo inserir o seu estudo no itinerário que demarca hoje os caminhos de uma sociologia do novo constitucionalismo latino-americano (ver  Sociologia do novo constitucionalismo latino-americano: debates e desafios contemporâneos / [Organizadores], Gustavo Menon, Maurício Palma, Douglas Zaidan. –São Paulo: Edições EACH, 2022.1 ebook ISBN 978-65-88503-38-6 (recurso eletrônico) DOI 10.11606/97865885033861 Acesso: https://www.livrosabertos.sibi.usp.br/portaldelivrosUSP/catalog/view/939/851/3088, conforme a leitura que fiz dessa obra porque nela se abre espaço para reconhecer o que a Autora adota como referência teórica ao aludir ao que temos vindo a caracterizar como constitucionalismo achado na rua ( https://estadodedireito.com.br/sociologia-do-novo-constitucionalismo-latino-americano-debates-e-desafios-contemporaneos).

De fato, ela salienta em suas conclusões:

Não obstante à rejeição da Carta Constitucional, pelas lentes do Direito Achado na Rua, o sujeito coletivo não é ordem substancial, mas sim, relacional. Portanto, o que conta, de fato, é a experiência que foi vivida, são as estratégias de luta que foram consolidadas, é tudo aquilo que foi construído a partir desse processo histórico. Esse foi o legado deixado pelos movimentos sociais feministas, que mostraram todo o seu acúmulo de forças. 

As questões feministas cruzam, de forma transversal, toda a Carta Constitucional, mas uma mirada mais atenta, que foi o que tentei fazer nesta dissertação, revelou que a construção de direitos só foi possível graças a uma luta coletiva. 

Para escapar à ordenação patriarcal e ao androcentrismo que domina ainda a cena política, a articulação feminista se realizou por meio da pactuação com grupos antagônicos, como ocorreu no Congresso para a aprovação da lei que garantiu a Paridade. 

Em que pese muitas mulheres convencionales que se autodeclaravam feministas e homens convencionales que apoiavam a luta política das mulheres, encontrei nas entrevistas muitas contradições que iam de encontro a essa luta. Em razão dessa constatação, vejo a necessidade de incorporação e construção de uma consciência de gênero, como lembrou Segato, no âmbito social e cultural, pois um documento político sozinho, como a Constituição ou uma lei, serve como uma trincheira que dificulta retrocessos e alimenta conquistas, mas não fará com que se estabeleça um Estado feminista e se enterre o neoliberalismo; portanto, que se supere uma estrutura histórica. É apenas uma etapa de uma luta mais ampla, porém, uma etapa de importância ímpar.

 

Percebi com satisfação que essa perspectiva foi bem acolhida pela professora de la Universidad de Valparaíso Marcela Aedo Rivera, integrante da banca, chilena e professora de Sociologia Jurídica, tenha recortado do trabalho, o que ela identifica como recolha de memórias feministas, por meio de voces (vozes) expressam “experiências sociais e de vidas – projetos de vida – que desde suas raízes culturais de povo, revelem alianças com capacidade para se instalar e impactar os sistemas políticos, seus mecanismos e suas práticas sociais, para se realizar enquanto derecho hallado en la calle. O acolhimento ao trabalho, aliás, foi unânime da parte da Banca e pode ser aferido pelos leitores no acompanhamento da própria sessão conforme sua exibição pelo Canal YouTube de O Direito Achado na Rua:  https://www.youtube.com/watch?v=AuUYJ_hfzhg.

De certo modo é que temos denominado de constitucionalismo achado na rua – https://estadodedireito.com.br/constitucionalismo-achado-na-rua-uma-contribuicao-a-teoria-critica-do-direito-e-dos-direitos-humanos-constitucionais/ -, conforme o livro Constitucionalismo Achado na Rua: uma Contribuição à Teoria Crítica do Direito e dos Direitos Humanos Constitucionais, volume 8, da Coleção Direito Vivo, da Editora Lumen Juris, resultado coletivo de esforços reflexivos sob uma perspectiva teórica e prática sobre a temática do constitucionalismo achado na rua. Desenvolvidos por pesquisadores e pesquisadoras, estudantes, professores e professoras, em ambiente de ensino, pesquisa e extensão, serão apresentados aqui trabalhos que constituem o acervo crítico da Coleção, demarcada pela perspectiva teórico-crítica de O Direito Achado na Rua, sua concepção e prática.

Assim que, no livro A constituição da democracia em seus 35 anos / (Orgs) Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Álvaro Ricardo de Souza Cruz. Belo Horizonte: Fórum, 2023, 656 p. (https://estadodedireito.com.br/a-constituicao-da-democracia-em-seus-35-anos/), tratei de inferir desde a experiência brasileira, tal como o faz Natália em relação a experiência chilena, conforme meu texto – CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 35 ANOS: AINDA UMA DISPUTA POR POSIÇÕES INTERPRETATIVAS – que a Constituição não é o texto no qual se representa, mas aqueles fatores que a promovem (conforme indicava no século XIX Ferdinand de Lassale) e que por isso ela se realiza ao impulso da “Disputa por Posições Interpretativas”.  Daí o desdobramento que organizei para desenvolver o tema: “O que a Constituição ainda tem a oferecer? Impasses atuais: Reformas trabalhista e previdenciária – Como compreender essa mudança de rumo?  Em direção a um constitucionalismo achado na rua”.

E por isso que o trabalho heurístico no campo constitucional é o de rastrear interpretações construtivas, que expandem o alcance da promessa constitucional em sua disposição de realizar direitos e ter cumpridas as suas promessas. Certamente para a compreensão dessa possibilidade é indispensável abrir-se a exigências próprias à disputa narrativa de realização da Constituição e de categorias que dêem conta de aferir as aberturas que a política proporcione para projetar as disposições constitucionais para o futuro.

Volto às conclusões de Natália Cordeiro:

Como dado de pesquisa a ser relatado, após ter acompanhado toda a efervescência social ainda no Brasil, minhas expectativas iniciais – que orientaram meu planejamento de trabalho – eram de que a Constituição seria aprovada. Quando iniciei o mestrado, o projeto inicial da dissertação elaborado tinha como título O nascimento de um Estado Paritário. Mas, no decorrer da pesquisa, quando cheguei ao Chile e iniciei os primeiros diálogos informais com os chilenos, em restaurantes, supermercados e ônibus, pude começar a compreender que talvez devesse elaborar um luto por algo que provavelmente não ocorreria, pois aquelas eram as vozes das pessoas “comuns”, que não estavam organizadas em movimentos sociais ou partidos políticos de esquerda e que, em sua maioria, possuíam o discurso de que a Carta seria aprovada.

Embora a dissertação tenha sido finalizada, a pesquisa segue viva, buscando realizar questionamentos sobre esse processo histórico, sobre o direito Constitucional, sobre o direito internacional dos direitos humanos das mulheres, e sobre as questões que permearam o rechazo da Constituição. 

Concluo acreditando ter contribuído para a ampliação das discussões envolvendo gênero, democracia, política, constitucionalismo e movimentos sociais, na esperança de que muitas outras pesquisas se juntem à minha, no Brasil, no Chile ou em outros países da América Latina.

 

Com essas conclusões Natália Clemente Cordeiro, a meu ver, alcança o patamar que, juntamente com Antonio Escrivão Filho (ESCRIVÃO FILHO; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um Debate Conceitual Teórico e Político sobre os Direitos Humanos. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2016), especialmente no Capítulo V – América Latina, desenvolvimento e um Novo Constitucionalismo Achado na Rua, páginas 123-150), enunciamos, vale dizer, que o Constitucionalismo Achado na Rua vem aliar-se à Teoria Constitucional que percorre o caminho de retorno a sua função social. Uma espécie de devolução conceitual para a sociedade, da função constitucional de atribuir o sentido político do Direito, através do reconhecimento teórico-conceitual da luta social como expressão cotidiana da soberania popular. Um reencontro entre a Teoria Constitucional, e o Direito compreendido como a enunciação dos princípios de uma legítima organização social da liberdade (p. 149).

 







O Frio das Minhas Cinzas

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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O Frio das Minhas Cinzas. Aracê e Maratus. São Paulo: Editora M.inimalismos 1ª edição, 2023, 64 p. (https://www.editoraminimalismos.com/product-page/c%C3%B3pia-de-o-frio-de-minhas-cinzas-de-arac%C3%AA-maratus)

                 

Confesso que foi grande a surpresa quando M N, meu aluno no Curso de Direito, na Universidade de Brasília, me pediu para colocar notas (apresentação, prefácio, o que seja), em seu livro de poemas “O frio das minhas cinzas”.

Note-se que identifico o poeta por suas iniciais. Até aqui, conforme o que me confidenciou, seus poemas, publicados ou não, estão protegidos por pseudônimos e heterônimos: “Comecei a escrever em 2017, ainda no Ensino Fundamental, mas foi a partir de 2019 que enxerguei uma possibilidade de estudar os movimentos literários e aplicá-los por meio da escrita. Posteriormente, em 2020, após acumular diversos poemas em nome do pseudônimo Aurora, decidi criar uma página na internet de poemas. Porém, notei que eu poderia ampliar a minha escrita, incorporando diversas influências e estilos sem perder a identidade, foi assim que me encontrei na ideia de escrever por meio de heterônimos. A ideia vingou, desde então escrevo meus poemas na perspectiva de 24 heterônimos”.

Bem, eu conhecia M N por sua destacada participação em minha disciplina na graduação – “Pesquisa Jurídica” – da qual foi monitor. Ajudou-me para além da minha competência, com a sua enorme capacidade e reconhecimento no sistema editorial da wikipedia, o repositório no qual, como parte da metodologia do curso, publicávamos verbetes produzidos pelos estudantes, como trabalho de finalização do curso. O sentido da atividade? Aquele sugerido por Pedro Demo, “não há aprendizagem sem pesquisa e sem autoria”.

Diferentemente de gente muito importante, que teve seus trabalhos criticados e até postos em discussão por objeção editorial, os verbetes dos alunos, graças a expertise de M N, foram sempre acolhidos, com pouca ou nenhuma objeção.

Depois, o próprio M N se credenciou no sistema de pesquisa, pela iniciação científica, e me escolheu para Orientador, apresentando um projeto, já aprovado, com foco em uma análise da proteção extralegal da Escadaria Selarón.  “Além de buscar entender os efeitos práticos da lei nº 5.927, de 17 de agosto de 2015, a partir de uma relação da obra com a teoria crítica do Direito Achado na Rua, nessa pesquisa, o que se pretende estudar é a presença fática dos movimentos sociais, os quais possuem a potencialidade da reivindicação de direitos na ausência do Estado. Além disso, o trabalho pretende entender como uma obra coletiva na cidade do Rio de Janeiro moveu setores amplos da sociedade para pressionarem a criação de uma lei de proteção à Escadaria, visando transformá-la em patrimônio para não ser degradada”.

Na justificativa do projeto, acolhido pelo Comitê de Iniciação Científica da UnB, o interesse de M N se voltou para uma obra política e culturalmente forte no imaginário da coletividade do Rio de Janeiro, incluindo turistas estrangeiros que a visitaram e mandaram azulejos de seus países para que Jorge Selarón agregasse na escadaria.

Ainda nessa justificativa, M N sustenta que “após a morte do artista em 2013, diversos setores da sociedade carioca vêm se agrupando e lutando para manter a obra revitalizada. Em 2019 iniciou-se uma vaquinha coletiva virtual, a qual juntou 132 mil reais com o objetivo de ajudar na revitalização da escadaria e criar um inventário digitalizado da obra do artista. A vaquinha contou com 343 benfeitores de diversos países do mundo e com o auxílio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que se dispôs a pagar o dobro do que foi arrecadado pela vaquinha. O projeto foi feito pela Liga Independente dos Guias do Rio de Janeiro (LIGUIA) juntamente com os comerciantes do centro da cidade por meio do Polo Novo Rio Antigo. Por mais que a escadaria seja tombada, nunca houve um levantamento da quantidade exata de azulejos, dos tipos e técnicas utilizadas nas cerâmicas e dos países de origem dos azulejos. Dessa maneira, é evidente que apesar da existência da Lei, foi a LIGUIA e os comerciantes que se organizaram para montar um plano de revitalização e de procurar informações da obra, o que indica a importância dos movimentos sociais independentes na proteção dessa obra de arte. (RIO, P. J. DO E. DO. Acesso em: 6 nov. 2022)”.

Aí eu já comecei a intuir que a persona circunspecta do pesquisador na Academia, vestia a alma de um artista, no plano teórico, e de um poeta, no sensível. Traduzida por Aracê, seu heterônimo:

 

………………….

Nesse sonho

Que pesa

O corpo

Falta algo…

A leveza

De uma

Alma

………………….

De A Alma

 

Aqui, introduzo uma diretriz de leitura da obra, retirada da interpretação autêntica de M N: “Em 2022, já com bastante material acumulado, decidi que era hora de tentar publicar alguns poemas. Consegui a publicação de 3 heterônimos, sendo eles: Crononauta, Aracê e Maratus. Crononauta foi publicado por meio de 2 livros, sendo duas antologias contendo alguns poemas. Já Aracê e Maratus serão publicados por meio de um livro próprio, chamado “O frio das minhas cinzas”, que aguarda o lançamento.  O livro “O frio das minhas cinzas” reúne poemas de Aracê e Maratus, mas não há uma pretensão de produzir uma história a ser guiada pelos passar dos poemas. Na verdade, o livro é uma forma de marcar a identidade dos heterônimos, cada um com suas influências e estilos. Nesse sentido, Aracê é uma tentativa de buscar parte da essência do Romantismo e do Simbolismo, focando na transmissão da mensagem, deixando de lado a rigidez da estrutura. Já Maratus é uma construção que busca refletir a beleza encontrada na natureza preservada”.

Na introdução do livro, são apresentadas as identidades dos poetas.

Aracê é uma viajante temporal, mas poeta quando convém. A poeta não existe concretamente, é a voz que vaga no corpo de um morador de Brasília. Surgiu livremente da manifestação da aurora em uma manhã qualquer da pandemia. As flores, conta Aracê, tinham um aroma tão agradável que foi suficiente para dar vontade à poetisa para nascer espontaneamente.

            Para além dela, há Maratus, fruto do ventre de Aracê. Maratus nasceu já velho, independente, esquisito por natureza. O poeta, ao nascer, tomou consciência de que queria se isolar de tudo e de todos, mas não por ódio ou enjoo perante a humanidade, como diz o clichê. Na verdade, o poeta, apaixonado pela natureza, em um ato de liberdade, se isolou na Mata Atlântica e por lá ficou, sem ressentimento, apenas pelo amor, pelos cantos de seus amigos pássaros e pelo cultivo das flores em seu coração. No plano da existência, Aracê e Maratus encontram morada em M N, morador de Brasília, estudante de Direito e, como os demais, poeta. M se caracteriza por ser o abrigo de tantas possibilidades poéticas, o qual, por meio de sua presença orgânica, traduz para o real as imagens poéticas desenvolvidas por seus heterônimos.

 

MARIANA

Das ondas da lama

Das ondas do rio

Dos vultos da morte

Quero me livrar

De uma água eivada

O que tirarei?

Só me resta o nada

E o sonho letargo

Das ondas da lama

Quem vem me salvar?

Do arrasto feroz

De um mal entre nós

Num rio deserto

Aposento o anzol

As ondas da lama

Enfim vou largar

Nascido velho do ventre de Aracê, assim como Minerva sai armada da cabeça de Júpiter, Maratus e seus parceiros heterônimos, assim como os heterônimos de Fernando Pessoa, não escondem a sua tentativa desesperada de se instalar no real, no real interior ou o que se exibe exteriormente, impressionando o poeta M N.

Acaba de ser publicado pela Editora Dialética, em coedição com o Jornal Estado de Direito, o primeiro volume de Lido para Você. Direito, Cinema e Literatura, coletânea de textos de minha Coluna, com a mesma denominação (Lido para Você), que sai no Jornal, semanalmente (José Geraldo de Sousa Junior. Lido para Você: Direito, Cinema e Literatura – São Paulo : Editora Dialética, 2023. (https://estadodedireito.com.br/lido-para-voce-direito-cinema-e-literatura/)

O livro é o primeiro volume de uma coleção que reúne, por seleção temática, os temas da Coluna. Neste primeiro volume – outros três estão sendo preparados – o tema é Direito, Cinema e Literatura.

Na minha Introdução – Lido para Você. O Real Apreendido por Muitas Narrativas e Diferentes Linguagens – explico o processo de criação da obra e a seleção dos textos.  São leituras que desvendam no discurso artístico o intuir que não precisa fundamentar, explicar o real, porque o expõe em compreensão direta e sem mediações. Conforme lembra o grande acadêmico de Coimbra Eduardo Lourenço (Mitologia da Saudade. São Paulo: Companhia das Letras, 1999), “a literatura não é um delírio, mas a apropriação do real por meio de uma outra linguagem”.

Tal como tenho indicado nessa perspectiva, sigo a consideração de Roberto Lyra Filho, no plano filosófico-jurídico, ao referir-se às múltiplas atitudes e não unilaterais atitudes de conhecimento – a explicação científica, a fundamentação filosófica, a intuição artística e até a revelação pela experiência mística – conforme entre outros Filosofia, teologia e experiência mística, in Anais do VIII Congresso Interamericano de Filosofia. São Paulo: Instituto Brasileiro de Filosofia, vol. II, p. 145-150, 1974; Filosofia geral e filosofia jurídica em perspectiva dialética, in PALÁCIO, C., org. Cristianismo e história. São Paulo: Edições Loyola, p. 147-169, 1982; A concepção do mundo na obra de Castro Alves. Rio de Janeiro: Editor Borsoi, 1972.

Roberto Lyra Filho (ou Noel Delamare) é, nesse sentido, ego alter ego, filósofo e poeta, conforme eu assinalei em meu in memoriam (Indivíduo e Coletivo em Plena Harmonia), Revista Humanidades, Brasília: Editora UnB, nº 11, novembro/janeiro, ano III, p. 38, 1986/1987ele próprio, Roberto Lyra Filho. A Nova Filosofia Jurídica, p. 39-42 e Noel Delamare. O Cancioneiro dos Sete Mares, p. 43-50, Revista Humanidades, idem.

Também, em Luis Alberto Warat, procedente dos estudos lógico-analíticos e da teoria do Direito, até se extravasar no Manifesto do Surrealismo Jurídico. São Paulo: Editora Acadêmica, 1988, e excedendo qualquer fronteira artístico-epistemológica no romance O Amor Tomado pelo Amor. Crônicas de uma paixão desmedida, in Territórios desconhecidos, vol. 1.  Florianópolis: Fundação BOITEUX, 2004. O enlace dessas múltiplas dimensões sensíveis neste autor, que foi meu orientador de doutorado, assim como Roberto Lyra Filho foi meu orientador no mestrado, está bem delineado pelo próprio Warat, na entrevista Arte e direito começam a virar a página, concedida a Marta Gama (Entrelugares de Direito e Arte: experiência artística e criação na formação do jurista, de Marta Regina Gama. Fortaleza: EdUECE, 2019: https://estadodedireito.com.br/entrelugares-de-direito-e-arte-experiencia-artistica-e-criacao-na-formacao-do-jurista/).

Observatório da Constituição e da Democracia. UnB – SindjusDF | Outubro de 2006, p. 12-13, sobre o tema Os Novos Caminhos da Arte e do Direito. Nessa edição (https://drive.google.com/file/d/0B5uBt99PdGHCSU96RlhsQ3FlMmc/view?fbclid=IwAR1m27zSYcZQzP2u612YAE2PVuCjoDgrMGZLuZB86YQv2mb0S_kV1xkO9w0&resourcekey=0-c4htb_V_ECNmUIHiFQ9dMQ), além de Warat, Roberto Lyra Filho e Boaventura de Sousa Santos, pesquisadores e pesquisadoras do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua, fazem ricas aproximações a esses temas que podem ser sintetizadas numa locução do próprio Warat: “A arte é o fio condutor para uma apurada reflexão sobre política, direito, ciência e vida. Uma reflexão vinculada à luta contra todas as formas de opressão e injustiça”.

Completo com Boaventura de Sousa Santos, esse Janus instituinte de continuidades e rupturas de impérios cognitivos, tarefa impossível sem a mediação artística de metáforas e (pluri)versos. Tome-se os exemplos: Escrita INKZ anti-manifesto para uma arte incapaz (Rio de Janeiro: Aeroplano Editora, 2004) e RAP Global, Queni N. S. L Oeste, rapper compondo sobre texto de Boaventura (Rap Global / Queni N. S. L Oeste; apresentação de Boaventura de Sousa Santos. Rio de Janeiro: Confraria do Vento – 2ª edição, 2019).

De certo modo, a publicação de O Frio das Minhas Cinzas, pode representar para M N o galgar de uma escadaria que o leva ao real, com a ajuda de seus heterônimos. Uma espécie de Dia Triunfal, alusivo ao 8 de março de 1914, dia em que Fernando Pessoa, o múltiplo, teve a epifania criativa para se encarnar e almar por seus heterônimos, como tão bem representa o filme com o mesmo título, realizado por Rita Nunes, a partir de uma ideia de Nuno Arthur Silva, numa ficção de Maria João Cruz – https://www.youtube.com/watch?v=An5nfi_BI2c): Alberto Caeiro, o mestre pagão, Ricardo Reis, o neoclássico estóico, e Álvaro de Campos, a besta modernista.

Sim, O Frio das Minhas Cinzas, traz arte para a vida, pela criação de M N, manifestada por Aracê e Maratus.

 

 

|Foto Valter Campanato

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.55



Por trás das chamas. Mortos e desaparecidos políticos – 60 anos do golpe de 1964

Arquivo Público Distrito Federal

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

|Título original Por Trás das Chamas. Mortos e desaparecidos políticos – 60 anos do golpe de 1964. Da casa da morte aos fornos da Cambahyba: práticas nazistas da ditadura – e outros relatos sobre Memória, Verdade e Justiça. Nilmário Miranda, Carlos Tibúrcio e Pedro Tierra (Hamilton Pereira). São Paulo: Expressão Popular, 2024, 192 p.

 

O título e sub-títulos da capa dessa edição comemorativa (comemorativa não no sentido de celebração, mas no de memória), de 60 anos do golpe de 1964, são um libelo. Não por outra razão, suas expressões finais são Memória, Verdade e Justiça.

Um livro “de intervenção política e pedagógica”, explicam seus autores, o ex-ministro dos Direitos Humanos e atual chefe da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Nilmário Miranda; o jornalista Carlos Tibúrcio, ex-Coordenador da Equipe de Discursos dos Presidentes da República, Lula e Dilma; e o poeta Pedro Tierra (Hamilton Pereira), ex-Presidente da Fundação Perseu Abramo e autor de vários livros. Por trás das chamas apresenta nove histórias sobre a luta contra a ditadura militar, entre elas, um relato contundente das práticas efetivamente nazistas dos agentes da repressão que, além das torturas e assassinatos cometidos na Casa da Morte em Petrópolis, esquartejavam os corpos dos militantes para incinerá-los na Usina Cambahyba, em Campos dos Goytacazes.

O livro também recupera nos Anexos essa farta bibliografia, filmografia, peças de teatro, gráficos estatísticos e homenageia os advogados que enfrentaram a ditadura, incluindo as recomendações ao Estado brasileiro feitas pela Comissão Nacional da Verdade. Da pesquisa para o livro, segue uma listagem de 150 biografias e autobiografias dos nossos heroicos combatentes. Uma pequena homenagem aos que protagonizaram a luta pela liberdade de que hoje usufruímos.

Ainda da apresentação, os organizadores realçam que o livro vem a propósito de 2024 e a marca de 60 anos do golpe de 1964, que gerou uma ditadura civil-militar de 25 anos.

Para os organizadores, “o regime de exceção acabou formalmente em 1985” e “lá se vão 39 anos, tempo suficiente para que o povo brasileiro já tivesse feito um pleno e total acerto de contas com os responsáveis pela violação da democracia em nosso país e por crimes bárbaros contra a humanidade, imprescritíveis, e até hoje impunes”.

De minha parte, penso que uma das formas de inibir recrudescências autoritárias, de atentados à democracia e de afronta ao estado de direito é o antídoto da memória e da verdade, da responsabilização, da reparação e da justiça.

De fato, me referi a esse entendimento, em texto para marcar os 60 anos do golpe – https://brasilpopular.com/60-anos-do-golpe-de-1964-memoria-verdade-mas-tambem-justica-razoes-para-o-nunca-mais/ em minha coluna O Direito Achado na Rua, publicada no Jornal Brasil Popular. Efetivamente, não recuperamos a nossa subjetividade política de autores de nossa própria história, sem que as lições da justiça de transição promovam o nosso aprendizado democrático.

No artigo lembrei os quatro pilares da Justiça de Transição: direito à memória e à verdade; reparação; responsabilização penal; e reforma das instituições democráticas e de segurança. À luz desses elementos, o que não se pode perder de vista é que a Justiça Transicional admite, sim, reconciliação, mas implica necessariamente não só processar os perpetradores dos crimes, revelar a verdade sobre os delitos, conceder reparações, materiais e simbólicas às vítimas, mas também reformar e ressignificar as instituições responsáveis pelos abusos e educar para a democracia, a cidadania, os direitos humanos e para a não repetição desses atentados.

Além disso, cuidei desses fundamentos ao co-organizar o livro O direito achado na rua: introdução crítica à Justiça de Transição na América Latina, que pode ser conferido em https://www.gov.br/mj/pt-br/central-de-conteudo_legado1/anistia/anexos/direito-achado-na-rua-vol-7_pdf.pdf. E não posso deixar de considerá-los em face da grande mobilização, tanto de ativistas quanto de personalidades, no transcurso dos dramáticos acontecimentos que atentaram contra a Constituição, as instituições e a democracia brasileiras.

Numa virulência — que me permite resgatar o que anotei em artigo para o livro Democracia: da crise à ruptura. Jogos de armar: reflexões para a ação —, sugerindo o passo em que o Estado de Direito Democrático se converte em Estado Democrático de Direita. Um passo descrito no golpe de Luiz Bonaparte (ironicamente chamado por Marx de o 18 Brumário de Luiz Bonaparte), escancarando situações em que a própria legalidade se torna um estorvo e põe em prática políticas reacionárias e antidemocráticas.

Estou seguro de que tudo que se vivencia no país desde o 8 de janeiro de 2023 deve ser avaliado sob o enfoque da Justiça Transicional. E isso significa estar atento às reiteradas manifestações da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre estabelecer que as disposições de anistia ampla, absoluta e incondicional consagram a impunidade em casos de graves violações dos direitos humanos, pois impossibilitam uma investigação efetiva das violações, a persecução penal e sanção dos responsáveis. A Comissão afirmou que esses crimes têm uma série de características diferenciadas do resto dos crimes, em virtude dos fins e objetivos que perseguem, dentre eles, o conceito da humanidade como vítima, e sua função de garantia de não repetição de atentados contra a democracia e de atrocidades inesquecíveis.

Especificamente sobre o monitoramento que exercita em relação ao Brasil, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em seu último relatório (2021), ofereceu recomendações sobre ações que tendem a fragilizar e até extinguir esse sistema, como o enfraquecimento dos espaços de participação democrática, indicando, entre as recomendações, a necessidade de “investigar, processar e, se determinada a responsabilidade penal, sancionar os autores de graves violações aos direitos humanos, abstendo-se de recorrer a figuras como a anistia, o indulto, a prescrição ou outras excludentes inaplicáveis a crimes contra a humanidade”.

Por isso lembramos eu e Nair Heloisa Bicalho de Sousa, em nosso texto de apresentação ao volume 7, da Série O Direito Achado na Rua (Justiça de transição: direito à memória e à verdade), que é necessário “um esforço para vencer a tendência a deixar no esquecimento os fatos reveladores das práticas políticas do regime autoritário. Vê-se, assim, com Pollack (1989), que memória e esquecimento são eixos fundamentais da esfera do poder, disputando o modo como a memória coletiva constrói-se em cada sociedade”. Em outro texto (Direito à memória e à verdade, Observatório da Constituição e da Democracia. Brasília: Faculdade de Direito da UnB, n. 17, outubro e novembro de 2007), avançamos esse ponto para reafirmar que há “uma memória coletiva em processo de construção necessitando que as diferentes gerações tenham conhecimento da verdade”.

Por trás das chamas, é um modo de acicatar a nossa consciência de sociedade civil para ativar a ação política que nos convoque a pensar e agir ao aprendizado de que se tivesse sido feita a justiça para os fautores de 1964, 2023/2024 não teriam acontecido. Reivindicar a verdade e resgatar a memória, como referências éticas contribui para estancar a mentira na política. Referi-me à grande pensadora Hannah Arendt exatamente para reter, sobre esse tema (cf. meu Memória e Verdade como Direitos Humanos in SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Ideias para a Cidadania e para a Justiça. Porto Alegre: Sergio Fabris Editor, 2008, p. 99-100) a sua advertência de que “uma das lições que podem ser apreendidas das experiências totalitárias é a assustadora confiança de seus dirigentes no poder da mentira e na capacidade de reescreverem a história para a adaptar a uma linha política”.

Aliás, remetendo ao meu texto da Coluna O Direito Achado na Rua, digo poeticamente, com Milan Kundera, para o homenagear, há um ano de seu falecimento (11/07/23): “Para liquidar os povos, começa-se por lhes tirar a memória. Destroem-se seus livros, sua cultura, sua história. E uma outra pessoa lhes escreve outros livros, lhes dá outra cultura e lhes inventa uma outra história” (O Livro do Riso e do Esquecimento, 1978).

Por trás das chamas, começa, indicam os Organizadores, “com um relato dramático e revelador sobre práticas verdadeiramente nazistas de agentes da repressão tanto na Casa da Morte, em Petrópolis, como na Usina Cambahyba, em Campos dos Goytacazes, ambos no município do Rio de Janeiro. Além de prender arbitrariamente, sequestrar, torturar e assassinar cidadãs e cidadãos brasileiros, a grande maioria jovens, que se insurgiam contra o regime ditatorial, mutilavam e incineravam seus corpos nos fornos da usina”.

Da Casa da Morte aos fornos da Cambahyba: práticas nazistas da ditadura é o primeiro capítulo do livro. Seguem-se: Os anjos morrem jovens. Relâmpago Molipo/ALN; A saga do Capitão da Guerrilha: contraofensiva, impasse e massacre – VPR-VAR-MR8; ‘Só queria agasalhar o meu anjo… MR8 Stuart e Zuzu Angel; Ações, resistências e mortes. PCBR, MRT, AP e Polop-POC; Guerrilha do Araguaia: PCdoB epopeia sem fim; Chacina da Lapa. Comitê Central do PCdoB; Geração de profetas: igreja entre a ditadura e os pobres; A asa do condor: rede de repressão na América do Sul. Vem depois os Anexos, Romances e poesias, HQ e fotografia, Peças de teatro, Filmografia e biobibliografia dos autores.

O livro abona a importância de uma iniciativa, à frente da qual estão os Autores, de promover a desapropriação da Casa da Morte e da Usina Cambahyba para tombá-las como sítios de memória. A pedido de Hamilton cheguei a esboçar um parecer para calçar os fundamentos de nota técnica com esse objetivo. Dei ao parecer o título Casa da Morte: Desapropriação para Marca de Memória e Resgate da Verdade.

Reproduzo os seus termos:

Esta Nota Técnica remete à proposição de diretriz política visando à “desapropriação do imóvel residencial conhecido como Casa da Morte, localizada no município de Petrópolis, no Rio de Janeiro, em razão dos acontecimentos políticos ali ocorridos nos anos 1970 durante a ditadura militar”, apoiando-se “em argumentos aglutinados em duas camadas: a primeira condizente com a relevância histórica que motiva o pedido de desapropriação e a segunda, de ordem prática, que orienta as possibilidades que podem ser acionadas para a adoção de medidas que viabilizem o pleito”.

A proposição se fundamenta em duplo pressuposto. De um lado, com documentação consistente procedente de fontes seguras, indica “a relevância do local”, para o que agrega “o reconhecimento público em muitos níveis também é reforçado pela posição contundente” de apoiadores da causa, incluindo a manifestação de parlamentares; o “reconhecimento público em nível nacional, estadual e municipal/local em relação ao histórico da Casa”, firmados por organizações e institucionalidades credíveis. De outro lado, fortes comprovações, lastreadas em depoimentos e sindicâncias “que atribuem lastro ao funcionamento clandestino e repressivo da Casa da Morte”.

Ainda no que “diz respeito sobre a relevância da Casa da Morte como espaço a obter reconhecimento oficial de Estado”, ressaltam-se entre os pontos que reiteram a base orientadora deste processo, “os entendimentos defendidos no âmbito da Comissão Nacional da Verdade, sobretudo a partir de seu Relatório Final de 2014: 111. A Casa da Morte, em Petrópolis (RJ), foi um dos principais centros clandestinos utilizados pelo regime militar para a prática de graves violações de direitos humanos: detenção ilegal e arbitrária, tortura, execução e desaparecimento forçado (BRASIL. CNV, 2014, p. 532)”.

Sob essa perspectiva, aliás, destaca a proposição: “O Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, em 2014, expediu uma série de recomendações que deveriam ser tomadas pelos três poderes que constituem o Estado brasileiro como um roteiro para o fortalecimento da democracia, rompimento com o passado de violações e como medidas de não-repetição. Nesse ínterim, é a recomendação de número 28, que estipula a preservação da memória de graves violações de direitos humanos, que abrange o que diz respeito a possíveis espaços de memória ao estabelecer que: Devem ser adotadas medidas para preservação da memória das graves violações de direitos humanos ocorridas no período investigado pela CNV e, principalmente, da memória de todas as pessoas que foram vítimas dessas violações. Essas medidas devem ter por objetivo, entre outros: a) preservar, restaurar e promover o tombamento ou a criação de marcas de memória em imóveis urbanos ou rurais onde ocorreram graves violações de direitos humanos (BRASIL. CNV, 2014, p. 974)”.

Acresça-se, tendo por referência o Relatório da Comissão Nacional da Verdade, de 10 de dezembro de 2014 (http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/), que a facticidade caracterizada relativamente à Casa da Morte, circunscreve-se ao fundamento, também posto nas conclusões do Relatório (28), de exigência de “preservação da memória das graves violações de direitos humanos”, devendo (48) “ser adotadas medidas para preservação da memória das graves violações de direitos humanos ocorridas no período investigado pela CNV e, principalmente, da memória de todas as pessoas que foram vítimas dessas violações”.

Essas medidas – recortam as conclusões – devem ter por objetivo, entre outros:

  1. a) preservar, restaurar e promover o tombamento ou a criação de marcas de memória em imóveis urbanos ou rurais onde ocorreram graves violações de direitos humanos;
  2. b) instituir e instalar, em Brasília, um Museu da Memória.

No mesmo sentido, recomendação 49: “Com a mesma finalidade de preservação da memória, a CNV propõe a revogação de medidas que, durante o período da ditadura militar, objetivaram homenagear autores das graves violações de direitos humanos. Entre outras, devem ser adotadas medidas visando:

  1. a) cassar as honrarias que tenham sido concedidas a agentes públicos ou particulares associados a esse quadro de graves violações, como ocorreu com muitos dos agraciados com a Medalha do Pacificador;
  2. b) promover a alteração da denominação de logradouros, vias de transporte, edifícios e instituições públicas de qualquer natureza, sejam federais, estaduais ou municipais, que se refiram a agentes públicos ou a particulares que notoriamente tenham tido comprometimento com a prática de graves violações.

Esses são fundamentos que se inscrevem nos enunciados cogentes que formam os conceitos designativos da justiça de transição, forjados nos pressupostos éticos de memória e verdade, necessários a constituir, o que já denominei “hiato de credibilidade para fazer possível a verdade na política, como base de confiança entre governo e cidadãos” (cf. SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Memória e Verdade: os Mortos do Araguaia. In SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Ideias para a Cidadania e para a Justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008, p. 31-32); e, nesse passo, “completar a transição, abrindo-se à experiência plena da democracia, da justiça e da paz” (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Memória e Verdade como Direitos Humanos. In SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Op. cit., p. 99-100).

Nos elementos constitutivos desses fundamentos, referidos à justiça de transição, remeto aos estudos desenvolvidos em profundidade na obra Sousa Junior, José Geraldo de. O direito achado na rua : introdução crítica à justiça de transição na América Latina / José Geraldo de Sousa Junior, José Carlos Moreira da Silva Filho, Cristiano Paixão, Lívia Gimenes Dias da Fonseca, Talita Tatiana Dias Rampin. 1. ed. – Brasília, DF: UnB, 2015. – (O direito achado na rua, v. 7).

Nesse aspecto um relevo para meu texto, em co-autoria com Nair Heloisa Bicalho de Sousa: Justiça de Transição: Direito à memória e à verdade  (p. 23-31):

Trinta e cinco anos depois da edição da lei que estabeleceu a anistia no País, seguindo o que também ocorria em outros países do chamado Cone Sul que vivenciaram a exacerbação repressora em um mesmo período, avoluma-se o movimento muito consistente para rever o vício da autoanista inscrito no modelo comum da conjuntura de violência institucional que liberou o ciclo de violência política.

Essa disposição não tem a intenção de reduzir o alcance próprio das leis de anistia, cujo significado político é, historicamente, reconhecido e bem definido em um horizonte de reconciliação nacional, mediante o fundamento de revelação da verdade, mas de expurgar – na melhor direção do princípio de inviolabilidade das normas impimperativas do Direito Internacional dos Direitos Humanos (jus cogens) – elementos que lhe são incompatíveis, entre eles os que expressam razoavelmente a condição de crimes contra a humanidade.

Contudo, arquivos da repressão ainda permanecem restritos à sociedade civil, em parte por se manterem deliberadamente ocultados e em parte por apresentarem objeção sonegadora de agentes ainda resistentes e insubordinados ao comando legal e das autoridades constituídas. Isso retrata, de certa maneira, uma tendência a deixar no esquecimento os fatos reveladores das práticas políticas do regime autoritário. Vê-se, assim, com Pollack (POLLACK , Michael. Memó ria, esquecimento e silêncio. Revista Estudos Históricos, Rio de Ja neiro, v. 2, n. 3, 19 8 9), que memória e esquecimento são eixos fundamentais da esfera do poder, disputando o modo como a memória coletiva constrói-se em cada sociedade.

Do que se extrai que a democratização da memória permite a uma sociedade apropriar- se de seu p assado para escolher melhor os passos a serem dados no presente. Povo sem memória torna-se incapaz de julgar seus governantes e perde força para construir uma sociedade pautada nos interesses da maioria. Daí, a importância de garantir que a memória coletiva de nosso País possa conter todos os fatos políticos essenciais, de modo a possibilitar uma interpretação histórica pautada nas memórias subterrâneas dos dominados que se opõe à versão oficial das classes dominantes.

Resolução da OEA de 2006 reconhece a importância do direito à verdade para pôr fim à impunidade e para proteger os direitos humanos. A resolução traduz a ideia de que são necessários não só dar resposta às expectativas de familiares de pessoas torturadas e mortas nos anos da ditadura (sem que, em muitos casos, sequer os corpos tenham sido localizados), mas também poder recuperar arquivos ainda em mãos de órgãos de segurança e de repressão de modo a elucidar casos de desaparecimentos e a identificar situações e agentes que tenham dado causa a violações.

Recupero, nesse sentido, do livro em referência (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. O direito achado na rua : introdução crítica à justiça de transição na América Latina / José Geraldo de Sousa Junior, José Carlos Moreira da Silva Filho, Cristiano Paixão, Lívia Gimenes Dias da Fonseca, Talita Tatiana Dias Rampin. 1. ed. – Brasília, DF: UnB, 2015. – (O direito achado na rua, v. 7), o artigo Rede Latino-Americana de Justiça Transicional: Objetivos e Perspectivas para a Promoção da Justiça de Transição na América Latina  (p. 264-269). Este artigo traz a autoria de Carol Proner (Professora de Direito Internacional da UFRJ; Doutora em Direito Internacional pela Universidade Pablo de Olavide, Sevilha (2005); Codiretora do Programa Máster Oficial da União Europeia, Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarrollo – Universidade Pablo de Olavide/Universidad Internacional da Andaluzia, Espanha; Conselheira da Comissão Nacional da Anistia – Brasil; Membro do Tribunal Internacional para Justiça Restaurativa de El Salvador; Membro da Secretaria Executiva da Rede Latino-Americana de Justiça Transicional).

Se se puder resumir esse texto, ele alude ao empenho da “Rede Latino-Americana de Justiça Transicional (RLAJT), concebida como espaço capaz de reunir, de retroalimentar e de permitir o apoio mútuo das instâncias e de projetos regionais involucrados na prática ativa de Justiça de Transição. A RLAJT tem como objetivos principais facilitar e promover a comunicação e a troca de conhecimentos no campo da Justiça de Transição na América Latina”.

Tomando em causa o que recorta a autora (Carol Proner) no texto, “as experiências latino-americanas no tema da Justiça transicional costumam ser estudadas por especialistas pela frequência e pela qualidade em matéria de julgamentos por violações contra os direitos humanos e pelo expressivo desenvolvimento jurisprudencial e teórico nacional e supranacional”.

O fundamental é abrir-se, não só aos estudos, mas às ações políticas concretas que trazem “consequências nos campos cultural e político e gerando reação de disputa social pela busca da realização dos direitos da transição: direito à memória e à verdade, direito à reparação e direito à justiça”. Do que se trata, é propor e realizar “alternativas de superação criativas e adaptadas aos processos de (re)democratização em andamento, alternativas que avançam e retrocedem de acordo com as disputas que se impõem em cada sociedade”.

Esse o alcance da proposição em curso, sem objeções do proprietário ou da edilidade, sobre poder ultimar a desapropriação, mobilizados os recursos financeiros que atendam as exigências constitucionais e legais para que a afetação da propriedade se complete, em face da função e política de sua nova utilidade social, “frente ao fato, o caminho que se apresenta possível guarda relação com a possível destinação do imóvel para gestão e administração”, conforme a finalidade que o ato venha a atribuir, nos termos da proposição.

O livro, não obstante a crueza de seu conteúdo, oferece uma narrativa até literária, bem representativa do estilo e modo de mergulhar no real de seus autores. Lembrei muito, referindo-me nesse aspecto a Pedro Tierra, conforme uma de suas obras que resenhei aqui no Estado de Direito, Coluna Lido para Você – https://estadodedireito.com.br/pesadelo-narrativas-dos-anos-de-chumbo/ – Pesadelo. Narrativas dos Anos de Chumbo. Pedro Tierra. São Paulo: Autonomia Literária: Fundação Perseu Abramo, 2019

Conheço Nilmário Miranda, desde seu percurso militante na causa dos direitos humanos e, mais proximamente, ao tempo em que ministro dos Direitos Humanos, quando participei convocado ad hoc de grupos de trabalho para a cumprir agenda programática do órgão; e conheço bem o poeta e escritor Pedro Tierra de Poemas do Povo da Noite, Menção Honrosa no Prêmio Casa de las Américas, em 1977, da Missa da terra sem-males, em parceria com Dom Pedro Casaldáliga e Marin Coplas e da Missa dos Quilombos, também com Dom Pedro Casaldáliga e Milton Nascimento, tantas vezes recitados, cantados e encenados em saraus de resistência, além de outros escritos e poemas. Com o político Hamilton Pereira, compartilhei projetos quando ele era Secretário de Cultura no Distrito Federal e eu Reitor da UnB, bastando lembrar a realização do FLAAC 2012, Festival Latino-Americano e Africano de Arte e Cultura, para marcar o jubileu da universidade. Então procuramos dar concretude ao que Hamilton chamou de Sonho de Vanguarda, para designar nessa realização, o que ele compreendeu: A UnB viveu, irmanada com a cidade, todos os momentos decisivos da construção do país nos últimos 50 anos: do sonho e da epopeia da construção e da vanguarda do desenvolvimento, no início dos anos 60, à noite sombria da repressão e do arbítrio, entre 1964 e 1984. Da luta pela reconquista da democracia, ao enfrentamento dos novos desafios de um país que se afirma como nação perante seu povo e no cenário internacional” (Revista FLAAC2012, Brasília, UnB/Decanato de extensão, 2012, p. 2). Sobre ambos, confiram no livro o registro notícia de vida de Pedro Tierra (e de Hamilton Pereira da Silva).

 

Pesadelo, conforme o próprio Autor indica, é ficção, mas olhando com atenção, percebe-se que o imaginário é um álibi para mergulhar com obstinação numa realidade dramática que só assim logra vir à tona. Como na obra de Arthur Koestler que se disfarça de literatura mas que revela um processo terrível que vai do zero ao infinito, dilacerando um caleidoscópio de memórias que embalam o que o autor viveu e que não pode deixar de contar, ou ao menos do modo como, se não viveu propriamente, é como lembra para contar (Garcia Marquez, Viver para Contar: “A vida não é o que a gente viveu, e sim a que a gente recorda, e como recorda para contá-la”). No romance de Koestler (Darkness at noon, publicado em português com o título O Zero e o Infinito), o dramático é que o personagem central construído com os traços de um perfil real, é implicado de tal modo num interrogatório, no qual enquanto todos os seus camaradas confessam-se arrependidos, uns por força de tortura física, outros sem entender as acusações, já que fariam tudo o que a Autoridade lhes ordenasse, ele um revolucionário sincero é convencido a concordar com sua culpa, numa atitude sem alternativa ditada por suas próprias e fidedignas convicções.

O livro se compõe de narrativas, exaltadas nas cores e nos traços de ilustrações de Elifas Andreato. Fulgurantes nos anos de chumbo, prosseguem na conjutura, como testemunhos de tempos bárbaros, o mandato social que Pedro Tierra assume, como literatura de resistência, cumprindo, assim, um chamado para dizer por meio da ficção a verdade que não se comporta inteiramente no oficialismo de documentos e que com a imaginação fecundada por memórias, permite iluminar as zonas de sombras que ainda predominam sobre acontecimentos dramáticos.

Pode ser que tenha passado pela Casa da Morte e tido seu corpo dissolvido nas chamas dos Fornos de Cambahyba, o estudante da UnB e ex-Prsidente da UNE Honestino Guimarães. Por isso foi muito simbólico o ato do Conselho Universitário da Universidade de Brasília, de revogar o desligamento e de outorgar post mortem, diploma de geólogo ao grande líder estudantil – https://noticias.unb.br/institucional/7379-unb-concede-diploma-de-geologo-a-honestino-guimaraes:

Sob aplausos que duraram mais de um minuto, o Conselho Universitário (Consuni) da Universidade de Brasília anulou a decisão que desligou Honestino Guimarães da UnB e aprovou, por aclamação, a concessão do diploma post mortem ao geólogo. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (7), no Auditório da Reitoria. Honestino Guimarães é um dos nomes mais importantes do Brasil na luta contra a ditadura militar e na defesa da democracia, dos direitos estudantis e da autonomia universitária. Ele foi expulso da Universidade de Brasília em 1968, antes de concluir a graduação, e desaparecido pelo regime autoritário em 1973.

A reunião, que lotou o Auditório da Reitoria, foi marcada pela emoção. Este é o primeiro registro de diplomação post mortem da UnB. “A Universidade de Brasília sofreu muito com a ditadura militar, quando quase foi fechada. E, depois, em um momento muito difícil, nós perdemos estudantes, perdemos professores e perdemos Honestino Guimarães, estudante de Geologia. Temos esse compromisso histórico com a verdade. Isso representa não só a reparação ao Honestino, mas a tudo que ele representa. Eu, como geóloga formada pela Universidade de Brasília, tenho esse compromisso com meus colegas e com Honestino, que, tenho certeza, seria um excelente geólogo”, destacou a reitora Márcia Abrahão.

Decano de Ensino de Graduação, Diêgo Madureira leu seu parecer favorável à anulação da decisão de desligamento de Honestino Guimarães da UnB e à concessão do diploma post mortem ao geólogo. Foto: Beto Monteiro/Ascom GRE

 “O simbolismo desse ato transcende esses aspectos mais diretamente relacionados ao próprio Honestino para compor uma inequívoca mensagem da instituição a toda a sociedade, deixando explícito o compromisso da UnB com a justiça, a democracia e a história, a despeito daqueles que insistem em contestar os fatos de inúmeras formas testemunhados de um período sombrio no nosso país, um negacionismo que precisa ser combatido com todas as forças, sobretudo em respeito a cada vítima, direta ou indireta, da ditadura, a cada mãe que sofre a perda prematura de um filho ou a eterna angústia de seu desaparecimento, a cada pessoa torturada por insistir em fazer valer seu direito de ser livre para discordar, a cada instituição também ferida pelo autoritarismo e a cada ser humano que condena a barbárie”, disse o decano de Ensino de Graduação, Diêgo Madureira, durante a leitura do parecer que recomendou a aprovação da proposta. O parecer foi aplaudido de pé por todos os presentes, que entoavam as palavras de ordem: “Honestino presente!”

O vice-reitor Enrique Huelva avaliou que a memória de Honestino Guimarães impacta até hoje a atuação da Universidade de Brasília. “Ficou muito claro que o que nos inspira há décadas é um estudante. A gente não tem como mudar aquilo que foi, mas podemos trazer para o presente, repará-lo, dignificar a nós e a Universidade e construir um futuro em que esses elementos da história não se repitam nunca mais”, comentou.

Reitor da UnB entre 2009-2012, José Geraldo de Sousa Junior salientou a resistência política da UnB desde sua fundação e principalmente durante o regime de repressão. “A ditadura militar sempre escolhe um alvo preferencial, que é o pensamento crítico, e trabalha com métodos como a censura, a tortura e a morte. Ainda não superamos o negacionismo, que insidiosamente se instalou como uma postura antidemocrática, antipovo, anticiência. Um ato como esse reforça a nossa responsabilidade com a verdade estabelecida no livre intercâmbio das ideias”, analisou. Foi na gestão de José Geraldo que houve a criação da Comissão Anísio Teixeira de Memória e Verdade da UnB.

O livro – Por trás das chamas; e a reparação à memória de Honestino, representam marcas de memória, a possibilidade de repor na política um hiato de credibilidade como designava Hannah Arendt. Teria sido possível apelar para a verdade, conforme a diretriz do pensamento da grande filósofa Hannah Arendt, e assim recuperar um “hiato de credibilidade” para resgatar a verdade como dimensão da política, em condições de estabelecer base para a confiança desejada entre governo e cidadãos. Atende-se à questão posta por Walter Benjamin, para designar o processo da memória histórica que segundo ele, implica articular historicamente o passado sem que isso signifique conhecê-lo “como ele de fato foi”, mas o que nele se configurou como perigo?

Benjamin não explica como a história humana pode dar o que o homem não tem. O objeto da memória não é um passado morto, mas uma linha tênue cujo desenrolar pode provocar novos emaranhados. O que não se tem hoje ao seu alcance de nosso discernimento ativo a história animada por esse passado pode ter”.

A imagem elaborada por Benjamin, serviu a sua interpretação da realidade de um tempo de paroxismo totalitário, ao qual ele próprio sucumbiu, e que marcou o mundo por uma referência de brutal irracionalidade, e assim, “reconstruir memórias que permitam ressignificar as experiências de outros sujeitos do passado e, com eles, estabelecer um diálogo no tempo presente”.

 

 

 





Direitos Humanos na Sociedade. Acesso à justiça, gênero e proteção de direitos

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

 

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Gabriela Maia Rebouças, Grasielle Borges Vieira de Carvalho, Flávia Moreira Guimarães Pessoa (Organizadoras). Direitos Humanos na Sociedade. Acesso à justiça, gênero e proteção de direitos. Aracaju-SE: EDUNIT, 2024. 285  p.:  il. e-book (https://editoratiradentes.com.br/wp-content/uploads/2024/06/Acesso-a-justica.pdf).

 

A obra celebra 10 anos do Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes e com esse intuito e aborda temas relacionados à Linha de Pesquisa Direitos Humanos na Sociedade, dando ênfase a pesquisas sobre acesso à justiça, gênero, políticas públicas, segurança, criminalidade e trabalho digno.

Na Apresentação as Organizadoras esclarecem que dela participam autores e autoras provenientes das redes de pesquisa e dos projetos em colaboração desenvolvidos, provenientes da UNISC, UnB, UFMA, IDP, UNICHRISTUS, UFBA, UPM/SP (Mackenzie), UDF.

Vou à Apresentação porque ela sintetiza e resume os trabalhos que compõem a obra. O livro foi organizado iniciando com estudos sobre o acesso à justiça e os direitos humanos, tendo quatro trabalhos abordando a grande área “Acesso à justiça”. O capítulo ACESSO À JUSTIÇA NO NORDESTE DO BRASIL: uma década de pesquisas junto ao PPGD/UNIT, elaborado pela Dra. Gabriela Maia Rebouças, aborda o conjunto de pesquisas empíricas sob sua liderança desenvolvidas no Nordeste brasileiro, por meio do olhar crítico do acesso à justiça. O próximo trabalho com esta temática, intitulado: ACESSO À JUSTIÇA, EXTENSÃO E EDUCAÇÃO PARA OS DIREITOS HUMANOS, do Dr. José Geraldo de Sousa Junior e da Dra. Nair Heloisa Bicalho de Sousa, refletem sobre a perspectiva de educação libertadora pela mediação dos direitos humanos, compreendendo o tema do acesso à justiça como uma experiência pedagógica originada da extensão universitária. O próximo capítulo trata do ACESSO À JUSTIÇA E O PROBLEMA DA RESSIGNIFICAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR NAS ONLINE DISPUTED RESOLUTIONS – ODR’S, escrito por Dr. Antônio Soares Silva Júnior e Dra. Samyle Regina Matos Oliveira, ao abordarem as principais teorias acerca da obrigatoriedade do uso prévio de tecnologias, especificamente, criadas para solução de conflitos através de meios digitais e o desenvolvimento de uma releitura das condições da ação sob a ótica da Justiça Multiportas. Logo em seguida, o texto escrito pela Ma. Iracy Ribeiro Mangueira Marques, sobre o ACESSO À JUSTIÇA DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI, o texto parte do questionamento sobre o Sistema de Justiça, se este garante ao adolescente que infraciona acesso à justiça no transcorrer do processo socioeducativo. Sob a inspiração da teoria agnóstica enfatiza o fundamento político dos mecanismos de sanção socioeducativos e a prevalência da cultura tutelar, legada pelo menorismo, na condução do processo infracional.

Em seguida, a temática do acesso à justiça se conecta com políticas públicas e trabalho digno. O capítulo PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, VIOLAÇÕES A DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS E ATUAÇÃO DO CNJ escrito por Flávia Moreira Guimarães Pessoa e Vilma Leite Machado Amorim, aborda violações a direitos humanos fundamentais das pessoas em situação de rua, a sua invisibilidade social, a atuação Poder Judiciário brasileiro, com destaque para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS, nº 16, que tem como meta promover sociedades pacíficas, responsáveis e inclusivas para o desenvolvimento humano sustentável e proporcionar o amplo acesso à Justiça, enquanto direito humano fundamental. O próximo título, A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS ENQUANTO POLÍTICA PÚBLICA DE PROTEÇÃO AO DIREITO HUMANO DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR NA ALIENAÇÃO PARENTAL por Fabiana Marion Spengler e Carolina Kolling Konzen, tem por objetivo principal compreender o direito humano fundamental à convivência familiar sob o aspecto da prática de alienação parental, abordando, ao final, a mediação de conflitos como alternativa. Sob a ótica do trabalho digno, o artigo de Verônica Fonseca de Resende e Antonio Escrivão Filho, intitulado: UMA LEITURA DA REFORMA TRABALHISTA A PARTIR DA PIR MIDE DE LITÍGIOS analisa a  reforma trabalhista sob o enfoque do acesso à justiça e das contribuições da sociologia dos conflitos, com especial atenção para os efeitos sociais da retirada da participação do sindicato na validação da rescisão contratual, fragilizando diretamente na possibilidade de litigância do trabalhador e da trabalhadora. Também o artigo O MONITORAMENTO ELETRÔNICO DO TRABALHADOR E O DIREITO AO TRABALHO DIGNO: limites ao poder diretivo do empregador frente às novas tecnologias, de Paulo Campanha Santana e Fabrício Segato Carneiro, que pretende verificar se as ferramentas eletrônicas e algorítmicas de monitoramento do trabalhador representam alguma ameaça de violação a garantias constitucionais mínimas inerentes à pessoa humana do trabalhador, com foco no direito fundamental ao trabalho digno.

Os capítulos que seguem, conectados com a linha direitos humanos na sociedade, abordam os direitos humanos, as políticas públicas, as questões de gênero e de segurança pública. Iniciando com o artigo do Dr. Paulo Renato, sobre A PLURIVERSALIDADE COMO PARADIGMA PARA (RE)PENSAR DIREITOS HUMANOS DESDE AS LUTAS SOCIAIS, que tem o propósito de apresentar algumas considerações em torno da possibilidade (e da necessidade) de se assumir um horizonte alternativo, fundado na pluriversalidade, reivindicando a politização dos direitos humanos em favor dos interesses das maiorias exploradas e oprimidas. Em seguida, apresentamos o texto envolvendo à violência doméstica contra as mulheres no Brasil e as políticas públicas de prevenção à violência e de proteção às vítimas, intitulado: ÓRFÃOS(ÃS) DOS FEMINICÍDIOS NO BRASIL: MAPEAMENTO DOS PROGRAMAS DE PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO, da Ma. Bruna Karoline de Jesus Santos e Dra. Grasielle Borges Vieira de Carvalho, abordam sobre como a desigualdade de gênero gera violência e que o feminicídio é o ápice do ciclo da violência. E quando ocorre no âmbito familiar, grande parte das mulheres vítimas, deixam filhos/as que são órfãos da violência. Com isto, o objetivo do trabalho é dar visibilidade a esta problemática tão grave e pontuar a existência de possíveis programas de acolhimento e proteção para os/as órgãos/ãs dos feminicídios no Brasil. Seguindo com a temática violência de gênero, o artigo a seguir aborda: A VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO TRABALHO RURAL: UMA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DO EXERCÍCIO DA CIDADANIA, escrito pela Dra.Patrícia Tuma Martins Bertolin,Dra. Artenira da Silva e Silva e Ma.Gabryella Cardoso da Silva, buscam investigar a efetividade do exercício da cidadania pelas mulheres trabalhadoras rurais, sob a perspectiva da violência de gênero, que condiciona a liberdade e autonomia das mulheres, sobretudo às trabalhadoras rurais, invisibilizadas no campo e por meio da teoria feminista do direito. O próximo texto escrito pelas Dras. Denise Almeida de Andrade e Monica Sapucaia Machado, abordam sobre O FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE ATENDIMENTO À MULHER: QUANDO O ÓBVIO PRECISA VIRAR LEI, ao analisar a relevância da publicação da Lei n° 14.541, de 2023, à luz das conjecturas de que a LMP seria suficiente para que o atendimento da DEAM fosse contínuo, por meio da leitura de textos especializados, bem como da análise de dados. E finalizando a segunda seção, apresentamos o artigo escrito pelo Me.Raphael Dantas Menezes, Dr. Ronaldo Alves Marinho da Silva e Dra. Verônica Teixeira Marques sobre O USO DE CÂMERAS INDIVIDUAIS NA FARDA DOS AGENTES DE SEGURANÇA: UMA ALTERNATIVA NUDGE PARA A REDUÇÃO DE MORTES POR INTERVENÇÃO POLICIAL EM SERGIPE, que a partir da teoria da arquitetura de escolhas ou Nudge e levando em consideração o princípio da economia comportamental do direito, o artigo sugere a implementação de câmeras pessoais no uniforme dos operadores de segurança do estado, com o objetivo de diminuir a utilização de força excessiva pelos agentes, através da arquitetura da escolha mais desejável e que leva em consideração os vieses cognitivos da função policial.

O livro ainda dispõe de uma resenha feita pela egressa Daniela de Andrade Souza sobre sua Dissertação de mestrado intitulada: DIREITOS LGBT E OS DISCURSOS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS: POSSIBILIDADES A PARTIR DOS ESTUDOS TRANSVIADOS, a dissertação analisada buscou, ao mobilizar as ferramentas foucaultianas e baseando-se nas prerrogativas dos estudos transviados, analisar o discurso jurídico das decisões de tribunais de justiça do país sobre uniões homossexuais e retificação de registro civil de pessoas trans entre 2011 e 2018, de modo a verificar de que forma as categorias de homossexualidade e transexualidade apareceram nesse discurso.

Avaliados em sua organização, os textos que compõem o livro formam o que Gabriela Maia Rebouças sugere ser uma agenda de possibilidades para as pesquisas em acesso à justiça, não apenas como achados de um programa bem sucedido que se consolidou ao longo de dez anos.

Mas o que ela acaba por asseverar ao final de sua Introdução: uma primeira possibilidade, ou caminho, dispor de um acervo apto a ser avaliado qualitativamente. E uma outra possibilidade, esta como abertura para trabalhos futuros, a de “problematizar uma possível precarização da prestação jurisdicional, com investimentos, sobretudo em pessoal, insuficientes, chamando a atuar atores em formação, atores em transição, quase nunca através dos próprios magistrados”. E, ainda que haja “muita resistência política a essas práticas quando comparadas com processo judicial ordinário, tido como padrão”, enseja-se também, “uma compreensão de que as causas de menor valor, portanto, menos importantes, como fica evidente na lógica neoliberal, não precisam receber os mesmos investimentos, nem ocupar o tempo caro do magistrado”.

De todo modo, mesmo com a preocupação de que se poderia estar “ampliando o acesso à justiça através de uma prestação barateada, mas igualmente precarizada” ou mesmo contribuindo para “a criação de uma justiça de classes”, o conjunto de estudos podem contribuir para assentar tomadas de posição a partir dos temas que balizam esses estudos. Em suma, ela conclui:

Há também uma preocupação com a multiplicação de práticas e mecanismos de resolução que a adoção de uma justiça multiportas pode sugerir. Aqui, em especial, identificamos como problemática a adoção de práticas como as da constelação familiar nos tribunais. Na perspectiva de ampliação da esfera privada de resolução e conflitos, como estímulos e arenas de resolução fora dos tribunais, uma outra problemática que emerge, no campo teórico, é o de refletir sobre o contorno do próprio direito e da justiça, e a maneira como um e outra vão perdendo centralidade como instituições de regulação da sociedade. Quanto mais o direito é debatido numa arena particular (de resolução de conflitos concretos interpartes), menos ele serve como padrão de regulação social, porque deixa de cumprir a função de uma razão compartilhada na esfera pública. Em sociedades ainda tão desiguais como o Brasil, a possibilidade de uma justiça sem direito é um obstáculo ao acesso à justiça, e não o seu caminho.

Reencontro nessa perspectiva, os referenciais que já havia identificado em nosso diálogo sobre o tema, nos eventos e articulações que, com Gabriela Rebouças, derivavam de nossos programas de pesquisa (UNIT e UnB) e nossas preocupações compartilhadas.

Fiz anotações obre isso – https://estadodedireito.com.br/experiencias-compartilhadas-de-acesso-a-justica-reflexoes-teoricas-e-praticas/ – ao recensear parte de nossos apontamentos, por exemplo, em REBOUÇAS, Gabriela Maia; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; CARVALHO NETO, Ernani Rodrigues de (Organizadores). Experiências Compartilhadas de Acesso à Justiça: Reflexões teóricas e práticas. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2016, 281 p. Texto Eletrônico. Modelo de Acesso World Wide Web (gratuito). www.esserenelmondo.com.br; e REBOUÇAS, Gabriela Maia; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; ESTEVES, Juliana Teixeira (Organizadores). Políticas Públicas de Acesso à Justiça: Transições e Desafios. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2017, 177 p. E-Book (gratuito). www.esserenelmondo.com.br.

Nessas anotações, a recuperação do trabalho preparatório para  chegar a essas coletâneas concretizado em Workshop realizado em Brasília, em maio de 2015, contando com participantes da UnB, UNIT e UFPE. Na ocasião, a temática desenvolvida, Pesquisa na Pós-Graduação em Direitos Humanos e Justiça na América Latina, contou ainda com valiosa contribuição do Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos e Cidadania da Universidade de Brasília.

As experiências de pesquisa compartilhadas na ocasião, de observação de políticas públicas de acesso à justiça, sejam com viés teórico ou prático, sinalizaram para a importância de lutas por direitos, evidenciando a cultura de direitos humanos em consonância com uma prática democrática. Aos trabalhos produzidos pelos pesquisadores da rede, foram agregados também contribuições de convidados de outros programas nacionais, além de pesquisadores estrangeiros com afinidade à temática, permitindo ampliar a rede de reflexões para além das experiências do Brasil.

Desde então, ou seja, de 2015 para cá, ao passo que os estudos tomavam argumento e ganhavam a escrita, as garantias de um estado de direito e da democracia eram colocadas em xeque, na conjuntura de mudanças políticas e econômicas de alto impacto para os direitos humanos no Brasil. Mais do que nunca, era preciso dar vasão às reflexões e pesquisas que aqui apresentamos, organizadas em duas partes: (i) reflexões teóricas em acesso à justiça e (ii) experiências práticas em acesso à justiça.

Tenho me referido a essas perspectivas propugnando por uma concepção alargada de acesso à justiça (https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/223), até como modo de realizar a promessa democrática da Constituição que era e é ainda o desafio de concretizar a promessa do acesso democrático à justiça e da efetivação de direitos por meio de estratégias de alargamento das vias para esse acesso e isso implica encontrar no direito a mediação realizadora das experiências de ampliação da juridicidade. Do que se cuida é de alcançar o reconhecimento de que tanto na observação das instituições de Estado, a exemplo do poder Judiciário e Conselhos de Justiça, quanto na análise dos espaços coletivos de realização da sociedade civil, através da cidade, da educação ou da ética, é preciso problematizar e qualificar o acesso à justiça encontram na contribuição de Ludmila Cerqueira Correia (UFPB), Antonio Escrivão Filho (UnB) em co-autoria comigo, uma reflexão fundamental acerca de A expansão semântica do acesso à justiça e o direito achado na assessoria jurídica popular (in Cescontexto, nº 19, outubro, 2017 Debates – www.ces.uc.pt/cescontexto). Neste caso, a aderência com a linha de pesquisa da UnB – Pluralismo jurídico e O Direito Achado na Rua, reforçam a dimensão concreta do direito, como produto de lutas, na correlação de forças que evidenciam compromisso político com os sujeitos coletivos organizados e movimentos sociais cujas atuações expressam práticas instituintes de direitos, reforçando a combinação de instrumentais pedagógicos, políticos e comunicacionais com a dimensão jurídica.

Penso que esses pressupostos foram incluídos no balanço de 30 anos do projeto O Direito Achado na Rua, no qual o acesso à justiça se imanta na dinâmica dos direitos humanos. Basta ver a publicação que decorre desse evento – https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-volume-10-introducao-critica-ao-direito-como-liberdade/ e nela a Seção VI – Expansão judicial, direitos humanos e acesso à justiça no Brasil: reflexões em meio aos 30 Anos de O Direito Achado na Rua. Anoto, entre as contribuições que ajudaram a adensar o projeto, exatamente a de Gabriela Maia Rebouças: Acesso à Justiça e Neoliberalismo. O direito a se achar na rua.

São miradas que focam a perspectiva de solidariedade aos vulnerabilizados do social, ao limite do aporofóbico como se pode constatar no estudo de Gustavo de Assis Souza -https://estadodedireito.com.br/o-acesso-a-justica-para-a-populacao-em-situacao-de-rua/. Nele, o acesso à justiça para a população em situação de rua: perspectivas frente às práticas autoritárias aporofóbicas e a atuação da Defensoria Pública, quer se imbricar com o princípio da dignidade humana, e avaliar como esse princípio tem sido violado atualmente, por meio das práticas autoritárias aporofóbicas que são gestadas em detrimento aos pobres.

Por isso que a preocupação também se volta para a expansão judicial da política e questiona a aptidão mediadora do institucional para abrir sendas de reconhecimento das lutas e demandas de dignidade.

Esse o tema desenvolvido por Antonio Escrivão Filho -https://estadodedireito.com.br/porteiro-ou-guardiao-o-supremo-tribunal-federal-em-face-aos-direitos-humanos/ – Porteiro ou Guardião? O Supremo Tribunal Federal em Face aos Direitos Humanos. Antonio Escrivão Filho. São Paulo: Friedrich-Ebert-Stiftung (FES) Brasil/Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDh), maio de 2018.

Numa linha de interpelação que localiza o trabalho do autor, desde a sua tese, encontra-se o lastro de onde recolhe os pressupostos teóricos para a análise que oferece (cf. Repositório de Teses da UnB – Mobilização social do direito e expansão política da justiça: análise do encontro entre movimento camponês e função judicial. 2017. 315 f., il. Tese (Doutorado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017). Com efeito, na tese Escrivão Filho oferece o resultado de uma pesquisa que tem por objeto o fenômeno de encontro entre o movimento social e a função judicial no Brasil, analisando a experiência do movimento camponês a partir da década de 1980, com foco empírico (primário e secundário) e bibliográfico nos conflitos fundiários e no MST, observando a sua capacidade de reivindicação e mobilização constitutiva (criação) e instituinte (efetivação) de direitos.

É pois, neste cenário, segundo o resumo do trabalho, observa-se um fenômeno de expansão política da sociedade brasileira, e com ela uma dialética de expansão política do direito, no bojo da ativação social dos direitos fundamentais. De modo complementar, neste período observa-se ainda a densificação das funções de controle judicial sobre a sociedade e os entes estatais, o que, por via de consequência, proporciona uma potencial transferência da deliberação de assuntos de elevada intensidade política para a arena judicial – como a relação ‘Estado-sociedade’ inscrita nos direitos fundamentais- culminando, enfim, no fenômeno identificado pela noção de expansão política da justiça. Identifica-se, assim, que a análise da mobilização social do direito realizada pelo movimento camponês, e o respectivo padrão de enfrentamento judicial com proprietários, tanto pode ser melhor analisada sob o enfoque da expansão política da justiça, como fornece elementos para a própria compreensão do fenômeno da expansão judicial no Brasil, a partir do regime de enunciado democrático.

Esse é o mesmo cenário, embora alargado em alcance histórico e político, no qual Escrivão, aqui denominando contexto, instala sua análise sobre o Supremo Tribunal Federal em face dos direitos humanos. Trata-se, diz ele (pp. 5-6) de reconhecer a política como o campo constitutivo (de criação) e instituinte (de efetivação) de direitos, a partir do que antigos e novos movimentos sociais, urbanos e rurais, comunitários e eclesiais, locais e nacionais, de Gênero e étnico-raciais entram em cena, primeiro deslocando o lócus da ação política dos espaços institucionais para achá-la na rua, espaço público por excelência, depois, ocupando também os espaços institucionais para então disputar a participação no próprio processo constituinte de 1987-88. Assim que, se não parece Possível afirmar a existência de um regime democrático sem direitos fundamentalmente referidos à cidadania – ou seja, às garantias de dignidade, bem estar social e participação ativa na vida política da sociedade – não soaria lógico conceber um regime de direitos sem identificar que, por detrás da sua conquista, traduzida em reconhecimento jurídico-institucional, estão os sujeitos que irromperam a história, superando violências, exploração e opressões cotidianas para, a cada novo momento, a cada nova emergência em luta social, afirmar novos direitos.

Penso que além desse enlace entre direitos humanos e acesso à justiça se dá uma exigência de educação emancipatória, enquanto pedagogia da cidadania. É disso que cuida, no livro tema deste Lido para Você, o artigo que elaborei em co-autoria com a professora Nair Heloisa Bicalho de Sousa (Rede Brasileira de Educação para os Direitos Humanos): ACESSO À JUSTIÇA, EXTENSÃO E EDUCAÇÃO PARA OS DIREITOS HUMANOS, por meio do qual refletimos “sobre a perspectiva de educação libertadora pela mediação dos direitos humanos, compreendendo o tema do acesso à justiça como uma experiência pedagógica originada da extensão universitária”.

De minha parte remonto aos termos do debate que propus com Escrivão Filho –https://estadodedireito.com.br/para-um-debate-teorico-conceitual-e-politico-sobre-os-direitos-humanos/ (Para um Debate Teórico-Conceitual e Político sobre os Direitos Humanos. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2016). Com efeito, nessa obra, partimos do debate conceitual dos direitos humanos, para esboçar o panorama do cenário internacional e de sua emergência histórica, no mundo e no Brasil. Para, desse modo, articular o seu percurso no contexto da conquista da democracia, assim designada enquanto protagonismo de movimentos sociais, ao mesmo tempo sujeitos de afirmação e de aquisição dos direitos humanos. Em relevo, pois,  a historicidade latino-americana para acentuar a singularidade da questão pós-colonial forte na caracterização de um modo de desenvolvimento que abra ensejo para um constitucionalismo “Achado na Rua”. Problematiza-se, em conseqüência, os modos de conhecer e de realizar os direitos humanos, em razão das lutas para o seu reconhecimento, a partir das quais se constituem como núcleo da expansão política da justiça e condição de legitimação das formas de articulação do poder e de distribuição equitativa dos bens e valores socialmente produzidos. Aliás, Antonio Escrivão Filho, em co-autoria com Verônica Fonseca de Resende, está presente no livro com o artigo intitulado: UMA LEITURA DA REFORMA TRABALHISTA A PARTIR DA PIR MIDE DE LITÍGIOS, cujo descritor consta da Apresentação já transcrita nessa parte.

Em suma, compreender os direitos humanos dentro de “um programa que dá conteúdo ao protagonismo humanista, conquanto orienta projetos de vida e percursos emancipatórios que levam à formulação de projetos de sociedade para instaurar espaços recriados pelas lutas sociais pela dignidade” e que represente uma concepção alargada de acesso à justiça.



Conflitos no campo Brasil 2023 / Centro de Documentação Dom Tomás Balduíno

 

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

 

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Conflitos no campo Brasil 2023 / Centro de Documentação Dom Tomás Balduíno. – Goiânia : CPT Nacional, 2024. 214 p.: il., tabelas, gráficos, fotografias.

 

Saiu a edição 2023 de um dos mais completos estudos sobre o tema dos conflitos do campo no Brasil. Ao fazer a recensão do relatório de 2022, tive a oportunidade de indicar o escopo, método e procedimento de elaboração – compartilhamento dos dados por uma forte rede de intercomunicação, conforme https://estadodedireito.com.br/comissao-pastoral-da-terra-conflitos-no-campo-brasil-2022/ (Comissão Pastoral da Terra. Conflitos no Campo Brasil 2022. Centro de Documentação Dom Tomás Balduino (Cedoc-CPT). Goiânia: CPT Nacional, 2023, 254 p.).

A propósito, sintetizei:

Conflitos no Campo Brasil 2022 vem se juntar a outros estudos importantes sobre a violência nessa que é a mais crítica faixa de agressividade da expansão capitalista e da ganância acumuladora no mundo e em nosso país. Há poucos meses, também na UnB, tivemos o lançamento de relatório semelhante, do CIMI – Conselho Indigenista Missionário, sobre violência contra os povos indígenas. A propósito, meu artigo na coluna O Direito Achado na Rua do Jornal Brasil Popular:  https://www.brasilpopular.com/as-chamas-do-odio-e-a-continuidade-da-devastacao-relatorio-do-cimi-sobre-violencia-contra-os-povos-indigenas/. O Relatório pode ser consultado e copiado na página do CIMI (https://cimi.org.br/2022/08/relatorioviolencia2021/),  violência contra os povos indígenas e seus territórios e sobre os conflitos no campo. Mas também quando uma virada democrática acontece no Brasil, com a volta de uma governança de base popular, participativa e radicalmente democrática que se abre à elaboração de políticas sociais e públicas que podem se valer desses estudos para orientar essas políticas.

                O Relatório de 2023, lançado nesta segunda-feira, na CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, tem a seguinte composição:

Apresentação

Metodologia

Organograma dos temas publicados

Tabela 1 – Comparação dos Conflitos no Campo Brasil (2014 – 2023)

Infográfico 1 Ruptura política e contrarreforma agrária: geografia dos conflitos no campo brasileiro

Paulo Alentejano, Luiz Jardim Wanderley, Karoline Santoro, Pedro Catanzaro da Rocha Leão, Amanda Guarniere Ribeiro, Vinícius Martins

Tabela 2 – Conflitos no Campo

Conflitos por terra e concentração de renda

Tales dos Santos Pinto

Tabela 3 – Violência Contra a Ocupação e a Posse

O mercado de carbono e os impactos

negativos sobre as comunidades do campo

Carlos Augusto Pantoja Ramos

Tabela 4 – Conflitos por Terra

Povos e comunidades do campo: entre as águas que fluem para a Vida e as águas capturadas e contaminadas

Raquel Maria Rigotto e Aline do Monte Gurgel

Tabela 5 – Conflitos pela Água

Infográfico 2

CONFLITOS NO CAMPO, TERRA, ÁGUA

Infográfico 3

As cadeias produtivas do trabalho escravo em 2023

André Campos e Carlos J. Barros

Tabela 6 – Conflitos Trabalhistas

O paradoxo da (geo)grafia da violência e da r-existência no campo brasileiro: o caso da mãe Bernadete

Rafaela Pinheiro de Almeida Neves

Tabela 7 – Violência Contra a Pessoa

Mercantilização da natureza, espiritualidades e práticas de enfrentamento

Flávio Lazzarin

Tabela 8 – Assassinatos

Tabela 9 – Tentativas de Assassinato

Tabela 10 – Ameaças de Morte

Manifestações: as ações de resistência ao Marco Temporal e o avanço das ações de retomada e das teias de organizações dos territórios indígenas e tradicionais

Kum’tum Gamela

Tabela 11 – Manifestações

Notas

Listagem de Movimentos Sociais (2023)

Fontes de Pesquisa

Como nos anos anteriores, a divulgação do Relatório (na verdade um consistentes estudo muito autoral), foi recebida com grande interesse pelos meios críticos de comunicação. A mídia Ninja, assim se reportou ao evento:

Relatório da CPT – Conflitos no Campo 2023 (https://midianinja.org/news/brasil-bate-recorde-de-conflitos-no-campo-em-2023-norte-foi-a-regiao-com-mais-conflitos/): Brasil bate recorde de conflitos no campo em 2023; Norte foi a região com mais conflitos

E no corpo da matéria:

O relatório da CPT também ressalta a crescente preocupação com os conflitos relacionados ao acesso à água, onde fazendeiros, governos estaduais, empresários, hidrelétricas e mineradoras são apontados como principais agentes de violência

O ano de 2023 registrou um recorde de conflitos no campo no Brasil, conforme revelado pelo mais recente relatório anual da Comissão Pastoral da Terra (CPT). Divulgado nesta segunda-feira (22) em Brasília, o relatório destaca que o país enfrentou 2.203 conflitos no campo, afetando a vida de 950.847 pessoas.

Embora os números tenham aumentado em comparação com o ano anterior, a área em disputa diminuiu em 26,8%, agora totalizando cerca de 59,4 mil hectares. As regiões mais impactadas foram o Norte e o Nordeste, concentrando 810 e 665 ocorrências, respectivamente, seguidas pelo Centro-Oeste (353), Sudeste (207) e Sul (168).

A terra permaneceu como o principal ponto de disputa, com 1.724 disputas registradas em 2023, representando 78,2% do total de conflitos. Outros focos de tensão incluem disputas por água (225 ocorrências) e trabalho escravo contemporâneo na zona rural (251 ocorrências).

A violência contra a ocupação e a posse de terra se destacou, com 1.588 conflitos relatados, dos quais a invasão de territórios e a pistolagem foram os tipos mais prevalentes. Este último registrou um aumento de 45% em comparação com 2022, afetando principalmente trabalhadores sem terra, posseiros, indígenas e quilombolas.

O relatório também ressalta a crescente preocupação com os conflitos relacionados ao acesso à água, onde fazendeiros, governos estaduais, empresários, hidrelétricas e mineradoras são apontados como principais agentes de violência.

Ronilson Costa, coordenador nacional da CPT, expressou preocupação com a ascensão da extrema-direita e a falta de mediação estatal nos conflitos, destacando que o agronegócio tem gerado desequilíbrio ambiental e social.

O governo federal anunciou medidas para abordar os desafios, incluindo a compra de propriedades para reforma agrária pelo programa Terra da Gente, visando uma reforma agrária menos conflituosa. O Ministério dos Povos Indígenas também ressaltou esforços para acelerar demarcações de terras indígenas.

Apesar disso, críticas ao governo persistem, com chamados para uma ação mais efetiva na proteção dos direitos das comunidades tradicionais e dos povos originários.

*Com informações da Agência Brasil

Na sua página, o Instituto Humanitas, da Unisinos (Universidade do Rio dos Sinos), fez como é seu modelo de reunião de notícias, um excelente resumo do teor da publicação, colando no texto o seu exercício de pesquisa de temas correlatos, que podem ser consultados para complementar e aprofundar o conhecimento da matéria.

Trago o texto do IHU (https://www.ihu.unisinos.br/638784-o-brasil-registra-numero-recorde-de-conflitos-no-campo-em-2023-conforme-relatorio-da-comissao-pastoral-da-terra):

O Brasil registra número recorde de conflitos no campo em 2023, conforme relatório da Comissão Pastoral da Terra

Ao som de um lamento, ao ritmo grave e cadenciado do atabaque, três membros da Comissão Pastoral da Terra (CPT) cantaram: “Chega Mãe Bernadete, chega Edvaldo, chega Fernando, chega por aqui, eu mandei tocar chamada, foi para resistir”. Esse momento marcou o início do lançamento do Caderno Conflitos no Campo 2023, realizado na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em Brasília–DF, em 22 de abril de 2024.

Maria Bernadete Pacífico foi tragicamente assassinada em agosto de 2023 com 12 tiros no quilombo Pitanga dos Palmares, na região Metropolitana de Salvador. Por defender a mesma causa, o direito ao território, Edvaldo Pereira Rocha, líder do quilombo Jacarezinho (MA), foi assassinado em abril de 2022 com seis tiros.

Em outra situação, mas no mesmo contexto, Fernando Araújo dos Santos, um trabalhador rural sem-terra e sobrevivente do Massacre de Pau D’Arco no Pará, foi morto a tiros em janeiro de 2021. Mãe Bernadete, Edvaldo e Fernando não são exceções isoladas; no Brasil, há pessoas sendo mortas ao tentar proteger seus territórios e o meio ambiente de forças predatórias.

Sinais de esperança

O bispo auxiliar de Brasília (DF) e secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Ricardo Hoepers, deu as boas-vindas aos participantes e enfatizou que as dores, sofrimentos e mortes mencionadas no relatório representam as dores de Jesus Cristo. Ele destacou que a presença das pessoas que representam os agentes da CPT de todo o Brasil são sinais de esperança e ressurreição de Cristo. Em nome dos bispos do Brasil, dom Ricardo expressou sua gratidão pelo trabalho realizado pela CPT.

O administrador da prelazia de Itacoatiara (AM) e presidente da CPT, dom José Ionilton Lisboa de Oliveira, SDV, enfatizou a importância da publicação do caderno para expor as violações de forma transparente. “O objetivo deste caderno é manter-se fiel ao Deus dos pobres e à terra que pertence a eles”, disse.

Ele ressaltou que publicação possui uma base teológica, lembrando que Deus escuta o clamor dos pobres. Dom Ionilton destacou também a dimensão ética do material, pois a luta pela terra é uma questão de justiça que requer uma ordem social equitativa. Salientou a necessidade de uma sociedade organizada para combater a violência no campo e salvar vidas. Além disso, mencionou a importância política do caderno, auxiliando as lideranças a serem protagonistas de suas histórias com base em dados seguros e recordou que a CPT tem como missão ser parceira, não substituta, dos trabalhadores em suas lutas.

Outra dimensão do caderno, segundo o bispo, é a pedagógica porque promove transformações necessárias e históricas, mantendo vivas as lutas passadas e inspirando as futuras gerações. Por fim, destacou que o conteúdo possui embasamento científico, passando por processos rigorosos de levantamento e consolidação de dados antes da publicação, incluindo averiguações, confirmações e análises.

Dos conflitos no Brasil

Dos 2.203 conflitos no campo registrados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) em 2023, no relatório Conflitos no Campo Brasil, a maior parte é relacionada aos conflitos por terra (78,2%), representando 1.724 ocorrências. Em relação ao ano de 2022, houve um aumento de 7,6% no número de ocorrências nesse eixo, em que 187.307 famílias tiveram suas vidas impactadas pelas violências desse tipo de conflito.

Os números revelam uma intensificação da violência contra os povos da terra, das águas e das florestas, que vivem sob a mira dos conflitos no campo no Brasil. Do total de conflitos por terra em 2023, 92,1% é referente às Violências contra a Ocupação e a Posse e/ou contra a Pessoa (1.588), representando um aumento de 4,3% nos registros de violência nesse eixo em relação ao ano anterior.

Subvertendo tamanha violência, os povos e comunidades do campo somam ações coletivas de resistências. As novas Ocupações/Retomadas (119) e os novos Acampamentos (17) superaram em 60,8% e 240%, respectivamente, os números de 2022. As ações de Retomada foram protagonizadas por indígenas (22) e quilombolas (3), já as Ocupações (94) foram realizadas pelas demais identidades sociais camponesas. Os sem terra e posseiros foram responsáveis por todos os novos Acampamentos em 2023, que representam um aumento expressivo em relação ao ano anterior, mas ainda demonstram números tímidos em relação aos dados alarmantes de violências contra as comunidades, que cresceram intensamente neste mesmo período.

Em 2023, a discrepância entre os números de violência e ações de resistências nos conflitos por terra continuou na tendência de crescimento iniciada em 2016. Este ano, os registros apontam 92,1% correspondente às violências, enquanto as ações de resistências representam apenas 7,9% das ocorrências. As análises presentes no relatório apontam que esse quadro é resultado da escalada da extrema direita, com a reconfiguração das forças políticas e econômicas após o Golpe/Impeachment, somada ao trágico e criminoso governo Bolsonaro, que promoveu uma verdadeira política de ódio contra os povos e comunidades do campo, das águas e das florestas, os tornando ainda mais vulnerabilizados, como expresso nos dados dos últimos anos.

Este contexto sociopolítico não apenas permitiu, como preparou o terreno para que o agronegócio avançasse inescrupulosamente contra as comunidades do campo, que enfrentam cotidianamente invasões de suas terras e territórios, pistolagem, incêndios criminosos, contaminação por agrotóxicos, grilagem e desmatamento, entre tantos impactos sofridos pelos povos em defesa de seus modos de vida, dos direitos humanos e da natureza. Agrupando as categorias de agentes causadores de violências identificados como fazendeiros, grileiros e grandes arrendatários, em 2023, foram registradas ocorrências de pistolagem (165), invasão (181), grilagem (86), desmatamento ilegal (67), incêndios (34) e contaminação por agrotóxicos (21) como algumas das violências promovidas por eles no Eixo Terra.

Geografia dos conflitos por terra

Dos estados em que mais se registraram conflitos por terra, destacam-se a Bahia (202 ocorrências), seguida do Pará (183), Maranhão (171), Rondônia (162) e Goiás (140). Do recorte por região, a que apresenta maiores números de conflitos por terra é a região Norte (700 ocorrências), que acumula 40,6% do total, seguida da Nordeste (530), representando 30,7%. A região Centro-Oeste registrou 300 ocorrências (17,4%), a Sudeste obteve 106 registros (6,1%), e a região Sul, com 88 (5,1%).

Principais causadores das violências

Em 2023, o principal agente causador das violências no Eixo Terra foi o Fazendeiro, responsável por 31,17% das violências, seguido da categoria Empresário, com 19,71%, o Governo Federal, com 11,02%, Grileiro, com 9,06% e o Governo Estadual, com 8,31%. Houve uma diminuição nos números de violências causadas pelo Governo Federal, passando de 240, em 2022, para 175 ocorrências, em 2023, uma diminuição de 27,1%.

Nesse, o tipo de Violência contra a Ocupação e a Posse denominada Omissão/Conivência cujo o Governo Federal foi o agente causador diminuiu de 214 ocorrências, em 2022, para 165, em 2023 (-22,9%). Algumas mudanças de atuação do novo governo podem justificar a diminuição desses números, com a abertura de canais de diálogos com movimentos e organizações de luta no campo, como a criação do Ministério dos Povos Indígenas e do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

Já em relação aos Governos Estaduais, os dados revelam um aumento de 109,5% no número de violências causadas, passando de 63 ocorrências, em 2022, para 132, em 2023. Foram 13 tipos de violência protagonizados por este agente causador, com destaque para Omissão/Conivência (58 ocorrências) e as ações policiais de intimidação armada e ameaças variadas (103 ocorrências). Em 2023, os estados de Goiás e Bahia estiveram à frente neste recorte de categoria que causou a ação.

Indígenas e posseiros são as principais vítimas

É sempre válido enfatizar que os dados não são apenas números, é preciso humanizá-los. Os registros da CPT evidenciam a intensidade e os tipos de violência a que estão submetidos os povos do campo, das águas e das florestas. Por trás dos números dos conflitos está o martírio de famílias, povos e comunidades que vivem uma rotina de ataques contra suas vidas e suas terras e territórios. Povos que sofrem com ameaças, expulsão, destruição de suas casas, pertences e roçados, despejos e outras diversas violências já mencionadas.

Como no ano anterior, os Indígenas continuam a ser a categoria que mais sofreu violência no Eixo Terra, com 29,6% do total de violências registradas. Desde 2019, os povos originários aparecem nos registros da CPT como a categoria que mais vem sofrendo violências nesse eixo. Em 2023, não foi diferente: com um crescimento de 10,8% em relação a 2022, os indígenas foram as vítimas em 470 ocorrências de violências por terra.

Em número de ocorrências, seguem os Posseiros (18,7%), os Sem Terra (17,5%), os Quilombolas (15,1%), e os Assentados (6,7%). O relatório destaca um aumento de 61,6% das violências sofridas pelos sem terra, passando de 172 ocorrências em 2022, para 278 em 2023. Esse aumento pode ser decorrente do crescimento do número de novas ocupações e acampamentos, uma vez que nos territórios em que houve estas ações de resistências foram registradas, em 2023, 96 ocorrências de Violência contra a Ocupação e a Posse, 34,5% do total das violências sofridas pelos sem terra.

A rotina de ataques contra povos e comunidades

Os dados levantados pelo Centro de Documentação Dom Tomás Balduino (Cedoc-CPT) permitem aprofundar nos tipos de violência sofridas pelas comunidades no contexto da luta pela terra. Como nos últimos dez anos, Invasão é o tipo de Violência contra a Ocupação e a Posse com o maior número de registros em 2023. Foram 359 ocorrências de invasões no ano, que afetaram 74.858 famílias.

O ano de 2023 também foi o que mais se registrou ocorrências de Expulsão no último decênio e o segundo em que mais se registrou famílias expulsas dos territórios. Foram 37 ocorrências, que envolveram 2.163 famílias. Destaca-se que, dessas 37 ocorrências, 59,4%, contaram com algum tipo de apoio das forças policiais, evidenciando a respaldo dessas forças no processo de retirada das famílias das áreas, sem que houvesse a mediação do Poder Judiciário.

Outro tipo de violência que se destacou foi em relação às ocorrências de Despejo Judicial, com aumento de 194,1%, passando de 17, em 2022, para 50 em 2023. O crescimento sucede um período de diminuição dos casos, devido a suspensão dos despejos coletivos, proposto na Arguição de Descumprimento de Poder Fundamental (ADPF) 828, entre meados de 2020 e final de 2022, com o intuito de evitar os impactos maiores da pandemia junto às populações vulneráveis. Passado esse período, percebe-se que a atuação de fazendeiros e empresários do campo segue respaldada pelo Poder Judiciário, voltando fortalecida em 2023.

Em relação às ocorrências de Grilagem, em 2023 foram registrados 152 casos, envolvendo 29.797 pessoas. Desses, 25% ocorreram em territórios indígenas (38 ocorrências), e 26,3% ocorreram em terras de famílias posseiras. Os casos de Pistolagem registraram um aumento de 45%, com 264 ocorrências. Dessas, 113 contaram com algum apoio das forças policiais. Os sem terra foram os principais alvos das ações de Pistolagem, representando 130 ocorrências, seguidos pelos posseiros (49), indígenas (47) e quilombolas (19). Os números de Desmatamento Ilegal e Incêndios caíram em 2023, com redução de 33,3% e 38,6%, respectivamente. Foram registradas 27 ocorrências de contaminação por agrotóxicos no Eixo Terra, com 2.068 famílias atingidas no ano.

Conflitos pela Água representam 10,21% dos conflitos

Nos últimos anos, verifica-se uma queda nas ocorrências de Conflitos pela Água, após um pico de registro em 2019, o que demonstra os impactos dos crimes de Mariana, Brumadinho e do vazamento de petróleo de um navio cargueiro no litoral brasileiro naquele ano. Em 2023, as ocorrências de conflitos no Eixo Água chegaram a 225, número 1,32% menor que os 228 registrados em 2022.

A região Nordeste concentra o maior número de Conflitos pela Água, com 71 ocorrências. Entre os estados com mais registros, estão o Paraná (44), a Bahia (34), o Maranhão (22) e o Pará (22). Dentre os causadores das violências contra as comunidades nesse eixo, o Fazendeiro ficou em primeiro lugar, com 27,56%, seguido por Empresário nacional e internacional, com 21,33%, do Governo Estadual, com 19,56%, e Mineradora nacional e internacional, com 10,22%. As cinco categorias de identidades sociais que mais sofreram com ações violentas foram os Indígenas (24,44%), Pescadores (21,78%), Ribeirinhos (13,33%), Quilombolas (12,44%) e Assentados (8,44%).

A principal Situação de Conflito pela Água registrada em 2023 foi o Não Cumprimento de Procedimentos Legais (78 ocorrências), decorrente da violação de direitos das comunidades, que são atacados por inúmeras formas de projetos de empreendimentos que têm a água como objetivo central de atuação. Em seguida, as situações de Destruição e/ou Poluição (56), sendo a maioria decorrente do Uso e Preservação (46 ocorrências).

Os registros de Diminuição de Acesso à Água somaram 37 ocorrências em 2023, que representam as várias dificuldades criadas às comunidades para acessarem os corpos d’água. A Contaminação por Agrotóxico resultou em 26 ocorrências de conflitos pela água, um aumento de 52,9% em relação aos números de 2022. Os conflitos pela água são permeados por denúncias por parte de povos, comunidades e organizações sociais aos projetos de empreendimentos predatórios, uma vez que atuam por meio da apropriação, contaminação, privatização e mercantilização desse bem comum.

Observe-se que a bela reportagem, de Osnilda Lima (com informações da Comissão Pastoral da Terra), publicada por CNBB, 23-04-2024, começa com a referência da mística, preparada a partir do lamento que foi o modo sensível de apresentar o documento.

E deriva da abertura editorial do trabalho, “Por que cantamos?”, tal como perguntava Mário Benedetti, em um poema eivado de sofrimento e desesperança, no qual o canto não teria lugar diante dos sofrimentos da vida. Mas Benedetti também respondia com a esperança e com a força que o canto traz para as lutas, para os homens e mulheres militantes desta vida, que pretendem construir um mundo melhor.

Por isso dizem os editores, na edição do relatório Conflitos no Campo Brasil 2023, “queremos presentear os leitores e as leitoras com a imagem da capa, que é a representação das (Re)existências populares. Ela retrata o tambor de crioula para os povos, com os corpos, cores, movimentos e sorrisos, e ao ler as análises presentes nesta publicação, os convidamos a compreender ao modo de Benedetti, porque dançamos”.

E eles afirmam: “Perguntam por que dançamos diante de 2.203 ocorrências de conflitos no campo. Dessas, a maioria sendo caracterizada pela violência dirigida às diversas comunidades da terra, das águas e das florestas. Os conflitos no campo atravessam a história do Brasil, mas, após o golpe contra o governo de Dilma Rousseff, em 2016, a situação no campo se agravou em conflitividade, com números acima das 1.500 ocorrências anuais, entre 2016 e 2018, e chegando a mais de 1.900 por ano entre 2019 e 2022. As ocorrências registradas em 2023 — o maior número da série histórica da Comissão Pastoral da Terra — apresentam uma taxa 8% superior às ocorrências documentadas em 2022, sendo que, nos últimos 10 anos, a violência no campo cresceu 60% em intensidade. A maior parte dos conflitos, em 2023, ocorreu na região Norte, representando 35% das ocorrências, e na região Nordeste, 32%. O Maranhão — território de origem do tambor de crioula — é o segundo estado com maior registro de conflitos entre 2014 e 2023, com 1.926 ocorrências, atrás apenas do Pará, com 1.999 ocorrências no mesmo recorte temporal”.

E, tal como assina o Conselho Editorial | Março de 2024:

Dançamos descalços, sobre a terra nua, e em comunhão com os que estão em volta, pois a riqueza que queremos acumular não deve ser restrita apenas a uma pequena elite que pretende controlar a imensidão do território brasileiro. Dançamos para que a riqueza seja repartida de modo igual. Dançamos para que os territórios sejam destinados de modo igual a todas e todos que neles trabalham e que deles necessitam para produzir e reproduzir sua vida. Dançamos e cantamos, pois é nossa forma de viver. Dançaremos e cantaremos no mesmo ritmo e movimento, pois é nossa forma de lutar.

 Por isso também, faz todo sentido a Dedicatória lançada na publicação:

Primeiro ao MST:

Há 40 anos…

Nascia o MST (Movimento de Sem Terra), em contexto de ditadura civil-militar, na cidade de Cascavel, estado do Paraná. Movimento popular de luta que surgiu reivindicando a justa distribuição da terra, a reforma agrária e a transformação social, contra as cercas do latifúndio. À medida que caminhava e lutava percebeu que a democratização do acesso à terra precisava pautar também a disputa do modelo produtivo de agricultura, bem como uma uma reforma agrária que defende o meio ambiente, a educação, cultura, saúde e as práticas agroecológicas, por alimentos saudáveis e sem agrotóxicos, em contraposição ao modelo do agronegócio (antigo latifúndio), que transforma a terra/território em mercadorias e se sustenta por meio da exploração do trabalho e do controle político do mercado. Parabéns, MST! Pelos seus 40 anos de luta e resistência em defesa da reforma agrária e dos direitos de trabalhadores e trabalhadoras do campo (e da cidade).

Depois, num In memoriam a:

Carlos Walter Porto-Gonçalves (21/07/1949 – 06/09/2023). A profecia de Daniel diz: “Os homens esclarecidos brilharão como brilha o firmamento, e os que ensinam a muitos a justiça brilharão para sempre como estrelas” (Dn 12:3). Assim é o Carlos Walter, homem sensível e aberto ao diálogo e à escuta das comunidades e dos povos intencionalmente colocados à margem do Estado; homem que no decorrer da caminhada junto ao Centro de Documentação da CPT, aprendemos a chamar de amigo. A ele, a nossa gratidão e saudade eterna. Carlos Walter, presente!

E por fim, a Dona Maria Bernadete Pacífico, Mãe Bernadete (1951 – 17/08/2023):

Certa vez, a pensadora e ativista Ângela Davis disse que “quando a mulher negra se movimenta, toda a estrutura da sociedade se movimenta com ela”. Assim foi a vida de Mãe Bernadete: Movimento! Mãe de muitas e muitos, Ialorixá e liderança do Quilombo Pitanga dos Palmares, em Simões Filho (BA), mulher negra, “sambadeira”, defensora da cultura popular quilombola, passou a vida lutando pelos direitos do povo negro. Os 12 tiros que ceifaram a sua vida no dia 17 de agosto de 2023, dão um indicativo do quanto ela incomodou na movimentação pela defesa dos territórios quilombolas, por justiça e igualdade social. Mãe Bernadete, presente! Que a sua ancestralidade nos fortaleça na luta pelo direito à terra/território.

Finalizo com o texto de meu caro amigo e editor jornalista João Negrão, do Expresso61, em cujo espaço meus textos são também publicados (https://expresso61.com.br/2024/04/24/comissao-pastoral-da-terra-realiza-lancamento-nacional-do-relatorio-conflitos-no-campo-2023/): Comissão Pastoral da Terra realiza lançamento nacional do relatório Conflitos no Campo 2023. Documento apresenta os maiores índices de ocorrências em toda a história da publicação:

A Comissão Pastoral da Terra (CPT) lançou a 38ª edição da publicação Conflitos no Campo Brasil, apontando o balanço dos dados da violência ligada a questões agrárias no país ao longo de 2023. No primeiro ano de governo do terceiro mandato do presidente Lula, foram registrados os maiores números desde o início dos levantamentos, em 1985: ao total, foram 2.203 conflitos, contra 2.050 do ano anterior e 2.130 do ano de 2020, até então o ano com o primeiro lugar em conflitos.

A maioria dos conflitos registrados é pela terra (1.724, sendo também o maior número registrado pela CPT), seguidos de ocorrências de trabalho escravo rural (251) e conflitos pela água (225). Dentre os estados, o maior número foi registrado na Bahia, com 249, seguido do Pará (227), Maranhão (206), Rondônia (186) e Goiás (167). Dentre as regiões, a região Norte foi a que mais registrou conflitos (810), seguida da região Nordeste (665), Centro-Oeste (353), Sudeste (207), e por fim, a região Sul, com 168 ocorrências.

Os conflitos envolveram 950.847 pessoas, disputando 59.442.784 hectares em todo o Brasil. O número de pessoas envolvidas é 2,8% maior em relação às 923.556 pessoas envolvidas em conflitos no campo em 2022, mas a área em disputa é 26,8% menor, tendo sido 81.243.217 hectares disputados no mesmo período de comparação.

Conflitos pela Terra – Das 1.724 ocorrências registradas neste tipo de conflito, 1.588 são referentes às violências contra a ocupação e a posse e/ou contra a pessoa. No primeiro tipo de violência, se destacam as ocorrências crescentes de invasão, em que foram registradas 359 ocorrências em 2023, afetando 74.858 famílias, contra 349 casos em 2022. Também cresceram os registros de expulsão (37 ocorrências e 2.163 famílias em 2023, contra as 23 ocorrências e 596 famílias, em 2022), transformando este no segundo ano em que mais se registrou famílias expulsas dos territórios, ficando atrás apenas do ano de 2016. Também aumentaram consideravelmente as ameaças de despejo judicial (de 138 para 183) e o despejo judicial concretizado (de 17 para 50).

A pistolagem foi o segundo tipo de violência contra a ocupação e a posse que mais teve registros de ocorrência em 2023 (264), um crescimento de 45% em relação ao ano de 2022, sendo o maior número registrado pela CPT nas ocorrências deste tipo de violência contra a coletividade das famílias — um total de 36.200 famílias atingidas. Os sem-terra foram os principais alvos destas ações, com o registro de 130 ocorrências, seguidos por posseiros (49), indígenas (47) e quilombolas (19). Destruição de pertences (101), casas (73) e roçados (66) também foram ações violentas contra a permanência dos povos em seus territórios.

Trabalho Escravo Rural – Em 2023, foram registrados 251 casos de trabalhadores e trabalhadoras em situação de escravidão no meio rural, com 2.663 pessoas resgatadas desta condição, sendo estes os maiores números dos últimos 10 anos. Os destaques de resgates foram para os estados de Goiás (699), Minas Gerais (472), Rio Grande do Sul (323), além de São Paulo, com 243 pessoas resgatadas. Os tipos de atividades que mais tiveram trabalhadores libertos em 2023 foram a cana de açúcar, com 618 trabalhadores; as lavouras permanentes, com 598; as lavouras temporárias, com 477; e, outros tipos de atividades rurais, com 273. Os números poderiam ser ainda maiores, se houvesse uma política mais estruturada de fiscalização e combate ao trabalho escravo especialmente nas regiões Norte e Nordeste.

Conflitos pela Água – Houve estabilidade nos registros (225, contra 228 no ano anterior), mas os dados ainda são altos em relação ao início dos 10 últimos anos, tendo a frente o não cumprimento de procedimentos legais por parte do poder público e empresas privadas (78), seguido da destruição e/ou poluição (56), diminuição e impedimento no acesso à água (48) e contaminação por agrotóxico (26). Fazendeiros, governos estaduais, empresários, hidrelétricas e mineradoras continuam sendo os agentes causadores destes conflitos, que vitimam principalmente indígenas (24,4%), pescadores (21,8%), ribeirinhos (13,3%), quilombolas (12,4%) e assentados (8,4%).

Violência contra a Pessoa – Foram 554 ocorrências que atingiram 1.467 pessoas, incluindo 31 assassinatos, uma diminuição de quase 34% em relação ao ano anterior, quando foram mortas 47 pessoas no campo. A maior proporção de vítimas foi do estado de Rondônia (com 5 mortes), seguido do Amazonas, Bahia, Maranhão e Roraima, com 4 vítimas cada. Foram tiradas as vidas de 14 indígenas e 9 sem-terra, sendo estas as populações que mais sofrem deste tipo de violência extrema, seguidos de posseiros (4) e quilombolas (3). Ao longo dos últimos dez anos, trabalhadores sem-terra continuam sendo as maiores vítimas (151), seguidos de indígenas (90), de um total de 420 pessoas assassinadas na luta pela terra. Das vítimas fatais da violência, 7 eram mulheres. O tipo de violência com mais vítimas foi a contaminação por agrotóxico, com 336 pessoas vitimadas, seguida das ameaças de morte (218), intimidação (194), criminalização (160), detenção (135), agressão (115), prisão (90) e cárcere privado (72), todos crescentes em relação a 2022.

Principais Causadores da Violência – Os principais agentes causadores das violências no Eixo Terra foram os fazendeiros, responsáveis por 31,2% do total de violências causadas neste eixo, seguidos de empresários (19,7%), Governo Federal (11,2%), grileiros (9%) e os governos estaduais, com 8,3%. No caso do Governo Federal, mesmo com a pequena diminuição no total das violências causadas e com a maior abertura de diálogo do governo com os movimentos sociais, por meio da reestruturação de ministérios como o do Desenvolvimento Agrário, Direitos Humanos e Justiça, além da criação do Ministério dos Povos Indígenas, isto não se refletiu em avanços na conquista de direitos pelas populações camponesas e tradicionais, como a reforma agrária e a demarcação das terras indígenas.

Já os governos estaduais têm agido com repressão policial intensa contra acampamentos e assentamentos, comunidades quilombolas e terras indígenas, com destaque para Goiás, Bahia, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Maranhão e Rondônia. O mesmo se pode dizer em relação ao poder legislativo federal e estaduais, com o avanço da bancada ruralista, promovendo mudanças em legislações como o Marco Temporal, o Pacote do Veneno, e as leis de terras e liberações para pulverização aérea de agrotóxicos nos estados.

Amazônia Legal – Na região que compreende quase 60% do território brasileiro, houve diminuição no desmatamento, com destaque para as ações de fiscalização da Polícia Federal no combate aos garimpos ilegais. Mas a violência tem crescido em regiões como a da tríplice divisa dos estados do Amazonas, Acre e Rondônia (chamada de Amacro ou Zona de Desenvolvimento Sustentável Abunã-Madeira). Dos 31 assassinatos no país, 8 foram nesta região, sendo 5 causados por grileiros. A região prometida como “modelo” de desenvolvimento com foco na sociobiodiversidade, tornou-se epicentro de grilagem para exploração madeireira e criação de gado, com altas taxas de desmatamento, queimadas e conflitos.

Ações de Resistência – Registradas também no relatório Conflitos no Campo, as ações de resistência também tiveram aumento expressivo em 2023, pois incluem 119 ocupações e retomadas, sendo 22 ações conduzidas por indígenas, 3 retomadas quilombolas e outras 94 pelas demais identidades sociais. Também foram registrados 17 acampamentos protagonizados por sem-terra e/ou posseiros, superando 2022, apenas com 5. Estes números passaram a ter novamente um crescimento a partir de 2021, mas ainda inferior aos números da série de dez anos.

Relatório – Elaborado anualmente há quase quatro décadas pela CPT, o Conflitos no Campo Brasil é uma fonte de pesquisa para universidades, veículos de mídia, agências governamentais e não-governamentais. A publicação é construída principalmente a partir do trabalho de agentes pastorais da CPT, nas equipes regionais que atuam em comunidades rurais por todo o país, além da apuração de denúncias, documentos e notícias, feita pela equipe de documentalistas do Centro de Documentação Dom Tomás Balduíno (Cedoc) ao longo do ano.

 

 

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Valter Campanato

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.






O Desenho Constitucional da Desigualdade

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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O Desenho Constitucional da Desigualdade. Antonio Moreira Maués. 1ª edição – São Paulo: Tirant lo Blanch, 2023, 208 p. (Há acesso à Versão Digital Grátis na Nuvem: atendimento@tirant.com).

 

 

Recebi, com afetiva dedicatória, esse livro escrito pelo brilhante Antonio Moreira Maués. Conheço Maués desde seus tempos de estudante, quando me recebeu, na condição de dirigente do Centro Acadêmico de Direito, juntamente com seu colega de graduação então e hoje seu colega de congregação José Heder Benatti, para uma palestra na UFPA, sobre meu tema de interpelação crítica ao jurídico, o direito achado na rua.

Curiosamente, há poucos meses, pude reecontrar ambos, por ocasião do concurso de titulação de Banetti, tendo como presidente da Comissão, o Maués https://estadodedireito.com.br/uma-trajetoria-academica-do-agrarismo-aos-direitos-socioambientais/, eu, representando a Universidade de Brasileira, participando como membro externo ao curso (BANCA AVALIADORA, formada pelos professores titulares Antonio Gomes Moreira Maués (Presidente da Banca – UFPA); Carlos Frederico Marés Souza Filho (Examinador Externo – PUCPR); Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega, (Examinadora Externa – UFG); Antonio José de Mattos Neto (Suplente Interno – UFPA) Carlos Teodoro José Hugueney Irigaray (Suplente Externo – UFMT) ocasião em que foi apresentado e defendido o Memorial para habilitação à titulação, ponto culminante de uma também brilhante carreira.

Sobre o livro, o resumo oferecido pela editora e o sumário, dão conta da relevância da Obra. Vou ao resumo:

A desigualdade é o maior problema da sociedade brasileira. De que modo as instituições constitucionais podem atuar para combatê-la? É possível que a própria ordem constitucional contribua para manter estruturas desiguais? Em que medida a desigualdade afeta o funcionamento do regime democrático? Este livro busca responder às questões acima analisando a atuação das instituições constitucionais do Brasil nas últimas décadas. A Constituição de 1988 conferiu ao Estado instrumentos para reduzir a desigualdade, garantindo o direito à não discriminação e a implementação de políticas sociais. Porém, ao lado das normas que promovem inclusão e redistribuição, outras disposições constitucionais limitam os gastos sociais, preservam o caráter regressivo do sistema tributário e favorecem a concentração da propriedade. O trabalho demonstra que, desde o processo constituinte, tanto interesses favoráveis quanto contrários à redistribuição de renda e riqueza conseguiram se entrincheirar na Constituição, embora de modo assimétrico. As constantes emendas constitucionais sobre tributação e orçamento evidenciam como é difícil obter acordos estáveis para gerir os conflitos distributivos da sociedade brasileira. Além disso, o caráter rígido da Constituição e a justiça constitucional têm operado para restringir avanços nas políticas sociais. O autor conclui que o desenho constitucional adotado em 1988 se mostrou apto para reduzir a pobreza no Brasil, mas não para implementar reformas estruturais que alterem a concentração de renda e riqueza em nossa sociedade. Conhecer como funcionam esses obstáculos constitucionais é fundamental para buscar alternativas que contribuam para a retomada do processo de democratização do país.

 

E logo ao Sumário:

Agradecimentos ………………………………………………………………….. 7

Capítulo 1 Uma Constituição, Duas Histórias………………………………………. 11

  1. Desigualdades………………………………………………………………………….. 23
  2. Igualdade e Democracia …………………………………………………………….. 30
  3. O Enigma da Constituição de 1988…………………………………………….. 40

Capítulo 2 Constituição e Conflito ……………………………………………………. 44

  1. Constituição e Estruturação de Conflitos……………………………………… 44
  2. Constituição e Recursos de Poder………………………………………………… 49
  3. Regras que Conferem Poderes…………………………………………………….. 56
  4. Recursos de Poder e Igualdade ……………………………………………………. 62

Capítulo 3 Conflitos Distributivos e Reforma Constitucional ………………. 77

  1. A Formação de Maiorias na Constituinte……………………………………… 78
  2. Modelos de Reforma Constitucional……………………………………………. 87
  3. A Prática da Reforma Constitucional …………………………………………… 97

Capítulo 4 Constituição, Redistribuição e Pobreza……………………………… 111

  1. Entrincheiramento Estratégico e Maiorias Qualificadas…………………. 113
  2. O Entrincheiramento da Política Fiscal………………………………………. 124
  3. O Entrincheiramento da Política Social ……………………………………… 136
  4. Avanços e Recuos nos Gastos Sociais………………………………………….. 139
  5. Constituição Redistributiva ou Constituição Anti-Pobreza? …………… 153

Capítulo 5 Constituição, Propriedade e Reforma Agrária …………………… 161

  1. A Propriedade na Constituição …………………………………………………. 164
  2. O STF como Ponto de Veto……………………………………………………… 174

Considerações Finais ……………………………………………………….. 188

Referências bibliográficas

 

O livro de Maués vem juntar-se a um movimento, uma onda, uma tendência, uma disposição, como quer que a chamemos para designar o constitucionalismo de um outro modo, lembrando, com Canotilho (J.J. Gomes Canotilho), quando destaca um importante ator no vetor histórico de transformação social: o sujeito coletivo de direitos. Com Canotilho, pensando outros modos de designar o Direito que se oriente por teorias de sociedade e de justiça, podemos vislumbrar como o social se expressa, atua (é instituinte) e constitui direitos.

Tracei um panorama desse vetor históric-constitucional a propósito de livro que recém co-organizei https://estadodedireito.com.br/constitucionalismo-achado-na-rua-uma-contribuicao-a-teoria-critica-do-direito-e-dos-direitos-humanos-constitucionais/ . E ainda ampliei o desenho, para me valer do título do livro de Maués, até para situar a perspectiva que ele propõe, aludindo a um constitucionalismo da desigualdade, de outra feita, ao elaborar recensão do livro Direitos Humanos e interconstitucionalidade: processos de abertura. Isabella Faustino Alves. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2022, conforme https://estadodedireito.com.br/direitos-humanos-e-interconstitucionalidade-processos-de-abertura/.

Assim é que, como está no meu desenho,  por impulso de direitos humanos instituintes, tenho chamado a atenção para o que já é possível designar como “Constitucionalismo Achado na Rua”. Em artigo recente, publicado no volume 9, n. 2 (2022): Dossiê: “IPDMS, 10 anos de história e desafios”. Julho a dezembro de 2022. Organização do dossiê: Carla Benitez Martins, Diego Augusto Diehl, Luiz Otávio Ribas e Ricardo Prestes Pazello. DOI: https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v8i2. Publicado: 31.07.2022, 535 p.) Leura Dalla Riva (p. 406-421) publica um texto que tem como título Bem viver e o “Constitucionalismo Achado na Rua”: um olhar a partir da teoria da ruptura metabólica.

A Autora parte de uma análise da crise ecológica hodierna como resultado da ruptura metabólica existente entre seres  humanos  e  natureza  e  suas  consequências,  este  artigo  focaliza  o desenvolvimento  do  novo  constitucionalismo  latino-americano  como  um  movimento “achado na rua”. A pesquisa tem como problema de pesquisa: em que medida o novo constitucionalismo   latino-americano   abre   caminhos   para   a   superação   da   ruptura metabólica ao consagrar a ideia de Bem Viver? Para tanto, utiliza-se abordagem dedutiva. Primeiramente,  aborda  a  categoria  “ruptura  metabólica”  com  especial  foco  na exploração da natureza na América Latina, o que envolve a abordagem de questões como capitalismo dependente no continente e o histórico extrativismo. Num segundo momento, analisa-se qual o papel das constituições da Bolívia e do Equador como construtoras de um  constitucionalismo  achado  na  rua  e  apresentam-se  as  origens,  conceitos  e  aspectos principais da ideia de “Bem Viver” a partir dos povos latino-americanos. Por fim, aborda-se em que aspectos essas constituições apontam para a superação da ruptura metabólica em prol da ideia de Bem Viver.

Esse texto vem se agregar a um bem constituído modo de pensar o constitucionalismo, enquanto constitucionalismo achado na rua, tal como temos os pesquisadores do Grupo de Pesquisa com a mesma denominação – O Direito Achado na Ria (certificado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPQ), tal como o mais atualizado, até aqui, percurso dos estudos com essa concepção, conforme descrito a seguir.

Desde logo, uma mais estendida e circunstanciada aproximação entre O Direito Achado na Rua e o Direito Insurgente, foi apresentada pelo professor De la Torre Rangel, durante o Seminário Internacional O Direito como Liberdade 30 Anos do Projeto O Direito Achado na Rua, em sua contundente comunicação Constitucionalismo Achado na Rua en México: de los acuerdos de San Andrés al concejo indígena de gobierno (De la TORRE RANGEL, 2021).

As experiências registradas no México, tendo como base as lutas sociais por emancipação, têm o caráter de uma revisão crítica da historiografia do país, na percepção da insurgência e do processo instituinte de direitos, repondo o tema do constitucionalismo desde baixo, nas anotações de planos e acordos estabelecidos nos embates para estabelecer projetos de sociedade. Relevo para os acordos de San Andrés, pela conformação constitucional que os caracterizam.

Como anota a peruana Raquel Yrigoyen Fajardo (YRIGOYEN, 2011), aferindo as experiências constitucionais na América Latina, incluindo o Canadá, há um primeiro ciclo caracterizado como “constitucionalismo multicultural” (Canadá, 1982), (Guatemala, 1985), (Nicarágua 1987) e (Brasil, 1988). O segundo ciclo referente ao “constitucionalismo pluricultural” (Colômbia, 1991), (México e Paraguai, 1992), (Peru, 1993), Bolívia e Argentina, 1994), (Equador, 1996 e 1998) e (Venezuela, 1999). E o terceiro ciclo, finalmente, é reconhecido pelo alcance de um “constitucionalismo plurinacional”, a partir das inovadoras Constituições do (Equador, 2008) e (Bolívia, 2009), nas quais, diz Raquel, já se trata de um ciclo pluricultural, plurinacional e ecológico, nas quais “se pluraliza a definição de direitos, a democracia e a composição dos órgãos públicos e as formas de exercício do poder”.

Raquel Yrigoyen, que já inscrevera em sua concepção a tese de um constitucionalismo plurinacional, tem avançado fortemente, desde seu diálogo com as cosmogonias e cosmovisões dos povos ancestrais, em direção a um constitucionalismo ecológico ou eco-constitucionalismo (YRIGOYEN, 2021), sem contudo abdicar de suas teses originais sobre o pluralismo jurídico.

Ainda que nessa passagem o foco da leitura do pluralismo jurídico, desde a leitura de Raquel Yrigoyen, compreendido propriamente como pluralismo jurídico igualitário (consulte-se entre outros estudos, os escritos fundamentais com aberturas inéditas para a aplicação dessa categoria, de Boaventura de Sousa Santos – sempre presente nas atividades do IIDS -, até o mais recente de Antonio Carlos Wolkmer e de Maria de Fatima S. Wolkmer, (WOLKMER; WOLKMER, 2020), se dirija aos povos indígenas e originários, essa acepção, orientada “por uma racionalidade jurídica diferente”, que nela, alcança também os ronderos campesinos, em enfoque autoral bem conhecido: “Outro claro ejemplo de racionalidade jurídica diferente, resulta em palavras de Raquel Yrigoyen, la de las Rondas Campesinas, que si bien nacen em uma primera etapa, como respuesta a uma demanda de seguridade, frente al robo y el abigeato se traduce finalmente, en prácticas sociales de auto administración de justicia” (SONZA, Bettina. 1993).

Tal como dissemos eu e meu colega Antonio Escrivão Filho (ESCRIVÃO FILHO; SOUSA JUNIOR, 2019 op. cit.), mais que reconhecimento de direitos, tais ciclos tratam do grau de abertura à efetiva participação constituinte das distintas identidades, aliado à efetiva incorporação de seus valores sociais, econômicos, políticos e culturais não apenas no ordenamento jurídico, mas no desempenho institucional dos poderes, entes e entidades públicas e sociais.

Ou seja, a partir do que atualmente, com as experiências constituintes em curso na América Latina, com as novidades trazidas pela proposta de Constituição do Chile, aprofundam-se temas emergentes de um constitucionalismo em chave decolonial, que para Antonio Carlos Wolkmer em texto publicado há poucos dias – Notas para Pensar la Descolonización del Constitucionalismo en Latinoamérica in Constitucionalismo en clave descolonial / Amélia Sampaio Rossi … [et al.].; Liliana Estupiñán- Achury, Lilia Balmant Emerique, editoras académicas. — Bogotá: Universidad Libre, 2022.

A novidade agora vem do Chile, e aponta para o que Wolkmer identifica como propostas de um constitucionalismo crítico na ótica do sul global referida a aportes do constitucionalismo transformador de que fala Boaventura de Sousa Santos, do constitucionalismo andino, pluralista, horizontal decolonial, comunitário da alteridade, ladino-amefricano e, ainda, do constitucionalismo achado na rua.

É a partir dessa perspectiva, algo que deixo como sugestão ao autor para suas pesquisas futuras considerando que o que vou dizer não se colocava quando o trabalho foi publicado. Ou seja, a partir do que atualmente, com as experiências constituintes em curso na América Latina, aprofundar temas emergentes de um constitucionalismo em chave decolonial.

Disso cuida Antonio Carlos Wolkmer em texto publicado há poucos dias – Notas para Pensar la Descolonización del Constitucionalismo en Latinoamérica in Constitucionalismo en clave descolonial / Amélia Sampaio Rossi … [et al.].; Liliana Estupiñán- Achury, Lilia Balmant Emerique, editoras académicas. — Bogotá: Universidad. Para Wolkmer, “la propuesta de un constitucionalismo crítico bajo la óptica del sur global puede ser contemplada en los aportes innovadores de la propuesta del consti tucionalismo transformador de Sousa Santos, B. de y de las variaciones presentes que tienen en cuenta las epistemologías del sur y, más directamente, del constitucionalismo andino, ya sea en la vertiente del constitucionalismo pluralista (Yrigoyen Fajardo, 2011; Wolkmer, 2013, p. 29; Brandão, 2015), del constitucionalismo horizontal descolonial (Médici, 2012), constitucionalismo comunitario de la alteridad (Radaelli, 2017), constitucionalismo crítico de la  liberación (Fagundes, 2020), constitucionalismo ladino-amefricano (Pires, 2019) o aún del constitucionalismo hallado en la calle (Leonel Júnior, 2018)”.

Realmente Gladstone Leonel Junior trouxe essa designação, ainda sem a aprofundar em seu livro de 2015, reeditado – Novo Constitucionalismo Latino-Americano: um estudo sobre a Bolívia, 2a. Edição. SILVA JUNIOR, Gladstone Leonel. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, (SILVA JUNIOR, 2018).

Na segunda edição, novas questões ensejam novas análises para a construção de um projeto popular para a América Latina a partir do que a experiência na Bolívia e em outros países nos apresenta. Das novidades dessa edição, a Editora e o Autor destacam: Um capítulo a mais. Esse quarto capítulo debate “O Constitucionalismo Achado na Rua e os limites apresentados em uma conjuntura de retrocessos”. A importância do mesmo está na necessidade de configurar um campo de análise jurídica que conjugue a Teoria Constitucional na América Latina com o Direito Achado na Rua, situando então, o Constitucionalismo Achado na Rua.

O livro, aliás, pavimenta o caminho para estudos e pesquisas nessa dimensão do constitucionalismo e o próprio professor Gladstone Leonel, em sua docência na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense, criou a disciplina “O Constitucionalismo Achado na Rua e as epistemologias do Sul”, ofertada no programa de pós-graduação em Direito Constitucional na UFF.  O programa da disciplina e maiores informações podem ser obtidos no seguinte site: http://bit.ly/2NqaABn.

Resenhei esse percurso em http://estadodedireito.com.br/novo-constitucionalismo-latino-americano-um-estudo-sobre-bolivia/. Claro que em O Direito Achado na Rua: Concepção e Prática, volume 2, cit., no capítulo (Parte IV): O Direito Achado na Rua: Desafios, Tarefas e Perspectivas Atuais, já inscrevemos uma anotação programática nessa direção, ao indicar (p. 224): que “Essas experiências refletem uma espécie de ‘Constitucionalismo Achado na Rua’, em que os atores constituintes, os protagonistas desses processos, que envolveram povos indígenas, feministas, campesinas e campesinos, trabalhadoras e trabalhadores e setores historicamente excluídos, arrancam do processo constitucional novas formas de pluralismo jurídico e conquistas de Direitos”.

Com Gladstone eu também trabalhei o tema, procurando fixar a sua mais precisa enunciação. Assim, em Revista Direito e Práxis, On-line version ISSN 2179-8966 (http://old.scielo.br/scielo.php?pid=S2179-89662017000201008&script=sci_abstract&tlng=pt). LEONEL JUNIOR, Gladstone  and  GERALDO DE SOUSA JUNIOR, José. A luta pela constituinte e a reforma política no Brasil: caminhos para um “constitucionalismo achado na rua”. Rev. Direito Práx. [online]. 2017, vol.8, n.2, pp.1008-1027. ISSN 2179-8966.  https://doi.org/10.12957/dep.2017.22331, valendo o resumo: “A crise política brasileira, evidenciada a partir de junho 2013, enseja novas reflexões para a conjuntura recente. A reforma do sistema político é necessária e um das formas de viabilizá-la é por meio de uma Assembleia Constituinte. Sobretudo, se observado os movimentos político-jurídicos dos últimos 15 anos nos países da América Latina. Cabe refletir sobre o momento e as possibilidades dessa aposta pautando-se em um ‘constitucionalismo achado na rua’”.

 

Quase que simultaneamente, também com Gladstone publicamos em La Migraña… Revista de Análisis Político, nº 17/2016. Vicepresidencia del Estado Plurinacional de Bolívia: La Paz, o artigo La lucha por la constituyente y reforma del sistema político em Brasil: caminhos hacia um ‘constitucionalismo desde la calle’.

Com essas referências, alcança-se o patamar que, juntamente com Antonio Escrivão Filho (ESCRIVÃO FILHO; SOUSA JUNIOR, 2016, op. cit.), especialmente no Capítulo V – América Latina, desenvolvimento e um Novo Constitucionalismo Achado na Rua, páginas 123-150), enunciamos, vale dizer, que o Constitucionalismo Achado na Rua vem aliar-se à Teoria Constitucional que percorre o caminho de retorno a sua função social. Uma espécie de devolução conceitual para a sociedade, da função constitucional de atribuir o sentido político do Direito, através do reconhecimento teórico-conceitual da luta social como expressão cotidiana da soberania popular. Um reencontro entre a Teoria Constitucional, e o Direito compreendido como a enunciação dos princípios de uma legítima organização social da liberdade (p. 149).

Com pesquisadores do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua (Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq), organizamos o livro O Direito Achado na Rua: questões Emergentes, revisitações e travessias (SOUSA JUNIOR, 2021), um capítulo é dedicado ao tema: Constitucionalismo Achado na Rua, com os temas A Democracia Constitucional e a Proposta para um Constitucionalismo Inclusivo no Brasil, de Bárbara R. R. C. de Oliveira, Jean Patrício da Silva, João Paulo Santos Araújo, Samuel Barbosa dos Santos e Betuel Virgílio Mvumbi; e O Constitucionalismo Achado na Rua, os Sujeitos Coletivos Instituintes de Direito e o Caso APIB na ADPF nº 709, de Marconi Moura de Lima Barum, Mauro Almeida Noleto, Priscila Kavamura Guimarães de Moura e Renan Sales de Meira.

É sempre estimulante poder construir com os compromissos de engajamento, sobretudo epistemológico, escoras teóricas para anaçar nessas emergências, revisitações e travessias, em arcos de cooperação não apenas orgânicos – os Grupos de Pesquisa – mas nos encontros conjunturais com aliados acadêmicos nos eventos, disciplinas e projetos que nossos coletivos de ensino, extensão e pesquisa proporcionam.

É nesse ambiente que podemos localizar abordagens instigantes que acolhem os achados desse processo, assimilando-os as suas estruturas de análise e de aplicação, e prorrogando seu alcance heurístico para novos níveis de discernimento. Assim, nesse recorte aqui realizado, o texto de Antonio Carlos Bigonha (Subprocurador-Geral da República, atua na 2a. Seção do Superior Tribunal de Justiça, proferindo pareceres em Direito Privado. Foi presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (2007/2011) e coordenador da 6a. Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais da PGR (2019/2021), além de destacado compositor, pianista e mestre em Música pela Universidade de Brasília. O texto, originalmente publicado na página do IREE, Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa, foi reproduzido pelo Expresso 61 (https://expresso61.com.br/2022/02/17/darcy-ribeiro-a-unb-e-o-constitucionalismo-achado-na-rua/), com o título Darcy Ribeiro, a UnB e o constitucionalismo achado na rua:

 

A interpretação constitucional que setores retrógrados da magistratura e do Ministério Público adotaram para o exercício arbitrário de suas prerrogativas e atribuições, ao longo dos últimos 30 anos, faria corar monges de mármore, para usar uma expressão muito referida pelo ministro Gilmar Mendes, em sessões de julgamento no STF. Desconheço em que fonte foram beber seu fundamento teórico, fruto talvez de uma corrupção semântica, resultado da leitura equivocada da matriz germânica ou estadunidense. Neste contexto, o Direito Achado na Rua afirma-se como um poderoso vetor hermenêutico, uma abertura capaz de barrar os exageros do neoconstitucionalismo e oferecer novas epistemologias que conduzam à interpretação da Constituição e das leis do País para a afirmação e o fortalecimento dos direitos humanos, segundo uma agenda comprometida com os interesses do nosso povo. E ouso supor que Darcy Ribeiro e Machado Neto subscreveriam, novamente, esta virada hermenêutica.

Em comunicação oral realizada no GT 12- Constitucionalismo achado na rua, por ocasião do Seminário Internacional O Direito como Liberdade – 30 Anos do Projeto O Direito Achado na Rua, Menelick de Carvalho Netto e Felipe V. Capareli, com o título “O Direito Encontrado na Rua, a Luta por um Constitucionalismo Plural e Inclusivo, e a necessidade de enfrentar o risco autoritário de uma política simplista e privatizante. Visão dicotômica do Estado e do Direito” (Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal (RDPDF, 2019, vol. 1, n. 2) – Dossiê Ordenamentos jurídicos, monismos e pluralismos: O Direito Achado na Rua e as possibilidades de práticas jurídicas emancipadoras), também extraem consequências dessa dimensão constitucional estabelecida na rua.

É com esse acumulado que chegamos ao Seminário Internacional O Direito como Liberdade: 30 Anos do Projeto O Direito Achado na Rua, realizado em Brasília, na UnB, em dezembro de 2019. No programa toda uma seção (Seção III) para o tema Pluralismo Jurídico e Constitucionalismo Achado na Rua. Esse material veio para o volume 10 da Série O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito como Liberdade. Brasília: Editora UnB/Editora da OAB Nacional, 2021. Na seção podem ser conferidos os textos: Pluralismo Jurídico Comunitário-Participativo: processos de descolonização desde o Sul, de Antonio Carlos Wolkmer; A Contribuição do Direito Achado na Rua para um Constitucionalismo Democrático, de Menelick de Carvalho Netto; Constitucionalismo Achado na Rua em México: de los acuerdos de San Andrés al concejo indígena de gobierno, de Jesús Antonio de la Torre Rangel; O Direito à Alimentação como um Direito Humano Coletivo dos Povos Indígenas, de Raquel Z. Yrigoyen Farjado; e Constitucionalismo Achado na Rua: reflexões necessárias, de Gladstone Leonel Júnior, Pedro Brandão, Magnus Henry da Silva Marques (SOUSA JUNIOR, 2021, op. cit.).

É importante “recordar que o constitucionalismo é permanente tentativa de se instaurar e se efetivar concretamente a exigência idealizante que inaugura uma modernidade no nível da organização de uma sociedade complexa, incapaz de lançar mão de fundamentos absolutos e que, por isso, só pode legitimar seu próprio sistema de direitos na medida em que os potenciais podem se reconhecer como coautores e autoras das normas que os regem. Ou seja, ou o direito é constitucionalmente achado na rua e nas ruas, e com as ruas, é construído e reconstruído de forma plural e inclusiva, ou, sem dúvida, tende-se a privatizar o próprio Estado, mediante a colonização do direito por uma lógica simplista binária de cunho plebiscitário e na da democrática, pois infensa a qualquer eficaz de bate”.

Para o constitucionalista português J. J. Gomes Canotilho, em sede de debate que envolve teorias de sociedade, teorias de justiça e teorias constitucionais, cuida-se de ter atenção à multiplicidade de sujeitos que se movem no debate constitucional contemporâneo que tende a abrir expectativas de diálogo político estruturado na linguagem do direito, gerando na expressão dele, “posições interpretativas da Constituição” que emergem desse processo  e formam uma luta por posições constituintes, luta que continua depois de aprovada a constituição (CANOTILHO, J. J. Gomes. Cf. Entrevista que me concedeu: Pela Necessidade de o Sujeito de Direito se Aproximar dos ‘Sujeitos Densos’ da Vida Real.  Constituição & Democracia. Brasília: Faculdade de Direito da UnB, n. 24, julho de 2008, p.12-13), luta travada pela disposição a ir para o meio da rua, pois “do outro lado da rua, o ‘direito achado na rua’ e, perante o sangue vivo que brota dos vasos normativos da realidade e a sedução de um direito outro, ao direito formal das constituições, códigos e leis, compreende-se que o discurso hermenêutico dos juristas mais não seja que um manto ocultador do insustentável peso do poder” (CANOTILHO, 2008a).

Ao indicar a desigualdade como eixo que interpela o constitucionalismo, Maués resgata um momento episódico nos estudos constitucionais brasileiros e mesmo na teoria da justiça que marcaram esses estudos.

Com efeito, subjugados esses campos a uma dogmática pobre, o jurídico sempre foi um epifenômeno, reflexo pálido de uma realidade naturalizada na desigualdade e na exclusão. O positivismo legalista que marcou esses estudos repercutia num manualismo descritivo de um jurídico extremamente redutor delirante do real instituinte inscrito nas relações sociais e de produção.

Aqui, os autores eram repetições da pedagogia de um Bugnet, exacerbado no seu exegetismo, máxima ideologia do legalismo que mal se dava conta que a nova legalidade era a expressão de uma emergência político-econômica da emancipação burguesa. Reproduziam o sentimento que repercutia a vontade dos membros desse pensamento, na forma de uma locução célebre “não conheço o direito civil, ensino somente o Código Napoleão”.

E note-se que Ferdinand Lassalle já tivera sua conferência de 1862 – A Essência da Constituição – publicada, com a constatação certamente compartilhada de sua colaboração com Marx, de que a essência da Constituição reside nos fatores reais de poder.

Também já tinha curso o texto de 1908 de Jean Cruet – A vida do direito e a inutilidade das leis (La vie du droit et l’impuissance des lois), argumentando que, para compreender a legalidade, é necessário estudar as leis como fenômenos históricos, econômicos e sociais.

E mesmo no Brasil, o socialismo de João Mangabeira indicava que não são possíveis direitos elementares desvinculados dos direitos alimentares, de modo a orientar o jurídico pelo viés da desigualdade expresso na máxima do suum cuique tribuere. Deixado ao formalismo que a máxima expressa, numa sociedade desigual, o seu de cada um será sempre o atribuir-se ao pobre a pobreza e ao rico a riqueza, enquanto a igualdade se realize conforme uma transformação social justa, que se expresse na máxima, de cada um conforme o seu trabalho, a cada um conforme a sua necessidade (conferir em MANGABEIRA, João. A Oração do Paraninfo, in SOUSA JUNIOR, José Geraldo de (org). Série O Direito Achado na Rua, vol. 1 – Introdução Crítica ao Direito. Brasília: Editora UnB, 4ª edição, 1993).

Essa talvez seja a vertente que levou Orlando Gomes, em 1956, em A Crise do Direito (Max Limonad) a indicar o curso costeiro dos que fazem navegação de cabotagem ao redor dos códigos, e assim, na perspectiva da economia e do trabalho, a buscar os pressupostos econômicos, sociais e políticos para contextualizar o jurídico.

No âmbito do Direito Constitucional, essas dimensões contextualizadoras estão bastante bem assentadas e integram a bibliografia corrente dos programas e dos currículos jurídicos. Mas até bem pouco tempo e ainda em muitas escolas, há um estigma para abordagens que tragam essa condição.

Por isso que duplamente deve-se registar em Direito Constitucional os estudos muito desafiadores de Luiz Pinto Ferreira, da Faculdade de Direito do Recife. Estudos que até incomodavam e logo sofriam rotulação – não se enquadravam na perspectiva positiva do direito constitucional – tal como reivindicavam autores até progressistas.

É que, o próprio Pinto Ferreira assentava ((Discurso de posse como Diretor da Faculdade de Direito do Recife, pronunciado de improviso no Salão Nobre da Faculdade de Direito do Recife, em 8 de março de 1982). Cf. em http://www.luizpintoferreira.com/), “Creio na justiça social, porque a justiça é o ideal do direito, permitindo a constante e progressiva eliminação do desnível de classes entre os homens, o constante desenvolvimento da vida social, dessa justiça que não distingue entre ricos e pobres em face do direito, dessa justiça que é o único escudo dos pequenos contra os grandes e o anteparo protetor do povo humilde e simples”.

Com foco na questão da desigualdade, Maués indica que “para compreender mais as dificuldades enfrentadas pela ordem constitucional inaugurada em 1988, nosso caminho irá explorar as relações entre desigualdade e democracia. A Constituição assumiu a tarefa de construir um regime democrático e reduzir as desigualdades da sociedade brasileira. No Brasil, os avanços e recuos em um desses campos contribuem para os avanços e recuos no outro campo e a análise da Constituição de 1988 deve dar conta dos movimentos de progresso e retrocesso que compõem os dois lados de sua história”.

Há outras questões interpelantes. Mas para mim, essa é a singularidade do livro de Antonio Moreira Maués.

 

 

|Foto Valter Campanato

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.



Arquitetura do controle de armas no Brasil. Um estudo criminológico sobre a atuação do Exército e da Polícia Federal no mercado da morte



Lido para Você: Incapacidades. Proteção ou Repressão?

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Roberto A. R. de Aguiar. Incapacidades: Proteção ou Repressão? Fundamentos das Incapacidades no Direito Positivo: em Busca de uma Reconceituação. Tese apresentada em Concurso para Professor Titular do Departamento de Propedêutica e Direito Comercial do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará, matéria Filosofia do Direito. Belém: Universidade Federal do Pará (mimeo), 1988, 193 fls.

Não é a primeira vez que me debruço sobre um texto de Roberto A. R. de Aguiar para o resenhar. Muito pelo contrário. Minha primeira resenha publicada foi exatamente sobre um livro desse querido amigo, meu colega na UnB, meu antecessor na Reitoria da universidade e parceiro em muitos projetos, acadêmicos e políticos.

Com efeito, então, ainda estudante no Mestrado de Direito da UnB, fiz, por indicação de meu Orientador o Professor Roberto Lyra Filho, uma leitura crítica de Roberto, um autor que nem ele, nem eu conhecíamos, e que acabara de publicar pela Editora Alfa Ômega, o livro Direito, Poder e Opressão. Minha resenha, com o mesmo título foi publicada no Correio Braziliense, de 15/4/1981. Fiz a leitura e preparei uma primeira versão da resenha que submeti a Lyra Filho, como de hábito, questionando a pertinência de sua publicação. Penso que ele ficou atento ao fato de que eu, mesmo sugerindo pleno acolhimento ao livro e às proposições avançadíssimas do autor, levantasse alguns pontos para criar polêmica nos debates em seminário que ele deveria promover.

Assim, para ilustrar, um certo tom no meu texto, reticente a aspectos inferidos em Michel Foucault, forte na obra, de um lado sobredeterminando relações de direito às tensões ideológicas entre dominantes e dominados, eventualmente conducentes, por causa de Foucault à uma leitura nihilista do jurídico.

De outro lado, também com o objetivo de recortar temas para o debate pedagógico, cuidados que algumas afirmações de meu texto deveriam suscitar. Reproduzo uma passagem: “…o livro atinge a sua finalidade. Isto é, percorre o primeiro caminho do processo cognoscitivo, o da abstração, o da extração das categorias. Inclusive, nesta etapa, alcança (ainda como processo cognoscitivo) intuições e representações formidáveis. Refiro-me, não só à percepção de antidireitos, de direitos plurais (p. XV e 135), à questão do desaparecimento ou ultrapassamento do direito (pág. 184), como, muito significativamente, na colocação dos direitos humanos (p. 171), embora, contraditoriamente, neste caso, recusando as suas mais amplas possibilidades (admissão apenas como princípios e não como direitos propriamente ditos) à falta de um poder que lhes confira eficácia e vigência, não obstante, a incursão anterior (p. 47), muito lúcida, quanto ao problema das fontes e do contra legem (p. 84)…”.

Tendo enviado previamente a resenha para Roberto, por mediação da Editora Alfa-Ômega, esse foi o cartão de visita, para uma amizade, que seguindo-se à resposta elegante que deu, fortaleceu-se por toda a vida dele e para o que ainda possa restar da minha.

Mais recentemente, a propósito de uma reedição de seu livro O Que é Justiça: uma Abordagem Dialética. Brasília: Senado Federal (Edições do Senado Federal; v. 279). Conselho Editorial, 2020 (https://estadodedireito.com.br/o-que-e-justica-uma-abordagem-dialetica-2/), no qual também tenho um ensaio extenso no qual faço o registro de múltiplas trocas intelectuais e políticas que estabelecemos em nosso percurso, arrolo várias leituras que fiz de suas obras, incluindo outras resenhas, entre elas a que foi publicada na Revista Humanidades, da Editora UnB (volume 8, número 1, 1992, p. 97-98, a propósito de seu livro A Crise da Advocacia no Brasil – Diagnóstico e Perspectivas, também publicado pela Alfa-Ômega, 1ª edição 1991.

Ainda na recensão mais recente sobre a obra celebratória publicada pelo Senado (https://estadodedireito.com.br/o-que-e-justica-uma-abordagem-dialetica/), lembrei outros registros, entre eles o de ter, com meus alunos de Pesquisa Jurídica, na Faculdade de Direito da UnB, incluído nessa mobilização de homenagens, o exercício autoral de pesquisa, conforme temos seguidamente procedido nas suas edições da disciplina, compondo para a wikipedia o verbete Roberto Aguiar (https://pt.wikipedia.org/wiki/Roberto_Aguiar), cujo conteúdo, apresentado em sala de aula no momento de seu lançamento, teve a presença da viúva Wanja Meire de Carvalho, procuradora federal e da filha Júlia Aguiar, e outros ilustres convidados.

Em complemento, trago o testemunho da professora Nair Heloisa Bicalho de Sousa, minha colega e esposa, extraindo de seu belo e consistente parecer no Conselho Universitário da UnB, por ocasião da deliberação de outorga de título de professor emérito a Roberto, o retrato completo que ela desenhou, e que veio a ser publicado no Portal da UnB: Roberto Aguiar, um Paladino da Causa da Justiça (https://noticias.unb.br/artigos-main/3043-roberto-aguiar-um-paladino-da-causa-da-justica), 12/7/2019.

Com muita síntese, extraio do que com a acuidade que a tornaram uma credenciada avalista das mais destacadas biografias acadêmicas, com o modo muito preciso com que faz a leitura crítica dos elementos curriculares para que melhor se exibam às distinções acadêmicas, notabilizou-se no Conselho Universitário da UnB pelas peças que muito contribuíram para conferir reconhecimento honorífico nas láureas universitárias, a respeito de Roberto, disse a professora Nair Bicalho.

Tenho que ela leu o currículo do Professor Roberto Aguiar para aferir seus requisitos acadêmicos quando submetida ao Conselho Universitário da UnB a proposta do título de Professor Emérito da UnB. No parecer, atualizado para registro de homenagem que a autora faz ao amigo, colega e ex-Reitor da UnB, ela anota que o docente, com trajetória militante e acadêmica, que o erige em verdadeiro paladino da causa da justiça, publicou em 1980 seu primeiro livro Direito, poder e opressão (São Paulo: Alfa-Ômega) onde apresenta uma nova concepção do direito “sempre parcial por conter a ideologia do poder legiferante” e elabora uma crítica da “simbiose oficial entre o saber teórico e o saber burocrático”. Em 1985 recebeu o prêmio Alceu Amoroso Lima da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de S. Paulo pelo ensaio publicado em 1983, “LSN – a lei da insegurança popular”. Em 1986 publica novo livro Os militares e a Constituinte (São Paulo: Alfa-Ômega), além de diversos ensaios e artigos sobre o tema. Em 1991 lançou A crise da advocacia no Brasil (São Paulo, Alfa-Ômega), onde realiza uma reflexão entre direito, ciência e tecnologia e afirma que o “Direito é uma expressão de um processo que faz do advogado um sujeito partícipe de sua criação, na medida em que ele representa interesses, expectativas e projetos de grupos sociais e de coletividades emergentes. O advogado é um explicitador de direitos”. Nos anos seguintes o professor Roberto Aguiar se dedicou à publicação de ensaios e artigos sobre os temas da justiça, da ética, da bioética, da cidadania e dos direitos humanos. Em 2000, publica Os filhos da flecha do tempo: pertinência e rupturas (Brasília: Letraviva), um marco teórico fundamental na sua trajetória de jurista e filósofo. Além de refletir sobre a opressão, as repressões, as violências (“estranhamento do outro”) e desigualdades presentes no mundo contemporâneo, ele propõe a constituição de um ser integral: “Os entes sociais , para viver em liberdade, necessitam ser unos e plurais (…) Só as convivências da unidade na variedade, da totalidade com as diferenças poderá construir sistemas unos, porém dinâmicos e mutáveis, e manter seu sentido de complexidade e possibilidade de saltos para patamares mais avançados de ser”.

Apesar de tantas excursões à fortuna crítica do pensamento filosófico-jurídico de Roberto Aguiar, acabei me dando conta de que um trabalho seminal por ele elaborado, ainda que referido aqui e ali, restou pouco referido. Talvez porque só tenha tido a circulação circunscrita ao objetivo de sua elaboração: uma tese para concurso. E ainda assim, num tempo ainda muito artesanal para a circulação de material acadêmico: o texto foi datilografado e encadernado para leitura da banca de concurso e para depósito nos repositórios oficiais da Instituição, portanto, com muito poucas cópias disponíveis e que se propagaram quase no privado do restrito grupo de leitores, alguns colegas e uns tantos amigos.

Trata-se da tese tema deste Lido para Você. Fui um dos escolhidos que receberam uma cópia do texto. Texto que li com enorme curiosidade e surpresa, sobretudo por logo me dar conta de que a sua defesa num departamento de direito privado, não lhe retirava a densidade epistemológica que bem o poderia ser arrolado, tal como diz a Professora Nair Bicalho, na linha condutora que caracterizou a produção de Roberto num conjunto reflexivo formado pelos temas da “justiça, da ética, da bioética, da cidadania e dos direitos humanos”.

Acabei revisitando a obra, por ocasião da participação em recente banca de qualificação de dissertação de mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania, da UnB.

Trata-se da dissertação (ainda em etapa de qualificação já concluída) – Capacidade Jurídica das Pessoas com Deficiência: a Compreensão da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Após a Lei nº 13.146/2015 – de Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, em elaboração no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania, da Universidade de Brasília (CEAM).

Sob a orientação da Professora Sinara Zardo, a dissertação pretende investigar “a argumentação e o entendimento dos magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) sobre as mudanças efetivadas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) – também denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência –, no sentido de ruptura do tradicional regime das incapacidades e de garantia, às pessoas com deficiência, do direito ao exercício da sua capacidade jurídica, em igualdade de condições com as demais pessoas”. A pergunta que a pesquisa quer responder “é se o direito das pessoas com deficiência à capacidade jurídica – estabelecido no artigo 12 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e reiterado, em parte, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) e em outras normas legais – tem sido reconhecido e interpretado, pelos magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, sob a ótica dos direitos humanos”.

Ana Cláudia vem trabalhando o tema da capacidade ou incapacidade, como ativista e teórica do tema, em parte motivada por convocações subjetivas que lhe são próximas. Antes da dissertação, ainda em fase de elaboração, mas já qualificada, ela se associou a projeto editorial que conduzo e em processo de reflexão se associou à proposta de pensar o empoderamento de sujeitos coletivos cujas lutas sociais e políticas instituem e ampliam direitos fortalecendo a capacidade protagonista de lutar por reconhecimento.

Ela assim se fez autora e co-organizadora do livro O Direito Achado na Rua. Sujeitos Coletivos: Só a Luta Garante os Direitos do Povo!, volume 7, Coleção Direito Vivo. Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, Andréa Brasil Teixeira Martins, Edilane Neves, José Geraldo de Sousa Junior, José Roberto Nogueira de Sousa Carvalho, Luana Nery Moraes, Shyrley Tatiana Peña Aymara, Vítor Boaventura Xavier (Organizadores). Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2023. Para mais, conferir em https://estadodedireito.com.br/sujeitos-coletivos-so-a-luta-garante-os-direitos-do-povo/

Os artigos do livro tratam, cada um do seu modo, da categoria jurídica do sujeito coletivo de direito. Com cerca de três décadas desde a formulação do conceito, tal como indicado nessas leituras preparatórias, a obra em questão serve como uma espécie de compêndio que promove balanços, inovações e direcionamentos acerca da fortuna crítica dessa categoria e de seu alcance nos âmbitos da teoria e da práxis.

A identidade política dos movimentos sociais e a possibilidade de que eles venham a se investir de uma titularidade jurídica coletiva, ou seja, de atuarem como um sujeito coletivo de direito, são questões caras para a política e para o ensino jurídico. Assim, as reflexões com o pano de fundo teórico do Humanismo Dialético e d’O Direito Achado na Rua são, por sua vez, uma referência para a leitura crítica da realidade.

Pois bem, no ensaio O Reconhecimento dos Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência: Resultados Provisórios de Lutas do Movimento Social, Ana Cláudia Mendes de Figueiredo aborda a trajetória das lutas do movimento social e político das pessoas com deficiência pelo reconhecimento jurídico dos direitos humanos desses sujeitos de direito, bem como alguns resultados provisórios de tais lutas. À luz da teoria crítica dos direitos humanos, analisa os processos para tal reconhecimento e o cenário de não efetivação ainda dos direitos daquela população, reveladores da imprescindibilidade de criação de condições que viabilizem a esses sujeitos o acesso igualitário aos bens necessários a uma vida digna.

A arranque dessa ordem de considerações, na dissertação, ela é bastante firme no estabelecimento dos pressupostos que orientam o seu trabalho. O objetivo geral da sua pesquisa é o de investigar como os magistrados do TJDFT têm interpretado normas legais que, por força da CDPD (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência), desconstruíram o tradicional regime das incapacidades, passando a assegurar a todas as pessoas com deficiência o direito ao exercício da sua capacidade jurídica, em igualdade de condições com as demais pessoas. O trabalho, que há pouco passou pelo procedimento de qualificação (precedente ao momento definitivo de ser apresentado a defesa), tem como título, nessa etapa: “Capacidade Jurídica das Pessoas com Deficiência: a Compreensão da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal após a Lei nº 13.146/2015”.

A hipótese de pesquisa é a de que, não obstante o artigo 12 da CDPD tenha reconhecido o direito das pessoas com deficiência ao exercício da sua capacidade jurídica, em igualdade de condições com as demais pessoas, e a LBI tenha promovido em nosso ordenamento, em homenagem à citada norma constitucional, alterações importantes acerca do tema, o aludido direito segue sendo interpretado à luz de teorias, institutos, concepções e conceitos superados pelo novo paradigma da capacidade jurídica e pelos princípios de direitos humanos consagrados nas citadas normas constitucional e legal, especialmente quando se trata de pessoas com deficiência intelectual e psicossocial.

Para a Autora, “constituindo o exercício da capacidade jurídica um direito humano – que se insere na esfera existencial de todas as pessoas – e havendo, de outro lado, a possibilidade de que o referido direito venha sendo ignorado, é de extrema relevância e necessidade a investigação pretendida, a qual propiciará a geração de informações empiricamente sustentadas. Contudo, na banca, ao discutir a questão da incapacidade necessária a esses pressupostos, verifiquei que a disponibilidade conceitual e política para afrontar esses pressupostos, ainda se faz muito carente de possibilidades emancipatórias que livrem os sujeitos de um sistema de contenção para exercitar liberdades e autonomias legítimas”.

Em apoio a Ana Cláudia de Figueiredo, eis que me veio em socorro a tese única de Aguiar, para poder abrir esse campo de possibilidades: Incapacidades: Proteção ou Repressão? Fundamentos das Incapacidades no Direito Positivo: em Busca de uma Reconceituação.

A tese de Roberto Aguiar, tal como ele propõe, teve (tem) por objetivo discutir a validade dos modelos explicativos das denominadas incapacidades previstas no ordenamento jurídico, em específico, o brasileiro. Ela (a tese) se vale de subsídios trazidos pelo marxismo, pelo pensamento de Michel Foucault – um autor sempre em diálogo co Aguiar -, pelos juristas que procuram uma renovação epistemológica e pelas contribuições das ciências sociais. Assim, foi desenvolvida uma análise crítica do modelo que subjaz à doutrina sobre as incapacidades, destacando as justificativas ideológicas da vontade livre, do mundo harmônico e do individualismo, como sustentadoras desse entendimento do jurídico. O resultado dessa análise levou a reconceituação de incapacidades, que foram chamadas de incapacitações, já que imersas em contexto mais amplo, atingindo também as pessoas jurídicas, não tendo caráter protetivo dos incapazes, uma vez que apresentam evidente marca repressiva, configurando-se por isso, como uma das formas do exercício dos poderes.

Seguindo ainda o que o próprio autor da tese designa, foram levantadas outras formas de incapacitação que constam em outras regiões do ordenamento e que aparecem nas práticas sociais, sejam confirmando o direito, seja negando, mas sempre a serviço de interesses que não são os dos incapacitados. Para um aprofundamento da questão foram (são) levantas questões sobre cada um dos atingidos pelas incapacitações. Mas a questão de fundo, que está ligada aos problemas tratados na tese, refere-se aos países periféricos, que têm uma tradição histórica de autoritarismo e vivem relações oriundas de um capitalismo tardio, o que vem a exacerbar as desigualdades, aumentar o arbítrio e distanciar as classes sociais, em evidente colisão com os objetivos propostos em abstrato pelo ordenamento.

Marcada pelo pensamento europeu – ele continua – nossa doutrina dominante não tem condições de perceber a natureza fragmentária e perigosamente destrutiva de nosso ordenamento, que tem baixa credibilidade até mesmo nos setores que são por ele beneficiados.

Em conclusão, diz Roberto Aguiar, resumindo sua proposta, o problemas das incapacidades, na sua tese, foi (é) tratado partindo desses pressupostos, além (grifo) de levar em conta a existência de uma pluralidade de ordenamentos, o que significa a presença constante – grifo de novo – de uma tensão contraditória permanente entre os direitos cristalizados e os emergentes das lutas dos destinatários desfavorecidos.

Outro ponto que o Autor põe em relevo, foi (é) a preocupação de evidenciar a estigmatização de uma população, que é jogada para fora da produção convencional e que, não tendo os valores da acumulação ou da transformação, podem tomar atitudes que podem inviabilizar o direito e os poderes, sem que haja um salto para melhor.

O sumário da tese tem uma distribuição analítica que permite percorrer todas essas dimensões postas em relevo no resumo, até consumar-se numa discussão de fim que é poder discutir ou melhor, rediscutir incapacidades.

Dei conta dessa tentação, exatamente no tema das capacidades/incapacidades/incapacitações, ao recuperar incidente que exigiu leitura crítica inspirada em posicionamentos político-epistemológicos, de rara localização, como esse de Roberto Aguiar.

Aliás, documentei a situação, conforme meu artigo no Jornal Brasil Popular (https://brasilpopular.com/lealdade-ao-dever-constitucional-de-protecao-a-funai-os-indios-e-o-direito/), não sem anotar que as condicionantes da novidade.

A situação diz respeito a um incidente dentro da vocação autoritária e anti-povo, nunca totalmente superada em nosso País. Ainda que a Constituição atual, artigos 231 e 232 tenha reconhecido a capacidade ativa dos índios, ela manteve o dever de proteção pelo Estado dos direitos originários desses povos, tanto que atribuiu ao Ministério Público acompanhar todos os atos que digam respeito à salvaguarda desses direitos e manteve como obrigatoriedade governamental, não havendo mais o regime de tutela, de exercitar essa obrigação, atribuindo a Fundação Nacional do Índio (Funai) como órgão indigenista oficial responsável pela promoção e proteção aos direitos dos povos indígenas de todo o território nacional.

Ora, é legítimo o repúdio indígena aos posicionamentos hostis que a partir desse órgão, começam a caracterizar a quebra de lealdade ao dever constitucional de Proteção, violando os direitos indígenas.

É preciso lembrar que mesmo no curso da ditadura do regime imposto em 1964 e ainda sob a égide de uma Constituição de traços colonialistas, que não reconhecia a capacidade plena aos indígenas, mantendo-os subalternos e tutelados, nunca se perdeu o horizonte emancipatório de respeito aos seus direitos, usos e tradições originários.

Num artigo que publiquei no Jornal de Brasília, edição de 29/04/1984 – Os Índios e o Direito – trato desse tema. Nele aludo a decisão proferida em mandado de segurança que estudantes terenas, representados por membros da Comissão de Direitos Humanos, da OAB-DF, impetraram contra a Funai, ocasião para que o íntegro juiz Dario Abranches Viotti, da Justiça Federal em Brasília, reconhecendo a incompatibilidade de interesses entre o tutor e seus assistidos, nomeou curador especial um dos advogados, para o fim específico de representa-los na ação. Essa curatela especial coube a mim, um dos advogados da OAB, investido no processo pelo magistrado.

Essa decisão não trouxe, a rigor, eu disse no artigo, nenhuma inovação técnica. A remoção do tutor, no âmbito da legislação cível, ou a interdição de direitos, como pena acessória, nos casos de incompatibilidade manifesta, na esfera penal, implicam na perda do exercício da tutela, constituindo alternativas adequadas para a verificação da responsabilidade do tutor em face de suas obrigações para com o tutelado.

Tanto é assim que, no caso relatado, o Juiz simplesmente adotou a solução sugerida pela lei processual civil, identificando, na situação litigiosa, uma hipótese de colisão de interesses.

O inusitado da medida não chega a ser, sequer, o seu pioneirismo jurisprudencial, embora mereça relevo a determinação, no particular, que resultou em abandono de postura, evidentemente inibida da magistratura brasileira. O que repercute nessa decisão, sem precedente a nível judiciário, é o seu alcance instrumental para a defesa de interesses e direitos diferenciados no seio da sociedade civil, como garantia de acesso à Justiça de segmentos sociais dela alienados.

Penso ter aí um exemplo da disposição que Roberto Aguiar sugere na conclusão de sua tese, sobre caminhos para “a superação das incapacitações em direitos como o brasileiro passam pelas redistribuições das desigualdades, pela instrumentalização dos direitos previstos e pela eliminação dos ardis que remetem a questão para o mero exercício da violência ou do arbítrio”.

São trilhas emancipatórias. Referidas a O Direito Achado na Rua, na perspectiva do que temos atribuído a essa concepção, do que se trata é realizar uma espécie de devolução conceitual para a sociedade, da função crítica para de atribuir o sentido político ao Direito, através do reconhecimento teórico-conceitual da luta social como expressão cotidiana da soberania popular, claro, o Direito compreendido como a enunciação dos princípios de uma legítima organização social da liberdade.

Curiosamente, embora essa perspectiva emancipatória tenha leito natural no campo da teoria do direito e dos direitos humanos, Roberto Aguiar a traz para o campo do direito privado que historicamente serviu bem ao modo burguês de produção capitalista, assentada na perspectiva privatizante da acumulação.

E não tardou que a pudéssemos surpreender sustentada de modo muito orgânico, no sentido intelectual e político do termo, em nuances que a pressentem, embora por distintas razões, em autores que se distinguiram em estudos de direito privado. Assim que, em IL DIRITTO DI AVERE DIRITTI, di minima&moralia pubblicato giovedì, 10 Ottobre 2013 • 3 Commenti (https://www.minimaetmoralia.it/wp/estratti/stefano-rodota-il-diritto-di-avere-diritti/), notável jurista (e político recém-falecido) Stefano Rodotà, nos fala sobre “a necessidade inegável de direitos e de direito manifesta-se em todo o lado, desafia todas as formas de repressão e inerva a própria política. E assim, com a ação quotidiana, diferentes sujeitos encenam uma declaração ininterrupta de direitos, que tira a sua força não de alguma formalização ou reconhecimento de cima, mas da profunda convicção de mulheres e homens de que só assim podem encontrar reconhecimento e respeito pelos seus dignidade e pela sua própria humanidade. Estamos perante uma ligação sem precedentes entre a abstração dos direitos e a concretude das necessidades, que põe sujeitos reais a trabalhar”.

Para ele, certamente, “não os ‘sujeitos históricos’ da grande transformação moderna, a burguesia e a classe trabalhadora, mas uma pluralidade de sujeitos agora ligados entre si por redes planetárias. Não um “intelecto geral”, nem uma multidão indeterminada, mas uma multiplicidade laboriosa de mulheres e homens que encontram, e sobretudo criam, oportunidades políticas para evitar ceder à passividade e à subordinação”.

Mas, realmente, numa aferição que me surpreende porque ativa uma categoria metafórica com a qual instalamos toda uma linha de pesquisa (O Direito Achado na Rua, cf. Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq), ele prossegue: “Todos estes sujeitos ignoram o que, no final do século XVIII, começou em torno das duas margens do “Lago Atlântico”, não são dominados por alguma ‘tirania de valores’, mas interpretam, cada um à sua maneira, a liberdade e os direitos ao longo do tempo que vivemos. Aqui não é a ‘razão ocidental’ em ação, mas algo mais profundo, que tem as suas raízes na condição humana. Uma condição histórica, porém, não uma natureza da qual se possa extrair a essência dos direitos. Por que, de fato, só agora tantos condenados da terra os reconhecem, invocam, desafiam? Por que são eles os protagonistas, os adivinhos de um ‘direito achado da rua’? (‘diritto trovato per strada’)”.

Fecho a recensão com Roberto Aguiar. Conforme ele lembra, “tais modificações não podem acontecer no interior do direito estatal. Elas vêm das lutas pela transformação social e pela cristalização de direitos operativos, já existentes nos grupos dominados que se estruturam. Isso significa que só haverá o fim das incapacitações exacerbadas, pela mudança dos poderes políticos. Se houver tempo…” (p. 180).

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)



Lido para Você: Rússia Resistente

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Luiz Recena Grassi. Rússia Resistente. Primeira Guerra Mundial com Alta Tecnologia, livro 2. 1ª edição. Brasília: Irmãos Recena Editora, 2024, 104 p.

Contato para aquisição: Rozane Oliveira (whatsapp 61-9839-9293)

O jornalista Luiz Recena que por anos foi correspondente do Correio Braziliense em Moscou, lançou no dia 20/04, a segunda edição (na verdade segundo volume) do livro sobre a guerra entre a Rússia e a Ucrânia, que caminha para o terceiro ano. “Rússia resistente” reúne uma leva de artigos analíticos publicados ao longo de 2023 e início deste ano no Blog do jornalista Vicente Nunes (Jornal Correio Braziliense).

Os textos de Recena organizados na obra têm o esmero analítico do jornalista experimentado capaz de mergulhar fundo no exame dos fatos sem se deixar iludir pela reverberação dos eventos espetacularizados pela mídia contemporânea, fiel ao seu lado (lado que a nutre e capitaliza).

Recena, da velha escola, mergulha na trama cultural que dá nervura aos acontecimentos. Com o estilo de correspondente, vivencia o entretecer dos fatos que animam os seus despachos. Viveu na União Soviética, testemunhou a Perestroika e a Glasnost. Impregnou-se da alma russa (sabe porque viu). Aprendeu que o urso hiberna, mas quando deixa o covil embora tenha os pelos amarfanhados, conserva as presas e as garras afiadas.

Talvez venha daí o título Rússia Resistente. Dura lição que Napoleão e von Paulus amargaram ainda que o aprendizado não aproveite apenas a eles e se restrinja a Borodino ou a Stalingrado. Aleksandr Vasilievsky e Georgy Jukov e antes deles Kutuzov mostraram, com as nuances de 1812 como ilustrou Tolstoi (Guerra e Paz) ainda que com discutível Filosofia da História, que a continuidade absoluta do movimento é incompreensível para o espírito humano, que só pode compreender as suas leis gerais se lhe for dado examinar determinadas unidades, porque o fracionamento arbitrário do movimento contínuo em unidades descontínuas produz a maior parte dos erros humanos; por isso que, diz Tolstoi, interpretando o velho urso, a arte da guerra é a arte de ser a um dado momento mais forte do que o inimigo.

Em matéria na qual Vicente Nunes noticia o lançamento – https://blogs.correiobraziliense.com.br/vicente/guerra-entre-russia-e-ucrania-pode-acabar-neste-ano-diz-luiz-recena/ – o jornalista que abrigou os despachos originários que vieram para os livros, sintetiza a publicação:

Com uma visão que foge da análise rasa, Recena acredita que há chances de um possível cessar-fogo ou mesmo de um acordo de paz entre os dois países ainda neste ano. “É muito importante parar com o frenético mercado de armamentos em que se transformou o conflito. Quem ganhou dinheiro deve pensar, agora, na reconstrução da Ucrânia”, diz.

Para Recena, Estados Unidos e Europa estão mais preocupados, agora, com a guerra entre Israel e o Hamas, do que com as disputas entre russos e ucranianos. Não por acaso, o dinheiro enviado ao país de Volodimyr Zelensky está cada vez mais escasso. “Do ponto de vista político, Israel é muito mais importante do que a Ucrânia. Zelensky foi engabelado”, frisa.

E, na sequência da matéria, registra os principais trechos de entrevista que Recena concedeu ao Blog:

Como avalia a guerra entre a Rússia e a Ucrânia, dois anos depois? Há vencedor?

Esse é o tipo de conflito em que não há vencedores no final. Nenhum dos lados têm razão maior. Não adianta ficar discutindo quem invadiu quem sem analisar os elementos em volta do conflito, como, por exemplo, a tentativa de isolamento da Rússia pela União Europeia com o apoio dos Estados Unidos. O que era para ser uma convivência harmônica e produtiva se tornou uma guerra, porque, principalmente, a UE e os EUA foram cercando toda a fronteira da Rússia, que sempre soube se defender. Quando a União Europeia e os Estados Unidos não honraram um acordo com Mikhail Gorbachev, ele avisou: “Não mexam com a Rússia, deixem a Rússia quieta”.

É possível acreditar em um processo de paz? Por quê?

Sim, é possível. Acredito que, neste ano, o terceiro da guerra, haverá condições de algum tipo de acordo de paz, de cessar-fogo, de cessar as hostilidades, de parar o frenético mercado de armamentos em que se transformou o conflito. Está na hora de quem ganhou dinheiro vendendo armas parar um pouco e começar a pensar na reconstrução da Ucrânia, que é importante para o equilíbrio da Europa e mesmo do mundo.

Nesses dois anos de guerra, a Otan expandiu seu território de atuação, com a recente adesão da Suécia. O que isso representa?

Aparentemente, a primeira percepção é de que a Otan (Organização do Tratado do Atlântico Norte) está conseguindo o objetivo de isolar cada vez mais a Rússia. Mas são aparências. Acredito que a formalização da adesão de outros países à organização bélica vai permitir que, com regras bem mais claras, se busque o convívio pacífico. O foco tem ser a paz e não a venda de armas.

Até que ponto as eleições deste ano no Parlamento Europeu e nos Estados Unidos impactam o contexto internacional de guerra?

Com exceção das eleições dos Estados Unidos, os demais pleitos pelo mundo não têm impacto no conflito entre a Rússia e a Ucrânia. Os norte-americanos têm dinheiro, armas, projetos de guerra, teoria, prática e soldados. Portanto, os EUA são importantíssimos para começar e terminar uma guerra. Os europeus são coadjuvantes nesse processo. Na verdade, a Europa perdeu a capacidade de determinar para onde vai o mundo e para onde ela própria vai. Incharam de tal maneira a União Europeia com países tão díspares, que as desigualdades vão atrapalhar por muito tempo se chegar a uma verdadeira união em um bloco.

É visível a redução do apoio financeiro do Ocidente à Ucrânia. Como avalia isso?

Em primeiro lugar, foi um erro de avaliação. Os norte-americanos e os europeus acharam que seriam parceiros na missão de confinar geograficamente a Rússia a uma região que gostariam e que queriam. Só não contavam com a astúcia dos russos. O retorno do capital bélico foi baixo. A Ucrânia se mostrou um mau investimento, muito lento, ruim mesmo. Por isso, o apoio financeiro foi reduzido. Os europeus não têm o dinheiro que prometeram. Até hoje, chegou à Ucrânia um terço do combinado. Também não querem armar o país de Volodimir Zelensky. Não por acaso, estão enviando para os ucranianos sucatas bélicas, liberando os pátios de seus exércitos. Os países europeus mais ricos optaram por modernizar as suas Forças Armadas. Zelenski foi engabelado pelo discurso conquistador da União Europeia e dos Estados Unidos, que estão sempre atentos para ganhar mais espaço na geopolítica mundial. Há, ainda, um ponto importantíssimo, que reduziu o dinheiro para a Ucrânia: a guerra entre Israel e o Hamas, na Faixa de Gaza. Israel é mais importante do ponto de vista político do que a Ucrânia.

Vladimir Putin ganhou mais um mandato. O que isso representa para o futuro da guerra?

A reeleição de Putin pouco muda o quadro da guerra. Na minha opinião, o mais importante para Putin é ter uma força maior no futuro para negociar a paz ou o cessar-fogo. Ele é a Rússia.

É possível medir o impacto dos atentados promovidos pelo Estado Islâmico em Moscou sobre o governo russo e, por consequência, na guerra?

Na minha visão, é quase uma guerra para Putin. Está a ser construído uma nova hipótese de provocação ao poderio russo. Só que é uma sinuca de bico, porque apoiar o terrorismo mais enlouquecido contra a Rússia é sempre um risco. Penso que a questão se resume à região próxima ao país de Putin, onde estão vários países muçulmanos e radicais.

Esse segundo volume segue-se ao primeiro – Rússia Condenada. Primeira Guerra Mundial com Alta Tecnologia, preparado nas mesmas condições e circunstâncias (Rússia Condenada, a primeira guerra mundial com alta tecnologia, conforme – https://www.correiobraziliense.com.br/mundo/2023/06/5101160-livro-revela-guerra-paralela-da-informacao-no-conflito-entre-ucrania-e-russia.html#google_vignette

Por ocasião da publicação do primeiro volume Nunes destacou “a visão privilegiada do jornalista Luiz Recena Grassi, que foi correspondente na antiga União Soviética, permite uma leitura muito diferenciada da guerra entre a Rússia e a Ucrânia, que se arrasta por mais de um ano. Todo seu conhecimento tem sido compartilhado por meio de artigos semanais publicados no Blog do Vicente, do Correio Braziliense. O retorno foi tão grande, que o jornalista decidiu aglutinar todos os textos em um livro — Rússia condenada, a primeira guerra mundial com alta tecnologia —, que acaba de ser lançado pela editora independente Irmãos Recena”. Ele acentuou, depois de ouvir o Autor que “quando decidiu escrever os artigos, Recena optou por uma posição desengajada do apoio incondicional à Rússia ou à Ucrânia e crítica do desinteresse pela paz. Ele ressalta que é preciso entender o contexto histórico que está na base do conflito, o primeiro nas franjas da Europa desde o fim da Segunda Guerra Mundial”.

Recena pontuou que “A guerra atual está contaminada pelo uso da tecnologia e pela disseminação de notícias falsas por parte dos dois lados”, explica. “Desde o início do conflito existe uma guerra paralela de informação que, muitas vezes, não encaixa com a realidade mostrada pelas próprias notícias”, complementa. Isso, no entender dele, só aumenta a responsabilidade de todos os governos na busca por uma saída que ponha fim aos ataques e poupe vidas. Há civis morrendo todos os dias”. E, que “Desde que a Rússia fez os primeiros ataques à Ucrânia, o mundo sofreu consequências pesadas. Passou a conviver com a escassez de alimentos, o que empurrou os preços para cima, levando a Europa a registrar a maior inflação em pelo menos três décadas, movimento que se espalhou para o planeta. Para piorar, dependentes da Rússia na questão energética, os países europeus entraram em situação de emergência. As faturas arcardas pelas famílias ficaram tão caras, que milhares de lares caíram na pobreza, exigindo consecutivos socorros por parte dos Estados. A guerra só beneficiou um lado, o dos fabricantes de armas, como sempre”.

Vicente Nunes também traz uma nota biográfica do Autor. Recena, que estava morando há quase quatro anos em Portugal, é gaúcho, formado na primeira turma de jornalismo da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A paixão pelas notícias e pelas palavras o fizeram se aventurar pelo mundo. Sua primeira experiência como jornalista, antes mesmo de sua formatura, foi na Razão de Santa Maria. Após obter o diploma, aportou em Brasília, onde trabalhou na Gazeta Mercantil, no Globo, na TV Globo, no Jornal de Brasília, no Correio Brasiliense, na Radiobras e na EBC.

Sua atuação, contudo, não se limitou ao Brasil. No México, deu aulas de redação em uma faculdade. Uma quase paródia a Rui Barbosa, que em Londres, durante seu exílio, acabou“ensinando, inglês aos ingleses”, Recena acabou “ensinando castelhano a mexicanos”.

Na ex-União Soviética, trabalhou na agência de notícias TASS e escreveu sobre a Perestroika e a queda do regime para jornais brasileiros e de Portugal, além fazer boletins para rádios do Brasil e da Alemanha. Em Paris, foi correspondente do Correio. Atualmente, colabora com o blog do Vicente, onde o livro começou a nascer. Aliás, no Blog, ao seu jeito de cronista, Recena ainda inovou com uma sessão – O Correio Sabe Porque o Correio Viu – um registro do seu cotidiano moscovita recriado por uma memória crítica e simultaneamente saborosa muitas das quais ouvidas por seus amigos nas rodas de conversas jogadas fora, na Quituart (a feirinha do Lago Norte), depois do futebol de sábado ou na Pizzaria Baco. Onde também líamos em primeira mão suas crônicas gourmet durante muito tempo publicadas na Revista Roteiro Brasília. Comida, Diversão e Arte, editada por seu amigo Adriano Lopes de Oliveira.

Nunes ilustra o estilo peculiar de Recena, nessas crônicas O Correio Sabe Porque o Correio Viu (O Correio, no caso, é o próprio Recena):

Estava lá. A jovem loura robusta ri e seus dentes de ouro brilham sob o teto do Mercado. Frestas filtram a luz do sol, frágil, mas capaz de devolver calor e sorrisos aos rostos soviéticos, a saudar o final de mais um inverno. “Orelha?”, a incrédula loura trava ao ouvir a resposta e a notícia de que a parte suína vai para panela, com outras carnes, linguiças e feijão preto. Feijoada, não conseguiu repetir.

Era demais para ela naquela quinta-feira de sol no bairro Dínamo. Caucasiana, os limites da barbárie não chegavam a uma panela. Só melhorou na troca de limões sicilianos por sacolas Louis Vitton, trazidas de Paris pelo correspondente. Vazias. Doação de amigos quando souberam que eram moeda de troca naquela Moscou da Perestroika, distante e misteriosa.

Feita na quinta e na sexta-feira, a feijoada foi servida no sábado. Quer dizer, começou no sábado e entrou domingo adentro. Farra digna de um Comitê Central. Brasileiros, russos que sabiam do Brasil, outras nacionalidades minoritárias. O amálgama eram o feijão preto, as carnes e caipirinha de cachaça. Sim, sobrou cerveja. Vodka, no limite.

Confraternização sem problemas e convivas partindo sob promessa de que haveria outra. Lembranças provocadas pela internacionalização da guerra e ações extra conflito, tipo a entrevista do novo embaixador da Ucrânia no Brasil, a reclamar da nossa neutralidade e falta de manifestações de apoio a Kiev e maldições a Moscou. Andrii Melnyk certamente não sabe o convívio entre nações. Feijoada nem pensar.

Esse é bem o Recena, sempre dando sutileza ao seu ofício, resiliente em sua mestria. Também tenho memórias. Com ele, como editor, publicamos na UnB – Faculdade de Direito, por três anos, um jornal tablóide, com o conceito de Observatório da Constituição e da Democracia. Resultados de nossas pesquisas em Direito Constitucional – https://estadodedireito.com.br/21528-2/ (Observatório da Constituição e da Democracia, C & D. Brasília: Faculdade de Direito da UnB/Sindjus-DF (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público em Brasília). Grupo de Pesquisa Sociedade, Tempo e Direito-STD. Ano I, número 1, janeiro de 2006…ano IV, número 35, julho/agosto de 2010).

Recena nos ajudava a aprimorar texto, organizar conteúdo e nos fazer legíveis. Há memórias antológicas dessa orientação e de sua argúcia editorial. Lembro aqui alguns episódios. Para limpar o texto ele dizia: “suprimam toda palavra que termine em mente. Livrem-se dos advérbios, façam amizade com os substantivos. Vocês juristas tomam o incidental como essencial, invertem a hierarquia do texto. Perdem um tempo enorme nos pressupostos e o leitor desiste de ler antes de chegar à conclusão. O/as jornalistas, ao contrário, lançam no primeiro parágrafo o núcleo informativo do texto pois, caso o leitor não chegue ao fim da leitura, já terá recebido a informação importante”. Recena sempre respeitou nossos textos, mas às vezes precisava fazer caber na diagramação todo o material. Uma ocasião foi inesquecível. Era o fechamento da edição e um autor-coordenador estava bravo uma vez informado de corte em seu texto. Recena quis se justificar e o colega logo obtemperou: “já li e reli a matéria e eu estou bravo não porque você cortou, mas porque eu não consigo encontrar o que você cortou”. Convimos que o Editor tinha razão, parece que a parte cortada não fez falta ao texto.

E Recena contou mais uma vez com a arte de nosso colega da turma do futebol – Pedro Koshino. Eu próprio, assim como O Pasquim, também me vali do traço singular e muito irônico do P. Koshino. Aliás, no meu caso, em publicação na Revista Roteiro (graças à mediação editorial do Recena), para crônica que fiz em homenagem ao imorrível (para nós) Jorjão (Jorge Ferreira):

Eu já havia destacado o traço do Pedro. Ele completou os textos de Gustavo Tapioca, nas crônicas reunidas em Uma Senhora Pelada proporcionando uma outra descoberta. Refiro-me ao desenho (cartoon, charge, ilustração) de Pedro K (K de Koshino). Talento também descoberto por Luiz Recena (Recena depois seria o editor do tablóide Observatório da Constituição e da Democracia que os Grupos de Pesquisa Sociedade, Tempo e Direito e O Direito Achado na Rua publicaram por três anos na UnB, com temas ainda insuperados), Pedro, caricaturista bissexto (porque nas horas vagas de seu ofício de auditor do Tribunal de Contas), cujos primeiros traços apareceram nos anos 1970 no Pasquim, para reaparecerem nas páginas do Tribuna do Brasil (outro experimento editorial de Recena) e que é, no livro, autor e personagem, em ilustrações marcadas pela irreverência, tal qual no pastiche (“Picasso, Perdão” p. 71), https://estadodedireito.com.br/meninos-do-rio-vermelho/.

Volto a Rússia Resistente. O livro, é compilação dos despachos ordinários sobre uma guerra que já vai para o terceiro ano, mas boa análise, com o auxílio interpretativo de excelentes fontes e consultores que Recena cultivou em seus tempos de correspondente na Europa. Mestre no ofício, Recena mostra “a guerra de forma transversal a grande mídia ocidental” – num jornalismo raro hoje em dia, que é autônomo e que toma lado no front (nada de novo, no sentido duro de Erich Maria Remarque).

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)


José Geraldo de Sousa Junior é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal – AEUDF, mestre e doutor em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. É também jurista, pesquisador de temas relacionados aos direitos humanos e à cidadania, sendo reconhecido como um dos autores do projeto Direito Achado na Rua, grupo de pesquisa com mais de 45 pesquisadores envolvidos.

Professor da UnB desde 1985, ocupou postos importantes dentro e fora da Universidade. Foi chefe de gabinete e procurador jurídico na gestão do professor Cristovam Buarque; dirigiu o Departamento de Política do Ensino Superior no Ministério da Educação; é membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, onde acumula três décadas de atuação na defesa dos direitos civis e de mediação de conflitos sociais.

Em 2008, foi escolhido reitor, em eleição realizada com voto paritário de professores, estudantes e funcionários da UnB. É autor de, entre outros, Sociedade Democrática (Universidade de Brasília, 2007), O Direito Achado na Rua. Concepção e Prática 2015 (Lumen Juris, 2015) e Para um Debate Teórico-Conceitual e Político Sobre os Direitos Humanos (Editora D’Plácido, 2016).



Teoría de la Justicia

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

Teoría de la Justicia. Norberto Bobbio. Edición a cargo de Alberto Filippi. 1ª ed. Buenos Aires, Argentina: Remedios de Escalada: De la UNLa – Universidad Nacional de Lanús; España: Tirant lo Blanch, 2023, 168 p.

 

        

Conforme o descritivo da Editora, a obra tema deste Lido para Você, é um projeto “en honor al vigésimo aniversario del fallecimiento del eminente pensador político y jurista italiano Norberto Bobbio, Tirant lo Blanch se enorgullece en anunciar el lanzamiento de su obra magistral ‘Teoría de la Justicia’. Esta edición, meticulosamente preparada, ha sido dirigida por el reconocido académico italiano Alberto Filippi, quien ha trabajado incansablemente para asegurar la fidelidad y la excelencia en la reproducción de la obra original.

La obra de Norberto Bobbio ha dejado una huella imborrable en el ámbito de la filosofía política y del derecho. Su profunda reflexión sobre la justicia, la democracia y los derechos humanos ha inspirado a generaciones de estudiosos y activistas en todo el mundo. Con ‘Teoría de la Justicia‘, Bobbio ofreció una visión penetrante y perspicaz sobre los fundamentos éticos y políticos de la justicia, estableciendo un marco conceptual indispensable para el debate contemporáneo sobre la igualdad, la libertad y la democracia.

‘Teoría de la Justicia‘, en esta nueva edición a cargo de Tirant lo Blanch, se presenta como una invitación a reflexionar sobre los desafíos éticos y políticos de nuestro tiempo. Es un homenaje al pensamiento de Norberto Bobbio, cuya vigencia y relevancia perduran más allá de las fronteras y las generaciones.

La obra ya se encuentra disponible en la web editorial de Tirant y en librerías especializadas. Nos complace profundamente poder contribuir a difundir y preservar el legado de uno de los grandes pensadores del siglo XX.

En el vasto panorama del pensamiento político y jurídico del siglo XX, pocas figuras destacan tanto como Norberto Bobbio. Este ilustre filósofo, politólogo y jurista italiano abrió un camino que continúa guiando los senderos de la democracia, los derechos humanos y la justicia en todo el mundo. En este artículo, exploraremos la vida, obra y legado de Norberto Bobbio, un visionario cuyo pensamiento sigue siendo relevante en la búsqueda de un orden social más equitativo y justo.

¿Quién es Norberto Bobbio?

Norberto Bobbio (1909-2004), destacado filósofo, politólogo y jurista turinés, fue una figura influyente en el campo de la teoría política y el derecho. Nacido en Turín, Italia y fallecido hace 20 años, Bobbio dejó un legado perdurable en el ámbito académico y social.

Su aporte se centra en la defensa de los valores democráticos, los derechos humanos y la justicia. Así, Bobbio fue un crítico incisivo de las dictaduras y los regímenes autoritarios, abogando por la protección de las libertades individuales y la promoción de un Estado de derecho.

Bobbio y su influencia en el ámbito jurídico

Uno de los aspectos más destacados de la contribución de Bobbio al derecho fue su enfoque multidisciplinario. Integró la filosofía, la sociología y la política en su análisis jurídico, proporcionando una perspectiva más amplia y completa de los problemas legales y sociales. Esto permitió que sus obras, como “Teoría General del Derecho” y “El Futuro de la Democracia”, se convirtieran en referencias fundamentales en el estudio del derecho.

Bobbio también se destacó por su defensa de los principios democráticos y los derechos humanos en el ámbito jurídico. Abogó por un sistema legal que garantizara la protección de las libertades individuales y promoviera la igualdad ante la ley. Su compromiso con la justicia distributiva y la equidad social lo llevó a analizar críticamente las estructuras de poder y las desigualdades en la sociedad, proponiendo soluciones basadas en principios éticos y democráticos.

Además, Bobbio desempeñó un papel activo en el debate público sobre cuestiones jurídicas y políticas. Sus opiniones y análisis influyeron en la opinión pública y en la formulación de políticas gubernamentales, contribuyendo así al desarrollo de un sistema legal más justo y equitativo.

Norberto Bobbio, a lo largo de su vida, desarrolló un pensamiento profundo y multifacético que abarcó una amplia gama de temas, desde la teoría política y jurídica hasta la ética y la filosofía. Su enfoque analítico y crítico lo convirtió en una figura influyente en el panorama intelectual del siglo XX. Una de las características distintivas de su pensamiento fue su capacidad para integrar diferentes disciplinas y corrientes de pensamiento, ofreciendo así una visión holística de los problemas sociales y políticos.

En sus obras, Norberto Bobbio exploró temas fundamentales como la democracia, los derechos humanos, la justicia y la libertad. Abogó por un enfoque pluralista de la democracia, que garantizara la participación activa de los ciudadanos y el respeto por las minorías. Además, Bobbio defendió la importancia de proteger los derechos individuales frente al poder del Estado, promoviendo así un sistema legal que garantizara la igualdad ante la ley y la dignidad humana.

Su pensamiento también se caracterizó por su compromiso con la ética y la moralidad en la vida pública y privada. Bobbio abogó por la responsabilidad individual y colectiva en la búsqueda del bien común, argumentando que una sociedad justa y equitativa solo puede lograrse a través del compromiso con los valores éticos y democráticos.

Norberto Bobbio, a lo largo de su vida, recibió numerosos honores y reconocimientos por su destacada contribución al pensamiento político y jurídico. Uno de los momentos más destacados en su carrera fue cuando fue nombrado senador vitalicio de Italia, un título honorífico otorgado por el Presidente de la República, Sandro Pertini. Este nombramiento no solo reconoció su excelencia académica, sino también su compromiso con los valores democráticos y los derechos humanos.

Además, Bobbio fue distinguido con el título de Doctor honoris causa por diversas universidades de renombre en todo el mundo. Entre estas universidades se encuentran la Universidad de París, la Universidad de Buenos Aires, la Universidad Complutense de Madrid, la Universidad de Bolonia, la Universidad de Chambéry y la Universidad Carlos III de Madrid. Estos honores subrayan la importancia y la influencia global de su trabajo, así como su impacto duradero en el pensamiento académico y político en todo el mundo.

Para a divulgação da obra, nesta edição especial, a Editora distingue o notável trabalho realizado por Alberto Filippi: “Editado por el reconocido académico italiano Alberto Filippi. La labor de Alberto Filippi en esta edición ha sido fundamental para preservar la integridad y el valor intelectual de la obra de Bobbio. Su experiencia y su profundo conocimiento del pensamiento del autor han permitido ofrecer al público una versión que respeta fielmente el legado del maestro italiano”.

Com efeito, partilho há muitos anos, com Alberto Filippi, algumas agendas de interesse comum, notadamente aquelas que dizem respeito à formação universitária emancipatória desde a América Latina, no intercâmbio afetivo com seus grandes amigos Darcy e Berta Ribeiro.

Assim, que entre os vários momentos de conferências e rodas de conversas, guardamos registros memorialistas da passagem de Alberto pela UnB, sua vivacidade e pensamento inquieto: https://www.youtube.com/watch?v=OmGOX04_neo, Diálogos Unb TV Universidade Darcy Ribeiro e América Latina, programa com a participação do professor da UnB José Geraldo de Sousa Júnior e do professor da Escuela de Serviço Judicial, da Argentina Alberto Filippi.

Mas anoto com mais orientada indicação, o belo texto que me ofereceu: Os direitos nas ruas da resistência e nos caminhos do exílio entre América e Europa,  para a obra que co-organizei – Sousa Junior, José Geraldo de. O direito achado na rua : introdução crítica à justiça de transição na América Latina / José Geraldo de Sousa Junior, José Carlos Moreira da Silva Filho, Cristiano Paixão, Lívia Gimenes Dias da Fonseca, Talita Tatiana Dias Rampin. 1. ed. – Brasília, DF: UnB, 2015. – (O direito achado na rua, v. 7).

Do texto de Alberto recorto passagem valiosa: “É sobre essas relações e vínculos do insigne intelectual e militante brasileiro pelas ruas da América Latina que, 46 anos depois, me proponho evocar por ocasião de minha primeira e tão sonhada visita à Universidade de Brasília (UnB). Na oportunidade, participei como conferencista na Aula Magna “América Latina, Democracia, Direitos Humanos e Justiça de Transição” dos programas de pós-graduação em Direitos Humanos e Cidadania (PPGDH) e em Desenvolvimento, Sociedade e Cooperação Internacional (PPGDSC), do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares (CEAM), e fui provocado a estabelecer um diálogo crítico entre Filosofia, Política e Direito. Naquele momento, experimentei uma profunda sensibilização decorrente do lugar de fala das atividades, que foram realizadas no Memorial Darcy Ribeiro, e problematizei a des-historialização dos direitos desde as categorias específicas que são trabalhadas pelo “O Direito Achado na Rua” como essenciais para compreender as lutas por liberdade na América Latina. Nesse sentido, a obra de José Geraldo de Sousa Junior, intitulada “O Direito como Liberdade”, serviu como referência teórica com a qual dialoguei para fundamentar minha tese de que a persistência de direitos sem memória favorece a não memória dos direitos. É dizer: a des-historialização dos direitos, considerada como fenômeno em que os processos e os contextos de luta histórica por direitos e liberdades são esquecidos, esvazia o seu conteúdo e repercute negativamente na construção social e plural das democracias. Utilizando a “rua” como metáfora do lugar em que os direitos constituem-se e no qual identificamos as práticas instituintes, invoquei a contextualização das lutas por direitos “pelas ruas da América Latina” como estratégia para recuperar a memória histórica dos direitos e, assim, refletir sobre o desafio de integração latino-americana”.

Daí se percebe a troca sempre atualizada de referências desde a perspectiva dos direitos humanos, talvez o mais forte elo de significação de nossa agenda comum. Neste caso, associada a outro grande intérprete de Bobbio, o ítalo-brasileiro  Giuseppe Tosi (graduado em Filosofia pela Universidade Católica de Milão (1977); doutor em Filosofia pela Universidade de Pádua (1999); pós-doutorado em Teoria e História dos Direitos Humanos pela Universidade de Florença (2005) e Camerino (2012). Desde 1989 é professor do Departamento de Filosofia da Universidade Federal da Paraíba; membro do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos; professor dos programas de pós-graduação em Filosofia e em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas da UFPB. Publicou várias obras no Brasil e no exterior sobre temas de filosofia política, teoria e história dos direitos humanos, educação em direitos humanos, justiça de transição).

Duas notas sobre Tosi, relacionadas a Norberto Bobbio. A primeira, referente ao livro  digital, contendo  52  comunicações  apresentadas no “V Seminário Internacional de Direitos Humanos da UFPB”, ocorrido de 9 a 12 de novembro de 2009 em João Pessoa, tendo como tema:  “Norberto  Bobbio:  Democracia,  Direitos  Humanos,  e  Relações  Internacionais”. Tosi explica que o evento, promovido pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Hu-manos do CCHLA e pelo Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) da UFPB, em parceria com o “Dipartimento di Teoria e Storia del Diritto” e o Jura Gentium.Centro di Studi della Filosofia del Diritto e della Politica Globale”  da  Universidade  de  Florença,  Itália  e    da  “Escola  de  Direito”  da  Universidade do Minho, Braga, Portugal. O evento contou com o apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República-SEDH-PR, da Secretaria de Alfabetização Continuada e Diversidade do Ministério da Educação-SECAD/MEC, da CAPES e do Consulado Italiano em Recife, resultou em  dois  volumes  reúnem  as  comunicações  de  professores,  estudantes, pesquisadores, militantes de direitos humanos de todo o Brasil (e alguns do exterior),  provenientes de várias áreas das ciências humanas e sociais: direito, filosofia, história, educação, psicologia, antropologia, sociologia, ciência política, geografia, relações internacionais.

A segunda nota coloca Tosi como um leitor credenciado de Bobbio, com seu livro 10 lições sobre Bobbio (Giuseppe Tosi, Editora Vozes, 28 de dez. de 2023 – 136 páginas). O eixo de leitura de Tosi está em dar relevo ao Bobbio, “um mestre e um clássico da filosofia do direito e da política contemporâneas e seus estudos abordam, principalmente, a mediação e o diálogo, no momento em que, no Brasil e na América Latina, estão se acirrando as intolerâncias e as intransigências ideológicas, a lição de Bobbio está na retomada do que há de melhor na tradição iluminista e racionalista ocidental, contra os fundamentalismos, fanatismos e outras formas de extremismo”.

É nessa clivagem que em Bobbio significa repensar o socialismo (qual socialismo?), e aberta essa discussão, mais politizar do que normatizar o jurídico, que vai se por a leitura que Alberto Filippi faz do grande pensador, para expor um modo de ler a sua teoria da justiça.

Filippi é agora uma voz pontifícia. Com efeito, em seguida ao colóquio promovido pela  Pontifícia Academia de Ciências Sociais do Vaticano, sobre Colonialismo, Descolonização e Neocolonialismo, da qual participaram especialistas provenientes de diversas partes do mundo, sobretudo juízes e juízas (https://brasilpopular.com/vaticano-conferencia-sobre-colonialismo-descolonizacao-e-neocolonialismo/), o Papa Francisco vem enfatizando a importância de juízes e juízas, para um mister que contribua para superar desigualdade, conter perdas de direitos e assegurar a dignidade da existência. Em http://estadodedireito.com.br/justicia-poetica-la-imaginacion-literaria-y-la-vida-publica/, anotei como  de modo muito direto, porque dirigindo-se a juízes e juízas em encontro remoto com juristas das Américas e da África –  Primeiro Encontro virtual dos Comitês para os Direitos Sociais da África e da América – ele exortou: “uma sentença justa é uma poesia que repara, redime e nutre” (https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2020-11/papa-francisco-juizes-africa-america-sentencas.html).  “Nenhuma sentença pode ser justa, – ele ainda afirmou – se gera mais desigualdade, mais perda de direitos, indignidade ou violência”.

No encontro de agora, o Papa aponta para a sutileza atual de um neocolonialismo constituído como um crime e um obstáculo à paz (https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2023-04/papa-francisco-neocolonialismo-mensagem-ciencias-sociais.html). Na reflexão do Pontífice, embora no século XXI não se possa mais falar, tecnicamente, de países “colonizados”, do ponto de vista geográfico, nos aspectos econômicos e ideológicos, o colonialismo mudou em suas formas, métodos e justificativas. O que também preocupa o Papa Francisco é o colonialismo ideológico, que tende a uniformizar tudo, sufocando a ligação natural dos povos aos seus valores, desenraizando tradições, história e vínculos religiosos. Esta é uma mentalidade que não tolera diferenças e se concentra apenas no presente e nos direitos individuais, descuidando dos deveres com os mais fracos e frágeis.

Na síntese preparada pelo Dicastério há, na Mensagem de Francisco, a preocupação de que os interesses da ganância promovam a substituição da verdade por justificativas de dominação: “Eis as características do colonialismo contemporâneo. Como se, sublinha o Pontífice, diversos séculos de experiências históricas, sangrentas e desumanas, não tivessem servido para amadurecer uma ideia global de libertação, autodeterminação e solidariedade entre as nações e os seres humanos. Agora, tudo é mais sutil e corre-se o risco de que as verdadeiras causas, que levaram ao colonialismo, sejam substituídas por leituras históricas, que justificam a dominação com presumíveis lacunas “naturais” dos colonizados”.

E essa síntese vai para a Declaração Final da Cumbre Por un mundo más justo Colonialismo, Descolonización y Neocolonialismo: Una perspectiva de justicia social y bien común cujo teor e pronúncia coube a Alberto Filippi apresentar.

Não será extravagante encontrar na declaração um eco da distinção político-jurídica em Bobbio (Direita e esquerda razões e significados de uma distinção política. São Paulo: Editora UNESP, 2003), cuja atualidade tem como ponto de ruptura a diversidade dos modos de encarar o problema da desigualdade social e de traçar seus diagnósticos e prognósticos, desvelando a permanência de antigos conflitos por trás de novas situações socioeconômicas e geopolíticas.

Ler Teoria da Justiça de Bobbio, com a chave interpretativa de Alberto Filippi, me proporcionou estranhar da concepção de Bobbio uma acentuada positivação que me parecia isolar o jurídico num formalismo árido e estiolante, inacessível a teorias de sociedade e de justiça.

De fato, eu divisava em campo mais radical – guerra e paz, caos e ordem – (v. no livro o capítulo La justicia como paz, p. 81-94) uma derivação hermenêutica reduzida à legalidade acaba estiolando o jurídico de uma dimensão ética que o incruste em concepção de justiça que não seja a da ideologização própria do positivismo.

Em Bobbio, em que pese a sofisticação de sua visão normativista assim como aparece, por exemplo, na Era dos Direitos, renunciando ao filosófico para assimilar com logicidade o jurídico que se encarna no político, enviesa a questão da justiça mesmo que ao largo de qualquer inferência metafísica.

Veja-se, em questão limite, a sua autoridade quando fundamenta as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos – os direitos do homem, a democracia e a paz – e o modo como a guerra é definida relativamente ao direito, numa formulação estritamente jurídico-formal, nos quatro tipos por ele enunciados: a guerra como meio de se afirmar o direito; a guerra como objeto de regulamentação jurídica, ou seja, a legalidade da conduta dos beligerantes e sua conformidade com as normas de direito internacional; a guerra como fonte de um direito novo e a guerra como antítese do direito (BOBBIO, Norberto. El Problema de la Guerra y las Vias de la Paz. Barcelona: Gedisa, 1979).

Em A Crise do Golfo: a Deriva do Direito (in SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Sociologia Jurídica: Condições Sociais e Possibilidades Teóricas. Porto Alegre: Sergio Fabris Editor, 2002, p. 133-144), a propósito de minha participação no Colóquio Internacional de Argel Encontro de Personalidades Independentes: Crise du Golfe: la Derive du Droit, Argel, 1 e 28 fevrier; 1 e 2 mars 1991), anotei o quanto essa questão leva ao se deixar arrastar pela lógica da guerra. E tomei com referência o próprio Bobbio, a partir de entrevista que concedeu após ocupação do Kuwait antes mesmo que a guerra começasse, transcrita por Celso Lafer De sua manifestação pude deduzir a possibilidade legalmente autorizada do conflito levando a que qualificasse – o que me parecia e logo se revelou na sequência dos acontecimentos, a imposição hegemonista de interesses multinacionais autoconstituídos travestidos de aparência de direito internacional.

No argumento de Bobbio, tratava-se de guerra justa porque se fundava no direito de restabelecer legalidade violada, na condição de que os responsáveis pela condução da guerra, a assimilavam a um mal menor, alegando submeter-se aos limites de meios definidos nas regras previstas pelo direito, no que se preservassem a proteção às populações civis, tratamento de prisioneiros, disciplina dos meios e métodos das ações militares, com o propósito de evitar sofrimentos e danos desnecessários e supérfluos (LAFER, Celso. A Guerra Justa dos Aliados, Jornal do Brasil, Ideias/Ensaios, 3.2.1991).

No momento, com 181 dias de conflito entre Israel e a população de Gaza, o debate sobre direito de resposta, genocídio, legalidade das ações bélicas camuflam um quadro de horrores: mais de 360.000 habitações destruídas ou danificadas; 33.037 palestinos mortos; 9.220 mulheres mortas; mais de 14.000 crianças mortas; mais de 75.668 palestinos feridos; mais de 1.9 milhões de deslocados internos. Qual a tessitura internacional em sede de legalidade que dá conteúdo de legitimidade para enquadrar como justa essa carnificina? (https://www.ihu.unisinos.br/categorias/636793-gaza-parar-a-carnificina-e-restaurar-a-forca-do-direito-internacional-artigo-de-jose-geraldo-de-souza-juniorhttps://www.ihu.unisinos.br/638406-a-emergencia-de-recompor-uma-humanidade-que-se-dilacerou-destaques-da-semana-do-ihu).

Menos que que extrair da obra, avant la lettre, os enunciados do próprio Bobbio, quero mais obter do estúdio introductorio (las formas de la democracia y la justicia en las filosofias de Bobbio), a cargo de Alberto Filippi, a sua maneira de ler a obra do autor homenageado. Até porque me identifico com o método. Penso que Filippi opera como eu próprio, uma vez que, diferentemente do método de situação que é tomar o pensador em seu tempo, como fez Jacques D’Hondt (Hegel en son temps, Editions Sociales, Paris, 1968)), ou Floriano Cavalcanti (Antonio Marinho e seu tempo, Separata da Revista da Academia Norte-Riograndense de Letras, Natal, 1955) – autor que eu estudei -, nas referências feitas, têm-se em conta uma autoria para além de seu tempo. E é esse projetar-se para o futuro que leva a perceber, a completude transeunte de um percurso que se divisa em cada passagem e em cada tema, e não apenas no recorte operacional ou conceitual – ação e pensamento – que mobiliza (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Floriano Cavalcanti de Albuquerque, Um Juiz À Frente de Seu Tempo. In ALBUQUERQUE, Marco Aurélio da Câmara Cavalcanti de. Desembargador Floriano Cavalcanti de Albuquerque e sua Brilhante Trajetória de Vida. Natal: Infinitaimagem, 2013, págs. 329-338; v. https://estadodedireito.com.br/desembargador-floriano-cavalcanti-de-albuquerque-e-sua-brilhante-trajetoria-de-vida/).

Assim, Bobbio, diz Filippi em sua atualizadora e contextualizadora leitura desse grande pensador, rompe com esquematismos estiolantes para acentuar um processo que se modifica sem se relativizar: “Em realidade – insistia Bobbio – no se trata de dos concepciones distintas de la justicia, sino más bien de dos momentos del processo histórico a través del cual la justicia puede realizarse. La justicia legal representa el momento de la restauración de um orden que há sido violado, la conservación de ideales que se consideran todavia vivos, el valor del orden en contra del desvalor do lo arbitrário, el valor de la igualdad frente a la ley en contra de la prevaricación y el privilegio. La justicia sustancial representa, en cambio, el momento de la reforma o de la revolución, la exigência de afirmar nuevos valores que exigen ser satisfechos, como el valor de la libertad en contra de um orden que se ha vuelto opressor” (p. 21).

Filippi põe em relevo os dualismos não só epistemológicos, como políticos, armando clivagens para desafiar o pensamento fundante do potente filósofo que se propõe estudar. Assim, sem que isso possa se traduzir em fecho de obra, com pretensão de síntese, Filippi lembra que estão presentes no pensamento de Bobbio “valores filosóficos-jurídicos nos quais convergem sua experiência histórica concreta e sua formação política que teve seus eixos dominantes nos valores da justiça e da liberdade  mas também, direita e esquerda, condição para melhor esclarecer o lugar que assinalo para os valores supremos da igualdade e da liberdade na interpretação da grande divisão: grande na história da luta política da Europa no último século (XX), e conforme minha obstinada e convicta opinião, divisão mais viva do que nunca (p. 44).

É ainda Alberto Filippi que vai sinalizar esse modo de compreensão em Bobbio, conforme sua mirada de dentro e de fora, da Itália e da Europa – Filippi acentua as relações do pensamento inconcluso do filósofo, na teoria da política, da justiça e do direito, também em perspectiva ibero-americana e distinguidamente latinoamericana – uma singularidade que lhe permite atravessar o labirinto de sua contemporaneidade, e protagonizar o processo histórico de construção dos direitos, em seu vínculo entre ‘democracia, direitos humanos e paz’ enquanto componentes necessários de toda concepção bobbiana: sem direitos humanos reconhecidos e juridicamente protegidos não há democracia e sem democracia não existem as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos (p. 45).

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua



Direito à Consulta e Consentimento de Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Direito à Consulta e Consentimento de Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais. Biviany Rojas Garzón, Erika M. Yamada, Rodrigo Oliveira. – São Paulo: Rede de Cooperação Amazônica – RCA, 2016.

Protocolos Autônomos de Consulta e Consentimento. Guia de Orientações. Erika M. Yamada, Luís Donisete Benzi Grupioni, Biviany Rojas Garzón. – São Paulo: RCA – Rede de Cooperação Amazônica, 2019.

As publicações que apresento neste Lido para Você, foram trazidas para exposição e compartilhamento por ocasião de painel, realizado e transmitido pelas redes sociais do Centro Cultural de Brasília (Jesuítas), com o apoio das mesmas entidades que promovem mensalmente os chamados Diálogos de Justiça e Paz: o OLMA – Observatório Nacional de Justiça Sociambiental Luciano Mendes de Almeira, a CJP/DF – Comissão Justiça e Paz de Brasília e a CBJP – Comissão Brasileira de Justiça e Paz.

Sobre o painel, uma iniciativa do COPAJU Brasil (O Comitê Pan-Americano de Juízes e Juízas para os Direitos Sociais e a Doutrina Franciscana – COPAJU foi constituído em 4 de junho de 2019 na Cidade do Vaticano, sob a inspiração das palavras de Sua Santidade o Papa Francisco) e a Rede de Cooperação Amazônica, com a participação de mulheres indígenas, entre elas as que participaram do painel

Para a integral apreensão do roteiro do painel, as participações que lhe deram conteúdo, e seus objetivos, pode-se conferir https://www.youtube.com/watch?v=xE0V_TcvMNA, Percursos & Perspectivas – Encontro com Mulheres Indígenas da Rede de Cooperação Amazônica: Convenção 169 da OIT.

De relevo o fato de que o eixo da atividade foi a apresentação dos conceitos, enunciados e, sobretudo, com a locução das mulheres indígenas, a apresentação de um conjunto de registros de protocolos autônomos de consulta e de consentimento, e de experiências que permitiram realizar o modo como foram livremente estabelecidos por povos e comunidades, notadamente na região amazônica. E a mobilizada e comprometida moderação a cargo da Juíza Ananda Tostes Isoni, do TRT 10ª Região, Coordenadora-Geral do COPAJU Brasil.

Nos dois textos postos em relevo, em formato de informação e de guia de procedimento, o instituto da consulta é descrito e situado no contexto de sua formulação, a partir da Convenção 169, da OIT – Organização Internacional do Trabalho (ONU), ratificada pelo Brasil.

No primeiro – Direito à Consulta e Consentimento de Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais – de modo claro, bem informado (como orienta o próprio instituto da consulta – os organizadores identificam o marco normativo e jurisprudencial que explica o mecanismo, os desafios para a implementação do direito à consulta e consentimento, oferecem uma reflexão crítica acerca dos percalços de implementação e abrem um capítulo de recomendações em prol da efetivação do direito à consulta prévia no Brasil.

No segundo – Protocolos Autônomos de Consulta e Consentimento. Guia de Orientações – como o título indica, o objetivo é oferecer uma espécie de manual de uso: em seguida a uma Introdução que esclarece a natureza e os conceitos fundamentais que designam o instituto (consulta), os organizadores o contextualizam desde a perspectiva do dever do Estado de consultar e de buscar o consentimento livre, prévio e informado; indicam o sujeito legítimo a quem se destina e que deve ser o protagonista do processo – o direito de decidir como ser consultado; estabelecem os fundamentos que dão autenticidade ao sistema – para que servem os protocolos de consulta? e a oportunidade para a sua realização – o momento adequado da consulta. Na sequência, o guia de procedimentos: modo de se fazer uma consulta adequada dicas práticas para a elaboração de Protocolos de Consulta (Dicas para trabalhar informações sobre o contexto local; dicas sobre o Direito à Consulta Prévia e Consentimento; dicas sobre organização social e representação política). Ao final arrolam materiais de referência (Direito à consulta prévia e protocolos de consulta).

Chamo a atenção para outro evento que precedeu o debate inscrito em Percursos & Perspectivas, realizado duas semanas antes no mesmo espaço sob enfoque próximo: https://www.youtube.com/watch?v=9LqU6B1Yn-Q. Nessa edição do Diálogos de Justiça e Paz com o tema Luta Indígena e o Marco Ancestral“. Para fomentar essa conversa, o DJP recebe Kretã Kaingang, liderança da Arpin Sul e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Angela Inácio Kaingang, cacica da Retomada Faxinal do Rio Grande do Sul, e Luis Ventura, Conselho Indigenista Missionário (CIMI). Luiz Felipe, do Observatório Nacional de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida (Olma) e da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), é o responsável por mediar esse diálogo.

Entre os expositores uma cacica (Angela Inácio Kaingang), liderança da Retomada Faxinal, no Rio Grande do Sul. Destaco a designação. Entre temas fortes que o evento trouxe, a partir do título, ao opor a noção de marco ancestral, à exdrúxula e astuciosa expressão colonizadora forjada pelo agronegócio e pelo latifúndo, marco temporal, os indígenas e aliados logo identicaram os grandes eixos que marcam sua luta autônoma, de sujeitos coletivos, para formar a agenda da afirmação de seus direitos originários: retomada, desintrusão, autodemarcação e elaboraão de protocolos autônomos de consulta e consentimento.

Aliás, essa agenda já vem sendo constituída pela ação política dos povos e comunidades. Basta olhar com atenção as pautas de diferentes modos de trazer a debate as questões que mobilizam os povos e comunidades. Eu próprio me dei conta disso, em meu ofício acadêmico e social.

Assim, quando examinei a dissertação de MATHEUS DE ANDRADE BUENO. Ouça um bom conselho: povos-floresta, o caso da UHE Belo Monte (Monstro) e práticas reconstituintes de direitos na Amazônia brasileira. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania, do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares (CEAM) – https://estadodedireito.com.br/ouca-um-bom-conselho-povos-floresta-o-caso-da-uhe-belo-monte-monstro/.

Nesse estudo vê-se que se agregam à intensa e constante resistência dos povos tradicionais, verificada não apenas no enfrentamento do projeto da UHE Belo Monte, mas ilustrada a partir dele. Com efeito, as práticas reivindicatórias no ambiente da Amazônia brasileira, sobretudo a partir de mobilizações dos povos tradicionais, consistem efetivamente em práticas, não se exaurindo em atos episódicos.

Também, em https://estadodedireito.com.br/o-mercado-de-carbono-e-o-direito-dos-povos-xinguanos/,  dissertação de mestrado de Ewésh Yawalapiti Waurá. O mercado de carbono e o direito dos povos xinguanos. Dissertação de Mestrado defendida na Faculdade de Direito – Programa de Pós-Graduação em Direito. Brasília: UnB, 2023. Por coincidência, Ewésh é sobrinho de Watatakalu Yawalapiti que se apresentou com muita força no debate sobre a Convenção 169.

No seu  trabalho Ewésh se posiciona estabelecendo como objetivos do seu estudos “entender e compreender: 1) o que é mercado de carbono, quais as bases jurídicas e normas de sua regulamentação; 2 ) como se dá na prática com contratos de carbono envolvendo povos indígenas, quais os riscos, os requisitos e os tipos de contratos de crédito de carbono; 3) como os povos indígenas vem se organizando para defesa dos direitos na temática de mercado de carbono, quais são os sistemas da Governança Geral do Território Indígena do Xingu e sua compreensão sobre o tema”.

Mas uma boa síntese pode ser encontrada em livro recentemente publicado, com apoio do ISA – Instituto Socioambiental, no qual tem papel organizativo alguns dos que também cumprem essa função nos dois textos em destaque neste Lido para Você.

O livro a que me refiro é Tribunais brasileiros e o direito à consulta prévia, livre e informada. SILVA, Liana Amin Lima da et al (Coord.). São Paulo: Editora Instituto Socioambiental/CEPEDIS, 2023, 322 p. (para download: https://acervo.socioambiental.org/acervo/publicacoes-isa/tribunais-brasileiros-e-o-direito-consulta-previa-livre-e-informada).

Conforme indiquei -https://estadodedireito.com.br/tribunais-brasileiros-e-o-direito-a-consulta-previa-livre-e-informada/ – vale mergulhar no oitavo capítulo, a cargo de Juliana de Paula Batista, Luiz Eloy Terena, Luiz Henrique Reggi Pecora e Vercilene Francisco Dias. No capítulo eles discutem a relação do Supremo Tribunal Federal com a consulta prévia, livre e informada. Daniel Lopes Cerqueira e Biviany Rojas Garzón, no nono capítulo, apresentam uma coletânea e sistematização analítica de decisões da Corte IDH sobre o direito à consulta e consentimento prévio, livre e informado de povos indígenas e tribais. Por fim, no capítulo conclusivo, Rodrigo Magalhães de Oliveira, Liana Amin Lima da Silva e Joaquim Shiraishi Neto tecem, juntos, a análise sistemática e um balanço crítico da jurisprudência brasileira.

A obra tem caráter único, enquanto repositório crítico de jurisprudência de tribunais. Atualmente há todo um esforço acadêmico, organizacional e funcional no sentido de dar evidência ao alcance da Convenção 169, da OIT, que trata da Consulta. Anoto, por exemplo, Convenção n. 169 da OIT e os Estados Nacionais/Organizadora: Deborah Duprat. – Brasília: ESMPU, 2015, resultado de seminário realizado em 2014, pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, e que dá origem à presente obra, teve por eixo os contextos nacionais na aplicação da Convenção n. 169. Seu propósito foi fazer avançar, no nosso âmbito interno, a concretização desse documento, colhendo da experiência de outros países os avanços obtidos e, com eles, exercitar uma reflexão que possibilite superar as dificuldades que nos são comuns.

Penso que todos esses esforços, incluindo o livro ora Lido para Você, vêm reforçar estratégias que contribuem para designar – eu o disse em outro texto (https://estadodedireito.com.br/povos-indigenas-no-brasil-2017-2022/), o alcance insurgente das lutas dos povos indígenas, para as quais chamo a atenção, para que sejam lidas em matérias, artigos, entrevistas e palavras indígenas que dão atualidade à obra, entre outras manifestações que logo procurei examinar: É a Hora de Ouvir: Protocolos Autônomos de Consulta e Consentimento, de Biviany Rojas Garzón e Luíz Donisete Benzi Grupioni; Retomar e Fortalecer a Funai, de Fernando Vianna (Fedola), Luana Almeida e Mitia Antunha; Protocolo de Consulta e Fortalecimento do Movimento Indígena no Rio Negro, de Renata Carolina Corrêa Vieira e Renato Martelli Soares; Comunidades Indígenas Engajam-se na Autodemarcação,  de José Cândido Ferreira, Patrícia Carvalho Rosa e João Bento Ramos; “Autodemarcação é Ato Político. É a Nossa Forma de Dizer que essa Terra é Nossa”, Entrevista concedida à equipe de edição; Desintrusão da TI Pankararu (PE) e Covid-19 no Real Parque (SP), de Arianne Rayis Lovo; A Autodemarcação do Povo Nawa, de Fábio Pontes e Alexandre Noronha; Povo Pataxó Retoma Territórios Tradicionais, de Tiago Miotto; Território Insurgente – o Uso da Terra nas Retomadas Terena, de Carolina Perini de Almeida e Gilberto Azanha; O Conselho do Povo Terena como Instância de Consolidação das Retomadas, box; Os Avá Guarani e as Retomadas pela Terra e pela Vida, de Rafael Nakamura e Júlia Navarra.

Incluo ainda, como leitura necessária, o artigo de Eloy Terena e Roberta Amanajás – “O Direito Constitucional à Retomada de Terras Indígenas Originárias”. Este texto está lançado em obra coordenada pela FIAN Brasil e pelo Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua (O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas: enunciados jurídicos / Organização Valéria Torres Amaral Burity, Antonio Escrivão Filho, Roberta Amanajás Monteiro, José Geraldo de Sousa Junior. 1ª edição. Brasília: FIAN Brasília; O Direito Achado na Rua, 2020). Para os autores, “as retomadas dos territórios tradicionais podem ser entendidas como atos de resistência em defesa dos direitos humanos” e por essa via, inseridos constitucionalmente e convencionalmente ao direito dos povos indígenas ao “Território tradicional, do Direito à Identidade Cultural e da inadequação ou omissão de políticas públicas articuladas e específicas”.

Encontro nesses textos, a força daquela disposição que procurei levar para com ela aferir o alcance insurgente e constituinte que encontrei na dissertação de Luís de Camões Lima Boaventura. Autodemarcação Territorial Indígena: uma análise da via acionada pelos Munduruku face o abandono das demarcações. Dissertação de Mestrado defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília – UnB, 2023, quando a examinei (https://estadodedireito.com.br/luis-de-camoes-lima-boaventura-autodemarcacao-territorial-indigena-uma-analise-da-via-acionada-pelos-munduruku-face-o-abandono-das-demarcacoes/.

Com enunciados desenvolvidos por intelectuais indígenas e assessores, as abordagens se relacionam a toda a tradição de estudos de assessoramento aos povos originários desenvolvidos no Peru, pelo Instituto Internacional Derecho y Sociedad, dirigido por Raquel Yrigoyen Fajardo. Destaco o que a respeito escrevo aqui neste espaço Lido para Você (https://estadodedireito.com.br/memoria-del-i-curso-internacional-interdisciplinario-e-intercultural-proteccion-internacional-de-los-derechos-humanos-de-pueblos-indigenas/), a propósito da Memoria del “I Curso Internacional, Interdisciplinario e Intercultural: Protección Internacional de los derechos humanos de pueblos indígenas. Derechos Territoriales y Consulta Previa”, desarrollado en Lima, del 7 al 12 de octubre de 2019. © Raquel Yrigoyen Fajardo, IIDS (coord.) Esta Memoria ha sido elaborada con la asistencia de Briggitte Jara (IIDS), y el apoyo de Renata Carolina Corrêa Vieira (UnB), en coordinación con Raquel Yrigoyen Fajardo, Coordinadora General del Curso. Las fotografías que aparecen en esta Memoria son parte del archivo fotográfico del Instituto Internacional de Derecho y Sociedad-IIDS. Participei intensamente dessa rica experiência.

A referência ao trabalho que Raquel Yrigoyen vem imprimindo ao IIDS, valeu, exatamente nesse momento, seu credenciamento para se fazer representar em Audiencia Pública do Pedido de Opinião Consultiva sobre “Emergência Climática e Direitos Humanos” apresentada pela República da Colômbia e pela República do Chile (SECRETARÍA DE LA CORTE, San José, 12 de abril de 2024 REF.: CDH-SOC-1-2023/1529, Opinión Consultiva SOC-1-2023), que será realizada presencialmente em Brasília, Brasil, no dia 24 de maio de 2024, e em Manaus, Brasil, nos dias 27, 28 e 29 de maio de 2024.

Explica Raquel que “el planteamiento que hemos enviado desde el  IIDS, para ser considerado por la Corte IDH en su Opinión Consultiva, señala que las actividades extractivas en territorios indígenas, como el secamiento de lagunas para la minería a cielo abierto (como está autorizado en el caso Conga o Río Blanco), o la tala de bosques para la extracción de petróleo (como está autorizado en el caso Achuar) o actividades agroindustriales o mineras, es una causa central del calentamiento global y la emergencia climática mundial. Ello se debe a concesiones inconsultas otorgadas por el Estado a favor de corporaciones extractivistas, en violación de derechos de los pueblos indígenas a su integridad territorial, autodeterminación, participación, consulta y consentimiento previo, libre e informado. Y, además, generan criminalización y violencia institucional por décadas, cuando los pueblos defienden sus territorios para evitar tales actividades de destrucción de su territorio y secamiento de fuentes de agua. Ante ello, planteamos la declaratoria de la nulidad de las concesiones extractivas otorgadas sin consulta ni consentimiento previo, libre e informado, como una medida necesaria que, simultáneamente, garantizaría los derechos de los pueblos indígenas y protegería el planeta del calentamiento global y la emergencia climática que padecemos. Esa es nuestra posición como IIDS”. Não são diferentes esses temas dos que também nos afligem.

Daí a importância de uma forte mobilização que vem caracterizando a luta dos povos e comunidades indígenas a partir dos temas fortes dessa agenda. Relevo para para a elaboração autônoma de protocolos de consulta e de consentimento e para enfrentamento às teses jurídicas que são continuamente erigidas para afrontar os direitos indígenas (AS TESES JURÍDICAS EM DISPUTA NO STF SOBRE TERRAS INDÍGENAS. Conselho Indígena Tapajós Arapiuns – CITA e Terra de Direitos. Apoio: Misereor. Autores: Auricelia dos Anjos, Elida Lauris, Pedro Sérgio Vieira Martins e Raimundo Abimael dos Santos. Contribuição: Franciele Petry Schramm, José Lucas Odeveza e Lizely Borges Foto da capa: Gabriele Siqueira. Diagramação: Sintática Comunicação. Agosto de 2021 (https://terradedireitos.org.br/uploads/arquivos/Justica-e-o-marco-Temporal-de-1988-(final).pdf); https://bit.ly/tesesmarcotemporal. Cf. https://estadodedireito.com.br/as-teses-juridicas-em-disputa-no-stf-sobre-terras-indigenas/).

Nas ilustrações são apresentados alguns modelos desses protocolos autônomos que foram apresentados aos participantes do evento realizado no Centro Cultural de Brasília. O seu teor pode ser conferido nas edições virtuais dos documentos. São muitos, mas não são todos. Em Procolos Autônomos de Consulta e Consentimento. Um olhar sobre o Brasil/Belize/Canadá/Colômbia, há uma lista de protocolos autônomos de consulta, formada pelos que foram analisados para a obra. Belize, 1; Brasil,23; Canadá, 7; Colômbia, 5.

No evento, o Ministro Lélio Bentes, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, recapitulo os elementos constitutivos do instituto da consulta. Até mais porque, com a memória de 14 anos de exercício das funções de perito da OIT, em Genebra, om o tema da consulta no seu escopo de expertise, pode conferir os atributos do instituto, livre, prévia e informada, de boa-fé, conducente a acordo, por meio de diálogo transparente e consentimento. O ministro discorreu sobre todos esses aspectos mas insistiu numa categoria validadora do processo, o processo participativo. No Guia esse requisito está assim enunciado: “as regras do processo de consulta deverão ser decididas conjuntamente entre os povos e comunidades tradicionais afetados e o Estado”. A participação e a representatividade indígena são dois pressupostos da consulta legítima e eficaz. Todos os protocolos examinados dão ênfase a esses pressupostos e é uma riqueza constatar o alcance desse processo radicalmente participativo, na forma, no tempo, no compartilhamento, e no alcance das deliberações.

É notável o esforço de aprendizado a que leva, não só entre os povos e comunidades, mas a partir deles dos demais agentes convocados para o processo. Em face da participação do TST, por seu Presidente e por juízes (no caso juízas) movidos (as) pelo apelo do social que deve animar a realização funcional da Justiça. Na reunião, recebi de Maíra Pankararu (atualmente assessoria da Presidência do TST), uma mostra dessa disposição de aprendizado recíproca. Maíra me passou a notícia do programa Letramento em Diversidade – (re) pensando o Direito do Trabalho a Partir dos Territórios, promovido pelo CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE ASSESSORES E SERVIDORES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – CEFAST. E a realização da Aula 2   O que o Direito do trabalho tem a aprender com os povos indígenas?. Nesse abril indígena, dia 25 das 14h às 17h, Auditório Ministro Arnaldo Lopes Süssekind – Térreo do Bloco B – Tribunal Superior do Trabalho. Abertura Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, Diretor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do TST. Mediador: Jônatas dos Santos Andrade, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça. Docentes: Janina Karipuna, Professora da Universidade Federal do Amapá e  indígena do povo Karipuna; Cris Julião Pankararu, Líder indígena do povo Pankararu; Paulo Celso de Oliveira, Advogado e indígena do povo Pankararu.

Não é por acaso que Maíra tenha sido a protagonista de um grande pioneirismo em matéria de reconhecimento de direitos dos povos indígenas. Ela foi relatora na Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, com um voto aprovado unanimemente de anistia coletiva determinando a reparação de violações não a um indivíduo, mas a todo um povo (https://brasilpopular.com/anistia-coletiva-efetivacao-da-justica-de-transicao-para-os-povos-indigenas-no-brasil/). O voto de Maíra e o julgamento, no contexto de 60 anos passados desde o Golpe de 1964 e as violências que o caracterizaram, representa bem possibilidades efetivas para um agir, não só na Comissão de Anistia, mas no sistema de governo, para a criação de políticas com o recém criado Ministério dos Povos Indígenas ou para a atuação emponderada do Movimento Indígena para avançar nesse campo. O voto é também um voto de confiança. Eu também sou confiante, na medida de conquistas que vençam o pessimismo da razão com o entusiasmo da vontade, em razões bem fundadas cujas referências próximas se encontram na dissertação de mestrado da própria Maíra (https://estadodedireito.com.br/nossa-historia-nao-comeca-em-1988-o-direito-dos-povos-indigenas-a-luz-da-justica-de-transicao/).

Mas confesso que me preocupam mais os aliados que os adversários. O juiz Cançado Trindade, por duas vezes Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, exemplar em seus votos de valorização das exigências de reparação para restaurar a dignidade de projetos de vida e projetos sociais, lembrava que o principal obstáculo para integrar os direitos humanos nos sistemas nacionais de direito é o obstáculo do positivismo – o científico e o jurídico – que reduzem o humano na hierarquia da evolução (será o indígena gente como nós?) e o direito ao legal que desconsidera a dimensão antropológica de outras sociabilidades em dinâmica de pluralismo jurídico (aliás, já acolhidas no voto do relator Ministro Fachin no exame da ADPF que discutiu e rejeitou a tese esdrúxula do chamado marco temporal.

Nesse caso, sustentei essa constatação, em texto no qual afirmo que a Constituição é mais que o texto disputas por posições constitucionais (in A constituição da democracia em seus 35 anos / (Orgs) Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Álvaro Ricardo de Souza Cruz. Belo Horizonte: Fórum, 2023), conforme https://estadodedireito.com.br/a-constituicao-da-democracia-em-seus-35-anos/. Até para aludir a interpretações construtivas, que expandem o alcance da promessa constitucional em sua disposição de realizar direitos e ter cumpridas as suas promessas. Certamente para a compreensão dessa possibilidade é indispensável abrir-se a exigências próprias à disputa narrativa de realização da Constituição e de categorias que dêem conta de aferir as aberturas que a política proporcione para projetar as disposições constitucionais para o futuro.

É assim, portanto, que se pode compreender a decisão do Ministro Fachin um dos coordenadores esta obra, para repensar a dimensão política da função judicial  e reconhecer que “são os sujeitos coletivos que conferem sentido à soberania popular”, e que, afirmam uma ‘participação política da comunidade [indígena]’ expressão dessa subjetividade coletiva que se faz titular de direitos em perspectiva inter-sistêmica, juridicamente plural”, conforme seu voto no TSE (segundo semestre de 2022), por ocasião do julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Processo Número: 0600136-96.2020.6.17.0055 – Pesqueira – Pernambuco

Com a sua repristinação pelo Senado Federal da teratológica tese do marco temporal (embora na iminência de novo rechaço pelo STF), ainda permanece a preocupação: será o direito positivo, legal, capaz de abrir-se a esse reconhecimento?

Claro que essa possibilidade só se dá valendo-se de consideração sobre “a dimensão política da função judicial, apontada por Antônio Escrivão Filho e José Geraldo Souza Junior (Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2016)” para, não só afastar  “o mito de neutralidade e buscando processos de democratização da justiça a partir, inclusive, da sua reorientação aproximada da realidade brasileira”, mas para afirmar, nesse passo, que são os sujeitos coletivos que conferem sentido à soberania popular”, e que, afirmam uma “participação política da comunidade [indígena]” expressão dessa subjetividade coletiva que se faz titular de direitos em perspectiva inter-sistêmica, juridicamente plural.

Como está em Maíra Pankararu, que esteve presente no evento do CCB e que em co-autoria tem participado no plano teórico dessa forma de interpelação ao jurídico para que ele se abra ao social e ao político (O Direito Achado na Rua: Questões Emergentes, Revisitações e Travessias: Coleção Direito Vivo, volume 5. José Geraldo de Sousa Junior et al (org). Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2021. Em especial: Larissa Carvalho Furtado, Luana Bispo de Assis, Maíra de Oliveira Carneiro Pankararu, Natália Albuquerque Dino, Solange Ferreira Alves  integrantes do primeiro eixo de autoria,  elaboraram o “Manifesto por um Direito Achado nas Aldeias” onde problematizaram sobre a “necessidade de  privilegiar a autonomia dos povos originários, de suas lutas, linguagens, práticas e produções, também no campo da construção do que se entende por “conhecimento”, “ciência” e “Direito” no pensamento jurídico brasileiro” (FURTADO, Larissa; ASSIS, Luana; PANKARARU, Maíra; DINO, Natália; ALVES, Sol) e  assim apresentam uma convocação  à um modelo epistemológico do Direito Achado na Aldeia inserido como um conjunto de instrumento teórico capaz de romper as práticas coloniais ainda hoje vigentes no ensino e na prática jurídica tradicional. (FURTADO, Larissa; ASSIS, Luana; PANKARARU, Maíra; DINO, Natália; ALVES, Sol). Cf. https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-questoes-emergentes-revisitacoes-e-travessias/.

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua





Quintas Literárias 2023 / Organização Sôniahelena

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

Quintas Literárias 2023 / Organização Sôniahelena. Vários Autores. 1ª edição. Brasília, DF: Vitalia, 2024, 368 p.

O cartaz anuncia o lançamento, no dia 21 de março, do sexto volume da série Quintas Literárias. Com apresentação do Presidente da ANE – Associação Nacional de Escritores, escritor Fábio de Sousa Coutinho, o novo volume agrega à série, iniciada em 2018 com a edição dos textos das palestras realizadas em 2017, no Auditório Cyro dos Anjos, compondo um acervo de “publicações virtuosas, eternizando o trabalho intelectual desenvolvido na ANE ao longo desses anos e invariavelmente assegurando relevante diversidade temática e alta qualidade estética”.

As Quintas Literárias são, portanto, um evento marcante no calendário de atividades e de encontros da ANE. O panorama dessa agenda pode ser visitado na página da Associação – https://anenet.com.br/ – um convite a uma estimulante navegação cartografada conforme um sofisticado imaginário cultural e literário.

A edição agora lançada, sexto volume, corresponde às participações do ano de 2023, das Quintas Literárias, num contexto de celebrações importantes, incluindo “centenários ocorridos no ano e, também, um jubiloso bicentenário na literatura brasileira, o do poeta romântico maranhense Gonçalves Dias e uma programação [que]se encerrou no dia 7 de dezembro, com mais uma apresentação de palestra-recital de nosso associado Luiz César Costa, que celebrou a poesia do pantaneiro Manoel de Barros”, diz Fábio Coutinho em sua Apresentação.

O sumário do volume traz o elenco dos palestrantes e as datas de suas exposições: Roberto Rosas, Vladimir Carvalho, Carlos Henrique Cardim, Edmílson Caminha, Margarida Patriota, Anderson Olivieri, Cristovam Buarque, Sôniahelena, Lidivaldo Reaiche Britto, José Roberto de Castro Neves, Maurício Melo Júnior, Lauro Moreira, Vera Lúcia de Oliveira e Luiz César Costa. Há outros registros temáticos que compuseram a agenda das Quintas em 2023.

Por indicação do querido amigo e colega de universidade (UnB) Vladimir Carvalho, fui um dos convidados a formar mesa, com o próprio Vladimir (O Direito de Exibir), numa das Sessões das Quintas Literárias, em 2023, com o tema Cinema e Literatura (dia 26 de outubro, p. 267-310). Aí, os textos elaborados por mim e por Vladimir, para a edição.

O próprio Vladimir, notável cineasta, a meu ver, hoje, no Brasil, o mais importante documentarista ainda em plena atividade, foi o meu paraninfo, mobilizado por recente livro que eu havia publicado – José Geraldo de Sousa Junior. Lido para Você: Direito, Cinema e Literatura – São Paulo: Editora Dialética, 2023. 168 p., no qual dou relevo à filmografia do querido colega, nos termos que podem ser conferidos aqui neste espaço da Coluna Lido para Você (https://estadodedireito.com.br/lido-para-voce-direito-cinema-e-literatura/).

Vladimir inclui em seu texto, trazido para a edição do volume 6, uma nota de apreço, compartilhando comigo a mesa, mas abre uma reflexão que lhe é própria, basta ver outros ensaios seus sobre o seu tema de vida: “Assim me senti mais à vontade para, depois de ler o livro de autoria de José Geraldo, Lido para Você, que adota o subtítulo Direito, Cinema e Literatura, animar-me a falar de algo que me é comum, porque trata-se em parte de meu ofício, e portanto razão de atuar no mundo da cultura como simples militante do cinema brasileiro”. E prossegue, nesse diapasão, o seu instigante ensaio.

De minha parte, aproveito o ensejo para compartilhar a minha exposição. Não me parece um excesso. Considero que o repositório, valioso em sua concepção, tem circulação muito restrita porque fica limitado ao acervo da Associação e manuseado a poucas mãos, embora pelas mais esclarecidas cabeças da cidade e do país (já que a ANE é nacional. Por isso acho válido, com o impulso da rede movimentada pelo Jornal Estado de Direito que abriga a Coluna Lido para Você, amplificar para o compartilhamento com interlocutores de diferentes inserções acadêmicas em sentido estrito, e culturais em sentido amplo, o que pude apresentar num sarau literário.

Segue o meu texto.

Compartilho, nesta noite, com o cineasta e professor Vladimir Carvalho e com Carmela Grüne, minha editora no Jornal Estado de Direito, um debate, coordenado pelo presidente da ANE, o escritor Fabio Coutinho, sobre Cinema e Literatura, tema imaginado a partir da obra Lido Pra Você, que organizei, num primeiro volume exatamente sobre o tema “Direito, Literatura e Cinema”.

Do que trata essa obra (São Paulo: Editora Dialética, 2023. 168 p. (https://loja.editoradialetica.com/humanidades/lido-para-voce-direito-cinema-e-literatura), publicada em coedição com o Jornal Estado de Direito, espaço no qual são publicados os textos originais que formam a edição do livro.

Um primeiro lançamento da obra foi realizado em junho, no Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB (evento virtual), dentro do projeto “Saindo do Prelo”, com abertura conduzida pelo Presidente do IAB Sydney Sanches, Marcia Dinis, Diretora da Biblioteca do IAB e as participações especiais de Carmela Grüne, Cristina Zackzeski e Nara Ayres Brito, membros do Instituto, contando também com a participação de autores e de autoras das obras comentadas no livro.

Logo, com Carmela Grüne, iremos organizar um cronograma subsequente de lançamentos e também, pela página do Jornal, o modo de aquisição do livro, cujos direitos autorais servirão ao objetivo de contribuir para a manutenção da plataforma do Jornal Estado de Direito.

O livro é o primeiro volume de uma coleção que reúne, por seleção temática, os temas da Coluna. Neste primeiro volume – outros três estão sendo preparados – o tema é Direito, Cinema e Literatura.

Na minha Introdução – Lido para Você. O Real Apreendido por Muitas Narrativas e Diferentes Linguagens – explico o processo de criação da obra e a seleção dos textos.

Tal como digo nessa Introdução, aqui reproduzida, artigos de opinião e a sua expressão no estilo de interpretação de conjuntura passaram a compor uma característica de minha intervenção intelectual. É um estilo opinativo que experimento desde os anos 1980.

Primeiro, no Jornal da Ordem, da OAB do Distrito Federal, nas sucessivas direções editoriais de Luiz Carlos Sigmaringa Seixas, Jarbas da Silva Marques e Galba Menegale. Depois na Rádio Cultura FM, do Governo do Distrito Federal, durante a gestão do Governador Cristovam Buarque, no Programa “Música e Informação”, com uma participação semanal, sempre atenta, a partir da leitura matinal dos jornais, feita pelo âncora, e meus comentários articulados pelo eixo interpretativo da democracia, da cidadania, da justiça e dos direitos. Esse eixo, aliás, baliza um plano mais geral que se orienta pela disposição dupla: contribuir para uma contínua democrati- zação da democracia e uma constitucionalização atualizada pela estratégia de atualização permanente de direitos, já que esses não são quantidades, são relações, daí que a professora Marilena Chauí sustente ser a democracia uma forma de sociedade e não apenas uma forma de governo.

Por isso também, que entre os anos 2006 e 2008, na Universidade de Brasília, com a coordenação dos Grupos de Pesquisa “O Direito Achado na Rua” e “Sociedade, Tempo e Direito”, publicamos um tabloide mensal denominado Observatório da Constituição e da Democracia, com colunas e entrevistas mensais para o acompanhamento criativo do experimento de realização da Constituição e da Democracia, já que seus fundamentos não se instalam uma vez para sempre mas são sempre o resultado de disputas e posições interpretativas que prosseguem no movimento legitimado da política.

Uma nota de relevo atribuo à série de artigos publicados mensalmente na Revista do Sindjus-DF, Sindicato dos Servidores do Judiciário e do Ministério Público no Distrito Federal, por quase dez anos, entre 2001 e 2011.

Tudo começou quando o Coordenador-Geral do Sindjus, Roberto Policarpo, propôs para o 3o Congresso da categoria, o tema central: A sociedade pode ser democrática com um Judiciário conservador, realizado nos dias 7, 8 e 9 de dezembro de 2001, e me incumbiu de proferir a conferência inaugural sobre o tema.

Trazendo para os servidores do Judiciário e do Ministério Público, sindicalizados, a responsabilidade de pensar esse tema, o Sindjus mostrava claramente que a promessa constitucional de edificar uma sociedade justa e solidária implicava em dinamizar o protagonismo participativo já presente em várias dimensões da sociedade e do Estado, mas ainda tênue no espaço do Ministério Público e, principalmente, do Poder Judiciário. E nesse passo, trazer para a ação sindical o compromisso de não só conduzir lutas que implicassem acumular conquistas orientadas por demandas corporativas, mas igualmente engajar-se em frentes políticas que abrissem perspectivas de desenvolvimento democrático pleno para toda a sociedade. Logo a seguir, Policarpo me convidou para manter uma coluna permanente na Revista, nascendo aí uma colaboração que durou até 2011, quando deixou de circular, mudando a direção sindical, já alcançada pelo arranhar da política, com o roer das entranhas democráticas, a fera proto-fascista que recentemente saiu de sua hibernação, com o golpe desdemocratizante e desconstituinte desencadeado em 2016.

Meu querido editor e amigo Sergio Antonio Fabris publicou em Idéias para a Cidadania e para a Justiça (Porto Alegre, 2008), uma coletânea dos 50 primeiros artigos da Coluna. O mesmo Sérgio Fabris que me apresentou a Carmela Grüne, a motivada editora do Jornal Estado de Direito, e de outros belos e engajados projetos nas áreas do direito e da cidadania, conforme ela própria relata na apresentação desteº volume, de Lido para Você.

Carmela conta como ela ao recompor o projeto editorial do Jornal Estado de Direito, um projeto com dezoito anos (lançado em 15 de novembro de 2005) de contínua edição, então passando do formato impresso para o digital, me convidou para tornar permanente uma colaboração eventual e como, assim, surgiu a ideia da Coluna.

O Jornal já mantinha uma agenda de colunistas permanente, ocupando cada um e cada uma um dia da semana e acertamos que eu cobriria a quarta-feira. Foi aí que me ocorreu transformar em rotina uma experiência de ofício, a de orientar leituras para meus alunos, especialmente de graduação, estimulando-os tal como eu próprio o fazia com empenho metodológico, a elaborar resenhas dessas leituras. Por outro lado, muitas dessas leituras eram pautadas não só por necessidade de atualização pedagógica de bibliografias, mas pelo ofício de examinar monografias, relatórios, dissertações e teses, além de livros. Portanto, naturalmente, sugestões de leituras para pesquisadores e, por que não, para editores, considerando o ineditismo e a relevância de muitos desses trabalhos.

Assim, a coluna logo se exibiu para a imaginação: Lido para Você. Anoto que a inspiração veio de coluna mantida pelo notável jurista André-Jean Arnaud, diretor de pesquisa do CNRS (França), editor de Droit et Société – Revue Internationale de Theorie du Droit et de Sociologie Juridique. Essa revista, vale dizer, foi fundada em 1926, por Hans Kelsen, León Duguit e Franz Weyer. Claro que Arnaud, com seus colaboradores, investidos de uma perspectiva crítica, imprimiu ao periódico uma outra orientação para os estudos críticos de teoria do direito e de sociologia.

A Droit et Société tinha uma seção “Nouvelles du Monde”, e nela em registro permanente, dois tópicos: “Chronique bibliographique” e “Lu pour vous”. Nesta, comentários indicativos de edições recomendadas pelos editores/convidados/subscritores.

Para minha “glória”, no nº 9, edição de 1988, o próprio Arnaud (sobre Arnaud disse-me Michel Miaille certa vez, “nous parlons d’une institution”) publicou uma nota sobre O Direito Achado na Rua (pp. 328-329): Le droit qu’on trouve dans la rue, comme cours de Faculté de droit, ce n’est pas mal! Décidément, nous avons, em France, bien du chemin à faire….

Assim nasceu a coluna Lido para Você, com mais de duzentos textos já publicados. Eles abrangem um amplo arco de referências, modos paradigmáticos de apreensão do real, pelas aproximações filosóficas, teológicas, científicas, literárias, jurídicas, todos discursos interpretativos expressos em diferentes linguagens, mas sempre pelos eixos que orientam minha leitura de mundo: a democracia, a cidadania, a justiça e o direito.

Neste primeiro volume, com a apresentação de Carmela Grüne, e não poderia ser outra a apresentadora dado o seu acolhimento editorial à Coluna, são publicados títulos que se caracterizam por articular os temas de fundo, formadores do eixo, pela mediação cultural e literária.

São leituras que desvendam no discurso artístico o intuir que não precisa fundamentar, explicar ou revelar o real, o expõe em compreensão direta e sem mediações. Conforme lembra o grande acadêmico de Coimbra Eduardo Lourenço (Mitologia da Saudade. São Paulo: Companhia das Letras, 1999), a literatura não é um delírio, mas a apropriação do real por meio de uma outra linguagem.

Nesse volume I, colecionados a partir da temática que distingue a obra, são destacados os seguintes textos, além da minha Introdução e do Prefácio de Carmela Grüne, os artigos conforme o Sumário: Coluna Lido para Você: Direito no Cinema Brasileiro; Cartas de Viagem: Histórias de caminhos não contados; Olhos de Madeira. Nove Reflexões sobre a Distância, de Carlo Ginzburg; Meninos do Rio Vermelho e Uma Senhora Pelada; Criminologia e Cinema: Semânticas do Castigo; Comunicação e música; Memória e Perspectivas 50 Anos de Letras da Universidade de Brasília (1962-2012); Pesadelo. Narrativas dos anos de chumbo; Retratofalado; A Rua de Todo Mundo; Justicia Poética. La Imaginación Literaria y La Vida Publica; Agenda 2021; Traços – Especial 5 Anos; Por Que Ler os Clássicos; Justiça Indeferida; Literaturas Munduruku; As Histórias Contadas e a Justiça Cognitiva; Deu Nisso! Cláudio Almeida.

Júlia Noffs foi a Produtora Editorial, cujo zelo garantiu que o livro pudesse alcançar a qualidade de edição com que se apresenta. Chamo a atenção para a capa, criação de Larissa Brito. Agradeço a Larissa ter acolhido para o esboço do desenho do trabalhador que representa o Direito na iconografia do tema, a sugestão de tomar como inspiração a arte de nossa colega pesquisadora do coletivo O Direito Achado na Rua e artista reconhe- cida Judith Cavalcanti. Por isso, nos créditos a nota seguinte:

A imagem do trabalhador com os cestos para representar o Direito se inspira na ilustração criada por Judith Cavalcanti, Têmis, como representação da Justiça para ilustrar a capa do volume 10, da Série O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito como Liberdade, co-organizado pelo autor deste primeiro volume de Lido para Você.

Anoto um trecho do prefácio elaborado por Carmela Grüne:

Realmente é uma grande honra poder apresentar essa obra que é o resultado da sua generosidade com o Jornal Estado de Direito e seu público leitor, antes impresso, agora na edição eletrônica semanal, às quartas-feiras, onde o professor José Geraldo publica a Coluna “Lido para Você”, a qual apresenta um universo de pessoas através de suas obras sejam elas monografias, teses, pesquisas, livros, nos presenteando com a fonte que fortalece a nossa consciência crítica: o conhecimento. Neste prefácio, também, além de contar um pouco sobre a história do professor José Geraldo com o Jornal Estado de Direito é importante destacar o papel da obra “O Direito Achado na Rua”, mencionar os pesquisadores e autores que trouxeram grandes ideias para a sua elaboração. O livro, organizado por José Geraldo Souza Júnior, quebra paradigmas, ao colocar o Direito de forma prática, não o distanciando do coletivo, mas o aproximando daquele que está na rua. Dá voz e vez à população pelo protagonismo, com vistas a transformação da sociedade e o empoderamento da cidadania. Como referi a Coluna “Lido para Você”, o professor José Geraldo, nesse primeiro volume, apresenta os estudos de pesquisadores e autores, assim, também agradeço publicamente a eles pela dedicação nas áreas que são tão sensíveis e necessárias o olhar social.

Até aqui, uma espécie de recensão que expõe o livro. Para a Quinta Literária, em feição reduzida para se ajustar ao formato e a devida consideração ao auditório. Entretanto, o tema da sessão – Quinta Literária – proporciona abrir a vertente de interesse para o conhecimento do Direito e suas formas de difusão, incluindo o ensino e a educação jurídicas. As relações entre Direito, Arte, Literatura, Teatro e Cinema formam uma Paidéia em alcance clássico e dispõem de um catálogo expressivo para o confirmar. Este texto recupera o pano de fundo da exposição, na sua completude, para registro nos anais do evento.

No plano epistemológico, a propósito, tem sido estimulante a vertente que trabalha a interlocução interdisciplinar e complexa para acentuar o diálogo entre saberes, demonstrando que o conhecimento não se realiza por uma única racionalidade, mas, ao contrário, pela integração entre diferentes modos de conhecer que nos habilitem a discernir o sentido e significado da existência e a elaborar sínteses interpretativas que além de nos permitir compreender o mundo, contribuam para transformá-lo, conforme, entre todos, sustenta Boaventura de Sousa Santos. Trata-se, como acentua Roberto Lyra Filho (A Concepção do Mundo na Obra de Castro Alves, Rio de Janeiro: Editor Borsoi, 1972; Filosofia Geral e Filosofia Jurídica, em Perspectiva Dialética, in Palácio, Carlos, S.J., coord. Cristianismo e História, São Paulo: Edições Loyola, 1982), de operar padrões de esclarecimento, recusando o monólogo da razão causal explicativa, para abrir-se a outras possibilidades de conhecimento: o fazer, da atitude técnica; o explicar e compreender, da atitude científica; o fundamentar, da atitude filosófica; o intuir e mostrar, da atitude artística; o divertir-se, da atitude lúdica; o revelar, da atitude mística.

Tem razão Eduardo Lourenço, não só em sustentar a unidade da poesia fernandiana (Fernando Pessoa), mas em suscitar a totalidade que abarca os seus aparentes fragmentos heterônimos, para indicar que nesse processo o problema central continua a ser o do conhecimento. Para Lourenço (Tempo e Melancolia em Fernando Pessoa, publicado na edição brasileira do livro O Mito da Saudade, Editora Companhia das Letras), os avatares de Pessoa representam uma tentativa desesperada de se instalar na realidade.

Marx não havia ainda com O Capital analisado a estrutura econômica para, num certo modo de produção explicar a forma- ção da mais-valia, e bem antes o Padre Vieira, artisticamente, a exibiu tal como está no Sermão XIV do Rosário:

Eles mandam e vós servis; eles dormem, e vós velais; eles descansam, e vós trabalhais; eles gozam o fruto do vosso trabalho, e o que vós colheis deles é um trabalho sobre outro. Não há trabalhos mais doces que o de vossas oficinas; mas toda essa doçura para quem é? Sois como as abelhas, de quem disse o poeta: ‘sic vos non vobis melificatis apes’ (assim como vós, mas não para vós, fabricais o mel abelhas).

No plano das habilidades, que é o que remete mais imediatamente à constituição de perfis profissionais, a alusão a uma justiça poética quer mais designar a categoria subjetividade, como própria ao afazer do jurista para interpretar criativamente e com imaginação as relações do homem com o mundo e com o outro. É com este sentido que Martha Nussbaun fala em poesia e imaginação (Justicia Poética. La Imaginación Literaria y La Vida Publica, Editorial Andrés Bello, Barcelona/Buenos Aires/México D.F./Santiago do Chile), ou seja, para caracterizá-las como ingrediente indispensável ao pensamento público, com condição de criar hábitos mentais que contribuam para a efetivação da igualdade social.

Aplicadas aos operadores do Direito, essas categorias traduzem as expectativas de mediação humanística entre visão de mundo e consciência social, de modo a traduzir aquela exigência funcional destacada por Bistra Apostolova (Perfil e Habilidades do Jurista: razão e sensibilidade, Notícia do Direito Brasileiro, no 5, Faculdade de Direito da UnB, Brasília): a habilidade de ver o outro como diferente e saber colocar-se no lugar dele, e desse modo, desenvolver a capacidade de imaginar e de compreender, essencial na formação do bacharel.

O antropólogo Pierre Clastres, em seu livro A Sociedade Contra o Estado – Investigações de Antropologia Política (Porto: Afrontamento, 1984), mostra que a lei encontra espaços inesperados para se inscrever, indicando uma relação entre lei, escrita e corpo como eixo essencial relativamente ao qual se ordena, na sua totalidade, a vida social e comunitária.

É certo que Clastres transporta a sua percepção para a dimensão antropológica em cuja análise se deteve, ou seja, o estudo das sociedades antigas e os ritos de iniciação que nelas fazem do corpo o espaço que a sociedade designa como único espaço propício a transportar o sinal de um tempo, a marca de uma passagem, o cumprimento de um destino, transformando o corpo do indivíduo em veículo de uma operação social de aprendizado, de identidade e de norma cultural.

Para Clastres, o ritual iniciático é uma pedagogia que vai do grupo ao indivíduo, da tribo aos jovens e por meio dele a sociedade dita a sua lei aos seus membros, ela inscreve o texto da lei sobre a superfície dos corpos porque a ninguém é permitido esquecer a lei que funda a vida social da tribo.

Em suas considerações, Clastres evoca a passagem de Kafka em A Colônia Penal, na qual o oficial explica ao viajante o funcionamento da “máquina de escrever a lei”: a nossa sentença não é severa. Gravamos simplesmente com a ajuda do ferro o parágrafo violado sobre a pele do culpado.

Aliás, trazendo essas considerações para o campo da imagem e do cinema, vale pontuar o belo vídeo produzido pelo Centro de Produção Cultural e Educativa – CPCE, da Universidade de Brasília, a UnB: “Pintura Corporal“, interessante trabalho de pesquisa e de direção de Devair Montagner. Em seu roteiro traz grafismos, desenhos, cores, pinturas corporais das culturas Ya- nomami de Demini (AM), Kayapó de Kriketum (PA) e Marubo (AM), revelando significados sociais e simbólicos, que justificam o sobretítulo do vídeo – “Uma Pele Social“.

Penso, pois, tomando como referência a metáfora da “pele social”, ser possível conceber a constituição de discursos sociais de normatividade para além dos lugares usuais e obrigatórios da jurisdição: o Estado, as classes sociais, os grupos de poder, revelando-se em seus significados rebeldes ao “discurso da arrogância” de que fala Barthes, sempre que de um lugar “autorizado” se reivindique o monopólio do dizer o direito.

Tenho em mente, ao assinalar a necessidade deste deslocamento de percepção, a advertência de Carlos Cárcova de que o direito, enquanto dimensão ontológica da normatividade social, deve ser pensado como uma prática social específica que expressa e condensa os níveis de conflito social em uma formação histórica determinada. Mas esta prática, ele completa, é uma prática discursiva no sentido que a língua atribui a esta expressão , isto é, no sentido de um processo social de produção de sentidos, processo conforme indica Enrique Marí, de formação, decomposição e recomposição no qual intervém outros discursos que, diferentes por sua origem e função se entrecruzam.

Não é a Justiça a resultante de um diálogo que liga os Atos dos Apóstolos ao Manifesto Comunista de 1848? Entre nós, no Brasil, quem disso se apercebeu, em síntese político-jurídica evidente, foi o político e jurista João Mangabeira:

……a fórmula da Justiça não deve ser mais a que se resume em ‘dar a cada um o que é seu’. Aplicada em toda a sua inteireza, a velha norma é o símbolo da descaridade, num mundo de espoliadores e de espoliados. Porque se a Justiça consiste em dar a cada um o que é seu, dê-se ao pobre a pobreza, ao miserável a miséria e ao desgraçado a desgraça, que isso é o que é deles. A regra da Justiça deve ser: a cada qual segundo o seu trabalho, enquanto não se atinge o princípio de a cada um segundo a sua necessidade.

De outro modo, não podendo às vezes ultrapassar o disciplinado esforço de fundamentação próprio dos estudos lógicos sobre o enunciado dialético da contradição, pode o discurso artístico suprir o labor filosófico e num delírio declamatório dizer o indizível: “É sempre bom lembrar que um copo vazio está cheio de ar”, na música de Gilberto Gil; ou no poema de Alberto Caieiro: O Tejo é mais belo que o rio que corre pela minha aldeia,/ Mas o Tejo não é mais belo que o rio que corre pela minha aldeia/ Porque o Tejo não é o rio que corre pela minha aldeia.

Quase 50 anos após a conferência de Sutherland lançando a tese do white collar crime, o debate chega a nossa consideração criminológica sob o impulso de uma delinquência político-institucional. Todavia, a declamação antecipadora dos versos inquietos de Chico Buarque e Francis Hime, cantava os desvarios de nossas elites entreguistas e predadoras: Dormia/ A nossa pátria mãe tão distraída/ Sem perceber que era subtraída/ Em tenebrosas transações.

Em seu livro Literatura & Direito. Uma outra leitura do mundo das leis (Rio de Janeiro: LetraCapital Editora/IDES – Instituto Direito e Sociedade, 1998), Eliane Botelho Junqueira trata dessa relação, acentuando vários aspectos dos vínculos entre as ciências sociais e a literatura para ampliar as percepções da realidade social. Ela põe em relevo nesse campo a disputa de diferentes análises sobre o direito desenvolvidas na academia, sobretudo norte-americana, a partir do movimento direito e sociedade e direito e desenvolvimento para estabelecer esse novo campo de relações:

As correntes Law and economics, Law and society, critical legal studies, critical race theory e feminist jurisprudence, dentre outras, sem dúvida são conhecidos exemplos dessa efervescente produção acadêmica. Mais recentemente, o ‘movimento’ Law and literature conquistou importante espaço institucional” (pág. 21). A partir daí ela estabelece uma interessante distinção de tendências, a primeira denominada literature in Law, segundo ela, “tendo como origem remota os trabalhos de Benjamin Cardozo, (que) defende a possibilidade dos textos jurídicos – aqui incluindo-se leis, decretos, contratos, testamentos, contestações, sentenças etc – serem lidos e interpretados como textos literários” (pág. 22); e a segunda tendência, “conhecida como Law in literature, voltada para trabalhos de ficção que abordem questões jurídicas” (pág. 23).

Essas tendências continuam fecundantes na cultura jurídica latino-americana, dotada de um imaginário que não se comporta apenas na racionalidade instrumental, mas que aspira a uma razão sensível, afetiva, para assimilar o alcance sugerido por Maffesoli. Ainda mais num ambiente nutrido pelo extraordinário favorável a nos permitir adentrar no realismo. Não sei se procede do Gabo (Gabriel Garcia Marques) a anedota do professor que interpelando seu aluno sobre ele ter lido a Crítica da Razão Pura de Kant, recebeu a resposta imediata, não, mas assisti o filme.

Anoto aqui, o cuidado editorial, por exemplo, do Ministério de Justicia y Derechos Humanos, da Argentina, no sentido de preservar esse imaginário e procurar inculcar na cultura jurídica dos operadores do direito e da justiça portenhos a exigência do enlace entre direito e literatura. Indico a importância da leitura do livro organizado por Alicia E. C. Ruiz, Jorge E. Douglas Price e Carlos María Cárcova, La letra y la ley. Estudios sobre derecho y literatura (Buenos Aires: Infojus, 2014). Na Introdução ao livro, coincidente com as tendências marcadas por Eliane Junqueira, Carlos Cárcova para além de reafirmá-las, ainda acresce: otro tipo de articulación, una articulación ‘interna’…que permite descubrir notables analogias en el proceso de produción discursiva del derecho, por una parte y en el de la literatura en sentido amplio, por otra” (pág. IX).

Volto ao livro de Eliane, para dizer que nele, uma nota de precedência é encontrada, quando ela acentua que a inspiração para a edição que preparou, decorreu dos ciclos sobre Direito e Teatro e Direito e Cinema organizados por Nilo Batista na Seccio- nal Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro, em 1986 (pág. 17).

Portanto, ao interesse que o teatro sempre proporcionou para o conhecimento do direito e para a pedagogia da vida pública e da cidadania e que aparece de forma expressa e razão de fundo nas obras de Hegel (valendo-se da Antígona), de Jhering (utilizando o Mercador de Veneza) e que se transforma em método no trabalho político de Augusto Boal (Teatro do Oprimido, Teatro Forum), hoje registro didático difundido no ensino jurídico, ganhou o cinema esse lugar destacado, que a filosofia soube tão bem utilizar. No ensino jurídico aludo às excelentes estratégias encontráveis um pouco nos melhores cursos.

Na UnB, que melhor conheço, distingo os projetos combinando ensino, extensão e pesquisa desenvolvidos pelos professores e professoras Gloreni Machado (teatro), Bistra Apostolova (teatro), Alexandre Bernardino Costa (cinema) e Cristiano Paixão (cinema). E, notadamente, o trabalho desenvolvido pela professora Alejandra Leonor Pascual: Produção cinematográfica para direitos humanos, para estudantes de Graduação e de Pós-Graduação em Direito e outros cursos da UnB.

Conforme nota que fez a meu pedido, a professora Alejandra salienta que a rica experiência de ensino e implementação do uso de produção cinematográfica em disciplinas de Graduação e de Pós-Graduação começou durante o primeiro semestre de 2011, na Faculdade de Direito da UnB, quando ministrava disciplinas que abordam temáticas de direitos humanos.

Em suas palavras, com essa metodologia os/as alunos/as aprendem a realizar filmes de forma profissional para a realização de seus trabalhos acadêmico-científicos, em cada uma das etapas de produção de um filme; aprendem a trabalhar em equipe já que o produto final dessa metodologia será a realização de um filme, pensado, elaborado, discutido, ambientado, protagonizado, musicalizado e editado pelos próprios estudantes. A ideia de incorporar o ensino e uso de produção cinematográfica no ensino começou em 2010 quando estava realizando um Pós-Doutorado em Filosofia Política na cidade de México. Durante a minha permanência naquela cidade comecei a frequentar cursos sobre produção cinematográfica, que incluíam o domínio de técnicas de pré-edição de filmes (linguagem cinematográfica, elaboração dos personagens, história e argumento cinematográficos, elaboração de roteiro, story-bord, planilhas e plantas de filme), edição de filmes (uso de cores e sons, uso das câmeras e iluminação, como filmar, realização de diálogos etc.) e pós-edição de filmes. Depois de ter realizado vários cursos naquela cidade ainda realizei um último, sobre metodologia de auto-conhecimento para produção cinematográfica, com a cineasta mexicana Carolina Rivas, que foi de fundamental importância para possibilitar a sistematização de uma metodologia apropriada para organizar e incorporar o conhecimento obtido nos cursos sobre produção cinematográfica no intuito de aplicá-la como proposta didático-metodológica no Curso de Direito da Faculdade de Direito da UnB.

A experiência foi objeto de comunicação no I Encuentro Internacional de estudios visuales latinoamericanos 2014, organizado pela Universidad Nacional de Hidalgo e realizado em Pachuca, Hidalgo, México, em julho de 2014 sob o título Enseñanza de producción cinematográfica para la realización de trabajos académico-científicos sobre derechos humanos en América Latina.

Além disso, em 2015 a professora recebeu Menção Honrosa na primeira Edição do Prêmio Esdras Borges de Ensino do Direito, sobre qualidade da dinâmica de ensino do Direito, da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, pelo trabalho que desenvolve com o ensino de produção cinematográfica em direitos humanos na Universidade de Brasília –UnB.

Chamo a atenção, entretanto, para a vertente filosófica de conhecer pelo cinema por meio do precioso livro de meu colega de UnB, Julio Cabrera Cine: 100 años de filosofia. Uma introducción a la filosofia a través del análisis de películas (Barcelona: Gedisa Editorial, 1999). Pelo que sei há uma edição brasileira recente desse livro, embora eu não saiba indicar a fonte editorial.

Na obra Cabrera faz uma advertência para a qual sinalizei antes:

Decir que el sentido del mundo debe abrirse para uma racionalidad exclusivamente intelectual, sin ningún tipo de elemento emocional y sensible, es, por lo menos, una tesis metafilosófica que necesita de justificación. Tal vez el sentido del mundo solo sea captable a través de uma combinación – estratégica y amorosa – de sense y sensibility, como diria la profesora Emma Thompson. En este sentido, se habla aqui de una ‘razón logopática’, de uma racionalidad que es lógica y afectiva al mismo tiempo, y que se encontraria presente en la literatura, en la filosofia de los mencionados ‘rebeldes’, y, ciertamente, em el Cine (pág. 9).

Também no ensino do Direito, desde há muito, percebe-se a preocupação didático-pedagógica e também epistemológica, de abrir o conhecimento do jurídico para outros modos de apreensão de seu objeto, em diálogos estético-expressivos mediados por diferentes racionalidades.

Essa preocupação transparece dos esforços indutores que a Comissão de Educação Jurídica, na origem (1991), Comissão de Ciência e Ensino Jurídico, do Conselho Federal da OAB, pro- curou imprimir em seu protagonismo para o aperfeiçoamento dos cursos de Direito, sua atualização curricular e sua avaliação. Em balanço crítico de um de seus mais destacados presidentes, influente no estabelecimento de padrões para a implementação desses objetivos (MEDINA, Paulo Roberto de Gouvêa. Ensino Jurídico, Literatura e Ética. Brasília: Conselho Federal da OAB, 2014), com experiência docente enriquecida com o trabalho que o autor desenvolveu, ao longo de seis anos, na presidência da Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB (pág. 9), constata-se o tempero que a literatura proporciona para a formação jurídica. De fato, ele procura mostrar (pág. 9), como algumas obras essencialmente literárias podem ser úteis no ensino do direito. Ele acrescenta:

À guisa de motivação para as aulas ou, até mesmo, como método destinado a ilustrar o estudo de determinados institutos, o professor de direito pode valer-se, com proveito, da literatura. Isso já não constitui novidade, nas Faculdades de Direito, de tal forma esse enfoque vem sendo difundido em trabalhos teóricos e adotado na prática docente. Livros e revistas especializadas têm contribuído significativamente para despertar o interesse pela literatura, servindo como elementos auxiliares do ensino jurídico. Além do que o gosto literário amplia a formação humanística e esta é indispensável ao profissional do direito. O senso jurídico, que Ferrara dizia ser tão importante para o jurista quanto o ouvido musical para o músico, só pode ser apurado pelas boas leituras e pela experiência da vida. Até mesmo a poesia tem papel de relevo na formação do senso jurídico. Não é por outra razão que Cou- ture salientava que sentença deriva de sentir. O juiz que conhece apenas o direito tende a isolar-se numa torre de marfim. Ele necessita obter isso que as escrituras chamam de sal da terra, como forma de prevenir-se contra as impurezas do espírito humano e os vícios de interpretação que podem causar. Da mesma forma o advogado não deve adstringir-se às leis. Carlos Drummond nos advertia, em belo poema, que as leis não bastam / os lírios não nascem das leis. Daí o lugar de destaque conferido à literatura no ensino jurídico (págs. 9-10).

Em seu instigante livro El aprendizaje del aprendizage. Fruta Prohibida. Una introducción al estúdio del Derecho (Madrid: Editorial Trotta, 1995), Juan Ramón Capella mostra a preocupação de que o estudo do Direito não se torne uma tarefa fatigante, “desligado dos temas que andavam pelas ruas”, para assinalar o desalento, lembra Roberto Lyra Filho, do estudante de direito Castro Alves (Pego o compêndio – inspiração sublime/ P’ra adormecer inquietações tamanhas./ Violei à noite o domicílio – ó crime!/ Onde dormia uma nação de aranhas.) e sugere metodologias alternativas de modo a aprender de material no jurídico: de los relatos cinematográficos, de la pintura, de cursos o conferencias de otras facultades. Sobre todo, de la lectura; y del saber estar en soledad (pág. 97).

Ao final de seu livro cuida de oferecer a título de bibliografia um elenco amplíssimo incluindo discografia e um catálogo de “cines”, registrando, que “no puedes perderte…” (págs. 110- 111). São filmes que envolvem a prática e a performance jurídicas, as dimensões da pedagogia (método e didática) e o próprio conhecimento, inclusive do Direito.

Com esse mesmo intuito vale mencionar os trabalhos de Luis Carlos Cancellier de Olivo – o Reitor martirizado no furor do lawfare que se abateu sobre o país recentemente – e Renato de Oliveira Martinez (http://bit.ly/2Hnergd e http://bit. ly/2HqpKV3 – acesso em 12/01/2016). Vale a pena consultar esses dois registros, para localizar alguns trabalhos que contribuem para o tema e usufruir de um excelente levantamento bi- bliográfico, dentro de um campo de estudo, assinalam os autores, que corresponde a uma área de investigação que compartilha o interesse por um mesmo tema, e que se desenvolve por meio de um conjunto interrelacionado de práticas, técnicas, informações e experiências.

Próximo ao desenho elaborado por Cabrera para a Filosofia, mas com pretensão focalizada em relacionar “filmes para discutir conceitos, teorias e métodos”, localiza-se o livro Direito e Cinema, (Salvador: Edufba, 2004), organizado por Verônica Teixeira Martins Marques, Ilzver de Matos Oliveira e Waldimeiry Corrêa da Silva. Tomo alentado de 543 páginas se presta aos objetivos dos organizadores com o apoio dos seus colaboradores autores e autoras de oferecer à didática do ensino jurídico, a abordagem de relações instigantes entre filmes e conceitos – dos filmes hollywoo- dianos à poesia de metáforas sensíveis – onde o cinema registra a condição de nossa existência com o poder de imagens, sonhos e ideais, de maneira que uma teoria árida ou o caráter de neutralidade dos métodos científicos se tornem acessíveis a partir do poder de imaginação provocado pelo cinema (pág. 10).

Recorto as ricas e plurais contribuições coligidas no livro, com temas que trazem ainda a vinculação em algumas abordagens, também da questão política, por exemplo, a vivida sob a sombra do autoritarismo obscurantista, que resultou em censura, em tortura, em exílio, em assassinato político. No recém- lançado volume, o no 7, da Série O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica à Justiça de Transição na América Latina (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de, et allli (orgs). Brasília: Centro de Educação a Distância – CEAD/NEP/UnB- MJ/Comissão de Anistia, 2015), inclui um texto do cineasta, expoente do documentarismo brasileiro, meu colega de UnB, Vladimir Carvalho (A Resistência em Brasília – um breve testemunho), exemplar a esse propósito (págs. 69-70):

Neste mesmo ano de 1971, por mais que tentasse evitar, confrontei-me com o esquema de repressão do Estado discricionário: meu primeiro longa-metragem, O País de São Saruê, foi liminarmente proibido pela Censura e mais do que proibido, interditado em todo o território nacional. O veredito dos censores, como está no Diário Oficial da União, incluía uma justificativa afirmando que o documentário, imaginem, ‘feria a dignidade e os interesses nacionais’. Decidi, então, que não iria desistir e inscrevi o filme na competição do Festival de Brasília; para minha surpresa, ele foi selecionado. Entretanto, para purgar os meus pecados, a direção da Fundação Cultural, que tinha como presidente do seu Conselho José Pereira Lira, ex-chefe de polícia no Governo do general Eurico Dutra, foi taxativa, e, dias depois, recusou a decisão da Comissão de Seleção. Ficava o dito por não dito. … apelei e fui sozinho e contrafeito ao velho Pereira Lira, homem tosco, servil aos poderosos, herdeiro dos coronéis do Piancó, na Paraíba. Disse-me, seco como uma múmia, despachando-me: ‘Se esse seu filme fosse boa coisa, não teria sido preso na Censura’. Ainda insisti, indo bater na porta do gabinete de Rogério Nunes, manhoso e sibilino chefe da Censura Federal. E aí foi a vez da mais descarada farsa. Apanhou o meu processo e foi despachar com o general Canepa, o temível chefão da Polícia Federal; duas horas depois, voltou dizendo que o Ministro Alfredo Buzaid estava muito preocupado com o que lera na imprensa e, temendo pelo festival, desaconselhara qualquer liberação. Resumo da ópera: o O País de São Saruê foi substituído por uma xaropada esportiva chamada Brasil Bom de Bola, para adular o ditador Médici, que havia recebido em praça pública os vencedores da Copa de 70, objeto do documentário.

Sugiro a leitura completa do texto de Vladimir Carvalho, conforme a referência indicada, em tudo ilustrativo do quadro hostil que o autoritarismo esboça para escapar ao modo artístico de fazer a leitura simbólica do social, do político e do jurídico. E, no ambiente universitário, também afetado por essas interferências, de que modo o conhecimento crítico, nas suas múltiplas expressões, se preserva gerando formas sutis de resistência. Assim também em relação ao cinema. De fato, conforme ele conclui o seu texto (pág. 71): Foi no clima dessa reconstrução (da Universidade de Brasília) e como pedagogia para a superação do período autoritário, que realizei ‘Barra 68 – Sem perder a ternura’”.

Descubro em algumas dessas referências, para além das dimensões a que já me referi, ainda uma outra influência que talvez possa ser considerada a mais notável difundida no Brasil. Refiro-me a que deu origem, sob a baliza dos dois manifestos “do Surrealismo Jurídico” e da “Ecologia dos Desejos”, ao movimento da Cinesofia, criado por Luís Alberto Warat.

Remeto aqui aos anais da 3ª Semana Nacional de Cinesofia, coordenada pelo grande pensador e que aconteceu na Chapada dos Guimarães, em Mato Grosso, em novembro de 2000 (Cuiabá: Unirondon/Almed, 2000), para indicar a existência de um achado memorial dessa rica experiência pedagógica. Mas, para esclarecê-la trago as palavras do próprio Warat, in La Cinesofia y Su Lado Oscuro. La infinita posibilidad surrealista de pensar com la cinesofia (Territórios Desconhecidos. A Procura Surrealista do Abandono do Sentido e da Reconstrução da Subjetividade (Florianópolis: Fundação Boiteux, vol. I, 2004):

Siempre pense que los sueños libertadores se expresan en un lenguage esencialmente poético. Esa es mi proximidad com el surrealismo. Eso me lleva a pensar em el sueño-poesía como antídoto para una sociedad finisecular que solo conserva el desencanto como valor. Bajo estas condiciones, la poesia reabre la posibilidad de una fuerza creadora, nos devuelve la capacidad mágica de ilusionarmos. La poesia funcionando, em situación de transferência, como disparador.

Lo que finalmente me quedo como saldo: Para la cinesofia, el cine es una experiência poética, ética, política y psicoanaliticamente orientada: uma poesia para descifrar. También es una cartografia de la subjetividad y de las relaciones intersubjetivas em la condición trasmoderna. La Idea de una metafísica constitutiva que enfrente, poéticamente, los abismos de la existência. La cartografia que busca outro niveles de subjetivación. La cartografia que busca a constitución del mundo y sus saberes com la misma disponibilidad que puede tener el analista com su paciente, tan diferente a la postura rígida para com el otro que presenta la academia iluminada (la falsa metafísica de los que sienten la necesidad de ser sábios). Una forma de tirarnos a uma pileta de aguas explosivas, para que nos ayude a viabilizar la construcción del futuro. La fuga hacia los lugares que no hacen sentido, para la composición del nuevo… . (págs. 561-562, assim mesmo, em “portunhol”, no original).

Reafirmo o sentido libertário em Warat porque ele é o autor que mais intensamente interpelou o novo pela imaginação e até pelo sonho e ofereceu condições para construir mediações acessíveis para o futuro. E porque, entre essas mediações, sugeriu estratégias dialógicas, entre elas o cinema, aptas, lembrei em um trabalho meu (Direito como Liberdade. O Direito Achado na Rua, Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2011), a constituir um trabalho de reconstrução simbólica, imaginária e sensível, com o outro do conflito e de produção com o outro, das diferenças que permitam superar as divergências e formar identidades culturais (pág. 60).

Conforme o próprio Warat nos legou, tal como ficou registrado em sua entrevista concedida a Marta Gama para o Observatório da Constituição e da Democracia (C & D), no 8, outubro de 2006, UnB/FD, Brasília, págs. 12-13 (aliás, a última entrevista, antes de aposentar-se na UnB instalar-se na UFRJ, até o momento de regressar a Buenos Aires e logo falecer):

A arte me mostra que é o melhor caminho para a inclusão social dos excluídos. A recuperação da autonomia, a descoberta de um sentido para a vida é sempre através da arte, porque não pode haver outro modo de fazê-lo que através da poesia. Evidentemente, uma nova concepção do Direito deve ser transdisciplinar, porém de uma transdisciplinariedade que seja mais que uma simples interseção, que habilidades oriundas de diferentes lugares de saber. Precisamos falar de um lugar ‘trans’ que agregue uma nova dimensão no espaço pedagógico: o espaço da sensibilidade e das artes. Assim, a arte nos abre uma infinidade de mundos e ajuda a encontrarmos nosso sentido de vida. Nosso lugar na vida como sentido. A arte nos ajuda a construir um caminho pessoal e único. Creio que a arte também tem um papel muito importante no processo de construção da emancipação individual e coletiva. Na verdade, penso que a única forma de fazermos uma revolução existencial é através da arte. A única forma de fazermos as revoluções moleculares no século XXI.

Detive-me um pouco mais no esquadrinhamento do pensar waratiano porque, de alguma forma encontro a sua influência numa das mais fecundas abordagens atuais sobre as intersecções epistemológicas, pedagógicas e políticas que se desenvolvem, institucionalmente, no Brasil. Aliás, retiro desse texto, integralmente, uma nota de filiação, que transcrevo e que me confirma a localização dessa identidade. Transcrevo a nota:

Possivelmente, a pesquisa mais detalhada realizada no Brasil sobre as diversas intersecções e possibilidades de abordagens investigativas en- tre Direito e Cinema seja a desenvolvida pelo ‘Grupo de Pesquisa em Direito e Cinema’, que atualmente integra o Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ – LADIH. Nesse sentido, ver: MAGALHÃES, J. N.; PIRES, N.; MENDES, G. et al (org.). Construindo memória: seminários direito e cinema. Rio de Janeiro: Faculdade Nacional de Direito, 2009. E também: DE MATOS, Marcus V. A. B.. “Direito e cinema: os limites da técnica e da estética nas teorias jurídicas contemporâneas”. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, n. 60, p. 231 a 267, jan./jun. 2012.

Trata-se, salienta o autor, – Warat certamente é uma referência para a coordenação desse projeto, referindo-me a Juliana N. Magalhães – de percorrer o caminho no qual, a senda mais promissora continua a ser a que permite “falar da relação entre “cinema e direito” – num modo que – requer, de antemão, rever a “concepção tradicional, normativista de direito”, e abrir espaço para outras formas simbólicas de manifestação do Direito”.

No trabalho de Marta Gama, Entrelugares de Direito e Arte: experiência artística e criação na formação do jurista, editado pela EdUECE, ela parte de uma pergunta visceral: O que pode a arte na formação do jurista? Esta pergunta que ela responde neste livro serviu de guião na sua trajetória de pesquisadora e foi diligentemente trabalhada em sua tese de doutorado “PENSAR É SEGUIR A LINHA DE FUGA DO VOO DA BRUXA” Pesquisa sociopoética com estudantes de Direito sobre a arte na formação do jurista, defendida na Faculdade de Direito da UnB, em 2013, de onde a Autora extrai a matéria da obra.

Nas palavras da própria Autora, tudo começou com a busca pelos infinitos de possibilidades que a arte pode produzir no ensino jurídico, suas potencialidades e seus limites, e com o propósito de investigar tais alternativas. Para isso, empiricamente, antes, foi realizado o Percurso em Direito e Arte em uma abordagem Socio-poética, curso-pesquisa com sete estudantes de Direito – quatro mulheres e três homens –, dos quais seis eram alunos na Universidade de Brasília e um da Universidade Católica de Brasília, a partir de um tema-gerador A arte na formação do jurista.

Do que se trata a Sociopoética? Essa é a questão teórica que dá lastro à pesquisa tal como ela a desenvolve no livro, aprofundando um enquadramento que já havia designado, previamente, como se vê do artigo que assina comigo por ter sido seu orientador A experiência artística e a criação na formação do jurista. Uma pesquisa sociopoética com jovens estudantes de Di- reito do Distrito Federal, publicado em Linguagens, Educação e Sociedade: Revista de Pós-Graduação em Educação da UFPI/ Universidade Federal do Piauí/Centro de Ciências da Educação e Juventude-Teresina: EDUFPU, 2013-353p. Edição Especial Dossiê Educação e Juventudes. ISSN 1518-0743, Ano 18.

No artigo foram apresentados os resultados parciais da investigação de doutorado. Nele já se destaca a abordagem sociopoética de pesquisa, que tem a experiência artística como dispositivo disruptor, um dos seus princípios, e foi o caminho metodológico empregado no curso-pesquisa, proporcionando aos estudantes Formação em Direito e Arte e produção dos dados. Também já se confirma, com a segurança do percurso realizado, que a experiência artística, pela violência com que afeta as subjetividades, deslocando-as da sua zona de acomodação, promove o ato de pensar, que, no dizer de Deleuze e Guattari, fontes da retaguarda teórica do trabalho, nada tem de ordinário, pois somente ocorre diante da brutalidade, da violência, que nos retira da opinião, da representação, da recognição. É no encontro com o caos, a partir dessa violência, que somos provocados a pensar e a criar. Nesse sentido, a experiência artística revela-se um potente dispositivo na formação do jurista, porque, promovendo o ato de pensar e a ruptura com a recognição, oportuniza a criação.

As análises dos dados levaram a duas linhas ou dimensões do pensamento do grupo-pesquisador, que no livro, são examinadas em pormenor. A primeira: o ensino jurídico, linha que desvela o quanto do passado persiste no presente do ensino jurídico; o quanto há linhas de segmentarização constantemente perturbadas, inquietadas, assombradas por práticas e ideias, linhas de fuga, que operam transformações da paisagem. O que demonstra que o ensino jurídico é um terreno conflituoso, um campo de lutas onde práticas arraigadas convivem com ideias e ações educativas transformadoras.

A segunda linha: Arte na formação do jurista demonstra que a experiência artística pela violência com que opera, retira o pensamento da sua imobilidade, promovendo o ato de pensar. Porque pensar, diz Marta – é sempre seguir a linha de fuga do voo da bruxa, já que o pensamento não pensa sozinho, mas apenas diante de algo que o força a pensar. Mas a questão funda- mental do pensamento é a criação. Pois não existe pensamento sem criação, porque pensar é inventar, pensar é fazer o novo. Assim, a experiência artística na formação do jurista é a possibilidade de reinventar conceitos jurídicos, produzir novas possibilidade para o Direito.

Por isso que, os dados produzidos na pesquisa, movida por conceitos peculiares, singulares, constituídos numa voragem criadora do imaginário interpelante, demonstram o turbilhão de ideias e de conceitos desterritorializados e heterogêneos, marca- dos pelas multifaces presentes no entrelugar entre o Direito e a Arte.

Marta se mantem íntegra e fiel neste percurso, na busca de novos caminhos para mapear esse entrelugar entre Direito e Arte. Com Luis Alberto Warat, a voz silente (expressão muito usada por Warat) do discurso de Marta, para ela tudo converge para a possibilidade da instituição do novo. Mais ainda, no campo da pedagogia e do ensino do Direito, seu espaço de movimento, porque é do que se trata, ela afirma, é propor uma revolução da forma de ensino do Direito, através da arte, abrir caminho para uma macro revolução, já que a revolução poética, dos sentidos, de libertação dos desejos, aponta para a própria revolução do homem e do mundo. Da palavra libertada, da imaginação descolonizada, pela magia dos sonhos, pelo ato poético de viver, emerge irresistivelmente uma nova forma de existir, novas maneiras de significar a vida, as relações humanas, uma nova significação imaginária, que rompendo, enfim, com os grilhões de uma racionalidade totalizante (cientificidade moderna, positiva, causal) seja capaz de construir a autonomia individual e coletiva (GAMA, Marta. Surrealismo Jurídico, Arte e Direito: Novos Caminhos. Brasília: Fa- culdade de Direito da UnB. Observatório da Constituição e da Democracia, n. 8, outubro de 2006, p. 06-07).

Na Coluna Lido para Você que mantenho no jornal Estado de Direito, publiquei a algum tempo uma recensão do livro infantil A Rua de Todo Mundo. Carolina Nogueira. Brasília: Longe/ Edição da Autora. 2 edição, 2015. ISBN 978-85-916451-0-). Neste livrinho a autora fala e ilustra uma obra, diz ela que nasceu da generosa colaboração dos meus amigos do mundo todo, numa história da maior rua do mundo, a mais legal de todas. A rua de todo mundo. Uma rua na qual os vizinhos são ao mesmo tempo diferentes e bem parecidos. Eu cheguei a esses livros “infantis” de Carolina Nogueira, da forma como em geral se chega a essas histórias escritas para crianças, mas que nos alcançam de modo inesperado.

Curiosamente, porém, meu primeiro contato, aliás, não foi com a escritora mas com a produtora de um instigante projeto Feirinha do Quadrado (https://www.feirinhadoquadrado.com. br/) que me convidou para participar de uma live abrindo a sessão de debates do projeto, para discutir o tema Quem tem direito a Brasília? Tal como se pode ver na página, a descrição da proposta estava assim orientada:

No primeiro debate, a Feirinha do Quadrado 2020 tem a alegria de receber o ex-reitor da UnB José Geraldo de Sousa Júnior, ideólogo do Direito Achado na Rua. Ele discute conosco e com Luísa Porfírio e Guilherme Black, da ONG No Setor, como o direito à moradia, à livre circulação e ao lazer é distribuído na cidade de Brasília. Pessoas que moram na rua, vendedores ambulantes, pessoas que não moram no Plano Piloto: quem tem direito a Brasília? Em que contextos os espaços urbanos são apropriados de maneira real, para além de eventos temporários?

A minha primeira intervenção foi exatamente, a pedido da moderadora, esclarecer o sentido e o alcance da expressão O Direito Achado na Rua. Falei das condições políticas e teóricas que abrem o tema do Direito às teorias críticas que o articulam ao social e não apenas às normas. Sustentando que os direitos são relações, não são quantidades. São as dimensões do humano que se realiza na história, no movimento das subjetividades que se emancipam. E não artefatos que se depositam em prateleiras legislativas e que se empoeiram e se fadigam em face das transformações que operam na sociedade.

Por isso a metáfora da rua, para designar o espaço público, o lugar popular do poder como declama Castro Alves (O Povo ao Poder: pois quereis a praça?/ Desgraçada a população/ Só tem a rua de seu…); ou Cassiano Ricardo (Sala de Espera: Mas eu prefiro é a rua./ A rua em seu sentido usual de “lá fora”./ Em seu oceano que é ter bocas e pés/ para exigir e para caminhar./A rua onde todos se reúnem num só ninguém coletivo./ Rua do homem como deve ser:/ transeunte, republicano, universal./ Onde cada um de nós é um pouco mais dos outros/ do que de si mesmo./ Rua da procissão, do comício,/ do desastre, do enterro./ Rua da reivindicação social, onde mora/ o Acontecimento…); ou em Marshal Berman (Tudo que é Sólido Desmancha no Ar), aludindo à rua como o espaço no qual, em seus encontros e desencontros, ao reivindicar liberdade, justiça, cidadania e direitos, a multidão se transforma em povo. Ou em Marx, em quadra que Roberto Lyra Filho traduziu e tomou como metáfora para simbolizar a sua concepção de Di- reito: Kant e Ficht buscavam o país distante/ pelo gosto de andar no mundo da lua/ eu por mim tento ver, sem viés deformante/ o que pude encontrar bem no meio da rua.

Por isso a imediata identificação desse tema comum, no meu projeto de pesquisa – O Direito Achado na Rua – e no livrinho de Carolina Nogueira – A Rua de Todo Mundo – Um lugar onde tão lindas quanto as diferenças que existem entre as culturas são as semelhanças que aproximam todas as crianças do mundo. Assim, transformado em mote, fio condutor, para mostrar as disputas interpretativas e de apropriação da cidade, enquanto não formos capazes de vivenciar e compartilhar a cidade de modo solidário, ao invés de disputar projetos de cidade, conforme acentuaram meus colegas de live.

Observe-se a atualidade do discurso higienista, refeita na intenção de “revitalização do Setor Comercial Sul” recuperado para a especulação imobiliária sem nenhuma política social de compensação para os seus usuários, apesar de todas as formas de inserção social nas políticas públicas de direito urbanístico e mais ainda de direito à cidade. O discurso do Governo distrital, e as práticas repressivas, violadoras de direitos e destituintes do uso livre da cidade, permanece o mesmo que o proferido pelo antigo prefeito de São Paulo, depois Presidente da República Washington Luís, sobre o projeto de recuperação da Várzea do Carmo (durante o seu mandato municipal entre 1914 e 1919), esvaziado de sua apropriação de uso para integrá-lo ao âmbito capitalista das trocas e da mercadorização, o que ainda se vê, na adiantada capital do estado, a separar brutalmente do centro comercial da cidade os seus populosos bairros industriais, é uma vasta superfície chagosa, mal cicatrizada em alguns pontos, e, ainda escalavrada, feia e suja, repugnante e perigosa, em quase toda a sua extensão. (…):

É ai que, protegida pelas depressões do terreno, pelas voltas e ban- quetes do Tamanduateí, pelas arcadas das pontes, pela vegetação das moitas, pela ausência de iluminação, se reúne e dorme e se encachoa, à noite, a vasa da cidade, em uma promiscuidade nojosa, composta de negros vagabundos, de negras edemaciadas pela embriaguez habitual, de uma mestiçagem viciosa, de restos inomináveis e vencidos de todas as nacionalidades, em todas as idades, todos perigosos. (…)

Denunciado o mal e indicado o remédio, não há lugar para hesitações porque a isso se opõem a beleza, o asseio, a higiene, a moral, a segurança, enfim, a civilização e o espírito de iniciativa de São Paulo.

Os fundamentos que orientam a minha posição jurídica no tocante às questões que o debate suscita estão no nono volume de O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito Urbanístico (http://livros.unb.br/index.php/portal/catalog/book/17), que vem ampliar a série e é apresentado em um momento político que as liberdades democráticas, núcleo central do direito à cidade, encontram-se fortemente ameaçadas. Esperamos, assim, que as palavras aqui escritas ganhem vida e sirvam como repertórios de legitimação para as práticas insurgentes de resistência e de reinvenção das formas de sociabilidade democratizantes e libertárias em que nossas trajetórias pessoais e coletivas se inserem (https://correiodolivrodaunb.wordpress.com/2020/11/09/ introduçao-critica-ao-direito-urbanistico/).

Ao fim e ao cabo, procurei, como se pode ver em minhas locuções na live, recuperar o sentido de polis que o social reivindica para o projeto de Brasília, e que orienta a ação e o discurso sobre a cidade, na disputa entre consumo e cidadania, e que precisa ir além da civitas e da urbs, a cidade bela e funcional, pensada no projeto e usufruída por sua elite descendente dos pioneiros e com sensível tensão com os descendentes dos candangos, e inserir na interpretação da cidade o lugar que só a história de protagonismos pode inscrever.

Assim, recuperei a noção de cidade educadora para pensar respostas a essas tensões e o fiz resgatando texto de coluna que mantive na Revista do Sindjus DF – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no DF (Ano XVII, no 59, junho/julho de 2009, p. 5). Com efeito, em 1990, em Barcelona, na Espanha, por iniciativa da Associação Internacional de Cidades Educadoras, realizou-se o 1º Congresso Internacional de Cidades Educadoras. Ao final desse Congresso foi elaborada uma Carta das Cidades Educadoras, chamada Declaração de Barcelona, contendo definições e princípios pelos quais se definem compromissos que levam a orientar os impulsos educativos da cidade.

Uma cidade pode ser considerada educadora quando nela, além dos vários modos de ocupação de espaços, nos quais se realizam múltiplas interações e experiências do conviver, são disponibilizadas incontáveis possibilidades educacionais, contendo em si elementos importantes para a formação integral de seus habitantes.

A cidade contém, de fato, como assinala a Carta de Barcelona, um amplo leque de iniciativas educadoras, de origem, intenções e responsabilidades diversas. Engloba instituições formais, intervenções não formais com objetivos pedagógicos preestabelecidos, assim como propostas ou vivências que surgem de forma contingente mas que favorecem a disposição para o aprendizado permanente de novas linguagens e que oferecem oportunidades para o conhecimento do mundo, o enriquecimento individual e o seu compartilhamento de forma solidária.

No Brasil, já são oito os municípios que assinaram o termo de compromisso da Carta de Barcelona, entre eles São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre. São cidades que podem, assim, trocar experiências bem-sucedidas segundo esses valores e que passam a desenvolver uma identidade constituída por investimentos culturais para a formação das pessoas que nela convivem. Elas procuram, enquanto cidades educadoras que pretendem ser, converter seu espaço urbano em “escola” e, na intencionalidade de suas atribuições, se oferecer como mediação para o desenvolvimento pleno de seus habitantes, contribuindo para que eles se façam sujeitos e cidadãos.

Com efeito, ainda conforme a Carta de Barcelona, a cidade só será educadora quando reconhecer, exercitar e desenvolver, além de suas funções tradicionais (econômica, social, política e de prestação de serviço), uma função educadora cujo objetivo é a formação, pr moção e desenvolvimento de todos os seus habitantes.

Normalmente são identificados atributos para designar uma cidade educadora, a partir da constatação de que ela tem um governo eleito democraticamente e seus dirigentes se empenham em incentivar projetos de educação para a cidadania. Mas a análise histórica e social de qualquer cidade facilmente leva a identificar ações organizadas de movimentos sociais ou de comunidades de vizinhança que representam inúmeras iniciativas e experiências carregadas de sentido educador, por se caracteriza- rem como processos qualitativos de novas sociabilidades.

O notável nesses processos é a construção de uma consciência social mais elevada. Aí reside o fator educador por excelência, na medida em que as pessoas que dele participam acabam conhecendo melhor as situações que fundamentam as decisões relativas à sua cidade e vivenciam de forma efetiva a experiência democrática.

É possível pesquisar uma cartografia dessas práticas a partir de experiências apresentadas em congressos (www.edcities.bcn. es) ou em coletâneas que as registram, como a coleção Cidades Educadoras (Editora Cortez/Instituto Paulo Freire/Cidades Educadoras América Latina) disponível nos sites www.paulofreire. org e www.cortezeditora.com.br.

Elas são muitas e vão desde as práticas de orçamento participativo às de educação para a democracia, direitos humanos e cultura da paz. O que revelam de comum é o efeito irradiador, intercultural e mobilizador das redes e das instituições que se articulam nessa lógica de inclusão e de solidariedade, revelando o caráter aberto e irradiante da proposta de cidade educadora.

Abordo todas essas questões propostas no Painel, embalado também pela leitura de uma dissertação que orientei no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da UnB, com o título imaginativamente interpelante de Oralituras Munduruku;

As Histórias Contadas e a Justiça Cognitiva. O estudo tem como ponto de partida as mensagens coletadas nos livros de Daniel Munduruku, autor de literatura indígena, em geral escritas para o imaginário infantil – As Serpentes que Roubaram a Noite e Outros Mitos; Meu Avô Apolinário: Um Mergulho no Rio da (Minha) Memória; Todas as Coisas São Pequenas, Memória de Índio – Uma Quase Autobiografia – sob a forma de transmissão de conhecimentos pelos guardiões da memória aos mais jovens, diz Catherine Fonseca Coutinho, proponente da pesquisa. Com certeza essa leitura veio me empurrando para o encontro com a literatura infantil de Carolina Nogueira, ela também instigando a compreender que todas as coisas têm um ciclo; criar, cultivar, ajudar a dar frutos, deixar ir: uma planta, uma ideia, um trabalho, um sonho, um amor, um livro, a vida.

Creio que sua expectativa se refere aos desafios e às tarefas atuais que se colocam para esse modo de conhecer e de realizar o Direito, tal como procurei acentuar em livro (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de (coord.). O Direito Achado na Rua. Concepção e Prática. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2015). Cuida-se, nessa obra que conta com um coletivo de pesquisadores do Grupo de Pesquisa com a mesma denominação, de pôr em relevo, pensamento e ação de operadores que sabem exercitar a compreensão plena do ato de realizar o Direito, rejeitando a falsa oposição entre o político e o jurídico, ao entendimento de que, para se realizar, “a justiça não deve encontrar o empecilho da lei”. É aí que reside o protagonismo dos provedores de uma justiça poética, capazes de apreender o Direito a andar pelas ruas porque, “quando anda pelas ruas, colhe melhor a vida nos seus contrastes e se prolonga pela clarividência da observação reduzida a aresto”, como já se disse certa feita em homenagem a essa estirpe de juristas.

“Que a marreta do padre Lancelotti, para mim a mais contundente declaração de direitos e de manifestação por Justiça, esmague as serpentes e os sistemas antipovo enquanto alimenta pobres e abriga em sua igreja povo de rua”. Não é simples, nem fácil, comprometer-se com esses direitos. Lembra Eduardo Galeano: a justiça (e muitos governos), como as serpentes, só morde os descalços (https://www.brasilpopular.com/ossos-de- boi-arroz-e-feijao-quebrados-e-pe-de-galinha-fome-no-brasil/).

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua



Direitos Humanos no Brasil 2023

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

Direitos Humanos no Brasil 2023 / Rede Social de Justiça e Direitos Humanos. São Paulo: Outras Expressões, 2023, 231 p.

Antes de mais, uma indicação do Coletivo que se responsabiliza pela edição desse repositório fundamental para a compreensão do processo de democratização e de validação do árduo esforço de construir civilidade em nosso País, obra que me foi ofertada pela querida amiga, da Comissão de Justiça e Paz, advogada, religiosa e ativista de Direitos Humanos Sueli Bellato. Sueli, aliás, é membro do Conselho Consultivo da articulação responsável pela preparação da obra: DIREITOS HUMANOS NO BRASIL 2023. Rede Social de Justiça e Direitos Humanos. Livro, de resto, que “é dedicado à memória de nossa querida companheira Nalu Faria, liderança fundamental do movimento feminista e da Marcha Mundial das Mulheres. Seu exemplo e sabedoria inspiram e iluminam nossa caminhada. Nalu, presente sempre!”.

Uma nota sobre o expediente que se incumbiu da edição:

Organização: Daniela Stefano e Maria Luisa Mendonça

Fotos: João Roberto Ripper

Projeto gráfico diagramação e capa: Zap Design

Revisão: Dulcineia Pavan

Diretora Executiva: Sandra Inês Faé

Assessoria técnica: Cláudia Felippe

Assessoria administrativa: Caroline Maciel

Assessoria jurídica: Aton Fon Filho e Roberto Rainha

Colaboração e fontes de pesquisa

Ação Educativa

Articulação Agro é Fogo

Associação Brasileira de Saúde Mental

Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra)

Campanha Nacional em Defesa do Cerrado

Comissão Pastoral da Terra (CPT)

Conselho Indigenista Missionário (CIMI)

Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq)

Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE)

Escola Nacional Paulo Freire

Geledés – Instituto da Mulher Negra

Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial (IDMJRacial)

Instituto Justiça Fiscal

Intervozes

Marcha Mundial das Mulheres

Movimento Sem Terra

Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR)

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

SOS Corpo – Instituto Feminista para a Democracia

Terra de Direitos

Universidade de Brasília (UnB) Universidade de São Paulo (USP)

Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)

Universidade Federal do ABC (UFABC)

Universidade Federal do Pará (UFPA)

Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)

Universidade Federal de Viçosa (UFV)

Universidade de Strathclyde

Apoio: Coordenadoria Ecumênica de Serviço (Cese), Comissão Dominicana de Justiça e Paz do Brasil, DKA

Áustria, Grassroots International.

Conselho Consultivo

Guilherme Costa Delgado

Jelson Oliveira

Kenarik Boujikian

Letícia Sabatella

Luiz Bassegio

Mônica Dias Martins

Ricardo Rezende Figueira

Roberto Rainha

Rubens Naves

Suzana Angélica Paim Figueredo

Conselho Deliberativo

Aton Fon Filho

Guilherme Amorin

João Roberto Ripper

Lucia Xavier

Sérgio Haddad

Sueli Aparecida Bellato

Conselho Fiscal

Antonio Eleilson Leite

Ricardo Gebrim

Thomaz Ferreira Jensen

REDE SOCIAL DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

Alameda Barão de Limeira, 1038 – Sala 204 Campos Elíseos

São Paulo/SP – CEP: 01202-002

Tel (11) 3271-1237 / Fax (11) 3271-4878

Email: rede@social.org.br

www.social.org.br – https://twitter.com/rede_sjdh.

Um time de peso. Vou logo ao prefácio, elaborado pelos caros amigos Pedro Cláudio Cunca Bocayuva e Ricardo Rezende Figueira. Antes, uma nota sobre os autores. Pedro Cláudio Cunca Bocayuva é professor de Mestrado do Programa de Pós-graduação de Políticas Públicas em Direitos Humanos do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPDH-/NEPP-DH/UFRJ). Doutor em Planejamento Urbano e Regional pelo IPPUR/UFRJ. E Ricardo Rezende Figueira é professor no PPDH-/NEPP- -DH/UFRJ. Doutor pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia (PPGSA) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Membro do Conselho da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.

Como se percebe são intelectuais e militantes da causa dos direitos humanos. Mas são também interpretes sensíveis da realidade. Gente sentipensante como diria Falls Borda, que sabem representar um mundo com razão e sensibilidade.

Sobre Cunca Bocayuva eu disse algo em Lido para Você –https://estadodedireito.com.br/cultura-de-direitos-cultura-democratica-narrativas-criticas/ – ao apresentar evento e realização editorial, ocorridos no Rio de Janeiro, nos dias 17, 18 e 19 de outubro o Instituto Joaquín Herrera Flores – América Latina realizou o Seminário Cultura de Direitos e Cultura Democrática, evento presencial e gratuito, no Teatro Casa Grande, Leblon, Rio de Janeiro. O objetivo foi discutir os elementos constitutivos do ethos da cultura democrática no Brasil, apresentando temas transversais como sistema de justiça, literatura e linguagem, história do direito, constitucionalismo, racismo estrutural, direito à cidade e aos territórios.

Conforme o programa do Seminário, seu terceiro dia foi dedicado ao lançamento do livro “Cultura de Direitos e Cultura democrática – Narrativas Críticas”, uma iniciativa do Instituto Joaquín Herrera Flores – América Latina. Ali, o professor Pedro Cláudio Cunca Bocayuva fez a palestra de encerramento, sobre “Desafios para uma cultura democrática”. Cunca também está presente na publicação com um texto eloquente Direitos Humanos na Transição Paradigmática: A multiplicação das Vozes. No Seminário, a palestra do professor do NEPP (Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos)-DH/UFRJ, cuidou de um balanço dos dias dos seminários, articulando os discursos dos expositores com a análise da conjuntura política brasileira, agudizada pelas eleições à Presidência da República, mais que um processo eleitoral, algo que acelera as injunções das tensões paradigmáticas. Foi de Cunca Bocayuva também a exposição “Arte e resistência”, com desenhos de sua autoria.

Uma mostra de sua arte:

                                   Sentimentos da Era das Catástrofes

Muito coincidentemente vejo anunciada uma mostra de Cunca Bocayuva (A arte como laboratório dos novos possíveis), que pode oferecer uma visão atual de seu percurso criativo: https://utopiasposcapitalistas.com/2024/04/03/a-arte-como-laboratorio-dos-novos-possiveis-cunca-bocaiuva/?fbclid=IwAR3razFblrxuqSznYzqZIz_qWxzGbKKlyht9-WF31Z5QC-MzzEnuKJkuws4_aem_ATaacM_gmkc4LCIQhDzkp5yulGhSG_pEwaR4Pariky6cgJxP-0E35wTowKFVNsFDzSHWhj7BaIMRwKhXVjcoWaku.

Também Ricardo integra essa estirpe de interpretação de mundo que se realiza por impulso sentipensante. Seu acervo crítico é notável e sua arte representativa da realidade é perpassada por sentimento de mundo. Ricardo foi um dos ilustradores da obra O Direito Achado na Rua, volume 10:  Introdução Crítica ao Direito como Liberdade (https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-volume-10-introducao-critica-ao-direito-como-liberdade/), a convite de Judith Cavalcati, nossa pesquisadora e também curadora de arte da edição.

Não consegui transmitir aqui a contribuição de Ricardo para o volume, celebratório de 30 anos do projeto O Direito Achado na Rua, cuja Ficha técnica assim indica: Título: (sem título). Artista: Ricardo Rezende Figueira; Técnica (original): bico de pena s/ papel couche; Dimensão (original): 21×31 cm; Ano: 2019. Descrição: O desenho apresenta três figuras, em preto e branco, uma masculina, duas femininas. Ao lado, a mala. São migrantes, empreenderam um deslocamento físico e psicológico, como outsiders que povoam nosso mundo e apontam para a desigualdade social, étnica e de gênero. E podem estar perto ou longe de nossos olhos no trabalho escravo. Maltratados, estranhados, têm o olhar atento, olham de frente, têm sua dignidade, mesmo se ela não é respeitada, se são tratados como objeto, coisificados nas relações de produção, mesmo se não têm o direito à palavra e os lábios não são visíveis. Mas existem e podem se manifestar nas resistências, nas fugas, nas denúncias. Representam o mundo do trabalho urbano e rural, expressos no martelo, no prego, nas foices que se contemplam, na vassoura, na panela, nos três tijolos empilhados, na cana de açúcar, na lua e na lâmpada. Há escadas, há ondas, há um bordado de fios trançados nestas existências. É noite de aço, de dobras doloridas de perguntas. Mas virá o dia.

A ilustração pode ser vista na página 67 do volume acima indicado de O Direito Achado na Rua. Entretanto, ofereço aqui para visualização imediata, uma mostra de sua arte:

Pois bem, no prefácio eles oferecem a perspectiva que caracteriza a obra.

O ano de 2022, desde o golpe contra a ex-presidenta Dilma Rousseff, foi o primeiro momento no qual iniciamos o retorno a uma certa mobilidade e reorganização das forças democráticas no Brasil. Apesar disso, a fúria negacionista, o racismo, o sexismo e o golpismo se mantiveram em ação.

No último ano, ficou claro o retrato da devastação e do genocídio social e racial, da destruição ambiental e do colapso do Estado. Presenciamos desastres e crimes ambientais como consequências do ciclo neoliberal e dos discursos de guerra interna. Milícias e militarização se amalgamaram, se somando ao discurso e a políticas armamentistas.

Ataques às políticas públicas de defesa de direitos se somaram ao ataque contra o sistema eleitoral e contra o Supremo Tribunal Federal. Em 2022 cresceu a polaridade política resultante de uma gigantesca batalha no plano da violência material e da violência simbólica. Medo e desinformação se combinaram com tentativas de paralisar o país para concentrar o poder em um governo milicianizado, com um tipo de estratégia que podemos designar de neofascista.

Neste livro que a Rede Social Justiça e Direitos Humanos publica em 2023, podemos visualizar um cenário de transformação e de esperança. Em 2023, movimentos e organizações sociais retomaram articulações de coletivos e de blocos intelectuais que colocaram em cena as prioridades para formar resistências nos territórios. O quadro complexo apresentado no livro Direitos Humanos no Brasil mostra o vigor da resistência das populações periféricas e dos povos originários, que afirmaram um giro paradigmático. Estes movimentos sociais enfrentam os desafios das lutas em defesa dos direitos humanos, apontando novos horizontes, abordagens e práticas. Este cenário expressa avanços em relação ao protagonismo, ao conjunto de respostas, ao pensamento crítico e à ação coletiva.

A resistência ao regime de dominação tem como base a transversalidade e a complexidade de estratégias para entender as relações entre classe, gênero, raça e demais violências coloniais, patriarcais, racistas e sexistas.

Este tipo de violência se agrava no contexto da financeirização da economia. Sistemas de vigilância e desinformação impulsionam a precarização do trabalho e a manipulação política. Diante deste contexto, o livro Direitos Humanos no Brasil traz as vozes e as análises territorializadas das periferias urbanas, dos movimentos negros, feministas, da luta dos povos indígenas, quilombolas e camponeses.

É na chave de lutas por justiça social, racial e ambiental que novas leituras afirmam um horizonte que articula as ecologias social, mental e ambiental, com articulações locais, regionais, nacionais e internacionais. O ano de 2023 teve início com a vitória eleitoral de Lula, como fruto de uma aliança de forças democráticas. Apesar das tentativas golpistas, o bolsonarismo foi derrotado nas urnas. As conspirações e ações ilegais para forçar a tentativa de golpe foram derrotadas. As condições de governabilidade e de defesa da democracia puderam garantir, por exemplo, a proteção a povos indígenas, as medidas protetivas para o desarmamento e as ações emergenciais em apoio a populações vítimas de desastres ambientais, como ocorreu no Rio Grande do Sul.

Outras medidas importantes foram a atuação contra o garimpo em territórios indígenas, a retomada de políticas de distribuição direta de renda, a reestruturação de ministérios com protagonismo de movimentos de mulheres e de povos indígenas, são alguns exemplos da retomada da agenda ambiental e dos direitos humanos. A presença do governo Lula nos espaços internacionais representou um marco contra o isolamento do país.

Neste cenário, os movimentos sociais continuam a cobrar coerência do governo com seus compromissos eleitorais. Alguns governos estaduais seguem na direção da agenda genocida.

No momento em que escrevemos estas linhas avançam atos de barbárie em operações policiais como nos casos do Guarujá (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Salvador (BA). A disputa política é intensa, com a ação do pântano chamado equivocadamente de “centrão”, composto por oligarquias parlamentares da bancada dos três “Bs” – bala, bíblia e boi. Estas oligarquias fazem pressão, por exemplo, pela aprovação do marco temporal contra a demarcação de territórios indígenas, contra direitos civis, diversidade e direitos reprodutivos. As máquinas de produção de notícias falsas tentam continuar com o negacionismo que gerou tantas mortes durante a pandemia de Covid.

O quadro de reconstrução de uma agenda de diretos humanos e a proposição de políticas incluem o retorno de espaços para interlocução entre governo e sociedade. Os desafios continuam nos campos da justiça social, racial, ambiental, de gênero e diversidade. O momento exige uma transformação capaz de gerar avanço democrático. Este livro publicado pela Rede Social de Justiça e Direitos Humanos e seus parceiros faz um balanço lúcido e atual da conjuntura do país, desde a ótica dos sujeitos e dos coletivos que defendem os direitos humanos no Brasil.

Uma mirada sobre o Sumário dá a dimensão do trabalho que é apresentado:

Prefácio, Pedro Cláudio Cunca Bocayuva e Ricardo Rezende Figueira

Apresentação Um antídoto à grilagem de terras públicas: nova jurisprudência do STF em embrião, Guilherme C. Delgado

Feminismo, agroecologia e biodiversidade na Marcha das Margaridas, Sarah Luiza de Souza Moreira e Liliam Telles

Garantir os direitos dos povos indígenas é garantir a vida da humanidade e do planeta, Antônio Eduardo Cerqueira de Oliveira

Imagens Humanas: Povos Indígenas, João Roberto Ripper

Quilombolas pelos direitos de territórios e vidas, Vercilene Francisco Dias

A sabedoria yanomami e a saúde global, Jelson Oliveira

A política agrícola e os impasses para uma efetiva reforma agrária,  Claudinei Lucio Soares dos Santos

A justiça ambiental na Amazônia e a transversalidade de gênero,  Susie Yumiko Fugii, Guilherme Amorim Campos da Silva e Rubens Naves

Empresas transnacionais do agronegócio causam violência, grilagem de terras e destruição no Cerrado, Fábio Pitta, Teresa Paris e Maria Luisa Mendonça

“Ficamos sem o minério, sem a floresta e sem os animais”: a violação dos direitos territoriais de comunidades ribeirinhas no Pará, Hugo Gravina Affonso, Yamila Goldfarb, Thaís Borges, Maurício Torres e Brian Garvey

Vivendo em territórios contaminados: um dossiê sobre agrotóxicos nas águas do Cerrado, Helena Rodrigues Lopes

Queimadas criminosas e mudanças climáticas, Paulo Tadeu Barausse, Rosineide Sibâdi Xerente e Ludmila Pereira de Almeida

A luta das comunidades apanhadoras de flores sempre-vivas, Fernanda Testa Monteiro e Alessandra Jacobovski

Do narcotráfico aos crimes ambientais: desafios da segurança regional e da justiça ambiental na Amazônia, Aiala Colares Oliveira Couto

Ações de enfrentamento à violência no campo e defesa dos direitos humanos, Andréia Silvério

A escravização e o primeiro ano do terceiro mandato de Lula, Ricardo Rezende Figueira e Suliane Sudano

A práxis da Economia de Francisco e Clara, Thomaz Ferreira Jensen

Novos ares para o mercado de trabalho, Fausto Augusto Júnior e Patrícia Lino Costa

Pensando a universidade com Paulo Freire, Sérgio Haddad

Automatismos, plataformas e alienação técnica, Sérgio Amadeu da Silveira

Justiça socioambiental na encruzilhada do direito à comunicação, Alfredo Portugal, Gabriel Veras, Nataly de Queiroz Lima e Raquel Baster

Juventude trabalhadora: resistência, educação popular e participação social, Deisy Boscaratto, Lauro Carvalho da Silveira, Luiz Bugarelli, Luiza Troccoli e Thays Carvalho

Reforma tributária justa e mobilização social, Fábio Santos Brunetto e Márcio Calvet Neves

Gênero, raça e direitos humanos, Maria Sylvia Aparecida Oliveira

Como lutar contra o feminicídio?, Analba Brazão Teixeira

Agenda LGBTQIA+ no governo Bolsonaro: inflexões nas políticas públicas, Henrique Rabello de Carvalho

Pandemia de Covid-19 como violação sistemática de direitos humanos, Rogério Giannini

A produção de dados em favelas e periferias em busca de memória, verdade e justiça,  Giselle Nunes Florentino e Fransérgio Goulart

Ano passado eu morri, mas esse ano eu não morro!, Eleilson Leite

Buscando a Apresentação, tem-se:

O livro é composto por 28 artigos, escritos por autoras e autores comprometidas/os com a transformação social a partir de sua atuação em movimentos, organizações sociais e universidades. Justiça ambiental e defesa dos direitos humanos são temas transversais que articulam a diversidade de conteúdos apresentados nos artigos do livro Direitos Humanos no Brasil 2023. Esta edição é lançada em um contexto no qual se ampliam espaços de mobilização social a partir da vitória de um governo que busca dialogar com a sociedade. Estes espaços são fundamentais para a garantia de direitos conquistados historicamente através da organização social e para a ampliação da defesa dos direitos econômicos, sociais, culturais, ambientais, civis e políticos.

Alguns dos temas apresentados no livro são a defesa dos direitos dos povos indígenas, quilombolas e camponeses. A organização destas comunidades é fundamental para a garantia do direto à terra e território, para a preservação ambiental dos biomas brasileiros e para conter a crise climática em âmbito global. Povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos-brejeiros e camponeses são guardiões da biodiversidade. Estas comunidades enfrentam violações aos seus direitos e violência causada pelo agronegócio e por empresas de mineração. Os artigos relacionados às questões de terra e território denunciam o racismo ambiental, a destruição causada por agrotóxicos, a grilagem de terras e os assassinatos de defensoras e defensores dos direitos humanos.

O livro traz análises e dados sobre uma diversidade de temas como trabalho, economia, educação popular, juventude, feminismo, relações raciais e comunicação. Essas análises incluem ferramentas no combate à desinformação; propostas para apoio e reparação às vítimas de Covid-19; organização e defesa de direitos coletivos no meio rural e urbano. O livro traz denúncias e dados alarmantes sobre sobre feminicídio, sobre violência contra populações periféricas urbanas e contra populações LGBTQIA+.

As conquistas dos movimentos e organizações sociais que lutam por direitos básicos, por justiça racial e ambiental. Alguns destes temas são o combate ao trabalho escravo, os direitos trabalhistas, a análise crítica dos meios de comunicação e as propostas para a reforma tributária. A pedagogia de Paulo Freire, a educação popular, a organização da juventude e do movimento feminista, a articulação da economia de Francisco e Clara são exemplos práticos que alimentam a esperança e a solidariedade. Outra ferramenta de mobilização descrita no livro é a cultura popular para “virar a página infeliz da nossa história” e seguir fortalecendo a defesa dos direitos humanos.

Além da satisfação de encontrar entre autores e autoras parceiros e parceiras ativos em projetos compartilhados em frentes que nos convocam teórica e politicamente para afirmar direitos humanos, o conjunto das intervenções abre, a preocupação comum que os artigos mostram: “as conquistas dos movimentos e organizações sociais que lutam por direitos básicos, por justiça racial e ambiental”.  Nesse sentido a Apresentação destaca como “alguns destes temas são o combate ao trabalho escravo, os direitos trabalhistas, a análise crítica dos meios de comunicação e as propostas para a reforma tributária. A pedagogia de Paulo Freire, a educação popular, a organização da juventude e do movimento feminista, a articulação da economia de Francisco e Clara são exemplos práticos que alimentam a esperança e a solidariedade”, conquanto “outra ferramenta de mobilização descrita no livro é a cultura popular para ‘virar a página infeliz da nossa história’ e seguir fortalecendo a defesa dos direitos humanos”.

Eis aí um ponto de convergência que venho sustentando para afirmar o alcance necessário que o debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos, deve procurar estabelecer.

Juntamente com um parceiro de pesquisa e em co-autoria – refiro-me ao professor Antonio Escrivão Filho, procuramos abrir um debate orientado por esses pressupostos, para interrogar os direitos humanos desde uma perspectiva política, teórica e conceitual, o que fizemos por meio do livro “Para um Debate Teórico-Conceitual e Político sobre os Direitos Humanos” (Editora D’Plácido, Belo Horizonte, 2016). Nesse livro, aproveitamos uma reflexão por nós acumulada numa sequência de cursos e escritos que realizamos em conjunto em diferentes espaços e auditórios, construindo uma rica interlocução à base de algumas singularidades.

De um lado, do que cuidamos é  recusar a abordagem linear segundo a qual os direitos humanos se manifestam por etapas, como se fossem um suceder de gerações, em espiral evolutiva,  de cujo evolver naturalizado derivassem os direitos individuais, civis e políticos, seguidos dos direitos econômicos, sociais e culturais. Em vez disso, buscamos conferir os processos ou as dimensões, designadas num cotidiano de afirmação e de reconhecimento, do qual emergem de modo indivisível, interdependente e integralizados os direitos humanos, manifestados ontologicamente na realidade instituinte e deontologicamente, abrigados num plano de garantias institucionalizado.

De outra parte, nos propomos a tarefa de rastrear a emergência dos direitos humanos como projeto de sociedade. Vale dizer, na consideração de que não se realizam enquanto expectativas de indivíduos, senão em perspectiva de coletividade, como tarefa cuja concretização se dá em ação de conjunto.

Por isso que partimos do debate conceitual dos direitos humanos, para esboçar o panorama do cenário internacional e de sua emergência histórica, no mundo e no Brasil. Para, desse modo, articular o seu percurso no contexto da conquista da democracia, assim designada enquanto protagonismo de movimentos sociais, ao mesmo tempo sujeitos de afirmação e de aquisição dos direitos humanos. Em relevo, pois, a historicidade latino-americana para acentuar a singularidade da questão pós-colonial forte na caracterização de um modo de desenvolvimento que abra ensejo para um constitucionalismo “Achado na Rua” (https://estadodedireito.com.br/constitucionalismo-achado-na-rua-uma-contribuicao-a-teoria-critica-do-direito-e-dos-direitos-humanos-constitucionais/).

Problematizamos, em conseqüência, os modos de conhecer e de realizar os direitos humanos, em razão das lutas para o seu reconhecimento, a partir das quais se constituem como núcleo da expansão política da justiça e condição de legitimação das formas de articulação do poder e de distribuição equitativa dos bens e valores socialmente produzidos”.

Em suma, tal como no livro ora Lido para Você, procuramos compreender os direitos humanos dentro de “um programa que dá conteúdo ao protagonismo humanista, conquanto orienta projetos de vida e percursos emancipatórios que levam à formulação de projetos de sociedade para instaurar espaços recriados pelas lutas sociais pela dignidade”.

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.



Varsóvia e Gaza: dois guetos e o mesmo nazismo

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

Livro: Luiz Cláudio Cunha. Varsóvia e Gaza: Dois Guetos e o Mesmo Nazismo. Cadernos IHU ideias / Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Instituto Humanitas Unisinos. – Ano 20. São Leopoldo: Universidade do Vale do Rio dos Sinos, 2003- .v. 21. Publicado também on-line: http://www.ihu.unisinos.br/cadernos-ihu-ideias

 

            Este é um ensaio altamente interpelante, mais um daqueles que vem caracterizando o ensaio-reportagem do jornalista Luiz Cláudio Cunha.

            Uma nota memorialista para informar aos leitores de que estirpe de jornalista estamos falando. Luiz Cláudio Cunha. Jornalista, consultor da Comissão Nacional da Verdade no período 2012-2014. Gaúcho de Caxias do Sul, começou sua carreira em 1969 na Folha de Londrina, no Paraná.

Autor de Operação Condor: o Sequestro dos Uruguaios (Ed. L&PM, 2008), recebendo da Câmara Brasileira do Livro no ano seguinte ao seu lançamento o Prêmio Jabuti, além de menção honrosa do Prêmio Vladimir Herzog do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, ambos na categoria Livro-Reportagem. O texto evidencia um tempo em que adversários eram punidos com a tortura, o desaparecimento e a morte. Nas palavras da editora, “o sequestro dos uruguaios Lílian Celiberti e Universindo Díaz em 1978, numa ação dos órgãos de repressão do Uruguai e do Brasil, expôs as vísceras da sinistra Operação Condor à opinião pública brasileira e internacional. Fundada em 1975 no Chile de Pinochet, a Condor era uma vasta ação terrorista de Estado que atropelava fronteiras nacionais e afrontava direitos humanos, forçando o desaparecimento de quem ousasse contestar os regimes de força dos generais. Dissidentes políticos eram caçados por comandos clandestinos militares e policiais”.

Em Porto Alegre, foi repórter especial de Zero Hora e dirigiu a sucursal da revista Veja entre 1972 e 1980, até se transferir para Brasília, onde chefiou as sucursais das revistas Veja, Isto É e Afinal, e dos jornais O Estado de S. Paulo, Jornal do Brasil, Diário do Comércio e Indústria e Zero Hora. No Rio de Janeiro, foi editor do Informe JB no Jornal do Brasil. De volta a Brasília, foi repórter especial da Rede Globo, correspondente da coluna de Ricardo Boechat em O Globo, editor-contribuinte da revista Playboy e colunista político do Correio Braziliense.

Para quem quiser estabelecer contato, o e-mail de Luiz Cláudio, que aliás está ao pé de sua mini biobliografia por ele mesmo preparada para a edição deste Caderno IHU Ideias: cunha.luizclaudio@gmail.com.

Tive a chance de construir a ponte para a edição do texto pelo IHU – Instituto Humanitas, apresentando Luiz Cláudio ao seu Diretor Inácio Neustzling, meu amigo desde os tempos de assessoramento à CNBB (Dom Ivo e Dom Luciano), no período da Constituinte.

Foi assim que, feitas as apresentações, Luiz Claúdio apresentou sua proposta de edição: “Meu texto, que envio em anexo, é um esforço vigoroso de pesquisa de mais de três meses para traçar um inédito paralelo entre as práticas nazistas no Gueto de Varsóvia e as técnicas de extermínio sionista no Gueto de Gaza – ambas truculentas e visando o extermínio de comunidades civis e desarmadas diante do poderio bélico dos opressores. Tenho certeza de que não existe no Brasil nenhum texto tão contundente quanto o meu na denúncia desse absurdo, que se repete agora em Gaza, oito décadas depois do massacre cometido em Varsóvia. Um absurdo que se renova, agora, com atores invertidos – e sempre pervertidos. Faço também uma avaliação dura sobre o pífio e parcial desempenho da imprensa brasileira. É inédita simplesmente porque nenhum meio de comunicação se atreveu a um julgamento de autocrítica tão rigoroso sobre sua própria atuação. Escrever honestamente sobre esse fracasso profissional não é uma atitude previsível de auto avaliação da mídia nacional. Um detalhe importante, Inácio, é o tocante – por vezes chocante – material gráfico, com mais de 80 fotos exaustivamente pesquisadas e selecionadas por mim em arquivos de jornais e de museus ligados ao Holocausto e à Segunda Guerra Mundial. Elas traçam um paralelo veemente, nunca antes visto, entre as atrocidades cometidas em Varsóvia e agora renovadas em Gaza. São uma parte inseparável do meu texto, porque provam e comprovam fotográficamente a dramática situação genocida vivida por judeus e por palestinos no espaço de 80 anos. Todas as fotos estão com os devidos créditos e com legendas precisas, que sincronizam e enriquecem o texto.  Ao longo do meu artigo, a intenção é dar ao leitor um texto e um contexto que explicam e justificam a comparação histórica, mostrando suas perturbadoras, inquietantes simetrias e permitindo uma didática reflexão sobre os fatos. Tive o cuidado de personalizar e focar minha crítica na figura politicamente maligna de Benjamin Netanyahu, tentando não incriminar a sociedade israelense, que abrange setores democráticos e progressistas que se opõem corajosamente à política extremista e excludente do seu belicoso premiê”.

 

Foi assim que, acolhida a proposta, logo se mostrou adequada a publicação no CADERNO IHU IDEIAS. Se para Luiz Cláudio “o mais importante é aquele que, a juízo de vocês, dê maior visibilidade e garanta maior tempo de exposição. Essa, com certeza, não é uma manchete que deva sobreviver apenas algumas horas, de um dia para o outro, na implacável letalidade da internet. Quanto mais tempo sobreviver num espaço de destaque da HUMANITAS, melhor e mais ampla será a reflexão de um tema tão doloroso e dramático quanto este da chacina de civis em Gaza”.

           

 

Um desses modos de fazer o tema receber mais responsável reflexão, a partir do veículo da publicação, é abrir outros espaços para trocas leais de interpretação-ação para confrontar um tema que angústia, que afere a nossa humanidade. Assim, o debate já preparado pelo IHU para acontecer no próximo dia 9 de abril.

Mesmo que em geral, logo que publicado o Caderno, a matéria tenha sido levada em sua devida consideração, mas com muito respeito à interpretação conduzida pelo autor, não faltou uma reação incisiva de críticos bem posicionados mas que investidos da origem ou da convicção judaica, se ressinta como descendente povo judeu ou da confissão judaica e tome como antissemitismo a crítica que se faça o que já está sendo assentado como uma ação neocolonial e genocida do governo (e até do Estado de Israel contra o povo palestino assentado em Gaza).

São reações que estabelecem haver impropriedade entre realidades segregacionistas ou de extermínio, rejeitando que se compare o holocausto sofrido pelos judeus sob o nazismo, como equivalente ao que se impõe pelo governo de um estado judeu, aos palestinos de Gaza.

Anoto uma reação:

Povo perseguido em 1943 pela barbárie nazista na Polônia e convertido, em 2023, em um Estado vingativo que bombardeia impiedosamente hospitais, escolas, ambulâncias, mesquitas, mulheres, crianças e dois milhões de civis inocentes no enclave palestino de Gaza. A dramática inversão de papéis dos judeus atacados no Gueto de Varsóvia para os judeus atacantes no Gueto de Gaza – a inacreditável degeneração do judeu perseguido para o papel de judeu perseguidor – marca talvez o pior retrocesso moral e ético dos princípios civilizatórios de um povo no curto espaço das últimas oito décadas da Humanidade. A impensável conversão de Israel ao horror nazista tem agora um pretexto de sangue e terror.”

Me bastou ler o início do artigo para ver a confusão proposital que é feita entre o povo judeu e o Estado de Israel… LAMENTÁVEL!

Igualar o que está acontecendo em Gaza, que é terrível e deve ser criticado, com o holocausto é um enorme equívoco…

Não vale a pena responder tanta ignorância histórica além do óbvio antissemitismo. Mas a gente anota e sempre saberemos o que eles escreveram no verão passado.

De “judeu perseguido” a “judeu perseguidor”! Misericórdia! Eu sempre soube que éramos extraordinariamente racistas em relação aos pretos. Só não fazia ideia que também éramos tão antissemitas. Triste demais.

 

            Vê-se que o crítico nem prosseguiu com a leitura. Estancou na primeira frase e já deu por imprestável toda a pesquisa e o eixo narrativo da matéria produzida por Luiz Cláudio.

            Mas no geral, a publicação tem sido recebida com a admissão de sua seriedade jornalística e historiográfica. Destaco o comentário do também jornalista Luis Nassif, publicada em https://jornalggn.com.br/memoria/varsovia-e-gaza-as-semelhancas-dos-metodos-nazistas/ : Varsóvia e Gaza, as semelhanças dos métodos nazistas, por Luiz Cláudio Cunha.         

Diz a matéria:

 

Afinal, a política da Israel aplicada em Gaza tem semelhança com o nazismo? Durante 3 meses, o jornalista Luiz Cláudio Cunha – repórter que ajudou a desvendar a Operação Condor na América do Sul.

Seu trabalho permite uma comparação assustadora entre o premiê sionista Netanyahu e o general nazista Jurgen Stroop que comandou a chacina em Varsóvia.

O trabalho, de 20 mil palavras, tem o título “Varsóvia e Gaza: dois guetos e o mesmo nazismo” e saiu originalmente na Editora Unisinos.

Na abertura, Cunha já extravasa sua indignação com ambos os genocídios:

“O judeu assassinado e o judeu assassino. Oitenta anos separam essa brutal metamorfose de um povo perseguido em 1943 pela barbárie nazista na Polônia e convertido, em 2023, em um Estado vingativo que bombardeia impiedosamente hospitais, escolas, ambulâncias, mesquitas, mulheres, crianças e dois milhões de civis inocentes no enclave palestino de Gaza”.

“A dramática inversão de papéis dos judeus atacados no Gueto de Varsóvia para os judeus atacantes no Gueto de Gaza – a inacreditável degeneração do judeu perseguido para o papel de judeu perseguidor – marca talvez o pior retrocesso moral e ético dos princípios civilizatórios de um povo no curto espaço das últimas oito décadas da Humanidade.”

Cunha reconhece a brutalidade do ataque do Hamas a civis israelenses.

“Foi o maior atentado terrorista no mundo desde o 11 de setembro de 2001, quando 19 membros da Al-Qaeda de Bin Laden sequestraram quatro aviões comerciais nos Estados Unidos – atingindo entre eles as torres gêmeas de 110 andares do World Trade Center, em Nova Iorque”

A reação judaica desonrou a tradição humanista dos judeus:

“Líderes notórios máximos de Israel, incluindo generais, jornalistas, celebridades e destaques das redes sociais, se lambuzaram na defesa da punição coletiva em massa. Um constrangedor surto de desmemória para um povo que sempre lembra ao mundo a brutalidade de que foi vítima na barbárie do Holocausto nazista”

Cunha lembra as declarações de Netanyahu prometendo transformar Gaza em ilha deserta; e do major-general Yoav Galant, Ministro da Defesa d Israel, afirmando que lutavam contra “animais humanos”.

Segue-se um festival horrendo de racismo, de pregação do genocídio por parte de figuras ilustres de Israel.  O ápice foram as declarações do general Giora Eiland, 71 anos, um dos militares mais influentes do país:

“Israel deve criar um desastre humanitário sem precedentes em Gaza. Somente a mobilização de dezenas de milhares e o clamor da comunidade internacional criarão a alavanca para que Gaza fique sem o Hamas ou sem pessoas. Estamos em uma guerra existencial”.

A caçada de Israel aos “terroristas”: as tropas de Benjamin Netanyahu no combate implacável ao inimigo…

Mas o personagem similar a Netanyhau, segundo Cunha, é o tenente-general da SS nazista, Jurgen Stroop que, aos 47 anos, seguindo ordens expressas de Hitler, exterminou em 1943 o que restava do gueto de Varsóvia e seus 400 mil habitantes.

Conta Cunha que os 350 mil judeus eram um terço da população de Varsóvia antes da Segunda Guerra Mundial. Era a segunda maior cidade judaica do mundo, só ficando atrás de Nova York. Os judeus foram confinados num gueto espremido de 3 km2, o correspondente a apenas 2,4% da área de Varsóvia.

Em 16 de novembro de 1940, os nazistas obrigaram os judeus a construir um muro de tijolos de três metros de altura, cercando o gueto. “Não era tão imponente quanto o muro que Netanyahu mandou fazer para cercar Gaza, um colosso de conreto de 65 km de extensão, torres de vigilância, alta tecnologia, seis metros de altura e vinte metros abaixo do solo”.

Os judeus de Varsóvia tinham uma ração diária de 184 calorias, o erquivalente a um único ovo cozido; “A maior diferença do gueto de Varsóvia sobre Gaza é que, na Polônia, os judeus não engoliam a ração indigesta de 42 bombas por hora e a rotina de até 200 rasantes diários da Força Aérea que o judeu Netanyahu vomita sobre os palestinos em Gaza”.

 

            Eu próprio fui acusado de antissemitismo porque em comentários entre um e outro repositório fiz críticas à reação desproporcional de Israel que se protege como em estado de guerra, não contra um estado beligerante e com forças armadas, mas ao fim e ao cabo. Contra um povo.

            Em texto publicado no Correio Brazilense (https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/02/6806406-gaza-parar-a-carnificina-e-restaurar-a-forca-do-direito-internacional.html), e depois reproduzido na página do IHU (https://www.ihu.unisinos.br/categorias/636793-gaza-parar-a-carnificina-e-restaurar-a-forca-do-direito-internacional-artigo-de-jose-geraldo-de-souza-junior), me refiro à realidade de Gaza e da necessidade de parar a “carnificina” e restaurar a força do direito internacional.

            Reproduzo da matéria:

O governo do Brasil afirmou, em manifestação na Corte Internacional de Justiça, em Haia, na Holanda, nesta terça-feira (20), que a comunidade internacional não pode normalizar a ocupação de territórios na Palestina por Israel. No espaço das audiências públicas para ouvir a posição dos países-membros das Nações Unidas sobre os 56 anos de ocupação de Israel em territórios palestinos, que a CIJ realiza, a avaliação do Brasil busca interromper o curso de uma resposta unilateral de Israel que, descolada da via jurídica do direito internacional, acaba levando a uma ação não de força, mas de pura violência, “desproporcional e indiscriminada”, que não expressa uma disposição de justiça e se cobre de finalidade geopolítica, neocolonial.

A intensidade da ação militar na região havia levado o presidente Lula a classificá-la como “genocídio”, na esteira das preocupações lançadas pela CIJ, a ponto de comparar a ofensiva como equivalente àquela infringida aos judeus na Alemanha nazista.

A manifestação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, feita durante a 37ª Cúpula da União Africana, não foi um arroubo. Só a vê assim aqueles que, por posicionamento ou tática política de mobilização de interesses e de alianças, estão de acordo com a prepotência da intervenção de força para concretizar hegemonias de qualquer matiz, estratégica, econômica ou ideológica. No local ou no global, acaba difundido uma narrativa que esconde a intencionalidade de suas razões, deslocando a objeção que deveria se dirigir ao argumento, para desqualificar o oponente.

Note-se que a manifestação não é a de uma voz isolada. O Vaticano, pela palavra do cardeal Pietro Parolin, secretário de Estado, também falou de uma resposta “desproporcional” em comparação com o ataque do Hamas. É preciso “parar a carnificina”. O direito à defesa, o direito de Israel de garantir a justiça para os responsáveis pelo massacre de outubro, não pode justificar essa carnificina.

A posição do presidente Lula, desde o início do conflito, mantém-se coerente e firme, na chamada à mediação pelo direito internacional, como pela possibilidade mediadora de um conjunto de países, com assento na Assembleia Geral, mas que não têm seus interesses estratégicos envolvidos na região e no conflito, ou em sua ideologia.

Em minha participação, juntamente com Cristovam Buarque — os dois únicos sul-americanos convidados e presentes no Colóquio Internacional de Argel – Encontro de Personalidades Independentes sobre o tema “Crise du Golfe: la Derive du Droit”, instalado exatamente em 28 de fevereiro de 1991, dia do cessar-fogo na chamada Primeira Guerra do Golfo, o que procuramos foi indicar, a partir da premissa de convocação do Colóquio, que a crise coloca o direito à deriva, tendo perdido o seu rumo no trânsito ideológico entre a “historicidade constitutiva dos princípios que consignam a sua força e força mesma, representada como Direito porque formalizada como norma de Direito Internacional”.

Já então, uma inquietação com o emprego hegemônico de razões de fato, para que, em qualquer caso, principalmente quando há nítida disparidade entre forças, inclusive militares, que se deixem arrastar por um pretenso “direito de violência ilimitada”, cuja resultante “sugere a cessação da beligerância pelo aniquilamento inexorável de toda forma de vida”. Minhas razões completas estão no texto “A crise do Golfo: a deriva do Direito” (in SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de. Sociologia jurídica: condições sociais e possibilidades teóricas. Porto Alegre: Sergio Fabris Editor, 2002, p. 133-144).

O que urge é “restaurar a humanidade incondicional em Gaza”. Essa é afirmação de um médico sem fronteiras. O que assistimos aqui, diz ele, em matéria que me enviou o querido amigo Alessandro Candeas, o incansável e presente diplomata brasileiro, embaixador do Brasil na Palestina: é um “bombardeamento indiscriminado [que] tem de acabar. O nível flagrante de punição coletiva que está atualmente a ser aplicado ao povo de Gaza tem de acabar”. É preciso “parar a carnificina”. Resgatar o humano que se perde nesse drama. E restaurar a mediação dos verdadeiramente fortes, que confiam e aplicam a força cogente (Hannah Arendt) do direito internacional e dos direitos humanos.

 

            Confirmo que o trabalho de Luiz Cláudio Cunha é ainda agora aquilo que ele próprio caracterizou em seu livro Todos temos que Lembrar – A lição e a missão do jornalista. CUNHA, Maria Jandyra C. (Org.), CUNHA, Luiz Cláudio, SOUSA JUNIOR, Jose Geraldo de, MOTTA, Luiz Gonzaga, TAVARES, Flávio e BUARQUE, Cristovam. Brasília: Editora UnB, 2013, no qual tenho participação por consideração de sua esposa e organizadora.

            O livro é a reunião das manifestações – memorial, pronunciamentos e declarações de outorga da sessão solene do Conselho Universitário da UnB para a concessão do título de Notório Saber ao grande profissional assim galardoado.

Tal como salientei aqui neste espaço da Coluna Lido para Você – https://estadodedireito.com.br/todos-temos-que-lembrar-a-licao-e-a-missao-do-jornalista/ – para mim, que presidi a cerimônia, foi esse o grande sentido da manifestação do homenageado, como designei em minha manifestação, que a Organizadora trouxe para o livro dando-lhe como título: a lição do jornalista (p. 47-51).

 

Se bem tenha iniciado meu discurso com o esclarecimento sobre o conceito da distinção – notório saber – inscrita no estatuto da universidade e, assim, explicado que um título de Notório Saber é especial porque os outros títulos previstos são certificações que fazemos a partir dos cânones que a própria Universidade estabelece, mas o faz para diplomar percursos, carreiras, que ela acompanha, avalia e qualifica. O Notório Saber é diferente, porque a Universidade vai ao encontro de quem, independentemente dela, construiu um percurso em que com seu saber próprio – aquele saber de experiências feito, reivindica da Universidade que ela se abra para essa interlocução muito peculiar. E que ela que se arvora ser o lugar exclusivo de certificação, passe a reconhecer que há outros lugares em que o saber, o conhecimento, também se organiza.

O que distingue a Universidade é ela poder ser o lugar em que todos os saberes podem dialogar. Naturalmente, é essencial que dialoguem prática e teoria: o saber da vida prática, que organiza a nossa ação no mundo, com o saber universitário, o saber acadêmico, o saber sistematizado. Entretanto, o conhecimento de notório saber tem essa dimensão exponencial, para provocar o diálogo. Porque reivindica do saber normalizado, abrir-se para a pluralidade interpretativa do mundo.

Lembrar para contar. Se o notório saber alude à prática, a prática pensada é sempre oportunidade para grandes lições. Tal a grande lição que oferece o homenageado. A lição de um grande jornalista. Como jornalista, ele diz, é preciso lembrar para contra. Isso também disse Gabriel García Márquez, outro grande jornalista (Viver para Contar. Rio de Janeiro: Record, 2ª. edição, 2003).

E o jornalista nos ofereceu uma grande lição, se conferimos o seu texto. Ele lembrou uma quadra sombria da história brasileira, uma história de extrema violência institucional, de enorme perigo, principalmente para a higidez das próprias instituições. O alcance da lição está em que ela não isola no passado um acontecimento para recuperá-lo por meio de uma narrativa embora crítica. Mas porque ela mostra que o passado se enrosca no presente e furtivamente se prorroga para o futuro. É recidivo, repristinatório. Sua sombra densa se estende na paisagem e eventualmente ganha nitidez. Como nesse momento, ainda obscuramente mas já se prenunciando em meandros palpáveis. Uma institucionalidade que se fragiliza, uma representação que se falseia, uma juridicidade que se esgarça e eis o paroxismo que volta à tona. O monstro do fascismo não dorme, hiberna.

Por isso outra grande lição, esta do historiador (Walter Benjamin, Sobre o Conceito da História. In Obras Escolhidas, Magia e Técnica, Arte e Política. São Paulo: Editora Brasiliense, 3a. edição, 1987, p. 222-232): construir a história como um relampejar do momento em que vivemos no perigo para que a nossa consciência aberta sobre o seu significado nos oriente à ação transformadora, para o nunca mais.

Em Luiz Cláudio Cunha, a lição visa a abrir a experiência política para a democracia, para recuperar o sentido legítimo da anistia que não se preste de abrigo para perpetradores de crimes contra a humanidade e para a realização plena do projeto de sociedade inscrito na Constituinte de 1988. Projeto contra o qual estão em permanente armação golpes letais de opressões e de espoliações de ontem e de hoje, e dos autoritarismos impertinentes, de qualquer natureza, legislativos, judiciários, midiáticos, civis e militares com os quais se instalam, felizmente, nunca de forma permanente.

Mas visa também abrir a grandeza da política e do direito para vencer a monstruosidade, a barbárie que desumaniza. Por isso é razoável o trabalho atual de Luiz Cláudio Cunha que esta edição do Caderno IHU Ideias promove e que se sintetiza na conclusão do Autor: “É impossível fazer a equivalência de 6 milhões de judeus chacinados pelos nazistas ao longo dos 12 malignos anos do III Reich com o massacre de 30 mil civis palestinos em apenas quatro meses de bombardeios em Gaza. Não é uma questão burra de matemática. É mais do que isso: é uma argumentação ética e moral sobre os padrões civilizatórios da humanidade. Vale para o nazismo cruel de Hitler, vale para o sionismo brutal de Netanyahu”.

De todo, esse tema difícil, confunde e torna igualmente difíceis os posicionamentos, quando pressupõem outras tantas questões igualmente tensas – xenofobia, sionismo, antissemitismo – e nele me movo com o cuidado obsequioso de não ultrapassar limites do razoável e do criticamente ético, para generalizar-se como racismo. Quero ter presente em minha cogitação o texto sensível que recebi de um parente querido, judeu, mais enraizadamente brasileiro, autoria de uma intelectual também brasileira, mas enraizadamente judia – (texto de Lia Vainer Schucman), que eu não conhecia nem sei como circulou: “A traidora… Eu – que havia aprendido com os movimentos com os quais trabalho que quando alguém diz que está vivendo racismo, é bom parar para escutar – aprendi também na marra que judeus não contam. E que, sim, estava vivendo a pior chaga do preconceito, de ser acusada daquilo que se é e não se pode deixar de ser. No meu caso, judia… De uma maneira ou de outra fui me sentindo sozinha, como era possível que ninguém das pessoas ao lado de quem sempre estive percebesse que os ataques eram racistas? De um dia para outro parecia que eu tinha me tornado outra, que minhas ideias haviam mudado, que eram duvidosas, e que afinal eu poderia ser uma traidora”.

Meu parente, muito querido, progressista, preocupado com algumas de minhas manifestações sobre esse assunto ainda me acrescentou um comentário, que guardo como um modo ativável de atenção quando trato desse tema, como agora o faço: “A convergência, neste texto, de ideias tão importantes já teria sido suficiente. Mas sinto necessário agregar e testemunhar que a Lia esteve muito longe de se omitir em relação ao conflito em Israel e em Gaza. Escreveu, pelo contrário, sobre ele, inclusive em jornais de grande circulação. Li análises suas extremamente lúcidas, que não achatam a complexidade da vida, da situação e nem deixam de ver a urgência de ações, textos que ajudaram a mim e a muitos que os leram. Lia Vainer participa ativamente de um fórum de judias e judeus preocupados com os rumos deste conflito trágico, com suas vítimas, com a ação que é possível ter”.

 

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.








Constitucionalismo Achado na Rua: uma contribuição à Teoria Crítica do Direito e dos Direitos Humanos Constitucionais

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

 

Nada melhor   para apresentar o livro, indicar sua organização, autores e temas que formam o seu conteúdo, sintetizando-o, do que valer-se do texto que eu próprio, um dos coordenadores da Coleção (tarefa que compartilho com meu colega de Grupo de Pesquisa professor Alexandre Bernardino Costa), juntamente com Daniela de Macedo B. R. T. de Sousa, Daniella de Oliveira Torquato, Débora Donida da Fonseca e Janaína Carvalho Simões Patriota, preparamos para a edição da obra. Claro que o núcleo sintético de cada texto foi esboçado pelos seus autores e autoras, num cuidado da organização em preservar a fidedignidade autoral dos respectivos textos.

Este Livro, Constitucionalismo Achado na Rua: uma Contribuição à Teoria Crítica do Direito e dos Direitos Humanos Constitucionais, volume 8, da Coleção Direito Vivo, da Editora Lumen Juris, é mais um resultado coletivo de esforços reflexivos sob uma perspectiva teórica e prática sobre a temática do constitucionalismo achado na rua. Desenvolvidos por pesquisadores e pesquisadoras, estudantes, professores e professoras, em ambiente de ensino, pesquisa e extensão, serão apresentados aqui trabalhos que constituem o acervo crítico da Coleção, demarcada pela perspectiva teórico-crítica de O Direito Achado na Rua, sua concepção e prática.

Um primeiro lançamento da obra está já programado (https://www.youtube.com/watch?v=WZrReLPG_hQ&t=2s):

A publicação consolida a reunião de ensaios elaborados por pesquisadores, pesquisadoras e participantes do programa acadêmico de O Direito Achado na Rua, dando continuidade aos 7 volumes já publicados, a partir do trabalho desenvolvido nos últimos meses de 2022 e no primeiro semestre de 2023 nos Programas de Pós-graduação em Direito – FD e em Direitos Humanos e Cidadania – CEAM da Universidade de Brasília, sob a coordenação e regência dos Professores José Geraldo de Sousa Junior e Alexandre Bernardino Costa, vinculados aos respectivos Programas.

Considerando a diversidade das trajetórias acadêmicas e profissionais dos autores e das autoras, o ponto de conexão entre os ensaios foi a participação profícua e coletiva nos debates, reflexões e seminários sobre temas e realidades que atravessam o debate sobre o Constitucionalismo Achado na Rua a partir de uma perspectiva teórica crítica do Direito e dos Direitos Humanos.

A obra se apresenta, então, como um conjunto de reflexões e de diálogos teóricos e práticos a partir da fortuna crítica das categorias do Direito Achado na Rua. Os ensaios foram organizados em quatro eixos temáticos, construídos tanto singular quanto coletivamente, com diferentes abordagens que se aproximam em relação à perspectiva de proteção e de promoção dos direitos humanos à luz de um Constitucionalismo Achado na Rua.

Autores, autoras, organizadores e organizadoras do presente livro agruparam os trabalhos da seguinte maneira: Eixo 1 – reflexões teórico-filosóficas; Eixo 2 – constitucionalismo, movimentos e achados; Eixo 3 – insurgências e emergências; Eixo 4 – constitucionalismo e democracia.

Ainda que o fio condutor das reflexões a partir do Direito Achado na Rua seja a concepção do Direito enquanto “a enunciação dos princípios de uma legítima organização social da liberdade”, consoante a formulação de Roberto Lyra Filho, é importante registrar que a singularidade da formação acadêmica dos autores e das autoras da presente obra poderá traduzir uma perspectiva que não esteja plenamente alinhada a este enunciado.

Entretanto, os ensaios foram elaborados com o respeito à autonomia autoral e acadêmica dos que os subscrevem, com o alinhamento à perspectiva da emancipação do humano, da proteção e da promoção de direitos em prol da superação da opressão e da espoliação, no fortalecimento da pauta democrática.

Feito esse breve panorama da coletânea, apresentamos os resumos dos textos que compõem a presente publicação:

Em Constitucionalismo Achado na Rua: uma contribuição à Teoria Crítica do Direito e dos Direitos Humanos Constitucionais, na condição de texto de Introdução ao livro, o Professor Dr. José Geraldo de Sousa Junior apresenta o percurso das reflexões que entrelaçam o Constitucionalismo com a perspectiva do Direito Achado na Rua, com referências teóricas e conceituais fundamentadas na Teoria Crítica do Direito e dos Direitos Humanos.

Em Constitucionalismo Achado na Rua no Contexto do Pluralismo Jurídico Emancipatório Latino-americano, Eduardo Xavier Lemos, Vercilene Dias, Daniele Gonzales, Euzilene Morais e Valdivina Costa abordam a origem e a proposta de emergência do coletivo O Direito Achado na Rua, que se explica a partir da dialética de Roberto Lyra Filho, partindo da insurgência das camadas populares e que procura evidenciar a apropriação e redução do Direito, do constitucionalismo na figura única do Estado. Uma redução à norma que produz um engessamento da sociedade, criando um Direito que não responde adequadamente às crises, inerentes de todas as sociedades.

Em A constituição rizomática de O Direito Achado na Rua, Margareth Conceição Batista discute a teoria de O Direito Achado na Rua sob a Dimensão Filosófica do conceito do rizoma de Deleuze e Guattari. Discute-se o direito dentro da trama rizomática, que não é centralizado e nem hierarquizado, mas está aberto a novas possibilidades de teorização, a partir da percepção de que o direito está inserido na realidade histórica dos sujeitos e, portanto, passível de reelaboração para atender às necessidades contidas na realidade cotidiana dos sujeitos. O conceito filosófico desses autores vai ao encontro das bases epistemológicas e metodológicas da teoria do Direito Achado na Rua que está assentada na historicidade e na complexidade do homem. O conceito rizomático pode ser explorado nas investigações sobre o Constitucionalismo Achado na Rua, o Pluralismo Jurídico e, ainda, na metodologia de ensino de O Direito Achado na Rua.

Em Direito Achado na Rua: críticas e esperanças, Fernando La Roque faz uma reflexão crítica das leituras e das aulas da disciplina O Direito Achado na Rua. A partir das inquietações trazidas por essas vivências, foram feitas digressões, sempre que possível aplicando ao objeto concreto da pesquisa que é a dignidade humana, mais especificamente, questionando o porquê da nossa passividade em relação à constante violação de direitos de que somos vítimas cotidianamente.

Em O constitucionalismo negro e a contribuição de Sérgio Martins, Benjamin Xavier de Paula apresenta pesquisa qualitativa baseada em fontes bibliográficas e documentais sobre a produção intelectual dos/as pesquisadores/as negros que tratam do Direito Constitucional e do Constitucionalismo no Brasil, a partir das teorias e metodologias científicas que inserem a negritude e o racismo como foco de análise das suas investigações, dentre os quais, o panafricanismo e as teorias da negritude com as contribuições recentes dos/as intelectuais brasileiros/as à Teoria Crítica Racial. A imersão no pensamento do advogado, jurista, e ativista negro brasileiro – Sérgio Martins – responsável pela primeira produção científica realizada na pós-graduação stricto sensu na área do Direito, após a Constituição Federal de 1988, demonstra como seu estudo busca desmistificar as nuances que permeiam a nossa tradição constitucional, bem como, indicar caminhos para uma outra tradição que incorpore os direitos fundamentais da população negra.

Em Direito Achado na Rua e Movimento Negro: Ferramentas constitucionais para a concretização das lutas políticas, Danielle de Castro Silva Lobato explora como O Direito Achado na Rua dialoga com as demandas e a luta política da população negra para a concretização de políticas públicas e avanços para o movimento negro. As diferentes visões a partir de um pluralismo jurídico se entrelaçam na construção de direitos constitucionais através dos sujeitos coletivos de direitos. Sendo assim, é uma das questões da contemporaneidade importantes para o campo das Ciências Sociais e do Direito, ao explicitar e compreender o racismo como fenômeno estruturante da sociedade, que gera opressões e determina lugares sociais numa matriz de dominação. O movimento negro e O Direito Achado na Rua remam contra a maré de opressões na esperança de dias melhores e ferramentas para o alcance da dignidade humana.

Em Crianças, adolescentes e jovens como sujeitos coletivos de direito: diálogos e reflexões à luz do constitucionalismo achado na participação, os autores Alisson Oliveira da Silva, Carolina Rodrigues, Daniela de Macedo Britto Ribeiro Trindade de Sousa e Daniella de Oliveira Torquato, considerando as diferentes experiências profissionais dos autores, realizam uma conexão entre os direitos de crianças, adolescentes e jovens com o constitucionalismo achado na participação. Para tanto, o ensaio propõe um olhar decolonial, que considera a diversidade social e cultural como fatores essenciais para enxergar esses sujeitos em sua integralidade, garantindo sua proteção integral e seu desenvolvimento como cidadãos ativos e capazes de transitar e de contribuir para uma sociedade democrática.

Em O Direito Achado nas Imagens, Débora Herszenhut parte  do levantamento do acervo filmográfico desenvolvido ao longo de 1987 e 2014 pela ONG Vídeo nas Aldeias com grupos indígenas de diversas etnias ao redor do Brasil, bem como da produção bibliográfica já produzida sobre este acervo fílmico. Ela apresenta algumas das questões que foram propostas acerca destes filmes relacionando-as com teorias antropológicas e cinematográficas, ao passo que propõe a articulação destas teorias e questões levantadas acerca desta produção com a história do indigenismo brasileiro ao longo deste período. As questões apresentadas referem-se principalmente ao papel desempenhado pela imagem na construção de relações e de elaboração de identidades étnicas no contexto político-social contemporâneo, especialmente no que tange à história da constituição dos direitos legislativos das populações indígenas brasileiras em diálogo com a teoria do Direito Achado na Rua.

Em A opressão feminina no Brasil como um resquício da colonialidade e reflexo na representatividade política, Janaína Carvalho Simões Patriota e Raquel Martins de Arruda Neves registram a presença contínua do poder e da dominação ao longo da história humana, particularmente evidenciados na subjugação do feminino desde as primeiras sociedades. No Brasil, essa dinâmica remonta aos tempos da colonização, quando as mulheres eram relegadas a um papel secundário, confinadas a atividades privadas e excluídas da esfera pública. No entanto, desde o início do século XX, movimentos feministas emergiram com a intenção de reconstruir o papel da mulher na busca de equidade. Essas iniciativas encontram respaldo na perspectiva do Constitucionalismo achado na rua, que almeja transformar o modelo organizacional do Estado de modo a reconhecer e apoiar as lutas emancipatórias. O processo de conquista do espaço público pelas mulheres perpassa a necessidade de uma maior representatividade no Congresso Nacional, que não reflete apenas uma luta por paridade, mas o reconhecimento histórico de sua subjugação, com reflexo em diversos aspectos da sociedade contemporânea.

Em Insurgência e disputa de narrativas no campo da segurança pública: propostas a partir da experiência maranhense de construção de uma assembleia popular pelo desencarceramento, Cristian de Oliveira Gamba busca descortinar o viés ideológico do populismo penal, ao mesmo tempo em que apresenta os obstáculos e dificuldades para formação de movimentos de resistência que propiciem às condições para pensar uma nova política criminal, tudo isso a partir dos aportes teóricos da criminologia crítica e de O Direito Achado na Rua. Por fim, é apresentado e descrito o desenrolar de uma experiência concreta de insurgência da sociedade civil contra o uso abusivo do sistema penal, em Assembleia Estadual pelo Desencarceramento, ocorrida no Maranhão, cujos trabalhos resultaram na aprovação de parâmetros para o desencarceramento e para o enfrentamento da violência nas prisões.

Em Entregadores de aplicativo e o Constitucionalismo Achado na Rua: uma interpelação à Liberdade Sindical, Paulo Fontes de Resende e Silvia Angélica Tavares Santos trazem apontamentos sobre a forma representativa coletiva da classe trabalhadora pelo sistema corporativista em cotejo com as experiências de paralisação das atividades de entrega por trabalha- dores e trabalhadoras de aplicativo durante a pandemia de Covid-19. O intuito é interpelar a estrutura sindical e o princípio constitucional da Liberdade Sindical, inicialmente com uma breve abordagem histórica atinente à conformação da referida estrutura no Brasil, adiante pondo em destaque as articulações coletivas que emergiram a partir dos trabalhadores e trabalhadoras em tela para, ao fim, entrelaçar tais questões a partir do elo concernente à concepção do Constitucionalismo Achado na Rua, do exercício do direito de greve e da concretização da Liberdade Sindical plena.

Em Entre os escombros do nosso tempo e o Constitucionalismo Achado na Rua, Luiz Felipe de Oliveira Pinheiro Veras tem como objetivo investigar o desenvolvimento, o significado e o alcance do Constitucionalismo Achado na Rua e sua relação com o Estado Democrático de Direito. Examina as construções jurisprudenciais e doutrinárias sobre o tema, pontuando algumas observações e recomendações gerais atinentes a esta novíssima abordagem teórica constitucional. Analisa as contribuições dos demais constitucionalismos, em especial a corrente atrelada ao Direito Achado na Rua e a relação entre constitucionalismo, povo e democracia.

Em Das Manifestações de Junho de 2013 à intentona de 8 de janeiro: breve análise sob a perspectiva d´O Constitucionalismo Achado na Rua, Aderruan Tavares discute como a concepção de um direito emancipatório pode e deve atuar como escudo de proteção contra processos desconstituintes e desestruturantes da sociedade democrática, notadamente, a brasileira. O Constitucionalismo Achado na Rua se apresenta como poderoso arsenal teórico e prático no sentido de compreender, pela via do direito emancipatório, o lapso temporal das Manifestações de Julho de 2013 à Intentona de 8 de Janeiro de 2023. Além de compreender o momento, o Constitucionalismo Achado na Rua possui condições de apresentar um novo projeto de percepção da realidade constitucional que vai além das possibilidades normativas advindas da Constituição de 1988, bem como de enfrentar no plano institucional e social as vozes raivosas de turbas que se apresentam, na esfera pública e nas redes sociais, como se fossem as únicas possibilidades de reprodução do social no campo político.

Em Constitucionalismo Ambiental e Coletividade: Um Estudo sobre a Subjetividade Diante do Colapso, Ricardo Carmo e Débora Donida abordam a conjuntura de colapso ecológico iminente sob a ótica das experiências de constitucionalismo ambiental na América Latina, entendendo em que medida as cosmovisões andinas refletem sobre a ideia de coletividade. Em seguida, transpõem essa conjuntura às subjetividades humanas, refletindo sobre processos sociais e ecológicos que nos demandam a capacidade de reaprender a sofrer. Concluem que, para a inauguração de um novo constitucionalismo “achado na rua”, é preciso, necessariamente, construir subjetividades humanas capazes de se mobilizar diante da perda de forma transformadora, superando a melancolia própria do individualismo para dar lugar ao trabalho de luto em coletivo. Ainda, que o constitucionalismo achado na rua precisa avançar sobre a agenda ambiental e climática para atender às necessidades das populações do Sul Global.

Em A Democracia Achada na Rua: o Orçamento Participativo como uma proposta de discussão popular dos gastos públicos e espaço de fala dos sujeitos coletivos de direito, José Felicio Dutra Júnior registra que há demandas sociais que não podem ser satisfeitas apenas com um modelo de democracia representativa, mas exigem um processo democrático de ampla participação popular. Isto porque se discute a racionalização dos gastos públicos para efetivar direitos que se referem às demandas sociais prestacionais, dentre elas, as previstas no art. 6º da Constituição da República (saúde, educação, habitação, lazer, por exemplo), a superação da crise ético-política do sistema representativo, a superação da miséria, a identificação de novos sujeitos coletivos de direito, dentre outras contingências complexas. Os integrantes da sociedade, neste contexto, além de exercerem o direito de votar e serem votados no sistema eleitoral representativo, também exercem o direito de participar no processo de tomada de decisões, principalmente no destino de verbas públicas nas comunidades locais, destacando-se, portanto, a experiência do Orçamento Participativo (OP).

Na catalogação do Volume 8, uma nota de relevo para a bela capa produzida pela direção de arte da Lumen. Mas o destaque é para a da autoria da fotografia, obtida pelo jovem artista amador Benjamim Fernandes Herszenhut Wiedemann (11 anos). Benjamin é filho de Débora Herszenhut, autora na obra e militante. A foto foi captada no momento da manifestação – Acampamento Terra Livre, quando o artista acompanhava a mãe em seu ativismo social e político.

O Constitucionalismo achado na      rua – uma proposta de decolonização do Direito, que escrevi com minha colega Lívia           Gimenes Dias da Fonseca (Revista Direito e Práxis, Rio  de Janeiro, vol.08, nº. 4, 2017, p. 2882-2902), cf. em https://www.scielo.br/j/rdp/a/nshLTQJxwGHYJVk3Km6453P/?lang=pt&format=pdf. Também, https://pt.wikipedia.org/wiki/Constitucionalismo_achado_na_rua, verbete construído por meus alunos da disciplina Pesquisa Jurídica (Faculdade de Direito da UnB), que na compreensão deles “consiste em construções teóricas e práticas jurídicas resultantes de estudos do Grupo da linha de Pesquisa O Direito Achado na Rua, integrante do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq. Tem entre seus objetivos conceber condições concretas de garantia e exercício de direitos por sujeitos coletivos, como grupos oprimidos e movimentos sociais. Tal concepção recebe influência da sociedade em diversos aspectos, como das lutas constituintes e da atuação de movimentos sociais, do novo constitucionalismo latino-americano e do pluralismo jurídico”.

Entretanto, para sugerir muitas aproximações, reporto-me à recensão que preparei para a Coluna Lido para Você – https://estadodedireito.com.br/sociologia-do-novo-constitucionalismo-latino-americano-debates-e-desafios-contemporaneos/, quando aludo ter resenhado esse percurso. Claro que em O Direito Achado na Rua: Concepção e Prática, volume 2, cit., no capítulo (Parte IV): O Direito Achado na Rua: Desafios, Tarefas e Perspectivas Atuais, já inscrevemos uma anotação programática nessa direção, ao indicar (p. 224): que “Essas experiências refletem uma espécie de ‘Constitucionalismo Achado na Rua’, em que os atores constituintes, os protagonistas desses processos, que envolveram povos indígenas, feministas, campesinas e campesinos, trabalhadoras e trabalhadores e setores historicamente excluídos, arrancam do processo constitucional novas formas de pluralismo jurídico e conquistas de Direitos”.

Com Gladstone eu também trabalhei o tema, procurando fixar a sua mais precisa enunciação. Assim, em Revista Direito e Práxis, On-line version ISSN 2179-8966 (http://old.scielo.br/scielo.php?pid=S2179-89662017000201008&script=sci_abstract&tlng=pt). LEONEL JUNIOR, Gladstone  and  GERALDO DE SOUSA JUNIOR, José. A luta pela constituinte e a reforma política no Brasil: caminhos para um “constitucionalismo achado na rua”. Rev. Direito Práx. [online]. 2017, vol.8, n.2, pp.1008-1027. ISSN 2179-8966.  https://doi.org/10.12957/dep.2017.22331, valendo o resumo: “A crise política brasileira, evidenciada a partir de junho 2013, enseja novas reflexões para a conjuntura recente. A reforma do sistema político é necessária e um das formas de viabilizá-la é por meio de uma Assembleia Constituinte. Sobretudo, se observado os movimentos político-jurídicos dos últimos 15 anos nos países da América Latina. Cabe refletir sobre o momento e as possibilidades dessa aposta pautando-se em um ‘constitucionalismo achado na rua’”.

Quase que simultaneamente, também com Gladstone publicamos em La Migraña… Revista de Análisis Político, nº 17/2016. Vicepresidencia del Estado Plurinacional de Bolívia: La Paz, o artigo La lucha por la constituyente y reforma del sistema político em Brasil: caminhos hacia um ‘constitucionalismo desde la calle’.

Com essas referências, alcança-se o patamar que, juntamente com Antonio Escrivão Filho (ESCRIVÃO FILHO; SOUSA JUNIOR, 2016), especialmente no Capítulo V – América Latina, desenvolvimento e um Novo Constitucionalismo Achado na Rua, páginas 123-150), enunciamos, vale dizer, que o Constitucionalismo Achado na Rua vem aliar-se à Teoria Constitucional que percorre o caminho de retorno a sua função social. Uma espécie de devolução conceitual para a sociedade, da função constitucional de atribuir o sentido político do Direito, através do reconhecimento teórico-conceitual da luta social como expressão cotidiana da soberania popular. Um reencontro entre a Teoria Constitucional, e o Direito compreendido como a enunciação dos princípios de uma legítima organização social da liberdade (p. 149).

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.















Insurgencia, Ilegalidad de la Justicia y Liberación

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

INSURGENCIA, ILEGALIDAD DE LA JUSTICIA Y LIBERACIÓN. Miradas cómplices en homenaje a Jesús Antonio de la Torre Rangel. David Sánchez Rubio – Alejandro Rosillo Martínez (Coordinadores). Centro de Estudios Jurídicos y Sociales Mispat Maestría en Derechos Humanos de la Universidad Autónoma de San Luis Potosí Aguascalientes / San Luis Potosí, 2024, 650 p.

 

Começamos o ano de 2024 com essa obra seminal, organizada por David Sánchez Rubio e Alejandro Rosillo Martínez: Insurgencia, ilegalidade de la justicia y liberación, com essa aproximação tão própria dos trabalhos de David, na forma de miradas cómplices, sobre as contribuições críticas à concepção crítica de direito, direito que nasce do povo, de Jesús Antonio de la Torre Rangel. Nessa perspectiva ver, de David Sãnchez – Miradas Críticas en Torno al Derecho y la Lucha Social: Confluencias con América Latina (sobre esse livro: https://estadodedireito.com.br/miradas-criticas-en-torno-al-derecho-y-la-lucha-social-confluencias-con-america-latina/).

Jesús Antonio é um dos grandes, em extração latino-americana, que criaram as bases de um direito insurgente, alternativo, achado na rua, um outro derecho, emancipatório e humanizador, democraticamente emergente, das lutas sociais e dos protagonismos dos sujeitos coletivos de direito.

É um dos grandes ainda ativo e produtivo entre os que pavimentaram o caminho emancipatório, do social que transforma a realidade, fazendo o salto que só a consciência armada criticamente, da história para a política, pela mediação da justiça e do direito.

Outros grandes, que com ele abriram sendas para demarcar esse caminho, já concluíram sua contribuição fundamental: Luis Alberto Warat, Oscar Correas, Roberto Lyra Filho, Carlos Maria Cárcova, Roberto Armando Ramos de Aguiar. A eles podemos acrescentar Enrique Dussel e Franz Himkelammert (Filosofia e Teologia), Miguel Pressburger e Miguel Baldez, na advocacia popular. Estou citando os que me são mais próximos, não o elenco completo.

Nem outros potentes formuladores, na teoria e na práxis, entre os quais a influência de Jesus Antonio é marcante. Vários deles estão no sumário desta obra. E claro que também não convoco os não latino-americanos, interlocutores íntimos do pensar e agir de no pensar do nosso homenageado: Joaquín Herrera Flores e Boaventura de Sousa Santos.

Vou ao Sumário da Obra para que se visualize esse tremendo plantel:

Prólogo, David Sánchez Rubio

Prefacio, Alejandro Rosillo Martínez

ANÁLISIS GENERAL Y GLOBAL DEL PENSAMIENTO DE JESÚS ANTONIO DE LA TORRE RANGEL

El derecho pensado desde la exterioridad: el Iusnaturalismo. Histórico Analógico como fundamento del derecho en general y los derechos humanos en particular. Un análisis al pensamiento iusfilosófico de Jesús Antonio de la Torre Rangel, César Eder Alanís de la Vega

Jesús Antonio de la Torre Rangel y el Iusnaturalismo histórico analógico. Su diálogo con la hermenéutica analógica, Mauricio Beuchot Puente

O direito desde os pobres da terra: emancipação e insurgência em Jesus António de la Torre Rangel, Ivone Fernandes Morcilo Lixa

O pensamento jurídico insurgente de Jesus António de la Torre  Rangel: fundamentado na perspectiva crítica da libertação, Lucas Machado Fagundes

Direitos humanos e jusnaturalismo histórico analógico: um diálogo com o pensamento de Jesús Antonio de la Torre Rangel, José Carlos Moreira Da Silva Filho

El Iusnaturalismo Histórico Analógico como Filosofía crítica del Derecho y los derechos humanos, Alejandro Rosillo Martínez

Iusnaturalismo histórico analógico. Un paradigma jurídico en la periferia: agradecimento de sus aportes y posibilidades de evolución, Antonio Salamanca Serrano

Sobre pensamiento de Jesús Antonio de la Torre Rangel. El derecho que nace del pueblo (como derecho insurgente), David Sánchez Rubio

ANÁLISIS DEL PENSAMIENTO DE JESÚS ANTONIO DE LA TORRE RANGEL PROYECTADA SOBRE CASOS, TEMAS O EJEMPLOS CONCRETOS

El pueblo pariendo al derecho. Acercamientos entre  el iusnaturalismo histórico analógico y las teorias de los movimientos sociales, Andrés Alcalá Rodríguez

Educación y asesoría jurídica popular como presupuesto  del derecho insurgente, Oscar Arnulfo de la Torre de Lara

Defensoria pública: um direito que nasce do povo, Caio Jesús Granduque José

El litigio estratégico en defensa de los derechos humanos  como expresión del derecho insurgente. una aproximación general, María del Carmen Herrera García

A través de una conversación imaginaria. Un reencuentro con Jesús Antonio de la Torre Rangel, Manuel Jacques Parraguez

La aportación de Jesús Antonio de la Torre Rangel al movimiento latinoamericano de derecho y literatura, Manuel de J. Jiménez Moreno

Jesús en el Tawantinsuyo. Brujas, vírgenes y conversaciones con Jesús Antonio de la Torre Rangel, Alejandro Medici

Acercamientos al derecho que nace y camina con el Pueblo, Lizy Peralta Mercado

MIRADAS CRÍTICAS Y CONSTRUCTIVAS SOBRE EL PENSAMIENTO DE JESÚS ANTONIO DE LA TORRE RANGEL

Liberaciones y nudos. A propósito de la teoría jurídica de Jesús de la Torre Rangel, Rodrigo Calderón Astete

Sobre la presentación de las teorías marxistas del derecho por parte de Jesús Antonio de la Torre Rangel, Raymundo Espinoza Hernández

Avances es para impulsar la Tradición iberoamericana de derechos humanos en el Estado de Jalisco: reconocimiento a Jesús Antonio de la Torre Rangel, Oscar González Gari

Afinidades relativas: a tensão insurgente entre de la Torre Rangel e a crítica marxista ao direito, Ricardo Prestes Pazello

SEMBLANZA SOBRE LA OBRA DE JESÚS ANTONIO DE LA TORRE RANGEL

Hacia una concepción liberadora y popular del derecho  en América Latina: el aporte de Jesús Antonio de la Torre Rangel, Antonio Carlos Wolkmer

TRABAJOS GENÉRICOS EN HONOR A LA OBRA DE JESÚS ANTONIO DE LA TORRE RANGEL

Defensoria pública: a proteção do um contra todos, Amilton Bueno de Carvalho

Uso alternativo del derecho y defensa del territorio en San Luis Potosí, Guillermo Luévano Bustamante

Proceso penal, prueba y el derecho de la víctima a tener derechos, José Luis Eloy Morales Brand

Cultura de litígio, formação jurídica e função social dos operadores de direito no Brasil: tributo a Jesús Antonio de la Torre Rangel, José Geraldo Sousa Júnior

Sobre los autores

E logo transcrevo o Prólogo, escrito por David Sánchez Rubio em dezembro de 2023, como uma amostra descritivo/explicativa do que representa esse livro:

La idea de hacer un libro en homenaje a nuestro querido y admirado Jesús Antonio de la Torre Rangel, referente de la teoría crítica del derecho en América Latina desde hace muchos años, empezó a gestarse entre los años 2015 y 2016. Le propuse a Alejandro Rosillo tramitar su edición incorporando textos de autores que, consideramos, conocían la obra del iusfilósofo, abogado e historiador del derecho aguascalentense. El dilema se nos presentó cuando dudamos si la edición del libro debía ser toda en castellano, o si también era posible incluir trabajos en portugués, para que fuera más representativa de la cultura latinoamericana. El problema de la segunda opción era que debíamos buscar el modo de traducir los aportes escritos en la lengua lusitana y procedentes de Brasil. Eso paró la iniciativa, retrasándola, pues no disponíamos ni de tiempo ni de personal para hacerlo. En aquel momento, recibimos los trabajos en portugués del juez gaúcho Amilton Bueno de Carvalho, el sociólogo del derecho José Geraldo de Sousa Júnior y del defensor público francano Caio Jesús Granduque José, junto con unos pocos textos escritos en castellano. Lamentablemente han estado ahí parados y se han quedado esperando hasta que, por fin y afortunadamente, sale a la luz el libro que fue interrumpido y recuperado. El año pasado, en el 2022, volví a plantearle a Alejandro Rosillo que retomáramos su publicación, teniendo claro que estaria formada por aportaciones escritas tanto en castellano como en portugués, sin necesidad de traducir nada. Y he aquí el resultado de este libro que prologo.

Confieso la enorme alegría que nos causó la respuesta recibida y la gran disposición de tod@s l@s autor@s que aparecen en esta maravillosa obra. El resultado refleja muy bien cuál era el propósito de este homenaje y que se debe a muchas razones. No somos muy partidario de hacer este tipo de trabajo post mortem, pues pensamos que el reconocimiento de la valía, la trayectoria, los aportes y los méritos personales y/o profesionales de una persona a la que se aprecia y admira, debe hacerse en vida, sin que ello impida el recuerdo y la presencia que deja entre quienes quieren homenajear y tener presente a quien fallece, pese a su ausencia que se hace presente. Nuestra idea ha sido la de querer mostrar la admiración, el cariño, el respeto, el agradecimiento y el reconocimiento a una persona que es pura coherencia entre lo que dice y lo que hace, ejemplo de vida para muchos y fuente inspiradora de lucha por la justicia social y de tod@s, tanto desde la razón, por todos sus aportes teóricas y reflexiones, como desde el corazón por su intensidad ética y su compromiso por el ser humano.

Algunas de las personas invitadas, por distintas razones más que justificadas, terminaron por no enviar texto alguno. Son los casos de David Velasco Yáñez (triste y recientemente fallecido), Carlos Frederico Marés y Jacques Távora Alfonsin, entre otros. No obstante, sabemos que sus espíritus y sus mentes están en sintonía y empatía con el autor y con esta obra.

Las condiciones para participar y contribuir en el libro eran particulares y específicas. Decidimos que los trabajos tenían que ser realizados con aportaciones que, expresamente, dialogaran, analizaran, discutieran, utilizaran, resignificaran y desarrollaran los conceptos, las ideas, las prácticas y los marcos categoriales del pensamiento de Jesús Antonio de la Torre Rangel, no valiendo artículos sobre temas que no tuvieran nada que ver con la obra de nuestro querido iusfilósofo aguascalentense. No queríamos un homenaje en el que cada cual envía lo que estima oportuno y está investigando sin guardar relación con lo pensado por el homenajeado, hecho que sucede en muchas ocasiones. En este caso, en principio, no aceptábamos aportes que no entraran de lleno y con evidente conocimiento en el contenido de la prolija obra de Jesús Antonio de la Torre Rangel.

Tanto Alejandro Rosillo como yo nos hemos encargado de dictaminar la pertinencia o no de los trabajos enviados, siguiendo uma serie de criterios. Para concretizar y definir los contenidos de las contribuciones, se debían tratar algunas de las líneas temáticas que a continuación se especifican y que sintetizan muy bien los aportes más significativos del pensamiento del homenajeado, las cuales podían combinarse entre sí. Son seis:

  1. El pensamiento iusfilosófico y iusteológico de Jesús Antonio de la Torre Rangel
  2. Su iusnaturalismo histórico analógico
  3. La tradición iberoamericana de derechos humanos
  4. Pluralismo jurídico y derecho insurgente que nace del pueblo
  5. Educación y asesoría jurídico-popular
  6. Cualquier semblanza sobre el autor de carácter personal

El resultado es el que tienen entre sus manos y a la vista. Casi todos los trabajos cumplen con el desarrollo de alguno de los puntos señalados, ensalzando, alabando, dialogando, cuestionando y criticando constructivamente algún elemento de su obra, que, como ya he dicho, es ejemplo de vida y en vida por su verdadero y humilde compromiso y por su riqueza teórico-práctica en la defensa de los colectivos más oprimidos y vulnerados, no solo de México, sino de toda

América Latina y de toda la Humanidad. Las excepciones son cuatro. Dos porque se entregaron en el año 2016 y no se les puso ninguna de las condiciones que hemos puesto en esta edición: el trabajo de Amilton Bueno de Carvalho, quien conecta la obra de Jesús Antonio, como pretexto, con la Defensoría Pública con reflexiones sobre el pensamiento de Nietzsche, y el artículo entregado por José Geraldo de Sousa Júnior quien se centra más en la formación jurídica y la función social de los operadores jurídicos desde miradas críticas com el pensamiento de Roberto Lyra Filho y el Direito achado na rua como trasfondo. Los otros dos los menciono más abajo.

La estructura del libro que hemos establecido, pese a la dificultad de organizarlos por núcleos temáticos dada la diversidad de aportes, no ha sido la más fácil. Son cinco bloques temáticos: a) uno dedicado a la totalidad del pensamiento de Jesús Antonio de la Torre, con mayor o menor detención en alguno de sus marcos categoriales; b) un segundo bloque en el que, además de referencias generales a su obra, se proyecta sobre casos concretos y ejemplos particularizados; c) un tercer bloque de autores que ensalzando al autor, cuestionan y critican algunos de sus conceptos y métodos de análisis, siempre con la intención de abrir caminos y nuevos horizontes; d) un trabajo de semblanza y alabanza personal y profesional del iusfilósofo de Aguascalientes; y e) finalmente, el libro cierra con aquellos trabajos que homenajean al autor pero sin entrar en profundidad en su pensamiento. Cada bloque está ordenado por orden alfabético independientemente del tema tratado.

  1. a) En este primer bloque nos encontramos con autores que han entrado a destacar con análisis generales y profundos, los méritos y los logros del pensamiento del autor homenajeado relacionados com el iusnaturalismo histórico analógico, el pensamiento de liberación (teológico y filosófico principalmente) y su proyección jurídica, la hermenéutica analógica, el personalismo y la raíz del cristianismo primitivo u originario, como sucede con Ivone Morcilho Lixo, Antonio Salamanca, Alejandro Rosillo, César Eder Alanís de la Vega, Lucas Machado, José Carlos Moreira Da Silva Filho, David Sánchez Rubio y Mauricio Beuchot. Todos subrayan el paradigma jurídico crítico y de liberación que representa el pensamiento del autor desde la periferia.
  2. b) En el segundo bloque, que es el más denso, hay que subrayar de qué manera hay autores que se han centrado en ensalzar la obra de Jesús Antonio de la Torre Rangel, relacionándola con un caso particular que se toma como ejemplo y proyección. Esto sucede con Oscar de la Torre en materia de educación y asesoría jurídica popular, destacando la combinación del positivismo de combate, el uso alternativo del derecho y el derecho insurgente como expresión de uma juridicidad en disputa y compleja producida por los pobres; también con Carmen Herrera como abogada defensora de derechos humanos, quien se detiene en determinados litigios estratégicos que son expresión de violaciones de derechos humanos y la capacidad de resistencia de los movimientos populares, pobres y oprimidos que interactúan con los abogados para producir una juridicidad compleja que combina el positivismo de combate y el derecho insurgente; asimismo, Manuel Jacques dialoga y conversa imaginariamente entre el pensamiento de Jesús Antonio de la Torre y su proyección con el processo constituyente chileno subrayando la importancia de los derechos ancestrales de los pueblos indígenas, el pluralismo jurídico, la legalidade de la injusticia y la disidencia de los oprimidos frente a un sistema injusto; también Caio Jesús Granduque José vincula el pensamiento de Jesús Antonio de la Torre Rangel, al que lo considera brújula ética y jurídica en América Latina, con la labor de acceso a la justicia realizada entre la Defensoría Pública brasileña y los colectivos más vulnerables; Lizy Peralta señala los aportes que sobre el derecho que nace del pueblo en las comunicades campesinas e indígenas mayas em relación a sus derechos verdaderos de acceso y gestión del agua, la tierra y la soberanía alimentaria frente a la agroindustria; y, finalmente; asimismo Alejandro Medici realiza una conexión entre el pensamiento complejo de Joaquín Herrera y el iusnaturalismo analógico de

Jesús Antonio de la Torre Rangel, deteniéndose en el contexto de la zona del Gran Tucumán colonial en el Virreynato del Perú, relacionado con las luchas y resistencias de las hechiceras ante el perverso tratamiento inquisitorial de las mujeres descalificadas como brujas y vírgenes. Ahí expone el desarrollo de un uso alternativo y un derecho insurgente frente al patriarcado colonial y se detiene en el caso concreto de la india Juana Berraza.

Asimismo, con Raymundo Espinoza Hernández hay un reconocimiento del paradigma crítico anticapitalista del pensamiento jurídico de Jesús Antonio de la Torre y su labor a la hora de difundir la heterogeneidad de las teorías críticas del derecho marxistas y su valor para la teoría crítica del derecho en general; Andrés Alcalá, conecta el pensamiento iusnaturalista analógico de Jesús Antonio de la Torre con la lucha y la cultura política de los movimientos sociales y su proyección sobre la creación en Chile de una nueva Constitución; finalmente, de una manera original y creativa, Manuel de J. Jiménez, relaciona el perfil novelístico de nuestro autor aguascalentense con el mundo de la literatura, principalmente latinoamericana y su relación con el mundo jurídico desde su uso, su teoría y su historia. En concreto, Manuel Jiménez se detiene en las reflexiones de Jesús Antonio de la Torre Rangel sobre algunas de las novelas de Manuel Scorza y el libro de Roa Bastos Yo el Supremo.

  1. c) En el tercer bloque, nos encontramos con autores que dialogan con el pensamiento de Jesús Antonio de la Torre Rangel, desde una crítica siempre constructiva. Resulta de especial originalidad la comparación y contrastación complementaria que Ricardo Prestes Pazello realiza desde el pensamiento marxista. Señala sus afinidades y sus discrepancias, profundizando en el concepto de derecho insurgente, la educación y la asesoría popular y la reapropiación del poder normativo por parte del pueblo; por otra parte, Oscar González Gari centra su cuestionamiento en su defensa, no admitida por el iusfilósofo e historiador del derecho aguascalenteño, de considerar al Papa Benedicto XIII (Papa Luna) dentro de la tradición iberoamericana de derechos humanos y el relato de distintas experiencias conjuntas com Jesús Antonio de la Torre Rangel a partir del primer encuentro en la pastoral indígena de la Diócesis de San Cristóbal de Las Casas; finalmente, Rodrigo Calderón Astete lo hace también, ensalzando algunos de los aportes del iusfilósofo aguascalentense e incluso viendo em él una especie de cristología jurídica, pero cuestionando su iusnaturalismo analógico desde un enfoque de teoría del derecho, metodologia jurídica y socio-materialismo.
  2. d) Este cuarto bloque solo está compuesto por un trabajo, em el que se expone una semblanza sobre el autor y su pensamiento, de carácter personal, emotivo, sincero y de reconocimiento fraterno. Lo realiza Antonio Carlos Wolkmer, sin que ello impida que también casi todos los demás autores lo ensalcen puntualmente.
  3. e) El último bloque está conformado por trabajos de quienes generosamente han querido participar de este homenaje, enviando trabajos que no entran de manera directa y profunda en el pensamiento de Jesús Antonio de la Torre Rangel. Además de los textos de Amilton Bueno de Carvalho y de José Geraldo de Sousa ya mencionados, tenemos las contribuciones de José Luis Eloy Morales y Guillermo Luévano. El primero centrado en el derecho a tener derechos de las víctimas dentro del proceso penal junto con la prueba, además de la posible conexión entre garantismo jurídico y uso alternativo del derecho- El segundo hace una exposición de tres conflictos socioambientales en San Luis Potosí y señala la influencia del uso alternativo del derecho de Jesús Antonio de la Torre en la Clínica Jurídica de la UASLP.

Para terminar, quisiera expresar la emoción que me produce contribuir, junto con mi querido amigo Alejandro Rosillo, para posibilitar que salga a la luz y tenerla en mis manos una obra tan merecida y necesaria, latinoamericano-centrada pero también ecuménica, dedicada a una persona cuyo corazón y cuya razón nos inspira y orienta a quienes tenemos claro, como el mismo autor aguascalentense, que apostar y amar a la Humanidad siempre situada, historizada y no abstracta, implica un pleno compromiso por la lucha de la dignidad y de los derechos de todo ser humano, corporal, concreto, con nombre y apellidos. El papel que en ello juegan las víctimas de un sistema capitalista y de una modernidad que, en sus oscuridades, mata y que utiliza las normas jurídicas para generar injusticias, es manifiesto y resulta central. Que salga en la editorial de la Maestría en Derechos Humanos de la UASLP, tan bien mediada y gestionada por Alejandro Rosillo, en coedición con el Centro de Estudios Jurídicos y Sociales Mispat, tiene una gran simbología. Le agradezco a él y a todo su equipo de edición y revisión de los textos, el dificultoso y complicado trabajo realizado. Pero creo y estoy convencido, que valió la pena.

 

Em seu prefácio, Alejandro Rosillo Martínez, muito próximo do homenageado e autor de ensaios de apresentação de vários de seus livros, atribui mais subjetividade a sua abordagem, talvez por essa proximidade, mas oferece uma nota de caracterização dos estudos jurídicos na América Latina, na vertente crítica que sustenta o trabalho de Jesus Antonio, o que pode representar uma chave de leitura dos trabalhos reunidos nessas miradas:

Si algo caracteriza a los estudios jurídicos en América Latina es que, por la fuerte influencia del positivismo, son profundamente formales y poco reflexivos: entender los conceptos jurídicos fundamentales –sin mayor cuestionamiento, como algo ya dado de por símemorizar textos normativos y aprender procedimientos, es como se podría sintetizar la enseñanza jurídica. Las pocas asignaturas que pueden ir más allá de esto, como historia, sociología o filosofía del derecho, suelen también estar sometidas a esa visión positivista o a una enseñanza bancaria poco estimulante. Algo así, con pocas excepciones, fue mi experiencia como estudiante de Derecho.

En este tipo de educación jurídica, uno encuentra poca conexión con la realidad social, pues la referencia dominante son los procedimientos y las decisiones de las instituciones. La reducción del derecho a la ley, de los poderes al poder del Estado, de las relaciones sociales a la relación jurídica, del pensamiento a los tecnicismos jurídicos, y la verificación de que es una constante la legalización de la injusticia, provoca que cualquier persona con un mínimo de sensibilidad social y pensamiento crítico, se sienta desolada al cursar una disciplina así de empobrecida.

Tal como Rosillo, também me vejo envolvido subjetivamente pela convocatória de engajamento a um pensamento que milite. Este é um pensamento que argumenta que a lei nasce do povo. Jesús Antonio de la Torre Rangel, numa série de obras que trabalha a consideração de que o Direito nasce do povo.

A convite de Jesus Antonio preparei um prólogo que abre a edição de sua mais recente obra em sequência a esse tema: El Derecho Que Nace Del Pueblo Como Derecho Insurgente (https://estadodedireito.com.br/el-derecho-que-nace-del-pueblo-como-derecho-insurgente/).

Na articulação dos fundamentos do pluralismo e da insurgência enquanto filosofia e teoria do Direito que nasce do povo, assertivamente, “uma nova teoria do Direito”, desde 1986, com El Derecho que nasce del pueblo, depois, em 2012, com El Derecho que sigue nascendo del pueblo. Movimientos sociales y pluralismo jurídico; e agora. 2022, com El Derecho que Nasce del Pueblo como Derecho Insurgente, de la Torre Rangel percorre um caminho disciplinado, imaginativo e criativo que consolida uma referência para o campo.

Uma mais estendida e circunstanciada aproximação entre O Direito Achado na Rua e o Direito Insurgente, foi apresentada pelo professor De la Torre Rangel, durante o Seminário Internacional O Direito como Liberdade 30 Anos do Projeto O Direito Achado na Rua, em sua contundente comunicação Constitucionalismo Achado na Rua em México: de los acuerdos de San Andrés al concejo indígena de gobierno.

Para a vertente crítica que pensa o Direito como emancipação e o compreende como criação do social, a hipótese do pluralismo jurídico e a condição da insurgência, são critérios constitutivos do campo, das referências possíveis de teorias de sociedade e de justiça, e de qualquer consideração que se elabore sobre o tema. É nesse ponto que a insurgência, como direito que nasce do povo se encontra com a juridicidade achada na rua, abrindo miradas críticas para a emancipação.

Em outubro de 2022 o Diretório Acadêmico XXI de Abril finalmente conseguiu realizar a XXVII Jornada Jurídica após impossibilidades motivadas pela pandemia de Covid-19 nos dois anos anteriores. Juntamente às Jornadas, ocorreu também o IV Simpósio de Pesquisa em Direito da Universidade Federal de Uberlândia, uma derivação do programa político-epistemológico conduzido pelo Laboratório Americano de Estudos Constitucionais Comparados – LAECC  – http://laecc.org.br/conselho-editorial. O LAECC procura aprofundar as discussões temáticas comparativas entre os vários sistemas constitucionais americanos. O grupo desenvolve abordagens comparativas em 4 diferentes linhas, procurando cobrir todas as dimensões materiais do constitucionalismo e fomentar a produção científica nos diversos ramos do direito e das ciências sociais, sempre primando pela abordagem de abrangência interdisciplinar.

O Sumário da Obra é extenso e casuístico. Compreende o conjunto das exposições dos convidados palestrantes e dos organizadores e o conjunto de textos dos participantes dos Grupos de Trabalho.

Do Sumário, reproduzo os títulos gerais dos artigos dos palestrantes, sem seus desdobramentos nos itens analíticos:

APRESENTAÇÃO

SOBRE OS PALESTRANTES E ORGANIZADORES

TEXTOS DOS PALESTRANTES

1.1       DIREITO  ̶  UM CAMINHO E UM OBSTÁCULO PARA A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL, Debora Regina Pastana

1.2       DO HOMO FABER AO HOMO TRANSHUMANUS: A SAGA HUMANA RUMO  À CIVILIZAÇÃO DA TÉCNICA, Mariah Brochado

1.3       MATRIZES HISTÓRICAS DOS DIREITOS HUMANOS E A TRADUÇÃO JURÍDICA DAS LUTAS SOCIAS, Antonio Escrivão Filho, José Geraldo de Sousa Júnior,  Rodrigo Camargo Barbosa

1.4 UTOPIA S/A: NEOLIBERALISMO E COMODITIZAÇÃO DO FUTURO,  Philippe de Almeida (UFRJ)

O Sumário ainda expõe os Textos dos 4 Grupos de Trabalho.

Em seu desenho completo a obra reflete, assim se pode constatar do Prefácio (um recorte de seu próprio texto exposto na abertura da Jornada), um enunciado conteudístico, metodológico, descritivo e em boa medida emotivo, de todo o processo que culminou no livro, na elaboração que lhe imprimiu a professora Debora Regina Pastana (Doutora e Mestra em Sociologia pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Graduada em Direito pela UNESP. Professora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia (2009) e coordenadora do grupo de estudos sobre violência e controle social (GEVICO). Professora permanente do Programa de Pós Graduação em Direito Público da UFU), da Comissão Científica da Jornada e autora do Prefácio da obra.

Do Prefácio retiro:

Certamente, toda a comunidade UFU estava ansiosa pela realização da Jornada Jurídica que não apenas já é tradicional na instituição, como muito profícua no que se refere às discussões no âmbito do Direito e, mesmo, interdisciplinares. O título, “Direito: caminho ou obstáculo para a transformação social”, já adiantava a qualidade dos debates que aconteceriam. Contudo, o que presenciamos nesse evento tão pungente foi um turbilhão de emoções permeado por produção e divulgação de conhecimento científico de altíssimo comprometimento político. Na abertura do evento uma comovente recepção visual por meio de um lindo mural trazendo trechos de músicas de Chico Buarque que reproduzo no início deste texto. Aquelas eram músicas de protesto produzidas no auge da ditadura civil-militar da qual saímos formalmente em 1988. Os trechos ali posicionados novamente nos convidavam a refletir sobre o momento político que estávamos vivenciando. Também eram convites para produzirmos coletivamente uma ação questionadora e transformadora da nossa realidade político-social. Como sinalizava outro trecho de música do mural, agora de Belchior (Como nossos pais), era possível “ver vindo no vento um cheiro de novas estação”.

De fato, 2022 não foi apenas um ano eleitoral marcado pela possibilidade de mudança no governo federal. Esse ano foi o marco limite para nossa tolerância a todo tipo de perversidade associada à governança do país. Estávamos fartos (as/es) e exaustos (as/es) diante de tanta atrocidade institucional. Aquele mural era também um desabafo, um grito de basta, uma certeza de que uma nova atmosfera estava por se concretizar. Ali, impactada pelos trechos, chorei e percebi logo que não seria um evento qualquer. Para completar minha emoção, fui também convidada a proferir a palestra de encerramento desta Jornada; responsabilidade que comprimiu meu coração a quase não suportar tanto contentamento. 

Nos demais dias o que se viu foi entusiasmo e força. Auditórios lotados, ouvintes ávidos (as/es), palestrantes emocionados (as/es). Marcelo Semer abriu o evento discutindo os paradoxos da Justiça. Falou do Judiciário e sua relação com a política brasileira, sinalizando que esse poder contribuiu para a construção da grave situação política atual, marcada pelo enfraquecimento da democracia. Antonio Escrivão nos alertou para a importância do Direito achado na rua. O Direito contra hegemônico oriundo das classes populares que muitas vezes substitui o Estado em sua completa ausência, traduzindo juridicamente verdadeiras lutas sociais. Mariah Brochado trouxe para o debate o Cyberdireito, fruto do advento da revolução tecnológica que passou ser recorrente também no cotidiano jurídico, além dos novos desafios ético-jurídicos do século XXI decorrentes desse processo. Rafael Mafei trouxe a questão: Como punir um expresidente? Dizia ele, naquele momento, que punir Jair Bolsonaro pelos seus crimes seria nossa última chance de poder dizer, sem cinismo, que as instituições ainda funcionam no país. Philippe Oliveira de Almeida trouxe a importância das teorias críticas para nos devolver a consciência de que somos sujeitos históricos capazes de intervir nos rumos da nossa história política. Isso não é uma utopia! Eu, por fim, muito emocionada por finalizar o evento, me atrevi a dizer que o título do evento era uma falsa contradição. O Direito pode sim ser ambas as coisas, vale dizer, caminho e obstáculo para a transformação social. Estava ali defendendo um outro ativismo jurídico, diferente daquele que já conhecemos, que costuma interferir na política para derrubar governos legítimos e manter interesses escusos. Na contracorrente defendi um ativismo voltado para a defesa dos vulneráveis e para a emancipação social. Sabemos que o campo jurídico não é neutro, então vamos lutar pelo Direito contra hegemônico! Eu estava feliz em perceber que pelo menos naquele auditório o Direito que prevalecia era o transformador. Senti isso como uma vitória pessoal. Sim, sou uma subversiva que quer continuamente derrubar o Direito que oprime e subjuga. Esse é o meu compromisso científico.

Em suma, trata-se de obra da melhor qualidade destinada a quem se interessa pela Ciência do Direito que não se deixa resumir pelo positivismo raso traduzido em descompromisso político e reificação da norma jurídica.  

Prefaciar esta maravilhosa contribuição à Ciência do Direito, que serve de caminho para a justa transformação social, é um privilégio que me deixa profundamente agradecida e extremamente honrada e que me foi dado, creio, pelo afeto generoso do querido corpo discente da FADIR. 

 

Me fiz presente na obra com meus colegas co-autores Antonio Escrivão Filho e Rodrigo Camargo Barbosa. Sendo que Escrivão nos representou presencialmente no evento, compondo a mesa inaugural.

Desdobrado do enunciado do artigo, tal como aparece no Sumário, o nosso texto se desenvolve conforme os seguintes marcadores:

PROLEGÔMENOS

1.3.1 A RELAÇÃO ENTRE POLÍTICA E O DIREITO

1.3.2    COTIDIANO DA HISTÓRIA E A HISTÓRIA DO COTIDIANO

1.3.3    UMA MATRIZ LIBERAL

1.3.4    UMA MATRIZ INTERSECCIONAL

1.3.5 UMA MATRIZ DECOLONIAL

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Aqui e agora, do texto, dois recortes ao seu final. Um, que antecipa uma questão que ganhou ressonância nos dias correntes, depois de uma manifestação do Presidente Lula, pondo em causa de precedência o sentido mobilizador das lutas políticas para a emancipação.

Em nosso texto, as linhas que desdobramos, seguiam uma proposta de diálogo acerca da perspectiva crítica dos direitos humanos na contemporaneidade e o modo através da qual tal abordagem parece ser elaborada e explicitada sob as lentes analíticas de O Direito Achado na Rua. Reproduzo aqui a parte do texto, e nessa parte, a tessitura que lhe atribuiu Antonio Escrivão Filho, tal como a seguir.

Para isso, dizemos, ou antes, diz Escrivão, seria interessante organizar uma estrutura, fixar um objetivo e saber por onde vamos caminhar. Ao que tudo indica, o debate sobre direitos humanos na perspectiva crítica tem se colocado, pelo menos nos últimas 15 anos e em meio a diversas correntes e tendências, em uma busca para enxergar os direitos humanos através de uma lente do reposicionamento da relação entre política e direito.

Essa parece então ser uma boa plataforma para pensar este debate, utilizando-a como uma lente que vai conferir mais nitidez ao fenômeno dos direitos humanos na história, no cotidiano e na realidade social. Mas afinal de contas, o que são os direitos humanos? Ao ressoar a questão, a sensação é quase inevitável: “eu sei o que são, mas quando me perguntam não consigo responder”. Por isso vamos cogitar aqui de algumas lentes que nos ajudem a conferir nitidez, algum delineamento, projeção da profundidade e coloração deste fenômeno a fim de que, quem sabe, um dia consigamos chegar até a resposta.

Vamos partir então desta plataforma analítica do reposicionamento da relação entre política e direito, que parece um bom caminho, para chegar até uma identificação sobre a relação entre o lócus – o tempo-espaço – e os sujeitos dessa relação. Em um terceiro momento, vamos cogitar sobre a história que nos trouxe até aqui, ao menos na trilha ontológica desse fenômeno, mais interessados nos processos sociais que nas ideias que lhes conferiram iluminação histórica, um pouco na linha das perguntas brechtianas de um trabalhador que lê, e à melhor maneira da teoria kosikiana, quando alerta: “a filosofia não se realiza, é o real que filosofa” (KOSÍK, Karel. Dialética do concreto. Trad. Cália Neves e Alderico Tobírio. 7ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002).

De fato, é sempre a partir desta perspectiva, ou seja, a partir do modo como a realidade se desenvolve e revela as ideias que estão percorrendo os meandros e nosso cotidiano, que nos orientamos neste debate.

Por essa razão, o ´tem necessário sobre a relação entre política e o direito. O desafio de encarar os direitos humanos desde uma perspectiva crítica tem reivindicado esse paradigma da necessidade do reposicionamento sobre a relação entre política e direito, a fim de repensar a tradicional e clássica abordagem que sugere um abismo entre a política e o direito, buscando separar, depurar e purificar o direito, sua teoria, e não raro – mais para os desavisados que para os seus formuladores – a sua prática.

Isso porque Kelsen (KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2000), e alguns autores alinhados à sua concepção não cogitaram de uma teoria pura da prática do direito, ou seja, da Justiça. Sua proposta se orientava por uma teoria pura da ciência do direito. No entanto, ao ser mal-entendida e aplicada, não raro decisões judiciais acabam reivindicando uma pretensa depuração do direito para proferi-las sob um argumento de neutralidade que, por seu turno, se presta apenas a conferir verniz técnicojurídico às suas convicções, valores e não raro interesses em meio aos conflitos de elevada intensidade política, econômica e social que, se de um lado vem a cada dia gritando socorro no ambiente das estreitas raias judicias, de outro nos interpelam a todas/os e a cada um nas nossas expectativas sobre o modelo e o projeto de sociedade. Nada indica que embaixo de uma toga o sangue corra em sentido diferente.

Não parece ser desnecessário cogitar da inserção social e política dos agentes da justiça, porque estamos tratando, justamente, da função judicial  que é uma das funções políticas do Estado moderno. Temos a função legislativa, a função executiva e a função judicial. A organização dos Poderes do Estado e da autoridade, nesse modelo adotado, insere a função judicial neste lugar de organização da sociedade e é uma função política e bastante poderosa, porque ela tem o poder de decidir quem tem direito na nossa sociedade em determinadas situações e vamos observando nas últimas décadas que esse poder vem se expandindo.

Então é preciso encontrar e trazer essa plataforma analítica da relação entre política e direito para entender melhor o fenômeno que vem ganhando espaço, presença dilemática na sociedade brasileira – a expansão judicial – que significa, em si, uma expansão política da Justiça (ESCRIVÃO FILHO, Antonio; SOUSA JÚNIOR, José Geraldo. Para um debate teóricoconceitual e político sobre os direitos humanos. Belo Horizonte: D‟Plácido, 2016).

Vale notar que o poder de dizer o direito e prestar a justiça consiste em uma função estatal delegada pela sociedade, equação política esquecida mas lapidada nos exatos termos da inscrição da soberania popular no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Cidadã, já que a princípio somos nós quem dizemos para a autoridade, através da lei, o que ela pode e deve fazer no exercício da jurisdição.

Essa, então, poderia ser reconhecida como uma terceira matriz dos direitos humanos, a matriz interseccional. Os sujeitos no século XX conformaram novos modelos de relação de poder na sociedade e na relação com o Estado. Na sua compreensão sobre as contradições da vida, da identificação com outros sujeitos que experimentam a mesma experiência e do desenvolvimento da solidariedade. Estamos tratando, com isso, de paradigmas advindos da teoria dos movimentos sociais, e da ideia do repertório desenvolvido pelo movimento social antes sindical, e agora feminista e negro, qual seja, a ideia de participação política que não é mais no Parlamento, é na rua, desafiando o poder em outras instâncias e esferas da sociedade.

Como a esta já se constitui algo notório, a noção de interseccionalidade nos termos formulados por Kimberlé Crenshaw (CRENSHAW, Kimberle. Demarginalizing the Intersection of Race and Sex: A Black Feminist Critique of Antidiscrimination Doctrine, Feminist Theory and Antiracist Politics. University of Chicago Legal Forum: Vol. 1989: Iss. 1, Article 8. Disponível em: http://chicagounbound.uchicago.edu/uclf/vol1989/iss1/8 . Acesso em: 25-07-2017) se projeta como uma interessante e potente plataforma analítica que enxerga as relações sociais – em especial desde o ponto de vistas das relações de poder desafiadas no cotidiano dos direitos humanos – a partir da conjunção de diferentes vetores de dominação e exploração que, pese apontarem em sentidos distintos (no que se refere à especificidade das relações sociais onde incidem), se encontram em um ponto de intersecção que é cotidianamente experimentado por grande parcela da população.

Nesta intersecção, portanto, diríamos que se encontram de modo estrutural os vetores de classe, raça e gênero, projetando experiências cotidianas que somente encontrarão a emancipação de seus sujeitos e portanto da própria sociedade na medida em que todas as três dimensões forem enfrentadas.

Daí que a chave de abóboda do texto tenha sido a designação de o configurar seguindo uma matriz decolonial.

De fato, estes são elementos importantes para se ter em mente e, dando um salto avançado, essas reivindicações foram também se espraiando e contagiando outros campos da sociedade. Podemos encontrar, como exemplo, o movimento camponês no Brasil, que a partir de uma expertise organizativa do movimento sindical e partidos políticos junto com a Igreja, organiza o campesinato na década de 50, voltando a se recompor ao final da década de 70 até a criação, em 1984, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST no objetivo reivindicatório político original de democratização do acesso à terra e a reforma agrária.

Experiências organizativas que chegam também através da Igreja Católica, sobretudo pela vertente da Teologia da Libertação, a organizações da sociedade civil e ao movimento indígena na década de 80, posteriormente no século XXI ao movimento quilombola, hoje protagonizando, ambos, a experiência de duas das maiores potentias transformadoras da sociedade brasileira, no sentido da filosofia da libertação de Enrique Dussel (DUSSEL, Enrique. 20 teses de política. Trad. Rodrigo Rodrigues. São Paulo: Expressão Popular, 2007), como a conquista no ano de 2023 da inscrição do Ministério dos Povos Indígenas na esplanada do ministérios do terceiro governo Lula parece evidenciar.

Eis os novos sujeitos de direito, que não são novos no processo histórico, mas apenas recentemente conquistaram a condição de sujeitos do direito e da política no Brasil. Com a novidade de sua presença nos seus meios de organização, mobilização, reivindicação e repertório de luta social, acabaram produzindo novidades inexistentes (mas não inimagináveis) no campo do direito. Os novos sujeitos, quando finalmente têm condições históricas de ocupar o locus da regulação política, vão produzir quase que necessariamente novos direitos, já que a “igualdade” positivada de forma abstrata acaba se constituindo como um apelo a um novo movimento social venha apresentar uma nova perspectiva de dignidade e reivindicar a sua concretização.

Esses sujeitos que agora chegam nesse campo com condições históricas de luta e disputa das relações de poder – agora também incorporando o movimento LGBTQUIA+ – encontram no século XXI um momento de acúmulo de forças do campesinato, organizações indígenas e movimento quilombola, podendo arriscar, então, para fins analíticos deste debate, uma terceira matriz conceitual de jaez decolonial na teoria dos direitos humanos, que no entanto não teremos condições de desenvolver neste espaço, esboçando apenas algumas linhas em brevíssima consideração.

Como visto, essa metodologia do ponto de vista da historicidade serve para colocar e organizar as ideias, conferir nitidez às experiências, e entender que as noções de direitos humanos estão na conformação do cotidiano, no intenso movimento da realidade. Se a matriz liberal advinha do Norte eurocentrado, carregada de contradições, observa-se que a matriz interseccional ainda é desenvolvida em sua gênese na experiência da classe trabalhadora no Norte, na experiência da classe trabalhadora da Europa e, posteriormente, também nos EUA, por meio do movimento de mulheres e movimento negro, porém na periferia dessas sociedades do Norte Global, se espraiando posteriormente para a América Latina, por exemplo.

Agora, finalmente, a matriz decolonial que vem se delineando e desenvolvendo, é advinda do Sul Global, em que pese ela seja compartilhada em termos conceituais por autoras e autores do Norte, que por seu turno se encontraram com intelectuais do Sul que para ali migraram ou se exilaram para realizar seus estudos ou fugir de regimes autoritários. Eis então uma matriz que está fundada na experiência do sujeito latino-americano, do sujeito africano, do sujeito asiático. De homens e mulheres do Sul Global que estão a construir o seu cotidiano de liberdade e dignidade, em mais um capítulo – metodologicamente diríamos uma matriz – dos direitos humanos na atualidade.

Uma matriz que em boa medida, a partir das sugestões analíticas trazidas neste texto, é aqui deixada para que as leitoras e leitores se desafiem na tarefa histórica de experimentar, e teorizar.

Infelizmente não pude retornar a UFU, em mais uma interlocução valiosa, para além daquelas de caráter político, quando discuti com servidores questões de gestão acadêmica e de pessoal, a partir de minha experiência como ex-Reitor da UnB; em trocas culturais, participando de mesa no bem instalado estúdio radiofônico, sendo a rádio universitária da UFU, uma das mais bem estruturadas do sistema de rádios universitárias; e em mesas de fundamento epistemológico no campo das teorias políticas e do direito. Ainda bem que a participação de meu colega Antonio Sergio Escrivão Filho assegurou a continuidade de uma troca de entendimentos e ajuste de posicionamentos.

Nesse último aspecto, aliás, até para continuar a tecer o fio de continuidade dessas trocas, guardo um registro impresso, a partir de dois repositórios muito bem editados pelo professor Roberto Bueno (que andou algum tempo na Faculdade de Direito da UnB em programa de visita). Menciono, a propósito, meu artigo Estado Democrático da Direita, publicado em DEMOCRACIA: DA CRISE À RUPTURA. Jogos de Armar: Reflexões para a Ação.  Roberto Bueno (Organizador). São Paulo: Editora Max Limonad, 2017, 1131 p. (https://estadodedireito.com.br/democracia-da-crise-a-ruptura/) e também um capítulo – 16 – com o título Latinoamericanidade, lugares políticos, reencontro de humanidades, no livro Democracia, Autoritarismo e Resistência: América Latina e Caribe. Roberto Bueno (Organizador). São Paulo: Editora Max Limonad, 2021 (https://estadodedireito.com.br/democracia-autoritarismo-e-resistencia-america-latina-e-caribe/).

Fico muito satisfeito ao me dar conta das pegadas deixadas nesse percurso de forte interlocução, reativadas ao ensejo dessa XXVII Jornada Jurídica. E o faço a partir do reconhecimento que a sua Organização demonstra em buscar ter presente nos debates, a perspectiva estabelecida por O Direito Achado na Rua, sua concepção e prática.

            Certamente, a participação de Antonio Sérgio Escrivão Filho na abertura da Jornada e a inclusão de nosso texto (MATRIZES HISTÓRICAS DOS DIREITOS HUMANOS E A TRADUÇÃO JURÍDICA DAS LUTAS SOCIAS, Antonio Escrivão Filho, José Geraldo de Sousa Júnior,  Rodrigo Camargo Barbosa), no livro, bastaria para selar os compromissos político-epistemológicos dessa interlocução.

Entretanto, mais que isso, e no atual, vale por em relevo a compreensão do alcance dessa cooperação acadêmica, ao identificar, no texto condutor de todo o debate, porque preparado por uma das organizadoras do evento, autora do prefácio da obra – Direito – um Caminho e um obstáculo para a transformação social, de Debora Regina Pastana, em definir qual o Direito que é adotado como o sul de nossas intenções e compromissos: o direito que humaniza e emancipa, o Direito que “quem me ensinou isso foi um grande jurista brasileiro chamado Roberto Lyra Filho”.

Ela expõe:

Lá nos idos de 1982, ele publicou um livrinho pequenino e afetuoso intitulado “O que é Direito”. Esse livrinho fazia parte da coleção primeiros passos, publicada pela já extinta editora brasiliense. Roberto Lyra Filho foi um jurista marxista, um dos fundadores da Nova Escola Jurídica Brasileira (NAIR), da Faculdade de Direito da UnB, cujo boletim era a Revista Direito & Avesso. 

Roberto Lyra dizia à época que o Direito não se reduzia à norma, nem a norma à sanção. Ao contrário, ele dizia, citando Gramsci, que a visão dialética precisava alargar o foco do Direito, abrangendo as pressões coletivas que emergiam na sociedade civil e adotavam posições de vanguarda, “como determinados sindicatos, partidos, setores de igrejas, associações profissionais e culturais e outros veículos de engajamento progressista” (FILHO, 1985, p. 04). Ainda em suas palavras o Direito não poderia “ser isolado em campos de concentração legislativa”, pois indicaria “os princípios e normas libertadores”, considerando a lei “um simples acidente no processo jurídico”, que poderia, ou não, “transportar as melhores conquistas” (FILHO, 1985, p. 04).

Seu pensamento teve grande influência no movimento jurídico intitulado “Direito Achado na Rua”, um movimento teórico/prático de extrema relevância para o Direito brasileiro e que possui mais de três décadas de existência. Aqui mesmo na Jornada foi falado sobre esse movimento. O professor Antônio Escrivão, veio justamente explanar sobre o “O Direito Achado na Rua e a tradução jurídica das lutas sociais”. Eu não sabia, mas descobri durante o evento, que, em tempos distintos, cursamos a mesma faculdade e tivemos o mesmo encantamento pelo professor Luis Alberto Machado, responsável pelo Núcleo de Direito Alternativo (NEDA) da Unesp de Franca. Talvez por isso tenhamos escolhido caminhos jurídicos e acadêmicos parecidos. 

Segundo Escrivão, “o Direito não é; ele se faz, em um processo histórico de luta e libertação” para então se afirmar enquanto Direito que “nasce da rua, no clamor dos espoliados (VIEIRA, FILHO, 2022, p. 70). “Sua filtragem pode ser percebida nas normas costumeiras e mesmo nas legais que assumem diferentes significados de mediação das relações sociais”, podendo ora ser um Direito autêntico, ora um produto falsificado.  Citando Lyra Filho, Antonio Escrivão e Renata Vieira (2022, p. 71) também dizem que “ao exprimir o Direito, as normas só podem servi-lo, na medida em que se tornem canais, e não diques”. Nesse sentido são também as palavras de Roberto Lyra Filho, para quem “uma norma será tanto mais legítima, quanto mais elástica e porosa se torne, para absorver os avanços libertadores, que surgem da dialética social e provocam transformação da ordem instituída” (LYRA, 1986, p.310).

Por um tempo esse movimento teve grande expressão e rivalizou com o Direito Positivo e a dogmática jurídica que aprisionavam o jurista à letra da lei positivada. Em maior destaque no Rio de Janeiro, no Rio Grande do Sul e em Brasília; mas praticamente em todo o Brasil, foi possível perceber essa efervescência transformadora tão bonita no interior do campo jurídico. Entre as décadas de oitenta do século XX e a primeira década do século XXI, esse movimento produziu verdadeiras revoluções jurídicas que promoveram ondas de justiça social pelo país. Euzamara Carvalho (2022) enaltece toda potência desse movimento que de certa forma também redefiniu a própria normatividade internacional. 

Nesse sentido destaca-se a legitimidade da luta social a luz dos princípios constitucionais e institucionais de direitos humanos, conforme Resolução 53/144 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 9 de dezembro de 1998. Esta resolução ratifica a Declaração sobre o   Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os

Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos (Defensores de Direitos Humanos). Em seu Artigo 1.º, expressa: “Todas as pessoas têm o direito, individualmente e em associação com outras, de promover e lutar pela proteção e realização dos direitos humanos e das liberdades fundamentais a nível nacional e internacional” (CARVALHO, 2022, p. 134/135) (sic).  

Assim, o Direito deixou de ser pura norma, para ser ação constante daqueles (as) subjugados (as) no processo histórico da vida social. De forma ambivalente, a própria norma internacional passa a reconhecer essa realidade. Como bem destaca Joaquín Flores (2009, p. 71):

Não podemos entender os direitos sem vê-los como parte da luta de grupos sociais empenhados em promover a emancipação humana, apesar das correntes que amarram a humanidade na maior parte de nosso planeta. Os direitos humanos não são conquistados apenas por meio das normas jurídicas que propiciam seu reconhecimento, mas também, e de modo muito especial, por meio das práticas sociais de ONGs, de Associações, de Movimentos Sociais, de Sindicatos, de Partidos Políticos, de Iniciativas 

Cidadãs e de reivindicações de grupos, minoritários (indígenas) ou não  (mulheres), que de um modo ou de outro restaram tradicionalmente marginalizados do processo de positivação e de reconhecimento institucional de suas expectativas. (sic).

Nesse contexto, durante mais de trinta anos assistimos o Direito se fortalecer justamente por meio de sua vertente considerada “o avesso”, aliada ao universo oprimido e compromissada com o fortalecimento da cidadania participativa. 

 

Sinto-me assim ainda mais organicamente engajado nos compromissos de conduzir nossas ações teóricas e práticas de O Direito Achado na Rua, ao impulso desse objetivo de contribuir para o campo teórico crítico do direito e dos direitos humanos (https://estadodedireito.com.br/a-teoria-e-praxis-do-coletivo-o-direito-achado-na-rua/;  https://estadodedireito.com.br/30425-2/: v.6 n. 2 (2022): Revista Direito. UnB |Maio – Agosto, 2022, V. 06, N. 2 Publicado: 2022-08-31. O Direito Achado na Rua. Contribuições para a Teoria Crítica do Direito. Edição completa PDF (https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/issue/view/2503).

Conforme Debora Pastana: “Esse ‘Direito Achado na Rua’ se realizaria, portanto, de forma dialética, por meio da inter-relação entre teoria e práxis. Imediatamente percebi que era esse o meu Direito; aquele capaz de nos levar à transformação social que emancipa e empodera. Logo percebi também que à minha volta havia um coletivo jurídico pronto para me inserir nesse Direito transformador”. E comigo, ela conclui: “O ‘Direito Achado na Rua’, enquanto movimento político, buscava capacitar assessorias jurídicas de movimentos sociais; buscava também “ser a expressão de criação do Direito a partir da atuação jurídica dos novos sujeitos coletivos e das experiências por eles desenvolvidas” (SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de. Ideias para a Cidadania e para a Justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008.). Era assim um projeto político de transformação social como dizia Roberto Lyra Filho”. 

Era e continua sendo. Sinto-me ainda mais organicamente engajado nos compromissos de conduzir nossas ações teóricas e práticas de O Direito Achado na Rua, ao impulso desse objetivo de contribuir para o campo teórico crítico do direito e dos direitos humanos (https://estadodedireito.com.br/a-teoria-e-praxis-do-coletivo-o-direito-achado-na-rua/;  https://estadodedireito.com.br/30425-2/: v.6 n. 2 (2022): Revista Direito. UnB |Maio – Agosto, 2022, V. 06, N. 2 Publicado: 2022-08-31. O Direito Achado na Rua. Contribuições para a Teoria Crítica do Direito. Edição completa PDF (https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/issue/view/2503).

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.




Influenciadores Digitais Católicos. Efeitos e perspectivas

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito Influenciadores Digitais Católicos. Efeitos e perspectivas. Aline A. da Silva, Alzirinha R. de Souza, Fernanda de F. Medeiros, Moisés Sbardelotto e Vinícius Gomes. Editora Ideias & Letras. 1ª edição 2024, 416 páginas                   
Na imagem preparada pela Editora com a indicação dos autores e autoras, pode-se encontrar uma minibiografia de cada uma e de cada um. São pesquisadoras e pesquisadores experientes e reconhecidos por seus muitos estudos e escritos. Eu já estava na expectativa dessa obra porque uma de suas autoras Alzirinha Rocha de Souza já me anunciara a sua preparação e edição. Alzirinha, uma destacada teóloga católica vem, há dois anos, semanalmente, orientando nossas leituras – minhas e de um pequeno grupo doméstico – teológico-missionárias do Novo Testamento (já lemos com a sua orientação o Evangelho de Lucas, os Atos e estamos agora na leitura das Epístolas (Paulo). Pena que ainda não há a ordenação de mulheres. Alzirinha é leiga. Celebrasse e suas homilias me induziriam mais convicção, em sentido teológico-pastoral, do que a que me formou até aqui, no acumulado de meus 77 anos. Valho-me frequentemente de aspectos até incidentais do substancioso manancial hermenêutico de Alzirinha. Então, quando nos escoramos em Comblin, seu amigo e seu tema de tese em teologia, em Louvain, sinto minha âncora bem fundeada. Até ouso ser assertivo (cf. https://estadodedireito.com.br/papa-francisco-carta-enciclica-fratelli-tutti/; ou, principalmente, cf https://estadodedireito.com.br/agenda-latino-americana-mundial-2024/):
desde uma perspectiva de  descolonização do mundo e da vida, disse isso em meu artigo, uma missão não só libertadora, no sentido de escapar dos reducionismos que a opressão e a espoliação produzem numa realidade de exclusão, mas a missão verdadeiramente emancipadora, aquela que não só liberta mas humaniza, pelo impulso daqueles elementos críticos, próprios dos espíritos livres, que se encharcam de humanismo e de esperança, e que aparecem com muita força na conversa que entretive com a teóloga Alzirinha Rocha de Souza, além de muitas outras lições, ela que é leiga, professora na PUC-MG (Doutora em Teologia pela Universidade de Louvain), num programa de Justiça e Paz, da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Brasília (https://www.youtube.com/watch?v=imN1sM2p3W4), sobre o tema “Ação, Missão e Liberdade. Aproximações entre Comblin e o Papa Francisco”. Comblin não está evidenciado nos documentos da Agenda, mas a partir de Comblin, e sua teologia da missão (teologia da enxada ajustada ao contexto brasileiro e latino-americano), Alzirinha surpreende a função comunitária do trabalho do leigo e a importância do desenvolvimento de uma ação missionária em comunidade, impulsionada sim pelo Espírito, mas que traz a liberdade e a renovação da esperança: “o que movimenta a ação humana é a esperança de que essa ação transforme o mundo”. Isso que aparece como compreensão pastoral em Comblin (ação, comunidade, palavra, liberdade e espírito), ajuda a compreender uma ligação entre São Francisco (“evangelizar, se necessário, até com palavras” – não tenho a fonte, há até aquelas que negam tenha Francisco dito isso, mas ouvi a máxima do padre José Ernanne Pinheiro, conselheiro espiritual da CJP Brasília, amigo e estudioso de Comblin) e o Papa Francisco, combinando contemplação sim, como está em suas principais Encíclicas e Exortações, mas contemplação na ação, realizando-as em proposições sobre o que se pode construir a partir do agora, mas em conjunto, em comunidade, como povo de Deus, numa renovada louva-ação do cântico do irmão Sol. Em estudo de altíssima profundidade – “A Experiência como Chave de Concretização e Continuidade da Igreja de Francisco” (Perspect. Teol., Belo Horizonte, v. 49, n. 2, p. 375-397, Mai/Ago. 2017), diz Alzirinha: “Destaco aqui uma característica do fazer de Francisco, a que julgo mais marcante e me parece essencialmente ligada a Aparecida, da qual, em minha opinião, decorrem todas as outras possíveis, que é a exigência da missionariedade e da proximidade para o anúncio do Evangelho. Ser missionário, como seus gestos demonstram, é estar ao nível do outro, olhar nos olhos, falar em condições de igualdade de uma Boa Nova, que talvez possa ser efetivamente boa para seu ouvinte. Essa é, de fato, a ‘nova evangelização’ esperada, que se representa por uma Igreja em saída que possa realmente ‘primeirear’ (cf. Papa Francisco: “tomar iniciativa”) nas ‘periferias existenciais e sociais’, anunciando esperança, caridade e misericórdia de Deus. Se, na inspiração de João XXIII, o Concílio (Vaticano II) seria um novo pentecostes, como nos lembra Galli, aos olhos daqueles que esperaram 50 anos para uma grande virada na Igreja, ele finalmente acontece neste papado…Os gestos de Francisco advêm de sua experiência e somente é capaz de dar testemunho aquele que faz primeiramente a experiência de Deus. Por isso realiza a forma mais alta da teologia prática ao fazer coincidir sua experiência de Deus, sua experiência pastoral, às exigências de homens e mulheres que demandam e esperam da Igreja uma resposta concreta às suas vidas”.
  Não é, pois, episódico, atuando na Comissão Justiça e Paz de Brasília, ter podido sugerir, com sucesso, contar com comentários de Alzirinha para o discernir de nossos propósitos de caráter evangelizador, no modo de comunicação que procuramos seguir. Para melhor ilustração do que digo, cf. na agenda de nossos Programas de Justiça e Paz, essa participação aguda de Alzirinha: “Conversa de Justiça e Paz: Missão, Ação e Liberdade em José Comblin, https://www.youtube.com/watch?v=QewxUTFiqoI&list=PLuEz7Ct3A0UiYqiG8ThpjLeyiBP4b4LGK&index=3. Eu recebi a notícia da publicação do livro, no mesmo dia em que circulou uma expressão desse modo falso de comunicar. Duplamente chocante. Pela fonte, a mais destacada estrutura de comunicação entranhada no que se denomina grande mídia e a aleivosia irresponsável e despudorada porque dirigida a falsear a manifestação do Presidente da República. A minha fonte é uma comunicação reconhecida por sua credibilidade, mesmo entre críticos:
“Essa menina bonita que está aqui, eu estava perguntando: o que faz essa moça sentada, que eu não ouvi ninguém falar o nome dela? Falei: ‘É cantora? Vai cantar?’. Não, não vai ter música. ‘Então, vai batucar alguma coisa? Porque uma afrodescendente assim gosta do batuque de um tambor.’ Também não é. ‘Nossa, então é namorada de alguém?’. Também não é. O que que é essa moça? Essa moça foi premiada o ano que vem como a mais importante aprendiz dessa empresa e ganhou um prêmio na Alemanha. É isso que nós queremos fazer para as pessoas neste país”, disse Lula.                                                                                                                                                                                                                                   Mídia corta fala de Lula e gera fake news racista ao tirar o sentido de pronunciamento, agências de notícias acabam por disseminar notícia falsa em torno de uma fala afirmativa         GGN – Luis Nassif 4 de fevereiro de 2024, 13:06                                                                                                                                                                                                               https://jornalggn.com.br/destaques-luis-nassif/midia-corta-fala-de-lula-e-gera-fake-news-racista/
Ora, a mensagem do Papa Francisco para o 57° Dia Mundial das Comunicações Sociais, recorda que, nos anos precedentes, foi refletido dobre os verbos “ir, ver e escutar como condição necessária para uma boa comunicação“. Este ano, o Papa se detém sobre o “falar com o coração” (cf. https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2023-01/papa-francisco-mensagem-dia-mundial-comunicacoes-sociais.html, acesso em 04/02/2024):
“Foi o coração que nos moveu para ir, ver e escutar, e é o coração que nos move para uma comunicação aberta e acolhedora”, ressalta Francisco, recordando que “não devemos ter medo de proclamar a verdade, por vezes incômoda, mas de o fazer sem amor, sem coração. Só ouvindo e falando com o coração puro é que podemos ver para além das aparências, superando o rumor confuso que, mesmo no campo da informação, não nos ajuda a fazer o discernimento na complexidade do mundo em que vivemos. O apelo para se falar com o coração interpela radicalmente este nosso tempo, tão propenso à indiferença e à indignação, baseada por vezes até na desinformação que falsifica e instrumentaliza a verdade. Com efeito «o programa do cristão – como escreveu Bento XVI – é “um coração que vê”». Trata-se de um coração que revela, com o seu palpitar, o nosso verdadeiro ser e, por essa razão, deve ser ouvido. Isto leva o ouvinte a sintonizar-se no mesmo comprimento de onda, chegando ao ponto de sentir no próprio coração também o pulsar do outro. Então pode ter lugar o milagre do encontro, que nos faz olhar uns para os outros com compaixão, acolhendo as fragilidades recíprocas com respeito, em vez de julgar a partir dos boatos semeando discórdia e divisões”.
  O livro Influenciadores Digitais Católicos traz para esse âmbito comunicacional sensível toda essa ordem de preocupações. Conforme o resumo preparado pela Editora, “A partir de uma perspectiva diferenciada, esta obra apresenta uma instigante análise do fenômeno dos influenciadores digitais católicos no complexo ecossistema comunicativo e eclesial atual. Além de socialmente relevante, trata-se de um processo que afeta de modo direto o desenvolvimento da pastoral, da evangelização, da teologia e da comunicação eclesial. É também uma questão cultural, que atravessa as barreiras das religiosidades, uma vez que tais influenciadores alcançam e mobilizam pessoas comuns por meio de poderosas dinâmicas tecnológicas. O foco deste livro é justamente compreender em profundidade esse fenômeno e suas possíveis consequências socioeclesiais”. Atente-se para o seu Sumário: 1 Introdução 1.1 O caminho da pesquisa 1.2 Sobre as autoras e os autores 2 Influência digital: um pouco de teoria 2.1 Fama e celebridade 2.2 Influência digital 2.3 Influência digital religiosa 3 Bernardo Küster: a influência religiosa como instrumento político de uma  “guerra santa” 3.1 Premissas teóricas: a extrema direita como base do conservadorismo católico do influenciador Bernardo Küster 3.2 Biografia: a pessoa/persona e a construção da trajetória de Bernardo Küster 3.3 Performance: a atuação conflitiva e estruturante da defesa dos valores católicos 3.4 Conteúdo 3.5 Interação 3.6 “Eles estão no meio de nós”: a estruturação de um combate ao progressismo e à teologia da libertação 3.7 Apontamentos analíticos sobre o documentário “Eles Estão no Meio de Nós” 3.8 O caso Bernardo Küster: apontamentos e pistas sobre a influência digital católica Referências bibliográficas 4 Autorreferência, humor e fama: análise sobre a imagem do padre galã Fábio de Melo 4.1 Biografia: a construção do padre cantor Persona 4.3 Influências teológicas eclesiais e sociopolíticas 4.4 Performance 4.5 Conteúdo: análise da conta @pefabiodemelo 4.6 Considerações Referências bibliográficas 5 Voz e vez dos pobres nas redes digitais: o caso Júlio Lancellotti 5.1 Quem é o Pe. Júlio Lancellotti? 5.2 Inclusão do Pe. Júlio Lancellotti no corpus de análise da pesquisa 5.3 Análise da amostra (eixo comunicacional-cultural) 5.4 Análise teológico-eclesial (eixo teológico-eclesial) 5.5 Influência social e política (eixo sociopolítico) 5.6 Conclusão Bibliografia 6 Pe. Patrick Fernandes e a comunicação de uma “fé leve” 6.1 Introdução 6.2 Entre a história e o story: construção do corpus e método 6.3 Pessoa/persona: “Eu sou um padre acessível” 6.4 Performance: o “dia do lixo” para comunicar uma “fé leve” 6.5 Conteúdo: “Tô brincando, gente” 6.6 Interação: “A inspiração são as próprias pessoas” 6.7 Reflexões transversais Referências 7 Padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior: celebridade influenciadora do conservadorismo católico brasileiro 7.1 Introdução 7.2 Biografia: a construção do ícone Padre Paulo Ricardo 7.3 Análise do conteúdo multiplataformas 7.4 Análise de conteúdo 7.5 Interação 7.6 Conclusão Referências 8 Conclusões 8.1 Eixo comunicacional 8.2 Eixo sociopolítico 8.3 Eixo teológico-eclesial 8.4 Perspectivas pastorais Referências Da Introdução retiro que a obra resulta de uma grande pesquisa, motivada por “cenário, complexo e difuso”, que caracteriza realidade própria fixada no livro. A pesquisa, esclarece a Introdução, “foi realizada ao longo de dois anos (2021-2023) pelo Núcleo de Estudos em Comunicação e Teologia (Nect), vinculado ao Anima PUC Minas: Sistema Avançado de Formação, Identidade e Missão, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. O Nect foi constituído em agosto de 2021, pelo então reitor da PUC Minas, Dom Joaquim Giovani Mol Guimarães, e surgiu a partir do desejo de colaborar de forma acadêmica com a Igreja Católica do Brasil, a partir de pesquisas que conjugam as áreas da Comunicação e da Teologia. Na era dos avanços da comunicação digital, o núcleo assume a desafiadora missão de refletir sobre como as práticas comunicacionais podem ser pensadas teologicamente; sobre como as práticas eclesiais e pastorais podem ser pensadas comunicacionalmente; sobre como a inter-relação entre essas áreas do conhecimento toca os processos de evangelização, a pastoral e as ações da Igreja do Brasil; e ainda sobre os efeitos éticos e religiosos da comunicação contemporânea sobre a práxis cristã”. A sua motivação, acolhida por Dom Mol, não somente quanto à eleição do tema mas, sobretudo, por resguardar o seu desenvolvimento e divulgação, o que requer, além de discernimento, ousadia e coragem, para navegar num território cercado de tensionamentos, vai assim se definir dentro do vasto campo de possibilidades que emerge da inter-relação dos campos da Comunicação e da Teologia. A Introdução expõe o percurso metodológico, e também o enquadramento teórico, muito rigorosos que balizaram o trabalho, desde a pesquisa até a organização de seus elementos interpretativos. Mas o que chama a atenção é a apropriação desse processo à modalidade comunicacional especial que caracteriza o estudo, seu protocolo epistemológico e o posicionamento: a perspectiva teológico-pastoral. Destaco essa particularidade com a dição dos autores:
No âmbito cristão, o esforço de evangelização, em princípio, confronta-se com algumas práticas já estabelecidas na dinâmica da influência digital, como, por exemplo, a monetização (que será aprofundada mais adiante). A exposição da privacidade e o excesso de informalidade, que são outras práticas comuns da categoria, também podem afrontar determinadas estruturas religiosas ou simplesmente fugir de critérios e orientações instituídos e consolidados do ponto de vista eclesiástico. Ademais, algumas dessas práticas também interpelam diretamente a questão da autoridade que é exercida por meio da figura de padres, pastores e bispos, especialmente em situações relacionadas à exibição de rotinas, que carregam uma linguagem baseada no humor e na publicidade. No âmbito católico, embora as mensagens dos últimos três pontífices incentivem os fiéis a desenvolverem iniciativas de evangelização nas mídias e haja casos de pessoas que buscam dar um testemunho de vida cristã na rede, há influenciadores que se denominam “católicos”, mas que prestam um desserviço à comunidade cristã, disseminando dúvidas e divisão na Igreja, por meio de notícias falsas, intolerância e discursos de ódio. Alguns desses influenciadores instrumentalizam ideias, ideais e valores cristãos para fins políticos, enquanto outros mercantilizam e barateiam conteúdos e símbolos da doutrina católica. Um exemplo internacional é o de Alessandro Maria Minutella, presbítero italiano excomungado em 2018 por disseminar heresias e calúnias contra o Papa Francisco, fomentando o cisma da Igreja Católica por meio de seu canal no Youtube. No Brasil, não apenas os ataques diretos a bispos católicos são motivos de preocupação, mas também o modo como orientar os fiéis, especialmente o clero, a realizarem boas práticas comunicativas na rede, pois ser influenciador digital é um ofício cada vez mais frequente entre padres e seminaristas. Atitudes discrepantes e incoerentes na rede por parte de presbíteros geram alerta e demonstram que a Igreja Católica no Brasil e no mundo precisa refletir sobre como lidar e se posicionar em meio a essa cultura comunicativa que tende a se expandir. Algumas ações em Igrejas locais já foram tomadas, como o caso da medida disciplinar direcionada aos clérigos da Arquidiocese de Fortaleza, lançada em outubro de 2021 pelo arcebispo local, Dom José Antonio Aparecido Tosi Marques, que admoesta aos presbíteros que utilizem os meios digitais com prudência e sabedoria. A prática dos influenciadores e influenciadoras digitais católicos levanta ainda outras questões importantes que nos fazem pensar sobre os papéis dos sujeitos dentro da tradição eclesial. Para muitos fiéis hoje, tais influenciadores constituem “bolhas eclesiais” que alimentam um “magistério paralelo” às autoridades eclesiais. Seja padre ou leigo, são tais influenciadores que, até certo ponto, moldam a mentalidade e a fé cristã de seus milhares ou milhões de seguidores. Seus perfis públicos muitas vezes constroem uma imagem pública da Igreja de traços predominantemente masculinos, clericais e brancos, não expressando a diversidade do Povo de Deus. Para muitos fiéis, a palavra de um influenciador ou influenciadora da fé tem mais peso do que a do bispo de sua diocese e até do que a do papa. O engajamento, bem como a fé e a confiança em certos influenciadores podem gerar um clima de extremização e discórdia entre os membros da Igreja, promovendo ações de “excomunicação” recíproca, que caracterizam uma verdadeira antievangelização . Nota-se, portanto, que são muitos os pontos que particularizam a atuação e a conceituação dos influenciadores digitais que atuam no âmbito religioso. Ademais, a performance e o alcance crescente dessas figuras também apontam para valores socialmente compartilhados que merecem ser observados com mais atenção. Entram em jogo, desse modo, o conteúdo comunicado por essas pessoas em torno de um determinado elemento religioso, a mistura promovida tanto com pautas humorísticas, políticas, por vezes preconceituosas, quanto com outras que beiram um “psicologismo” superficial, que simplifica a complexidade da existência humana, e ainda as motivações que levam as pessoas em geral a seguirem influenciadores digitais da fé.
  O livro vai certamente provocar muito interesse e deve ser muito bem acolhido como contribuição importante pelo tema e pelo alcance. Mas também vai causar impacto sobretudo no meio religioso, atualmente muito conturbado por dissenções pastorais e teológicas. A começar pelos comunicadores e seus apoiadores postos em evidência no estudo. Principalmente entre os que se instalam em ambientes convencionais que se fortalecem com esse modelo comunicacional. Penso, realmente, que o livro e seu tema vão incidir numa realidade pastoral e missionária em disputa. Há poucos dias, no Vaticano, o Papa Francisco recebeu, em audiência, 85 membros do Conselho Nacional da Renovação no Espírito Santo, a Renovação Carismática italiana (https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2024-01/papa-audiencia-renovacao-carismatica-sejam-construtores-comunhao.html). Em seu discurso, ao dar as boas-vindas o Papa, em agraciar o serviço que o Movimento realiza, com a sua “espiritualidade simples e alegre”, põe em causa “dois aspectos particulares para a vida do movimento: “serviço à oração”, especialmente à adoração; e “serviço à evangelização”. A respeito do primeiro aspecto, disse:
O movimento carismático, por sua natureza, dá espaço e destaque à oração, em particular, à oração de louvor, que é muito importante. Em um mundo, dominado pela cultura da posse e da eficiência, e em uma Igreja que, por vezes, se preocupa demais com a organização – estejam atentos a isso! -, devemos dar mais espaço à ação de graças, ao louvor e ao estupor diante da graça de Deus.”
Mas, em seguida, após este primeiro aspecto de serviço à “oração”, Francisco propôs o segundo: o serviço à “evangelização”: “O Espírito Santo, acolhido no coração e na vida, não pode deixar de abrir, mover, fazer sair; o Espírito sempre impele a comunicar o Evangelho, a sair, com a sua imaginação inesgotável. Cabe a nós ser dóceis e colaborar com Ele, sem jamais esquecer que o primeiro anúncio é feito com o nosso testemunho de vida! Do que adianta fazer longas orações e cantar lindas canções se não tivermos paciência com o próximo… A caridade concreta e o serviço no anonimato é sempre a prova do nosso anúncio.”. Um processo que resulte em construir comunhão, antes de tudo exortou o Papa, “entre si, no âmbito do movimento, mas também nas paróquias e dioceses”. Essa construção é desafiadora, convoca a discernir sobre missão e evangelização, mas nos convoca a atenção sobre externalidades que nos confundem porque nos dividem. “Análises de Conjuntura são elefante na sala da CNBB”, é uma matéria de um jornal do Paraná que acaba expondo um espaço de opinião identificado com um modo de comunicar o Evangelho entretanto fechado a uma comunhão entre possibilidades distintas de evangelização, que não sejam só o louvor que vai ao céu para nele projetar a sua visão de mundo. Na matéria, diz o jornalista, que certamente não fala só por si, mas difunde uma vertente, até possivelmente como sugestão ab intra, atribuída a bispos (será?) “que não receberam bem o documento” uma peça “doída de ler”, que “um grupo formado por um bispo, o sacerdote assessor de política da Conferência, vários professores e alguns especialistas” prepara para a Conferência.    
 A Análise de Conjuntura não é um documento oficial da CNBB, não representa o pensamento nem da entidade, nem da coletividade dos bispos… gostem ou não os bispos, o fato é que as Análises de Conjuntura ajudam a fomentar a ideia de que a CNBB tem viés político à esquerda, abrindo o flanco para críticas, das sensatas e respeitosas às mais tresloucadas…”.
Tenho a honra e a gratidão de pertencer e de aprender, na sua composição atual, à equipe de Análise de Conjuntura da CNBB. Sim, é um serviço para a CNBB, credenciado por sua direção. Não representa, é certo, a opinião da Conferência. Se credencia, tanto mais, pelo pluralismo confessional e filosófico dos homens e mulheres que a formam, por seu agir, concepção de mundo e de sociedade, firmes na fé e no projeto missionário (Colossenses 1), prevenidos, pois, dos enganos de belos discursos (Colossenses 2: 4). A equipe atual é formada por membros da Conferência, assessores, professores das universidades católicas e por peritos convidados. Participaram da elaboração dos textos: Dom Francisco Lima Soares – Bispo de Carolina (MA), Frei Jorge Luiz Soares da Silva – assessor de relações institucionais e governamentais da CNBB, Pe. Thierry Linard de Guertechin, S.J. (in memoriam), Antonio Carlos A. Lobão – PUC/Campinas, Francisco Botelho – CBJP,  Izete Pengo Bagolin – PUC/Rio Grande do Sul, Maria Cecília Pilla – PUC/Paraná, Jackson Teixeira Bittencourt – PUC/Paraná, José Reinaldo F. Martins Filho – PUC/Goiás, Ricardo Ismael – PUC/Rio, Manoel S. Moraes de Almeida – Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP, Marcel Guedes Leite – PUC/São Paulo, Robson Sávio Reis Souza – PUC/Minas, Ima Vieira – REPAM, Tânia Bacelar – UFPE, Maria Lucia Fattorelli – Auditoria Cidadã da Dívida, José Geraldo de Sousa Júnior – UnB e Melillo Dinis do Nascimento – Inteligência Política (IP). O livro Influenciadores Digitais Católicos, a meu ver, contribui para aquele “processo que resulte em construir comunhão ‘entre si, no âmbito do movimento, mas também nas paróquias e dioceses’”, conforme exortou o Papa Francisco em seu encontro com representantes do Movimento Carismático. Buscando melhor compreender sua gênese e estrutura, me socorri da exegese autêntica de Alzirinha. Ela me esclarece que o grupo autoral, na pesquisa, selecionou “cinco objetos de estudo, mas o enfoque todo é uma pesquisa que quer pensar o conjunto, quer pensar o fenômeno, quer pensar os impactos pastorais, sobretudo, a formação das bolhas eclesiais, a formação desse magistério paralelo, que vem se formando pelo mau uso das redes digitais”. A partir do carisma de cada comunicador estudado, com seus vieses, o artista galã que prevalece sobre o padre, o performer que psicologisa o aconselhamento na franja do senso comum, ao largo e a despeito do Evangelho; aquele que se centra no aconselhamento pelo humor em nome da leveza do cristianismo e que mistura o elemento religioso com o elemento político, até com erudição mas com tênue lastro teológico para sustentar a ideologia política que permanece escondida e com ela sobrepondo a sua verdade sobre as interpretações corretas do Evangelho; aquele que em antagonismo não disfarçado a CNBB e ao Papa, que além de tudo por arregimentação, monetiza a sua comunicação; e até quem, nos limites do chão pastoral que pisa, se expressa pelo chamado de uma causa missionária, que abre o coração para a fraternidade e solidariedade com os pobres. Aí está a chave do livro e a sua questão de fundo, diz Alzirinha: “tudo que se fala nas redes sociais é processo de evangelização?”. Eis a questão: “Ser seguido por 25 milhões de pessoas diz o que para a fé católica, diz o que a favor ou contra da igreja, diz o que para o anúncio do Evangelho e da pessoa de Jesus, que afinal de contas é a função primeira da Igreja. Então, as redes sociais hoje, elas são uma terra de missão. Eu considero assim, aí eu vinculo com a minha teologia e vinculo também com a minha área de pesquisa, que é a missiologia”. Sim, nessa perspectiva, o que amplia a tese declinada no livro, leva a que, conforme Alzirinha, “as mídias digitais, elas são um terreno de missão. A questão é, como é que nós encontramos uma linguagem adequada para que as pessoas simplesmente não sigam só isso, mas que as pessoas possam seguir, mas também a partir daí que essa comunicação leve a uma atitude missionária, leve a um aprofundamento do seguimento da pessoa de Jesus e, um engajamento nas pastorais, na Igreja”.   No plano republicano, onde se estabelece a cidade dos homens, a comunicação no conceito de transparência ativa, de diálogo com a cidadania e com a sociedade, realiza o direito à informação, como direito do cidadão. É condição inescapável, no plano de qualquer institucionalidade, para a construção de um ambiente mais democrático, participativo e transparente, incluindo tanto o direito de ser informado quanto o direito de informar. Não apenas visando ao sujeito da informação e da comunicação, mas também ao produtor da comunicação e da informação, quando se organize de modo independente, autônomo relativamente à propriedade dos grandes meios e engajado em seus compromissos sociais e democráticos. Esse o argumento que balizou o conjunto de reflexões reunidas em O DIREITO ACHADO NA RUA V.8 – INTRODUÇÃO CRÍTICA AO DIREITO À COMUNICAÇÃO E À INFORMAÇÃO. Organizadores José Geraldo de Sousa Júnior, Murilo César Ramos, Elen Cristina Geraldes, Fernando Oliveira Paulino, Janara Kalline Leal Lopes de Sousa, Helga Martins de Paula, Talita Tatiana Dias Rampin, Vanessa Negrini. – Brasília: FACUnB, edição impressa (ISBN 978-85-9-3078-06-4), 2016, 455p. Edição e-book file:///C:/Users/Jos%C3%A9%20Geraldo/Pictures/faclivros_direitoachadorua8.pdf Imagine-se então, no campo onde se instala a cidade de Deus. O que deve orientar o agir humano nesse plano de transcendência, é o princípio missionário da vida fundada no caminhar orientado pela verdade (João 14:6-7), como condição para crer verdadeiramente (João 11: 25), a comunicação, como mentira, ou como meia verdade, aturde mas ao mesmo tempo expõe a falsidade de quem a propaga ou professa.

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.


Direitos humanos, dignidade e erradicação da pobreza: uma dimensão hermenêutica para a realização constitucional

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Direitos humanos, dignidade e erradicação da pobreza: uma dimensão hermenêutica para a realização constitucional / Lúcia Barros Freitas de Alvarenga. Brasília, Brasília Jurídica, 1998, 248 p.

 

                   

 

Ao final de 2023, o MDHC – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania lançou relatório sobre pessoas em situação de rua no Brasil – https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/setembro/mdhc-lanca-relatorio-sobre-pessoas-em-situacao-de-rua-no-brasil-estudo-indica-que-1-em-cada-mil-brasileiros-nao-tem-moradia.

O levantamento inclui perfil da população em situação de rua, apontamentos sobre articulação interministerial, uso problemático de drogas como problema de saúde pública, fortalecimento de acesso a emprego e renda e implementação de política habitacional robusta, equitativa e estruturante.

O significativo é que entre as conclusões, o relatório aponta que a articulação interministerial para a construção de políticas públicas para pessoas em situação de rua deverá envolver as pastas do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); do Trabalho e Emprego (MTE); da Educação (MEC); da Saúde (MS); da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e das Cidades (MCID).

Além disso, o documento afirma que é “primordial fortalecer a atuação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e outros equipamentos, serviços, programas e projetos de assistência social básica, visando a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social e fortalecer vínculos familiares e comunitários; e a atuação dos serviços de proteção especial, como os CREAS e Centros Pop, favorecendo a reconstrução desses vínculos, a defesa de direitos e o enfrentamento das situações de violações”.

Outros pontos de destaque se referem ao fortalecimento do acesso a emprego e renda, direitos básicos como documentação e educação; olhar para o uso prejudicial das drogas como problema de saúde pública, promovendo equipes de Consultório na Rua, dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros serviços de atenção à saúde tem grande relevância.

O enfrentamento às condições de indignidade que a pobreza provoca, é hoje um eixo ético que constitui a leitura realizadora dos direitos humanos e da afirmação dos direitos fundamentais, que se tornou, com a Constituição de 1988, um dos princípios estruturantes da sociedade brasileira, sintetizados nos objetivos estabelecidos em seu artigo 3º: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Assim se entende porque se criou na estrutura de governo articulações para a promoção e implementação de políticas públicas para a realização desses objetivos, entre elas um ministério para a atenção aos direitos humanos, a dignidade das pessoas e a cidadania.

A ideia pois, dos direitos humanos, dignidade e erradicação da pobreza, como dimensão hermenêutica para a realização constitucional, era um desafio à concretização da política e dos direitos, especialmente os direitos constitucionais, no contexto de um pensamento elitista e segregador que naturalizava desigualdades e reduzia o jurídico, incluindo o jurídico constitucional, a uma abstração vazia de conteúdo, conduzindo o direito e o direito constitucional a um estiolamento formal hipócrita nas suas promessas, igualmente vazias em sua concretização.

Essa a importância do livro tema deste Lido para Você. Numa conjuntura ainda de exacerbado positivismo, o constitucional, em que pesem as revoluções sociais (mexicana e soviética), que reivindicaram a afirmação dos direitos alimentares (socialistas) e não só dos elementares (liberais), abriram as Constituições modernas para a agenda dos direitos, que até então só tratavam da organização dos poderes e da garantia dos direitos formais (“não será constituição a que não assegure a separação dos poderes e a proteção aos direitos humanos”, conforme a Declaração de 1789).

Há na obra de Lúcia Alvarenga uma nota evidente de antecipação. Colocar na agenda da realização constitucional do Direito a dimensão material da Justiça Social que tem na pobreza o acicate da desigualdade, porque a miséria de muitos e o regozijo de poucos, garantido por um sistema legal que apoia a sua ganância.

Acaba de ser publicado o relatório da Oxfam sobre a desigualdade no mundo (https://www.ihu.unisinos.br/636062-riqueza-dos-cinco-homens-mais-ricos-do-mundo-dobrou-desde-2020-enquanto-a-de-5-bilhoes-de-pessoas-diminuiu-revela-novo-relatorio-da-oxfam): “Os cinco homens mais ricos do mundo mais que dobraram suas fortunas desde 2020 – de US$ 405 bilhões para US$ 869 bilhões -, a uma taxa de US$ 14 milhões por hora, enquanto quase cinco bilhões de pessoas ficaram mais pobres, revela o novo relatório da Oxfam, Desigualdade S.A., lançado nesta segunda-feira (15/1). O relatório, que discute a relação das desigualdades e o poder corporativo global, mostra ainda que se a tendência atual continuar, o mundo terá seu primeiro trilionário em uma década, mas a pobreza não será erradicada nos próximos 229 anos. O relatório Desigualdade S. A., publicado no início do Fórum Econômico Mundial, que reúne a elite do mundo corporativo em Davos, na Suíça, informa que sete das 10 maiores corporações do mundo têm um bilionário como CEO ou principal acionista. Essas empresas valem US$ 10,2 trilhões, mais do que o PIB combinado de todos os países da África e da América Latina”.

O livro “DIREITOS HUMANOS, DIGNIDADE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA: UMA DIMENSÃO HERMENÊUTICA PARA A REALIZAÇÃO CONSTITUCIONAL”, Ed. Brasília Jurídica, 1998, 248 pp., de Lúcia Barros Freitas de Alvarenga, é um dos primeiros a tratar desse tema.

Lembrei-me desse livro há poucos dias. Embora tivesse sido o orientador da dissertação de mestrado que lhe deu origem, defendida por Lúcia, na Faculdade de Direito da UnB (1994-1997), eu havia perdido de vista a autora e a obra, logo que Lúcia retornou para o seu Mato Grosso do Sul.

Há poucos dias nos tornamos amigos no facebook e me surpreendi com uma postagem de Lúcia sobre o livro, com o registro de meu comentário sobre a obra lançado na quarta-capa da sua primeira edição (1998).

Retomo, para os objetivos desta recensão, o teor daquele meu comentário. Com efeito, ali eu lembrava, que em ‘Uma dialética da Invenção’, o poeta mato-grossense MANOEL DE BARROS, uma das mais altas expressões da poesia brasileira contemporânea, fala-nos de uma pedagogia de compreensão do mundo que se aproxima da intimidade enquanto dimensão existencial do conhecimento (in: O livro das Ignorãnças).

Não é por acaso, nem por causa do parentesco, que abro este comentário acerca de Lúcia Barros Freitas de Alvarenga e de seu livro “Direitos Humanos, Dignidade e Erradicação da Pobreza: Uma dimensão Hermenêutica para a realização constitucional”, com uma citação poética. Embora esteja convencido de que a literatura não é um delírio, mas uma apropriação do real por meio de outro discurso, a reverência à poesia aqui decorre de um objetivo hermenêutico preciso e exemplar. É que ela remete a um perfil novo de jurista, cujo desempenho atual emerge das crises da década que abriram o questionamento acerca da função social e da cultura legalista de sua formação, para constituir um intérprete e realizador do Direito que deve, tal como mostra Martha Nussbaum (Justicia Poética: La Imaginación Literaria y la Vida Pública), não só “refinar suas aptidões técnicas, mas sua capacidade humana”.

Este é o perfil de Lúcia Alvarenga, desenhado com as cores da sensibilidade e da reflexão, no importante trabalho que a autora mato-grossense desenvolveu em seus estudos avançados no seu Mestrado na Faculdade de Direito da UnB. A inserção do trabalho no roteiro da hermenêutica constitucional é objeto do prefácio de Inocêncio Mártires Coelho. De minha parte, o que desejo pôr em relevo é esta dimensão nova tão presente no livro de Lúcia e que faz dele um apelo à ampliação das possibilidades de compreensão e de explicação dos problemas fundamentais do Direito Constitucional. Com efeito, em seu livro, Lúcia porta, como recomenda o constitucionalista português J.J. Gomes Canotilho, esta espécie de “olhar vigilante das exigências do ‘direito justo’ e amparadas num sistema de domínio político-democrático materialmente legitimado”.

Para Lúcia, os direitos fundamentais colocados no cerne da realização constitucional, são a expressão desse exigência e pressupõem a experiência de sujeitos capazes de agir e de refletir sobre sua ação e sobre a validade ética de seu agir, num aprendizado constante. Assim é o livro de Lúcia Alvarenga, forte no recuperar o impulso dialógico e crítico, nutrido em outros modos de conhecer e compreender as normas jurídicas; escapa, desse modo (é ainda Canotilho quem o diz), de restar definitivamente prisioneiro da aridez formal e do conformismo político do velho e dogmático Direito Constitucional”.

A realidade brasileira ainda enfrenta graves e sérios problemas relativos aos direitos sociais, essencialmente ligados à miséria e à fome, o que deixa evidente que dois dos princípios fundamentais elencados pela Constituição Federal – a Dignidade da Pessoa Humana e a Erradicação da Pobreza – não foram efetivamente concretizados. Se realizar a Constituição requer que se tornem juridicamente eficazes as normas constitucionais, é correto afirmar que a Constituição Federal encontra-se prenhe de realização, mas não realizada. Para que ela se realize, portanto, é necessário que as políticas públicas voltadas para os direitos sociais sejam implementadas e que, através de uma hermenêutica dos magistrados e da função transformadora dos operadores do Direito, se dê efetividade aos princípios basilares por ela elencados. Afinal, erradicar a pobreza significa outorgar ao indivíduo a capacidade de conscientização e de hermenêutica, mas, sobretudo, é um processo de resgate à dignidade possível, à cidadania plena, ao direito a ter direitos.

Membro da banca e autor da Apresentação da obra, o professor e constitucionalista e ex-Procurador-Geral da República, não hesita em afiançar: “Sobre o estudo de Lúcia Alvarenga, de boa qualidade em toda a sua extensão, desde logo merece louvor o capítulo Hermenêutica e Hermenêutica Constitucional, no qual ela demonstra segurança no trato da matéria e no manejo bibliográfico, fatores que lhe permitiram expor suas ideias com clareza e precisão… Essencialmente, ela conseguiu evidenciar, no onto, e com integral pertinência, que o chamado ativismo judicial tem base de sustentação, digamos, endógena, que está centrada na atividade hermenêutica dos magistrados, assim como energia propulsora, chamemos, exógena, que se estrai da atuação dos operadores do direito comprometidos com a realização constitucional, uns e outros acicatados pela realidade social, que lhes exige participação e engajamento para a construção da cidadania”.

Essa vertente hermenêutica da qual Lúcia é autoria constitutiva está definitivamente inscrita numa perspectiva constitucional que estamos denominando constitucionalismo achado na rua (https://estadodedireito.com.br/democracia-e-dignidade-humana-aporofobia-na-perspectiva-juridico-constitucional-brasileira/).

Curiosamente, sustentada de modo muito orgânico, no sentido intelectual e político do termo, ela tem nuances que a presentem, embora por distintas razões. Em IL DIRITTO DI AVERE DIRITTI, di minima&moralia pubblicato giovedì, 10 Ottobre 2013 • 3 Commenti (https://www.minimaetmoralia.it/wp/estratti/stefano-rodota-il-diritto-di-avere-diritti/), notável jurista (e político recém-falecido) Stefano Rodotà, nos fala sobre “a necessidade inegável de direitos e de direito manifesta-se em todo o lado, desafia todas as formas de repressão e inerva a própria política. E assim, com a ação quotidiana, diferentes sujeitos encenam uma declaração ininterrupta de direitos, que tira a sua força não de alguma formalização ou reconhecimento de cima, mas da profunda convicção de mulheres e homens de que só assim podem encontrar reconhecimento e respeito pelos seus dignidade e pela sua própria humanidade. Estamos perante uma ligação sem precedentes entre a abstração dos direitos e a concretude das necessidades, que põe sujeitos reais a trabalhar”.

Para ele, certamente, “não os ‘sujeitos históricos’ da grande transformação moderna, a burguesia e a classe trabalhadora, mas uma pluralidade de sujeitos agora ligados entre si por redes planetárias. Não um “intelecto geral”, nem uma multidão indeterminada, mas uma multiplicidade laboriosa de mulheres e homens que encontram, e sobretudo criam, oportunidades políticas para evitar ceder à passividade e à subordinação”.

Mas, realmente, numa aferição que me surpreende porque ativa uma categoria metafórica com a qual instalamos toda uma linha de pesquisa (O Direito Achado na Rua, cf. Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq), ele prossegue: “Todos estes sujeitos ignoram o que, no final do século XVIII, começou em torno das duas margens do “Lago Atlântico”, não são dominados por alguma ‘tirania de valores’, mas interpretam, cada um à sua maneira, a liberdade e os direitos ao longo do tempo que vivemos. Aqui não é a ‘razão ocidental’ em ação, mas algo mais profundo, que tem as suas raízes na condição humana. Uma condição histórica, porém, não uma natureza da qual se possa extrair a essência dos direitos. Por que, de fato, só agora tantos condenados da terra os reconhecem, invocam, desafiam? Por que são eles os protagonistas, os adivinhos de um ‘direito achado da rua’? (‘diritto trovato per strada’)”.

Eis aí uma perspectiva que se insere no que temos chamado de constitucionalismo achado na rua. Com essas referências, alcança-se o patamar que, juntamente com Antonio Escrivão Filho (ESCRIVÃO FILHO, Antonio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um Debate Teórico-Conceitual e Políticos sobre os Direitos Humanos. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2016), especialmente no Capítulo V – América Latina, desenvolvimento e um Novo Constitucionalismo Achado na Rua, páginas 123-150), enunciamos, vale dizer, que o Constitucionalismo Achado na Rua (a propósito: https://pt.wikipedia.org/wiki/Constitucionalismo_achado_na_rua; e, no prelo: SOUSA JUNIOR, José Geraldo de et al – orgs – Constitucionalismo Achado na Rua: uma contribuição à Teoria Crítica do Direito e dos Direitos Humanos Constitucionais. Coleção Direito Vivo vol. 8. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2024), vem aliar-se à Teoria Constitucional que percorre o caminho de retorno a sua função social. Uma espécie de devolução conceitual para a sociedade, da função constitucional de atribuir o sentido político do Direito, através do reconhecimento teórico-conceitual da luta social como expressão cotidiana da soberania popular. Um reencontro entre a Teoria Constitucional, e o Direito compreendido como a enunciação dos princípios de uma legítima organização social da liberdade (p. 149).

Voltar a Lúcia é prestar um tributo. Seu livro, publicado por uma pequena e comprometida editora de Brasília que não sobreviveu à arrogância do mercado editorial, está confinando hoje aos sebos e bibliotecas particulares. Aponto, assim, para esses maravilhosos repositórios que nos preservam preciosidades.

Eu próprio havia negligenciado essa fonte. Tivesse Lúcia feito um pouco antes sua postagem no facebook, eu lhe teria consignado a justiça de incluir sua obra no artigo que ofereci ao livro celebratório  A constituição da democracia em seus 35 anos / (Orgs) Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Álvaro Ricardo de Souza Cruz. Belo Horizonte: Fórum, 2023, 656 p.

Com efeito, conforme – https://estadodedireito.com.br/a-constituicao-da-democracia-em-seus-35-anos/  – tive em mente, ao produzir o texto,  tratar-se de um debate público atual sobre importantes questões sociais, econômicas e políticas em tempos de dissolução de direitos, que há três décadas foram garantidos pela aprovação da Constituição Brasileira. E fica a reflexão, animada pelo ensaio de Lúcia Alvarenga, de qual papel estratégico e político devem os movimentos sociais assumir neste projeto ainda em construção para romper o atraso neocolonialista do País. De minha parte, ele é uma continuidade da avaliação que fiz, em evento semelhante, a propósito de celebrar os 30 anos da mesma Constituição, ocasião em que focalizei minha leitura, com uma perspectiva interpelante, inscrita na indagação: Constituição 30 anos: Uma Promessa Vazia?


Proteção popular em direitos humanos: Sentidos, limites e potencialidades

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

 

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Paulo César Carbonari. Proteção popular em direitos humanos : Sentidos, limites e potencialidades [recurso eletrônico]/ Paulo César Carbonari. – Passo Fundo: Saluz, 2023. 271 p. ; 1,8 MB; PDF. Editado também como livro impresso em 2023.

               

 

A proposta da proteção popular em direitos humanos está em construção como prática própria das organizações que atuam em direitos humanos há muito. Ela também está em construção como proposta teórica, contando com vários exercícios de sistematização. Este livro é um deles. Nasce nos movimentos e organizações populares de direitos humanos, os mais diversos, dos que concentram sua atuação nos territórios locais aos que incidem em espaços nacionais e internacionais. Nutre-se das experiências, dos saberes de experiência feitos, dos debates e embates ali realizados. Este livro oferece subsídios aos militantes e engajados que se empenham na construção coletiva. Essa é a descrição do livro na página da Editora.

A obra foi editada no contexto do projeto sementes de proteção, uma iniciativa conjunta para o desenvolvimento de ações que tem por finalidade o fortalecimento das organizações da sociedade civil que tem atuação em direitos humanos nos territórios. Ações de formação, de comunicação, de organização, de mobilização e de incidência se somarão ao desenvolvimento de ações de proteção popular de militantes e coletivos dos quais são parte.

Esse projeto, dos mais consistentes desenvolvidos em articulação da sociedade civil, tem por objetivos: contribuir com o apoio a defensores/as dos direitos humanos e as organizações da sociedade civil que atuam em questões associadas a violações dos direitos humanos e ataques contra liberdades fundamentais no Brasil; fortalecer as capacidades de defesa, promoção e proteção dos direitos dos/as defensores/as de direitos humanos de movimentos sociais e organizações da sociedade civil em 21 Estados das cinco regiões brasileiras.

Junto com o livro, que me foi entregue pessoalmente por Paulo César, com uma fraterna dedicatória, o autor me brindou, cadernos da Série Proteção Popular, subsídios do Projeto Sementes de Proteção – Projeto Defendendo Vidas, um material pedagógico no melhor fundamento freireano de educação popular (educação em e para os direitos humanos). Material, aliás, compartilhável, conforme se pode ter acesso pelo endereço: https://sementesdeprotecao.org.br/subsidios-para-analise-desafios-a-protecao-popular-de-defensores-e-defensoras-de-direitos-humanos/.

Conheço e convivo com Carbonari a décadas. Notadamente nos espaços de interlocução do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) do qual é um dos fundadores e ao tempo em que exerceu docência a Direção Pedagógica do Instituto Berthier (IFIBE), Passo Fundo, RS. Também no Rio Grande do Sul, nos eventos do Conselho Estadual de Direitos Humanos, especialmente quando o coordenou.

Basta uma mirada nas informações do seu Lattes para aferir suas credenciais: “Graduado em Filosofia no Instituto Berthier (IFIBE) com reconhecimento pela Universidade de Passo Fundo (1993). Mestre em Filosofia pela Universidade Federal de Goiás (2000). Doutor em Filosofia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) (2015). Foi professor e Diretor Pedagógico do Instituto Berthier (IFIBE), Passo Fundo, RS. Professor convidado em cursos de Especialização em Direitos Humanos na Unocapeco, UCS, PUCRS e Unisinos, além de convidado para cursos e atividades a UFRGS, UPF, URI, UFFS e outras instituições. Membro da Coordenação Nacional do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), da coordenação da Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos (ReBEDH), da Associação Brasileira de Direitos Humanos, Pesquisa e Pos-Graduação (ANDhEP), educador social na Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) e do Centro de Educação e Assessoramento Popular (CEAP). Tem experiência na área de Filosofia, com ênfase em Ética e Filosofia Política. Autor de artigos, livros e capítulos de livros em vários temas de filosofia, ética e direitos humanos. Atua principalmente nos seguintes temas: responsabilidade ética, direitos humanos, organização social, participação popular”.

Vou ao livro, com Apresentação, a cargo do Autor e Prefácio assinado pela caríssima Joisiane Sanches Gamba, da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), o seu conteúdo forma o seguinte sumário:

Parte I

Proteção em direitos humanos: ensaio para sugerir uma proposta libertadora e militante

Defensores/as populares de direitos humanos: agentes e sujeitos da proteção popular

A condição humana na proteção popular: ensaios para subsidiar práticas protetivas

Parte II

Espiritualidade e proteção popular: abordagem sobre sensibilidade e mística

Empotenciamento para a proteção popular: prática fundamental para o fortalecimento popular

A dialogicidade na proteção popular: ensaio sobre limites e possibilidades em Paulo Freire

Parte III

Campos práticos de ação da proteção popular: reflexões para seguir em construção

Atuação em direitos humanos: ensaiando pistas para orientar práticas em direitos humanos

Dinâmica de ação na proteção popular: subsídios para atuação

Operacionalização da proteção popular: reflexões para orientar a prática de defensores/as de direitos humanos

Parte IV

Pedagogia da proteção: contra a “pedagogia da crueldade”

Pedagogia da proteção e educação em direitos humanos: bases éticas para uma proposta ecológica e popular

Pedagogia da proteção e educação popular em direitos humanos: bases freirianas para a ação educativa na proteção popular

Parte V

Proteção como prática coletiva: considerações gerais para colaborar ao debate

Proteção “três porquinhos”: uma reflexão inspirada no conto infantil

Proteção popular samaritana: um exercício de serviço ao “próximo”

Proteger quem cuida: o cuidado dos/as cuidadores/as

Bruno e Dom: presente, agora e sempre!

 

O próprio Autor expõe, na Apresentação os fundamentos, os enunciados e o modo de leitura da obra:

Os ensaios aqui recolhidos são fruto das reflexões feitas a caminho, na atuação; por isso, carregam as marcas da intensidade dos momentos, as características próprias da reflexão em ação, as insuficiências e as potencialidades destes processos. Têm o objetivo de subsidiar outras reflexões e ações, alimentar debates e, sobretudo, inspirar sua ampliação e superação crítica e criativa.

A proposta da proteção popular em direitos humanos está em construção com a prática própria das organizações que atuam em direitos humanos há muito. Ela também está em construção como proposta teórica, contando com vários exercícios de sistematização. Este é um deles. Nasce nos movimentos e organizações populares de direitos humanos, os mais diversos, dos que concentram sua atuação nos territórios locais aos que incidem em espaços nacionais e internacionais. Nutre-se das experiências, dos saberes de experiência feitos, dos debates e embates neles realizados. Ali encontra subsídios militantes e engajados que se oferecem à construção coletiva.

As elaborações aproveitam trabalhos feitos em outros momentos e construções novas; todas, porém, trabalhadas no enfoque e na busca dos sentidos, dos limites e das potencialidades da proteção popular. Sentidos porque interessa menos uma definição e mais uma construção processual performativa que se dá na práxis.

Limites porque é fundamental conhecer as situações que ainda precisam de qualificação e aprofundamento. Potencialidades para, sabendo do que de melhor se acumulou, dar passos a fim de que as práticas sejam encorajadas e fortalecidas.

Os textos podem ser lidos em sequência ou em separado, um a um. Por vezes, com temas retomados; em outras, recolocados; noutras, complementados. Estão organizados em grupos que compõem as partes da obra. São cinco partes. A primeira reúne textos que se ocupam particularmente dos sentidos da proteção popular. A segunda apresenta temas de aprofundamento da proteção popular.

A terceira trata de aspectos práticos, talvez até procedimentais para a efetivação da proteção popular. A quarta trata da pedagogia da proteção, aprofundando os aspectos educativos da ação protetiva popular. A quinta apresenta alguns temas ilustrativos e de aplicação da proposta protetiva popular.Os textos da primeira parte são três: Proteção em direitos humanos: ensaio para sugerir uma proposta libertadora e militante; Defensores/as populares de direitos humanos: agentes e sujeitos/as da proteção popular; A condição humana na proteção popular: ensaios para subsidiar práticas protetiva. Os textos tratam de desenhar um esboço de uma proposta de proteção em direitos humanos, de perfil dos/as sujeitos/as da proteção e enfoques de abordagem da condição humana para subsidiar práticas de proteção popular.

Os textos da segunda parte são três: Espiritualidade e proteção popular: abordagem sobre sensibilidade e mística; Empotenciamento para a proteção popular: prática fundamental para o fortalecimento popular; A dialogicidade na proteção popular: ensaio sobre limites e possibilidades em Paulo Freire. Os ensaios abordam três questões de fundo para a proteção popular, elementos determinantes para a qualificação da atuação protetiva.

Os textos da terceira parte são três: Campos práticos de ação da proteção popular: reflexões para seguir em construção; Atuação em direitos humanos: ensaiando pistas para a orientar práticas em direitos humanos; Dinâmica de ação na proteção popular: subsídios para atuação. Os textos estão dedicados à orientação prática da atuação protetiva popular e abordam os campos, uma concepção de atuação em direitos humanos e a dinâmica da ação protetiva.

Os textos da quarta parte são três: Pedagogia da proteção: contra a “pedagogia da crueldade”; Pedagogia da proteção e educação em direitos humanos: bases éticas para uma proposta ecológica e popular; Pedagogia da proteção e Educação Popular em direitos humanos: bases freirianas para a ação educativa na proteção popular. Os ensaios desenvolvem os sentidos da pedagogia da proteção, considerando aspectos diversos a serem tomados em conta nas práticas protetivas.

Os textos da quinta parte são cinco: Proteção como prática coletiva: considerações gerais para colaborar no debate; Proteção “três porquinhos”: uma reflexão inspirada no conto infantil; Proteção popular samaritana: um exercício de serviço ao “próximo”; Proteger quem cuida: o cuidado dos/as cuidadores/as e Bruno e Dom: presentes agora e sempre! Os ensaios aqui reunidos são mais sintéticos e agregam subsídios que dão plasticidade à proposta de proteção popular.

Estas contribuições estão disponíveis à crítica. Espera-se que alimentem o debate e os diálogos sobre a proteção popular em direitos humanos. Espera-se, igualmente, receber contribuições para seu aprimoramento; e, mais do que para isso, para o aperfeiçoamento da própria prática protetiva popular.

Operar é uma construção que se faz em processo e como dinâmica permanente. Temos ciência que, ao dizer uma palavra autêntica sobre o tema, também estamos, de alguma forma, em ação, alimentando a práxis.

Agradecimento a todas as organizações, movimentos, instituições, lutas e processos que nos permitiram aprender e a seguir aprendendo. Obrigado a cada uma e cada um que nos ajudou nesta empreitada que é não mais do que a expressão de uma tarefa cumprida, de um serviço feito à “causa” da dignidade humana.

 

O prefácio, conforme mencionei antes,  é assinado pela caríssima Joisiane Sanches Gamba, da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH). Diz ela:

A oportunidade de apresentar um livro sobre Proteção Popular e desenvolvido por Carbonari é um convite para revisitar como tudo começou há cerca de 13 anos, quando, desafiada a assumir, através da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), a coordenação do Programa Federal de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, resolvi buscar apoio no Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) para imprimirmos a marca dos direitos humanos na política pública de proteção. Desafio aceito, o processo foi desencadeado. Esse livro é a sistematização de uma prática de resistência, de ansiedade e de dor. Ultrapassamos o limite da política pública, voltamos no tempo, bebemos nas histórias de luta, revisitamos a proteção vivenciada em períodos onde muitos foram presos, torturados e mortos pelo simples fato de pensar diferente dos que estavam no poder, mas que também registrou muitas vidas salvas devido a estratégias de autoproteção, proteção recíproca e solidária, que este livro chama de proteção popular.

A sistematização desse conhecimento acumulado é construída por muitas mãos. Em si já seria um desafio, mas o autor foi além, imergiu na experiência coordenando um projeto nacional de proteção popular, o Sementes. É sobre essa experiência vivenciada por muitos e muitas que Carbonari escreve, de forma intensa. O livro se baseia em um processo que vai além das pesquisas bibliográficas, bebe na fonte, faz uma análise das experiências e aponta luzes para seu aperfeiçoamento.

A obra é atualíssima, se justifica pelo momento do Brasil, onde o ódio, a intolerância e a violência se sentiram autorizadas a agredir os direitos conquistados e aos que lutam pela garantia desses direitos. É um olhar na/da resistência e nas/das formas como os/as resistentes se protegem e protegem todos/as os/as envolvidos/as e a luta.

 

Nem preciso dar ênfase à urgência e à oportunidade do trabalho exposto a partir do livro. Em minha coluna O Direito Achado na Rua, publicada regularmente no Jornal Brasil Popular – https://www.brasilpopular.com/25a-hora-genocidio-declarado-agir-ou-omitir-se/ – faço referência à recente visita ao Brasil da subsecretária-geral das Nações Unidas e Assessora Especial para Prevenção do Genocídio Alice WairimuNderitu. Ainda que o escopo da visita de monitoramento derive de um mandato que objetiva coletar informações sobre graves violações de direitos humanos contra grupos étnicos e raciais discriminados que, se não forem evitadas ou interrompidas, podem levar a crimes de atrocidade (genocídio, crimes contra humanidade, crimes de guerra ou limpeza étnica), uma declaração importante feita pela Comissária em seu relatório, diga respeito a uma preocupação ativada pela constatação de reais ameaças a defensores de direitos humanos.

Retiro de declaração da subsecretária-geral, a ênfase a esse indicador crítico: “O discurso de ódio pode levar a discriminação, ódio, violência e, em seu extremo, crimes de atrocidade e deve ser abordado em alinhamento aos direitos humanos internacionais. Isso vale especialmente para o discurso de ódio dirigido contra os grupos protegidos que mencionei e outras populações em risco, por exemplo, defensores dos direitos humanos, líderes comunitários, mulheres, entre outros. Meu Escritório está pronto para fornecer apoio técnico ao governo, equipe nacional da ONU e outros atores relevantes no Brasil nesta área”.

Essa indicação, grave, reforça a importância do Projeto Sementes de Proteção, e do livro ora Lido para Você. E essa importância se destaca no excerto do prefácio de Josiane: “Esse livro é a sistematização de uma prática de resistência, de ansiedade e de dor. Ultrapassamos o limite da política pública, voltamos no tempo, bebemos nas histórias de luta, revisitamos a proteção vivenciada em períodos onde muitos foram presos, torturados e mortos pelo simples fato de pensar diferente dos que estavam no poder, mas que também registrou muitas vidas salvas devido a estratégias de autoproteção, proteção recíproca e solidária, que este livro chama de proteção popular”.

O livro vem fortalecer uma vertente crítica necessária de estudos e subsídios nesse tema. A exemplo do Guia prático de proteção à violência política para defensoras e defensores de direitos humanos / Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos. — 1. ed. — Rio de Janeiro: Artigo 19. Justiça Global e Terra de Direitos: 2022. 55 p. Acesse o Guia em https://comiteddh.org.br/, uma realização Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos. Organização da publicação Agnes Karoline de Farias Castro, Alane Luzia da Silva, Amara Hurtado, Anna Carolina Murata Galeb, Antonio Francisco de Lima Neto, Guacira Cesar de Oliveira, Maria Tranjan S. do Prado, Luciana Pivato e Tatiana Lima. Co-realização Artigo 19, Cfemea; Justiça Global e Terra de Direitos. Redação e Edição Textual Antonio Escrivão Filho. Consulte-se sobre esse trabalho a minha recensão em https://estadodedireito.com.br/guia-pratico-de-protecao-a-violencia-politica-para-defensoras-e-defensores-de-direitos-humanos/.

 

 

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua


Lido para Você: Espelho D’água E Visibilidade: A Prática Dos Direitos Humanos Em Um Contexto De Desordem.

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Espelho D’água E Visibilidade: A Prática Dos Direitos Humanos Em Um Contexto De Desordem. Pensilvania Silva Neves. São Paulo: LTr Editora; 1ª edição, 2009, 176 páginas.

          Abro o livro na página11. Logo um anúncio – Manto (mãos e textos), e a chamada para versos (Por mim. Pérola Negra: Cubro-me em véus de palavras, cascatas de letras que rondam o ar, caem levemente em fios coloridos de vozes, de mantos, de mãos, de textos…).

            A página me é referida – mestre do diálogo – e uma anotação que remete a meu primeiro comentário sobre o livro de Pensilvania (irmã de Georgia e de Virgínia), quando me trouxe a dissertação que oriente exposta sob a forma do livro que a LTr editou:

Se quiser, ela pode ser escritora. Tem a matéria-prima e o talento para essa vocação. Ainda que o seu trabalho seja jurídico, ele se expressa no diálogo com outros modos de conhecer.

Trata-se de um trabalho de teoria geral do direito. Esse diálogo entre a linguagem precisa do jurídico e a expressão aberta do discurso literário é o que permite a mediação entre a razão e a sensibilidade.

Se a literatura não é um delírio, mas a apropriação do real por meio de um outro discurso, a linguagem do direito não é um limite, mas um esforço para estressar-se como vocação para a liberdade.

Essa é a riqueza do trabalho de Pensilvania, combinar esses dois modos de expressão: ser jurista, mas de modo sensível; ser escritora, mas com compromisso emancipatório.

            Releio o livro (e nessa disposição não computo as leituras e releituras da dissertação) de Pensilvania em seguida à publicação na Coluna Lido para Você, da tese de Liliane Reis Marcon, professora e baiana como Pensilvania: https://estadodedireito.com.br/narrativas-literarias-desconstituintes/ – Narrativas literárias (des)constituintes. Tese de Doutorado defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito. Brasília: UnB/Faculdade de Direito, 2023, 180 fls.

A tese de Liliane trata de O Constitucionalismo latino-americano percorreu caminhos descontínuos e tracejos coloniais, que oscilaram entre a instituição da linguagem de poder e o silenciamento. Devido à consolidação das democracias, entre o final do século XX e o início do século XXI, certo tensionamento passa a pressionar a sua lógica fundante, de limites ao arbítrio do poder e de legitimidade do poder constituinte. As minorias e os grupos vulneráveis, desapossados do poder e discurso jurídico, social e político dominantes, tornam-se questionadores da vontade hegemônica que, sob os auspícios da legitimidade, não deve comprometer as diferenças radicais e o pluralismo próprio das democracias. Assumindo esses pressupostos e com base nos aportes da Teoria Narrativista do Direito, da Filosofia da Linguagem e do Constitucionalismo Achado na Rua, investigo se as narrativas literárias insurgentes no final do último século, na América-latina, têm o condão de fornecer elementos denunciantes, críticos e reveladores de modo de existir e resistir que importem ao Constitucionalismo, fenômeno que ultrapassa os textos normativos constitucionais e se fortalece na Rua. Para tanto, articulo obras literárias e escritos de Daniel Mundukuru, Julie Dorrico e Férrez, entendidos, nessa pesquisa, como hipóteses reflexivas e privilegiadas de investigação”.

Sobre a tessse de Liliane, gosto de pensar e de constatar que ela valorizou essas vertentes, valendo-se inclusive de minhas referência em Lido para Você: Direito, Cinema e Literatura. E o fez para amarrar epistemologicamente os enunciados literários que escolheu como eixo narrativo para designar uma emancipação que humaniza, tomando a metáfora da rua, tal como assenta em sua conclusão nº 32, segundo o que, a rua, “é o ponto de chegada nesta pesquisa, pelas articulações propostas com o Constitucionalismo Achado na Rua, contribuições voltadas às associações dos desenvolvimentos das suas bases epistemológicas e da Literatura, e, igualmente, como referencial teórico possibilitador dos diálogos acadêmicos e institucionais, a partir daqui”.

Trata-se, ela diz, de compreender, e com isso fecho a resenha, que “o tempo da Literatura atravessa o Direito para fortalecer o Constitucionalismo Achado na Rua, visto ser um processo vinculado aos movimentos históricos. A Literatura foi o instrumento do possível para que os muitos contos, histórias e versos indígenas chegassem aos mais diversos leitores; para que muitos poemas e romances atravessassem os morros e favelas, rompendo a marginalidade. As organizações dos movimentos, que agregaram pessoas com objetivos comuns tornam mais claras as questões e aflições que unem aqueles que escrevem às margens”.

Também Pensilvania trilha esse caminho, no qual, ela diz, topografando a rua para nessa espacialidade (pensando em Milton Santos e a sua noção de espaços de cidadania, enquanto compreendem territórios como lugares em disputa na construção de sociabilidades quando se envolve relações humanas e suas produções materiais, formando uma geografia cidadã e ativa): “Reflexo e visibilidade capinam a diferença do cenário da igualdade excludente. Cegueira muda que entorna na discussão acerca da efetividade dos direitos humanos e do descompasso entre o mundo e o silêncio, a fala e o lugar: redução estrutural. O papel do direito problematizando o ser sendo narrativo com o outro diálogo, na Rua. A prática dos direitos humanos em um contexto de desordem”.

            Eis que, nessa topografia, dá-se o que para a Autora é Esconde-Esconde: Mas Fala, Mal Ouve, Mal Vê, título do capítulo 3, de seu livro, e modo de aferir “a efetividade dos direitos humanos [que] narra uma perspectiva que contempla, a partir do reconhecimento dos seus devires, a sua dimensão pedagógica”, pois, “narrar, pedagogicamente, os direitos humanos se traduz na intenção da diferença com a visibilidade – dela decorrente – com o outro; com a positividade do conflito e com o diálogo inseridos no espaço vazio das lutas sociais mediadas por tais direitos”.

            Então, com aquelas palavras soltas á guisa de apresentação, o querido colega e amigo Carlos Alberto Reis de Paula, o sensível ministro do TST, benemérito do América de Minas Gerais, natural de Pedro Leopoldo, de onde veio também seu contemporâneo e pasmem também ministro do TST, nosso querido amigo comum José Luciano de Castilho Pereira (tive a alegria de ter podido contribuir com um texto Novas sociabilidades, novos conflitos, novos direitos, para o livro organizado por Cristiano Paixão, Douglas Alencar Rodrigue e Roberto de Figueiredo Caldas – Os Novos Horizontes do Direito do Trabalho. Homenagem ao Ministro José Luciano de Castilho Pereira. São Paulo: Editora LTr, 2005), diz de encantamento, com o ler, e reler a dissertação e de novamente lê-la em sua forma livro, e poder re-encontrar “as ideias que transmite [e] têm vida. Mexem conosco. E as palavras também são vivas. Criam uma teia que nos envolve e, ao nos envolver, nos libertam. O jogo da forma e do fundo. Tudo com muita liberdade e espírito libertário”, enquanto mostram “direitos humanos que vêm sendo usados como reprodutores da ordem que domina, ao passo que o seu núcleo gerador é a liberdade”.

            Assim que para Pensilvania, “esses elementos combinados demonstram a dinamicidade que caracteriza a complexidade social e as diversas nuances dentro de um contexto que destaca a construção de direitos em relação. Construção que não se remete, apenas, à criação de novos direitos, mas, sobretudo, è indicativa da sua materialidade vivida em seus devires, em narração, no caminho da outridade, da rua”. Ao fim e ao cabo, Direitos Achados na Rua.

Em Poucas Palavras a autora resume o seu trabalho: “A formalização dos direitos humanos não é garantia para a sua efetivação. Ao contrário, observa-se a tutelar exclusão social no âmbito do estado democrático de direito. A compreensão da extensão e do alcance da temática que envolve a efetividade de direitos ultrapassa os limites de uma concepção normativa e antidialógica para fincar suas expectativas na aprendizagem, ou seja, considerando a possibilidade pedagógica dos direitos humanos e do direito. Movendo-se de um discurso verticalizado para a existência compartilhada…Trato, portanto, de uma outra dimensão jurídica dos direitos humanos – não normativa -, da sua perspectiva simbólica considerando as possibilidades pedagógicas que possam ser construídas com eles”.

               Talvez tenha sido essa a perspectiva que definiu os termos da relação de orientação. Eu ainda não havia, com Antonio Escrivão Filho, publicado Para um Debate Teórico-Conceitual e Político sobre os Direitos Humanos (Para um Debate Teórico-Conceitual e Político sobre os Direitos Humanos. Antonio Escrivão Filho e José Geraldo de Sousa Junior. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2016).

            Neste livro, aproveitamos uma reflexão por nós acumulada numa sequência de cursos e escritos que realizamos em conjunto em diferentes espaços e auditórios, construindo uma rica interlocução à base de algumas singularidades.

Sobre o que tratamos nesse livro pode ser melhor indicado em https://estadodedireito.com.br/para-um-debate-teorico-conceitual-e-politico-sobre-os-direitos-humanos/. Mas, de modo muito resumido cuidamos de uma condição de posicionamento.

De um lado, recusar a abordagem linear segundo a qual os direitos humanos se manifestam por etapas, como se fossem um suceder de gerações, em espiral evolutiva,  de cujo evolver naturalizado derivassem os direitos individuais, civis e políticos, seguidos dos direitos econômicos, sociais e culturais. Em vez disso, buscar conferir os processos ou as dimensões, designadas num cotidiano de afirmação e de reconhecimento, do qual emergem de modo indivisível, interdependente e integralizados os direitos humanos, manifestados ontologicamente na realidade instituinte e deontologicamente, abrigados num plano de garantias institucionalizado.

De outra parte, rastrear a emergência dos direitos humanos como projeto de sociedade. Vale dizer, na consideração de que não se realizam enquanto expectativas de indivíduos, senão em perspectiva de coletividade, como tarefa cuja concretização se dá em ação de conjunto.

Assim sendo, partimos do debate conceitual dos direitos humanos, para esboçar o panorama do cenário internacional e de sua emergência histórica, no mundo e no Brasil. Para, desse modo, articular o seu percurso no contexto da conquista da democracia, assim designada enquanto protagonismo de movimentos sociais, ao mesmo tempo sujeitos de afirmação e de aquisição dos direitos humanos. Em relevo, pois,  a historicidade latino-americana para acentuar a singularidade da questão pós-colonial forte na caracterização de um modo de desenvolvimento que abra ensejo para um constitucionalismo “Achado na Rua”. Problematiza-se, em conseqüência, os modos de conhecer e de realizar os direitos humanos, em razão das lutas para o seu reconhecimento, a partir das quais se constituem como núcleo da expansão política da justiça e condição de legitimação das formas de articulação do poder e de distribuição equitativa dos bens e valores socialmente produzidos”.Em suma, compreender os direitos humanos dentro de “um programa que dá conteúdo ao protagonismo humanista, conquanto orienta projetos de vida e percursos emancipatórios que levam à formulação de projetos de sociedade para instaurar espaços recriados pelas lutas sociais pela dignidade”.

Em todo caso, de modo compartilhado com Pensilvânia e outros estudantes, algo desse posicionamento já pudera ter sido antecipado em nossas rodas pedagógicas de conversas, por exemplo, em Educando para os Direitos Humanos: pautas pedagógicas para a cidadania na universidade. José Geraldo de Sousa Junior, Nair Heloisa Bicalho de Sousa, Alayde Avelar Freire Sant’Anna, José Eduardo Elias Romão, Marilson dos Santos Santana, Sara da Nova Quadros Côrtes (organizadores). Porto Alegre: Síntese, 2004,

            Também, para melhor referência, remeto a https://estadodedireito.com.br/educando-para-os-direitos-humanos/. Identificar então, uma exigência dialética de validação simultaneamente política e filosófica contida numa afirmação de princípio e na constatação de que “a história das declarações de direitos humanos não é a história de ideias filosóficas, de valores morais universais ou das instituições. É sim, a história das lutas sociais, do confronto de interesses contraditórios. É o ensaio de positivação da liberdade conscientizada e conquistada no processo de criação duma sociedade em que cessem a exploração e opressão do homem pelo homem”.

            Uma satisfação e um bom augúrio encontrar, no livro, ocupando as suas duas “orelhas”, o contundente comentário de minha colega, a professora Loussia Mousse Felix: “A obra demonstra a capacidade da autora de refletir sobre direitos humanos a partir do lugar em que, todos desejamos (…) no lugar das relações pedagógicas, em que somos simultaneamente aprendizes e mestres; em que modelos de formação centrados no docente, no professor ou instrutor devem se integrar a novas propostas que acolham tanto dimensões de autoridade acadêmica quanto perspectivas de reconstrução, tanto de conteúdos quanto de metodologias”.

            Retirei essa passagem abonadora do comentário. Mas gostaria de repô-la em seu contexto, referido a modelos de formação centrados no docente, no professor ou instrutor e não só no excerto, pois, como ela sustenta, devem se integrar a novas propostas:”Essa reconstrução não prescinde da ação discente. E Pensilvania, fiel a suas convicções teóricas e metodológicas, não se inibe em nos trazer suas escolhas narrativas centradas em uma mescla de considerações teóricas e linguagem poética”.

            Para concluir:

Estamos em tempos de afirmação de nossa igualdade pela garantia de que nossas diferenças sejam acolhidas e mesmo protegidas da homogeneização perniciosa dos valores, discursos e expectativas. E Pensilvania, nesse sentido, foi generosa em nos alertar que a linguagem, quando tradutora de conteúdos pertinentes, como é o caso de seu livro, deve também incorporar e expressar imaginação e subjetividade. Sua obra contém e oferece tanto criatividade quanto uma contribuição valiosa para a disseminação das relações entre Direitos Humanos e Educação. Por tudo isso, a publicação será, com certeza, uma contribuição importante em tempos em que essa vinculação, Direitos Humanos e processos educacionais formais e não formais, torna-se tanto mais sólida quanto deva garantir a multiplicidade de suas manifestações.

Falei antes em augúrio. É que ao reler o livro de Pensilvania para incluí-lo no acervo de recensões da Coluna Lido para Você deparei-me com a coincidência de que o revisitava no exato instante em que o MEC encaminha ao Conselho Nacional de Educação (Ofício Nº 45/2024/ASTEC/GM/GM-MEC, Processo SEI nº 23001.000054/2023-65), ato de criação da Comissão da Câmara de Educação Superior que trata da revisão geral das Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Graduação em Direito, concernente à Portaria CNE/CES nº 9, de 29 de novembro de 2023.

No ofício o ministro, “tendo em vista a relevância do tema e considerando a publicação da Portaria CNE/CES nº 13, de 15 de dezembro de 2023, encaminho, para avaliação desse Conselho, a indicação dos seguintes especialistas para contribuírem com os trabalhos da Comissão”.

O elenco é notável. Especialistas de alta representatividade e notoriedade, incluindo – algo estranhável dado o status do nomeado, o professor Silvio Luiz de Almeida, atual Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania. Mas um grupo muito heterogêneo cujos membros, na academia e nos espaços institucionais, associativos e corporativos de crítica e avaliação do ensino jurídico, alcançaram relevo nos anos recentes.

O bom augúrio é que registro entre os indicados, exatamente a professora Loussia Penha Musse Felix, cujas credenciais estão assim descritas no ato de indicação: “Doutora em Educação pela Universidade Federal de São Carlos – UFSCar, 1997; Mestre em Ciências Jurídicas pela Pon cia Universidade Católica do Rio de Janeiro, 1988; Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis – UCP, 1982. Professora, pesquisadora, líder de grupo de pesquisa (Direito e Educação da Universidade de Brasília – UnB). Especialista em Educação Jurídica, e em redes acadêmicas nacionais e internacionais nas áreas de Direito e Educação Superior. Docente no sistema público federal de ensino superior, atuando na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Foi Erasmus Mundus Scholar da Rede de Ação Humanitária. Coordenadora da Área de Direito na América La na do Projeto Tuning – Inovação Social e Acadêmica. Membro do Comitê Execu vo da DHES – Rede de Direitos Humanos e Educação Superior – ALFA-Comissão Européia. Presidente do Conselho da Clínica de Direitos Humanos e Democracia da Universidade de Brasília”.

Dentre todos os nomes a professora Loussia de fato acompanha e participa da construção do modelo vigente de educação jurídica, desde os anos 1990, ainda como estudante de doutorado recolhendo material para o seu tema – educação jurídica – e já então participando dos esforços consertados que resultaram na edição da emblemática Portaria-MEC nº 1.886, de 30 de dezembro de 1994, que estabeleceu as diretrizes curriculares e o conteúdo mínimo atuais do curso jurídico.

A professora Loussia é do restrito grupo de operadores e hermeneutas desse campo, se consideramos o panteão que se reuniu para pensá-lo a contrepelo, e que figuram do elenco de autores e autoras que contribuíram para a proposição de enunciados constantes do livro OAB Ensino Jurídico. Diagnóstico, Perspectivas e Propostas. Brasília: OAB Federal/Comissão de Ciência e Ensino Jurídico, 1ª edição, 1992, respondendo aos 15 enunciados que balizaram a conjuntura de crise e a construção de figuras de futuro (expressão trazida para o livro por Roberto A. R. de Aguiar): refletidas na análise da realidade social, das novas demandas sociais, do perfil dos novos conflitos, dos novos processos sociais de autogestão da vida democrática e de organização das instâncias de solução de conflitos, das estratégias de ação coletiva e dos novos sujeitos e das novas dimensões da cidadania, de modo a tornar possível o conhecimento e a prática do jurídico e de seu ensino, num contexto de criação contínua de juridicidades que atualizam o social em criação permanente da sociedade.

Não é fraco o grupo constituído por esses formuladores. Entre os que acudiram ao chamado: Ada Pellegrini Grinover, Alberto Venânco Filho, Álvaro Melo Filho, Antonio Carlos Wolkmer, Benedito Calheiros Bomfim, Celso Campilongo, Cláudio Souto, Fábio Konder Comparato, Horácio Wanderlei Rodrigues, João Baptista Herkenhoff, João Maurício Adeodato, João Ricardo W. Dornelles, Joaquim Arruda Falcão, Jonathas Silva, José Eduardo Faria, José Reinaldo de Lima Lopes, José Ribas Vieira, Leonel Severo Rocha, Luciano Oliveira, Luis Alberto Warat, Marília Muricy, Miguel Pressburger, Paulo Lopo Saraiva, Plauto Faraco de Azevedo, Roberto O. Santos, Roberto Kant de Lima, Roberto Rosas, Ronaldo Rabello de Britto Poletti, Solange Souto, Tércio Sampaio Ferraz, Walter Ceneviva. Por trás, a voz silente de Roberto Lyra Filho. Indo além do roda-pé, puderam saltar o limite, da grade curricular, que enquadra a realidade e sua ideologização redutora, para emancipar o conhecimento, assim desdiciplinarizado e emancipado, política e epistemologicamente, pelas matérias (matérias não se confundem com disciplinas) em que se aninham estabelecidas pela sociedade interpelante. A educação é isso, saber dizer belas palavras, mas apropriá-las na direção do conhecimento e da transformação do mundo, como respondeu Fênix a seu pupilo Aquiles, a propósito do valor da sua finalidade (para ir à fonte dessa referência, veja-se Werner Jaegger, na Paidéia).

Na contracorrente do stand up corporativo (comediantes de empresas), permanece o campo reflexivo dos formuladores autoreflexivos que balizaram os esforços de qualificação e de adensamento da educação jurídica cujo trabalho deu lastro ao conjunto de diretrizes que marcam as últimas três décadas no campo, contadas desde a instalação da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB (conferir a farta bibliografia por ela produzida sob a retranca da Coleção Ensino Jurídico), caracterizando verdadeiramente uma reinvenção do ensino jurídico.

Incluo nesse acervo o volume substancioso OAB Recomenda: um Retrato dos Cursos Jurídicos. Brasília, DF: OAB, Conselho Federal, 2001, 164p.), quando do lançamento do selo de qualidade que a Entidade confere para indicar os cursos que alcançam os patamares de qualidade conforme os indicadores das Comissões de Ensino Jurídico e de Exame de Ordem. Trabalho, aliás, bastante referido pelo Autor da Tese.

Entre os trabalhos que emolduram o rol de cursos certificados na primeira edição do Selo OAB Recomenda, chamo a atenção para a exemplaridade ainda insuperável que proporciona, o texto da Professora Loussia P. Musse Felix – Da Reinvenção do Ensino Jurídico: Considerações sobre a Primeira Década. Texto seminal, orienta para o conhecimento e a hermenêutica de uma virada político-teórica-funcional, designada como “ponto de não-retorno” que designa esse formidável movimento de reinvenção do ensino jurídico.

Um pouco desse percurso eu o registrei em vários documentos da OAB, do MEC, do INEP. Da ABEDI, do CONPEDI, e os tenho atualizado criticamente na medida de minhas leituras correntes sobre dissertações e teses que têm se debruçado sobre esse processo dinâmico.

Menciono, para complementar a leitura do livro de Pensilvania, que arrolo entre esses estudos:

APOSTOLOVA,  Bistra Stefanova. Poder Judiciário: do Moderno ao Contemporâneo. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1998.

ENSINO JURÍDICO. A Descoberta de Novos Saberes para a Democratização do Direito e da Sociedade, de Fábio Costa Morais de Sá e Silva. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2007, 288 p.

VETORES, DESAFIOS E APOSTAS POSSÍVEIS NA PESQUISA EMPÍRICA EM DIREITO NO BRASIL, de Fábio de Sá e Silva. Revista de Estudos Empíricos em Direito, vol. 3, n. 1, jan. 2016, p. 24-53.

SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; COSTA, Alexandre Bernardino; e MAIA FILHO, Mamede Said.  A Prática Jurídica na UnB. Reconhecer para Emancipar, Coleção Prática Jurídica, vol. 1. Brasília: Faculdade de Direito da UnB/Ministério da Educação/Ministério da Justiça, 2007

Entrelugares de Direito e Arte: experiência artística e criação na formação do jurista, de Marta Regina Gama. Fortaleza: EdUECE, 2019

Ensino Jurídico, Diálogos com a Imaginação. Construção do projeto didático no ensino jurídico. Inês da Fonseca Pôrto. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2000

BELMONTE AMARAL, Luciana Lombas. Ensino jurídico e educação em direitos humanos: entre hierarquias sociais e redes de poder do mundo do direito — Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019

A Experiência da Extensão Universitária na Faculdade de Direito da UnB. Alexandre Bernardino Costa (organizador). Brasília: Faculdade de Direito da UnB/Coleção “O que se Pensa na Colina”, vol. 3, 2007

Thiago Fernando Cardoso Nalesso. EDUCAÇÃO JURÍDICA BRASILEIRA: entre as Diretrizes Curriculares Nacionais e o Exame de Ordem.  Doutorado em Direito. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2021

Há outros trabalhos. Mas nesses que acabo de designar encontro um sólido balizamento para demarcar o campo em benefício da atenção atual que o tema vai certamente merecer.

Assim que ainda vou aludir aos trabalhos de Mauro Noleto e de Inês da Fonseca Porto, que juntamente com Bistra Apostolova (hoje professora na UnB), atuaram fortemente na gerência da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB e muito contribuíram para a organicidade do sistema de educação jurídica e as diretrizes de eu ensino.

 NOLETO, Mauro. Sujeitos de Direito. Ensaios Críticos de Introdução ao Direito. São Paulo: Editora Dialética, 2021 – https://estadodedireito.com.br/sujeitos-de-direito-ensaios-criticos-de-introducao-ao-direito/

É reconfortante constatar, no percurso de Mauro Noleto a fidelidade aos princípios que traçam o mapa desse percurso. Isso transparece dos fundamentos de seu projeto de pesquisa atual e também nas participações e intervenções funcionais ativadas nesse seu caminhar. Certo que seu mapa de navegação está tecnicamente aberto às inflexões operadas em razão das injunções que manifestam no seu trânsito, por isso que a sua salvaguarda de ancoragem é coerentemente fincada nos pressupostos de uma teoria crítica em seus fundamentos. Ainda quando o fluxo do seu agir se faça em terreno estritamente funcional, conforme, por exemplo, ao exercer assessoria  junto à Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, a direção que imprime ao seu movimento reflexivo, segue aquele cânone indicado por Boaventura de Sousa Santos, expressamente, no sentido, diz Mauro,  de que a teoria crítica deve partir de uma atitude insatisfeita, mas também autocrítica, pois, para Boaventura, a auto-reflexidade á a atitude de perceber criticamente o caminho da crítica. Mauro sustenta isso enquanto submete a juízo crítico o sistema de avaliação de cursos jurídicos desenvolvido pela OAB (NOLETO, Mauro Almeida. A Recomendação da OAB, Uma Nova Perspectiva para a Avaliação dos Cursos Jurídicos. In Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB. OAB Recomenda. Um Retrato dos Cursos Jurídicos. Brasília: OAB Conselho Federal, 2001, p. 101-112).

Mauro aplica assim, concepção que aprofundou em seu trabalho acadêmico, combinando ensino, pesquisa e extensão universitária, quando em situação de responder a interpelações da realidade, no diálogo entre conhecimento e ação no mundo, quando o agir acadêmico é desafiado a abandonar a contemplação para atuar no sentido da transformação do mundo e a reconhecer a influência da teoria crítica, antes de tudo um filosofar na práxis.

 É de Mauro Noleto, o excerto a seguir transcrito:

Por isso, a distinção mencionada acima entre formas de aprendizado prático nos cursos jurídicos (assistência e assessoria) não se limita à questão metodológica, pois tem como pano de fundo os conflitos epistemológicos travados no campo da teoria do direito, em busca de uma compreensão mais alargada desse objeto de estudo…

(…) é possível perceber os elementos inovadores e emancipatórios da teoria jurídica crítica, mais especificamente, os marcos teóricos da Nova Escola Jurídica Brasileira, presentes no curso O Direito Achado na Rua, organizado e coordenado pelo professor José Geraldo de Sousa Jr,, quais sejam: a apreensão dialética do fenômeno jurídico, como enunciação e positivação histórica das conquistas concretas humanas, a partir dos conflitos sociais, pela ampliação e constante reorganização dos espaços de liberdade em sociedade; a compreensão de que este fenômeno, o Direito, é plural, isto é, surge em diversos contextos de produção normativa e, portanto, não se restringe ao contexto jurídico-legal, embora reconheça seja este um espaço privilegiado de produção do Direito na sociedade moderna; a superação do modelo individualista de subjetividade jurídica, de titularidade de direitos, forjado pelo pensamento idealista dos séculos XVII e XVIII, por sua compreensão atualizada da sociedade e de seus conflitos em sua dimensão coletiva, que fazem emergir novas formas de subjetividade em cada contexto em que se apresentam lutas pela superação das condições de opressão e de injustiça social, cultural, étnica, religiosa, classista…(NOLETO, Mauro Almeida. Prática de Direitos. Uma Reflexão sobre Prática Jurídica e Extensão Universitária. In SOUSA Junior, José Geraldo de; COSTA, Alexandre Bernardino (Orgs.). Direito à Memória e à Moradia. Realização de Direitos Humanos pelo Protagonismo Social da Comunidade do Acampamento da Telebrasília. Brasília: UnB/Faculdade de Direito/MJ/Secretaria de Estado de Direitos Humanos, 1996, p. 93-105).

Agora Inês: Ensino Jurídico, Diálogos com a Imaginação. Construção do projeto didático no ensino jurídico. Inês da Fonseca Pôrto. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2000 – https://estadodedireito.com.br/ensino-juridico-dialogos-com-a-imaginacao/

O livro de Inês da Fonseca Pôrto – Ensino Jurídico, Diálogos com a Imaginação – é um achado do selo editorial Sergio Antonio Fabris. Ele se coloca também como “tarefa e promessa” (Mills) de “espionamento do real pela imaginação”, capturando ângulos em que ele não se percebe observado e, desde a perspectiva de testemunho (“testemunho da construção do projeto didático-pedagógico na reforma do ensino jurídico”), avalia “o modelo central do ensino jurídico” e indica, na medida em que “a imaginação dê forma à vontade de transformação”, as possibilidades que ele comporta de abrir-se “a novas experiências – não vividas, mas possíveis”, como projeto de futuro.

Configurado a partir dos seus elementos característicos – a descontextualização (negação do pluralismo jurídico), o dogmatismo (exclusão das contradições e preservação dos processos unívocos de seu pensamento constitutivo) e a unidisciplinaridade (exclusividade de um modo de conhecer) – a Autora demonstra o impasse crítico a que chegou o modelo central de ensino jurídico e o esgotamento paradigmático de sua matriz positivista e formalista.

A abordagem de Inês Pôrto, fruto de seu protagonismo no processo, apreende nitidamente o foco de intervenção dos sujeitos nele engajados, principalmente o da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e interpreta, fielmente, a visão de crise do Direito que iluminou as reflexões sobre suas determinações e os elementos nucleares que ela articulou. Esses elementos, a meu ver (Anais da XVI Conferência Nacional da OAB) são, em sua dimensão epistemológica: 1) de representação social relativa aos problemas identificados; 2) de conhecimento do Direito e suas formas sociais de produção; 3) de cartografia de experiências exemplares sobre a autopercepção e imaginário dos juristas e de suas práticas sociais e profissionais. É por meio deles que se dá o balizamento para a superação da distância que separa o conhecimento do Direito de sua realidade social, política e moral, possibilitando a edificação de pontes sobre o futuro, através das quais possam transitar os elementos novos de apreensão e compreensão do Direito e de um novo modelo de ensino jurídico. O livro de Pensilvania Silva Neves vem se juntar a esse catálogo. Dou-lhe a palavra final, que aliás, fecha seu livro: “Trilhando essa perspectiva da efetividade dos direitos humanos, na qual se evidencia o caráter histórico, o narrativo, o político, o poético, o complexo, o pedagógico, a imagem, a ação – uma dimensão inconclusiva… – mantendo-me musicalidade, desencadernando a vida, abrindo a boca sentindo sentidos nos redores do mundo, construindo respeito à minha coexistência significativa no mundo, porque menos ar não há, retirando-me de dentro do com (o)pressor, vou me deslocando da quartinha para a terra da vida, do espelho d’água para a visibilidade.”

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)


Narrativas literárias (des)constituintes

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

 

Liliane Maria Reis Marcon. Narrativas literárias (des)constituintes. Tese de Doutorado defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito. Brasília: UnB/Faculdade de Direito, 2023, 180 fls.

 

                             

 

Presidi, como Orientador da Dissertação, a Banca Examinadora da qual resultou a aprovação do trabalho. Também participaram da Banca a professora Angela Araújo da Silveira Espíndola (UFSM) que coordena a Rede Brasileira de Direito e Literatura; e os professores Gladstone Leonel Silva Júnior (UFF), Antônio Sergio Escrivão Filho (UnB) e Menelick de Carvalho Netto (UnB).

O contexto integral da apresentação e da defesa, para além do que demarco na Coluna pode ser conferido pelo Canal Youtube de O Direito Achado na Rua, pelo qual o evento foi transmitido, em cujo repositório permanece catalogado para acompanhamento dos estudiosos do tema: https://www.youtube.com/watch?v=3vjGMbd0Pik (Defesa da Tese de Doutorado de Liliane Mª Reis Marcon (PPGD/UnB)).

Desde logo o Resumo do trabalho para situar a leitura da Tese:

O Constitucionalismo latino-americano percorreu caminhos descontínuos e tracejos coloniais, que oscilaram entre a instituição da linguagem de poder e o silenciamento. Devido à consolidação das democracias, entre o final do século XX e o início do século XXI, certo tensionamento passa a pressionar a sua lógica fundante, de limites ao arbítrio do poder e de legitimidade do poder constituinte. As minorias e os grupos vulneráveis, desapossados do poder e discurso jurídico, social e político dominantes, tornam-se questionadores da vontade hegemônica que, sob os auspícios da legitimidade, não deve comprometer as diferenças radicais e o pluralismo próprio das democracias. Assumindo esses pressupostos e com base nos aportes da Teoria Narrativista do Direito, da Filosofia da Linguagem e do Constitucionalismo Achado na Rua, investigo se as narrativas literárias insurgentes no final do último século, na América-latina, têm o condão de fornecer elementos denunciantes, críticos e reveladores de modo de existir e resistir que importem ao Constitucionalismo, fenômeno que ultrapassa os textos normativos constitucionais e se fortalece na Rua. Para tanto, articulo obras literárias e escritos de Daniel Mundukuru, Julie Dorrico e Férrez, entendidos, nessa pesquisa, como hipóteses reflexivas e privilegiadas de investigação.

Palavras-Chave: Constitucionalismo Achado na Rua; Narativas Literárias latino-americanas; Narrativas Constituintes; Narrativas Literárias. 

 

Esses enunciados resumidos se desdobram no Sumário:

Linhas Introdutórias

CAPÍTULO 1: ÀS MARGENS COM O CONSTITUCIONALISMO  LATINO-AMERICANO

1.1       Dimensões narrativas do Constitucionalismo latino-americano

1.2       O giro narrativo no Direito: possibilidades constitutivas a partir da  Literatura

1.3       História, Literatura e Constitucionalismo: o boom da literatura latinoamericana

1.4       Novas narrativas        literárias          latino-americanas:      perspectivas decoloniais

CAPÍTULO 2: O QUE SE CONSTITUI ÀS MARGENS: NARRATIVAS LITERÁRIAS LATINO-AMERICANAS

2.1       Elementos essenciais para o constitucionalismo latino-americano

2.2       Contar para existir: novas narrativas literárias latino-americanas como   hipóteses reflexivas e privilegiadas de investigação

2.3       Identidade e Pertencimento em Vozes ancestrais: dez contos indígenas, de Daniel Mundukuru

2.4       Subjetividades e Memória em Eu sou Macuxi e outras histórias, de Julie  Dorrico

2.5       Resistência e Emancipação em Capão Pecado, de  Férrez

CAPÍTULO 3: ALÉM DAS MARGENS, HÁ A RUA: NARRATIVAS

(DES)CONSTITUINTES?

3.1       Desconstituir para ser: a utopia e a compreensão dos variados modos de  existência

3.2       Narrativas Descontituintes: possibilidades para além de um protagonismo ressentido em diálogo com as contribuições de Ailton Krenak

3.3       As novas narrativas literárias latino-americanas encontram a Rua: contribuições epistemológicas para o Constitucionalismo Achado na Rua

CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Os objetivos estão distribuídos em três capítulos. No primeiro, “Às margens com o Constitucionalismo latino-americano”, procurarei demonstrar como a compreensão do constitucionalismo, enquanto fenômeno, pode se tornar mais apta ao diálogo com outros campos, se entendido a partir de suas dimensões narrativas (1.1); após, explico como o giro narrativo, fenômeno linguístico e filosófico, comum a todos os campos do conhecimento, exerce influência sobre o Direito (1.2); na sequência, apresento a intersecção entre Direito, História e Constitucionalismo, a partir dos influxos ocasionados pelo giro narrativo, para indicar como o boom literário latino-americano, nos anos 60 e 70, modificou as leituras possíveis entre as três áreas do saber (1.3); por fim, as novas narrativas literárias latino-americanas são apresentadas, com as suas características e peculiaridades emancipatórias para as reflexões sobre a decolonialidade do constitucionalismo (1.4).

No segundo capítulo, “O que se constitui às margens: narrativas literária latinoamericanas”, estabeleço quais são os elementos essenciais do constitucionalismo latinoamericano, a partir das experiências locais e suas particularidades (2.1); após, tracejo algumas questões formais e metodológicas necessárias para a realização de análise jus crítico-literária de obras latino-americanas, além de indicar os motivos delas serem entendidas nesta pesquisa como hipóteses reflexivas e privilegiadas de investigação (2.2); por fim, detalho, a partir das narrativas, como elas são reveladoras e denunciantes dos elementos essenciais do constitucionalismo-americano, a partir das análises dos conceitos de identidade e pertencimento em Vozes ancestrais: dez contos indígenas, de Daniel Mundukuru (2.3); de subjetividades e memória, em Eu sou Macuxi e outras histórias, de Julie Dorrico (2.4); de resistência e emancipação, em Capão Pecado, de Férrez (2.5).

No terceiro e último capítulo, “Além das margens, há a rua: narrativas (des)constituintes”, em diálogo com Roberto Lyra Filho, ressalto a importância de compreender o constitucionalismo entre os conceitos de utopia e distopia (3.1); após, indico que a leitura sobre narrativas literárias latino-americanas precisa se efetivar a partir de um olhar de maravilhamento, conceito extraído da filosofia de Ailton Krenak, e que possibilita que os protagonismos se estabeleçam para além do ressentimento, no sentido de ausências (3.2); por fim, no ponto de chegada desta investigação, situo a pesquisa dentro dos referenciais epistemológicos de o Direito Achado na Rua, a partir de sua construção histórica, principais desafios, em diálogo com as pesquisas desenvolvidas no campo, sobre Direito e Literatura, mas sobretudo a partir das contribuições desta pesquisa com o Constitucionalismo Achado na Rua.

Folgo em ter reencontrado na Banca a professora Angela Araujo da Silveira Espindola da UFSM – Universidade Federal de Santa Maria. Meu encontro anterior com ela se deu no Colóquio Internacional de Direito e Literatura que aconteceu em Brasília de 25 a 28 de outubro tendo como tema “Artes, Direito e Cidade”. Por indicação de meu colega Douglas Pinheiro que participa da Rede Brasileira de Direito e Literatura, atualmente sob a coordenação da professora Angela Espíndola, participei do painel (Po)éticas Urbanas: Narrativas de Justiça e Emancipação. Painel, de resto, moderado pela própria professora Angela Espíndola e que contou também com a participação dos professores Luiz Meliante Garcé (Universidad CLAEH/Uruguai; Grupo de Investigación de Derecho y Literatura de Uruguay, GRIDEL) e Marcelo A. Cattoni de Oliveira (UFMG).

O que ali apresentei reúne elementos de uma reflexão que tenho aqui e ali desenvolvido sobre o tema direito e literatura num enfoque que dialoga com a tese de Liliane Reis Marcon. São leituras que desvendam no discurso artístico o intuir que não precisa fundamentar, explicar ou revelar o real, o expõe em compreensão direta e sem mediações. Conforme lembra o grande acadêmico de Coimbra Eduardo Lourenço (Mitologia da Saudade. São Paulo: Companhia das Letras, 1999), “a literatura não é um delírio, mas a apropriação do real por meio de uma outra linguagem” (https://estadodedireito.com.br/lido-para-voce-direito-cinema-e-literatura/).

Em José Geraldo de Sousa Junior. Lido para Você: Direito, Cinema e Literatura – São Paulo: Editora Dialética, 2023. 168 p. (https://loja.editoradialetica.com/humanidades/lido-para-voce-direito-cinema-e-literatura), coleciono várias aproximações a esse tema. Numa delas fazendo alusão ao trabalho de Eliane Botelho Junqueira que só apresentei a Liliane depois de sua tese depositada, mas que considero valioso possa ser lida em suas análises futuras sobre o tema.

Com efeito, em seu livro “Literatura & Direito. Uma outra leitura do mundo das leis” (Rio de Janeiro: LetraCapital Editora/IDES – Instituto Direito e Sociedade, 1998), Eliane Botelho Junqueira trata dessa relação, acentuando vários aspectos dos vínculos entre as ciências sociais e a literatura para ampliar as percepções da realidade social. Ela põe em relevo nesse campo a disputa de diferentes análises sobre o direito desenvolvidas na academia, sobretudo norte-americana a partir do movimento direito e sociedade e direito e desenvolvimento para estabelecer esse novo campo de relações: “As correntes Law and economics, Law and society, critical legal studies, critical race theory e feminist jurisprudence, dentre outras, sem dúvida são conhecidos exemplos dessa efervescente produção acadêmica. Mais recentemente, o ‘movimento’ Law and literature conquistou importante espaço institucional” (pág. 21). A partir daí ela estabelece uma interessante distinção de tendências, a primeira denominada literature in Law, segundo ela, “tendo como origem remota os trabalhos de Benjamin Cardozo, (que) defende a possibilidade dos textos jurídicos – aqui incluindo-se leis, decretos, contratos, testamentos, contestações, sentenças etc – serem lidos e interpretados como textos literários” (pág. 22); e a segunda tendência, “conhecida como Law in literature, voltada para trabalhos de ficção que abordem questões jurídicas” (pág. 23).

No meu prefácio para Direito no Cinema Brasileiro, livro organizado por Carmela Grüne. São Paulo: Saraiva, 2017, anoto que essas tendências continuam fecundantes na cultura jurídica latino-americana, dotada de um imaginário que não se comporta apenas na racionalidade instrumental, mas que aspira a uma razão sensível, afetiva, para assimilar o alcance sugerido por Maffesoli. Ainda mais num ambiente nutrido pelo extraordinário favorável a nos permitir adentrar no realismo. Não sei se procede do Gabo (Gabriel Garcia Marques) a anedota do professor que interpelando seu aluno sobre ele ter lido a “Crítica da Razão Pura de Kant”, recebeu a resposta imediata, “não, mas assisti o filme”.

Registro aqui, o cuidado editorial, por exemplo, do Ministério de Justicia y Derechos Humanos, da Argentina, no sentido de preservar esse imaginário e procurar inculcar na cultura jurídica dos operadores do direito e da justiça portenhos a exigência do enlace entre direito e literatura. Indico a importância da leitura do livro “La letra y la ley. Estudios sobre derecho y literatura” (Buenos Aires: Infojus, 2014), organizado por Alicia E. C. Ruiz, Jorge E. Douglas Price (queridos amigos que estavam presentes no Colóquio de outubro em Brasília e Carlos María Cárcova (também dileto amigo, infelizmente recém-falecido. Tive ensejo de entrevistá-lo para o Observatório da Constituição e da Democracia: https://constituicaoedemocracia.com.br/2022/09/09/entrevista-com-carlos-maria-carcova-crise-de-representacao-e-constitucionalismo-na-america-latina/?fbclid=IwAR11elToEosWpbbzNhTNYfpxXryfA_39LPA20DCoMYwhGLGRBSDq8dNShGU), ele que se destaca como expoente nessa temática, ambos, Alícia e Cárcova, trazidos por Liliane em sua discussão.

Na Introdução a “La letra y la ley. Estudios sobre derecho y literatura”, coincidente com as tendências marcadas por Eliane Junqueira, Carlos Cárcova para além de reafirmá-las, ainda acresce: “outro tipo de articulación, una articulación ‘interna’ que permite descubrir notables analogias en el proceso de produción discursiva del derecho, por una parte y en el de la literatura en sentido amplio, por otra” (pág. IX).

Uma vertente marcantemente seguida em sentido mais epistemológico em Martha Nussbaun (https://estadodedireito.com.br/justicia-poetica-la-imaginacion-literaria-y-la-vida-publica/); e em sentido mais político em Gladstone Leonel Silva Junior (https://estadodedireito.com.br/cartas-de-viagem-historias-de-caminhos-nao-contados/).

Gosto de pensar e de constatar que Liliane valorizou essas vertentes, valendo-se inclusive de minhas referência em Lido para Você: Direito, Cinema e Literatura. E o fez para amarrar epistemologicamente os enunciados literários que escolheu como eixo narrativo para designar uma emancipação que humaniza, tomando a metáfora da rua, tal como assenta em sua conclusão nº 32, segundo o que, a rua, “é o ponto de chegada nesta pesquisa, pelas articulações propostas com o Constitucionalismo Achado na Rua, contribuições voltadas às associações dos desenvolvimentos das suas bases epistemológicas e da Literatura, e, igualmente, como referencial teórico possibilitador dos diálogos acadêmicos e institucionais, a partir daqui”.

Trata-se, ela diz, de compreender, e com isso fecho a resenha, que “o tempo da Literatura atravessa o Direito para fortalecer o Constitucionalismo Achado na Rua, visto ser um processo vinculado aos movimentos históricos. A Literatura foi o instrumento do possível para que os muitos contos, histórias e versos indígenas chegassem aos mais diversos leitores; para que muitos poemas e romances atravessassem os morros e favelas, rompendo a marginalidade. As organizações dos movimentos, que agregaram pessoas com objetivos comuns tornam mais claras as questões e aflições que unem aqueles que escrevem às margens”.

Que encontro notável vejo nessa conclusão, alusiva à ideia de margem. Liliane, tal como Roberto Lyra Filho pensam a margem como o lugar de inflexão do movimento que emancipa. Isso está fortemente designado no humanismo que Roberto Lyra Filho procurou imprimir à Nair – Nova Escola Jurídica Brasileira, a manjedoura de O Direito Achado na Rua. Mas está diretamente posto num fragmento que, curiosamente não se encontra em nenhum de seus textos, recuperado entretanto, num registro leal e fraterno de nosso amigo e colega comum Hildo Honório do Couto (Instituto de Letras da UnB), que salvou a expressão (cf. epígrafe em COUTO, Hildo H. O que é Português Brasileiro. São Paulo: Editora Brasiliense. Coleção Primeiros Passos n 164, 1ª edição, 1986): “Num sistema injusto, se quisermos ser sérios temos que ser marginais. Roberto Lyra Filho”.


Superação do racismo religioso a partir da construção de um Direito Achado na Encruzilhada

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO. Superação do racismo religioso a partir da construção de um Direito Achado na Encruzilhada. Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-graduação em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense, 2023, 102 fls.

Tendo participado da banca de qualificação, foi com muita atenção ativada por perceber que o Autor trouxe para o trabalho final as sugestões teórico-políticas que ofereci, para a versão final da dissertação aprovada pela Banca Examinadora, que também integrei, constituída pelas professoras e professores Roberta Duboc Pedrinha, orientadora; Silene de Moraes Freire; Gabriela Caramuru Teles e Hamilton Gonçalves Ferraz.

Vou ao Resumo da Dissertação:

O presente trabalho aborda questões relacionadas ao racismo religioso dirigido aos praticantes de religiões de matriz africana. Para tanto, são analisados aspectos sociológicos e históricos que repercutem na contemporaneidade em práticas epistemicidas de tentativa de apagamento da cultura trazida para o Brasil através da diáspora africana. No mais, objetiva traçar um panorama dialético entre Direito, Justiça Social e o Direito Achado na Rua e as lendas e orikis de Exú, orixá mais controverso do panteão africano. O constitucionalismo Latino-Americano também é tratado numa perspectiva exuística, tendo como uma base teórica os pensadores de um Direito decolonial, voltado para construção de uma dogmática jurídica pensada e reproduzida pelas minorias, encaradas como novos sujeitos coletivos de direito, como forma de superar o racismo religioso que se apresenta como modo de manutenção da hegemonia, sustentada a partir de condutas colonialistas, seja por meio de discursos que promovem o embate entre as minorias, seja por sua forte presença nas instituições. Diante de um status quo à primeira vista imutável, trazem-se novas perspectivas a partir das características transgressoras de Exú como rei das infinitas possibilidades, dono da rua e protetor de quem nela transita. Assim, como Elegbara, senhor da magia, Exú se transforma em catalizador de forças e importante suleador em busca de uma emancipação político-jurídica e de uma liberdade democrática.

Em nosso âmbito de estudos (Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua), tanto filosófica quanto sociologicamente já havíamos configurado um campo de interpelação ao direito, sob enquadramento de perspectivas cosmológicas que abrissem perspectivas de emancipação e de subjetividades instituintes política e juridicamente.

Em https://estadodedireito.com.br/candomble-e-direito-o-encontro-de-duas-cosmovisoes-na-problematizacao-da-nocao-de-sujeito-de-direito/, a propósito do livro (ADAD, Clara Jane. CANDOMBLÉ E DIREITO: Tradições em Diálogo. Fortaleza: Editora UECE, 2019), e do prefácio que ofereci à obra, demarco isso que desde a dissertação que deu origem ao livro me pareceu “um relampejar clareador numa atmosfera sombria, pobre em discernimento e míope na representação da Justiça. Não é, pois, singela a indagação sobre ser possível o diálogo entre Candomblé e Direito, uma questão central lançada no texto”

Na obra é feita referência a ocorrência, no Rio de Janeiro, um juiz de Direito, a toda certeza, indigente nesses dois fundamentos, que lavrou sentença, felizmente logo corrigida, recusando a prestação de justiça em matéria que envolvia reconhecimento da titularidade e da dignidade de religião de matriz tradicional de origem africana.

Com efeito, a Justiça Federal no Rio de Janeiro proferiu sentença na qual considera que os “cultos afro-brasileiros não constituem religião e que manifestações desses cultos não contêm traços necessários de uma religião”.

A decisão foi lançada em ação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a retirada de vídeos de cultos evangélicos que foram considerados intolerantes e discriminatórios contra as práticas religiosas de matriz africana do YouTube.

O juiz entendeu que, para uma crença ser considerada religião, é preciso seguir um texto base – como a Bíblia Sagrada, Torá, ou o Alcorão, por exemplo – e ter uma estrutura hierárquica, além de um deus a ser venerado.

A iniciativa do MPF visava a retirada dos vídeos por considerar que o material continha apologia, incitação, disseminação de discursos de ódio, preconceito, intolerância e discriminação contra os praticantes de umbanda, candomblé e outras religiões afro-brasileiras.

Para o órgão do MPF, “a decisão causa perplexidade, pois ao invés de conceder a tutela jurisdicional pretendida, optou-se pela definição do que seria religião, negando os diversos diplomas internacionais que tratam da matéria (Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos, Pacto de São José da Costa Rica, etc.), a Constituição Federal, bem como a Lei 12.288/10. Além disso, o ato nega a história e os fatos sociais acerca da existência das religiões e das perseguições que elas sofreram ao longo da história, desconsiderando por completo a noção de que as religiões de matizes africanas estão ancoradas nos princípios da oralidade, temporalidade, senioridade, na ancestralidade, não necessitando de um texto básico para defini-las”.

Ora, foi a partir dessa decisão e citando algumas outras manifestações do Judiciário de do  Ministério Público,  a pesquisadora do Coletivo O Direito Achado na Rua Luciana Ramos chama a atenção para uma inflexão preocupante percebida no sistema formal de justiça, que pode ser considerado um desvio ideológico determinante de sua procedimentalidade.

Ela alude, por exemplo, ao fato de que “o Conselho Nacional do Ministério Público realizou uma sessão para discussão e votação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para “regularizar” os limites sonoros durante os cultos e liturgias das religiões de matriz africana em Santa Luzia (MG).

De acordo com o TAC e informe do Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-brasileira (CENARAB) “a casa poderia executar as atividades somente nas quartas-feiras e em único sábado do mês, utilizando apenas um atabaque”.

Ademais, o referido TAC impõe uma multa diária pelo descumprimento de R$ 100,00 (cem reais), inclusive com punição para práticas de culto silenciosas fora dos dias estipulados no referido Termo (Tribunal da Inquisição na Modernidade: Racismo Religioso e Insconstitucionalidade do Termo de Ajuste de Conduta do Ministério Público Federal, http://odireitoachadonarua.blogspot.com/search?q=luciana+Ramos+tribunal+de+inquisi%C3%A7%C3%A3o)”.

Segundo ela, em seu texto, “temos vivenciado um acirramento nos últimos tempos de perseguições, sejam físicas, sejam político-judiciárias, às religiões de matriz africana no Brasil. Muitos debates têm girado em torno de dois grandes pontos. O primeiro ponto é sobre a laicidade do estado, ou seja, um país que declara constitucionalmente ser um Estado sem um vínculo confessional com qualquer religião, na prática tem se revelado como um Estado confessional cristão”.

Por isso ela questiona ser, assim, “fundamental perguntar sobre até que ponto, embora não acredite na neutralidade, o Judiciário que se diz e se camufla como um espaço neutro tem sido um espaço de proteção aos direitos fundamentais constitucionais? Em que medida, a “neutralidade” não está imbuída de dogma religioso, por uma cultura religiosa cristã? Em que medida, para manutenção do estado democrático de Direito, o Judiciário tem sido o capitão do mato na captura e regularização cosmológica dos “selvagens”?”.

E de modo contundente chega a uma conclusão muito inquietante, se considerarmos os rumos correntes no País com o sítio político-religioso ao princípio constitucional da laicidade:  a de que “A retórica da neutralidade e a justiça são racistas! A neutralidade a favor da barbárie. A neutralidade travestida de justiça. A neutralidade que persegue. A neutralidade que é incapaz de enxergar seus privilégios. A neutralidade que evidencia inconstitucionalidades em prol de um grupo cristão. Neutralidade que tem sido fundamental para manutenção e reforço do racismo contra religiões de matriz africana. Temos um Judiciário cada dia mais colonizado, branco, ocidental, liberal e lócus de injustiças contra a população negra no Brasil, por ser incapaz de refletir os privilégios que sempre construiu em prol do racismo e da opressão. Judiciário que reflete Themis e não Xangô!!!!” (RAMOS, Luciana, op.cit.).

Essa conclusão é reafirmada ainda por Luciana Ramos quando reage a declaração de Ministro do Supremo Tribunal Federal durante julgamento naquela Corte, repristinando suas habituais idiossincrasias às concepções emancipatórias de O Direito Achado na Rua. Em resposta ao Ministro ela resgata os pressupostos conceituais dessa corrente crítica, afirmando que “O sistema jurídico brasileiro tem sido confrontado no seu racismo, não só no âmbito jurisdicional, mas principalmente nos instrumentos colonizadores e de opressão reproduzidos pelas suas casas grandes” (RAMOS, Luciana. http://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/577807-o-direito-achado-em-uganda-justica-diasporica-e-combate-ao-racismo-jurisdicional).

Nos fundamentos conferidos por Luciana Ramos se encontram aqueles pressupostos que convergiram para o seu mais importante achado, agora recuperado por Emanuel Peixoto para sustentar a sua formulação, na dissertação.

Com efeito, em O Direito Achado na Encruzilhada: territórios de luta, (re) construção da Justiça e reconhecimento de uma epistemologia jurídica afro-diaspórica, de Luciana de Souza Ramos. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2019 – conferir em https://estadodedireito.com.br/25815-2/, livro originado da tese de doutorado defendida na UnB, no Programa de Pós-Graduação em Direito, da Faculdade de Direito, em 2019, a Autora, de modo aqui resumido, tem como núcleo o entendimento de que a escravidão colonial, fato articulador da diáspora africana, envolvia um universo cultural e simbólico, inserindo-se neste um campo ideológico ocidental universalizante. Aspecto central desse cenário é a transmutação do escravo da condição de pessoa em mercadoria, impondo um processo de coisificação, desontologizando a existência negra. O sagrado e a vida cotidiana para os povos africanos diaspóricos, seja na Améfrica ladina, seja no continente africano são parte do mesmo ser. A luta por direitos não se faz sem o plano ancestral espiritual, e este é ensinamento da ciência política dos orixás. O trabalho tem como objetivo analisar a (re)semantização da justiça a partir dos processos de luta por direitos dos Terreiros de Candomblé em Manaus/Brasil e das comunidades negras em Chocó/Colômbia e a fundação de uma epistemologia diaspórica, em que a influência da cosmologia africana é parte ontológica. A afrocentricidade é o mapa cartográfico para análise metodológica da pesquisa em dois territórios, aparentemente distintos, mas que guardam na relação ancestral com a espiritualidade, potencial ontológico do ser muntu/geru maã, do ser político, na construção e ressignificação de direitos. Desta maneira, a contextualização histórico–político sobre o Haiti e sua importância na modernidade para os processos de luta e resistência negra nas Américas, assim como a influência da cosmologia afrodiaspórica no processo de luta Haitiana são fundamentais para a identificação e reconhecimento do Ser Muntú/Geru Mãa em oposição a efabulação jurídica e racista da categoria Sujeito de Direitos. Segundo, construir e analisar o cenário histórico-político do processo de resistência e luta no Brasil, por meio dos territórios das Casas de Santo de Candomblé, e na Colômbia, nos territórios Chocoanos, que se revela nestes processos de luta. E por último a resemantização do direito e da justiça por meio das batalhas na encruza, do Direito Achado na Encruza.

No livro, assim está no Prefácio que preparei, a pedido da Autora, esse núcleo está organizado por meio de um instigante sumário que inclui o rol de anexos que balizam a localização e análise do objeto de estudo, com a refinada bibliografia que apoia esse estudo, oferecendo os seguintes enunciados: em seguida a uma Introdução que se propõe situar o Direito Achado Na Encruza E Justiça Afro-Diaspórica: Exu e a pluriversalidade da encruzilhada, um conjunto de tópicos para enquadrar no corpo teórico que orienta a direção do trabalho, num arranjo além de tudo, estético e, simultaneamente, que incorpora em afirmação epistêmica, a própria semântica do campo.

A Dissertação de Emanuel Pinheiro, prossegue no sentido dessa percepção, entretanto, com uma preocupação epistemológica de desvendar no decolonial que caracteriza a formação econômico-social e jurídica em nosso território ao sul global constituído pela clivagem capitalista, o potencial político emancipatório que abre à subjetividade coletiva de sujeitos que se emancipam, instituir dimensões alargadas para a democracia  para os direitos.

Atente-se ao sumário do trabalho:

INTRODUÇÃO

  1. COLONIALIDADE E ASPECTOS HISTÓRICOS DA CULTURA DE DOMINAÇÃO

1.1. Diáspora africana e colonialismo

1.2. Manifestações e religiões de matriz-africana no Brasil

1.3. Racismo religioso e interseccionalidade

  1. DISCURSO EPISTEMICIDA E RACISMO NAS INSTITUIÇÕES

2.1. O controle de massas através de discurso colonialista

2.2. As igrejas neopentecostais como vetor de manutenção do racismo religioso e os traficantes de Jesus

2.3. Racismo religioso institucionalizado, reparação e a experiência de Macaé, no Rio de Janeiro

  1. DECOLONIALIDADE EXUÍSTICA

3.1. A religião como cultura de resistência na defesa da ancestralidade e na

superação do racismo religioso

3.2. A academia como vetor de práticas decoloniais sob a perspectiva do

Direito Achado na Encruzilhada

3.3. Superação do racismo religioso através de um novo Constitucionalismo

Latino-Americano na garantia dos direitos fundamentais dos povos de terreiro

CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

Desde a Introdução, o Autor já demarca um campo de afinidade teórica que dialoga com as referências do campo constituído por O Direito Achado na Rua, sua concepção e prática.

Ele afirma:

Refletir meios de superar o racismo religioso através da perspectiva do Direito Achado na Rua se caracteriza como principal propósito da presente pesquisa, na qual o pesquisador se coloca como um observador e ao mesmo tempo um sujeito no meio a ser observado – pois, afinal, conforme perspectiva Ubuntu, só podemos ser alguém através dos outros, mesmo afastado fisicamente dos dogmas e ordenamentos jurídicos, impossível se afastar das reflexões no campo do Direito que impõe a vivência do terreiro, que por trás das palhas esconde o receio de muitos irmãos e irmãs de viver sua fé aberta e publicamente.

Esse panorama verossímil se observa a partir do recrudescimento de práticas racistas na esfera religiosa, o tema, portanto, apresenta e representa uma infeliz contemporaneidade na perpetuação de fatores que tem como finalidade essencial o apagamento, ou epistemicídio, de uma cultura de resistência que, apesar da herança escravagista, persiste a cada gira, a cada toque

nos atabaques e a cada movimento dentro dos terreiros, dessa forma, a contracultura, a do negro, continua sendo atacada, por sua vez, a cada culto, a cada programa televisivo e até mesmo a cada literatura na qual inferiorizam sua ancestralidade e sua história, demonizando seus deuses, seus corpos e seus saberes.

Para alcançar os objetivos traçados para a pesquisa – ele vai configurar – é “indispensável que contemos com uma metodologia baseada em estudos teóricos e bibliográficos, haja vista a complexidade sociológica das questões abordadas, e em análise de dados e documentos, para que seja possível comprovar a hipótese de que o Estado brasileiro está ancorado em ordenamento jurídico estigmatizador e subalternizador, que estimula a prática racista como um meio proselitista de manutenção do poder para as classes dominantes, razão pela qual se busca demonstrar o Direito através da concepção teórica do Direito Achado na Rua, aqui substituída por Encruzilhada, por ser ponto de força de Exú, orixá-entidade representativo da mudança, do impossível, da ruptura e da circuncialidade, que faz “o acerto virar erro e o erro virar acerto” como possibilidade de subverter as estruturas sociais ancoradas na colonialidade”.

Por isso que, no trabalho “o objetivo geral da pesquisa é analisar as raízes da estigmatização da cultura negra através da linha das religiões de matriz africana, suas consequências e sua necessidade como instrumento de manutenção do poder, bem como o papel das Instituições na atenuação do atual quadro visando a extinção de tais práticas a partir de uma perspectiva exuística de construir o Direito, enquanto os objetivos específicos estão divididos nos capítulos que compõem o presente estudo”.

Assim, o trabalho está assim organizado:

O primeiro capítulo, são abordados a colonialidade e os aspectos históricos que acarretaram na cultura de dominação narrada em diversos outros trabalhos acadêmicos, perpassando pela diáspora africana, colonialismo, assentamento das Oriki de Exú. No segundo capítulo apresentam-se as consequências históricas e sociológicas dos discursos colonialistas, sobretudo os desígnios de manutenção do poder por meio de padrões proselitistas, onde se controla massas a partir de do fomento do embate entre oprimidos, culminando em aberrações sociais como os traficantes de Jesus, além de observar com o devido recorte a realidade no interior do Estado do Rio de Janeiro, inclusive, com relação às instituições e a difusão e reprodução dos discursos coloniais e opressores dentro do próprio Estado.

Por fim, no terceiro capítulo, propõe-se a sistematizar práticas que estimulam a contracultura e a resistência, especialmente por meio de aproximação da pauta com novos mecanismos de elaborar, interpretar e aplicar o Direito, compartilhando do pensamento de que a obstinação das ruas, da capoeira e dos atabaques será levada ao Estado como forma de mudança de paradigma e através daqueles historicamente marginalizados e oprimidos, através de uma exuêutica jurídica, com início nas academias, e levando à representatividade estrutural das minorias.

Certo também ao derredor dessa disposição paradigmática sobredeterminar-se ainda um ranço hegemonista que se inscreveu na racionalidade científica moderna a ponto de a própria religião, que já fora o viés legitimador do conhecimento, aspirar a positivar-se para se manter reconhecida. No século XIX foi notável o modo como se procurou adotar o requisito da demonstrabilidade mesmo quando se tratou de pesquisar os ditos fenômenos mediúnicos.

Na Europa, por exemplo, os mais destacados representantes das academias assumiram essa disposição, sendo conhecidos os experimentos do químico William Crookes (Inglaterra), do médico Cesare Lombroso (Itália), do astrônomo Camille Flammarion (França) que procuraram estabelecer pressupostos de cientificidade para o recém desenvolvido movimento “espírita”, que acabou ganhando densidade com os esforços sistematizadores do pedagogo Hippolyte Léon Denizard Rivail (pseudônimo Allan Kardec).  No acumulado de indagações que esse campo motivou, inclui-se o formidável levantamento feito por Conan Doyle o genial criador da mítica ficção do investigador analítico Sherlock Holmes, com sua História do Espiritismo e, a atenção que deu ao tema o companheiro de estudos dialéticos de Marx,  Friedrich Engels, que apesar do ceticismo arredio ao empiricismo rasteiro deixou aberta a possibilidade de novas pesquisas nesse campo, inserindo entre seus ensaios sobre a Dialética da Natureza, uma leitura muito instigante de 1878 publicada com o título A Ciência Natural e o Mundo dos Espíritos.

De toda sorte, permanece para além do paradigmático, uma sombra hierárquica no litúrgico desse campo, que não esconde a precedência da religiosidade burguesa dos trabalhos de mesas brancas em contraposição ao animismo do povo de terreiros. Algo que não deixa de impressionar  a jurisdição dos palácios de justiça em face do direito achado na rua.

Os tribunais razoavelmente acolhem as provas mediúnicas, atestadas pela alta idoneidade de um trabalhador presumidamente reconhecido no labor da espiritualidade a que o próprio Direito faz recepção, como está em parecer absolutamente convicto do meu próprio querido avô, em ilustração kantiana que nunca deixo de homenagear (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Floriano Cavalcanti de Albuquerque, um Juiz à Frente de seu Tempo. In ALBUQUERQUE, Marco Aurélio da Câmara Cavalcanti de. Desembargador Floriano Cavalcanti de Albuquerque e sua Brilhante Trajetória de Vida. Natal: Infinitaimagem, 2013, p 329-338):

“E que Francisco Xavier é médium, ninguém, lealmente, o contestará, bastando unicamente, sem vê-lo em transe ou ação, considerar a sua já vasta obra, muito acima de sua cultura e possibilidades, produção tão excelente que consagra o seu autor como um dos vultos mais proeminentes e complexos das nossas letras, ao mesmo tempo poeta e prosador, cronista e romancista, sociólogo e filósofo. Mesmo uma só delas dar-lhe-ia direito a um lugar na Academia, Forçosos é, pois, convir que a sua probidade é de tal natureza que ele não se apropria da intelectualidade dos que o servem e nem explora, auferindo o lucro material da venda dos livros, fatos que convencem em absoluto da sua sinceridade e boa-fé” (Trechos da Longa Entrevista do Desembargador Floriano Cavalcanti, ao Diário de Natal. In TIMPONI, Miguel. A Psicografia Ante os Tribunais. O Caso Humberto de Campos. Rio de Janeiro: Federação Espírita Brasileira, 2010, p. 401-404; conferir também, sobre o assunto ALBUQUERQUE, Marco Aurélio da Câmara Cavalcanti de. A Vida Transcende Além da Terra. Natal: Infinitaimagem, 2016).

De outra parte, num sistema mundo colonizado, a notícia sobre juiz que consultava duendes, leva ao desfecho de seu afastamento da Suprema Corte na qual exercia jurisdição (Filipinas), conforme relata o jornal Philippine Daily Inquirer. Em que pese o fato, disse o Juiz ao Jornal, de ter sido o caso discutido em mais de mil blogs e suscitado mais de 10 mil respostas em todo o mundo, inclusive de apoio de praticantes de magia e ocultismo, o afastamento se consumou com o agravante de que durante as audiências do processo, os médicos da Suprema Corte e do próprio juiz terem afirmado que o réu sofria de problemas mentais.

Na visão da Suprema Corte, a aliança do juiz com duendes “coloca em risco a imagem de imparcialidade judicial, e mina a confiança pública do Judiciário como guardião racional da lei, isto é, se não torná-lo objetivo do ridículo”. E, diferentemente do que foi considerado, por exemplo, em relação a Francisco Xavier, para o tribunal filipino “fenômenos psíquicos, mesmo assumindo que existam, não têm lugar na determinação do Judiciário de aplicar apenas a lei positivista e, na sua ausência, regras e princípios igualitários para resolver controvérsias” (https://noticias.uol.com.br/bbc/2006/08/18/ult2363u7712.jhtm, acesso em 10.01.19).

Mas, perceber “no direito positivo, esses conceitos, historicamente construídos, induzem formas de pensar sedimentadas em verdades absolutas (pretensamente únicas e universais) e, assim, impositivas, uma vez que se fundam numa cosmovisão essencialista, individualista e excludente que tem como modelo de sujeito de direito o homem de tradição eurocêntrica visto como individual. Boaventura de Sousa Santos, no seu livro Se Deus fosse ativista de direitos humanos (2013, p.124), permite-me dizer que aliadas a isto, tradicionalmente as concepções e práticas dominantes dos direitos humanos foram monoculturais, e isso constituiu um dos maiores obstáculos à construção de uma luta de baixo para cima, real e universal, pelos direitos”.

E se o “direito positivo não consegue alcançar a multiplicidade que constitui o ser “pessoa” para o candomblé, conceito esse que vai além do ser único, indivíduo, já que agrega a esse ser os seus antepassados e descendentes – a ancestralidade. Isso aparece refletida nas inúmeras dificuldades de diálogo e/ou mediação de conflitos entre as tradições do candomblé e a forma de se pensar a pessoa, o sujeito de direito e a justiça no sistema oficial, monista, o que demonstra que o conceito de indivíduo na teoria monista é impróprio tanto para as questões do candomblé quanto para o contexto diverso dos direitos humanos. Por isso, impõe-se, então, a necessidade de um tipo de direito que atenda às múltiplas maneiras de se pensar essa pessoa – um direito igualmente múltiplo, plural ou de múltiplas percepções”.

Nesse passo, faço alusão à tese de ANA CAROLINA GRECO PAES, DIREITO, RELIGIÃO E ESFERA PÚBLICA: bases para discussão do ensino religioso nas escolas públicas. Tese de Doutorado. Orientador: Professor Dr. Eduardo Carlos Bianca Bittar.  São Paulo: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2020, 213 p. (https://estadodedireito.com.br/direito-religiao-e-esfera-publica/).

A tese interpela um questão que pode ser erigida a um critério relevante de mensuração da qualidade material da realização democrática: o quanto um retrospecto histórico da religião na esfera pública brasileira, pode considerar-se a relevância da religião no espaço público apesar da secularização do Estado.

E note-se que sequer estou fazendo alusão aquela estratégia de intervenção imperial, que Boaventura de Sousa Santos, denomina de “lógica de guerra”, quando sustenta que “a entrada dos evangélicos no Brasil, conservadores neopentecostais, que data de 1969, conforme um relatório de Nelson Rockfeller, que vai considera a teologia da libertação uma ameaça à segurança nacional dos Estados Unidos, e diz ‘é preciso uma resposta conservadora’, e a resposta religiosa conservadora são os envangélicos neopentecostais” (SANTOS, Boaventura de. Da Expansão Judicial à Decadência de um Modelo de Justiça. In SOUSA JUNIOR, José Geraldo et. al. (org.). O Direito Achado na Rua, v. 10: Introdução Crítica ao Direito como Liberdade. Brasília: OAB Editora, Editora Universidade de Brasília, 2021).

Na tese, a Autora sustenta que para a compreensão desse fenômeno, os conceitos de direito, modernidade, secularização, política, democracia e esfera pública se estudados à luz filosofia de Jürgen Habermas, pode levar à conclusão de que a religião tem muito a contribuir com o Estado Democrático de Direito. Contudo, para que o faça, deve ter seus conteúdos construídos de modo universal, a partir da tradução, que é feita de modo compartilhado por cidadãos crentes e não crentes. Essa uma exigência do Estado Secular Liberal que constitui o Estado Democrático de Direito. Sendo assim, o ensino religioso confessional nas escolas públicas só pode ser realizado através de conteúdos traduzidos, que podem ser cognoscíveis a todos os cidadãos”.

Assim é que tenho aferido, em minha própria experiência, certamente muito próxima de meus colegas de banca, sobre essa dimensão do debate quando ele se coloca racional e argumentativamente nos termos propostos por Habermas. E o tenho feito muito instigado pelo meu velho mestre Roberto Lyra Filho, desde suas leituras de mais ampla implicação interdisciplinar, conforme aparece em seu instigante estudo Filosofia, Teologia e experiência mística (Kriterion: Revista da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG, vol. XXII, nº 69, jan-dez 1976, p, 136-145, sobre as fronteiras da imanência-transcendência: “O racionalismo acende a luz que não sabe que o seja; mas ela não ilumina o universo e, sim, o terreno de sua limitada incidência; sobretudo, não ilumina a si mesma, enquanto poder clarificante. O misticismo se embebeda de uma luz mais forte, porém, ao cabo, implica a fundamentação racional que validaria sua experiência de transrazão. Dessa maneira, a Filosofia, sendo insuficiente, permanece de todo indispensável, nela se preparando o terreno, através da decantação crítica das vivências. A rendição é o desfecho de uma busca e, não, a ingênua foi du charbonier ou o produto de uma graça, pura e simples, que se há de distinguir, em todo caso, como elucidações teológicas. A sugestão aqui proposta ao diálogo resume-se nisto que, pelas razões expostas, o filósofo, o teólogo e o místico, sem prejuízo da especificidade de suas órbitas de atuação, ainda e sempre permanecem unidos e hão de sustentar-se, reciprocamente, sob pena de se frustrar, ao limite radical, a própria busca a que se entregam. Não se trata de subordinação. Mas será possível negar a interdependência?”.

Volto a Roberto Lyra Filho, para inferir até o que se busca estabelecer como indispensável fio da meada histórica, “que o rumo do progresso permanece, contudo, nas coordenadas subjacentes do movimento em espiral cuja penetração é transempírica, não porque esteja acima, abaixo, aquém ou além do fenômeno, e sim porque o Ser, já disse com Tillich e repito, é ‘a força de ser em tudo o que é’, ainda que isto nos valha o rótulo de ‘panteístas’ (que confunde o Deus sive natura e a onipresença divina cá, não ‘lá’, ‘além’, ab extra: a separação cortante de imanência e transcendência é mais um dos vícios pré-dialéticos do pensamento). Deus ‘guia por dentro a universal marcha do Mundo (Teilhard du Chardin)”(conforme Lyra Filho, Roberto. Desordem e Processo: Um Posfácio Explicativo. In Lyra, Doreodó Araujo (organizador). Desordem e Processo. Estudos sobre o Direito em Homenagem a Roberto Lyra Filho. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1986).

Nos anos 2006 a 2009 integrei a coordenação, a partir de Grupos de Pesquisa da Faculdade de Direito da UnB, de um Observatório da Constituição e da Democracia, com uma edição mensal em modelo tablóide (de 24 páginas). O tema central da edição n. 23, de junho de 2008, foi “Religião e Estado Democrático”. Entre as seções propostas, pode-se encontrar “repensar a religião”, em texto de Boaventura de Sousa Santos, aludindo a colóquio ocorrido na Universidade de Coimbra, sobre o diálogo entre o islão e o cristianismo, no qual o Autor salienta as injunções do secularismo que afetam e sustentam limites de possibilidade para o diálogo intercultural e até interreligioso, em âmbito de esfera pública (p. 24).

Nesse mesmo número, discorrendo sobre Ensino Religioso nas Escolas Públicas, a partir de lei do Estado do Rio de Janeiro, Fábio Portela Lopes de Almeida (p. 06-07), levanta a preocupação de não crentes e também de crentes sobre o problema, para o risco de “uso religioso das instituições públicas sempre temido pelos membros de minorias religiosas”.

O trabalho de Emanuel Pinheiro, nas suas próprias e conclusivas palavras “fornece meios de ponderar sobre as diversas camadas de racismo e como tal infeliz fenômeno social afeta a todos direta ou indiretamente, por meio da percepção de suas características por um caminho histórico, desde a escravidão, seus princípios, fundamentos e suas consequências que, à época de seu início, eram inimagináveis; até a contemporaneidade com um campo de disputa mais alargado pela necessidade de coexistência entre minorias secularmente condenadas e que hoje se lançam como novos sujeitos de direito”.

Ele alia a essa conclusão, a “compreensão de termos cotidianamente utilizados em diversos discursos, como racismo estrutural e institucional, há que se voltar atrás e traçar um panorama de compreensão acerca de outros não tão populares, mas que são indispensáveis para que possamos entender o cenário atual, como colonialidade do poder, interseccionalidade, violência sistêmica, biopoder e biopolítica, cuja falta de entendimento obsta seu combate na superação de práticas racistas, sobretudo de cunho religioso”.

O Autor chama a atenção para as perspectivas de uma abordagem que opera para dar relevo ao conceito povo de rua, numa acepção que se aproxima essa categoria tal como estabelecida em O Direito Achado na Rua (concepção e prática).

Com essa categoria ele sustenta ser possível deslocar um movimento de encarnação, de tempos/espaços/práticas cotidianas para além de um mundo dividido entre flores e facas. Nos incita a lançarmos às inscrições das flores e facas cruzadas, na medida em que a encruzilhada, em que se acende a vela e se vela a vida, é a mesma onde se arreiam e se cruzam flores a facas. A rua tem dono que a guarda e a dinamiza. A rua, na inscrição de seu povo, é a da desobediência do caminhante, da gargalhada que destrona, das sapiências do corpo, da palavra cruzada, da astúcia, da transgressão, da antidisciplina. A rua é de quem nasce, vive e morre nela. Em suma, a rua é a porteira do mundo”.

Também em O Direito Achado na Rua têm-se procurado irradiar dessa espacialidade simbólica as várias percepções do alcance espacial-temporal das subjetividades (rua, águas, florestas, manicômios, cárceres, aldeia, noite), conforme o robusto repositório de teses, dissertações, monografias e ensaios que procedem dessa base teórica.

Sem aquele arranque epistemologicamente interpelante para barrar o epistemicídio, como está em Maurício Araújo, fortemente assimilado pelo Autor (cf. ARAÚJO, Maurício de Azevedo. Enegrecendo a teoria crítica do Direito: epistemicídio e as novas epistemologias jurídicas na diáspora. In: SOUZA JÚNIOR, José Geraldo et. al. (org.). O Direito Achado na Rua, v. 10: Introdução Crítica ao Direito como Liberdade. Brasília: OAB Editora, Editora Universidade de Brasília, 2021.), até mesmo autores importantes mas não tão críticos, tem-se dado conta  desse movimento a contrapelo.

Veja-se em IL DIRITTO DI AVERE DIRITTI, di minima&moralia pubblicato giovedì, 10 Ottobre 2013 • 3 Commenti (https://www.minimaetmoralia.it/wp/estratti/stefano-rodota-il-diritto-di-avere-diritti/), a observação do notável jurista (e político recém-falecido) Stefano Rodotà, que nos fala sobre “a necessidade inegável de direitos e do direito a manifesta-se em todo o lado, desafiando todas as formas de repressão e inervando a própria política. E assim, com a ação quotidiana, diferentes sujeitos encenam uma declaração ininterrupta de direitos, que tira a sua força não de alguma formalização ou reconhecimento de cima, mas da profunda convicção de mulheres e homens de que só assim podem encontrar reconhecimento e respeito pelos seus dignidade e pela sua própria humanidade. Estamos perante uma ligação sem precedentes entre a abstração dos direitos e a concretude das necessidades, que põe sujeitos reais a trabalhar”.

Para ele, certamente, “não os ‘sujeitos históricos’ da grande transformação moderna, a burguesia e a classe trabalhadora, mas uma pluralidade de sujeitos agora ligados entre si por redes planetárias. Não um “intelecto geral”, nem uma multidão indeterminada, mas uma multiplicidade laboriosa de mulheres e homens que encontram, e sobretudo criam, oportunidades políticas para evitar ceder à passividade e à subordinação”.

Mas, realmente, numa aferição que me surpreende porque ativa uma categoria metafórica com a qual instalamos toda uma linha de pesquisa (O Direito Achado na Rua, cf. Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq), ele prossegue: “Todos estes sujeitos ignoram o que, no final do século XVIII, começou em torno das duas margens do “Lago Atlântico”, não são dominados por alguma ‘tirania de valores’, mas interpretam, cada um à sua maneira, a liberdade e os direitos ao longo do tempo que vivemos. Aqui não é a ‘razão ocidental’ em ação, mas algo mais profundo, que tem as suas raízes na condição humana. Uma condição histórica, porém, não uma natureza da qual se possa extrair a essência dos direitos. Por que, de fato, só agora tantos condenados da terra os reconhecem, invocam, desafiam? Por que são eles os protagonistas, os adivinhos de um ‘direito achado da rua’? (‘diritto trovato per strada’)”.

Por isso é relevante a percepção que o Autor traz, ao dizer que “é precisamente na transgressão e antidisciplina das Encruzilhadas que podemos encontrar o Direito e a Justiça, pois “brotam nas oposições, no conflito, no caminho penoso do progresso, com avanços e recuos, momentos solares e terríveis eclipses” (Lyra Filho, 2012, p. 99). Aliás, a perspectiva de combate não vem das camadas minoritárias, ressalta-se, pois a nós não foi dada a oportunidade de escolha, pertencemos aos que foram aqui lançados, colocados no lugar do ‘outro’, onde o ‘Eu’ sempre será o lugar daqueles ao norte político-geográfico”:

O Direito Achado na Encruzilha não nos permite nos aquietar e nos manter condicionados em tal perspectiva, a experiência exuística na concepção de mundo impossibilita tal conformismo, ele nos movimenta, mesmo que a contragosto, faz-nos questionar e vislumbrar a realidade tal como é, afastando-nos do que é fácil e aparentemente bom, pensando bem, quem nos afastaria do bem se não fosse o diabo? Entre infinitas possibilidades, diversos caminhos, variados meios de alcançar a liberdade e a emancipação de um Direito que seja pautado na verdadeira Justiça Social, que façamos então dos sujeitos coletivos de direito, ora compondo a minoria do sul abissal, verdadeiros atores políticos e constituintes de um ordenamento que contemple a formalidade jurídica de modo também material e real. Não se sabe por qual dentre tantas vias, passarelas, avenidas e ruas passar, mas que tenhamos a certeza que os rumos darão numa Encruzilhada de luta, onde Exú estará nos esperando com sorriso no rosto e um copo de marafo na mão, pronto para gargalhar e esculhambar diante das adversidades encontradas, feliz em saber que por mais árdua que seja a caminhada e ainda que com os “pés sangrentos”, não nos deixamos sucumbir pela dissimulação de um caminho fácil, reto e calçado, pois temos a consciência que sob aquelas pedras restam os corpos e os saberes de nossos ancestrais.

O meu colega Douglas Pinheiro, em ensaio publicado no Observatório da Constituição e da Democracia já referido (p.  14-15), Liberdade religiosa à moda evangélica, traz um questionamento que pode ser dirigido a Emanuel Pinheiro e mais ainda, a partir dela, ao próprio tema: o debate atual, mobilizando a disputa argumentativa, num processo de evidente teocratização do social e do político, esvazia a esfera pública ou é uma abertura, mesmo que se ponha a questão em termos de uma religião civil, reocupada semanticamente e percebida como patriotismo constitucional podendo assim se mostrar uma alternativa mais que oportuna à reflexão da laicidade? Um direito achado na encruzilhada para além da laicidade, fornece lastro para uma disposição humanizadora, democratizante e emancipatória revestida de qualidade para instituir um projeto de sociedade com inscrição nos direitos humanos?

 


Ouça um bom conselho: povos-floresta, o caso da UHE Belo Monte (Monstro)

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

MATHEUS DE ANDRADE BUENO. Ouça um bom conselho: povos-floresta, o caso da UHE Belo Monte (Monstro) e práticas reconstituintes de direitos na Amazônia brasileira. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania, do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares (CEAM), BANCA EXAMINADORA, Brasília, 2023, 176 fls.

Presidi, como Orientador da Dissertação, a Banca Examinadora da qual resultou a aprovação do trabalho. Também participaram da Banca, como leitor, o Doutor Luiz Henrique Eloy Amado, atualmente Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas (que não pôde estar presente na arguição em face da agenda institucional) e os professores Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto Universidade de Brasília (UnB) e Miguel Gualano de Godoy, da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

O contexto integral da apresentação e da defesa, para além do que demarco na Coluna pode ser conferido pelo Canal Youtube de O Direito Achado na Rua, pelo qual o evento foi transmitido, em cujo repositório permanece catalogado para acompanhamento dos estudiosos do tema: https://www.youtube.com/watch?v=vGg_LvV4IZc&t=232s.

A Dissertação, conforme o seu resumo,

parte da fortuna crítica amealhada pela escola jurídica do Direito Achado na Rua, sobretudo das noções de sujeito coletivo, extralegalidade e de Rua, concebida como metáfora referente ao espaço público no qual se promove a invenção de direitos no contexto de uma legítima organização social da liberdade. Assim como o Direito Achado na Rua compreende viável a constituição (invenção) de direitos sem a necessidade de intermediação de textos normativos emanados do poder estatal, o trabalho foca na extralegalidade como um potencial campo de desconstituição de direitos, lançando mão das noções de “destruição por dentro” ou “cupinização” como fatores de erosão institucional. Tais aspectos decorrem centralmente de práticas desconstituintes, sem que o ataque a direitos fundamentais passe, necessariamente, por alterações normativas próprias da arena parlamentar, com a consequente redução dos espaços de transparência e deliberação. A hipótese da pesquisa é de que a reconstituição de direitos atacados na Amazônia brasileira pode ser promovida pela mobilização social, especialmente dos sujeitos coletivos afetados. Nesse contexto, emprega-se a categoria povos-floresta, cunhada por Eliane Brum, que traduz a relação indissociável entre povos tradicionais e a natureza, em oposição ao povo da mercadoria, a que alude Davi Kopenawa. O recorte da pesquisa volta-se à Amazônia brasileira, palco histórico, mas também recente, de práticas violadoras de direitos fundamentais e de sistemático silenciamento e racismo ambiental. Ainda mais especificamente, o trabalho realça o caso da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, emblemático episódio apto a retratar que visões autoritárias no contexto da Amazônia brasileira constituem aspectos que remontam à época colonial, percorrem a era da ditadura empresarial-militar e alcançam até mesmo governos progressistas e democráticos, a revelar a indispensabilidade de que a própria sociedade tenha meios de enfrentamento dessas práticas desconstituintes. A UHE Belo Monte motivou a instituição do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu (PDRS-X), com a implantação de um colegiado composto paritariamente entre membros estatais e não estatais com atribuição para apreciação de projetos e destinação de 500 milhões de reais. A pesquisa analisa o arranjo institucional do colegiado e seu funcionamento, correlacionando as iniciativas (estatais, sociedade civil em geral e povosfloresta) e a destinação (interesse público primário geral, interesse público secundário  e povos-floresta). Verificou-se que a atuação dos povos-floresta no órgão traduz a presença da própria natureza como sujeito coletivo no colegiado, o que se infere a partir das destinações dos projetos e da relação indissociável entre povos tradicionais e a natureza. Já os membros estatais desempenharam papel voltado ao próprio custeio da burocracia (interesse público secundário) ou, no muito, ao interesse público primário geral, utilizando-se do PDRS-X como simples fonte potencializadora de recursos sem vinculação necessária com a defesa dos povos-floresta. Dessa forma, o PDRS-X configuraria relevante episódio de experimentalismo institucional que poderia legitimar que os povos-floresta ocupem diretamente espaços de poder como forma de enfrentamento de práticas desconstituintes de direitos na Amazônia brasileira. Essa prática reconstituinte anterior corrobora que os povos-floresta sejam protagonistas na definição da vazão do rio Xingu no Trecho de Vazão Reduzida, de modo que a partilha das águas deve ser realizada com base em critérios ecossistêmicos que valorizem os conhecimentos tradicionais.

O Autor, que é também Procurador da República, com exercício em Altamira, no Pará, combina o conhecimento da realidade a partir de seu ofício, mas enquadra o seu agir desde uma perspectiva acadêmica que lhe abre ensejo para situar o tema de modo analítico, tal como se revela em roteiro transcrito para o sumário do trabalho:

INTRODUÇÃO       

CAPÍTULO 1: Povos-floresta e a Amazônia brasileira       

1.1. A categoria povos-floresta         

1.2. A Amazônia brasileira: o histórico e sistemático silenciamento dos povos-floresta   

1.3. Tragédia humanitária Yanomami: a necessidade de enxergar para escutar     

CAPÍTULO 2: Pilares epistemológicos

2.1. O Direito Achado na Rua (DANR) e a Extralegalidade: invenção e instituição de Direitos a partir de reivindicações de sujeitos coletivos         

2.2. A Constituição radical: um futuro estrutural e ancestral          

2.3. A desconstituição de Direitos “por dentro”       

2.4. Direitos fundamentais e conjunturas políticas   

2.5. A proeminência do político sobre o jurídico na obra de Carl Schmitt: a UHE Belo Monte como suspensão da ordem jurídica 

CAPÍTULO 3: Povos-floresta e a ativação de direitos

3.1. Breve histórico do processo de instalação e funcionamento da Usina Hidrelétrica  Belo Monte (Monstro)

3.2. UHE Belo Monte (Monstro): a atual configuração do empreendimento e o

Hidrograma do “Dissenso”   

3.3. O Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu (PDRS-X)

3.4. Critérios metodológicos para a análise do funcionamento do Plano de  Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu (PDRS-X)      

3.4.1. Classificação dos proponentes

3.4.2. Classificação quanto ao objeto do projeto      

3.4.3. Classificação dos destinatários (interesse público primário, secundário e dos

povos-floresta)           

3.4.4. Exemplos de classificação aplicada   

3.5. Achados a partir da análise de funcionamento do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu (PDRS-X)  

3.6. Participação dos povos-floresta e o Hidrograma Piracema: voz à vida

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS      

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

O trabalho assenta em alguns pilares – o Autor indicou cinco pontos de ancoragem, para assentar a sua análise.

Segundo ele, chamou a sua atenção em primeiro lugar,

o fato da Usina Hidrelétrica Belo Monte (UHE Belo Monte) constituir um empreendimento econômico dissociado da ordem jurídica. Entre outras irregularidades, não foram observadas as exigências normativas de consulta livre, prévia e informada dos povos tradicionais. Também não foram concluídos previamente os estudos técnicos (indispensáveis, por força do princípio da precaução) aptos a dimensionar com segurança e integralidade o potencial dano ambiental e, por consequência, as respectivas medidas de compensação/mitigação. Mesmo as condicionantes identificadas e impostas como condição (a redundância é deliberada a fim de ressaltar o conteúdo até mesmo literal das condicionantes) no processo de licenciamento ambiental foram, em diversas oportunidades, flagrantemente descumpridas ou apenas parcialmente efetivadas, ignorando-se o seu caráter essencial e cujo inadimplemento deveria ensejar a paralisação da instalação e/ou operação da usina.

Ainda que diante desse quadro, a obra prosseguiu fundamentada em si mesma e em um suposto valor econômico superior que legitimaria o empreendimento de qualquer modo e a qualquer custo socioambiental.

Quando questionado em âmbito judicial, a solução para viabilizar o empreendimento, mesmo à margem de razões jurídicas, foi o uso do autoritário instrumento processual da Suspensão de Segurança, abrindo espaço para motivos e motivações políticas que justificariam a excepcional suspensão da ordem jurídica por razões de ordem e/ou economia públicas.

Atualmente, a UHE Belo Monte aposta em um contexto de fato consumado para se manter excluída da incidência da ordem jurídica, embora se trate de instituto sabidamente inaplicável à temática ambiental.

Em segundo lugar, ele esclarece,

o senso comum tende a gerar a imagem de que a UHE Belo Monte, já instalada e em operação, constitui um conflito superado no tempo e no espaço. No entanto, não se trata simplesmente da ocorrência de um dano passado e irreversível. Além das questões de instalação, que realmente são de difícil recomposição, o modo de formatação do empreendimento compreende uma disputa contínua e atual acerca do volume de água destinado à geração de energia e o destinado à viabilização da vida do e no rio Xingu, sobretudo no Trecho de Vazão Reduzida (TVR). Embora o Estado e a concessionária intitulem a vazão de água como fruto de um cognominado “Hidrograma de Consenso”, a realidade revela que se trata de questão objeto de disputa constnte e que traduz a atualidade do conflito (e não apenas a sua relevância histórica).

Isso sem mencionar as questões de responsabilidade fruto das ilegalidades perpetradas. Como bem sintetiza Thais Santi Cardoso da Silva, Procuradora da República com ampla e profunda atuação no combate às irregularidades do projeto, “Belo Monte não acabou. Se você tem responsabilidade, a sua responsabilidade não acaba porque a tragédia aconteceu”

Em seguida, ele vai dizer, num terceiro lugar, ser

nítida a batalha epistêmica sobre o significado da natureza . Para o povo da mercadoria, na expressão de Davi Kopenawa, tratar-se-ia de mera fonte de riqueza econômica e exploração. Já para os povos tradicionais, a natureza constituiria fonte de vida, de ancestralidade, de comunhão e até mesmo de parentesco. Não numa visão meramente folclórica, mas segundo uma sofisticada compreensão, prática e teórica, da ausência de plena divisão entre os mundos da cultura e da natureza, justificando a indissociável relação de verdadeira identidade entre povos tradicionais e a natureza.

A força dessa queda de braço epistêmica apenas é menos notada por conta do silenciamento de uma cosmovisão inferiorizada a partir de uma compreensão pautada no racismo ambiental estrutural construído desde a invenção do Brasil. Mas é importante que se diga, desde logo, com todas as letras: a cosmovisão dos povos tradicionais sobre a natureza não se trata de simples crença, mas de conhecimento.

Seu quarto assentamento diz respeito ao que ele considera ser

inexorável perceber o caráter suprapartidário da imposição da UHE Belo Monte. Trata-se de tema que reúne, ainda que com matizes e intensidades diferentes, ao menos os governos da ditadura empresarial-militar, Fernando Henrique Cardoso, Lula, Dilma Rousseff, Michel Temer, Jair Bolsonaro e novamente Lula.

Não seria adequado generalizar a ponto de imputar a todos esses governos idêntica responsabilidade pela tragédia gestada a partir do empreendimento. Mas também não seria adequado atribuir responsabilidade tão somente a um determinado programa político ou partidário. Se há algo que aglutina posições políticas tão diferentes é a prevalência de interesses econômicos sobre a proteção socioambiental da Amazônia .

Assim, mesmo em governos ditos progressistas, a pauta afeta à defesa da Amazônia tem se revelado contramajoritária frente aos interesses econômicos dominantes.

É curioso que a alternância do exercício do poder, própria de regimes republicanos e democráticos, não tenha sido suficiente para neutralizar o arraigado plano de converter a vida do rio Xingu em simples fonte de energia, cenário a evidenciar a importância de empoderar a própria sociedade e, mais especificamente, os povos da floresta, a fim de que seja possível promover essa necessária defesa socioambiental.

Nesse contexto ele vai inserir o que denomina o quinto pilar, para ele algo que se associa

à intensa e constante resistência dos povos tradicionais, verificada não apenas no enfrentamento do projeto da UHE Belo Monte, mas ilustrada a partir dele. Com efeito, as práticas reivindicatórias no ambiente da Amazônia brasileira, sobretudo a partir de mobilizações dos povos tradicionais, consistem efetivamente em práticas, não se exaurindo em atos episódicos.

Esse quinto pilar, focado nas lutas dos povos tradicionais na Amazônia, é o fio condutor de todo o trabalho. Parte-se do exemplo da UHE Belo Monte para ilustrar uma história de atuações que compreendem a Amazônia como um todo e os povos tradicionais em toda a sua complexidade e pluralidade.

Tais aspectos (mitigação da legalidade, atualidade do conflito, disputa epistêmica sobre a natureza, caráter suprapartidário de práticas violadoras da juridicidade e os movimentos de luta e resistência dos povos tradicionais) embasam, em todas as linhas, a pesquisa que ora se esmiúça. E, além disso, desvelam a importância da questão em debate e a centralidade que a defesa da natureza na Amazônia expressa sob a óptica jurídica e social.

O trabalho é pródigo na criação de categorias com as quais o Autor articula os elementos descritivo-explicativos de seu estudo, a partir daquela fundamental que ele retira de Eliane Brum, e que vai ser palavra-chave de sua dissertação: a categoria povo-floresta. Lendo Ailton Krenak e Davi Kopenawa, além de O Direito Achado na Rua, outras categorias, com arranque metafórico, vão demarcar o seu percurso analítico: povo de mercadoria, hidrograma de consenso, cupinização, destruição por dentro, prática desconstituinte, prática reconstituinte, desconstrução de direitos, racismo ambiental, também uma categoria forte deduzida de O Direito Achado na Rua, sua concepção e prática, caracteriza o texto: sujeito coletivo de direito. Sobre essa categoria, aliás, conferir em Lido para Você, https://estadodedireito.com.br/sujeitos-coletivos-so-a-luta-garante-os-direitos-do-povo/.

Pondo em relevo as duas primeiras anotações, a pesquisa, tal como considera o Autor, “permitiu reconhecer a distinção entre povos-floresta (Eliane Brum) e o povo da mercadoria (Davi Kopenawa), assentando a diferenciação de relação com a natureza que sustenta as bases do trabalho. A história dos povos-floresta é marcada por violência, assimilação e silenciamento, mediante compreensões racistas e pautadas em critérios de dominação e exploração. Em tais casos, as arbitrariedades praticadas contra tais grupos não são suficientemente noticiadas e não despertam a atenção de grande parte da sociedade que ignora as complexidades das relações sociais no contexto da Amazônia brasileira”.

O Autor também conclui que “a Constituição revela um território de disputa e que as ações de invenção de direitos podem ser realizadas independentemente de uma emanação estatal. Mais do que isso, as ações políticas podem ser mediadas diretamente pela Constituição, compreendida, nesse contexto, em um sentido radical. Mas, assim como os direitos podem ser instituídos sem previsão legal, tais interesses podem ser destruídos “por dentro”, vale dizer, a partir de práticas desconstituintes que, mesmo sem promover alterações de textos normativos, atacam a centralidade dos mandamentos constitucionais. A possibilidade de que práticas políticas desconstituam direitos, mesmo sem alterações normativas, revela o receio de uma excessiva proeminência da ordem política sobre a jurídica, comprometendo a diversidade e, em geral, os interesses que não se encontram resguardados pela política majoritária”.

Essa conclusão me conforta. De fato, tenho sustentado esse ponto de vista, vale dizer, que a Constituição não se revela pelo texto, mas pela disputa de posições interpretativas para a realizar.

Esse é o alcance de meu argumento, exposto em várias oportunidades e escritos, mais recentemente, em meu artigo Constituição Federal, 35 Anos: Ainda uma Disputa por Posições Interpretativas, que ofereci para a obra celebratória publicada neste ano – A constituição da democracia em seus 35 anos / (Orgs) Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Álvaro Ricardo de Souza Cruz. Belo Horizonte: Fórum, 2023 (sobre ela conferir: https://estadodedireito.com.br/a-constituicao-da-democracia-em-seus-35-anos/.

Outro não foi meu posicionamento ao participar da CPI do MST na Cãmara dos Deputados quando, a propósito de defender a legitimação da ação política desse movimento social que Celso Furtado considerou o mais importante do Século XX (e ainda muito importante no século XXI), distingui, repudiando, a postura criminalizadora que quer configurar sua ação como invasão (esbulho), daquela que politiza, e a enquadra como ocupação, modo de realizar a promessa constitucional de promover a reforma agrária (sobre isso: https://estadodedireito.com.br/a-historia-da-cpi-e-a-historia-do-brasil/; também https://www.brasilpopular.com/artigo-contra-o-terraplanismo-agrario/; e ainda: https://www.brasilpopular.com/cpi-do-mst-contexto-e-diagnostico-da-situacao-agraria-brasileira/).

Finalmente, conclui o Autor, o estudo da imposição da Usina Hidrelétrica Belo Monte evidenciou que esse processo, em si, consistia em prática desconstituinte, na medida em que, mesmo sem alterar a ordem jurídica, promoveu a destruição da vida do e no rio Xingu:

A reconstituição “por dentro” de direitos violados no contexto da UHE Belo Monte é um caminho indispensável. A análise do funcionamento do PDRS-X possibilitou reconhecer o comprometimento dos povos-floresta na defesa da natureza, embora com voz e participação reduzidas. Por outro lado, a avaliação dos projetos propostos evidenciou a desconexão entre os atores estatais e a proteção socioambiental, com proposições que sequer dialogam com o barramento da vida do rio Xingu, fato gerador do próprio arranjo institucional.

Essa experiência prévia corrobora a asserção de que a participação direta dos povosfloresta é imprescindível para a retomada da vida do rio Xingu. Não apenas pela tradicionalidade de tais povos, mas, sobretudo, por considerar que é o caminho para dar voz ao Xingu em um processo que verdadeiramente priorize os critérios ecossistêmicos na definição da partilha das águas, conferindo ao Xingu não apenas a posição de objeto de exploração, mas de sujeito que expressa sua vontade pelos corpos dos povos que são natureza.

Por isso que chamei a atenção do Autor, durante a defesa, para instigante designação feita por Ailton Krenak autor de referência, para a sua percepção de que a Constituição é território a disputar, posicionamento que deve mobilizar o social para que essa conquista se realize democraticamente e com reconhecimento de projetos emancipatórios. Indiquei, de resto, que essa enunciação ele o fez em debate que entretivemos na EBC – TV Brasil, sobre os 35 anos da Constituição de 1988 e os direitos dos povos indígenas (https://www.youtube.com/watch?v=twZYJIe7vDs&t=2385s : Ponto de Vista – 35 Anos da Constituição Federal – Direitos Indígenas – 19/10/23).

 

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.5


O mercado de carbono e o direito dos povos xinguanos

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Ewésh yawalapiti waurá. O mercado de carbono e o direito dos povos xinguanos. Dissertação de Mestrado defendida na Faculdade de Direito – Programa de Pós-Graduação em Direito. Brasília: UnB, 2023, 119 fls.

Participar da Banca Examinadora dessa dissertação, que teve a orientação do professor Antonio Escrivão Filho, representou para mim, a oportunidade de agregar ao repositório de temas sobre a questão indígena, camponesa, quilombola e de seus direitos autenticamente construídos, a amplificação da contribuição oferecida por O Direito Achado na Rua, sua concepção e prática.

A dissertação defendida por Ewésh Yawalapiti Waurá, vem juntar-se a relevantes trabalhos desenvolvidos sob a perspectiva de O Direito Achado na Rua (por isso mesmo uma expressão inscrita como palavra-chave no seu enunciado catalográfico.

Relaciono aqui, sem completar o rol, alguns desses trabalhos, indicando o modo como os resenhei a partir de minha Coluna Lido para Você, publicada semanalmente no Jornal Estado de Direito:

https://estadodedireito.com.br/29767-2/  (O RETORNO DE XAWARA NO TERRITÓRIO YANOMAMI: CONFLITO, LUTA E RESISTÊNCIA. SULIETE GERVÁSIO MONTEIRO (SULIETE BARÉ).

Incluo também, desde que fiz recensões no mesmo espaço crítico, outros estudos fundantes desse campo no contexto de O Direito Achado na Rua, que abrem perspectivas de localização conforme uma linha caracteristicamente singular de interpretação da realidade.

Assim, por exemplo, o livro de Ailton Krenak  https://estadodedireito.com.br/futuro-ancestral/ agora doutor honoris causa pela UnB cujo memorial ao Conselho Universitário foi elaborado por mim, juntamente com os professores, também doutores honoris causa de nossa universidade Boaventura de Sousa Santos e Marilena Chauí. Também a tese de doutoramento em direito de Eloy Terena, de cuja banca participei na Universidade Federal Fluminense: https://estadodedireito.com.br/o-campo-social-do-direito-e-a-teoria-do-direito-indigenista/.

Algumas ligações que julgo importante fazer, a propósito da dissertação de Ewésh, eu cuidei de estabelecer ao resenhar o completo estudo promovido pelo ISA – Instituto Socioambiental, conforme: https://estadodedireito.com.br/povos-indigenas-no-brasil-2017-2022/.

Entre trabalhos de aliados da causa, engajados na defesa dos direitos indígenas em sua enunciação mais emancipatória, também do ISA – https://estadodedireito.com.br/coronavirus-covid-19-tome-cuidado-parente/https://estadodedireito.com.br/mulheres-indigenas-genero-etnia-e-carcere/https://estadodedireito.com.br/as-teses-juridicas-em-disputa-no-stf-sobre-terras-indigenas/https://estadodedireito.com.br/luis-de-camoes-lima-boaventura-autodemarcacao-territorial-indigena-uma-analise-da-via-acionada-pelos-munduruku-face-o-abandono-das-demarcacoes/https://estadodedireito.com.br/nossa-historia-nao-comeca-em-1988-o-direito-dos-povos-indigenas-a-luz-da-justica-de-transicao/.

Não faltaram nesse catálogo, contribuições a partir de contexto continental, latino-americano, relevo para as iniciativas do IIDS – Instituto Internacional Derecho y Sociedad, dirigido por Raquel Yrigoyen Fajardo, cuja defesa dos direitos humanos internacionais dos povos originários a erigem em uma das vozes mais respeitadas nesse campo. Menciono, aliás, como testemunho e colaboração: https://estadodedireito.com.br/memoria-del-i-curso-internacional-interdisciplinario-e-intercultural-proteccion-internacional-de-los-derechos-humanos-de-pueblos-indigenas/;  e https://estadodedireito.com.br/crisis-de-representacion-politica-y-demandas-indigenas-para-la-descolonizacion-del-estado/.

Menciono por fim, por se constituir uma abordagem que tal como Ewésh quer fundamentar os modos próprios de apropriação segundo seus direitos próprios  dos bens econômicos e materiais no interesse dos direitos originários dos povos indígenas, dois importantes trabalhos, uma tese e uma dissertação, que tive a oportunidade de orientar.

A tese de Roberta Amanajás Monteiro. “Qual desenvolvimento? o deles ou o nosso?”: a UHE de Belo Monte e seus impactos nos direitos humanos dos povos indígenas. 2018. 375 f., il. Tese (Doutorado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2018. A tese, conforme resumo lançado no repositório de teses da UnB (http://icts.unb.br/jspui/handle/10482/34052), “trata da tensão entre o desenvolvimentismo e os direitos humanos a partir do estudo de caso da usina hidrelétrica de Belo Monte e os seus impactos sobre os povos indígenas Arara da Terra Indígena (TI) Arara da Volta Grande e Juruna da TI Paquiçamba. A pergunta que norteia a tese interpela como ocorre a tensão entre projetos de desenvolvimento e os direitos humanos dos povos indígenas e se os conflitos se inscrevem na matriz colonial de poder. A análise do tema fundamenta-se na teoria da Colonialidade do Poder de Aníbal Quijano e nos autores do pensamento decolonial. A metodologia eleita implicou pesquisa empírica que forneceu os argumentos da incidência da ideia de raça no percurso do licenciamento ambiental do empreendimento. A partir dai são analisadas as tensões evidenciadas nas entrevistas que apontaram para a negação da condição de sujeito de direitos e de conhecimento aos povos indígenas e, consequentemente, do exercício dos seus direitos territoriais, à natureza, ao modo de vida e direito à participação e consulta prévia. Ao fim, são apresentados elementos a partir das narrativas dos indígenas e outros atingidos para pensar um outro desenvolvimento”.

E, muito pertinente pela proximidade de compreensão do interesse econômico e político da questão examinada por Ewésh, o estudo paradigmático de Renata Vieira: https://estadodedireito.com.br/povos-indigenas-povos-e-comunidades-tradicionais-e-agricultores-e-familiares-a-disputa-pelo-direito-no-conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico-cgen/.

Encontro o próprio Ewésh pontificando em estudos de alta relevância, envolvendo temas desafiadores para a afirmação desses direitos. Eu o encontro, em boa companhia jurídica e acadêmica, em Entender para implementar: Caminhos para uma hermenêutica segura quanto à consulta prévia aos povos e comunidades tradicionais Bruno Walter Caporrino; Ewésh Yawalapiti Waurá; José Heder Benatti; Felício Pontes Júnior, publicado em Tribunais brasileiros e o direito à consulta prévia, livre e informada. SILVA, Liana Amin Lima da et al (Coord.). São Paulo: Editora Instituto Socioambiental/CEPEDIS, 2023, 322 p. (para download: https://acervo.socioambiental.org/acervo/publicacoes-isa/tribunais-brasileiros-e-o-direito-consulta-previa-livre-e-informada).

Note-se que aqui apenas recortei abordagens que se referem ao tema indígena. Não aludi às que focalizam as perspectivas camponesas e quilombolas. Embora, nesse aspecto, considerando a questão estudada por Ewésh – questões de mercado de crédito carbono e sua incidência nos Territórios Indígenas – eu devesse por em relevo essa capacidade protagonista de novos sujeitos coletivos de direito – indígenas, quilombolas, camponeses – que se empoderam politicamente de força instituinte e simultaneamente constituinte para afirmação de direitos, em temas de radical convocação.

Tratei disso, em co-organização editorial, em livro da Série O Direito Vivo (O Direito Achado na Ruahttps://estadodedireito.com.br/sujeitos-coletivos-so-a-luta-garante-os-direitos-do-povo/, aqui mencionado para chamar a atenção do artigo de pesquisador sem-terra egresso dos programas de educação do campo (Pronera) – O Dia em que o Sujeito Coletivo de Direito Ocupou a Bolsa de Valores: o Encontro Inusitado entre a CVM e o MST, no qual Diego Vedovatto, a partir dos pressupostos teóricos e metodológicos de O Direito Achado na Rua, descreve e analisa o “encontro inusitado” entre a Comissão de Valores Mobiliários – CVM e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra – MST, durante a emissão do primeiro título de crédito na modalidade de Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA, aberto ao público geral na bolsa de valores brasileira, por cooperativas constituídas por agricultores sem-terra e sediadas em assentamentos de reforma agrária.

Chamo a atenção para o Resumo da Dissertação:

Esta pesquisa objetivou analisar as questões de mercado de crédito carbono e sua incidência nos Territórios Indígenas. Mercado esse que tem cobiçado cada vez mais a implementação de seus projetos nos territórios tradicionais como suposta solução para reduções de emissões de gases de efeito estufa. A problemática que se apresenta neste trabalho refere-se aos assédios crescentes das empresas de consultorias ou desenvolvedoras dos projetos Locais de REDD+, aqueles que incidem diretamente sobre os territórios ou comunidades. Isto porque está ocorrendo agora uma “segunda onda em contratos de carbono” nas comunidades indígenas, sem conhecer direito o que é mercado de carbono, os riscos que ele oferece, muito menos sobre conteúdo dos contratos que determinada comunidade está assinando. Em face disso, o presente trabalho buscou entender e compreender: 1) o que é mercado de carbono, quais as bases jurídicas e normas de sua regulamentação; 2 ) como se dá a prática com contratos de carbono envolvendo povos indígenas, quais os riscos, os requisitos e os tipos de contratos envolvidos; 3) como os povos indígenas vem se organizando para defesa dos direitos na temática de mercado de carbono, quais são os sistemas da Governança Geral do Território Indígena do Xingu e sua compreensão sobre o tema. Para tanto, metodologia para atingir os objetivos da proposta partiu de uma revisão bibliográfica sobre a temática do mercado de carbono no âmbito do direito, e para saber como se dá a celebração do contrato na prática foi realizado um estudo de caso do Projeto Florestal Carbono Suruí, dos povos Paiter Suruí, através de revisão bibliográfica e utilizando fontes secundarias como matérias jornalísticas e documentos de entidades que atuam no tema, além de fontes primárias como depoimentos dos envolvidos no projeto. Para análise do modo como os povos do Território Indígena do Xingu se organizam em relação ao tema foi utilizada essencialmente observação principalmente como o membro do mecanismo de Governança Geral do TIX, além de documentos produzidos no seu ambiente. Concluiu-se, finalmente, depois de tudo analisado sobre o tema do mercado de carbono, que os xinguanos estão no momento de entendimento melhor, ou seja, não é momento ainda de aderir ao projeto de carbono no Território Indígena do Xingu.

E logo o seu Sumário:

INTRODUÇÃO

CAPÍTULO 1. MERCADO DE CRÉDITO DE CARBONO

1.1 O que é crédito de carbono1.2 Mercado Regulado do Crédito de Carbono

1.3 Mercado voluntário do crédito de carbono

1.4 Histórico de Negociações do REDD+ e Conceito

1.4.1 Mercado de carbono e direito dos povos indígenas

1.4.2 Projetos de REDD+

1.4.3 REDD+ Jurisdicional

1.4.4 Projetos de REDD+ Local

CAPÍTULO 2 – O CASO DOS POVOS PAITER SURUÍ: PLANO DE VIDA PROJETO CARBONO SURUÍ

2.1 Os Paiter Suruí e suas organizações sociais antes de depois do contato oficial

2.1.1 Os Paiter Suruí e o pioneiro Projeto de Crédito de Carbono Local

2.1.2 Outras versões e opiniões sobre o REDD+ e o Projeto de Carbono Suruí

2.2 Noções gerais e tipos de contrato de carbono

2.2.1 Noções gerais para compreender os contratos de crédito de carbono

2.2.2 Algumas espécies de contrato de crédito de carbono

2.3 Espécies de contratos assinados pelos Paiter Suruí

CAPÍTULO 3 – GOVERNANÇA GERAL DO TIX EM FACE DO MERCADO DE CARBONO

3.1 Governança Geral do Território Indígena do Xingu

3.1.1 Estrutura da GGTIX

3.2 Plano de Gestão do Território Indígena do Xingu

3.3 Protocolo de Consulta dos Povos do Território Indígena do Xingu CONSIDERAÇÕES FINAIS

FONTES E REFERÊNCAIS BIBLIOGRÁFICAS

ANEXOS – ASSOCIAÇÃO DO TERRA INDÍGENA XINGU

Esclarecendo a motivação da pesquisa, o Autor parte da constatação de que “os povos indígenas têm recebido várias propostas das empresas de consultarias ou desenvolvedoras dos projetos de carbono, oferecem coisas e benefícios promissores. Mas o que é mercado de carbono? O que é preciso saber sobre o mercado de carbono no ponto de vista dos povos xinguanos? Quais os tipos de contrato e o que a comunidade precisa saber e fazer para se posicionar sobre o contrato de carbono na defesa dos seus direitos? Quais os riscos que esse cenário apresenta para a promoção e defesa dos direitos para os Povos Indígenas do Xingu, e como os povos do TIX vem se posicionando em relação ao tema?”. Por isso ele considera que essas são questões que deram ensejo a pesquisa.

Nesse passo, ele se posiciona estabelecendo como objetivos do seu estudos “entender e compreender: 1) o que é mercado de carbono, quais as bases jurídicas e normas de sua regulamentação; 2 ) como se dá na prática com contratos de carbono envolvendo povos indígenas, quais os riscos, os requisitos e os tipos de contratos de crédito de carbono; 3) como os povos indígenas vem se organizando para defesa dos direitos na temática de mercado de carbono, quais são os sistemas da Governança Geral do Território Indígena do Xingu e sua compreensão sobre o tema”.

Seguindo o seu roteiro para a Dissertação, no Capítulo 1 ele realiza uma revisão bibliográfica sobre a temática do mercado de carbono no âmbito do direito para saber como se dá a celebração do contrato, e foi utilizada a observação e participações em eventos especializados no tema, além de participar em reuniões em âmbito nacional sobre a temática e análise de fontes primárias, como os Contratos Florestal Suruí.

De acordo com a sua proposta, “para entender como se dá o contrato de carbono na prática, e para conhecer os riscos e compreender os tipos de contratos foi realizado o estudo de caso do Projeto Florestal Carbono Suruí, desenvolvido pelos povos Paiter Suruí, através da revisão bibliográfica e utilização de fontes secundarias como matérias jornalísticas e documentos de entidades que atuam no tema, além de fontes primárias como depoimentos dos envolvidos no projeto. Para análise do modo como os povos do TIX se organizam em relação ao tema, foi utilizada essencialmente observação participante, principalmente como membro do mecanismo de Governança Geral do TIX, e análise dos documentos produzidos no seu ambiente, além de revisão bibliográfica sobre direitos dos povos indígenas”.

Portanto, nesse primeiro capítulo procura o Autor “compreender sobre mercado de carbono em geral, nas perspectivas da Convenção-quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climática (UNFCCC) e Protocolo de Quioto, bem como nos outros acordos firmados no âmbito da Convenção, Acordos de Paris entre outros, posteriormente sobre as modalidades dos mercados regulado e voluntário. Depois debruça-se um pouco sobre o histórico de negociação do REDD+, com a participação dos indígenas e trazer também conceito básico sobre REDD+. Em seguida aborda-se sobre programas de REDD+, como as metodologias dos programas de REDD+ jurisdicional e local”.

No Capítulo 2 apresenta o caso dos Povos Paiter Suruí.  O Autor toma “o Plano de Vida Projeto Carbono Florestal Suruí, onde analisa-se suas organizações sociais antes e depois do contato oficial. Depois procura compreender do porquê deles serem os pioneiros no projeto local de REDD+, procura também entender sobre outras versões e opiniões sobre o REDD+ e o Projeto de Carbono Suruí. E depois procura compreender noções gerais sobre contrato de crédito de carbono, bem como das espécies de contrato de carbono. E por fim, espécies de contratos assinados pelos Paiter Suruí”.

Finalmente, no Capítulo 3 volta-se para a “Governança Geral do Território Indígena do Xingu (GGTIX) enquanto organização política dos povos xinguanos, abordando sobre Plano de Gestão Territorial como seu instrumento político e o Protocolo de Consulta do TIX como ferramenta para efetivação de direitos no que tange aos direitos de consulta livre, prévia e informada, por fim, para concluir abordar finalmente sobre o posicionamento do povo TIX em relação ao mercado de carbono”.

De toda a análise elaborada pelo Autor, destaco, nas suas conclusões, ainda seguindo a linha interpretativa do Autor:

Além de buscar compreender o mercado de carbono no aspecto geral como suposta solução das reduções emissões de gases de gases de efeitos estufa (GEEs) para conter a temperatura do planeta, era estudar sobre o projeto dos Paiter Suruí, como foi construído ou desenvolvido, se de fato deu certo, até onde esse projeto chegou, o que deu certo, então o que deu errado, quem financiou esse projeto, quem eram os parceiros, compradores, como ocorreu as vendas e compras dos créditos de carbono, quais os contratos foram firmados, se esse projeto ainda está funcionando atualmente, ou seja, compreender melhor como esse projeto Local de REDD+ incide nos territórios indígenas, sobretudo no TIX. Isso porque, como já explicitado em várias passagens do texto, os assédios das empresas desenvolvedoras de projetos estão mais fortes. E nós xinguanos precisamos compreender melhor o que é isso, nós representantes das nossas organizações e institucionais representativas, nós temos obrigação de alertar nossos caciques para não caírem na conversa desses assediadores.

Por isso, foi necessário trabalhar sobre a organização política dos povos xinguanos, abordando a Governança Geral ou interna dos xinguano enquanto espaço político, onde os xinguanos tomam decisões coletivas sobre temas sensíveis ao TIX, como mercado de carbono, se aquilo possa afetar a vida tradicional dos povos, Plano de Gestão Territorial como instrumento da GGTIX, nas orientações sobre convivências interna e/ou externa dos povos, e Protocolo de Consulta enquanto ferramenta de efetivação de direitos de participação e consultas nas tomadas de decisões dos governos ou terceiros.

A sua conclusão é radical: “depois de tudo analisado sobre o como esse mercado de carbono se comporta, dizer que os xinguanos estão no momento de entendimento melhor, ou seja, não é momento ainda de aderir o projeto de carbono no Território Indígena do Xingu”.

A conclusão de Ewésh coincide com o posicionamento formal dos caciques e lideranças do povo Suruí, em audiência promovida pela 6ª Câmara do Ministério Público Federal, pedindo “a suspensão imediata desse projeto de carbono, que está matando o povo Surui” (https://www.ihu.unisinos.br/540189-os-surui-e-o-projeto-carbono-para-que-o-mundo-saiba).

Sobre esse polêmico projeto Carbono Florestal Suruí, iniciado em 2007, considerado o primeiro do gênero implantado em terra indígena em nosso país, e para os Suruí e para a delegação dos povos indígenas de Rondônia, deveria ser o último, na expectativa de que nãonão se repita em nenhuma terra indígena.

Para o CIMI – Conselho Indigenista Missionário, presente na audiência, esse tipo de projeto é parte de uma política do capitalismo verde e neocolonialismo. O Cimi, em nota de fevereiro de 2012, denunciou veementemente a insistência de implantação de projetos de REDD nos territórios indígenas, a partir dos direitos e da visão desses povos “esses projetos transformam a natureza em mercadoria, a gratuidade em obrigação, a mística em clausula contratual o bem estar em supostos ‘benefícios do capital’. É a mercantilização do sagrado e a coisificação das relações humanas em interface com o meio ambiente” por isso “quer juntar-se aos demais setores organizados que dizem NÃO à financeirização da natureza, NÃO à economia verde e NÃO ao mercado de carbono” (Porantim, setembro de 2014).

Por isso que, tal como Ewésh, em sua conclusão, o documento entregue ao Ministério Público Federal é taxativo em seu apelo: “Nossa preocupação é dobrada quanto aos projetos de REDD (captura de gás carbono), que vem ameaçando a existência dos povos indígenas, em especial o povo Suruí, que já se encontra com projeto implementado, autorizado pela FUNAI, em parceria com a ONG Canindé que articula o projeto em terras indígenas, o IDESAN, que faz o levantamento do carbono, o ECAN, e a Forest Trand – organização norte-americana; Esses projetos ameaçam a vida e a existência dos povos que ficam impossibilitados de realizar a produção agrícola, a coleta de mel, a caça, a pesca, bem como a reprodução cultural. Esse projeto já em andamento no território Suruí e tem provocado uma divisão e uma fatal destruição da organização social do povo, acarretando inclusive riscos de violência entre os povos

Tem lastro a fundamentação proposta na Dissertação? Os argumentos de Ewésh ancoram esses fundamentos? Creio que sim. Para tanto, valendo-me do mais recente livro do agudo Pedro Brandão – Colonialidade do Poder, Biodiversidade e Direito. Raça, classe e capitalismo na construção da legalidade. Pedro Brandão. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2023, tudo se arrima na densidade de uma afirmação de base política.

Com efeito, em seu livro (https://estadodedireito.com.br/colonialidade-do-poder-biodiversidade-e-direito-raca-classe-e-capitalismo-na-construcao-da-legalidade/) Pedro Brandão avança, tal como Ewésh, sobre uma questão que ele acentua, como hipótese para o caso concreto que estuda, retomando uma perspectiva que já havia sido proposta em trabalho seu anterior, entretanto, “numa deriva para uma leitura estrutural sobre a própria formação da legalidade, levando a uma conclusão que é resultado da reflexão central para os dois trabalhos: “a legalidade como fruto de uma disputa assimétrica e violenta de poder, articulada mutuamente pelos diferentes eixos da colonialidade, confrontando a leitura comum de que a legitimidade da legislação reside, necessariamente, na sua natureza ‘democrática’, ‘racional’, ‘legítima’ e ‘mediada’ entre os interesses em disputa”.

A minha questão acerca do lastro procede das nuances do que tem sido assimilável como condição de transição entre paradigmas de desenvolvimento. A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, por exemplo, em manifestação recente, voltou a expressar preocupação, no caso, com a exploração de petróleo e gás na Bacia do Amazonas, pouco antes da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) leiloar 38 blocos exploratórios de 11 bacias sedimentares: Espírito Santo, Paraná, Pelotas, Potiguar, Recôncavo, Santos, Sergipe-Alagoas, Tucano, Santos e Campos, além da Amazonas.

E ela especificou sua preocupação (https://www.ihu.unisinos.br/635223-ministra-diz-que-exploracao-de-petroleo-na-amazonia-preocupa-indigenas), afirmando que os povos indígenas são “povos resistentes e vamos continuar lutando, fazendo a resistência que precisa ser feita para evitarmos a exploração dentro dos territórios indígenas”, acrescentou a ministra, destacando o fato do leilão ocorrer no último dia da Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP28), evento realizado em Dubai, nos Emirados Árabes, e cujos participantes aprovaram incluir, no documento final, menção à importância do mundo alcançar a “neutralidade carbônica” até 2050, por meio de uma transição da era dos combustíveis fósseis, principais causadores das mudanças climáticas”.

Ela justificou que “Na Conferência do Clima [COP28], que termina hoje, acabaram de apresentar um documento em que a maioria dos países entende que é preciso fazer uma transição energética urgente ou não vamos conseguir evitar chegar ao ponto de não retorno [ponto a partir do qual os danos causados ao planeta serão irreversíveis, passando a ameaçar a vida humana e de outras espécies]”, afirmou a ministra, classificando como “lamentável que muitos países necessitem fazer esta transição energética a longo prazo”.

Para estabelecer o entendimento de que “Precisamos muito dessa consciência também por parte da sociedade, de entender esta emergência que vivemos para, inclusive, ajudar a pressionar os governos. Temos que sair deste modelo [energético, baseado no uso de combustíveis fósseis]; uma transição é realmente necessária.”

A questão é estabelecer as condições, as mediações, os limites, e as possibilidades dessa transição. No caso do mercado de carbono, isso está dado? Os povos xinguanos também assim se posicionam?


Tribunais brasileiros e o direito à consulta prévia, livre e informada

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

 

Tribunais brasileiros e o direito à consulta prévia, livre e informada. SILVA, Liana Amin Lima da et al (Coord.). São Paulo: Editora Instituto Socioambiental/CEPEDIS, 2023, 322 p. (para download: https://acervo.socioambiental.org/acervo/publicacoes-isa/tribunais-brasileiros-e-o-direito-consulta-previa-livre-e-informada)