sexta-feira, 18 de março de 2016

A dor pelo assassinato de Louise Maria da Silva Ribeiro

Louise Ribeiro, 20 anos, jovem estudante do curso de biologia foi assassinada na semana do dia internacional das mulheres, pelo seu ex-namorado e colega, no laboratório de biologia, no campus da UnB. Ocorreu ao nosso lado, mulheres (estudantes, professoras e funcionárias). Como lixo, seu corpo foi enrolado em um saco plástico, colocado em um carinho de mão e levado para ser jogado ao abandono, onde, um dia depois, o assassino voltou para indicá-lo à polícia. Este assassinato causa enorme Indignação frente a uma vida interrompida de forma violenta, cruel e insana pelo ex-namorado; Incredulidade em termos que conviver diariamente com a sombra da violência de gênero no meio universitário; desesperança por sabermos que a violência está dentro do campus e que não vem de fora, podendo ocorrer com qualquer uma de nós.
Qualquer ato de violência (física, sexual, moral, psicológica ou outra) é, de fato, uma forma de negar os direitos humanos fundamentais às mulheres, assim como de nos impor a norma e disciplina patriarcais. Historicamente, foram construídas relações hierárquicas e sexistas entre homens e mulheres, que acabam sendo o fundamento dito natural da subordinação das mulheres. Aquelas que ousam desafiar a ordem patriarcal são perseguidas, sofrem ameaças e têm a vida sob risco. O medo da violação, do desrespeito, do constrangimento e da própria morte vem rondando os campi. Para termos a mínima (e, muitas vezes, falsa) sensação de proteção da violência, somos obrigadas a acatar um “mandato” de restrições que impactam diretamente em nossas formações, atuações, livre circulação, carreiras acadêmica e qualidade de vida. Temos que observar horários de sair e chegar, andar em grupo nos estacionamentos e nas travessias até os pontos de ônibus, receber críticas sobre nossas vestimentas, temer lugares de pouca iluminação, restringir o direito à diversão em festas e temer que a nossa alegria seja interpretada como consentimento à apropriação sexual do nosso corpo pelos homens.
O Núcleo de Estudos e de Pesquisas sobre a Mulher (NEPeM) se solidariza com a dor dos/as familiares, amigos/as, colegas, professoras/es e funcionários/as e lamenta, profundamente, o ocorrido. O NEPEM, há décadas, vem atuando, dentro de seus limites institucionais e humanos, no enfrentamento e combate às violências de gênero, que, cada vez mais, se manifestam visivelmente no interior do campus. Denúncias são feitas, debates são promovidos, oficinas ocorrem e, no entanto, as respostas por parte da administração, nos seus diversos níveis de institucionalidade, ainda são escassas.
Vale lembrar que a violência de gênero se tornou um problema global, sendo o Brasil um dos países onde as mulheres têm enorme chance de serem assassinadas: estamos na 5ª posição no ranking mundial de assassinatos. Muitos, dentre estes, são feminicídios - mortes cruéis praticadas contra as mulheres pelo simples fato de serem mulheres. Pesquisas informam que 3 em 5 mulheres já sofreram violência em seus relacionamentos, sendo o rompimento de relações afetivas ou a recusa a elas um dos momentos mais vulnerável à vida das mulheres. Segundo o Mapa da Violência - Homicídio de Mulheres de 2015, entre 1980 e 2013, foi assassinado o total de 106.093 mulheres, o que representa, aproximadamente, 11 mulheres assassinadas no país por dia. Em 1980, a taxa de assassinato de mulheres era de 2,3 por 100 mil mulheres, dobrando para 4,8 em 2013, o que corresponde a mais que 100%.
Choca-nos que, em lugar da irresignação e contundente denúncia, há “normalização” dessas violências, o que vai da aceitação social, como se fosse algo banal até o descaso e a culpabilização da vítima pela cultura machista. A preocupação e a atuação de coletivos feministas estudantis constituem, hoje, uma iniciativa extremamente relevante e um alento em nosso campus. Mas é preciso somarmos forças e assumirmos compromissos institucionais. As autoridades acadêmicas e dos órgãos públicos do DF devem se mobilizar e estabelecerem a prevenção e o combate a essas violências de gênero como prioridade. Em nosso meio universitário, o “tabu de sangue”, o “tabu de ofensa” e o “tabu de desrespeito” devem ser estabelecidos para nossa referência e como exemplos para a sociedade em geral. Ou seja, a principal lição de aula deve ser a cidadania, a civilidade, a resolução de conflitos de modo pacífico, a convivência ética com a diferença de gênero, de raça, classe social e religiosa.  
 Quais respostas serão apresentadas pela comunidade universitária e por sua gestão administrativa diante da morte de Louise e das outras manifestações de violências cotidianas vividas pelas estudantes, funcionárias e professoras?  Demandamos políticas institucionais e mecanismos de equidade de gênero que fortaleçam a segurança no interior do campus; que efetivem ações concretas e preventivas; que discutam profundamente o tema; que incentivem o enfrentamento à violência contra as mulheres nos campi, bem como que acolham e encaminhem, por meio de uma rede de atenção interna e externa, as denúncias de violência de modo exemplar para todo o país. Não é mais suportável que tais episódios se repitam e que a nossa população feminina esteja à mercê da boa vontade individual, dos esforços particulares e espontâneos na UnB.
Brasília, 12 de março de 2016.

Núcleo de Estudos e de Pesquisas sobre a Mulher – NEPeM/UnB

segunda-feira, 7 de março de 2016

Resenha: “O Direito Achado na Rua – concepção e prática”. Organização de José Geraldo de Sousa Junior. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

Cristiano Paixão*

            Acaba de ser lançado o volume 2 da coleção “Direito Vivo”, da editora Lumen Juris, intitulado “O Direito Achado na Rua – concepção e prática”. Sob a coordenação do Prof. José Geraldo de Sousa Junior, que subscreve o artigo introdutório, um grupo de pesquisadores aborda questões ligadas à dimensão contemporânea dos direitos humanos e da cidadania.
            Duas expressões são adequadas para descrever a obra: maturidade e diversidade. Constata-se, após décadas de produção teórica e exercício concreto de projetos de ensino, pesquisa e extensão, que a linha de pesquisa Direito Achado na Rua atinge um ponto de desenvolvimento bastante consistente. O volume é marcado por uma preocupação dúplice: por um lado, a necessidade de explicitação e afirmação das referências teóricas fundamentais para sua própria construção. Assim, a obra de Roberto Lyra Filho é apresentada de forma extensiva, o que permite uma maior compreensão da inspiração inicial que marcou o trabalho dos fundadores da linha de pesquisa. E alguns diálogos adicionais são propostos, especialmente com a produção de Paulo Freire, cuja contribuição é explorada, com merecido destaque, no artigo redigido pelo Prof. José Geraldo de Sousa Junior. E, por outro lado, verifica-se a premência das questões contemporâneas que desafiam, incessantemente, profissionais do direito e pesquisadores da universidade na busca por caminhos e soluções no campo dos direitos humanos e da cidadania.
            A diversidade que marca a obra advém da própria complexidade da sociedade moderna. Numa sociedade como a brasileira, secular, democrática, multicultural e em constante processo de transformação e auto-observação, as contribuições do Direito Achado na Rua são particularmente bem-vindas. As lutas por direitos e reconhecimento são travadas em diversas arenas, com temporalidades distintas e pautas específicas. Povos indígenas, movimentos sociais, estudantes, trabalhadores, marginalizados, excluídos: todas essas designações sociais produzem sentido no mundo e ensejam lutas, manifestações e reações contrárias. No centro de gravidade dessas demandas, localizam-se os direitos humanos, percebidos em sua dimensão performativa, atuante, provocadora.
            O livro aqui analisado apresenta uma importante preocupação com a educação para os direitos humanos. Num esforço muito bem-sucedido de inserção e institucionalização no ensino, a linha de pesquisa do Direito Achado na Rua se consolidou como um verdadeiro campo de investigação no âmbito de dois programas de pós-graduação. Tanto no PPG em Direito, Estado e Constituição, que já possui uma história de mais de trinta anos de reflexão na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, como no recém-criado PPG em Direitos Humanos e Cidadania, de matiz interdisciplinar, também na Universidade de Brasília, está presente a linha de pesquisa do Direito Achado na Rua. É natural, portanto, que a universidade seja um lugar central na experiência do grupo de pesquisadores que produziu a obra. As iniciativas inovadoras da linha de pesquisa são trazidas à discussão, com interessantes indicações e possibilidades de ação no futuro.
            Um exemplo ilustrativo está inserido em um dos capítulos da obra. Ao final da argumentação, quando os autores promovem um inventário crítico da recepção do movimento e de sua base teórica, surge uma questão fascinante: a Constituição de 1988 marcaria uma espécie de limite para o Direito Achado na Rua, considerando a positivação de várias das conquistas sociais no período da redemocratização? A resposta, evidentemente, não poderia ser afirmativa. O que os autores concluem, com razão, é que o texto constitucional representa, antes de tudo, o início de um processo histórico de aquisição e transformação de direitos, que não tem um fim, mas um horizonte, que permanece indeterminado. E que a luta por direitos humanos e cidadania permanece e se renova, produzindo novas construções marcadas pela concretude da experiência da rua.
*Professor da Faculdade de Direito da UnB (Graduação e Pós-Graduação) e do Mestrado em Direitos Humanos e Cidadania, CEAM/UnB; membro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Doutor em Direito tem Estágio Pós-Doutoral na École des Hautes Études en Sciences Sociales (França, 2015) e na Scuola Normale Superiore di Pisa (Pisa, Itália, 2009)

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Agora que passou o carnaval... (Cartas do Mondego)


Ludmila Cerqueira Correia*

Coimbra, 12 de fevereiro de 2016.

Ao contrário do calendário brasileiro, o mês de janeiro em Portugal é repleto de atividades acadêmicas. Nosso recesso terminou no dia 6 de janeiro... e muitas coisas aconteceram por aqui nesse período. Quero destacar algumas delas, por estarem entrelaçadas e, de alguma forma, me remeterem a um dos lugares que se tornou uma importante referência há muito tempo: O Direito Achado na Rua.
O Primeiro Encontro da Seção Temática da Associação Portuguesa de Sociologia “Sociologia do Direito e da Justiça”, que reuniu diversas pesquisadoras e pesquisadores, além de outras pessoas interessadas durante dois dias, foi marcado pela homenagem ao professor André-Jean Arnaud (falecido em dezembro/2015), com as palavras dos professores Pierre Guibentif (IUL/ISCTE), Adam Czarnota (IISJ) e Boaventura de Sousa Santos, tendo, ao final, a entrega de um diploma do encontro em memória do mesmo à professora Wanda Capeller.
Em seguida, houve a palestra do professor Boaventura de Sousa Santos, com o tema: “Pode o Direito ser emancipatório? – revisitado”. A abordagem retomou um texto dele de 1994, que também foi publicado em Vitória (ES), num livro da Faculdade de Direito. A partir de algumas perguntas, o percurso escolhido incluiu a sua pesquisa de Doutorado no Brasil, nos anos 70 (que cunhou a expressão “Direito de Pasárgada”), uma menção aos estudos jurídicos críticos, a contribuição da perspectiva sociológica para o estudo do direito, o debate em torno da regulação e da emancipação social, até chegar às condições para o direito ser emancipatório, com destaque para as ameaças atuais.
Durante a sua apresentação, me chamaram a atenção as seguintes questões: o direito pode ser um aliado das lutas sociais; a mobilização jurídica deve ser precedida de mobilização política; na luta jurídica, busca-se a possibilidade de alterações legislativas e interpretações das constituições conforme os direitos dos oprimidos; o papel dos advogados e advogadas populares na mobilização das causas populares; as concepções de direito que olham as classes populares e os seus conhecimentos (ecologia de saberes jurídicos); e o olhar para as sociedades a partir daqueles que não têm direitos, dos que estão excluídos.
Todas essas questões estão presentes desde o princípio das discussões de O Direito Achado na Rua, como pode ser observado nos sete volumes da série que leva o mesmo nome, publicados desde 1987**, e, mais recentemente, resgatadas e atualizadas no livro lançado em outubro/2015 no Brasil: “O Direito Achado na Rua: concepção e prática”, sob a coordenação do professor José Geraldo de Sousa Junior***. Além disso, também são questões que estão refletidas nas pesquisas dos integrantes do nosso grupo de pesquisa, seja da graduação em Direito, dos mestrados em Direito e em Direitos Humanos e do Doutorado em Direito (Universidade de Brasília).  
Destaca-se, ainda, no referido encontro, uma das sessões temáticas intitulada “Experiências do Direito na Rua”, que oportunizou às pessoas que participaram naquela manhã de sábado um bom debate, puxado, inicialmente, pela apresentação do trabalho “Exigências críticas para a assessoria jurídica popular: contribuições de O Direito Achado na Rua”****, seguido de outra apresentação sobre o direito à cidade. A rua foi o ponto de ligação entre as apresentações e o debate oportunizou o conhecimento sobre as pesquisas atuais do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua, sobre as suas contribuições teórico-práticas e como estas têm tido repercussão dentro e fora do Brasil.
Por fim, outro evento ocorrido ainda em janeiro e que dialogou com as questões acima foi o Seminário do DIJUS – Diálogos Interdisciplinares sobre Direito e Justiça, com o tema: “Direitos sociais: competências do legislativo e do judiciário”. Na oportunidade, dialoguei com o magistrado brasileiro Diógenes Ribeiro e com o professor António Casimiro Ferreira (FEUC/UC), focando na atuação dos movimentos sociais na construção das políticas públicas de saúde mental no Brasil, na perspectiva de O Direito Achado na Rua. Refletindo sobre a atuação do legislativo e do judiciário, discuti a repercussão do primeiro caso em que o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, o caso Damião Ximenes Lopes, que envolve questões de ativismo jurídico transnacional, instrumentos e mecanismos de garantia de direitos humanos e, sobretudo, a atuação dos movimentos da Luta Antimanicomial no Brasil, que continua intensa.
E o que o carnaval tem a ver com isso?! O carnaval acontece na rua, nos espaços públicos, “onde se dá a formação de sociabilidades reinventadas”, como já lembrou o professor José Geraldo... ou, como refletido na proposta de “epistomologia jurídica carnavalizada”, de Luis Alberto Warat, assim seguimos... “eu quero é botar meu bloco na rua...”*****.


* Ludmila Cerqueira Correia é advogada popular, extensionista e pesquisadora. Doutoranda em Direito, Estado e Constituição no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília, integrante do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua, bolsista CAPES em estágio doutoral no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Professora do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba e Coordenadora do Grupo de Pesquisa e Extensão Loucura e Cidadania. Integrante da RENAP e do IPDMS. 

** Disponível em: <http://odireitoachadonarua.blogspot.pt/p/publicacoes.html>.

*** Disponível em: <https://www.lumenjuris.com.br/product/o-direito-achado-na-rua-concepcao-e-pratica-2015/>

**** Trabalho em co-autoria: Ludmila Cerqueira Correia, Antônio Sérgio Escrivão Filho e José Geraldo de Sousa Junior.


***** Música de Sérgio Sampaio: <https://www.letras.mus.br/sergio-sampaio/236958/>








sábado, 13 de fevereiro de 2016

Direito relembra trajetórias de Roberto Lyra Filho e Luis Alberto Warat

15 de enero de 2016 UnB lembra a Luis Alberto Warat Direito relembra trajetórias de Roberto Lyra Filho e Luis Alberto Warat Ex-professores da UnB se destacaram por pensar em alternativas à prática jurídica amarrada em ritos e normas (1/07/2011). Roberto Lyra Filho e Luis Alberto Warat marcaram gerações de pesquisadores na Faculdade de Direito da UnB. O primeiro era carioca e fundou o Direito Achado na Rua, corrente alternativa aos dogmas normativos. O segundo era o argentino Luis Alberto Warat, que se destacou por incluir poesia e arte na prática jurídica. Os dois foram homenageados no ciclo de debates que comemora os 25 anos do Núcleo de Estudos para a Paz e Direitos Humanos da UnB. “São pensamentos profundamente humanizados e que valorizam o afeto, em detrimento do autoritarismo e da burocracia”, defende a professora Nair Bicalho, coordenadora do NEP. Segundo ela, o encontro entre os dois pensadores por meio de seus discípulos é um compromisso com a teoria crítica do direito e com a sociedade. Lyra Filho morreu em 1986, e Warat em 2010. O reitor José Geraldo de Sousa Júnior viveu todas essas experiências. Foi orientado por Lyra no mestrado e por Warat em seu doutorado. Para ele, ambos buscavam a emancipação. “Eles tinham uma perspectiva instigadora para transformar nossas próprias atitudes na universidade e na própria existência”, diz. Tanto Warat como Lyra sofreram por pregar a liberdade durante os anos de repressão. “Por muitos momentos, ambos foram ridicularizados pela Academia”, diz Fábio Sá e Silva, pesquisador da Eastern University, nos EUA. “Quando alguém dá voz aos oprimidos a academia tem uma postura reticente”, afirma Nair Bicalho. Roberto Lyra foi um dos fundadores do curso de Direito da UnB, em 1962. Aqui, evoluiu seu pensamento dos estudos dogmáticos para uma perspectiva libertadora, fundando a teoria do Direito Achado na Rua. Usando as bases da dialética marxista, buscou uma libertação conscientizadora. Seu trabalho era uma resposta às demandas de populações mais carentes, onde, muitas vezes, o direito formal não chega.“A tarefa principal era criar uma ciência jurídica sem dogmas, sem se reduzir às normas”, diz Antônio Wolkmer, professor da Universidade Federal de Santa Catarina. “O direito tem um aparato formalista, burocrático e essas organizações comunitárias acabam organizando-se sozinhas para resolver seus problemas e criar direitos”. Luis Alberto Warat também deixou sua marca na UnB. Dentre os palestrantes de hoje, poucos definiam o jurista em uma só palavra. “Warat é muita coisa”, disse o professor Cloves Araújo, da Universidade Federal da Bahia. O jurista chegou ao Brasil em 1968. Em 1972 inaugurou na Universidade Federal do Rio de Janeiro a disciplina Semiologia em Direito, inédita na América Latina. A evolução de seu pensamento parte da crítica à epistemologia do direito e chega a uma total ruptura com os dogmas do cientificismo. Ele criou conceitos como o "surrealismo jurídico" e a "carnavalização do Direito". Chegou à UnB em 1980, para cursar o pós-doutorado na UnB e voltou em 2005 já como professor. Mesmo depois de 30 anos de Brasil, era um legítimo praticante do portunhol e pregava uma vivência baseada na poesia. Criou os Cabarets Surrealistas, eventos sem lógica formal, que convidavam estudantes de Direito a praticar teatro, música e poesia. “Foi uma espaço de reafirmação da ruptura proposta por Warat”, diz Carolina Torkaski, que participou do primeiro Cabaret. A ideia era combater a “pinguinização” conceito criado por Warat. Um pingüim é o último estágio do estudante de direito, vestido de branco e preto, duro e fechado após abandonar todos os sonhos e ideais de calouros. “Hoje os estudantes já entram sem brilho nos olhos”, analisa Juliana Magalhães, professora da UFRJ. O reitor José Geraldo defende que, para evitar esse processo, é preciso engajar os alunos no protagonismo criativo do Direito, como fazem projetos de extensão como o Promotoras Legais Populares, que capacita mulheres líderes comunitárias em noções de direito, gênero e cidadania. “É um direito formado no diálogo, que constrói a liberdade e emancipação das mulheres”, diz a mestranda Lívia Gimenez. Para o professor Alexandre Costa, da FD, a salvação está na extensão universitária. “O que realiza e modifica o Direito é a inserção desses estudantes na sociedade”, afirma. O Direito Achado na Rua tornou-se uma linha teórica difundida por todo o Brasil e no exterior. O quarto livro da série, Crítica ao Direito da Saúde: o Direito Achado na Rua, por exemplo, terá 40 mil exemplares em espanhol. No segundo semestre de 2011 sai o quinto volume, sobre Direito e Gênero. Fuente: Secom UnB. Publicado por Casa Warat en 16:51

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Cartas de Bologna: famílias arco-íris, normatividades e reação conservadora em torno do decreto lei Cirinnà na Itália




*Patrícia Vilanova Becker
E eis que volto, após um mês no Brasil matando saudades infinitas. E poucos dias depois do meu retorno à Bologna sou recebida pelo movimento Svegliati Italia, ou melhor, #svegliatItalia (tradução: 'desperta, Itália'), que levou milhares de pessoas às praças de diversas cidades da Itália no dia 23 de janeiro. Em Bologna, onde as praças não costumam ficar vazias por muito tempo, não foi diferente.

“Famiglia è dove c’è amore”
Itália enfrenta uma questão semelhante ao Brasil quando nos deparamos com propostas legislativas (bem intencionadas) que buscam reconhecer direitos negados pelas frentes conservadoras, mas que, ao mesmo tempo, trazem o risco de instaurar normatividades que capturam e normalizam a insurgência na qual parte dos movimentos transfeministas-queer-LGBT sentam suas pautas.

“Família é onde há amor”, diz o slogan em prol das chamadas "famiglie arcobaleno" ('famílias arco-íris'). E assim a crítica à família enquanto instituição patriarcal destinada à transmissão de propriedade e à preservação das classes sociais perde sua radicalidade. Família é também onde há estupros, abusos, silenciamentos, sexismo, institucionalidades. Família é também onde há Estado.

De outra parte, é visível que o movimento #svegliatiItalia levou às ruas pessoas que não possuem práticas políticas coletivas nas suas rotinas cotidianas, conseguindo conglomerar pessoas progressistas em torno da pauta do casamento igualitário, mas que não estão necessariamente lutando contra as cis-hetero-normatividades europeias e hegemônicas.

Chegando na Piazza Nettuno em Bologna, deparei-me com um conglomerado de bandeiras. Socialistas, comunistas, Partido Democrático, juventudes estudantis, ONGs… aos montes, reuniam-se supostamente em torno de uma pauta comum. Busquei, como de costume, fazer uma cartografia mínima do território e procurei a “minha bandeira”. Amontoei-me, quase instintivamente, perto da Favolosa Coalizione, frente transfeminista e queer local, que trazia cartazes que desafiavam as bases do movimento que se instaurava.

Segundo Matteo Renzi em il Fatto Quotidiano, “una legge ci vuole”, ou seja, uma lei é necessária. E afirma que “somos [italianos] os únicos da união Europeia sem ter uma lei”.  E assim, os movimentos transfeministas-queer-LGBT se deparam com a difícil decisão de como comportar-se diante da pauta do reconhecimento do casamento igualitário que - ao conseguir congregar o apoio desde alas progressistas, liberais e algumas conservadoras - desperta dúvidas inevitáveis acerca de seu caráter normalizador.
“Molto più di Cirinnà”
“Muita mais que Cirinnà”, diziam os cartazes da Favolosa Coalizione. O decreto lei Cirinnà (ddl Cirinnà) traz uma proposta de união civil similar ao matrimônio, criando um novo instituto que concede direitos como a adoção “Step Child”, ou seja, adoção do filho biológico de uma das pessoas do casal pela outra companheira. Segundo o ativista queer Renato Busarello em entrevista à Kaos GL Magazine, “inclusive o movimento mainstream LGBT optou pelo reconhecimento apenas da união civil, como um primeiro passo para o casamento igualitário”. Segundo o ativista, a polêmica em torno da lei gira especialmente acerca do capitulo 5 onde a adoção  “Step child” é prevista: “para conservadores e católicos, isto poderia abrir para o reconhecimento de todas as forma de adoção para pessoas homossexuais”, afirma.

Segundo o ativista “Enquanto grupos transfeministas e queer, apoiamos a luta contra a homofobia e pela igualdade do movimento LGBT mainstream, mas temos focado no que nós chamamos de “outras intimidades”, redes de afetividade, relações não monogâmicas e não românticas, e colocamos no topo da agenda a autodeterminação de indivíduos e grupos, renda universal básica e bem estar para todas as pessoas, direito à informação e à educação sobre sexualidade, abolição dos privilégios econômicos da Igreja Católica. A nova lei, se não for transformada pelo Parlamento em uma lei discriminatória de compromisso, mudaria o imaginário das pessoas LGBT na Itália, e certamente seria uma mudança positiva para pessoas LGBTQ e comunidade.”

A chamada para o ato feita pela Favolosa Coalizione provocava: “Nos sentimos esmagadas de uma parte pela comunidade lgbt nacional que aspira e reproduz um modelo normalizado (ou seja, uma “família do Mulino Bianco homossexualizada” <<o equivalente à ‘familia Doriana’>>) e de outra parte pela falta de tutela que responda às nossas necessidade e desejos cotidianos, independentemente do tipo de relações afetivas vividas”

Family Day
A reação conservadora ocorreu hoje em 30 de janeiro em algumas cidades italianas reunindo grupos conservadores no chamado Comitato difendiamo i nostri figli - "em defesa da família e das crianças". Os números anunciados pelas entidades organizadoras que giram 2 milhões de pessoas viraram piada na internet, diante de fotos onde era visível a baixa adesão. Se me permitem a analogia, hoje senti na Itália algo similar ao que sentia em Brasília nos domingos verde e amarelo de #impeachment.

A reação conservadora em torno das pautas LGBT na Itália é tão intensa que faz a tímida lei Cirinnà parecer uma transgressão intolerável. E assim, por hora, vou observando. Buscando paralelos que me permitam pensar em nossos próprios problemas brasileiros, envolvendo um Congresso cada vez mais conservador que representa um risco de retrocessos às pautas LGBTQ e feministas - pautas onde avanços são obtidos primordialmente via Judiciário no contexto da luta histórica dos movimentos sociais. Também nos Brasil, nossas propostas legislativas em torno das pautas transfeministas-queer-LGBT dividem os movimentos, que muitas vezes se sentem diante de verdadeiras armadilhas quando para se ter direitos reconhecidos na dimensão legislativa é preciso ser capturada por normatividades que violentam identidades divergentes.
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*Patrícia Vilanova Becker integra o Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua; mestranda em Direito pela UnB, participa atualmente do Programa Erasmus Mundus Master´s Degree in Women's and Gender Studies na Universidade de Bolonha e Universidade de Oviedo.


quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Entre o legal e o justo, esse sai frequentemente perdendo


Por Jacques Távora Alfonsin
Na edição do jornal Zero Hora de segunda-feira, 25 deste janeiro, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, fez críticas ao ativismo judicial, entendendo como duas das suas principais expressões os chamados direito alternativo e o direito achado na rua. Segundo o seu entendimento, aquelas duas iniciativas, a primeira, como se sabe, nascida entre juízes do próprio Rio Grande do Sul e a segunda uma filha de – Roberto Lyra Filho, foram motivadas como uma espécie de reação à ditadura imposta ao país pelos militares nas décadas anteriores ao da implantação da democracia. Se bem estamos interpretando o seu pensamento, elas pretendiam como que compensar os desmandos de um direito legal, à época, por um direito justo. Ele conclui o seu comentário, dando a entender mais do que perguntando, se os problemas explicativos daquele “ativismo”, então, ainda se justificam.
É claro que, nos limites de um simples comentário, não poderia ele nem nós – reconhecida desde logo, pelo menos de nossa parte, incapacidade para tanto – enfrentar uma questão filosófica de efeitos os mais importantes para a convivência humana como o do conflito histórico, presente em toda a lei, sobre as possibilidades de de ela, efetivamente, garantir justiça ou, pior, servir de instrumento hábil e oficial para preservar a injustiça.
Já é um ótimo sinal a favor do direito alternativo e do direito achado na rua, atestar o ex-ministro de que ambos se opunham à injustiça, o que impõe se concluir o “direito legal” de então pretender impor injustiça. Ao seu questionamento final, entretanto, perguntando se os problemas de então ainda exigem a mesma vigilância, já que se vive numa democracia, pode e deve ser oposto um outro e óbvio questionamento: a democracia, como a vigente no Brasil, impede que o “direto legal”, por si só, garanta a justiça?
Não garante, e não garante porque, pelo menos no âmbito da atuação do Poder Judiciário, por mais subjetiva que seja a concepção de cada juiz/a sobre a justiça, essa não leva a mínima chance de ser garantida sem o pressuposto de estar fundamentada na verdade e, por mais subjetiva que seja e concepção de cada um/a também, sobre a verdade, até o Código de Processo Civil tratou de reconhecer como objetiva aquela refletida no “fato notório”. Esse, aí até mesmo pelo chamado direito legal, nem pode ser desconsiderado como prova irrefutável.
Ora, o fato mais notório, a verdade mais evidente da realidade brasileira é a da injustiça social, inerente ao nosso sistema econômico, político e, por isso mesmo, também jurídico, senão na letra, na cultura, na ideologia e no “espírito” com que se impõe e reproduz, seja ele avaliado em seus perversos e injustos efeitos sociais no passado, durante a ditadura, seja ele avaliado agora, durante a democracia.
Daí a incômoda pergunta: qual é a/o juiz/a mais justo/a? o/a que se apóia exclusivamente na lei, no chamado direito legal, em conflitos nos quais a causa da sua eclosão se deve à injustiça social, ou aquele/a que, em situação semelhante ou idêntica, faz valer as duas alternativas comentadas pelo ex-ministro? Se a resposta a um tal questionamento tomar posição o em favor da/o primeira/o, como lamentavelmente ocorre na maioria dos casos, a lei estará traindo o povo, a verdadeira justiça, o verdadeiro direito, a verdadeira democracia, o verdadeiro Estado, mais não servindo do que para reproduzir a injustiça.
Isso tudo sem se falar no quanto é cômodo, para qualquer juiz/a, dispensar o trabalho de “se envolver” “sentir” os efeitos das suas sentenças, transferindo – escondendo seria melhor dizer – a sua responsabilidade para a lei. Toda a abstração desta tem capacidade para fingir que pode o que não pode; esgotar todo o direito e garantir toda a justiça. Ao ex-ministro faltou o -reconhecimento, também, dessa verdade.

Leonardo Boff

Uma pedagogia para cuidar do planeta e da humanidade


Por Comissão Justiça e Paz
A Associação Nacional de Educação Católica (ANEC) no Distrito Federal realizou na manhã desta sexta-feira (22), a sétima edição do Dia ANEC. Evento que já é tradição no calendário das escolas católicas na Capital do país, reunindo cerca de 700 educadores no Colégio Madre Carmem Salles, em Brasília.  O tema principal escolhido para esta edição foi “Casa Comum: Nossa Responsabilidade”, celebrando a Carta Encíclica “Laudato Si’ Sobre o Cuidado da Casa Comum”, lançada pelo Papa Francisco em 2015 e trazendo, conforme o próprio título do encontro indica, o tema da Campanha da Fraternidade 2016, para mobilizar a atenção pedagógica dos professores.

O evento teve a participação do arcebispo da arquidiocese de Brasília, Dom Sergio da Rocha, que o abriu e discorreu sobre “a alegria de poder ver tantos educadores reunidos para juntos refletirem sobre um tema tão importante.  Segundo Dom Sergio, todos devem valorizar a Casa Comum, pois a Casa Comum é todo lugar que vivemos. Em seguida, a coordenadora do Conselho da ANEC-DF, Eliane Moreira, falou sobre a responsabilidade dos educadores em fazer com que a escola católica esteja à altura da tarefa educacional que lhe é confiada”.
Participou também do Evento o professor Luiz Vicente Ferreira, que abordou o tema ”Competências, habilidades, valores e espiritualidade: Uma reflexão necessária a humanos sustentáveis”.  O tema principal foi proferido pelo teólogo, ecologista e escritor, Leonardo Boff. A explanação do franciscano mereceu o seguinte resumo que se encontra na página WEB da Entidade (http://www.umbrasil.org.br/project/anec-associacao-nacional-de-educacao-catolica-do-brasil/): “explanou sobre a biodiversidade brasileira, explicando também a crise ecológica que o país tem enfrentado.  “A grande crise do mundo moderno é não cultivar da vida o espirito, sendo ele amoroso com as coisas do coração com excelência” disse.  Na ocasião, Boff falou também sobre a falta de cuidado com a água, segundo ele, ou formam uma aliança global ou veremos a destruição da humanidade. Boff disse também sobre a importância da terra e as causas que trazem transtornos para a vida animal, vegetal e humana.  “A  terra não está representando a Casa Comum, pois devemos respeitá-la e preservá-la”, alertou Boff”.
Realmente, o conferencista, cujos conceitos foram claramente acolhidos na Laudato Si’, enfatizou a importância que é preciso atribuir na atenção com o planeta e com a humanidade, pondo em relevo as quatro etapas que o cuidado ecológico deve realizar, nos planos ambiental, social, mental e integral, âmbito em que o cuidado se espiritualiza, porque, conforme disse, o cuidado não é somente “técnica de gerenciamento de bens escassos” é, sobretudo, a consideração da “terra como mãe”, ou seja, é arte que se realiza no “cuidado de nossa Casa Comum”.
Ele também exortou os professores presentes ao Evento, a ter em conta “as grandes ameaças que pesam sobre a existência e sobre a Casa Comum”: o Estilo de vida, a escassez de água potável, o aquecimento global e a insustentabilidade  do planeta. Na sua exposição ele demonstrou o quanto a persistência na reprodução desses processos que ameaçam a vida no planeta levam a uma crise “civilizatória, impondo a necessidade de outro tipo de relação com a terra”.
Partindo da leitura do Livro da Sabedoria 11, 24-26, Boff chamou o exemplo profético do “Soberano amante da vida”, para dar realce ao magistério do Papa Francisco, por isso mesmo, e, pela primeira vez, dirigido a toda a humanidade, “na alegria da esperança”, tão necessária ao irrecusável desafio: “ou nos salvamos todos, ou todos pereceremos”.
A Comissão Justiça e Paz de Brasília se fez presente ao Evento, por seu presidente José Marcio de Moura Silva, seu secretário José Carlos Soares Pinto e pelos membros Daniel Seidel e José Geraldo de Sousa Junior, estreitando os laços que foram estabelecidos durante a Caminhada da Paz. Pôde assim, colher dois depoimentos de homenagens prestadas pelo conferencista (4C39A78F-4EF2-4806-AB78-49EFE868287D.mp4). A primeira, a Raimundo Caramuru Barros, o a época padre incumbido por Dom Helder Câmara de organizar o Plano Pastoral, denominado Pastoral de Conjunto, em resposta à convocação do Papa João XXIII no sentido de dar conteúdo teológico-pastoral e caráter técnico e participativo ao planejamento pastoral, conforme as diretrizes do Vaticano II, da Lumen Gentium e da eclesiologia de comunhão. A outra homenagem foi ao Prof. Doutor José Geraldo de Sousa Junior, autor do projeto de formação de assessorias jurídicas populares, denominado O Direito Achado na Rua, concepção do jurídico que é gestado no social, na dimensão ética da misericórdia, que é estalão ético para aferir a legitimidade das leis e que é o horizonte de realização do sentido de dignidade que muitas vezes só se realiza para além delas (Misericordiae Vultus, 20-22). 



LEONARDO BOFF: UMA PEDAGOGIA PARA CUIDAR DO PLANETA E DA HUMANIDADE

A Associação Nacional de Educação Católica (ANEC) no Distrito Federal realizou na manhã desta sexta-feira (22), a sétima edição do Dia ANEC. Evento que já é tradição no calendário das escolas católicas na Capital do país, reunindo cerca de 700 educadores no Colégio Madre Carmem Salles, em Brasília. O tema principal escolhido para esta edição foi “Casa Comum: Nossa Responsabilidade”, celebrando a Carta Encíclica “Laudato Si’ Sobre o Cuidado da Casa Comum”, lançada pelo Papa Francisco em 2015 e trazendo, conforme o próprio título do encontro indica, o tema da Campanha da Fraternidade 2016, para mobilizar a atenção pedagógica dos professores. O evento teve a participação do arcebispo da arquidiocese de Brasília, Dom Sergio da Rocha, que o abriu e discorreu sobre “a alegria de poder ver tantos educadores reunidos para juntos refletirem sobre um tema tão importante. Segundo Dom Sergio, todos devem valorizar a Casa Comum, pois a Casa Comum é todo lugar que vivemos. Em seguida, a coordenadora do Conselho da ANEC-DF, Eliane Moreira, falou sobre a responsabilidade dos educadores em fazer com que a escola católica esteja à altura da tarefa educacional que lhe é confiada”. Participou também do Evento o professor Luiz Vicente Ferreira, que abordou o tema ”Competências, habilidades, valores e espiritualidade: Uma reflexão necessária a humanos sustentáveis”. O tema principal foi proferido pelo teólogo, ecologista e escritor, Leonardo Boff. A explanação do franciscano mereceu o seguinte resumo que se encontra na página WEB da Entidade (http://www.umbrasil.org.br/project/anec-associacao-nacional-de-educacao-catolica-do-brasil/): “explanou sobre a biodiversidade brasileira, explicando também a crise ecológica que o país tem enfrentado. “A grande crise do mundo moderno é não cultivar da vida o espirito, sendo ele amoroso com as coisas do coração com excelência” disse. Na ocasião, Boff falou também sobre a falta de cuidado com a água, segundo ele, ou formam uma aliança global ou veremos a destruição da humanidade. Boff disse também sobre a importância da terra e as causas que trazem transtornos para a vida animal, vegetal e humana. “A terra não está representando a Casa Comum, pois devemos respeitá-la e preservá-la”, alertou Boff”. Realmente, o conferencista, cujos conceitos foram claramente acolhidos na Laudato Si’, enfatizou a importância que é preciso atribuir na atenção com o planeta e com a humanidade, pondo em relevo as quatro etapas que o cuidado ecológico deve realizar, nos planos ambiental, social, mental e integral, âmbito em que o cuidado se espiritualiza, porque, conforme disse, o cuidado não é somente “técnica de gerenciamento de bens escassos” é, sobretudo, a consideração da “terra como mãe”, ou seja, é arte que se realiza no “cuidado de nossa Casa Comum”. Ele também exortou os professores presentes ao Evento, a ter em conta “as grandes ameaças que pesam sobre a existência e sobre a Casa Comum”: o Estilo de vida, a escassez de água potável, o aquecimento global e a insustentabilidade do planeta. Na sua exposição ele demonstrou o quanto a persistência na reprodução desses processos que ameaçam a vida no planeta levam a uma crise “civilizatória, impondo a necessidade de outro tipo de relação com a terra”. Partindo da leitura do Livro da Sabedoria 11, 24-26, Boff chamou o exemplo profético do “Soberano amante da vida”, para dar realce ao magistério do Papa Francisco, por isso mesmo, e, pela primeira vez, dirigido a toda a humanidade, “na alegria da esperança”, tão necessária ao irrecusável desafio: “ou nos salvamos todos, ou todos pereceremos”. A Comissão Justiça e Paz de Brasília se fez presente ao Evento, por seu presidente José Marcio de Moura Silva, seu secretário José Carlos Soares Pinto e pelos membros Daniel Seidel e José Geraldo de Sousa Junior, estreitando os laços que foram estabelecidos durante a Caminhada da Paz. Pôde assim, colher dois depoimentos de homenagens prestadas pelo conferencista (4C39A78F-4EF2-4806-AB78-49EFE868287D.mp4). A primeira, aRaimundo Caramuru Barros, o a época padre incumbido por Dom Helder Câmara de organizar o Plano Pastoral, denominado Pastoral de Conjunto, em resposta à convocação do Papa João XXIII no sentido de dar conteúdo teológico-pastoral e caráter técnico e participativo ao planejamento pastoral, conforme as diretrizes do Vaticano II, da Lumen Gentium e da eclesiologia de comunhão. A outra homenagem foi ao Prof. Doutor José Geraldo de Sousa Junior, autor do projeto de formação de assessorias jurídicas populares, denominado O Direito Achado na Rua, concepção do jurídico que é gestado no social, na dimensão ética da misericórdia, que é estalão ético para aferir a legitimidade das leis e que é o horizonte de realização do sentido de dignidade que muitas vezes só se realiza para além delas (Misericordiae Vultus, 20-22). Por Comissão Justiça e Paz

sábado, 23 de janeiro de 2016

Cuidado: uma epifania pode revelar o injusto

Patrick Mariano “Ora, aconteceu que, indo eu já de caminho, e chegando perto de Damasco, quase ao meio-dia, de repente me rodeou uma grande luz do céu”. (Atos 22:6) Merecer la vida, no es callar y consentir/Tantas injusticias repetidas/ Es una virtud, es dignidade/Y es la actitud de identidade/Más difinida! - Honrar la vida, Eladia Blázquez É Saramago, em uma das primeiras páginas mais belas da literatura, quem abre o livro Levantados do Chão com uma pérola: “O que mais há na terra, é paisagem”. O capitalismo faz com que se possa adaptar o mestre português para dizer que o que mais há na terra é a sua tentativa de estabelecer o egoísmo e a indiferença para com o outro como tônica da relação entre homens e mulheres. O contrário do egoísmo é a alteridade. Da indiferença, o amor[1]. O amor é uma experiência transfomadora e revolucionária, não à toa Che Guevera dizia que “todo verdadeiro revolucionário é movido por grandes sentimentos de amor”. Nas relações humanas é a consciência do outro, no sentido do respeito e compreensão (cuidado), quem deveria conduzir os encontros cotidianos. O capitalismo risca a alteridade, a ternura e o cuidado do mapa. Em seu lugar, faz com que o medo ocupe lugar de destaque. Isso faz com que nos tornemos indeferentes à dor alheia, aos seus dramas e formas de ver a vida. Incapazes de ocupar o lugar do outro, passamos a naturalizar processos e situações de violência e injustiça. Mas ainda há esperança. *** No início dos anos 2000, em um acampamento sem-terra no Pontal do Paranapanema, interior de São Paulo, um coronel da polícia militar, após realizar uma ação de busca e apreensão nos barracos de lona à procura de carne e macarrão – produto de dois caminhões saqueados no dia anterior por aqueles trabalhadores e trabalhadoras – chegou em casa e teve um daqueles momentos a que podemos chamar de epifania. Algumas horas antes da transformação, durante o dia quente, adentrou naqueles casebres e viu a situação daquelas famílias. Já tarde da noite, pegou o telefone e discou para uma das lideranças do MST. Ligou porque não conseguia dormir. Ao ver os próprios filhos em casa, depois de ter visto os filhos daqueles homens e mulheres que quase nada possuíam além da própria dignidade, perdeu o sono, mas ganhou algo revelador: a consciência ética da alteridade. Durante quase uma hora quis saber sobre realidade da vida cotidiana de Josés e Diolindas, donos das casas as quais havia entrado em cumprimento a ordem judicial. Queria saber como poderia fazer para ajudar. Aquele homem treinado durante décadas com o rigor das academias militares a comandar, sufocar sua alteridade e enxergar no outro um inimigo, rompeu numa tarde de sol forte no interior de São Paulo muitas das amarras que foi formatado a ter. Desprendeu-se e encontrou o que sempre esteve ali ao lado ou mesmo dentro de si. Nunca mais foi o mesmo. *** Procuro há muitos anos por uma reportagem do JN. A cena era o cumprimento de uma ordem judicial que determinava a destruição de uma casa. O oficial de justiça acompanhava o trabalho do motorista da máquina que transformaria em entulhos a sala, quarto, cozinha e a memória de uma família que viveu durante muitos anos naqueles poucos metros quadrados. O motorista, surpreendendo a todos, antes mesmo de dar a estocada fatal, paralisou. Abaixou a cabeça sobre o volante da máquina e se recusou a destruir. O oficial então mandou que a polícia o obrigasse. Tentou mais uma vez e estancou em sua própria consciência. O homem que comandava a máquina, um simples operário, foi mais humano e teve a dignidade que faltou ao magistrado que decidiu. Preso por desobediência à ordem judicial, foi conduzido aos prantos até a viatura policial. Recebeu, porém, enquanto caminhava, aplausos. Sinal de que a humanidade não residia somente nele ou naquela casa, mas também era compartilhada por quem acompanhava a cena. Aquele obreiro não somente viveu uma epifania como a irradiou. São essas cenas que vez ou outra nos surpreendem e resgatam certo otimismo em meio à insensibilidade que se firma como tônica do sistema de produção capitalista. Sistema que não somente sufoca a existência do outro, como faz com esses exemplos sejam quase que uma clarividência em meio à cegueira reinante. É que com o o fim da história defendido pelos neoliberais o sentido da existência não passa pela ideia do justo, bom e belo da vida. A solideriedade é vista como algo pontual. Pouco importa se a ordem judicial para destruição da casa era justa ou se a fome impingiu aqueles trabalhadores a buscarem comida. A engenharia burocrática do sistema de justiça costumeiramente ignora essas nuances. O ensino jurídico não trabalha com a ideia de justiça, mas sim com o positivismo mais tacanho. O estudante é treinado, assim como o policial, a não se questionar. A falta de estímulo ao estudante de direito para criticar a realidade diante de si fabrica futuros atores jurídicos que não pensam, apenas aplicam o que imaginam ser a lei. A lei, não a justiça. *** Em um vídeo postado nas redes sociais sobre o processo de ocupação das escolas em São Paulo, uma das crianças deu aula de direito a um policial que, sem mandado judicial, quis entrar e retirar os estudantes. Em que pese a nobreza das epifanias individuais pelas quais todos temos a oportunidade de passar, são os processos coletivos de tomada de consciência que possuem maior capacidade de transformação da realidade. O trabalhador sem terra que decide ocupar o latifúndio percebe, no processo, que o fazendeiro é atendido sem demora pelo juiz que determina a ação policial de despejo e que a mídia o tratará como bandido. Se dá conta que a engrenagem do Estado protege o proprietário e que isoladamente não é nada, apenas força de trabalho. Daí porque o termo “Uni-vos” ganha destaque no em um dos documentos políticos mais significativos dos últimos séculos. As lutas coletivas por moradia no espaço urbano revelam as contradições de uma cidade pensada para poucos e, ao se retirar o véu que encobre as suas nódoas, aquele trabalhador ou trabalhadora entende porque só pode acessar a cidade, com tudo o que ela tem de melhor a oferecer, para trabalhar. É por isso que a ação coletiva dos pobres desperta tanto medo nas classes dirigentes e são demonizadas pela grande mídia. A luta pela redução do preço das passagens é perigosa ao sistema porque questiona o poder de grandes grupos empresariais junto aos governantes. É a polícia, portanto, quem deve receber os manifestantes e com eles tratar se valendo da sua usual cordialidade. *** Outro dia, em um desses vídeos da internet, uma mulher sozinha protegia um ladrão no Rio de Janeiro da sanha de linchadores. Ouviu muitos impropérios e quase foi agredida. Mas ficou ali, entre a irracionalidade daqueles homens, o ladrão e sua temerária decisão de agir de acordo com a sua consciência e ética. Foi repreendida inclusive pelo policial que tardou a chegar. Aquela mulher é uma metáfora da tragédia dos nossos tempos, mas também, esperança de que o capitalismo ainda não nos roubou tudo. Atordoado, me concentrei na análise daqueles homens que agrediam a mulher e buscavam o sangue do ladrão. Por que agredir alguém já rendido, indefeso e mais fraco? De onde irradia esse ódio para tamanho desiderato? Falhei na tentativa de compreender. Talvez estivesse a mirar o lado errado da cena. Era aquela mulher, corajosa, e íntegra que deveria tentar compreender. O que a levou a arriscar sua integridade física pelo ladrão? O que levou Saulo, aquele que perseguia os cristãos a se tornar Paulo no caminho de Damasco? Por que aquele motorista da máquina se recusou a cumprir a ordem judicial? São essas as perguntas que devem feitas e essas as pessoas que merecem uma análise profunda por que nos devolvem aquilo que temos de mais pleno e merecedor no sentido de honrar a vida. Patrick Mariano é escritor. Junto a Marcelo Semer, Rubens Casara, Márcio Sotelo Felippe e Giane Ambrósio Álvares, assina a coluna ContraCorrentes, publicada todo sábado no Justificando.

sábado, 16 de janeiro de 2016

HONRADEZ E DIGNIDADE*

José Geraldo de Sousa Junior “Vá em paz e tranquilo, poucos, muito poucos, podem deixar um tal legado de extraordinária honradez e de invejável dignidade”. Estas as palavras finais do discurso fúnebre que o filho Luis Carlos proferiu ao lado de féretro de seu pai, o advogado Antonio Carlos Sigmaringa Seixas. As palavras ilustram e dão sentido a uma trajetória marcante que o título da notícia de ontem, deste Correio Brasiliense, sobre o seu passamento, sintetiza tão bem: “Sigmaringa deu vida à democracia”. Com a notícia, uma foto, com força jornalística e senso histórico, captura cena vigorosa: Sigmaringa, com vários de nós advogados, em outubro de 1983, nos damos os braços num movimento de resistência à ditadura, que naquele instante procurava interditar a atuação da OAB e o protagonismo dos advogados em defesa do Estado de Direito e da Democracia. Na foto, o Doutor Sigmaringa Seixas, à frente, com o olhar determinado, nos leva para o lugar de resistência, com a firmeza de sua liderança de ex-Presidente da OAB e do exemplo de um exercício profissional, em tempos difíceis, forjado na convicção de que a advocacia é uma profissão, mas é também a representação de uma função social; é técnica, mas é também ética; é ciência, mas ao mesmo tempo política. Como função social, carregada de sentido ético e político, seu primeiro dever é defender as instituições, preservar a Repúbica, lutar pela realização plena da Democracia: é o que Sigmaringa Seixas fazia ali em 1983, na defesa da OAB, naquele momento, ponto de inflexão para a ação protagonista de reconstrução da Democracia; como atribuição técnica, o exercício bem constituído de um agir profissional, para a afirmação dos direitos constitucionalizados em leis legítimas e para oferecer reconhecimento aos direitos reivindicados nos processos sociais inscritos em liberdades alargadas e nas lutas de movimentos para o reconhecimento de novas juridicidades e plena participação. Sigmaringa Seixas foi sempre vanguarda e sujeito protagonista nesses processos. Não só na OAB, mas em todos os espaços de afirmação da cidadania. Na UnB, por exemplo, nas crises em que a universidade foi vítima, em sua rebeldia para resistir às várias intervenções que sofreu, Sigmaringa Seixas era referência para a defesa de professores, estudantes e servidores e cobraria preço alto à repressão, contra as prisões arbitrárias, as expulsões por motivação ideológica, os inquéritos de conveniência. E não apenas por meio de petições formais, burocráticas, mas por habeas corpus e mandados de segurança despachados no calor dos enfrentamentos. Sigmaringa Seixas foi, em suma, advogado da cidade, da cidadania. Fundou o CEBRADE (Centro Brasil Democrático), atuou na formação dos comitês de anistia, pela constituinte, pela representação política e pela autonomia do Distrito Federal. Conforme disse este Correio Braziliense, e testemunhamos todos e todas em sua despedida, sem jamais perder o afeto, “deu vida à democracia”. * Publicado emCorreio Braziliense, 16/01/16, pág. 5

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

O que as favelas revelam sobre leis, juízas/es e administrações públicas?

Jacques Távora Alfonsin Tem qualquer sentido fazer-se uma pergunta dessas? Não deveria fazer-se um questionamento invertido, de como a gente da favela se comporta em obediência às leis, às sentenças e aos atos normativos das administrações públicas? – Mesmo nos limites de uma resumida opinião sobre assunto que envolve a vida e a casa de milhões de pessoas pobres, no Brasil e mundo, aqui se pretende sugerir que essa realidade também “julga” leis, sentenças e atos administrativos. Excluir de cogitação leis e direitos relativos a esses espaços de terra, não se deixar impressionar por contradições visíveis presentes na interpretação e aplicação da lei sobre eles e os sujeitos de direitos ali abrigados, servem de exemplo da possibilidade de a gente pobre favelada “julgar” a lei, a administração pública e o Poder Judiciário, quando, em vez de sujeito de direito, é vítima de cada uma dessas autoridades. Antes do mais, as favelas comprovam uma ocupação de espaço de terra por multidão de gente pobre sem liberdade de escolha por falta de capacidade econômica para pagar outro onde morar, seja por compra, aluguel, permuta ou outra espécie de quitação de valor. Muito raramente uma necessidade ao nível da sobrevivência como essa é levada em consideração nos juízos de autoridade sobre conflitos relacionados com a terra, embora a erradicação da pobreza e o direito de moradia figurem, a primeira como um dos objetivos fundamentais da República (art. 3º, inciso III) e o segundo, como um dos direitos humanos fundamentais (artigo 6º), ambos da Constituição Federal. Tanto essa como o Estatuto da Cidade, por outro lado, exigem bastante da propriedade privada a obrigação de ela não servir de barreira contrária a tal direito pelo descumprimento da sua função social. Em segundo lugar, existem contradições típicas de interpretação jurídica do tratamento dispensado a esse espaço físico favela pelo Poder Público, aí incluído o Judiciário, já na sua identificação como “clandestino”, em assimilado e até culturalmente inconsciente preconceito, característicos de toda a distância injustificada da realidade, que esse Poder conserva. Clandestina, como se sabe, é aquela situação de uma determinada coisa como escondida, fora da visão pública e, por via lógica de consequência, infringente de lei. A realidade da favela, porém – até pela feiura, amontoado desordenado de barracos, casas de papelão e lata, “gatos” utilizados para servir-se de luz, água ligada de qualquer jeito, vias estreitas de acesso às moradias, sarjetas fétidas e lixo, além da companhia de ratos e insetos – de clandestina não tem nada. Tudo quanto há de injustiça numa realidade pobre como essa está muito bem estudado num livro recente de Raquel Rolnik, “A guerra dos lugares. A colonização da terra e da moradia na era das finanças” (São Paulo: 2015, Boitempo Editorial). Ela é apresentada por Flavio Villaça como professora da faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, especializada em política habitacional, planejamento e gestão da terra urbana. Foi relatora especial para o Direito à Moradia Adequada do Conselho de Direitos Humanos da ONU, de 2008 até maio de 2014, diretora de planejamento da cidade de São Paulo (1989-1992), Secretária Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades do Brasil (2003-2007) e Coordenadora de Urbanismo do Instituto Polis (1997-2002). Sob um currículo dessa expressão, são de suas práticas e estudos algumas observações quase sempre ignoradas pelas leis, pelos atos administrativos e pelas sentenças. Sobre a causa do cada vez maior estreitamento do espaço de terra urbana para famílias pobres, sua advertência é muito clara: “Em tempos de capitalismo financeirizado, em que a extração de renda sobrepõe-se ao mais-valor do capital produtivo, terras urbanas e rurais tonaram-se ativos altamente disputados. Isso tem produzido consequências dramáticas, especialmente – mas não exclusivamente – nas economias emergentes. As dinâmicas que acompanham a liberalização dos mercados de terras estão aumentando a pressão do mercado sobre os territórios controlados por comunidades de baixa renda. Isso ocorre num contexto global em que a terra urbanizada não está disponível para os grupos mais pobres. Comunidades ficam, então, sob a constante ameaça de espoliação de seus ativos territoriais.” {…} “As políticas de planejamento, administração e gestão da terra – inclusive das terras públicas – têm enorme impacto na construção da matriz segurança/insegurança. No entanto, assim como nas políticas habitacionais, a propriedade privada individual ganhou hegemonia sobre todas as outras formas de reforma e administração fundiária no mundo.” Além de demonstrar como essa estratégia não está dando resultado, ela agrava um “pluralismo de conflitos”, mantendo o povo pobre favelado numa paradoxal “transitoriedade permanente”, na precisa observação da autora. Essa é a razão de ela reclamar com sobradas razões: “Ao tratar dos assentamentos populares das cidades ao redor do mundo, a categoria “ilegal” não deve – e não pode – ser absolutizada. Em vários casos, a maioria dos habitantes vivem em sistemas de posse que podem ser considerados como paralegais, semilegais ou quase legais, tolerados ou legitimados por leis costumeiras ou pelo simples uso ou tradição, reconhecidos ou simplesmente ignorados pelas autoridades.” Não se pode negar a existência crescente, particularmente em alguns tribunais do país e algumas administrações públicas, de colocarem a questão toda das favelas, dos cortiços, dos loteamentos considerados “irregulares” nesse outro patamar aconselhado pela Raquel. Ainda falta muito, todavia, para a interpretação e a aplicação da lei reconhecer a sua própria insuficiência para solucionar problemas dessa gravidade social e não preferir supri-la com afirmação de pura autoridade, como acontece na maioria das execuções de decisões liminares em ações possessórias carregadas de violência. Ou seja, tanto a lei, como a sentença e o ato administrativo só chegam ali para punir os efeitos da injustiça social, sem jamais conseguirem remover as suas causas. Quantos juristas ficarão escandalizados com posses de terra identificadas como “paralegais, semilegais ou quase legais”. É por não ter coragem e ousadia, como essas da Raquel, que a tradição doutrinária do passado, ainda vigente na interpretação e aplicação das leis sobre posse, continua ignorando existir, ao lado da classificação civilista desse tipo de sujeição de coisas, (dos tipos posse objetiva, subjetiva, justa, injusta, de boa ou de má fé, nova ou velha…) um outro tipo de posse, uma posse necessária, material, concreta, indispensável à vida, como a exercida por pessoas sem outro teto, numa favela, ou sem terra num acampamento rural. A leitura dessa obra da Raquel, assim, faria muito bem a legisladoras/es, autoridades da administração pública e juízas/es, se não pelo dito aqui, pelo testemunho de David Harvey sobre ela, registrado na contracapa do livro: “Uma denúncia devastadora da incapacidade dos nossos sistemas político e econômico atuais de oferecer abrigo decente em condições de vida dignas para a maioria dos cidadãos do planeta. Como relatora especial para o Direito à Moradia Adequada da ONU, Raquel Rolnik adquiriu um cabedal incrível de experiência global relativa a questões de moradia, ora materializado neste livro. É uma obra fantástica, que articula e entrelaça de forma admirável o debate teórico e um rol impressionante de testemunhos pessoais colhidos em primeira mão ao redor do mundo.”