terça-feira, 5 de maio de 2026

 

O Pessimismo Encarado Sob o Conceito Universal (Razão do Tema e sua finalidade).

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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O Pessimismo Encarado Sob o Conceito Universal (Razão do Tema e sua finalidade). Floriano Cavalcanti de Albuquerque. In Marco Aurélio da Câmara Cavalcanti de Albuquerque. Floriano Cavalcanti de Albuquerque e sua brilhante trajetória de vida. Natal (RN): Infinitaimagem, 2013, p. 235-263 de 384 p.

 

                          

O Pessimismo Encarado Sob o Conceito Universal (Razão do Tema e sua finalidade), um ensaio de Floriano Cavalcanti de Albuquerque, que permaneceu inédito em vida e que foi recuperado quase arqueologicamente, por seu filho Marco Aurélio da Câmara Cavalcanti de Albuquerque, acabou sendo publicado com as anotações das lacunas identificadas e das perdas de manuscritos, quando da publicação de DesembargadoFloriano Cavalcanti de Albuquerque e sua brilhante trajetória de vida, em 2013, obra na qual, a convite do Autor, prestei um depoimento crítico – Floriano Cavalcanti de Albuquerque, Um Juiz À Frente de Seu Tempo – (ver minha recensão https://estadodedireito.com.br/desembargador-floriano-cavalcanti-de-albuquerque-e-sua-brilhante-trajetoria-de-vida/). Ainda buscando em Marco Aurélio, referências interpretativas sobre Floriano Cavalcanti de Albuquerque, ver também minha menção a ALBUQUERQUE, Marco Aurélio da Câmara Cavalcanti de. A Vida Transcende Além da Terra. Natal: Infinitaimagem, 2016), num contexto melhor compreendido em Superação do racismo religioso a partir da construção de um Direito Achado na Encruzilhada. Artigo de José Geraldo de Sousa Junior (https://www.ihu.unisinos.br/categorias/635901-superacao-do-racismo-religioso-a-partir-da-construcao-de-um-direito-achado-na-encruzilhada).

Voltei a reler esse texto de Floriano Cavalcanti de Albuquerque, força de um impulso prosaico, engatilhado após ter publicado um artigo de opinião no qual, episodicamente, resgatei uma reminiscência adolescente testemunha de um sarau entre Floriano Cavalcanti e seu extremado amigo Luis da Câmara Cascudo, o notável folclorista brasileiro: https://brasilpopular.com/1o-de-abril-fake-news-e-mentira-na-politica/.

O fato é que publicado o artigo, pediu-me o acadêmico Lívio Oliveira (Academia Riograndense do Norte de Letras), que fizesse um registro digital sobre meu avô Floriano Cavalcanti, para o qual, em prospecção diligente e afetiva acabei por esbarrar mais uma vez nos fundamentos filosóficos do pensar de me avô, muito sustentado na sua dedicação ao racionalismo crítico kantiano e ao pessimismo desiludidamente lúcido de Schopenhauer. E, logo, com O Pessimismo Encarado Sob o Conceito Universal (Razão do Tema e sua finalidade), de Floriano (https://www.youtube.com/watch?v=4L3-_65s0Ks – Depoimento de José Geraldo sobre seu avo Floriano Cavalcanti: Fontes filosóficas), oportunidade para um mergulho fascinante e fundamental para tirar o desembargador Floriano Cavalcanti do nicho puramente biográfico e inseri-lo no campo das ideias (ver minha entrevista a AMAGIS inscrita em https://pt.wikipedia.org/wiki/Floriano_Cavalcanti_de_Albuquerque).

O resgate dessa tese incompleta, “O Pessimismo Encarado sob o conceito universal”, é a chave mestra para entender que Floriano Cavalcanti de Albuquerque não era apenas um “aplicador do Direito”, mas um filósofo que vestia a toga.

A escolha do tema não é só acadêmica, é existencial. Para Floriano, o pessimismo não é um estado de espírito melancólico, mas uma categoria ontológica. Ele parte da premissa de que o conflito — a base de todo processo judicial — é a manifestação visível da “Vontade” schopenhaueriana, um impulso cego, insaciável e gerador de atrito.

Ao encarar o pessimismo sob um “conceito universal”, Floriano busca entender por que a humanidade, apesar de seus avanços civilizatórios, permanece em constante estado de litígio. Ele identifica que a finalidade do estudo do pessimismo é desarmar a ingenuidade jurídica. Um juiz que ignora o pessimismo ignora a natureza humana.

Floriano absorve de Schopenhauer a ideia de que a vida é oscilação entre o tédio e a dor. Na tese, ele parece acentuar que o mundo como conflito leva a que a “Vontade” schopenhaueriana se fragmenta em indivíduos que lutam entre si num choque de “vontades” egoístas. Ele percebe, com Schopenhauer, que a razão (e, por extensão, a Lei) muitas vezes é apenas uma capa racionalizadora para impulsos muito mais sombrios e primários.

Aqui reside a originalidade de Floriano e o ponto onde ele se afasta do niilismo puro. Enquanto Schopenhauer sugere a negação da vontade (ascese) como saída, Floriano propõe a Justiça como Compaixão Operacional.

Sua visão própria sobre o tema sugere que reconhecer que o mal e o sofrimento são universais impede que o juiz se torne um tirano moralista. Se o mundo é inerentemente difícil, o papel do magistrado é diminuir o coeficiente de atrito social. Se somos todos “companheiros de sofrimento” (termo caro a Schopenhauer), o Direito deve ser aplicado com uma mão que ampara, não apenas com uma que pune.

Assim que, a finalidade do texto de Floriano é, em última análise, humanizar a técnica. Ele utiliza o pessimismo para destruir a arrogância do Direito. Ao entender que a dor é universal, ele transforma o tribunal em um espaço de contenção da tragédia humana.

O legado de sua tese incompleta é o ensinamento de que o bom juiz deve ser um pessimista lúcido: aquele que não espera a perfeição do homem, mas que luta incansavelmente para que a imperfeição humana não se torne insuportável para o outro.

O Pessimismo em Floriano Cavalcanti não é de um derrotista, mas de um analista clínico da realidade. Ele situa o pessimismo sob um “conceito universal”, sugerindo que essa perspectiva não é um estado de espírito passageiro, mas uma constatação ontológica. O autor dialoga implicitamente com o pessimismo metafísico de Schopenhauer, reconhecendo que o sofrimento é um componente intrínseco à vontade de viver.

O “Universal” no título refere-se à onipresença da insatisfação humana. Floriano observa que o progresso técnico e as instituições jurídicas — campo que dominava com maestria — nem sempre conseguem aplacar a angústia fundamental do ser.

A força do seu ensaio reside na forma como equilibra sua erudição jurídica com a sensibilidade filosófica. Ele critica a superficialidade do otimismo cego, tratando-o quase como uma negligência intelectual. Para o autor, o pessimismo é, ironicamente, uma forma de lucidez.

Contudo, ele evita o niilismo absoluto. Antes utiliza o pessimismo como uma ferramenta de temperança. Se o mundo é inerentemente marcado pela finitude e pelo conflito, o papel do homem culto — e do magistrado — é agir com justiça e compaixão dentro dessa realidade imperfeita.

O ponto culminante do ensaio, onde a voz de Floriano Cavalcanti ressoa com maior brilho, reside na sua conclusão ética. Diferente dos pessimistas que pregam a renúncia ou o isolamento, Floriano conclui que o reconhecimento da “imperfeição universal” deve conduzir ao fortalecimento do caráter. Sua conclusão sugere que ao aceitarmos que a dor é universal, tornamo-nos mais resilientes e menos vulneráveis às decepções triviais.

A consciência do mal e do sofrimento serve como o combustível necessário para a busca incessante pela justiça. Se o mundo fosse perfeito, o Direito seria desnecessário. É um pessimismo ativo. Floriano encerra sua tese com uma nota de dignidade. A conclusão é que o homem deve enfrentar o “nada” e a dor com o dever cumprido.

A conclusão de Floriano não é um ponto final de desesperança, mas um ponto de partida para a ação consciente. O pessimismo, sob seu olhar, transfigura-se em uma ética da responsabilidade: diante de um universo indiferente, resta ao homem a construção de sua própria integridade.

O ensaio reafirma a figura de Floriano Cavalcanti de Albuquerque não apenas como um jurista brilhante que foi, mas como um pensador que compreendeu a fragilidade humana. Sua síntese final é um convite à sobriedade existencial que leva a reconhecer a escuridão do conceito universal do pessimismo para, paradoxalmente, encontrar a luz na retidão e na coragem moral.

Ao aplicar o pessimismo, Floriano Cavalcanti demonstra uma consciência aguda de que o Direito, por si só, não “cura” a maldade ou a dor do mundo, mas serve como um freio necessário para evitar o caos absoluto. É uma visão realista.  O juiz não é um utópico, mas um mitigador de tragédias.

A leitura de Floriano sobre o pessimismo não o afasta de seu pensador de escolha Immanuel Kant. Há em Floriano uma operação de síntese dialética entre o rigor moral de Kant e a lucidez desiludida de Schopenhauer. Ele opera a justiça como um imperativo de dignidade (Kant), mas o faz com a plena consciência de que o Direito atua sobre uma humanidade movida por impulsos irracionais e sofrimento inerente (Schopenhauer). Seu ‘pessimismo’ não é paralisante, mas sim uma salvaguarda contra o messianismo jurídico: ele entende que a função do magistrado não é criar o paraíso na terra, mas impedir o triunfo do inferno nas relações sociais.”

No ensaio de Floriano, há uma abrangência enciclopédica para a abordagem do pessimismo, histórica, sociologicamente e também psicológica e literária. Seu ensaio não é de adesão, mas de busca de uma “vista do conjunto”. Nessa perspectiva, o pessimismo, para ele (p. 249 da obra onde está lançado o ensaio), “´´e aberração no mundo ocidental. Não se justifica o título de pessimista do século XIX. Leopardi, ferido pelo infortúnio, foi mero reflexo introspectivo; Schopenhauer, impregnado de orientalismo. Um sugestionado do Nirvana búdico. Além disso, não representam a humanidade, nem as suas teorias expressam um sentimento universalizado ou correspondem à sistematização de um princípio. Aliás, a denominação de pessimista decorre mais da literatura sentimental, que se generalizou na primeira metade do século. Vigny, Heine, Baudelaire, Byron, Pouchkine, Musset, Lamartine etc., formam o flébil cortejo, a litania dolente. São exteriorizações autopsíquicas, cuja etiologia identificaremos adiante. Sintetizando: houve um surto de tristeza literária, e, esporadicamente, um pessimismo subjetivo com Leopardi e uma tentativa de sistematização com Schopenhauer, que analisaremos pela ordem”.

Mas isso não reduz o alcance de sua consideração (p. 258 op. cit.) de que o pessimismo sistemático apresenta-se com um aspecto religioso que o resume nas seguintes proposições: a dor é inseparável da existência; a dor é filha do desejo; a dor e a existência podem cessar somente pelo nirvana; atinge-se o nirvana pela anulação do desejo, pelo abandono de si mesmo. Schopenhauer parte de uma análise da natureza humana: ser é agir, agir é fazer esforço. A vontade constitui o princípio, a essência, o fim de tudo. Tudo é vontade na natureza; logo tudo sofre”.

Entretanto, é a influência forte de Immanuel Kant no legado jurídico de Floriano Cavalcanti que vai se manifestar através do racionalismo ético. Para Kant, a dignidade humana é um fim em si mesma, e a justiça deve ser guiada por regras universais. Magistrado, para ele a lei é um dever, o imperativo ético (categórico) que o leva a atuar, de tal sorte que a decisão judicial não é uma escolha pessoal, mas a aplicação de uma norma que o juiz desejaria ver transformada em lei universal.

O “Episódio de Jonas”, que descrevi em minha recensão, é emblemático porque retira o Direito do formalismo estéril e o coloca no campo da existência concreta. Nele, o juiz, no cumprimento de um mandado de despejo, é confrontado pelo drama humano imediato (a vulnerabilidade do pai e a existência de um filho na cidade). Ao ser interpelado por Jonas, Floriano compreende que tratar aquele indivíduo apenas como um objeto de despejo (um “processo” a ser encerrado) violaria o imperativo categórico. Ele suspende o rigor da norma estrita em favor de uma obrigação moral superior.

Um juiz puramente positivista veria apenas a folha de papel — o mandado — e a necessidade de “cumprir a lei”. Floriano, contudo, reconhece que o Direito está lidando com a finitude e o sofrimento real (o desamparo de um pai). Ele não ignora o “pessimismo” da situação; ele o encara de frente. Ele sabe que a lei, ao ser aplicada mecanicamente, pode ser um instrumento de desumanização.

É aqui que a ação de Floriano deixa de ser apenas uma “emoção” e torna-se um ato de justiça. Para Kant, a dignidade humana não pode ser instrumentalizada. No “Episódio de Jonas”, Floriano não apenas cumpriu o direito, ele o realizou. Ele não permitiu que o Direito se “fossilizasse”, mas o fez “andar pelas ruas”. Ele provou que a verdadeira aplicação da lei, quando temperada pela filosofia, não é o que está escrito nos códigos, mas o que é possível preservar de humano no meio da tragédia social.

É essa dimensão de vivacidade que anima o Direito que mais tarde, um outro juiz – Victor Nunes Leal – vai conferir como condição de sua atualização humanizada, algo que o Ministro Aliomar Baleeiro apreendeu ao referir-se ao Ministro Victor Nunes como “a própria jurisprudência viva do Supremo Tribunal andando pelas ruas” — levando-o a ser o idealizador do instituto da Súmula no âmbito do Tribunal, mesmo quando também vote quando entenda devido em sentido contrário atento a que a jurisprudência acompanhe a evolução dos tempos, e revê o Direito em sua vivacidade (Almeida, Fernando Dias Menezes de. Memória jurisprudencial: Ministro Victor Nunes / Fernando Dias Menezes de Almeida. – Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2006. – (Série memória jurisprudencial, p. 38: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoPublicacaoInstitucionalMemoriaJurisprud/anexo/VictorNunes.pdf). Com o complemento que lhe deu Josaphat Marinho, em homenagem a Victor Nunes leal quando recebeu na UnB o título de professor emérito, distinguindo-o como juiz, que leva a jurisprudência do Supremo a andar pelas ruas porque, “quando anda pelas ruas, colhe melhor a vida nos seus contrastes e se prolonga pela clarividência da observação reduzida a aresto” ((SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. UnB homenageia Victor Nunes Leal no seu centenário. Brasília: Correio Braziliense, 17/11/14, Seção Opinião, pág. 11).

Quando Nunes Leal diz que o Direito deve andar pelas ruas para colher os contrastes, ele está propondo a superação do isolamento kantiano (a ética pura) através da imersão na realidade schopenhaueriana (o mundo da vontade e do sofrimento). No “Episódio de Jonas”, Floriano Cavalcanti não ficou no gabinete. Ele foi ao encontro do contraste. A “observação” de que fala Nunes Leal é o que permite ao juiz ver que, entre a frieza do processo e o choro do cidadão, existe uma verdade que o código não previu.

Para Nunes Leal, o acórdão (aresto) não deve ser o fim da vida, mas o seu prolongamento. Em Floriano, a decisão de não desamparar Jonas é o Direito que se recusa a ser um “cadáver jurídico” para se tornar uma solução vital.

A expressão de Victor Nunes Leal e a trajetória de Floriano Cavalcanti convergem para uma crítica feroz ao Positivismo de Gabinete. Para ambos, o Direito que fica trancado em bibliotecas é um Direito cego. Quando Floriano suspende o rigor da lei para salvar a dignidade de Jonas, ele está fazendo exatamente o que Nunes Leal descreveu permitindo que a jurisprudência “andasse na rua“.

Essa visão “caminhante” do Direito é o que o torna legítimo. Sem o contato com a poeira da rua (como se dá em O Direito Achado na Rua – (https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-contribuicoes-para-a-teoria-critica-do-direito/), a justiça corre o risco de se tornar apenas uma burocracia do sofrimento alheio.

De minha parte, penso que a leitura arguta de Floriano Cavalcanti, como está no seu ensaio, provoca uma extrapolação, para além de suas premissas e das questões interpelantes de seu tempo, que para mim armam como que um hiato entre o abismo e a práxis, que provoca uma possibilidade de reatamento por meio de uma dialética do pessimismo

Do texto de Floriano deduzo que a história do pensamento ocidental frequentemente oscila entre a promessa de progresso e o reconhecimento do desamparo. No centro dessa tensão, encontram-se o pessimismo filosófico de Giacomo Leopardi e Arthur Schopenhauer, a que vem se juntar depois, a tese da filosofia crítica que, através de Antonio Gramsci, popularizou o binômio “pessimismo da razão, otimismo da vontade”. Embora pareçam habitar espectros opostos — a contemplação estática e a militância ativa —, há um território comum de lucidez que os une, a recusa radical de qualquer forma de otimismo ingênuo ou providencialismo.

Para Schopenhauer, o mundo é a objetivação de uma Vontade cega e insaciável. O otimismo, nesse contexto, é visto como uma “ironia cruel”, pois ignora que o sofrimento não é um acidente, mas o tecido fundamental da existência. Leopardi, por sua vez, ao transitar para o seu “pessimismo cósmico”, retira da natureza qualquer máscara de benevolência, apresentando-a como uma madrasta indiferente. No entanto, é em Leopardi que surge uma fresta de aproximação com a práxis: o “pessimismo heróico”. Em seu poema A Giesta, o autor sugere que o reconhecimento da fragilidade humana deve fundar uma “social corrente” (sociedade fraterna), onde os homens se unem não por um destino glorioso, mas pela solidariedade diante do nada.

Essa lucidez leopardiana encontra eco no “pessimismo da razão” da filosofia crítica. Aqui, a razão não é um instrumento de desespero, mas de rigor analítico. Ela serve para mapear as estruturas de opressão, as correlações de força e as derrotas históricas sem os filtros do desejo. É o exercício de olhar o abismo sem recuar. Contudo, enquanto o pessimismo metafísico muitas vezes culmina na ascese ou na negação da vontade, a filosofia crítica opera uma inversão política.

O “otimismo da vontade” surge como a resposta ética ao diagnóstico sombrio. Ele não nega o pessimismo da razão; ao contrário, alimenta-se dele. Se a razão demonstra que a realidade é hostil, a vontade impõe a necessidade da ação como se a transformação fosse possível. Trata-se de uma aposta existencial e coletiva. A vontade aqui não é o impulso cego de Schopenhauer, mas a capacidade humana de projetar uma novidade possível (um “inédito viável” de que fala Paulo Freire no seu esperançar?), uma autonomia que se constrói justamente porque se conhece a profundidade das correntes que a prendem.

Portanto, a aproximação entre essas correntes reside na honestidade intelectual. Ambas concordam que o real é, em primeira instância, um território de dor e conflito. A divergência reside na finalidade. Enquanto o pessimismo clássico nos ensina a suportar o mundo através da arte e da contemplação, a filosofia crítica nos incita a usar esse mesmo diagnóstico para transformá-lo. A solidariedade de Leopardi e a organização de Gramsci são, em última análise, duas faces de uma mesma moeda. A dignidade humana afirmada contra a indiferença do cosmos e a injustiça da história.

Essa, aliás, a melhor consideração de Floriano (p. 262): “Atravessamos um momento dolorosamente crítico (ele escreve por volta de 1919, ao fim da 1ª Grande Guerra), em que tremendo cataclismo enlutou a terra, dizimando as populações e destruindo as obras das civilizações. E em consequência da lúgubre tragédia, ocorre interessante fenômeno de inquietude psicológica. Em curto espaço de tempo o povo experimentou alternadamente, toda a gama religiosa, desde a fé benta ao cepticismo radical. Daí a tristeza e a nostalgia que enchem o mundo de dores e gemidos. Tudo, porém, não é mais do que a projeção subjetiva de ilusões e desilusões, tumultuando a alma coletiva. Essa, a razão da desesperada hora que vivemos e a sombria perspectiva do futuro. É que estamos em meio de nossa aflição e não sabemos o que nos reserva o amanhã, talvez tristeza maior ainda do que a que já sentimos… a da própria decepção da nossa vitória. Tudo bastante escuro e carregado, pois a paz que se fez, a chamada paz de Versailles exorbitando dos princípios que deviam condicioná-la, plantou no coração dos vencidos o ódio, tornando-se por isso um fermento de revolta, que poderá explodir a qualquer tempo, a pretexto mesmo de que nada se cumpriu do que fora prometido. Nesse ponto somos, porventura, pessimistas, entrevendo dias sombrios. Mas, deixemos de parte o mau agouro pelo otimismo, proclamando que essa fase de tristeza, que ora atormenta, será apenas proporcional ao esgotamento, e que virá em seguida, a reação, trazendo novamente a alegria de viver”.

E, fechando seu texto, apesar das lacunas, com as perdas de originais ou sua dilaceração pelas traças: “Eis, na verdade, o clima do que carece a humanidade para a realização do seu destino. Já é tempo do espírito despertar da hipnose de sua prostração, para tomar consciência de si mesmo. Faz-se preciso mais compreensão, no sentido de uma confraternidade universal, para que as nações prosperem e os indivíduos sejam felizes. Esse o verdadeiro fim de nossa existência”.

 

quinta-feira, 30 de abril de 2026

 

A Dosimetria do Poder: Manobra Oblíqua e Anistia Camuflada

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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O cenário político-legislativo brasileiro recente tem produzido fenômenos que desafiam a ortodoxia do Direito Constitucional e exigem uma análise aguda sobre a integridade das nossas instituições. A derrubada do veto presidencial sobre a dosimetria penal (Veto 3/2026, que trata do projeto conhecido como PL da Dosimetria), operada por meio de um desmembramento assistemático conduzido pelo Senador Davi Alcolumbre, presidente do Congresso, não é apenas um detalhe de técnica legislativa. É, em essência, uma manobra oblíqua que utiliza a remissão legislativa para pavimentar um horizonte de anistia, ferindo de morte o princípio da impessoalidade e os fundamentos convencionais da justiça de transição.

A técnica utilizada para desmembrar e derrubar vetos de forma cirúrgica revela um preocupante desvio de finalidade, como apontei em reflexões na coluna O Direito Achado na Rua do Jornal Brasil Popular (https://brasilpopular.com/o-stf-julgou-os-crimes-o-stm-agora-julga-a-indignidade-e-a-desonra-dos-que-atentaram-contra-a-ordem-democratica-e-o-estado-de-direito/https://brasilpopular.com/julgar-crimes-contra-o-estado-de-direito-credencia-o-stf-como-garante-da-democracia/, entre outros artigos de opinião.

Ao fragmentar a decisão presidencial, o Legislativo não exerce um papel de revisão técnica, mas assume a função de “editor de conveniências”. No caso em tela, a movimentação parlamentar está intrinsecamente ligada à resistência contra a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal, em parte, como se viu na sabatina, visto como hostil a esses segmentos instalados no Congresso, interessados em escapar, por si e por seus aliados, às ações de responsabilização, por atos atentatórios à Democracia e à Constituição (Golpe de Estado).

Por isso, essa articulação política expõe a falta de justa causa na edição da norma. Quando o rito legislativo é instrumentalizado para enviar “recados” políticos ou como moeda de troca para sabatinas judiciais, a norma jurídica deixa de possuir a abstração necessária para se tornar um artefato de retaliação pessoal. A lei, que deveria ser um projeto de sociedade, nasce maculada pelo interesse personalista, violando o princípio da impessoalidade (Art. 37, CF) que exige que a atuação estatal seja voltada estritamente ao interesse público.

O ponto mais sensível dessa “dosimetria política” é a tentativa de estabelecer, por via remissiva, uma redução de penas que mira, no horizonte, uma anistia inconvencional. Ao suavizar critérios de punibilidade através dessa manobra, o Legislativo flerta com a impunidade de graves violações, contrariando os pilares da justiça de transição: memória, verdade, justiça, reparação e educação para a democracia.

Como tenho sustentado, essa tendência de anistiar o inafiançável colide frontalmente com a jurisprudência da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O sistema interamericano já estabeleceu de forma peremptória que disposições de anistia, prescrição e estabelecimento de excludentes de responsabilidade que impeçam a investigação e punição de graves violações de direitos humanos são inadmissíveis. A manobra legislativa, ao buscar um abrandamento penal por vias transversas, ignora que o Estado brasileiro está vinculado a esses tratados e ao dever de memória e justiça.

E não disfarça – tal como gato escondido que deixa o rabo de fora – que o pretexto incomum para um procedimento inusitado, a retirada da votação de trechos que facilitariam a liberdade de condenados por crimes hediondos, comando de milícias e feminicidas e que contradizem a Lei Antifacção, menos que traduzir o intuito de flexibilizar a progressão de pena, mantendo o combate à criminalidade, em especial ao feminicídio e ao crime organizado (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/04/30/congresso-derruba-veto-e-possibilita-reducao-de-penas-pelo-8-de-janeiro), mas se parece a um álibi para não se deixar perceber como “um Congresso inimigo do povo”.

Diante desse quadro, em que pese as tensões atuais entre os poderes, com esforços legítimos para um restabelecimento republicano de suas relações (https://iclnoticias.com.br/nova-reforma-judiciario-democratizacao-justica/https://blogs.correiobraziliense.com.br/cbpoder/o-codigo-de-etica-fortalecera-o-supremo-diz-ex-reitor-jose-geraldo-de-sousa-junior/), não será surpresa que se provoque mais uma vez a intervenção do Supremo Tribunal Federal, como um imperativo para a preservação do Estado Democrático de Direito. O controle a ser exercido não deve ser apenas formal, sobre o rito do desmembramento, mas substancial e de convencionalidade.

No que se depreende dos próximos passos (https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/04/30/pl-da-dosimetria-camara-veto.ghtml#amp_tf=De%20%251%24s&aoh=17775738121285&referrer=https%3A%2F%2Fwww.google.com&ampshare=https%3A%2F%2Fg1.globo.com%2Fpolitica%2Fnoticia%2F2026%2F04%2F30%2Fpl-da-dosimetria-camara-veto.ghtml), o STF deve examinar se a restauração desses dispositivos possui fundamentação jurídica sólida ou se serviu apenas como ferramenta de pressão política na disputa por cargos na cúpula do Judiciário, uma vez que sob a ótica do Direito Internacional, a “manobra de remissão” que facilita o perdão de crimes contra a humanidade ou graves atentados democráticos deve ser invalidada. A soberania legislativa não é salvo-conduto para o arbítrio ou para o apagamento da responsabilidade penal histórica.

Eventual crise entre as instituições nunca será superada com o enfraquecimento de princípios e a rendição a mobilizações desconstituintes que esvaziam de confiança a titularidade do carisma político da representação ou da investidura democráticas. É mais que nunca preciso reafirmar que o Direito não se encerra nos gabinetes ou nas trocas de favores parlamentares, de modo orçamentário ou clientelista. A Constituição de 1988 não admite que a dosimetria penal seja tratada como mercadoria política. A derrubada do veto, vinculada à queda de braço pela vaga no STF e imbuída de um desejo de anistia camuflada, é um alerta sobre a erosão ética da promessa de Direito inserida nas leis.  O Supremo terá o dever de dizer se essa manobra cabe na moldura constitucional ou se é, de fato, um atentado à impessoalidade e aos compromissos civilizatórios assumidos pelo Brasil perante o mundo.

Em última análise, a estabilidade democrática exige que os Poderes da República se ajustem a um equilíbrio estritamente republicano, orientado não por conveniências de ocasião, mas pelo projeto de sociedade que se vislumbra na pulsação das mobilizações sociais e nas demandas por justiça real. Mas o juiz derradeiro dessa possibilidade, o detentor primário do poder que detém veredito final é o cidadão na condição de eleitor. Nas eleições que se avizinham, haverá a oportunidade — e o dever — de promover, pelo voto, o ajuste de contas com a história, restaurando a legitimidade de um sistema que só se justifica quando serve, de fato, ao povo que o instituiu e a um projeto legitimamente democrático de sociedade.

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)

sábado, 25 de abril de 2026

 

Mercado Sul: um chão de cores – memórias do Beco da Beco Beco da Cultura de Taguatinga, DF

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Mercado Sul: um chão de cores – memórias do Beco da Cultura de Taguatinga, DF / organização Ana Luiza Noronha, Webert da Cruz. Brasília: Ed. Dos Autores, 2025 (ISBN 978-65-01-93443-3).

 

 

Mercado Sul: Um Chão de Cores lança fotolivro e exposição sobre memória, patrimônio cultural e direito à cidade no Mercado Sul de Taguatinga. Tenho em mãos a obra, o fotolivro, e todo o descritivo sobre a edição e o projeto que proporcionou a edição. As referências, que a seguir transcrevo, especialmente em relação à bela obra editada, pode ser localizada em https://aquitemliteratura.com.br/mercado-sul.

Me valho do material disponível, conforme transcrevo:

O Mercado Sul de Taguatinga é considerado um dos mais importantes espaços de produção artística, cultura popular periférica e memória coletiva no Distrito Federal. Há mais de quatro décadas, artistas, moradores e iniciativas culturais de vanguarda sustentam e revitalizam o território.

Desde 2015, toda essa pulsão criativa articula a Ocupação Cultural Mercado Sul Vive. Um afetivo recorte desse legado de resistência foi documentado pelo Coletivo Retratação no fotolivro ‘Mercado Sul: Um Chão de Cores – Memórias do Beco da Cultura de Taguatinga (DF)’, lançado no dia 21 fevereiro, durante a festa de 11 anos da ocupação.

Organizada pelo jornalista e fotógrafo Webert da Cruz e pela percussionista e antropóloga Ana Noronha, a obra reúne um acervo histórico com fotografias, pesquisas, textos e depoimentos que narram a trajetória cultural, as transformações e a atuação de diferentes gerações de artistas e moradores do Beco da Cultura, como também é conhecido o Mercado Sul. O livro também homenageia o fotojornalista Ivaldo Cavalcante, cearense radicado em Taguatinga que durante a década de 1970 realizou os primeiros registros fotográficos da cultura viva da comunidade e de seus arredores.

Salvaguarda e patrimônio cultural. A publicação do fotolivro integra o projeto “Mapeando Memórias Visuais: Mercado Sul – Um Chão de Cores”, realizado com recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG-DF), e é resultado de um processo continuado de mapeamento do acervo visual do território. O projeto conecta fotografia, pesquisa, escuta e convivência como estratégia de preservação da memória, tendo como um dos principais objetivos contribuir para o reconhecimento do Mercado Sul como Patrimônio Cultural Imaterial de Taguatinga e do Distrito Federal.

Em 2015, foi protocolado um primeiro pedido de patrimonialização do território junto ao Governo do Distrito Federal. Em 2021, a campanha “Mercado Sul é patrimônio cultural material e imaterial do DF” mobilizou diversos agentes culturais, intensificando o encaminhamento da pauta dentro e fora da comunidade. Atualmente, o processo está em discussão através de um grupo de trabalho do Conselho de Defesa ao Patrimônio Cultural (CONDEPAC-DF), instância participativa da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF.

Daí a simbolização que dá vivacidade à matéria editada: Mercado Sul: Um Chão de Cores. Webert da Cruz explica que o fotolivro propõe uma aproximação sensível do público com as camadas íntimas e simbólicas do Beco da Cultura. “Com essa pesquisa, conseguimos ampliar o olhar sobre as complexidades desse lugar que encanta, mas que também enfrenta desafios diversos de infraestrutura, manutenção das atividades culturais e cuidado com as pessoas”, destaca o fotógrafo, que em 2018 já havia produzido uma grande reportagem sobre o movimento de ocupação cultural do local em sua graduação em jornalismo, intitulada ‘Retomar para Reinventar’.

No recorte narrativo do fotolivro, passado, presente e futuro se atravessam a fim de circular a memória para as novas gerações. Ana Noronha, que pesquisou na sua graduação (UnB) a relação entre Estado e Sociedade Civil em processos de patrimonialização, destaca o forte poder de criação de conhecimento e de fortalecimento de vínculos que o Mercado Sul tem. “Este livro celebra as pessoas que estiveram aqui, valoriza quem permaneceu e segue movimentando atualmente e incentiva todos a construírem um futuro”, comenta a antropóloga.

Todo esse acervo foi suporte para uma exposição fotográfica e distribuição dos livros. O projeto Chão de Cores também lançou uma exposição fotográfica com múltiplos olhares sobre as práticas culturais presentes no território, como teatro popular, artes visuais, cultura ballroom, capoeira, samba, entre outras. Com curadoria de Webert da Cruz e Rick Paz, a mostra traz registros de 13 artistas do movimento cultural do Mercado Sul: Angel Luis, Davi Mello, Diana Sofia, Ester Cruz, Ivaldo Cavalcante, Matheus Alves, Nara Oliveira, Raissa de Oliveira, Ramona Jucá, Rick Paz, Thiago S. Araújo, Webert da Cruz e Yuri Barbosa.

A pesquisa para a produção do fotolivro e da exposição incluiu rodas de conversa, mediações e visitas guiadas, catalogação de cerca de 200 imagens históricas, ensaio fotográfico com moradores e agentes culturais locais e uma intervenção artística nos muros do beco, através de pinturas, grafites e lambes. “Essa é mais uma oportunidade de fortalecer a memória, o pertencimento e a permanência desse território cultural periférico que vem transformando a cidade de Taguatinga há muito tempo”, completa Webert.

A exposição ‘Chão de Cores – Mercado Sul: memória, cultura e movimento’ segue aberta ao público até o dia 27 de março, no Espaço Okupa. As visitações têm entrada franca e podem ser realizadas às quartas e quintas, das 9h às 12h, e às terças e sábados, das 13h às 18h. Escolas, educadores e projetos pedagógicos podem solicitar mediação pedagógica coletiva, através de agendamento prévio pelo whatsapp: 61 9.8530.2049 (Garnet).

Penso que os organizadores atinaram com o núcleo seminal de iluminação do projeto: demarcar décadas de luta pelo direito à cidade e à cultura. O Mercado Sul foi construído e inaugurado em Taguatinga no final da década de 1950, antes mesmo de Brasília, como um dos primeiros centros comerciais do DF. Desde a década de 1970, superando especulações imobiliárias e abandono governamental, passou a ser revitalizado continuamente por moradores e movimento cultural. Em 2015, sua comunidade criou a Ocupação Cultural Mercado Sul Vive, dando mais um passo na luta pelo direito à cidade. A articulação transformou lojas abandonadas em novos espaços vivos de arte, cultura e resistência, reivindicando também o reconhecimento do território como Patrimônio Cultural Imaterial do DF.

Por isso, “Contar a história do Mercado Sul é também disputar narrativas sobre a cidade, a cultura e o direito de permanecer”, resume o texto de apresentação do fotolivro Chão de Cores.

De minha parte, foi com uma ponta de orgulho que encontrei no livro o prefácio elaborado por Paíque Santarém, reconhecido por seus estudos e incidência nos temas de mobilidade urbana não apenas como tecnologia de transporte, mas como um mecanismo técnico e histórico de controle social da população negra e periférica, configurando o que se compreende como “mobilidade racista”. Ele faz parte de meu intercâmbio com os irmãos Santarém – Paíque e principalmente Paulo, este mais próximo do meu campo de pesquisa – O Direito Achado na Rua – que nos anos 2005 a 2008 na UnB levou à criação do Observatório da Constituição e da Democracia, conduzido por pesquisadores dos Grupos de Pesquisa O Direito Achado na Rua Sociedade, Tempo e Direito (Sobre o OCD ver https://estadodedireito.com.br/observatorio-da-constituicao-e-da-democracia/), e, ao mesmo tempo trilhando um caminho próprio ancorado nos pressupostos de O Direito Achado na Rua (cf. para seguir essa trilha Thais Chaves – https://estadodedireito.com.br/constitucionalismo-achado-na-rede-um-repensar-sobre-o-direito-humano-a-comunicacao/ – : no que a abordagem da Autora expressa na acepção de um constitucionalismo achado na rede, tal como se expressa no título de sua dissertação, vem se encontrar com esse movimento transformador que vai de O Direito Achado na Rua ao Direito Achado na Rede. Ela, de fato, menciona esse encontro ao fazer citação da entrevista do professor Paulo Rená, num dos programas da playlist O Direito Achado na Rua. Conforme se poderá confirmar, para esse percurso e conceitos apropriados pela Autora em – https://www.youtube.com/watch?v=aVgqu53dEic&list=PLuEz7Ct3A0Uj9NU2BYmgSIM0rWv7IRAjK&index=67. Trata-se do programa O Direito Achado na Rua que entrevista o professor Paulo Rená sobre seu projeto Direito Achado na Rede, uma derivação de O Direito Achado na Rua, o grupo de estudos da Universidade de Brasília (UnB), do qual Paulo Rená faz parte. Direito Achado da Rede é plataforma desenvolvida para instituir espaços críticos constituídos pelas comunidades de informação e de conhecimento, da questão das fake news e do “monopólio da verdade” e temas correlatos. O projeto do professor Paulo Rená derivou das pesquisas que ele empreendeu para sua dissertação de mestrado. Escrita em 2010, o livro “O Direito Achado na Rede: a concepção do Marco Civil da Internet no Brasil” (acessível em formato e-book e em papel (no site da @editoradialetica).

Volto ao prefácio de Paíque Santarém: “A obra aborda, como se verá a seguir, personagens, estórias, crônicas, reatos e avaliações, de um processo construído coletivamente desde pelo menos doze mil anos atrás – quando temos registros dos primeiros parentes que chegaram por Taguá. Daí entendermos que o Beco é um dos portais para conexão com diferentes camadas de nossa história, motivo pelo qual ele é definitivamente um Patrimônio Cultural. Ao dar dimensões de como a vida coletiva sobrevive ativamente aos tempos, impropérios. Ataques, crises e fins de mundo, aprendemos sobre nosso futuro. Observar o Mercado Sul por meio de um livro construído pela própria coletividade que o habita nos ensina a fortalecer todas as nossas outras comunidades, territórios, lutas. Ou seja, o Mercado Sul é um destes, lugares especiais onde se combate a terceira, quarta ou quinta guerra mundial por meio de uma trama de mamulengos”.

A resistência narrada em Mercado Sul Um Chão de Cores ganha sua densidade teórica e política justamente ao posicionar o direito à cidade não como uma concessão institucional, mas como uma prática de cidadania ativa e insurgente. O capítulo 4 especialmente – “Ocupação Cultural Mercado Sul Vive” – articula com clareza que o enquadramento dessa luta no horizonte do direito à cidade é, em essência, uma resposta direta e necessária ao avanço da especulação imobiliária, que enxerga o território urbano apenas através da métrica do lucro e do valor de troca. Ao ocupar o Beco da Cultura, o movimento interrompe a lógica do vazio planejado — aquele abandono estratégico que aguarda a valorização do solo — e o preenche com o valor de uso, devolvendo ao Mercado Sul sua função social e humana.

Essa contraposição à especulação se materializa de forma poética e programática no mote “ainda viro este mundo em festa, trabalho e pão”. Essa tríade sintetiza uma visão de mundo que recusa a fragmentação da vida imposta pela metrópole moderna, onde o lazer é mercadoria, o trabalho é alienação e a subsistência é incerteza. A “festa”, no contexto do Mercado Sul, deixa de ser um evento isolado para se tornar a própria estética da convivência e do encontro; o “trabalho” assume o caráter de fazer criativo, artesanal e solidário; e o “pão” simboliza a garantia das condições materiais de existência, asseguradas pela rede de apoio e economia comum que a ocupação sustenta.

Portanto, o enquadramento dessa luta em nome do direito à cidade é um ato de soberania popular sobre o destino do espaço comum. O capítulo demonstra que, ao transformar o beco em um território de “festa, trabalho e pão”, a comunidade do Mercado Sul Vive não está apenas preservando um conjunto de lojas, mas está, de fato, “virando o mundo”. Trata-se de uma ação de cidadania que desafia a homogeneização urbana e afirma que a cidade deve ser o palco da realização da vida em sua plenitude, e não um ativo financeiro. A ocupação cultural revela-se, assim, como a ferramenta política que traduz o desejo lírico de transformação social em uma geografia concreta de resistência e esperança no coração de Taguatinga.

Penso que essa é uma chave de leitura do processo de luta comunitária vivenciada pelo Mercado Sul Vive. Ela se recorta, desde a perspectiva de O Direito Achado na Rua, tal como se recalca nas lutas gerais de Brasília e de Taguatinga, a ver em SOUSA, Nair Heloisa Bicalho, MACHADO, Maria Salete: e JACCOUD, Luciana da Barros. Taguatinga: uma história candanga. In PAVIANI, Aldo (org). Brasília: moradia e exclusão. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1996, citadas na obra, referência principalmente a Nair Bicalho que integra o Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua. Essa linha de aferição do protagonismo de sujeitos coletivos de direito, se aninha na concepção mais geral de Direito à Cidade e Direito Urbanístico, quanto mais seja seu fundamento perceber a passagem da condição de urbs e de civitas, referência a beleza e funcionalidade, a de polis, como construção social e luta político por direito e emancipação (ntrodução crítica ao direito urbanístico [recurso eletrônico] / organizadoras e organizadores, José Geraldo de Sousa Junior… [et al.]. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2019. 496 p. – (Série O Direito Achado na Rua; vol. 9) – Livros Digitais de Acesso Aberto (http://livros.unb.br/index.php/portal/catalog/book/17). Para mais: https://estadodedireito.com.br/introducao-critica-ao-direito-urbanistico/.

No capítulo 4, com anotação sobre a mobilização para reconhecimento de direitos,  há a consciência ilustrada pelas alianças de assessoramento jurídico, no viés de concepção de direito emancipatório, ao entendimento potencializado pelas organizações de apoio –  Candanga Assessoria Popular (citada) e AJUP- Assessoria Jurídica Popular Universitária Roberto Lyra Filho, da UnB (não mencionada) – de que, “No caso do Mercado Sul Vive, o que se colocou em prática foi o uso social da propriedade, conceito amplamente reconhecido na legislação urbana brasileira, gerando impactos diretos e positivos na comunidade local”.

Referi-me a essa construção crítica de enunciados jurídicos emancipatórios, no sentido, eu o disse em minha coluna O Direito Achado na Rua (Jornal Brasil Popular),de instituir Espaços de Cidadania, como sustenta Milton Santos, que formam “cidades educadoras”, enquanto compreendem territórios como lugares em disputa na construção das cidades, quando se envolve relações humanas e suas produções materiais, formando uma geografia cidadã e ativa, conforme lembram Sara da Nova Quadros Cortes e Cloves Araújo, em belo texto – “Dialética Social no Rastro dos Pensamentos de Roberto Lyra Filho e de Milton Santos: aportes teóricos no campo do direito e da geografia” – também publicado nesse dia 1º de setembro, na Revista Direito.UnB (volume 6, número 2 – maio/agosto 2022), com um dossiê em homenagem a O Direito Achado na Rua e a Contribuições para a Teoria Crítica do Direito. Aí aonde bebe, teórica e politicamente, o agir interpelante e comprometido com a emancipação, dos jovens militantes da Assessoria Jurídica Popular Universitária Roberto Lyra Filho e da Assessoria Jurídica Popular Candanga que promovem a causa do Movimento Ocupação Cultural Mercado Sul Vive. (https://brasilpopular.com/mercado-sul-fica/).