sexta-feira, 4 de abril de 2025

 

Acesso à Justiça e Participação Social: A Evolução das Políticas Públicas de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Brasil

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

 

Sabrina Beatriz Ribeiro Pereira da Silva. ACESSO À JUSTIÇA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL: A Evolução das Políticas Públicas de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Brasil. Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, no Programa de Pós-Graduação em Direito, Brasília, 2025, 77 fls.

 

Trata-se de Dissertação de Mestrado, apresentada, defendida e aprovada, na Faculdade de Direito da UnB. A Banca Examinadora foi constituída sob a presidência da professora Talita Tatiana Dias Rampin – FD/UnB Orientadora, pela professora Nathaly Mancilla-Órdenes, examinadora externa e por mim, membro interno do PPGD/Faculdade de Direito da UnB.

Do que cuida a Dissertação diz o seu resumo:

Este trabalho articula a luta contra o tráfico de pessoas com a ampliação do acesso à justiça, propondo-se a contribuir para um debate urgente: como transformar instrumentos legais e políticas públicas em ferramentas concretas de emancipação social, garantindo que a justiça não seja apenas reparadora, mas também transformadora. A dissertação está organizada em três capítulos. O primeiro capítulo explora o conceito em expansão do acesso à justiça, enfatizando sua dimensão preventiva por meio de políticas públicas e conectando-o aos princípios norteadores da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. O segundo capítulo traça um panorama histórico das políticas de combate ao tráfico de pessoas no Brasil, destacando avanços e desafios a partir de oito marcos legais e institucionais, que parte da adesão ao Protocolo de Palermo (2004) e vai até a publicação do IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2024-2028). Por fim, o terceiro capítulo analisa a relação entre a ampliação do conceito de acesso à justiça e a participação da sociedade civil na construção do IV PNETP. Destaca-se o papel das reuniões virtuais, que facilitaram significativamente o engajamento de organizações, especialistas e movimentos sociais de todas as regiões do país, promovendo maior inclusão no processo. Além disso, são apresentadas as propostas consolidadas pela ação de extensão continuada “Projeto Vez e Voz”, encaminhadas para aprimorar algumas ações prioritárias do IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

 

Constato que nesse trabalho Sabrina dá continuidade agora num patamar mais avançado e com a ampliação da contribuição de indicar instrumentos legais e políticas públicas para indicar vias alargadas de acesso à justiça como mediação concretizadora de emancipação social, a um tema que a convocou durante toda a sua graduação em Direito, na Universidade de Brasília, até a diplomação precedida de seu trabalho de conclusão de curso, também sob a orientação da professora Talita Rampin, DOS “SONHOS QUE VIRAM PESADELOS” PARA A ZONA DO NÃO-SER: O Tráfico de Pessoas e a Cidadania Inexistente, agora com mais adensamento.

Acompanhei o desenvolvimento da formação acadêmica de Sabrina, nessa etapa, e até elaborei uma recensão de sua monografia, aqui neste espaço da Coluna Lido para Você – https://estadodedireito.com.br/dos-sonhos-que-viram-pesadelos-para-a-zona-do-nao-ser-o-trafico-de-pessoas-e-a-cidadania-inexistente/. Folgo em considerar, um vez que a Coluna tem o objetivo de reunir indicações para pesquisadores e sugestões a editores, que a monografia da Sabrina, com meu prefácio, está no prelo para publicação em breve pela Editora Segundo Selo, na Coleção Monografias – área Direito.

Na leitura que fiz pude aquilatar que embora haja necessária singularidade na construção de sentido intelectual que se manifesta na monografia, Sabrina não negligenciou todo o arranjo coletivo que proporcionou muito dos seus achados, valendo-se de um acumulado que assegura um notável esforço para qualificar sua abordagem do tema. Claro que ela realiza uma contribuição autoral própria, mas traduz essa autoria com o apoio de um processo também de co-autoria. Chamei a atenção para isso na recensão, e também no prefácio, mencionando o trabalho “Projeto Vez e Voz: a Educação Popular na Prevenção e no Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas nas Escolas do Distrito Federal”, publicado em SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; FONSECA, Lívia Gimenes Dias da; BAQUEIRO, Paula de Andrade (Orgs). Promotoras Legais Populares Movimentando Mulheres pelo Brasil: Análises de Experiências. Brasília: Universidade de Brasília, 2019, p. 187-206 – referido em https://drive.google.com/drive/u/1/folders/1PjSpxTzFgSNThU1zyfLKet7vz20eTP7m.

Também fiz uma recensão dessa obra, impressionado com o recorte nela exposto de que “Nasce uma Ideia: a Prevenção como Esperança”. Nessa linha de referências, localizei mais uma vez Sabrina em nova co-autora, no texto “Projeto Vez e Voz: a Extensão Universitária Popular Trabalhando a Prevenção ao Tráfico de Pessoas na Pandemia da Covid-19”, em SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; RAMPIN, Talita Tatiana Dias; AMARAL, Alberto Carvalho (Orgs). Direitos Humanos & Covid-19. Respostas Sociais à Pandemia. Vol. 2. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2022, p. 239-272, mais completamente mencionado em  http://estadodedireito.com.br/direitos-humanos-covid-19-vol-2-respostas-sociais-a-pandemia/, posto que centrado na afirmação de que “Quando uma pessoa é explorada numa situação de tráfico, ela é tratada como se coisa fosse, o que gera grandes danos físicos e psicológicos, por vezes irreversíveis, é por isso que a prevenção é o melhor caminho”.

Muito eloquente, nesse trabalho de Sabrina foi ela ter recorrido a Frantz Fanon, com a sua metáfora da Zona do não-ser, referida à condição de cidadania inexistente das vítimas do tráfico de pessoas. Conforme Fanon, “Há uma zona de não-ser, uma região extraordinariamente estéril e árida, uma rampa essencialmente despojada, onde um autêntico ressurgimento pode acontecer”.

Uma chave de leitura que vai ser levada de modo forte para a sua conclusão nesse primeiro trabalho mais sistematizado:

 

Vê-se, portanto, que condições de desemprego, pobreza, insegurança alimentar e instabilidade residencial é realidade na vida dos seres racializados que se localizam na zona do não-ser. E é importante não se olvidar que essas situações permanecem porque o Estado e toda sua estrutura branca e padronizada fazem essa escolha política. O Brasil não é um país pobre, é um país desigual e sustentado por uma estrutura racista e lgbtfóbica. No que tange à especificidade do tráfico de pessoas, os impactos de fazer parte da zona do não-ser podem ser visualizados em diferentes aspectos e amplitudes. Vejamos a seguir dois exemplos distintos que ilustram a sub-cidadania de vítimas do tráfico de pessoas e do descaso do Estado brasileiro para acolher e integrar, constitutiva de um trabalho escravo contemporâneo   favorecido pela zona do não-ser: “o tráfico humano com a finalidade de exploração do trabalho escravo é a modalidade que é mais retratada no Brasil. Nesse momento vale destacar que a invisibilidade do tráfico de pessoas, tanto pela desinformação com pela subnotificação por incapacidade técnica de algumas autoridades, é uma condição que dificulta a observância do verdadeiro panorama dessa prática criminosa.

 

Acrescento ao esforço de adensamento que Sabrina dedica a esse tema, também numa perspectiva política de divulgação científica e de ação de conscientização como atividade extensionista  a sua participação no programa TV61 O Direito Achado na Rua: Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Projeto Vez e Voz. Entrevista Rosa Maria e Sabrina Beatriz, acessível no Blog Diálogos Lyrianos –www.odireitoachadonarua.blogsport.com – na elucidativa entrevista concedida ao jornalista João Negrão: https://www.youtube.com/watch?v=KaT3sUwW-RE&list=PLuEz7Ct3A0Uj9NU2BYmgSIM0rWv7IRAjK&index=22 .

Sabrina está convicta, até porque muito bem orientada, do lastro que esse percurso lhe proporciona para poder agora ampliar o enfoque de aplicação para o alcance emancipatório social que ela quer indicar desde seu estudo. Ela é bem consciente disso quando afirma: “Esta dissertação representa um aprofundamento dos estudos que esta pesquisadora iniciou durante a graduação. Diante das complexidades conceituais que envolvem o crime de tráfico de pessoas, das dificuldades científicas relacionadas à obtenção e análise de dados sobre o fenômeno e da experiência prática da pesquisadora  no campo da prevenção às finalidades desse crime, o presente trabalho não se restringe a abordar o tráfico de pessoas como um conceito isolado. Em vez disso, concentra-se em analisar a evolução das políticas públicas de enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil, estabelecendo uma relação com a expansão do debate sobre o acesso à justiça, com ênfase especial no eixo da prevenção”.

Nos capítulos em que organiza o estudo, sintetizados no resumo, a Autora articula os elementos teóricos e as categorias com as quais move seus juízos analíticos para responder à premissa em que assenta o seu estudo e que expõe a sua contribuição: a de que “a expansão do acesso à justiça perpassa a ótica da justiça preventiva, transcende a dimensão punitiva e passa a englobar ações que antecipam e mitigam riscos. A análise proposta aqui não se limita a criticar as fragilidades do modelo de políticas públicas vigente, mas busca explorar como a ampliação da definição de acesso à justiça interagi com o enfrentamento ao tráfico humano, a partir de uma revisão da evolução dos planos nacionais sobre o assunto”.

De minha parte, constato no trabalho de Sabrina Beatriz aquele conjunto de enunciados que se constituíram a preocupação minha e da professora Nair Heloisa Bicalho de Sousa ao apresentar a publicação, fruto de um projeto pedagógico de educação para os direitos humanos “Desafios e perspectivas para o enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil. (Org.) Nair Heloisa Bicalho de Sousa, Adriana Andrade Miranda, Fabiana Gorenstein. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Justiça, Coordenação de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, 2011”, especificamente em responder a questão posta na Apresentação: “O NEP e o projeto Pautas Pedagógicas para a Universidade. Por que escolhemos trabalhar com tráfico?”.

Talvez uma boa razão seja a que indicamos na justificação do livro. Porque “educar para a cidadania, segundo o PNEDH (2006) implica promover o respeito à igualdade, diversidade e liberdades fundamentais, com estímulo à participação social e contribuir para a formação de uma consciência cidadã junto aos membros da sociedade brasileira. O eixo central dessa política é a constituição de sujeitos de direitos comprometidos com a ética, a política e a memória nacional, capazes de criar um espírito de resistência às práticas opressoras, como é o caso do tráfico de crianças, adolescentes e mulheres. A transformação destes em mercadoria para fins de exploração sexual é a negação da proposta de educação em direitos humanos, a qual pretende capacitar os grupos vulneráveis, de modo a empoderá-los para o exercício da cidadania”.

Quando se examina, seja na perspectiva das políticas públicas, quer no âmbito nacional ou no internacional, ou no diálogo entre sociedade civil e institucionalidade (estado, organizações internacionais), os passos, procedimentos e enunciados que tem sido estabelecidos nesse campo (enfrentamento ao tráfico de pessoas), torna-se possível divisar como e porque foram estabelecidos princípios, diretrizes e ações de prevenção e repressão não só para o tráfico propriamente dito como a atenção voltada para as vítimas e logo, identificar os eixos estratégicos centrados nesses pressupostos, para exatamente, articular a prevenção, a atenção às vítimas e a repressão ao tráfico com responsabilização dos autores de modo a definir ações concretas que orientem a consequente intervenção pública (Apresentação in Desafios e perspectivas para o enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil).

A contribuição que Sabrina Beatriz traz com a sua Dissertação carrega essa possibilidade de incidência no fortalecimento desses eixos estratégicos, sobretudo, como está na sua conclusão, ao indicar “o acesso à justiça como um elemento central no enfrentamento ao tráfico de pessoas, especialmente quando considerado sob a perspectiva da justiça preventiva. Mais do que garantir mecanismos de responsabilização post factum, a justiça preventiva demanda ações antecipatórias que ataquem as causas profundas do tráfico, como a pobreza, a falta de oportunidades e a discriminação. Essa abordagem exige a integração de políticas públicas intersetoriais – envolvendo educação, assistência social, saúde e mercado de trabalho –, capazes de reduzir a vulnerabilidade de populações em risco”.