José Geraldo de Sousa Junior
O
processo de elaboração do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
(PNEDH), iniciado em 2003, com a formação do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos
(CNEDH) e com o lançamento de sua primeira versão, trouxe para o lugar de
política pública a dimensão pedagógica do tema e chamou para o campo de ação,
desde logo, ou seja, para o comprometimento com a cultura de respeito e
promoção dos direitos humanos, entre outros atores, a Universidade.
Nos
anos que se seguiram, o PNEDH tem sido debatido e tem recebido inúmeras
contribuições para seu aprimoramento e , em sua versão atual[1],
consolida um conjunto de princípios e concepções que balizam o modo de
consideração da educação superior em seu âmbito e lança desafios para as ações
das universidades.
Na
base desses princípios e concepções está o enunciado, expresso no Plano[2],
segundo o qual, “as universidades
brasileiras, especialmente as públicas, em seu papel de instituições sociais
irradiadoras de conhecimentos e práticas novas, assumiram o compromisso com a
formação crítica, a criação de um pensamento autônomo, a descoberta do novo e a
mudança histórica”.
A referência alude
ao marco legal e constitucional em que se assenta a organização das
universidades no Brasil, de onde se extrai a seguinte diretriz estampada no
Plano:
As atribuições constitucionais da
universidade nas áreas de ensino, pesquisa e extensão delineiam sua missão de
ordem educacional, social e institucional. A produção do conhecimento é o motor
do desenvolvimento científico e tecnológico e de um compromisso com o futuro da
sociedade brasileira, tendo em vista a promoção do desenvolvimento, da justiça
social, da democracia, da cidadania e da paz”.[3]
Ainda
no Plano são arrolados os princípios que devem nortear a contribuição da educação superior na área de educação em direitos
humanos: a) a universidade como criadora e disseminadora de conhecimento, é
instituição social com vocação republicana, diferenciada e autônoma,
comprometida com a democracia e a cidadania; b) os preceitos da igualdade, da
liberdade e da justiça devem guiar as ações universitárias, de modo a garantir
a democratização da informação, o acesso por parte de grupos sociais
vulneráveis ou excluídos e o compromisso cívico-ético com a implementação de
políticas públicas voltadas para as necessidades básicas desses segmentos; c) o
princípio básico norteador da educação em direitos humanos como prática
permanente, contínua e global, deve estar voltado para a transformação da
sociedade, com vistas à difusão de valores democráticos e republicanos, ao
fortalecimento da esfera pública e à construção de projetos coletivos; d) a
educação em direitos humanos deve se constituir em princípio ético-político
orientador da formulação e crítica da prática das instituições de ensino
superior; e) as atividades acadêmicas devem se voltar para a formação de uma
cultura baseada na universalidade, indivisibilidade e interdependência dos
direitos humanos, como tema transversal e transdisciplinar, de modo a inspirar
a elaboração de programas específicos e metodologias adequadas nos cursos de
graduação e pós-graduação, entre outros; f) a construção da indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão deve ser feita articulando as diferentes
áreas do conhecimento, os setores de pesquisa e extensão, os programas de
graduação, de pós-graduação e outros; g) o compromisso com a construção de uma
cultura de respeito aos direitos humanos na relação com os movimentos e
entidades sociais, além de grupos em situação de exclusão ou discriminação; h)
a participação das IES na formação de agentes sociais de educação em direitos
humanos e na avaliação do processo de implementação do PNEDH.[4]
Colocados esses princípios como
desafios à Universidade, eles remetem àquela necessidade, identificada pela
Comissão Delors, de caminhar em direção a “uma
sociedade educativa”, para a qual, a contribuição do ensino superior, pela
mediação dos direitos humanos, pode vir a contribuir para realizar o pilar
síntese da educação pensada como condição para o aprendizado “do viver juntos, desenvolvendo o
conhecimento acerca dos outros, da sua história, tradições e espiritualidade
(e) a partir daí, criar um espírito novo que, graças precisamente a esta
percepção nas nossas crescentes interdependências, graças a uma análise
partilhada dos riscos e dos desafios do futuro, conduza à realização de
projetos comuns ou, então a uma gestão inteligente e apaziguadora dos
inevitáveis conflitos”.[5]
Estes pontos correspondem
em seus fundamentos às expectativas que defendem uma universidade aberta à
cidadania, preocupada com a formação crítica dos acadêmicos e mais democrática.
Uma universidade, como indica Boaventura de Sousa Santos, consciente de que “o que lhe resta de hegemonia é o ser um
espaço público onde o debate e a crítica sobre o longo prazo das sociedades se
pode realizar com muito menos restrições do que é comum no resto da sociedade” e que encontra nos direitos humanos, a mediação
apta a torná-la uma “incubadora de
solidariedade e de cidadania activa”.[6]
Um modelo
assim já se apresenta como uma proposição que interpela a universidade
convencional para que ela se abra a , pelo menos, duas condições. A primeira, é
o dar-se conta da natureza social do processo que lhe cabe desenvolver. Não é
uma condição trivial porque ela implica opor-se à tentação de mercadorização do
ensino e consequente redução do sentido de indisponibilidade do bem educação ,
reconhecidamente um bem público.
Com efeito, contrariando as
conclusões da Conferência Mundial do Ensino Superior realizada em Paris, em
outubro de 1998, sob coordenação da Unesco, quando se estabeleceu que o ensino
superior é um serviço público, portanto, um direito a que todo cidadão tem acesso,
ganha intensidade no seio da OMC – Organização Mundial do Comércio - a
tentativa, capitaneada por importantes países, entre eles os EUA, o Canadá, a
Austrália, a Nova Zelândia, a Noruega e o Japão, de considerar o ensino
superior como um serviço comercial.
Em bem
fundamentado estudo sobre esse tema, o professor Marco Antônio Rodrigues Dias,
ex-diretor da Divisão de Ensino Superior da Unesco[7],
identifica a razão dessa tentativa, ao revelar a existência de um cobiçado
mercado mundial de conhecimento que poderia ter alcançado o montante de 53
bilhões de dólares em 2003.
O
professor Rodrigues Dias refere-se a documento de trabalho de uma reunião entre
a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Banco
Mundial e o governo dos Estados Unidos, realizada em Washington em 2002, no
qual se afirmava que “até recentemente, a educação esteve, em grande medida,
ausente do debate sobre a globalização, porque se pensava que era um serviço
não comercial. Porém, isto não é mais verdadeiro”.
O
certo é que ensaia-se, hoje, uma cronologia iniciada desde 1995, com a criação
da OMC, quando se inseriu na sua área de ação, entre os serviços classificados,
os serviços educacionais e suas subdivisões (básica, fundamental, superior e
cursos especializados), que dá ensejo
para negociações, tendo por objeto a educação, concebida como bem de consumo,
subordinado a diretrizes de mercado, conforme normas que possam ser
estabelecidas no contexto do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS),
da OMC.
As
conseqüências desse deslocamento não se concretizam apenas na consolidação de
um processo global de privatização do setor de serviços e da educação e, a
partir disso da transferência de regulação do sistema, do Estado para o
mercado, por intermédio da OMC.
Provoca-se também, uma subtração das funções de governo em sua
atribuição de estabelecer políticas estratégicas para o desenvolvimento
nacional.
Por isso
que o professor Rodrigues Dias aponta para o perigo que daí decorre, ou seja,
em “aceitar a prioridade ao comércio sobre os direitos humanos, a capacidade
dos países de formar seus cidadãos conscientes e com capacidade crítica estará
definitivamente condenada, se o que rege as ações é uma concepção que dá
prioridade aos aspectos comerciais”.[8]
Neste
mesmo sentido se orienta a objeção do sociólogo português Boaventura de Sousa
Santos, que vê esse processo como “uma liberalização total, a destruição da
universidade moderna, a imposição para o ensino superior de tudo que é
contrário à sua história, pois sua história foi no sentido de garantir a
possibilidade de se pensar na sociedade a existência de interações não
mercantis, isto é, a idéia de cidadania, a idéia de democracia, a idéia de
conhecimento. Nesse momento, traz-se o mercantilismo para dentro da
universidade. Como é que professores que estão envolvidos em uma universidade
totalmente mercantilizada - ou que podem ser forçados a participar dela – podem
depois defender durante as aulas os valores da solidariedade, da cidadania, da
democracia”.[9]
A OMC,
definitivamente, não é o foro adequado para a deliberação sobre temas de alta
relevância estratégica que se constituem reserva soberana da regulação estatal:
saúde, meio ambiente, propriedade intelectual e educação. Mais que valores, são
direitos, incumbindo aos poderes legislativo, executivo e judiciário,
preservar.[10] Trata-se,
como propõe Joaquin Herrera Flores, de buscar um outro tipo de racionalidade
orientada por uma versão crítica e emancipatória dos direitos humanos, segundo
uma pauta jurídica, ética e social.[11]
A outra
condição, é a de interpelar a universidade para que ela se abra a novos modos
de ingresso e de inclusão de segmentos dela excluídos, a exemplo das ações
afirmativas e da formação de turmas especiais que têm servido a assentados e beneficiários
da reforma agrária ou ainda, a redesignação da base epistemológica da formação,
alargando o âmbito das pautas pedagógicas para a cidadania em seu espaço
acadêmico.[12]
Um bom
exemplo desse processo de alargamento de pautas pedagógicas pode ser referido a
partir do processo de institucionalização, em 1987, na Universidade de
Brasília, de seu Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos e da
disciplina Direitos Humanos e Cidadania.[13]
Tratou-se de dar institucionalidade à mobilização de esforços traduzidos num
consenso sobre compromissos diligentemente definidos e orientados para: a)
apelar para uma forma de co-responsabilidade mundial no cumprimento dos
direitos humanos; b) fazer implicar essa co-responsabilidade no dever de cada
cidadão do mundo de mobilizar-se na denúncia constante de toda forma de desrespeito
aos direitos humanos; c) assumir a denúncia, não apenas das formas tradicionais
de desrespeito aos direitos humanos, mas a todas aquelas maneiras indiretas sob
forma de intervenção política, militar e econômica visíveis ou disfarçadas; d)
apoiar a construção de mecanismos de proteção, entre os quais o desenvolvimento
do princípio de proteção permanente dos direitos humanos; e) assumir o
compromisso, que é político, científico e cultural, de buscar os paradigmas de
democratização para instaurar uma sociedade nova formada pelas comunidades
libertárias de concretização dos direitos humanos.[14]
O NEP
(Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos) tomou para si a tarefa de
realizar esses compromissos e no mesmo ano de sua criação, lançou também na UnB
a cadeira Direitos Humanos e Cidadania,
que é até hoje oferecida em módulo livre a alunos de todos os cursos instalados
na universidade. Em seu programa original, que é praticado hoje com variações
conjunturais, foram incorporados elementos paradigmáticos que derivam do debate
político e epistemológico que serviu de fundamento à concepção da disciplina,
com especial atenção para o reconhecimento da força dos movimentos sociais e
dos sujeitos coletivos neles constituídos para a criação de direitos: 1.
análise das condições teóricas e das condições sociais do conhecimento e dos
paradigmas filosófico-jurídicos dos direitos humanos; 2. percepção dos direitos
humanos e da cidadania na construção das lutas sociais e na constituição de
novos sujeitos de direito; 3. os movimentos sociais e a emergência de sujeitos
coletivos de direito; 4. a
cidadania como possibilidade de colocar no social estes novos sujeitos capazes
de criar direitos como direitos humanos mutuamente reconhecidos e aptos a
determinar a sua participação autônoma no espaço da decisão política; 5.
critérios para elaboração de um programa de direitos humanos na construção e
reconstrução das democracias latino-americanas; 6. experiências de organização,
práticas políticas e estratégias sociais de criação de direitos; 7. educação
para os direitos humanos e cidadania.[15]
Este
programa se insere, como se pode ver, numa perspectiva de direitos humanos que,
articulando lutas por igualdade e lutas por reconhecimento das diferenças,
deposita na ação protagonista dos movimentos sociais, a condição emancipatória
para a superação de estruturas injustas e alienadoras do humano.[16]
Trata-se,
portanto, de um programa de educação para os direitos humanos, tal como pensado
segundo a pedagogia de Paulo Freire, logo apoiada numa compreensão diferente do
desenvolvimento da aprendizagem porque implicada numa experiência de
participação crescente, dos seus sujeitos, “com
vistas à reinvenção do mundo”.[17]
Daí o
buscar estabelecer, para o seu desenvolvimento, nos espaços acadêmicos, um projeto educativo emancipatório. Atenta
a esta categoria e com base em Boaventura de Sousa Santos, Inês Barbosa de
Oliveira sustenta ser esta a condição para criar possibilidades mais amplas de
formação de subjetividades inconformistas
necessárias à educação em direitos humanos.[18]
E a
rigor, é tanto mais necessário pensar-se um projeto
educativo emancipatório, quanto se tenha em mente, nos espaços
universitários, operar com insuficiências de fundo metodológico, para poder
permitir que a aproximação pelos fragmentos de diferentes áreas de abordagem –
os campos de conhecimento – tornem possível consolidar uma educação para (ou
em) direitos humanos.[19]
Em suma,
um tremendo desafio se põe às universidades, seja como apelo de superação às
suas deficiências de desempenho no tocante às suas responsabilidades sociais[20],
seja como resposta às interpelações do conjunto de proposições do PNEDH para
fundar as bases sólidas de uma cultura de educação em direitos humanos. Como
lembram Bittar e Tosi, “os incentivos a
este caminho devem, necessariamente, vir de esforços conjuntos que podem operar
transformações pontuais que, uma vez somadas, ao longo do tempo e em processos
de partilhamento de conhecimentos, novos horizontes e experiências, bem como em
processos de construção disseminados no território nacional, poderão dar origem
a sementes amadurecidas para a construção de uma sociedade mais justa,
igualitária e solidária”.[21]
Referências Bibliográficas
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Cortez; Brasília, DF: MEC: UNESCO, 2001
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São Paulo: Cortez, 2004 (Coleção
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[1] SOUSA, Nair
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violência, direitos humanos e paz: uma abordagem preliminar.In: MARTINS, José
Renato Vieira, SOUSA, Nair Heloisa Bicalho de, MARTON-LEFÉVRE, Júlia (orgs), Educação para a Paz e Direitos Humanos.
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SANT’ANNA, Alayde Avelar Freire, ROMÃO, José Eduardo Elias, SANTANA, Marilson
dos Santos e CÔRTES, Sara da Nova Quadros (orgs). Educando para os Direitos Humanos: pautas pedagógicas para a cidadania
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SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Idéias para a Cidadania e para a Justiça. Porto Alegre: Sergio
Antonio Fabris Editor, 2008 .
[1]
BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano
Nacional de Educação em
Direitos Humanos / Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos
– Brasília: Secretaria Especial de Direitos Humanos, Ministério da Educação,
Ministério da Justiça, UNESCO, 2007.
[2] PNEDH,
2007, p. 27.
[3] PNEDH,
2007, p. 27.
[4]
PNEDH, 2007, p. 28.
[5] Educação : um tesouro a descobrir.
Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o Século
XXI, Jacques Delors e outros, 5ª edição – São Paulo: Cortez; Brasília, DF: MEC:
UNESCO, 2001, p. 19.
[6] A Universidade no Século XXI: para uma
reforma democrática e emancipatória da universidade. São Paulo: Cortez,
2004 (Coleção questões da nossa época;
v. 120), págs. 80 e 92.
[7]A
OMC e a educação superior para o mercado.In: BROVETTO, Jorge, MIX, Miguel Rojas
e PANIZZI, Wrana Maria (orgs). A Educação
Superior Frente a Davos. Porto Alegre: UFRGS , 2003.
[8]
Op.cit. p. 53.
[9]
Entrevista. Jornal do Sindjus-DF, ano XI – nº 14 – maio/junho/2002.
[10]
SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Idéias
para a Cidadania e para a Justiça.Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris
Editor, 2008, p. 40.
[11] La
Reivención de los
Derechos Humanos. Andalucía:
Atrapasueños, 2008, pág. 11: “Los
derechos humanos pueden convertise em la pauta jurídica, ética y social que
sirva de guia a la construcción de esa nueva racionalidad. Pero, para ello
debemos sacarlos de la jaula de hierro em la que los tiene encerrados la
ideologia de mercado y su legitimación jurídica formalista y abstracta”.
[12]
SOUSA Jr, José Geraldo de, SOUSA, Nair Heloisa Bicalho de, SANT’ANNA, Alayde
Avelar Freire, ROMÃO, José Eduardo Elias, SANTANA, Marilson dos Santos e CÔRTES,
Sara da Nova Quadros (orgs). Educando
para os Direitos Humanos:pautas pedagógicas para a cidadania na universidade.
Porto Alegre: Síntese, 2004.
[13]
SOUSA Jr, José Geraldo de Sousa. A institucionalização do Núcleo de Estudos
para a Paz e os Direitos Humanos e da disciplina Direitos Humanos e Cidadania
na UnB.In: Educando para os Direitos
Humanos:pautas pedagógicas para a cidadania na universidade, op. cit. págs.
9-15.
[14]
Idem, op. cit., págs. 12-13.
[15]
Ibidem, p. 13.
[16]
SOUSA, Nair Heloisa Bicalho de. Unidades de pesquisa das universidades
brasileiras sobre violência, direitos humanos e paz: uma abordagem preliminar.
MARTINS, José Renato Vieira, SOUSA, Nair Heloisa Bicalho de, MARTON-LEFÉVRE,
Júlia (orgs), Educação para a Paz e
Direitos Humanos.Brasília, Presidência da República, Secretaria-Geral da
Presidência da República, 2008, págs. 93-94: “Santos(2003) reflete a partir desta perspectiva multicultural dos
direitos humanos, mostrando como o discurso da universalidade é uma questão
específica da cultura ocidental, destacando algumas premissas importantes para
guiar o debate. A primeira, propõe um diálogo intercultural, buscando
convergências em linguagens e universos culturais diferentes. Alerta, ainda,
para a importância de critérios para diferenciar o caráter regulatório de uma
política do seu teor emancipatório. A segunda, indica a necessidade de
reconhecer preocupações e aspirações diferentes ou semelhantes entre as
culturas. A terceira, premissa aponta em direção à consciência da incompletude
cultural presente em todas as culturas, fator importante para a abordagem
multicultural. A quarta, refere-se à importância de conhecer as concepções e
práticas da modernidade ocidental a respeito dos Direitos Humanos, verificando
qual delas está mais aberta ao diálogo com outras culturas. Finalmente, a
quinta propõe uma política emancipatória dos Direitos Humanos capaz de
distinguir, de um lado, a luta pela igualdade que lida com hierarquias entre
unidades homogêneas (de classe, cidadão/estrangeiro etc) e, de outro, a luta
pelo reconhecimento igualitário das diferenças, a qual opera por meio da
hierarquia entre identidades e diferenças únicas (etnias, raças, sexos,
religiões e orientações sexuais, entre outras)”.
[17]
Direitos humanos e educação libertadora.In: FREIRE, Ana Maria Araújo (org), Pedagogia dos Sonhos Possíveis. São
Paulo: UNESP, 2001, pág. 99.
[18] Boaventura & a Educação, 2ª edição,
Belo Horizonte: Autêntica, 2008, págs. 101-102: Os direitos humanos como base
de um projeto educativo emancipatório para afirmar “o papel da educação na formação das subjetividades inconformistas e
rebeldes, voltadas para a luta pela emancipação social e a necessidade de
ampliação do caráter democrático das subjetividades individuais e coletivas
como meio de levar a luta pela emancipação a contribuir efetivamente para a
ampliação da democracia social”.
[19]
BITTAR, Eduardo C. B. (coordenador). Educação
e Metodologia para os Direitos Humanos. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2008, pág. 19.
[20] SANTOS,
Boaventura de Sousa, op. cit. p. 90.
[21]
BITTAR, Eduardo C. B. e TOSI, Giuseppe (orgs). Democracia e Educação em Direitos Humanos numa Época de Insegurança.
Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República,
2008, p. 8.
* Este texto foi publicado na Revista Direitos Humanos, n. 02, junho de 2009, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e é a base da apresentação no Seminário Internacional de Educação em Direitos Humanos, em mesa organizada pela FLACSO no Forum Mundial de Direitos Humanos, em Brasília, no dia 11/12/2013.
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