quarta-feira, 7 de outubro de 2026

 

Caminhar para não esquecer: as Romarias da Terra no repertório do movimento camponês na Amazônia Legal

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Elisângela Machado Côrtes. Caminhar para não esquecer: as Romarias da Terra no repertório do movimento camponês na Amazônia Legal. Dissertação de Mestrado apresentada, defendida e aprovada no Programa de Pós-Graduação em Direito PPGD. Brasília: Faculdade de Direito a UnB, 2026, 165 fls.

                  

 

A dissertação foi apresentada, defendida e aprovada no Programa de Pós-Graduação em Direito PPGD. Brasília: Faculdade de Direito a UnB, perante a banca examinadora constituída pelo professor Antonio Sérgio Escrivão Filho, presidente e orientador; pelas professoras Roberta Amanajás Monteiro (IDP/DF) e Talita Tatiana Dias Rampin (UnB/FD) e por mim (PPGD/UnB).

 

De que trata o trabalho, remeto ao seu resumo:

 

Esta dissertação analisa as Romarias da Terra realizadas na Amazônia Legal como parte do repertório do movimento camponês, buscando compreender de que modo essas práticas articulam memória, mística, ação coletiva e direito em contextos marcados por conflitos fundiários e violência no campo. O estudo concentra-se em experiências que rememoram lideranças religiosas e trabalhadores rurais assassinados e tem como objetivo examinar a inserção das Romarias nesse repertório, os modos pelos quais mobilizam e produzem sentidos de direito e sua contribuição para a produção do direito à memória. A pesquisa, de abordagem qualitativa, combina observação participante na 18ª Romaria da Floresta, realizada em Anapu (PA), revisão bibliográfica, análise documental e comparação com outras Romarias da Terra da Amazônia Legal. O percurso analítico articula a Teoria do Confronto Político, a Teoria da Mobilização Legal, O Direito Achado na Rua e estudos sobre justiça de transição. Os resultados indicam que as Romarias se inserem em uma trajetória histórica marcada pela concentração fundiária, pela violência agrária e pela atuação da Comissão Pastoral da Terra e de setores da Igreja vinculados ao Cristianismo da Libertação. A reconstrução de sua genealogia mostrou que a centralidade assumida pela memória de mártires contemporâneos nas experiências amazônicas resulta da circulação e adaptação de uma forma de mobilização reconhecível a diferentes contextos territoriais. A mística participa desse processo como experiência afetiva compartilhada e práxis pedagógica e cultural, produzindo sentidos, pertencimentos e memória coletiva. No plano jurídico, as Romarias reelaboram experiências de violência e expropriação como violações coletivas, formulam reivindicações e disputam os sentidos dos direitos para além do acionamento judicial. Conclui-se que constituem uma forma de ação coletiva capaz de articular dimensões religiosas, políticas e jurídicas e atuar como “lugar de memória em movimento”, tornando públicas violências passadas, atualizando reivindicações de reconhecimento, responsabilização e não repetição e participando da produção social do direito à memória.

 

A dissertação de Elisângela Machado Côrtes, “Caminhar para não esquecer: as Romarias da Terra no repertório do movimento camponês na Amazônia Legal”, situa-se de modo muito preciso na Linha “Movimentos sociais, conflito e direitos humanos” e, mais especificamente, na sublinha “Direito Achado na Rua, pluralismo jurídico e direitos humanos” do PPGD/UnB. Seu título já contém, a meu ver, uma chave hermenêutica que talvez possa ser ainda mais explorada. Caminhar para não esquecer descreve uma prática mas vai além ao sugerir que o caminhar é ele próprio uma forma de produzir memória, constituir sujeitos e enunciar direitos. É nessa chave que proponho as indagações que seguem.

O trabalho de Elisângela Machado Côrtes tem uma qualidade que logo se revela na arquitetura da pesquisa. Ele toma a Romaria da Terra como objeto externo a ser descrito, classificado e juridicamente interpretado, para operar um deslocamento metodológico, muito coerente com o próprio campo teórico escolhido, pelo qual a pesquisadora se deixa interpelar pela experiência que investiga. A pesquisa nasce de sua atuação profissional no Pará, desloca-se de um conflito fundiário determinado para a atuação da Comissão Pastoral da Terra, encontra na Romaria da Floresta uma possibilidade de ampliação do objeto e, finalmente, assume a observação participante como procedimento privilegiado. A alteração da estratégia inicialmente concebida para o campo — das entrevistas semiestruturadas para a participação, a convivência e as conversas surgidas no curso da caminhada — se constitui assim, além de metodológica, uma experiência epistemológica, sentipensante, a Fals Borda e Antonio Machado, objeto obriga o método ao seu jeito de caminhar.

É significativo, por isso, que a autora explicite a aproximação, embora não a adoção como referencial teórico direto, com Orlando Fals Borda e com a Investigación Acción Participativa, especialmente pela recusa da separação rígida entre teoria e prática e pelo reconhecimento dos saberes produzidos pelas coletividades em luta. Há aqui uma primeira aproximação forte com O Direito Achado na Rua. Não porque toda pesquisa participante seja, por definição, pesquisa vinculada a essa concepção, mas porque o pressuposto epistemológico é convergente. Os sujeitos que vivem o conflito não constituem simplesmente a matéria empírica sobre a qual a pesquisadora produz conhecimento; são eles próprios sujeitos de conhecimento, de interpretação de sua experiência e, na formulação mais específica do campo jurídico crítico, sujeitos capazes de criar e atribuir sentidos ao direito.

É justamente aí que o escopo da dissertação adquire interesse especial. A autora pergunta “de que modo as Romarias da Terra realizadas na Amazônia Legal se inserem no repertório do movimento camponês, mobilizam o direito e participam da produção do direito à memória?”. São, na realidade, três perguntas que vão progressivamente se entrelaçando: que espécie de ação coletiva é a Romaria? Como nela o direito é mobilizado? E como a memória deixa de ser apenas recordação para tornar-se direito produzido e reivindicado socialmente? A resposta é construída pelo cruzamento entre Teoria do Confronto Político, Teoria da Mobilização Legal, O Direito Achado na Rua e estudos sobre justiça de transição. É uma combinação ambiciosa e produtiva, mas que suscita uma indagação. Essas quatro matrizes ocupam a mesma posição epistemológica na explicação oferecida ou O Direito Achado na Rua termina funcionando como a chave capaz de conferir inteligibilidade jurídica ao que as demais teorias descrevem sociológica e politicamente?

A questão ganha importância quando se chega a uma das formulações originais da dissertação, a categoria “forma-romaria”. A autora identifica nela uma estrutura reconhecível. Caminhada coletiva, rito religioso, experiência comunitária do percurso e expressão pública de reivindicações. Essa estrutura circula, mas não se reproduz mecanicamente; modifica-se territorial, simbólica e tematicamente. A Romaria seria, portanto, uma forma modular de ação coletiva. É uma hipótese convincente, sobretudo porque a pesquisa demonstra que as experiências amazônicas não simplesmente repetem as primeiras Romarias da Terra surgidas no Sul. Nelas, a proximidade territorial e temporal da violência introduz a centralidade dos “mártires” contemporâneos, cujas mortes condensam memória, denúncia e continuidade da luta.

Mas é exatamente aqui que me parece possível formular uma pergunta mais exigente à dissertação: até que ponto “forma-romaria” designa uma modalidade autônoma de ação coletiva e até que ponto constitui uma modulação histórica e culturalmente determinada da forma-marcha?

A própria autora oferece os elementos para a pergunta. Seu estudo reconhece que a marcha, enquanto repertório, converte o deslocamento coletivo em visibilidade pública, permite que grupos com acesso reduzido às instâncias institucionais apareçam politicamente e transforma corpos que caminham numa enunciação pública. As Romarias da Terra incorporam precisamente esse deslocamento, mas o reinscrevem numa gramática religiosa, comunitária, ritual e memorial. A questão, portanto, talvez não seja escolher entre marcha e romaria, mas perguntar pela relação dialética entre ambas. Toda Romaria da Terra estudada é, sob certo aspecto, marcha; mas toda marcha evidentemente não é romaria. O que acrescenta, então, a forma-romaria à gramática política da marcha?

Esse ponto pode ser iluminado pela experiência analisada por Nair Heloisa Bicalho de Sousa em A Marcha dos Sem-Terra: o Brasil em movimento por reforma agrária, emprego e justiça. A própria dissertação mobiliza esse trabalho ao reconstruir as marchas do MST. E há uma coincidência expressiva entre o título de Nair — “o Brasil em movimento” — e a imagem que Elisângela formula ao final — “lugares de memória em movimento”. Não se trata apenas de proximidade vocabular. Nas duas formulações, movimento possui uma dupla acepção. Deslocamento físico e movimento político. Marchar é mover corpos através de um território, mas é também movimentar relações sociais, deslocar fronteiras de reconhecimento, produzir visibilidade e constituir coletivamente sujeitos que se apresentam perante a sociedade e o Estado.

Em minha própria leitura desse trabalho de Nair, a marcha não se reduz à locomoção de uma coletividade entre dois pontos. Ela se converte em pedagogia política. Aqueles que marcham levam consigo a reivindicação, mas, ao percorrer o território, vão também constituindo a própria condição coletiva a partir da qual reivindicam. No registro de Candangos, Traços de Brasília (https://estadodedireito.com.br/candangos-tracos-de-brasilia/) por exemplo, recuperei expressamente A Marcha dos Sem-Terra: o Brasil em Movimento por Reforma Agrária, Emprego e Justiça como uma das expressões dessa construção política e cultural do movimento social.

Por isso, talvez caiba perguntar se a distinção conceitual entre marcha e forma-romaria deve ser estabelecida mais rigorosamente. Se a marcha produz presença política pela ocupação móvel do espaço público, a Romaria parece acrescentar algo decisivo. Ela percorre um território já significado pela violência, pelo martírio e pela resistência e, ao percorrê-lo, ressignifica-o. Não é apenas ir a algum lugar para formular uma reivindicação. É passar pelos lugares onde o conflito aconteceu; carregar a cruz; pronunciar os nomes dos mortos; cantar; celebrar; reconhecer a devastação e a floresta; chegar ao lugar do assassinato; fazer do território simultaneamente documento, testemunho e promessa. Na Romaria da Floresta, os 55 quilômetros entre o túmulo de Dorothy Stang e o PDS Esperança não são um espaço vazio entre partida e chegada. Constituem o próprio texto político que os caminhantes escrevem com seus corpos. A dissertação percebe isso quando caracteriza a caminhada como um “arquivo vivo da questão agrária amazônica”.

Essa dimensão permite, a meu ver, compreender a fecundidade da outra formulação proposta pela autora: “lugar de memória em movimento”. A expressão é forte porque aparentemente contém um paradoxo. A noção clássica de lugar de memória sugere fixação. Monumento, arquivo, museu, sítio, memorial, território demarcado. A Romaria desestabiliza essa fixidez. O lugar se desloca porque são os sujeitos que carregam a memória. Ou, talvez mais exatamente, os sujeitos ligam, por meio do movimento, diferentes pontos territoriais da memória, convertendo o próprio itinerário em lugar.

Aqui também caberia aprofundar uma indagação. O lugar de memória é o território percorrido ou é a própria ação coletiva que, ao percorrê-lo, o institui memorialmente? A diferença não é pequena. Na primeira hipótese, haveria lugares anteriores à Romaria, posteriormente conectados por ela. Na segunda, mais radical, a Romaria participaria da própria constituição social do lugar de memória. O túmulo, a estrada, a Transamazônica, as áreas devastadas, o PDS Esperança, o lugar do assassinato de Dorothy, as cruzes, os nomes, as músicas e os testemunhos deixariam de ser fragmentos dispersos e passariam a constituir uma geografia política da memória porque uma comunidade caminhante os articula narrativamente.

Justifica-se assim, registro que serve à hermenêutica da dissertação, ter em conta a expectativa que entidades da sociedade civil, reconhecidas por sua atuação na defesa de direitos de acesso a terra e territórios, que reclamaram do Conselho Nacional de Justiça mais interlocução com o movimentos sociais especialmente no que tange a mediação para solução de conflitos fundiários (cf. https://brasilpopular.com/uma-pauta-para-interlocucao-entre-sociedade-civil-e-cnj-em-defesa-dos-direitos-humanos/), incluindo, na agenda proposta a salvaguarda de preservação de memória relativamente à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Antonio Tavares Pereira.

Aliás, a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no Caso Antonio Tavares Pereira e outros Vs. Brasil possui determinações específicas sobre a preservação de um lugar de memória. Com efeito, a decisão refere-se expressamente ao Monumento em Memória à Luta pela Reforma Agrária, projetado por Oscar Niemeyer e erguido às margens da rodovia BR-277 (em Campo Largo, PR), próximo ao local exato do massacre e da morte do trabalhador rural Antonio Tavares.

Sobre o lugar de memória, a sentença determina expressamente e como medida de reparação que o Estado brasileiro adote as providências necessárias para garantir a proteção, conservação e preservação do monumento. De fato, o local é reconhecido pela Corte como um espaço simbólico essencial para a preservação da memória das vítimas, do direito de protesto e da luta pela reforma agrária, devendo o Estado assegurar que o local permaneça acessível e protegido contra vandalismos ou remoções.

Além da preservação física do monumento, a decisão também impôs outras obrigações simbólicas ao Estado, como a realização de um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional e o dever de incluir o direito à memória e a atuação pacífica dos movimentos sociais no currículo de formação das forças policiais.

Nesse passo o diálogo com O Direito Achado na Rua pode ganhar ainda maior densidade. A formulação matricial dessa concepção não está em simplesmente encontrar normas jurídicas produzidas fora do Estado. Está em compreender o direito como processo social, cuja potência instituinte se revela quando sujeitos coletivos, emergindo das experiências de espoliação, exclusão e resistência, adquirem consciência de sua capacidade de determinar espaços de liberdade e de enunciar projetos de organização legítima da vida. É o que continua aparecendo na fortuna crítica contemporânea de O Direito Achado na Rua. A luta social como paradigma de constituição de novos sujeitos coletivos de direito e como espaço no qual se disputam os próprios significados da juridicidade.

Igualmente, em seu diálogo com Talita Rampin, especialmente nas páginas 133-135, quando desloca o acesso à justiça de sua compreensão estritamente institucional para reconhecê-lo como processo de ampliação dos sujeitos, das vozes e das concepções que participam da conformação do próprio espaço jurídico. Nessa perspectiva, as Romarias para além das manifestações em que reivindicam direitos perante o Estado, são percebidas como experiências coletivas nas quais a memória compartilhada, a denúncia das injustiças e a elaboração de expectativas comuns produzem sujeitos e sentidos de juridicidade. A contribuição de Rampin adensa, assim, a interlocução com O Direito Achado na Rua, permitindo compreender que o acesso à justiça também se realiza quando os sujeitos coletivos transformam suas experiências de exclusão em capacidade pública de enunciação de direitos, fazendo das estradas, dos assentamentos e dos territórios percorridos espaços de produção social do direito.

Sob essa perspectiva, a pergunta que se pode dirigir à autora é ainda mais incisiva. Nas Romarias estudadas, o direito é mobilizado ou é também achado? Mobilizar o direito pode significar recorrer à gramática jurídica disponível — direito à terra, reforma agrária, proteção ambiental, responsabilização, memória, verdade, justiça, não repetição. A dissertação demonstra que isso efetivamente acontece e que as Romarias reelaboram experiências de violência e expropriação como violações coletivas, formulando reivindicações para além do acionamento judicial. Mas O Direito Achado na Rua permite avançar outra pergunta: no interior dessas práticas, os sujeitos apenas reivindicam direitos previamente positivados ou produzem socialmente novas significações do justo e do jurídico, pressionando inclusive os limites do direito institucionalizado?

A autora vale-se da contribuição de Antonio Escrivão Filho, que orienta a dissertação, particularmente fecunda nesse ponto. Na formulação por ele desenvolvida, em parte comigo, em parte com Renata Vieira, sobre a relação entre direito e movimentos sociais, a luta por direitos pode ser compreendida articulando processos de percepção das carências e violações, constituição de sujeitos coletivos e elaboração de projetos de transformação. A Romaria parece condensar esses movimentos. A violência deixa de aparecer como destino individual e torna-se injustiça coletivamente interpretada; o sofrimento compartilhado produz pertencimento; e o pertencimento converte-se em capacidade reivindicativa. Assim, aquilo que começa como memória do morto retorna como projeto dos vivos.

É nessa passagem que a mística talvez mereça um lugar ainda mais estrutural na explicação jurídica. A dissertação a reconhece como experiência afetiva compartilhada e práxis pedagógica e cultural, produtora de sentidos, pertencimentos e memória coletiva. Mas seria possível perguntar. Não é a mística também uma mediação constitutiva da subjetividade jurídica coletiva? Se O Direito Achado na Rua pressupõe sujeitos coletivos capazes de elaborar juridicamente sua experiência social, como se forma esse “nós”? Apenas pela identificação racional de interesses comuns? Ou também pelo canto, pelo símbolo, pelo luto, pela memória, pela partilha do alimento, pelo cansaço, pelo caminhar, pela cruz carregada de mão em mão, pela emoção de pronunciar coletivamente os nomes daqueles que morreram?

Essa questão aproxima muito especialmente o trabalho de Nair Heloisa Bicalho de Sousa da dissertação de Elisângela. A marcha é também formação. Ela constitui sujeitos enquanto acontece. E talvez esteja justamente aí a simetria mais fecunda entre marcha e Romaria. Não na aparência exterior de pessoas caminhando juntas, mas na performatividade política do caminhar. Caminhando, a coletividade torna-se visível para os outros e reconhecível para si mesma. O sujeito coletivo não antecede inteiramente a marcha; constitui-se também marchando. A Romaria acrescenta a essa performatividade uma temporalidade singular. Nela caminham, simbolicamente, vivos e mortos. O passado não é deixado para trás porque é carregado na caminhada.

Chega-se então à questão do direito à memória. A dissertação é particularmente feliz ao recusar uma concepção retrospectiva e monumental da memória. Nas Romarias amazônicas, recordar Dorothy Stang, João Bosco Burnier, Josimo Tavares, Adelaide Molinari, José Cláudio e Maria do Espírito Santo não significa somente prestar homenagem às vítimas. Significa reinscrever as causas de suas mortes nas estruturas de conflito ainda atuantes. A própria dedicatória da dissertação anuncia essa compreensão ao oferecer o trabalho a essas vidas e a tantas outras “que renascem na mesma terra onde tombaram”. A memória converte-se, portanto, numa interpelação do presente.

Essa compreensão encontra uma chave adicional no que procurei destacar ao comentar O MST e a Memória. MST 1984-2024 (https://estadodedireito.com.br/o-mst-e-a-memoria-mst-1984-2024-caderno-de-formacao-no-61/). Para um movimento social, para o MST dito sem subterfúgio, memória não é inventário do passado, mas fundamento para a ação política transformadora, dimensão formativa pela qual luta, organização coletiva, trabalho, cultura e história se articulam na constituição dos próprios sujeitos. Cada espaço de experiência social e política pode tornar-se, assim, um lugar de memória, no qual se vive, aprende e produz a materialidade — símbolos, canções, fotografias, testemunhos, monumentos, práticas — que permite disputar os projetos do presente e prospectar possibilidades de futuro. Nessa perspectiva, que recupera também Benjamin para advertir que a memória histórica se acende precisamente no momento do perigo, a dissertação de Elisângela permite perguntar se as Romarias não radicalizam essa concepção ao porem o lugar de memória literalmente em movimento. Caminhar torna-se uma pedagogia da memória, mediante a qual os sujeitos não apenas preservam o legado dos que tombaram, mas o atualizam como consciência, pertencimento e projeto. A memória, então, não conduz de volta ao passado; liga herança, luta presente e horizonte emancipatório e, nesse movimento, aproxima-se decisivamente de O Direito Achado na Rua, porque aquilo que se recorda coletivamente converte-se também em matéria para a enunciação de direitos e para a constituição dos sujeitos que os reivindicam e os produzem

Isso é particularmente importante no diálogo que a autora estabelece com a justiça de transição. Ao tratar de memória, tenho insistido justamente contra os dispositivos sociais e institucionais de esquecimento que pretendem encerrar a violência no passado. Ao comentar O MST e a Memória, destaquei a centralidade da memória na construção da identidade política e histórica do movimento. E, ao discutir a justiça de transição, tenho chamado atenção para o perigo de uma transição construída como esquecimento dos antagonismos e das violências que continuam produzindo efeitos no presente. A dissertação oferece uma contribuição original a esse debate porque desloca a questão da memória do espaço predominantemente estatal para práticas memorializantes produzidas pelos próprios sujeitos atingidos.

E talvez aqui esteja uma das perguntas mais importantes que o trabalho suscita. Podemos pensar uma justiça de transição “achada na rua”? Ou, mais precisamente, achada na estrada, na floresta, nos assentamentos, nas cruzes e nos caminhos percorridos pelas vítimas e pelos que continuam suas lutas? A pergunta importa porque a pesquisa mostra que a temporalidade da violência agrária perturba a divisão convencional entre ditadura e democracia. A concentração da terra, a grilagem, a expulsão, os assassinatos e a impunidade atravessam a transição política. Nesse caso, não basta memorializar um passado encerrado. É necessário reconhecer um passado que permanece agindo no presente. A Romaria converte a memória em denúncia justamente porque revela essa continuidade.

Eis que, então, “lugar de memória em movimento” deixa de ser apenas uma expressão sugestiva para adquirir possível estatuto conceitual. Mas, para tanto, talvez a autora deva responder a uma última provocação: o que essa categoria explica que as categorias já existentes — marcha, repertório, memorialização, lugar de memória, mobilização legal — não explicariam isoladamente? A resposta parece estar no próprio material da dissertação. Ela permite reunir território, temporalidade, corporeidade e ação coletiva. Não se trata de um monumento ao qual sujeitos se dirigem para recordar; são sujeitos que, caminhando, monumentalizam provisoriamente o território e, ao fazê-lo, transformam a memória em ação política.

É nesse sentido que considero especialmente promissora a conclusão segundo a qual as Romarias tornam públicas violências passadas, atualizam demandas de reconhecimento, responsabilização e não repetição e participam da produção social do direito à memória. O verbo decisivo é produzir. A memória não é simplesmente objeto de um direito concedido; ela é socialmente produzida pelos sujeitos que lutam para impedir o apagamento. E o direito, reciprocamente, não chega à Romaria somente pelas instituições. Emerge também da capacidade coletiva de nomear a violência, identificar a injustiça, atribuir responsabilidades e formular horizontes de transformação.

Talvez, então, seja possível devolver à autora a bela formulação de seu título sob a forma de pergunta. “Caminhar para não esquecer” ou caminhar para produzir aquilo que não poderá mais ser esquecido? Se a segunda formulação for possível, a Romaria aparece simultaneamente como marcha, mas não apenas marcha; como lugar de memória, mas um lugar que se move; como celebração religiosa, mas atravessada pela denúncia; como repertório político, mas constituído também pela mística; como mobilização do direito, mas igualmente como espaço de sua produção social. Nesse entrelaçamento, o trabalho encontra de maneira muito consequente O Direito Achado na Rua. Em aplicar externamente uma teoria a uma experiência camponesa, permite encontrar, nos sujeitos que caminham, a liberdade em ação que transforma necessidade em reivindicação, memória em consciência, luto em luta e território percorrido em espaço político de criação de direitos. É talvez nesse ponto que a Romaria alcança sua expressão mais forte. Os que caminham recordam os caminhos dos que tombaram; e ao refazê-los coletivamente, abrem caminhos para os que continuam a lutar, no seu jeito próprio de caminhar.

 

sábado, 3 de outubro de 2026

 

Universidade e pertencimento. Por causa da honra

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

Facebook
Twitter
WhatsApp

             

UERN Assembleia Universitária 58 anos: auditório e mesa de honra (Secom UERN)

Neste 28 de setembro, celebração de 58 anos da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte – UERN, a grande celebração culminou com a outorga de títulos honoríficos, entre eles o de Doutor Honoris Causa, que me foi outorgado. A matéria sobre a sessão solene e a transmissão, a cargo da TV UERN podem ser conferidas em https://portal.uern.br/blog/assembleia-universitaria-marca-comemoracoes-dos-58-anos-da-uern/; e em https://www.youtube.com/watch?v=kcwCX8XVOKk.

Numa cerimônia constituída pela Assembleia Universitária instalada na sede de Mossoró, na qual estiveram presentes as congregações de todos os campi (Assú, Pau dos Ferros, Patu, Apodi, Caicó, Natal), formada a mesa de honra presidida pela Reitora Cicília Raquel Maia Leite, se fizerem presentes, o vice-Reitor Francisco Dantas, a Governadora do Estado e chanceler da universidade professora Maria de Fátima Bezerra, autoridades municipais, estaduais e federais, depois de impostas as vestes talares, recebi ainda a distinção de falar em nome dos homenageados, tal como se descreve na matéria elaborada pela comunicação da UERN.

Secom/UERN: Entrega do título honoris causa, com o vice-Reitor, a Reitora, a professora Nair Bicalho e a Governadora do Estado e Chanceler da UERN professora Fátima Bezerra

Em minha saudação, comecei com os agradecimentos ao Conselho Universitário da UERN, que acolheu a manifestação da Comissão Especial que o recomendou, pela concessão do Título de Doutor Honoris Causa. Sobretudo porque na convergência, da recomendação e da outorga, formalizada na Resolução nº 10/2026, se traduz o entendimento de que aqueles registros que marcam a minha trajetória guardam vínculos substantivos com os valores cultivados pela própria UERN, especialmente sua vocação democrática, inclusiva e transformadora e a defesa dos direitos humanos.

E logo procurei traduzir o significado de experiências que julgamos conhecer até o momento em que a vida nos desloca de lugar e nos permite vivê-las do outro lado. Como Reitor da Universidade de Brasília, presidi várias cerimônias de outorga do título de Doutor Honoris Causa. Acompanhei o rito universitário em toda a sua solenidade. Vi homens e mulheres receberem da Universidade uma de suas mais altas distinções e, estando no lugar institucional daquele que conferia a honraria, procurei muitas vezes traduzir em palavras o seu significado mas, somente naquele momento podendo compreender inteiramente a emoção que tantas vezes presenciei.

Porque uma coisa é proclamar, em nome de uma Universidade, o reconhecimento de uma trajetória. Outra é experimentar pessoalmente o que significa ser acolhido por uma comunidade universitária que decide associar à sua própria história alguma coisa da história daquele que homenageia.

Por isso, destaquei, o título de Doutor Honoris Causa da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte confere também um sentimento que talvez seja ainda mais forte. O de responsabilidade.

Afinal, honoris causa — por causa da honra — não pode significar apenas a celebração do que passou. Se assim fosse, seria uma espécie de coroamento, e coroamentos sugerem conclusões. Prefiro compreender esta distinção como um gesto voltado para o futuro. Uma Universidade, quando concede sua honra, não reconhece apenas aquilo que alguém realizou. Ela identifica numa trajetória valores, escolhas e compromissos que considera dignos de serem inscritos em sua própria comunidade.

É nesse sentido que a distinção não é uma chegada, mas um pertencimento. E pertencer à UERN, ainda que por essa forma simbólica e generosa, tem para mim um significado muito particular.

Ao longo de minha vida acadêmica, fui me convencendo cada vez mais de que a Universidade é uma das mais extraordinárias invenções da experiência humana. Poucas instituições atravessaram tantos séculos transformando-se sem perder a sua vocação essencial. Reunir gerações em torno do conhecimento e fazer do conhecimento uma possibilidade de interrogar o presente e imaginar o futuro.

Mas a Universidade não existe fora da história. Ela se realiza em lugares concretos, em sociedades concretas, diante de necessidades concretas. E talvez por isso uma das perguntas decisivas de nosso tempo não seja apenas que conhecimento a Universidade produz, mas que presença ela constitui na sociedade.

Essa questão esteve fortemente colocada, quando a América Latina e o Sul global retomaram a reflexão sobre a educação superior como direito e bem público e sobre a responsabilidade das instituições universitárias diante das profundas desigualdades que ainda estruturam nossas sociedades. Quando a Universidade é uma mediadora estratégica do desenvolvimento social.

E a palavra estratégica importa. Porque não se trata de pensar a Universidade como uma instituição auxiliar, chamada depois que as decisões fundamentais já foram tomadas, apenas para fornecer quadros profissionais ou soluções técnicas. Trata-se de reconhecê-la como parte constitutiva da própria capacidade de uma sociedade compreender seus problemas, mobilizar seus conhecimentos, formar suas novas gerações e construir coletivamente alternativas para seu desenvolvimento.

Desenvolvimento, aqui, não pode ser reduzido a crescimento econômico. Uma sociedade se desenvolve quando amplia a liberdade de seus cidadãos; quando democratiza oportunidades; quando enfrenta desigualdades históricas; quando produz ciência e tecnologia sem perder de vista a dignidade humana; quando reconhece a diversidade de seus territórios e de suas culturas; quando transforma conhecimento em condições concretas para que as pessoas possam realizar seus projetos de vida.

É nessa perspectiva que a Universidade se torna uma instituição verdadeiramente pública. Porque integra o Estado, ao mesmo tempo que participa da construção do que é comum, em aliança com o social

E é justamente aí que encontro uma das razões mais fortes para a emoção de receber esta distinção da UERN. Porque a história desta Universidade mostra que territorializar o conhecimento é também democratizá-lo. A UERN não está simplesmente localizada no Rio Grande do Norte. Ela pertence à experiência histórica, cultural e social deste Estado. Sua presença em Mossoró e sua expansão por diferentes regiões fizeram da interiorização universitária algo maior do que uma distribuição geográfica de cursos e campi. Fizeram dela uma forma concreta de redistribuição de oportunidades.

Quando uma Universidade chega a um território, algo muda nesse território. Muda quando uma jovem ou um jovem que talvez jamais pudesse deslocar-se para um grande centro passa a encontrar perto de sua casa a possibilidade de formação universitária.

Muda quando uma família vê pela primeira vez uma filha ou um filho ingressar no ensino superior.

Muda quando professores formados pela Universidade chegam às escolas; quando profissionais de saúde chegam às comunidades; quando pesquisadores transformam problemas locais em questões científicas; quando a cultura de uma região deixa de ser percebida apenas como objeto de estudo e passa a participar da própria produção do conhecimento.

A Universidade, então, não está simplesmente no território. Ela passa a ser território.

Talvez seja esse um dos sentidos mais profundos da ideia de Universidade Social que a professora Cicília Maia tem afirmado como pude ler e comentar em seu livro A Universidade Social: desafios e avanços (https://estadodedireito.com.br/a-universidade-social-desafios-e-avancos-cicilia-raquel-maia-leite/).

O que me impressiona nessa formulação é que “social” não aparece como um adjetivo ornamental. Toda Universidade, evidentemente, está inserida numa sociedade. Mas nem toda Universidade assume da mesma maneira a responsabilidade decorrente dessa inserção.

A Universidade Social é aquela que se deixa interpelar pelo lugar onde está. Que não considera o território apenas o espaço físico de sua instalação, mas fonte de perguntas, experiências, saberes e desafios. É uma Universidade que produz excelência sem fazer da excelência um mecanismo de separação. Que amplia o acesso sem renunciar à qualidade. Que sabe que democratizar a entrada é indispensável, mas que democratizar a permanência é igualmente decisivo. Que pesquisa não apenas aquilo que interessa aos circuitos acadêmicos consolidados, mas também aquilo que importa à vida das comunidades que a sustentam.

E que compreende a extensão não como gesto unilateral de levar à sociedade um saber pronto, mas como capacidade de estabelecer com ela uma relação de escuta, intercâmbio e aprendizagem.

Tal Universidade não perde sua autonomia quando se aproxima da sociedade. É justamente sua autonomia que lhe permite aproximar-se criticamente dela.

Não perde rigor quando se compromete com o desenvolvimento social. Ao contrário. O compromisso amplia as perguntas que a ciência precisa formular e aumenta a responsabilidade sobre as respostas que produz.

Há nisso uma concepção de Universidade com a qual me identifico profundamente e que encontro, de maneira muito concreta, na história da UERN.

E talvez por isso seja impossível, para mim, receber uma honraria desta Universidade, em Mossoró, sem que a memória pessoal se misture à memória institucional

Mossoró não é apenas o lugar desta cerimônia. É uma cidade cuja história se constituiu sob o signo de fortes tradições de liberdade, de afirmação cívica, de cultura e de resistência. Uma cidade que fez de sua memória uma dimensão de sua identidade e que, exatamente por isso, compreende tão bem que nenhuma comunidade se projeta para o futuro apagando os caminhos pelos quais chegou até o presente. E uma cidade que inscreveu pioneiramente a cidadania feminina na vida pública, abrindo caminhos para para o voto e para a presença das mulheres na política, e que se situa numa geografia de emancipação, antecipando a abolição da escravatura (30 de setembro de 1883) e em cujo horizonte está Angicos, ali tão perto, onde Paulo Freire fez da alfabetização não apenas aprendizagem da palavra, mas aprendizagem da cidadania e leitura transformadora do mundo.

E aqui minha memória se torna também familiar. A UERN me devolve a lembrança de meu avô, Floriano Cavalcanti de Albuquerque, a quem já me referi quando estive na universidade para a Aula Inaugural do ano letivo de 2026.  Professor e magistrado, cuja trajetória jurídica o levaria à direção da Faculdade de Direito da UFRN e seu professor emérito, à Presidência dos Tribunais (Eleitoral e de Justiça) e à Academia Norte-Rio-Grandense de Letras, mas cujo caminho na judicatura começou justamente em Pau dos Ferros, hoje uma das sedes em que a UERN realiza sua vocação de interiorização do conhecimento e de desenvolvimento social. Há, para mim, uma emoção particular nessa coincidência de geografias. Perceber que um lugar inscrito na memória de minha família pelo início da vida pública de meu avô integra hoje a cartografia de uma Universidade que me acolhe entre os seus doutores. Há lugares aos quais chegamos pela primeira vez e, entretanto, alguma coisa neles parece preceder a nossa chegada. Talvez porque nossos afetos também tenham geografia. Talvez porque a memória familiar crie pertencimentos que o tempo não desfaz.

Assim, receber em Mossoró uma distinção da UERN produz em mim um encontro inesperado de tempos. O menino que recebeu histórias de sua família; o professor que fez da Universidade o seu lugar de vida; o Reitor que tantas vezes presidiu cerimônias como esta; e o homem que hoje, tantos anos depois, se encontra aqui para receber a honra de pertencer simbolicamente a esta comunidade universitária.

Talvez seja também isso uma Universidade. Um lugar em que os tempos se encontram. Ela guarda memória, interpreta o presente e prepara futuros. E precisamos muito dessa capacidade neste momento histórico.

Vivemos um tempo em que a velocidade frequentemente ameaça a reflexão; em que a informação se multiplica sem necessariamente produzir conhecimento; em que as tecnologias ampliam extraordinariamente as capacidades humanas, mas também criam novas formas de desigualdade; em que a democracia é desafiada pela intolerância e pela dificuldade de reconhecer no outro alguém com quem continuamos compartilhando um mundo comum.

Nesse cenário, a Universidade torna-se ainda mais necessária. Não porque tenha respostas para tudo. Mas porque preserva o direito de perguntar. Porque ensina que o conhecimento exige paciência, método, dúvida, demonstração, confronto de ideias. Porque reúne diferenças sem exigir que deixem de ser diferenças. Porque guarda a memória contra a tentação do esquecimento. E porque continua sendo um dos poucos lugares da sociedade onde o futuro pode ser pensado antes de ser submetido à urgência dos interesses imediatos.

Por isso gosto de compreender a Universidade como lugar de conhecimento legítimo, de memória relevante e de futuro possível. Conhecimento legítimo porque submetido à crítica e à responsabilidade.

Também memória relevante porque nenhuma sociedade constrói um futuro democrático se desconhece ou falsifica a sua própria história.

É esse horizonte que o título conferido pela UERN descortina. Não oferece um coroamento. Oferece um pertencimento. E pertencimento traz responsabilidade. Responsabilidade de permanecer ligado a esta Universidade; de acompanhar sua caminhada; de defender a Universidade pública; de afirmar sua autonomia; de valorizar sua presença nos territórios; de sustentar a educação superior como direito e bem público; de continuar acreditando que o conhecimento pode ser uma poderosa mediação para um desenvolvimento que seja, antes de tudo, desenvolvimento humano e social.

Talvez seja esse, afinal, o sentido mais profundo de honoris causa. A honra não está apenas naquele que a recebe. Está também — e talvez sobretudo — na instituição que a concede e nas causas que ela escolhe reconhecer.

Receber a distinção da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, traz também a responsabilidade de honrá-la. E isso traz emoção que reúne muitos tempos. O tempo da memória familiar que se aviva em Mossoró, na minha ancestralidade potiguar; o tempo de uma vida vivida na Universidade.

Todos esses tempos parecem dizer a mesma coisa. A Universidade permanece. Permanecem as pessoas que ela forma, as perguntas que suscita, os horizontes que abre, as cidades que transforma, as esperanças que ajuda a tornar possíveis. É por isso que uma Universidade não pertence apenas ao lugar onde está. Pertence também ao futuro que ajuda a construir.