quinta-feira, 22 de junho de 2023

 

Crisis de Representación Política y Demandas Indígenas para la Descolonización del Estado

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

 

 

Dosier Perú. Crisis de Representación Política y Demandas Indígenas para la Descolonización del Estado. Instituto Internacional de Derecho y Sociedad (IIDS). (2023). Lima, junio 2023, pp. 282.

 

No final do ano passado (2022), foi publicado, em formato e-book, o livro Sociologia do novo constitucionalismo latino-americano: debates e desafios contemporâneos / [Organizadores], Gustavo Menon, Maurício Palma, Douglas Zaidan. –São Paulo: Edições EACH, 2022.1 ebook ISBN 978-65-88503-38-6 (recurso eletrônico) DOI 10.11606/97865885033861 Acesso: https://www.livrosabertos.sibi.usp.br/portaldelivrosUSP/catalog/view/939/851/3088.

Contribui em co-autoria com meu colega professor da Universidade Federal Fluminense do Rio de Janeiro, Gladstone Leonel da Silva Junior, com um artigo que abre essa obra e traz reflexões realizadas há alguns anos cujo título é: Constitucionalismo Achado na Rua a Partir da América Latina: Elementos Iniciais. O livro foi publicado numa conjuntura interpelante, que em toda a América Latina expõe momentos tensos, no embate entre o horizonte histórico de descolonização e as recrudescências autoritárias do processo capitalista de acumulação, que em sua exacerbação neoliberal, fomenta a emergência de radicalismos políticos ao extremo da direita ideológica.

No Brasil, felizmente, e em método democrático movido pelo sufrágio, estamos agora na transição para o resgate da democracia e dos direitos humanos ao impulso utópico da emancipação. Na Argentina, que mais cedo encaminhou-se para esse movimento, há ainda sobressaltos e a vice-presidenta Cristina Kirchner acaba de ser sentenciada com o acréscimo de “inabilitação perpétua” de seus direitos políticos, em outra extravagância do lawfare, que embora desmascarado em sua ocorrência no Brasil para impedir o Presidente Lula de participar de eleições, e não tenha podido impedir sua eleição para um terceiro mandato presidencial, ainda produz consequências graves.

A publicação do livro também coincidiu com reflexos dessa conjuntura no Peru, com a destituição do Presidente Pedro Castillo e logo a sua prisão, num primeiro momento, a partir da comunicação corporativa e muitos analistas, entre eles progressistas, convirjindo para uma interpretação que desabona Castillo, caracterizando-o como protagonista de um auto-golpe. Conquanto, na América Latina outras vozes sugeriam que se podia identificar mais um movimento da direita para arrancar da governança um dirigente de extração popular.

Nesse diapasão a manifestação do presidente mexicano Andrés Manuel López Obrador que via na crise política do Peru “los intereses de las élites económicas y políticas” que, desde el inicio del Gobierno de Pedro Castillo, han mantenido “un ambiente de confrontación y hostilidad” en su contra” (https://elpais.com/mexico/2022-12-07/lopez-obrador-achaca-la-crisis-en-peru-a-los-intereses-de-las-elites-economicas-y-politicas.html).

Assim que, pondo sob suspeição uma difundida convergência de posicionamentos que se associaram para afastar o presidente, numa orquestração de hostilidades, logo começaram a crescer las protestas en Perú que piden disolver el Congreso y liberar a Pedro Castillo (https://actualidad.rt.com/actualidad/451329-crecen-protestas-peru-piden-disolver-congreso-liberar-castillo): “Los seguidores de Castillo demandan que lo liberen y lo restituyen en la Presidencia, que Dina Boluarte salga de la jefatura de Estado tras su designación como mandataria por el Parlamento, que el Congreso sea disuelto, que se convoque a una Asamblea Nacional Constituyente para reformar el país y se realicen elecciones generales”.

Entre essas manifestações também as Rondas Campesinas, a mais autônoma e representativa organização de base popular, pela voz do presidente da CUNARC-Perú Santos Saavedra Vasquez, também pediram Assembleia Constituinte Plurinacional.

O fato é que o País ficou convulsionado e com um acumulado de mortes devido à repressão policial e militar. Nesse contexto, o Congresso aprovou parecer para antecipar as eleições, conforme proposta do Executivo, para abril de 2024, mas a consulta para Assembleia Constituinte não foi aprovada. Finalmente, o Congresso não aprovou nenhuma eleição antecipada.

O comentário acima, feito no calor dos tumultos que se seguiram ao afastamento de Castillo, é de minha cara amiga Raquel Yrigoyen Fajardo, diretora do IIDS – Instituto Internacional de Derecho y Sociedad (www.derechoysociedad.org), a mais engajada instituição de sociedade civil que assessora os povos originários no Perú, na defesa intransigente dos direitos humanos já ao largo de vinte anos. Ela o fez em mensagem particular que me dirigiu, quando procurei me socorrer de sua interpretação sobre os acontecimentos, na confiança de seu alto discernimento. O IIDS, em seguida, publicou, com o apoio de todas as entidades organizativas desses povos, uma “Agenda de los Pueblos para el Bicentenário”. A minha questão posta para foi “Qué está pasando en el Perú?

Na verdade, naquela semana, em dezembro de 2022, Raquel esteve em Brasília participando de um círculo de reflexões sobre os direitos dos povos indígenas e quilombolas, e os desafios da descolonização, no Bicentenário da sua independência, em Simpósio organizado pela OIT e o Ministério Público do Trabalho.

Então, tive o privilégio de ouvir dessa acadêmica e militante, consultora da OEA e das Nações Unidas, que acabava de ser convidada pelo Papa Francisco para um colóquio sobre Colonialismo, Descolonização e Neocolonialismo (colóquio a que esteve presente no Vaticano agora em março de 2023, juntamente com os mais destacados juristas da América Latina e da África, sobretudo e cuja conferência brilhante pude assistir virtualmente), uma completa e precisa avaliação sobre o que está se passando no Perú, algo que interessa a toda a Região.

De memória retive, do que me disse Raquel, naquela altura. O que está acontecendo e o que fazer no Peru? Nesta hora no Peru, é necessária uma reflexão-ação participativa sobre vários assuntos prioritários como estes:

1) sobre o tema imediato da violência:

– ao Estado, exigimos que cesse a violência e proíba o uso de armas letais; que investigue e sancione responsáveis e instaure o diálogo;

– à sociedade, pedimos-lhe: solidariedade imediata com familiares de mortos, feridos; aconselhamento a detidos e acolhimento-apoio a organizações sociais e indígenas em mobilização pacífica;

2) Sobre a crise do executivo e a rejeição do Congresso:

– encontrar saídas legais já para as eleições gerais, onde as organizações de povos possam participar e os seus direitos sejam garantidos; isto requer acordos políticos e modificações legais e uma disposição final transitória da Constituição. titulação que o habilite.

– Vale lembrar que existe, por exemplo, o Art. 191 da Constituição que garante a participação mínima de género bem como de povos originários, CC e CN nos governos regionais e locais, e não foi aplicado, e o Art. 6 b da Convenção 16. 9 da OIT exige a participação dos povos em todas as instâncias eletivas e administrativas susceptíveis de os afetar, mas nunca foi implementada! ,

Sobre este tema, urge o apoio da academia, para formular as saídas legais para estas exigências políticas;

3) sobre a nova Constituição:

É necessária a convocação de um referendo para consultar por uma Assembleia Constituinte Paritária e com a participação de organizações de povos indígenas ou originários e afroperuanos e organizações sociais.

– Isso poderia ser feito através de uma disposição final transitória da Constituição, o que requer a aprovação da lei pelo Congresso e um referendo, que pode ser convocado no mais curto prazo possível, para que as eleições gerais sejam e aproveite para esta consulta.

Aqui também urge o apoio da Academia e das organizações irmãs de outros países para considerar as melhores experiências da região.

4) Concertar uma agenda mínima de transição. – Enquanto a agenda consensual estiver sendo executada, promover um acordo de paz e adotar medidas que viabilizem essa participação e direitos.

– que seja acordado que nenhum ator político (executivo ou congresso) tome decisões que comprometam o futuro do país, como aprovar a prorrogação de concessões mineiras ou petrolíferas por mais 20-30 anos, etc.; que não se aproveite estas reformas constitucionais para “colar” outras já rejeitadas pela população e que exigem ser matéria da discussão constituinte (como a bicameralidade ou a reeleição de congressistas; outras medidas ou reformas que generalizam mais indignação social.

Convidamos a continuar procurando saídas! E agora que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos anuncia a sua visita ao Peru, esperamos que desta vez sim, se reúna com as organizações de povos e não apenas com as organizações que o Estado lhe encaminha.

            Eis que agora, o IIDS publica esse  Dosier Perú. Crisis de Representación Polítca y Demandas Indígenas para la Descolonización del Estado, um alentado e circunstanciado documento de análise, memória e proposições, produzido pelo esforço mobilizado de um dos mais importantes centros de estudos e pesquisas do continente, mas realizado por uma equipe de investigação e de redação coordenada pelas irmãs Yrigoyen Fajardo Raquel e Soraia: Waldo Alor Loayza, Yasser Benancio Vásquez, Brian Colonia Mendoza, Renato León Mazza; contando com a coordenação de impressão da estimada Araceli H. Guillermo Ybárcena. Anoto também a destacada ilustração da portada da edição, em reprodução do óleo sobre lienzo (40x 30 cm) – La marcha de los pueblos originários – de mais um irmão Yrigoyen Fajardo, o prestigiado pintor Mauro, autor muito presente em outras ilustrações de publicações do IIDS, além das galerias de arte do Perú.

            Do que trata o Dossiê, cuida o seu resumo:

Actualmente, el Perú vive una enorme convulsión política, desatada desde el 7 de diciembre del 2022 a raíz de una secuencia de actos inconstitucionales de todos los poderes públicos; con el resultado de la violación de la voluntad popular y la alteración del orden democrático constitucional y hemisférico.

Ello fue contestado con movilizaciones indígenas a nivel nacional, que hicieron demandas políticas.

Las manifestaciones iniciaron en las regiones del Sur del Perú, donde se concentra el mayor porcentaje de población indígena (76-91%) y donde Pedro Castillo obtuvo el mayor porcentaje de votos (83-89%). En vez de respuestas políticas, el Gobierno de Dina Boluarte respondió com represión. Las regiones indígenas son las que concentran el 82% de víctimas fatales, como consecuencia de la represión policial y militar.

Este Dosier analiza, desde un enfoque jurídico-político, los hechos que han dado lugar a la crisis de representación y alteración del orden democrático en el país, y que explican la demanda de los pueblos indígenas por respeto y restitución de derechos políticos.

Asimismo, analiza la historia de exclusión constituyente de los pueblos indígenas y fundamenta la demanda de los pueblos de participar en una Asamblea Constituyente con base en los derechos que el derecho internacional ya reconoce a los pueblos indígenas y tribales. También da cuenta de uma propuesta normativa de los pueblos al respecto.

Y, finalmente, analiza las graves violaciones a los derechos humanos que se han producido a raíz de la represión de las movilizaciones indígenas y que explican la demanda de cese del genocidio, la criminalización y la estigmatización de los indígenas como “terroristas” por hacer reclamos políticos.

Em suas 270 páginas, conforme um índice geral desdobrado em um analítico repertório, que parte de um prólogo e de uma apresentação das professoras coordenadoras, o Dossiê apresenta o mais completo panorama da crise atual ou atualizada que vive o Perú e formula um programa para a superação da Crise de Representação Política e as Demandas de Restituição de Direitos Políticos que desafiam as forças democráticas do país.

Logo de caracterizar a Exclusão Histórica dos Povos e as Demandas para uma Assembleia Constituinte Plurinacional, o Dossiê, em pormenor, expõe as Graves Violações de Direitos Humanos e as Demandas para Cessar o Genocídio de Povos Indígenas. E logo as Propostas e Demandas de Participação Política de Povos Indígenas e Afroperuanos no Estado. O Dossiê se completa com uma Infografías: Cronologia dos Fatos e Referências Bibliográficas que documentam a narrativa e as Conclusões do Documento.

Sem hierarquizar as participações, detenho-me nas anotações que procedem de Raquel Yrigoyen Fajardo, com quem aprendi a aferir as mais eloquentes experiências constitucionais na América Latina, incluindo o Canadá, me valendo de seu modelo de classificação dos sistemas constitucionais latino-americanos. Ela alude a um primeiro ciclo caracterizado como “constitucionalismo multicultural” (Canadá, 1982), (Guatemala, 1985), (Nicarágua 1987) e (Brasil, 1988). O segundo ciclo referente ao “constitucionalismo pluricultural” (Colômbia, 1991), (México e Paraguai, 1992), (Peru, 1993), Bolívia e Argentina, 1994), (Equador, 1996 e 1998) e (Venezuela, 1999). E o terceiro ciclo, finalmente, é reconhecido pelo alcance de um “constitucionalismo plurinacional”, a partir das inovadoras Constituições do (Equador, 2008) e (Bolívia, 2009), nas quais, diz Raquel, já se trata de um ciclo pluricultural, plurinacional e ecológico, nas quais “se pluraliza a definição de direitos, a democracia e a composição dos órgãos públicos e as formas de exercício do poder”.

Raquel Yrigoyen, que já inscrevera em sua concepção a tese de um constitucionalismo plurinacional, tem avançado fortemente, desde seu diálogo com as cosmogonias e cosmovisões dos povos ancestrais, em direção a um constitucionalismo ecológico ou eco-constitucionalismo, sem contudo abdicar de suas teses originais sobre o pluralismo jurídico.

Ainda com foco da leitura do pluralismo jurídico, desde as indicações de Raquel Yrigoyen, é que se torna possível compreender propriamente o que tem sido designado como pluralismo jurídico igualitário (consulte-se entre outros estudos, os escritos fundamentais com aberturas inéditas para a aplicação dessa categoria, de Boaventura de Sousa Santos – sempre presente nas atividades do IIDS -, até o mais recente de Antonio Carlos Wolkmer e de Maria de Fatima S. Wolkmer, se dirija aos povos indígenas e originários, essa acepção, orientada “por uma racionalidade jurídica diferente”, que nela, alcança também os ronderos campesinos, em enfoque autoral bem conhecido, pois como afirma Bettina Sonza, um “claro ejemplo de racionalidade jurídica diferente, resulta em palavras de Raquel Yrigoyen, la de las Rondas Campesinas, que si bien nacen em uma primera etapa, como respuesta a uma demanda de seguridade, frente al robo y el abigeato se traduce finalmente, em prácticas sociales de auto administración de justicia” (SONZA, Bettina. El outro Derecho ‘Rondas Campesinas’ em la Selva y Sierra Peruana. In ETHOS. Boletin de Antropologia Juridica, ano 2 – número 4. Lima: Universidad de Lima/Facultad de Ciencias Humanas/Facultad de Drecho y Ciencias Políticas/Centro de Investigación Jurídica, 1993).

Agradeço a confiança da equipe do IIDS ao me pedir um comentário que pudesse compor a obra no Prefácio e assim, de me associar a outros interpretes da conjuntura político-constitucional latino-americana: 1. Roberto Gargarella (Argentina); 2. Silvina Ramírez (Argentina); 3. Ramiro Ávila Santamaría (Ecuador); 4. Carlos F. Marés de Souza Filho (Brasil); 5. María Elena Attard (Bolivia).

O que encontro no Dossiê, ali tomando o seu pulso pela diretriz senti-pensante que lhe imprime Raquel Yrigoyen Fajardo, é o que pude acompanhar pela transmissão dos painéis, importantes participações, entre elas, de convidados pelo Papa Francisco, pela Pontifícia Academia de Ciências Sociais do Vaticano e pelo Comitê Pan-Americano de Juízes para os Direitos Sociais e Doutrina Franciscana, da exposição dessa estimada amiga, diretora do IIDS – Instituto Internacional Derecho y Sociedad, de Lima (Peru), com o qual e com ela temos importante intercâmbio de cooperação a partir da Faculdade de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania, da UnB. Raquel apresentou elogiada exposição sobre “Pluralidade jurídica igualitária e descolonização da justiça, desde a perspectiva dos direitos dos povos indígenas”, tema que tem sido a base de nosso intercâmbio. Segundo ela própria, discorrer sobre esse tema permitiu“trazer reflexões que vêm dos povos originários do Peru e de outros lugares, e da equipe do Instituto Internacional de Direito e Sociedade-IIDS”.

Com ela, sigo considerando o quanto é importante “recordar que o constitucionalismo é permanente tentativa de se instaurar e se efetivar concretamente a exigência idealizante que inaugura uma modernidade no nível da organização de uma sociedade complexa, incapaz de lançar mão de fundamentos absolutos e que, por isso, só pode legitimar seu próprio sistema de direitos na medida em que os potenciais podem se reconhecer como coautores e autoras das normas que os regem. Ou seja, ou o direito é constitucionalmente achado na rua e nas ruas, e com as ruas, é construído e reconstruído de forma plural e inclusiva, ou, sem dúvida, tende-se a privatizar o próprio Estado, mediante a colonização do direito por uma lógica simplista binária de cunho plebiscitário e nada democrática, pois infensa a qualquer eficaz debate”.

O que se assiste no Perú, conforme mostra o Dossiê, é uma situação de risco. A mesma situação que em sua recente visita ao Brasil disse ter encontrado a subsecretária-geral das Nações Unidas e Assessora Especial para Prevenção do Genocídio Alice Wairimu Nderitu.

Sua declaração, ao final da visita ela foi contundente e adverte para o que se passa em nossos países. De fato, esses fatores, agravados pela redução de povos e comunidades, podem chegar a caracterizar crimes de genocídio e atrocidades em relação à situação dos povos indígenas e afrodescendentes e outros grupos de risco, pois há registros de graves violações do direito internacional dos direitos humanos contra esses grupos; situações de instabilidade, principalmente no que se refere ao conflito entre indígenas e fazendeiros; uso excessivo da força pelas agências de segurança, especialmente contra pessoas negras; tensões intergrupais entre comunidades indígenas e outros grupos; e uma série de políticas que facilitaram a discriminação e o abuso desses grupos protegidos com base em sua identidade.

No Brasil, como no Perú, a seguir a preocupação da Sub-Secretária, ou aquelas ocorrências identificadas no Dossiê,  exigem-se medidas urgentes por parte das autoridades, da sociedade civil, da mídia, das Nações Unidas e de outros atores relevantes para corrigir, para as prevenir, para estabelecer responsabilidades e para promover reparações.

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.

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