quinta-feira, 9 de dezembro de 2021



IREE - Instituto para Reforma das Relações  entre Estado e Empresa

A POLÍTICA DA CORRUPÇÃO

Boaventura de Sousa Santos

8 de dezembro de 2021

 

Causa surpresa nos meios internacionais que o pré-candidato Sérgio Moro esteja a transformar a sua entrada na política eleitoral num manifesto de defesa da luta contra a corrupção. É demasiado evidente que o seu propósito é tentar branquear o seu infame legado nesta matéria. O fracasso da luta contra a corrupção no Brasil não começou com Moro, mas aprofundou-se de tal maneira com a conduta deste magistrado e dos seus acólitos de Curitiba que qualquer intento de o superar tem forçosamente de significar uma ruptura com tudo o que foi e significou a Lava Jato. À primeira vista, só por cegueira ou patética ignorância se pode imaginar que Moro queira centrar o seu crédito político na sua desastrosa e nefasta conduta.

Sendo a corrupção algo endémico nas sociedades governadas por neoliberalismo radical, como é o caso do Brasil neste momento, a luta contra a corrupção deve ser uma bandeira importante de qualquer candidato que pretenda propor uma alternativa, mesmo moderada, ao neoliberalismo reinante. Mas para que tal proposta tenha a mínima credibilidade é essencial que ela signifique uma total ruptura com o desempenho lavajatista e uma crítica radical dos seus protagonistas. Aliás, tenho defendido que o lugar destes no actual momento, e depois de tudo o que se soube e provou, não devia ser na política, mas nas malhas da justiça criminal. Esta seria a única maneira de reestabelecer a credibilidade do sistema judicial brasileiro e um contributo importante para travar o deslize autoritário da democracia para o qual os prosélitos de Curitiba tão decisivamente contribuíram.

Porquê então todo o afã do pré-candidato Moro em defender de modo tão incauto o indefensável? São várias as razões possíveis e talvez só o conjunto delas explique tamanho dislate. A primeira e mais óbvia é que Moro, ao reconstruir politicamente o seu legado, quer que ele passe a fazer parte do elenco da política brasileira e, se assim for, ele deixa de ser a perversão a evitar para se transformar no modelo a seguir. Esta será também a melhor maneira de eliminar da memória colectiva os ilícitos disciplinares e criminais que poderão ter sido cometidos por ele e pelos seus comparsas. A segunda razão é que Moro, enquanto figura política, é uma criação do intervencionismo dos EUA no continente e no mundo. Não tem, portanto, outro conteúdo político senão o da “luta contra a corrupção”. Sem esta luta, é um ser político vazio. Com ela, é um ser político útil aos interesses norte-americanos.

A terceira e talvez mais profunda razão (da qual ele nem sequer se aperceberá dado não parecer ser dado a exercícios de reflexão) reside em que, ao defender a sua conduta, Moro afirma uma certa política de corrupção que só pode prosperar se a corrupção na política continuar. A específica politização da luta contra a corrupção que ele protagonizou redundou no aprofundamento da corrupção na política, como revelam os dados recentes da CPI, atingindo, aliás, sectores (forças armadas) que até agora se afirmavam imunes à corrupção. A mensagem subliminar do seu programa político é, pois, a de que, com ele, a corrupção na política poderá continuar sem grande sobressalto, uma vez que a luta contra ela será desenhada para fracassar nos seus objectivos.

Em face disto e pensando que o novo ciclo político brasileiro queira dar um combate efectivo à corrupção, alinho a seguir algumas lições da experiência comparada que felizmente é diversificada. Só para dar alguns exemplos, aos fracassos da China, Rússia, Brasil ou Indonésia podem contrapor-se os êxitos de Singapura, Dinamarca e Finlândia.

A primeira lição é que a luta contra a corrupção não pode ser política no sentido de que tem de ser imparcial e não selectiva, não podendo de modo nenhum ser usada como arma contra opositores políticos. A segunda é que deve assentar em forte vontade política e num consenso activo dos cidadãos. Só assim será possível canalizar fundos suficientes para lutar eficazmente. A luta eficaz, que não assente na vitimização fácil de supostos corruptos e no protagonismo insensato dos seus perseguidores, é uma luta muito cara e muito exigente (em pessoal e recursos).

A terceira lição é que deve dirigir-se às causas e não aos sintomas da corrupção. As causas variam de país para país mas, em geral, os seguintes factores tendem a estar presentes: um sistema político insuficientemente participativo e transparente para tornar a tentação corruptiva pouco atractiva; se à falta de participação e transparência se juntar a descentralização, o convite à corrupção torna-se irrecusável; um sistema criminal ineficiente que torna o cálculo do infractor num exercício de racionalidade pragmática: a recompensa com o acto corruptivo é muito superior ao risco de ser punido por ela; baixos salários dos funcionários públicos, sobretudo se combinado com a excessiva burocratização da acção administrativa do Estado; uma cooperação internacional enviesada que selecciona os alvos políticos e económicos e invisibiliza os corruptores sem os quais não há corrompidos. A “cooperação internacional” de que fala Moro é a guerra económica conduzida pelos EUA, através do Departamento de Justiça e da Foreign Corrupt Practices Act, contra empresas estrangeiras que concorram com as norte-americanas. A grande empresa francesa do sector energético Alstom não resistiu melhor ao ataque e à compra final pela GE norte-americana do que as empresas alvejadas pela Lava Jato no Brasil poderão resistir. E a procissão ainda vai no adro.

Esta enumeração parcial das causas mostra que a conduta de Sérgio Moro e seus parceiros foi um factor decisivo do agravamento da corrupção endémica no Brasil e tornou a luta contra ela imensamente mais difícil.  Será que o pré-candidato pensa genuinamente que os brasileiros não se darão conta disto?

 

Os artigos de autoria dos colunistas não representam necessariamente a opinião do IREE.

 

Boaventura de Sousa Santos

É sociólogo e poeta. É professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e Distinguished Legal Scholar da Faculdade de Direito da Universidade de Wisconsin-Madison e Global Legal Scholar da Universidade de Warwick. É Diretor Emérito do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra e Coordenador Científico do Observatório Permanente da Justiça. Tem trabalhos publicados sobre globalização, sociologia do direito, epistemologia, democracia e direitos humanos.

 

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