quarta-feira, 7 de maio de 2014

NOTA PÚBLICA – JULGAMENTO DO DESAFORAMENTO DO CASO MANOEL MATTOS


Recife, João Pessoa, Rio de Janeiro e São Paulo, 06 de maio de 2014

Em 24 de janeiro de 2009, o defensor de Direitos Humanos Manoel Mattos foi barbaramente assassinado na cidade de Pitimbu, Estado da Paraíba, sua história de luta e compromisso com a democracia é um exemplo de como ainda é preciso lutar pelo aperfeiçoamento das instituições, do sistema de justiça e da proteção aos/as defensores/as de Direitos Humanos.
A situação fática e o contexto do Caso Manoel Mattos apontam a grave violação de direitos humanos que caracterizou o crime não apenas individual e visível, mas coletiva e invisível em face dos mais de 200 casos reportados na região pelo advogado e Promotora de Justiça Rosemary Souto Maior (PE).
 Desta forma, uma ampla mobilização da sociedade civil organizada desde 2009 se estabeleceu, seja através de Organizações não governamentais (Dignitatis, Justiça Global, IPEJUC, Rede Social de Justiça e Direitos Humanos e outras), Redes de advocacia popular e acesso à Justiça (RENAP e Articulação JusDh), Articulações de Direitos Humanos (MNDH), Movimentos Sociais, intelectuais, juristas, militantes, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Partidos Políticos, Articulações Internacionais (Bar Association Colaboration, Anistia Internacional e Front Line Defenders) e a Ordem dos(as) Advogados(as) Federal e do Estado de Pernambuco, assim como, Procuradoria Geral da República, Ministério Público Federal (Paraíba e Pernambuco), familiares (mãe de Manoel Mattos, Nair Ávalia), amigos(as) e parceiros de caminhada cotidiana de Manoel Mattos, conseguiram a primeira federalização das investigações e do julgamento junto ao STJ em 2010.
Entre os anos de 2010 e 2013 sempre foram acompanhados, a cada instante, as mobilizações interinstitucionais, campanhas nas redes sociais, eventos acadêmicos e políticos, assim como o processamento dos trâmites administrativos, procedimentais, processuais, recursais e a sentença de pronúncia que estabeleceu a realização da sessão do Júri popular na Justiça Federal do Estado da Paraíba para 19 de novembro de 2013 (adiado por falta de quórum para estabelecer o corpo de sentença) e remarcado para o dia 05 de dezembro de 2013 (adiado em face de liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região).
Esse adiamento acolheu os pedidos de desaforamento da Assistência de acusação bem como do Ministério Público Federal que acompanham o processamento dos acusados de executar o advogado e defensor de direitos humanos Manoel Mattos.
O pedido foi formulado com fundamento legal no art. 427 do Código de Processo Penal, que permite, dentre outras hipóteses, o desaforamento da sessão do Tribunal do Júri para outra comarca em casos de interesse da ordem pública ou quando houver dúvida sobre a imparcialidade do Júri.
Tal pedido conjunto se deu pela constatação de fortes indícios de que caso o julgamento venha a ocorrer no Estado da Paraíba, possa trazer prejuízos ao bom e correto trâmite processual e, sobretudo, a dificuldade de garantir um procedimento imparcial e seguro em virtude da situação dos jurados, dos familiares da vítima e das testemunhas.
No dia 04 de dezembro de 2013, a Desembargadora Relatora da 3ª Turma, concedeu o pedido de liminar suspendendo a seção do júri, requisitando informações ao juiz da 2ª Vara Federal da Paraíba e posterior manifestação dos réus e interessados.
Após todos os atos inerentes ao procedimento terem sido amplamente garantidos, a Desembargadora Relatora incluiu na pauta de julgamento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região do próximo dia 08 de maio de 2014, o pedido de desaforamento.
O julgamento que ocorrerá no dia 08 de maio é mais uma etapa na luta por justiça, e as entidades de direitos humanos envolvidas no acompanhamento do caso esperam que a medida seja autorizada para bem resguardar as tantas vidas que estão direta e indiretamente envolvidas nesse processo, realizando o julgamento no Estado de Pernambuco (Recife). Corroborando a tese apresentada pelo Ministério Público Federal nos autos, a assistência de acusação irá promover a entrega de memoriais aos desembargadores do TRF, bem como, a sustentação oral.
Por fim, compreende-se que o deslocamento de competência (IDC – também chamado Federalização), fruto da Emenda Constitucional 45/2004 tem contribuído para apontar novas dimensões para que o sentimento de justiça seja pleno e consiga, como exemplo, dar conta à sociedade de uma situação de morte anunciada, visto que, tais contextos ainda fazem parte do cotidiano de uma centena de defensores/as de direitos humanos em todo o Brasil que continuam a lutar por uma sociedade mais justa e igualitária.

Assinam: 
DIGNITATIS – ASSESSORIA TÉCNICA POPULAR
JUSTIÇA GLOBAL
 REDE SOCIAL DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
 
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