sábado, 18 de janeiro de 2014

A indigência jurídica do veto aos rolezinhos

Os vetos de juízes aos rolezinhos parecem expressar um problema que merece atenção: a indigência de nossas instituições para lidar com os conflitos atuais.



Fábio de Sá e Silva (*) Arquivo

Não tardou para que os rolezinhos transpusessem as páginas de jornal, as postagens das redes sociais e os debates das mesas de almoço em família ou entre colegas de trabalho e viessem a ocupar a agenda dos Tribunais. Temerosas pela propagação dessas práticas – nas quais jovens de periferia ocupam Shoppings Centers, um pouco para afirmar hábitos e estilos de vida próprios, um pouco para partilhar dos hábitos e estilos de vida de classes médias e médias alta –, várias administrações desses empreendimentos tomaram a iniciativa de acionar “preventivamente” a justiça. Aqui e ali, assim, começam a aparecer notícias de que juízes “vetaram” a realização de mais um rolezinho ou, ainda, de que determinaram a redes sociais que excluam os “eventos” pelos quais eles vinham sendo convocados. Uma atitude que, na prática, pode ajudar a arrefecê-los, mas também pode alimentá-los e/ou torná-los mais acirrados, como, de resto, também tende a ocorrer com outras tentativas de controle, especialmente o uso da força policial.

Como em toda mudança de chave analítica, a juridificação dos rolezinhos desloca sensivelmente o plano de debate e compreensão dessas práticas sociais. Trata-se de expressão de conflito de classe – ainda que se entenda classe não apenas a partir da tradicional clivagem entre burgueses e proletários, mas também a partir da criação de distinções e do estabelecimento de hierarquias sociais variadas? Ou trata-se apenas de uma brincadeira, que deveria ter sido mais bem assimilada pelo status quo? Há na reação aos rolezinhos algum tipo de segregação, seja quanto aos hábitos e estilos de vida, seja quanto à cor ou raça dos seus participantes? Nos Tribunais, essas se tornam questões secundárias em favor do debate sobre se há ou não algum direito em jogo.

Isso não quer dizer que a conversão para o direito necessariamente empobreça os termos dos debates sobre o rolezinho e/ou os seus participantes. Ao contrário, trazidos para esse terreno, tais debates poderiam (ou mesmo deveriam) conduzir ao exame de questões fundamentais para um projeto de sociabilidade democrática como o que foi trazido pela Constituição Federal de 1988. Até que ponto, sob a égide desta Carta dita “cidadã”, é legítimo a particulares (as administrações e os frequentadores de Shoppings Centers) e especialmente ao Estado (por meio das polícias) hostilizarem manifestações como os rolezinhos? Não caberia ao Estado, ao invés disso, proteger ativamente essas formas de manifestação (cultural, política, identitária ou o que quer que sejam)?

A maneira pela qual as Cortes têm reagido, no entanto, tem passado longe de permitir discussões assim ricas e pedagógicas. De sete casos documentados até agora no Estado de São Paulo, cinco receberam liminares “vetando” os rolezinhos. Tais liminares apresentam teores variados, mas em geral: (i) determinam que pretensos participantes dos rolezinhos se abstenham de comparecer ou de se manifestar coletivamente no interior ou até mesmo nas imediações dos Shoppings Centers autores das demandas; (ii)  fixam multas que variam entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00 a cada participante que descumprir a ordem; e (iii) determinam a expedição de ofício às Polícias Militares ou Secretarias de Segurança Pública para que atuem na segurança dos estabelecimentos.

Três sérios problemas, no entanto, podem ser verificados nessas decisões.

O primeiro está na delimitação dos termos e das partes de um conflito que é bem mais difuso e cheio de nuances. Tudo se passa, nas decisões dos juízes, como se fosse possível enxergar nos rolezinhos um conflito entre a administração do Shopping Center, de um lado, e um “movimento”, de outro.

Os próprios dados sobre as partes do processo, porém, escancaram a inviabilidade dessa empreitada. O caso do Shopping Metrô Itaquera dá um bom exemplo. A ação foi proposta pela administradora do empreendimento contra: 1) o Movimento Rolezinho no Shopping, Especial de Nataaaaaaal $$(Encontro dos solteiros[as]) e 2) o Encontro de fãs de Evandro Farias e Talitinha Neves (Famosa Dona Benta).

Ora, como é possível identificar quem faça parte do Movimento Rolezinho no Shopping, Especial de Nataaaaaaal $$(Encontro dos solteiros[as])? O que seria isso, aliás? Uma dissidência ou edição especial de um possível “movimento geral” intitulado Rolezinho no Shopping? Algo distinto, por sua vez, de um eventual Rolezinho no Shopping, Especial de Ano Novo $ (Encontro dos casados[as])? E quantos fãs os mencionados Evandro Farias e Talitinha Neves têm em São Paulo?

Todos eles passariam a ser “parte” desse processo? E se na véspera da manifestação os mesmos participantes subscrevessem a um evento com outro nome em uma rede social? Estariam fora do alcance dessa ação?

Concretamente, ademais, é muito provável que os indivíduos se vinculem das maneiras mais diferentes possíveis aos tais rolezinhos. Quem atende à convocação pela rede social e comparece aos eventos, mas não sabe cantar nenhuma das canções de funk que os animam seriam parte do “movimento”? Alguém que não atendeu à convocação das redes sociais, mas, estando presente no Shopping, resolve dançar ao “som em alto volume” produzido por líderes dos eventos passaria a integrá-los “por adesão”?

O segundo problema está na tentativa de se justificar a concessão das liminares, ou seja, de se indicar lesão ou ameaça de lesão a direitos dos Shoppings pelos rolezinhos que justifiquem a intervenção justiça.

“A imprensa tem noticiado reiteradamente os abusos cometidos por alguns manifestantes,” diz o Juiz da 14ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, para deferir a liminar pleiteada pelo Shopping JK Iguatemi. “O autor logrou demonstrar a ocorrência de enorme afluxo de pessoas, cerca de seis mil, em protestos nas dependências do Shopping Center em data recente, os quais acarretaram prejuízos de naturezas diversas, além da apuração de ilícitos criminais,” registrou o Juiz da 4ª Vara Cível do Foro de Itaquera para deferir a liminar pleiteada pelo Shopping Metrô Itaquera.

“Como é público, diversos estabelecimentos comerciais do ramo Shopping Center vem (sic) sofrendo enorme afluxo de pessoas, em eventos intitulados ‘rolezinhos’ – agendados pelas redes sociais – causando grande insegurança para lojistas e público consumidor,” resumiu o Juiz auxiliar da 5ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro, para conceder liminar pleiteada pelo Shopping Campo Limpo. Em todos esses casos, verifica-se o uso de alusões a “riscos” inerentes a qualquer aglomeração, a partir das quais, todavia, os Juízes pretendem configurar os rolezinhos como uma ameaça inequívoca à segurança pública, ao livre trânsito de pessoas e funcionários e aos direitos de propriedade dos lojistas e dos Shoppings.

Falácia, para dizer o mínimo.

Tudo isso, obviamente, se traduz na dificuldade dos juízes para definirem o alcance das liminares. Que a polícia militar compareça ao Shopping para “identificar e qualificar os réus descritos na inicial... para posterior procedimentalização do processo,” dispõe o Juiz da 3ª Vara Cível de São José dos Campos. Ora, mas a identificação e qualificação de réus não é um pressuposto de validade de qualquer processo?

“Que os réus (sic)... se abstenham de praticar atos... como tumultos, algazarras, correrias, delitos, brigas, rixas...,” dispõe o Juiz do “caso Shopping Campo Limpo”.

Mas desde quando é preciso uma liminar ordenando que pessoas não “briguem” ou não cometam “delitos” em qualquer lugar? E como definir o que é um “tumulto” ou uma “correria”? Um grupo de amigos que esteja atrasado para a sessão de cinema e resolva acelerar o passo agride, de alguma maneira, a posse que a administradora tem sobre o Shopping ou coloca em risco os outros bens jurídicos como segurança e livre trânsito de pessoas, bens esses, aliás, que sequer pertencem aos Shoppings?

O terceiro problema, por fim, está na pobreza interpretativa das decisões. Uma vez que, não sem boa dose de ficção, os personagens do conflito foram determinados (as administrações de Shoppings contra os rolezeiros) e uma vez que um deles passou a representar potencial ameaça a bens jurídicos do outro, fica fácil para os juízes determinarem quais os direitos que devem “sucumbir” em favor dos direitos do outro.

Uma das subordinações preferidas é do direito à livre manifestação ou mesmo de reunião aos direitos de propriedade. “O Estado não pode garantir o direito de manifestações e olvidar-se do direito de propriedade...” diz o Juiz do “caso JK Iguatemi”. “É fato que a parte postulante, por força da concepção de Estado Democrático de Direito ora vigente, merece obter a salvaguarda do pleno exercício da respectiva atividade econômica, face à indícios (sic) de práticas contrárias ao direito...” diz o Juiz de São José dos Campos. O argumento, em suma, é de que o Shopping é um local privado e que, portanto, pode reivindicar “proteção” contra manifestantes ou, neste caso, participantes de rolezinhos.

Definir o que é público ou privado, porém, é tão difícil quanto definir quem faz ou não parte de um suposto “movimento” Rolezinho no Shopping, Especial de Nataaaaaaal $$(Encontro dos solteiros[as]). A administradora tem propriedade sobre o imóvel em que está instalado o Shopping? Sem dúvida. Mas poderia tê-lo construído lá se não houvesse, por exemplo, autorização da lei de zoneamento de cada município? As lojas poderiam operar sem o respectivo alvará concedido pela prefeitura? Tudo isso deixa evidente que o exercício do tal direito de propriedade pertencente às administradoras frequentemente se subordina ao regime de direito público e, como diz, ademais, a Constituição, deve obedecer a uma função social (art. 5º, XXIII; art. 170, III e art. 182 § 2º).

As decisões, portanto, são inconsistentes, potencialmente inócuas, e que só fazem atribuir alto grau de discricionariedade aos oficiais de justiça e policiais. Pois são estes, afinal, que estarão a cargo de definir quais jovens integram o “movimento” e violam direitos do Shopping ou da comunidade, não apenas em casos como furto ou vandalismo, mas também em “correrias”, “tumultos” ou ações “que fujam dos parâmetros razoáveis de urbanidade e civilidade”: descrições abertas e imprecisas que, nesse caso, podem sim servir para o controle seletivo de grupos em função de seus hábitos ou estilos de vida.

Há hoje no Brasil, como se registrou, uma série de discussões sobre o que os rolezinhos revelam em relação ao país; discussões essas cujos níveis, termos e controvérsias escapam aos propósitos deste artigo. Os vetos dos juízes a esses eventos, no entanto, parecem expressar mais um problema a merecer a atenção: a indigência de nossas instituições, especialmente as jurídicas, para lidar com os conflitos do seu tempo.

 (*) PhD em Direito, Política e Sociedade pela Northeastern University (EUA) e Professor substituto de Teoria Geral do Direito da Universidade de Brasília. As opiniões deste artigo são de caráter estritamente pessoal.
Fábio é o editor da Seção Princípios Fundamentais do Blog Carta Maior, onde este texto foi originalmente publicado e integra o Grupo Diálogos Lyrianos

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

SALA DE ESPERA


Ah, os rostos sentados
numa sala de espera.
Um "Diário Oficial" sobre a mesa.
Uma jarra com flores.
A xícara de café, que o contínuo
vem, amável, servir aos que esperam a audiência marcada.

Os retratos em cor, na parede,
dos homens ilustres
que exerceram, já em remotas épocas,
o manso ofício
de fazer esperar com esperança.
E uma resposta, que será sempre a mesma: só amanhã.
E os quase eternos amanhãs daqueles rostos sempre adiados
e sentados
numa sala de espera.

Mas eu prefiro é a rua.
A rua em seu sentido usual de "lá fora".
Em seu oceano que é ter bocas e pés
para exigir e para caminhar.
A rua onde todos se reúnem num só ninguém coletivo.
Rua do homem como deve ser:
transeunte, republicano, universal.

Onde cada um de nós é um pouco mais dos outros
do que de si mesmo.
Rua da procissão, do comício,
do desastre, do enterro.
Rua da reivindicação social, onde mora
o Acontecimento.

A rua! uma aula de esperança ao ar livre.

(Um dia depois do outro,1947, Cassiano Ricardo)SALA DE ESPERA

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Presídios: estado de coisas inconstitucional

Publicado originalmente no Blog Carta Maior, Seção Princípios Fundamentais, editada por Fábio de Sá e Silva

No caso da penitenciária de Pedrinhas, a doutrina do "estado de coisas inconstitucional" pode vir a ser uma alternativa jurídica fundamental.


César Augusto Baldi (*) EBC
Com os fatos acontecidos no Presídio de Pedrinhas, no Estado do Maranhão, que não diferem do que se passou no Espírito Santo, mediante provocação junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e tampouco dos pedidos relativos ao Presídio Central de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, novamente vem à discussão a questão da intervenção federal. E é justamente tendo em vista estes acontecimentos que está mais que na hora de repensar a ação interventiva.
Ora, é pacífico na doutrina que a intervenção: (a) é medida excepcional, que suprime a autonomia assegurada aos Estados, Distrito Federal e Municípios em consequência de situação de anormalidade definida na Constituição; e (b) busca resgatar a normalidade institucional e a observância do princípio republicano, da soberania popular e da democracia.
Nesse sentido, na Intervenção Federal n. 5179/DF (Rel. Min. Cezar Peluso, julg 30-06-2010), o STF entendeu que “enquanto medida extrema e excepcional, tendente a repor estado de coisas desestruturado por atos atentatórios à ordem definida por princípios constitucionais de extrema relevância, não se decreta intervenção federal quando tal ordem já tenha sido restabelecida por providências eficazes das autoridades competentes.” Na ocasião, tratava-se de medida decorrente dos escândalos de corrupção no Distrito Federal, envolvendo os Poderes Executivo e Legislativo. Mesmo nesse caso, em decorrência das medidas tomadas no âmbito da unidade da Federação, entendeu-se pela não decretação de intervenção. 
Quem mais esteve próximo de questionar o instituto foi o Ministro Gilmar Mendes, enquanto Presidente. Na ocasião, em decorrência de inúmeros pedidos envolvendo o não pagamento de precatórios, o Ministro determinou que as unidades da Federação envolvidas estabelecessem um cronograma de recuperação das finanças e de previsão de calendário de pagamento. 
Vale dizer: procurou dar alguma satisfação aos jurisdicionados e, ao mesmo tempo, não interferir na autonomia do ente federativo. É que a intervenção implica não só a possibilidade de nomeação de um interventor, mas também a impossibilidade de emendas à Constituição: não paralisa, apenas, em parte, a atividade do Estado envolvido, incorrendo em ônus à União, mas também impede uma parte da atividade do próprio Congresso Nacional. 
Uma leitura atenta e comparada entre a Constituição de 1934, fruto da Revolução de 30, e a Constituição de 1988, resultante de um processo de democratização depois de uma ditadura militar revela algo que tem escapado à análise.
Naquela primeira, a intervenção era cabível: (a) para manter integridade nacional; (b) repelir invasão estrangeira ou de um Estado em outro; (c) para por termo à guerra civil; (d) para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes Públicos Estaduais; (e) para assegurar observância dos princípios constitucionais sensíveis, elencados no art. 7º, I, alíneas “a” a “h”; (f) para reorganizar as finanças do Estado que, sem motivo de força maior, suspender, por mais de dois anos, o serviço de sua dívida fundada; e (g) para execução de ordens e decisões de Juízes e Tribunais Federais (CF 1934, art. 12).
Na atual, ficaram mantidas as hipóteses e, aos poucos, incluiu-se a aplicação de mínimo de receitas em ensino e saúde, além da previsão – agora aventada  – de respeito dos “direitos da pessoa humana” (CF 1988, art. 34). Em suma: no período da Constituição cidadã, depois de um longo período de centralismo federal e de ditadura militar, as hipóteses de intervenção federal foram ampliadas. Contraditoriamente, a característica de exceção tem que conviver com a ampliação das possibilidades. Daí, talvez, a dificuldade com que o STF tenha se deparado para determinar a sua aplicação. Tudo indica, pois, que o instituto necessita ser seriamente repensado. Mas por que caminhos se deveria fazê-lo? 
O Brasil tem assumido a importação, muitas vezes acrítica, de diversos institutos europeus e tem virado as costas para os desenvolvimentos na jurisprudência dos países vizinhos. Um olhar mais atento para a jurisprudência da Corte Colombiana e dentro da mesma lógica que tem pautado o incremento, por parte do STF, das audiências públicas (o sítio eletrônico do STF noticia, em 10/01/2014, que em 2013 foram realizadas sete), poderia indicar a utilização, por aqui, da teoria do “estado de coisas inconstitucional”. É hora, pois, de começar a ser olhar para o Sul Global e não apenas para o Norte. 
Esta teoria vem sendo utilizada pela Corte Constitucional colombiana para os chamados “casos estruturais”, ou seja: (a) situação de fracasso generalizado de políticas públicas, associado a violações reiteradas e massivas de direitos humanos; (b) bloqueio do processo político ou institucional que parece, de certa forma, imune aos mecanismos de ajuste e correções tradicionais; e (c) violações de direitos que não podem ser atribuídas unicamente a uma autoridade estatal, decorrendo de deficiências estruturais.
Nesse sentido, a Corte aplicou a teoria para casos: (a)  de saúde pública (de forma implícita na Sentencia T-760/2008), que é distinto da hipótese do Brasil, em que há legislação específica; (b) para presídios, por violação de direitos dos presos e condições carcerárias (Sentencias T-153/98, T-606/98, T-607/98 e T-412/2009); (c) para deslocamentos internos, em decorrência do processo de lutas entre o governo e FARCs, tornando a Colômbia o segundo país do mundo em termos de “refugiados internos”, depois do Sudão (em que ficou paradigmática a Sentencia T-025/2004). 
O que é importante reter desse processo, em especial da última hipótese? 
Primeiro: naquela hipótese, entendeu-se pela existência de (a) prolongadas omissões das autoridades competentes; (b) práticas estatais inconstitucionais; (c) falta de medidas legislativas, executivas ou orçamentárias para atender o problema; e (d) falta de intervenção e coordenação das entidades relevantes envolvidas. 
Segundo: havia um diagnóstico claro das falhas de desenho, desenvolvimento, implementação, seguimento e avaliação das políticas públicas, apreciadas pela Corte, além da questão orçamentária. Com isso, a própria Corte começou um processo de fortalecimento da capacidade infra-estrutural das autoridades relevantes.  
Terceiro: deu-se uma alteração da discussão sobre o ativismo judicial, porque, no geral, o “ativismo” se refere a decisões com muitos níveis de detalhamento, incorrendo na alegada usurpação de funções de outros Poderes. Neste tipo de “ativismo dialógico” praticado pela Suprema Corte Colombiana, as “ordens” são estabelecidas de forma mais aberta, de forma a existir um processo de acompanhamento posterior, e, assim, os detalhes das políticas tendem a surgir no processo de execução e não no corpo da sentença.
Isto implica, pois, mecanismos de acompanhamento periódicos, regulares e – mais que isso – públicos, envolvendo, dessa forma, um número maior de atores jurídicos. No caso da Sentencia T-025/2004, foram 84 autos de acompanhamento e 14 audiências públicas: um procedimento participativo e gradual de implementação do julgado, bem distinto do “ativismo clássico”, que imagina resolver, com a sentença, todos os problemas discutidos no processo (para uma ótima discussão, no tocante aos direitos sociais, vide: Langford, 2013). 
Nesse sentido, Garavito e Franco (2010, p. 57-59) salientam que: (a) as cortes podem propiciar cenários de deliberação eficazes que complementam, ao invés de se substituir, os espaços deliberativos dos parlamentos; e (b) serão mais úteis quanto mais utilizarem decisões de “meios” e não de “resultados”, determinando ao Governo um desenho de planos para ser atingidas, com prazos peremptórios e “remédios fortes” de resultado final (“garantia eficaz dos direitos mínimos” envolvidos). 
Quarto: estes casos de sentenças estruturais despontam com características importantes: (a) afetam um número amplo de pessoas que alegam violações de direitos (as violações são, pois, massivas); (b) envolvem várias entidades estatais, de distintos níveis de organização e coordenação; e c) implicam ordens de execução complexa (Garavito e Franco, op, cit, p. 16).  
Quinto: pelo próprio espectro de atores jurídicos envolvidos, estas sentenças implicam (idem, p. 24): (a)  efeitos instrumentais diretos (desenho da política pública); (b) efeitos instrumentais indiretos (formação de coalizões ativistas para execução da sentença); (c) efeitos simbólicos diretos (definição e percepção do problema como violação de direitos humanos); e (d) efeitos simbólicos indiretos (transformação da opinião pública sobre a gravidade e urgência do problema).
Mangabeira Unger (1996) vem salientado que, para recuperar sua vocação transformadora, o direito deve servir como fonte de “imaginação institucional”, para que, a partir dele, surjam propostas de arranjos institucionais mais promissoras que as existentes. Da mesma forma que a jurisprudência do STF entendeu pela existência de “norma ainda constitucional” e determinou a eficácia erga omnes da medida cautelar nas ações declaratórias de constitucionalidade, são necessários novos exercícios de “imaginação jurídica” para enfrentar os problemas que o controle de constitucionalidade, por via da intervenção federal, não tem dado conta. 
A doutrina do “estado de coisas inconstitucional” pode vir a ser uma alternativa que interfira menos na autonomia estadual, que não suprima o necessário debate e deliberação da questão pela sociedade e que coloque a responsabilidade para além da clássica atenção ao Poder Executivo. Afinal, no caso dos presídios, como já se disse recentemente, “somos todos cúmplices”. Afinal, 20% dos detentos estão presos irregularmente, há violações massivas de direitos humanos e parcela de culpa deve ser imputada, também, ao Poder Judiciário, que determina prisões, não aplica penas alternativas ou que não fiscaliza o término do cumprimento da pena. Azevedo (2008) salientava, por exemplo, a questão da violência doméstica no regime anterior à Lei Maria da Penha,  em que os juízes aplicavam penalidades de cesta básica, o que foi percebido como indiferença ao problema. 
E também deve se falar do Ministério Público, quando não exerce o controle externo da polícia, adquire uma sanha inquisitória ou não fiscaliza os presídios para verificação do cumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos (aí incluída a prática de tortura). E do Poder Legislativo, com um processo de endurecimento da legislação penal, às vezes sem sequer verificar como vem sendo aplicada, na prática, e os resultados (de que a legislação de drogas, questionada internacionalmente, é apenas um exemplo). 
Necessita-se, pois, de renovados exercícios de “imaginação jurídica”, para suprir esse “estado de coisas inconstitucional” e, pois, de deliberada omissão institucional.
(*) Mestre em Direito pela ULBRA/RS e doutorando pela Universidad Pablo Olavide (Espanha), servidor do TRF-4ª Região desde 1989 e organizador do livro “Direitos humanos na sociedade cosmopolita” (Ed. Renovar, 2004).
Baldi é também pesquisador do Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humano da UnB e integra o coletivo Diálogos Lyrianos
Referências
César Rodríguez Garavito e Diana Rodríguez Franco. Cortes y cambio social. Bogotá, DeJusticia, 2010
Roberto Mangabeira Unger. What sould legal analysis become? London: Verso, 1996 
Malcolm Langford (ed.) Teoría y jurisprudencia de los derechos sociales; tendencias emergentes en el derecho internacional e comparado. Bogota: Universidad de los Andes-Siglo del Hombre, 2013
Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo. Sistema Penal e Violência de Gênero: análise sociojurídica da Lei 11.340/06. In: Sociedade e Estado, Brasília, v. 23, n. 1, p. 113-135, jan./abr. 2008.

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

O PLURALISMO JURÍDICO NA OMISSÃO ESTATAL: O DIREITO ACHADO NO CÁRCERE


Com esse título - O Pluralismo Jurídico na Omissão Estatal. O Direito Achado no Cárcere  é publicada com o selo de Nuria Fabris Editora, Porto Alegre, 2014 (www.livrariafabris.com.br), o livro originado da dissertação de Mestrado defndida na UnB, de EDUARDO XAVIER LEMOS, que tive a oportunidade de orientar. Num momento em que o drama penitenciário salta para o seu maior impacto social, impulsionado pela gravidade dos acontecimentos do Maranhão, a publicação traz uma abordagem que dá aos presidiários a autoria da palavra e a intensidade do discurso. Algo fundamental considerando que as manifestações até aqui têm se preocupado em expressar o abstrato, isolar nos políticos as responsabilidades orientadas pelas percepções ideológicas e corporativamente interessadas, mas alheias à subjetividade dos sujeitos mais vulneráveis à coisificação que decorre dessa realidade paradoxal. Além dos achados teóricos que o livro oferece, ele ganha relevância por abrir um lugar de manifestação autêntica e visceral dos excluídos da exclusão. Para situar o trabalho, reproduzo, a seguir, o Prefácio que elaborei para a edição, a pedido do autor e da editora:

O livro ora editado, sob os auspícios da sensibilidade editorial de Nuria Fabris Editora, é originado da dissertação de mestrado defendida pelo autor na Faculdade de Direito, da Universidade de Brasília. Da apresentação original – “O Direito Achado na Rua, Pluralismo Jurídico, Teoria Crítica dos Direitos Humanos e a Luta por Direitos no Presídio Regional de Pelotas”- a obra conserva a estrutura de três capítulos, nos quais se propõe estudar a reivindicação de direitos no sistema prisional a partir das teorias pluralistas do direito e da teoria crítica dos direitos humanos.
Em seu trabalho, o autor percorre com precisão, o roteiro disciplinado sugerido por Roberto Lyra Filho, para orientar as tarefas do pensamento forte mas socialmente engajado: “ater-se ao ângulo prático, no sentido de prática científica e ligação com a prática social, de onde emerge o discurso epistemológico mais enfibrado”. É nessa condição que o trabalho escapa à derrapagem comum em estudos com o arranque que nele se supreende, para não cair nos erros comuns advertidos pelo grande pensador na face criativa de suas análises criminológicas (Roberto Lyra Filho, Carta Aberta a um Jovem Criminólogo: Teoria, Práxis e Táticas Atuais, Revista de Direito Penal, vol. 28 Forense, Rio de Janeiro, 1980, págs. 5 a 25).
            O estudo parte da análise do pluralismo jurídico, perspectiva teórica adotada pelo autor. Dessa forma, seu primeiro capítulo estrutura-se pelas definições das teorias pluralistas do direito, traçando as características gerais da gênese da teoria.
            A perspectiva inicial deriva da obra de Boaventura de Sousa Santos,  objeto de revisão bibliográfica desde  os estudos de doutoramento do sociólogo português, cuja pesquisa empírica realizada em uma favela brasileira em meados dos anos de 1970, vem a se constituir numa virada teórica para a retomada do tema  do Pluralismo Jurídico.
            No mesmo caminho, a análise segue pelos debates que Boaventura realiza ao longo das décadas seguintes, procurando caracterizar a matriz pluralista de direito na pós-modernidade.
            O primeiro capítulo segue ainda a abordagem do pluralismo jurídico, agora em uma perspectiva posterior, a partir dos estudos de Antonio Carlos Wolkmer, que foi, aliás, membro da banca examinadora. A partir das publicações iniciais desse autor, têm-se que a teoria pluralista, realiza inúmeras contribuições e traz novas caracterizações e conceitos para o pluralismo jurídico, num enquadramento de matriz comunitário-emancipatória em diálogo com as filosofias de libertação.  
            Em um terceiro momento, o livro avança para o  estudo do Direito Achado na Rua,  do Humanismo Dialético e do Direito como Liberdade,  teorias com matriz na Universidade de Brasília, com foco também pluralista e com escopo voltado aos sujeitos sociais, que procura atribuir reconhecimento às reivindicações jurídicas de espoliados e oprimidos, vistos como sujeitos coletivos reais protagonistas da construção social do Direito. 
O segundo capítulo do livro cuida de uma revisão bibliográfica da obra de Joaquin Herrera Flores, autor espanhol da teoria crítica dos Direitos Humanos. Ao longo do estudo, são debatidos os conceitos teóricos que caracterizam os principais aspectos desta importante e complexa teoria, traçando uma abordagem geral e panorâmica da teoria, procurando explicitar a obra de Joaquim Herrera ao longo do capítulo.
            O terceiro e último capítulo é uma pesquisa empírica, onde a partir da metodologia de entrevista, o autor insere-se no Presídio Regional de Pelotas e entrevista os apenados, captando então a voz e o sentimento dos aprisionados, suas aflições, seus problemas, suas angústias.
            O trabalho empírico procura conectar a partir da malha teórica traçada ao longo do trabalho, ou seja,  as  teorias pluralistas e a teoria critica dos direitos humanos com a realidade prisional dos  apenados.
            Trata-se, pois, de um capítulo onde teoria e práxis se comunicam, e o autor apresenta o que denominou de reivindicação de direitos no sistema prisional, ou Direito Achado no Cárcere, do sofrimento dos apenados, da omissão do estado, o autor procurou encontrar uma teoria de direitos.
Esse clamor por necessidades essenciais que foi apresentado no capítulo terceiro, que é a luta por uma vida mais digna, o processo de libertação, ou direito achado no cárcere, foi detectado ao longo das declarações dramáticas dos apenados, seja em seu clamor por um judiciário mais justo (justiça), seja pela presença mais marcante do Estado, oferecendo médicos, psicólogos e professores, além de outros bens que apareceram nas palavras dos detentos, muitas vezes como revolta.
É o homem revoltado de que fala Albert Camus, lembra o autor, uma espécie de proto-cidadão, irrompendo-se contra a opressão, para tornar-se sujeito na história:
A partir do movimento de revolta, ele ganha a consciência de que ser coletivo, é a aventura de todos. O primeiro avanço da mente que se sente estranha é, portanto, reconhecer que ela compartilha esse sentimento com todos os homens, e que a realidade humana, em sua totalidade, sofre com esse distanciamento em relação a si mesma e ao mundo. O mal que apenas um homem sentia torna-se peste coletiva. Na nossa provação diária, a revolta desempenha o mesmo papel que o cogito na ordem do pensamento: ela é a primeira evidência. Mas essa evidência tira o indivíduo de sua solidão. Ela é um território comum que fundamenta o primeiro valor dos homens. Eu me revolto, logo existimos. (CAMUS, 2011, p. 35).
Não obstante ao sentimento de revolta, o estudo contido neste livro detectou, também, essa “peste” reivindicadora de direitos, tomando o mesmo critério do autor argelino com os limites dessa reivindicação, qual seja: até onde se pode considerar tal insurgimento dos aprisionados válido. Nesse contexto remarca o autor, Camus expôs:
O verdadeiro drama do pensamento revoltado finalmente se revela. Para existir, o homem deve revoltar-se, mas sua revolta deve respeitar o limite que ela descobre em si própria e no qual os homens, ao se unirem, começam a existir. O pensamento revoltado não pode, portanto, privar-se da memória: ele é uma tensão perpétua. Ao segui-lo em suas obras e nos seus atos, teremos que dizer, a cada vez, se ele continua fiel à sua nobreza primeira ou se, por cansaço e loucura, esquece-a, pelo contrário, em uma embriaguez de tirania ou de servidão. (CAMUS, 2011, p. 34-35).
É assim que o autor, fixando-se ainda em Camus, encontra o “parâmetro que limita a revolta, que é o potencial libertário da reivindicação de direitos”.
Para o autor do livro, conforme a sua tese: “Esse grito de socorro, clamado pela voz dos detentos nas entrevistas, não pode ser negado, omitido dos bancos acadêmicos do direito, pois se tem aqui cidadãos, exemplificados nesse estudo de caso, mas espalhados pelos presídios de todo o Brasil, com direitos negados, sem efetividade de direitos, sem “direito achado no cárcere”.  Uma vez que na rua não estão, pois cometeram delitos e cumprem suas penas privativas de liberdade, porém se encontram com sua condição de cidadania negada, seus direitos humanos omitidos, sem resposta, sem escuta.
Mais que isso, nota-se nessas entrevistas que em decorrência dessa negação, uma brasa surge motivada pela cegueira da deusa Themis que opta por vendar seus olhos. Brasa esta que se espalha entre os demais aprisionados, que se comunicam entre si, gerando uma fogueira de insurgência, de reivindicação e de clamor por direitos, oriundos da opressão, da violência e da dor. 
Como já mencionado anteriormente, nem sempre essa insurgência vai ser a expressão coletiva organizada e participativa, mas ela deve ser ouvida, pois é um grito de socorro”.
É aí que radica, a meu ver, como um achado que vai transparecer da leitura engajada que o livro apresenta, algo que resta inarredável, que seu autor capta e toma como referência, a partir do que anotei em outro lugar (Sousa Junior, José Geraldo de, Idéias para a Cidadania e para a Justiça, Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, 2008, pág. 92): “Uma facção criminosa não é um movimento social. Porém, é fundamental afirmar: pertencendo ou não a organizações criminosas, os presos, em sua condição de exclusão, conservam uma reserva inalienável de cidadania, que deve encontrar formas de reconhecimento e de exercício”.


José Geraldo de Sousa Junior
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília; foi seu                  Reitor (2008-2012); coordena o projeto O Direito Achado na Rua



A SEGREGAÇÃO INSTITUCIONALIZADA NO BRASIL - AINDA TEM JUIZ E JUÍZA COM CORAGEM DE FAZER ISSO. ATÉ QUANDO?

Por Humberto Góes


Falam em IGUALDADE no Brasil... propagam esse discurso como uma verdade... o melhor é ver estudantes de Direito falando em IGUALDADE - é sempre tudo tão abstrato! NUNCA TIVEMOS IGUALDADE NO BRASIL! Precisamos ver isso! A IGUALDADE ESTÁ POR SER CONSTRUÍDA! Esse deve ser o nosso OBJETIVO enquanto POVO!

As ELITES sempre construíram a igualdade à custa do CONTROLE DOS POBRES, seja por meio da PRISÃO, do CONTROLE de seus DISCURSOS, de seus PENSAMENTOS, de seu TRABALHO, de seus PASSOS NA RUA, de suas DANÇAS, de sua RELIGIÃO, de sua CAPOEIRA (é só olhar rapidamente para a história).

Agora, com o suposto DESENVOLVIMENTO DO BRASIL pelo aumento do CONSUMO, nunca tivemos tantas MORTES DE JOVENS NEGROS E POBRES DA PERIFERIA, nunca ventilamos tanto a PROPAGANDA DA SEGREGAÇÃO SOCIAL, sutil ou abertamente empregada pelos meios de comunicação, de seus convites para almoços com sangue, e ainda por aquela anunciada eivada do discurso moralista da honestidade e de um PADRÃO DE SOCIABILIDADE sorridente, passivo, pacífico, hospitaleiro, dançante, enquanto os ricos de sempre, inclusive com apoio das televisões e de outros meios de comunicação, passam a mão no país e reforçam suas riquezas baseados nas TROCAS DE FAVORES, na PRIVATIZAÇÃO DO ESTADO para o seus interesses e na EXPLORAÇÃO de outros seres humanos. Nunca fizemos tanto a separação entre consumidores e consumidoras de primeira categoria e aquelas e aqueles que sobram.

É assim que vão fazer também uma COPA DO MUNDO, alardeando para todo o planeta um país desenvolvido [para os de sempre], mostrando alegria, carnaval... mostrando as cores e a música da diversidade, mas separando a festa para os escolhidos e escolhidas. Isto é, mantendo os pobres, que, quase sempre, são pretos e pardos, sob CONTROLE, sob VIGILÂNCIA, sob VIOLÊNCIA. É assim que a alegria será mostrada, como uma estátua de pés sujos de sangue e as mãos com resíduos de pólvora.

A indicação de que será assim já foi dada com a ação da POLÍCIA, com a REPRESSÃO DE ESTADO, nas manifestações de junho de 2013, contra a COPA DAS CONFEDERAÇÕES, a COPA DO MUNDO, e por DIREITOS DE IGUALDADE. Agora, mais uma vez, com a tentativa de a periferia ir ao Shopping para ter visibilidade, a POLÍCIA, como representante do ESTADO PRIVATIZADO que temos, mostra a serviço de quem está. Mostra que sua formação continua sendo a que ensina a escolher QUEM DEVE PASSAR, quem deve OCUPAR OS ESPAÇOS SOCIAIS, baseada na vontade das elites de impor o que é ser brasileiro, que modelo de família, de comportamentos, devemos adotar, tudo para sermos uma "nação ordeira" e "passiva". Melhor, segue como uma formação que ensina AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA a atuarem como SERVIDORES PRIVADOS que incorporam os ELEMENTOS MORAIS DA SEGREGAÇÃO e assumem a RAIVA DAS CLASSES SUPERIORES SOBRE OS POBRES e, selecionando-os pela cor da pele, pela vestimenta, pela fé que professam, pelo corte de cabelos e pelo andar, em síntese, por seu jeito de ser, contra eles atuam. Pior, com o discurso e JURISTAS, que, ao longo da história, justificaram a ESTIGMATIZAÇÃO de crianças e adolescentes pobres como legal, e com o AVAL DO PODER JUDICIÁRIO, que sempre foi no Brasil o meio pelo qual se materializou a discriminação, o preconceito, a aliança entre a violência de classe e a violência contra a diferença.

De fato, para as CLASSES DOMINANTES, a lei só é parâmetro quando lhe serve diretamente. Por exemplo, quando, para uma reintegração de posse, contra a luta por Reforma Agrária, basta alegar, em uma página, sem qualquer documento, nem mesmo o RG do autor ou autora, que é possuidor ou possuidora de um imóvel para ter a condescendência do JUDICIÁRIO e de todo o APARATO REPRESSIVO DE ESTADO. Mas, quando a lei protege crianças e adolescentes da violência moralista de sempre, impedindo que sejam discriminadas por sua cor de pele, pelo local de moradia; quando a lei fala racismo como crime ou impede a discriminação de pessoas com deficiência, idosos e idosas, de mulheres, no trabalho; quando impõe o dever público de educar ou de constituir atendimento de saúde de qualidade; quando a lei diz que é crime "recusar atendimento ou impedir acesso a estabelecimento comercial negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador"; quando a Constituição afirma que é vedada qualquer forma de discriminação, rapidamente, as elites acionam o seu APARATO DE ESTADO para realizar sua própria lei. Como tal, o JUDICIÁRIO veste sua armadura medieval de guerra e desfere sua espada sobre os "INDESEJÁVEIS", os "ÍMPIOS", sobre os "VICIOSOS DE TODO GÊNERO", sobre aqueles e aquelas que são "DELINQUENTES" só pelo fato de ter nascido.

Tenho procurado na internet a DECISÃO do JUDICIÁRIO que impede DE IR AO SHOPPING em São Paulo os PRETOS e PARDOS POBRES e RECHAÇÁVEIS POR SUA VESTIMENTA, segundo os critérios de escolha do Shopping JK Iguatemi e da Polícia, mas não encontro. Queria entender a inentendível razão de proibir adotada por esse magistrado ou magistrada, que precisa ser conhecido nacional e internacionalmente por seu DISCURSO SEGREGACIONISTA. É preciso denunciá-lo ou denunciá-la! É preciso que todas as pessoas saibam quem é condescendente com a VIOLAÇÃO DE DIREITOS, como forma de, aos poucos, irmos vencendo essa cultura da violação com a CULTURA DE DIREITOS. É ainda fundamental para a DEMOCRACIA e para JUSTIÇA que o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) se pronuncie afastando esse ou essa, que deve ser, acima de tudo, um SERVIDOR PÚBLICO ou uma SERVIDORA PÚBLICA. Porque, de nenhuma maneira, não na parte da legislação brasileira que eu conheço, há justificativas para institucionalizar a DISCRIMINAÇÃO e o PRECONCEITO contra os jovens pretos pobres da periferia.

Por enquanto, o que encontro são apenas provas de que precisamos seguir lutando contra a SEGREGAÇÃO, contra a REPRESSÃO DE ESTADO, para estabelecer, no JUDICIÁRIO, a DEMOCRACIA e os VALORES DE JUSTIÇA EFETIVA BASEADA NA IGUALDADE; que ainda precisamos seguir lutando JUSTIÇA SOCIAL.

Algumas dessas provas estão aqui:

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/01/1396820-depoimento-em-itaquera-pm-dizia-a-quem-passava-vou-arrebentar-voce.shtml

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/01/1396629-video-mostra-pms-agredindo-jovens-em-rolezinho-dentro-no-shopping-itaquera-em-sp.shtml

http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/126654/Veto-a-rolezinho-consagra-o-apartheid-brasileiro.htm

http://www.brasil247.com/pt/247/sp247/126620/Muralha-da-desigualdade-JK-barra-rolezinho.htm

domingo, 12 de janeiro de 2014

"NOS FALTA UM BRASIL COM VISÃO CONTINENTAL"

Entrevista de Atilio Boron concedida a Diego Diehl*
de Buenos Aires (Argentina)
Poucos cientistas sociais acumulam uma compreensão tão profunda sobre os processos políticos em curso no continente latino-americano quanto Atilio Boron. Professor de Teoria Política e Social na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Buenos Aires (UBA), o argentino tem dedicado anos de investigação ao papel que os países da região têm desempenhado no sistema internacional.
Seu mais recente livro descreve o lugar da América Latina na geopolítica do imperialismo, cada vez mais crucial na estratégia de sobrevivência do capitalismo.
É onde está metade da biodiversidade do planeta, incluindo 45% do volume de água doce.
Nesta entrevista exclusiva ao Brasil de Fato, Boron atendeu à reportagem na sede do Centro Cultural de la Cooperación Floreal Gorini, onde fi ca seu escritório na capital portenha. Destacou que o futuro da região depende da liderança efetiva do Brasil.
“O país precisa entender seu papel de liderança latino-americana, especialmente a partir da União das Nações Sul-americanas (UNASUL). Se não fi zer, pagará um preço muito caro”, aponta. O sociólogo explica que o contexto mundial põe em risco os recursos naturais brasileiros e menciona as 23 bases militares dos EUA que cercam o país.
Boron também analisou a dimensão dos protestos sociais ocorridos em junho passado no Brasil. “O que houve tem mais a ver com as desigualdades econômicas e sociais, que persistem muito grandes mesmo após quase 30 anos de democracia”.
Para o entrevistado, não há dúvida da legitimidade das mobilizações, protagonizadas pela juventude e movimentos populares. Porém, ele faz um alerta: “o protesto social sem um projeto político está condenado à derrota”. A seguir, a entrevista completa:
Brasil de Fato – Há algum paralelo que possamos fazer entre as mobilizações de junho no Brasil e os processos que ocorreram na chamada da “Primavera Árabe”, os “Indignados” na Espanha, ou os “Occupy” nos EUA? Até que ponto essas comparações são corretas considerando o contexto brasileiro e latino-americano?
Atilio Boron – Em primeiro lugar, me parece que há um clima de época no qual estas manifestações populares contra governos capitalistas estão se difundindo por todo o mundo. Há uma crise capitalista muito forte, e ela é sentida em determinados países de forma mais intensa que em outros. Porém, me parece que os protestos no Brasil têm mais a ver com os “Indignados” e os “Occupy”, já que, no caso da Primavera Árabe, um elemento fundamental foi o súbito aumento do preço dos alimentos, ademais de se tratar de países que viviam sob ditaduras. O que houve no Brasil tem mais a ver com as desigualdades econômicas e sociais, que persistem muito grandes mesmo após quase 30 anos de democracia. O fato é que o Brasil é um dos países mais desiguais do mundo, e essa situação se agrava com o que a Ciência Política chama de “políticas de prestígio”, a partir do impulso que o governo brasileiro tem dado a megaeventos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas.
Ademais, há uma atitude muito ingênua por parte do governo brasileiro, de achar que esses megaeventos são o passaporte para a condição de país desenvolvido, que ignora, afinal de contas, outros exemplos históricos, como é o caso do México, que já teve Copa do Mundo e Olimpíadas e atualmente passa por uma situação desastrosa. Na verdade, essas políticas de “pão e circo” exacerbam as tensões sociais, os conflitos e o ressentimento daqueles que passam necessidades e que, ao mesmo tempo, veem o Estado destinando volumes gigantescos de recursos para atividades que não vão gerar uma melhoria concreta em suas vidas. Pelo contrário, hoje em dia, os preços no Brasil têm subido muito e parte disso já em função do Mundial – que não faz grande diferença para os turistas que estarão na Copa do Mundo –, mas faz para a população mais pobre.
Então, você tem um padrão distributivo muito desigual, uma indiferença do governo em relação a esse tema e um desequilíbrio orçamentário que apenas reforça esse aspecto, já que o programa Bolsa Família equivale a apenas um mês do pagamento de juros da dívida pública brasileira. Tudo isso acaba reforçando as tensões de uma sociedade frustrada por um projeto político aparentemente reformista, mas que não avança em temas como a reforma agrária, a carestia, o péssimo transporte público. E quando há um aumento da remuneração do trabalhador de dois para três salários mínimos, ele não deixa de ser pobre. Diante de tudo isso, vendo um governo pródigo injetando dinheiro em obras faraônicas, em estádios de futebol em vez de escolas e hospitais, creio que essa foi a faísca para a explosão social que ocorreu.
Ademais, esse cenário de fundo que propicia as mobilizações já existia há muito tempo, mas foi de alguma forma contido pela direita brasileira, uma das mais inteligentes do continente, que havia ficado muito assustada com os incidentes argentinos de dezembro de 2001. Esse medo lhes levou a permitir a chegada de Lula à presidência em 2002, e tenho para mim que se isso não tivesse  passado na Argentina, as elites brasileiras não permitiriam que Lula chegasse ao governo. E creio que é isso que os setores mais lúcidos da elite chilena estão fazendo neste momento, resgatando Bachelet para conter os protestos sociais. Mas essa inteligência tem um limite, e esse limite foi expressado pelas manifestações de junho no Brasil. Portanto, esse não foi um movimento fascista, mas um movimento popular, da juventude, de gente de baixo, desorganizada, sem experiência política, que não sabia o que fazer, que tinha medo de colocar projetos políticos e queria manter-se apenas como protesto social. O problema é que o protesto social sem um projeto político está condenado à derrota.
Foi, portanto, uma erupção. Agora, as coisas se acalmaram, mas os problemas não foram resolvidos, o que significa que muito provavelmente teremos um novo ciclo de grandes mobilizações no período do Mundial, quando as pessoas deverão sentir na própria pele os diversos problemas que vão passar.
Diante desses protestos, os movimentos estão propondo a realização de uma Assembleia Constituinte exclusiva e soberana para fazer uma reforma política. Que parece ao senhor essa proposta e que impacto ela poderia ter na conjuntura brasileira e latinoamericana?
Para mim, é muito interessante que se construa uma Assembleia Constituinte. O Brasil precisa dessas modificações na Constituição. Mas a dúvida é se essas mudanças virão sem processos de mobilização popular. Creio que sem essa pressão social dificilmente os meios institucionais farão grandes mudanças, porém há que ser uma pressão organizada, e não anárquica e dispersa, e que viabilize uma convocatória sem restrições, para não cair na trama que os setores conservadores impuseram, por exemplo, na Constituinte argentina de 1994, quando não se aceitou discutir uma série de “pilares fundamentais” do liberalismo clássico. Há que impor uma agenda desde os movimentos sociais, sem aceitar qualquer tipo de cooptação do governo nessa definição. Minha hipótese é que qualquer governo, de qualquer espectro político que seja, sem pressão social, tende a imprimir políticas de direita, pois acaba sendo tomado pela burocracia interna. Portanto, a reforma política necessária apenas sairá com forte pressão social e desde baixo.
Com a reforma política o senhor crê que seria possível destravar as chamadas reformas estruturais, que não foram feitas em 30 anos de democracia no Brasil?
Veja, essa Constituinte geraria uma nova Constituição, que ampliaria a democracia tal como se deu no caso da Venezuela, onde há eleições praticamente todos os anos. Creio que se algo assim ocorre no Brasil, isso seria muito favorável.  Mas há que discutir se a esquerda teria condições de ganhar as eleições, e depois implementar um governo que consiga fazer as reformas necessárias.
Para isso é que as mudanças constitucionais são necessárias, tal como se deu na Venezuela, Bolívia ou Equador, onde há plebiscitos e o mandatário pode passar por referendos revogatórios. No Equador, por exemplo, os programas de governo dos candidatos, quando eleitos, são tomados como obrigatórios; e se não são cumpridos, abre-se um processo penal contra o governante. No caso do Brasil, esse tipo de medida poderia ser feito apenas por lei, porém é evidente que com o atual Congresso uma medida assim não seria aceita.
Então, o maior problema do Brasil hoje é a enorme dificuldade em mobilizar e organizar a população, favorecido pela distância territorial, pela debilidade das organizações etc. Creio, porém, que as coisas não vão seguir por muito tempo assim, e que as organizações vão reagir no próximo período. Afinal de contas, não é possível que um país como o Brasil, com enormes riquezas naturais, com a quantidade de multimilionários, seja o país mais desigual da América Latina! É um absurdo essa situação! E o que as elites tratam de fazer é promover o isolamento do Brasil em relação ao resto da América Latina (não há nenhum canal de televisão de outros países da América Latina que passe no Brasil). Porém, esta muralha está sendo rompida aos poucos, a partir de diversos meios de comunicação – especialmente a internet, utilizada em grande escala pela juventude brasileira. Tenho grande esperança nessa juventude, que, inclusive na periferia, tem ampliado o acesso a esses diferentes meios de comunicação, e isso é perigosíssimo para as classes dominantes de hoje, assim o era a alfabetização do trabalhador no início do século XX. Há, ainda, que garantir que esses processos sejam bem organizados, para não cair na violência, que, no caso da polícia brasileira, levaria a uma repressão brutal.
Qual a sua avaliação sobre as políticas neodesenvolvimentistas brasileiras hoje? O senhor crê que elas podem levar o país à condição de potência mundial?
Penso que o Brasil tem potencialidades extraordinárias. Porém, transformá-las em poder real não é algo fácil. Não se trata de um processo linear e nem depende simplesmente de discursos. Para ser potência, há que ter um povo educado; para ser potência, há que ter um povo saudável; para ser potência, há que ter uma sociedade justa, que não esteja tragada por grandes tensões e contradições sociais; para ser potência há que ter autonomia e exercer soberania real. E quando vemos a situação a partir destes critérios, vemos que efetivamente o grau de autonomia do Brasil é ainda muito fraco.
Exemplo disso é que o Brasil há muito tempo não renova sua força aérea, que é um elemento fundamental para a defesa territorial. Há, ainda, setores das Forças Armadas e do establishment que defendem a compra de aviões dos EUA, que são na verdade o maior agressor potencial do Brasil, já que possui 23 bases militantes ao redor do país, sendo duas no Oceano Atlântico, sendo que de uma delas se pode enviar frotas marítimas que, em três dias, chegariam à costa de Fortaleza, e a outra se encontra nas Ilhas Malvinas, em parceria com os britânicos. E, entre essas duas bases marítimas, há toda a área do Pré-Sal! Então, há que ser tonto para não ver que a única potencial agressão que pode sofrer o Brasil vem dos EUA, logo este é o único país do qual o Brasil não pode comprar equipamentos bélicos! E, para que não permitam que os EUA se apropriem da Amazônia (como é o que se pretende fazer), há que ter equipamentos de vigilância adequados para isso, que nesse momento só podem ser fornecidos por dois outros países: Rússia e China. Então, se se compra esses aviões de última geração dos EUA, com seus softwares de combate de última geração que dependem de atualizações a cada quatro meses, o controle estadunidense torna-se absoluto.
Coloca-se ainda como alternativa a compra de caças franceses, no entanto Hollande está completamente envolvido com os EUA nas agressões à Síria. Quando houver um conflito de interesses entre EUA e Brasil, certamente os franceses irão boicotar os brasileiros.
E esse é um problema para o Brasil, mas também para toda a América Latina, pois o Brasil posto de joelhos pelo imperialismo é uma desgraça para todo o continente. Como os demais países poderão se defender se o Brasil não puder? Se o Brasil se desindustrializou tanto como nos últimos anos? Se o Brasil se dedica a fabricar agrocombustíveis a partir do acordo de Lula com Bush, ao invés de retomar sua vocação industrial? [Na última semana, o governo brasileiro confirmou a compra 36 caças Gripen, fabricados pela empresa Saab, da Suécia].
Outro problema é a visão do Brasil sozinho no mundo. O Brasil não tem condições de atuar sem parcerias. Apenas Índia e China poderiam atuar dessa forma. Quando Lula tentou imprimir uma política mais independente dos EUA, e quando o Brasil foi intervir junto com a Turquia nas negociações sobre o programa nuclear iraniano, foram completamente ignorados por Obama quando foram a Washington levar os resultados.
O Brasil tem, portanto, aspiração de ser potência, no entanto, o único modo de ser uma potência real é se pondo à cabeça de toda a América Latina. E isso é o que não se pode entender: se assumisse essa liderança, o Brasil teria um papel muito mais forte. A esperança de que o pré-sal possa ser uma salvação para o Brasil não está garantida e não é tão segura, já que há uma série de dificuldades na exploração dessa riqueza conforme diversos analistas têm mostrado. Portanto, é uma aposta bastante perigosa.
O Brasil precisa entender seu papel de liderança latino-americana, especialmente a partir da Unasul. Se não fazê-lo, pagará um preço muito caro. Kissinger já dizia há 20 anos (e os diplomatas brasileiros ou têm má memória ou não querem entender isso) que os EUA nunca permitiriam o surgimento de um grande poder abaixo do Rio Bravo.
A única potência no continente apenas poderia ser os próprios EUA. E essa é a política dos EUA, ante a qual a única saída do Brasil é fomentar a integração sul-americana. Esse papel de liderança é do Brasil, e não haverá qualquer competição com outros países por isso, pois a todos interessa de que isso aconteça. Porém, na prática, o Brasil é como um irmão maior que não quer saber dos irmãos menores. Se fi zesse cargo deles, teria uma capacidade de pressão internacional infernal. Com a quantidade de recursos naturais, água, petróleo, alimentos etc, há todas as condições para isso.
Nos falta, portanto, um líder regional. Quem sempre teve isso claro foi Chávez, que incentivava que o Brasil assumisse a dianteira da Unasul e não o faz. Agora está nessa estupidez do tratado com a União Europeia, que irá arruinar ainda mais a indústria brasileira.
O Brasil tem que ser o motor industrial de toda América do Sul. Porque não há como competir com os chineses,  por uma série de fatores e por aspectos históricos (casos concretos em que os chineses passaram por cima das indústrias brasileiras). Mas, o Brasil pode criar um espaço na América Latina. O Brasil deve ser como uma Alemanha sul-americana, e outros países também terão indústria e outras atividades.
Nessa região há terras férteis, riquezas naturais, água, comida, ou seja, todas as condições para isso. Nos falta um Brasil com visão continental, que lamentavelmente não existe hoje, pois os dirigentes brasileiros têm uma visão paroquial, regional, que não entende como funciona o mundo, e que é humilhado pelo Império. O caso da espionagem dos EUA é uma humilhação para o Brasil. Está bem que Dilma não vá encontrar Obama, mas isso é pouco ainda perto do que há que fazer. Há que entender que se hoje está sendo humilhado, amanhã poderá estar sendo agredido pelos EUA. Então, a única forma de defesa do Brasil é uma forte união sulamericana e uma capacidade de diversificar seus laços e, sobretudo, armarse com gente confiável que não lhe vá privar das armas em momentos de conflito que vai surgir. Porque os EUA vão querer a água e o petróleo do Brasil, e se não lhes derem eles buscarão pela força se necessário. Para isso, estão as 23 bases militares preparadas.
Essa liderança brasileira não poderia ofuscar o papel que cumpre a Venezuela no continente hoje?
Certamente que não, pelo contrário. Chávez tinha isso muito claro, e a imagem do “irmão maior” é do próprio Chávez. A liderança não significa atropelar os demais países, mas criar um consenso para articular conjuntamente um projeto, que dirige de forma coletiva, sem estabelecer relações subimperialistas.
Mas isso depende de dirigentes competentes, esclarecidos e de esquerda, e com esta gente não se pode fazer, pois os atuais estão a serviço do capital transnacional, e nem mesmo do capital brasileiro. Mas outra classe de dirigentes poderia fazer. Claro que há setores nacionalistas reacionários em outros países que podem se ressentir, mas a maioria da população não vê isso como um problema.
As eventuais rivalidades que possam ocorrer têm mais a ver com o fato de que a Venezuela não trata de falar, mas de praticar a solidariedade internacional, como no caso da Petrocaribe, que fornece petróleo a diversos países a preços abaixo dos praticados no mercado. Enquanto isso, a Petrobras é uma empresa tradicional, como a Shell, Exxon etc. Portanto, que não tenham rivalidade com a Venezuela, mas que tratem de aprender com essa generosidade venezuelana, e também com a generosidade cubana. Os dirigentes brasileiros não tem sido generosos: como entender a imposição de bloqueios pelos brasileiros ao arroz do Uruguai? Quanto arroz o Uruguai poderia exportar para o Brasil? É um absurdo! Se alguém almeja o papel de liderança, deve saber fazer concessões. Senão se assume uma postura coercitiva.
Nossa esperança, portanto, é que o Brasil compreenda este papel, e reconheça em primeiro lugar que foi enganado de forma escandalosa pelos EUA. O Itamaraty acreditou na promessa de um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU, mas os estadunidenses não tem como garantir isso, já que os demais membros também terão que aceitar a proposta. Ademais, esse assento não é algo artificial, mas reflete as condições reais de força na política internacional, e hoje, o Brasil não tem peso na política internacional. Todos estes países são potências atômicas, têm grande grau de autodeterminação. A Índia e a China são potências atômicas, fazem o que querem. O Brasil não faz o que quer. Oxalá o Brasil assuma a liderança do processo da unidade latino-americana, e assim o futuro da América Latina será muito promissor. Porém, se não se der conta de quem é seu verdadeiro inimigo, de quem está aí para impedir que o Brasil seja uma verdadeira potência, então o futuro será muito duro para todos nós.
A luta brasileira é portanto uma luta latino-americana...
Sem dúvida. Nós necessitamos disso. Imagine: temos a maior reserva petroleira do mundo na Venezuela, e agora também Brasil. Um continente com quase metade da água doce de todo o planeta. Apenas na região entre o Brasil e a Argentina é possível produzir alimentos para um bilhão de pessoas. Ou seja, todas as condições estão dadas para isso, e para passar por cima da crise capitalista
Foto: Marcello Casal Jr/ABr 
* Diego Diehl integra o coletivo Diálogos Lyrianos. É doutorando em Direito na UnB/FD e cumpre neste momento programa de pesquisa "sanduiche" no México, sob a orientação de Enrique Dussel.

sábado, 11 de janeiro de 2014

A Reflexão, as Instituições e a Rua

Boaventura de Sousa Santos, Diretor do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra

Tenho sido várias vezes interpelado por jornalistas sobre as razões pelas quais a reflexão que várias instituições, “personalidades” e iniciativas têm vindo a fazer sobre a situação de Portugal e as alternativas realistas ao abismo suicidário em que estamos não suscita a indignação dos cidadãos e motiva as classes populares a vir para a rua gritar Basta! Insistem em saber por que razão as recentes manifestações das forças de segurança em frente ao parlamento com violação das barreiras de segurança, que muitos julgaram significar uma radicalização da contestação social, não tiveram afinal seguimento. Os protestos sociais recentes noutros países aconselham a algum cuidado na resposta a estas perguntas. Os protestos mostram que por vezes surgem em contextos que os tornavam à partida pouco previsíveis, seja devido à repressão política, caso da Tunísia, seja devido à relativa bonança social do período antecedente, caso do Brasil. E também mostram que, quando emergem, as suas agendas extravasam rapidamente das sequências ordenadas do pensar reflectido dos cientistas sociais e comentadores políticos. Na Tunísia, a auto-imolação de um jovem que apenas que queria que o comércio de rua fosse regulado transformou-se rapidamente, ante a incapacidade das instituições dar resposta, na contestação radical do regime político e pôs fim à ditadura. No Brasil, a subida de 20 centavos dos transportes públicos em São Paulo foi a centelha que incendiou o país e alastrou dos transportes à educação e à saúde até chegar ao próprio sistema político e reforma do Estado. As respostas do governo federal e estadual foram, em geral, tímidas e por isso aqueles que hoje se regozijam com a acalmia podem vir a ter uma surpresa desagradável quando se aproximar a copa do mundo.

Não é fácil responder às perguntas dos jornalistas que certamente dão voz ao que vai na alma de muitos portugueses. Em todo o caso, atrevo-me a dar algumas pistas. Antes de tudo, deixemos de lado o mito dos brandos costumes dos portugueses. Não são causa de nada; são, quando muito, a consequência de muita coisa, por exemplo, da pouca tradição democrática; de uma promiscuidade endémica entre uma elite económica fechada (feita de poucas famílias) e o poder político autoritário, hoje selada com o poder dos média; da falta de uma revolução burguesa que instalasse em toda a sociedade o valor da liberdade para que, sobre ele, as classes trabalhadoras pudessem construir as suas lutas pelo valor da igualdade; e ainda do conservadorismo da igreja católica, que trocou a luta dos pobres pela luta da assistência aos pobres, convertendo-se, assim, na instituição mais subsídio-dependente do país, cúmplice com o pior para poder sobreviver melhor.

Para que da reflexão se passe à acção colectiva é necessário que haja forças políticas e organizações da sociedade civil capazes de amplificar o que na reflexão há de indignação e de alternativa, e de a enquadrar em acções políticas que pressionem as instituições. Se estas não derem respostas adequadas, devem ser capazes de recorrer ao espaço público da rua, mas só o podem fazer se souberem mobilizar as maiorias que não são activas politicamente. Em Portugal, porque os cidadãos independentes e os mecanismos de democracia participativa foram proscritos do sistema político, as únicas forças políticas são os partidos. Ora, os partidos da oposição não são sequer capazes de pressionar fortemente as instituições, nomeadamente, a presidência da república. Estão unidos à sua desunião num pacto de suicídio. Muito menos são capazes de enquadrar o salto das instituições para a rua. O Partido Comunista Português parece nunca ter recuperado do terror de ser ilegalizado durante o golpe de 25 de Novembro de 1975 (que pôs termo ao processo revolucionário iniciado a 25 de Abril de 1974), como queriam as forças reaccionárias que Melo Antunes e companheiros souberam neutralizar. O Bloco de Esquerda terá já perdido para a emigração as suas bases mais esclarecidas. O Partido Socialista está parado à espera que o poder lhe caia nas mãos por algum equívoco dos eleitores e, por isso, a sigla PS quer dizer partido da situação, quer esteja no poder ou na oposição.

Nas organizações da sociedade civil dominam os sindicatos. Estes têm dificuldade em enquadrar muitos dos indignados, sejam eles precários, desempregados, bolseiros, pensionistas. A CGTP (Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses) sofre da obsessão de ser bem comportada, o que a obriga a fazer tudo para não parecer o que talvez não seja, comunista. A UGT (União Geral dos Trabalhadores) nasceu para dividir o sindicalismo e, portanto, para travar e não para acelerar o movimento sindical. Hoje, ela e a CGTP procuram, mais que os partidos de esquerda, caminhos de convergência, mas estes são necessariamente traçados por quem vai mais devagar.

E as associações de estudantes? O meu colega José Manuel Mendes fez um estudo sobre os protestos entre 1992 e 2002 e verificou que 56% dos protestos eram protagonizados por estudantes, sobretudo universitários. Por que estão agora ausentes dos protestos, atascados em praxes retrógradas e bebedeiras de quinta a sábado, deixando para os reitores a radicalidade dos protestos? Porque, entretanto, a praga-mor da democracia portuguesa, as juventudes partidárias (as jotas), tomaram conta do movimento estudantil e puseram-no ao serviço das estratégias partidárias. Nada disto impede que a rua expluda amanhã. Mas ninguém de boa-fé pode dizer que o previu com razões que eram convincentes ao tempo em que as formulou.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Revistas científicas ou túmulos do saber?*

Revistas científicas ou túmulos do saber?

Por trás do suposto rigor das publicações “de excelência” pode estar o epistemicídio — a tendência da Academia a sepultar pensamentos dissidentes
por Alex Martins Moraes — publicado 08/01/2014 12:06, última modificação 08/01/2014 12:19
[Este é o blog do site Outras Palavras em CartaCapital. Aqui você vê o site completo]
O que a entrega do prêmio Nobel de medicina 2013 e a divulgação dos resultados da avaliação trienal do sistema de pós-graduação no Brasil têm em comum? Além de ambos os eventos terem ocorrido na primeira quinzena de dezembro, eles também convergem, por razões distintas, em outro sentido: representam uma boa oportunidade para repensar e criticar as modalidades vigentes de produção do conhecimento em nosso país.
O biólogo molecular estadunidense Randy Wayne Schekman, que recebeu o prêmio Nobel junto com seus pares James Rothman e Thomas Südhof, aproveitou a visibilidade pública proporcionada pela premiação para instaurar uma forte polêmica com algumas das publicações científicas mais importantes no campo das ciências biológicas. Em coluna publicada no The Guardian um dia antes da cerimônia do Nobel (versão em espanhol publicada pelo El País), Randy Schekman acusou as revistas Nature, Sciencee Cell de prestarem um verdadeiro desserviço à ciência, difundindo práticas propriamente especulativas para garantirem seus mercados editoriais. Entre estas práticas, Schekman menciona a redução artificial da quantidade de artigos aceitos para publicação, a adoção de critérios sensacionalistas na seleção das colaborações e um total descompromisso com a qualificação do debate científico. Schekman conclui sua intervenção com o seguinte chamado à comunidade científica: “Da mesma forma que Wall Street precisa terminar com o domínio da cultura dos bônus, que fomenta certos riscos que são racionais para os indivíduos, mas prejudiciais para o sistema financeiro, a ciência deve se libertar da tirania das revistas de luxo. A consequência dessa escolha será uma pesquisa que sirva melhor aos interesses da ciência e da sociedade”.
Aparentemente refratária a esse tipo de crítica – que, aliás, vem se tornando cada vez mais comum em todas as áreas do conhecimento–, a CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) confere um peso decisivo às publicações em revistas de alto impacto no momento de avaliar o desempenho e a qualidade dos cursos de pós-graduação brasileiros. Para a antropologia, área da qual provenho, a avaliação da CAPES atribui um peso de 40% sobre a nota final à produção intelectual dos docentes de cada instituição. Na prática isto significa que, para atingir os conceitos máximos de avaliação (6 e 7), um determinado programa de pós-graduação deve esperar que todos os seus professores de mestrado e doutorado efetuem – para citar diretamente o roteiro de avaliação da CAPES – “a publicação de resultados de pesquisa, sob a forma de artigos em periódicos científicos, livros e capítulos de livros qualificados, com destacada proporção e média por docente nos estratos A1, A2 e B1 do Qualis Periódicos”. Levando em conta a quantidade de artigos publicados pelos docentes permanentes dos programas de pós-graduação em antropologia mais produtivos no triênio 2010-2012, o “ideal” seria, em média, cerca de duas publicações por ano por docente em revistas indexadas – isto sem mencionar as demais publicações, como livros, capítulos de livros, audiovisuais, relatórios técnicos, etc.
A avaliação da CAPES na área antropologia/arqueologia não leva em conta o fator de impacto das publicações, dado que a maioria das revistas de ciências humanas não dispõe dos meios para quantificá-lo. Neste caso, a classificação dos periódicos nos estratos A1 e A2 exige, entre outras coisas, que eles figurem em indexadores internacionais. Já o estrato B1 requer que figurem em pelo menos dois indexadores, sejam eles internacionais ou não. Outras áreas, como a medicina, adotam diretamente uma classificação elaborada com base na mediana do fator de impacto das revistas, obtidos junto ao Journal Citation Reports (JCR) e calculados anualmente pelo ISI Web of Knowledge. Isto implica o condicionamento da avaliação da produção científica às dinâmicas do mercado editorial internacional, com todas as consequências aventadas por Randy Schekman em seu artigo no The Guardian. Pior ainda, ao aplicar classificações desta ordem, a CAPES enfraquece o próprio parque editorial nacional e favorece uma forma questionável de internacionalizar a produção científica, colocando as revistas mantidas por universidades públicas e entidades de classe em detrimento de periódicos estrangeiros, financiados, em sua maioria, pela iniciativa privada e aferrados aos cânones da propriedade intelectual.
No caso das ciências sociais e humanas, o produtivismo amparado pelas avaliações da CAPES se materializa numa miríade de efeitos preocupantes, alguns deles inesperados. Não me refiro apenas à precarização do trabalho de professores e estudantes ou à perda de organicidade da produção intelectual decorrente da ênfase obsessiva na escrita de artigos e de apresentações para congressos. Talvez o aspecto mais assustador e menos criticado de uma avaliação da pós-graduação inspirada pela ideologia produtivista seja que ela ampara o epistemicídio. O epistemicídio – noção desenvolvida, entre outros, por Boaventura de Sousa Santos – consiste na eliminação ou inferiorização ativa de algumas formas de conhecimento em favor de outras, consideradas mais desejáveis no marco de uma dada estratégia de poder. Por exemplo, a anulação de certos saberes locais, sua folclorização ou deslegitimação pública foi e é uma modalidade de epistemicídio aplicada sobre diversas populações ao longo das experiências coloniais na América, Áfria e Ásia. O produtivismo está a serviço do epistemicídio porque bloqueia ou dificulta seriamente e emergência de outras formas de construção e enunciação do conhecimento em um momento de relativa democratização das universidades públicas brasileiras. Em poucas palavras, o produtivismo compromete a diversidade das formas de fazer ciência e a própria criatividade humana no exato momento em que se converte em critério valorativo hegemônico para a distribuição dos recursos necessários à produção de conhecimento. Ao erigir-se como critério chave de avaliação da relevância da produção intelectual, ele impõe sistemas de hierarquização que só fazem reiterar privilégios epistêmicos de longa data e comutá-los, logicamente, em privilégios político-institucionais. Só as modalidades mais conservadoras e pouco imaginativas de fazer ciência se adaptam, sem grandes problemas, aos atuais imperativos de quantificação. Já os estudos guiados pela co-investigação prolongada e participativa, os amplos panoramas exploratórios, as práticas colaborativas e situadas de escrita científica, etc. não conseguem sobreviver a esses imperativos.
As ciências sociais e humanas hegemônicas, legitimadas pelo produtivismo, marginalizam – ou produzem como inexistentes – outras práticas de produção intelectual; elas impõem seu universalismo abstrato ao pluralismo real dos discursos e das práxis intelectuais vigentes na universidade e fora dela. As instituições encarregadas de produzir conhecimento humanístico manejam orçamentos que, sem serem os mais robustos do sistema universitário brasileiro, não podem, ainda assim, considerar-se insignificantes. Trata-se de orçamentos conformados com dinheiro público acumulado através da cobrança de impostos majoritariamente regressivos a populações empobrecidas. Estes recursos têm sido aplicados, frequentemente, no estímulo de uma dinâmica universitária tendente a afastar estudantes e professores da problematização dos dilemas reais suscitados pela vida democrática em nosso país. Na prática, os chamados “problemas de investigação” acabam sendo inventados nos corredores da academia – ou importados dos debates prestigiosos e “de ponta” do norte global – para serem “resolvidos” no “lado de fora empírico”, com as “pessoas comuns” e depois convertidos em digressões que atendem apenas à agenda editorial vigente no mercado das publicações acadêmicas. Como se não bastasse, o dinheiro público destinado à formação de jovens pesquisadores no exterior é por vezes “investido” na perpetuação da subalternidade epistêmica das academias do sul global mediante editais que reiteram regimes de legitimidade científica diretamente coloniais.
Com a hegemonia da quantificação na elaboração dos sistemas de avaliação científica, cada vez menos a universidade poderá ser concebida como espaço de estímulo ao florescimento de “ciências sociais de outra forma”, baseadas no sentido de responsabilidade e colaboração em pesquisa, no cultivo de vínculos duradouros e qualificados com comunidades e sujeitos e na articulação entre problemáticas investigativas e dilemas socialmente compartilhados. Nossos prestigiosos programas de pós-graduação mais se assemelham organismos autistas, imersos em transe profundo, alheios a qualquer preocupação com a importância social do conhecimento científico. O que parece dinamizar a produção de conhecimento é a própria vontade de produzir racionalizada e eficientemente. Grosso modo: produção pela produção. Eis o círculo virtuoso (ou seria círculo vicioso?) do saber.
O que fazer num cenário em que a quase totalidade da produção de conhecimento promovida pelas ciências sociais e humanas encontra-se submetida a um estandarte geral de avaliação caracterizado pela (in)determinação quantitativa de toda a qualidade? Michael Eisen, professor da Universidade da Califórnia em Berkeley, que reagiu positivamente às criticas levantadas por Randy Schekman nas vésperas da entrega do Nobel, sugere a criação de sistemas alternativos de legitimação das práticas intelectuais. Para ele, todos os cientistas deveriam “atacar o uso das publicações para avaliar os pesquisadores, fazendo-o sempre que possível quando contratarem cientistas para o seu próprio laboratório ou departamento, quando revisarem as solicitações de financiamento ou julgarem os candidatos para uma vaga” (ver matéria no El País:). Mais próximos de nós, os estudantes de mestrado em Antropologia Social da UFRGS, que paralisaram suas atividades acadêmicas na primavera de 2011 para questionar o produtivismo e as genealogias institucionais estabelecidas também oferecem uma alternativa: “paremos para pensar”. Esta, que foi a consigna da sua greve, nos alenta com a perspectiva de que a desestabilização da engrenagem produtivista é possível através da conformação de uma ética e de uma prática intelectual alternativa. Ao comentar a greve dos estudantes de Porto Alegre, o sociólogo português Boaventura de Sousa Santos concluiu o seguinte: “O vosso movimento (…) é parte dessa sociologia das emergências, porque é gente que está em busca de uma renovação epistemológica, política e o faz entre si, em pequenos grupos. Certamente os meios de comunicação não noticiaram, certamente não foi útil para o currículo deles ou para o programa de estudos deles, mas estão a emergir outras realidades” (entrevista completa na Tinta Crítica).
Talvez estas práticas “dissidentes” sejam um caminho para explorar novas lealdades e alianças políticas que conduzam a vias alternativas de legitimação da produção intelectual. O desafio, portanto, é erigir espaços profissionais dignos e reconhecidos mais além das aparelhagens institucionais produtivistas, de forma a superar as tentativas de epistemicídio e abrir passagem à proliferação de práticas intelectuais indisciplinadas, ecumênicas e participativas. Assumindo tal postura, corremos o risco de perdermos, num primeiro momento, o aval dos números, dos mercados editoriais e da tecnocracia, mas ganhamos um valioso terreno para construir objetividade e provar a validade dos nossos postulados: a práxis humana. Neste terreno pode vicejar uma ciência sucessora, amparada em novas redes de diálogo em política; uma ciência aberta a programas de investigação nos quais a verdade reside, parafraseando novamente a Boaventura de Sousa Santos, naquele conhecimento “que nos guia conscientemente e com êxito na passagem de um estado de realidade para outro estado de realidade”.
A tarefa parece hercúlea e certamente nem todos os pesquisadores estarão interessados em aceitá-la. Uma coisa, no entanto, é certa: ao desenvolver investigações, emitir laudos de demarcação de terras indígenas, frequentar eventos acadêmicos, escrever textos, produzir imagens, enunciar discursos políticos, etc. os cientistas sociais incorporam e colocam em ato suas disciplinas. E é por esta mesma via que também estão em condições de colocá-las em questão, disputando seus efeitos e funções. Nós podemos, portanto, atuar no registro da reprodução, abastecendo o aparelho disciplinar herdado, ou podemos bloquear a atualização de certas dinâmicas produtivas, exercendo uma reflexão crítica e pragmática a respeito das ferramentas político-institucionais disponíveis à ação transformadora.

* Ver sobre este tema outras publicações neste Blog (Diálogos Lyrianos)