sábado, 15 de novembro de 2014

Memória da ditadura ajuda jovens a ter dimensão real do valor da democracia, diz ex-reitor da UnB

Sexta-feira, 14 de novembro de 2014 às 20:36 (Última atualização: 14/11/2014 às 21:19:57) Memória da ditadura ajuda jovens a ter dimensão real do valor da democracia, diz ex-reitor da UnB Ditadura Muitos jovens que foram às ruas protestar por mais democracia e mais direitos em junho passado reclamavam que o Brasil estaria vivendo uma “ditadura”. Será que eles tinham razão? Não é o que pensa o jurista José Geraldo de Souza Júnior, ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB). Para ele, o Brasil vive hoje uma democracia legítima e avançada, aliás, uma das mais avançadas mundo, ressalta. Situação muito diferente da que existia no País até recentemente, 29 anos atrás, quando, de fato, havia uma ditadura. Mas o que é uma ditadura? Do ponto de vista legal, entre muitos outros, é uma anomalia. Representa, antes de tudo, um estado de exceção, onde o poder – que em uma democracia passa por instituições livres e regulares, pelas eleições e pela possibilidade de alternância – tem um processo de governança do Executivo, Legislativo e do Judiciário que não se subordina nem aos princípios da legitimidade da Constituição e nem às leis que dela derivam. “A inibição da palavra é uma característica forte das ditaduras”, enfatizou o ex-reitor da UnB e jurista, José Geraldo sobre o cerceamento à liberdade de informação e expressão na ditadura. Foto: divulgação/Gabinete Digital. “A inibição da palavra é uma característica forte das ditaduras”, enfatizou o ex-reitor da UnB e jurista, José Geraldo sobre o cerceamento à liberdade de informação e de expressão durante a ditadura. Foto: divulgação/Gabinete Digital. Foi o que aconteceu no Brasil há 50 anos, quando um golpe militar suspendeu todas as garantias individuais, suprimiu o direito de realizar qualquer manifestação contra o regime – fosse nas ruas, nas artes, no jornalismo, no cinema ou na música – e institui uma ditadura que se arrogava o direito de entrar nas casas dos cidadãos a qualquer hora do dia ou da noite e prender pessoas sem mandato, sem acusação formal e sem processo, para submetê-las a torturas e outros meios degradantes a fim de obter informações e criar um quadro de terror, de obediência e medo cegos. Em entrevista exclusiva ao Blog do Planalto, o jurista explicou como foi a mais recente intervenção militar na política brasileira, que durou 21 anos. O golpe de 1964 foi fundado na suspensão das eleições livres e legítimas, afirma Geraldo. A partir deste momento, os brasileiros perderam o direito de eleger presidentes, governadores e prefeitos. Esses cargos passaram a ser indicados por uma cúpula de militares. “Um aparato civil-militar deu o golpe, destituiu um presidente legitimamente eleito [que foi substituído por um general indicado por esse grupo] e subordinou a Constituição a uma estrutura esdrúxula de determinação supraconstitucional que passou a ser denominada, na nossa cultura, de ato institucional. Eram atos que conferiam a esses golpistas a competência auto-atribuída de exercer o poder político e subordinar [a eles] as outras instituições da República. Isso implicou em suspender a crítica periódica do poder por meio das eleições, e também atrelou os setores administrativo, legislativo e judiciário aos fundamentos autoritários desse sistema de poder”, afirma o professor de Direito. Atos institucionais substituem a Constituição O Ato Institucional Nº 1 inaugurou a ditadura, subordinando os poderes a um grupo de militares. Outros atos se seguiram a ele, como o AI-5, em 1968, considerado um golpe mais duro dentro do próprio golpe. Esses atos, sem base jurídica, baseados em valores abstratos, extraídos da retórica da civilização, mas que na ação política dos que deram o golpe, impunham uma agenda que abria caminho para um capitalismo hegemônico, vigente naquele momento, critica o professor. Em detrimento do trabalho, com restrição aos movimentos sociais, foi instalado um Sistema de Segurança Nacional, que se forma na base de um ato institucional. “Em nome da segurança nacional, estava liberada a tortura, a censura, o assassinato político”, diz. Na imprensa, havia a submissão prévia de todas as matérias a serem publicas. “Era um sistema de censura institucionalizado e com característica de controle policial, porque havia um organismo [específico] da Polícia Federal para o sistema de entretenimento – censura a teatro, cinema, programas de TV de entretenimento ou culturais. Do ponto de vista da comunicação, foi comum assistirmos ao espetáculo de grandes jornais circularem com espaços em branco ou poesias no lugar do noticiário, ou receitas culinárias ocupando espaço de matérias de opinião. Como forma de resistência, as redações publicavam o estado do clima, porém com uma discrição do tempo que era mais simbólica do que natural. Muitas vezes sob um sol esplendoroso de um verão brasileiro, a informação sobre o tempo era de que o céu estava tenebroso, com muitos trovões e raios – e nós entendíamos que era a exacerbação do princípio da tortura”, conta o ex-reitor da UnB. “A inibição da palavra é uma característica forte das ditaduras”, explica Geraldo. Representatividade Política Uma parte do Legislativo foi mantida funcionando, de forma mutilada, sob controle desse grupo. Todas as legendas partidárias foram suprimidas e criado um bipartidarismo forçado, que aglutinou de forma artificial a antes ampla e variada gama de partidos de oposição no extinto Movimento Democrático Brasileiro (MDB), enquanto os representantes do governo se abrigaram na também extinta Arena. Dessa forma, o Legislativo não correspondia à representatividade popular. No Congresso, foram elaboradas artimanhas para manter o controle e a maioria governamental em todo o processo legislativo, por meio de expurgos e cassações de desafetos, da proibição de tratar de determinadas matérias e pela indicação de membros do parlamento não-eleitos, a quem a linguagem popular cunhou depreciativamente de “parlamentares biônicos”. “Esses biônicos tinham mandato, mas não tinham sido eleitos. E compunham maiorias de conveniência para manter interesses do poder em exercício em uma estrutura de exceção”, lembrou. Judiciário O mesmo ocorreu no Judiciário, submetido a processos idênticos. “Indicações ligadas à fidelidade ideológica e, quando certa independência se desenvolvia, por meio destes mecanismos supraconstitucionais, os atos institucionais, se exercia o controle do Judiciário. Ou se proibia o exercício do poder judicial por uma série de salvaguardas de direitos e das garantias, como a proibição de fornecimento de habeas corpus quando as detenções, prisões e as restrições de direitos eram indicadas como de interesse da ´vontade revolucionária’, com muitas aspas”, lembra José Geraldo. De acordo com ele, o Supremo Tribunal Federal foi objeto de intervenções violentas, com expurgos por meio de aposentadorias compulsórias, com base em atos institucionais, de membros que o compunham e tinham uma visão teórica e política mais aberta em relação ao papel de conhecimento e aplicação do Direito. Um sistema de acumpliciamento em cascata permitiu que as eleições de governadores e prefeitos fossem substituídas por indicações a gosto dos ditadores “num modelo de feitoria” subserviente ao sistema militar, ressalta José Geraldo. Nesse sistema, estavam em pleno vigor os famigerados AI-1 e AI-5. Expurgos Os expurgos ocorreram também na administração pública federal, principalmente em ministérios como o Itamaraty e o da Educação – inclusive nas universidades e, entre elas, na Faculdade de Direito da UnB. “No dia 11 de novembro tivemos o centenário de nascimento de Victor Nunes Leal, um dos fundadores dessa universidade, que foi aposentado compulsoriamente pelo AI-5, porque era um juiz que fazia uma leitura aberta, ampla, autônoma [do Direito], como incumbe constitucionalmente a qualquer magistrado, mas que no contexto do estado de exceção fica absolutamente inibida”, destaca o professor. Centenas de casos semelhantes ocorreram em instituições de ensino de todo o País, que privou toda uma geração de conviver com intelectuais como Oscar Niemeyer, Darcy Ribeiro, Eulália Lobo e Maria Yedda Linhares. Outra centena de alunos foi expulsa das universidades ou presa. Sem esquecer a tortura e o assassinato. Na UnB, por exemplo, era proibido aos alunos formarem grupos de mais de três pessoas e, em muitos momentos, houve invasão de tropas e policiais postados nas portas das salas. A esses policiais, era dado o poder de prender qualquer um, sem mandato e sem processo. Retomada da cidadania “Do ponto de vista constitucional da cidadania, as prerrogativas mantidas eram quase as mesmas de hoje, embora hoje tenhamos uma democracia mais participativa e menos representativa. Mas garantias individuais e sociais são as mesmas. O habeas corpus, o mandado de segurança, a inviolabilidade do domicílio, a liberdade de expressão, de reunião, de opinião. Mas sob a vigência do estado de exceção, atos institucionais, Lei de Imprensa, Código Penal vinculado ao Sistema de Segurança Nacional e a própria Lei de Segurança Nacional, essas garantias eram suspensas se as razões de repressão se dissessem apoiadas no interesse da segurança nacional. Então, na prática, não havia nenhuma garantia dessas. O que havia eram os sequestros ‘legalizados’ de pessoas”, explica José Geraldo. O domicílio, deixava de ter o caráter de inviolabilidade, era totalmente devassável, independentemente de ordem judicial ou de mandado. Assim foi durante todo o regime até que se recuperasse a democracia, com a reconstitucionalização do País e o protagonismo do poder político devolvido ao povo, como seu titular, e exercitado no modo como a Constituição de 1988 estabeleceu. Entre eles, a volta das eleições periódicas e independentes. Estudantes e o exercício da política “A diferença é brutal [entre a ditadura militar e a democracia atual”, diz o professor. “O jovem, ou qualquer pessoa, pode ser cidadão. Pode exercitar livremente, sua cidadania. Muitos não têm ideia do que foi recuperar essa liberdade, porque conhecem esse período mais como história do que pela memória, como eu que vivi esse tempo. Poder se manifestar, ir pra rua, exercitar sua opinião, definir seu voto, atuar em coletivo, fazer política. Naquele tempo, fazer política para o jovem, notadamente para o estudante, era crime contra a segurança nacional.” E o AI-5, ou a Lei de Segurança, se manifestava nos estatutos dos colégios e universidades, como repercussão destas proibições. O Decreto-Lei 477, por exemplo, era o AI-5 dentro das instituições de ensino. Os jovens tiveram que lutar muito para retomar esses direitos e, muitas vezes, pagaram com a própria vida. Para o professor, o trabalho de resgate da verdade e da memória está a cargo de instâncias como as comissões de anistia, comissões de mortos e desaparecidos. Como a Comissão Nacional da Verdade, cujo trabalho é fundamental para que os jovens saibam o real valor da democracia e a ditadura nunca mais aconteça no Brasil. Acesse a primeira matéria da série “Ditadura: contar para não voltar” Comissão da Verdade pode reconhecer número maior de mortos da ditadura, diz professor da UnB Tags:AI1, AI5, Comissão Nacional da Verdade, Contar para não voltar, Darcy Ribeiro, ditadura, Eulália Lobo, expurgados, José Geraldo de Souza Júnior, liberdade de expressão, Maria Yedda Linhares, MDB, Movimento Democrático Brasileiro, Oscar Niemeyer, Supremo Tribunal Federal, tortura

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