UnBDoc nº 89012/2012
Indicação do professor Roberto Armando
Ramos de Aguiar para o título de Professor Emérito
Parecer ao Consuni
A Faculdade de Direito da UnB aprovou
por unanimidade em reunião de seu Conselho realizada em 26/06/2012 conforme ata
anexada, proposta de outorga do título de Professor Emérito previsto no
Estatuto da Universidade de Brasília ao professor aposentado ROBERTO ARMANDO
RAMOS DE AGUIAR.
A proposição originária foi encaminhada
pelo Programa de Educação Tutorial – PET, pelo Grupo de Pesquisa Movimento
Direito e pelo professor Alexandre Bernardino Costa, todos da Faculdade de
Direito e veio consubstanciada em mensagem e memorial adequadamente formulados.
Na mensagem, seus subscritores concluem
por designar o professor indicado como “ilustre
jurista brasileiro que nos apresenta um legado na área acadêmica, jurídica,
filosófica, social, política e cultural de repercussão em todo o Brasil e em
tantos outros países”.
O memorial distribui em 52 páginas, um sumário que
compreende a história de vida, a filosofia do pensamento, a formação acadêmica,
a experiência profissional, a produção científica, as publicações, as entidades
a que pertence e a participação em congressos, encontros e simpósios. Trata-se
de um amplo e denso percurso, respeitável no campo universitário e na esfera
pública, com grande projeção em seus múltiplos aspectos.
O parecer que sintetiza o acolhimento
pelo Conselho da Faculdade quando deliberou sobre a indicação, foi elaborado
pelo professor Menelick de Carvalho Netto e oferece o núcleo essencial para o
reconhecimento da concessão do título. Salienta esse parecer:
“Doutor
em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(1975), Pós-Doutor pela Yale University (1979), Professor Titular de Filosofia
do Direito da Universidade Federal do Pará, com intensa atuação no ensino de
graduação e de pós-graduação em Direito no Brasil, a alimentar a sua
significativa produção teórica, o jus-filósofo Roberto Aguiar, a convite do
Reitor Antônio Ibañez, assume em 1989
a Procuradoria Geral da UnB. Passa então a atuar
concomitantemente como professor do Instituto de Ciência Política e Relações
Internacionais, transferindo-se depois para a Faculdade de Direito como
Professor Titular de Filosofia do Direito.
Como
se vê do memorial apresentado, a destacada atuação do jusfilósofo nas searas do
ensino, da pesquisa e da extensão, na Graduação e na Pós-Graduação, na UnB e
mesmo fora dela, após a sua aposentadoria, precisamente por haver encarado a
Filosofia do Direito como a exigência do compromisso de enfrentamento
consistente e profundo dos desafios concretos postos pela complexidade do
cotidiano, recomendou que a escolha do Conselho Universitário, no momento da
maior crise vivenciada pela instituição e que culminou com a renúncia do então
Reitor, recaísse sobre o seu nome para assumir a condução da Universidade na
condição de Reitor pro-tempore.
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O Prof. Roberto Aguiar é uma daquelas
pessoas únicas, que conseguiram manter-se coerente com os seus ideais ao longo
de toda a vida, perpassada de coragem para agir, permeada de sensibilidade para
perceber o outro e atuar na defesa dos que dele necessitaram, sem jamais perder
de vista o seu compromisso com a redução das desigualdades sociais”.
Conforme preceituam o Estatuto e o Regimento Geral da
UnB, o título de Professor Emérito é concedido pela Universidade de Brasília ao
docente, aposentado na universidade, que tenha alcançado uma posição eminente
em atividades universitárias. Restringindo apenas a esse âmbito a biografia do
professor indicado, isto é, deixando de lado toda a sua trajetória política e
social que lhe granjeou notabilidade e reconhecimento nacionais, a sua carreira
universitária tem alto relevo e é marcada por registros anteriores e
posteriores à sua carreira na UnB, assim como em outras instituições no país e
no estrangeiro, como acadêmico, dirigente e pesquisador visitante, incluindo sua
passagem pela UNESCO quando, a partir de Paris, representou o organismo das
Nações Unidas em países da África.
Na UnB, a culminância de sua atuação se
deu com a sua indicação, pelo Conselho Universitário, para exercer a função de
Reitor pro-tempore em 2008, cargo
para o qual, em seguida à indicação, foi nomeado pelo Ministro da Educação. Só
essa distinção, que lhe permite figurar na galeria de ex-reitores da
universidade, já bastaria para caracterizar o perfil, conforme a previsão
estatutária para reconhecimento como professor emérito.
Na universidade, antes disso, alcançou
a mais alta posição na carreira, professor titular, em razão de concurso, mas
também graças a um currículo no qual pontuam todos os requisitos do universo
indissociável do ensino, da pesquisa e da extensão, sintetizados em produção
relevantíssima, de grande acolhimento editorial, incluindo prêmios que
consagraram alguns de seus títulos.
Com trajetória militante acadêmica,
publicou em 1980 seu primeiro livro Direito,
poder e opressão ( S. Paulo: Alfa-Ômega) onde apresenta uma nova concepção
do direito “sempre parcial por conter a
ideologia do poder legiferante” e elabora uma crítica da “simbiose
oficial entre o saber teórico e o saber burocrático”. Em 1982 editou seu
segundo livro O que é justiça: uma
abordagem dialética (S. Paulo: Alfa Ômega), onde denuncia o caráter
opressor da justiça nas mãos das elites em relação às classes populares.
Em 1985 recebeu o prêmio Alceu Amoroso
Lima da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de S. Paulo pelo ensaio
publicado em 1983, “LSN – a lei da insegurança popular”. Em 1986 publica novo
livro Os militares e a Constituinte (
S. Paulo: Alfa-Ômega), além de diversos ensaios e artigos sobre o tema.
Em 1991 lançou A crise da advocacia no Brasil (S. Paulo, Alfa-Ômega, ), onde
realiza uma reflexão entre direito, ciência e tecnologia e afirma que o “ Direito é uma expressão de um processo
que faz do advogado um sujeito partícipe de sua criação, na medida em que ele
representa interesses, expectativas e projetos de grupos sociais e de
coletividades emergentes. O advogado é um explicitador de direitos”.
Nos anos seguintes o professor Roberto
Aguiar se dedicou à publicação de ensaios e artigos sobre os temas da justiça,
da ética, da bioética, da cidadania e dos direitos humanos. Em 2000, publica Os filhos da flecha do tempo: pertinência e
rupturas (Brasília: Letraviva), um marco teórico fundamental na sua
trajetória de jurista e filósofo. Além de refletir sobre a opressão, as
repressões, as violências (“estranhamento
do outro”) e desigualdades presentes no mundo contemporâneo, ele propõe a
constituição de um ser integral : “Os
entes sociais , para viver em liberdade, necessitam ser unos e plurais (...) Só
as convivências da unidade na variedade, da totalidade com as diferenças poderá
construir sistemas unos, porém dinâmicos e mutáveis, e manter seu sentido de
complexidade e possibilidade de saltos para patamares mais avançados de ser”.
Como síntese de sua postura acadêmica
comprometida com a história e a sociedade brasileira, cabe lembrar suas
palavras em entrevista concedida à SECOM/UnB: “Sempre fui estimulado pela prática. A teoria para mim só tem
significado se estou com o pé na história. Nós , intelectuais, devemos
contribuir para a solução dos problemas do Brasil”.
Como gestor na
UnB, além da direção da Procuradoria Jurídica, antes de essa se integrar ao
sistema da advocacia pública, foi coordenador do NEP -Núcleo de Estudos para a
Paz e os Direitos Humanos (1992/1993) e diretor do CEAM- Centro de Estudos
Avançados Multidisciplinares em
1993/1994. Atualmente, integra o Conselho Editorial da Editora da UnB e
preside a recém-criada Comissão Anísio Teixeira de Memória e Verdade da UnB,
para a qual traz a sua experiência como ex-integrante da Comissão Nacional de
Anistia.
Como gestor público, exerceu o cargo de dirigente da
Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro ( 2002), ano que recebeu o
título de Cidadão do Estado do Rio de Janeiro e também dirigiu a Secretaria de
Segurança Pública do D. F. de 1996
a 1998. Ao nível da sociedade civil, foi membro da
Comissão de Ciência e Ensino Jurídico do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil entre 1992 e 1994 e membro da Comissão de Anistia do
Ministério da Justiça de 2003
a 2004.
A indicação, pela Faculdade de Direito,
do professor Aguiar para receber a outorga do título de Professor Emérito,
feita no ano do jubileu da universidade, confere à distinção um modo singular
de marcar também o cinqüentenário de uma unidade acadêmica, a cujos mestres
incumbiu-se proferir as primeiras aulas maiores da nova instituição (Ministros
Hermes Lima e Victor Nunes Leal).
Meu parecer é, assim, pela concessão do
título de Professor Emérito ao professor
Roberto Armando Ramos de Aguiar.
Professora Nair Heloisa
Bicalho de Sousa
Conselheira-Relatora do CONSUNI
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