quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Exame de ordem, democracia e cidadania

Cristiano Paixão
A discussão em torno do exame de ordem vem sendo travada com base em dois temas: constitucionalidade da previsão legal para o exame (art. 8º, IV e § 1º da Lei nº 8906/94) e qualidade do ensino jurídico. Em relação aos dois assuntos, a constitucionalidade é clara. No que diz respeito à previsão legal, ela é adequada e pertinente, pois decorre da autorização contida no art. 5º, XIII, da Constituição. Sua regulamentação pelo Conselho Federal da OAB é igualmente constitucional, na medida em que a atuação do Conselho, mediante provimento, encontra previsão no art. 8º, § 1º, da Lei nº 8906/94. A preocupação com a qualidade do ensino também é compreensível. Há uma expansão desmesurada dos cursos jurídicos. O exame de ordem é um importante instrumento para a melhoria das faculdades de direito. A OAB tem uma atuação histórica em prol da educação jurídica de qualidade.
Mas não é só por isso que o exame é constitucional. Antes de tudo, é fundamental assinalar que a aprovação no exame de ordem é uma garantia de toda a sociedade. Vivemos numa ordem constitucional democrática. Uma das características dessa democracia é a existência de direitos fundamentais. Esses direitos dependem, em grande medida, da atuação de organizações (públicas e privadas). Esses órgãos (o Estado, empresas, associações) muitas vezes não atuam como deveriam; postergam o exercício de direitos; apresentam dificuldades de ordem burocrática; regem-se por lógica própria. Uma forma democrática de combater esse estado de coisas é compelir os responsáveis a adotar condutas que resultem na realização de direitos. E, numa democracia, isso se dá por meio de ações judiciais, requerimentos administrativos, petições, recursos, ações constitucionais. A sociedade precisa, então, de advogados preparados e comprometidos com a ordem constitucional. É por isso que o art. 133 da Carta Política diz que “o advogado é indispensável à administração da justiça”. O exame da ordem não é apenas constitucional. Ele é instrumento da democracia e da cidadania.

2 comentários:

  1. Só preocupa quando algumas faculdades se tornam cursos para passar na OAB com duração de 5 anos, não tendo um foco crítico dentro de suas grades.

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  2. A OAB é um órgão corporativo que defende os seus profissionais associados. Não luta pela melhoria do ensino jurídico. Nunca vi a OAB brigar contra a criação de um curso jurídico em universidade particular, porém, aqui no Mato Grosso do Sul a OAB se manifestou contra a criação do curso jurídico da UFMS no campus de Chapadão do Sul. Exame da ordem não é garantia de bons profissionais, na minha opinião.

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