ATLAS SOBRE O DIREITO DE MORAR EM SALVADOR
Prefácio
José Geraldo de Sousa Junior
Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua
Reitor da Universidade de Brasília
Em seus
estudos epistemológicos voltados para estabelecer as condições paradigmáticas
do conhecimento pós-moderno, Boaventura de Sousa Santos se vale de diferentes
procedimentos e de estratégias de representação acerca dos modos aceitáveis e
convincentes de conhecer e de orientar a ação humana projetada no mundo.
Entre esses
procedimentos e estratégias ele destaca a cartografia enquanto representação de
espaços por meio de mapas, útil para a determinação da natureza do objeto do
conhecimento de que se trate, como para aferir as consequências das ações e
práticas sociais que nesses conhecimentos se fundem.
Mapas, ainda
que promovam distorções da realidade, contribuem para fundamentar análises e
orientar ações com razoável segurança, com a utilização de mecanismos
estruturantes de sua possibilidade de precisão que são, a escala, a projeção e
a simbolização. A cartografia se caracteriza, assim, por permitir acentuar
relevâncias e, de algum modo, indicar a pertinência, as correspondências e as
realidades que se busca conhecer ou interpretar (A Crítica da Razão Indolente.
Contra o desperdício da experiência, São Paulo: Cortez Editora, 2000).
Foi desse
modo, para citar um exemplo, que Maria Salete Kern Machado e Nair Heloisa
Bicalho de Sousa, elaboraram no Distrito Federal, com o objetivo de identificar
a existência de redes para a defesa de direitos humanos, uma cartografia das
entidades e organizações da cidade-satélite de Ceilândia, originada de um
programa de erradicação de invasões (Campanha de Erradicação de Invasões – CEI)
e de seu potencial mobilizável para a construção e efetividade da democracia,
da cidadania e dos direitos:
“A história social de Ceilândia
traz em seu bojo uma trajetória de lutas e iniciativas no campo da formação
para a cidadania. Vários movimentos sociais de conteúdos diversos ocorreram
desde o período de sua criação. A cidade é hoje a mais populosa do Distrito
Federal e apresenta certa melhoria nos serviços e bens de consumo urbano,
porém, há carências urbanas significativas a merecer atenção das autoridades
governamentais.
Esta
trajetória histórica, pontilhada de ações coletivas diversificadas no campo dos
direitos, retrata também uma comunidade com grande potencial a ser trabalhado
pela implementação de uma rede de defesa dos direitos humanos. É nesta direção
que a proposta em análise ganha corpo, apontando para uma história passada,
pautada na luta pela moradia que, hoje, se traduz em ações plurais onde o
público e o privado tornam-se espaços mediadores do processo de efetivação da
democracia e da cidadania”. (Ceilândia: Mapa da Cidadania. Em rede na
defesa dos direitos humanos e na formação do novo profissional do direito,
Universidade de Brasília/Faculdade de Direito, Ministério da Justiça/Secretaria
de Estado dos Direitos Humanos, Brasília, 1998)
A
publicação deste Atlas sobre o Direito de
Morar em Salvador se inscreve nesta metodologia cartográfica e, com o rigor
de sua elaboração, serve ao conhecimento e à interpretação da realidade que
registra com muita precisão.
Resultado
de um estudo analítico ao abrigo do Centro Interdisciplinar de Desenvolvimento
e Gestão Social – CIAGS/EA/UFBA, dirigido por Tânia Maria Diederichs Fischer, com
as parcerias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e
Meio-Ambiente – SEDHAM/PMS, Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE e o
financiamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB, o
trabalho foi coordenado por uma equipe constituída por Maria Elizabete Pereira
dos Santos, Roseli de Fátima Afonso, Luiz Cezar dos Santos Miranda, Suely Maria
Ribeiro, Elba Guimarães Veiga e Valnêda Cássia Santos Carneiro, que se
incumbiram também da redação, que teve ainda a participação de Fredson Oliveira
Carneiro, Fernanda Alves Costa, Patrick Campos Araujo, Vinicius Álen Alves
Oliveira, Victor Lopo de Almeida Costa, Gilmar Carneiro Mascarenhas, Gilberto
dos Santos Cruz, Iraildes Santos de Santana e Miralva Alves Nascimento. A ficha
técnica da publicação registra igualmente as contribuições gráficas, fotografia
e revisão, fundamentais para a qualidade do trabalho e de sua apresentação.
O
Atlas descreve, em pormenor, 36
ocupações de áreas urbanas em Salvador, indicando localização, tipo, população
estimada, tamanho médio das famílias, faixa etária, escolaridade do grupo,
renda, atividades produtivas ou de subsistência, inserção no mercado de
trabalho, perfil das lideranças e os vínculos dos ocupantes com os movimentos
sociais. Cada levantamento vem apoiado em dados criteriosamente coletados e
organizados graficamente para ilustrar seus valores, em recortes que puderam
ser estabelecidos com os elementos de questionários e entrevistas. Se a
descrição precisa já pode ser considerada uma oferta explicativa, parafraseando
Engels, para quem, “a descrição
verdadeira do objeto é, simultaneamente, a sua explicação”(Contribucion al
Problema de La Vivienda,
Obras Escogidas de Marx y Engels, Tomo I, Editorial Fundamentos, Madrid, 1975),
a cartografia elaborada, com esses cuidados, torna possível formular as
escalas, as projeções e o simbólico que circunscreve o fenômeno, dando base
para interpretações e orientação para a ação no campo das políticas públicas e
para a afirmação e legitimação de direitos.
Não
por outra razão, a primeira parte do trabalho tem por objetivo construir a base
desses dois pressupostos. Já no capítulo primeiro os autores afirmam o ponto de
partida da iniciativa de elaborar o Atlas:
“necessidade de aprofundar a
discussão teórica sobre o direito à moradia e à cidade em um contexto
contraditório e profundamente desigual, de avanço na institucionalização de
gestão urbana qualificados como democráticos”. Assim, o desafio posto pela
equipe é, diz ela, “contribuir para a
construção de uma teoria política da cidade e da sociedade, de contribuir para
a formação dos estudantes, dos futuros gestores públicos e sociais e de
fundamentar a ação dos movimentos sociais”.
O trabalho, a meu
ver, se apresenta à altura do desafio proposto. Com base em categorias teóricas
bem identificadas, a partir de Boaventura de Sousa Santos, não apenas focaliza
a afirmação jurídica da moradia como um direito fundamental socialmente
construído, como percebe a subjetividade coletiva dos movimentos sociais aptos a
designá-los e afirmar as bases legitimadoras para seu reconhecimento.
Encontro
na abordagem desenvolvida no Atlas, a
condição ontológica a que já me referi, no campo do direito, para responder à
tarefa de instrumentalizar as organizações populares para a criação de novos
direitos e de novos instrumentos jurídicos de intervenção, num quadro de
pluralismo jurídico e de interpelação ao sistema de justiça para abrir-se a
outros modos de consideração do Direito (Fundamentação Teórica do Direito de Moradia, Direito e Avesso. Boletim
da Nova Escola Jurídica Brasileira, Editora Nair, ano I, n. 2, Brasília, 1982;
Um Direito Achado na Rua: o direito de morar, Introdução Crítica ao Direito,
Série O Direito Achado na Rua, vol. 1, Brasília, Editora UnB, 1987; com Alayde Sant’Anna, O Direito à
Moradia, Revista Humanidades, Ano IV, n. 15, Brasília, Editora UnB, 1987; com
Alexandre Bernardino Costa, orgs., Direito à Memória e à Moradia. Realização de
direitos humanos pelo protagonismo social da comunidade do Acampamento da
Telebrasília, Universidade de Brasília/Faculdade de Direito, Ministério da
Justiça/Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Brasília, 1998).
Estudei
esse assunto ao procurar caracterizar o por mim denominado sujeito coletivo de
direito (Direito Como Liberdade. O direito achado na rua, Sergio Antonio Fabris
Editor, Porto Alegre, 2011). Encontro no Atlas
a mesma constatação que já fizera naqueles estudos, vale dizer, a percepção de
que o conjunto das formas de mobilização e organização das classes populares e
das configurações de classes inscritas nos movimentos sociais, instaura
práticas políticas novas em condições de abrir espaços sociais inéditos e de
revelar novos atores na cena política capazes de criar direitos.
Ana
Amélia Silva referiu-se à “trajetória que
implicou uma concepção renovada da prática de direito, tanto em termos teóricos
quanto da criação de novas institucionalidades”(Cidadania, Conflitos e
Agendas Sociais: das favelas urbanizadas aos fóruns internacionais, Tese de
Doutorado apresentada ao Departamento de Sociologia da USP, São Paulo, 1996).
Ela alude, nesse passo, a Eder Sader, quando este aponta para o protagonismo
instituinte de espaços sociais instaurados pelos movimentos sociais com
capacidade para constituir direitos em decorrência de processos sociais novos
que passam a desenvolver (Quando Novos Personagens Entraram em Cena, Rio de
Janeiro, Paz e Terra, 1995).
Trata-se,
ao fim e ao cabo, como afirma uma das lideranças do movimento entrevistadas
para o Atlas, (Ana Vaneska) de “rever conceitos, adensar valores, refletir
sobre o nosso lugar e papel no mundo, sobre a transformação das relações de
trabalho, de gênero, étnico-raciais e geracionais. O desafio está em construir
e multiplicar uma formação política dos sujeitos do movimento mais humana e
integral. Sem isso fica muito difícil reafirmar o compromisso social de
construir, com o povo, a luta popular na cidade. Afinal, os movimentos sociais
devem lutar pela construção de espaços coletivos, pelo acesso à informação e
pela criação de novas tecnologias para que o povo tenha condições de intervir
na sua própria realidade. Temos hoje o desafio de construir uma reflexão
crítica sobre a realidade, de construir uma nova simbologia, de reinventar a
utopia”.
Na
perspectiva do Atlas sustentam os
autores, com base na análise da prática dos movimentos sociais estudados, o que
perpassa a consciência de sua ação é o poder abrir a consciência para a
reivindicação da moradia como um direito e, a partir dessa representação, poder
desencadear “uma forma particular de
materialização do direito à cidade, que além de contemplar questões relativas
ao acesso à moradia e serviços de consumo coletivos refere-se à função social
da propriedade, ao acesso à justiça, a inserção produtiva, ao exercício da
cidadania e à gestão democrática da cidade”.
Marilena Chauí
procura expandir o conceito de cidadania para assimilar o trânsito desencadeador
dessa ação transformadora. Identifiquei isso em alguns de seus enunciados
(Marilena Chauí: amor à sabedoria e solidariedade com a vida, in Maria Célia
Paoli, org., Diálogos com Marilena Chauí, Discurso Editorial/Barcarolla, São
Paulo, 2011): “a cidadania ativa é a que
é capaz de fazer o salto do interesse ao direito, que é capaz portanto de
colocar no social a existência de um sujeito novo, de um sujeito que se
caracteriza pela sua autoposição como sujeito de direitos, que cria esses
direitos e no movimento da criação desses direitos exige que eles sejam
declarados e cuja declaração abra o reconhecimento recíproco. O espaço da
cidadania ativa, portanto, é o da
criação dos direitos, da garantia desses direitos e da intervenção, da
participação direta no espaço da decisão política”.
Dentro deste campo
de luta, no qual o direito à moradia ganha força, num processo de verdadeira
invenção democrática, o que ocorre em Salvador, como o Atlas demonstra, se dá também em outras circunstâncias. Basta ver
as já citadas Maria Salete Kern Machado e Nair Heloisa Bicalho de Sousa,
mencionando o caso de Ceilândia no Distrito Federal, para registrar que as
ações coletivas nos bairros resultavam em mobilizações populares dotadas de
grande visibilidade, traduzindo na prática as carências por direitos e a
articulação dos movimentos, permitindo um espaço de negociações que acaba
levando à conquista de políticas sociais alternativas.
Na
linha do que estabelece o parágrafo segundo, do artigo 5º, da Constituição
Federal de 1988, “os direitos e garantias
expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos
princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República
Federativa do Brasil seja parte”. Assim se vê, os direitos não são quantidades,
são relações. Eles não foram estabelecidos uma vez para integrar uma tabela
fixa, eles são continuamente inventados. Eles formam o acervo designado por
Patrick Pharo de “civismo ordinário”
(Le Civisme Ordinaire, Librairie des Méridiens, Réponses Sociologiques, Paris,
1985), referindo-se às formas de
sociabilidades constituídas em relações de reciprocidade num cotidiano no qual
são legitimados padrões sociais livremente aceitos. Tomando por base
estratégias sociais para a institucionalização do direito à moradia, Ana Amélia
Silva (obra citada) refere-se à formação de “agendas
sociais” e de “espaços públicos” para
aí inserir o que denomina “direitos de
cidadania”, reivindicando outras leituras aptas a conceber “o horizonte de propostas e lutas pelos direitos
de cidadania como um campo social em construção”.
Em outro
depoimento de militante de movimento recolhido no Atlas, Pedro Cardoso fala do esforço de construção de mecanismos
dentro das ocupações para que as pessoas se tornem sujeitos do processo de luta
e abram a consciência quanto a compreender que a luta pelo Direito à Moradia
não se restrinja à necessidade de acesso à casa: “Ter acesso à casa representa apenas a primeira conquista. Depois,
começa a luta para não perder essa conquista e mais, a luta pelo acesso aos
serviços e equipamentos que a cidade oferece”.
Ponho em relevo no trabalho dois capítulos. O que distingue a mulher na
luta pela moradia e o que analisa o acesso à justiça e segurança pelos Sem
Teto. No primeiro, transparece a constatação que já pode se generalizar do
sentido de empoderamento que a
participação na luta pela moradia confere à mulher. Um depoimento ilustra bem
isso: “Mesmo considerando que muitas
mulheres entram no Movimento de Luta pela Moradia levadas apenas pela
necessidade da casa, na atuação diária, elas fazem política e se percebem como
sujeitos políticos”. Essa condição tem sido uma referência corrente diante
do protagonismo político da mulher. Em Brasília, a partir de um curso de
extensão desenvolvimento pela UnB/Faculdade de Direito para a capacitação de
mulheres em gênero e direitos humanos, como “promotoras legais populares”
(Introdução Crítica ao Direito das Mulheres, Série O Direito Achado na Rua,
vol. 5, CEAD/UnB, Brasília, 2012), percebe-se que tratar dos direitos das mulheres é também tratar dos direitos dos
homens, e dos direitos em geral, pois quando as mulheres avançam na sua pauta
por libertação por conseqüência a sociedade toda em conjunto avança no
horizonte da igualdade e, portanto, da justiça.
No segundo, é importante discernir, como o faz o texto, o acesso à
justiça do acesso ao judiciário. Aqui, combinam-se duas aproximações cruciais,
uma de ordem teórica, inserida na análise, de modo a precisar com apoio em
Boaventura de Sousa Santos, o cuidado de não perder de vista que as situações
de conflito não se dão apenas no plano jurídico, mas também no plano social.
Portanto, o chamamento para a possibilidade de constituição de novas ordens
sociais e também de novos ordenamentos jurídicos com referência à hipótese
teórica do pluralismo jurídico, tão bem definido pelo sociólogo português. A
segunda aproximação, de ordem política, referida à mediação formal do aparato
judiciário reduzido a um legalismo estéril, que desconhece as promessas
emancipatórias do Direito. É neste passo que se perde o impulso dialógico que o
jurídico pode vir a conduzir, para que, lembra J. J. Gomes Canotilho (Direito
Constitucional e Teoria da Constituição, Editora Almedina, Coimbra, 1998), não
reste o direito “definitivamente
prisioneiro de sua aridez formal e de seu conformismo político” e, deste
modo, incapaz de abrir-se a outros modos de compreender as regras jurídicas e
de alargar “o olhar vigilante das
exigências do direito justo e amparadas num sistema de domínio
político-democrático materialmente legitimado”.
Quero salientar a concordância entre a crítica formulada nessa parte do
trabalho e os resultados a que chegamos, em trabalho de pesquisa e de proposta
de institucionalização de um Observatório da Justiça (o Edital inicialmente lançado
pelo Ministério da Justiça trazia como referência a criação de um Observatório
do Judiciário), a partir de constatações semelhantes (Projeto Pensando O
Direito, n. 15/2009 – versão publicação, Observatório do Judiciário, UnB/UFRJ,
coordenação acadêmica: José Geraldo de Sousa Junior, Fábio Sá e Silva,
Cristiano Paixão e Adriana Andrade Miranda, Secretaria de Assuntos Legislativos/Ministério
da Justiça, Brasília, 2009). Os termos
em que formulamos as nossas conclusões dizem bem acerca dessas constatações: “Incluir esta dimensão societal na análise e
no acompanhamento da Justiça implica dialogar com atores que muitas vezes não
são reconhecidos em suas identidades (ainda não constituídos plenamente como
seres humanos e cidadãos) e que buscam construir a sua cidadania por meio de um
protagonismo que procura o direito no social, em um processo que antecede e
sucede o procedimento legislativo e no qual, o Direito, que não se contêm
apenas no espaço estatal e dos códigos é, efetivamente, achado na rua. Em outros
termos, trata-se de assumir uma posição de alteridade, sem hierarquias ou opor
as práticas sociais às prescrições da autoridade localizada no Estado; do
Direito adjudicado por um especialista (o juiz) a partir de uma pauta restrita
(o código, a lei). Esta proposta de observação da Justiça vincula-se a uma
tradição muito própria do pensamento jurídico e social da América Latina:
trata-se de creditar ao protagonismo social a capacidade de instituir novos
modos de vida e de juridicidade, não apenas no aspecto semântico (como fonte de
argumentos que ajudam a criar novas interpretações para velhas categorias), mas
também no aspecto pragmático (como novos e autênticos princípios para a
legítima organização social da liberdade)”.
O ATLAS SOBRE O DIREITO DE MORAR EM SALVADOR, em seu arranjo
cartográfico, cumpre, exemplarmente, seu intento político e metodológico. Além
disso, ele contribui para ampliar “os
sentidos da democracia”, de modo a permitir, como lembra Maria Célia Paoli (Movimentos
Sociais, Cidadania e Espaço Público – Anos 90, Revista Humanidades, n. 30,
Editora UnB, Brasília, 1992), “recuperar
os direitos de uma cidadania que, reinventando a si própria pela discordância e
pela sua própria recriação, possa reinventar novos caminhos de construção
democrática”.
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