terça-feira, 18 de agosto de 2026

 

Câmara de Apoio Técnico da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias: possibilidades de mediação participativa para solução de conflitos

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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Primeira reunião da Câmara Técnica: foto CNJ/flickr

Foi instalada neste 17 de agosto, pelo ministro Luiz Edson Fachin, presidente do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a Câmara de Apoio Técnico da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias.

No seu discurso, em ato no CNJ, no qual foi também assinado com o Incra, acordo de cooperação para integrar dados territoriais e protocolo para mediar conflitos de terra (https://www.cnj.jus.br/acordo-entre-cnj-e-incra-vai-integrar-dados-territoriais-e-mediar-conflitos-de-terra/), o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, deu relevo ao papel importante da Câmara Técnica, de escuta permanente e estruturada daqueles que vivenciam o conflito no território, entre os quais os movimentos sociais urbanos e rurais, as comunidades atingidas, os povos indígenas, as comunidades quilombolas, os povos e as comunidades tradicionais. Também sobre a  interlocução que se fará com as instituições públicas que já atuam na pauta, como universidades, defensorias públicas e Ministério Público.

A Câmara não substitui a Comissão Nacional nem as Comissões Regionais, tampouco subtrai competência que lhes pertença. Destina-se, sim, a realizar aquilo que o Judiciário, por si só, não alcança: aproximar a política judiciária da complexidade dos territórios a que se dirige. Seus integrantes atuarão em caráter honorífico, sem remuneração, circunstância que revela a natureza do compromisso que hoje se assume”.

Membros da Câmara Técnica com o ministro Fachin no ato de sua instalação: foto CNJ/flickr

Com efeito, a Portaria CNJ nº 315/2026 (confira a sua íntegra: https://atos.cnj.jus.br/files/original225547202607176a5ab2f357aa5.pdf) institui a Câmara de Apoio Técnico da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias como instância consultiva, colaborativa e dialógica, destinada a qualificar a Política Judiciária de tratamento dos conflitos fundiários coletivos, fazendo da participação social, da escuta e da cooperação interinstitucional dimensões permanentes de sua formulação e acompanhamento.

Sua composição multidisciplinar e plural incorpora sociedade civil, movimentos urbanos e rurais, universidades e representações indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais, buscando diversidade regional, social, étnico-racial e de gênero. Mais que órgão auxiliar, a Câmara abre possibilidades de governança e mediação participativa, podendo subsidiar protocolos, diagnósticos e soluções alternativas às remoções, planejar visitas, mediações e audiências, constituir grupos temáticos e territoriais e aproximar o Judiciário dos territórios e sujeitos concretamente envolvidos nos conflitos.

Assim, sem substituir as competências das Comissões Nacional e Regionais, como acentuou o ministro em seu discurso,  cria um espaço institucional de interlocução capaz de articular conhecimento técnico, experiência social e ação pública na busca de soluções pacíficas e democraticamente construídas.

Membros da Câmara Técnica e da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias: Foto CNJ/flick

O panorama da sessão inaugural pode ser conferido em https://www.flickr.com/photos/cnj_oficial/albums/72177720335172577/with/55471066626. Pela Portaria Presidência n 357, de 04 de agosto de 2026, que designa os integrantes da Câmara de Apoio Técnico da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, instituída pela Portaria Presidência nº 315/2026, percebe-se o cuidado de lhe conferir representatividade, para assegurar aqueles pressupostos que estiveram na pauta para interlocução entre sociedade civil e CNJ em Defesa dos Direitos Humanos, que foi levada ao ministro Fachin em março deste ano, sugerindo notadamente, entre outros temas relevantes, o de fortalecimento da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, consoante as deliberações constantes da ADPF nº 828 e da Resolução CNJ nº 510/2023 que alteraram positivamente o paradigma de tratamento dos conflitos fundiários coletivos por parte do Poder Judiciário (sobre a construção dessa pauta ver aqui no Jornal Brasil Popular: https://brasilpopular.com/uma-pauta-para-interlocucao-entre-sociedade-civil-e-cnj-em-defesa-dos-direitos-humanos/).

São membros da Câmara: Ilan Presser, Conselheiro do CNJ, Supervisor da Política Judiciária para Tratamento Adequado dos Conflitos Fundiários de Natureza Coletiva e presidente da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, que atuará como presidente da Câmara; Silvio Amorim Junior, Conselheiro do CNJ; José Gomes de Araújo Filho, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; Natália Albuquerque Dino de Castro e Costa, Gerente de Projetos da Secretaria-Geral do CNJ; Alexandre Silva Lima, Assessor da Secretaria de Estratégia e Projetos do CNJ; Darci Frigo, coordenador fundador da Terra de Direitos e Bruna Balbi Gonçalves, como titular e suplente, respectivamente; Marina Ramos Dermmam, integrante fundadora do Instituto Direitos Humanos e Terra (IDHT) e Diego Vedovatto, como titular e suplente, respectivamente; José Batista Afonso, assessor jurídico da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e Lara Estevão Lourenço, como titular e suplente, respectivamente; Flávia Silva dos Santos, advogada da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e Jeferson Pereira, como titular e suplente, respectivamente; Ricardo Terena, coordenador do Departamento Jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e Ingrid Gomes Martins, como titular e suplente, respectivamente; Maíra Pankararu, advogada da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga) e Carolina Ribeiro Santana, como titular e suplente, respectivamente; Carlos Frederico Marés de Souza Filho, professor do Programa de Mestrado e Doutorado da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR); Eliane Cristina Pinto Moreira Folhes, professora do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará (UFPA); José Geraldo de Sousa Júnior, professor emérito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB); Mariana Trotta Dallalana Quintans, professora da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Eloísa Dias Gonçalves, professora do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (UFPB); Joziléia Kaingang, professora do Departamento de História da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Patrícia Faga Iglecias, professora do Departamento de Direito da Universidade de São Paulo (USP); Fernando Michelotti, professor do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Regional na Amazônia (PPGPAM) da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA); Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, jurista e advogada.

É precisamente nessa reconstrução dos sentidos do direito — que desloca o conflito fundiário da lógica da repressão para a lógica do reconhecimento, do direito burocratizado e papelizado, para a sua percepção material de juridicidades alargadas, da participação e da produção democrática de soluções — que reside o potencial emancipatório, nos pressupostos de O Direito Achado na Rua, para o qual a institucionalidade democrática se qualifica quando se deixa tensionar pela potência instituinte e também constituinte das lutas sociais e pela produção social do direito, já apreendidos nas leituras críticas da investigação acadêmica (https://estadodedireito.com.br/o-sopro-criador-da-resolucao-no-510-do-cnj-mobilizacao-social-e-os-seus-antecedentes/; https://estadodedireito.com.br/do-tribunal-ao-territorio-adpf-828-comissoes-regionais-de-solucoes-fundiarias-e-o-caso-do-tjdft/).

Estou seguro que a ação da Câmara Técnica caminha nessa direção, ou seja, de enfrentar o “desafio em relacionar a articulação incindível que se deva estabelecer entre o âmbito corporativo sempre acessível aos apelos de modernização, o local onde se dá a mobilização de comunidade, com o âmbito nacional (e global), onde se dá a mobilização de sociedade para abrir vias alargadas de acesso à Justiça” (https://iclnoticias.com.br/nova-reforma-judiciario-democratizacao-justica/).

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