quarta-feira, 22 de julho de 2026

 

Direito Achado no Quilombo: A Comunidade do Calabar e as Estratégias de Enfrentamento à Necropolítica

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Joilson Pereira Oliveira. Direito Achado no Quilombo: A Comunidade do Calabar e as Estratégias de Enfrentamento à Necropolítica. Dissertação de Mestrado defendida e aprovada no Programa de Pós-Graduação em Direito, Governança e Políticas Públicas da UNIFACS – Universidade Salvador. Salvador, 2026, 91 fls.

 

A dissertação foi defendida e aprovada perante a Banca Examinadora formada pelo Orientador o professor José Euclimar Xavier de Menezes, da UNIFACS, pelo professor Miguel Calmon Teixeira de Carvalho Dantas, também da UNIFACS  e por mim.

Agradeço ao professor Menezes a distinção, antes por poder acompanhar o momento de qualificação. Agora, para o exame final da dissertação, desenvolvida com os aportes daquele momento crítico, que confirma a direção tomada pelo trabalho.

Note-se que nesse aspecto o mestrando esteve sempre apoiado, ele que participa ativamente de um coletivo acadêmico, mobilizadamente inserido na dinâmica do real no qual se deu o desenvolvimento da Dissertação.

Tenho tido sucessivas e densas ocasiões de participação nesse engajamento teórico-político e disso tenho dado testemunho, co-participativo e co-autoral. Aponto para demarcar:   https://estadodedireito.com.br/revista-juridica-portucalense-direitos-humanos-sob-pressao-desafios-globais-e-tensoes-locais/ (relevo, na publicação, o artigo O Direito à Cidade Achado na Rua: fundamentos teóricos e perspectivas epistemológicas. Raique Lucas de Jesus CORREIA; José Geraldo de SOUSA JUNIOR e José Euclimar Xavier de MENEZES );  https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-e-os-novos-sujeitos-coletivos-de-direito-a-luta-social-como-paradigma-do-direito-a-cidade/ (a propósito de Revista de Direito da Cidade Projeto de Extensão do Programa de Pós Graduação – Mestrado e Doutorado – em Direito da Faculdade de Direito da UERJ. e-ISSN: 2317-7721 | Ano de criação: 2006  | Qualis: A2 (Direito). v. 17 n. 3 (2025): Revista de Direito da Cidade – Vol. 17, N°3. O “Direito Achado na Rua” e os novos “Sujeitos Coletivos de Direito”: a luta social como paradigma do direito à cidade. Raique Lucas de Jesus Correia, José Geraldo de Sousa Junior, José Euclimar Xavier de Menezes); https://estadodedireito.com.br/dialogos-interdisciplinares-entre-direitos-humanos-filosofia-psicanalise-antologia-em-homenagem-aos-30-anos-de-docencia-universitaria-do-professor-jose-euclimar-xavier-de-menezes/ (em texto que contextualiza a intensa interlocução desse pode-se dizer Coletivo: Diálogos Interdisciplinares entre Direitos Humanos, Filosofia & Psicanálise: Antologia em Homenagem aos 30 Anos de Docência Universitária do Professor José Euclimar Xavier de Menezes. Organizadores: Raique Lucas de Jesus Correia; Luiz Eduardo de Souza Ferreira; Walter Barretto Jr.); e, propriamente sobre o Calabar, com participação do Jhoilson: https://www.youtube.com/watch?v=X6IReFEMKGI&t=966s Documentário A Cidade pelo Avesso).

Extraio da Dissertação o seu Sumário:

  1. INTRODUÇÃO
  2. CAMINHOS METODOLÓGICOS
  3. DIREITO E RAÇA: UM ESTUDO CRÍTICO SOBRE NECROPOLÍTICA NO BRASIL

3.1. NEGRO-PRETO DO BRASIL: A RACIALIZAÇÃO COMO FUNDAMENTO CENTRAL DAS DESIGUALDADES DO PAÍS

3.2. APORTES CRÍTICOS PARA ENTENDER A RELAÇÃO ENTRE “DIREITO” E “RAÇA”

3.3. A NECROPOLÍTICA BRASILEIRA

  1. O CALABAR E O DIREITO ACHADO NO QUILOMBO URBANO

4.1. A ORIGEM QUILOMBOLA E O PRESENTE QUILOMBISTA

4.2. DIREITOS ACHADOS ENTRE VIDAS, BECOS E BARRACOS: O CALABAR COMO SUJEITO COLETIVO DE DIREITOS

4.2.1. Novas lutas, novos coletivos: mapeamento dos grupos e suas práticas de letramento social e político na comunidade do Calabar

  1. A DINÂMICA DO CICLO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: O QUILOMBO CALABAR COMO TERRITÓRIO DE INTERVENÇÃO E CIÊNCIA SITUADA

5.1. POLÍTICA PÚBLICA: O FINANCIAMENTO DA VIDA NOS TERRITÓRIOS PERIFÉRICOS

5.2. PROGRAMA DE FOMENTO TERRITORIAL À VIDA (PFTV)

5.2.1. O Território-Escola: o Quilombo Calabar como Experiência Piloto

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

A dissertação Direito Achado no Quilombo: a Comunidade do Calabar e as Estratégias de Enfrentamento à Necropolítica, de Joilson Pereira Oliveira, organiza-se como um movimento teórico, metodológico e político que busca deslocar o olhar tradicional sobre as periferias urbanas negras brasileiras. Em vez de tomá-las apenas como espaços de privação, violência e ausência do Estado, o autor procura evidenciar sua condição de territórios produtores de sociabilidade, memória coletiva, resistência política e criação de direitos. A estrutura do trabalho é construída de modo progressivo. Parte de uma crítica das bases históricas da racialização brasileira, passa pela análise da necropolítica como tecnologia contemporânea de gestão da vida e da morte, alcança a experiência concreta da comunidade do Calabar como sujeito coletivo de direitos e culmina na proposição de um modelo de política pública territorializada voltada ao fortalecimento das capacidades comunitárias.

Desde a introdução, o autor explicita que seu objetivo não é apenas denunciar os mecanismos de exclusão que atingem a população negra, mas compreender como, mesmo sob condições estruturais adversas, emergem formas coletivas de proteção da vida. A comunidade do Calabar aparece, assim, como uma espécie de observatório privilegiado das contradições brasileiras. Situada entre bairros de elite de Salvador, ela expressa simultaneamente a permanência da segregação racial e espacial e a potência organizativa produzida por seus moradores. O problema central da pesquisa consiste justamente em compreender de que maneira essas práticas comunitárias podem ser lidas como formas de enfrentamento à necropolítica e como experiências concretas de produção de direitos.

O percurso metodológico reforça essa perspectiva. O autor adota uma abordagem qualitativa, crítico-dialética e participativa, articulando revisão bibliográfica, pesquisa documental, reconstrução historiográfica e pesquisa-ação. Não se trata apenas de uma escolha técnica, mas de uma posição epistemológica. O pesquisador reconhece explicitamente a legitimidade dos saberes produzidos no território e assume uma postura de implicação com a comunidade pesquisada. A influência de Orlando Fals Borda e da pesquisa participante é evidente, assim como a aproximação com uma tradição crítica latino-americana que recusa a separação rígida entre produção de conhecimento e transformação social. O território não é apenas cenário da investigação; torna-se sujeito da própria elaboração científica.

O terceiro capítulo cumpre uma função decisiva na economia do trabalho. Nele, o autor reconstrói os fundamentos históricos e sociológicos da desigualdade racial brasileira. A análise dialoga com autores como Achille Mbembe, Silvio Almeida, Kabengele Munanga, Lélia Gonzalez, Sueli Carneiro, Abdias Nascimento, Florestan Fernandes e Adilson Moreira. O argumento central consiste em demonstrar que o racismo não constitui um desvio eventual da ordem jurídica brasileira, mas uma das condições de sua própria formação histórica. A escravidão, a marginalização pós-abolição, o mito da democracia racial e a persistência das desigualdades estruturais são apresentados como elementos constitutivos da cidadania seletiva brasileira.

Algo que se aproxima da tese de Adriano Viaro, conforme texto ainda inédito, mas a propósito do qual, desde seu original que li – A nação mais bem acabada em sua estrutura escravagista – em que o Autor sustenta, apoiado em Mário Maestri, que o Brasil seria a realização histórica mais sofisticada da sociabilidade escravocrata, não porque mantenha formalmente a escravidão, mas porque preserva suas hierarquias sob formas modernas”.

Em Joilson essa discussão conduz à incorporação do conceito de necropolítica formulado por Achille Mbembe. A necropolítica é compreendida como uma racionalidade de poder que define quais vidas merecem proteção e quais podem ser expostas à morte. No contexto brasileiro, essa lógica manifesta-se especialmente na atuação dos sistemas de segurança pública, na seletividade penal e na vulnerabilização permanente das populações negras periféricas. O mérito analítico do capítulo reside em mostrar que a violência contemporânea não pode ser compreendida apenas como resultado de falhas institucionais. Ela constitui uma tecnologia política de administração diferencial da vida, cuja principal vítima continua sendo a população negra.

Contudo, a originalidade da dissertação não reside apenas nessa crítica estrutural. O elemento mais inovador emerge no capítulo 4, significativamente intitulado “O Calabar e o Direito Achado no Quilombo Urbano”. É nesse momento que a pesquisa realiza seu deslocamento teórico mais importante. Se os capítulos anteriores explicam as condições de opressão, este se dedica a compreender as formas de resistência. O Calabar deixa de ser interpretado como objeto passivo da ação estatal e passa a ser compreendido como sujeito político capaz de produzir respostas próprias aos processos de exclusão.

A reconstrução da origem quilombola do território possui papel fundamental nesse processo. Anoto que Joilson incorporou a indicação feita na qualificação para dialogar com a noção de quilombismo. Aqui, ele se vale do conceito inspirado em Abdias Nascimento, utilizando-o não apenas como referência histórica, mas como categoria política capaz de interpretar formas atuais de solidariedade, pertencimento e luta coletiva. Ele é ressignificado para construção de autonomia. A ancestralidade deixa de ser compreendida como simples memória do passado e converte-se em força organizadora do presente.

É precisamente nesse ponto que a aproximação com O Direito Achado na Rua revela toda a sua consistência. O capítulo 4 não apenas cita a formulação de Roberto Lyra Filho e por mim; ele efetivamente a operacionaliza. O pressuposto fundamental de O Direito Achado na Rua consiste em reconhecer que o direito não se reduz ao conjunto de normas produzidas pelo Estado. A juridicidade emerge também das lutas sociais, dos movimentos populares e dos processos coletivos de reivindicação de liberdade. O direito é concebido como produto histórico das práticas emancipatórias dos sujeitos sociais.

Ao identificar o Calabar como sujeito coletivo de direitos, a dissertação reproduz exatamente essa operação teórica. A comunidade não é apresentada como destinatária de direitos previamente definidos pelas instituições estatais. Ela aparece como produtora de normatividades insurgentes, capaz de criar formas próprias de proteção social, de organização política e de afirmação da dignidade humana. Trata-se de uma leitura profundamente convergente com a concepção de sujeito coletivo de direito desenvolvida no âmbito de O Direito Achado na Rua.

A pertinência dessa aproximação torna-se ainda mais evidente na subseção dedicada ao mapeamento dos coletivos comunitários. O autor identifica organizações culturais, lideranças territoriais, projetos educativos, bibliotecas comunitárias e redes de solidariedade que operam como verdadeiras tecnologias sociais de sustentação da vida. Esses coletivos desempenham funções que extrapolam a simples prestação de serviços comunitários. Eles produzem consciência crítica, fortalecem identidades coletivas, promovem letramento político e criam condições concretas de exercício da cidadania.

A noção de letramento político ocupa lugar central nessa interpretação. As práticas culturais observadas no Calabar são compreendidas como processos pedagógicos de formação cidadã. A cultura deixa de ser vista como atividade complementar e passa a ser entendida como instrumento de emancipação social. Há aqui uma aproximação implícita não apenas com O Direito Achado na Rua, mas também com Paulo Freire e com toda a tradição da educação popular latino-americana. Os becos, os espaços culturais, as associações comunitárias e as experiências organizativas transformam-se em ambientes pedagógicos de formação democrática.

Num outro momento e para projeções menos pontuais e mais projetadas para a perspectiva teórico-prática do jurídico, é importante que Joilson dialogue com trabalhos como O Direito Achado na Favela – A Dinâmica do Pluralismo Jurídico na Favela do Vidigal. Osias Pinto Peçanha. Rio de Janeiro: Editora Processo, 2022 (https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-favela-a-dinamica-do-pluralismo-juridico-na-favela-do-vidigal/), e, principalmente Do Direito Autoconstruído ao Direito à Cidade. Porosidades, conflitos e insurgência em Saramandaia, de Adriana Nogueira Vieira Lima. Salvador: EDUFBA, 2019 (https://estadodedireito.com.br/do-direito-autoconstruido-ao-direito-a-cidade/).

Zeloso da autonomia interpretativa da própria Comunidade, o autor sugere que os moradores do Calabar não apenas reivindicam direitos constitucionais; eles reinterpretam a própria Constituição a partir de suas experiências concretas. A cidadania deixa de ser mera condição jurídica formal e torna-se prática cotidiana de produção democrática. Essa é, talvez, uma das contribuições mais relevantes da dissertação. Vale dizer, demonstrar que a interpretação constitucional também pode ser produzida a partir das margens sociais tradicionalmente excluídas dos espaços institucionais de poder.

O capítulo 5 representa a tentativa de traduzir essas constatações em proposta institucional. Surge então o Programa de Fomento Territorial à Vida (PFTV), concebido como mecanismo de articulação entre as capacidades comunitárias já existentes e as estruturas formais de governança pública. A proposta parte de um diagnóstico importante. Os territórios periféricos já produzem soluções eficazes para muitos dos problemas que enfrentam, mas carecem de reconhecimento institucional e de sustentação financeira adequada.

A síntese dessa formulação encontra-se na proposta denominada “O Território-Escola: o Quilombo Calabar como Experiência Piloto”. Trata-se de uma das passagens mais propositivas da dissertação. O território é concebido como espaço de aprendizagem coletiva, de governança participativa e de experimentação democrática. O conceito rompe com a visão tradicional das políticas públicas formuladas de cima para baixo e propõe uma lógica inversa. Partir dos conhecimentos produzidos pela própria comunidade para estruturar ações estatais.

O alcance dessa conclusão é expressivo. Ela oferece uma alternativa concreta à lógica necropolítica analisada ao longo do trabalho. Em vez de investir prioritariamente em mecanismos repressivos, o autor propõe o fortalecimento das redes comunitárias de proteção da vida. A experiência do Calabar torna-se exemplo de como a produção social de direitos pode ser incorporada aos processos institucionais sem perder seu caráter emancipatório.

Naturalmente, a proposta também apresenta limites que o próprio texto permite entrever. O primeiro refere-se à sua capacidade de generalização. O Calabar possui uma trajetória organizativa singular, marcada por forte identidade territorial, memória política consolidada e densidade associativa significativa. Nem todos os territórios periféricos dispõem das mesmas condições históricas e organizativas. A replicação do modelo exigiria adaptações importantes para contextos distintos e das singularidades próprias.

Outro limite decorre da dependência de vontade política e de capacidade administrativa para converter experiências comunitárias em políticas públicas sustentáveis. A passagem da inovação social para a institucionalização estatal envolve disputas orçamentárias, conflitos burocráticos e tensões políticas que a dissertação apenas começa a explorar. Há ainda o desafio de evitar que a incorporação institucional dessas experiências resulte em sua burocratização ou esvaziamento político.

Apesar dessas limitações, a conclusão permanece intelectualmente consistente. A principal contribuição da dissertação não está apenas na proposta do Território-Escola, mas na demonstração de que as periferias negras produzem formas próprias de juridicidade, governança e proteção social. O Calabar emerge como exemplo concreto de que a luta contra a necropolítica não é só denúncia das estruturas de opressão, mas também valorização das práticas coletivas que afirmam a vida. O que se confirma com a leitura da obra de Adriana Lima.

O trabalho, afinal, oferece uma contribuição relevante para os estudos críticos do direito, para a reflexão sobre políticas públicas e para o campo de O Direito Achado na Rua. Em Joilson encontram-se bem configurados o que em O Direito Achado na Rua, temos designado como mediadores de ingresso no real: o espaço, os sujeitos e os achados. Sua hipótese fundamental é que os territórios negros periféricos além de espaços onde direitos faltam; são lugares onde novos direitos se inventam. Espaços de cidadania diria Milton Santos. O Quilombo Calabar (espaço) aparece, assim, como objeto de pesquisa, e expressão contemporânea da capacidade histórica dos sujeitos coletivos negros aptos a produzir (achados) liberdade, dignidade e democracia a partir de suas próprias experiências de resistência e de instituição de direitos.

 

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