A Magnifica Humanitas e a 104ª Conferência Internacional do Trabalho (OIT): respostas convergentes sobre a dignidade do trabalho num mesmo horizonte histórico.
Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF
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Volto à leitura da encíclica Magnifica Humanitas, a partir de um tema que é central em seu magistério e que certamente a motivou: a dignidade humana do trabalho. Antes eu já me debruçara sobre seu texto instigante, com relevo para três outros elementos estruturantes, que representam desafios complexos em nosso tempo (https://brasilpopular.com/a-ia-pode-dizer-tudo-sobre-tudo-mas-nao-e-capaz-de-sentir-nada-sobre-tudo-o-que-diz/; https://brasilpopular.com/significado-etico-politico-e-pedagogico-do-perdao-desde-a-magnifica-humanitas/; e https://brasilpopular.com/magnifica-humanitas-o-amor-como-principio-mediador-do-civilizacional/).
A publicação da Magnifica Humanitas por Leão XIV pode ser compreendida como o mais importante movimento de atualização da Doutrina Social da Igreja desde a Rerum Novarum. Não porque substitua a encíclica de Leão XIII, mas precisamente porque a assume como fundamento histórico de uma tradição viva, chamada a interpretar as novas configurações da realidade. A própria Introdução da encíclica anuncia esse propósito ao recordar os cento e trinta e cinco anos da Rerum Novarum e afirmar que a Doutrina Social não constitui um conjunto estático de conceitos, mas um corpus vivo de verdades que preserva e interpreta, à luz do Evangelho, a vocação da humanidade a uma vida plena e justa. É nesse horizonte que Leão XIV introduz a categoria das res novae do nosso tempo, identificando na inteligência artificial, na digitalização, na robótica e na concentração privada do poder tecnológico o novo cenário histórico que exige discernimento e resposta ética (Introdução, “As res novae do nosso tempo“, nn. 3-6).
Essa formulação possui um alcance muito maior do que uma simples atualização temática. Em 1891, Leão XIII dirigia-se ao capitalismo industrial nascente, denunciando as formas de exploração produzidas pela concentração da riqueza, pela precarização da vida operária e pela submissão do trabalho às exigências da acumulação econômica. Em 2026, Leão XIV identifica que a questão social mudou de configuração. A fábrica continua existindo, mas o centro da produção econômica deslocou-se para redes digitais, plataformas globais e sistemas algorítmicos capazes de organizar, distribuir, vigiar e remunerar o trabalho mediante processos automáticos. A exploração permanece, mas assume formas mais sofisticadas e menos visíveis. A novidade histórica consiste justamente em que a técnica deixa de ser apenas instrumento da produção para converter-se em arquitetura de poder que molda decisões, comportamentos, relações sociais e até o imaginário coletivo. É por isso que a encíclica afirma que nunca a humanidade dispôs de tamanho poder sobre si mesma e que esse poder passou, em larga medida, das mãos dos Estados para grandes atores privados transnacionais (Introdução, nn. 4-6).
A partir desse diagnóstico, o Capítulo I, significativamente intitulado “Um pensamento dinâmico fiel ao Evangelho”, estabelece o método hermenêutico da própria encíclica. A fidelidade ao Evangelho não consiste na repetição de respostas antigas, mas na capacidade de discernir historicamente novas formas de injustiça. A Doutrina Social aparece como discernimento comunitário, desenvolvido em diálogo com as ciências humanas, porque a verdade cristã não se afasta da história; ao contrário, encontra nela o lugar concreto de sua realização. Ao reconstruir a evolução do Magistério desde Leão XIII até os dias atuais, Leão XIV demonstra que cada encíclica social correspondeu a uma transformação histórica específica. A Magnifica Humanitas reivindica, assim, o direito e o dever de responder às questões abertas pela civilização digital, preservando o núcleo antropológico que percorre toda a tradição social da Igreja, inserido na centralidade inviolável da pessoa humana (Capítulo I, especialmente “A evolução do Magistério social desde Leão XIII aos dias de hoje“).
Essa antropologia é desenvolvida sistematicamente no Capítulo II, dedicado aos fundamentos e princípios da Doutrina Social. Não é casual que o texto inicie afirmando o ser humano como imagem do Deus trinitário, desenvolvendo em seguida a igual dignidade de todos os seres humanos, o altíssimo valor dos direitos humanos e os princípios do bem comum, da destinação universal dos bens, da subsidiariedade, da solidariedade e da justiça social. A técnica, portanto, não constitui o fundamento da ordem social; ela permanece subordinada à dignidade humana. O desenvolvimento somente é legítimo quando integral, isto é, quando promove simultaneamente a pessoa, a comunidade e a criação. A economia deixa de ser critério supremo da vida coletiva para tornar-se instrumento da realização humana (Capítulo II).
É, porém, no Capítulo III que a encíclica enfrenta diretamente a novidade civilizatória representada pela inteligência artificial. Sob o título “Técnica e domínio. A grandeza da pessoa humana perante as promessas da IA“, Leão XIV desloca o debate para além do entusiasmo tecnológico e da simples regulamentação jurídica. O verdadeiro problema não reside na máquina em si, mas no paradigma tecnocrático que absolutiza eficiência, cálculo e controle. A inteligência artificial pode constituir ajuda preciosa, mas exige responsabilidade, transparência e gestão democrática. Os algoritmos não podem transformar-se em centros autônomos de decisão sobre a existência humana. As narrativas transumanistas e pós-humanistas, ao prometerem superar os limites da condição humana mediante a tecnologia, terminam por obscurecer precisamente aquilo que constitui a singularidade da pessoa, vale dizer, sua liberdade, sua vulnerabilidade, sua abertura ao outro, sua consciência moral e sua vocação transcendente. O verdadeiro “mais que humano”, afirma a encíclica, não nasce da máquina, mas da graça e do humanismo cristão (Capítulo III).
Essa elaboração encontra seu ponto culminante no Capítulo IV, significativamente intitulado “Salvaguardar o humano na transformação. Verdade, Trabalho, Liberdade“. Não é por acaso que trabalho e liberdade aparecem associados. A questão social contemporânea deixa de ser apenas distributiva para tornar-se antropológica. Ao tratar da dignidade do trabalho na transição digital, Leão XIV retoma explicitamente a tradição inaugurada pela Rerum Novarum e desenvolvida posteriormente pela Laborem Exercens. O trabalho continua sendo apresentado como mediação privilegiada da realização humana, participação na obra criadora de Deus, fundamento da vida familiar, espaço de desenvolvimento das capacidades pessoais e contribuição indispensável para o bem comum. O seu valor não decorre da produtividade econômica, mas da dignidade daquele que trabalha. É a pessoa que confere dignidade ao trabalho, jamais o contrário (“A dignidade do trabalho na transição digital”; “O valor do trabalho”).
É precisamente nesse ponto que a Magnifica Humanitas oferece sua contribuição mais original para a doutrina social contemporânea. A inteligência artificial, a automação e a plataformização da economia não são recusadas; o que se rejeita é sua utilização como mecanismo de subordinação do trabalhador às exigências do lucro e do controle. A gestão algorítmica do trabalho, a vigilância permanente, a avaliação automatizada de desempenho, a substituição indiscriminada da deliberação humana por decisões computacionais e a precarização produzida pelas plataformas digitais tornam-se novos rostos da questão social. O desemprego tecnológico deixa de constituir simples consequência inevitável do progresso e passa a representar problema ético e político. A inovação somente será autenticamente humana quando orientada para preservar empregos dignos, fortalecer relações solidárias, ampliar capacidades humanas e impedir que pessoas sejam reduzidas a dados, métricas ou variáveis de eficiência (“O problema do desemprego”; “Uma economia que valorize a dignidade”). Um consenso pastoral que o Vaticano já havia configurado ao tempo do Papa Francisco (https://estadodedireito.com.br/declaracao-de-consenso-do-workshop-sobre-inteligencia-artificial-justica-e-democracia-comite-pan-americano-de-juizes-para-os-direitos-sociais-e-a-doutrina-franciscana-e-instituto-de-pesquisas-juridi/), em encontro promovido pela Academia de Ciências Sociais.
A originalidade da encíclica manifesta-se igualmente ao compreender que o valor do trabalho não pode ser separado das condições sociais que tornam possível a esperança. Família, juventude, educação e comunidade aparecem como dimensões inseparáveis da organização econômica. A precarização do trabalho desestrutura igualmente os vínculos familiares, enfraquece projetos de vida, amplia desigualdades geracionais e compromete a transmissão da esperança. O trabalho digno, isto é, não alienador do valor que eticamente se deve ao seu produtor, deixa de ser apenas categoria econômica para converter-se em condição de realização da própria humanidade (“Família e jovens: condições sociais da esperança”).
A reflexão culmina na defesa da liberdade contra as novas formas de dependência e mercantilização. A escravidão denunciada pela encíclica já não se limita às formas clássicas de exploração; manifesta-se igualmente nas dependências digitais, na manipulação algorítmica, na captura permanente da atenção e na colonização dos comportamentos por sistemas tecnológicos orientados exclusivamente pelo mercado. Defender o trabalho significa, assim, defender simultaneamente liberdade, democracia e dignidade humana (“Salvaguardar a liberdade contra a dependência e a mercantilização”; “Quebrar as correntes das novas formas de escravidão“).
Por isso, quando o Capítulo V propõe a construção da civilização do amor na era digital, percebe-se que o trabalho ocupa posição estratégica nesse projeto. Não haverá civilização do amor onde o trabalhador for tratado como variável estatística de plataformas digitais ou simples recurso administrado por algoritmos. A continuidade entre Leão XIII e Leão XIV revela-se, portanto, numa fidelidade dinâmica ao mesmo princípio fundamental, segundo o qual, toda ordem econômica, toda inovação técnica e toda organização política somente possuem legitimidade quando reconhecem a pessoa humana, especialmente aquela que vive do próprio trabalho, como origem, medida e finalidade da vida social.
Se a Rerum Novarum pretendeu humanizar o capitalismo industrial, até aqui uma impossibilidade reconhecida pelo Papa Francisco – (Evangelii Gaudium, n 53, por ser expressão de uma economia “da exclusão e da desigualdade social. Esta economia mata”. E no Discurso aos Movimentos Populares em Santa Cruz de la Sierra (Bolívia, 2015): “Este sistema já não se aguenta, não o aguentam os camponeses, não o aguentam os trabalhadores, não o aguentam as comunidades, não o aguentam os povos… E nem sequer o aguenta a Terra, a irmã Mãe Terra, como dizia São Francisco.”) – a Magnifica Humanitas procura humanizar a civilização algorítmica. Ao fazê-lo, amplia a questão social para o terreno das tecnologias inteligentes e reafirma que nenhuma inteligência artificial poderá substituir aquilo que constitui a maior riqueza da criação ao modo da magnífica humanidade chamada a realizar, pelo trabalho livre, solidário e criador, a vocação histórica do bem comum. Uma possibilidade?
Curioso, mas não surpreendente, é a convergência muito expressiva entre os temas debatidos na 104ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT e a orientação prescritiva e antropológica da Magnifica Humanitas, a ponto de se poder afirmar que ambos os documentos, embora situados em planos institucionais distintos — um jurídico-internacional e outro ético-pastoral — respondem à mesma questão histórica, significa dizer, como preservar a dignidade do trabalho humano na transição para a economia digital e para a inteligência artificial.
A encíclica, publicada poucas semanas antes da Conferência, já advertia que as res novae do nosso tempo não consistem apenas no desenvolvimento da IA, mas na concentração privada do poder tecnológico, na gestão algorítmica das relações sociais e na necessidade de submeter essas tecnologias ao bem comum e à dignidade da pessoa (Introdução, “As res novae do nosso tempo“; Capítulo III, “O paradigma tecnocrático e o poder digital” e “Responsabilidade, transparência e gestão da IA”).
É precisamente essa preocupação que reaparece nas deliberações da OIT ao defender transparência algorítmica, combate à discriminação automatizada e governança democrática das plataformas digitais. Também a avaliação da OIT de que a IA não produzirá necessariamente desemprego em massa, mas profundas transformações que exigirão qualificação permanente, encontra paralelo na encíclica quando esta afirma que a inovação tecnológica não deve ser recusada, mas orientada para fortalecer capacidades humanas, preservar empregos dignos e impedir que o trabalhador seja reduzido a simples variável de eficiência econômica (“A dignidade do trabalho na transição digital”, “O valor do trabalho” e “O problema do desemprego”).
Particularmente significativa é a coincidência entre a agenda da OIT sobre economia de plataformas e o núcleo da reflexão de Leão XIV acerca da plataformização do trabalho. Ambos recusam que algoritmos invisíveis substituam a responsabilidade humana na organização do trabalho e ambos reivindicam regras capazes de assegurar direitos, transparência e proteção contra novas formas de exploração.
Finalmente, a posição defendida pela delegação brasileira — regulamentação das plataformas, proteção dos direitos trabalhistas, enfrentamento das desigualdades e gestão algorítmica transparente — dialoga quase literalmente com o horizonte ético da Magnifica Humanitas, que propõe salvaguardar o humano na transformação tecnológica, reafirmando que a pessoa que trabalha permanece sendo a origem, a finalidade e a medida de toda inovação econômica e digital (Capítulo IV, “Salvaguardar o humano na transformação. Verdade, Trabalho, Liberdade“).
Trata-se, em suma, de uma notável convergência entre o magistério social da Igreja e o principal foro multilateral dedicado ao mundo do trabalho, ambos reconhecendo que a questão social do século XXI deixou de ser apenas industrial para tornar-se profundamente digital, algorítmica e civilizatória.
Há, portanto, uma analogia histórica bastante sugestiva. Em 1891, a Igreja formulou, em linguagem moral, a questão social da industrialização; poucos anos depois, a comunidade internacional começou a construir a arquitetura jurídica destinada a responder a essa questão. Em 2026, Leão XIV parece realizar operação semelhante. Ele formula, antes de tudo, uma interpretação antropológica e ética da transição digital, enquanto a OIT procura traduzir parte dessas preocupações em parâmetros regulatórios internacionais para o trabalho na economia das plataformas e da inteligência artificial.
Talvez seja justamente essa a interpretação mais fecunda, a de que não se trata de uma coincidência, mas um sinal de época. Tanto a Rerum Novarum quanto a Magnifica Humanitas aparecem em momentos de profunda mutação tecnológica, quando as formas tradicionais de organização do trabalho deixam de responder aos novos mecanismos de produção e poder. Em ambos os casos, a Igreja procura oferecer primeiro uma escritura ética da questão social; em seguida, as instituições internacionais são chamadas a construir sua gramática jurídica. Em 1919, isso ocorreu com a institucionalização internacional dos direitos do trabalho. Em 2026, pode estar começando processo semelhante em torno dos direitos do trabalhador digital, da governança da inteligência artificial e da regulação das plataformas. Se essa hipótese se confirmar, a Magnifica Humanitas poderá vir a ser lembrada, para a era da inteligência artificial, como a Rerum Novarum foi para a era da industrialização. Não por ter criado as instituições internacionais, mas por haver formulado, com antecedência, os fundamentos éticos e antropológicos de uma nova etapa da proteção universal do trabalho humano.
Evangelii Gaudium, 2013, n 53, expressão de economia “da exclusão e da desigualdade social. Esta economia mata”. E no Discurso aos Movimentos Populares em Santa Cruz de la Sierra (Bolívia, 2015): “Este sistema já não se aguenta, não o aguentam os camponeses, não o aguentam os trabalhadores, não o aguentam as comunidades, não o aguentam os povos… E nem sequer o aguenta a Terra, a irmã Mãe Terra, como dizia São Francisco.”
(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB). Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal – AEUDF, mestre e doutor em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. É também jurista, pesquisador de temas relacionados aos direitos humanos e à cidadania, sendo reconhecido como um dos autores do projeto Direito Achado na Rua

Volto à leitura da encíclica Magnifica Humanitas, a partir de um tema que é central em seu magistério e que certamente a motivou: a dignidade humana do trabalho. Antes eu já me debruçara sobre seu texto instigante, com relevo para três outros elementos estruturantes, que representam desafios complexos em nosso tempo (https://brasilpopular.com/a-ia-pode-dizer-tudo-sobre-tudo-mas-nao-e-capaz-de-sentir-nada-sobre-tudo-o-que-diz/; https://brasilpopular.com/significado-etico-politico-e-pedagogico-do-perdao-desde-a-magnifica-humanitas/; e https://brasilpopular.com/magnifica-humanitas-o-amor-como-principio-mediador-do-civilizacional/).
A publicação da Magnifica Humanitas por Leão XIV pode ser compreendida como o mais importante movimento de atualização da Doutrina Social da Igreja desde a Rerum Novarum. Não porque substitua a encíclica de Leão XIII, mas precisamente porque a assume como fundamento histórico de uma tradição viva, chamada a interpretar as novas configurações da realidade. A própria Introdução da encíclica anuncia esse propósito ao recordar os cento e trinta e cinco anos da Rerum Novarum e afirmar que a Doutrina Social não constitui um conjunto estático de conceitos, mas um corpus vivo de verdades que preserva e interpreta, à luz do Evangelho, a vocação da humanidade a uma vida plena e justa. É nesse horizonte que Leão XIV introduz a categoria das res novae do nosso tempo, identificando na inteligência artificial, na digitalização, na robótica e na concentração privada do poder tecnológico o novo cenário histórico que exige discernimento e resposta ética (Introdução, “As res novae do nosso tempo“, nn. 3-6).
Essa formulação possui um alcance muito maior do que uma simples atualização temática. Em 1891, Leão XIII dirigia-se ao capitalismo industrial nascente, denunciando as formas de exploração produzidas pela concentração da riqueza, pela precarização da vida operária e pela submissão do trabalho às exigências da acumulação econômica. Em 2026, Leão XIV identifica que a questão social mudou de configuração. A fábrica continua existindo, mas o centro da produção econômica deslocou-se para redes digitais, plataformas globais e sistemas algorítmicos capazes de organizar, distribuir, vigiar e remunerar o trabalho mediante processos automáticos. A exploração permanece, mas assume formas mais sofisticadas e menos visíveis. A novidade histórica consiste justamente em que a técnica deixa de ser apenas instrumento da produção para converter-se em arquitetura de poder que molda decisões, comportamentos, relações sociais e até o imaginário coletivo. É por isso que a encíclica afirma que nunca a humanidade dispôs de tamanho poder sobre si mesma e que esse poder passou, em larga medida, das mãos dos Estados para grandes atores privados transnacionais (Introdução, nn. 4-6).
A partir desse diagnóstico, o Capítulo I, significativamente intitulado “Um pensamento dinâmico fiel ao Evangelho”, estabelece o método hermenêutico da própria encíclica. A fidelidade ao Evangelho não consiste na repetição de respostas antigas, mas na capacidade de discernir historicamente novas formas de injustiça. A Doutrina Social aparece como discernimento comunitário, desenvolvido em diálogo com as ciências humanas, porque a verdade cristã não se afasta da história; ao contrário, encontra nela o lugar concreto de sua realização. Ao reconstruir a evolução do Magistério desde Leão XIII até os dias atuais, Leão XIV demonstra que cada encíclica social correspondeu a uma transformação histórica específica. A Magnifica Humanitas reivindica, assim, o direito e o dever de responder às questões abertas pela civilização digital, preservando o núcleo antropológico que percorre toda a tradição social da Igreja, inserido na centralidade inviolável da pessoa humana (Capítulo I, especialmente “A evolução do Magistério social desde Leão XIII aos dias de hoje“).
Essa antropologia é desenvolvida sistematicamente no Capítulo II, dedicado aos fundamentos e princípios da Doutrina Social. Não é casual que o texto inicie afirmando o ser humano como imagem do Deus trinitário, desenvolvendo em seguida a igual dignidade de todos os seres humanos, o altíssimo valor dos direitos humanos e os princípios do bem comum, da destinação universal dos bens, da subsidiariedade, da solidariedade e da justiça social. A técnica, portanto, não constitui o fundamento da ordem social; ela permanece subordinada à dignidade humana. O desenvolvimento somente é legítimo quando integral, isto é, quando promove simultaneamente a pessoa, a comunidade e a criação. A economia deixa de ser critério supremo da vida coletiva para tornar-se instrumento da realização humana (Capítulo II).
É, porém, no Capítulo III que a encíclica enfrenta diretamente a novidade civilizatória representada pela inteligência artificial. Sob o título “Técnica e domínio. A grandeza da pessoa humana perante as promessas da IA“, Leão XIV desloca o debate para além do entusiasmo tecnológico e da simples regulamentação jurídica. O verdadeiro problema não reside na máquina em si, mas no paradigma tecnocrático que absolutiza eficiência, cálculo e controle. A inteligência artificial pode constituir ajuda preciosa, mas exige responsabilidade, transparência e gestão democrática. Os algoritmos não podem transformar-se em centros autônomos de decisão sobre a existência humana. As narrativas transumanistas e pós-humanistas, ao prometerem superar os limites da condição humana mediante a tecnologia, terminam por obscurecer precisamente aquilo que constitui a singularidade da pessoa, vale dizer, sua liberdade, sua vulnerabilidade, sua abertura ao outro, sua consciência moral e sua vocação transcendente. O verdadeiro “mais que humano”, afirma a encíclica, não nasce da máquina, mas da graça e do humanismo cristão (Capítulo III).
Essa elaboração encontra seu ponto culminante no Capítulo IV, significativamente intitulado “Salvaguardar o humano na transformação. Verdade, Trabalho, Liberdade“. Não é por acaso que trabalho e liberdade aparecem associados. A questão social contemporânea deixa de ser apenas distributiva para tornar-se antropológica. Ao tratar da dignidade do trabalho na transição digital, Leão XIV retoma explicitamente a tradição inaugurada pela Rerum Novarum e desenvolvida posteriormente pela Laborem Exercens. O trabalho continua sendo apresentado como mediação privilegiada da realização humana, participação na obra criadora de Deus, fundamento da vida familiar, espaço de desenvolvimento das capacidades pessoais e contribuição indispensável para o bem comum. O seu valor não decorre da produtividade econômica, mas da dignidade daquele que trabalha. É a pessoa que confere dignidade ao trabalho, jamais o contrário (“A dignidade do trabalho na transição digital”; “O valor do trabalho”).
É precisamente nesse ponto que a Magnifica Humanitas oferece sua contribuição mais original para a doutrina social contemporânea. A inteligência artificial, a automação e a plataformização da economia não são recusadas; o que se rejeita é sua utilização como mecanismo de subordinação do trabalhador às exigências do lucro e do controle. A gestão algorítmica do trabalho, a vigilância permanente, a avaliação automatizada de desempenho, a substituição indiscriminada da deliberação humana por decisões computacionais e a precarização produzida pelas plataformas digitais tornam-se novos rostos da questão social. O desemprego tecnológico deixa de constituir simples consequência inevitável do progresso e passa a representar problema ético e político. A inovação somente será autenticamente humana quando orientada para preservar empregos dignos, fortalecer relações solidárias, ampliar capacidades humanas e impedir que pessoas sejam reduzidas a dados, métricas ou variáveis de eficiência (“O problema do desemprego”; “Uma economia que valorize a dignidade”). Um consenso pastoral que o Vaticano já havia configurado ao tempo do Papa Francisco (https://estadodedireito.com.br/declaracao-de-consenso-do-workshop-sobre-inteligencia-artificial-justica-e-democracia-comite-pan-americano-de-juizes-para-os-direitos-sociais-e-a-doutrina-franciscana-e-instituto-de-pesquisas-juridi/), em encontro promovido pela Academia de Ciências Sociais.
A originalidade da encíclica manifesta-se igualmente ao compreender que o valor do trabalho não pode ser separado das condições sociais que tornam possível a esperança. Família, juventude, educação e comunidade aparecem como dimensões inseparáveis da organização econômica. A precarização do trabalho desestrutura igualmente os vínculos familiares, enfraquece projetos de vida, amplia desigualdades geracionais e compromete a transmissão da esperança. O trabalho digno, isto é, não alienador do valor que eticamente se deve ao seu produtor, deixa de ser apenas categoria econômica para converter-se em condição de realização da própria humanidade (“Família e jovens: condições sociais da esperança”).
A reflexão culmina na defesa da liberdade contra as novas formas de dependência e mercantilização. A escravidão denunciada pela encíclica já não se limita às formas clássicas de exploração; manifesta-se igualmente nas dependências digitais, na manipulação algorítmica, na captura permanente da atenção e na colonização dos comportamentos por sistemas tecnológicos orientados exclusivamente pelo mercado. Defender o trabalho significa, assim, defender simultaneamente liberdade, democracia e dignidade humana (“Salvaguardar a liberdade contra a dependência e a mercantilização”; “Quebrar as correntes das novas formas de escravidão“).
Por isso, quando o Capítulo V propõe a construção da civilização do amor na era digital, percebe-se que o trabalho ocupa posição estratégica nesse projeto. Não haverá civilização do amor onde o trabalhador for tratado como variável estatística de plataformas digitais ou simples recurso administrado por algoritmos. A continuidade entre Leão XIII e Leão XIV revela-se, portanto, numa fidelidade dinâmica ao mesmo princípio fundamental, segundo o qual, toda ordem econômica, toda inovação técnica e toda organização política somente possuem legitimidade quando reconhecem a pessoa humana, especialmente aquela que vive do próprio trabalho, como origem, medida e finalidade da vida social.
Se a Rerum Novarum pretendeu humanizar o capitalismo industrial, até aqui uma impossibilidade reconhecida pelo Papa Francisco – (Evangelii Gaudium, n 53, por ser expressão de uma economia “da exclusão e da desigualdade social. Esta economia mata”. E no Discurso aos Movimentos Populares em Santa Cruz de la Sierra (Bolívia, 2015): “Este sistema já não se aguenta, não o aguentam os camponeses, não o aguentam os trabalhadores, não o aguentam as comunidades, não o aguentam os povos… E nem sequer o aguenta a Terra, a irmã Mãe Terra, como dizia São Francisco.”) – a Magnifica Humanitas procura humanizar a civilização algorítmica. Ao fazê-lo, amplia a questão social para o terreno das tecnologias inteligentes e reafirma que nenhuma inteligência artificial poderá substituir aquilo que constitui a maior riqueza da criação ao modo da magnífica humanidade chamada a realizar, pelo trabalho livre, solidário e criador, a vocação histórica do bem comum. Uma possibilidade?
Curioso, mas não surpreendente, é a convergência muito expressiva entre os temas debatidos na 104ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT e a orientação prescritiva e antropológica da Magnifica Humanitas, a ponto de se poder afirmar que ambos os documentos, embora situados em planos institucionais distintos — um jurídico-internacional e outro ético-pastoral — respondem à mesma questão histórica, significa dizer, como preservar a dignidade do trabalho humano na transição para a economia digital e para a inteligência artificial.
A encíclica, publicada poucas semanas antes da Conferência, já advertia que as res novae do nosso tempo não consistem apenas no desenvolvimento da IA, mas na concentração privada do poder tecnológico, na gestão algorítmica das relações sociais e na necessidade de submeter essas tecnologias ao bem comum e à dignidade da pessoa (Introdução, “As res novae do nosso tempo“; Capítulo III, “O paradigma tecnocrático e o poder digital” e “Responsabilidade, transparência e gestão da IA”).
É precisamente essa preocupação que reaparece nas deliberações da OIT ao defender transparência algorítmica, combate à discriminação automatizada e governança democrática das plataformas digitais. Também a avaliação da OIT de que a IA não produzirá necessariamente desemprego em massa, mas profundas transformações que exigirão qualificação permanente, encontra paralelo na encíclica quando esta afirma que a inovação tecnológica não deve ser recusada, mas orientada para fortalecer capacidades humanas, preservar empregos dignos e impedir que o trabalhador seja reduzido a simples variável de eficiência econômica (“A dignidade do trabalho na transição digital”, “O valor do trabalho” e “O problema do desemprego”).
Particularmente significativa é a coincidência entre a agenda da OIT sobre economia de plataformas e o núcleo da reflexão de Leão XIV acerca da plataformização do trabalho. Ambos recusam que algoritmos invisíveis substituam a responsabilidade humana na organização do trabalho e ambos reivindicam regras capazes de assegurar direitos, transparência e proteção contra novas formas de exploração.
Finalmente, a posição defendida pela delegação brasileira — regulamentação das plataformas, proteção dos direitos trabalhistas, enfrentamento das desigualdades e gestão algorítmica transparente — dialoga quase literalmente com o horizonte ético da Magnifica Humanitas, que propõe salvaguardar o humano na transformação tecnológica, reafirmando que a pessoa que trabalha permanece sendo a origem, a finalidade e a medida de toda inovação econômica e digital (Capítulo IV, “Salvaguardar o humano na transformação. Verdade, Trabalho, Liberdade“).
Trata-se, em suma, de uma notável convergência entre o magistério social da Igreja e o principal foro multilateral dedicado ao mundo do trabalho, ambos reconhecendo que a questão social do século XXI deixou de ser apenas industrial para tornar-se profundamente digital, algorítmica e civilizatória.
Há, portanto, uma analogia histórica bastante sugestiva. Em 1891, a Igreja formulou, em linguagem moral, a questão social da industrialização; poucos anos depois, a comunidade internacional começou a construir a arquitetura jurídica destinada a responder a essa questão. Em 2026, Leão XIV parece realizar operação semelhante. Ele formula, antes de tudo, uma interpretação antropológica e ética da transição digital, enquanto a OIT procura traduzir parte dessas preocupações em parâmetros regulatórios internacionais para o trabalho na economia das plataformas e da inteligência artificial.
Talvez seja justamente essa a interpretação mais fecunda, a de que não se trata de uma coincidência, mas um sinal de época. Tanto a Rerum Novarum quanto a Magnifica Humanitas aparecem em momentos de profunda mutação tecnológica, quando as formas tradicionais de organização do trabalho deixam de responder aos novos mecanismos de produção e poder. Em ambos os casos, a Igreja procura oferecer primeiro uma escritura ética da questão social; em seguida, as instituições internacionais são chamadas a construir sua gramática jurídica. Em 1919, isso ocorreu com a institucionalização internacional dos direitos do trabalho. Em 2026, pode estar começando processo semelhante em torno dos direitos do trabalhador digital, da governança da inteligência artificial e da regulação das plataformas. Se essa hipótese se confirmar, a Magnifica Humanitas poderá vir a ser lembrada, para a era da inteligência artificial, como a Rerum Novarum foi para a era da industrialização. Não por ter criado as instituições internacionais, mas por haver formulado, com antecedência, os fundamentos éticos e antropológicos de uma nova etapa da proteção universal do trabalho humano.
Evangelii Gaudium, 2013, n 53, expressão de economia “da exclusão e da desigualdade social. Esta economia mata”. E no Discurso aos Movimentos Populares em Santa Cruz de la Sierra (Bolívia, 2015): “Este sistema já não se aguenta, não o aguentam os camponeses, não o aguentam os trabalhadores, não o aguentam as comunidades, não o aguentam os povos… E nem sequer o aguenta a Terra, a irmã Mãe Terra, como dizia São Francisco.”
(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB). Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal – AEUDF, mestre e doutor em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. É também jurista, pesquisador de temas relacionados aos direitos humanos e à cidadania, sendo reconhecido como um dos autores do projeto Direito Achado na Rua
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