domingo, 11 de junho de 2017

Resenha do livro "O Direito Achado na Rua: concepção e prática", por estudantes de Pesquisa Jurídica da UnB

Resenha: SOUSA JUNIOR, José Geraldo (Org.). O Direito Achado na Rua: concepção e prática. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.


Autoras e autores: Alessandra de Araújo Gonçalves dos Santos, Felipe Rocha da Silva, Gabriel, Igor Souza Neres, José Eduardo de Oliveira de Morais, Laura Rodrigues Roriz, Leonardo Martins Aborm Inglês, Lorena Lima Xavier dos Santos, Maria Letícia de Sousa Borges, Matheus Garcia Antunes, Rafaela Côrtes Faria, Thiago Braga Vidal, Vitor Hugo Firmino de Figueiredo Carvalho.


1. INTRODUÇÃO 

O sétimo volume da série O Direito Achado na Rua tem como principal característica a proposição pelo estudo das ciências jurídicas de modo emancipatório e libertador baseada nas novas demandas e desafios sociais impostas pelo século XXI. Retomando várias das ações desenvolvidas desde o início do projeto em 1984, o livro propõe novos caminhos e temas - liberdade, história, direitos humanos, transformação social - de acordo com as perspectivas atuais brasileiras e latino-americanas no recente processo de redemocratização ocorrido no fim do milênio. Assim, há uma análise profunda das concepções apresentadas em meio a uma abordagem metodológica emergente capaz de redimensionar as necessidades da prática jurídica com ênfase na participação popular, no espaço urbano e no debate antidogmático nas áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão. 

2. O DIREITO ACHADO NA RUA: CONCEPÇÃO E PRÁTICA

Na parte introdutória é apresentada qual seria a origem do projeto, bem como sob quais bases o programa se estabelece, que seria como decorrente dos ideais e reflexões da Nova Escola Jurídica Brasileira (NAIR). São determinados os objetivos base do trabalho, que seriam: determinar os espaços em que ocorrem as relações sociais, definir o sujeito coletivo capaz de transformar a sociedade e estabelecer as novas categorias jurídicas de uma sociedade alternativa, pautada no conceito da liberdade, bem como definir o que foi construído pelo projeto, sua herança e fortuna crítica, a fim de ingressar o pensamento do que seria O Direito Achado na Rua. Para demonstrar a dimensão do projeto, é identificado ao longo de todo trabalho introdutório a recepção e relação do trabalho com outros autores, sendo citadas passagens de diversos estudiosos e escritores das mais diversas áreas do saber, ora para enaltecer o trabalho e identificar as suas características, ora sob a égide de críticas, que foram completamente debatidas, refutadas e explicadas, a partir do próprio repertório teórico do projeto, por parte do professor José Geraldo de Sousa Júnior. 
Ainda na introdução, é expressa a importância da visão teórica do jurista Lyra Filho, bem como a influência estabelecida pela NAIR, como base convergente de ideias e ideais. Para isso, é feita a descrição das proposições da Nova Escola Jurídica Brasileira, buscando explicitar qual seria o fruto do embasamento teórico defendido pelo projeto em questão, pautado a partir da práxis transformadora do próprio espaço público, que se faz representado pelo termo “rua”, como maneira de demonstrar que a luta por uma emancipação libertadora ocorre no próprio meio social, tendo como base o pluralismo jurídico e a mobilidade do direito, baseando-se nos mais diversos campos do saber. Outro ponto a ser destacado, é acerca da formalização dos ideais expressos, uma vez que o projeto busca não somente o entendimento teórico dessa nova forma de se pensar direito, mas também os meios para se realizar a sua devida aplicação, sob uma espécie de militância em busca da justiça e verdadeira legalidade. 
No decorrer da introdução, é esclarecido e finalizado, portanto, quais são as bases do projeto, a partir do estudo dos novos movimentos do direito e da identificação do seu real objeto de estudo, e visando ao rompimento do pragmatismo autoritário do atual direito fossilizado, bem como a própria libertação dos instrumentos coercitivos de dominação desse sistema, “toda a questão está inserida num processo dramático de mudança paradigmática” (p.35). 
Na finalização da introdução, são demarcados o conjunto de características e o foco que identificam O Direito Achado na Rua, como um projeto que procura compreender os próprios espaços públicos, representado pelas questões da rua e seus fenômenos sociais, para que dessa forma possa reproduzir a justiça, a partir da perspectiva de defesa aos direitos humanos emancipatórios, se mostrando contrário à visão redutora, autoritária, hierarquizante e formalista do direito e defendendo, portanto, a real liberdade do povo. 
Na primeira parte de desenvolvimento, ocorre a dissecação dos objetivos e ideais da Nova Escola Jurídica Brasileira – doravante chamada de NAIR –, que seria pautado na teorização e luta prática contra o direito dominador, sob todos os campos de espoliadores e espoliados, e transformação das disputas sociais, para reafirmar o projeto como fruto desse aparato teórico e demonstrar a importância da NAIR para o florescimento do trabalho, buscando afirmar que o Estado não pode ser o único detentor da realização do direito e que esta deve partir do próprio agente de luta social, “denunciavam a realidade de abusos e omissões do Estado, violências inviabilizadas e que se justificavam por intermédio do aparato jurídico positivo” (p.65). Para expressar os pensamentos da Escola, o autor explica como eram realizados os seus boletins, que eram espaços de publicação dos temas a serem expressos, meios de divulgação de combate ao direito opressor e enraizado como instrumento de rebeldia, pautado no humanismo dialético e na práxis que deu forma ao Direito Achado na Rua. 
Surgiu em 1986 o esboço de O Direito Achado na Rua, após a morte de Lyra Filho, que foi a concretização de um projeto de intervenção jurídica atrelado à práxis social dos movimentos de vanguarda apoiados pela NAIR. Coordenado pelo professor José Geraldo Sousa Junior, o projeto defende uma práxis libertária, que minimize o distanciamento entre o Direito e a realidade social, além de insistir em um ensino jurídico libertário. Essas são bandeiras levantadas pelo grupo de pesquisa O Direito Achado na Rua. 
Com uma percepção que contraria a visão metafísica e abstrata, procura reexaminar o Direito não de uma maneira estática, mas sim com um caráter móvel, multifacetado, que acompanhe a realidade social como um todo, isto é, incluindo seus conflitos, suas lutas e suas reinvindicações perante o sistema jurídico. 
No decorrer, é explicitada uma série de características que moldam o pensamento do trabalho, que se realiza através da superação tanto do jusnaturalismo, quanto do juspositivismo jurídico, a partir do pluralismo e da interdisciplinaridade, tornando, dessa forma, impossível a formulação de uma teoria pura do direito, que seria expressa somente no âmbito teórico, formulando assim, uma crítica ao pensamento Kelsiniano, uma vez que o direito se relaciona com os mais variados campos do saber e se faz a partir do seu próprio campo de ação social, necessitando da atual direta na esfera pública, a fim de realizar a emancipação justa e social dos direitos de cada cidadão.
É mostrado que o direito é ensinado de maneira errada e que é preciso a realização de uma nova forma de se ensinar e pensar a jurisprudência, pautado da dinamicidade do processo jurídico e buscando a legítima afirmação da liberdade do povo, “A essência do direito é, pois, a mediação, preservação e ampliação, num processo dialético, dessas liberdades conquistadas.” (p.81). Há ainda a descrição da sociedade como dinâmica e plural, e a identificando como princípio das relações do direito, refletindo, mais uma vez, a ideia de direito da rua. 
Por fim, é pautada a ênfase na práxis do projeto, dando grande importância as suas formas de ação, partindo do princípio que não é suficiente ser apenas crítico, é imprescindível o próprio engajamento social. São citadas, brevemente, as extensões do projeto, bem como é realizada a sua síntese, pautada no seu principal princípio, o da liberdade. 

O direito Achado na Rua se faz presente como repertório político, conceitual e ideológico, como fonte criativa e legítima de direitos, [...] se faz presente e emerge em materiais didáticos, seminários, encontros de debates e deliberação, em práticas de formulação comunitária, de capacitação de quadros de militância orgânica dos movimentos sociais. (p.64 e p.65) 

A segunda parte de desenvolvimento inicia-se com a caracterização e respectiva diferenciação entre as novas formas de estudo jurídico, o direito alternativo e o direito insurgente, este último sendo convergente com O Direito Achado na Rua, se pautando com maior ênfase na realidade social que o direito deve tratar. Essa visão traduz várias características do programa como o combate ao dogmatismo e aos paradigmas imutáveis pré- estabelecidos, assim como a defesa de que não pode ser o Estado o único a realizar o direito, pregando a idéia de que a mudança deve partir, também, da luta da população oprimida. Ainda na caracterização dos movimentos encontra-se a defesa do pluralismo jurídico e a rejeição do juspositivismo e do pensamento de que o direito poderia ser puro, já que este necessita do apoio da interdisciplinaridade para compreender e revolucionar a sociedade. A partir disso, o autor conduz o pensamento de que o direito seria vivo e dinâmico, em constante processo de auto-descobrimento, evolução e luta, formulando a partir disso o conceito de cidadania ativa, capaz de realizar a reivindicação dos seus direitos e de formar “sujeitos emergentes que realizam sua subjetividade jurídica no coletivo” (p.111).
No decorrer, é explicitado o legado deixado pelo Direito Achado na Rua, descrevendo o seu acervo de produção informacional, realização de projetos e interconexões com o estudo jurídico dentro e fora do país – contendo, entre outras coisas, uma coleção de oito volumes com perspectivas diferentes abordadas por O Direito Achado na Rua –, em um processo de interlocução de idéias e conhecimentos, realizado por professores, estudantes e integrantes de movimentos sociais, sendo descrito pelo próprio autor como fortuna crítica do projeto. Sob esta visão é que se molda o seu pluralismo jurídico, realizando referências a diversos autores, visando à produção de um direito verdadeiramente coletivo e emancipatório. 
No desenvolvimento do texto, encontram-se respostas às diversas críticas dirigidas ao trabalho, que se refere às limitações do pluralismo jurídico, ao caráter científico do projeto e à ausência da discussão sobre as relações de poder. O professor José Geraldo, sob a perspectiva do próprio Direito Achado na Rua, rebate todas as críticas, colocando-se à disposição e aberto ao debate acerca de qualquer outra crítica ou contestação, o que só demonstra a dedicação ao pluralismo de ideias e pontos de vista diversos e não uma dogmática absoluta. Ademais, é citada a importância de não se resumir o processo jurídico, a fim de se entender todas as suas vertentes, e melhor explicá-lo e trabalhá-lo. 
Na finalização dessa parte do desenvolvimento é expresso qual deve ser o comportamento do próprio cidadão, sendo este sujeito social, ativo e coletivo, pautado na ideia de cidadania ativa, em que o próprio sujeito, participante de determinada esfera social, deve buscar a luta emancipatória de seus direitos: 

o processo de ruptura para viver e reconhecer a diversidade, é uma aventura que começa internamente no ser e transborda para o coletivo, que se constrói na prática, o que justifica a forte defesa da categoria: sujeito coletivo de direito (p.137). 

A terceira e última parte de desenvolvimento se inicia discorrendo sobre a importância da pesquisa a ser realizada em parceria com a reflexão, para que dessa forma possa atuar de maneira justa na esfera pública, buscando a libertação das ideologias vigentes de caráter dominante. No desenvolver, o autor explica o porquê da realização das extensões de pesquisa e como elas devem ser realizadas, partindo do princípio de que estas contribuem na formação coletiva e individual de uma sociedade ativa e se colocam como instrumentos para a devida transformação da realidade. Seguindo a mesma linha teórica, é demonstrado qual deveria ser o papel do estudante, como promotor dessa revolução, sempre estando sob a égide da sua responsabilidade social, que se faz na rua, para com o coletivo. 
No desenvolver, é mostrado como o direito está se é mostrado como o direito está sendo utilizado como forma de dominação, bem como é demonstrado o que necessita mudar, para que esse deixe de ser uma forma de garantia da desigualdade e espoliação. 

Esse modelo dogmático e conservador do ensino jurídico ainda permanece nos dias atuais, não apenas na forma errada de como é ensinada, mas também na errada concepção do direito que se ensina. O “novo ensino jurídico” implica não somente a implementação de técnicas e estratégias pedagógicas mais atualizadas, mas também um reexame do “fenômeno jurídico”. (p.167). 

A seguir, é mostrada a importância da extensão particularmente universitária, valorizando o relacionamento da universidade com a própria realidade da sociedade. Essa atividade seria, então, uma forma de realização da emancipação do direito, contribuindo como aparato de promoção de justiça. É apresentada ainda, a importância da troca de saberes entre os diversos campos do conhecimento, processo de interdisciplinaridade, sendo que este deve ser realizado sob uma perspectiva horizontal, para realizar uma pesquisa-ação de caráter participante, pautada no antidogmatismo, na autenticidade popular, na restituição sistemática, no feedback dialético e na reflexão-ação das técnicas dialogais, buscando tornar-se como prática insurgente de perspectiva libertadora. 
No que se refere à extensão, o livro traz uma abordagem que dialoga com o pensamento de Paulo Freire e com seu livro “Extensão ou Comunicação?”. Ao fazer uma crítica à ideia de extensão como mera projeção do conhecimento dogmático jurídico produzido no contexto universitário, é proposto uma extensão horizontalizada com uma perspectiva humanista que vise a tomada de consciência do outro(público-alvo da extensão) e também do extensionista em direção a uma atuação que transforme o meio social. Assim, para a realização desta proposta, o livro propõe que o extensionista conheça a realidade social e cultural do público-alvo, uma vez que este pré-requisito é necessário para o efetivo diálogo e evita o recorrente equívoco de passar conhecimentos fúteis ou pouco aproveitável.
É realizada a especificação de outros projetos, que são convergentes e estão sob o campo de atuação do Direito Achado na Rua, bem como as suas respectivas esferas de atuação e formas de desenvolvimento prático, que seriam: O Projeto Direito à Memória e à Moradia, Ceilândia: Mapa da Cidadania, Projeto de Extensão Tororó, Direitos Humanos e Gênero: Promotoras Legais Populares, Projeto UNB/Tribuna do Brasil, Educação Popular e Direitos Humanos: capacitação de atores sociais no Distrito Federal e Goiás, o Observatório da Constituição e da Democracia e Assessoria Jurídica Universitária Popular. Todos pregando o ideário de construção social revolucionária libertadora, a partir da própria esfera dos cidadãos e sendo realizados por eles, em parceria ao acervo ideológico e fortuna teórica do Direito Achado na Rua. 
O autor discorre sobre o núcleo de prática jurídica, que se mostra como uma espécie de escritório modelo, a fim de servir de base para como o projeto deve ser conduzido, especificando ainda a técnica de assessoria jurídica popular, que é o conjunto de ações que busca garantir o acesso à justiça popular, a partir da visão de direito como transformador da sociedade, “Assim delineado, o projeto deu as bases necessárias para a nucleação de um espaço para o reconhecimento e efetivação de direitos, com protagonismo da comunidade e atuação direta da comunidade acadêmica da UNB.” (p.182). 
Já em relação à pesquisa, é preciso construir um conhecimento interdisciplinar e multilateral, de modo a “questionar não apenas como a Universidade pode contribuir para o conhecimento popular e para as comunidades, mas como essas contribuições podem interferir na realidade acadêmica universitária” (BRANDÃO apud SOUSA JUNIOR, p.228). 
O desenvolvimento é finalizado, atribuindo também a devida importância às extensões, bem como a importância dos projetos da pós-graduação e grupos de estudos, sempre realçando a necessidade da interdisciplinaridade para efetiva realização prática do bem social e a reafirmação da importância do respeito aos direitos humanos. 
A última parte da obra inicia-se com a síntese do que é o projeto Direito Achado na Rua, “projeto libertário e transformador, que tem o objetivo de unir prática e teoria para fundar novas e criativas possibilidades de pensar o Direito” (p.214). Segue-se, com a maneira de expressão e formalização do projeto, explicando qual seria a sua metodologia, a partir do processo batizado de carrossel, que é a prática contínua do diálogo rotativo de grupos engajados, a partir da perspectiva horizontal, sob determinadas etapas dos processos sociais, onde haveria a troca de papéis entre os diversos grupos, para que no fim o “carrossel” desse uma volta completa e todos participassem ativamente de todas as etapas do desenvolver social. 
Ocorre ainda a exemplificação de processos pluralistas ocorridos em vários países da América latina, a fim de reafirmar e exemplificar critérios do próprio projeto Direito Achado na Rua, como, por exemplo, o combate ao direito positivado, puro e imutável. É expresso, ainda, o raciocínio de que o acesso às informações por parte de um grupo limitado irá gerar a reprodução de um conhecimento também limitado, contextualizando a questão das ações afirmativas, que buscam diversificar os cidadãos que têm acesso à informação, para que, dessa forma, possa gerar a diversificação da própria produção do saber, sob todas as influências públicas e sob todos os tipos de agentes sociais, visando à maior abrangência e completude do projeto a ser desenvolvido, não somente no âmbito teórico, mas também na real práxis, engajada, transformadora e emancipadora de liberdade presente no contexto de exploradores e explorados. 
É desenvolvida, também, uma crítica ao modelo CAPES de produção, que é feito no distanciamento da real sociedade, a partir de uma formulação meramente teórica e com um caráter hierarquizante, produtivista, dominante e colonizador,

é preciso, portanto, inverter a lógica que guia boa parte da academia e questionar não apenas como a universidade pode contribuir para o conhecimento popular e para as comunidades, mas como essas contribuições podem interferir na realidade acadêmica. (p.236). 

A obra é concluída apresentando as novas formas de ação, acompanhadas pela própria evolução e dinamicidade do ser humano. Ocorre ainda a discussão, contextualizada, acerca da criminalização dos movimentos sociais e desarmamento da polícia, sendo expresso o pensamento de que os agentes participantes tem sim que desenvolver-se na luta de seus direitos, e que essa constante criminalização dos movimentos de luta não parte dos participantes, e sim do apoio dos conservadores e dominadores, que buscam, através desse artifício, suprimir a luta por uma sociedade mais justa e ética para todos. Ademais, há o realce da importância do palco urbano como palco das lutas sociais, e que é dali, das ruas, que o direito verdadeiramente nasce e deve se desenvolver. Por fim, ocorrem as projeções futuras do projeto, que visam à adaptação ao processo de evolução da sociedade e perpetuação da práxis libertadora pregada pelo Direito Achado na Rua e pelo professor coordenador do projeto José Geraldo, “Cabe também ao direito Achado na Rua assumir esse desafio e ter como horizonte de atuação a Universidade Emancipatória.” (p.252). 

3. CONCLUSÃO 

O Direito Achado na Rua é, portanto, um projeto libertário e transformador, que tem o objetivo de unir prática e teoria para fundar novas e criativas possibilidades de pensar o Direito. Trata-se de um projeto em constante renovação, devido à sua proposta de redirecionamento, mudança de perspectiva e abrangência analítica. O Direito Achado na Rua está voltado à reflexão sobre a atuação jurídica dos novos sujeitos coletivos de direito e sobre as experiências por eles desenvolvidas na criação de direitos e, assim, deve corresponder a um modelo atualizado de busca no qual devem determinar o espaço jurídico em que se desenvolvem as práticas sociais emancipatórias. 
A universidade, ademais, enquanto instituição que agrega diferentes contradições que expressam a dinâmica da sociedade é uma instituição social, capaz de produzir um conhecimento pluriversitário, contextual, diálogo e transdisciplinar. A corrente de “O Direito Achado na Rua” com a posição científica de que supera o positivismo e problematiza o Jusnaturalismo na perspectiva de construir uma ciência jurídica antidogmática, apresenta-se como um projeto construtor de novas formas de se fazer e pensar o direito à luz do pluralismo jurídico. Assim, possibilitando aproximar a universidade das reais demandas da sociedade. 



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