Nem
Zanin nem Toffoli 2.0: Lula precisa nomear o Direito Alternativo
Publicado originalmente
em https://www.brasil247.com/blog/nem-zanin-nem-toffoli-2-0-lula-precisa-nomear-o-direito-alternativo
(Por
Marconi Burum)*
STF: que instituição curiosa! Deveria ser o espaço
derradeiro de salvaguarda de toda a sociedade, no entanto, é a última voz de
proteção das elites, infelizmente...
Vamos
para algumas sinceridades e chega de republicanismos de proforma:
1) O Cristiano Zanin
não é, necessariamente, o melhor nome a ser indicado para a Suprema Corte do
Brasil (explico ao final)[1];
2) O nosso sistema de
justiça é uma das piores heranças coloniais que o Brasil ainda teima manter
“encastalada” (sim, “castas” em seus “castelos” intocáveis);
3) A formação jurídica
brasileira é extremamente elitista, isto é, a maioria das faculdades de Direito
no País ainda formam os sujeitos para uma modalidade meramente liberal,
mercadológica e tecnicista de justiça; e
4) Praticamente todos
os indicados ao STF pelos presidentes Lula e Dilma entre 2003 e 2015 – ao
contrário do que se esperava – traíram as esperanças de uma justiça
emancipatória no Brasil.
Algumas (i)mobilizações
históricas
Vou começar a analisar
por este último ponto que demove para uma síntese a todos os demais. A verdade
é que:
i) só existiu um
presidente da República fascista “batedor de carteira” como Jair Bolsonaro
porque ministros como Edson Fachin (quem não se lembra que o pedido para tornar
incompetente o Juízo de Curitiba no julgamento do Lula já estava em suas mãos 5
anos antes?)[2], Roberto Barroso (como não mencionar que a ONU notifica o STF
que Lula tinha o direito de ser candidato, fato esse ignorado por quem tinha a
competência de atender à recomendação posta?)[3] e tantos outros que tiveram
medo de fazer cumprir verdadeiramente a Constituição Federal e preferiram a
“zona de conforto” do não-incômodo da opinião pública, da opinião publicada e
dos “donos do sistema” neste País;
ii) Lula somente foi
preso porque o sistema de justiça driblou a própria ética do jurisdicionado
para atender ao regozijo de suas excelências da Casa Suprema, em particular a
presidenta da época, ministra Cármen Lúcia que chegou a aguardar a nomeação de um novo ministro para completar
a Corte, pois na “aritmética” da Justiça (manobra jurisdicional), um placar de
5 a 5 no julgamento da prisão em 2ª instância beneficiaria Lula, o que não
desejava a mulher que chegou àquele Tribunal pelas mãos do próprio preso
político;[4]
iii) Lula (também) não
conseguiu a liberdade porque um traidor (não do ex-presidente, mas dos
princípios e de uma dimensão livre da magistratura, sem se deixar levar por
tantas “influências”), o ministro Dias Toffoli[5] operou para – mais uma vez –
agradar os poderosos e deixar o ex-metalúrgico apodrecendo de forma injusta na
cadeia;
iv) Dilma somente foi
golpeada em 16 porque o STF se curvou ao jogo sujo da política e do sistema e,
inclusive, aceitou participar do “circo” de um pseudo-julgamento no Senado
(lembremos que Ricardo Lewandowski era o presidente da Sessão que cassou Dilma,
muito embora eu sinta, sinceramente, que o ministro carrega com muita dor e
arrependimento essa vergonha em sua biografia e vida); e
v) Lula (de novo) e o
projeto progressista recém inaugurado no Brasil foi ofendido de quase morte
quando outro indicado – a partir de “critérios” sem critérios – por Lula,
Joaquim Barbosa, “importou” do Direito alemão um tal Domínio do Fato à
brasileira para inventar a possibilidade de condenar alguns que não mereciam
(embora outros, é verdade, mereciam sim as punições) no mal fadado julgamento
do Mensalão, primeira manjedoura do “ovo da serpente” do fascismo na volta da
democracia após 20 anos de Ditadura Militar.
Se
de fato formos trazer as contradições de cada um dos ministros e ministras do
STF, especialmente daqueles que imaginávamos que, sendo indicado por governos
progressistas, seriam no mínimo dignos de olhar para a dor dos pobres e
espoliados; das pessoas vulnerabilizadas historicamente, precisaríamos escrever
um livro analisando cada momento, cada julgado naquela Corte nos últimos 20
anos em que tencionava de um lado a necessidade concreta do povo brasileiro e,
do outro, o lobby dos empresários, ou de quaisquer atores com sobrenomes
“coloniais” (elites), ou mesmo do corporativismo ultra conservador dos membros
do Poder Judiciário brasileiro.
Citaria
aqui apenas um julgado para exemplificar concretamente o que estou a refletir
com vocês. Contudo, peço licença para melhor detalhar numa nota de rodapé[6].
Antes, porém, não se trata de pedir ao Lula que nomeie alguém que seja “seu”
aliado; que vá defender os interesses do PT; que jogue os erros de pessoas do
campo progressista para debaixo do tapete judiciário como o fazem Nunes Marques
e André Mendonça quando os julgamentos têm relação com seu “patrão”, o
Bolsonaro, ou alguém da casa miliciana. O que espero de uma indicação do Lula,
mais que o sujeito “A”, ou “B”, é um conceito. Dimensões concretas a partir de
critérios estético-civilizatórios.
Dimensões
do Direito Alternativo: reflexões
Lula
precisa entender que não basta ter um irretocável homem da técnica do Direito
como Zanin (indiscutível em sua competência, contudo, competência por
competência, vejamos Gilmar Mendes e tantos outros eruditos que por esta Corte
transladam).
Trata-se
de enxergar outro Direito. É aí onde mora o problema. É fundamental compreender
o Direito a partir de sua acepção insurgente, como nos ensina o jurista Jesús
Antonio de la Torre Rangel, para quem o Direito é feito (de baixo) pelo povo e
para o povo. Ou ouvir a voz de Roberto Lyra Filho, que compreende o Direito
como a legítima organização social da liberdade. Repito: liberdade! Somente faz
sentido o Direito se o é para que todos sejam verdadeiramente livres. E o
conceito de liberdade aqui tem simetria com emancipação. Emancipação, por seu
expediente, somente acontece quando as pessoas participam efetivamente da
cidadania, da democracia e da partilha das oportunidades do Estado e dos
direitos; por conseguinte, dos Direitos Humanos.
Portanto,
um julgamento feito na erudição da técnica do Direito é somente uma forma de
jogar confetes no sistema positivado; adornar o gozo da retórica que se dará na
formação de uma maioria ao jurisdicionado, ou na derrota arrotada de letras da
lei, da teoria, da doutrina e da filosofia jurídica. Não passam de palavras que
morrem na realidade fática da mulher negra empregada doméstica que acorda às 5
horas da manhã, pega duas conduções levando quase duas horas para chegar em seu
trabalho, retornando na boca da noite quase sem dinheiro para comer e sustentar
seus filhos; ou do produtor rural familiar que acaricia o chão com sua enxada
antes do sol se espreguiçar e lava seu suor derradeiro no quase deitar-se para
o preparo do novo dia sem que ao final de um ciclo possa prover as condições de
bem-viver, ou, como ensina nossa CF-88, ao menos do bem-estar.
Enfim.
Esse é o retrato da esmagadora; repitamos: esmagadora maioria do povo
brasileiro que não faz ideia que suas excelências optaram por votar (ou se
calar, pedindo vistas) tantas e tantas vezes, usando instrumentos do Direito,
para retirar direitos (como diz Lyra Filho, o Antidireito) das e dos
trabalhadores brasileiros.[7]
Finalmente,
o que estou a pedir como reflexão do presidente Lula é tão simples quanto
complexo; que entenda de uma vez por todas que existem outras correntes que não
seja a do Direito Puro (em Hans Kelsen), mas do Direito “Impuro” (de Carlos
Marés), que não titubeia ao julgar a dor e o sofrimento dos povos indígenas e
dos negros discriminados no devir da sociedade e simplesmente julga, pesando
derradeiramente no jogo dos princípios (base do trabalho de um ministro do STF)
a coletividade menos abastada.
O
homem vive somente de pão ou do Direito meramente positivado e aplicado com
requintes de beleza, estes, que promovem tantas vezes uma espécie de
“necrodireito” (vejamos a produção de morte das pessoas que foi o novo Direito
na Reforma Trabalhista, chancelada em sua maior parte até aqui pelo Supremo).
Portanto, reivindico do Lula uma indicação que encontre sinergia nos sujeitos
coletivos de direito (como ensina José Geraldo de Sousa Junior), ou que encante
e mobilize sonhar e agir como um ex-advogado que abandonou o Direito por se
desiludir com suas interfaces. Falamos aqui de Paulo Freire, o maior educador
brasileiro, este que nos provoca um esperançar sempre para um emancipar logo
ali. Freire desistiu de advogar porque percebeu as dimensões coloniais do
Direito, todavia, também de uma premissa que deveria acontecer antes do
Direito, que é a Educação, inclusive para formar os novos operadores do Direito
mais adiante. O novo ministro precisa “abandonar” o velho Direito e se encantar
com um novo Direito – libertário.
Por
que não indicar o Eloy Terena, ou o Marco Aurélio de Carvalho, ou a Vera Lúcia
Santana, que conhecem os clássicos, contudo, respectiva e cumulativamente,
advoga um direito emergente e ancestral; fundou uma escola “preparatória” para
a justiça de transição (como é o Grupo Prerrogativas[8]); e traz toda a carga
semântica, interseccional e semiótica que formam sua gramática para a defesa de
paradigmas contra-hegemônicos tão necessários na Suprema Corte? Ou um “Zanin”
do Direito Achado na Rua? Há tantos, aliás, alguns Luiz Gama no Brasil.
Precisam apenas da ousadia de um Presidente da República que reinterprete a
noção de Direito, dando ao STF este brinde histórico.
Metacritérios
que levem ao STF uma democracia jurisdicional
Escolha
um juiz, Lula, que tenha coragem de promover (ou ao menos debater, já seria um
começo digno) a justiça de transição, a justiça reparatória. Um magistrado que
não entenda seu papel histórico (muito mais que seu papel meramente
institucional) não é capaz de reivindicar um humanismo dialético-emancipatório
(como nos ensina o Direito Achado na Rua, da UnB) e sempre optará pelas
facilidades discursivas e convencionadas do humanismo liberal[9].
O
critério, Lula, não pode ser apenas agradar os ouvidos moucos do “Centrão”
judiciário. Sim, há um “partido” de centro no Judiciário que se comporta como
pêndulo enferrujado, cuja moral nem é kantiana (capaz de entregar um jovem
estudante insurgente para seus algozes policiais porque é incapaz de
taticamente mentir para salvar o moço perseguido – qual é o princípio que tem
mais valor aqui: a vida ou a verdade adiável?), nem é dworkiana (na qual o peso
dos princípios não se preocupa com a narrativa de conveniência, todavia, com a
justiça de fato). O pêndulo é de ocasião, porém, é mantenedor da circunstância
histórica que nos fundou como critério de uma civilização colonial,
escravocrata, patriarcal, portanto, promotora de instituições que chancelam o
racismo estrutural e o sexismo covarde; a prevalência do direito de propriedade
em detrimento da solidariedade sistêmica e ecológica; o patrimonialismo
estatizado; e o falsete da “livre iniciativa” positivada (tão mais, um
capitalismo sem controle social).
O
critério, querido Presidente, também não pode ser apenas a formalidade barata
constante do Art. 101 da CF-1988 na reza do “notório saber jurídico e reputação
ilibada”. Isso, denuncio em brado som, é mesquinhamente muito pouco para um
juiz da Corte Máxima do Brasil. Há que carregar nas veias e na cognição o
Direito Alternativo. Somar alguns elementos que superam a mera coragem de
conveniência e oportunidade de Alexandre de Moraes (necessárias para um momento
pontual da história, mas insuficientes para o todo desta digna oportunidade) a
uma rigorosa consciência de classe e consciência decolonial. Ou seja: os
julgados não são apenas os casuísticos dos últimos anos que enfrentam o Direito
naquele Supremo Tribunal, sob a emergência de defesa das instituições democráticas,
entretanto, a rotina das espoliações sempre intentadas e derrotadas pelos
mesmos juízes que fingem entender a dor e angústia – e a espera eterna – dos
pobres, que não enxergam um sistema de justiça – realmente.
Como
disse acima, Lula de Dona Lindu: não basta saber Direito, todavia, saber que o
Direito somente faz sentido se o é para a emancipação efetiva dos sujeitos e
dos sujeitos vulnerabilizados. Ou o novo ministro do STF é capaz de vestir pela
primeira vez na história a toga do Direito Alternativo, ou tudo mais será mero
jogo de cena de uma hermenêutica opaca e historicamente repetitiva.
Não
basta levar ao trono máximo da Justiça o Zanin ou buscar nos rincões do sistema
de justiça um Toffoli 2.0 (melhorado). Há que se ter coragem de indicar alguém
que inaugure naquela Corte Suprema um princípio decolonial, isto é, o somatório
de um princípio ético-civilizatório com um princípio
emancipatório-intergeracional, portanto, avesso às explorações e autoritarismos
históricos e sua potente produção e sedução cognitiva. Alguém que não se
inebrie com as benesses do poder, ou que se envaideça em tal dimensão a
esquecer suas origens: de povo brasileiro que foi colonizado, mas que
reivindica liberdade – que todos temos Direito ou deveríamos ter...
.................................
Notas de Rodapé
[1] Se Zanin tiver
experiência com o Direito Alternativo; tiver passado pelo “estágio” da rua,
sentido por muitas vezes a experiência de lutar por direitos antes mesmo (ou
após) se formar em Direito, sim, ele é o camarada certo para o STF. Se não,
será apenas mais um técnico do Direito como barco à vela no alto mar do
Controle de Constitucionalidade.
[2] “Antes de anular as
condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro Edson
Fachin se posicionou contra restringir a competência da Lava Jato e retirar de
Curitiba investigações sem relação com a Petrobras em ao menos dez julgamentos
(...) O tema chegou à corte, em 2015”. (Trecho de reportagem da Folha de S.
Paulo. Ver em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/03/antes-de-beneficiar-lula-fachin-rejeitou-ao-menos-10-vezes-retirar-processos-da-lava-jato-de-curitiba.shtml)
[3] Leia mais em:
https://www.conjur.com.br/2018-set-10/comite-onu-reafirma-decisao-lula-participar-eleicoes.
[4] Por que Cármen
Lúcia resistiu tanto em liberar o Plenário para votação da prisão em segunda
instância?
Leia mais em:
https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2018/03/20/interna_politica,945247/ministros-do-stf-discutem-hoje-prisao-em-em-2-instancia.shtml.
[5] Entenda detalhes
em:
https://impactomais.com.br/politica/pt-ataca-toffoli-apos-decisao-que-manteve-lula-preso/.
[6] “Boiada passou na
Petrobrás: STF autoriza governo a vender refinarias sem aval do Congresso - Por
6 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou ação movida pelo
Congresso e autorizou a Petrobrás a continuar seu plano de desinvestimento com
a venda de oito refinarias, que representam cerca de 50% da capacidade de
refino do país, e outras subsidiárias”. (Trecho da reportagem do Brasil 247.
Ver mais em:
https://www.brasil247.com/brasil/boiada-passou-na-petrobras-stf-autoriza-governo-a-vender-refinarias-sem-aval-do-congresso)
Há um pano de fundo
nesta decisão da Corte: atender ao mercado privatista, seja ele com o braço de
poderosas multinacionais (isto é, comprometendo a soberania e o conteúdo
nacional), sejam os grandes acionistas brasileiros (permitindo maior
concentração de renda e riqueza nas mãos de pouquíssimos, enquanto a maior
parte do povo brasileiro sofre – inclusive com a fome e o desemprego – por
conta das altas dos combustíveis e do desmantelamento continuado da Petrobras).
A destruição da maior
empresa do povo brasileiro tem a impressão digital do Supremo Tribunal Federal.
[7] Sim, o Controle de
Constitucionalidade também é realizado no “silêncio” da Corte. Poderíamos supor
uma constitucionalidade tácita o não-julgamento de certas peças de repercussão
geral na Casa. Quando “descobrirem” que, ao exemplo, a Emenda Constitucional nº
95 é inconstitucional, já teremos milhões de brasileiros mortos por falta de
atendimento em saúde, ou por serem massacrados pela “uberização” do trabalho
(fruto também do congelamento orçamentário por 20 anos dos recursos do SUS, da
Seguridade, do FUNDEB, além de outros).
Obs: é duro saber que
há, desde 2016, inúmeras ações questionando a validade da EC-95, e que suas
excelências jamais se despuseram em levar à sério essa grave questão. Ver:
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=349227&ori=1.
[8] Na verdade, do
ponto de vista jurídico, não fosse a mobilização de centenas de juristas e
construção de teses e doutrinas do Prerrogativas, o Lula poderia estar preso
até hoje.
Advinha quem seria o
Presidente da República (re)eleito em 2022?
[9] Sabe qual é a
diferença fundamental do humanismo emancipatório para o humanismo liberal? O
primeiro é ação concreta de sujeitos que foram formados “na rua”, viajaram o
País (não para praias paradisíacas, ou a visitar museus de mostras ostentadoras
das elites coloniais) e sentiram na favela, ou nas ausências das políticas
públicas do interior do Brasil, ou ainda nas aldeias e quilombos, as agruras
por que passa o povo real da vida real. O segundo grupo soube da caridade
através da Bíblia (especialmente, Provérbios, 19:17 que afirma um jogo de
recompensas), ou por bailes beneficentes dos jogos de cena sociais.
A formação do
jurista-humanista faz toda diferença em sua defesa ideológica e concreta da
Constituição Federal. O currículo universitário na formação do Direito é mero
protocolo quando comparamos a sua experiência com a dor alheia realmente
transportada para o pesos dos princípios e encontrada a única resposta correta
para a validade das normas (aos moldes de Ronald Dworkin).
*Marconi Moura de Lima
Burum - Mestrando em Direitos Humanos e Cidadania pela UnB, pós-graduado em
Direito Público e graduado em Letras. Foi Secretário de Educação e Cultura em
Cidade Ocidental. Trabalha na UEG. No Brasil 247, imprime questões para o
debate de uma nova estética civilizatória
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