quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

 

O Direito Achado na Rua V.8

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

 

O DIREITO ACHADO NA RUA V.8 – INTRODUÇÃO CRÍTICA AO DIREITO À COMUNICAÇÃO E À INFORMAÇÃO. Organizadores José Geraldo de Sousa Júnior, Murilo César Ramos, Elen Cristina Geraldes, Fernando Oliveira Paulino, Janara Kalline Leal Lopes de Sousa, Helga Martins de Paula, Talita Tatiana Dias Rampin, Vanessa Negrini. – Brasília: FACUnB, edição impressa (ISBN 978-85-9-3078-06-4), 2016, 455p. Edição e-book file:///C:/Users/Jos%C3%A9%20Geraldo/Pictures/faclivros_direitoachadorua8.pdf

 O livro O Direito Achado na Rua v.8 – Introdução Crítica ao Direito à Comunicação e à Informação.

                                    

         Idealizado pelo grupo de pesquisa O Direito Achado na Rua e pelo Laboratório de Políticas de Comunicação – LaPCom, o volume conta com textos de Boaventura Santos, Nita Freire, além de reunir a produção de 40 autoras e autores sob a organização dos professores José Geraldo de Sousa Junior, Murilo César Ramos, Elen Cristina Geraldes, Fernando Oliveira Paulino, Janara Sousa, Helga Martins de Paula, Talita Tatiana Dias Rampin e Vanessa Negrini.

         A obra ganhou ilustrações inspiradas na arte gráfica russa do início do século XX, em homenagem aos 100 anos da Revolução Russa, realizadas de conformidade com edital lançado com esse objetivo. O volume, assim, se destaca pelas ilustrações, tanto quanto, neste aspecto, os sete que o antecedem e os dois posteriormente editados no espírito da Série O Direito Achado na Rua.

         Conforme a Apresentação da obra, o desafio foi debater sobre o direito à comunicação e à informação como um direito humano “achado na rua”, ou seja, fruto da luta dos movimentos sociais e dos sujeitos coletivos de direito. A obra coletiva envolveu quase 60 pessoas, entre organizadores, autores, ilustradores e colaboradores diversos, ao longo de quase dois anos de trabalho, e serve de pontapé inicial desta interlocução entre Direito e Comunicação, a partir da perspectiva de O Direito Achado na Rua.

Créditos: PixaBay / MichaelGaida

         Assim que, ainda conforme a Apresentação “Este livro é o resultado dos debates empreendidos naquele semestre, com as aulas ministradas em formato de palestras, por vários de professores dos dois programas e diversos convidados externos, pesquisadores e representantes de movimentos sociais. Contribuíram para o amadurecimento deste trabalho, as reflexões ao longo de eventos como Conversa de Justiça e Paz, com o ministro das Comunicações Ricardo Berzoini (2015); Em Defesa da Comunicação Pública (2016); VI Encontro Nacional da União Latina da Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura (ULEPICC) – Capítulo Brasil (2016); A Democracia Difícil, aula magna do professor Boaventura de Sousa Santos (2016)”.

         A obra é uma leitura útil e pertinente na conjuntura. Basta examinar o seu Sumário e a qualificação autoral que a estrutura:

Parte I – Conceitos e categorias para compreensão do Direito Humano à Comunicação e à Informação sob a perspectiva do Direito Achado na Rua.

– Introdução Crítica ao Direito à Informação e à Comunicação na Perspectiva de “O Direito Achado na Rua”,\  José Geraldo de Sousa Junior, Helga Maria Martins de Paula e Talita Tatiana Dias Rampin;

– O Direito Humano à Comunicação e à Informação: em busca do tempo perdido | Elen Geraldes, Murilo César Ramos, Janara Sousa, Fernando Paulino, Vanessa Negrini, Luiza Montenegro e Natália Teles;

– A Constituinte e a Reforma Universitária | Roberto Lyra Filho (in memoriam);

– A Democracia difícil: é possível um novo contrato social? | Boaventura de Sousa Santos;

– Acesso à Justiça e a pedagogia dos vulneráveis | Ana Maria Araújo Freire (Nita Freire);

– Ciência, comunicação, relações de poder e pluralismo epistêmico | Alexandre Bernardino Costa e Eduardo Gonçalves Rocha;

– Comunicação como exercício da liberdade | Antonio Escrivão Filho e Ísis Menezes Táboas;

Parte II – Reflexões e trajetórias de luta pelo Direito Humano à Comunicação e à Informação.

Marco Legal

– Sociedade da Informação, Direitos Humanos e Direito à Comunicação | Marcos Urupá;

– As mudanças no marco regulatório das telecomunicações no Brasil | Elizabeth Machado Veloso;

– Radiodifusão comunitária: das barreiras do processo de outorga à criminalização da prestação irregular do serviço | Gisela Aguiar Wanderley e Marcelo Barros da Cunha;

– A TV Brasil e o debate conceitual em torno do Artigo 223 da Constituição Federal de 1988 | Natália Oliveira Teles;

– Os direitos autorais como expressão de liberdade seletiva no audiovisual | Pedro Andrade Caribé;

Comunicação e Governo

– O discurso democrático entre governo e esfera pública digital: a construção do portal Dialoga BrasilKarenina M. Cabral e Francisco Rocha;

– O Direito à Comunicação nos sites de rede social: análise das interações mútuas na página do Humaniza Redes no Facebook | Leonardo Luiz de Souza Rezio;

– Os sites governamentais na era da transparência e da interatividade: um estudo de caso sobre o site do Senado | Valéria Castanho;

– O acesso à cultura e o reconhecimento dos direitos culturais: experiência cubana | Janny Carrasco Medina;

Direito à Informação

– Direito de informar: a participação do cidadão comum | Delcia Maria de Mattos Vidal;

– Jornalismo e Direitos Humanos: o papel do jornalista na concretização do acesso à informação |Angélica Peixoto e Marcela D’Alessandro;

– As verdades da e na gestão pública: uma leitura da lei de acesso à informação e da comissão nacional da verdade | Dirlene Santos Barros e Mônica Tenaglia;

– Direito à Verdade e Comissões da Verdade: direito de informação sobre graves violações de direitos humanos | José Carlos Moreira da Silva Filho;

– Direito à informação sobre transgênicos e agrotóxicos | Viviane Brochardt;

Comunicação e Minorias

– Educação Jurídica Popular e Direito à Comunicação e à Informação: experiências de loucura e cidadania | Ludmila Cerqueira Correia e Olívia Maria de Almeida;

– TV Universitária e o direito à comunicação e à informação | Neuza Meller e Flávio Castro;

– Políticas públicas de comunicação e de cultura em uma perspectiva multicultural: desafios para a diversidade racial e étnica | Luísa Martins Barroso Montenegro;

– Ciberfeminismo e o “Direito Achado na Rede”: o ciberespaço como plataforma de inteligência coletiva e enfrentamentos na luta feminista | Patrícia Vilanova Becker;

– Radiodifusão Sonora Comunitária em Terras Indígenas: os obstáculos da colonialidade na legislação de RadCom | Rosane Freire Lacerda;

Comunicação e Golpe

– Mídia e a nova metodologia de golpe na América Latina: o caso de Honduras | Sílvia Alvarez e Jacques de Novion;

– Cultura, política e moral: as diversas faces da censura na ditadura militar brasileira Cristiano Paixão e Claudia Paiva Carvalho;

– Comunicação e democracia: o impacto da cobertura televisiva nas manifestações de março no Brasil | Vanessa Negrini, Elen Geraldes e Janara Sousa;

Comunicação Achada na Rua

– O Intervozes e a luta dos movimentos sociais pelo direito à comunicação | Bia Barbosa e Helena Martins;

– Histórico da comunicação popular e contra-hegemônica do MST | Solange I. Engelmann e Ana Iris Nogueira Pacheco;

– Entre Ocupar e Invadir: a disputa midiática sobre o Direito | Geraldo Miranda Pinto Neto;

– Resistência e Arte: o teatro do Movimento de Mulheres Camponesas | Ísis Menezes Táboas, Letícia Pereira e Rosângela Piovesan;

– Fotografia Achada na Rua: dialética e práxis sob o foco de uma câmera | Daniel Vitor de Castro;

– A relação entre a luta sindical e a pauta pela democratização da comunicação | Vanessa Galassi;

            Na base dessas reflexões o que a edição põe em causa, é antes de tudo o princípio da liberdade de imprensa contra toda forma de censura e de cerceamento de seu papel como veículo da livre expressão. Mesmo em sistemas em que os meios de comunicação se constituem, como tudo o mais, bem de mercado e de apropriação de grandes proprietários, mantêm-se a salvaguarda de que há prerrogativas a proteger e de que o controle e a fiscalização de suas atividades não podem ser subterfúgios para reduzir o princípio fundamental que é a liberdade de imprensa. Liberdade de imprensa permeada pela perspectiva de se traduzir enquanto espaço de amplo debate e informação, com responsabilidades éticas balizadoras do cuidado que se deve ter quando se é compreendido como formador de opiniões.

         Certamente a contrapartida para essa valorização simbólica é não descuidar, que mesmo propriedade, os meios de comunicação se constituem uma esfera pública e têm que realizar os valores democráticos que asseguram o direito à livre informação. Por essa razão, controles sociais não são estranhos em um mundo impulsionado por acelerados processos de globalização, com racionalidades afetadas por demandas regulatórias inéditas e por complexas formas de interação, no plano dos valores, da produção, dos processos democráticos e de garantia dos direitos específicos das e dos profissionais de comunicação.

         Não é o que assistimos no Brasil quando a opinião fica adstrita a uma linha editorial que confere aos meios de comunicação o aparato político de ideologização da opinião única, divulgada como se fosse proselitismo de um partido político. E, principalmente quando se associa ou se articula com estratégias de rotulação estigmatizante que se prestam a forjar uma orientação criminalizadora.

         É esse o fenômeno que estamos presenciando no Brasil hoje, com os grandes meios mobilizando a sociedade para assumir pontos de vista sobre os problemas sociais, espetacularizando de forma prestidigitadora, manipulando mesmo, a opinião, para alcançar objetivos que servem as suas alianças políticas e econômicas (em países mais nitidamente constituídos no modelo capitalista o que acontece no Brasil é inaceitável e a divulgação espetacularizada de procedimentos de ofício – como denúncias – com o ilusionismo de apresentações valendo-se de efeitos especiais, têm sido base para a anulação judicial dos processos levados a cabo com esses artifícios). E é desastroso quando esse processo agrega agentes públicos que se valem desse espetáculo ilusório para calçar seus objetivos confessáveis ou inconfessáveis de vigilantismo messiânico. São, aqui, os vazamentos seletivos (conferindo perfis criminais sob o manto da informação jornalística), ali, a glamourização do arbítrio (a justificação eficiente da colheita de provas ilegais e abusivas, a tolerância com a banalização das prisões cautelares e preventivas), ali a introdução de instrumentalidade processual na contracorrente do avanço civilizatório (a desqualificação do habeas corpus, da proteção recursal e do duplo grau de jurisdição) e, em suma, para subliminarmente inculcar na mentalidade social a imagem do bode expiatório oferecido em expiação para cumprir  função sacrificial, e logo entregar-se às acomodações ao modo de reformas, cujo único intuito, lembra Giuseppe Tomasi Di Lampedusa, é conservar: “se queremos que tudo fique como está é preciso que tudo mude”.

         Não alcançaremos amadurecimento democrático e verdadeiramente republicano, sem uma profunda transformação institucional do campo da política e sem introduzir no sistema democrático, como impõe a Constituição Federal de 1988, formas claras e legítimas de controle social dos meios de comunicação, para garantir pluralidade e acesso pleno à informação.

         A comunicação no conceito de transparência ativa, de diálogo com a cidadania e com a sociedade, realiza o direito à informação, como direito do cidadão. É condição inescapável, no plano de qualquer institucionalidade, para a construção de um ambiente mais democrático, participativo e transparente, incluindo tanto o direito de ser informado quanto o direito de informar. Não apenas visando ao sujeito da informação e da comunicação, mas também ao produtor da comunicação e da informação, quando se organize de modo independente, autônomo relativamente à propriedade dos grandes meios e engajado em seus compromissos sociais e democráticos. A comunicação, em suma, como lócus da práxis para a necessária transformação social, livre de assédios.                   

         O texto que acompanha a atividade O jornalismo sob assédio judicial, preparado por suas organizadoras e organizadores, é bem contundente:

A Constituição Federal do Brasil assegura a plenitude da Liberdade de Imprensa como um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Isso significa afirmar que a liberdade de expressão e o direito à informação não podem sofrer qualquer tipo de restrição, sob pena de grave violação à democracia, daí porque a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal rejeitou a censura prévia como mecanismo de controle do conteúdo a ser divulgado. O pensamento crítico é inerente ao jornalismo livre e, caso haja violação a direitos individuais, como o direito à honra, por exemplo, o direito de resposta e a indenização são mecanismos legítimos para proporcionar a devida reparação e a coibição de novos abusos. Ocorre que, ao longo dos últimos tempos, o Sistema de Justiça vem adotando mecanismos de controle prévio – edição de textos, supressão de artigos, proibição de publicações, dentre outros – em clara desobediência à previsão constitucional. Além disso, são inúmeros os casos em que o salutar exercício da crítica, assegurando o livre trânsito de ideias e opiniões, é interpretado como ofensivo à honra, hipótese em que o Sistema de Justiça privilegia o direito individual em detrimento do interesse público, o que desafia os preceitos constitucionais. E, ainda, nas hipóteses de condenação à indenização após a publicação da matéria jornalística, o valor estabelecido com base no instituto da responsabilidade civil tem asfixiado o jornalismo independente, que não possui musculatura financeira par arcar com os custos judiciais das demandas que lhe são ajuizadas. Por fim, é preciso destacar que as decisões, marcadas por nítida perseguição ideológica, sufocam o contraditório, próprio do pluralismo de ideias e indispensável ao gozo do direito à informação. Muito embora revestidos de um verniz de legalidade, o chamado “assédio judicial” – controle judicial prévio dos conteúdos jornalísticos, adoção de valores desproporcionais e condenações ideológicas – está submetendo a nossa democracia a risco. Nesse sentido, é essencial que esse debate seja realizado por toda a sociedade, com a colaboração dos profissionais do jornalismo e do sistema judicial. É preciso assegurar que a independência judicial – pilar também essencial do Estado Democrático de Direito – não implique ameaça ao jornalismo livre, plural e independente”.

         Participante do debate e tendo sido um dos organizadores da obra tema deste Lido para Você, fui tanto mais mobilizado para essa discussão necessária, quanto ela demonstre que há em nosso país, uma onda obscurantista que nubla o processo democrático, a institucionalidade republicana e turva a função contramajoritária do sistema de justiça e do próprio Judiciário. Mas com a expectativa de que, se recaídas eruptivas de autoritarismo reassentam o sitio à cidadela da autonomia e da liberdade de ensinar, de criticar e de expressão, capturando os caminhos da própria judicialização, há a salvaguarda do monitoramento internacional, em sede de aplicação dos enunciados cogentes do sistema jurídico convencional. Tanto mais se em causa, ameaças à dinâmica democrática.

         Nos últimos meses acumularam-se os atos de assédio explícito contra os meios independentes, combinando instrumentos políticos e econômicos, para cujo sucesso obstrutivo do exercício livre do direito de informar, a partir de igrejas, setores econômicos e de áreas da governança, acabou por mobilizar o judiciário numa enxurrada de ações distribuídas país afora. Algumas dessas ações instauradas por juízes inconformados com a crítica à ação judicante numa conjuntura acirrada pelo uso político da jurisdição num fenômeno denominado lawfare. Jornalistas e estruturas independentes de notícias passaram a ser o alvo desse verdadeiro assédio a ponto de tornar praticamente impossível o exercício profissional do jornalismo ou o próprio empreendimento, abalado por condenações, inclusive financeiras, desproporcionais senão exorbitantes. Jornalistas e seus veículos, entre eles Leonardo Sakamoto, Amaury Ribeiro Jr, Elvira Lobato, Vitória Famer e mais gritantemente Luís Nassif, junto com seu trabalho à frente do GGN, caracterizando ainda o que “relatório da Repórteres Sem Fronteira também introduz um tema cada vez mais urgente, embora menos abordado ou questionado do que deveria: a ‘perseguição judiciária como mecanismo de censura’” (veja em: https://noticias.uol.com.br/colunas/camilo-vannuchi/2021/01/14/crescem-os-ataques-a-veiculos-de-comunicacao-e-jornalistas.htm?cmpid=copiaecola; veja também em: https://noticias.uol.com.br/colunas/camilo-vannuchi/2021/01/14/crescem-os-ataques-a-veiculos-de-comunicacao-e-jornalistas.htm?cmpid=copiaecola; conforme também, https://apublica.org/2017/08/e-quando-o-jornalista-e-vitima-de-perseguicao/; situações que estão na raiz da formação de coletivos de solidariedade e de defesa da liberdade de imprensa, no que se enquadra no tema desse debate no qual participei recentemente.

         Neste caso, a leitura dos bens tutelados ainda mais robustece o sentido relacional que o conjunto normativo civilizatório mais preserva, tal como, aliás, já decidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos (OEA), conforme expressa o Caso López Lone e outros Vs. Honduras (Sentença de 5 de outubro de 2015), ocasião em que a Corte reconheceu a relação existente entre os direitos políticos, a liberdade de expressão, o direito de reunião e a liberdade de associação. Reconheceu também que, em conjunto, esses direitos tornam possível a dinâmica democrática. Em situações de ruptura institucional, após um golpe de Estado, ou na iminência de que se consume, a relação entre esses direitos torna-se ainda mais manifesta. Do mesmo modo, a Corte apontou que as manifestações e expressões a favor da democracia devem contar com a máxima proteção possível, e, dependendo das circunstâncias, podem estar ligadas a todos ou a alguns desses direitos.

         Certamente essa é uma questão que provoca cuidados preventivos no mundo civilizado e engaja os sistemas regionais, tal como a OEA e os sistemas universais, desde a ONU – Organização das Nações Unidas. No Sistema ONU ponho em relevo as Diretrizes para promotores de justiça em casos de crimes contra jornalistas, que a UNESCO atualizou agora ao final de 2020 (unesdoc.unesco.org/in/rest/annotationSVC/DownloadWatermarkedAttachment/attach_import_d89be8ce-3007-4184-8dba-0ef4ccc22585?=375138por.pdf?to=16&from=1).

         Remetendo às diretrizes propriamente ditas, chamo a atenção para o trecho do preâmbulo sobre os riscos e ameaças reais e recorrentes contra a liberdade de de expressão e de comunicação:

Por   conseguinte, estas   diretrizes   reconhecem   a   importância da liberdade de expressão e de meios de    comunicação    livres, independentes,  plurais    e   diversificados,   tanto   online   quanto   offline.   Os   promotores de justiça devem considerar esse direito fundamental   como   essencial   na   construção   e   no   apoio a sociedades inclusivas, à cidadania informada, ao Estado de direito e à participação nos assuntos públicos, assim    como    na    responsabilização    das    instituições públicas e suas autoridades. Em todo o mundo, as atividades dos jornalistas frequentemente os colocam em situações de risco específico de violações e abusos a direitos humanos, incluindo assassinato, tortura, desaparecimento forçado, detenção ou prisão arbitrária, expulsão arbitrária, violência física e sexual, bem  como  intimidação,  ameaças  e  todos  os  tipos  de  assédio,  inclusive  visando  a  seus  familiares.  Essas táticas nocivas e perigosas muitas vezes dissuadem os jornalistas de  continuar  suas  atividades,  ou  incentivam  a  autocensura,  consequentemente,  privando a sociedade de informações importantes. Assim sendo, as Nações Unidas instam os  países  a  fazer  com  que  suas  leis,  políticas  e  práticas  estejam  em    conformidade    com    suas    obrigações    e    seus    compromissos no âmbito da legislação internacional de direitos humanos…”. Estas diretrizes – diz ainda o preâmbulo, “não visam  a  atribuir  uma  condição  especial   aos   jornalistas,   sendo   todos   os   cidadãos   iguais perante a lei. O objetivo consiste em assegurar o   direito   de   exercer   as   atividades   relacionadas   ao    jornalismo    sob    condições    que    permitam    a    consecução dos direitos fundamentais”.

         Não posso deixar de recuperar, também já tema de um de meus comentário nesta coluna Lido para Você, a obra Todos temos que Lembrar – A lição e a missão do jornalista. CUNHA, Maria Jandyra C. (Org.), CUNHA, Luiz Cláudio, SOUSA JUNIOR, Jose Geraldo de, MOTTA, Luiz Gonzaga, TAVARES, Flávio e BUARQUE, Cristovam. Brasília: Editora UnB, 2013.

         O livro reúne os memoriais, pareceres e discursos que precedem e se materializam na cerimônia de concessão do título de Notório Saber em jornalismo a Luiz Cláudio Cunha, pela Universidade de Brasília, em sessão solene do seu Conselho Universitário, no dia 9 de maio de 2011 e foi organizado pela esposa do agraciado, a também professora Maria Jandyra C. Cunha, que agregou à obra, além do material já  mencionado, a saudação do Professor Luiz Gonzaga Motta, a minha manifestação na qualidade de Reitor e de Presidente do Conselho, acrescentando um prefácio a cargo do Jornalista Flávio Tavares, ex-professor da UnB e um posfácio do senador e ex-Reitor da UnB, Cristovam Buarque. E, naturalmente, o discurso do homenageado, jornalista Luiz Cláudio Cunha, um dos mais conhecidos e reconhecidos profissionais do jornalismo do Brasil.

         Muito pertinente essa evocação, quando na edição, a propósito das inquietações da conjuntura, a  Organizadora tenha incluindo na edição, um anexo, contendo uma série de doze artigos de Cunha sobre eventos como o golpe civil-militar de 1964, a tortura, a repressão, os desaparecimentos forçados, a autoanistia, a violência e a impunidade que marcam a alma brasileira, mesmo após o fim da ditadura temas que estão sempre presentes no fascismo inconsciente que se aninha na sociedade brasileira e que em momentos tensos, nos quais se agudizam os dissensos sociais, rapidamente afloram. Por isso, do mesmo modo, anexou o texto A força da palavra, a palavra da força, conferência proferida por Cunha no encerramento do XIV Congresso Internacional de Humanidades Brasil-Chile: Palavra e Cultura na América Latina – heranças e desafios (2011). A Organizadora justifica essa inserção, expressiva sobre ser essa dimensão do trabalho jornalístico de Cunha, algo que o identifica profissionalmente, em temas e estilo. Mas, sobretudo, tal qual uma premonição, porque o texto, tal como Cunha o apresenta, se entrelaça com o tema maior do evento pondo em relevo, no presente e para o futuro, o ancestral conflito entre a liberdade e o autoritarismo no uso da palavra, assunto em boa parte retomado no seu discurso na cerimônia de outorga do Notório Saber.

         Com efeito, digo no meu comentário “é a palavra que define o jornalismo, assim se posicionou Flávio Tavares, no prefácio (p. 15-160). E ao dizer isso, referindo-se a Luiz Cláudio Cunha, pontifica para os que se dedicam a esse ofício, principalmente hoje: No mundo da sociedade de consumo, cada vez mais as palavras perdem valor e significação e viram sons indefinidos e difusos, sem compromisso com a realidade. Já não se exige que a palavra se ligue à dignidade da existência. De tanto ser usada em vão, defendendo a mesquinhez, justificando guerras ou a degradação do planeta, a palavra perde o sentido e vira simples som de tambor”.

         Vem a calhar a lição de Luiz Claúdio Cunha, se conferimos o seu texto, sobretudo quando ele lembra quadra sombria da história brasileira, uma história de extrema violência institucional, de enorme perigo, principalmente para a higidez das próprias instituições. O alcance da lição está em que ela não isola no passado um acontecimento para recuperá-lo por meio de uma narrativa embora crítica. Mas porque ela mostra que o passado se enrosca no presente e furtivamente se prorroga para o futuro. É recidivo, repristinatório. Sua sombra densa se estende na paisagem e eventualmente ganha nitidez. Como nesse momento, ainda obscuramente mas já se prenunciando em meandros palpáveis. Uma institucionalidade que se fragiliza, uma representação que se falseia, uma juridicidade que se esgarça e eis o paroxismo que volta à tona. O monstro do fascismo não dorme, hiberna.

         Por isso que para advertir no presente o que o passado ensina, mencionei uma outra grande lição, esta do historiador (Walter Benjamin, Sobre o Conceito da História. In Obras Escolhidas, Magia e Técnica, Arte e Política. São Paulo: Editora Brasiliense, 3a. edição, 1987, p. 222-232): construir a história como um relampejar do momento em que vivemos no perigo para que a nossa consciência aberta sobre o seu significado nos oriente à ação transformadora, para o nunca mais.

         Em Luiz Cláudio Cunha, em Vladimir Herzog,  em Luiz Nassif, no jornalismo independente e de resistência democrática, a lição é antes de tudo um dever de casa, porque visa a abrir o ofício para a experiência política e para a democracia, para recuperar o sentido legítimo da anistia que não se preste de abrigo para perpetradores de crimes contra a humanidade e para a realização plena do projeto de sociedade inscrito na Constituinte de 1988. Projeto contra o qual estão em permanente armação golpes letais de opressões e de espoliações de ontem e de hoje, e dos autoritarismos impertinentes, de qualquer natureza, legislativos, judiciários, midiáticos, civis e militares com os quais se instalam, felizmente, nunca de forma permanente.

         Tratei disso também em outros textos, em coluna que mantive durante muitos anos na Revista do SindjusDF, o Sindicato dos Servidores do Judiciário e do Ministério Público do Distrito Federal, ferindo temas como Atividade jornalística e liberdade de imprensa e Liberdade de Expressão e Limites ao Acesso à Informação, depois reunidos em SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Ideias para a Cidadania e Para a Justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008.

         Ao fim e ao cabo, lembrava Marx em seus libelos sobre a liberdade de imprensa e de comunicação, que “a primeira condição que precisa ter a liberdade é a autoconsciência” e, em sua autodefesa, aliás seguida de absolvição pelo júri, sob aplausos da audiência, derrubou a denúncia à sua condição de editor: “Por que deveria a imprensa fazer qualquer denúncia post festum, depois de uma decisão ter sido tomada? A função da imprensa é ser o cão-de-guarda público, o denunciador incansável dos dirigentes, o olho onipresente, a boca onipresente do espírito do povo que guarda com ciúme sua liberdade” (O Papel da Imprensa como Crítica de Funcionários Governamentais|).

         Revendo esses textos, dou-me conta que então como agora, as coisas estariam se passando, para lembrar conhecida crítica de Marx (Debates sobre a Liberdade de Imprensa e Comunicação, em A Liberdade de Imprensa, L&PM Editores, Porto Alegre, 1980), num crescendo de restrições à liberdade como prova irrefutável de que os governantes foram convencidos de que a liberdade deve ser restringida. Alguns comentários até se preocuparam com o desfocamento da questão, mostrando o maniqueísmo que acabou resultando do acirramento de posições (Luiz Gonzaga Motta, Além do Maniqueísmo, http://www.unb.br/acs/artigos/at0804-04.htm, a ponto de se perder de vista a dimensão republicana do debate, uma vez que “o jornalismo é um espaço público, não pertence a governos nem deve ter donos. Pertence à sociedade”.

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

 

Direito Sanitário

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

 

Direito Sanitário. Coletânea em Homenagem à Profa. Dra. Maria Célia Delduque. Sandra Mara Campos Alves, Amanda N. Lopes Espiñeira Lemos (Organizadoras). Brasília: Matrioska Editora, 2020, 278 p. Disponível para download gratuito: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/LIVRO_PDF_Direito_Sanitario_digital_link_ajustado-1.pdf.

 

         O Sumário do Livro, organizado em duas partes, a primeira para configurar o panorama brasileiro e a segunda o estrangeiro, exibe a boa organização da obra, seja pela convocação dos expertos que a ela acudiram cujas bibliografias, indicam concomitante a associação de seus estudos e obras e percurso no campo (p. VII-XIII), sejam pelo desdobramento analítico do tema elaborado por meio de itens que revelam o cuidado coordenador do livro, inclusive na extensão de cada texto. Não surpreende, conhecendo a boa formação das Organizadoras ao impulso orientador da homenageada, reconhecidamente uma das principais referências fundantes do Direito Sanitário, juntamente com Sueli Gandolfi Dallari e Celso Campilongo, estes vinculados ao CEPEDISA, por eles institucionalizado enquanto área de pesquisa e de pós-graduação na Universidade de São Paulo.

         Para efeito deste texto de divulgação desdobro o sumário, no seu desenho analítico e autoral:

PARTE 1 – PANORAMA BRASILEIRO

  1. POR QUE UMA TEORIA GERAL DO DIREITO SANITÁRIO?, Jairo Bisol e Moacyr Rey Filho; 2. A IMPORTÂNCIA SOCIAL DO SUS, Alethele de Oliveira Santos, Lourdes Lemos, Almeida; 3. O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E A EMENDA CONSTITUCIONAL: IMPACTOS SOBRE O DIREITO DEMOCRÁTICO À SAÚDE, Jarbas Ricardo Almeida Cunha; 4. A IMPORTÂNCIA DA PRODUÇÃO NORMATIVA PARA A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE NO BRASIL, Luiz Carlos P. Romero; 5. DIREITO À SAÚDE, DEMOCRACIA E TEORIA DA REGULAÇÃO, Márcio Iorio Aranha; 6. DEMOCRACIA SANITÁRIA: UM CAMINHO AINDA LONGO A PERCORRER, Fernando P. Cupertino de Barros; 7. A DEMOCRACIA ELETRÔNICA NO SETOR SAÚDE: UM PROCESSO EM CONSTRUÇÃO, Sandra Mara Campos Alves; 8. JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE, DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS E O STF, Daniel dos Santos Rodrigues e Jordão Horácio da Silva Lima; 9. AS OMISSÕES NA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE, Clenio Jair Schulze; 10. PODER REGULAMENTAR DA ANVISA NO CONTROLE DOS PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO: ANÁLISE DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.874, Edith Maria Barbosa Ramos e Dhiego Melo Job de Almeida; 11. REGULAMENTAÇÃO DO CULTIVO DA CANNABIS PARA FINS MEDICINAIS: O PROBLEMA DA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO PARA AUTORIZAÇÃO DO PLANTIO DOMÉSTICO DA MACONHA SOB O FUNDAMENTO DO DIREITO À SAÚDE, Alvaro Luis de A. S. Ciarlini.

PARTE 2 – PANORAMA ESTRANGEIRO

  1. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS EM SAÚDE: ANÁLISE DAS LEGISLAÇÕES BRASILEIRA E ARGENTINA, Amanda Nunes Lopes Espiñeira Lemos e Edilenice Passos; 13. INTERVENCIÓN DE LAS NIÑAS, NIÑOS Y ADOLESCENTES EN ACTOS MÉDICOS SEGÚN EL NUEVO DERECHO PRIVADO ARGENTINO, Viviana Perracini; 14. EL SEGURO DE SALUD PROVINCIAL FRENTE A LOS AMPAROS EN SALUD: ¿UNA CONDENA ANTICIPADA?, Augustín Carignani; 15. A DEMOCRACIA SANITÁRIA E OS DIREITOS DOS DOENTES ONCOLÓGICOS EM PORTUGAL, André Gonçalo Dias Pereira, Ana Elizabete Ferreira e Carla Barbosa; 16. DAÑOS EN EL SENO DEL CONTRATO DE CLÍNICA U HOSPITALIZACIÓN: RÉGIMEN DE RESPONSABILIDAD EN EL DERECHO ESPAÑOL, Joaquín Cayón-de las Cuevas; 17. LA SOCIOLOGIA DELLA MEDICINA IN PROSPETTIVA SISTEMICA, Giancarlo Corsi.

            As organizadoras homenageiam Maria Célia Delduque, quando ela se jubila de suas funções públicas depois de um percurso institucional de Pesquisadora em Direito Sanitário da Fundação Oswaldo Cruz, fundadora do Programa de Direito Sanitário daquela instituição, do qual esteva à frente da coordenação por 13 (treze) anos.

Foto: Governo do Brasil

 Conforme a Apresentação elaborada pelas Organizadoras, claramente influenciadas pela homenageada, porque também participaram como alunas e depois colegas docentes, pesquisadoras e gestoras de políticas de saúde, no ensino e na pesquisa em Direito Sanitário e também na Fiocruz Brasília, onde contribuíram para a criação do Curso de Especialização em Direito Sanitário, sendo, até hoje, a única oferta pública e gratuita neste campo do saber.

         Ainda na Apresentação, as Organizadoras indicam parte do percurso de Maria Célia, que também foi “responsável pela coordenação pedagógica de cursos de Direito Sanitário junto a relevantes órgãos que guardam estreita relação com a garantia do Direito à Saúde, tais como: Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU); Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional de Secretário Municipais de Saúde (CONASEMS). Coordenou, ainda, cursos internacionais de Direito Sanitário apoiados pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). Nessa esteira, integrou (e integra) programas de pós-graduação stricto sensu, ministrando a disciplina de Direito Sanitário e orientando dissertações e teses nessa área, além da participação em inúmeras bancas de defesa de trabalhos acadêmicos”.

         A bibliografia da homenageada, prossegue com o relevo de sua contribuição no campo da pesquisa e na coordenação de importantes projetos, muitos deles financiados por órgãos de fomento nacionais, selecionados por meio de editais públicos. A Apresentação destaca o protagonismo da homenageada na “proposição de parcerias internacionais, com o objetivo de difundir a reflexão sobre o Direito Sanitário para além do território brasileiro. Nesse sentido foi membro fundadora da Rede Ibero-Americana de Direito Sanitário (2011) e da Associação Lusófona de Direito da Saúde (2015), permanecendo em cargos de direção junto a essas instituições por longo período. É também autora de inúmeros artigos acadêmicos, capítulos de livros, além de organizadora de obras coletivas, sempre tendo como foco a defesa e garantia do Direito à Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

         Os textos que compõem o livro, fruto da organização que coordenou a sua elaboração amplificam o núcleo político-epistemológico desse diálogo fazendo da obra uma demonstração eloquente do sentido orgânico do agir acadêmico e intelectual. Marca o protocolo da continuidade de coletivos de pensamento e de pesquisa (Domenico de Masi, A Emoção e a Regra) que asseguram o avanço da inteligência à disposição do bem comum e da felicidade humana (Rousseau, na monografia de 1750, Um Discurso sobre as Ciências e as Artes).

         Assim como os Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (CIADS) a publicação trilíngue (português, espanhol e inglês), trimestral, de acesso livre, editada pelo Programa de Direito Sanitário da Fundação Oswaldo Cruz/Brasília. Dirigido por professores, pesquisadores e estudantes de Direito, Ciências da Saúde e Ciências Sociais; operadores do Direito; profissionais de saúde e gestores de serviços e sistemas de saúde, com o objetivo  de difundir e estimular o desenvolvimento do Direito Sanitário na região ibero-americana, promovendo o debate dos grandes temas e dos principais desafios do Direito Sanitário contemporâneo, a publicação, das mais importantes da área, tem Maria Célia Delduque, da  Fundação Oswaldo Cruz/Brasília, na direção editorial e também as Organizadoras e muitos dos autores e autoras que estão presentes no livro.

         Eu próprio integro o seu Conselho Científico, desde a sua criação, com participação também autoral, embora bissexta, porque meu engajamento nesse tema é mais incidental, numa aproximação que busca associar o tema nuclear do campo epistemológico do Direito Sanitário ao da política, pelo recorte da construção democrática, aliás, trabalhado por mais de um autor ou autora no livro ora Lido para Você.

         Assim, o meu artigo Concepção e prática do O Direito Achado na Rua: plataforma para um Direito Emancipatório, que saiu na edição v. 6 n. 2 (2017): (ABR/JUN. 2017), https://doi.org/10.17566/ciads.v6i2.389Recupero aqui o resumo do artigo publicado: “Objetivo: o artigo tem o objetivo de resgatar a história da série O Direito Achado na Rua, lançado em 1987. Metodologia: fez-se um resumo histórico das publicações seriadas sobre o tema a fim de organizar a memória da coleção. Resultados: todos os números da série compõe uma coleção de referência do Direito e da Cidadania estabelecendo um diálogo entre a justiça social e o conhecimento necessário para sua realização e concretização. Conclusão: o Direito não é; ele se faz nesse processo histórico de libertação enquanto desvenda progressivamente os impedimentos da liberdade não lesiva aos demais. Nasce na rua, no clamor dos espoliados e oprimidos, até se consumar, vale repetir, pela mediação dos direitos humanos, na enunciação dos princípios de uma legítima organização social da liberdade”.

         Nota-se, o artigo ao resgatar a história da Série O Direito Achado na Rua, na qual o Direito à Saúde foi tema de dois volumes, o 4 e o 6, este em espanhol numa parceria entre a UnB, a Fiocruz e a OPAS, “El Derecho desde la Calle”, confirma o aporte relevante do tema na bibliografia do Direito Crítico a ponto de terem esses dois volumes vindo a se constituir material de referência do campo. Mas, sobretudo, também põe em relevo a enorme contribuição de Maria Célia Delduque para a própria constituição desse campo (a propósito, ver em Jornal Estado de Direito, a minha Coluna Lido para Você, tendo como objeto o livro Introdução Crítica ao Direito à Saúde: https://estadodedireito.com.br/28656-2/).

         A publicação dessa obra se dá num momento crítico para o mundo e para o país, quando nos encontramos assombrados por uma pandemia que mostra toda a vulnerabilidade da vida quando se combinam o modo temerário de cuidar do planeta, de dar prioridade ao econômico e à acumulação e não à equidade distributiva da riqueza em atenção ao social e à inclusão e de fazer a gestão coordenada da política.

         Mais que nunca a saúde e o direito sanitário se fazem urgentes. E o livro é uma contribuição para atender a essas urgências. A sua organização, os seus autores e as suas autoras oferecem as pistas para repensar o sentido das prioridades e as diretrizes para a boa gestão das políticas de saúde e sanitárias.

            De há muito, desde os debates constituintes de 1988 conduzidos pelo Movimento de Direito Sanitário que inscreveu na Constituição a saúde como direito e não como mercadoria, refuta-se a desculpa do improviso que chega a ser criminoso. Fiquei bem impressionado com um recente resgate desse percurso, que de resto, inclui minhas considerações sobre a construção social da cidadania e a afirmação como direito de todos e dever do estado, no espaço pré-constituinte instaurado nos eventos da 8ª Conferência Nacional de Saúde, exposto na dissertação de mestrado de Dorival Fagundes Cotrim Júnior Resistências Institucionalizadas: Gênese e Lutas do Movimento Sanitário Brasileiro, defendida na PUC-RJ em 2019.

            E mais ainda com o modo pertinente com que sintetizou, ao discorrer sobre a oitava, a minha abordagem, de modo a figurá-la nos elementos, diz em seu texto: “Assim, os elementos “representação, liberdade e participação têm sido a tônica das reivindicações democráticas” ampliadoras da cidadania, passando do plano político ao social, segundo o autor; e que no país as lutas não eram pela tomada de poder (âmbito político), mas uma luta pelo direito de organização e de participação nas decisões. No âmbito social o problema não era apenas defesa/conservação de certos direitos, mas o da conquista do próprio direito à cidadania e a instituição do sujeito social desse direito” (p. 151-152). Considero uma boa síntese.

            Em 2007, no espaço de debate do Observatório da Constituição e da Democracia que os Grupos de Pesquisa Sociedade, Tempo e Direito e O Direito Achado na Rua, editavam na Faculdade de Direito da UnB, em edição dedicada ao Direito e Saúde, a entrevista desse número foi conduzida pelas pesquisadoras Maria Célia Delduque e Mariana Siqueira de Carvalho Oliveira, que ouviram a Professora Sueli Gandolfi Dallari, num “Balanço da Saúde no Brasil: SUS, Participação Social, Formação Sanitária e Agências Reguladoras”  (C&D Constituição e Democracia, nº 13, maio de 207, p. 12-13). Temas amplos, mas ao final uma dramática antevisão: “O ponto frágil do sistema de saúde brasileiro é o olhar para as questões de vigilância sanitária e epidemiológica. Trabalhar com estruturas separadas não funciona. Não se pode ter um emaranhado de estruturas burocráticas, que precisam dialogar. O fato é que a vigilância sanitária ainda hoje é uma estrutura pouco privilegiada no nosso sistema de saúde e é a mais importante. Se nós fizermos isso bem, inclusive a visão da assistência será outra”.

            Se é verdade, conforme diz o Papa Francisco (Mensagem para o IV Dia Mundial dos Pobres, em 15 de novembro de 2020), de que essa “pandemia chegou de improviso e apanhou-nos impreparados, deixando uma grande sensação de desorientamento e impotência”, a experiência histórica e política do agir responsável não podem ser um improviso: “Não nos improvisamos instrumentos de misericórdia. Requer-se um treino diário, que parte da consciência de quanto nós próprios, em primeiro lugar, precisamos duma mão estendida em nosso favor”, como agir misericordioso ou como agir por vocação política no interesse do bem comum.

            Uma mão estendida responsável, que se integre e coordene nas ações de solidariedade, sobretudo no plano político,  e que não se amolde ao parasitismo oportunista do Chupim, a ave passeriforme sempre referida por causa da constante luta dos filhotes desta espécie pela alimentação oferecida pelos pais adotivos em detrimento aos irmãos, pois não constrói ninhos e deposita seus ovos em ninhos de outras espécies, com o instinto matreiro de o fazer um pouco antes para “rachar” a alimentação em benefício de sua postura, mesmo que a custa da morte dos filhotes do hospedeiro (como no caso dos tico-ticos), eliminados do ninho ou recebendo menos alimento, à custa de suas probabilidades de sobrevivência (https://www.wikiaves.com.br/wiki/chupim).

            Não fosse o comportamento da ave uma metáfora da conduta abusiva na política que corrói toda a paciência, porque zomba de tudo e de todos, com desenfreada audácia, no Palatino ou na ronda noturna da cidade, sem respeito ao povo, sequer às Instituições e ainda insiste, já descobertas as razões e as conspirações soturnas, que confrontam a dignidade, a civilidade e a boa fé na governança.

            Assim avalia a jurista Deisy Ventura: “Não houve omissão, mas uma ação deliberada para disseminação do vírus”, ela que é especialista na relação entre pandemias e direito internacional, afirma que atos normativos ao longo da pandemia evidenciam que o governo federal trabalhou contra as medidas de isolamento para não afetar a economia. Além disso, fez propaganda para o tratamento preventivo claramente ineficaz. Com isso, a jurista acredita que autoridades devem responder a mais ações na Justiça e até em tribunais internacionais. Pois são muitas as evidências aliás, externalizadas, com farta gravação por meios de comunicação que não avançam na análise crítica da impudência mais ainda que imprudência, ao afiançar que a melhor contenção seria o máximo de contaminação para o arrefecimento “natural” do contágio (https://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/328980/nao-houve-omissao-mas-uma-acao-deliberada-para-dis.htm?fbclid=IwAR0gBBwGC0enx-PpyZNuqv_DAlOV8T72ASzPTcf0HCtye3Tgm6fjLhKIsmE).  Na mesma direção, tomando por base pesquisa levada a efeito sob a direção da professora Deisy, a sua conclusão de que  “Pesquisa revela que Bolsonaro executou uma ‘estratégia institucional de propagação do coronavírus’” (https://brasil.elpais.com/brasil/2021-01-21/pesquisa-revela-que-bolsonaro-executou-uma-estrategia-institucional-de-propagacao-do-virus.html?fbclid=IwAR0V2HWwuXbFBgGg8xIXK5daR0V6A9v-iyTq9lucsdeorgo-nzFa7xezBRY).

         Quem, nesses tempos, dentre nós, se pode dizer ainda, ignora o que foi feito na noite passada e na precedente, onde estiveram, com quem se encontraram, que decisão tomaram, enquanto não se levante uma voz ou vozes como a de Cícero (63 a. C.) para incriminar os atentados de Catilina contra o povo e a Repúblicaquousque tandem abutere patientia nostra?.

         Que se ponha cobro a tanta afronta. Para o Papa Francisco, sob essa perspectiva, é preciso resgatar a caridade como dimensão sublime da política porque ela representa a abertura de “caminhos de esperança”. Na Carta Encíclica Fratelli Tutti sobre a Fraternidade e a Amizade Social (São Paulo: Edições Paulinas, 2020), o Papa Samaritano exorta: a “recente pandemia permitiu-nos recuperar e valorizar tantos companheiros e companheiras de viagem que, no medo, reagiram dando a própria vida. Fomos capazes de reconhecer como as nossas vidas são tecidas e sustentadas por pessoas comuns que, sem dúvida, escreveram os acontecimentos decisivos da nossa história compartilhada”.

 

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

 

Traços – Especial 5 Anos.

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

 

Traços Especial 5 Anos. Brasília: Associação Traços de Comunicação e Cultura, novembro/dezembro de 2020.

“Quando se pega uma revista Traços nas mãos você sente que ela pulsa. Que continuará pulsando. Porque arte é sangue” (Poeta Nicolas Behr, na abertura editorial do número especial 5 Anos).                          

 

            O número especial abre assim, com a epígrafe poética de Nicolas Behr, o poeta-guia de Brasília. Não há amigo ou colega forasteiro, que chegando em Brasília, eu não o introduza à cidade com os poemas de Nicolas. Poemas e prosa que fui acompanhando refinarem-se, como os traços de Niemeyer, pois “nem tudo que é torto é errado, vejam as pernas do Garrincha e as árvores do Cerrado”. Desde Iogurte com Farinha, Chá com Porrada e tantos escritos mimeografados como devem ser os textos de protesto, que recebíamos nos 1980 nas filas do teatro da Escola-Parque, na W3 Sul, nas portas do Cine Brasília, do Atlântida, do Karim da 110 sul, tempos em que a arte ocupava os espaços, alguns dos quais depois se converteram em templos para adoração de bezerros de ouro.

            Nicolas é a primeira lição, em poesia, que ofereço aos visitantes. Confiante na sua interpretação da cidade. Por isso que, Reitor, tive o Nicolas na agenda das aulas de inquietação nas quais, na UnB, no teatro de arena, eu recepcionava a cada semestre a comunidade universitária. Ali Nicolas falou de Brasília e do Brasil, na sequência das interpelações instigantes de Miguel Nicolelis, Amyr Klink, Ênio Candotti, Leonardo Boff, Clarice Niskier, Gog, Juliano Cazarré, José Miguel Wisnisk, Eric Nepomuceno, Marcelo Gleiser e, no último semestre de meu mandato, Boaventura de Sousa Santos.

            A segunda lição é dada com as crônicas de Conceição Freitas. Na cronologia de seu mergulho na escala humana da cidade, não apenas a bucólica, a arquitetônica e a monumental. Por isso tenho instigado Conceição, agora dedicada ao refúgio cultural de sua banca de jornais na 308 Sul – Banca da Conceição, que continue o seu mergulho desde o banquinho de sua bancaUma expectativa que guardo sobre constituir esse viés interpretativo da cidade, mais pelo imaginário e pelo intuitivo, talvez até pelo contraintuitivo, tal como expressei em meu Lido para Você sobre o livro de Clôdo Ferreira – Comunicação e Música, e sobre o Guia Musical de Brasília (https://estadodedireito.com.br/comunicacao-e-musica/). A banca afinal, é uma espécie de academia. Neste começo de janeiro, celebrando seus aniversários, tal qual a ABL, Conceição recebeu com máscaras e bolo seus acadêmicos mais assíduos e como ela diz “humanos fundamentais”, José Carlos Córdoba Coutinho e Vladimir Carvalho.

            “A Traços é muito mais que uma simples revista. É um projeto social, coletivo e participativo. Porque a Traços é a maior aliada dos que brigam para ter direito à cidade e dos que lutam pelo direito de se manifestar nos espaços públicos. Expandindo o conceito de Brasília, dissociando a cidade-capital da ideia de poder. Mostrando os primeiros sinais de uma identidade cultural, rebelde, nesse diverso caldeirão cultural que é a Grande Brasília. A Traços é uma intervenção urbana ambulante. Que valoriza o impresso. Não dá pra deletar esta revista. Muito mais que informação a Traços estampa dignidade. Pois ela é comercializada pelos e pelas Porta-Vozes da Cultura. Que são, na verdade, também multiplicadores, difusores de cultura. Muitos desses e dessas porta-vozes, que viviam em estado de vulnerabilidade social, deixaram as ruas, pois com a venda de Traços conseguiram renda própria. Isso se chama cidadania. Isso se chama reinserção social” (Trecho do Editorial do número especial).

            Projeto bem sofisticado, conduzido por uma equipe técnica e politicamente experiente e com clareza acerca da concepção gráfica e filosófica do empreendimento. A Traços, eles explicitam e reeditam neste número especial, “é uma publicação sobre arte e cultura, vendida nos espaços culturais e gastronômicos de Brasília pelas mãos dos Porta-Vozes da Cultura – pessoas que estavam em situação de rua ou em extrema vulnerabilidade financeira. Por meio da revista, o projeto contribui com a geração de renda e o ganho de autonomia dos Porta-Vozes (coordenados e orientados conforme um Código de Conduta), que ficam com 70% de valor de cada exemplar”

         O modelo do projeto não é inédito. A Revista The Big Issue Japan ajuda e dá ofício para homeless. O projeto se inspira em experiência inglesa com uma proposta para ajudar moradores de rua. Está no país desde 2003 e oferece um ofício para quem não tem onde morar, como um incentivo para sair dessa situação, além de servir para que as pessoas voltem a socializar e aprendam um trabalho novo.

         De certo modo essas experiências compõem o que já se designa como organização internacional dos moradores de rua –http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0009-67252005000100003.  Uma das iniciativas mais bem-sucedidas internacionalmente são os chamados street papers, jornais e revistas elaborados ou vendidos por moradores de rua, e têm sido tema de debates em conferências, que já ultrapassaram mais de dez realizações da International Network of Street Papers (INSP), uma rede internacional que abrange as publicações do gênero.

         A matéria publicada conforme a referência acima, dá conta de uma Rede dos Sem-Teto, sediada em Glasgow, na Escócia, que reúne 55 publicações de 28 países, responsáveis pela circulação total de 26 milhões de exemplares por ano. Todas as publicações são editadas em papel de boa qualidade, apresentam projetos gráficos inovadores e, além de questões ligadas ao cotidiano dos moradores de rua, abordam assuntos relacionados a arte, entretenimento, projetos sociais e comportamento. A rede começou a ser tecida em 1991, com a revista inglesa The Big Issue, inspirada na iniciativa do Street Journal vendido pelos chamados homeless (sem-teto) de Nova York.

         A matéria dá conta também de experiências no Brasil. Duas publicações brasileiras integram a INSP: a revista Ocas da Organização Civil de Ação Social, entidade criada em 2002 em São Paulo e no Rio de Janeiro, e o jornal Boca de Rua, de Porto Alegre, que já participou de duas conferências da INSP:

         Embora faça parte da rede, cada jornal ou revista executa seu projeto de forma autônoma e coerente com a realidade da qual faz parte. O jornal Boca de Rua, por exemplo, atua de modo diferente da grande maioria das publicações que integram a INSP. Na medida em que são apenas vendidas por moradores de rua, poucas delas têm o seu conteúdo integralmente feito por eles, já que o objetivo principal desses jornais e revistas é a geração de renda. ‘A proposta do Boca de Rua é diferente: é dar voz a quem não tem. Nossa meta é conferir cidadania aos moradores de rua, por meio de um projeto de comunicação’, afirma Rosina Duarte que, juntamente com Clarinha Glock e Eliane Brum, criaram o Boca de Rua no ano de 2000. As jornalistas são responsáveis pela reuniões semanais de pauta e pela edição final do jornal. Boa parte da finalização consiste na transposição da linguagem oral para a escrita, já que a maioria dos 35 moradores de rua que produzem o conteúdo do jornal, é analfabeta. O tema de cada edição, as reportagens, fotografias e ilustrações são discutidos e produzidos pelos moradores de rua, que também escolheram o nome e o logotipo do jornal.

         A experiência do Boca de Rua permite, assim, lembrar uma faceta pouco discutida a respeito dos moradores de rua: a sua exclusão cultural. ‘A exclusão cultural e a material não devem ser concebidas de modo isolado, pois são simultâneas. Buscar a integração social dos moradores de rua fornecendo-lhes apenas a alternativa para a sobrevivência econômica ou comida e abrigo é importante, porém insuficiente. Essas pessoas procuram, como quaisquer outras, um sentido para a sua existência e só pomeio da cultura é que essa busca se faz possível’, afirma a antropóloga Cláudia Magni, da Universidade de Santa Cruz do Sul (RS)”.

         É sobre essa experiência que o filme “De Olhos Abertos”, da diretora e roteirista Charlotte Dafol, trata em seus 112 minutos. Lançado pela Agência Livre para Informação Cidadania e Educação (ALICE), o filme conta a história dos quase 20 anos do jornal Boca de Rua. O filme já foi indicado em diversos festivais pelo mundo, e, recentemente, o documentário foi selecionado para o Hollywood Independent Filmmaker Awards, um festival de produtores independentes realizado em Hollywood, nos Estados Unidos (https://www.brasildefators.com.br/2021/01/11/documentario-sobre-jornal-boca-de-rua-e-selecionado-em-festival-de-hollywood?fbclid=IwAR2ZjLiFbfzRguZpzUbdA69VBSdk92dswlBcOeaRhUYbwJytX-OfuaJQGZQ).

         Eis aí o horizonte de verdadeira inclusão e de protagonismo como condição para engajar, para além do empreendimento, a verdadeira emancipação desses sujeitos como titulares de sua própria interpretação da vida e da realidade. Sempre me impressionou e me mobilizou nesse sentido, a disponibilidade de minha colega de UnB a professora, hoje aposentada e notável escritora (por todos menciono seus livros Perdão África Perdão: Jornalismo Peregrina Entre os Cinco Continente; Crônica do Salário Mínimo; Além do Silêncio: Peregrinação Ecumênica por Mosteiros da Europa;  Memória e Libertação), Arcelina Helena Públio Dias, atualmente entre seus retiros espirituais em mosteiros do mundo ou em Vila Boa de Goyaz, ou Goiás Velho, mas que na universidade e nos movimentos populares, desenvolveu projetos de formação em jornalismo comunitário.

         Leia-se, a respeito o seu paradigmático texto O jornalismo comunitário como instrumento de mobilização social e gerador de renda para desempregados Uma experiência na formação de jornalistas populares (https://web.archive.org/web/20060502102245/http://www.eca.usp.br/nucleos/nce/pdf/019.pdf).

         Para Arcelina, Revistas de rua no mundo lutam contra a exclusão. Revistas e jornais voltados para os problemas dos excluídos podem ser encontrados em quase todas as metrópoles do primeiro mundo. Semanais ou mensais, esses periódicos são vendidos pelas ruas, bares e metrôs, por desempregados, organizados em associações, o que lhes garantem, como renda, no mínimo, metade do valor de cada exemplar. A tiragem ultrapassa, na maioria das vezes, cem mil exemplares. O Street News, de Nova Iorque, e o Big Issue, de Londres, chegam a tirar meio milhão”. Ela participou ativamente, em Brasília, do surgimento, em final de 1997, da primeira revista pela inclusão social, vendida na rua por desempregados: NÓS – resultado de um curso de formação de jornalistas comunitários.

         Penso que esse será um caminho indeclinável para Traços. Realizar rotineiramente o que há pouco celebrou como se fora um tesouro na ponta do arco-íris: “Traços tem primeira Porta-Voz da Cultura a iniciar uma graduação”, trazendo a história de Priscila do Carmo, que sonha em ser juíza de Família”:

         “A Revista Traços começou o ano com uma grande notícia para o time de Social da publicação, que há três anos mantém de pé o projeto de inclusão social de pessoas em situação de rua ou extrema vulnerabilidade. Com base na geração de renda e autonomia, a iniciativa oferece aos Porta-Vozes da Cultura, os vendedores da Traços, setenta por cento do valor de capa de cada exemplar. E foi assim que a Porta-Voz Priscila do Carmo Limoeiro, 29 anos, conseguiu se planejar para estudar, fazer a prova do ENEM e garantir, este ano, o ingresso na graduação em Direito do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). As aulas começaram no dia 12 de fevereiro, mas Priscila já tem planos e sonhos a longo prazo: quer ser juíza de Vara de Família”.

         Priscila costuma circular em meu território da Asa Norte e da UnB e é dela, prioritariamente, que recebo edições atualizadas de minha coleção de Traços. E mais de uma vez precisei mediar com gerentes e proprietários o seu direito e a importância de circular entre as mesas de seus estabelecimentos para exercitar o seu papel de porta-voz de um projeto cultural que impulsiona objetivos de inclusão e de circulação cultural para fazer pulsar a cidade. Fazer valer a sua engajada proposta editorial: “A proposta de Traços rompe com o traçado racionalista de Brasília, desafia a burocracia, o oficial. Escancara com a tensão entre o Plano Piloto (centro histórico) e as quebradas. E dessa tensão, desse conflito, nasce a arte, brota a criatividade, germina a lucidez de tantos artistas, consagrados e iniciantes. Todos têm vez e voz em Traços”.

         A foto de Priscila, está estampada nesse número especial de Traços, posto que ela não seja a sua homônima das catacumbas em que se escondessem os primeiros cristãos na ainda clandestinidade romana. Com a sua 27 outras estampas aparecem na edição, num painel de “alguns dos porta-vozes da revista Traços”, entre as 300 pessoas que “ao longo dos primeiros cinco anos da publicação” foram recebidas no projeto. Todos eles, e todos os que foram atendidos no projeto, têm seus nomes impressos na edição comemorativa, na consideração dos editores que esperam “que gostem do passeio por essa história que, agora, já não é mais ó nossa”, porque, eles afirmam, “a Traços é da gente!”. Do mesmo modo, há registro remissivo dos “artistas, espaços e iniciativas culturais que passaram por nossas páginas nos últimos cinco anos”.

         Vislumbro nesse projeto aquela dimensão discursiva que inseri como argumento ao participar do projeto Feirinha do Quadrado (https://www.feirinhadoquadrado.com.br/) quando convidado por sua coordenadora Carolina Nogueira para participar de uma live abrindo a sessão de debates do projeto, para discutir o tema Quem tem direito a Brasília? Tal como se pode ver na página, a descrição da proposta estava assim orientada: “No primeiro debate, a Feirinha do Quadrado 2020 tem a alegria de receber o ex-reitor da UnB José Geraldo de Sousa Júnior, ideólogo do Direito Achado na Rua. Ele discute conosco e com Luísa Porfírio e Guilherme Black, da ONG No Setor, como o direito à moradia, à livre circulação e ao lazer é distribuído na cidade de Brasília. Pessoas que moram na rua, vendedores ambulantes, pessoas que não moram no Plano Piloto: quem tem direito a Brasília? Em que contextos os espaços urbanos são apropriados de maneira real, para além de eventos temporários?” (https://quadradobrasilia.com.br/feiras/os-debates-da-nossa-vida-parte-1/?fbclid=IwAR2AqzFPfz-4W2QXTrUlkblkqDbbCFWhk_WaLcfnlZJQJFkwaA9pWlTpclE).

         Ao fim e ao cabo, procurei, como se pode ver em minas locuções na live,  recuperar o sentido de polis que o social reivindica para o projeto de Brasília, e que orienta a ação e o discurso sobre a cidade, na disputa entre consumo e cidadania, e que precisa ir além da civitas e da urbs, a cidade bela e funcional, pensada no projeto e usufruída por sua elite descendente dos pioneiros e com sensível tensão com os descendentes dos candangos, e inserir na interpretação da cidade o lugar que só a história de protagonismos pode inscrever, para a instaurar como polis (ver, em adição, minha coluna Lido para Você, publicada no Jornal Estado de Direito (https://estadodedireito.com.br/a-rua-de-todo-mundo/).

         Número especial, o Sumário da edição é, necessariamente, um revival (está dicionarizado, pelo menos no Houaiss). Renascimento e ressurreição. Traz uma matéria de cada ano e, naturalmente, do ano 5, tudo embalado com muita arte, arrojo gráfico e ensaios, prosa, verso, fotografia. Entre elas de Luis Humberto. Desse mestre da fotografia, eu já disse, também em minha Coluna Lido para Você: “retenho a lição do duplo olhar intimista, para o dentro e para o fora (HUMBERO, Luis. Do Lado de Fora da Minha Janela. Do Lado de Dentro da Minha Porta. Brasília: tempo d’imagem, 2010)” (https://estadodedireito.com.br/retratofalado/).

         Assim esse número especial de Traços de tantas linhas que se desenrolam para tantos enredamentos e que fecha a edição como uma espécie de profecia tão bem exibida pela querida Maria Maia: “vivemos face a face sem disfarce”.

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua