Lido para Você: Aldeia Isã Vakevu, do Povo Originário Nukini. Um Sítio Natural Sagrado no Coração do Juruá

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito
Aldeia Isã Vakevu, do Povo Originário Nukini. Um Sítio Natural Sagrado no Coração do Juruá. Renata Duarte de Oliveira Freitas. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2026, 240 p.

O livro é um lançamento recente da Editora Lumen Juris. A descrição que a Editora publica em sua página, indicando o lançamento, traz texto da caríssima Professora Sabrina Cassol, Professora Adjunta do Curso de Direito da Universidade Federal do Acre – Ufac,; Coordenadora do Programa de Extensão Observatório de Direitos Humanos da Ufac; Coordenadora do Curso de Direito da Universidade Federal do Acre – Campus Sede, colega da Autora. Sabrina que participa comigo de edição da Lumen, na Coleção Direito Vivo, volume 6, O Direito Achado na Rua. Do Local ao Universal – A Proximidade Solidária que Move o Humano para Reagir e Vencer a Peste (https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-do-local-ao-universal-a-proximidade-solidaria-que-move-o-humano-para-reagir-e-vencer-a-peste/), acompanhou todo o processo de pesquisa (no âmbito acadêmico em que ela se realizou e da elaboração do livro), oferece uma síntese precisa de seus pressupostos e alcance:
A obra Aldeia Isã Vakevu, do povo originário Nukini: um Sítio Natural Sagrado no Coração do Juruá entrega ao leitor uma reflexão real e profunda sobre o valor imensurável dos sítios naturais sagrados para a sobrevivência cultural, espiritual e ambiental dos povos indígenas e o reconhecimento de todas as formas de vida. O texto demonstra a constituição do espaço de identidade, resistência e diálogo entre saberes tradicionais da Aldeia Isã Vakevu e o Direito por meio da sensibilidade da autora Renata Duarte de O. Freitas.
O livro cria uma lógica de pesquisa articulada com a vivência e a luta social desses territórios que vão muito além de uma proteção ambiental. Com uma linguagem clara e acessível evidencia a luta pelo reconhecimento de direitos bioculturais e da construção de uma justiça ambiental. Seu principal objetivo é mostrar ao mundo a história do Povo Nukini e sua relação com a natureza e os valores culturais mostrando ao leitor que tais sítios não podem ser compreendidos como simples espaços físicos, mas de um território de identidade, memória, espiritualidade e amorosidade com o futuro, entendimento esse imprescindível para um planeta mais humano, sadio e justo.
De modo mais heurístico, com o título Sítios naturais sagrados: Dra. Renata Duarte lança obra sobre o resgate e a espiritualidade do povo da onça, a página de Juruá Comunicação, numa publicação de 26 fevereiro, 2026 (https://juruacomunicacao.com.br/sitios-naturais-sagrados-dra-renata-duarte-lanca-obra-sobre-o-resgate-e-a-espiritualidade-do-povo-da-onca/), com ilustrações e engajamento, apresenta a obra, juntamente com a exaltação da autoria de testemunho que caracteriza o trabalho de Renata Duarte, localizando seu vínculo epistemológico-político, como parte da fortuna crítica de O Direito Achado na Rua, sua concepção e prática, no viés de Direito Achado na Aldeia :
O cenário jurídico e antropológico do Acre ganha um referencial fundamental com o lançamento do livro “Aldeia Isã Vakevu, do povo originário Nukini: um Sítio Natural Sagrado no Coração do Juruá”. A obra, de autoria da Doutora Renata Duarte de Oliveira Freitas, professora de Direito da UFAC (Campus Floresta) e publicada pela Editora Lumen Juris, propõe uma mudança de paradigma na conservação ambiental e no reconhecimento dos direitos originários.
O lançamento oficial será realizado no dia 07 de março de 2026, às 19h, no Teatro dos Nauas, em Cruzeiro do Sul. O evento contará com a presença da autora e de lideranças do povo Nukini, celebrando a materialização de uma pesquisa que une o rigor acadêmico à vivência ancestral.
A obra é um tributo à memória de Arlete Muniz (in memoriam), cujo nome na língua é Ynesto Kumã. Matriarca, pajé e parteira, ela foi a guardiã que resistiu à violência cultural e transmitiu ao seu neto, o líder Txane Pistyani Nukini (Leonardo Muniz), o conhecimento milenar de seu povo.
Hoje, esse legado de resistência e sabedoria vive no Kupixawa Huhu Inesto, local sagrado construído em sua homenagem. Mais do que um espaço de cura, este centro permite o resgate da cosmologia ancestral e a prática da governança espiritual. Através do uso das medicinas da floresta — o Uni (ayahuasca) e o Rumã (rapé feito com tabaco e ervas medicinais) — os líderes Nukini buscam orientação coletiva no sagrado, fundamentando suas decisões na conexão espiritual e no equilíbrio com a natureza.
Direito Achado na Aldeia
A pesquisa da Dra. Renata Duarte fundamenta que a proteção da natureza sagrada é, em essência, a proteção da própria existência indígena. Através do conceito inovador de Direito Achado na Aldeia, a autora — em sintonia com a matriz epistemológica do “Direito Achado na Rua” — argumenta que o ordenamento jurídico não deve ser apenas uma imposição estatal, mas sim emanar dos costumes, dos conhecimentos ancestrais e da sacralidade do território.
Para o Povo da Onça, o território não é apenas um espaço geográfico, mas um palco histórico onde o Direito nasce da relação intrínseca com a “Mãe Natureza”. O livro conclui que a Terra Indígena Nukini deve ser considerada, em sua totalidade, um Sítio Natural Sagrado (SNS), pois cada elemento — das antigas malocas às gameleiras — é suporte para a identidade e a autodeterminação de um povo que nunca separou a vida da terra.
Como bem observa o Professor José Geraldo de Sousa Junior no prefácio da obra, essa perspectiva é vital para uma nova compreensão jurídica:
“Assim também se passa com a consideração que Renata Freitas atribui à dimensão do sagrado, como base para assegurar a proteção dos SNS, condição vital para a sobrevivência física e cultural dos povos indígenas, para a justiça ambiental e para a construção de um modelo de conservação holístico e sustentável, onde o saber tradicional dialoga com o científico.”
O Conceito Inovador de Sítio Natural Sagrado (SNS)
A obra define os Sítios Naturais Sagrados como áreas de terra ou água que possuem um significado espiritual profundo para os povos indígenas. Longe de serem apenas pontos geográficos, estes locais são o cerne da cosmovisão Nukini. Eles funcionam como:
Ponte Ancestral: Onde a conexão com os antepassados e com o “Grande Espírito” é facilitada.
Espaços de Cura: Locais onde o equilíbrio físico e espiritual é restabelecido através de rituais e do conhecimento de plantas medicinais.
Centros de Identidade: Territórios de memória e amorosidade com o futuro, essenciais para que a cultura se perpetue entre gerações.
De acordo com o livro, a Aldeia Isã Vakevu deve ser compreendida como um Sítio Sagrado por ser um espaço de comunhão indissociável entre a natureza e o espírito. Como destaca Pistyani Nukini no pósfacio da obra:
“Para nós a Terra toda é sagrada, mas tem espaços que são mais que sagrados, são espaços que a gente tem dentro de nós que facilita nossa comunhão com o grande espírito, com a força interior universal”.
O livro defende que a preservação do território Nukini é uma questão de justiça ambiental e biocultural. A obra introduz o conceito de Direitos Bioculturais, que reconhecem o vínculo intrínseco e recíproco entre a diversidade biológica e a diversidade cultural. Diferente do direito tradicional, esta categoria jurídica estabelece que a conservação da biodiversidade só é possível através da proteção dos modos de vida, conhecimentos e sistemas de crenças dos povos tradicionais que coevoluíram com aquele ecossistema.
O reconhecimento desses sítios como sagrados é o que garante que o “Povo da Onça” possa continuar exercendo sua cultura e espiritualidade após décadas de silenciamento. Proteger esses espaços não é apenas uma obrigação legal, mas um imperativo para a construção de um planeta mais humano e justo. A obra da Dra. Renata Duarte evidencia que, ao salvaguardar os Sítios Sagrados sob a ótica dos Direitos Bioculturais, protegemos a própria história da resistência indígena no extremo oeste do Brasil e o direito fundamental desses povos de gerirem seus territórios de acordo com suas leis ancestrais.
Conflito Territorial e a Serra do Divisor
Um dos pontos mais urgentes abordados no livro é a reivindicação territorial do povo Nukini. Atualmente, parte do território ancestral Nukini encontra-se sobreposto ao Parque Nacional da Serra do Divisor (PNSD). A pesquisa da Dra. Renata evidencia que essa sobreposição gera conflitos que ameaçam o acesso e a proteção de áreas históricas e espirituais.
A obra defende a necessidade de instrumentos jurídicos que garantam a participação indígena na gestão dessas áreas protegidas, ressaltando que o reconhecimento do território Nukini em sua integralidade é um passo fundamental para uma justiça ambiental que não exclua os guardiões milenares da floresta.
O texto da Juruá Comunicação remete a referência de meu prefácio do livro. Com efeito, a convite da Autora, a professora Renata Duarte de Oliveira Freitas, tive a oportunidade de prefaciar o seu belo livro Aldeia Isã Vakevu, do povo originário Nukini: um Sítio Natural Sagrado no Coração do Juruá, que a Editora Lumen Juris aceitou publicar. Vou ao prefácio porque ele também se presta para fazer a recensão da obra, tema deste Lido para Você.
Nele, manifesto a minha dupla satisfação. A primeira referida ao selo editorial. Tenho com a Lumen uma afinidade não só de leitor de obras importantes de um catálogo precioso, mas como autor, engajado numa intensa parceria. Pela Lumen Juris publique Criminologia Dialética, 50 Anos: Um Diálogo com o Legado de Roberto Lyra Filho, na qualidade também de co-organizador, juntamente com os colegas José Carlos Moreira da Silva Filho e Salo de Carvalho, e um coletivo de Autores e de Autoras, que eu não hesito em dizer, formam o panteão da criminologia crítica (Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2022).
Também na Lumen Juris, coordeno com o professor Alexandre Bernardino Costa, a Coleção Direito Vivo, constituída por obras produzidas no espaço epistemológico do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua, do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, base de linha de pesquisa dos Programas de Pós-Graduação em Direito (Faculdade de Direito) e de Direitos Humanos e Cidadania (CEAM- Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares) da UnB – Universidade de Brasília. Nesta Coleção, já com nove volumes publicados, o volume 6 – O Direito Achado na Rua: do Local ao Universal a Proximidade Solidária que Move o Humano para Reagir e Vencer a Peste, 2022, traz de Renata Freitas, professora da Universidade Federal do Acre (Curso de Direito).
A obra foi resultado de uma interlocução entre a Universidade de Brasília e sua Faculdade de Direito (Programa de Pós-Graduação em Direito) e a Universidade Federal do Acre e seu Curso de Direito, no desenvolvimento de um programa interinstitucional de formação docente (Mestrado e Doutorado), desde que nele se atribuiu um sentido reflexivo-interventivo aos desafios do eixo programático da linha de pesquisa O Direito Achado na Rua, culminando em trabalhos que não só servissem ao requisito de avaliação acadêmica para fins de certificação, mas que representassem seu modo de interpretar a sua realidade social e política e conferir elementos de interpretação universalizante que pudessem conduzir a perspectivas operantes sobre a realidade, fazendo emergir direitos e garantias coletivas estratégicas para vencer a pandemia do Coronavírus.
Nesse percurso, como condição de ressignificar elementos que servem ao melhor entendimento da realidade, em temas de alto simbolismo, um dos ensaios do livro foi Sítios Naturais Sagrados: a Ressignificação da Sacralidade da Natureza em um Mundo Pós-Covid, de autoria de Renata Duarte de Oliveira Freitas e Nick Andrew Pereira Ugalde. Primeiramente, contextualizando um diálogo entre a crise ambiental atual e o mundo pós-Covid, o ensaio busca relacionar os valores sociais ecológicos reconhecidos em decorrência do movimento proposto pelo Direito Achado na Rua aos novos sujeitos de direitos. Exemplo disso, a discussão proposta pelo ensaio sobre a importância do reconhecimento de todas as formas de vida e não só a do ser humano, fundamentada no reconhecimento jurídico existente e no valor inerente a cada ser vivo. E por fim, oferecendo como alternativa aos entraves sofridos pela natureza a criação de áreas especialmente protegidas, mais especificamente falando, os sítios naturais sagrados que resguardam os valores culturais e espirituais da natureza.
Desde então foi se estabelecendo, tal como Renata registra na abertura do livro, um vínculo acadêmico que desagua neste prefácio, mas que se fortaleceu na confiança de trocas que se deram no curso do programa, de modo mais intenso no processo de orientação na etapa doutoral que marcara a sua tese e convergiram para a obra que agora prefacio.
Em Aldeia Isã Vakevu, do povo originário Nukini: um Sítio Natural Sagrado no Coração do Juruá, Renata Freitas analisa a importância do reconhecimento e da proteção dos Sítios Naturais Sagrados (SNS) dos povos indígenas, com foco na aldeia Isã Vakevu, localizada na Terra Indígena Nukini, no Acre. Parte do princípio de que tais sítios são essenciais não apenas para a identidade espiritual e cultural desses povos, mas também para a conservação da sociobiodiversidade.
O texto está estruturado em seis capítulos. O capítulo 1 trata da crise ambiental global e do marco jurídico dos direitos indígenas no Brasil, com destaque para o conceito de “Direito Achado na Aldeia”. O capítulo 2 explora os SNS em suas dimensões espiritual, cultural e ecológica, e introduz os direitos bioculturais como chave de interpretação. O capítulo 3 mapeia os instrumentos internacionais de proteção dos SNS, como a Convenção sobre Diversidade Biológica e diretrizes da IUCN.
No capítulo 4, são abordados os direitos dos povos indígenas no âmbito internacional, com destaque para a Convenção 169 da OIT, a UNDRIP, a DADPI e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O capítulo 5 analisa a sobreposição entre Terras Indígenas e Unidades de Conservação, ressaltando conflitos e a ausência das TIs no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), propondo a integração dos direitos indígenas com estratégias ambientais.
Por fim, o capítulo 6 narra a história e resistência do povo Nukini, destacando suas práticas espirituais e os conflitos com o Parque Nacional da Serra do Divisor. A trajetória de lideranças como Txane Pistyani evidencia a articulação entre saberes tradicionais e academia.
A análise conduz à proposição de que os SNS sejam reconhecidos como instrumentos legítimos de conservação e justiça ambiental, respeitando os direitos bioculturais dos povos indígenas e suas conclusões oferecem fundamentos para políticas públicas que integrem os saberes indígenas aos modelos de gestão ambiental, promovendo uma conservação mais justa e efetiva.
No curso da elaboração da obra eu havia apresentado à Autora o trabalho de Lucas Cravo de Oliveira Fronteiras improváveis entre tempos e direitos: constitucionalismo compartilhado entre os sistemas de justiça estatal e Mẽbêngôkre Kayapó no acidente do Gol 1907. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Brasília, 2020.
Meu intuito foi aproximar das cogitações de Renata um estudo de caso acerca de uma indenização peculiar ao povo indígena Mẽbêngôkre Kayapó, em razão da queda de um avião da companhia aérea Gol, na Terra Indígena Capoto-Jarina. Por meio da intermediação do Ministério Público Federal, iniciou-se um processo extrajudicial que culminou em um acordo que prevê uma indenização por danos culturais. Esta categoria é discutida ao longo do processo, sob outras nomenclaturas como danos socioculturais ou danos espirituais.
Sugeri o exame das proximidades epistemológico-sociais entre os temas, porque o que eu próprio gostaria de distinguir no texto para interpelar interpretações e possibilidades plurais de consideração do jurídico, foi a caracterização no impasse que se criou e que se estabeleceu como cerne da mediação para estabelecer um entendimento, da circunstância de afetação do território pelo acidente espalhando destroços, pertences e vítimas, fato que, no simbólico indígena configurou o espaço e sua representação como “proibido à circulação humana”. Para Lucas, em sua dissertação, “Ali, passaram a habitar os espíritos que morreram na ocasião…Em razão disso, passaram a ser proibidas atividades que envolvam caça, pesca, roçado ou construção de aldeias, tornando essa área completamente inacessível kayoikot – para sempre”. É a partir dessa caracterização que surge a reivindicação de reparação que alcance não somente os impactos ambientais, mas também os espirituais causados em razão da queda do avião.
Também Renata Freitas em seu livro conclui que os Sítios Naturais Sagrados (SNS) dos povos indígenas, especialmente os do povo Nukini, são fundamentais para a conservação da sociobiodiversidade e para a garantia dos direitos bioculturais. Porque, a partir do estudo do caso da aldeia Isã Vakevu, ela demonstra que esses territórios não são apenas geográficos, mas espaços sagrados, onde se manifestam práticas espirituais, saberes tradicionais e vínculos identitários profundos.
O trabalho de Renata revela que, embora a Constituição Federal de 1988 tenha representado um marco importante ao reconhecer os direitos dos povos indígenas, ainda há lacunas na proteção legal dos SNS. Ela defende o conceito de “Direito Achado na Aldeia” para reforçar a legitimidade do direito que emerge das práticas espirituais, culturais e territoriais indígenas.
No seu estudo, trazido para o livro, ela também constata que a legislação ambiental brasileira ainda não reconhece explicitamente os SNS, o que dificulta sua proteção em Unidades de Conservação (UCs), como no caso do Parque Nacional da Serra do Divisor, que sobrepõe parte do território reivindicado pelos Nukini. Conflitos surgem entre modelos ocidentais de conservação e cosmovisões indígenas integradoras da natureza e da espiritualidade.
Tanto que entre os mecanismos propostos, destacam-se: criação de categorias legais específicas para SNS; fortalecimento da gestão territorial indígena; consulta livre, prévia e informada; e a integração dos valores espirituais nos planos de gestão de UCs. A pesquisa enfatiza a necessidade de diálogo intercultural e da participação indígena efetiva na governança ambiental.
Em grande medida o estudo de Renata insere-se nessa tensão de reconhecimento, e foi valioso para o meu esforço em procedimento ainda em curso, quando fui convidado a oferecer parecer sobre as implicações do “componente indígena na disputa pelo desenvolvimento”. A questão posta em causa está relacionada à política de concessão e outorga para a construção da BR-163/PA, que interfere em território e culturas indígenas, potencializando os conflitos de posse e demarcação de terra e territórios, com projeção para a degradação de recursos naturais de áreas ocupadas por indígenas, povos do Xingu no caso, a TI Panará (Kayapós). Muito do que orientou a minha posição no parecer, se relaciona à devida consideração aos Direitos dos Povos Originários à Luz do Pluralismo Jurídico e Consulta Prévia estabelecida com a Convenção 169, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), no âmbito do Sistema ONU, mas também a tudo que compreende seu projeto de vida e até de pós-vida, conforme já vem compreendendo como considerável a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Com efeito, em face do contraste entre o paradigma liberal do sistema europeu e a saída multicultural interamericana, tem sido retomada no âmbito da CIDH a discussão seguidamente proposta por Antonio Augusto Cançado Trindade, que por duas vezes foi seu Presidente, sobre se o conjunto de reparações fixadas representariam, do ponto de vista simbólico, o reconhecimento de um dano a um projeto pós-vida (CORTE IDH. Caso de la Comunidad Moiwana Vs. Surinam. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia 15 de junio de 2005. Serie C No. 124 17. 125). Trata-se de uma noção adaptada da própria cosmovisão que dá um especial sentido ao tempo e ao espaço, permitindo que a noção de pessoa seja estendida para além das fronteiras do mundo material. Para um questionamento tão profundo, de fato, essa parece ser uma saída válida. As reparações fixadas no caso indicado representam, justamente, o respeito ao pluralismo e à cosmovisão, permitindo que a comunidade resgaste a sua identidade cultural e a coexista com os seus ancestrais, de acordo com os usos e costumes. A reparação deve ser integral e o sistema protetivo não deve conferir ao Estado violador a discricionariedade para a definição das medidas a serem implementadas.
O caso Moiwana consagra uma especial noção de justiça em que os vivos honram seus ancestrais para que, a partir de elementos espirituais que a razão ainda não explica, os mortos possam permanecer vivos. E assim, a existência segue o seu ciclo.
No meu parecer, de partida, ainda que o foco da questão derive de uma base específica – outorga e concessão de construção de rodovia – trata-se de um processo sensível, para além de sua alta relevância cogente, inscrita nos princípios civilizatórios convencionais e constitucionais que balizam a questão. Num determinado plano, alcança-se aquela dimensão, diria Mia Couto (Um Rio Chamado Tempo, Uma Casa Chamada Terra), na qual “o luto ordena que o céu se adentre nos compartimentos, para limpeza das cósmicas sujidades”. Em outro plano, mais no âmbito da materialidade, chega-se quase a um item prioritário do programa de “concessões” do atual governo, cuja compreensão acerca do desenvolvimento e da integração da região amazônica em sua estratégia econômica, carrega também a expressão problemática dos enunciados do modo redutor do reconhecimento político-jurídico dos direitos dos povos originários, indígenas e tradicionais, relativos a sua organização social, costumes, crenças, tradições e reprodução física e cultural. Mas que tem como pano de fundo a exigência de um necessário enquadramento, inclusive filosófico-constitucional, para aferir o entendimento sobre o alcance dos direitos dos povos tradicionais originários.
Meu entendimento sobre a questão específica, atento a essa realidade, nos mais variados temas, considerando o impacto na região, no corredor logístico do Xingu, que se projeta o traçado da BR-163, foi confrontar a Nota Técnica elaborada por assessoria socioambiental convocada por entidades de apoio às comunidades indígenas dos povos do Xingu, que avalia da operação da rodovia BR-163/PA (Cuiabá-Santarém) e os impactos indiretos sobre as áreas protegidas do Corredor de Sociobiodiversidade da bacia do Xingu (CSX), para dela extrair elementos que iluminem a percepção mais geral desses direitos cogentes.
A Nota Técnica considerava “os efeitos da abertura, da pavimentação e da operação do trecho paraense da BR-163 sobre as populações indígenas e os espaços territoriais especialmente protegidos de sua área de influência, discutindo os impactos ambientais previstos no estudo que levou ao licenciamento de sua pavimentação, a situação atual dessa área de influência e as perspectivas associadas à concessão da rodovia à iniciativa privada, proposta pelo governo e em fase de planejamento”, oferecendo o cabal contexto histórico da abertura da BR-163 uma das peças fundamentais do “Plano de Integração Nacional” (PIN), que visava dotar de infraestrutura as regiões Norte e Nordeste do país, juntamente com a rodovia BR-230 (Transamazônica).
Ainda que a Nota Técnica aprofundasse os aspectos socioambientais, não descurou de acentuar que, “do ponto de vista dos objetivos, ao conceber uma ocupação que ignorava por completo as características ecológicas da região, o PIN trazia em sua essência uma cegueira voluntária e imperdoável, na forma como a questão das populações autóctones foram tratadas. O contato tardio com as Panará e sua remoção forçada para o Parque Indígena do Xingu, já com a rodovia praticamente pronta a ser liberada para o tráfego, é a melhor síntese desse processo”.
Atenta ao componente indígena que necessariamente, convencional e constitucionalmente, devesse guiar o centro da política de concessão e outorga, considerando a ocorrência desse componente, a Nota expõe que os indígenas que vivem nessa região, “ao terem seu território cortado pela BR-163, o grupo sofreu gravíssimas perdas populacionais, a tal ponto de a Funai ver-se obrigada a fazer a remoção dos remanescentes para o Parque do Xingu, em uma tentativa extremada de garantir sua sobrevivência. Seu retorno às cabeceiras do rio Iriri, resultado de uma luta incansável pela recuperação de seu território é o ponto culminante de um processo ainda não de todo estabilizado, haja vista as ameaças que pairam sobre a integridade da TI Panará”.
Isso porque, no juízo dos analistas, “as populações indígenas que viviam na região cortada pelas rodovias e cujos interesses não foram por um momento cogitados, além de terem seus direitos vilipendiados eram vistas como um entrave para o modelo de desenvolvimento pretendido”.
Assim também se passa com consideração que Renata Freitas atribui à dimensão do sagrado, como base para assegurar a proteção dos SNS, condição vital para a sobrevivência física e cultural dos povos indígenas, para a justiça ambiental e para a construção de um modelo de conservação holístico e sustentável, onde o saber tradicional dialoga com o científico. Com Renata Duarte de Oliveira Freitas partilho da convicção de que a sua tese exposta no livro, aponta para um futuro no qual a humanidade reconheça o valor espiritual da natureza e viva em harmonia com ela, respeitando as múltiplas formas de existência e conhecimento.
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