sábado, 24 de janeiro de 2026

 

Venezuela e Banco Master: É Preciso Olhar para a Lua e não para O Dedo que a Aponta

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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Quando um sábio aponta para a lua, o imbecil olha para o dedo.” Essa é uma expressão popular que significa que muitas vezes as pessoas se concentram em detalhes irrelevantes ou na pessoa que está falando, em vez de entender a mensagem ou o contexto mais amplo.

Nos recentes eventos que culminaram na ilegal e unilateral intervenção norte-americana na Venezuela vivenciei essa situação, quando interlocutores, tentando mudar o foco da discussão sobre a Venezuela e a figura de Maduro,  interromperam o curso das considerações, com enquadramentos polêmicos focados no estereótipo difundido, com muitos filtros, que ao rotular Maduro como ditador, reduz o alcance da discussão sobre a a Venezuela, o tremendo bloqueio que sofre, o isolamento industriado que política e economicamente afeta a  situação real no país, e disfarça a clara violação das regras civilizadas de construção de um sistema internacional de direitos, âmbito no qual o tema deve ser avaliado. Captura (modo de criminalizar conduta) ou sequestro (ato de força à margem do direito), quando se desencadeia um processo unilateral de agressão a um país independente e soberano?

Tratei desse tema em intervenções recentes, escritas e em participações vivas nas redes sociais e suas mídias, autoral ou co-autoralmente. Entre tantas manifestações [https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2026/01/7326013-intervencao-unilateral-na-venezuela-a-deriva-do-direito-internacional.htmlhttps://estadodedireito.com.br/peregrinacao-e-guerra-anotacoes-de-um-diplomata-na-terra-santa/https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/1928https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/1928 (Ética Judicial entra em Debate com Sequestro de Maduro | CB.Poder)]; https://www.youtube.com/watch?v=BtyjDg7_3t0&t=484s (DCM giro de notícias e conversa com o analista político e professor da UNB José Geraldo)].

Aliás, tal como no debate altamente propagado, com as lentes da geopolítica e da mediação jurídica para salvaguardar a ordem wasperiana (dos brancos, anglo-saxões e cristãos), contra os estados narco-terroristas, a infiltração sino-hemisférica, as ameaças imigratórias, inclusive favorecidas por terrorismos-domésticos que não são leais aos interesses da Administração Trump.

Durante uma coletiva de imprensa na Casa Branca no dia 15 de janeiro passado, a secretária de imprensa Karoline Leavitt reagiu de forma ríspida a um questionamento de um jornalista sobre as ações do ICE (Immigration and Customs Enforcement) após a morte de Renee Good, uma norte-americana morta por um agente do ICE em Minneapolis.

Quando o repórter perguntou como a administração podia dizer que o ICE estava “fazendo tudo corretamente” enquanto dezenas de pessoas tinham morrido sob custódia da agência e citou o caso de Good, Leavitt respondeu com ataques pessoais em vez de responder diretamente à pergunta.

Leavitt também disse que ele e outros na mídia com tais vieses não “deveriam nem estar sentados nos seus lugares” e que deveriam “reportar os fatos”, sugerindo que deveriam focar em crimes cometidos por imigrantes e no trabalho do ICE em proteger a comunidade: “Você é um ‘left-wing hack’ (“um hack de esquerda”), você não é um repórter, está se passando por jornalista nesta sala e, pela premissa da sua pergunta, é claro que você e parte da mídia que têm um viés, então deveriam estar a relatar os fatos em vez de fazer perguntas enviesadas.”.

Esses comentários foram amplamente interpretados como uma tentativa de desqualificar jornalistas que criticam medidas do ICE ou questionam a defesa pública da agência pelo governo, e refletem a tensão crescente entre a Casa Branca e a imprensa sobre temas de imigração e responsabilização de forças de aplicação da lei. De novo, olhar para a Lua e não para o dedo que a aponta.

Agora aqui entre nós. Em face do rumoroso caso do Banco Master, a se orientar pelos editoriais, as manchetes, as fontes, e as matérias da grande mídia ou mídia corporativa, a impressão que se tem é que o escândalo não é do Master, mas do Toffoli ou, lendo através dos filtros, o alvo é, não importa o ministro, o Supremo Tribunal Federal.

Ora, o Banco Master, um banco múltiplo brasileiro de porte médio, que se destacou nos últimos anos por oferecer produtos de investimento com rendimentos muito acima da média — especialmente CDBs com altas taxas — e por crescer rapidamente no mercado financeiro foi, em novembro de 2025, por determinação do Banco Central do Brasil (BCB) submetido a liquidação extrajudicial, após constatada uma grave crise de liquidez, violações regulatórias e indícios de irregularidades contábeis e operacionais no grupo econômico, que incluíam títulos e operações com ativos de alto risco e sem lastro evidente. A liquidação interrompeu operações do banco e transferiu o controle para um liquidante, que passou a administrar os ativos, pagar credores e organizar a devolução de recursos.

Entre as principais suspeitas investigadas estão a emissão de títulos de crédito falsos ou sem lastro real, a manipulação contábil para inflar ativos, a venda suspeita de carteiras de crédito a outras instituições, como o Banco de Brasília (BRB), operações internas complexas que teriam dificultado a avaliação real do risco financeiro do banco, além da suspeita de articulações criminosas que podem envolver executivos, políticos e agentes públicos de altíssimo escalão.

A fase judicial do caso ganhou nova dimensão quando a defesa do controlador do banco teve um pedido admitido pelo ministro Dias Toffoli no STF, argumentando que a investigação deveria ir à Corte em virtude de foro privilegiado de políticos citados em documentos apreendidos. Com isso, todas as diligências e medidas de investigação subiram das instâncias inferiores e remetidas ao STF, passando o processo a correr sob sigilo rigoroso determinado pelo próprio relator.

Esse movimento judicial transformou o caso em uma disputa institucional maior, pois envolve não apenas o conteúdo técnico da investigação, mas também debates sobre competência, foro e transparência, abrindo uma agenda sobre possíveis desdobramentos político-institucionais e midiáticos.

Basta ver, a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) que questionou procedimentos do Banco Central, exigindo acesso a documentos internos que embasaram a liquidação e discutindo se alternativas menos drásticas foram consideradas antes da decisão de liquidar o banco. O episódio se tornou foco de intensa cobertura midiática e debate público, com críticas à atuação de órgãos como o STF e o Banco Central, além de de levantar suspeitas que vão desde conflitos de interesse até possíveis vínculos do banco com eventos patrocinados envolvendo figuras públicas e membros do Judiciário.

O Caso Banco Master deixou de ser apenas a crise de uma instituição financeira para se tornar um símbolo de debates cruciais sobre a regulação financeira no Brasil, a competência jurisdicional e sigilo processual, a responsabilidade e credibilidade das instituições públicas e uma intersecção cada vez mais agudizada no país, entre processos judiciais e pressões político-midiáticas.

Os efeitos do caso, ainda estão em curso no STF e em outras instâncias, devendo continuar impactando as esferas jurídica, econômica e política nos próximos meses, especialmente num contexto de maior atenção pública ao papel da autoridade monetária e dos tribunais superiores

Mas, uma das narrativas em circulação na mídia destaca um debate ético sobre a Corte e ministros sob escrutínio de possíveis conflitos de interesse, com reflexos na credibilidade das instituições nacionais.

No ordenamento jurídico brasileiro, o afastamento de um ministro do STF da relatoria (ou do julgamento) de um processo pode ocorrer por impedimento ou suspeição, institutos distintos, com bases legais bem definidas, que se aplicam também aos ministros da Suprema Corte.

Mas basicamente essa situação só pode se dar, na forma legal, segundo condições objetivas, todas definidas, que levam à caracterização de impedimento, vício objetivo, insanável, que torna o julgador legalmente proibido de atuar no processo; ou de suspeição, parcialidade subjetiva, dependendo de auto-reconhecimento ou de demonstração concreta, se alegada.

Assim, ou bem o próprio ministro pode reconhecer o impedimento ou suspeição ou as partes podem suscitar a questão, no processo, isto é nos autos (não na mídia, em postagens de redes, ou em news), para que o Tribunal decida se houver controvérsia.

O importante a destacar é que o afastamento por impedimento ou por suspeição não é automático apenas porque há críticas ou insinuações; precisa estar substanciado em regras legais e provas de vínculos concretos ou interesses que prejudiquem a imparcialidade. Por isso o debate atual que envolve também dimensões políticas, com pedidos de impeachment no Senado, que são distintos do procedimento processual de afastamento dentro do próprio STF, independentemente das movimentações atuais, se dá também a partir do próprio Supremo que se mostra preocupado em atualizar as diretrizes deontológicas que traduzam a importância institucional do Tribunal e a atuação de seus membros.

Exemplo dessa preocupação é a proposta bem avançada lançada pelo Presidente Fachin de construir com seus pares, um Código de Ética e Conduta para os ministros da Corte. Eu próprio, em relação a essa proposta, expondo fundamentos, defendi a iniciativa, a meu ver, “não apenas uma resposta circunstancial às críticas, mas uma exigência democrática”, tal como expus em o Correio Braziliense,  reconhecendo nela um modo de fortalecer o Supremo Tribunal Federal (https://blogs.correiobraziliense.com.br/cbpoder/o-codigo-de-etica-fortalecera-o-supremo-diz-ex-reitor-jose-geraldo-de-sousa-junior/). Desde que, como sugere o título deste artigo, o foco se concentre em “olhar para a Lua e não para o dedo que a aponta”.

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)

quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

 

Peregrinação e Guerra: anotações de um diplomata na Terra Santa

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Peregrinação e Guerra: anotações de um diplomata na Terra Santa, de Alessandro Candeas. Avaré/São Paulo: Editora Contracorrente, 2025, 364 p.

 

                  

 O livro reúne os apontamentos do diplomata que serviu como embaixador do Brasil na Palestina de 2020 a 2024, período em que acompanhou, entre outros, o início da atual guerra em curso na Faixa de Gaza e no qual desempenhou um papel central na repatriação dos mais de cem brasileiros que estavam no território no momento da eclosão do conflito. Além de reflexões pessoais, o volume reproduz trechos de telegramas e de relatórios enviados ao Itamaraty e de diálogos com pessoas próximas, além de autoridades e intelectuais.

Os relatos deste livro servem justamente para que não haja ‘nunca mais’ algo semelhante ao horror do Holocausto, para que se combata o antissemitismo, e para que a violência da ocupação e a supremacia étnica não oprimam o nobre e digno povo palestino”. – diz Alessandro Candeas, na mensagem da Editora Contracorrente ao anunciar o lançamento do livro “Peregrinação e Guerra: anotações de um diplomata na Terra Santa”. O autor reúne no livro apontamentos de sua missão como embaixador do Brasil na Palestina, de 2020 a 2024.

Nesse período, Candeas acompanhou o processo fracassado de paz, o retorno de traumas da Shoah (Holocausto) e a nova onda de antissemitismo no mundo, as violações de direitos humanos e a incapacidade internacional em lidar com a questão israelo-palestina. O livro se posiciona ao lado das vítimas inocentes e vulneráveis, oferecendo uma reflexão profunda sobre um território marcado pela dor, pela fé e por feridas ainda abertas.

O enquadramento narrativo se sustenta ao entendimento de que “israelenses e palestinos são nações de almas feridas e inflamadas. Tal como uma pele machucada, qualquer atrito provoca grande dor e irritação exacerbada. Todos parecem entrincheirados em suas dores, medos e ódios, e as trincheiras se transformam em cavernas de Platão. Cavernas emocionais e cognitivas que impedem ver a realidade externa mais ampla. Nessa complexa configuração de mentalidades e emoções, é quase sempre impossível o diálogo racional”.

Alessandro Candeas, primeiro colocado no concurso de ingresso à diplomacia, é atualmente Cônsul do Brasil em Lisboa, foi Embaixador na Palestina de 2020 a 2024. É Doutor em Socioeconomia do Desenvolvimento pela Escola de Altos Estudos em Ciências Sociais de Paris. Atuou como chefe de Gabinete do Ministério da Defesa e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, além de assessor internacional do MEC, e serviu nas embaixadas em Buenos Aires e em Bogotá e na delegação do Brasil na UNESCO, em Paris.  É autor de livros e artigos sobre trópico, cultura e desenvolvimento, inteligência artificial, defesa e relações Brasil-Argentina.

Segue o Índice do livro:

APRESENTAÇÃO

PARTE I – ARQUEOLOGIA IDEOLÓGICA DE UM CONFLITO MILENAR

PARTE II – EXPERIÊNCIA DIPLOMÁTICA NA TERRA SANTA (2020-2023)

PARTE III – A GUERRA DE GAZA: RESGATE DOS BRASILEIROS E ABISMO HUMANITÁRIO

PARTE IV – REFLEXÕES SOBRE HUMANIDADE E ESPIRITUALIDADE

UMA PALAVRA FINAL

GLOSSÁRIO

BIBLIOGRAFIA

Como se depreende do índice, o livro está organizado em partes que abrangem o contexto histórico e ideológico do conflito israelo-árabe-palestino, tendo como fio condutor as experiências diplomáticas do Autor no terreno, incluindo cidades como Jerusalém, Ramallah, Gaza. Há relatos da própria guerra em Gaza se podemos dar essa qualificação ao conflito, e de ações como o resgate de brasileiros durante os combates que explodiram em 2023. Contudo, numa narrativa orientada por reflexões pessoais sobre humanidade, fé e espiritualidade, muito influenciadas pelo contexto multicultural e religioso da região.

Balizo minha apresentação do livro indo a sua página 268. Não se trata de um destaque intencional que eu proponha como um recorte relevante da obra. É que, presente no lançamento do livro em Brasília, numa sessão a que acudi não só por interesse cultural mas por confraternização com amigos diletos de longuíssima data – Alessandro e sua esposa Ana Paula, brilhante pesquisadora do campo sistema e acesso à justiça, do Conselho Nacional de Justiça – pude testemunhar o momento em que o próprio Autor apontava a uma sua colega diplomata, a passagem ali anotada e que, para mim, com efeito, sintetiza a obra: “Termino esta seção com um relato que dá a medida exata da desumanização da guerra de Gaza. Após o ataque de 10 de agosto a um complexo de escola e mesquita durante as orações da manhã, quando morreram 93 pessoas, um artigo de imprensa chamou a atenção. Seu título: ‘The Fajr massacre: Every 70 kg bag of human remais is considered a martyr’. Segundo relato, diante da impossibilidade de identificar as vítimas individualmente, visto que estavam reunidas (inclusive famílias) em espaço exíguo quando foram exterminadas, equipes de resgate e médicos coletaram fragmentos de corpos em sacos plásticos de forma indiferenciada, e entregaram a cada família enlutada 70 quilos de partes para o sepultamento dos ‘mártires’. Um pai que não conseguiu encontrar seu filho recebeu de um doutor uma sacola plástica de 18 kg, com o mesmo perfil ‘genérico’ das outras, e a recomendação: ‘Aqui está seu filho; vá enterrá-lo’”.

Não é fácil tratar desses temas, quase sempre entrelaçados no que aqui o Autor refere aos traumas que se nublam muitas vezes nas ondas de antissemitismo (eu próprio cheguei a ser acusado de me expressar com esse posicionamento só porque não me escondi ao debate que o tema convoca), quando aceitei discutir esse assunto (Hoje o Instituto Humanitas Unisinos – IHU apresenta o novo episódio de seu podcast, o IHU Cast, com a palestra de Luiz Cláudio Cunha e José Geraldo de Sousa Júnior, intitulada Israel e o genocídio em Gaza: https://ihu.unisinos.br/categorias/638395-ihu-cast-israel-e-o-genocidio-em-gazahttps://www.ihu.unisinos.br/categorias/638406-a-emergencia-de-recompor-uma-humanidade-que-se-dilacerou-destaques-da-semana-do-ihu),  ou quando, até mobilizado por uma mensagem que me enviara o Embaixador Alessandro Candeas, me vi horrorizado com o que se apresentava já como um cenário de carnificina (https://brasilpopular.com/gaza-parar-a-carnificina-e-restaurar-a-forca-do-direito-internacional/).

Nesse artigo de opinião, acabei por me posicionar afirmando que “o que urge é ‘restaurar a humanidade incondicional em Gaza’. Essa é afirmação de um médico sem fronteiras (https://www.msf.org/unconditional-humanity-needs-be-restored-gaza). O que assistimos aqui, diz ele, em matéria que me enviou o querido amigo Alessandro Candeas, o incansável e presente diplomata brasileiro, embaixador do Brasil na Palestina: é um ‘bombardeamento indiscriminado [que] tem de acabar. O nível flagrante de punição coletiva que está atualmente a ser aplicado ao povo de Gaza tem de acabar’. É preciso ‘parar a carnificina’. Resgatar o humano que se perde nesse drama. E restaurar a mediação dos verdadeiramente fortes, que confiam e aplicam a força cogente (Hannah Arendt) do direito internacional e dos direitos humanos”.

Notável, por tudo isso, nos apontamentos circunstanciados do Embaixador Candeas, é a singularidade que imprime às suas anotações, abrindo na obra um capítulo sui generis, que lhe remarca: Reflexões sobre Humanidade e Espiritualidade. Conforme esclarece o Autor, “ninguém vive em Jerusalém ‘impunimente’, sem refletir sobre História, espiritualidade e os dramas da humanidade. Não sou exceção. Esta seção contém apontamentos (também desconexos) sobre estudos e reflexões sobre a Terra Santa, Jerusalém e a tragédia da condição humana que aqui se manifesta de forma tão intensa. Viver aqui é uma experiência transformadora. Como disse na apresentação, eu acreditava que iria me transformar em alguém mais espiritual, mas o que tive foi uma experiência humanizante. Não será o humanismo a verdadeira espiritualidade?”.

A abordagem é tanto política e histórica quanto pessoal e reflexiva, misturando relato de vivência profissional com análise das tensões e desafios da Terra Santa. O Autor procura oferecer um olhar humanitário, crítico tanto sobre a violência e violações de direitos humanos quanto sobre as limitações e impasses da diplomacia internacional nesse conflito prolongado.

Se bem não chegue a ser um relato neutro no sentido técnico-analítico — o livro traz opiniões e posicionamentos claros, por exemplo contra o antissemitismo e a favor da dignidade de todos os povos afetados, o livro tem a vivacidade da vivência direta.  Com efeito, poucos livros brasileiros contam experiências in loco de um diplomata brasileiro nessa região durante um período tão conturbado. Essa vivência permite dispor de informações exclusivas, em razão do ofício do Autor, assim, relatos de situações específicas, como o resgate de brasileiros e episódios confrontantes com forças locais.

Como livro Peregrinação & Guerra é uma obra que combina memória diplomática, análise histórica e reflexão pessoal, mas não é uma obra acadêmica pura nem um estudo completamente imparcial — mas uma clara posição do Autor frente às questões humanitárias e políticas.

E, todavia, uma fonte para arrimar novos posicionamentos, incluindo aqueles que se manifestam em campo estritamente acadêmicos. Em RCMOS–RevistaCientíficaMultidisciplinarOSaber. ISSN:2675-9128.SãoPaulo-SP, Soberania Popular em Regimes Autoritários: Fundamentos Filosóficos e Jurídicos e os Limites da  Intervenção  Internacional -uma  Análise  do  Caso  EUA -Venezuela  sob  o  Prisma  dos Precedentes que elaborei em co-autoria com a professora Laura Lucia da Silva Amorim, de Direito Internacional na UNIPIO -Centro Universitário Pio Décimo, e com o pesquisador Pedro Henrique Vila Nova Figueredo (https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/1928), ler o livro de Alessandro Candeas foi fundamental, muito particularmente para o desenvolvimento do ítem 7, do texto, A Soberania e a Deriva do Direito Internacional em Face das Emergências dos Novos Tempos, no qual o livro é expressamente citado.

Valho-me da dedicatória manuscrita que o Autor, querido amigo, subscreveu ao me entregar o livro no evento de lançamento: “Este livro é um relato de uma missão diplomática na qual buscamos aplicar os direitos humanos e humanitários, de forma concreta, e na contracorrente do poder bruto”.

 

quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

 

Dossiê: Territorialidades e Conflitos Socioambientais.

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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ReDiS – Revista de Direito Socioambiental (UEG). Publicação do Volume 3, Número 2 da ReDiS – Dossiê: Territorialidades e Conflitos Socioambientais.

https://www.revista.ueg.br/index.php/redis/pt_BR/index

       

A ReDiS – Revista de Direito Socioambiental (UEG), vinculada ao Curso de Direito da Universidade Estadual de Goiás, é uma publicação acadêmica semestral, em fluxo contínuo, de acesso livre, que permite a publicação de artigos científicos, resenhas e entrevistas vinculadas aos seguintes eixos: a) Teoria, hermenêutica e judicialização dos Direitos Fundamentais; b) Políticas Públicas e Movimentos Sociais voltados à promoção de Direitos Humanos; c) Pesquisas empíricas e críticas em Direito Socioambiental.

Neste número – Volume 3, Número 2 (2025) – a peça central da edição é referente ao Dossiê Temático “Territorialidades e Conflitos Socioambientais”, já disponível para acesso no portal da revista. Esta edição especial reúne contribuições científicas que se dedicam à compreensão crítica dos múltiplos enfrentamentos em torno da terra, da água, dos bens naturais e das disputas territoriais no cenário contemporâneo brasileiro, ampliando o debate acadêmico sobre justiça socioambiental, direitos territoriais e as tensões nas relações entre comunidades, Estado e grandes empreendimentos econômicos.

Dossiê foi organizado pelos professores e professoras Liliane Pereira de Amorim, Karla Karoline Rodrigues Silva, Isabel Christina Gonçalves Oliveira e Giovana Nobre Carvalho e a edição ficou a cargo do professor Thiago Henrique Costa Silva. A capa registra em foto a Festa do Império Kalunga, Sítio Histórico e Patrimônio Cultural Kalunga/GO, de autoria da fotógrafa Karen Eppinghaus (direitos autorais).

De acordo com o Editor, o Dossiê foi organizado com o propósito de coletar reflexões teóricas e empíricas que abordam a produção e reprodução de conflitos socioambientais a partir de perspectivas interdisciplinares, destacando a relevância de análises que considerem as diversas formas de vida, memórias coletivas, ancestralidade e as desigualdades estruturais presentes nas disputas por território e recursos naturais no Brasil contemporâneo. Um modo de reafirmar o compromisso da ReDiS com a difusão de pesquisas críticas e rigorosas em Direito Socioambiental, fortalecendo a interlocução entre saberes jurídicos, sociais e ambientais e promovendo o acesso aberto ao conhecimento científico de qualidade.

No Editorial os organizadores e organizadoras do Dossiê justificam o alcance pretendido pela publicação do número:

Aqui, fazemos um convite à reflexão sobre os resultados que são produzidos pelos conflitos socioambientais em nosso país e como essas consequências, extremamente danosas, nos afastam de adiar o fim do mundo.

Sabe-se que os conflitos socioambientais no Brasil refletem a estrutura histórica de desigualdade do país, na qual a terra virou o elemento central de disputa de poder. A complexidade desses embates reside no choque entre duas visões opostas sobre o que a terra representa: um bem essencial à vida e uma mercadoria a serviço do capital.

Do desencontro de perspectivas sobre o sentido de terra/território, surge a tensão entre territorialidades distintas e, consequentemente, a intersecção entre conflitos agrários, sociais e ambientais.

É nesse cenário que, grilagem de terras, concentração fundiária, expansão do agronegócio, atividades minerárias predatórias, entre outros modelos exploratórios, avançam sobre territórios tradicionais e rurais

A publicação está organizada conforme o Sumário a seguir, estando os textos acessíveis em português, inglês e espanhol:

CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS. ENTRAVES PARA ADIAR O FIM DO MUNDO

Giovana Nobre Carvalho, Liliane Pereira de Amorim, Karla Karoline Rodrigues Silva, Isabel Christina Gonçalves Oliveira

Artigos – Dossiê Temático

TERRITÓRIO, ORGANIZAÇÃO E PODER. NOVOS PARADIGMAS ACERCA DO PROCESSO DE TERRITORIALIZAÇÃO

Caio Tácito Rodrigues Pereira, Lorena Veras Mendes

O MARCO LEGAL DO LÍTIO E DOS MINERAIS ESTRATÉGICOS NO BRASIL ENTRE AS IMPOSIÇÕES DO MERCADO ENERGÉTICO E O CONTROLE POPULAR

Tádzio Peters Coelho, Alice Grazielle Baru Santos

NOVA LEI DE AGROTÓXICOS E O CONSTITUCIONALISMO AMBIENTAL ABUSIVO NO BRASIL DO RETROCESSO SOCIOAMBIENTAL AO CONSTITUCIONALISMO ECOLÓGICO

Eduardo Wallan Batista Moura

O ALCANCE DOS DIREITOS DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS NO BRASIL UMA ANÁLISE DA ADI 3239 PELO STF E DO CASO DAS COMUNIDADES DE ALCÂNTARA NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Leonardo Bortolozzo Rossi, Isabela Maria Valente Capato

EDUCAÇÃO AMBIENTAL E REPRESENTAÇÕES SOCIAIS SOBRE A ÁGUA. O QUE DIZEM OS ALUNOS DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA – ES?

Patricia Ortiz Monteiro, Bruna Salvador de Souza Dalvi, André Felipe Costa Santos

COMISSÕES DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS E O PROCESSO ESTRUTURAL GESTÃO DEMOCRÁTICA DOS CONFLITOS AGRÁRIOS COLETIVOS NO BRASIL

Ana Maria de Carvalho, Adegmar José Ferreira

A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL. NOVOS DESAFIOS JURÍDICOS FRENTE À GRILAGEM DIGITAL DE TERRAS

Julia Roberta Pereira Campos, Karla Karoline Rodrigues Silva

A DESTINAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS PARA OS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

Maria Tereza Queiroz Carvalho

(DE)BOVINIZAÇÃO, (DE)SERRANIZAÇÃO E SOLIDARIEDADE NAS SIERRAS DE CÓRDOBA, ARGENTINA (2000-2020)

Joaquin Ulises Deon Favre, Nadia Alexandra Balmaceda

Artigos

A REPRESENTIVIDADE FEMININA EM CARGOS ELETIVOS E SEUS DESDOBRAMENTOS NA QUALIDADE DEMOCRÁTICA DO ESTADO DA BAHIA

Lavitta Almeida Brito, Ana Carolina Santana Gomes Vasconcelos, Ricardo Oliveira Rotondano

MULTIPARENTALIDADE E NOVAS CONFIGURAÇÕES FAMILIARES, REFLEXÕES SOBRE AS DINÂMICAS E CONFLITOS PARENTAIS Á LUZ DA DOUTRINA CIVILISTA E JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA.

Laura Nunes dos Santos, Isabella Christina da Mota Bolfarini

Resenhas

RESENHA CRÍTICA DA OBRA 1964. VISÕES CRÍTICAS DO GOLPE – DEMOCRACIA E REFORMAS NO POPULISMO

Isabella Spindola Barbosa, Rodrigo Jurucê Mattos Gonçalves, Luciana de Souza Ramos

A IMPRESCINDIBILIDADE DA REGULAÇÃO JURÍDICA NO CAMPO PELO DIREITO AGRÁRIO CONTEMPORÂNEO – UMA ANÁLISE DA OBRA “A REGULAÇÃO DEMOCRÁTICA DO EXCEDENTE NO CAMPO

O AINDA INDISPENSÁVEL DIREITO AGRÁRIO” DE JOÃO PAULO DE FARIA SANTOS

Giovanna Maria dos Reis Ramos, Bárbara Luiza Ribeiro Rodrigues, Eduardo Gonçalves Rocha

A edição se completa com uma Entrevista, na qual pude, conduzido pelas agudas questões propostas Liliane Pereira de Amorim, fazer uma apresentação sobre O Direito Achado na Rua e sua relação com os conflitos sócioterritoriais.

Transcrevo a entrevista, que começa com uma orientação de como fazer sua citação JÚNIOR SOUSA, José Geraldo De; AMORIM, Liliane Pereira de. O direito achado na rua e sua relação com os conflitos sócioterritoriais. Entrevista. Revista de Direito Socioambiental – REDIS, Morrinhos, Brasil, v. 03, n. 02, jul./dez., 2025, p. XXI-XXX, além de uma breve biografia.

1 – Direito Achado na Rua e os Territórios dos Povos e Comunidades Tradicionais

Liliane Pereira de Amorim: professor, em seus escritos o senhor tem ressaltado a importância do pluralismo jurídico e da ideia de um “direito achado na rua”. Como esses referenciais ajudam a repensar o reconhecimento dos territórios de povos e comunidades tradicionais diante das tensões com a lógica dominante da propriedade privada e do desenvolvimento econômico?

José Geraldo de Sousa Júnior: pois bem, o direito achado na rua se apoia teoricamente na hipótese do pluralismo jurídico. Depois nós podemos ver se tiver ocasião, mais referências sobre a concepção do direito achado na rua. Mas a hipótese teórica com a qual ele se estabelece é a do pluralismo, que supõe que no mesmo espaço podem vigorar mais de uma ordem jurídica, que convivem, às vezes de modo cooperado, às vezes de modo competitivo, mas em geral operando trocas. Normalmente são trocas desiguais de juridicidade.

Mas que essa dimensão de territorialidade, que está na base do pluralismo, e que também enseja outras temporalidades, anima a dimensão intersistêmica de direitos. Por exemplo, agora mesmo, o Supremo Tribunal Federal, examinando a questão do marco legal na tese, agronegociante, incorporou a concepção dos povos originários de que o marco é ancestral, porque ele deriva de um outro sistema de direito, antropologicamente conferido como uma juridicidade que se inscreve em usos, em tradições, pré-estatais, pré-capitalistas, mas que geram uma juridicidade que é a base da legitimidade da sua posição, reivindicação. E ao decidir, o ministro Fachin, por exemplo, disse que a leitura tem que ser contra a posição desses dois sistemas. Porque o Estado produz direitos, mas é um direito legal, é um direito codificado, é um direito moderno em relação à temporalidade do direito ancestral.

E, portanto, ele não pode suprir e suprimir o direito já originário, que é anterior a ele. Então, aí é a dimensão do pluralismo jurídico, que tem uma configuração mais geral antropológica, porque são culturas muito distintas, mas no contemporâneo, às vezes, estão inseridas nas concomitâncias de muitas territorialidades. Por exemplo, um território quilombola está no urbano, está no rural, mas ele se move pela influência de uma outra forma de sociabilidade e de relação entre as pessoas e as coisas, as pessoas e elas. E, por exemplo, não existe aí um direito patrimonial. Porque esse direito é coletivo, por consideração da estratégia de sociabilidade que sobrevive na origem mesma do modo de conviver quilombola. Gerou até uma outra categoria que define isso, que é o aquilombamento, não é isso? Um pouco isso.

O pluralismo como concepção teórica surge ali pelo século XIX para o XX, quando o Estado começa a se formar. E é a tensão entre o jurídico que vai se instalar numa unidade de poder… político que se centraliza no que vai ser a forma do Estado, mas tem que lidar com um social que era carregado de juridicidades, fragmentadas, pluralizadas, né? E que era configurada na concepção de usos e tradições. Veja que o primeiro código civil brasileiro, quando entrou em vigor, no último artigo dele, diz que ele entrou em vigor revogando. Aí vêm as ordenações filipinas. mas ele completa revogando os costumes. Ou seja, um direito moderno, legal, burocrático, revogando um direito antigo e tradicional. Só que ele não é antigo, ele também continua a produzir efeitos, mesmo quando as temporalidades reterritorializam as vivências, os espaços e a ação política. Faz sentido isso?

Liliane Pereira de Amorim: O senhor destaca que os direitos humanos precisam ser lidos em chave socioambiental e não apenas individualista. Nesse sentido, como o senhor avalia a relação entre direitos territoriais de povos tradicionais e a luta por justiça socioambiental no Brasil contemporâneo?

José Geraldo de Sousa Júnior: Então, essa é uma configuração daquela hipótese do pluralismo, que atualiza, no político, tradições arraigadas nas práticas sociais. São práticas sociais que têm essa ancestralidade escrita no seu desenho de manifestação e que implica uma referência de usos. que organizam uma dada comunidade que, de certo modo, tem uma homogeneidade na sua reprodução. Se reproduz socialmente mantendo aquilo que a gente chama de condição de origem. Por isso que a gente diz povos originários, povos tradicionais. Não são boas as antigas, que eram colonizadas, colonizadoras: povos antigos, povos arcaicos, povos primitivos.

Há bem pouco tempo, inclusive, uma governança que, felizmente, agora já foi classificada como delinquente, usava para definir políticas públicas. Não vou demarcar um centímetro de território, não vou atender a gente preguiçosa que fica engordando como se fosse bicho, que nem reproduz mais porque tem muitas arrobas, não lembra dessas expressões?

Então, esses usos que são tradicionais geram uma concepção teórica de que isso é um sistema jurídico, um sistema de direito. E por isso mesmo isso requer que ele seja vivenciado como justiça a partir dos seus fundamentos. Isso explica, por exemplo, a Convenção 169, que é distinta da Convenção anterior, a 103, porque, no modelo da Convenção anterior, a modelagem supranacional e internacional ainda eram muito contidas no mecanismo da hegemonia liberal. Então ela via esses povos como povos que deveriam ser integrados, desaparecer, se diluir numa dimensão da sociedade. Mas. Como esses povos sempre reivindicaram autonomia, titularidade, isso interpelou também o sistema internacional, que passou a reconhecê-los. Então, a 169 reconhece a sua autonomia, né?

Então, são povos com autonomia? Que têm usos próprios. Não é que eles sejam atrasados. E por isso que esses sistemas apontaram para um núcleo de equidade que representasse, considerasse autonomia? Que foi conquistada em processos políticos, não é? No sentido de que o fundamento, inclusive, de justiça que está inscrito nisso, seja algo construído por sua autonomia. Por isso que a 169 pressupõe a justiça socioambiental, porque esses valores de consideração da natureza procedem de uma mentalidade, de um modo de vida em que não existe separação entre as identidades humanas. Tudo é humanidade. Os animais são humanidades. A natureza é humanidade. Ela, como tal, é mãe, ela nutre, ela é vida, não é coisa.

A relação é de pertencimento, não é? Você não explora: ela não é recurso, não é insumo; ela é nutriente da sua vida. Pelo ambiente, pela generosidade do que ela oferece como abrigo, alimentação. Vida vivida, bem vivida.

Olha essas categorias que surgem daí: bem viver, mãe natureza, Pachamama, isso para os andinos. Então, a Convenção 169, por exemplo, diz que nas relações de justiça tem que levar em conta esses fatores equivalentes e que tem que ser dialogados do ponto de vista do acerto de entendimento. Entre culturas distintas, geradas por concepções também distintas de mundo, quando se trata de compartilhar uma vida em comum, um patrimônio em comum. Então, por isso, a ideia de que quando há essa relação, no caso dos povos originários e tradicionais, tem que consultá-los, eles têm que conhecer a realidade, eles têm que estar bem formados, não é isso? E eles têm que ser respeitados na sua autonomia, têm que ser livres na sua manifestação, que é o que caracteriza, por exemplo, o mecanismo de justiça socioambiental, e não só socioambiental, mas naturalmente socioambiental, porque são povos que estão inseridos ainda na vida natural, no campo.

Uma vida que, como diz o Ailton Krenak, não é utilidade, é existência. A vida não é útil. A vida é expansão da felicidade, do bem viver. Então, por exemplo, o que os povos estão fazendo hoje como mecanismo fundante, a norma fundamental desses povos é a consulta livre informada. Prévia, né? E que tem sido violada, sim. Que tem sido, mas ela já está dentro do horizonte, então ela é causa de discussão? Sim. E ela é violada, mas ela é reparada? Nos limites da engrenagem que move o mundo e que às vezes mói as pessoas? Sim. Mas a gente aprende e se transforma também nesse processo.

2 – O Direito Achado na Rua: Uma abordagem Emancipatória para as Universidades e para o Reconhecimento dos Direitos Territoriais

Liliane Pereira de Amorin: Em diversos textos, o senhor aborda a necessidade de construção de um direito emancipatório, enraizado nas práticas sociais e culturais dos povos. Quais caminhos enxerga para que a universidade, a pesquisa e as práticas jurídicas possam contribuir efetivamente para a resistência e reexistência de comunidades quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais?

José Geraldo de Sousa Júnior: No plano mais geral e no plano mais conceitual, eu, claro, tenho as minhas referências político-epistemológicas. Então, a gente não pensa a universidade como uma abstração, pensa a universidade no espaço social que tem uma origem colonial.

Então, eu penso, do ponto de vista epistemológico, com categorias de decolonialidade. No campo em que você mencionou, pensando, por exemplo, no intelectual desse campo, o Nêgo Bispo, que é mais que decolonial, é contracolonial. Então, eu acho que, por exemplo, pensar a universidade é fundá-la sob a perspectiva de que ela tem que ser uma universidade que emancipe, que abra espaço, por exemplo, para o processo de decolonialidade ou de contracolonialidade. Então, o primeiro ponto, abreviando muito, é descolonizar os currículos.

Porque como as universidades, mesmo no experimento colonial, foram criadas como aplicação de conhecimentos e de saberes hegemônicos do colonizador, não é isso? Elas se instituíram epistemologicamente com a agenda pedagógica da… justificação da colonização, não é isso? Por exemplo, debater se índigena era gente ou não, se indígena em geral, de qualquer continente. O alienígena construiu uma leitura acadêmica que justificou, por exemplo, negar o outro no sujeito subalternizado. Então, você poder construir uma referência como essa, na universidade: a coisa epistemológica a fazer é descolonizar o currículo, as práticas pedagógicas. Claro que não precisa aplicar na universidade a modelagem educadora, por exemplo, de um quilombo ou de uma aldeia. Mas pode, no diálogo entre os saberes, instituir práticas pedagógicas que representem o diálogo entre as tradições, entre os saberes.

Acho que, entre nós, quem melhor trabalhou isso foi Paulo Freire, por exemplo. Então, um segundo momento é saber que, como a colonialidade implicou segregações, hierarquias, discriminações, subalternizações… E, no experimento colonial, não precisa ser um pensador que se inscreva nessa agenda da libertação, ou teologicamente falando, ou filosoficamente, ou sociologicamente. Não precisa ter essa pegada, mas qualquer um com o mínimo de acuidade intelectual é ver que o colonialismo entre nós se deu porque ele foi racial, porque ele foi patriarcal, porque ele foi capitalista.

Então, as estruturas de conhecimento justificando as hegemonias são racistas, misóginas, machistas. Estamos falando no dia 13, no dia 11 agora, a gente ouviu o voto da ministra Carmen Lúcia no Supremo. Não se contendo, nem na forma, nem no conteúdo, em revelar o quanto isso alcança, inclusive uma ministra da Suprema, que seja mulher. E olha que nem negra é ou indígena, mas mesmo assim ela sofre o que todos sofrem quando são subalternizados. E ela é capitalista, porque é a condição de classe.

Alienou o humano desse processo. Para poder inseri-lo na produção, teve que desumanizá-lo, para escravizá-lo, para, mesmo no contexto atual, precarizá-lo. Hoje, plataformizá-lo. Então, é preciso que a universidade, por exemplo, reveja suas formas de recepção, de acesso, de ingresso.

As políticas afirmativas cumpriram um pouco esse papel, não é isso? Mas como abriu para que entrem por cotas negros, indígenas, quilombolas, travestis, deficientes físicos? Abriu os currículos? Não. A gente tem visto na universidade desconforto dessas comunidades novas em face das discriminações que sobram por suas cosmologias, por suas leituras do econômico, pela subordinação dos saberes. Mas como isso é político, a gente tem visto também uma ação emancipatória nesse campo. Então, as universidades, por exemplo, se abriram para as lutas da educação nos quilombos.

Vocês são de Goiás, ali é a origem do Pronera, onde você teve a educação do campo, a educação superior no campo, as turmas especiais para assentados da reforma agrária. E li esses dias que o MEC e a universidade estão se reunindo para criar uma universidade indígena. Não é formar um gueto, é criar uma baliza institucional, como no passado, por exemplo, na Europa, Humboldt criou uma universidade para o desenvolvimento tecnológico do moderno, não é isso? Por que eles podem e aqui não, não é isso? Então, eu acho que uma coisa é isso e a outra é inserir a formação não apenas na abstração diletante, elegante, mas criar mediações de formação que envolvam esse diálogo.

Na universidade esse processo é favorecido pela extensão, mas não deve se guetificar na extensão, ele tem que entrar na pesquisa. Por isso que no campo da pós-graduação a gente tem visto uma enorme contribuição, a partir de outros horizontes de estudos, sobre realidades que sempre foram marginalizadas, foram excluídas porque não estão no cânone do paradigma de formação. Então, eu acho que as formas hoje de construir mediações universitárias que integrem realmente ensino, pesquisa e extensão, incide nas políticas universitárias, nas políticas sociais.

Por exemplo, o Sistema Único de Saúde desenvolveu, por lei, por regulação, uma forma de educação popular para o SUS. Os princípios que a norma estabelece da educação popular no SUS, que pressupõe uma sociedade que se emancipe, democrática, participativa, tanto que a norma diz assim, que tem que valorizar no que caracteriza o SUS, além da universalidade e da equidade, a deliberação participativa e o controle social no sistema. Mas a educação está colocada em alguns pilares. Que pilares são esses? Não é a educação bancária, que é problematizada. Pilar como diálogo. Pilar como troca de saberes. Pilar como amorosidade. Olha, o bem-viver é isso aí, né? A amorosidade como uma categoria da política inscrita numa regulação jurídica de um sistema público.

Eu acho que a universidade, por exemplo, tem que se abrir também a isso. E a gente já vê, por exemplo, na minha universidade, que é a Universidade de Brasília. A gente tem um intensíssimo programa inscrito numa disposição estatutária de que a função da universidade é a defesa do meio ambiente e a realização dos direitos humanos. E aí ela criou um sistema de apoio programático para todas essas dimensões. Tem um campo de pós-graduação em sustentabilidade, mas tem também um campo de pós-graduação em direitos humanos. E a estrutura da universidade criou uma forma gestora única no Brasil de que no conselho universitário há uma Câmara de Direitos Humanos.

Ou seja, que a educação é emancipadora. Claro que a UNB tem o projeto de Darcy, de uma universidade que se liga ao social. Mas para ser emancipatória, ela precisa ser crítica. Então ela tem que ser autorreflexiva. E esses mediadores são os interpelantes. Discutir a sustentabilidade é discutir o paradigma, economia do consumo, não é isso? Mas da economia que se politize, que seja como diz Amartya Sen, fundamento para o desenvolvimento como liberdade, não é isso? Então, eu acho isso. O que você acha?

Liliane Pereira de Amorim: Professor, à luz da perspectiva de O Direito Achado na Rua, quais instrumentos podem ser utilizados para que as reivindicações dos movimentos sociais de luta pela terra se convertam em reconhecimento formal do direito à terra, destacando seus integrantes como sujeitos coletivos de direito?

José Geraldo de Sousa Júnior: A pergunta já contém a minha resposta, porque recuperando, o direito de achado na rua se estrutura epistemologicamente. Claro que ele tem uma referência no político, não é isso? Pensar a transformação da sociedade no sentido da emancipação.

Direito como liberdade, não como regra. A regra pode carregar apropriações possessivas da regulação. Até o crime organizado estabelece regras, mas isso não é direito, porque não supera aquilo que é a emancipação, que é vencer opressões e espoliações. Então, o Direito achado na rua se constitui no fundamento de que o direito não é norma, é liberdade, que se realiza por normas e que, portanto, lê a regra se ela transporta processos emancipatórios. Então, para fazer isso, o direito achado na rua se articula epistemológica e metodologicamente em três principais mediações.

Uma delas é a do espaço. Em que sociabilidades nos fixamos quando ela atua territorialmente, o espaço. Por isso que o direito achado na rua, é uma metáfora. Metáfora do espaço. E nos trabalhos a gente tem direito achado na rua, no campo, nas águas encruzilhadas, na floresta. Na noite, na noite há uma dissertação que é o direito achado na noite.

Pensando a noite não como um fenômeno atmosférico, o cósmico, a rotação da terra, mas a noite como um espaço de produção da cultura, da arte, da economia. E aí, por exemplo, a noite virou um espaço. Mas aí qual é o outro elemento que a gente trabalha? O protagonismo. Não é o imaginário que remuda o mundo, são sujeitos que atuam, são protagonistas. Então, por mais forte que seja a capacidade de um sujeito individualizado, ela tem um limite. Claro que, por exemplo, se eu sinto fome, eu tenho um impulso biológico de me nutrir.

Se o presidente Lula sente fome, ele cria um pacto global contra a fome. Isso tem essa nuance. Mas, no geral, o que muda o mundo é capacidade ativa e coletiva dos sujeitos que se congregam num compromisso que ele projeta como ação que o move em direção ao processo de transformação. Que sujeito é esse? Não pode ser um sujeito individual, tem que ser um sujeito coletivo.

Então, onde é que se instalam os sujeitos coletivos? Se instalam no que no social se mobiliza, se movimenta. Se instalam no que a gente tem chamado de movimentos sociais, não é isso? Então, nos movimentos sociais que se movem para atuar na realidade e transformá-la, né? O Marx dizia assim: não basta interpretar o mundo, tem que transformálo, não é isso? Na práxis, portanto, onde um sujeito coletivo se instala. A gente tem que ver que sujeito coletivo é esse. Por exemplo, nesse caso da noite, o pesquisador identificou como sujeito um movimento que se criou para traduzir contra uma pretensão imobiliária de criar na Câmara uma lei de silêncio que afetava os espaços de cultura. Eles criaram um movimento que se chamava “Quem desligou o som”.

E sua representação, seus porta-vozes passaram a negociar com a edilidade para construir mediações, inclusive legislativas, que compusessem os interesses dos imobiliários que querem vender sereno, tranquilidade, conforto, segurança para vender imóveis. Com aqueles que querem fazer festa, celebrar, fazer sarau, recitar poesia e contribuir com a alegria e a felicidade. Então, a gente estuda o espaço, a gente estuda o sujeito, e o sujeito é o sujeito coletivo de direito, então a gente tem muitas pesquisas nesse campo. Mas tudo bem, para produzir o quê?

São os achados. Esses achados são o que os temas de estudo vão desenvolver. Muitos desses achados, por conta da descolonização, por conta das políticas, vêm nas novas pautas, nas novas agendas, que aqueles que emancipatoriamente passaram a integrar na universidade, e começaram a trazer para interpelar os programas acadêmicos. Então, pelo que, na sua concepção, o direito achado na rua, que é uma linha de pesquisa, que é um diretório de pesquisa, um grupo de pesquisa do diretório do CNPQ, que recebe candidaturas para mestrado, para doutorado e tal. Começou a ter um acervo enorme de dissertações e teses.

E do que tratam essas teses? Tratam do aldeamento do direito, tratam do aquilombamento do jurídico, não é? Não o direito positivo, legal, estatal, apenas criticamente falando, mas um direito que surge das próprias condições de, por exemplo, o que é o extrativismo vegetal. Foi aqui, na UnB, que Chico Mendes desenvolveu, apresentou a tese.

Foi na UnB que ele apresentou a tese quando reuniu os seringueiros num congresso e trouxe o conceito de reserva extrativista de florestania, que já é o diálogo dos povos da floresta.

3 – Encerramento:

Liliane Pereira Amorim: Professor, suas falas, como sempre são muito provocativas. Temos muito a pensar. Foi uma honra entrevistá-lo. O senhor é uma grande referência no direito brasileiro. É um dos pilares da UnB. Sua contribuição para a ciência é transformadora, é inspiradora, é democrática e inclusiva. Sem dúvidas esta entrevista contribuirá para os “achados” de muitas pesquisas.