Juiz federal do DF determinou
apreensão de passaporte do ex-presidente, proibindo-o de sair do país
Cristiane Sampaio
Brasil de Fato | Brasília (DF)
,
26 de Janeiro de 2018 às 11:42
Em entrevista ao Brasil de Fato, o advogado Antonio Escrivão Filho, professor da
Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), criticou a decisão da
10a Vara da Justiça Federal do Distrito Federal (DF), que determina a apreensão
do passaporte do ex-presidente Lula e o proíbe de viajar ao exterior.
O professor aponta como um dos
problemas o fato de o juiz Ricardo Leite, autor da decisão, ter baseado
sua decisão no caso triplex para justificar a liminar. O caso não é objeto
de apreciação de Leite, o que o impossibilitaria de tomar tal atitude.
"O juiz deu uma decisão
fundamentada em argumentos que não foram franqueados pela defesa para que ela
se defendesse. A defesa não chega num processo judicial e se defende de tudo o
que acontece no mundo. Ela se defende do que foi acusada", argumenta
Escrivão Filho.
Leite cuida do processo que está
no âmbito da 10a Vara Federal do DF, em que Lula responde por suposto
tráfico de influência na compra de aviões militares suecos por parte da Força
Aérea Brasilia (FAB), entre 2013 e 2015, durante o governo de Dilma Rousseff
(PT).
Diante disso, o professor, que
também é membro da Frente Brasil de Juristas pela Democracia, avalia que a
liminar teria um caráter "autoritário".
"O processo judicial volta
dois séculos e passa a ser um processo inquisitorial, em que a acusação tem à
sua disposição qualquer argumento retórico para, então, forjar aí uma narrativa
de acusação. Não importa o que a defesa tenha a dizer. É a acusação que
interessa. Essa é a forma da Inquisição", acrescenta.
Escrivão Filho também aponta que
a liminar retrocede em relação aos avanços conquistados pela sociedade
contemporânea.
Por fim, o jurista avalia que a
decisão extrapola os limites do poder dos magistrados.
"A função de um juiz em um
Estado Democrático de Direito é uma função política, mas ele não pode julgar
com parâmetros políticos. A função dele tem que ser pautada no processo, nas
regras processuais. Essa decisão tangencia o autoritarismo", classifica.
Viagem
Lula tinha uma viagem agendada
para a madrugada desta sexta-feira (26) para a Etiópia, na África, onde iria
participar de uma reunião da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e
a Agricultura (FAO). Ele não embarcou para o país. Cristiano Zanin Martins
entregou nas manhã desta sexta-feira (26), à Polícia Federal, em São Paulo, o
passaporte de Lula.
Nota
Na nota divulgada à imprensa,
Zanin se disse "estarrecido" com a decisão. Ele criticou duramente a
liminar e disse que o TRF-4 havia sido informado sobre a viagem do petista à
Etiópia e não impôs restrição.
"O ex-presidente Lula tem
assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o
qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória
transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso, o que não existe e
acreditamos que não existirá porque ele não praticou qualquer crime",
completou.
Edição: Luiz Felipe
Albuquerque
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