O Direito Achado na Rua

O Direito Achado na Rua: nossa conquista é do tamanho da nossa luta

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quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Está disponível o Artigo do Professor José Geraldo Sousa Junior - responsável pela Coluna Lido para Você - no Jornal Estado de Direito
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ESTADODEDIREITO.COM.BR
Direito Material e Processual do Trabalho - Estado de Direito
Coluna Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito     Direito Material e Processual do Trabalho.  VII Congresso Latino-americano de Direito Material e Processual do Trabalho. Coordenadores: Maria Cecília Máximo Teodoro, Márcio Túlio Viana, Cleb...
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terça-feira, 26 de novembro de 2019

Lançamento do livro O Direito Achado na Rua - volume 9


O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito Urbanístico 




Sinopse



Os textos que se inscrevem nesta obra, procedentes de pesquisadores e pesquisadoras dos dois coletivos que a conceberam e foram convocados por chamada geral para a edição, abordam o Direito Urbanístico a partir de uma perspectiva crítica, como um campo do pensamento e da prática jurídica vocacionado às transformações sociais e urbanas necessárias para a efetivação dos direitos reivindicados pelo povo e pelos movimentos sociais, sejam eles reconhecidos pelo Estado e pelos organismos internacionais, sejam eles direitos formulados na vida social e ainda em processo de legitimação e de reconhecimento pelas diferentes institucionalidades.



Na parte I, busca-se apresentar a relação entre a teoria de O Direito Achado na Rua e o conjunto de princípios, normas e fundamentos históricos e sociais do Direito Urbanístico no Brasil. Os textos aqui reunidos buscam fazer uma interface entre os fundamentos teóricos que lastreiam o Direito Urbanístico e O Direito Achado na Rua.
Na parte II, estão concentrados textos que aportam reflexão e análise sobre o direito à cidade em seu aspecto teórico e prático, como núcleo fundante e paradigma do Direito Urbanístico. Os textos reunidos nesta parte II são aqueles que, de forma mais aprofundada, propõem uma reflexão sobre esse direito, seja a partir da matriz lefebvriana, seja a partir da crítica de outros autores e também da práxis dos movimentos sociais.
Na parte III, os textos reunidos abordam formas concretas de lutas e experiências sociopolíticas que buscam efetivar o direito à cidade a partir das mais diversas óticas.
Na parte IV, estão reunidos textos que avaliam criticamente a experiência da construção e efetivação do marco jurídico-urbanístico no Brasil, a partir da Constituição de 1988 e do Estatuto da Cidade.
A parte V reúne alguns documentos históricos de difícil acesso. Assim, além dos documentos produzidos na escala nacional e internacional que refletem o processo social e político de construção do Direito Urbanístico no Brasil e no mundo, selecionamos, a título exemplificativo, documentos produzidos na escala local, a fim de demonstrar a interconexão e influência recíproca entre diferentes escalas de produção de direitos.
Organização
A presente edição é um consórcio autoral empreendido pelo Coletivo O Direito Achado na Rua  e o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico. As organizadoras e os organizadores da obra são: José Geraldo de Sousa Junior, Nelson Saule Junior, Adriana Nogueira Vieira Lima, Henrique Botelho Frota, Karoline Ferreira Martins, Lígia Maria S. Melo de Casimiro, Marcelo Eibs Cafrune, Marcelo Leão, Mariana Levy Piza Fontes, Rodrigo Faria G. Iacovini, Sabrina Durigon Marques, integrantes dos dois coletivos.
Lançamento
A obra coletiva em versão e-book foi lançada no dia 23 de outubro de 2019, no  X Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico, realizado em Palmas, capital do Estado do Tocantins, dos dias 22 a 24 de outubro. Essa publicação  antecede a edição impressa pelo mesmo selo da Editora Universidade de Brasília e que terá seu lançamento durante o Seminário O Direito como Liberdade: 30 Anos de O Direito Achado na Rua, na UnB, entre 11 e 13 de dezembro de 2019.

- Fonte: http://www.ibdu.org.br/


- Link de acesso ao e-book: http://www.ibdu.org.br/biblioteca/o-direito-achado-na-rua-introducao-critica-ao-direito-urbanistico
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Prêmio Marielle Franco de Direitos Humanos




Prêmio Marielle Franco de Direitos Humanos


O Prêmio Marielle Franco de Direitos Humanos é organizado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) da CLDF e busca reconhecer e valorizar o trabalho de defensoras e defensores de direitos humanos em diversas áreas de atuação. 
O processo de indicações foi realizado através de um formulário online, em que foram recebidas mais de 100 sugestões de pessoas, organizações, servidores públicos, trabalhos acadêmicos e serviços públicos que se destacaram na defesa dos direitos humanos no Distrito Federal. 
Entre os premiados em 2019 estão o prof. José Geraldo de Sousa Junior e as Promotoras Legais Populares. 
A solenidade de entrega do prêmio será no dia 28/11/2019, às 19h na CLDF em Brasília-DF.

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segunda-feira, 25 de novembro de 2019

O Direito Como Liberdade – 30 Anos de O Direito Achado na Rua

Seminário Internacional “O Direito Como Liberdade – 30 Anos de O Direito Achado na Rua”





Programação





Primeiro Dia –  11/12/2019
9:00h – Cerimônia de Abertura
10h – Mística de Abertura
10:30h – 13h | Mesa de Abertura
30 ANOS DE O DIREITO ACHADO NA RUA: DESAFIOS DA TEORIA CRÍTICA DO 
DIREITO NO BRASIL E NA AMÉRICA LATINA
José Geraldo de Sousa Junior (Universidade de Brasília)
Maria José Fariñas Dulce (Universidade Carlos III – Madrid/ESP)
Carlos Maria Cárcova (Universidade de Buenos Aires)
Bistra Stefanova Apostolova (Universidade de Brasília)
João Batista Moreira Pinto (Universidade Federal da Paraíba)
Coordenação: Talita Tatiana Dias Rampin (Universidade de Brasília)
14h – 17h | Grupos de Trabalhos e Oficinas (Programação detalhada em breve)
17h – 19h | – Lançamento de Livros
19h – 21h | MESA
TEORIAS CRÍTICAS DOS DIREITOS HUMANOS
Alexandre Bernardino Costa (Universidade de Brasília)
António Casimiro Ferreira (Universidade de Coimbra/POR)
David Sanchez Rubio (Universidade de Sevilha/ESP)
Antônio Alberto Machado (Universidade Estadual Paulista/UNESP)
Ela Wiecko Volkmer de Castilho (Universidade de Brasília)
Ísis Dantas Menezes Zornoff Táboas – Coord. Mesa (Doutoranda em Direito/UnB)
Segundo dia -12/12/2019
9:00h – 11h | MESA
O COMBATE AO RACISMO E AO PATRIARCADO: A EPISTEMOLOGIA JURÍDICA
AFRO-DIASPÓRICA E FEMINISTA
Maurício Azevedo de Araújo (Universidade Federal da Bahia)
Rosangela Piovesani (Movimento de Mulheres Camponesas – MMC)
Givânia Maria da Silva (Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades
Negras Rurais Quilombolas (CONAQ)
Lívia Gimenes Dias da Fonseca – Coord. Mesa (Universidade Federal do Rio de Janeiro)
11h – 13h | MESA
PLURALISMO JURÍDICO E CONSTITUCIONALISMO ACHADO NA RUA
Antônio Carlos Wolkmer (Universidade Federal de Santa Catarina)
Jesus Antonio de La Torre Rangel (Universidade de Aguascalientes/MEX)
Raquel Zonia Yrigoyen Fajardo (Instituto Internacional de Derecho y Sociedad-IIDS/PER)
Gladstone Leonel da Silva Junior – Coord. Mesa (Universidade Federal Fluminense)
14h – 17h | Grupos de Trabalho e Oficinas (Programação detalhada em breve)
17h – 19h | MESA
EDUCAÇÃO PARA A PAZ E PRÁTICAS EMANCIPATÓRIAS DE MEDIAÇÃO DE 
CONFLITOS – 30 ANOS DO NÚCLEO DE ESTUDOS PARA A PAZ
Flávia Tavares Beleza (Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos/UnB)
Bárbara Silva Diniz (Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos/UnB)
José Eduardo Elias Romão (Ouvidor Petrobrás)
Nair Heloisa Bicalho de Sousa – Coord. Mesa (Universidade de Brasília)
19h – 21h | MESA
EXPANSÃO JUDICIAL, DIREITOS HUMANOS E ACESSO À JUSTIÇA NO BRASIL
Fábio Costa Morais de Sá e Silva (Universidade de Oklahoma/EUA)
Gabriela Maia Rebouças (Centro Universitário Tiradentes)
Daniela Marques de Moraes (Universidade de Brasília)
Antonio Escrivão Filho – Coord. Mesa (Centro de Ensino Superior de Brasília)
Terceiro dia: 13/12/2019
09h – 11h | MESA
O DIREITO ACHADO NOS RIOS E NAS FLORESTAS: CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS, 
DIREITOS INDÍGENAS E DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
Carlos Frederico Marés de Souza Filho (Pontifícia Universidade Católica do Paraná)
Sérgio Sauer (Universidade de Brasília)
Maria Beatriz Oliveira da Silva (Universidade Federal de Santa Maria)
Representante do Conselho Indígena Missionário – CIMI
Representante da Associação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
Renata Carolina Corrêa Vieira – Coord. Mesa (Mestranda em Direitos Humanos/UnB)
11h – 13h | MESA
MOVIMENTOS SOCIAIS E OS DESAFIOS DA ASSESSORIA JURÍDICA E ADVOCACIA
POPULAR
Scott Cummings (Universidade de Los Angeles/EUA)
Jacques Távora Alfonsín (Universidade do Vale do Rio Sinos)
Sara da Nova Quadros Côrtes (Universidade Federal da Bahia)
Representante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
Representante da Terra de Direitos – Organização dos Direitos Humanos
Coordenação: Clarissa Machado de Azevedo Vaz (Universidade Federal do Tocantins)
14h – 17h | Grupos de Trabalho e Oficinas (Programação detalhada em breve)
19h – 21h | MESA DE ENCERRAMENTO (Local: Conselho Federal da OAB)
DIREITO COMO LIBERDADE: PERSPECTIVAS PARA UM NOVO PROJETO DE 
SOCIEDADE: Homenagem aos Advogados Roberto Armando Ramos de Aguiar e 
Luiz Carlos Simaringa Seixas
Nair Heloísa Bicalho de Sousa (Universidade de Brasília)
Alexandre Bernardino Costa (Universidade de Brasília)
Cezar Britto (Conselho Federal da OAB)
Caroline Proner (Universidade Federal do Rio de Janeiro)
Marcello Lavenère Machado (Conselho Federal da OAB)
José Geraldo de Sousa Junior – Coord. Mesa (Universidade de Brasília)
21h – 22h | Cerimônia de Encerramento

Mais informações em: https://direitoachadonarua.wordpress.com/ 
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quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Salão d Extensão da URGS: 20 Anos de História

Está disponível o Artigo do Professor José Geraldo Sousa Junior - responsável pela Coluna Lido para Você - no Jornal Estado de Direito.
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Salão de Extensão: 20 anos - Estado de Direito
Coluna Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito       Salão de Extensão: 20 anos / Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Pró-Reitoria de Extensão ; redação e edição Vicente Fonseca. Porto Alegre : UFRGS, 2019. 88 p.          ...

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sexta-feira, 15 de novembro de 2019

III Dia Mundial dos Pobres. A Centralidade dos Pobres na Igreja e na Sociedade

IHU, 15 Novembro 2019
"Aos discípulos do Senhor Jesus, a condição que se lhes impõe para serem evangelizadores coerentes é semear sinais palpáveis de esperança. A todas as comunidades cristãs e a quantos sentem a exigência de levar esperança e conforto aos pobres, peço que se empenhem para que este Dia Mundial possa reforçar em muitos a vontade de colaborar concretamente para que ninguém se sinta privado da proximidade e da solidariedade. Acompanhem-nos as palavras do profeta que anuncia um futuro diferente: «Para vós, que respeitais o meu nome, brilhará o sol de justiça, trazendo a cura nos seus raios» (Ml 3, 20)”, afirmam José Geraldo de Sousa Junior, ex-Reitor da UnB; membro da Comissão Justiça e Paz de Brasília, José Carlos Soares Pinto, membro da Comissão de Justiça e Paz de Brasília e Mauro Almeida Noleto, presidente da Comissão Justiça e Paz de Brasília, citando a Mensagem do Papa Francisco para o III Dia Mundial dos Pobres, que ocorre neste domingo, 17 de novembro.

Eis o artigo.

Em sua 'Mensagem para o III Dia Mundial dos Pobres, XXXIII Domingo do Tempo Comum (17 de novembro de 2019)", o Papa Francisco, com a firmeza de uma clara opção teológica, recordou com os Salmos (Sal 9, 19) que «A esperança dos pobres jamais se frustrará».
Estas palavras disse o Papa, “Expressam uma verdade profunda, que a fé consegue gravar sobretudo no coração dos mais pobres: a esperança perdida devido às injustiças, aos sofrimentos e à precariedade da vida será restabelecida”.
Ao descrever um quadro que expõe todas as mazelas de iniquidades e injustiças que levam à desumanização que aliena o social da dignidade, da paz e da justiça, o Papa atualiza uma responsabilidade pastoral inscrita, segundo as escrituras, na ação exemplar de Deus em favor dos pobres:
 “Aquele que «escuta», «intervém», «protege», «defende», «resgata», «salva»… Em suma, um pobre não poderá jamais encontrar Deus indiferente ou silencioso perante a sua oração. É Aquele que faz justiça e não esquece (cf. Sal 40, 18; 70, 6); mais, constitui um refúgio para o pobre e não cessa de vir em sua ajuda (cf. Sal 10, 14)”.
Em entrevista recente (26\10), concedida ao Programa de Justiça e Paz que a Comissão Justiça e Paz de Brasília transmite semanalmente pela Rádio Nova Aliança de Brasília, o sociólogo português Boaventura de Sousa Santos, autor do livro Se Deus Fosse Ativista de Direitos Humanos, observou, desde uma leitura estritamente sociológica, isto é, menos teológica, que o Papa Francisco, em sua ação pastoral tem procurado “devolver a Igreja aos pobres”, numa opção decidida e tensa, até mesmo no seu próprio seio, sobretudo quando se confronta com outras visões pastorais, algumas vezes confundidas com opções mundanas de “vendilhões do templo”, na ilusão de que é a “prosperidade” e não o “serviço de autêntica evangelização misericordiosa” o que melhor traduz o anúncio do Evangelho.
Em sua mensagem, o Papa nos recorda pedagogicamente, que
“Ao aproximar-se dos pobres, a Igreja descobre que é um povo, espalhado entre muitas nações, que tem a vocação de fazer com que ninguém se sinta estrangeiro nem excluído, porque a todos envolve num caminho comum de salvação. A condição dos pobres obriga a não se afastar do Corpo do Senhor que sofre neles. Antes, pelo contrário, somos chamados a tocar a sua carne para nos comprometermos em primeira pessoa num serviço que é autêntica evangelização. A promoção, mesmo social, dos pobres não é um compromisso extrínseco ao anúncio do Evangelho; pelo contrário, manifesta o realismo da fé cristã e a sua validade histórica. O amor que dá vida à fé em Jesus não permite que os seus discípulos se fechem num individualismo asfixiador, oculto nas pregas duma intimidade espiritual, sem qualquer influxo na vida social (Mensagem do Papa Francisco, Dia Mundial dos Pobres 2019)”.
Para essa opção, a que exortam os Salmos e para a ação evangelizadora que se orienta pelas Escrituras Sagradas, apontam todos os ensinamentos que o Papa integra a suas mensagens, exortações e encíclicas. Nesses documentos está o que agora, na Mensagem para o Dia Mundial dos Pobres, ele volta a indicar como a atitude que deve mobilizar os cristãos e os serviços da Igreja:
“O compromisso dos cristãos, por ocasião deste Dia Mundial e sobretudo na vida ordinária de cada dia, não consiste apenas em iniciativas de assistência que, embora louváveis e necessárias, devem tender a aumentar em cada um aquela atenção plena, que é devida a toda a pessoa que se encontra em dificuldade. «Esta atenção amiga é o início duma verdadeira preocupação» (ibid., 199) pelos pobres, buscando o seu verdadeiro bem. Não é fácil ser testemunha da esperança cristã no contexto cultural do consumismo e do descarte, sempre propenso a aumentar um bem-estar superficial e efêmero. Requer-se uma mudança de mentalidade para redescobrir o essencial, para encarnar e tornar incisivo o anúncio do Reino de Deus. A esperança comunica-se também através da consolação que se implementa acompanhando os pobres, não por alguns dias permeados de entusiasmo, mas com um compromisso que perdura no tempo. Os pobres adquirem verdadeira esperança, não quando nos veem gratificados por lhes termos concedido um pouco do nosso tempo, mas quando reconhecem no nosso sacrifício um ato de amor gratuito que não procura recompensa”.
Ato de Serviço, antes de tudo, conforme nos orientou o Cardeal Sergio da Rocha, Arcebispo de Brasília, em sua mensagem de celebração de 33 Anos da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese, atualizando as diretrizes para seu mandato de ação no contexto da dimensão social que a integra na ação evangelizadora da Igreja:
“A missão evangelizadora da Igreja não ocorre somente pelo anúncio da Palavra, que é sempre muito importante; acontece também pelo testemunho. O testemunho torna-se sempre mais necessário, em nosso tempo. Testemunho da caridade, isto é, do amor aos pobres e sofredores, testemunho da promoção da justiça e da paz, testemunho de misericórdia, solidariedade e serviço, testemunho profético portador de esperança e vida nova. A dimensão social integra a ação evangelizadora da Igreja; é expressão do ser “sal da terra” e “luz do mundo” que caracterizam o agir cristão e a comunidade cristã. Por isso, a dimensão social não pode ser negada, nem descuidada. A fé não pode ficar confinada aos templos ou restrita à vida privada, como muitos preferem. Tem sempre sérias implicações para a vida social, nos seus diversos âmbitos. Por isso, não podemos ignorar os graves problemas vividos pela população, especialmente pelos mais pobres, identificando os desafios concretos e contribuindo para a sua superação. Não podemos jamais abandonar os pobres!”.
Trata-se de um desafio e também de um compromisso, algo que não se coloca como uma retórica de comiseração, mas que horroriza em sua realidade gritante. Matéria de El País, São Paulo, 6\11, assinada pela jornalista Carla Jiménez - Extrema pobreza sobe e Brasil já soma 13,5 milhões de miseráveis, mostra que “Grupo, que sobrevive com 145 reais mensais, vem crescendo desde 2015. Número de miseráveis no país é maior que a população da Bolívia, mostra IBGE”. Segundo a matéria “A extrema pobreza subiu no Brasil e já soma 13,5 milhões de pessoas sobrevivendo com até 145 reais mensais. O número de miseráveis vem crescendo desde 2015, invertendo a curva descendente da miséria dos anos anteriores. De 2014 para cá, 4,5 milhões de pessoas caíram para a extrema pobreza, passando a viver em condições miseráveis. O contingente é recorde em sete anos da série histórica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A alta do desemprego, os programas sociais mais enxutos e a falta de reajuste de subvenções como o Bolsa Família aumentam o fosso dos mais pobres. O indicador de pobreza do Bolsa Família, por exemplo, é de 89 reais, abaixo do parâmetro de 145 reais utilizado pelo Banco Mundial. A miséria atinge principalmente estados do Norte e Nordeste do Brasil, em especial a população preta e parda, sem instrução ou com formação fundamental incompleta. Mesmo os filhos dessas famílias que queiram superar a condição de estudos dos pais acabam paralisados pela limitação econômica familiar. A falta de renda acaba empurrando os estudantes desse estrato para a evasão escolar. Entre ir à escola ou trabalhar para evitar que a família passe fome, a segunda opção é a mais óbvia. Segundo o IBGE, 11,8% dos jovens mais pobres abandonaram a escola sem concluir o ensino médio no ano passado. Trata-se de um índice oito vezes maior que o dos jovens ricos”.
Trata-se, assim, de recuperar, conforme artigo recentemente publicado na página do Instituto Humanitas (Universidade do Vale do Rio dos Sinos) “A Centralidade dos Pobres na Igreja” e, conforme sugere o seu autor Francisco de Aquino Júnior, ter em mente, com o Papa Francisco em sua Mensagem que "Para a fé cristã, a pobreza e a marginalização não são apenas uma questão sócio-política e ética (justiça social), mas também e mais radicalmente uma questão espiritual que diz respeito à nossa relação com Deus (salvação)”.
Importa recordar, diz o autor do artigo, que o compromisso com os pobres é tarefa de todos na Igreja:
“Ninguém deveria dizer que se mantém longe dos pobres porque suas opções de vida implicam prestar mais atenção a outras incumbências”; “ninguém pode sentir-se exonerado da preocupação pelos pobres e pela justiça social” (EG, 201). “Todos os cristãos, incluindo os pastores, são chamados a preocupar-se com a construção de um mundo melhor”, unindo-se, nesta tarefa, às “demais Igrejas e comunidades eclesiais” (EG, 183). “Cada cristão e cada comunidade são chamados a ser instrumentos de Deus ao serviço da libertação e da promoção dos pobres” (EG, 187). Uma comunidade que não se compromete criativamente com a causa dos pobres, “facilmente acabará submersa pelo mundanismo espiritual, dissimulado em práticas religiosas, reuniões infecundas ou discursos vazios” (EG, 207).
Assim é que o Papa Francisco conclama ao final de sua Mensagem:
“O Senhor não abandona a quem O procura e a quantos O invocam; «não esquece o clamor dos pobres» (Sal 9, 13), porque os seus ouvidos estão atentos à sua voz. A esperança do pobre desafia as várias condições de morte, porque sabe que é particularmente amado por Deus e, assim, triunfa sobre o sofrimento e a exclusão. A sua condição de pobreza não lhe tira a dignidade que recebeu do Criador; vive na certeza de que a mesma ser-lhe-á restabelecida plenamente pelo próprio Deus. Ele não fica indiferente à sorte dos seus filhos mais frágeis; pelo contrário, observa as suas fadigas e sofrimentos, para os tomar na sua mão, e dá-lhes força e coragem (cf. Sal 10, 14). A esperança do pobre torna-se forte com a certeza de que é acolhido pelo Senhor, n’Ele encontra verdadeira justiça, fica revigorado no coração para continuar a amar (cf. Sal 10, 17).
Aos discípulos do Senhor Jesus, a condição que se lhes impõe para serem evangelizadores coerentes é semear sinais palpáveis de esperança. A todas as comunidades cristãs e a quantos sentem a exigência de levar esperança e conforto aos pobres, peço que se empenhem para que este Dia Mundial possa reforçar em muitos a vontade de colaborar concretamente para que ninguém se sinta privado da proximidade e da solidariedade. Acompanhem-nos as palavras do profeta que anuncia um futuro diferente: «Para vós, que respeitais o meu nome, brilhará o sol de justiça, trazendo a cura nos seus raios» (Ml 3, 20)”.

Leia mais

  • Dia Mundial dos Pobres. A centralidade dos pobres na igreja
  • III Jornada Mundial dos Pobres Francisco propõe uma “mudança de mentalidade” para redescobrir o essencial e um compromisso para optar com os pobres
  • Dia Mundial dos Pobres e Dia Nacional da Consciência Negra
  • III Jornada Mundial dos Pobres: o papa almoçará com 1500 convidados
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quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Está disponível o Artigo do Professor José Geraldo Sousa Junior - responsável pela Coluna Lido para Você - no Jornal Estado de Direito.
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ESTADODEDIREITO.COM.BR
Estudo comparado do preâmbulo da Constituição Federal do Brasil - Estado de Direito
Coluna Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito       MARÇAL, Patrícia Fontes. Estudo Comparado do Preâmbulo da Constituição Federal do Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2001, 190 p.              Acaba de sair (2019, 1a edição, ...
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sábado, 9 de novembro de 2019

Visões Críticas aos Novos Constitucionalismos Sul-Americanos

“A título de reflexão geral, se os povos do Chile pretendem ter uma nova constituição a partir de uma assembleia constituinte, não podem negligenciar esses três processos sul-americanos [do Equador, Bolívia e Venezuela], com fortalezas e fraquezas, que apenas evidenciam que não basta escrever uma constituição que contenha múltiplos direitos, se não for acompanhada pela mudança das estruturas de poder mercantis, coloniais e patriarcais do próprio Estado”, alerta Andrés Kogan Valderrama, sociólogo e editor do Observatório Plurinacional de Águas no Chile. A tradução é do Cepat.

Eis o artigo.

No que diz respeito à continuidade das mobilizações no Chile, iniciou-se um processo de assembleias autoconvocadas e abertas, onde a população começou a estabelecer as bases para dar início a um processo constituinte inédito, que restaurará a dignidade de um povo que teve que lidar por mais de 40 anos com uma Carta Magna de origem espúria, durante a ditadura de Pinochet, e que tem a particularidade de ter sido ajustada à ideologia neoliberal, o que foi visto no mundo todo como um verdadeiro experimento político, implementado através de uma doutrina do choque.
É assim que os primeiros resultados dessas assembleias manifestam demandas prioritárias que buscam recuperar e expandir direitos de todos os tipos, privatizados e negados na constituição de 1980. É o caso de um novo sistema previdenciário, proteção ambiental, nacionalização dos recursos naturais, aumento do salário mínimo, educação pública gratuita, sistema de saúde único, acesso à moradia, impostos para os mais ricos, igualdade de gênero e abordagem feminista nas políticas públicas, democracia participativa e vinculante, direitos dos migrantes, reconhecimento dos povos indígenas e realização de uma assembleia constituinte.
É essa última demanda, a realização de uma assembleia constituinte, que pode ser vista como a pedra no sapato dos grupos mais conservadores do país, vista por eles como uma ameaça a uma democracia de mercado que se aprofundou, nos últimos 30 anos, não apenas graças à direita, mas também graças a uma esquerda que acreditou na ideia do fim da história, como aconteceu com a ex-Concertación, que governou entre 1990-2009, através do aprofundamento e administração do modelo econômico existente.
Não surpreende, portanto, que enquanto países como Bolívia, Equador e Venezuela realizavam profundos processos constitucionais, a esquerda de mercado legitimava a constituição de Pinochet, com a ratificação do ex-presidente Ricardo Lagos, em 2005. Além de destroçar aqueles processos, tratando-os como populistas, enquanto no Chile se fortalecia uma instituição que privatizou a educação, a saúde, a água, as estradas, os meios de comunicação, os portos, etc.
Por outro lado, somente com a chegada da ex-Nova Maioria ao poder, em 2014 (ex-partidos da Concertación junto com o Partido Comunista), houve um giro tímido ao progressismo, em sintonia com o que estava acontecendo na região. Não obstante, a discussão constitucional estava em segundo plano, reduzida a diálogos cidadãos não vinculantes e sem capacidade de interferência política.
Daí a importância de abrir um inédito processo constituinte no Chile, mas que se conecte com a experiência dos países vizinhos, que têm muito a contribuir com o que pode eventualmente acontecer, não apenas no que diz respeito aos elementos participativos que levaram à redação das novas constituições, mas também aos elementos autoritários dos governos progressistas realmente existentes naqueles países mencionados.
Para refletir sobre isso, o que foi apontado por pessoas como Alberto Acosta, do Equador, Raúl Prada Alcoreza, da Bolívia, e Edgardo Lander, da Venezuela, pode nos ajudar a abordar esses processos em uma chave sul-americana, mas em uma perspectiva crítica. Ou seja, indo além dos discursos ideológicos reducionistas, que estão com ou contra esses processos de maneira absoluta, que nada mais fazem do que reproduzir lógicas binárias na política.
No caso do economista Alberto Acosta, presidente da Assembleia Constituinte do Equador em 2008, afirmou que, embora a Constituição de Montecristi tenha sido a primeira no mundo a incorporar princípios quéchua, como o Bem Viver ou Sumak Kawsay, seu problema foi a implementação, tanto durante o governo de Rafael Correa como de Lenin Moreno, subordinados a políticas desenvolvimentistas, focadas na produção e consumo de mercadorias. O mesmo acontece com os Direitos da Natureza, que também podem ser vistos como uma virada civilizatória, tão necessária nos dias de hoje, mas que na prática não só não foram respeitados, como também a mineração e o extrativismo de petróleo foram aprofundados naquele país.
Portanto, Acosta propõe que a constituição seja entendida como uma caixa de ferramentas para os cidadãos, onde seja esta quem deva fazer valer o respeito aos direitos constantemente. Em outras palavras, o processo constitucional não termina quando se escreve e aprova a Carta Magna, ao contrário, é apenas o começo de um caminho de vida comum sem fim, como é a democracia.
Sobre a Bolívia, o que foi levantado pelo sociólogo Raúl Prada Alcoreza, que participou da elaboração da Constituição da Bolívia, aprovada em 2009, tem uma perspectiva semelhante à de Acosta, mas vai além em suas críticas. Embora reivindique também a presença no nível constitucional da noção aimará do Viver Bem ou Suma Qamaña, a Lei dos Direitos da Mãe Terra e a construção de um estado de caráter plurinacional, o problema não é apenas em relação ao extrativismo levado ao extremo por Evo Morales, mas a própria reprodução de um fetichismo jurídico, onde o direito acaba sendo o próprio sentido do Estado.
Em outras palavras, o que aconteceu na Bolívia é que transformou sua constituição em um fetiche, onde se passou de um conteúdo liberal a um conteúdo socialista, com características indígenas, que renuncia à mobilização social, esta entendida como potência, para dar lugar a uma burocracia legal, onde a figura do líder autoritário se apropria de um discurso que deriva dos povos.
Por último, o caso da Venezuela, talvez o mais dramático dos três, levantado pelo sociólogo Edgardo Lander. Referindo-se ao chamado giro decolonial, aponta-nos que a constituição de 1999 marcou o início dos ciclos progressistas posteriores na região. Embora a constituição não tivesse fortemente elementos indígenas, como nos casos do Equador e da Bolívia, a ideia de construir um Estado comunal, centrado na autogestão e na democracia participativa, em um contexto regional, onde o neoliberalismo se expandiu através dos governos, foi revolucionária.
O problema, como bem diz Lander, é que o processo venezuelano ao longo do tempo nada mais fez do que aprofundar o rentismo do petróleo de décadas, através de um estado completamente autoritário, clientelista e corrupto, onde a militarização do país permitiu que fosse hipotecado 12,2% do território nacional, do chamado Arco Mineiro do Orinoco, que possui caráter totalmente ecocida e de violação dos direitos dos povos indígenas que ali vivem.
Da mesma forma, o personalismo excessivo, primeiro com Hugo Chávez, depois com Nicolás Maduro, lembra o pior dos socialismos reais do século XX, onde a concentração do poder político chegou ao extremo de ter que fazer uma nova assembleia constituinte, em 2017, feita sob medida para o atual governo, que não faz nada além de desacreditar o que foi feito em 1999 democraticamente e com participação plural do povo venezuelano.
A título de reflexão geral, se os povos do Chile pretendem ter uma nova constituição a partir de uma assembleia constituinte, não podem negligenciar esses três processos sul-americanos, com fortalezas e fraquezas, que apenas evidenciam que não basta escrever uma constituição que contenha múltiplos direitos, se não for acompanhada pela mudança das estruturas de poder mercantis, coloniais e patriarcais do próprio Estado. As constituições podem ter horizontes democráticos, comunitários, interculturais e participativos, mas, se não dispõem de mecanismos reais de intervenção cidadã para a sua execução, o fantasma do autoritarismo estatal está ao virar da esquina.

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