sábado, 26 de julho de 2014

DISCURSO DEMOCRÁTICO, PRÁTICAS AUTORITÁRIAS

José Carlos Moreira da Silva Filho
Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC-RS; vice-presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça 

As ações da polícia, do Ministério Público e do Judiciário cariocas no caso das prisões dos ativistas, e que foram respaldadas por outros órgãos de segurança pública no Brasil, tanto em nível federal quanto estadual, bem como, veículos da imprensa, que em boa parte dos casos não se limitaram a noticiar mas tomaram claramente partido contra os ativistas presos, devem ser compreendidas a partir de algumas considerações pontuais que faço abaixo:
1. O Brasil detém, segundo dados deste ano do CNJ, a terceira maior população carcerária do mundo. Desta população, 32% estão em prisão provisória, utilizada, de modo geral, de maneira pouco criteriosa e abundante. Muitos dos direitos e garantias assegurados pela legislação brasileira à população carcerária, incluindo-se aí o direito às mínimas condições de higiene, saúde, alimentação e dignidade são cotidianamente desrespeitados, sem falar da extrema e alta violência policial praticada contra esta clientela. Não é portanto novidade a adoção de práticas autoritárias e ilegais por parte das forças de segurança pública brasileiras e presente soberanamente no sistema prisional do país.
2. A atuação repressora e violenta, contudo, não se limita ao trato da criminalidade comum, ela se manifesta, historicamente, como forma de controle político e contenção das forças descontentes ou contestadoras na sociedade, coordenadas tanto pelo governo quanto por grupos que o sustentam. Neste sentido, o Brasil tem uma larga ficha corrida e se tornou exímio em consolidar uma figura que podemos chamar de "legalidade autoritária", isto é, a arte de criar uma aparência legal para atos que violam princípios constitucionais, internacionais e direitos fundamentais. A ditadura civil-militar foi pródiga em nos fornecer, com o prestimoso auxílio de juristas brasileiros, muitos exemplares dessa espécie quando substituiu a legitimidade constitucional pelos atos institucionais e quando judicializou a repressão política, criando procedimentos judiciais para ocultar a prática da tortura na busca de informações ou para justificar a estigmatização do "subversivo".
3. No Brasil, após a ditadura, não houve uma depuração administrativa e judicial, não houve reforma da segurança pública e não houve sequer a responsabilização e o arrependimento pelos atos violentos e autoritários praticados. Neste departamento nossa justiça de transição é praticamente inexistente. Não é, pois, de se admirar que mesmo durante o período democrático instaurado pela Constituição de 1988, a "legalidade autoritária" continue a pleno vapor.
4. O caso das prisões dos manifestantes é um claro exemplo disto. Objetos apreendidos e transformados em indícios no contexto de uma narrativa viciada, preconceituosa e mirabolante a la teoria da conspiração ("bombar" pode significar utilizar bombas; ter gasolina em casa transforma a pessoa em um terrorista em potencial; advogar pro bono é uma prova de cumplicidade ou liderança de atos criminosos; ter a biografia do Marighella na mochila transforma seu portador em um perigoso sociopata, etc), para reprimir crimes que nem sequer ocorreram (como no filme "minory report"), realizando-se a análise judicial em tempo recorde, malgrado o tamanho das laudas da "investigação", incluindo na denúncia pessoas que nem se conhecem como se fossem cúmplices e formadores de quadrilha, e fazendo, como já é de hábito na história do país, acrobacias com o conceito de "segurança nacional" ou de "ordem pública".
5. A estratégia é muito clara: trata-se de criminalizar as lideranças que organizam os protestos, por mais democráticos e pacíficos que sejam, para cortar o "mal" pela raiz, imaginando-se que qualquer aglomeração pública na rua é sinal de baderna (ainda mais durante a Copa ou qualquer outro evento oficial de maiores dimensões). Não se separa os aproveitadores que em meio aos eventos promovem quebradeiras dos que atuam comprometidos com a militância e com projetos de um país melhor, por mais que possamos discordar de suas ideias. Como as cenas, devidamente registradas, e inúmeros relatos de violência policial durante as manifestações de junho de 2013 (e até mesmo no dia da final da Copa, como se viu na praça Saens Peña, na Tijuca), ou como o procedimento padrão de disparar bombas de lacrimogênio em meio a aglomerações pacíficas mostram, a polícia está preocupada, via de regra, em que a manifestação acabe e não que ela aconteça. A sua importância democrática ou o sinal de que seja um amadurecimento democrático da sociedade civil organizada rumo a uma sociedade melhor é abruptamente substituída pelo receio de destruição de objetos públicos ou pelo incômodo que possa causar ao cotidiano das cidades, sem falar na contestação que representam às autoridades constituídas. Ao se criminalizar a ação política da sociedade em geral, que passa a ser vista como foco de crimes e violência, quem perde somos todos nós, que desejamos viver em uma democracia e ter a liberdade de manifestação, organização e protesto.

(*) Texto publicado na edição do Estadão Noite hoje, publicação para tablets (25/07/2014)

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