terça-feira, 31 de março de 2026

 

Comissão Justiça e Paz de Brasília 40 Anos, Primeiros Passos: Momento Inaugural

Por: José Geraldo de Sousa Junior e Ana Paula Daltoé Inglêz Barbalho (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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 “Se Queres a Paz, Trabalha pela Justiça”

A Comissão Justiça e Paz de Brasília (CJP-DF) comemora 40 anos de atividade em 2026. Ao longo de sua história, a CJP-DF contribuiu para transformações profundas, participou de eventos que mudaram o Brasil e amadureceu em pastoralidade, buscando seu carisma e fundada no arcabouço teológico que nos move na esteira deste percurso de sinodalidade.

O Papa Paulo VI realizou, por meio da Pontifícia Comissão “Justitia et Pax“, a criação de organismo da Igreja universal, incumbido de estimular a comunidade católica na promoção do progresso das regiões necessitadas e da justiça social entre as nações” (Const. Gaudium et Spes, 90, Par. 3) [1,2].

A Comissão Justiça e Paz de Brasília foi formalmente inaugurada, em 19 de agosto de 1986 em solenidade presidida por Dom José Freire Falcão, e instalada na Arquidiocese de Brasília. No formato definido pelo Ato Normativo I ditado pela Comissão Brasileira de Justiça e Paz [3], ela passou a ter existência estatutária, vinculada à Arquidiocese, embora, desde antes dessa data um grupo de pessoas, leigos e religiosos, já viessem realizando uma atividade de intercomunicação, com o apoio da Pontifícia Comissão Justiça e Paz, Nacional, e da CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, para compreender e ter incidência em temas e situações que, em âmbito regional e local, cuidassem  de estimular a comunidade católica a promover o progresso das regiões mais pobres e a justiça social nacional e internacional [4].

Cabeçalho do website da Comissão Justiça e Paz de Brasília, https://www.comissaojusticaepazdf.org.br

Nos Cadernos de Justiça e Paz referidos podem ser pesquisados os pressupostos dessa mobilização, com o contexto de sua origem implicando um estudo sobre Brasília, Pano de Fundo da CJP, Objetivo, estrutura e meios da CJP, uma análise da Dimensão dos Trabalhos da CJP em Brasília e, como anexo, um Projeto Cidadania e Participação, para orientar sua atuação em Brasília.

Nesse momento inaugural, foram indicados e homologados na forma dos documentos normativos, seus membros,  todos com domicílio em Brasília, os que em 19 de agosto de 1986 assumiram suas funções estatutárias: Presidente Sebastião Rios Corrêa, juiz de direito aposentado; Vice-Presidente José Geraldo de Sousa Junior, professor e advogado; Secretária-Executiva Glaucia Melasso Garcia, professora e pedagoga; Membros Benedito Prezia, morador da Vila Paranoá; Carlos Moura, advogado; Dalva Maria Lopes de Souza, médica; Deodato Rivera, cientista político e jornalista; Edite Faial Jacques, professora; Glória Moura, socióloga; Herilda Balduíno de Souza, advogada; Inês Vidigal Lopes, economista; José Rosa Abreu Valle, economista, licenciado a partir de 1987 para assumir respectivamente as secretarias de Planejamento e Ação Social do Estado do Ceará; Luiz Carlos Sigmaringa Seixas, advogado, licenciado a partir de 1987 para assumir o mandato de deputado federal, representando o Distrito Federal; Maria Fátima Magalhães, psicóloga; Maria Rita Senne Capone, juíza de direito; Maria do Socorro Carvalho Villar, socióloga; Maria Ione Veiga Rios, pedagoga; Paulo Couto Teixeira, sociólogo; Paulo Vicente Guimarães, professor; Vera Schimidt, advogada; Vital Fernando Lopes de Souza, diplomata; e Representantes do Arcebispo Pe. José Ernanne Pinheiro e Pe. Virgílio Leite Uchôa.

A CJP-DF surge no mesmo impulso que anima as Comissões Pontifícias de Justiça e Paz, conquanto representa um dos desdobramentos mais significativos do Concílio Vaticano II, consolidando a preocupação da Igreja Católica com a questão social, o desenvolvimento dos povos e a proteção dos direitos humanos em uma perspectiva global.

Com efeito, a gênese das comissões está diretamente ligada à Constituição Pastoral Gaudium et Spes (1965) [2]. No seu encerramento, o documento sugeria que a Igreja criasse um organismo dedicado a estimular a comunidade católica a promover o progresso das regiões mais pobres e a justiça social internacional.

Fundada oficialmente em 6 de janeiro de 1967, o Papa Paulo VI atendeu a esse apelo criando, por meio do Motu Proprio Catholicam Christi Ecclesiam, a Pontifícia Comissão “Iustitia et Pax“, que têm fundamento na Doutrina Social e no Humanismo Integral que orientam a ação pastoral da Igreja Católica e se vitalizam a partir do eixo o Desenvolvimento como Novo Nome da Paz, conceito central da encíclica Populorum Progressio (1967) [5].

A ideia de que a paz não é apenas a ausência de guerra, mas o resultado de uma ordem social justa que permite o desenvolvimento de todo o homem e de todos os homens, se expressa como promoção da Dignidade da Pessoa Humana. Anima  essa ideia a convicção de que os direitos humanos são inerentes à natureza humana, criados à imagem de Deus, e que a justiça é um requisito para a caridade; e a Opção Preferencial pelos Pobres: Especialmente nas comissões nacionais e diocesanas, como ocorreu fortemente na América Latina, em que o fundamento se deslocou para a defesa daqueles cujos direitos são sistematicamente violados pelo Estado ou pelo capital.

A Comissão de Justiça e Paz tem, também, sua base teológica no Concilio Vaticano II através do documento Gaudium et Spes, tendo presente os fundamentos bíblicos que o justifica. Neste documento lemos no número 90 [2]:

“Considerando a imensidade de sofrimentos que atormentam ainda hoje a maior parte do gênero humano e para fomentar em toda parte a justiça e o amor de Cristo para com os pobres, o Concílio julga muito oportuna a criação de um organismo da Igreja Universal com o fim de despertar a comunidade católica para a promoção do desenvolvimento das regiões empobrecidas e da justiça entre as nações” ( n.90).

Ademais, além do documento Gaudium et Spes que faz parte do Ensino Social da Igreja – ESI, anteriormente Doutrina Social da Igreja, os demais e inúmeros documentos constantes deste Ensino que a justiça deve reger todas as relações humanas, assegurando os direitos individuais e promovendo o bem comum.

Deriva também desse fundamento o compromisso pela justiça, pela paz e pela transformação social, que tornou-se, através do Sínodo dos Bispos de 1971, sobre “A Justiça no Mundo”, e das Conferências latino-americanas dos Bispos em Medellín e Puebla, uma dimensão constitutiva da evangelização, ou seja, a evangelização tem de assumir a dimensão sociotransformadora como essencial, ou não é evangelização. O Papa Francisco ampliou essa compreensão para todo o cuidado com a nossa “Casa Comum”, o planeta Terra, e com todas as espécies de vida registrados na Laudato si’[6].

O Papa Leão XIV, conforme a tradição da Igreja, continua o caminho teológico do Papa Francisco, reafirmando a importância dentre as iniciativas da Igreja destinadas a realizar a sua “vocação de ser guardiã da obra de Deus”. Uma tarefa tão “exigente” quanto “bela, fascinante”, que constitui “um aspecto primordial da experiência cristã”[7]. “uma semente que pode dar frutos de justiça e de paz”, retomando uma passagem da sua Mensagem para o X Dia Mundial de Oração pelo Cuidado da Criação.

O ESI, portanto, integra justiça e paz em um mesmo horizonte ético e social. Para a Igreja, não há paz sem justiça, a justiça deve levar à paz, chamando para a reflexão sobre os princípios da Dignidade Humana; do Primado do Trabalho e o Bem comum; da Solidariedade; da Subsidiariedade e, da Participação e Justiça Social.

Assim sendo, as ações da Comissão de Justiça e Paz estão embasadas e requeridas por tudo quanto a impele a Sagrada Escritura, bem como, pelo magistério da Igreja, que continua chamando e convidando homens e mulheres para o desafio da denúncia de um mundo corrompido e uma fé árida, para o anúncio de um novo céu e uma nova terra: “Vi então um céu novo e uma nova terra, pois o primeiro céu e a primeira terra se foram, e o mar já não existe.” (Ap 21,1-2).

Guiadas por esses fundamentos, elas se fortalecem no carisma ou, se se pode dizer, numa identidade vocacional, por sua natureza de fronteira. Fronteira entre Fé e Política.   Diferente de outras congregações puramente doutrinais, as Comissões atuam na emergência dos conflitos sociais, muitas vezes assumindo papel de denúncia contra as injustiças, torturas e desigualdades, funcionando como um observatório da realidade social, enquanto contribuem para a formação de consciência laica, para atuação na vida política e social, transformando a fé em ação transformadora (a “fé que faz justiça“).

Por tratarem de temas universais como ecologia, paz e direitos humanos, tornam-se espaços de diálogo com outras religiões, organismos nacionais e internacionais e movimentos sociais. Em 2017, o Papa Francisco integrou o Pontifício Conselho Justiça e Paz ao Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral, ampliando o escopo para incluir questões de migração, saúde, caridade e cuidado com a “Casa Comum” (Laudato Si’) [6].

Na sequência desta memória de institucionalização da Comissão Justiça e Paz de Brasília, em publicação próxima, cuidaremos de recuperar o delineamento de seu projeto no que se pode denominar seu manifesto pedagógico-pastoral.

(*) Por José Geraldo de Sousa Junior (1) e Ana Paula Daltoé Inglêz Barbalho (2)

(1) Professor Emérito da Universidade de Brasília (UnB), fundador e coordenador do grupo de pesquisa “O Direito Achado na Rua”. Foi reitor da UnB (2008/2012), membro da Comissão Justiça e Paz de Brasília

(2) Ouvidora do Ministério das Mulheres, advogada e doutoranda em Direitos Humanos e Cidadania pela Universidade de Brasília e presidente da Comissão Justiça e Paz de Brasília

[1] https://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/speeches/1978/documents/hf_jp-ii_spe_19781111_iustitia-et-pax.html

[2] https://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19651207_gaudium-et-spes_po.html

[3] Estudos da CNBB, nº 38 – Comissão Justiça e Paz Documentos Normativos, São Paulo: Edições Paulinas, 1986

[4] Cadernos de Justiça e Paz. Cidadania e Participação, nº 1, Relatório de Atividades da CJP/DF em 1986

[5] https://www.vatican.va/content/paul-vi/pt/encyclicals/documents/hf_p-vi_enc_26031967_populorum.html

[6] https://www.vatican.va/content/francesco/pt/encyclicals/documents/papa-francesco_20150524_enciclica-laudato-si.html

[7] https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2025-09/papa-leao-xiv-homilia-inauguracao-borgo-laudato-si-5-setembro-25.html

sexta-feira, 27 de março de 2026

 DISCURSO DA SOLENIDADE DE COMPROMISSO DOS NOVOS ADVOGADOS E NOVAS ADVOGADAS DO DIA 25 DE MARÇO DE 2026 ÀS 16 HORAS. ORADORA: JULIA CAROLINE TAQUARY DOS REIS 

  • Boa tarde a todos. Gostaria de cumprimentar com especial deferência, a mesa diretora que nos honra com sua presença. Estendo meus cumprimentos aos familiares e amigos, que hoje compartilham desta conquista e celebram este momento tão significativo. Dirijo, ainda, uma saudação muito especial aos meus colegas, que hoje dividem comigo a emoção deste instante único: o momento em que um sonho deixa de ser apenas projeto e se torna realidade. 
  • Meu nome é Júlia Taquary, e é uma grande honra ser a oradora desta solenidade de compromisso dos novos advogados e advogadas. Eu gostaria de começar o discurso fazendo uma pergunta: O que é ser advogado ou advogada? Cada um de nós sabemos, no íntimo de nossos corações, os esforços que fizemos para chegar até este momento. 
  • Cada um de nós sabemos as esquinas pelas quais passamos, os desertos que atravessamos, para chegar até a tão desejada carteirinha da ordem dos advogados do Brasil. Estudar Direito para se tornar advogado é, antes de tudo, um exercício de resistência. É aprender a atravessar noites em claro com os olhos cansados, mas a mente acesa iluminando o sonho que você almeja alcançar. É ler páginas e mais páginas até que o juridiquês deixe de ser um desafio e as palavras que antes eram estranhas passem a habitar dentro de você. É ler leis que, à primeira vista, parecem frias, mas que, com o tempo, revelam que por trás de cada artigo existe um porquê, um conflito, uma esperança, uma vivência. É carregar códigos na mochila e, aos poucos, perceber que o verdadeiro peso nunca foi o papel, mas a responsabilidade de compreender o mundo. Porque estudar Direito não é apenas acumular conhecimento, é transformar a forma de ver a realidade. É aprender que o justo nem sempre é óbvio, que o certo exige coragem, e que a verdade, muitas vezes, precisa ser construída. É cair no cansaço e levantar na disciplina. É o esforço de se tornar alguém capaz de sustentar palavras diante do mundo, de defender histórias, de proteger direitos e de carregar, com dignidade, o peso invisível da Justiça. Porque ninguém se torna advogado por sorte. Torna-se por insistência, por coragem, por uma escolha diária de não desistir, torna-se advogado por amor. Tornar-se advogado é, sobretudo, um gesto de amor ao próximo porque é escolher colocar o próprio conhecimento, o próprio tempo, a própria energia a serviço de alguém. 
  • O que seria, senão amor, o fato de terem renunciado a tantas horas de suas vidas, momentos que poderiam ter sido de descanso, de festa, de leveza, para se dedicarem ao estudo de algo que, muitas vezes, nem sabiam para quem serviria? O que seria, senão amor, passar dias e noites na biblioteca, mergulhados em leis que talvez nunca utilizassem diretamente, mas que poderiam, um dia, ser a única esperança de alguém? Como explicar esse sacrifício pelo desconhecido? Por alguém cujo nome ainda não sabemos, cuja história ainda não nos foi contada, mas cuja dor, um dia, pode chegar até nós? Rui Barbosa disse a profissão de advogado tem uma dignidade quase sacerdotal. E disse a verdade pois, se Deus é justiça como diz no Salmo 145 “Justo é o Senhor em todos os seus caminhos”, não poderia haver então chamado mais terno do que aquele que nos impulsiona a buscá-la. Buscar a Justiça é, de certo modo, buscar o que há de mais elevado, mesmo estando limitados à condição humana. 
  • Ser advogado é interceder, é defender, é não desistir do outro ainda que o cenário seja adverso. Então não posso discordar de Rui Barbosa, ser advogado é sacerdotal. E ainda complemento com a nossa Constituição Cidadã que em seu artigo 133 chama o advogado de Indispensável. Indispensável, não há palavra mais exigente do que essa. Ser indispensável é estar presente quando mais importa. É agir com ética quando ninguém está olhando. É defender não apenas interesses, mas garantias, direitos e dignidade. Ser advogado é viver na linha tênue entre o conflito e a pacificação, buscando sempre o equilíbrio, mas jamais fugindo da luta quando ela se fizer necessária. Mas ainda que a Constituição chame o advogado de indispensável, o que vem à tona na mente do cidadão é chamar o advogado de Doutor. Não é sem motivo que, desde os tempos de Dom Pedro I, conferiu-se aos advogados o tratamento de “doutor”. Não como um título de vaidade, mas como o reconhecimento de um percurso árduo, de um compromisso profundo com o saber, com o estudo e com a responsabilidade de pensar o Direito. 
  • Em pesquisa realizada pelo advogado Júlio Cardela, em 1986, registrou-se que os advogados já eram chamados de “doutores” muito antes de o termo se popularizar para designar médicos. E, em verdade, não poderia ser diferente. Se à medicina cabe a nobre missão de preservar a vida, é ao Direito que se confia algo igualmente essencial: o viver. porque não basta respirar. É preciso ter uma vida digna e é o Direito que atua para que possamos viver com liberdade, com igualdade e com fraternidade: valores que sustentam não apenas a ordem jurídica, mas a própria dignidade humana. Por isso, advogados não são meros profissionais da lei. São doutores por excelência, são sacerdotes por amor e são indispensáveis por direito. E hoje passaremos a ser reconhecidos como tais, hoje somos advogados. Hoje, todo o esforço percorrido encontra seu reconhecimento. Hoje recebemos o símbolo concreto que nos legitima a exercer a advocacia e a buscar a Justiça. Recebemos, hoje, a carteirinha da OAB. E, com ela, somos legitimados por uma instituição que representa muito mais do que um órgão de classe. A Ordem dos Advogados do Brasil traduz, em sua essência, a coragem de sustentar a Justiça mesmo diante das maiores pressões, e a independência necessária para que possamos atuar com liberdade, firmeza e responsabilidade. Pertencer à OAB é integrar uma história construída por gerações que compreenderam que a advocacia não se exerce de forma isolada. É fazer parte de uma coletividade que se levanta, todos os dias, para garantir que o Direito não permaneça apenas no plano das normas, mas se realize concretamente na vida das pessoas. 
  • É por isso que este momento é tão significativo. Porque, ao recebermos esta carteirinha, não recebemos apenas uma autorização individual, passamos a fazer parte de uma instituição que carrega, em si, o compromisso permanente com a democracia, com a liberdade e com as condições que tornam possível o exercício digno da nossa profissão. E, ao portar essa carteirinha, levaremos conosco muito mais do que um documento. Levaremos a confiança de quem bate à nossa porta sem saber mais a quem recorrer. A responsabilidade de dar voz a quem já não consegue falar. E o compromisso de honrar tudo aquilo que nos trouxe até aqui de não nos calarmos diante da injustiça e de fazer da advocacia não apenas uma profissão, mas uma forma de existir no mundo. 
  • O Direito nos foi dado como instrumento, mas é a nossa humanidade que lhe dá sentido. Ou, como bem disse Carlos Ayres Britto, o Direito enquanto meio, o humanismo enquanto fim. Porque como um grande membro da OAB, José Geraldo de Sousa Júnior, explicita na teoria do Direito que ele mesmo desenvolveu, o Direito Achado na Rua, o Direito não é algo positivado, não são as leis secas, o Direito é um meio de promoção de liberdade, de construção de novos sujeitos, um meio de emancipação do ser humano. E agora esse Direito está em nossas mãos. Se antes conhecíamos o Direito pelas páginas, agora passaremos a conhecê-lo pelas pessoas. Se antes lidávamos com teses, agora lidaremos com histórias. Se antes estudávamos os conflitos, agora estaremos dentro deles, buscando, com responsabilidade e coragem, transformá-los em justiça. Então, o que é ser advogado? Ser advogado é atender a um chamado interior que não se cala, um chamado que nos move na direção do justo. É colocar o conhecimento a serviço do outro, é transformar o Direito que aprendemos em Justiça que precisamos realizar. Mas, acima de tudo, ser advogado é compreender que não dominamos essa profissão, somos por ela conduzidos. Somos chamados ao dever de defender, ao compromisso com a verdade, à missão diária de sustentar a Justiça. É um chamado que nasce no mais íntimo, que exige mais do que técnica, exige consciência. Porque ser advogado não se esgota no que se aprende, mas se revela naquilo que se vive. E, ainda que o caminho não seja simples, há uma certeza que permanece, firme e silenciosa: não há outro caminho que faça mais sentido. Ser advogado é algo que se constrói, dia após dia, nas escolhas que fazemos, nas atitudes que assumimos, nas vidas que tocamos, nos instantes em que fazemos a Justiça acontecer. Porque ser advogado é continuar avançando quando o caminho se torna difícil, é sustentar o justo mesmo quando ele parece distante, é permanecer firme quando o certo exige coragem. 
  • Que este dia seja, portanto, o nosso marco inaugural. Que esta carteirinha não represente o término de uma jornada, mas o início mais digno daquilo que somos capazes de realizar. Que avancemos com coragem. Que avancemos com honra. Que avancemos com Justiça. Que nunca nos falte a força para defender, a sensibilidade para compreender, e a coragem para fazer o que é certo. Porque, a partir de hoje, não somos apenas aqueles que conhecem o Direito, somos aqueles que o vivem. Avante novos advogados e novas advogadas, há um mundo melhor à espera de ser construído pelas nossas mãos. Obrigada.

quinta-feira, 26 de março de 2026

 

Uma Pauta para Interlocução entre Sociedade Civil e CNJ em Defesa dos Direitos Humanos

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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Brasília, 24/03/2026 – Audiência do presidente do CNJ, Min. Edson Fachin, com representantes de entidades da sociedade civil. Foto Assessoria de Comunicação do CNJ

Iniciativa de Terra de Direitos e Instituto Direitos Humanos e Terra – IDHT, entidades da sociedade civil com destacada atuação na promoção e defesa dos direitos humanos o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por seu presidente Ministro Edson Fachin, abriu audiência para receber uma pauta de interlocução na defesa dos direitos humanos.

A pauta apresentada para as entidades que se fizeram representar, contêm cinco pontos estratégicos para discussão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, acompanhados de propostas objetivas.

No contexto de memória de 30 anos do Massacre de Eldorado dos Carajás, esses pontos buscam traduzir uma demanda para ampliação e fortalecimento dos espaços de interlocução e participação da sociedade civil, na expectativa de adoção de medidas urgentes para a promoção de reparações históricas, proteção dos Direitos Humanos e de Defensores de Direitos Humanos em conflitos socioambientais no país.

Audiência do presidente do CNJ, Min. Edson Fachin e equipe com representantes de entidades da sociedade civil e universidades. Foto Assessoria de Comunicação do CNJ

De viva voz, em atenção ao Ministro e sua equipe gestora, o grupo representante das entidades, explicitou os fundamentos e as expectativas decorrentes dos pontos enunciados na Pauta:

1.         Implementação das Recomendações do GT Sales Pimenta:

Necessidade de instituir um Plano Nacional de Implementação das Recomendações do Relatório Final do Grupo de Trabalho Sales Pimenta, com definição de metas, prazos e mecanismos de monitoramento contínuo pelo CNJ.

A efetividade deste conjunto de Recomendações depende de maior articulação com a sociedade civil organizada, com um novo e correspondente arranjo institucional — por meio de criação de grupo de trabalho próprio ou mecanismo equivalente — com participação de universidades e entidades da sociedade civil organizada atuantes na defesa de direitos humanos e conflitos fundiários. Um canal institucional permanente, estruturado e frequente, portanto, entre CNJ e entidades da sociedade civil, para proposição, implementação e monitoramento das ações decorrentes do GT. O CNJ precisa abrir suas portas para os movimentos sociais.

É preciso combinar uma agenda programática de médio e longo prazo com medidas imediatas, objetivas e pragmáticas, capazes de gerar resultados concretos, no sentido dos itens “5.1 Das linhas de ação voltada ao Sistema de Justiça” e “5.2 Medidas relacionadas à administração da Justiça”, do Relatório Final do GT Sales Pimenta, a exemplo das seguintes:

i) No âmbito da Corregedoria Nacional, realização de levantamento dos processos judiciais que envolvem crimes contra pessoas Defensoras de Direitos Humanos, cujo padrão de impunidade foi expressamente reconhecido pela sentença da Corte IDH no caso Sales Pimenta, para priorização e acompanhamento direto pelo CNJ;

ii) Adoção de estratégia semelhante em processos de desapropriação e demarcação, seja envolvendo TDAs já depositados e/ou títulos de domínio já emitidos em favor do INCRA e FUNAI, cuja imissão na posse, no entanto, tenha sido suspensa e/ou o respectivo processo se encontre paralisado na justiça;

iii) Estruturação de fluxo coordenado com entidades da sociedade civil e órgãos fundiários para levantamento qualificado de casos prioritários, permitindo atuação mais direcionada do CNJ;

iv) Estruturação da formações sobre conflitos fundiários, violência e impunidade no campo, nos termos da sentença da Corte IDH, para magistrados(as) e servidores(as), inclusive oficiais de justiça.

2. Fortalecimento da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias: As deliberações constantes da ADPF nº 828 e da Resolução CNJ nº 510/2023 alteraram positivamente o paradigma de tratamento dos conflitos fundiários coletivos por parte do Poder Judiciário. É necessário consolidar e ampliar a atuação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, com (i) diálogo permanente com entidades da sociedade civil e movimentos sociais, (ii) estrutura técnica permanente e interdisciplinar, (iii) integração com tribunais locais e (iv) parcerias técnicas com Universidades para formação, assessoramento e produção de informações que contribuam para as soluções fundiárias aos casos e aprimoramento de práticas.

3. Parcerias Institucionais com Universidades: Formalizar e expandir parcerias com universidades com destacada expertise para o desenvolvimento de pesquisas aplicadas, capacitação de magistrados e servidores, assessoria técnica aos casos concretos e apoio técnico à formulação de políticas judiciárias para os conflitos fundiários e para a proteção de defensores de direitos humanos baseadas em evidências científicas.

4. Implementação e Ampliação de Cotas Raciais nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais: Incentivar a adoção e ampliação de políticas de cotas raciais em concursos públicos, cargos de confiança e programas de formação, promovendo maior diversidade e equidade no sistema de justiça. Nesse particular destaca-se nosso apoio ao provimento do Pedido de Providências PJE/CNJ 0005822-23.2025.2.00.0000.

5. Incorporação de Decisões e Pareceres do Sistema Interamericano de Direitos Humanos: Por fim, sobretudo diante do contexto de aproximação do CNJ com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, é pertinente ampliar a capacidade de incorporação das decisões, pareceres e opiniões da CorteIDH e CIDH ao Poder Judiciário brasileiro, por meios como autoexecutividade, resoluções internas e formações. Ainda, oportuno ampliar a capacidade de execução das decisões do SIDH nos casos atinentes ao Brasil, para maior efetividade da reparação às vítimas e das medidas de não-repetição, em diálogo com os representantes das vítimas e entidades que acompanham casos junto ao SIDH.

Em sua página a Terra de Direitos registrou uma avaliação positiva do encontro: “Participaram da reunião Darci Frigo e Jaqueline Andrade (Terra de Direitos), Letícia Santos (Instituto de Direitos Humanos e Terra), Diego Vedovatto e Judith Santos (MST), Carlos Frederico Marés (PUC/PR) e José Geraldo de Souza Júnior (UnB). Também participaram da reunião, a Secretária Geral do CNJ, Clara Mota, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Lucas Nogueira Israel e a gerente de projetos da Secretaria-Geral do CNJ, Natália Dino.

Durante a audiência, foi destacada a importância das comissões de soluções fundiárias e a necessidade de seu fortalecimento, com garantia de ampla participação popular. O grupo também reforçou a efetivação do cumprimento das cotas raciais nos tribunais superiores e o papel do CNJ no cumprimento das sentenças de condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Entre os casos mencionados, está o Caso Antônio Tavares, cuja sentença determina a revisão das competências da Justiça Militar em investigar e responsabilizar agentes militares por crimes cometidos contra civis. Por fim, as organizações ressaltaram a importância da continuidade do diálogo entre o CNJ e a sociedade civil”.

Presente, atento e com anotações, o presidente do CNJ ministro Edson Fachin, indicou a continuidade do diálogo com a sociedade civil e a academia, com foco na implementação das medidas discutidas.

Com efeito, com informe durante a audiência de que “medidas alinhadas às recomendações, como estudos para desenvolver mecanismos de monitoramento de processos e aprimorar a identificação desses casos nas Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), além de discutir a priorização dessas demandas. Parte das propostas, segundo o órgão, depende de articulação com outras instituições do sistema de justiça e da segurança pública”, já vinham sendo consideradas no âmbito do CNJ (https://www.cnj.jus.br/408569-2/ – Presidente do CNJ discute recomendações do GT Sales Pimenta e atuação em conflitos fundiários), os representantes das entidades permaneceram em reunião com a gerente de projetos da Secretaria-Geral do CNJ, Natália Dino, para o estabelecimento de uma agenda de alinhamento executivo de ações que possam ser programadas a partir das indicações do Presidente, ao fecho da audiência, entre elas as que possam ser organizadas num sistema contínuo de observação qualificada e participativa.

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)