quinta-feira, 15 de abril de 2021

Direitos Humanos

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

  

E-book “Direitos Humanos: uma coletânea pela perspectiva dos estudos de gênero e diversidade – volume 2”,  Organização Josiane Petry Faria, Caroline Vasconcelos Damitz, Renato Duro Dias. – Rio Grande, RS : Ed. da FURG, 2021.  441 p. ; 21 cm. – (v.02); disponível no Repositório da FURG. O número de ISBN para inserção no currículo Lattes é: 978-65-5754-054-1. Acesso ao material no repositório: http://repositorio.furg.br/handle/1/9348.

         Recebi com grande satisfação o convite, em nome da Universidade Federal do Rio Grande, do programa de Pós-Graduação Mestrado em Direito da Universidade de Passo Fundo e dos organizadores do livro Direitos Humanos: uma coletânea pela perspectiva dos estudos de gênero e diversidade – Vol. 2, para realizar a apresentação da obra, que está sendo lançada em “diálogo virtual”.

         Não fora a circunstância de desde logo surpreender no projeto, o concurso de um seleto consórcio de programas e de instituições, conduzidos pela Universidade do Rio Grande – FURG e pela Universidade de Passo Fundo, o convite me alcançou como uma convocação, uma vez que partiu de seus organizadores, as professoras Josiane Petry Faria e Caroline Vasconcelos Damitz e pelo professor  Renato Duro Dias, este último que além da projeção de seu trabalho acadêmico desde a FURG, é parte do círculo afetivo que muitas vezes excede e se prorroga da convivência universitária para o círculo mais eletivo de projetos de vida fraternalmente compartilhados.

         E assim, sem outras mediações abracei a requisição para o mister que me foi confiado, sabendo de partida, que os trabalhos realizados sob essa liderança, se voltam invariavelmente, para a finalidade de dar publicidade a produções confiáveis voltadas à pluralidade das áreas do saber, solidariamente realizado e com o mais aberto e democrático acesso.

         Todos esses valores e fundamentos saltaram aos olhos, na visualização da lista de artigos e correspondentes autoras e autores, que compõem o sumário da edição, a cargo da Editora da Universidade Federal do Rio Grande:

 

Necropolítica de gênero e o dispositivo de produção e administração de sofrimento e morte às mulheres no Brasil, Joice Graciele Nielsson e Maiquel Ängelo Dezordi Wermuth.

A redução das assimetrias de gênero como um direito humano necessário ao desenvolvimento sustentável, Paulo Márcio Cruz, Carla Piffer e Bruna Borges Moreira Lourenço.

Crise global e colonialidade: a agroecologia como espaço para proteção do meio ambiente, igualdade de gênero e sustentabilidade, Joana Silvia Mattia Debastiani, Cleide Calgaro e Liton Lanes Pilau Sobrinho.

Masculinidades, trabalho e violação de direitos humanos, Patricia Ketzer, Róbson Peres da Rocha e Ivan Penteado Dourado.

O Sistema Interamericano e a Proteção da Diversidade: da tutela à garantia dos direitos humanos das pessoas LGBTI, Clóvis Gorczevski e Micheli Piucco.

O debate dos direitos coletivos e fundamentais em períodos de crise, Marli Daniel, Luiz Fernando Fritz Filho e Karen Beltrame Becker Fritz.

A luta por reconhecimento: políticas públicas dedicadas às mulheres, Ariane Faverzani da Luz, Janaína Faverzani da Luz e Alex Faverzani da Luz.

Ponderações sobre a proibição da discriminação em razão do gênero e normas peremptórias de direito internacional, Gabriela Werner Oliveira e Maria Olívia Ferreira Silveira.

O reconhecimento da identidade sexual e de gênero como direito fundamental do indivíduo: contribuições das teorias de Nancy Fraser e Axel Honneth, Letícia Vasconselos Barcellos e Adriana Fasolo Pilati.

Violência doméstica e a cultura da submissão da mulher, Leticia Dalbosco Telles e Giovani da Silva Corralo.

Desafios do acesso à justiça pela vítima em situação de violência doméstica e/ou familiar: uma análise sobre a renúncia da representação, Josiane Petry Faria e Vivian da Cruz Neves.

Dimensões do poder e criminologia crítica: breves tese, antítese e síntese sobre os discursos legitimadores da proteção jurídico-penal da mulher, Gabriel Antinolfi Divan e Laís Franciele de Assumpção Wagner.

Relações tóxicas em tempos de isolamento social: “não tira o batom vermelho”, Karen Beltrame Becker Fritz e Estéfani Luise Fernandes Teixeira.

Mulheres e vulnerabilidade social: da intersecção entre dependência econômica e violência doméstica e/ou familiar, Josiane Petry Faria e Amanda Caroline Zini.

Justiça social: uma questão de redistribuição ou de reconhecimento?,  Isabela Bohnen e Alex Faverzani da Luz.

Por que a revenge pornography é uma violência de gênero? Considerações entre o poder punitivo e a violação dos direitos humanos, Caroline Vasconcelos Damitz.

O papel do manicômio judiciário na produção de corpos abjetos, Willian Guimarães.

A redução do estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário por meio do benefício da prisão domiciliar às gestantes e mães de crianças e as implicações com a lei de drogas, Vinícius Francisco Toazza.

            O amplo, sofisticado e interdisciplinar painel de temas e abordagens, em suas aproximações interpelantes, críticas e atentas às emergências teóricas e sociais, se organizam com adequada integração no conjunto editorial desse volume 2, de Direitos Humanos: uma coletânea pela perspectiva dos estudos de Gênero e Diversidade.

         A coletânea originalmente apresentada ao Programa de Edição de Livros, edital nº 01/2020 da Universidade Federal do Rio Grande/FURG, inserida na Linha Editorial de Divulgação científica ou cultural, precipuamente, tem como propósito a difusão do conhecimento em diversos campos do saber, apresentados e debatidos no transcorrer dos capítulos.

         É uma perspectiva, que para a Reitora Cleuza Maria Sobral Dias da Universidade Federal do Rio Grande, que prefacia o livro, contextualiza a educação “como potência nos estudos emancipatórios em e para os Direitos Humanos e a Justiça Social, especialmente por ser lócus privilegiado para a produção de novos mecanismos teóricos, epistêmicos e metodológicos que configurem os saberes, fazeres e discursos enquanto sujeitos em transformação”.

         Daí, diz ela no Prefácio, “a importância histórica deste livro que ora apresento a toda a sociedade. Construir um caminho a partir de uma dialética em que a educação protagonize práticas solidárias que revertam a subalternidade, emancipando e dando voz às vidas precarizadas e invisibilizadas é um propósito de grande envergadura”.

         Por isso que os textos cuidam de problematizar temas pertinentes aos direitos humanos pela perspectiva dos estudos de gênero, considerando a sociedade multicultural, global e tecnológica, e que, portanto, se faz necessário discutir as demandas que as envolvem.

         Valho-me do resumo que recebi junto com o convite, para discernir o fio condutor da publicação: “direitos humanos, gênero e diversidade, dentro do sistema prisional brasileiro, bem como a inserção no mercado de trabalho e relações adjacentes; no exército; nas políticas públicas de proteção; nas ferramentas da mediação e na justiça restaurativa pelo olhar dessas novas demandas. Estas ensejam um olhar científico e estatístico, pois são emergentes e as ciências sociais aplicadas precisam moldar-se a este cenário”.

         Mas também no contexto de  sua elaboração  “sob a perspectiva da trajetória de lutas na construção e manutenção do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, pesquisa baseada no materialismo-histórico-dialético, que aborda os direitos humanos enquanto um conjunto de processos contraditórios de conquistas e, bem como as questões fundantes do sistema de proteção dos direitos humanos nas Américas, é uma das reflexões realizadas; reforçando o papel nuclear do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos na garantia da manutenção da dignidade dos seres humanos ao proteger e promover os direitos humanos”.

         A Coletânea concentra a atenção nas questões de gênero, relacionadas às dimensões do poder e sexualidades, questões que foram problematizadas a partir das interconexões entre Direito e Sociedade. Aqui aparece como registro de experiências refletidas aquelas desenvolvidas no Programa de Extensão Projur Mulher e Diversidade e do assessoramento jurídico à mulheres em situação de violência.

         Os trabalhos trazidos nessa direção se orientam notadamente pela consideração de que “a situação das mulheres latino-americanas no mercado de trabalho, ultimamente se afigura nas relações de trabalho como uma forma de obstaculizar a efetivação do princípio da não-discriminação e da igualdade de oportunidades, como é o exemplo da licença-maternidade”. E, atentos ao contexto patriarcal que permeia a realidade de nosso substrato político, indica recortes inéditos do atual no tocante a reificação perversa do feminino. Assim os estudos sobre  “a revenge pornography no ambiente virtual pode ser entendido enquanto uma violência de gênero, a qual o Direito ainda não está totalmente apto a lidar. Nessa senda, a trajetória feminina na política brasileira e a inserção de mulheres no exército brasileiro também são objetos de análise crítica na presente coletânea”.

         Na linha dessa vertente de estudos a Coletânea traz textos “sobre a norma processual penal, justiça restaurativa e mediação de conflitos em caso de violência doméstica. A justiça restaurativa surge como um meio de resolução de conflitos e de violências, orientada pela criatividade e pela sensibilidade da escuta dos ofensores e das vítimas da violência. Atrelando a justiça restaurativa como meio de resolução em casos de violência doméstica e familiar, é possível minimizar os efeitos deste problema”.

         Outra vertente é a de estudos sobre o sistema prisional brasileiro, os quais, “devido a sua falência em vários aspectos tem demonstrado o esquecimento em seu dever de ressocializar os sujeitos que ingressam em seu domínio. Logo, a problemática reside em avaliar as previsões legais que dispõem sobre direitos fundamentais aos encarcerados bem como a realidade não vista por trás das grades”.

         Aqui, uma nota de relevo, alusiva ao julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de habeas corpus específico, ordenando a “substituição da prisão preventiva pela domiciliar a todas as presas gestantes, puérperas ou mães de crianças de até doze anos de idade ou de deficientes sob sua guarda, tema que merece protagonismo, em razão do papel destinado à mulher pela sociedade, sobretudo no que tange à maternidade”. Os estudos, ao elegerem essa orientação, apontam para “a compreensão de como o gênero e o poder se entrelaçam na criação do atual paradigma do gênero e a partir disto buscar as estruturas de proteção criadas tendo em vista o conflito de gênero que envolve a sociedade, é ponto fulcral para entender a construção do gênero”.

         Nesse passo, os estudos recuperam uma aparente virada de adesão aos princípios de um constitucionalismo fraternal, no qual se inscreve politicamente, o princípio esquecido do tríduo que marca a era dos direitos modernos. É que parece ter ocorrido no Supremo Tribunal Federal, em apelo à inclusão dos desassistidos, e tem sido recorrentes as decisões que se apoiam nesse fundamento, vale dizer, que externalizam a necessidade de se colocar no lugar do outro.

         Lembrei isso ao elaborar minha Coluna semanal Lido para Você que é publicada no Jornal Estado de Direito, editado eletronicamente em Porto Alegre. Ao discorrer sobre a obra Pela Liberdade. A história do habeas corpus coletivo para mães & crianças. Vários Autores. São Paulo: Instituto Alana, 2019, (https://estadodedireito.com.br/pela-liberdade-a-historia-do-habeas-corpus-coletivo-para-maes-criancas/), mencionei que não é extravagante aferir a adoção desse fundamento, por exemplo, na decisão proferida na ADPF 347 – STF, relator Ministro Marco Aurélio, 2015. O Plenário, como é conhecido, concluiu o julgamento de medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental em que discutida a configuração do chamado “estado de coisas inconstitucional” relativamente ao sistema penitenciário brasileiro. Na mesma ação também debateu a adoção de providências estruturais com objetivo de sanar as lesões a preceitos fundamentais sofridas pelos presos em decorrência de ações e omissões dos Poderes da União, dos Estados-Membros e do Distrito Federal. No caso, alegou-se estar configurado o denominado, pela Corte Constitucional da Colômbia, “estado de coisas inconstitucional”, diante da seguinte situação: violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais; inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura; transgressões a exigir a atuação não apenas de um órgão, mas sim de uma pluralidade de autoridades.

         Em que pese a fixação desse entendimento no STF, o Judiciário ainda reluta em reconhecer esse estado de coisas inconstitucional. O Superior Tribunal de Justiça indeferiu em abril deste ano, um Habeas Corpus da Defensoria Pública da União impetrado em favor de todas as pessoas presas ou que venham a ser presas e que estejam nos grupos de risco do novo coronavírus (Covid-19). Em sua decisão o relator ao analisar o novo Habeas Corpus, afirmou não ter verificado constrangimento ilegal na decisão do TRF-3. “A questão em exame necessita de averiguação mais profunda pelo tribunal regional, que deverá apreciar a argumentação da impetração e as provas juntadas ao Habeas Corpus no momento adequado”, sentenciou. Isso, apesar de a DPU ter sustentado que o Brasil tem mais de 800 mil presos, provisórios ou não, e que não pretendia discutir a legalidade de cada uma das prisões no momento em que foram decretadas. Mas alertou que a pandemia “tem o potencial de atingir praticamente todos os presos do país, amontoados em cadeias superlotadas, sem ventilação adequada e sem as mínimas condições de higiene”. Ou seja, apesar de presentes aquelas condições que o STF indica como caracterizadoras do estado de coisas inconstitucional.

         A dimensão fraternal (alusão ao princípio esquecido do tríduo liberal) da decisão pode ser incluída nessa categoria sensível do jurídico, posta em relevo pelo relator ministro Ricardo Lewandowski, conforme excerto de sua manifestação: “Há, como foi reconhecido no voto, referendado por todos os ministros da Corte, uma falha estrutural que agrava a ‘cultura do encarceramento’, vigente entre nós, a qual se revela pela imposição exagerada de prisões provisórias a mulheres pobres e vulneráveis. Tal decorre, como já aventado por diversos analistas dessa problemática seja por um proceder mecânico, automatizado, de certos magistrados, assoberbados pelo excesso de trabalho, seja por uma interpretação acrítica, matizada por um ultrapassado viés punitivista da legislação penal e processual penal, cujo resultado leva a situações que ferem a dignidade humana de gestantes e mães submetidas a uma situação carcerária degradante, com evidentes prejuízos para as respectivas crianças”.

         Voltando ao resumo, a obra releva distinguir o relevo que ela atribui a temas específicos alusivos a “violações dos direitos humanos, quais sejam: a saúde LGBTI+, o acesso à educação no ambiente carcerário, a confiança do testemunho feminino frente ao Direito, por uma perspectiva da epistemologia e a cultura enquanto direito fundamental, potente ferramenta de validação dos direitos humanos. Nesse sentido, compreender qual processo de saúde é ofertado a população LGBTI+ é também pensar no cotidiano da assistência; acompanhar os processos intersubjetivos entre profissionais e usuários que reafirmem a intersetorialidade e a interdisciplinaridade necessária a constituição das políticas públicas. Problematizar a fronteira que delimita quais corpos importam é um caminho viável para evidenciar os dispositivos empregados para a sustentação das marginalidades sobre a população LGBTI+”.

         Apor fim, há ainda uma vertente singular na Coletânea que trata da “garantia ao acesso à educação no ambiente carcerário”, sob a hipótese educadora e não retributiva de poder ser esse “um dos fatores de emancipação social para evitar a reincidência”.

         Honrado com o convite para esta Apresentação, confesso que hesitei em aceita-lo por não me sentir investido de qualificação suficiente, não digo na temática dos direitos humanos posto que milito, professo, construo sentidos e atuo academicamente no campo, mas na sua articulação com o feminismo enquanto uma área bem demarcada com referenciais muito bem constituídos social e teoricamente.

         Mas logo me recuperei da hesitação, em parte pelo aprendizado que recebi de colegas e alunas cujos trabalhos teóricos – na pesquisa e na formulação, acompanhei ou como orientador ou como avaliador; também porque seria desleal com essas autorias se me negasse a examinar uma obra em cujos temas elas próprias tinham tido o cuidado de me iniciar e de até me incorporar no exercício de co-autoria.

         Assim é que escrevi com Lívia Gimenes da Fonseca, que foi minha orientanda no Mestrado e no Doutorado, e essa autora ela mesma desenvolve em estudo específico, aprofundando essa elaboração,  para refletir sobre  processo de transformação, no qual as práticas de organização feminista decolonial sejam capazes de se abrir para os aprendizados coletivos entre as mulheres, por meio de trocas interculturais,  em contextos de diálogos horizontais no qual não se busque uma resposta única para a superação do patriarcado moderno, mas que constrói relações de uma rede de solidariedade e de práticas coerentes de respeito às vivências coletivas diversas” (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; e FONSECA, Lívia Gimenes Dias da. O Constitucionalismo achado na rua – uma proposta de decolonização do Direito. Revista Jurídica Direito e Práxis, UERJ: vol. 8, n. 4 (2017); FONSECA, Lívia Gimenes Dias da. Despatriarcalizar e decolonizar o Estado brasileiro – um olhar pelas políticas públicas para mulheres indígenas. Tese (Doutorado em Direito). Brasília: Universidade de Brasília, 2016, p. 182).

         Do mesmo modo, depois de ter participado da banca de seu concurso de titulação na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, compartilhei com as minhas colegas da USP, Carmen Simone Grilo Diniz, Gislene Aparecida dos Santos e Raquel Santos Santana, o Prefácio a oito mãos do livro Lei Maria da Penha e o projeto jurídico feminista brasileiro, de Fabiana Cristina Severi. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2018, resultado da tese apresentada aquele concurso.

         Para mim, considerando a minha contribuição pessoal para o prefácio, em Fabiana, situar sua leitura na perspectiva de um projeto feminista de legalidade significa descolar-se da leitura rasteira do dogmatismo jurídico legalista, fonte do mal-estar na cultura jurídica moderna que percebe estagnado o movimento do social e confinado o protagonismo dos sujeitos de sua transformação no cipoal do formalismo jurídico positivo, legal e burocrático.

         Cuida-se, portanto, aplicando essa perspectiva aos trabalhos da Coletânea, de pensar o projeto feminista da legalidade abrindo-se a outros modos de pensar o direito, ao impulso de teorias de sociedade e de justiça, para se fazer sensível as demandas de novas juridicidades inscritas sociologicamente na dinâmica do instituinte.

         Algo que revele, no protagonismo feminino, o modo pelo qual, as mulheres constituídas em sujeitos coletivos de direito, reivindicam o jurídico, para se verem reconhecidas como titulares de formas próprias de organização, de formularem um projeto de sociedade e de poder, não só reivindicar mas criar direitos, achados na rua (ao entendimento teórico e político que permitiu desenvolver “a percepção, primeiramente elaborada pela literatura sociológica, de que o conjunto das formas de mobilização das classes populares e das configurações de classes constituídas nesses movimentos instaurava, efetivamente, práticas políticas novas em condições de abrir espaços sociais inéditos e de revelar novos atores na cena política capazes de criar direitos” (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de, Direito como Liberdade. O Direito Achado na Rua. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2011, p. 47).

         Logo, ainda que se concretize sob a expressão de um sistema de legalidade, traduzido na lei, o que está em causa é afirmar, em disputa política e hermenêutica, um sistema de legitimidade, uma vez que se bem “o movimento das mulheres seja paradigmático, o é porque, ao lutarem pela diferença está se dirigindo ao conjunto da sociedade e não apenas às mulheres, com efeito, portanto, disruptivo e desafiador da lógica do sistema social” (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Op. cit. p. 158).

         Daí que Ísis Dantas Menezes Zornoff Táboas, autora de É LUTA!  Feminismo Camponês Popular e Enfrentamento à Violência,  Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2018, que também orientei, tanto no Mestrado em Direitos Humanos e Cidadania, quanto no Doutorado em Direito, na UnB, reivindique catalogar o que denomina “teorias feministas do Direito”, dada a necessidade de estabelecer pertinências, porque “há uma grande diversidade de correntes nas teorias feministas jurídicas que questionam de diferentes formas o impacto do Direito na vida das mulheres”, valendo singularizar, na busca dessas pertinências, “o elemento comum a todas (que) é a denúncia do caráter patriarcal do Direito”, levando à exigência de refinar “métodos jurídicos feministas” para questionar, exatamente, o “papel do Direito na investigação e manutenção das relações desiguais de poder” e, ao mesmo tempo, abrir ensejo para que “a entrada das mulheres no campo do Direito não apenas acrescente novos elementos à ciência jurídica, mas a perturbe intensamente e provoque revoluções epistemológicas” (Métodos Jurídicos Feministas e o (Des)Encobrimento do Direito no Cotidiano das Mulheres, in SCHINKE, Vanessa Dorneles (Org.). A Violência de Gênero nos Espaços do Direito: Narrativas sobre o Ensino e Aplicação do Direito em uma Sociedade Machista. 2ª. edição. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2017, p.  337).

          São autoras que souberam confrontar questões complexas como as da interseccionalidade e colonialidade que nos levam a questionar se o direito seria um lócus para a luta por reconhecimento que as mulheres estão a travar. E são leituras que auxiliam não só na compreensão deste terreno como também nos dá armas para percorrê-lo, não fugindo das armadilhas e das aporias que o tema do reconhecimento legal traz já que sabemos que a cada esfera e etapa de reconhecimento se percebe que há algo que ficou de fora. A cada momento que se nomeia, se percebe que se criou uma exclusão. Então, é um terreno de complexidades.

         Trata-se, ao fim e ao cabo, de “a partir dos marcos teóricos da linha de pensamento jurídico crítico “O Direito Achado na Rua” (cf. SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; APOSTOLOVA, Bistra S.; FONSECA, Lívia G. D. da (Orgs). O Direito Achado na Rua, vol. 5: Introdução Crítica ao Direito das Mulheres. Brasília: CEAD/UnB, 2011) apresentar-se uma perspectiva de possibilidades e desafios na construção de um constitucionalismo que inclua na sua pauta uma transformação no modelo de organização estatal moderno de modo a decolonizá-lo e despatriarcalizá-lo, abrindo-o para o reconhecimento de suas mobilizações jurídicas emancipatórias, desenvolvidas a partir das lutas sociais especialmente das mulheres”. (José Geraldo de Sousa Junior e Lívia Gimenes Dias da Fonseca. Rev. Direito e Práxis., Rio de Janeiro, Vol. 08, N.4, 2017, p. 2882-2902).

         Retomo para concluir esta Apresentação, ao que diz a Reitora Cleuza Maria Sobral Dias, em seu Prefácio, para com ela concordar no sentido de que se divulga “uma obra que em muito contribui para aprofundar e balizar essas discussões no campo do ensino superior com argumentos sólidos e consistentes. A ruptura com o status quo pode ser promovida por meio de uma educação mais libertadora, ativa, dialógica e transformadora. Como se propõe este livro. Somente assim, a educação brasileira poderá potencializar a produção de um conhecimento emancipado e dar voz a quem, historicamente, vem sendo silenciado por um cenário social devastador e desigual”.

         Só isso já lhe atribui valor, em tempos de travessia, de incertezas, de releituras do passado e de obscurecimento sobre futuros que se divisem num horizonte turbado, na política, por um negacionismo rasteiro e bruto; e na crise sanitária, por uma absurda redução do sentido do humano que nos projete eticamente para uma vida digna e decente; o livro revela coragem e enorme mobilização para dispor de capacidade teórica e social para liberar as reservas utópicas acumuladas por lutas sociais com horizonte de emancipação.

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.

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