quarta-feira, 12 de julho de 2017

Eleições diretas para barrar a pretensão destitutinte


Texto originalmente publicado em "Justificando", online, aos 12 de julho de 2017. Confira clicando AQUI

Magnus Henry* 


Após a divulgação dos áudios que ferem de morte a imagem do governante já sem votos e impopular, persiste e se agrava a crise em que o Brasil foi posto desde que os derrotados em 2014 resolveram impor sua agenda de qualquer jeito. Os que apoiaram o golpe e deflagraram o atropelo às instituições no país se dividem entre os que querem a saída de Michel Temer – seja pelo ato unilateral da renúncia, seja pelo improvável impedimento, ou pela cassação da chapa Dilma-Temer – (entre os que defendem essa saída, devemos sublinhar a rede Globo[1], que se comporta como partido orgânico de um campo da Direita), e os que advogam pela continuidade do governo Temer, tratando estes de amenizar a gravidade dos fatos que envolvem o governante (dentre eles, destacamos a Folha[2], o Estadão e os movimentos de Youtubers que se projetaram nas manifestações contra Dilma Rousseff – MBL e Vem pra Rua). No entanto, no lado de lá, há um consenso: seja com ou sem Temer, o campo dos que deram um golpe querem manter a junta governamental que pôs em prática uma agenda não referendada nas urnas. A tática desse campo para isso é ou a continuidade do governo Temer ou a escolha (mais uma vez) de um/a chefe do executivo pelo Congresso Nacional mais conservador da história.
O lado de cá, no entanto, não caminha em um mar de consensos. Em que pese todos quererem derrotar o golpe, alguns ignoram a política e querem salvar remendos da atual ordem constitucional. Apesar de haver relativo consenso entre os movimentos populares que resistiram ao golpe de que a agenda do momento não é apenas o Fora Temer, mas também a exigência de eleições Diretas, fora desse setor orgânico, há certa vacilação em encampar, em meio à crise atual, uma alteração no texto constitucional que permitiria que o/a possível novo/a presidente/a fosse escolhido/a em eleições diretas. Em que pese entender e encontrar alguma boa intenção nesse último posicionamento, ele carrega um formalismo que chega a ser pueril. Na prática, impossibilitar a manifestação da decisão do povo sobre os seus destinos, em nome da manutenção do dispositivo do art. 81 da Constituição Federal, é preferir que sumam os dedos para manter os anéis − parafraseando o dito popular.
É preciso situar em que momento surge a presente crise, mais uma vez. O golpe de 2016, que destituiu de seu cargo uma presidenta eleita, transformou o procedimento de impeachment em um mecanismo de veto às decisões das urnas. Mais grave que isso: o golpe pôs em execução um projeto destituinte, ou seja, um processo de reformas na estrutura constitucional do país sem o referendo e o aval popular – o ápice desse momento, até agora, foi a aprovação da PEC do teto dos gastos públicos. Com ele, se iniciou a deterioração das instituições de nosso país, e, principalmente, do pacto de 1988. Os eventos de 2016 representaram um ataque ao fundamento de qualquer constitucionalismo que se pretende democrático: a soberania popular.
A pretensão destituinte da junta governamental pós-golpe e do campo político que o sustenta é explícita. Não por menos, falam na necessidade de realizar uma “lipo” na constituição[3], ou em mudar a carta constitucional[4] para torna-la “sustentável”. Esse campo pretende continuar com seu projeto destituinte, afugentando o povo das decisões políticas. O editorial das organizações Globo que exige renúncia do atual governante é claro em exaltar o seu projeto, e, mais que isso, em advogar pela continuidade das reformas não referendadas pela soberania popular para “[...]o país chegar a 2018 maduro para fazer a escolha do futuro presidente do país num ambiente de normalidade política e econômica[5]”.
É apenas nesse contexto que podemos nos movimentar, afinal, como diria Marx, homens e mulheres fazem a história não como bem querem, mas em meio a uma situação concreta dada. Trazer respostas a esse problema exige que conjuguemos constituição com política. A constituição não só media a relação entre Direito e Política. Mais precisamente, ela representa um ponto de encontro entre esses campos. Não por menos, as Constituições servem de instrumentos que auxiliam a compreender o sistema político de um país e, em sentido contrário, a política pode servir de chave de interpretação para a ordem constitucional.
Concretamente, não tem como a solução para o impasse que podemos chegar com a saída do atual governante respeite certa antecedência razoável do processo de escolha de um/a novo/a presidente/a. Afinal, mesmo com a possível eleição indireta – já prevista na Constituição −, quem pode ser eleito, como se dará a candidatura e mesmo como deve ser o voto (se aberto ou fechado), são questões que deverão respondidas no calor do momento − por decisão legislativa ou judicial. Situação como essa é até compreensível, afinal, quem imaginaria que enfrentaríamos, no tempo de um mandato presidencial, processos de destituição de dois ocupantes do cargo de chefe do executivo? É fato que até houve um procedimento previsto na Constituição Federal capaz de, em termos meramente formais, resolver o problema. Mas seria o ente abstrato, o legislador constituinte, capaz de prever que um momento como esse se daria após a transformação do impeachment em mecanismo de veto do voto popular?
O impeachment da presidenta Dilma Rousseff e o projeto destituinte da junta governamental que tomou de assalto o palácio do planalto promoveram um rompimento com a soberania popular. A ordem que se instalou não tem nenhum vínculo com aquilo que é o fundamento da ordem constitucional brasileira. Frente a essa situação, deve o constitucionalismo responder ao grande drama do povo brasileiro: como sair da presente crise restituindo o vínculo com a soberania popular. Dessa forma, apenas a convocação do povo brasileiro para decidir sobre o seu destino permite que essa crise tenha, finalmente, seu fim. O problema que nos foi imposto com o golpe de 2016 não foi apenas a ascensão de um governante ilegítimo, mas, principalmente, a execução de um projeto não referendado nas urnas com pretensão destituinte. A solução dessa última questão não é possível com o procedimento estabelecido hoje para a sucessão presidencial em caso de vacância da presidência e da vice-presidência. O caminho para a saída desse impasse precisa passar pela manifestação da vontade do povo.
Sendo assim, para que o constitucionalismo brasileiro e, sobretudo, a ordem constitucional reestabeleça os seus vínculos com aquilo que lhe fundamenta, é urgente a alteração do rito de escolha do/a próximo/a presidente/a, em caso de vacância dos cargos da presidência e da vice-presidência, e, por consequência, do projeto de país que deve guiar as suas ações. Deixar essa tarefa para os responsáveis pelo veto da manifestação das urnas de 2014 significa perpetuar o impasse que vem, lentamente, desestabilizando a ordem constitucional brasileira. A via correta para isso é a alteração da carta constitucional. Nesse sentido caminha a PEC nº 277/2016, em tramitação na Câmara dos Deputados, que versa não sobre questão eleitoral, mas sim sobre sucessão presidencial.
Uma alteração constitucional desse tipo em meio a uma crise política, longe do que afirmam alguns, não se trata de “casuísmo”. É compreensível que nos voltemos a questão da sucessão presidencial apenas quando ela se tornou um problema, afinal, quem esperaria que, em pleno regime democrático, após a derrubada de um regime autoritário, assistiríamos ao Congresso Nacional transformar o impeachment num mecanismo de veto às urnas? Se a instabilidade presidencial e os golpes de Estados voltam a assombrar os países da América Latina, o constitucionalismo democrático desse continente precisa trazer soluções para mais esse grande drama. É essa a sua função. É isso que se espera dele. Desse modo, é mais que necessário que do primeiramente passemos ao finalmente. Do Fora Temer, que foi a palavra de ordem para os movimentos progressistas, formulemos uma exigência qualitativamente mais avançada.
Finalmente, Diretas já!





Magnus Henry da Silva Marques é mestre em Direito pela Universidade de Brasília, graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, advogado, membro do Instituto de Pesquisa em Direito e Movimentos Sociais, integrante da RENAP


[1] https://oglobo.globo.com/opiniao/editorial-renuncia-do-presidente-21365443
[2] http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/05/1885341-dialogo-de-temer-com-joesley-batista-e-inconclusivo.shtml
[3] http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,serra-apoia-ideia-de-promover-uma-lipo-na-constituicao,10000075325
[4] http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,base-para-uma-inadiavel-discussao,70001734018
[5] https://oglobo.globo.com/opiniao/editorial-renuncia-do-presidente-21365443

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