segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

 

Religião, golpismo e atentado ao Estado de Direito: violação aos Princípios de Defesa da Democracia e da Imunidade Tributária

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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O pastor Silas Malafaia afirmou nesta quinta-feira 15 que a manifestação convocada por Jair Bolsonaro (PL) para 25 de fevereiro, em São Paulo, será financiada com recursos da Associação Vitória em Cristo, ligada à Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo: “A entidade [por] que somos responsáveis, no nosso estatuto, prevê que ela pode fazer manifestações públicas. Então, os recursos são exclusivos da Associação Vitória em Cristo“, disse o pastor. “Não tem recursos de políticos, não tem recurso de caixa dois, de onde quer que seja. Estamos amparados legalmente para fazer esse tipo de manifestação.”

A declaração foi concedida após uma reunião com Bolsonaro e aliados políticos na sede do Partido Liberal, em Brasília ((https://www.cartacapital.com.br/politica/associacao-de-igreja-bancara-ato-de-bolsonaro-em-sao-paulo-diz-malafaia/amp/).

Fiquei aturdido com essa declaração, embora não surpreendido. Desde as mobilizações que levaram ao afastamento de uma Presidenta da República e a calçar as base de ascensão de um sistema proto-fascista (uso a expressão com aquele alargamento caracterizado por Umberto Eco como etapa de um fascismo eterno), tem ficado cada vez mais nítida a aliança de um segmento confessional dito cristão, conduzido por um pastoreio remotamente ligado a uma teologia da abundância ou da prosperidade, mas muito mais ativada por impulsos ideológicos e mundanos no sentido político publicamente assumidos, no púlpito, nas instituições quando não em conspirações.

O meu aturdimento veio em parte, por confirmar o que já não é somente uma teoria ou modo de análise política. Conforme o texto DA EXPANSÃO JUDICIAL À DECADÊNCIA DE UM MODELO DE JUSTIÇA, de Boaventura de Sousa Santos, publicado em O Direito Achado na Rua: Introdução crítica ao direito como liberdade / organizador: José Geraldo de Sousa Junior [et al.] – Brasília: OAB Editora ; Editora Universidade de Brasília, 2021.  v.10 (texto completo, acesso livre: https://livros.unb.br/index.php/portal/catalog/view/116/303/1008), fez parte da estratégia do Império (hegemonia norte-americana no hemisfério),  “a entrada dos evangélicos no Brasil, conservadores neopentecostais, que data de 1969, [a atentar-se para]  um relatório de Nelson  Rockefeller,  que  vai  considerar  a  teologia  da  libertação  uma  ameaça  à  segurança  nacional  dos Estados Unidos, e diz “É preciso uma resposta conservadora”, e a resposta religiosa conservadora são os evangélicos   neopentecostais.   Não   quero   ofender   ninguém   que   seja   evangélico, nem   todos   são, obviamente, conservadores a esse ponto, mas essa foi a estratégia” (p. 59).

Mas veio também, o aturdimento, com o despertar de minha memória biográfica, da qual consta três mandatos de membro do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, tendo chegado a vice-presidir o 2º Conselho de Contribuintes e, nessa condição, a integrar a Câmara Superior de Recursos Fiscais (ao tempo em que presidida pelo grande tributarista, servidor da Fazenda, Amador Outerelo Fernandez). Apesar de representar os contribuintes, foi inestimável o meu aprendizado sobre a função social do tributo e o que representa uma boa arrecadação para o desenvolvimento do País.

Certo que também aprendi o significado da equidade e da precedência dos princípios constitucionais tributários, aplicados sempre com muito zelo apara não frustrar seus objetivos institucionais e civilizatórios.A imunidade, por exemplo,dos templos de qualquer culto, porque concerne com o princípio da liberdade de crença e prática religiosa, está assim inscritona Constituição Federal,  no artigo 5º, nos Incisos VI a VIII. Nenhum obstáculo poderá ser criado para proibir ou impedir esse direito de todo cidadão.

“Templo de qualquer culto é, o edifício e suas instalações ou pertenças adequadas àquele fim; templo, assim, “compreende o próprio culto e tudo quanto vincula o órgão à função, ensina que o patrimônio das instituições religiosas abrange seus bens imóveis e móveis, desde que afetados a essas finalidades – vale dizer, o prédio onde se realiza o culto, o lugar da liturgia, o convento, a casa do padre ou do ministro, o cemitério, os veículos utilizados como templos móveis”, é a síntese da continuidade desse entendimento no Supremo Tribunal Federal, em matéria já debatidacom contribuições recentes dos Ministros Ricardo Lewandowski,  Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, que destacaram suas prerrogativas, desde queafetadas as suas finalidades constitucionais.

Uma boa compreensão desses fundamentos pode ser encontrada na tese de Doutorado – Imunidade tributária e pragmatismo, defendida na PUC-SP, por Marcos PereiraOsaki, em 2010 (https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/5372). Forte na tese é constatar a situação limite em que a imunidade tributária se contrapõe a uma situação até de competência tributária legislativa quando os elementos de imunidade, na sua extensão, provocam o dever da autoridade tributária de aferir se aquelas condições de imunidade estão de fato afetadas as suas finalidades constitucionais.

Situações em que o contribuinte ainda que imune (todos são contribuintes imunes ou não),e gozando de imunidade, dá ensejo a que possa o fisco rever essa condição e instaure procedimento de suspensão à imunidade. Constrangidos as condicionantes e requisitos que devem ser obedecidos pelo contribuinte, ainda que disfarçando as suas finalidades, opera em violação ao princípio da imunidade. Nessa situação,há que se ativar o procedimento que começa com a identificação pelo fisco do descumprimento supracitado, no modo estabelecido nos termos do art. 123 do Decreto de n. 7574/2011:Art. 123. A suspensão da imunidade tributária, em virtude de falta de observância de requisitos legais, deve ser procedida em conformidade com o disposto nesta Seção ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 32 ).

O gato agora quer se esconder mas deixou o rabo de fora: “depois de anunciar que a Associação Vitória em Cristo financiaria a manifestação convocada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para o próximo dia 25 na Avenida Paulista, o pastor evangélico Silas Malafaia mudou o discurso, afirmando que o ato será pago com recursos próprios. A decisão do líder religioso de custear o evento com seu próprio dinheiro ocorre após críticas nas redes sociais sobre suposto uso de dízimo de fiéis para o ato bolsonarista”.

Mas é exatamente nesse ponto que se dá a clivagem entre a violação a princípio constitucional que resguarda o culto, e o uso do culto (a Igreja está onde o povo está mas também onde se manifesta o pastor) para sabotar a democracia e atentar contra o Estado de Direito (https://www.diariodocentrodomundo.com.br/na-reuniao-golpista-bolsonaro-orientou-aliados-a-usar-a-religiao-para-atacar-lula/). Uma realidade que o refinamento da investigação técnica – Ministério Público e Polícia Federal – começa a revelar (https://www.intercept.com.br/2021/08/18/catolico-espanha-citizengo-treinou-extrema-direita-2013-bolsonaro/;https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2024/02/08/saiba-quem-e-o-padre-que-participou-de-reuniao-sobre-golpe-segundo-a-pf.ghtml).

Tem razão Clive Staples Lewis (1898 – 1963), escritor irlandês, conhecido por seus trabalhos sobre literatura medieval e por suas palestras e escritos cristãos: “De todos os homens maus, os maus e religiosos são os piores”.

 

 


(*) Por José Geraldo de Sousa Junior, professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB), é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal – AEUDF, mestre e doutor em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. É também jurista, pesquisador de temas relacionados aos direitos humanos e à cidadania, sendo reconhecido como um dos autores do projeto Direito Achado na Rua, grupo de pesquisa com mais de 45 pesquisadores envolvidos.

 

Professor da UnB desde 1985, ocupou postos importantes dentro e fora da Universidade. Foi chefe de gabinete e procurador jurídico na gestão do professor Cristovam Buarque; dirigiu o Departamento de Política do Ensino Superior no Ministério da Educação; é membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, onde acumula três décadas de atuação na defesa dos direitos civis e de mediação de conflitos sociais.

 

Em 2008, foi escolhido reitor, em eleição realizada com voto paritário de professores, estudantes e funcionários da UnB. É autor de, entre outros, Sociedade Democrática (Universidade de Brasília, 2007), O Direito Achado na Rua. Concepção e Prática 2015 (Lumen Juris, 2015) e Para um Debate Teórico-Conceitual e Político Sobre os Direitos Humanos (Editora D’Plácido, 2016).

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

 

Campanha da Fraternidade 2024: Fraternidade e Amizade Social

Por: José Geraldo de Sousa Junior e Ana Paula Daltoé Inglêz Barbalho – JBP/DF

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A Campanha da Fraternidade completa 60 anos de existência em 2024. Desde que foi criada em 1962 no Rio Grande do Norte, por iniciativa do Bispo de Natal, depois Cardeal Dom Eugênio Sales, até se nacionalizar em 1964, por avocação da CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, a Campanha da Fraternidade é“uma ação evangelizadora da Igreja Católica (em algumas edições a Campanha é ecumênica, realizada com outras igrejas cristãs, além da católica), uma expressão eloquente da necessária e desejada Pastoral de Conjunto”, ou seja, “não é uma ação desta ou daquela pastoral, desta ou daquela comunidade, paróquia ou Diocese, mas de toda a Igreja Católica Apostólica Romana, presente no território brasileiro”.

Assim, os termos que poderiam ser restritamente confessionais – pastoral, pastoral de conjunto, evangelizaçãoficam autoexplicáveis, pois representam uma forma especial de evangelização, propagação e testemunho do evangelho de Jesus Cristo, para um objetivo libertador (o que aliena do humano das condições elementares de concretização de sua dignidade), de renovação da vida em Igreja (em comunidade missionária), no sentido da concretização da justiça social, da paz e da fraternidade, como conversão de nossas práticas para a realização de um projeto transcendente (projeto de Deus, em termos proféticos).

Conforme podemos localizar na síntese preparada pela CNBB, a Campanha da Fraternidade tem hoje os seguintes objetivos permanentes: 1 – Despertar o espírito comunitário e cristão no povo de Deus, comprometendo, em particular, os cristãos na busca do bem comum; 2 – Educar para a vida em fraternidade, a partir da justiça e do amor, exigência central do Evangelho; 3 – Renovar a consciência da responsabilidade de todos pela ação da Igreja na evangelização, na promoção humana, em vista de uma sociedade justa e solidária (todos devem evangelizar e todos devem sustentar a ação evangelizadora e libertadora da Igreja)”.

No fundo, seu objetivo é despertar a solidariedade dos seus fiéis e da sociedade em relação a um problema concreto que envolve a sociedade brasileira, buscando caminhos de solução. A cada ano é escolhido um tema, que define a realidade concreta a ser transformada, e um lema, que explicita em que direção se busca a transformação.

Um levantamento dos 60 temas mobilizadores em 60 anos de Campanha dão um quadro amplo de fortes desafios que mobilizam a ação pastoral, para realizar “ações que testemunhem um profundo arrependimento e uma verdadeira conversão, em âmbito pessoal, comunitário, eclesial e social”, como está no texto-base da Campanha deste ano, com o tema Fraternidade e Amizade Social, e o lema, Vós sois todos irmãos e irmãs (cf. Mt 23,8. Metodologicamente, essas ações devem levar a se “fazer um caminho quaresmal em três perspectivas: primeiro VER as situações de inimizada que geral divisões, violências e destroem a dignidade dos filhos e filhas de Deus. Segundo, deixar-nos ILUMINAR pelo Evangelho que nos une como família e resgata o sentido das relações humanas baseados no respeito e na reciprocidade do bem comum. Terceiro, AGIR conforme a proposta quaresmal, em que nos esforçamos para uma mudança, não só pessoal, mas ‘alargando a tenda’ (cf. Is 54,2), para transformações comunitárias e sociais, em busca de uma sociedade amiga, justa, fraterna e solidária”.

Com nas ocasiões anteriores, desde que iniciou o papado, o Papa Francisco se fez presente em mensagem dirigida aos bispos e à Igreja no Brasil, para abençoar a Campanha:

“Queridos irmãos e irmãs do Brasil,

Ao iniciarmos, com jejum, penitência e oração, a caminhada quaresmal, uno-me aos meus irmãos da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil num hino de ação de graças ao Altíssimo pelos 60 anos da Campanha da Fraternidade, um itinerário de conversão que une fé e vida, espiritualidade e compromisso fraterno, amor a Deus e amor ao próximo, especialmente àquele mais fragilizado e necessitado de atenção. Este percurso é proposto cada ano à Igreja no Brasil e a todas as pessoas de boa vontade desta querida nação.

Neste ano, com o tema “Fraternidade e Amizade Social” e o lema “Vós sois todos irmãos e irmãs” (cf. Mt 23, 8), os bispos do Brasil convidam todo o povo brasileiro a trilhar, durante a Quaresma, um caminho de conversão baseado na Carta Encíclica Fratelli tutti, que assinei em Assis, no dia 3 de outubro de 2020, véspera da memória litúrgica de São Francisco. 

Como irmãos e irmãs, somos convidados a construir uma verdadeira fraternidade universal que favoreça a nossa vida em sociedade e a nossa sobrevivência sobre a Terra, nossa Casa Comum, sem jamais perdermos de vista o Céu, onde o Pai nos acolherá a todos como seus filhos e filhas.

Infelizmente, ainda vemos no mundo muitas sombras, sinais do fechamento em si mesmo. Por isso, lembro da necessidade de alargar os nossos círculos para chegarmos aqueles que, espontaneamente, não sentimos como parte do nosso mundo de interesses (cf. FT 97), de estender o nosso amor a “todo ser vivo” (FT 59), vencendo fronteiras e superando “as barreiras da geografia e do espaço” (FT 1). 

Desejo que a Igreja no Brasil obtenha bons frutos nesse caminho quaresmal e faço votos que a Campanha da Fraternidade, uma vez mais, auxilie às pessoas e comunidades dessa querida nação no seu processo de conversão ao Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, superando toda divisão, indiferença, ódio e violência. 

Confiando estes votos aos cuidados de Nossa Senhora Aparecida, e como penhor de abundantes graças celestes, concedo de bom grado a todos os filhos e filhas da querida nação brasileira, de modo especial àqueles que se empenham pela fraternidade universal, a Bênção Apostólica, pedindo que continuem a rezar por mim. 

Roma, São João de Latrão, 25 de janeiro de 2024, festa litúrgica da conversão de São Paulo Apóstolo.

Franciscus

 Claro que o Papa se percebeu encarnado no tema, ele próprio o expressa em sua mensagem, ao aludir a sua encíclica Fratelli Tutti. A encíclica Fratelli Tutti, lançada às vésperas da festa de São Francisco de Assis, em 03 de outubro de 2020, é o documento pelo qual o Papa Francisco apresenta seu projeto de fraternidade, baseado na amizade social e no amor político, tendo o diálogo como caminho necessário para a cultura do encontro.

Com efeito, a Campanha de 2024 procura se fazer em saída para expressar o que, nessa encíclica preciosa, anunciou ao mundo o Papa Francisco: “uma proposta firme de responsabilidade coletiva que pudesse levar a fraternidade e amizade social, perante os males que ameaçam a paz no mundo”etambém entre nós.

O tema e o lema da Campanha da Fraternidade 2024 refletem a preocupação do episcopado brasileiro em aprofundar a fraternidade como contraponto ao processo de divisão, ódio, guerras e indiferença que tem marcado sociedade brasileira e o mundo.

Na oração que guia a Campanha da Fraternidade 2024, há a menção explícita da“construção de um mundo novo,de diálogo, justiça, igualdade e paz,” que permeiam a missão e a trajetória da Comissão Justiça e Paz de Brasília.

No lançamento, na sede da CNBB, no qual estiveram em peso membros da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Brasília, pudemos ouvir o secretário-geral da CNBB, dom Ricardo Hoepers, que enfatizou o fortalecimento, com a Campanha da Fraternidade 2024,“do compromisso de cuidado com outras pessoas, chamadas pelo religioso de ‘o próximo’”, visando a superar os sinais de divisões, inimizades, guerras, discórdias, tristeza, perda de sentido da vida”.

 

Na fotografia estão, da esquerda para direita, Arlene da Silva Sacco, advogada,  Rogério Sacco, médico neurocirurgião, Jussara Seidel, Carlos Daniel Dell’Santo Seidel, Secretário-Executivo da Comissão Brasileira de Justiça e Paz, José Márciode Moura Silva, José CarlosSoares Pinto, Eduardo Xavier Lemos, Presidente da Comissão Justiça e Paz de Brasília, Professor Doutor e advogado, dom Ricardo Hoepers, Bispo Auxiliar de Brasília e Secretário-Geral da CNBB, Jovita José Rosa, Ana Paula Inglêz Barbalho, Vice-presidente da Comissão Justiça e Paz de Brasília, José Geraldo de Sousa Junior, Professor Doutor e ex-reitor da Universidade de Brasília, e Allan Barbosa de Souza, jornalista.

A Campanha nos adverte para um processo que resulte em construir comunhão, antes de tudo entre nós próprios, mas também no âmbito dos movimentos aos quais nos incorporamos, nas paróquias e dioceses. A amizade social é uma convocação a valorizar o direito à vida, o direito ao desenvolvimento integral e se traduz em atos de caridade que criam instituições mais sadias e estruturas mais solidárias. É um antídoto para o hiper individualismo que reflete o paradoxo de nosso tempo: estamos fisicamente próximos, mas existencialmente distantes.

 

 

(*) Por José Geraldo de Sousa Junior[1] e Ana Paula Daltoé Inglêz Barbalho[2]

 


[1]José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB), membro da Comissão Justiça e Paz de Brasília

 

[2]Ana Paula Daltoé Inglêz Barbalho é advogada, bióloga e mestre em Biologia Animal pela Universidade de Brasília, vice-presidente da Comissão Justiça e Paz de Brasília