quinta-feira, 28 de março de 2024

 

60 anos do Golpe de 1964: Memória, Verdade mas também Justiça. Razões para o Nunca Mais

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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Há poucos dias, numa entrevista em programa num prestigiado Blog (https://www.youtube.com/watch?v=WGghrcVILAA&t=14s), uma declaração minha ganhou grande repercussão: “Lula acerta até quando erra, diz José Geraldo de Sousa Junior”.

Essa é uma convicção que fui fortalecendo acompanhando a trajetória do mais notável político da história brasileira, em toda a sua duração. Basta ver a conquista de uma terceira presidência mesmo depois de obstáculos de toda ordem, incluindo uma prisão hoje claramente reconhecida como uma manobra para retirá-lo da posição de enfrentamento à conjuração necropolítica e antipovo que tomou de assalto o País e orçamento público. Até o Papa Francisco se manifestou para constatar essa trama, que ele tributa a ação crescente, centrípeta e voraz da direita e da extrema-direita, no mundo e, nominalmente no Brasil (https://www1.folha.uol.com.br/poder/2023/03/papa-francisco-diz-que-lula-foi-condenado-injustamente-e-que-dilma-tem-maos-limpas.shtml).

Penso que uma das formas de inibir recrudescências autoritárias, de atentados à democracia e de afronta ao estado de direito é o antídoto da memória e da verdade, da responsabilização, da reparação e da justiça. Por isso, confesso, ainda não divisei o acerto no erro do Presidente em conter manifestações oficiais por meio de atos ou declarações contra o Golpe de 1964, por “não querer ficar remoendo”, realidades mesmo cruentas, das quais ele também foi vítima, no passado e até muito recentemente.

Suponho que seja uma atitude que lhe é própria de conduzir diálogos, ao limite, para promover o curso da história e ativar a mediação política para o salto que transforma a realidade. Uma mediação política de um agente político altamente investido, requer certos protocolos. O Presidente é instituição, não é movimento. Não creio que ele se ponha contra a memória, a verdade e a justiça, mas que tenha a compreensão de que o impulso vital para operar avanços legítimos na justiça de transição, deve vir do social, mobilizado e organizado que é a expressão do avanço do aprendizado pedagógico para que o nunca mais aconteça. Por isso a reação de seu próprio partido: “PT diz que vai apoiar atos contra o golpe de 1964 mesmo após Lula dizer que ‘não quer ficar remoendo’”.

Nem quero atribuir a acerto algum tipo de mediação gatopardista que aceite o expurgo da excrecência armada que se projetou para um novo golpe (8 de janeiro), que não começou em 2023 nem terminou ainda em 2024, às vésperas dos 60 anos da intentona que o antecedeu, mas que salvaguarde uma pretensa instituição – “as forças armadas” -, nunca devidamente enquadrada nas moldura constitucional da história política brasileira.

O fato é que não recuperamos a nossa subjetividade política de autores de nossa própria história, sem que as lições da justiça de transição promovam o nosso aprendizado democrático.

Os quatro pilares da Justiça de Transição são direito à memória e à verdade; reparação; responsabilização penal; e reforma das instituições democráticas e de segurança. À luz desses elementos, o que não se pode perder de vista é que a Justiça Transicional admite, sim, reconciliação, mas implica necessariamente não só processar os perpetradores dos crimes, revelar a verdade sobre os delitos, conceder reparações, materiais e simbólicas às vítimas, mas também reformar e ressignificar as instituições responsáveis pelos abusos e educar para a democracia, a cidadania, os direitos humanos e para a não repetição desses atentados.

Cuidei desses fundamentos ao co-organizar o livro O direito achado na rua: introdução crítica à Justiça de Transição na América Latina, que pode ser conferido em https://www.gov.br/mj/pt-br/central-de-conteudo_legado1/anistia/anexos/direito-achado-na-rua-vol-7_pdf.pdf. E não posso deixar de considerá-los em face da grande mobilização, tanto de ativistas quanto de personalidades, no transcurso dos dramáticos acontecimentos que atentaram contra a Constituição, as instituições e a democracia brasileiras.

Numa virulência — que me permite resgatar o que anotei em artigo para o livro Democracia: da crise à ruptura. Jogos de armar: reflexões para a ação —, sugerindo o passo em que o Estado de Direito Democrático se converte em Estado Democrático de Direita. Um passo descrito no golpe de Luiz Bonaparte (ironicamente chamado por Marx de o 18 Brumário de Luiz Bonaparte), escancarando situações em que a própria legalidade se torna um estorvo e põe em prática políticas reacionárias e antidemocráticas.

Estou seguro de que tudo que se vivencia no país desde o 8 de janeiro de 2023 deve ser avaliado sob o enfoque da Justiça Transicional. E isso significa estar atento às reiteradas manifestações da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre estabelecer que as disposições de anistia ampla, absoluta e incondicional consagram a impunidade em casos de graves violações dos direitos humanos, pois impossibilitam uma investigação efetiva das violações, a persecução penal e sanção dos responsáveis. A Comissão afirmou que esses crimes têm uma série de características diferenciadas do resto dos crimes, em virtude dos fins e objetivos que perseguem, dentre eles, o conceito da humanidade como vítima, e sua função de garantia de não repetição de atentados contra a democracia e de atrocidades inesquecíveis.

Especificamente sobre o monitoramento que exercita em relação ao Brasil, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em seu último relatório (2021), ofereceu recomendações sobre ações que tendem a fragilizar e até extinguir esse sistema, como o enfraquecimento dos espaços de participação democrática, indicando, entre as recomendações, a necessidade de “investigar, processar e, se determinada a responsabilidade penal, sancionar os autores de graves violações aos direitos humanos, abstendo-se de recorrer a figuras como a anistia, o indulto, a prescrição ou outras excludentes inaplicáveis a crimes contra a humanidade”.

Por isso lembramos eu e Nair Heloisa Bicalho de Sousa, em nosso texto de apresentação ao volume 7, da Série O Direito Achado na Rua (Justiça de transição: direito à memória e à verdade),que é necessário “um esforço para vencer a tendência a deixar no esquecimento os fatos reveladores das práticas políticas do regime autoritário. Vê-se, assim, com Pollack (1989), que memória e esquecimento são eixos fundamentais da esfera do poder, disputando o modo como a memória coletiva constrói-se em cada sociedade”. Em outro texto (Direito à memória e à verdade, Observatório da Constituição e da Democracia. Brasília: Faculdade de Direito da UnB, n. 17, outubro e novembro de 2007), avançamos esse ponto para reafirmar que há “uma memória coletiva em processo de construção necessitando que as diferentes gerações tenham conhecimento da verdade.

Teria sido possível apelar para a verdade, conforme a diretriz do pensamento da grande filósofa Hannah Arendt, e assim recuperar um “hiato de credibilidade” para resgatar a verdade como dimensão da política, em condições de estabelecer base para a confiança desejada entre governo e cidadãos. Atende-se à questão posta por Walter Benjamin, para designar o processo da memória histórica que segundo ele, implica articular historicamente o passado sem que isso signifique conhecê-lo “como ele de fato foi”, mas antes, apropriar-se de uma reminiscência, tal como ela relampeja no momento de um perigo?

Benjamin não explica como a história humana pode dar o que o homem não tem. O objeto da memória não é um passado morto, mas uma linha tênue cujo desenrolar pode provocar novos emaranhados. O que não se tem hoje ao seu alcance de nosso discernimento ativo a história animada por esse passado pode ter”.

A imagem elaborada por Benjamin, serviu a sua interpretação da realidade de um tempo de paroxismo totalitário, ao qual ele próprio sucumbiu, e que marcou o mundo por uma referência de brutal irracionalidade, e assim, “reconstruir memórias que permitam ressignificar as experiências de outros sujeitos do passado e, com eles, estabelecer um diálogo no tempo presente”.

O acerto contido no erro do Presidente pode ser o de acicatar a nossa consciência de sociedade civil para ativar a ação política que nos convoque a pensar e agir ao aprendizado de que se tivesse sido feita a justiça para os fautores de 1964, 2023/2024 não teriam acontecido. Reivindicar a verdade e resgatar a memória, como referências éticas contribui para estancar a mentira na política. Referi-me à grande pensadora Hanna Arendt exatamente para reter, sobre esse tema (cf. meu Memória e Verdade como Direitos Humanos in SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Ideias para a Cidadania e para a Justiça. Porto Alegre: Sergio Fabris Editor, 2008, p. 99-100) a sua advertência de que “uma das lições que podem ser apreendidas das experiências totalitárias é a assustadora confiança de seus dirigentes no poder da mentira e na capacidade de reescreverem a história para a adaptar a uma linha política”

Dito poeticamente, eu quero terminarcom Milan Kundera, para o homenagear, há poucos meses de seu falecimento (11/07/23): “Para liquidar os povos, começa-se por lhes tirar a memória. Destroem-se seus livros, sua cultura, sua história. E uma outra pessoa lhes escreve outros livros, lhes dá outra cultura e lhes inventa uma outra história” (O Livro do Riso e do Esquecimento, 1978).

 

(*) Por José Geraldo de Sousa Junior, professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB), é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal – AEUDF, mestre e doutor em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. É também jurista, pesquisador de temas relacionados aos direitos humanos e à cidadania, sendo reconhecido como um dos autores do projeto Direito Achado na Rua, grupo de pesquisa com mais de 45 pesquisadores envolvidos.

 

Professor da UnB desde 1985, ocupou postos importantes dentro e fora da Universidade. Foi chefe de gabinete e procurador jurídico na gestão do professor Cristovam Buarque; dirigiu o Departamento de Política do Ensino Superior no Ministério da Educação; é membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, onde acumula três décadas de atuação na defesa dos direitos civis e de mediação de conflitos sociais.

 

Em 2008, foi escolhido reitor, em eleição realizada com voto paritário de professores, estudantes e funcionários da UnB. É autor de, entre outros, Sociedade Democrática (Universidade de Brasília, 2007), O Direito Achado na Rua. Concepção e Prática 2015 (Lumen Juris, 2015) e Para um Debate Teórico-Conceitual e Político Sobre os Direitos Humanos (Editora D’Plácido, 2016).

terça-feira, 26 de março de 2024

Das sete colinas à oitava colina: um relato de intercâmbio


Carta para o coletivo O Direito Achado Na Rua 


 Roma, 06 de março de 2024

Por Maria Antônia Melo Beraldo*




Hoje me despeço, por enquanto, da cidade eterna que me acolheu por breves seis meses. Roma, construída sobre sete colinas referenciais (i sette colli di Roma - Palatino, Aventino, Campidoglio, Quirinale, Celio, Esquilino, e Viminale), se apresentou em toda a sua intensidade de cultura, alegria e leveza. Depois desta caminhada transformadora, é muito interessante poder me despedir destas sete colinas, que se tornaram tão familiares, e retornar à colina, como é conhecida a nossa Faculdade de Direito da UnB, que me impulsionou e me possibilitou realizar esta experiência, antes tão sonhada. 

Desde o ensino fundamental, já sonhava em poder ter alguma experiência no exterior, seja cursando a graduação completamente fora ou realizando intercâmbio. Após algumas tentativas, e com os longos meses de pandemia, este sonho acabou ficando no fundo da gaveta. Afinal, eu já estava me encaminhando para a segunda metade da graduação e pareciam não haver oportunidades ou ser o tempo apropriado. Contudo, o desejo de poder estudar fora permanecia ali, de modo que eu continuava a acompanhar os editais de mobilidade da UnB, conferindo as vagas disponíveis, os resultados e os colegas aprovados, sempre por curiosidade. Foi então em janeiro de 2023 que, após conferir o edital mais recente, decidi realizar uma última tentativa na graduação.

Com muita surpresa, fui alocada para a Università degli Studi di Roma Tor Vergata, a qual era a minha primeira opção. De forma absolutamente espontânea, mas muito gratificante, tudo foi se ajeitando e este sonho foi se tornando cada vez mais possível e, finalmente, concreto. Depois de meses intensos de preparação e expectativa, logo eu estava embarcando para Lisboa, para seguir em destino a Roma. Depois de quase 10 anos esperando por uma oportunidade como esta, os 6 meses pareceram não ser suficientes para viver a cidade e o país em sua plenitude. O tempo passou veloz e foi suficiente apenas para que eu pudesse compreender, verdadeiramente, como Roma faz jus ao nome de “Città Eterna”. Não apenas pela sua longevidade incomparável, mas pela contradição de uma metrópole apressada que parecia parar o tempo e dar à vida uma nova dimensão de realidade e concretude.

Sem dúvidas, o intercâmbio traz a sensação de que estamos “redimensionando” a vida, principalmente por favorecer uma vivência que vai além do mero aprendizado acadêmico das salas de aula. Conhecer uma nova cultura, uma nova dinâmica social, aprender uma nova língua, aprender sobre novos referenciais e axiomas diversos, dentre tantos outros fatores, torna a experiência tão intensa que parecemos construir um novo mundo ou, ao menos, uma nova visão deste mesmo antigo mundo. 

A oportunidade de estudar na Tor Vergata e conhecer a vivência de uma universidade italiana certamente me permite retornar à UnB com uma nova perspectiva sobre o estudo e sobre a nossa FD. No sistema italiano e, especialmente no curso de Giurisprudenza, as aulas são voltadas à exposição do conteúdo e as avaliações são realizadas na forma oral. Neste contexto, os estudantes italianos dedicam-se fortemente a aprender o conteúdo programático, com base nos livros indicados para leitura de base. 

Quando comecei a frequentar as aulas na universidade, foi um pouco desafiador compreender este novo modelo. A princípio, imaginei que poderia participar de atividades de pesquisa e extensão, ou que teria oportunidade de participar de projetos na universidade para além da sala de aula. Entretanto, percebi que a participação em atividades extraclasse não é uma realidade de fácil acesso para os estudantes da graduação na universidade a qual frequentei ou, talvez, para estudantes em mobilidade como eu. Sendo assim, minha experiência acadêmica foi bastante voltada a me adaptar ao modelo educacional mais expositivo, e me preparar para as provas orais em italiano, extremamente detalhistas quanto ao conteúdo exigido.

Durante os estudos, foi inevitável me recordar da 1ª aula de Pesquisa Jurídica com o Professor José Geraldo, em março de 2019 (5 anos atrás!), quando ele nos levou ao jardim da FD para destacar que a experiência acadêmica deveria ir muito além das paredes da sala de aula, o que nos permitiria ter uma vivência mais completa de aprendizados na universidade. Foi aí que percebi a diferença relevante promovida pela reforma do ensino jurídico no Brasil, e como esta reforma nos permite ter acesso a um ensino muito mais participativo. 

Apesar do sistema italiano ser também muito qualificado, com excelentes universidades e produções acadêmicas, com certeza esta experiência me auxiliou a redimensionar todas as oportunidades que temos na nossa colina brasiliense, a qual, embora seja única, certamente vale por sete. 

É neste sentido que, para além do conhecimento adquirido em sala de aula, o intercâmbio foi uma verdadeira imersão. A oportunidade de aprender a língua italiana e conhecer mais da riqueza da cultura local tornou essa experiência, majoritariamente acadêmica, em algo muito maior e inesquecível. Não poderia haver uma forma mais gratificante de retornar à colina para encerrar a graduação, com novas ideias, novas motivações e novas formas de experienciar o estudo e a vivência acadêmica.

Diretamente do aeroporto, escrevo esta carta com a alegria de poder trazer um pouco da poeira destas sete colinas nos pés à nossa colina que, certamente, agora se torna a minha oitava colina. Retorno com o coração repleto do sentido da “dolce vita” italiana, para encerrar o ciclo na UnB e iniciar uma nova fase de vivências, sempre com muita gratidão a todos que tornaram essa experiência possível e muito mais especial. 

Ainda em referência à simbologia da colina, um dos cantores mais amados da Itália, chamado Lucio Battisti, tem uma música que acredito traduzir exatamente o sentimento de retornar à oitava colina. Na canção “La Collina dei Ciliegi” (A Colina das Cerejeiras), o cantor fala sobre viver uma vida “luminosa e mais fragante”. Com coragem, atravessar a colina e encontrar o sol. Uma das estrofes mais poéticas diz:


“E respirando brezze che dilagano su terre senza limiti e confini

Ci allontaniamo e poi ci ritroviamo più vicini

E più in alto e più in là

Ora figli dell'immensità”


“E respirando brisas que se espalham por terras sem limites e fronteiras

Nós nos afastamos e então nos encontramos mais próximos

E mais alto e mais longe

Agora filhos da imensidão”


Como na música, foi necessário se afastar para poder retornar de forma mais próxima. E com esta brisa de uma terra sem limites e fronteiras, de uma terra eterna, retorno à imensidão da nossa colina da FD, veramente a oitava colina. 


De Roma, com amor.





Compartilho aqui alguns registros de dias especiais nas sete colinas, com o inesquecível céu azul do outono e inverno italiano, que lembra a amplitude do céu brasiliense. Assim como de alguns entardeceres que remetem ao sentido da música Roma capoccia de Antonello Venditti expressar “quanto sei grande Roma quand'è er tramonto, quando l'arancia rosseggia ancora sui sette colli, [...] quanto sei bella”.














*Maria Antônia Melo Beraldo é graduanda em Direito pela Universidade de Brasília e integra o Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua. Realizou um semestre de mobilidade acadêmica internacional na Universidade de Roma Tor Vergata, entre os meses de setembro de 2023 e fevereiro de 2024.



sexta-feira, 22 de março de 2024

 

CORREIO BRAZILIENSE, Caderno Direito & Justiça

 

'Direito & Justiça': "O CB é detentor único de uma tradição"

Pode-se dizer, com a volta do Suplemento, que o CB é detentor único de uma tradição - o suplemento jurídico - que só os grandes jornais logram ou ousam manter

postado em 21/03/2024 03:55

Por José Geraldo de Sousa Junior

 

Começo por compartilhar a minha satisfação quando li no Correio, o anúncio feito por Ana Dubeux, a brilhante editora do jornal, da volta do Suplemento Direito & Justiça, agora com a responsabilidade editorial da jornalista Ana Maria Campos.

Ana, a Dubeux, anunciava a pauta do Caderno, editado na cidade-capital, na qual estão instalados todos os sistemas judiciários e jurídicos do país, do térreo — as instâncias de base; à cobertura, os tribunais superiores que culminam a jurisdição, uniformizam as decisões, definem a sua repercussão e estabelecem a sua conformidade constitucional.

E ela ainda apontou para uma expectativa trazida com a novidade: "publicar matérias e artigos que vão ajudar o leitor a compreender melhor a engrenagem da justiça brasileira. Apresentar, discutir, analisar e opinar sobre temas que estão vivíssimos na nossa sociedade, por exemplo, a maior participação feminina e de negros nas cortes superiores".

Parte da satisfação está em ver o Correio, mais uma vez, preservar espaços valiosos do jornalismo clássico, que distingue os veículos de comunicação e lhes dá identidade. Até a sua suspensão, depois da morte de Josemar Dantas que o editou quase desde sempre, o Direito & Justiça era a sobrevivência escoteira dos suplementos voltados para o tema, depois de sua extinção, salvo uma ou outra coluna (eu mesmo mantenho uma Coluna Lido para Você no jornal Estado de Direito, de Porto Alegre, editado pela advogada Carmela Grüne; e durante anos uma coluna também no jornal A Voz do Advogado, da OAB do Distrito Federal, editado, até a morte de ambos — o jornal e o editor — pelo advogado e jornalista Galba Menegale).

Com Ana Maria, a Campos, uma novidade, igualmente boa, traz alento para um campo em geral sisudo quando não insosso, do ponto de vista verbal e seu modo de recortar ou traduzir o real: a linguagem do Direito. Os mais esclarecidos sempre se ressentiram disso, no duplo aspecto: o do continente e o do conteúdo. Por isso, o desatento deles em relação aos locutores do tema. Meu querido avô, jurista (professor) e notável, juiz — Floriano Cavalcanti de Albuquerque (ver https://estadodedireito.com.br/desembargador-floriano-cavalcanti-de-albuquerque-e-sua-brilhante-trajetoria-de-vida/), falando de si e de seus pares, desenhava-lhes o perfil: "A sua cultura tem que ser universal, para que dele não se chasqueie, como Lutero, 'Pobre coisa o juiz que só é jurista!', ou se reduza a nada, como D'Holbach, 'Quem só o direito estuda, não sabe direito'".

E eu ainda acrescento, com Anatole France, a essas qualidades próprias do bom juiz, certamente inspirando-se no presidente Magnaud, a combinação entre o espírito filosófico e a simples bondade (A Lei é morta o juiz é vivo). Algo que permita o salto humanizador que o exalte para além daquele lugar automático que já no século XIV mereceu a reprimenda de Bartolo de Sassoferrato ("I meri leggisti sono puri asini").

Ana Maria Campos, por tudo que se revela em seu jornalismo ágil, direto, elegante, é essa possibilidade renovadora para traduzir no diálogo com o social um jurídico que dele não delire, nem em abstrações nefelibatas; nem em positividades que o estanquem e se façam obstáculo ao processo dinâmico do jurídico que se decalca no social, na esfera pública, nos espaços de cidadania. Nas condições em que as sociabilidades legitimadas pela ética, pela política e pelo direito, permitam o trânsito da manifestação transeunte da multidão que a transforma em povo (Marshal Berman, em Tudo que é Sólido Desmancha no Ar).

Que o Direito & Justiça possa se constituir, com suas pautas e sua editoria, o campo de interlocução entre o social e o jurídico; que saiba compreender e exercitar a dimensão plena do ato de julgar, rejeitando a falsa oposição entre o político e o jurídico, ao entendimento de que, para se realizar, "a justiça não deve encontrar o empecilho da lei". Uma condição, dizia Víctor Nunes Leal, partir de seus cursos na UnB, sua leitura de Brasil (Coronelismo, Enxada e Voto) e sobretudo sua judicatura no Supremo Tribunal Federal, que permita "a jurisprudência do Supremo a andar pelas ruas porque, quando anda pelas ruas, colhe melhor a vida nos seus contrastes e se prolonga pela clarividência da observação reduzida a aresto".

https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/03/6819870-direito-justica-o-cb-e-detentor-unico-de-uma-tradicao.html

 

 

terça-feira, 12 de março de 2024

 

CORREIO BRAZILIENSE

12/03/2024

Opinião, p. 19

ARTIGO

Conferência Regional de Educação Superior: a Universidade hoje na América Latina e Caribe

 

José Geraldo de Sousa Junior Professor e ex-reitor da UnB (2008-2012); foi Presidente da Comissão de Autonomia da Andifes; autor/organizador do livro Da universidade necessária à universidade emancipatória

Evento vai reunir, em Brasília, reitores, diretores, acadêmicos, trabalhadores, estudantes, associações profissionais, centros de pesquisas e representantes de organizações governamentais e não governamentais

 

A CRES 5 vai acontecer no Centro Internacional de Convenções do Brasil, em Brasília (DF), de 13 a 15 de março. Organizada pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e pelo Unesco IESALC, a Conferência reunirá reitores, diretores, acadêmicos, trabalhadores, estudantes, redes de ensino superior, associações e profissionais, centros de pesquisa, sindicatos, representantes de organizações governamentais e não governamentais e todos os interessados na educação superior no continente.

A III Conferência Regional de Educação Superior, realizada em Córdoba (Argentina) em junho de 2018, adotou uma Declaração e um Plano de Ação 2018-2028. Após a Conferência Mundial de Educação Superior, em 2022, os atores de educação superior da região avaliaram a necessidade de realizar uma reunião de acompanhamento da III CRES, a fim de promover um processo participativo que destacasse o progresso alcançado, bem como os desafios remanescentes e as questões emergentes, especialmente relacionados à pandemia da covid-19.

A CRES 5 será a concretização dessa decisão, permitindo analisar as conquistas da educação superior na América Latina e no Caribe e, ao mesmo tempo, estabelecer prioridades para a próxima Conferência Regional de Educação Superior, prevista para 2028.

O fio condutor dos debates da III Conferência são as condições de trabalho na educação superior. O trabalho decente e as condições de vida dos atores da educação superior enquanto afirmação do princípio de que é impossível haver educação superior de qualidade sem assegurar os direitos e as condições laborais estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho, como emprego produtivo com salário justo, oportunidades e tratamento igualitário, seguridade social e possibilidades de desenvolvimento pessoal e integração social. Entre as especificidades que ativam essa questão, estão as garantias de direitos, incluindo questões emergentes aceleradas pela pandemia de covid-19, como a digitalização da educação e seus efeitos nas rotinas, cargas e jornadas de trabalho. Assim, entre as tarefas atribuídas a esse eixo, estão avaliar a situação atual das condições de vida e trabalho na educação superior e propor caminhos concretos para a proteção dos direitos e a promoção do bem-estar de todos os trabalhadores da educação superior na região.

Estão disponíveis, na página da Conferência, as minutas dos documentos-base resultantes das atividades dos Grupos de Trabalho (GTs) responsáveis por cada eixo temático da CRES 5, incluídas no temário após a reunião preparatória da Conferência que ocorreu em Havana, Cuba, nos dias 7 e 8 de fevereiro. E eles configuram o rico painel de assuntos que serão tratados, a partir dos respectivos Grupos de Trabalho, a saber: GT.1 Documento base (minuta) - A educação superior como parte do sistema educacional na América Latina e Caribe; GT.2 Documento base (minuta) - Educação Superior, diversidade cultural e interculturalidade na América Latina e Caribe; GT.3 Documento base (minuta) - Educação Superior, internacionalização e integração regional da América Latina Caribe; GT.4 Documento base (minuta) - O papel da educação superior diante dos desafios sociais da América Latina e Caribe; GT.5 Documento base (minuta) - Pesquisa científica e tecnológica e inovação como motores do desenvolvimento humano, social e econômico para a América Latina e o Caribe; GT.6 Documento base (minuta) - O papel estratégico da educação superior no desenvolvimento sustentável da América Latina e Caribe; GT.7 Documento base (minuta) - Trabalho decente e condições de vida dos atores da Educação Superior; GT.8 Documento base (minuta) - O Impacto da COVID-19 na Educação Superior; GT.9 Documento base (minuta) - Inclusão, diversidade e o papel da mulher na Educação Superior; GT.10 Documento base (minuta) - Financiamento e Governança; GT.11 Documento base (minuta) - A autonomia das Instituições de Educação Superior; GT.12.1 Documento base (minuta) - O futuro da Educação Superior na América Latina e Caribe; GT.12.2 Documento base (minuta) - O futuro da Educação Superior na América Latina e Caribe

Convidado a proferir a conferência de encerramento da Conferência, no dia 15, acertei com a organização o tema "Universidade, hoje, no contexto de América Latina". Realizando-se em Brasília, a cidade na qual Darcy Ribeiro implantou a síntese de seu mais elaborado projeto, a universidade necessária inscrita na proposta de criação da Universidade de Brasília, é fundamental que se possa pensar o destino compartilhado de sociedades cuja origem comum, a colonial, somente pode se consumar, de novo Darcy, como uma pátria grande, num contexto de emancipação.

Portanto, trata-se de pensar uma universidade emancipada, que se livre das injunções colonizadoras que alienaram o humano no passado colonial e que não podem se conformar, a alienação do pós-humano, no contexto neocolonial e neoliberal.

Por isso, a defesa da autonomia, no conhecimento, para escapar ao empreendedorismo que o mercadoriza, numa modelagem funcional de acumulação privatizante (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de Future-se valoriza o privado e não acena para o ethos acadêmico, in IHU-Revista do Instituto Humanitas Unisinos, nº 539, ano XIX, 2019) quando a luta emancipatória (por inclusões: de classe, de gênero, de raça), alcançaram o simbólico da educação como bem público, social, fora do mercado, como está no desenho das principais constituições da região.

Isso significa cautela com relação ao artificial e ao distanciamento porque o conhecimento só pode ser construção do comunitário, do diálogo real, preservado na sua liberdade (conforme a OEA já preveniu ao editar Princípios Interamericanos sobre a Liberdade Acadêmica, para prevenir "a constatação da ameaça crescente, no continente, de agressões, mobilizações e atitudes contra a autonomia universitária e a liberdade de ensino, sobre a desinstitucionalização e a desconstitucionalização desses fundamentos, caros aos enunciados dos direitos convencionais internacionais, assim como da própria ONU"(https://www.oas.org/es/cidh/informes/pdfs/Principios_Libertad_Academica.pdf).

 

 

quarta-feira, 6 de março de 2024

 

Constitucionalismo Achado na Rua: uma contribuição à Teoria Crítica do Direito e dos Direitos Humanos Constitucionais

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

 

Nada melhor   para apresentar o livro, indicar sua organização, autores e temas que formam o seu conteúdo, sintetizando-o, do que valer-se do texto que eu próprio, um dos coordenadores da Coleção (tarefa que compartilho com meu colega de Grupo de Pesquisa professor Alexandre Bernardino Costa), juntamente com Daniela de Macedo B. R. T. de Sousa, Daniella de Oliveira Torquato, Débora Donida da Fonseca e Janaína Carvalho Simões Patriota, preparamos para a edição da obra. Claro que o núcleo sintético de cada texto foi esboçado pelos seus autores e autoras, num cuidado da organização em preservar a fidedignidade autoral dos respectivos textos.

Este Livro, Constitucionalismo Achado na Rua: uma Contribuição à Teoria Crítica do Direito e dos Direitos Humanos Constitucionais, volume 8, da Coleção Direito Vivo, da Editora Lumen Juris, é mais um resultado coletivo de esforços reflexivos sob uma perspectiva teórica e prática sobre a temática do constitucionalismo achado na rua. Desenvolvidos por pesquisadores e pesquisadoras, estudantes, professores e professoras, em ambiente de ensino, pesquisa e extensão, serão apresentados aqui trabalhos que constituem o acervo crítico da Coleção, demarcada pela perspectiva teórico-crítica de O Direito Achado na Rua, sua concepção e prática.

Um primeiro lançamento da obra está já programado (https://www.youtube.com/watch?v=WZrReLPG_hQ&t=2s):

A publicação consolida a reunião de ensaios elaborados por pesquisadores, pesquisadoras e participantes do programa acadêmico de O Direito Achado na Rua, dando continuidade aos 7 volumes já publicados, a partir do trabalho desenvolvido nos últimos meses de 2022 e no primeiro semestre de 2023 nos Programas de Pós-graduação em Direito – FD e em Direitos Humanos e Cidadania – CEAM da Universidade de Brasília, sob a coordenação e regência dos Professores José Geraldo de Sousa Junior e Alexandre Bernardino Costa, vinculados aos respectivos Programas.

Considerando a diversidade das trajetórias acadêmicas e profissionais dos autores e das autoras, o ponto de conexão entre os ensaios foi a participação profícua e coletiva nos debates, reflexões e seminários sobre temas e realidades que atravessam o debate sobre o Constitucionalismo Achado na Rua a partir de uma perspectiva teórica crítica do Direito e dos Direitos Humanos.

A obra se apresenta, então, como um conjunto de reflexões e de diálogos teóricos e práticos a partir da fortuna crítica das categorias do Direito Achado na Rua. Os ensaios foram organizados em quatro eixos temáticos, construídos tanto singular quanto coletivamente, com diferentes abordagens que se aproximam em relação à perspectiva de proteção e de promoção dos direitos humanos à luz de um Constitucionalismo Achado na Rua.

Autores, autoras, organizadores e organizadoras do presente livro agruparam os trabalhos da seguinte maneira: Eixo 1 – reflexões teórico-filosóficas; Eixo 2 – constitucionalismo, movimentos e achados; Eixo 3 – insurgências e emergências; Eixo 4 – constitucionalismo e democracia.

Ainda que o fio condutor das reflexões a partir do Direito Achado na Rua seja a concepção do Direito enquanto “a enunciação dos princípios de uma legítima organização social da liberdade”, consoante a formulação de Roberto Lyra Filho, é importante registrar que a singularidade da formação acadêmica dos autores e das autoras da presente obra poderá traduzir uma perspectiva que não esteja plenamente alinhada a este enunciado.

Entretanto, os ensaios foram elaborados com o respeito à autonomia autoral e acadêmica dos que os subscrevem, com o alinhamento à perspectiva da emancipação do humano, da proteção e da promoção de direitos em prol da superação da opressão e da espoliação, no fortalecimento da pauta democrática.

Feito esse breve panorama da coletânea, apresentamos os resumos dos textos que compõem a presente publicação:

Em Constitucionalismo Achado na Rua: uma contribuição à Teoria Crítica do Direito e dos Direitos Humanos Constitucionais, na condição de texto de Introdução ao livro, o Professor Dr. José Geraldo de Sousa Junior apresenta o percurso das reflexões que entrelaçam o Constitucionalismo com a perspectiva do Direito Achado na Rua, com referências teóricas e conceituais fundamentadas na Teoria Crítica do Direito e dos Direitos Humanos.

Em Constitucionalismo Achado na Rua no Contexto do Pluralismo Jurídico Emancipatório Latino-americano, Eduardo Xavier Lemos, Vercilene Dias, Daniele Gonzales, Euzilene Morais e Valdivina Costa abordam a origem e a proposta de emergência do coletivo O Direito Achado na Rua, que se explica a partir da dialética de Roberto Lyra Filho, partindo da insurgência das camadas populares e que procura evidenciar a apropriação e redução do Direito, do constitucionalismo na figura única do Estado. Uma redução à norma que produz um engessamento da sociedade, criando um Direito que não responde adequadamente às crises, inerentes de todas as sociedades.

Em A constituição rizomática de O Direito Achado na Rua, Margareth Conceição Batista discute a teoria de O Direito Achado na Rua sob a Dimensão Filosófica do conceito do rizoma de Deleuze e Guattari. Discute-se o direito dentro da trama rizomática, que não é centralizado e nem hierarquizado, mas está aberto a novas possibilidades de teorização, a partir da percepção de que o direito está inserido na realidade histórica dos sujeitos e, portanto, passível de reelaboração para atender às necessidades contidas na realidade cotidiana dos sujeitos. O conceito filosófico desses autores vai ao encontro das bases epistemológicas e metodológicas da teoria do Direito Achado na Rua que está assentada na historicidade e na complexidade do homem. O conceito rizomático pode ser explorado nas investigações sobre o Constitucionalismo Achado na Rua, o Pluralismo Jurídico e, ainda, na metodologia de ensino de O Direito Achado na Rua.

Em Direito Achado na Rua: críticas e esperanças, Fernando La Roque faz uma reflexão crítica das leituras e das aulas da disciplina O Direito Achado na Rua. A partir das inquietações trazidas por essas vivências, foram feitas digressões, sempre que possível aplicando ao objeto concreto da pesquisa que é a dignidade humana, mais especificamente, questionando o porquê da nossa passividade em relação à constante violação de direitos de que somos vítimas cotidianamente.

Em O constitucionalismo negro e a contribuição de Sérgio Martins, Benjamin Xavier de Paula apresenta pesquisa qualitativa baseada em fontes bibliográficas e documentais sobre a produção intelectual dos/as pesquisadores/as negros que tratam do Direito Constitucional e do Constitucionalismo no Brasil, a partir das teorias e metodologias científicas que inserem a negritude e o racismo como foco de análise das suas investigações, dentre os quais, o panafricanismo e as teorias da negritude com as contribuições recentes dos/as intelectuais brasileiros/as à Teoria Crítica Racial. A imersão no pensamento do advogado, jurista, e ativista negro brasileiro – Sérgio Martins – responsável pela primeira produção científica realizada na pós-graduação stricto sensu na área do Direito, após a Constituição Federal de 1988, demonstra como seu estudo busca desmistificar as nuances que permeiam a nossa tradição constitucional, bem como, indicar caminhos para uma outra tradição que incorpore os direitos fundamentais da população negra.

Em Direito Achado na Rua e Movimento Negro: Ferramentas constitucionais para a concretização das lutas políticas, Danielle de Castro Silva Lobato explora como O Direito Achado na Rua dialoga com as demandas e a luta política da população negra para a concretização de políticas públicas e avanços para o movimento negro. As diferentes visões a partir de um pluralismo jurídico se entrelaçam na construção de direitos constitucionais através dos sujeitos coletivos de direitos. Sendo assim, é uma das questões da contemporaneidade importantes para o campo das Ciências Sociais e do Direito, ao explicitar e compreender o racismo como fenômeno estruturante da sociedade, que gera opressões e determina lugares sociais numa matriz de dominação. O movimento negro e O Direito Achado na Rua remam contra a maré de opressões na esperança de dias melhores e ferramentas para o alcance da dignidade humana.

Em Crianças, adolescentes e jovens como sujeitos coletivos de direito: diálogos e reflexões à luz do constitucionalismo achado na participação, os autores Alisson Oliveira da Silva, Carolina Rodrigues, Daniela de Macedo Britto Ribeiro Trindade de Sousa e Daniella de Oliveira Torquato, considerando as diferentes experiências profissionais dos autores, realizam uma conexão entre os direitos de crianças, adolescentes e jovens com o constitucionalismo achado na participação. Para tanto, o ensaio propõe um olhar decolonial, que considera a diversidade social e cultural como fatores essenciais para enxergar esses sujeitos em sua integralidade, garantindo sua proteção integral e seu desenvolvimento como cidadãos ativos e capazes de transitar e de contribuir para uma sociedade democrática.

Em O Direito Achado nas Imagens, Débora Herszenhut parte  do levantamento do acervo filmográfico desenvolvido ao longo de 1987 e 2014 pela ONG Vídeo nas Aldeias com grupos indígenas de diversas etnias ao redor do Brasil, bem como da produção bibliográfica já produzida sobre este acervo fílmico. Ela apresenta algumas das questões que foram propostas acerca destes filmes relacionando-as com teorias antropológicas e cinematográficas, ao passo que propõe a articulação destas teorias e questões levantadas acerca desta produção com a história do indigenismo brasileiro ao longo deste período. As questões apresentadas referem-se principalmente ao papel desempenhado pela imagem na construção de relações e de elaboração de identidades étnicas no contexto político-social contemporâneo, especialmente no que tange à história da constituição dos direitos legislativos das populações indígenas brasileiras em diálogo com a teoria do Direito Achado na Rua.

Em A opressão feminina no Brasil como um resquício da colonialidade e reflexo na representatividade política, Janaína Carvalho Simões Patriota e Raquel Martins de Arruda Neves registram a presença contínua do poder e da dominação ao longo da história humana, particularmente evidenciados na subjugação do feminino desde as primeiras sociedades. No Brasil, essa dinâmica remonta aos tempos da colonização, quando as mulheres eram relegadas a um papel secundário, confinadas a atividades privadas e excluídas da esfera pública. No entanto, desde o início do século XX, movimentos feministas emergiram com a intenção de reconstruir o papel da mulher na busca de equidade. Essas iniciativas encontram respaldo na perspectiva do Constitucionalismo achado na rua, que almeja transformar o modelo organizacional do Estado de modo a reconhecer e apoiar as lutas emancipatórias. O processo de conquista do espaço público pelas mulheres perpassa a necessidade de uma maior representatividade no Congresso Nacional, que não reflete apenas uma luta por paridade, mas o reconhecimento histórico de sua subjugação, com reflexo em diversos aspectos da sociedade contemporânea.

Em Insurgência e disputa de narrativas no campo da segurança pública: propostas a partir da experiência maranhense de construção de uma assembleia popular pelo desencarceramento, Cristian de Oliveira Gamba busca descortinar o viés ideológico do populismo penal, ao mesmo tempo em que apresenta os obstáculos e dificuldades para formação de movimentos de resistência que propiciem às condições para pensar uma nova política criminal, tudo isso a partir dos aportes teóricos da criminologia crítica e de O Direito Achado na Rua. Por fim, é apresentado e descrito o desenrolar de uma experiência concreta de insurgência da sociedade civil contra o uso abusivo do sistema penal, em Assembleia Estadual pelo Desencarceramento, ocorrida no Maranhão, cujos trabalhos resultaram na aprovação de parâmetros para o desencarceramento e para o enfrentamento da violência nas prisões.

Em Entregadores de aplicativo e o Constitucionalismo Achado na Rua: uma interpelação à Liberdade Sindical, Paulo Fontes de Resende e Silvia Angélica Tavares Santos trazem apontamentos sobre a forma representativa coletiva da classe trabalhadora pelo sistema corporativista em cotejo com as experiências de paralisação das atividades de entrega por trabalha- dores e trabalhadoras de aplicativo durante a pandemia de Covid-19. O intuito é interpelar a estrutura sindical e o princípio constitucional da Liberdade Sindical, inicialmente com uma breve abordagem histórica atinente à conformação da referida estrutura no Brasil, adiante pondo em destaque as articulações coletivas que emergiram a partir dos trabalhadores e trabalhadoras em tela para, ao fim, entrelaçar tais questões a partir do elo concernente à concepção do Constitucionalismo Achado na Rua, do exercício do direito de greve e da concretização da Liberdade Sindical plena.

Em Entre os escombros do nosso tempo e o Constitucionalismo Achado na Rua, Luiz Felipe de Oliveira Pinheiro Veras tem como objetivo investigar o desenvolvimento, o significado e o alcance do Constitucionalismo Achado na Rua e sua relação com o Estado Democrático de Direito. Examina as construções jurisprudenciais e doutrinárias sobre o tema, pontuando algumas observações e recomendações gerais atinentes a esta novíssima abordagem teórica constitucional. Analisa as contribuições dos demais constitucionalismos, em especial a corrente atrelada ao Direito Achado na Rua e a relação entre constitucionalismo, povo e democracia.

Em Das Manifestações de Junho de 2013 à intentona de 8 de janeiro: breve análise sob a perspectiva d´O Constitucionalismo Achado na Rua, Aderruan Tavares discute como a concepção de um direito emancipatório pode e deve atuar como escudo de proteção contra processos desconstituintes e desestruturantes da sociedade democrática, notadamente, a brasileira. O Constitucionalismo Achado na Rua se apresenta como poderoso arsenal teórico e prático no sentido de compreender, pela via do direito emancipatório, o lapso temporal das Manifestações de Julho de 2013 à Intentona de 8 de Janeiro de 2023. Além de compreender o momento, o Constitucionalismo Achado na Rua possui condições de apresentar um novo projeto de percepção da realidade constitucional que vai além das possibilidades normativas advindas da Constituição de 1988, bem como de enfrentar no plano institucional e social as vozes raivosas de turbas que se apresentam, na esfera pública e nas redes sociais, como se fossem as únicas possibilidades de reprodução do social no campo político.

Em Constitucionalismo Ambiental e Coletividade: Um Estudo sobre a Subjetividade Diante do Colapso, Ricardo Carmo e Débora Donida abordam a conjuntura de colapso ecológico iminente sob a ótica das experiências de constitucionalismo ambiental na América Latina, entendendo em que medida as cosmovisões andinas refletem sobre a ideia de coletividade. Em seguida, transpõem essa conjuntura às subjetividades humanas, refletindo sobre processos sociais e ecológicos que nos demandam a capacidade de reaprender a sofrer. Concluem que, para a inauguração de um novo constitucionalismo “achado na rua”, é preciso, necessariamente, construir subjetividades humanas capazes de se mobilizar diante da perda de forma transformadora, superando a melancolia própria do individualismo para dar lugar ao trabalho de luto em coletivo. Ainda, que o constitucionalismo achado na rua precisa avançar sobre a agenda ambiental e climática para atender às necessidades das populações do Sul Global.

Em A Democracia Achada na Rua: o Orçamento Participativo como uma proposta de discussão popular dos gastos públicos e espaço de fala dos sujeitos coletivos de direito, José Felicio Dutra Júnior registra que há demandas sociais que não podem ser satisfeitas apenas com um modelo de democracia representativa, mas exigem um processo democrático de ampla participação popular. Isto porque se discute a racionalização dos gastos públicos para efetivar direitos que se referem às demandas sociais prestacionais, dentre elas, as previstas no art. 6º da Constituição da República (saúde, educação, habitação, lazer, por exemplo), a superação da crise ético-política do sistema representativo, a superação da miséria, a identificação de novos sujeitos coletivos de direito, dentre outras contingências complexas. Os integrantes da sociedade, neste contexto, além de exercerem o direito de votar e serem votados no sistema eleitoral representativo, também exercem o direito de participar no processo de tomada de decisões, principalmente no destino de verbas públicas nas comunidades locais, destacando-se, portanto, a experiência do Orçamento Participativo (OP).

Na catalogação do Volume 8, uma nota de relevo para a bela capa produzida pela direção de arte da Lumen. Mas o destaque é para a da autoria da fotografia, obtida pelo jovem artista amador Benjamim Fernandes Herszenhut Wiedemann (11 anos). Benjamin é filho de Débora Herszenhut, autora na obra e militante. A foto foi captada no momento da manifestação – Acampamento Terra Livre, quando o artista acompanhava a mãe em seu ativismo social e político.

O Constitucionalismo achado na      rua – uma proposta de decolonização do Direito, que escrevi com minha colega Lívia           Gimenes Dias da Fonseca (Revista Direito e Práxis, Rio  de Janeiro, vol.08, nº. 4, 2017, p. 2882-2902), cf. em https://www.scielo.br/j/rdp/a/nshLTQJxwGHYJVk3Km6453P/?lang=pt&format=pdf. Também, https://pt.wikipedia.org/wiki/Constitucionalismo_achado_na_rua, verbete construído por meus alunos da disciplina Pesquisa Jurídica (Faculdade de Direito da UnB), que na compreensão deles “consiste em construções teóricas e práticas jurídicas resultantes de estudos do Grupo da linha de Pesquisa O Direito Achado na Rua, integrante do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq. Tem entre seus objetivos conceber condições concretas de garantia e exercício de direitos por sujeitos coletivos, como grupos oprimidos e movimentos sociais. Tal concepção recebe influência da sociedade em diversos aspectos, como das lutas constituintes e da atuação de movimentos sociais, do novo constitucionalismo latino-americano e do pluralismo jurídico”.

Entretanto, para sugerir muitas aproximações, reporto-me à recensão que preparei para a Coluna Lido para Você – https://estadodedireito.com.br/sociologia-do-novo-constitucionalismo-latino-americano-debates-e-desafios-contemporaneos/, quando aludo ter resenhado esse percurso. Claro que em O Direito Achado na Rua: Concepção e Prática, volume 2, cit., no capítulo (Parte IV): O Direito Achado na Rua: Desafios, Tarefas e Perspectivas Atuais, já inscrevemos uma anotação programática nessa direção, ao indicar (p. 224): que “Essas experiências refletem uma espécie de ‘Constitucionalismo Achado na Rua’, em que os atores constituintes, os protagonistas desses processos, que envolveram povos indígenas, feministas, campesinas e campesinos, trabalhadoras e trabalhadores e setores historicamente excluídos, arrancam do processo constitucional novas formas de pluralismo jurídico e conquistas de Direitos”.

Com Gladstone eu também trabalhei o tema, procurando fixar a sua mais precisa enunciação. Assim, em Revista Direito e Práxis, On-line version ISSN 2179-8966 (http://old.scielo.br/scielo.php?pid=S2179-89662017000201008&script=sci_abstract&tlng=pt). LEONEL JUNIOR, Gladstone  and  GERALDO DE SOUSA JUNIOR, José. A luta pela constituinte e a reforma política no Brasil: caminhos para um “constitucionalismo achado na rua”. Rev. Direito Práx. [online]. 2017, vol.8, n.2, pp.1008-1027. ISSN 2179-8966.  https://doi.org/10.12957/dep.2017.22331, valendo o resumo: “A crise política brasileira, evidenciada a partir de junho 2013, enseja novas reflexões para a conjuntura recente. A reforma do sistema político é necessária e um das formas de viabilizá-la é por meio de uma Assembleia Constituinte. Sobretudo, se observado os movimentos político-jurídicos dos últimos 15 anos nos países da América Latina. Cabe refletir sobre o momento e as possibilidades dessa aposta pautando-se em um ‘constitucionalismo achado na rua’”.

Quase que simultaneamente, também com Gladstone publicamos em La Migraña… Revista de Análisis Político, nº 17/2016. Vicepresidencia del Estado Plurinacional de Bolívia: La Paz, o artigo La lucha por la constituyente y reforma del sistema político em Brasil: caminhos hacia um ‘constitucionalismo desde la calle’.

Com essas referências, alcança-se o patamar que, juntamente com Antonio Escrivão Filho (ESCRIVÃO FILHO; SOUSA JUNIOR, 2016), especialmente no Capítulo V – América Latina, desenvolvimento e um Novo Constitucionalismo Achado na Rua, páginas 123-150), enunciamos, vale dizer, que o Constitucionalismo Achado na Rua vem aliar-se à Teoria Constitucional que percorre o caminho de retorno a sua função social. Uma espécie de devolução conceitual para a sociedade, da função constitucional de atribuir o sentido político do Direito, através do reconhecimento teórico-conceitual da luta social como expressão cotidiana da soberania popular. Um reencontro entre a Teoria Constitucional, e o Direito compreendido como a enunciação dos princípios de uma legítima organização social da liberdade (p. 149).

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.