Acesso à Justiça e Participação Social: A Evolução das Políticas Públicas de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Brasil

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito
Sabrina Beatriz Ribeiro Pereira da Silva. ACESSO À JUSTIÇA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL: A Evolução das Políticas Públicas de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Brasil. Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, no Programa de Pós-Graduação em Direito, Brasília, 2025, 77 fls.
Trata-se de Dissertação de Mestrado, apresentada, defendida e aprovada, na Faculdade de Direito da UnB. A Banca Examinadora foi constituída sob a presidência da professora Talita Tatiana Dias Rampin – FD/UnB Orientadora, pela professora Nathaly Mancilla-Órdenes, examinadora externa e por mim, membro interno do PPGD/Faculdade de Direito da UnB.
Do que cuida a Dissertação diz o seu resumo:
Este trabalho articula a luta contra o tráfico de pessoas com a ampliação do acesso à justiça, propondo-se a contribuir para um debate urgente: como transformar instrumentos legais e políticas públicas em ferramentas concretas de emancipação social, garantindo que a justiça não seja apenas reparadora, mas também transformadora. A dissertação está organizada em três capítulos. O primeiro capítulo explora o conceito em expansão do acesso à justiça, enfatizando sua dimensão preventiva por meio de políticas públicas e conectando-o aos princípios norteadores da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. O segundo capítulo traça um panorama histórico das políticas de combate ao tráfico de pessoas no Brasil, destacando avanços e desafios a partir de oito marcos legais e institucionais, que parte da adesão ao Protocolo de Palermo (2004) e vai até a publicação do IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2024-2028). Por fim, o terceiro capítulo analisa a relação entre a ampliação do conceito de acesso à justiça e a participação da sociedade civil na construção do IV PNETP. Destaca-se o papel das reuniões virtuais, que facilitaram significativamente o engajamento de organizações, especialistas e movimentos sociais de todas as regiões do país, promovendo maior inclusão no processo. Além disso, são apresentadas as propostas consolidadas pela ação de extensão continuada “Projeto Vez e Voz”, encaminhadas para aprimorar algumas ações prioritárias do IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Constato que nesse trabalho Sabrina dá continuidade agora num patamar mais avançado e com a ampliação da contribuição de indicar instrumentos legais e políticas públicas para indicar vias alargadas de acesso à justiça como mediação concretizadora de emancipação social, a um tema que a convocou durante toda a sua graduação em Direito, na Universidade de Brasília, até a diplomação precedida de seu trabalho de conclusão de curso, também sob a orientação da professora Talita Rampin, DOS “SONHOS QUE VIRAM PESADELOS” PARA A ZONA DO NÃO-SER: O Tráfico de Pessoas e a Cidadania Inexistente, agora com mais adensamento.
Acompanhei o desenvolvimento da formação acadêmica de Sabrina, nessa etapa, e até elaborei uma recensão de sua monografia, aqui neste espaço da Coluna Lido para Você – https://estadodedireito.com.br/dos-sonhos-que-viram-pesadelos-para-a-zona-do-nao-ser-o-trafico-de-pessoas-e-a-cidadania-inexistente/. Folgo em considerar, um vez que a Coluna tem o objetivo de reunir indicações para pesquisadores e sugestões a editores, que a monografia da Sabrina, com meu prefácio, está no prelo para publicação em breve pela Editora Segundo Selo, na Coleção Monografias – área Direito.
Na leitura que fiz pude aquilatar que embora haja necessária singularidade na construção de sentido intelectual que se manifesta na monografia, Sabrina não negligenciou todo o arranjo coletivo que proporcionou muito dos seus achados, valendo-se de um acumulado que assegura um notável esforço para qualificar sua abordagem do tema. Claro que ela realiza uma contribuição autoral própria, mas traduz essa autoria com o apoio de um processo também de co-autoria. Chamei a atenção para isso na recensão, e também no prefácio, mencionando o trabalho “Projeto Vez e Voz: a Educação Popular na Prevenção e no Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas nas Escolas do Distrito Federal”, publicado em SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; FONSECA, Lívia Gimenes Dias da; BAQUEIRO, Paula de Andrade (Orgs). Promotoras Legais Populares Movimentando Mulheres pelo Brasil: Análises de Experiências. Brasília: Universidade de Brasília, 2019, p. 187-206 – referido em https://drive.google.com/drive/u/1/folders/1PjSpxTzFgSNThU1zyfLKet7vz20eTP7m.
Também fiz uma recensão dessa obra, impressionado com o recorte nela exposto de que “Nasce uma Ideia: a Prevenção como Esperança”. Nessa linha de referências, localizei mais uma vez Sabrina em nova co-autora, no texto “Projeto Vez e Voz: a Extensão Universitária Popular Trabalhando a Prevenção ao Tráfico de Pessoas na Pandemia da Covid-19”, em SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; RAMPIN, Talita Tatiana Dias; AMARAL, Alberto Carvalho (Orgs). Direitos Humanos & Covid-19. Respostas Sociais à Pandemia. Vol. 2. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2022, p. 239-272, mais completamente mencionado em http://estadodedireito.com.br/direitos-humanos-covid-19-vol-2-respostas-sociais-a-pandemia/, posto que centrado na afirmação de que “Quando uma pessoa é explorada numa situação de tráfico, ela é tratada como se coisa fosse, o que gera grandes danos físicos e psicológicos, por vezes irreversíveis, é por isso que a prevenção é o melhor caminho”.
Muito eloquente, nesse trabalho de Sabrina foi ela ter recorrido a Frantz Fanon, com a sua metáfora da Zona do não-ser, referida à condição de cidadania inexistente das vítimas do tráfico de pessoas. Conforme Fanon, “Há uma zona de não-ser, uma região extraordinariamente estéril e árida, uma rampa essencialmente despojada, onde um autêntico ressurgimento pode acontecer”.
Uma chave de leitura que vai ser levada de modo forte para a sua conclusão nesse primeiro trabalho mais sistematizado:
Vê-se, portanto, que condições de desemprego, pobreza, insegurança alimentar e instabilidade residencial é realidade na vida dos seres racializados que se localizam na zona do não-ser. E é importante não se olvidar que essas situações permanecem porque o Estado e toda sua estrutura branca e padronizada fazem essa escolha política. O Brasil não é um país pobre, é um país desigual e sustentado por uma estrutura racista e lgbtfóbica. No que tange à especificidade do tráfico de pessoas, os impactos de fazer parte da zona do não-ser podem ser visualizados em diferentes aspectos e amplitudes. Vejamos a seguir dois exemplos distintos que ilustram a sub-cidadania de vítimas do tráfico de pessoas e do descaso do Estado brasileiro para acolher e integrar, constitutiva de um trabalho escravo contemporâneo favorecido pela zona do não-ser: “o tráfico humano com a finalidade de exploração do trabalho escravo é a modalidade que é mais retratada no Brasil. Nesse momento vale destacar que a invisibilidade do tráfico de pessoas, tanto pela desinformação com pela subnotificação por incapacidade técnica de algumas autoridades, é uma condição que dificulta a observância do verdadeiro panorama dessa prática criminosa.
Acrescento ao esforço de adensamento que Sabrina dedica a esse tema, também numa perspectiva política de divulgação científica e de ação de conscientização como atividade extensionista a sua participação no programa TV61 O Direito Achado na Rua: Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Projeto Vez e Voz. Entrevista Rosa Maria e Sabrina Beatriz, acessível no Blog Diálogos Lyrianos –www.odireitoachadonarua.blogsport.com – na elucidativa entrevista concedida ao jornalista João Negrão: https://www.youtube.com/watch?v=KaT3sUwW-RE&list=PLuEz7Ct3A0Uj9NU2BYmgSIM0rWv7IRAjK&index=22 .
Sabrina está convicta, até porque muito bem orientada, do lastro que esse percurso lhe proporciona para poder agora ampliar o enfoque de aplicação para o alcance emancipatório social que ela quer indicar desde seu estudo. Ela é bem consciente disso quando afirma: “Esta dissertação representa um aprofundamento dos estudos que esta pesquisadora iniciou durante a graduação. Diante das complexidades conceituais que envolvem o crime de tráfico de pessoas, das dificuldades científicas relacionadas à obtenção e análise de dados sobre o fenômeno e da experiência prática da pesquisadora no campo da prevenção às finalidades desse crime, o presente trabalho não se restringe a abordar o tráfico de pessoas como um conceito isolado. Em vez disso, concentra-se em analisar a evolução das políticas públicas de enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil, estabelecendo uma relação com a expansão do debate sobre o acesso à justiça, com ênfase especial no eixo da prevenção”.
Nos capítulos em que organiza o estudo, sintetizados no resumo, a Autora articula os elementos teóricos e as categorias com as quais move seus juízos analíticos para responder à premissa em que assenta o seu estudo e que expõe a sua contribuição: a de que “a expansão do acesso à justiça perpassa a ótica da justiça preventiva, transcende a dimensão punitiva e passa a englobar ações que antecipam e mitigam riscos. A análise proposta aqui não se limita a criticar as fragilidades do modelo de políticas públicas vigente, mas busca explorar como a ampliação da definição de acesso à justiça interagi com o enfrentamento ao tráfico humano, a partir de uma revisão da evolução dos planos nacionais sobre o assunto”.
De minha parte, constato no trabalho de Sabrina Beatriz aquele conjunto de enunciados que se constituíram a preocupação minha e da professora Nair Heloisa Bicalho de Sousa ao apresentar a publicação, fruto de um projeto pedagógico de educação para os direitos humanos “Desafios e perspectivas para o enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil. (Org.) Nair Heloisa Bicalho de Sousa, Adriana Andrade Miranda, Fabiana Gorenstein. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Justiça, Coordenação de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, 2011”, especificamente em responder a questão posta na Apresentação: “O NEP e o projeto Pautas Pedagógicas para a Universidade. Por que escolhemos trabalhar com tráfico?”.
Talvez uma boa razão seja a que indicamos na justificação do livro. Porque “educar para a cidadania, segundo o PNEDH (2006) implica promover o respeito à igualdade, diversidade e liberdades fundamentais, com estímulo à participação social e contribuir para a formação de uma consciência cidadã junto aos membros da sociedade brasileira. O eixo central dessa política é a constituição de sujeitos de direitos comprometidos com a ética, a política e a memória nacional, capazes de criar um espírito de resistência às práticas opressoras, como é o caso do tráfico de crianças, adolescentes e mulheres. A transformação destes em mercadoria para fins de exploração sexual é a negação da proposta de educação em direitos humanos, a qual pretende capacitar os grupos vulneráveis, de modo a empoderá-los para o exercício da cidadania”.
Quando se examina, seja na perspectiva das políticas públicas, quer no âmbito nacional ou no internacional, ou no diálogo entre sociedade civil e institucionalidade (estado, organizações internacionais), os passos, procedimentos e enunciados que tem sido estabelecidos nesse campo (enfrentamento ao tráfico de pessoas), torna-se possível divisar como e porque foram estabelecidos princípios, diretrizes e ações de prevenção e repressão não só para o tráfico propriamente dito como a atenção voltada para as vítimas e logo, identificar os eixos estratégicos centrados nesses pressupostos, para exatamente, articular a prevenção, a atenção às vítimas e a repressão ao tráfico com responsabilização dos autores de modo a definir ações concretas que orientem a consequente intervenção pública (Apresentação in Desafios e perspectivas para o enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil).
A contribuição que Sabrina Beatriz traz com a sua Dissertação carrega essa possibilidade de incidência no fortalecimento desses eixos estratégicos, sobretudo, como está na sua conclusão, ao indicar “o acesso à justiça como um elemento central no enfrentamento ao tráfico de pessoas, especialmente quando considerado sob a perspectiva da justiça preventiva. Mais do que garantir mecanismos de responsabilização post factum, a justiça preventiva demanda ações antecipatórias que ataquem as causas profundas do tráfico, como a pobreza, a falta de oportunidades e a discriminação. Essa abordagem exige a integração de políticas públicas intersetoriais – envolvendo educação, assistência social, saúde e mercado de trabalho –, capazes de reduzir a vulnerabilidade de populações em risco”.