sexta-feira, 12 de junho de 2026

 

O Universal que Silencia: Mulheres, Justiça de Transição e Perspectiva Interseccional de Gênero

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Rowana Camargo. O Universal que Silencia: Mulheres, Justiça de Transição e Perspectiva Interseccional de Gênero. Tese apresentada como requisito para a obtenção do grau de Doutora em Ciências Criminais pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Orientador: Professor Dr. José Carlos Moreira da Silva Filho. Porto Alegre: PUCRS, 2026, 257 fls.

 

A tese de doutorado intitulada “O Universal que Silencia: Mulheres, Justiça de Transição e a Perspectiva Interseccional de Gênero“, defendida por Rowana Camargo em 2026 no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) sob orientação do Professor José Carlos Moreira da Silva Filho, realiza um exame pioneiro e crítico sobre a atuação das políticas transicionais brasileiras.

A tese foi aprovada com voto de louvor em 20 de março de 2026, pela Banca Examinadora constituída, além do Orientador que a presidiu, pelas professoras e professores Clarice Beatriz da C. Sohngen, Luciana Garcia de Mello, Edyleni Tomé da Mata e David Sanchez Rúbio, este Diretor do Departamento de Filosofia da Universidade de Sevilha.

O resumo da tese diz de seu escopo e alcance:

Esta tese tem por objetivo analisar de que modo a Comissão de Anistia Política brasileira apreciou os pedidos de anistia nos quais as mulheres figuram como anistiandas, considerando as complexidades, especificidades e assimetrias de gênero que atravessam suas experiências de perseguição política. Para tanto, foi analisada uma amostra de 156 processos julgados entre 2013 e 2022, utilizando-se o método de abordagem qualitativa, que permite captar dimensões simbólicas, narrativas e estruturais. Parte-se do pressuposto de que a adoção de um olhar supostamente universal na análise desses requerimentos tende a invisibilizar as vivências femininas e a reproduzir desigualdades estruturais, violando direitos humanos das mulheres. Para enfrentar essa problemática, a pesquisa mobiliza o feminismo decolonial e a teoria crítica dos direitos humanos como referenciais teóricos centrais, evidenciando que o ideal universal de humanidade historicamente adotado, está atrelado à figura do homem branco, heterossexual, cristão e eurocentrado, o que exclui e subalterniza outras experiências, especialmente as das mulheres. Esses aportes teóricos são desenvolvidos na primeira parte da tese, juntamente com a análise do cenário da justiça de transição no Brasil, com enfoque no modo como a Comissão Nacional da Verdade, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e a Comissão de Anistia têm incorporado – ou negligenciado – o debate interseccional de gênero, a partir da revisão de pesquisas, teses e dissertações. Na segunda etapa do trabalho, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é adotado como método de análise dos processos selecionados da Comissão de Anistia Política. A aplicação do Protocolo revela a existência de múltiplas questões de gênero que, se devidamente consideradas, poderiam conduzir a desfechos distintos nos julgamentos. Mesmo nos casos em que a perspectiva de gênero não alteraria necessariamente o resultado final, o reconhecimento das especificidades das experiências femininas mostra-se fundamental para a ampliação do sentido da reparação e para a prevenção da reprodução de violências institucionais. Por fim, a tese propõe a elaboração de um protocolo específico para a Comissão de Anistia, voltado à incorporação sistemática da perspectiva interseccional de gênero, como instrumento capaz de qualificar os julgamentos, fortalecer a justiça de transição e promover uma reparação mais justa, inclusiva e comprometida com os direitos humanos das mulheres.

 

Ponho em relevo o sumário da tese que se apresenta como um roteiro analítico do que ela oferece:

INTRODUÇÃO

2          ROMPENDO AS UNIVERSALIZAÇÕES

2.1       POR UMA ANÁLISE INTERSECCIONAL DE GÊNERO: A PERSPECTIVA DO  FEMINISMO             DECOLONIAL         COMO            UM     INSTRUMENTO PARA DESNATURALIZAR O ESTEREÓTIPO DO FEMININO

2.1.1    Gênero como categoria de análise: um convite para se pensar de forma crítica  2.1.2       O feminismo decolonial como instrumento de combate à violência de gênero

2.1.3    Interseccionalidade: uma ponte metodológica

2.2       O PENSAMENTO CRÍTICO EM DIREITOS HUMANOS: EM BUSCA DO   ROMPIMENTO DOS UNIVERSALISMOS

 

3          GÊNERO E JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO: O CASO BRASILEIRO

3.1       ORIGENS DO PENSAR EM JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO A PARTIR DO  ENFOQUE DE GÊNERO

3.1.1    Por que pensar a justiça de transição em um enfoque interseccional de gênero?

3.1.2    Como pensar a justiça de transição em um enfoque interseccional de gênero?

3.2       A COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS LEVARAM EM CONSIDERAÇÃO O ENFOQUE INTERSECCIONAL DE GÊNERO EM SEUS TRABALHOS? O QUE DIZ O RELATÓRIO

3.3       MULHERES, DITADURA E JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO: A COMISSÃO  NACIONAL DA VERDADE SOB UMA PERSPECTIVA INTERSECCIONAL

3.3.1   O que diz a literatura

3.3.2    O que diz o relatório

3.4       ENTRE MEMÓRIA, REPARAÇÃO E RECONHECIMENTO: A COMISSÃO DE ANISTIA POLÍTICA NO PROCESSO DE JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO BRASILEIRO

4          PERCORRER PARA COMPREENDER: DECISÕES METODOLÓGICAS

4.1       METODOLOGIA PARA VER O QUE SEMPRE ESTEVE OCULTO: O PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CNJ COMO LENTE DE ANÁLISE

5         MEMÓRIA, JUSTIÇA E GÊNERO: O QUE REVELAM OS JULGAMENTOS DE MULHERES PELA COMISSÃO DE ANISTIA POLÍTICA BRASILEIRA

5.1       MULHERES GREVISTAS: TRABALHO E GÊNERO

5.2       ESTUDAR E(É) RESISTIR

5.3       QUANDO O ESTADO PUNE ATRAVÉS DA FAMÍLIA: A MULHER-ESPOSA COMO VÍTIMA DA VIOLÊNCIA ESTATAL

5.4       VIOLÊNCIA POLÍTICA TRANSGERACIONAL: QUANDO A DITADURA ATINGE AS CRIANÇAS

5.5       AS MULHERES DO ARAGUAIA: ELAS TAMBÉM RESISTIRAM

5.6       DA REPARAÇÃO AO NEGACIONISMO: O RETROCESSO INSTITUCIONAL  DA COMISSÃO DE ANISTIA NO GOVERNO BOLSONARO

6         PERGUNTAR PARA REPARAR: SUGESTÕES DE QUESTÕES PARA UM

PROTOCOLO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO NA COMISSÃO DE ANISTIA

CONCLUSÕES

 

 

O foco central da investigação repousa sobre as decisões administrativas da Comissão de Anistia Política, instituída pela Lei nº 10.559/2002, avaliando de que maneira esse órgão apreciou as demandas reparatórias formuladas por mulheres vítimas da opressão estatal entre os anos de 2013 e 2022.

A novidade temática da obra fundamenta-se no rompimento epistemológico com as matrizes tradicionais e abstratas do Direito moderno e da justiça de transição de caráter puramente androcêntrico. A autora argumenta que os parâmetros de análise concebidos para identificar a perseguição política, valorar o sofrimento e mensurar os danos institucionais historicamente tomaram como paradigma um sujeito pretensamente neutro e universal, mas que, na realidade, encarna o arquétipo do homem branco, heterossexual, cristão, ocidentalizado e de classe média. Esse modelo universalista desconsidera e invisibiliza as profundas assimetrias sociopolíticas que atravessam a vida das mulheres. A pesquisa demonstra que o aparato de repressão ditatorial civil-militar (1964–1985) utilizou-se de táticas misóginas deliberadas, operando violências direcionadas especificamente à condição feminina, tais como agressões sexuais, tortura obstétrica e a instrumentalização da maternidade ou dos vínculos sociofamiliares como ferramentas de coerção psicológica e desestruturação biográfica. Ao aplicar critérios de julgamento abstratos e homogêneos, a Comissão de Anistia tende a reproduzir silenciamentos institucionais e perpetuar a incompletude da própria democracia nacional.

O ineditismo metodológico e empírico do trabalho consolida-se na utilização do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero — instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Poder Judiciário — como uma grade analítica adaptada para examinar a esfera político-administrativa da justiça de transição. Camargo debruçou-se sobre uma amostra robusta de 156 processos administrativos (sendo 152 estritamente referentes a requerentes mulheres). Por meio desse exame minucioso, mapeou as nuances fáticas divididas em categorias empíricas cruciais: mulheres grevistas e a intersecção com o mundo do trabalho; a resistência e militância das estudantes; a repressão por vias reflexas, na qual a mulher-esposa foi alvo de violências por conta da atuação de seus companheiros; a violência política transgeracional infligida aos filhos; e a invisibilizada atuação das mulheres camponesas no contexto da Guerrilha do Araguaia.

A fundamentação teórica ancora-se solidamente no feminismo decolonial e na teoria crítica dos direitos humanos, dialogando intimamente com as matrizes da criminologia crítica e com a vertente d’O Direito Achado na Rua. Através dessa constelação teórica, os direitos humanos não são abordados como concessões benfazejas do poder estatal ou como positivações imutáveis, mas como conquistas históricas, dinâmicas e disputadas, forjadas no bojo das lutas sociais e das ruas por sujeitos subalternizados. O aporte do feminismo decolonial é mobilizado para estraçalhar a concepção monolítica e identitária de “mulher” ocidental, evidenciando que as violências transicionais se entrecruzam indissociavelmente com outros marcadores de opressão estrutural, tais como classe social, raça, etnia e territorialidade rural ou urbana.

Os principais achados da tese descortinam revelações críticas de grande relevância institucional. Em primeiro lugar, constatou-se que as decisões analisadas majoritariamente omitiram e apagaram elementos vitais de gênero na interpretação dos eventos persecutórios. Demonstrando a operação de uma profunda injustiça epistêmica, a Comissão perpetuou entraves hermenêuticos e testemunhais ao desconsiderar ou desvalorizar as narrativas autobiográficas das mulheres, muitas vezes assentadas em cartas manuscritas ricas em memória sensível e sofrimento subjetivo, mas carentes do rigor documental formalista exigido pela burocracia estatal. Em segundo lugar, a análise constatou um dado empírico surpreendente e revelador: a inexistência de distinções significativas entre os padrões decisórios de conselheiros homens e conselheiras mulheres. Esse achado evidencia que a mera representatividade numérica feminina nos órgãos deliberativos, embora essencial, é insuficiente se não houver um questionamento estrutural do saber jurídico. A socialização jurídica opera dentro de uma lógica patriarcal hegemônica tão enraizada que reproduz a cegueira de gênero e o viés androcêntrico independentemente do sexo de quem profere o julgamento. Adicionalmente, a pesquisa documentou o profundo retrocesso institucional e o viés negacionista que acometeram a Comissão de Anistia Política durante o governo de Jair Bolsonaro, período marcado por indeferimentos massivos e pela deliberada desidratação das agendas reparatórias sob a perspectiva de direitos humanos.

Indo além do diagnóstico crítico, o trabalho apresenta um caráter marcadamente propositivo e transformador ao formular e sugerir a implementação de um protocolo hermenêutico específico e inédito para a atuação da Comissão de Anistia Política. Esse instrumento visa fornecer perguntas norteadoras e critérios práticos que permitam às conselheiras e conselheiros neutralizarem seus vieses epistêmicos, corrigirem assimetrias procedimentais, redimensionarem o valor probatório dos testemunhos e ampliarem substancialmente o escopo e o significado ético-político do conceito de reparação estatal.  A tese conclui que a introdução sistemática da perspectiva interseccional de gênero não constitui um mero adendo metodológico ou um adorno identitário supérfluo, mas uma precondição imperativa para a edificação de uma justiça de transição legítima, inclusiva e verdadeiramente democrática. Em suma, a obra configura-se como um marco científico nas ciências criminais e nos direitos humanos ao evidenciar que só é possível reparar plenamente o passado ditatorial quando o Estado brasileiro for capaz de escutar, compreender e acolher as especificidades das vozes e dos corpos que o universalismo jurídico historicamente silenciou.

Nos capítulos que investigam a punição estatal por meio das estruturas familiares e o impacto transgeracional da ditadura sobre as crianças, Rowana Camargo descortina a perversidade da violência institucional ao demonstrar como o aparato repressor instrumentalizou de forma deliberada os afetos, os papéis sociais de gênero e a vulnerabilidade da infância como armas de tortura psicológica e destruição biográfica. No tocante à figura da mulher-esposa, a agressão estatal operou no âmago das estruturas patriarcais, lançando mulheres sem militância partidária ativa em circuitos de profundo terror pelo simples vínculo conjugal com perseguidos políticos. O lar foi transformado em um território de permanente violação por meio de invasões domiciliares e vigilância ostensiva, enquanto o assassinato ou desaparecimento dos companheiros impunha a essas mulheres uma miséria súbita, forçando-as a criar os filhos sob o estigma social de “cúmplices de subversivos”, em uma dinâmica perversa de “castigo por via reflexa” que destruía sua subsistência e autonomia econômica.

A crueza desse biopoder atinge seu ápice na violência política transgeracional, onde o amor materno e a total dependência dos filhos foram pervertidos em ferramentas de coerção para quebrar a resistência psicológica das mulheres nos interrogatórios. Crianças na primeira infância foram transformadas em testemunhas e alvos diretos do terrorismo de Estado, sendo aprisionadas, separadas de seus núcleos familiares ou levadas a presenciar suas mães ensanguentadas e desumanizadas em centros de detenção como o DOI-CODI. Ao evidenciar o trauma herdado que se estendeu por gerações através do medo e do silêncio, a autora denuncia como o direito reparatório e a Comissão de Anistia historicamente operaram uma injustiça epistêmica ao tratar o sofrimento de esposas e filhos como meros danos colaterais menores, demorando décadas para reconhecê-los como vítimas diretas de uma política sistemática e direcionada de violação aos direitos humanos.

Essa a impressão que me ficou ao ler Diários 1973 – 1974 – Mércia Albuquerque Ferreira. Maior Advogada de Presos Políticos do Nordeste. Natal: Offset, Editora Potiguariana, 2ª edição 2025. Até fiz uma recensão da obra – https://estadodedireito.com.br/diarios-1973-1974-mercia-albuquerque-ferreira-maior-advogada-de-presos-politicos-do-nordeste/.

Os Diários 1973-1974, reunidos no livro publicado pela Editora Potiguariana, são o relato íntimo e implacável de Mércia Albuquerque Ferreira, a advogada nordestina que, no auge da ditadura militar, enfrentou com coragem a violência do regime, acompanhado prisões arbitrárias, torturas e o desespero de famílias em busca de seus filhos desaparecidos e mortos. Sua escrita mistura denúncia feroz, medo e ternura — descrevendo encontros com militares, peregrinações por cadeias, conversas com mães aflitas e momentos de angústia pessoal — e deixa transparecer uma luta que transcende o direito formal para ocupar o terreno da humanidade e da memória histórica. Estes Diários não são só testemunho de uma época sombria, mas também um apelo à lembrança e à justiça, que ressoa no Brasil contemporâneo como um instrumento de resistência contra o esquecimento.

Do mesmo modo, sofrido, como propõe Ana Rossi, em Nenhuma Ditadura Jamais Poupou Crianças. Ana Rossi. Ilustração Célia Rossi. Brasília: Avá Editora, 2025 (cf. https://estadodedireito.com.br/nenhuma-ditadura-jamais-poupou-criancas/), no epílogo de seu romance. Liberar – tal como eu já o disse em outra circunstância (https://brasilpopular.com/antes-que-aconteca-prevencao-e-intervencao-no-campo-da-violencia-contra-as-mulheres/) – energia participativa e disposição para contribuir para a reeducação das instituições e para a não repetição, esse encontro se traduz, pelo menos assim me pareceu, num protagonismo que articula dor, é verdade, mas que é também capaz de transformar sofrimento em denúncia e proposta, produzindo um campo político de resistência e criação, de reinvenção democrática, de humanização.

Diz Ana:

Neste romance, a escrita foca, tal como informa o título do livro, Nenhuma ditadura jamais poupou crianças, na violência de política de Estado que atingiu famílias com crianças, em suas mais diversas idades, e que impactaram duradouramente o próprio crescimento e a constituição psíquico-mental delas. Mas, se os adultos não falam ou têm dificuldade para falar, imagine as crianças, diante da violência sofrida pelos familiares e por elas próprias. A violência perpetrada sobre as crianças nunca foi reconhecida, nunca foi dita, nunca foi oficialmente constatada. E, até hoje, muitos choram ao relembrar os fatos que aconteceram anos e décadas atrás. Houve pessoas sequestradas e torturadas e que retornaram, houve pessoas que ‘foram sumidas’ sem deixar rastro, como o deputado Rubens Paiva, retratado no filme ‘Ainda estou aqui’. A Comissão Nacional da Verdade, instituída em novembro de 2011, apurou as graves violações de Direitos Humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988. A violência de Estado não começou em 1964, e este é um dado importante para compreender a natureza violenta do Estado brasileiro, que se perpetua desde os tempos da colônia.

 

Nesses exemplos o que se confirma é que o testemunho artístico-literário não é neutro: ele se coloca contra o silêncio e contra a narrativa oficial da ditadura, expõe a violência de Estado, reclama responsabilidade e memória. Na prática, isto já é um tipo de compromisso, ainda que nomeado como “testemunho”.

É precisamente nesse solo narrativo que se pode reencontrar, a literatura de testemunho analisada por Márcio Seligmann-Silva (“Literatura como testemunho da ditadura. A ditadura militar brasileira em dois romances: Bernardo Kucinski e Urariano Mota”, in SOUSA JUNIOR, José Geraldo de, et al Organizador. Série O Direito Achado na Rua, vol. 7: Introdução Crítica à Justiça de Transição na América Latina. Brasília: Editora UnB/Ministério da Justiça, 2015), ao ler K.: Relato de uma busca, de Bernardo Kucinski, e Soledad no Recife, de Urariano Mota. Esses romances operam como contra-arquivos literários da ditadura: deslocam para o centro da cena as experiências das vítimas, das famílias de desaparecidos, dos militantes executados, e inscrevem na linguagem aquilo que o Estado procurou suprimir dos registros oficiais. O testemunho, nesse caso, não é um simples relato privado de dor, mas uma forma de disputar a própria memória coletiva, compreendida – na formulação do ensaísta – como um “campo de forças” em que memórias individuais e de grupos lutam contra o esquecimento e a versão dos vencedores.

Não fossem os achados trazidos pela tese, em si, uma validação do esforço político epistemológico conduzido pela Autora, quero chamar a atenção para o capítulo 6 da tese, intitulado “Perguntar para Reparar: Sugestões de Questões para um Protocolo com Perspectiva de Gênero na Comissão de Anistia”, no qual ela propõe um instrumento metodológico e analítico fundamentado no enfoque interseccional de gênero, no feminismo decolonial e na teoria crítica dos direitos humanos.

O núcleo constitutivo das interpelações (perguntas-chave) sugerido pela autora estrutura-se a partir da extração de questões geradoras já presentes nos requerimentos de anistia e nas vivências das mulheres atingidas pelo regime ditatorial. Esse núcleo visa romper com o paradigma tradicional androcêntrico, que historicamente privilegiou formas de repressão visíveis e diretas calcadas num sujeito universal masculino.

O núcleo constitutivo dessas interpelações subdivide-se nas seguintes dimensões e marcadores sociais: Violência de Gênero e Corporeidade Escancarada. São interpelações direcionadas a mapear violências dirigidas especificamente aos corpos femininos que eram tratadas como meramente “acessórias” ou naturalizadas. O núcleo envolve questionar e documentar a ocorrência de violência sexual, violência obstétrica (como abortos forçados ou involuntários no contexto da repressão), violência física, psicológica, moral e a imposição da nudez como tática de humilhação e tortura.  Maternidade e Vínculos Familiares como Alvos da Repressão. Trata-se de questões que buscam investigar como o Estado puniu as mulheres através da exploração da sua condição de mãe ou de esposa. Isso inclui a vigilância, as ameaças e a violência contra os filhos (violência política transgeracional), bem como o uso de ameaças de violência sexual contra filhas e esposas como meio de coerção psicológica.  Divisão Sexual do Trabalho, Profissão e Atuação Sindical. Cuida-se de perguntas que jogam luz sobre a atuação pública e econômica das mulheres, investigando o impacto da perseguição sobre marcadores como profissão, trabalho, movimentos grevistas e a liderança feminina na militância (mulheres sindicalistas e estudantes). O protocolo busca compreender como as demissões, a estigmatização e os deslocamentos forçados minaram a autonomia financeira das mulheres.  Relações de Dependência e Repressão por Vias Reflexas. Aqui as interpelações estruturadas buscam desconstruir a ideia de que a experiência da mulher é mero derivado da militância masculina. Questiona-se como a relação com homens militantes (pai, esposo, filho, irmão) atuou como vetor de vulnerabilidade, gerando circuitos de violência específicos para a mulher pelo simples fato de estar associada a eles.  Cruzamento Interseccional de Marcadores Sociais (Raça, Classe e Territorialidade). Embora a autora aponte a imensa dificuldade de mapear esses dados devido à omissão histórica dos próprios arquivos documentais (raramente constando dados de raça e sexualidade), o núcleo das interpelações exige que se investigue como o racismo, a pobreza (classe), a orientação sexual e a territorialidade (como o caso das camponesas e mulheres do Araguaia) agravaram os danos, intensificaram os traumas e perpetuaram a exclusão social.

Pelo que pude depreender, o objetivo político-epistêmico do núcleo dessas interpelações não serve apenas para alterar o resultado formal de um julgamento, mas para provocar um desbloqueio epistêmico. Ele foi desenhado para combater a injustiça epistêmica (que historicamente desqualificou e silenciou o testemunho e a memória sensível das mulheres), validando a narrativa feminina como fonte legítima de produção da verdade e permitindo que a Comissão de Anistia reconheça e repare os danos ampliados causados pelo uso do próprio gênero como um instrumento de opressão de Estado.

Acode-me a expectativa, tal como manifestei no encontro virtual promovido pelo Grupo de Pesquisa Memória, Verdade e Justiça de Transição, no qual Rowana Camargo apresentou a sua tese e eu próprio os comentários convertidos neste texto, ali moderando o evento, o professor José Carlos Moreira da Silva Filho, seu coordenador e orientador da tese (ver em https://www.youtube.com/watch?v=zWHXFVwziYE&t=6554s) que, membro e vice-presidente da Comissão de Anistia, possa ele abrir uma pauta de apresentação da tese ao Colegiado e seus assessores para, naquilo que é fundamental, além do necessário esforço administrativo de reparação, com a proposta da Autora, pensar o processo, inscrever na agenda da Comissão o seu papel formulador, pedagógico, de reeducação democrática das instituições, no horizonte da não repetição, do nunca mais.

 

 

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