Recife, João Pessoa,
Rio de Janeiro e São Paulo, 06 de maio de 2014
Em
24 de janeiro de 2009, o defensor de Direitos Humanos Manoel Mattos foi
barbaramente assassinado na cidade de Pitimbu, Estado da Paraíba, sua história
de luta e compromisso com a democracia é um exemplo de como ainda é preciso
lutar pelo aperfeiçoamento das instituições, do sistema de justiça e da proteção
aos/as defensores/as de Direitos Humanos.
A
situação fática e o contexto do Caso Manoel Mattos apontam a grave violação de
direitos humanos que caracterizou o crime não apenas individual e visível, mas
coletiva e invisível em face dos mais de 200 casos reportados na região pelo
advogado e Promotora de Justiça Rosemary Souto Maior (PE).
Desta
forma, uma ampla mobilização da sociedade civil organizada desde 2009 se
estabeleceu, seja através de Organizações não governamentais (Dignitatis,
Justiça Global, IPEJUC, Rede Social de Justiça e Direitos Humanos e outras),
Redes de advocacia popular e acesso à Justiça (RENAP e Articulação JusDh),
Articulações de Direitos Humanos (MNDH), Movimentos Sociais, intelectuais,
juristas, militantes, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Partidos
Políticos, Articulações Internacionais (Bar
Association Colaboration, Anistia Internacional e Front Line
Defenders) e
a Ordem dos(as) Advogados(as) Federal e do Estado de Pernambuco, assim como,
Procuradoria Geral da República, Ministério Público Federal (Paraíba e
Pernambuco), familiares (mãe de Manoel Mattos, Nair Ávalia), amigos(as) e
parceiros de caminhada cotidiana de Manoel Mattos, conseguiram a primeira
federalização das investigações e do julgamento junto ao STJ em 2010.
Entre
os anos de 2010 e 2013 sempre foram acompanhados, a cada instante, as
mobilizações interinstitucionais, campanhas nas redes sociais, eventos
acadêmicos e políticos, assim como o processamento dos trâmites administrativos,
procedimentais, processuais, recursais e a sentença de pronúncia que estabeleceu
a realização da sessão do Júri popular na Justiça Federal do Estado da Paraíba
para 19 de novembro de 2013 (adiado por falta de quórum para estabelecer o corpo
de sentença) e remarcado para o dia 05 de dezembro de 2013 (adiado em face de
liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região).
Esse
adiamento acolheu os pedidos de desaforamento da Assistência de acusação bem
como do Ministério Público Federal que acompanham o processamento dos acusados
de executar o advogado e defensor de direitos humanos Manoel Mattos.
O
pedido foi formulado com fundamento legal no art. 427 do Código de Processo
Penal, que permite, dentre outras hipóteses, o desaforamento da sessão do
Tribunal do Júri para outra comarca em casos de interesse da ordem
pública ou quando houver dúvida sobre a
imparcialidade do Júri.
Tal
pedido conjunto se deu pela constatação de fortes indícios de que caso o
julgamento venha a ocorrer no Estado da Paraíba, possa trazer prejuízos ao bom e
correto trâmite processual e, sobretudo, a dificuldade de garantir um
procedimento imparcial e seguro em virtude da situação dos jurados, dos
familiares da vítima e das testemunhas.
No
dia 04 de dezembro de 2013, a Desembargadora Relatora da 3ª Turma, concedeu o
pedido de liminar suspendendo a seção do júri, requisitando informações ao juiz
da 2ª Vara Federal da Paraíba e posterior manifestação dos réus e
interessados.
Após
todos os atos inerentes ao procedimento terem sido amplamente garantidos, a
Desembargadora Relatora incluiu na pauta de julgamento da 3ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região do próximo dia 08 de maio de 2014, o
pedido de desaforamento.
O
julgamento que ocorrerá no dia 08 de maio é mais uma etapa na luta por justiça,
e as entidades de direitos humanos envolvidas no acompanhamento do caso esperam
que a medida seja autorizada para bem resguardar as tantas vidas que estão
direta e indiretamente envolvidas nesse processo, realizando o julgamento no
Estado de Pernambuco (Recife). Corroborando a tese apresentada pelo Ministério
Público Federal nos autos, a assistência de acusação irá promover a entrega de
memoriais aos desembargadores do TRF, bem como, a sustentação oral.
Por
fim, compreende-se que o deslocamento de competência (IDC – também chamado
Federalização), fruto da Emenda Constitucional 45/2004 tem contribuído para
apontar novas dimensões para que o sentimento de justiça seja pleno e consiga,
como exemplo, dar conta à sociedade de uma situação de morte anunciada, visto
que, tais contextos ainda fazem parte do cotidiano de uma centena de
defensores/as de direitos humanos em todo o Brasil que continuam a lutar por uma
sociedade mais justa e igualitária.
Assinam:
DIGNITATIS –
ASSESSORIA TÉCNICA POPULAR
JUSTIÇA
GLOBAL
REDE SOCIAL DE
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
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