Saúde e vida: descaso que gera um estado de coisas inconstitucional
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O Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta por um conjunto representativo de organizações da Sociedade Civil e do Mundo Sindical e do Trabalho, para considerar a omissão e o descaso governamental na atenção à saúde da população na condição grave da pandemia da Covid-19. As entidades autoras integram o Conselho Nacional de Saúde, como representantes de organizações da sociedade civil e movimentos sociais de abrangência nacional, com relevantes atividades relacionadas à realização do direito social à saúde.
A ação avança na caracterização da omissão e do descaso, acentuando novos fundamentos, aos que um conjunto de cidadãos – professores e advogados, liderados pelo professor Alfredo Attié Junior, entre os quais me incluo – em ação própria, intentam demonstrar a situação de incapacidade do Presidente da República e, em consequência, operar o seu afastamento, pendente as responsabilizações cabíveis, em face do caráter destrutivo de suas ações e omissões.
Na ADPF nº 822, subscrita entre outros pelos advogados José Eymard Loguércio e Mauro Menezes (que também patrocina a ação civil para declaração de incapacidade, já distribuída ao Ministro Gilmar Mendes), além de lockdown os autores pedem medidas de subsistência material das pessoas e extratos da economia afetados, entre elas o restabelecimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e das medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, como originalmente previstos na Lei nº 14.020/2020 e de seus valores.
O fundamento principal da proposição é o pedido de reconhecimento, à luz de precedentes do STF, do Estado de Coisas Inconstitucional, gerado pela ação e omissão do Governo Federal segundo a ação, o principal responsável pela escalada do número de mortes em todo o território nacional e pelo completo colapso do atendimento público e privado à saúde.
O relator Ministro Marco Aurélio, parece ter compreendido com os Autores que “vidas e o SUS não podem esperar”, trazendo o feito a julgamento, e já registrando, às vésperas de sua aposentadoria, voto reconhecendo o Estado de Coisas Inconstitucional, já caracterizado no STF como a situação que gera “violação massiva e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais e falência de políticas públicas e cuja modificação depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e orçamentária”.
Suspenso o julgamento por pedido de vista Ministro Gilmar Mendes), demarca o Relator “a conclusão é única: ocorre violação generalizada de direitos fundamentais em relação à dignidade, à vida, à saúde, à integridade física e psíquica dos cidadãos brasileiros, considerada a condução da saúde pública durante a pandemia. Há falência estrutural”.
A manifestação conforta a Ação quando requer: “a necessidade de procedência dos pedidos veiculados na presente ação (que) decorre da vulneração maciça e generalizada de preceitos fundamentais da população brasileira como um todo; da histórica omissão dos Poderes Públicos no cumprimento de suas obrigações constitucionais relativas à saúde, que ganhou contornos gravíssimos com a pandemia decorrente do ‘novo coronavírus’”.
O Estado de Coisas Inconstitucional foi reconhecido quando se tratou de avaliar o descalabro da situação prisional; imagine-se quando o desgoverno a produz (veja-se em Brasil Popular o meu artigo Tem gente morrendo de Covid, tem gente morrendo por bala, tem gente morrendo de solidão, tem gente morrendo de fome; mas morre-se mesmo é de desgoverno). Essas inciativas indicam que a sociedade não se omite, não se faz cúmplice, não se aliena da responsabilidade que é da comunidade e que obriga atitudes de nós por nós mesmos, quando não há governo. Contribuem para abrir a nossa consciência para a história e para a política que mude esse estado de coisas.
(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)
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