quarta-feira, 10 de setembro de 2025

 

O Direito Achado na Rua e os Caminhos do Direito Insurgente. Ruas, Movimentos e Horizontes de Justiça

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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O Direito Achado na Rua e os Caminhos do Direito Insurgente. Ruas, Movimentos e Horizontes de Justiça. José Geraldo de Sousa Junior, Silvane Friebel, Thainá Leite e Aline Padilha (Organizadores). Coleção Direito Vivo volume 9. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2025, 290 p.

Recupero da edição, a apresentação que assinei, juntamente com Thainá Leite e Silvane Friebel, nós os organizadores, grupo que se completa com Aline Padilha. A apresentação localiza a obra no contexto da fortuna crítica de O Direito Achado na Rua, sua concepção e prática e oferece o conteúdo que constitui o sumário do livro.

Numa síntese, levada para a segunda orelha do livro, assinalamos que esta obra coletiva percorre as encruzilhadas do Direito insurgente, ecoando vozes que tradicionalmente não são ouvidas nos espaços institucionais do sistema jurídico. Inspirada nos fundamentos do projeto O Direito Achado na Rua, a coletânea reúne artigos que abordam a função social do Direito, a resistência dos movimentos sociais, a luta por justiça ambiental, territorial, de gênero e a urgência da descolonização jurídica.

E de modo mais analítico, tal como está na apresentação, distinguimos, na obra, que tem seu primeiro lançamento em Brasília, indicando que o livro “O Direito Achado na Rua e os Caminhos do Direito Insurgente: Ruas Movimentos e Horizontes de Justiça” configura-se como uma obra coletiva de caráter crítico e transformador, que busca romper com os paradigmas tradicionais do Direito. Inspirada na proposta teórico-política do projeto O Direito Achado na Rua, a coletânea propõe uma nova leitura do Direito: não como instrumento de dominação ou aparato burocrático, mas como expressão das lutas sociais, das resistências populares e dos protagonismos e das vozes historicamente silenciadas.

Uma nota de localização. A Coleção Direito Vivo da Lumen Juris é coordenada na Editora Lumen Juris por Alexandre Bernardino Costa e por José Geraldo de Sousa Junior, que também lideram o Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua, do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

A Coleção teve início com o Volume 1 – Direito Vivo: Leituras sobre Constitucionalismo, Construção Social e Educação a Partir do Direito Achado na Rua, org. Alexandre Bernardino Costa, com o selo da Editora UnB, em 2013.

Já na Lumen seguiram-se: Volume 2 – O Direito Achado na Rua: Concepção e Prática, 2015; Volume 3 – O Direito Achado na Rua: Nossa Conquista é do Tamanho da Nossa Luta, 2017; Volume 4 – O Direito Achado na Rua: Lendo a Contemporaneidade com Roberto Aguiar, 2019; Volume 5 – O Direito Achado na Rua: Questões Emergentes, Revisitações e Travessias, 2021; Volume 6 – O Direito Achado na Rua:  do Local ao Universal a Proximidade Solidária que Move o Humano para Reagir e Vencer a Peste, 2022; Volume 7 – O Direito Achado na Rua. Sujeitos Coletivos: Só a Luta Garante os Direitos do Povo!, 2023; Volume 8 – Constitucionalismo Achado na Rua: uma contribuição à Teoria Crítica do Direito e dos Direitos Humanos Constitucionais, 2024.

A localização paradigmática de O Direito Achado na Rua, e o significado de sua contribuição para o conhecimento, pode ser sintetizado em alguns fundamentos, que acabam por consolidar categorias metodológicas de investigação, isto é, analisar as experiências populares de criação do direito, de modo a compreender e refletir sobre a atuação jurídica dos movimentos sociais, ao: 1. Determinar o espaço político no qual se desenvolvem as práticas sociais que enunciam direitos, a partir mesmo de sua constituição extralegal, como os direitos humanos; 2. Definir a natureza jurídica do sujeito coletivo capaz de elaborar um projeto político de transformação social e elaborar a sua representação teórica como sujeito coletivo de direito; 3. Enquadrar os dados derivados destas práticas sociais criadoras de direitos e estabelecer novas categorias jurídicas para as relações solidárias de uma sociedade em que sejam superadas as condições de espoliação e de opressão, e na qual o direito possa realizar-se como um projeto de legítima organização social da liberdade.

Uma síntese atualizada desse percurso crítico na teoria dos direitos e dos direitos humanos, pela mediação político-epistemológica de O Direito Achado na Rua pode ser encontrada, para efeito de contextualização, em v.6 n. 2 (2022): Revista Direito. UnB, maio – agosto, 2022, V. 06, N. 2 Publicado: 2022-08-31. O Direito Achado na Rua. Contribuições para a Teoria Crítica do Direito, uma edição especial, celebratória, da Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília.

Em O Direito Achado na Rua (https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-narua-volume-10-introducao-critica-ao-direito-como-liberdade/), com as trilhas emancipatórias que busca desbravar enquanto concepção e enquanto projeto que na UnB, com os professores José Geraldo de Sousa Junior e Alexandre Bernardino Costa e os companheiros e companheiras associados num processo coletivo de pesquisa-ação insiste-se em percorrer ao longo de mais de 30 anos. Referidas a O Direito Achado na Rua, na perspectiva do que temos atribuído a essa concepção, do que se trata é realizar uma espécie de devolução conceitual para a sociedade, da função crítica para de atribuir o sentido político ao Direito, através do reconhecimento teórico-conceitual da luta social como expressão cotidiana da soberania popular, claro, o Direito compreendido como a enunciação dos princípios de uma legítima organização social da liberdade.

Curiosamente, embora essa perspectiva emancipatória crítica (no sentido proposto em https://www.joaquinherreraflores.org.br/post/texto-guia-para-o-15-seminario-de-teoria-critica-dos-direitos-humanos) tenha leito natural no campo da teoria do direito e dos direitos humanos (ESCRIVÃO FILHO, Antonio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um Debate Teórico-Conceitual e Político sobre os Direitos Humanos. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2016), Roberto Aguiar a traz para o campo do direito privado que historicamente serviu bem ao modo burguês de produção capitalista, assentada na perspectiva privatizante da acumulação.

E não tardou que se pudesse surpreendê-la sustentada de modo muito orgânico, no sentido intelectual e político do termo, em nuances que a pressentem, embora por distintas razões, em autores que se distinguiram em estudos de direito privado. Assim que, em IL DIRITTO DI AVERE DIRITTI, di minima&moralia pubblicato giovedì, 10 Ottobre 2013. Commenti (https://www.minimaetmoralia.it/wp/estratti/stefano-rodota-il-diritto-di-avere-diritti/), notável jurista (e político recém-falecido), Stefano Rodotà nos fala sobre “a necessidade inegável de direitos e de direito manifesta-se em todo o lado, desafia todas as formas de repressão e inerva a própria política. E assim, com a ação quotidiana, diferentes sujeitos encenam uma declaração ininterrupta de direitos, que tira a sua força não de alguma formalização ou reconhecimento de cima, mas da profunda convicção de mulheres e homens de que só assim podem encontrar reconhecimento e respeito pelos seus dignidade e pela sua própria humanidade. Estamos perante uma ligação sem precedentes entre a abstração dos direitos e a concretude das necessidades, que põe sujeitos reais a trabalhar”.

Para ele, certamente, “não os ‘sujeitos históricos’ da grande transformação moderna, a burguesia e a classe trabalhadora, mas uma pluralidade de sujeitos agora ligados entre si por redes planetárias. Não um “intelecto geral”, nem uma multidão indeterminada, mas uma multiplicidade laboriosa de mulheres e homens que encontram, e sobretudo criam, oportunidades políticas para evitar ceder à passividade e à subordinação”.

Mas, realmente, numa aferição que surpreende porque ativa uma categoria metafórica com a qual instalamos toda uma linha de pesquisa (O Direito Achado na Rua, cf. Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq), ele prossegue: “Todos estes sujeitos ignoram o que, no final do século XVIII, começou em torno das duas margens do “Lago Atlântico”, não são dominados por alguma ‘tirania de valores’, mas interpretam, cada um à sua maneira, a liberdade e os direitos ao longo do tempo que vivemos. Aqui não é a ‘razão ocidental’ em ação, mas algo mais profundo, que tem as suas raízes na condição humana. Uma condição histórica, porém, não uma natureza da qual se possa extrair a essência dos direitos. Por que, de fato, só agora tantos condenados da terra os reconhecem, invocam, desafiam? Por que são eles os protagonistas, os adivinhos de um ‘direito achado da rua’? (‘diritto trovato per strada’)”.

Tal como expuseram os organizadores da obra (para referência conferir em http://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-volume-10-introducao-critica-ao-direito-como-liberdade/), o contexto em que ela foi preparada teve o “sentido plural, ora de revisitar os conceitos teóricos e epistemológicos de O Direito Achado na Rua, desde a sua concepção até os momentos atuais, a partir de suas linhas de pesquisa, ora para se projetar em novas formulações teóricas e práticas, desde uma atualização de temas que hoje, há exatos 30 anos da sua concepção, se reconhece a urgência e necessidade de sua abordagem, sem os quais não se é possível a formulação de um projeto de sociedade livre, justo e solidário, como os são a pauta antirracista e antipatriarcal”.

O volume então publicado (2021) se apresentou também “como uma compilação de autoria do coletivo de pesquisadoras e pesquisadores de O Direito Achado na Rua, bem como intelectuais e representantes de movimentos sociais que ao longo desses 30 anos compõem a fortuna crítica do Direito, e que historicamente estiveram sempre em diálogo com O Direito Achado na Rua, além de anunciar novas e atuais parcerias para a construção de agendas em comum na dimensão teórica e prática”. Assim, a obra pretendeu se constituir “como um espaço com disposição e potencial para colecionar elementos temáticos e estéticos, modos de interpretar, de narrar e de instituir redes e plataformas para a conformação teórico-prática dos protocolos de pesquisa e extensão que se projetaram e se projetarão no tempo, refletindo sobre o atual momento de crise paradigmática do direito e da sociedade brasileira”.

Em O direito para além do capital: janelas e trilhas / Paulo Rosa Torres, Carlos Eduardo Soares de Freitas, Cloves dos Santos Araújo, Celso Antonio Favero, organizadores. – Feira de Santana: UEFS Editora, 2023, José Geraldo de Sousa Junior e   Sara da Nova Quadros Côrtes, com o ensaio sobre “Direito achado na rua e perspectivas para além do capital”, após contextualizarem o momento da escrita e, mais especificamente, pelo balanço    “autorreflexivo da crítica coletiva que ocorreu no evento internacional realizado entre 11 e 13 de dezembro de 2019 na Universidade de Brasília, denominado o Direito como Liberdade: 30 Anos de O Direito Achado na Rua”,  propõem-se  à abertura de um diálogo crítico e autorreflexivo  para interrogar  sobre o lugar da experiência do  Direito Achado na Rua, no sentido  “propor projetos de vida para a humanidade em geral.”

De modo a situar, justificam eixos reflexivos que reflitam e abram janelas para o agir emancipatório: fundamentos e possibilidades; retomada da travessia e as questões emergentes; o “‘achado’ como ‘elo fraco’ do Direito Achado na Rua.” Destacam dimensões imperativas na base do Direito Achado na Rua, como: assumir o sujeito coletivo como central nos movimentos de luta, interpelar os sistemas formais estatais e burocráticos do direito para humanizar a formação jurídica, promover a coparticipação, dentre outras. Por fim, perguntam: “para que serve a teoria? – conquanto respondam que serve para imaginar um mundo melhor, criar as condições subjetivas para práxis transformadora, a partir do otimismo militante.” E, “O Direito Achado na Rua é uma obra em movimento e com formulações tão fecundas quanto incompletas, mas que nasce e cresce para anunciar, denunciar e combater os perigos destas diversas ordens totalitárias presentes no campo e na formação jurídica.”

Esses pressupostos estão também presentes neste 9º volume da Coleção Direito Vivo: “O Direito Achado na Rua e os Caminhos do Direito Insurgente: Ruas, Movimentos e Horizontes de Justiça”. Organizado em cinco eixos temáticos, o livro percorre diferentes territórios de insurgência jurídica.

A primeira parte, Seção 1, com três artigos, intitulada DIREITO DE RUA: REALIDADES BRASILEIRAS, expõe experiências marcadas pela exclusão e pela violência institucional, abordando temas como o encarceramento feminino, a infância em situação de rua e as violências de gênero. I. E NA RUA ENCONTREI APRENDIZAGEM: REFLEXÕES SOBRE A ESCOLA DOS MENINOS E MENINAS DO PARQUE E O DIREITO À INCLUSÃO: Analisa a importância da Escola dos Meninos e Meninas do Parque (EMMP) na escolarização de estudantes em situação de vulnerabilidade social. A pesquisa qualitativa, baseada no Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola, destaca a construção de uma educação inclusiva, emancipatória e garantidora dos direitos humanos. O estudo evidencia a necessidade de uma abordagem formativa e humanizadora na avaliação escolar, além de recursos adicionais para apoiar os estudantes. II. O DIREITO ACHADO NA COLMEIA:  A INFLUÊNCIA DO PATRIARCADO NO SISTEMA CARCERÁRIO FEMININO: explora as desigualdades enfrentadas por mulheres no sistema prisional brasileiro, com destaque para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (Colmeia). A análise revela como a estrutura patriarcal da sociedade se reflete e se agrava no ambiente prisional, expondo as mulheres a condições desumanas, como superlotação, escassez de recursos básicos e falta de suporte específico para suas necessidades, incluindo saúde reprodutiva e mental. O texto enfatiza a necessidade de políticas públicas que abordem essas disparidades, promovam a ressocialização e garantam os direitos humanos das detentas, alinhando-se a teorias de justiça e equidade de autores como Foucault, Rousseau e Beccaria, enquanto critica a perpetuação de um sistema que marginaliza e discrimina mulheres em situação de encarceramento. III. O LUTO INVISIBILIZADO EM CASOS DE PERDAS GESTACIONAIS E A VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE MATERNA: aborda a problemática do óbito fetal e a perda gestacional, destacando a invisibilidade das mulheres e mães que enfrentam essa situação. A pesquisa bibliográfica analisa a regulamentação infraconstitucional do sepultamento de fetos, a Taxa de Mortalidade Fetal e a importância da institucionalização do direito ao sepultamento. Os resultados evidenciam a necessidade de mudanças legislativas e de políticas públicas para garantir direitos das mulheres e mães.

Em seguida, com dois artigos, a Seção II, A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: PROMESSA DA CONSTITUIÇÃO, REALIZAÇÃO PELOS MOVIMENTOS SOCIAIS, a coletânea investiga os conflitos fundiários, o direito à moradia e o papel dos movimentos sociais na efetivação dos direitos garantidos constitucionalmente. I. CONFLITOS PELA TERRA NO MARANHÃO: UMA HISTÓRIA DE RESISTÊNCIAS: aborda os conflitos pela terra no Maranhão, com foco na luta pela efetivação da função socioambiental da propriedade, destacando os casos emblemáticos em Buriticupu entre 1985 e 1996. Expõe-se como movimentos sociais resistiram à grilagem, ao desmatamento e à violência institucional, evidenciando a luta por justiça ambiental e territorial. O texto ressalta que, embora juridicamente garantida pela Constituição Federal de 1988, a função socioambiental da propriedade permanece vulnerável a distorções promovidas por interesses econômicos, exigindo contínua mobilização social para sua concretização. II. GARANTIA NO PLANO CONCRETO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL: ESTUDO DE CASO: analisa a efetivação dos direitos fundamentais no âmbito da Justiça Eleitoral, utilizando como estudo de caso o registro de candidatura do cacique Marcos Xucuru. O texto discute a necessidade de interpretação jurídica contextualizada que considere as assimetrias sociais, culturais e raciais, contrapondo-se à neutralidade formal das normas. A pesquisa destaca como julgamentos demandam uma abordagem hermenêutica que integre perspectivas de gênero, raça e multiculturalismo, buscando garantir os direitos políticos como expressão dos direitos fundamentais. Com base em protocolos para julgamento com perspectiva de gênero e em análises de decisões judiciais, o artigo propõe a criação de diretrizes específicas para a Justiça Eleitoral, de modo a alinhar os julgamentos aos princípios democráticos e antidiscriminatórios, promovendo maior justiça e inclusão.

A Seção 3, COLONIALISMO, DESCOLONIZAÇÃO, NEOCOLONIALISMO E EMANCIPAÇÃO: ESVAZIAMENTO DAS PROMESSAS DO DIREITO, com quatro artigos, apresenta uma poderosa crítica ao direito ocidental e colonial, propondo a construção de uma justiça decolonial, antirracista e emancipadora, enraizada nas práticas de resistência de mulheres negras, indígenas e comunidades periféricas. I. ELA É UM SER HUMANO IGUAL A VOCÊ: A BUSCA DA DESCOLONIZAÇÃO EFETIVA DA MULHER PRETA E MÃE SOLO: discute as profundas desigualdades históricas e estruturais enfrentadas pelas mulheres pretas, especialmente mães solo, cuja vulnerabilidade é uma herança do período colonial. A pesquisa explora como a objetificação e desumanização impostas às mulheres pretas escravizadas perpetuam desigualdades de gênero, raça e classe na contemporaneidade. Por meio de uma abordagem interseccional, o texto ressalta a necessidade de uma descolonização efetiva, que englobe políticas públicas afirmativas, fortalecimento de redes de apoio e combate ao racismo estrutural. O estudo enfatiza o impacto dessas desigualdades em casos emblemáticos, como o de Mirtes Renata e seu filho Miguel, e argumenta que apenas ações concretas podem garantir às mulheres pretas e mães solo condições dignas de trabalho, autonomia e pleno desenvolvimento pessoal. II. CAMINHOS POSSÍVEIS PARA IMPLEMENTAR UM CURRÍCULO DESCOLONIAL, ANTIRRACISTA E EMANCIPADOR NOS CURSOS DE DIREITO NO BRASIL: aborda a necessidade urgente de implementar um currículo descolonial, antirracista e emancipador nos cursos de Direito no Brasil com o intuito de superar os paradigmas eurocêntricos e coloniais que perpetuam desigualdades raciais e sociais. A pesquisa destaca a importância de incluir a história e cultura afro-brasileira, relações raciais e direito antidiscriminatório como núcleo obrigatório, além de valorizar autores e educadores negros. Propõe-se uma transformação estrutural no ensino jurídico para formar profissionais aptos a lidar com a diversidade e a realidade social do país, promovendo uma justiça inclusiva e equitativa, comprometida com os direitos humanos e a desconstrução do racismo estrutural. III. VIOLÊNCIA DE GÊNERO: DIÁLOGOS ENTRE DIREITO ACHADO NA RUA E O DIREITO AO TRABALHO COMO AGENTES DE EMANCIPAÇÃO: explora a intersecção entre violência de gênero, a Teoria Crítica dos Direitos Humanos e o direito ao trabalho como elementos de emancipação, sob a ótica do Direito Achado na Rua. Destaca a violência estrutural contra mulheres, especialmente as negras e pobres, exacerbada por desigualdades históricas e culturais em um contexto neoliberal. Propõe o acesso ao trabalho digno e à educação como estratégias cruciais para promover autonomia, pertencimento e identidade, combatendo a dependência econômica e o isolamento social que perpetuam relacionamentos abusivos. O texto enfatiza a necessidade de políticas públicas eficazes e a inclusão ativa das mulheres nas discussões sobre direitos, reforçando que a luta feminista e o engajamento coletivo são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. IV. A ADOÇÃO DO PLURALISMO JURÍDICO NO EQUADOR ATRAVÉS DA JUSTIÇA INDÍGENA: UMA TENTATIVA DE DESCOLONIALIZAÇÃO: analisa a adoção do pluralismo jurídico no Equador como tentativa de descolonização por meio do reconhecimento da justiça indígena, destacando os desafios para sua efetivação em um contexto marcado pela colonialidade. A partir da Constituição de 2008, o país se declara plurinacional e pluricultural, mas permanece permeado por estigmatização e racismo estrutural contra práticas indígenas. Apesar do avanço normativo, a efetividade do pluralismo jurídico é limitada por preconceitos eurocêntricos e pela narrativa de superioridade da modernidade ocidental. O texto conclui que a descolonização requer mais do que reconhecimento jurídico, necessitando de políticas públicas consistentes que promovam a aceitação das origens indígenas e a reconstrução da identidade nacional.

A quarta parte da obra, Seção 4, Os Desafios de uma Constituição Global para o Bem-Viver, com, com três artigos, amplia o olhar para a justiça ambiental e para os direitos dos povos indígenas e das mulheres negras, revelando a urgência de uma Constituição que represente a pluralidade e a diversidade dos modos de viver. I. DIREITO DAS ÁGUAS E FLORESTAS E O RESPEITO AOS POVOS INDÍGENAS: aborda a interconexão entre o Direito das águas e florestas, os direitos dos povos indígenas e a preservação ambiental, dialogando com o conceito de Direito Achado na Rua. Propõe-se a compreender como a cosmovisão indígena, marcada pelo respeito e conectividade com a natureza, pode contribuir para a construção de um direito ambiental que respeite os biomas e os direitos dos povos originários. A análise inclui críticas às lacunas da Constituição Federal em relação aos direitos dos povos indígenas e ao meio ambiente, bem como reflexões sobre a necessidade de avanços na proteção dos ecossistemas e no reconhecimento das práticas culturais e territoriais indígenas. Destaca-se que a valorização da cosmovisão indígena e do pluralismo jurídico é essencial para a construção de uma sociedade mais justa, sustentável e comprometida com a preservação do planeta. II. TECENDO MEMÓRIAS E RESISTÊNCIAS: O PAPEL DAS MULHERES NEGRAS NA SOCIEDADE BRASILEIRA: busca investigar os espaços de construção e resistência que visam garantir os direitos das mulheres negras no Brasil, considerando seu papel fundamental na estrutura social brasileira. Aborda a negligência histórica em relação às contribuições dessas mulheres, resultando no apagamento de suas memórias, territórios e expressão de identidade diante das transformações sociais. III. CONVENÇÃO 169 DA OIT: DESAFIOS E PERCURSOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA CONSULTA PRÉVIA, LIVRE E INFORMADA: busca compreender o papel dos Protocolos Autônomos de Consulta, desenvolvidos pelos povos tradicionais, como um instrumento de diálogo intercultural e como uma ferramenta emancipatória, essencial para a consolidação de um modelo democrático participativo e multicultural. A partir da contextualização histórica do surgimento da Convenção 169 no âmbito da Organização Internacional do Trabalho, é feito um percurso pontuando os principais avanços e desafios para o cumprimento, pelo Estado brasileiro, das obrigações internacionalmente assumidas quando da ratificação da Convenção.

Por fim, a Seção 5, O Direito Achado na Rua como Horizonte Democrático-Participativo, com quatro artigos e uma poesia, encerra o livro com propondo uma aproximação entre o Direito e a democracia viva das ruas, sugerindo que a legitimidade jurídica pode (e deve) emanar da ação coletiva e da participação cidadã. e apresenta os seus quatro artigos e uma poesia. I. DO ESPAÇO INSTITUCIONAL À RUA: ENDIREITAR UM POEMA ACHADO NA RUA: explora o conceito de “O Direito Achado na Rua”, uma perspectiva crítica sobre o direito que desafia a compreensão tradicional de suas fontes e validade. Aborda a importância de reconhecer e abordar as necessidades das comunidades marginalizadas, incluindo mulheres, povos indígenas e a comunidade LGBT. O artigo destaca a necessidade de uma abordagem interseccional para compreender e abordar as necessidades e desafios enfrentados por essas comunidades. II. O DIREITO ACHADO NA RUA: ATRAVESSANDO AS INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAMENTE: aborda a relação entre o Direito Achado na Rua e a influência dos movimentos sociais no Direito Digital. Discute a democratização dos espaços digitais, a manipulação de dados cibernéticos e a preservação dos direitos humanos fundamentais no contexto do home office. Além disso, explora a informatização dos procedimentos de justiça restaurativa e seu papel na construção de uma sociedade democrática e participativa. III. DO CAMPO À INSTITUCIONALIDADE: O CASO DA COMUNIDADE DOM TOMÁS BALDUÍNO: examina a luta da comunidade Dom Tomás Balduíno, acampamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, localizada em Formosa/GO, contra os despejos forçados, contextualizando-a nas articulações institucionais promovidas por movimentos sociais para assegurar o direito à terra e à moradia. Baseado em metodologia bibliográfica e documental, o estudo aborda a história de resistência da comunidade, o processo judicial relacionado e as articulações institucionais resultantes das reivindicações dos movimentos sociais. O texto destaca iniciativas como a Campanha Despejo Zero, a Campanha Contra a Violência no Campo e a ADPF 828, que demonstram a eficácia das mobilizações em criar espaços institucionais para mediação de conflitos e proteção dos direitos humanos. IV. O DIREITO ACHADO NA LITERATURA E A REALIDADE QUE ELA REFLETE: analisa a relação entre Direito e literatura, destacando como a ficção literária oferece uma crítica atemporal às barreiras estruturais e culturais do sistema jurídico. Por meio de obras como O Processo, de Franz Kafka, e Triste Fim de Policarpo Quaresma, de Lima Barreto, evidencia-se a distância entre o formalismo jurídico e a compreensão dos jurisdicionados leigos. A pesquisa argumenta que a literatura contribui para a humanização do Direito ao expor dinâmicas sociais complexas e estimular a empatia nos operadores jurídicos. Dessa forma, enfatiza-se a importância de decisões judiciais fundamentadas não apenas na norma, mas também na consideração dos contextos históricos, sociais e culturais dos envolvidos, promovendo uma justiça mais inclusiva e eficaz. V. POESIA DIREITO COMO LIBERDADE: explora, de forma densa e engajada, as dimensões político-filosóficas do Direito comprometido com a transformação social, a dignidade humana e a emancipação coletiva.

Ao longo dos textos, observa-se o compromisso dos autores e autoras com uma perspectiva contra hegemônica, capaz de denunciar a seletividade penal, a exclusão estrutural e a violência institucional que marcam o cotidiano de amplas parcelas da população brasileira. A valorização dos sujeitos coletivos de direito, das epistemologias do Sul e da escuta ativa de experiências populares aparece como fio condutor da obra, reafirmando o Direito como uma prática social em disputa.

Mais do que um compêndio teórico, esta coletânea configura-se como um instrumento de formação crítica, pedagógica e política. Destina-se não apenas a estudantes e profissionais do Direito, mas também a educadoras e educadores populares, militantes, movimentos sociais e todas as pessoas comprometidas com a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e plural.

Em tempos de esvaziamento democrático e fortalecimento de discursos autoritários, O Direito Achado na Rua e os Caminhos do Direito Insurgente reafirma que o Direito só pode cumprir sua função social quando for capaz de ouvir a rua, caminhar com os oprimidos e transformar a realidade. Neste sentido, a obra representa uma ferramenta indispensável para quem acredita que outro Direito — e outro mundo — são possíveis.

Agradecemos a Lumen Juris que abriu o seu espaço editorial para acolher o rico material que forma a fortuna crítica de O Direito Achado na Rua, sua concepção e prática, formando uma a Coleção Direito Vivo idealizada e nutrida pelo professor Alexandre Bernardino Costa, atualmente Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. O professor Alexandre, que é co-líder do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua (Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq), também inaugurou a Coleção e coordenou ou co-organizou vários volumes que formam o seu expressivo e consolidado catálogo.

Sobre essa fortuna crítica podem ser consultados aqui neste espaço da Coluna Lido para Você: destacando do rico repositório sobre o tema, principalmente, https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-experiencia-de-humanizacao-protagonismos-sociais-e-emancipacao-do-direito-entrevista-com-o-professor-jose-geraldo-de-sousa-junior/https://estadodedireito.com.br/constitucionalismo-achado-na-rua-uma-contribuicao-a-teoria-critica-do-direito-e-dos-direitos-humanos-constitucionais/https://estadodedireito.com.br/sujeitos-coletivos-so-a-luta-garante-os-direitos-do-povo/https://estadodedireito.com.br/a-teoria-e-praxis-do-coletivo-o-direito-achado-na-rua/https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-contribuicoes-para-a-teoria-critica-do-direito/. Ver também, na wikpedia, o verbete elaborado por estudantes da disciplina Pesquisa Jurídica (Faculdade de Direito/UnB): https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_Achado_na_Rua.

 

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