terça-feira, 27 de janeiro de 2026

 

A Marcha Processo Pedagógico Coletivo e a Marcha Pressão Político-Midiática

Por: José Geraldo de Sousa Junior e Diovana da Silva Alves (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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A fortuna teórica do Direito achado na rua, a partir de suas concepções e práticas, conceitua as Marchas realizadas pelos movimentos como um movimento pedagógico e de convencimento das massas por onde passa. Sob essa ótica, as Marchas não são apenas deslocamentos físicos, mas rituais de longa duração e ações coletivas expressivas capazes de “fabricar” novas realidades sociais e comunicar fundamentos ideológicos profundos. Esse processo pedagógico visa à formação de novas sociabilidades e à abertura da consciência para uma cultura de cidadania ativa, onde o “sujeito coletivo” se autoposiciona como criador de direitos no espaço público da rua.

Contudo, observa-se historicamente uma captura dessas estratégias de mobilização pela direita, fenômeno que remonta, por exemplo, à “Marcha da Família com Deus pela Liberdade” em 1964. Aquele movimento utilizou a ocupação das ruas, liderada por autoridades civis e religiosas, para defender a “tradição familiar e a propriedade privada” e servindo como ferramenta de doutrinação das massas e legitimação para a intervenção cívico-empresarial-militar.

Mais recentemente, essa apropriação de mecanismos de formação política e incidência institucional da direita se manifestou em novos episódios históricos:

A Estratégia do “Apartidarismo” (2007-2014): A partir do surgimento do movimento Cansei (2007), a direita passou a desafiar a hegemonia da esquerda nas ruas, utilizando discursos que associavam a gestão pública à corrupção para mobilizar as classes A e B. Em seguida, grupos como o Vem Pra Rua, MBL e Revoltados On-line, criados no contexto de 2014, consolidaram essa prática ao utilizar as redes sociais como principais veículos de recrutamento, mobilização e formação de opinião. Embora anteriormente se declarassem apartidários, atualmente suas lideranças são os maiores expoentes da extrema direita.

Para exemplificar de maneira mais atual, na última semana o deputado federal Nikolas Ferreira surge como um agente de mobilização central. A sua caminhada/marcha de centenas de quilômetros não é apenas ato de solidariedade ao ex-presidente e aos presos pelo 8 de janeiro, mas um movimento estratégico de campanha antecipada para firmar seu próprio legado e sua posição como sucessor político para 2030. Essa “espetacularização” de atos sociais funciona como um instrumento de controle do espólio do bolsonarismo e de direcionamento da atenção das massas.

Este movimento de retorno às ruas ocorre paralelamente ao agravamento das investigações sobre o Banco Master, instituição que sofreu liquidação extrajudicial determinada pelo Banco Central. A intervenção foi motivada por uma grave crise de liquidez, violações regulatórias e indícios de fraudes contábeis. A complexidade da repercussão do caso está por revelar uma profunda intersecção entre o sistema financeiro e poder em que os desdobramentos atingem lideranças político- religiosas ligadas ao campo conservador, como o Pastor André Valadão da Igreja da lagoinha.

Assim, também surge outra polêmica com o processo remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Dias Toffoli, após a defesa alegar que documentos apreendidos citavam políticos com foro privilegiado. Em ato contínuo, iniciaram os questionamentos sobre possíveis vínculos do banco com eventos patrocinados para membros do Judiciário e figuras públicas, o Caso deixou de ser apenas a crise de uma instituição financeira para se tornar um símbolo de debates cruciais sobre a regulação financeira no Brasil, a competência jurisdicional e sigilo processual, a responsabilidade e credibilidade das instituições públicas e uma intersecção cada vez mais agudizada no país, entre processos judiciais e pressões político-midiáticas levantando debates sobre a credibilidade das instituições e a necessidade de um Código de Ética para os ministros da Corte.

Quando a conduta do STF, já há uma proposta bem avançada lançada pelo Presidente Fachin de construir com seus pares, um Código de Ética e Conduta para os ministros da Corte, em relação a essa proposta, podemos encontrar os fundamentos bem detalhados dessa iniciativa, expostas no Correio Braziliense,  reconhecendo nela um modo de fortalecer o Supremo Tribunal Federal (https://blogs.correiobraziliense.com.br/cbpoder/o-codigo-de-etica-fortalecera-o-supremo-diz-ex-reitor-jose-geraldo-de-sousa-junior/).”. Ou seja, os desdobramentos desse escândalo podem provocar um marco no meio jurídico brasileiro.

Se outra parte, em vários apontamentos, distribuídos ao largo da caracterização de O Direito Achado na Rua, sua concepção e prática,  a marcha, tem sido insistentemente destacada como uma forma histórica de manifestação política, que na ação dos Movimentos Sociais, no MST principalmente, não é só tática de pressão, mas toma a dimensão de uma escola política itinerante, modo de construção de legitimidade social da reforma agrária e da agenda propositiva do Movimento, como momento privilegiado de produção de consciência jurídica coletiva, em suma, estratégia político-pedagógica.

O MST, por exemplo, não inventou a marcha (das Margaridas), a passeata (dos cem mil), a coluna (Prestes), mas certamente as reinventou, para se constituir ação política plástica e forte de seus militantes na própria prática da luta, compondo um conjunto de ações (ocupações, místicas) que se caracterizam como processos pedagógicos coletivos, nos quais se aprende organização, disciplina democrática, leitura política da realidade, linguagem dos direitos, inscrição na memória comunitária e como efeito demonstração para ampliar o horizonte social da democracia, o mediador político-social de invenção e de realização do direito por dentro e por fora do aparato institucional-estatal.

Ver, a propósito – https://estadodedireito.com.br/o-mst-e-a-memoria-mst-1984-2024-caderno-de-formacao-no-61/ – para se ter em conta que esse processo radical não se deixa rebaixar por simulacros, performáticos, lacradores, que se expressam no farsesco das mobilizações de direita, que não pedem direitos mas privilégios, que buscam conservar lugares usurpados mas que não emancipam, que privatizam mas não democratizam a política como justiça e liberdade, que pedem equidade distributiva (“de cada conforme seu trabalho, a cada um conforme a sua necessidade”) e expansão compartilhada ao invés de apropriação possessiva do social.

Para concluir, pelo viés do “Direito achado na rua”, a espetacularização das marchas pela direita pode ser interpretada como uma tentativa de focar a atenção das massas em detalhes ou ataques institucionais para desviar o olhar do contexto mais amplo de crimes financeiros e corrupção realizados pelas suas principais referências políticas ou seus patrocinadores.

Dessa forma, a dinâmica das mobilizações demonstra que a direita brasileira utiliza as marchas como um instrumento de pressão político-midiática com o objetivo é subverter mecanismos de formação política para incidir diretamente no cenário eleitoral e proteger seus aliados e bases de financiamento perante o cerco que pode incidir diretamente no cenário eleitoral, sucessão institucional e no imaginário do eleitor de direita.

(*) Por  Diovana da Silva Alves e José Geraldo de Sousa Junior


Diovana da Silva Alves, advogada popular, pesquisadora do Programa    de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da UnB (Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua)

José Geraldo de Sousa Junior, professor emérito e ex-Reitor da UnB (Co-Líder do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua)

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