quinta-feira, 5 de outubro de 2023

 

Modo de aquisição: Todos RELATÓRIO DE EXEMPLAR. Processo de aquisição: Comodato Roberto Lyra Filho

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

 

 

Título original: Modo de aquisição: Todos RELATÓRIO DE EXEMPLAR. Processo de aquisição: Comodato Roberto Lyra Filho seguido de Doação (Doador Daniel Bicalho de Sousa)

 

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

 

Universidade de Brasília, BCE – Biblioteca Central. Data de cadastro: 01/01/1962 a 23/05/2023 Modo de aquisição: Todos RELATÓRIO DE EXEMPLAR. Processo de aquisição: Comodato Roberto Lyra Filho seguido de Doação (Doador Daniel Bicalho de Sousa). Pergamum – Sistema Integrado de Bibliotecas. Conferência de materiais. Link para acesso ao catálogo:

https://drive.google.com/file/d/1XV7_amTWq0NELPEzECIW-yiylgfrJH2d/view?usp=sharing.

 

                          

O Catálogo alude ao conjunto de obras do que para efeito do Contrato de Comodato, atualmente convertido em Termo de Doação, compõe a denominada Biblioteca Roberto Lyra Filho. Da autoria de Roberto Lyra Filho há ainda para consulta seu acervo digitalizado organizado por Assessoria Jurídica Popular, acesso por meio do blog Diálogos Lyrianos (www.odireitoachadonarua.blogspot.com), e pelo link: http://assessoriajuridicapopular.blogspot.com/2012/07/biblioteca-roberto-lyra-filho.html.

Sobre o que representou a entrega do acervo à Universidade de Brasília, leia-se a matéria publicada no Boletim UnB, semana de 31/8 a 15/9 de 1988, “BCE ganha biblioteca de Lyra Filho”. Na edição se lê:

A biblioteca do professor Roberto Lyra Filho foi doada em testamento ao menor Daniel Bicalho de Souza, que representado por seu pai, o professor José Geraldo de Sousa Júnior, a cedeu em comodato à UnB. O contrato será renovado a cada três anos, no prazo máximo de 15 anos, até 30 de janeiro de 2003. Nesta data, Daniel alcançará a maioridade e decidirá o destino da biblioteca, podendo transformar o comodato em doação.

De fato, assim se deu, e ao cabo desse período, compreendendo o alcance de uma destinação que não poderia restar privatizada, o comodato foi, efetivamente transformado em doação.

O texto do Boletim teve caráter premonitório:

O novo acervo incorporado à Biblioteca Central da UnB permitirá a sua utilização coletiva e servirá como centro de documentação para jovens pesquisadores organizados no Núcleo de Estudos para a Paz e Direitos Humanos (NEP) da UnB. A universidade publicará catálogo visando a garantir a identidade da Biblioteca Roberto Lyra Filho, dele constando a transcrição do contrato de comodato, e na classificação do acervo indicará em cada um dos livros a propriedade de Daniel Bicalho de Sousa.

Inaugurando um modelo de cláusula contratual com conceitos, confira-se no fac-simile o enunciado desses conceitos, o ato de comodato e depois doação deveriam ter desdobramentos. Assim, por exemplo, para distribuir os livros no acervo geral da biblioteca, a cláusula quinta do Termo de Comodato previa que “A universidade publicará catálogo visando a garantir a identidade da ‘Biblioteca Roberto Lyra Filho’, dele constando a transcrição deste termo, e na classificação de acervo consignará em cada ítem, ex-libris…”. Devo dizer que o ex-libris, com todo o alcance que esse símbolo representa (cf. BERTINAZZO, Stela Maris de Figueiredo. Ex-Libris. Pequeno objeto de desejo. Brasília: Editora UnB, 2012), chegou a ser desenhado pelo pintor, artista gráfico, cenógrafo, desenhista, fotógrafo e professor, Charles Sebastião Mayer, do Instituto de Artes da UnB (https://noticias.unb.br/491-abertura-exposicao-charles-mayer-percurso-poetico), mas não chegou a ser aplicado.

Do mesmo modo, a iniciativa de criar na Editora da UnB, uma coleção emulativa, marcada pela inspiração criativa do grande professor, não passou da edição do primeiro e único volume que a constitui: Coleção Roberto Lyra Filho, FARIA, José Eduardo (org). A crise do direito numa sociedade em mudança (todos os artigos do mesmo autor). Brasília: Editora UnB, 1988. A concepção de capa que deveria servir ao primeiro volume e a todos os demais, também criação de Charles Mayer, a meu pedido. Até fiz um texto de apresentação da coleção que não saiu na edição mas que publiquei depois autonomamente como uma recensão.

            Chama a atenção na primeira passada de olhos no Relatório (Catálogo), a polifonia: são obras em português, espanhol, italiano, inglês, francês, alemão. Ali estão 1028121 – Marx, Karl, Correspondance Correspondance Paris v. c1985 141.82 M392c =40 E. Cliente da Livraria Francesa em São Paulo, Roberto Lyra Filho, ele também um grande epistológrafo (veja a sua Carta Aberta a um Jovem Criminólogo. Teoria, práxis e táticas atuais. Revista de Direito Penal nº 28. Rio de Janeiro: Forense, 1980) e sobre seu lugar na Criminologia Crítica (cf. meu http://estadodedireito.com.br/criminologia-dialetica-50-anos-um-dialogo-com-o-legado-de-roberto-lyra-filho/), a propósito da obra celebratória de 50 anos da Criminologia Dialética de Roberto Lyra Filho. É uma obra completa, que serviu para pontuar posições interpretativas em sua leitura singular de Marx, como podemos ver nos roda-pés de Karl meu Amigo, Diálogo com Marx sobre o Direito (Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1983).

            A babel polifônica está presente também nos títulos literários que fecundaram a verve do tradutor e do poeta vestido do pseudônimo Noel Delamare reverberação que ecoa no projeto Cancioneiro dos Sete Mares que pretendia reunir suas traduções de grandes poetas nos sete idiomas que dominava e que, curiosamente, se inicia com um poeta húngaro Endre Ady, em sua primeira edição em português a que deu o título Canção do Jacobino Húngaro (edição do Autor, 1979). Claro que a versão direta foi feita por seu dileto amigo, o húngaro Paulo Ronái (Escola de Tradutores, Não Perca o seu Latim: 35516 –  Rónai, Paulo Não perca o seu latim coletânea de palavras e frases latinas… Não perca o seu latim Rio de janeiro 261 p. 1980 807.1-5 R768n), poeticamente reconstruída com o apoio das edições inglesas, francesas e italianas do grande poeta magiar. O trabalho trouxe para Roberto Lyra Filho um diploma concedido pela Academia de Letras da Hungria. Sobre essa sutileza linguística e criadora de Roberto Lyra Filho, que ilumina o repertório literário do catálogo, ver o meu In Memoriam: Indivíduo e Coletivo em Plena Harmonia (Revista Humanidades nº 11. Editora UnB, 1986/1987. Nesse número, dois textos: de Roberto Lyra Filho: A Nova Escola Jurídica Brasileira; de Noel Delamare: O Cancioneiro dos Sete Mares, p. 38-50).

            Sobre idiomas no contexto de literatura e filosofia, é notável encontrar no Relatório (Catálogo), a descoberta do jovem quase adolescente, hoje celebrado, poeta brasiliense  Nicolas Behr, nas suas primeiras edições ainda mimeografadas, que o próprio Autor, vencendo o cerco da censura da Ditadura (1964), vendia de mãos em mãos nas filas dos teatros e dos muitos cinemas ainda não transformados em templos, de Brasília: 1029177 – Behr, Nicolas Chá com porrada Chá com porrada Brasília; [32] p. 1978 869.0(81) B421ch;  10432989 1 22/12/2016 22/12/2016 Doação 40,00 Real Comodato Roberto Lyra Filho Normal Sousa, Daniel Bicalho de AGE FOLHETOS; 1029180 – Behr, Nicolas Iogurte com farinha Iogurte com farinha Brasília [42] p. 1977 869.0(81) B421io; 1029209 – Behr, Nicolas Caroço de goiaba Caroço de goiaba Brasília [34] p. 1979 869.0(81) B421ca.

            E, grande preciosidade, das poucas disponíveis no Brasil, obras completas de Marx e Engels, nas edições alemãs da Werke: 52573 – Marx, Karl, Karl Marx , Friedrich Engels Werke Karl Marx , Friedrich Engels Berlin 46 v. 1956-[1989] 141.82 M392 SUPLEMENTO; 1027905 – Marx, Karl Opere di Marx ed Engels Opere di Marx ed Engels Roma v. c1980 141.82 M392 =50; e da italiana Einaudi: 1027905 –  Marx, Karl Opere di Marx ed Engels Opere di Marx ed Engels Roma v. c1980 141.82 M 392 =50m10430037 1   02/08/2016 02/08/2016   Doação 40,00   Real Comodato Roberto Lyra Filho 49  Normal Sousa, Daniel Bicalho de     ACERVO GERAL.

            Não encontrei no rol os muitos dicionários que ele colecionava e visitava amiúde. Nem o Lalande andre – vocabulaire technique et critique de la philosophie (talvez porque me houvesse presenteado sua edição quase sabida de cór; nem Antonio Houaiss dicionario houaiss da língua portuguesa, de consulta cotidiana; nem os muitos dicionários técnico-filosóficos ou jurídicos, de rimas, de citações. Nem o Dicionário Analógico da Língua Portuguesa. Ideias Afins/Thesaurus, do Professor Francisco Ferreira dos Santos Azevedo (2ª ed. atualizada e revista. Rio de Janeiro: Lexikon, 2010).

Cito essa edição, lembrei esse fato em meu texto aqui para a Coluna Lido para Você-http://estadodedireito.com.br/dicionario-dos-antis-a-cultura-brasileira-em-negativo/-, a propósito do DICIONÁRIO DOS ANTIS: a cultura brasileira em negativo. Direção: Luiz Eduardo Oliveira / José Eduardo Franco (Orgs.). Campinas: Pontes Editores, 2021, 842 p (no qual minha editora Carmela Grüne escreveu um verbete), porque nele há um prólogo escrito por Francisco Buarque de Holanda, o Chico Buarque: Os Dicionários de Meu Pai. Claro que ele se refere a Sérgio Buarque de Holanda, o autor de Raízes do Brasil. Diz Chico, no prólogo:

“Pouco antes de morrer, meu pai me chamou ao escritório e me entregou um livro de capa preta que eu nunca havia visto. Era o dicionário analógico de Francisco Ferreira dos Santos Azevedo. Ficava quase escondido, perto dos cinco grandes volumes do dicionário Caldas Aulete, entre outros livros de consulta que papai mantinha ao alcance da mão numa estante giratória. Isso pode te servir, foi mais ou menos o que ele então me disse, no seu falar meio grunhido. Era como se ele, cansado, me passasse um bastão que de alguma forma eu deveria levar adiante. E por um bom tempo aquele livro me ajudou no acabamento de romances e letras de canções, sem falar nas horas que eu o folheava à toa […]”.

Guardo com muito desvelo a minha edição, que recebi com uma dedicatória sensível de minha querida amiga Terezinha Ferreira Roller, me oferecendo para auxiliar meus estudos “o dicionário de meu saudoso pai…”. Terezinha me contou um fato curioso. O professor Francisco Ferreira levara os originais datilografados para a primeira edição, ainda antes de sua morte. O material, embrulhado num pacote, por alguma distração, foi esquecido num banco de jardim e perdeu-se. O professor não tinha cópia, teve que reescrever todo o texto e é essa dedicação que nos lega essa obra única.

Para minha surpresa só encontrei no catálogo um registro: 1028384 – Robert, Paul Le grand Robert de la langue française dictionnaire alphabétique et analogique de la langue française Le grand Robert de la langue française 2e éd., entièrement rev. Et enrichie Paris 9 v. c1985 801.3=40 R639d 2. Ed

Mas há muitas surpresas boas. Assim, encontrar, quando ninguém ainda mencionava, obras de Bauman já em português, além das obras em inglês, entre elas 163050 –  Bauman, Zygmunt Por uma sociologia critica um ensaio sobre senso comum e emancipação Por uma sociologia critica Rio de janeiro 186 p. 1977 301 B347t  =690 10431319 3 15/09/2016 15/09/2016 Doação 40,00 Real Comodato Roberto Lyra Filho Normal Sousa, Daniel Bicalho de     ACERVO GERAL. E também, quando ainda pouco se falava em direitos indígenas, nesse sentido de direito originário, pré-cabralino, pré-estatal, pré-moderno, tal como agora se faz escorreitamente, graças ao protagonismo de intelectuais indígenas que estão sustentando esses direitos no Supremo Tribunal Federal, o estudo de meu querido amigo já falecido Julio Gaiger, da assessoria jurídica do CIMI – Conselho Indigenista Missionário, dos primeiros a levar essas teses para o debate constituinte em 1987-1988: 1029312 – Gaiger, Julio Marcos Germany Os índios podem viver a constituinte deve assegurar este direito Os índios podem viver Brasília 34 p. 1988 347.173(81) G137i.

Percorrendo os itens desse formidável acervo pode-se compreender a questão de método a que ele remete, quando se trata de colecionar as obras que o formam ou delas se valer para ensejar arranjos bibliográficos que sustentem campos de estudo ou de pesquisa. Seu antigo aluno, depois professor de alto reconhecimento e que alcançou a chefia do Ministério Público Federal, confessa emocionado  a gratidão de um encontro fraterno e de aprendizagem, quando teve repartido consigo “os livros da sua biblioteca, o dinheiro do seu bolso e os pratos de sua mesa”, para haurir a sua filosofia, “reconhecidamente fecunda”, sem jamais ter sido “uma fragmentária apreensão de seu tempo com o pensamento, esgotando-se no próprio horizonte em que veio à luz”, mas que, ao contrário, “se mesmo contextualizada, como toda produção espiritual, ela continua viva e com energia bastante para preservar os seus antigos discípulos e ainda conquistar novos seguidores” (COELHO, Inocêncio Mártires. A Questão Roberto Lyra Filho. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2010). Por isso, ele diz, ainda que datadas muitas dessas obras, quando são outros os tempos e os problemas, “são sempre surpreendentes as novas leituras que fazemos de tudo quanto nos ocorre”; pois que “viver é descobrir, mas também reviver, revendo-as, as nossas próprias experiências; que todo reencontro é um novo encontro” (COELHO, Inocêncio Mártires. Roberto Lyra Filho e Miguel Reale: Duas Visões da Dialética Jurídica. In SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; SILVA FILHO, José Carlos Moreira da; CARVALHO, Salo de (Organizadores e Autores) Criminologia Dialética, 50 Anos. Um diálogo com o legado de Roberto Lyra Filho. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2022).

Outra não foi a consideração de Sara da Nova Quadros Côrtes (A ‘Dignidade Política do Direito’ e a ‘Dignidade Jurídica da Política’. No Caminho de Roberto Lyra Filho in Estudos de direito público: direitos fundamentais e estado democrático de direito / Alexandre Vitorino da Silva…[et al]. Porto Alegre: Síntese, 2003). Em seu estudo, procurando “expor as idéias principais de Roberto Lyra Filho acerca do direito, assim como, as bases filosóficas deste”, Sara fixa seus pressupostos de partida, para continuar a seguir a potência desses pressupostos, os seguintes pontos: “Continua o pensamento de Roberto Lyra Filho a ser marginal? Está ainda mais na periferia, hoje, do que no seu tempo ou conseguiu penetração na comunidade jurídica? A força da sua crítica foi aproveitada de forma autêntica no pensamento jurídico brasileiro?”.

E é a própria Sara que vai dar, vinte anos depois, respostas cabais a essa disposição interpelante. DIREITO ACHADO NA RUA: por que (ainda) é tão difícil construir uma teoria crítica do direito no Brasil?, Sara da Nova Quadros Côrtes, in O Direito Achado na Rua: Introdução crítica ao direito como liberdade / organizador: José Geraldo de Sousa Junior [et al.] – Brasília: OAB Editora ; Editora Universidade de Brasília, 2021. v. 10. 728 p. (p. 549-564):

No que nos cabe neste trabalho penso ser importante levantar agendas de pesquisa que possam perguntar sobre o sentido metodológico e político do elo “achado” do “Direito Achado na Rua”, não para, numa erudição estéril, criar questiúnculas metodológicas, mas sim para perguntar quem achou o que e onde? Esta questão alimenta um imaginário para dar vida longa a esta que, se configura, ainda hoje, como uma das mais potentes e permanentes escolas de pensamento crítico pois articula e orienta gerações na atuação da assessoria jurídica aos movimentos sociais. Em tempos de rupturas sociais e políticas profundas o questionamento sobre o “sujeito que acha” e qual o sentido do “achado” são tão importantes quanto o debate sobre o “direito” e a “rua” para alimentar uma vida longa para esta escola.

Roberto Lyra Filho já nos dava pistas ao tratar de ideologia, privilégios e arbítrios na formulação do direito e antidireito como concreto pensado, dialeticamente, afirmando que

Pense o leitor na energia com que o racista proclama a “superioridade” do branco sobre o negro; com que o machista denuncia a “inferioridade” da mulher diante do homem; com que o burguês atribui ao “radical” o rompimento da “paz social” (que é, na verdade, o sossego para gozar, sem “contestação”, os seus privilégios de classe dominante). (LYRA FILHO, 1982, p. 19-20).

Nesta sua obra “O que é Direito?” o autor afirma que

De qualquer maneira, em sistema capitalista ou socialista, a questão classista não esgota a problemática do Direito: permanecem aspectos de opressão dos grupos, cujos Direitos Humanos são postergados, por normas, inclusive legais. Já citamos a questão das raças, religião, sexos – que hoje preocupam os juristas do marxismo não-dogmático (LYRA FILHO, 1982, p. 19, grifo nosso)

Notável que o acervo foi a base empírica para a elaboração de um levantamento único preparado por Roberto Lyra Filho a que atribuiu o título de “Filosofia Jurídica. Pequena Bibliografia em Perspectiva Contemporânea”. Esse texto está acessível em Notícia do Direito Brasileiro, Nova Série nº 9. Universidade de Brasília/Faculdade de Direito, 2002, Parte IV – Memória, p. 381-403. Também, na Biblioteca Roberto Lyra Filho (digital) já mencionada, Página da Assessoria Jurídica Popular, acesso por meio do blog Diálogos Lyrianos (www.odireitoachadonarua.blogspot.com), e pelo link: http://assessoriajuridicapopular.blogspot.com/2012/07/biblioteca-roberto-lyra-filho.html.

O Autor justifica:

Esta bibliografia foi preparada por solicitação do chefe do Departamento de Direito, Faculdade de Estudos Sociais Aplicados, da Universidade de Brasília.

Estabeleceu-se o prazo de 15 dias para a elaboração, e o limite de 150 para o número de títulos.

Nessas condições, o autor teve de lançar mão de seus recursos pessoais, exclusivamente, sem vagar para consulta a outros especialistas ou, mesmo, uma pesquisa demorada.

A tarefa constitui, portanto, um estimulante desafio, pondo à prova o domínio da disciplina, em sua contextura e nas linhas fundamentais de sua expressão bibliográfica.

Se as restrições de extensão da lista impuseram cortes drásticos e extremo rigor seletivo, os critérios utilizados devem ser expostos a fim de que não se impute à arbitrariedade ou ao desconhecimento do material o que é, apenas, um esforço no sentido de reduzi-lo às proporções da encomenda.

Há lacunas conscientes, em grande parte supridas pelas próprias obras mencionadas com suas bibliografias suplementares.

De qualquer forma, o autor oferece o trabalho como uma espécie de aperitivo, sem maiores pretensões e, nada obstante, permanece convencido de sua utilidade, como exemplo de escolha e aplicação de processos depuradores, num plano coerente e executado com rigor técnico.

Nota-se, na elaboração do trabalho, o mesmo esmero que se propõe quando se trate de construir um acervo bibliotecário, sob o aspecto da correção técnica e das remições e classificação. O Autor agradece ao professor Edson Nery da Fonseca que o orientou no mister da elaboração da bibliografia, esse grande bibliotecário reconhecido como um dos fundadores da Biblioteca Central de Brasília. Fiz um pequeno aide-mémoire para registro de sua contribuição à Universidade de Brasília (http://estadodedireito.com.br/minhas-memorias-da-unb-edson-nery-da-fonseca/). Segue-se um estudo/ensaio jamais superado em sua pertinência e critérios, cujo objetivo, como indica o seu título, explica o Autor, “foi, em última análise, a apresentação dum elenco representativo da filosofia contemporânea do direito, antepondo-se uma seleção de periódicos iurisfilosóficos e duas outras, de panoramas históricos, quer setoriais, quer gerais”.

Em escala de grandeza não é isso que configura a Biblioteca Roberto Lyra Filho, na sua formação e no seu acervo completo conforme revela o catálogo?

Do que se trata, retomando o arranque epistemológico-metodológico, é trabalhar essas pistas, atentos ao sentido implícito do “filosofar”, para se dar conta, é ainda Lyra Filho quem o diz, que “qualquer tipo de saber (seja ele filosófico, científico ou tecnológico) adquire a configuração geral condicionada pela situação emergente na estrutura” LYRA FILHO, Roberto. Filosofia Geral e Filosofia Jurídica, em Perspectiva Dialética. In Carlos Palácio org. Cristianismo e História. São Paulo: Edições Loyola, 1982).

Enfeixadas no sujeito, em maior ou menor grau, mais frequente ou até circunstancialmente ausente, há atitudes que o movem para agir no mundo. Assim, “o poeta, o cientista, o filósofo, o cidadão dito comum, que mais se rende às crenças, do que se encrespa criticamente, em ideias, são, todos, homens imersos no mundo, suas arquiteturas fugazes, suas direções de processos, que hão de ser descobertos, para serem reorientados, no encalço dum fim, mal entrevisto, logo corrigido, mas inevitavelmente buscado” (LYRA FILHO, Roberto. A Concepção do Mundo na Obra de Castro Alves. Rio de Janeiro: Editor Borsoi, 1972, v. p. 12-13).

Em qualquer hipótese, Lyra Filho arremata (“Filosofia Geral e Filosofia Jurídica em Perspectiva Dialética, cit. P. 158-159): “a marcha do conhecimento abre um leque de atitudes fundamentais que, em meio a todas as transformações, permitirá distinguir a especificidade do humano, em sua própria auto-experimentação”. Segundo ele, é possível distinguir seis aspectos atitudinais que variam a sua tônica: o “fazer (atitude técnica), explicar e compreender (atitude científica), fundamentar (atitude filosófica), intuir e mostrar (atitude artística), crer (atitude mística) e divertir-se (atitude lúdica).

Remeto ao texto completo citado (p. 147-169), para apreender o sentido em que essas atitudes se incrementam, se exprimem e se reorganizam intelectualmente e na práxis humana. O que aqui me interessa é dar-me conta de que racionalmente elas são como que chaves para compreender a formação e a organização da “Biblioteca Roberto Lyra Filho”, sobretudo quando ela se projeta para integrar-se à Biblioteca Central da UnB, afinando-se aquela disposição já assinalada de que cumpra “as perspectivas emancipatórias – da Biblioteca Central e da Editora da UnB – no projeto da universidade utópica”, conforme sustenta Ana Flávia Lucas de Faria Kama (A universidade sonhada por Darcy Ribeiro: o papel da Biblioteca Central da UnB e da Editora da UnB na busca pela utopia necessária. In CAMARGO, Murilo da Silva et al (Orgs). Darcy Ribeiro e a UnB. A universidade necessária no século XXI. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2022).

Em Roberto Lyra Filho, quando chamado a contribuir para categorizar um setor de artes, de ciência ou de filosofia, a questão que desafia – ainda que ao risco de arbitrariedade e conjectura – é encontrar um método, mesmo simples, que torne razoável estabelecer relevâncias e orientações.

Ele descreve essa condição em A Filosofia Jurídica nos Estados Unidos da América: Revisão Crítica (Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1977), quando a convite da UnB, do Instituto de Pesquisa e Assessoria Nacional e da Casa Thomas Jefferson, por ocasião do bicentenário da independência dos Estados Unidos da América, dissertou sobre a contribuição norte-americana para o tema.

Seu ponto de partida, desenvolvido no avançar da conferência:

Se quisermos ter a certeza de que os Estados Unidos da América pagaram, de fato, o preço do ingresso no panorama universal da Filosofia, e não ostentam, apenas, certos pensadores de porte secundário e alcance interno, isso pode ser verificado, sem maiores problemas. Basta compulsar um bom número de histórias da disciplina, escritas por diversos autores, com a preocupação de escolhê-los, entre os não americanos e os que também não tendam, por certas afinidades de idéias, a sobrestimar os filósofos considerados.

Com método, acrescido da preocupação de estabelecer certas ressalvas (que levaram a sacrificar as constelações limítrofes, notadamente a que se prende à doutrina político-jurídica do direito constitucional), conclui o Autor que há “presença americana, em particular, na Filosofia do Direito, (conclusão que) não sofre também contestação”.

Em Roberto Lyra Filho, pois, não há desarranjo que indique um ponto de clivagem. Mesmo tendo, com Borges (O Idioma Analítico de John Wilkins in Outras inquisições, Jorge Luis Borges, trad. Davi Arrigucci Jr., São Paulo: Companhia das Letras, 2007), que “sabidamente não há classificação do universo que não seja arbitrária e conjectural”, os modelos classificatórios de Lyra Filho, ou a organização de sua biblioteca, metodologicamente, não equivalem à classificação do conto alusiva à enciclopédia chinesa intitulada ‘Empório Celestial de Conhecimentos Benévolos’ e às 14 categorias de animais que ela divide.

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua

quarta-feira, 4 de outubro de 2023

 

Direitos Indígenas a seus Territórios: um “Tesouro a ser Preservado”

  •  em 



Quem luta por superar as desigualdades profundas do experimento capitalista-colonial, e a exigência política para vencer o abismo que esse experimento cria na forma de exclusão e de opressão, não deve ter dúvida do lado a tomar.

 

O Presidente Lula, em fidelidade a seu discurso e da prática que ele traduz, não deve ter dúvida de seu lado político na História, para conduzir sua promessa de uma governança que enfrente a miséria, a pobreza e a fome e não se renda às injunções que afrontam a Constituição para criar obstáculos à reforma agrária e querer subtrair dos povos indígenas originários seu direito próprio e o reconhecimento desse direito a seus territórios e a seu modo de existir e de preservar seus usos e tradições sociais e culturais.

 

O Presidente não deve ter dúvida e, se tiver, deve ficar ao lado dos pobres e dos povos indígenas. Deve vetar esse projeto emulativo de cizânia no plano institucional e extremamente perverso no plano político, em tudo antagônico ao conteúdo ético de sua proposta programática.

 

Com uma primeira aprovação pela Câmara dos Deputados, em maio de 2023, na noite de 27 de setembro, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 2903/2023 totalmente contrário ao decidido pelo STF. Fixou o marco temporal, em 5/10/1988, e estabeleceu que a União poderá indenizar a desocupação das terras e validar títulos de propriedade em terras das comunidades indígenas. Ainda, antes de concluído o processo de demarcação, “não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”.

 

O texto aprovado no Congresso Nacional ainda:autoriza garimpos e plantação de transgênicos em terras indígenas; permite a celebração de contratos entre indígenas e não-indígenas voltados à exploração de atividades econômicas nos territórios tradicionais;possibilita a realização de empreendimentos econômicos sem que as comunidades afetadas sejam consultadas;prevê que a regra de marco temporal poderá ser revista em caso de conflitos de posse pelas terras.

 

Retirei essa síntese da análise sempre aguda, do meu caro amigo Melillo Dinis do Nascimento | Assessor Jurídico e de Incidência Política da REPAM-Brasil (A Rede Eclesial Pan-Amazônica – REPAM-Brasil é uma rede eclesial da Igreja Católica na Amazônia Legal), com o qual tenho compartilhado uma longa e rica convivência sempre mediada pela utopia de realização da paz e da justiça, é incisivo: “O que Lula deve fazer? Lula deve vetar a proposta legislativa do Congresso Nacional de ressuscitar o marco temporal”. Mesmo que, como é provável, “isto aumente o desgaste entre os poderes, pois há enorme possibilidade de o veto ser derrubado pelo Congresso Nacional. (https://repam.org.br/democracia-povos-indigenas-e-marco-temporal/).

 

E aí? Se pergunta Melillo em sua análise. Ele próprio responde: “Teremos duas realidades jurídicas: (a) uma decisão válida para todos do STF; (b) uma nova legislação aprovada pelo parlamento brasileiro. Haverá muito mais litígio e dificuldades nas produções do Estado brasileiro que tem muitas dificuldades em cumprir os seus deveres de demarcação das terras indígenas. Dados recentes indicam que o governo brasileiro acumula 166 processos de demarcação de terras indígenas. Alguns dos processos de demarcação tramitam há 40 anos e seguem sem decisão, apesar dos esforços deste ano, especialmente do Ministério dos Povos Indígenas. A lentidão deve se agravar com produção do Congresso Nacional sobre o marco temporal”.

 

Para Melillo, mesmo com vários cenários que se descortinam, entre eles o próprio prestígio do Presidente em contínua e segura ampliação – conforme pesquisaCNT/MDA – ://https://revistaforum.com.br/politica/2023/10/3/subindo-lula-tem-71-de-otimo-bom-regular-mostra-pesquisa-cntmda-145173.html, Lula tem 71% de “ótimo”, “bom” e “regular” – “vamos ter que lutar e muito!”.

 

Segundo o advogado Antonio Carlos Castro, oKakay, ainda que o Parlamento derrube o veto do Presidente, o Supremo tende a reforçar a inconstitucionalidade da lei: “Certamente algum partido ou entidade vai levar essa questão ao STF, que vai decidir” (https://www.cartacapital.com.br/entrevistas/ofensiva-do-congresso-para-derrubar-decisoes-do-stf-cheira-a-golpe-diz-kakay/).

 

A opinião do advogado é confortada pelo jurista, professor, procurador e ex-Ministro da Justiça Eugênio Aragão. Para o professor, meu colega na UnB, mais que uma posição equivocada, vazia de juízo de constitucionalidade, a recente deliberação no Senado, se apresenta como um jogo de força, ou como ele sustenta, uma “guerra contra o STF [que] é guerra contra as instituições e a democracia”: “A tentativa de submeter decisões do STF ao crivo deliberativo do Legislativo é abolição da separação de poderes”, diz Eugênio Aragão https://www.brasil247.com/blog/guerra-contra-o-stf-e-guerra-contra-as-instituicoes-e-a-democracia.

 

Para ele, “o julgamento do Recurso Extraordinário 1017365 – o rechaço ao denominado “marco temporal” para conferir titularidade ao direito indígena sobre terras originárias  -pelo Pleno do STF “gerou revolta dos ruralistas, membros da chamada Frente Parlamentar da Agricultura. Decidiu a corte por considerar incompatível com o regime de posse indígena estabelecido no Art. 231 da Constituição, o chamado “marco temporal”, tese política que expressa pretensão de limitar a demarcação dos territórios dos povos indígenas àqueles que efetivamente ocupavam na data da promulgação do texto constitucional em 1988”.

 

Que se trata de um cabo de guerra, com a repercussão promovida pela mídia mais comprometida, com os interesses do latifúndio, do rentismo, e do entreguismo cooptado pela sangria neoliberal, logo se vê com a manobra de uma PEC que permite derrubar decisões do STF é protocolada (https://www.facebook.com/watch/?extid=WA-UNK-UNK-UNK-AN_GK0T-GK1C&mibextid=VhDh1V&v=274174202156144).

 

Quais são os cenários possíveis, nesse contexto?

 

Estou com Melillo: “Antes de discutir a política, é claro para quase todas as instituições que o guardião da Constituição, que diz o que é ou o que não é constitucional, é o STF. Provavelmente o Congresso Nacional também o sabe. Mas decidiu enfrentar a decisão final como forma de enrolar e dificultar a questão demarcatória. Além disso, em parte do eleitorado esse discurso conspiratório e violento com os povos originários tem algum valor, nem que seja o ressentimento e a ignorância. Em outro sentido, em um governo de frente amplíssima, como o atual, em que todo assunto é um permanente dissenso, com mais brigas que soluções, sem muita pressão e articulação dos movimentos sociais, dos democratas e dos povos indígenas, a pauta das demarcações dos territórios e do enfrentamento às pressões ilícitas e lícitas sobre as comunidades será dificultada em demasia”.

 

Volto à abertura do meu texto. “Na dúvida, fique ao lado dos pobres”. A frase, uma das mais emblemáticas de Dom Pedro Casaldáliga, bispo emérito de São Félix do Araguaia (MT), guiou sua trajetória de quarenta anos de luta pelos direitos de indígenas, ribeirinhos e camponeses na Amazônia. Numa outra perspectiva, mas colocando-se em face de uma mesma opção, o Papa Francisco, em face de representações de povos indígenas, não tem dúvida: “Nós, que não habitamos nestas terras, precisamos de vossa sabedoria e dos vossos conhecimentos para podermos penetrar – sem o destruir – o tesouro que encerra esta região”. Numa atitude de reverência, respeito e proximidade diante dos povos nativos, reconhece a pluralidade e a vasta riqueza biológica, cultural e espiritual de cada povo: “Um verdadeiro tesouro a ser preservado e cuidado para o bem da humanidade”.

 

Um tesouro protegido pela Constituição (5/10/1988) e por Convenções no plano do Direito Internacional dos Direitos Humanos (Convenção OIT 169).

 

 

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)


José Geraldo de Sousa Junior é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal – AEUDF, mestre e doutor em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. É também jurista, pesquisador de temas relacionados aos direitos humanos e à cidadania, sendo reconhecido como um dos autores do projeto Direito Achado na Rua, grupo de pesquisa com mais de 45 pesquisadores envolvidos.

 

Professor da UnB desde 1985, ocupou postos importantes dentro e fora da Universidade. Foi chefe de gabinete e procurador jurídico na gestão do professor Cristovam Buarque; dirigiu o Departamento de Política do Ensino Superior no Ministério da Educação; é membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, onde acumula três décadas de atuação na defesa dos direitos civis e de mediação de conflitos sociais.

 

Em 2008, foi escolhido reitor, em eleição realizada com voto paritário de professores, estudantes e funcionários da UnB. É autor de, entre outros, Sociedade Democrática (Universidade de Brasília, 2007), O Direito Achado na Rua. Concepção e Prática 2015 (Lumen Juris, 2015) e Para um Debate Teórico-Conceitual e Político Sobre os Direitos Humanos (Editora D’Plácido, 2016).


quinta-feira, 28 de setembro de 2023

 

A constituição da democracia em seus 35 anos

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

 

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

A constituição da democracia em seus 35 anos / (Orgs) Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Álvaro Ricardo de Souza Cruz. Belo Horizonte: Fórum, 2023, 656 p.

 

O lançamento dessa obra celebratória, aponta para um livro robusto e de uma rica pluralidade considerando os autores e autoras que dele participam. Uma mirada sobre o Sumário – aqui reproduzido somente na designação genérica sem o desdobramento analítico de conteúdo, já exibe a potência dessas contribuições e o fôlego autoral:

PREFÁCIO

Álvaro Ricardo da Souza Cruz

O ATESTADO TESTEMUNHADO POR 35 ANOS DA CONSTITUIÇÃO NO BRASIL: A INFLUÊNCIA DA METODOLOGIA DO DIREITO CIVIL NA LEGALIDADE CONSTITUCIONAL; DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRAS EM JULGAMENTOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Luiz Edson Fachin

TRINTA E CINCO ANOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988: AS VOLTAS QUE O MUNDO DÁ

Luís Roberto Barroso

FEDERALISMO COOPERATIVO ECOLÓGICO EFETIVO: COORDENAÇÃO, FINANCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO

Rosa Weber

A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROCESSO E OS SEUS REFLEXOS NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Luiz Fux

ERRADICAÇÃO DA POBREZA E COMBATE À FOME À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Cristiano Zanin Martins

HANNAH ARENDT E A DEFESA DA DEMOCRACIA

José Antonio Dias Toffoli

AGREGAÇÃO E DESAGREGAÇÃO REGIONAIS – O FEDERALISMO BRASILEIRO

Paulo Dias de Moura Ribeiro

AS FRONTEIRAS DA NOÇÃO CONTEMPORÂNEA DA LEGALIDADE

Joel Ilan Paciornik, Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho

O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E SUA PREVISÃO EM NORMA

EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Regina Helena Costa

ACESSO À JUSTIÇA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL: UMA PESQUISA SOBRE O AMBIENTE VIRTUAL EM QUE OCORRE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Luiz Alberto Gurgel de Faria, Rodrigo Maia da Fonte

REFLEXÕES SOBRE O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE

Humberto Martins

OS 35 ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A

DEFESA DA DEMOCRACIA E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Benedito Gonçalves, Camile Sabino

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ÂMBITO PENAL NOS 35 ANOS DE VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Maria Thereza Rocha de Assis Moura, Marcelo Costenaro

RECLAMAÇÃO E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: UMA ANÁLISE EVOLUTIVA DO INSTITUTO A PARTIR DA RECLAMAÇÃO Nº 4.374/PE E À LUZ DO SISTEMA DE PRECEDENTES DO CPC/2015

Mauro Luiz Campbell Marques

OS 35 ANOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Luis Felipe Salomão, Mônica Drumond

O DIREITO À CONSULTA E PARTICIPAÇÃO DOS POVOS ORIGINÁRIOS E TRADICIONAIS NOS 35 ANOS DE CONSTITUIÇÃO

Álvaro Ricardo de Souza Cruz, Diogo Bacha e Silva, Guilherme Ferreira Silva

35 ANOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988: UM ACERTO DE CONTAS COM O NEOLIBERALISMO

Álvaro Ricardo de Souza Cruz, Bernardo Augusto Ferreira Duarte,

Bernardo Gomes Barbosa Nogueira

CONSTRUÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL E TRANSFORMAÇÃO PELA ALFABETIZAÇÃO: ANÁLISE DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO BRASIL DESDE A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E PERSPECTIVAS FUTURAS

Álvaro Ricardo de Souza Cruz, Julia Laureano Belan Murta,

Ebe Fernandes Carvalho

O ESTADO DE DIREITO E O ESTADO DE EXCEÇÃO: REFLEXÕES SOBRE A DEMOCRACIA BRASILEIRA

Álvaro Ricardo de Souza Cruz, Daniel Guimarães Medrado de

O AMICUS CURIAE ESPECIALISTA NO PROCESSO CONSTITUCIONAL

Sérgio Cruz Arenhart

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 35 ANOS: AINDA UMA DISPUTA POR POSIÇÕES INTERPRETATIVAS

José Geraldo de Sousa Junior

“CONVÍVIO DEMOCRÁTICO”: UTOPIA INSTITUCIONAL E CHAVE HERMENÊUTICA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

José Rodrigo Rodriguez

A AUTONOMIA DO BANCO CENTRAL E A CONSTITUIÇÃO

Gilberto Bercovici, Viviane Alves de Morais

APONTAMENTOS SOBRE A CONSENSUALIDADE ADMINISTRATIVA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988

Leonardo de Araújo Ferraz, Daniel Martins e Avelar

A ATIVIDADE PARLAMENTAR E A REFORMA CONSTITUCIONAL: OS 35 ANOS DE ATUAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL COMO CONSTITUINTE DERIVADO

Bárbara Brum Nery, João Trindade Cavalcante Filho,

Bonifácio José Suppes de Andrada

A EVOLUÇÃO DO CONTROLE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NOS 35 ANOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988: AMPLIAÇÃO E EFETIVIDADE

Gustavo Costa Nassif, Mariana Bueno Resende

A PUBLICIDADE NO PROCESSO DELIBERATIVO DOS TRIBUNAIS: UMA ANÁLISE CRÍTICO-COMPARATIVA ENTRE O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DA ESPANHA E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO BRASIL

Gláucio Maciel Gonçalves, Valber Elias Silva

A ERA DO ALGORITMO E IMPACTOS SOBRE AS DECISÕES HUMANAS: OS DESAFIOS À DEMOCRACIA E AO CONSTITUCIONALISMO

José Adércio Leite Sampaio, Ana Carolina Marques Tavares Costa

O QUE DEIXAMOS DE FAZER: CONSTITUIÇÃO, SEGURANÇA PÚBLICA E FORÇAS ARMADAS

Daniel Sarmento, João Gabriel Madeira Pontes

A TUTELA DOS DIREITOS HUMANOS NAS RELAÇÕES PRIVADAS

Gustavo Tepedino

SOBERANIA ECONÔMICA, DIREITOS HUMANOS E OS TRATADOS DE INTEGRAÇÃO: POR UMA NOVA INTERPRETAÇÃO DO ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

André de Carvalho Ramos, Denise Neves Abade

O ART. 167, IV (NÃO AFETAÇÃO), EM 35 ANOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Fernando Facury Scaff

DESAFIOS PARA A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Aurélio Virgílio Veiga Rios

O DIREITO FUNDAMENTAL À CIDADE, RAZÕES DE SUA (IN)EFETIVIDADE E CAMINHOS PARA A SUA CONCRETIZ(AÇÃO)

Cristiana Fortini, Maria Fernanda Veloso Pires

DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À PROPRIEDADE RURAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: IMPASSE QUE PERMANECE

Ela Wiecko V. de Castilho

DERROTABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

José Arthur Castillo de Macedo

A CONSTITUIÇÃO, O STF E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Assusete Magalhães, Marco Túlio Reis

 

O Prefácio é assinado por Álvaro Ricardo de Souza Cruz, Pós-Doutor pela UFMG. Mestre e Doutor em Direito pela UFMG. Desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Professor Adjunto da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, também um dos co-organizadores da obra e, pelo menos no que me diz respeito, depois do convite que recebi diretamente do ministro Fachin, foi o diligente executivo para a finalização da edição, um trabalho que não é simples nem fácil, como sabemos os que já se dedicaram a esse mister editorial. A obra traz, a exemplo do que acabei de registrar relativamente ao desembargador Álvaro, uma suma biobibliográfica de todos os autores e de todas as autoras.

Detenho-me no prefácio, não obstante singelo, todavia apto a resumir o propósito e o alcance da obra:

Tempo é curso. Tempo é fluxo. Tempo é interrupção. Movimento e pulsão. Pausa e reflexão. Segundo Mia Couto, o tempo é um rio cujas margens transcendem quaisquer limites. Uma coisa suspensa que pende sobre nossas cabeças e sob nossos pés.

A pulsão de controle nos fez construir relógios e calendários. Cronos é a esperança de retê-lo na e pela episteme. “Compreendê-lo” em nosso cotidiano privado é “impossível”. Explicá-lo no plano coletivo e social é infinito (Kairós).

Cinco de outubro de 2023. Já se vão 35 anos. Como e onde estávamos no dia em que Ulisses Guimarães disparou seu nojo à ditadura erguendo em suas mãos o texto da nova Constituição do Brasil. Como e onde estamos hoje? Qual a gramática falada pelos brasileiros? A cacofonia da multidão é capaz de se tornar uma sinfonia? Há ordem em nosso caos?

Cada qual de nós (autores) ouviu um acorde. Cada autor recebeu uma fração da verdade que traduziu em seu texto. Vivemos tempos difíceis. Já vivemos tempos fáceis? Arbítrio. Polarização. Crispação. Limites aos/dos poderes. Inclusão de marginais/ marginalizados.

Após tantas voltas que o mundo deu, cada autor trouxe aqui o retrato que vê da nossa casa brasileira. Uma casa chamada Terra, insiste Mia Couto. Um retrato batido agora. Um flash que ilumina pontos cegos do outro. Uma fotografia que pretende parar o tempo para que possamos lembrar o presente (divino?) que é estar vivo. Lembrar o presente passado. Atestar um testemunho único. Sonhar com o presente futuro.

Novas/velhas palavras. Ativismo ou democracia militante? Devemos tolerar a intolerância? Devemos marcar o tempo do marco temporal das terras indígenas? Devemos visibilizar os invisíveis? O que dizer da propriedade e dos tributos? E do papel da Administração? E da tal liberdade de expressão?

Trinta e seis textos. Cada qual a partir de si projeta a sua visão aos outros. Ministros, professores, advogados, promotores e magistrados. Homens e mulheres que doam sua visão ao Outro/leitor. Um doar de si para o Outro. Verdadeira evasão para a alteridade.

Esse foi o projeto que ajustei com os amigos Fachin e Barroso. Amigos que sempre tiveram paciência em me ensinar. E que o fazem republicanamente aprendendo no dia a dia no ofício de magistrados supremos desse país. Uma alegria compartilhar com todos/todas o esforço de visão do momento do turbilhão desse rio chamado tempo e dessa casa chamada Brasil.

Tive muito gosto em participar da construção desse trabalho. Desde logo pelo convite que recebi de um amigo dileto, com quem partilhei experiências de interpelação ao Direito para encontrar um fio crítico que o pudesse conduzir a uma senda de mobilização emancipatória, em condição de poder dar dignidade jurídica à política como mediação da consciência que se realiza na história e se faz apta a transformá-la de modo democrático e em direção à justiça que humaniza.

Desde o final dos anos 1970 e ao longo dos anos 1980, essa disposição se manifestou no ambiente acadêmico (remeto a congressos em que se armou a agenda da abertura crítica ao positivismo jurídico), profissional (basta consultar diversos anais de conferências nacionais da Ordem dos Advogados) e social (não posso deixar de registrar, em muitas situações, discussões como a que pudemos estabelecer com Roberto Aguiar, Carlos Marés, Miguel Baldez, Paulo Lôbo, Alexandre Bernardino Costa para contribuir com movimentos sociais no esboço de uma proposta de currículo para as turmas especiais de direito do Pronera). Nem ocultar, mesmo depois de assumir a cátedra do Supremo Tribunal Federal, sua disposição imediata na concordância em sentar com as expressões jurídicas de movimentos sociais num encontro a que veio na UnB, a meu convite, para dialogar em tese, com expressões ativas de moimentos sociais da cidade e sobretudo, do campo.

Conforme diz o Ministro Fachin, na carta que me enviou, “a Constituição de 1988 é inequivocamente um marco histórico na trajetória do país em direção à democracia e à garantia dos direitos fundamentais. A partir da promulgação da Constituição, a sociedade brasileira conquistou avanços significativos no que diz respeito à consolidação de um Estado de Direito Democrático, da participação popular na gestão pública e do reconhecimento de direitos fundamentais como o acesso à educação, saúde e moradia. A celebração dos 35 anos da Constituição brasileira é uma oportunidade importante para refletir sobre a relevância desses avanços e sobre os desafios que ainda precisam ser enfrentados para que esses direitos sejam efetivamente garantidos a toda a população brasileira”.

Trata-se de um debate público atual sobre importantes questões sociais, econômicas e políticas em tempos de dissolução de direitos, que há três décadas foram garantidos pela aprovação da Constituição Brasileira. E fica a reflexão de qual papel estratégico e político devem os movimentos sociais assumir neste projeto ainda em construção para romper o atraso neocolonialista do País. De minha parte, ele é uma continuidade da avaliação que fiz, em evento semelhante, a propósito de celebrar os 30 anos da mesma Constituição, ocasião em que focalizei minha leitura, com uma perspectiva interpelante, inscrita na indagação: Constituição 30 anos: Uma Promessa Vazia?

Comecei, pois, meu texto levado para o livro, tomando como ponto de partida a reflexão iniciada por ocasião dos 30 anos da Constituição, mas tendo em vista a proposta comemorativa de seus 35 anos e o faço para confidenciar um sentimento. Cada vez mais, em novos auditórios, expor acerca desse tema – isto é, o processo constituinte que legou a Constituição Cidadã – vai deixando de ser um exercício de memória para se constituir também um registro de História. Boa parte desses auditórios, hoje, é formada por uma geração nascida muito depois dos acontecimentos que demarcam o período no qual a Constituinte se realizou. Sabe-se dela pelos livros, assim como outros eventos do passado (  SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Constituição 30 anos: Uma Promessa Vazia? In Revista Humanidades nº 62 (Dossiê 30 Anos da Constituição Cidadã). Brasília: Editora UnB, dezembro 2018).

Eu, entretanto, vivenciei esses acontecimentos, com ampla participação nos debates e nas avaliações na Universidade, como membro da Comissão de Estudos e de Acompanhamento da Constituinte que a UnB instalou à época e como integrante do Grupo Pedagógico para a preparação do Curso a Distância “Constituinte & Constituição” (Suplemento encartado por semanas, como tabloide, na edição de sábado do jornal Correio Braziliense. Ver a edição completa reunindo em fac-símile os textos publicados em ABREU, Maria Rosa ed. Constituinte e Constituição. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1987.

 Esse projeto permitiu aos participantes do curso levarem ao Congresso Nacional propostas para discussão, em entrega solene ao presidente da Assembleia Nacional Constituinte Ulisses Guimarães, e devidamente consideradas no debate, conforme atesta o relatório de uma das subcomissões que as examinou. Participei ativamente também na Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) como membro da Comissão de Acompanhamento da Constituição que a entidade criou para assessorar seus dirigentes e seu Conselho Episcopal de Pastoral. Na Comissão Brasileira de Justiça e Paz, fui indicado para prestar depoimento numa das 24 subcomissões criadas para organizar o trabalho propositivo dos parlamentares constituintes. Depois, nos anos que se seguiram, tive participação em mais de uma audiência pública em comissões mistas, nas quais se discutiram projetos de emendas para revisão parcial ou total da Constituição aprovada.

Essa combinação de memória e de história dá uma vivacidade singular ao significado político da realização constitucional como expressão de momentos marcantes da historicidade de um país e da maturidade de seu projeto de sociedade. Contribuí para discernir os sinais que indicam a emergência constituinte desses momentos singulares, quando as crises aceleram o perecimento das formas arcaicas de organização da política e tornam possível desabrochar as formas novas que a própria crise fecunda. É o momento constituinte que vai pavimentar o movimento formidável que as contradições desencadeiam quando do esgotamento das motivações corporativas, elitistas, intolerantes, odiosas, discriminatórias que atingem as multidões e que fazem com que elas se transformem em povo. Entretanto, os elementos dessa combinação de memória e de história, estão em boa medida, documentados (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. A Nova Constituição e os Direitos do Cidadão. Revista de Cultura Vozes (Que Brasil Emerge da Constituição?). Ano 82, volume LXXXII, nº2. Petrópolis: Editora Vozes, julho-dezembro 1988; Estudos CNBB 60 – Participação Popular e Cidadania. A Igreja no Processo Constituinte/CNBB. São Paulo: Edições Paulinas, 1990; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Obstáculos à Efetivação da Democracia no Brasil. In CNBB: Sociedade, Igreja e Democracia. São Paulo: Edições Loyola, 1989; BACKES, Ana Luiza, AZEVEDO, Débora Bithiah, ARAÚJO, José Cordeiro (Orgs). Audiências Públicas na Assembleia Nacional Constituinte: A sociedade na tribuna. José Geraldo de Souza Junior: Cidadania. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2009, p. 107-108; e de modo mais analítico DULTRA, Eneida Vinhaes; MARQUES, Sabrina Durigon. O Legislativo Convida Professor José Geraldo de Sousa Jr – Tecendo o fio democrático da formação jurídica crítica no espaço política. In O Direito Achado na Rua. Contribuições à Teoria Crítica do Direito. v. 6 n. 2 (2022): Revista Direito.UnB |Maio – Agosto, nº 2. 2022).

No meu texto, parto do fundamento que a Constituição não é o texto no qual se representa, mas aqueles fatores que a promovem (conforme indicava no século XIX Ferdinan de Lassale) e que por isso ela se realiza ao impulso da “Disputa por Posições Interpretativas”.  Daí o desdobramento que organizei para desenvolver o tema: “O que a Constituição ainda tem a oferecer? Impasses atuais: Reformas trabalhista e previdenciária – Como compreender essa mudança de rumo?  Em direção a um constitucionalismo achado na rua”.

Claro que pressuponho que essa disputa é movida diretamente no social, por isso constitucionalismo achado na rua, algo que procurei demonstrar recentemente, ao prestar depoimento, como convidado, na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), para examinar a questão agrária brasileira e os conflitos que dela decorrem. A propósito, para além do depoimento seguido de debates que pode ser recuperado nos arquivos de mídia da Câmara dos Deputados, requisitei a juntada de texto-base da minha apresentação, que também publiquei para evitar que fosse adrede recortado para servir a interpretações enviesadas, conforme já constatei no relatório lido na sessão convocada para esse fim. Remeto, pois, ao meu texto íntegro (cf.  https://www.brasilpopular.com/cpi-do-mst-contexto-e-diagnostico-da-situacao-agraria-brasileira/).

Mas há, igualmente, interpretações construtivas, que expandem o alcance da promessa constitucional em sua disposição de realizar direitos e ter cumpridas as suas promessas. Certamente para a compreensão dessa possibilidade é indispensável abrir-se a exigências próprias à disputa narrativa de realização da Constituição e de categorias que dêem conta de aferir as aberturas que a política proporcione para projetar as disposições constitucionais para o futuro.

É assim, portanto, que se pode compreender a decisão do Ministro Fachin um dos coordenadores esta obra, para repensar a dimensão política da função judicial  e reconhecer que “são os sujeitos coletivos que conferem sentido à soberania popular”, e que, afirmam uma ‘participação política da comunidade [indígena]’ expressão dessa subjetividade coletiva que se faz titular de direitos em perspectiva inter-sistêmica, juridicamente plural”, conforme seu voto no TSE (segundo semestre de 2022), por ocasião do julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Processo Número: 0600136-96.2020.6.17.0055 – Pesqueira – Pernambuco

E desse modo, completa o seu entendimento, agora valendo-se de consideração sobre “a dimensão política da função judicial, apontada por Antônio Escrivão Filho e José Geraldo Souza Junior (Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2016)” para, não só afastar  “o mito de neutralidade e buscando processos de democratização da justiça a partir, inclusive, da sua reorientação aproximada da realidade brasileira”, mas para afirmar, nesse passo, que são os sujeitos coletivos que conferem sentido à soberania popular”, e que, afirmam uma “participação política da comunidade [indígena]” expressão dessa subjetividade coletiva que se faz titular de direitos em perspectiva inter-sistêmica, juridicamente plural.

Direitos são promessas, mas não podem se tornar promessas vazias, e o apelo democrático do artigo 5o leva a essa consciência, ou seja, a de que é a cidadania protagonista, ativa, insurgente, achada na rua, o núcleo de uma subjetividade coletiva (sujeitos coletivos de direito), em movimento (movimentos sociais emancipatórios), a razão legitimadora do processo político e realizadora contínua do processo de afirmação de direitos já conquistados e de criação de novos direitos. E essa compreensão ficou ainda mais nítida, na relatoria do Ministro Fachin, acolhida com apenas duas defecções, no julgamento concluído no Supremo Tribunal Federal. Conforme consta da página oficial do STF, que traz um bom resumo dos elementos da decisão (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=514552&ori=1#:~:text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF,da%20terra%20por%20essas%20comunidades): “O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031”.

Revelo que me inspirei muito declaradamente na posição de J.J. Gomes Canotilho, em parte manifestada a partir de provocação que lhe fiz, quando o entrevistei para o Observatório da Constituição e da Democracia (nº 24, julho de 2008, UnB/SindjusDF, p.  12-13): “A multiplicidade de sujeitos que se movem no debate constitucional contemporâneo tende a abrir expectativas de diálogo político estruturado na linguagem do Direito. Para usar uma expressão sua, quais as principais “posições interpretativas da Constituição” que emergem desse processo?”.

A resposta completa e os instigantes aportes que o notável constitucionalista oferece podem ser seguidos no exame por inteiro na matéria. Vou direto ao recorte da resposta:

Boa pergunta! Em trabalhos anteriores demos conta de que a “luta constituinte” era (e é) uma luta por posições constituintes e de que a lógica do “pluralismo de intérpretes” não raro escondia que essa luta continuava depois de aprovada a constituição. A interpretação seria afinal um “esquema de revelações” de pre-compreensões políticas. Continuamos a considerar que a metódica jurídica reflecte todas as dimensões de criação e aplicação das normas jurídicas e a prova disso é a de que as diferenças entre legislação (legislatio), jurisprudência (jurisdictio) e doutrina (jurídica e política) surgem cada vez mais imbricadas e flexíveis. De qualquer forma, o elemento central da nossa posição reconduz-se ainda à ideia de conformação constitucional dos problemas segundo o principio democrático e não de acordo com princípios a priori ou transcendentais.

Se vemos bem as coisas, as dificuldades da metódica jurídica residem mais na sua rotina e falta de comunicação com outros horizontes de reflexão como as da sociologia e da filosofia do que nos seus pontos de partida quanto à investigação e extrínsecação do sentido das normas para efeito da sua aplicação prática.

Para concluir, agrego ao que enunciei num argumento celebratório, que é objetivo do meu texto, a mesma convicção que me conferiu o nosso patrono constitucional Paulo Bonavides, em entrevista que me concedeu também, para o Observatório da Constituição e da Democracia (nº 22, maio de 2008, UnB/SindjusDF, p. 13-14), sob o título: “Democracia, Sim, mas do Cidadão Participativo”.

Quando lhe propus a questão: “O senhor é, dentre os constitucionalistas mais destacados, quem trouxe para o Direito Constitucional a perspectiva da democracia participativa, constituindo-se no principal intérprete e defensor da democracia direta inscrita na Constituição de 1988. Após 20 anos da sua promulgação como avalia a “Constituição Cidadã”, a sua resposta foi quase epifânica: “É uma grande Constituição. É a mais formosa. Todos os reacionários deste país a combatem. Combatem-na porque ela tem as chaves de solução para problemas que eles não querem que sejam resolvidos. Pior para eles. Como ela própria prevê, é o povo que os vai resolver. A Constituição de 1988 é a primeira Constituição principiológica de toda a nossa história Constitucional. Mas, princípios com normatividade, com juridicidade, que podem ser, portanto, concretizados. Cabe ao povo tomá-la para si e lhe imprimir avanços, galgando degraus no patamar da democracia e do constitucionalismo”.

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.5